Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)



Processo: 2072237-32.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2072237-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Gafisa SPE - 128 Empreendimentos Imiboliários Ltda - Agravado: Newton Rocha Junior - Agravo de Instrumento Processo nº 2072237-32.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Gafisa SPE - 18 Empreendimentos Imobiliários Ltda Agravado: Newton Rocha Júnior Origem: 38ª Vara Cível do Foro Central Decisão monocrática nº 2016 AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra decisão que não recebeu os embargos de terceiro com efeito suspensivo. Alegação de que, no cumprimento de sentença, houve penhora de patrimônio de afetação e inclusão da agravante na execução sem instauração do incidente próprio. Execução extinta, na forma do art. 924, II, do CPC. Perda superveniente do objeto. Art. 932, III, do CPC. Recurso prejudicado. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão (fl. 108) que recebeu embargos de terceiro sem efeito suspensivo, os quais se distribuíram por dependência à ação indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Sustenta a agravante, em síntese, que houve constrição de bens em seu desfavor, que são patrimônio de afetação e, portanto, protegidos pela Lei de Incorporação Imobiliária, e da violação ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa, pois a desconsideração da personalidade ocorreu sem a prévia instauração do incidente. É o relatório. Decido, com esteio no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. O recurso não comporta conhecimento. A insurgência da agravante refere-se à r. decisão proferida em ação de embargos de terceiro ajuizada por dependência ao cumprimento de sentença, autos 0018156-95.2021.8.26.01000. Em consulta eletrônica ao processo que gerou a dependência, verifica-se a prolação de r. sentença em 18.03.2022, que extinguiu a execução na forma do artigo 924, II, do CPC. Portanto, caracterizada a perda superveniente do objeto. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. São Paulo, 6 de abril de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Daniel Palmiero Muzaranha (OAB: 162002/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1004873-58.2019.8.26.0358
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1004873-58.2019.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii-spe Ltda - Apelado: Kleber Jose de Lemos Barroso - DESPACHO Autos da Apelação n.º: 1004873-58.2019.8.26.0358 Apelante: Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol II Spe Ltda. Apelado: Kleber José de Lemos Barroso fhm Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação de rescisão contratual cumulada com pleito de restituição de valores, fundada em compromisso de compra e venda de bem imóvel, proposta por Kleber José de Lemos Barroso em face de Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol II Spe Ltda. em que proferida sentença pela qual se julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida a fim de decretar a resolução do contrato, condenar a ré na restituição integral dos valores pagos pelo autor e dos valores desembolsados a título de IPTU, acrescidos de juros de mora desde citação e de correção monetária desde o desembolso, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 2.500,00 fls. 337/340 Aduz a incorporadora ré que o julgado carece de integral reforma, a teor das razões de fls. 358/392, por meio das quais também pugna pela concessão de gratuidade de justiça em seu favor. Cumpre observar que a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, embora não exija a condição de miserabilidade, pressupõe a demonstração de que o beneficiário teria a sua própria capacidade econômica prejudicada, se lhe fosse negado o favor legal, hipótese essa que, certamente, não ficou comprovada nos autos. Na circunstância em análise, tem-se que o pleito somente foi formulado nesta sede, com o nítido intuito de alcançar isenção no recolhimento do preparo. Nota-se que a recorrente é pessoa jurídica e, para fazer jus à benesse, deveria ter observado o comando da Súmula 481, do C. STJ: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” Assim, tem-se que os elementos constantes no feito evidenciam a falta de pressupostos legais para a concessão da benesse prevista na Lei nº 1.060/50, e arts. 98 a 102, do Código de Processo Civil. Desta forma, indefiro a gratuidade e determino o recolhimento em dobro das custas correspondentes, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. São Paulo, 4 de abril de 2022. Christiano Joge Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Christiano Jorge - Advs: Roberto Carlos Keppler (OAB: 68931/SP) - Diogo França Silva Lois (OAB: 278066/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2033609-71.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2033609-71.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - São Paulo - Reclamante: Maria Alice Tambellini Arnoni - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível - Interessada: Amelia Moraes de Campos Silva (Espólio) - Interessado: Armando Sanchez - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48184 Reclamação nº 2033609-71.2022.8.26.0000 Interessados: Amelia Moraes de Campos Silva e Armando Sanchez Reclamante: Maria Alice Tambellini Arnoni Reclamado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central Cível Juiz de 1º Instância: Marco Aurélio Paioletti Martins Costa Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Reclamação ajuizada contra a decisão copiada às fls. 1.447, relativa aos autos de Inventário registrados sob o nº 0713082-64.1994.8.26.0100, pela qual determinado que o Grupo Moreno passe a depositar eventuais quantias nos autos de origem, bem ainda junte cópia de contratos existentes. Diz a Reclamante que a decisão proferida desrespeitou o determinado por este e. Tribunal no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2161111- 32.2018.8.26.0000. Aduz que foi determinada a suspensão do trâmite do inventário de nº 0713082-64.1994.8.26.0100, em razão da existência de questão prejudicial discutida nos autos de nº 1100461-61.2017.8.26.0100 (adiantamento de legítima). Alega não se tratar de medida urgente, nos termos do art. 314 do CPC. Argumenta que a matéria ventilada pela parte contrária, referente a exibição de documentos, se trata de rediscussão da matéria e descumprimento do determinado por esta c. Câmara. Defende que inexiste urgência, pois, caso sejam reconhecidas as doações como adiantamento de legítima, estes não terão direito ao único bem que compõe o inventário que se deu andamento, o que também já foi apreciado pelo Tribunal. Requer a suspensão liminar da eficácia da decisão. Em cognição inicial, determinei à Reclamante a apresentação de documentos para apreciação do pedido de suspensão liminar da eficácia da decisão (fls. 1462/1464), o que foi cumprido às fls. fls. 1467/1516 e 1518/1519. Sobrevieram as informações da d. autoridade Reclamada (fls. 1523/1524). É o Relatório. Decido monocraticamente. Consoante as informações prestadas pela d. autoridade Reclamada (fls. 1523/1524) e, ainda, em consulta ao sistema SAJ, possível se verificar que o d. Juízo a quo revogou a decisão que era objeto da presente reclamação. Transcrevo, abaixo, a decisão constante do sistema. Relação: 0183/2022 Teor do ato: Vistos. O presente feito encontra-se com andamento suspenso em razão da necessidade de julgamento da ação declaratória de doação como adiantamento de legítima, processo nº 1100461-61.2017.8.26.0100. Foi nomeado inventariante dativo, decisão confirmada nos termos do julgamento do agravo de instrumento digital interposto contra tal decisão (fls. 632/638). Entretanto, nesse ínterim, a petição de fls. 733/736 foi despachada manualmente (fl. 733) por juiz de plantão, em data em que este juiz não se encontrava presencialmente no fórum em razão da escala adotada por conta da pandemia do covid-19, cuja decisão possui o seguinte teor: “J. Defiro ofício ao Grupo Moreno para que eventuais quantias sejam depositadas nestes autos de inventário, bem como junte a estes autos cópias de contratos existentes. Servirá esta como ofício a ser encartado pelo I. Advogado requerente com comprovação de entrega à laspro que a representa. Defiro a conversão para digital, devendo o cartório agendar dará para tal. SP, 25/1/22.” Contra tal decisão foi interposta reclamação digital, sob nº 2033609-71.2022.8.26.000, alegando a reclamante, em síntese, que a decisão desrespeitou o decisium proferido no Agravo de Instrumento nº 2161111-32.2018.8.26.0000, porquanto ali foi determinada a suspensão deste inventário até que fosse julgada a referida ação declaratória de doação, cujo objeto constitui questão prejudicial. Requereu a reclamante a suspensão liminar da eficácia da decisão. Contra a mesma decisão foi interposto agravo de instrumento, ainda em trâmite. A par disso, veio aos autos o pedido de renúncia do inventariante dativo por questões de foro íntimo (fl. 787). Isto posto, por primeiro, tendo em vista que em sede de Agravo de Instrumento foi confirmada a decisão deste juízo para nomeação de inventariante dativo, nomeio, em substituição ao Dr. Armando Sánchez, o Dr. Marcos Vinicius Sanchez (marcosvsanchez@hotmail.com), que deverá ser intimado para prestar compromisso para dar prosseguimento ao feito. Quanto à decisão combatida pelo recurso impetrado e pela reclamação em tela, ainda que respeitando o convencimento a que chegou o magistrado que a proferiu, que se ateve somente ao teor da petição a ele apresentada, entendo ser necessária sua revogação, posto que foi proferida em evidente desconhecimento das questões pendentes no processo. Desta forma, revogo a decisão objeto do agravo de instrumento e da reclamação. Fls. 801/818 e 820/876: manifestem-se todos os herdeiros. Quanto à digitalização do processo, informem os interessados se ainda há interesse. Intimem-se. (grifei e destaquei). Destarte, entendo que desapareceu o interesse da reclamação pela perda superveniente do objeto, o que autoriza o julgamento pelo Relator, monocraticamente, na forma do art. 932, inciso III, do CPC/2015. Isso posto, não conheço da Reclamação, porque prejudicada sua análise pela perda superveniente de seu objeto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Lia Cruz Moura (OAB: 310542/SP) - Armando Sanchez (OAB: 21825/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2052201-66.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2052201-66.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Morumbi SPE S.A. - Embargdo: Wanderley Tonetti - Embargdo: Condominio Edificio Impression Loft Duplex - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48166 Embargos de Declaração Cível nº 2052201-66.2022.8.26.0000/50000 Embargante: Morumbi SPE S.A. Embargdos: Wanderley Tonetti e Condominio Edificio Impression Loft Duplex Juiz de 1º Instância: Fabio de Souza Pimenta Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Embargos de Declaração opostos contra a decisão liminar deste relator de fls. 52/55, pela qual negado o efeito suspensivo pretendido em Agravo de Instrumento. Sustenta a Embargante que não pode aguardar o julgamento do recurso pelo colegiado, tendo em vista que o condomínio pretende a sub-rogação de débito condominial sobre o preço da arrematação. Aduz haver urgência na medida, tendo em vista o dano irreparável com o atingimento do patrimônio da Embargante em R$725.064,68. É o Relatório. Decido monocraticamente. No caso, não há qualquer vício na decisão. Em realidade, há nítida pretensão de alteração do decisório, para o que, como é sabido, não se prestam os embargos de declaração, cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada (rol taxativo do artigo 1022, CPC15), o que não ocorre na hipótese. Inconformada quanto ao decidido, pretende a parte recorrente o reexame da matéria, cuja hipótese é inadequada pela via dos declaratórios, que visam, apenas, corrigir vícios de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Não há que se dizer omissa a decisão apenas porque não deu a solução esperada pelo recorrente. Cair-se nessa armadilha é aceitar que a parte tutele o julgador, conduzindo-o a manifestar-se sobre tema que entendeu irrelevante e, então, a partir dessa manifestação provocada, insurgir-se contra a decisão. A jurisdição não pode ser tutelada pela parte e o juiz diz o direito segundo sua convicção e, quando o faz, encerra seu mister não sendo possível obrigar-lhe a dizer o porquê não decidiu de outra forma. A propósito, na decisão liminar foram devidamente analisados os argumentos da Agravante e fundamentadas, em cognição sumária, as razões pelas quais não era caso de concessão do efeito suspensivo, pois ausentes seus requisitos. Logo, não há vício a ser sanado. Isso posto, monocraticamente, rejeito os embargos. Advirto as partes quanto ao disposto nos artigos 1.021, § 4º, e 1.026, §§ 2º, 3º e 4º do CPC/15. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Raphael Rodrigues da Silva (OAB: 279773/SP) - Vinicius Cardoso Costa Loureiro (OAB: 344871/SP) - Fabio Arruda (OAB: 48480/SP) - Patricia Pereira Moreno (OAB: 132664/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 1010207-20.2019.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1010207-20.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: M. P. da S. - Apelada: G. O. S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: M. S. de O. (Representando Menor(es)) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1010207-20.2019.8.26.0602 Relator(a): CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado Comarca: Sorocaba (2ª Vara da Família e Sucessões) Apelante: M. P. da S. Apelada: G. O. S. (Menor representada) Vistos. Trata-se de recurso de apelação (fls. 191/202) interposto por M. P. da S. contra a r. sentença prolatada às fls. 177/185 que, nos autos de ação de alimentos aparelhada por G. O. S., menor representada por sua genitora M. S. de O., julgou parcialmente procedente o pedido autoral para o fim de condenar o requerido ao pagamento de pensão alimentícia em favor da autora, no importe correspondente a 30% de seus rendimentos líquidos, se empregado, com as incidências da inicial, exceto verbas indenizatórias e o F.G.T.S., ou 01 salário mínimo nacional, em hipótese de desemprego. Sucumbente em maior parte, coube ao requerido arcar com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Inconformado, apela o requerido. Preliminarmente, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, aduzindo não reunir condições de suportar os encargos judiciais sem prejuízo do próprio sustento. No mérito, defende que os alimentos fixados pelo juízo singular não observam o disposto no art. 1.694, § 1º, do Código Civil, sobretudo porque o alimentante teria experimentado sensível redução de sua capacidade financeira em razão da crise sanitária que assola o país. Em seguida, discorre acerca do binômio necessidade- possibilidade e da necessidade de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, colacionando, na sequencia, jurisprudência em abono à tese deduzida. Ao final, pugna a reforma da r. sentença atacada, a fim de que sejam os alimentos reduzidos ao percentual de 15% de seus rendimentos líquidos. É, em síntese, o relatório. Antes de se adentrar à analise de mérito do presente recurso, imperioso avaliar-se se o apelante faz jus à gratuidade de justiça perseguida. Consoante artigo 99 e parágrafos do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos afirmada pela parte. Contudo, tal presunção é relativa, podendo ser elidida pela parte contrária ou até mesmo pelas circunstâncias dos autos, sempre que o juiz estiver diante de elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC). Noutra esteira, a própria Constituição Federal atribui o ônus de demonstrar insuficiência de recursos àquele que postula a gratuidade de justiça, dispondo que o Estado prestará assistência jurídica integral egratuitaaos que comprovarem insuficiência de recursos; (art. 5º, LXXIV). Com efeito, o benefício da gratuidade de justiça envolve matéria de ordem pública, sendo dever do magistrado sindicar de ofício a presença dos requisitos que autorizam a sua concessão, visando assegurar somente aos efetivamente necessitados o deferimento de tal benesse. Portanto, a despeito da existência da declaração de pobreza, nada impede o indeferimento do pedido pelo magistrado, quando existentes elementos suficientes a demonstrar que a parte possui uma situação financeira confortável. No caso em testilha, em que pese o teor do alegado, incabível a concessão da isenção de custas à parte apelante, notadamente porquanto vislumbrada a disponibilidade de recursos a saldar os dispêndios judiciais. Nota-se que o próprio recorrente afirma auferir aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil reais) mensais, montante que excede manifestamente o estabelecido na Resolução CSDP n. 89/2008, da Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Confira-se: Artigo 2º. Presume-se necessitada a pessoa natural integrante de entidade familiar que atenda, cumulativamente, as seguintes condições: I aufira renda familiar mensal não superiora três salários mínimos federais; (Inciso alterado pela Deliberação CSDP nº 137, de 25 de setembro de 2009.) II - não seja proprietária, titular de aquisição, herdeira, legatária ou usufrutuária de bens móveis, imóveis ou direitos, cujos valores ultrapassem a quantia equivalente a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais. Registre-se que tal parâmetro é adotado por relevante parcela deste E. TJSP. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS DE TERCEIRO MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS Insurgência contra r. decisão que indeferiu o pedido de concessão da justiça gratuita ao autor. Recurso interposto pelo autor. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA FÍSICA A Constituição da República, em seu art. 5º, LXXIV, prevê que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” Existindo elementos nos autos que evidenciem a falta de pressupostos para a concessão do benefício, o juiz poderá indeferir o pleito, devendo a parte comprovar o seu cumprimento, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil de 2015 A insuficiência de recursos pode ser avaliada com base nos critérios adotados pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação CSDP nº 89 de 2008), conforme entendimento jurisprudencial desse E. Tribunal de Justiça - No caso dos autos, não foi juntado aos autos nenhum documento que comprove a alegada hipossuficiência da agravante Benefício que não deve ser concedido Precedente desse E. Tribunal Decisão mantida Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2193931-07.2018.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Carlos -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Conquanto possa se argumentar que o apelante poderia reunir elevadas dívidas, nenhuma prova neste sentido foi apresentada, de modo que o comando contido no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, não foi devidamente cumprido. Vale lembrar, por fim, que não existe gratuidade propriamente dita, pois, quando há concessão dos benefícios da justiça gratuita, as despesas são custeadas pelo Estado e, consequentemente, pelo contribuinte, o qual muitas vezes encontra-se em situação financeira inferior quando comparado com aquele que pleiteia essa benesse, o que impõe uma análise minuciosa para a referida concessão, de modo a não restar dúvidas quanto à hipossuficiência do postulante. Isto posto, INDEFIRO a gratuidade de justiça postulada nesta sede, devendo o apelante recolher o devido preparo recursal, atentando-se ao disposto no art. 4º, II, da Lei n. 11.608/2003, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. INDEFIRO, ainda, a atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso, notadamente porquanto não vislumbrada a probabilidade do direito alegado, conforme exige o parágrafo único do art. 955 do Código de Processo Civil. Ad cautelam, adverte-se que a interposição de Agravo Interno em face do presente decisum sujeitar-se-á ao disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. No mais, atente-se a z. Serventia para que, havendo o recolhimento do preparo recursal, remetam-se os autos à D. Procuradoria de Justiça para o oferecimento de parecer, conforme preceitua o art. 178, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o litígio em questão envolve a discussão de pensão alimentícia em favor de incapaz. Oportunamente, tornem os autos conclusos para apreciação de mérito pela Turma Julgadora. Intime-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Ana Paula Cezario Pinheiro (OAB: 278580/SP) - Marcos Antonio Monteiro de Almeida (OAB: 179170/SP) - Ligia Silva de Oliveira (OAB: 205841/RJ) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 1016151-86.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1016151-86.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Adriana Mayumi Kanomata - Apdo/Apte: Rafael Rhoichi Frossard Lima - Vistos, Apelações interpostas contra a sentença de fls.256/260, cujo relatório se adota, que julgou procedente a ação de arbitramento de aluguéis movida por Adriana Mayumi Kanomata em face de Rafael Rhoichi Frossard Lima. Apelam ambas as partes; pugnam pela reforma da sentença, pelas razões apresentadas às fls. 270/276 e 289/297. Recursos tempestivos, preparados e respondidos (fls. 305/310 e 311/317). É o relatório. Trata-se de ação de arbitramento de alugueres de imóvel comum movida por Adriana Mayumi Kanomata em face de Rafael Rhoichi Frossard, julgada procedente para o fim de arbitrar os aluguéis mensais em R$ 1.500,00, a serem pagos pelo requerido desde a citação, julgando improcedente a reconvenção. Da decisão, apelam ambas as partes; a autora requer o provimento do recurso a fim de esclarecer que a obrigação de pagar aluguel permanecerá até a venda do aluguel, pagamento da partilha na ação de dissolução de união estável ou caso a Apelante utilize efetivamente o imóvel como sua residência, sendo estas as hipóteses de encerramento da posse (fl.276). O réu, por seu turno, pugna pela improcedência do pedido, ao argumento de que não reside mais no imóvel e já disponibilizou a chave à autora. Não conheço a ambos os recursos. Quanto à autora, não vislumbro sucumbência que justifique a interposição do recurso. O dispositivo da r. sentença é claro no sentido de que a permanência da obrigação do réu perdurará enquanto a posse estiver com o requerido ou até alienação do imóvel (fl.259). Pois as hipóteses elencadas nas razões de recurso são as mesmas e se resumem à ocupação exclusiva do bem comum pelo condômino. Cessando, seja ela pela desocupação voluntária, com disponibilização das chaves à autora ou alienação do bem. Com relação ao recurso do réu, suas pretensões devem ser dirigidas à fase de cumprimento da sentença, momento em que fará prova do termo de desocupação do bem. Decorre da posse exclusiva, ainda, a responsabilidade do ocupante pelo pagamento das taxas de IPTU, Água e energia elétrica; trata-se de obrigações propter rem que ficam sob a responsabilidade do condômino que usufruir de forma exclusiva o bem comum. Desocupado o bem, a responsabilidade pelas taxas do período é de ambos, de tal sorte que o quantum devido pelo réu também é matéria afeita à fase de cumprimento de sentença. Ambas as razões apresentadas, portanto, não impugnam especificamente os fundamentos da sentença e, assim, desrespeitam a regra contida no art. 1010, incisos I e II, do CPC, faltando-lhes um dos pressupostos recursais, em manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade. Conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, em atenção ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de seu não conhecimento: AgRg no AREsp Nº 1361717/SP [...] Conforme assentado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “em obediência ao princípio da dialeticidade, os recursos devem impugnar, de maneira clara, objetiva, específica e pormenorizada todos os fundamentos da decisão contra a qual se insurgem, sob pena de vê-los mantidos’ (AgRg no AREsp 1262653/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 30/05/2018)” (AgRg no AREsp 618.056/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/06/2018, DJe 01/08/2018. (AgRg nos EDcl no AREsp 491.258/TO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 07/02/2019, DJe 26/02/2019). [...] (STJ - Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, j. em 12/03/2019) RMS nº 32.734/MG [...] 1. Em obra conjunta, Eduardo CAMBI, Rogéria DOTTI, Paulo Eduardo d’Arce PINHEIRO, Sandro Gilbert MARTINS e Sandro Marcelo KOZIKOSKI ensinam que, “Por força do princípio da dialeticidade, exige-se que o recorrente apresente os motivos específicos de seu inconformismo, declinando os fundamentos que demandam a anulação, reforma ou integração da decisão recorrida”, razão pela qual, segundo os mesmos doutrinadores, “Há um ônus intrínseco a ser observado pelo recorrente, qual seja: a impugnação dos fundamentos da decisão judicial, sob pena de não conhecimento do recurso” (Curso de processo civil completo. São Paulo: RT, 2017, p. 1470). 2. Também a consolidada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assinala que, “Pelo princípio da dialeticidade, impõe-se à parte recorrente o ônus de motivar seu recurso, expondo as razões hábeis a ensejar a reforma da decisão, sendo inconsistente o recurso que não ataca concretamente os fundamentos utilizados no acórdão recorrido” (AgInt no RMS 58.200/BA, Relator Ministro GURGEL DE FARIA, 1ª Turma, DJe 28/11/2018). [...] (STJ - Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, j. em 19/02/2019) No mesmo sentido já decidiu este E. TJSP: Apelação nº 1032030-67.2015.8.26.0577 - Ação de indenização por danos morais Extinção do processo sem análise do mérito (art. 485, NCPC) Ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença (NCPC, art. 1010, II; CPC/73, art. 514, II) Sentença de extinção mantida Recurso não conhecido. (TJSP - Relator (a): MAURÍCIO PESSOA, 14ª Câmara de Direito Privado, j. em 12/08/2016) Apelação Cível nº 1000616-83.2018.8.26.0597 - Telefonia Negativação Indenizatória Apelação Inexistência Juntada de mera réplica à contestação que não pode ser admitida como recurso de apelação Razões dissociadas dos fundamentos da sentença Desrespeito aos princípios da dialeticidade e da devolutividade Inadmissibilidade recursal configurada art. 1.010, II e III do CPC. Recurso não conhecido.(TJSP - Relator (a):HENRIQUE RODRIGUERO CLAVISIO, 18ª Câmara de Direito Privado, j. em 23/08/2018) Destarte, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC, que dispõe incumbir ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, não conheço do recurso. Ante o exposto, meu voto não conhece de ambos os recursos. P. e Int. São Paulo, 07 de abril de 2022 Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho Relator - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Advs: Nanci Regina de Souza Lima (OAB: 94483/SP) - Eduardo Lima Vieira (OAB: 403130/SP) - Hellody Cristine de Carvalho Costa (OAB: 426664/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2046098-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2046098-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Vicente - Agravante: IVANILDO JOSE DE LIMA - Agravado: José Teixeira Mattos - Agravado: ARSENIO DE GOUVEIA - Agravado: MANUEL BLAZ RODRIGUES - Agravado: ANDRE ALVES - Agravado: MANUEL DA SILVA AFONSO - Agravado: MANUEL JANUARIO DOS SANTOS - Agravado: ZENAIDE DIAS DOS SANTOS - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão que, em demanda de adjudicação compulsória, indeferiu a gratuidade da justiça ao agravante. Confirmada a denegação da gratuidade por decisão do relator, foi fixado prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso. O agravante deixou de recolher o preparo. É o relatório. Fundamento e decido. O recurso não comporta conhecimento, pois ausente requisito de admissibilidade extrínseco, qual seja, o preparo. Dispõe o art. 101 do CPC/2015 que, por ocasião da interposição do recurso de agravo de instrumento contra a decisão de indeferimento da gratuidade, o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso. No entanto, uma vez confirmada a denegação da gratuidade, o relator determinará ao recorrente o recolhimento das custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Na espécie, embora confirmada a denegação do benefício, o recorrente deixou de recolher o preparo no prazo fixado. Desse modo, de rigor a aplicação da pena de deserção. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso. Sem condenação em encargos de sucumbência. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Icaro Menezes Gago Diniz Couto (OAB: 444967/SP) - Luiza Fernandes Oliveira (OAB: 436686/SP) - Murillo de Oliveira Marques Coutinho (OAB: 441647/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2211374-63.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2211374-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Davi de Pinho Sousa (Menor(es) representado(s)) - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão que, em ação cominatória envolvendo contrato de plano de saúde, deferiu em parte a tutela antecipada, rejeitando o tratamento de musicoterapia e psicomotricidade prescritos ao autor, ora agravante, portador de transtorno do espectro autista, bem como afastando o reembolso integral das despesas com o tratamento fora da rede credenciada. Houve antecipação da tutela recursal apenas para determinação de cobertura do tratamento de musicoterapia e psicomotricidade. Parecer do Ministério Público no sentido de que o recurso está prejudicado, diante da prolação da sentença. Intimada, a agravada ofereceu contraminuta. É o relatório. Fundamento e decido. É o caso de se reconhecer a perda superveniente do objeto recursal. Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há interesse recursal “sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)”. (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento, p. 117. 29ª edição, revista e atualizada. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012). In casu, antes do julgamento do agravo de instrumento, foi proferida sentença nos autos de origem condenando a agravada no custeio integral do tratamento do agravante, inclusive fora da rede credenciada (caso inexistente prestador credenciado ao plano de saúde), absorvendo, portanto, o conteúdo do presente recurso (cobertura do tratamento de musicoterapia e psicomotricidade e reembolso integral na inexistência de prestador credenciado). Desse modo, considerando que, com o esvaziamento do seu conteúdo, o recurso perde sua razão de existir e, portanto, sua utilidade, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo o agravo de instrumento, por conseguinte, de requisito de admissibilidade intrínseco. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso. Ciência ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Raissa Moreira Soares (OAB: 365112/SP) - Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2286912-50.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2286912-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Anna Esther Almeida de Sousa (Representado(a) por sua Mãe) Adriana Almeida de Sousa - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2286912-50.2021.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 33302 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de obrigação de fazer cc danos morais movida contra plano de saúde. A decisão impugnada indeferiu pedido de concessão de tutela de urgência que visava compelir a requerida, ora agravada, a aceitar a proposta da menor ao plano de saúde e incluí-la no quadro de beneficiários da operadora. O recurso foi processado, sem a concessão de antecipação de tutela recursal. Não houve apresentação de contraminuta. Parecer da D.PGJ, pelo desprovimento do reclamo. É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que em 29/03/2022 houve prolação de sentença nos autos principais (fls. 238/239), de modo que resta prejudicado o presente recurso. Conforme consta em sentença: “Rejeita-se a pretensão. O feito encontra-se pronto para julgamento diante da ausência de provas essenciais pela autora, conforme lhe fora determinado pela decisão irrecorrida de fls. 213. Com efeito, em que pese o relato da inicial, não cuidou a autora de produzir a prova essencial ao deslinde da causa, qual seja, acostar aos autos as declarações da representante comercial da ré na qual teria alegado que a tenra idade da autora não influiria na contratação do plano escolhido. Como bem apontado pelo Ministério Público, “as mensagens trazidas aos autos, imputadas à representante da ré, são todas mensagens de voz, enquanto aquelas atribuídas à representante da autora, escritas. Não foram juntados os áudios da representante comercial da ré, necessários para demonstração da falsa informação da inexistência de impedimentos à contratação do plano de saúde pela autora”. Sobre o ônus da prova quadra pontuar que, mesmo nas relações de consumo, a inversão do ônus da prova não é automática (art. 6.º do CDC), sendo necessário demonstração da verossimilhança da alegação ou hipossuficiência do consumidor. Assim, diante do quadro apresentado, mormente porque cuida- se de prática comercial comum na qual não se pode inferir erro tão básico por parte do representante comercial acostumado a firmar contratos desta natureza (planos de saúde), é que fora atribuída à autora o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito (art. 333, inciso I, do CPC), consoante decisão irrecorrida de fls.213. Veja-se que o inc. VIII do art. 6.º do CDC não retira a obrigação da autora em provar o fato constitutivo do seu direito. Desta forma, não tendo a autora se desincumbido de tal ônus, resta inafastável o decreto de improcedência. Motivos pelos quais julgo improcedente o pedido deduzido na inicial, responsabilizando a autora pelo pagamento de custas, despesas processuais, bem ainda verba honorária que fixo em 10% sobre o valor da causa com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade concedida. Ciência ao Ministério Público. PRIC.” Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a sentença de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida sob cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo-se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdos que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. São Paulo, 7 de abril de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - Adriana Almeida de Sousa - 6º andar sala 607



Processo: 2214299-32.2021.8.26.0000/50002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2214299-32.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Darci Pasqualli Júnior - Agravado: Bunge Alimentos S/A - DECISÃO Nº: 47545 AGRV. INTERNO Nº: 2214299-32.2021.8.26.0000/50002 COMARCA: SÃO PAULO - FORO CENTRAL - 41ª VC AGTE.: DARCI PASQUALLI JÚNIOR AGDA.: BUNGE ALIMENTOS S/A Vistos. Trata-se de agravo interno tirado contra a monocrática de fls. 180/182, que rejeitou os embargos de declaração opostos pelo agravante contra a decisão que não conheceu do agravo de instrumento por ele interposto em razão da deserção. Sustenta a agravante, em apertada síntese, omissão e contradição na decisão embargada quanto à alegada impossibilidade de emissão de guia referente ao preparo recursal. Aduz que deveria ter sido aplicado ao caso o § 4º do art. 1007 do CPC e oportunizado o recolhimento do preparo em dobro. Pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo. Intimada à luz do art. 1.021, § 2º, do CPC, a agravada ofereceu resposta a fls. 36/51. É O RELATÓRIO. O presente recurso resta prejudicado. Cuida-se na origem de embargos à execução opostos pela agravada, ao qual foi atribuído o efeito suspensivo (fls. 112/113 do processo eletrônico nº 1077260-98.2021.8.26.0100). Contra a referida decisão, o agravante interpôs agravo de instrumento, o qual não foi conhecido em razão de deserção (monocrática a fls. 75/79 do agravo de instrumento). Os embargos de declaração opostos pelo agravante contra a aludida decisão monocrática foram rejeitados a fls. 180/182, o que ensejou a interposição deste agravo interno. Busca o agravante a reforma da decisão a fim de que seja reconhecida como tempestiva a juntada da guia de recolhimento do preparo do agravo de instrumento, com seu regular processamento e, ao final, reformada a decisão agravada. Ressalta-se que o referido agravo interno resta prejudicado em razão da sentença proferida pelo MM. Juízo a quo que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela agravada, nos seguintes termos: (...) São Embargos à Execução nos quais o embargante requer a extinção do processo de execução movido contra si, e subsidiariamente, o reconhecimento de excesso de execução. Restou incontroversa a existência de vínculo contratual entre as partes, bem como o cumprimento das obrigações referentes a tal negócio jurídico pelo exequente. Tampouco divergem as partes no tocante à retenção da contraprestação contratualmente avençada por parte da embargante. Cinge-se a controvérsia à exigibilidade do título. Aduziu o embargante que haveria retido o pagamento pelas sacas de soja entregues em função do contrato que subjaz ao título em comento devido ao suposto inadimplemento de um segundo contrato, que afirma ter sido verbalmente pactuado entre prepostos das partes por meio do aplicativo de mensagens eletrônicas Whatsapp. Sustenta que os contratantes teriam firmado cláusulas de vencimento cruzado, aplicáveis à presente hipótese. O embargado, por sua vez, rechaçou a existência de tal contrato e, consequentemente, repeliu a argumentação do executado de que o pagamento ora exigido teria sido licitamente retido. Por fim, discute-se a aplicabilidade das penalidades contratuais ao embargante, uma vez que o exequente considera que a previsão contratual de penalização de apenas uma das partes seria ilícita. Conforme exposto, o embargante alegou a inexigibilidade do título que lastreia a execução com base no argumento de que o inadimplemento de um segundo contrato ensejaria a lícita retenção da contraprestação devida ao exequente. Nesse ponto, chamou a atenção para as cláusulas 8.4 e 14.1 contidas no contrato que lastreia a execução (fls. 13/18 do feito autuado sob o nº 1062568-94), bem como no instrumento enviado e não assinado pelo embargado, transcritas adiante: VIII. Do Pagamento do preço 8.4. Estabelecem as Partes que em caso de inadimplemento ou mora da obrigação de entrega do Produto, nos termos e prazos ajustados, ainda que o inadimplemento/ mora seja parcial, poderá acarretar, à exclusivo critério do COMPRADOR, a suspensão de quaisquer pagamentos e/ou valores devidos até que o VENDEDOR cumpra com suas obrigações, sem prejuízo da aplicação de outras sanções disciplinadas neste Contrato. XIV. Das disposições gerais 14.1 É facultado ao COMPRADOR, à seu exclusivo critério, promover a liquidação e/ou compensação de qualquer débito atualizado do VENDEDOR com créditos a que este faça jus, especialmente com eventuais antecipações de preço e/ou, ainda, com quaisquer valores advindos deste contrato. Da análise de tais disposições se constata, portanto, que, de fato, foi outorgada ao embargante a faculdade de suspender pagamentos na hipótese de inadimplemento das obrigações do vendedor, bem como de compensar eventuais débitos e créditos junto a ele. Todavia, não se cogita, no cenário descrito pelo embargante, a ocorrência de inadimplemento obrigacional. Nesse sentido, dispõe o Código Civil em seu artigo 397 que o inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor. Não se verifica, ainda que em tese, o inadimplemento do suposto contrato, uma vez que, conforme a própria narrativa do embargante, a entrega da soja por parte do executado só se tornaria exigível em 2022. Nesse contexto, a controvérsia acerca da própria existência do contrato, se resolvida em desfavor do embargado, implicaria o reconhecimento de resolução culposa do negócio jurídico por parte deste, mas não seu inadimplemento. Dessa forma, inaplicável a cláusula 8.4, que versa acerca da faculdade de suspensão de pagamentos em hipótese de descumprimento das obrigações do vendedor. Por outro lado, se foi contratualmente garantido ao embargante o direito de compensar eventuais créditos e débitos junto ao embargado, estes correspondem, no cenário apresentado, a eventuais perdas e danos e multa contratual por resolução unilateral do suposto contrato, dos quais o embargante não apresentou qualquer prova. Dessa forma, deixou de se livrar do ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, I, do Código de Processo Civil. Assim, imperioso desacolher os argumentos do embargante relativos à retenção do pagamento, seja por inadimplemento do suposto segundo contrato ou a título de compensação. Firmado tal ponto, cumpre analisar o pedido de reconhecimento de excesso de execução. Nesse sentido, pugnou o exequente pela penalização do executado nos termos da cláusula contratual prevista nas alíneas 12.1 e 12.2 do instrumento que lastreia a execução, disposição à qual o contrato concedeu aplicabilidade unilateral, uma vez que só prevê a penalização do vendedor na hipótese de descumprimento da obrigação. Em face da natureza da matéria, cabível salientar que a liberdade econômica é consagrada, no bojo de nossa Constituição Federal, tanto como fundamento do Estado Democrático de Direito (Art. 1º, IV da Constituição Federal) como da ordem econômica e financeira (art. 170, caput, da Constituição). O parágrafo único do art. 170 da carta constitucional define a livre iniciativa no âmbito econômico, ao determinar que é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Da livre iniciativa decorre a livre concorrência, igualmente estabelecida como fundamento da ordem econômica nacional no art. 170, IV, da Constituição. Em suas múltiplas acepções, pauta-se pela defesa contra o abuso de poder econômico, entendido como a atividade que oferece risco ao regular funcionamento da economia de livre mercado, bem como contra a concorrência desleal. O exercício de tais direitos tem como pressuposto, no âmbito dos contratos privados, a observância aos clássicos princípios da Teoria Geral dos Contratos, com destaque para os princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. Sobretudo na celebração de negócios jurídicos no contexto empresarial, a pacta sunt servanda garante que os agentes econômicos possam alocar os riscos inerentes à atuação econômica com a segurança jurídica necessária. Nesse sentido, leciona a ilustre profª Paula Forgioni que “a força obrigatória dos contratos viabiliza a existência do mercado, coibindo o oportunismo indesejável das empresas.” (...) “(...) o princípio do pacta sunt servanda mostra-se necessário ao giro mercantil na medida em que freia o natural oportunismo dos agentes econômicos. Em suma: o funcionamento do mercado exige que os pactos sejam respeitados. Se, em outras áreas do direito, esse pressuposto foi relativizado nas últimas décadas, a tendência do direito comercial vai no sentido de impor ao comerciante o respeito aos acordos aos quais livremente se vinculou.” (PAULA FORGIONI, Teoria geral dos Contratos Empresariais, RT, páginas 80/81). Crucial considerar ainda que nos contratos empresariais ambos os polos, compostos por empresários, buscam sempre o intuito de lucro em suas negociações (FORGIONI, Paula A. Teoria Geral dos Contratos Empresariais. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, 2010, páginas 28/29). Desse modo, não se pode considerar que sejam inocentes quanto aos contratos mercantis que celebram. Ao revés, é necessário que se irrogue àquele que exerce atividade no âmbito do livre mercado a presunção de que ostenta conhecimento e grau de diligência elevados, porquanto tal medida se mostra inexorável à realização do princípio da livre iniciativa e livre concorrência estampados como princípios da ordem econômica pela Constituição de República Federativa do Brasil promulgada em 1988. Nesse mesmo sentido: Por conta da adoção do padrão de comportamento do homem ativo e probo, ou dos ‘comerciantes cordatos’, o ordenamento jurídico autoriza a pressuposição de que o agente econômico, de forma prudente e sensata, avaliou os riscos da operação e, lançando mão de sua liberdade econômica, vinculou-se. O sistema supõe que, naquele momento, o mercador entendeu que o contrato ser-lhe-ia vantajoso; essa expectativa pode até restar frustrada - e aí reside o risco do negócio. (P. A. FORGIONI, Contratos Empresariais - Teoria geral e aplicação, 5ª ed., São Paulo,RT, 2010, p. 123). Dessa forma, a observância à força obrigatória do contrato e de suas cláusulas é sinônimo da estabilidade e previsibilidade dos efeitos dos negócios jurídicos mercantis, que permitem que os agentes planejem e exerçam suas atividades de acordo com a racionalidade econômica, negociando e alocando riscos. Saliente- se que tais postulados ganharam força com a edição da chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei Nº 13.874 de 2019), que pautou-se pela valorização da livre iniciativa e pela restrição da atividade reguladora e intermediadora do Estado, inclusive no que tange à integração e intervenção nas relações contratuais. Privilegiou, portanto, a segurança jurídica decorrente da pacta sunt servanda, entendida como necessária para o bom desempenho econômico. Destacam-se, em relação a matéria ora em comento, os dispositivos normativos contidos nos artigos 421, parágrafo único, e 421-A, incisos II e III, da lei em questão, que colaciono a seguir: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. Art. 421-A. Os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem o afastamento dessa presunção, ressalvados os regimes jurídicos previstos em leis especiais, garantido também que: [...] II - a alocação de riscos definida pelas partes deve ser respeitada e observada; e III - a revisão contratual somente ocorrerá de maneira excepcional e limitada. Nota-se que os dispositivos acima lançam orientação fundamental acerca da possibilidade de intervenção na economia do contrato. Se é verdade que nosso ordenamento admite hipóteses de suavização da obrigatoriedade dos contratos, a apreciação de seu cabimento deve levar em conta, mormente em negócio jurídico empresarial, a racionalidade econômica aplicada no momento de distribuição dos riscos entre as partes. Dessa maneira, não se vislumbra fundamento apto a justificar a interferência na distribuição de riscos consubstanciada nas disposições contratuais firmadas entre as partes. Tendo restado incontroversa a inexistência de norma contratual que determine a observância à penalidade de 50% sobre o valor devido também no caso de mora do comprador, forçoso reconhecer o excesso de execução e declarar a inexigibilidade do montante correspondente à aplicação de tal multa. Diante do exposto e de tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para reconhecer o excesso à execução e determinar que a cobrança seja feita a partir do valor atualizado do contrato, acrescido dos honorários advocatícios. Em razão da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, na proporção de suas respectivas sucumbências. PRI. (grifos nossos - fls. 231/237 dos autos de origem). Nestes termos, ante a sentença que julgou os embargos à execução opostos pela agravada BUNGE ALIMENTOS S/A contra o agravante DARCI PASQUALLI JUNIOR, verifica-se que o presente agravo interno perdeu o seu objeto. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso. Int. e registre-se, encaminhando- se oportunamente os autos. São Paulo, 6 de abril de 2022. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Roberto Zampieri (OAB: 4094/MT) - Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Fernando Tardioli Lucio de Lima (OAB: 206727/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 2067812-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2067812-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: MULTICOBRECOLOR TRATAMENTO DE IMAGENS LTDA. - Agravado: Alexandre de Calais - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica processado sob o nº 0024491- 83.2020.8.26.0224, contra decisão proferida pelo Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos, que julgou procedente o pedido inicial para reconhecer o grupo econômico formado pelas empresas requeridas e determinar a inclusão de Comercial Multicobrecolor Ltda, CNPJ: 67.134.296/0001-04, no polo passivo da lide principal. A agravante pede a reforma da decisão e a concessão de efeito suspensivo. Defiro o pedido de tutela recursal para que sejam suspensos os efeitos da desconsideração da personalidade jurídica em relação à recorrente. O art. 1.019, I, do CPC define que, no agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. Já o art. 300 do CPC determina que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em sede de cognição sumária, é de rigor que se aguarde a manifestação do colegiado acerca da existência de grupo econômico antes de se iniciar a execução contra a agravante. O recurso terá tramitação célere. A questão sobre a prescrição também será analisada pela turma julgadora. Comunique-se com urgência ao MM. Juízo de Primeiro Grau. À resposta. Tornem os autos conclusos, oportunamente. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: William Neri Garbi (OAB: 304950/SP) - Carlos Alberto Garbi (OAB: 80566/SP) - Carlos Alberto Garbi Junior (OAB: 261278/SP) - Alexandre de Calais (OAB: 128086/SP) (Causa própria) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 2072232-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2072232-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Boituva - Agravante: Ourotur Corporate Eireli - Agravado: Liberte Consultoria Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Ourotur Corporate Eireli, em razão da r. decisão de fls. 180, proferida no proc. 1000805-15.2022.8.26.0082, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Boituva, que deferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: O requerimento de tutela provisória foi deferido, nos seguintes termos: [...]. O autor reitera pedido de tutela de urgência. Até o momento não há notícias da conclusão da transação extrajudicial. Da minuta apresentada infere-se a inadimplência do autor. Todavia, da leitura dos contratos, não se encontra a previsão para que a ré antecipasse a rescisão contratual na hipótese de inadimplência (somente há cláusula de penalidade por multa), nem de que possuía a faculdade de recolher os veículos incontinenti. A manutenção dos veículos com o autor é necessária até para que faça frente aos pagamentos a que pretende se comprometer no termo de transação. Diante disso, e ainda vislumbrando que existe a intenção das partes na manutenção do vínculo contratual, concedo a tutela provisória para determinar à ré a obrigação de não fazer consistente em não guinchar ou recolher os veículos que estão na posse do autor pelo motivo do inadimplemento, sem prévia notificação de rescisão contratual ou outra medida prevista em contrato. [...]. (fls. 180 da origem) Em princípio, inobstante eventual inadimplência contratual da agravada, a retomada unilateral dos bens locados pela agravante revela aparente abusividade, pois parece indicar escopo coercitivo, configurando vedado exercício arbitrário das próprias razões. Ademais, no mercado de locação de autos, o inadimplemento do locatário integra o risco da atividade empresarial da locadora, cujo prejuízo patrimonial é passível de ulterior reparação. Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Kelly Cristina de Oliveira Pratarotti (OAB: 226152/SP) - Edson Saulo Covre (OAB: 141125/SP) - Anderson Mendes Sereno (OAB: 267377/SP)



Processo: 2236950-58.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2236950-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Limeira - Agravante: Monica Cristina Proença de Rezende - Agravado: Massa Falida de Mabe Brasil Eletrodomésticos S/A - Vistos. Por se tratar de cumprimento de sentença cuja executada/agravada se encontra em processo de falência (massa falida), remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça para manifestação acerca do agravo de instrumento interposto pela exequente, no prazo de 10 (dez) dias. Nesse sentido: APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. SENTENÇA QUE JULGOU SATISFEITA A CONDENAÇÃO. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Massa falida. Ausência de intimação do Ministério Público. Nulidade. A Procuradoria de Justiça opina pela nulidade da sentença e alega prejuízo. Discussão acerca da efetiva ocorrência da satisfação da condenação, da qual é credora a massa falida. Sentença anulada. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Apelação Cível 0017020-49.2017.8.26.0053; Relator (a): José Maria Câmara Junior; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro: 05/08/2021) grifo nosso. Ação condenatória. Parcial procedência. Intervenção do Ministério Público em razão de interesse da massa falida. Não observância. Nulidade processual. Anulação de ofício. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0036138-69.2014.8.26.0100; Relator (a): Nestor Duarte; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2017; Data de Registro: 18/09/2017) grifo nosso. Com a manifestação ou decorrido in albis o prazo assinalado, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Paula Vaz Schiavolin (OAB: 323112/SP) - Rodrigo Quintino Pontes (OAB: 274196/SP) - Rafael Mesquita (OAB: 193189/SP) - André Luiz Paes de Almeida (OAB: 169564/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1022424-70.2016.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1022424-70.2016.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Cnp Produções e Eventos Ltda - EPP - Apelado: 2 A 1 Montagem e Locaçao Ltda - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 11.988 Apelação Cível Processo nº 1022424-70.2016.8.26.0224 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos, etc. A ação de cobrança, obrigação de entrega de coisa e indenização por danos materiais ajuizada por CNP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. EPP em face de 2A1 MONTAGEM E LOCAÇÃO LTDA. foi julgada parcialmente procedente, nos termos da r. sentença de fls. 275/283. A propósito, confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação ajuizada por CNP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA EPP em face de 2A1 MONTAGEM E LOCAÇÃO LTDA para que seja declarado o descumprimento do contrato de fls. 29/31 pela ré e, em consequência, condenar a requerida ao pagamento do valor dos alugueis pelas 252 espreguiçadeiras devolvidas com atraso, na forma discriminada na sentença, valor esse atualizado pela tabela do TJSP desde a data em que não foram devolvidas e acrescido de juros de mora a contar da citação. Sem prejuízo, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil em relação ao pedido de devolução das cadeiras objeto dos contratos de fls. 27 e 28/31. Tendo a autora decaído de parte mínima do pedido (somente o valor da condenação), por força do princípio da causalidade, condeno a requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 15% do valor da condenação. Por fim, JULGO PROCEDENTES os embargos movidos por 2 A 1 MONTAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME à execução que lhe move CNP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA EPP para extinguir a execução pois o cheque que a embasou foi entregue como caução e, portanto, perdeu seu caráter executivo, já que se faz necessário apurar e comprovar os prejuízos suportados pela embargada. Por força do princípio da causalidade, condeno a embargada ao pagamento das despesas processuais dos embargos e honorários advocatícios do patrono da embargante, que arbitro em R$ 2.000,00, atualizado a partir desta data pela tabela prática do TJSP e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado da condenação. P.R.I.” Irresignada, a autora CNP PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. EPP interpôs recurso de apelação às fls.286/302, pretendendo, em suma, a reforma parcial da r. sentença para julgar procedente a ação e condenar a apelada a indenizar, a ora apelante, segundo os termos da exordial, ou em pedido sucessivo, que vossas excelências fixem o quantum indenizatório, conforme seus prudentes juízos (sic fl. 301). Contrarrazões a fls. 308/317, com preliminar de insuficiência do preparo recursal. No mérito, requereu o desprovimento do recurso. Recebidos os autos por este relator, a autora, ora apelante, foi instada a regularizar as custas de preparo recursal, como se vê à fl.323/325. A autora, contudo, manifestou-se a fls.328/329, pleiteando a justiça gratuita. É o relatório. O recurso não comporta seguimento. Isso porque, o recurso de apelação não está regularmente preparado. Como visto, a ação principal foi julgada parcialmente procedente, sendo certo que a autora, ora apelante, não é beneficiária da justiça gratuita. Não por outro motivo, a apelante recolheu custas quando da propositura da ação e da interposição do recurso de apelação (cf. fls. 19/21; 303/304). Realmente, não sendo beneficiária da justiça gratuita, é inequívoco o dever da apelante de recolher custas de preparo recursal, tendo em vista o que dispõe o artigo 1007, caput, NCPC: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Pois bem. Considerando o valor das custas de preparo recursal recolhidas pela apelante, este relator determinou a complementação, nos termos da decisão de fls.323/325. A propósito, confira-se o teor da decisão: (...)Ora, pelo que se vê dos autos, a r. sentença é ilíquida e a pretensão recursal, de acordo com o pedido deduzido, visa tão somente a reforma de parte da r. sentença apelada, no que tange à ação de conhecimento, processada sob nº 1022424-70.216.8.26.0224. De acordo com o artigo 4º da Lei nª 11.608/2003, tem-se que o preparo, no caso de apelação, corresponderá a 4% do valor atualizado dado à causa ou, em caso de condenação, do valor dessa, observando-se os valores mínimo e máximo de recolhimento. Tem-se, ainda, que nas hipóteses de pedido condenatório, este percentual será calculado sobre o valor fixado na sentença, se líquido ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito. No caso dos autos, considerando que a sentença, ainda que condenatória é ilíquida e não tendo o MM Juiz fixado valor para fins de recurso, o valor do preparo deve corresponder a 4% (quatro por cento) do valor da causa atualizado. (...) Destarte, o preparo recursal, de que trata o art. 4º., II, e § 2º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, alterada pelas Leis ns. 15.760/2015 e 15.855/2015 , deve ser calculado à razão de 4% sobre o valor atualizado da causa (R$ 60.850,00 fls. 08). Anoto que o valor singelo do preparo recursal, sem correção do valor da causa, monta em R$ 2.434,00, tendo a apelantes recolhido, quando da interposição do recurso, o valor de R$ 252,00 (fls. 303/304). Isto posto e considerando a insuficiência do preparo, determino à apelante que providencie, no prazo de 05 dias, o recolhimento da complementação do preparo, devidamente atualizada, sob pena de deserção, face ao que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem o recolhimento ora determinado, tornem-me conclusos para julgamento. Int.” (grifei). Contra a r. decisão a apelante não se insurgiu e tampouco opôs embargos declaratórios. Todavia, manifestou-se a fls. 328/329, pleiteando a concessão de justiça gratuita, afirmando que a empresa individual, durante a pandemia, não obteve lucros e está sem funcionamento. Como é cediço, a empresa individual trabalha com eventos e, durante a pandemia, os eventos foram suspensos, o que levou à bancarrota da empresa. (sic). Em suma, a apelante não cumpriu o que lhe foi determinado. Nos termos do artigo 99, §7º, NCPC, cabia à apelante formular o pedido de justiça gratuita tão logo interposto o recurso, para que fosse dispensada do recolhimento do respectivo preparo recursal até a apreciação da questão (arts. 99, § 7º e 101, ambos do CPC). Não foi o que ocorreu, contudo. Não se descura dos trágicos efeitos econômicos e sociais resultantes da Pandemia do Covid-19. Contudo, o pedido superveniente de concessão de justiça gratuita, posteriormente à determinação de regularização das custas de preparo recursal, acarreta a preclusão e não impede o reconhecimento da deserção recursal. Realmente, frisando-se que conquanto a benesse possa ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição, os efeitos da concessão da justiça gratuita não alcançam encargos processuais anteriores. Destarte, descumprida a decisão de fls.323/325, de rigor o não conhecimento do recurso, posto que deserto. Nesse sentido, interativa jurisprudência. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. PREPARO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 1.007, §§ 2º e 4º DO CP/15. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. Precedentes. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido (AgInt nos EDcl no AREsp 1490706/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 05/12/2019). RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO. Não comprovação do recolhimento do preparo recursal. NÃO CONHECIMENTO: A apelante não comprovou o recolhimento do preparo e nem solicitou a concessão da gratuidade processual no ato de interposição de seu recurso. Prazo concedido para a comprovação do recolhimento em dobro, para evitar a deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC. Determinação não atendida no prazo legal. Pedido de gratuidade da justiça formulado após a intimação para a comprovação do preparo. Pedido tardio. Apelação deserta. Recurso que não reúne condições para conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação Cível 1023508-57.2019.8.26.0562; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2021; Data de Registro: 26/04/2021). RECURSO Agravo de instrumento Ausência de comprovação de recolhimento das custas de preparo no momento da interposição do recurso - Determinação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC Não recolhimento do valor determinado, pleiteando o recorrente a gratuidade da justiça Eventual concessão da benesse que não produziria efeitos retroativos (“ex tunc”) Ausência de comprovação do recolhimento em dobro do valor do preparo recursal na oportunidade concedida Deserção configurada Preliminar acolhida Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-22.2020.8.26.0000; Relator (a):Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/03/2021). Destarte, e por ausente requisito de admissibilidade (recolhimento do preparo recursal), não conheço do recurso da autora, por deserta a apelação. Face à deserção do recurso interposto, afigura-se de rigor a majoração dos honorários recursais em favor do patrono ex adverso. De fato, na medida em que a interposição do apelo ensejou trabalho adicional ao patrono da parte contrária, pouco importando se se tratou da mera apresentação de contrarrazões. Nesse sentido, precedentes deste E. Tribunal: “Agravo de Instrumento. Homologação da desistência do recurso de apelação pelo juízo “a quo”. Ausência de litigância de má-fé decorrente da propositura da ação em face de quem não era mais o proprietário do imóvel. Desistência recursal que justifica a condenação da parte agravada ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência, porquanto apresentadas contrarrazões pelo agravante. Recurso parcialmente provido.” (Agravo de Instrumento 2150538-32.2018.8.26.0000; Rel: José Joaquim dos Santos; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 23/08/2018). Enfatizo que a majoração dos honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, NCPC tem como pressuposto o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso, conforme julgado proferido pelo C. STJ, no REsp 1.573.573, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellize, que dirimiu a controvérsia, estabelecendo os critérios cumulativos para aplicação do § 11, do art. 85, do CPC. A propósito, veja-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR O VÍCIO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. REQUISITOS. I - Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 1. Direito Intertemporal: deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: “Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC”; 2. o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; 3. a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; 4 . não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; 5. não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo; 6. não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba.” (REsp 1.573.573, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, j. 08.05.2017. Portanto, considerando que a interposição do recurso de apelação pela autora implicou em trabalho adicional ao advogado do apelado, face à apresentação de contrarrazões, e tendo em conta o decreto de deserção da apelação e seu consequente não conhecimento, de rigor a majoração da verba honorária, em favor do patrono adverso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Isto posto, majoro a verba honorária para o valor correspondente a R$ 2.100,00, em favor do patrono da apelada. Com tais considerações, por deserto, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Elimelec Guimarães Ferreira (OAB: 237507/SP) - Luiz Gustavo Carmona (OAB: 285948/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2064543-12.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2064543-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Guilherme Dias Chimelo - Agravado: Antonio Cabrera - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 11962 Agravo de Instrumento Processo nº 2064543- 12.2022.8.26.0000 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Guilherme Dias Chimelo contra a r. decisão proferida nos autos do incidente de cumprimento de sentença instaurado por Antonio Cabrera, ora agravado, que indeferiu o pedido de desbloqueio de conta. Veja-se: Vistos. Trata-se de petição do executado GUILHERME DIAS CHIMELO arguindo que ocorreram bloqueios de valores indevidos em suas contas, discriminadas a fls. 46/47, por ordem deste juízo. Sustentou a ilegalidade de bloqueio de valores inferiores a 40 salários-mínimos, nos termos do art. 833, X, do CPC. Aduziu que os valores bloqueados em sua conta são inferiores a 40 salários-mínimos, e invocou entendimento do STJ a respeito da ampliação da impenhorabilidade também para contas correntes ou fundo de investimentos, e não só para cadernetas de poupança. Defendeu o princípio da dignidade da pessoa humana, arguindo que os valores bloqueados são a sua única reserva monetária, indispensáveis para sua sobrevivência, de modo que devem ser desbloqueados, existindo outros bens que podem ser objeto de penhora, tais como imóveis, indicados pelo próprio exequente. Pediu, assim, o imediato desbloqueio dos valores. Juntou documentos a fls. 53/66. DECIDO. A penhora tem como pressuposto a responsabilidade patrimonial do devedor e a transmissibilidade dos bens. Assim, só os bens alienáveis podem ser transmitidos e, consequentemente, penhorados. Nesse aspecto, o Novo Código de Processo Civil é expresso ao dispor que: não estão sujeitos à execução os bens que a lei considera impenhoráveis ou inalienáveis (artigo 832). Dessa forma, o art. 833, IV e X, do Código de Processo Civil dispõe: Art. 833: São impenhoráveis: IV os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o parágrafo 2º; X- , a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. No caso em tela, observo que, por ordem deste juízo, conforme se infere a fls. 71/75, foram bloqueados os seguintes valores nas contas dos executados: Executado Guilherme Dias Chimelo R$ 750,98 (BANCO SANTANDER); R$ 23.974,38 (XP INESTIMENTOS CCTVM S/A) e R$ 12.168,81 (NU PAGAMENTOS S/A). Executado JOÃO CLAUDEMIR BERNARDI R$ 52.426,82 (ITAÚ UNIBANCO S/A). Em relação ao valor bloqueado na conta do executado João Claudemir Bernardi (R$ 52.426,82), não houve, até agora, a apresentação de impugnação, razão pela qual o montante bloqueado deverá ser transferido para conta judicial à disposição deste juízo. No que concerne a impugnação ofertada pelo executado Guilherme Dias Chimelo, fls. 46/52, entendo que os documentos juntados aos autos não comprovaram a impenhorabilidade de nenhum dos valores bloqueados, discriminados anteriormente. Os extratos juntados pelo executado Guilherme, referentes ao Banco Santander, XP Investimentos CCTVM e Nu Pagamentos S/A, fls. 57/60, 61/63 e 64/66, demonstraram que todas as contas, nas respectivas instituições financeiras, são contas correntes, e não cadernetas de poupança, razão pela qual não se aplica, ao caso em tela, o disposto no art. 833, X, do CPC (impenhorabilidade de quantias depositadas em conta poupança até o limite der 40 salários-mínimos). O Código de Processo Civil não admite interpretação extensiva, ao determinar que a limitação de 40 salários-mínimos só se aplica para contas poupança. Os extratos juntados a fls. 57/66 também não comprovaram que os valores bloqueados sejam oriundos do recebimento de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e pecúlios, bem como que as quantias bloqueadas foram recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, ou que se trate de ganho de trabalhador autônomo ou honorário de profissional liberal. Também não há qualquer comprovação de incidência das outras hipóteses de impenhorabilidade previstas no art. 833, do CPC. Nesse contexto, devem permanecer bloqueados e penhorados todos os valores existentes nas contas do executado Guilherme, indicados a fls. 72/74. Observo, por fim, que a penhora de dinheiro prevalece, consoante ordem de preferência prevista no art. 835, I, do CPC, ainda que existam imóveis indicados pelo exequente, fls. 40/43, de propriedade do executado João Claudemir. Diante do exposto, nos termos desta fundamentação, deixo de acolher a impugnação do executado Guilherme a fls. 46/52, ficando mantido o bloqueio de todos os valores existentes em sua conta, indicados a fls. 72/74 (R$ 750,98, R$ 23.974,38 e R$ 12.168,81), além do bloqueio da quantia existente na conta do executado João Claudemir (R$ 52.426,82). Elabore-se minuta solicitando a transferência de todos os valores bloqueados nas contas do executado Guilherme e João Claudemir, fls. 71/75, para conta judicial à disposição deste juízo. Prosseguindo-se na execução, manifeste-se a exequente sobre os valores bloqueados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Quanto ao pedido de justiça gratuita formulado pelo executado Guilherme, determino que, para sua apreciação, o executado mencionado junte aos autos, em dez dias, sua última declaração de imposto de renda ou, caso seja isento, declaração em tal sentido, acompanhada de comprovante da regularidade da inscrição do CPF junto à Receita Federal, e de documento expedido pelo “site” da Receita Federal, atestando que não há declaração de imposto de renda em seu banco de dados para o CPF informado. Junte, ademais, os três últimos comprovantes de seus rendimentos, bem como declaração de pobreza, devidamente assinada, Após a juntada dos documentos, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de justiça gratuita. Intimem-se.” (cf. fls. 76/78, autos de origem). Essa a razão da insurgência. Esclarece o agravante que foram bloqueados todos os valores que possuía em suas contas, correspondentes a R$ 750,98, R$ 23.974,38 e R$ 12.168,81. Sustenta, em suma, a impenhorabilidade dos valores bloqueados, porque são inferiores a 40 salários-mínimosfl. 03). Argumenta que o valor bloqueado é vital para a sua subsistência e de sua família e, se mantida a r. decisão agravada, haverá perpetuação da violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (fl. 03). Ressalta que a constrição recaiu sobre quantias depositadas em conta com saldo inferior a 40 salários mínimos, em conformidade com o disposto no art. 833, X, NCPC (fl. 05). Outrossim, merece reforma a decisão proferida, uma vez que ainda que não se considere que os valores estão depositados em conta poupança, mas sim em conta corrente, o Colendo STJ consolidou que a impenhorabilidade de valores até o limite de 40 salários mínimos, prevista no art. 833, X, do CPC, compreende não apenas a quantia depositada em caderneta de poupança, mas também em conta corrente ou em fundo de investimentos, bem como a guardada em papel moeda. (sic fl. 05). Acrescenta que as contas bloqueada são utilizadas pelo agravante para guardar os ganhos de sua aposentadoria por invalidez permanente, de modo que o bloqueio torna impossível honrar continuamente com seus compromissos financeiros (fl. 07). Requer, assim, a concessão de efeito suspensivo / ativo, e ao final, o seu provimento, para reformar definitivamente a decisão preferida liminar proferida pelo juízo de primeira instância, e, por conseguinte, indeferir o pedido pretendido pela parte Agravada (sic fl. 09). Recurso tempestivo (fls.79/80, autos de origem) e sem preparo, ante o pedido de gratuidade da justiça formulado. É a síntese do necessário. 1) Quando uma Câmara conhece, em primeiro lugar, uma causa, opera-se a prevenção, nos termos do art. 105 do Regimento Interno desta Egrégia Corte, que assim dispõe: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. Em análise do dispositivo regimental acima aludido, o Eminente Des. Cesar Luis de Almeida, concluiu, quando do julgamento do Conflito de Competência no. 0029356-84.2016.8.26.0000 (Turma Especial privado 3 j. 02/09/2016), que conforme a redação do artigo 105 do Regimento Interno, qualquer ação decorrente da mesma relação jurídica deve ser conhecida pela mesma Câmara que conheceu do recurso, anteriormente interposto, ainda que em outra demanda. Não se nega que, conforme o enunciado da Súmula no. 235, do Superior Tribunal de Justiça, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Porém, a definição dos critérios de conexão e de prevenção em Segundo Grau são mais amplos, abarcando o Regimento Interno, as demandas derivadas do mesmo ato, fato, contrato, ou relação jurídica, dentre as demais hipóteses determinantes da prevenção. Desse modo, o fato de uma das ações já ter sido julgada, não afasta a incidência do artigo 105 do Regimento Interno (g.n). A análise dos autos de origem dá conta de que o v. acórdão que ensejou a fase de cumprimento de sentença (da qual foi tirada a r. decisão ora agravada) foi prolatado pela C. 5ª Câmara de Direito Privado, como se vê a fls.17/23, autos de origem. A propósito, confira-se a respectiva ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Escritura pública de venda e compra de imóvel e contrato de locação com pacto adjeto de fiança. Pretensão em razão da falta de discernimento do vendedor, acometido do Mal de Alzheimer. Sentença de parcial procedência para declarar a nulidade dos negócios jurídicos impugnados. Apelam os autores sustentando a presença de danos morais. Apelam os réus sustentando a validade dos negócios jurídicos. Recurso dos autores improvido e não conhecido o reclamo dos réus. Recurso dos réus. Indeferimento do pedido de justiça gratuita. Transcorrido “in albis” o prazo concedido para recolhimento do preparo. Deserção configurada. Inteligência do art. 101, § 2º, e 1.007, caput, do CPC. Recurso dos autores. Nulidade reconhecida por falta de plena capacidade de discernimento do vendedor. Inocorrente prova cabal de conduta dolosa dos compradores. Ausente ofensa à honra ou à imagem. Abalo psicológico pela necessidade de ajuizamento da ação não autoriza, por si só, a compensação por danos morais. Pessoa jurídica coautora. Inexistência de danos morais. Não comprovado abalo ao seu bom nome ou mesmo atitude que fosse empecilho para seu funcionamento. Recurso dos autores improvido e não conhecido o recurso dos réus (TJSP; Apelação Cível 1030898- 73.2017.8.26.0554; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2021; Data de Registro: 08/06/2021) De rigor anotar que a petição inicial que instaurou a fase de cumprimento de sentença faz referência ao processo supra aludido. Vale dizer, o título executivo judicial indicado pelo exequente é o v. acórdão proferido pela C. 5ª Câmara de Direito Privado. Destarte, forçoso convir que o julgamento de anterior recurso, envolvendo as mesmas partes e relação jurídica acarreta a prevenção da C. 5ª Câmara de Direito Privado, para análise deste agravo de instrumento. Não passou desapercebido a este juiz que este agravo de instrumento veio a mim distribuído, ante a prevenção, com relação ao julgamento de anterior agravo de nº 2222814-27.2019.8.26.0000, assim ementado: Agravo de Instrumento. Locação de Imóvel. Justiça gratuita. Decisão agravada denegou à ré, pessoa jurídica, a benesse da gratuidade - Insurgência. - Reforma necessária. Concessão dos benefícios da justiça gratuita a pessoa jurídica. Possibilidade. Súmula 481 do C. STJ. Agravante logrou demonstrar seria e concludentemente que sua situação econômica não lhe permite arcar com as custas e despesas processuais. Concessão da gratuidade é medida que se impõe. Recurso provido (TJSP; Agravo de Instrumento 2222814-27.2019.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 30/06/2020; Data de Registro: 30/06/2020). Contudo, referido agravo de instrumento foi tirado dos autos de nº 1022621-68.2017.8.26.0554, ação de despejo por falta de pagamento, envolvendo as mesmas partes. Porém, não originou da fase de cumprimento de sentença, sub judice. Portanto, com o máximo respeito, impõe-se a conclusão, tendo em conta o teor do julgado proferido em sede de Conflito de Competência, acima transcrito, que a C.5ª Câmara de Direito Privado é a competente para processamento e julgamento deste recurso. Nesse sentido, iterativa jurisprudência. Veja-se: Agravo de Instrumento. Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica em incidente de Cumprimento de Sentença. Distribuição livre. Ação monitória que resultou no título que deu ensejo ao cumprimento de sentença. Recurso julgado pela E. 38ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. Existência de prevenção. Recurso não conhecido. Redistribuição à E. 38ª Câmara de Direito Privado. Agravo não conhecido, nos termos da fundamentação (TJSP; Agravo de Instrumento 2125410-05.2021.8.26.0000; Relator (a):Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/06/2021; Data de Registro: 11/06/2021). Via de consequência, o não conhecimento do recurso por esta C. Câmara, é de rigor. Com tais considerações, não conheço do recurso e, com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, determino a sua redistribuição à Colenda 5ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Karison Almeida Pimentel (OAB: 23462/ES) - Creusa Marcal Lopes (OAB: 85505/SP) - Cryssie Marçal Santos (OAB: 316698/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1009319-97.2016.8.26.0071
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1009319-97.2016.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Zopone Engenharia e Comércio Ltda - Apelado: Cnh Industrial Brasil Ltda. - Apelado: Rodonaves Caminhões Comércio e Serviços Ltda - VISTOS, etc. I ZOOPONE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA propôs ação de reparação de danos patrimoniais e extrapatrimoniais frente à RODONAVES CAMINHÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA. A r. sentença de fls. 509/511, cujo relatório se adota, julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa. II Inconformada, recorreu a autora (fls. 516/529) sem, contudo, observar o valor correto do preparo, conforme certidão cartorária de fls. 557, que deve corresponder a 4% do valor total da condenação, nos termos do art. 4º, II, da Lei 11.608/03, que teve seu percentual alterado em 01.01.2016. Neste aspecto, vale ressaltar que o preparo deve ser condizente com o valor da condenação, compreendidos os danos morais e materiais, encontrando limitação na própria Lei 11.608/03, art. 4º, § 1º, sendo no máximo de 3.000 UFESPs. III Assim, considerando que o preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade do recurso e a sua falta ou seu recolhimento fora do prazo legal, acarreta a deserção do apelo, intime-se o advogado GUSTAVO TANACA, OAB/SP 239.081, patrono da apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, complemente o recolhimento do valor faltante da respectiva taxa, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º do Código de Processo Civil. IV Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação e julgamento do recurso. V Intime-se. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Gustavo Tanaca (OAB: 239081/SP) - Leonardo Martins Wykrota (OAB: 87995/SP) - Mikael Lekich Migotto (OAB: 175654/SP) - Fabricio Abrahão Crivelenti (OAB: 191795/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1007609-07.2020.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1007609-07.2020.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Universidade Brasil - Apelada: IRANIA DIAS DE AQUINO (Justiça Gratuita) - Apelante: Uniesp S/A - Apelante: Fundação Uniesp Deteleducação - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 236/242, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial para condenar as rés Uniesp S/A e Fundação Uniesp Solidária a pagar à autora os valores em aberto do FIES perante o Banco do Brasil S/A, devidamente atualizado, cujo montante será apurado em liquidação de sentença, e, ainda, ao pagamento do valor de R$7.000,00 a título de danos morais, com juros e correção da data da sentença. Condenou-as, também ao pagamento de R$21.000,00, referente aos cursos extracurriculares oferecidos, com correção desde a data da colação de grau e juros de mora a partir da citação. Em razão da sucumbência mínima da autora, foram condenadas as rés, ainda, ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, fixados em 10% sobre o valor das condenações. Quanto à corré Universidade Brasil, julgou extinto o processo sem conhecimento de mérito, nos termos do art. 485, inc. VI, do CPC, condenando a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários de advogado, fixados em R$2.000,00, observada a gratuidade. Embargos de declaração opostos a fls. 244/247, foram rejeitados pela decisão de fls. 304. Recorrem as corrés Uniesp S/A e Fundação Uniesp Solidária, para a reforma da sentença, com o julgamento de improcedência total da ação. Em análise de admissibilidade do recurso, vê-se que o art. 4º, II e § 2º, da Lei nº 11.608/2003, com as alterações dadas pela Lei nº 15.855/2015, determina que: Artigo 4.º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: (...) II - 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, nos termos do Artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes; (...) § 2.º - Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1.° (...) No caso, além da condenação em danos morais (R$7.000,00) e por cursos extracurriculares (R$21.000,00), a sentença condenou as apelantes ao pagamento à autora dos valores em aberto do FIES perante o Banco do Brasil S/A, devidamente atualizado, devendo ser apurado o montante em liquidação de sentença. Trata-se, pois, de condenação ilíquida, não constando a fixação de valor equitativo pelo juiz para servir de base de cálculo do preparo, o que remete à necessidade de que o cálculo seja elaborado tomando por base o valor da causa. Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL. VALOR DO PREPARO. Agravo interno interposto contra a decisão que determinou a complementação do preparo. Sentença que, além do valor fixado a título de danos morais, condenou a ré realizar os reparos necessários ao adequado fornecimento do serviço. Sentença condenatória que depende de liquidação. Condenação ilíquida, sem fixação de valor equitativo pelo magistrado que determina o recolhimento do preparo com base no valor dado à causa. Art. 4º, II e § 2º, da Lei nº 11.608/2003, com as alterações dadas pela Lei nº 15.855/2015. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1000251-62.2021.8.26.0067; Relator (a): Mary Grün; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Borborema - Vara Única; Data do Julgamento: 01/04/2022; Data de Registro: 01/04/2022) O recurso, no entanto, foi interposto pelas corrés com a comprovação do recolhimento do preparo em valor insuficiente, pois teve por base de cálculo apenas a parte líquida da condenação. Assim, providenciem a comprovação do recolhimento complementar, no valor de R$ 3.137,74, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC/15 (“A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias”). Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Juliana de Britis Valcã (OAB: 327989/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1001568-15.2019.8.26.0278
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001568-15.2019.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Ivana Maria Sá Roque (Justiça Gratuita) - Apelado: Ruff Cj Distribuidora de Petróleo Ltda - Vistos. 1.- A sentença de fls. 187/188, cujo relatório é adotado, julgou improcedentes os presentes embargos à execução, condenando a executada-apelante no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Apela a executada afirmando que a obrigação executada (fiança) foi dada por meio de coação efetuada por seu ex-marido, prova que poderia ter sido realizada por meio de oitiva de testemunhas, sendo de rigor a nulidade da sentença se não julgados procedentes os embargos à execução. Recurso tempestivo, sem preparo, pois a executada é beneficiária da gratuidade e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da falta de impugnação específica da decisão recorrida, em afronta ao disposto no art. 1.010, inc. II, também do CPC. A apelante não combateu a decisão recorrida, ou seja, não impugnou o fato de que a sentença se fundamentou na tese de que a coação, para ser reconhecida, deve ser do conhecimento da outra parte (no caso, da exequente). Sobre tal fato, a apelante nada disse, pretendendo, apenas, demonstrar a existência da suposta coação praticada por seu ex-marido, fato irrelevante para o deslinde do feito. Vale destacar, nesse passo, que ...Constitui ônus do recorrente a impugnação aos fundamentos da decisão judicial cuja reforma ou anulação pretender, pena de incursão em irregularidade formal decorrente da desobediência ao princípio da dialeticidade (...) (STJ; AgRg no RMS 44.863/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). Destarte, considerando que as razões apresentadas são dissociadas do que foi apreciado na decisão atacada, o recurso não deve ser conhecido. Finalmente, do não provimento do recurso da executada, cabível a majoração da verba honorária pelo acréscimo de trabalho ao advogado da exequente na fase recursal, conforme preconizado no artigo 85, § 11, do CPC, majorando-se os honorários anteriormente fixados em 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Luiz Henrique Ivanov Dorador (OAB: 325423/SP) (Convênio A.J/OAB) - Luciano Amorim da Silva (OAB: 182047/SP) - Lais de Melo Silveira (OAB: 347878/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1009519-94.2021.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1009519-94.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Dorival Bernardinetti (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. 1.- A sentença de fls. 130/135, cujo relatório é adotado, julgou improcedente a presente ação declaratória c.c. indenização. Condenação do autor no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Apela o autor afirmando que no caso em tela era de rigor a produção de prova pericial a fim de constatar que não contratou o empréstimo discutido nos autos. Requer, assim, a anulação da sentença. Recurso tempestivo, sem preparo, pois o autor é beneficiário da gratuidade e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, diante da falta de impugnação específica da decisão recorrida, em afronta ao disposto no art. 1.010, inc. II, também do CPC. O apelante não combateu o fundamento da decisão recorrida, ou seja, não impugnou o fato de que deixou de depositar em Juízo o valor do empréstimo por tê-lo usufruído, razão pela qual, ainda que supostamente irregular, convalidou-se o mútuo. Vale destacar, nesse passo, que ...Constitui ônus do recorrente a impugnação aos fundamentos da decisão judicial cuja reforma ou anulação pretender, pena de incursão em irregularidade formal decorrente da desobediência ao princípio da dialeticidade (...) (STJ; AgRg no RMS 44.863/TO, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014). Destarte, considerando que as razões apresentadas são dissociadas do que foi apreciado na decisão atacada, o recurso não deve ser conhecido. Finalmente, do não provimento do recurso do autor, cabível a majoração da verba honorária pelo acréscimo de trabalho ao advogado do réu na fase recursal, conforme preconizado no artigo 85, § 11, do CPC, majorando-se os honorários anteriormente fixados em 10% (dez por cento) para 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Fabio Manzieri Thomaz (OAB: 427456/SP) - Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 458964/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1019960-62.2013.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1019960-62.2013.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ctp Construtora Ltda - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1019960-62.2013.8.26.0100 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO Nº 1019960-62.2013.8.26.0100 COMARCA: SÃO PAULO APELANTE: CTP CONSTRUTORA EIRELI APELADA: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP Julgador de primeiro grau: Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por CTP CONSTRUTORA EIRELI contra sentença de fls. 125/127 que julgou procedente a ação movida pela COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SABESP para DECLARAR a inexigibilidade do título de crédito indicado a protesto pela ré no valor de R$ 818.046,77 (duplicata nº 01 relativa à fatura nº 0097), condenando a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da causa. Inconformada, a ré ofertou suas razões recursais (fls. 130/136) requerendo, preliminarmente, o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. No mais, alega que a sentença é nula, pois o juízo a quo cerceou o direito de defesa da requerida de demonstrar que não deu causa à rescisão unilateral do contrato; que o valor exigido pela multa é inferior aos créditos que tem direito; que o pagamento da medição deveria ter ocorrido em data anterior à rescisão, e, portanto, não poderiam ser premeditadamente retidos; que os cálculos apresentados para compensação são totalmente equivocados; e que a rescisão somente se deu por conta da vontade política do Governador José Serra de não ter conseguido inaugurar a obra no dia previsto. Argui, também, que apelada deveria liquidar o débito em seu vencimento, e, após finalizado o contrato administrativo, ter ajuizado ação de cobrança de suposto crédito, e não ter esperado a cobrança extrajudicial por parte da apelante para fazer referência à compensação, e depois alegar que ainda possui uma parcela da multa a exigir da contratada, de modo que não cabe a compensação de valores feita 02 (dois) anos depois. Requer o provimento do recurso para a reforma da sentença, reconhecendo-se sua nulidade por cerceamento de defesa, e a conversão do julgamento em diligência para a coleta de provas requeridas no curso da instrução. A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP ofereceu contrarrazões de fls. 141/147, em que combate os argumentos recursais da parte adversa. A fl. 153/155, foi determinado à parte apelante que apresentasse documentação suficiente para comprovar o direito à justiça gratuita, ou que recolhesse as custas de preparo da apelação interposta, quedando-se inerte (fl. 157). É o relatório. DECIDO. Considerando que a inércia da parte apelante em demonstrar a incapacidade de arcar com os encargos processuais, na forma da Súmula nº 481 do Colendo Superior Tribunal de Justiça STJ, indefiro a justiça gratuita postulada. Ato contínuo, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, determino à parte apelante que recolha em dobro as custas de preparo apontadas a fl. 151, limitadas a 3.000 (três mil) UFESPs, sob pena de não conhecimento do recurso. Intime-se. São Paulo, 4 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Milene Del Fiore (OAB: 333846/SP) - Mário S. Cesar Santos do Prado (OAB: 196714/SP) - José Francisco Martins (OAB: 168563/SP) - Mauricio Santos Azevedo (OAB: 230135/SP) - Eliana Garzel Vieira (OAB: 92504/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2069104-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2069104-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni - Agravado: Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2069104- 79.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: ESMERALDA RAUBER SCHNEIDER BUCHERONI AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Ana Maria Brugin Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da Execução Fiscal nº 1501035-44.2021.8.26.0014, rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. Narra a agravante, em síntese, que se trata de execução fiscal visando à cobrança de débito fiscal de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCMD, consubstanciada na Certidão de Dívida Ativa CDA 1.273.115.706, originária do Auto de Infração e Imposição de Multa AIIM nº 4.119.398-2, em que ofereceu exceção de pré-executividade, que foi rejeitada pelo juízo a quo, com o que não concorda. Alega que o débito fiscal restou devidamente quitado por meio dos Parcelamentos nº 008.708.069 e nº 008.708.091, e argumenta que não há demonstração nos autos de que na Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2013, no campo Transferências Patrimoniais, a agravante tenha declarado o recebimento do montante de R$ 750.433,29 (setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e três reais, e vinte e nove centavos), valor esse utilizado como base de cálculo para o tributo cobrado. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Extrai-se dos autos que, em 15 de outubro de 2018, a Delegacia Regional Tributária Araçatuba DRT-09 Posto Fiscal PF-10-Araçatuba enviou Notificação Fiscal à contribuinte Esmeralda Rauber Schneider Bucheroni, ora agravante, comunicando que foi(foram) identificado(s) o(s) lançamento(s) abaixo indicado(s) que, em tese, aponta(m) a ocorrência de Fato Gerador do ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, não tendo sido localizado o respectivo recolhimento em nossas bases de dados. Quadro de Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis: Transferências Patrimoniais (doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar) R$ 750.433,29 Ano Calendário 2013 (fl. 53). O contribuinte informou que, em 25 de outubro de 2018, compareceu ao Posto Fiscal DRT II Lapa e requereu o parcelamento do débito de ITCMD (fl. 55). O Chefe do NSE-ITCMD DRTC II, em 04 de dezembro de 2018, o determinou o encaminhamento do expediente ao NSE-ITCMD da DRT-9 para prosseguimento do presente expediente, notadamente com relação à questão levantada sobre a identidade entre os valores declarados na DIRPF 2014/2013 da interessada e aqueles constantes na declaração do ITCMD 25336935, e para eventual lavratura de AIIM caso haja entendimento de que existe diferenças a serem cobradas (fl. 72). Em 12/12/2018, foi lavrado o Auto de Infração e Imposição de Multa nº 4.119.398, pois, segundo a Administração Tributária, o contribuinte Deixou de pagar o ITCMD no montante de R$ 15.183,70 (quinze mil, cento e oitenta e três reais e setenta centavos), na data e montante relacionados no demonstrativo abaixo, devido pelo recebimento de transferência patrimonial (doação) DECLARADA em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física no ano calendário 2013, na linha 10 TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS (doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar), do QUADRO DE RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS, enviada à Receita Federal do Brasil. Demonstrativo: Data 27/12/2013VALOR DECLARADO 750.433,29VALOR PARCELADO 370.840,62DIFERENÇA 379.592,67ALÍQUOTA 4%ITCMD DEVIDO 15.183,70 (fl. 45). O débito foi inscrito em dívida ativa em 10/12/2019. Extrai-se do Fundamento Legal da Certidão de Dívida Ativa CDA nº 1.273.115.706, que: Artigo 31 inciso II alínea d, do RITCMD Decreto 46.655/2002. Multa: Artigo 38 inciso II alínea a, do RITCMD Decreto 46.655/2002 (fl. 13). E na parte Histórico Fundamento Legal: A importância supra se refere ao ITCMD doação devido por força dos artigos 155, inciso I e § 1º da Constituição Federal, 165, inciso I, alínea a da Constituição Paulista e dos artigos acima citados da Lei Estadual 10.705 e do RITCMD, aprovado pelo Decreto 46.655/02, exigido por meio do AIIM supra referido. Acréscimos: a) Correção Monetária nos termos do artigo 15 da Lei 10.705/00, com a redação dada pelo inciso III do art. 1º da Lei estadual 10.992/01; b) Juros de mora nos termos do artigo 18, §1º c/c artigo 20da Lei estadual 10.705/00, com redação dada pela Lei estadual 10.992/01, e do artigo 22 c/c artigo 20 da Lei estadual 10.705/00, com redação dada pela Lei estadual 10.992/01; c) multa moratória nos termos do artigo 18,§1 c/c artigo 19, da Lei estadual 10.705/00, com redação dada pela Lei estadual 10.992/01. Observações: Infrações relativas ao pagamento de imposto (fl. 14). Pois bem. Segundo narrado pela Fazenda Estadual em sua peça de impugnação (fls. 131/133 autos originários): A devedora foi autuada porque, no ano calendário de 2012, deixou de pagar ITCMD no montante de R$15.183,70 (quinze mil cento e oitenta e três reais e setenta centavos) em 2012, por haver declarado o recebimento de R$750.433,29 (setecentos e cinquenta mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e nove centavos) em sua declaração de imposto de renda do exercício de 2013 no campo Transferências Patrimoniais doações, heranças, meações e dissolução da sociedade conjugal ou unidade familiar) AIIM n. 4.119.398-2 (doc. 01). A SEFAZ paulista constatou que a contribuinte havia parcelado o ITCMD correspondente ao recebimento de R$ 370.840,62 (trezentos e setenta mil oitocentos e quarenta reais e sessenta e dois centavos), deixando de pagar o ITCMD relativo ao recebimento de R$ 379.592,67 (trezentos e setenta e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e sete centavos) doc. 01. Apurou-se, assim, um saldo devedor de ITCMD de R$ 15.183,70 (quinze mil, cento e oitenta e três reais, e setenta centavos) relativo a recebimento de doação, pela Excipiente, no ano calendário de 2012. O pagamento invocado pela Excipiente como causa de extinção do crédito tributário exigido por meio desta execução fiscal é relativo ao valor do ITCMD “causa mortis” devido pelo recebimento, pela devedora, da herança de seu genitor Olimpio Edi Rauber, falecido em 02/04/2007, e objeto da declaração de ITCMD n. 25336935 (doc. 02), cujo valor originário foi de R$ 370.840,62. Tal pagamento não se relaciona ao fato gerador do ITCMD doação colhido pelo AIIM n. 4.119.398-2 (CDA n. 1273115706) que diz com fato gerador ocorrido em 2012, cujo valor tributável originário foi de R$ 379.592,67. Com efeito, o parcelamento invocado pelo contribuinte em sua peça vestibular, ao que parece, não guarda relação com o débito fiscal em discussão na execução fiscal originária, e sendo certo que a documentação colacionada ao feito não é suficiente a afastar a presunção de legitimidade que emana do ato administrativo atacado, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Dispensadas as informações do Juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 1º de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Gerson Marcelo Miguel (OAB: 180143/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2043106-12.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2043106-12.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kss Comércio e Industria de Equipamentos Médicos Ltda - Agravado: Sub-secretario da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2043106-12.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2043106-12.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: KSS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA. AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: SUBSECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Adriano Marcos Laroca Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1001907-62.2022.8.26.0053, indeferiu a liminar. Narra a agravante, em síntese, que realiza operações de venda a consumidores finais localizados em outros Estados da Federação, sendo obrigada ao recolhimento do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços DIFAL do ICMS. Revela que o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário 1.287.019 (Tema 1093), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5469, reconheceu a necessidade de edição de lei complementar em operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do ICMS para a cobrança do Diferencial de Alíquota DIFAL. Relata que foi editada a Lei Complementar Estadual nº 190/2022, vigente desde 05/01/2022, a qual dispôs, em seu artigo 3º, que a produção de efeitos observará o estabelecido no artigo 150, inciso III, c, da Constituição da República (anterioridade nonagesimal), motivo pelo qual impetrou mandado de segurança preventivo, com pedido de liminar voltado a suspender a exigibilidade dos créditos tributários relativos ao Diferencial de Alíquotas de ICMS - DIFAL, em operações de vendas de mercadorias a consumidores finais não contribuintes do ICMS situados no Estado de São Paulo, no ano de 2022, ou, alternativamente, antes do decurso de prezo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Complementar nº 190/2022, que restou indeferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Alega que a decisão recorrida é nula, já que carente de fundamentação, em afronta ao artigo 93, inciso IX, da Constituição da República e ao artigo 489 do Código de Processo Civil, e argui que deve ser observada também a anterioridade geral ou anual, prevista no artigo 150, III, b, da CF/88, uma vez que a LCE 190/22 foi publicada em 05 de janeiro de 2022, e, assim, o DIFAL somente poderia ser exigido a partir de 01 de janeiro de 2023. Requer a antecipação da tutela recursal para suspender a exigibilidade dos débitos de DIFAL nas operações interestaduais envolvendo mercadorias a consumidores finais, não contribuintes de ICMS situados no Estado de São Paulo, realizadas no ano-calendário de 2022, ou, alternativamente, antes do decurso de prazo de 90 (noventa) dias da publicação da LCE 190/22, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso, e a reforma da decisão recorrida. A tutela antecipada recursal foi deferida (fls. 256/261). A Fazenda Estadual requereu a reconsideração da decisão de fls. 256/261, em razão da decisão proferida na Suspensão de Liminar nº 2062922-77.2022.8.26.0000 (fl. 268). É o relatório. Decido. Modifico o entendimento exposto a fls. 256/261. A matéria em tela foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal no RE nº 1287019/DF (Tema nº 1.093), com repercussão geral reconhecida, tendo sido fixada a seguinte tese: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Houve modulação de efeitos para que o entendimento fosse aplicável a partir do exercício financeiro de 2022, salvo limitadas exceções. Com efeito, foi promulgada, em 04 de janeiro de 2022, a Lei Complementar Federal nº 190/22, dispondo acerca de normais gerais sobre o ICMS-DIFAL, a qual estabeleceu, em seu artigo 3º que ela entra em vigor na data de sua publicação, observado, quanto à produção de efeitos, o disposto no artigo 150, caput, inciso III, alínea c, da Constituição da República, que trata da anterioridade nonagesimal. Em âmbito estadual, o Estado de São Paulo editou a Lei Estadual nº 17.470, de 13 de dezembro de 2021, para permitir a cobrança do DIFAL a partir de 2022, conforme disposição de seu artigo 4º, de teor seguinte: Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, observado o disposto no art. 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, que trata da anterioridade anual, a qual foi publicada em 14 de dezembro de 2021. Nesse cenário, a Lei Complementar Federal nº 190/2022, que dispõe sobre normas gerais sobre o ICMS-DIFAL, e prevê que a produção de efeitos deve obedecer a anterioridade nonagesimal, e a Lei Estadual nº 17.470/21, que instituiu o ICMS-DIFAL no Estado de São Paulo, estabelece expressamente a observância da anterioridade nonagesimal e anual. A competência para legislar sobre o ICMS é dos estados, e, nesse sentido, a Lei Estadual nº 17.470/21 já estava em vigor no exercício de 2021, dependendo sua aplicação da edição da lei complementar federal, que não institui o imposto, mas apenas delineia suas características gerais, a serem observadas pela lei estadual. Os princípios da anterioridade e da nonagesimal, devem ser observados em relação às normas instituidoras do tributo, e não em relação à norma que veicula normas gerais. Assim, considerando que, a princípio, a observância da anterioridade nonagesimal, prevista na LC 190/22, bem como as anterioridades anual e nonagesimal, dispostas na Lei Estadual nº 17.470/21 autorizam a cobrança do ICMS-DIFAL no exercício de 2022, tenho como presente a probabilidade do direito alegado na peça vestibular. Em caso análogo, julgado desta Colenda 1ª Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança ICMS Pretensão de suspensão de exigibilidade de créditos referentes ao Diferencial de Alíquota DIFAL/ ICMS Demanda visando afastar a cobrança do ICMS-DIFAL para o exercício de 2022, em razão dos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, diante da publicação da Lei Federal Complementar 190/2022 e da Lei Estadual 17.470/2021, posteriores ao julgamento, pelo E. STF, do tema de repercussão geral 1.093, relativo ao RE 1.287.019, rel. Min. Marco Aurélio, conjuntamente com a ADI 5464, em que se fixou o entendimento de que depois da EC 87/2015, a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS exige lei complementar Liminar indeferida Ausência de requisitos legais Previsão expressa tanto na Lei Complementar Federal 190/2022, que veicula normas gerais sobre o tributo, quanto na Lei Estadual 17.470/2021, de observância da anterioridade nonagesimal Lei Estadual 17.470/2021, que efetivamente institui o tributo, publicada no exercício de 2021, respeitada, portanto, a anterioridade anual, com relação ao exercício de 2022 Ausência de ato formal, concreto e específico de fiscalização tributária com relação ao autor da demanda, em sentido contrário às disposições legais expressas Ausência de perigo de ineficácia da medida, para afastar cobrança tributária para além da anterioridade nonagesimal, nesta fase pórtica da ação, com base exclusivamente na Lei Complementar Federal 190/2022, que veicula somente normas gerais sobre o tributo Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2005440-74.2022.8.26.0000; Relator (a):Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -16ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 22/03/2022; Data de Registro: 23/03/2022) Não é outro o entendimento das demais Câmaras de Direito Público desta Corte Paulista: AGRAVO DE INSTRUMENTO MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS-DIFAL LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 Pretensão de reconhecimento da aplicação do princípio da anterioridade anual, contido na alínea “b” do inciso III, do artigo 150 da Constituição Federal, com o fito de cobrança do tributo somente a partir de 2023 Medida liminar indeferida pelo juízo a quo Decisão que deve ser mantida Alterações pela Emenda Constitucional nº 87/15 e pela Lei Complementar nº 190/2022 que aparentemente não implicam instituição ou aumento de tributo - Ausência dos requisitos autorizadores da medida, a saber, o “fumus boni juris” e “periculum in mora” - Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2032294- 08.2022.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/03/2022; Data de Registro: 20/03/2022) Mandando de segurança. Abstenção de exigência de DIFAL-ICMS nas operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes. Deferimento de liminar. Insurgência cabível. Edição, pelo Estado de São Paulo, da Lei nº 17.470/21, na forma autorizada pela EC 87/2015. Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 3001502-54.2022.8.26.0000; Relator (a):Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 18/03/2022; Data de Registro: 18/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão de concessão da liminar, visando a suspensão da cobrança do DIFAL para o exercício de 2022, por conta dos princípios da anterioridade e da anualidade. Inadmissibilidade. Princípios da anterioridade e nonagesimal devem ser observados em relação às normas instituidoras do tributo e não em relação à norma que veicula normas gerais. Instituição do tributo pela lei estadual nº 17.470/21. LCF nº 190/22 apenas trata de normas gerais. Observância do Tema 1094 do STF. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2033487-58.2022.8.26.0000; Relator (a):Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Assim sendo, melhor examinando a matéria, tenho como presente a probabilidade do direito. Além disso, não há dano irreparável ou de difícil reparação que justifique o desprestígio da presunção de legalidade e legitimidade da ação tributária estadual. Não se pode perder de vista que, conforme petição de fl. 268, em decisão monocrática datada de 25 de março de 2022, no bojo dos autos nº 2062922-77.2022.8.26.0000, o Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu pela suspensão das decisões liminares e de sentenças que determinaram a suspensão da exigibilidade do DIFAL-ICMS, conforme ementa que segue: Pedido de suspensão de liminares e sentenças - Decisões que determinaram, em síntese, a suspensão da exigibilidade do ICMS-DIFAL regulamentado pela LC 190/2022 antes de 1º de janeiro de 2023 Grave lesão à ordem e à economia delineada Ocorrência do chamado “efeito multiplicador” Suspensão de liminares e sentenças concedida. Desta forma, nada mais resta que acolher o pedido de reconsideração feito pela Fazenda Estadual a fl. 268 para indeferir a tutela antecipada recursal pretendida pela parte agravante. Comunique-se o juízo a quo, dispensadas informações. No mais cumpra-se o determinado a fl. 256/261, parte final. Intime-se. São Paulo, 6 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Thiago Lorenci Figueiredo (OAB: 57245/PR) - Alex Sandro Noel Nunes (OAB: 50787/PR) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2045052-19.2022.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2045052-19.2022.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Syco Industria Quimica Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 2045052-19.2022.8.26.0000/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2045052-19.2022.8.26.0000/50.000 COMARCA: SÃO PAULO EMBARGANTE: SYCO INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA EMBARGADO: ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Trata-se de embargos de declaração (fls. 01/06) opostos pela SYCO INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA em face do despacho de fls. 179/185 que deferiu parcialmente a tutela antecipada recursal apenas e tão somente para suspender a exigibilidade do crédito tributário enquanto a Administração Tributária efetua o recálculo do débito fiscal para limitar os juros de mora à Taxa SELIC, e a multa aplicada a 100% (cem por cento) do valor do tributo devido. Em sede de embargos, a embargante argumenta que o despacho teria sido omisso na medida em que teria deixado de se pronunciar sobre a documentação que seria hábil a comprovar sua boa-fé nas operações realizados, o que possibilitaria o aproveitamento dos créditos de ICMS de acordo com a Súmula nº 509 do STJ. Entende que não se trata de questão que deva ser relegada ao aprofundamento da dilação probatória, pois os elementos já trazidos aos autos seriam suficientes à comprovação perfunctória de seu direito. Requer, portanto, a reforma da decisão para que a tutela recursal de urgência seja integralmente concedida. É o relatório. DECIDO. Conforme o artigo 1.022 do CPC/2015, este recurso se presta a aperfeiçoar a decisão judicial, ao possibilitar que sejam sanados erro material, obscuridade, contradição ou omissão. No caso dos autos, não restou demonstrada a existência de qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material a respeito das teses articuladas. A controvérsia foi devidamente solucionada, tendo sido abordados satisfatoriamente todos os pontos de relevo para a solução da questão. Aliás, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça formou-se no sentido de que (...) o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A decisão embargada bem elucidou as questões debatidas nos seguintes termos: Pois bem. Examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, observo que a documentação trazida ao feito não permite concluir, de imediato, a efetiva ocorrência das operações mercantis narradas na inicial, nem tampouco que a parte agravante, como alega, agiu de boa-fé na aquisição dos produtos, o que demanda dilação probatória no curso processual da ação originária. Os boletos de fls. 83/87 apresentam com beneficiário a empresa MR Securitizadora S/A, ao passo que as notas fiscais de fls. 124/126 apontam como empresa vendedora AG Comércio para Indústria Eireli, questão que deve ser aprofundada na origem, motivo pelo qual, à primeira vista, deve prevalecer a presunção de legitimidade do ato administrativo impugnado, consoante entendimento firmado no Agravo de Instrumento nº 2189661-66.2020.8.26.0000, do qual fui relator. Vale citar, ainda, julgados convergentes desta Primeira Câmara de Direito Público, em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação anulatória de débito fiscal AIIM referente a uso de documentação fiscal emitida por empresa posteriormente declarada inidônea Pretensão de suspensão imediata do crédito tributário Tutela provisória Não configuração dos requisitos necessários para concessão da medida Presunção de legitimidade administrativa não elidida nesta fase inicial Necessidade de comprovação da efetiva realização das operações mercantis Possibilidade de depósito do montante integral do débito. RECURSO NÃO PROVIDO. Concessão de tutela provisória de urgência, para determinar suspensão imediata da exigibilidade de crédito tributário, é inviável ante a não satisfação dos pressupostos legais, em razão da presunção de legalidade do ato administrativo, não elidida nessa fase de cognição sumária, e da necessidade de dilação probatória. (TJSP; Agravo de Instrumento 2007708-72.2020.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 15ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 12/02/2020) TUTELA DE URGÊNCIA - Suspensão de exigibilidade de AIIM - Créditos de ICMS decorrentes de operações com empresa posteriormente declarada inidônea Possibilidade de aproveitamento caso caracterizada a boa-fé Enunciado nº 509 da Súmula do STJ - Necessidade de dilação probatória - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento nº 2080233-86.2019.8.26.0000, Rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 20.5.19) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - Declaração de inidoneidade de empresas compradoras que não exonera o contribuinte de comprovar a efetiva realização das operações de compra e venda - Necessidade de perícia contábil que afasta a possibilidade de concessão de tutela antecipada - Protesto do título, no entanto, que se mostra incabível - Conquanto possível o ato, nos termos do artigo 1º, parágrafo único, da Lei n. 9.492/97, o seu afastamento se impõe CDA que não se apresenta integralmente exigível - Decisão reformada em parte - Precedente desta Câmara de Direito Público - Recurso parcialmente provido. (Agravo de Instrumento nº 2228203-90.2019.8.26.0000, Rel. Des. Rubens Rihl, j. 7.11.19) (negritei) (...) Com efeito, segundo o C. STJ, temos que a declaração de inidoneidade produz efeitos somente a partir de sua publicação, ou seja, ex nunc. No entanto, o julgado condiciona o aproveitamento do ICMS pelo adquirente de boa-fé à veracidade da compra e venda efetuada e à exigência da documentação pertinente à assunção da regularidade do alienante, o que, consoante dito alhures, apenas será possível por meio de dilação probatória, considerando a inexistência de prova literal neste sentido, de tal sorte que deve prevalecer e ser prestigiada a decisão administrativa final, que concluiu pela prática da infração fiscal pela empresa agravante. Não há, desse modo, qualquer contradição, omissão, obscuridade ou erro material a serem sanados. Há aqui apenas inconformismo em relação às razões de decidir adotadas. Portanto, não é o caso de acolher estes embargos. Ante o exposto, de rigor a REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. São Paulo, 7 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Ricardo Botos da Silva Neves (OAB: 143373/SP) - Nelson Monteiro Junior (OAB: 137864/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2296753-69.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2296753-69.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lins - Agravante: Município de Lins - Agravada: Elizabeth dos Santos - Agravada: Inês de Freitas - Agravado: Paulo Braga dos Santos - Agravado: Milton Pereira da Silva - Agravada: Roseli dos Santos Silva - Agravada: Terezinha Boa Sorte - Agravado: Gilvan Rodrigues de Freitas - Agravada: Cláudia Herminia Vieira - Agravada: Maria dos Santos Ramos - Agravado: Elias Marques da Silva - Agravada: Isaura Leal de Campos - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2296753-69.2021.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2296753- 69.2021.8.26.0000 COMARCA: LINS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE LINS AGRAVADOS: ELIZABETH DOS SANTOS e OUTROS Julgador de Primeiro Grau: Marco Aurélio Gonçalves Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1007009-68.2021.8.26.0322, indeferiu a tutela provisória de urgência. Narra o agravante, em síntese, que os agravados impetraram mandado de segurança (Processo nº 1003954-17.2018.8.26.0322), em que tiveram reconhecido o direito ao pagamento da complementação de aposentadoria, com base no parágrafo único, do artigo 2º, da Lei Municipal nº 4.999/07, com trânsito em julgado em 11 de outubro de 2019. Relata, todavia, que o C. Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2173692-45.2019.8.26.0000, decidiu pela inconstitucionalidade da referida norma municipal, com trânsito em julgado em 07 de novembro de 2020. Assim, discorre que ingressou com a ação revisional originária, em que formulou pedido de concessão da tutela provisória de urgência para suspender o pagamento da complementação de aposentadoria aos requeridos, que restou indeferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Alega que a ADI extirpou do ordenamento jurídico a previsão legal de pagamento de complementação de aposentadoria, de modo que o decidido no mandado de segurança perdeu seu fundamento de validade, e, assim, liminarmente, a suspensão do benefício é medida que se impõe, sob pena de prejuízo ao erário. Aduz que a pretensão não ofende a coisa julgada, e que há perigo de dano com a continuidade do pagamento. Requereu a tutela antecipada recursal para suspender os pagamentos de complementação de aposentadoria, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. Inicialmente distribuída à Colenda 5ª Câmara de Direito Público deste Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por r. decisão monocrática de fls. 67/72, foi determinada a redistribuição do recurso à Colenda 1ª Câmara de Direito Público. A tutela antecipada recursal foi indeferida, determinando-se a intimação da parte contrária para resposta e, depois, a abertura de vista à Douta PGJ (fls. 75/77). Houve a apresentação de contraminuta às fls. 104/147. Na sequência, sem que houvesse a abertura de vista à PGJ, os autos tornaram conclusos a este relator. É o relatório. Decido. Conforme determinado às fls. 75/77, abra-se vista à douta PGJ. Após, tornem conclusos. São Paulo, 5 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Amos Amaro Ferreira (OAB: 316600/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 0003963-50.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0003963-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habilitação - Cotia - Requerido: Município de Sumaré - Requerente: Fw Serviços Médicos - Interessado: Instituto Social Saúde Resgate À Vida - INCIDENTE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO Assistência Requerimento de terceiro interessado para intervir como assistente em mandado de segurança impetrado contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença onde figura como exequente Ausência de impugnação ao pedido ou hipótese de rejeição liminar Interesse jurídico configurado Eventual concessão de segurança nos autos principais que inevitavelmente atingirá a esfera jurídica do interessado, na condição de credor no cumprimento de sentença originário Presença dos requisitos legais previstos nos artigos 119 e 120 do CPC Pedido acolhido para deferir o ingresso do interessado na lide como assistente. Tratam-se os presentes autos de incidente apensado ao mandado de segurança sob nº 2297384- 13.2021.8.26.0000, em que o peticionante FW Serviços Médicos requer sua admissão como assistente da parte que figura como impetrada nos autos principais, nos termos dos artigos 119 a 124 do Código de Processo Civil. Intimadas as partes, nos termos do artigo 120 do mencionado diploma legal, para que apresentassem, se fosse o caso, impugnação ao pedido de intervenção de terceiro, o respectivo prazo transcorreu in albis, conforme certidão de fl. 124. É o relato do necessário. Decido. Consoante dispõe o Código de Processo Civil a respeito do tema: Art. 119. Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti- la. Parágrafo único. A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. Art. 120. Não havendo impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido do assistente será deferido, salvo se for caso de rejeição liminar. Parágrafo único. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo. (g.n.) Nesse contexto, não havendo impugnação das partes ao pedido de assistência ou, tampouco, elementos que conduzissem à sua rejeição liminar, o deferimento da intervenção conforme postulada, com efeito, é medida que se impõe. Ademais, consigna-se que é evidente o interesse jurídico da peticionante FW Serviços Médicos na demanda, haja vista que esta figura como exequente nos autos do cumprimento de sentença sob nº 0000411-43.2021.8.26.0152, onde fora proferida a decisão ora atacada pelo Município de Sumaré por meio do mandado de segurança supra mencionado. Na referida decisão (fl. 160 do cumprimento), o Juízo impetrado determinou a expedição de ofício às Prefeituras contratantes dos serviços prestados pelo executado naqueles autos, a fim de que bloqueassem e transferissem os créditos que fossem a ele devidos, justamente com vistas ao pagamento do débito exequendo. E nesse cenário, à evidência, eventual concessão de segurança nos autos principais inevitavelmente atingirá a esfera jurídica da empresa assistente, causando-lhe prejuízo, na medida em que verá frustrada a tentativa de recebimento de seu crédito; o que, portanto, justifica plenamente seu interesse e intervenção na lide. Nesse sentido: Para verificar a existência de interesse jurídico de terceiro, para intervir no processo como assistente de uma das partes, há de partir-se da hipótese de vitória da parte contrária para indagar se dela lhe adviria prejuízo juridicamente relevante. Por estas razões, presentes os requisitos legais, acolho o pedido formulado para deferir o ingresso de FW Serviços Médicos nos autos do mandado de segurança sob nº 2297384-13.2021.8.26.0000, na condição de assistente, recebendo o processo no estado em que ele se encontra (art. 119, § único, CPC). Providencie a Serventia as anotações necessárias, inclusive no Cartório do Distribuidor, e certifique-se nos autos principais, trasladando-se cópia da presente decisão. Intime-se e diligencie-se. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Israel Humberto Rodrigues Azenha (OAB: 281197/SP) - Ricardo da Silva Rego (OAB: 237392/SP) - Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB: 405819/SP) - Jacqueline Aparecida Pinheiro do Prado (OAB: 309650/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103 Processamento 2º Grupo - 5ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO



Processo: 2071387-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071387-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem - Agravado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Vistos. Trata-se de tempestivo agravo de instrumento interposto por Leroy Merlin Companhia Brasileira de Bricolagem contra a r. decisão de fls. 289/291, que, nos autos da ação de rito comum ajuizada em face da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon, indeferiu a tutela de urgência (voltada à suspensão da exigibilidade, expedição de certidão positiva com efeitos de negativa e proibição de protestos e negativações), nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de ação anulatória de débito, com pedido de concessão de tutela provisória de urgência, proposta por LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em face da FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON. Segundo exposição resumida da peça inicial, a autora é empresa regularmente constituída e atuante no ramo de construção, acabamento, decoração, jardinagem e bricolagem tem como principal objetivo oferecer serviços diferenciados e inovadores para seus clientes, com soluções para todas as etapas de uma obra. , sendo certo que foi autuada por não fazer constar em seus monitores de preço a expressão “à vista”, bem como a impossibilidade de alcance dos produtos aos consumidores. Assevera que a utilização de monitores de leitura de código de barras para informação de todos os preços de passagens atende ao disposto na legislação consumeirista. Alega que, em virtude da pandemira de COVID-19, com consequente redução do quadro de funcionários, possa haver ocorrido eventual divergência quanto ao recolhimento dos produtos para eventual remarcação, bem como a retirada de produtos com prazo de validade vencidos, inexistindo qualquer prejuízo aos consumidores e que a conduta descrita no auto de infração não gerou qualquer tipo de vantagem à autora, concluindo que a multa aplicada não atende ao princípio da razoabilidade. Vieram aos autos procuração e documentos. É a síntese necessária. DECIDO. Ocorre que a análise do caso em tela não permite que se conclua pela satisfação dos pressupostos necessários à concessão da tutela provisória de urgência. Pois bem. Consoante se depreende da argumentação inicial, a autora admite expressamente que possa haver ocorrido a subsunção dos fatos descritos no auto de infração à realidade fática da loja objeto de fiscalização. Assim, as fotografias trazidas à colação são impertinentes ao deslinde da questão, sendo certo que a questão controvertida se restringe à discussão da acessibilidade dos produtos aos consumidores. Assim, considerando que a própria autora admite que os produtos ficavam em exposição em local não acessível aos consumidores configura a hipótese consubstanciada no auto de infração. No que tange à multa administrativa aplicada, observa-se que a mesma considerou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como a gravidade e a extensão da lesão individual causada, bem como ao interesse difuso dos consumidores em todo o país, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa. Por fim, bom que se consigne que o ato administrativo goza de presunção de legitimidade e veracidade, razão pela qual é de rigor o indeferimento do pedido de tutela antecipada. Ausente o requisito substantivo atinente à probabilidade do direito invocado, resta prejudicada a arguição de urgência da medida. Diante disso, INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Cite-se a ré para os termos da presente. Intimem-se. A agravante alega, em síntese, que o juiz indeferiu a tutela de urgência, mesmo à vista de oferecimento de seguro garantia com valor atualizado e acrescido de 30%, fundamentando-se na presunção de legitimidade do ato administrativo e considerando que houvera confissão de sua parte. Argumenta que a decisão não merece prevalecer, pois: i) ao contrário do que consignou a decisão agravada, não houve confissão, de sua parte, quanto à exposição de seus produtos em desacordo com as regras consumeristas, pois a petição inicial apenas discorre sobre a forma como seus produtos são disponibilizados aos clientes, juntamente com os preços respectivos (mesmo diante da utilização da precificação por etiqueta nos produtos comercializados em suas lojas, também utiliza a inserção do código de barras nestes produtos e insere em todas as gôndolas os valores e as informações destes. Ademais, disponibiliza leitores óticos como mais uma forma para a consulta de preços por parte do consumidor), fundamentos esses, a seu ver, embasadores do direito de anular a multa imposta; ii) não houve dano aos consumidores por quaisquer atos praticados pela Agravante, (iii) o valor da multa arbitrado pelo Agravado encontra-se em dissonância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Narra que, em seu sistema interno, a empresa adota a conferência dos produtos ofertados ao consumidor tanto por meio do chamado Farol de Vencimentos, em que constam os produtos existentes na loja, a quantidade e a situação destes (vendido, a vencer, vencido e em exposição), quanto pelo sistema FIFO. O sistema FIFO (first in first out) possui o escopo de evitar que quaisquer produtos com a validade próxima de vencimento ou vencidos fiquem expostos ao público consumidor, e que, considerando a referida margem de erro ou de imprecisão que todo - e qualquer sistema (software) - possui por mais tecnológico que seja, há a verificação e apuração diária por parte dos funcionários de cada uma das lojas da Agravante quanto a existência de produtos com a validade expirada nas gôndolas. Enfatiza que, in casu, os produtos analisados no dia 29/07/2020 foram imediatamente descartados na mesma data e na presença do fiscal, não havendo, ademais, nenhuma evidência de que tenham sido adquiridos por algum consumidor. Refuta também a imputação de que alguns produtos estavam em locais ditos inapropriados para o acesso do consumidor, alegando ter comprovado que os produtos estavam expostos de forma aérea (técnico de marketing), mas que possuíam estoque de venda e que nas gôndolas os preços eram disponibilizados para consulta dos consumidores. Por fim, questionou os critério utilizados para a fixação da multa, resultando em valor exorbitante, em violação aos princípios do não confisco, da razoabilidade e da proporcionalidade, pois não foram considerados: a falta de reclamação de consumidores; e que apenas um produto dentro do universo dos disponíveis e oferecidos não estava ao alcance do consumidor. Com esses argumentos, requer a concessão da tutela recursal consistente na (i) suspensão da exigibilidade do crédito, mediante o oferecimento do Seguro Garantia (Apólice nº 0000000135600); (ii) expedição da certidão positiva com efeitos negativos; e (iii) abstenção de promover a execução do débito, já inscrito em dívida ativa, e de efetuar protesto extrajudicial ou qualquer cadastro de inadimplência. Pois bem. O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Já o art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal estabelece os requisitos para a suspensão da eficácia da decisão recorrida, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Tais requisitos, por simetria, também devem ser observados para a concessão do efeito ativo (tutela antecipada recursal). Conforme auto de infração de fls. 61, a autora foi autuada em razão de: 1) produtos com os prazos de validade vencidos: 2) produtos localizados a altura, fora do alcance dos consumidores, sem qualquer informação para pagamento à vista. No presente caso, verificam-se os requisitos para a concessão da tutela antecipada recursal. De fato, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.381.254/PR, sedimentou o entendimento de que [é] cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Confira-se: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. NATUREZA JURÍDICA SANCIONADORA. UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS INTERPRETATIVAS E INTEGRATIVAS VOCACIONADAS À PROTEÇÃO DO INDIVÍDUO (GARANTISMO JUDICIAL). AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. MÉTODO INTEGRATIVO POR ANALOGIA. É CABÍVEL A SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO A PARTIR DA APRESENTAÇÃO DA FIANÇA BANCÁRIA E DO SEGURO GARANTIA JUDICIAL, DESDE QUE EM VALOR NÃO INFERIOR AO DO DÉBITO CONSTANTE DA INICIAL, ACRESCIDO DE TRINTA POR CENTO (ART. 151, INCISO II DO CTN C/C O ART. 835, § 2o. DO CÓDIGO FUX E O ART. 9o., § 3o. DA LEI 6.830/1980). RECURSO ESPECIAL DA ANTT DESPROVIDO. 1. Consolidou-se o entendimento, pela Primeira Seção desta Corte Superior de Justiça, no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, nos autos do REsp. 1.156.668/DF, da Relatoria do eminente Ministro LUIZ FUX, Tema 378, DJe 10.12.2010, de que o art. 151, II do CTN é taxativo ao elencar as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito, não contemplando o oferecimento de seguro garantia ou fiança bancária em seu rol. 2. O entendimento contemplado no Enunciado Sumular 112 do STJ, segundo o qual o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro, que se reproduziu no julgamento do Recurso Representativo da Controvérsia, nos autos do REsp. 1.156.668/DF, não se estende aos créditos não tributários originários de multa administrativa imposta no exercício do Poder de Polícia. 3. Embora a Lei 6.830/1980 seja instrumento processual hábil para cobranças das dívidas ativas da Fazenda Pública, a natureza jurídica sancionadora da multa administrativa deve direcionar o Julgador de modo a induzi-lo a utilizar técnicas interpretativas e integrativas vocacionadas à proteção do indivíduo contra o ímpeto simplesmente punitivo do poder estatal (ideologia garantista). 4. Inexistindo previsão legal de suspensão de exigibilidade de crédito não tributário no arcabouço jurídico brasileiro, deve a situação se resolver, no caso concreto, mediante as técnicas de integração normativa de correção do sistema previstas no art. 4o. da LINDB. 5. O dinheiro, a fiança bancária e o seguro garantia são equiparados para os fins de substituição da penhora ou mesmo para garantia do valor da dívida ativa, seja ela tributária ou não tributária, sob a ótica alinhada do § 2o. do art. 835 do Código Fux c/c o inciso II do art. 9o. da Lei 6.830/1980, alterado pela Lei 13.043/2014. 6. É cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, nos moldes previstos no art. 151, inciso II do CTN c/c o art. 835, § 2o. do Código Fux e o art. 9o., § 3o. da Lei 6.830/1980, uma vez que não há dúvida quanto à liquidez de tais modalidades de garantia, permitindo, desse modo, a produção dos mesmos efeitos jurídicos do dinheiro. 7. Não há razão jurídica para inviabilizar a aceitação do seguro garantia judicial, porque, em virtude da natureza precária do decreto de suspensão da exigibilidade do crédito não tributário (multa administrativa), o postulante poderá solicitar a revogação do decreto suspensivo caso em algum momento não viger ou se tornar insuficiente a garantia apresentada 8. O crédito não tributário, diversamente do crédito tributário, o qual não pode ser alterado por Lei Ordinária em razão de ser matéria reservada à Lei Complementar (art. 146, III, alínea b da CF/1988), permite, nos termos aqui delineados, a suspensão da sua exigibilidade, mediante utilização de diplomas legais de envergaduras distintas por meio de técnica integrativa da analogia. 9. Recurso Especial da ANTT desprovido. (REsp nº 1.381.254/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. em 25/06/2019; g.n.). Na espécie, prima facie, observa-se que a agravante apresentou seguro garantia específico para assegurar a cobrança administrativa sub judice, em montante 30% superior ao valor do débito atualizado (Apólice/Endosso de Seguro Garantia nº 0000000135600 fls. 266/278 dos autos principais), o que permite, por ora, a suspensão da exigibilidade. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ANULATÓRIA Pretensão de reformar a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência visando autorizar a apresentação de apólice de seguro garantia, no valor integral da multa, acrescido de trinta por cento, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil para suspender a exigibilidade da multa imposta pela ré e obstar a execução da dívida até decisão final do processo Orientação firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça no sentido da admissão da apresentação de seguro garantia e fiança bancária para suspender a exigibilidade dos créditos não tributários originários de multa administrativa, imposta no exercício do Poder de Polícia Precedentes Decisão reformada, para conceder a tutela de urgência, suspendendo a exigibilidade do crédito não tributário, mediante a apresentação de seguro garantia judicial no valor atualizado da multa, acrescido de trinta por cento, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2267457-02.2021.8.26.0000; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/12/2021; Data de Registro: 16/12/2021) Pelo exposto, defiro a tutela antecipada recursal nos termos requeridos, tendo em vista a apresentação do seguro garantia, para suspender a exigibilidade da cobrança administrativa sub judice, bem como para que a parte agravada: (i) expeça a certidão positiva com efeitos negativa débitos estaduais, caso não haja outra restrição além da discutida na ação de origem; e (ii) abstenha-se de promover a execução ou a inscrição do valor garantido em protesto extrajudicial ou em qualquer cadastro de inadimplência até o transito em julgado do mérito. À contrariedade. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi (OAB: 72002/MG) - Paola Karina Ladeira Bernardes (OAB: 110459/MG) - Joyce Barrozo Fernandes (OAB: 368973/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 1002382-82.2017.8.26.0347
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1002382-82.2017.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: H. Aidar Pavimentação e Obras Ltda - Apelado: Município de Matão - Apelação Cível Processo nº 1002382-82.2017.8.26.0347 Relator(a): LEONEL COSTA Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público APELANTE:H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA. APELADOMUNICÍPIO DE MATÃO Juiz prolator da sentença recorrida: Marcos Therezeno Martins DECISÃO MONOCRÁTICA 37114 tfm APELAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. COBRANÇA E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, QUE JULGOU ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO PREVENÇÃO CONFIGURADA NÃO CONHECIMENTO E DETERMINAÇÃO DE REMESSA. A C. 11ª Câmara da Seção de Direito Público já realizou julgamento de recurso de agravo de instrumento referente a este processo, circunstância que determina a sua prevenção na forma do artigo 105 do RITJSP, a impossibilitar seja realizado o julgamento da apelação por esta Câmara. Vistos. Trata-se de RECURSO DE APELAÇÃO, oriundo de Ação de Procedimento Comum, de autoria de H. AIDAR PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA., em face do MUNICÍPIO DE MATÃO, objetivando a rescisão do contrato administrativo nº 001/2015, celebrado entre as partes, e a condenação do réu ao pagamento de: R$ 33.721,91, devido a custos de manutenção do canteiro de obras; R$ 388.958,15, pelo não pagamento das notas fiscais de números 1492 e 1493 e pelo pagamento apenas parcial da nota fiscal 1472; R$ 207.449,51, devido ao não pagamento da 16ª medição do contrato; R$ 401.614,89, devido ao não pagamento da 5ª medição do contrato. Totalizando o importe de R$ 1.031.744,46. Por decisão saneadora de fls. 892/893, foi reconhecida a falta de interesse de agir superveniente no que se refere ao pedido de rescisão do contrato, já que ela foi realizada unilateralmente pelo Município, e delimitada as questões controvertidas. Laudo pericial às fls. 1836/1877. A sentença de fls. 1963/1971, integrada pela decisão aclaratória de fls. 1989, julgou improcedente o processo, mantendo a carência de ação por falta de interesse de agir no que se refere à rescisão contratual. Em razão da sucumbência, condenou a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado desde o ajuizamento. Inconformada com o mencionado decisum, apela a parte autora, com razões recursais às fls. 1991/2012, sustentando, em síntese, que o pedido de rescisão do contrato é feito para declarar a culpa do Município, descabendo a extinção do pedido porque, supervenientemente ao ajuizamento da ação, o ente público rescindiu unilateralmente o contrato. Aduz que os serviços foram executados, conforme concluído pelo perito judicial e seu não pagamento enseja enriquecimento ilícito da Administração. Alega, com relação a nota fiscal 1472, que houve pagamento parcial, permanecendo saldo de R$ 26.848,41. Argumenta que a prova pericial comprovou que os serviços relativos as notas fiscais 1492 e 1493 e da 16ª medição foram prestados e não pagos. Assevera que a empresa fiscalizadora, Projemat, não indica quais serviços teriam deixado de serem executados ou o foram de forma incorreta. Pondera que o Município não impugna a execução dos serviços relativos à 16ª medição e 5ª medição, e que o laudo pericial confirma a execução bem como que as obras foram aproveitadas/utilizadas pelo Município. Pontua que a sentença foi proferida com base em dedução de não execução das obras, contudo elas foram comprovadas pelo perito e por prova fotográfica. Indica, obre a 5ª medição, que o Município confundiu os contratos de Concorrência Pública 01/2015, objeto deste processo, com a Concorrência Pública 05/2014, que também fora vencida pela apelante, por isso a perícia confirmou o pagamento da 5ª medição, contudo, se tratava de contrato diverso, de obra diferente. Sustenta que os custos que estão sendo cobrado pela manutenção de canteiro de obra são referentes a período em que a empreitada estava paralisada por determinação do Município, que não se manifestou sobre o pedido de desmobilização, e assim deve arcar com os custos. Aduz que o Município ao formular pedido de compensação na contestação confessou ser devedor, sendo a sentença omissa quanto a essa alegação. Nesses termos, requer o provimento do recurso para que seja reformada a sentença e julgada procedente a demanda. Recurso tempestivo, mas preparado insuficientemente, conforme certidão de fls. 2.022. Contrarrazões às fls. 2019/2021. Às fls. 2025/2027 houve despacho para complementação do preparo (fls. 2025/2027), realizado pela apelante às fls. 2029/2031. Recurso tempestivo, preparado e respondido. É o relato do necessário. DECIDO. Desde logo, verifica-se a existência de anterior agravo de instrumento (n.º 2106275-46.2017.8.26.0000) referente a este processo (fls. 425/436), que foi julgado pela C. 11ª Câmara de Direito Público, tendo como relator o saudoso Desembargador Aroldo Viotti. Portanto, há inegável prevenção, aspecto que não foi observado na distribuição deste recurso, efetuada livremente. Fixada a competência funcional da 11ª Câmara de Direito Público, na forma do artigo 90, parágrafo único, do Código de processo Civil, e do artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal, daí naturalmente decorre a impossibilidade de realização do julgamento neste âmbito. Ante ao exposto, não conheço do recurso e determino o encaminhamento dos autos para redistribuição à 11ª Câmara de Direito Público. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rodrigo Aidar Moreira (OAB: 263513/SP) - Fábio César Trabuco (OAB: 183849/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 2071239-64.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071239-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Coordenador da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Oncovit Distribuidora de Medicamentos Ltda. contra decisão que indeferiu a liminar em mandado de segurança, que objetivava suspender a exigibilidade dos débitos, vencidos e vincendos, de DIFAL nas operações interestaduais envolvendo as vendas ou remessas de mercadorias aos consumidores finais não contribuintes de ICMS situados neste Estado (já ocorridas ou que venham a ocorrer), até o trânsito em julgado da decisão final do presente processo, sendo autorizada a utilização da decisão liminar como mandado para o seu cumprimento, sendo garantido o não recolhimento do DIFAL até 01 de janeiro de 2023 (abrangendo tanto a anterioridade nonagesimal e a anterioridade de exercício). Alega que antes da LC 190/22, não havia um tributo novo instituído validamente, de modo que, somente após a LC 190/2,2 deve ser considerado existente um tributo novo. Discorre acerca do fluxo de positivação em matéria de ICMS, que igualmente se aplica em matéria de DIFAL, com explanação da evolução do tema na jurisprudência do STF e aduz que a decisão agravada não considera, de maneira integral e plena, a decisão do STF no 1093 e na ADI, ocasião em que restou definido que, antes de uma lei complementar disciplinadora da Emenda Constitucional nº 87/15, não havia um tributo (DIFAL) validamente instituído pelos Estados e pelo Distrito Federal, cuja instituição somente se tornou juridicamente válida com a vigência da Lei nº 190/2022, o que deve ser respeitado pelo Poder Judiciário com efeitos vinculantes por força do art. 927, III, do CPC. Sustenta que o próprio legislador deixou de maneira clara e expressa, no art. 3º da Lei Complementar nº 190/2022, que essa lei complementar se submete a regras de anterioridade nonagesimal, de forma que o próprio legislador reconhece que há a instituição de um tributo novo, determinando a observância das regras de anterioridade. Sustenta que o fundamento normativo para a exigência do DIFAL somente se tornará completo após a edição da Lei Complementar nº 190/2022 que veio a disciplinar a Emenda Constitucional nº 87/15, conforme decisão do STF no Tema 1093 e na ADI 5469. Discorre acerca da invalidade da lei estadual antes da edição da LC 190/22, ao argumento de que o dispositivo do acórdão relativo ao Tema 1093 deixou clara a invalidade e não apenas a ineficácia, como supõe a decisão agravada das leis estaduais e do Distrito Federal a respeito do DIFAL. Requer, em tais termos, a antecipação da tutela recursal e, ao final, o provimento do recurso. Relatado, decido. Com efeito, o C.STF, por maioria, apreciando o tema 1.093 da repercussão geral, deu provimento ao RE 1287019/DF, que entendeu pela falta de validade da cobrança, em operação interestadual envolvendo mercadoria destinada a consumidor final não contribuinte, do diferencial de alíquota do ICMS, na forma do Convênio nº 93/2015, ausente lei complementar disciplinadora, sendo fixada, por maioria, a seguinte tese: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. Referida Lei Complementar Federal 190/2022 somente foi publicada em janeiro de 2022, razão pela qual, tem-se que a exigência do tributo antes do início de 2023 viola o Princípio da Anterioridade Anual, prevista no artigo 150, III, alínea b, da Constituição Federal. Ademais, o princípio da anterioridade nonagesimal não exclui a incidência da anterioridade anual, determinando o art. 150, III, c, que ambos sejam aplicados cumulativamente, de modo que, em regra, os tributos somente poderão ser cobrados no próximo exercício financeiro de sua instituição ou majoração, e, no mínimo, após 90 dias da data em que haja sido publicada a lei, evitando-se, assim, desagradáveis surpresas ao contribuinte nos últimos dias do ano e prestigiando a segurança jurídica em matéria tributária. Com efeito, é de se notar que o texto da alínea c do inciso III do art. 150 da CF/88 preserva expressamente a anterioridade de exercício, por meio da expressão observado o disposto na alínea b: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) Conforme entendimento exarado pelo STF no julgamento da Medida Cautelar na ADI 2325/DF, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Julgamento: 23/09/2004, Órgão Julgador: Tribunal Pleno, Publicação DJ 06-10-2006, segundo o qual: O preceito constitucional não especifica o modo de implementar-se o aumento. Vale dizer que toda modificação legislativa que, de maneira direta ou indireta, implicar carga tributária maior há de ter eficácia no ano subsequente àquele no qual veio a ser feita. Mais recentemente, o STF ratificou esse entendimento no julgamento do RE 564.225/RS, no sentido de que o afastamento da aplicação de decretos estaduais que teriam reduzido benefício fiscal norma que diminuiu a base de cálculo do ICMS implica, consequentemente, aumento indireto de tributo. Vale dizer, a redução de benefício fiscal vigente equipara-se a aumento indireto de tributo, avocando-se o princípio da anterioridade tributária, em homenagem ao conteúdo teleológico da garantia que proíbe os aumentos súbitos de encargo fiscal e privilegia o planejamento. Confira-se, a propósito, a sua ementa: RE 564225 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO Julgamento: 02/09/2014 Órgão Julgador: Primeira Turma Publicação ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-226 DIVULG 17-11-2014 PUBLIC 18-11-2014 Ementa: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS DECRETOS Nº 39.596 E Nº 39.697, DE 1999, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO FISCAL PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DEVER DE OBSERVÂNCIA PRECEDENTES. Promovido aumento indireto do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICMS por meio da revogação de benefício fiscal, surge o dever de observância ao princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, constante das alíneas b e c do inciso III do artigo 150, da Carta. Precedente Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.325/DF, de minha relatoria, julgada em 23 de setembro de 2004. MULTA AGRAVO ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Surgindo do exame do agravo o caráter manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil. -grifo meu Com efeito, os princípios da anterioridade anual e nonagesimal têm como base o axioma da segurança jurídica e encerram limitação ao poder de tributar, consubstanciando, assim, garantia do contribuinte. Assim, há de se emprestar eficácia ao seu conteúdo, independentemente da forma utilizada para majorar-se determinado tributo, uma vez que não há como se furtar da conclusão de que o contribuinte suporta um agravamento do tributo. Nesse mesmo sentido, merece menção a eloquência e jurídicas razões da excelente decisão liminar concedida em MANDADO DE SEGURANÇA de objeto análogo de suspensão da cobrança de ICMS-DIFAL, pela não observância dos princípios constitucionais da anterioridade anual e nonagesimal, proferida pela 16ª Vara da Fazenda Pública, (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1001443-38.2022.8.26.0053/SP). Confira-se, a propósito, o teor da decisão, destacando-se nela fragmentos da fundamentação utilizada, os quais ficam adotados como razão de decidir: Analisando-se a redação da LC 190/2022, tenho que a forma de cálculo do ICMS nas operações interestaduais quando da remessa ao não contribuinte do imposto equivale a aumento do tributo. Explico: Com a edição da EC 87/2015, possibilitou-se a cobrança do DIFAL nas operações entre o remetente do produto e o estado de destino das operações sujeitas ao ICMS quando adquiridos por consumidor final não contribuinte do imposto. Sucede que a EC 87/2015 não possui efeitos automáticos, impondo-se sua regulamentação por lei complementar. E essa regulamentação ocorreu apenas com a LC 190/2022, uma vez que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade do Convênio ICMS 93/15. Assim, apenas com a Lei Complementar 190/2022 é que o diferencial de alíquotas pôde ser, constitucionalmente, exigido. E não há dúvida de que para aquele contribuinte que, antes dessa lei complementar, recolhia apenas o tributo em seu estado de origem, a obrigação de recolher a diferença para o estado de destino quando a alíquota deste é superior à daquele, implica em majoração do imposto. Não bastasse, ao definir uma nova categoria de contribuintes do imposto (art. 4º, § 2º, da LC 190/2022), a nova lei criou uma nova relação jurídico-tributária, de modo que para essa nova categoria de contribuintes, o imposto, que antes da edição da LC 190/2022 não era constitucionalmente exigível, além de aumento da caga tributária, a LC 190/2022 também implica na criação de um novo tributo. E as inovações da lei que possuem a natureza de criação e aumento de tributo também estão presentes no art. 12, incisos XIV, XV e XVI (quanto definem novos fatos geradores) e no art. 13, inciso IX e X e §§ 3º, 6º e 7º (definição da base de cálculo). Logo, imperioso o respeito à anterioridade anual. Registre-se, outrossim, que embora já existisse Lei Estadual prevendo a exigência do DIFAL nestas hipóteses, somente com o advento da Lei Federal acima referida é que a legislação estadual passa a surtir efeitos, razão pela qual, para fins de aplicação do Princípio da Anualidade, deve ser considerado o exercício em que publicada a Lei Complementar Federal, no caso 2022. Entendimento diverso implicaria em burla ao Princípio Constitucional da Anterioridade Anual, pela possibilidade de que o prazo tivesse a contagem iniciada a partir da publicação de Lei Estadual pretérita, de modo a permitir que o imposto pudesse incidir no dia seguinte ao advento da legislação federal Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR PLEITEADA, para o fim de determinar à impetrada que se abstenha de exigir da impetrante o ICMS DIFAL, até 31.12.2022. Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Comunique-se imediatamente ao Juízo de origem. Abra-se vista à D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1003811-09.2017.8.26.0663
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1003811-09.2017.8.26.0663 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Votorantim - Apelante: Samuel Rosa Gonçalves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 490/491: Trata-se de petição de juntada de substabelecimento com reservas de poderes e indicação de advogada para fins de publicação e intimação via DJe, no caso, em nome da causídica Dra. Mariana Cristina Monteiro (OAB/SP 370.793), com requerimento de devolução de prazo quanto à intimação efetivada a fls. 469 que viabilizava a manifestação das acerca do laudo pericial juntado. No caso, no entanto, a parte requereu a inclusão do nome da advogada constituída por meio de substabelecimento para fins de futuras publicações, cujo protocolo se deu muito tempo depois de publicado o ato que deu ciência as partes do teor do laudo pericial. Ora, a intimação ocorreu antes do protocolo do pedido da parte autora, de modo que, por obvio, não havia como constar da publicação seu referido nome. Como se sabe, a intimação é válida e consuma-se no dia de sua publicação na forma da lei, de modo que não houve defeito ou nulidade que pudesse ensejar a devolução do prazo pretendido. Não bastasse, inexiste prejuízo ao peticionário, visto que, ante mesmo da prolação do Aresto por este Tribunal, o autor se manifestou a respeito da prova técnica produzida (cf. petição de fls. 474/476). Mas não é só. Dito requerimento se deu, inclusive, após a publicação do Acórdão (fls. 480/484) que julgou os recursos. Destarte, indefiro o requerimento de devolução dos prazos. De plano, anote-se o nome da advogada indicada para fins de futuras publicações no Diário Oficial (DJe), se em termos. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Suseli Maria Gimenez (OAB: 107481/SP) - Mariana Cristina Monteiro (OAB: 370793/SP) - Alysson Ide Ribeiro da Silva (OAB: 197307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404



Processo: 0003984-18.2009.8.26.0053(990.10.419603-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0003984-18.2009.8.26.0053 (990.10.419603-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Luciane Cristina Fonseca de Azevedo - Apelado: Adriana Rita de Souza Prieto - Apelado: Marlene de Souza Pontedura Manoel - Apelado: Sidney de Campos - Apelado: Demerval Mascarin - Apelada: Neusa do Prado Francisco - Apelado: Oswaldo de Andrade Filho - Apelado: Diana Maria Aude Brito - Apelado: Maria Aparecida Jana (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003986-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Victória Vicentina Portes Fioravante (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 154/158), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123/131 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/ SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004031-14.2010.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bosch Rexroth Ltda. - Apelante: Delegado Regional Tributário da Fazenda Estadual Em Bragança Paulista - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 273-302. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Sheila Cristina Bueno Pieroni Pereira (OAB: 108619/SP) - Fernanda de Vizeu Moralles (OAB: 240596/SP) - Fábio Fernandes Cavazzani (OAB: 234541/SP) - Fabio Pallaretti Calcini (OAB: 197072/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004031-14.2010.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Bosch Rexroth Ltda. - Apelante: Delegado Regional Tributário da Fazenda Estadual Em Bragança Paulista - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.(fls. 304-320) Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Sheila Cristina Bueno Pieroni Pereira (OAB: 108619/SP) - Fernanda de Vizeu Moralles (OAB: 240596/SP) - Fábio Fernandes Cavazzani (OAB: 234541/SP) - Fabio Pallaretti Calcini (OAB: 197072/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004076-87.2004.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Celio Francisco Diniz (E outros(as)) - Apelante: Marcio Aparecido Martins - Apelante: Antonio Loureiro Sobral (e Outros) - Apelante: Carlos Roberto Ajala - Apelante: Wilson Servilha Pereira - Apelante: Paulo Roberto Binato - Apelante: Hermon Bergamasso Canton - Apelante: Ademir Marcelo Pereira - Apelante: Nilton Sebastiao Fernandes Duarte - Apelante: Arlindo Alves de Souza - Apelante: Cleudecir Rodrigues Martins - Apelante: Cristiano Manfio - Apelante: Eduardo de Camargo Neto - Apelante: Jose Luiz Garcia - Apelante: Paulo Martioli Junior - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelante: Dirlei Goncalves - Vistos. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo,22 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Sandro Marcos de Oliveira (OAB: 168168/SP) - Ricardo Hiroshi Botelho Yoshino (OAB: 203816/SP) - Viviane Cristina de Souza Limongi (OAB: 166633/SP) - Cintia Maria de Souza Limongi (OAB: 207662/SP) - Carlos Alberto Mariano (OAB: 116357/SP) - Renata Dalben Mariano (OAB: 131385/SP) - Marcos Domingos Somma (OAB: 68512/SP) - Ivo Silva (OAB: 135767/SP) - Hermenegildo Candido de Oliveira Martin (OAB: 212966/SP) - Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004280-48.2012.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Luis Derisso - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 150/170, de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004389-21.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Francisca de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 213/218), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 178/191 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Maria de Lourdes Dias (OAB: 103619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004389-21.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Maria Francisca de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 170/176, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Maria de Lourdes Dias (OAB: 103619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004419-11.2011.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Arlete Peres - Apelante: Benedita Garcia Momesso - Apelante: Fatima Aparecida Viana - Apelante: Francisca Vilalba Barbosa Ferreira - Apelante: Jane Aparecida da Costa - Apelante: Joyce Cristiana Viana - Apelante: Marina Luiza Ferraz Feltrini - Apelante: Marly de Lourdes Souza da Silva - Apelante: Virginia Ferreira Santos Soares - Apelante: Sylvia Yuriko Otsubo Tanaka - Apelante: Fatima Maraisa Monteiro - Apelante: Aparecida Nunes Santana Matioli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - 1- Constatado o equívoco, torno sem efeito as decisões de fls. 539-40 e 541. 2- Passo ao exame de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinário. São Paulo, 22 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004419-11.2011.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Arlete Peres - Apelante: Benedita Garcia Momesso - Apelante: Fatima Aparecida Viana - Apelante: Francisca Vilalba Barbosa Ferreira - Apelante: Jane Aparecida da Costa - Apelante: Joyce Cristiana Viana - Apelante: Marina Luiza Ferraz Feltrini - Apelante: Marly de Lourdes Souza da Silva - Apelante: Virginia Ferreira Santos Soares - Apelante: Sylvia Yuriko Otsubo Tanaka - Apelante: Fatima Maraisa Monteiro - Apelante: Aparecida Nunes Santana Matioli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 338-60, complementado às fls. 521-35. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004419-11.2011.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Arlete Peres - Apelante: Benedita Garcia Momesso - Apelante: Fatima Aparecida Viana - Apelante: Francisca Vilalba Barbosa Ferreira - Apelante: Jane Aparecida da Costa - Apelante: Joyce Cristiana Viana - Apelante: Marina Luiza Ferraz Feltrini - Apelante: Marly de Lourdes Souza da Silva - Apelante: Virginia Ferreira Santos Soares - Apelante: Sylvia Yuriko Otsubo Tanaka - Apelante: Fatima Maraisa Monteiro - Apelante: Aparecida Nunes Santana Matioli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 362-75. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004419-11.2011.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Arlete Peres - Apelante: Benedita Garcia Momesso - Apelante: Fatima Aparecida Viana - Apelante: Francisca Vilalba Barbosa Ferreira - Apelante: Jane Aparecida da Costa - Apelante: Joyce Cristiana Viana - Apelante: Marina Luiza Ferraz Feltrini - Apelante: Marly de Lourdes Souza da Silva - Apelante: Virginia Ferreira Santos Soares - Apelante: Sylvia Yuriko Otsubo Tanaka - Apelante: Fatima Maraisa Monteiro - Apelante: Aparecida Nunes Santana Matioli - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 377-87. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fernando Rosa (OAB: 66276/SP) - Ana Silvia Frascino Rosa Gomes (OAB: 117189/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004525-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dayse Aparecida Saadi Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 244/249), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 219/229) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004533-66.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São José dos Campos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Maria de Fatima Gonzaga Miguel - Recorrido: Silvio Moreira de Castilho Junior - Recorrido: Sidney Heitor Rosa - Recorrido: Renato Barra Dias - Recorrido: Marcio Aurelio Ver Valen Cruz - Recorrido: Marcelo Bastos de Oliveira - Recorrido: José Messias de Salles da Costa - Recorrido: Jose Francisco de Paula Filho - Recorrido: Francisco Alves Baptista - Recorrido: Andre Luiz Molica - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168/173), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 143/148 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cristiane Teixeira (OAB: 158173/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004533-66.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São José dos Campos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrida: Maria de Fatima Gonzaga Miguel - Recorrido: Silvio Moreira de Castilho Junior - Recorrido: Sidney Heitor Rosa - Recorrido: Renato Barra Dias - Recorrido: Marcio Aurelio Ver Valen Cruz - Recorrido: Marcelo Bastos de Oliveira - Recorrido: José Messias de Salles da Costa - Recorrido: Jose Francisco de Paula Filho - Recorrido: Francisco Alves Baptista - Recorrido: Andre Luiz Molica - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 150/158, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Cristiane Teixeira (OAB: 158173/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004595-70.2014.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Cosme Henrique Costa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene de Fatima Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Michele Aparecida Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa Isabel Carrasco (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Cristina dos Santos Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aparecida Fuente Raveli (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Capivari - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP) - Anselmo Lima Garcia Carabaca (OAB: 317428/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004595-70.2014.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Cosme Henrique Costa dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene de Fatima Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Michele Aparecida Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa Isabel Carrasco (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Cristina dos Santos Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aparecida Fuente Raveli (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Capivari - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 108-29 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Wagner Rizzo (OAB: 146545/SP) - Anselmo Lima Garcia Carabaca (OAB: 317428/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004634-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anesia Agostinho Bordin (E outros(as)) - Apelante: Aparecida Conceiçao Ranucci - Apelante: Carmem Bravo Oliveira - Apelante: Dalva Torres Travalini - Apelante: Izabel Sanches Bule - Apelante: Loide da Silva Ferreira - Apelante: Mayrlena Antunes - Apelante: Nair Gasparoti Gomes - Apelante: Silvia Ivone do Amaral - Apelante: Thereza Ramos Cuan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 391/409 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004634-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anesia Agostinho Bordin (E outros(as)) - Apelante: Aparecida Conceiçao Ranucci - Apelante: Carmem Bravo Oliveira - Apelante: Dalva Torres Travalini - Apelante: Izabel Sanches Bule - Apelante: Loide da Silva Ferreira - Apelante: Mayrlena Antunes - Apelante: Nair Gasparoti Gomes - Apelante: Silvia Ivone do Amaral - Apelante: Thereza Ramos Cuan - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 420/471, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004656-59.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Roseli Rodrigues Gomes (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 105-15, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Elaine Rodrigues Laurindo (OAB: 251020/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Joyce Castro Ferreira (OAB: 261661/ SP) - Luis Fernando Morales Fernandes (OAB: 258205/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004669-93.2015.8.26.0512 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Rio Grande da Serra - Recorrido: Jioko Moreira de Freitas - Recorrido: Edson Moreira de Freitas - Interessado: Spprev - São Paulo Previdencia - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 89/93 e 133/140, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 96/107 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004669-93.2015.8.26.0512 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Rio Grande da Serra - Recorrido: Jioko Moreira de Freitas - Recorrido: Edson Moreira de Freitas - Interessado: Spprev - São Paulo Previdencia - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 89/93 e 133/140, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 109/123 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004830-52.2012.8.26.0272 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Alves Belinello - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 254-5: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à embargada. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Luis Eugenio Barduco (OAB: 91102/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004873-64.2011.8.26.0323 - Processo Físico - Apelação Cível - Lorena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rafael Lescura de Carvalho Castro - Apelado: Carlos Adriany Lescura - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004912-36.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Debora Regina Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 201-15, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interpostos às fls. 140-55. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004912-36.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Debora Regina Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 157-62, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) (Procurador) - Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004982-59.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: MARLY MENDES DE PAIVA FRANKLIM - Apelante: MIRIAN APARECIDA CAVALCANTE JARDIM - Apelante: VERA LUCIA RODRIGUES - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Apelado: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema nº 5/STF), com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 253/278), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004982-59.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: MARLY MENDES DE PAIVA FRANKLIM - Apelante: MIRIAN APARECIDA CAVALCANTE JARDIM - Apelante: VERA LUCIA RODRIGUES - Apelado: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - FESP - Apelado: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 280/303, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Lenita Leite Pinho (OAB: 329026/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004988-97.2009.8.26.0180 - Processo Físico - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: alfredo candido (Justiça Gratuita) - Apelante: marinalva ferreira mascarenhas cândido - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 106-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) (Procurador) - Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005003-25.2010.8.26.0053(990.10.571950-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0005003-25.2010.8.26.0053 (990.10.571950-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Socorro Maria da Silva Xavier (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005067-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Xisto Tomaz Filho - Apelado: Luiz Carlos Francisco Teixeira - Apelado: José Francisco Breviglieri - Apelado: José Carlos Rodrigues - Apelado: José Amaro Paes de Lira - Apelado: João Fernandes Martins - Apelado: Haroldo Ferreira - Apelado: Geni Urbinati Moura - Apelado: Durval de Oliveira - Apelado: Carlos Sandoval - Apelado: Caleb Teixeira Dias - Apelado: Antonio Olivio Vono - Apelado: Amadeu Campos - Apelado: Olesio Silva - Apelado: José Mauro David - Apelada: Alaide Maria Dorta - Apelado: José Roberto Scarin - Apelado: Walter Tadeu Pereira - Apelada: Waldete de Paula Assunção - Apelado: Sergio Ezidio Galviolli - Apelado: Pedro da Silva - Apelado: Paulo Rosa Bartholo - Apelado: Ademir Lucas - Apelado: José Maria Marques de Andrade - Apelada: Odete Camargo Mariano de Brito - Apelado: Nelsina José Vicente - Apelado: Marilu Arroyo Escrivano - Apelado: Marialva Sanitá Chenchi - Apelado: Marcos dos Santos - Apelado: Oscar Ferraz Gomes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 160-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005067-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Xisto Tomaz Filho - Apelado: Luiz Carlos Francisco Teixeira - Apelado: José Francisco Breviglieri - Apelado: José Carlos Rodrigues - Apelado: José Amaro Paes de Lira - Apelado: João Fernandes Martins - Apelado: Haroldo Ferreira - Apelado: Geni Urbinati Moura - Apelado: Durval de Oliveira - Apelado: Carlos Sandoval - Apelado: Caleb Teixeira Dias - Apelado: Antonio Olivio Vono - Apelado: Amadeu Campos - Apelado: Olesio Silva - Apelado: José Mauro David - Apelada: Alaide Maria Dorta - Apelado: José Roberto Scarin - Apelado: Walter Tadeu Pereira - Apelada: Waldete de Paula Assunção - Apelado: Sergio Ezidio Galviolli - Apelado: Pedro da Silva - Apelado: Paulo Rosa Bartholo - Apelado: Ademir Lucas - Apelado: José Maria Marques de Andrade - Apelada: Odete Camargo Mariano de Brito - Apelado: Nelsina José Vicente - Apelado: Marilu Arroyo Escrivano - Apelado: Marialva Sanitá Chenchi - Apelado: Marcos dos Santos - Apelado: Oscar Ferraz Gomes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 169-81, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005116-13.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Janete Moreno Malossi (E outros(as)) - Apelado: Aparecida Wanda da Silva - Apelado: Marcia Manfre - Apelado: Sonia Regina Magno Furtado - Apelado: Zelia Maria Gomes Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 273/277), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 205/226 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005135-47.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apelante: Faculdade de Odontologia de Piracicaba - Apelado: Luís Roberto Marcondes Martins - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 250-266). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 250-266), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Livia Ribeiro de Padua Duarte (OAB: 317158/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/SP) - Luiz Antonio Abrahao (OAB: 13290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005164-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vilma Branco Gandolfo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005216-39.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliane Helena Teixeira Bergo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274/277), julgo prejudicado o recurso especial interposto por Eliane Helena Teixeira Bergo (fls. 239/249) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005962-30.2009.8.26.0053(990.10.505716-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0005962-30.2009.8.26.0053 (990.10.505716-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cezar Donizete Benedicto - Apelado: Mario Henrique da Costa Schmidt - Apelado: Mauricio Druziani - Apelado: Milton do Amaral - Apelado: Omar Honorato de Almeida - Apelado: Rubens Antonio da Silva - Apelado: Rute Regina Malta - Apelado: Walter Aguiar - Apelado: Wilson Lopes Valderrama Junior - Apelado: Wilton Nigro Braga - Apelado: Aparecido Santana Vieira - Apelado: Debora Maciel Pedro Ramos da Silva - Apelado: Glaucia Novaes - Apelado: Louriel Malta de Freitas - Apelado: Marcelo Roberto Alves de Mello - Apelado: Orival Batista de Andrade - Apelado: Reinaldo Marques de Andrade - Apelado: Tulio Fernando Vasques Tavolaro - Apelado: Valda Cristiane da Silva - Apelado: Wilson Benedito Aguiar Pereira - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006005-87.2013.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adelina Baggio Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 109/132, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Alexandre Campanhão (OAB: 161491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006005-87.2013.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adelina Baggio Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166/171), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 134/143 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Alexandre Campanhão (OAB: 161491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006025-40.2012.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laurindo Gobbi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 158-162), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 138-149) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006025-40.2012.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laurindo Gobbi - Apelante: Estado de São Paulo - Código: 80307/80530 Vistos. No que que se refere aos juros moratórios e à correção monetária segundo a disciplina da Lei nº 11.906/09, remetidos os autos à d. Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 158-162), nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 810/STF. Por outro lado, em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 123-136 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006026-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Irene Aparecida Martins Salvador - Apelado: Rity Yokomizo Momose - Apelado: Rosana Marquesani - Apelado: Odete Idalque Neves Mantovani - Apelado: Edna Rodrigues Soares - Apelado: Elizabeth Silva Gregori - Apelado: Anete Souza - Apelado: Fatima Aparecida Vidal Barbosa - Apelado: Bernadete de Lourdes Caruso - Apelado: Leila Aparecida Torrano - Apelado: Vandira Figueira da Costa Zacarias - Apelado: Maria José Finazzi Brait - Apelado: Dalila Candida de Oliveira Freitas - Apelado: Maria Isabel Siqueira de Oliveira - Apelado: Francisca Ferreira Maia - Apelado: Amelia Avelar Torezan - Apelado: Nevil Reis Verri - Apelado: Eloá Gonzaga Muniz - Apelado: Marinez Bracale Howard - Apelado: Rosa Maria Teixeira dos Santos - Apelado: Hiroko Katayama Nakamura - Apelado: Maria Francisca Simonaio Altem - Apelado: Laerte Novelli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 234/244), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 192/203) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) (Procurador) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Priscila Carvalho de Moraes (OAB: 134338/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006058-16.2011.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Diana Queiroz de Souza Bento - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 111/118) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006058-16.2011.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Diana Queiroz de Souza Bento - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 132/140) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/ SP) (Procurador) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006098-42.2013.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: São Paulo Previdência - Apelado: Roque Orlando - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 104- 15, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006110-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juçara Florindo (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 151/186) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/ SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006110-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juçara Florindo (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/218) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006228-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourdes Nozaki - Apelante: Angela Fatima Gonçalves Silva - Apelante: Carmen Silvia Rodrigues Silva - Apelante: Célia Maria Gomes Martins Moraes - Apelante: Dolmea Lomba Adas - Apelante: Edith Bahia (Falecido) - Apelante: Spencer Bahia Madeira (Inventariante) - Apelante: Eduardo Antonio Previdelli - Apelante: Elvira Rita Valente de Almeida - Apelante: Esther Martins - Apelante: Fatima Silvia Preti Pedro - Apelante: Fausto Paulo Sacon - Apelante: Helena da Silva Pires - Apelante: Ignez Maluf de Oliveira - Apelante: Ivany Golmia - Apelante: Jalice Mariano de Souza - Apelante: Janete Marcussi Sant Anna - Apelante: Jany Maria Leme de Souza - Apelante: Joana Candida Colin Gonzaga - Apelante: Kayoko Yajima - Apelante: Kioka Oshiai - Apelante: Luzia Perim de Oliveira - Apelante: Maria Amelia Guimarães de Mello Brandão - Apelante: Maria Eliza Franzolin Alvarez - Apelante: Maria Ionice Cecotti - Apelante: Maria José Cardoso Madureira - Apelante: Maria Thereza Vieira Pinto - Apelante: Marlene Donadão - Apelante: Rosmali Leite de Oliveira - Apelante: Terezinha Garcia Lopes Baceto - Apelante: Yoko Igue - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 382-5, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006228-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourdes Nozaki - Apelante: Angela Fatima Gonçalves Silva - Apelante: Carmen Silvia Rodrigues Silva - Apelante: Célia Maria Gomes Martins Moraes - Apelante: Dolmea Lomba Adas - Apelante: Edith Bahia (Falecido) - Apelante: Spencer Bahia Madeira (Inventariante) - Apelante: Eduardo Antonio Previdelli - Apelante: Elvira Rita Valente de Almeida - Apelante: Esther Martins - Apelante: Fatima Silvia Preti Pedro - Apelante: Fausto Paulo Sacon - Apelante: Helena da Silva Pires - Apelante: Ignez Maluf de Oliveira - Apelante: Ivany Golmia - Apelante: Jalice Mariano de Souza - Apelante: Janete Marcussi Sant Anna - Apelante: Jany Maria Leme de Souza - Apelante: Joana Candida Colin Gonzaga - Apelante: Kayoko Yajima - Apelante: Kioka Oshiai - Apelante: Luzia Perim de Oliveira - Apelante: Maria Amelia Guimarães de Mello Brandão - Apelante: Maria Eliza Franzolin Alvarez - Apelante: Maria Ionice Cecotti - Apelante: Maria José Cardoso Madureira - Apelante: Maria Thereza Vieira Pinto - Apelante: Marlene Donadão - Apelante: Rosmali Leite de Oliveira - Apelante: Terezinha Garcia Lopes Baceto - Apelante: Yoko Igue - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 391-7, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006228-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourdes Nozaki - Apelante: Angela Fatima Gonçalves Silva - Apelante: Carmen Silvia Rodrigues Silva - Apelante: Célia Maria Gomes Martins Moraes - Apelante: Dolmea Lomba Adas - Apelante: Edith Bahia (Falecido) - Apelante: Spencer Bahia Madeira (Inventariante) - Apelante: Eduardo Antonio Previdelli - Apelante: Elvira Rita Valente de Almeida - Apelante: Esther Martins - Apelante: Fatima Silvia Preti Pedro - Apelante: Fausto Paulo Sacon - Apelante: Helena da Silva Pires - Apelante: Ignez Maluf de Oliveira - Apelante: Ivany Golmia - Apelante: Jalice Mariano de Souza - Apelante: Janete Marcussi Sant Anna - Apelante: Jany Maria Leme de Souza - Apelante: Joana Candida Colin Gonzaga - Apelante: Kayoko Yajima - Apelante: Kioka Oshiai - Apelante: Luzia Perim de Oliveira - Apelante: Maria Amelia Guimarães de Mello Brandão - Apelante: Maria Eliza Franzolin Alvarez - Apelante: Maria Ionice Cecotti - Apelante: Maria José Cardoso Madureira - Apelante: Maria Thereza Vieira Pinto - Apelante: Marlene Donadão - Apelante: Rosmali Leite de Oliveira - Apelante: Terezinha Garcia Lopes Baceto - Apelante: Yoko Igue - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Providencie a Secretaria a publicação das decisões retro. São Paulo, 17 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006299-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Yatiyo Kojima Costa (E outros(as)) - Apelante: Afonsina de Melo Rodrigues Garcia - Apelante: Alcimar Maria Silveira Mendonça - Apelante: Alzira Marciano Franco - Apelante: Aparecida de Padua Dagher - Apelante: Arlete Kenaifes Muarrek - Apelante: Benedita da Silva Mello - Apelante: Cecilia Ruiz Gusmao - Apelante: Clarice Engler Cury Conforti - Apelante: Claudinei de Andrade - Apelante: Cleide Marly Pasquarelli Cassador - Apelante: Denis Ferreira - Apelante: Emilin Haick de Andrade - Apelante: Evandira Barros - Apelante: Helena Aparecida Capelote da Silva - Apelante: Iraci Pereira Mesquita de Melo - Apelante: Jose Viliod - Apelante: Maria Aparecida Veiga Olivi Nucci - Apelante: Maria Conceiçao de Paula - Apelante: Maria de Fatima Correia Kiste - Apelante: Maria do Carmo Silveira Simoes - Apelante: Maria Helena de Almeida Viliod - Apelante: Maria Luiza Mangini de Oliveira - Apelante: Marisa Reino Zanovelo - Apelante: Meiri Bozelli Dutra - Apelante: Neusa Aparecida Ribeiro da Silva - Apelante: Neusa Aparecida Silverio Vieira - Apelante: Olga Marin Trize Iamamoto - Apelante: Rosa Maria da Cunha Baruco - Apelante: Shirley Mussupapa Sant Anna - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 296/314) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007999-93.2010.8.26.0053(990.10.482044-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0007999-93.2010.8.26.0053 (990.10.482044-8) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Doralice Lasara Senise (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex-offício - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 68/78) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Felipe Zampieri Lima (OAB: 297189/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008063-39.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Município de Piracicaba - Apelado: Maria Aparecida de Mello Gurgel - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 174/189) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniele Geleilete Camolesi (OAB: 137818/ SP) (Procurador) - Helena Maria Santos Baldinato (OAB: 276053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008063-39.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Município de Piracicaba - Apelado: Maria Aparecida de Mello Gurgel - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniele Geleilete Camolesi (OAB: 137818/SP) (Procurador) - Helena Maria Santos Baldinato (OAB: 276053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008091-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roseli Cruz da Silva Maia e Outros - Apelante: Cristiane Bezerra Gimenez - Apelante: Antonia Almeida Pinho - Apelante: Neusa Navarro de Lima - Apelante: Rosemaria da Silva Quaresma - Apelante: Izilda Aparecida Borges - Apelante: Elidair Rodrigues Garcia - Apelante: Elisangela Aro Garcia - Apelante: Lourdes Pereira Oliveira - Apelante: Elisabeth Aparecida de Oliveira - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 139-50, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008091-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roseli Cruz da Silva Maia e Outros - Apelante: Cristiane Bezerra Gimenez - Apelante: Antonia Almeida Pinho - Apelante: Neusa Navarro de Lima - Apelante: Rosemaria da Silva Quaresma - Apelante: Izilda Aparecida Borges - Apelante: Elidair Rodrigues Garcia - Apelante: Elisangela Aro Garcia - Apelante: Lourdes Pereira Oliveira - Apelante: Elisabeth Aparecida de Oliveira - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 152-60, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008205-84.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Sueli Terezinha Cotarelle Barbosa (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008281-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Edgard Ferragem da Silva - Apelante: Artur Aranda Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008555-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Abelino Alves Machado (Assistência Judiciária) - Apelante: Jose Rogerio Galdino de Santana - Apelante: Regis Leme Borges dos Santos - Apelante: Jose Antonio Barros - Apelante: Rubens Lopes - Apelante: Elzio Leite da Rosa - Apelante: Jorge Gonçalves Carneiro - Apelante: Ana Claudia Agassi Muylaert - Apelante: Osvar Gonçalves - Apelante: Floro Valeo - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 297-301), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 224-231) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008555-95.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Abelino Alves Machado (Assistência Judiciária) - Apelante: Jose Rogerio Galdino de Santana - Apelante: Regis Leme Borges dos Santos - Apelante: Jose Antonio Barros - Apelante: Rubens Lopes - Apelante: Elzio Leite da Rosa - Apelante: Jorge Gonçalves Carneiro - Apelante: Ana Claudia Agassi Muylaert - Apelante: Osvar Gonçalves - Apelante: Floro Valeo - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 233-244) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008607-96.2011.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Diana Queiroz de Souza Bento - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 265/281), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008607-96.2011.8.26.0428 - Processo Físico - Apelação Cível - Paulínia - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Diana Queiroz de Souza Bento - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 244/263). Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008645-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Marinho Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 75-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Joao Jose de Moraes (OAB: 279298/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008668-44.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araçatuba - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Camila de Carvalho Vuolo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudineia Garcia da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Diocesa Garcia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Judith Aiello (Justiça Gratuita) - Apelado: Lídia Augusta Coutim (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida de Carvalho Vuolo (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 143-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008668-44.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araçatuba - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Camila de Carvalho Vuolo (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudineia Garcia da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Diocesa Garcia da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Judith Aiello (Justiça Gratuita) - Apelado: Lídia Augusta Coutim (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida de Carvalho Vuolo (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 132-41, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008669-43.2012.8.26.0189 - Processo Físico - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Rodrigo Maschio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 386/391), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 235/249) de acordo com o Tema 1114/STF, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 212/233. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Tatiane Silva Ravelli Soares (OAB: 301202/SP) - Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008687-65.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Cleonice Ramos Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 221/227), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 175/179) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008687-65.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Cleonice Ramos Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 221/227), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 169/173) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008749-31.2006.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Pamela Stefani Barbosa Silva - Apelante: Sandra Maria Barbosa - Apelante: Antonio Pereira da Silva - Apelado: Ivan Prates de Oliveira - Apelado: Osvaldo Clinco Junior - Apelado: Hospital de Cotia dr odair pedroso - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Ademar Gomes (OAB: 116983/SP) - Olema de Fatima Gomes (OAB: 51407/SP) - Walter Bertolaccini (OAB: 35215/SP) - Jerônimo Ferreira Lima (OAB: 177098/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008851-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Waldomiro Ferreira dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Vivaldo Honorino de Assis - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 155/165) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008867-71.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marielza Evangelista Cosso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 364-374: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 420-424), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Ricardo Luis Mahlmeister (OAB: 173513/SP) - Vinicius Ravanelli Cosso (OAB: 282403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008921-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Miguel Monteiro Lobato Junior (Assistência Judiciária) - Apelado: Pedro Paulo Ribas Batistelo - Apelado: Salete Cordeiro - Apelado: Soraia Durgam Calil - Apelado: Vagner Jose de Oliveira - Apelado: Vera Lucia dos Santos Teixeira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 102-107 (reiterado às fls. 109-13), de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008944-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jonas de Souza Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eli Damião Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Repullio Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Brenda Benites de Castro Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Fernando Fagundes da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Renan Felipe Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rinaldo Neres de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogério de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandro Augusto Florentino de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Elias Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Quanto a ausência de comprovação dos prejuízos, observa-se, ainda que, em decisão exarada no RE nº 631.444/RS (Tema 539), o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008944-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jonas de Souza Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Eli Damião Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Repullio Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Brenda Benites de Castro Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Fernando Fagundes da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Renan Felipe Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Rinaldo Neres de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogério de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandro Augusto Florentino de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Elias Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008945-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Brenda Benites de Castro Dias e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Rebullio Ferreira - Apelado: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira - Apelado: Denis Lucas Melchiori - Apelado: Mamoel Fernando Fagundes da Rocha - Apelado: Marcio Alves da Silva - Apelado: Nivaldo Bezerra Pinto - Apelado: Rinaldo Neres de Abreu - Apelado: Rogerio de Oliveira - Apelado: Sandro Augusto Florentino de Barros - Apelado: Vanderlei Elias Peixoto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 160/164), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167/179) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008945-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Brenda Benites de Castro Dias e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Rebullio Ferreira - Apelado: Clodoaldo Rodrigues de Oliveira - Apelado: Denis Lucas Melchiori - Apelado: Mamoel Fernando Fagundes da Rocha - Apelado: Marcio Alves da Silva - Apelado: Nivaldo Bezerra Pinto - Apelado: Rinaldo Neres de Abreu - Apelado: Rogerio de Oliveira - Apelado: Sandro Augusto Florentino de Barros - Apelado: Vanderlei Elias Peixoto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Quanto à fixação do adicional por quinquênio, em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. De outra parte, acerca da disciplina dos juros moratórios e da correção monetária segundo a lei 11.960/09, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, tendo ocorrido a retratação (fls. 160/164) de acordo com o Tema 810/STF Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 150/165), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, c.c. Artigo 1.040, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008962-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosemeire Agostinho dos Santos - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008962-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosemeire Agostinho dos Santos - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 163/197), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009003-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Palamini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 96/107 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009013-32.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Sebastião Luiz Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009013-32.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Sebastião Luiz Rosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009019-51.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Gonçalves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 149-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Rafael Pacela Vailatte (OAB: 274179/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009097-31.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Jesuino Cledio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Osmar José da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Eraldo Beraldo (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 250-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) (Procurador) - Douglas Gomes Pereira (OAB: 216516/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009113-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: José Batista Ferreira Junior - Apelado: Roberto dos Santos - Apelado: Marcio Loschiavo Mariani - Apelado: Paulo Feijó da Silva - Apelado: Zelma Alves Pereira - Apelado: Valdomiro Correia de Lima - Apelado: Vagner Lima de Sousa - Apelado: Sandro Quindós - Apelado: Wiliam Santini - Apelado: Jorge Luis Garcia - Apelado: Francisco Lairton Alves Ribeiro - Apelado: Elisangela Alves de Sousa - Apelado: Elicelma Silva Sarmento - Apelado: Edimir de Bortolo - Apelado: Donizete Flauzino de Souza Silva - Apelado: Dinalva Costa de Santana e Silva - Apelado: Aparecido da Silva Neto - Apelado: José Wilson Silva - Apelado: Roseli Alves dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 225/231 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009124-19.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: André Luiz Forte (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ana Glória da Silva Santos (OAB: 169856/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009124-19.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: André Luiz Forte (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ana Glória da Silva Santos (OAB: 169856/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0009476-35.2009.8.26.0297(990.10.297574-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0009476-35.2009.8.26.0297 (990.10.297574-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laerte Smaniotto (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/204), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167/176) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rogerio Augusto Gonçalves de Barros (OAB: 284312/SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009612-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Sales Rezende Vieira - Apelante: Simone Aparecida Teixeira Machado de Borba - Apelante: José Adriano Apolinari - Apelante: Francisco Antonio Senhora de Oliveira - Apelante: Leandro Henrique de Andrade Ribeiro - Apelante: Jefferson Jordão da Silva - Apelante: Reginaldo Ribeiro dos Santos - Apelante: Márcio Reis Oliveira Veratti - Apelante: Rubens Belinski Junior - Apelante: Samuel de Souza Silveira - Apelante: Alexandre Serrano - Apelante: Andréia Cristina Santos Lopreto - Apelante: Ricardo Gomes Abreu - Apelante: Samuel Alves do Nascimento - Apelante: José Carlos Ramos do Nascimento - Apelante: Jair Francisco - Apelante: Cláudio Arouca Santos - Apelante: Rodrigo de Barros Morais - Apelante: Elizabeth Bianchi Costa - Apelante: Adriana Dalmeida de Freitas Lobo - Apelante: Gilberto Ferreira - Apelante: Jonas Pereira - Apelante: Alexandre Dias - Apelante: Carlos Henrique do Nascimento - Apelante: Marli Machado - Apelante: Marcus Vinícios da Silva Carvalho - Apelante: Zarak Mauriíco de Araújo Inácio - Apelante: Célio Leite - Apelante: José Eduardo Lúcio Junior - Apelante: Mônica Aparecida dos Santos Sousa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009612-46.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Sales Rezende Vieira - Apelante: Simone Aparecida Teixeira Machado de Borba - Apelante: José Adriano Apolinari - Apelante: Francisco Antonio Senhora de Oliveira - Apelante: Leandro Henrique de Andrade Ribeiro - Apelante: Jefferson Jordão da Silva - Apelante: Reginaldo Ribeiro dos Santos - Apelante: Márcio Reis Oliveira Veratti - Apelante: Rubens Belinski Junior - Apelante: Samuel de Souza Silveira - Apelante: Alexandre Serrano - Apelante: Andréia Cristina Santos Lopreto - Apelante: Ricardo Gomes Abreu - Apelante: Samuel Alves do Nascimento - Apelante: José Carlos Ramos do Nascimento - Apelante: Jair Francisco - Apelante: Cláudio Arouca Santos - Apelante: Rodrigo de Barros Morais - Apelante: Elizabeth Bianchi Costa - Apelante: Adriana Dalmeida de Freitas Lobo - Apelante: Gilberto Ferreira - Apelante: Jonas Pereira - Apelante: Alexandre Dias - Apelante: Carlos Henrique do Nascimento - Apelante: Marli Machado - Apelante: Marcus Vinícios da Silva Carvalho - Apelante: Zarak Mauriíco de Araújo Inácio - Apelante: Célio Leite - Apelante: José Eduardo Lúcio Junior - Apelante: Mônica Aparecida dos Santos Sousa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009620-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Valcidineis Braulio - Apdo/Apte: Andre Martins - Apdo/Apte: Antonia Pinafi - Apdo/Apte: Antonio Pereira da Silva Filho - Apdo/Apte: Aparecida Conceiçao de Barros - Apdo/Apte: Carmem Pereira da Silva - Apdo/Apte: Demetrio Dimitrov Filho - Apdo/Apte: Eliane Silvia Costa - Apdo/Apte: Emiron Alves dos Reis - Apdo/Apte: Flavia de Carvalho - Apdo/Apte: Giselle Aparecida Schivelli - Apdo/Apte: Gizelda Ferreira Santos - Apdo/Apte: Ines Donizeti de Carvalho Hamamura - Apdo/Apte: Joanne Gomes dos Santos - Apdo/Apte: Jose Pereira da Luz - Apdo/Apte: Lucia Vannucci Savignano - Apdo/Apte: Manoel Camilo Calderaro Palandri - Apdo/Apte: Maria Antonia Stefanin - Apdo/Apte: Maria Magnolia Santos - Apdo/Apte: Maria Nice de Souza - Apdo/Apte: Neuza Manoel da Silva - Apdo/Apte: Nilzai Moreira Vieira Tomaz - Apdo/Apte: Patricia de Lima Vicente Coleta - Apdo/Apte: Regina Ruivo Ferro e Silva - Apdo/Apte: Rute Dal Col - Apdo/Apte: Silene Maria Nunes - Apdo/Apte: Terumi Oyama Fuzihara - Apdo/Apte: Ulysses Pereira - Apdo/Apte: Valeria Rocha da Silva - Apdo/Apte: Vilma dos Santos Menezes Gaiotto Daros - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 237-75, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Giancarlo Bernardi Possamai (OAB: 270040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009630-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apdo/Apte: Iria Izabel Menegassi Gotti - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Mengato da Silva - Apdo/Apte: Maria Cleonice Alves Leal Peikoff - Apdo/Apte: Margarida Siqueira Leal - Apdo/Apte: Leopoldo Warmbrand - Apda/Apte: Ladyr Milanesi (Falecido) - Apdo/Apte: Jacy Leite da Silva - Apdo/Apte: Marilda Pupo Ribeiro - Apda/ Apte: Iloiza Elena Potomatte Denis - Apdo/Apte: Fukuye Isaka - Apdo/Apte: Elza Ferreira Dias de Almeida - Apdo/Apte: Cesar Augusto dos Reis Figueiredo - Apdo/Apte: Carmen Calderero Martins - Apdo/Apte: Afra de Almeida Fabbro - Apdo/Apte: Wagner Formentin e Outros - Apdo/Apte: João Baptista Fabbro Sobrinho - Apdo/Apte: Odinea Dias - Apda/Apte: Terezinha Rocha Aguiar - Apdo/Apte: Zenaide Angelina Bim - Apdo/Apte: Wilma Maria Sanches (Falecido) - Apdo/Apte: Ronilde Bergamaschi Ripolli Caffer - Apdo/Apte: Regina Reiko Yoshimura Ogata - Apda/Apte: Oneide Reboucas Massud - Apdo/Apte: Mario Simões Mathias - Apdo/Apte: Nilza Regina Leonardo Calderero - Apdo/Apte: Nilza Mendes Caetano - Apdo/Apte: Neusa Maria Budoia Scarelli - Apdo/Apte: Neide Costa Bicunha - Apdo/Apte: Nair Sumiko Nakano Maeda - Apdo/Apte: Masue Aoki (Falecido) - Apdo/Apte: Darci João Baptista Fabbbro Sobrinho (Espólio) - Interessado: Carlos Eduardo de Almeida Fabbro - Interessada: Cassia Regina de Almeida Fabbro - Interessado: Luis Gustavo de Almeida Fabbro - Interessado: João Cleber de Almeida fabbro - Apelado: Ana Pàula Milanesi Toledo (Herdeiro) - Apelado: Carlos Vitor Milanesi (Herdeiro) - Apelado: Maria Cristina Milanesi de Oliveira - Apelado: Nicolas Moreno Milanesi (Herdeiro) - Apelado: Fernanda Aoki (Herdeiro) - Apelado: Marcia Aoki (Herdeiro) - Apelado: Mauricio Aoki (Herdeiro) - Apelado: Cainã Tojeiro Coube (Herdeiro) - Apelado: Cinthia Sanshes Toujeiro (Herdeiro) - Apelado: Flávia Sanshes Toujeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 439/456) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009630-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apdo/Apte: Iria Izabel Menegassi Gotti - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Mengato da Silva - Apdo/Apte: Maria Cleonice Alves Leal Peikoff - Apdo/Apte: Margarida Siqueira Leal - Apdo/Apte: Leopoldo Warmbrand - Apda/Apte: Ladyr Milanesi (Falecido) - Apdo/Apte: Jacy Leite da Silva - Apdo/Apte: Marilda Pupo Ribeiro - Apda/ Apte: Iloiza Elena Potomatte Denis - Apdo/Apte: Fukuye Isaka - Apdo/Apte: Elza Ferreira Dias de Almeida - Apdo/Apte: Cesar Augusto dos Reis Figueiredo - Apdo/Apte: Carmen Calderero Martins - Apdo/Apte: Afra de Almeida Fabbro - Apdo/Apte: Wagner Formentin e Outros - Apdo/Apte: João Baptista Fabbro Sobrinho - Apdo/Apte: Odinea Dias - Apda/Apte: Terezinha Rocha Aguiar - Apdo/Apte: Zenaide Angelina Bim - Apdo/Apte: Wilma Maria Sanches (Falecido) - Apdo/Apte: Ronilde Bergamaschi Ripolli Caffer - Apdo/Apte: Regina Reiko Yoshimura Ogata - Apda/Apte: Oneide Reboucas Massud - Apdo/Apte: Mario Simões Mathias - Apdo/Apte: Nilza Regina Leonardo Calderero - Apdo/Apte: Nilza Mendes Caetano - Apdo/Apte: Neusa Maria Budoia Scarelli - Apdo/Apte: Neide Costa Bicunha - Apdo/Apte: Nair Sumiko Nakano Maeda - Apdo/Apte: Masue Aoki (Falecido) - Apdo/Apte: Darci João Baptista Fabbbro Sobrinho (Espólio) - Interessado: Carlos Eduardo de Almeida Fabbro - Interessada: Cassia Regina de Almeida Fabbro - Interessado: Luis Gustavo de Almeida Fabbro - Interessado: João Cleber de Almeida fabbro - Apelado: Ana Pàula Milanesi Toledo (Herdeiro) - Apelado: Carlos Vitor Milanesi (Herdeiro) - Apelado: Maria Cristina Milanesi de Oliveira - Apelado: Nicolas Moreno Milanesi (Herdeiro) - Apelado: Fernanda Aoki (Herdeiro) - Apelado: Marcia Aoki (Herdeiro) - Apelado: Mauricio Aoki (Herdeiro) - Apelado: Cainã Tojeiro Coube (Herdeiro) - Apelado: Cinthia Sanshes Toujeiro (Herdeiro) - Apelado: Flávia Sanshes Toujeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 498/502). Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009786-60.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Irenilda Souza Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 192-200, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Fernando Cardoso (OAB: 252837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009822-88.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Anezio Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 578657/RN, DJe 06.06.2008, Tema nº 73 , o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 1552-63, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB: 150592/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009822-88.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Anezio Martins - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 1565-75. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Guilherme Steffen de Azevedo Figueiredo (OAB: 150592/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009887-19.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apdo/Apte: Gustavo Guimaraes de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 497-501, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eduardo Piesczynski Junior (OAB: 69958/SP) - Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) - Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) - Fernando Guimarães de Souza Junior (OAB: 166988/SP) - Lilian Cristiane Akie Bacci (OAB: 126301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009887-19.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apdo/Apte: Gustavo Guimaraes de Souza (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 487-95, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Eduardo Piesczynski Junior (OAB: 69958/SP) - Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) - Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) - Fernando Guimarães de Souza Junior (OAB: 166988/SP) - Lilian Cristiane Akie Bacci (OAB: 126301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009918-70.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Giovana Maria Tonon (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 270/278) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/ SP) - Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB: 262090/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009918-70.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Giovana Maria Tonon (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 291/307) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/ SP) - Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB: 262090/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009918-70.2011.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Giovana Maria Tonon (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 309/326) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/ SP) - Juliana Giusti Cavinatto Brigatto (OAB: 262090/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009946-79.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Dirce Maiolle Abdalla (E outros(as)) - Agravado: Adão Lucio Theodoro - Agravado: Alipio Lopes Ribeiro (Espólio) - Agravado: Aparecida Alves Gomes - Agravado: Aparecida Spadotto de Toledo - Agravado: Camelia Vitelli de Oliveira - Agravado: Emy Isabel Ramos Lagos Rolim - Agravado: Hilda Machado de Campos Farah - Agravado: Isabel Ruiz Beltrame - Agravado: Jadir Emilio Mattiazzo - Agravado: José Trevisan - Agravado: Maria Bellido Bassi - Agravado: Maria José Messias Claro (Espólio) - Agravado: Odette dos Santos Oliveira - Agravado: Osvaldina Herminia Ribeiro - Agravado: Valdenice Surian - Agravado: Yolanda Ruiz de Souza Sá - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 265/269), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 119/127) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009946-79.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Dirce Maiolle Abdalla (E outros(as)) - Agravado: Adão Lucio Theodoro - Agravado: Alipio Lopes Ribeiro (Espólio) - Agravado: Aparecida Alves Gomes - Agravado: Aparecida Spadotto de Toledo - Agravado: Camelia Vitelli de Oliveira - Agravado: Emy Isabel Ramos Lagos Rolim - Agravado: Hilda Machado de Campos Farah - Agravado: Isabel Ruiz Beltrame - Agravado: Jadir Emilio Mattiazzo - Agravado: José Trevisan - Agravado: Maria Bellido Bassi - Agravado: Maria José Messias Claro (Espólio) - Agravado: Odette dos Santos Oliveira - Agravado: Osvaldina Herminia Ribeiro - Agravado: Valdenice Surian - Agravado: Yolanda Ruiz de Souza Sá - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 265/269), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 129/145) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0010054-51.2009.8.26.0053(990.10.503749-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0010054-51.2009.8.26.0053 (990.10.503749-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andre Louis Chadelier Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 87/95), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010056-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Cicero Jose de Andrade - Recorrido: Sergio Ricardo Tramontin Batista - Recorrido: Joseli Nazare da Rosa - Recorrido: Paulo Roberto da Silva - Recorrido: Aderli David Leite - Recorrido: Gilberto Cleison Tosi - Recorrido: Jader Chalup Camargo Silva - Recorrido: Edi Carlos de Almeida - Recorrido: Eliseu Machado de Almeida - Recorrido: Fabiano Polaczek - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 136/143) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010056-79.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Cicero Jose de Andrade - Recorrido: Sergio Ricardo Tramontin Batista - Recorrido: Joseli Nazare da Rosa - Recorrido: Paulo Roberto da Silva - Recorrido: Aderli David Leite - Recorrido: Gilberto Cleison Tosi - Recorrido: Jader Chalup Camargo Silva - Recorrido: Edi Carlos de Almeida - Recorrido: Eliseu Machado de Almeida - Recorrido: Fabiano Polaczek - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 145/150) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0010436-44.2009.8.26.0053(990.10.358301-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0010436-44.2009.8.26.0053 (990.10.358301-9) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apda: Maria de Lourdes Camargo de Castro - Apte/Apdo: Marisa Crescencio - Apte/Apda: Maria do Carmo Ricarelli Carli - Apte/ Apda: Maria Isabel Crescencio (Falecido) - Apte/Apdo: Marisa Crescencio (Herdeiro) - Apte/Apda: Maria Unidorcina de Campos - Apte/Apda: Santina Augusto Ribeiro - Apte/Apda: Therezinha Hortencio Craveiro - Apte/Apda: Dina Martins - Apda/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010547-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Fabiana Luzia Mojica Gallenari (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Antonia Furlan Mojica (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marcos Moraes Terra (Justiça Gratuita) - Recorrida: Marcia Helena Pereira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Lais Adelia Garbuio Paludetti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Irma Monteiro Alves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Francisco Otávio Gottardello (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Cristina Collaço de Carvalho (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elisabeth Traldi Bezerra de Meo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Eduardo Frediani (Justiça Gratuita) - Recorrido: Dalva Toller de Mello (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cirlei Aparecida Milani Marciano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Celia Regina Coutinho Sobreiro Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Celia Benedita Mantovani Pogliuso (Justiça Gratuita) - Recorrido: Suraia Razuk Bagarelli Arena (Justiça Gratuita) - Recorrido: Aparecido Correia da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrida: Regina Maura Marcelino de Torres Pessarello (Justiça Gratuita) - Recorrida: Vitalina Maria da Cunha Vizizoti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Vinicio Teures Junior (Justiça Gratuita) - Recorrido: Vera Lucia Morais (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sueli Marta Lopes Caceres (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sandra Maria Polegato Pissamilio (Justiça Gratuita) - Recorrido: Rosa Kiyoko Nisiyama (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria de Oliveira Gimenez (Justiça Gratuita) - Recorrida: Nilcea Aparecida Machado Ramos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Miguel Nogueira da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maura Aparecida Letice Ferreira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mariza Nascimento (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mariangela Guapo Takao (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria José Junco Feltran (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 330/340), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 233/255 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010547-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrido: Fabiana Luzia Mojica Gallenari (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Antonia Furlan Mojica (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marcos Moraes Terra (Justiça Gratuita) - Recorrida: Marcia Helena Pereira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Lais Adelia Garbuio Paludetti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Irma Monteiro Alves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Francisco Otávio Gottardello (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Cristina Collaço de Carvalho (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elisabeth Traldi Bezerra de Meo (Justiça Gratuita) - Recorrido: Eduardo Frediani (Justiça Gratuita) - Recorrido: Dalva Toller de Mello (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cirlei Aparecida Milani Marciano (Justiça Gratuita) - Recorrido: Celia Regina Coutinho Sobreiro Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Celia Benedita Mantovani Pogliuso (Justiça Gratuita) - Recorrido: Suraia Razuk Bagarelli Arena (Justiça Gratuita) - Recorrido: Aparecido Correia da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrida: Regina Maura Marcelino de Torres Pessarello (Justiça Gratuita) - Recorrida: Vitalina Maria da Cunha Vizizoti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Vinicio Teures Junior (Justiça Gratuita) - Recorrido: Vera Lucia Morais (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sueli Marta Lopes Caceres (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sandra Maria Polegato Pissamilio (Justiça Gratuita) - Recorrido: Rosa Kiyoko Nisiyama (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria de Oliveira Gimenez (Justiça Gratuita) - Recorrida: Nilcea Aparecida Machado Ramos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Miguel Nogueira da Silva (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maura Aparecida Letice Ferreira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mariza Nascimento (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mariangela Guapo Takao (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria José Junco Feltran (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 330/240), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 257/277 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010597-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Nair Rosa Alves (E outros(as)) - Apelado: Maria Nilda Guedes da Cunha - Apelado: Maria Beatriz Leite França - Apelado: Joaquina Elias de Moura - Apelado: Aida Almeida Santos - Apelado: Helena Aparecida Ribeiro - Apelado: Maria Ines da Silva Salvino - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010674-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Wania Vieira Castelo Rodrigues - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 276-319, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Emerson Wasser Belitz (OAB: 228584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010674-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Wania Vieira Castelo Rodrigues - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 321-31 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Emerson Wasser Belitz (OAB: 228584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0012874-09.2010.8.26.0053(990.10.445095-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0012874-09.2010.8.26.0053 (990.10.445095-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Tereza Fernandes Pastori - Apelante: José da Silva - Apelante: Jose Divino Taveira - Apelante: Jose Miguel Eloy Gonçalez - Apelante: Lourival Candido de Melo - Apelante: Maria Aparecida Pereti Lopes - Apelante: Maria Therezinha Othero Vidal (Falecido) - Apelante: Silvana Conceição Vaso Vidal (Herdeiro) - Apelante: Jose Antonio Iecks - Apelante: Nair Voltolin Casagrande - Apelante: Octavio Marino - Apelante: Olga Perdoná Espósito - Apelante: Pierina Gatto Poletti - Apelante: Urbano Zambon - Apelante: Pedrina Rosseto - Apelante: Mario Vitali - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 350/360, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012930-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ken Iti Sakurai - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 103/118, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Samuel Abrusses (OAB: 243607/SP) - Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013099-29.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Ieda Lemos Ferreira (E outros(as)) - Apelado: Aparecida Elizabeth Spagola de Souza Freire - Apelado: Doralice de Oliveira - Apelado: Ercilia Tereza Pires Pinto - Apelado: Helena Baggio Careta - Apelado: Jaira Vidal - Apelado: Lidia Gonzalez Costa - Apelado: Maria Augusta da Silva Simoes - Apelado: Maria da Penha Fuzaro Cussolim - Apelado: Mauro Pereira Simões - Apelado: Mirtes Machado - Apelado: Nair Gimenez Campos dos Santos - Apelado: Paulo Afonso Ribeiro Daher - Apelado: Rosa Herculano - Apelado: Sonia Adorno da Silva - Apelado: Therezinha de Jesus Bolina Luchini - Apelado: Therezinha Martinelli - Apelado: Valderez de Oliveira Marques - Apelado: Wanderley Costa - Apelado: Zoraide Sproesser de Camargo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251/258), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207/224 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013150-27.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Rosa Maria Mautone da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Dirceu Lourenco Franco (OAB: 44502/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013150-27.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Rosa Maria Mautone da Costa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Dirceu Lourenco Franco (OAB: 44502/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0016304-66.2010.8.26.0053(990.10.483924-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0016304-66.2010.8.26.0053 (990.10.483924-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Almir de Souza (Assistência Judiciária) - Apelado: Vairton Maria de Oliveira Batistelo - Apelado: Jose Roberto Cardoso de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 105-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016338-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Cleide Pereira de Sousa (Assistência Judiciária) - Apelado: Maria de Lourdes Souza Sales - Apelado: Shuhei Takaoka - Apelado: Elza Maria Lima - Apelado: Carmem Gil Hohmann - Apelado: Ismar Damião Silva - Apelado: Silvia Maria de Miranda Medeiros Carvalho - Apelado: Jeanete de Medeiros Carvalho - Apelado: Maria Candida Pereira - Apelado: Lindalva Ferreira da Costa - Apelado: Milene Teixeira Franco Freitas Deavo - Apelado: Adilza Severo Nunes - Apelado: Maria da Penha Nascimento Silva - Apelado: Djalma Silva Junior - Apelado: Helio Gonçalves Dias - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/ legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/ SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020339-06.2009.8.26.0053(990.10.374220-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0020339-06.2009.8.26.0053 (990.10.374220-6) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apda: Maria Rosa Prado Negrisoli - Apte/Apda: Terezinha Abramo Gonçalves - Apte/Apda: Carmen Espada Froelich - Apte/Apda: Iris Orsatti da Silva Ramos - Apte/Apda: Maria Helena Ferrari Tranquillini - Apte/Apda: Maria Inês de Godoy Pereira - Apte/Apda: Marly Canto de Godoy Pereira - Apte/Apda: Elvira Espindola Ribeiro (E outros(as)) - Apte/Apda: Ana de Lourdes Silva - Apte/ Apda: Maria Apparecida Figueiredo Ridolpho - Apte/Apda: Conceição Aparecida de Toledo Andrade - Apte/Apda: Dinah Costa Pellizzon - Apte/Apda: Dylma Rezende de Freitas - Apte/Apda: Eunice Arrivabene Contesini - Apte/Apda: Inez Perecini Gonzalez - Apte/Apda: Lucy Tardelli Ferreira Alves - Apte/Apda: Ivonette Antunes de Carvalho - Apte/Apda: Maria Aparecida de Oliveira - Apte/Apda: Zenaide Rebucci de Albuquerque Lins - Apte/Apda: Ruth Ávalos Lopes - Apte/Apda: Safira Pereira Monteiro - Apte/ Apda: Clara Martins Santiago Moraes - Apte/Apda: Noemia Apparecida Ferreira Aguera - Apte/Apda: Tereza Maria Guedes Guimarães - Apte/Apda: Anna Gonçales Camargo - Apte/Apdo: Renee Rezende Leal - Apte/Apda: Maria de Lourdes Ferreira Botão - Apte/Apda: Maria Jose Machado Velloso Chompre - Apte/Apdo: Nascimento da Cruz Pires - Apte/Apda: Sônia Aparecida da Silva - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 423-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020692-46.2009.8.26.0053(990.10.339056-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0020692-46.2009.8.26.0053 (990.10.339056-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Zaide do Amaral Ribeiro (E outros(as)) - Apelado: Auta Prestes da Silva - Apelado: Isaura Borges Nascimento - Apelado: Fernando Moretti de Oliveira - Apelado: Carla Cristina Ribeiro - Apelado: Amaral Teresani - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020793-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: José Alfredo Rocha Camargo e Outros - Apelado: Jose Ribeiro dos Santos - Apelado: Jose Geraldo Ferreira - Apelado: José Carlos Santiago - Apelado: João Rodrigues Bigoni - Apelado: João Felipe Gonçalves Mosquito - Apelado: Edison de Oliveira - Apelado: Dourival de Deus Alves - Apelado: Darci Vincoletto - Apelado: Jose Carlos de Andrade Sobrinho - Apelado: Raimundo Bezerra de Lima de Jesus - Apelado: Vicente de Araujo Barreto - Apelado: Valentim Bonini - Apelado: Sergio Aparecido Santiago - Apelado: Serafim Soller Ferre - Apelado: Julio Soulli Neto - Apelado: Luis Roberto Pereira - Apelado: Luiz Francisco de Camargo - Apelado: Luiz Fernandes de Souza - Apelado: Nadir Flavio Paixão - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020793-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: José Alfredo Rocha Camargo e Outros - Apelado: Jose Ribeiro dos Santos - Apelado: Jose Geraldo Ferreira - Apelado: José Carlos Santiago - Apelado: João Rodrigues Bigoni - Apelado: João Felipe Gonçalves Mosquito - Apelado: Edison de Oliveira - Apelado: Dourival de Deus Alves - Apelado: Darci Vincoletto - Apelado: Jose Carlos de Andrade Sobrinho - Apelado: Raimundo Bezerra de Lima de Jesus - Apelado: Vicente de Araujo Barreto - Apelado: Valentim Bonini - Apelado: Sergio Aparecido Santiago - Apelado: Serafim Soller Ferre - Apelado: Julio Soulli Neto - Apelado: Luis Roberto Pereira - Apelado: Luiz Francisco de Camargo - Apelado: Luiz Fernandes de Souza - Apelado: Nadir Flavio Paixão - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020878-02.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: Odilon Barbosa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/132) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0044503-63.2010.8.26.0000(990.10.044503-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0044503-63.2010.8.26.0000 (990.10.044503-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Cristina Roma Feliciano - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 102-29, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044637-91.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anita Carolina Wagner Giacoia - Apelante: Corali Apparecida Fernandes Silva - Apelante: Luiza Pereira Coin - Apelante: Catharina Rizzo de Andrade - Apelante: Dalva Freitas Soares - Apelante: Lasara Pedrina dos Santios Paulin - Apelante: Maria Manuela Dias Gervasoni - Apelante: Adelina Canadino Marcon - Apelante: Angelina Fabricio Vaz - Apelante: Vera Lucia Andreoli Torres - Apelante: Luzia Sutana Dias - Apelante: Thereza Faccioli Del Bin - Apelante: Odaysa Mary Oliveira - Apelante: Zelia Gomes da Silva Coimbra - Apelante: Dalva Maria Cervi Marino - Apelante: Laura Maria de Macedo Cartapatti - Apelante: Andréia Maris Dias Correa - Apelante: Andre Dias Correa - Apelante: Lourival Silverio Rizzo de Andrade - Apelante: Kátia Maria Rizzo de Andrade Fagioli - Apelante: Ariosvaldo Rizzo de Andrade - Apelante: Magali Rocha Dias Correia - Apelante: Cynira Bernadete Gonçalves - Apelante: Odeth Rodrigues Bazo - Apelante: Vera Lucia Moreira Gonçalves - Apelante: Celina Thereza Bertocco de Paiva - Apelante: Lupércio Lorenzetti - Apelante: Stella Sayeg Destito - Apelante: Dalva Celina Paes de Aguirra - Apelante: Ieda Mara Dias Correa - Apelante: Consuelo Apparecida Tavares Neme - Apelante: Darcy Barili Alves - Apelante: Therezinha de Oliveira Carraro - Apelante: Danina Pereira da Silva - Apelante: Thereza Caporali da Costa - Apelante: Maria Manoela Galheigo Parro - Apelante: Luzia Fuzer Grael - Apelante: Verginia Apparecida de Lima Magalhães - Apelante: Maria Abigail Pires do Amaral de Oliveira - Apelante: Walmyra Parreiras Menechino - Apelante: Luzia Domingues da Fonseca Ronqui - Apelante: Margarida do Carmo Rodrigues da Silveira - Apelante: Anna Maria Locatelli - Apelante: Aracy de Abreu Pires - Apelante: Rita Rodrigues dos Santos Pinto - Apelante: Celia Gomes da Silva Barros - Apelante: Dalva dos Anjos Catta Preta Ribeiro - Apelante: Lair Pintor Braga - Apelante: Odete da Silva - Apelante: Ivone Aparecida Maluf Barella - Apelante: Maria do Carmo Jeronymo Olher Costa - Apelante: Luiza Scarpin Teixeira - Apelante: Anastacia Casari Ramos - Apelante: Luiz Aderbal Favero - Apelante: Dejanira da Silva Bello Rugai - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls 771/778) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044665-93.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: nelson savioli - Apelante: Luiz Mateus - Apelante: Sérgio Aparecido Navarro - Apelante: Moacyr Fernandes de Oliveira - Apelante: Ademar Cavalcante Dourado (Falecido) - Apelante: Georgina Maria dos Santos Dourado (viúva) (Herdeiro) - Apelante: Marisa dos Santos Dourado (Herdeiro) - Apelante: Delzuitte Aparecida Santos Cavalcanti Dourado (Herdeiro) - Apelante: Washington Anselmo Dourado (Herdeiro) - Apelante: José Liberato dos Passos - Apelante: Edmilson Jorge de Oliveira - Apelante: Paulo Alexandre - Apelante: Jospe Carlos Domingues - Apelante: Irene Franciscão - Apelante: Reginaldo Ribeiro Paz - Apelante: Vilson Rodrigues de Lima - Apelante: Sônia Aparecida de Melo Teixeira - Apelante: Juarez Genova de Paula - Apelante: Erivaldo José da Silva - Apelante: Wladimir Graciani de Carvalho - Apelante: Cristóvão Ailton de Almeida - Apelante: Ari Antônio Fidêncio - Apelante: Natanael Francisco da Silva - Apelante: Antônio Carlos Delbue - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/163) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB: 187931/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044922-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Batista Pereira Franco (E outros(as)) - Apelante: Alomar Santos Campanha - Apelante: Amarildo Manoel dos Santos - Apelante: Carlos Alberto Pereira - Apelante: Classius Wilstermann de Moura - Apelante: Claudete Aparecida de Sá Correia - Apelante: Maria Aparecida de Andrade Nakajima - Apelante: Renan Schlittler - Apelante: Sergio Ricardo de Souza Aires - Apelante: Sergio Ricardo Nascimento Vieira - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Associação Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 305/306. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Angela Luzia Novellino Ponzini (OAB: 118138/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045081-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilúcia Gomes Ferreira da Silva - Apelado: Maria José Clara - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 98-109, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045098-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tiago Mota Cardoso da Silva (Representado(a) por seu Pai) - Apelado: Carlos Martins da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Observo que as razões do recurso extraordinário interposto às fls. 287-99 não alcançam o mérito, antes versam apenas sobre a aplicação da Lei 11.960/09. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Eduardo Alecrim da Silva (OAB: 296415/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045098-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tiago Mota Cardoso da Silva (Representado(a) por seu Pai) - Apelado: Carlos Martins da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Eduardo Alecrim da Silva (OAB: 296415/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045113-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Leonor Barrocal Marinho - Apte/Apda: Carmen Romano - Apte/Apdo: Édina Magalhães Yokomizo - Apelante: Daniela Shweter Caetano Miranda (Herdeiro) - Apelante: Eduardo Henrique Miranda (Herdeiro) - Apelante: Manoel Messias Caetano Neto (Herdeiro) - Apelante: Adriana Angelica Pereira Caetano (Herdeiro) - Apelante: Ademar Messias Caetano (Herdeiro) - Apte/Apdo: Edna Aparecida Shweter Caetano (Falecido) - Apte/Apdo: Ester Papalia Martins (Falecido) - Apelante: Gerudes Martins Garcia (E Outros) (Herdeiro) - Apte/Apdo: Eunice Alves Ferreira (Falecido) - Apelante: Gicélia Alves Ferreira (Herdeiro) - Apelante: Martinho Alves Ferreira (e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Janicely Ferreira de Oliveira (Herdeiro) - Apte/Apdo: Eunice Aparecida Dias - Apte/Apdo: Ismael Francisco Prestes - Apte/Apdo: José Alves Pereira - Apte/Apdo: Jose Elpidio Brandão Neto (Falecido) - Apelante: VERA LUCIA GONÇALVES DE MACEDO (Herdeiro) - Apelante: Paula Brandão (Herdeiro) - Apelante: Roberta Brandão (Herdeiro) - Apelante: Alessandro Golçalves Macedo (Herdeiro) - Apelante: Wendrill Aksenow Brandão (Herdeiro) - Apelante: Rosely Brandão (Herdeiro) - Apte/Apda: Josefa Mariana de Lima Lopes - Apte/Apdo: Julia Cardoso de Moura Dias - Apte/Apdo: Leonildo Antonio Brassaloti - Apte/Apdo: Floripes Colete de Almeida - Apte/Apdo: Maria Célia Furlani Silva - Apte/ Apdo: Lourdes Miguel José Miziara Soares - Apte/Apdo: Maria Madalena Alonso Nomura - Apte/Apdo: Maria Rosa Calvo - Apte/ Apdo: Moacir Teixeira de Souza - Apte/Apdo: Nirce Antonieta Gianotto Estrela - Apte/Apda: Noemia Batista Ferreira Soares - Apte/Apdo: Odinei Rodrigueiro - Apte/Apdo: Roberto Baptista de Souza - Apte/Apdo: Sonia Aparecida Dias Chimatti - Apte/ Apdo: Terezinha Celia Gonfiantini Junqueira - Apte/Apdo: Tieko Miyamoto Abe - Apte/Apdo: Toshihiro Irikura - Apte/Apdo: Vera Lucia Dias Azevedo Lima - Apte/Apdo: João Antônio de Souza (Por Herdeiros) (Falecido) - Apte/Apdo: Iraci Cerezini de Souza (E Outros) (Herdeiro) - Apte/Apdo: Auro Gonçalves - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 1216-1233. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045134-22.2009.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Ivanaldo Cosme Pereira (Assistência Judiciária) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joao Bosco Sandoval Cury (OAB: 95272/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045526-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Cristina de Lima - Apelante: Antonia de Brito da Silva - Apelante: Neide Cardoso - Apelante: Maria dos Santos Ferreira - Apelante: Juliana Tessari de Rodrigues - Apelante: Maria Aparecida Strasser - Apelante: Edneia Santos Pereira - Apelante: Maria de Lourdes Santos Pereira - Apelante: Silvana Telles Charmiaski - Apelante: Maura Luiza Sampaio Fernandes - Apelante: Amanda de Freitas Silva - Apelante: Rejane Sonia Gomes - Apelante: Paulina Petrussi Gomes - Apelante: Fernanda Gomes Tavares - Apelante: José Ferdinando Comim - Apelante: Renato César Gomes - Apelante: Solange Pereira Lombardy - Apelante: Eliana Aparecida Alfredo Puelcher - Apelante: Carlos Henrique dos Santos - Apelante: Heloisa Helena dos Santos - Apelante: Sandra Regina dos Santos - Apelante: Dozolina da Costa Alonso - Apelante: Cecília Ribeiro Fernandes - Apelante: Maria Eufrásia de Norinha dos Santos - Apelante: Maria Anete Pedrolli Ralho - Apelante: Elisa Maria da Conceição Lima - Apelante: Antonia da Silva Longui - Apelante: Josephina Sitta Mazotti - Apelante: Ruth Garcia Ferreira - Apelante: Marli Paulino de Moraes - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 287/304, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045526-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isabel Cristina de Lima - Apelante: Antonia de Brito da Silva - Apelante: Neide Cardoso - Apelante: Maria dos Santos Ferreira - Apelante: Juliana Tessari de Rodrigues - Apelante: Maria Aparecida Strasser - Apelante: Edneia Santos Pereira - Apelante: Maria de Lourdes Santos Pereira - Apelante: Silvana Telles Charmiaski - Apelante: Maura Luiza Sampaio Fernandes - Apelante: Amanda de Freitas Silva - Apelante: Rejane Sonia Gomes - Apelante: Paulina Petrussi Gomes - Apelante: Fernanda Gomes Tavares - Apelante: José Ferdinando Comim - Apelante: Renato César Gomes - Apelante: Solange Pereira Lombardy - Apelante: Eliana Aparecida Alfredo Puelcher - Apelante: Carlos Henrique dos Santos - Apelante: Heloisa Helena dos Santos - Apelante: Sandra Regina dos Santos - Apelante: Dozolina da Costa Alonso - Apelante: Cecília Ribeiro Fernandes - Apelante: Maria Eufrásia de Norinha dos Santos - Apelante: Maria Anete Pedrolli Ralho - Apelante: Elisa Maria da Conceição Lima - Apelante: Antonia da Silva Longui - Apelante: Josephina Sitta Mazotti - Apelante: Ruth Garcia Ferreira - Apelante: Marli Paulino de Moraes - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema nº 5/STF), com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 265/285, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045526-36.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andrea Cristina Silva Chagas (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 87-110). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 87-110), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045526-36.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andrea Cristina Silva Chagas (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133-144), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 112-123) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045674-02.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Maria Elza de Almeida Hannel (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 195/210). São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) (Procurador) - Cassia Maria Sigrist (OAB: 96204/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045820-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Cacilda Severino de Oliveira Silva - Apte/Apda: Rosangela Boso Moreira - Apte/Apdo: Edson Sidnei Benedette - Apte/Apdo: Carlos Cesar Soares - Apte/Apdo: Ideli Marks Soares - Apte/Apdo: Antonio Aparecido Moraes - Apte/Apdo: Antonio José Ribeiro da Costa - Apte/Apdo: Robson José Zanotto - Apte/Apdo: Carlos Alberto Schio Filho - Apte/Apdo: Edson Francisco Rodrigues - Apte/Apda: Cecília Ramos de Oliveira - Apte/Apda: Daniella Maria de Souza - Apte/Apda: Dirce Yoshiko Enomoto - Apte/Apdo: Dirceu Magalhães - Apte/Apda: Edilaine da Silva Souza - Apte/Apda: Edite Carmo Silva Roso - Apte/Apdo: José Roberto Pereira - Apte/Apdo: Luiz Roberto Monteiro Fonseca - Apte/Apdo: Eduardo Medeiros Guimaraes - Apte/Apda: Izabel Costa de Lima - Apte/Apdo: João Murakami - Apte/Apdo: Jose Alberto de Castro - Apte/Apdo: Paulo Roberto Medina Galego - Apte/Apda: Lea Gomes - Apte/Apdo: Marcio Rodrigo Jorge - Apte/Apdo: Marcio Alves Neri - Apte/Apda: Maria Lucia Silva de Almeida - Apte/Apdo: Nelson José Augusto Gonçalves - Apte/Apdo: Nilton de Souza Barbosa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 212-23, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045859-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Maria Terezinha Bacchim Trivellato (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Iracema Gomes e Silva Coleta - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168-171), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 111-125) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045859-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Maria Terezinha Bacchim Trivellato (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Iracema Gomes e Silva Coleta - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 127-134). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 127-134), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046367-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sueli Ribeiro de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 254-65, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Danilo Perez Garcia (OAB: 195512/ SP) - Adriane Bramante de Castro Ladenthin (OAB: 125436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046474-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Regina Fonseca - Apelado: Jucecleide Ramos Domingues - Apelado: Aparecido Graciano de Souza - Apelado: Adilson Camolese - Apelada: Cleusa Julia do Nascimento Batista - Apelada: Maria do Rosario Poma Cogo - Apelada: Carmem Aparecida de Oliveira Capucho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 364/366 e 419/426, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 369/377 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046474-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Regina Fonseca - Apelado: Jucecleide Ramos Domingues - Apelado: Aparecido Graciano de Souza - Apelado: Adilson Camolese - Apelada: Cleusa Julia do Nascimento Batista - Apelada: Maria do Rosario Poma Cogo - Apelada: Carmem Aparecida de Oliveira Capucho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 364/366 e 419/426, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 379/388 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046477-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosely Aparecida Valente Zordon - Apelante: Tania Aparecida Sanches Buscariolli - Apelante: Rita de Cassia Alves - Apelante: Davi Cannos - Apelante: Neide Alves da Silva - Apelante: Simone Pires Pino - Apelante: Eliete Pires Cortez - Apelante: Roberto de Barros Cortez - Apelante: Laudecir Gonçalves - Apelante: Carolina Garcia Martinez Machado - Apelante: Nelizabete Pereira de Almeida Maeda - Apelante: Helena da Silva Ramos Fatanmi - Apelante: Dalba Mariano dos Santos - Apelante: Marlene Bernardina Cruz - Apelante: Maria Lucia da Silva Turquetti - Apelante: Maria Regina Peres dos Reis - Apelante: Ivanda da Silva de Souza - Apelante: Roseli Aparecida Campos Freixo - Apelante: Celia Regina Guardia Ayres - Apelante: Janice Irene dos Reis Perrout - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 298-314 nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046477-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosely Aparecida Valente Zordon - Apelante: Tania Aparecida Sanches Buscariolli - Apelante: Rita de Cassia Alves - Apelante: Davi Cannos - Apelante: Neide Alves da Silva - Apelante: Simone Pires Pino - Apelante: Eliete Pires Cortez - Apelante: Roberto de Barros Cortez - Apelante: Laudecir Gonçalves - Apelante: Carolina Garcia Martinez Machado - Apelante: Nelizabete Pereira de Almeida Maeda - Apelante: Helena da Silva Ramos Fatanmi - Apelante: Dalba Mariano dos Santos - Apelante: Marlene Bernardina Cruz - Apelante: Maria Lucia da Silva Turquetti - Apelante: Maria Regina Peres dos Reis - Apelante: Ivanda da Silva de Souza - Apelante: Roseli Aparecida Campos Freixo - Apelante: Celia Regina Guardia Ayres - Apelante: Janice Irene dos Reis Perrout - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 317-40 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046528-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Luis Morijo de Oliveira (E outros(as)) - Apelado: Rogerio Bovolon - Apelado: Gisele Mendes Mariozi Cicilini - Apelado: Cristiano Aparecido Romani - Apelado: Jose Maria Garcia - Apelado: Carlos Eduardo dos Santos - Apelado: Dercivam Egidio Nunes - Apelado: Marcelo Aparecido da Silva - Apelado: Ezequias Lopes - Apelado: Wilson Bezerra da Silva - Apelado: Fernando de Freitas Carlos - Apelado: Cintia Schmitz Belmiro - Apelado: Carlos Eduardo Mascarenhas - Apelado: Darlene Mantovani de Souza - Apelado: Anderson Raimundo de Oliveira - Apelado: Helio Aparecido da Costa - Apelado: Danillo da Costa Cabral - Apelado: Henrique de Jesus Franco - Apelado: Lucio Fernando Trinquinato - Apelado: Marco Antonio de Oliveira - Apelado: Josias Araujo da Silva - Apelado: Marcio Antonio de Freitas Maia - Apelado: Ronilda Leontina de Souza - Apelado: Douglas Ricardo Quintanilha Pozo - Apelado: Julio Cesar de Melo Dau - Apelado: Jose Caruso Filho - Apelado: Mario Akiyo Yamauti - Apelado: Valdir Radianti - Apelado: Marco Antonio de Andrade - Apelado: Ede de Oliveira Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 285-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046640-53.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sylvia Helena Ribeiro Furlan - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 220-33, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046668-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Marcos Pivato - Apelado: Marcio Donizete Cervantes - Apelado: Gian Franco Viscardi Pellegrini - Apelado: Jose Evangelista Lopes - Apelado: Ricardo Ribeiro Pedroso - Apelado: Orlando Candeia Junior - Apelado: Edson Justino de Souza - Apelado: Luiz Carlos da Silva - Apelado: Paulo Henrique dos Santos - Apelado: Carlos Roberto Faria - Apelado: Siderlei Dias - Apelado: Jezonildo Roberto Cidrão - Apelado: Arildo Ribeiro Donato - Apelado: Devair Pereira da Silva - Apelado: Evandro Favaro - Apelado: Cesar Humberto Christanto Errerias - Apelado: Osvaldo Shiguer Suzuki - Apelado: Rodrigo Silva dos Santos - Apelado: Celso Afonso Petito - Apelado: Andre Luiz Vieira de Mattos - Apelado: Mariano Cavalcanti Sena - Apelado: Jovair Franca Junior - Apelado: Everaldo de Oliveira Silva - Apelado: Edson Rodrigues - Apelado: Djalma Angelo - Apelado: Renato Fabio Bitencourt - Apelado: Rodrigo Cunha de Oliveira - Apelado: Sidnei Jose Angelo - Apelado: Ednaldo Alexandre de Sousa e Silva - Apelado: Felipe Neri Vani - Apelado: Danielly Priscila Nones Gouvea - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 237/240 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046668-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Marcos Pivato - Apelado: Marcio Donizete Cervantes - Apelado: Gian Franco Viscardi Pellegrini - Apelado: Jose Evangelista Lopes - Apelado: Ricardo Ribeiro Pedroso - Apelado: Orlando Candeia Junior - Apelado: Edson Justino de Souza - Apelado: Luiz Carlos da Silva - Apelado: Paulo Henrique dos Santos - Apelado: Carlos Roberto Faria - Apelado: Siderlei Dias - Apelado: Jezonildo Roberto Cidrão - Apelado: Arildo Ribeiro Donato - Apelado: Devair Pereira da Silva - Apelado: Evandro Favaro - Apelado: Cesar Humberto Christanto Errerias - Apelado: Osvaldo Shiguer Suzuki - Apelado: Rodrigo Silva dos Santos - Apelado: Celso Afonso Petito - Apelado: Andre Luiz Vieira de Mattos - Apelado: Mariano Cavalcanti Sena - Apelado: Jovair Franca Junior - Apelado: Everaldo de Oliveira Silva - Apelado: Edson Rodrigues - Apelado: Djalma Angelo - Apelado: Renato Fabio Bitencourt - Apelado: Rodrigo Cunha de Oliveira - Apelado: Sidnei Jose Angelo - Apelado: Ednaldo Alexandre de Sousa e Silva - Apelado: Felipe Neri Vani - Apelado: Danielly Priscila Nones Gouvea - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 815188, Tema 753/STF, de 02.08.2014, publicada no DJe de 03.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 224/235. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/ SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046714-10.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Marcos Maciel - Apte/Apdo: Gerson Tomotheo Assumpçao - Apte/Apdo: Osvaldo Rodrigues Gomes - Apte/Apdo: Lucia Cesarino Vargas - Apte/Apdo: Augustinho Rodrigues da Silva Filho - Apte/Apdo: Antonio Carlos Pereira de Carvalho - Apte/Apdo: Claudine de Oliveira Grespo - Apte/Apdo: Geraldo Aparecido Mangianelli - Apte/Apdo: Jose Carlos Banin - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0096458-75.2006.8.26.0000(994.06.096458-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0096458-75.2006.8.26.0000 (994.06.096458-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Patricia Polito de Almeida - Apelado: Carmen Kazuko Ozaki - Apelado: Walter Garbo Martins - Apelado: Luiz Sakabe - Apelado: Paulo Toshikazu Mitsuchi - Apelado: Isabel Cristina Garcia - Apelado: Flavio Henriques - Apelado: Marines Sonnesso Lopes Campagnoli - Apelado: Carlos do Valle Fontinha - Apelado: Tomoko Toketani - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 222/231. Int. São Paulo, 22 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oliveira Santos - Advs: Cristina de Freitas Cirenza (OAB: 92110/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0097726-91.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio de Araujo Vieira (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 93-95 e 181-184, nego seguimento ao recurso especial (fls. 108-116) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0097726-91.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio de Araujo Vieira (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 118-137) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101178-12.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Celina Maria Alves Lima - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 108-19, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0128937-88.2008.8.26.0053(990.10.527029-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0128937-88.2008.8.26.0053 (990.10.527029-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Ioxie Takahashi dos Santos - Apdo/Apte: Maria Elvira Ferrão Neves - Apdo/Apte: Nilda Alves de Campos - Apdo/Apte: Maria Sonia Holanda - Apdo/Apte: Margarete Mantovani Calaça - Apdo/Apte: Ângela Maria Dutra de Almeida - Apdo/Apte: Mariza Santa Cobianchi Constante - Apdo/Apte: Maria Célia de Souza de Castro - Apdo/Apte: Regina Helena Piedade de Souza - Apdo/ Apte: Francklin Berganzine de Oliveira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Carneiro Cerqueira - Apdo/Apte: Dilson Reis Espenchitt - Apdo/Apte: Célia Maria de Aquino - Apdo/Apte: Maria Reno Barreto Martins - Apdo/Apte: Yolanda Quiapim - Apdo/Apte: Liliana Maurano - Apdo/Apte: Mauricio Martins - Apdo/Apte: Edina Sansão - Apdo/Apte: Marly Apparecida de Almeida Vilhena - Apdo/ Apte: Marisia Gomes Fagundes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129464-40.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastiana Paschoto Luchesi (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 117/125 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Luciano Fantinati (OAB: 220671/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Vilma Aparecida Camargo (OAB: 31805/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129595-63.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Makro Atacadista S.a - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fica intimado o Dr Marcelo de Carvalho, OAB/SP 117.364, a ter vista para retirada dos autos, por 5 dias, conforme a Portaria 01/2013 da egrégio Presidência da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Carla Handel Mistrorigo (OAB: 109092/SP) (Procurador) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131032-28.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Fernandes de Oliveira Neto - Apelante: Cicero Rodrigues da Silva - Apelante: Clovis Ferreira da Cunha - Apelante: Dionir Penha Robles - Apelante: Durvalino Rodolfo - Apelante: Aparecido de Jesus Nascimento - Apelante: Eliseu Mouro - Apelante: João dos Anjos Silva - Apelante: José Augusto Lopes - Apelante: José Dirceu Marques - Apelante: Edelzito de Oliveira - Apelante: Orlando Sebastião Abacherly - Apelante: Espólio Eurico Prieto - Apelante: Vitor Mendes - Apelante: Antonio Carlos Feliciano Silva - Apelante: David Felipe Pires Nascimento e Outro (Herdeiros de Aparecido de Jesus Nascimento) - Apelante: Edna Farias Mouro Carlos da Silva - Apelante: Rachel Rodrigues Prieto e o/o ( Sucessores de Eurico Pietro) - Apelante: Nelson Antonio de Souza - Apelante: Sebastião Medeiros da Silva - Apelante: Ronaldo Heleno - Apelante: Paulo Theodoro da Silva - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 447/462). São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Raphael Paiva Freire (OAB: 356529/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0141523-25.2008.8.26.0000(994.08.141523-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0141523-25.2008.8.26.0000 (994.08.141523-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Fernando Perroni - Apelante: Oscar Cypriano Pinto - Apelante: Antonio Carlos Coutinho - Apelante: Jaqueline da Silva Martins Sodero - Apelante: Luiz Jorge Ferreira - Apelante: Elson Jose Lobo de Almeida - Apelante: Laudelina Roberta Vieira e Silva Lobo de Almeida - Apelante: Misael Cesar de Araujo - Apelante: Jairo Augusto Bueno de Melo Martins - Apelante: Ana Maria Francisco - Apelante: Eliana Flecher Lopes - Apelante: Irene Gonzaga Oliveira de Oliveira Alves Silva - Apelante: Flavio de Abreu Alves - Apelante: Helio Olivas Filho - Apelante: Sebastiao de Castro Reis Neto - Apelante: Evanio Jose de Lima Moreira - Apelante: Licino Antonio da Cruz Franqueira - Apelante: Juvenil Antonio Bustamante - Apelante: Reginaldo Lopes Bezerra - Apelante: Evaldo Camargo da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 163-82. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0149379-35.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Finamor da Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0240434-38.2009.8.26.0000(994.09.240434-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0240434-38.2009.8.26.0000 (994.09.240434-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademir Rafael - Apelante: Agnaldo Farias Dias - Apelante: Amauri Cassio Prudente - Apelante: Amilton Roberto Dezembro - Apelante: Anibal de Oliveira - Apelante: Antonio Moreira da Silva Filho - Apelante: Aparecido de Jesus dos Santos - Apelante: Arnaldo Pollini - Apelante: Arthbur Manoel Nogueira Franco - Apelante: Carlos Alberto Pinto - Apelante: Carlos Sanches - Apelante: Celio Katumasha Sato - Apelante: Cesar Luiz Lobregat Matheus - Apelante: Clamentino Marinho Siqueira - Apelante: Deize Cardoso do Carmo Filha - Apelante: Dionizio Beltrame - Apelante: Edmilson Xavier Palmeira - Apelante: Edson Carlos Madureira - Apelante: Edson Pereira - Apelante: Elco Shinoda - Apelante: Elvio Fernandes - Apelante: Emilio Nogueira Neto - Apelante: Fabio Henrique Junqueira - Apelante: Fabio de Rezende - Apelante: Fernando Lebregat Matheus - Apelante: Florisvaldo de Souza Abreu - Apelante: Jaime Chaves Junior - Apelante: Jaime Dal Medico - Apelante: Joao Vicente de Melolo - Apelante: Jorge Delfino Augusto de Figueiredo - Apelante: Jose Aparecido Candido - Apelante: Jose Hipolito da Silva - Apelante: Jose Luiz Negrisoli - Apelante: Jose Luiz Refundini - Apelante: Jose Maria Correa - Apelante: Juraci Jose Barbado - Apelante: Lucio Jacintho - Apelante: Luiz Antonio Gonsalves - Apelante: Luiz Francisco de Assis - Apelante: Luiz Henrique Dal Medico - Apelante: Marcelo Gomes de Oliveira - Apelante: Marcelo Willians Santos - Apelante: Marcia Aparecida de Oliveira - Apelante: Marco Antonio Leite - Apelante: Marcos Antonio Nabuco - Apelante: Marcos Cesar de Castro - Apelante: Marcelo Laranjeira Pasquarelli - Apelante: Margareth Aparecida dos Santos - Apelante: Maria Helena Mion da Silva - Apelante: Mauricio de Oliveira da Silva - Apelante: Maurilio da Silva Villas Boas - Apelante: Natalino Ludovico Parra - Apelante: Ney Chagas Santos - Apelante: Octavio Antonio Jacote - Apelante: Paulo Maximo da Silva - Apelante: Pedro Augusto Alves - Apelante: Plinio Martins Moreira - Apelante: Ricardo Volpe Ortega - Apelante: Sebastiao Fernando Gomes - Apelante: Sebastiao Santos da Silva - Apelante: Sergio Henrique Bolant Martins da Cunha - Apelante: Sergio Ricardo Correa Alberto - Apelante: Tadeu de Jesus Tamarossi - Apelante: Terezinha Mesquita Martins Cavalcanti - Apelante: Silvio Jose Requena - Apelante: Waldemir Nascimento - Apelante: Willian Peres Ferreira Lopes - Apelante: Wilson Roberto Damada - Apelante: Wilson Salle - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 283-93, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Sebastiao Fernando Gomes (OAB: 247029/SP) - Sebastião Fernando Gomes (OAB: 247029/SP) - Daniel Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0241932-04.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Wanda Benedito (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0246594-45.2010.8.26.0000(990.10.246594-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0246594-45.2010.8.26.0000 (990.10.246594-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edilza Marta da Silva - Apelado: Prefeitura Municipal de Sãopaulo (E outros(as)) - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo Iprem - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0248319-35.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Neide Pommer (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 137-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0248319-35.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Neide Pommer (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 162-70, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9256262-52.2008.8.26.0000(994.08.163451-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 9256262-52.2008.8.26.0000 (994.08.163451-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Batista Vieira - Apelante: Antonio Carlos de Paula - Apelante: Walter Peninck - Apelante: Joao Galvi - Apelante: Joao Roberto Gomes Ferreira - Apelante: Braz de Jesus Soares - Apelante: Luiz Carlos Ortiz de Camargo - Apelante: Milton de Arruda - Apelante: Pedro Bendinelli - Apelante: Ivan Edson Batista de Lima - Apelante: Antonio Carlos de Aguiar Oliveira - Apelante: Jose Carlos Costa - Apelante: Santino Machado - Apelante: Ezequiel Batista de Arruda - Apelante: Jose Domingos - Apelante: Reynaldo Vieira dos Santos - Apelante: Salvador Pereira Lopes Filho - Apelante: Luiz Lopes Vieira - Apelante: Joao Spadafora Neto - Apelante: Antonio Prudente Neto - Apelante: Jose Martins - Apelante: Lazaro Rodrigues - Apelante: Aparicio Gomes Fernandes Neto - Apelante: Joao de Souza Fernandes - Apelante: Jose Mathias - Apelante: Nelson Guilherme Jensen - Apelante: Walter Antunes - Apelante: Napoleao Ferreira Pires - Apelante: Eleonor Neres Cardozo - Apelante: Helio Estangel de Barros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 345-52. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Lucia de Almeida Leite (OAB: 97504/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000107-41.2015.8.26.0415/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Palmital - Embargte: Rafael Gustavo Costa Dias - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Hospital Regional de Assis - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Arivaldo Moreira da Silva (OAB: 61067/SP) - Rodolfo Andrey Costa Dias (OAB: 337335/SP) - Luiz Gustavo Andrade dos Santos (OAB: 327882/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000152-94.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embgte/Embgdo: Ronnie Rodrigues da Costa (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 280/282, interposto por RONNIE RODRIGUES DA COSTA, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000152-94.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embgte/Embgdo: Ronnie Rodrigues da Costa (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 293/304), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 270/278), interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000185-85.2012.8.26.0400/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Olímpia - Embargte: Daniel Fabricio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 973/991, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000514-42.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alexandre Luis Dala Pascoa - Agravado: Arlete Aparecida Garcia Machado - Agravado: Celia Regina Mendes Damaceno - Agravado: Doraci Seydell de Abreu - Agravado: Edneia Gadioli Ramos - Agravado: Elaine Cristina Assalim - Agravado: Elizabete Mayumi Fujioka Mandelli - Agravado: Kathy Ferrari Silveira Camargo - Agravado: Luiz Fernando Maceio Trentin - Agravado: Maria de Lourdes Bordin Martins - Agravado: Nilce Rillo Rondon - Agravado: Ornilo de Oliveira - Agravado: Rose Mari Ribeiro Rossi - Agravado: Solange Gomes Fernandes Xavier - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 169/179) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000514-42.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alexandre Luis Dala Pascoa - Agravado: Arlete Aparecida Garcia Machado - Agravado: Celia Regina Mendes Damaceno - Agravado: Doraci Seydell de Abreu - Agravado: Edneia Gadioli Ramos - Agravado: Elaine Cristina Assalim - Agravado: Elizabete Mayumi Fujioka Mandelli - Agravado: Kathy Ferrari Silveira Camargo - Agravado: Luiz Fernando Maceio Trentin - Agravado: Maria de Lourdes Bordin Martins - Agravado: Nilce Rillo Rondon - Agravado: Ornilo de Oliveira - Agravado: Rose Mari Ribeiro Rossi - Agravado: Solange Gomes Fernandes Xavier - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 181/195) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000803-03.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Nilce Renzi Molteni (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 160-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000803-03.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Nilce Renzi Molteni (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 206- 24, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000895-10.2013.8.26.0097/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Buritama - Embargte: Aparecido Geraldo Menezes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 462-75 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Reinaldo Caetano da Silveira (OAB: 68651/SP) - Alexandre Pereira Piffer (OAB: 220606/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - João Alexandre Ferreira Chaves (OAB: 245840/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001118-28.2010.8.26.0368/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Alto - Embargte: Roderlei José Pachani - Embargte: Marcos Aparecido Bassoli - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Perito: Mauricio de Mattos Piovezan - Perito: Prefeitura Municipal de Monte Alto - Perito: Victor Toyoji de Nozaki - Perito: Comercial Esporte Clube Cec - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.494/1.497) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Laura Carolina Pachani Moreira (OAB: 341849/SP) - Maria Antonia Sparvoli (OAB: 145909/SP) - Carlos Eduardo Rettondini (OAB: 199320/SP) - Luciana de Mattos Piovezan (OAB: 125781/SP) - Mauricio Fassioli Ramos Junior (OAB: 251340/SP) (Procurador) - Amauri Izildo Gambaroto (OAB: 208986/SP) (Procurador) - Fabricio da Costa Nogales (OAB: 301615/SP) - João Alvaro Mouri Malvestio (OAB: 258166/SP) - Pedro Henrique Fregonesi Infante (OAB: 263201/ SP) - Ricardo Moraes Reis (OAB: 179975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001292-46.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adauto Scudeler (Assistência Judiciária) - Embargdo: Admir Citrangulo - Embargdo: Aldevino Domiciano de Andrade - Embargdo: Alice da Silva Oliveira - Embargdo: Angelina Trindade Bernardo Calli - Embargdo: Antonio de Andrade Silva - Embargdo: Antonio Jose Martins - Embargdo: Antonio Pereira Filho - Embargdo: Antonio Carlos Fumes - Embargdo: Antonio de Castro - Embargdo: Antonio Moreira - Embargdo: Aparecida de Lima Rodrigues - Embargdo: Aparecido Ferreira - Embargdo: Ataide Pinto de Paula - Embargdo: Aramis Cardoso - Embargdo: Armando Nunes - Embargdo: Ayrton Paschoal - Embargdo: Augusto Cesar Oliveira - Embargdo: Benedita Apparecida Nobre - Embargdo: Benedito Marques - Embargdo: Benedito Leonidas de Oliveira - Embargdo: Benedito Fernandes Lopes Severino - Embargdo: Bernardino Zacarias - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 359-84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001583-24.2009.8.26.0416/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Panorama - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ricardo Cardoso dos Santos - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 161-74 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Frederico Fernandes Reinalde (OAB: 167532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001583-24.2009.8.26.0416/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Panorama - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ricardo Cardoso dos Santos - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 176-88 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Frederico Fernandes Reinalde (OAB: 167532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001752-58.2009.8.26.0271/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapevi - Embargte: Dalvani Analia Nasi Caramez - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 2474-96), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001752-58.2009.8.26.0271/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapevi - Embargte: Dalvani Analia Nasi Caramez - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 2501-52) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de agosto de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Anderson Pomini (OAB: 299786/SP) - Thiago Tommasi Marinho (OAB: 272004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001909-60.2010.8.26.0638/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tupi Paulista - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Osvaldo Jose Benetti - Embargdo: Joao Carlos Braga - Embargda: Debora Inácio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rafael Gomes Gonçalves - Embgdo/Embgte: Vagner Pedro Stelato - Embargdo: Hmi Engenharia e Consultoria Ltda - Embargdo: Vesato Construtora Ltda - Embargdo: Jovem Marcos Corrêa Miras - Embargdo: Jony Alberto Dias Polizeli - Embargdo: Stg Materiais para Constução Ltda - Embargdo: C3 Planejamento, Consultoria e Projeto Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Embargdo: Vanessa Gomes Gonçalves Fernandes - Embargdo: Reginaldo Gomes Gonçalves - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Guilherme Masocatto Benetti (OAB: 307594/SP) - Helio Aparecido Mendes Furini (OAB: 60510/SP) - Inajara Simini Guttierrez (OAB: 136618/SP) - Mateus Gomes Zerbetto (OAB: 262118/SP) - Aldo Jose Barboza da Silva (OAB: 133965/SP) - Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) - Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB: 194681/SP) - Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP) - Jurandir Antonio Carneiro (OAB: 129884/SP) - Ronaldo da Sanção Lopes (OAB: 291173/SP) - Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB: 140621/SP) - Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB: 169047/SP) - Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB: 169292/SP) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB: 111675/SP) - Maria Ines da Silva (OAB: 150212/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001909-60.2010.8.26.0638/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tupi Paulista - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Osvaldo Jose Benetti - Embargdo: Joao Carlos Braga - Embargda: Debora Inácio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rafael Gomes Gonçalves - Embgdo/Embgte: Vagner Pedro Stelato - Embargdo: Hmi Engenharia e Consultoria Ltda - Embargdo: Vesato Construtora Ltda - Embargdo: Jovem Marcos Corrêa Miras - Embargdo: Jony Alberto Dias Polizeli - Embargdo: Stg Materiais para Constução Ltda - Embargdo: C3 Planejamento, Consultoria e Projeto Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Embargdo: Vanessa Gomes Gonçalves Fernandes - Embargdo: Reginaldo Gomes Gonçalves - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Guilherme Masocatto Benetti (OAB: 307594/SP) - Helio Aparecido Mendes Furini (OAB: 60510/SP) - Inajara Simini Guttierrez (OAB: 136618/SP) - Mateus Gomes Zerbetto (OAB: 262118/SP) - Aldo Jose Barboza da Silva (OAB: 133965/SP) - Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) - Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB: 194681/SP) - Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP) - Jurandir Antonio Carneiro (OAB: 129884/SP) - Ronaldo da Sanção Lopes (OAB: 291173/SP) - Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB: 140621/SP) - Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB: 169047/SP) - Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB: 169292/SP) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB: 111675/SP) - Maria Ines da Silva (OAB: 150212/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001909-60.2010.8.26.0638/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tupi Paulista - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Osvaldo Jose Benetti - Embargdo: Joao Carlos Braga - Embargda: Debora Inácio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rafael Gomes Gonçalves - Embgdo/Embgte: Vagner Pedro Stelato - Embargdo: Hmi Engenharia e Consultoria Ltda - Embargdo: Vesato Construtora Ltda - Embargdo: Jovem Marcos Corrêa Miras - Embargdo: Jony Alberto Dias Polizeli - Embargdo: Stg Materiais para Constução Ltda - Embargdo: C3 Planejamento, Consultoria e Projeto Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Embargdo: Vanessa Gomes Gonçalves Fernandes - Embargdo: Reginaldo Gomes Gonçalves - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Guilherme Masocatto Benetti (OAB: 307594/SP) - Helio Aparecido Mendes Furini (OAB: 60510/SP) - Inajara Simini Guttierrez (OAB: 136618/SP) - Mateus Gomes Zerbetto (OAB: 262118/SP) - Aldo Jose Barboza da Silva (OAB: 133965/SP) - Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) - Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB: 194681/SP) - Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP) - Jurandir Antonio Carneiro (OAB: 129884/SP) - Ronaldo da Sanção Lopes (OAB: 291173/SP) - Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB: 140621/SP) - Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB: 169047/SP) - Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB: 169292/SP) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB: 111675/SP) - Maria Ines da Silva (OAB: 150212/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001909-60.2010.8.26.0638/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tupi Paulista - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Osvaldo Jose Benetti - Embargdo: Joao Carlos Braga - Embargda: Debora Inácio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rafael Gomes Gonçalves - Embgdo/Embgte: Vagner Pedro Stelato - Embargdo: Hmi Engenharia e Consultoria Ltda - Embargdo: Vesato Construtora Ltda - Embargdo: Jovem Marcos Corrêa Miras - Embargdo: Jony Alberto Dias Polizeli - Embargdo: Stg Materiais para Constução Ltda - Embargdo: C3 Planejamento, Consultoria e Projeto Ltda - Interessado: Prefeitura Municipal de Tupi Paulista - Embargdo: Vanessa Gomes Gonçalves Fernandes - Embargdo: Reginaldo Gomes Gonçalves - Vistos. 1 - Em consulta ao Sistema de Automação da Justiça - SAJ, verifica-se que os autos foram encaminhados por equívoco ao Complexo Ipiranga, motivo pelo qual as decisões que inadmitiram os recursos especiais às fls. 4898-4901, 4902-4903 e 4904-4905 pendem de publicação na imprensa oficial. Portanto, regularize a Secretaria, com urgência, com alerta para que erros tais sejam evitados. 2 - Fls. 4907/4912: Trata-se de pedido de aplicação da Lei Federal nº 14.230/21, que atribuiu nova redação à Lei Federal nº 8.429/92, apresentado por VAGNER PEDRO STELATO, mas a função jurisdicional desta Presidência de Seção cessou com a inadmissão dos recursos. Aguarde-se, assim, eventual interposição de agravo contra as decisões de inadmissão dos recursos, quando então, a considerar a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes em 3.3.2022, no âmbito do RE nº 843.989/PR, os autos deverão ser sobrestados até nova deliberação do STF. Caso não haja interposição de agravo, deverá ser certificado o trânsito em julgado, com retorno dos autos ao Juízo de Origem. Intimem-se. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Guilherme Masocatto Benetti (OAB: 307594/SP) - Helio Aparecido Mendes Furini (OAB: 60510/SP) - Inajara Simini Guttierrez (OAB: 136618/SP) - Mateus Gomes Zerbetto (OAB: 262118/SP) - Aldo Jose Barboza da Silva (OAB: 133965/SP) - Eduardo Junio Pestana (OAB: 161113/SP) - Roberta Pedretti Pestana Bueno (OAB: 194681/SP) - Osvaldo Pestana (OAB: 42404/SP) - Dirceu Augusto da Câmara Valle (OAB: 175619/SP) - Rubinei Carlos Claudino (OAB: 124677/SP) - Jurandir Antonio Carneiro (OAB: 129884/SP) - Ronaldo da Sanção Lopes (OAB: 291173/SP) - Carlos Renato Guardacionni Mungo (OAB: 140621/SP) - Manuel Eduardo Pedroso Barros (OAB: 169047/SP) - Newton Carlos Calabrez de Freitas (OAB: 169292/SP) - Fernando Pedroso Barros (OAB: 154719/SP) - Maria Gorete Pereira Gomes Camara (OAB: 111675/ SP) - Maria Ines da Silva (OAB: 150212/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001964-59.2013.8.26.0103/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Caconde - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lasaro Jose de Paula (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 184-95, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001964-59.2013.8.26.0103/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Caconde - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lasaro Jose de Paula (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 164-82, de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002434-02.2015.8.26.0627/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Teodoro Sampaio - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edmar Trindade Nagai - Vistos. Diante das alegações de fls. 191-195, reconsidero a decisão de fl. 187, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo. Segue, em apartado, novo juízo de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial interpostos. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) (Procurador) - Joaquim de Jesus Botti Campos (OAB: 155665/SP) - Murilo Nobrega Campos (OAB: 336797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002434-02.2015.8.26.0627/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Teodoro Sampaio - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edmar Trindade Nagai - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 148-157). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) (Procurador) - Joaquim de Jesus Botti Campos (OAB: 155665/SP) - Murilo Nobrega Campos (OAB: 336797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002434-02.2015.8.26.0627/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Teodoro Sampaio - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Edmar Trindade Nagai - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 138-146) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) (Procurador) - Joaquim de Jesus Botti Campos (OAB: 155665/SP) - Murilo Nobrega Campos (OAB: 336797/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002568-78.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. B. da P. M. do E. de S. P. - Embargte: C. A. de S. P. - Embargdo: A. C. R. - Embargdo: S. L. M. da S. - Embargdo: R. da S. - Embargdo: M. F. de M. - Embargda: S. de S. A. S. - Embargdo: E. B. S. - Embargdo: V. A. D. - Embargdo: C. S. de L. - Embargdo: J. B. C. - Embargdo: R. B. da S. - Embargte: C. B. da P. M. - C. - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 608/619), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 515/531) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002568-78.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. B. da P. M. do E. de S. P. - Embargte: C. A. de S. P. - Embargdo: A. C. R. - Embargdo: S. L. M. da S. - Embargdo: R. da S. - Embargdo: M. F. de M. - Embargda: S. de S. A. S. - Embargdo: E. B. S. - Embargdo: V. A. D. - Embargdo: C. S. de L. - Embargdo: J. B. C. - Embargdo: R. B. da S. - Embargte: C. B. da P. M. - C. - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 533/548). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002568-78.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: C. B. da P. M. do E. de S. P. - Embargte: C. A. de S. P. - Embargdo: A. C. R. - Embargdo: S. L. M. da S. - Embargdo: R. da S. - Embargdo: M. F. de M. - Embargda: S. de S. A. S. - Embargdo: E. B. S. - Embargdo: V. A. D. - Embargdo: C. S. de L. - Embargdo: J. B. C. - Embargdo: R. B. da S. - Embargte: C. B. da P. M. - C. - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 550/568). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/ SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002791-31.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Orlando Antonio de Toledo - Embargdo: Affonso Botelho de Abreu Sampaio - Embargdo: Antonio Alves Leite - Embargdo: Carlos Wilson Tiburcio Mendes - Embargdo: Claudio de Moraes Fernandes - Embargdo: Cleide Eugenio de Campos - Embargdo: Daishiro Missumi - Embargdo: Daltro Alves de Oliveira - Embargdo: Domingos Toloi - Embargdo: Elizabete Frisanco Rodrigues - Embargdo: Emilio Nacarato - Embargdo: Guilherme Alcaia - Embargdo: Guy Pinto de Almeida - Embargdo: Jose Gonçalves de Oliveira - Embargdo: Jose Maria Margato - Embargdo: Marcos Pinton Cordeiro - Embargdo: Maria da Aparecida Stigliano - Embargdo: Maria das Virgens Carvalho Reis - Embargdo: Marly Florentino da Silva - Embargdo: Maximo Antonio Pontes - Embargdo: Mirthes Rentes Rodrigues - Embargdo: Nelson Medici - Embargdo: Nilza Chiconato Martins Correa - Embargdo: Norma Adelina Herminia Porcher - Embargdo: Rosaura Martins Ferreira - Embargdo: Stenio Medeiros Filho - Embargdo: Theolinda Fascio - Embargdo: Wagner Aparecido Feltrini - Embargdo: Walter Borges de Avelar - Embargdo: Zelinda Chiconatto - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 599-604), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 471- 478) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002855-78.2015.8.26.0372/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embargte: Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Embargdo: Geisier de Campos Bicudo - Embargdo: Nilza Benedicto Bicudo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 563-579, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Jurandir Martins Filho (OAB: 199419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002855-78.2015.8.26.0372/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embargte: Concessionaria Rodovias do Tiete S/A - Embargdo: Geisier de Campos Bicudo - Embargdo: Nilza Benedicto Bicudo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 535-552, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Jurandir Martins Filho (OAB: 199419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002909-38.2010.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Josefa Pereira da Silva - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bertioga - Embargdo: Roberto Leone (E outros(as)) - Embargdo: Cristina Harumi Kawauchi Leone - Embargdo: Severino Pereira da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário às fls.458-505, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) - Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) (Procurador) - Rodrigo Simidamore Ferreira (OAB: 330083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002909-38.2010.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Josefa Pereira da Silva - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bertioga - Embargdo: Roberto Leone (E outros(as)) - Embargdo: Cristina Harumi Kawauchi Leone - Embargdo: Severino Pereira da Silva - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 479-505, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Sebastiao Vieira (OAB: 282758/SP) - Marcelo Luiz Coelho Cardoso (OAB: 154969/SP) (Procurador) - Rodrigo Simidamore Ferreira (OAB: 330083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003287-55.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Cláudia Vaz da Silva - Embargda: Juliana Augusto de Souza - Embargda: Milena Maria Delben - Embargda: Aihara Ribeiro da Silva - Embargda: Carla de Araujo Barris - Embargda: Patricia dos Santos Novaes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 424-34, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Diego Brito Cardoso (OAB: 255478/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003287-55.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Cláudia Vaz da Silva - Embargda: Juliana Augusto de Souza - Embargda: Milena Maria Delben - Embargda: Aihara Ribeiro da Silva - Embargda: Carla de Araujo Barris - Embargda: Patricia dos Santos Novaes - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 436-70. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Diego Brito Cardoso (OAB: 255478/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003410-45.2004.8.26.0093/50000 (990.10.241745-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edson de Jesus Batista (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 230-45, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) De Paula Santos - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Adler Chiquezi (OAB: 228254/SP) - Maria Cristina Mikami de Oliveira (OAB: 94551/SP) - Carlos Roberto Siqueira Pereira (OAB: 168949E/SP) - Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003517-15.2010.8.26.0470/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Porangaba - Embargte: Eugênio José de Camargo Barros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 482-91, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Douglas Pessoa da Cruz (OAB: 239003/SP) - Marcelo Bassi (OAB: 204334/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003614-54.1999.8.26.0032/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Gerbasi Junior (E outros(as)) - Embargdo: diva gabriel leal - Embargdo: Iracy Bonfietti Guimaraes - Embargdo: Jose Antonio Ribeiro - Embargdo: Maria de Lourdes Nascimento - Embargdo: Marta Lopes de Castro - Embargdo: Regina Sueli Gajardoni - Embargdo: Rosi Parpinelli Rillo - Embargdo: Vilma Gomes da Costa Garcia - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 586-598) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Jose Druzian Garcia (OAB: 146065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003614-54.1999.8.26.0032/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Gerbasi Junior (E outros(as)) - Embargdo: diva gabriel leal - Embargdo: Iracy Bonfietti Guimaraes - Embargdo: Jose Antonio Ribeiro - Embargdo: Maria de Lourdes Nascimento - Embargdo: Marta Lopes de Castro - Embargdo: Regina Sueli Gajardoni - Embargdo: Rosi Parpinelli Rillo - Embargdo: Vilma Gomes da Costa Garcia - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 600-614). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 600-614), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Alves Munhoz Ribeiro da Silva (OAB: 111929/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Carolina Pellegrini Maia Rovina Lunkes (OAB: 301500/SP) - Jose Druzian Garcia (OAB: 146065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003658-97.2010.8.26.0352/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elia Maria Pereira Gabalde Frascari - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Fabiano Frascari Costa (OAB: 313895/SP) - Juliano Frascari Costa (OAB: 253331/SP) - Reinaldo Jorge Nicolino (OAB: 253439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003658-97.2010.8.26.0352/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Miguelópolis - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elia Maria Pereira Gabalde Frascari - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) - Fabiano Frascari Costa (OAB: 313895/SP) - Juliano Frascari Costa (OAB: 253331/SP) - Reinaldo Jorge Nicolino (OAB: 253439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003765-63.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militar da Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Elaine Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 203-35, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003765-63.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militar da Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Elaine Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 186-201, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003925-59.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Adelino Timoteo da Silva - Embargdo: Antonio Aparecido Aprigio - Embargdo: Celia Regina Kuhl - Embargdo: Cleonice Fernandes do Nascimento - Embargdo: Dinea Vilenaernesto - Embargdo: Lidia Pereira Silva - Embargdo: Maria Aparecida Franca Ayres - Embargdo: Maria de Fatima Almeida Bias - Embargdo: Maria Lucia Alves Santos - Embargdo: Rosa Elana dos Santos Lopes de Moraes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 105/126 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) (Procurador) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) (Procurador) - Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004722-69.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilton de Alencar Coelho (E outros(as)) - Embargdo: Fátima Cristina Muradi Coelho - Embargdo: Tieka Aoki - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 193- 202, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) (Procurador) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004722-69.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilton de Alencar Coelho (E outros(as)) - Embargdo: Fátima Cristina Muradi Coelho - Embargdo: Tieka Aoki - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 204-11, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) (Procurador) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005041-03.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Martim Bianco (E outros(as)) - Embargdo: Carmen Lucia Gonçalves Açafrao - Embargdo: Gilda Barbieri Alves - Embargdo: Ivone Aparecida Tramonte Pereira - Embargdo: Jair Bueno de Oliveira - Embargdo: Marisa Luiza Jeronimo Mendes - Embargdo: Olga Pedro Teodoro - Embargdo: Orlando Rodrigues dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 136-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Daniele Ferreira Tucunduva (OAB: 185882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005310-42.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Hatsuko Mori Viana (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 138/149) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Marcelo Bueno Espanha (OAB: 197447/SP) - Leandro Mori Viana (OAB: 198499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005472-47.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camara Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Felipe Ferreira das Neves e Outros (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 1243-1262). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1243-1262), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB: 73947/SP) - Mario Sergio Maschietto (OAB: 129760/SP) - Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) - Edward de Mattos Vaz (OAB: 50949/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005472-47.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camara Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Felipe Ferreira das Neves e Outros (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1283-1298) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB: 73947/SP) - Mario Sergio Maschietto (OAB: 129760/SP) - Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) - Edward de Mattos Vaz (OAB: 50949/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005472-47.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camara Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Felipe Ferreira das Neves e Outros (E outros(as)) - Interessado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1301-1324) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB: 73947/SP) - Mario Sergio Maschietto (OAB: 129760/SP) - Andrea Rascovski Ickowicz (OAB: 130317/SP) - Edward de Mattos Vaz (OAB: 50949/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005586-39.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lindamir Vieira Limberti (E outros(as)) - Embargte: Ana Diniz Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Claudionor dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Dario Casagrande (Justiça Gratuita) - Embargte: Diorandi Antonio Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Dorival Monteiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Gay Patricia Walters (Justiça Gratuita) - Embargte: Geraldina Espirito Santo Machado Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Gregori Xavier Niculitcheff (Justiça Gratuita) - Embargte: Huda Bussab Azzuz (Justiça Gratuita) - Embargte: Isney Isabel Gurgel Zoppi (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivo Guida (Justiça Gratuita) - Embargte: João Alberto Barrella (Justiça Gratuita) - Embargte: Joao Baptista Bio (Justiça Gratuita) - Embargte: João dos Reis (Justiça Gratuita) - Embargte: Laercio Valente (Justiça Gratuita) - Embargte: Lenizia Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Alberto Rossini (Justiça Gratuita) - Embargte: Mair Carreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Carmelina Siqueira Franco (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Regina da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Noel Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Norvinda Pereira de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Osnilda Cerqueira Leite Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Romeu de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Sebastião Castoldi (Justiça Gratuita) - Embargte: Sérgio Goulart Serra (Justiça Gratuita) - Embargte: Shirlei Luzia Pessuto Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Tereza Orru Marinho (Justiça Gratuita) - Embargte: Vilma Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência-spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-312 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005586-39.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Lindamir Vieira Limberti (E outros(as)) - Embargte: Ana Diniz Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Claudionor dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Dario Casagrande (Justiça Gratuita) - Embargte: Diorandi Antonio Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Dorival Monteiro (Justiça Gratuita) - Embargte: Gay Patricia Walters (Justiça Gratuita) - Embargte: Geraldina Espirito Santo Machado Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Gregori Xavier Niculitcheff (Justiça Gratuita) - Embargte: Huda Bussab Azzuz (Justiça Gratuita) - Embargte: Isney Isabel Gurgel Zoppi (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivo Guida (Justiça Gratuita) - Embargte: João Alberto Barrella (Justiça Gratuita) - Embargte: Joao Baptista Bio (Justiça Gratuita) - Embargte: João dos Reis (Justiça Gratuita) - Embargte: Laercio Valente (Justiça Gratuita) - Embargte: Lenizia Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Alberto Rossini (Justiça Gratuita) - Embargte: Mair Carreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Carmelina Siqueira Franco (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Regina da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Noel Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Norvinda Pereira de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Osnilda Cerqueira Leite Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Romeu de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Sebastião Castoldi (Justiça Gratuita) - Embargte: Sérgio Goulart Serra (Justiça Gratuita) - Embargte: Shirlei Luzia Pessuto Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Tereza Orru Marinho (Justiça Gratuita) - Embargte: Vilma Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência-spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 315-29 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005915-17.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Embargdo: Ana Izabel dos Reis - Embargdo: Antonio Carlos Braga André - Embargdo: Claudia Jacy da Fonseca - Embargdo: Maria Aparecida de Oliveira Galais - Embargdo: Marcia Alves Dell Orti de Mello - Embargdo: Olinda Evangelista Vieira da Silva - Embargdo: Raimundo Severiano Rocha - Embargdo: Ricardo Daminello - Embargdo: Roseli Aparecida Coutinho de Abreu - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 174-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005915-17.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Embargdo: Ana Izabel dos Reis - Embargdo: Antonio Carlos Braga André - Embargdo: Claudia Jacy da Fonseca - Embargdo: Maria Aparecida de Oliveira Galais - Embargdo: Marcia Alves Dell Orti de Mello - Embargdo: Olinda Evangelista Vieira da Silva - Embargdo: Raimundo Severiano Rocha - Embargdo: Ricardo Daminello - Embargdo: Roseli Aparecida Coutinho de Abreu - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 191-201, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006501-06.2013.8.26.0360/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mococa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Pucciarelli Balan - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 247/267). Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - José Luiz Pucciarelli Balan (OAB: 318996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006501-06.2013.8.26.0360/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mococa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Pucciarelli Balan - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 230/245), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - José Luiz Pucciarelli Balan (OAB: 318996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006779-22.2009.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Pedro Alves da Silva (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 239-50), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Persio Santos Freitas (OAB: 193749/SP) - Marcos Kairalla da Silva (OAB: 112175/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007111-74.2009.8.26.0566/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Carlos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adilson Antonio Miranda - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Regina Marta Cereda Lima Louzada (OAB: 112018/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007349-76.2010.8.26.0625/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Moreira Cesar (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 224/252. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB: 130121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007349-76.2010.8.26.0625/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Moreira Cesar (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 201/222. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Ana Rosa Fazenda Nascimento (OAB: 130121/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007535-64.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alberto Verza - Embargdo: Josefa Vicente Minervino - Embargdo: Roseli Bagne Ceregatto - Embargdo: Valdivina do Carmo Baptista Gerdes - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 244/268). Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007535-64.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alberto Verza - Embargdo: Josefa Vicente Minervino - Embargdo: Roseli Bagne Ceregatto - Embargdo: Valdivina do Carmo Baptista Gerdes - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 270/291). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007610-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marilene Cipriani Mielli - Embargte: Dalva Colevatti (Justiça Gratuita) - Embargte: Débora do Espírito Santo Paranhos (Justiça Gratuita) - Embargte: Dilza Aparecida Calarezi Gravio (Justiça Gratuita) - Embargte: Dirce Octaviano Correa (Justiça Gratuita) - Embargte: Ereni Conceição de Paula Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Eugenia Valentina Sampaio Suzuki (Justiça Gratuita) - Embargte: Alha Apparecida Cais Jejcic (Justiça Gratuita) - Embargte: Iraci Pinto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivonne de Abreu dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Izilda da Conceição Pereira Coelho (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose Mauricio Grothe (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Helena Cau Palanch (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Vilma Marques Castelhano Assef (Justiça Gratuita) - Embargte: Myrian Yvette Passafaro Grande (Justiça Gratuita) - Embargte: Guiomar Malheiros Alvares (Justiça Gratuita) - Embargte: Rubens Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Neuza Maria Florido Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Noemi Molina (Justiça Gratuita) - Embargte: Regina Maria Valentini (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosa Carmelina Macri Paschoalli - Embargte: Rosa Leotta de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargte: Milton de Castro Franca (Justiça Gratuita) - Embargte: Cândida Inês Molina Borghi (Justiça Gratuita) - Embargte: Sonia Aparecida de Mello Sene (Justiça Gratuita) - Embargte: Sonia Marchesini Xavier Vicentini (Justiça Gratuita) - Embargte: Thereza Lopes de Souza Dias (Justiça Gratuita) - Embargte: Valdenita Teixeira Dominicale de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Wilma Macedo Campari (Justiça Gratuita) - Embargte: Rose Mary Pichelli Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Interessado: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 340-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007610-40.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marilene Cipriani Mielli - Embargte: Dalva Colevatti (Justiça Gratuita) - Embargte: Débora do Espírito Santo Paranhos (Justiça Gratuita) - Embargte: Dilza Aparecida Calarezi Gravio (Justiça Gratuita) - Embargte: Dirce Octaviano Correa (Justiça Gratuita) - Embargte: Ereni Conceição de Paula Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Eugenia Valentina Sampaio Suzuki (Justiça Gratuita) - Embargte: Alha Apparecida Cais Jejcic (Justiça Gratuita) - Embargte: Iraci Pinto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivonne de Abreu dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Izilda da Conceição Pereira Coelho (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose Mauricio Grothe (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Helena Cau Palanch (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Vilma Marques Castelhano Assef (Justiça Gratuita) - Embargte: Myrian Yvette Passafaro Grande (Justiça Gratuita) - Embargte: Guiomar Malheiros Alvares (Justiça Gratuita) - Embargte: Rubens Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Neuza Maria Florido Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Noemi Molina (Justiça Gratuita) - Embargte: Regina Maria Valentini (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosa Carmelina Macri Paschoalli - Embargte: Rosa Leotta de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargte: Milton de Castro Franca (Justiça Gratuita) - Embargte: Cândida Inês Molina Borghi (Justiça Gratuita) - Embargte: Sonia Aparecida de Mello Sene (Justiça Gratuita) - Embargte: Sonia Marchesini Xavier Vicentini (Justiça Gratuita) - Embargte: Thereza Lopes de Souza Dias (Justiça Gratuita) - Embargte: Valdenita Teixeira Dominicale de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Wilma Macedo Campari (Justiça Gratuita) - Embargte: Rose Mary Pichelli Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Interessado: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 316-26, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007728-50.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Pedrosa (E outros(as)) - Embargte: Elenyr da Silva Bau - Embargte: Ivone de Oliveira Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007728-50.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Pedrosa (E outros(as)) - Embargte: Elenyr da Silva Bau - Embargte: Ivone de Oliveira Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciana Juliano Guimarães (OAB: 160575/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007730-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Sheila Paschoal de Castro Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls 244-78, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007730-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Sheila Paschoal de Castro Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 231-42 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008161-58.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lucimara Sarto Furlan - Embargte: Estado de São Paulo - Em face do exposto, rejeitam- se os embargos de declaração (fls. 458/459). Intimem-se. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/ SP) - Karen Jacqueline Kobor da Silva (OAB: 276070/SP) - Sidnei Miguel Ferrazoni (OAB: 201770/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008365-35.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ademilson Galeti Pereira (E outros(as)) - Agravado: Alexandre Teixeira de Andrade - Agravado: Bruno Cesar Martins da Silva - Agravado: Carlos Cezar Gomes Penetra - Agravado: Jefferson André Luiz - Agravado: Julio Henrique Moschiar - Agravado: Nilton Cesar de Olviveira - Agravado: Ricardo Alessandro de Souza - Agravado: Rodney Donizeti de Azevedo - Agravado: Silvio Cesar Matiussi - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Giancarlo dos Santos Chirieleison (OAB: 203202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008365-35.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ademilson Galeti Pereira (E outros(as)) - Agravado: Alexandre Teixeira de Andrade - Agravado: Bruno Cesar Martins da Silva - Agravado: Carlos Cezar Gomes Penetra - Agravado: Jefferson André Luiz - Agravado: Julio Henrique Moschiar - Agravado: Nilton Cesar de Olviveira - Agravado: Ricardo Alessandro de Souza - Agravado: Rodney Donizeti de Azevedo - Agravado: Silvio Cesar Matiussi - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Giancarlo dos Santos Chirieleison (OAB: 203202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008497-87.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Rosana Nogueira da Silva Pereira e Outros (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 214-29. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009395-08.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Marlene Gloria Santana - Agravado: Luiza Maria Caldas - Agravado: Cicera Antonia de Oliveira - Agravado: Elvira Cardoso Pinto - Agravado: Landa Grassi Monteiro - Agravado: Ruth Toledo Pinto - Agravado: Jandira Aparecida Gomes da Cunha - Agravado: Apparecida Messora - Agravado: Waldenice Moura de Oliveira - Agravado: Diva Coelho (Assistência Judiciária) - Agravado: Sueli Alves de Campos - Agravado: Marcia Cristina Pinto - Agravado: Roberta Jesus de Melo - Agravado: Isabel Charelli - Agravado: Carmem Gomes - Agravado: Maria Josepha Barreira Joaquim - Agravado: Lucas Moreira Bombem - Agravado: Alexsandra Bezerra Leite da Silva - Agravado: Vera Lucia de Matos Cavalcante - Agravado: Rosaria Delgado Rodrigues - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/ SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009395-08.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Marlene Gloria Santana - Agravado: Luiza Maria Caldas - Agravado: Cicera Antonia de Oliveira - Agravado: Elvira Cardoso Pinto - Agravado: Landa Grassi Monteiro - Agravado: Ruth Toledo Pinto - Agravado: Jandira Aparecida Gomes da Cunha - Agravado: Apparecida Messora - Agravado: Waldenice Moura de Oliveira - Agravado: Diva Coelho (Assistência Judiciária) - Agravado: Sueli Alves de Campos - Agravado: Marcia Cristina Pinto - Agravado: Roberta Jesus de Melo - Agravado: Isabel Charelli - Agravado: Carmem Gomes - Agravado: Maria Josepha Barreira Joaquim - Agravado: Lucas Moreira Bombem - Agravado: Alexsandra Bezerra Leite da Silva - Agravado: Vera Lucia de Matos Cavalcante - Agravado: Rosaria Delgado Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009434-04.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Marcelo Tonini - Agravante: Fabricio Andre Custodio - Agravante: Jefferson Carlos Cirineu - Agravante: Nilson Roberto da Silva - Agravante: Andrea Cristina Rawen Tonini - Agravante: Ronaldo Gomes Lucato - Agravante: Aguinaldo Luis Moreira de Moraes - Agravante: Aparecido Donizetti Dal Posso - Agravante: Alex Rodrigo de Queiroz - Agravante: Paulo Jose do Nascimento Rodrigues - Agravante: Carlos Cesar Luz - Agravante: Tadeu Aparecido Donizeti dos Santos - Agravante: Florineia Rezende da Silva - Agravante: Edson Alves de Souza - Agravante: Elcimar Freitas Maia - Agravante: Eduardo Gomes de Oliveira - Agravante: Vicente Mandu da Silva Junior - Agravante: Ariovaldo Borges de Oliveira Filho - Agravante: Semir Daher Filho - Agravante: Luiz Garcia da Silva Filho - Agravante: Romulo Gomes Pinheiro da Silva - Agravante: Roberta Mantovani Monteiro - Agravante: Rogerio Lemos de Toledo - Agravante: Mariangela Baptistussi Guimaraes - Agravante: Jose Carlos dos Santos - Agravante: Sergio Moncaco Junior - Agravante: Paulo Cesar Gomes - Agravante: Antonio Carlos Muniz - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Exmo. Sr. Desembargador Relator - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 392- 456. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168725/SP) - Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009489-89.2009.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargdo: Nelson Solano Junior (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marilia de Miranda Chiappetta dos Santos (OAB: 430759/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Danilo Grapilha de Sousa (OAB: 405835/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009929-31.1997.8.26.0077/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: José Antonio Contel Anzulim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Pérsio Luiz Agateli (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 102-113vo, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: José Antonio Contel Anzulim (OAB: 317906/SP) (Causa própria) - Reinaldo Aparecido Chelli (OAB: 110805/SP) (Procurador) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) - César Rosa Aguiar (OAB: 323685/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010096-61.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Deise Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 270-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010096-61.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Deise Alves de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 216-45. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010218-36.2011.8.26.0153/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cravinhos - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Cesar Gomes Corso (Justiça Gratuita) - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 582/592 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Paulo Roberto Vaz Ferreira (OAB: 93548/SP) (Procurador) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010308-93.2013.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sueli Parducci - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Ronaldo Possebon Erédia (OAB: 118229/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010308-93.2013.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Sueli Parducci - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Ronaldo Possebon Erédia (OAB: 118229/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010351-29.2014.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargte: Roberto Timpurim Berto - Interessado: Angelica Colombo Boleta - Embargte: Eunice Mistilides Silva (Prefeita Municipal de Jales) - Interessado: Prefeitura Municipal de Jales - Interessado: Renato Luis de Lima Silva - Interessado: Adriano Lisboa de Domenicis (Secretario Municipal de Licitação) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 3517/3520: Diante do certificado pela Secretaria à fl. 3522, fica prejudicado o pedido. Seguem decisões em separado. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Osmar Honorato Alves (OAB: 93211/SP) - Joao Alberto Robles (OAB: 81684/SP) - Ricardo Silva Candêo (OAB: 294102/ SP) - Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) (Procurador) - Aparecido Barbosa de Lima (OAB: 46473/SP) - Carlos Donizete Pereira (OAB: 139650/SP) - Gustavo Canhoto Barbosa de Lima (OAB: 229251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010351-29.2014.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargte: Roberto Timpurim Berto - Interessado: Angelica Colombo Boleta - Embargte: Eunice Mistilides Silva (Prefeita Municipal de Jales) - Interessado: Prefeitura Municipal de Jales - Interessado: Renato Luis de Lima Silva - Interessado: Adriano Lisboa de Domenicis (Secretario Municipal de Licitação) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 3.046-3.052, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Osmar Honorato Alves (OAB: 93211/SP) - Joao Alberto Robles (OAB: 81684/SP) - Ricardo Silva Candêo (OAB: 294102/SP) - Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) (Procurador) - Aparecido Barbosa de Lima (OAB: 46473/SP) - Carlos Donizete Pereira (OAB: 139650/SP) - Gustavo Canhoto Barbosa de Lima (OAB: 229251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010351-29.2014.8.26.0297/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jales - Embargte: Roberto Timpurim Berto - Interessado: Angelica Colombo Boleta - Embargte: Eunice Mistilides Silva (Prefeita Municipal de Jales) - Interessado: Prefeitura Municipal de Jales - Interessado: Renato Luis de Lima Silva - Interessado: Adriano Lisboa de Domenicis (Secretario Municipal de Licitação) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.3.071-3.119, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Osmar Honorato Alves (OAB: 93211/SP) - Joao Alberto Robles (OAB: 81684/SP) - Ricardo Silva Candêo (OAB: 294102/SP) - Jacob Modolo Zanoni Junior (OAB: 197755/SP) (Procurador) - Aparecido Barbosa de Lima (OAB: 46473/SP) - Carlos Donizete Pereira (OAB: 139650/SP) - Gustavo Canhoto Barbosa de Lima (OAB: 229251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010455-79.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Debora Grubba Lopes e Outros - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 631/638), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 402/411) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/ SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010455-79.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Debora Grubba Lopes e Outros - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 631/638), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 472/484) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010455-79.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Debora Grubba Lopes e Outros - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 564/573) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010455-79.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Debora Grubba Lopes e Outros - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 575/594) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/ SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010637-65.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alice Vieira Leite - Embargte: Maria Aparecida Tavares Gouvea - Embargte: Antonieta Lanzo Diniz - Embargte: Daiane Alias - Embargte: Iracema Schneider de Sá - Embargte: Zelinda Alegro Alias - Embargte: Cairo dos Santos Araujo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/262), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 197/208) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010637-65.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alice Vieira Leite - Embargte: Maria Aparecida Tavares Gouvea - Embargte: Antonieta Lanzo Diniz - Embargte: Daiane Alias - Embargte: Iracema Schneider de Sá - Embargte: Zelinda Alegro Alias - Embargte: Cairo dos Santos Araujo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/262), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 183/195) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010771-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Marcos Rafael Cardoso Ferreira (Menor) - Embargdo: Carla Regina Cardoso Ferreira (Representado(a) por sua Mãe) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 285/292), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 227/233 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010771-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Marcos Rafael Cardoso Ferreira (Menor) - Embargdo: Carla Regina Cardoso Ferreira (Representado(a) por sua Mãe) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 235/258 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010897-74.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Camila Alessandra Mini - Embargdo: Débora Grizze de Faria - Embargdo: Giselle Ataíde da Silva - Embargdo: Juliana Amaral Marques Garcia - Embargdo: Vanessa Regina do Amaral - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 460/473) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010897-74.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Camila Alessandra Mini - Embargdo: Débora Grizze de Faria - Embargdo: Giselle Ataíde da Silva - Embargdo: Juliana Amaral Marques Garcia - Embargdo: Vanessa Regina do Amaral - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisão exarada RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 404/435) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011103-06.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Agostinho Custodio Guimaraes (E outros(as)) - Agravado: Felisardo Fernandes - Agravado: Joao Fabri - Agravado: Carlos Alberto Rodrigues - Agravado: Jubal de Deus Guimaraes - Agravado: Elio Primo Fugagnoli - Agravado: Abilio Cestari - Agravado: Elisio de Oliveira - Agravado: Helio de Souza Cruz - Agravado: Nilson Lautenschleger - Agravado: Jose Elpidio Brandao Neto - Agravado: Jose Francisco Peixoto - Agravado: Joao Evangelista da Costa - Agravado: Ariovaldo Pereira - Agravado: Salvador Scafoglio - Agravado: Carlos Diniz - Agravado: Gilberto Antiquera - Agravado: Cassio Henrique de Oliveira - Agravado: Augusto Reis Machado - Agravado: Vicente Novais da Silva - Agravado: Mario Rodrigues Teixeira - Agravado: Jose Pascoal Olicio - Agravado: Oswaldo Alvarenga - Agravado: Pitagoras Ferreira de Moura - Agravado: Joaquim Pinheiro - Agravado: Rubens Jose da Rocha - Agravado: Adelino Gavioli - Agravado: Marly Conceição Calderari - Agravado: Messias Dias dos Santos - Agravado: Jair Ferreira da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314/321), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 229/241) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Vivian de Almeida Gregori Torres (OAB: 131300/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011103-06.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Agostinho Custodio Guimaraes (E outros(as)) - Agravado: Felisardo Fernandes - Agravado: Joao Fabri - Agravado: Carlos Alberto Rodrigues - Agravado: Jubal de Deus Guimaraes - Agravado: Elio Primo Fugagnoli - Agravado: Abilio Cestari - Agravado: Elisio de Oliveira - Agravado: Helio de Souza Cruz - Agravado: Nilson Lautenschleger - Agravado: Jose Elpidio Brandao Neto - Agravado: Jose Francisco Peixoto - Agravado: Joao Evangelista da Costa - Agravado: Ariovaldo Pereira - Agravado: Salvador Scafoglio - Agravado: Carlos Diniz - Agravado: Gilberto Antiquera - Agravado: Cassio Henrique de Oliveira - Agravado: Augusto Reis Machado - Agravado: Vicente Novais da Silva - Agravado: Mario Rodrigues Teixeira - Agravado: Jose Pascoal Olicio - Agravado: Oswaldo Alvarenga - Agravado: Pitagoras Ferreira de Moura - Agravado: Joaquim Pinheiro - Agravado: Rubens Jose da Rocha - Agravado: Adelino Gavioli - Agravado: Marly Conceição Calderari - Agravado: Messias Dias dos Santos - Agravado: Jair Ferreira da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 284/297) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Vivian de Almeida Gregori Torres (OAB: 131300/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011226-73.2008.8.26.0114/50000 (990.10.041378-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lucia dos Reis Barreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 139-64, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Habice - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/ SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Jose Antonio Cremasco (OAB: 59298/SP) - Juliana Vanzelli Vetorasso Garcia (OAB: 251819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011346-32.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aluisio Moreira Bueno - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 203/208 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anderson Moreira Bueno (OAB: 187948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012764-73.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: José Octaviano Ximenes - Embargdo: Jonas Ribeiro de Oliveira - Embargdo: Gilberto Segundo Ferraz - Embargdo: José Milton de Araújo - Embargdo: Antonio Galdino Silva - Embargdo: Antonio Carlos Ribeiro Liborio de Moraes - Embargdo: Rosa Maria Palese Inácio - Embargdo: José Ermando Leal Cardoso - Embargdo: Arminda Maria Santana - Embargdo: Giuseppa Calanna - Embargdo: Antonia Machado - Embargdo: André Lopes Gutierre - Embargdo: Ana Lúcia Ferreira dos Santos - Embargdo: Romilda Rocha de Almeida - Embargdo: Elisa Soares dos Santos Jacob - Embargdo: Raquelina Palmieri - Embargdo: Laurentino Bispo Silva - Embargdo: Elaine Cristina Soliano - Embargdo: Luiz Carlos Guido - Embargdo: Rita Aparecida Galhardi Boscolo - Embargdo: Flávio Sarno - Embargdo: Josefa Evangelista de Lima Elias - Embargdo: Gilberto Marcos Peres - Embargdo: Ronaldo Alves Silva - Embargdo: Gilberto Marcos Peres - Embargdo: Ronaldo Alves Silva - Embargdo: Rosemeire Alves da Costa - Embargdo: Nubia Maria Cardoso da Silva - Embargdo: Altair Santos Machado - Embargdo: Luziane Flora Figueira - Embargdo: Antonio Carlos Penteado Borges (E Outros) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 185-97 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/ SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012836-31.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ibolya Fabian Kowata (Assistência Judiciária) - Embargdo: Siulze Regina Barguena Marchi - Embargdo: Vanda Donizetti Madureira - Embargdo: Zaide Calil da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012836-31.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ibolya Fabian Kowata (Assistência Judiciária) - Embargdo: Siulze Regina Barguena Marchi - Embargdo: Vanda Donizetti Madureira - Embargdo: Zaide Calil da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012963-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonia Kupper ( e Outras) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria José de Sousa Garcia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Felipe Mendes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Salete Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elenice de Camargo Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neuza Martins Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hilda Reinbold Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clotilde Raymundo de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Iraide de Almeida Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Margarida Maria Souren Heluani (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 229-37, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012963-32.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonia Kupper ( e Outras) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria José de Sousa Garcia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lourdes Felipe Mendes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Salete Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elenice de Camargo Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neuza Martins Nogueira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hilda Reinbold Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Clotilde Raymundo de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Iraide de Almeida Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Margarida Maria Souren Heluani (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-44 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Juliana Cristina Pereira de Figueiredo (OAB: 214828/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013798-83.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Roberto Furlan - Embargte: Henriqueta Santos Antunes - Embargte: Izilda Perestrelo Matsunaga - Embargte: Joaquim Ferreira dos Santos - Embargte: Jonas Barcelos - Embargte: Jose Costa de Carvalho - Embargte: Gerson Benedito Ribeiro - Embargte: Jose Rubens dos Santos - Embargte: Laura Luisa Andreina Suriano - Embargte: Leonor Antonio da Conceição - Embargte: Louise Emmy London Guedes - Embargte: Lourdes Santinati de Faria - Embargte: Luiz Alves de Moura - Embargte: Cristina Amabile de Oliveira - Embargte: Valeria Ramos Bastos - Embargte: Ada Herling Furlan - Embargte: Ademir José dos Santos - Embargte: Carlota Marta Pereira da Silveira - Embargte: Claudio Estevam - Embargte: Geraldo Travaglia - Embargte: Elidionete Fracaloci Bracale - Embargte: Faustino Ananias de Santana - Embargte: Felix Henrique Dielle - Embargte: Francisco de Assis Onisanti - Embargte: Geraldo Expedito da Silva - Embargte: Arivalda Miranda Botelho Goes - Embargte: Rosemarie de Barros e Silva - Embargte: Meire Lidia Carvalho Chaim de Moraes Pinto - Embargte: Neusa Gonçalves da Silva - Embargte: Norma de Souza Lima - Embargte: Odette de Quadros Leme - Embargte: Ofelia da Conceição da Silva - Embargte: Marta Lopes de Paula - Embargte: Rubens Carlos Lopes - Embargte: Sandra Maria Cabral Nasi - Embargte: Sara Helene Lessa - Embargte: Severina Gomes da Costa - Embargte: Shuichi Tanaka - Embargte: Maria Aparecida Moreira - Embargte: Maria José Dias Pinto - Embargte: Maria Ester Sierra Simoes - Embargte: Maria Ines Ramos da Silva - Embargte: Maria Jose Borges Soares Fontes - Embargte: Maria José de Souza Assunção - Embargte: Marly Aparecida Vieira da Silva Teodoro - Embargte: Maria Jose Francisco - Embargte: Maria José Resende Araujo da Silva - Embargte: Maria Szydoski - Embargte: Marinho Zildo dos Santos - Embargte: Marinita Ferreira dos Santos - Embargdo: Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 412/421) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013798-83.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Roberto Furlan - Embargte: Henriqueta Santos Antunes - Embargte: Izilda Perestrelo Matsunaga - Embargte: Joaquim Ferreira dos Santos - Embargte: Jonas Barcelos - Embargte: Jose Costa de Carvalho - Embargte: Gerson Benedito Ribeiro - Embargte: Jose Rubens dos Santos - Embargte: Laura Luisa Andreina Suriano - Embargte: Leonor Antonio da Conceição - Embargte: Louise Emmy London Guedes - Embargte: Lourdes Santinati de Faria - Embargte: Luiz Alves de Moura - Embargte: Cristina Amabile de Oliveira - Embargte: Valeria Ramos Bastos - Embargte: Ada Herling Furlan - Embargte: Ademir José dos Santos - Embargte: Carlota Marta Pereira da Silveira - Embargte: Claudio Estevam - Embargte: Geraldo Travaglia - Embargte: Elidionete Fracaloci Bracale - Embargte: Faustino Ananias de Santana - Embargte: Felix Henrique Dielle - Embargte: Francisco de Assis Onisanti - Embargte: Geraldo Expedito da Silva - Embargte: Arivalda Miranda Botelho Goes - Embargte: Rosemarie de Barros e Silva - Embargte: Meire Lidia Carvalho Chaim de Moraes Pinto - Embargte: Neusa Gonçalves da Silva - Embargte: Norma de Souza Lima - Embargte: Odette de Quadros Leme - Embargte: Ofelia da Conceição da Silva - Embargte: Marta Lopes de Paula - Embargte: Rubens Carlos Lopes - Embargte: Sandra Maria Cabral Nasi - Embargte: Sara Helene Lessa - Embargte: Severina Gomes da Costa - Embargte: Shuichi Tanaka - Embargte: Maria Aparecida Moreira - Embargte: Maria José Dias Pinto - Embargte: Maria Ester Sierra Simoes - Embargte: Maria Ines Ramos da Silva - Embargte: Maria Jose Borges Soares Fontes - Embargte: Maria José de Souza Assunção - Embargte: Marly Aparecida Vieira da Silva Teodoro - Embargte: Maria Jose Francisco - Embargte: Maria José Resende Araujo da Silva - Embargte: Maria Szydoski - Embargte: Marinho Zildo dos Santos - Embargte: Marinita Ferreira dos Santos - Embargdo: Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 502/508) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014579-42.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aline Amaral de Souza - Agravado: Ana Lucia Parolari Correa - Agravado: Anderson Martins - Agravado: Anezia Tavares Ferreira - Agravado: Carlos de Paula - Agravado: Carlos Eduardo Oliveira Gomes - Agravado: Claudia Furlan - Agravado: Edilene Sartorelli Miyazaki - Agravado: Eliseu Nunes - Agravado: Fani Masako Kurachi - Agravado: Gilberto Caetano Neves - Agravado: Ivete Miguel Baldim - Agravado: Janete Aparecida de Oliverira Mantovani - Agravado: Maria Fatima Matos - Agravado: Maria Heloisa Pinheiro Coculo da Silva - Agravado: Milton Castanheira Pedrosa Junior - Agravado: Shirley Hermenegilda Barbosa - Agravado: Silvia Maria Guilherme - Agravado: Valdecir Parro - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 179/189) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014579-42.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aline Amaral de Souza - Agravado: Ana Lucia Parolari Correa - Agravado: Anderson Martins - Agravado: Anezia Tavares Ferreira - Agravado: Carlos de Paula - Agravado: Carlos Eduardo Oliveira Gomes - Agravado: Claudia Furlan - Agravado: Edilene Sartorelli Miyazaki - Agravado: Eliseu Nunes - Agravado: Fani Masako Kurachi - Agravado: Gilberto Caetano Neves - Agravado: Ivete Miguel Baldim - Agravado: Janete Aparecida de Oliverira Mantovani - Agravado: Maria Fatima Matos - Agravado: Maria Heloisa Pinheiro Coculo da Silva - Agravado: Milton Castanheira Pedrosa Junior - Agravado: Shirley Hermenegilda Barbosa - Agravado: Silvia Maria Guilherme - Agravado: Valdecir Parro - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 191/205) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014850-85.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sonia Maria Teixeira de Souza - Embargte: Carlos Bono de Oliveira - Embargte: Jacson Tavares de Almeida - Embargte: Claudionor Arbigans - Embargte: Milton dos Santos - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014976-32.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Acrisio de Souza (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 148-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015118-03.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Carlos Amario dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 124/133 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Charles Henry Gimenes Le Talludec (OAB: 154816/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015118-03.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Carlos Amario dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 135/143 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Charles Henry Gimenes Le Talludec (OAB: 154816/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015244-28.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Carlos Moral (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 490-504, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015400-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nadyr Domingues de Faria ( e Outros) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana de Miranda Silva - Embargdo: Aurea Mathias de Castro - Embargdo: Benedita Alves Maia de Morais - Embargdo: Candido Custódio - Embargdo: Carmélia Alves de Mattos - Embargdo: Cleonidia Alves de Souza - Embargdo: Dorvalina Pimenta Improta - Embargdo: Euripa Nunes da Silva - Embargdo: Hélio Carnevalli - Embargdo: Henrique Migotto Neto - Embargdo: Irene Nomlini Rodrigues - Embargdo: Izaira Sernaglia Valin - Embargdo: Joana Duarte Rodrigues - Embargdo: Manoel Pereira Cabral - Embargdo: Maria Aparecida Baldini Rossi - Embargdo: Maria D Elourdes de Oliveira - Embargdo: Maria de Nazare da Cruz - Embargdo: Maria do Carmo de Souza Faquineli - Embargdo: Maria Gracia Lacerda Baptista Silva - Embargdo: Maria José Ramos Iglesias - Embargdo: Mary Pinto de Souza - Embargdo: Neusa Ferreira Mendes - Embargdo: Neuza Leoni Portelinha - Embargdo: Oziria Delfino da Silva - Embargdo: Piedade Sheila Vaz Fachinelli - Embargdo: Sidney Rodrigues Queiroz - Embargdo: Teresa Hussar Reis - Embargdo: Therezinha Oseas Luz - Embargdo: Vinício Bernardes - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 412-25, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) (Procurador) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Pedro Henrique de Assis (OAB: 360757/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015400-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nadyr Domingues de Faria ( e Outros) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana de Miranda Silva - Embargdo: Aurea Mathias de Castro - Embargdo: Benedita Alves Maia de Morais - Embargdo: Candido Custódio - Embargdo: Carmélia Alves de Mattos - Embargdo: Cleonidia Alves de Souza - Embargdo: Dorvalina Pimenta Improta - Embargdo: Euripa Nunes da Silva - Embargdo: Hélio Carnevalli - Embargdo: Henrique Migotto Neto - Embargdo: Irene Nomlini Rodrigues - Embargdo: Izaira Sernaglia Valin - Embargdo: Joana Duarte Rodrigues - Embargdo: Manoel Pereira Cabral - Embargdo: Maria Aparecida Baldini Rossi - Embargdo: Maria D Elourdes de Oliveira - Embargdo: Maria de Nazare da Cruz - Embargdo: Maria do Carmo de Souza Faquineli - Embargdo: Maria Gracia Lacerda Baptista Silva - Embargdo: Maria José Ramos Iglesias - Embargdo: Mary Pinto de Souza - Embargdo: Neusa Ferreira Mendes - Embargdo: Neuza Leoni Portelinha - Embargdo: Oziria Delfino da Silva - Embargdo: Piedade Sheila Vaz Fachinelli - Embargdo: Sidney Rodrigues Queiroz - Embargdo: Teresa Hussar Reis - Embargdo: Therezinha Oseas Luz - Embargdo: Vinício Bernardes - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 427-38, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) (Procurador) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Pedro Henrique de Assis (OAB: 360757/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015902-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Santa Agda Administração de Bens e Participações Ltda - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) - Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015902-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Santa Agda Administração de Bens e Participações Ltda - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) - Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016078-56.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Eustáquio Martins - Embargdo: Wagner Lima Ribeiro - Embargdo: Regiane Furtado Godói - Embargdo: Sérgio Oliveira de Paula - Embargdo: Carlos Wagner Januário Garcia - Embargdo: Vanderlei Campos dos Santos - Embargdo: Flávio Clemente Diodato - Embargdo: André Luis Paparotto - Embargdo: José Guido Pasiani Filho - Embargdo: Osvaldo Briga - Embargdo: Paulo Roberto Martins - Embargdo: Jean Carlo de Campos - Embargdo: Adilson Alexandre da Silva - Embargdo: Décio Vaz Monteiro - Embargdo: José Carlos Gaspar Martins - Embargdo: Cícero Rangel Sobrinho - Embargdo: Moisés Bueno - Embargdo: Maurício Guerra - Embargdo: Gleice Escalise Gardini - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 194-202, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016078-56.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Eustáquio Martins - Embargdo: Wagner Lima Ribeiro - Embargdo: Regiane Furtado Godói - Embargdo: Sérgio Oliveira de Paula - Embargdo: Carlos Wagner Januário Garcia - Embargdo: Vanderlei Campos dos Santos - Embargdo: Flávio Clemente Diodato - Embargdo: André Luis Paparotto - Embargdo: José Guido Pasiani Filho - Embargdo: Osvaldo Briga - Embargdo: Paulo Roberto Martins - Embargdo: Jean Carlo de Campos - Embargdo: Adilson Alexandre da Silva - Embargdo: Décio Vaz Monteiro - Embargdo: José Carlos Gaspar Martins - Embargdo: Cícero Rangel Sobrinho - Embargdo: Moisés Bueno - Embargdo: Maurício Guerra - Embargdo: Gleice Escalise Gardini - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016419-19.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Luci Reinalda Tomaz Rogério - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 129/144). São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016615-23.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Albano Fernandes (E outros(as)) - Embargdo: Maria Silvia Rodrigues Alves Galhardo - Embargdo: Janete Couceiro Nunes Baptista - Embargdo: Maria do Carmo Ribeiro Moreira da Silva - Embargdo: Maria de Fatima Cavalheiro - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 322-42, complementado às fls. 396-410, de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016615-23.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Albano Fernandes (E outros(as)) - Embargdo: Maria Silvia Rodrigues Alves Galhardo - Embargdo: Janete Couceiro Nunes Baptista - Embargdo: Maria do Carmo Ribeiro Moreira da Silva - Embargdo: Maria de Fatima Cavalheiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 303-20, de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016837-59.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Municipalidade de São Paulo - Embargdo: Antonio Carlos Franco - Embargdo: José Osmar Soares - Embargda: Maria Didia Alves da Silva - Embargdo: Geraldo de Araujo Lima - Embargdo: Giulio Cesare Santo - Embargdo: Ana Rosa Moreira Paes - Embargda: Audineia Gobetti - Embargda: Maria do Socorro da Silva - Embargda: Sandra Regina de Sena Vicente de Souza - Embargdo: Jose Carlos Camargo - Embargdo: Valter Dias dos Santos - Embargdo: Levi Calado da Silva - Embargda: Ana Balbino Menezes - Embargda: Dolores Pinhalves Castilho - Embargdo: Valdeci Jose Mendes - Embargdo: Maria Sidney de Souza - Embargda: Margarete Neves Cardoso - Embargdo: Ubirajara Leite de Oliveira - Embargdo: Maria das Graças da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 327/342 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Leandro de Oliveira Calvozo (OAB: 122927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017653-02.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Vania da Silva Rosa (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 326/345 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017653-02.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Vania da Silva Rosa (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 370/375 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017768-91.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fábio Yassushi Waki (Justiça Gratuita) - Embargte: Juarez Andre Martines Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose Luiz de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: José Claudio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Ideli Boffa (Justiça Gratuita) - Embargte: Fernando Antonio Batista Cocca (Justiça Gratuita) - Embargte: Fabíola Moreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Lindolfo do Amparo Santa Rosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Elaine Cristina Sprocati (Justiça Gratuita) - Embargte: Edson Maldonado (Justiça Gratuita) - Embargte: Augusto Coelho Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Angelo Roberto Cestaro (Justiça Gratuita) - Embargte: Alexandre Bolognini (Justiça Gratuita) - Embargte: Alan Nasser dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Roquelina Reis Montanher (Justiça Gratuita) - Embargte: Wagner Leão (Justiça Gratuita) - Embargte: Rachel Capelari Piaia Marra (Justiça Gratuita) - Embargte: Vera Lucia Rampim Viola (Justiça Gratuita) - Embargte: Vania da Costa Pereira Leal (Justiça Gratuita) - Embargte: Telma Cezar (Justiça Gratuita) - Embargte: Sergio Trassi Júnior (Justiça Gratuita) - Embargte: Rodrigo Sertório Rosas (Justiça Gratuita) - Embargte: Raphael Fagindes da Costa Valente (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcia Eliane Felip-e Clemente (Justiça Gratuita) - Embargte: Melissa de Moraes (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Eloisa Barreto Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida Pereira Pinto (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcio Mitsuyoshi Kamada (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcia Regina Registro Mesquita (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 477/484), julgo prejudicado o recurso especial interposto por Roquelina Reis Montanher e outros (fls. 357/378) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017810-14.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Regina Celia Real Santos Calestini - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130-55, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Sany Aletheia Galvão da Silva (OAB: 228776/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017810-14.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Regina Celia Real Santos Calestini - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 207-14, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/ SP) - Sany Aletheia Galvão da Silva (OAB: 228776/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017840-49.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Raimundo Santana (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 241- 247), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 222-230) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018013-05.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Ordilei Fraga (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda. - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 451-457, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, reputando prejudicado o adesivo interposto às fls. 460-478. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Carla Cristina de Lima (OAB: 227983/SP) - Antônio Rogério Bonfim Melo (OAB: 128462/SP) - Karina Aparecida de Miranda Souza Mol (OAB: 306043/SP) - Diego Diament Sipoli (OAB: 258454/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018377-11.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eunice Beretta Custodio - Embargdo: Josepha Aparecida Sandalo - Embargdo: Jane Maria Faleiros de Campos - Embargdo: Jane Gurjão Guerreiro - Embargdo: Izabel Cristina Galdino Martins Nicolosi - Embargdo: Fatima Aparecida Mendes Cirino dos Santos - Embargdo: Eunice Paes de Almeida Oliveira - Embargdo: Lucilia Velludo Velloni - Embargdo: Edna Helena de Melo Ramos - Embargdo: Edmea Galli dos Santos - Embargdo: Carmen Marina Dotta - Embargdo: Carmen Lygia de Freitas Gimenes - Embargdo: Benedita Esteves Araujo - Embargdo: Azelia Aparecida Pegolo Gama - Embargdo: Edwirges Maria Florencio Souza - Embargdo: Angelica Maria Villela Rebello Santos - Embargdo: Maria Edir de Oliveira Freitas - Embargdo: Valdete Chagas Egea - Embargdo: Valdeci Uzeloto da Silva - Embargdo: Niza Boechat Soares - Embargdo: Mieko Suzuki Kudo - Embargdo: Maria Olezia Maciel Kobayaski - Embargdo: Maria Ignez Freirias - Embargdo: Marcia Aparecida Claudio Bedram Amaral - Embargdo: Maria Del Carmen Hermida Moledo - Embargdo: Maria de Lourdes Felipe de Moraes - Embargdo: Maria de Deus Pires - Embargdo: Maria Bernardete Lombardi Lopes - Embargdo: Maria Benedita Mosconi Rodrigues - Embargdo: Maria Ana Correa Facco - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 440/447), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 332/349) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018377-11.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eunice Beretta Custodio - Embargdo: Josepha Aparecida Sandalo - Embargdo: Jane Maria Faleiros de Campos - Embargdo: Jane Gurjão Guerreiro - Embargdo: Izabel Cristina Galdino Martins Nicolosi - Embargdo: Fatima Aparecida Mendes Cirino dos Santos - Embargdo: Eunice Paes de Almeida Oliveira - Embargdo: Lucilia Velludo Velloni - Embargdo: Edna Helena de Melo Ramos - Embargdo: Edmea Galli dos Santos - Embargdo: Carmen Marina Dotta - Embargdo: Carmen Lygia de Freitas Gimenes - Embargdo: Benedita Esteves Araujo - Embargdo: Azelia Aparecida Pegolo Gama - Embargdo: Edwirges Maria Florencio Souza - Embargdo: Angelica Maria Villela Rebello Santos - Embargdo: Maria Edir de Oliveira Freitas - Embargdo: Valdete Chagas Egea - Embargdo: Valdeci Uzeloto da Silva - Embargdo: Niza Boechat Soares - Embargdo: Mieko Suzuki Kudo - Embargdo: Maria Olezia Maciel Kobayaski - Embargdo: Maria Ignez Freirias - Embargdo: Marcia Aparecida Claudio Bedram Amaral - Embargdo: Maria Del Carmen Hermida Moledo - Embargdo: Maria de Lourdes Felipe de Moraes - Embargdo: Maria de Deus Pires - Embargdo: Maria Bernardete Lombardi Lopes - Embargdo: Maria Benedita Mosconi Rodrigues - Embargdo: Maria Ana Correa Facco - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 370/381) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019155-78.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Celso Reinaldo Talpo - Embargte: Jefferson Ferreira Jenovesi - Embargte: Jefferson Antonio Horcimski - Embargte: Evangelos Nikiforos Mylonas - Embargte: Eduardo Azevedo Molina - Embargte: Daniel da Silva Alípio - Embargte: Cláudio Henrique Carchedi - Embargte: José Wellington dos Reis - Embargte: Aurindo Cordato da Silva - Embargte: Aparecido Donizeti Rocha Junior - Embargte: Antonio Carlos Ribeiro - Embargte: Alfredo Mauricio Rocha - Embargte: Alexandre Soares de Barros - Embargte: Alexandre Dias Fernandes - Embargte: Jair Cruz Neto - Embargte: Wanderson Araújo de Souza - Embargte: Ramiro Pereira Gomes - Embargte: Vanderson Pereira de Freitas - Embargte: Valdevino Magalhães Correa - Embargte: Sullivan Bello de Souza - Embargte: Sérgio Alves da Rocha - Embargte: Rodrigo Farias de Assis - Embargte: Leandro Ricieri Vergari - Embargte: Paulo Henrique Zamaio - Embargte: Márcia Silva de Souza Jesus - Embargte: Marcelo Sabalete da Silva - Embargte: Macxoel Marcelo de Oliveira - Embargte: Luis Gustavo Gonçalves Rodrigues - Embargte: Leandro Simões - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019155-78.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Celso Reinaldo Talpo - Embargte: Jefferson Ferreira Jenovesi - Embargte: Jefferson Antonio Horcimski - Embargte: Evangelos Nikiforos Mylonas - Embargte: Eduardo Azevedo Molina - Embargte: Daniel da Silva Alípio - Embargte: Cláudio Henrique Carchedi - Embargte: José Wellington dos Reis - Embargte: Aurindo Cordato da Silva - Embargte: Aparecido Donizeti Rocha Junior - Embargte: Antonio Carlos Ribeiro - Embargte: Alfredo Mauricio Rocha - Embargte: Alexandre Soares de Barros - Embargte: Alexandre Dias Fernandes - Embargte: Jair Cruz Neto - Embargte: Wanderson Araújo de Souza - Embargte: Ramiro Pereira Gomes - Embargte: Vanderson Pereira de Freitas - Embargte: Valdevino Magalhães Correa - Embargte: Sullivan Bello de Souza - Embargte: Sérgio Alves da Rocha - Embargte: Rodrigo Farias de Assis - Embargte: Leandro Ricieri Vergari - Embargte: Paulo Henrique Zamaio - Embargte: Márcia Silva de Souza Jesus - Embargte: Marcelo Sabalete da Silva - Embargte: Macxoel Marcelo de Oliveira - Embargte: Luis Gustavo Gonçalves Rodrigues - Embargte: Leandro Simões - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019848-57.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Scarpelini Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Galvani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Guacira Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lurdes Paraizo Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 265-96. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019848-57.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Scarpelini Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Galvani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Guacira Ramos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria de Lurdes Paraizo Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 360-71, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019862-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benedicto Pereira Miragaia - Embargte: Abigail de Camargo Belmonte (Justiça Gratuita) - Embargte: Adauton Cleiss - Embargte: André Batista da Silva - Embargte: Antônio Carlos de Lima - Embargte: Antonio Carlos Pizani - Embargte: Benedito Partos de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Doralice de Carvalho - Embargte: Edson Queiroz Passarinho - Embargte: Geraldo Marini (Justiça Gratuita) - Embargte: Haydee Maria Urioste Rodrigues - Embargte: Israel Brescansin - Embargte: Solange Maria Campos de Carvalho - Embargte: Domingos Roberto - Embargte: Izilda Andrade Mello - Embargte: Joanna Elcy Mangolini Laurentiz (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiza Helena Vieira Capaldi (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Cristina Mortati Santoro - Embargte: Maria Helena de Barros (Justiça Gratuita) - Embargte: Mariana Bonin - Embargte: Mauricio Bissolli (Justiça Gratuita) - Embargte: Minor Nakayama - Embargte: Moacir Alves de Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargte: Nair Precinotto Moizzi (Justiça Gratuita) - Embargte: Ricardo Ferreira Fontes - Embargte: Tieka Yanagui - Embargte: Vera Lucia Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Virginia de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 233-46, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019862-41.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benedicto Pereira Miragaia - Embargte: Abigail de Camargo Belmonte (Justiça Gratuita) - Embargte: Adauton Cleiss - Embargte: André Batista da Silva - Embargte: Antônio Carlos de Lima - Embargte: Antonio Carlos Pizani - Embargte: Benedito Partos de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Doralice de Carvalho - Embargte: Edson Queiroz Passarinho - Embargte: Geraldo Marini (Justiça Gratuita) - Embargte: Haydee Maria Urioste Rodrigues - Embargte: Israel Brescansin - Embargte: Solange Maria Campos de Carvalho - Embargte: Domingos Roberto - Embargte: Izilda Andrade Mello - Embargte: Joanna Elcy Mangolini Laurentiz (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiza Helena Vieira Capaldi (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Cristina Mortati Santoro - Embargte: Maria Helena de Barros (Justiça Gratuita) - Embargte: Mariana Bonin - Embargte: Mauricio Bissolli (Justiça Gratuita) - Embargte: Minor Nakayama - Embargte: Moacir Alves de Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargte: Nair Precinotto Moizzi (Justiça Gratuita) - Embargte: Ricardo Ferreira Fontes - Embargte: Tieka Yanagui - Embargte: Vera Lucia Gomes dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Virginia de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 250-76. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020649-70.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Leonardo Castilho Villela (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alice Fornetti Castilho Villela (Representado(a) por sua Mãe) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 225/243) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020649-70.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Leonardo Castilho Villela (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alice Fornetti Castilho Villela (Representado(a) por sua Mãe) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 282/291), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 268/273) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020730-18.2007.8.26.0477/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Jeane da Silva Nogueira (Assistência Judiciária) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 178/184), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 132/145 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Maria Cristina dos Reis Carvalho (OAB: 232922/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020730-18.2007.8.26.0477/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Jeane da Silva Nogueira (Assistência Judiciária) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 147/158, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Maria Regina Macri (OAB: 105931/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Maria Cristina dos Reis Carvalho (OAB: 232922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021046-32.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alexandre Ferreira Correa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 576-92, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Leandro Cezar Gonçalves (OAB: 193918/SP) - João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021046-32.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alexandre Ferreira Correa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 594-609 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Leandro Cezar Gonçalves (OAB: 193918/SP) - João Manoel Andrade Maciel da Silva Campos Galdi (OAB: 423120/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021749-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Fatima Lopes da Silva e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 254/260 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021749-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Fatima Lopes da Silva e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 246/252 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021906-92.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santos - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Noemia Azevedo Lima Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 159-69, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021906-92.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Santos - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Noemia Azevedo Lima Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 171-90, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022766-34.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Sara Cristina dos Santos Monteiro Braga (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maristela Simeao de Paschoa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabiana Chacon Ruy (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adriana Rita da Silva Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Talita Raquel Francisco (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.192/219. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022766-34.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Sara Cristina dos Santos Monteiro Braga (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maristela Simeao de Paschoa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabiana Chacon Ruy (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adriana Rita da Silva Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Talita Raquel Francisco (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 221/231), de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023754-89.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marlize de Campos Aranha Pacheco (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023754-89.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marlize de Campos Aranha Pacheco (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024627-94.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neusa Manderley Pimenta Campos (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/234), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 195/204) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024818-03.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Moreira - Embargdo: Mario Gabana - Embargdo: José Aparecido Morgado - Embargdo: Paulo Marins de Lima - Embargdo: Walter Ferreira - Embargdo: Alcides Alexandre - Embargdo: Vicente de Paula Sousa - Embargdo: Arcenio Pires Vasques - Embargdo: José Augusto Pinto - Embargdo: José dos Santos - Embargdo: Gervásio Reama - Embargdo: Julio Lopes - Embargdo: Sergio Tarifa - Embargdo: Raphael Bovani - Embargdo: José Formielis Munhoz - Embargdo: Joao Nunes Duarte Netto - Embargdo: José Carlos dos Santos - Embargdo: Angelo Mezzacapa - Embargdo: Zoé Carlos Livramento - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 189-200, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024818-03.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Moreira - Embargdo: Mario Gabana - Embargdo: José Aparecido Morgado - Embargdo: Paulo Marins de Lima - Embargdo: Walter Ferreira - Embargdo: Alcides Alexandre - Embargdo: Vicente de Paula Sousa - Embargdo: Arcenio Pires Vasques - Embargdo: José Augusto Pinto - Embargdo: José dos Santos - Embargdo: Gervásio Reama - Embargdo: Julio Lopes - Embargdo: Sergio Tarifa - Embargdo: Raphael Bovani - Embargdo: José Formielis Munhoz - Embargdo: Joao Nunes Duarte Netto - Embargdo: José Carlos dos Santos - Embargdo: Angelo Mezzacapa - Embargdo: Zoé Carlos Livramento - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 175-87, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024962-10.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Antonino Algieri e Outros (E outros(as)) - Vistos. Fls. 71/74: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 110/114, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) - Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025156-89.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: departamento de estradas de rodagem do estado de são paulo - Embgdo/Embgte: Empate Engenharia e Comercio Ltda - Embgte/Embgdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1458-76), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025156-89.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: departamento de estradas de rodagem do estado de são paulo - Embgdo/Embgte: Empate Engenharia e Comercio Ltda - Embgte/Embgdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1576-83) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Renata Lane (OAB: 289214/SP) - Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025191-05.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Andrili (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 295-319. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025191-05.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nelson Andrili (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 282-93, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025338-65.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elisete Batista Alves - Embargte: Magda Aparecida Caetano Morval - Embargte: Joselino Ramos Vieira - Embargte: Jair Leao - Embargte: Ivanir Ribeiro da Silva - Embargte: Francisco Carlos Novaes Feitosa - Embargte: Fabio Leoncio Bornstein Martinelli - Embargte: Marcelo dos Santos Teixeira - Embargte: Edson Mizael da Silva - Embargte: Denise Lopes Santos - Embargte: Arnaldo Leite de Almeida - Embargte: Ana Campos Dinato - Embargte: Alcineti Araujo Alves - Embargte: Adenita Angelica de Jesus - Embargte: Valdirene Santana - Embargte: Adriana Maria de França Lossani (E outros(as)) - Embargte: Renato da Silva - Embargte: Valdeci Bernardes - Embargte: Vagner Manoel Pereira - Embargte: Tiago de Paula Oliveira - Embargte: Terezinha Pereira Avelino de Mattos - Embargte: Sachiko Habu Iida - Embargte: Romanita Conceiçao Gomes - Embargte: Maria Custodia dos Santos - Embargte: Patricia Suzuki Marques - Embargte: Matilde de Souza da Hora - Embargte: Marlene Varela de Araujo - Embargte: Marlene da Cruz Magalhaes - Embargte: Maria Edith Carvalho - Embargte: Maria do Carmo Figueiredo Soares - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com os Temas 905 e 119 do STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026709-97.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Hécio Dondelli Pompeu (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls. 411-32, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026709-97.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Hécio Dondelli Pompeu (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 558-67. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026777-47.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Everaldo Luiz Calegari (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 136-53, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026777-47.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Everaldo Luiz Calegari (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 155-72. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027262-48.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Perito: Hospital Cidade Tiradentes - Organização de Saúde Santa Marcelina - Agravante: Prefeitura do Município de São Paulo - Agravado: Alex Sandro Souza de Almeida - Agravado: Sandra Bernardo de Almeida - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 995-1004. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Priscila Gimenez Aguilar (OAB: 164487/SP) - Eliza Yukie Inakake (OAB: 91315/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Márcia Rodrigues de Barros Feitoza (OAB: 238499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028175-59.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida Lucas de Melo - Embargte: Maria Eulália de Campos Gurgel - Embargte: Dircira Vieira Martins - Embargte: Adilson Vieira - Embargte: Alberto Carvalho Gomes - Embargte: Aldeni Pinto da Silva - Embargte: Ana Abolafio Kupty - Embargte: Edson Fernando Leite de Figueiredo - Embargte: Maria Virtudes Alonso Ferrer de Sales - Embargte: Janet Alexandre Bueno - Embargte: Miguel Laluce Neto - Embargte: Nelson Bento - Embargte: Regina Evangelista Concordio de Menezes - Embargte: Ruy de Araújo Moraes - Embargte: Vicentina Camargo - Embargte: Yossuke Nishimura - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargte: Juízo Ex Officio - Fls. 437/438: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028303-45.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Isabel Cristina Rovay Manarin (Justiça Gratuita) - Embargte: Jesse José Roque Ignácio (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Cristina de Almeida Limongelli (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Martha de Almeida Limongelli (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Regina de Lima Rolim (Justiça Gratuita) - Embargte: Angelina Rodrigues Bonato (Justiça Gratuita) - Embargte: Alda Povoa Maraccini (Justiça Gratuita) - Embargte: Apparecida Yvone Nigro Salles (Justiça Gratuita) - Embargte: Conceição Ponciano Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Delma G. Rossitto Rastelli (Justiça Gratuita) - Embargte: Ines Dias Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Carlos Sainati (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecida Francisca da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Jandira Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Lurdes dos Santos Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida Malicia (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida Ribeiro Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Celina de Oliveira Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Gonçalves Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Quirino Baptista Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Rosa Galeao Putinato (Justiça Gratuita) - Embargte: Marina Ferreira Rosa de Vilhena (Justiça Gratuita) - Embargte: Zilda Amancio Varesche (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 230-46, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/ SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028458-78.2012.8.26.0625/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nilton Rodrigues de Castro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 196/208 e 260/264, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 231/235) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028458-78.2012.8.26.0625/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nilton Rodrigues de Castro - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 196/208 e 260/264, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 237/240) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Clara Angelica do Carmo Lima (OAB: 299520/SP) - Cristiane Aparecida Leandro (OAB: 262599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029189-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Ataide de Souza Alkimim - Embargdo: Luiz Francisco de Oliveira Filho - Embargdo: Geraldo Francisco Dias - Embargdo: Alfredo Jorge da Cunha - Embargdo: Reinaldo Camargo de Oliveira - Embargdo: Manoel Lemes Guimarães - Embargdo: Estafânio Ritz - Embargdo: José Roberto de Freitas - Embargdo: Laurindo Martins - Embargdo: Joel Batista Brigagão (E outros(as)) - Embargdo: Pedro Candido Leme - Embargdo: Sérgio Ferreira - Embargdo: Francisco Vieira Filho - Embargdo: Ercilio Rodrigues da Silva - Embargdo: Carlos Josino da Silva - Embargdo: Claudio Bisterso - Embargdo: José Carlos Finato - Embargdo: Salvador Gigante - Embargdo: Sebastião Antonio Dias - Embargdo: Mario Clementino Pimentel Filho - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 296-308, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029213-38.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Jane Martins Martinez Biazzi - Embargdo: Débora Gejer - Embargdo: Américo Colli Pelicioni - Embargdo: Ângela Maria Marques Tramontin - Embargdo: Berenice Venâncio da Silva - Embargdo: Carlos Alberto Garcia Corrêa - Embargdo: Carlos Alberto Hahne - Embargdo: Célia Regina Jorge de Melo - Embargdo: Estevam Manoel de Santana - Embargdo: Akemi Kasawara Murahara - Embargdo: José Carlos de Araújo - Embargdo: Lúcia Maria Pereira - Embargdo: Maria Cândida Faria Varanda Rizzo - Embargdo: Maria Cecília Focesi Pelicioni - Embargdo: Maria Inês La Spina Arisa - Embargdo: Mário Santoro Júnior - Embargdo: Nancy Regina Frassi Correia - Embargdo: Renato Pescarolo Zan - Embargdo: Vicente Pereira de Souza - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls.308-329, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029521-45.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniela Acocella Cianci - Embargdo: Antonio Cabral Janeiro - Embargdo: Maria Lucia Lira de Castro - Embargdo: Valdenaide dos Santos Carvalho - Embargdo: Adriana Lima da Luz - Embargdo: Rutinea Barreto Barbosa Silva - Embargdo: Elaine Mie Yoshida - Embargdo: Elisabete Navarro Soares e Outros - Embargdo: Telma Lucia Silva - Embargdo: Alfredo Savio Roberto - Embargdo: Valdeci Nazareth dos Santos - Embargdo: Cynthia Polianna Farias Silva - Embargdo: Lucio Junqueira Andrade - Embargdo: Denis Carreira - Embargdo: Luzia Pereira Neco - Embargdo: Fernando Cerveira Pedro - Embargdo: Teresa Sá Martins - Embargdo: Augusta Arruda Correa - Embargdo: Elza Geremias Alves Figueiredo - Embargdo: Joana Darc Ferreira - Embargdo: Waleid Dalle - Embargdo: Maria Jose Arcanjo Silva - Embargdo: Deise de Souza Camargo - Embargdo: Marcia Costa Dobrowisch - Embargdo: Cleide Gonçalves da Silva - Embargdo: Rosangela Parra Hernandes - Embargdo: Carlos Eduardo Oliveira Godoy - Embargdo: Juciara Almeida Souza - Embargdo: Maria Auxiliadora dos Santos Sartori - Embargdo: Maria Celia Gama Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 440-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029521-45.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniela Acocella Cianci - Embargdo: Antonio Cabral Janeiro - Embargdo: Maria Lucia Lira de Castro - Embargdo: Valdenaide dos Santos Carvalho - Embargdo: Adriana Lima da Luz - Embargdo: Rutinea Barreto Barbosa Silva - Embargdo: Elaine Mie Yoshida - Embargdo: Elisabete Navarro Soares e Outros - Embargdo: Telma Lucia Silva - Embargdo: Alfredo Savio Roberto - Embargdo: Valdeci Nazareth dos Santos - Embargdo: Cynthia Polianna Farias Silva - Embargdo: Lucio Junqueira Andrade - Embargdo: Denis Carreira - Embargdo: Luzia Pereira Neco - Embargdo: Fernando Cerveira Pedro - Embargdo: Teresa Sá Martins - Embargdo: Augusta Arruda Correa - Embargdo: Elza Geremias Alves Figueiredo - Embargdo: Joana Darc Ferreira - Embargdo: Waleid Dalle - Embargdo: Maria Jose Arcanjo Silva - Embargdo: Deise de Souza Camargo - Embargdo: Marcia Costa Dobrowisch - Embargdo: Cleide Gonçalves da Silva - Embargdo: Rosangela Parra Hernandes - Embargdo: Carlos Eduardo Oliveira Godoy - Embargdo: Juciara Almeida Souza - Embargdo: Maria Auxiliadora dos Santos Sartori - Embargdo: Maria Celia Gama Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 447-52, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030600-25.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Alberto Tercariol (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dalva Regina Beira Remorini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ecio Luiz Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 288-94, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030600-25.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Alberto Tercariol (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dalva Regina Beira Remorini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ecio Luiz Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 326-334. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030600-25.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Alberto Tercariol (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dalva Regina Beira Remorini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ecio Luiz Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 306-24. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030654-93.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonia Moraes Gomes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 327-37, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031036-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Kayo Kisse (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 156/167), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 120/130) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Fabio Cunha Galves (OAB: 329065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031036-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Kayo Kisse (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 132/140). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Fabio Cunha Galves (OAB: 329065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031627-48.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Tereza Cristina Lima Machado de Souza - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031655-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juliano da Silva Melo - Embargte: César Roberto Feitosa - Embargte: Delson Silva Jonas Junior - Embargte: Denilson Farias da Silva - Embargte: Edenilson Sebastião Milagre - Embargte: Eliana Cristina de Gois Pereira - Embargte: Flávio Cerqueira Macado - Embargte: Alexandre de Oliveira Gonçalves - Embargte: Jaime Gonçalves Pinto - Embargte: Jarbas Mascarenhas de Queiroz - Embargte: José Alexsandro de Souza Galdino - Embargte: Josenildo Jovito de Souza - Embargte: José Pereira Sobrinho - Embargte: Josias de Queiroz - Embargte: Leandro Aparecido dos Anjos - Embargte: Italo Aparecido de Souza - Embargte: Pedro José Ferreira Patricio - Embargte: Leandro Gonçalves - Embargte: Luis Henrique Batista Ribeiro - Embargte: árcio Rodrigo da Silva - Embargte: Neurimar Aparecido Coltro - Embargte: Nilton Ramos dos Santos - Embargte: KauÊ Horie Kuncevicius - Embargte: André Luís Portela - Embargte: Ricardo Meneses dos Santos - Embargte: Ricardo Viscardi Lopes - Embargte: Sandro Gonçalves - Embargte: Willian Aguinaldo Dias Vitor - Embargte: Zenival do Carmo Ferreira Alianga - Embargte: Odair Martins - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 254-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031655-11.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juliano da Silva Melo - Embargte: César Roberto Feitosa - Embargte: Delson Silva Jonas Junior - Embargte: Denilson Farias da Silva - Embargte: Edenilson Sebastião Milagre - Embargte: Eliana Cristina de Gois Pereira - Embargte: Flávio Cerqueira Macado - Embargte: Alexandre de Oliveira Gonçalves - Embargte: Jaime Gonçalves Pinto - Embargte: Jarbas Mascarenhas de Queiroz - Embargte: José Alexsandro de Souza Galdino - Embargte: Josenildo Jovito de Souza - Embargte: José Pereira Sobrinho - Embargte: Josias de Queiroz - Embargte: Leandro Aparecido dos Anjos - Embargte: Italo Aparecido de Souza - Embargte: Pedro José Ferreira Patricio - Embargte: Leandro Gonçalves - Embargte: Luis Henrique Batista Ribeiro - Embargte: árcio Rodrigo da Silva - Embargte: Neurimar Aparecido Coltro - Embargte: Nilton Ramos dos Santos - Embargte: KauÊ Horie Kuncevicius - Embargte: André Luís Portela - Embargte: Ricardo Meneses dos Santos - Embargte: Ricardo Viscardi Lopes - Embargte: Sandro Gonçalves - Embargte: Willian Aguinaldo Dias Vitor - Embargte: Zenival do Carmo Ferreira Alianga - Embargte: Odair Martins - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 241-52, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031829-54.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Raimundo de Santana (E outros(as)) - Agravado: Célia Satiko Aragusuku - Agravado: Ivone Ramos da Silva - Agravado: Inis Gomes Pacini - Agravado: Ilda Darbello - Agravado: Eugenia Machado Gomes - Agravado: Durval Antonio Kohn - Agravado: Cleide Aparecida Kruger Bergamo - Agravado: Jaci Rodrigues dos Santos - Agravado: Carmen Daher - Agravado: Antonio Sampaio - Agravado: Antonio Leandro - Agravado: Antonia de Oliveira Morelli - Agravado: Alvemar Luchesi - Agravado: Alice Maria Kormann - Agravado: Constantino Giannella - Agravado: Neyde Terezinha Cardinali Moraes - Agravado: Willian Tomaz Gomes - Agravado: Victoria Garcia Lário - Agravado: Thereza de Jesus Sacco - Agravado: Ruth de Almeida Maciel - Agravado: Norberto Milantoni - Agravado: Nilton Martellotta - Agravado: José Bravin Filho - Agravado: Mauricio Evaristo Ramos - Agravado: Mario Granato - Agravado: Marilza Araujo Vignando - Agravado: Maria Suely Aparecida Quintal Fernandes - Agravado: Maria Kiriacula Nicolau - Agravado: Leny de Barros Alcantara - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031829-54.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência Spprev - Agravado: Raimundo de Santana (E outros(as)) - Agravado: Célia Satiko Aragusuku - Agravado: Ivone Ramos da Silva - Agravado: Inis Gomes Pacini - Agravado: Ilda Darbello - Agravado: Eugenia Machado Gomes - Agravado: Durval Antonio Kohn - Agravado: Cleide Aparecida Kruger Bergamo - Agravado: Jaci Rodrigues dos Santos - Agravado: Carmen Daher - Agravado: Antonio Sampaio - Agravado: Antonio Leandro - Agravado: Antonia de Oliveira Morelli - Agravado: Alvemar Luchesi - Agravado: Alice Maria Kormann - Agravado: Constantino Giannella - Agravado: Neyde Terezinha Cardinali Moraes - Agravado: Willian Tomaz Gomes - Agravado: Victoria Garcia Lário - Agravado: Thereza de Jesus Sacco - Agravado: Ruth de Almeida Maciel - Agravado: Norberto Milantoni - Agravado: Nilton Martellotta - Agravado: José Bravin Filho - Agravado: Mauricio Evaristo Ramos - Agravado: Mario Granato - Agravado: Marilza Araujo Vignando - Agravado: Maria Suely Aparecida Quintal Fernandes - Agravado: Maria Kiriacula Nicolau - Agravado: Leny de Barros Alcantara - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032123-38.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Igor Eloy Lente Buroffi (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 371-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Vanessa Mello Simões (OAB: 311606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032123-38.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Igor Eloy Lente Buroffi (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 383-410, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Vanessa Mello Simões (OAB: 311606/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032151-78.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Célia Regina Righi (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032151-78.2010.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Piracicaba - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Célia Regina Righi (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Int. Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032478-19.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargda: Neide Xavier de Campos - Embargda: Cleuda Lucia Micali Afonso - Embargda: Lucia Terezinha de Martini Castro - Embargda: Dalva Fontanelli Salomão Borelli - Embargdo: Silsan Margareth Ferreira Caramez - Embargdo: Reiko Koga - Embargda: Edina Soares Pereira - Embargda: Maria Aparecida Palma da Silva - Embargdo: Ana Gomes Botão - Embargda: Maria Tereza Vila Alvares Pintor - Embargda: Maria Teresinha Adami Vayego - Embargda: Izabel Auxiliadora da Silva - Embargda: Cristina Auxiliadora Barbosa de Oliveira - Embargda: Maria Aparecida Delara Verdichio Arantes - Embargdo: Maria de Godoy Azeredo - Embargda: Vera Lucia Perrone de Brito - Embargda: Vera Lucia Nicola Marchi - Embargda: Tania Regina Monticeli Vitorino - Embargda: Celia Aparecida Fracalossi Guide - Embargda: Sirlei Terezinha Mochi Pinto - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 278/289), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 252/258) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Shirley Vitalina Marassato Gomes (OAB: 106690/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/ SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033874-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Guiomar Garcia de Moraes Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Madalena Piubeli Prado - Embgte/Embgdo: Antonio Arnot Crespo - Embgte/Embgdo: Cecilia Lolli Comisso - Embgte/Embgdo: Cleide Maria Francisconi de Mendonça Uchoa - Embgte/Embgdo: Dalvina Olga Mazini - Embgte/Embgdo: Deise Francisca Cubas Antonio - Embgte/Embgdo: Edna de Lima - Embgte/Embgdo: Enide Alves Amador - Embgte/Embgdo: Ivani Martins Ribeiro - Embgte/Embgdo: Izilda da Conceiçao Pereira Coelho - Embgte/Embgdo: Joana Ferreira Pessoa - Embgte/Embgdo: Leandrina Rodrigues Dabis Cabral - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Ribeiro Fonseca - Embgte/Embgdo: Elizabete Regina marques de andrade carreiro - Embgte/Embgdo: Neuza Helena Mendes Ferreira dos Santos Iria - Embgte/Embgdo: Sueli Bernardi Jacob - Embgte/Embgdo: Paulita Vasconcelos Marques - Embgte/Embgdo: Rachel Peris de Figueiredo Zanchetta - Embgte/Embgdo: Regina Celia de Barros Souza - Embgte/ Embgdo: Saada Abrahao Soares de Oliveira - Embgte/Embgdo: Sandra Aparecida Infante - Embgte/Embgdo: Marisa Benfatti Lapa Pereira - Embgte/Embgdo: Sueli Trezinha Vianna de Oliveira - Embgte/Embgdo: Terezinha Hildebrand Silva - Embgte/ Embgdo: Veronica Rodrigeues de Miranda - Embgte/Embgdo: Vinicius Ramos Fabbri - Embgte/Embgdo: Wilma Rosa Zanini Baranauskas - Embgte/Embgdo: Silvia Rgina Ribeiro Batista - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/ Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 340-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033874-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Guiomar Garcia de Moraes Silva (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Madalena Piubeli Prado - Embgte/Embgdo: Antonio Arnot Crespo - Embgte/Embgdo: Cecilia Lolli Comisso - Embgte/Embgdo: Cleide Maria Francisconi de Mendonça Uchoa - Embgte/Embgdo: Dalvina Olga Mazini - Embgte/Embgdo: Deise Francisca Cubas Antonio - Embgte/Embgdo: Edna de Lima - Embgte/Embgdo: Enide Alves Amador - Embgte/Embgdo: Ivani Martins Ribeiro - Embgte/Embgdo: Izilda da Conceiçao Pereira Coelho - Embgte/Embgdo: Joana Ferreira Pessoa - Embgte/Embgdo: Leandrina Rodrigues Dabis Cabral - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Ribeiro Fonseca - Embgte/Embgdo: Elizabete Regina marques de andrade carreiro - Embgte/Embgdo: Neuza Helena Mendes Ferreira dos Santos Iria - Embgte/Embgdo: Sueli Bernardi Jacob - Embgte/Embgdo: Paulita Vasconcelos Marques - Embgte/Embgdo: Rachel Peris de Figueiredo Zanchetta - Embgte/Embgdo: Regina Celia de Barros Souza - Embgte/ Embgdo: Saada Abrahao Soares de Oliveira - Embgte/Embgdo: Sandra Aparecida Infante - Embgte/Embgdo: Marisa Benfatti Lapa Pereira - Embgte/Embgdo: Sueli Trezinha Vianna de Oliveira - Embgte/Embgdo: Terezinha Hildebrand Silva - Embgte/ Embgdo: Veronica Rodrigeues de Miranda - Embgte/Embgdo: Vinicius Ramos Fabbri - Embgte/Embgdo: Wilma Rosa Zanini Baranauskas - Embgte/Embgdo: Silvia Rgina Ribeiro Batista - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/ Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 322-38, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033957-47.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alcidio Frozel - Embargdo: Armando Fonte Basso - Embargdo: Florindo Ungaro - Embargdo: Enilde Therezinha Moreno Wolff - Embargdo: Dulceneia da Silva - Embargdo: Carlos Ferraz Filho - Embargdo: Benedicto Pedroso - Embargdo: Benedicto Antonio Franco - Embargdo: Henrique Loureiro - Embargdo: Argemiro Antonio dos Santos - Embargdo: Antonio Valera Navarro - Embargdo: Antonio Pinto - Embargdo: Antônio Meiado - Embargdo: Antonio Carlos Dezorde - Embargdo: Luiz Bonadia Sobrinho - Embargda: Therezinha de Jesus Rosa - Embargdo: Sérgio Ungaro - Embargdo: Raphael Guido - Embargdo: Raimundo Vitorino da Silva - Embargdo: Oswaldo Pereira Dias - Embargdo: Maria Zanini Luna - Embargdo: Jair de Moraes - Embargdo: Lino Machado - Embargdo: Jose Roberto Romansini - Embargdo: José Jorge Barboza - Embargdo: Jose Gonzales Ruiz - Embargdo: Joaquim José Vieira - Embargdo: João dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 325-351). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 325-351), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033957-47.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alcidio Frozel - Embargdo: Armando Fonte Basso - Embargdo: Florindo Ungaro - Embargdo: Enilde Therezinha Moreno Wolff - Embargdo: Dulceneia da Silva - Embargdo: Carlos Ferraz Filho - Embargdo: Benedicto Pedroso - Embargdo: Benedicto Antonio Franco - Embargdo: Henrique Loureiro - Embargdo: Argemiro Antonio dos Santos - Embargdo: Antonio Valera Navarro - Embargdo: Antonio Pinto - Embargdo: Antônio Meiado - Embargdo: Antonio Carlos Dezorde - Embargdo: Luiz Bonadia Sobrinho - Embargda: Therezinha de Jesus Rosa - Embargdo: Sérgio Ungaro - Embargdo: Raphael Guido - Embargdo: Raimundo Vitorino da Silva - Embargdo: Oswaldo Pereira Dias - Embargdo: Maria Zanini Luna - Embargdo: Jair de Moraes - Embargdo: Lino Machado - Embargdo: Jose Roberto Romansini - Embargdo: José Jorge Barboza - Embargdo: Jose Gonzales Ruiz - Embargdo: Joaquim José Vieira - Embargdo: João dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 353-367). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 353-367), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034165-60.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Eliana Maria Lins (Justiça Gratuita) - Agravante: Gilson Terriani dos Santos (E outros(as)) - Agravante: Adilson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Agravante: Air Ferreira Borges (Justiça Gratuita) - Agravante: Carlos Hermínio Macedo (Justiça Gratuita) - Agravante: Wuppslander Ferreira Netto (Justiça Gratuita) - Agravante: Luiz Antonio de Araújo (Justiça Gratuita) - Agravante: Marcos da Cruz Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Mário Cândido da Cruz (Justiça Gratuita) - Agravante: Valmir Barbosa de Souza (Justiça Gratuita) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 189/201 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034257-77.2009.8.26.0053/50000 (990.10.084122-0/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Erika Cardoso Ferreira Cemianko - Embargdo: Rudemir Afonso Piassi - Embargdo: Renata Cristiane de Brito - Embargdo: Rosimeire Marcomini - Embargdo: Isabela Prearo - Embargdo: Valdete Mara Tofanelo Pardo - Embargdo: Eliane de Cássia Lamino - Embargdo: Liliana Magdalena Arfelli da Motta - Embargdo: Katina Maria Ribeiro Negrão - Embargdo: Marli de Fátima Olivia Ferreira da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 126-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034257-77.2009.8.26.0053/50000 (990.10.084122-0/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Erika Cardoso Ferreira Cemianko - Embargdo: Rudemir Afonso Piassi - Embargdo: Renata Cristiane de Brito - Embargdo: Rosimeire Marcomini - Embargdo: Isabela Prearo - Embargdo: Valdete Mara Tofanelo Pardo - Embargdo: Eliane de Cássia Lamino - Embargdo: Liliana Magdalena Arfelli da Motta - Embargdo: Katina Maria Ribeiro Negrão - Embargdo: Marli de Fátima Olivia Ferreira da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 151-63, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/ SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Marcos Fernando Barbin Stipp (OAB: 143802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034610-20.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nuria Oller de Mello e Outros (E outros(as)) - Embargte: Randy Nazareth Dias - Embargte: Dircemolina de Freitas - Embargte: Luciano Dossantos Silva - Embargte: Jose Carlos Antunes - Embargte: Maria Ignes Moraes Pereira - Embargte: Mariaerminia da Silva Gama - Embargte: Tania Regina Vianna - Embargte: Edward Ribeiro Campos - Embargte: Eunice de Souza Garcia - Embargte: Ana Jorge Morasi - Embargte: Jaime Mariano - Embargte: Valdelice Jesus Rodrigues - Embargte: Sandra Gonçalves - Embargte: Ines da Silva Cardoso - Embargte: Arnaldo Ferreira de Macedo - Embargte: Valdevino Luiz dos Santos - Embargte: Roberto Dunin Bastos - Embargte: Maria Lucia Pedriea de Carvalho - Embargte: Mafalda Paiva Gonçalves - Embargte: Cleusa Jose Reinaldo dos Santos - Embargte: Horacio Texieria de Carvalho - Embargte: Elaine Maria da Silva Francisco - Embargte: Jose Carlos de Oliveira - Embargte: Leopoldina de Carvalho Souza - Embargte: Jose Roberto Grilo - Embargte: Marisa Gomes da Silva - Embargte: Dolores Maria dos Santos - Embargte: Ruth Afonso Cristani - Embargte: Getulio Ramos Sa Arruda - Embargte: Iraide Moraes Pereira da Rocha - Embargte: Maria de Lourdes Matos Mariano - Embargte: Celestino da Silva - Embargte: Josefa Gonçalves da Silva Fragata - Embargte: Neusa Maria da Silva Francisco - Embargte: Cleuza Carmen Poggio - Embargte: Maria Dagloria Ferreira - Embargte: Ana Soraya Nasciimento - Embargte: Antonio Alves de Oliveira - Embargte: Rubens Pacheco - Embargte: Eduardo Antonio Pires - Embargte: Francisca Pereira - Embargte: Plinio Cardoso Meirelles - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 114-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Lineu Peinado - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0034836-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Robson Eduardo Marques - Embargdo: Fabio Takenori Higa - Embargdo: Marcos Aurélio Martins Ribeiro - Embargdo: Magdiel Dias de Melo - Embargda: Luzia da Silva Vilas Boas - Embargdo: Luiz Carlos de Lima - Embargdo: Gercino Pereira da Silva - Embargda: Marlene dos Anjos Oliveira - Embargdo: Eridan Candido de Lima - Embargda: Eliane Diniz Medeiros Santos - Embargda: Cleyde Regina Wittica - Embargda: Antonia Belchior da Silva Chaves - Embargda: Ana Alice Zanetini da Silva - Embargdo: Alexandre José Correa - Embargda: Maria Angélica Abeid Furio Crivellaro - Embargda: Leonilda Mota Carrinho - Embargdo: José Dinio Vaz Mendes - Embargda: Silvia Quaglino - Embargda: Zilda Aparecida Dias Soares - Embargda: Valeria Ferrari - Embargda: Valdelene Sayiro Kohara - Embargdo: Umberto Ghilarducci Neto - Embargda: Sonia Regina Guimarães Kronemberger - Embargda: Simone Soares de Jesus - Embargda: Maria Isabel Calvo - Embargda: Severina Alves de Farias Barros - Embargda: Sandra Maria Mortari Lotfi - Embargdo: Roberto Lotfi Junior - Embargdo: Osvaldo Jose Soares - Embargda: Marta Regina Conrado - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto ás fls. 740-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034836-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Robson Eduardo Marques - Embargdo: Fabio Takenori Higa - Embargdo: Marcos Aurélio Martins Ribeiro - Embargdo: Magdiel Dias de Melo - Embargda: Luzia da Silva Vilas Boas - Embargdo: Luiz Carlos de Lima - Embargdo: Gercino Pereira da Silva - Embargda: Marlene dos Anjos Oliveira - Embargdo: Eridan Candido de Lima - Embargda: Eliane Diniz Medeiros Santos - Embargda: Cleyde Regina Wittica - Embargda: Antonia Belchior da Silva Chaves - Embargda: Ana Alice Zanetini da Silva - Embargdo: Alexandre José Correa - Embargda: Maria Angélica Abeid Furio Crivellaro - Embargda: Leonilda Mota Carrinho - Embargdo: José Dinio Vaz Mendes - Embargda: Silvia Quaglino - Embargda: Zilda Aparecida Dias Soares - Embargda: Valeria Ferrari - Embargda: Valdelene Sayiro Kohara - Embargdo: Umberto Ghilarducci Neto - Embargda: Sonia Regina Guimarães Kronemberger - Embargda: Simone Soares de Jesus - Embargda: Maria Isabel Calvo - Embargda: Severina Alves de Farias Barros - Embargda: Sandra Maria Mortari Lotfi - Embargdo: Roberto Lotfi Junior - Embargdo: Osvaldo Jose Soares - Embargda: Marta Regina Conrado - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 729-38, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035140-82.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Antonio Vieira Luiz - Embargdo: Edir Aparecido Balbino Dercy - Embargdo: Claudio Rocha de Camargo - Embargdo: Claudio Geromim Valente - Embargdo: Carlos Aparecido de Oliveira - Embargdo: Carlos Alberto de Almeida - Embargdo: Andre Saito Arashiro - Embargdo: Andre Luis de Mello - Embargdo: Ana Elisa Paraiso do Carmo - Embargdo: Elyondionor de Oliveira Silva Junior - Embargdo: Fabio da Silva Pereira - Embargdo: Edmar Jose Correa - Embargdo: Geraldino Deolindo Filho - Embargdo: Joselio Luiz de Araujo - Embargdo: Leandro Henrique Botassim Bilato - Embargdo: Maercio da Silva Silveira - Embargdo: Marcelo Braz Feitosa - Embargdo: Paulo Guilhermino de Araujo - Embargdo: Pedro Jose Ferreira Patricio - Embargdo: Ronaldo Pereira de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035140-82.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Antonio Vieira Luiz - Embargdo: Edir Aparecido Balbino Dercy - Embargdo: Claudio Rocha de Camargo - Embargdo: Claudio Geromim Valente - Embargdo: Carlos Aparecido de Oliveira - Embargdo: Carlos Alberto de Almeida - Embargdo: Andre Saito Arashiro - Embargdo: Andre Luis de Mello - Embargdo: Ana Elisa Paraiso do Carmo - Embargdo: Elyondionor de Oliveira Silva Junior - Embargdo: Fabio da Silva Pereira - Embargdo: Edmar Jose Correa - Embargdo: Geraldino Deolindo Filho - Embargdo: Joselio Luiz de Araujo - Embargdo: Leandro Henrique Botassim Bilato - Embargdo: Maercio da Silva Silveira - Embargdo: Marcelo Braz Feitosa - Embargdo: Paulo Guilhermino de Araujo - Embargdo: Pedro Jose Ferreira Patricio - Embargdo: Ronaldo Pereira de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/ SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035983-18.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hiroshige Okawa - Embargte: Aimar Francisco Ferrari Pedrini - Embargte: Ana Maria do Lago Afonso - Embargte: Anna Rosa Gomes Martins - Embargte: Antonio Carlos Neves - Embargte: Armando Pettinelli Júnior - Embargte: César Buso - Embargte: Edil Maria Pereira de Melo - Embargte: Heloísa Helena Pacheco Caraccio - Embargte: Isael Romão da Silva - Embargte: Jesse do Lago - Embargte: Jonadir Ambrosio da Silva - Embargte: José Benedito de Almeida - Embargte: José Gomes de Carvalho - Embargte: José Plínio Paschoal - Embargte: José Reinério Iglesias Vitta - Embargte: Lourdes Clarindo Frazatti - Embargte: Lourenço Santos Valdez - Embargte: Luiz Teodoro - Embargte: Manoel Alves Carneiro Júnior - Embargte: Manoel Roberto Azevedo - Embargte: Margarida Seratti - Embargte: Maria Aparecida Mascarenhas - Embargte: Maurício Gonçalves - Embargte: Neusa Pereira dos Reis Carvalho - Embargte: Odete Aparecida Marcon Sposito - Embargte: Otávio Scarmato Buzzulini - Embargte: Rubens Antonio Máximo - Embargte: Sirlei de Oliveira Campos - Embargte: Tânia Lúcia Penteado da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 256-73 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036016-76.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Diego da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rodolfo Luposeli - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Solange Pereira Marsiglia (OAB: 130873/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036131-97.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Ines de Souza Bernarda (Assistência Judiciária) - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/ SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Ana Marta Silva Mendes Souza (OAB: 199301/SP) - Ana Beatris Mendes Souza Galli (OAB: 266570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037407-95.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvdo/Agvte: Hisashi Sawasaki (E outros(as)) - Agvdo/Agvte: Adecio Rodrigues Bueno - Agvdo/Agvte: Ailton Diogo de Magalhaes - Agvdo/Agvte: Antenor Fracasso - Agvdo/Agvte: Antonio Fernando Mielli - Agvdo/Agvte: Antonio Ricardo Bacci - Agvdo/Agvte: Aparecido Loureiro Jannone - Agvdo/Agvte: Edmundo Canato - Agvdo/Agvte: Francisco Garcia Nunes - Agvdo/Agvte: Jair Verni - Agvdo/Agvte: Jamila Nair Felix - Agvdo/Agvte: Joao Antonio Andre Diegues - Agvdo/Agvte: Joao Bergamo - Agvdo/Agvte: Jose Carlos Servilha Campos - Agvdo/Agvte: Jose da Silva Paschoal Junior - Agvdo/Agvte: Jose Gomes - Agvdo/Agvte: Jose Gonçalves Sobrinho - Agvdo/Agvte: Laercio Rodrigues Silva - Agvdo/Agvte: Lauro Jose Teixeira - Agvdo/Agvte: Lazaro Jose Diogo - Agvdo/Agvte: Margarida Omeroff Centofanti - Agvdo/Agvte: Maria das Graças Peixoto de Alvarenga - Agvdo/Agvte: Maria Eulalia da Silva Kawamura - Agvdo/Agvte: Nelson Venarusso - Agvdo/Agvte: Norma Simeone - Agvdo/Agvte: Oscar Guilherme da Silva - Agvdo/Agvte: Roulival Vieira - Agvdo/Agvte: Sérgio Aparecido Pereira da Silva - Agvdo/Agvte: Severino de Souza Costa - Agvdo/Agvte: Vilma Federige Veiga - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 366-374), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 314-321) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037407-95.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agvte/Agvdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Agvte/Agvdo: São Paulo Previdência - Spprev - Agvdo/Agvte: Hisashi Sawasaki (E outros(as)) - Agvdo/ Agvte: Adecio Rodrigues Bueno - Agvdo/Agvte: Ailton Diogo de Magalhaes - Agvdo/Agvte: Antenor Fracasso - Agvdo/Agvte: Antonio Fernando Mielli - Agvdo/Agvte: Antonio Ricardo Bacci - Agvdo/Agvte: Aparecido Loureiro Jannone - Agvdo/Agvte: Edmundo Canato - Agvdo/Agvte: Francisco Garcia Nunes - Agvdo/Agvte: Jair Verni - Agvdo/Agvte: Jamila Nair Felix - Agvdo/ Agvte: Joao Antonio Andre Diegues - Agvdo/Agvte: Joao Bergamo - Agvdo/Agvte: Jose Carlos Servilha Campos - Agvdo/Agvte: Jose da Silva Paschoal Junior - Agvdo/Agvte: Jose Gomes - Agvdo/Agvte: Jose Gonçalves Sobrinho - Agvdo/Agvte: Laercio Rodrigues Silva - Agvdo/Agvte: Lauro Jose Teixeira - Agvdo/Agvte: Lazaro Jose Diogo - Agvdo/Agvte: Margarida Omeroff Centofanti - Agvdo/Agvte: Maria das Graças Peixoto de Alvarenga - Agvdo/Agvte: Maria Eulalia da Silva Kawamura - Agvdo/ Agvte: Nelson Venarusso - Agvdo/Agvte: Norma Simeone - Agvdo/Agvte: Oscar Guilherme da Silva - Agvdo/Agvte: Roulival Vieira - Agvdo/Agvte: Sérgio Aparecido Pereira da Silva - Agvdo/Agvte: Severino de Souza Costa - Agvdo/Agvte: Vilma Federige Veiga - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 366-374), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 300-312) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038450-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Ortega Gusmão (Justiça Gratuita) - Embargte: Ornise Nicoletti Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Considerando o julgamento do Tema 5 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 351-2). Diante do v. acórdão de fls. 362-9, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 240-55 e 216-37. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038450-33.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Ortega Gusmão (Justiça Gratuita) - Embargte: Ornise Nicoletti Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial e fls. 285-91, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038542-44.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Francisco Ferreira (E outros(as)) - Agravado: Antonio Petinati - Agravado: Carlos Gomes Bezerra - Agravado: Dilson Garcia André - Agravado: Edelita Moreira Ananias - Agravado: Edson Yoshiji Esumi - Agravado: Expedito dos Santos - Agravado: Kunio Takei - Agravado: Pedro de Oliveira Rodrigues - Agravado: Valdemir Lozzi da Costa - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 151-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Bertolino Lustosa Rodrigues (OAB: 189475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038542-44.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio Francisco Ferreira (E outros(as)) - Agravado: Antonio Petinati - Agravado: Carlos Gomes Bezerra - Agravado: Dilson Garcia André - Agravado: Edelita Moreira Ananias - Agravado: Edson Yoshiji Esumi - Agravado: Expedito dos Santos - Agravado: Kunio Takei - Agravado: Pedro de Oliveira Rodrigues - Agravado: Valdemir Lozzi da Costa - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 160-6, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Bertolino Lustosa Rodrigues (OAB: 189475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038690-02.2017.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonio Teixeira Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Economus Instituto de Seguridade Social - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Tatiana Suto Rostei Marchi (OAB: 354988/SP) - Luiz Antonio de Paula (OAB: 113434/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038690-02.2017.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Antonio Teixeira Silva - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Embargdo: Economus Instituto de Seguridade Social - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Tatiana Suto Rostei Marchi (OAB: 354988/ SP) - Luiz Antonio de Paula (OAB: 113434/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039201-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sonia Dimov - Embargte: Neuza Maria Scardilhi Acedo - Embargte: Ana Celia Matiello Munhoz - Embargte: Rita de Cassia Bertincello Chacon - Embargte: Dinamar Barbosa Proto - Embargte: Masise Negrão - Embargte: Dorival Bazilio Marcussi - Embargte: Maria de Lourdes Ferreira - Embargte: Edna Cinachi dos Santos - Embargte: Helena Freire Firmo Prado - Embargte: Yukiko Kanawa Kobayashi - Embargte: Carlos Guatelli - Embargte: Helena Carbonari Garcia - Embargte: Sueli Morato do Amaral Bertolini - Embargte: Marcia Dutra Consistre Rocca - Embargte: Rubens Sanchez - Embargte: Helena Batista Gomes - Embargte: Glorinha de Lourdes Aguiar dos Santos - Embargte: Lusinete Clarinda da Silva Teixeira - Embargte: Lenita de Barros Lobo Balan - Embargte: Lenice de Barros Lobo de Andrade - Embargte: Maria Caterina Cesario - Embargte: Enil Goularte Melo - Embargte: Maria Luiza Lazaretti - Embargte: Futuba Kiriu - Embargte: Lydia Bechara - Embargte: Maryland Sammarco - Embargte: Kazue Ukai - Embargte: Eliane Soares do Amaral Santos - Embargte: Maria Marinalva Basso Guerreiro - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 230-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039201-88.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sonia Dimov - Embargte: Neuza Maria Scardilhi Acedo - Embargte: Ana Celia Matiello Munhoz - Embargte: Rita de Cassia Bertincello Chacon - Embargte: Dinamar Barbosa Proto - Embargte: Masise Negrão - Embargte: Dorival Bazilio Marcussi - Embargte: Maria de Lourdes Ferreira - Embargte: Edna Cinachi dos Santos - Embargte: Helena Freire Firmo Prado - Embargte: Yukiko Kanawa Kobayashi - Embargte: Carlos Guatelli - Embargte: Helena Carbonari Garcia - Embargte: Sueli Morato do Amaral Bertolini - Embargte: Marcia Dutra Consistre Rocca - Embargte: Rubens Sanchez - Embargte: Helena Batista Gomes - Embargte: Glorinha de Lourdes Aguiar dos Santos - Embargte: Lusinete Clarinda da Silva Teixeira - Embargte: Lenita de Barros Lobo Balan - Embargte: Lenice de Barros Lobo de Andrade - Embargte: Maria Caterina Cesario - Embargte: Enil Goularte Melo - Embargte: Maria Luiza Lazaretti - Embargte: Futuba Kiriu - Embargte: Lydia Bechara - Embargte: Maryland Sammarco - Embargte: Kazue Ukai - Embargte: Eliane Soares do Amaral Santos - Embargte: Maria Marinalva Basso Guerreiro - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fs. 245-54, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040554-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Rosali Aparecida Gomes Zoca (Justiça Gratuita) - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040587-85.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lis da Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 75-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040587-85.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lis da Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 95-102, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040928-82.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Cleber Gomes de Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana Neto Campos - Inadmito, pois, o recurso especial às fls. 268-292, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Zulmira Monteiro de Andrade Luz (OAB: 62145/SP) (Procurador) - André Gomes de Campos (OAB: 390100/SP) - Edvaldo Cherubim (OAB: 315864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043114-10.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Iara Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Selma Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jurema de Assis (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luana Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 105/116) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Jorge Odloak (OAB: 179599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044327-22.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Terezinha de Jesus Saltorelli Mendes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cleusa Maria Leão de Alcamim Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marinilton de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Walter Muller (Justiça Gratuita) - Embargdo: Selma Regina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dorly Aparecida Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Magda Aparecida Tavares Campanha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Lúcia Fortunato dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivonete Vital de Brito (Justiça Gratuita) - Embargda: Olga Arlete Gomyde (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vicente Canosa Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Divina Cuaio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silvio Rodrigues Munhoz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adriana Pupo da Silveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Sirlei Benhame Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Aparecida Spinola de Viveiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivo Pereira Bezerra (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucileia Ferreira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargda: Ana Lucia Santos Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Borges Soares Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Angelina de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Izilda Andrade Mello (Justiça Gratuita) - Embargdo: Meire Zuzuki (Justiça Gratuita) - Embargda: Marta Matiko Torohara (Justiça Gratuita) - Embargdo: Américo Gonçalves da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Gabriel da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mario Salazar Ortega (Justiça Gratuita) - Embargda: Roseli Oliveira Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Cesar Maciel Lara (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 324/331 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044327-22.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Terezinha de Jesus Saltorelli Mendes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cleusa Maria Leão de Alcamim Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marinilton de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Walter Muller (Justiça Gratuita) - Embargdo: Selma Regina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Dorly Aparecida Oliveira Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Magda Aparecida Tavares Campanha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Lúcia Fortunato dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivonete Vital de Brito (Justiça Gratuita) - Embargda: Olga Arlete Gomyde (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vicente Canosa Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Divina Cuaio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Silvio Rodrigues Munhoz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adriana Pupo da Silveira (Justiça Gratuita) - Embargda: Sirlei Benhame Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Aparecida Spinola de Viveiros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivo Pereira Bezerra (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lucileia Ferreira do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargda: Ana Lucia Santos Soares (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Borges Soares Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Angelina de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Izilda Andrade Mello (Justiça Gratuita) - Embargdo: Meire Zuzuki (Justiça Gratuita) - Embargda: Marta Matiko Torohara (Justiça Gratuita) - Embargdo: Américo Gonçalves da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luiz Gabriel da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mario Salazar Ortega (Justiça Gratuita) - Embargda: Roseli Oliveira Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Milton Cesar Maciel Lara (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 333/346 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044594-40.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geny Mazini da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 230-47. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - Celso Proto de Melo (OAB: 81804/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044594-40.2011.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Geny Mazini da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 212-28. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) (Procurador) - Celso Proto de Melo (OAB: 81804/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044668-82.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria José de Freitas Guimarães (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044668-82.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria José de Freitas Guimarães (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044735-47.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Maria de Assis Paranhos - Agravado: Marcia Eunice Santos da Silva - Agravado: Dirlei Terezinha Fontaine de Avelar - Agravado: Fabiola Cristina Pereira DA SILVA - Agravado: NEUSa da Conceiçao Lopes - Agravado: Luiza Minotelli de Oliveira - Agravado: Rosangela Pereira Nogueira - Agravado: Douglas Ferreira Cosmo da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044735-47.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Maria de Assis Paranhos - Agravado: Marcia Eunice Santos da Silva - Agravado: Dirlei Terezinha Fontaine de Avelar - Agravado: Fabiola Cristina Pereira DA SILVA - Agravado: NEUSa da Conceiçao Lopes - Agravado: Luiza Minotelli de Oliveira - Agravado: Rosangela Pereira Nogueira - Agravado: Douglas Ferreira Cosmo da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045118-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sueli de Oliveira Torres Diniz - Embargte: Kelly Maria Garcia - Embargte: Juventina Maria Gonçalves Dias - Embargte: Vera Lúcia Zappola Carloto - Embargte: Vera Lucia de Moraes Sanches - Embargte: Maria Aparecida Ribeiro Salles - Embargte: Silvia Reis da Silva - Embargte: Sidnei Andrade - Embargte: Sabina Gomes Chiapini - Embargte: Vilma Gomes Pedroso - Embargte: William dos Santos Lima - Embargte: Norma Helena Gonçalves Dias - Embargte: Rosangela Gomes Ferreira - Embargte: Neusa Regina Amador - Embargte: Matilde Cavalcante da Silva - Embargte: Maria Lucia Zanetti Arantes - Embargte: Claudia Aparecida Martins Bortolette - Embargte: Marlene Silverio Martins - Embargte: Maria de Lourdes Machado Ramacioti - Embargte: Valéria Zappolo Carloto - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, quanto às questões decididas em sede de recursos repetitivos, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 306/331). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045118-20.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sueli de Oliveira Torres Diniz - Embargte: Kelly Maria Garcia - Embargte: Juventina Maria Gonçalves Dias - Embargte: Vera Lúcia Zappola Carloto - Embargte: Vera Lucia de Moraes Sanches - Embargte: Maria Aparecida Ribeiro Salles - Embargte: Silvia Reis da Silva - Embargte: Sidnei Andrade - Embargte: Sabina Gomes Chiapini - Embargte: Vilma Gomes Pedroso - Embargte: William dos Santos Lima - Embargte: Norma Helena Gonçalves Dias - Embargte: Rosangela Gomes Ferreira - Embargte: Neusa Regina Amador - Embargte: Matilde Cavalcante da Silva - Embargte: Maria Lucia Zanetti Arantes - Embargte: Claudia Aparecida Martins Bortolette - Embargte: Marlene Silverio Martins - Embargte: Maria de Lourdes Machado Ramacioti - Embargte: Valéria Zappolo Carloto - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 416/420), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 290/304) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045725-38.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Márcia Carlos Vernilho de Lima Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 133-47. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Devanir Aparecido Fuentes (OAB: 154819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046351-57.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edith Furquim Favotto Padilha (E outros(as)) - Embargdo: Elga Cunha - Embargdo: Antoniol Luiz Ferreira Ramos - Embargdo: Jose Laudismir Gasparelo - Embargdo: Benedita Padilha Gasparelo - Embargte: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - José Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046351-57.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edith Furquim Favotto Padilha (E outros(as)) - Embargdo: Elga Cunha - Embargdo: Antoniol Luiz Ferreira Ramos - Embargdo: Jose Laudismir Gasparelo - Embargdo: Benedita Padilha Gasparelo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - José Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047128-42.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marcia Rodrigues da Silva (E outros(as)) - Embargte: Ana Maria Cipriano Antonillo - Embargte: Andrea Simone Pichler de Souza Pires - Embargte: Antonia Aparecida de Souza Pol - Embargte: Antonio Tadeu Cardoso Luccas - Embargte: Aparecida de Souza Leite Moretao - Embargte: Elza Romao - Embargte: Eunice Maria Romelli - Embargte: Fatima Ferreira Martins - Embargte: Ieda Mara Gonçalves - Embargte: Ivone Aparecida da Silva Moura - Embargte: Jayme Augusto Serrano - Embargte: Jose Antonio de Souza Maistro - Embargte: Jose Aparecido de Souza - Embargte: Jose de Souza - Embargte: Jose Renato Carneiro de Campos - Embargte: Maria Aparecida Souza da Silva - Embargte: Maria Cecilia Moreira Domenico - Embargte: Maria Rosana Nascimento Ramos - Embargte: Maria Jose Correia - Embargte: Maria Lucia do Prado Seripieri - Embargte: Nilza de Campos Alves - Embargte: Noemi Tomoko Matsuda de Lima - Embargte: Oswaldo Rosa Filho - Embargte: Reginaldo Jose de Albuquerque - Embargte: Sandra Aparecida Tardochi de Melo - Embargte: Silvia Pinheiro Nunes - Embargte: Sueli Maria Barreto Vernier - Embargte: Virginia Belchior Carneiro de Campos - Embargte: Wilson Aparecido Saldanha - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047177-78.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: José Linares Junior (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 312-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048102-74.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adriano Alves de França (Justiça Gratuita) - Embargdo: Robson do Nascimento - Embargdo: Nilson Barboza de Moura - Embargdo: Rubens Nunes Paes - Embargdo: Renato Adauto Soares Brito - Embargdo: Antonio Carlos Vianna Mallagoli - Embargdo: Raimundo Barros Pinto - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 219/233 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048153-22.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Frederico Scatolin e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Sergio Roberto Pizelli (OAB: 52613/SP) - William Orizio (OAB: 295332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048439-34.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dorival Domingues - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 167-84, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Samanta de Oliveira (OAB: 168317/SP) - Samantha Deronci Palhares (OAB: 168318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048439-34.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dorival Domingues - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 151-65, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Samanta de Oliveira (OAB: 168317/SP) - Samantha Deronci Palhares (OAB: 168318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048464-47.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Sulita Terezinha Alves Vicentini - Embargdo: Nancy Gardim Pontes Fonseca - Embargdo: Ayde Maria Talberg Schimidt - Embargdo: Maria Aparecida de Queiroz Eltink - Embargdo: João Alberto Mantovani - Embargdo: Edmea Ribeiro Nogueira - Embargdo: Nanci Hessel Van Melis - Embargdo: Felisbina Maria Valerio Moreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 204/208), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 166/177) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052691-12.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Pedro Teixeira de Almeida e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Antonio Nogueira - Embargdo: Augustinho Nicolau Pinheiro - Embargdo: Jose Maria da Cruz Filho - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 146-59, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052746-60.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adelson Aparecido Batista - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 338/342 e 390/393vº, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107101-19.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Clovis Marques (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 201-205), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 122-145) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107101-19.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Clovis Marques (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 201-205), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 147-165) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0111018-86.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Garijo de Araujo (E outros(as)) - Embargdo: Valeria de Fatima Lewin da Silva - Embargdo: Cristiane Vidouto Brandespim Santander - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 200-12, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0111018-86.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida Garijo de Araujo (E outros(as)) - Embargdo: Valeria de Fatima Lewin da Silva - Embargdo: Cristiane Vidouto Brandespim Santander - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 214-26, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0117120-27.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Rubens Santos Leite (Assistência Judiciária) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119693-38.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Isaac Plut - Embargte: Roseli Daniel dos Santos - Embargte: Antonietta Marques Cabral da Mota - Embargte: Vagner Marcio Martins - Embargte: Joaquim Floriano Marcondes Pielique - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira - Embargte: Diolinda Carvalho de Oliveira - Embargte: Emanoel Florencio da Silva - Embargte: Maria Ines Nunes - Embargte: Sergio Goncalves Vieira - Embargte: Aloisio Henrique da Costa - Embargte: Eloi Rosa de Oliveira - Embargte: Pedro Americo Ozorio - Embargte: Genilde Ferreira Maia - Embargte: Lourdes Nascimento Oliveira - Embargte: Maria Marcia Orsi Morel - Embargte: Carlos Alberto Feijo - Embargte: Odete de Jesus Silva - Embargte: Thereza Orsi - Embargte: Maria de Lourdes Martins - Embargte: Magnolia Alves Araujo - Embargte: Pedro dos Santos Ferreira - Embargte: Joao Vieira da Rocha - Embargte: Ana Lucia da Cunha - Embargte: Noemia Maria Rocha - Embargte: Maria de Lourdes Guimaraes - Embargte: Sueli Martins Ferreirinha Catanho - Embargte: Aparecida Baptista Luni - Embargte: Tania Yaccoub Gusmao - Embargte: Luiz Fernando de Jesus - Embargte: Darci Oliveira de Souza - Embargte: Julsene Rodrigues de Oliveira - Embargte: Jose Aparecido Silvestre - Embargte: Maria Helena Janeiro Pacheco - Embargte: Armando Garcia Filho - Embargte: Napoleao Raimundo Feitosa - Embargte: Rosa Maria de Souza Rocha - Embargte: Gracas Maria Jose Andreucci - Embargte: Oscar de Barros Filho - Embargte: Edson Carlos Rodrigues - Embargte: Benedcta Celia Pereira dos Santos - Embargte: Maria Aparecida Fernanda dos Santos Pereira - Embargte: Silvio Luni - Embargte: Maria Teresa Cavalcanti Correia - Embargte: Maria do Carmo dos Santos - Embargte: Lindolfo Antonio dos Reis - Embargte: Conceicao Imenes Pacheco - Embargte: Maria dos Anjos Monteiro - Embargte: Fabio Martins Mori - Embargte: Ulisses Vakirtzis - Embargdo: Município de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 530-78. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/ SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119693-38.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Isaac Plut - Embargte: Roseli Daniel dos Santos - Embargte: Antonietta Marques Cabral da Mota - Embargte: Vagner Marcio Martins - Embargte: Joaquim Floriano Marcondes Pielique - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira - Embargte: Diolinda Carvalho de Oliveira - Embargte: Emanoel Florencio da Silva - Embargte: Maria Ines Nunes - Embargte: Sergio Goncalves Vieira - Embargte: Aloisio Henrique da Costa - Embargte: Eloi Rosa de Oliveira - Embargte: Pedro Americo Ozorio - Embargte: Genilde Ferreira Maia - Embargte: Lourdes Nascimento Oliveira - Embargte: Maria Marcia Orsi Morel - Embargte: Carlos Alberto Feijo - Embargte: Odete de Jesus Silva - Embargte: Thereza Orsi - Embargte: Maria de Lourdes Martins - Embargte: Magnolia Alves Araujo - Embargte: Pedro dos Santos Ferreira - Embargte: Joao Vieira da Rocha - Embargte: Ana Lucia da Cunha - Embargte: Noemia Maria Rocha - Embargte: Maria de Lourdes Guimaraes - Embargte: Sueli Martins Ferreirinha Catanho - Embargte: Aparecida Baptista Luni - Embargte: Tania Yaccoub Gusmao - Embargte: Luiz Fernando de Jesus - Embargte: Darci Oliveira de Souza - Embargte: Julsene Rodrigues de Oliveira - Embargte: Jose Aparecido Silvestre - Embargte: Maria Helena Janeiro Pacheco - Embargte: Armando Garcia Filho - Embargte: Napoleao Raimundo Feitosa - Embargte: Rosa Maria de Souza Rocha - Embargte: Gracas Maria Jose Andreucci - Embargte: Oscar de Barros Filho - Embargte: Edson Carlos Rodrigues - Embargte: Benedcta Celia Pereira dos Santos - Embargte: Maria Aparecida Fernanda dos Santos Pereira - Embargte: Silvio Luni - Embargte: Maria Teresa Cavalcanti Correia - Embargte: Maria do Carmo dos Santos - Embargte: Lindolfo Antonio dos Reis - Embargte: Conceicao Imenes Pacheco - Embargte: Maria dos Anjos Monteiro - Embargte: Fabio Martins Mori - Embargte: Ulisses Vakirtzis - Embargdo: Município de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 470-89. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121151-90.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilmar Mendes Santana - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 132-137, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121853-36.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Agravado: Andre Fernandes dos Santos (Assistência Judiciária) - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Agravado: Paulo Cesar da Cruz - Agravado: Jose Fernandes da Silva - Agravado: Dalmo de Castro Silva - Agravado: Cinezio Crescencio - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 617-624), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 592-605) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Angélica Gonzalez Strufaldi (OAB: 165400/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130883-95.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: José Dias Rodrigues e Outros - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 226/249 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130883-95.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: José Dias Rodrigues e Outros - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 320/323), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 240/249 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133774-89.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Carlos Fernando de Azevedo Sa e Outros (E outros(as)) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls 732-57, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133774-89.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Carlos Fernando de Azevedo Sa e Outros (E outros(as)) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 744-57, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0134302-26.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aparecida Donisete de Oliveira Costa Soares e Outros - Agravado: Carmen Silvia Dias - Agravado: João Guilherme Rosalen - Agravado: Donizetti de Jesus Balduino - Agravado: Ariadne Albuquerque Biasoli - Agravado: Edina Maria Pires Pascoalini - Agravado: Marta Etelvina Colombo Bonaroti - Agravado: Tereza Maria de Souza - Agravado: Rosangela Aparecida Pitton Cavallieri - Agravado: Luis Henrique da Silva - Agravado: Sonia Maria Martins Ferreira - Agravado: Maria Roseneide de Farias Alves Rodrigues - Agravado: Glauco Adnan Ribeiro - Agravado: Silmara Helena Gomes Brazil - Agravado: Donizeti Aparecida Monpean de Paula - Agravado: Vitor Antonio dos Santos - Agravado: Monica Teresa Tadini Baptista - Agravado: Elaine Cristina Gonçalves da Silveira Pivaro - Agravado: Silvio Cesar Chiari - Agravado: Maisa Fonseca Mendonça - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 277-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0140417-96.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embgdo/Embgte: Construtora Passarelli Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 962- 70) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) - Andrea Paiva Guimaraes (OAB: 136649/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/ SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0140417-96.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embgdo/Embgte: Construtora Passarelli Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 935-56), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Adriana Petrilli Leme de Campos (OAB: 167657/SP) - Andrea Paiva Guimaraes (OAB: 136649/SP) - Antonio Luiz Bueno Barbosa (OAB: 48678/SP) - Edenilson Antonio Salido Feitosa (OAB: 158289/ SP) - Ronaldo Caris (OAB: 178351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0140423-07.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm Sp - Agravado: Nadir Maria da Conceição Dias (E outros(as)) - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 207/212 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/ SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - César Octavio Brum (OAB: 161552/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0144628-78.2006.8.26.0000/50000 (994.06.144628-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlota Beatriz Mirandola e Outros - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlota Beatriz Mirandola e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 526/528), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 455/462 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Lucimar Dias Aguiar (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0144628-78.2006.8.26.0000/50000 (994.06.144628-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlota Beatriz Mirandola e Outros - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlota Beatriz Mirandola e Outros - nego seguimento ao recurso especial interposto ás fls. 533/541. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Lucimar Dias Aguiar (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0161496-34.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista - Embargdo: Francisco Pradela Rocha - Embargdo: Vera Maria Alcantara de Castro Rocha - Embargdo: Jose Fernando Pradella Rocha - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 153-62, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB: 120343/SP) - Joao Fernando Alves Palomo (OAB: 88769/SP) - Celia Regina Romera Amorim (OAB: 97549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0161496-34.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São João da Boa Vista - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista - Embargdo: Francisco Pradela Rocha - Embargdo: Vera Maria Alcantara de Castro Rocha - Embargdo: Jose Fernando Pradella Rocha - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 141-51, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB: 120343/SP) - Joao Fernando Alves Palomo (OAB: 88769/SP) - Celia Regina Romera Amorim (OAB: 97549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0174063-58.2010.8.26.0000/50000 (990.10.174063-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Idacio Marcelo Rangel - Embgdo/Embgte: Airton Laercio Berteli Moraes - Embgdo/Embgte: Alberto Nepomuceno Limongi - Embgdo/Embgte: Anamaria Gomes da Silva - Embgdo/Embgte: Aparecido Donizeti Borge - Embgdo/ Embgte: Aristides Bogaz Bernal - Embgdo/Embgte: Regina Jinzenji Duque - Embgdo/Embgte: Baltazar Marcolino da Silva - Embgdo/Embgte: Benedita Maria Oliveira - Embgdo/Embgte: Carlos Donizete Marcelo - Embgdo/Embgte: Denise Moreira Victr - Embgdo/Embgte: Assis Antonio Barbosa - Embgdo/Embgte: Enoch Tadeu de Mendonça - Embgdo/Embgte: Jair Rodrigues - Embgdo/Embgte: Jose Araujo Vieira Filho - Embgdo/Embgte: Jose Salvador Rodrigues - Embgdo/Embgte: Marcos Scognamillo - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida de Souza - Embgdo/Embgte: Maria de Fatima Monteiro Borge - Embgdo/Embgte: Nelio Teixeira da Silva (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Maria Lucimara Guimaraes Moraes - Embgdo/Embgte: Marinete de Oliveira Melo - Embgdo/Embgte: Marli Gonçalves de Assis Rodrigues - Embgdo/Embgte: Pedro Angelo da Silva - Embgdo/Embgte: Maria Jose de Brito Matarugo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 185-90, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0174063-58.2010.8.26.0000/50000 (990.10.174063-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Idacio Marcelo Rangel - Embgdo/Embgte: Airton Laercio Berteli Moraes - Embgdo/Embgte: Alberto Nepomuceno Limongi - Embgdo/Embgte: Anamaria Gomes da Silva - Embgdo/Embgte: Aparecido Donizeti Borge - Embgdo/ Embgte: Aristides Bogaz Bernal - Embgdo/Embgte: Regina Jinzenji Duque - Embgdo/Embgte: Baltazar Marcolino da Silva - Embgdo/Embgte: Benedita Maria Oliveira - Embgdo/Embgte: Carlos Donizete Marcelo - Embgdo/Embgte: Denise Moreira Victr - Embgdo/Embgte: Assis Antonio Barbosa - Embgdo/Embgte: Enoch Tadeu de Mendonça - Embgdo/Embgte: Jair Rodrigues - Embgdo/Embgte: Jose Araujo Vieira Filho - Embgdo/Embgte: Jose Salvador Rodrigues - Embgdo/Embgte: Marcos Scognamillo - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida de Souza - Embgdo/Embgte: Maria de Fatima Monteiro Borge - Embgdo/Embgte: Nelio Teixeira da Silva (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Maria Lucimara Guimaraes Moraes - Embgdo/Embgte: Marinete de Oliveira Melo - Embgdo/Embgte: Marli Gonçalves de Assis Rodrigues - Embgdo/Embgte: Pedro Angelo da Silva - Embgdo/Embgte: Maria Jose de Brito Matarugo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 192-202, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0174063-58.2010.8.26.0000/50000 (990.10.174063-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Idacio Marcelo Rangel - Embgdo/Embgte: Airton Laercio Berteli Moraes - Embgdo/Embgte: Alberto Nepomuceno Limongi - Embgdo/Embgte: Anamaria Gomes da Silva - Embgdo/Embgte: Aparecido Donizeti Borge - Embgdo/ Embgte: Aristides Bogaz Bernal - Embgdo/Embgte: Regina Jinzenji Duque - Embgdo/Embgte: Baltazar Marcolino da Silva - Embgdo/Embgte: Benedita Maria Oliveira - Embgdo/Embgte: Carlos Donizete Marcelo - Embgdo/Embgte: Denise Moreira Victr - Embgdo/Embgte: Assis Antonio Barbosa - Embgdo/Embgte: Enoch Tadeu de Mendonça - Embgdo/Embgte: Jair Rodrigues - Embgdo/Embgte: Jose Araujo Vieira Filho - Embgdo/Embgte: Jose Salvador Rodrigues - Embgdo/Embgte: Marcos Scognamillo - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida de Souza - Embgdo/Embgte: Maria de Fatima Monteiro Borge - Embgdo/Embgte: Nelio Teixeira da Silva (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Maria Lucimara Guimaraes Moraes - Embgdo/Embgte: Marinete de Oliveira Melo - Embgdo/Embgte: Marli Gonçalves de Assis Rodrigues - Embgdo/Embgte: Pedro Angelo da Silva - Embgdo/Embgte: Maria Jose de Brito Matarugo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário e fls. 212-7, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0179801-57.2006.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Embargdo: Bernadete Bruno de Oliveira - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Waldirene Araújo de Carvalho (OAB: 210990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0183760-06.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Andrea Christina Folter - Embargdo: Joao Fortunato Pereira Neto (E outros(as)) - Embargdo: Aguinaldo Timoteo do Rosario - Embargdo: Celia de Oliveira Barbosa Souza - Embargdo: Reginaldo Correia de Carvalho - Embargdo: Hioster Ayecha de Cosme e Rocha - Embargdo: Marilda Alves Correa - Embargdo: Miguel Ribeiro Junior - Embargdo: Jurandyr do Prado - Embargdo: Ione Adelia Martins Cardoso - Embargte: Estado de São Paulo - 1. Considerando o julgamento do Tema 15/STJ, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 309). Diante do v. acórdão de fls. 313-5, que decidiu pela adequação ao Tema 15/STJ, bem como ao Tema 5/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da parte João Fortunato Pereira Neto e Outros (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 153-77 e 216-39. 2. Seguem os exames dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 333-47 e 349-56. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0183760-06.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Andrea Christina Folter - Embargdo: Joao Fortunato Pereira Neto (E outros(as)) - Embargdo: Aguinaldo Timoteo do Rosario - Embargdo: Celia de Oliveira Barbosa Souza - Embargdo: Reginaldo Correia de Carvalho - Embargdo: Hioster Ayecha de Cosme e Rocha - Embargdo: Marilda Alves Correa - Embargdo: Miguel Ribeiro Junior - Embargdo: Jurandyr do Prado - Embargdo: Ione Adelia Martins Cardoso - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 349-56 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0183760-06.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Andrea Christina Folter - Embargdo: Joao Fortunato Pereira Neto (E outros(as)) - Embargdo: Aguinaldo Timoteo do Rosario - Embargdo: Celia de Oliveira Barbosa Souza - Embargdo: Reginaldo Correia de Carvalho - Embargdo: Hioster Ayecha de Cosme e Rocha - Embargdo: Marilda Alves Correa - Embargdo: Miguel Ribeiro Junior - Embargdo: Jurandyr do Prado - Embargdo: Ione Adelia Martins Cardoso - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 333-47 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0193679-39.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Lumen Serviços Graficos Ltda - Embargte: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 271-291) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Felipe Abrahao Veiga Jabur (OAB: 101184/SP) - Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Eliana Benatti (OAB: 122826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232689-07.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Doutor Relator - Interessado: Eduardo Martins - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0232689-07.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Doutor Relator - Interessado: Eduardo Martins - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0237347-40.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Selma Miranda - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fs. 147-59, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0248628-27.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jeronimo do Nascimento - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Carlos Alberto Silva (OAB: 40285/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0248628-27.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jeronimo do Nascimento - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Por um equívoco de natureza instrumental no sistema digitalizado, constam, em duplicidade, movimentações referentes a despachos proferidos em juízo de admissibilidade do recurso interposto. Para sanar tais vícios e afastar quaisquer dúvidas no que diz respeito à analise do reclamo, prevalece válida tão somente a decisão de fls. 199. Proceda a Secretaria ao cancelamento da decisão de fls. 200, para que não constem mais do Extrato de Movimentação Processual destes autos. São Paulo, 2 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Carlos Alberto Silva (OAB: 40285/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0261160-33.2009.8.26.0000/50000 (994.09.261160-2/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Maria Jose de Oliveira - Embargte: Irene Pellini - Embargte: Izabel Saraiva Silva - Embargte: Jose Pedro dos Santos - Embargte: Josefa Bigai Prates - Embargte: Lourdes Bortolone Merlo - Embargte: Lourdes Guilherme - Embargte: Luzia Candeu Bocchi - Embargte: Hildeman Sampaio - Embargte: Maria Julieta Torres Gerosa - Embargte: Marinalva Vasconcelos de Alencar - Embargte: Rinaldo Volcean - Embargte: Salomao Felicio dos Santos - Embargte: Satiko Ohara - Embargte: Sebastiao Martini da Silveira Bueno - Embargte: Sebastiao Moreira - Embargte: Veronica Martins do Nascimento - Embargte: Carlos Henrique Lellis - Embargte: Alcides Bigai (E outros(as)) - Embargte: Alvaro Domingues de Oliveira - Embargte: Ana Cristina Pereira de Castro Villi - Embargte: Argina Thereza Lellis - Embargte: Augusta Aparecida dos Santos Sossur - Embargte: Herginio Jose Dourado - Embargte: Decio Postigo (falecido) - Embargte: Diogenes Guerra - Embargte: Dulce Henrique Saffiotti - Embargte: Geni Rosseto - Embargte: Geny Cardoso Rodrigues - Embargte: Helenice Silva da Cruz Rodrigues - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Carlos Cesar Postigo (herdeiro) - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 311/318, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Georgia Tolaine Massetto Trevisan (OAB: 98692/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/ SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0261160-33.2009.8.26.0000/50000 (994.09.261160-2/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Maria Jose de Oliveira - Embargte: Irene Pellini - Embargte: Izabel Saraiva Silva - Embargte: Jose Pedro dos Santos - Embargte: Josefa Bigai Prates - Embargte: Lourdes Bortolone Merlo - Embargte: Lourdes Guilherme - Embargte: Luzia Candeu Bocchi - Embargte: Hildeman Sampaio - Embargte: Maria Julieta Torres Gerosa - Embargte: Marinalva Vasconcelos de Alencar - Embargte: Rinaldo Volcean - Embargte: Salomao Felicio dos Santos - Embargte: Satiko Ohara - Embargte: Sebastiao Martini da Silveira Bueno - Embargte: Sebastiao Moreira - Embargte: Veronica Martins do Nascimento - Embargte: Carlos Henrique Lellis - Embargte: Alcides Bigai (E outros(as)) - Embargte: Alvaro Domingues de Oliveira - Embargte: Ana Cristina Pereira de Castro Villi - Embargte: Argina Thereza Lellis - Embargte: Augusta Aparecida dos Santos Sossur - Embargte: Herginio Jose Dourado - Embargte: Decio Postigo (falecido) - Embargte: Diogenes Guerra - Embargte: Dulce Henrique Saffiotti - Embargte: Geni Rosseto - Embargte: Geny Cardoso Rodrigues - Embargte: Helenice Silva da Cruz Rodrigues - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Carlos Cesar Postigo (herdeiro) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 320/329 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Georgia Tolaine Massetto Trevisan (OAB: 98692/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0267572-72.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Embargdo: Roberto Baptista da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 205/210), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 163/177 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) - Sebastiao de Assis (OAB: 71131/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0355432-19.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Vera Romana Rodrigues Santos - Embargdo: Lourdes Rodrigues Ruiz da Silva - Embargdo: Katsue Maezato - Embargdo: Katia Santos Dias de Castro - Embargdo: Sandra Maria Misseroli Salerno - Embargdo: Neuza Uchiyoma Wishimur - Embargdo: Maria Aparecida Barbosa Nunes - Embargdo: Ligia Mattoso Saraiva - Embargdo: Sonia Yanagilara - Embargdo: Sirlene Aparecida Negri Glasenopp - Embargdo: Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira - Embargdo: Zelia Maria Goulart Pucci Vestri - Embargdo: Sandra Maria Arone - Embargdo: Nair Mineko Taira - Embargdo: Silvia de Moraes Rego - Embargdo: Susy Marie Kozaka Osanai - Embargdo: Arlete Florio - Embargdo: Jussara Mello Soares - Embargdo: Maristela Lopes Schumacher - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 1º de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elton Cardoso (OAB: 88923/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB: 243773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0355432-19.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Vera Romana Rodrigues Santos - Embargdo: Lourdes Rodrigues Ruiz da Silva - Embargdo: Katsue Maezato - Embargdo: Katia Santos Dias de Castro - Embargdo: Sandra Maria Misseroli Salerno - Embargdo: Neuza Uchiyoma Wishimur - Embargdo: Maria Aparecida Barbosa Nunes - Embargdo: Ligia Mattoso Saraiva - Embargdo: Sonia Yanagilara - Embargdo: Sirlene Aparecida Negri Glasenopp - Embargdo: Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira - Embargdo: Zelia Maria Goulart Pucci Vestri - Embargdo: Sandra Maria Arone - Embargdo: Nair Mineko Taira - Embargdo: Silvia de Moraes Rego - Embargdo: Susy Marie Kozaka Osanai - Embargdo: Arlete Florio - Embargdo: Jussara Mello Soares - Embargdo: Maristela Lopes Schumacher - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 278-95. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elton Cardoso (OAB: 88923/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB: 243773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0355432-19.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Vera Romana Rodrigues Santos - Embargdo: Lourdes Rodrigues Ruiz da Silva - Embargdo: Katsue Maezato - Embargdo: Katia Santos Dias de Castro - Embargdo: Sandra Maria Misseroli Salerno - Embargdo: Neuza Uchiyoma Wishimur - Embargdo: Maria Aparecida Barbosa Nunes - Embargdo: Ligia Mattoso Saraiva - Embargdo: Sonia Yanagilara - Embargdo: Sirlene Aparecida Negri Glasenopp - Embargdo: Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira - Embargdo: Zelia Maria Goulart Pucci Vestri - Embargdo: Sandra Maria Arone - Embargdo: Nair Mineko Taira - Embargdo: Silvia de Moraes Rego - Embargdo: Susy Marie Kozaka Osanai - Embargdo: Arlete Florio - Embargdo: Jussara Mello Soares - Embargdo: Maristela Lopes Schumacher - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 316-22, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elton Cardoso (OAB: 88923/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB: 243773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0355432-19.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Vera Romana Rodrigues Santos - Embargdo: Lourdes Rodrigues Ruiz da Silva - Embargdo: Katsue Maezato - Embargdo: Katia Santos Dias de Castro - Embargdo: Sandra Maria Misseroli Salerno - Embargdo: Neuza Uchiyoma Wishimur - Embargdo: Maria Aparecida Barbosa Nunes - Embargdo: Ligia Mattoso Saraiva - Embargdo: Sonia Yanagilara - Embargdo: Sirlene Aparecida Negri Glasenopp - Embargdo: Heloisa de Sousa Ribeiro Oliveira - Embargdo: Zelia Maria Goulart Pucci Vestri - Embargdo: Sandra Maria Arone - Embargdo: Nair Mineko Taira - Embargdo: Silvia de Moraes Rego - Embargdo: Susy Marie Kozaka Osanai - Embargdo: Arlete Florio - Embargdo: Jussara Mello Soares - Embargdo: Maristela Lopes Schumacher - Vistos. Cumpra-se os despachos de fls. 350-2 e 353-4. São Paulo, 21 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elton Cardoso (OAB: 88923/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Suriellin Bertão Sucupira Sacchi (OAB: 243773/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0384901-13.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Kleuzer Nogueira e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 131/142) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0404742-20.1995.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Samave Sociedade Assisense de Máquinas e Veículos Ltda. - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: CRISTINA MENDES HANG (OAB: 72089/SP) (Procurador) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) (Procurador) - Monica Hernandes de Sao Pedro (OAB: 132663/SP) - Alex Costa Pereira (OAB: 182585/SP) - Marcela Ferrauche Smolka (OAB: 328234/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0561166-30.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Iracema Duque Novaes (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 249-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0562219-46.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alex Jose Rodrigues e Outros (E outros(as)) - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 317-323 por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 453-457), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 367-372) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0562219-46.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alex Jose Rodrigues e Outros (E outros(as)) - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 340-364 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/ SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0569155-87.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vivian Guimaraes Costa (E outros(as)) - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 340- 63, complementado às fls. 402-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0569155-87.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vivian Guimaraes Costa (E outros(as)) - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 377- 85, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/ SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0569155-87.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Vivian Guimaraes Costa (E outros(as)) - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 387-400, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/ SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0587140-69.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Helena Sadalla Sader (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 134-54, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0587140-69.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Helena Sadalla Sader (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 156-86. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607070-79.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Regina Maria Machado Leme e Outros - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607070-79.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator - Interessado: Regina Maria Machado Leme e Outros - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607868-40.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Benedito da Luz - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123-37, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Miriam Ambrogi Barbosa da Luz (OAB: 111744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0610172-12.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Elaine Bertone Luis Sanches (E outros(as)) - Agravado: Romilda Celia Ferreira Dias - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-50, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611914-72.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Benedito Baroni - Embgdo/Embgte: Roseli Fatima de Oliveira Firme - Embargdo: Rita de Cassia Cruz de Lima - Embargdo: Ataide Jose de Lima - Embargdo: Reinaldo Citrangulo - Embargdo: Irani Aparecida Teixeira Santos - Embargdo: Marli Augusta Betteguella Gorgone - Embargdo: Monica Ramos dos Santos - Embargdo: Maria Ines Mora - Embargdo: Clelia Teresa Ferrari da Cunha - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 323-36, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611914-72.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Benedito Baroni - Embgdo/Embgte: Roseli Fatima de Oliveira Firme - Embargdo: Rita de Cassia Cruz de Lima - Embargdo: Ataide Jose de Lima - Embargdo: Reinaldo Citrangulo - Embargdo: Irani Aparecida Teixeira Santos - Embargdo: Marli Augusta Betteguella Gorgone - Embargdo: Monica Ramos dos Santos - Embargdo: Maria Ines Mora - Embargdo: Clelia Teresa Ferrari da Cunha - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 293-99 e 519-31, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 351-65 de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/ SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611914-72.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Benedito Baroni - Embgdo/Embgte: Roseli Fatima de Oliveira Firme - Embargdo: Rita de Cassia Cruz de Lima - Embargdo: Ataide Jose de Lima - Embargdo: Reinaldo Citrangulo - Embargdo: Irani Aparecida Teixeira Santos - Embargdo: Marli Augusta Betteguella Gorgone - Embargdo: Monica Ramos dos Santos - Embargdo: Maria Ines Mora - Embargdo: Clelia Teresa Ferrari da Cunha - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 367-83, de acordo com o Tema 15/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0611914-72.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Benedito Baroni - Embgdo/Embgte: Roseli Fatima de Oliveira Firme - Embargdo: Rita de Cassia Cruz de Lima - Embargdo: Ataide Jose de Lima - Embargdo: Reinaldo Citrangulo - Embargdo: Irani Aparecida Teixeira Santos - Embargdo: Marli Augusta Betteguella Gorgone - Embargdo: Monica Ramos dos Santos - Embargdo: Maria Ines Mora - Embargdo: Clelia Teresa Ferrari da Cunha - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 429-445, de acordo com o Tema 15/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615926-32.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Carlos Lopes - Agravante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 136/157). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes (OAB: 228657/SP) (Procurador) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615977-43.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jovair Lemes (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615977-43.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jovair Lemes (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/ SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618454-39.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Luciana Aparecida Euzebio - Embargdo: Roberto Cardoso - Embargdo: Ranolfo Negro - Embargdo: Daniela Sanches da Cunha - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0810420-92.1988.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargdo: Riper Construções e Comércio Ltda - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 700-712, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Angela Maria Mansur Rego (OAB: 26535/SP) - Ana Flora de Toledo Cesar (OAB: 152657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3004781-64.2013.8.26.0032/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araçatuba - Embargte: Adriana Luci Schipa Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 734-65, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Celia de Souza (OAB: 229403/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3032475-44.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Institutos de Pagamentos Especiais de Sao Paulo -ipesp - Embargdo: Jose Ademar Rodrigues - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Fl. 286: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) - Silvia Helena Pereira Negretti (OAB: 164287/SP) - Jose Carlos Pereira (OAB: 60899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9064783-33.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Exmo Senhor Doutor Desembargador Relator - Interessado: Ione Monteiro (E outros(as)) - Interessado: Adrius Leonardo Monteiro dos Santos - Interessado: Patricia Farias de Assis - Interessado: Maria Aparecida Farias de Assis - Interessado: Celi Arantes Martins - Interessado: Erica de Araujo Belo de Souza - Interessado: Aparecida Preta da Silva - Interessado: Thayrine de Almeida Pereira - Interessado: Silvia da Costa - Interessado: Ireni de Araujo - Interessado: Thaina de Souza Ramos - Interessado: Eliane Lopes Nerys - Interessado: Sonia Gonçalves de Paula Franco - Interessado: Emilia Zacharias Araujo - Interessado: Telma de Moraes - Interessado: Valeria Ferreira de Oliveira - Interessado: Janaina Rosa da Silva - Interessado: Yolanda de Oliveira - Interessado: Maria Estela da Silva - Interessado: Maria Jose Theodoro Nerys - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9064783-33.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Exmo Senhor Doutor Desembargador Relator - Interessado: Ione Monteiro (E outros(as)) - Interessado: Adrius Leonardo Monteiro dos Santos - Interessado: Patricia Farias de Assis - Interessado: Maria Aparecida Farias de Assis - Interessado: Celi Arantes Martins - Interessado: Erica de Araujo Belo de Souza - Interessado: Aparecida Preta da Silva - Interessado: Thayrine de Almeida Pereira - Interessado: Silvia da Costa - Interessado: Ireni de Araujo - Interessado: Thaina de Souza Ramos - Interessado: Eliane Lopes Nerys - Interessado: Sonia Gonçalves de Paula Franco - Interessado: Emilia Zacharias Araujo - Interessado: Telma de Moraes - Interessado: Valeria Ferreira de Oliveira - Interessado: Janaina Rosa da Silva - Interessado: Yolanda de Oliveira - Interessado: Maria Estela da Silva - Interessado: Maria Jose Theodoro Nerys - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067196-24.2006.8.26.0000/50000 (994.06.052181-9/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Demetrius Aparecido Rodrigues - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 240-63 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Santana - Advs: Luiz Carlos Martini Patelli (OAB: 120372/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067927-15.2009.8.26.0000/50000 (994.09.361829-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Simone Farias e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 330-38. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067927-15.2009.8.26.0000/50000 (994.09.361829-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Simone Farias e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 315-28. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria (OAB: 171103/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9071081-41.2009.8.26.0000/50000 (994.09.023518-0/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Milton Motta e Outros - Embargdo: Sebastiana Hergessel de Oliveira - Embargdo: Wilson Marques - Embargdo: Vitorino Jacob - Embargdo: Vicente Fiuza - Embargdo: Vera Lucia Gonçalves Mira - Embargdo: Ubaldo Jose Furlaneto - Embargdo: Teresinha de Oliveira Zanardo - Embargdo: Oswaldo de Batistusso Landucci - Embargdo: Orlando Nunes - Embargdo: Nilso Nunes Cavalhero - Embargdo: Milton de Polizel Rovarotto - Embargdo: Zulmira Marques Pinheiro e Silva - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 302/312). São Paulo, 11 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9071081-41.2009.8.26.0000/50000 (994.09.023518-0/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Milton Motta e Outros - Embargdo: Sebastiana Hergessel de Oliveira - Embargdo: Wilson Marques - Embargdo: Vitorino Jacob - Embargdo: Vicente Fiuza - Embargdo: Vera Lucia Gonçalves Mira - Embargdo: Ubaldo Jose Furlaneto - Embargdo: Teresinha de Oliveira Zanardo - Embargdo: Oswaldo de Batistusso Landucci - Embargdo: Orlando Nunes - Embargdo: Nilso Nunes Cavalhero - Embargdo: Milton de Polizel Rovarotto - Embargdo: Zulmira Marques Pinheiro e Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 314/322) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9071081-41.2009.8.26.0000/50000 (994.09.023518-0/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Milton Motta e Outros - Embargdo: Sebastiana Hergessel de Oliveira - Embargdo: Wilson Marques - Embargdo: Vitorino Jacob - Embargdo: Vicente Fiuza - Embargdo: Vera Lucia Gonçalves Mira - Embargdo: Ubaldo Jose Furlaneto - Embargdo: Teresinha de Oliveira Zanardo - Embargdo: Oswaldo de Batistusso Landucci - Embargdo: Orlando Nunes - Embargdo: Nilso Nunes Cavalhero - Embargdo: Milton de Polizel Rovarotto - Embargdo: Zulmira Marques Pinheiro e Silva - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9089884-72.2009.8.26.0000/50000 (994.09.268313-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cacilda de Gouvea Cesar e outros - Embargdo: Emilia Tumenas Seabra - Embargdo: Geraldo Alves - Embargdo: Helia Mercedes da Silva Costa - Embargdo: Ireneu Brega - Embargdo: Joaquim Jose Lopes - Embargdo: Lize dos Santos - Embargdo: Olimpia Ribeiro Barros Torres - Embargdo: Vera Lucia Gimenes Pereira - Embargdo: Vilma Ostan de Miranda - Embargte: Estado de São Paulo - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl. 284, prevalecendo a de fl. 283. Prossiga-se. São Paulo, 13 de outubro de 2021 MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9101390-21.2004.8.26.0000/50000 (994.04.053736-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dirceu Pereira - Embargdo: Euclides Aparecido de Jesus - Embargdo: Ernesto Ricca Filho - Embargdo: Eny Satie Maeda - Embargdo: Elaise Ellen Leopoldi - Embargdo: Egle Prandini Maciotta - Embargdo: Deostia Borges de Melo - Embargdo: Denise Maria de Souza Cirumbolo - Embargdo: Daniel Meira Ramos - Embargdo: Cristiane Redis Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 257 do STF, bem como do 905 do STJ, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 250 e 251-2). Diante do v. acórdão de fls. 255-68, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-8. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Samuel Júnior - Advs: Lilian Rodrigues Gonçalves (OAB: 88030/SP) - Domingos Benedito Valarelli (OAB: 55719/SP) - Marta Maria P V de Carvalho (OAB: 214148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9101390-21.2004.8.26.0000/50000 (994.04.053736-6/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dirceu Pereira - Embargdo: Euclides Aparecido de Jesus - Embargdo: Ernesto Ricca Filho - Embargdo: Eny Satie Maeda - Embargdo: Elaise Ellen Leopoldi - Embargdo: Egle Prandini Maciotta - Embargdo: Deostia Borges de Melo - Embargdo: Denise Maria de Souza Cirumbolo - Embargdo: Daniel Meira Ramos - Embargdo: Cristiane Redis Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 189-201, de acordo com o Tema 257/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Samuel Júnior - Advs: Lilian Rodrigues Gonçalves (OAB: 88030/SP) - Domingos Benedito Valarelli (OAB: 55719/SP) - Marta Maria P V de Carvalho (OAB: 214148/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9152188-83.2004.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Marcos Antonio Correa de Campos - Embargdo: Flavio Proença e Carvalho - Embargdo: Reginaldo do Nascimento Vieira - Embargdo: Moacir Pereira Lima - Embargdo: Celia Cecilia de Souza - Embargdo: Fatima Aparecida Rinaldi Frutuoso - Embargdo: Aderval de Souza Soares - Embargdo: Elimarcia Aparecida da Silva - Embargdo: Oswaldo Coelho da Silva - Embargdo: Edson Alexandre da Silva - Embargdo: Gilberto da Silva Guedes - Embargdo: Sideney Felix da Silva - Embargdo: Claudio Mariotti Junior - Embargdo: Ademar de Oliveira e Outros - Embargdo: Lilian Santos Duarte - Embargdo: Antonio Santos Sousa Filho - Embargdo: Alcides Maximino Ferreira - Embargdo: Pedro Lot Netto - Embargdo: Eliane Santos Duarte - Embargdo: Walter Castro Garcia - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 500/505), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 355/364 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Evanir Barros - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Marcio Camillo de Oliveira Junior (OAB: 217992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9152302-22.2004.8.26.0000/50000 (994.04.040987-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de São Vicente - Embargdo: Prefeito Municipal de São Vicente - Vistos. Verifico que as razões articuladas no v. Acórdão não se relacionam com o Tema 19/STF. Diante disso, reconsidero o despacho de fl. 349 e passo ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, cujas decisões seguem anexas. Int. São Paulo, 18 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Roberto Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) - Silvia Kauffmann Guimarães (OAB: 200381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9152302-22.2004.8.26.0000/50000 (994.04.040987-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de São Vicente - Embargdo: Prefeito Municipal de São Vicente - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 278-85, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Roberto Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) - Silvia Kauffmann Guimarães (OAB: 200381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9152302-22.2004.8.26.0000/50000 (994.04.040987-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Associação dos Aposentados e Pensionistas da Prefeitura Municipal de São Vicente - Embargdo: Prefeito Municipal de São Vicente - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 290-300, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Roberto Mohamed Amin Junior (OAB: 140493/SP) - Silvia Kauffmann Guimarães (OAB: 200381/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9207933-72.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Gilmar Jose Siviero - Embargte: Jose Antonio Dias - Embargte: Aparecido Duenhas Fernandes - Embargdo: Ministerio Publico - Interessado: Adalto Camargo Martins - Vistos. Fl. 2059: Reitere-se. São Paulo, 25 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Marcus Rubens Siviero Ripoli (OAB: 243800/SP) - Antonio Claudio Miller (OAB: 136575/SP) - Omar Ismail Rocha Hakim Junior (OAB: 206832/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9207933-72.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Gilmar Jose Siviero - Embargte: Jose Antonio Dias - Embargte: Aparecido Duenhas Fernandes - Embargdo: Ministerio Publico - Interessado: Adalto Camargo Martins - Vistos. Fls. 2056/2057: Diante do falecimento noticiado, promova-se a devida habilitação na forma da lei (art. 110 do C.P.C.). São Paulo, 29 de setembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Franco Cocuzza - Advs: Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Marcus Rubens Siviero Ripoli (OAB: 243800/SP) - Antonio Claudio Miller (OAB: 136575/SP) - Omar Ismail Rocha Hakim Junior (OAB: 206832/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9242826-31.2005.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banesprev Fundo Banespa de Seguridade Social - Embargdo: Tomas de Aquino Galvao Ignez - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 249/252 e 477/479, nos termos do art. 1.030, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 512/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Juliano Nicolau de Castro (OAB: 292121/SP) - Marco Antonio Bevilaqua (OAB: 139333/SP) - João Joaquim Martinelli (OAB: 175215/SP) - Sandra Neves Lima dos Santos (OAB: 238717/SP) - Fabio Luiz de Queiroz Telles (OAB: 193514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9255660-61.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Omair Alves Cleto - Embargte: Anderson Alves do Cunha - Embargte: Valdomiro Oliveira da Costa - Embargte: Odilon Adelio Junior - Embargte: Ziorai Ledesma de Santana - Embargte: Edenilton dos Santos Morais - Embargte: Maria Ines Sica - Embargte: Antonio Bernardes da Silva - Embargte: Carlos Donegatti - Embargte: Pedro Aparecido Doll de Moraes - Embargte: Antonio Bezerra da Silva - Embargte: Sonia Pavarim Lima - Embargte: Fabiana de Paula - Embargte: Antonio Soares Rodrigues - Embargte: Geraldo Janio Vendramini - Embargte: Gilberto Pereira Alves - Embargte: Eduardo Homem de Melo - Embargte: Fabiana Aparecida Ambrozeto - Embargte: Luiz Carlos Antunes - Embargte: Amadeu Fardeloni - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 561-9, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9255660-61.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Omair Alves Cleto - Embargte: Anderson Alves do Cunha - Embargte: Valdomiro Oliveira da Costa - Embargte: Odilon Adelio Junior - Embargte: Ziorai Ledesma de Santana - Embargte: Edenilton dos Santos Morais - Embargte: Maria Ines Sica - Embargte: Antonio Bernardes da Silva - Embargte: Carlos Donegatti - Embargte: Pedro Aparecido Doll de Moraes - Embargte: Antonio Bezerra da Silva - Embargte: Sonia Pavarim Lima - Embargte: Fabiana de Paula - Embargte: Antonio Soares Rodrigues - Embargte: Geraldo Janio Vendramini - Embargte: Gilberto Pereira Alves - Embargte: Eduardo Homem de Melo - Embargte: Fabiana Aparecida Ambrozeto - Embargte: Luiz Carlos Antunes - Embargte: Amadeu Fardeloni - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 553-9. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9257203-02.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Erasmo Jesuil Baldan - Embargdo: Sonia Maria Rodrigues - Embargdo: Solange Aparecida do Nascimento Costa - Embargdo: Rosevania Domingues Pastor Silva - Embargdo: Helena Antonoff - Embargdo: Edilson Ferreira de Oliveira - Embargdo: Antonio Pereira Batista - Embargdo: Antonio Carlos da Silva - Embargdo: Ana Rosa Costa de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 107/125, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Carlos Augusto Verardo (OAB: 210757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9257203-02.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Erasmo Jesuil Baldan - Embargdo: Sonia Maria Rodrigues - Embargdo: Solange Aparecida do Nascimento Costa - Embargdo: Rosevania Domingues Pastor Silva - Embargdo: Helena Antonoff - Embargdo: Edilson Ferreira de Oliveira - Embargdo: Antonio Pereira Batista - Embargdo: Antonio Carlos da Silva - Embargdo: Ana Rosa Costa de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 140/146 e 173/177), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 90/105 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Carlos Augusto Verardo (OAB: 210757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000929-08.2011.8.26.0597/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fabiano Donizete Scaquito (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Ednilson Bombonato (OAB: 126856/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001417-44.2013.8.26.0418/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraibuna - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargdo: Terezinha Augusta da Silva Faria - Embargdo: Luiz Oliveira Faria - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 628-38) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Maria Idilma Vieira (OAB: 263152/SP) - Eduardo Camargo (OAB: 334766/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002644-05.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fernando Cesar Silveira Freitas e outros - Agravado: Ademir Aranha Baleeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Alessandro Ranulfo de Oliveira Borges - Agravado: Antonio Marcos Lessi - Agravado: Eder Aparecido de Carvalho - Agravado: Eduardo de Paula Lessa - Agravado: Emerson Ribeiro de Mendonça - Agravado: Enivaldo Eduardo da Costa - Agravado: Agnaldo Roberto Garcia - Agravado: Gean Marcel Matias Benini - Agravado: Heber Pereira da Silva - Agravado: Itamar de Lima Marta - Agravado: Jorge Paulo Chaves - Agravado: Marcelo Faria Soares - Agravado: Maurício Elias Francisco - Agravado: Vanderlei Pereira da Silva - Agravado: José Leal Pereira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 308/318) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002644-05.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Fernando Cesar Silveira Freitas e outros - Agravado: Ademir Aranha Baleeiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Alessandro Ranulfo de Oliveira Borges - Agravado: Antonio Marcos Lessi - Agravado: Eder Aparecido de Carvalho - Agravado: Eduardo de Paula Lessa - Agravado: Emerson Ribeiro de Mendonça - Agravado: Enivaldo Eduardo da Costa - Agravado: Agnaldo Roberto Garcia - Agravado: Gean Marcel Matias Benini - Agravado: Heber Pereira da Silva - Agravado: Itamar de Lima Marta - Agravado: Jorge Paulo Chaves - Agravado: Marcelo Faria Soares - Agravado: Maurício Elias Francisco - Agravado: Vanderlei Pereira da Silva - Agravado: José Leal Pereira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 294/306) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003756-50.2011.8.26.0416/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Panorama - Embargte: Lucivani Costa Cardoso Me - Embargte: Construtora Unx de Presidente Prudente Ltda - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - Interessado: Lauro Sorita - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.640/1.660) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: André Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) - Danilo Rodrigues Ferreira (OAB: 290544/SP) - Ana Fabia Rodrigues Pinto (OAB: 279896/SP) - Jairo Henrique Scalabrini (OAB: 156496/SP) - Margarete de Cassia Lopes (OAB: 104172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003756-50.2011.8.26.0416/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Panorama - Embargte: Lucivani Costa Cardoso Me - Embargte: Construtora Unx de Presidente Prudente Ltda - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Santa Mercedes - Interessado: Lauro Sorita - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.664/1.682) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: André Shigueaki Teruya (OAB: 154856/SP) - Danilo Rodrigues Ferreira (OAB: 290544/SP) - Ana Fabia Rodrigues Pinto (OAB: 279896/SP) - Jairo Henrique Scalabrini (OAB: 156496/SP) - Margarete de Cassia Lopes (OAB: 104172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005315-30.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Denize Aparecida Lemos Bandeira - Embargte: Afra Humberto Peixeiro - Embargte: Akemi Suzuki - Embargte: Antônia Torres Marti - Embargte: Antonio Amaro da Costa - Embargte: Benedita Aparecida Pires dos Santos - Embargte: Cassia Regina Sgarioni Ujihara - Embargte: Maria Cecilia Bianchi Soares - Embargte: Jose Osvaldo Germano - Embargte: Josefina Xavier Candido - Embargte: Joselma Silva de Almeida - Embargte: Katia Souto de Castro Zenun Tonon - Embargte: Lindalva dos Santos Teixeira - Embargte: Maria Alice Correa - Embargte: Dulcemeire de Freitas - Embargte: Iray Maria Rocco - Embargte: Maria Aparecida Silveira - Embargte: Maria Célia Pereira dos Santos - Embargte: Maria de Lourdes Ferreira - Embargte: Maria Rosa Lange da Silva - Embargte: Mario Tavares - Embargte: Monica Silveira - Embargte: Regina Celia Arantes Stancari - Embargte: Roseli Martins - Embargte: Selma Marina Carlos Nogueira Petrella - Embargte: Severino Galdino da Silva Neto - Embargte: Simara Aparecida Machado de Oliveira - Embargte: Sonia Maria de Jesus Damilano - Embargte: Vivian Regina Silveira - Embargte: Walter Pires Machado - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 244-64, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005315-30.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Denize Aparecida Lemos Bandeira - Embargte: Afra Humberto Peixeiro - Embargte: Akemi Suzuki - Embargte: Antônia Torres Marti - Embargte: Antonio Amaro da Costa - Embargte: Benedita Aparecida Pires dos Santos - Embargte: Cassia Regina Sgarioni Ujihara - Embargte: Maria Cecilia Bianchi Soares - Embargte: Jose Osvaldo Germano - Embargte: Josefina Xavier Candido - Embargte: Joselma Silva de Almeida - Embargte: Katia Souto de Castro Zenun Tonon - Embargte: Lindalva dos Santos Teixeira - Embargte: Maria Alice Correa - Embargte: Dulcemeire de Freitas - Embargte: Iray Maria Rocco - Embargte: Maria Aparecida Silveira - Embargte: Maria Célia Pereira dos Santos - Embargte: Maria de Lourdes Ferreira - Embargte: Maria Rosa Lange da Silva - Embargte: Mario Tavares - Embargte: Monica Silveira - Embargte: Regina Celia Arantes Stancari - Embargte: Roseli Martins - Embargte: Selma Marina Carlos Nogueira Petrella - Embargte: Severino Galdino da Silva Neto - Embargte: Simara Aparecida Machado de Oliveira - Embargte: Sonia Maria de Jesus Damilano - Embargte: Vivian Regina Silveira - Embargte: Walter Pires Machado - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 219-42, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006119-61.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militar da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Rosana de Pieri - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 336/350). São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Eduardo Pinheiro de Siqueira (OAB: 332994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006119-61.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militar da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Rosana de Pieri - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 269/311) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Eduardo Pinheiro de Siqueira (OAB: 332994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012303-38.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nezete Belarmino de Souza - Embargdo: Angela Aparecida Fernandes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Manoel Basso (OAB: 148897/SP) - Franklin Pereira da Silva (OAB: 254765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015702-74.2009.8.26.0000/50003 (994.09.015702-8/50003) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mirian Cristina Joaquim Picello e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 214/225, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/ SP) - Adriana A Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015702-74.2009.8.26.0000/50003 (994.09.015702-8/50003) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mirian Cristina Joaquim Picello e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 238/252, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Adriana A Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016681-37.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Jose Aparecido pedro (E outros(as)) - Embargdo: Maria Aparecida da Silva Almeida - Embargdo: Mira Farias - Embargdo: Maria de Lourdes Silva Cruz - Embargdo: Nair Machado da Silva - Embargdo: Neusa Rodrigues da Costa - Embargdo: Nerci Caetano de Almeida Silva - Embargdo: Orlando Ribeiro - Embargdo: Paulo Mauro dos Santos - Embargdo: Perola Midori Horiguchi - Embargdo: Pedro Flores dos Anjos - Embargdo: Paulo Rogerio Felix Vieira - Embargdo: Rosa Ferreira Horiguchi - Embargdo: Roberto Pinto Ferreira - Embargdo: Rui Trindade - Embargdo: Roberto Jose da Silva - Embargdo: Roberto de Paula Lima - Embargdo: Rodolfo Dermeval Cesario - Embargdo: Salome Rosario de Oliveira - Embargdo: Saulo de Oliveira e Souza - Embargdo: Sonia Regina Santos da Silva - Embargdo: Thereza Cavalcante da Silva - Embargdo: Vander Luis Seabra - Embargdo: Vanda Queiroz - Embargdo: Vandervaldo Pereira da Silva - Embargdo: Waldemar Rosa Vitoriano - Embargdo: Walter Firmino - Embargdo: Willian Domiciano Barbosa - Embargdo: Zilda Aparecida Macedo da Costa - Embargdo: Zilda Apparecida Marianno - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 258-78 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) - Maria Aparecida Correia dos Santos de Sa (OAB: 77591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016721-82.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marinalva Gomes do Nascimento - Embargte: Ailton Souza - Embargte: Alair de Oliveira - Embargte: Alberto Correia de Lima - Embargte: Augusto Cesar Santos - Embargte: Ednice Correia de Sales Santos - Embargte: Ismael Alves de Lima - Embargte: Maria Edna Galvão - Embargte: Osmar Fonseca - Embargte: Silvia Esmeria Marcelino - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 316-28, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019123-10.2009.8.26.0053/50002 (990.10.211101-6/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Conceição Ferreira dos Santos - Embargte: José Apolinario Filho - Embargte: Eliu Gomes Fernandes - Embargte: Ana Flora Cayres - Embargte: Ana Maria Bruxelas de Freitas Neves - Embargte: Antônio Faria - Embargte: Celia Maria Sampaio Eneas - Embargte: Nailton Batista de Oliveira - Embargte: Elisabete Cristina Magogo Fernandes Gaspar - Embargte: Jose Antonio Tonani - Embargte: Herminia Cecilia Castello Pereira - Embargte: Ivana Correia da Silva - Embargte: Jeffery Fernandes Negrão - Embargte: Joao Batista Amaro dos Santos - Embargte: José Alonso Rossi Fernandes - Embargte: Jose Antonio da Silva - Embargte: Maria Aparecida Afonso dos Santos - Embargte: Maria Ines Oliveira Beiro - Embargte: Jose Domingos - Embargte: Jose Eduardo Leonardo - Embargte: Luzia de Fatima Sanches Ortiz - Embargte: Marcos Antonio Zezza Junior - Embargte: Maria Angela Manzi da Silva - Embargte: Waldimir Afonso Moreira - Embargte: Marta Regina Machado - Embargte: Marli Felix - Embargte: Paulo Roberto Luchini - Embargte: Rosa Hon - Embargte: Silvana Migliaccio Pereira - Embargte: Sonia do Carmo Agostinho Moreira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Verifico, nesta oportunidade, que a matéria discutida nos autos se amolda ao Tema nº 563/STF pertinente à base de cálculo do adicional de “sexta parte” sobre a integralidade de vencimentos de servidor. Diante disso, reconsidero a decisão de fls. 349/350 e passo ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, de fls. 198/207, interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Giancarlo Bernardi Possamai (OAB: 270040/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019123-10.2009.8.26.0053/50002 (990.10.211101-6/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Conceição Ferreira dos Santos - Embargte: José Apolinario Filho - Embargte: Eliu Gomes Fernandes - Embargte: Ana Flora Cayres - Embargte: Ana Maria Bruxelas de Freitas Neves - Embargte: Antônio Faria - Embargte: Celia Maria Sampaio Eneas - Embargte: Nailton Batista de Oliveira - Embargte: Elisabete Cristina Magogo Fernandes Gaspar - Embargte: Jose Antonio Tonani - Embargte: Herminia Cecilia Castello Pereira - Embargte: Ivana Correia da Silva - Embargte: Jeffery Fernandes Negrão - Embargte: Joao Batista Amaro dos Santos - Embargte: José Alonso Rossi Fernandes - Embargte: Jose Antonio da Silva - Embargte: Maria Aparecida Afonso dos Santos - Embargte: Maria Ines Oliveira Beiro - Embargte: Jose Domingos - Embargte: Jose Eduardo Leonardo - Embargte: Luzia de Fatima Sanches Ortiz - Embargte: Marcos Antonio Zezza Junior - Embargte: Maria Angela Manzi da Silva - Embargte: Waldimir Afonso Moreira - Embargte: Marta Regina Machado - Embargte: Marli Felix - Embargte: Paulo Roberto Luchini - Embargte: Rosa Hon - Embargte: Silvana Migliaccio Pereira - Embargte: Sonia do Carmo Agostinho Moreira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Verifico que não foi realizado o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 209/221, o que faço nesta oportunidade. Segue exame Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 209/221, interposto por NAILTON BATISTA DE OLIVEIRA E OUTROS, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Giancarlo Bernardi Possamai (OAB: 270040/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019887-93.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Fernando Cesário Alonso - Embargdo: Carlos Nilcemir Mariano da Silva - Embargdo: Daniel da Silva Freitas - Embargdo: Décio Alexandre da Silva - Embargdo: Marcos Antonio Costa Tormente - Embargdo: Jorge Barbosa Junior - Embargdo: Raul Fabio Dias dos Santos - Embargdo: Tiago Rezende da Silva - Embargdo: Walmir de Moura - Embargdo: Adriana Alencar Cassiano da Silva e Outros (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 208-31, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019887-93.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Fernando Cesário Alonso - Embargdo: Carlos Nilcemir Mariano da Silva - Embargdo: Daniel da Silva Freitas - Embargdo: Décio Alexandre da Silva - Embargdo: Marcos Antonio Costa Tormente - Embargdo: Jorge Barbosa Junior - Embargdo: Raul Fabio Dias dos Santos - Embargdo: Tiago Rezende da Silva - Embargdo: Walmir de Moura - Embargdo: Adriana Alencar Cassiano da Silva e Outros (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 233-9, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021817-78.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Matheus Bozzi Junior (E outros(as)) - Embargte: Antonio Aparecido de Camargo - Embargte: Aparecido Antonio Colodiano - Embargte: Beatriz Pedroso Pregnolatto - Embargte: Damaris dos Santos Souza - Embargte: Denise Villela Vilhena - Embargte: Donizete de Almeida - Embargte: Edna Maria Saraiva - Embargte: Elton Flavio Tarozo - Embargte: Jorge Luiz Soares de Souza - Embargte: José Carlos Panobianco - Embargte: Luiz Alves Ferreira Avezum - Embargte: Luiz Carlos dos Reis Vasconcelos - Embargte: Luiz Gustavo Squinca - Embargte: Marcelo Dias Ribas Ferreira - Embargte: Maria Alice dos Santos - Embargte: Maria Aparecida Batista - Embargte: Maria Aparecida Rodrigues - Embargte: Maria Catarina Rissi Ribeiro - Embargte: Maria de Jesus Borges Patelli - Embargte: Maria Izabel Roble Viol - Embargte: Paulo Cesar Guerra - Embargte: Paulo Gomes - Embargte: Paulo Sergio Rego - Embargte: Priscila Moscardi Gomes Santos - Embargte: Sandra Coccuzzo Sampaio Vessoni - Embargte: Simone de Souza - Embargte: Valdir Pereira da Silva - Embargte: Vilma Campos Ferreira - Embargte: Winny Luiz Midões da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 324/335), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 239/252) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023305-34.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camilo Augusto Marques - Embargte: Ana Lucia Santos Melo Leal - Embargte: Antonio Jose de Oliveira Filho - Embargte: Aparecida de Fatima Gonzaga - Embargte: Aparecida Marli Goncalves - Embargte: Aparecido de Vasconcelos - Embargte: Benedito Onilio dos Santos - Embargte: Claudete Simpliciano da Silva - Embargte: Claudio dos Santos - Embargte: Cleide Chapadense da Mota - Embargte: Cleuza de Oliveira Ciavelli - Embargte: David Cosmo - Embargte: Devenir Benedito da Silva - Embargte: Edna Ribeiro dos Santos Rocha - Embargte: Genesio Goncalves Vieira - Embargte: Gracia do Espirito Santo Vicente - Embargte: Hailton Pereira da Silva - Embargte: Helio Gomes Maciel - Embargte: Jonas Gomes Maciel - Embargte: Jose Aparecido Vieira do Carmo - Embargte: Jose Ivo dos Santos Nogueira - Embargte: Josefa Alves Ferreira Vaz - Embargte: Lindalva Azevedo Silva - Embargte: Marcia Stancov Alapenha da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Rosalin de Oliveira - Embargte: Maria Rita Teixeira Silveira - Embargte: Maria Rita Vieira - Embargte: Maria Teresa Cavalcante - Embargte: Marilia Thereza Alonso Giovanazzi - Embargte: Marisa Sueli Couso - Embargte: Marta Miriam Menezes Emidio - Embargte: Neuza Maria Novaes Mardini dos Santos - Embargte: Nilceia de Oliveira Juliano - Embargte: Nisia Mafra - Embargte: Nivaldo Bruno - Embargte: Pedro Lucas de Melo - Embargte: Raimundo Pereira da Silva - Embargte: Renato Tavolari Neto - Embargte: Roberto Domingos Ramos - Embargte: Rosana Maria Teles Godinho - Embargte: Roseli Novaes da Silva - Embargte: Samuel Alves de Abreu - Embargte: Sandra Moura dos Passos Ferreira - Embargte: Silvana Hebe Coimbra - Embargte: Valdemir Sanchez - Embargte: Valdenice Cordeiro Fernandes - Embargte: Valmira Pereira de Carvalho - Embargte: Vera Lucia Caravaggio - Embargte: Vera Lucia Ribeiro de Lima - Embargte: Vicente de Paulo Lima - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) (Procurador) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023305-34.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camilo Augusto Marques - Embargte: Ana Lucia Santos Melo Leal - Embargte: Antonio Jose de Oliveira Filho - Embargte: Aparecida de Fatima Gonzaga - Embargte: Aparecida Marli Goncalves - Embargte: Aparecido de Vasconcelos - Embargte: Benedito Onilio dos Santos - Embargte: Claudete Simpliciano da Silva - Embargte: Claudio dos Santos - Embargte: Cleide Chapadense da Mota - Embargte: Cleuza de Oliveira Ciavelli - Embargte: David Cosmo - Embargte: Devenir Benedito da Silva - Embargte: Edna Ribeiro dos Santos Rocha - Embargte: Genesio Goncalves Vieira - Embargte: Gracia do Espirito Santo Vicente - Embargte: Hailton Pereira da Silva - Embargte: Helio Gomes Maciel - Embargte: Jonas Gomes Maciel - Embargte: Jose Aparecido Vieira do Carmo - Embargte: Jose Ivo dos Santos Nogueira - Embargte: Josefa Alves Ferreira Vaz - Embargte: Lindalva Azevedo Silva - Embargte: Marcia Stancov Alapenha da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Rosalin de Oliveira - Embargte: Maria Rita Teixeira Silveira - Embargte: Maria Rita Vieira - Embargte: Maria Teresa Cavalcante - Embargte: Marilia Thereza Alonso Giovanazzi - Embargte: Marisa Sueli Couso - Embargte: Marta Miriam Menezes Emidio - Embargte: Neuza Maria Novaes Mardini dos Santos - Embargte: Nilceia de Oliveira Juliano - Embargte: Nisia Mafra - Embargte: Nivaldo Bruno - Embargte: Pedro Lucas de Melo - Embargte: Raimundo Pereira da Silva - Embargte: Renato Tavolari Neto - Embargte: Roberto Domingos Ramos - Embargte: Rosana Maria Teles Godinho - Embargte: Roseli Novaes da Silva - Embargte: Samuel Alves de Abreu - Embargte: Sandra Moura dos Passos Ferreira - Embargte: Silvana Hebe Coimbra - Embargte: Valdemir Sanchez - Embargte: Valdenice Cordeiro Fernandes - Embargte: Valmira Pereira de Carvalho - Embargte: Vera Lucia Caravaggio - Embargte: Vera Lucia Ribeiro de Lima - Embargte: Vicente de Paulo Lima - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 8 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) (Procurador) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023305-34.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camilo Augusto Marques - Embargte: Ana Lucia Santos Melo Leal - Embargte: Antonio Jose de Oliveira Filho - Embargte: Aparecida de Fatima Gonzaga - Embargte: Aparecida Marli Goncalves - Embargte: Aparecido de Vasconcelos - Embargte: Benedito Onilio dos Santos - Embargte: Claudete Simpliciano da Silva - Embargte: Claudio dos Santos - Embargte: Cleide Chapadense da Mota - Embargte: Cleuza de Oliveira Ciavelli - Embargte: David Cosmo - Embargte: Devenir Benedito da Silva - Embargte: Edna Ribeiro dos Santos Rocha - Embargte: Genesio Goncalves Vieira - Embargte: Gracia do Espirito Santo Vicente - Embargte: Hailton Pereira da Silva - Embargte: Helio Gomes Maciel - Embargte: Jonas Gomes Maciel - Embargte: Jose Aparecido Vieira do Carmo - Embargte: Jose Ivo dos Santos Nogueira - Embargte: Josefa Alves Ferreira Vaz - Embargte: Lindalva Azevedo Silva - Embargte: Marcia Stancov Alapenha da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Rosalin de Oliveira - Embargte: Maria Rita Teixeira Silveira - Embargte: Maria Rita Vieira - Embargte: Maria Teresa Cavalcante - Embargte: Marilia Thereza Alonso Giovanazzi - Embargte: Marisa Sueli Couso - Embargte: Marta Miriam Menezes Emidio - Embargte: Neuza Maria Novaes Mardini dos Santos - Embargte: Nilceia de Oliveira Juliano - Embargte: Nisia Mafra - Embargte: Nivaldo Bruno - Embargte: Pedro Lucas de Melo - Embargte: Raimundo Pereira da Silva - Embargte: Renato Tavolari Neto - Embargte: Roberto Domingos Ramos - Embargte: Rosana Maria Teles Godinho - Embargte: Roseli Novaes da Silva - Embargte: Samuel Alves de Abreu - Embargte: Sandra Moura dos Passos Ferreira - Embargte: Silvana Hebe Coimbra - Embargte: Valdemir Sanchez - Embargte: Valdenice Cordeiro Fernandes - Embargte: Valmira Pereira de Carvalho - Embargte: Vera Lucia Caravaggio - Embargte: Vera Lucia Ribeiro de Lima - Embargte: Vicente de Paulo Lima - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) (Procurador) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023305-34.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Camilo Augusto Marques - Embargte: Ana Lucia Santos Melo Leal - Embargte: Antonio Jose de Oliveira Filho - Embargte: Aparecida de Fatima Gonzaga - Embargte: Aparecida Marli Goncalves - Embargte: Aparecido de Vasconcelos - Embargte: Benedito Onilio dos Santos - Embargte: Claudete Simpliciano da Silva - Embargte: Claudio dos Santos - Embargte: Cleide Chapadense da Mota - Embargte: Cleuza de Oliveira Ciavelli - Embargte: David Cosmo - Embargte: Devenir Benedito da Silva - Embargte: Edna Ribeiro dos Santos Rocha - Embargte: Genesio Goncalves Vieira - Embargte: Gracia do Espirito Santo Vicente - Embargte: Hailton Pereira da Silva - Embargte: Helio Gomes Maciel - Embargte: Jonas Gomes Maciel - Embargte: Jose Aparecido Vieira do Carmo - Embargte: Jose Ivo dos Santos Nogueira - Embargte: Josefa Alves Ferreira Vaz - Embargte: Lindalva Azevedo Silva - Embargte: Marcia Stancov Alapenha da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Rosalin de Oliveira - Embargte: Maria Rita Teixeira Silveira - Embargte: Maria Rita Vieira - Embargte: Maria Teresa Cavalcante - Embargte: Marilia Thereza Alonso Giovanazzi - Embargte: Marisa Sueli Couso - Embargte: Marta Miriam Menezes Emidio - Embargte: Neuza Maria Novaes Mardini dos Santos - Embargte: Nilceia de Oliveira Juliano - Embargte: Nisia Mafra - Embargte: Nivaldo Bruno - Embargte: Pedro Lucas de Melo - Embargte: Raimundo Pereira da Silva - Embargte: Renato Tavolari Neto - Embargte: Roberto Domingos Ramos - Embargte: Rosana Maria Teles Godinho - Embargte: Roseli Novaes da Silva - Embargte: Samuel Alves de Abreu - Embargte: Sandra Moura dos Passos Ferreira - Embargte: Silvana Hebe Coimbra - Embargte: Valdemir Sanchez - Embargte: Valdenice Cordeiro Fernandes - Embargte: Valmira Pereira de Carvalho - Embargte: Vera Lucia Caravaggio - Embargte: Vera Lucia Ribeiro de Lima - Embargte: Vicente de Paulo Lima - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) (Procurador) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024957-57.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Matias - Agravado: Geraldo de Oliveira Rodrigues - Agravado: Leonilda de Souza Brandão - Agravado: Leda Pansutti - Agravado: Jussara Del Porto Nicolau - Agravado: Ivo Ronci - Agravado: Ivanilde Santos Mendes Nogueira - Agravado: Gisele Cristina Honorato Guimarães - Agravado: Maria Antonieta Franco Rodrigues - Agravado: Geanette Machado Vieira - Agravado: Eva Aparecida de Souza - Agravado: Elizabeth Apparecida da Silva - Agravado: Elisabete Aparecida Nunes Machado - Agravado: Antonio Carlos Ribeiro Merschmann - Agravado: Antonia Palmeira Lopes - Agravado: Agnaldo Jose de Medeiros - Agravado: Paula Leia Herszenhorn - Agravado: Yara Regina Ismael - Agravado: Sonia de Oliveira Rodrigues Vieira - Agravado: Silvio Ocione Nogueira - Agravado: Silvana Cristina Pereira Cavalheiro - Agravado: Sheila Luiza da Guarda - Agravado: Sandra Regina de Paula - Agravado: Maria Aparecida Santo Grella Santos - Agravado: Noemia Stocky Lucchi - Agravado: Nilza Seiko Matuyama Blanco - Agravado: Milene Franco - Agravado: Maria Sonia Tonello Barbosa - Agravado: Maria Jose dos Santos Souza - Agravado: Odilon Macedo Almeida - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 311/324 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024957-57.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Matias - Agravado: Geraldo de Oliveira Rodrigues - Agravado: Leonilda de Souza Brandão - Agravado: Leda Pansutti - Agravado: Jussara Del Porto Nicolau - Agravado: Ivo Ronci - Agravado: Ivanilde Santos Mendes Nogueira - Agravado: Gisele Cristina Honorato Guimarães - Agravado: Maria Antonieta Franco Rodrigues - Agravado: Geanette Machado Vieira - Agravado: Eva Aparecida de Souza - Agravado: Elizabeth Apparecida da Silva - Agravado: Elisabete Aparecida Nunes Machado - Agravado: Antonio Carlos Ribeiro Merschmann - Agravado: Antonia Palmeira Lopes - Agravado: Agnaldo Jose de Medeiros - Agravado: Paula Leia Herszenhorn - Agravado: Yara Regina Ismael - Agravado: Sonia de Oliveira Rodrigues Vieira - Agravado: Silvio Ocione Nogueira - Agravado: Silvana Cristina Pereira Cavalheiro - Agravado: Sheila Luiza da Guarda - Agravado: Sandra Regina de Paula - Agravado: Maria Aparecida Santo Grella Santos - Agravado: Noemia Stocky Lucchi - Agravado: Nilza Seiko Matuyama Blanco - Agravado: Milene Franco - Agravado: Maria Sonia Tonello Barbosa - Agravado: Maria Jose dos Santos Souza - Agravado: Odilon Macedo Almeida - Agravante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 325/337, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025413-83.2008.8.26.0309/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Amilton Antonio Fernandez - Embargte: Maria Helena Della Serra Fernandez - Embargdo: Prefeitura Municipal de Jundiai - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 508-19), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Juliana Aparecida Jacette Berg (OAB: 164556/SP) - Henry Vinicius Batista Pires (OAB: 265828/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026896-09.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delegado Regional Tributario da Fazenda do Estado de Sao Paulo Drtc 1 - Embargdo: Condominio Ordinario do Central Plaza Shopping - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 573-587). Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026896-09.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delegado Regional Tributario da Fazenda do Estado de Sao Paulo Drtc 1 - Embargdo: Condominio Ordinario do Central Plaza Shopping - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 546-571. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026896-09.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Delegado Regional Tributario da Fazenda do Estado de Sao Paulo Drtc 1 - Embargdo: Condominio Ordinario do Central Plaza Shopping - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 382-393) interposto de acordo com o Tema 537/STJ. Por sua vez, também, em razão da decisão proferida às fls. 450-454, prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 398-411 Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Pedro Wanderley Roncato (OAB: 107020/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027187-38.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Burgos Nuvolari - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às 187-97, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027187-38.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Burgos Nuvolari - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 199-212, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028249-15.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sonia Maria Marques (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração de fls. 290-1. Intimem-se. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028305-15.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nelson Antonio Marão Junior - Embargte: Eloisa Maria de Jesus Costa - Embargte: Flávio Roberto Gomes Giraldi - Embargte: Glaucia Conceição Vidoto Rosseto - Embargte: João Batista dos Santos - Embargte: João Dinizeti de Oliveira - Embargte: Jorge Américo Passos Santana - Embargte: Rogério Faber - Embargte: Madalena Evangelista Silva - Embargte: Mara Lucia de O. Teodoro - Embargte: Marcio Antonio Costa - Embargte: Maria Apartecida Rodrigues da Silva - Embargte: Maria Elizabete Ferreira dos Santos - Embargte: Maria Roseli Fernandes Faria Alves - Embargte: Jose de Souza - Embargte: Paulo Cesar da Silva - Embargte: Rosangela Aparecida Poellnitz - Embargte: Paulo Rodrigues da Silveira - Embargte: Petronilia Baldocchi Martins - Embargte: Ricardo Daminello - Embargte: Rita de Cassia Santos Rodrigues Campagnoli - Embargte: Roberto Simões dos Santos - Embargte: Patricia Aparecida Fonseca - Embargte: Edina Lucia Guandalim Martins - Embargte: Sinesio Ribeiro de Faria - Embargte: Vagner Cordon - Embargte: Valdelice Maria de Almeida - Embargte: Valeria dos Santos Candido Nunes - Embargte: Rosângela Aparecida Rocha Tenório - Embargte: Shirley Ferreira da Mata da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 271-94, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/ SP) (Procurador) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028305-15.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nelson Antonio Marão Junior - Embargte: Eloisa Maria de Jesus Costa - Embargte: Flávio Roberto Gomes Giraldi - Embargte: Glaucia Conceição Vidoto Rosseto - Embargte: João Batista dos Santos - Embargte: João Dinizeti de Oliveira - Embargte: Jorge Américo Passos Santana - Embargte: Rogério Faber - Embargte: Madalena Evangelista Silva - Embargte: Mara Lucia de O. Teodoro - Embargte: Marcio Antonio Costa - Embargte: Maria Apartecida Rodrigues da Silva - Embargte: Maria Elizabete Ferreira dos Santos - Embargte: Maria Roseli Fernandes Faria Alves - Embargte: Jose de Souza - Embargte: Paulo Cesar da Silva - Embargte: Rosangela Aparecida Poellnitz - Embargte: Paulo Rodrigues da Silveira - Embargte: Petronilia Baldocchi Martins - Embargte: Ricardo Daminello - Embargte: Rita de Cassia Santos Rodrigues Campagnoli - Embargte: Roberto Simões dos Santos - Embargte: Patricia Aparecida Fonseca - Embargte: Edina Lucia Guandalim Martins - Embargte: Sinesio Ribeiro de Faria - Embargte: Vagner Cordon - Embargte: Valdelice Maria de Almeida - Embargte: Valeria dos Santos Candido Nunes - Embargte: Rosângela Aparecida Rocha Tenório - Embargte: Shirley Ferreira da Mata da Silva - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 315-37, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/ SP) (Procurador) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028383-43.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Israel de Souza Cardoso - Embargdo: Edson Luiz Lopes Vianna - Embargdo: Silvio Nogueira - Embargdo: Luiz Gonzaga Fortunato - Embargdo: José Roberto Orizzo - Embargdo: Marco Ajurelio Bruno - Embargdo: Alcides Popolim Filho - Embargda: Elisangela Cristina Lima Ribeiro - Embargdo: Zelio Aparecido Carlos e Outros - Embargdo: Marcos Antonio Alves - Embargdo: Flavio Algusto Godoy de Aguiar Michelutti - Embargdo: Paulo Fernando Pupin - Embargdo: Eleandro Antonio dos Santos Boaro - Embargdo: Manoel de Oliveira Martins Neto - Embargdo: David Segali - Embargdo: Denilson Aparecido Antonio - Embargdo: Mario Donizete Maria - Embargdo: Robson Fernandes de Moraes - Embargdo: Silvio Pereira da Silva - Embargdo: Fabio Alves de Miranda - Embargdo: Vanessa Lourenço - Embargdo: Katia Regina Dente - Embargdo: Everaldo Marcondes da Veiga - Embargdo: Wagner Guido Mariano - Embargdo: Gilson Aparecido Araujo - Embargdo: Giovanni Cristiano Alves Bezerra - Embargdo: Marcio Misukami da Silva - Embargda: Roseli de Novais Marques - Embargdo: Rodolfo José Rodrigues - Embargdo: Marcos Eduardo Fiorentini - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 348-55, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028383-43.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Israel de Souza Cardoso - Embargdo: Edson Luiz Lopes Vianna - Embargdo: Silvio Nogueira - Embargdo: Luiz Gonzaga Fortunato - Embargdo: José Roberto Orizzo - Embargdo: Marco Ajurelio Bruno - Embargdo: Alcides Popolim Filho - Embargda: Elisangela Cristina Lima Ribeiro - Embargdo: Zelio Aparecido Carlos e Outros - Embargdo: Marcos Antonio Alves - Embargdo: Flavio Algusto Godoy de Aguiar Michelutti - Embargdo: Paulo Fernando Pupin - Embargdo: Eleandro Antonio dos Santos Boaro - Embargdo: Manoel de Oliveira Martins Neto - Embargdo: David Segali - Embargdo: Denilson Aparecido Antonio - Embargdo: Mario Donizete Maria - Embargdo: Robson Fernandes de Moraes - Embargdo: Silvio Pereira da Silva - Embargdo: Fabio Alves de Miranda - Embargdo: Vanessa Lourenço - Embargdo: Katia Regina Dente - Embargdo: Everaldo Marcondes da Veiga - Embargdo: Wagner Guido Mariano - Embargdo: Gilson Aparecido Araujo - Embargdo: Giovanni Cristiano Alves Bezerra - Embargdo: Marcio Misukami da Silva - Embargda: Roseli de Novais Marques - Embargdo: Rodolfo José Rodrigues - Embargdo: Marcos Eduardo Fiorentini - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 338-45, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030265-40.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Milton de Bonis - Embargdo: José da Cruz - Embargdo: Antônio Carlos Ignácio - Embargdo: Antonio Domingos de Moraes - Embargdo: Augusto Baccilieri Netto - Embargdo: Ismael Soares de Almeida - Embargdo: Joaquim Rodrigues de Souza - Embargdo: Getulio Garuti - Embargdo: João Felipe - Embargdo: João Mota Cruz - Embargdo: João Pinheiro Filho - Embargdo: Francisco Anselmo de Araujo - Embargdo: Severino Pontes de Moura - Embargdo: Nelson José Cavalcanti - Embargdo: Jurandir Celso Alves - Embargdo: Lindolfo Lucio - Embargdo: Luiz Pereira da Silva - Embargdo: Sebastião Garcia de Lima - Embargdo: Jurandir Alcântara Cezar - Embargdo: Francisco da Costa - Embargdo: Nelson Teixeira Martins - Embargdo: Olavo Coqui da Silva - Embargdo: Santo Finotti - Embargdo: Carlos Mariano - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 280/291), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 191/200) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030265-40.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Milton de Bonis - Embargdo: José da Cruz - Embargdo: Antônio Carlos Ignácio - Embargdo: Antonio Domingos de Moraes - Embargdo: Augusto Baccilieri Netto - Embargdo: Ismael Soares de Almeida - Embargdo: Joaquim Rodrigues de Souza - Embargdo: Getulio Garuti - Embargdo: João Felipe - Embargdo: João Mota Cruz - Embargdo: João Pinheiro Filho - Embargdo: Francisco Anselmo de Araujo - Embargdo: Severino Pontes de Moura - Embargdo: Nelson José Cavalcanti - Embargdo: Jurandir Celso Alves - Embargdo: Lindolfo Lucio - Embargdo: Luiz Pereira da Silva - Embargdo: Sebastião Garcia de Lima - Embargdo: Jurandir Alcântara Cezar - Embargdo: Francisco da Costa - Embargdo: Nelson Teixeira Martins - Embargdo: Olavo Coqui da Silva - Embargdo: Santo Finotti - Embargdo: Carlos Mariano - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 280/291), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 202/214) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030422-76.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Janeti Giacomazi - Embargdo: Maria Aparecida Franco dos Santos - Embargdo: Lucia Helena Neves Krupensky - Embargda: Leontina Zappa Fonseca - Embargdo: Josephina Campagna Nunes de Viveiros - Embargdo: José Hamilton Caldas - Embargdo: Maria Conceição de Oliveira - Embargda: Elaide Lobeiro da Silva Machado - Embargdo: Cleyde Raymundi Raimundo - Embargdo: Cecília Santoro - Embargdo: Angela Maria Carmagnani Ferrari - Embargdo: Ana Maria Lopes de Siqueira - Embargdo: Inez Antonia de Souza - Embargda: Eutália Nogueira Peixoto - Embargdo: Inezia Rodrigues de Mattos Garcia - Embargdo: Ninfa Umbelina Botelho dos Santos - Embargdo: Wanda de Faria Russi - Embargdo: Ruth Tochini - Embargdo: Pura Canisares Ferro - Embargdo: Ordália Artur Tescarollo - Embargdo: Nobuco Massuda Senoi - Embargdo: Maria Lurdes Dionizio Ferreira - Embargdo: Nilsa de Oliveira Veronez - Embargdo: Neuza Aparecida Cover Conti - Embargdo: Nelza Correa - Embargdo: Maria Tereza Dias França - Embargda: Maria Nathalia Mansor Gandour - Embargdo: Maria José de Aquino Lima - Embargdo: Wilma Ramos Del Carlo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário, interposto às fls. 293-305, ratificado às fls. 426-437, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030422-76.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Janeti Giacomazi - Embargdo: Maria Aparecida Franco dos Santos - Embargdo: Lucia Helena Neves Krupensky - Embargda: Leontina Zappa Fonseca - Embargdo: Josephina Campagna Nunes de Viveiros - Embargdo: José Hamilton Caldas - Embargdo: Maria Conceição de Oliveira - Embargda: Elaide Lobeiro da Silva Machado - Embargdo: Cleyde Raymundi Raimundo - Embargdo: Cecília Santoro - Embargdo: Angela Maria Carmagnani Ferrari - Embargdo: Ana Maria Lopes de Siqueira - Embargdo: Inez Antonia de Souza - Embargda: Eutália Nogueira Peixoto - Embargdo: Inezia Rodrigues de Mattos Garcia - Embargdo: Ninfa Umbelina Botelho dos Santos - Embargdo: Wanda de Faria Russi - Embargdo: Ruth Tochini - Embargdo: Pura Canisares Ferro - Embargdo: Ordália Artur Tescarollo - Embargdo: Nobuco Massuda Senoi - Embargdo: Maria Lurdes Dionizio Ferreira - Embargdo: Nilsa de Oliveira Veronez - Embargdo: Neuza Aparecida Cover Conti - Embargdo: Nelza Correa - Embargdo: Maria Tereza Dias França - Embargda: Maria Nathalia Mansor Gandour - Embargdo: Maria José de Aquino Lima - Embargdo: Wilma Ramos Del Carlo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 311-316) de acordo com os Temas 119, 145 e 905, todos, do STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030422-76.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Janeti Giacomazi - Embargdo: Maria Aparecida Franco dos Santos - Embargdo: Lucia Helena Neves Krupensky - Embargda: Leontina Zappa Fonseca - Embargdo: Josephina Campagna Nunes de Viveiros - Embargdo: José Hamilton Caldas - Embargdo: Maria Conceição de Oliveira - Embargda: Elaide Lobeiro da Silva Machado - Embargdo: Cleyde Raymundi Raimundo - Embargdo: Cecília Santoro - Embargdo: Angela Maria Carmagnani Ferrari - Embargdo: Ana Maria Lopes de Siqueira - Embargdo: Inez Antonia de Souza - Embargda: Eutália Nogueira Peixoto - Embargdo: Inezia Rodrigues de Mattos Garcia - Embargdo: Ninfa Umbelina Botelho dos Santos - Embargdo: Wanda de Faria Russi - Embargdo: Ruth Tochini - Embargdo: Pura Canisares Ferro - Embargdo: Ordália Artur Tescarollo - Embargdo: Nobuco Massuda Senoi - Embargdo: Maria Lurdes Dionizio Ferreira - Embargdo: Nilsa de Oliveira Veronez - Embargdo: Neuza Aparecida Cover Conti - Embargdo: Nelza Correa - Embargdo: Maria Tereza Dias França - Embargda: Maria Nathalia Mansor Gandour - Embargdo: Maria José de Aquino Lima - Embargdo: Wilma Ramos Del Carlo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 323-361. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Juliana de Oliveira Costa Gomes Sato (OAB: 228657/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030754-14.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdelino Francisco Pereira - Embargdo: Teodomiro Marques Filho - Embargdo: Otavio Muniz de Freitas - Embargdo: Otavio Borges Sobrinho - Embargdo: Luiz Carlos Marcolino - Embargdo: Clovis Alves Filho - Embargdo: Antonio dos Santos Antonio (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 152/176, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030754-14.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdelino Francisco Pereira - Embargdo: Teodomiro Marques Filho - Embargdo: Otavio Muniz de Freitas - Embargdo: Otavio Borges Sobrinho - Embargdo: Luiz Carlos Marcolino - Embargdo: Clovis Alves Filho - Embargdo: Antonio dos Santos Antonio (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 178/199, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032224-12.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de Saõ Paulo - Embargda: Marisa de Jesus Cardoso Firmino Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sandra Helena de Souza Tambasco - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Janaina Regis da Fonseca Stein (OAB: 298600/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034003-07.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivanilde Rodrigues Paixão Freire - Embargte: Luiz Matias Filho - Embargte: José Paulo Vicente - Embargte: José Luiz da Silva Filho - Embargte: Jamile Kassis Ward Leite - Embargte: Margareth Ferreira Cardoso - Embargte: Ivani Barbosa da Silva - Embargte: Helena Maria Kovaleski - Embargte: Daniel Antonio Capuano - Embargte: Arlindo Gonçalves dos Santos - Embargte: Erminda Marini Prado e Outros - Embargte: Rosana Ferronato - Embargte: Paulo Martins Peres da Silva - Embargte: Rosa Kiyomi Sakamoto - Embargte: Regina Maria Evora de Carvalho - Embargte: Raimundo Martinho da Luz - Embargte: Maria Aparecida Redondo - Embargte: Paulo Guilherme Renesto - Embargte: Merivaldo Silva Pereira - Embargte: Maria Eugênia de Freitas Marques - Embargte: Maria Merces dos Santos Silva - Embargdo: Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 277-304, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035252-90.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Relberti de Souza Fialho - Embargdo: Vagner Dantas Messias - Embargdo: Alexandre de Oliveira Guimarães - Embargdo: Alvaro Eduardo Rabelo - Embargdo: Roberto Antônio de Oliveira - Embargdo: Carlos de Pinho - Embargdo: Sidnei do Prado - Embargdo: Fernando Alves Correa - Embargdo: Alison Fernando de Oliveira - Embargdo: Ibi Castro e Pires - Embargdo: Benedito Carlos dos Santos - Embargdo: Nilson Geia Junior - Embargdo: Christiano Brugnerotti Gonçalves - Embargdo: Valdivino Ferreira dos Santos - Embargdo: Marcos Aurelio Alvarenga - Embargdo: André Luiz Novais de Aquino - Embargdo: Dorinilson Ferreira - Embargdo: Alessandro Cristian da Silva - Embargdo: Amadeu Alves Neto - Embargdo: Eliézer de Jesus Vieira - Embargdo: João Aparecido Jovanelli Araújo - Embargdo: Evander Alves Gonçalves - Embargdo: André Lovatto - Embargdo: Ademilson José dos Santos - Embargdo: Alyson Fogaça de Almeida - Embargdo: Walber José dos Santos - Embargdo: Herivelto Medeiros dos Santos - Embargdo: Jose Carlos Bezerra Rodrigues - Embargdo: José Alverni Argentino Junior - Embargdo: Marcelo Augusto Vieira Marques do Vale - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 205/222) Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035252-90.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Relberti de Souza Fialho - Embargdo: Vagner Dantas Messias - Embargdo: Alexandre de Oliveira Guimarães - Embargdo: Alvaro Eduardo Rabelo - Embargdo: Roberto Antônio de Oliveira - Embargdo: Carlos de Pinho - Embargdo: Sidnei do Prado - Embargdo: Fernando Alves Correa - Embargdo: Alison Fernando de Oliveira - Embargdo: Ibi Castro e Pires - Embargdo: Benedito Carlos dos Santos - Embargdo: Nilson Geia Junior - Embargdo: Christiano Brugnerotti Gonçalves - Embargdo: Valdivino Ferreira dos Santos - Embargdo: Marcos Aurelio Alvarenga - Embargdo: André Luiz Novais de Aquino - Embargdo: Dorinilson Ferreira - Embargdo: Alessandro Cristian da Silva - Embargdo: Amadeu Alves Neto - Embargdo: Eliézer de Jesus Vieira - Embargdo: João Aparecido Jovanelli Araújo - Embargdo: Evander Alves Gonçalves - Embargdo: André Lovatto - Embargdo: Ademilson José dos Santos - Embargdo: Alyson Fogaça de Almeida - Embargdo: Walber José dos Santos - Embargdo: Herivelto Medeiros dos Santos - Embargdo: Jose Carlos Bezerra Rodrigues - Embargdo: José Alverni Argentino Junior - Embargdo: Marcelo Augusto Vieira Marques do Vale - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 224/231). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036919-77.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Francisca Ribeiro da Silva - Embargte: Dirceu da Silva - Embargte: Elza Alves de Oliveira Santos - Embargte: Eunice Correia dos Santos - Embargte: Eurides Andrade dos Santos - Embargte: Franci Nadia Franco de Souza - Embargte: Conceição Valeria de Oliveira - Embargte: Francisco Vieira do Nascimento - Embargte: Herminia Garcia dos Santos - Embargte: Isabel Cristina de Souza Bonfim - Embargte: Jaira Marques de Alencar - Embargte: João Batista dos Santos - Embargte: José Aparecido da Silva - Embargte: Andreia Aparecida Modesto - Embargte: Zenilha da Rocha Silva - Embargte: Afrannio Gomes de Oliveira - Embargte: Aldi Santos Alves Gonozi - Embargte: Ana Barros Almeida - Embargte: Cleusa Rosa de Paula - Embargte: Antônio Carlos de Oliveira - Embargte: Auri Lifonco Dias - Embargte: Celso Nunes Porfirio - Embargte: Cicera Maria de Macedo - Embargte: Claudionor de Souza Lima - Embargte: Jeomar Pereria Lopes - Embargte: Rita Cristina Nunes dos Santos - Embargte: Neide Aparecida Reis de Oliveira - Embargte: Paulo Antunes de Macedo - Embargte: Pedro Pinto Ventura Filho - Embargte: Priscila Cristina Dearo da Câmara - Embargte: Milva Antônia Oliveira - Embargte: Ronaldo Bueno Vieira - Embargte: Rosemary Luiza Antônia Conde - Embargte: Silvio Ferreira Dias - Embargte: Solange Gonçalves Alves - Embargte: Valdir Antunes de Macedo - Embargte: Jose Lopes da Silva - Embargte: Márcia Aparecida de Carvalho Santos - Embargte: Josefa Miranda de Souza - Embargte: Jurandir Barros Cavalcante - Embargte: Lúcia Eneia Cardoso - Embargte: Lúcia Maria Scherepel - Embargte: Maria Tercila Ficuciello da Silva - Embargte: Maria Aparecida Lima Nascimento - Embargte: Marua Cecília Labriola - Embargte: Maria Eunice de Jesus Silva - Embargte: Maria Lindalva de Souza Rodrigues - Embargte: Maria Natalia Nunes dos Santos - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 271-92, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036919-77.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Francisca Ribeiro da Silva - Embargte: Dirceu da Silva - Embargte: Elza Alves de Oliveira Santos - Embargte: Eunice Correia dos Santos - Embargte: Eurides Andrade dos Santos - Embargte: Franci Nadia Franco de Souza - Embargte: Conceição Valeria de Oliveira - Embargte: Francisco Vieira do Nascimento - Embargte: Herminia Garcia dos Santos - Embargte: Isabel Cristina de Souza Bonfim - Embargte: Jaira Marques de Alencar - Embargte: João Batista dos Santos - Embargte: José Aparecido da Silva - Embargte: Andreia Aparecida Modesto - Embargte: Zenilha da Rocha Silva - Embargte: Afrannio Gomes de Oliveira - Embargte: Aldi Santos Alves Gonozi - Embargte: Ana Barros Almeida - Embargte: Cleusa Rosa de Paula - Embargte: Antônio Carlos de Oliveira - Embargte: Auri Lifonco Dias - Embargte: Celso Nunes Porfirio - Embargte: Cicera Maria de Macedo - Embargte: Claudionor de Souza Lima - Embargte: Jeomar Pereria Lopes - Embargte: Rita Cristina Nunes dos Santos - Embargte: Neide Aparecida Reis de Oliveira - Embargte: Paulo Antunes de Macedo - Embargte: Pedro Pinto Ventura Filho - Embargte: Priscila Cristina Dearo da Câmara - Embargte: Milva Antônia Oliveira - Embargte: Ronaldo Bueno Vieira - Embargte: Rosemary Luiza Antônia Conde - Embargte: Silvio Ferreira Dias - Embargte: Solange Gonçalves Alves - Embargte: Valdir Antunes de Macedo - Embargte: Jose Lopes da Silva - Embargte: Márcia Aparecida de Carvalho Santos - Embargte: Josefa Miranda de Souza - Embargte: Jurandir Barros Cavalcante - Embargte: Lúcia Eneia Cardoso - Embargte: Lúcia Maria Scherepel - Embargte: Maria Tercila Ficuciello da Silva - Embargte: Maria Aparecida Lima Nascimento - Embargte: Marua Cecília Labriola - Embargte: Maria Eunice de Jesus Silva - Embargte: Maria Lindalva de Souza Rodrigues - Embargte: Maria Natalia Nunes dos Santos - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 330-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040078-28.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eliete Rodrigues de Oliveira Ruano (Justiça Gratuita) - Embargte: Dilma Valemtim Deganelo (Justiça Gratuita) - Embargte: Hilda de Mendonça Ramos (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlene Salles de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Rosangela de Oliveira Patriarca (Justiça Gratuita) - Embargte: Leide Valentim Deganelo (Justiça Gratuita) - Embargte: Tatiane de Oliveira Patriarca (Justiça Gratuita) - Embargte: Celia Maria da Fonseca Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Vanessa Gomes (Justiça Gratuita) - Embargte: Cleonice de Oliveira Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040825-07.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luzia Ferreira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Odette Azevedo Arruda - Embargdo: Terezinha Aparecida Ramiro Machado - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 216/247, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040825-07.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luzia Ferreira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Odette Azevedo Arruda - Embargdo: Terezinha Aparecida Ramiro Machado - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 249/274, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044038-55.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev (E outros(as)) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Norma Curci Miranda - Embargdo: Joana Lucia da Silva Ramos - Embargdo: Laura Maria Nunes - Embargdo: Maria Aparecida Martins de Aguiar - Embargdo: Maria Pais - Embargdo: Maria Severina de Oliveira Silva - Embargdo: Marina Castilho Marcelino - Embargdo: Odinir Bassoli - Embargdo: Palmira Ferraz Moreira - Embargdo: Regina Maria Fernandes Ciliano - Embargdo: Roseli Marchesini Casaes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 222/236). São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044440-32.2010.8.26.0002/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Multiprev Fundo Multiplo de Pensao - Agravante: Metlife Administradora de Fundos Multipatrocinados Ltda - Agravado: Jose Roberto Vanorden Vieira - Fls. 1.275/1.276: Vistos em devolução. Fls. 1.026/1.041: Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Marta Maria Ruffini Penteado Gueller (OAB: 97980/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044440-32.2010.8.26.0002/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Multiprev Fundo Multiplo de Pensao - Agravante: Metlife Administradora de Fundos Multipatrocinados Ltda - Agravado: Jose Roberto Vanorden Vieira - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB: 115762/SP) - Marta Maria Ruffini Penteado Gueller (OAB: 97980/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045167-95.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Aparecido de Paula - Agravante: Abel Carlos de Oliveira - Agravante: Alvacy Rosa dos Santos - Agravante: Amercides Alves - Agravante: Apparecida Olympia Mezzacapa da Silva - Agravante: Aristides Favarim - Agravante: Cecilia Migotto dos Santos - Agravante: Dermeval Sarmento do Prado - Agravante: Dileta Correa de Lima - Agravante: Euclides Braga Evangelista - Agravante: Leonildo Ferreira Filho - Agravante: Lourival Vallini - Agravante: Luiz Soares - Agravante: Maria Aparecida Felisberto - Agravante: Waldir Pereli - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048639-70.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Viviane Santos de Almeida - Embargda: Luzia Batista Dias - Embargdo: Lusinete França da Silva - Embargdo: Isaura Cavalcante de Arruda - Embargdo: Halmalo Alfonsin Vagliengo - Embargdo: Esmeralda da Silva Pereira - Embargdo: Carlos Augusto de Souza Rocha - Embargda: Margarida Moreira Correa Marques - Embargdo: Antonio Rosa Neto - Embargda: Antonia Pereira Leite Aristides - Embargdo: Edison Roberto Ferreira - Embargdo: Denilza Moreira de Souza - Embargdo: Erenita Pimentel dos Santos - Embargdo: Marta de Aquino Horta - Embargda: Bernadete de Souza Araujo Santana - Embargdo: Cristovam Vitor da Silva - Embargdo: Vera Lucia Dias de Oliveira - Embargdo: Valeria Panizza Nador - Embargdo: Silmara Silvania Lopes de Carvalho - Embargdo: Rosilene Cezar de Souza - Embargdo: Poliana Ellem de Melo Fernandes - Embargdo: Maria de Lourdes Gomes Veras - Embargda: Marlene Nogueira - Embargda: Maria Marta de Oliveira - Embargda: Maria Luiza de Almeida - Embargda: Maria Helena Ferreira - Embargdo: Maria Helena da Silva - Embargdo: Maria do Socorro Pinheiro dos Reis Araujo - Embargdo: Maria Cristina de Souza Barreto - Embargdo: Elvio Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 400/409 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048639-70.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Viviane Santos de Almeida - Embargda: Luzia Batista Dias - Embargdo: Lusinete França da Silva - Embargdo: Isaura Cavalcante de Arruda - Embargdo: Halmalo Alfonsin Vagliengo - Embargdo: Esmeralda da Silva Pereira - Embargdo: Carlos Augusto de Souza Rocha - Embargda: Margarida Moreira Correa Marques - Embargdo: Antonio Rosa Neto - Embargda: Antonia Pereira Leite Aristides - Embargdo: Edison Roberto Ferreira - Embargdo: Denilza Moreira de Souza - Embargdo: Erenita Pimentel dos Santos - Embargdo: Marta de Aquino Horta - Embargda: Bernadete de Souza Araujo Santana - Embargdo: Cristovam Vitor da Silva - Embargdo: Vera Lucia Dias de Oliveira - Embargdo: Valeria Panizza Nador - Embargdo: Silmara Silvania Lopes de Carvalho - Embargdo: Rosilene Cezar de Souza - Embargdo: Poliana Ellem de Melo Fernandes - Embargdo: Maria de Lourdes Gomes Veras - Embargda: Marlene Nogueira - Embargda: Maria Marta de Oliveira - Embargda: Maria Luiza de Almeida - Embargda: Maria Helena Ferreira - Embargdo: Maria Helena da Silva - Embargdo: Maria do Socorro Pinheiro dos Reis Araujo - Embargdo: Maria Cristina de Souza Barreto - Embargdo: Elvio Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 388/398 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048740-10.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alceonir Elpidio de Carvalho Espólio (Rep/ Por Seus Herdeiros Ana Papa de Carvalho e Outros) (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Isaura Espanholi - Embargdo: Antonio do Carmo Jeronymo - Embargdo: Antonio Francisco de Oliveira - Embargdo: Aparecida Alves Inamorato - Embargdo: Aparecida Lem Salicete - Embargdo: Aparecida Modesto de Souza - Embargdo: Apparecida Nardacioni de Souza - Embargdo: Bartholomeu Caparroz - Embargdo: Benedita Luiz Sunarelli - Embargdo: Catharina Passe Joaquim - Embargdo: Conceiçao Belarmino Silva - Embargdo: Dinir da Silva Scandinari - Embargdo: Eny Angelo Marcelino - Embargdo: Faustina Ussone de Almeida - Embargdo: Gertulio dos Santos - Embargdo: Josefa Maria da Silva - Embargdo: Vera Lucia da Silva Neves - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049578-50.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Araci Bovo Donola - Embargdo: Durvalina Rosa Pazin - Embargdo: Dalva Reimer Baccarin Rodrigues - Embargdo: Daisi Leite da Silva Martins - Embargdo: Benedicta Maria Marcelino Ramos - Embargdo: Benedicta Aparecida Alves Pereira Soares - Embargdo: Arthur Rodrigues Filho - Embargdo: Elza Rucco do Nascimento - Embargdo: Antonia Danezin Dias - Embargdo: Américo Frollini - Embargdo: Alzira Zamariola do Nascimento - Embargdo: Alzira Aparecida Ferraz Andrade - Embargdo: Altevir Antonio de Souza - Embargdo: Alice Paglione Gregório - Embargdo: Esmeraldo Affonso - Embargdo: Abigail das Dores Maligeri Frasson - Embargdo: Ivone Apparecida Francisca de Paula Camargo - Embargdo: José Antônio Iecks - Embargdo: Joanna Olivo Canineo - Embargdo: Joanna Antonio Marucio - Embargdo: Izaura das Dores Corte Otero - Embargdo: Izaura Botta Bertim - Embargdo: Ivone Ferreira dos Santos - Embargdo: Ercília Vidal Gregoracci - Embargdo: Guilherme Pratavieira - Embargdo: Gilberto Luccas - Embargdo: Geraldo Lopes - Embargdo: Florinda Roda Picolo - Embargdo: Eunice Sanner Correa Fontes - Embargdo: Guiomar D andrea Serra - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049578-50.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Araci Bovo Donola - Embargdo: Durvalina Rosa Pazin - Embargdo: Dalva Reimer Baccarin Rodrigues - Embargdo: Daisi Leite da Silva Martins - Embargdo: Benedicta Maria Marcelino Ramos - Embargdo: Benedicta Aparecida Alves Pereira Soares - Embargdo: Arthur Rodrigues Filho - Embargdo: Elza Rucco do Nascimento - Embargdo: Antonia Danezin Dias - Embargdo: Américo Frollini - Embargdo: Alzira Zamariola do Nascimento - Embargdo: Alzira Aparecida Ferraz Andrade - Embargdo: Altevir Antonio de Souza - Embargdo: Alice Paglione Gregório - Embargdo: Esmeraldo Affonso - Embargdo: Abigail das Dores Maligeri Frasson - Embargdo: Ivone Apparecida Francisca de Paula Camargo - Embargdo: José Antônio Iecks - Embargdo: Joanna Olivo Canineo - Embargdo: Joanna Antonio Marucio - Embargdo: Izaura das Dores Corte Otero - Embargdo: Izaura Botta Bertim - Embargdo: Ivone Ferreira dos Santos - Embargdo: Ercília Vidal Gregoracci - Embargdo: Guilherme Pratavieira - Embargdo: Gilberto Luccas - Embargdo: Geraldo Lopes - Embargdo: Florinda Roda Picolo - Embargdo: Eunice Sanner Correa Fontes - Embargdo: Guiomar D andrea Serra - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052816-77.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Shock Metais Nao Ferrosos Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 86-93). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Igor Alexsander dos Santos (OAB: 288266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052816-77.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Shock Metais Nao Ferrosos Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 95-102). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Igor Alexsander dos Santos (OAB: 288266/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053053-13.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Eunice de Barros Benato (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 138/160) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/ SP) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053401-32.2012.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Apeoesp - Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que já houve o julgamento do RESp nº 1.721.212 (fls. 634/641), retornem os autos ao col. Supremo Tribunal Federal para apreciação do agravo em recurso extraordinário de fls. 609/619, com as nossas homenagens. São Paulo, 24 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Amanda Cristina Viselli (OAB: 224094/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0083127-94.2004.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado - Agravado: Mauro Penha de Souza (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 227-8), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 153-62) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: José Fabiano de Almeida Alves Filho (OAB: 104421/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/ SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Joel Barbosa (OAB: 57096/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089894-07.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benvinda Ribeiro Machado (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 266-76, complementado às fls. 307-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089894-07.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benvinda Ribeiro Machado (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 347-70, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/ SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089894-07.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Benvinda Ribeiro Machado (E outros(as)) - Embargdo: Município de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 314-9. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Laercio Cardoso da Silva (OAB: 103589/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0091748-51.2002.8.26.0000/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Posto Santa Rosa de Bariri Ltda - Embargte: Auto Posto Mpw Ltgda - Embargte: Auto Posto Bady Ltda - Embargdo: Coordenador da Administraçao Tributaria da Capital - Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 607-645 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Laerte Polli Neto (OAB: 161074/SP) - Paulo Gonçalves da Costa Junior (OAB: 88384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0091748-51.2002.8.26.0000/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Posto Santa Rosa de Bariri Ltda - Embargte: Auto Posto Mpw Ltgda - Embargte: Auto Posto Bady Ltda - Embargdo: Coordenador da Administraçao Tributaria da Capital - Fls. 797-798: O Col.Supremo Tribunal Federal determinou a devolução dos autos pelo ARE nº 1.297.136, Relator Ministro LUIZ FUX, para aplicação do Tema nº 1.060 do STF. Assim, em decisão exarada no ARE nº 1.222.648/SP, DJe de 26.09.2019, Tema nº 1060/STF, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 607-645 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Laerte Polli Neto (OAB: 161074/SP) - Paulo Gonçalves da Costa Junior (OAB: 88384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101607-81.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Santina Redi - Agravado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Vistos. Diante das alegações de fls. 222/226, reconsidero a decisão de fl. 219/220, ficando, consequentemente, prejudicado o respectivo recurso de agravo. Passo ao exame de admissibilidade do recurso extraordinário, cuja decisão segue anexa. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mauricio Balieiro Lodi (OAB: 151526/SP) - Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101607-81.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Santina Redi - Agravado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 188/201) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mauricio Balieiro Lodi (OAB: 151526/SP) - Renato Manaia Moreira (OAB: 109077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110127-65.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edna Pires dos Santos (E outros(as)) - Embargte: Claudia Maria de Barros Helou - Embargte: Luiz Mario Stella - Embargte: Maria da Gloria de Bem - Embargte: Maria Ivanilde de Carvalho - Embargte: Marta Barbosa da Silva - Embargte: Roberto Mauro Pereira - Embargte: Sandra Maria de Souza Xavier - Embargte: Carlos Alberto de Andrade - Embargte: Carolina Serafina dos Santos - Embargte: Denise Fernandes Neves - Embargte: Diva de Paula Garcia - Embargte: Gilberto Gonçalves - Embargte: Ivo de Jesus Amadatsu - Embargte: Lourdes de Freitas Reis - Embargte: Lourival da Silva - Embargte: Francisca Nery dos Santos Furtado - Embargte: Manoel Gonçalves Barbosa - Embargte: Maria Lucia Gonçalves - Embargte: Vera Lucia Moes Lima - Embargdo: Município de São Paulo - 1. Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ, 810/STF e 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 243-53 e 254-5). Diante do v. acórdão de fls. 260-6, que decidiu pelo improvimento do recurso de apelação dos autores, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Prefeitura de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 188-96 e 198-212. 2. Seguem os exames dos recursos especiais e extraordinários interpostos às fls. 278-85, 287-93, 336-48 e 351-64. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110127-65.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edna Pires dos Santos (E outros(as)) - Embargte: Claudia Maria de Barros Helou - Embargte: Luiz Mario Stella - Embargte: Maria da Gloria de Bem - Embargte: Maria Ivanilde de Carvalho - Embargte: Marta Barbosa da Silva - Embargte: Roberto Mauro Pereira - Embargte: Sandra Maria de Souza Xavier - Embargte: Carlos Alberto de Andrade - Embargte: Carolina Serafina dos Santos - Embargte: Denise Fernandes Neves - Embargte: Diva de Paula Garcia - Embargte: Gilberto Gonçalves - Embargte: Ivo de Jesus Amadatsu - Embargte: Lourdes de Freitas Reis - Embargte: Lourival da Silva - Embargte: Francisca Nery dos Santos Furtado - Embargte: Manoel Gonçalves Barbosa - Embargte: Maria Lucia Gonçalves - Embargte: Vera Lucia Moes Lima - Embargdo: Município de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 287-93, reiterado às fls. 351-64, nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110127-65.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edna Pires dos Santos (E outros(as)) - Embargte: Claudia Maria de Barros Helou - Embargte: Luiz Mario Stella - Embargte: Maria da Gloria de Bem - Embargte: Maria Ivanilde de Carvalho - Embargte: Marta Barbosa da Silva - Embargte: Roberto Mauro Pereira - Embargte: Sandra Maria de Souza Xavier - Embargte: Carlos Alberto de Andrade - Embargte: Carolina Serafina dos Santos - Embargte: Denise Fernandes Neves - Embargte: Diva de Paula Garcia - Embargte: Gilberto Gonçalves - Embargte: Ivo de Jesus Amadatsu - Embargte: Lourdes de Freitas Reis - Embargte: Lourival da Silva - Embargte: Francisca Nery dos Santos Furtado - Embargte: Manoel Gonçalves Barbosa - Embargte: Maria Lucia Gonçalves - Embargte: Vera Lucia Moes Lima - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 278-85, reiterado às fls. 336-48, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Reginaldo Souza Guimarães (OAB: 210677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0129234-66.2006.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alberto Adulis - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 995/1017). São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Tamires de Vasconcelos Ferreira (OAB: 359988/SP) - Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Camila Rocha Schwenck (OAB: 228260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130998-13.2010.8.26.0000/50001 (990.10.130998-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eliete Aparecida da Silva Viana - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 194-7, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130998-13.2010.8.26.0000/50001 (990.10.130998-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eliete Aparecida da Silva Viana - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 229-38 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132650-71.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Osvaldo Pacheco Reda - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640182, Tema 429/STF, de 16.06.2011, publicada no DJe de 31.08.2011, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 263/278. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/ SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0132650-71.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Osvaldo Pacheco Reda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 255/261 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136291-18.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 807/809: Diante do requerido pela Fazenda Estadual, manifeste-se a autora COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Segue decisão em separado. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Willer Costa Neto (OAB: 161250/MG) - Mariana Campello Correia Dias (OAB: 426925/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Luciana Pacheco Bastos dos Santos (OAB: 153469/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136291-18.2011.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos melhor se amolda ao Tema nº 1195/STF e não ao Tema nº 863/STF, como constou a fl. 721. 2 - Mantenho o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 637-56, porém pela questão constitucional referente a - Multa - 100% - Tributo - Confisco - Tema nº 1195 do STF, em que reconhecida a existência da repercussão geral, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Willer Costa Neto (OAB: 161250/MG) - Mariana Campello Correia Dias (OAB: 426925/SP) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Luciana Pacheco Bastos dos Santos (OAB: 153469/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0164721-62.2006.8.26.0000/50002 (994.06.164721-2/50002) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Clariant S A - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S A - Agravado: Exmo Senhor Doutor Desembargador Relator - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 635-673, ratificado às fls. 710-724. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Alessandra Ourique de Carvalho (OAB: 183004/ SP) - Paula Kives Friedmann Steinberg (OAB: 248773/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0164721-62.2006.8.26.0000/50002 (994.06.164721-2/50002) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Clariant S A - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S A - Agravado: Exmo Senhor Doutor Desembargador Relator - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 556-592, ratificado às fls. 635-673, reputando prejudicado o adesivo interposto de fls. 710-724. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carvalho Viana - Advs: Alessandra Ourique de Carvalho (OAB: 183004/SP) - Paula Kives Friedmann Steinberg (OAB: 248773/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Claudia Bocardi Allegretti (OAB: 108917/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Monica Maria Russo Zingaro Ferreira Lima (OAB: 97704/SP) - Margarida Maria Pereira Soares (OAB: 87835/SP) - João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0174938-96.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ovidio de Souza Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 208-12 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 153609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0174938-96.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ovidio de Souza Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 340-54. No mais, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 274-89 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 153609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0174938-96.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ovidio de Souza Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 360-73. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Elaine Vieira da Motta (OAB: 153609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0242179-19.2010.8.26.0000/50002 (990.10.242179-1/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Gleby de Almeida - Embargdo: Jose Rui de Carvalho - Embargdo: Jose Lapaz - Embargdo: Iraci Rosa dos Santos - Embargdo: Iara Segaglio Conselheiro - Embargdo: Francisco Juliano Beraldi - Embargdo: Etta ValentINE - Embargdo: Kleber Sincora - Embargdo: Cyro Amaral - Embargdo: Antonio Lopes - Embargdo: Antonio de Agostinho - Embargdo: Anibal do Nascimento - Embargdo: Alzira Bueno - Embargdo: Aloysio Miguel Acra - Embargdo: Esdras Martins Marino (E outros(as)) - Embargdo: Alnice Contieri Lavoura - Embargdo: Maria Luiza Chrispim Prates - Embargdo: Therezinha de Jesus Sampaio Nogueira da Gama - Embargdo: Sadao Nakayama - Embargdo: Romilda Leonardo Rojas - Embargdo: Paulo de Camargo - Embargdo: Oswaldo Neves - Embargdo: Milton Coli - Embargdo: Luiz Carlos da Silva - Embargdo: Maria Jose de Oliveira - Embargdo: Maria Guedes da Silva - Embargdo: Maria da Consolaçao de Aquino Gerzoshkowitz - Embargdo: Maria Conceiçao Carrasco - Embargdo: Manoel de Mello - Embargdo: Luiz Piovani de Freitas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 396/401), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 273/300) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0242179-19.2010.8.26.0000/50002 (990.10.242179-1/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Daniel Gleby de Almeida - Embargdo: Jose Rui de Carvalho - Embargdo: Jose Lapaz - Embargdo: Iraci Rosa dos Santos - Embargdo: Iara Segaglio Conselheiro - Embargdo: Francisco Juliano Beraldi - Embargdo: Etta ValentINE - Embargdo: Kleber Sincora - Embargdo: Cyro Amaral - Embargdo: Antonio Lopes - Embargdo: Antonio de Agostinho - Embargdo: Anibal do Nascimento - Embargdo: Alzira Bueno - Embargdo: Aloysio Miguel Acra - Embargdo: Esdras Martins Marino (E outros(as)) - Embargdo: Alnice Contieri Lavoura - Embargdo: Maria Luiza Chrispim Prates - Embargdo: Therezinha de Jesus Sampaio Nogueira da Gama - Embargdo: Sadao Nakayama - Embargdo: Romilda Leonardo Rojas - Embargdo: Paulo de Camargo - Embargdo: Oswaldo Neves - Embargdo: Milton Coli - Embargdo: Luiz Carlos da Silva - Embargdo: Maria Jose de Oliveira - Embargdo: Maria Guedes da Silva - Embargdo: Maria da Consolaçao de Aquino Gerzoshkowitz - Embargdo: Maria Conceiçao Carrasco - Embargdo: Manoel de Mello - Embargdo: Luiz Piovani de Freitas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 260/271) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0261942-40.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo (e Outra) - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Monteiro de Siqueira - Embargdo: Izabel Cristina Pereira da Luz - Embargdo: Izena Bonini Leme - Embargdo: Judith Rodovalho Reis - Embargdo: Leonor Pacheco Cerdeira Morellato - Embargdo: Mariabenedita Floriano Cruz - Embargdo: Maria Isabel de Almeida Menegassi - Embargdo: Mercedes Gonçalves Pereira - Embargdo: Maria Therezinha Bomback Cardoso - Embargdo: Nadia Maria Abbud Zeituno - Embargdo: Neide Apparecida Nogueira Mendes - Embargdo: Odette Saad Secanho - Embargdo: Sebastiana Maria Ferreira - Embargdo: Veronica Jones Costa - Embargdo: Zuleika Queiroz Oliveira - Embargdo: Gustavo de Moraes Ubarana - Embargdo: Clara Rodovalho Reis - Embargdo: Acylino Campos Xavier (e Outros) - Embargdo: Alda Dutra Batista - Embargdo: Ana Maria Vieira Ferreira - Embargdo: Aparecida Rita Blasques - Embargdo: Araceli Crozariol Monteiro - Embargdo: Benedita Fonseca Cunha - Embargdo: Fortunato Miloch - Embargdo: Conceiçao Antonia da Silva Oliveira - Embargdo: Dea Cerdeira Morellato - Embargdo: Diego Dias Silva - Embargdo: Eduardo Ribeiro Horta de Macedo - Embargdo: Evanil Giacomini Cattai - Embargdo: Flavia Cristina Carrara - Fl. 401: Diante das decisões de fl. 396 e fl. 397, nada a decidir. São Paulo, 22 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0300255-36.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lucia Motta Milanezi e Outras (E outros(as)) - Embargdo: Aparecida Magali Delacqua - Embargdo: Ione Garcia Borges - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 227/238) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0300255-36.2010.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Lucia Motta Milanezi e Outras (E outros(as)) - Embargdo: Aparecida Magali Delacqua - Embargdo: Ione Garcia Borges - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 355/364), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 240/285) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0314725-09.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lilian Cristina Prado Spilla - Embargdo: Teresa Aparecida Correa de Prinsipe - Embargdo: Ana Maria da Silva Luiz - Embargdo: Maria Valderei do Amaral Haga - Embargdo: Regina Aparecida Paulino Chiolino - Embargdo: Silvia Prandi Gomes Pinheiro - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 109-23, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Lucia de Barros C Roggero (OAB: 142399/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Raquel Machado Bartol Barbeiro (OAB: 204721/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0314725-09.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lilian Cristina Prado Spilla - Embargdo: Teresa Aparecida Correa de Prinsipe - Embargdo: Ana Maria da Silva Luiz - Embargdo: Maria Valderei do Amaral Haga - Embargdo: Regina Aparecida Paulino Chiolino - Embargdo: Silvia Prandi Gomes Pinheiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 125-58, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Lucia de Barros C Roggero (OAB: 142399/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Raquel Machado Bartol Barbeiro (OAB: 204721/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0357720-37.2009.8.26.0000/50002 (994.09.357720-0/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marco Antonio Pires - Embargdo: Jarbas Alberto Mathias - Embargdo: Jose Ezequiel Dias da Silva - Embargdo: Jorge França de Siqueira - Embargdo: Jose Carlos dos Santos - Embargdo: Jozue Barboza dos Santos - Embargdo: Luiz Orlando Sala - Embargdo: Marco Antonio Borges Monteiro - Embargdo: Mario Luiz Nunes da Rosa - Embargdo: Moair Coelho dos Santos - Embargdo: Moacir Eduardo Rossi - Embargdo: Sidney Heitor Rosa - Embargdo: Silvio Laurindo do Nascimento - Embargdo: Tercilio Aparecido do Furlan Filho - Embargdo: Vicente Donizete Pereira - Embargdo: Zarony Alves Brum Junior - Embargdo: Janete Cristina Souza de Carvalho - Embargdo: Eduardo Joseph Sayegh - Embargdo: Alberto Luiz Ribeiro Junior (E outros(as)) - Embargdo: Anderson Angelo Rafaldini de Oliveira - Embargdo: Aparecido Lunardo da Silva - Embargdo: Deu Freitas de Andrade - Embargdo: Dorival Pires - Embargdo: Ivan Cesar Tavares - Embargdo: Elson Medina da Cruz - Embargdo: Francisco Edivaldo Almeida - Embargdo: Francisco Sergio Gatti - Embargdo: Hamilton Soares de Andrade - Embargdo: Helio Corbani Marinho - Embargdo: Humberto Valvassori - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 346-53 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir O da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0357720-37.2009.8.26.0000/50002 (994.09.357720-0/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marco Antonio Pires - Embargdo: Jarbas Alberto Mathias - Embargdo: Jose Ezequiel Dias da Silva - Embargdo: Jorge França de Siqueira - Embargdo: Jose Carlos dos Santos - Embargdo: Jozue Barboza dos Santos - Embargdo: Luiz Orlando Sala - Embargdo: Marco Antonio Borges Monteiro - Embargdo: Mario Luiz Nunes da Rosa - Embargdo: Moair Coelho dos Santos - Embargdo: Moacir Eduardo Rossi - Embargdo: Sidney Heitor Rosa - Embargdo: Silvio Laurindo do Nascimento - Embargdo: Tercilio Aparecido do Furlan Filho - Embargdo: Vicente Donizete Pereira - Embargdo: Zarony Alves Brum Junior - Embargdo: Janete Cristina Souza de Carvalho - Embargdo: Eduardo Joseph Sayegh - Embargdo: Alberto Luiz Ribeiro Junior (E outros(as)) - Embargdo: Anderson Angelo Rafaldini de Oliveira - Embargdo: Aparecido Lunardo da Silva - Embargdo: Deu Freitas de Andrade - Embargdo: Dorival Pires - Embargdo: Ivan Cesar Tavares - Embargdo: Elson Medina da Cruz - Embargdo: Francisco Edivaldo Almeida - Embargdo: Francisco Sergio Gatti - Embargdo: Hamilton Soares de Andrade - Embargdo: Helio Corbani Marinho - Embargdo: Humberto Valvassori - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 331-43, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI -Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir O da Silveira (OAB: 154344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0363888-55.2009.8.26.0000/50007 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Milton Soares de Oliveira - Embargte: Joao Batista Taino - Embargte: Ruth de Oliveira - Embargte: Jose Alfredo Marcondes - Embargte: Pedro Santana - Embargte: Maria Regina Brugnolli - Embargte: Elizabeth Silva Sales de Oliveira - Embargte: Sonia Aparecida dos Santos - Embargte: Vilma Teixeira da Silva - Embargte: Magda Fiod Brasil - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 500-21 de acordo com o Tema nº 5/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Renato Manente Corrêa (OAB: 430494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608871-30.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Auxiliadora Nogueira Gonçalves Barbosa Lemes - Embargte: Antonio Marcio Pinto - Embargte: Tereza Gisele Calori Buzzi - Embargte: Tania Regina Perdo Bom - Embargte: Sueli Silva - Embargte: Sueli Aparecida Sampaio da Costa - Embargte: Maria Cristina Brito da Silva (E outros(as)) - Embargte: Maria Vedoveto da Silva - Embargte: Maria Luiza Troni de Lima - Embargte: Maria do Carmo da Costa Brito Cavalcante - Embargte: Maria Celia Leal Bassanelli - Embargte: Norma Sueli Goulart - Embargte: Leon Zephir Denis Neto - Embargte: Inacia Fernandez - Embargte: Antonio Bernardino de Almeida - Embargte: Carmen Quirante Ruiz Nelson - Embargte: Euflavia Adelaide Santos - Embargte: Fátima Sueli de Oliveira Cardoso - Embargte: Luiza Angelo da Silva - Embargte: Ines Franco da Silva - Embargte: João Batista de Lima - Embargte: Jorge Alves Oliveira Zacharias de Alkamin - Embargte: Jussara Elisabete Ferraz dos Santos - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 278/302) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608871-30.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Auxiliadora Nogueira Gonçalves Barbosa Lemes - Embargte: Antonio Marcio Pinto - Embargte: Tereza Gisele Calori Buzzi - Embargte: Tania Regina Perdo Bom - Embargte: Sueli Silva - Embargte: Sueli Aparecida Sampaio da Costa - Embargte: Maria Cristina Brito da Silva (E outros(as)) - Embargte: Maria Vedoveto da Silva - Embargte: Maria Luiza Troni de Lima - Embargte: Maria do Carmo da Costa Brito Cavalcante - Embargte: Maria Celia Leal Bassanelli - Embargte: Norma Sueli Goulart - Embargte: Leon Zephir Denis Neto - Embargte: Inacia Fernandez - Embargte: Antonio Bernardino de Almeida - Embargte: Carmen Quirante Ruiz Nelson - Embargte: Euflavia Adelaide Santos - Embargte: Fátima Sueli de Oliveira Cardoso - Embargte: Luiza Angelo da Silva - Embargte: Ines Franco da Silva - Embargte: João Batista de Lima - Embargte: Jorge Alves Oliveira Zacharias de Alkamin - Embargte: Jussara Elisabete Ferraz dos Santos - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 350/362), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0608871-30.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Auxiliadora Nogueira Gonçalves Barbosa Lemes - Embargte: Antonio Marcio Pinto - Embargte: Tereza Gisele Calori Buzzi - Embargte: Tania Regina Perdo Bom - Embargte: Sueli Silva - Embargte: Sueli Aparecida Sampaio da Costa - Embargte: Maria Cristina Brito da Silva (E outros(as)) - Embargte: Maria Vedoveto da Silva - Embargte: Maria Luiza Troni de Lima - Embargte: Maria do Carmo da Costa Brito Cavalcante - Embargte: Maria Celia Leal Bassanelli - Embargte: Norma Sueli Goulart - Embargte: Leon Zephir Denis Neto - Embargte: Inacia Fernandez - Embargte: Antonio Bernardino de Almeida - Embargte: Carmen Quirante Ruiz Nelson - Embargte: Euflavia Adelaide Santos - Embargte: Fátima Sueli de Oliveira Cardoso - Embargte: Luiza Angelo da Silva - Embargte: Ines Franco da Silva - Embargte: João Batista de Lima - Embargte: Jorge Alves Oliveira Zacharias de Alkamin - Embargte: Jussara Elisabete Ferraz dos Santos - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 387/400), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0610131-45.2008.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Terezinha Gutierrez Delpoz - Embargte: Carmem Martins Vieira de Almeida - Embargte: Welington Jose da Costa - Embargte: Zenaide da Costa - Embargte: Zarife Zuleica de Lara Santos - Embargte: Maria Emilia Martinez Soares - Embargte: Helena Catanzaro Barbugli - Embargte: Alice Del Boni Pereira - Embargte: Vilma Cândida Ferreira Massari - Embargte: Clelia Luchetti Squerra Silva - Embargte: Emilia Yamashita - Embargte: Gladys Ghidella Araujo - Embargte: Glaidis de Sousa Silveira - Embargte: Maria Eluiza Mazer Etto - Embargte: Irene Rosa de Souza - Embargte: Isa Maria Dágola Castanho Giacomini - Embargte: José Lázaro dos Santos - Embargte: Maria Jose Finotti Marani - Embargte: Lucia Helena Ribeiro do Couto Rosa - Embargte: Lourdes Aparecida Prado Picarelli - Embargte: Laure Nakad Orsatti - Embargte: Maria Estella Terra Lupolli - Embargte: Maria Helena Marchini - Embargte: Trindade Poveda Pelegrina - Embargte: Maria Julia da Silva Elias - Embargte: Maria Launiria de Sousa - Embargte: Maria Ribeiro Queiroz - Embargte: Neusa Maria dos Santos do Nascimento - Embargte: Mercedes Marchiori Zanollo - Embargte: Thereza Lopes - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 463/468 e 478/484), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 395/400 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0610131-45.2008.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Terezinha Gutierrez Delpoz - Embargte: Carmem Martins Vieira de Almeida - Embargte: Welington Jose da Costa - Embargte: Zenaide da Costa - Embargte: Zarife Zuleica de Lara Santos - Embargte: Maria Emilia Martinez Soares - Embargte: Helena Catanzaro Barbugli - Embargte: Alice Del Boni Pereira - Embargte: Vilma Cândida Ferreira Massari - Embargte: Clelia Luchetti Squerra Silva - Embargte: Emilia Yamashita - Embargte: Gladys Ghidella Araujo - Embargte: Glaidis de Sousa Silveira - Embargte: Maria Eluiza Mazer Etto - Embargte: Irene Rosa de Souza - Embargte: Isa Maria Dágola Castanho Giacomini - Embargte: José Lázaro dos Santos - Embargte: Maria Jose Finotti Marani - Embargte: Lucia Helena Ribeiro do Couto Rosa - Embargte: Lourdes Aparecida Prado Picarelli - Embargte: Laure Nakad Orsatti - Embargte: Maria Estella Terra Lupolli - Embargte: Maria Helena Marchini - Embargte: Trindade Poveda Pelegrina - Embargte: Maria Julia da Silva Elias - Embargte: Maria Launiria de Sousa - Embargte: Maria Ribeiro Queiroz - Embargte: Neusa Maria dos Santos do Nascimento - Embargte: Mercedes Marchiori Zanollo - Embargte: Thereza Lopes - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 463/468 e 478/484), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 421/435 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617003-76.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Alice de Carvalho Jorgetti - Embargdo: Maria Carolina Pilan - Embargdo: Edgard Jose Fiusa - Embargdo: Lenita Maria Lini Fiusa - Embargdo: Magdalena Mendonça Garcia - Embargdo: Aurea Aparecida Domingues de Mendonça - Embargdo: Maria de Lourdes Rocha - Embargdo: Maria Ignez Formenti Torretta - Embargdo: Solange de Oliveira - Embargdo: Suely de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Olyntho de Lima Dantas (OAB: 121975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617003-76.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Alice de Carvalho Jorgetti - Embargdo: Maria Carolina Pilan - Embargdo: Edgard Jose Fiusa - Embargdo: Lenita Maria Lini Fiusa - Embargdo: Magdalena Mendonça Garcia - Embargdo: Aurea Aparecida Domingues de Mendonça - Embargdo: Maria de Lourdes Rocha - Embargdo: Maria Ignez Formenti Torretta - Embargdo: Solange de Oliveira - Embargdo: Suely de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Olyntho de Lima Dantas (OAB: 121975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000169-69.2013.8.26.0360/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mococa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Jose Ricardo Pozzer - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Francisco Antonio Alves (OAB: 328568/SP) - Carlos Borges Torres (OAB: 233991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000169-69.2013.8.26.0360/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mococa - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Jose Ricardo Pozzer - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Francisco Antonio Alves (OAB: 328568/SP) - Carlos Borges Torres (OAB: 233991/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009364-67.2013.8.26.0590/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Bruno da Silva Rodrigues - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 591/595), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 242/257) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009364-67.2013.8.26.0590/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Bruno da Silva Rodrigues - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 591/595), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 261/272) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009364-67.2013.8.26.0590/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Bruno da Silva Rodrigues - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 276/343). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000041-63.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carmen Lucia Rossi Pacheco - Embargte: Alaide Gomes Rodrigues - Embargte: Ana Cecilia de Souza Fortes Oliveira - Embargte: Ana Maria Rossi Pacheco - Embargte: Áurea Espírito Santo Ramos Marcondes - Embargte: Cláudio José Cesila - Embargte: Eduardo Ferreira de Oliveira - Embargte: Elza Apostólico Vokurka - Embargte: Guilhermina Maria Egle Rossi Pacheco - Embargte: Iara Solti - Embargte: Idalina de Lurdes Atala Elmor - Embargte: Ilda de Jesus Rodrigues Ferraz - Embargte: Jacy Simões Pereira - Embargte: Job Silva - Embargte: Leonor Oliveira Silva - Embargte: Leonor Rodrigues Gomes Lopes - Embargte: Maria Aparecida da Silva Alves Pereira - Embargte: Maria Eugênia Ribeiro Silvério - Embargte: Maria Lucilla Velloso Dias Cardoso - Embargte: Maria Tereza da Costa Santiago Freddi - Embargte: Mercedes Elizabethn Perine Colussi - Embargte: Nelly Fortes Gatto de Souza - Embargte: Olga Franco Furlan - Embargte: Pedrinha de Oliveira da Silva - Embargte: Rosemari Taborda Picanço - Embargte: Sylvia Grizinsk do Espírito Santo - Embargte: Umbertina Pinheiro - Embargte: Vera Rzih Pinto Silveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 309/315), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 271/277) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000072-20.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nuronibar Ambrizzi Maccagnan (E outros(as)) - Embargte: Deize Teixeira Guizelini - Embargte: Dolores Alba Belone - Embargte: Dulce Batista Pedro - Embargte: Eliza Chiarini Lacava - Embargte: Euripidas Neves Lourenço - Embargte: Helena Gozzi - Embargte: Hortencia da Silva Santos - Embargte: Iamina Chaim Pinto - Embargte: Isis Pires dos Santos Rodrigues - Embargte: Joao Ricardo Goyos Sicoli - Embargte: Jose Alves Jacomini - Embargte: Lucia de Abreu Uliana - Embargte: Lygia Aparecida Siqueira Lang - Embargte: Manoel Claudio Navarro Soarez - Embargte: Maria Aparecida Couto de Melo - Embargte: Maria Ayde Scanavez Verzola - Embargte: Maria Dartiza de Moura Notarangeli - Embargte: Maria do Carmo Dagnone Cassinelli - Embargte: Maria Ignez Coelho Malta - Embargte: Maria Josepha de Paula Herrmann Palinkas - Embargte: Maria Luiza Abdala Consorti - Embargte: Roberto Bueno Sobrinho - Embargte: Rosa Maria Coelho Correa - Embargte: Sebastiana dos Reis Campanha - Embargte: Semildre Petroni Souza - Embargte: Terezinha Eleuza Lazinho Gobbo - Embargte: Wilma Ferrari Caceres - Embargte: Yone Ferreira Lobo Garcia - Embargte: Zelia Melhado - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 640-62, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067128-74.2006.8.26.0000/50002 (994.06.055497-4/50002) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celia Regina Godoy Gomes Pereira Vital e Outros - Embargdo: Dulce Aparecida Alves - Embargdo: Maria Aparecida Alves Patriarcha - Embargdo: Maria Isabel Prado - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 302-11, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 294-300, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Germano - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Lucimar Dias Aguiar (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067390-19.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leoncio Alves de Souza - Embargdo: Marcio Henrique Batista - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 140-72, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Patricia Werneck Lorenzi Adas (OAB: 105446/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Giancarlo Bernardi Possamai (OAB: 270040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9067390-19.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leoncio Alves de Souza - Embargdo: Marcio Henrique Batista - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 118-30, complementado às fls. 303-14, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Patricia Werneck Lorenzi Adas (OAB: 105446/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Giancarlo Bernardi Possamai (OAB: 270040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9068638-20.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Embargdo: Marco Antonio Nunes - Embargdo: Paulo Rogerio Ramos de Oliveira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fabio Alvim Ferreira (OAB: 418764/SP) - Paulo Marcos Rodrigues de Almeida (OAB: 212414/SP) - Lourdes Machado de Oliveira Donadio (OAB: 192922/SP) - Roberto Saes Flores (OAB: 195878/SP) - Marina Correa de Oliveira (OAB: 395522/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9071420-10.2003.8.26.0000/50001 (994.03.083542-4/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Adelson Oliveira Sa (e Outros) (aj) - Embargado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 247-96. Int. São Paulo, 15 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Jose Carlos Alves da Silva (OAB: 199267/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo de Aquino (OAB: 88032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9151396-37.2001.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: W F Serra Negra Comercio e Serviços Automotivos Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 956: Trata-se de pedido de cadastramento do novo procurador nomeado - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB/MG nº 108.112) / procuração de fl. 957 - para representar a empresa Wtorre Engenharia e Construção S/A, bem como vista dos autos. Esclareça a peticionária se houve alteração dos seus representantes no estatuto social, juntando, em caso positivo, documento comprobatório. Após, será apreciado o pedido. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fabiana Cristina de Oliveira (OAB: 276648/SP) - Sonia Maria de Oliveira Piraja (OAB: 68655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9151396-37.2001.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: W F Serra Negra Comercio e Serviços Automotivos Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Constatado o equívoco torno sem efeito a decisão de fl. 709. 2 - Fls 704/708: Trata-se de pedido de vista dos autos apresentado pela advogada DRA. FABIANA CRISTINA DE OLIVEIRA (OAB/SP Nº 276.648), nomeada pela parte SERRA NEGRA - COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA (fl. 706). Esclareça a peticionária se houve alteração do estatuto social da empresa no que diz respeito a denominação social e os seus representantes legais, juntando, em caso positivo, documento comprobatório. Após, será apreciado o pedido. São Paulo, 28 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fabiana Cristina de Oliveira (OAB: 276648/SP) - Sonia Maria de Oliveira Piraja (OAB: 68655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9169463-40.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Maria Machado Carneiro - Embargdo: Jaqueline Otero Silva - Embargdo: Silvia Helena Chinarelli - Cumpra-se a r. Decisão de fls. 265-266: subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Renato Kenji Higa (OAB: 113895/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Andre Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9175532-20.2009.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Therezinha Pavanato da Silva - Embargte: Maria Aparecida Greghi - Embargte: Maria Beatriz Mortagua - Embargte: Maria Bernadette Siqueira da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Petek Miranda - Embargte: Maria Gomes Agatiello - Embargte: Maria Jose da Silva Prada - Embargte: Maria Lucia Greschi Losano - Embargte: Maria Stela Pasin Reis de Godoy - Embargte: Maria Aparecida Bosque - Embargte: Marina Ramos Vianna Domingues de Castro - Embargte: Maria Aparecida Rigo Batista - Embargte: Miriam Baccar - Embargte: Nair Silva de Paula Caceta - Embargte: Neide Odesia de Oliveira Pacheco - Embargte: Niceia Junko Ishida Assaoka - Embargte: Silvia Arlete D Acquino - Embargte: Yone Apparecida Borelli - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Dalva Sueli Lourencon Pavan - Embargte: Shyrley Novaes Escobar - Embargte: Aleny de Campos Ricci - Embargte: Antonio Bertoldo Junior - Embargte: Antonio Eitor Fernandes - Embargte: Joao Adalberto Campato - Embargte: Francisco Antonio de Souza Campos - Embargte: Geni Avelino Boeri - Embargte: Hilka de Campos Roxo - Embargte: Idagmar Magdalena Simoes Pesquero - Embargte: Eliana Aparecida dos Santos Zampieri de Morais - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Shirley Novaes Escobar - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 318/333) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9175532-20.2009.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Therezinha Pavanato da Silva - Embargte: Maria Aparecida Greghi - Embargte: Maria Beatriz Mortagua - Embargte: Maria Bernadette Siqueira da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Petek Miranda - Embargte: Maria Gomes Agatiello - Embargte: Maria Jose da Silva Prada - Embargte: Maria Lucia Greschi Losano - Embargte: Maria Stela Pasin Reis de Godoy - Embargte: Maria Aparecida Bosque - Embargte: Marina Ramos Vianna Domingues de Castro - Embargte: Maria Aparecida Rigo Batista - Embargte: Miriam Baccar - Embargte: Nair Silva de Paula Caceta - Embargte: Neide Odesia de Oliveira Pacheco - Embargte: Niceia Junko Ishida Assaoka - Embargte: Silvia Arlete D Acquino - Embargte: Yone Apparecida Borelli - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Dalva Sueli Lourencon Pavan - Embargte: Shyrley Novaes Escobar - Embargte: Aleny de Campos Ricci - Embargte: Antonio Bertoldo Junior - Embargte: Antonio Eitor Fernandes - Embargte: Joao Adalberto Campato - Embargte: Francisco Antonio de Souza Campos - Embargte: Geni Avelino Boeri - Embargte: Hilka de Campos Roxo - Embargte: Idagmar Magdalena Simoes Pesquero - Embargte: Eliana Aparecida dos Santos Zampieri de Morais - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Shirley Novaes Escobar - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 394/406) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9175532-20.2009.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Therezinha Pavanato da Silva - Embargte: Maria Aparecida Greghi - Embargte: Maria Beatriz Mortagua - Embargte: Maria Bernadette Siqueira da Silva - Embargte: Maria de Lourdes Petek Miranda - Embargte: Maria Gomes Agatiello - Embargte: Maria Jose da Silva Prada - Embargte: Maria Lucia Greschi Losano - Embargte: Maria Stela Pasin Reis de Godoy - Embargte: Maria Aparecida Bosque - Embargte: Marina Ramos Vianna Domingues de Castro - Embargte: Maria Aparecida Rigo Batista - Embargte: Miriam Baccar - Embargte: Nair Silva de Paula Caceta - Embargte: Neide Odesia de Oliveira Pacheco - Embargte: Niceia Junko Ishida Assaoka - Embargte: Silvia Arlete D Acquino - Embargte: Yone Apparecida Borelli - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Dalva Sueli Lourencon Pavan - Embargte: Shyrley Novaes Escobar - Embargte: Aleny de Campos Ricci - Embargte: Antonio Bertoldo Junior - Embargte: Antonio Eitor Fernandes - Embargte: Joao Adalberto Campato - Embargte: Francisco Antonio de Souza Campos - Embargte: Geni Avelino Boeri - Embargte: Hilka de Campos Roxo - Embargte: Idagmar Magdalena Simoes Pesquero - Embargte: Eliana Aparecida dos Santos Zampieri de Morais - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Shirley Novaes Escobar - Vistos. 1 - Melhor apreciando os autos, verifico que não foi realizado o exame de admissibilidade do recurso especial interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo às fls. 225-31, razão pela qual passo a fazê-lo nesta ocasião. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 225-31, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9183485-74.2005.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fulvio Cesar Boschi (Falecido) - Embargte: Regina Helena Boschi Salomão Dib (Herdeiro) - Embargte: Fulvio Cesar Boschi Junior (Herdeiro) - Embargte: Doracy Vanda Longo Malvestiti Pirozzelli - Embargte: João dos Santos - Embargte: Myriam Negrão de Albuquerque - Embargte: Maria Dourado - Embargte: Hilda Dourado Martins - Embargte: Amelia Dourado Grecco - Embargte: Sueko Yamada - Embargte: Odilon Pereira de Campos - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9192583-78.2008.8.26.0000/50001 (994.08.191116-3/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargado: Solange Rita Fontes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 358-366). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 358-366), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9192583-78.2008.8.26.0000/50001 (994.08.191116-3/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargado: Solange Rita Fontes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 368-380). Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9214144-27.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josefa Maria de Araujo Garcia e Outros - Embargte: Rosangela Tozi Januci - Embargte: Claudete Diniz de Oliveira - Embargte: Marliete Rodrigues da Trindade - Embargte: Sandra Regina Alves Gil - Embargte: Lucia da Silva Ribeiro - Embargte: Graça Maria dos Santos Onorato Silva - Embargte: Paula Araujo Garcia - Embargte: Hermione Pereira Borges - Embargte: Romilda Periera de Lima Freitas - Embargte: Jovelina Januncio Romano - Embargte: Isa de Lourdes Motta Bicudo - Embargte: Aurea de Barros Dias - Embargte: Ivonete de Oliveira Rodrigues - Embargte: Dirce Pedra Casales - Embargte: Ana Vanessa Claro - Embargte: Milene Ribeiro da Costa - Embargte: Maria Luiza de Miranda Santos - Embargte: Sueli Ventura - Embargte: Rosana da Silva Felix - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 642-52 nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9214144-27.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josefa Maria de Araujo Garcia e Outros - Embargte: Rosangela Tozi Januci - Embargte: Claudete Diniz de Oliveira - Embargte: Marliete Rodrigues da Trindade - Embargte: Sandra Regina Alves Gil - Embargte: Lucia da Silva Ribeiro - Embargte: Graça Maria dos Santos Onorato Silva - Embargte: Paula Araujo Garcia - Embargte: Hermione Pereira Borges - Embargte: Romilda Periera de Lima Freitas - Embargte: Jovelina Januncio Romano - Embargte: Isa de Lourdes Motta Bicudo - Embargte: Aurea de Barros Dias - Embargte: Ivonete de Oliveira Rodrigues - Embargte: Dirce Pedra Casales - Embargte: Ana Vanessa Claro - Embargte: Milene Ribeiro da Costa - Embargte: Maria Luiza de Miranda Santos - Embargte: Sueli Ventura - Embargte: Rosana da Silva Felix - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 654-63 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9214144-27.2009.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josefa Maria de Araujo Garcia e Outros - Embargte: Rosangela Tozi Januci - Embargte: Claudete Diniz de Oliveira - Embargte: Marliete Rodrigues da Trindade - Embargte: Sandra Regina Alves Gil - Embargte: Lucia da Silva Ribeiro - Embargte: Graça Maria dos Santos Onorato Silva - Embargte: Paula Araujo Garcia - Embargte: Hermione Pereira Borges - Embargte: Romilda Periera de Lima Freitas - Embargte: Jovelina Januncio Romano - Embargte: Isa de Lourdes Motta Bicudo - Embargte: Aurea de Barros Dias - Embargte: Ivonete de Oliveira Rodrigues - Embargte: Dirce Pedra Casales - Embargte: Ana Vanessa Claro - Embargte: Milene Ribeiro da Costa - Embargte: Maria Luiza de Miranda Santos - Embargte: Sueli Ventura - Embargte: Rosana da Silva Felix - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - 1. Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 619-21). Diante do v. acórdão de fls. 624-7, que proveu o recurso de apelação da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, julgando improcedentes os pedidos dos autores, em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da CBPM (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 367-91 e 563-73. 2. Seguem os exames dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 642-52 e 654-63. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Joao Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9218557-30.2002.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Walter Miranda - Embargte: Batista Manela Pratali - Embargte: Adayr Flausino dos Reis - Embargte: Nelson dos Santos - Embargte: Luiz Carlos Sgobi - Embargte: Joao Bosco de Queiroz - Embargte: Domingos Luiz Turcato - Embargte: Jailde Carluci - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/ SP) - Evanir Barros - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - Sala 503 - 5º andar DESPACHO Nº 0000306-87.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Rubens Araújo Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 29 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000306-87.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Rubens Araújo Peixoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000332-57.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Antonio Marcelo Sampaio da Fonseca - Apte/Apdo: Marcos Castilho Cruz - Apte/Apdo: Marcos Sampaio da Fonseca - Apte/Apdo: Juan Cruz Moreno (Espólio) - Apte/Apdo: Neide Mainardi Sampaio da Fonseca Cruz (Inventariante) - Apdo/Apte: Município de Guarulhos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Ivan Henrique Moraes Lima (OAB: 236578/SP) - Maria Fernandes Sanchez (OAB: 198261/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000477-91.2013.8.26.0220 - Processo Físico - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Universidade Estadual Paulista julio de Mesquita Filho - Unesp - Apelado: Jose Carlos Mendieta Chavez - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 78/100 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ludmila da Silva Bazilli Montenegro (OAB: 150010/SP) - Fabiana Marongio Pires E Barros (OAB: 249146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000503-70.2002.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: José Xavier de Souza Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017, bem como missiva eletrônica do Excelentíssimo Presidente da Seção de Direito Público de 04.09.2020 em que se determinou a imediata redistribuição do feito. São Paulo, 9 de setembro de 2020. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Rachel de Oliveira Lopes (OAB: 208963/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000503-70.2002.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: José Xavier de Souza Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Consulta retro: Com fundamento nos arts. 105 e 109, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Ordem de Serviço 24/2018 e Portaria 02/2020, ambos da Seção de Direito Público, determino a redistribuição dos autos ao MM Juiz Substituto em Segundo Grau Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, na 16ª Câmara de Direito Público, encaminhando-se com a necessária presteza. S. Paulo, 23 de setembro de 2020. (a) MAGALHÃES COELHO - Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Rachel de Oliveira Lopes (OAB: 208963/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000503-70.2002.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: José Xavier de Souza Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 302/316, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Rachel de Oliveira Lopes (OAB: 208963/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000637-84.2014.8.26.0575 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apelante: Irineu Procopio Lage - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 268/283, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Alessandro Henrique Quessada Apolinário (OAB: 175995/SP) - Marcos Vinicius Quessada Apolinário (OAB: 164723/SP) - Tatiana Cristina Delbon (OAB: 233486/SP) (Procurador) - Juliano Oliveira Deodato (OAB: J/OD) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000753-50.2011.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Eliana Denice da Rocha - Apelado: Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/SP) - Patricia Ferreira de Castilho (OAB: 265014/SP) - Marisa Lira Roque (OAB: 131406/SP) - Silvia Conceicao Kohnen Abramovay (OAB: 97990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000841-54.2011.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Apdo/Apte: Denise Aparecido Feijó da Silva - Vistos. Fls. 183/188: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 209/222, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB: 244714/SP) (Procurador) - Adriana Alvares da Costa (OAB: 162730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001045-40.2009.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Nassa e Gonçalves Advogados Associados - Apdo/Apte: Silvio Felix da Silva - Apdo/Apte: Francisco Teixeira Martins Junior - Apdo/Apte: Municipio de Limeira - Fls. 3.166/3.175: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista à embargada. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Clovis Beznos (OAB: 16840/SP) - Gustavo Arnosti Barbosa (OAB: 300791/SP) - Francisco Teixeira Martins Junior (OAB: 134033/SP) (Causa própria) - Adriano Fachini Minitti (OAB: 146659/SP) - Sergio Constante Baptistella (OAB: 26018/SP) (Procurador) - Mauricio Rigo Villar (OAB: 121124/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001591-83.2011.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Bettina Papenburg - Apelado: Município de Mongaguá - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 395-402, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Luiz Takamatsu (OAB: 27148/SP) - Rodrigo Santos Emanuele (OAB: 257979/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001805-68.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Gilberto de Barros (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 297-318, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) - Adelson Ferreira Figueiredo (OAB: 95150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001805-68.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Gilberto de Barros (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 320-32, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) - Adelson Ferreira Figueiredo (OAB: 95150/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001954-97.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Romão Leal Carvalhal - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 1º de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002693-36.2008.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Adriana Nobre Ribeiro - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 523/535, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) (Procurador) - Andre Luiz Domingues Torres (OAB: 273976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003129-25.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Coinbra Frutesp S A - Considerando o julgamento do Tema nº 385 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 290-291). Todavia, o v. Acórdão de fls. 315-318, notificou o pagamento da integralidade do crédito tributário discutido no presente feito, de modo que verifico a perda superveniente do interesse em recorrer do Município de Santos (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 202-216 e 218-236. São Paulo, - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Maria Claudia Terra Alves (OAB: 43293/SP) (Procurador) - Fernanda Pacheco de Castro Messias (OAB: 155882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003202-87.2010.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Sergio Benedito Pinheiro de Sa (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 260-275. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003202-87.2010.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Sergio Benedito Pinheiro de Sa (Assistência Judiciária) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 207-216. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003398-69.2005.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Evelin dos Santos Marinelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 293-300. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003524-13.2012.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apdo/Apte: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Apte/Apdo: Fabiano Mochiuti Coim Gomez (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 310-5, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Andrea Carita Sarti Mazzafera (OAB: 119266/SP) (Procurador) - David Christofoletti Neto (OAB: 158929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003524-13.2012.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apdo/Apte: Fundação Municipal de Saúde de Rio Claro - Apte/Apdo: Fabiano Mochiuti Coim Gomez (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 260-70, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Andrea Carita Sarti Mazzafera (OAB: 119266/SP) (Procurador) - David Christofoletti Neto (OAB: 158929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003563-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Edilson dos Santos - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 327-8: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Caroline Bastidas de Prince (OAB: 338003/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003683-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Valdemir Barbosa da Rocha - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls, 340/359, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Weverton Mathias Cardoso (OAB: 251209/SP) - Persia Almeida Vieira (OAB: 248600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003865-42.2013.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Concessionária Spmar S/A - Apelada: YUMIKO INOSE MORIZONO - Apelado: Yoshimi Morizono - Interessado: Joas Mariano de Assis - Rg.6564903 - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 496-510, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Andreza Gonçalves Palumbo (OAB: 212890/SP) - Marcio Luis Almeida dos Anjos (OAB: 354374/SP) - Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003899-56.2014.8.26.0538 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: Associação Comercial e Empresarial de Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: S.Milanez Agricultura e Comércio Ltda - Apelante: Luiz Carlos Sossai EPP - Apelante: Rossin e Rossin Ltda - Apelante: Rosália Maria Ferrari de Oliveira & Cia Ltda - Apelante: Percival Henrique Domingos EPP - Apelante: Truck Service Brianesi Ltda - Apelante: João Horácio Talamoni & Cia Ltda - Apelante: João Luis Talamoni ME - Apelante: Paulo Sérgio Talamoni - Apelado: Prefeitura Municipal de Santa Cruz das Palmeiras - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.370-381, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Luciano Pereira de Castro (OAB: 178798/SP) - João Pereira de Castro (OAB: 253317/SP) - James Daniel Velloso (OAB: 249525/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003927-28.2009.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: wilmar hailton de mattos - Apelado: prefeitura municipal de itapeva - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 579/595) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Jose Antonio Gomes Ignacio Junior (OAB: 119663/SP) - Fabio de Almeida Moreira (OAB: 272074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003927-28.2009.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: wilmar hailton de mattos - Apelado: prefeitura municipal de itapeva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 597/608) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Jose Antonio Gomes Ignacio Junior (OAB: 119663/SP) - Fabio de Almeida Moreira (OAB: 272074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004061-06.2010.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Anna Fioratti Bolgue - Apelado: Erico Cunha Grion - Apelado: Mauro Cardin - Apelado: Neusa Cardin - Apelado: Elza Cardin - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 221-232. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Sandra Bolgue Cardin Grion (OAB: 213052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004063-73.2010.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Domingos Deboletti - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 227-238, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004063-73.2010.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Domingos Deboletti - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 211-219. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/ SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004226-51.2011.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Mario Antonio Theodoro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Serviço de Agua e Esgoto do Municipio de Araras - Saema - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 224-238. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Gabriel Silvestre Goitia Garcia (OAB: 290245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004226-51.2011.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Mario Antonio Theodoro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Serviço de Agua e Esgoto do Municipio de Araras - Saema - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 241-253, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Antonio Maria Denofrio (OAB: 45826/SP) - Gabriel Silvestre Goitia Garcia (OAB: 290245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004432-94.2012.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Renato de Oliveira Francisco (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 147/151), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130/137 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Luiz Alexandre Combat de Faria Tavares (OAB: 329170/SP) (Procurador) - Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004666-25.2009.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apte/Apdo: Joao Batista Martins (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Luis Berti - Apte/Apdo: Enilson Jose Cominatto - Apte/Apdo: Darci Donizete Artero - Apte/Apdo: Marcio Benedito Monteiro - Apte/Apdo: Edesio Silva Santos - Apte/Apdo: Jose Edilson Lourenço - Apte/Apdo: Wainer Gomes Varanda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Valinhos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 579/587) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Everton Mathias Palmeira (OAB: 243902/SP) - Lucas de Carvalho Ferreira (OAB: 455595/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004666-25.2009.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apte/Apdo: Joao Batista Martins (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sergio Luis Berti - Apte/Apdo: Enilson Jose Cominatto - Apte/Apdo: Darci Donizete Artero - Apte/Apdo: Marcio Benedito Monteiro - Apte/Apdo: Edesio Silva Santos - Apte/Apdo: Jose Edilson Lourenço - Apte/Apdo: Wainer Gomes Varanda - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Valinhos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 614/621), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 589/594) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Everton Mathias Palmeira (OAB: 243902/SP) - Lucas de Carvalho Ferreira (OAB: 455595/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004871-95.2000.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Município de Leme - Apelado: Joao Batista Sartori - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 160-175, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Emilio Carlos da Roz (OAB: 118106/SP) (Procurador) - Darlene Aparecida Rebessi Ciccone (OAB: 127740/SP) (Procurador) - Verônica Aparecida Arruda Ferreira Ribeiro (OAB: 381365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005141-27.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Prefeitura do Município de Bebedouro - Apelado: América Martins de Oliveira - O recurso especial de América Martins de Oliveira foi inadmitido (fl. 128), incidente a Súmula 7 do STJ, com fulcro no artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil/73 (correspondente ao atual artigo 1.030, inc. V), e artigo 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Sequencialmente, a parte adversa, o Município de Bebedouro, ofertou agravo em recurso especial, embora não tivesse apresentado recurso excepcional do julgamento da apelação. Simultaneamente, e em razão do exame negativo de seu recurso especial, ofertou a recorrente agravo regimental (fls. 150-64), que foi devidamente processado. Os autos foram remetidos ao C. Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2017 (fl. 179), retornando em janeiro de 2019, com r. decisão proferida pelo C. Superior Tribunal de Justiça (fl. 143), Relatora Ministra LAURITA VAZ, deixando de analisar o agravo da Prefeitura de Bebedouro, por verificada falta de interesse em recorrer. Na mesma decisão, a Relatora determinou o retorno dos autos, para análise do agravo regimental interposto, vez que dirigido a esta Presidência. Dessa forma, proferiu-se, em setembro de 2019, novo exame de admissibilidade (fl. 199), tornando sem efeito o exame anterior, para negar seguimento ao recurso especial, pelo Tema nº 15/STJ. Dele, não apresentado recurso, certificou-se o trânsito em julgado, com a baixa do processo à origem, em setembro de 2019. Os autos retornaram a esta instância, desta feita, para apreciação de pedido da autora, em que alega não ter sido analisado agravo que interpusera. Entretanto, ao contrário do alegado, a minuta de fl. 199 refere-se, sim, ao exame do agravo regimental da autora, mas, por outro lado, verifica-se, nesta oportunidade, que a matéria debatida nos autos não se amolda ao Tema 15/STJ. Diante disso, reconsidero a decisão de fl. 199, para nova apreciação do agravo regimental de fls. 150/64. Intimem-se e após, tornem os autos conclusos. São Paulo, 25 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Caio Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) - Telmo Lencioni Vidal Junior (OAB: 207363/SP) - Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB: 244577/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005617-57.2010.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Leda Maria Godinho da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Solange Gomes Rosa (OAB: 233235/SP) - Magaly Francisca Pontes de Camargo (OAB: 271790/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005617-57.2010.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Leda Maria Godinho da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 272-279 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Solange Gomes Rosa (OAB: 233235/SP) - Magaly Francisca Pontes de Camargo (OAB: 271790/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0009277-66.2009.8.26.0053(990.10.486783-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0009277-66.2009.8.26.0053 (990.10.486783-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Marli da Silva (E outros(as)) - Apte/Apdo: Anair Lima Thomaz (Espólio de) (fls.396-407) - Apte/Apdo: Catarina Santos da Silva - Apte/Apdo: Claudenice de Oliveira Silva - Apte/Apdo: Elisete dos Santos Silva Ladeira - Apte/Apdo: Fernando Zeitune Leao - Apte/Apdo: Inês Gibim Gonçalves Santana - Apte/Apdo: Joselina Brandao dos Santos - Apte/Apdo: Julio Cesar Lima Leite - Apte/Apdo: Leticia Susana da Silva - Apte/Apdo: Lurdes da Silva Molon - Apte/Apdo: Mara Regina da Silva dos Santos - Apte/Apdo: Maria de Fatima Lopes da Silva - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Caldeirao Fouto - Apte/Apdo: Maria Denise Inacio da Silva - Apte/Apdo: Maria Joseli de Oliveira Campos - Apte/Apdo: Maria Regiane Cardoso dos Santos - Apte/Apdo: Maria Teresa Turella Macellaro - Apte/Apdo: Marlina Morbeck do Nascimento - Apte/Apdo: Marta Regina Covachiet Gama - Apte/Apdo: Monica dos Santos Rosa - Apte/Apdo: Raimundo Silvino Soeiro - Apte/Apdo: Renaldo Abrao Possik (Espólio de) (fls.383-89) - Apte/ Apdo: Ronaldo Benedito Rosa - Apte/Apdo: Rosana Ogata - Apte/Apdo: Roseli Correia Lopes - Apte/Apdo: Silas Lacerda - Apte/ Apdo: Suian Farina - Apte/Apdo: Vivian da Silva Pereira - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009372-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.975). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009372-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 187/189 e 200/203), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fs. 131/138 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/ SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009372-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Carlos de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 187/189 e 200/203), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 140/150 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/ SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009463-56.2012.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Mauricio Constancio da Cruz - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 76-83, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009684-58.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelada: Ercy Beatriz Benatti Longo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 267/273), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 240/251) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal (OAB: 85715/SP) - Fernanda Parrini (OAB: 251276/SP) - Danielle Machado Amorim Afonso (OAB: 257615/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009897-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Ana Regina Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009897-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Ana Regina Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009943-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daiane Aparecida Machado - Apelante: Ely Tereza Monteiro - Apelante: Jeane Helena Vieira - Apelante: Amanda Meca da Silva - Apelante: Ana Paula de Oliveira Vieira - Apelante: Solange de Oliveira Rosalin - Apelante: Lilian Cristina da Silva - Apelante: Priscila Ferreira da Silva - Apelante: Simone Dias da Silva - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009943-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daiane Aparecida Machado - Apelante: Ely Tereza Monteiro - Apelante: Jeane Helena Vieira - Apelante: Amanda Meca da Silva - Apelante: Ana Paula de Oliveira Vieira - Apelante: Solange de Oliveira Rosalin - Apelante: Lilian Cristina da Silva - Apelante: Priscila Ferreira da Silva - Apelante: Simone Dias da Silva - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Sonia Regina Torlai (OAB: 110845/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010028-52.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Victor Riceti Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1114 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interpostos . Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Gihad Menezes (OAB: 300608/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010028-84.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Ana Paula Viana Maranho (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 98-128). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 98-128), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/ SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010028-84.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Ana Paula Viana Maranho (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 149-153), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 130-139) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010238-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcela Campos Mendes - Apelado: Diretor Presidente da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 192/213, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Reinaldo Lucas Ferreira (OAB: 207588/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010238-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcela Campos Mendes - Apelado: Diretor Presidente da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 261/265 e 273/274), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 238/244 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Vieira Cotrim (OAB: 69218/SP) - Reinaldo Lucas Ferreira (OAB: 207588/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010380-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliana Marino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218-219), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 148-156) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010380-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliana Marino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218-219), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 158-165) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010380-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliana Marino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 182-193 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010402-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Rafael Paloni - Apelante: Osmir Fuzatti - Apelante: Abraão Guevara Weigert Cleto - Apelante: Alexandra Jose de Carvalho Oliveira - Apelante: Antonio Flavio Barbosa - Apelante: Benedito José Franco de faria - Apelante: Elizabete Aparecida Stefanin Fuzatti - Apelante: EDUARDO ARUTH - Apelante: Fernando dos Santos Coelho - Apelante: Irineu Navarro Moretti - Apelante: Jose Alberto de Castro - Apelante: Carlos Cesar Soares - Apelante: Marcos Cesar Bastos Ulian - Apelante: Marco Antonio Delfim Pinto - Apelante: Maria Aparecida Bettini Pereira da Silva - Apelante: Maria Divineth Furones Canonico Figueiredo Torres - Apelante: Maria Izabel Garcia Franco - Apelante: Paulo Dantas Fonseca - Apelante: Paulo Sérgio Lourenço - Apelante: Sidnei Cesar Zulian - Apelante: Susi Viana Martins Simoes - Apelante: Tomi Ganico - Apelante: Wagner Fernando da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 584-585), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 534-547) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010510-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iolanda dos Santos Semenzato - Apelado: diretor de beneficios militar (DBM) do estado de sao paulo previdencia spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 310-313), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 259-268) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010510-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Iolanda dos Santos Semenzato - Apelado: diretor de beneficios militar (DBM) do estado de sao paulo previdencia spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 202-234 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010603-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adilson Gonçalves Coelho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 153/159), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 98/110) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010603-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adilson Gonçalves Coelho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 112/122) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010664-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Plinio Augusto Filomeno - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Andreza Cristina Alves Ferreira Zecheto (OAB: 221151/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010664-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Plinio Augusto Filomeno - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Andreza Cristina Alves Ferreira Zecheto (OAB: 221151/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010671-18.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz de Lima Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 93-101, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010671-18.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz de Lima Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011035-66.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Cibele dos Santos Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 141-62. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fernanda Parrini (OAB: 251276/SP) - Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal (OAB: 85715/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011035-66.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Cibele dos Santos Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 164-202. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fernanda Parrini (OAB: 251276/SP) - Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal (OAB: 85715/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011076-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amelia Siciliano - Apelado: Giselda Elias Ferreira - Apelado: Keiko Nishino - Apelado: Teresinha Quirino de Sousa Lima - Apelado: Jesiel Ambrosio da Cunha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 84-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011111-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Regina Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 2 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011111-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Regina Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011111-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Regina Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011312-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Epitácio Teixeira Calado Filho - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marilia Pereira Gonçalves (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011312-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Epitácio Teixeira Calado Filho - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marilia Pereira Gonçalves (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011655-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Oliveira Diniz - Apelado: Diretor de Beneficios da Spprev Sao Paulo Previdencia - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 256/290 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ciro Peretti Alves de Souza (OAB: 320521/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011655-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Oliveira Diniz - Apelado: Diretor de Beneficios da Spprev Sao Paulo Previdencia - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 237/254, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ciro Peretti Alves de Souza (OAB: 320521/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011838-10.2008.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Pedro de Assis Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Aleandra Clicia Ferreira (Representando Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Luciana Augusta Sanchez (OAB: 148180/SP) - Deborah Cristiane Domingues de Brito (OAB: 153084/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011934-40.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Denise Neses Castelo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 118/123) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cristina Mendes Miranda de Azevedo (OAB: 301791/SP) (Procurador) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011981-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Waldir Cataldo Parrila - Apelado: Rosana Lançoni Leandro - Apelado: Marcos Munir Pelosi - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 353/365 e 397/400, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 368/382) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012238-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Thais Cristina Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 114-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012238-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Thais Cristina Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 121-43, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012454-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniela Thiemi Kagawa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012454-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Daniela Thiemi Kagawa (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tuffi Salim Katibe (OAB: 78615/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0029568-34.2002.8.26.0053(990.10.440235-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0029568-34.2002.8.26.0053 (990.10.440235-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rede Ferroviária Federal S/A - Apelado: Thereza Marcondes (Justiça Gratuita) - Apelado: Zelia Cunha da Silva - Apelado: Maria de Lourdes Casteido Rocha - Apelado: Perolina Guiné de Campos - Apelado: Erotildes da Silva Bressan - Apelado: Delphina Silveira Sbrissa - Apelado: Nair de Oliveira Silva - Apelado: Dionizia de Andrade Barros - Apelado: Aurizede Maria da Silva - Apelado: Sirley da Silva Gomes - Apelado: Maria Helena Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) (Procurador) - Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029594-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Olga Yolanda Donato dos Santos - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J. M. Ribeiro de Paula. São Paulo, 10 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029594-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Olga Yolanda Donato dos Santos - Apelado: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 177-81, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030024-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Protti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 169/175) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/ SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/ SP) - Thiago de Borgia Mendes Pereira (OAB: 234863/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030024-66.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Protti - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 160/167). Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Carla Paiva Cossa (OAB: 289501/SP) - Thiago de Borgia Mendes Pereira (OAB: 234863/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030031-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leontina Lopes Miranda Nogueira (E outros(as)) - Apelante: Conceição Padilha Ferraz - Apelante: Narcisa Cecilia Moreira Salgado - Apelante: Jovelino Fernandes da Silva - Apelante: Maria Cristina Fouracelli - Apelante: Jesus Destefani - Apelante: Gilberto da Cruz - Apelante: Francisco Fernandes Latorre - Apelante: Hebe Terezinha Castilho Salles - Apelante: Haroldo Ferraz de Campos - Apelante: Mirian de Oliveira Henrique - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030131-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: Augusto José Batista Camillo (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 174/187 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030131-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelante: Augusto José Batista Camillo (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 189/211. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030368-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ebenildo José Teixeira - Apelante: Gilvan Luisa da Silva - Apelante: André Marques Moraes - Apelante: Andréia Cristina Pereira de Araujo - Apelante: Carlos Jose de Castro - Apelante: Thiago Dante Rucci - Apelante: Rafael Coelho - Apelante: Janaine Gonçalves Duarte - Apelante: Ricardo Augusto Oliveira Sackl - Apelante: Sidnei Aparecido do Nascimento - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 214/225) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030368-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ebenildo José Teixeira - Apelante: Gilvan Luisa da Silva - Apelante: André Marques Moraes - Apelante: Andréia Cristina Pereira de Araujo - Apelante: Carlos Jose de Castro - Apelante: Thiago Dante Rucci - Apelante: Rafael Coelho - Apelante: Janaine Gonçalves Duarte - Apelante: Ricardo Augusto Oliveira Sackl - Apelante: Sidnei Aparecido do Nascimento - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 245/259). Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030368-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ebenildo José Teixeira - Apelante: Gilvan Luisa da Silva - Apelante: André Marques Moraes - Apelante: Andréia Cristina Pereira de Araujo - Apelante: Carlos Jose de Castro - Apelante: Thiago Dante Rucci - Apelante: Rafael Coelho - Apelante: Janaine Gonçalves Duarte - Apelante: Ricardo Augusto Oliveira Sackl - Apelante: Sidnei Aparecido do Nascimento - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo-ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 270/274), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 240/244) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030571-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joanita Aparecida dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 290-296). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 290-296), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0079580-75.2006.8.26.0000(994.06.079580-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0079580-75.2006.8.26.0000 (994.06.079580-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Carlos Henrique Nascimento Gasparino - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Carlos Henrique Nascimento Gasparino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 278-306) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rita de Cassia Rocha Conte (OAB: 92839/SP) - Claudia A Cimardi - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0107567-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Pio Cyrillo (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 69/74 e 126/7, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0107824-67.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Aparecida Palin e Outros (Justiça Gratuita) - Agravado: Sueli Poli (Justiça Gratuita) - Agravado: Alda Secco Codinhoto (Justiça Gratuita) - Agravado: Alite Baida (Justiça Gratuita) - Agravado: Angela Maria Luize (Justiça Gratuita) - Agravado: Claudio Bento Gasparetti (Justiça Gratuita) - Agravado: Clemira Donda da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Deis de Oliveira Luz (Justiça Gratuita) - Agravado: Elenira Maria Franzotti Mauro (Justiça Gratuita) - Agravado: Ivanilde Anjos R. Sardinha (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 174-83, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, bem como reconsidero as decisões proferidas às fls. 193; 196 e 198-9 . São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) - Rosana Trad (OAB: 134344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0112958-57.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Bernadette Sant Ana de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 285/291), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 220/246) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0122613-82.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Albano da Franca Rocha Sobrinho (Falecido) - Apelante: Cleide Poletto (Herdeiro) - Apelante: Luana de Carvalho Franca Rocha (Herdeiro) - Apelante: Tiago de Carvalho Franca Rocha (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 171-85, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB: 103188/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0122613-82.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Albano da Franca Rocha Sobrinho (Falecido) - Apelante: Cleide Poletto (Herdeiro) - Apelante: Luana de Carvalho Franca Rocha (Herdeiro) - Apelante: Tiago de Carvalho Franca Rocha (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 162-9 , nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Dinaldo Carvalho de Azevedo Filho (OAB: 103188/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2070126-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2070126-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Mogi das Cruzes - Paciente: Silas de Souza Cavalcanti Farias - Impetrante: Humberto Teles de Almeida - VISTO. Trata-se de ação de HABEAS CORPUS (fls. 01/18), com pedido liminar, proposta pelo Advogado Humberto Teles de Almeida (Advogado), em benefício de SILAS DE SOUZA CAVALCANTI FARIAS. Consta que o paciente foi pronunciado nos Autos 1500583-94.2020.8.26.0361 a ser submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta prática do crime previsto no artigo 121, caput, e no artigo 157, § 2°, VII, combinado com o artigo 61, II, b, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal. Foi mantida a prisão preventiva por decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, apontado, aqui, como autoridade coatora. O impetrante, reiterando os argumentos já apresentados em habeas corpus anteriormente impetrado, menciona caracterizado constrangimento ilegal na manutenção da prisão cautelar, alegando, em síntese, ausência dos requisitos para a manutenção da custódia, referindo que o paciente possui todas as condições favoráveis para responder ao processo em liberdade, afirmando que ele não tinha intenção de matar a vítima. Alega que a decisão não possui fundamentação idônea, afirmando que o Juiz está antecipando a condenação do paciente, afirmando que o paciente, desde o início, contribuiu com a justiça. Alega, ainda, constrangimento ilegal pois o paciente após ter sido rejeitado os embargos em 24/09/2021, protocolou Recurso Especial, a qual não foi encaminhado ao STJ (fls. 02). Pretende em favor do paciente, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura. No mérito, pela concessão da ordem para revogar a prisão preventiva. É o relato do essencial. Observa-se de início, que foram impetrados outros quatro Habeas Corpus em favor do paciente, respectivamente, 2152985.22.2020, 2134953-74.2020. 2291869-31.2020 e 2139653-51.2021, todos com ordem denegada, por votação unânime. Decisão impugnada: Vistos. Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor de SILAS DE SOUZA CAVALCANTI FARIAS, consubstanciado no fato de que está preso cautelarmente a um (um,) ano e 07 (sete) meses e que ausentes os requisitos da prisão preventiva (fls. 789/795) É o relatório. DECIDO. O pedido não comporta deferimento. O processo está tramitando perante a Segunda Instância, diante do recurso em sentido estrito interposto pela defesa do réu contra a sentença de pronúncia (fls. 579/592). O direito de recurso em liberdade foi indeferido a fls. 591, porquanto presentes todas as circuntâncias que ensejaram decretação da custódia cautelar, sendo medida absolutamente necessária para garantia da ordem pública e para Assegurar a aplicação da lei penal, mormente diante da sentença de pronúncia do réu para que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri, como incurso nas penas cominadas no artigo 121, caput, e artigo 157, § 2º, inciso VII, c.c. art. 61, inciso II, alínea b, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal. Pois bem. O cenário que aqui se mostra, não há alteração na situação fática ou processual que possa levar ao acolhimento do pedido de liberdade, remanescendo o panorama que o levou ao indeferimento do recurso em liberdade. Ressalto eventual indagação à razoável duração do processo, ou sobre o regular curso do processo, deverá ser analisada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, onde o feito atualmente encontra-se tramitando. Ane o exposto, remanescendo os motivos que ensejaram o indeferimento do direito ao recurso em liberdade e a fim de que seja garantida a ordem pública tendo em vista a conveniência da instrução processual, indefiro o pedido de liberdade provisória formulado em favor do acusado SILAS DE SOUZA CAVALCANTI FARIAS. Intime-se e aguarde-se o julgamento perante a segunda instância. Mogi das Cruzes, 14 de março de 2022 (fls. 819). Numa análise perfunctória, não se vislumbra manifesta ilegalidade ou abuso na decisão impugnada, até porque adequadamente motivada. Presentes, em princípio, na espécie, os requisitos de admissibilidade da custódia cautelar (artigo 312 e 313, I, do Código de Processo Penal), com circunstâncias concretas de relevante gravidade, destacando que o paciente responde pelos crimes tipificados nos artigos (121, caput, c/c artigo 157, § 2º, VII, c/c artigo 61, II, b, na forma do artigo 69, caput, todos do Código Penal), com pronúncia já proferida, confirmada por este Tribunal no Julgamento do Recurso Em Sentido Estrito, situação indicadora de periculosidade, com risco para à ordem pública, na soltura dele, não se verificando mudança na situação fática existente a justificar deferimento da medida emergencial pretendida. Liminar, por lógica, que não se apresenta manifestamente cabível. Do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Dispensadas as informações, pela questão dita abusiva já estar delimitada na própria decisão impugnada, abra- se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Alcides Malossi Junior - Advs: Humberto Teles de Almeida (OAB: 341625/SP) - 10º Andar



Processo: 2298301-32.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2298301-32.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Adbo Souza Participações Ltda e outros - Agravada: Izabel Aparecida Dela Rovere Rodrigues e outros - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - ”AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA PAGAMENTO DOS HAVERES INOCORRÊNCIA - AS AGRAVANTES PASSARAM A COMPOR A RELAÇÃO JURÍDICA NA POSIÇÃO DE DEVEDORAS DA OBRIGAÇÃO CONTIDA NO ACORDO VOLUNTARIAMENTE SUBSCRITO POR ELAS - RECURSO NESTA PARTE IMPROVIDO.RECURSO - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS ANTERIORMENTE PRECLUSÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 507 DO CPC RECURSO NESTA PARTE NÃO CONHECIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 1.712,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alex Jesus Augusto Filho (OAB: 314946/SP) - Fábio da Silva Aragão (OAB: 157069/SP) - Brisa Teixeira Nunes Fagundes Dias (OAB: 193568/SP) - Luiz Manoel Gomes Junior (OAB: 123351/ SP) - Pateo do Colégio - sala 704 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0003113-17.2014.8.26.0213 - Processo Físico - Apelação Cível - Guará - Apelante: ACETI CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Apelado: Companhia Ultragaz S/A - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Não conheceram do recurso, com determinação. V.U. - APELAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE REABILITAÇÃO NA FALÊNCIA. FALÊNCIA REGIDA PELO DECRETO-LEI Nº 7.661/45. COMPETÊNCIA DE UMAS CÂMARAS DA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO I. RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leandro Ivan Bernardo (OAB: 189282/SP) - Vinicius de Oliveira Soares (OAB: 307832/ SP) - Thales Henrique Bertucci (OAB: 398935/SP) - Cintia Macedo Cordeiro (OAB: 136572/SP) - Renata Willens Longo Ferrari (OAB: 182571/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 0006496-19.2015.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Giselaine Erika Procopio Castanho (Justiça Gratuita) - Apelado: Msw Comercio de Moveis Planejados Ltda - Magistrado(a) Jane Franco Martins - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO SOCIETÁRIO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE JURÍDICA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - AUTORA APELANTE INCLUÍDA NO QUADRO SOCIETÁRIO DA RÉ APELADA, SUA EX-EMPREGADORA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO FATOS ALEGADOS QUE GUARDAM VEROSSIMILHANÇA - LIDE QUE JÁ SE ENCAMINHA PARA O 7º ANO, SENDO A APELANTE PESSOA SIMPLES E QUE DETINHA APENAS 1% DO CAPITAL SOCIAL DA EMPRESA APELADA - APELADA QUE SEQUER COMPARECEU AOS AUTOS, NÃO DEMONSTRANDO QUE A INCLUSÃO DA APELADA SE DEU DE MANEIRA EFETIVA - USO COMUM, NA REALIDADE BRASILEIRA, DE SÓCIOS FICTÍCIOS, LARANJAS, FANTASMA OU NOMINAIS, CUJO FITO ERA SOMENTE PARA A CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADES DO TIPO LIMITADA - INCLUSÃO DA AUTORA QUE FOI VERDADEIRA SIMULAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO QUE DEVERÁ SER FEITA LEVANDO-SE EM CONTA O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E OBSERVANDO O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - PRECEDENTE DO EMINENTE DESEMBARGADOR FORTES BARBOSA - ARTIGO 322, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - PEDIDO, EM VERDADE, QUE DEVERIA SER INTERPRETADO PARA QUE FOSSE CONSIDERADA NULA A ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL QUE LHE INSERIU NO QUADRO SOCIETÁRIO DA APELADA, UMA VEZ QUE SE TRATOU DE SIMULAÇÃO - SÃO NULOS OS NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 167 DO CÓDIGO CIVIL - SIMULAÇÃO QUE É MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODENDO SER CONHECIDA DE OFÍCIO PELO JULGADOR - INTELIGÊNCIA, ADEMAIS, DOS TERMOS DO ARTIGO 168, §2º, DO CÓDIGO CIVIL - NEGÓCIO JURÍDICO NULO, QUE NÃO PRODUZ EFEITOS, DEVENDO AS PARTES RETORNAR AO STATUS QUO ANTE - LEITURA DO ARTIGO 182 DO CÓDIGO CIVIL - INCLUSÃO DA APELANTE NO CONTRATO SOCIAL EM 25/08/2008 QUE DEVERÁ SER DECLARADA NULA - SENTENÇA REFORMADA - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA REVERTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Poliana Taina Leal Casemiro (OAB: 323872/SP) - Mariana Gambellini Gonçalves (OAB: 372246/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 0033248-03.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Pearson Education do Brasil Ltda - Apelado: C C da Silva & Gouvea Ltda e outros - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - FRANQUIA AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA DECRETO DE IMPROCEDÊNCIA EXPLORAÇÃO DA MARCA “MICROLINS” - AFIRMADA PRÁTICA DE VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE NÃO-CONCORRÊNCIA ALEGAÇÃO DE QUE AS FRANQUEADAS, APÓS A EXTINÇÃO DOS CONTRATOS, CELEBRARAM NOVA FRANQUIA PARA EXPLORAÇÃO DA MARCA “MICROMIX”, PARA INTEGRAR REDE CONCORRENTE DIRETA DAQUELA MANTIDA PELA RECORRENTE, ATUANDO COM DESLEALDADE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE AS RÉS CELEBRARAM UM NOVO CONTRATO DE FRANQUIA PARA ATUAÇÃO NO MESMO RAMO DE ATIVIDADE DEMONSTRAÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE CURSOS PROFISSIONALIZANTES PELA RECORRIDA, MAS DIVERSOS DAQUELES COMERCIALIZADOS PELA RECORRIDA DESCARACTERIZAÇÃO DA ILICITUDE, POIS A CLÁUSULA INVOCADA NÃO IMPEDE O EXERCÍCIO DE QUALQUER ATIVIDADE PROFISSIONAL, MAS APENAS AQUELA CORRESPONDENTE À DA ANTIGA REDE FRANQUEADA INTEGRADA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Susete Gomes (OAB: 163760/SP) - Rodrigo dos Santos Vizioli (OAB: 230405/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Nº 1002858-26.2014.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Rodofertil Transporte Rodoviario de Cargas Ltda - Apelado: Maegi Transporte Rodoviario de Cargas Ltda - Magistrado(a) J. B. Franco de Godoi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - “CONCORRÊNCIA DESLEAL EX-SÓCIO QUE MONTOU NEGÓCIO NO MESMO RAMO DA EMPRESA DA QUAL SE RETIROU ADMISSIBILIDADE CONTRATO DE CESSÃO DE COTAS SOCIAIS QUE NÃO SE CONFUNDE COM O TRESPASSE AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Giolianno dos Prazeres Antonio (OAB: 241423/SP) - Marcelo Moreira Calseverini (OAB: 368264/SP) - Marcelo de Abreu Cunha (OAB: 297822/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 RETIFICAÇÃO Nº 0078124-71.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Aparecida da Silva Lima e outros - Apelado: Telesp - Telecomunicaçõés de São Paulo - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Não conheceram do recurso, com determinação. V.U. - EMENTACOMPETÊNCIA RECURSAL DEMANDA ATINENTE A CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA VOLTADO PARA A EXPANSÃO DE REDE DE TELEFONIA PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE DIFERENÇA DE PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA PLANO DE EXPANSÃO LITÍGIO DESPIDO DE CONTEÚDO SOCIETÁRIO PROPRIAMENTE DITO, MAS, ISSO SIM, REFERENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 5º DA RESOLUÇÃO 623/2013 DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL - COMPETÊNCIA PREFERENCIAL E COMUM ÀS 2ª E 3ª SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fábio Eduardo Salles Murat (OAB: 108018/SP) - Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Pateo do Colégio - sala 704 Processamento da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial - Pateo do Colégio - sala 704 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1001064-78.2017.8.26.0698
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001064-78.2017.8.26.0698 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pirangi - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Durvalino Scardelato e outros - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso do réu; e deram parcial provimentoao recurso dos autores. V.U. - APELAÇÃO - AÇÃO COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA PRETENSÃO DO BANCO RÉU DE REFORMA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE O ÍNDICE APLICÁVEL É O DE 41,28% DO BTNF - BANCO QUE NÃO APRESENTOU OS DOCUMENTOS PERTINENTES PARA REFUTAR A PRETENSÃO DOS AUTORES, EMBORA JULGADA PROCEDENTE DEMANDA ANTERIOR PARA EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS RECURSO DO RÉU DESPROVIDO.APELAÇÃO - JUROS REMUNERATÓRIOS PRETENSÃO DOS AUTORES DE DEVOLUÇÃO DE VALORES COM APLICAÇÃO DOS JUROS CONTRATUAIS DESCABIMENTO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ (RESP. 1.552.434/GO DE 21.06.2018, REPETITIVO - TEMA 968/STJ) RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO NESTA PARTE.APELAÇÃO - SUCUMBÊNCIA PRETENSÃO DOS AUTORES DE CONDENAÇÃO DO BANCO À INTEGRALIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - CABIMENTO HIPÓTESE EM QUE OS AUTORES SUCUMBIRAM EM PARTE MÍNIMA, APENAS NO QUE TANGE AOS JUROS REMUNERATÓRIOS RECURSO DOS AUTORES PROVIDO NESTA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139A/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135A/SP) - Orlando Rissi Junior (OAB: 20682/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1001825-45.2015.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001825-45.2015.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Albano Osti (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso do réu, e, deram provimento em parte ao recurso do autor, com determinação. V.U.. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA ALEGAÇÃO DE QUE SERIAM A UNIÃO FEDERAL E O BACEN OS EXCLUSIVOS RESPONSÁVEIS PELO QUANTO SE ESTÁ A EXIGIR DO AGRAVANTE DESCABIMENTO AGRAVANTE QUE MANTÉM COM O AGRAVADO CONTRATO QUE ENVOLVE CONTA POUPANÇA EM RELAÇÃO A QUAL, SOBRE O RESPECTIVO SALDO DEPOSITADO EM FEV/89, NÃO FOI APLICADA A DEVIDA CORREÇÃO MONETÁRIA ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ LEGITIMIDADE DO AGRAVANTE CONFIRMADA. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO-SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE JÁ FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVELRECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1093105-73.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1093105-73.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Moreira Lopes (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Circuito de Compras São Paulo Spe S/A - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS EMBARGOS. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. PRETENSÃO À REFORMA. DESACOLHIMENTO. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL CELEBRADO POR PRAZO DETERMINADO. FINDO O PRAZO ESTIPULADO, PERMANECENDO O LOCATÁRIO NA POSSE DO IMÓVEL, PRORROGAR- SE-Á POR TEMPO INDETERMINADO O CONTRATO LOCATÍCIO. ARTIGO 56, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 8.245/91. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O LOCATÁRIO RETRANSMITIU AO LOCADOR A POSSE DO IMÓVEL APÓS O FIM DO PRAZO CONTRATUAL, OU MESMO QUE TENHA DENUNCIADO POR ESCRITO A LOCAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI DO INQUILINATO. RECONHECIMENTO DE QUE SÃO DEVIDOS OS ALUGUÉIS REFERENTES AO PERÍODO EM QUE O CONTRATO VIGOROU POR PRAZO INDETERMINADO ATÉ A MORTE DO INQUILINO, EM 02.02.2017. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES HEREDITÁRIOS NA PROPORÇÃO DA HERANÇA TRANSMITIDA. ARTIGO 779, II, DO CPC C.C ARTIGO 1.997 DO CC. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 80 DO CPC/2015. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE DEMONSTROU A ATUAÇÃO DOLOSA DA EXEQUENTE. PROVA IMPRESCINDÍVEL PARA CARACTERIZAÇÃO DO ILÍCITO PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Regiane Pavan Boracini (OAB: 262455/SP) - Danielle Santiago Fortunati Kozilek (OAB: 222493/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1020146-10.2021.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1020146-10.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Ivone Gomes de Andrade Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Liberty Seguros S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitadas as preliminares, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - PROCESSUAL CIVIL NULIDADE DE SENTENÇA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INEXISTÊNCIA CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRÊNCIA PRELIMINARES REPELIDAS. I- A SENTENÇA HÁ QUE ABORDAR OS TEMAS BASTANTES À SOLUÇÃO DA LIDE E NÃO SE REFERIR A TODAS AS ALEGAÇÕES DAS PARTES, POSTO QUE, AO ACOLHER OU REFUTAR ALGUMAS, POR CERTO ESTARÃO AFASTADAS TODAS AS DEMAIS QUE LHE SEJAM ANTAGÔNICAS, PELO QUE É DE SER AFASTADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA R. SENTENÇA POR OFENSA ÀS NORMAS CONSTANTES DOS ARTIGOS 489, INCISOS I, II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL; II- O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DEVE DECIDIR QUAIS PROVAS SÃO RELEVANTES À FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 370 E 371 DO CPC. NO CASO, O RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROVAS CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE (APELANTE) NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ASSIM, NÃO HÁ COMO ACOLHER A IRRESIGNAÇÃO MANIFESTADA NESSE SENTIDO, SENDO DE RIGOR A REJEIÇÃO DA PRELIMINAR LEVANTADA.ACIDENTE DE VEÍCULO REPARAÇÃO DE DANOS AÇÃO REGRESSIVA VEÍCULO SEGURADO ATINGIDO NA TRASEIRA PELO VEÍCULO DA RÉ DINÂMICA INCONTROVERSA COMPROVAÇÃO DO DISPÊNDIO DE VALORES CONCERNENTES AOS REPAROS DO VEÍCULO SEGURADO RECONHECIMENTO AÇÃO JULGADA PROCEDENTE JUROS DE MORA FIXAÇÃO DESTES A PARTIR DO EVENTO DANOSO (ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO STJ) SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS ART. 252 DO RITJSP RECURSO NÃO PROVIDO. CONSIDERANDO SER INCONTROVERSA A DINÂMICA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO QUE CAUSOU DANOS AO VEÍCULO SEGURADO, VERIFICA-SE QUE A SEGURADORA EFETIVAMENTE COMPROVOU QUE DESPENDEU VALORES PARA O CONSERTO DO VEÍCULO SEGURADO, TENDO A RÉ APENAS QUITADO, DIRETAMENTE À SEGURADA, O VALOR RELATIVO À FRANQUIA, RAZÃO PELA QUAL DE RIGOR A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, DEVENDO INCIDIR SOBRE O VALOR JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO (ART. 398 DO CC E SÚMULA Nº 54 DO STJ), CUJOS FUNDAMENTOS SE ADOTAM COMO RAZÃO DE DECIDIR NA FORMA DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio de Padua Faria (OAB: 71162/SP) - Carlos Alberto Pereira (OAB: 109520/SP) - Luiz Antonio de Aguiar Miranda (OAB: 93737/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2045174-32.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2045174-32.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Agravado: Edson Felix Honorio e outro - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DOS AGRAVADOS E DECLAROU LÍQUIDO O CAPÍTULO INDENIZATÓRIO RELATIVO AO DANO MORAL SOFRIDO, ARBITRADO NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO NÃO CABIMENTO AGRAVADOS, MUTUÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA A, QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA SENTENÇA HOUVE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA CADA MUTUÁRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 505 DO CPC DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM 2%, ALÉM DOS 10% JÁ FIXADOS EM DECISÃO, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Luiz Fernando dos Santos (OAB: 446680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2045192-53.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2045192-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Agravado: Maria Odete Bueno da Silva - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DA AGRAVADA E DECLAROU LÍQUIDO O CAPÍTULO INDENIZATÓRIO RELATIVO AO DANO MORAL SOFRIDO, ARBITRADO NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO NÃO CABIMENTO AGRAVADA, MUTUÁRIA DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA A, QUE É BENEFICIÁRIA DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA SENTENÇA HOUVE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA CADA MUTUÁRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 505 DO CPC DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM 2%, ALÉM DOS 10% JÁ FIXADOS EM DECISÃO, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Wilda Maria Facci (OAB: 46854/SP) - Jose Fernando Godoy Deleo (OAB: 130738/SP) - Luiz Vicente Ribeiro Correa (OAB: 69838/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1062879-32.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1062879-32.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Negaram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INATIVO. PRETENSÃO À ADEQUAÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS DE SEUS PROVENTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, PARA QUE INCIDAM SOMENTE SOBRE O VALOR QUE SUPERE O TETO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NOS TERMOS DO ART. 40, §18, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AFASTADA A APLICAÇÃO DO DESCONTO PREVISTO NO § 2º DO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.012/2007, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.354/2020. INADMISSIBILIDADE. DESCONTO SOBRE A PARCELA DOS PROVENTOS QUE EXCEDE O SALÁRIO-MÍNIMO QUE TEM RESPALDO NO ARTIGO 40, §22, INCISO VI, E ARTIGO 149, §1º-A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DÉFICIT ATUARIAL DO SISTEMA DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DECLARADO NOS TERMOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE E LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO NÃO INFIRMADA. DEVER DO ESTADO DE SANAR EVENTUAL INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO REGIME DE PREVIDÊNCIA, PREVISTO NO ART. 27 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.010/07, QUE NÃO EXCLUI A POSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PAGAS PELOS INATIVOS PARA BUSCAR REDUZIR A SITUAÇÃO DEFICITÁRIA. PRECEDENTES DESTA 10ª CÂMARA E DESTE TRIBUNAL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Carolina Soares Costa (OAB: 314277/SP) - Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 2210383-87.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2210383-87.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Igreja do Evangelho Quadrangular - Agravado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, Des. Eurípedes Gomes Faim Filho, que declarará. Acórdão com o 2º juiz, Des. Erbetta Filho - EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE IPTU MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PRETENDIDA EXTINÇÃO DO PROCESSO POR INVALIDADE DA COBRANÇA EXCEÇÃO REJEITADA ALEGADA IMUNIDADE DA ENTIDADE EXECUTADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA “B”, DA CR HIPÓTESE, TODAVIA, DE MATÉRIA INSUSCETÍVEL DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ OU TRIBUNAL DESCABIMENTO DA OBJEÇÃO INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 393 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alessandro Luiz Pereira (OAB: 412473/SP) - Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Processamento 7º Grupo - 18ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000178-36.2011.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Imobiliaria e Construtora Americana Ltda - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. “TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS”. SENTENÇA QUE PRONUNCIA NULIDADE DAS CDA’S E EXTINGUE O PROCESSO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. DESACOLHIMENTO. CERTIDÕES QUE NÃO INDICAM ORIGEM E NATUREZA DO DÉBITO, NEM TAMPOUCO O FUNDAMENTO LEGAL DOS TRIBUTOS E DOS CONSECTÁRIOS DO INADIMPLEMENTO. APELO DO EXEQUENTE IMPROVIDO.SÃO NULAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE INOBSERVAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N. 6.830/80 (ART. 2º, §§ 5º E 6º) E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (ART. 202), LEVANDO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000542-09.2012.8.26.0160 - Processo Físico - Apelação Cível - Descalvado - Apelante: Município de Descalvado - Apelado: Jonathan Henrique Dresler - Magistrado(a) Beatriz Braga - Julgaram prejudicado o recurso, diante do reconhecimento, de ofício, da nulidade da CDA que instrui a presente execução, nos termos lançados no acórdão, V.U.. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA DO EXERCÍCIO DE 2011. A SENTENÇA EXTINGUIU A EXECUÇÃO AO ASSENTAR A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TODAVIA, INOBSTANTE A DISCUSSÃO RELACIONADA À MATERIALIZAÇÃO DO FENÔMENO PRESCRICIONAL, É CASO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA EXECUÇÃO, POIS O TÍTULO EXECUTIVO QUE INSTRUI A INICIAL NÃO PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CTN COMBINADOS COM O ARTIGO 2º, §5º DA LEF. NÃO HÁ REFERÊNCIA A QUALQUER NORMA OU DISPOSITIVO LEGAL EMBASADOR DA MULTA OU INFORMAÇÃO RELACIONADA À AUTUAÇÃO. IGUALMENTE, NÃO É INDICADA A DATA DE VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO, MAS HA APENAS INFORMAÇÕES ALUSIVAS AOS JUROS E À CORREÇÃO MONETÁRIA. DESSA FORMA, SÃO GRAVES OS VÍCIOS APRESENTADOS, EM FLAGRANTE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE EXECUTADO, BEM COMO AO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O ATO ADMINISTRATIVO. INADMISSIBILIDADE DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO EXEQUENDA. JULGA-SE PREJUDICADO O RECURSO, DIANTE DO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA CDA QUE INSTRUI A PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS LANÇADOS NO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvio Rogerio de Moraes (OAB: 145171/ SP) - Magda Angela do Nascimento Galetti (OAB: 124665/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001072-82.2006.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Jahu - Apelado: Carlos Renato Lozzano Peralta Epp - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA QUE RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUE O PROCESSO. INÉRCIA DO MUNICÍPIO POR MAIS DE UMA DÉCADA. SE O ENTE TRIBUTANTE PÔDE EXPENDER TODOS OS SEUS ARGUMENTOS NA TELA RECURSAL E NÃO CONSEGUIU AFASTAR A CLARA EXTINÇÃO DO CRÉDITO, NADA JUSTIFICA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL, RELATIVA A SUSPENSÃO PLEITEADA PELO PRÓPRIO EXEQUENTE, NÃO OBSTA À FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. APELAÇÃO DESPROVIDA.OPERA-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE O MUNICÍPIO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS FRUTÍFERAS POR MAIS DE UM QUINQUÊNIO APÓS A SUSPENSÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 40, § 2º, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80, DESNECESSÁRIA SUA INTIMAÇÃO PESSOAL SE ELE MESMO REQUEREU SOBRESTAMENTO DO FEITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001235-84.2014.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelada: Sandra Khairallah Gelly - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE PRONUNCIA NULIDADE DAS CDA’S E EXTINGUE O PROCESSO. INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO. DESACOLHIMENTO. CERTIDÕES QUE NÃO INDICAM O FUNDAMENTO LEGAL DO TRIBUTO E DOS CONSECTÁRIOS DO INADIMPLEMENTO. APELO DO EXEQUENTE IMPROVIDO.SÃO NULAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE INOBSERVAM OS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI FEDERAL N. 6.830/80 (ART. 2º, §§ 5º E 6º) E NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (ART. 202), LEVANDO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002169-15.2010.8.26.0420 - Processo Físico - Apelação Cível - Paranapanema - Apelante: Miguel Pereira dos Santos - Apelado: Município de Paranapanema - Magistrado(a) Botto Muscari - Deram provimento ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. IPTU. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DEMANDA AFORADA EM FACE DE QUEM NÃO FIGURAVA COMO PROPRIETÁRIO NA SERVENTIA PREDIAL E NÃO SE ENQUADRAVA NOUTRAS HIPÓTESES CONFIGURADORAS DE SUJEIÇÃO TRIBUTÁRIA PASSIVA. ILEGITIMIDADE “AD CAUSAM” RECONHECIDA. APELAÇÃO DO EXECUTADO PROVIDA.NÃO RESPONDE POR IPTU QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO, TITULAR DO DOMÍNIO ÚTIL OU POSSUIDOR DO IMÓVEL COM ÂNIMO DE DONO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Telent (OAB: 115577/SP) - Patrícia dos Santos Mendes Martins (OAB: 172009/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002678-72.2004.8.26.0252 - Processo Físico - Apelação Cível - Ipauçu - Apelante: Município de Bernardino de Campos - Apelado: Irene Cavalari (espolio) - Magistrado(a) Beatriz Braga - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DO EXERCÍCIO DE 2004. A DECISÃO RECORRIDA EXTINGUIU O FEITO AO RECONHECER O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 924, II DO CPC. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE (REGULARIDADE FORMAL). NÃO SE CONHECE DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bárbara Fernandes (OAB: 416228/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002723-81.2008.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Município de Cajamar - Apelado: Jadwiga Kaliki e outro - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - AÇÃO EXECUTÓRIA PROPOSTA CONTRA DEVEDOR FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO - ILEGITIMIDADE DE PARTE - VEDAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO, NOS TERMOS DA SÚMULA 392 DO STJ - PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Pollyana Martins Kalicki (OAB: 403222/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0007359-94.2010.8.26.0472 - Processo Físico - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Municipio de Porto Ferreira - Apelado: Jailson Mello dos Santos - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL TARIFA DE ÁGUA E ESGOTO DOS EXERCÍCIOS DE 2006 A 2008 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCONFORMISMO FAZENDÁRIO PROCEDENTE - DÍVIDA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA (TARIFA/PREÇO PÚBLICO) - INAPLICABILIDADE DO CTN - PRAZO PRESCRICIONAL QUE DEVE SER REGULADO PELO CÓDIGO CIVIL (ART. 205) - APLICAÇÃO DO RESP 1.117.903/RS QUE ENTENDEU SER REGIDA PELO CÓDIGO CIVIL A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA ATINENTE À TARIFA POR FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO - DESPACHO QUE DETERMINA A CITAÇÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO (ART. 8º, § 2º, DA LEF) - PRECEDENTES DO STJ PRESCRIÇÃO DECENAL NÃO VERIFICADA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bernardo Bravo Góes (OAB: 403083/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0008653-93.2003.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Jose Rodrigues da Silva - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2001 - SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AÇÃO INICIADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL - SOMENTE A CITAÇÃO VÁLIDA PODERIA INTERROMPER O PRAZO PRESCRICIONAL - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA, MAS POR OUTRO FUNDAMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Amos Amaro Ferreira (OAB: 316600/SP) (Procurador) - Vera Lucia Bernardo Ferreira Alves (OAB: 149544/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0009672-38.2008.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelado: F. S. Com de Mat Contra Incendio Ltda - Me - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. ISS. SENTENÇA QUE RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUE A EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO ÂNUA E LUSTRO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA APÓS A CIÊNCIA, PELO CREDOR, DA PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS EXITOSAS DO DEMANDANTE. APELO DESTE IMPROVIDO. OPERA-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE O MUNICÍPIO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS FRUTÍFERAS POR MAIS DE UM LUSTRO APÓS A SUSPENSÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 40, § 2º, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0010608-46.1995.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Maria Odete de Melo Martins - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: EXECUÇÃO FISCAL. IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1990, 1991, 1993 E 1994. REDAÇÃO ORIGINÁRIA DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CTN. DECURSO DO LUSTRO LEGAL SEM A EFETIVA CITAÇÃO DO EXECUTADO POR DESÍDIA DO EXEQUENTE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Murilo Silveira Correa Silva (OAB: 319462/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0016622-61.2011.8.26.0361/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Sino Comércio e Serviços Automotivos LTda. EPP - Embargdo: Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - Embargdo: Itsuo Tahara (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Beatriz Braga - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS ENSEJADORES DO RECURSO. ART. 1022 DO CPC/15. REJEITAM-SE-OS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Mauro Campos de Siqueira (OAB: 94639/SP) - Moacyr Margato Junior (OAB: 191918/SP) (Procurador) - Paulo Vicente Ramalho (OAB: 83783/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0020951-02.2011.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Jahu - Apelado: J Botelho Sc Ltda - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (1 ANO) - PRIMEIRO MOMENTO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA TOMOU CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/ OU DE BENS PENHORÁVEIS - PRAZO PRESCRICIONAL QUE SE INICIA AUTOMATICAMENTE QUANDO FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.340.553/RS - ART. 40 DA LEF, SÚMULA 314 DO STJ E TESES FIRMADAS (TEMAS 566 A 571) - INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0031569-53.2009.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Município de Itupeva - Apelado: Francisco de Paula Coutinho Gouveia - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE -TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (1 ANO) - PRIMEIRO MOMENTO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA TEVE CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS PENHORÁVEIS - TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (5 ANOS) QUE TEM INÍCIO AUTOMÁTICO QUANDO FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1340553/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 40 DA LEI 6.830/80, SÚMULA 314 DO STJ E TESES FIRMADAS (TEMAS 566 A 569) - DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE, QUE NÃO PROMOVEU REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Francisco Carlos Pinto Ribeiro (OAB: 107817/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0044486-62.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B3 S.a. - Brasil, Bolsão, Balcão - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. Julgado prejudicado o requerimento para sustentação em razão do resultado. - APELAÇÃO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRETENSÃO À REFORMA DA SENTENÇA - ANTERIOR APRECIAÇÃO DE APELAÇÃO INTERPOSTA NOS AUTOS DE MANDADO DE SEGURANÇA DISTRIBUÍDO À 15ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - ALEGAÇÕES QUE GIRAM EM TORNO DO DECIDIDO NO MANDAMUS ANTERIOR, EM QUE SE DESOBRIGOU A AUTORA DE CADASTRAR-SE JUNTO AO CADASTRO DE PRESTADORES DE OUTROS MUNCÍPIOS (CPOM) - PREVENÇÃO QUE DÁ ENSEJO À REDISTRIBUIÇÃO DESTE RECURSO - INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO RITJSP - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luciana Ibiapina Lira Aguiar (OAB: 205211/SP) - Renan Prétola Silvério de Mendonça (OAB: 339770/SP) - Icaro Sorregotti Negri (OAB: 415583/SP) (Procurador) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0103351-32.2002.8.26.0547 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Município de Santa Rita do Passa Quatro - Apelado: Josimara Aparecida Pereira e Outros - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - O ACORDO DE PARCELAMENTO É HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IMPOSITIVO DA SUSPENSÃO DO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL, NÃO DE SUA EXTINÇÃO - POSSIBILIDADE DE RETOMADA DO EXECUTIVO FISCAL PARA A COBRANÇA DE EVENTUAL INADIMPLEMENTO DO ACORDO - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Azadinho Ramia (OAB: 143124/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500087-69.2005.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Município de Campo Limpo Paulista - Apelado: Metaldur Indústria e Comércio de Metais Ltda. - Apelado: Paulo Victor Chiri - Apelado: Vagner Jacobucci - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Mantiveram sentença em reexame necessário e negaram provimento ao recurso fazendário. V.U. - APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2000 E 2001 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE IPTU DO EXERCÍCIO DE 2000 - AJUIZAMENTO DA AÇÃO OCORRIDO TARDIAMENTE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174, CAPUT, DO CTN APLICAÇÃO DA SÚMULA 409 DO C. STJ - TESE FIRMADA NO TEMA 980 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO C. STJ ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP Nº 1.658.517 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSAS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EXERCÍCIO DE 2001 - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO - IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO (ART. 2º DO CPC) - DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO IMPUTÁVEL EM PARTE AOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO, MAS PREDOMINANTEMENTE AO EXEQUENTE - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO RECURSO FAZENDÁRIO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Henrique Tessaro (OAB: 343055/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500738-57.2010.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Celso Juarez Callegari - Me - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. ISS E TAXAS. SENTENÇA QUE RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUE A EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO ÂNUA E LUSTRO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA APÓS A CIÊNCIA, PELO CREDOR, DA PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS EXITOSAS DO DEMANDANTE. APELO DESTE IMPROVIDO. OPERA-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE O MUNICÍPIO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS FRUTÍFERAS POR MAIS DE UM LUSTRO APÓS A SUSPENSÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 40, § 2º, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500860-07.2009.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Norte Sul Pecas Automotivas Ltda - Me - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. “D.A.”, ISS E TAXAS. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU O PROCESSO. CREDOR QUE NÃO DEU EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXEQUENTE, QUE NÃO PÔDE MANIFESTAR-SE SOBRE O TEMA “PRESCRIÇÃO” ANTES DE SER PROFERIDA A SENTENÇA. CRÉDITOS FULMINADOS. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO.OPERA-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE O ENTE FEDERATIVO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS FRUTÍFERAS POR MAIS DE UM LUSTRO APÓS A SUSPENSÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 40, § 2º, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500938-06.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Edna Pereira de Barros - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (1 ANO) - PRIMEIRO MOMENTO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA TEVE CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS PENHORÁVEIS - TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (5 ANOS) QUE TEM INÍCIO AUTOMÁTICO QUANDO FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1340553/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 40 DA LEI 6.830/80, SÚMULA 314 DO STJ E TESES FIRMADAS (TEMAS 566 A 569) - DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE, QUE NÃO PROMOVEU REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501030-76.2009.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Alexandre Miguel Guedes da Silva - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TRIBUTÁRIO. ISS E TAXAS. SENTENÇA QUE RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUE A EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO ÂNUA E LUSTRO PRESCRICIONAL. FLUÊNCIA AUTOMÁTICA APÓS A CIÊNCIA, PELO CREDOR, DA PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA. AUSÊNCIA DE PROVIDÊNCIAS EXITOSAS DO DEMANDANTE. APELO DESTE IMPROVIDO. OPERA-SE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SE O MUNICÍPIO NÃO ADOTA PROVIDÊNCIAS FRUTÍFERAS POR MAIS DE UM LUSTRO APÓS A SUSPENSÃO ÂNUA PREVISTA NO ART. 40, § 2º, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0502009-55.2009.8.26.0035 - Processo Físico - Apelação Cível - Águas de Lindóia - Apelante: Prefeitura Municipal de Águas de Lindóia - Apelado: Francisco Paula Medici Junior - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TERMO INICIAL DO PRAZO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO (1 ANO) - PRIMEIRO MOMENTO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA TEVE CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR E/OU DE BENS PENHORÁVEIS - TERMO A QUO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (5 ANOS) QUE TEM INÍCIO AUTOMÁTICO QUANDO FINDO O PRAZO DE SUSPENSÃO DO FEITO - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1340553/RS, REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - ART. 40 DA LEI 6.830/80, SÚMULA 314 DO STJ E TESES FIRMADAS (TEMAS 566 A 569) - DESÍDIA DA MUNICIPALIDADE, QUE NÃO PROMOVEU REGULAR ANDAMENTO AO FEITO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Moyses Moura Martins (OAB: 88136/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0502941-31.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: J.g.s. Comercio e Construcoes Ltda- Me - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL ISSQN/TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2005 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO, A QUAL FOI CONCRETIZADA - IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO (ART. 2º DO CPC) - DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO IMPUTÁVEL EM PARTE AOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO, MAS PREDOMINANTEMENTE AO EXEQUENTE - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE ENUMERAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APLICAÇÃO DO ART. 1025 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503422-91.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Hasaki Okidei - Magistrado(a) Botto Muscari - Não conheceram do recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE PREVISTO NO ART. 34, “CAPUT”, DA LEI FEDERAL N. 6.830/80. RECURSO NÃO CONHECIDO.SENDO O VALOR DA CAUSA INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA PREVISTO NO “CAPUT” DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS, APELAÇÃO NÃO DEVE SER CONHECIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503588-66.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Município de Suzano - Apelado: Antonio Ribeiro Neto e Ou - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO EM FACE DE PESSOA FALECIDA ANTERIORMENTE. ILEGITIMIDADE RECONHECIDA. DESCABIMENTO DE MODIFICAÇÃO NO POLO PASSIVO. RECURSO IMPROVIDO.PROPOSTA EXECUÇÃO FISCAL, DEVE ELA PROSSEGUIR CONTRA QUEM FIGURA NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA, IMPOSSIBILITADA MODIFICAÇÃO ULTERIOR DO SUJEITO PASSIVO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rafael Alessandro Pereira Olympio (OAB: 412972/SP) (Procurador) - Altair Braga Junior (OAB: 316383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503818-63.2007.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Garavelo Emp Imobiliarios Ltda - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXERCÍCIO DE 2002 - AJUIZAMENTO DA AÇÃO OCORRIDO TARDIAMENTE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174, CAPUT DO CTN APLICAÇÃO DA SÚMULA 409 DO C. STJ - TESE FIRMADA NO TEMA 980 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO C. STJ ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP Nº 1.658.517 - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CAUSAS DE SUSPENSÃO OU INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL EXERCÍCIOS DE 2003 A 2005 - AÇÃO PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LC Nº 118/05, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM O DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO - IMPULSO OFICIAL QUE NÃO É ABSOLUTO (ART. 2º DO CPC) - DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO IMPUTÁVEL EM PARTE AOS MECANISMOS DO JUDICIÁRIO, MAS PREDOMINANTEMENTE AO EXEQUENTE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ NO RESP. Nº 1.340.553-RS, PELO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMAS Nº 566 A 571), DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELOS TRIBUNAIS -OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EXTINÇÃO MANTIDA, MAS POR OUTRO FUNDAMENTO RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0504048-20.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Município de Catanduva - Apelado: Maria Magda Guimaraes - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, III, DO CPC - ABANDONO DA AÇÃO - A DESÍDIA DO DEMANDANTE ENSEJA A EXTINÇÃO POR ABANDONO DO PROCESSO, AFIGURANDO-SE IMPRESCINDÍVEL A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRIR A FALTA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, “EX VI” DO DISPOSTO NO § 1º DO ARTIGO 485 DO CPC/2015, PROVIDÊNCIA QUE NÃO FOI OBSERVADA NA ORIGEM - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carolina Trassi Daoglio (OAB: 295224/ SP) (Procurador) - Aparecido Crivellari (OAB: 284080/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0505616-64.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Braz Jamal - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, IMPOSTO PREDIAL URBANO E TAXAS. SENTENÇA QUE PRONUNCIOU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU O PROCESSO. PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA DE PARTE DOS CRÉDITOS RECONHECIDA EM 2ª INSTÂNCIA. ESCOADO O PRAZO DO ART. 174, “CAPUT”, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL SEM AFORAMENTO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CREDOR QUE NÃO DEU EFETIVO ANDAMENTO AO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO EXEQUENTE, QUE NÃO PÔDE MANIFESTAR-SE SOBRE O TEMA “PRESCRIÇÃO” ANTES DE SER PROFERIDA A SENTENÇA. CRÉDITOS FULMINADOS, QUER PELA PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA, QUER PELA INTERCORRENTE. APELO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0507847-64.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Eva Aparecida de Queiroz - Magistrado(a) Botto Muscari - Negaram provimento ao recurso, com observação. V.U. - EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA DE OFÍCIO, SEM PRÉVIA OITIVA DA PARTE EXEQUENTE. HIPÓTESE, NA VERDADE, DE PRESCRIÇÃO ORIGINÁRIA. EXECUÇÃO AFORADA APÓS O QUINQUÊNIO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO MUNICÍPIO, QUE PÔDE EXPENDER TODOS OS SEUS ARGUMENTOS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0516180-88.2014.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Município de Itaquaquecetuba - Apelado: Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S/A - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2008 A 2013 MUNICÍPIO DE ITAQUAQUECETUBA SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE RECONHECENDO A IMUNIDADE RECÍPROCA - PRETENSÃO À REFORMA PELO MUNICÍPIO - IMPOSSIBILIDADE DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A É POSSÍVEL APLICAR-SE A IMUNIDADE ‘SUB JUDICE’ ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA EM CASOS ESPECÍFICOS, COMO ESTE ENVOLVENDO A DERSA - TRATA-SE DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE SUBSTITUI PESSOA POLÍTICA, NO CASO O ESTADO DE SÃO PAULO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMO É O CASO DA CONSTRUÇÃO DE RODOVIA, DE FORMA QUE A DERSA NÃO SE ENCONTRA SUJEITA ÀS NORMAS QUE REGULAM A LIVRE INICIATIVA, EMBORA SEJA REMUNERADA POR TARIFA - AO CONTRÁRIO, DEVE, POR FORÇA DO SEU ESTATUTO SOCIAL, ATUAR COMO SE FOSSE A PESSOA POLÍTICA QUE A INSTITUIU, FATO QUE LHE CONFERE O BENEFÍCIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA - NESSE SENTIDO POSICIONAMENTO DO E. STF SENTENÇA MANTIDA APELAÇÃO DESPROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gabriel Bazzeggio da Fonseca (OAB: 258142/SP) (Procurador) - Otoni França da Costa Filho (OAB: 280228/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0550779-77.2009.8.26.0068/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Município de Santana de Parnaíba - Embargdo: Ativa Ass. T. Imob . V. e Adm Ltda - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OCORRÊNCIA DE OMISSÃO E ERRO - ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DESCONSIDEROU O PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO DEVEDOR ORIGINÁRIO E O CONSIDEROU COMO PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO - DEVEDOR ORIGINÁRIO FOI RECONHECIDO COMO PARTE ILEGÍTIMA DE MANEIRA PRECIPITADA, UMA VEZ QUE AINDA NÃO FOI INFIRMADA A SUA CONDIÇÃO COMO POSSUIDOR DO IMÓVEL - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO E POSSUIDOR - RECURSO DO APELANTE QUE DEVE SER PROVIDO - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITO MODIFICATIVO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nelson Galvão de França Filho (OAB: 162473/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2074563-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074563-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Fabio Luiz de Almeida Neves - Agravante: Juliana Carvalho Neves - Agravado: Marcos Antônio Randi - Agravada: Shirley Aparecida Burck Randi - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de imissão na posse, interposto contra r. decisão (fl. 135, origem) que concedeu prazo trinta dias para desocupação do imóvel. Sustentam os agravantes, em síntese, que, no despacho inicial, deferiu-se liminar para imediata desocupação do imóvel que adquiriam (fl. 36, origem), eis que demonstram notificação prévia para tanto em 18.02.2022. Contudo, após a integralização da lide, deferiu-se prazo de trinta dias para desocupação, por meio da r. decisão recorrida. Diz que já se passaram anos da consolidação da propriedade do imóvel pelo agente financeiro, prazo suficiente para desocupação. Recurso distribuído por prevenção ao AI º 2074563-62.2022.8.26.0000. É o essencial. Decido. Vislumbro a presença dos requisitos legais dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, pois, no caso em tela, aplicável a Lei 9.514/97, que, em seu artigo 30, concede o prazo de 60 dias para desocupação voluntária. E, confessado o recebimento da notificação extrajudicial em 25.01.2022 (fl. 28, origem), já decorreu o prazo legal, não se ignorando que a relação jurídica entre agravados e credora fiduciária, assim como eventual irregularidade no processo de consolidação da propriedade, não é oponível a terceiro titular do imóvel, motivo por que defiro parcialmente a antecipação da tutela recursal, para desocupação do imóvel em 48 horas, sob pena de imissão na posse de modo coercitivo, estando deferidos ordem de arrombamento e reforço policial, desde que o oficial de justiça assim requeira e justifique a necessidade. Comunique-se ao juízo originário. Dispensadas informações. Intimem-se para contraminuta. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Bruno Bergamo (OAB: 273480/SP) - Antonio Carlos dos Santos (OAB: 228407/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2075157-76.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2075157-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Banco Santander (Brasil) S/A - Requerido: DPR SERVIÇOS CORPORATIVOS A AGENCIADORA DE NEGÓCIOS EIRELI - 1. Trata-se de pedido de tutela recursal ao recurso de apelação a ser interposto pelo Banco autor contra a r. sentença, reproduzida nestes autos às fls. 339/348, que julgou improcedente a ação de indenização ajuizada conta a empresa ré, determinando a imediata revogação da medida cautelar de arresto financeiro, com o desbloqueio via Sisbajud. Visa o requerente a manutenção da medida cautelar de arresto na conta bancária da empresa ré, até o julgamento do recurso de apelação, alegando, quanto à probabilidade do direito, que a fraude perpetrada com a participação da empresa ré é inconteste, haja vista que a requerida deixou de esclarecer a extensa e milionária movimentação financeira entre os dias 26 de 30 de julho de clientes estrangeiros, cujos valores foram transferidos para contas de terceiros, citou em sua defesa uma operação de câmbio que não foi comprovada, justamente a conversão de R$ 680.000,00 em 124.000 USDT (criptoativos), enquanto os documentos decorrentes da quebra de sigilo concluem que a empresa não possui contrato de câmbio no período, e, ainda, não apresentou nenhum documento apto a comprovar que a transação que celebrou com a empresa Agro Florestal Gold Timber S/A envolvendo valores expressivos foi legítima, além disso, alega o recorrente que o enriquecimento ilícito decorre da participação da empresa requerida nos produtos do crime, e a negligência da ré, por sua vez, é evidenciada pela ausência de documentação apta a lastrear uma operação nesse montante, quanto ao risco de dano grave ou de difícil reparação, aduzindo que, com o desbloqueio imediato da quantia, dificilmente haverá valores disponíveis futuramente para custear o ressarcimento, sustentando ser provável a irreversibilidade da medida, por fim, refere que, no caso dos autos, não há como aguardar a interposição do recurso para formular o pedido de efeito suspensivo, tendo em vista que o desbloqueio da quantia arrestada via sistema Sisbajud é realizado de forma rápida, mediante simples acesso ao sistema. Requer seja deferido o efeito suspensivo à apelação para determinar a suspensão da ordem de desbloqueio da quantia arrestada via Sisbajud, até o julgamento da apelação. 2. Em conformidade com o inciso II do art. 932 do CPC/2015, incumbe ao relator apreciar “o pedido de tutela provisória nos recursos”, o que deve ser deferido se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Porém, em qualquer das duas situações a análise é feita considerando a viabilidade do recurso de apelação, uma vez que a medida não tem caráter satisfativo ou autônomo. No caso em questão, não foi ainda interposto recurso de apelação o que impossibilita o conhecimento do pedido. 3.Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do presente pedido. 4.Apense-se e arquive-se oportunamente. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Felipe Legrazie Ezabella (OAB: 182591/SP) - Jorge Tadeo Goffi Flaquer Scartezzini (OAB: 182314/SP) - Edson Asarias Silva (OAB: 187236/SP) - Thiago Noveli Cantarin (OAB: 178937/ SP) - Thais Fanani Amaral (OAB: 296571/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1004655-33.2021.8.26.0302
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1004655-33.2021.8.26.0302 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaú - Apte/Apdo: U. R. J. C. de T. M. - Apda/ Apte: J. B. R. (Justiça Gratuita) - Interessada: C. N. U. - C. C. - Vistos, etc. Nego seguimento aos recursos. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: JULIANA BERNARDO RIZATTO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de UNIMED CENTRAL NACIONAL, alegando, em suma, que é beneficiária do plano de saúde mantido pela requerida e foi diagnosticada com Dermatite Atópica Grave (CID 10=L20) desde a sua infância. Afirma que, atualmente, possui lesões persistentes refratárias aos tratamentos convencionais. Informa que, no momento, detêm SCORAD de 64 e DLQI de 12, o que demonstra falta de controle da doença e comprometimento da qualidade de vida. A partir do diagnóstico, foi constatado que precisa fazer uso do medicamento dupilumabe, que é apresentado em uma solução injetável subcutânea. Entretanto, afirma que a ré negou o fornecimento de tal medicamento, pois afirma não haver cobertura no plano desse remédio, devido à ausência no rol da ANS. Aduz que o fato do medicamento não estar previsto no rol da ANS não é capaz de isentar o plano de saúde de custeá-lo. Pede a concessão de tutela antecipada, a fim de que a requerida custeie integralmente o seu tratamento, fornecendo o medicamento dupilumabe por prazo indeterminado. Por fim, pede a total procedência da ação, com a confirmação da tutela antecipada deferida e a condenação da requerida à indenização por danos morais em valor sugerido de R$ 10.000,00. (...) No mérito, o pedido inicial prospera em parte. Pelo que se infere dos autos, a autora necessita de tratamento para a doença que a acomete, Dermatite Atópica Grave (CID 10=L20), com o medicamento dupilumabe (AntiIL-4/anti-IL-13), conforme relatório médico de fls. 16/17 e 113. A ré justifica a negativa de fornecimento do medicamento à autora, sob o argumento de não ter cobertura contratual, posto que as cláusulas preveem apenas os procedimentos listados no rol da Agência Nacional de Saúde. Entretanto, tal justificativa não merece prosperar, uma vez que os documentos médicos acostados aos autos pela autora indicam que ela necessita do tratamento com o referido fármaco para melhorar sua saúde e manter sua vida. Vejamos. O vínculo da autora com a requerida vem demonstrado pelo documento de fl. 52, bem como pelo contrato celebrado (fls. 28/51). Os laudos médicos vieram os autos em fls. 16/17, 18 e 113, indicando que o medicamento objeto da presente demanda é necessário à saúde da autora, pois é portadora de Dermatite Atópica Grave (CID 10=L20) e, mesmo estando em tratamento tradicional, vem apresentando piora em seu quadro clínico. Concluíram, assim, que o tratamento com o medicamento dupilumabe (Anti-IL-4/anti-IL-13) é o único eficaz para a moléstia que a acomete. Além do mais, aponta o relatório médico em fl. 16, que outras opções terapêuticas, como ciclosporina e metotrexato, não puderam ser indicados em decorrência do risco aumentado de evento adverso grave. Portanto, o tratamento indicado pela médica responsável é realmente necessário no caso da requerente, a qual vem apresentando lesões persistentes refratárias ao tratamento convencional, sofrendo com a evolução da doença, visto que aumentou a frequência em que sua pele coça, fica sensível, dolorida ou ardida. ré, genericamente, justificou a negativa de cobertura, sob o argumento de que o tratamento em questão não possui previsão contratual, além de estar fora do rol da ANS. Contudo, de acordo com a Súmula nº 102 do E. TJSP, havendo a indicação médica para a realização do tratamento, considera-se abusiva a negativa de cobertura, “in verbis”: “Súmula 102, TJSP. Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS”. O mesmo entendimento vem expresso na Súmula 96: “Súmula 96, TJSP: Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento”. Portanto, uma vez que o tratamento da autora depende do medicamento indicado, a ré não pode afastar a prescrição da médica responsável (fls. 16/17 e 113), a qual, sendo profissional, possui o conhecimento necessário para avaliar corretamente a necessidade do tratamento em questão. Aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, com a consequente obrigatoriedade da parte ré em arcar com o fornecimento do medicamento de que a autora necessita para o tratamento da dermatite que a acomete. É evidente, pois, a abusividade da negativa ora tratada, por colocar a consumidora em situação de excessiva desvantagem, ferindo os princípios do próprio contrato, que são a preservação e o restabelecimento da saúde da segurada. O limite de exclusão imposto pela requerida deve ser analisado com reservas, de forma concreta, não se perdendo de vista que a natureza e os fins da relação ajustada entre as partes não podem ameaçar o objeto da avença, que é a vida. Para tanto, confira-se a previsão do artigo 51, IV e §1°, II, todos do CDC. (...) O contrato de seguro-saúde, por ser atípico, consubstancia função supletiva do dever de atuação do Estado, impondo-se a proteção da saúde da segurada contra qualquer enfermidade e em especiais circunstâncias, como aquela que aqui se vê, o tratamento com o remédio indicado é o único meio eficaz ao restabelecimento da saúde e bem-estar da paciente. (...) Destarte, a recusa da ré mostrou-se totalmente injustificada. É nítida a situação de desvantagem em que se colocou a segurada/autora ao negar cobertura, sob os argumentos de inexistência de previsão contratual e por não inclusão no rol da ANS. A autora possui indicação médica expressa da necessidade do medicamento para recuperação de sua saúde e sucesso de seu tratamento dermatológico. Deve, pois, ser acolhido o pedido inicial, para que a requerida seja condenada a fornecer o fármaco pleiteado pela autora e indicado pela médica. (...) Danos morais, todavia, não são devidos. Tem-se notado, com muita frequência, o aumento exacerbado de processos nos quais o autor sempre pleiteia danos morais. Toda e qualquer situação corriqueira da vida atual e que causa um mínimo de transtorno na vida de qualquer pessoa já provoca, no seu íntimo, um manifesto desejo de deduzir ação de reparação de danos morais em relação ao pretenso causador do transtorno. Sobre a disseminação indiscriminada de pedidos de dano moral, cite-se a orientação doutrinária: “... o desabrochar tardio da reparabilidade do dano moral em nosso direito fez desenfrear uma demanda reprimida, que por vezes tem degenerado em excessos inaceitáveis, com exageros que podem comprometer a própria dignidade do instituto”. (YUSSEF SAID CAHALI, “Dano Moral”, 2ª ed., 1998, RT). Rotineiramente, surgem episódios como o levantado nestes autos em que, havendo frustrações contratuais, a parte postula o pagamento de indenização por dano moral. Não se trata de desrespeito à alegada dor moral sofrida. Todavia, mero desconforto e dissabor não têm dimensão suficiente para justificar a pretendida condenação. A questão do dano moral merece ser analisada com equilíbrio, comedimento, moderação, ponderação e sabedoria, sob pena de alastramento desenfreado de demandas. Com a previsão do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, a indenização por danos de aspecto moral se tornou palco de infindáveis discussões doutrinárias e jurisprudenciais, mormente com a proliferação de demandas acerca do tema. No caso, o fato, em razão dos contornos descritos, não trouxe consequência mensurável moralmente e, consequentemente, não possui o condão de abalar psicologicamente a parte requerente, já que inexistiu circunstância que tenha atingido sua dignidade. Somente o fato excepcional, anormal, que foge a problemas cotidianos ordinários, maculando as honras objetiva ou subjetiva da parte requente, de modo sério, pode ensejar indenização por danos extrapatrimoniais, fato este que não foi comprovado nos autos. (...) E, ainda, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, “O mero dissabor não pode ser alçado ao patamar do dano moral, mas somente aquela agressão que exacerba a naturalidade dos fatos da vida, causando fundadas aflições ou angústias no espírito de quem ela se dirige” (4ª T., REsp. n° 215.66 - RJ, rel. Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, j 21.06.2001, v. u., DJU de 29/10/01, pág. 208), mesmo porque “A indenização por dano moral não deve ser deferida por qualquer contrariedade, não se devendo estimular o enriquecimento indevido nem a chamada “indústria do dano moral” (4ª T., REsp. n° 504.639 - PB, rel. Min. SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, j. 26.06.2003, v. u., DJU de 25/8/03, pág. 323). Em suma: turbulenta que é a matéria de se aferir o que caracteriza dano moral, compete ao julgador, com harmonia e equilíbrio, tomando-se em conta o homo medius, aferir o que configura dano moral. Seguindo por este caminho, apenas deve ser considerado como dano moral a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo à normalidade, intervenha densamente no comportamento psicológico do sujeito, causando-lhe aflição, consternação, padecimento e desequilíbrio em seu bem estar, não satisfazendo mero dissabor, amuamento, irritação ou sensibilidade exagerada. Na hipótese em testilha, incabível a reparação pretendida a título de danos morais, pois a autora não suportou ofensa ou agressão que a justifique. Como visto, foi negada a ela cobertura de fornecimento de medicação pelo plano de saúde. Apesar dessa negativa não ser correta, não tem o condão de gerar abalo moral à requerente, já que não afetou a sua honra nem qualquer outro direito da personalidade. Portanto, o que ocorreu à requerente foi um dissabor pela negativa da ré, que será resolvido mediante a condenação dela a fornecer o medicamento necessário ao tratamento, inclusive em tutela de urgência. Em suma, não há, nos autos, prova dos alegados prejuízos sofridos, os quais teriam o condão de interferir tão profundamente em seu íntimo, que fossem capazes de ensejar a aludida reparação. Em verdade, os dissabores enfrentados são decorrentes de relação contratual, mas que não atingiram seus direitos da personalidade. (...) Portanto, a procedência parcial da ação é medida que se impõe. Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, o que faço nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar UNIMED REGIONAL JAÚ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO a fornecer a JULIANA BERNARDO RIZATTO o medicamento DUPILUMABE (Dupixent 300mg, solução injetável), na quantidade prescrita no relatório médico de fl. 113 e pelo período necessário ao tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 em favor da autora, até o valor suficiente para custeio do tratamento, mantida integralmente a liminar concedida. (...) Havendo sucumbência mínima da autora, a ré arcará com as custas processuais e com honorários ao patrono da requerente, que fixo em em 10% sobre o valor da causa atualizado (v. fls. 280/288). E mais, a autora, jovem com 24 anos de idade (v. fls. 11), está em tratamento de Dermatite Atópica Grave (CID 10 = L20) desde a infância e comprovou que necessita do medicamento DUPILUMABE (v. fls. 16/17). Constata-se que o medicamento prescrito possui registro na ANVISA válido até 12/2027. Dessa forma, existindo prescrição médica, é imperiosa a cobertura pelo plano de saúde, aplicando-se ao caso as Súmulas 95 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Em casos análogos, este Egrégio Tribunal de Justiça decidiu no mesmo sentido: Apelação Cível 1006059-72.2020.8.26.0038, Relator (a):Marcus Vinicius Rios Gonçalves, Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado, Foro de Araras -3ª Vara Cível, Data do Julgamento: 31/01/2022; Apelação Cível 1008700-57.2020.8.26.0224, Relator (a):Fernanda Gomes Camacho, Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado, Foro de Guarulhos -4ª Vara Cível, Data do Julgamento: 22/02/2021; Apelação Cível 1002578-07.2019.8.26.0404, Relator (a):A.C.Mathias Coltro, Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado, Foro de Orlândia -1ª Vara, Data do Julgamento: 04/05/2020; Agravo Interno Cível 1099671- 72.2020.8.26.0100, Relator (a):J.L. Mônaco da Silva, Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível -45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2021;Agravo de Instrumento 2184849-44.2021.8.26.0000, Relator (a):Vito Guglielmi, Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado, Foro de Santos -5ª Vara Cível, Data do Julgamento: 13/09/2021; Apelação Cível 1016769-68.2019.8.26.0562, Relator (a):Costa Netto, Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado, Foro de Santos -12ª Vara Cível, Data do Julgamento: 24/05/2021. É certo que a 4ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é taxativo, mas é certo também que o julgamento não se deu sob a técnica do recurso especial repetitivo. Logo, os órgãos fracionários dos tribunais locais não estão obrigados a observar tal precedente. Aliás, é a interpretação que se extrai do comando do art. 927 do Código de Processo Civil. Por sua vez, não tem cabimento a indenização por danos morais, uma vez que tal pretensão só se verifica em situações excepcionais de grande abalo psicológico, o que não se verificou no caso presente. Ademais, foi fixada multa diária para punir o descumprimento da ordem liminar (v. fls. 57/60). Não bastasse isso, a jurisprudência já consolidou o entendimento de que o inadimplemento contratual não gera automaticamente o dano moral. Cabe a majoração dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, considerando o trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento aos recursos. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Roberta Duarte Spindola (OAB: 136956/SP) - Jose Eduardo de Almeida Bernardo (OAB: 105968/SP) - Fabio Gianini D´amico (OAB: 129089/SP) - Daniel Henrique Matana Barradel (OAB: 279939/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/ SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1019880-97.2020.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1019880-97.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Spe Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A - Apelado: Ricardo Dacanal Neto - Cuida-se de apelação, tirada contra a sentença de fls. 217/223 que julgou procedente a ação de rescisão contratual e restituição de valores, movida por RICARDO DACANAL NETO e outros em desfavor de SPE OLÍMPIA Q27 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. O dispositivo da sentença foi lançado nos seguintes termos: JULGO PROCEDENTE o pedido para: (a) confirmar a tutela de urgência; (b) declarar rescindido o contrato de compra e venda copiado a fls. 20/33, relativo ao empreendimento “Olimpia Park Resort”; (c) condenar a ré a restituir 80% da integralidade dos valores pagos. A restituição dar-se-á em parcela única, corrigida desde o desembolso de cada parcela, com juros de mora contados do trânsito em julgado (AgRg no REsp 1552449/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016). Como corolário da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (Art. 85, § 2º, do CPC). Apela a ré (fls. 226/235), pedindo a reforma do julgado. Em suas razões, aduz, preliminarmente, que houve cerceamento de defesa. Anota que pediu o depoimento pessoal do autor, oitiva de testemunhas e produção de prova pericial. Diz que, com isso, comprovaria que a parte autora estava ciente de todos os termos do contrato e que não teve culpa pela rescisão. No mérito, entende que não deve devolver o valor determinado em parcela única. Cita o disposto no art. 67-A, § 13º, da Lei nº 4.561/64 e a cláusula 7ª, § 2º, do contrato. Entende que não deve pagar sucumbência, pois não resistiu à rescisão, na forma pactuada. Frisa que a parte recorrida não resolveu a questão extrajudicialmente. Subsidiariamente, milita pela partilha da sucumbência. Prequestiona os arts. 1º, 3º, 11, 141 e 492, 371, 373, II, 389, 489 I a III, §1º incs. II a VI, 494, II, 1.022, II, §único, n. II cc. 7º e 139, inc. I, do CPC e, arts. 2º, 3º, 4º e 6º ‘caput’, §2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (sic). Preparo (fls. 236/237). Dada a oportunidade de contrariedade, o recurso foi contrarrazoado (fls. 242/250). Este processochegou ao TJ em 23/03/2022, sendo a mim distribuído em 05/04, com conclusão na mesma data (fls. 286). A Serventia constatou que falta o recolhimento de R$15,99, a título de preparo (planilha de cálculo de fls. 284). Nos termos do artigo 1.007, § 2º, do CPC, a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias.. Desse modo, deve a ré recolher a diferença (R$15,99) e comprovar, no prazo de 5 dias. Vencido o prazo: i) com o recolhimento, torne concluso para apreciação da apelação; ii) sem o recolhimento, deverá a Serventia certificar o fato, também tornando conclusos para reconhecimento da deserção. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO) - Lacerda Jubé Advogados (OAB: 1946/GO) - Rayssa Fernanda Coro Montes (OAB: 440942/SP) - Rodrigo Oliveira Alves de Lima (OAB: 445563/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 1006612-45.2021.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1006612-45.2021.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apelante: José Decio Buso - Apelante: Nancy Fornaziero Buzzo - Apelante: Adilson José Buzzo - Apelante: Magaly Terezinha Sferra Buzzo - Apelante: Theodoro Buzzo Filho - Apelante: Rosana Henrica Stival Buzzo - Apelante: Congregação Cristã do Brasil - Apelado: Labutare Construtora Ltda - V O T O Nº 01775 1. A r. sentença de fls. 437/440 julgou procedente a ação monitória que LABUTARE CONSTRUTORA LTDA. promove em face de NANCY FORNAZIERO BUZZO E OUTROS e CONGREGAÇÃO CRISTÃ DO BRASIL, nos seguintes termos: Posto isso, julgo PROCEDENTE a ação monitória, o que faço para reconhecer o direito da parte autora a ter transferido para si o bem imóvel de matrícula n. 53.651, do Cartório de Registro de Imóveis de Americana, conforme instrumento contratual presente nos autos deste processo. Expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis para que faça a transferência do domínio com o registro na respectiva matrícula. Servirá a presente como mandado de registro. Sucumbente, arcará a parte ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em R$ 10.000,00 por arbitramento, suspensa a cobrança se concedida a gratuidade processual. E julgo RESOLVIDO o processo, com julgamento de mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Inconformadas, apelam as requeridas (fls. 458/474 e 490/498), tendo sido apresentadas contrarrazões (fls. 505/509). Às fls. 529 e 531, as apelantes peticionaram requerendo a desistência dos recursos interpostos. É o relatório. 2. Diante dos expressos pedidos de desistência dos recursos, desnecessárias maiores digressões envolvendo as razões dos inconformismos. Frise-se, ademais, que o art. 998, do Código de Processo Civil determina que o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Portanto, diante da desistência recursal, não devem ser conhecidos os recursos interpostos. 3. Ante o exposto, homologo a desistência dos recursos, restando, em consequência, prejudicado o julgamento. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Luiz Gustavo Fornaziero Buzzo (OAB: 184762/SP) - Roberto Braga (OAB: 209986/SP) - Marcos Paulo Ferro (OAB: 287166/SP) - Sandra Regina Lellis (OAB: 145524/SP) - Jose Eduardo de Souza Campos Badaro (OAB: 23193/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 1000041-12.2021.8.26.0099
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000041-12.2021.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: P. S. L. C. - Apelado: C. do A. S. - Interessado: D. L. do A. C. (Menor) - Interessado: J. V. do A. C. (Menor) - Vistos. Apelação interposta contra sentença que julgou procedente a ação, para reconhecer e declarar a dissolução de união estável entre as partes no período de 2003 a 2020 e determinar a divisão igualitária do patrimônio amealhado durante a união estável, tal como indicado pela parte autora em sua petição inicial. A decisão condenou o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1.000,00. Apela o requerido pretendendo a reforma da sentença em relação à partilha dos bens. Sustenta que o único bem que realmente existe em seu nome é o imóvel situado na Alameda Holanda nº 43- Bragança Paulista. Afirma que a casa possui uma dívida de aproximadamente R$25.000,00 de impostos vencidos (IPTU). Afirma que a existência de imóvel na cidade de Ubatuba não está comprovada por nenhum documento, que a moto Kawasaki e o automóvel Citröen C3 foram devolvidos aos vendedores pela falta de pagamento e que o veículo Montana está em seu poder e é utilizado em benefício de seu trabalho, no transporte de pneus comprados ou vendidos. Em contrarrazões de apelação, a autora pede a reforma da sentença para a modificação dos honorários advocatícios determinados. É o relatório. A sentença recorrida foi disponibilizada em 24 de novembro de 2021 e considerada publicada em 25 de novembro de 2021. O primeiro dia da contagem do prazo para a interposição de recurso foi 26 de novembro de 2021 (sexta-feira). Considerando o feriado de 08 de dezembro de 2021 (quarta- feira) - dia da justiça - o interregno de 15 dias para apresentação da apelação findou-se em 17 de dezembro de 2021, conforme o que, inclusive, foi certificado em fls. 128. O protocolo da presente apelação data de 26 de janeiro de 2022, em momento posterior ao término do prazo legal (artigo 1.003, § 5º do CPC). O recurso, portanto, não deve ser conhecido. Igualmente não conheço do pedido de alteração dos honorários advocatícios, pois o pedido deveria ter sido formulado em recurso no mesmo prazo acima descrito. No entanto, pelo trabalho adicional efetivado pela patrona da recorrida, majoro os honorários advocatícios para R$1.200,00, nos termos do artigo 85,§ 11 do Código de Processo Civil. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO interposto pelo requerido. - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Advs: Luis Aparecido Villaça (OAB: 153922/SP) - Leila Maria dos Santos (OAB: 79303/SP) - Rosa Maria de Souza (OAB: 387988/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2072444-31.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2072444-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Wilian de Lima - Agravado: Nova Roma Empreendimentos Imobiliários Ltda - Agravado: FV2A Participações LTDA - Vistos. Sustenta o agravante, revelando inconformismo quanto à r. decisão que lhe negou a tutela provisória de urgência, buscando obtê-la neste recurso, que se há considerar a relação jurídico-material objeto da lide como uma relação de consumo, com os predicados que o regime de proteção do Código de Defesa do Consumidor confere, de maneira que argumenta o agravante existir relevância jurídica no que argumenta, quando, enfatizando a vontade de rescindir o contrato e o direito de receber em restituição o que pagou, aduz que, seja em virtude de o índice previsto no contrato (IGP-M) ter gerado importantes efeitos no equilíbrio econômico-contratual, seja em virtude de sua situação financeira abalada pela pandemia, não é de seu interesse manter como válido e eficaz o contrato, de maneira que, nessas circunstâncias, não poderia suportar a exigibilidade das parcelas já vencidas e vincendas. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto, de modo que se aprecia a tutela provisória de urgência pleiteada pelo agravante. FUNDAMENTO e DECIDO. De relevo observar que o juízo de origem, ao negar a concessão da tutela provisória de urgência, não se referiu à qualificação jurídico-legal da relação jurídico- material objeto da demanda, e esse aspecto é deveras significativo, porque, deixando de, ainda que em cognição sumária, qualificar a relação como de consumo, isso obstou pudesse analisar se os predicados de natureza processual que o Código de Defesa do Consumidor prevê poderiam ser aplicados em favor da posição jurídica do agravante, que traz em sua peça inicial uma argumentação que, à partida, revela-se juridicamente relevante, se considerarmos que a questão do equilíbrio econômico- financeiro da relação jurídico-contratual poderia ter sofrido importante influxo decorrente da aplicação de um determinado índice de correção monetária, o que teria dado azo ao interesse do agravante, manifestado às requeridas, quanto à imediata rescisão da avença. Há uma situação de risco concreto e atual a que a esfera jurídica do agravante estava já submetida antes mesmo de o juízo de origem apreciar a tutela provisória de urgência, situação que foi consideravelmente agravada depois de a tutela provisória de urgência ter sido negada, pois que as agravadas poderiam exigir do agravante o imediato pagamento das parcelas já vencidas e daquelas a vencer, exigibilidade que, assim eficaz, traria momentosos efeitos à esfera jurídica do agravante, caso se lhe negasse a tutela provisória de urgência. Pois que concedo a tutela provisória de urgência neste agravo de instrumento, de modo que determino a imediata suspensão de eficácia de todas as parcelas vencidas e vincendas, o que conduz a que se comine às rés a obrigação de não exigirem o pagamento dessas parcelas, obstando-lhe também o levarem a registro em cadastro de inadimplentes o nome do agravante em relação ao contrato em questão, sob pena de suportarem multa diária por recalcitrância, fixada em R$200,00 (duzentos reais), até o limite de R$5.000,00 (cinco mil reais). Com urgência, comunique-se o juízo de origem para imediato cumprimento ao aqui determinado. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intimem-se as agravadas para que, no prazo legal, possam responder ao recurso. Com a resposta das agravadas, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: João Vitor da Silva Vieira (OAB: 427776/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2234953-40.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2234953-40.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Vila Di Capri- Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - Agravante: Nova America Franca Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Agravada: Eliane Cristina Polo - Agravado: Alessando Wallace Rocha - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação revisional de cláusula contratual que deferiu a tutela de urgência pleiteada para imediata substituição do índice de reajuste do contrato (IGP-M) pelo IPCA, mediante prévia caução no valor da diferença aferida no período ou em bens de sua propriedade. O recurso foi processado, sem a concessão de efeito suspensivo, apresentada contraminuta às fls. 367/381. Manifestada oposição ao julgamento virtual (fls.362 e 364) É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que em 29/03/2022 houve prolação de sentença nos autos principais (fls. 367/373), de modo que resta prejudicado o presente recurso. Conforme consta em sentença: [...] “Ante o exposto e mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em consequência, revogo a tutela deferida a fls. 114/118. Em razão da sucumbência, condeno os autores ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, aqui fixados em 10% sobre o valor da causa. P.I.C.” Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a sentença de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida sob cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo- se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdos que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna- se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Amanda da Cruz Martineti (OAB: 317647/SP) - Rodolfo Chiquini da Silva (OAB: 300537/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2016038-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2016038-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Omint Serviços de Saúde Ltda. - Agravado: Guilherme Viana Teixeira Silva (Menor(es) representado(s)) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2016038-87.2022.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 32890 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de tutela provisória antecipada requerida em caráter antecedente. A decisão impugnada deferiu a tutela antecipada para determinar que a ré custeie dispensação dos medicamentos Venetoclax e Foscarnet, nos termos da prescrição médica de fls. 12/14, devendo emitir guia no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00. O recurso foi processado sem a concessão do efeito suspensivo. (fls. 162). Foi apresentada contraminuta às fls. 164/171 e parecer da PGJ às fls. 190/192. É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que, em 23/02/2022, foi proferida sentença às fls. 322/327 dos autos principais, conforme se confere a seguir: (...) Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da parte autora para condenar a requerida à obrigação de proceder à cobertura dos medicamentos Venetoclax e Foscarnet, enquanto houver prescrição médica, confirmando-se os termos da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência. Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a sentença de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida em cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo-se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/ SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. São Paulo, 31 de março de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Ana Maria Della Nina Esperança (OAB: 285535/SP) - Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli (OAB: 151716/SP) - Gabriela Ribeiro Dias (OAB: 416340/SP) - Carolina Viana Teixeir - 6º andar sala 607



Processo: 2043867-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2043867-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande Paulista - Agravante: A. do E. S. - Agravado: S. C. R. - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão que, em ação de partilha de bens, indeferiu requerimento de tutela de urgência em que o autor, ora agravante, pleiteava a concessão de medida protetiva para obstar a ré, ora agravada, de ir à sua residência e de se aproximar dele, entendendo o juízo de origem que o requerimento seria de competência criminal. Tutela recursal apreciada pela decisão de folhas 28/29. Intimada, a agravada respondeu ao recurso. É o relatório. Fundamento e decido. Em consulta aos autos de origem, verifico que, revendo a r. decisão agravada, o juízo a quo deferiu a medida protetiva pleiteada pelo agravante (cfe. decisão de folha 214 do processo de origem). É o caso, portanto, de se reconhecer a perda do objeto recursal. Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há interesse recursal “sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)”. (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento, p. 117. 29ª edição, revista e atualizada. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012). In casu, antes do julgamento do agravo de instrumento, o juízo de origem reconsiderou a r. decisão agravada, esvaziando, por consequência, o objeto do recurso. Desse modo, considerando que, com o esvaziamento do seu conteúdo, o recurso perde sua razão de existir e, portanto, sua utilidade, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo o agravo de instrumento, por conseguinte, de requisito de admissibilidade intrínseco. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Júlio César Ramos Nascimento (OAB: 192607/SP) - Eni Dias de Sousa (OAB: 218235/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2277529-48.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2277529-48.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Victória Guanaes Mineiro - Agravado: Gerardo Augusto Davalos Rahi - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2277529-48.2021.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 32888 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação exoneratória de alimentos. A decisão impugnada concedeu a tutela de urgência para determinar a suspensão do pensionamento devido pelo genitor a filha que atingiu a maioridade. O recurso foi processado com a concessão da tutela recursal pleiteada (fls. 97). Foi apresentada contraminuta às fls. 102/113. É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que, em 23/03/2022, foi proferida sentença, às fls. 112/118 dos autos principais, conforme se confere a seguir: (...) Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor para exonerá-lo da obrigação de prestar alimentos em relação à ré, ou reduzir o valor. Condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorário advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, observado o disposto no artigo 98, § 3º do CPC. . P.I.C.. Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a decisão de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida sob cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo-se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. São Paulo, 31 de março de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Andre Gonçalves da Silva (OAB: 305541/SP) - Marcelo Paiva de Medeiros (OAB: 232423/SP) - Alfeu Geraldo Matos Guimarães (OAB: 175703/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 0002624-17.2021.8.26.0477
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0002624-17.2021.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Wilson Benedito Coelho (espólio) - Apelado: Caixa Seguradora S/A - Apelação Cível nº 0002624-17.2021.8.26.0477 Comarca: Praia Grande (2ª Vara Cível) Apelante: Espólio de Wilson Benedito Coelho. Apelado: Caixa Seguradora S/A. Decisão Monocrática nº 22.937 APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Insurgência contra a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, sem extinguir a execução. Pronunciamento que constitui decisão interlocutória e desafia agravo de instrumento. Inteligência do artigo 203, §§ 1º e 2º, do CPC. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, vez que interposição de apelação na hipótese constitui erro grosseiro. Jurisprudência deste E. Tribunal. Recurso não conhecido. Insurge-se o apelante contra decisão de fl. 66, alegando que o valor atribuído à execução (R$ 69.950,04) se refere à obrigação de quitar o financiamento (saldo de R$ 40.344,89), já cumprida pela executada, e à devolução dos valores pagos no total de R$ 29.605,15, de maneira que não há excesso de execução, apenas interpretação equivocada da executada. Contrarrazões a fls. 89/93. É o relatório. A decisão recorrida tem o seguinte teor: Vistos. Fls. 48/63: A executada Caixa Seguradora S/A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Em síntese, aponta excesso de execução. A parte exequente apresentou manifestação (fls. 48/63). É o relatório, DECIDO. Há excesso de execução no valor de R$ 40.344,89, conforme reconhecido pela própria parte exequente (fls. 48/63). Acolho a impugnação apresentada por Caixa Seguradora S/A em face de Espólio de Wilson Benedito Coelho para reconhecer a existência de excesso de execução no valor de R$ 40.344,89. Condeno a parte exequente a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte executada no percentual de 10% sobre o valor econômico pretendido (art. 85, §2, do CPC; TJSP, Agravo de Instrumento n. 2130856-86.2021.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Borelli Thomaz, j. 14/06/2021), observando-se, apenas, o disposto no art. 98, §3, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente (fls. 64/65) e, após, conclusos para extinção (art. 924, inciso II, do CPC). Int. O recurso não pode ser conhecido, pois inadmissível a interposição de apelação contra decisão interlocutória. Com efeito, o apelante recorreu contra a decisão que acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença, contudo, sem extinguir a execução, pronunciamento que configura decisão interlocutória e desafia a interposição de agravo de instrumento, na forma do art. 1.015 do Código de Processo Civil. Nesse aspecto, dispõem os §§ 1º e 2º do artigo 203 do Código de Processo Civil: § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. § 2º Decisão interlocutória é todo pronunciamento judicial de natureza decisória que não se enquadre no § 1º. Em tais circunstâncias, a interposição de apelação constitui erro grosseiro, a inadmitir a aplicação do princípio da fungibilidade, o qual somente pode ser empregado quando houver dúvida objetiva a respeito da natureza da decisão, aquela que resulta da existência de controvérsia efetiva, na doutrina ou na jurisprudência, a respeito do ato (Marcus Vinícius Rios Gonçalves, Direito Processual Civil Esquematizado, 5ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2015). No mesmo sentido, a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Prosseguimento do feito. Decisão impugnável por agravo de instrumento. Interposição de apelação. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1001192-03.2017.8.26.0471; Relator (a): Augusto Rezende; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Porto Feliz - 2ª Vara; Data do Julgamento: 19/08/2019; Data de Registro: 19/08/2019) APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO REJEITADA Decisão que não pôs fim ao cumprimento de sentença, desafiando agravo, posto que interlocutória Via recursal inadequada Inadmissibilidade de aplicação da fungibilidade Falta de dúvida objetiva Erro grosseiro Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 0002210-50.2017.8.26.0415; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Palmital - 1ª Vara; Data do Julgamento: 17/10/2019; Data de Registro: 17/10/2019). Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, em consonância com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Andre Reis Mantovani Claro (OAB: 237959/SP) - Ilzadete Lopes dos Santos Coelho - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2065815-41.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2065815-41.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Botucatu - Autor: N. R. T. - Ré: A. A. R. B. - Ré: C. M. R. - Ré: C. A. R. - Réu: C. R. - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma dos artigos 330, § 1º, inciso III e 485, inciso I, ambos do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Giovanna Viri (OAB: 166989/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2069641-75.2022.8.26.0000 (583.00.2005.027858) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kelly Campos Daibert - Agravado: Herbert Gauss Junior - Agravado: G&G Clínica e Cirurgia Médica S-C LTDA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que julgou extinta a execução, nos seguintes termos: No caso em análise, os autos foram arquivados em março de 2016 e a execução retomada em fevereiro de 2021 (fls.765/767). Assim, o prazo prescricional, que no caso é de três anos (artigo 206, §3º, V, do Código Civil), começou em 2017 e terminou em 2020. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Irresignada, sustenta a agravante, em suma, que o feito foi devidamente impulsionado quando assim lhe competiu proceder, de modo que a pretensão não fora fulminada pela prescrição, in casu, mormente se considerada a suspensão dos prazos processuais em relação aos processos físicos, durante o período pandêmico, tal qual determinada pela Presidência desta E. Corte. Postula, assim, a suspensão dos efeitos da decisão agravada e, ao final, sua reforma. É O RELATÓRIO. O recurso não deve ser conhecido. Isso porque a decisão combatida neste reclamo se trata de sentença que, ante o reconhecimento da prescrição, extinguiu o cumprimento de sentença, a ser desafiada, portanto, por recurso de apelação, em detrimento do quanto pela agravante levado a efeito. Vale dizer, o cabimento de apelação está disciplinado pelo artigo 1.009 do CPC, e tem por objetivo atacar qualquer decisão que se enquadre no conceito de sentença, definido pelo artigo 203 do mesmo diploma processual, a saber: Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. §1º. Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Dessa feita, tendo em vista que a r. decisão recorrida extinguiu a execução intentada nos autos principais, ante a ocorrência da prescrição intercorrente, tem-se que a interposição de agravo de instrumento, in casu, constitui erro grosseiro, a inviabilizar, pois, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. A propósito, confira-se o entendimento desta Corte, citando-se, para ilustrar, as ementas dos seguintes precedentes: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acolhimento de impugnação e reconhecimento do pagamento das demais verbas executadas. Extinção do cumprimento de sentença. Provimento jurisdicional que tem natureza de sentença, e não de decisão interlocutória. Recurso cabível é a apelação, e não o agravo de instrumento. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade dos recursos. Meio inadequado de impugnação. Falta de interesse recursal. Agravo não conhecido (Agravo de Instrumento nº 2060902-16.2022.8.26.0000, Rel. Des. Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 31/1/22). AGRAVO DE INSTRUMENTO. R. sentença de extinção do cumprimento de sentença. Decisão agravada caracterizada como sentença. Hipótese em que o recurso cabível é a apelação e não o agravo de instrumento. Erro grosseiro. Sentença que põe fim a fase executória, devendo ser atacada por meio de apelação. Artigos 1.009 e 203, §1º do CPC. Impossibilidade de se adotar a regra da fungibilidade recursal e o princípio da instrumentalidade das formas, ante a inexistência de dúvida objetiva. Descabimento de aplicação da taxatividade mitigada do art. 1.015 do CPC, porquanto que se trata de mera sentença de extinção. Precedentes. Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento nº 2057355-65.2022.8.26.0000, Rel. Des. Achile Alesina, 15ª Câmara de Direito Privado, 28/3/22). Agravo de Instrumento Ação Declaratória cumulada com Restituição de Valores em fase de cumprimento de sentença Insurgência contra decisão que acolheu parcialmente a impugnação e extinguiu o cumprimento de sentença Decisão que tem natureza de sentença Cabível a interposição de recurso de Apelação, e não de Agravo de Instrumento Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade Erro inescusável Recurso não conhecido (Agravo de Instrumento nº 2013085- 53.2022.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Antonio Costa, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 22/3/22). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento,nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Antonio Ribeiro Farage (OAB: 59803/MG) - Fernando Chaim Guedes Farage (OAB: 136033/MG) - Wilsonina Alves Guedes (OAB: 57250/MG) - Marcelo Benigno Freire de Barros (OAB: 183151/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2075490-28.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2075490-28.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: São Jorge Distribuidora de Ferragens Bauru Ltda - Agravante: Fabio Volpon Florian - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos. Trata- se de agravo de instrumento tempestivo, interposto em face da decisão de fls. 229/230, proferida na ação de execução de título extrajudicial autuada sob o nº 0020602-23.2005.8.26.0071, que rejeitou a alegação de prescrição intercorrente. Aduz, em síntese, que os autos ficaram paralisados por doze anos, configurando a denominada prescrição intercorrente, conforme a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça. Propugna pela atribuição de efeito suspensivo e pela reforma da decisão, a fim de que seja reconhecida a prescrição. É o relatório. Malgrado os agravantes não tenham indicado de forma expressa o pedido de tutela antecipada recursal (fl. 3, item 4), depreende-se da leitura das razões recursais que os recorrentes pretendem a suspensão da execução até o julgamento do recurso. Dessa forma, tendo em vista o risco de prática de atos de excussão patrimonial e eventual prejuízo para os executados, defiro a tutela antecipada recursal para obstar a continuidade da ação de execução até a apreciação do recurso pela Turma Julgadora. Comunique-se o teor da presente decisão ao MM. Juízo a quo, dispensada a prestação de informações, servindo a presente como ofício. Assim, intime-se, via imprensa, o agravado para o oferecimento de contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Ladislau Venceslau Florian (OAB: 50210/SP) - Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB: 66479/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO Nº 0003854-52.2014.8.26.0150 - Processo Físico - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Renato de Carvalho Alves - Apelado: Julio Cezar da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Ympactus Comercial S/A - Vistos. 1. Por proêmio, constata-se que foi decretada a falência da ré Ympactus Comercial S/A. Nessa senda, diante do disposto no artigo 75, inciso V, e no artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, faz-se mister a regularização da representação processual da parte e o ingresso da massa falida no lugar da empresa (Nesse sentido: TJSP, Agravo de Instrumento nº 2214947-12.2021.8.26.0000, 29ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Fabio Tabosa, j. 16/12/2021, v.u.). Assim, intime-se a Massa Falida de Ympactus Comercial S/A, por carta com aviso de recebimento (AR), para regularização de sua representação processual e ingresso no feito, no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa de sua administradora judicial, qual seja, Laspro Consultores Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.223.371/0001-75, com endereço na Rua Major Quedinho, 111, andar 18, Centro, São Paulo/SP, CEP 01050-030 (fls. 291 e 292). 2. O preparo relativo ao recurso principal, interposto pelo réu Renato de Carvalho Alves, carece de complementação. Nos termos do Comunicado SPI nº 77/2015, a partir de 01/01/2016, o valor do preparo recursal passou a ser de 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, ou do proveito econômico pretendido, conforme artigo 4º, inciso II, da Lei nº 11.608/2003, alterada pela Lei nº 15.855/2015. No caso dos autos, o valor atribuído à causa foi de R$ 37.149,75 e a r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos, para os fins de: DECLARAR a rescisão do contrato celebrado entre as partes e, com isso, o cancelamento da respectiva inscrição, e CONDENAR a parte requerida, RENATO DE CARVALHO ALVES e YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), na obrigação de pagar quantia certa de R$ 37.149,75 (trinta e sete mil, cento e quarenta e nove reais e setenta e cinco centavos), corrigida pela Tabela do TJ/SP desde a data do respectivo pagamento (23/01/2014 fls. 30), e com juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. Diante do teor desta decisão, torno definitiva a tutela concedida às fls. 76. O réu interpôs o recurso principal, aduzindo, em suma, que o processo deve ser extinto devido à ocorrência de fato superveniente (a falência da requerida Ympactus) e que, no mérito, não há motivo para sua condenação ao ressarcimento da quantia de R$ 37.149,75. Contudo, no tocante ao preparo recursal, o réu Renato de Carvalho Alves acostou aos autos comprovante no valor de R$ 1.485,99 (fls. 301/302), calculado sobre o valor histórico da causa. No caso dos autos, a alíquota de 4% deve incidir sobre todo o proveito econômico pretendido com o recurso, que, nesse caso, é representado pelo valor atualizado da causa, desde a data de propositura da demanda (08/10/2014). Neste sentido é o entendimento firmado por este E. Sodalício: AGRAVO INTERNO - APELAÇÃO - Recurso interposto contra r. despacho que determinou que o ora agravante complementasse o valor do seu preparo no prazo de cinco dias, nos termos do quanto preconizado pelo artigo 4º, II e § 2º, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, atualizado monetariamente, sob pena de deserção - Percentual que deve incidir sobre o proveito econômico buscado pelo recorrente - Entendimento pacífico dessa C. Câmara de Direito Privado - Custas judiciais - Natureza tributária Base de cálculo que deve corresponder a contraprestação jurisdicional pretendida, no presente caso, o proveito econômico almejado - Precedentes dessa C. Corte de Justiça - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJ/SP. Agravo Interno Cível 1015880-19.2017.8.26.0002; Rel. Lavínio Donizetti Paschoalão. 12ª Câmara de Direito Privado. Julgamento: 19/05/2021). AGRAVO REGIMENTAL - Determinação de complementação do preparo relativo a recurso de apelação - Percentual que deve incidir sobre o proveito econômico buscado pelo recorrente - Decisão mantida - Agravo que não ostenta efeito suspensivo - Recurso improvido, com deserção da apelação. (TJ/SP. Agravo Interno Cível 1001580-29.2018.8.26.0451. Rel. Lígia Araújo Bisogni. 14ª Câmara de Direito Privado. Julgamento: 19/02/2020). APELAÇÃO - Prestação de serviços educacionais UNIESP - paga Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Preparo recursal -Insuficiência - Determinação em sede de admissibilidade do recurso de apelação para complementação do valor recolhido a título de custas de preparo - Hipótese em que a insurgência recursal se volta ao acolhimento integral da pretensão da autora, com pedido de imposição de obrigação de quitar o débito decorrente de contrato de financiamento estudantil perante a instituição financeira, bem como do pleito indenizatório, sendo esse o proveito econômico que pretende obter em sede recursal - Preparo a ser calculado conforme a regra constante do artigo 4º, II, da Lei Estadual nº 11.608/03, cuja redação foi alterada pela Lei 15.855/2015 - Recolhimento do preparo que levou em conta apenas o valor da indenização por dano moral - Recorrente que não realizou o recolhimento da diferença do preparo na forma determinada, tampouco apresentou justo impedimento de fazê-lo - Deserção caracterizada Inteligência do art. 1.007 do CPC - Recurso não conhecido. (TJ/SP. Apelação 1002314-44.2019.8.26.0483. Rel. Jayme de Oliveira. 29ª Câmara de Direito Privado; Julgamento: 26/08/2020). Desta feita, determino que o réu Renato de Carvalho Alves complemente o preparo recursal, considerando o valor da causa atualizado pela Tabela Prática do E. TJSP, desde a data de propositura da demanda (08/10/2014), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º, do Código de Processo Civil. Ademais, não foi comprovado o recolhimento do porte de remessa e retorno no ato da interposição do recurso do réu Renato de Carvalho Alves, mas apenas em momento posterior (fls. 325/326). Nessa senda, nos termos do art. 1.007, §4º, do Código de Processo Civil, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e do retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro,sob penade deserção. A respeito da matéria, por oportuno, ensina Daniel Amorim Assumpção Neves que: O art. 1.007, caput, do CPC prevê a regra da prova da comprovação imediata do preparo. Significa dizer que o recorrente deve comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso. Interposto o recurso sem essa comprovação, ainda que antes do término do prazo previsto em lei, o recurso será considerado deserto, mesmo que o preparo tenha sido efetivamente recolhido. Como se nota da redação legal, a regra não é do recolhimento prévio do preparo, mas desse recolhimento prévio e da sua comprovação no ato de recorrer, sob ‘pena’ de preclusão consumativa. Mesmo no recurso interposto durante as férias forenses a comprovação imediata do preparo é exigida (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 14. ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, p. 1.666, destaques nossos). Por via de consequência, constatada a ausência do porte de remessa e retorno quando da interposição do recurso, afigura-se inafastável a necessidade de seu recolhimento em dobro. Nessa senda, deverá o apelante Renato de Carvalho Alves realizar a complementação do preparo recursal, nos termos acima delineados, e do montante já recolhido a título de porte de remessa e retorno (fls. 325/326), até que se alcance a dobra legal (R$ 172,00 dois volumes), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. 3. Outrossim, por não ter havido intimação para tanto na instância de origem, concedo ao réu Renato de Carvalho Alves o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação acerca do recurso adesivo (fls. 337/344), interposto pelo autor. 4. Decorridos os prazos indicados nos itens 1, 2 e 3 supra, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Horst Vilmar Fuchs (OAB: 342363/SP) - Carlos Henrique Pavlú Danna (OAB: 206771/SP) - Páteo do Colégio - Salas 203/205 DESPACHO



Processo: 9086049-13.2008.8.26.0000(991.08.068242-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 9086049-13.2008.8.26.0000 (991.08.068242-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Maria Amalia Faller Vitale - VOTO Nº: 992 COMARCA: SÃO PAULO 5ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE PINHEIROS APELANTE: BANCO BRADESCO S/A APELADA: MARIA AMALIA FALLER VITALE JUIZ SENTENCIANTE: CLAUDIO LUIZ BUENO DE GODOY RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACORDO FORMULADO ENTRE AS PARTES. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 932, III DO CPC. HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO E EXTINÇÃO DA AÇÃO QUE DEVERÃO SER DELIBERADAS EM 1º GRAU. RECURSO NÃO CONHECIDO, PORQUE PREJUDICADO. Trata-se de Apelação interposta contra r. sentença de fls. 74/80 que julgou procedente Ação de Cobrança interposta por MARIA AMALIA FALLER VITALE contra BANCO BRADESCO S/A, condenando o banco réu no pagamento das diferenças de correção monetária pleiteadas, corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do TJSP, mais juros de 0,5% ao mês desde as épocas em que o reembolso era devido, incidindo ainda juros de mora de 1% a.m. desde a citação, devendo arcar ainda com custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Inconformada, a instituição financeira apelante defende a ocorrência da prescrição, alega inaplicáveis os índices reconhecidos, requer a reforma da sentença e, consequentemente, a improcedência da demanda. Recurso tempestivo. Contrarrazões pelo improvimento. Em manifestações de fls. 131/137 e 139/142 foram noticiadas a realização de acordo entre as partes. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento, tendo em vista a perda superveniente do interesse recursal. A hipótese versa sobre direitos disponíveis, de modo que as partes podem transigir a qualquer tempo, inclusive após o julgamento da causa. A notícia da realização de acordo entre as partes (fls. 131/137 e 139/142), esvazia o objeto recursal, além de representar ato incompatível com a vontade de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC), tornando por consequência prejudicada a Apelação. À vista disso, julgo prejudicada a Apelação, nos termos do artigo 932, III do CPC. A homologação do acordo e a extinção do processo deverão ser objeto de deliberação em 1º grau. Pelo exposto, não conheço do recurso. - Magistrado(a) César Zalaf - Advs: Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Jose Maria de Araujo Valente (OAB: 37349/SP) - Márcia Regina Büll (OAB: 51798/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1000942-11.2021.8.26.0218
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000942-11.2021.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Paulo Sergio de Oliveira - Apelado: Banco do Brasil S/A - Processo nº 1000942-11.2021.8.26.0218 Apelação Cível (digital) Processo nº 1000942- 11.2021.8.26.0218 Comarca: 1ª Vara Cível Guararapes Apelante: Paulo Sérgio de Oliveira Apelada: Banco do Brasil S/A. Vistos. Cuida-se de Apelação Cível que objetiva a reforma da respeitável sentença (fls. 248/255), que, em embargos à execução de cédula de crédito bancária, julgou-os procedentes em parte, para declarar inexistentes e inexigíveis, entre as partes, os contratos seguro vida prod rural e reconheceu o excesso de execução quanto aos valores dos prêmios de R$ 5.834,24, em 09/03/2020, e de R$ 10.418,21, em 20/10/2020. Condenou o banco, embargado, ao pagamento das despesas processuais de forma proporcional ao valor do excesso de execução em relação ao valor inicial da execução, bem como honorários advocatícios de 20% sobre o valor do excesso de execução. Condenou o embargante no pagamento das despesas processuais de forma proporcional ao valor da causa em relação ao excesso de execução ora reconhecido, mantendo-se os honorários advocatícios em favor do exequente no percentual já arbitrados na execução. O embargante, não conformado com a respeitável sentença, apela (fls. 258/296). Alega, inicialmente, que deixa de recolher as custas de preparo, em razão da concessão do diferimento do recolhimento da taxa judiciária, razão pela qual não está obrigado a recolher o preparo nesta oportunidade. Pois bem. Dispõe o artigo 5º da Lei 11.608/2003 que: O recolhimento da taxa judiciária será diferido para depois da satisfação da execução quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pela própria vítima ou seus herdeiros; III - na declaratória incidental; IV - nos embargos à execução. O caso dos autos se enquadraria na hipótese prevista no inciso IV do artigo acima mencionado, todavia, não basta que a ação seja embargos à execução. Extrai-se dos autos que o embargante teve o diferimento do recolhimento das custas concedido em primeiro grau (fl. 185). Todavia, o diferimento de custas está associado à momentânea impossibilidade de arcar com o custo do processo, e se presta, tão somente para fazer com que o pagamento das custas seja postergado para o final da ação, mas apenas quanto às despesas iniciais quando da propositura da ação, não se aplicando ao preparo recursal. E não é só. Ainda que fosse cabível à espécie o diferimento, a concessão do pedido ficaria sujeita à comprovação da momentânea impossibilidade de recolhimento das custas, pois a dicção da lei é clara ao autorizar o benefício àqueles que comprovarem a momentânea impossibilidade de pagamento, o que não houve aqui. Portanto, ao apelante se impõe o recolhimento do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, pena de não conhecimento do recurso por deserção. Int. São Paulo, . Hélio Nogueira Relator - Magistrado(a) Hélio Nogueira - Advs: Marcos Aurelio Chiquito Garcia (OAB: 123583/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 2071976-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071976-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cotia - Agravante: Associação Metropolitana de Gestao - Amg - Agravado: Clean Medical Locação e Comércio de Equipamentos Hospitalares Ltda. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Associação Metropolitana de Gestão - AMG, em razão da r. decisão de fls. 184, proferida na execução locatícia nº. 1000390-16.2022.8.26.0152, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cotia, que não conheceu dos embargos à execução opostos nos próprios autos da execução. É o relatório. Decido: Inicialmente, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC/15 e da Súmula 481 do C. STJ, providencie a agravante, no prazo de cinco dias, a juntada dos seguintes documentos: 1) último balanço patrimonial da pessoa jurídica; 2) última declaração completa de imposto de renda (IRPJ ref. exercício 2021); 3) demonstrativos de faturamento mensal recentes; 4) extratos de movimentação bancária atuais e outros documentos que entenda pertinentes à prova da alegada hipossuficiência. No mais, em princípio, a situação narrada traduz mera irregularidade, sendo o erro escusável e passível de emenda (art. 321 do CPC/15), consoante princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos nos próprios autos da execução. [...]. Oposição de embargos nos próprios autos da execução. Mera irregularidade. Erro escusável e passível de emenda (art. 321 do CPC/15). Princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual. Precedentes. Decisão reformada, para regular processamento dos embargos à execução, após a devida regularização. Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2185129-15.2021.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/09/2021; Data de Registro: 03/09/2021) Destarte, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime- se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Rafael Lopes Pinto da Silva (OAB: 317462/SP) - Marcella Vieira Ribeiro dos Santos (OAB: 399200/SP) - Atiê Costa Borin Del Valle (OAB: 348194/SP)



Processo: 2073325-08.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2073325-08.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Katia Barbosa Berto - Agravado: Comunidade Evangélica Família Feliz - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Katia Barbosa Berto, em razão da r. decisão de fls. 114/115, proferida na ação de rescisão contratual c.c. reintegração de posse nº. 1003722-49.2022.8.26.0068, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Barueri, que indeferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: Trata-se de ação de rescisão de transação imobiliária c.c. reintegração de posse, em que o requerimento de tutela provisória foi indeferido, nos seguintes termos: Vistos. Indefiro a liminar de reintegração de posse, uma vez que, no presente caso, entendo ser necessário provimento judicial definitivo quanto à resolução do contrato para a posterior caracterização do esbulho, uma vez que o promissário comprador poderá arguir matérias de defesa, ou mesmo purgar a mora. Nesse sentido: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AÇÃO DE ‘RESCISÃO’ CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO NA POSSE. LIMINAR. DESCABIMENTO. CLÁUSULA RESOLUTÓRIA EXPRESSA. IRRELEVÂNCIA. CASO CONCRETO. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTE. RECURSO DESACOLHIDO. I A cláusula de resolução expressa, por inadimplemento, não afasta a necessidade da manifestação judicial para verificação dos pressupostos que justificam a resolução do contrato de promessa e venda de imóvel. II A ação possessória não se presta à recuperação da posse, sem que antes tenha havido a ‘rescisão’ (rectius, resolução) do contrato. Destarte, inadmissível a concessão de liminar reintegratória em ação de ‘rescisão’ de contrato de compra e venda de imóvel (REsp nº 204.246-MG, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, 4ª Turma, j. 10.12.2002). Ademais, sequer houve comprovante de notificação da requerida. [...]. (fls. 114 da origem) Em princípio, a pretendida reintegração de posse realmente pressupõe a prévia rescisão judicial da transação imobiliária, que é matéria de mérito, impondo o exercício anterior do amplo contraditório. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS Decisão recorrida que indeferiu a tutela provisória de reintegração imediata da incorporadora na posse do imóvel Necessidade de prévia manifestação judicial acerca da rescisão do compromisso de compra e venda, ainda que existente cláusula resolutória expressa Reintegração de posse que é mera decorrência da resolução do contrato Decisão mantida RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2192381-69.2021.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/09/2021; Data de Registro: 09/09/2021) Agravo de instrumento. Ação declaratória de rescisão de contrato particular de promessa de compra e venda de imóvel cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos. Decisão que indefere a imediata reintegração da autora na posse do imóvel. Ausentes os requisitos para antecipação a tutela. Necessidade de prévia rescisão do compromisso de compra e venda para a consequente reintegração de posse. Necessidade de aguardar a instauração e o contraditório. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2074045-09.2021.8.26.0000; Relatora: Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/04/2021; Data de Registro: 23/04/2021) Obviamente, a questão poderá ser reanalisada por ocasião do julgamento recursal, à vista da contraminuta da agravada, inclusive sob a rubrica de tutela de evidência. Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Roberto Farias Amaral (OAB: 354682/SP)



Processo: 1000179-09.2020.8.26.0165
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000179-09.2020.8.26.0165 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dois Córregos - Apte/Apdo: Jose Ricardo Venancio - Apda/Apte: Valentina Carmen Furlanetti Rossi - Vistos. Trata-se de recurso de Apelação interposto por José Ricardo Venâncio e Recurso Adesivo interposto por Valentina Carmen Furlanetti Rossi em face da r. sentença de p. 54/58 que, nos autos da Ação de Rescisão de Contrato de Locação c.c. Reintegração de Posse e Cobrança, julgou extinto, sem resolução do mérito, o pedido de reintegração de posse, ante a perda superveniente do interesse processual. No mérito, julgou parcialmente procedente a ação, para declarar rescindido o contrato de locação desde 20/11/2019, condenar o réu ao pagamento dos aluguéis referentes ao período entre a rescisão do contrato e 16/07/2020. Ante a sucumbência recíproca, condenou o réu ao pagamento de 80% das custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação, e a autora ao pagamento do restante das custas e despesas, bem como honorários fixados por equidade em R$ 1.200,00. Contra a r. sentença foram opostos os Embargos de Declaração de p. 61/64, rejeitados pela r. decisão de p. 71. Preliminarmente, requer o apelante a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. No mérito, alega o apelante, em síntese, que (I) indevida a contagem dos juros a partir do vencimento de cada parcela, devendo ser contados os juros apenas a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, sendo a contagem do vencimento aplicável apenas aos aluguéis vincendos; (II) desproporcional a distribuição do ônus de sucumbência, vez que a autora sucumbiu em R$ 48.000,00 dos R$ 68.000,00 que pretendia cobrar; (III) indevida a fixação dos honorários advocatícios devidos pela parte autora por equidade, que deveriam ser calculados entre os patamares de 10 e 20% sobre o proveito econômico obtido pelo réu (no caso, R$ 48.000,00), nos termos do §2º do art. 85 do CPC. Requer a reforma da r. sentença recorrida, nos termos das razões recursais, com fixação dos honorários advocatícios em 10% do proveito econômico (p. 74/81). Contrarrazões às p. 85/92, onde, preliminarmente, a autora impugna o pedido de gratuidade de justiça apresentado. No mérito, alega, em síntese, que: (I) em se tratando de obrigação contratual, caracterizada a mora ex re a justificar o cálculo dos juros desde a data dos respectivos vencimentos, nos termos do art. 397 do CPC; (II) o ônus de sucumbência foi distribuído entre as partes de acordo com a proporção de suas perdas; (III) na realidade, a autora sucumbiu de parte mínima de seus pedidos, de forma que seria aplicável o parágrafo único do art. 86 do CPC, e afastada a sua condenação. Requer o não provimento do recurso. A apelada apresentou, ainda, recurso adesivo de p. 93/97, em que requer, preliminarmente, a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça. No mérito alega, em síntese, que sucumbiu de parte mínima do seu pedido, de forma que aplicável ao caso o art. 86, caput e parágrafo único, do CPC, com consequente condenação do réu ao pagamento, por inteiro, das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios. Contrarrazões ao recurso adesivo às p. 102/103. A r. sentença recorrida foi proferida já na vigência do CPC/2015. É o relatório do necessário. Tendo em vista o pedido de gratuidade apresentado pela autora/apelada/recorrente em seu recurso adesivo, concedo a parte os benefícios da Justiça Gratuita, conforme pleiteado (art. 99, § 7º, do CPC/2015), já que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural (§ 3º do art. 99), sem prejuízo de eventual impugnação (art. 100 do CPC/2015). Por sua vez, quanto ao requerimento de gratuidade de justiça apresentado pelo réu/apelante em suas razões recursais, tendo em vista a impugnação apresentada pela apelada em suas contrarrazões, defiro prazo de 15 (quinze) dias para que o réu comprove a hipossuficiência alegada, juntando suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda. Alternativamente, poderá o apelante comprovar o recolhimento das custas do preparo do presente recurso, no mesmo prazo. Cumprida a medida, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para análise. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Robison Aparecido Ninno Pescio (OAB: 152116/SP) - Fernando Augusto Sangaletti (OAB: 87649/SP) - Jose Luiz Sangaletti (OAB: 68318/ SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1003957-36.2021.8.26.0590
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1003957-36.2021.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Condomínio Edifício Santa Izabel - Apdo/Apte: Engefocus Engenharia e Construção Eireli - Vistos. Trata-se de recurso de apelação por meio da qual se objetiva a reforma da R. sentença que julgou improcedente em parte a ação principal e que, ainda, julgou procedente em parte a reconvenção. Nele o autor-reconvindo busca reformar o julgado, para o fim de ver reconhecida a procedência da ação principal e a improcedência do pleito reconvencional, ao passo que a ré busca o acolhimento integral do pleito reconvencional. Diante de referido cenário, evidente se mostra que o recolhimento do preparo recursal deveria ter se dado pelo montante correspondente a 4% do valor das duas demandas (principal e reconvenção) e não apenas levando em consideração o valor da demanda principal, com relação ao autor, e pelo valor correspondente a 4% da diferença existente entre o valor pleiteado no pleito reconvencional e o da condenação fixada na r. sentença (R$ 8.756,50 R$ 3.924,00 = R$ 4.832,50). Nesta toada, aliás, já decidiu este Tribunal. Vejamos: “JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÃO E RECONVENÇÃO ATRAVÉS DE ÚNICA SENTENÇA APELAÇÃO PREPARO VALOR ÚNICO A SER RECOLHIDO QUE NÃO PODERÁ EXCEDER O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 AGRAVO PROVIDO. Para cálculo do preparo recursal devem ser considerados os valores da ação e da reconvenção, respeitado o limite máximo previsto na legislação estadual correspondente a 3.000 UFESP’s”. (TJSP; Agravo de Instrumento 0058698-48.2013.8.26.0000; Relator (a):Renato Sartorelli; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2013; Data de Registro: 22/06/2013) Preparo - Apelação - Agravada que ajuizou “ação para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer’ em face da agravante - Apresentada reconvenção pela agravante - Julgada procedente em parte a ação e improcedente a reconvenção - Sentença que se desdobra em dois capítulos, valendo cada qual por uma decisão autônoma, para fins de recorribilidade - Agravante que se insurge contra a parte da sentença que lhe foi desfavorável na ação e contra a improcedência da reconvenção - Apelo que abarca a sentença como um todo - Preparo que deve incidir sobre a soma das duas demandas. Preparo - Apelação - Sentença - Condenação ilíquida - Valor do preparo, indicado na sentença, que foi arbitrado de forma eqüitativa pelo juiz da causa - Observado o § 2o do art. 4° da Lei 11.608/2003. Preparo - Apelação - Fixado, a título de preparo, o valor equivalente a R$ 6.750,00 - Quantia que não se mostra exorbitante - Respeitado o § 1o do art. 4° da Lei 11.608/2003 - Não ultrapassado o valor máximo correspondente a 3.000 UFESPs - Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0020920-88.2006.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª VC; Data do Julgamento: 06/12/2006; Data de Registro: 04/01/2007) Neste contexto, oportuno observar que foi certificado às fls. 544 que foi recolhido valor corretamente, porém, ao que parece, o preparo recursal fora calculado de forma equivocada. Desta forma, nos termos do art. 1007, § 2º, do CPC, deverão os apelantes (autor e ré) suprir a insuficiência do preparo recursal, realizando o recolhimento da diferença existente entre o preparo recolhido e o efetivamente devido, levando em consideração que este deverá corresponder a 4% da somatória do valor atualizado da causa principal e da reconvenção em relação ao autor e, no que toca à, o valor correspondente à diferença entre o valor pretendido e o reconhecido na r. sentença, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Contudo, preliminarmente, encaminhem-se os autos a Contadoria Judicial para verificar o montante efetivamente devido pelas partes, sendo que o prazo ora fixado passará a contar da ciência do cálculo a ser realizado. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Allan Cristian Silva (OAB: 307209/SP) - Patricia de França Lima - Lucas Trevisan Fonseca (OAB: 407728/SP) - Geyza Silva dos Santos (OAB: 413429/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1001059-24.2022.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001059-24.2022.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Gentil Vieira de Almeida (Não citado) - Vistos. 1.- BANCO BRADESCO S/A ajuizou ação de busca e apreensão em face de GENTIL VIEIRA DE ALMEIDA. O douto Juiz de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 67/68, cujo relatório adoto, julgou os pedidos, nos seguintes termos: Isto posto, julgo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. Sucumbente, a instituição financeira autora arcará com a integralidade das custas e despesas processuais. Deixo de arbitrar verba honorária, uma vez que não houve atuação de causídico em favor da parte adversa. Transitada em julgado, e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas e praxe. P.R.I... Inconformado, apelou o autor aduzindo, em resumo, que enviou a notificação extrajudicial com aviso de recebimento ao endereço declinado no contrato pelo devedor. Assim, comprovou a prévia constituição em mora, sendo irrelevante o retorno do aviso de recebimento com informação de endereço insuficiente, mormente por não haver exigência legal de sua assinatura pelo devedor. Ademais, houve a constituição em mora também por meio de protesto, conforme consta a fl. 57, sobre o qual não se pronunciou o douto Magistrado. Pede o provimento do apelo para reconhecer a comprovação da constituição em mora e determinar o prosseguimento da marcha processual (fls. 71/82). A parte ré não foi citada e não apresentou contrarrazões. 2.- Examinados os autos em juízo de admissibilidade, verifica-se que o valor do preparo recursal comprovado pelo(a) apelante foi insuficiente, conforme se dessume da certidão (fl. 90) exarada na instância de origem em cumprimento ao Provimento CG 01/20, bem como art. 1.093, § 6º, c.c. art. 102, VI, das NSCGJ. Portanto, com fundamento no art. 1.007, caput, e § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte apelante, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), a suprir a insuficiência do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto. 3.- Decorrido o prazo ou cumprida a determinação, tornem conclusos, após realizadas as providências previstas no art. 1.093, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 192649/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - São Paulo - SP



Processo: 1029082-98.2020.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1029082-98.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Luis Gustavo Guimarães Vianna (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Patrícia Felício Vianna (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Consórcios S/A Administradora de Consórcios - A r. sentença foi disponibilizada no DJE em 15/07/2021, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (f. 320); a apelação, protocolada em 04/08/2021, é tempestiva. Os autores apelantes requereram a assistência judiciária com a inicial, o que foi concedido (f. 50). A gratuidade foi revogada antes da prolação da sentença (f. 281). Sobreveio a r. sentença de improcedência do pedido e os autores, com o apelo, requereram o parcelamento do valor do preparo, o que foi indeferido, sendo determinado que eles efetuassem o pagamento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso (f. 409/410). Decorreu o prazo sem o pagamento do preparo do recurso. Por tais motivos, com fulcro no art. 1.007, do CPC/15, julgo deserta a apelação. Os honorários sucumbenciais impostos aos autores na r. sentença devem ser majorados em R$500,00 (quinhentos reais). Com a ressalva de meu entendimento contrário, adiro àquele prevalecente nesta C. Câmara de que os honorários sucumbenciais impostos na r. sentença e neste julgamento constituem uma só verba, agora no valor de R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), corrigidos a partir deste julgamento com acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Deverão aos autores recolher o valor do preparo do recurso no juízo a quo, em 10 dias, sob pena de comunicação da dívida ao Fisco. Nego, pois, seguimento a apelação com fundamento nos arts. 1.007, e 932, inc. III, ambos do CPC/2015. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Daniel Tadeu Rocha (OAB: 404036/SP) - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 2065314-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2065314-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Sumaré - Reclamante: Evandro Luiz Ragazzo - Reclamado: MM Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Sumaré - Interessado: Jose Barbosa Miron - Interessado: Iraci Antunes Miron - Interessado: Gonçalo Florentino Caetano - Interessado: Maria Helena Alves da Costa Caetano - Interessado: Airton Pereira - Interessado: Tania Alencar de Caldas - Interessado: Gessi Jacinto da Silva Filho - Interessado: Rozenilda Silva Bonfim - Interessado: Evandro Alves - Interessada: Luciane Priscila de Camargo Valencio - Decisão Monocrática nº 30936 Trata- se de reclamação apresentada contra a sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Sumaré (cópia de fls.13 Processo número 1004524-30.2018.8.26.0604), que julgou extinto o processo (ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes), condenando o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios (fixados em R$ 1.500,00). Alega que determinada a suspensão do curso da ação originária nos autos do Agravo de Instrumento número 2008166-21.2022.8.26.0000 (interposto contra a decisão que revogou a gratuidade processual concedida ao Autor), e que necessário preservar a autoridade daquela decisão. Pede a procedência da reclamação, para que a decisão do Tribunal seja garantida e fielmente cumprida. É a síntese. O artigo 105 do Regimento Interno deste Tribunal estabelece que A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados, ressalvadas as execuções individuais decorrentes de ações coletivas (sem grifo no original). O Reclamante (Autor) alega, na petição inicial, que arrematou o imóvel matriculado sob o número 53.369 do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré, que se dirigiu ao Cartório de registro de Imóveis de Sumaré, quando foi informado de que não poderia registrar a carta de arrematação porque o terreno havia sido desmembrado em duas matrículas e vendido, que ajuizou embargos de terceiro para comprovar a fraude à execução (Processo número 0015991-61.2009.8.26.0564), que houve o cancelamento da alienação aos ora Requeridos, e pede a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes decorrentes do período em que ficou impossibilitado de usufruir do imóvel. O recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos daqueles embargos de terceiro (que versam sobre a declaração de ineficácia da alienação do imóvel que funda a ação originária aos ora Requeridos, em data posterior à arrematação, ajuizados pelo ora Autor contra o antigo proprietário do bem) foi distribuído à 30ª Câmara de Direito Privado, relatoria da Desembargadora Penna Machado, que negou provimento aos recursos (em 07 de outubro de 1015 conforme consulta ao Sistema de Automação de Justiça SAJ). Anote-se que não caracterizada a prorrogação de competência desta Câmara em razão do julgamento do Agravo de Instrumento número 2217694-32.2021.8.26.0000, porque tal recurso foi distribuído livremente a este Magistrado em 15 de setembro de 2021, enquanto a apelação julgada pela 30ª Câmara da Seção de Direito Privado foi distribuída em 12 de fevereiro de 2014, notando- se que a posterior distribuição equivocada do agravo de instrumento não afasta a prevenção anteriormente configurada. Dessa forma, preventa aquela Câmara, impondo-se o não conhecimento do recurso, com a imediata remessa dos autos àquela Câmara (via Distribuidor). Por fim, observo que, em razão da prevenção, também não conhecido o agravo de instrumento número 2008166-21.2022.8.26.0000 (interposto contra a decisão proferida nos autos do Processo número 1004524-30.2018.8.26.0604 ação originária), no qual proferida a decisão que fundamenta o ajuizamento desta Reclamação (cópia de fls.11), com a remessa dos autos à 30ª Câmara de Direito Privado e nos termos do artigo 988, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil, a reclamação deve ser distribuída ao relator do processo principal, sempre que possível. Ante o exposto, não conheço do recurso, com a imediata remessa dos autos à 30ª Câmara da Seção de Direito Privado. Int. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Advs: Tania Alencar de Caldas (OAB: 170699/SP) - Roberto Stracieri Janchevis (OAB: 121366/SP) - Raimundo Jorge Nardy (OAB: 142135/SP) - Gustavo Fonseca Gardini (OAB: 266018/SP) - Jair Nunes de Barros (OAB: 123064/SP) - Luciane Priscila de Camargo Valencio (OAB: 368245/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1004808-90.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1004808-90.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marisa Pinto da Mota Scrittore - Apelado: Banco Itaú Consignado S.a - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de fls. 199/2020, alvo de duplo embargos de declaração acolhidos a fls. 212, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação declaratória de inexistência de débito c.c. repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por Marisa Pinto da Mota Scrittore contra Banco Itaú Consignado S/A, para declarar nulo o contrato impugnado (627716754) e condenar o réu à restituição das parcelas descontadas, corrigidas desde o desembolso e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação. Mencionada decisão ainda condenou o réu ao pagamento de multa de R$ 1.000,00, pelo descumprimento da liminar, com atualização monetária e juros de mora legais, a contar do descumprimento. Foi também deferido, desde já, em favor do réu, o levantamento da quantia de fls. 118/119, compensados os valores da condenação, que deverão ser levantados pela autora. Em razão da sucumbência da sucumbência mínima da autora, o réu foi condenado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 1.500,00. Entretanto, observa-se que o recurso de apelação da autora (fls. 229/238) foi interposto sem ter sido providenciado o recolhimento integral do preparo recursal (fls. 239/240). Diante desse quadro, o complemento do preparo deve ser efetuado, nos termos do que dispõe o artigo 1.007, §2º, do Código de Processo Civil/15: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive do porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. Por conseguinte, no prazo de 05 dias, a autora, ora apelante, deverá recolher o complemento do preparo sobre o valor correspondente a 4% do valor dado à causa (R$ 23.164,16 - fls. 10), tendo em vista ser ilíquida a r. sentença, nos termos do artigo 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003, atualizada pela Lei 15.855/15, descontando-se o valor de R$ 468,85, recolhido a fls. 239/240, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) Pedro Kodama - Advs: Fabiana Felix Pires Benini (OAB: 387782/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2074606-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074606-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Porangaba - Requerente: Luciane de Paiva Barros - Requerido: Frutex Industria Comercio e Exportação de Produtos Alimenticios, Biologicos e Cosmeticos Ltda - Vistos. Cuida-se de pleito de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de apelação interposto por LUCIANE DE PAIVA BARROS contra a sentença de improcedência dos embargos de terceiros opostos em face de FRUTEX INDÚSTRIA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BIOLÓGICOS E COSMÉTICOS LTDA, revogando, por consequência, a tutela de urgência anteriormente concedida. Sustenta a requerente que a requerida move ação de execução em face do Sr. Arnaldo Benedito Moscheto, tendo sido realizada a penhora de partes ideais dos imóveis descritos, tendo ocorrido, posteriormente, a redução da penhora e adjudicação à requerida, sendo surpreendida com a expedição de mandado de imissão na posse do imóvel adjudicado. Afirma que, em razão da adjudicação deferida, a requerida visava adentrar no imóvel que se constitui sua residência. Aduz que, diante do ocorrido, buscou tutela jurisdicional para que fosse suspensa a ordem de imissão de posse nos autos da execução, sendo a liminar deferida parcialmente, para que o mandado de imissão de posse fosse cumprido pelo oficial de justiça desde que possível constatar in loco a parte que pertencia ao executado, preservando-se a área dos demais condôminos, inclusive da embargante, ora requerente. Alega que o feito seguiu o seu trâmite, não tendo o oficial de justiça conseguido identificar a área nos moldes determinados na decisão. Alega que a área é avaliada em mais de R$ 2.000.000,00 e o crédito perseguido na mencionada execução é de R$ 30.000,00. Diante da situação descrita, o Juízo a quo determinou a realização de perícia judicial para que fosse definido se o imóvel que o embargado adjudicou é o adquirido pela embargante, sendo concluído pela indefinição da área dominial penhorada. Alega que, no momento da perícia, o imóvel encontrava-se fechado e sob os cuidados de seu funcionário, o qual, juntamente com o Sr. Arnaldo Benedito Moschetto, acompanhou a realização da diligência, mostrando ao perito judicial a sua porção na área maior, desimpedida e avaliada de forma condizente com a adjudicação, em demonstração de boa-fé do devedor. Observa que a sentença proferida criou situação jurídica insustentável, pois demarcou a área maior, contrariando os ritos próprios e necessários (fls. 01/19). Sobre o efeito suspensivo do recurso de apelação, assim dispõe o Código de Processo Civil: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. (...) § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Na espécie, se verifica a presença dos requisitos da parte final do referido dispositivo, pois é relevante a fundamentação no sentido de que a sentença proferida nos autos dos embargos de terceiros estaria demarcando um imóvel onde existem, além da requerente e o executado, outros condôminos, conforme conclusão do perito judicial. Vejamos: a área questionada se encontra inserida nos fundos de uma área à maior, fazendo testada ao Km 48,5 da Rodovia SP 157 com situação dominial caracterizada por partes ideais diversas, pertencentes a várias pessoas, incluindo o Sr. Arnaldo Benedito Moschietto. A área periciada se encontra inserida na área à maior, mas se encontra bem caracterizada pelo uso e cercas divisórias bem demarcadas. No interior do imóvel periciado, constam várias edificações, tais como casa de caseiro, curral para ordenha de vacas de leite, pasto, dois reservatórios de água (açudes) e casa sede com área de piscina e sauna. Essas se apresentam semelhantes às fotos externas das fls. 11 a 13 dos autos, e é aquele relatada nos autos como o adquirido pela embargante. A requerente possui residência no imóvel, além de alegar que o bem foi avaliado por mais de R$ 2.000.000,00 e a requerida busca satisfazer crédito de aproximadamente R$ 30.000,00, destacando-se também, que ,do que constam dos autos, uma parte ideal do bem já foi adjudicada à requerida. Assim, defiro o pedido para que seja suspensa a eficácia da sentença que julgou improcedente a demanda e revogou a liminar anteriormente concedida, que resta revigorada. A análise exauriente dos requisitos de admissibilidade do apelo, que já se encontra protocolado na origem às fls. 190/205, devidamente preparado (fls. 206/207), assim como do mérito, será realizada por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Comunique-se, intimem-se e, decorrido o prazo sem insurgência das partes, arquive-se. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Jose Hercules Ribeiro de Almeida (OAB: 73175/SP) - Sandro Nogueira (OAB: 147483/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1007123-67.2021.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1007123-67.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wagner Barreiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Leia Ribeiro da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Legacy Incorpordadora Ltda - Apelado: Pedro Lopes Arná - Epp - Apelado: Central Park Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra a sentença de fls. 370/378, cujo relatório se adota, que julgou improcedente os pedidos iniciais. Busca-se a reforma da sentença porque: a) o valor das parcelas mensais foram aumentando excessivamente ao longo do tempo; b) houve cerceamento de defesa quanto à inadmissão das provas necessárias; c) não cabe o pagamento de comissão de corretagem porque as rés formam um grupo econômico; d) o reajuste está muito alto e, por isso, deve ser alterado o índice de correção monetária; e) pleiteia a inversão do ônus da prova; f) é vedada a capitalização de juros inferior a um ano; g) o instituto da pacta sunt servanda não pode prevalecer; h) as cláusulas abusivas são nulas (fls. 388/423). Tempestiva e dispensada de preparo, vieram aos autos contrarrazões, com preliminar de inépcia da apelação (fls. 427/443 e 448/450). Os apelantes pleitearam a desistência do recurso (fls. 447), depois informaram ter interesse em audiência de conciliação e, por fim, reiteraram o pedido de desistência da apelação, com fundamento no artigo 998, do CPC (fls. 457). Não houve oposição ao julgamento virtual. Tendo em vista as informações prestadaspelos recorrentes (fls. 447 e 457), verifica-se a inequívoca desistência do presente recurso na forma requerida. Logo, constatou-se a perda superveniente do objeto da apelação. Por tais motivos, prejudicado o exame das razões recursais. Ex positis, DÁ-SE POR PREJUDICADO este recurso. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Anna Paula Dias da Costa - Advs: Laercio Benko Lopes (OAB: 139012/SP) - Émerson Callejon Lincka (OAB: 176707/SP) - Tatiane Correia da Silva Santana (OAB: 321324/SP) - André Luiz Dias (OAB: 186934/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2266430-81.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2266430-81.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Gustavo Henrique Fernandes - Interessado: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Interessado: Maciel Araújo de Oliveira – Epp - Impetrado: Exmo. Des. Relator da 1ª Câmara de Direito Público - O presente mandamus não reúne pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular, razão pela qual sua distribuição deverá ser cancelada. Com efeito, observa- se que no despacho proferido às fls. 191 foi concedido prazo para que o impetrante providenciasse o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, sendo devidamente intimado acerca de tal decisum (fl. 192). Ocorre que o recorrente permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 193. Diante disso, a distribuição do presente mandamus deverá ser cancelada. Isso porque, no Estado de São Paulo, as ações originárias sujeitam-se ao pagamento de custas processuais (inteligência do art. 4º, inc. II, da Lei Estadual nº 11.608/03). Nesse contexto, uma vez ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido regular do processo, plenamente aplicáveis os arts. 290 e 485, inc. IV, ambos do CPC em c/c o art. 10 da lei nº 12.016/2009. Confira-se: CPC Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Lei nº 12.016/2009 Art. 10. A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. Nesse sentido, em casos análogos, assim já decidiu esta E. Corte Bandeirante: DECISÃO MONOCRÁTICA Admissível, pelo relator, em caso de não conhecimento de ação originária Aplicação do art. 932, III, do novo CPC. AÇÃO RESCISÓRIA Pretensão rescisória fundamentada no art. 966, V, do CPC Ausência de recolhimento de taxa judiciária e do depósito do art. 968, II, do CPC Indeferimento da inicial. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TJSP; Ação Rescisória 2089441- 26.2021.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1º Grupo de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/06/2021; Data de Registro: 19/11/2021) Mandado de Segurança Pessoa jurídica Justiça gratuita indeferida Determinação de recolhimento de custas não atendida Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular e válido do processo Sentença de extinção mantida Inteligência do artigo 485, IV do CPC Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1042847-39.2020.8.26.0506; Relator (a): Marrey Uint; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/08/2021; Data de Registro: 25/08/2021) MANDADO DE SEGURANÇA - Pedido de gratuidade da justiça indeferido - Custas iniciais não recolhidas - Sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito e determinou a inscrição do valor correspondente das taxas devidas em dívida ativa - Impossibilidade de inscrição em dívida ativa pelo não recolhimento de custas, neste caso - Cancelamento da distribuição que se faz necessário, nos termos do art. 290, do CPC - Hipótese que somente enseja a obrigação de recolher as taxas respectivas se houver novo ajuizamento da ação Precedentes de E. Corte - Reforma da decisão quanto à determinação de inscrição na Dívida Ativa Recurso parcialmente provido. (TJSP; Apelação Cível 1028560-77.2017.8.26.0053; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019) Conclui-se, portanto, que a distribuição deverá ser cancelada, julgando-se o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, inc. IV, ambos do CPC em c/c o art. 10 da lei nº 12.016/2009. Ressalto, em remate, que a presente decisão enfocou as matérias necessárias à motivação do julgamento, tornando claras as razões pelas quais chegou ao resultado. A sua leitura permite ver cristalinamente o porquê do decisum. É o que basta para o respeito às normas de garantia do Estado de Direito, entre elas a do dever de motivação (CF, art. 93, IX). De qualquer modo, para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considero prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (AgRg nos EDcl no REsp 966229/RS, Ministro OG FERNANDES, Sexta Turma, j. 05/02/2013, DJe 18/02/2013). Deixo consignado, por derradeiro, que eventuais recursos que sejam apresentados em decorrência deste julgado estarão sujeitos a julgamento virtual. No caso de discordância, deverá ela ser manifestada no momento de apresentação do novo recurso. Daí porque, em tais termos, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. São Paulo, 5 de abril de 2022. RUBENS RIHL Relator - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Rafael Barbosa da Silva (OAB: 265895/SP) - Fernanda Papassoni dos Santos (OAB: 308146/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO



Processo: 3002245-64.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 3002245-64.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaguariúna - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Norberto da Silva Aymone - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3002245-64.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: JAGUARIÚNA AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: NORBERTO DA SILVA AYMONE INTERESSADO: MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA Julgador de Primeiro Grau: Marcelo Forli Fortuna Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1000281-55.2022.8.26.0296, deferiu a tutela provisória de urgência para determinar que a ré forneça a parte autora o medicamento PIRFENIDONA 267mg de acordo com a prescrição médica na quantidade postulada na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada ao importe de R$50.000,00. Narra o agravante, em síntese, que o agravado é portador de fibrose pulmonar idiopática CID J84.1, motivo pelo qual ele ingressou com demanda judicial em face do Estado de São Paulo e do Município de Jaguariuna, com pedido de tutela provisória de urgência para a dispensação do medicamento denominado Esbriet (pirfenidona), que foi deferida pelo Juízo a quo, com o que não concorda. Alega que a parte autora pretende a dispensação de medicamento de altíssimo custo, não padronizado, que é financiado pela União Federal, diretamente pelo Ministério da Saúde, motivo pelo qual o ente público federal deve ser incluído no polo passivo da ação. Argumenta que a patologia que acomete a autora/ agravada é rara, e, assim, demanda detalhada avaliação de tratamento, de modo que o medicamento de alto custo deve ser fornecido apenas para casos com altas evidências de confirmação diagnóstica. Aduz que a agravada não cumpriu o requisito estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, para o fornecimento, pela via judicial, da medicação de que necessita, já que não há demonstração de utilização das alternativas terapêuticas oferecidas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, nem tampouco a imprescindibilidade do medicamento, e a incapacidade de arcar com o custo do fármaco. Argui, ainda, que o prazo fixado na decisão recorrida para o cumprimento da ordem judicial é exíguo, devendo ser dilatado. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. No bojo do RE nº 855.178 (Tema nº 793 do STF), decidiu o STF que: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou, conjuntamente. (RE nº 855.178 RG, Tribunal Pleno, Rel. Min. Luiz Fux, j. 05/03/2015) (Destaquei). Fixou-se, por consectário, a seguinte tese: Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Percebe-se, portanto, que nos termos da jurisprudência do STF, a responsabilidade dos entes federativos no que toca aos deveres inerentes ao direito à saúde notadamente ao fornecimento de medicamentos à população é solidária. Não há fixação de responsabilidade subsidiária de um ente federativo em relação a outro. Nessa linha, já se pronunciou esta Corte Paulista: Ação ordinária. Tutela de urgência. Fornecimento de medicamento. Dever dos entes públicos de tutelar a saúde, assegurada a todo cidadão. Ofensa ao Tema 793, do E. Supremo Tribunal Federal inocorrente. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3005074-86.2020.8.26.0000; Relator (a): Borelli Thomaz; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Venceslau - 1ª Vara; Data do Julgamento: 23/09/2020; Data de Registro: 23/09/2020) ILEGITIMIDADE PASSIVA. Inocorrência. Obrigação solidária entre os entes federados. Matéria pacificada pela Súmula nº 37 do TJSP. Aplicação do entendimento do Tema 793 do STF. Preliminar rejeitada. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. Portadora de câncer de mama com metástase nos ossos e fígado. Prova inequívoca da necessidade do medicamento pleiteado. Observância dos requisitos do Tema 106 do STJ na REsp 1.657.156. Ausência de padronização que não justifica a negativa de fornecimento do medicamento. Indisponibilidade do direito à saúde. Art. 196 da Constituição Federal. Tratamento diferenciado que deve ser dispensado para atender àqueles que são mais frágeis física e economicamente. Irrelevância dos alegados óbices orçamentários. Política pública implantada e em funcionamento, pressupondo-se que esteja contemplada nas leis orçamentárias. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 3004135-09.2020.8.26.0000; Relator (a): Claudio Augusto Pedrassi; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 10/09/2020; Data de Registro: 10/09/2020) OBRIGAÇÃO DE FAZER FRALDAS GERIÁTRICAS Autora portadora de Câncer de Colo Uterino II A2 (CID C-53). PRELIMINAR Falta de legitimidade passiva Não ocorrência Aplicação da Súmula n.º 37 deste E. Tribunal - Tema 793/STF - Reiteração da responsabilidade solidária para o fornecimento do insumo postulado - Entes Públicos que, ademais, têm, à sua disposição, mecanismos de compensação financeira na via administrativa. Preliminar rejeitada. MÉRITO - O direito à saúde, como garantia do cidadão e dever do Estado, decorre de expressa previsão constitucional e, com status de preceito fundamental, encontra-se positivado nos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 6º, caput, e 196 da Constituição Federal, de aplicabilidade imediata (art. 5º, § 1º, da CF), pois demandas voltadas à sua efetivação resolvem-se a partir de um contexto fático e suas peculiaridades Comprovação da moléstia e da consequente necessidade das fraldas geriátricas postuladas Precedente. MULTA EMBARGOS SUPOSTAMENTE PROTELATÓRIOS - Condenação na forma do art. 1026, § 2º do Código de Processo Civil - Inadmissibilidade, “in casu” Ausência de caráter “manifestamente protelatório” dos embargos de declaração opostos. Exclusão. Apelo e reexame necessário, considerado interposto, parcialmente providos. (TJSP; Apelação Cível 1063017- 67.2019.8.26.0053; Relator (a): Spoladore Dominguez; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/07/2020; Data de Registro: 24/07/2020) Consoante dispõe a Carta Maior brasileira, os entes federativos têm competência material comum quando se trata de direitos fundamentais do indivíduo, tal como a saúde; in verbis: Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público; II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;(...) O litisconsórcio passivo, aqui, é facultativo: o autor gozava da faculdade de escolher qual dos entes federativos acionar, visto que eles concorrem para o fornecimento de saúde à população. Portanto, alinhando o posicionamento ao entendimento deste Colendo Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de medicamento. Ação proposta em face de Município. Inclusão, por decisão de ofício do juiz, do Estado, como litisconsorte passivo necessário. Inadmissibilidade. RECURSO PROVIDO. ‘Inadmissível denunciação da lide ou chamamento ao processo na ação que visa ao fornecimento de medicamentos ou insumos’ (Súmula 29 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), de modo que também o é a inclusão de outro ente federativo, por decisão proferida de ofício pelo juiz, visto não ser o caso de litisconsórcio passivo necessário.’ (...) Logo, é atribuição tanto do Estado como do Município, indistintamente, providenciar medicamentos e insumos necessários à vida digna e à saúde e, por isso, por congruência lógica, esse dever comum desdobra-se em responsabilidade solidária, e, daí, a situação é de litisconsórcio passivo facultativo (não necessário), não há ilegitimidade de parte passiva de ente público algum, não é cabível a denunciação da lide à União (aliás, fora das hipóteses do art. 70 do CPC) nem chamamento ao processo, não há que se falar em responsabilidade subsidiária ou complementar, nem, por fim, há que se determinar inclusão de ofício de outro ente federativo, a título de litisconsorte necessário (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2019649-92.2015.8.26.0000, Rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câmara de Direito Público, j. 14.04.2015, v.u.). Nesta esteira, destaque-se o texto da Súmula nº 37 deste E. TJSP, que preleciona: A ação para o fornecimento de medicamento e afins pode ser proposta em face de qualquer pessoa jurídica de Direito Público Interno. No mais, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Recurso Especial nº 1.657.156/RJ Tema 106, que: ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. TEMA 106. JULGAMENTO SOB O RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO CONSTANTES DOS ATOS NORMATIVOS DO SUS. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. REQUISITOS CUMULATIVOS PARA O FORNECIMENTO. 1. Caso dos autos: A ora recorrida, conforme consta do receituário e do laudo médico (fls. 14-15, e-STJ), é portadora de glaucoma crônico bilateral (CID 440.1), necessitando fazer uso contínuo de medicamentos (colírios: azorga 5 ml, glaub 5 ml e optive 15 ml), na forma prescrita por médico em atendimento pelo Sistema Único de Saúde - SUS. A Corte de origem entendeu que foi devidamente demonstrada a necessidade da ora recorrida em receber a medicação pleiteada, bem como a ausência de condições financeiras para aquisição dos medicamentos. 2. Alegações da recorrente: Destacou-se que a assistência farmacêutica estatal apenas pode ser prestada por intermédio da entrega de medicamentos prescritos em conformidade com os Protocolos Clínicos incorporados ao SUS ou, na hipótese de inexistência de protocolo, com o fornecimento de medicamentos constantes em listas editadas pelos entes públicos. Subsidiariamente, pede que seja reconhecida a possibilidade de substituição do medicamento pleiteado por outros já padronizados e disponibilizados. 3. Tese afetada: Obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS (Tema 106). Trata-se, portanto, exclusivamente do fornecimento de medicamento, previsto no inciso I do art. 19-M da Lei n. 8.080/1990, não se analisando os casos de outras alternativas terapêuticas. 4. TESE PARA FINS DO ART. 1.036 DO CPC/2015 A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. 5. Recurso especial do Estado do Rio de Janeiro não provido. Acórdão submetido à sistemática do art. 1.036 do CPC/2015. (Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 25.4.18) (negritei) Extrai-se do julgado que a concessão de medicamentos não incorporados pelo Sistema Único de Saúde SUS demanda a presença dos seguintes requisitos, cumulativos: i) comprovação da imprescindibilidade ou necessidade do fármaco, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado, bem como da ineficácia dos medicamentos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira para a compra da medicação; iii) registro do medicamento na ANVISA. Na espécie, observo que foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à parte autora, o que faz presumir a incapacidade financeira para a compra do fármaco, bem como que o medicamento pretendido tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O relatório médico acostado a fl. 81 do feito originário aponta que: O paciente acima com diagnóstico de doença pulmonar intersticial fibrosante, com rápida progressão há cerca de 3 anos, sem qualquer resposta ao corticosteroide, já se encontra em estado gravíssimo, em uso contínuo de oxigenoterapia domiciliar, necessitando iniciar terapia antifibrosante para retardar a evolução da doença. Pela faixa etária não pode mais ser listado para transplante pulmonar. Tendo em vista a gravidade e risco à vida o medicamento pirfenidona necessita ser iniciado o mais rápido possível. Reitero a ausência de melhora com corticoide e a falta de outras drogas dispensadas pelo SUS para o tratamento de doenças pulmonares fibrosantes em progressão. Assim, tenho como preenchido os requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça, no Tema 106, para a dispensação de medicamento pelo ente público. Quanto ao prazo para cumprimento da ordem judicial, tenho que 05 (cinco) dias se mostra exíguo para que a obrigação seja cumprida pelo ente público, considerando os trâmites administrativos para a aquisição do fármaco, de modo que mais razoável se mostra que o prazo seja estendido a 15 (quinze) dias, o que ora defiro. Por tais fundamentos, defiro parcialmente a tutela antecipada recursal apenas e tão somente para dilatar o prazo fixado pelo Juízo a quo, para cumprimento da ordem judicial, para 15 (quinze) dias. Comunique-se o Juízo a quo, dispensadas informações. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 1º de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Mateus Lopes (OAB: 204977/SP) - Gilberto Giangiulio Junior (OAB: 66150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 3002477-76.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 3002477-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravada: Samira Laurato Gonçalves Beirigo - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3002477-76.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: RIBEIRÃO PRETO AGRAVANTE: ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO: SAMIRA LAURATO GONÇALVES BEIRIGO INTERESSADO: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR - CBPM Julgador de Primeiro Grau: Reginaldo Siqueira Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo da Requisição de Pequeno Valor nº 0013709- 44.2020.8.26.0506/02, autorizou o redirecionamento da execução para o Estado de São Paulo. Narra o agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença, em que foram expedidas Requisições de Pequeno Valor RPV, que deveriam ter sido pagas pela autarquia estadual Caixa Beneficente da Polícia Militar CBPM no prazo legal, e não foram, motivo pelo qual o juízo a quo deferiu o redirecionamento da execução à Fazenda Estadual, com o que não concorda. Alega que a autarquia foi a única parte passiva do processo de conhecimento, sendo, portanto, a única condenada no título executivo, de modo que a decisão agravada afronta aos artigos 502 e seguintes do Código de Processo Civil. Aduz que a CBPM é pessoa jurídica de direito público, com autonomia financeira, orçamento próprio, e independente do Estado de São Paulo, e, assim, seu patrimônio não se confunde com o patrimônio da Fazenda Estadual, e argumenta que inexiste solidariedade entre a entidade e o ente. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida, afastando-se a responsabilidade do Tesouro Estadual pelo pagamento do crédito requisitado por meio de RPV à CBPM. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. A CBPM é autarquia estadual, pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e autonomia orçamentária, que não efetuou o pagamento do crédito no prazo de 60 (sessenta) dias, circunstância que autoriza o sequestro de numerário suficiente para satisfação de RPV, conforme dispõe o artigo 17, § 2º, da Lei n.º 10.259/01 (§ 2º. Desatendida a requisição judicial, o Juiz determina o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão), e artigo 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/09 (§ 1º. Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública). O Superior Tribunal de Justiça já se posicionou no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária da União e dos Estados pelas suas autarquias (REsp 1549065/RS, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, j. 11/12/2018 e REsp 1.143.677, Rel. Ministro Luiz Fux, j. Em 02/02/09 pela sistemática dos recursos repetitivos), hipótese análoga à dos autos. Não há que se falar em violação da coisa julgada ou do limite subjetivo da lide, porquanto não se trata de modificação do julgado, apenas de responsabilização patrimonial subsidiária do Estado, em razão do esgotamento dos recursos de autarquia a ele vinculada. Em casos análogos, já se manifestou esta Colenda 1ª Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença Requisitório de pequeno valor - Redirecionamento de execução formada contra a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, para ser cumprida pelo Estado de São Paulo Possibilidade - Existência de responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo com o esgotamento de recursos de sua autarquia - Aplicação do artigo 17, § 2º, da Lei n.º 10.258/2001, e artigo 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/2009 Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2239047-31.2021.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/10/2021; Data de Registro: 27/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO Cumprimento de sentença em face de autarquia estadual (CBPM) Expedição de ofício requisitório de pequeno valor há mais de um ano sem que o pagamento tivesse sido realizado ou a executada apontado qualquer justificativa Recorrente que pleiteia o redirecionamento da execução em face do Estado de São Paulo Possibilidade Responsabilidade patrimonial subsidiária do Ente estatal Ausência de violação à coisa julgada Decisão reformada Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2241856-91.2021.8.26.0000; Relator (a):Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/ Acidentes -6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 26/10/2021; Data de Registro: 26/10/2021) Não é outro o entendimento das demais Câmaras da Seção de Direito Público deste E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença.Requisitório de pequeno valor não atendido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Tentativas sucessivas de penhora frustradas. Execução redirecionada para aFazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo e citação para pagamento do valor devido. Possibilidade do redirecionamento da execução. Aplicação do artigo 17, § 2º, da Lei n.º 10.258/2001, e artigo 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/2009.Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia a elevinculada. Precedentes desta E. Corte. R. decisão agravada mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 3005623- 62.2021.8.26.0000; Relator (a):Flora Maria Nesi Tossi Silva; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 03/12/2021; Data de Registro: 03/12/2021) CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR AUTARQUIA ESTADUAL AUSÊNCIA DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA QUITAÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA ADMISSIBILIDADE. Cumprimento de sentença em face de autarquia estadual. Extrapolado o prazo para pagamento da RPV, as tentativas de sequestro de verbas públicas de titularidade da CBPM foram frustradas, constatando-se a ausência de patrimônio para responder pela dívida. Responsabilidade subsidiária da pessoa jurídica de direito público responsável por sua criação e controle. Sequestro de verba pública de titularidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Admissibilidade. Precedentes da Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 3006143-22.2021.8.26.0000; Relator (a):Décio Notarangeli; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/11/2021; Data de Registro: 23/11/2021) CONSTITUCIONAL PROCESSUAL CIVIL AGRAVO DE INSTRUMENTO RPV CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA Em que pese a CBPM seja uma autarquia estadual dotada de personalidade jurídica própria, patrimônio próprio e autonomia orçamentária, comprovada nos autos a incapacidade financeira da agravada para a satisfação do crédito, autoriza-se a responsabilização subsidiária do ente estatal a que está vinculada Precedentes desta C. Corte Decisão reformada Recurso provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2247951-40.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -3ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/10/2021; Data de Registro: 30/10/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença.Requisitório de pequeno valor não atendido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar. Tentativas sucessivas de penhora eletrônica frustradas. Execução redirecionada para aFazenda Pública do Estado de São Paulo, com determinação de sua inclusão no polo passivo e citação para pagamento do valor devido. Irresignação da FESP ao argumento de que a medida viola os artigos 502, 503 e 506, do Código de Processo Civil. Possibilidade do redirecionamento da execução. Aplicação do artigo 17, § 2º, da Lei n.º 10.258/2001, e artigo 13, § 1º, da Lei n.º 12.153/2009.Esgotadas as tentativas de recebimento do valor devido, subsiste a responsabilidade subsidiária do Estado pelos débitos de Autarquia a elevinculada. Precedentes do Eg. TJSP. Decisão mantida.Recursonãoprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 3004152-11.2021.8.26.0000; Relator (a):Jose Eduardo Marcondes Machado; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 20/09/2021; Data de Registro: 20/09/2021) Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão do efeito suspensivo pretendido, que fica indeferido. Dispenso as informações do D. Juízo a quo. Intime-se a parte contrária para resposta. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Samira Laurato Gonçalves Beirigo (OAB: 345602/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO



Processo: 1000636-38.2018.8.26.0027
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000636-38.2018.8.26.0027 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Iacanga - Apelante: Vagner Rodrigo Crepaldi - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1000636-38.2018.8.26.0027 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO Nº 1000636- 38.2018.8.26.0027 COMARCA: IACANGA APELANTE: VAGNER RODRIGO CREPALDI APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Lívia Antunes Caetano Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por VAGNER RODRIGO CREPALDI por inconformismo com a r. sentença de fls. 323/334 que, nos autos de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO julgou os pedidos procedentes para o fim de CONDENAR o requerido Vagner Rodrigo Crepaldi pela prática de ato de improbidade administrativa tipificada no artigo 9º, inciso XII, da Lei nº 8.429/1992, às seguintes sanções: (i) ressarcimento integral do dano, correspondente a R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais), com correção monetária e juros de 1% a.m. a contar da data do pagamento indevidamente realizado em favor do réu; (ii) perda da função pública; (iii) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 4 (quatro) anos; (iv) pagamento de multa civil correspondente ao valor do acréscimo patrimonial (R$ 128,00); e (v) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos. Em suas razões recursais (fls. 340/351), o réu requer, preliminarmente, a declaração de nulidade da sentença, uma vez que teria ignorado o advento do art. 3º da Lei nº 14.230/2021, que extinguiu a modalidade culposa dos atos de improbidade administrativa. Além disso, argumenta que a conduta imputada ao demandado não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas na Lei nº 8.429/92, uma vez que não teria ocorrido comprovação do enriquecimento ilícito do administrador ou de que tenha ele causado, por vontade própria e com o propósito de alcançar objetivo vedado pelo direito, prejuízo ao erário público. Quanto ao conjunto probatório, anotou que as testemunhas ouvidas não confirmam a prática do ato em questão e nem mesmo a empresa, conforme resposta por ela enviada. Em resumo, argumenta pela necessidade de reforma da sentença atacada para que os pedidos iniciais formulados pelo MP sejam julgados improcedentes. Contrarrazões do Ministério Público do Estado de São Paulo às fls. 355/361 pugnando pelo não provimento dos recursos interpostos. Remetidos os autos à Procuradoria Geral de Justiça, esta ofertou manifestação às fls. 367/369. É o relatório. DECIDO. Da leitura da manifestação de fls. 367/369 ofertada pela Procuradoria Geral de Justiça, constata-se que foi feita menção a outras partes e a outros fatos, que não dizem respeito ao tema tratado nos presentes autos. Além disso, verifica- se que o parecer se encontra inconclusivo, ou seja, sem dar sua completa opinião acerca da demanda. Diante do exposto, por entender que tal manifestação possa ter sido ofertada por equívoco, determina-se a remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que ofereça, se for o caso, nova manifestação acerca do recurso interposto, em cumprimento ao disposto no artigo 932, inciso VII, do CPC/2015. São Paulo, 4 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Edson Luis Domingues (OAB: 98370/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1027753-18.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1027753-18.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelada: Andreia Costa Lima - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 1027753-18.2021.8.26.0053 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA Nº 1027753-18.2021.8.26.0053 COMARCA: SÃO PAULO RECORRENTE: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV RECORRIDA: ANDREIA COSTA LIMA Vistos. A SÃO PAULO PREVIDÊNCIA SPPREV interpôs apelação contra a sentença de fls. 146/153, que julgou procedente ação ajuizada pela policial civil aposentada ANDREIA COSTA LIMA, para reconhecer o direito da autora à aposentadoria especial com paridade e integralidade nos termos nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da EC nº 41/03, e ainda para condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas da aposentadoria especial com integralidade que a autora deixou de receber, a serem apuradas em fase de execução, desde 10/05/2017, reconhecido o caráter alimentar da verba. Distribuídos os autos a esta relatoria, foi determinado o sobrestamento do feito até que houvesse o trânsito em julgado do IRDR Tema nº 21 (fls. 201/202). Contra essa decisão a apelada ANDREIA COSTA LIMA interpôs agravo interno, ao qual foi negado provimento nos termos do v. acórdão de fls. 222/227. Na sequência, não havendo recursos contra o v. acórdão de fls. 222/227, os autos de nº 1027753-18.2021.8.26.0053 foram novamente apresentados à conclusão desta relatoria (fl. 231). É o relatório. DECIDO. Cumpra-se a decisão de fls. 201/202, a qual determinou o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do IRDR nº 21. Intimem-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Raquel Gardenal Menegal (OAB: 399384/SP) - Leandro Aparecido de Souza (OAB: 258764/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2072025-11.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2072025-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda - Agravado: Diretor de coordenadporia da Administração Tributária - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda, - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confeções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confeções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confeções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Confecções La Moda Ltda. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2072025-11.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15683 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2072025-11.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LA MODA LTDA. AGRAVADO: ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADO: DIRETOR DE COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Julgador de Primeiro Grau: Josué Vilela Pimentel AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança Cível - Decisão recorrida que deferiu parcialmente a liminar Insurgência Não conhecimento do recurso Prolação de sentença na origem Aplicação do artigo 932, III, do Código de Processo Civil - CPC/2015 - Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1013330- 19.2022.8.26.0053, deferiu parcialmente a liminar. Narra a agravante, em síntese, que impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar para o não recolhimento do IFAL-ICMS ao Estado de São Paulo durante o exercício de 2022, ou, subsidiariamente, antes de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias da publicação da Lei Complementar nº 190/22, que foi deferida apenas em parte, com o que não concorda. Aduz que o afastamento dos princípios da anterioridade nonagesimal e da anterioridade anual viola o artigo 3º da Lei Complementar nº 190/22, de modo que, considerando que tal norma foi publicada em 05 de janeiro de 2022, o DIFAL-ICMS somente poderá ser exigido a partir de 1º de janeiro de 2023. Requer a antecipação da tutela recursal para suspender a exigibilidade do DIFAL-ICMS, respeitando a anterioridade anual, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A análise do presente recurso revela, de plano, que se trata de hipótese de aplicação da regra do artigo 932, III, da Lei nº 13.105/15, sendo inviável o conhecimento do recurso. Não se trata de hipótese de incidência do parágrafo único do artigo 932 do novo CPC, que estabelece que: Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. Prevê o artigo 932, III, do novo Código de Processo Civil que: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (negritei) Pois bem. Em consulta ao andamento dos autos de origem, observo que houve prolação de sentença, conforme dispositivo que segue: Ante ao exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, confirmando a liminar concedida, para ordenar à autoridade impetrada que se abstenha de exigir da Impetrante o recolhimento do ICMS DIFAL na esfera administrativa e judicial, assim como suspenda qualquer pagamento (parcelamentos). Declaro ainda o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos últimos 05 (cinco) anos, devidamente atualizados pela Taxa Selic desde a data do pagamento indevido. E ainda, que seja respeitada a o princípio constitucional da anterioridade anual (artigo 150, inciso III, alínea B), o qual a cobrança não pode ser realizada no mesmo exercício financeiro da publicação da LC nº. 190 (ano de 2022), devendo ser cobrada apenas em janeiro de 2023. Custas e despesas na forma da lei. Incabível condenação em honorários conforme Súmula 512 do E. Supremo Tribunal Federal e 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e art. 25 da Lei 12.016/2009. Dê- se ciência, por ofício, à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada do resultado do feito encaminhando-lhe cópia desta, por ofício, na forma do art. 13 da Lei12.016/2009. Há reexame necessário. P.R.I.C. Desta forma, ante a prolação de sentença na demanda originária, o presente recurso perdeu seu objeto, já que uma decisão de caráter superficial e provisório não é capaz de prevalecer sobre a superveniência de sentença. Nesta linha: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Especial não provido (REsp 1.332.553/ PE, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 04.09.2012). (negritei) No mesmo caminho, julgado desta Primeira Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança - Discussão a respeito da decisão liminar - Sentença proferida durante o processamento do recurso - Perda do objeto do agravo - Precedentes - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 0069025-52.2013.8.26.0000, Rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 27.08.2013). Deste modo, fica prejudicada a análise recursal ante a prolação de sentença na origem, de modo que nada mais resta que não do recurso, nos termos do artigo 932, III, do novo Código de Processo Civil CPC/2015. Ante o exposto, pelo meu voto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto. São Paulo, 6 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Edson Chichella (OAB: 14231/SC) - Edemar Soratto (OAB: 19227/SC) - Ana Luiza de Luca Santana (OAB: 13019/SC) - Grasielle Rodrigues de Bem (OAB: 19375/SC) - Juliana Bombana Bresolin Bussolo (OAB: 24524/SC) - Rodrigo de Faveri Rocha (OAB: 35631/SC) - Bruna Daleffe de Vargas (OAB: 39365/SC) - Alessandra Campos Giassi (OAB: 12587/SC) - Roberto Yuzo Hayacida (OAB: 127725/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 DESPACHO Nº 0000596-42.2011.8.26.0634 - Processo Físico - Apelação Cível - Tremembé - Apelante: Luciano de Oliveira Rodrigues - Apelante: New Life Comercial de Espumas Ltda - Apelante: Luciano Maiorano - Apelante: Amélia Pelizon Maiorano - Apelante: Perci de Souza - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Interessado: Debora Cristiane Rocha de Lima - Interessado: Edilce Egidia Nogarotto Couto - Interessado: Elisane Piovam - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0000596-42.2011.8.26.0634 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO Nº 0000596-42.2011.8.26.0634 COMARCA: TREMEMBÉ APELANTES: LUCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, NEW LIFE COMERCIAL DE ESPUMAS LTDA, LUCIANO MAIORANO, AMÉLIA PELIZON MAIORANO E PERCI DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Luiz Fellippe de Souza Marino Vistos. Em despacho de fls. 3020/3023 foi determinada: (i) a intimação do apelante Luciano de Oliveira Rodrigues, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, efetuasse o recolhimento do preparo do recurso interposto, no importe de R$ 79.590,00 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do art. 1007, caput e § 4º, do CPC, sob pena de deserção; (ii) a intimação dos apelantes New Life Comercial de Espumas Ltda, Luciano Maiorano, Amélia Pelizon Maiorano e Perci de Souza para que, também em 5 (cinco) dias, efetuassem o recolhimento da diferença do preparo para o importe de R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), nos termos art. 1007, caput, do CPC, sob pena de deserção. New Life Comercial de Espumas Ltda, Luciano Maiorano e Amélia Pelizon Maiorano apresentaram manifestação às fls. 3026/3029 alegando que efetuaram o recolhimento correto do preparo, diante da decisão que acolheu embargos de declaração (fl. 2862) e reduziu o valor total da condenação para R$ 1.609.500,00. O recorrente Perci de Souza, por sua vez, postulou a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça (fls. 3031/3033) ou, subsidiariamente, a aplicação dos benefícios do art. 98, §§5º e 6º, CPC/15 (gratuidade em relação a alguns atos processuais ou parcelamento das despesas). Posteriormente, Perci de Souza interpôs agravo interno (fls. 3039/3043) argumentando que, como a condenação prevista na sentença é solidária, cada recorrente deveria recolher 1% do valor da causa, excluindo-se o montante da multa civil. Daí porque entendeu que o valor por ele recolhido estaria correto, postulando a retratação de tal decisão ou a remessa à mesa do recurso interposto. É o relatório. DECIDO. Quanto ao recurso interposto por New Life Comercial de Espumas Ltda, Luciano Maiorano e Amélia Pelizon Maiorano (fls. 2881/2936), de fato, o valor do preparo recolhido encontra-se correto, considerando que houve redução do valor total da condenação (dano somado à multa civil) para R$ 1.609.500,00, de forma que o montante de R$ 64.380,00 recolhido a título de preparo encontra-se correto, sendo de rigor o conhecimento do apelo. Relativamente ao recurso de agravo interno interposto por Perci de Souza, a decisão agravada deve ser mantida. Contudo, com a interposição do agravo interno mencionado, é necessário que estes autos fiquem sobrestados até que se ultime seu julgamento. Finalizado o julgamento do referido agravo interno, retornem os autos conclusos para julgamento das apelações. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 24 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Everton Ribeiro Silva (OAB: 341477/ SP) - Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha (OAB: 142677/SP) - Jose Roberto Estevam (OAB: 100657/SP) - Evislene Souza de Oliveira (OAB: 381397/SP) - Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB: 106766/SP) - Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Nagashi Furukawa (OAB: 27874/SP) - Fabiane Furukawa (OAB: 153795/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Mara de Brito Filadelfo (OAB: 160675/SP) - Orlando Pereira de Castro (OAB: 144932/SP) - Alessandro Linkevieius Ferrareze (OAB: 148320/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Nº 0000596-42.2011.8.26.0634/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Tremembé - Agravante: Perci de Souza - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Luciano de Oliveira Rodrigues - Interessado: New Life Comercial de Espumas Ltda - Interessado: Luciano Maiorano - Interessado: Amélia Pelizon Maiorano - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Debora Cristiane Rocha de Lima - Interessado: Edilce Egidia Nogarotto Couto - Interessado: Elisane Piovam - DESPACHO Agravo Interno Cível Processo nº 0000596-42.2011.8.26.0634/50000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DESPACHO APELAÇÃO Nº 0000596-42.2011.8.26.0634/50.000 COMARCA: TREMEMBÉ APELANTES: LUCIANO DE OLIVEIRA RODRIGUES, NEW LIFE COMERCIAL DE ESPUMAS LTDA, LUCIANO MAIORANO, AMÉLIA PELIZON MAIORANO E PERCI DE SOUZA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO Julgador de Primeiro Grau: Luiz Fellippe de Souza Marino Vistos. Em despacho de fls. 3020/3023 foi determinada: (i) a intimação do apelante Luciano de Oliveira Rodrigues, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, efetuasse o recolhimento do preparo do recurso interposto, no importe de R$ 79.590,00 (setenta e nove mil, quinhentos e noventa reais), nos termos do art. 1007, caput e § 4º, do CPC, sob pena de deserção; (ii) a intimação dos apelantes New Life Comercial de Espumas Ltda, Luciano Maiorano, Amélia Pelizon Maiorano e Perci de Souza para que, também em 5 (cinco) dias, efetuassem o recolhimento da diferença do preparo para o importe de R$ 75.480,00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta reais), nos termos art. 1007, caput, do CPC, sob pena de deserção. Perci de Souza interpôs agravo interno (fls. 3039/3043) argumentando que, como a condenação prevista na sentença é solidária, cada recorrente deveria recolher 1% do valor da causa, excluindo- se o montante da multa civil. Daí porque entendeu que o valor por ele recolhido estaria correto, postulando a retratação de tal decisão ou a remessa à mesa do recurso interposto. É o relatório. DECIDO. Mantenho a decisão de fls. 3020/3023 no ponto de insurgência anotando que deve ser recolhida a diferença para o valor de R$ 64.380,00, conforme retificado em despacho posteriormente proferido. Assim, diante do recurso interposto e com fundamento no artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para se manifestar sobre o agravo interno interposto, em 15 (quinze) dias. Intimem-se. São Paulo, 24 de março de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Nagashi Furukawa (OAB: 27874/SP) - Fabiane Furukawa (OAB: 153795/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) (Procurador) - Everton Ribeiro Silva (OAB: 341477/SP) - Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha (OAB: 142677/SP) - Jose Roberto Estevam (OAB: 100657/SP) - Evislene Souza de Oliveira (OAB: 381397/SP) - Marcos Antonio Rodrigues Rocha (OAB: 106766/SP) - Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Mara de Brito Filadelfo (OAB: 160675/SP) - Orlando Pereira de Castro (OAB: 144932/SP) - Alessandro Linkevieius Ferrareze (OAB: 148320/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 104 DESPACHO



Processo: 1055055-22.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1055055-22.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Recorrido: Ronaldo Chiaroti Junior - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Trata-se de reexame em autos de mandado de segurança impetrado por RONALDO CHIAROTI JÚNIOR, com o objetivo ver a autoridade coatora compelida a realizar o cadastramento do impetrante como despachante documentalista, com o devido acesso ao Sistema de Gerenciamento do Cadastro de Registro de Veículos (e-CRVsp), sem a exigência de inscrição junto ao Conselho Regional de Despachantes. Depois da impetração, passou a vigorar a Lei Federal nº 14.282/21, que regulamenta a atividade e estabelece os requisitos necessários para o exercício da profissão de despachante: Art. 1ºEsta Lei regulamenta o exercício da profissão de despachante documentalista em todo o território nacional.Parágrafo único.O profissional despachante documentalista é aquele que, entre outras exigências, possui registro no conselho profissional da categoria de que trata a Lei nº 10.602, de 12 de dezembro de 2002. [...] Art. 5ºSão condições para o exercício da profissão de despachante documentalista:I - ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos ou ser emancipado na forma da lei;II - ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei;III - estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas. Como visto, a inscrição do interessado junto ao Conselho Regional de Despachantes Documentalistas é condição necessária atual para atuação profissional. Contudo, a r. sentença que julgou parcialmente o pedido foi prolatada em data anterior à edição da norma (03/11/2021). Considerando a entrada em vigor da Lei nº 14.282/21, deve-se dar oportunidade à parte, facultando-lhe acomodação aos fatos, à nova tipologia normativa da lei federal de regência. Ante o exposto, abre-se vista dos autos ao impetrante, para que se manifeste sobre o cumprimento dos requisitos de aludido artigo da Lei n. 14.282/21, juntando documentos nesse sentido. Intimem-se. Após, conclusos. São Paulo, 7 de abril de 2022. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Bruno Fonseca de Andrade (OAB: 430714/SP) (Procurador) - Marcelo Matias dos Santos (OAB: 426920/SP) - Igor Vieira Costa (OAB: 433261/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2068914-19.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2068914-19.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Piquete - Agravante: Município de Piquete - Agravado: Geraldo Januário dos Anjos - Interessado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo MUNICÍPIO DE PIQUETE contra a r. decisão de fls. 73/4, dos autos de origem, que, em pedido de tutela de urgência antecipada incidental ajuizada por GERALDO JANUÁRIO DOS ANJOS em face do agravante e do ESTADO DE SÃO PAULO, deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a(s) ré(s) forneça(m) à parte autora o medicamento 1) NINTEDANIBE 150mg, ou seu(s) genérico(s) que contenha(m) o mesmo princípio ativo e idênticas especificações, por tempo indeterminado os de uso contínuo (desde que seja apresentada receita médica atualizada a cada 60 dias no ato do recebimento), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para tratamento de fibrose pulmonar idiopática. O município alega que o autor busca o fornecimento gratuito de medicamento de alto custo que não consta no rol de medicamentos fornecidos pelo SUS. Aduz que o agravado atualmente não faz acompanhamento médico pelo SUS e não há solicitação do mesmo para inserção no CROSS Central de Regulação de Ofertas de Serviços de Saúde para pneumologia. Conforme histórico anexo, o paciente esteve em consultas médicas com pneumologista pelo SUS, nos anos 2017, 2018 e 2019. Não mais procurou os serviços públicos de saúde para tal especialidade. Aponta que o medicamento foi prescrito por médico particular, o que por si só afasta necessária presunção de legitimidade pertinente aos médicos da seara pública, além do que não compõe a lista de medicamento de alto custo fornecido pelo Estado. Pretende que se faça precípuo estudo técnico elaborado pelo NAT-Jus desta Corte, a considerar a prestação de contas municipais, preservação do erário e estrita observância aos princípios administrativos. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. DECIDO. No tocante à responsabilidade dos entes públicos, o c. Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese, em repercussão geral (RE 855.178/SE, Tema 793): Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. No RESp 1.657.156/RJ, Tema 106, que versa sobre a obrigatoriedade do poder público de fornecer medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS, o e. Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. De acordo com o relatório de fls. 26, de 7/1/2022, subscrito por médico particular: Declaro para os devidos fins que o paciente Geraldo Januário dos Anjos 74 anos é portador de Fibrose Pulmonar Idiopática (FPS) demonstrável em exame de tomografia computadorizada de tórax com padrão de pneumopatia intersticial usual entre outras causas de comprometimento pulmonar, com queda de função pulmonar e hipoxemia [ilegível]. Conforme conhecimentos científicos e comprovação do benefício da medicação Nintedanibe no controle de da progressão da doença redução das exacerbações e da morbimortalidade, indica-se o uso desse antibiótico de maneira consistente e pertinente. No mais, exames comprobatórios encontram-se com o referido paciente acima descrito para quaisquer esclarecimentos. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias CONITEC recomendou a não incorporação do medicamento esilato de nintedanibe para fibrose pulmonar no SUS, nos seguintes termos: Pelo exposto, a CONITEC, em sua 67ª reunião ordinária, realizada no dia 13 de junho de 2018, recomendou a não incorporação do esilato de nintedanibe para fibrose pulmonar idiopática no SUS. Considerou-se que nos estudos apresentados o tempo de acompanhamento dos pacientes, por se tratarem de estudos de curto prazo, geram incertezas em relação a real eficácia do medicamento no retardo da progressão da doença, em especial com relação ao benefício trazido ao paciente em termos de resultados de sobrevida e melhora da qualidade de vida. Além disso, há incerteza quanto à prevenção ou redução da deterioração aguda na FPI, evento que foi considerado crítico por preceder hospitalizações e mortes em pacientes com a doença. A tecnologia apresenta razão de custo-efetividade alta quando comparada aos melhores cuidados disponibilizados pelo SUS, atrelada a benefício incerto e limitado que gera um impacto orçamentário elevado em 5 anos. No mesmo relatório, porém, há a informação de que O Ministério da Saúde do Brasil não possui Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para tratamento da FPI e que, Atualmente, os tratamentos disponíveis no SUS são antitussígenos, morfina, corticoterapia, oxigenoterapia, todos paliativos e transplante de pulmão. Ainda que haja alternativas terapêuticas na rede pública, está demonstrada sua ineficácia para o tratamento da doença, tanto pelo laudo médico fundamentado e circunstanciado quanto pelo relatório da CONITEC. Há comprovação da hipossuficiência financeira, fls. 23. Havendo prova médica da patologia e prescrição do que pretendido na demanda, reconheço a procedência do pedido para manter a decisão. Indefiro a concessão de efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 4 de abril de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Luiz Fernando Barbosa da Silva (OAB: 389688/SP) - Júlio César Rosa Dias (OAB: 183978/SP) - Fulvio Gomes Villas Boas (OAB: 268245/SP) - Claudio Takeshi Tuda (OAB: 119151/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2072569-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2072569-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Subsea 7 do Brasil Serviços Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA contra a decisão de fls. 517/518 que, em ação anulatória ajuizada em face do ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a tutela de urgência pela qual se pretendia a suspensão da exigibilidade do AIIM nº 4.032.898-3. A agravante alega que a Ação Anulatória em epígrafe foi ajuizada (..) com o objetivo de cancelar o Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM) nº 4.032.898-3 (doc. 03 da inicial), através do qual a Fiscalização apenou a Agravante com uma pesada multa, totalizando um valor histórico de R$2.542.313,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, trezentos e três reais), pela suposta falta de exibição dos seguintes Livros: (i) Livros Registro de Entradas de Mercadorias; (ii) Saídas de Mercadorias; e (iii) Apuração do ICMS, todos referentes ao exercício de 2012. Aduz que os referidos livros só não foram apresentados quando da fiscalização, pois o Fiscal responsável pelo procedimento havia intimado um contratado da Agravante por via eletrônica. Esse suposto preposto, além de não cumprir as solicitações do Fiscal Autuante, sequer comunicou os responsáveis na empresa sobre a fiscalização instaurada. Esclarece que ainda que a fiscalização tenha informado as tentativas de intimação, o não cumprimento se deu exclusivamente em razão da inobservância da intimação eletrônica, sendo que, logo que cientificada, a Agravante apresentou toda a documentação solicitada. Não há dúvidas, portanto, de que agiu de boa-fé. Sustenta que na primeira oportunidade em que tomou conhecimento propriamente da fiscalização que culminou no AIIM, a Agravante apresentou a documentação solicitada. Frise-se, ainda, que a suposta falta de apresentação desses livros não acarretou a falta de recolhimento de imposto ou qualquer outro prejuízo ao Fisco. Defende o caráter confiscatório da multa, de 1% sobre o valor de todas as operações, visto que a agravante é empresa idônea e agiu de boa-fé. Defende que o art. 527-A do RICMS determina que a multa poderá ser reduzida, desde que a infração tenha sido praticada sem dolo, fraude ou simulação, e não implique falta de pagamento do imposto. Requer a antecipação da tutela recursal e a reforma da decisão com a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de forma a impedir o ajuizamento de execução fiscal contra a Agravante, protesto extrajudicial, negativação junto ao SERASA/SPC ou qualquer outro procedimento tendente à cobrança do crédito, inclusive a recusa de Certidão Positiva com Efeitos de Negativos, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional. DECIDO A agravante foi autuada nos seguintes termos (AIIM 4.032.898-3, fls. 177/180): I - INFRAÇÕES RELATIVAS A LIVROS FISCAIS, CONTÁBEIS E REGISTROS MAGNÉTICOS: 1. Deixou de exibir à autoridade fiscalizadora, no prazo cominado em notificação e renotificação específicas para tal fim, os Livros Registro de Entradas de Mercadorias, Saídas de Mercadorias e Apuração do ICMS, do exercício de 2012 e do período de Janeiro e Fevereiro de 2013, conforme Relatório de Apuração e documentos juntados. A aplicação da multa utilizou como base os valores declarados em Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIA) enviadas pelo contribuinte através do Posto Fiscal Eletrônico, conforme Demonstrativo anexo. INFRINGÊNCIA: Arts. 494, art. 497, do RICMS (Dec. 45.490/00), Art. 67, §5°, do(a) Lei nº 6.374/89, na redação da Lei nº 13.918/2009. CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85, inc. V, alínea “m” c/c §§ 9° e 10°, da Lei 6.374/89. II - INFRAÇÕES RELATIVAS À INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES, À ALTERAÇÃO CADASTRAL E A OUTRAS INFORMAÇÕES: 2. Embora devidamente notificado e renotificado, nos termos da legislação vigente, deixou de prestar, nos prazos cominados naqueles documentos, as informações solicitadas pela fiscalização, conforme Relatório de Apuração e documentos juntados. INFRINGÊNCIA: Art. 494, inc. I, do RICMS (Dec. 45.490/00). CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85, inc. VI, alínea “g” c/c §§ 8° e 10°, da Lei 6.374/89. Segundo relatório de apuração em anexo (fls. 181/182): No item 1, a falta de apresentação dos Livros Registro de Entradas de Mercadorias, Saídas de Mercadoria e Apuração do ICMS, do exercício de 2012 e do período de Janeiro e Fevereiro de 2013 proporcionou a aplicação da multa pertinente. Munidos da Ordem de Serviço Fiscal n. 03.0.01748/ 13-8 com parecemos ao endereço do estabelecimento do contribuinte, a Rua Europa, 37, Sala 4, na Cidade de São Sebastião SP, constatando que o imóvel é compartilhado com a empresa AQUARIUS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ 07.777.473/ 0001-49, que utiliza o complemento Sala 1 Parte. A AQUARIUS declara a atividade principal do CNAE 52.32-0-00 Atividades de agenciamento marítimo. O Sr Fábio Cruz se apresentou como gerente da AQUARIUS e revelou que a SUBSEA não mantém funcionário no local. Perguntado sobre a sala que cabe ao estabelecimento da SUBSEA, apresentou um a parte do imóvel contendo apenas uma mesa, computador e ramal telefônico. O Sr Fábio Cruz estabeleceu contato telefônico com responsável pela SUBSEA e se prontificou junto ao fisco a representar a empresa para o atendimento a notificação. A ausência de procuração levou o fisco a encaminhar as notificações através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte. A primeira notificação foi enviada dia 21/ 08/ 2013, com a Ordem de Serviço Fiscal anexa, recebendo ciência automática em 02/ 09/ 2013, e, a segunda enviada em 05/ 09/ 2013, novamente com ciência automática em 16/ 09/ 2013. O Sr. Fábio Cruz foi questionado várias vezes, através de contato telefônico, para sabermos quanto a presença dos livros fiscais e informações solicitadas no local. A resposta do Sr. Fábio Cruz sempre foi de que o responsável pela SUBSEA tomou ciência da notificação, mas faria um outro contato com o funcionário da empresa para alertar da cobrança da Secretaria da Fazenda. Elaboramos Demonstrativo para cálculo do valor das operações de entradas e saídas de mercadorias que deveriam constar dos Livros fiscais solicitados. Os valores são transcritos das Guias de Informação e Apuração do ICMS, entregues pelo contribuinte através do Posto Fiscal Eletrônico. Juntam os as cópias das notificações, dos valores das GIAS, do cadastro da SUBSEA e da AQUARIUS. No I tem 2, o contribuinte deixou de apresentar informação solicita pela fiscalização, conforme o I tem 3 das notificações. A multa é aplicada em valor fixo de UFESPs. Juntam os cópia das notificações. Pois bem. A Lei Estadual 13.918/09 autoriza a utilização de comunicação eletrônica, pela Secretaria da Fazenda, para ciência de atos administrativos, encaminhamento de notificações e intimações e expedição de avisos (art. 2º), após credenciamento do sujeito passivo (art. 3º). Uma vez credenciado, o sujeito passivo é comunicado no portal (DEC Domicílio Eletrônico do Contribuinte), dispensada a publicação no Diário Oficial do Estado ou o envio postal (art. 4º). A consulta deve ocorrer em até dez dias, contados da data do envio da comunicação, sob pena de ser considerada automaticamente realizada ao término do prazo (§ 4º). O procedimento de intimação está previsto nos arts. 9º, 27 e 28 da Portaria CAT 198/10 da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que disciplina o processo administrativo tributário eletrônico: Art. 9º - O sujeito passivo credenciado no Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), nos termos da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009, será automaticamente credenciado no ePAT, e estará obrigado a observar as normas atinentes ao processo eletrônico. (...) Art. 27 - A notificação da lavratura do auto de infração eletrônico será efetuada alternativamente: I - por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte, na forma da Lei nº 13.918, de 22 de dezembro de 2009; (...) § 1º - A modalidade de notificação poderá ser escolhida pelo fisco, fundada em critérios de conveniência e oportunidade, de forma a garantir o crédito tributário exigido. (...) § 4º - A notificação realizada nos termos do inciso I deste artigo prevalecerá sobre quaisquer outras acaso realizadas. Art. 28 - O órgão autuante comprovará a realização da notificação das seguintes formas: I - na hipótese de notificação na forma do inciso I do artigo 27, pela inserção no processo eletrônico da comprovação do recebimento da notificação eletrônica. A agravante reconheceu expressamente que foi notificado pelo fisco por meio do DEC - Domicílio Eletrônico do Contribuinte, embora alegue que não tomou conhecimento das notificações. Os comprovantes das notificações foram juntados a fls. 184/187. O pedido do agravante, para redução da multa, por ter agido de boa-fé, foi indeferido perante o Tribunal de Impostos e taxas (fls. 470). Em uma análise perfunctória, não se observa, portanto, ilegalidade no auto de infração, visto que promovida a notificação. Indefiro a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Desnecessárias as informações do juízo. Cópia serve como ofício. São Paulo, 6 de abril de 2022. - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Ana Luiza Oliveira Lima de Castro (OAB: 390471/SP) - Raphael Roberto Peres Caropreso (OAB: 302934/SP) - Abel Simao Amaro (OAB: 60929/SP) - Ian de Porto Alegre Muniz (OAB: 110740/SP) - Marco Antonio Moreira Monteiro (OAB: 210388/SP) - Vladir Arienzo (OAB: 14874/SP) - Fabiana Helena Lopes de Macedo Tadiello (OAB: 199735/SP) - Filipe Carra Richter (OAB: 234393/SP) - Leonardo Augusto Bellorio Battilana (OAB: 258954/SP) - Bruno Habib Negreiros Barbosa (OAB: 311385/SP) - Adriano Milanesi Sutto (OAB: 315498/SP) - Rodrigo Berti Franciscon (OAB: 311666/SP) - Fernanda Balieiro Figueiredo (OAB: 330249/SP) - Rafael Fernandes (OAB: 374214/SP) - Vitoria Paula Martinez Berni (OAB: 440551/SP) - Raquel Escolhosse Pilan (OAB: 453615/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2224146-58.2021.8.26.0000/50001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2224146-58.2021.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Nossa Eletro S/A - Em Recuperação Judicial (Atual Denominação) - Embargdo: Estado de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão Monocrática nº 14.827/2022 8ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração nº 2224146-58.2021.8.26.0000/50001Comarca de São PauloEmbargante: NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Embargada: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO Vistos. Trata-se de embargos de declaração interpostos contra a r. decisão de fls. 419/424, do Dr. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, que deferiu o efeito suspensivo ao recurso especial de fls. 204-30, para obstar que a quantia penhorada nos autos da Execução Fiscal nº 1511350-73.2017.8.26.0014 seja levantada pela Fazenda do Estado de São Paulo. A embargante sustenta, em síntese, que a r. decisão restou eivada de singela omissão, uma vez que, ao conceder o efeito suspensivo para obstar o levantamento, deixou de determinar a devolução dos valores pela Fazenda Pública, caso o levantamento já tenha sido realizado.. Requer sejam conhecidos e providos os presentes declaratórios, com o fito de suprir a omissão, para que a r. decisão embargada também determine a devolução dos valores levantados pela Fazenda Pública nos autos da Execução Fiscal nº 1511350- 73.2017.8.26.0014, de modo a garantir a efetividade do efeito suspensivo concedido. É o relatório. Considerando a incompetência desse relator para a análise dos presentes embargos de declaração, encaminhem-se os autos ao Excelentíssimo Dr. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI, Desembargador Presidente da Seção de Direito Público, com nossos protestos de elevada estima e consideração. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Giovanna Michelleto (OAB: 418667/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0001406-64.2012.8.26.0607 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Tabapuã - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Alan Figueiredo Marçal - Apdo/Apte: Eduardo Vilari Figueiredo - Apdo/Apte: Marco Antonio Serafim - Apda/Apte: Solange da Cruz Serafim - Apdo/Apte: Aline Serafim - Apdo/Apte: Laerte Amadeu (Espólio) - Apda/ Apte: Sonia Regina Bedutti Amadeu - Apdo/Apte: Edmilson de Souza Xavier - Apdo/Apte: Caio Marcelo Bastos Martani - Interessado: Tarozo e Filhos Serviços de Guincho Ltda - Interessado: Município de Catiguá - Interessado: Joao Roberto Rincao - Interessado: Maria Jose fernades rincao - Interessado: Dionízio dos Santos Menino Neto - Interessada: Glenda Braga Carmine Menino - Interessado: Eder Vilari Figueiredo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelação / Remessa Necessária nº 0001406- 64.2012.8.26.0607 COMARCA: Tabapuã Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo Recorrente: Juízo Ex Officio Apdos/Aptes: Alan Figueiredo Marçal, Eduardo Vilari Figueiredo, Marco Antonio Serafim, Solange da Cruz Serafim, Aline Serafim, Laerte Amadeu, Sonia Regina Bedutti Amadeu, Edmilson de Souza Xavier e Caio Marcelo Bastos Martani Interessados: Tarozo e Filhos Serviços de Guincho Ltda, Município de Catiguá, Joao Roberto Rincao, Eliane Cristina Dias Rincao, Maria Jose fernades rincao, Dionízio dos Santos Menino Neto, Glenda Braga Carmine Menino e Eder Vilari Figueiredo Vistos, Trata-se de ação civil pública por improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público em face de Alan Figueiredo Marçal, Eduardo Vilari Figueiredo, Marco Antônio Serafim, Solange da Cruz Serafim, Aline Serafim, Edmilson de Souza Xavier, Sônia Regina Bedutti, Laerte Amadeu, Caio Marcelo Bastos Martani, Eder Vilari Figueiredo e Maria José Fernandes Rincão, na qual se imputa aos réus conduta lesiva ao patrimônio público. A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes, sendo absolvida unicamente a ré Maria José Fernandes Rincão. Segue o dispositivo da decisão: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais deduzidos pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO para reconhecer a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/92 em relação aos requeridos EDER VILARI FIGUEIREDO, MARCO ANTÔNIOSERAFIM, SOLANGE DA CRUZ SERAFIM, ALAN FIGUEIREDO MARÇAL, ALINESERAFIM, EDMILSON DE SOUZA XAVIER, CAIO MARCELO BASTOS MARTANI, EDUARDO VILARI FIGUEIREDO e SONIA REGINA BEDUTTI AMADEU e quanto aos requeridos LAERTE AMADEU, EDER VILARI FIGUEIREDO, MARCO ANTÔNIOSERAFIM e SOLANGE DA CRUZ SERAFIM para reconhecer ainda a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no art. 10, I e XII, da Lei nº 8.429/92, o que faço com resolução do mérito, com supedâneo no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, dando por finalizada a fase de conhecimento e, em consequência, CONDENO os requeridos as seguintes sanções, previstas no artigo 12, inciso I e II, da Lei n° 8.429/92 (fls. 1628). Sobrevieram recursos do Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 1655/1676) e dos réus Alan Figueiredo Marçal (fls. 1697/1720), Eduardo Vilari Figueiredo (fls. 1729/1743), Marco Antônio Serafim, Solange da Cruz Serafim, Aline Serafim, Laerte Amadeu, Sônia Regina Bedutti e Edmilson de Souza Xavier (fls. 1774/1819) e Caio Marcelo Bastos Martani (fls. 1825/1858). Passo à verificação dos requisitos de admissibilidade dos recursos e outras providências que se mostram pertinentes antes do julgamento dos apelos. Fls. 1697/1720: recurso do réu Alan Figueiredo Marçal. O réu apresentou apelo sem o preparo recursal, sob o argumento de estar dispensado do recolhimento das custas processuais pelo artigo 18 da Lei nº 7.347/1985, cujo teor é o seguinte: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. Referido artigo direciona-se ao autor da ação e não aos réus. Essa é a conclusão a que se chega pela leitura do artigo, como nos ensina Hugo Nigro Mazzilli: Do exame do art. 18 da LACP, extraem-se estas conclusões: a) Não haverá adiantamento de custas e outras despesas processuais pelos autores da ação civil pública, quaisquer que sejam. A regra não se aplica aos lesados, em suas ações individuais, ainda que baseadas em título constituído no processo coletivo; b) Mas, a contrario sensu, os réus serão obrigados a custear antecipadamente as despesas processuais a que eles próprios derem causa nas ações civis públicas ou coletivas. Essa diferença de tratamento explica-se porque foi evidente intuito do legislador facilitar a defesa dos interesses transindividuais em juízo, de forma que tal disposição só atende os legitimados ativos relacionados no art. 5º da LACP ou no art. 82 do CDC. É descabido que pessoas físicas, como os réus em ação civil pública ou coletiva, queiram beneficiar-se do estímulo que o legislador, por meio da ação civil pública, quis dar à sociedade civil para defesa do patrimônio público e de interesses transindividuais. Neste sentido está entendimento desta 8ª Câmara de Direito Público: AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL PLEITEADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela antecipada indeferida a qual pleiteava a dispensa do recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos no tocante à Apelação a ser interposta pelo Agravante em face da R. Sentença proferida nos autos de origem, até e enquanto não julgado definitivamente o agravo de instrumento. Requeria também a concessão da tutela recursal para que fosse determinado ao D. Juízo “a quo” o cumprimento do §2.º do artigo 4.º da Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2003, para o fim de fixar o valor da condenação ante a sua iliquidez contida na R. Sentença de fls. 7072/7091 dos autos de origem É inadmissível o agravo interno interposto contra decisão que indefere pedido de tutela antecipada recursal ao agravo de instrumento, em prestígio aos princípios constitucionais da celeridade e da razoável duração do processo, porquanto estas decisões possuem caráter precário, realizando juízo de cognição sumária do mérito do agravo de instrumento, tornando-se desnecessária a figura do agravo interno AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, NOS TERMOS DO §1º, DO ART. 1.021 DO NOVO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Pedido de dispensa do recolhimento do preparo recursal e do porte remessa e retorno dos autos Aplicação por analogia do art. 18, da lei nº 7.347/85 - Impossibilidade - A isenção de que trata o art. 18 da Lei 7.347/1985 só alcança a parte autora, não sendo aplicável à parte ré da ação civil pública - Precedentes do C. STJ e desta E. Corte de Justiça DIFERIMENTO DAS CUSTAS - Determinação pelo D. Juízo “a quo” que em relação ao pedido de diferimento das custas, seja providenciada a intimação do réu, ora agravante, para que apresente o comprovante de rendimentos, tal como a cópia da última declaração de imposto de renda, a fim de ficar evidenciada a impossibilidade de arcar com as custas da referida ação Decisão que não causa gravame ao recorrente, pois caso apresente os documentos necessários, esses deverão ser arquivados em pasta própria para assegurar o sigiloso de suas informações Ademais há a necessidade de que o agravante traga aos autos elementos de prova suficientes que permitam, de fato, que o D. Juízo “a quo” venha a conhecer de sua realidade financeira e, posteriormente, possa a deferir o requerido pleito VALOR DA CONDENAÇÃO SENTENÇA ILÍQUIDA - Ante a possibilidade de apreciação do pleito de fixação do valor da condenação para fins de preparo pela D. Magistrada da origem, para se evitar supressão de Instância, deixo de analisá-lo - Decisão agravada mantida Recurso não provido (Agravo de Instrumento nº 2197834-16.2019.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Público, Relator Desembargador Ponte Neto, j. 02/10/2019). [grifo nosso] Portanto, determino o recolhimento em dobro do valor das custas de apelação ao apelante Alan Figueiredo Marçal, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção. Fls. 1729/1743, 1774/1819 e 1825/1858: recurso do réu Eduardo Vilari Figueiredo, dos réus Marco Antônio Serafim, Solange da Cruz Serafim, Aline Serafim, Laerte Amadeu, Sônia Regina Bedutti e Edmilson de Souza Xavier e de Caio Marcelo Bastos Martani, respectivamente. Os recorrentes Eduardo, Aline, Sônia, Edmilson e Caio formularam pedido de concessão do benefício da justiça gratuita. Em que pese o pedido ter sido apreciado pela MM. Juíza singular a fls. 1909/1909v, é de se observar que foram formulados em apelação, de modo que a jurisdição da magistrada de primeiro grau (na fase de conhecimento) já havia se encerrado. Esta a razão pela qual os pedidos serão doravante analisados aqui. Nos termos do artigo 99 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. Porém, para que seja concedida a benesse em momento ulterior ao ingresso da parte no processo, é preciso demonstrar alteração da sua situação financeira, com redução do estado de fortuna. Na hipótese dos autos, porém, essa alteração não foi demonstrada. Por esta razão, determino aos apelantes Eduardo Vilari Figueiredo, Solange da Cruz Serafim, Aline Serafim, Edmilson de Souza Xavier e Caio Marcelo Bastos Martani que comprovem a mudança da situação econômico-financeira em relação ao momento em que apresentaram contestação nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito de concessão da gratuidade (e posterior determinação de recolhimento do preparo). Por fim, compulsando os autos verifiquei que, embora sucumbente, o réu Eder Vilari Figueiredo não apresentou recurso e não há certidão de decurso do prazo para apelação. Do mesmo modo, não se encontra nos autos intimação para os réus apresentarem contrarrazões ao apelo do Ministério Público Estadual (fls. 1655/1676). Assim, depois do decurso dos prazos acima concedidos (e cumprimento das respectivas determinações ou certificação de seus descumprimentos), determino a devolução dos autos ao cartório de primeira instância para juntada de apelação do réu Eder Vilari Figueiredo ou a certificação do decurso do prazo. Também deverão ser intimados os réus para contrarrazoar o recurso ministerial, com acompanhamento do prazo para resposta e eventual certificação da ausência de manifestação. Após, voltando os autos a esta instância recursal, retornem conclusos para elaboração de voto e oportuno julgamento. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022 JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Relator (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: José Marcelo Santana (OAB: 160830/SP) - Flavia Cristina Ceron Sampaio (OAB: 141779/SP) - Luis Américo Ceron (OAB: 183898/SP) - Ivo Pardo (OAB: 36083/SP) - Ivo Pardo Júnior (OAB: 213666/SP) - Silvio Carlos Alves dos Santos (OAB: 233033/SP) - André Luiz Beck (OAB: 156288/SP) - Lucio Flávio de Souza Romero (OAB: 370960/SP) - Luiz Alberto Federici Calegari (OAB: 243530/SP) (Procurador) - Ana Paula Botós Alexandre (OAB: 120336/SP) - Ivopardo (OAB: 36083/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0002689-57.2013.8.26.0294 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacupiranga - Apelante: F. P. S. D. (Espólio) - Apelante: R. P. G. ( D. - Apelado: M. de J. - Apelado: J. C. P. - Apelado: R. R. X. V. - Apelação nº 0002689-57.2013.8.26.0294 Apelantes: Espólio de Felipe Pereira Simão Dias e Outro Apelado: Município de Jacupiranga Vistos. Conforme ressaltado pelas decisões de fls. 1.370/1.376 e de fls. 1.378/1.382, de fato, a competência para exame da matéria recursal é desta colenda Seção de Direito Público, observando que o menor de idade, autor da ação, faleceu em 27/08/2015 (fls. 223/224), tendo ocorrido a perda de objeto com relação ao fornecimento de medicamentos e insumos, matéria que, de fato, seria afeta à seara da Infância e da Juventude, e, por conseguinte, à colenda Câmara Especial deste colendo Tribunal de Justiça. Ante a incompetência da colenda Câmara Especial, houve redistribuição dos autos a esta colenda Seção de Direito Público, e para esta relatoria, de forma livre. No entanto, incompetente este relator para exame do recurso de apelação, na medida em que o Agravo de Instrumento nº 2039674-97.2013.8.26.0000 (fls. fls. 159/164 e fls. 1.364 interposto pelo Município de Jacupiranga contra a decisão interlocutória de fls. 74, proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Jacupiranga, que determinou o fornecimento ao menor dos alimentos/itens de higiene mencionados na petição de fls. 7, em complemento à decisão de fls. 40/41, que deferiu, em parte, a tutela antecipada para ordenar que os requeridos disponibilizassem ao autor os medicamentos necessários à mantença de sua saúde, especificados e quantificados no documento de fls. 17), foi inicialmente distribuído a 13ª Câmara de Direito Público, e ao eminente Des. Borelli Thomaz, o qual, embora não tenha conhecido do recuso, manteve, por seu caráter extraordinário a concessão da tutela antecipada determinada em primeiro grau. Com efeito, infere-se que a prevenção, nesses casos, não é do relator, mas do Órgão fracionário julgador na espécie, a aludida 13ª Câmara para o qual fora distribuído previamente o recurso de agravo de instrumento, tornando-o prevento para apreciar e julgar o agravo e demais recursos interpostos no respectivo processo. Acrescente-se ainda a Súmula nº 158 deste E. Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo que a distribuição de recurso anterior, ainda que não conhecido, gera a prevenção, salvo na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta. Nesse sentido: Conflito de competência. Apelação. Precedente distribuição de recurso em ação da mesma natureza, havida entre as mesmas partes, a Juiz Substituto em Segundo Grau na 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal. Prevenção para os demais recursos relativos ao litígio. Súmula 158/TJSP: A distribuição e recurso anterior, ainda que não conhecido, gera a prevenção, salvo na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta. A cessação da designação de Juiz Substituto em Segundo Grau, por outro lado, não rompe a prevenção da Câmara em que auxiliava. Determinação de livre redistribuição pela 7ª Câmara. Recurso redistribuído a 3ª Câmara de Direito Privado. Suscitação, por esta, de conflito negativo. Conflito julgado procedente, declarada a competência da suscitada (Conflito de Competência nº 0061463-84.2016.8.26.0000 Turma Especial de Direito privado I, relator Desembargador Cesar Ciampolini, j. em 27/04/2017). Observa-se, por fim, que, embora o agravo não tenha sido, inicialmente, conhecido pela colenda 13ª Câmara de Direito Público (porque, a princípio, a situação do menor se enquadrava às disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente), com a morte do autor (menor de idade), houve a perda do objeto referente à matéria de competência da Câmara Especial, sendo caso de retorno dos autos, portanto, a 13ª Câmara de Direito Público. Cabe enfatizar, de outro modo, que o conhecimento do recurso anterior não é pressuposto da prevenção, conforme ressaltou o eminente Des. Leonel Costa, quando do julgamento do Conflito de Competência nº 2113907-94.2015.8.26.0000 (julgado em 27/11/2015), cujo excerto abaixo se transcreve: (...) A questão em discussão, no sentido de que o conhecimento do recurso anterior não é pressuposto da prevenção, já foi bem analisada pela C. Turma Especial privado 2 e decidida em voto prolatado pelo eminente Desembargador Ricardo Pessoa de Mello Belli, no julgamento do Conflito de Competência nº 0006916-31.2015.8.26.0000, julgado em 22/06/2015, cuja ementa segue abaixo e a fundamentação adotada, que adoto como razão de decidir, tomo a liberdade de transcrever: 0006916-31.2015.8.26.0000 Conflito de Competência/ Transporte de Coisas Relator(a): Ricardo Pessoa de Mello Belli Comarca: São Paulo Órgão Julgador: Turma Especial Privado 2 Data do Julgamento: 22/06/2015 Data de registro: 07/07/2015 Ementa: Conflito de Competência. Prevenção recursal. Fenômeno que se opera quando do julgamento do primeiro recurso, ainda que não apreciado o mérito recursal, salvo se por declinação da competência. Inteligência do art. 105 do RITJSP, sob a consideração especial de fundar-se a regra em critério objetivo. Precedentes de todas as Turmas Especiais deste Sodalício. Exegese, aliás, que é a que mais se aproxima da norma do art. 930, parágrafo único, do novo CPC, a estabelecer que a prevenção do órgão julgador se dará em função da protocolização do recurso no tribunal. Conflito julgado procedente, proclamada a competência da 22ª Câmara de Direito Privado, preventa. Pelo enfoque sistemático, é importante destacar que a regra acima transcrita se funda em critério objetivo, isto é, abandona a preocupação outrora centrada na manutenção da turma primitiva, que se fundava no pressuposto de que seus componentes, já conhecedores da questão, teriam melhores condições de julgar os demais recursos a ela relacionados. Por esse critério, interessa, apenas, para fins de determinação da prevenção, o órgão julgador a que inicialmente distribuída a causa ou os recursos a ela referentes. (...) Aliás, a prevalecer a posição defendida pela suscitante, no sentido de que a prevenção só se verifica desde que apreciado o mérito do recurso antecedente, haverá inconveniente prático incontornável, com consequências nefastas para a Administração da Justiça e para o mandamento da celeridade da jurisdição. Isso porque os serviços do Distribuidor não têm como verificar, no ato da distribuição, se o recurso anterior teve ou não o mérito apreciado. Não é necessário grande esforço para imaginar a perda de tempo pelo sem-número de incidentes e de conflitos de competência que decorreriam da distribuição direcionada em hipóteses tais. (...) 3. A tais argumentos somou-se a observação feita pela eminente Desembargadora Sandra Galhardo Esteves, no sentido de que o novo Código de Processo Civil, embora ainda não esteja em vigor, estabelece a prevenção do órgão julgador em função do primeiro recurso protocolado no tribunal (art. 930, parágrafo único). No mesmo sentido de que a prevenção se verifica mesmo que o recurso antecedente não tenha sido conhecido, são os seguintes julgados das Turmas Especiais: 0024398-89.2015.8.26.0000 Conflito de competência/ Promessa de Compra e Venda Relator(a): Salles Rossi Comarca: São Paulo Órgão Julgador: Turma Especial Privado 1 Data do Julgamento: 21/09/2015 Data do Registro: 21/09/2015 Ementa: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Inexistência de situação que se amolde às hipóteses do artigo 115, I a III, do CPC. Dúvida de competência suscitada pela parte Alegação de que agravo de instrumento não conhecido não gera a prevenção da Câmara para a distribuição de agravo subsequente. Prevenção de livre distribuição Descabimento A distribuição de recurso anterior, ainda que não conhecido, gera prevenção, salvo na hipótese de incompetência em razão da matéria, cuja natureza é absoluta Súmula 158/2015, ratificada pelo Órgão Especial Competência por prevenção da 2ª Câmara de Direito privado ratificada Dúvida improcedente. (...) Destarte, ainda que não conhecido o recurso anterior pela Câmara ou Grupo, a prevenção está configurada. Ademais, houve apreciação do pedido liminar de concessão de efeito suspensivo do recurso, que foi deferido em análise sumária, suficiente à verificação da prevenção, sendo irrelevante o pedido de homologação de desistência posterior. (...). (grifos originais). Dessa forma, determino o retorno deste feito à egrégia Presidência da Seção de Direito Público, para as providências devidas. Int. São Paulo, 06 de abril de 2022. Antonio Celso Faria Relator (ECB) - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Claudio Sipriano (OAB: 109684/SP) - Raquel Cirino de Souza Boti (OAB: 270657/SP) (Procurador) - Helder Augusto Cordeiro Ferreira Piedade (OAB: 230738/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO



Processo: 1001198-70.2017.8.26.0451
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001198-70.2017.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Piracicaba - Apelada: Vera Lucia de Almeida Ferreira - Recorrente: Juízo Ex Officio - Trata-se de ação ajuizada por VERA LUCIA DE ALMEIDA FERREIRA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACICABA, objetivando o reconhecimento do direito à incorporação do abono de desempenho, bem como à complementação e integração das diferenças e à incorporação da gratificação de pronto-socorro; da inconstitucionalidade ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; e o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre referidas verbas. A r. sentença de fls. 190-198, cujo relatório se adota, julgou procedente, em parte, o pedido para reconhecer o direito da Autora à inclusão do abono-desempenho como integrante de seus vencimentos, para todos os efeitos, com repercussão sobre todas as verbas e direitos, inclusive no cálculo do 13º salário, das férias, um terço das férias, férias-prêmio e licenças, sejam estas e aquelas gozadas ou indenizadas, com reflexo no recolhimento da contribuição previdenciária (e consequentemente a autora na parcela que lhe cabe); b) condenar o Réu ao pagamento das diferenças vencidas, observada a prescrição quinquenal, reconhecendo a natureza alimentar do crédito; c) condenar o réu (e consequentemente a autora na parcela que lhe cabe) ao pagamento do reflexo dessas diferenças na contribuição previdenciária junto ao IPASP, observada a prescrição quinquenal; d) reconhecer o direito da Autora ao pagamento do abono-desempenho nos períodos em que não foi feito com fundamento no artigo 4º do Decreto 7.926/98, observada a prescrição quinquenal, devendo a Municipalidade se abster de aplicar os fatores de exclusão doravante e determinou a atualização do débito nos termos da Lei nº 11.960/09. Em razão da sucumbência recíproca, condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% da condenação e a autora na importância de R$ 1.000,00 (mil reais). Inconformada, recorre a ré, pleiteando a reforma do decisum (fls. 201-215). O recurso foi processado, sobrevindo as contrarrazões (fls. 219-232). Em cumprimento à determinação proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0025690-41.2017.8.26.0000, o feito foi suspenso (fls. 235- 236). É o breve relato Com efeito, o artigo 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/09 estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (...), certo que no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta (grifamos), ao passo que o artigo 5º, inciso I, da referida lei, dispõe que podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por seu turno, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura CSM nº 2.203/14, no artigo 39, estabelece: Artigo 39. O Colégio Recursal é o órgão de segundo grau de jurisdição do Sistema dos Juizados Especiais e tem competência para o julgamento de recursos cíveis, criminais e da Fazenda Pública oriundos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Parágrafo único. Enquanto não instaladas as turmas recursais específicas para o julgamento de recursos nos feitos previstos na Lei 12.153/2009, fica atribuída a competência recursal: I - na Comarca da Capital, às Turmas Recursais Cíveis do Colégio Recursal Central; II - nas Comarcas do Interior, às Turmas Recursais Cíveis ou Mistas. (grifamos) Pois bem. A exegese conjunta das normas acima transcritas leva à induvidosa conclusão de que o recurso não pode ser conhecido por este órgão jurisdicional, pois a parte autora, pessoa física, atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para janeiro de 2016 (fl. 19), inferior ao teto de sessenta salários mínimos, fator determinante para que se reconheça a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, assim, dos Colégios Recursais para a apreciação e o julgamento de feitos dessa natureza. De fato, o STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais (AgRg no AREsp nº 384.682/SP, 2ª T., rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 1º.10.2013). Confiram-se outras decisões da Superior Corte, lançadas em hipóteses assemelhadas: A Lei nº 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (CC nº 83.130/ ES, 2ª S., rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 26.9.2007); A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). A presença, como litisconsorte passivo da União, de entidade não sujeita a juizado especial federal (no caso, o Estado de Santa Catarina), não altera a competência do Juizado. Aplica-se à situação o do princípio federativo (que dá supremacia à posição da União em face de outras entidades) e o da especialidade (que confere preferência ao juízo especial sobre o comum). Precedentes. (CC 93.448/ SC, 1ª S., rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 28.5.2008); O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda. Não há vedação legal de que conste no pólo passivo de demanda ajuizada nos Juizados Especiais Federais entes públicos diversos daqueles mencionados no 6°, II, da Lei 10.259/01, em face do caráter suplementar emprestado ao artigo 8º da Lei 9.099/95. A Lei n.° 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (AgRg no CC nº 97.377/SC, 1ª S., rel. Min. Castro Meira, j. em 24.9.2008); Se o valor da ação ordinária é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado Especial Federal, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica. (REsp nº 1.205.956/ SC, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, j. em 23.11.2010). Oportuno destacar, por fim, que não há nos autos qualquer necessidade de produção de prova técnica de maior complexidade que exclua a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para apreciar a questão, nos termos da orientação externada pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: Conflito de Competência. Apelação interposta em demanda de rito ordinário ajuizada em litisconsórcio ativo facultativo. Servidoras públicas municipais que exercem função de servente hospitalar e pleiteiam o reconhecimento e recebimento de adicional de insalubridade. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos Lei nº 12.153/2009. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (artigo 2º, caput e § 4º). Na hipótese, não há necessidade de prova técnica complexa que exclua a competência do Juizado Especial. Autos inicialmente distribuídos à Colenda 11ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso e determinou a sua remessa ao Colégio Recursal. Autos redistribuídos à 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Colégio Recursal de Americana, que não conheceu do recurso e suscitou conflito de competência. Identificação de vício insanável. Caráter cogente e inderrogável da norma que fixa competência absoluta. A rigor, a Turma Recursal do Juizado Especial não está investida de competência para rever julgamentos de feitos que não tramitaram regularmente, ou seja, à margem do procedimento reservado aos feitos que devem tramitar sob a égide do JEFAZ. Remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de Americana, observando-se o disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil (princípio da translatio iudicii). Conflito de competência procedente. (Conflito de Competência nº 0006662-82.2020.8.26.0000, Órgão Especial/TJSP, rel. Des. RICARDO ANAFE, j. em 06.05.2020). Como se vê, mais não é preciso dizer. Isto posto, nos termos da decisão acima destacada, não se conhece do recurso e determina-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau para que seja observado o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09, reservando-se ao DD. Juízo de Primeira Instância, conforme do disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil, a possibilidade de ratificação dos atos decisórios anteriormente proferidos. Eventual insurgência apresentada em face desta decisão estará sujeita a julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, ressaltando-se que as partes poderão, no momento da apresentação do recurso, opor-se à forma do julgamento ou manifestar interesse no preparo de memoriais. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade processual, prosseguir-se-á o julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º do artigo 1º da referida Resolução. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Richard Alex Montilha da Silva (OAB: 193534/SP) (Procurador) - Roberta Bonfiglio (OAB: 345878/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 2071687-37.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071687-37.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itaí - Agravante: Município de Itaí - Agravado: Darci dos Santos Cardoso - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Itaí contra a r. Decisão de fls.8/9 dos autos de Execução Fiscal nº1005570-10.2018.8.26.0263 movida contra Darci dos Santos Cardoso, que, de plano, determinou à exequente, a fazenda pública municipal, proceder ao recolhimento das despesas postais para citação do executado. O Município-agravante sustentou, em síntese, que a fazenda pública não está sujeita ao prévio recolhimento das custas para realização da diligência de citação, nos termos do artigo 39 da Lei nº 6.830/80. Aduziu, ainda, não haver intimação pessoal do Município da decisão ora agravada, nos termos do art. 183, §1º, do Código de Processo Civil, só tomando ciência ao consultar o processo de origem, pelo que tempestivo o recurso (fls. 01/11). Considerando que não houve ainda a formação da relação processual em primeiro grau, desnecessária a intimação do executado para o oferecimento de contraminuta no recurso em que se analisa, por ora, apenas a dispensa ou não do recolhimento antecipado das custas processuais para citação. É o relatório. Nos termos do que dispõem o artigo 932, III, e artigo 1.019, caput, ambos do CPC, julgo monocraticamente o presente recurso, o qual não comporta conhecimento nos termos do artigo 34 da LEF, não obstante o mérito da discussão tratada nos autos. Como é cediço, para o valor de alçada, prevê o artigo 34 da LEF: das sentenças de primeira instância, proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Diante da divergência existente quanto ao valor correspondente a 50 ORTN, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº1.168.625/MG de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJe de 1º/7/2010), deixou assentado, em recurso representativo de controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, que 50 ORTN correspondem a R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), passíveis de atualização a partir de janeiro de 2001 pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da execução fiscal. Assim, em resumo, o STJ consolidou o entendimento de que 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, valor que deverá ser atualizado a partir de janeiro de 2001 pelo IPCA-E (REsp 607.930/DF). Examinando os autos principais, temos que a execução fiscal foi ajuizada em 12/12/2018, quando o valor de alçada atualizado correspondia a R$995,36 (https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/ corrigirPorIndice.do?method=corrigirPorIndice) . Entretanto, o montante ora executado pelo agravante e corrigido até a propositura da execução fiscal é de R$248,53, em 12/12/2018. Consequentemente, percebe-se que o valor da execução era inferior ao limite de alçada aplicável à época, não mais havendo dúvida objetiva quando da interposição, de que o recurso cabível in casu não poderia ser o agravo de instrumento, o que inclusive afasta, por completo, a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Mesmo porque, o que o exequente busca com o presente agravo de instrumento é a rediscussão, em instância superior, de questões incidentais relativas ao rito da execução propriamente dito, ou seja, se a fazenda pública está ou não sujeita ao prévio recolhimento das custas para realização da diligência de citação do executado. Não se trata, portanto, de recurso relativo ao valor da causa ou admissibilidade do recurso, hipóteses que autorizariam o agravo de instrumento, conforme precedentes desta Câmara e Súmula 259 do extinto TFR. Dispõe a Súmula 259 do extinto TFR: Não cabe agravo de instrumento em causa sujeita à alçada de que trata a Lei 6.825, de 1980, salvo se versar sobre valor da causa ou admissibilidade de recurso. A respeito do tema, vale transcrever o comentário de Humberto Theodoro Júnior na obra Lei de Execução Fiscal, ed. Saraiva, 3 ed, 1993, p. 104/106: Se, para evitar a preclusão maior, que é a coisa julgada, não se permite a interposição de apelação, como meio de provocar o duplo grau de jurisdição voluntário, não teria sentido permitir-se o agravo de instrumento para reexame de meras questões incidentes verificadas transitoriamente no curso das causas de alçada. ‘A mens legis foi acelerar a tramitação do executivo fiscal de pequeno valor, fazendo-o encerrar no primeiro grau de jurisdição, reduzindo, ao mesmo tempo, o afluxo de pequenas causas aos tribunais superiores, para minorar a constante e excessiva sobrecarga de tarefas a cargo dessas cortes superiores. Seria contrariar esse desiderato, permitir que a instância recursal viesse a ser assediada por agravos de instrumento relativos a processos que não são de sua competência para o reexame final da solução de mérito. Mesmo porque é intuitivo que há de haver uma uniformidade na competência para os diversos recursos relativos a um mesmo processo, mesmo quando o cotejo se faz entre recursos voluntários e recursos oficiais. (...) ‘Aliás, é uma questão de pura lógica: onde não se admite o maior, que é a apelação, há que se interditar, também e necessariamente, o menor, que é o agravo de instrumento. A conclusão é que o recurso é inadmissível em segundo grau, por inobservância do princípio da correspondência (artigo 932, III, do CPC), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Este é o entendimento majoritário desta C. 18ª Câmara de Direito Público: Execução fiscal Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Indeferimento Agravo de instrumento interposto contra tal decisão Valor da causa inferior ao de alçada Aplicação do art. 34 da lei 6.830/80 Precedentes Não conhecimento. (Agravo de Instrumento n. 2074708-02.2014.8.26.0000; Relator: Francisco Olavo; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/04/2016; Data de registro: 03/05/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Taxas de fiscalização, funcionamento e controle Exercício de 2009 Decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Pretensão à reforma Impossibilidade - Valor da causa inferior ao limite de alçada Inadmissibilidade do recurso - Inteligência do art. 34, da Lei n.º 6.830/80 Precedentes do C. STJ - Não se conhece do agravo. (Agravo de Instrumento n. 2074714-09.2014.8.26.0000; Relator: Roberto Martins de Souza; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 05/06/2014; Data de registro: 11/06/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e taxas de limpeza, conservação e serviços de bombeiros Exercício de 2010 Decisão que indeferiu pedido de pesquisa INFOJUD Pretensão à reforma Inadmissibilidade do recurso - Valor da causa inferior ao limite de alçada Inteligência do artigo 34, da Lei nº 6.830/80 Precedentes do C. STJ - Não se conhece do agravo. (Agravo de Instrumento n. 2174737-89.2016.8.26.0000; Relator: Roberto Martins de Souza; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 06/10/2016; Data de registro: 07/10/2016) Embargos à execução fiscal. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Indeferimento. Agravo de instrumento contra tal decisão valor da causa inferior ao de alçada. Aplicação do art. 34 da lei 6.830/80. Precedentes. Não conhecimento. (Agravo de Instrumento n. 2055657-05.2014.8.26.0000, Relator Des. Francisco Olavo, 18ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/2014). Diante do exposto, não se conhece do recurso, nos termos do artigo 1.019, caput, c.c. o artigo 932, III, ambos do CPC. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Rosimara Dias Rocha (OAB: 116304/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 0000608-24.2009.8.26.0053(990.10.274825-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0000608-24.2009.8.26.0053 (990.10.274825-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jairo Costa Silva (E outros(as)) - Apelante: Robson Cesar Coelho - Apelante: Eustaquio de Souza Junior - Apelante: Eliezer Trindade dos Santos Junior - Apelante: Paulo Henrique de Carvalho - Apelante: Aidlson do Carmo Pim - Apelante: Marcelo Roncadin Vieira - Apelante: Paulo Aparecido da Silva - Apelante: Glenio Eduardo Belini Mogdaleno - Apelante: Gilberto Pereira Rios - Apelante: Fabio Felix do Prado - Apelante: Marcelo Ferreira Silva - Apelante: Ricardo Jose Marçal - Apelante: Luciana Pires Santana - Apelante: Eugenio Luiz Viveiros Carvalho - Apelante: Walmir Alves de Souza - Apelante: Ueslei Portilho Mateus - Apelante: Gezo Ribeiro - Apelante: Nelson Sanches Vieira Junior - Apelante: José Cassio Gonçalves - Apelante: Snay Aparecido Moreira Nanni - Apelante: Paulo Eduardo da Silva Soares - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 284-316. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000613-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Severina Batista Silva Brassoli (E outros(as)) - Apelado: Sonia Maria Maciel - Apelado: Marlene Yonamine Tsuno - Apelado: Maria Regina da Silva - Apelado: Maria Elisete Ferreira dos Santos - Apelado: Maria Lucia Alves Pires - Apelado: Maria Vanda Husemann Guimarães - Apelado: Maria de Lourdes Yonamine Yatsuda - Apelado: Marcia Favaro Braga Brinholi - Apelado: Leda Apparecida Silva - Apelado: Juraci Marchi Barbosa Zapparoli - Apelado: Jacy Vicente Aren - Apelado: Helena Yonamine - Apelado: Eunice Rosa Mongelli Moreira - Apelado: Eli Terezinha de Oliveira Harder - Apelado: Dinorá Zadra Barrozo - Apelado: Creusa de Souza Smith - Apelado: Cila Santos Fagiano - Apelado: Carmen Lidia Mota Santos - Apelado: Arminda Roquete Maia - Apelado: André Luiz de Souza - Apelado: Ana Isabel Rennó - Apelado: Maria Heloisa Mastrodomenico - Apelado: Anicia Mendes Regis - Apelado: Rosa Maria Carbonera Luvizon - Apelado: Maria Jacy Dalcin Gobbo - Apelado: Rosa Leopoldina da Costa Orlando - Apelado: Eunice Rodrigues Parra - Apelado: Maria de Lourdes Pataro de Castro - Apelado: Wanda Scchaccheti Gobbo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 306-20, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000646-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio Ferdinando Josue (E outros(as)) - Apelado: Adeimar Vicente Santana de Toledo - Apelado: Anna Thereza Stiebler Vilela Leite - Apelado: Antonio Lemes do Prado - Apelado: Arlette Goulart Boschilia - Apelado: Augusto Geraldo Teizen - Apelado: Elza Candeo Aidar - Apelado: Eneyde Santos de Campos - Apelado: Euripedes Mendes da Silva - Apelado: Gloria Fonseca da Motta Godoy - Apelado: Jesus Antonio Pagnossim - Apelado: Leila Abdelnur de Campos Vieira - Apelado: Leonilda Izidora Bordin - Apelado: Maria Adelaide Zaparolli de oliveira - Apelado: Maria Apparecida Guarido Pires da Silva - Apelado: Maria Duarte Ribeiro Conceição - Apelado: Marli Possebon - Apelado: Odette de Andrade Hidalgo - Apelado: Vilma Maciel Venturini - Apelado: Zuleika Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 312/316), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 241/255) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Leandro Sankari de Camargo Rosa (OAB: 316821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000720-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Salete Gonçalves de Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 108-15, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Luis Felipe Savio Pires (OAB: 185300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000802-18.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Olga Perri (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 168/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000802-18.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Olga Perri (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 149/166). Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000858-27.2015.8.26.0480 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Ronaldo Aparecido Bettio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 153/180. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000858-27.2015.8.26.0480 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Bernardes - Apelante: Ronaldo Aparecido Bettio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 182/195). São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Danilo Alves Galindo (OAB: 195511/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000861-42.2015.8.26.0654 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande Paulista - Apelante: Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S/A - Apelado: Maria Sebastiana Gil de Menezes Bragança - Apelado: Cláudio de Menezes Bragança - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 454-458, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Rafael Bertachini Moreira Jacinto (OAB: 235654/SP) - Renata Moquillaza da Rocha Martins (OAB: 291997/SP) - Rubens de Almeida Arbelli (OAB: 106903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000916-03.2004.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Diadema - Apdo/Apte: Amaro Daniel Bhering Batista - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 461-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Michel Ito (OAB: 210228/SP) (Procurador) - Olivia Nogueira Vieira Costa (OAB: 261119/SP) - Dejair Passerine da Silva (OAB: 55226/SP) - Veridiana Ginelli (OAB: 127128/SP) - Viviane Ferreira Catardo (OAB: 261199/SP) - Natalia Melanas Passerine Aranha (OAB: 322639/SP) - Wellington de Jesus Seivane (OAB: 261202/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000954-04.2014.8.26.0407 - Processo Físico - Apelação Cível - Osvaldo Cruz - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Jussara Aparecida Santin Ribeiro - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 143-60,com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/ SP) (Procurador) - Ademir Barrueco Junior (OAB: 226471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000986-05.2010.8.26.0486 - Processo Físico - Apelação Cível - Quatá - Apelante: Edenilson Cesar de Lima - Apelado: Prefeitura Municipal de João Ramalho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Lourdes de Araujo Vallim (OAB: 122840/SP) - Renato Aparecido Teixeira (OAB: 210678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001027-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Livia Aparecida Bucci (E outros(as)) - Apelado: Rosa Garcia Nunes - Apelado: Maria de Lourdes Paes da Cruz - Apelado: Ivania Antonia Romanzini Francisco - Apelado: Maria Margarida da Silva - Apelado: Elizabete Tavares - Apelado: Maria do Carmo Piccin Zanni - Apelado: Sueli Aparecida Pompeu Ribeiro - Apelado: Fátima Alves da Silva - Apelado: Leda Cristina Merheb de Azevedo - Apelado: Nanci Aparecida da Silva Souza Santos - Apelado: Dirce Pessoa de Azevedo Januskiewicz - Apelado: Valdete Aparecida Fontana Sartori - Apelado: Dilva Maria Campigli Romeo - Apelado: Marlene Biagio Rodrigues Pinto - Apelado: Eçozabetj Regoma Sabag - Apelado: Anadir Martins Vasquez - Apelado: Maria Helena Lopes Vieira Santana - Apelado: Maria Aparecida Sotilo Bisan - Apelado: Walderes Alves - Apelado: Vera Llucia Sukys - Apelado: Nair de Lourdes Serrante de Almeida - Apelado: Elicea Siqueira Bellotto - Apelado: Adelaide Ferreira Gonçavles Raffs Machado - Apelado: Maria Helena Beltramelo Santos - Apelado: Tereza Marcelino Giraldi - Apelado: Neyde Berdugo Crepaldi - Apelado: Irene da Silva Nazario - Apelado: Maria Ines Moreira Miranda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159/170) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001165-06.2015.8.26.0601 - Processo Físico - Apelação Cível - Socorro - Apelante: Simone Masero - Apelado: Prefeitura Municipal de Socorro - Apelado: Cleber Nunes da Silva Lopes - Apelado: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Socorro - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 681-696, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Roberto Aparecido Rodrigues Filho (OAB: 268688/SP) - Alexandre Paiva Marques (OAB: 150102/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Verzani (OAB: 71223/SP) - Michel Germano Kellner Brito (OAB: 291987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001194-05.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Pedro de Godoi Cintra (E outros(as)) - Apelado: Belmiro Candido da Silva - Apelado: Jose Pereira de Almeida - Apelado: Edval Lins dos Santos - Apelado: Alvaro Quirino Braga - Apelado: Benedito Tarciso Bueno - Apelado: Eli Moreira - Apelado: Paulo Roberto de Lara Moreira - Apelado: Antonio Vieira Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 143-55, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Daniele Cristina Morales (OAB: 341164/SP) - Michelle Najara Aparecida Silva (OAB: 300929/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001212-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Claudio Rombaldi - Apte/Apdo: Sergeo de Almeida Lessa - Apte/Apdo: Alice Bezerra da Silva - Apte/Apdo: Edilson Vieira - Apte/Apdo: Gilson Ferreira da Cunha - Apte/Apdo: Guilherme Gonçalves Viana - Apte/Apdo: José Carlos Rotoli - Apte/Apdo: Vagner Dias Alfonso - Apte/Apdo: Amarildo Crepaldi - Apte/Apdo: Gerson Broetto Brisolla Junior - Apte/Apdo: Alcino Duarte Lovo - Apte/Apdo: Gerson Broeto Brisolla - Apte/Apdo: Marcio Roberto Alves - Apte/Apdo: Guilherme de Souza Junior - Apte/Apdo: José Angelo Rodrigues de Sá - Apte/Apdo: Nilsa Maria Miguel de Moura - Apte/Apdo: Gilson Serafim de Lucena Junior - Apte/Apdo: Marcos Antonio Mantovabbi - Apte/Apdo: Douglas de Souza Teodoro - Apte/Apdo: Janaina Conceição Pinto de Arantes - Apte/Apdo: Heitor Aparecido Rinaldi - Apte/Apdo: Jurandir Antonio Menini - Apte/Apdo: Carlos Wilson de Oliveira - Apte/Apdo: Francisco de Freitas Filho - Apte/Apdo: Marcos Antonio Teixeira de Souza - Apte/Apdo: Jose Luiz Mendes dos Santos - Apte/Apdo: Marcio Domingos Fiorese - Apte/Apdo: Carlos Roberto de Jesus - Apte/Apdo: Diogenes Payão de Souza - Apte/Apdo: Jairo Cardim Rodrigues - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 414-25), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 383-90 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001263-83.2015.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Vicente Lentini Filho - Apda/Apte: Magdalena Carmem Weiz Lentini - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 592-614, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) (Procurador) - Cid Ferreira Paulo (OAB: 42218/SP) - Maria Teresa Casali Rodrigues Bastos (OAB: 68313/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001364-77.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Dário Fellipe - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso extraordinário interposto às fls. 67/80. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/ SP) - Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001364-77.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelado: Dário Fellipe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133/143), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 82/90 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) - Elenice Maria Ferreira (OAB: 176755/SP) - Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001369-22.2011.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Helena Cantarela Bianchini (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Gustavo Melo Cadelca (OAB: 209697/SP) - Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001369-22.2011.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Helena Cantarela Bianchini (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Gustavo Melo Cadelca (OAB: 209697/SP) - Mauro Donisete de Souza (OAB: 74947/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001438-33.2012.8.26.0619 - Processo Físico - Apelação Cível - Taquaritinga - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Donizete Ramos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 162-75), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Caroline Segovia Brogna Vidal (OAB: 336065/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001448-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Aparecida Silva Marangoni - Apte/Apdo: Angela Maria de Almeida Rovani - Apte/Apdo: Antonina Galelli de Souza - Apte/Apdo: Aparecida Terezinha Silva Pinheiro - Apte/Apda: Assunta Aparecida Delago de Lima - Apte/Apdo: Benedito Vanderlei Marcussi - Apte/Apdo: Celia Maria Bifi Corsi Pacobelo - Apte/Apdo: Helenice Ferronato Reis - Apte/Apdo: Dilma Teresa Andreta Carvalho - Apte/Apda: Iraci Mendonça do Prado - Apte/Apdo: Ivlin Farah Sabbag - Apte/Apdo: Ivone Olivo Frizo - Apte/Apdo: Jesuza Cameron - Apte/Apda: Josefina Rosa Gervasio Menezes - Apte/Apdo: Conceição Aparecida Teixeira - Apte/Apda: Maria José Gomes de Oliveira - Apte/Apdo: Neuza Pessoa de Lima Bianconi - Apte/Apdo: Maria Lucia Ferreira Teixeira - Apte/Apdo: Marilza Guedes de Souza Lima - Apte/ Apdo: Marylena Ramos Ribeiro Coletta - Apte/Apdo: Mercedes Malite de Vita (Falecido) - Apte/Apdo: Daneila Malite de Vita (Herdeiro) - Apte/Apdo: Danilus Raphael de Vita Junior (Herdeiro) - Apte/Apda: Mieco Okano - Apte/Apdo: Maria Apparecida Tavares Deccaroli - Apte/Apdo: Iacy Guedes Ribeiro - Apte/Apda: Neuza Ramalho dos Santos Vilani - Apte/Apdo: Nilva Orlando Ramos e Silva - Apte/Apdo: Roselis Cavalcanti Fischer Justolin - Apte/Apdo: Salma Sarquis - Apte/Apdo: Vera Lia Polato - Apte/ Apdo: Miriam Lopes Bubola - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/ Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 302-15, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001448-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Aparecida Silva Marangoni - Apte/Apdo: Angela Maria de Almeida Rovani - Apte/Apdo: Antonina Galelli de Souza - Apte/Apdo: Aparecida Terezinha Silva Pinheiro - Apte/Apda: Assunta Aparecida Delago de Lima - Apte/Apdo: Benedito Vanderlei Marcussi - Apte/ Apdo: Celia Maria Bifi Corsi Pacobelo - Apte/Apdo: Helenice Ferronato Reis - Apte/Apdo: Dilma Teresa Andreta Carvalho - Apte/ Apda: Iraci Mendonça do Prado - Apte/Apdo: Ivlin Farah Sabbag - Apte/Apdo: Ivone Olivo Frizo - Apte/Apdo: Jesuza Cameron - Apte/Apda: Josefina Rosa Gervasio Menezes - Apte/Apdo: Conceição Aparecida Teixeira - Apte/Apda: Maria José Gomes de Oliveira - Apte/Apdo: Neuza Pessoa de Lima Bianconi - Apte/Apdo: Maria Lucia Ferreira Teixeira - Apte/Apdo: Marilza Guedes de Souza Lima - Apte/Apdo: Marylena Ramos Ribeiro Coletta - Apte/Apdo: Mercedes Malite de Vita (Falecido) - Apte/Apdo: Daneila Malite de Vita (Herdeiro) - Apte/Apdo: Danilus Raphael de Vita Junior (Herdeiro) - Apte/Apda: Mieco Okano - Apte/Apdo: Maria Apparecida Tavares Deccaroli - Apte/Apdo: Iacy Guedes Ribeiro - Apte/Apda: Neuza Ramalho dos Santos Vilani - Apte/Apdo: Nilva Orlando Ramos e Silva - Apte/Apdo: Roselis Cavalcanti Fischer Justolin - Apte/Apdo: Salma Sarquis - Apte/Apdo: Vera Lia Polato - Apte/Apdo: Miriam Lopes Bubola - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 317-27, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001547-13.2005.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Arlindo Ferraz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 398-409, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Jorge Henrique Trevisanuto (OAB: 214824/SP) - Paulo Augusto Parra (OAB: 210234/SP) - Maria Cristina de Almeida Osorio (OAB: 102288/SP) (Procurador) - Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001547-13.2005.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Arlindo Ferraz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 411-430, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Joao Carlos Moliterno Firmo (OAB: 85818/SP) - Jorge Henrique Trevisanuto (OAB: 214824/SP) - Paulo Augusto Parra (OAB: 210234/SP) - Maria Cristina de Almeida Osorio (OAB: 102288/SP) (Procurador) - Ivanny Fernandes de Freitas Hehl Prestes (OAB: 26531/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001557-56.2012.8.26.0275 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaporanga - Apelante: Silvio Santos Gaspar (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Carlos Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucia Helena Teotonio (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Dinora Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Noramei de Nazaré (Justiça Gratuita) - Apelante: Patricia Regina Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Mariano (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosilda Maria Rabelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Riversul - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001603-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jorge Peixoto Frisene - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 165/169 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001861-08.2013.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Joel Brosselin (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165-168), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 137-142, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Bruno Luiz Marra Cortez (OAB: 246952/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001861-08.2013.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Joel Brosselin (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (165-168), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 125-135, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Bruno Luiz Marra Cortez (OAB: 246952/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0003374-63.2009.8.26.0566(990.10.333342-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0003374-63.2009.8.26.0566 (990.10.333342-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisabeth Gomes do Nascimento Soares (E outros(as)) - Apelado: Maria Eduardo Bicudo Turolla Gobbo - Apelado: Rita Helena de Cássia Nery Malgmegrin Mezzótero - Apelado: Roberto Augusto Soares - Apelado: Rosângela dos Reis Miquelino Scalli - Apelado: Salvador Palloni Junior - Apelado: Sandra Cristina Galatti Morello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Regina Marta Cereda Lima Louzada (OAB: 112018/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Thiago Augusto Soares (OAB: 232031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003427-72.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Juraci Rodrigues Pinto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 190/194), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 158/168) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Luis Claudio Ferreira Cantanhede (OAB: 245932/SP) - Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) - Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003427-72.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Juraci Rodrigues Pinto - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 170/178). São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Luis Claudio Ferreira Cantanhede (OAB: 245932/SP) - Marcio Fernando Fontana (OAB: 116285/SP) - Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003459-66.2014.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apte/Apdo: Santa Casa Saúde de Araçatuba - Apdo/Apte: Adriano Pereira da Silva - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 606-619, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Mauro Inácio da Silva (OAB: 68649/SP) - Alessandra Amarilha Oliveira Matuda (OAB: 219456/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003488-86.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Carlos Antonio Rosa - Apdo/Apte: Cleide dos Santos Marques - Apdo/Apte: Delia Ferreira Salgado Victorino - Apdo/Apte: Enio Santos da Rocha - Apdo/Apte: Fani Foschi Christo - Apdo/Apte: Marcia Aparecida Calandrini - Apdo/Apte: Nilce Maria Neves dos Santos - Apdo/Apte: Maria Aparecida Medeiros - Apdo/Apte: Neide Aparecida Bicof - Apdo/ Apte: Regina Celia Codo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 354/361) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003569-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Adelia Silvina de Andrade Sampaio (E outros(as)) - Apelado: Terezinha Vitorina Bricoli - Apelado: Vivian Ellen da Silva Cortez - Apelado: Maria Fatima da Silva Cortez - Apelado: Daisy dos Santos Araujo - Apelado: Rosa Maria Domingos Navarro - Apelado: Valdineia Lorega Camillo - Apelado: Daniele Cristina Navarro - Apelado: Veruska Gonçalves Vilera - Apelado: Maria de Lourdes Vilera da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 246/251), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 195/201) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003587-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Obadias Miguel Rodrigues Lopes - Apelante: Amilton do Nascimento - Apelante: Baltazar Vilalva - Apelante: Carlos Alberto Pinto - Apelante: Doraci de Souza - Apelante: Eurico Pereira Machado e Outros - Apelante: Francisco Gomes Madalena - Apelante: Heli Lopes Viana - Apelante: Jair Amorim - Apelante: José Carlos Teixeira - Apelante: José Deocrecio Proença - Apelante: Luiz Duarte Correa - Apelante: Marco Antonio Emidio de Oliveira - Apelante: Noé José Antunes da Silva - Apelante: Orlando Correa de Paula - Apelante: Sebastião Ferreira Amorim - Apelante: Sinezio Rodrigues - Apelante: Valmir José Geraldo - Apelante: Vito Pascale Junior - Apelante: Walter dos Santos Bonesso - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 do STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003587-17.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Obadias Miguel Rodrigues Lopes - Apelante: Amilton do Nascimento - Apelante: Baltazar Vilalva - Apelante: Carlos Alberto Pinto - Apelante: Doraci de Souza - Apelante: Eurico Pereira Machado e Outros - Apelante: Francisco Gomes Madalena - Apelante: Heli Lopes Viana - Apelante: Jair Amorim - Apelante: José Carlos Teixeira - Apelante: José Deocrecio Proença - Apelante: Luiz Duarte Correa - Apelante: Marco Antonio Emidio de Oliveira - Apelante: Noé José Antunes da Silva - Apelante: Orlando Correa de Paula - Apelante: Sebastião Ferreira Amorim - Apelante: Sinezio Rodrigues - Apelante: Valmir José Geraldo - Apelante: Vito Pascale Junior - Apelante: Walter dos Santos Bonesso - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003667-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Yvo Eolo Nasi - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 179/192). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Luiza Quintella Fernandes (OAB: 183625/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003818-15.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Gilda Paulino Rodrigues Monção - Apelado: Giselda Máximo de Lima - Apelado: Gizelda Aparecida Rosa da Silva - Apelado: Glaydys Igliori Gonsales - Apelado: Gracia Miquelina Vieira Abbenatne Rangel - Apelado: Hannicília Holanda Martins - Apelado: Heraclito Barbosa de Carvalho - Apelado: Helena Muller - Apelado: Helena Ralo Kalaf - Apelado: Helena Vitoria Fernandes - Apelado: Heloisa Cyma de Campos Isidoro - Apelado: Hesene Matos de Almeida - Apelado: Hildete Evangelista dos Santos - Apelado: Hilton Francisco de Oliveira - Apelado: Idalina Primo Duarte - Apelado: Ildete Alves da Silva Pessoa - Apelado: Inacio Fernandes Dantas Filho - Apelado: Ines Cavalcanti Quintela - Apelado: Iolanda de Campos Cordoba - Apelado: Iracema Braga - Apelado: Iracema Spacov - Apelado: Iraci Araujo Cronhal - Apelado: Iraci Leite Xavier - Apelado: Iraci Lopes Manfrinato - Apelado: Irene Alexandrina Alves Armani - Apelado: Irene Crispim - Apelado: Irene Ferreira Batista - Apelado: Irene Justino Rita - Apelado: Irenes Teles dos Anjos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 93/98), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 71/73) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003879-48.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valéria de Oliveira - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 329/336), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 291/297) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003879-48.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valéria de Oliveira - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 239/259) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0006323-13.2009.8.26.0129(990.10.538573-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0006323-13.2009.8.26.0129 (990.10.538573-7) - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Benedita Ferreira Borges (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 270-8, nego seguimento ao recurso especial de fls. 247-50, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB: 263418/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Alberto Benicio dos Santos (OAB: 282009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006369-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nedi Sindelar Muassab (Justiça Gratuita) - Apelante: Zelita de Almeida Barbosa - Apelante: Terezinha Teixeira Salles - Apelante: Margarida Maria Rocha Pereira - Apelante: Luzia Teixeira da Fonseca - Apelante: Nely Rosa de Souza Barros Silva - Apelante: Suely Tavares Ferreira - Apelante: Regina Helena Areco Monte Claro - Apelante: Ana Maria Coelho Moura - Apelante: Maria Celia de Moura Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 168/189 interposto por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006369-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nedi Sindelar Muassab (Justiça Gratuita) - Apelante: Zelita de Almeida Barbosa - Apelante: Terezinha Teixeira Salles - Apelante: Margarida Maria Rocha Pereira - Apelante: Luzia Teixeira da Fonseca - Apelante: Nely Rosa de Souza Barros Silva - Apelante: Suely Tavares Ferreira - Apelante: Regina Helena Areco Monte Claro - Apelante: Ana Maria Coelho Moura - Apelante: Maria Celia de Moura Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial por FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de fls. 157/166, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006369-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nedi Sindelar Muassab (Justiça Gratuita) - Apelante: Zelita de Almeida Barbosa - Apelante: Terezinha Teixeira Salles - Apelante: Margarida Maria Rocha Pereira - Apelante: Luzia Teixeira da Fonseca - Apelante: Nely Rosa de Souza Barros Silva - Apelante: Suely Tavares Ferreira - Apelante: Regina Helena Areco Monte Claro - Apelante: Ana Maria Coelho Moura - Apelante: Maria Celia de Moura Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto por NEDI SINDELAR MUASSAB e OUTRAS, fls. 191/201, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006396-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Walter Molinari - Apelado: Antonio Carlos Bastos - Apelado: Renato Nagis (falecido) Vera Lúcia da Silva Nagis (Inventariante) - Apelado: Benedito Geraldo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Pinheiro - Apelado: Antonio Luiz Soares Filho - Apelado: Holando de Oliveira Júnior - Apelado: José Roberto Lopes - Apelado: Antonio Batista da Cunha - Apelado: Jose Evandes da Silva - Apelado: Jose de Nobre - Apelado: Wanderley Oliveira Duarte - Apelado: Jayme do Nascimento - Apelado: Jose Nicanor Pereira - Apelado: Antonio Oscar de Souza - Apelado: Luiz Carlos Ferreira - Apelado: Humberto Juvenal Cunha - Apelado: João Francisco Costa - Apelado: Edson de Souza Cruz - Apelado: Benedito Wenceslau (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Besnyi (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Rissato (Justiça Gratuita) - Apelado: Donato Tricarico Neto - Apelado: Januário Francisco Dourado (falecido) (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo de Barros Lima - Apelado: Ivanildo de Paula Quintino - Apelado: Feliks Antkiewicz - Apelado: Joel Antunes de Campos Júnior - Apelado: Elias Ribeiro da Cruz - Apelado: Benedito Aparecido Cheli - Apelado: Bruna da Silva Nagis (Herdeiro) - Apelado: Renato da Silva Nagis (Herdeiro) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Rafael de Oliveira Dourado (herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 269-77, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB: 295836/SP) - Lucas Carvalho da Silva (OAB: 295230/SP) - Marcos Antonio Geronimo (OAB: 94759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006396-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Walter Molinari - Apelado: Antonio Carlos Bastos - Apelado: Renato Nagis (falecido) Vera Lúcia da Silva Nagis (Inventariante) - Apelado: Benedito Geraldo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Pinheiro - Apelado: Antonio Luiz Soares Filho - Apelado: Holando de Oliveira Júnior - Apelado: José Roberto Lopes - Apelado: Antonio Batista da Cunha - Apelado: Jose Evandes da Silva - Apelado: Jose de Nobre - Apelado: Wanderley Oliveira Duarte - Apelado: Jayme do Nascimento - Apelado: Jose Nicanor Pereira - Apelado: Antonio Oscar de Souza - Apelado: Luiz Carlos Ferreira - Apelado: Humberto Juvenal Cunha - Apelado: João Francisco Costa - Apelado: Edson de Souza Cruz - Apelado: Benedito Wenceslau (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Besnyi (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Rissato (Justiça Gratuita) - Apelado: Donato Tricarico Neto - Apelado: Januário Francisco Dourado (falecido) (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo de Barros Lima - Apelado: Ivanildo de Paula Quintino - Apelado: Feliks Antkiewicz - Apelado: Joel Antunes de Campos Júnior - Apelado: Elias Ribeiro da Cruz - Apelado: Benedito Aparecido Cheli - Apelado: Bruna da Silva Nagis (Herdeiro) - Apelado: Renato da Silva Nagis (Herdeiro) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Rafael de Oliveira Dourado (herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 279-87, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Edgar Franco Peres Gonçalves (OAB: 295836/SP) - Lucas Carvalho da Silva (OAB: 295230/SP) - Marcos Antonio Geronimo (OAB: 94759/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006396-19.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss - Apelante: Luiz Augusto Baggio - Apelante: Márcia Ferreira Ventosa - Apelante: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno - Apelante: Robertson Silva Emerenciano - Apelante: Eliane Galdino dos Santos - Apelante: Adelmo da Silva Emerenciano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 452/468) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Luiz Augusto Baggio (OAB: 90062/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006396-19.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss - Apelante: Luiz Augusto Baggio - Apelante: Márcia Ferreira Ventosa - Apelante: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno - Apelante: Robertson Silva Emerenciano - Apelante: Eliane Galdino dos Santos - Apelante: Adelmo da Silva Emerenciano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 383/410), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Luiz Augusto Baggio (OAB: 90062/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006396-19.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joanna Paes de Barros E Oliveira Kiss - Apelante: Luiz Augusto Baggio - Apelante: Márcia Ferreira Ventosa - Apelante: Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno - Apelante: Robertson Silva Emerenciano - Apelante: Eliane Galdino dos Santos - Apelante: Adelmo da Silva Emerenciano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 483/484) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Luiz Augusto Baggio (OAB: 90062/SP) - Adelmo da Silva Emerenciano (OAB: 91916/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006439-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Douglas da Costa Lazarini - Apelado: Jose Roberto Gonçalves de Araujo - Apelado: Jose Mario Bindella - Apelado: José Alfredo Galindo - Apelado: Humberto Teles de Almeida - Apelado: Fabio Rogerio Martins - Apelado: Eugenio Massa Aki Yamamura - Apelado: Davi Ferreira de Assis - Apelado: Dilson Sabino - Apelado: Celia Mara Viana Novelino - Apelado: Carlos Eduardo de Oliveira - Apelado: Anderson Braz Biffi - Apelada: Alice Matilde Silva - Apelado: Alexandre Chaves - Apelado: Dione Andrade da Silvae Outros (Assistência Judiciária) - Apelado: Luiz Carlos Albuquerque - Apelado: Mario José Correa - Apelada: Zenaide Maria Ferreira - Apelado: Wagner Marcelo da Silva Floripes - Apelado: Rosangela Pereira Luz Cardoso - Apelado: Paulo Henrique de Souza - Apelado: Milton Cesar Porangaba - Apelado: Mauricio Braz Paiao - Apelada: Lucineia Rodrigues Chaves - Apelada: Maria Cristina Luz - Apelada: Maria Corina de Almeida Costa - Apelado: Marcos Pavarini Junior - Apelado: Marcelo Souza Pereira - Apelado: Luiz Roberto Borges - Apelado: Luiz Carlos de Mello - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006439-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Douglas da Costa Lazarini - Apelado: Jose Roberto Gonçalves de Araujo - Apelado: Jose Mario Bindella - Apelado: José Alfredo Galindo - Apelado: Humberto Teles de Almeida - Apelado: Fabio Rogerio Martins - Apelado: Eugenio Massa Aki Yamamura - Apelado: Davi Ferreira de Assis - Apelado: Dilson Sabino - Apelado: Celia Mara Viana Novelino - Apelado: Carlos Eduardo de Oliveira - Apelado: Anderson Braz Biffi - Apelada: Alice Matilde Silva - Apelado: Alexandre Chaves - Apelado: Dione Andrade da Silvae Outros (Assistência Judiciária) - Apelado: Luiz Carlos Albuquerque - Apelado: Mario José Correa - Apelada: Zenaide Maria Ferreira - Apelado: Wagner Marcelo da Silva Floripes - Apelado: Rosangela Pereira Luz Cardoso - Apelado: Paulo Henrique de Souza - Apelado: Milton Cesar Porangaba - Apelado: Mauricio Braz Paiao - Apelada: Lucineia Rodrigues Chaves - Apelada: Maria Cristina Luz - Apelada: Maria Corina de Almeida Costa - Apelado: Marcos Pavarini Junior - Apelado: Marcelo Souza Pereira - Apelado: Luiz Roberto Borges - Apelado: Luiz Carlos de Mello - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006440-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Ricardo Vieira - Apelante: Ronaldo Pereira de Moraes - Apelante: Vagner Rodrigues de Moraes - Apelante: Vagner Aparecido de Oliveira - Apelante: Paulo Henrique de Souza - Apelante: Paulo Gomes Flores - Apelante: Patrick Welington dos Santos - Apelante: Fernando Venancio de Pontes e outros - Apelante: Roney Alves de Oliveira - Apelante: Orlando Amador dos Santos - Apelante: Jurandir Gaspar da Silva - Apelante: Milton Luciuo de Carvalho Junior - Apelante: Vinicius Cenedeze - Apelante: Vânia Aparecida de Lima Kinchen - Apelante: José Eduardo Kinchen - Apelante: Ozilon Alves Feitosa - Apelante: Josafá Lima de Sena - Apelante: Everaldo Xavier de Omena - Apelante: Andre Luis Lopes - Apelante: Anderson Luiz Ferreira - Apelante: Izabel Cristina Moreira de Souza Ribeiro - Apelante: Fabio Roberto da Cruz - Apelante: Marco Antonio Bento da Fonseca - Apelante: Marcus Vinicius Cabral - Apelante: Clemente Alves Pereira - Apelante: Alex Lopes dos Santos - Apelante: Ricardo Bernardo da Silva - Apelante: Rodrigo Afonso Belberi - Apelante: Wellinton Ferreira Brayner - Apelante: Joncinon do Nascimento Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 442/453) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006603-47.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Antonio Afonso Clarete Borzani dos Santos e Outros (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Antonio Carlos Brasilino - Apte/Apdo: Aparecido Contin - Apte/ Apdo: Carlos Eduardo Proença - Apte/Apdo: Djalma Ferreira de Lima - Apte/Apdo: Donizeti de Gouveia - Apte/Apdo: Edvaldo Donizete Satorre - Apte/Apdo: Érmerson Adriano da Silva - Apte/Apdo: Fábio Daniel Marson - Apte/Apdo: Fernanda Dias Gaeta - Apte/Apdo: Francisco Conti da Silva - Apte/Apdo: Jesus Benedito Perez Romera - Apte/Apdo: João Pedro Scapin - Apte/Apdo: José Rodolfo da Cunha - Apte/Apdo: Luis Francisco Escalon - Apte/Apdo: Luiz Antonio Costa Monteiro Junior - Apte/Apdo: Luiz Cristovam Brochdo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 270/293 e 295/317. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Thiago Nogueira Russo (OAB: 289431/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006712-26.2014.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Gileno Maciel - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Fls. 286-327: Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de habilitação retro. São Paulo, 17 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: José Augusto Amstalden (OAB: 94283/SP) - Fernando Felipe Gonçalves de Oliveira (OAB: 383020/SP) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006721-33.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Antonio Bertaglia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 233/237), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 208/213) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006722-21.2010.8.26.0642 - Processo Físico - Apelação Cível - Ubatuba - Apelante: Irmãos Graça Extração e Comercio de Areia Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Jose da Silva Ubatuba Me - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 280-284, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Otavio Rocha - Advs: Rodrigo de Cerqueira Nunes (OAB: 201121/SP) - Laercio Antonio Coronato (OAB: 399052/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006760-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: eduardo gonçalves da silva neto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 392/397), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 339/346 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006811-68.2013.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apdo/Apte: Enivix S/A - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. As decisões de fls. 1484-1485 e 1486-1487, com juízos de admissibilidade negativos, geraram agravos de despacho denegatório às fls. 1490-1503 e 1505-1520. À fls. 1549-1550, o Col.Superior Tribunal de Justiça devolveu os autos no Agravo em Recurso Especial nº 1.371.255/SP, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, para aplicação do Tema nº 1062 do STF. Dessa forma, observa-se que o julgamento do mérito do RE nº 1.216.078, Tema nº 1062, STF, DJe 26.09.2019, fixou a seguinte tese: “Os estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos fiscais, limitando-se, porém, aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins. “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 1328-1361 e 1363-1471, restando prejudicado o agravo em recurso extraordinário interposto às fls. 1490- 1503. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Luís Eduardo Veiga (OAB: 261973/SP) - Rafael Riberti (OAB: 353110/SP) - Pablo Francisco dos Santos (OAB: 227037/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006925-20.2011.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Deratriz Puga - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Thiago Marques Gizzi (OAB: 249757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006925-20.2011.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Deratriz Puga - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 182-94 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Thiago Marques Gizzi (OAB: 249757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO



Processo: 0010805-38.2009.8.26.0053(990.10.511256-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0010805-38.2009.8.26.0053 (990.10.511256-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Maria Ferreira Lima (E outros(as)) - Apte/Apdo: Abigail Ribeiro da Cruz - Apte/Apdo: Alaide Josefa da Silva - Apte/Apdo: Alessandra Panhoci Moreira - Apte/Apdo: Ana Lúcia Munhoz - Apte/Apdo: Ana Lúcia Rodrigues de Oliveira - Apte/Apdo: Célia Regina Fonseca de Souza - Apte/Apdo: Daniel Ramos Gonçalves - Apte/Apdo: Diva de Almeida Pires - Apte/Apdo: Edna Freitas do Nascimento - Apte/Apdo: Edna Pivi - Apte/Apdo: Ercilia Maria de Oliveira - Apte/Apdo: Fátima Aparecida Campelo - Apte/ Apdo: Liliam Carla Moreira Couto - Apte/Apdo: Marcia Batista da Silva - Apte/Apdo: Marco Antonio de Azevedo Pizarro - Apte/ Apdo: Maria Aparecida de Paula - Apte/Apdo: Maria Aparecida Siqueira - Apte/Apdo: Maria do Rosário Yanota - Apte/Apdo: Maria José dos Santos Araújo - Apte/Apdo: Maria Liduina Andrade Marinho - Apte/Apdo: Paul Albert Hamrick - Apte/Apdo: Ricardo de Almeida Santos - Apte/Apdo: Rosemarie Lourenço - Apte/Apdo: Silvia Aparecida Pereira da Silva - Apte/Apdo: Sirleide de Lourdes Pimentel - Apte/Apdo: Solange Loureiro Maia - Apte/Apdo: Sonia Maria Bispo dos Santos - Apte/Apdo: Tania Maria Santos - Apte/Apdo: Vera Lucia Alba Picciarelli - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 287/293) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010889-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Claudio Mollica - Apelante: Aparecido Donizete Maestrello - Apelante: Eduardo Corra Bovino - Apelante: Jessé Alexandre dos Santos - Apelante: Adilson Felizardo - Apelante: Bruno Aparecido Roman da Silva - Apelante: Jorge Luiz Cascarelli Junior - Apelante: Marcelo de Melo Batista - Apelante: Humberto Molgora - Apelante: Juliana Aparecida Fabiano - Apelante: Edson Mauricio Buso - Apelante: Luis Carlos Caetano de Souza - Apelante: Claudinei Aparecido Vantin - Apelante: Maria Madalena Brito - Apelante: Denilson Correa - Apelante: José Roberto Bezerra - Apelante: Claudemir Tadeo Moura - Apelante: José Alberto do Nascimento - Apelante: Cleiton Soares Gonçalves - Apelante: Antonio Eduardo Lombardi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 179/191) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010889-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Claudio Mollica - Apelante: Aparecido Donizete Maestrello - Apelante: Eduardo Corra Bovino - Apelante: Jessé Alexandre dos Santos - Apelante: Adilson Felizardo - Apelante: Bruno Aparecido Roman da Silva - Apelante: Jorge Luiz Cascarelli Junior - Apelante: Marcelo de Melo Batista - Apelante: Humberto Molgora - Apelante: Juliana Aparecida Fabiano - Apelante: Edson Mauricio Buso - Apelante: Luis Carlos Caetano de Souza - Apelante: Claudinei Aparecido Vantin - Apelante: Maria Madalena Brito - Apelante: Denilson Correa - Apelante: José Roberto Bezerra - Apelante: Claudemir Tadeo Moura - Apelante: José Alberto do Nascimento - Apelante: Cleiton Soares Gonçalves - Apelante: Antonio Eduardo Lombardi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (170/177) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010892-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elton Aparecido da Silva - Apelante: Roberto da Silva Duarte - Apelante: Marcio Vicente do Carmo - Apelante: Edson Penachioni - Apelante: Edeli Lopes Junior - Apelante: Sebastião Correa - Apelante: Aico da Silva Cerqueira - Apelante: Marcelo Ferreira - Apelante: Alexandre dos Santos Ribeiro - Apelante: Rogerio Caride Rodrigues - Apelante: Edson Barbosa do Amaral - Apelante: Alexandra Skopek Morais de Lima - Apelante: Carlos Ricardo Aguiar Gonçalves - Apelante: Alexandre Antonio da Silva - Apelante: Rinaldo Castro Pereira - Apelante: Carlos Antonio de Oliveira Carvalho - Apelante: Jair Cirqueira Borges - Apelante: Jair Silva Sanches - Apelante: Domingos Adão Cavalcante - Apelante: Marcos Donizete Rabaquim - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010896-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogério de França - Apelante: Edinaldo Ferreira Moreira - Apelante: Marcos Silverio dos Santos - Apelante: Mauro Voros Junior - Apelante: Edenilton GOmes Pereira - Apelante: Elismar Morais de Oliveira - Apelante: Hamilton José Antunes de Lima - Apelante: José Luis de Oliveira - Apelante: Wagner Franulovic - Apelante: José Carlos Soares - Apelante: Kátia Celeste da Silva - Apelante: Rogério Alves Cardoso - Apelante: André de Assis Marim - Apelante: Nilton Cesar Batista - Apelante: Agnaldo Augusto Ribeiro - Apelante: Renato de Souza Pinto - Apelante: Glaucia Regina dos Santos - Apelante: Anderson Roberto Fonseca Bueno - Apelante: Mauricio Rodrigues da Silva - Apelante: Paulo Varjao Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010896-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rogério de França - Apelante: Edinaldo Ferreira Moreira - Apelante: Marcos Silverio dos Santos - Apelante: Mauro Voros Junior - Apelante: Edenilton GOmes Pereira - Apelante: Elismar Morais de Oliveira - Apelante: Hamilton José Antunes de Lima - Apelante: José Luis de Oliveira - Apelante: Wagner Franulovic - Apelante: José Carlos Soares - Apelante: Kátia Celeste da Silva - Apelante: Rogério Alves Cardoso - Apelante: André de Assis Marim - Apelante: Nilton Cesar Batista - Apelante: Agnaldo Augusto Ribeiro - Apelante: Renato de Souza Pinto - Apelante: Glaucia Regina dos Santos - Apelante: Anderson Roberto Fonseca Bueno - Apelante: Mauricio Rodrigues da Silva - Apelante: Paulo Varjao Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010932-87.2012.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Embu das Artes - Apelado: Hugo Enéas Salomone - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 570- 577, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Vanessa Souza Xavier Barros (OAB: 383871/SP) - Luis Gustavo de Moura Cagnin (OAB: 306070/SP) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Fabio Luiz Bordon Gomes (OAB: 287473/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0012174-67.2009.8.26.0053(990.10.203043-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0012174-67.2009.8.26.0053 (990.10.203043-1) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Sandro Andrey Alves (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex-offício - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012222-54.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Anizia Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116-23, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012222-54.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Anizia Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 105-14, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Aloisio Pires de Castro (OAB: 111547/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012311-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Cachoni Figueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana de Lourdes Silvestre Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Anna de Biazzi Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Apparecida Rodrigues Prata (Justiça Gratuita) - Apelante: Ary Antônio Madureira (Justiça Gratuita) - Apelante: Auzeni Corregiari (Justiça Gratuita) - Apelante: Ayres Nonato Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Mislene Vasques Cunha Negreiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Carlos Juliani (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto Medeiros dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Sergio Lourenço Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Julieta Alves Maia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juraci da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Antonia da Silva Russo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Bernadete Dias Antunes da Silva Uekita (Justiça Gratuita) - Apelante: Heros Felipe (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Isabel Lourenço dos Santos Aufiero (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Carmen Rubi Iuan (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Gloria Granzier Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Graça Sampaio de Felício (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo Tavares de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Zampieri Fabbri (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida de Falco Maciel (Justiça Gratuita) - Apelante: Amilton Segalotto (Justiça Gratuita) - Apelante: Marinez Borsato Jeronimo (Justiça Gratuita) - Apelante: Matildes da Cruz Juiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Milton de Jesus Simocelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Neuza dos Santos Munhoz (Justiça Gratuita) - Apelante: Orlando Chitaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Hercilia Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema nº 145/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/ SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012311-44.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Cachoni Figueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana de Lourdes Silvestre Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Anna de Biazzi Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Apparecida Rodrigues Prata (Justiça Gratuita) - Apelante: Ary Antônio Madureira (Justiça Gratuita) - Apelante: Auzeni Corregiari (Justiça Gratuita) - Apelante: Ayres Nonato Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Mislene Vasques Cunha Negreiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Carlos Juliani (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto Medeiros dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Sergio Lourenço Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Julieta Alves Maia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juraci da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Antonia da Silva Russo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Bernadete Dias Antunes da Silva Uekita (Justiça Gratuita) - Apelante: Heros Felipe (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Isabel Lourenço dos Santos Aufiero (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Carmen Rubi Iuan (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Gloria Granzier Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Graça Sampaio de Felício (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo Tavares de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Zampieri Fabbri (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida de Falco Maciel (Justiça Gratuita) - Apelante: Amilton Segalotto (Justiça Gratuita) - Apelante: Marinez Borsato Jeronimo (Justiça Gratuita) - Apelante: Matildes da Cruz Juiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Milton de Jesus Simocelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Neuza dos Santos Munhoz (Justiça Gratuita) - Apelante: Orlando Chitaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Hercilia Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 551-562. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Carla Pedroza de Andrade (OAB: 80428/SP) - Monica Maria Petri Farsky (OAB: 127134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012321-46.2006.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Luiz Esperanto Carpini (Falecido) - Apelante: Maria Neuza Aparecida Elias Carpini (Herdeiro) - Apdo/Apte: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 3845-3942, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Daniele Olimpio (OAB: 362778/SP) - Henrique Nelson de Moura (OAB: 150577/SP) - Iraciara Benedita Del Passo (OAB: 309050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012321-46.2006.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Luiz Esperanto Carpini (Falecido) - Apelante: Maria Neuza Aparecida Elias Carpini (Herdeiro) - Apdo/Apte: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 3792-3813. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Daniele Olimpio (OAB: 362778/SP) - Henrique Nelson de Moura (OAB: 150577/SP) - Iraciara Benedita Del Passo (OAB: 309050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012321-46.2006.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apte/Apdo: Luiz Esperanto Carpini (Falecido) - Apelante: Maria Neuza Aparecida Elias Carpini (Herdeiro) - Apdo/Apte: Serviço Municipal de Transportes Coletivos de Araras - Vistos. Fls. 4042/4047: Admito a habilitação. Façam-se as anotações devidas. A habilitação dos demais herdeiros ficará à oportuna apreciação do juízo de primeiro grau. Segue decisão em separado. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Luis Roberto Olimpio (OAB: 135997/SP) - Daniele Olimpio (OAB: 362778/SP) - Henrique Nelson de Moura (OAB: 150577/SP) - Iraciara Benedita Del Passo (OAB: 309050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012340-31.2010.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisa Maria Malacrida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Thiago de Barros Rocha (OAB: 241555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012385-64.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: João Ferreira dos Santos - Apelado: Roldão Alves de Souza - Apelado: Benedito Costa - Apelado: Luzinario Nunes da Silva - Apelado: Antonio Benedicto de Barros - Apelado: Guido Maganino - Apelado: Fenelon Pereira Dutra - Apelado: Francisco de Assis Guedes dos Santos - Apelado: Dirceu Iwasaki - Apelado: Olavo Thomei - Apelado: Milton Braz da Silva - Apelado: Benedito Galvão - Apelado: Ivan Mattos de Araújo - Apelado: Osvaldo Fernandes - Apelado: Clodomir Mendes - Apelado: Cicero Manuel da Silva - Apelado: Elcy da Silva Pereira - Apelado: Nalvo Milhomens Ferreira - Apelado: Paulo Clemente de Souza - Apelado: Joaõ Dominciano Garcia - Apelado: Ruy Barbosa de Melo - Apelado: Agostinho Rizzo - Apelado: Antonio Pereira Neto - Apelado: Dionizio Floriano da Rosa - Apelado: Mateus Soares Pinto - Apelado: Dante José da Silva - Apelado: Antonio de Lara - Apelado: Antonio Teixeira de Mendonça - Apelado: João Batista da Silveira - Apelado: Herderson Prates Simões - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 298/308), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 276/283) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Jorge Luis Lage (OAB: 234017/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Ruy Zoubaref de Oliveira (OAB: 246819/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012407-55.2011.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jacarei - Apelado: Sandra Regina Peixoto Aigner de Paula - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 455/471) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Patrícia Nunes da Silva Lapinha (OAB: 283430/SP) - Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB: 308185/SP) - Ricardo Nobuo Harada (OAB: 245505/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012407-55.2011.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação Cível - Jacareí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jacarei - Apelado: Sandra Regina Peixoto Aigner de Paula - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 474/488) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Patrícia Nunes da Silva Lapinha (OAB: 283430/ SP) - Pâmella de Amorim Jordão Foá Binsztajn (OAB: 308185/SP) - Ricardo Nobuo Harada (OAB: 245505/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012450-05.2011.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Humberto Cesar Bernardo - Apte/Apdo: José Pereira de Aguilar - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - Dessa forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 13.904-13.927, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Magalhaes de Jesus (OAB: 268096/SP) - Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/ SP) - Everton Lucas Tupinamba Rezende (OAB: 306457/SP) - Ricardo Suner Romera Neto (OAB: 239726/SP) - Jose Pereira de Aguilar Junior (OAB: 306496/SP) - Thiago Magalhães Reis Albok (OAB: 246553/SP) - Douglas Gonçalves Campanhã (OAB: 350073/SP) - Gustavo Pereira da Silva (OAB: 455424/SP) - Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Luiz Gustavo Camargo Cabral (OAB: 298115/SP) - Maria Aparecida Albuquerque Asevedo (OAB: 124470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012450-05.2011.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Humberto Cesar Bernardo - Apte/Apdo: José Pereira de Aguilar - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 13.985-13.996, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Magalhaes de Jesus (OAB: 268096/SP) - Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP) - Everton Lucas Tupinamba Rezende (OAB: 306457/ SP) - Ricardo Suner Romera Neto (OAB: 239726/SP) - Jose Pereira de Aguilar Junior (OAB: 306496/SP) - Thiago Magalhães Reis Albok (OAB: 246553/SP) - Douglas Gonçalves Campanhã (OAB: 350073/SP) - Gustavo Pereira da Silva (OAB: 455424/ SP) - Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Luiz Gustavo Camargo Cabral (OAB: 298115/SP) - Maria Aparecida Albuquerque Asevedo (OAB: 124470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012450-05.2011.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Humberto Cesar Bernardo - Apte/Apdo: José Pereira de Aguilar - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 13.870-13.902, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Magalhaes de Jesus (OAB: 268096/SP) - Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP) - Everton Lucas Tupinamba Rezende (OAB: 306457/ SP) - Ricardo Suner Romera Neto (OAB: 239726/SP) - Jose Pereira de Aguilar Junior (OAB: 306496/SP) - Thiago Magalhães Reis Albok (OAB: 246553/SP) - Douglas Gonçalves Campanhã (OAB: 350073/SP) - Gustavo Pereira da Silva (OAB: 455424/ SP) - Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Luiz Gustavo Camargo Cabral (OAB: 298115/SP) - Maria Aparecida Albuquerque Asevedo (OAB: 124470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012450-05.2011.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Humberto Cesar Bernardo - Apte/Apdo: José Pereira de Aguilar - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Silmara Selma Mattiazzo Bolognini - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 14.023-14.036, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Magalhaes de Jesus (OAB: 268096/SP) - Ricardo Marino de Souza (OAB: 204722/SP) - Everton Lucas Tupinamba Rezende (OAB: 306457/ SP) - Ricardo Suner Romera Neto (OAB: 239726/SP) - Jose Pereira de Aguilar Junior (OAB: 306496/SP) - Thiago Magalhães Reis Albok (OAB: 246553/SP) - Douglas Gonçalves Campanhã (OAB: 350073/SP) - Gustavo Pereira da Silva (OAB: 455424/ SP) - Marco Aurelio Venturini Salamão (OAB: 274135/SP) - Cassiano Ricardo Silva de Oliveira (OAB: 152966/SP) - Luiz Gustavo Camargo Cabral (OAB: 298115/SP) - Maria Aparecida Albuquerque Asevedo (OAB: 124470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012612-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Francisco Soares e Outros - Apelante: Adalberto Barbosa de Toledo Prado - Apelante: Adelino Borges Rodrigues - Apelante: Ari Rodrigues - Apelante: Benilton Burgareli Bomfim - Apelante: Edson de Moura Cordeiro - Apelante: Eutalio Francisco de Lima - Apelante: Francisco de Paula Santos - Apelante: Francisco de Queiroz Fernandes - Apelante: Isaque Eulampio de Morais - Apelante: João Carlos Rodrigues - Apelante: Jose Baptista de Oliveira - Apelante: Jose Adelmo dos Santos - Apelante: Lazaro Antonio de Oliveira - Apelante: Luiz Alberto Ferreira dos Santos - Apelante: Luiz Batista de Oliveira - Apelante: Luiz Roberto de Almeida - Apelante: Marçal Honda - Apelante: Maria Teresa Bonin Cangussu - Apelante: Mauro Cesar Barcelos - Apelante: Nelson Luiz da Silva - Apelante: Nestor Nunes de Souza Filho - Apelante: Nilton Moreira Cangussu - Apelante: Oswaldo Verdi - Apelante: Pedro Pinheiro dos Santos Filho - Apelante: Sergio Luis Jodas Navarrete - Apelante: Valdir da Conceição - Apelante: Vera Lucia Bezerra - Apelante: Wagner Pereira de Araujo - Apelante: Waldemar Chagas Lima (Falecido) - Apelante: Orlanda Chagas Lima (Sucessor(a)) - Apelante: Edvaldo Chagas Lima (Herdeiro) - Apelante: Simone Chagas Lima Ghiraldi (Herdeiro) - Apelante: Wanderley Chagas Lima (Herdeiro) - Apelante: Tamires Nascimento Chagas Lima (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012612-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Francisco Soares e Outros - Apelante: Adalberto Barbosa de Toledo Prado - Apelante: Adelino Borges Rodrigues - Apelante: Ari Rodrigues - Apelante: Benilton Burgareli Bomfim - Apelante: Edson de Moura Cordeiro - Apelante: Eutalio Francisco de Lima - Apelante: Francisco de Paula Santos - Apelante: Francisco de Queiroz Fernandes - Apelante: Isaque Eulampio de Morais - Apelante: João Carlos Rodrigues - Apelante: Jose Baptista de Oliveira - Apelante: Jose Adelmo dos Santos - Apelante: Lazaro Antonio de Oliveira - Apelante: Luiz Alberto Ferreira dos Santos - Apelante: Luiz Batista de Oliveira - Apelante: Luiz Roberto de Almeida - Apelante: Marçal Honda - Apelante: Maria Teresa Bonin Cangussu - Apelante: Mauro Cesar Barcelos - Apelante: Nelson Luiz da Silva - Apelante: Nestor Nunes de Souza Filho - Apelante: Nilton Moreira Cangussu - Apelante: Oswaldo Verdi - Apelante: Pedro Pinheiro dos Santos Filho - Apelante: Sergio Luis Jodas Navarrete - Apelante: Valdir da Conceição - Apelante: Vera Lucia Bezerra - Apelante: Wagner Pereira de Araujo - Apelante: Waldemar Chagas Lima (Falecido) - Apelante: Orlanda Chagas Lima (Sucessor(a)) - Apelante: Edvaldo Chagas Lima (Herdeiro) - Apelante: Simone Chagas Lima Ghiraldi (Herdeiro) - Apelante: Wanderley Chagas Lima (Herdeiro) - Apelante: Tamires Nascimento Chagas Lima (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leandro Arruda Munhoz (OAB: 344793/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012857-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide Mazzaro Carlos - Apelante: Adimair Carniato - Apelante: Ana Alves de Oliveira Santos - Apelante: Ana Elisa Teixeira Barbosa - Apelante: Angela Regina Opusculo Serrano - Apelante: Aparecida Valverde - Apelante: Edinaldo Albino de Souza - Apelante: Elizabete Paschoaleto - Apelante: Francisco de Castro Filho - Apelante: Giovana Lourenço - Apelante: Iara de Fatima Martin Arroyo Betti - Apelante: Karine Marin Possari Neves - Apelante: Luciana Rampazzo Xavier - Apelante: Luiz Carlos Holtz Biglia - Apelante: Luzia Sales - Apelante: Maria de Lourdes David de Almeida - Apelante: Maria Jose Battagy - Apelante: Maria Regina Romao - Apelante: Maria Rejane Germano - Apelante: Marilda Aparecida Kersul de Brito - Apelante: Marta Regina Gonçalves - Apelante: Paulo Henrique Tasso Monteiro - Apelante: Rita de Cassia francisco de carvalho - Apelante: Rui Barbosa - Apelante: Rute Leme da Costa Camargo Pereira - Apelante: Sandra Cristina Rufino - Apelante: Vanderlei Ponzoni - Apelante: Vania de Lourdes Arcos - Apelante: Vera Lucia Gattas - Apelante: Luiza de Fatima Lima - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 311/317), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 262/270) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012857-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide Mazzaro Carlos - Apelante: Adimair Carniato - Apelante: Ana Alves de Oliveira Santos - Apelante: Ana Elisa Teixeira Barbosa - Apelante: Angela Regina Opusculo Serrano - Apelante: Aparecida Valverde - Apelante: Edinaldo Albino de Souza - Apelante: Elizabete Paschoaleto - Apelante: Francisco de Castro Filho - Apelante: Giovana Lourenço - Apelante: Iara de Fatima Martin Arroyo Betti - Apelante: Karine Marin Possari Neves - Apelante: Luciana Rampazzo Xavier - Apelante: Luiz Carlos Holtz Biglia - Apelante: Luzia Sales - Apelante: Maria de Lourdes David de Almeida - Apelante: Maria Jose Battagy - Apelante: Maria Regina Romao - Apelante: Maria Rejane Germano - Apelante: Marilda Aparecida Kersul de Brito - Apelante: Marta Regina Gonçalves - Apelante: Paulo Henrique Tasso Monteiro - Apelante: Rita de Cassia francisco de carvalho - Apelante: Rui Barbosa - Apelante: Rute Leme da Costa Camargo Pereira - Apelante: Sandra Cristina Rufino - Apelante: Vanderlei Ponzoni - Apelante: Vania de Lourdes Arcos - Apelante: Vera Lucia Gattas - Apelante: Luiza de Fatima Lima - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 245/260). Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0015199-88.2009.8.26.0053(990.10.507739-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0015199-88.2009.8.26.0053 (990.10.507739-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Teulina Lustosa de Oliveira - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 329-37, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015222-58.2013.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Marco Antonio Savazzo Duarte Filho - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 165-82, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Anesio Duarte (OAB: 89074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015269-39.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Claudimir Antonio Leoncio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 228-38, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015295-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Milton Fonseca - Apelado: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo - Apelada: Nilza Novais Di Célio - Apelada: Maria Aparecida Maciel - Apelada: Alice Martins Ferreira Sandoval - Apelada: Nelsina Maria Padron Silva de Mendonça Franco - Apelado: Wilson Garcia Vicente - Apelada: Maria do Carmo Ribas de Camargo - Apelado: Jose Luiz de Oliveira - Apelado: Getulio Dornellas de Barros Igo - Apelado: Armindo Pedro Franceschini - Apelado: José Luiz Silva - Apelado: Jose Adão Silva Mauricio - Apelado: João Luiz Viana Filho - Apelada: Maria Aparecida Salete Pereira (E outros(as)) - Apelado: Herculano Batista Franco Nazareth - Apelada: Marlene Pane da Silva - Apelada: Izaura Malachias Domingos - Apelada: Sandra Regina Aguiar Santos - Apelada: Terezinha Aguiar dos Santos - Apelada: Marly Braga Marialva - Apelada: Patrícia Pereira de Mello - Apelada: Neide Pita da Silva - Apelada: Heloisa Carneiro da Veiga - Apelada: Ingrid Alice Maciel - Apelada: Izildinha do Carmo Silva - Apelado: Lucila Fernandes de Souza - Apelada: Tarsilla Fortes Veiga - Apelada: Rosa de Souza Cavalcanti - Apelado: Else Lopes Machado de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 339-50 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015295-35.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Milton Fonseca - Apelado: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo - Apelada: Nilza Novais Di Célio - Apelada: Maria Aparecida Maciel - Apelada: Alice Martins Ferreira Sandoval - Apelada: Nelsina Maria Padron Silva de Mendonça Franco - Apelado: Wilson Garcia Vicente - Apelada: Maria do Carmo Ribas de Camargo - Apelado: Jose Luiz de Oliveira - Apelado: Getulio Dornellas de Barros Igo - Apelado: Armindo Pedro Franceschini - Apelado: José Luiz Silva - Apelado: Jose Adão Silva Mauricio - Apelado: João Luiz Viana Filho - Apelada: Maria Aparecida Salete Pereira (E outros(as)) - Apelado: Herculano Batista Franco Nazareth - Apelada: Marlene Pane da Silva - Apelada: Izaura Malachias Domingos - Apelada: Sandra Regina Aguiar Santos - Apelada: Terezinha Aguiar dos Santos - Apelada: Marly Braga Marialva - Apelada: Patrícia Pereira de Mello - Apelada: Neide Pita da Silva - Apelada: Heloisa Carneiro da Veiga - Apelada: Ingrid Alice Maciel - Apelada: Izildinha do Carmo Silva - Apelado: Lucila Fernandes de Souza - Apelada: Tarsilla Fortes Veiga - Apelada: Rosa de Souza Cavalcanti - Apelado: Else Lopes Machado de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 324-37 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015331-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Maria Alice Monteiro - Apdo/Apte: Marcia Ferreira Boari - Apda/Apte: Marcia Couto Pacheco - Apda/Apte: Luzinete Rocha Pereira - Apdo/ Apte: Lourdes Rodrigues Magalhães - Apda/Apte: Jacy Romano Jardim da Silva - Apdo/Apte: Hebe Rosa Frugis - Apda/Apte: Eunice Ramos Monteiro - Apda/Apte: Fulvia Giuntini - Apdo/Apte: Elda Ataulo Leal - Apda/Apte: Edna Oliveira Michinhote - Apdo/ Apte: Conceicao Aparecida Pires de Almeida - Apdo/Apte: Clarice dos Santos Lima - Apdo/Apte: Carmen Lucia Dias Pavan - Apda/Apte: Ana Maria Franco Martins - Apdo/Apte: Elisabete Brait Landulpho - Apda/Apte: Maria Ana Correa Facco - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Yoshiko Karube Vada - Apdo/Apte: Therezinha de Jesus Juliani Barbieri - Apdo/Apte: Teresinha Machado Pironhe - Apda/Apte: Rosa Maria Maringoli - Apdo/Apte: Regina Celia Pereira Faria - Apdo/ Apte: Nylze Aparecida Patrão de Freitas - Apdo/Apte: Regina Célia da Silveira Brito - Apdo/Apte: Marli Fernandes de Moraes - Apdo/Apte: Maria Lucia Ciccone Pinto - Apdo/Apte: Maria de Fatima Fortes Fonseca - Apdo/Apte: Maria da Gloria Mendonça de Olim Cardoso - Apdo/Apte: Maria Beatriz Fernandes Bramantti - Apda/Apte: Maria Aparecida Simões - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 427- 40 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015331-09.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Maria Alice Monteiro - Apdo/Apte: Marcia Ferreira Boari - Apda/Apte: Marcia Couto Pacheco - Apda/Apte: Luzinete Rocha Pereira - Apdo/ Apte: Lourdes Rodrigues Magalhães - Apda/Apte: Jacy Romano Jardim da Silva - Apdo/Apte: Hebe Rosa Frugis - Apda/Apte: Eunice Ramos Monteiro - Apda/Apte: Fulvia Giuntini - Apdo/Apte: Elda Ataulo Leal - Apda/Apte: Edna Oliveira Michinhote - Apdo/ Apte: Conceicao Aparecida Pires de Almeida - Apdo/Apte: Clarice dos Santos Lima - Apdo/Apte: Carmen Lucia Dias Pavan - Apda/Apte: Ana Maria Franco Martins - Apdo/Apte: Elisabete Brait Landulpho - Apda/Apte: Maria Ana Correa Facco - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Yoshiko Karube Vada - Apdo/Apte: Therezinha de Jesus Juliani Barbieri - Apdo/Apte: Teresinha Machado Pironhe - Apda/Apte: Rosa Maria Maringoli - Apdo/Apte: Regina Celia Pereira Faria - Apdo/ Apte: Nylze Aparecida Patrão de Freitas - Apdo/Apte: Regina Célia da Silveira Brito - Apdo/Apte: Marli Fernandes de Moraes - Apdo/Apte: Maria Lucia Ciccone Pinto - Apdo/Apte: Maria de Fatima Fortes Fonseca - Apdo/Apte: Maria da Gloria Mendonça de Olim Cardoso - Apdo/Apte: Maria Beatriz Fernandes Bramantti - Apda/Apte: Maria Aparecida Simões - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 332-53, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015337-98.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Sandra Regina de Oliveira Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Abner Alexandre Alves - Apelado: Elaine Regina Alves - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 163/171) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rita de Cassia Silva Nehrasius (OAB: 132430/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020925-09.2010.8.26.0053(990.10.493092-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0020925-09.2010.8.26.0053 (990.10.493092-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Edna dos Santos Silva (E outros(as)) - Apelado: Edna Josefina Laureto Barbosa - Apelado: Edna Freitas Passada - Apelado: Edna Ribeiro de Oliveira - Apelado: Edna Sete Volpato - Apelado: Edna Maria Tribioli Gonçalves - Apelado: Edna Mehes de Sousa Campestrin - Apelado: Edna Fernandes Denofrio - Apelado: Edna Lafrata Cortez - Apelado: Edna Milhassi Vedovato - Apelado: Edna Garcia Lopes - Apelado: Edna Regina Coltro Boniolo - Apelado: Edna Rey Ribeiro - Apelado: Ednamaria Guerra de Andrade - Apelado: Edna Maria Alvares Lodovici - Apelado: Edna Sabino da Silva - Apelado: Edna Sini Filadoro - Apelado: Edna Maria Ayres de Souza - Apelado: Edna Machado Castrioto - Apelado: Edna Matias da Silva - Apelado: Edna Ferreira de Matos - Apelado: Edna Kiuoko Yamanaka - Apelado: Edna Pereira de Souza - Apelado: Edna Mansoldo Fuji - Apelado: Edna Maria de Oliveira Brito - Apelado: Edna Silva - Apelado: Edna Roberto - Apelado: Edna Lavanholi - Apelado: Ednadia Leite de Abreu Teixeira - Apelado: Ednea Aparecida Rosa - Apelado: Edna Ines Natali - Apelado: Edna Guimaraes Vieira - Apelado: Edna Mafalda Cruz - Apelado: Edna Missako Tacara Xavier - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 153-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021006-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleonice Maria Silva Gonsales - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 107-23. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Morgânia Maria Vieira dos Santos (OAB: 203457/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021006-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleonice Maria Silva Gonsales - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 91-101. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Morgânia Maria Vieira dos Santos (OAB: 203457/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021154-32.2011.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eunice Gonçalves Teixeira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 162/167) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ignacia Tomi Shinomya de Castro (OAB: 87284/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Luiz Roberto Nogueira Pinto (OAB: 112821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021202-59.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cecilia Teresinha Lima - Apelante: Maria Aparecida dos Santos - Apelante: Celia Regina de Lucca - Apelante: Maria Jose Essi - Apelante: Maria de Fatima Vieira Martins - Apelante: Alberto Pereira Martins - Apelante: Mario Moretti Filho - Apelante: Luiz Ricardo de Almeida - Apelante: Silvia Cristina Bernardo Conceição - Apelante: Mario Mendes Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 173/194) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021353-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Manha - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a SERVIDOR APOSENTADORIA ESPECIAL RISCO INTEGRALIDADE PARIDADE, Tema nº 1019, STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021353-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Manha - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021464-09.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenice Corradi de Matos - Apelante: Antônio Aparecido Orbetelli - Apelante: Carlos Alberto de Freitas Oliveira - Apelante: Celso Ludovico Silva - Apelante: Clarice Olmo Coelho - Apelante: Dorindo de Oliveira Matias - Apelante: Eduardo de Souza Ferreira - Apelante: Eliana dos Santos - Apelante: Erasmo Pedroso Filho - Apelante: Fernando Berrocoso Filho - Apelante: Flávio Katinskas - Apelante: Gilberto Berrocozo - Apelante: Gilberto Roland Ferreira Junior - Apelante: Henrique Lago Neto - Apelante: Iracema Siqueira dos Reis Santos - Apelante: João Francisco Grandini - Apelante: Josias Teixeira de Souza - Apelante: Kazuyoshi Kawamoto - Apelante: Luís Roberto Faria Hellmeister - Apelante: Manoel Messias Barbosa - Apelante: Maria Aparecida Coutinho da Silva - Apelante: Marlene Bezerra dos Santos - Apelante: Milton Wonei Pereira - Apelante: Milton Ferreira da Silva - Apelante: Neuza Bico Topan - Apelante: Núbia Xavier da Silva - Apelante: Patrícia Santos - Apelante: Roberto Silvestre - Apelante: Sérgio Andrade Maranhão - Apelante: Simone Geralda de Farias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 235-241), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 184-188) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021464-09.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elenice Corradi de Matos - Apelante: Antônio Aparecido Orbetelli - Apelante: Carlos Alberto de Freitas Oliveira - Apelante: Celso Ludovico Silva - Apelante: Clarice Olmo Coelho - Apelante: Dorindo de Oliveira Matias - Apelante: Eduardo de Souza Ferreira - Apelante: Eliana dos Santos - Apelante: Erasmo Pedroso Filho - Apelante: Fernando Berrocoso Filho - Apelante: Flávio Katinskas - Apelante: Gilberto Berrocozo - Apelante: Gilberto Roland Ferreira Junior - Apelante: Henrique Lago Neto - Apelante: Iracema Siqueira dos Reis Santos - Apelante: João Francisco Grandini - Apelante: Josias Teixeira de Souza - Apelante: Kazuyoshi Kawamoto - Apelante: Luís Roberto Faria Hellmeister - Apelante: Manoel Messias Barbosa - Apelante: Maria Aparecida Coutinho da Silva - Apelante: Marlene Bezerra dos Santos - Apelante: Milton Wonei Pereira - Apelante: Milton Ferreira da Silva - Apelante: Neuza Bico Topan - Apelante: Núbia Xavier da Silva - Apelante: Patrícia Santos - Apelante: Roberto Silvestre - Apelante: Sérgio Andrade Maranhão - Apelante: Simone Geralda de Farias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 171-182) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021494-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Giselda Martins Dias e Dias (E outros(as)) - Apelante: Tania Mara Nobbis Moreira - Apelante: Sonia Marlene Aparecida da Silva - Apelante: Vera Elena Sallum Martins - Apelante: Catarina Maria Lacerda Zacarias - Apelante: Carlos Aparecido Zampieri - Apelante: Antonia de Lourdes Castro - Apelante: Carla de Melo Lima - Apelante: Ligia Regina de Oliveira Caldas - Apelante: Ivonete Ortega - Apelante: Léia Bonfim Meneguello - Apelante: Heleny Leal de Godoy Moura - Apelante: Rosangela Maria Romeiro Santos - Apelante: Sonia Keuchegerian Morato Martins - Apelante: Neide Maria Anselmo Martins - Apelante: Hercules de Araújo - Apelante: Rosana Aparecida Franco - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 137-46, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Cassia Pereira da Silva (OAB: 177966/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021507-29.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Nathalia Ayres Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 162-84, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Gilberto Lirio Mota de Sales (OAB: 278663/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021507-29.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Nathalia Ayres Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 186-215, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Gilberto Lirio Mota de Sales (OAB: 278663/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021734-33.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Regina Celia da Silva Augusto - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 150/158) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021903-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio dos Santos (E outros(as)) - Apelado: Adalberto de Oliveira Dias - Apelado: Ana Pieroni Wurschig - Apelado: Anna Manetta Cecatto - Apelado: Antonio Antunes - Apelado: Antonio Marcos Mazuela Canavezi - Apelado: Apparecida Corvino - Apelado: Aparecida Ferreira Castilho - Apelado: Apparecida de Jesus - Apelado: Armida Cimetta de Mello - Apelado: Benedita Dionisio Vieira - Apelado: Benedita Leoncio Sampaio - Apelado: Byr Hadar Martins de Souza - Apelado: Carlota Meirelles Loffler - Apelado: Castora Vecina Martins - Apelado: Cecilia Marins Paulino - Apelado: Celia Vieira Mello - Apelado: Cely Maria Amaral de Camargo - Apelado: Conceiçao Moraes dos Santos - Apelado: Conceiçao Maria de Camargo - Apelado: Cristina Francisco da Silva Marques - Apelado: Dirce Rodrigues Vieira - Apelado: Doroti Dias Bastos - Apelado: Edson Roberto Trindade - Apelado: Elza Delesto de Oliveira arruda - Apelado: Elsa Rossini Tropiano - Apelado: Francisco Galdino Filho - Apelado: Gilson Incao - Apelado: Georgina Pires - Apelado: Gildo Ferrari - Apelado: Ilda de Souza Oliveira - Apelado: Iracema Custodio de Souza - Apelado: Iracema Nicolau Pacheco - Apelado: Izabel Camargo - Apelado: Izabel Teodoro de Oliveira - Apelado: Joao Antunes Maciel - Apelado: Jose Ricardo de Mani - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 592-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022011-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Fabricio Nogueira Cavalcanti (Assistência Judiciária) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151/159), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 137/142 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Heloisa Ferreira Bohler de Oliveira (OAB: 243930/SP) - Bruno Ferreira Bohler de Oliveira (OAB: 226497/SP) - Luis Gustavo Ferreira Bohler de Oliveira (OAB: 165569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022273-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agnez Thereza da Silva Boareto e Outros - Apelante: Adelaide Vasconcellos Leite Varoli - Apelante: Aldaize Maria Fargetti Figueira - Apelante: Antonio Luiz Lino - Apelante: Aparecida de Lourdes Araujo Rodrigues - Apelante: Celso Villela - Apelante: Elisabeth Sampaio - Apelante: Ester de Carvalho Oliveira - Apelante: Hercilia Marai Fernandes Acerbi - Apelante: Horminda Pereira de Castro Carvalho - Apelante: Ilda Bernardi - Apelante: Iracy do Lago Lopes - Apelante: Lucia Helena Saad de Araujo - Apelante: Maria Amalia Canova Scimini - Apelante: Maria Auxiliadora Rodrigues Nobalbos - Apelante: Maria de Fatima Bergamin Guerino - Apelante: Maria de Lourdes Aneas Almeida - Apelante: Maria Helena Boaratti Costa - Apelante: Maria Ines Franco de Faria - Apelante: Maria Isabel Salgado - Apelante: Maria Jose Cardia Nascimento - Apelante: Maria Regina dos Santos Geraldo - Apelante: Marlene Chaim Gayer - Apelante: Neide de Freitas - Apelante: Silvia Ribeiro Carneiro - Apelante: Solange Cannavam - Apelante: Suzana Maria Borges Pereira - Apelante: Waldemir Galan Alves - Apelante: Wanda Milano Gatti - Apelante: Yara de Gennaro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Spprev- São Paulo Previdencia - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 347/361) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022273-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agnez Thereza da Silva Boareto e Outros - Apelante: Adelaide Vasconcellos Leite Varoli - Apelante: Aldaize Maria Fargetti Figueira - Apelante: Antonio Luiz Lino - Apelante: Aparecida de Lourdes Araujo Rodrigues - Apelante: Celso Villela - Apelante: Elisabeth Sampaio - Apelante: Ester de Carvalho Oliveira - Apelante: Hercilia Marai Fernandes Acerbi - Apelante: Horminda Pereira de Castro Carvalho - Apelante: Ilda Bernardi - Apelante: Iracy do Lago Lopes - Apelante: Lucia Helena Saad de Araujo - Apelante: Maria Amalia Canova Scimini - Apelante: Maria Auxiliadora Rodrigues Nobalbos - Apelante: Maria de Fatima Bergamin Guerino - Apelante: Maria de Lourdes Aneas Almeida - Apelante: Maria Helena Boaratti Costa - Apelante: Maria Ines Franco de Faria - Apelante: Maria Isabel Salgado - Apelante: Maria Jose Cardia Nascimento - Apelante: Maria Regina dos Santos Geraldo - Apelante: Marlene Chaim Gayer - Apelante: Neide de Freitas - Apelante: Silvia Ribeiro Carneiro - Apelante: Solange Cannavam - Apelante: Suzana Maria Borges Pereira - Apelante: Waldemir Galan Alves - Apelante: Wanda Milano Gatti - Apelante: Yara de Gennaro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Spprev- São Paulo Previdencia - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 325/339). Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022289-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Lourdes Cecilia Busser - Apte/Apda: Alice de Souza Iansen - Apte/Apdo: Aparecida Dirce Thome Avallone - Apte/Apdo: Carlinda Finamor da Silva - Apte/Apda: Elothildes Muniz - Apte/Apdo: Expedita da Silva - Apte/Apda: Floripes Rita Mecchi Zarins - Apte/Apda: Maria Clara Trani - Apte/Apdo: Jose Candido de Morais - Apte/Apdo: Jose da Silva Gordo Sobrinho - Apte/Apdo: Jose Gomes da Silva - Apte/Apdo: Jose Guimente da Silva - Apte/Apdo: Jose Nicesio Arantes Filho - Apte/Apdo: Julio Joaquim Joly Penna - Apte/Apdo: Hernani Theodoro Pimenta - Apte/Apda: Maria do Carmo Bazanelli Negrisoli - Apte/Apdo: Paulo Affonso Carneiro Moraes - Apte/Apda: Maria Glória dos Santos Assis do Nascimento - Apte/Apdo: Maria Gomes - Apte/Apdo: Milton Corazina - Apte/Apdo: Nilce Sartoris da Cruz - Apte/Apdo: Oswaldo Salvador - Apte/Apda: Maria Aparecida do Carmo Fioravante de Moraes - Apte/Apdo: José da Silva - Apte/Apdo: Pedro Paulo de Moraes - Apte/Apdo: Plinio França - Apte/Apdo: Shirley Silva Almeida Lukosinas - Apte/Apdo: Sizenando de Barros Cunha - Apte/Apda: Vera Lúcia Barbuglio Basile - Apte/Apda: Otelinda da Purificação - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 444/459) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022289-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Lourdes Cecilia Busser - Apte/Apda: Alice de Souza Iansen - Apte/Apdo: Aparecida Dirce Thome Avallone - Apte/Apdo: Carlinda Finamor da Silva - Apte/Apda: Elothildes Muniz - Apte/Apdo: Expedita da Silva - Apte/Apda: Floripes Rita Mecchi Zarins - Apte/Apda: Maria Clara Trani - Apte/Apdo: Jose Candido de Morais - Apte/Apdo: Jose da Silva Gordo Sobrinho - Apte/Apdo: Jose Gomes da Silva - Apte/Apdo: Jose Guimente da Silva - Apte/Apdo: Jose Nicesio Arantes Filho - Apte/Apdo: Julio Joaquim Joly Penna - Apte/Apdo: Hernani Theodoro Pimenta - Apte/Apda: Maria do Carmo Bazanelli Negrisoli - Apte/Apdo: Paulo Affonso Carneiro Moraes - Apte/Apda: Maria Glória dos Santos Assis do Nascimento - Apte/Apdo: Maria Gomes - Apte/Apdo: Milton Corazina - Apte/Apdo: Nilce Sartoris da Cruz - Apte/Apdo: Oswaldo Salvador - Apte/Apda: Maria Aparecida do Carmo Fioravante de Moraes - Apte/Apdo: José da Silva - Apte/Apdo: Pedro Paulo de Moraes - Apte/Apdo: Plinio França - Apte/Apdo: Shirley Silva Almeida Lukosinas - Apte/Apdo: Sizenando de Barros Cunha - Apte/Apda: Vera Lúcia Barbuglio Basile - Apte/Apda: Otelinda da Purificação - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 325/439) . Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022289-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Lourdes Cecilia Busser - Apte/Apda: Alice de Souza Iansen - Apte/Apdo: Aparecida Dirce Thome Avallone - Apte/Apdo: Carlinda Finamor da Silva - Apte/Apda: Elothildes Muniz - Apte/Apdo: Expedita da Silva - Apte/Apda: Floripes Rita Mecchi Zarins - Apte/Apda: Maria Clara Trani - Apte/Apdo: Jose Candido de Morais - Apte/Apdo: Jose da Silva Gordo Sobrinho - Apte/Apdo: Jose Gomes da Silva - Apte/Apdo: Jose Guimente da Silva - Apte/Apdo: Jose Nicesio Arantes Filho - Apte/Apdo: Julio Joaquim Joly Penna - Apte/Apdo: Hernani Theodoro Pimenta - Apte/Apda: Maria do Carmo Bazanelli Negrisoli - Apte/Apdo: Paulo Affonso Carneiro Moraes - Apte/Apda: Maria Glória dos Santos Assis do Nascimento - Apte/Apdo: Maria Gomes - Apte/Apdo: Milton Corazina - Apte/Apdo: Nilce Sartoris da Cruz - Apte/Apdo: Oswaldo Salvador - Apte/Apda: Maria Aparecida do Carmo Fioravante de Moraes - Apte/Apdo: José da Silva - Apte/Apdo: Pedro Paulo de Moraes - Apte/Apdo: Plinio França - Apte/Apdo: Shirley Silva Almeida Lukosinas - Apte/Apdo: Sizenando de Barros Cunha - Apte/Apda: Vera Lúcia Barbuglio Basile - Apte/Apda: Otelinda da Purificação - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 401/412) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022492-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Marcos Ribeiro Menezes - Apelado: Rodrigo Luiz Caçador - Apelado: Jose de Souza - Apelado: Sergio Campos - Apelado: Thiago Vanicli de Avila - Apelado: Eduardo Hilário de Souza Ribeiro - Apelado: Luciano Pires e Outros - Apelado: Gildauto de Souza Ribeiro - Apelado: Cleber Batalha Rodrigues - Apelado: Thiago Manoel da Silva - Apelado: José Paulo Carnevale - Apelado: Luis Henrique de Oliveira Papesso - Apelado: Ronaldo Soares - Apelado: Carlos Roberto de Rossi - Apelado: Gleuton Albuquerque de Oliveira - Apelado: Heric Disner da Silva - Apelado: Gilson Volnei Arndt - Apelado: Roberto Bueno - Apelado: Jeferson de Souza Santos - Apelado: Ailson Lino da Costa - Apelado: Renato de Oliveira - Apelado: Marcelo Toledo e Almeida - Apelado: Alex Sandro Ribeiro da Silva - Apelado: José Aparecido de Oliveira - Apelado: Valdemir de Sá Fabiano - Apelado: Richard Luiz Candido - Apelado: Michel Anderson Canzano - Apelado: Kleber Alberyo Dorricio - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022492-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Marcos Ribeiro Menezes - Apelado: Rodrigo Luiz Caçador - Apelado: Jose de Souza - Apelado: Sergio Campos - Apelado: Thiago Vanicli de Avila - Apelado: Eduardo Hilário de Souza Ribeiro - Apelado: Luciano Pires e Outros - Apelado: Gildauto de Souza Ribeiro - Apelado: Cleber Batalha Rodrigues - Apelado: Thiago Manoel da Silva - Apelado: José Paulo Carnevale - Apelado: Luis Henrique de Oliveira Papesso - Apelado: Ronaldo Soares - Apelado: Carlos Roberto de Rossi - Apelado: Gleuton Albuquerque de Oliveira - Apelado: Heric Disner da Silva - Apelado: Gilson Volnei Arndt - Apelado: Roberto Bueno - Apelado: Jeferson de Souza Santos - Apelado: Ailson Lino da Costa - Apelado: Renato de Oliveira - Apelado: Marcelo Toledo e Almeida - Apelado: Alex Sandro Ribeiro da Silva - Apelado: José Aparecido de Oliveira - Apelado: Valdemir de Sá Fabiano - Apelado: Richard Luiz Candido - Apelado: Michel Anderson Canzano - Apelado: Kleber Alberyo Dorricio - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 322-33, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022492-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Marcos Ribeiro Menezes - Apelado: Rodrigo Luiz Caçador - Apelado: Jose de Souza - Apelado: Sergio Campos - Apelado: Thiago Vanicli de Avila - Apelado: Eduardo Hilário de Souza Ribeiro - Apelado: Luciano Pires e Outros - Apelado: Gildauto de Souza Ribeiro - Apelado: Cleber Batalha Rodrigues - Apelado: Thiago Manoel da Silva - Apelado: José Paulo Carnevale - Apelado: Luis Henrique de Oliveira Papesso - Apelado: Ronaldo Soares - Apelado: Carlos Roberto de Rossi - Apelado: Gleuton Albuquerque de Oliveira - Apelado: Heric Disner da Silva - Apelado: Gilson Volnei Arndt - Apelado: Roberto Bueno - Apelado: Jeferson de Souza Santos - Apelado: Ailson Lino da Costa - Apelado: Renato de Oliveira - Apelado: Marcelo Toledo e Almeida - Apelado: Alex Sandro Ribeiro da Silva - Apelado: José Aparecido de Oliveira - Apelado: Valdemir de Sá Fabiano - Apelado: Richard Luiz Candido - Apelado: Michel Anderson Canzano - Apelado: Kleber Alberyo Dorricio - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 336-63. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022503-41.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Gomes Villela - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 153-79, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Wilson Jose Lopes (OAB: 101843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022569-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cecilia Correa Sobreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia Maria Pires Luiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Esmeraldo Batista de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Ângela Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022656-40.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mauricio Guedes Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022685-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zila Janete Carvalho Acosta (E outros(as)) - Apelante: Lindalva Cardoso Valente - Apelante: Lindamir Vieira Limberti - Apelante: Macleyd de Souza Marcelino - Apelante: Maria Bernadete Sabino Alves Santos - Apelante: Miraide Escarafice Arini - Apelante: Norvinda Pereira de Andrade - Apelante: Odila Marins Ancora da Luz - Apelante: Oswaldo Temiski - Apelante: Otavio Rodrigues - Apelante: Pedro Osmar Furoni - Apelante: Regina Aparecida Gaspar Sartori - Apelante: Roberto Ventura - Apelante: Rui Toledo - Apelante: Ruy Damiano Castilho - Apelante: Santo Mauro Giorgetti Costa - Apelante: Satico Onodera Nunes - Apelante: Sebastiana Luiza Cursino - Apelante: Sebastiao Alves - Apelante: Sebastiao Lopes da Silva - Apelante: Sonia Fogaça de Almeida - Apelante: Sonia Maria Borella Rufato - Apelante: Therezinha Cordaro Coelho - Apelante: Vera Lucia Duque Bernardini - Apelante: Vilma Maria de Souza - Apelante: Walter Barbosa de Almeida - Apelante: Wilson de Almeida - Apelante: Wilson Mongao - Apelante: Zenilda Rodrigues - Apelante: Zulmira Manoel de Figueiredo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 295-316, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022759-06.2006.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelado: Agropecuária Iracema Ltda - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - De rigor, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jose Maria da Costa (OAB: 37468/SP) - Lucas Gonçalves Mesquita (OAB: 268095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022767-87.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Eneliz Mafalda Capelini de Faria (E outros(as)) - Apelado: Eny Luiza Ferraz - Apelado: Dirce Jesus da Costa Neves - Apelado: Lucia dos Santos - Apelado: Maria Aparecida da Silva - Apelado: Maria Candida D Agostino Magro - Apelado: Maria Carmen Dias Rossi - Apelado: Maria Estela Martins da Fonseca Galoti - Apelado: Maria Laurinda Scagliusa Guardiano - Apelado: Moacir Bariani - Apelado: Nilza Medeiros Andrade - Apelado: Olga Alves Cunha Facirolli - Apelado: Ritsue Honda Sapia - Apelado: Therezinha Maria de Jesus Moreira - Apelado: Wladeia Luzia Franco Khalil - Apelado: Zilah Maria Telles de Menezes Morais - Apelado: Alice Salgado - Apelado: Clay da Rocha Lemos - Apelado: Dorival Peixoto - Apelado: Maria do Carmo Goulart de Oliveira - Apelado: Onofra de Souza - Apelado: Ordalia Goulart da Silva - Apelado: Zelia dos Santos - Apelado: Iracema Tavora de resende - Apelado: Moacyr Lhamas - Apelado: Lucy Aparecida Guedes Lhamas - Apelado: Marcio de Oliveira Lhamas - Apelado: Marcos de Oliveira Lhamas - Apelado: Mauricio Lhamas - Apelado: Ubaldo Ferreira Costa - Apelado: Judite Duarte Medrado Costa - Apelado: Eduardo Medrado Ferreira Costa - Apelado: Leia Medrado Ferreira Costa - Apelado: Lucy Medrado Ferreira Costa - Apelado: Enio de Souza - Apelado: Jose de Ribamar dos Santos - Apelado: Maria de Lourdes - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022785-45.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Regiane Melo de Jesus Cirillo (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-36, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Fabiana Fiorante da Silva (OAB: 225263/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022906-39.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rubens Correa (E outros(as)) - Apelado: Gerson Alves Silveira - Apelado: Joao Henrique Filho - Apelado: Plinio Queiroz Neto - Apelado: Joao Vicente da Silva - Apelado: Walter Zavataro - Apelado: Pedro Alvares Ferreira - Apelado: Jose de Oliveira Silva - Apelado: Marcos Antonio Pulze - Apelado: Luiz Carlos Prestes Macedo - Apelado: Antonio da Costa Leme - Apelado: Celso Herculano da Silva - Apelado: Humberto Guilherme Pansani - Apelado: Antenor de Oliveira Barros Neto - Apelado: Santino Estevam de Novaes - Apelado: Cirilo Caldeira de Oliveira Neto - Apelado: Joao Antunes de Sa - Apelado: Antonio de Sousa Camara - Apelado: David Lourenço - Apelado: Alvarindo Bento da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 178-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0029018-48.2008.8.26.0564(990.10.117571-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0029018-48.2008.8.26.0564 (990.10.117571-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andre Ricardo Mendes de Jesus (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 173/180), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 141/145) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) - Lidia Martins Porfirio (OAB: 115247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029058-07.2009.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rogerio Godoy Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 104/116) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Danilo Silveira Cafalloni (OAB: 270071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029161-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Filomena Maria Parra - Apelante: Agostinho Costa - Apelante: Berchmans Vasconcelos Cavalcante - Apelante: Carlos Vieira do Vale Junior - Apelante: Claudia Menciauski de Almeida - Apelante: Dario Correa de Andrade - Apelante: Dirceu Simonini - Apelante: Durval Pereira de Souza - Apelante: Isaias Parelles Florianopolis - Apelante: Joao Henrique Coppini de Agostino - Apelante: Joao Luiz Veridico - Apelante: Jorge Alves da Palmeira - Apelante: Jose Benedicto Moreira Humemel - Apelante: Jose Carlos Finato - Apelante: Jose Maria dos Santos - Apelante: Lidia de Souza - Apelante: Marcos Rogerio de Carvalho - Apelante: Maria Carmem Travelin - Apelante: Maria Jose Rodrigues de Amoedo - Apelante: Natal Jose Ianone - Apelante: Osmar Jose Montijo - Apelante: Paulo Roberto Camargo - Apelante: Paulo Sergio da Costa Braga - Apelante: Sandra Regina Parra - Apelante: Sebastião Monteiro Braga - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029161-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Filomena Maria Parra - Apelante: Agostinho Costa - Apelante: Berchmans Vasconcelos Cavalcante - Apelante: Carlos Vieira do Vale Junior - Apelante: Claudia Menciauski de Almeida - Apelante: Dario Correa de Andrade - Apelante: Dirceu Simonini - Apelante: Durval Pereira de Souza - Apelante: Isaias Parelles Florianopolis - Apelante: Joao Henrique Coppini de Agostino - Apelante: Joao Luiz Veridico - Apelante: Jorge Alves da Palmeira - Apelante: Jose Benedicto Moreira Humemel - Apelante: Jose Carlos Finato - Apelante: Jose Maria dos Santos - Apelante: Lidia de Souza - Apelante: Marcos Rogerio de Carvalho - Apelante: Maria Carmem Travelin - Apelante: Maria Jose Rodrigues de Amoedo - Apelante: Natal Jose Ianone - Apelante: Osmar Jose Montijo - Apelante: Paulo Roberto Camargo - Apelante: Paulo Sergio da Costa Braga - Apelante: Sandra Regina Parra - Apelante: Sebastião Monteiro Braga - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029460-87.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Antonieta Cadurim (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029664-34.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Aparecido Rodrigues (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Celso Augusto Diomede (OAB: 123934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029670-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide Alamino Munhoz - Apelante: Lucy Palácios Leite Togashi - Apelante: Janete Nunes Rodrigues - Apelante: Stella Figueira de Mello Martins - Apelante: Rita de Cássia Calixto Xavier - Apelante: Dina Elisabete Retamero Moller - Apelante: Marcos Augusto de Oliveira Buscariolo - Apelante: Ângela Bariani - Apelante: Sonia Maria Figueiredo Lacerda - Apelante: Dilza Helena Guedes Silva - Apelante: Zelinda da Rocha - Apelante: Miriam de Jesus Marchesini Tafarelo - Apelante: Altair Marchesini Panizza - Apelante: Maria Theodora da Silva Futagawa - Apelante: Maria Luisa Rodrigues Hardy - Apelante: Maria de Fátima do Prado - Apelante: Neide de Angelis - Apelante: Luiza Sakamuta - Apelante: Thereza Ramella Barbosa - Apelante: Rosa Maria Liporoni Pinotti - Apelante: Valdimary Giacomin - Apelante: Vera Lucia Trevisan Germanos - Apelante: Marlene Ramos Biagi - Apelante: Vilma Tereza Galtarossa Haddad - Apelante: Angélica Herminia Pisoni Ré - Apelante: Adali Torre Vaz - Apelante: Neusa Ura - Apelante: Yamara Baptista Vassolli - Apelante: Paulo Corrêa Ferraz Junior - Apelante: Nelci Bonifacio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 278-93, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Priscila Carvalho de Moraes (OAB: 134338/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029670-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Neide Alamino Munhoz - Apelante: Lucy Palácios Leite Togashi - Apelante: Janete Nunes Rodrigues - Apelante: Stella Figueira de Mello Martins - Apelante: Rita de Cássia Calixto Xavier - Apelante: Dina Elisabete Retamero Moller - Apelante: Marcos Augusto de Oliveira Buscariolo - Apelante: Ângela Bariani - Apelante: Sonia Maria Figueiredo Lacerda - Apelante: Dilza Helena Guedes Silva - Apelante: Zelinda da Rocha - Apelante: Miriam de Jesus Marchesini Tafarelo - Apelante: Altair Marchesini Panizza - Apelante: Maria Theodora da Silva Futagawa - Apelante: Maria Luisa Rodrigues Hardy - Apelante: Maria de Fátima do Prado - Apelante: Neide de Angelis - Apelante: Luiza Sakamuta - Apelante: Thereza Ramella Barbosa - Apelante: Rosa Maria Liporoni Pinotti - Apelante: Valdimary Giacomin - Apelante: Vera Lucia Trevisan Germanos - Apelante: Marlene Ramos Biagi - Apelante: Vilma Tereza Galtarossa Haddad - Apelante: Angélica Herminia Pisoni Ré - Apelante: Adali Torre Vaz - Apelante: Neusa Ura - Apelante: Yamara Baptista Vassolli - Apelante: Paulo Corrêa Ferraz Junior - Apelante: Nelci Bonifacio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 255-76, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Priscila Carvalho de Moraes (OAB: 134338/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029735-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Rafaela Rocha Nigre (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Esmeralda Rocha Santos (Mae Representando Filha Menor) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 128/137) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Epaminondas Murilo Vieira Nogueira (OAB: 16489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029747-46.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cledmir Tobias (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 181/186), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 149/155) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB: 244830/SP) - Leila Aparecida Salvati (OAB: 142283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029747-46.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cledmir Tobias (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 181/186), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 157/163) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB: 244830/SP) - Leila Aparecida Salvati (OAB: 142283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029783-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ines Bernardon Coneglian (E outros(as)) - Apelado: Idalina Aparecida Corsi Zuccato - Apelado: Ivone Garcia Silveira Lopes - Apelado: Marcio Jose Lauria - Apelado: Maria Alice Toloni Gemeinder - Apelado: Maria Apparecida Braga Rego Cardoso - Apelado: Maria Apparecida Brandao de Souza - Apelado: Maria Augusta Teixeira Marinho - Apelado: Maria Cristina Pompeu - Apelado: Maria de Lourdes Barbosa Souza - Apelado: Maria de Lourdes Gil Hernandes - Apelado: Maria do Carmo Manchini Santarem - Apelado: Maria do Carmo Oliveira - Apelado: Maria do Rosario Santos - Apelado: Maria Doraci Chesini Baccarin - Apelado: Maria Izabel da Silveira Lima - Apelado: Maria Magdalena do Rosario Pretellezzi - Apelado: Maria Regina Rossi - Apelado: Maria Sidelma Lopes de Campos - Apelado: Marialda Passos Pereira Chain - Apelado: Marilena de Oliveira Rissoni - Apelado: Mario Bulgareli - Apelado: Mariuza Aparecida Dias - Apelado: Marly Ottoni Amaral de Barros - Apelado: Martha Aparecida Trinca Bellingieri - Apelado: Mirian Buchignani - Apelado: Nadir Moreti Calixto - Apelado: Nadir Pomponi Tripoloni - Apelado: Nelita da Silva - Apelado: Neusa Maria Pianna Saltarelli - Apelado: Neusa Pedrini Morales Borgatto - Apelado: Nilma Gomes Calil - Apelado: Norma Campagnollo Barbosa - Apelado: Norma Gregorio Russo - Apelado: Onelde Carnevalli Leme - Apelado: Rosa Maria Martinez Salinas - Apelado: Serafina Dourado Porto - Apelado: Sonia Regina Martins de Moraes e Mello Mendes - Apelado: Terezinha Aparecida Peres Junqueira - Apelado: Thereza de Camargo Vieira - Apelado: Tieko Iyzuka - Apelado: Tomi Maeyama Uenishi - Apelado: Vanda Maria Zanini Toledo - Apelado: Vanda Martins Ribeiro - Apelado: Vandilena Caminhoto de Oliveira - Apelado: Vera Lucia Vieira Padovan - Apelado: Walkiria de Souza e Silva - Apelado: Walkyria Maria Dorini Correia - Apelado: Wanilda Sanches de Andrade - Apelado: Wilma Lemmi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 481/485), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto por Inês Bernardon Coneglian e outros (fls. 435/451) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029783-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ines Bernardon Coneglian (E outros(as)) - Apelado: Idalina Aparecida Corsi Zuccato - Apelado: Ivone Garcia Silveira Lopes - Apelado: Marcio Jose Lauria - Apelado: Maria Alice Toloni Gemeinder - Apelado: Maria Apparecida Braga Rego Cardoso - Apelado: Maria Apparecida Brandao de Souza - Apelado: Maria Augusta Teixeira Marinho - Apelado: Maria Cristina Pompeu - Apelado: Maria de Lourdes Barbosa Souza - Apelado: Maria de Lourdes Gil Hernandes - Apelado: Maria do Carmo Manchini Santarem - Apelado: Maria do Carmo Oliveira - Apelado: Maria do Rosario Santos - Apelado: Maria Doraci Chesini Baccarin - Apelado: Maria Izabel da Silveira Lima - Apelado: Maria Magdalena do Rosario Pretellezzi - Apelado: Maria Regina Rossi - Apelado: Maria Sidelma Lopes de Campos - Apelado: Marialda Passos Pereira Chain - Apelado: Marilena de Oliveira Rissoni - Apelado: Mario Bulgareli - Apelado: Mariuza Aparecida Dias - Apelado: Marly Ottoni Amaral de Barros - Apelado: Martha Aparecida Trinca Bellingieri - Apelado: Mirian Buchignani - Apelado: Nadir Moreti Calixto - Apelado: Nadir Pomponi Tripoloni - Apelado: Nelita da Silva - Apelado: Neusa Maria Pianna Saltarelli - Apelado: Neusa Pedrini Morales Borgatto - Apelado: Nilma Gomes Calil - Apelado: Norma Campagnollo Barbosa - Apelado: Norma Gregorio Russo - Apelado: Onelde Carnevalli Leme - Apelado: Rosa Maria Martinez Salinas - Apelado: Serafina Dourado Porto - Apelado: Sonia Regina Martins de Moraes e Mello Mendes - Apelado: Terezinha Aparecida Peres Junqueira - Apelado: Thereza de Camargo Vieira - Apelado: Tieko Iyzuka - Apelado: Tomi Maeyama Uenishi - Apelado: Vanda Maria Zanini Toledo - Apelado: Vanda Martins Ribeiro - Apelado: Vandilena Caminhoto de Oliveira - Apelado: Vera Lucia Vieira Padovan - Apelado: Walkiria de Souza e Silva - Apelado: Walkyria Maria Dorini Correia - Apelado: Wanilda Sanches de Andrade - Apelado: Wilma Lemmi - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 481/485 e 551/554, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 488/499) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029876-20.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edison Marinho (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 291/298), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 192/207) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029876-20.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edison Marinho (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 291/298), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/227) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Ana Cristina Assi Pessoa Wild Veiga (OAB: 196179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029948-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Ariovaldo Cesar de Oliveira Mendrot - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Fls. 242-3: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Priscilla Souza E Silva Menário (OAB: 301800/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030179-16.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tereza de Jesus Belão Meche (aj) (E outros(as)) - Apelado: Adilson Araujo Rodrigues - Apelado: Adriana Cristina Plastini - Apelado: Aparecida Lucia dos Santos Moraes - Apelado: Antonia Leandra P. Gonçalves - Apelado: Benedita Vitorino - Apelado: Celia Rebolho Colli Genizello - Apelado: Cleide Maria Davi - Apelado: Eluzi Aparecida dos Santos - Apelado: Maria Aparecida da Guarda - Apelado: Emerson Penna Natalino - Apelado: Gilson Clemente Barbosa - Apelado: Gilson de Souza Almeida - Apelado: Gislaine Lima da Silva - Apelado: Isaura Moleiro Ferreira - Apelado: Jaime Fernandes de Oliveira - Apelado: Jamile Figueroa - Apelado: Jenir Bressan Andrade - Apelado: Jodenir Rossino - Apelado: Julio Jose - Apelado: Lisabeth Cristina de Brito - Apelado: Luzia Rosalino - Apelado: Luzinete da Silva Bassi - Apelado: Marcia Amoroso Matos - Apelado: Maria da Conceição Lelis da Fonseca - Apelado: Maria Roseli Correa Simões - Apelado: Maria Jose Soares Pereira - Apelado: Marisol Cecilia da Silva Lima - Apelado: Marlene Ruiz de Souza - Apelado: Marlene Tavares de Melo - Apelado: Zilda Julia Ribeiro de Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 675-94, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0054524-98.2010.8.26.0000(990.10.054524-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0054524-98.2010.8.26.0000 (990.10.054524-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Carlos Eduardo Ferreira (E outros(as)) - Apte/Apdo: Carlos Andre Vaz - Apte/Apdo: Edson Raqmos Arantes - Apte/Apdo: Luciano Berti da Silva - Apte/Apdo: Tiago Fernandes Daguano - Apte/Apdo: Ricardo Silverio Amaral - Apte/Apdo: Claudinei da Costa - Apte/ Apdo: Reginaldo Aparecido Francisco - Apte/Apdo: Miguel de Paula e Silva - Apte/Apdo: Julio Cesar Sigari - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 218/229), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 181/189) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054591-66.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Apelado: Maria Estela Vieira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 194-202, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054744-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gloria Maria das Neves Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Barreto (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luis Pegoraro (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Araujo da Cunha (Justiça Gratuita) - Apelante: Célia Regina Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Darci Militão de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Edelson Antonio do Amaral (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivandivaldo Camargo de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Victorio (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliane Soares Olimpio (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Zancan Bertollo (Justiça Gratuita) - Apelante: Flavio Pinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Carlos Vital (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Ribeiro Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Claudio da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Edileuza Ferreira da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Nogueira Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: José Donizeti de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Julio Cezar Casola (Justiça Gratuita) - Apelante: Jussara Alves Correa (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Messias Rolemberg Bonfim (Justiça Gratuita) - Apelante: Ismail Leite Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Adilton Lussenil Manso (Justiça Gratuita) - Apelante: Rita de Cassia Silva Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana de Albquerque (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosangela Barbosa Carvalho Stussi (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Regina de Assis (Justiça Gratuita) - Apelante: Soraia Francisca de Oliveira Chiebao (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Hortenci (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 196-212 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054777-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Maria de Lourdes Ribeiro - Apda/Apte: Ana Maria Carvalho Roza - Apdo/Apte: Luiz Kobashigawa - Apda/Apte: Heloisa de Oliveira Contiero - Apda/Apte: Maria da Gloria Peres Thomaz - Apda/Apte: Maria Branco - Apdo/Apte: Joaquim Eleutério - Apda/Apte: Mariza Aparecida Mazeto Cavalheiro - Apda/Apte: Geny Person Justino - Apdo/Apte: Edson Rocha Franca - Apdo/Apte: Decio Silva - Apda/Apte: Clarice Angelo Cintra Lopes - Apda/Apte: Cecilia Duarte Marques de Melo - Apda/Apte: Angelina Bianconcini Tomasi (Falecido) - Apdo/Apte: Maria Angela Bianconcini Trindade (Herdeiro) - Apdo/Apte: Maria Cristina Bianconcini Trindade (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria Elizabeth Bianconcini Trindade Morato Pinto de Almeida (Herdeiro) - Apdo/Apte: Sulier Bonfim Luna - Apdo/Apte: Manoel Berger (Falecido) - Apelado: Maria Natalina Gomes Berger (Herdeiro) - Apelado: Lawrence Gomes Berger - Apelado: Lenise Gomes Berger (Herdeiro) - Apelado: Luciene Berger Kellner e esposo (Herdeiro) - Apda/Apte: Leonisther Rodrigues Benetti - Apdo/Apte: Valdecir Garbin - Apda/Apte: Maria Josefa Mansano Brant - Apda/Apte: Sueli Lopes Soares - Apdo/Apte: Wlademir Rubens da Costa - Apdo/Apte: Wilson Rodrigues - Apdo/Apte: Vicente Figueiredo - Apda/Apte: Vera Lucia Garcia Simon Ottoboni - Apda/Apte: Marialice Fidelis Goulart - Apdo/Apte: Isaias Milanezi Daibem (Falecido) - Apelado: Daniel Henrique Lombardi Daibem e Esposa (Herdeiro) - Apelado: Celio Guilherme Lombardi Daibem e Esposa (Herdeiro) - Apelado: João Paulo Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apelado: Mariana Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apelado: Luciana Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apelado: Ana Maria Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria Helena Cravo de Souza - Apda/Apte: Ruth de Chico Favaro - Apda/Apte: Romilda Pinheiro Orlandi - Apda/Apte: Neli Colmanetti Correia - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 1813-1826. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054777-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Maria de Lourdes Ribeiro - Apda/Apte: Ana Maria Carvalho Roza - Apdo/Apte: Luiz Kobashigawa - Apda/Apte: Heloisa de Oliveira Contiero - Apda/Apte: Maria da Gloria Peres Thomaz - Apda/Apte: Maria Branco - Apdo/Apte: Joaquim Eleutério - Apda/Apte: Mariza Aparecida Mazeto Cavalheiro - Apda/Apte: Geny Person Justino - Apdo/Apte: Edson Rocha Franca - Apdo/Apte: Decio Silva - Apda/Apte: Clarice Angelo Cintra Lopes - Apda/Apte: Cecilia Duarte Marques de Melo - Apda/Apte: Angelina Bianconcini Tomasi (Falecido) - Apdo/Apte: Maria Angela Bianconcini Trindade (Herdeiro) - Apdo/Apte: Maria Cristina Bianconcini Trindade (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria Elizabeth Bianconcini Trindade Morato Pinto de Almeida (Herdeiro) - Apdo/Apte: Sulier Bonfim Luna - Apdo/Apte: Manoel Berger (Falecido) - Apelado: Maria Natalina Gomes Berger (Herdeiro) - Apelado: Lawrence Gomes Berger - Apelado: Lenise Gomes Berger (Herdeiro) - Apelado: Luciene Berger Kellner e esposo (Herdeiro) - Apda/Apte: Leonisther Rodrigues Benetti - Apdo/Apte: Valdecir Garbin - Apda/Apte: Maria Josefa Mansano Brant - Apda/Apte: Sueli Lopes Soares - Apdo/Apte: Wlademir Rubens da Costa - Apdo/Apte: Wilson Rodrigues - Apdo/Apte: Vicente Figueiredo - Apda/Apte: Vera Lucia Garcia Simon Ottoboni - Apda/Apte: Marialice Fidelis Goulart - Apdo/Apte: Isaias Milanezi Daibem (Falecido) - Apelado: Daniel Henrique Lombardi Daibem e Esposa (Herdeiro) - Apelado: Celio Guilherme Lombardi Daibem e Esposa (Herdeiro) - Apelado: João Paulo Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apelado: Mariana Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apelado: Luciana Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apelado: Ana Maria Lombardi Daibem (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria Helena Cravo de Souza - Apda/Apte: Ruth de Chico Favaro - Apda/Apte: Romilda Pinheiro Orlandi - Apda/Apte: Neli Colmanetti Correia - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - 1) Fls. 1904-1946: O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. 2) Segue decisão em separado. São Paulo, 14 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054950-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Alves dos Santos Filho - Apelante: Flavia Brito de Almeida - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1005-34) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Jose Beraldo (OAB: 64060/SP) - Jeferson Luis Salvetti (OAB: 157409/SP) - Ana Paula Vendramini Segura (OAB: 328894/SP) (Procurador) - Clarissa Dertonio de Sousa Pacheco (OAB: 182320/SP) (Procurador) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055104-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Balbino Alves dos Anjos (Justiça Gratuita) - Apelante: Anna Vera Custodio - Apelante: Julia de Sousa - Apelante: Marisa Schmidt - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 209/212), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 154/161 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055104-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Balbino Alves dos Anjos (Justiça Gratuita) - Apelante: Anna Vera Custodio - Apelante: Julia de Sousa - Apelante: Marisa Schmidt - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 163/177, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055582-57.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eliseu Marcos de Moraes (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 110-20, por ter sido protocolado posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 91-104, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056307-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Stefan Becsei (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 200/208). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Fabio Becsei (OAB: 163013/ SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056307-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Stefan Becsei (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 213/235) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Fabio Becsei (OAB: 163013/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057592-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Maria Eunice Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: João Luiz Barbuglio - Apdo/Apte: Clso Galante - Apdo/Apte: Floripes Peixoto - Apdo/Apte: Fausto Augusto Samogin - Apdo/Apte: Cleria Aparecida Rombaldo - Apdo/Apte: Silvana Cassoli - Apdo/Apte: Fernanda Maria Pontes Barioni - Apdo/Apte: Lucio Andre de Padua - Apdo/Apte: Mauro Cesar dos Santos - Apdo/Apte: Henrique Donizetti Vergne - Apdo/Apte: Rosa Maria Brandaglia - Apdo/Apte: Silvana Barioni - Apdo/Apte: Ana Elizabeth Carneiro - Apdo/Apte: Adauto Marinelle Ragassi - Apdo/Apte: Eliana Paula dos Santos - Apdo/Apte: Arinda Freitas da Silva - Apdo/Apte: Ana Claudia Simao Dutra - Apdo/Apte: Patricia Alexandra do Nascimento - Apdo/Apte: Gustavo Henrique Lima Bartier - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls . 253-63 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057592-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Maria Eunice Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: João Luiz Barbuglio - Apdo/Apte: Clso Galante - Apdo/Apte: Floripes Peixoto - Apdo/Apte: Fausto Augusto Samogin - Apdo/Apte: Cleria Aparecida Rombaldo - Apdo/Apte: Silvana Cassoli - Apdo/Apte: Fernanda Maria Pontes Barioni - Apdo/Apte: Lucio Andre de Padua - Apdo/Apte: Mauro Cesar dos Santos - Apdo/Apte: Henrique Donizetti Vergne - Apdo/Apte: Rosa Maria Brandaglia - Apdo/Apte: Silvana Barioni - Apdo/Apte: Ana Elizabeth Carneiro - Apdo/Apte: Adauto Marinelle Ragassi - Apdo/Apte: Eliana Paula dos Santos - Apdo/Apte: Arinda Freitas da Silva - Apdo/Apte: Ana Claudia Simao Dutra - Apdo/Apte: Patricia Alexandra do Nascimento - Apdo/Apte: Gustavo Henrique Lima Bartier - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 244-50, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058015-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Luciana Uiara Romano (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cristina Silverio - Apelado: Nadyr Torresi de Oliveira - Apelado: Zilda Marques de Jesus - Apelado: Maria Cecilia Barbosa - Apelado: Maria das Dores - Apelado: Ina Paulino Cerdeira - Apelado: Dalva Batista da Costa - Apelado: Maria Rosa de Jesus - Apelado: Myrian do Amaral Campos - Apelado: Clair de Souza Manoel - Apelado: Maria do Carmo Segura - Apelado: Idalina Massucatti - Apelado: Wladimir Caetani - Apelado: Yolanda Bruni Marco - Apelado: Tania Marco - Apelado: Idalina Francisca Julião - Apelado: Abelita Bispo de Oliveira - Apelado: Aparecida Ribeiro Angoti - Apelado: Elide Meire Rosa de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 193/206) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058015-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Luciana Uiara Romano (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cristina Silverio - Apelado: Nadyr Torresi de Oliveira - Apelado: Zilda Marques de Jesus - Apelado: Maria Cecilia Barbosa - Apelado: Maria das Dores - Apelado: Ina Paulino Cerdeira - Apelado: Dalva Batista da Costa - Apelado: Maria Rosa de Jesus - Apelado: Myrian do Amaral Campos - Apelado: Clair de Souza Manoel - Apelado: Maria do Carmo Segura - Apelado: Idalina Massucatti - Apelado: Wladimir Caetani - Apelado: Yolanda Bruni Marco - Apelado: Tania Marco - Apelado: Idalina Francisca Julião - Apelado: Abelita Bispo de Oliveira - Apelado: Aparecida Ribeiro Angoti - Apelado: Elide Meire Rosa de Lima - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222/233), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 208/213) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058142-17.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Marilice Elcy Fonseca Ricardi (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 124-37, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058185-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Alexandre Manente Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 200/213), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 158/174) de acordo com o Tema 1114/STF, bem como, por consequência, o recurso especial de fls. 176/182. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059275-94.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sebastiana Ayres de Araujo (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 542/552), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 363/371 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059275-94.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sebastiana Ayres de Araujo (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 542/552), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 430/443 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059872-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Zelia Roque - Apdo/Apte: Sidney Sanches - Apda/Apte: Maria da Conceição Neves Deleu - Apda/Apte: Marilana Hernades Cecilio - Apda/ Apte: Valentina Maria Meli Pizzi - Apda/Apte: Rosa de Fátima Camargo - Apda/Apte: Maria Aparecida das Graças Silva Pereira - Apda/Apte: Maria Aparecida de Sousa Silva - Apdo/Apte: Maria Angela Correa Cavalcanti Silva - Apda/Apte: Walkiria Rodrigues da Silva - Apda/Apte: Ivone Socorro Mendes - Apdo/Apte: Mauricio Carlindo da Costa - Apda/Apte: Maria Zélia Lino Manso - Apdo/Apte: Cesar Luis Grecco - Apdo/Apte: Ana Claudia Costa - Apda/Apte: Rosangela Aparecida de Souza Ferreira - Apda/ Apte: Sandra Regina Jauch - Apda/Apte: Grasiela Karina Fabbris Costa - Apda/Apte: Ana Paula Silveira - Apda/Apte: Angela Cristina Rosa - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 301/322, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059872-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Zelia Roque - Apdo/Apte: Sidney Sanches - Apda/Apte: Maria da Conceição Neves Deleu - Apda/Apte: Marilana Hernades Cecilio - Apda/Apte: Valentina Maria Meli Pizzi - Apda/Apte: Rosa de Fátima Camargo - Apda/Apte: Maria Aparecida das Graças Silva Pereira - Apda/ Apte: Maria Aparecida de Sousa Silva - Apdo/Apte: Maria Angela Correa Cavalcanti Silva - Apda/Apte: Walkiria Rodrigues da Silva - Apda/Apte: Ivone Socorro Mendes - Apdo/Apte: Mauricio Carlindo da Costa - Apda/Apte: Maria Zélia Lino Manso - Apdo/ Apte: Cesar Luis Grecco - Apdo/Apte: Ana Claudia Costa - Apda/Apte: Rosangela Aparecida de Souza Ferreira - Apda/Apte: Sandra Regina Jauch - Apda/Apte: Grasiela Karina Fabbris Costa - Apda/Apte: Ana Paula Silveira - Apda/Apte: Angela Cristina Rosa - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 288/299 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059872-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Zelia Roque - Apdo/Apte: Sidney Sanches - Apda/Apte: Maria da Conceição Neves Deleu - Apda/Apte: Marilana Hernades Cecilio - Apda/Apte: Valentina Maria Meli Pizzi - Apda/Apte: Rosa de Fátima Camargo - Apda/Apte: Maria Aparecida das Graças Silva Pereira - Apda/ Apte: Maria Aparecida de Sousa Silva - Apdo/Apte: Maria Angela Correa Cavalcanti Silva - Apda/Apte: Walkiria Rodrigues da Silva - Apda/Apte: Ivone Socorro Mendes - Apdo/Apte: Mauricio Carlindo da Costa - Apda/Apte: Maria Zélia Lino Manso - Apdo/ Apte: Cesar Luis Grecco - Apdo/Apte: Ana Claudia Costa - Apda/Apte: Rosangela Aparecida de Souza Ferreira - Apda/Apte: Sandra Regina Jauch - Apda/Apte: Grasiela Karina Fabbris Costa - Apda/Apte: Ana Paula Silveira - Apda/Apte: Angela Cristina Rosa - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 324/330 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060957-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Andrew Monteiro Pinho Araujo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 183-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Anai Arantes Rodrigues (OAB: 244488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060957-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Andrew Monteiro Pinho Araujo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 191-211,com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Anai Arantes Rodrigues (OAB: 244488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061081-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelada: Rosana Cassia de Jesus - Apelado: Ronaldo da Silva Lopes - Apelada: Sueli Aparecida da Silva Lopes - Apelado: Davi Borges - Apelada: Aparecida Golveia Teixeira - Apelada: Eva Neta Lopes e Lopes - Apelada: Joana Darc Sodre Matos - Apelada: Margarete Bothrel Castro Pereira - Apelada: Rosa Maria Rodrigues Borges - Apelado: Luis Carlos França Correia - Apelada: Edna da Silva Santos - Apelada: Eliane Andrea Barbosa Lima - Apelada: Marcia Fratin - Apelado: Mario Tokuda - Apelada: Rosa Aurea Amorim Fernandes - Apelada: Sonia Regina Braga Batos - Apelada: Tania Cristina Fontana Fratin - Apelado: Valdivino Gonçalves da Costa - Apelada: Cristina Pantaleão Torres de Paiva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 269-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061197-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Inez Carneiro de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 175-90, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061197-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Inez Carneiro de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 192-207. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/ SP) (Procurador) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061518-11.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Thereza Mantovani (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 262-267), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 187-202) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061518-11.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Thereza Mantovani (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 262-267), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 206-229) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061743-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adilson Borges da Cunha - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 108/118 e 191/195, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 138/151) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061743-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adilson Borges da Cunha - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 121/136) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0118458-30.2010.8.26.0000(990.10.118458-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0118458-30.2010.8.26.0000 (990.10.118458-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gentil Marquezine (E outros(as)) - Apelado: Gilmar Luiz Damico - Apelado: Graziela Alcantara Martinelli Faizan - Apelado: Geraldo dos Reis da Silva Horta - Apelado: George Sandro Reynaldo - Apelado: Giovania Lima da Silva - Apelado: Geraldo Renato da Cruz - Apelado: Geni Aparecida Tangerina Bruno - Apelado: Guiomar Mafra de Aquino - Apelado: Gisela da Silva - Apelado: Giancarlo Morelli de Sampaio Amendola - Apelado: Geraldo Borges Junior - Apelado: Gilmar Bertagnoli - Apelado: Gilberto Bernardo dos Santos - Apelado: Geraldo Martins - Apelado: Gilmar de Brito - Apelado: Gina de Souza Lima - Apelado: Gilberto Luis Araujo - Apelado: Gertrudes Viana Coura - Apelado: Gilda Menezes Mendonça Deo - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 208-21, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Luiz Augusto Spinola Vianna (OAB: 154106/SP) - Diego Diniz Ribeiro (OAB: 201684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119080-18.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marli Rocha Nogueira da Silva - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 122/131 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0132119-82.2008.8.26.0053(990.10.435431-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0132119-82.2008.8.26.0053 (990.10.435431-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Salete Marossi Marçola (E outros(as)) - Apdo/Apte: Albertina Rezende Di Felice - Apdo/ Apte: Alzemira Dias do Val - Apdo/Apte: Benedita Machado Soares - Apdo/Apte: Dário Longati - Apdo/Apte: Deolinda Silva Pereira - Apdo/Apte: Domenico Ettore Hélio Pellegrini - Apdo/Apte: Doraci Gianini Branchini - Apdo/Apte: Edelise do Carmo Stenico Augusto - Apdo/Apte: Helena Beraldo Cordeiro - Apdo/Apte: Ivette Almeida Alves de Oliviera - Apdo/Apte: Ivone Maria Rezende Pires - Apdo/Apte: Laura Pereira - Apdo/Apte: Márcio Carlos Duarte Bueno - Apdo/Apte: Maria Aparecida Ayres de Oliveira - Apdo/Apte: Maria Edeneia de Campos Bresciani - Apdo/Apte: Maria Mercedes Teixeira Fontaneli - Apdo/Apte: Marlene Frota Teixeira - Apdo/Apte: Marlene Neder Nunes - Apdo/Apte: Neuza Aparecida das Dores - Apdo/Apte: Neuza de Oliveira Souza(FALECIDA) - Apdo/Apte: Noeli Valete Filliettaz Fiuza - Apdo/Apte: Regina Célia Varussa Padovan - Apdo/Apte: Sandra Maria Carreiro Rosa - Apdo/Apte: Tarcísio Colnaghi - Apdo/Apte: Terezinha Gomes da Silva Bueno - Apdo/Apte: Terezinha Olivier Marteleto - Apdo/Apte: Yara Nuzzi Barbosa - Apdo/Apte: Yoko Togashi - Apdo/Apte: Zilda Pires de Camargo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Júlio Sérgio Abbud (E Sua Esposa) (Sucessores de Neusa de Oliveira Sousa) - Apdo/Apte: Carlos Otávio Abbud(Sucessor de Neusa de Oliveira Sousa) - Apdo/Apte: Maria Giselle Abbud(Sucessora de Neusa de Oliveira Sousa) - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 229/241, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Miriam de Fátima Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB: 183179/SP) - Marcio Calheiros do Nascimento (OAB: 239384/SP) - Selma Aparecida Ferreira de Souza (OAB: 71884/SP) - Roberto Dias da Silva (OAB: 110385/SP) - Adriana Garcia Varnauskas Scorciapino (OAB: 172356/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0134146-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Maria Afonsina Pereira Vilar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 199/204), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 173/183) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: José Luiz Pereira (OAB: 174423/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135562-41.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Vargas Leme - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Suely Goncalves de Freitas (OAB: 67910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0135562-41.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Vargas Leme - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Suely Goncalves de Freitas (OAB: 67910/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0136662-65.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Karina Scutti Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Sandra da Silva Cruz (OAB: 245255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0151679-09.2007.8.26.0000(994.07.151679-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0151679-09.2007.8.26.0000 (994.07.151679-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Celia Caramuru Brandao - Apelado: Celia Caramuru Brandao - Apelado: Angelica de Arruda Pozzi - Apelado: Clara da Silva Costa Gabriel - Apelado: Cleide Apparecida Bianchi Faccin - Apelado: Clelia Lygia Cerri Triques - Apelado: Cleuza Terezinha Di Pietro Rampazo - Apelado: Dalides Martinez Migliato - Apelado: Gentil Franco da Silveira - Apelado: Geraldina de Souza Moraes - Apelado: Guiomar Marques de Paulo - Apelado: Ignez Monteiro de Barros - Apelado: Jeuwel Carmen Gomes da Silva - Apelado: Leda Frigori - Apelado: Lucy Foz Ribaldo - Apelado: Luiza Vizeu de Camargo - Apelado: Margarida de Souza Moraes Baio - Apelado: Maria Apparecida Marques - Apelado: Maria Cecilia Leal Vasconi - Apelado: Maria de Lourdes Peroni Abrahao - Apelado: Maria Helena Ibelli Gatti - Apelado: Maria Lidia Lasca Regattieri - Apelado: Maria Luiza Braciali Rodrigues Santos - Apelado: Marina Lourdes Luporini de Souza Campos - Apelado: Marizilda Aparecida Pala Cavichioli - Apelado: Mary Eliza Lavrador Braciali - Apelado: Mathilde Menon - Apelado: Nair Branco Mathias - Apelado: Neide Campaneri Romano - Apelado: Neide Ramos Salvagni - Apelado: Rosa Maria Lofrano Guedes Barreto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fl. 416: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - Andre Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0155173-66.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Prefeitura Municipal de Diadema - Agravado: Construtora Auxiliar S/A - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 238-251. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) - Flavio Joao de Crescenzo (OAB: 17308/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0162124-47.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aleny de Campos Ricci (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 138-49 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0162124-47.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aleny de Campos Ricci (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 121-36 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0601003-98.2008.8.26.0053(990.10.256440-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0601003-98.2008.8.26.0053 (990.10.256440-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Urania Quaresma da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254/257), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 79/110 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603070-36.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Carmem Rita Dias Pinheiro (E outros(as)) - Apdo/Apte: Eliana da Silva Figueiredo - Apdo/ Apte: Jeanete Pereira Grayurel - Apdo/Apte: Jesuina Maria de Jesus Silva - Apdo/Apte: Maria Alice Bueno - Apdo/Apte: Eliana Maria Campos Flosi - Apdo/Apte: Quiteria Pereira Galindo - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Silva Sivantos - Apdo/Apte: Gizela Aparecida D Abreu Macedo - Apdo/Apte: Aparecida Aquino Rodrigues - Apdo/Apte: Eliane Rodrigues Veiga - Apdo/Apte: Rosa Maria Lima dos Santos - Apdo/Apte: Roberto Costa Cunha - Apdo/Apte: Vera Lucia de Souza - Apdo/Apte: Marcia Gorete de Campos Xavier - Apdo/Apte: Neusa Maria de Lara Carneiro - Apdo/Apte: Maria Brigida Fernandes de Souza - Apdo/Apte: Valdomira Santos Pupo - Apdo/Apte: Heloisa Maria Siqueira Benjamim - Apdo/Apte: Marina Lucia de Souza Pires - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 420/437. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0614380-39.2008.8.26.0053(990.10.456699-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0614380-39.2008.8.26.0053 (990.10.456699-1) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Mathilde Pisco de Carvalho - Apelado: Ivonilde Pisco Martins Ferreira - Apelado: Maria Aparecida Pisco de Miranda - Apelada: Marlene Idenir Ulian Alves Ferreira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leni Ambrosio de Souza - Apelante: Juízo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciana de Arruda Miranda (OAB: 180587/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0614790-97.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leandro Conte de Benedicto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leandro Conte de Benedicto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 114-21, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Ana Laura Moreno Galesco (OAB: 248425/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0614873-16.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Goncalves Delgado - Apelante: Raimundo Andre Orsine - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 305/311), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 167/180 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0614873-16.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Goncalves Delgado - Apelante: Raimundo Andre Orsine - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 184/209, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615393-73.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Simone Aparecida da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia Adriana Pereira - Apelante: Iracema Liberador - Apelante: Maria Liberador - Apelante: Laurinda Alberto Olimpio - Apelante: Irene Francisca de Souza Ezequiel - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 135-45 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007592-35.2005.8.26.0127(990.10.268083-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0007592-35.2005.8.26.0127 (990.10.268083-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Vagner Roberto Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Prefeitura Municipal de Carapicuíba - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 424-463, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Osmar Nunes Mendonça (OAB: 181328/SP) - Pedro de Jesus Fernandes (OAB: 183507/SP) - Eduardo Martelini Daher (OAB: 206486/SP) - Taissa Antzuk Carvalho (OAB: 97232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007715-48.2003.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Erivonaldo Gomes de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 11 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007715-48.2003.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Erivonaldo Gomes de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 311- 318. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007715-48.2003.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Erivonaldo Gomes de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 329-334. - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007715-48.2003.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Erivonaldo Gomes de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 320- 327. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007796-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Sirley Lopes da Silva (E outros(as)) - Apelado: Benedita Maria de Oliveira Ribeiro - Apelado: Og Xavier - Apelado: Luzia das Graças Raimunda - Apelado: Teresinha de Lourdes Gabriel - Apelado: Maria do Carmo Rodrigues Dias - Apelado: Belilde Gonçalves Meznarics - Apelado: Margarida Maria de Araujo - Apelado: Roberto Alves Moreira - Apelado: Maria Benedita Soares dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 226/229), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 205/213) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007966-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos da Silva Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 110-32. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/ SP) (Procurador) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0008568-93.2009.8.26.0000(994.09.008568-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0008568-93.2009.8.26.0000 (994.09.008568-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Derivaldo Soares da Rocha - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Derivaldo Soares da Rocha - Em face do exposto, acolho embargos de declaração de fls. 405-406, para sanar a omissão e acrescentar à decisão de fls. 400-401, que negou seguimento ao recurso quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, que resta inadmitido o recurso extraordinário de fls. 339-355 no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Jose Alberto dos Santos (OAB: 152216/SP) - Marli do Amaral Alves (OAB: 86714/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008863-78.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Jose Alves da Silva - Apelante: Bruna Carolina Alves da Silva - Apelante: Thayna Alves da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 452/466. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008984-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Edneide Amerina de Sa Carvalho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Flávio Cancherini (OAB: 164452/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009210-60.2007.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Carlos Alberto Magalhães - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 376-389, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) (Procurador) - Daniela da Silva Bassanello (OAB: 214785/SP) - Roberto da Silva Bassanello (OAB: 225518/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009413-80.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apte/Apdo: José Querino Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admito os recursos especiais de fls. 269-287v e fls. 327-333. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009413-80.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apte/Apdo: José Querino Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 214-225 e 304- 388, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 335-356v, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009699-85.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental - Apelado: Condomínio Edificio Carajás - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 343- 353, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Dulce Bezerra de Lima (OAB: 74295/SP) - Rogerio Pereira Simcsik (OAB: 109931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009750-38.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelado: Luciane Galheco da Silva de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009750-38.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelado: Luciane Galheco da Silva de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 119/139). São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009768-50.2003.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Rosaria Maria Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 348-369, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Jamir Zanatta (OAB: 94152/SP) - Gabriella Barreto Pereira (OAB: 76885/RS) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009768-50.2003.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Rosaria Maria Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 348-369, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Jamir Zanatta (OAB: 94152/SP) - Gabriella Barreto Pereira (OAB: 76885/ RS) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0256503-48.2009.8.26.0000(994.09.256503-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0256503-48.2009.8.26.0000 (994.09.256503-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Tupã - Apelante: Rosaria Aparecida Andriani - Apelante: Celio Roberto Ortunho Coltri - Apelante: Marlene Aparecida Costa - Apelante: Sandro Luis Lopes de Carvalho - Apelante: Evaldo Cavalcanti Braga - Apelante: Ricardo Aparecido dos Santos - Apelante: Marcos Antonio de Pier - Apelante: Antonio Vieira da Silva - Apelante: Elcio Campos Guerta - Apelante: Prefeitura Municipal de Tupa - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Prefeitura Municipal de Tupa - Apelado: Rosaria Aparecida Andriani - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 411-433. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Maira Karina Bonjardim (OAB: 186352/SP) - Giovana Carla Soares (OAB: 225990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000275-69.2010.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Francisco Vital Sobrinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Bertioga - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 551- com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário de fls. 551-8. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Nelson Estefan Junior (OAB: 129216/SP) - Adriane Claudia Moreira Novaes (OAB: 114839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000600-94.2011.8.26.0338/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Prefeitura Municipal de Mairiporã - Embargdo: Valdir Vicente Belo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 491-504, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Alessandra Aires Gonçalves Reimberg (OAB: 124512/SP) (Procurador) - Roberta Costa Pereira da Silva (OAB: 152941/SP) (Procurador) - Evandro Macedo Santana (OAB: 103966/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001177-37.2015.8.26.0660/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Viradouro - Embargte: Prefeitura Municipal de Viradouro - Embargdo: Rebeca Cristina Anastacio de Paula (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: Kellen Cristina Anastacio (Representando Menor(es)) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 193-199, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Mirelli Cristina Rodero Calderero Bresqui (OAB: 227497/SP) - Rafael Junqueira Ruiz (OAB: 405090/SP) - Bruna Lima (OAB: 339190/SP) - Jaqueline Bahu Picoli Conrado (OAB: 300347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001261-70.2014.8.26.0111/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Ricardo Ferrari Franco do Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 414-26, nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001261-70.2014.8.26.0111/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Ricardo Ferrari Franco do Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 428-39 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001261-70.2014.8.26.0111/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cajuru - Embargte: Ricardo Ferrari Franco do Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Diante da r. decisão de fls. 351-5, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 224-38. Seguem decisões em separado. São Paulo, 23 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Marina Elisa Costa de Araujo (OAB: 300895/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001394-20.2006.8.26.0394/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nova Odessa - Embargte: Prefeitura Municipal de Nova Odessa - Embargdo: Dollo Textil S/A (Massa Falida) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 99- 109, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Vanessa Palmyra Gurzone (OAB: 313733/SP) (Procurador) - Rolff Milani de Carvalho (OAB: 84441/SP) (Síndico Dativo) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001628-86.2014.8.26.0534/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Branca - Embargte: Prefeitura Municipal de Santa Branca - Embargdo: Expedito de Moura (Falecido) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 67-70, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Karla Ariadne Santana Ferreira (OAB: 331435/SP) (Procurador) - Ana Paula Porto de Oliveira Pontes (OAB: 346452/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001628-86.2014.8.26.0534/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Branca - Embargte: Prefeitura Municipal de Santa Branca - Embargdo: Expedito de Moura (Falecido) - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls.72-77vº. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Karla Ariadne Santana Ferreira (OAB: 331435/SP) (Procurador) - Ana Paula Porto de Oliveira Pontes (OAB: 346452/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001985-68.2014.8.26.0210/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guaíra - Embargte: Dirceu Serafim Rodrigues dos Santos - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Nelaine Andrea Ferreira (OAB: 179760/SP) - Thaiza Aparecida de Oliveira (OAB: 116281/MG) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003109-38.2014.8.26.0323/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lorena - Embargte: Silvio Eduardo Nunes da Costa - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 493/507, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Frederico José Dias Querido (OAB: 136887/SP) - Marcus Vinicius de Assis Pessoa Filho (OAB: 304956/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003217-09.2011.8.26.0247/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ilhabela - Embargte: Eremita Marcia Maria de Almeida Barbosa Tinoco - Embargdo: Prefeitura Municipal de Ilhabela - Embargte: Ruth Fabri Barbosa Tinoco - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 737-770) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Ayrton Jubim Carneiro (OAB: 9324/SP) - Carlos Eduardo Piva de Assumpção (OAB: 310124/SP) - Benedito Ferreira de Araujo (OAB: 71837/SP) (Procurador) - Vinicius Ferreira de Carvalho (OAB: 173699/RJ) (Procurador) - Carlos Eduardo Piva de Assumpção (OAB: 310124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003328-30.2015.8.26.0642/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Paulo Marcos da Silva - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 233/240, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/SP) (Procurador) - Jessica Lourenço Castaño (OAB: 161576/SP) - Ana Claudia Soares (OAB: 212696/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003328-30.2015.8.26.0642/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ubatuba - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Paulo Marcos da Silva - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 249/259. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/SP) (Procurador) - Jessica Lourenço Castaño (OAB: 161576/SP) - Ana Claudia Soares (OAB: 212696/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003337-86.2014.8.26.0428/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Embargte: Odair Jose Bordgnon - Embargdo: Prefeitura Municipal de Paulinia - Vistos. Considerando a natureza infringente do pedido de declaração e os reiterados pronunciamentos do E. STF e do E. STJ, no sentido da exigência de intimação do(a) embargado(a), quando os embargos declaratórios veicularem pedido com efeito modificativo, intime-se pessoalmente a Municipalidade embargada para impugná-los, querendo. Após, retornem os autos conclusos. - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Dauro de Oliveira Machado (OAB: 155697/SP) - Sandra Regina Soranzzo (OAB: 113909/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003337-86.2014.8.26.0428/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Embargte: Odair Jose Bordgnon - Embargdo: Prefeitura Municipal de Paulinia - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 799-813, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Dauro de Oliveira Machado (OAB: 155697/SP) - Sandra Regina Soranzzo (OAB: 113909/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003337-86.2014.8.26.0428/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paulínia - Embargte: Odair Jose Bordgnon - Embargdo: Prefeitura Municipal de Paulinia - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 778-790, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Dauro de Oliveira Machado (OAB: 155697/SP) - Sandra Regina Soranzzo (OAB: 113909/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003926-34.2012.8.26.0045/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Arujá - Embargte: Lucas Pereira de Araujo - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 197-211, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Tania Elisa Munhoz Romao (OAB: 84032/SP) - Edgard da Costa Arakaki (OAB: 226922/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004785-84.2012.8.26.0066/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barretos - Embargte: Thaliane Arroyo Lopes - Embargte: Solimar Aparecida da Silva (Curador(a)) - Embargdo: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo - Embargdo: Edwaldo Edner Joviliano - Embargdo: Paula Vasconcelos Araújo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Paulo Joaquim Martins Ferraz (OAB: 27722/SP) - Thais Zandavalli Steinacker (OAB: 376288/SP) - Denis Paulo Rocha Ferraz (OAB: 162995/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Carlos Augusto Joviliano (OAB: 98120/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005596-57.2015.8.26.0157/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cubatão - Embargte: Industrias Anhembi S/A - Embargdo: Prefeitura Municipal de Cubatão - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Elaine Fernandes Mazzochi (OAB: 139694/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007044-73.2014.8.26.0586/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Roque - Interessado: Daniel de Oliveira Costa - Embargte: Comercial Dambros Ltda - Embargte: Elírio Dambros - Embargte: Roseli Bellini - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Roque - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.3.466-3.476, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB: 159784/SP) - Alessandro Vieira Costa (OAB: 354000/SP) - Pedro Henrique Mazzaro Lopes (OAB: 357681/SP) - Yago Funchal de Godoy (OAB: 402820/SP) - Andréa Uemura Sotopietra (OAB: 256820/SP) - Mário José Corteze (OAB: 186837/SP) - Jesse Romero Almeida (OAB: 329567/SP) - Carolina de Cassia Aparecida David (OAB: 192404/SP) - Lelio Antonio de Goes (OAB: 25668/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007223-93.2008.8.26.0108/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Cajamar - Agravado: José Aparecido Braz - Agravado: Edilene Antonio de Souza - Agravado: Regina Célia de Oliveira - Agravante: Prefeitura Municipal de Cajamar - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 115-119. Int. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Luciana Rodrigues Brandão (OAB: 261682/SP) - Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/SP) (Procurador) - Alexandre Natividade Mazzei Belizario (OAB: 261544/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009045-74.2010.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Luiz Carlos Menis - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 360/375. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Lucimara Porcel (OAB: 198803/SP) - Leiry Greicy Piva (OAB: 419440/SP) - Leticia Aroni Zeber (OAB: 148120/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010230-38.2005.8.26.0322/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Interessado: Mercadinho Sabino Ltda (E outros(as)) - Interessado: Marisa Aparecida Colombo do Valle (me) - Interessado: Argemiro Izidio da Silva (me) - Embargte: Gilmar Jose Siviero - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fl. 2305: Intime-se os herdeiros, por carta com aviso de recebimento, conforme requerido. São Paulo, 9 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marcus Rubens Siviero Rípoli (OAB: 243800/SP) - Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Luiz Eduardo Moraes Antunes (OAB: 68511/ SP) - Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012743-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Diadema - Embargdo: Município de São Paulo - Embgte/Embgdo: Erica Conceição da Silva - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Por derradeiro, ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Elisabete Fernandes Baffa (OAB: 172259/SP) (Procurador) - Diogo Basilio Vailatti (OAB: 344432/SP) (Procurador) - Nathachia Uzzun Sales (OAB: 257073/SP) (Procurador) - Felipe de Souza Garbe (OAB: 398105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012743-29.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Diadema - Embargdo: Município de São Paulo - Embgte/Embgdo: Erica Conceição da Silva - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Elisabete Fernandes Baffa (OAB: 172259/SP) (Procurador) - Diogo Basilio Vailatti (OAB: 344432/SP) (Procurador) - Nathachia Uzzun Sales (OAB: 257073/SP) (Procurador) - Felipe de Souza Garbe (OAB: 398105/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012931-24.2013.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Auto Onibus Sao Joao Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Vistos. Fls. 455-57 e 460-62: Encaminhem-se os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal, com as homenagens de estilo. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Murielle Ferrari de Souza (OAB: 294089/SP) - Nathalia Jacob Hessel Moreno (OAB: 328622/SP) - Joselene Toledano Almagro Poliszezuk (OAB: 182338/SP) - Marcelo Betti Viana de Carvalho (OAB: 341643/SP) - Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) - Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB: 123396/SP) - Juliana Fucci Dall´olio (OAB: 277662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013809-58.2011.8.26.0362/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Benedita Maria Musto - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1722-36 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013809-58.2011.8.26.0362/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Benedita Maria Musto - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1740-56, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013948-05.2012.8.26.0223/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: S G da Silva Guarujá Me - Embargte: Severino Gomes da Silva - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Vistos. Fls. 327/340: Trata-se de reiteração do agravo em recurso especial interposto às fls. 293/303 por parte de S G DA SILVA GUARUJÁ ME e SEVERINO GOMES DA SILVA. Mantenho a decisão de fls. 279/281 por seus próprios fundamentos. Remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 28 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Tania Alencar de Caldas (OAB: 170699/SP) - Joao Viudes Carrasco (OAB: 59001/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018443-45.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Nilson da Silva Andrade (Justiça Gratuita) - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 156/171). São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Adelson Ferreira Figueiredo (OAB: 95150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020797-52.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Carlos Postigo - Embargte: José Leonardo Alves Ferreira - Embargte: Evannuet Martins Vianna Neto - Embargte: José Ricado de Campos Matos - Embargte: Claudemir Gomes - Embargte: Biágio José Paulo Cava - Embargte: Alexander Pereira - Embargte: Alan Lomes Pinto - Embargte: Eisensteyn Farias - Embargte: Daniel Padilha da Silva - Embargte: José Mário de Oliveira - Embargte: Marcelo Ricardo Rabelo Amorim - Embargte: Marcio Batista Aragão - Embargte: Reginaldo Ferreira da Silva - Embargte: Reginaldo Rodrigues Cabello - Embargte: Ricardo dos Santos de Siqueira - Embargte: Waldomiro Roberto de Toledro Leite - Embargte: Wilson Alves de Oliveira - Embargte: Luciano Ferreira de Faria - Embargte: Clovis José da Silva Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 426-30, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Arthur Felipe Torres Trindade da Silva (OAB: 430630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020797-52.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Carlos Postigo - Embargte: José Leonardo Alves Ferreira - Embargte: Evannuet Martins Vianna Neto - Embargte: José Ricado de Campos Matos - Embargte: Claudemir Gomes - Embargte: Biágio José Paulo Cava - Embargte: Alexander Pereira - Embargte: Alan Lomes Pinto - Embargte: Eisensteyn Farias - Embargte: Daniel Padilha da Silva - Embargte: José Mário de Oliveira - Embargte: Marcelo Ricardo Rabelo Amorim - Embargte: Marcio Batista Aragão - Embargte: Reginaldo Ferreira da Silva - Embargte: Reginaldo Rodrigues Cabello - Embargte: Ricardo dos Santos de Siqueira - Embargte: Waldomiro Roberto de Toledro Leite - Embargte: Wilson Alves de Oliveira - Embargte: Luciano Ferreira de Faria - Embargte: Clovis José da Silva Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “b” (Tema nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 432-7. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Arthur Felipe Torres Trindade da Silva (OAB: 430630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023001-28.2011.8.26.0196/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Franca - Agravante: Daniel Cavassana da Silva Rosa (Assistência Judiciária) - Agravado: Instituto de Assistencia Medica Ao Servidor Publico Estadual - Iamspe - Agravado: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 412/452, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Arnaldo da Silva Rosa (OAB: 175929/SP) - Giorgia Aparecida da Silva Rosa de Oliveira (OAB: 246157/SP) - Newton Borali (OAB: 53466/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027974-76.2018.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jovelino Dias - Embargdo: Economus Instituto de Seguridade Social - Interessado: Banco do Brasil S/A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 626-38 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB: 124517/SP) - Sidney Graciano Franze (OAB: 122221/SP) - Juliana Mendes Trentino (OAB: 242464/SP) - Anderson Pereira Charão (OAB: 320381/SP) - Luiz Antonio de Paula (OAB: 113434/SP) - Marise Beraldes Silva Dias Arroyo (OAB: 58976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030004-49.2012.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Embargdo: Narciso Barros D abreu (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 448-61, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Luiz Martin Freguglia (OAB: 105877/SP) (Procurador) - Lucia Helena Novaes da S Lumasini (OAB: 74836/SP) (Procurador) - Marcos Antonio Lopes (OAB: 78698/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030312-49.2009.8.26.0161/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Marcos Antônio Alves Bispo - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 205/206vº. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031289-83.2010.8.26.0071/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru - Emdurb - Embargdo: Irene de Oliveira Lima - Fls. 478/505: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 532/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Jenny Galvão Abras (OAB: 203270/SP) - Ricardo de Campos Pucci (OAB: 264016/SP) - Antonio Carlos de Quadros (OAB: 149766/SP) - Aroldo de Oliveira Lima (OAB: 288141/SP) - Márcia Cristina Sato Rodrigues (OAB: 193167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032383-86.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Osamu Yokota - Embargte: Carlos Bergmann Junior (E outros(as)) - Embargte: Jorge Nakagome - Embargte: Valdir Lourenço de Oliveira - Embargte: Masashi Yoshimoto - Embargte: Antonio Dorival Gamba - Embargte: Sonia Rocha de Oliveira - Embargte: Celia Aparecida Rodrigues Modesto - Embargte: Elaise Ellen Leopoldi - Embargte: Oswaldo Cattini Filho - Embargte: Maria da Graça Palumbo Gaiarsa - Embargte: Rita de Cassia Aparecida Garcia - Embargte: Nelson Suariano Junior - Embargte: Cesar Moromizato - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 137- 55. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Ronaldo Dias Lopes Filho (OAB: 185371/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032663-37.2011.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Marcelo de Faria (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 202/206, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: André Luis de Paula (OAB: 288135/SP) - Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB: 293580/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032689-26.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Mariano Machado (E outros(as)) - Embargte: Ana Antonio Machado - Embargdo: Município de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 5 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 261-2). Diante do v. acórdão de fls. 265-71, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 235-46. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032689-26.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Mariano Machado (E outros(as)) - Embargte: Ana Antonio Machado - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 115-21, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032689-26.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Mariano Machado (E outros(as)) - Embargte: Ana Antonio Machado - Embargdo: Município de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 107-13 de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032689-26.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jose Mariano Machado (E outros(as)) - Embargte: Ana Antonio Machado - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 274-7, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034245-63.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Alessandro Flavio Rosa (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 20 de setembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034245-63.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Alessandro Flavio Rosa (Justiça Gratuita) - Vistos. 1 - Melhor apreciando os autos, verifico que não foi realizado o exame de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 292-6, razão pela qual passo a fazê-lo nesta ocasião. Segue exame de admissibilidade. 2- Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 292-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034952-89.2013.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Thyssenkrupp Elevadores S/A - Agravado: Estado de São Paulo - 1 - Diante das alegações de fls. 1085-1150, reconsidero a decisão de fls. 976-981, ficando, consequentemente, prejudicado os agravos interpostos às fls. 1085-1150 e 1152-1221. Segue exame de admissibilidade 2 - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - IPVA - Locadora - Filial - Diverso - Tema nº 1198 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 799-862, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luisa Cristina Miranda Carneiro (OAB: 362620/SP) - Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/SP) - Arnaldo Soares Miranda de Paiva (OAB: 304469/SP) - Roberto Wagner Landgraf Adami (OAB: 117743/SP) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035279-73.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivone Maria da Silva Alves - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 328/334, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Edson Gomes Pereira da Silva (OAB: 46152/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038414-27.2011.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Agravado: Ana Marta Nunes Ferreira - Esclareça a Prefeitura Municipal de Sorocaba se ainda tem interesse no prosseguimento de seus recursos. São Paulo, 30 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Bruno Morais Ferreira (OAB: 258063/SP) - Diego Tamaru (OAB: 339940/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042037-34.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Esmeraldo Alves Totonio - Embargte: Claudio Ribeiro dos Santos - Embargte: Edson dos Santos Carvalho - Embargte: Eduardo Correa Mendes - Embargte: Eduardo Costa Brito - Embargte: Emilia Mieko Onohara - Embargte: Brasilio Leao de Medeiros - Embargte: Francisco Caetano dos Santos - Embargte: Francisco Cordeiro - Embargte: Geni Longo de Oliveira - Embargte: Geraldo Saturnino Cardoso - Embargte: Gilda da Conceiçao Moreira - Embargte: Gilmar Silverio de Jesus - Embargte: Alvani Ramalho Costa - Embargte: Willian de Freitas - Embargte: Adriana Araujo Bernardo Neves - Embargte: Agnalia Reis Sant´ana Mariaca - Embargte: Ailson Luiz dos Reis - Embargte: Arlindo Faustinol da Silva - Embargte: Ana Rosa Gomes Alexandrino - Embargte: Andre Dantas - Embargte: Antonio Milton Alves Pinto - Embargte: Antonio Quirino dos Santos - Embargte: Aparecida Tomiati da Silva - Embargte: Robinson Barros Zizza (E outros(as)) - Embargte: Raimundo Gomes de Sousa - Embargte: Maria das Graças Modesto Silva - Embargte: Maria Luzanira Saraiva de Moraes - Embargte: Marisa Reginaldo - Embargte: Osni Domingos dos Santos Filho - Embargte: Maria das Dores Reis - Embargte: Rosa Maria Rufino de Oliveira - Embargte: Sidney Schiewelvbein Zoppei - Embargte: Sonia Regina Dantas - Embargte: Sonia Regina Silva Fukuoka - Embargte: Vera Lucia Abbatepaolo Braghiroli - Embargte: Isabel Eduarda dos Santos - Embargte: Julio Cesar Moreira - Embargte: Jacob Francisco de Oliveira - Embargte: Joaquim Pereira - Embargte: Jose Carlos Ferreira - Embargte: Jose Fernandes da Silva - Embargte: Maria Alves da Silva - Embargte: Juvenal Renato Pereira Mendes - Embargte: Luiz Ribeiro da Silva - Embargte: Luzia de Fatima Martins - Embargte: Luzinete Ricardo da Silva - Embargte: Marcelo Jose da Costa - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044157-84.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargte: Mario Alexandre Fernandes Naves (Justiça Gratuita) - Embargte: Hildo Benedito dos Santos - Embargte: Antonio Ilidio da Silva - Embargte: Rosinha Mariano Ferreira da Silva - Embargte: Angelo de Souza - Embargte: Adilson José da Silva - Embargte: Wladimir Batista Pereira - Embargte: Rosalin Dias Primo - Embargte: Silene Muller Demoro - Embargte: Arnaldo Martines de Araújo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 219-233. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044487-95.2012.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Rodrigo dos Santos - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 341-350, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Maria Aparecida Verzegnassi Ginez (OAB: 47342/SP) - Thiago Paulino Martins (OAB: 373214/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046072-73.2009.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Embargdo: Geraldo José Simões (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Vilton Luis da Silva Barboza (OAB: 129515/SP) - Anesio Aparecido Lima (OAB: 97610/SP) - Adriana de Oliveira Rosa (OAB: 131703/SP) - Renata Eloisa da Silva Haddad (OAB: 233794/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058330-25.2002.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Municipalidade de São Paulo - Embargdo: Edcar Locação de Bens S/c Ltda - Embargdo: Carolina de Andrade Coutinho Pareto (p/ Seu Pai) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 262-267, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Magda Gonçalves Colletes dos Santos - Oab 41.989/ Fisc 43 (OAB: 41989/SP) - Daniella Roman da Silva (OAB: 195718/SP) - Heloísa Helena de Campos Gonçalves (OAB: 157474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100825-89.2013.8.26.0100/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição - Agravado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 522-553. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0226034-44.2003.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Francisco de Assis Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargte: Paulo Cesar Rodrigues - Embargte: Fernanda Maria Rodrigues Campos - Embargte: Helena Cristina Rodrigues Tavaves - Embargte: Jaquelina Tania Rodrigues Macedo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 395/398, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Robson Viana Marques (OAB: 74758/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0350028-70.2007.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Hélio Carlos de Mello - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 24 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0350028-70.2007.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Hélio Carlos de Mello - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 439- 447. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0350028-70.2007.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Hélio Carlos de Mello - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 449-453. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0350028-70.2007.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Hélio Carlos de Mello - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 389-392 e 483-486, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 430-437 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0350028-70.2007.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Hélio Carlos de Mello - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 419-428 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Lucas dos Santos Pavione (OAB: 303455/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0365736-77.2009.8.26.0000(990.09.365736-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0365736-77.2009.8.26.0000 (990.09.365736-8) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Inss Instituto Nacional do Seguro Social - Agravado: Jose Batista - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 172-185, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Cristiane Cabral de Queiroz (OAB: 12446/CE) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/ SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0404603-57.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Nilza Teodoro Gonçalves (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Celio Nosor Mizumoto (OAB: 210020/SP) - Wilbor Viana Marques (OAB: 253069/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0409450-74.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edmundo Luiz de Barros - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc. II do art. 1.040 do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, em obséquio à jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. Dias Toffoli, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/ RS, Min. Dias Toffoli, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. Roberto Barroso, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 22 de novembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Angelina Maria de Jesus (OAB: 68334/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0409450-74.1999.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edmundo Luiz de Barros - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo Intituto Nacional do Seguro Social de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Angelina Maria de Jesus (OAB: 68334/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0409960-18.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Joao Vieira da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0409960-18.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Joao Vieira da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Antes do cumprimento da decisão de fls. 218/19 in fine, e diante da superveniência de sentença proferida no incidente 0015382-92.2016.8.26.0577/01 (Precatório: Auxilio-doença acidentário), intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social para se manifestar se ainda persiste o interesse no prosseguimento do recurso. São Paulo, 25 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0518425-54.2014.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Adonias Facio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 63-67vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Eduardo Martim do Nascimento (OAB: 173615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0800341-96.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Juliano Rodrigo Correia Gonçalves - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) - Michele Vieira da Silva (OAB: 244667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0800341-96.2009.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Juliano Rodrigo Correia Gonçalves - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) - Michele Vieira da Silva (OAB: 244667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1020605-15.2015.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Camacho Moraes - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Emerson Medici da Cruz (OAB: 299314/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1022296-98.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apte/Apdo: José Everaldo dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1180162-32.2007.8.26.0000 (994.05.128441-9/50003) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Santo André - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Paulo Henrique Nunes Duarte e Outros (j. Gratuita) - Vistos. Diante do av. Acórdão, fica prejudicado o recurso extraordinário. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Hermes Arrais Alencar - Marcius Haurus Madureira - Valdecirio Teles Veras (OAB: 27506/SP) - Carolina Agrela Teles Veras (OAB: 167503/SP) - Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Renata Carvalho Alves (OAB: 223529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2000181-31.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Marcelo Dias Pereira - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB: 293580/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000042-19.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Terezinha do Espirito Santo Candido Kolaman - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000042-19.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Terezinha do Espirito Santo Candido Kolaman - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000064-77.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sebastiana Maria Clemente de Alencar (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Ademir Garcia (OAB: 95421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000064-77.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sebastiana Maria Clemente de Alencar (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Ademir Garcia (OAB: 95421/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000135-15.2008.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jose Pedro Balco - Assim, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 326/331vº. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Patricia Alves de Faria (OAB: 246478/SP) - Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000152-33.2011.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Oxfort Construções Ltda - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Magistrado(a) - Advs: Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000152-33.2011.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Oxfort Construções Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 393-400vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9113125-85.2003.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Municipalidade de São Paulo - Embargdo: El Casco Serviços de Hotelaria Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 585-593) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Lêda Maria Lins Costa (OAB: 57197/SP) - Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) - Luis Carlos Cioffi Baltramavicius (OAB: 123851/SP) - Bruno Baltramavicius (OAB: 18502/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9185857-93.2005.8.26.0000(994.05.023656-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 9185857-93.2005.8.26.0000 (994.05.023656-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Adelia Alves da Silva Oliveira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 83-86, interposto de acordo com o Tema 16/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Maria Cristina Alves Paisana (OAB: 160775/ SP) - Carlos Prudente Correa (OAB: 30806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0002470-97.2011.8.26.0396/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Novo Horizonte - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Miguel Teixeira de Godoi (E outros(as)) - Embargdo: Cristiane Cecilia da Motta Tucci - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 100-103), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 84-92, de acordo com o Tema 905 do STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Augusta Sanchez (OAB: 148180/SP) - Vinicius Payão Ovidio (OAB: 166682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003794-16.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Karina Cavichiolli Antunes de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 419/421), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 346/359 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003794-16.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Karina Cavichiolli Antunes de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 288/321, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010705-95.2012.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Almir Ferreira da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 150/158) de acordo com o Tema 1.114/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Ivan Inácio Botega (OAB: 323719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010705-95.2012.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Almir Ferreira da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 160/168 e 170/179). Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Ivan Inácio Botega (OAB: 323719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010996-15.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ângela Aparecida Magalhães Baldissera - Embargdo: Elvio Escrivão - Embargdo: Elio Ângelo dos Santos - Embargdo: Eduardo Weber - Embargdo: Antonio Brescansin Filho - Embargdo: Antenor Martins - Embargdo: Anna Andreucci Rodrigues - Embargdo: Oscar Cândido - Embargdo: Ana Luiza Roccon - Embargdo: Amélia Christofoletti - Embargdo: Altair Ruppert - Embargdo: Alcides Fornazieri - Embargdo: Adilson Edevaldo Bento - Embargdo: Adélia Heleodoro - Embargdo: Patronilho Canaver (Justiça Gratuita) - Embargdo: Abigail Aparecida Leme Soares Salles - Embargdo: Rosa Patelli Cao - Embargdo: Sebastião Vitti - Embargdo: Sebastião Silveira Camargo - Embargdo: Sebastiana Salvi Weissmann - Embargdo: Sara Donola de Camargo - Embargdo: Santina Ramos Donato - Embargdo: Rubens Krugner - Embargdo: Osmar Geraldo Martins - Embargdo: Renaura Gomes de Almeida - Embargdo: Prony Ribeiro - Embargdo: Pedro das Neves - Embargdo: Patrocinio Rodriguez - Embargdo: Palmira Botta de Freitas - Embargdo: Roberto Rubini - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 529-43. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010996-15.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ângela Aparecida Magalhães Baldissera - Embargdo: Elvio Escrivão - Embargdo: Elio Ângelo dos Santos - Embargdo: Eduardo Weber - Embargdo: Antonio Brescansin Filho - Embargdo: Antenor Martins - Embargdo: Anna Andreucci Rodrigues - Embargdo: Oscar Cândido - Embargdo: Ana Luiza Roccon - Embargdo: Amélia Christofoletti - Embargdo: Altair Ruppert - Embargdo: Alcides Fornazieri - Embargdo: Adilson Edevaldo Bento - Embargdo: Adélia Heleodoro - Embargdo: Patronilho Canaver (Justiça Gratuita) - Embargdo: Abigail Aparecida Leme Soares Salles - Embargdo: Rosa Patelli Cao - Embargdo: Sebastião Vitti - Embargdo: Sebastião Silveira Camargo - Embargdo: Sebastiana Salvi Weissmann - Embargdo: Sara Donola de Camargo - Embargdo: Santina Ramos Donato - Embargdo: Rubens Krugner - Embargdo: Osmar Geraldo Martins - Embargdo: Renaura Gomes de Almeida - Embargdo: Prony Ribeiro - Embargdo: Pedro das Neves - Embargdo: Patrocinio Rodriguez - Embargdo: Palmira Botta de Freitas - Embargdo: Roberto Rubini - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 545-71. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011914-19.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Embargdo: Maria do Rosario Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Cristiano Roberto Terra Guimarães (OAB: 225640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012278-20.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Claudia Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 278-87 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012278-20.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Claudia Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 202-53, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Simone Luppi Lage (OAB: 278555/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013648-34.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Adalberto Varlei Germano - Embargdo: Mauricio dos Santos - Embargdo: Gilberto Fernandes Arantes - Embargdo: Abel Alves da Silva - Embargdo: Ivan Sergio Alves - Embargdo: Almir Ricardo de Quevedo - Embargdo: Antonio Sobral dos Santos - Embargdo: Marcio Antonio Nicola Bandeira - Embargdo: Haroldo Fioramonte Filho - Embargdo: Mauro Henrique de Oliveira - Embargdo: Idevanir de Campos Cearence (E outros(as)) - Embargdo: Valdir Soares Ferreira - Embargdo: Benedito Antonio Raimundo - Embargda: Marina Analia dos Santos - Embargdo: Weder Aparecido Pereira Piton - Embargdo: Wallace dos Santos - Embargdo: Paulo César Valentim - Embargdo: Uilson Batista - Embargdo: Leonardo Cardozo - Embargda: Simonia Silva Soares - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 179-87, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013648-34.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Adalberto Varlei Germano - Embargdo: Mauricio dos Santos - Embargdo: Gilberto Fernandes Arantes - Embargdo: Abel Alves da Silva - Embargdo: Ivan Sergio Alves - Embargdo: Almir Ricardo de Quevedo - Embargdo: Antonio Sobral dos Santos - Embargdo: Marcio Antonio Nicola Bandeira - Embargdo: Haroldo Fioramonte Filho - Embargdo: Mauro Henrique de Oliveira - Embargdo: Idevanir de Campos Cearence (E outros(as)) - Embargdo: Valdir Soares Ferreira - Embargdo: Benedito Antonio Raimundo - Embargda: Marina Analia dos Santos - Embargdo: Weder Aparecido Pereira Piton - Embargdo: Wallace dos Santos - Embargdo: Paulo César Valentim - Embargdo: Uilson Batista - Embargdo: Leonardo Cardozo - Embargda: Simonia Silva Soares - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 189-202, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013831-05.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Mercia Clara Guatuba Perroni (E outros(as)) - Embgte/Embgdo: Thais Christina Sobral - Embgte/Embgdo: Roseli Tizzi de Brun - Embgte/Embgdo: Dilza Alencar de Souza - Embgte/Embgdo: Alba Pereira de Souza - Embgte/Embgdo: Carmelinda Tozzi de Brun - Embgte/Embgdo: Silvana Aparecida Correa - Embgte/Embgdo: Alessandra Mendonça de Souza Alves - Embgte/ Embgdo: Adeline Barbalho de Almeida - Embgte/Embgdo: Lourdes Perez Carranza - Embgte/Embgdo: Marlene Leite Aguiar Lima - Embgte/Embgdo: Maria Doralice da Silva Ortiz - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Correia Lima - Embgte/Embgdo: Ignez Prestes Nogueira - Embgte/Embgdo: Karine Suzane Alberto - Embgte/Embgdo: Vanilda Pereira Fialho Silva - Embgte/ Embgdo: Antonia Rosana Rodrigues - Embgte/Embgdo: Estefani Figueira Carvalho - Embgte/Embgdo: Giuliana Gonzales Silva Santos - Embgte/Embgdo: Cristiane Salamoni Araujo - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 262-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014023-35.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Genivaldo Luiz de Lima e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 408-14, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014023-35.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Genivaldo Luiz de Lima e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 396-407. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014809-50.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Adalberto Jarro Bueno (Falecido) - Agravado: Roseli Bosso Bueno (Herdeiro) - Agravado: Lais Bueno (Herdeiro) - Agravado: Claudia Bueno (Herdeiro) - Agravado: Cesar Bueno (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Nathalia Nogueira Barbosa (OAB: 361832/SP) - Hamilton Bonelle (OAB: 115641/SP) - Wagner Brisolla Martins Nogueira (OAB: 133081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014841-84.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Mirella de Almeida Fazan - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014841-84.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares da Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Mirella de Almeida Fazan - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015135-39.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Luisa Jarussi Sapata - Embargdo: Rosana Angelini Jarussi Sapata (Representado(a) por sua Mãe) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 233-237), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 175-184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Dayany Cristina de Godoy Galati (OAB: 293526/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015135-39.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Luisa Jarussi Sapata - Embargdo: Rosana Angelini Jarussi Sapata (Representado(a) por sua Mãe) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 186-210 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Dayany Cristina de Godoy Galati (OAB: 293526/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015439-43.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elina Gondo Io - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 163/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Guilherme Rossi Junior (OAB: 141670/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015465-36.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jonas Quirino dos Santos e Outros (Justiça Gratuita) - Agravado: Ulisses Cangani (Justiça Gratuita) - Agravado: Roberto Bertola (Justiça Gratuita) - Agravado: José Carlos dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Adir Ferreira Barbosa (Justiça Gratuita) - Agravado: José Francisco Teixeira Neto (Justiça Gratuita) - Agravado: Nercílio de Paula Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Luiz Antônio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Eurico Nogueira (Justiça Gratuita) - Agravado: Antônio Gambarini (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115/124) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017083-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carmelita de Lima Moreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 114-29, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017083-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carmelita de Lima Moreira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 131-46, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018067-97.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gerente de Pensoes de Servidores Publicos de Sao Paulo Secretaria da Faz Pub de Bauru - Embargdo: Caio Rafael Bertolini (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: Lucia Aparecida Rafael Bertolini - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 321-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Sergio Gazza Junior (OAB: 152931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018067-97.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gerente de Pensoes de Servidores Publicos de Sao Paulo Secretaria da Faz Pub de Bauru - Embargdo: Caio Rafael Bertolini (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: Lucia Aparecida Rafael Bertolini - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 330-66, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Sergio Gazza Junior (OAB: 152931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018582-74.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcia Cecilia Salmeron - Embargdo: Roseli Fernandes de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pascoalina Bonfim Borges - Embargdo: Matilde Gomes Ishiara - Embargdo: Marisa Pinto da Silva - Embargdo: Marisa Arnez de Aquino Torchia - Embargdo: Marcia Regina Silva - Embargdo: Elvira de Fatima Damasceno - Embargdo: Donizete Brandão - Embargdo: Amauri da Silva Cali - Embargdo: Paulo Roberto Rodrigues Garcia - Embargdo: Érica Andrade Martins Rosa - Embargdo: Deise Aparecida Gatulin Singi - Embargdo: Luiz Celso Arléo - Embargdo: Aparecida Guizzi Lira - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 288-339, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018582-74.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcia Cecilia Salmeron - Embargdo: Roseli Fernandes de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pascoalina Bonfim Borges - Embargdo: Matilde Gomes Ishiara - Embargdo: Marisa Pinto da Silva - Embargdo: Marisa Arnez de Aquino Torchia - Embargdo: Marcia Regina Silva - Embargdo: Elvira de Fatima Damasceno - Embargdo: Donizete Brandão - Embargdo: Amauri da Silva Cali - Embargdo: Paulo Roberto Rodrigues Garcia - Embargdo: Érica Andrade Martins Rosa - Embargdo: Deise Aparecida Gatulin Singi - Embargdo: Luiz Celso Arléo - Embargdo: Aparecida Guizzi Lira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 426-33 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018582-74.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcia Cecilia Salmeron - Embargdo: Roseli Fernandes de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pascoalina Bonfim Borges - Embargdo: Matilde Gomes Ishiara - Embargdo: Marisa Pinto da Silva - Embargdo: Marisa Arnez de Aquino Torchia - Embargdo: Marcia Regina Silva - Embargdo: Elvira de Fatima Damasceno - Embargdo: Donizete Brandão - Embargdo: Amauri da Silva Cali - Embargdo: Paulo Roberto Rodrigues Garcia - Embargdo: Érica Andrade Martins Rosa - Embargdo: Deise Aparecida Gatulin Singi - Embargdo: Luiz Celso Arléo - Embargdo: Aparecida Guizzi Lira - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 579-83 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019031-32.2009.8.26.0053/50000 (990.10.263960-6/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Arlindo Santana Villela (E outros(as)) - Agravado: David Alves de Souza - Agravado: José Douglas de Souza Vicente - Agravado: Siloe Soares Araujo de Arquirusal - Agravado: Marcos Antonio Rodrigues - Agravado: Haroldo Ribeiro Reis - Agravado: Vladimir Silva Leite - Agravado: José Daniel Cedro - Agravado: Augusto Caxias da Cruz - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 157-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019579-23.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargda: Enedina Vitório (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Eurico Real (E outros(as)) - Embargdo: Mario Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Francisca Galiazi Antunes (Justiça Gratuita) - Embargda: Erlene de Lourdes Passerini Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Sitta (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - De partida, recebo a petição de fls. 321 como pedido de reconsideração. Nessa trilha, torno sem efeito o despacho de fls. 317/318 e, assim, passo ao exame de admissibilidade do recurso especial, cuja decisão segue anexa. São Paulo, 2 de setembro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019579-23.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargda: Enedina Vitório (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Eurico Real (E outros(as)) - Embargdo: Mario Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Francisca Galiazi Antunes (Justiça Gratuita) - Embargda: Erlene de Lourdes Passerini Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Sitta (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - A questão em debate nestes autos insere-se no Tema nº 905/STJ: “aplicabilidade do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/2009, em relação às condenações impostas à Fazenda Pública, independente de sua natureza, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora”. Cumpre assinalar, por oportuno, que o Supremo Tribunal Federal (Reclamação nº 16.745/DF e Reclamação 16.940/SP Ministro Teori Zavascki) e o Superior Tribunal de Justiça (Agravo em Recurso Especial nº 59.063 Ministro Ari Pargendler) já vinham sobrestando recursos em que debatida a aplicação do entendimento consolidado nos REsps 1205946/SP e 1270439/PR para que se aguardasse a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4.357/DF e 4.425/DF. Reportando- se aos sucessivos sobrestamentos, o Ministro Mauro Campbell Marques declarou a necessidade de novo pronunciamento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, no regime estabelecido pelo artigo 543-C do revogado Código de Processo Civil, e determinou a suspensão dos recursos especiais que tratem dessa controvérsia. Cumpre, consignar, que, apesar da modulação acima mencionada já ter ocorrido aos 25.03.2015 pela Suprema Corte, ainda não houve o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça. Desse modo, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. São Paulo, 2 de setembro de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019579-23.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargda: Enedina Vitório (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Eurico Real (E outros(as)) - Embargdo: Mario Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Francisca Galiazi Antunes (Justiça Gratuita) - Embargda: Erlene de Lourdes Passerini Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Sitta (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.816). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019579-23.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargda: Enedina Vitório (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Eurico Real (E outros(as)) - Embargdo: Mario Ribeiro (Justiça Gratuita) - Embargda: Francisca Galiazi Antunes (Justiça Gratuita) - Embargda: Erlene de Lourdes Passerini Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Sitta (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019663-28.2009.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Interessado: Cruz Azul de Sao Paulo - Agravado: Maura Heloisa de Jesus (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021959-39.2013.8.26.0562/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Paulo Cesar de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 266/269), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 141/183) de acordo com os Temas 5/STF e 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021959-39.2013.8.26.0562/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Paulo Cesar de Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 266/269), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 185/204) de acordo com os Temas 15/STJ e 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marcos Almeida de Albuquerque (OAB: 278808/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rogerio Ramos Batista (OAB: 153918/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025357-66.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antoun Edmond Lati - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 199-211). Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Ricardo Yunes Cestari (OAB: 278404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025629-13.2009.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carlito Mascarin (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie- se o julgamento virtual (voto nº 26.905). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025629-13.2009.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carlito Mascarin (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025629-13.2009.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Campinas - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Carlito Mascarin (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) - Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026389-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Marilivia Aparecida Guerra (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-51, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026389-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Marilivia Aparecida Guerra (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 253-76. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026775-77.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anderson da Silva Bozelli - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 4 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026775-77.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anderson da Silva Bozelli - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 140-56, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026775-77.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Anderson da Silva Bozelli - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 124-38. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027508-10.2010.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Marília - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Jesuina Maria de Jesus (Assistência Judiciária) - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Marina Gerdully Afonso (OAB: 255209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027508-10.2010.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Marília - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Jesuina Maria de Jesus (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Marina Gerdully Afonso (OAB: 255209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028578-57.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Afonso Cruz Dantas - Embargdo: Paulo Oliveti - Embargdo: Pedro da Cruz Dantas - Embargdo: Esteves Martins Dourado - Embargdo: Mariano de Carvalho e Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - João Henrique da Silva Echeverria (OAB: 322442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028578-57.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Afonso Cruz Dantas - Embargdo: Paulo Oliveti - Embargdo: Pedro da Cruz Dantas - Embargdo: Esteves Martins Dourado - Embargdo: Mariano de Carvalho e Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - João Henrique da Silva Echeverria (OAB: 322442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030850-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Yolando Carriel e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 219-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030850-24.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Yolando Carriel e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 211-7, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038289-57.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Werner Krapf - Embargdo: Alexandre Ribeiro de Amorim - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/ SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Luciana Mirella Bortolo (OAB: 196298/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038289-57.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Werner Krapf - Embargdo: Alexandre Ribeiro de Amorim - IP - 870.947 - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Luciana Mirella Bortolo (OAB: 196298/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038289-57.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Werner Krapf - Embargdo: Alexandre Ribeiro de Amorim - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Luciana Mirella Bortolo (OAB: 196298/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038289-57.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo Werner Krapf - Embargdo: Alexandre Ribeiro de Amorim - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 112/116 e 171/174, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Luciana Mirella Bortolo (OAB: 196298/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039179-30.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Celina Maria de Souza Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 186/202, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov (OAB: 132249/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039179-30.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Celina Maria de Souza Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 163/166 e 246/248, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 204/216. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Marta Cristina Noel Ribeiro Ialamov (OAB: 132249/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047256-57.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Ana Carolina Barbalho de Almeida e Outros (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 345-51, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047256-57.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Ana Carolina Barbalho de Almeida e Outros (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 352-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0106424-29.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Thelma Elizabeth Ferreira de Souza - Embargte: Marcos Antonio Alves - Embargte: Marco Antonio Ceravolo dos Santos - Embargte: Maria Cristina Molina Peinado - Embargte: Maria Elza de Souza Andrade - Embargte: Neide Prachedes Mariano dos Reis - Embargte: Paulo Sérgio Ventavele - Embargte: Regina Donizette Mechilão - Embargte: Roque Marques da Luz - Embargte: Luiz Fernando Guimaraes - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 108-11 e 156-7, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 121-30, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Jose Guilherme Rolim Rosa (OAB: 110681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0108207-21.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargdo: Vladimir Canatto - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 161/174: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 195/202, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Daniel Bevilaqua Bezerra (OAB: 83429/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0112326-60.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonio José Pires (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 96/107) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0122854-56.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Alberto de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 71/79) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0122854-56.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Alberto de Andrade (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 103/106), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 81/93) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/ SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0130678-66.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Angela Maria Gaban - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.902). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB: 278013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0130678-66.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Angela Maria Gaban - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 237-56, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Marcos Antonio Gaban Monteiro (OAB: 278013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131672-94.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adilson Rosa Assugeni (E outros(as)) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB: 201402/ SP) - Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB: 202425/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval Junior (OAB: 111280/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0131672-94.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adilson Rosa Assugeni (E outros(as)) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB: 201402/ SP) - Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB: 202425/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval Junior (OAB: 111280/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0148393-86.2008.8.26.0000/50001 (994.08.148393-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Aline Messias da Silva (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 589-603. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Elaine Marques Baraçal (OAB: 161442/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0148393-86.2008.8.26.0000/50001 (994.08.148393-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Aline Messias da Silva (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1114 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 617-8). Diante do v. acórdão de fls. 626-31, decidindo que a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 570- 87. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Elaine Marques Baraçal (OAB: 161442/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0169088-61.2008.8.26.0000/50001 (994.08.169088-3/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcos Cesar Vilarim - Embargdo: Joao Gilberto Barbosa - Embargdo: Joao Nilson Marin - Embargdo: Luiz Alberto Francisco - Embargdo: Luiz Carlos Rodrigues Sampaio - Embargdo: Luiz David Mendes - Embargdo: Marcial Piteri - Embargdo: Marcus Antonius Marins - Embargdo: Marcos Vlademir Galveia - Embargdo: Paulo Roberto Silva dos Santos - Embargdo: Rafael Gaspar - Embargdo: Roberto Miguel dos Santos - Embargdo: Sandro Correia Coimbra Magosso - Embargdo: Sidney Rogerio Pironi - Embargdo: Waldir Leite da Silva - Embargdo: Joao Abner Nossa - Embargdo: Adiogenes Vegas Filho - Embargdo: Edvaldo Delgado dos Santos (E outros(as)) - Embargdo: Agenor Paulo da Silva - Embargdo: Aluisio Rocha - Embargdo: Antonio Angelo Berlandi - Embargdo: Luiz Carlos da Silva - Embargdo: Mauro da Silva - Embargdo: Jose Rogerio Campos - Embargdo: Edmilson Pereira - Embargdo: Eneas de Souza Rodrigues - Embargdo: Humberto Felipe Gonçalves - Embargdo: Helvio Garcia Leal - Embargdo: Jose Aparecido Silva - Embargdo: Jose Euripedes Ribeiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 327/332, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0169088-61.2008.8.26.0000/50001 (994.08.169088-3/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcos Cesar Vilarim - Embargdo: Joao Gilberto Barbosa - Embargdo: Joao Nilson Marin - Embargdo: Luiz Alberto Francisco - Embargdo: Luiz Carlos Rodrigues Sampaio - Embargdo: Luiz David Mendes - Embargdo: Marcial Piteri - Embargdo: Marcus Antonius Marins - Embargdo: Marcos Vlademir Galveia - Embargdo: Paulo Roberto Silva dos Santos - Embargdo: Rafael Gaspar - Embargdo: Roberto Miguel dos Santos - Embargdo: Sandro Correia Coimbra Magosso - Embargdo: Sidney Rogerio Pironi - Embargdo: Waldir Leite da Silva - Embargdo: Joao Abner Nossa - Embargdo: Adiogenes Vegas Filho - Embargdo: Edvaldo Delgado dos Santos (E outros(as)) - Embargdo: Agenor Paulo da Silva - Embargdo: Aluisio Rocha - Embargdo: Antonio Angelo Berlandi - Embargdo: Luiz Carlos da Silva - Embargdo: Mauro da Silva - Embargdo: Jose Rogerio Campos - Embargdo: Edmilson Pereira - Embargdo: Eneas de Souza Rodrigues - Embargdo: Humberto Felipe Gonçalves - Embargdo: Helvio Garcia Leal - Embargdo: Jose Aparecido Silva - Embargdo: Jose Euripedes Ribeiro - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 396/401), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 334/338 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0178300-67.2012.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Haydée Pires de Campos Godoy (Espólio) - Embargdo: Zulmira Merussi Neiva - Embargdo: Alda Saadi Alem - Embargdo: Araci Almeida da Silva - Embargdo: Arlete Maria da Silva Caetano - Embargdo: Dolores Nicolela - Embargdo: Elisabete Maria da Silva Rosa Martins - Embargdo: Elza Paschoa Caprioglio - Embargdo: Gizenia Robert Lima Jeronymo - Embargdo: Huda Taiar Del Nero - Embargdo: Irene Machado Borges - Embargdo: Ires Saadi de Santiago - Embargdo: Irma Tereza Correa Villaca - Embargdo: Jalva de Macedo Pereira - Embargdo: Janira de Macedo Pereira - Embargdo: Linei Perrocas Castro Faria - Embargdo: Lourdes Simão Saadi - Embargdo: Luiza Paschoal Pelegrineli - Embargdo: Maria Apparecida da Silva Rosa Calestini - Embargdo: Maria Cristina Pires de Campos Godoy - Embargdo: Maria de Lourdes Bueno de Aguiar e Ramalho - Embargdo: Maria Ignez Formenti Torretta - Embargdo: Maria Jose Silva Faria - Embargdo: Olivia Sahão - Embargdo: Onelia Raimundo Suriano - Embargdo: Regina Celia de Souza Coelho Volpato - Embargdo: Vera Lucia Rio de Campos - Embargdo: Walchiria Aparecida Comelli de Castro - Embargdo: Zilda Vieira Tavares - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 173-179), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 128-134) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/ SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0383972-77.2009.8.26.0000/50000 (994.09.383972-9/50000) - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Terezinha Carreira Camara - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 19/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 144-149. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Americo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0605946-61.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Haroldo Lisboa - Embargte: Leni de Campos Mendes - Embargte: Julia Aparecida Ruete Gasparetto - Embargte: Ivete Mathias da Silveira - Embargte: Isabel Galvao Matos - Embargte: Irleti Dias de Gouvea - Embargte: Helio Vialta - Embargte: Lucia da Costa Meirelles - Embargte: Francisca Ardivina de Jesus - Embargte: Elza de Almeida Sas - Embargte: Elsbeth Hildegard Seidinger - Embargte: Diva da Silva - Embargte: Attilio Toso Geraldo - Embargte: Amelia Katsue Shinkai - Embargte: Adelina da Silva Bortolli - Embargte: Philomena Viana Tirapelli (E outros(as)) - Embargte: Ordalia Nascimento Nery - Embargte: Wanda Benedito - Embargte: Vilma Aparecida Giacon Vieira - Embargte: Suzana Pedroso Garcia - Embargte: Suely Greco - Embargte: Raquel Santos Agnelo - Embargte: Orminda Soncini Fonseca - Embargte: Luiza Maria de Godoy Goulart - Embargte: Ondina Maria Aguiar Amaral Ferreira Leme - Embargte: Odete Domingos Luz Braga - Embargte: Maria Tereza Ayres da Rosa - Embargte: Maria do Carmo Rodrigues - Embargte: Maria de Lourdes Cruz - Embargte: Magda da Silva Prata Mattar - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 228/240, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0605946-61.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Haroldo Lisboa - Embargte: Leni de Campos Mendes - Embargte: Julia Aparecida Ruete Gasparetto - Embargte: Ivete Mathias da Silveira - Embargte: Isabel Galvao Matos - Embargte: Irleti Dias de Gouvea - Embargte: Helio Vialta - Embargte: Lucia da Costa Meirelles - Embargte: Francisca Ardivina de Jesus - Embargte: Elza de Almeida Sas - Embargte: Elsbeth Hildegard Seidinger - Embargte: Diva da Silva - Embargte: Attilio Toso Geraldo - Embargte: Amelia Katsue Shinkai - Embargte: Adelina da Silva Bortolli - Embargte: Philomena Viana Tirapelli (E outros(as)) - Embargte: Ordalia Nascimento Nery - Embargte: Wanda Benedito - Embargte: Vilma Aparecida Giacon Vieira - Embargte: Suzana Pedroso Garcia - Embargte: Suely Greco - Embargte: Raquel Santos Agnelo - Embargte: Orminda Soncini Fonseca - Embargte: Luiza Maria de Godoy Goulart - Embargte: Ondina Maria Aguiar Amaral Ferreira Leme - Embargte: Odete Domingos Luz Braga - Embargte: Maria Tereza Ayres da Rosa - Embargte: Maria do Carmo Rodrigues - Embargte: Maria de Lourdes Cruz - Embargte: Magda da Silva Prata Mattar - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 482/486), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 242/270 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/ SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0605946-61.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Haroldo Lisboa - Embargte: Leni de Campos Mendes - Embargte: Julia Aparecida Ruete Gasparetto - Embargte: Ivete Mathias da Silveira - Embargte: Isabel Galvao Matos - Embargte: Irleti Dias de Gouvea - Embargte: Helio Vialta - Embargte: Lucia da Costa Meirelles - Embargte: Francisca Ardivina de Jesus - Embargte: Elza de Almeida Sas - Embargte: Elsbeth Hildegard Seidinger - Embargte: Diva da Silva - Embargte: Attilio Toso Geraldo - Embargte: Amelia Katsue Shinkai - Embargte: Adelina da Silva Bortolli - Embargte: Philomena Viana Tirapelli (E outros(as)) - Embargte: Ordalia Nascimento Nery - Embargte: Wanda Benedito - Embargte: Vilma Aparecida Giacon Vieira - Embargte: Suzana Pedroso Garcia - Embargte: Suely Greco - Embargte: Raquel Santos Agnelo - Embargte: Orminda Soncini Fonseca - Embargte: Luiza Maria de Godoy Goulart - Embargte: Ondina Maria Aguiar Amaral Ferreira Leme - Embargte: Odete Domingos Luz Braga - Embargte: Maria Tereza Ayres da Rosa - Embargte: Maria do Carmo Rodrigues - Embargte: Maria de Lourdes Cruz - Embargte: Magda da Silva Prata Mattar - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 372/380 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/ SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0617438-50.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcia de Cassia Bertini Pinheiro (e outros) (Assistência Judiciária) - Embargdo: Rogerio Elias Marim - Embargdo: Bernadete de Macedo - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Porfirio - Embargdo: Ana Clara Thomaz - Embargdo: Darci Aparecida Pereira Souza Bueno - Embargdo: Tania Margarete Pacheco Pinto - Embargdo: Marinilsa Pinheiro Vieira - Embargdo: Neusa Aparecida da Silva - Embargdo: Maria Valeria Polla Rodrigues - Embargdo: Eduardo Morandini - Embargdo: Aurea Davina de Camargo - Embargdo: Nadia Aparecida Ziviani Anjoletto - Embargdo: Maria Franco de Camargo - Embargdo: Monica Valeria da Silva Principe - Embargdo: Anadir Cunha Marchetti - Embargdo: Rosangela de Fatima Formaggio Pinto - Embargdo: Eunice Ziviani Paganelli - Embargdo: Maria Aparecida Ramos da Silva Santos - Embargdo: Luiz Xavier de Andrade - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0617438-50.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcia de Cassia Bertini Pinheiro (e outros) (Assistência Judiciária) - Embargdo: Rogerio Elias Marim - Embargdo: Bernadete de Macedo - Embargdo: Maria Aparecida Rodrigues Porfirio - Embargdo: Ana Clara Thomaz - Embargdo: Darci Aparecida Pereira Souza Bueno - Embargdo: Tania Margarete Pacheco Pinto - Embargdo: Marinilsa Pinheiro Vieira - Embargdo: Neusa Aparecida da Silva - Embargdo: Maria Valeria Polla Rodrigues - Embargdo: Eduardo Morandini - Embargdo: Aurea Davina de Camargo - Embargdo: Nadia Aparecida Ziviani Anjoletto - Embargdo: Maria Franco de Camargo - Embargdo: Monica Valeria da Silva Principe - Embargdo: Anadir Cunha Marchetti - Embargdo: Rosangela de Fatima Formaggio Pinto - Embargdo: Eunice Ziviani Paganelli - Embargdo: Maria Aparecida Ramos da Silva Santos - Embargdo: Luiz Xavier de Andrade - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0618853-68.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Andre Luiz Cremonez - Embargdo: Isaias Ribeiro Felisbino - Embargdo: Aldo Cesar Ferreira da Silva - Embargdo: Amauri Mutti Ferreira - Embargdo: Mauro Pinto de Siqueira - Embargdo: Fernando Cesar Caminitti - Embargdo: Odaias Baptista Ferraz - Embargdo: Paulo Sergio de Lima - Embargdo: Jose Arildo da Silva (E Outros) (Assistência Judiciária) - Embargdo: Romano Dal Bem Junior - Embargdo: Paulo Cesar Belletti - Embargdo: Carlos de Oliveira Guandalim - Embargdo: Flávio Augusto da Silva - Embargdo: Pedro Pereira Filho - Embargdo: Benedito Marques Sene - Embargdo: Rivaldo Resende da Costa - Embargdo: José Lazáro Cassemiro Falchi - Embargdo: Israel Pilmon Gitirana Barros - Embargdo: Osvaldo Amancio da Silva - Embargdo: Paulo Alves Pereira - Embargdo: Jeferson Cansian - Embargdo: Valter Ribeiro de Souza - Embargdo: Francisco Donizete Fermino Gonçalves - Embargdo: Lancaster Jordão Thibes - Embargdo: Nelci José da Silva - Embargdo: Antonio Dias Fernandes - Embargdo: Paulo Sergio Bazoni - Embargdo: Pedro Giancola - Embargte: Estado de São Paulo - DESPACHO Embargos de Declaração Cível Processo nº 0618853-68.2008.8.26.0053/50000 Comarca: São Paulo Embargtes: Fazenda Publica do Estado de São Paulo e Estado de São PauloEmbargdos: Andre Luiz Cremonez, Isaias Ribeiro Felisbino, Aldo Cesar Ferreira da Silva, Amauri Mutti Ferreira, Mauro Pinto de Siqueira, Fernando Cesar Caminitti, Odaias Baptista Ferraz, Paulo Sergio de Lima, Jose Arildo da Silva (E Outros), Romano Dal Bem Junior, Paulo Cesar Belletti, Carlos de Oliveira Guandalim, Flávio Augusto da Silva, Pedro Pereira Filho, Benedito Marques Sene, Rivaldo Resende da Costa, José Lazáro Cassemiro Falchi, Israel Pilmon Gitirana Barros, Osvaldo Amancio da Silva, Paulo Alves Pereira, Jeferson Cansian, Valter Ribeiro de Souza, Francisco Donizete Fermino Gonçalves, Lancaster Jordão Thibes, Nelci José da Silva, Antonio Dias Fernandes, Paulo Sergio Bazoni e Pedro Giancola Juiz: Valentino Aparecido de Andrade Relator: RICARDO ANAFE Voto nº 20807 Vistos. Aceito a conclusão. Providencie a r. serventia a regularização do sistema informatizado, para que conste este magistrado como relator do feito. Após, tornem os autos a conclusão. São Paulo, 22 de julho de 2021. DJALMA LOFRANO FILHO Relator - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0618853-68.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Andre Luiz Cremonez - Embargdo: Isaias Ribeiro Felisbino - Embargdo: Aldo Cesar Ferreira da Silva - Embargdo: Amauri Mutti Ferreira - Embargdo: Mauro Pinto de Siqueira - Embargdo: Fernando Cesar Caminitti - Embargdo: Odaias Baptista Ferraz - Embargdo: Paulo Sergio de Lima - Embargdo: Jose Arildo da Silva (E Outros) (Assistência Judiciária) - Embargdo: Romano Dal Bem Junior - Embargdo: Paulo Cesar Belletti - Embargdo: Carlos de Oliveira Guandalim - Embargdo: Flávio Augusto da Silva - Embargdo: Pedro Pereira Filho - Embargdo: Benedito Marques Sene - Embargdo: Rivaldo Resende da Costa - Embargdo: José Lazáro Cassemiro Falchi - Embargdo: Israel Pilmon Gitirana Barros - Embargdo: Osvaldo Amancio da Silva - Embargdo: Paulo Alves Pereira - Embargdo: Jeferson Cansian - Embargdo: Valter Ribeiro de Souza - Embargdo: Francisco Donizete Fermino Gonçalves - Embargdo: Lancaster Jordão Thibes - Embargdo: Nelci José da Silva - Embargdo: Antonio Dias Fernandes - Embargdo: Paulo Sergio Bazoni - Embargdo: Pedro Giancola - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 183/192) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 4000071-66.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Levi Brum Ferreira - Em face do exposto, para sanar tais vícios e afastar quaisquer dúvidas no que diz respeito às analises dos reclamos, acolho os presentes embargos de declaração para sanar o erro material apontado. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Gustavo Russignoli Bugalho (OAB: 235825/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0001520-50.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sebastião Oliveira Candido (E outros(as)) - Embargte: Adriano Alves de Franca - Embargte: Carlos Alberto dos Santos - Embargte: Claudinei Anselmo Nunes da Silva - Embargte: Cleiton Gonçalo Ribeiro Carvalho da Costa - Embargte: Dalva Nunes da Cruz Oba - Embargte: Elieu de Souza - Embargte: Francisco Alves da Silva Filho - Embargte: Francisco Fraber Jardina Penha - Embargte: George Dantas Delgado - Embargte: Helen Rose de Jesus Camargo Benevides - Embargte: Jose Fernando Mantilla Luzzi - Embargte: Jose Pereira da Silva - Embargte: Leila Maria Hamra Rached - Embargte: Luiz Antonio Machado Lopes - Embargte: Luiz Eduardo Lina de Sousa - Embargte: Luiz Roberto Stringhetta - Embargte: Marcelo Ferreira da Silva Pereira - Embargte: Maria de Fatima Oliveira - Embargte: Maria Inacia Pereira da Silva - Embargte: Mario Jose Granzoto - Embargte: Milton Toshiharu Goya - Embargte: Patricia Escorcio Claudio - Embargte: Rejane Maria Barbosa - Embargte: Renato Adauto Soares de Brito - Embargte: Renildo Jose do Patrocinio - Embargte: Robson Nascimento - Embargte: Senival Caetano Felisbelo - Embargte: Sonia Maria Duarte Oliveira Candido - Embargte: Wanderlei Cardoso - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 330-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001520-50.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sebastião Oliveira Candido (E outros(as)) - Embargte: Adriano Alves de Franca - Embargte: Carlos Alberto dos Santos - Embargte: Claudinei Anselmo Nunes da Silva - Embargte: Cleiton Gonçalo Ribeiro Carvalho da Costa - Embargte: Dalva Nunes da Cruz Oba - Embargte: Elieu de Souza - Embargte: Francisco Alves da Silva Filho - Embargte: Francisco Fraber Jardina Penha - Embargte: George Dantas Delgado - Embargte: Helen Rose de Jesus Camargo Benevides - Embargte: Jose Fernando Mantilla Luzzi - Embargte: Jose Pereira da Silva - Embargte: Leila Maria Hamra Rached - Embargte: Luiz Antonio Machado Lopes - Embargte: Luiz Eduardo Lina de Sousa - Embargte: Luiz Roberto Stringhetta - Embargte: Marcelo Ferreira da Silva Pereira - Embargte: Maria de Fatima Oliveira - Embargte: Maria Inacia Pereira da Silva - Embargte: Mario Jose Granzoto - Embargte: Milton Toshiharu Goya - Embargte: Patricia Escorcio Claudio - Embargte: Rejane Maria Barbosa - Embargte: Renato Adauto Soares de Brito - Embargte: Renildo Jose do Patrocinio - Embargte: Robson Nascimento - Embargte: Senival Caetano Felisbelo - Embargte: Sonia Maria Duarte Oliveira Candido - Embargte: Wanderlei Cardoso - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 279-89, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008693-62.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Celia Nunes Assad - Embargte: Joel Mariano Junior - Embargte: Jader Rodrigues de Araujo - Embargte: Helemar Cecchetto - Embargte: Elena Emiko Sakata - Embargte: Doraci da Silva - Embargte: Cleide Martins de Oliveira Marras - Embargte: Jose Augusto Bandeirante Gonsalves - Embargte: Antonio Zoccoler - Embargte: Antonio Sergio Cotrufo - Embargte: Antonio Lario Morata - Embargte: Ana Ruth Couto Cardoso - Embargte: Ana Celia Steffen Mancini - Embargte: Albertina Luiza Daltrini Felice - Embargte: Dalva Lima (E outros(as)) - Embargte: Vamilde Mazego - Embargte: Maria Elizabeth Schrepel - Embargte: Paulo Pereira de Moraes - Embargte: Osvaldo Tozzi - Embargte: Nelson Pinto de Souza - Embargte: Marlene Alves Matsuda - Embargte: Mario Pramparo - Embargte: Maria Stella Vasconcellos Lacerda Guarana - Embargte: Jose Henrique Zanella - Embargte: Maria Dilma Mendes de Souza - Embargte: Maria Aparecida Chierice - Embargte: Maiza Gomes Camargo - Embargte: Lazaro Bueno Pimentel - Embargte: Laercio Rodrigues Silva - Embargte: Jose Luiz Denardi - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008693-62.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Celia Nunes Assad - Embargte: Joel Mariano Junior - Embargte: Jader Rodrigues de Araujo - Embargte: Helemar Cecchetto - Embargte: Elena Emiko Sakata - Embargte: Doraci da Silva - Embargte: Cleide Martins de Oliveira Marras - Embargte: Jose Augusto Bandeirante Gonsalves - Embargte: Antonio Zoccoler - Embargte: Antonio Sergio Cotrufo - Embargte: Antonio Lario Morata - Embargte: Ana Ruth Couto Cardoso - Embargte: Ana Celia Steffen Mancini - Embargte: Albertina Luiza Daltrini Felice - Embargte: Dalva Lima (E outros(as)) - Embargte: Vamilde Mazego - Embargte: Maria Elizabeth Schrepel - Embargte: Paulo Pereira de Moraes - Embargte: Osvaldo Tozzi - Embargte: Nelson Pinto de Souza - Embargte: Marlene Alves Matsuda - Embargte: Mario Pramparo - Embargte: Maria Stella Vasconcellos Lacerda Guarana - Embargte: Jose Henrique Zanella - Embargte: Maria Dilma Mendes de Souza - Embargte: Maria Aparecida Chierice - Embargte: Maiza Gomes Camargo - Embargte: Lazaro Bueno Pimentel - Embargte: Laercio Rodrigues Silva - Embargte: Jose Luiz Denardi - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009488-39.2011.8.26.0019/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Julia Brugnerotto Carboni - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 27 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009488-39.2011.8.26.0019/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Julia Brugnerotto Carboni - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 130-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016985-65.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivony dos Santos Goes - Embargte: Zulmira Barbosa Grisotto - Embargte: Sonia Maria Cucatti Cavalcanti - Embargte: Lúcia Brígida Nogueira de Sá Barbosa - Embargte: Inis Francis Brenga - Embargte: Irene Ferreira Mathias Borba - Embargte: Irene Virgilio Casanova - Embargte: Isolina Bresolin Vianna - Embargte: Zaira Marlene Dal Porto de Freitas - Embargte: Jorge Luiz Simão - Embargte: Selma Sitta - Embargte: Lucy Cafisso Gonçalves - Embargte: Luzia Suppo Pedrosa - Embargte: Natalia da Silva - Embargte: Norah Franco Szelpal da Riva - Embargte: Norma Aparecida Amaral Berti - Embargte: Olinda da Silva Dias - Embargte: Tereza Cristina da Silva - Embargte: Thereza de Souza Albuquerque - Embargte: Sonia Marlene Damiani Fiod - Embargte: Sueli Aparecida Alves Silva - Embargte: Sueli Aparecida Lemos Pascon - Embargte: Syrlei Alvares Prestes Lenharo - Embargte: Yashiko Nozawa Ukawa - Embargte: Theodoro Tavares de Lima - Embargte: Turuko Sakugava - Embargte: Therezinha Grassi Giaconi - Embargte: Vera Lucia da Silva - Embargte: Waldice Therezinha Vasconcellos Mattos - Embargte: Walter Furlan - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 513-40, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016985-65.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ivony dos Santos Goes - Embargte: Zulmira Barbosa Grisotto - Embargte: Sonia Maria Cucatti Cavalcanti - Embargte: Lúcia Brígida Nogueira de Sá Barbosa - Embargte: Inis Francis Brenga - Embargte: Irene Ferreira Mathias Borba - Embargte: Irene Virgilio Casanova - Embargte: Isolina Bresolin Vianna - Embargte: Zaira Marlene Dal Porto de Freitas - Embargte: Jorge Luiz Simão - Embargte: Selma Sitta - Embargte: Lucy Cafisso Gonçalves - Embargte: Luzia Suppo Pedrosa - Embargte: Natalia da Silva - Embargte: Norah Franco Szelpal da Riva - Embargte: Norma Aparecida Amaral Berti - Embargte: Olinda da Silva Dias - Embargte: Tereza Cristina da Silva - Embargte: Thereza de Souza Albuquerque - Embargte: Sonia Marlene Damiani Fiod - Embargte: Sueli Aparecida Alves Silva - Embargte: Sueli Aparecida Lemos Pascon - Embargte: Syrlei Alvares Prestes Lenharo - Embargte: Yashiko Nozawa Ukawa - Embargte: Theodoro Tavares de Lima - Embargte: Turuko Sakugava - Embargte: Therezinha Grassi Giaconi - Embargte: Vera Lucia da Silva - Embargte: Waldice Therezinha Vasconcellos Mattos - Embargte: Walter Furlan - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 542-93, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026029-74.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Hermelinda Marques Gonçalves - Agravante: Lourdes Aparecida Crepaldi Vicente - Agravante: Lisete Maria Lopes Soares - Agravante: Ivone Marchini Bortoletto - Agravante: Ignacio Jorenti Filho - Agravante: Iara Castilho Mansor - Agravante: Hilda Rodrigues de Almeida - Agravante: Marcia Mascaretti Osler - Agravante: Helena de Lourdes Vitro Bomediano - Agravante: Graziella Pires da Silva Caron - Agravante: Gerson Cecanho - Agravante: Erotides Dias Beltrami - Agravante: Dalva Maria de Almeida Gameiro - Agravante: Antonio Ferreira da Silva Junior - Agravante: Angelo Cicero de Almeida - Agravante: Marizilda Viccioli - Agravante: Neuza Apparecida Izzo de Almeida - Agravante: Yara de Gennaro - Agravante: Vicentina Cleda Lomartire - Agravante: Thereza Bertolli Ferreira de Andrade - Agravante: Shirley Auta de Almeida Santos - Agravante: Sandra Mara Escudeiro - Agravante: Odila Dias Andreoli - Agravante: Maria Albertina Egidio - Agravante: Neusa Borges Maniero Martins - Agravante: Martha Simões de Paula Santos - Agravante: Maria Helena Britto Pereira Giordano - Agravante: Maria do Carmo Vellozo Moreira da Costa - Agravante: Maria Barretti de Souza - Agravante: Maria Aparecida Maciel Millon - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Juízo Ex Officio - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - acolho os presentes embargos de declaração com efeito infringente para sanar o erro material apontado, ficando sem efeito a decisão de fls. 486-7. Segue exame em separado. Intimem-se. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026029-74.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Hermelinda Marques Gonçalves - Agravante: Lourdes Aparecida Crepaldi Vicente - Agravante: Lisete Maria Lopes Soares - Agravante: Ivone Marchini Bortoletto - Agravante: Ignacio Jorenti Filho - Agravante: Iara Castilho Mansor - Agravante: Hilda Rodrigues de Almeida - Agravante: Marcia Mascaretti Osler - Agravante: Helena de Lourdes Vitro Bomediano - Agravante: Graziella Pires da Silva Caron - Agravante: Gerson Cecanho - Agravante: Erotides Dias Beltrami - Agravante: Dalva Maria de Almeida Gameiro - Agravante: Antonio Ferreira da Silva Junior - Agravante: Angelo Cicero de Almeida - Agravante: Marizilda Viccioli - Agravante: Neuza Apparecida Izzo de Almeida - Agravante: Yara de Gennaro - Agravante: Vicentina Cleda Lomartire - Agravante: Thereza Bertolli Ferreira de Andrade - Agravante: Shirley Auta de Almeida Santos - Agravante: Sandra Mara Escudeiro - Agravante: Odila Dias Andreoli - Agravante: Maria Albertina Egidio - Agravante: Neusa Borges Maniero Martins - Agravante: Martha Simões de Paula Santos - Agravante: Maria Helena Britto Pereira Giordano - Agravante: Maria do Carmo Vellozo Moreira da Costa - Agravante: Maria Barretti de Souza - Agravante: Maria Aparecida Maciel Millon - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Juízo Ex Officio - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 365-85, reiterado às fls. 450-7, de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028543-39.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Luiz Marco Antonio Mafra Cataletta (Falecido) - Embargdo: Marilda Augusto Angelini - Embargda: Maria Lucia Nery Silva Antonio - Embargda: Luciana Aparecida da Silva Maioto - Embargdo: Juventino Gomes - Embargdo: José Amaro Izidoro - Embargda: Jaqueline Camara Rocha Figueiredo Vaz - Embargda: Genilda de Andrade Schweter - Embargdo: Eunice Gomes de Sousa - Embargda: Maria Conceição Afonso de Lima - Embargda: Dirce Maria Guarieiro Mendes - Embargda: Neuza Fernandes Biazon - Embargda: Conceição Aparecida Ribeiro Batisttetti - Embargda: Deolinda Valeria Martins Pereira - Embargdo: Marcio Quissack - Embargda: Eliana Santos Guilherme Rosa - Embargda: Ana Claudia Chaguri Lopes - Embargdo: Antonio Freire da Paz - Embargda: Assunção Aparecida Damas - Embargda: Sandra Regina Lopes dos Reis - Embargdo: Michela Santos Cataletta da Silva (Herdeiro) - Embargdo: Bruno Marcos Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargdo: Giovanni Matheus Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargdo: Claudia Regina Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargda: Sonia Augusta Domingos Marques - Embargda: Sebastiana de Oliveira Sanches - Embargda: Maria da Penha Santos - Embargda: Rosemeire Rodrigues Valério - Embargdo: Marlene Ferreira - Embargda: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Embargda: Soraya Aparecida Gonçalves - Embargda: Maria Goreth Pereira de Miranda - Embargda: Maria do Socorro de Castro - Embargda: Maria do Carmo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028543-39.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Luiz Marco Antonio Mafra Cataletta (Falecido) - Embargdo: Marilda Augusto Angelini - Embargda: Maria Lucia Nery Silva Antonio - Embargda: Luciana Aparecida da Silva Maioto - Embargdo: Juventino Gomes - Embargdo: José Amaro Izidoro - Embargda: Jaqueline Camara Rocha Figueiredo Vaz - Embargda: Genilda de Andrade Schweter - Embargdo: Eunice Gomes de Sousa - Embargda: Maria Conceição Afonso de Lima - Embargda: Dirce Maria Guarieiro Mendes - Embargda: Neuza Fernandes Biazon - Embargda: Conceição Aparecida Ribeiro Batisttetti - Embargda: Deolinda Valeria Martins Pereira - Embargdo: Marcio Quissack - Embargda: Eliana Santos Guilherme Rosa - Embargda: Ana Claudia Chaguri Lopes - Embargdo: Antonio Freire da Paz - Embargda: Assunção Aparecida Damas - Embargda: Sandra Regina Lopes dos Reis - Embargdo: Michela Santos Cataletta da Silva (Herdeiro) - Embargdo: Bruno Marcos Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargdo: Giovanni Matheus Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargdo: Claudia Regina Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargda: Sonia Augusta Domingos Marques - Embargda: Sebastiana de Oliveira Sanches - Embargda: Maria da Penha Santos - Embargda: Rosemeire Rodrigues Valério - Embargdo: Marlene Ferreira - Embargda: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Embargda: Soraya Aparecida Gonçalves - Embargda: Maria Goreth Pereira de Miranda - Embargda: Maria do Socorro de Castro - Embargda: Maria do Carmo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 262-15. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028543-39.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Embargdo: Luiz Marco Antonio Mafra Cataletta (Falecido) - Embargdo: Marilda Augusto Angelini - Embargda: Maria Lucia Nery Silva Antonio - Embargda: Luciana Aparecida da Silva Maioto - Embargdo: Juventino Gomes - Embargdo: José Amaro Izidoro - Embargda: Jaqueline Camara Rocha Figueiredo Vaz - Embargda: Genilda de Andrade Schweter - Embargdo: Eunice Gomes de Sousa - Embargda: Maria Conceição Afonso de Lima - Embargda: Dirce Maria Guarieiro Mendes - Embargda: Neuza Fernandes Biazon - Embargda: Conceição Aparecida Ribeiro Batisttetti - Embargda: Deolinda Valeria Martins Pereira - Embargdo: Marcio Quissack - Embargda: Eliana Santos Guilherme Rosa - Embargda: Ana Claudia Chaguri Lopes - Embargdo: Antonio Freire da Paz - Embargda: Assunção Aparecida Damas - Embargda: Sandra Regina Lopes dos Reis - Embargdo: Michela Santos Cataletta da Silva (Herdeiro) - Embargdo: Bruno Marcos Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargdo: Giovanni Matheus Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargdo: Claudia Regina Santos Cataletta (Herdeiro) - Embargda: Sonia Augusta Domingos Marques - Embargda: Sebastiana de Oliveira Sanches - Embargda: Maria da Penha Santos - Embargda: Rosemeire Rodrigues Valério - Embargdo: Marlene Ferreira - Embargda: Nair Cardoso Pinheiro Lobato - Embargda: Soraya Aparecida Gonçalves - Embargda: Maria Goreth Pereira de Miranda - Embargda: Maria do Socorro de Castro - Embargda: Maria do Carmo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ interposto às fls. 220-22. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029676-48.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dirce Del Monaco - Embargte: Mariluci Gomes da Silva - Embargte: Elisa Yoko Sawamura - Embargte: Arlete Honorato da Silva - Embargte: Nelson Apparecido Rigueto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029676-48.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Dirce Del Monaco - Embargte: Mariluci Gomes da Silva - Embargte: Elisa Yoko Sawamura - Embargte: Arlete Honorato da Silva - Embargte: Nelson Apparecido Rigueto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033306-44.2013.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Unidas S.a. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 604/610: Dê-se vista à embargada. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134226-70.2006.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Lojas Renner S.A. - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 1.103- 17 de acordo com o Tema 214/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fabio Rosas (OAB: 131524/SP) - Guilherme de Almeida Costa (OAB: 299892/SP) - Gustavo Nygaard (OAB: 211016/SP) - Rafael Mallmann (OAB: 307489/SP) - Bernardo Mascarenhas Mardini (OAB: 105384/RS) - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) (Procurador) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134226-70.2006.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Lojas Renner S.A. - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 1072-88 de acordo com o Tema 145/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fabio Rosas (OAB: 131524/SP) - Guilherme de Almeida Costa (OAB: 299892/SP) - Gustavo Nygaard (OAB: 211016/SP) - Rafael Mallmann (OAB: 307489/SP) - Bernardo Mascarenhas Mardini (OAB: 105384/RS) - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) (Procurador) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134226-70.2006.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Lojas Renner S.A. - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.200-12 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Fabio Rosas (OAB: 131524/ SP) - Guilherme de Almeida Costa (OAB: 299892/SP) - Gustavo Nygaard (OAB: 211016/SP) - Rafael Mallmann (OAB: 307489/ SP) - Bernardo Mascarenhas Mardini (OAB: 105384/RS) - Aurea Lucia Antunes Salvatore Schulz Frehse (OAB: 80941/SP) (Procurador) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) - Talita Leixas Rangel (OAB: 430735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135524-29.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Antonio Oscar de Souza - Embargdo: Nei Angelo de Sales - Embargdo: Marcio Marques - Embargdo: Paulo Cesar Lemos - Embargdo: Douglas Garcia de Toledo - Embargdo: Carlos Ediclei Soares - Embargdo: Fabricio Muraqui Bertoletti - Embargdo: Marcelo Rodrigues do Nascimento - Embargdo: Alessandro Pezzolato - Embargdo: Kelly Aparecida Matias - Embargdo: Renato Jose da Silva - Embargdo: Evandro Marcio da Silva - Embargdo: Davi Prosperi Muniz - Embargdo: Geraldo Rolim de Moura Junior - Embargdo: Marcio Roque Setti de Almeida - Embargdo: Luiz Carlos Favaro - Embargdo: Theofilo Bertolotto Trevisan - Embargdo: Vanderlei de Moraes - Embargdo: Edson Tadeu Pelizon - Embargdo: Guilherme Augusto Cravero - Embargdo: Osvaldo Ramos Neto - Embargdo: Eliel Alves da Silva - Embargdo: Marcos Aurelio Pereira Garcia - Embargdo: Fabio Antoninho Schultze - Embargdo: Elifas Morais Alves - Embargdo: Henrique Rodrigues - Embargdo: Alexandre Batista Pinto - Embargdo: Andre Sanches Mataran - Embargdo: Francisco Regis Cravero - Embargdo: Aldari Barbosa Franco - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. De outra parte, verifica-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.348.679-MG, Tema nº 588, STJ, DJe 29-05-2017, fixou a seguinte tese: “Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor. Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança. De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/ STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado (Tema 588/STJ), em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 486-94. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135524-29.2008.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Embargdo: Antonio Oscar de Souza - Embargdo: Nei Angelo de Sales - Embargdo: Marcio Marques - Embargdo: Paulo Cesar Lemos - Embargdo: Douglas Garcia de Toledo - Embargdo: Carlos Ediclei Soares - Embargdo: Fabricio Muraqui Bertoletti - Embargdo: Marcelo Rodrigues do Nascimento - Embargdo: Alessandro Pezzolato - Embargdo: Kelly Aparecida Matias - Embargdo: Renato Jose da Silva - Embargdo: Evandro Marcio da Silva - Embargdo: Davi Prosperi Muniz - Embargdo: Geraldo Rolim de Moura Junior - Embargdo: Marcio Roque Setti de Almeida - Embargdo: Luiz Carlos Favaro - Embargdo: Theofilo Bertolotto Trevisan - Embargdo: Vanderlei de Moraes - Embargdo: Edson Tadeu Pelizon - Embargdo: Guilherme Augusto Cravero - Embargdo: Osvaldo Ramos Neto - Embargdo: Eliel Alves da Silva - Embargdo: Marcos Aurelio Pereira Garcia - Embargdo: Fabio Antoninho Schultze - Embargdo: Elifas Morais Alves - Embargdo: Henrique Rodrigues - Embargdo: Alexandre Batista Pinto - Embargdo: Andre Sanches Mataran - Embargdo: Francisco Regis Cravero - Embargdo: Aldari Barbosa Franco - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 496-512. Int. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0193284-95.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Mauricio Lemos Porto Alves - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 294/309: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 333-34, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Manuel Alceu Affonso Ferreira (OAB: 20688/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0357525-52.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Clementino Santana - Agravado: Clementino Santana - Agravado: Geni Goncalves - Agravado: Luiz Damasceno - Agravado: Herminio Trica - Agravado: Antonio Vidal de Negreiros - Agravado: Selma Pecanha - Agravado: Francisco Passos dos Santos - Agravado: Antonio Roberto dos Santos - Agravado: Moacir Jose dos Santos - Agravado: Alcino Paes de Camargo - Agravado: Jose Rafael Silva Filho - Agravado: Licurgo Barbosa - Agravado: Jurandyr da Silva Lobo - Agravado: Joel Pires - Agravado: Rutnei Morato Erica - Agravado: Rafael Goncalves de Oliveira - Agravado: Nelson Del Passo - Agravado: Sergio Batista - Agravado: Manoel Francisco Rocha de Carvalho - Agravado: Jose Feres Filho - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante das alegações de fls. 292/4, reconsidero a decisão de fl. 287, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo (fls. 292/4). Passo ao exame de admissibilidade do recurso cuja decisão segue anexa. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sandra Regina de Souza L Dias (OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0357525-52.2009.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Clementino Santana - Agravado: Clementino Santana - Agravado: Geni Goncalves - Agravado: Luiz Damasceno - Agravado: Herminio Trica - Agravado: Antonio Vidal de Negreiros - Agravado: Selma Pecanha - Agravado: Francisco Passos dos Santos - Agravado: Antonio Roberto dos Santos - Agravado: Moacir Jose dos Santos - Agravado: Alcino Paes de Camargo - Agravado: Jose Rafael Silva Filho - Agravado: Licurgo Barbosa - Agravado: Jurandyr da Silva Lobo - Agravado: Joel Pires - Agravado: Rutnei Morato Erica - Agravado: Rafael Goncalves de Oliveira - Agravado: Nelson Del Passo - Agravado: Sergio Batista - Agravado: Manoel Francisco Rocha de Carvalho - Agravado: Jose Feres Filho - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sandra Regina de Souza L Dias (OAB: 105450/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0420848-23.1996.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marly Aparecida Leme Viel - Embargte: Nirce Rodrigues Marzola Maiolino - Embargte: Nadir Zavan - Embargte: Nicia Milan Passafaro - Embargte: Nemry Abdala Stanco - Embargte: Nazira Pechliye Delane - Embargte: Nazica Chuffi Hussein - Embargte: Natal Passafaro - Embargte: Nair Belucio - Embargte: Ninive Zanetti - Embargte: Myrian Barros Araújo - Embargte: Murilo da Silva Ramos e Outros - Embargte: Midian de Brito Rangel - Embargte: Mercedes Apparecida Segura Bertoli - Embargte: Ondina Haddad dos Santos - Embargte: Peregrina de Oliveira Vilares - Embargte: Pedro Paulo Gelly - Embargte: Oscar Caetano - Embargte: Marli Sanches Maiolino da Costa - Embargte: Roberto Mantovani - Embargte: Rita de Cassia de Camargo Ferraz - Embargte: Reinaldo Lourenço Siqueira - Embargte: Nilton Troleis - Embargte: Neuza de Quadros - Embargte: Nizi Rolim Prudente dos Santos - Embargte: Orizon Olímpio da Silveira - Embargte: Odete Bovi Guidetti - Embargte: Odete Passarele - Embargte: Odete Tavares Rodrigues Cordeiro de Miranda - Embargte: Odila Rosa de Carvalho - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora (fls. 1087-8) para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação (fls. 1095-8), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 1037do STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) (Procurador) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0420848-23.1996.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marly Aparecida Leme Viel - Embargte: Nirce Rodrigues Marzola Maiolino - Embargte: Nadir Zavan - Embargte: Nicia Milan Passafaro - Embargte: Nemry Abdala Stanco - Embargte: Nazira Pechliye Delane - Embargte: Nazica Chuffi Hussein - Embargte: Natal Passafaro - Embargte: Nair Belucio - Embargte: Ninive Zanetti - Embargte: Myrian Barros Araújo - Embargte: Murilo da Silva Ramos e Outros - Embargte: Midian de Brito Rangel - Embargte: Mercedes Apparecida Segura Bertoli - Embargte: Ondina Haddad dos Santos - Embargte: Peregrina de Oliveira Vilares - Embargte: Pedro Paulo Gelly - Embargte: Oscar Caetano - Embargte: Marli Sanches Maiolino da Costa - Embargte: Roberto Mantovani - Embargte: Rita de Cassia de Camargo Ferraz - Embargte: Reinaldo Lourenço Siqueira - Embargte: Nilton Troleis - Embargte: Neuza de Quadros - Embargte: Nizi Rolim Prudente dos Santos - Embargte: Orizon Olímpio da Silveira - Embargte: Odete Bovi Guidetti - Embargte: Odete Passarele - Embargte: Odete Tavares Rodrigues Cordeiro de Miranda - Embargte: Odila Rosa de Carvalho - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) (Procurador) - Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9087808-75.2009.8.26.0000/50003 (994.09.309622-5/50003) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Ademir dos Santos Savi - Embargdo: Helio Carlos de Oliveira - Embargdo: Jose Rodrigues dos Santos - Embargdo: Valentim Orestes Carvalho - Embargdo: Alcides Martins - Embargdo: Julio Luis da Silva Rosa - Embargdo: Antonio Rodrigues de Lima - Embargdo: Gilberto dos Anjos Costa - Embargdo: Ivonete Costa de Macedo - Embargdo: Ronaldo Shiavelli - Embargdo: Evandro Cesar Rodrigues - Embargdo: Jose Carlos de Amaral Gomes - Embargdo: Carlos Cesar Leite da Silva - Embargdo: Marcelo Peres - Embargdo: Cicero Aparecido da Cruz - Embargdo: Paulo Cesar Camora - Embargdo: Eduardo Souza Rodrigues - Embargdo: Jose Vasconcelos Muzi - Embargdo: Marco Antonio da Silva - Embargdo: Julio Cesar Marques Dias - Embargdo: Angelo Penachini Neto (E outros(as)) - Embargdo: Alexandre Alves de Oliveira - Embargdo: Manoel Peres Rubinho Junior - Embargdo: Alessandro Lusvardi - Embargdo: Alexandre Latuffe - Embargdo: Carla Fernanda Rossato - Embargdo: Ronner Antonio de Carvalho - Embargdo: Wilson Bonifacio Soares - Embargdo: Eliseu Gomes de Lima - Embargdo: Orestes Amadeu de Camargo - Embargdo: Marcos Jose Ramos Martini - Embargdo: Caio Serezani - Embargdo: Valdemir Alves Rodrigues - Embargdo: Armando Ribeiro da Silva - Embargdo: Roberto Nazareno Ribeiro - Considerando o julgamento do Tema 19/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fl. 362). Diante do v. acórdão de fls. 368-70, que decidiu pela adequação ao Tema 19/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 321-334 e 336-9. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Marcelo Lepoli Galvao Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9167450-34.2008.8.26.0000/50001 (994.08.074363-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Odete de Almeida Gaspar - Embargdo: Jose Gomes Sant Anna - Embargdo: Josemir Ferraz Campos - Embargdo: Maria Aparecida Gomes Catter - Embargdo: Maria Cristina Trevisan Siqueira - Embargdo: Maria Edwirges Pereira - Embargdo: Maria Ernestina Guimaraes Romero - Embargdo: Maria Luiza Paredes Paulista Guerra - Embargdo: Maria Tereza Ferrari Zibordi - Embargdo: Maria Thereza Alves Lima Galvao - Embargdo: Maria Viville da Cunha Gasparetto - Embargdo: Sylene Costa Flores - Embargdo: Tereza de Souza Costa de Matos - Embargdo: Therezinha Sampaio Silveira - Embargdo: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo - Embargdo: Zulmira Sendon Garcia Furlan - Embargdo: Ivany Louzada Lopes - Embargdo: Carlos Takao Terazaki - Embargdo: Miza de Camargo (Espólio de) (fls. 657- 74) (E outros(as)) - Embargdo: Ada de Jesus Arantes - Embargdo: Aparecida Carmen Ticianelli Terazaki - Embargdo: Aracy Pereira Caires - Embargdo: Candida Maria Guizilin Louzada - Embargdo: Hideko Hirota - Embargdo: Clelia Chagas Reis Pereira - Embargdo: Cynira Flosi - Embargdo: Didima Silva Haddad - Embargdo: Etelvina Rossete Cavariani - Embargdo: Evanir Reila Rossato Bolotta - Embargdo: Ezilda Ribeiro Violato - Embargte: Estado de São Paulo - Encaminhem-se os autos à Diretoria de Direito Público para que proceda a alteração de relatoria, conforme o artigo 1º da Ordem de Serviço 12/2020. Após, conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9167450-34.2008.8.26.0000/50001 (994.08.074363-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Odete de Almeida Gaspar - Embargdo: Jose Gomes Sant Anna - Embargdo: Josemir Ferraz Campos - Embargdo: Maria Aparecida Gomes Catter - Embargdo: Maria Cristina Trevisan Siqueira - Embargdo: Maria Edwirges Pereira - Embargdo: Maria Ernestina Guimaraes Romero - Embargdo: Maria Luiza Paredes Paulista Guerra - Embargdo: Maria Tereza Ferrari Zibordi - Embargdo: Maria Thereza Alves Lima Galvao - Embargdo: Maria Viville da Cunha Gasparetto - Embargdo: Sylene Costa Flores - Embargdo: Tereza de Souza Costa de Matos - Embargdo: Therezinha Sampaio Silveira - Embargdo: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo - Embargdo: Zulmira Sendon Garcia Furlan - Embargdo: Ivany Louzada Lopes - Embargdo: Carlos Takao Terazaki - Embargdo: Miza de Camargo (Espólio de) (fls. 657- 74) (E outros(as)) - Embargdo: Ada de Jesus Arantes - Embargdo: Aparecida Carmen Ticianelli Terazaki - Embargdo: Aracy Pereira Caires - Embargdo: Candida Maria Guizilin Louzada - Embargdo: Hideko Hirota - Embargdo: Clelia Chagas Reis Pereira - Embargdo: Cynira Flosi - Embargdo: Didima Silva Haddad - Embargdo: Etelvina Rossete Cavariani - Embargdo: Evanir Reila Rossato Bolotta - Embargdo: Ezilda Ribeiro Violato - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 515-30, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9167450-34.2008.8.26.0000/50001 (994.08.074363-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Odete de Almeida Gaspar - Embargdo: Jose Gomes Sant Anna - Embargdo: Josemir Ferraz Campos - Embargdo: Maria Aparecida Gomes Catter - Embargdo: Maria Cristina Trevisan Siqueira - Embargdo: Maria Edwirges Pereira - Embargdo: Maria Ernestina Guimaraes Romero - Embargdo: Maria Luiza Paredes Paulista Guerra - Embargdo: Maria Tereza Ferrari Zibordi - Embargdo: Maria Thereza Alves Lima Galvao - Embargdo: Maria Viville da Cunha Gasparetto - Embargdo: Sylene Costa Flores - Embargdo: Tereza de Souza Costa de Matos - Embargdo: Therezinha Sampaio Silveira - Embargdo: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo - Embargdo: Zulmira Sendon Garcia Furlan - Embargdo: Ivany Louzada Lopes - Embargdo: Carlos Takao Terazaki - Embargdo: Miza de Camargo (Espólio de) (fls. 657- 74) (E outros(as)) - Embargdo: Ada de Jesus Arantes - Embargdo: Aparecida Carmen Ticianelli Terazaki - Embargdo: Aracy Pereira Caires - Embargdo: Candida Maria Guizilin Louzada - Embargdo: Hideko Hirota - Embargdo: Clelia Chagas Reis Pereira - Embargdo: Cynira Flosi - Embargdo: Didima Silva Haddad - Embargdo: Etelvina Rossete Cavariani - Embargdo: Evanir Reila Rossato Bolotta - Embargdo: Ezilda Ribeiro Violato - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 568-74, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9167450-34.2008.8.26.0000/50001 (994.08.074363-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Odete de Almeida Gaspar - Embargdo: Jose Gomes Sant Anna - Embargdo: Josemir Ferraz Campos - Embargdo: Maria Aparecida Gomes Catter - Embargdo: Maria Cristina Trevisan Siqueira - Embargdo: Maria Edwirges Pereira - Embargdo: Maria Ernestina Guimaraes Romero - Embargdo: Maria Luiza Paredes Paulista Guerra - Embargdo: Maria Tereza Ferrari Zibordi - Embargdo: Maria Thereza Alves Lima Galvao - Embargdo: Maria Viville da Cunha Gasparetto - Embargdo: Sylene Costa Flores - Embargdo: Tereza de Souza Costa de Matos - Embargdo: Therezinha Sampaio Silveira - Embargdo: Zulmira do Carmo Ferreira Alves Ribas de Camargo - Embargdo: Zulmira Sendon Garcia Furlan - Embargdo: Ivany Louzada Lopes - Embargdo: Carlos Takao Terazaki - Embargdo: Miza de Camargo (Espólio de) (fls. 657- 74) (E outros(as)) - Embargdo: Ada de Jesus Arantes - Embargdo: Aparecida Carmen Ticianelli Terazaki - Embargdo: Aracy Pereira Caires - Embargdo: Candida Maria Guizilin Louzada - Embargdo: Hideko Hirota - Embargdo: Clelia Chagas Reis Pereira - Embargdo: Cynira Flosi - Embargdo: Didima Silva Haddad - Embargdo: Etelvina Rossete Cavariani - Embargdo: Evanir Reila Rossato Bolotta - Embargdo: Ezilda Ribeiro Violato - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 578-90, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9172496-14.2002.8.26.0000/50001 (994.02.070996-3/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargdo: Antenor Vinhola - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 378-83 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Elisa da Penha de Melo Romano dos Reis (OAB: 136827/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9281357-84.2008.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo Silvio Paulino - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 105-21 de acordo com o Tema nº 810/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 155-8, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Tema nº 905/STJ. Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181-200. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000138-28.2009.8.26.0300 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jardinópolis - Apelado: Eduarda Pereira Lima Garcia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Gustavo Fregonesi Dutra Garcia (OAB: 178591/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000174-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Cláudio Martin Carreño - Apelado: Jaldir da Silva Soares - Apelado: Ednéia de Andrade Porto - Apelado: Lúcia Tomie Hachisuka - Apelado: Márcia Camargo - Apelado: Meire Kanesawa Miyoshi - Apelado: Neusa Maria de Oliveira - Apelado: Silvia Tizziani - Apelado: Telma Regina Cardoso Alves Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 186/201 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000174-30.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Cláudio Martin Carreño - Apelado: Jaldir da Silva Soares - Apelado: Ednéia de Andrade Porto - Apelado: Lúcia Tomie Hachisuka - Apelado: Márcia Camargo - Apelado: Meire Kanesawa Miyoshi - Apelado: Neusa Maria de Oliveira - Apelado: Silvia Tizziani - Apelado: Telma Regina Cardoso Alves Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 170/184 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Roberto Xavier da Silva (OAB: 77557/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000215-07.2014.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gisele Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 228/237 de acordo com o Tema 1114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ, restando prejudicados os recursos extraordinário e especial (fls. 204/217 e 219/226). Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Fabio Destefani Scarinci (OAB: 329531/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0006120-85.2009.8.26.0053(990.10.362854-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0006120-85.2009.8.26.0053 (990.10.362854-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Maria Silvia Vieira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juizo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 128/137 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Cynthia Pollyanna de Faria Franco (OAB: 171103/SP) (Procurador) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006301-47.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Andreazi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.917). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006301-47.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Andreazi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (153-155), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119-124, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006301-47.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Helena Andreazi - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 126-133. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006982-17.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Gizzi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 158-70, reiterado às fls. 219-35, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006982-17.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Gizzi - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 172-99, reiterado às fls. 237-58, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007048-12.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelado: Antonio Simon Aznar - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 130/138). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) - Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007048-12.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelado: Antonio Simon Aznar - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 140/149). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Vicente Bertotti (OAB: 164915/SP) - Roberto Duarte Bertotti (OAB: 177391/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007092-18.2012.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Manuel - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Paulo Giacoia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 197/200 e 253/256, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 203/211 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - José Italo Bacchi Filho (OAB: 274094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007092-18.2012.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Manuel - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luis Paulo Giacoia (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 197/200 e 253/256, nego seguimento ao recurso especial interposto às fl.S 213/221 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - José Italo Bacchi Filho (OAB: 274094/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007293-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Maria Luiza Mascarello Benaglia - Apelante: Luzanira Pimenta - Apelante: Ecilda Bianchi Bertuchi - Apelante: Izaltina Aparecida de Castro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007293-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Maria Luiza Mascarello Benaglia - Apelante: Luzanira Pimenta - Apelante: Ecilda Bianchi Bertuchi - Apelante: Izaltina Aparecida de Castro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007331-33.2009.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tonye Jefferson Nigre Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 162- 76), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 147-51) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Neiva Magali Judai Gomes (OAB: 99169/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007402-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carolina Ribeiro da Silva Bolsoni (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Berenice Ribeiro da Silva (E por seus filhos) - Apelado: Diretor de Benefícios dos Servidores da São Paulo Previdência - Apelado: Estado de São Paulo - IP - 1.495.146 - JUROS - MORATÓRIOS - CORREÇÃO - MONETÁRIA - LEI 11.960 - NATUREZA - AÇÃO - Turma Julgadora - kts - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Nilton Nedes Lopes (OAB: 155553/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007402-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carolina Ribeiro da Silva Bolsoni (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Berenice Ribeiro da Silva (E por seus filhos) - Apelado: Diretor de Benefícios dos Servidores da São Paulo Previdência - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 374- 404, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Nilton Nedes Lopes (OAB: 155553/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007402-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Carolina Ribeiro da Silva Bolsoni (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Berenice Ribeiro da Silva (E por seus filhos) - Apelado: Diretor de Benefícios dos Servidores da São Paulo Previdência - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 363-72, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Nilton Nedes Lopes (OAB: 155553/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007421-11.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Edison Gomes de Oliveira Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 87/97, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007421-11.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Edison Gomes de Oliveira Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 99/107, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Alcione Benedita de Lima (OAB: 328893/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007469-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: diretor de beneficios militaRES da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Admite- se, pois, o recurso especial (fls. 287/294). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007469-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vanessa Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: diretor de beneficios militaRES da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 261/282) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Nelson Massaki Kobayashi Junior (OAB: 332705/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007518-37.2011.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fatima Navarro Fernandes (justiça gratuita) (Interdito(a)) - Apelante: maria aparecida navarro (Curador do Interdito) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Daniela Poliszuk Rocha Manzini (OAB: 283342/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007855-32.2011.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jales - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência Spprev - Apda/Apte: Elide Matioli - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - Marcelo Fernando Dacia (OAB: 296491/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007922-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Federal de Assistência Ao Policial - Afapol - Apelado: Diretor do Centro de Defesa da PMSP - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 206-21, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) (Procurador) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007922-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Federal de Assistência Ao Policial - Afapol - Apelado: Diretor do Centro de Defesa da PMSP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 336-8), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 187-204, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) (Procurador) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007971-23.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Nelson da Silva Cerqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 182/186), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 157/165) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008024-92.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Roberto Cardoso Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 170-181 e 191-204), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 144-156) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008024-92.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Roberto Cardoso Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 170-181 e 191-204), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 126-142) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008225-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jurandir Gonçalves Iachel - Apelante: Valtemiro Ribeiro dos Santos - Apelante: Jose Geraldo Zani - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 105-16, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008225-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jurandir Gonçalves Iachel - Apelante: Valtemiro Ribeiro dos Santos - Apelante: Jose Geraldo Zani - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 99-103, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008368-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Antonio Carlos de Lara Arruda (E outros(as)) - Apdo/Apte: Luis Carlos Paulino de Jesus - Apdo/Apte: Joao Batista Barbosa Terra - Apdo/Apte: Artur Villas Boas Neto - Apdo/Apte: Geraldo Munari - Apdo/Apte: Francisco Orlando Canzian - Apdo/Apte: Augusto Gracioso - Apdo/Apte: Jose Maria Canavezzi - Apdo/Apte: Diomar Anazario - Apdo/Apte: Wilson Catanho Junior - Apdo/Apte: Emerson de Oliveira Baptista - Apdo/Apte: Joao Carlos Messias Miron - Apdo/ Apte: Dercilio Mathias - Apdo/Apte: Ademir Rodrigues Adegas - Apdo/Apte: Isaias Santos Pereira - Apdo/Apte: Antonio Alexandre de Carvalho - Apdo/Apte: Fabricio Luciano de Almeida Saraiva - Apdo/Apte: Ronaldo Jose Barbosa de Oliveira - Apdo/Apte: Dimas de Sousa Vieira - Apdo/Apte: Gabriel Alves Lima - Apdo/Apte: Julio Cesar Costa Silva - Apdo/Apte: Wellington Rodrigo Paulino - Apdo/Apte: Daniel de Melo Marchiori - Apdo/Apte: Marcio Eduardo Goldoni - Apdo/Apte: Gilmar Pereira - Apdo/Apte: Silvano Alberico Volpato - Apdo/Apte: Luiz Carlos Ficoto Junior - Apdo/Apte: Jesus Aparecido Costa Espejo - Apdo/Apte: Rafael Fantini - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 217/238). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008372-60.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucia Vieira Martins Futuro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 148-149), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 128-136) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB: 235894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008372-60.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucia Vieira Martins Futuro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 148-149), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 119-126) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Erico Lafranchi Camargo Chaves (OAB: 240354/SP) - Paulo Roberto Costa de Jesus (OAB: 235894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008378-20.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Elza Orlando - Apelante: Jose Cione Neto - Apelante: Maria Elisabeth de Numo da Fonseca - Apelante: Marly Celina Rocha Penteado Wallentowitz - Apelante: Alberto Luiz Massabni - Apelante: Carmem Silvia Bernardi Franco Pereira - Apelante: Maria Aparecida Braga Presotto - Apelante: Norberto Ambrizi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 183- 91, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008378-20.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Elza Orlando - Apelante: Jose Cione Neto - Apelante: Maria Elisabeth de Numo da Fonseca - Apelante: Marly Celina Rocha Penteado Wallentowitz - Apelante: Alberto Luiz Massabni - Apelante: Carmem Silvia Bernardi Franco Pereira - Apelante: Maria Aparecida Braga Presotto - Apelante: Norberto Ambrizi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Admito, pois, o recurso especial de fls. 144-61. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008664-21.2012.8.26.0189 - Processo Físico - Apelação Cível - Fernandópolis - Apte/Apdo: Vinicius Aparecido Pereira de Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 328-332), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 300-318, de acordo com o Tema 1114 do STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Tatiane Silva Ravelli Soares (OAB: 301202/SP) - Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008862-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andrea Elias da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Beneficios Militares da Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 608/613) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Maria das Gracas Pereira Rolim (OAB: 105209/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008862-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andrea Elias da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Beneficios Militares da Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 539/554) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Maria das Gracas Pereira Rolim (OAB: 105209/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008982-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleide Gonçalves da Silva - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE 610.220, de 01.05.10, publicada no DJe de 04.06.10, Tema 271 do Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 266/330) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008982-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleide Gonçalves da Silva - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 355/377) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0012634-73.2009.8.26.0079(990.10.476163-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0012634-73.2009.8.26.0079 (990.10.476163-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Roja Giandoni (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Considerando os julgamentos dos Temas 905/STJ, 5/STF e 810/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 504/509, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Aline Ciappina Novelli (OAB: 236284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013102-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aplex Administraçao e Consultoria Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Jacques Cardeal de Godoy Junior - Interessado: Sergio Martins da Silveira - Interessado: Maria de Fatima da Silva Silveira - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 1175/1184, interposto por Fazenda do Estado de São Paulo, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Arthur Rabay (OAB: 142639/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Alvaro Celso de Souza Junqueira (OAB: 161807/SP) - Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/SP) - Matheus Inácio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013102-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aplex Administraçao e Consultoria Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Jacques Cardeal de Godoy Junior - Interessado: Sergio Martins da Silveira - Interessado: Maria de Fatima da Silva Silveira - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1186/1207, interposto por Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Arthur Rabay (OAB: 142639/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Alvaro Celso de Souza Junqueira (OAB: 161807/SP) - Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/SP) - Matheus Inácio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013102-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aplex Administraçao e Consultoria Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Jacques Cardeal de Godoy Junior - Interessado: Sergio Martins da Silveira - Interessado: Maria de Fatima da Silva Silveira - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1209/1224, interposto por José Jacques Cardeal de Godoy Júnior, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Arthur Rabay (OAB: 142639/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Alvaro Celso de Souza Junqueira (OAB: 161807/SP) - Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/SP) - Matheus Inácio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013102-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aplex Administraçao e Consultoria Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Jacques Cardeal de Godoy Junior - Interessado: Sergio Martins da Silveira - Interessado: Maria de Fatima da Silva Silveira - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1229/1243, interposto por José Jacques Cardeal de Godoy Júnior, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Arthur Rabay (OAB: 142639/SP) - Mirna Cianci (OAB: 71424/SP) (Procurador) - Alvaro Celso de Souza Junqueira (OAB: 161807/SP) - Fabio Augusto Rigo de Souza (OAB: 147513/SP) - Matheus Inácio de Carvalho (OAB: 248577/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013453-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marlyse Selma de Oliveira Ribeiro - Apelante: Carlos Roberto Renno (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Molina Martines - Apelante: Dilson Perdigão Zamariolli - Apelante: Edineia Aparecida Roque - Apelante: Eliana Fernandes Luppi (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisa Fernandes Doval Villaverde (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedita Merlo Sgobbi (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Mitiko Kawaguchi Yamada (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Antonio Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina Galrão Marques Tamberlini (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Silvia de Lima Taga - Apelante: Marilza Palmeira Junqueira Costa - Apelante: Gisela Cristina Fabbris Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Denise Ferreira Correa de Souza e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Sílvio Raymundo (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Seiji Magari (Justiça Gratuita) - Apelante: Renata Stefani (Justiça Gratuita) - Apelante: Roselete Moreno de Freitas - Apelante: Rosemary Garcia - Apelante: Rui Celso Nunes de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Marta Goulart Leme Volpini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Josy Terto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Marina da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Abud Sillos - Apelante: Susi Alves Monteiro de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Souza Neri Geraldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Virginia de Freitas Costa Castilho - Apelante: Sergio de Araujo Laurindo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Maciel de Assis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 2 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013453-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marlyse Selma de Oliveira Ribeiro - Apelante: Carlos Roberto Renno (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Molina Martines - Apelante: Dilson Perdigão Zamariolli - Apelante: Edineia Aparecida Roque - Apelante: Eliana Fernandes Luppi (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisa Fernandes Doval Villaverde (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedita Merlo Sgobbi (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Mitiko Kawaguchi Yamada (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Antonio Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina Galrão Marques Tamberlini (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Silvia de Lima Taga - Apelante: Marilza Palmeira Junqueira Costa - Apelante: Gisela Cristina Fabbris Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Denise Ferreira Correa de Souza e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Sílvio Raymundo (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Seiji Magari (Justiça Gratuita) - Apelante: Renata Stefani (Justiça Gratuita) - Apelante: Roselete Moreno de Freitas - Apelante: Rosemary Garcia - Apelante: Rui Celso Nunes de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Marta Goulart Leme Volpini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Josy Terto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Marina da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Abud Sillos - Apelante: Susi Alves Monteiro de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Souza Neri Geraldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Virginia de Freitas Costa Castilho - Apelante: Sergio de Araujo Laurindo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Maciel de Assis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013453-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marlyse Selma de Oliveira Ribeiro - Apelante: Carlos Roberto Renno (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudio Molina Martines - Apelante: Dilson Perdigão Zamariolli - Apelante: Edineia Aparecida Roque - Apelante: Eliana Fernandes Luppi (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisa Fernandes Doval Villaverde (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedita Merlo Sgobbi (Justiça Gratuita) - Apelante: Magda Mitiko Kawaguchi Yamada (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Antonio Mendonça (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina Galrão Marques Tamberlini (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Silvia de Lima Taga - Apelante: Marilza Palmeira Junqueira Costa - Apelante: Gisela Cristina Fabbris Moreno (Justiça Gratuita) - Apelante: Denise Ferreira Correa de Souza e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Sílvio Raymundo (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Seiji Magari (Justiça Gratuita) - Apelante: Renata Stefani (Justiça Gratuita) - Apelante: Roselete Moreno de Freitas - Apelante: Rosemary Garcia - Apelante: Rui Celso Nunes de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Marta Goulart Leme Volpini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Josy Terto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Marina da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Abud Sillos - Apelante: Susi Alves Monteiro de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Vilma Souza Neri Geraldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Virginia de Freitas Costa Castilho - Apelante: Sergio de Araujo Laurindo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Maciel de Assis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013536-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Thereza Cristina Simeão de Paschoa (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013536-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Thereza Cristina Simeão de Paschoa (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/ SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013794-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mary Ines Pereira da Silva - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013794-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mary Ines Pereira da Silva - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013857-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Cardoso Soares - Apelado: Secretário da Administração Penitenciaria do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 2 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fabio Augusto Penacci (OAB: 224724/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013857-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Cardoso Soares - Apelado: Secretário da Administração Penitenciaria do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fabio Augusto Penacci (OAB: 224724/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013857-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Cardoso Soares - Apelado: Secretário da Administração Penitenciaria do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Fabio Augusto Penacci (OAB: 224724/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013988-55.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Vera Helena Rodrigues Zaitune (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 197-203), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Alexandre Toneli (OAB: 178674/SP) - José Omir Veneziani Junior (OAB: 224631/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013988-55.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Vera Helena Rodrigues Zaitune (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 215-6), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 185-95) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Alexandre Toneli (OAB: 178674/SP) - José Omir Veneziani Junior (OAB: 224631/SP) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014264-06.2006.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelado: Tiago Tolentino da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Laura Elisabete Scabin Vicinansa (OAB: 121514/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Eraldo Ameruso Ottoni (OAB: 152661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014429-65.2011.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geni Alves do Nascimento - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 254-70, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Mariana Atanes Destro (OAB: 244664/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014438-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tereza Kimie Kagano - Apelado: Oswaldo Sousa - Apelado: Luci Borges Alves - Apelado: Ignez Cruz Garcia - Apelado: Olinda de Oliveira Zambaldi - Apelado: Nadir Ferreira de Souza Farah - Apelado: Maria Aparecida Pires Rossetto - Apelado: Etelvina Borges - Apelado: Lygia de Lima Squarça Bagalho - Apelado: Geny Coradi Antunes Franco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168-169), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 137-152) interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014780-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joao Henrique Guimaraes e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Edimilson Jesus de Almeida - Apelante: Devanir Jorge da Silva - Apelante: Eduardo Henrique da Silva - Apelante: Wanderlei Aparecido Dias - Apelante: Robson Pinto de Lima - Apelante: Djair Jorge da Silva - Apelante: Jaime Vicente de Jesus - Apelante: Gilson Fernando Pellegrinetti - Apelante: Geraldo Andre Maintinguer de Oliveira Prado - Apelante: Marcelo Faustino - Apelante: Reginaldo Roberto de Araujo Nogueira - Apelante: Edemilson Luis Bertagna - Apelante: Jose Mauricio Soares - Apelante: Lindolfo Jose Pinto - Apelante: Glauco Rodrigues Pereira - Apelante: Nelson Aparecido Donizeti Bertole - Apelante: Mateus Vieira da Silva - Apelante: Edgard Marcos Gaspar - Apelante: Vantuir Florentino de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172-84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/ SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014852-55.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Raimundo do Nascimento - Apelante: Osvaldo Felix Moreira - Apelante: Raul Esteves Luz - Apelante: Humberto de Alencar - Apelante: Vania Cristina Trenzam Benigno - Apelante: Ronaldo Barreiro Torres - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015039-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Claudio Roberto Marques Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edson gomes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edson da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Edson Antonio Machado (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: Douglas Vagner Custodio Pinheiro (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Daniela Aparecida Lima (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Daniel Saranço (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Elcio Antonio Sebastião (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Armando Antonio Martins (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Archibaldo Cesar Alves Filgueira Junior (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Antonio Aparecido Bolani (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Anderson Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alfredo José da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alex Carindo da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Eder Afonso de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Adriano Nogueira Ferraz (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rubens Domingues de Faria (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Wendell Mak de Mendonça e Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Walter Fabio Penha Pereira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Tiago Machado de Almeida (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Silmara Cristiane da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Saulo Balbino da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Samuel Castro Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fabiano Menegheli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Rogerio Luiz Gasparetto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Marcelo Mangili (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Lucas de Toledo Goulart Bois (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: José Ramiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joacy de Castro Monteiro Filho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Gustavo Maldonado Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 344-349), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 314-319) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO



Processo: 0023567-86.2009.8.26.0053(990.10.310833-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0023567-86.2009.8.26.0053 (990.10.310833-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Edgevam Pereira de Moura (Espólio de) (fls. 508-18 e 532-38) (E outros(as)) - Apelado: Frank Dias dos Santos Silva - Apelado: Gisele Cavalheiro de Oliveira - Apelado: João Carlos Ramos - Apelado: Lucinei Alves da Silva - Apelado: Maria Regina da Conceição Souza - Apelada: Roseli Lopes da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 486/497). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/ SP) - Paulo Jesus Ramalho (OAB: 328630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024258-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria das Graças dos Reis - Apelada: Maria Eustaquia Rodrigues da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 313-316v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 277- 292) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Ivânia Jonsson Stein (OAB: 161010/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024258-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria das Graças dos Reis - Apelada: Maria Eustaquia Rodrigues da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 313-316v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 252- 275) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Ivânia Jonsson Stein (OAB: 161010/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024496-62.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Luis Alberto Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151-154), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 114-126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024496-62.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Luis Alberto Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 98-112) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024679-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Marcia Helena Vieira - Apelada: Jaçanã Valarini Vieira - Apelado: Jose Carlos Franco Fernandes - Apelado: Aristeu Nemer - Apelado: Marilanda Guerreiro - Apelada: Maria Eugênia Valarini Vieira - Apelado: Marcio Antonio Leocadio - Apelado: Waldemar Gurman - Apelado: Claudio Pedro da Silva - Apelada: Maria Aparecida Borges - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025272-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Apelado: Suely Aparecida Bertanha Salomão - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Jose Carlos Pereira da Silva (OAB: 70089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025272-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Apelado: Suely Aparecida Bertanha Salomão - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 145/149 e reiterado às fls. 177/191. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Jose Carlos Pereira da Silva (OAB: 70089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025490-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Rodrigues de Souza - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário às fls. 199/221.. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025490-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Rodrigues de Souza - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 223/242 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025490-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Rodrigues de Souza - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 280/283), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 244/257 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025883-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emidio Eliél Corrêa e Outros - Apelante: Adilson Silva Jardim - Apelante: Airton Ribeiro - Apelante: Andre Louis Chandelier Junior - Apelante: Andrea Moutinho Soares Pereira Lima - Apelante: Claudinei Guimarães - Apelante: David Bueno Gomes - Apelante: David Paula Albuquerque - Apelante: Dirce Barreto de Novais Santos - Apelante: Edgard Oliveira dos Santos - Apelante: Edilson Bezerra da Silva - Apelante: Edson Gomes do Nascimento - Apelante: Eduardo Aparecido de Almeida - Apelante: Edvaldo Messias da Silva - Apelante: Florismar Barbosa Passos - Apelante: Guacira Fe do Nascimento - Apelante: João Antonio Barbosa Moreira - Apelante: Jose Nobre da Silva - Apelante: Luciana Serrano - Apelante: Mauricio Lira de Noronha Junior - Apelante: Nivio Marques Silva Ferreira - Apelante: Norton Sergio Reis - Apelante: Rafael Apelian - Apelante: Reinaldo de Souza Gomes - Apelante: Reinaldo Luiz da Silva - Apelante: Rogerio Aparecido Pedroso - Apelante: Rosangela Conceição de Souza - Apelante: Rosenildo Alves Marques - Apelante: Silvio Luiz Passos - Apelante: Valmir Donizeth de Almeida Fortes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 319/320), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 278/293 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025886-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mine Kleingesind Erlich - Apelante: Alice Miwa Koyama Diaferia - Apelante: Antonio Carlos Pizani - Apelante: Antonio Luiz Porto - Apelante: Bernrdete dos Santos Moreira - Apelante: Claudete Sonia Gonçalves - Apelante: Daisy Maria Traina - Apelante: Delma Geraldina Rossitto Rastelli - Apelante: Doralice Moreira - Apelante: Edson Octavio de Camargo - Apelante: Elsa Iva Macao Bonalumi - Apelante: Irene Pereira Vidtor da Silva - Apelante: Joao Roberto Moraes Fernandes - Apelante: Jose de Oliveira - Apelante: Jose Gramoline - Apelante: Leyla Lamber da Rocha - Apelante: Luiz Honorato Soares - Apelante: Luiza Addor Grizi Ferracini - Apelante: Marcos André Galiotti - Apelante: Maria Aparecida de Almeida Bussacos - Apelante: Maria Del Lourdes Araujo Dl Nero - Apelante: Marilza Araujo Vignando - Apelante: Marta Maria Aparecida Ferreira - Apelante: Neide Zuleika de Carvalho - Apelante: Neuza de Souza Dias - Apelante: Oswaldo Casella - Apelante: Oswaldo Garcia - Apelante: Regina Helena Teixeira - Apelante: Roberto Nicolau Schorr - Apelante: Vera Lucia Santana Gambardella - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Pelo exposto, admito o recurso especial interposto às fls. 317-24. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025886-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mine Kleingesind Erlich - Apelante: Alice Miwa Koyama Diaferia - Apelante: Antonio Carlos Pizani - Apelante: Antonio Luiz Porto - Apelante: Bernrdete dos Santos Moreira - Apelante: Claudete Sonia Gonçalves - Apelante: Daisy Maria Traina - Apelante: Delma Geraldina Rossitto Rastelli - Apelante: Doralice Moreira - Apelante: Edson Octavio de Camargo - Apelante: Elsa Iva Macao Bonalumi - Apelante: Irene Pereira Vidtor da Silva - Apelante: Joao Roberto Moraes Fernandes - Apelante: Jose de Oliveira - Apelante: Jose Gramoline - Apelante: Leyla Lamber da Rocha - Apelante: Luiz Honorato Soares - Apelante: Luiza Addor Grizi Ferracini - Apelante: Marcos André Galiotti - Apelante: Maria Aparecida de Almeida Bussacos - Apelante: Maria Del Lourdes Araujo Dl Nero - Apelante: Marilza Araujo Vignando - Apelante: Marta Maria Aparecida Ferreira - Apelante: Neide Zuleika de Carvalho - Apelante: Neuza de Souza Dias - Apelante: Oswaldo Casella - Apelante: Oswaldo Garcia - Apelante: Regina Helena Teixeira - Apelante: Roberto Nicolau Schorr - Apelante: Vera Lucia Santana Gambardella - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 366-79, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026026-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cláudia Rocha Colombo - Apelado: Antonio Carlos de Freitas - Apelado: Carlos Eduardo Amaral Gennari - Apelado: Diva Baptistioli de Melo - Apelado: Dulcie Mary Williams Landini - Apelado: Dulcinea de Jesus Tenorio - Apelado: Edna Marina Rocha Cézar - Apelado: Elisabeth Barbosa de Paula Oracio - Apelado: Giancarlo Ridolfi - Apelado: Gilmar Nunes Ferreira da Silva - Apelado: Heloisa Torquati Fernandes Kajimoto - Apelado: Ivone Tonellotto Rachid - Apelado: Janio Wilson do Nascimento - Apelado: Joelma da Guarda - Apelado: Ligia Maria Martins Calasso - Apelado: Maiza Luiz - Apelado: Marcelina Meron Neves - Apelado: Maria Lélia de Oliveira - Apelado: Maria Silveira Rocha - Apelado: Martha Campello Nunes - Apelado: Matilde de Ramos - Apelado: Neide Batista Muniz - Apelado: Odila Moreira do Couto - Apelado: Rosangela Manfredi - Apelado: Sebastiana Aparecida do Carmo Pedroso - Apelado: Sofia Cordeiro Misseno - Apelado: Sueli Regina Libanori - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 341-354)). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 341-354), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/ SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026193-75.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Waltair Nagy Sydow - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 154/158), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 97/106 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026193-75.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Waltair Nagy Sydow - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 108/117, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026213-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Teresa Franco de Carvalho Masson - Apelado: Ana Silva Guarnieri Caldana Tomicioli - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 121-37, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026332-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosangela Rosenberger de Oliveira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 139-43, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026332-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosangela Rosenberger de Oliveira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 147-58, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026344-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joel Anastácio Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J. M. Ribeiro de Paula. São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026344-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joel Anastácio Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - 213/219: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026344-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joel Anastácio Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 198/211: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026344-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joel Anastácio Gomes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026472-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Marcos Alves - Apelante: José Adauto de Oliveira - Apelante: Celso Silveira - Apelante: Antonio Carlos Sambugari - Apelante: Francisco Anisio Boiate - Apelante: José Altamir de Oliveira - Apelante: Neide de Mattis Correia - Apelante: Mauro Lopes Lourenço - Apelante: Selso Rico - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vilmar Gonçalves Paro (OAB: 272775/ SP) - Donizeth Aparecido Bravo (OAB: 106480/SP) - Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Mateus Pondian Paro (OAB: 391701/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026472-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Marcos Alves - Apelante: José Adauto de Oliveira - Apelante: Celso Silveira - Apelante: Antonio Carlos Sambugari - Apelante: Francisco Anisio Boiate - Apelante: José Altamir de Oliveira - Apelante: Neide de Mattis Correia - Apelante: Mauro Lopes Lourenço - Apelante: Selso Rico - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vilmar Gonçalves Paro (OAB: 272775/ SP) - Donizeth Aparecido Bravo (OAB: 106480/SP) - Barcelos Antonio Silveira (OAB: 309428/SP) - Mateus Pondian Paro (OAB: 391701/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026525-74.2011.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Wilma Vargas Chamon (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 66-76, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) (Procurador) - Jairo Florencio Carvalho Filho (OAB: 205892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026533-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Eugenio dos Santos - Apelante: Katia da Silva Sastre - Apelante: André Alves da Silva - Apelante: Jefferson Henrique Santana dos Santos - Apelante: Vanessa Cristina Tiengo Moreira Bier - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J. M. Ribeiro de Paula. São Paulo, 9 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Antonio Maciel (OAB: 74825/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026533-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Eugenio dos Santos - Apelante: Katia da Silva Sastre - Apelante: André Alves da Silva - Apelante: Jefferson Henrique Santana dos Santos - Apelante: Vanessa Cristina Tiengo Moreira Bier - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 83-9 e 115-7, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Antonio Maciel (OAB: 74825/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026556-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marta Neres de Santana - Apelante: Haroldo Deponte - Apelante: Luiz Antonio Marson - Apelante: Nilton Santos Paschoal - Apelante: Laudo Claumir Sturaro - Apelante: Maria Lucia Ceber Pereira - Apelante: Wagner Storti - Apelante: Carlos Andre Bissoli Monteiro - Apelante: Marcia Levin Cedroni - Apelante: Isabel Anjoleto Viana - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 178/184), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 152/165) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026611-57.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: São Paulo Previdência Spprev - Apdo/Apte: Maria Eunice Ribeiro Silveira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 173-176v), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 135-146) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026611-57.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: São Paulo Previdência Spprev - Apdo/Apte: Maria Eunice Ribeiro Silveira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 173-176v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 148-156) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026833-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelada: Regina Ferreira da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 306/320 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026833-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelada: Regina Ferreira da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 324/347 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026833-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelada: Regina Ferreira da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 412/427), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 363/ 371 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027039-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Lopes da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 116/144 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027039-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Lopes da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 146/156 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027039-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Lopes da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 158/172 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0027056-62.2010.8.26.0000(990.10.027056-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0027056-62.2010.8.26.0000 (990.10.027056-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Ribeiro Niza (E outros(as)) - Apelante: eduardo antonio sol - Apelante: Donizeti Jose de Morais - Apelante: Roberto Fontana Blessa - Apelante: Jose Varote Souza - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 109-14, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Venicio Salles - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027215-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Tadeu Ramos da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Diretor da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 127/136) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027215-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Tadeu Ramos da Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Diretor da Coordenadoria de Pessoal da Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 117/125) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027564-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Adauton Cleiss - Apelante: Antonio Roberto de Almeida - Apelante: Aparecidoa Antonio Batista - Apelante: Assis Antonio Barbosa - Apelante: Jose Roberto de Lima - Apelante: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos - Apelante: Maria Lucia de Campos Almeida - Apelante: Sebastiao Ferreira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027564-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Adauton Cleiss - Apelante: Antonio Roberto de Almeida - Apelante: Aparecidoa Antonio Batista - Apelante: Assis Antonio Barbosa - Apelante: Jose Roberto de Lima - Apelante: Luiz Carlos Viana de Vasconcelos - Apelante: Maria Lucia de Campos Almeida - Apelante: Sebastiao Ferreira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027802-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Luiz Ruiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 184/191), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 125/131 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Leopoldo de Souza Storino (OAB: 296480/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027802-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Luiz Ruiz da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 184/191), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133/171 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Leopoldo de Souza Storino (OAB: 296480/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028049-58.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelado: Sonia de Lourdes Soares Buschinelli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/ SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028286-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Otto Rodolfo Blodorn (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 154/161 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Denise de Sousa (OAB: 137591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028286-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Otto Rodolfo Blodorn (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 163/198 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Denise de Sousa (OAB: 137591/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028627-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Moacir Granero (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP) - Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028627-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Moacir Granero (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Caetano Antonio Fava (OAB: 226498/SP) - Guilherme Finistau Fava (OAB: 277213/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028894-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thiago Raphael Torres Marques de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 102/114) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Leopoldo de Souza Storino (OAB: 296480/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029302-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario Nunes Correia (Justiça Gratuita) - Apelado: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 106-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: José Maria Soares Meniconi (OAB: 77932/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029523-83.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lúcia Helena Mendonça - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 147/151), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 121/134 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0041465-43.2010.8.26.0000(990.10.041465-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0041465-43.2010.8.26.0000 (990.10.041465-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Benedito Carlos Vicente da Silva (E outros(as)) - Apte/Apdo: Joao Gilberto da Silva - Apte/Apdo: Jonas Batista da Silva - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Marisilva Zavan (OAB: 228393/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043077-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Cesar Campaner Bueno - Apelado: Maria do Carmo Sanches de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 109-15 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043308-12.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Daniela Alessandra Assaf Lima - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 115/121 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043308-12.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Daniela Alessandra Assaf Lima - Admite-se, pois, o recurso especial interposto em fls. 106/113. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) - Vanessa de Camargo Martorano (OAB: 205350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044213-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aurimar Mansano - Apelante: Alessandra Peron Micheletti Gaspareto - Apelante: Aparecida de Fátima Dellarosa - Apelante: Celso Correa de Moura - Apelante: Edson Costa - Apelante: Eduardo Garcia da Fonseca Rosa - Apelante: Elba Salgueiro - Apelante: Elizabeth Jesus de Souza - Apelante: Emanuel Pires Barbosa - Apelante: Fabio Luis Vergili Machado - Apelante: Gercilei Nogueira Gonzaga - Apelante: Guilherme Zeglio Netto - Apelante: João Carlos de Brito - Apelante: Jose Antonio Fogati - Apelante: Jose Carlos Fontana - Apelante: Luiz Claudio Guimarey - Apelante: Luiz Evandro de Souza Medeiros - Apelante: Maria Bernadete Gomes - Apelante: Marcelo Cunha dos Santos - Apelante: Marcio Ricardo Santana - Apelante: Marcos Fernandes da Silva - Apelante: Mario Francisco Machado Gelli - Apelante: Miguel Gonçalves Pacheco e Oliveira - Apelante: Norma Alberto Gomes - Apelante: Octacilio de Oliveira Andrade - Apelante: Odair Bruzos - Apelante: Pedro Leonel Klaitr - Apelante: Ricardo Silva Matsumoto - Apelante: Sandra Rocha Tozetto - Apelante: Silvana Ferreira da Silva Matias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 390-395), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 287-297) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044329-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência do Estado de São Paulo - Spprev - Apdo/Apte: Maria Donizetti do Prado Zuin - Apdo/Apte: Zenaide Soares Pedroso - Apda/Apte: Adelia Daibs Tobias - Apda/Apte: Cleonice Alves da Silva - Apda/Apte: Roberta Figueiredo Casatti - Apda/Apte: Rejane Maria Ramondini - Apdo/Apte: Vania Oliveira dos Santos - Apdo/Apte: Maria do Carmo Conceição Graça - Apdo/Apte: Eneida Natalia Borelli Moscogliato - Apdo/Apte: Julio Cesar Borelli Moscogliato - Apda/Apte: Rosana Aparecida Muxila - Apdo/ Apte: Adriana Rosa Lima Ramos - Apdo/Apte: Tatiane Schizato Stelim da Guia - Apdo/Apte: Carmen Edenira Tobias Sanhez - Apdo/Apte: Maristela Simeão de Paschoa - Apdo/Apte: Maria Lucia Stelim Schizato - Apdo/Apte: Angela Maria de Oliveira Stecher - Apdo/Apte: Heloisa Helena de Oliveira - Apdo/Apte: Ivone dos Anjos Barca - Apda/Apte: Lourdes Francisca Cassemiro - Apda/Apte: Edneia Michelotto de Oliveira - Apda/Apte: Marisa Leite da Silva - Apdo/Apte: Piedade Paula Gemelgo - Apdo/Apte: Alan Botturi - Apda/Apte: Edna Aparecida Marciel da Fonseca - Apdo/Apte: Ismênia Silva Gonçalves - Apda/Apte: Eliana Tadeo Garcia - Apdo/Apte: Analia Maria da Silva Carvalho - Apdo/Apte: Maria José da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044329-89.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência do Estado de São Paulo - Spprev - Apdo/Apte: Maria Donizetti do Prado Zuin - Apdo/Apte: Zenaide Soares Pedroso - Apda/Apte: Adelia Daibs Tobias - Apda/Apte: Cleonice Alves da Silva - Apda/Apte: Roberta Figueiredo Casatti - Apda/Apte: Rejane Maria Ramondini - Apdo/Apte: Vania Oliveira dos Santos - Apdo/Apte: Maria do Carmo Conceição Graça - Apdo/Apte: Eneida Natalia Borelli Moscogliato - Apdo/Apte: Julio Cesar Borelli Moscogliato - Apda/Apte: Rosana Aparecida Muxila - Apdo/ Apte: Adriana Rosa Lima Ramos - Apdo/Apte: Tatiane Schizato Stelim da Guia - Apdo/Apte: Carmen Edenira Tobias Sanhez - Apdo/Apte: Maristela Simeão de Paschoa - Apdo/Apte: Maria Lucia Stelim Schizato - Apdo/Apte: Angela Maria de Oliveira Stecher - Apdo/Apte: Heloisa Helena de Oliveira - Apdo/Apte: Ivone dos Anjos Barca - Apda/Apte: Lourdes Francisca Cassemiro - Apda/Apte: Edneia Michelotto de Oliveira - Apda/Apte: Marisa Leite da Silva - Apdo/Apte: Piedade Paula Gemelgo - Apdo/Apte: Alan Botturi - Apda/Apte: Edna Aparecida Marciel da Fonseca - Apdo/Apte: Ismênia Silva Gonçalves - Apda/Apte: Eliana Tadeo Garcia - Apdo/Apte: Analia Maria da Silva Carvalho - Apdo/Apte: Maria José da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044344-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Silvio Augusto Felipe - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 68/76 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/ SP) (Procurador) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Joseane Cristina Perez Masiero (OAB: 218901/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044857-26.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavio Cesar Bueno (E outros(as)) - Apelante: Paulo Cesar Risatto - Apelante: Neilo Francisco Pedro - Apelante: Rita Avelina do Nascimento - Apelante: Jasser Arafat Abdel Hamid - Apelante: Eden Ramos dos Santos - Apelante: Luiz Carlos Aroni - Apelante: Jose Carlos Amorim de Santana - Apelante: Marcelo da Silva Ferreira - Apelante: Lidio Constantino da Silva - Apelante: Claudia Helena Vanzo - Apelante: Amadeu Barbosa - Apelante: Moacir Honorato de Souza - Apelante: Djalma Chrisostomo Correa - Apelante: Almir da Silva - Apelante: Marcio Augusto Bartolo - Apelante: Telmo Venancio - Apelante: Luiz Alberto Novoli - Apelante: Antonio Carlos Lisbona Correya - Apelante: Rinaldo Maziero - Apelante: Carlos Alberto da Silva - Apelante: Eduardo Molina Ribeiro - Apelante: Antonio Carlos Gonçalves - Apelante: Daniel Vieira Barbosa Porto - Apelante: Evandro Gisondi - Apelante: Carlos Alberto Barbosa - Apelante: Osvaldo Segura - Apelante: Rogerio Romano - Apelante: Marcio Lourenço Gonçalves - Apelante: Edson de Jesus - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 680-681), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 653-657) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044931-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes Cobra Noronha Nascimento - Apelante: Algencia Magdalena de Paula e Silva Costa - Apelante: Dirce Crepaldi Trevisani - Apelante: Elisabeth Percinoto Pompei - Apelante: Elizabeth Ackel Coelho da Costa Neves - Apelante: Ely Soares de Castro Menussi - Apelante: Elza Lourdes Rosanti Sugahara - Apelante: Maria Auxiliadora da Conceição Sanches Munhoz - Apelante: Jussara Bueno de Paula Selenguine - Apelante: Maria Amelia Laus de Carvalho - Apelante: Maria Aparecida Cardoso Alves - Apelante: Maria Aparecida Falavigna Beneventi - Apelante: Maria Aparecida Monteiro de Lima - Apelante: Geralda Aparecida Thomaz de Aquino - Apelante: Maria Alice Godoy Machado - Apelante: Maria Eunice Taveira Prado - Apelante: Reynaldo Thomaz de Aquino - Apelante: Maria Lucia Almeida Paes da Rosa - Apelante: Maria Luiza Arenque de Toledo - Apelante: Marilia Aparecida de Aquino Capelli - Apelante: Marta Gloria Segatto Biagi - Apelante: Massako Heloisa Watanabe de Toledo - Apelante: Maria da Gloria Gomes Silva - Apelante: Maria Alice Godoy Machado - Apelante: Rosa Cardoso - Apelante: Tania Silveira Almeida Barraca - Apelante: Terezinha Mitsue Fukase Cerqueira - Apelante: Umbelina Martins Tosi - Apelante: Zenaide Ferrare de Souza - Apelante: Newton Barboza Pinto (Espólio de) (fls. 336-52) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 356-61 e 403-6, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 271-93 e fls. 364-72 e interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045652-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: sao paulo previdencia spprev - Apelado: Edna Martins Berteli Budargam (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 83-101, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045652-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: sao paulo previdencia spprev - Apelado: Edna Martins Berteli Budargam (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 100-22 com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045981-78.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Redondo Arjona - Apelado: Eulindo Fontes - Apelado: Elizeu Pereira Omena - Apelado: Antonio Vicente Lacerda (Espólio de) (fls. 124-43) - Apelado: Antonio Pietronero - Apelado: Amadeu Francisco Simoes - Apelado: Alexandre Charlois Neto - Apelado: Sidney Carlos Alves da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 110-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Ana Maria Jara (OAB: 162552/SP) - Ana Carolina Matsunaga (OAB: 240462/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046917-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Luiz Emanoel Bianchi Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fl. 87-97, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046917-98.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Luiz Emanoel Bianchi Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fls, 99-112. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/ SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047807-42.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudinei Pires Cruz (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Lucio Henrique Ribeiro de Paula (OAB: 261685/SP) - Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047807-42.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudinei Pires Cruz (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Lucio Henrique Ribeiro de Paula (OAB: 261685/SP) - Wanderley Abraham Jubram (OAB: 53258/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/ SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048200-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Maria de Lourdes Silva Rosa - Apelado: Amauri Osmani Luiz da Silva - Apelado: Durvalino Alves - Apelado: Nelson de Almeida - Apelado: Orlando Tadeu Travaine - Apelado: Hamilton Alves Barretos - Apelado: João Alves Franco - Apelado: Donato Marroco - Apelado: Jose Otavio de Oliveira Filho - Apelado: Sebastião Januario - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048200-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Maria de Lourdes Silva Rosa - Apelado: Amauri Osmani Luiz da Silva - Apelado: Durvalino Alves - Apelado: Nelson de Almeida - Apelado: Orlando Tadeu Travaine - Apelado: Hamilton Alves Barretos - Apelado: João Alves Franco - Apelado: Donato Marroco - Apelado: Jose Otavio de Oliveira Filho - Apelado: Sebastião Januario - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048291-34.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Eduardo Faustino da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048291-34.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Eduardo Faustino da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Claudio Tortamano (OAB: 204257/SP) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0061312-31.2010.8.26.0000(990.10.061312-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0061312-31.2010.8.26.0000 (990.10.061312-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Elza Barros Barra (E outros(as)) - Apte/Apdo: Alaide Camargo Marques - Apte/Apdo: Amelia Regina Macchetti Jabur - Apte/Apdo: Benedito Luiz Braga de Souza - Apte/Apdo: Catarina do Nascimento Rezende - Apte/Apdo: Diva Barbanti - Apte/Apdo: Durvalina Ferreira Mancio - Apte/Apdo: Edith Cardoso Leite Pedroso - Apte/Apdo: Gregorio Pasquini - Apte/Apdo: Helena Palata - Apte/Apdo: Jane Maciel de Oliveira - Apte/Apdo: Jose Carlos Raimundo - Apte/Apdo: Josephina Darug Pantaleao Pereira - Apte/Apdo: Josephina Theodora Guimaraes - Apte/Apdo: Laudite Santa Costa Cardim (Espólio de ) (fls. 590) - Apte/Apdo: Leida Celia Tojeiro - Apte/Apdo: Maria das Dores Machado Muniz - Apte/Apdo: Maria Dulcinei de Souza Trevisan - Apte/Apdo: Maria Lenice Pinhal Periera Pietrangelo - Apte/Apdo: Maria Sant Anna Laino Pereira - Apte/Apdo: Maria Suely Merli de Oliveira - Apte/Apdo: Marisa Rocha do Amaral - Apte/Apdo: Marlene Aparecida Queixa Tilelli - Apte/Apdo: Mirian Furquim Badim Machado - Apte/ Apdo: Olga Pedroso Muniz - Apte/Apdo: Ruth Kauam Janikian - Apte/Apdo: Shirlei da Silva Navarro - Apte/Apdo: Suzana Yasko Nakayama - Apte/Apdo: Terezinha Rodrigues Ribeiro - Apte/Apdo: Wilma da Silva Bucci - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 435/448, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062980-83.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Suselei Nogueira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 97-102, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062980-83.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Suselei Nogueira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 103-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0062981-68.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Suselei Nogueira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 100-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0131529-08.2008.8.26.0053(990.10.255885-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0131529-08.2008.8.26.0053 (990.10.255885-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Monica Liotti de Brito - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134613-17.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Jainice Nunes da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Antonio de Brito - Apelante: Marcos Fabio Galicia - Apelante: Patricia Cardoso Siqueira Leite de Barros - Apelante: Sandra Valeria Graziano - Apelante: Sueli Aparecida de Agostini - Apelante: Monica Valeria Firmino Crepaldi - Apelante: Marlete Aparecida de Agostini - Apelante: Roberval Antonio Fabro - Apelante: Luiz Adalberto do Carmo - Apelante: Lucia Aparecida Juanes - Apelante: Henrique Daccach Manoel - Apelante: Gislene D avila Ferreira Cardoso - Apelante: Gislaine Aparecida de Sousa - Apelante: Dirce Dias de Franca Agustini - Apelante: Dinis Alam Tovar Moraco - Apelante: Denise Caversan Moro - Apelante: Claudia de Araujo Matinez Pereira - Apelante: Carlos Eduardo Petelinkar - Apelante: Marco Aurelio Rabelo de Paula - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - VISTOS Relatório no Voto. Ao Exmo. Sr. Desembargador Revisor. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134613-17.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Jainice Nunes da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Antonio de Brito - Apelante: Marcos Fabio Galicia - Apelante: Patricia Cardoso Siqueira Leite de Barros - Apelante: Sandra Valeria Graziano - Apelante: Sueli Aparecida de Agostini - Apelante: Monica Valeria Firmino Crepaldi - Apelante: Marlete Aparecida de Agostini - Apelante: Roberval Antonio Fabro - Apelante: Luiz Adalberto do Carmo - Apelante: Lucia Aparecida Juanes - Apelante: Henrique Daccach Manoel - Apelante: Gislene D avila Ferreira Cardoso - Apelante: Gislaine Aparecida de Sousa - Apelante: Dirce Dias de Franca Agustini - Apelante: Dinis Alam Tovar Moraco - Apelante: Denise Caversan Moro - Apelante: Claudia de Araujo Matinez Pereira - Apelante: Carlos Eduardo Petelinkar - Apelante: Marco Aurelio Rabelo de Paula - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 285-91, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0134613-17.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Jainice Nunes da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniel Antonio de Brito - Apelante: Marcos Fabio Galicia - Apelante: Patricia Cardoso Siqueira Leite de Barros - Apelante: Sandra Valeria Graziano - Apelante: Sueli Aparecida de Agostini - Apelante: Monica Valeria Firmino Crepaldi - Apelante: Marlete Aparecida de Agostini - Apelante: Roberval Antonio Fabro - Apelante: Luiz Adalberto do Carmo - Apelante: Lucia Aparecida Juanes - Apelante: Henrique Daccach Manoel - Apelante: Gislene D avila Ferreira Cardoso - Apelante: Gislaine Aparecida de Sousa - Apelante: Dirce Dias de Franca Agustini - Apelante: Dinis Alam Tovar Moraco - Apelante: Denise Caversan Moro - Apelante: Claudia de Araujo Matinez Pereira - Apelante: Carlos Eduardo Petelinkar - Apelante: Marco Aurelio Rabelo de Paula - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 293-305, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139229-69.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Serafim Domingos Faria Andrade (E outros(as)) - Apelado: Admir Canhassi de Moraes - Apelado: Carlos Antonio Rossignoli - Apelado: Rinaldo Souto - Apelado: Moisés Bueno - Apelado: Edmir de Souza Bertão - Apelado: José Agostinho Xavier da Silva Junior - Apelado: Luiz Antônio Minas Ferreira - Apelado: Marcelo Pereira - Apelado: José Carlos Marques - Apelado: José Carlos Marques - Apelado: Luiz Donizete de Araújo - Apelado: Marco Antônio da Silva - Apelado: Sebastião Veiga Copertino Junior - Apelado: Wilson Romão - Apelado: Paulo Afonso Alves da Cunha - Apelado: Valmir Guilherme de Godoy - Apelado: Benedito Aparecido Pedro - Apelado: Humberto Natalino Pavan - Apelado: Atilio José da Costa - Apelado: Geraldo Silvestre Farinchon - Apelado: Maurício Tadeu Paulino - Apelado: Wilson Roberto Altheman - Apelado: Heraldo de Souza Bertão - Apelado: José Almir Alves da Silva - Apelado: Antônio Carlos de Souza - Apelado: João André Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 166/176, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139229-69.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Serafim Domingos Faria Andrade (E outros(as)) - Apelado: Admir Canhassi de Moraes - Apelado: Carlos Antonio Rossignoli - Apelado: Rinaldo Souto - Apelado: Moisés Bueno - Apelado: Edmir de Souza Bertão - Apelado: José Agostinho Xavier da Silva Junior - Apelado: Luiz Antônio Minas Ferreira - Apelado: Marcelo Pereira - Apelado: José Carlos Marques - Apelado: José Carlos Marques - Apelado: Luiz Donizete de Araújo - Apelado: Marco Antônio da Silva - Apelado: Sebastião Veiga Copertino Junior - Apelado: Wilson Romão - Apelado: Paulo Afonso Alves da Cunha - Apelado: Valmir Guilherme de Godoy - Apelado: Benedito Aparecido Pedro - Apelado: Humberto Natalino Pavan - Apelado: Atilio José da Costa - Apelado: Geraldo Silvestre Farinchon - Apelado: Maurício Tadeu Paulino - Apelado: Wilson Roberto Altheman - Apelado: Heraldo de Souza Bertão - Apelado: José Almir Alves da Silva - Apelado: Antônio Carlos de Souza - Apelado: João André Rodrigues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 201/215), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 178/183de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0140138-14.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Luis Fabricio Ferraz - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 300-6, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Walter Wiliam Ripper (OAB: 149058/SP) - Flavio Mollo Ambrozio (OAB: 101870/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9067065-44.2009.8.26.0000(994.09.312892-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 9067065-44.2009.8.26.0000 (994.09.312892-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hortencia de Moura Cacao - Apelante: Aida de Mello Oliveira - Apelante: Ana Maria Rebes Goncalves - Apelante: Annette Apparecida Lunardi Matiello - Apelante: Antonio Bertoldo Junior - Apelante: Beatriz Barbieri Gregorio - Apelante: Edna Lucia de Carvalho Assad - Apelante: Jose Carlos Thimoteo - Apelante: Jose Edson Goncalves - Apelante: Loyolo Martins - Apelante: Lucy Therezinha Francos Martins - Apelante: Marcia Teixeira Santana Valdez - Apelante: Margarida do Valle Roberti - Apelante: Maria Aparecida Bosque - Apelante: Maria Apparecida Goncalves - Apelante: Maria de Lourdes Gomes Amaral - Apelante: Maria Helena Bassanello da Silva - Apelante: Maria Lerys Bonventi Demedio - Apelante: Maria Olga Ribeiro - Apelante: Maria Tocalino Elias de Oliveira - Apelante: Marilda Pellegrini Malkomes - Apelante: Mirian Consuelo Lopes de Castro - Apelante: Neide Lucia Minicheli Jose - Apelante: Neiva Peres de Paula Fontanezi - Apelante: Nilza Aparecida Alves Morita - Apelante: Regina Cuoco Machado - Apelante: Romildo Alonso - Apelante: Ruth Maria Rodrigues Reis Albino - Apelante: Stella Abdalla Buchdid - Apelante: Vera Lucia Titarelli - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hortencia de Moura Cacao - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 326/331 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - . - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - . - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2072439-09.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2072439-09.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Fernandópolis - Paciente: Leanderson Moreira - Impetrante: Marcelo Lima Rodrigues - Impetrante: Helio Ramos da Silva - Vistos. Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelos advogados Helio Ramos da Silva e Marcelo Lima Rodrigues, em favor de LEANDERSON MOREIRA, apontando como autoridade coatora o MM. Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fernandópolis. Relatam, de início, que o paciente se encontra preso preventivamente desde 16/03/2022, pela suposta prática de crime de homicídio qualificado. Sustentam, em síntese, a excepcionalidade da prisão cautelar, ressaltando que, no presente caso, não há qualquer elemento que indique a necessidade da medida. Nesse passo, destacam que não há risco à instrução processual, considerando que a prisão ocorreu 40 dias após os fatos. Alega, ademais, que a prisão não se justifica apenas com base em elementos abstratos, sendo exigida fundamentação concreta. Pontuam que o acusado possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, reforçando que estão ausentes os requisitos que autorizam a manutenção do cárcere. Requerem, assim, a suspensão dos efeitos da decisão impetrada, expedindo-se o competente alvará de soltura em favor do acusado (fls. 01/17). Pois bem. Em que pesem as alegações dos impetrantes, temos que, em Habeas Corpus, a providência liminar apenas será cabível quando a coação for manifesta e detectada de imediato, através do exame sumário da inicial, o que não ocorre no caso em tela. Não se verifica, ao menos à primeira vista, qualquer irregularidade na decisão que manteve a prisão preventiva, proferida nos seguintes termos: (...) Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória formulado por Leanderson Moreira ao argumento de que é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Nenhuma dessas circunstâncias, porém, impediu o investigado de, em tese, tentar contra a vida da vítima, nem foram desprezadas quando da análise do pedido ministerial de decretação de sua preventiva; em verdade, sucumbiram-se diante do risco de sua liberdade. Na oportunidade, aliás, asseverou-se que: “Os fatos narrados são graves por revelarem, em tese, tentativa de homicídio a ser esclarecido da vítima contra Márcio (diz a Autoridade Policial que a vítima atacou Márcio com uma faca), e, em seguida, por aparente vingança, após perseguição (já longe do conceito de legítima defesa), suposta ataque dos três suspeitos contra a vítima, que não faleceu por conta do eficiente atendimento médico. Os elementos informativos apontam para conflito entre pessoas que já se conheciam, além de serem conhecidas de algumas testemunhas, de modo que o reconhecimento pessoal pouco mais acrescentará às investigações, embora não se possa desprezar sua relevância. Ainda assim, a necessidade de produzir essa prova não traz imprescindibilidade para que se decrete a prisão temporária. Já a realização de interrogatório dos suspeitos não autoriza tal medida cautelar, conforme decido pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.109. Por outro lado, como bem aduzido pela Autoridade Policial e Ministério Público, aparentemente a vida da vítima permanece em risco, porque sofreu ameaça de morte com emprego de arma de fogo pouco tempo depois de deixar o nosocômio onde foi salvo. Essa postura ocorreu antes de os suspeitos serem interrogados, a indicar que ao tomarem conhecimento da situação dos autos, provavelmente atacará vítima e as testemunhas presenciais. A incolumidade dessas pessoas reflete diretamente na solidez do inquérito e do futuro processo, de modo que a prisão preventiva se mostra necessária para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”. De lá para cá não houve alteração na situação fático-jurídica que ensejou a decretação da ordem prisional que justificasse a revisão de entendimento. (fls. 39/40). Ademais, o crime imputado ao paciente possui pena máxima superior a 04 anos, estando a medida restritiva de liberdade autorizada pelo art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Frisa-se que eventuais condições pessoais favoráveis, isoladamente consideradas, não têm o condão de impedir a manutenção do cárcere. Vale ressaltar, ainda, que, nesta fase, é impossível falar-se em concessão pela via liminar do requerido, uma vez que tal medida não se presta a antecipar a tutela jurisdicional: (...) a provisão cautelar não se presta à apreciação da questão de mérito do writ, por implicar em exame prematuro da matéria de fundo da ação de habeas corpus, de competência da turma julgadora, que não pode ser apreciada nos limites da cognição sumário do Relator. Por outras palavras, no writ não cabe medida satisfativa antecipada. (STJ, HC 17.579, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, DJ 09.08.2001). Sendo assim, INDEFIRO a liminar pretendida. Requisitem-se informações e cópias de estilo. Com a resposta, encaminhem-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Helio Ramos da Silva (OAB: 394864/ SP) - Marcelo Lima Rodrigues (OAB: 243970/SP) - 10º Andar



Processo: 1052826-79.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1052826-79.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: J.f Modas Ltda e outros - Apelado: Capital Annex Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissetorial - Magistrado(a) Mendes Pereira - não conheceram da apelação e majoraram a verba honorária diante da atuação em sede recursal de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) do valor atualizado da causa. V.U. - RECURSO - PRESSUPOSTO RECURSAL - NÃO OBSERVÂNCIA - SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - RAZÕES EXTERNADAS PELOS AUTORES, ORA APELANTES, QUE SÃO MERA REPRODUÇÃO DA INICIAL - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA MATÉRIA SENTENCIADA, LIMITANDO-SE OS RECORRENTES A REPRODUZIREM IPSIS LITTERIS A PETIÇÃO INICIAL - APELANTES QUE NÃO ATACAM OS FUNDAMENTOS DO DECISUM, MAS APENAS TRANSCREVEM INTEGRALMENTE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL, SEM INDICAR QUALQUER PONTO EM RELAÇÃO À MOTIVAÇÃO E AO EMBASAMENTO LEGAL CONFERIDO À ESPÉCIE - APELAÇÃO QUE NÃO SUPLANTA O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 1.010, II, DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 1063773-61.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1063773-61.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Good Bread Tatuapé Ltda-epp - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PROCESSUAL CIVIL JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE CERCEAMENTO DE DEFESA PRELIMINAR REPELIDA. O JUIZ É O DESTINATÁRIO DA PROVA E DEVE DECIDIR QUAIS SÃO RELEVANTES À FORMAÇÃO DE SUA CONVICÇÃO, A TEOR DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 370 E 371, DO CPC. NO CASO, O RESULTADO DA ANÁLISE DAS PROVAS CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ASSIM, PRESENTE O REQUISITO DO ART. 355, I, DO CPC, CORRETO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, NÃO CONSTITUINDO ESTE FATO NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, POSTO DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FORNECIMENTO DE ÁGUA E COLETA DE ESGOTO AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DA TARIFA POR CARGA POLUIDORA (FATOR K) POSSIBILIDADE DA COBRANÇA, SEJA PARA ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU COMERCIAL, DESDE QUE REALIZADO O ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA ADEQUADA, PRECEDIDO DE ESTUDO CABÍVEL A RESPEITO DA CARGA POLUIDORA LANÇADA NA REDE PÚBLICA DE ESGOTO INADMISSIBILIDADE NO CASO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. CONSIDERANDO-SE QUE SOMENTE É POSSÍVEL A COBRANÇA DA TARIFA ADICIONAL PELA CARGA POLUIDORA “FATOR K” DO ESTABELECIMENTO, TANTO DO RAMO INDUSTRIAL QUANTO DO COMERCIAL, DESDE QUE HAJA COMPROVAÇÃO DE QUE O LANÇAMENTO DE EFLUENTES EFETUADO PELA EMPRESA NA REDE DE PÚBLICA DE ESGOTO TENHA CARGA POLUIDORA, DE ACORDO COM A SUA CLASSIFICAÇÃO NO IBGE, NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO DECRETO ESTADUAL Nº 41.446/96 E COMUNICADOS Nº 06/1993 E Nº 03/2019, O QUE NÃO OCORRE NA HIPÓTESE, POR FALTA DE ESTUDO PRÉVIO E TÉCNICO QUE COMPROVE TAL OCORRÊNCIA, DE RIGOR A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DECLARATÓRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carla Cristina Mancini (OAB: 130881/SP) - Albert Luis de Oliveira Rossi (OAB: 178449/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1003250-64.2020.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1003250-64.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Dany Patrick do Nascimento Koga (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Cooperativa dos Cafeicultores da Zona de Vera Cruz Paulista - Magistrado(a) José Augusto Genofre Martins - Negaram provimento ao recurso. V. U. - MONITÓRIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE APELAM OS AUTORES SUSTENTANDO CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA PROFERIDA, POIS PRIMEIRAMENTE O JUÍZO PROFERIU DECISÃO INTERLOCUTÓRIA, DETERMINANDO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO MONITÓRIO E, POSTERIORMENTE, APÓS DECRETADA A REVELIA, JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES E A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELOS APELANTES, SUFICIENTES PARA UMA AÇÃO DE COBRANÇA, MAS NÃO EMBASAM UMA MONITÓRIA QUE, CONFORME A LEI, EXIGE PROVA ESCRITA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA EM DINHEIRO - MAGISTRADO, DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA, APENAS FEZ ADEQUADO E SENSATO USO DA FACULDADE CONTIDA NO ARTIGO 370, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABENDO A ELE DECIDIR SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ANTES DA PROLAÇÃO DE SENTENÇA A AÇÃO MONITÓRIA TEM COMO OBJETIVO ALCANÇAR A FORMAÇÃO DE UM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E O FATO DE NÃO HAVER PROVA NOS AUTOS DA EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, NÃO PREENCHE DE FORMA SATISFATÓRIA OS REQUISITOS DO ARTIGO 700 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB: 253237/SP) (Causa própria) - Levi Gomes de Oliveira Junior (OAB: 213739/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - São Paulo - SP Processamento 17º Grupo - 33ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 907/909 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2267840-77.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2267840-77.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Cristina de Souza Martinez Dadalti e outros - Embargda: Maquileny Milesi - Magistrado(a) Sá Duarte - acolheram em parte os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACÓRDÃO DE PROVIMENTO, POR MAIORIA, DO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU IMPUGNAÇÃO À PENHORA EM SEDE DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ALEGADA NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO PELA NÃO JUNTADA AO PROCESSO DO VOTO VENCIDO DO TERCEIRO JUIZ, COMO DETERMINA O ARTIGO 941, § 3º, DO NCPC, O QUE ACARRETOU PREJUÍZO PELA NÃO REALIZAÇÃO DO JULGAMENTO ESTENDIDO JULGAMENTO ESTENDIDO QUE NÃO TINHA LUGAR NO CASO SOB EXAME, POSTO QUE NÃO SE CUIDOU DE AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE O MÉRITO - NECESSIDADE, NO ENTANTO, DA DECLARAÇÃO DO DOUTO VOTO VENCIDO EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA ESSE FIM, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS AO TERCEIRO JUIZ PARA DECLARAÇÃO DO VOTO VENCIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Aurelio Rossi (OAB: 60745/SP) - Maisa da Conceição Pinto (OAB: 237359/SP) - Renan Francisco dos Reis Felix (OAB: 17670/PB) - José Pereira de Pinho Junior (OAB: 219943/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1006830-22.2020.8.26.0597
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1006830-22.2020.8.26.0597 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Sertãozinho - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Sebastiao Antonio de Araujo (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Paola Lorena - Deram provimento à remessa necessária e não conheceram do recurso da Fazenda do Estado. V.U. - APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO PELA FAZENDA PÚBLICA. LIMINAR CONCEDIDA NA ORIGEM. SENTENÇA QUE JULGOU A AÇÃO PROCEDENTE. NULIDADE QUE SE IMPÕE. FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DA AÇÃO EM DATA ANTERIOR A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DIREITO PERSONALÍSSIMO. ART. 485, IX E §3º, DO CPC. PRESENTE O INTERESSE DE AGIR NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DO FEITO, A RÉ DEVERÁ SER CONDENADA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, §10º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SENTENÇA ANULADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA E RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Dandrea Vaz Ferreira (OAB: 126427/SP) (Procurador) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Hussein Kassem Abou Haikal (OAB: 279987/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2050324-91.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2050324-91.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia Habitacional Regional de Ribeirão Preto - Cohab/rp - Agravado: Cláudio Ribeiro e outro - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA DECISÃO QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DOS AGRAVADOS E DECLAROU LÍQUIDO O CAPÍTULO INDENIZATÓRIO RELATIVO AO DANO MORAL SOFRIDO, ARBITRADO NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO NÃO CABIMENTO AGRAVADOS, MUTUÁRIOS DO CONJUNTO HABITACIONAL JULIANA A, QUE SÃO BENEFICIÁRIOS DA SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO NA SENTENÇA HOUVE A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) PARA CADA MUTUÁRIO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA E DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO DA AGRAVANTE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA, NOS TERMOS DO ART. 505 DO CPC DECISÃO MANTIDA AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM SEGUNDA INSTÂNCIA, EM 2%, ALÉM DOS 10% JÁ FIXADOS EM DECISÃO, SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO EM DESFAVOR DA AGRAVANTE, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roque Ortiz Junior (OAB: 261458/SP) - Luiz Fernando dos Santos (OAB: 446680/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1045800-40.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1045800-40.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelada: Lia Rossi Gilos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Deram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. FAZENDA DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE PRATICADA POR ESTELIONATÁRIOS, QUE, FAZENDO-SE PASSAR PELOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEL E MUNIDOS DE DOCUMENTOS DE IDENTIDADE FALSOS, OUTORGARAM PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA QUE OUTRO INDIVÍDUO ALIENASSE O BEM À AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO PELOS ATOS DOS TABELIÃES. POSSIBILIDADE. TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 842846 (TEMA 777 DE REPERCUSSÃO GERAL). IMPOSSIBILIDADE, PORÉM, DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ESTADO NO CASO CONCRETO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS SOFRIDOS PELA AUTORA E A CONDUTA DOS TABELIÃES. AGENTES PÚBLICOS QUE ADOTARAM TODAS AS CAUTELAS NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA DOCUMENTAÇÃO. DANOS CAUSADOS EXCLUSIVAMENTE PELAS CONDUTAS DOS TERCEIROS FALSÁRIOS. REGULARIDADE NA ATUAÇÃO DOS TABELIÃES QUE AFASTA A RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. PRECEDENTES DESTA 10ª CÂMARA E DO TRIBUNAL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO DA FAZENDA DO ESTADO PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, INVERTIDOS OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) (Procurador) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) (Procurador) - Danilo Calhado Rodrigues (OAB: 246664/SP) - Thiago Antonio Vitor Vilela (OAB: 239947/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 0141209-79.2008.8.26.0000(994.08.141209-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0141209-79.2008.8.26.0000 (994.08.141209-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Maria Eugenia Fajani Paro - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Determinaram a adequação do julgado ao quanto decidido pelo STF no Tema 810 de Repercussão Geral (R.E. 870.947-SE) e pelo STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.492.221-PR (Tema 905). V.U. - RECURSO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUEDA EM VIA PÚBLICA, CAUSANDO LESÕES CORPORAIS NA AUTORA. DEMANDA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO DA MUNICIPALIDADE BUSCANDO A INVERSÃO DO JULGADO. HIPÓTESE EM QUE ESTÁ PRESENTE A RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO ENTRE A OMISSÃO DA MUNICIPALIDADE E O EVENTO LESIVO. RECURSOS OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO, E VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA DETERMINAR A APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/09, NO TOCANTE AOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA, E REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PELA E. PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC. RETIFICAÇÃO PARCIAL DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC, PARA DETERMINAR A ADEQUAÇÃO AO QUANTO DECIDIDO PELO STF NO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL (R.E. 870.947-SE) E PELO STJ NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO 1.492.221- PR (TEMA 905). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Christiana Samara Chebib (OAB: 244472/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/ SP) - Shirley Van Der Zwaan (OAB: 106879/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 RETIFICAÇÃO Nº 0000959-10.2014.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itirapina - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: Laís Mariane Melli Leite (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - readequaram o Acórdão. V.U. - RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP - RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA - REEXAME NECESSÁRIO - VALOR DADO À CAUSA DE R$ 50.000,00 - REEXAME NECESSÁRIO, PROVIDO EM PARTE, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONTINÊNCIA (ESPÉCIE DE LITISPENDÊNCIA PARCIAL), NO QUE TANGE AO PERÍODO DE 14/02/2010 AO FIM DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMO SOLDADO TEMPORÁRIO. REUNIÃO DOS PROCESSOS IMPOSSIBILITADA, TENDO EM VISTA QUE A PRIMEIRA AÇÃO JÁ FOI JULGADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235 DO STJ. EXTINÇÃO PARCIAL DA AÇÃO. PROSSEGUIMENTO NO QUE TANGE AOS PEDIDOS ENGLOBADOS NO PERÍODO DE 02 A 13/02/2010. SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCONSTITUCIONALIDADES DA LEI FEDERAL Nº 10.029/00 E DA LEI ESTADUAL Nº 11.064/02 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. RECONHECIMENTO AOS MESMOS DIREITOS A QUE FAZEM JUS OS POLICIAIS MILITARES EFETIVOS: 13º SALÁRIO, FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO. DEVIDO RECOLHIMENTO DAS VERBAS PREVIDENCIÁRIAS E CÔMPUTO DO TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS FINS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ESTATUTÁRIO, AINDA QUE TEMPORÁRIO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL PARA RECOLHIMENTO DE VÍNCULO CELETISTA E ANOTAÇÃO EM CTPS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.960/09 DECLARADA PELO STF. VALORES DEVERÃO SER CORRIGIDOS DESDE A DATA EM QUE ERAM DEVIDOS, CORRIGIDOS PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CONSOANTE O DISPOSTO NO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO. RECURSO DA AUTORA E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS PARA RECONHECER A CONTINÊNCIA E A IMPOSSIBILIDADE DE REUNIÃO DE PROCESSOS NO QUE TANGE AO PERÍODO DE 14/02/2010 ATÉ O FIM DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, BEM COMO PARA RECONHECER O VÍNCULO ESTATUTÁRIO TEMPORÁRIO E INCLUIR A CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DO ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, RECOLHIMENTO DE VERBAS PREVIDENCIÁRIAS E FUNDIÁRIAS, DETERMINANDO A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DA REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 1°-F, DA LEI N° 9.494/97.O V. ACÓRDÃO (FLS. 305/320) NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E AO REEXAME NECESSÁRIO - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, SOBRESTADOS. RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC/15 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73), PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DO RE Nº 870.947/SE (STF) TEMA Nº 810 E RESP Nº 1.495.146 (STJ) E RESP Nº 1.492.221/PR (STJ) TEMA Nº 905, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF NO TEMA Nº 810 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, ANTE O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO C. STF SOBRE A MATÉRIA (TEMA Nº 810 - STF) E PELO E. STJ (TEMA Nº 905 STJ) ADMISSIBILIDADE.RESSALTA-SE, AINDA, QUE O TEMA Nº 551, DO C. STF (EXTENSÃO DIREITOS SERVIDOR CONTRATADO), NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS - RE Nº 1.066.677/SC) - COM EFEITO, A QUESTÃO TRATADA NOS AUTOS NÃO SE REFERE AO TEMA Nº 551, DO C. STF, QUE TRATA DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, INC. IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) - ASSIM, NÃO HÁ IDENTIDADE ENTRE A MATÉRIA AQUI TRATADA, QUE SE REFERE AOS DIREITOS REMUNERATÓRIOS E PREVIDENCIÁRIOS DO SOLDADO TEMPORÁRIO, CONTRATADO PARA O SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO DA POLÍCIA MILITAR, NA FORMA DA LEI FEDERAL Nº 10.029/2000 E LEI ESTADUAL Nº 11.064/2002.V. ACÓRDÃO MANTIDO (MÉRITO), APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905 ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 810 E Nº 905) MANTIDO O IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E DO REEXAME NECESSÁRIO, APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905.OBSERVANDO-SE QUE FICA A CRITÉRIO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO QUANTO AO TEMA Nº 35 (REVISÃO TEMA IRDR 2 - SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO).O V. ACÓRDÃO (FLS. 387/403) ADEQUOU O JULGADO PARA MANTER O IMPROVIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E O PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E DO REEXAME NECESSÁRIO, APLICANDO-SE A CORREÇÃO MONETÁRIA E OS JUROS MORATÓRIOS, CONFORME OS CRITÉRIOS FIXADOS PELO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO TEMA 810 DE REPERCUSSÃO GERAL- MÉRITO, NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 870.947, EM 20.09.2017 E PELO E. STJ NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 905 - RESP Nº 1.495.146 E RESP Nº 1.492.221/PR, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF NO TEMA Nº 810. NO MAIS, RESSALTOU-SE, QUE O TEMA Nº 551, DO C. STF, NÃO SE APLICA NA HIPÓTESE DOS AUTOS. POR FIM, OBSERVOU-SE QUE FICA A CRITÉRIO DA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DE DIREITO PÚBLICO QUANTO AO TEMA Nº 35 (REVISÃO TEMA IRDR 2 - SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO), CONFORME FLS. 387/403.RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC/15 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73), PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO, EM SEDE DE RE Nº 1.231.242/SP, TEMA Nº 1.114, STF, DJE 19.11.2020, FIXOU A SEGUINTE TESE: “O SISTEMA DE PRESTAÇÃO VOLUNTÁRIA DE SERVIÇO AUXILIAR DE POLÍCIA MILITAR, PREVISTO PELA LEI FEDERAL 10.029/2000 E INSTITUÍDO NO ESTADO DE SÃO PAULO PELA LEI 11.064/2002, CUJAS DESPESAS SÃO CUSTEADAS POR AUXÍLIO MENSAL, DE NATUREZA MERAMENTE INDENIZATÓRIA, NÃO GERA VÍNCULO EMPREGATÍCIO NEM OBRIGAÇÃO DE NATUREZA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA OU AFIM.” - TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2020 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, ANTE O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO C. STF SOBRE A MATÉRIA (TEMA Nº 1.114) - ADMISSIBILIDADE - V. ACÓRDÃO REFORMADO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA E DAR PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP E AO REEXAME NECESSÁRIO, A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 269, INCISO I, DO CPC/73, APLICANDO-SE O RE Nº 1.231.242/SP, TEMA Nº 1.114, STF, DJE 19.11.2020, TRANSITADO EM JULGADO EM 27/11/2020. DIANTE DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, CONDENO A AUTORA NO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, NO MÍNIMO DE TRÊS POR CENTO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (R$ 50.000,00), NOS TERMOS DO ARTIGO 85, PARÁGRAFOS 2º E 3º, INCISO IV, DO CPC, COM AS RESSALVAS DA LEI Nº 1.060/50 (FLS. 171) - TEMA Nº 1.076 (STJ). ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015 (APLICAÇÃO DO TEMA Nº 1.114, DO C. STF). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Danieli Fernanda Favoretto Valenti (OAB: 250396/SP) - Joaquim Danier Favoretto (OAB: 86604/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0008350-26.2012.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapeva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Adriana Vanni Mariano e outros - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO VOLUNTÁRIO DO DER - AÇÃO CONDENATÓRIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DE VALOR SUPOSTAMENTE PAGO A MAIOR EM OUTRA AÇÃO INDENIZATÓRIA ENTRE AS MESMAS PARTES - INADMISSIBILIDADE - OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA MATERIAL QUE IMPEDE A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - A RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA É ADMITIDA EM CASOS EXCEPCIONAIS NOS QUAIS SE VERIFICA OFENSA A UM VALOR QUE DEVE PREVALECER SOBRE A IMUTABILIDADE DA SENTENÇA - APLICABILIDADE DO 5º DA LEI Nº 11.960/09 - DESCABIMENTO - PRETENSÃO DE QUE SE OBSERVE O DISPOSTO NA LEI Nº 11.960/09 NO PERÍODO POSTERIOR A SUA VIGÊNCIA - INCONSTITUCIONALIDADE POR ARRASTAMENTO DO ART. 5º, DA LEI FEDERAL Nº 11.960/09, CONSOANTE RESTOU DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, EM 14 DE MARÇO DE 2013, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS Nº 4357 E 4425 - INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL - O C. STF HOUVE POR BEM DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL DE N. 810, PARA DEFINIR OS RUMOS A SEGUIR NO TOCANTE À REFERIDA LEI - PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA E. 11ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO DO DER, IMPROVIDO.O V. ACÓRDÃO (FLS. 535/548) NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DO DER - RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO, SOBRESTADOS - RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC/15 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73), PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DO RE Nº 870.947/SE (STF) TEMA Nº 810 E RESP Nº 1.495.146 (STJ) E RESP Nº 1.492.221/PR (STJ) TEMA Nº 905, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF NO TEMA Nº 810 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, ANTE O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO C. STF SOBRE A MATÉRIA (TEMA Nº 810 - STF) E PELO E. STJ (TEMA Nº 905 STJ) - ADMISSIBILIDADE - V. ACÓRDÃO MANTIDO (MÉRITO), APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905 ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 810 E Nº 905) RECURSO VOLUNTÁRIO DO DER, PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE, PARA APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 810 E Nº 905. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Gustavo Justus do Amarante (OAB: 302012/SP) - Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) - Daniel Barauna (OAB: 147010/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0010157-58.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Antonio Carlos Ferreira Dias (Espólio) e outro - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO VOLUNTÁRIO DO IPESP - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO PARA REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL - ALEGAÇÃO DOS AUTORES DE QUE IMPETRARAM MANDADO DE SEGURANÇA (PROCESSADO SOB O NÚMERO 505/96) PLEITEANDO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL DE FALECIDA ESPOSA E GENITORA. EM CONSEQUÊNCIA DE PAGAMENTOS RECEBIDOS NO ANO DE 2000, OS AUTORES FORAM INFORMADOS SOBRE O NÃO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA. DESTE MODO, HOUVE AUTUAÇÃO DA RECEITA FEDERAL PARA QUE OS AUTORES ADIMPLISSEM O DÉBITO. OS VALORES DO IMPOSTO DE RENDA FORAM INDEVIDAMENTE RETIDOS NA FONTE PELO RÉU, NA MEDIDA EM QUE NÃO REPASSADOS AO ENTE FISCAL. JUNTARAM DOCUMENTOS, PROTESTARAM POR PROVAS E, À CAUSA, ATRIBUÍRAM O VALOR DE R$ 10.738,25 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DO IPESP. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS, FICOU CLARO, QUE O IPESP REALIZOU O EMPENHO COM O LÍQUIDO A PAGAR (DESCONTOU O IMPOSTO DE RENDA NA FONTE), E NÃO O REPASSOU, PARA QUITAÇÃO DO IR - ASSIM, OS AUTORES/APELADOS RECEBERAM O CRÉDITO, COMO SE JÁ ESTIVESSE QUITADO O IMPOSTO DE RENDA, E COMO NÃO ESTAVA, FORAM COBRADOS E ARCARAM COM O VALOR TOTAL, PORTANTO, DEVE LHES SER RESSARCIDO PELO IPESP, ORA APELANTE.NO TOCANTE AOS JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA, TAMBÉM, FICA MANTIDA A R. SENTENÇA RECORRIDA, VEZ QUE “IN CASU” TRATA-SE DE CRÉDITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA. NESTA FASE DO PROCEDIMENTO INCIDE TAMBÉM O ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELO APELANTE IPESP, EQUITATIVAMENTE, EM R$ 800,00 (OITOCENTOS REAIS), DEVENDO SER SOMADOS, COM OS JÁ FIXADOS NA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA.A EGRÉGIA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DECLINOU A COMPETÊNCIA, CONFORME A EMENTA (FLS. 413/418), “IN VERBIS”: “COMPETÊNCIA JULGAMENTO DE APELAÇÃO ANTERIOR À EC 45/2004 E RESOLUÇÃO 194/2004 QUE NÃO GERA PREVENÇÃO RECURSO NÃO CONHECIDO, DETERMINADA LIVRE DISTRIBUIÇÃO.”.APLICAÇÃO DO ARTIGO 252 DO RITJSP SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, MANTIDA RECURSO VOLUNTÁRIO DO IPESP, IMPROVIDO.O V. ACÓRDÃO (FLS. 423/435) NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO DO IPESP - RECURSO EXTRAORDINÁRIO, SOBRESTADO - RETORNO DOS AUTOS NOS TERMOS DO ART. 1.040, II, DO CPC/15 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/73), PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL, DO RE Nº 870.947/SE (STF) TEMA Nº 810 E RESP Nº 1.495.146 (STJ) E RESP Nº 1.492.221/PR (STJ) TEMA Nº 905, POR ESTAREM EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO C. STF NO TEMA Nº 810 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO, ANTE O POSICIONAMENTO CONSOLIDADO PELO C. STF SOBRE A MATÉRIA (TEMA Nº 810 - STF) E PELO E. STJ (TEMA Nº 905 STJ) - ADMISSIBILIDADE - V. ACÓRDÃO MANTIDO (MÉRITO), APLICANDO-SE OS TEMAS Nº 810 E Nº 905 ADEQUAÇÃO DO JULGADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 810 E Nº 905) RECURSO VOLUNTÁRIO DO IPESP, PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE, PARA APLICAÇÃO DOS TEMAS Nº 810 E Nº 905. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Luiz Renato Fogagnolo (OAB: 163817/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 2075621-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2075621-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Matteo Rotella Cantarino - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - 1.Trata-se de agravo de instrumento, nos autos de cumprimento provisório de sentença de multa cominatória, da decisão reproduzida às fls. 482/484, que rejeitou parcialmente a impugnação apresentada pela agravada, reduzindo pela metade o valor da multa de R$60.000,00 fixada no processo de conhecimento, sob o fundamento de que o descumprimento das obrigações por parte da agravada foi apenas parcial. Sustenta o recorrente que a agravada ignorou por longo período os comandos judiciais, em total desrespeito ao Poder Judiciário, bem como mentiu em suas manifestações, de modo que o valor fixado inicialmente foi, inclusive, aquém do necessário. Alega que a primeira decisão, de abril/2021, determinou que a requerida autorizasse e adotasse providências necessárias para o custeio das despesas do tratamento médico indicado e fornecesse o medicamento canabidiol em 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00, da qual tomou ciência a agravada em 26/04/2021 ou, no mais tardar, em 28/04/2021, quando ingressou espontaneamente no feito. Em maio/2021, foi proferida nova decisão pelo TJSP, concedendo o efeito ativo para compelir a ré a autorizar e custear, no prazo de 5 dias, o tratamento fisioterápico prescrito pelos médicos, também sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 30.000,00, ocorrendo ciência inequívoca em 12/05/2021, quando publicada no Diário da Justiça Eletrônico, sendo certo que a ré não interpôs recurso de qualquer das decisões referidas. Proferida a sentença que julgou procedentes os pedidos e confirmou as tutelas de urgência concedidas, foi interposta apelação sem atacar o valor da multa, tornando a questão incontroversa. Somente em agosto/2021 foi que a agravada se manifestou nos autos sobre o assunto, informando que a parte autora poderia solicitar o reembolso da medicação uma vez que não possui prestadores aptos ao fornecimento, seguindo silente com relação aos demais tratamentos. Destaca que, em razão de problemas operacionais, não foi possível pedir o reembolso, o que foi informado ao juízo sem manifestação da agravada a respeito, sendo que apenas em outubro/2021 a executada começou a cumprir parte das obrigações com a fisioterapia motora, restando claro o descumprimento contumaz e que não deve ser premiado com a referida redução, sendo certo que tal valor não tem o condão de causar enriquecimento sem causa ao agravante. Pleiteia a reforma da decisão, para que seja restabelecido o valor cobrado, no caso, R$ 60.000,00 devidamente corrigido. 2. Não houve pedido de liminar. 3. Intime-se para a Resposta. 4. Após, à D. Procuradoria. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Alessandro Trevisan Simões (OAB: 334106/SP) - Patrícia Albuquerque Graccho Simões (OAB: 226714/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 2074649-33.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074649-33.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Montepino Perfis Especiais S/A - Interessado: Júlio César Albano Brigoni (Administrador Judicial) - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que homologou, com ressalvas, o plano de recuperação judicial de Montepino Perfis Especiais S/A, MTO do Brasil Perfis Especiais Ltda., MDS do Brasil Participações Ltda. e Red Investiments & Consulting Eireli e concedeu recuperação judicial às devedoras. Recorre o Banco credor a sustentar, em síntese, que é titular de crédito quirografário; que o plano de recuperação judicial homologado padece das seguintes ilegalidades: (i) ausência de demonstração da sua viabilidade econômica mediante descrição pormenorizada dos meios a serem empregados na reestruturação das recuperandas; (ii) condições de pagamento abusivas, compreendendo deságio (60%), carência (24 meses) e prazo de pagamento (20 anos) excessivos, além de correção monetária (TR) e juros (1% ao ano) irrisórios, contados a partir da homologação do plano; (iii) condicionamento da convolação em falência à realização de nova assembleia geral de credores (Lei nº 11.101/2005, arts. 58-A, 61, § 1º, e 73). Pugna pela concessão de efeito suspensivo e pelo provimento do recurso, reformando-se a r. decisão recorrida para que seja determinada a adequação ou a apresentação de novo plano de recuperação judicial no prazo de 30 dias, com a designação de nova assembleia no prazo de 60 dias (fls. 23). É o relatório. A r. decisão recorrida, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo, Dr. João de Oliveira Rodrigues Filho, assim se enuncia: Vistos. Trata-se de pedido de recuperação judicial por MONTEPINO PERFIS ESPECIAIS S.A., MTO DO BRASIL PERFIS ESPECIAIS LTDA, MDS DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e RED INVESTIMENTS & CONSULTING EIRELI, datado de 21/08/2020, com deferimento do processamento em 28/10/2020. Foi acostado o PRJ em 23/12/2020 (fls. 2.205/2.321), com alterações apresentadas em 05/02/2021 (fls. 2.836/2.872), 25/10/2021 (fls. 3.832/3.872) e 21/01/2021 (fls. 4.049/4.088), sendo que as cláusulas 11.15 e 11.16 foram retificadas em Assembleia Geral de Credores, como consignado em ata (fls. 4.113/4.118). Houve conclusão da AGC destinada à deliberação de seu plano, com aprovação, conforme petição da administradora judicial de fls. 4.111/4.112, das seguintes ordens do dia: ‘VOTAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO SUBSTANCIAL: o resultado foi o seguinte: MDS do Brasil Participações Ltda.: Classe I Trabalhista: aprovação por unanimidade entre os presentes; Classe III Quirografários: aprovação por unanimidade entre os presentes. MTO do Brasil Perfis Especiais Ltda.: Classe I Trabalhista: aprovação por unanimidade entre os presentes; Classe III Quirografários: aprovação por R$ 938.682,13, equivalentes a 91,72% dos R$ 1.023.390,08 representados e votantes, e por 9 credores, equivalentes a 81,82% dos 11 credores presentes e votantes; Classe IV ME e EPP: aprovação por unanimidade entre os presentes. Montepino Perfis Especiais S.A.: Classe I Trabalhista: aprovação por unanimidade entre os presentes; Classe III Quirografários: aprovação por R$ 38.113.218,74, equivalentes a 99,25% dos R$ 38.400.218,74 representados e votantes, e por 16 credores, equivalentes a 94,12% dos 17 credores presentes e votantes, descontada uma abstenção, no valor de R$ 371.426,01; Classe IV -ME e EPP: aprovação por unanimidade entre os presentes. RED Investments & Consulting EIRELI: Classe I Trabalhista: aprovação por unanimidade entre os presentes. Os detentores de tutelas de urgência votaram favoravelmente, mantendo-se inalterados os cenários de aprovação da consolidação substancial. VOTAÇÃO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONSIDERANDO A LISTA DO ARTIGO 7.º, §2.º, DA LEI 11.101/2005): Classe I Trabalhista: aprovação por unanimidade entre os presentes; Classe III Quirografários: aprovação por R$ 22.157.450,15, equivalentes a 62,99% dos R$ 35.178.382,17 representados e votantes, e por 19 credores, equivalentes a 67,86% dos 28credores presentes e votantes; Classe IV ME e EPP: aprovação por 6 credores, equivalentes a 85,71% dos 7 credores presentes e votantes, descontada uma abstenção. VOTAÇÃO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL (CONSIDERANDO AS LIMINARES DE AUTORIZAÇÃO DE VOTO CONCEDIDAS): Classe I Trabalhista: aprovação por 106 credores, equivalentes a 99,07% dos 107credores presentes e votantes; Classe III Quirografários: aprovação por R$30.638.098,64, equivalentes a 70,18% dos R$ 43.659.030,66 representados e votantes, e por 20 credores, equivalentes a 68,97% dos 29 credores presentes e votantes; Classe IV ME e EPP: aprovação por 6 credores, equivalentes a 85,71% dos 7 credores presentes e votantes, descontada uma abstenção.’ A administradora judicial opinou pela homologação do plano de recuperação judicial, enumerando cláusulas passíveis de sujeição ao controle de legalidade às fls.3.096/3.106. É o relatório. Fundamento e decido. É caso de concessão da recuperação judicial, com ressalvas ao plano aprovado pelos credores, nos termos a seguir expostos: A recuperação judicial é um instituto do direito de insolvência voltado a conferir uma oportunidade à determinada atividade empresarial de superação de uma situação de crise econômico-financeira momentânea. Em abandono ao instituto da concordata, cuja solução era eminentemente legalista e com alta intervenção judicial, o legislador buscou conferir, através da recuperação judicial, uma solução de mercado à superação da crise da empresa, mediante a discussão e eventual aprovação pelos credores do empresário de um plano de soerguimento por ele apresentado. Isso porque, a recuperação de uma atividade empresarial necessita de soluções econômicas para que haja possibilidade de sucesso. Depende de escolhas inerentes ao exercício da livre iniciativa e somente aqueles que estão no mercado é que possuem condições de avaliar se as escolhas propostas pelo empresário podem ser suscetíveis de êxito no âmbito do empreendedorismo. Não foi por outra razão que o Senador Ramez Tebet, em seu relatório sobre o PLC 71/2003, que resultou na Lei n. 11.101/2005, elencou como um dos princípios fundamentais do sistema de insolvência a participação ativa de credores, in verbis: PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS CREDORES. Fazer com que os credores participem ativamente dos processos de falência e de recuperação, a fim de que, em defesa de seus interesses, otimizem os resultados obtidos, diminuindo a possibilidade de fraude ou malversação dos recursos da empresa ou da massa falida. Portanto, a recuperação judicial deve ser considerada um instituto híbrido composto por elementos e questões tanto de ordem econômica como de ordem jurídica. Seu sucesso e o da atividade que busca o soerguimento depende da compreensão dessas características, a fim de que cada qual seja debatida e observada na sua esfera de incidência. O soerguimento de uma atividade depende de um plano realista e consentâneo com elementos de mercado e é dependente do contexto econômico no qual será aplicado. Mas a sua construção deve respeitar os limites legais, de ordem processual e material, existentes no ordenamento jurídico, com vistas à garantia de higidez do procedimento e da livre manifestação de vontade das partes, num ambiente de transparência e supervisão judicial. A jurisprudência é uníssona sobre esse entendimento. Os precedentes dos Tribunais de Justiça do país e do Colendo Superior Tribunal de Justiça ressoam ser dos credores a titularidade da análise de viabilidade da atividade empresarial, para fins de recuperação judicial, competindo ao Poder Judiciário apenas o controle sobre os aspectos de legalidade do plano votado, sem poder se imiscuir nos aspectos econômicos discutidos. O problema enfrentado nos dias atuais é a escorreita depuração sobre quais seriam elementos de ordem econômica e quais seriam elementos de ordem legal, para fins de controle do plano votado. A jurisprudência já tem alcançado diversas definições, mas o dinamismo da atividade empresarial sempre proporciona novos desafios a serem apreciados. A consequência desse processo de depuração ainda em construção são as inúmeras discussões levadas ao Poder Judiciário, sob a tese de que se tratariam de aspectos de legalidade do plano, quando, na realidade, configurariam questões de ordem econômica em seu sentido puro ou, ainda, questões que podem se revestir de caráter econômico e jurídico ao mesmo tempo. E ainda vivemos um cenário de certa imprevisibilidade sobre o âmbito de incidência de um dirigismo judicial acerca do plano votado, pois muitas dessas questões são interpretadas ora como de ordem legal, ora como de ordem econômica, não existindo completa definição sobre os limites de uma intervenção estatal nesse processo negocial. Com os fenômenos do pós-positivismo e do neoconstitucionalismo houve uma profunda alteração na hermenêutica das regras de direito privado, através de um viés de busca da igualdade material em contraposição à antiga concepção de constitucionalismo liberal, abandonando os dogmas de individualismo e absenteísmo estatal para inserção de metodologias de um dirigismo comunitário liderado pelos poderes estatais voltando a visão do direito para um conteúdo mais social, no sentido de se exigir dos titulares de um determinado direito a observância do cumprimento de sua função social, mediante baldrames axiológicos de eticidade, socialidade e operabilidade. Entretanto, a desmedida intervenção estatal na ordem econômica, sob os mais variados aspectos, impede o desenvolvimento do mercado e dificulta o exercício do empreendedorismo, ocasionado, em consequência, diminuição dos benefícios sociais decorrentes da atividade empresarial, como a geração de empregos, arrecadação de recursos para o Estado, a manutenção e a criação de novas relações comerciais, a inserção de melhores produtos e serviços no mercado pela livre concorrência entre atividades. Sobrevém, então, a Lei da Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, cujo escopo é a melhora do ambiente para o exercício de atividades econômicas no país. Segundo a exposição de motivos da MP 881, de 2019, convertida na Lei n. 13.874/2019: Por meio da Exposição de Motivos Interministerial (EMI) nº 00083/2019 MEAGU MJSP, datada de 11 de abril de 2019, a Medida Provisória (MPV) nº 881, de 2019, foi justificada pela necessidade urgente de afastar a percepção de que, no Brasil, o exercício de atividades econômicas depende de prévia permissão do Estado. Esse cenário deixaria o particular sem segurança para gerar emprego e renda. E daí decorre o fato de o Brasil figurar ‘em 150º posição no ranking de Liberdade Econômica da Heritage Foundation/Wall Street Journal, 144º posição no ranking de Liberdade Econômica do Fraser Institute, e 123º posição no ranking de Liberdade Econômica e Pessoal do Cato Institute’ A liberdade econômica, continua a EMI, é fundamental para o desenvolvimento de um país, ainda mais no caso do Brasil, que atualmente está mergulhado em crise econômica. Estudos envolvendo mais de 100 países a partir da segunda metade do século XX comprovam essa relação entre a liberdade econômica e o progresso. A MPV empodera o particular e insurge-se contra os excessos de intervenção do Estado, com vistas a estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico. A Lei 13.874/2019 buscou proporcionar a melhoria do ambiente negocial e de mercado em nossa economia de livre iniciativa, cujos preceitos possuem efeito vinculante aos entes federativos e imposição de interpretação e aplicação sistêmica das normas da Lei, mediante o estabelecimento do entendimento de que a intervenção do Estado nas atividades regidas pela livre iniciativa deve ocorrer somente em casos de imprescindibilidade, prestigiando-se, no mais e em maior medida, a liberdade de vontade e de atuação dos agentes. Por se tratar de uma declaração de direitos, atribui- se ao sujeito privado o direito subjetivo de conteúdo determinado (disciplina jurídica mais precisa e determinada fornecimento de soluções específicas), oponível diretamente ao Estado, para o livre exercício de atividades econômicas, respeitados os limites de boa-fé e do cumprimento da função social do direito respectivo, propondo, outrossim, um dirigismo estatal sobre a livre iniciativa mais otimizado e menos denso. Um importante critério hermenêutico trazido pela lei está no brocardo IN DUBIO, PRO LIBERTATEM. Isto porque temos a cultura de interpretar em sentido oposto ao da liberdade, com entendimentos muitas vezes restritivos e formalistas que repercutem até mesmo no exercício do direito privado pelos agentes econômicos, por meio de uma ‘postura de prudência’ para justificar a tomada de uma decisão, sob a falsa premissa de se respeitar o ordenamento constitucional. Pela adoção de tal critério hermenêutico, deve ser abandonada essa posição entendendo que a liberdade de iniciativa envolve o prestígio à escolha de objetivos particulares, de modo a tornar o direito privado cada vez mais privado. No âmbito da recuperação, a aplicação da Lei n. 13.874/2019 pode funcionar como importante critério hermenêutico na depuração sobre quais são as questões efetivamente de natureza econômica, nas quais deve prevalecer a autonomia da vontade, e quais são as questões de natureza jurídica que devam ser enfrentadas pelo Poder Judiciário. E, no âmbito da autonomia de vontade, importante rememorar o judicioso voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro nos autos do REsp 1.532.943-MT, acerca da prevalência da vontade coletiva oriunda da deliberação em AGC sobre as vontades individuais, assim como segue: A vinculação do plano a todos os credores, tanto os que expressaram sua anuência como aqueles que não concordaram com as deliberações da AGC, é destacada por HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA e MARCOSANTÔNIO KOHLER: [...] a nova Lei enfatiza o soerguimento de empresas viáveis que estejam passando por dificuldades temporárias, a fim de evitar que a situação de crise culmine com a falência. Nesse sentido, é extinta a ineficiente concordata e criado o instituto da recuperação judicial, que tem como principal característica o oferecimento aos credores de um plano de recuperação que, na prática, envolverá negociações e concessões mútuas, além de providências e compromissos do devedor visando a persuadir os credores da viabilidade do plano. Esse plano deverá ser aprovado pela maioria dos credores em assembleia, e a decisão vinculará não só os que expressamente anuírem, mas também os que votarem contrariamente (A nova lei de falências e o instituto da recuperação extrajudicial. Texto para discussão 22. Consultoria Legislativa do Senado Federal. Brasília, abril/2005- sem destaque no original). No mesmo sentido é a doutrina de PAULO FERNANDO CAMPOS SALLES DE TOLEDO: O direito das empresas em crise tem como uma de suas características básicas o fato de reger relações em que se situa, de um lado, o devedor, e de outro a coletividade dos credores. [...] Ora, como se trata de uma coletividade, e, em especial, de uma comunhão, não pode deixar de existir um meio específico para a expressão da vontade comum. Aplica-se, para tanto, o princípio da maioria , consagrado no direito societário, e também no direito público quando prevê a eleição majoritária. Assim, nas matérias submetidas à deliberação assemblear, a manifestação do órgão faz-se em obediência ao resultado da votação, prevalecendo a maioria, atendidos os requisitos exigíveis. Manifesta-se, desse modo, pela assembleia geral, a vontade coletiva dos credores. No dizer de Marlon Tomazette, de modo semelhante, a assembleia geral das sociedades anônimas, nos regimes instituídos pela LRE, ‘como órgão de deliberação, a assembleia tem a competência de expressar a vontade da massa de credores, isto é, a vontade coletiva interpretada como vontade unitária do grupo, vinculando inclusive credores ausentes’ (O Plano de Recuperação e o Controle Judicial da Legalidade. In Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais: RDB, v. 16, n. 60, abr./jun. 2013 - sem destaque no original). Portanto, em contraposição ao sistema anterior, em que não havia possibilidade de negociação, se descortina um sistema que prima pela composição das partes por meio do voto em assembleia. E esse novel sistema não teria eficácia sem a vinculação dos credores às deliberações majoritárias. Logo, apenas em aspectos de legalidade, como o Colendo Superior Tribunal de Justiça também já decidiu em outras oportunidades, é que eventual situação não se sujeitará aos termos do plano aprovado, devendo prevalecer a regra de submissão de todos à vontade coletiva formada pela votação resultante da AGC. Outro ponto que não pode ser desconsiderado no âmbito da recuperação judicial, em virtude da sua natureza econômica, são os poderes econômicos existentes e, por vezes divergentes, revelados nas pessoas dos credores que buscam recuperar os investimentos feitos na atividade empresarial. E tais poderes econômicos irão se mostrar conforme a natureza do crédito sujeito e o vulto do investimento realizado na empresa. Assim, alguns credores podem assumir alguma posição de superioridade em relação a outros, como decorrência natural dos investimentos por eles realizados ou por negociações mais promissoras que lhes garantiram uma condição mais vantajosa no ambiente de negociação da recuperação judicial. É importante que essa dinâmica seja preservada em respeito à confiança dos investidores no sistema. Certamente aquele que intenciona maior volume de investimentos numa atividade empresarial espera o retorno econômico de suas ações e, caso enfrente uma situação de crise do seu parceiro comercial, terá a legítima expectativa de preservar seu poder de negociação no plano a ser apresentado, na proporção dos investimentos realizados ou das garantias que detém, presumindo-se a boa-fé nas relações predecessoras que lhe conferiram tal posição econômica. O que deve ser coibido pelo Poder Judiciário é o abuso de determinado poder econômico, que poderá se revelar por uma imposição irracional de sua vontade contra a possibilidade concreta de soerguimento da atividade, assim reconhecida pelos demais credores, ou mediante a imposição de sacrifícios desproporcionais ao devedor e aos demais credores em posição menos vantajosa, para o atendimento exclusivo de um direito descurado de sua função social por macular as finalidades contidas no art. 47 da Lei n. 11.101/2005. Todas essas considerações são importantes porque a prática tem demonstrado que muitas discussões envolvendo questões de legalidade na análise do plano envolvem os pontos acima mencionados e que nem sempre são trazidos com um rigor na revelação de sua real natureza jurídica. Não raro, muitas situações são trazidas ao Poder Judiciário sob a roupagem da discussão de um aspecto de legalidade quando, na realidade, tal postura busca pressionar o devedor em determinada negociação ou aumentar a vantagem de um poder econômico de menor expressão frente aos demais numa determinada negociação. Todas essas demandas existem e merecem a devida atenção para evitar um dirigismo judicial sobre o ambiente de negociação sem justa causa para tal interferência, na medida em que a vontade coletiva da AGC pressupõe uma organização legal própria para sua composição, constante do art. 45 da Lei n. 11.101/2005 e fundado em situações anteriormente consolidadas pelas relações comerciais construídas entre o empresário em crise e seus credores. Tais realidades não podem ser desprezadas e fazem parte do conjunto que compõem o processo de recuperação judicial. Embora ainda não analisada no âmbito de apreciação de planos votados em AGC, a Lei das Liberdades Econômicas pode funcionar como importante instrumento de depuração da intervenção judicial no processo de negociação entre o devedor e seus credores, privilegiando a liberdade da manifestação de vontade, o que já é visto inclusive nas situações envolvendo transações entre credores trabalhistas e consumeristas em face de seus devedores nas respectivas jurisdições, reservando a atuação judicial apenas para as hipóteses de clara violação de dispositivos legais de ordem pública ou evidente prejuízo o ocasionado por abuso de direito. Ao comentar a interpretação dos negócios jurídicos à luz da Lei13.874/2019, Paula A. Forgioni assim dispõe, verbis: 5. As liberdades econômicas não são apenas um ‘poder agir’, mas também a garantia de poder agir. Se a livre- iniciativa é constitucionalmente amparada, à empresa está outorgada a garantia de atuar conforme seus interesses, respeitados os limites postos pela própria Constituição e pelas Leis [princípio da legalidade]. Ao mesmo tempo, as faculdades advindas das liberdades constitucionais não são atribuídas aos agentes para que eles possam ‘fazer o que quiser’, mas para viabilizar o adequado funcionamento do mercado, gerando riquezas, impostos, empregos e bem-estar social. (...) Nesse prisma, o princípio da legalidade é fundamental para a organização do sistema econômico. As liberdades econômicas constitucionais devem ser lidas em conjunto com o princípio da legalidade, por serem verso e reverso da mesma medalha. A empresa é livre para agir, para empreender. Contudo, essa liberdade é limitada pela Lei; à empresa é facultado organizar-se e contratar, desde que o faça dentro de parâmetros preestabelecidos pelo ordenamento jurídico. Nenhum agente ‘será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’ [cf. Art. 5º, II, da Constituição Federal]. Para a empresa, o texto normativo é, ao mesmo tempo, limite e garantia de sua liberdade. A recuperação judicial deve ser compreendida como componente do universo do exercício de livre-iniciativa e o seu resultado assemblear consistente na aprovação do plano pelos credores é reconhecido por ter natureza jurídica contratual, razão pela qual a forma de interpretação acima citada cabe perfeitamente quando da aplicação do instituto e, como dito alhures, já vem sendo reconhecida pela jurisprudência, devendo apenas o Poder Judiciário aprimorar a devida depuração sobre o que é aspecto de legalidade a ser por ele enfrentado e o que é questão atinente aos aspectos econômicos da recuperação judicial, a qual deverá circunscrever-se às deliberações entre devedor e credores, privilegiando-se, neste ponto, a liberdade inerente à autonomia de vontade sem vícios. Passo à análise das cláusulas, com ressalvas. CLÁUSULA 9.1. As Recuperandas poderão alienar quaisquer das UPIs a serem criadas, inclusive por meio da alienação do controle de SPEs (Sociedade de Propósito Específico), observando ambiente de venda competitivo, sem prejuízo da possibilidade de tais alienações serem efetuadas por outras modalidades, resguardados os direitos de vigência e preferência de eventuais locatários que estejam em vigor à época da alienação. CLÁUSULA 9.2. Ausência de sucessão. As UPIs alienadas, inclusive as ações das respectivas SPEs, estarão livres de quaisquer ônus e os seus respectivos adquirentes não responderão por nenhuma dívida ou contingência das Recuperandas, inclusive as de caráter tributário e trabalhista, nos termos do artigo 60 da LRF. CLÁUSULA 9.3. Melhor oferta. Quaisquer alienações de UPIs, inclusive do controle das respectivas SPEs, serão realizadas nos termos dos artigos 60 e 142 da LRF. Em qualquer caso, a alienação será feita ao proponente que ofertar o melhor preço, nos termos da LRF, atendidas as demais condições previstas neste Plano. CLÁUSULA 9.4. Leilão. O processo competitivo para alienação das UPIs, inclusive do controle das respectivas SPEs, deverá ser conduzido por meio de leilão, cujos termos e condições constarão de edital. Fica a critério das Recuperandas optarem por lances orais, propostas fechadas ou pregão, sendo que as Recuperandas deverão requerer ao Juízo da Recuperação a publicação de edital em jornal de grande circulação, com 30 (trinta) dias de antecedência, para que quaisquer interessados apresentem propostas para a sua aquisição. Para evitar futuras discussões decorrentes da redação das cláusulas acima mencionadas, mister ressaltar que a venda de UPIs e de ativos permanentes deverão ser realizadas mediante aplicação dos arts. 60, 66, 66-A e 141 a 144, todos da Lei n. 11.101/2005, durante o período de supervisão judicial previsto no art. 61 do aludido diploma legal, consoante jurisprudência consolidada do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Neste sentido, a exemplo: AgI nº 2136654-67.2017.8.26.0000, rel. Des. Alexandre Alves Lazzarini. CLÁUSULA 12.2 Extinção das ações. Com a Aprovação do Plano, todas as execuções judiciais em curso contra as recuperandas, as sociedades controladoras, suas controladas, coligadas, afiliadas e/ou outras sociedades pertencentes ao mesmo grupo societário e/ou econômico, serão extintas e as penhoras e constrições existentes serão liberadas. Os Credores não poderão ajuizar ou prosseguir com ações de cobrança, monitórias execuções judiciais ou outra medida judicial referente a quaisquer créditos sujeitos a este Processo de Recuperação Judicial, salvo na hipótese de não cumprimento das obrigações financeiras e condições previstas neste Plano de Recuperação Judicial. Implicará, ainda, a aprovação do presente Plano de Recuperação Judicial, na liberação da cobrança judicial de todas as obrigações solidárias, acessórias e quaisquer outras, inclusive fianças e avais, assumidas por terceiros, incluindo aquelas assumidas pelos sócios, controladores e/ou administradores das recuperandas, referentes aos créditos sujeitos ao Plano de Recuperação Judicial aprovado, excluindo-se estes processos após o efetivo cumprimento deste Plano. A questão atinente à liberação de garantias, o C. STJ em rito dos repetitivos, REsp n. 1.333.349, consolidou entendimento, verberado na Súmula 581, no seguinte sentido: ‘A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.’ Portanto, a aprovação desta cláusula fica condicionada à estrita observância do art. 49, § 1º, da Lei n. 11.101/2005, uma vez que o direito de persecução do crédito contra coobrigados não pode ser extinto por deliberação contrário a texto legal e o entendimento sumulado do C. STJ sobre a matéria. CLÁUSULA 12.4. Aditamentos, alterações ou modificações ao presente Plano podem ser propostos pelas recuperandas a qualquer tempo após a sua homologação Judicial e enquanto não encerrada a recuperação judicial, vinculando as recuperandas e todos os credores sujeitos ao Plano, desde que tais aditamentos, alterações ou modificações sejam aprovados pelas recuperandas e sejam submetidos à votação em Assembleia Geral de Credores própria para este fim, atingido o quórum requerido pelo artigo 45 da LRF. Aditamentos, alterações ou modificações ao PRJ não têm vedação ou previsão em lei. Sabe-se que é medida autorizada pela jurisprudência, mas que tem natureza excepcional, dada a previsibilidade que deve permear a relação construída no Plano de Recuperação Judicial. Não se pode admitir assim, que haja cláusula que autorize, sem motivação e necessidades conhecidas a apresentação de plano modificativo nesta fase. Sendo assim, a cláusula deve ser interpretada de modo a ser demonstrada a necessidade em concreto da apresentação de eventual aditivo, somado ao necessário cumprimento do plano em vigor, sem contudo, vedar às recuperandas o direito de fazê-lo se verificados elementos que primem por adequações econômicas futuras após a homologação do plano e isso, enquanto não encerrada a recuperação judicial, vinculando as recuperandas e todos os credores sujeitos ao Plano, desde que tais aditamentos, alterações ou modificações sejam submetidos à votação em Assembleia Geral de Credores própria para este fim, atingido o quórum requerido pelo artigo 45 da LRF. Corroborando o acima exposto, o C. STJ assim se pronunciou no julgamento do Recurso Especial de n. 1.853.347, como segue: ‘(...) A apresentação de aditivos ao plano de recuperação judicial pressupõe que o plano estava sendo cumprido e, por situações que somente se mostraram depois, teve que ser modificado, o que foi admitido pelos credores (...)’. CLÁUSULA 13.6. Inadimplemento do Plano. Na hipótese de ocorrência de qualquer evento de descumprimento deste Plano e caso tal descumprimento não seja sanado no prazo de 30 (trinta) dias, as recuperandas deverão requerer ao Juízo da Recuperação, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da notificação do descumprimento, a convocação de uma Assembleia de Credores para deliberar a respeito de eventual emenda, alteração ou modificação ao presente Plano, que saneie ou supra tal descumprimento. A Lei n. 11.101/05 não contempla o acolhimento de tais previsões. Aliás, as hipóteses de convolação em falência estão regradas no art. 58-A, 61 §1º c.c art. 73, todos do mesmo diploma. Acerca da convolação em falência, deve-se pautar pelo entendimento disposto no AI n. 2203684-51.2019.8.26.0000, do E. TJ/SP. Neste particular, veja-se: DESCUMPRIMENTO DO PLANO. Convolação da recuperação judicial em falência. Impossibilidade de estabelecer condicionantes para a convolação, ainda que indiretamente, por meio de cláusula que afasta a mora, flexibiliza a mora ou autoriza a purgação da mora da recuperanda. Consequência natural do descumprimento do plano. Determinação de competência do juízo, de ofício ou a requerimento. Inteligência dos arts. 61, § 1º, 62 e 73, IV, da Lei11.101/05.Precedentes Desse modo, deve a Cláusula 13.6 deve ser suprimida, diante da nulidade insanável de seus termos. As demais cláusulas do plano devem ser homologadas nos seus exatos termos, não havendo qualquer ilegalidade nos termos convencionados entre a devedora e seus credores, mantendo-se a autonomia privada das partes, de modo que não há qualquer violação à boa-fé objetiva e, logo, deve prevalecer a vontade coletiva que se extraiu da AGC realizada. Repita-se: se a empresa é viável, justifica- se a imposição de ônus compartilhados aos interessados privados, vez que o resultado social é relevante e deve ser prestigiado pela lei, ainda que fora do âmbito das partes do processo. No caso dos autos, é nítido que as devedoras vêm apresentando sua contrapartida ao processo recuperacional, fazendo gerar todos os benefícios econômicos e sociais que a lei busca preservar. Observa-se, outrossim que foi aprovada tanto a consolidação substancial como o plano de recuperação consolidado pela Assembleia Geral de Credores, tudo conforme os critérios estabelecidos pelo art. 45 da Lei n. 11.101/05. Logo, é caso de concessão da recuperação judicial, nos termos do art. 58 da Lei n. 11.101/2005, com as ressalvas contidas na fundamentação. Em relação à ausência de apresentação de CND por parte da recuperanda, importante ressaltar a profunda alteração do tema da Lei n. 11.101/2005 pela Lei n. 14.112/2020, com o fornecimento de diversos instrumentos de readequação do seu passivo fiscal, já não mais vigorando os termos do inconstitucional art. 43 da Lei n. 13.043/2014, por diversas vezes pronunciada por este Juízo. Não se despreza que esta recuperação judicial tramitou em conjunto com os projetos de lei que resultaram na Lei n. 14.112/2020. Assim, não seria razoável lhe impor, neste momento, a obrigação de apresentação de certidões negativas de débitos tributários, uma vez que a vigência do aludido diploma legal quase se iniciou com a apreciação do resultado da AGC realizada. De outro lado, a recuperanda não pode deixar de cumprir com as obrigações tributárias passadas e as que surgirem no curso da recuperação judicial. É um dos fatores de soerguimento da atividade a demonstração da capacidade de cumprimento das obrigações tributárias inerentes à atividade, como um dos elementos que permitam aferir o restabelecimento da saúde econômico-financeira do empresário em recuperação judicial. O próprio instituto da recuperação judicial não pode servir como anistia às obrigações tributárias existentes até o momento do pedido, sob pena de se transformar um instrumento lídimo de reestruturação em um escudo para a prática de ilícitos. Desse modo, confiro à recuperanda o prazo de 120 dias para que promova os atos necessários à readequação de seu passivo fiscal. A não observância do prazo não ocasionará convolação em falência, mas a inércia será observada e considerada na avaliação de comportamento da recuperanda, durante o biênio de supervisão judicial, para apreciação de todas as questões que possam ser trazidas a este Juízo. Posto isso, concedo a recuperação judicial à MONTEPINO PERFIS ESPECIAS S.A., MTO DO BRASIL PERFIS ESPECIAIS LTDA, MDS DO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA e RED INVESTIMENTS & CONSULTING EIRELI, destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da Lei n. 11.101/05, com as ressalvas desta sentença. Embora seja faculdade do Juízo determinar a existência de supervisão judicial em até dois anos, no caso dos autos, diante de inúmeras obrigações que devam ser cumpridas para proporcionar liquidez às cláusulas pactuadas e aos pagamentos que deverão ser realizados, determino que esta recuperação judicial permaneça em supervisão judicial até a consumação dos atos necessários à alienação das UPIs, não podendo exceder tal supervisão o prazo de dois anos previsto em lei. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente aos credores, que deverão informar seus dados bancários diretamente às recuperandas, ficando vedado, desde já, quaisquer depósitos nos autos. P. R. I. (fls. 4.243/4.256 dos autos originários). Em sede de cognição sumária não se vislumbram os pressupostos específicos de admissibilidade à pretendida concessão de efeito suspensivo. As razões expostas pelo agravante não desautorizam, por ora, os fundamentos em que se assenta a r. decisão recorrida, que pode subsistir até o julgamento deste recurso sem comprometimento do direito invocado e da utilidade do processo. Não se vislumbra a probabilidade do direito invocado, pois a descrição dos meios a serem empregados no soerguimento econômico-financeiro das agravadas e as condições de pagamento dispostas no plano de recuperação judicial aos credores quirografários aparentemente não acarretam ilegalidade ou abusividade, pois versam sobre a viabilidade econômica do plano, de modo que, em tese, nem sequer são suscetíveis de ingerência judicial. Além disso, não estão evidenciados perigo de dano grave, de difícil ou impossível reparação e/ou risco ao resultado útil do processo, até porque as obrigações assumidas pelas agravadas em favor dos credores quirografários não estão na iminência de se cumprirem, haja vista o prazo de carência fixado e apontado nas próprias razões recursais, tudo a relativizar a urgência sustentada. Se não bastasse, os céleres processamento e julgamento deste recurso não comprometem o direito do agravante e tampouco a instrumentalidade recursal. Processe-se, pois, o recurso sem efeito suspensivo. Sem informações, intimem-se as agravadas para resposta no prazo legal e a administradora judicial para manifestar-se. Em seguida, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento preferencialmente virtual (Resolução nº 772/2017). Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Sandra Lara Castro (OAB: 195467/SP) - Erika Chiaratti Munhoz Moya (OAB: 132648/ SP) - Cybelle Guedes Campos (OAB: 246662/SP) - Odair de Moraes Junior (OAB: 200488/SP) - Manoel Alberto Simões Orfão (OAB: 316235/SP)



Processo: 2074713-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074713-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Reginaldo Naves da Silva - Agravado: Equipar Tecnologia Industrial Ltda (Em Recuperação Judicial) - Agravado: Eqp Serviços Industriais e Comércio de Peças Ltda - Interessado: Brasil Trustee Assessoria e Consultoria Ltda Epp (Administrador Judicial) - Trata-se agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo, interposto contra r. decisão que julgou parcialmente procedente impugnação de crédito trabalhista de Reginaldo Naves da Silva, distribuída por dependência ao processo de recuperação judicial de Equipar Tecnologia Industrial Ltda. e outra., convolada em falência. Recorre o credor a sustentar, em síntese, que a r. decisão recorrida, com apoio no parecer do administrador judicial, afastou o pagamento da multa do artigo 467 da CLT, em razão de ter sido fixada após o ajuizamento do pedido da recuperação judicial; que com a convolação da recuperação em falência (30/10/2019), todos os credores não mais se submetem ao procedimento recuperacional; que todo crédito que decorre da relação trabalhista atrai a incidência do inciso I, do artigo 83, da Lei n° 11.101/2005; que, nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, as multas aplicadas pela Justiça do Trabalho têm natureza salarial, devendo ser consideradas no processo de falência como crédito prioritário trabalhista; que a exclusão do pagamento da multa ofende a coisa julgada. Pugna pelo provimento do recurso para incluir a multa prevista no artigo 467, da CLT, no valor de R$ 11.698,12 (onze mil, seiscentos e noventa e oito reais, doze centavos), ao crédito do agravante, na classe I de créditos trabalhistas. É o relatório. A decisão recorrida, proferida pelo Dr. Gilberto Luiz Carvalho Franceschini, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Campinas, assim se enuncia: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito trabalhista requerida por Reginaldo Naves da Silva, nos autos da falência de EQUIPAR TECNOLOGIAINDUSTRIAL e outros. Alega ser credor da importância de R$ 72.088,83 (setenta e dois mil, oitenta e oito reais, oitenta e três centavos), atualizada para 01/04/2020, nos termos dos cálculos extraí dos dos autos da Reclamação Trabalhista sob nº 0010729-16.2018.5.15.0001 e posterior Execução Provisória sob nº 0010483-49.2020.5.15.0001, em curso perante a 1ª. Vara do Trabalho de Campinas, movida em face de Equipar Tecnologia Industrial S/A e EQP Serviços Industriais e Comércio de Peças Ltda. Como pode-se observar da relação de credores, o Autor teve reconhecido como credor a importância de R$ 34.212,05, havendo diferença a seu favor. A Administradora Judicial pediu a suspensão da habilitação de crédito até o desfecho das demandas trabalhistas (fls. 62/67). Nos termos da manifestação da administradora judicial e Ministério Público, foi determinado que o presente incidente deveria ficar suspenso até que seja certificado o trânsito em julgado das demandas de origem, ressaltando-se que o Credor já possui crédito reservado em seu favor, pelo valor de R$ 79.297,17 (setenta e nove mil, duzentos e noventa e sete reais e dezessete centavos), conforme deferido nos autos falimentares (r. decisão de fls. 7.270/7.272 dos autos principais), até que se apure os reais valores devidos pela Falida (fls. 80). Informado o trânsito em julgado da reclamação trabalhista e execução provisória (fls. 86). Parecer da Administradora Judicial para que seja arrolada, em favor do Requerente, na Classe I dos Créditos Trabalhistas, crédito na importância de R$ 55.757,89 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), baixando-se, portanto, a reserva de crédito já existente em seu favor (fls.99/105), com o que foi corroborado pelo Ministério Público (fls. 114). É o relatório. Decido. Conforme apurado, o Habilitante informou à fl. 86, o trânsito em julgado das decisões proferidas na Reclamação Trabalhista e na Execução Provisória de origem. Inclusive, em relação à Execução Provisória, os cálculos de liquidação foram homologados. O valor total geral da condenação alcançava a soma de R$ 79.297,71, válido para 01/04/2020. Na forma do artigo 77 da Lei n° 11.101/2005, com a decretação da falência, haverá o vencimento antecipado das dívidas do devedor falido, elencando-se os credores em suas respectivas classes, conforme classificação do artigo 83 do mesmo diploma legal. Considerando, então, que existe título judicial, transitado em julgado, em que se esgotou a análise da relação tida entre as partes, deverá ele ser integralmente refletido na Falência, de forma que se encontre o valor devido pela Falida ao Requerente. Como já verificado por meio do presente incidente processual, o Habilitante visa incluir o crédito de R$ 72.088,83 (setenta e dois mil, oitenta e oito reais e oitenta e três centavos), na Classe I dos Créditos Trabalhistas, do Quadro Geral de Credores das Falidas, o qual foi liquidado e homologado nos autos da Execução Provisória de nº 0010483-49.2020.5.15.0001. O Requerente foi admitido em 02/03/2015 e teve seu contrato de trabalho encerrado em 06/04/2018, conforme TRCT anexo nesta oportunidade e extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de origem (doc. 1). O valor reconhecido em favor do Requerente, por sua vez, tem fato gerador anterior à decretação de Falência, sendo referido crédito, portanto, integralmente concursal, e, pela sua natureza, pertencente à Classe I Créditos Trabalhistas, conforme disposto no inciso. I, do art. 83, da Lei nº 11.101/053. Em relação à multa prevista no art. 467, da CLT, pretendida pelo Habilitante, conforme já decidido por este Juízo em outros Incidentes Processuais distribuídos no presente processo falimentar, é indevida aos efeitos falimentares. Como disse a Administradora Judicial: tendo em vista que o comparecimento à Justiça do Trabalho (04/07/2018) foi posterior ao pedido da Recuperação Judicial (17/02/2018) que, até então, estava sendo processada, é certo que a Devedora não mais poderia, sob pena de incorrer em crime falimentar (segundo disposição do art. 172 da Lei nº 11.101/054), efetuar qualquer pagamento a título de créditos concursais, de modo que a referida multa, no entendimento desta peticionária, não é devida. Com efeito, como é cediço, o art. 9º, inc. II, da Lei nº 11.101/055, dispõe que os créditos que compõem a relação de credores da Falida devem conter o valor crédito atualizado até a data da quebra. No caso da Massa Falida Requerida, tem-se que sua Falência foi decretada em 30/10/2019, de modo que os cálculos homologados pelo D. Juízo Trabalhista, tendo sido atualizados até 01/04/2020, violam o dispositivo legal em comento, de modo que esta Administradora Judicial, como medida colaborativa, realizou as devidas correções dos valores, a fim de manter a paridade de concurso de credores. Os cálculos apresentados, nesta oportunidade, por esta Auxiliar, por sua vez, foram realizados com base nos valores apurados e homologados na Justiça do Trabalho, deflacionando-se a atualização monetária (IPCA-E) e expurgando-se os juros (1% ao mês), do valor de R$ 71.793,51 (crédito líquido devido ao Habilitante),descontando-se a multa prevista no art. 467 da CLT, visto que indevida como já fundamentado anteriormente, a qual foi apurada em R$ 11.698,12, totalizando, portanto, em crédito no valor de R$ 55.757,89 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos). Ante o exposto, julgo procedente, em parte, o pedido de habilitação, a fim de que seja retificado o Quadro Geral de Credores da Massa Falida para que seja arrolada, em favor do Requerente, na Classe I dos Créditos Trabalhistas, crédito na importância de R$ 55.757,89 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e nove centavos), baixando-se, portanto, a reserva de crédito já existente em seu favor. Ciência à falida, a Administradora Judicial e o Ministério Público. P..I.C.. (fls. 115/117 dos autos originários). Processe-se o recurso sem efeito suspensivo ou concessão de tutela recursal, eis que ausente pedido correspondente. Sem informações, intime-se a agravada, na pessoa do administrador judicial, para resposta no prazo legal e, após, abra-se vista para a D. Procuradoria Geral de Justiça. Após, voltem para deliberações ou julgamento preferencialmente virtual (Resolução nº 772/2017). Intimem-se. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Luciane Cristina Leardine Luiz Del Roy (OAB: 150758/SP) - Gustavo Bismarchi Motta (OAB: 275477/SP) - Fernando Pompeu Luccas (OAB: 232622/SP) - Filipe Marques Mangerona (OAB: 268409/SP)



Processo: 1008581-83.2020.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1008581-83.2020.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelada: Maria Lima (Por curador) - Apelado: Raiane Lima Martins (Curador(a)) - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, c.c. o art. 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. É caso de ratificar os fundamentos da r. sentença apelada, proferida nos seguintes termos: Vistos. MARIA LIMA, representada por sua curadora, propôs ação de obrigação de fazer cc danos morais contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A. Afirma que é cliente do plano de saúde da operadora ré, sofrendo sequelas graves de meningoencefalite herpética, déficit cognitivo significativo e dependência total, bem como osteomielite sacral crônica e escara de decúbito sacal. Refere que dispunha de cuidados em home care coberto pela ré, porém teve que ser internada em virtude de quadro de distúrbio hidroeletrolítico, com indicação de alta mediante a reimplantação de home care, constituído por fisioterapia diária, dieta enteral balanceada com supervisão de nutricionista, além de cuidados de enfermagem por 24 horas, reposição de potássio e transporte por ambulância para eventual atendimento por especialista. Aduz que a ré indicou verbalmente que a prescrição não se adequada aos limites contratuais, postulando a procedência para determinação da cobertura relacionada ao tratamento indicado, além de antecipação de tutela em tal sentido, bem como condenação à reparação dos danos morais ocasionados pela situação. (...) A tutela foi concedida às fls. 39/40. (...) Saneador às fls. 285, com rejeição da impugnação ao valor da causa e determinação da produção e prova pericial. Laudo médico pericial apresentado às fls. 356/374, com a anuência das partes quanto as suas conclusões (fls. 378/381). (...) É o relatório. Decido. O pedido é parcialmente procedente. É incontroverso nos autos que a autora é beneficiária dos serviços de assistência médica prestados pela ré. Os relatórios médicos juntados aos autos, por sua vez, comprovam que a autora é portadora dos problemas de saúde discriminados na inicial, dependendo de atendimento em programa de home care, com os serviços discriminados às fls. 27/28. O laudo pericial juntado aos autos, por sua vez, concluiu que a autora é totalmente dependente, em virtude de seu quadro de saúde, com necessidade de home care, construído por equipe de enfermagem 24 horas, fisioterapia diária com ênfase em reabilitação, nutricionista e fonoaudióloga, além de avaliação por neurologista (fls. 356/374). Não prospera a alegação da ré, pois, no sentido de que não há necessidade de home care, diante das conclusões explanadas pela perita, com as quais a aquela expressamente concordou. Mostra-se abusiva, ademais, a cláusula contratual que exclui a cobertura do serviço de home care. Primeiro porque a situação é de evidente emergência, nos termos legais, o que se depreende do próprio quadro clínico da autora, de extrema gravidade, a demonstrar a necessidade dos cuidados em questão para a manutenção de sua saúde e vida, o que torna obrigatório o atendimento, nos termos do disposto no art. 35 - C da Lei 9.656/98. E, em segundo lugar, existe expressa recomendação médica a respeito do tratamento, o que, por si, torna abusiva a exclusão, conforme Súmula 90 do TJSP, in verbis: Havendo expressa indicação médica para a utilização dos serviços de ‘home care’, revela-se abusiva a cláusula de exclusão inserida na avença, que não pode prevalecer. Ademais, ao que consta a ré já prestava anteriormente os serviços de home care à autora, não se vislumbrando alteração na situação que propicie modificação de sua atuação, sob pena de violação à boa fé objetiva (lealdade), que rege o contrato (em razão da legítima expectativa de cobertura decorrente do comportamento anterior da ré vedação de venire contra factum proprium). Não se vislumbra, ademais, descumprimento dos requisitos indicados pelo STJ para cobertura do tratamento em questão, especialmente porque, como dito, já era concedido espontaneamente anteriormente à internação hospitalar noticiada nos autos. Denota-se, pois, que há comprovação da necessidade de home care para o tratamento de saúde da autora, o qual deve ser constituído pelos serviços indicados no laudo pericial, além da dieta e concessão ambulância para transporte em caso de eventual necessidade de atendimento por especialista fora da residência, por se tratar de elementos que contariam com cobertura em situação de internação hospitalar, a qual é simplesmente substituída pelo tratamento em questão. Anoto, todavia, que a situação de saúde é mutável, de modo que nada impede a possibilidade de discussão futura, por via processual autônoma, em relação ao conteúdo do home care, caso ocorra alteração do estado de saúde da autora sem concordância entre as partes, questão que não prescindirá da produção de prova específica a respeito. Os danos morais, de seu turno, estão caracterizados É evidente, de fato, a angústia, o transtorno e o desamparo à situação da paciente, gerados pela negativa do atendimento de que necessitava a autora para o tratamento integral do gravíssimo quadro de saúde que a acomete e alta hospitalar, situação que situação que extrapola o âmbito do mero aborrecimento, violando a dignidade da pessoa, inclusive enquanto consumidora. Quanto ao valor, tendo em conta que a situação ocorreu em momento no qual a autora estava em tratamento de problema gravíssimo, circunstância na qual a pessoa se apresenta mais fragilizada, bem como que os fatos não alcançaram maior repercussão danosa, além da capacidade econômica da ré, mostra-se adequada e suficiente para prevenção e repressão do ilícito em questão a fixação da reparação em R$ 10.000,00, valor que não implica enriquecimento indevido para aquela. Diante do exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado, para condenar a ré a prestar os serviços necessários para o tratamento de saúde de que necessita a autora, em regime de home care, conforme relatórios médicos que instruíram a inicial e laudo pericial produzido no curso do feito, tornando definitiva a tutela antecipada de fls. 39/40. Anoto, por oportuno, que eventual discussão futura quanto ao conteúdo dos serviços de “home care”, seja para extensão ou diminuição conforme alteração do quadro de saúde da paciente, deverá ser objeto de processo autônomo, tendo em conta a necessidade de realização de perícia médica para avaliação, do que as partes ficam desde já advertidas. Condeno a ré, ainda, a reparar os danos morais causados à autora, mediante o pagamento de R$ 10.000,00, corrigidos monetariamente pelos índices da tabela Prática do TJSP e acrescidos de juros legais desde a data desta sentença. Tendo em conta que a autora sucumbiu de parte mínima (pois teve seus dois pedidos acolhidos, embora não tenha sido fixado integralmente o valor postulado a título de dano moral), condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% do valor atualizado da condenação pecuniária acima indicada, tendo em vista a natureza da causa, o zelo demonstrado pelo causídico e a capacidade econômica da ré. E mais, o inconformismo da ré está baseado na ausência de previsão no rol de obrigatoriedade da ANS e no contrato para a cobertura dos serviços de home care. Com efeito, a autora, idosa com 60 anos de idade (v. fls. 19), foi diagnosticada com sequela de meningoencefalite herpética, déficit cognitivo significativo e dependência total e osteomielite crônica e os médicos que a acompanham prescreveram os serviços de home care (v. fls. 27/28 e 29), mas a cobertura foi negada (v. fls. 7, 2º parágrafo, e 151/156). Ora, a negativa não pode prevalecer porque se a doença possui cobertura, não se justifica a negativa de cobertura sob a alegação de exclusão contratual. Entendimento contrário implicaria negar a própria finalidade do contrato, que é assegurar a vida e a saúde da paciente. É dizer, no caso concreto, a obrigação de fornecimento dos serviços de home care está fincada na necessidade de observância das regras do Código de Defesa do Consumidor, sem olvidar da aplicação as Súmulas 90 e 102 deste Egrégio Tribunal de Justiça. É certo que a 4ª Turma do Colendo Superior Tribunal de Justiça entendeu que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é taxativo (REsp n. 1733013/PR), mas é certo também que o julgamento não se deu sob a técnica do recurso especial repetitivo. Logo, os órgãos fracionários dos tribunais locais não estão obrigados a observar tal precedente. Aliás, é a interpretação que se extrai do comando do art. 927 do Código de Processo Civil. Ademais, o laudo pericial de fls. 356/374 concluiu que há Necessidade de HOME CARE - equipe de enfermagem 24 horas, fisioterapia diária com ênfase em reabilitação, nutricionista e fonoaudióloga, além de avaliação criteriosa de um neurologista (v. fls. 369). Nesse rumo, os danos morais são incontestes. É evidente que a negativa em discussão em momento tão crucial para a preservação da vida da autora é suficiente para causar o abalo moral alegado na inicial. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça tem se orientado no sentido de que a condenação em danos morais é legítima. Eis os seguintes precedentes: REsp 1190880/RS, AgRg no REsp 1172778/PR. Por outro lado, o valor deve ser fixado com moderação, atento o magistrado para as condições financeiras da vítima e do ofensor. Não cabe ao Poder Judiciário, por um lado, fixá-lo em valor exageradamente elevado, permitindo o enriquecimento ilícito da vítima. Não pode, por outro lado, arbitrá-lo em valor insignificante que estimule o agressor a reiterar a prática ilícita. Na correta advertência do Colendo Superior Tribunal de Justiça, não pode contrariar o bom senso, mostrando-se manifestamente exagerado ou irrisório (RT 814/167). Dessa forma, o valor fixado de R$ 10.000,00 não é excessivo, mostrando-se apto a compensar os transtornos e constrangimentos suportados pela autora, em efetiva observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Destaque-se, por oportuno, que, consoante a Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, descabendo falar, pois, na distribuição da sucumbência. Finalmente, não cabe a majoração dos honorários advocatícios, haja vista a fixação no teto estabelecido no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Em suma, a r. sentença não merece nenhum reparo. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 414983/SP) - Alexandro do Prado Fermino (OAB: 191955/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1068900-14.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1068900-14.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodolfo Henrique da Silva Freitas - Apelante: Flavia Andreza Garcia Caltabiano - Apelado: João Tadeu Caltabiano Júnior - Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou improcedente Ação de Indenização por Danos Morais. Apelam os Autores, requerendo a concessão da gratuidade judiciária. Meu entendimento sobre a matéria, já consignado em diversas decisões, é de que é relativa a presunção de pobreza e nada obsta que o magistrado exija a comprovação da necessidade quando presentes indícios de possibilidade. É o que se entende, inclusive, da correlação entre as redações dos §§2º e 3º do art. 99 do CPC/15: “§ 2º. O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º. Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.” (grifei) Daí porque o pedido deve ser analisado à luz do momento processual, considerando-se a renda da parte e a despesa exigida, de forma a concluir se o desembolso exigido ensejará prejuízo ao sustento próprio ou familiar. Entendo que os Autores não fazem jus à concessão da gratuidade judiciária. Isto porque nada foi juntado pelos Apelante a fim de comprovar a necessidade de concessão do benefício. Não se sabe quantas contas bancárias os Autores possuem, quais as fontes de seus rendimentos, qual seu real patrimônio e sequer foi juntado aos autos suas declarações anuais de rendimentos. Ademais, os Requerentes tiveram a duração de todo o processo em sede de 1º grau para juntar documentos que comprovassem a situação de hipossuficiência, mas não o fez até o momento de proferida a r. sentença. Além disso, recolheram até o momento as custas processuais. Assim, não se pode sequer acolher eventual tese de que não fora lhes dada a oportunidade para juntarem os documentos necessários para atestar sua hipossuficiência. Isso posto, indefiro a concessão da justiça gratuita aos Autores. Recolham os Apelantes, no prazo de cinco dias, as custas do preparo, sob pena de deserção. Findo o prazo, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. Luiz Antonio Costa Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Sabrina Maradei Silva (OAB: 164072/SP) - Gabriela Nathali Prado dos Santos (OAB: 376638/SP) - Katia Vasquez da Silva (OAB: 280019/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2032866-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2032866-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: F. S. G. L. - Agravada: M. E. G. L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: T. de P. G. (Representando Menor(es)) - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, tirado de ação revisional de alimentos ajuizada pelo agravante (genitor) em face da agravada (filha menor), em que, pela decisão de fls. 67/69 (na origem), foi deferido parcialmente o pedido de redução dos alimentos, nos seguintes termos: Concedo, em parte, a antecipação da tutela para reduzir os alimentos de cerca de 34% para 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos (rendimentos brutos subtraídos apenas IR e contribuição previdenciária). Os alimentos incidem sobre o 13º salário, férias e terço legal de férias, horas extras, adicionais, gratificações, e verbas rescisórias, exceto FGTS e pagamento de férias indenizadas, mediante desconto em folha de pagamento. O agravante alega, em síntese, que a decisão foi equivocada, pois na prática majorou o valor dos alimentos, quando claramente a intenção da magistrada era reduzi-lo. Pede a reforma da decisão para que os alimentos sejam reduzidos para 15% dos seus rendimentos líquidos ou para que, de fato, haja diminuição da pensão alimentícia. Este recurso chegou ao TJ em 16/02/2022, sendo a mim distribuído livremente no dia 22, com conclusão na mesma data (fls. 88). Em consulta à ação originária, verifiquei que, em juízo de retratação, a Magistrada reconsiderou em parte a decisão agravada para REDUZIR a pensão alimentícia de 34% para 30% dos rendimentos líquidos do autor, nos moldes da sentença de alimentos revisanda, ou seja, dos rendimentos líquidos (rendimentos bruto subtraídos os descontos obrigatórios, isto é, imposto de renda e contribuição sindical e previdenciária), incidindo sobre o 13º salário, férias (terço constitucional), horas extraordinárias, aviso prévio e eventuais verbas rescisórias, não incidindo sobre o FGTS, o vale transporte, prêmios de caráter iminentemente pessoal e indenização de férias não gozadas. A incidência ou não de FGTS, vale transporte, prêmios e indenização de férias não gozadas devem ser objeto de reconvenção, se o caso. Com a reconsideração parcial da decisão, por verificar ausentes os pressupostos do art. 995, parágrafo único do CPC, neguei efeito suspensivo ao recurso e determinei a intimação do agravante para informar, no prazo de cinco dias, se pretendia prosseguir com o agravo de instrumento, em vista de seu pedido subsidiário ter sido acolhido com a reconsideração da magistrada. Anotei expressamente que o silêncio implicaria em desistência do recurso (fls. 89/91). O prazo decorreu, sem manifestação, conforme certidão de fls. 96. O MP opinou pelo não conhecimento do recurso em face da desistência implícita do agravante (fls. 100/101). Por todo o exposto, RECONHEÇO a desistência tácita e julgo PREJUDICADO o agravo de instrumento (art. 932, inciso III do CPC). Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Defensoria Publica Estado de São Paulo (OAB: 9999/DP) - Eliana de Fiori Boscolo (OAB: 398749/SP) - Diego Rycbczak Lopes (OAB: 431470/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2003443-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2003443-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Pedro Gushiken Cunha (Representado(a) por sua Mãe) Ana Laura Labegalini Gushiken - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2003443-56.2022.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 32884 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de obrigação de fazer. Eis o teor da decisão agravada, para o quanto aqui interessa: (...) DEFIRO a antecipação de tutela pleiteada, a fim de determinar que a ré, no prazo de 03 (três) dias, autorize a realização do tratamento do autor TRATAMENTO PARA PLAGIOCEFALIA POSICIONAL (escaneamento tridimensional a laser e fabricação de órtese sob medida fls. 57), arcando com as despesas dele decorrente, sob pena de responder por multa diária. O recurso foi processado sem a concessão do efeito suspensivo (fls. 147). Parecer da D.PGJ às fls. 154. É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que, em 18/02/2021, foi proferida sentença, às fls. 449/455 dos autos principais, conforme se confere a seguir: (...) Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PEDRO GUSHIKEN CUNHA em face de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S/A. para confirmar a tutela antecipada concedida às fls. 200/201 e condenar a ré fornecer o tratamento ao autor, no importe de R$15.900,00 (quinze mil e novecentos reais) seja diretamente à clínica prestadora do serviço ou mediante reembolso ao autor. Neste caso, deverão as quantias eventualmente despendidas serem corrigidas pela Tabela Prática deste E. Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% ao mês desde o desembolso. Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a decisão de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida sob cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo-se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. São Paulo, 30 de março de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Jonathan Edward Rodovalho Campos (OAB: 160231/MG) - Ana Laura Labegalini Gushiken - 6º andar sala 607



Processo: 2020252-24.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2020252-24.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravada: Eliana Bastos Neves - Agravado: Jose Lopes das Neves Neto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação cominatória c.c pedido de indenização por danos materiais, declarou a preclusão da prova, alegadamente em prejuízo da ré, ora agravante. O recurso foi processado, sem a concessão de efeito suspensivo, apresentada contraminuta às fls. 18/21, pleiteando o desprovimento do reclamo. É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que, no dia 30/03/2022, houve prolação de sentença nos autos principais (fls. 753/762), de modo que resta prejudicado o presente recurso. Conforme consta em sentença: [...] “ Ante ao exposto,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEos pedidos dos autores, e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar as rés a excluir, do prêmio cobrado dos autores, o reajuste técnico financeiro e/ou sinistralidade de 10,58% em 2012; 14,13% em 2013; 17,36% em 2014, 16,30% em 2015; 19,46% em 2016; 18,98% em 2017; 17,97% em 2018; 15,74% em 2019 e 16,84% em 2020, aplicando-se em substituição aquele fixado pela ANS para contratos individuais e familiares de 7,93% em 2012; 9,04% em 2013; 9,65% em 2014; 13,55% em 2015; 13,57% em 2016; 13,55% em 2017; 10% em 2018 e 7,35% em 2019 e 8,14% em 2020. Torno definitiva a tutela de urgência deferida nesta data. Condeno as rés a restituir o valor pago a maior pelos autores à partir de 04 de setembro de 2017, diferença entre o reajuste de VCMH e/ou sinistralidade aplicado pela ré e os reajustes fixados pela ANS, objeto da presente ação, o qual deverá ser aplicado atualização monetária pela tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data de cada desembolso, bem como juros de mora simples de 1% ao mês, a contar à partir da data da citação das rés (22/10/2020), nos termos do artigo 240 do Novo Código de Processo Civil, caso os valores tenham sido pagos até citação da ré. Os valores pagos a maior pelos autores após a citação das rés (22/10/2020), deverão ser reembolsados pela ré atualizados pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora simples de 1% ao mês, ambos desde a data de cada desembolso. Tendo em vista as razões expostas na presente sentença, defiro o pedido de tutela de urgência para determinar a ré a excluir do prêmio cobrado dos autores os reajustes técnico financeiro e/ou sinistralidade aplicados pela ré de 10,58% em 2012; 14,13% em 2013; 17,36% em 2014, 16,30% em 2015; 19,46% em 2016; 18,98% em 2017; 17,97% em 2018; 15,74% em 2019 e 16,84% em 2020, aplicando- se em substituição aqueles fixados pela ANS de 7,93% em 2012; 9,04% em 2013; 9,65% em 2014; 13,55% em 2015; 13,57% em 2016; 13,55% em 2017; 10% em 2018 e 7,35% em 2019 e 8,14% em 2020. DETERMINO à ré que providencie, imediatamente, a redução do valor da mensalidade do plano de saúde dos autores José Lopes das Neves Neto (CPF sob o número 527.057.608- 87) e Eliana Bastos das Neves (CPF 816.838.208-00), devendo a ré adequar seus sistemas e emitir os boletos de cobrança no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 por cada boleto ou cobrança emitidos em desobediência a esta ordem judicial. Não emitindo o boleto, autorizo o depósito judicial do valor devido, com expurgo do aumento, na data do vencimento. Outrossim, a ré, desde que feito o pagamento na forma ora determinada, deverá manter o atendimento regular da autora, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por negativa de atendimento. Cópia da presente sentença servirá como ofício, devendo ser instruído com cópia da inicial. A parte interessada fica ciente que deverá imprimir e encaminhar o ofício, comprovando o regular encaminhamento em 10 dias. Torno definitiva a tutela de urgência deferida nesta data. Em face da sucumbência minima dos autores, condeno as rés ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 15% do valor da condenação. P. R. Int. “. Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a sentença de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida sob cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo-se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdos que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna-se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/ SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2218070-18.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2218070-18.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Machado, Chapini, Pereira, Pagano, Empreendimentos Imobiliários Ltda Spe - Agravado: Associação dos Moradores do Residencial Jardim Acácias Ii - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão que, em incidente de cumprimento de sentença, teria fixado prazo insuficiente para que o executado, ora agravante, consertasse o sistema de interfonia e entregasse os projetos técnicos do loteamento. Postula o recorrente a reforma da r. decisão agravada para fixação de prazo de 70 (setenta) dias úteis para cumprimento da obrigação de fazer. Intimada apenas para dizer se concordava com a extensão do prazo, a agravada defendeu a concessão de 70 (setenta) dias corridos. Houve prorrogação do prazo fixado pela r. decisão agravada no processo de origem. As partes foram intimadas para se manifestarem sobre eventual perda do interesse recursal. A agravada aduziu a perda do interesse recursal. O agravante não se manifestou. É o relatório. Fundamento e decido. É o caso de se reconhecer a perda do objeto recursal. Conforme pontifica JOSÉ CARLOS BARBOSA MOREIRA, há interesse recursal “sempre que o recorrente possa esperar, em tese, do julgamento do recurso, situação mais vantajosa, do ponto de vista prático, do que aquela em que o haja posto a decisão impugnada (utilidade do recurso) e, mais, que lhe seja preciso usar as vias recursais para alcançar esse objetivo (necessidade do recurso)”. (O novo processo civil brasileiro: exposição sistemática do procedimento, p. 117. 29ª edição, revista e atualizada. Editora Forense: Rio de Janeiro, 2012). In casu, as partes concordaram no processo de origem com a prorrogação do prazo da r. decisão agravada, o que, na prática, absorveu a pretensão recursal de 70 (setenta) dias úteis, com o transcurso de prazo superior, esvaziando, por consequência, o conteúdo do recurso. Desse modo, considerando que, com o esvaziamento do seu conteúdo, o recurso perde sua razão de existir e, portanto, sua utilidade, é de rigor o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal, carecendo o agravo de instrumento, por conseguinte, de requisito de admissibilidade intrínseco. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Jaqueline Fabrega Orteiro (OAB: 213711/SP) - Flavio Gomes Ballerini (OAB: 246008/SP) - Andrea Lupo (OAB: 278704/SP) - Vanessa Alecio Dal Rovere (OAB: 282933/SP) - Felipe Jose Mauricio de Oliveira (OAB: 300303/SP) - Marcelo das Chagas Azevedo (OAB: 302271/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2076255-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2076255-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Jojuan Mercados Ltda - Agravado: Marcia Aparecida Mrochen Mathion - Agravado: Elaine Cristina de Lima - Agravo de instrumento tirado contra a r. sentença copiada à fls. 30/31 que extinguiu a execução proposta pelo Banco Bradesco S/A em face de Jojuan Mercados Ltda e/o, que diante do integral pagamento pela parte executada, julgou extinta a execução nos termos do art. 924, II, CPC, determinando ao exequente o dever de recolhimento da taxa judiciária final. Recorre a instituição agravante asseverando que não existe qualquer razão de direito que sustente a posição isolada do D. Juízo “a quo”, que excedeu no seu honroso mister, quando da interpretação da Lei 11.608/2003. Conforme amplamente decidido pelo próprio Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a responsabilidade pelo recolhimento das custas finais é do executado, e não do exequente. Pede a concessão de liminar e, ao final, o provimento do agravo. É o Relatório. Não conheço do recurso. O art. 1009, do CPC, estabelece que: “Da sentença cabe apelação”. O artigo 925 do CPC, por sua vez declara: Art. 925: A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Theotonio Negrão in Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil em vigor, em sua nota 1 ao aludido artigo 925 traz as seguintes jurisprudências: Logo esta sentença é apelável (STJ 4ª T., REsp 20.532-7, Min. Athos Carneiro, j. 5.5.92; STJ 3ª T. REsp 27418-0, Min. Waldemar Zveiter, j. 27.10.92; Lex JTA 147/312). Do contrário não seria sentença. Como diz o texto. Interposto outro recurso, não se admite a fungibilidade (STJ 4ª T., REsp 46690-3, Min. Sálvio de Figueiredo, j. 12.9.94, DJU 24.10.94). Como se denota a decisão que extinguiu a execução e determinou ao exequente o dever de recolhimento da taxa judiciária relativa as custas finais é de natureza terminativa, tratando-se, portanto, de uma sentença. Assim, o recurso apropriado para desafiá-la é o recurso de apelação, caracterizando-se erro grosseiro a interposição do recurso de agravo de instrumento, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade dos recursos, porquanto não apresenta dúvida de caráter objetivo acerca do recurso eleito. A propósito, adverte o renomado Ministro Adhemar Maciel: “...o princípio da fungibilidade recursal não deve ser aplicado indistintamente, como se fosse panaceia, sob pena de subversão do sistema recursal traçado pelo constituinte de 1987/88, e pelos parlamentares que aprovaram o Código de Processo Civil.” (REsp. 68132- 5/96 - RS j. 19.02.98, pub. 16.03.98, RSTJ 109/80). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Michel Chedid Rossi (OAB: 87696/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 1049872-24.2019.8.26.0576
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1049872-24.2019.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Banco Itaucard S/A - Apelada: Maria de Fátima da Conceição (Justiça Gratuita) - Interessada: Marisa Lojas Varejistas LTDA - Interessada: Magazine Luiza S/A - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo banco réu contra a r. sentença de fls. 570/573, cujo relatório se adota, que, em ação de produção antecipada de provas, julgou procedente o pedido inicial em face do corréu Banco Itaucard S/A, para determinar que o réu apresente os documentos/informações solicitados na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de busca e apreensão. Apela o banco corréu a fls. 575/578. Sustenta, em síntese, a inadequação da via processual eleita, sob o argumento de que ao invés de a autora ajuizar ação desconstitutiva do débito que alega desconhecer, propôs, indevidamente, ação de natureza cautelar, que é inconcebível pelo ordenamento jurídico. Pleiteia a reforma integral da r. sentença. Recurso tempestivo, regularmente processado e preparado. A autora, regularmente intimada, apresentou contrarrazões a fls. 586/589, requerendo seja negado provimento ao recurso. É o relatório. Julgo o recurso de forma monocrática nos termos dos artigos 1.011, inciso I, e 932, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. Nas razões recursais, o banco réu alega que a parte autora se valeu de via processual inadequada, por entender que deveria ela ajuizar ação desconstitutiva do débito que alega desconhecer, e não propor esta ação de natureza cautelar. Diante disso, requer a reforma da r. sentença recorrida, a fim de que seja julgado extinto o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir. No entanto, conforme se infere da r. sentença de fls. 570/573, a autora, ora apelada, relatou na inicial que seus cartões de crédito foram furtados, sendo informada que haviam sido realizadas diversas compras de forma fraudulenta. Informou, ainda, que ao solicitar informações sobre as compras perante o banco apelante, ele se negou a prestar as informações, motivo pelo qual ajuizou a ação em apreço objetivando obrigar o banco apelante a apresentar todas as informações das compras realizadas por meio de seus cartões furtados. E, nesse contexto, o MM. Juízo a quo proferiu sentença de procedência do pedido inicial, sob o fundamento de que a autora tem o direito de receber as informações/documentos solicitados, porque são de interesse comum às partes. Dessa forma, verifica-se que o apelante interpôs recurso com alegações genéricas e infundadas, deixando de expor os fatos do caso concreto e o direito aplicável, nos termos do artigo 1.010, inciso II, do Código de Processo Civil. Como se vê, em nenhum momento a autora questiona a exigibilidade de algum débito existente perante o banco apelante, mas sim informações referentes às transações realizadas por meio de cartões de crédito de sua titularidade.. O artigo 1.013 do Código de Processo Civil dispõe que a apelação devolverá ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Não tendo sido adequadamente realizada a impugnação, a devolução ao Tribunal não se opera. Por fim, noto que não é o caso de majorar honorários advocatícios em Segundo Grau nos termos do artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil, vez que estes não foram fixados em Primeiro Grau em favor do apelado, que não apresentou recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos da fundamentação supra. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/ SP) - Beatriz de Souza (OAB: 411847/SP) - Leiraud Hilkner de Souza (OAB: 294632/SP) - Oreonnilda de Souza (OAB: 294646/ SP) - Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB: 78403/MG) - João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 2045056-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2045056-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São José dos Campos - Autora: MONICA LADISLAU SANTOS - Réu: Laelho Lucas Helker - Visto. Trata-se de ação rescisória proposta por MONICA LADISLAU SANTOS visando rescindir a r. sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos (fls. 33/34 dos autos 1027555-92.2020.8.26.0577) que julgou procedente a ação monitória movida por LAELHO LUCAS HELKER, condenando a autora ao pagamento do valor de R$ 2.120,00 (dois mil cento e vinte reais) corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a emissão das cártulas e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a contar da data do vencimento dos títulos. Em razão da sucumbência, a ré foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. A autora sustentou, em síntese, a nulidade de sua citação, realizada por via postal, impugnando a autenticidade da assinatura aposta no aviso de recebimento. Asseverou que a nulidade da citação enseja a anulação dos atos posteriores que resultaram em prejuízo à defesa. Além disto, a obrigação já estaria prescrita. Requereu, então, a concessão da liminar para que fosse determinada a suspensão do cumprimento de sentença e, ao final, a procedência da ação rescisória, rescindindo-se a r. Sentença com a prolação de novo julgamento nos termos do art. 968, I, do Código de Processo Civil, bem como a declaração de nulidade da citação de fls. 31 realizada nos autos principais desde a data da suposta citação da parte Requerente, determinando-se as providência necessárias para a retificação e repetição dos atos nos moldes do Art. 282 do NCPC. Pleiteou, também, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A fim de possibilitar a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, apresente a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da última declaração de bens e rendimentos apresentadas à Receita Federal, ou outros documentos destinados a demonstrar a sua situação financeira, nos termos do artigo 99, § 2º, do novo Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Advs: Valeria Veneziani Miragaia dos Santos (OAB: 309517/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 2071165-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071165-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: Thalia Martins Lopes de Oliveira - Agravado: ZAPATERO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - Interessado: Jose Alexandre Zapatero - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Thalia Martins Lopes de Oliveira, em razão da r. decisão de fls. 167, proferida na ação de arbitramento de honorários advocatícios nº. 1005516-19.2021.8.26.0302, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Jaú, que deferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: Inicialmente, ausente apreciação originária da gratuidade integral, defere-se à agravante o benefício modulado (art. 98, § 5º, do CPC/15), apenas para isenção do preparo recursal, podendo a questão ser objeto de reanálise por ocasião do julgamento, à vista da contraminuta do agravado. No mais, trata-se de ação de arbitramento de honorários advocatícios, em que o requerimento de tutela provisória foi deferido, nos seguintes termos: [...]. II - O requerimento de tutela de urgência comporta acolhimento. Com efeito, o fumus boni iuris está demonstrado porque, da análise do processo autuado sob n. 1005145-26.2019.8.26.0302, desta Vara Cível, é possível visualizar que o autor atuou como advogado da parte requerida, participando de todos os atos do processo, conforme decisão lá lançada. O periculum in mora também está presente, porquanto ter a empresa Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A, sucumbente no processo acima apontado, realizado depósito judicial do valor da condenação, de modo que eventual liberação da quantia em favor da ora requerida. Assim, defiro a tutela de urgência pleiteada, determinado o bloqueio de 30% dos valores depositados autos do processo n. 1005145-26.2019.8.26.0302. Traslade-se cópia desta decisão para os autos respectivos. [...]. (fls. 167 da origem grifos originais) Em princípio, a suposta contratação foi verbal e o pretenso crédito do agravado depende de prévia valoração para fins de arbitramento. Nesse sentido, confira-se: Prestação de serviços advocatícios. Arbitramento de honorários. Contrato verbal. Tutela antecipada requerida pelos advogados-autores no sentido de reserva de 30% do crédito de titularidade dos réus nos autos em que ocorrida a atuação. Descabimento. Prerrogativa do art. 22, § 4º, do EOAB, que pressupõe honorários contratuais já definidos em valor líquido. Autores dependentes de arbitramento e da valoração dos serviços, bem como da definição da extensão do direito a honorários, tendo em vista a atuação na maior parte do tempo de outra advogada, outorgante de substabelecimento aos autores. Inexistência ademais de qualquer situação de urgência a justificar medida de cunho acautelatório. Agravo de instrumento dos autores desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2126231-43.2020.8.26.0000; Relator: Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2020; Data de Registro: 11/08/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATAÇÃO VERBAL DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS Decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência Parte agravante que pleiteia liminarmente reserva do equivalente a 30% dos valores depositados nas demandas 1008793-49.2015.8.26.0562 e 0007450-83.2006.4.03.6104 Ausência dos elementos autorizadores a que alude o artigo 300 do Código de Processo Civil Inexistência de título, reclamando prévio arbitramento dos honorários devidos pelos serviços prestados, em ação de conhecimento Tutela antecipada desprovida da certeza e urgência - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211794-39.2019.8.26.0000; Relator: Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 22/11/2019; Data de Registro: 22/11/2019) Destarte, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Eduardo Toledo Arruda Galvão de França (OAB: 165913/SP) - Jose Alexandre Zapatero (OAB: 152900/SP)



Processo: 2073143-22.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2073143-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Agravado: Mário Kleber Nocrato da Silva - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., em razão da r. decisão de fls. 57/58, proferida no proc. 1010470-98.2022.8.26.0100, pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, que deferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: Consta dos autos que a conta pessoal do agravado no Instagram foi hackeada e utilizada por terceiros para a prática de golpes. O requerimento de tutela provisória foi deferido, nos seguintes termos: Vistos. Conta o autor que, no dia 05/02/2022, o conteúdo de sua página na rede social Instagram sumiu, razão pela qual concluiu que seu perfil fora invadido e hackeado. Posteriormente, ficou sabendo por meio de amigos, que sua página fora invadida e que o invasor estava realizando diversas tentativas de golpes, fazendo postagens de vendas de produtos com preços muito abaixo do valor de mercado. Tentou recuperar o perfil e redefinir a senha, sem obter sucesso, concluindo que o criminoso havia alterado os dados utilizados para recuperação do perfil. Alega ter tentado comunicar ao réu sobre o ocorrido, na tentativa de solução do problema, sem êxito. Disse ter obtido informações de que o suposto invasor, ao vender produtos na página hackeada, informa contas bancárias junto à CEF, JUNO e BARI. Pede a tutela de urgência para que o réu restabeleça a conta do autor, em 24 horas, e que a conta seja verificada visando a autenticidade do perfil @marioklebernocrato. Pois bem! O pedido liminar comporta acolhimento, uma vez que estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, no que diz respeito restabelecimento do acesso à página da autora na rede social Instagram. A probabilidade do direito se faz presente, pois é corriqueiro na mídia nacional notícias de golpes na rede social Instagram, tal como descrito pelo autor. A urgência também se faz presente, porquanto o invasor vem usando o perfil do autor para a prática de golpes. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar ao réu que: bloqueie o acesso ao perfil @marioklebernocrato_; (ii) restaure todos os dados da conta original, qual seja: @marioklebernocrato (descrição, fotos, curtidas, comentários, seguidores) para o dia anterior à invasão, qual seja, 04/02/22, no prazo de 48 horas, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo. [...]. (fls. 57/58 da origem) Alega a agravante que já bloqueou o acesso ao perfil falso, mas que inexiste possibilidade técnica de restauração de todos os dados da conta original do agravado, nos moldes anteriores ao ataque do hacker. Em princípio, a inativação do perfil falso já resguarda o direito do agravado contra possíveis danos, de modo que a questão suscitada quanto à (im)possibilidade técnica de cumprimento da decisão judicial será analisada por ocasião do julgamento recursal, sob o crivo do amplo contraditório. Destarte, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, defiro parcialmente o efeito suspensivo ao recurso, apenas para suspender a obrigação relativa à restauração de todos os dados da conta original do agravado, nos moldes anteriores ao ataque do hacker. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se o agravado para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Marcelo Pinheiro Nocrato (OAB: 38864/CE)



Processo: 1000374-41.2018.8.26.0269
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000374-41.2018.8.26.0269 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: R. de J. K. - Apelado: B. C. de S. e A. de B. S/A - Apelado: C. de S. A. do B. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença que, nos autos de ação de cobrança de indenização securitária por invalidez cumulada com danos morais, movida por Roberto De Jesus Kurnick em face de Banco do Brasil Seguro e Companhia de Seguros Aliança do Brasil, julgou improcedente o pedido formulado pelo autor, impondo a ele a condenação em arcar com custas e despesas processuais e honorários advocatícios fixados com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa (fls. 502/506). O autor inicia seu apelo com pedido de concessão da gratuidade processual, argumentando não possuir condições financeiras de arcar com as custas processuais, juntando documentos para tanto (fls. 552/553). A fim de viabilizar a adequada apreciação do pedido de gratuidade, determinou-se ao apelante que trouxesse aos autos cópia de diversos documentos, além de comprovar o empobrecimento desde que ingressou em juízo. O apelante peticionou, apresentando apenas alguns dos documentos exigidos (fls. 555/558). Contudo, os documentos juntados não demonstraram a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo. Inabilmente, cumpre destacar que o apelante, sem justo motivo, trouxe aos autos apenas o recibo de entrega da declaração de ajuste anual, descumprindo a determinação para apresentação da cópia completa das três últimas declarações de imposto de renda, cuja juntada era ao todo necessária para análise do seu patrimônio e situação financeira (fls. 558/566). Não bastasse isso, os extratos bancários juntados, assim como as faturas de cartão de crédito revelam significativa movimentação financeira e gastos mensais que não permitem concluir pelo estado de necessidade alegado (fls. 567/584). No mais, tem-se que o apelante não trouxe cabal comprovação do empobrecimento desde o seu ingresso em juízo, o que seria de de rigor já que teve o benefício indeferido em fevereiro de 2018, por decisão irrecorrida. Assim, fica indeferido o pedido de gratuidade da justiça, devendo o apelante, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção (artigo 99, §7º do Código de Processo Civil). Intimem-se. - Magistrado(a) Ana Lucia Romanhole Martucci - Advs: Lilian Alves Camargo (OAB: 131698/SP) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Fabiano Salineiro (OAB: 136831/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 2021283-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2021283-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Agenciaclick Midia Interativa S A - Agravado: Abel Tadeu Amorim dos Reis - Agravado: Megaideia Sistemas de Informatica Ltda. – Epp - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que, em ação de produção antecipada de provas (exibição de documentos), determinou que a ré apresente os contratos firmados entre Abel e as outras pessoas jurídicas que compõem o Grupo Dentsu Aegis ou que indique com qual(is) empresa(s) do grupo, ou por ele controlada direta ou indiretamente, os contratos teriam sido firmados (fl. 477 destes autos). Sustenta a agravante que, apesar de a decisão ter sido proferida em produção antecipada de provas, é cabível a interposição do presente recurso, uma vez que pretende discutir apenas questões processuais, não abarcadas pelo óbice do §4º do art. 382 do CPC. Alega que, em cumprimento à decisão judicial anterior, já apresentou o Contrato de Prestação de Serviços de Gestão e Assessoria firmado com a agravada Megaideia. Aduz que, com relação ao contrato de trabalho que teria sido assinado com Abel, informou que, em razão de seu cargo de diretor estatutário, não havia um contrato específico, de modo que a remuneração global dos diretores e a comprovação de sua eleição ano a ano poderia ser verificada nas atas de assembleia gerais ordinárias e extraordinárias protocoladas na JUCESP. Esclarece que, muito embora tais documentos sejam públicos, apresentou-os também. Assevera que o ônus de apresentar os contratos firmados entre Abel e as outras pessoas jurídicas que compõem o grupo ‘Dentsu Aegis’ não deve recair sobre ela. Assinala que os aludidos contratos foram celebrados com outras pessoas jurídicas, ainda que integrantes do mesmo grupo. Anota que a r. decisão agravada acaba por desconsiderar as personalidades jurídicas das empresas pelo simples fato de pertencerem ao mesmo grupo. Argumenta que não pode ser obrigada a apresentar os contratos celebrados com outras empresas, ainda que pertencentes ao mesmo grupo, eis que as pessoas jurídicas têm autonomia. Ressalta que a ação foi ajuizada exclusivamente contra ela, Agenciaclick, razão pela qual é parte ilegítima para apresentar os contratos celebrados com outras empresas. Salienta que era de se esperar que o agravado Abel soubesse com quais empresas firmou contratos, uma vez que ocupava cargo de direção. Sob tais fundamentos, requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da r. decisão agravada. Recebido o recurso no efeito devolutivo (fl. 489), houve a apresentação de contraminuta (fls. 492/497). É o relatório. Cuida-se de ação de produção antecipada de provas por meio da qual os agravados pretendem a exibição dos contratos celebrados durante os anos em que o agravado Abel trabalhou para a empresa agravante e para as outras empresas do Grupo Dentsu Aegis. Na inicial, relataram que o agravado Abel trabalhava para a agravante quando ela foi adquirida pelo Grupo Dentsu Aegis. Afirmaram que o referido agravado exerceu o cargo de executivo/diretor estatutário da agravante, com quem firmou contrato de trabalho, e que, em paralelo, foi firmado um contrato de prestação de serviços entre a agravada Megaideia, da qual o agravado Abel é sócio majoritário, e a agravante. Aduziram que, em julho de 2019, sem qualquer aviso, o agravado Abel foi chamado para uma reunião em um escritório de advocacia, tendo sido informado do seu desligamento da agravante e de que estava proibido de entrar no escritório da agravante, até mesmo para retirar itens pessoais. Alegaram que, na ocasião, a agravante apresentou a minuta de um instrumento de distrato, com a qual o agravado Abel não concordou, negando-se a assiná-la. Asseveraram que a agravante apurou, unilateralmente, um saldo contratual de R$1.754.304,77, obrigando a agravada Megaideia a emitir uma nota fiscal para recebimento do valor. Acrescentaram que, na sequência, também de forma unilateral, descontaram arbitrariamente despesas que entendiam devidas, depositando para a agravada Megaideia o valor de R$1.017.946,19. Assinalaram que, desde então, vêm tentando apurar eventual incorreção dos valores pagos. Consignaram que o agravado Abel guardava diversos documentos nas dependências da agravante, dentre eles os contratos e aditamentos firmados com as empresas ao longo dos anos, que não foram devolvidos juntamente com seus pertences. Após a interposição do presente recurso, a agravante apresentou inúmeros documentos em primeiro grau e os agravados requereram a homologação da prova (fls. 482/990 e 994/995 dos autos de origem). Cumprida a r. decisão agravada, evidente a perda do objeto recursal. Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Gomes Varjão - Advs: Rafael Medeiros Mimica (OAB: 207709/SP) - Fernando Eduardo Serec (OAB: 86352/SP) - Maria Beatriz Bevilacqua Viana Gomes (OAB: 99805/SP) - Fernanda Bonilha Daoud (OAB: 220544/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 Processamento 18º Grupo Câmaras Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913 DESPACHO



Processo: 1050630-13.2018.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1050630-13.2018.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Jacqueline Oliveira Gomes Ferreira - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1050630-13.2018.8.26.0002 Relator(a): LIDIA CONCEIÇÃO Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado Apelação nº 1050630-13.2018.8.26.0002 Comarca: São Paulo 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro Apelante: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda Apelada: Jacqueline Oliveira Gomes Ferreira Juiz: Guilherme Silva e Souza Voto nº 28.016 Vistos. Cuida-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 165, aclarada às fls. 170, que, pela ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, julgou extinta a ação de busca e apreensão sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Não houve condenação na verba honorária. Inconformado, apelou o Banco autor (fls. 172/181), pugnando pela reforma da r. sentença de Primeiro Grau. Recurso não respondido. Posteriormente, o autor-apelante desistiu do recurso de apelação (fls. 190). É o relatório. Considerando a desistência do recurso de apelação manifestada pelo autor, torna-se prejudicada a análise da pretensão recursal ora deduzida. E, sem a fixação da verba honorária na origem, inaplicável ao caso o disposto no artigo 85, § 11, do Estatuto Processual (Agint no AREsp 1111767/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 24/08/2020, DJe 28/08/2020). Ante o exposto, por decisão monocrática, com fundamento nos artigos 932, inciso III e 998, ambos do Código de Processo Civil, HOMOLOGA-SE a desistência do recurso interposto pelo autor, julgando-o, por conseguinte, prejudicado, razão pela qual dele NÃO SE CONHECE. Certificado o trânsito em julgado, baixem-se os autos à origem e, uma vez que recolhidas as custas pertinentes, libere-se o bloqueio de circulação do veículo (fls. 133, 142 e 143) conforme requerido às fls. 190. Anote-se que não há nos autos, prévia comunicação aos órgãos competentes inclusive o Serasa (sic, fls. 190), de modo que tal providência, por ora, é inviabilizada. São Paulo, 1º de abril de 2022. LIDIA CONCEIÇÃO Relatora - Magistrado(a) Lidia Conceição - Advs: Maria Lucilia Gomes (OAB: 84206/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - Williano Nogueira Flor Dias (OAB: 435592/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 2043271-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2043271-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: TAMIRIS DA SILVA SANTOS - Agravado: Banco Itaucard S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.34/35) que, em ação ordinária de revisão contratual, indeferiu pedido de concessão de tutela provisória de urgência. Sustenta a agravante, em síntese, a presença dos requisitos legais autorizadores da concessão da tutela provisória de urgência. Afirma que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo está presente diante do risco de ter seu nome negativado no cadastro de inadimplentes enquanto se discute judicialmente o contrato. Defende a possibilidade da consignação em pagamento, nos termos do previsto no art. 335 do Código Civil, destacando que não seria prudente depositar a integralidade da parcela no intuito de evitar a mora para, posteriormente, requerer a restituição dos valores cobrados de forma indevida. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito ativo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada, a fim de que seja autorizada a consignar judicialmente o valor das parcelas vencidas e vincendas no valor incontroverso, obstada a negativação, bem como mantida na posse do bem até deslinde do feito. O efeito ativo foi denegado (fls.17/18). Resposta a fls. 21/23. Sem oposição ao julgamento virtual. É O RELATÓRIO. Decido monocraticamente, nos termos do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: Incumbe ao relator: (...) III não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 16.3.2015). Com efeito, em pesquisa dos autos em primeiro grau de jurisdição constatou-se que, em 25/03/22, foi prolatada sentença de improcedência da demanda, culminando, portanto, na perda do objeto recursal em razão de fato superveniente. Nesse sentido, a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, válida ainda para a vigente ordem processual: O objeto do agravo de instrumento é a cassação da liminar. Se a sentença tiver julgado procedente o pedido, terá absorvido o conteúdo da liminar, ensejando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Neste caso, haverá carência superveniente do interesse recursal do agravante e o agravo, ‘ipso facto’, não poderá ser conhecido por falta do pressuposto do interesse em recorrer. Como o agravante objetiva a cassação da liminar, provisória e antecipatória do mérito, o julgamento do tribunal, ainda que seja de provimento do agravo com a cassação da liminar, estará incompatível com a sentença de mérito de procedência do pedido, que confirmou e ratificou a liminar. A sentença se sobrepõe à interlocutória anterior, que concedera a liminar, e ela, sentença, é que poderá vir a ser impugnada por meio do recurso de apelação: os efeitos da decisão interlocutória não mais subsistem porque foram substituídos pelos efeitos da sentença de mérito que lhe é superveniente. O tribunal, portanto, não pode conhecer do recurso de agravo, porque lhe falta o pressuposto do interesse recursal, necessário para que se profira juízo positivo de admissibilidade (conhecimento do recurso). Há perda superveniente de competência do tribunal para julgar o agravo. O provimento de mérito que continua a produzir efeitos, porque confirma a liminar antecipatória já concedida, é o constante da sentença de mérito, que julgou procedente o pedido no primeiro grau. Assim, para cassar-se o efeito produzido pela sentença, em continuação aos efeitos produzidos pela liminar concedida pelo mesmo juízo de primeiro grau, o então agravante terá de apelar da sentença (Código de Processo Civil Comentado, 10ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 894). A propósito: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE. AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença proferida na ação principal implica perda do objeto de agravo de instrumento que verse sobre deferimento ou indeferimento de antecipação de tutela ou pedido liminar, ante o caráter de cognição exauriente daquela (sentença), a englobar eventuais efeitos deste (agravo). 2. Caso em que já houve o trânsito em julgado do processo principal, circunstância que, de fato, acarreta a perda do objeto do apelo especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1645981/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 31/03/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Cominatória e Indenizatória Plano de Saúde - Deferimento de tutela de urgência - Sentença proferida em Primeiro Grau Extinção dos Autos principais, com resolução do mérito Perda do objeto recursal - RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento nº 2173907-84.2020.8.26.0000, rel. PENNA MACHADO, j. 19/11/20). Em razão do exposto, nega-se seguimento ao presente agravo, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Josserrand Massimo Volpon (OAB: 304964/SP) - Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2047130-83.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2047130-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Maracaí - Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.a. - Agravado: Abílio José dos Santos - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r.decisão (fls.90/92) que, em ação ordinária, deferiu tutela provisória de urgência para que a instituição financeira ré efetue a imediata suspensão do desconto do seguro objeto da lide, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 15.000,00. Sustenta o agravante, em síntese, que a multa aplicada é totalmente inexigível, além de ser arbitrada em inobservância dos requisitos da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que poderá ensejar eventual enriquecimento indevido da parte contrária. Destaca que a penalidade não pode ter caráter indenizatório e nem deveria ter sido fixada no caso concreto, eis que ausente qualquer perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Colaciona entendimento jurisprudencial pertinente e pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a reforma da r.decisão agravada, revogando-se a tutela provisória deferida, bem como a pena de multa. O efeito suspensivo foi denegado (fls.28/29). Resposta a fls. 32/37. Sem oposição ao julgamento virtual. É O RELATÓRIO. Decido monocraticamente, nos termos do disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil, o qual dispõe: Incumbe ao relator: (...) III não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. (Redação dada pela Lei nº 13.105, de 16.3.2015). Com efeito, em pesquisa dos autos em primeiro grau de jurisdição constatou-se que, em 01/04/22, foi prolatada sentença de procedência da demanda, encontrando-se o dispositivo assim redigido: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Abílio José dos Santos, forte no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar a inexistência de relação jurídica e, consequentemente, de débito da autora para com a parte ré, bem como para condenar Bradesco Vida e Previdência S.A, ao: (i) ressarcimento (dobrado) do importe mensalmente descontado do benefício previdenciário da parte autora, corrigido a partir do efetivo desembolso, pela Tabela Prática do e. TJSP acrescido de juros de mora contados da citação; (ii) ao pagamento do importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de dano moral, devidamente atualizado (Tabela Prática do TJSP) a contar deste decisum (STJ, Súmula 362), acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação, por conta de versar relação contratual. Condeno a parte ré ao pagamento de custas, honorários advocatícios fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, conforme artigo 85 §2º do Código de Processo Civil, devidamente atualizados pela Tabela Prática do TJSP até efetivo adimplemento.” Caracterizada, portanto, a perda superveniente do objeto recursal. Nesse sentido, a lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, válida ainda para a vigente ordem processual: O objeto do agravo de instrumento é a cassação da liminar. Se a sentença tiver julgado procedente o pedido, terá absorvido o conteúdo da liminar, ensejando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Neste caso, haverá carência superveniente do interesse recursal do agravante e o agravo, ‘ipso facto’, não poderá ser conhecido por falta do pressuposto do interesse em recorrer. Como o agravante objetiva a cassação da liminar, provisória e antecipatória do mérito, o julgamento do tribunal, ainda que seja de provimento do agravo com a cassação da liminar, estará incompatível com a sentença de mérito de procedência do pedido, que confirmou e ratificou a liminar. A sentença se sobrepõe à interlocutória anterior, que concedera a liminar, e ela, sentença, é que poderá vir a ser impugnada por meio do recurso de apelação: os efeitos da decisão interlocutória não mais subsistem porque foram substituídos pelos efeitos da sentença de mérito que lhe é superveniente. O tribunal, portanto, não pode conhecer do recurso de agravo, porque lhe falta o pressuposto do interesse recursal, necessário para que se profira juízo positivo de admissibilidade (conhecimento do recurso). Há perda superveniente de competência do tribunal para julgar o agravo. O provimento de mérito que continua a produzir efeitos, porque confirma a liminar antecipatória já concedida, é o constante da sentença de mérito, que julgou procedente o pedido no primeiro grau. Assim, para cassar-se o efeito produzido pela sentença, em continuação aos efeitos produzidos pela liminar concedida pelo mesmo juízo de primeiro grau, o então agravante terá de apelar da sentença (Código de Processo Civil Comentado, 10ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 894). A propósito: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE. AÇÃO PRINCIPAL TRANSITADA EM JULGADO. PERDA DO OBJETO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a sentença proferida na ação principal implica perda do objeto de agravo de instrumento que verse sobre deferimento ou indeferimento de antecipação de tutela ou pedido liminar, ante o caráter de cognição exauriente daquela (sentença), a englobar eventuais efeitos deste (agravo). 2. Caso em que já houve o trânsito em julgado do processo principal, circunstância que, de fato, acarreta a perda do objeto do apelo especial. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1645981/RJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 23/03/2020, DJe 31/03/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Cominatória e Indenizatória Plano de Saúde - Deferimento de tutela de urgência - Sentença proferida em Primeiro Grau Extinção dos Autos principais, com resolução do mérito Perda do objeto recursal - RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento nº 2173907-84.2020.8.26.0000, rel. PENNA MACHADO, j. 19/11/20). Em razão do exposto, nega-se seguimento ao presente agravo, com fundamento no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Alvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB: 298644/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 DESPACHO



Processo: 1013436-34.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1013436-34.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Carlos Alberto Costa Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Itaucard S/A - A r. sentença de fls. 80/87, cujo relatório se adota, julgou improcedente ação de revisão da cláusulas contratuais cumulada com repetição de indébito, condenando o Autor ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ressalvada a gratuidade concedida. Apela o Autor aduzindo, em resumo, que o IOF cobrado no contrato deve ser recalculado, uma vez que todos os encargos citados acresceram o valor do contrato, fazendo com que o tributo fosse majorado. Pugna pelo afastamento da cobrança de R$ 154,14 (registro de contrato) e R$1.600,00 (tarifa de cadastro). Tais valores totalizam R$ 1.754,14. Pede provimento (fls. 90/96). É o relatório. Às fls. 114/116 verifica-se que houve a celebração de acordo, o qual foi assinado pelas partes e seus patronos. Nos termos do avençado, os patronos do Embargado deram por quitados os honorários sucumbenciais (item 11, fls. 116). Além disso, com o trânsito em julgado da decisão, a restrição de transferência que recaiu sobre o veículo objeto da demanda, deverá ser retirada (item 3.1). Foi requerida a homologação da transação. Conforme o disposto no artigo 932, I, do Código de Processo Civil: Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes (grifei). Ante o exposto, homologa-se o acordo de fls. 175/176, nos termos do artigo 932, I, do Código de Processo Civil. Encaminhem-se à Vara de origem para as devidas providências. - Magistrado(a) Mario de Oliveira - Advs: Marcello Ferreira Oliveira (OAB: 440871/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1020885-35.2021.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1020885-35.2021.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Davi Nunes da Silva - Apelado: Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.- A sentença de fls. 172/181, cujo relatório é adotado, julgou improcedente a presente ação revisional de mútuo bancário. Condenação do autor no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Apela o autor batendo-se pela ilegalidade da taxa de juros, capitalização, seguro e multa moratória. Recurso tempestivo, sem preparo, pois o autor é beneficiário da gratuidade e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- É de se negar provimento ao recurso, por decisão monocrática, na forma do art. 932, IV, a e b do CPC/2015. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, a teor do que dispõem o art. 3º, §2º do CDC e a Súmula nº 297 do C. STJ. Este Diploma Legal permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, consoante disposição de seus artigos 6º, IV e V; 39, V; 47 e 51, IV. Ocorre que, ainda que seja possível a revisão de cláusulas eventualmente abusivas, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo. Da mesma forma, o fato de o contrato entabulado entre as partes ser de adesão não permite, por si só, a conclusão de que está eivado de abusividades. O contrato de adesão constitui um tipo especial de contrato, admitido tanto doutrinariamente quanto previsto em legislação. Segundo a definição apresentada por Sílvio de Salvo Venosa, trata-se do típico contrato que se apresenta com todas as cláusulas predispostas por uma das partes. A outra parte, o aderente, somente tem a alternativa de aceitar ou repelir o contrato. (...) O consentimento manifesta-se, então, por simples adesão às cláusulas que foram apresentadas pelo outro contratante. O Código de Defesa do Consumidor conceitua-o, em seu artigo 54, da seguinte forma: Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Reafirme-se que, ainda que se trate de pacto cujas cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo, sendo necessária a análise concreta do teor de suas cláusulas ou condições gerais, a fim de verificar se seus termos apresentam condições demasiadamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. TAXA DE JUROS No caso em análise, com relação à taxa de juros, não prospera a alegação de juros remuneratórios abusivos. De fato, encontra-se sumulada a possibilidade da cobrança de juros em patamares superiores a 12% ao ano (Súmulas 596 do Colendo Supremo Tribunal Federal e 382 do C. Superior Tribunal Justiça). Por outro lado, a Súmula Vinculante nº 7 do C. Supremo Tribunal Federal sedimentou a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem juros em porcentagem superior àquela prevista na Constituição Federal, já que inexiste norma regulamentadora do parágrafo 3º do artigo 192 da Carta Magna, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Confira-se a respeito: 1. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Limitação afastada: Este STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que “a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” (REsp 1061530/RS, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009). Ademais, não restou demonstrada a abusividade dos juros cobrados, a ensejar sua limitação. A orientação traçada no Recurso Especial afeto à disciplina dos recursos repetitivos nº 1.061.530/RS é no seguinte sentido: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. No caso em tela, a taxa de juros remuneratórios convencionada foi de 1,84% ao mês (fl. 33). Assim sendo, os juros remuneratórios não se revelam abusivos, sendo certo que a taxa média de juros calculada pelo BACEN não constitui um limite a ser obedecido, mas sim mero referencial. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS Com relação à capitalização de juros, o entendimento consolidado no E. Superior Tribunal de Justiça, relativamente aos contratos firmados após 31 de março de 2000, data da última edição da Medida Provisória 2170- 36/2001, é de que é possível a capitalização dos juros por prazos menores que um ano, desde que contratada: Sob o ângulo infraconstitucional, a Eg. Segunda Seção deste Tribunal Superior já proclamou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001), admite-se a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada Em relação à necessidade de expressa previsão contratual acerca da capitalização de juros, este Relator entende que, em observância ao direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, necessária seria a presença de cláusula expressa admitindo a capitalização de juros. No entanto, o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de admitir ser suficiente a demonstração clara das taxas cobradas para se permitir a capitalização de juros, sendo a taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. Confira-se como a questão restou ementada no recente julgamento do Recuso Especial nº 973.827-RS, afeto à disciplina dos recursos repetitivos: 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. (...) É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (grifo fora do original). No caso em tela, conforme se extrai do contrato em análise (fl. 33), houve previsão da taxa anual superior ao duodécuplo da mensal, estando autorizada a capitalização de juros. SUPOSTA COBRANÇA ABUSIVA DE MULTA CONTRATUAL Conforme se extrai do contrato firmado entre as partes e dos documentos acostados aos autos, a multa moratória foi estipulada no patamar de 2%, de acordo com o que dispõe o CDC, não havendo qualquer reparo a ser feito neste ponto. SEGURO O recurso não pode ser conhecido com relação à cobrança de seguro, pois tal tarifa, conforme se extrai da petição inicial não é objeto da presente demanda, sendo dissociado o recurso neste ponto. De rigor, portanto, a manutenção da sentença recorrida. Finalmente, do desfecho do recurso, majoro os honorários advocatícios do patrono do réu para 20% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. Advirtam-se que eventual recurso a este acórdão estará sujeito ao disposto nos parágrafos 2º e 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3.- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso, na parte conhecida. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Milton Flavio de Almeida C. Lautenschlager (OAB: 162676/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2029709-80.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2029709-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Lucio Serinhani - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2029709-80.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15672 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2029709-80.2022.8.26.0000 COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTE: RENATO LUCIO SERINHANI AGRAVADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO DETRAN/SP INTERESSADO: DIRETOR DA UNIDADE DE CREDENCIAMENTO PARA VEÍCULOS DO DETRAN/SP Julgador de Primeiro Grau: Renato Augusto Pereira Maia AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança Insurgência contra decisão que indeferiu liminar Prolação de sentença na demanda de origem Perda do objeto do agravo - RECURSO PREJUDICADO. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, no bojo do Mandado de Segurança Cível nº 1004717-10.2022.8.26.0053, indeferiu a liminar. Narra o agravante, em síntese, que impetrou mandado de segurança em face do Diretor do Setor de Veículos Unidade gerência de Credenciamento para Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo DETRAN/SP, com pedido de liminar para compelir a autoridade impetrada a permitir o acesso ao Sistema e-CRVSP como Despachante Documentalista, que foi indeferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Discorre que a Lei nº 14.282/2021, que regulamenta o exercício da profissão de Despachante Documentalista, estabeleceu requisitos para o exercício da profissão, como ser graduado em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido na forma da lei (art. 5º, II), e estar inscrito no respectivo conselho regional dos despachantes documentalistas (art. 5º, III). Alega, contudo, que tais condições são impossíveis de serem cumpridas, pois referida formação não está disponível no mercado educacional, o que obsta o credenciamento junto ao DETRAN e o acesso ao sistema e-CRVSP, em violação ao livre exercício profissional, e argumenta que preenche os requisitos dispostos no artigo 4º, da Portaria DETRAN nº 32/2010 para obter o acesso ao sistema. Requereu a antecipação da tutela recursal para o cadastro do impetrante no sistema e-CRVSP, permitindo o acesso como Despachante Documentalista, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. A tutela antecipada recursal foi indeferida (fls. 150/152). Contraminuta às fls. 157/159. A douta PGJ deixou de se manifestar nos autos (fls. 165/167). É o relatório. Decido. Consultando os autos de origem, verifico que foi prolatada sentença no mandado de segurança nº 1004717-10.2022.8.26.0053 (fls. 149/156 dos autos de origem). Dessa forma, ante a prolação de sentença na demanda originária, o presente recurso perdeu seu objeto, já que uma decisão de caráter superficial e provisório não é capaz de prevalecer sobre a superveniência de sentença. Nessa linha: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Especial não provido (REsp 1.332.553/PE, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 04.09.2012). (negritei) No mesmo caminho, julgado desta Primeira Câmara de Direito Público: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mandado de segurança - Discussão a respeito da decisão liminar - Sentença proferida durante o processamento do recurso - Perda do objeto do agravo - Precedentes - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento nº 0069025-52.2013.8.26.0000, Rel. Des. Luís Francisco Aguilar Cortez, j. 27.08.2013). Assim, eventual inconformismo com a r. sentença deverá ser encaminhado via recurso de apelação. Ante o exposto, julgo este recurso PREJUDICADO. São Paulo, 5 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Renato Lucio Serinhani (OAB: 417639/SP) - Gustavo Henrique Willrich (OAB: 463996/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2062435-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2062435-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE - Agravado: Prato Fino Mogi Guaçu Fereições Ltda - Epp - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE AMERICANA contra a r. decisão de fls. 223 que, em mandado de segurança impetrado por PRATO FINO MOGI GUAÇU REFEIÇÕES LTDA - EPP, deferiu a liminar para proibir a autoridade coatora de encerrar o certame licitatório até o exame do mérito desta ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. O Departamento de Água e Esgoto de Americana afirma que O juízo de cognição sumária foi formado sem exposição de seus fundamentos, além de violar o art. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e art. 298, § 3º, do CPC. Aduz que a impetrante procede sob motivação contrária à disposição expressa do Edital, pois a apresentação da documentação relativa à qualificação técnica ficou condicionada a ser comprovada pela empresa vencedora no ato da assinatura do contrato, conforme item 14.1, alínea a do termo de referência. Alega que a agravada não tem direito líquido e certo à alteração do procedimento da licitação ou à mudança na opção técnica descrita no termo de referência e memorial descritivo do certame. Requer a concessão de efeito suspensivo e a reforma da r. decisão. DECIDO. O Pregão Presencial nº 01/22 tem por objeto a contratação de empresa especializada no ramo de refeições e café da manhã, a serem preparados e servidos nas dependências do DAE, destinados aos funcionários desta Autarquia, conforme quantidades e especificações constantes no Termo de Referência, fls. 31/126, dos autos principais. A impetrante, ora agravada, alega que a licitante vencedora não poderia ser declarada habilitada, pois não comprovou a presença de nutricionista em seu quadro de funcionários (item 6.4.3, e, do edital), e não apresentou Certidão Negativa de Débitos válida, especialmente com relação à necessidade de duas assinaturas no respectivo documento (item 6.4.2, c3 do edital). No que tange à habilitação jurídica, dispõe o edital (fls. 41, dos autos principais) : 6.4.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista: c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto da licitação; Quanto à qualificação técnica, o edital prevê (fls. 42 e 85/6, dos autos principais): 6.4.3. Qualificação Técnica: e) Declaração de que a licitante possui um profissional da área de nutrição, devidamente registrado no Conselho de Nutrição, citando o nome do indicado, CPF, número do registro no Conselho, para elaboração de cardápio, fiscalização, preparo e fornecimento de refeições. 14. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 14.1. A documentação relativa à qualificação técnica deverá ser apresentada no ato da assinatura do contrato e consistirá em: a) A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro de funcionários, profissional de nível superior (Nutricionista) devidamente reconhecido pelo C.R.N. Conselho Regional de Nutricionistas, cuja comprovação deverá ser feita com a apresentação de cópia do registro (no caso de empregado não temporário), contrato de prestação de serviços (no caso de empregado temporário) ou pela cópia do contrato social (caso seja o profissional o sócio da empresa); Da manifestação técnica da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que embasou o indeferimento do recurso administrativo da agravada, extrai-se (fls. 236/9): A alegação da impetrante foi no sentido de que a empresa MARCELO PEREIRA REZENDE BEZERRA RESTAURANTES apresentou Certidão de Registro e Quitação no Registro de Nutrição da pessoa jurídica referente ao subitem 6.4.3. alínea c) em nome da responsável técnica Juliana Maia Rosa que trata-se de profissional diferente da declaração mencionada no subitem 6.4.3. alínea a), em nome de Mariana Botolozo da Silva, porém se tratam de documentos distintos. A profissional contratada pela empresa vencedora cujo documento deverá ser apresentado na assinatura do contrato conforme termo de referência não necessariamente deverá ser a responsável técnica pela empresa. Esse documento não foi item de habilitação, portanto não cabe à Comissão inabilitar a referida empresa por um documento que não foi exigido no edital. O que eles entenderam foi que o registro e/ou comprovação de vínculo da profissional deveria ser apresentada juntamente com os documentos de habilitação, mas não é o que está sendo exigido no instrumento convocatório, evidentemente a interpretação está incorreta. A empresa MARCELO PEREIRA REZENDE BEZERRA RESTAURANTES apresentou na fase de habilitação os documentos (certidões) da nutricionista que seria responsável pelo Contrato por sua própria escolha. Quanto à argumentação de que a empresa MARCELO PEREIRA REZENDE RESTAURANTES apresentou a Certidão Negativa de Débitos Municipal positiva com efeito de negativa assinada apenas por uma pessoa e com isso não possui validade como CND e que em palavras dela... Junto com os documentos de habilitação, a empresa apresentou em fls. 361 e 362, o informe de emissão de CND, porém, sem validade, já que assinada por apenas uma pessoa, e está estampado na tela do site da Prefeitura de Americana que o documento só terá validade como CND se tiver assinado por 2(duas) pessoas. Portanto, o documento apresentado não se trata de CND, e por conta disso não cumpriu referido subitem, nos causou estranheza o fato da empresa impetrante ter tido acesso ao protocolo digital que originou a solicitação dessa CND na Prefeitura Municipal de Americana, cujo requerente foi a empresa MARCELO PEREIRA REZENDE RESTAURANTES por nós como Autarquia da Prefeitura Municipal não conseguimos essa visualização. Mas esse fato não vem ao caso nesse momento, quanto ao alegado pela impetrante temos a informar que no corpo da referida CND, expedida pela Prefeitura Municipal de Americana não consta a obrigatoriedade ou a menção de que o documento só teria sua validade se fosse assinado por 2 (duas) pessoas. Nesse caso a Comissão não encontrou irregularidade no aceite do documento, pelo simples fato de ser um documento digital cuja autenticidade poderia facilmente ser verificada no endereço: https://americana.1doc.com. br/verificacao/EE86-EF0D-2D6E-9718, através do código para verificação. E mesmo se houvesse alguma restrição relacionada a essa certidão, a empresa vencedora por ser enquadrada como micro-empresa teria direito ao benefício da Lei 123/6 e suas alterações, podendo ser considerado o prazo legal de 05 (cinco) dias úteis para regularização, portanto entendemos que o argumento exposto pela impetrante não procede. Diante do exposto, entendemos que a comissão, na pessoa de seu pregoeiro e equipe de apoio participante no certame praticou todos os atos dentro da Lei, não ferindo assim nenhum dos princípios regidos por ela. O edital não impugnado pela agravada é lei interna do certame; vincula tanto a Administração quanto os licitantes. Não há irregularidade ou flagrante ilegalidade capaz de ensejar a suspensão do processo licitatório (Pregão Presencial nº 01/22 Processo Administrativo nº 9.980/21). Não se vislumbram, em cognição sumária, elementos suficientes a afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo. DEFIRO a concessão de efeito suspensivo. Desnecessárias as informações do juízo. Intime- se a parte contrária para contraminuta. Após, à Procuradoria Geral de Justiça. Cópia serve como ofício. São Paulo, 6 de abril de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Daniel Cavalcanti Carneiro da Silva (OAB: 242093/ SP) (Procurador) - Paulo Jose de Campos (OAB: 379240/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2073859-49.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2073859-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Onda Verde Agrocomercial S/A - Usina Vale - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por Onda Verde Agrocomercial S/A Usina Vale contra a r. decisão interlocutória de fls. 86/87 dos autos de origem, proferida pela MM. Juíza de Direito da 16ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, em ação anulatória de débito fiscal ajuizada pela ora agravante em face da Fazenda do Estado de São Paulo FESP. A magistrada indeferiu o pedido de tutela antecipada, sob o entendimento de que não estariam presentes os requisitos para a concessão da medida, uma vez que o débito já estaria parcelado, com a quitação de mais de 100 das 120 parcelas. Considerou que, ao aderir ao parcelamento, a ora agravante teria renunciado ao direito de impugnação. Compreendeu que o documento unilateral juntado pela agravante não poderia ser considerado como prova inequívoca. Alega a agravante, em síntese, que, conforme o entendimento do C. Superior Tribunal de Justiça emanado no julgamento do REsp nº 1.133.027/ SP, seria possível a discussão de questões jurídicas em relação aos parcelamentos, como no caso dos consectários legais. Aduz que o C. Supremo Tribunal Federal já teria se manifestado sobre a inconstitucionalidade dos juros de mora da Lei nº 13.918/2009 que excederem à taxa SELIC, tendo sido superado tal limite pelos acréscimos financeiros. Expõe que a cobrança dos acréscimos financeiros acima da SELIC violaria o decido pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça na Arguição de Inconstitucionalidade nº 016136-82.2017.8.26.0000. Aponta que, conforme cálculos juntados a fls. 66/74 (dos autos principais), haveria um excesso de R$ 1.185.225,65 nos parcelamentos. Defende que os juros simples deveriam ser aplicados aos cálculos, e não os compostos. Argumenta que os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil teriam sido preenchidos. Pleiteia a antecipação da tutela recursal para que a FESP seja compelida a adequar os parcelamentos aludidos em relação à limitação dos acréscimos financeiros à SELIC, aos cálculos com juros simples e à amortização dos valores já quitados. Requer, ao final, o provimento do recurso para que a r. decisão seja reformada e para que a tutela antecipada seja concedida. Pois bem. Em análise sumária, verifica-se que os requisitos previstos no art. 300 e no art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil não foram preenchidos, notadamente a probabilidade do direito. Isso porque, embora seja possível a discussão de questões jurídicas relativas ao parcelamento, como já decidido pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.133.027/ SP (Tema 375), e não se desconheça a questão atinente à limitação dos juros moratórios à taxa SELIC, entende-se que tal limitação não se aplica aos acréscimos financeiros, tendo em vista que estes detêm natureza jurídica diversa daquela dos juros moratórios. Em outras palavras, os acréscimos financeiros devem se submeter ao estabelecido no contrato. Esta C. 7ª Câmara de Direito Público já se posicionou nesse sentido: TRIBUTÁRIO. Revisão de parcelamento. Pretensão ao recálculo. 1. Adesão a parcelamento não impede o questionamento judicial dos aspectos jurídicos do ajuste. Tema nº 375 do STJ. Exclusão dos juros de mora, na consolidação do débito, calculados em desacordo com o decidido no Incidente de Inconstitucionalidade nº 0170909-61.2012.8.26.0000. 2. Encargos Financeiros. Limitação à Taxa Selic. Impossibilidade. Acréscimos com natureza distinta de juros de mora, não incidindo sobre o débito parcelado, mas sim sobre o valor parcelado, como contrapartida, segundo a modalidade de parcelamento escolhida pelo devedor. Precedentes. 3. Recurso parcialmente provido. (TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 1006581-20.2021.8.26.0053, Relator COIMBRA SCHMIDT, julgamento em 27/08/2021, publicação 27/08/2021 g.n.). Ademais, não obstante os cálculos elaborados, juntados a fls. 66/74 dos autos principais, estes são controversos, considerando que foram produzidos unilateralmente, como bem apontado pela magistrada. Dessa forma, ao menos até o julgamento de mérito pela Turma Julgadora, indefere-se a antecipação da tutela recursal. Intime-se a parte agravada para contraminuta. Int. - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcio Marchioni Mateus Neves (OAB: 254553/SP) - Daniela Paula Ciciliano Santos (OAB: 396999/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1014365-82.2020.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1014365-82.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo Aprofem - Apelado: Município de São Paulo - Vistos, Trata-se de recurso de apelação tempestivamente interposto, às fls. 213/226, por Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo Aprofem, contra a r. sentença de fls. 203/209, cujo relatório se adota, que julgou extinta a ação coletiva ajuizada em face do Município de São Paulo, sem exame de mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, em relação ao autor Sindicato dos Trabalhadores nas Unidades de Educação Infantil da Rede Direta e Autárquica do Município de São Paulo. A ação coletiva foi julgada improcedente, nos termos do art. 487, I do CPC, no que se refere ao coautor Sindicato dos Professores e Funcionários Municipais de São Paulo Aprofem. Ocorre que o apelo foi distribuído por prevenção a este Relator em razão de anterior distribuição do agravo de instrumento nº 2057852-50.2020.8.26.0000, por engano (fls. 240). Isto porque, este agravo de instrumento, não foi conhecido sob a seguinte fundamentação: Isto porque, conforme informação prestada pela parte agravada e consulta ao sítio eletrônico deste E. Tribunal de Justiça, verifica-se que tramita perante a 9ª Vara da Fazenda Pública da Capital, processo com identidade de objeto aos autos de origem nº 1014365-82.2020.8.26.0053 deste agravo, sendo determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública o apensamento e remessa do feito a 9ª Vara da Fazenda Pública em razão de conhecer primeiro da questão (17 de fevereiro de 2020), sendo remetido o feito àquele juízo, para julgamento conjunto (processo nº 1008204-56.2020.8.26.0053). Outrossim, em face de decisão proferida nos autos do processo nº 1008204-56.2020.8.26.0053, foi interposto o agravo de instrumento nº 2086674-49.2020.8.26.0000, distribuído ao Desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público. A este agravo de instrumento foi negado provimento, por votação unânime. Portanto, verificada a prevenção, necessária a redistribuição do presente recurso à 7ª Câmara de Direito Público do Estado de São Paulo, ao então Relator, Des. Eduardo Gouvêa, nos termos disposto no art. 105, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, que dispõe: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. Assim, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição, para as providências necessárias (redistribuição do presente recurso à 7ª Câmara de Direito Público esta Corte). Dil. e int. JOSÉ PERCIVAL ALBANO NOGUEIRA JÚNIOR Desembargador (assinatura eletrônica) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Paulo Eduardo Rodrigues Neto (OAB: 289892/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 2072668-66.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2072668-66.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. (Em Recuperação Judicial) (Em recuperação judicial) - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Petrosul Distribuidora, Transportadora e Comércio de Combustíveis Ltda. contra decisão que concedeu a tutela antecipada tão somente para que o Estado recalcule o valor da dívida tributária, utilizando a SELIC como taxa de juro de mora, retificando, por conseguinte, a CDA, no prazo de trinta dias e, no tocante à multa por sua natureza não tributária, e sim punitivo, não tem caráter confiscatório, inexistindo, ademais, prova de que sua exigência impeça o exercício da atividade social da autora. Em relação ao depósito, não sendo integral do valor do crédito em tela, não suspende a sua exigibilidade. Em suas razões recursais, sustenta a agravante a necessidade de retificação da CDA que embasa a execução também para limitar a multa punitiva a 100% (cem por cento) do valor do tributo. Alega que realizou o depósito judicial do valor que corresponde ao valor incontroverso do crédito fiscal em tela, tendo sido limitados os juros moratórios à Taxa Selic e a multa punitiva ao valor integral do tributo exigido, para o fim de aplicação do art. 151, II, do CTN. Pede a concessão do efeito ativo ao presente recurso, para que se determine a retificação da CDA, bem como seja suspensa a exigibilidade do crédito tributário. O recurso é tempestivo e preparado. Relatado, decido. Numa análise sumária da questão, considerando que o STF assentou o entendimento de que a multa somente tem caráter confiscatório naquilo que exceder o limite de 100% do valor dos tributos devidos e que a agravante realizou depósito, defiro, por ora, parcialmente o efeito ativo pleiteado, para suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Intime-se a parte agravada para que, querendo, apresente contraminuta, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Após, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Luis Guilherme da Silva Braga (OAB: 266385/SP) - Camila Saad Valdrighi (OAB: 199162/ SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 0002509-27.2009.8.26.0053(990.10.214414-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0002509-27.2009.8.26.0053 (990.10.214414-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Venâncio Duarte - Apelado: Milton Correa de Souza Junior - Apelado: Neidir Silva - Apelada: Neusa Mendonça de Oliveira - Apelado: Osmar Balmant - Apelado: Osmar Ignacio - Apelado: Paulo Moraes de Oliveira - Apelado: Ribamar Cesar Rambourg - Apelado: Reginaldo Neto - Apelada: Rita de Cassia Vieta - Apelado: Rony da Silva Oliveira - Apelada: Rosa Maria Dezzotti Bittencourt de Lima - Apelado: Sérgio Lemos da Silva - Apelado: Silvana do Carmo Guidelli de Godoy - Apelado: Waldir Fernandes da Silva - Apelado: Maria Isabel Coelho Fabrin - Apelado: José Paulo de Macedo - Apelado: Joao Gil Filho - Apelado: Ari Aparecido Gomes - Apelado: Benedito Antonio Noronha Junior - Apelado: Elia Maria da Silva - Apelado: Francisco Solano de Santana - Apelado: João da Silva - Apelado: Marcos Bianchini - Apelado: Jose Venerando Rio Mourino - Apelada: Lucilene de Cássia Pavan Boreli - Apelado: Lucy Amorim Ferrari Domeni - Apelado: Luis Quirino do Nascimento - Apelado: Manoel Marcelino - Apelado: Mansur Haddad - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002592-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Apendino Netto (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cdp - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182, Tema 429/STF, de 16.06.2011, publicada no DJe de 31.08.2011, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 106/114. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002592-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Apendino Netto (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cdp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 117/127 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002632-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aurea Garcia Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alfredo Gonçalves da Silveira - Apdo/Apte: Antonio Cominatto - Apdo/Apte: Antonio de Oliveira Cruz - Apdo/Apte: Benedito Agenor Martins - Apdo/Apte: Cleso Gonçalves - Apdo/Apte: Ethewaldo Penteado - Apdo/Apte: Eucludes Garcia - Apdo/Apte: Maria Luiza Silva - Apdo/Apte: Maria Magdalena Tavares de Souza - Apdo/Apte: Maria Ribeiro de Souza Barbieri - Apdo/Apte: Marilene Della Volpe Forner - Apdo/ Apte: Marina Petreca Marquezani - Apdo/Apte: Marta Maria de Oliveira - Apdo/Apte: Mauro Pinheiro Franco - Apdo/Apte: Moacyr Moretti - Apdo/Apte: Natalina Trevizani de Oliveia - Apdo/Apte: Nazira Achek Veiga - Apdo/Apte: Nelson Peres - Apdo/Apte: Nelson Santana - Apdo/Apte: Nilza Ramos de Oliveira - Apdo/Apte: Omar Martins Basilio - Apdo/Apte: Orides Santin Hilario - Apdo/Apte: Ozeas dos Santos Pereira - Apdo/Apte: Paulo Arnaldo Checatto - Apdo/Apte: Rene Verinaud - Apdo/Apte: Sebastiana de Oliveira Torres - Apdo/Apte: Sueli de Almeida Savinski - Apdo/Apte: Teresa Barbano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 574-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002632-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aurea Garcia Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Alfredo Gonçalves da Silveira - Apdo/Apte: Antonio Cominatto - Apdo/Apte: Antonio de Oliveira Cruz - Apdo/Apte: Benedito Agenor Martins - Apdo/Apte: Cleso Gonçalves - Apdo/Apte: Ethewaldo Penteado - Apdo/Apte: Eucludes Garcia - Apdo/Apte: Maria Luiza Silva - Apdo/Apte: Maria Magdalena Tavares de Souza - Apdo/Apte: Maria Ribeiro de Souza Barbieri - Apdo/Apte: Marilene Della Volpe Forner - Apdo/ Apte: Marina Petreca Marquezani - Apdo/Apte: Marta Maria de Oliveira - Apdo/Apte: Mauro Pinheiro Franco - Apdo/Apte: Moacyr Moretti - Apdo/Apte: Natalina Trevizani de Oliveia - Apdo/Apte: Nazira Achek Veiga - Apdo/Apte: Nelson Peres - Apdo/Apte: Nelson Santana - Apdo/Apte: Nilza Ramos de Oliveira - Apdo/Apte: Omar Martins Basilio - Apdo/Apte: Orides Santin Hilario - Apdo/Apte: Ozeas dos Santos Pereira - Apdo/Apte: Paulo Arnaldo Checatto - Apdo/Apte: Rene Verinaud - Apdo/Apte: Sebastiana de Oliveira Torres - Apdo/Apte: Sueli de Almeida Savinski - Apdo/Apte: Teresa Barbano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 593-621, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002656-93.2011.8.26.0696 - Processo Físico - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Apelante: Carlos Luiz Gonzaga - Apelante: Jose de Matos Cardozo - Apelante: Valdemar Quintino - Apelante: Valdir Antonio Paiola - Apelante: Jose Donizete Parisi - Apelante: Maria Jose Santos Lino - Apelado: Instituto de Previdencia Municipal de Ouroeste - Ipremo - nego seguimento ao Recurso Especial de fls. 162-72, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Josielle Confessor Silva (OAB: 269641/SP) - Jurandy Pessuto (OAB: 51515/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002656-93.2011.8.26.0696 - Processo Físico - Apelação Cível - Foro de Ouroeste - Apelante: Carlos Luiz Gonzaga - Apelante: Jose de Matos Cardozo - Apelante: Valdemar Quintino - Apelante: Valdir Antonio Paiola - Apelante: Jose Donizete Parisi - Apelante: Maria Jose Santos Lino - Apelado: Instituto de Previdencia Municipal de Ouroeste - Ipremo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 149-60, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Josielle Confessor Silva (OAB: 269641/SP) - Jurandy Pessuto (OAB: 51515/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002854-76.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Adriellle Santos Carvalho Pinto Pedry (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 147/178), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Valéria Bettini de Andrade (OAB: 177576/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002854-76.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Adriellle Santos Carvalho Pinto Pedry (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 180/200), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Valéria Bettini de Andrade (OAB: 177576/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002967-98.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Anunciada Florentino da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Julia Maria de Oliveira - Apelante: Maria de Lourdes Caetano Vieira - Apelado: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelado: Caixa de Peculio dos Servidores Municipais de Santos - Capep - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Neuza Claudia Seixas Andre (OAB: 69931/SP) - Wanderley Demenato Sgarbi (OAB: 17218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003111-89.2013.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 109/118 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Valéria Aparecida Bicho (OAB: 165337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003111-89.2013.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Roberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 120/134 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Valéria Aparecida Bicho (OAB: 165337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003153-57.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: José Carlos da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 175-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcelo Gaino Costa (OAB: 189302/SP) - Rubens Lobato Pinheiro Neto (OAB: 324219/SP) - Luana Moraes Brambilla (OAB: 319312/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003253-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Bruna Leite dos Santos - Apelado: Daniela Bueno Dias - Apelado: Isabel Cristina de Jesus - Apelado: Sheila de Souza Lourenço - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 258/280). São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003253-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Bruna Leite dos Santos - Apelado: Daniela Bueno Dias - Apelado: Isabel Cristina de Jesus - Apelado: Sheila de Souza Lourenço - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 345/355), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 305/310) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003298-98.2011.8.26.0459 - Processo Físico - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Maria Aparecida Silva Carone - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 283/289), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 255/264) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003314-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Noemia de Abreu Oliveira - Apelado: Maria Inêz Ferreira - Apelado: Honoria Dias Rodrigues Machado - Apelado: Julia Valentim Silva - Apelado: Maria de Camargo Larizzatti - Apelado: Fabio Fonseca Ferreira - Apelado: Laurinda Fernandes Marques Balbo - Apelado: Theresina Braga Caetano - Apelado: Lazara Izabel da Silva - Apelada: Altina Barbosa Ferreira - Apelado: Rosa Carboni - Apelado: Aurora Nogueira Deus Ajude - Apelado: Adelaide Nicolosi - Apelado: Odila de Campos - Apelado: Maria Rosario Vieira Marconi - Apelado: Odette Maria Morganti Pinto - Apelado: Elizabeth Costa Gonçalves - Apelado: Ismenia Santiago Ghion - Apelado: Angela Maria Tavares Souza - Apelado: Aracy Bueno Hoff - Apelado: Emilia Ferrer Hijano - Apelado: Luiza Maria Rosa - Apelado: Maria de Lourdes Francisco - Apelado: Orlanda Barbosa da Silva - Apelado: Rosalina Leite da Mota - Apelado: Santina Brandina de Queiroz - Apelado: Zulmira Galante Pinho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 232-47, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003314-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Noemia de Abreu Oliveira - Apelado: Maria Inêz Ferreira - Apelado: Honoria Dias Rodrigues Machado - Apelado: Julia Valentim Silva - Apelado: Maria de Camargo Larizzatti - Apelado: Fabio Fonseca Ferreira - Apelado: Laurinda Fernandes Marques Balbo - Apelado: Theresina Braga Caetano - Apelado: Lazara Izabel da Silva - Apelada: Altina Barbosa Ferreira - Apelado: Rosa Carboni - Apelado: Aurora Nogueira Deus Ajude - Apelado: Adelaide Nicolosi - Apelado: Odila de Campos - Apelado: Maria Rosario Vieira Marconi - Apelado: Odette Maria Morganti Pinto - Apelado: Elizabeth Costa Gonçalves - Apelado: Ismenia Santiago Ghion - Apelado: Angela Maria Tavares Souza - Apelado: Aracy Bueno Hoff - Apelado: Emilia Ferrer Hijano - Apelado: Luiza Maria Rosa - Apelado: Maria de Lourdes Francisco - Apelado: Orlanda Barbosa da Silva - Apelado: Rosalina Leite da Mota - Apelado: Santina Brandina de Queiroz - Apelado: Zulmira Galante Pinho - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 249-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Nilson Carvalho de Freitas (OAB: 20626/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0010947-39.2007.8.26.0400(990.10.071830-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0010947-39.2007.8.26.0400 (990.10.071830-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilta Domingues Ferrarezzi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 138-69, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fabio Imbernom Nascimento (OAB: 148930/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/ SP) - André Domingues (OAB: 158005/SP) - Celso Aparecido Domingues (OAB: 227439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011115-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Socorro Torres - Apelante: Arnaldo Cláudio Farias - Apelante: Augusto Grotti - Apelante: Carlos Roberto Elias - Apelante: Claudete Paquera Fogaça - Apelante: Dilson Perdigão Zamariolli - Apelante: Dirceu Jacinto Ferreira - Apelante: Josefina Xavier Candido - Apelante: Fatima Teixeira Severien - Apelante: Fernando Cesar Cavalcante - Apelante: Gilberto Eugenio - Apelante: Ivanir Fatima Silva - Apelante: José Roberto Gonçalves - Apelante: Maria Aparecida Andrade Picoli Parreiras de Carvalho - Apelante: Milton Alves - Apelante: Elizabete Pereira Nascimento da Silva - Apelante: Tania dos Santos Silva - Apelante: Olga Facciolla Kertzman - Apelante: Renato Pagan - Apelante: Roseli Crispim da Silva - Apelante: Sonia Maria Lunardi Queiroz - Apelante: Soraya Correa - Apelante: Marta do Rosário Cintra Vicente dos Santos - Apelante: Akemi Suzuki - Apelante: Tereza Mitiko Omoto - Apelante: Vera Helena Perlatti D alpino - Apelante: Vera Lucia Teixeira Leite da Silva - Apelante: Vilza Terezinha Mascagni de Holanda - Apelante: Wilma Fontes Santana Maia - Apelante: Sueli Aparecida de Lara Lagoa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 400/407), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 276/298) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011219-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Paulo Marcolino Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011219-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Paulo Marcolino Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011226-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alba Cecilia Franco da Silva (E outros(as)) - Apelante: Alba Martha Valdes Gambino - Apelante: André Dagola Brostoline - Apelante: Cecilia Garcia Peinado - Apelante: Celso Leite Tuzino - Apelante: Cleusa Aparecida de Oliveira - Apelante: Edna Cassarotti - Apelante: Estela de Campos Mesquita Souza - Apelante: Francisca Moreno Domingue - Apelante: Gilda Salles - Apelante: Helena Rizzatti Fonseca - Apelante: Helenil de Oliveira Silva - Apelante: Izaias dos Santos - Apelante: João Bellette Junior - Apelante: Joaquina Angélica Alves Ferreira Avezum - Apelante: Lydia Lepore dos Mares - Apelante: Maria Apparecida Ribeiro Leite - Apelante: Maria Rosa Sacco de Mattia - Apelante: Mercedes Paulo Coelho - Apelante: Nancy Terezinha de Moura Ribeiro Ferreira - Apelante: Nelson Salles - Apelante: Neuza da Costa Benelli - Apelante: Neuza Ramos de Oliveira - Apelante: Neyde Arrigucci - Apelante: Roberto Ribeiro - Apelante: Saada Abrahão Soares de Oliveira - Apelante: Shirley Gabas Terra - Apelante: Sonia Maria Chagas de Faria Graça - Apelante: Suely Laubstein Xavier - Apelante: Therezinha do Menino Jesus Bazilli Padilha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 382/389), julgo prejudicado o recurso especial interposto por Alba Cecília Franco da Silva e outros (fls. 257/274) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/ SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011226-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alba Cecilia Franco da Silva (E outros(as)) - Apelante: Alba Martha Valdes Gambino - Apelante: André Dagola Brostoline - Apelante: Cecilia Garcia Peinado - Apelante: Celso Leite Tuzino - Apelante: Cleusa Aparecida de Oliveira - Apelante: Edna Cassarotti - Apelante: Estela de Campos Mesquita Souza - Apelante: Francisca Moreno Domingue - Apelante: Gilda Salles - Apelante: Helena Rizzatti Fonseca - Apelante: Helenil de Oliveira Silva - Apelante: Izaias dos Santos - Apelante: João Bellette Junior - Apelante: Joaquina Angélica Alves Ferreira Avezum - Apelante: Lydia Lepore dos Mares - Apelante: Maria Apparecida Ribeiro Leite - Apelante: Maria Rosa Sacco de Mattia - Apelante: Mercedes Paulo Coelho - Apelante: Nancy Terezinha de Moura Ribeiro Ferreira - Apelante: Nelson Salles - Apelante: Neuza da Costa Benelli - Apelante: Neuza Ramos de Oliveira - Apelante: Neyde Arrigucci - Apelante: Roberto Ribeiro - Apelante: Saada Abrahão Soares de Oliveira - Apelante: Shirley Gabas Terra - Apelante: Sonia Maria Chagas de Faria Graça - Apelante: Suely Laubstein Xavier - Apelante: Therezinha do Menino Jesus Bazilli Padilha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 382/389), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 336/348) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0015389-51.2009.8.26.0053(990.10.208989-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0015389-51.2009.8.26.0053 (990.10.208989-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelada: Marcia Maria Pontes - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 121/130), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 81/92 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015430-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Berenice Guilherme Pinto - Apelado: Abiail Jamooka Peniche - Apelado: Aguimalia Lopes Ferreira - Apelado: Qaparecida de Lourdes Fredini Rueda - Apelado: Cielina Teles Gomes Cremade - Apelado: Eledi Della Avolpi - Apelado: Elisabete Netto do Valle Berganton - Apelado: Emma Sensini Fonseca - Apelado: Fatima Isaura dos Anjos - Apelado: Helena Maria Leite Deiroz - Apelado: Lourdes Ribeiro da Silva - Apelado: Maria Aparecida Costa Araujo - Apelado: Maria do Carmo da Silva Leite Krueger - Apelado: Maria Lucia Chinchio - Apelado: Marli Apareicda Palma - Apelado: Matha Vilas Boas Delazari - Apelado: Nazira Pechiliye Delane - Apelado: Regina Celia da Costa Aguiar - Apelado: Rosa Maria Marin - Apelado: Sandra Verginia Sobottka Pieri - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 182-94, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015430-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Berenice Guilherme Pinto - Apelado: Abiail Jamooka Peniche - Apelado: Aguimalia Lopes Ferreira - Apelado: Qaparecida de Lourdes Fredini Rueda - Apelado: Cielina Teles Gomes Cremade - Apelado: Eledi Della Avolpi - Apelado: Elisabete Netto do Valle Berganton - Apelado: Emma Sensini Fonseca - Apelado: Fatima Isaura dos Anjos - Apelado: Helena Maria Leite Deiroz - Apelado: Lourdes Ribeiro da Silva - Apelado: Maria Aparecida Costa Araujo - Apelado: Maria do Carmo da Silva Leite Krueger - Apelado: Maria Lucia Chinchio - Apelado: Marli Apareicda Palma - Apelado: Matha Vilas Boas Delazari - Apelado: Nazira Pechiliye Delane - Apelado: Regina Celia da Costa Aguiar - Apelado: Rosa Maria Marin - Apelado: Sandra Verginia Sobottka Pieri - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 196-213, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015532-81.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdência Sppprev - Apelado: Rafael Rosa Nogueira - Apelado: Beatriz Rosa Nogueira - Apelado: Ana Maria Mendes Rosa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 386-406, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Ana Paula Corrêa da Silva (OAB: 105150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015532-81.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdência Sppprev - Apelado: Rafael Rosa Nogueira - Apelado: Beatriz Rosa Nogueira - Apelado: Ana Maria Mendes Rosa - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 408-30, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Ana Paula Corrêa da Silva (OAB: 105150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015666-67.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecida Savastani Virgilio e Outros (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Shirley Virgilio - Apdo/Apte: Marco Antonio Virgilio (Interdito(a)) - Apdo/Apte: Ana Maria Virgilio Mortari (Curador(a)) - Apelante: Juízo Ex-offício - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Evelin Gonçalves (OAB: 267129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015666-67.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecida Savastani Virgilio e Outros (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Shirley Virgilio - Apdo/Apte: Marco Antonio Virgilio (Interdito(a)) - Apdo/Apte: Ana Maria Virgilio Mortari (Curador(a)) - Apelante: Juízo Ex-offício - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/ SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Evelin Gonçalves (OAB: 267129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015670-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Moacir Cesar de Mello e Outros (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose de Mello - Apelado: Margarida dos Santos Marcondes - Apelado: Luiz Carlos de Mello - Apelado: Neiva Cadorin Padovan - Apelado: Creuza de Almeida Toledo - Apelado: Orlanda Rodrigues Bertozzo - Apelado: Pedro da Silva Mendes - Apelado: Manoel Vieira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 206/220, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015764-72.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marisa de Abreu Tabosa - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Elisabete Serrão (OAB: 214503/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0015794-53.2010.8.26.0053(990.10.463316-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0015794-53.2010.8.26.0053 (990.10.463316-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josivan Santana da Silva - Apelante: Adalgisa Aparecida de Jesus Santos - Apelante: Ana da Silva Ferreira - Apelante: Conceição Donato Martins - Apelante: Cristiane Maria Marques Cardoso - Apelante: Dalva Caprari Watanabe - Apelante: Debora Costa da Silva - Apelante: Yara de Toledo - Apelante: Eurípedes Roberto Ferreira - Apelante: Glaucia dos Santos Molina - Apelante: Isaias de Almeida - Apelante: Ivan Krasnikovas - Apelante: Ivone Avila Alves - Apelante: Janalda Denise dos Santos Ferreira - Apelante: Edilma Cristina O. Santos Veiga - Apelante: Marcia Regina de Freitas Souza - Apelante: Marli Emidia Maria - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Martins Oliveira - Apelante: Maria das Graças da Silva - Apelante: Maria Ines de Souza Silva - Apelante: Maria Inez da Silva Sillos - Apelante: Maria Tereza de Moraes - Apelante: Juvenal Pereira de Souza - Apelante: Gilson Teodoro dos Reis - Apelante: Mercedes Vidal de Campos - Apelante: Nilo Oliveira Nascimento - Apelante: Regina Tsui Yu Wong - Apelante: Roseli Rodrigues Pardinho Goulart - Apelante: Telma Angela da Silva - Apelante: Maris de Morais - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 272/284. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015803-26.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Arlete Cristina Pereira da Silva - Apelado: Ester Lucy Pereira de Moraes - Apelado: Marcia Regina Mancini Fontes - Apelado: Mirian Regina Nunes - Apelado: Rosemary Romero - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 190/200 e 239/244, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 203/207) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) (Procurador) - Stela Maria Tiziano Simionatto (OAB: 42977/SP) - Rogerio Barreiro (OAB: 272799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015803-26.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Prefeitura Municipal de Campinas - Apelado: Arlete Cristina Pereira da Silva - Apelado: Ester Lucy Pereira de Moraes - Apelado: Marcia Regina Mancini Fontes - Apelado: Mirian Regina Nunes - Apelado: Rosemary Romero - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 209/215). Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Herminio Xavier Soares Neto (OAB: 111092/SP) (Procurador) - Stela Maria Tiziano Simionatto (OAB: 42977/SP) - Rogerio Barreiro (OAB: 272799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015891-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Madalena Francisco de Paula - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 132/136), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 107/113) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Renata Tamarozzi Rodrigues (OAB: 140810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015891-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Madalena Francisco de Paula - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 132/136), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115/122) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Renata Tamarozzi Rodrigues (OAB: 140810/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016036-12.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vera Lucia Jamel Avenoso - Apdo/Apte: Marcos Antonio da Silva - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Souza Fernandes Aureliano - Apdo/Apte: Cleusa Batista Borges Fabricio - Apdo/Apte: Rosangela Maria de Azeredo Silva - Apdo/Apte: Benedita das Dores - Apdo/Apte: Maria Custodia de Camargo Leite de Almeida - Apdo/Apte: Marcia Helena Daibuche - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 255/275), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016036-12.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vera Lucia Jamel Avenoso - Apdo/Apte: Marcos Antonio da Silva - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Souza Fernandes Aureliano - Apdo/Apte: Cleusa Batista Borges Fabricio - Apdo/Apte: Rosangela Maria de Azeredo Silva - Apdo/Apte: Benedita das Dores - Apdo/Apte: Maria Custodia de Camargo Leite de Almeida - Apdo/Apte: Marcia Helena Daibuche - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 292/313) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016136-64.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Agenor Issao Kinno - Apelado: Ailton Paulo Marques - Apelado: Ana Paula Manzano de Almeida Sposito - Apelado: Antonio Nardes Filho - Apelado: Arnaldo José Martins - Apelado: Benedito Craid - Apelado: Carlos Alberto dos Santos Rosa - Apelado: Cesar Silva Demoraes - Apelado: Circe Zanella Ribeiro Kozikoski - Apelado: Dilma Cordeiro Gonçalves - Apelado: Edina Poli Pinto - Apelado: Edmeia de Souza Polonio Barbosa - Apelado: Fátima do Rosário Araújo Más Figueiredo - Apelado: Geni de Souza Silva - Apelado: Ivete Cavalheiro Lopes Harzer - Apelado: Jomari Farias da Rosa - Apelado: José Custódio de Oliveira - Apelado: Lauro Aparecido Ferreira - Apelado: Lauro Francisco Moreira Vilela - Apelado: Luiz Carlos Romanelli Lins - Apelado: Marcos Roberto da Silva - Apelado: Maria José Simões Rosa - Apelado: Olinda Amélia Pinto - Apelado: Paula Maria Sossoloti - Apelado: Rogério Rocha Ribeiro - Apelado: Ronaldo Lara Ribeiro - Apelado: Silvio Ricardo da Silva - Apelado: Teresinha Aparecida Camargo - Apelado: Terezinha Lopes - Apelado: Vera Lúcia Mekacheski Nardes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 283/294) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Arlete Fatareli Rocha (OAB: 117445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016257-58.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilna Apparecida Tilio Sibar - Apelado: Nersina Gazabin Marques - Apelado: Floriza Maria Ferreira - Apelado: Mildre Mandelli Ferri - Apelado: Maria Aparecida Derencio - Apelado: Maria Irani Catanho Lopes - Apelado: Marisa Aparecida Dela Coleta Canal - Apelado: Luzia Souto Mendes Santos - Apelado: Eliana da Costa Nunes - Apelado: Geni Giannotti Chaves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Elaine Cristina Miranda da Silva Eburneo (OAB: 243437/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016295-27.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Idalina Martins - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 397/419, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0019569-76.2010.8.26.0053(990.10.511763-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0019569-76.2010.8.26.0053 (990.10.511763-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Lazaro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Maria Piovan - Apelado: Luiza Freitas Martins - Apelado: Maria Aparecida Monteiro Ramanashi - Apelado: Rosa Lourençao dos Reis - Apelado: Zaira Angelo Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 241-6 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019796-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mercedes Mineiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020079-55.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Renato Gonçalves - Apelado: Ademir de Oliveira - Apelado: Adenir Lopes Ferreira Lapa - Apelado: Adilce Tenorio Cavalcanti - Apelado: Adilza Costa - Apelado: Adriana Casella - Apelado: Andrea Fidele da Silva - Apelado: Angela Maria Firmino Balbino - Apelado: Catarina dos Anjos Gonçalves - Apelado: Deusdete da Costa Souza - Apelado: Edite Carmo Silva Roso - Apelado: Elaine Aparecida Macedo - Apelado: Eli Mangolini - Apelado: George Luiz de Mario - Apelado: Helenice Nunes da Silva - Apelado: Jurandir Vezehaci - Apelado: Lilian Aparecida Silveira Borges de Castro - Apelado: Lourdes Aparecida da Silva - Apelado: Lucimar Assis Motta - Apelado: Magda Scursoni - Apelado: Marcia Conceiçao Magalhaes Zamboni - Apelado: Maria Conceiçao Gava Barreto - Apelado: Maria Eni Leal dos Santos - Apelado: Maria Madalena Rodrigues da Rocha Silva - Apelado: Nilton Cassio Betinatti - Apelado: Robel Tadeu Datovo - Apelado: Sandra Regina do Nascimento Ferrao - Apelado: Sheila Mara dos Santos - Apelado: Teresinha Elisabete Gava de Oliveira - Apelado: Tsuyuko Furuta - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 259/270) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020091-51.2012.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Anamaria Flora (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020091-51.2012.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Anamaria Flora (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) (Procurador) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020096-28.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adelia Dias Marcondes - Apelado: Amauri Ventura - Apelado: Antonio Carlos Peneireiro - Apelado: Aurea de Souza - Apelado: Decio Cavalcante de Moraes - Apelado: Elza Paes Tasso - Apelado: Eurides de Souza Pelassa - Apelado: Helena Squarça Nunes - Apelado: Ivone Souza Ferreira - Apelado: Ivonete da Costa Silva Ferreira - Apelado: José Antonio Ribas - Apelado: Josefa Feliciano de Moraes Matos - Apelado: Leda Maria Chiosso Poli - Apelado: Maria Aparecida Mortean - Apelado: Maria Aparecida Naves Ennes - Apelado: Maria Elza Rodarte - Apelado: Maria José Alves dos Santos - Apelado: Maria Josefina Pereira - Apelado: Milton Bosqueti - Apelado: Nair Victorio Moreno - Apelado: Neusa de Sousa Liama - Apelado: Osmir de Lima Fernandes - Apelado: Pedro Luis Gomes - Apelado: Raimunda Antonia de Araújo - Apelado: Vandete Batista da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Francys Mendes Piva (OAB: 227762/SP) - Josie Leme Alves (OAB: 173401/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Alessandra Cobo (OAB: 225560/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020099-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Squio (E outros(as)) - Apelado: Denircio Gomes de Oliveira - Apelado: Edgard de Lara - Apelado: Eduardo Barbosa Filho - Apelado: Natalicio Vieira da Silva - Apelado: Lazaro Ferreira - Apelado: Walter Gouveia - Apelado: Mauro Gomes da Silva - Apelado: Orestes Sebastiao Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 164-78, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020290-28.2010.8.26.0053(990.10.527570-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0020290-28.2010.8.26.0053 (990.10.527570-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Giacomeli e Outros - Apelado: Ademar de Souza Lima - Apelado: Almiro Gonçalves (Por herdeiro) - Apelado: Edna Aparecida Alves Gonçalves - Apelado: Anderson Gonçalves - Apelado: Andreia Gonçalves - Apelado: Arnaldo Gonçalves - Apelado: Hamilton Gonçalves - Apelado: Harley Gonçalves - Apelado: Haroldo Gonçalves - Apelado: Antoninho Correa (Por herdeiro) - Apelado: Maria Helena Correa - Apelado: Alessandra Fernanda Aparecida Correa - Apelado: Alex Sandro Antonio Correa - Apelado: João dos Santos - Apelado: João Paes de Camargo (Por herdeiro) - Apelado: Claudete Camargo Dudas - Apelado: Iris Fressato - Apelado: Janete Camargo - Apelado: Jorge Soares - Apelado: Jose Carlos Petraca - Apelado: Jose Mendonça - Apelado: Jose Razzino - Apelado: Jose Teixeira de Oliveira - Apelado: Jurandyr Pacheco - Apelado: Marcos da Silva Domingos - Apelado: Silvio Ostrowski Junior - Apelado: Waldemar Lagoa Ribeiro - Apelado: Adhemar Elias da Silva - Apelado: Alfredo Habis - Apelado: Benedito Isvessia - Apelado: Domingos Nannini - Apelado: Jarbas Saint clair Ourique de Carvalho - Apelado: Jose Carlos Damasceno - Apelado: Jose Fernandes - Apelado: Jose Marconi Junior - Apelado: Lucio Serafim Raso Piovesan - Apelado: Maria Imperatriz Settas - Apelado: Nelson Apolinario - Apelado: Rodrigo da Costa Mendonça - Apelado: Sergio Poluceno - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 596-598), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 506-538) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020367-02.2010.8.26.0000(990.10.020367-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0020367-02.2010.8.26.0000 (990.10.020367-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Clibas Ribeiro Paiva (E outros(as)) - Apelado: Alda Cristina Barsotti - Apelado: Ana das Graças Gentil dos Reis - Apelado: Angelina Perin Monteiro - Apelado: Benedito Ademir Jorge - Apelado: Carmen Calderero Martins - Apelado: Cecy Jorge Monteiro - Apelado: Celia de Sa Leite Martins - Apelado: Dilson Marques Bernasconi - Apelado: Euripedes Mendes da Silva - Apelado: Hayde Maldonado Garcia - Apelado: Helia Emidia Moreira da Silva - Apelado: Hermelinda Maria Mayella Querido - Apelado: Izabel Maturana Ruiz Segato - Apelado: Jeovah Francelino Dias - Apelado: Luiza de Lourdes Botega Gonçalves Ortuzal - Apelado: Maria Alves de Jesus - Apelado: Maria Angelica Paggiaro Bueno de Oliveira - Apelado: Maria Vitoria Batista - Apelado: Marlene Ragghianti Bernasconi - Apelado: Maura Soares Rubero - Apelado: Sonia Vettorazzo - Apelado: Valdice Santos Felisberto - Apelado: Vera Lucia Bellentani de Oliveira - Apelado: Walkiria Borner de Moraes - Apelado: Maria Aparecida de Farias - Apelado: Maria da Silva Calvo - Apelado: Maria de Fatima Moreira - Apelado: Maria de Lourdes Rodrigues Piton - Apelado: Maria Lucia Pavin Calvo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 459/478 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020588-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Maria Aparecida Murad Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Anna Vicentini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Diva de Souza Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Souza Bertassini (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 236/246) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020588-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Maria Aparecida Murad Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelado: Anna Vicentini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Diva de Souza Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Souza Bertassini (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 222/234). Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020602-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Camila Regina de Oliveira - Apelado: Paulo Roberto Paim Giocondo - Apelado: Orlanda Bocchini Calafati - Apelado: Vera Lucia Calafatti - Apelado: Ynae Pereira de Oliveira - Apelado: Andrea Lucia Santos - Apelado: Nilza Ferreira - Apelado: Ieda de Paula Capistana de Andrade Santana - Apelado: Odette Moreira da Silva - Apelado: Alexandrina Mazo do Nascimento - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 126/134 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020602-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Camila Regina de Oliveira - Apelado: Paulo Roberto Paim Giocondo - Apelado: Orlanda Bocchini Calafati - Apelado: Vera Lucia Calafatti - Apelado: Ynae Pereira de Oliveira - Apelado: Andrea Lucia Santos - Apelado: Nilza Ferreira - Apelado: Ieda de Paula Capistana de Andrade Santana - Apelado: Odette Moreira da Silva - Apelado: Alexandrina Mazo do Nascimento - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 111/124 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020674-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Ferreira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/ SP) (Procurador) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020674-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Ferreira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/ SP) (Procurador) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020678-91.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Edivaldo Gomes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 125/133 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0023918-59.2009.8.26.0053(990.10.143756-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0023918-59.2009.8.26.0053 (990.10.143756-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Lucia Delonero dos Santos (E outros(as)) - Apelante: Simone Marques Martins - Apelante: Maria das Graças Vieira Rodrigues - Apelante: Conceição dos Santos Lima Mashiba - Apelante: Sandra Cristina Reinaldo Costa - Apelante: Edmilson Jose De Oliveira - Apelante: Regiane Cristina Lira - Apelante: Leonel Teixeira Camara - Apelante: Lucineide de Almeida Ramos - Apelante: Fabricio Cesar Cabrera da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 198-208. Int. São Paulo, 11 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023926-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Re (Espólio) - Apelado: Rafael Souza Re (representante) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 128/164), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - João Marcelo Costa (OAB: 225932/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023926-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fernando Re (Espólio) - Apelado: Rafael Souza Re (representante) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - João Marcelo Costa (OAB: 225932/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024050-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Amancio da Silva - Apelado: Eliane Genesia de Lima Duarte - Apelado: Joao Supino Calixto - Apelado: Luzilena Rodrigues da Silva Souza - Apelado: Maria Lucia Guazelli Trigo - Apelado: Marlene Francisco - Apelado: Roberto Gonçalves Machado - Apelado: Rosali de Souza Lopes - Apelado: Sonia Regina Benedetti - Apelado: Angela Maria Bizarro - Apelado: Apparecida Eny Scravoni Ribeiro - Apelado: Jair Salvarani Junior - Apelado: Marisa Ferreira Ribas de Oliveira - Apelado: Maria Helena Pregnolato Reis - Apelado: Jose Reis de Paula - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 429-42, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024050-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Amancio da Silva - Apelado: Eliane Genesia de Lima Duarte - Apelado: Joao Supino Calixto - Apelado: Luzilena Rodrigues da Silva Souza - Apelado: Maria Lucia Guazelli Trigo - Apelado: Marlene Francisco - Apelado: Roberto Gonçalves Machado - Apelado: Rosali de Souza Lopes - Apelado: Sonia Regina Benedetti - Apelado: Angela Maria Bizarro - Apelado: Apparecida Eny Scravoni Ribeiro - Apelado: Jair Salvarani Junior - Apelado: Marisa Ferreira Ribas de Oliveira - Apelado: Maria Helena Pregnolato Reis - Apelado: Jose Reis de Paula - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 444-54 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0047664-81.2010.8.26.0000(990.10.047664-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0047664-81.2010.8.26.0000 (990.10.047664-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Neuzeli Alves de Miranda Camargo (E outros(as)) - Apte/Apdo: Ana Maria Alves de Miranda - Apte/Apdo: Ana Maria Braga Marcassa - Apte/Apdo: Carlos Alberto Pires - Apte/Apdo: Cibele Maria Barbieri Estancioni - Apte/Apdo: Clarisneide Verginia de Paula - Apte/Apdo: Claudio Bianchini - Apte/Apdo: Elaine Renata Borges Henrique - Apte/Apdo: Elette Maria Celestino Bianchini - Apte/Apdo: Ines Vilhena Moraes Gonçalves - Apte/Apdo: Inez Aparecida Paschoal Farinelli Zardo - Apte/Apdo: Ionice Pereira Dias Garcia - Apte/Apdo: Ivan Cacao - Apte/Apdo: Jose Roberto de Camargo Gabas - Apte/Apdo: Leila Terezinha Belem - Apte/Apdo: Luiza Tereza Tonus - Apte/Apdo: Maria Alice Grizinski do e Santo Ramos - Apte/ Apdo: Maria Angelica Franco - Apte/Apdo: Maria Elisete Saraiva - Apte/Apdo: Maria Luzia Line Acerbi - Apte/Apdo: Miriam Braga Amorim Chacon - Apte/Apdo: Nidelce Mungo - Apte/Apdo: Nilza Maria Barbosa Leonetti Brigo - Apte/Apdo: Richard Joel Correa - Apte/Apdo: Sandra Santos Cruz dos Passos - Apte/Apdo: Silvana Souza Batista de Oliveira - Apte/Apdo: Sueli Favaron Guidoni - Apte/Apdo: Valeria de Fatima Drugovich Guizelini - Apte/Apdo: Vander Belmiro Bertaglia - Apte/Apdo: Zeine Calil Carone - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0047707-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Lais Nassif Soares (E outros(as)) - Apelado: Amauri Antonio Vincenzi - Apelado: Anna Emilia Chiarelli Bueno - Apelado: Antonia Theys Vallini da Silva - Apelado: Aurea Cunha - Apelado: Cleuza Sciarretta Carreira - Apelado: Guiomar Apparecida de C Rangel Paulo - Apelado: Henny Hoffmann Camargo - Apelado: Hilda Helena Faggioni Christophe - Apelado: Ilze Apparecida Spagnol de Azevedo - Apelado: Ivone Francisquini Zanbon - Apelado: Jair Ferreira Fiod - Apelado: Josephina Maricondi de Almeida - Apelado: Maria Conceiçao de Oliveira Vinhas - Apelado: Maria de Paula e Silva - Apelado: Maria Eliane Ferreira Neto Machion - Apelado: Maria Elisabete Ramalho Flores - Apelado: Maria Ercilia Dolfini de Oliveira - Apelado: Maria Helena Terra Fiod - Apelado: Maria Irani Palma Costa - Apelado: Maria Thereza Sandoval Heber - Apelado: Marilvia Bonsegno de Oliveira - Apelado: Marisa Helena Dolce de Faria - Apelado: Neusa Aparecida Moraes de Souza - Apelado: Neyde Freire Marcondes - Apelado: Regina Celia Fortes Silveira Araujo - Apelado: Regina Elena Dolce - Apelado: Rosa Maria Bombini - Apelado: Sueli Aparecida Vicente Pellicano - Apelado: Therezinha Chaim Abud - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 150-162, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 102-105. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Antonio Carlos Goncalves Fava (OAB: 26826/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048363-19.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Benedicta Barbosa Sammarco (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 161-76, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rosana Rabelo Montanini (OAB: 257518/ SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048437-30.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edmundo Ciro Vidal - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049043-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luci Merlin Caus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/219), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 155/169) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049043-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luci Merlin Caus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/219), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 171/182) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Lucila Merlin Caus Cerresi (OAB: 309157/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049803-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo Correa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 106/115 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049803-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Eduardo Correa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 94/104 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049808-54.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Luiza Pinto do Nascimento - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 647-52, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) (Procurador) - Felipe Maia de Fazio (OAB: 170934/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050026-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Jose Nairton Pinto - Apdo/Apte: Antonio Rosa Neto - Apdo/Apte: Araci Ferreira Rodrigues - Apdo/Apte: Benedita Marcia de Sales Anselmo - Apdo/Apte: Cecilia Severino da Silva - Apdo/Apte: Cleusa Vasconcelos - Apdo/Apte: Dirce Batista de Barros - Apdo/Apte: Luiz Roberto Teixeira Setti - Apdo/Apte: Marcia Fernandes - Apdo/Apte: Marcia Marelin Marcelo - Apdo/ Apte: Margarette Cecilia Pallaro - Apdo/Apte: Maria Angela Kfouri de Souto Gatti Tenis - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Souza Melchior - Apdo/Apte: Maria Arlete Serrano - Apdo/Apte: Maria Cristina de Souza Barreto - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Gomes Veras - Apdo/Apte: Maria Ligia Bacciotte Ramos Nerger - Apdo/Apte: Maria Ligia Fernandes Rossi Fuschini - Apdo/Apte: Maria Lourdes Ferreira Massa - Apdo/Apte: Mauro Sizer - Apdo/Apte: Miriam Miyuki Urakawa - Apdo/Apte: Nilda Mahnis - Apdo/Apte: Rogerio Antonio Matias - Apdo/Apte: Rosa Maria do Nascimento Serra - Apdo/Apte: Rosangela dos Santos Furlanis - Apdo/Apte: Sirlene Aparecida Negri Glasena - Apdo/Apte: Suely Maria dos Santos - Apdo/Apte: Valquiria Oliveira de Carvalho Brito - Apdo/ Apte: Vera Regina de Paiva Costa - Apdo/Apte: Yara Cavalheiro Crittelli - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 447/453), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 418/422 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050103-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Carmo Vieira - Apelante: Ana Santana Dias - Apelante: Anselma Silva Santos Neiva - Apelante: Antonio Francisco D’Oswaldo - Apelante: Cantidio Ferreira Lemos Neto - Apelante: Carlos Augusto de Souza Rocha - Apelante: Celia do Rosario Santos - Apelante: Damiana do Espirito Santo Roberto - Apelante: Elvio Ferreira - Apelante: Geny Madruga Costa - Apelante: Halmalo Alfonsin Vagliengo - Apelante: Iris Cantanhede Martins - Apelante: Isaura Cavalcante de Arruda - Apelante: Ivonete Catarina do Nascimento Assis - Apelante: Jeneci Aparecida Diniz - Apelante: Josefa Mendes da Silva - Apelante: Leodino da Silva Andrade - Apelante: Maria do Espirito Santo Herculano - Apelante: Maria do Rosario Barbosa - Apelante: Maria Helena da Silva - Apelante: Maria Luiza de Almeida - Apelante: Maria Luzimar da Silva Soares - Apelante: Maria Marta de Oliveira - Apelante: Maria Regina Spadasi - Apelante: Maria São Pedro dos Santos de Jesus - Apelante: Meinalde Nunes Rodrigues - Apelante: Nadja de Araujo Linhares Vieira da Silva - Apelante: Nilton Teixeira de Sena - Apelante: Rosemeire Camargo da Silva - Apelante: Talel Kadri - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050103-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria do Carmo Vieira - Apelante: Ana Santana Dias - Apelante: Anselma Silva Santos Neiva - Apelante: Antonio Francisco D’Oswaldo - Apelante: Cantidio Ferreira Lemos Neto - Apelante: Carlos Augusto de Souza Rocha - Apelante: Celia do Rosario Santos - Apelante: Damiana do Espirito Santo Roberto - Apelante: Elvio Ferreira - Apelante: Geny Madruga Costa - Apelante: Halmalo Alfonsin Vagliengo - Apelante: Iris Cantanhede Martins - Apelante: Isaura Cavalcante de Arruda - Apelante: Ivonete Catarina do Nascimento Assis - Apelante: Jeneci Aparecida Diniz - Apelante: Josefa Mendes da Silva - Apelante: Leodino da Silva Andrade - Apelante: Maria do Espirito Santo Herculano - Apelante: Maria do Rosario Barbosa - Apelante: Maria Helena da Silva - Apelante: Maria Luiza de Almeida - Apelante: Maria Luzimar da Silva Soares - Apelante: Maria Marta de Oliveira - Apelante: Maria Regina Spadasi - Apelante: Maria São Pedro dos Santos de Jesus - Apelante: Meinalde Nunes Rodrigues - Apelante: Nadja de Araujo Linhares Vieira da Silva - Apelante: Nilton Teixeira de Sena - Apelante: Rosemeire Camargo da Silva - Apelante: Talel Kadri - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050453-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliphas Levi Guimarães - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Jose Luis Gomes Sterman (OAB: 122080/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050453-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliphas Levi Guimarães - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Jose Luis Gomes Sterman (OAB: 122080/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050496-53.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Gelson Oliveira Dias (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 165-83 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050496-53.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Gelson Oliveira Dias (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 146-63 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050512-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ercilia de Lourdes Alberti (Justiça Gratuita) - Apelante: Affonso Gonzales (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Iatalessi Bono (Justiça Gratuita) - Apelante: Angelita Rosa Pulino (Justiça Gratuita) - Apelante: Balbina Nogueira Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Bernardo Francisco do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Deolinda dos Santos Pedro Miguel (Assistente) - Apelante: Horacio Francisco Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelante: Euripa Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Esther Ultado Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Geni Jacomino (Justiça Gratuita) - Apelante: Geny Salmazzo Possionatto (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Helenice Elizi Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Enedina Franco Euzebio Abadia (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Platano Maino (Justiça Gratuita) - Apelante: Ilza Graça (Justiça Gratuita) - Apelante: Justino Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Josefina Olivio Fiorotto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Conceição Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel Sanches Ruivo (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Nomelini Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Izaira Sernaglia Valin (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Ortencia Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Soares Romualdo (Justiça Gratuita) - Apelante: Piedade Sheila Vaz Fachinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Celia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sidney Rodrigues Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Silva Motta da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Lourdes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 755/782). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050512-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ercilia de Lourdes Alberti (Justiça Gratuita) - Apelante: Affonso Gonzales (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Iatalessi Bono (Justiça Gratuita) - Apelante: Angelita Rosa Pulino (Justiça Gratuita) - Apelante: Balbina Nogueira Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Bernardo Francisco do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Deolinda dos Santos Pedro Miguel (Assistente) - Apelante: Horacio Francisco Gouveia (Justiça Gratuita) - Apelante: Euripa Nunes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Esther Ultado Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Geni Jacomino (Justiça Gratuita) - Apelante: Geny Salmazzo Possionatto (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Helenice Elizi Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelante: Enedina Franco Euzebio Abadia (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Platano Maino (Justiça Gratuita) - Apelante: Ilza Graça (Justiça Gratuita) - Apelante: Justino Lourenço (Justiça Gratuita) - Apelante: Josefina Olivio Fiorotto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Conceição Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Isabel Sanches Ruivo (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Nomelini Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Izaira Sernaglia Valin (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Ortencia Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Soares Romualdo (Justiça Gratuita) - Apelante: Piedade Sheila Vaz Fachinelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina Celia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Sidney Rodrigues Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Silva Motta da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria de Lourdes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 784/813). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051666-13.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Claudenice Aparecida Cicuto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174/177), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 121/123 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051666-13.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Claudenice Aparecida Cicuto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 174/177), julgo prejudicado o recurso especial interposto ás fls. 125/127 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052346-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Elizabeth de Souza Miller - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 163-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabian Aparecido Vendrametto (OAB: 161286/SP) - Adriana Gaspar Vendrametto (OAB: 320753/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052478-42.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apdo/Apte: Marlene Francisca Zuccolin da Silva - Apdo/Apte: Pablo Vinicius Vergilio - Apdo/Apte: Jose Oswair Drigo - Apdo/Apte: Vilson Barkovski - Apdo/Apte: Sandra Evangelista Cerqueira - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 774/785). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Túlio Cenci Marines (OAB: 209403/SP) - Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052478-42.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apdo/Apte: Marlene Francisca Zuccolin da Silva - Apdo/Apte: Pablo Vinicius Vergilio - Apdo/Apte: Jose Oswair Drigo - Apdo/Apte: Vilson Barkovski - Apdo/Apte: Sandra Evangelista Cerqueira - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 806/811), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 787/797) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Túlio Cenci Marines (OAB: 209403/SP) - Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052772-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juliana Dias gomes Rodrigues - Apelante: Keila Pinheiro de Lima - Apelante: Lucas Vitor Fanela - Apelante: Moacir Eduardo de Miranda - Apelante: Thatyelle de Cássia Camargo - Apelante: Flávio de Araújo Amorim - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 248-58, prejudicada à análise do recurso especial de fls. 230-3, interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo.. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053094-60.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ezio Iafrate - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fl. 342: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcos Antonio Theodoro (OAB: 60662/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053168-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hertha Hinz - Apelante: Adalberto Henrique Barbosa - Apelante: Ana Maria da Costa - Apelante: Ana Ruth Pereira de Mello - Apelante: Cicero Vagner de Sousa - Apelante: Dirce de Oliveira Duarte - Apelante: Edvaldo Aparecido Ferreira de Assis - Apelante: Eliana Andrade de Oliveira Ferreira - Apelante: Francisco Prieto Gil - Apelante: Hélio Hilário da Silva Júnior - Apelante: Jair Lazaro Branco - Apelante: Luis Hernani da Silva Lins - Apelante: Marcelo Cavalcanti Pappa - Apelante: Marcelo Rosolen - Apelante: Maria de Lourdes Silva Costa - Apelante: Maria Lucia da Silva Rodrigues - Apelante: Marli Harris - Apelante: Moisés Henrique de Oliveira - Apelante: Paulo Augusto Ciampone Melo - Apelante: Paulo Roberto Recco - Apelante: Pedro Alves Ferreira - Apelante: Roberto Carlos Fernandes Barsotti - Apelante: Roberto Fiore - Apelante: Roberto Monteiro de Figueiredo - Apelante: Roseli Aparecida Leme Amorim - Apelante: Silvia Coca Vieira Gouvea - Apelante: Sueli Aparecida Leocádio - Apelante: Vitor Vinicius da Silva Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053168-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Hertha Hinz - Apelante: Adalberto Henrique Barbosa - Apelante: Ana Maria da Costa - Apelante: Ana Ruth Pereira de Mello - Apelante: Cicero Vagner de Sousa - Apelante: Dirce de Oliveira Duarte - Apelante: Edvaldo Aparecido Ferreira de Assis - Apelante: Eliana Andrade de Oliveira Ferreira - Apelante: Francisco Prieto Gil - Apelante: Hélio Hilário da Silva Júnior - Apelante: Jair Lazaro Branco - Apelante: Luis Hernani da Silva Lins - Apelante: Marcelo Cavalcanti Pappa - Apelante: Marcelo Rosolen - Apelante: Maria de Lourdes Silva Costa - Apelante: Maria Lucia da Silva Rodrigues - Apelante: Marli Harris - Apelante: Moisés Henrique de Oliveira - Apelante: Paulo Augusto Ciampone Melo - Apelante: Paulo Roberto Recco - Apelante: Pedro Alves Ferreira - Apelante: Roberto Carlos Fernandes Barsotti - Apelante: Roberto Fiore - Apelante: Roberto Monteiro de Figueiredo - Apelante: Roseli Aparecida Leme Amorim - Apelante: Silvia Coca Vieira Gouvea - Apelante: Sueli Aparecida Leocádio - Apelante: Vitor Vinicius da Silva Ferreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054018-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luis Vanderlei da Silva - Apelado: Coordenador de Recursos Humanos da Casa Civil do Governo do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 152/157), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 81/108) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054296-76.2011.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Rogério dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 101-16, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054296-76.2011.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Rogério dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 118-27, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0107119-80.2008.8.26.0053(990.10.219665-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0107119-80.2008.8.26.0053 (990.10.219665-8) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Nilza Salmi Oliveira Alves - Apte/Apdo: Marileide Oliveira Souza Bessa - Apte/Apdo: Georgina Maria Barbosa - Apte/Apdo: Iolanda Mesquita Guilherme - Apte/Apdo: Tereza dos Santos Narciso - Apte/Apdo: Maria José Marques Nascimento - Apte/Apdo: Rai da Silva Machado de Oliveira - Apte/Apdo: Carla Luciana Alves - Apte/Apdo: Ilca Moreira de Castro - Apte/Apdo: Ernestina Lanzi Vasconcelos - Apte/Apdo: Edi dos Santos Salles - Apte/Apdo: Alzira Gonçalves Mendes de Oliveira - Apelante: Juízo Ex- offício - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 340/344, interposto por RAÍ DA SILVA MACHADO DE OLIVEIRA e Outros, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107137-27.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ana Maria Sanches - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 91-103, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Felipe Augusto Nunes Rolim (OAB: 172790/SP) - Rodrigo Cazoni Escanhoela (OAB: 217403/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107954-05.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Cleuza Aparecida Floriano (E outros(as)) - Apelado: Esmeralda Vieira Floriano - Apelado: Luciana Helena de Araujo Lucas - Apelado: Valeria de Araujo Lucas - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 194-197), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 172-177) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0125903-08.2008.8.26.0053(990.10.256850-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0125903-08.2008.8.26.0053 (990.10.256850-4) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosa Maria Lopes Reina (E outros(as)) - Apelado: Maria Luisa Ascoli - Apelado: Maria Isabel Ferraz de Sepulveda Macedo - Apelante: Juízo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 174-186), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Renata Cleyse Marques Florio (OAB: 212426/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126462-96.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geraldo Gonçalves de Aguiar - Apelado: Euds Deizer Ribeiro - Apelado: Benedicto da Silva - Apelado: Celso Augusto Leite - Apelado: Humberto Fernando Baldy Martins - Apelado: Diogo Adelino Teruel Ajala - Apelado: Jose Orlando Guilhen - Apelado: Genival Gara - Apelado: Dimas Messias Furquim - Apelado: Carlos Colono - Apelado: Reinaldo Soares - Apelado: David Teles - Apelado: Paulo Vesguerber - Apelado: Orlando Brisola - Apelado: Estevar de Alcantara - Apelado: Lazaro Soares de Oliveira - Apelado: Antonio Clementino de Oliveira - Apelado: Andre Luiz Ribeiro - Apelado: Aroldo Pinto Gonçalves - Apelado: Reynaldo Petrucci - Apelado: Carlos Antonio Fagundes - Apelado: Pedro Polezi - Apelado: João Dias Joia Filho - Apelado: Wilson Wiliam Fontes - Apelado: Onesio Vital dos Santos - Apelado: Wilson Planello - Apelado: Jose Carlos Ferreira - Apelado: Heladio Consuli - Apelado: Sebastião Mendes - Apelado: Carlos Gomes Lopes - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0126462-96.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geraldo Gonçalves de Aguiar - Apelado: Euds Deizer Ribeiro - Apelado: Benedicto da Silva - Apelado: Celso Augusto Leite - Apelado: Humberto Fernando Baldy Martins - Apelado: Diogo Adelino Teruel Ajala - Apelado: Jose Orlando Guilhen - Apelado: Genival Gara - Apelado: Dimas Messias Furquim - Apelado: Carlos Colono - Apelado: Reinaldo Soares - Apelado: David Teles - Apelado: Paulo Vesguerber - Apelado: Orlando Brisola - Apelado: Estevar de Alcantara - Apelado: Lazaro Soares de Oliveira - Apelado: Antonio Clementino de Oliveira - Apelado: Andre Luiz Ribeiro - Apelado: Aroldo Pinto Gonçalves - Apelado: Reynaldo Petrucci - Apelado: Carlos Antonio Fagundes - Apelado: Pedro Polezi - Apelado: João Dias Joia Filho - Apelado: Wilson Wiliam Fontes - Apelado: Onesio Vital dos Santos - Apelado: Wilson Planello - Apelado: Jose Carlos Ferreira - Apelado: Heladio Consuli - Apelado: Sebastião Mendes - Apelado: Carlos Gomes Lopes - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127561-67.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: José do Carmo Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Fernando Henrique Pittner Vieira Gomes (OAB: 312218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0164808-76.2010.8.26.0000(990.10.164808-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0164808-76.2010.8.26.0000 (990.10.164808-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edmur Jose Cestaro (E outros(as)) - Apdo/Apte: Antonio Ferreira - Apdo/Apte: Antonio Floriano Correa (Falecido) - Apdo/Apte: Flávio Antônio Leal Corrêa (Herdeiro) - Apdo/Apte: Mariane Leal Corrêa (Herdeiro) - Apda/Apte: Ivalnete Leal Correa (Herdeiro) - Apdo/Apte: Ari Rodrigues - Apdo/Apte: Cicero Cornelio dos Santos - Apdo/Apte: Daniel Carlos de Oliveira - Apdo/Apte: Edgar Costa de Araujo - Apdo/Apte: Geraldo Alves da Silva - Apdo/Apte: Joao Batista Ferreira (Falecido) - Apda/Apte: CÁSSIA REGINA SILVESTRE FERREIRA (Herdeiro) - Apdo/Apte: Daniel Silvestre Ferreira (Herdeiro) - Apdo/Apte: Rafael Silvestre Ferreira (Herdeiro) - Apdo/Apte: Joao Pedro de Oliveira - Apdo/Apte: Jose Alves dos Santos - Apdo/Apte: Jose Reynaldo de Almeida - Apdo/Apte: Jose Teruel - Apdo/Apte: Lormindo Miguel - Apdo/Apte: Luiz Durvilho Eduardo (Falecido) - Apdo/Apte: Fernando Luiz Eduardo (Casado com Camila C. Xavier Eduardo) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Fabio Cesar Eduardo (Herdeiro) - Apdo/Apte: Inez Dellalibera Eduardo (Herdeiro) - Apdo/Apte: Luiz Manzano Lobo - Apdo/Apte: Oswaldo Aparecido Teixeira - Apdo/Apte: Paulo Fagundes de Souza (Falecido) - Apda/Apte: Cristiane Fagundes Balogh Souza (Herdeiro) - Apdo/ Apte: Paulo Lucas Fernandes Fagundes Souza (menor) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Felipe Fagundes Balogh Souza (Herdeiro) - Apdo/Apte: Elaine Cristina Fagundes Balogh Malheiros (e seu esposo) (Herdeiro) - Apdo/Apte: Pedro Sarauza - Apdo/Apte: Rubens Aparecido da Silva - Apdo/Apte: SILVIO COQUEIRO - Apdo/Apte: Tatsuo Yamamoto - Apdo/Apte: Walter Regino de Oliveira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0188883-87.2007.8.26.0000(994.07.188883-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0188883-87.2007.8.26.0000 (994.07.188883-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Glaucio de Campos Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 67-96, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marina Mariani de Macedo Rabahie (OAB: 88218/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0189799-15.2007.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Acesita Previdencia Privada - Aceprev - Apelado: João Pimenta da Barrosa - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 2552-77 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Daniel Rivorêdo Vilas Boas (OAB: 74368/MG) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0190558-46.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria do Rosario Branquinho de Barros (E outros(as)) - Agravado: Flavia Branquinho de Barros - Agravado: Fernanda Branquinho de Barros Faggioni - Agravado: Jose Luis Moreira Faggioni - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 90/98 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0192531-36.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Eulalia Honório (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0193433-91.2008.8.26.0000(994.08.193433-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0193433-91.2008.8.26.0000 (994.08.193433-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos dos Reis (E outros(as)) - Apelado: Ademar de Cavalcante Dourado (falecido) - Apelado: Ademar Rossi - Apelado: Antonio Abrantes Gonçalves - Apelado: Antonio Carlos Gonçalves da Silva - Apelado: Aparecido de Oliveira Firmino - Apelado: Argemiro Rodrigues Adegas - Apelado: Cicero Cornelio dos Santos - Apelado: Claudeci Carlos de Jesus - Apelado: Claudenor de Souza - Apelado: Edegar Rodrigues - Apelado: Edivino Matias - Apelado: Jose de Almeida - Apelado: Jose Luis Damas Machado - Apelado: Jose Reinaldo Gussi - Apelado: Jose Stella Neto - Apelado: Luiz Fernando Velloso - Apelado: Maria Cecilia Montesino Campos - Apelado: Paulo Brito de Melo - Apelado: Roberto Franciscato - Apelado: Sidnei Martins de Oliveira - Apelado: Eleno da Costa Assunçao - Apelado: Fernando de Azevedo Andrade - Apelado: Givanildo Leonardo dos Santos - Apelado: Jorge de Oliveira - Apelado: Jose Carlos David Vieira - Apelado: Jose Carlos Ribeiro - Apelado: Suely das Neves Almeida Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 218-23 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0237342-47.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Francisco Paniquar Filho (Espólio) - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 303-18, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Sonia Marcia Hase de A Baptista (OAB: 61528/SP) - Joaquim de Almeida Baptista (OAB: 13405/SP) - Alessandra Ferreira de Araujo Ribeiro (OAB: 228259/SP) - Maria de Lourdes D’arce Pinheiro (OAB: 126243/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO



Processo: 0268468-23.2009.8.26.0000(994.09.268468-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0268468-23.2009.8.26.0000 (994.09.268468-3) - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Alexandre Charlois Neto - Apelante: Amadeu Francisco Simoes - Apelante: Antonio Jair Leopoldo da Silva - Apelante: Claudemir de Souza Felix - Apelante: Francisco Assis de Oliveira - Apelante: Florival Pereira dos Santos - Apelante: Geraldo Magela Carrusca da Silva - Apelante: Isaias Moreno Peres - Apelante: Joao Lucio Rodrigues - Apelante: Joao Aldemir de Souza Felix - Apelante: Jose Donizete Ferreira - Apelante: Jose Irineu Streleski - Apelante: Nair Maria Campos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640182, Tema 429/STF, de 16.06.2011, publicada no DJe de 31.08.2011, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 259/272. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Gustavo Januario Pereira (OAB: 161328/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0272744-29.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Tsumeyoshio Kurihara - Agravado: Segueiochi Kurihara - Agravado: Nobuko Kurihara - Agravado: Yoshinobu Kurihara - Agravado: Hiroko Kurihara - Agravado: Hidemi Kurihara - Agravado: Lucilia Inague Kurihara - Agravado: Cyro Kurihara - Agravado: Maria Helena Kurihara - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls.349-56) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Benedito Edison Trama (OAB: 24415/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Jose Arno Campos Reuter (OAB: 25053/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0285202-78.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Marcos Neri de Almeida - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 126/132), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 83/92) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0451232-40.2010.8.26.0000(990.10.451232-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0451232-40.2010.8.26.0000 (990.10.451232-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eronildes Ramos Cepeda Alcides - Apelado: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 132/146). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0513945-92.1987.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Interessado: CONECTA trransportes de quimicos equipamentos industriais ltda - Interessado: sergio rodrigues da silva - Interessado: Horisvaldo da Silva Carvalho - Interessado: cicera gomes costa - Interessado: laercio alcantara dos santos - Interessado: Wanderley Birollo - Interessado: jose ricardo ragner - Interessado: USINA dracena açucar e alcool ltda - Interessado: TUX representaçoes comerciais ltda - Interessado: RÁPIDO SETE LAGOS LOGÍSTICA LTDA EPP - Interessado: NEWAGE INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA - Interessado: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Interessado: VM LEON ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA - Interessado: INDUSTRIA DE PLASTICOS INDEPLAST LTDA - Interessado: ALFA TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA - Interessado: ENGEMET METALURGICA E COMERCIO LTDA - Interessado: PLASTCOR DO BRASIL LTDA - Interessado: RAK LOG TRANSPORTE E LOGISTICA EIRELLI - Interessado: LOPES E LIMA TRANSPORTES LTDA - Interessado: STM INDUSTRIAL LTDA - Interessado: fabio de almeida - Interessado: DONA LINDA comercio de bolsa calçados e acessorios ltda - Interessado: francisco de moraes - Interessado: Marcio Takuno - Interessado: DANAPUR comercial cosmeticos ltda - Interessado: AUTO POSTO LIDER DE JABOTICABAL LTDA - Interessado: GRECA distribuidora de asfaltos s/a - Interessado: EMBNEWS GLOBAL LOGISTICA LTDA - Interessado: KEYWORLD COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO DE EMBALAGENS LTDA - Interessado: LESTE MARINE IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - Interessado: REFRISO - REFRIGERANTES SOROCABA LTDA - Interessado: TRANSPORTADORA SAVO LTDA - Interessado: GLOBORR INDUSTRIA E COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - Interessado: ALAMO LOGISTICA E TRANSPORTE INTERMODAL LTDA - Interessado: PARKING LOT COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Interessado: SOLUTRI SOLUÇOES TRIBUTARIAS LTDA - Interessado: ALUMBRA PRODUTOS ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA - Interessado: MAX PRECISION INDUSTRIA METALURGICA LTDA - Interessado: Luiz Carlos Lózio - Interessado: TECHNICAL FILTER industria de filtros ltda - epp - Interessado: NIKAR EMBALAGENS PLASTICAS LTDA - Interessado: BRASSUCO INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Interessado: JANDINX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Interessado: MECANICA INDUSTRIAL CENTRO LTDA - Interessado: NC GAMES & ARCADES - COMERCIO, IMPORTAÇAO, EXPORTAÇAO E LOCAÇAO DE FITAS E MAQUINAS LTDA - Interessado: SETTOR TRANSPORTES LTDA - Interessado: REGINALDO ESPOLADOR - Interessado: cesar augusto mazer - Interessado: UNIVEN REFINARIA DE PETROLEO LTDA - Interessado: CBE BANDEIRANTE DE EMBALAGENS S/A - Interessado: MULTIVERDE PAPEIS ESPECIAIS LTDA - Interessado: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA II - NAO PADRONIZADO - Interessado: JETTA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - Interessado: INTER ALLOY FUNDIÇAO E USINAGEM LTDA - Interessado: MATRIZARIA e estamparia morillo - Interessado: SOFT COLOR ETIQUETAS ADESIVAS LTDA - Interessado: GUAÇU S/A PAPEIS E EMBALAGENS - Interessado: OHIMA CONFECÇOES DE ROUPAS LTDA EPP - Interessado: CINALP PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - Interessado: DURAVEIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - Interessado: Edmilson Santos Silva - Interessado: JURESA INDUSTRIAL DE FERRO LTDA - Interessado: BRASPRESS TRANSPORTES URGENTES LTDA - Interessado: BABY ROGER DO BRASIL LTDA - Interessado: MAVIMAR TRANSPORTES DESPACHOS E SERVIÇOS LTDA - ME - Interessado: TRANS TRUCK LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP - Interessado: GASFORTE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS LTDA - Interessado: TECNOPERFIL TAURUS LTDA - Interessado: TEXTIL TABACOW S/A - Interessado: SOLL SOLUÇOES FINANCEIRAS LTDA - Interessado: SINDICATO TRAB INDUS DE LUVAS BOLSAS PELES RESG MAT SEG PROT TRA - Interessado: JOSE JEOVA ALVES DE LIMA - Interessado: Anaires Pacheco de Barros Silva - Interessado: Juscimario Almeida de Castro - Interessado: leandro Motta Petinga Lacerda - Interessado: Edivania Maria Severo Ferreira - Interessado: Jose Antonio de Almeida Lisboa - Interessado: Francileia Pereira Brito - Interessado: Maria Natalia Silva Amaral - Interessado: Valteci Albino - Interessado: Rinaldo Miguel dos Santos - Interessado: Sipriano Ferreira da Silva - Interessado: Maria da Vitoria Alves de Carvalho - Interessado: Daiane da Silva Linhares - Interessado: Alessandra Paula de Souza - Interessado: Ivonete Santana da Costa - Interessado: Antonio de Carvalho Oliveira - Interessado: FRAMAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Interessado: COMERCIAL E INDUSTRIA DE AUTO PEÇAS CIAP LTDA - Interessado: ALMEIDA PRADO CONSULTORIA LTDA - Interessado: CASTIGLIONE & CIA LTDA - Interessado: HBM TRANSPORTES LTDA - EPP - Interessado: MINERADORA SANTA ANA LTDA - Interessado: NOVALATA BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA - Interessada: Vivian Roberta de Oliveira - Interessado: enio carraro (Espólio) - Interessado: carlos alberto liberatore (Inventariante) - Interessado: alvaro luz (Espólio) - Interessado: diula helena de moura luz (Herdeiro) - Interessado: marcelo luz (Herdeiro) - Interessado: rita de cassia moura macedo (Herdeiro) - Interessado: yara luz (Herdeiro) - 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Interessado: valeria de carvalho e ramalho (Sucessor(a)) - Interessado: Luiz Carlos Rosa - Interessado: Elbio Pietrobon (Falecido) - Interessado: Creusa Besborodco (Sucessor(a)) - Interessado: Mendel Besborodco (Sucessor(a)) - Interessado: Luis Furian Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Cyntia Simone Zamarioli Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Wolner Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Sandra de Cassia Grecchi Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Elvio Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Ana Maria Buzza Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Vania Helena Eame Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Tuani Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Taynara Pietrobon de Marchi (Sucessor(a)) - Interessado: Jader de Marchi (Sucessor(a)) - Interessado: Maria de Lourdes Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Adecio Pietrobon (Sucessor(a)) - Interessado: Fatima Pietrobon Paiva (Sucessor(a)) - Interessado: Marcos Alberto de Paiva (Sucessor(a)) - Interessado: EXITUM ASSESSORIA, CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EMPRESARIAL LTDA - Interessado: Adriano Berselli (Falecido) - Interessado: Zenaide Maria Berselli (Inventariante) - Interessado: Daniel Berselli (Herdeiro) - Interessado: Claudia Marchesi Berselli (Herdeiro) - Interessado: Elza Luci Berselli (Herdeiro) - Interessado: Vinicius de Almeida Berselli (Herdeiro) - Interessado: Marcia Aparecida Berselli (Herdeiro) - Interessado: Deive Almeida Berselli (Herdeiro) - Interessado: SERVIMED COMERCIL TDA - Interessado: POLYTECHNO INDUSTRIAS QUIMICAS LTDA - Interessado: SCORPION TRANSPORTES LTDA - Interessado: PAGNOZZI, PAGNOSSI ASSOCIADOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - Interessado: SAVON INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - Interessado: ROYAL FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - Interessado: Jose Luiz Guedes Suniga - Interessado: Oswaldo Lopes (Espólio) - Interessada: Marlene Cardoso de Pinho Lopes (Inventariante) - Interessado: Angelica Magnani - Interessado: EURO PETROLEO DO BRASIL LTDA - Interessado: Geraldo Francisco da Costa (Falecido) - 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Interessado: ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA - Interessado: CLAUDIO ALIONIS - Interessado: COMERCIAL PAPELYNA DE EMBALAGENS LTDA - Interessado: TINTAS DA TERRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Interessado: PATRIZZI & FERNANDES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Interessado: STB SISTEMA DE TRANSPORTES BRASIL LTDA - ME - Interessado: EDUMA INDUSTRIA MECANICA LTDA - EPP - Interessado: CONIC ELETRONICA LTDA - Interessado: SO GELO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Interessado: CERMAG COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA - Interessado: MGB ASSESSORIA E PERICIA CONTABIL LTDA - Interessado: Eloi Lorencini - Interessado: BEST QUIMICA LTDA - Interessado: MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA - Interessado: NOVOMEDICA COMERCIO IMPORTAÇAO E EXPORTAÇAO LTDA - Interessado: João Sergio Guimarães de Luna Freire - Interessado: RED INVESTIMENTSO & CONSULTING EIRELI - Interessado: Helio Jose Cury - Interessado: Sergio Vitor da Silva - Interessado: Robson Carlos da Silva - Interessado: Silvio Luis dos Santos - Interessado: Paulo Sergio Caetano de Jesus - 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Apelante: Vladimir Mendes Pedroso (Sucessor(a)) - Apelante: Vagner Mendes Pedroso (Sucessor(a)) - Apelante: Anderson Mendes Pedroso (Sucessor(a)) - Apelante: Patricia Aparecida Pedroso Geremias (Sucessor(a)) - Apelante: Dulcineia Farias Pedroso (Sucessor(a)) - Apelante: Valdete de Morais Mendes Pedroso (Sucessor(a)) - Apelante: Rafael Fiamini Geremias (Sucessor(a)) - Apelante: Benedito Carlos Silva (Falecido) - Apelante: Aparecida Lopes Rodrigues Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Artur Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Elcio Aparecido Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Alecsandreo Carlos Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Marcelo Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Angela Regina Pereira Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Patricia Cristina Geraldo Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Rosangela Gonçalez Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Bites de Castro (Falecido) - Apelante: Maria Isabel Lopes de Castro (Sucessor(a)) - Apelante: William Bites de Castro (Sucessor(a)) - Apelante: Wilson Bites de Castro (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Bites de Castro Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Denise Miranda Novais de Castro (Sucessor(a)) - Apelante: Vanda Maria da Silva e Castro (Sucessor(a)) - Apelante: Luciana Moreno Salvador Castro (Sucessor(a)) - Apelante: Daniel Maçano (Falecido) - Apelante: Carmen Cinira Salomao Maçano (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Dolores Maçano (Sucessor(a)) - Apelante: Daniel Maçano Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Angelica Heimann (Sucessor(a)) - Apelante: Assis Thomaz (Falecido) - Apelante: Sandra Regina Thomaz (Sucessor(a)) - Apelante: Alexandre Henrique Thomaz (Sucessor(a)) - Apelante: CATIA APARECIDA THOMAZ FOGAÇA (Sucessor(a)) - Apelante: Iara Cristina Thomaz (Sucessor(a)) - Apelante: Sergio Ricardo Thomaz (Sucessor(a)) - Apelante: Charles Magno Thomaz (Sucessor(a)) - Apelante: Roberto Carlos Fogaça (Sucessor(a)) - Apelante: Camila Pedrosa Thomaz (Sucessor(a)) - Apelante: Roque Vicentini (Falecido) - Apelante: Sandra Regina Vicentini (Sucessor(a)) - Apelante: Robson Vicentini (Sucessor(a)) - Apelante: Alvino Klinke (Falecido) - Apelante: Ana Suely Klinke (Sucessor(a)) - Apelante: Helena Magali Klinke Alves Coelho (Sucessor(a)) - Apelante: Hamilton Fernando Klinke (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Carlos Alves Coelho (Sucessor(a)) - Apelante: Eliane Katsue Nimomiya (Sucessor(a)) - Apelante: Augusto Teixeira Pinto Netto (Falecido) - Apelante: Nelson Teixeira Pinto (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Regina Teixeira dos Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Wilma Teixeira Pinto (Sucessor(a)) - Apelante: Gerson Teixeira Pinto (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Bernadete da Rosa (Sucessor(a)) - Apelante: Benedicto Augusto de Oliveira (Falecido) - Apelante: Aurora de Jesus Camargo de Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Carmen Silvia Camargo de Oliveira Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Ana Lucia Camargo de Oliveira Villar (Sucessor(a)) - Apelante: Claudia Patricia Camargo de Oliveira Bastazini (Sucessor(a)) - Apelante: Lindolfo Pires (Falecido) - Apelante: Maria Shirley Pires (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Carlos de Oliveira Pires (Sucessor(a)) - Apelante: Vera Lucia Ecket (Sucessor(a)) - Apelante: Renata Elena Pires (Sucessor(a)) - Apelante: Raquel Elisa Pires Pacheco (Sucessor(a)) - Apelante: Fleumarina Savio Pires (Sucessor(a)) - Apelante: Marcos Pacheco (Sucessor(a)) - Apelante: Gaudioso Vieira de Lima (Falecido) - Apelante: Raimunda Altair Lopes de Lima (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Socorro de Lima Novaes (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Claudine de Lima (Sucessor(a)) - Apelante: Guntemberg de Araujo Novaes (Sucessor(a)) - Apelante: Alice Cantelli de Lima (Sucessor(a)) - Apelante: Adenizio Jose de Santana (Falecido) - Apelante: Benilda Ferreira dos Santos Santana (Sucessor(a)) - Apelante: Leila Santana Damaceno (Sucessor(a)) - Apelante: Lisandra dos Santos Santana (Sucessor(a)) - Apelante: Lucimar dos Santos Santana (Sucessor(a)) - Apelante: Flavia dos Santos Santana (Sucessor(a)) - Apelante: Roberto Ferreira Damacena (Sucessor(a)) - Apelante: Augusto de Jesus Santos (Falecido) - Apelante: Gilda Gomes dos Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Angela de Jesus Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Paulo de Jesus Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Agnaldo de Jesus Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Sanelva da Rocha Andrade Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Silvana de Cassia Batista Santos (Sucessor(a)) - Apelante: Darcy Bueno (Falecido) - Apelante: Marcos Roberto Bueno (Sucessor(a)) - Apelante: Marcia Cristina Bueno (Sucessor(a)) - Apelante: Rose Mary Bueno (Sucessor(a)) - Apelante: Roberta Pedretti Pestana Bueno (Sucessor(a)) - Apelante: Benjamim Andermann (Falecido) - Apelante: Rubens Joao Andermann (Sucessor(a)) - Apelante: Rosana Santos Araujo Andermann (Sucessor(a)) - Apelante: Mario Alves Gomes (Sucessor(a)) - Apelante: Alda Olivia Wasser Gomes (Sucessor(a)) - Apelante: Jair Alvares Pintor (Sucessor(a)) - Apelante: Zelfa Wasser Pintor (Sucessor(a)) - Apelante: Octaviano Pires de Santa anna Lopes (Falecido) - Apelante: Maria Apparecida Pires de Santa anna (Sucessor(a)) - Apelante: Zilda Tereza de Santa anna Curtole (Sucessor(a)) - Apelante: Silvia Aparecida de Santa anna Tonioli (Sucessor(a)) - Apelante: Damares Pires de Santa anna Darini (Sucessor(a)) - Apelante: Miguel Ayres Pires Santa Anna (Sucessor(a)) - Apelante: Ribelta Aparecida Pires de Santa anna (Sucessor(a)) - Apelante: Lidiane Sant anna Andrade (Sucessor(a)) - Apelante: Tatiana Sant anna Andrade (Sucessor(a)) - Apelante: Santa Curtolo (Sucessor(a)) - Apelante: Henrique Tonioli Filho (Sucessor(a)) - Apelante: Andreia Cristina Chafas Sant anna (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Marcos Rodrigues da Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Sinhoretti Neto (Falecido) - Apelante: Marco Aurelio Scanduzzi (Sucessor(a)) - Apelante: Simone Snhoretti Scanduzzi (Sucessor(a)) - Apelante: Francisco de França (Falecido) - Apelante: Gema Tognini de França (Sucessor(a)) - Apelante: Carlos Alberto de França (Sucessor(a)) - Apelante: Luz Carlos França (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Donizeti França (Sucessor(a)) - Apelante: Katia Aparecida de França Medina (Sucessor(a)) - Apelante: Izabel Cristina França (Sucessor(a)) - Apelante: Wagner Medina (Sucessor(a)) - Apelante: Alcebiades Jose de Amorim (Falecido) - Apelante: Guiomar Baldim de Amorim (Sucessor(a)) - Apelante: Vera Lucia de Amorim Carvalho (Sucessor(a)) - Apelante: Regina de Amorim Mendes (Sucessor(a)) - Apelante: Laurindo Aparecido Mendes Grilo (Sucessor(a)) - Apelante: Sebastiao Bellato de Carvalho (Sucessor(a)) - Apelante: Sueli de Amorim Alvarenga (Sucessor(a)) - Apelante: Sergio Rodrley Alvarenga (Sucessor(a)) - Apelante: Anis Mamude (Falecido) - Apelante: Susy Mary de Araujo Mamude (Sucessor(a)) - Apelante: Samir Araujo Mamude (Sucessor(a)) - Apelante: Anis Mamude Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Fernando Jose Mamude (Sucessor(a)) - Apelante: Luciana Ortega Figueira Mamude (Sucessor(a)) - Apelante: Ana Carolina Alves Bastos (Sucessor(a)) - Apelante: Neorinete Campos Mumude (Sucessor(a)) - Apelante: Olivio da Silva (Falecido) - Apelante: Jeanne D arc da Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Olivio da Silva Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Geraldo da Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Regina Fernandes dos Santos Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Antonio Jose de Carvalho (Falecido) - Apelante: Wanda Muniz de Carvalho (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Martin Clemente Neto (Sucessor(a)) - Apelante: Darci de Souza (Falecido) - Apelante: Marisa Rodrigues Alves Souza (Sucessor(a)) - Apelante: Edson Tadeu Rodrigues de Souza (Sucessor(a)) - Apelante: Ana Paula Rodrigues de Souza (Sucessor(a)) - Apelante: Rodrigo Pereira Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Oto Pessoa (Falecido) - Apelante: Adelma Ferreira Pessoa (Sucessor(a)) - Apelante: Luiz Carlos Fereira Pessoa (Sucessor(a)) - Apelante: Paulo Tadeu Ferreia Pessoa (Sucessor(a)) - Apelante: JOSE FRANCISCO FERREIRA PESSOA (Sucessor(a)) - Apelante: Mirian Jacob Leopoldino (Sucessor(a)) - Apelante: Vania Hormigo de Souza Pessoa (Sucessor(a)) - Apelante: ELIANA NEPOMUCENO DIAS (Falecido) - Apelante: Zildo Nepomuceno Dias (Sucessor(a)) - Apelante: EDUARDO NEPOMUCENO DIAS (Sucessor(a)) - Apelante: Renato Nepomuceno Dias (Sucessor(a)) - Apelante: Getulio Justino de Oliveira (Falecido) - Apelante: William Aparecido Coelho de Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Wellington Tadeu Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Weder de Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Shirley Raquel de Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Simone Aparecida de Oliveira Andrietta (Sucessor(a)) - Apelante: Sheila Marfarete de Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Andreia Aparecida Sposito Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Vagner Andrietta (Sucessor(a)) - Apelante: Helio Ambrosio (Falecido) - Apelante: Agueda da Silva Ambrosio (Sucessor(a)) - Apelante: Helio Ambrosio Filho (Sucessor(a)) - Apelante: Rita Aparecida Ambrosio Correa (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Izabel Luppino Ambrosio (Sucessor(a)) - Apelante: Pedro Desassi (Falecido) - Apelante: Ana Dudley Desasso (Sucessor(a)) - Apelante: Gerda Galia Desasso (Sucessor(a)) - Apelante: Ananias Garcia de Souza (Falecido) - Apelante: Miriam Luiza Garcia de Souza Sanches (Sucessor(a)) - Apelante: Ananias Garcia de Souza Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Aline Roberta Garcia de Souza (Sucessor(a)) - Apelante: Ana Leticia de Souza Vieira (Sucessor(a)) - Apelante: Augusta Cristina de Souza Vieira (Sucessor(a)) - Apelante: Ulisses Sanches (Sucessor(a)) - Apelante: Gabriela Alves Correia de Camargo de Souza (Sucessor(a)) - Apelante: Cyro Rodrigues da Silva (Falecido) - Apelante: Nancy Colaqueche da Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Ciro da Silva Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Rosangela Rodrigues da Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Sandra Peres Ravazani Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Lea da Silva Fabrizio (Falecido) - Apelante: Nicola Fabrizio (Sucessor(a)) - Apelante: Samantha Fabrizio Siqueira (Sucessor(a)) - Apelante: Bianca Maria Fabrizio Nardi (Sucessor(a)) - Apelante: Eduardo Jose D amico Siqueira (Sucessor(a)) - Apelante: Italo Habib Nardi (Sucessor(a)) - Apelante: Francisco Marcelino (Falecido) - Apelante: Luci Marcelino Figueiredo (Sucessor(a)) - Apelante: Luzinete Marcelino Figueiredo Okada (Sucessor(a)) - Apelante: Wilson Roberto Okada (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Otaviano (Falecido) - Apelante: Jesus Otaviano (Sucessor(a)) - Apelante: Isabel Aparecida Otaviano Bueno (Sucessor(a)) - Apelante: Enoc da Silva Bueno (Sucessor(a)) - Apelante: Saulo Carneiro da Silva (Falecido) - Apelante: Jose Luiz Carneiro da Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Saulo Carneiro da Silva Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Sonia Cristina Pereira da Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Cecilia Carneiro Uozhizaki (Sucessor(a)) - Apelante: Tetsuichi Yoshizaki (Sucessor(a)) - Apelante: Candido Jorge Vieira (Sucessor(a)) - Apelante: Viviane Carneiro Vieira (Sucessor(a)) - Apelante: Vania Carneiro Vieira (Sucessor(a)) - Apelante: Juraci Ramalho (Sucessor(a)) - Apelante: Jacira Ramalho (Sucessor(a)) - Apelante: Joel Ramalho (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Ramalho Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Ana Maria Ramalho (Sucessor(a)) - Apelante: Marcelino Ramalho (Sucessor(a)) - Apelante: Izabel Torchio Ramalho (Sucessor(a)) - Apelante: Loide Pereira Ramalho (Sucessor(a)) - Apelante: Celio Pereira (Falecido) - Apelante: Zilda da Silva Pereira (Sucessor(a)) - Apelante: Elany Aparecida Pereira Sami (Sucessor(a)) - Apelante: Sergio Luiz Pereira (Sucessor(a)) - Apelante: Carlos Alberto Pereira (Sucessor(a)) - Apelante: Marli dos Santos Godoy Pereira (Sucessor(a)) - Apelante: Serafim de Camargo (Falecido) - Apelante: Maria Cecilia Colaço de Camargo (Sucessor(a)) - Apelante: Solange de Camargo Pinto (Sucessor(a)) - Apelante: Carlos Pinto Neto (Sucessor(a)) - Apelante: Serafim de Camarto Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Rogerio de Camargo (Sucessor(a)) - Apelante: Selma Cristina Rodrigues Fernandes de Camargo (Sucessor(a)) - Apelante: Manoel Gomes Nogueira (Falecido) - Apelante: Marcos Yoshiyuki Nogueira (Sucessor(a)) - Apelante: Marcio Hideo Nogueira (Sucessor(a)) - Apelante: Luci Keiko Nogueira (Sucessor(a)) - Apelante: Wilson Junior da Silva Nogueira (Sucessor(a)) - Apelante: Mara Cristina Nogueira Vieira (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Costa de Oliveira (Falecido) - Apelante: Jose Costa de Oliveira Filho (Sucessor(a)) - Apelante: Marilande de Oliveira Gualhanone (Sucessor(a)) - Apelante: Vania Regina Pierri Oliveira (Sucessor(a)) - Apelante: Mauricio D oliveira Gualhanone (Sucessor(a)) - Apelante: Augusto Melo Rosa - Apelante: Antonio Lombardi Filho (Falecido) - Apelante: Leonilda Lombardi (Sucessor(a)) - Apelante: Lourdes Lombardi Vasques (Sucessor(a)) - Apelante: Antonio Lombardi Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Leonor Lombardi (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Carlos Vasques (Sucessor(a)) - Apelante: Vania Marins da Silva Lombardi (Sucessor(a)) - Apelante: Henrique Joaquim (Falecido) - Apelante: Tania Raquel de Lima (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Aparecida Joaquim Chaves (Sucessor(a)) - Apelante: Rosana Joaquim Rangel (Sucessor(a)) - Apelante: Sandra Joaquim (Sucessor(a)) - Apelante: Luiz Henrique Joaquim (Sucessor(a)) - Apelante: Ivan Beserra de Lima (Sucessor(a)) - Apelante: Petronio de Barros Chaves (Sucessor(a)) - Apelante: Amarildo Rangel (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Carlos Mauricio (Falecido) - Apelante: Geni Batista Mauricio (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Carlos Mauricio Filho (Sucessor(a)) - Apelante: Monica Cristiane Barista Mauricio (Sucessor(a)) - Apelante: Simone Angelica Batista Mauricio (Sucessor(a)) - Apelante: Johnny Kristhofer Cond Clair Batista de Mauricio (Sucessor(a)) - Apelante: Cleber Reisinvler Barista Mauricio (Sucessor(a)) - Apelante: Solange Rodrigues da Costa (Sucessor(a)) - Apelante: Thais Larissa Krcma de Carvalho Mauricio (Sucessor(a)) - Apelante: Joselita Alves Costa Mauricio (Sucessor(a)) - Apelante: Benedicto Martins Ribeiro - Apelante: Joaquim Mendes - Apelante: Arci Borgonovi - Apelante: José Barbosa da Silva Neto - Apelante: Cassimiro Moreira de Campos - Apelante: Adelino Ronconi - Apelante: Angelo Sotelo - Apelante: José Lucas de Paula - Apelante: Romeu Monteiro de Melo - Apelante: Josué Gonçalves Chaves - Apelante: Alcebíades Bonfim de Brito - Apelante: Cândido Borges da Fonseca - Apelante: Jarbas Colferai - Apelante: Dalmo Pinto de Moura - Apelante: Jose Monteiro do Amaral - Apelante: Antonio Fermino dos Santos - Apelante: João Rodrigues dos Santos - Apelante: Alberto Teixeira de Andrade Junior - Apelante: José Alfredo Pereira - Apelante: Gilberto Ramos de Macedo - Apelante: Joaquim Garcia - Apelante: Carlos de Souza Vasconcelos - Apelante: João Lopes Pereira - Apelante: João Constantino Campos - Apelante: João Lopes Games - Apelante: Joaquim Antonio Neto - Apelante: Ademar Cavalcante Dourado - Apelante: Joaquim Chaves de Sant Anna - Apelante: Francisco Fernandes - Apelante: Irani Antonio Soares - Apelante: Antonio Carlos Querino - Apelante: Aparecido do Nascimento - Apelante: Helio Armoni - Apelante: Francisco Garcia - Apelante: Horbat Rocha - Apelante: Jose da Cruz - Apelante: Claudionor Nogueira - Apelante: José Adirson Siqueira - Apelante: Henrique Vladimir Nogueira - Apelante: Eunice Rodrigues Cruz - Apelante: Hitoshi Maruyama - Apelante: Antonio Fagundes - Apelante: Jose Faccioni Filho - Apelante: Severino da Costa Meira - Apelante: Carlos Frezzatti - Apelante: Apparecido Gonzales - Apelante: Jose Benedicto de Camargo - Apelante: José Custodio da Silva - Apelante: José Fernando Silva - Apelante: Daniel Fernandes - Apelante: Batista Paulino de Souza - Apelante: José Aparecido Nogueira - Apelante: Arnaldo da Conceição - Apelante: João Messias da Silva - Apelante: Jose Luiz de Souza Neto - Apelante: Jose de Araújo - Apelante: José Hailton da Silva - Apelante: Francisco Cãndido de Assis - Apelante: Edson Gomes de Mendonça - Apelante: José Luciano Ferreira - Apelante: Jairo Vaz - Apelante: Alberto Martins Orrêgo - Apelante: Alfio Cecato - Apelante: Joel Gonçalves Capela - Apelante: Carlos Ganhete - Apelante: José de Andrade - Apelante: Aristides Candido de Oliveira - Apelante: Jaime Ignácio - Apelante: Alcides Depizol - Apelante: Gentil Leonis - Apelante: Armando Bertini - Apelante: Egídio Fernandes - Apelante: José Gomes da Silva - Apelante: Benedito Antonio Fagundes - Apelante: Francisco Xavier Nunes - Apelante: Jose Antonio dos Santos - Apelante: Miguel de Souza Sa (Falecido) - Apelante: Zelia Aurora de Sa (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Aimore de Sa (Sucessor(a)) - Apelante: Jussara Iracema de Sa e Sacchi (Sucessor(a)) - Apelante: Hercules Sacchi (Sucessor(a)) - Apelante: Fenelon Alves da Silva (Falecido) - Apelante: Telma Souza Alves Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Daisy Alves Santana da Silva Gonçalves (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Donizeti Gonçalves (Sucessor(a)) - Apelante: Wagner Alves de Santana (Sucessor(a)) - Apelante: Vania Alves de Santana (Sucessor(a)) - Apelante: Candida Maria Souza Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Fernanda Souza Alves Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Renata Souza Alves Silva (Sucessor(a)) - Apelante: Antonio Lemos Junior (Falecido) - Apelante: Maria Helena Lemos (Sucessor(a)) - Apelante: Regina Fatima Lemos Borges (Sucessor(a)) - Apelante: Antoniol Carlos Oliveira Borges (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Valter de Souza - Apelante: Claudionor Ferreira da Silva - Apelante: Jurandir Delmore - Apelante: João da Cunha Freire - Apelante: Jose Augusto da Conceição - Apelante: Alberto de Almeida Bicudo - Apelante: João Batista de França - Apelante: Ismael Soares de Almeida - Apelante: Petrarca Mauro Faveretto - Apelante: Jose Candido dos Reis - Apelante: Joaquim Jose dos Santos - Apelante: João Baptista Pinto - Apelante: Antonio Estevo Gonçalves Marques - Apelante: Benedito Martins de Castro - Apelante: José Elpidio Afonso - Apelante: Alexandre Ferreira Neves - Apelante: Jaime Manoel Rodrigues - Apelante: Idézio Pereira de Campos - Apelante: José Bernardino dos Santos - Apelante: Sergio Omelczuk - Apelante: Acidino dos Santos - Apelante: Aparecido Sebastião Volpe - Apelante: Benedito de Souza Brandão - Apelante: Francisco Maocyr Coradello - Apelante: Daniel do Carmo Chaves - Apelante: Arlindo Silva Cordeiro - Apelante: Almiro Campos Soares - Apelante: Armando Freire - Apelante: Carlos Fernando de Arruda Botelho - Apelante: Iracema Rodrigues Cachucho - Apelante: Agamenon Gomes Militão - Apelante: Antonio Amaral de Freitas - Apelante: Helio Vieira - Apelante: Jose Evangelista Silva - Apelante: Arnaldo Rodrigues - Apelante: Arlindo Maia - Apelante: Francisco Ribeiro - Apelante: Darlan de Freitas - Apelante: Jaime Guerra - Apelante: Edevaldino Pereira Freire - Apelante: Carlos Alberto de Souza - Apelante: Alvaro Zago - Apelante: Jorge Yoshiharu Nagata - Apelante: José Benedicto - Apelante: Francisco Cordeiro da Fonseca - Apelante: Elisa Guskuma Henna - Apelante: José Luiz Barbosa - Apelante: Decio Brigiso de Andrea - Apelante: Aristeu Alves Correa - Apelante: Jarbas Baptista - Apelante: Dirceu Milan - Apelante: Clemente Raymundo de Lima - Apelante: João Novaretto Balero - Apelante: Leonidio Dionisio - Apelante: Horacio Trinca - Apelante: Nelson Ribeiro dos Santos - Apelante: Gilberto Rocha Bonfim - Apelante: Irineu de Oliveira Pinto - Apelante: Francisco Ferraz Caldas Filho - Apelante: Edgar Assis de Medeiros - Apelante: Noé Luiz da Costa - Apelante: Francisco Codina Garcia - Apelante: Benedito Venerando Amaro - Apelante: Geraldo de Castro - Apelante: Jose David Martins - Apelante: João Batista Tristão - Apelante: Sebastião Alves Narciso - Apelante: Antenor Gomes - Apelante: Pedro de Souza Goes - Apelante: Adelino Jose da Silva - Apelante: Durval Alves - Apelante: Gabriel Nabarro Pomar - Apelante: Sergio Omelczuk (Falecido) - Apelante: Manoel José da Costa - Apelante: Oscar Vicente de Souza Filho - Apelante: Laércio Russi do Nascimento - Apelante: Pedro de Souza Guimarães - Apelante: Sirley Mariza Omelczuk (Sucessor(a)) - Apelante: Leila Omelczuk Grisafi (Sucessor(a)) - Apelante: Sergio Omelczuk Junior (Sucessor(a)) - Apelante: Salvador Vicente Grisafi (Sucessor(a)) - Apelante: Geraldo Jose de Lima (Falecido) - Apelante: Geronymo de Freitas Filho (Sucessor(a)) - Apelante: Reinaldo Jose de Freitas (Sucessor(a)) - Apelante: Carlos Alberto de Freitas (Sucessor(a)) - Apelante: Maria Lucia de Paiva Freitas (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Souza Soares (Falecido) - Apelante: Wilson Roberto Soares (Sucessor(a)) - Apelante: William Rene Soares (Sucessor(a)) - Apelante: Vagner Roberval Soares (Sucessor(a)) - Apelante: Vladimir Rogerio Soares (Sucessor(a)) - Apelante: Claudia Ricci Soares (Sucessor(a)) - Apelante: Margarete de Lara (Sucessor(a)) - Apelante: Luciana Roma Soares (Sucessor(a)) - Apelante: Jurandir Delmore (Falecido) - Apelante: Lia Raquel Krahenbuhl Delmore Panatto (Sucessor(a)) - Apelante: Ligia Krahenbuhl Delmore (Sucessor(a)) - Apelante: Leslie Renata Krahenbuhl Delmore (Sucessor(a)) - Apelante: Wellington Welbwe Krahenbuhl Delmore (Sucessor(a)) - Apelante: Gilmar Luiz Panatto (Sucessor(a)) - Apelante: Roselaine Mara de Freitas Delmore (Sucessor(a)) - Apelante: Jose Guimaraes (Falecido) - Apelante: Elidia Joana Guimaraes Momesso (Sucessor(a)) - Apelante: Nelson Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Marina Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Antonio Carlos Soligo (Sucessor(a)) - Apelante: Renato Cesar Soligo (Sucessor(a)) - Apelante: Roseli Aparecida Soligo (Sucessor(a)) - Apelante: Rosane Maria Soligo de Mllo Ayres (Sucessor(a)) - Apelante: Julia Maria Ximenes Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Ricardo Ximenes Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Simone Ximenes Guimaraes Teixeira (Sucessor(a)) - Apelante: Reinaldo Ximenes Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Iara Caselato Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Daniel Caselato Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Mariana Caselato Guimaraes de Barro (Sucessor(a)) - Apelante: Rodrigo Caselato Martins Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Marta Aparecida de Arruda Soligo (Sucessor(a)) - Apelante: Shirley Mara Costa Soligo (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Batista de Mello Ayres Melo (Sucessor(a)) - Apelante: Antonio Marcos Manarini (Sucessor(a)) - Apelante: Rosana Maria Zangiacomi Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Joel Guilherme Almeida Teixeira (Sucessor(a)) - Apelante: Eliana Conceiçao Torres Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Fatima Conceiçao de Ornelas Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Ana Maria Martins Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Luciana Martins de Souza Caselato Guimaraes (Sucessor(a)) - Apelante: Andre Lins de Barros (Sucessor(a)) - Apelante: Joao Novaretto Balero (Falecido) - Apelante: Regina Maria Medeiros Darin (Sucessor(a)) - Apelante: Benedito Theodoro - Apelante: João Nogueira Junior - Apelante: Antenor de Barros - Apelante: Aparecido Lopes Pinheiro - Apelante: Ismael Henrique Patricio - Apelante: José Diniz Dantas - Apelante: José Antunes da Silva - Apelante: Charles Correia Alves - Apelante: Aylton Aparecido Penedo - Apelante: Antonio Pereira de Souza - Apelante: João Moleiro - Apelante: José Benedito de Oliveira - Apelante: José Guimarães - Apelante: Juvenal da Costa Santos - Apelante: Leonidio Custodio - Apelante: Manoel Rodrigues de Oliveira - Apelante: Miguel Angelo Veneziani - Apelante: Milton Serafim da Silva - Apelante: Oswaldo Castanha - Apelante: Pedro Visgueiro de Messias - Apelante: Roberto Bolzoni - Apelante: Rogaciano Brito Almeida - Apelante: Possídio Goyama Leal - Apelante: José Efigenio de Jesus - Apelante: Antonio Constantino Mattucci - Apelante: José Antonio Lizardo - Apelante: Francisco da Costa - Apelante: Lamartine Guimarães - Apelante: Abilio do Espirito Santo - Apelante: Adilson Rodrigues - Apelante: Airton Rodrigues Silva - Apelante: Alaercio Pisseli - Apelante: Alexandre Sanzanoski - Apelante: Aluizio Lopes de Souza - Apelante: Amaury Pimentel - Apelante: Antonio Fernandes - Apelante: Antonio Clementino de Oliveira - Apelante: Antonio Clealdo Araujo - Apelante: Antonio de Carvalho Ribeiro - Apelante: Antonio Ferreira - Apelante: Antonio I Gonçalves Filho - Apelante: Antonio Jose Conforto - Apelante: Antonio Justiniano Almeida - Apelante: Antonio Santa Izabel Sodre Pereira - Apelante: Antonio Torini - Apelante: Antonio Vilcensks Filho - Apelante: Aparecido Carvalho - Apelante: Aparecido Roldan - Apelante: Aristides de Souza - Apelante: Armando Sebastião da Silva - Apelante: Almeirindo João Monteiro - Apelante: Armelindo Boer - Apelante: Arnaldo Gonçalves - Apelante: Arioswaldo Alves - Apelante: Augusto Jose de Souza - Apelante: Augusto Bacilieri Netto - Apelante: Belmiro Fogagnoli - Apelante: Benedito Soares de Souza - Apelante: Belmiro Fogagnoli - Apelante: Benedito Soares de Souza - Apelante: Benedito Teu Silva - Apelante: Carlos Guaranha - Apelante: Cyro de Assis Dias - Apelante: Cicero Alves dos Santos - Apelante: Claudiomiro Tenorio Cavalcante - Apelante: Claudio de Mesquita - Apelante: Clovis Dias dos Santos - Apelante: Deodato de Cerqueira Rocha - Apelante: Domingos Antonio de Andrade - Apelante: Dorival Bertini - Apelante: Edmar Jose da Paixão - Apelante: Edmundo Rocha - Apelante: Eduardo Lima - Apelante: Eduardo Rolim - Apelante: Eduite Rolim Albuquerque - Apelante: Eitor Santos Freire - Apelante: Eloy Ottoni de Araujo - Apelante: Eleuterio Vicente Filho - Apelante: Evani Ribeiro Sá - Apelante: Evaristo Pereira de Matos - Apelante: Ferdinando Jose Conti - Apelante: Francisco Armando de Oliveira - Apelante: Francisco dos Santos Pires - Apelante: Francisco Perissinotto - Apelante: Francisco Rissato - Apelante: Francisco Soares - Apelante: Franklin Alves da Silva - Apelante: Frederico Martins Sanchez - Apelante: Generoso Romualdo - Apelante: Gerson Monteiro de Araújo - Apelante: Gilberto Pereira Alves - Apelante: Gildesse Amorim de Santana - Apelante: Hernandes Lopes - Apelante: Ivete Alves - Apelante: Jarbas do Nascimento - Apelante: João de Miranda Mello Filho - Interessado: Mauricio Ferreira Luz - Apelante: Antonio Bazzuco - Apelante: Aurora de Jesus Camargo Oliveira - Apelante: Gerson Teixeira Pinto - Apelante: Joao Joaquim de Paula Filho - Apelante: Joao Lemes de Castro - Apelante: Joao Monteiro Araujo - Apelante: Joel Alves da Silva - Apelante: Joel Vieira do Nascimento - Apelante: Jonas de Oliveira Cardoso - Apelante: Jorge Braga Costinhas - Apelante: Jorge Delfino Machado - Apelante: Jose Afonso Imba - Apelante: Jose Antonio Teles - Apelante: Jose Apparecido Cavenaghi - Apelante: Jose Bagatin - Apelante: Jose Cefeo - Apelante: Jose Camacho Otero - Apelante: Jose da Fonseca Pinto - Apelante: Jose Francisco - Apelante: Jose Joao de Espindola - Apelante: Jose Laercio de Moura - Apelante: Jose Lopes de Medeiros - Apelante: Jose Loenço Tomaz - Apelante: Jose Manhez - Apelante: Jose Manhez Filho - Apelante: Jose Martins Ferreira - Apelante: Jose Mendes da Silva Filho - Apelante: Jose Nalesso - Apelante: Jose Pascoal Olicio - Apelante: Jose Patroni Filho - Apelante: Jose Paulina - Apelante: Jose Paulo Roque - Apelante: Jose Pereira dos Santos - Apelante: Jose Prado dos Santos - Apelante: Jose Sergio Antunes Santos - Apelante: Jose Tentori - Apelante: Jose Vicente da Silveira - Apelante: Josefa Adelaide R Conrado - Apelante: Jovercy Bergamaschi - Apelante: Julio Jose Mariano - Apelante: Juventino Batista de Oliveira Filho - Apelante: Kato Nobor - Apelante: Laudelino Cardoso da Silva - Apelante: Lauro Antunes de Faria - Apelante: Lauro dos Santos Rio Branco - Apelante: Leonildo Jose do Nascimento - Apelante: Leonor Maria das Graças Conceiçao - Apelante: Linduarte Melo Wanderley - Apelante: Longuinho Rodrigues da Silva - Apelante: Luiz Carlos Marchi - Apelante: Luiz Celso Vieira - Apelante: Luiz Gonzaga Bueno - Apelante: Luiz Luciano Martins - Apelante: Luiz Miranda - Apelante: Luiz Mufulo - Apelante: Luiz Pedro Gorgone - Apelante: Luiz Pereira de Jesus - Apelante: Luiz Veronez Neto - Apelante: Luiz Vicente Lucas - Apelante: Manoel Alcatraz Ruil - Apelante: Manoel Bispo dos Santos - Apelante: Manoel de Abreu Filho - Apelante: Manoel dos Santos Massarico - Apelante: Manoel Emiliano Teixeira - Apelante: Manoel Ferreira - Apelante: Manoel Lins de Albuquerque - Apelante: Manoel Raimundo de Souza - Apelante: Marcos Ribeiro Evangelista - Apelante: Maria Bernadete da Rosa - Apelante: Maria da Gloria Bermero - Apelante: Maria Elvira Catapani Moreira - Apelante: Maria Ivonete Barduco - Apelante: Maria Nazareth Moraes Carval - Apelante: Mnaria Coelho dos Reia - Apelante: Mario Luiz Ciccone - Apelante: Mauricio Gamelim Alves - Apelante: Mauro Jose da Silva - Apelante: Miguel Avila Martins - Apelante: Moacir Canuto Diniz - Apelante: Nagib Salomao - Apelante: Nair de Carvalho Ferreira da Silva - Apelante: Nelson Lobo da Silva - Apelante: Nelson Mendes - Apelante: Nelson Pires - Apelante: Nelson Rodrigues - Apelante: Nelson Teixeira Martins - Apelante: Nelson Teixeira Pinto - Apelante: Nilton Bento Machado - Apelante: Nivaldo Antonio Correa - Apelante: Nivaldo Bueno Carneiro - Apelante: Nivaldo Dal Ri - Apelante: Nivaldo Gobbo - Apelante: octacilio luciano gomes - Apelante: Octavio Theotonio Pereira - Apelante: Olavo Antonio de Souza - Apelante: Olivio Lino da Silva - Apelante: Olympio de Oliveira - Apelante: Omar Reis - Apelante: Onir Gonçalves da Silva - Apelante: Onofre Aparecido Ferreira - Apelante: Onorival Doin - Apelante: Orlando Venezian - Apelante: Osvaldo Barbosa da Silva - Apelante: Osvaldo da Silva - Apelante: Osvaldo Marques de Araujo - Apelante: Oswaldo Correa de Brito Junior - Apelante: Otavio Guedes dos Santos - Apelante: Otavio Padilha - Apelante: Paulo Alonso - Apelante: Paulo de Araujo - Apelante: Paulo Malta de Alencar - Apelante: Paulo Mamede - Apelante: Paulo Sabino da Silva - Apelante: Pedro Alves de Oliveira - Apelante: Pedro Bernardes de Souza - Apelante: Pedro da Silva - Apelante: Pedro Rodrigues Maximo - Apelante: Pedro Rodrigues Tenorio - Apelante: Raimundo Dutra - Apelante: Raimundo Jose de Lima - Apelante: Ranulpho Ferreira Rocha - Apelante: Raul Paulino de Oliveira - Apelante: Regina Celia Zolio - Apelante: Riyoichi Ueno - Apelante: Roberto de Campos Modesto - Apelante: Roberto Fava - Apelante: Roberto Guareze - Apelante: Roldao Rodrigues Barbosa - Apelante: Romano Scavacini - Apelante: Romeu Peloggia - Apelante: Roque Rodrigues - Apelante: Rosa Maria Urbani Dolce - Apelante: Rosemary Magdalena Scafi - Apelante: Rossieu Marzola - Apelante: Rozalina de Oliveira - Apelante: Rubens Alves de Oliveira - Apelante: Rubens Pinha - Apelante: Rubens Zaneti Martins - Apelante: Ruth Jie Kano Manhez - Apelante: Ruy Camargo - Apelante: Sandra Terezinha Thibes Ruiz - Apelante: Sebastiao Alexandre - Apelante: Sebastiao da Silva Coelho - Apelante: Sebastiao Firmino - Apelante: Sebastiao Garcia de Lima - Apelante: Sebastiao Pires - Apelante: Sebastiao Rodrigues - Apelante: Sebastiao Rodrigues Cruz - Apelante: Sebastiao Ventura Rodrigues - Apelante: Secondo Del Bue - Apelante: Serafim Grazzini Filho - Apelante: Seraphim Lourenço - Apelante: Sergio Ferreira dos Passos - Apelante: Sergio Rampazzi - Apelante: Sethe Pedroso de Oliveira - Apelante: Silvia Aparecida Brill - Apelante: Silvio de Oliveira - Apelante: Sinval Aparecido Trhomaziello - Apelante: Vicente Albuquerque Sobrinho - Apelante: Wilma Teixeira Pinto - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 33.324/33.335, de acordo com o Tema 1037/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Jean Carlos Nogueira (OAB: 297252/SP) - Julio Cesar Petroni (OAB: 262675/SP) - Ademar Teiji Fujise (OAB: 371469/SP) - Laercio Alcantara dos Santos (OAB: 27332/SP) (Causa própria) - Renato Silva Guimarães (OAB: 232116/SP) - Marcelo Aparecido Ragner (OAB: 161865/SP) - Francisco de Assis Barbosa Campos Zanin (OAB: 376038/SP) - Sidonio Vilela Gouveia (OAB: 38218/SP) - Michel Oliveira Domingos (OAB: 301354/SP) - Ines Yatsuda Sakiama Neres da Cunha (OAB: 338416/SP) - Alicia Bianchini Borduque (OAB: 108560/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Maria Luiza Vasconcelos Moreno (OAB: 155278/SP) - Gilberto Manarin (OAB: 120212/SP) - Glauco Santos Hanna (OAB: 217026/SP) - Poliana Borges Duarte (OAB: 275936/SP) - Gustavo Barroso Taparelli (OAB: 234419/SP) - Marcus Vinicius Boreggio (OAB: 257707/SP) - Felipe Drumond Scavacini Maciel (OAB: 328561/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Ricardo Ferraresi Júnior (OAB: 163085/SP) - Wilson Antonio Pincinato (OAB: 63144/SP) - Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Celia Teresa Morth (OAB: 39899/SP) - Edivanio Gonçalves da Costa (OAB: 334803/SP) - Mariangela Daiuto (OAB: 185939/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Rodrigo Forcenette (OAB: 175076/SP) - Benedito Luiz Carnaz Plazza (OAB: 98042/SP) - Marcos de Oliveira Lima (OAB: 367359/SP) - Renato Maignardi Azeredo (OAB: 277809/SP) - Edmarcos Rodrigues (OAB: 139032/SP) - Eduardo Beirouti de Miranda Roque (OAB: 206946/SP) - Guilherme Ferreira Botelho (OAB: 337605/SP) - Sergio de Carvalho Gegers (OAB: 252583/SP) - Aurea Regina Schmidt Lucato (OAB: 393163/SP) - Carolina Greff Carotta (OAB: 302413/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Carla Maria Mello Lima Maratta (OAB: 112107/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Grasiele de Carvalho Ribeiro Deon (OAB: 222156/SP) - Thaís Cristina Santos de Oliveira (OAB: 366646/SP) - Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP) - Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP) - Maria Rosa Daguano Ferrario de Lima (OAB: 251836/SP) - Alaôr dos Santos Bettega (OAB: 332026/SP) - Édison Freitas de Siqueira (OAB: 172838/SP) - Victor Gustavo da Silva Covolo (OAB: 171227/SP) - Fabiana da Silva Miranda Covolo (OAB: 154399/SP) - Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 266740/SP) - Fábio Rodrigues Garcia (OAB: 160182/SP) - Edson dos Santos (OAB: 255112/SP) - Aline Samira Riccioppo (OAB: 355273/SP) - Adriana Maria de Freitas Duarte (OAB: 174827/SP) - Carla Clerici Pacheco Borges (OAB: 118355/ SP) - Alessandra Assad (OAB: 268758/SP) - Alexandre Barrio Novo (OAB: 196166/SP) - Thaís Dinana Marino (OAB: 210109/SP) - Gustavo Roberto Perussi Bachega (OAB: 260448/SP) - Kianea do Forte Silva Manarin (OAB: 367453/SP) - Renata Massuh Perozzi Manarin (OAB: 234068/SP) - Anibal Castro de Sousa (OAB: 162132/SP) - Cintia Maria Leo Silva (OAB: 120104/SP) - Aracy de Paula Delfino (OAB: 114092/RJ) - Luiz Cláudio Bravo (OAB: 150811/RJ) - Geraldo Santiago Pereira (OAB: 106868/SP) - Antonio Carlos Vieira Ramos (OAB: 69733/SP) - Paulo Henrique Vieira Ramos (OAB: 263682/SP) - Jaqueline de Souza Moreira Antunes (OAB: 350777/SP) - Fernanda Cardoso de Melo (OAB: 266538/SP) - Angelo Bueno Paschoini (OAB: 246618/SP) - Rogerio Cassius Biscaldi (OAB: 153343/SP) - Paolo Alexandre Di Napoli (OAB: 265009/SP) - Rodolfo Boquino (OAB: 175670/ SP) - Andre Folter Rodrigues (OAB: 252737/SP) - Karina da Cruz (OAB: 261671/SP) - Sunur Bomor Maro (OAB: 4457/MS) - Fernando Vinicius de Moraes (OAB: 387577/SP) - Caroline Santos Bispo (OAB: 353828/SP) - Fernando Vinicius de Moraes (OAB: 387577/SP) - Fernando Vinicius de Moraes (OAB: 387577/SP) - Fernando Vinicius de Moraes (OAB: 387577/SP) - Marcelo Monzani (OAB: 170013/SP) - Marcelo Augusto de Freitas (OAB: 263652/SP) - Alcina Ribeiro Humphreys Gama (OAB: 43914/ SP) - Marcelo Eduardo Mohrle Bueno (OAB: 140636/SP) - Francisco Evandro Silva Venceslau (OAB: 229233/SP) - Silvio Marcelo de Oliveira Mazzuia (OAB: 140812/SP) - Edna Brito Ferreira (OAB: 28028/SP) - Jose Aparecido de Oliveira (OAB: 79365/SP) - Fernando Falsarella (OAB: 153185/SP) - Olga Fagundes Alves (OAB: 247820/SP) - Manoel Roberto Rodrigues (OAB: 38794/SP) - Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi (OAB: 296229/SP) - Rafael Eduardo de Souza Botto (OAB: 235121/SP) - Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Joao Machado de Campos Filho (OAB: 86648/SP) - Gleide Maria Lacerda (OAB: 106488/ SP) - Marco Antonio Ruzene (OAB: 120612/SP) - Andréa Navarro Gordo Franco (OAB: 269501/SP) - Caio Lucio Moreira (OAB: 113341/SP) - Kozo Denda (OAB: 27096/SP) - Aparecida Luzia Mendes (OAB: 94342/SP) - Nelson Lacerda da Silva (OAB: 39797/RS) - Valquiria Alves Bezerra (OAB: 202380/SP) - Diego Henrique Rosa Sanches (OAB: 309306/SP) - Ana Paula de Araujo (OAB: 353244/SP) - Maciel Jose de Paula (OAB: 143459/SP) - Fatima Maria de Medeiros Dittrich (OAB: 304099/SP) - Felipe Salgueiro Araujo (OAB: 286143/SP) - Marcelo Silva (OAB: 148127/SP) - Sandra Pereira de Almeida (OAB: 141244/SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Marco Antonio Innocenti (OAB: 130329/SP) - Cristiane Haidar Silva Panizza (OAB: 257609/ SP) - Raimundo Jose dos Santos (OAB: 52287/SP) - Wilson Rodrigues (OAB: 174693/SP) - Lize Schneider de Jesus (OAB: 265375/SP) - Paulo Sergio de Jesus (OAB: 266782/SP) - Fatima Aparecida Moura Barros (OAB: 69193/SP) - Antonio Gomes (OAB: 118319/SP) - Matiko Ogata (OAB: 59392/SP) - Sydney Lopes Monteiro (OAB: 25141/SP) - Vilma Andrade da Silva Arrais (OAB: 133328/SP) - Gabriel Andrade Arraiz (OAB: 303609/SP) - Daniel Veriano Raquel (OAB: 130077/SP) - Andrea Alessandra da Silva Camargo (OAB: 212887/SP) - Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita (OAB: 180369/SP) - Kleber Corrêa da Costa Teves (OAB: 206153/SP) - Nivaldo Silva dos Santos (OAB: 197145/SP) - Carlos Roberto Guarino (OAB: 44687/SP) - Roberto Gessi Martinez (OAB: 136269/SP) - Antonio Augusto Vieira Gouveia (OAB: 119243/SP) - Rogerio Carlos de Camargo (OAB: 182654/SP) - Edvanir Jose (OAB: 75917/SP) - Jose Roberto Cortez (OAB: 20119/SP) - Jose Aparecido dos Santos (OAB: 274642/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Waldir Siqueira (OAB: 62767/SP) - Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB: 143225/SP) - Ricardo Luz de Barros Barreto (OAB: 9531/DF) - Luiz Louzada de Castro (OAB: 166423/SP) - Cristiane da Cruz (OAB: 210054/SP) - Dimas Alberto Alcantara (OAB: 91308/SP) - Ricardo de Oliveira Conceição (OAB: 213576/SP) - Marcelo Guedes de Britto (OAB: 193224/SP) - Flaviane Batista da Silva dos Santos (OAB: 270867/SP) - João Sérgio Guimarães de Luna Freire (OAB: 170511/SP) (Causa própria) - Charles Christian Hinsching (OAB: 239026/SP) - Vania Carla Kiiler (OAB: 279426/ SP) - Camila Galvani Haar (OAB: 272039/SP) - Raphael Gonçalves Villela (OAB: 264600/SP) - Jonas Rodrigues da Silva (OAB: 266370/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0609513-03.2008.8.26.0053(990.09.373847-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0609513-03.2008.8.26.0053 (990.09.373847-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosa Virginia Meinberg Porto - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0609553-82.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecido Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 229-48, de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Elisete Aparecida Prado Sanches (OAB: 104773/SP) - Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0609553-82.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecido Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 254-80. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Elisete Aparecida Prado Sanches (OAB: 104773/SP) - Edlaine Prado Sanches (OAB: 181201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0375858-52.2009.8.26.0000(994.09.375858-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0375858-52.2009.8.26.0000 (994.09.375858-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Orlando de Barros Guimaraes - Apelante: Edson Alves Landim - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 104-10. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0408169-59.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Newton Pereira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 380-389 e 582-584, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 480-513 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0408169-59.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Newton Pereira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 466-471. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0408169-59.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Newton Pereira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 473-478. - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0408169-59.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Newton Pereira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 421-456 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0500326-18.2012.8.26.0248/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Tecnologia Bancaria Sa - Embargdo: Municipio de Indaiatuba - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 97-110, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Botto Muscari - Advs: Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann (OAB: 220580/SP) - João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0501859-52.2014.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelado: M e M Ginastica Corporativa Ltda - Apelante: Município de Jundiaí - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 212-215. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Fabio Duarte de Sillos (OAB: 184675/SP) - Fabiano Pereira Tamate (OAB: 218590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0506535-23.2008.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Prefeitura Municipal de Lençois Paulista - Apelado: Orlando Afonso Pta Me ( e outros) - Apelado: Elisabete Aparecida Afonso (Herdeiro) - Apelado: Eliana Maria Afonso Ferreira (Herdeiro) - Apelado: Elaine Susete Afonso (Herdeiro) - Apelado: Eduardo Antonio Afonso (Herdeiro) - Apelado: Salete Regiane Monteiro Afonso (Herdeiro) - Apelado: Orlando Afonso (Herdeiro) - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 73-6 e 158-60, nos termos do art. 1.030, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 166 do STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Rodrigo Fávaro (OAB: 224489/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0513858-51.2011.8.26.0650/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Embargte: Velloza Advogados Associados - Embargdo: Prefeitura Municipal de Valinhos - Interessado: Banco Gmac S/A - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Leonardo Augusto Andrade (OAB: 220925/SP) - Larissa Pacelli de Castro (OAB: 437745/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0524295-37.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rivaldo Justino da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 738-764 e 709-736. São Paulo, - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Maria Cristina Alves Paisana (OAB: 160775/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0524295-37.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rivaldo Justino da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 766-768v. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Maria Cristina Alves Paisana (OAB: 160775/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0574001-72.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Serviço Social da Industria- Sesi - Nada a decidir, porquanto já encerrada a atividade jurisdicional nesta Corte. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Carlos Junior da Silva (OAB: 279922/SP) (Procurador) - Priscilla de Held Mena Barreto Silveira (OAB: 154087/SP) - Selma Moura (OAB: 316937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0601412-31.2008.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: S. P. de S. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. da S. P. (Justiça Gratuita) - Apelante: M. de H. - com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 640-643. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: José Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Rennan Faria Kruger Thamay (OAB: 349564/SP) - Adilson Ferreira (OAB: 231845/SP) - Ronaldo Moreira do Nascimento (OAB: 84169/SP) (Procurador) - Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0900441-80.2012.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Benon Carlos de Menezes Neto - Apelante: Carlos Alberto Viaira da Cruz - Apelante: Pedro Baleeiro Pires - Apelado: Prefeitura Municipal de Pereira Barreto - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 588/595) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rogerio Furtado da Silva (OAB: 226618/SP) - Alberto Jun de Araujo (OAB: 215587/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2012984-70.2009.8.26.0000 (994.05.093363-4/50001) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Carlos Alberto Magrin (e Outros) - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - Cumpra-se o despacho retro, aguardando-se o julgamento definitivo da questão constitucional referente a Revisão - Geral - Anual Tema n° 19 do Supremo Tribunal Federal. Int. São Paulo, 17 de junho de 2012. SAMUEL JÚNIOR Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Jose Carlos Alves da Silva (OAB: 199267/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 2012984-70.2009.8.26.0000 (994.05.093363-4/50001) - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Carlos Alberto Magrin (e Outros) - Recorrido: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 308-30. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Jose Carlos Alves da Silva (OAB: 199267/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000065-33.2013.8.26.0019 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Americana - Apelante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Mailton Aparecido da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 213/14: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Cristian de Aro Oliveira Martins (OAB: 233455/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3034907-45.2013.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Irmandade de Misericórdia de Campinas - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 418-424, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) - Leonardo Archiere Pereira (OAB: 402387/SP) - Alexandre Giacomin (OAB: 435602/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3034907-45.2013.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Irmandade de Misericórdia de Campinas - Embargdo: Prefeitura Municipal de Campinas - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 426-432, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) - Leonardo Archiere Pereira (OAB: 402387/SP) - Alexandre Giacomin (OAB: 435602/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000012-92.2010.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Valeria Duarte da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Considerando que as partes já se manifestaram sobre a prova acrescida (fls. 286 e 288/327), dou por encerrada a instrução probatória determinada quando da conversão do julgamento em diligência pelo v. acórdão (fls. 249/255). 2. Considerando ainda o depósito de fls. 330, relativo aos honorários periciais, expeça a Serventia a respectiva guia de levantamento em nome do Dr. Alfredino Queiroz Mazzariol. 3. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou julgamento. Int. São Paulo, 4 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB: 228692/SP) - Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000012-92.2010.8.26.0038 - Processo Físico - Apelação Cível - Araras - Apelante: Valeria Duarte da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 387/394, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Luis Pedro da Silva Miyazaki (OAB: 228692/SP) - Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000063-40.1993.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Constecca Construçoes S/A (E outros(as)) - Apelado: oswaldo jose stecca - Apelado: janet meyre bego stecca - Vistos. A petição de fls. 514/526 implica preclusão lógica para o conhecimento do recurso de fls. 301/326, razão pela qual tenho por prejudicado o recurso extraordinário interposto por CONSTECCA CONSTRUÇÕES S/A, ficando prejudicado o cumprimento da decisão de fl. 499. Baixem os autos para apreciação do requerimento de extinção (fl. 514/526). Int. São Paulo, 25 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000074-73.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Aurea Sandra Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 11 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Sergio Garcia Marquesini (OAB: 96414/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000074-73.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Aurea Sandra Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 310/313 e 350/352, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Sergio Garcia Marquesini (OAB: 96414/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000161-92.2011.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hugo Eneas Salomone - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 114-129, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Lucio Salomone (OAB: 11322/SP) - Hugo Eneas Salomone (OAB: 12409/SP) (Causa própria) - Daniel Gaspar de Carvalho (OAB: 224498/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000457-61.2004.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Município de São Paulo - Embgdo/Embgte: BANCO SANTANDER NOROESTE S/A (Sucedido(a)) - Embgdo/Embgte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A (Sucessor(a)) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls.510-527) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) (Procurador) - Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9040446-58.2001.8.26.0000/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Scauto Veiculos Ltda - Embargdo: Chefe do Posto Fiscal de Itapeva - Embargdo: Estado de São Paulo - com fundamento nos arts. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto no tocante aos prazos e às limitações previstos na legislação do Estado de São Paulo para se postular a restituição de valor de ICMS. Quanto ao direito à restituição de valor de ICMS recolhido a maior, admito, pois, o recurso extraordinário de fls. 353-380. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB: 207986/SP) - Paulo de Tarso Fortini (OAB: 162204/SP) - Fernando H P Caravita (OAB: 153266/SP) - Maria Lia Porto Corona (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0000684-86.2009.8.26.0590(990.10.423827-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0000684-86.2009.8.26.0590 (990.10.423827-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Izabel Espírito Santo de Almeida - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 167/182. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Flávio Augusto Cabral Moreira (OAB: 178585/ SP) - Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000742-21.2011.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Edelzuita Costa da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Celso de Sousa Brito (OAB: 240574/SP) - Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000783-13.2005.8.26.0294/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Jacupiranga - Agravante: Mario Barbosa de Souza - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recurso Nº 0000783-13.2005.8.26.0294/50001 Fls. 534/560: Dê-se vista para contrarrazões. Após, com ou sem resposta e considerando que o agravo interposto insurge-se, exclusivamente, contra decisão que deliberou inadmitir o recurso extraordinário na forma do artigo 1.030, inciso V do CPC, preservado o decisum de fls. 528/530 (cf. Artigo 1.042, § 4º, do CPC), subam, oportunamente os autos ao Eg. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 23 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Sergio Luiz Amorim de Sa (OAB: 26144/SP) - Adeline Garcia Matias (OAB: 38715/PR) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000811-37.2006.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Margareth Evelyn Gorrerra Valenzuelo - Apelante: Juízo Ex Officio - Baixo em cartório estes autos, sem tempo hábil para apreciação e prolação de voto, considerando que na presente data fui promovida ao cargo de Desembargadora do E. Tribunal de Justiça, conforme publicação no DJE. - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Priscila Fialho Tsutsui (OAB: 48603/SP) (Procurador) - Debora Lohnhoff dos Santos (OAB: 243887/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000811-37.2006.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Margareth Evelyn Gorrerra Valenzuelo - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Priscila Fialho Tsutsui (OAB: 48603/SP) (Procurador) - Debora Lohnhoff dos Santos (OAB: 243887/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000811-37.2006.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Margareth Evelyn Gorrerra Valenzuelo - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Priscila Fialho Tsutsui (OAB: 48603/SP) (Procurador) - Debora Lohnhoff dos Santos (OAB: 243887/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001122-21.2011.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jose Francisco da Silva (Assistência Judiciária) - Vistos. Fl. 251: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência dos recursos especial e extraordinário. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 28 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Lívia Medeiros Falconi (OAB: 210429/SP) - Leandro Gomes de Melo (OAB: 263937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001175-24.2012.8.26.0191 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Jose Avelino da Costa Sales - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: José Duarte Sant ´ Anna (OAB: 152342/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Kaiqui Igor Almeida (OAB: 382796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002016-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joaquim Gomes - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Bruno de Oliveira Bonizolli (OAB: 255312/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002016-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joaquim Gomes - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Bruno de Oliveira Bonizolli (OAB: 255312/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002019-82.2010.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Jose Ailton Gomes da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Roni Ceribelli (OAB: 262753/SP) - Carolina Bellini Arantes de Paula (OAB: 153965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002019-82.2010.8.26.0404 - Processo Físico - Apelação Cível - Orlândia - Apelante: Jose Ailton Gomes da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Roni Ceribelli (OAB: 262753/SP) - Carolina Bellini Arantes de Paula (OAB: 153965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002100-25.2008.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Celio de Oliveira Camargo (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: José Ricardo Rulli (OAB: 216567/SP) - Reginaldo Dias dos Santos (OAB: 208917/SP) - Vladimilson Bento da Silva (OAB: 123463/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002100-25.2008.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Celio de Oliveira Camargo (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: José Ricardo Rulli (OAB: 216567/SP) - Reginaldo Dias dos Santos (OAB: 208917/SP) - Vladimilson Bento da Silva (OAB: 123463/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002418-10.2008.8.26.0040 - Processo Físico - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Josimar Donizete Ferreira (Justiça Gratuita) - Vistos em devolução. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1.172.622, Tema 1.023/STF, publicada no DJe de 15/04/2019, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 102/107vº. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fabiano Fernandes Segura (OAB: 246992/SP) - Paulo Sérgio Sarti (OAB: 155005/SP) - Cristiane Aguiar da Cunha Beltrame (OAB: 103039/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003411-40.2003.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apte/Apdo: João Francisco Rodrigues Júnior - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Virginia Maria Borges Gazola (OAB: 57253/SP) - Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003697-10.2008.8.26.0435 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Rosilene Teles dos Santos Nicoletti - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Aline Pereira Zonta (OAB: 229519/SP) - Juracy Nunes Santos Junior (OAB: 3954/PI) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003697-10.2008.8.26.0435 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Rosilene Teles dos Santos Nicoletti - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Aline Pereira Zonta (OAB: 229519/SP) - Juracy Nunes Santos Junior (OAB: 3954/PI) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003808-66.2013.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apte/Apdo: Laercio Santana - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Tania Regina Sanches Telles (OAB: 63139/SP) - Eni Aparecida Parente (OAB: 172472/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004138-37.2004.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Agnaldo Rodrigues de Melo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Josue Guilhermino dos Santos (OAB: 53734/SP) - Marilene Sa Rodrigues da Silva (OAB: 85290/SP) - Marcos Augusto da Costa Amaral (OAB: 379774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004138-37.2004.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Agnaldo Rodrigues de Melo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Josue Guilhermino dos Santos (OAB: 53734/SP) - Marilene Sa Rodrigues da Silva (OAB: 85290/SP) - Marcos Augusto da Costa Amaral (OAB: 379774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004425-62.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francisco Ferreira de Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Vanessa Vilas Boas Peixoto Ramirez (OAB: 291243/SP) - Orlando Cordeiro de Barros (OAB: 92073/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004567-25.2008.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Terezinha Guerra Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005542-55.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Maria de Lourdes Mendes Trindade - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc II do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos (fls. 190/206 e 210/213). Ficam as partes intimadas para manifestarem- se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 19 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Aparecida Santos Araujo Mascon (OAB: 101893/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005542-55.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Maria de Lourdes Mendes Trindade - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Aparecida Santos Araujo Mascon (OAB: 101893/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005542-55.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Maria de Lourdes Mendes Trindade - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Aparecida Santos Araujo Mascon (OAB: 101893/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) - Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005635-86.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Guilherme Cristiano de Oliveira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Dany Shin Park (OAB: 234248/SP) (Procurador) - Henrique Alecsander Xavier de Medeiros (OAB: 207834/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005635-86.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Guilherme Cristiano de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Dany Shin Park (OAB: 234248/SP) (Procurador) - Henrique Alecsander Xavier de Medeiros (OAB: 207834/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006122-80.2013.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Nayara Santana Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006122-80.2013.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Nayara Santana Vieira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006719-22.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Várzea Paulista - Recorrido: Rogério Aparecido Marques da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) - Bruna Daniele de Godoy (OAB: 301571/SP) - Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006812-76.2015.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Alexandre Salomão Alves (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jose Ricardo Ribeiro (OAB: 340230/SP) - Érica Fontana (OAB: 166985/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006843-45.2010.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: José Oliveira da Costa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB: 260711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006843-45.2010.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: José Oliveira da Costa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Antonio Carlos de Azevedo Costa Junior (OAB: 260711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007003-04.2009.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Daniel Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Fls. 321-335: Manifeste-se a parte contrária sobre o pedido de habilitação retro. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Rosemary do Nascimento Silva Lorencini Pedó (OAB: 171904/SP) (Procurador) - Ivan Magalhaes Francisco (Procurador) - Glauce Monteiro Pilorz (OAB: 178588/SP) - Irma Molinero Monteiro (OAB: 90751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007143-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Apelado: JUNO KAMACUAN FERREIRA (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Patricia Romeiro da Silva (OAB: 221880/SP) - Silvana Maria Raimundo Gonçalves (OAB: 204365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007514-79.2008.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Dalberto Rodrigues Moisés (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Despacho - Magistrado(a) Valdecir José do Nascimento - Advs: Felipe Cavalcanti de Arruda (OAB: 270294/SP) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007514-79.2008.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Dalberto Rodrigues Moisés (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Felipe Cavalcanti de Arruda (OAB: 270294/SP) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007514-79.2008.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Dalberto Rodrigues Moisés (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Felipe Cavalcanti de Arruda (OAB: 270294/SP) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007634-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Genilson José Gomes Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007740-33.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Everaldo Pinto de Toledo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP) - Antonio Cesar de Souza (OAB: 206395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007740-33.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Everaldo Pinto de Toledo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Sonia Maria Bertoncini (OAB: 142534/SP) - Antonio Cesar de Souza (OAB: 206395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007855-07.2011.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Embu das Artes - Apelante: Ronaldo Miranda Gomes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007917-71.2012.8.26.0189 - Processo Físico - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Auxiliadora Leite - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Vitorino Jose Arado (OAB: 81864/SP) - Pedro Ortiz Junior (OAB: 66301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007917-71.2012.8.26.0189 - Processo Físico - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Auxiliadora Leite - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Vitorino Jose Arado (OAB: 81864/SP) - Pedro Ortiz Junior (OAB: 66301/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008093-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Maria do Socorro da Costa - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Sandra Lucia Pereira da Rocha (OAB: 217539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008718-86.2013.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Caetano do Sul - Apelante: Marcio Jose Marques da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008718-86.2013.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Caetano do Sul - Apelante: Marcio Jose Marques da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Alessandra Marques Monteiro (OAB: 246336/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008866-45.2008.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Célio Roberto Pacheco (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marisa Coelho de Souza Parrilla (OAB: 85372/SP) - Sandra Helena Galvao Azevedo (OAB: 113954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008893-72.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apelado: Edilson dos Santos Silva - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Dalila Fernandes Santos Andrade (OAB: 343265/ SP) - Elisa Alves dos Santos Lima (OAB: 124688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008955-57.2007.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Paulo Henrique França de Brito (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: André Luís da Silva Costa (OAB: 210855/SP) - Antonio Alves de Sena Neto (OAB: 153619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009464-51.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio Fernando Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Leticia Aroni Zeber (OAB: 148120/SP) (Procurador) - Adriana de Alcântara Cunha Passos (OAB: 144914/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010011-36.2014.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: danilo medeiros da silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Fabio Vieira Blangis (OAB: 213180/SP) (Procurador) - Alessandro Gustavo Faria (OAB: 268200/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010022-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aguinaldo da Silva Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada a análise do recurso extraordinário interposto às fls. 283-293. São Paulo, - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Enismo Peixoto Felix (OAB: 138941/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010027-64.2008.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jacareí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joao Batista Soares (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) (Procurador) - Artur Benedito de Faria (OAB: 218692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010027-64.2008.8.26.0292 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jacareí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joao Batista Soares (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) (Procurador) - Artur Benedito de Faria (OAB: 218692/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010095-18.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Renan Passalia Magalhaes (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 207-209 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010095-18.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Renan Passalia Magalhaes (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 248-250. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010152-56.2012.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Birigüi - Apelante: Maria Claudete Vieira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Taniesca Cestari Fagundes (OAB: 202003/SP) - Dante Borges Bonfim (OAB: D/BB) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010222-29.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Pedroso Alonso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Armando de Albuquerque Felizola (OAB: 49849/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010222-29.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robson Pedroso Alonso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Armando de Albuquerque Felizola (OAB: 49849/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010398-30.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Adriano Donizetti Campanelli (Justiça Gratuita) - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 8 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Cyro Faucon Figueiredo Magalhães (OAB: 262215/SP) - Ronaldo Vicente Garcia (OAB: 126743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010398-30.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Adriano Donizetti Campanelli (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Cyro Faucon Figueiredo Magalhães (OAB: 262215/SP) - Ronaldo Vicente Garcia (OAB: 126743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010773-37.2012.8.26.0438 - Processo Físico - Apelação Cível - Penápolis - Apte/Apdo: Joselito dos Santos - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Leonardo de Paula Matheus (OAB: 173903/SP) - Dimitrius Gomes de Souza (OAB: D/GS) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011043-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sandra da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Sergio Ricardo Fontoura Marin (OAB: 116305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011043-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sandra da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Sergio Ricardo Fontoura Marin (OAB: 116305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011122-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrido: João Henrique Ferreira de Lima - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ricardo Aurelio de Moraes Salgado Junior (OAB: 138058/SP) - Renato Cardoso Morais (OAB: 299725/SP) - Priscila Fialho Tsutsui (OAB: 248603/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011359-74.2010.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Sandra Lucia Diniz Santana (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Alvaro Peres Messas (OAB: 131069/SP) - Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011865-27.2009.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Carlos Roberto de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Dionice Aparecida Souza de Moraes (OAB: 261310/SP) - Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012041-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edenilson Alves Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Cleber Mikio Cortez Mizuguti (OAB: 262515/SP) - Carolina Alves Cortez (OAB: 59923/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012220-56.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alderi Ferreira (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marco Aurelio Bezerra dos Reis (OAB: 342031/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012220-56.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Alderi Ferreira (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marco Aurelio Bezerra dos Reis (OAB: 342031/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012397-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cleonice Madeira Lima Castanharo - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Izilda Maria Matias de Barros (OAB: 287515/SP) - Manoel Fonseca Lago (OAB: 119584/SP) - Vagner Andrietta (OAB: 138847/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012397-83.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Cleonice Madeira Lima Castanharo - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Izilda Maria Matias de Barros (OAB: 287515/ SP) - Manoel Fonseca Lago (OAB: 119584/SP) - Vagner Andrietta (OAB: 138847/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012575-66.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Mario Alves de Oliveira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Ediene Olinda de Oliveira Costa (OAB: 312037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012772-26.2009.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Zeli Alves de Matos (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 253/256, de acordo com o Tema 862/STJ. Int. São Paulo, 25 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Lívia Medeiros Falconi (OAB: 210429/SP) - Ana Cristina Zulian (OAB: 142717/SP) - Cristina Rodrigues Braga Nunes (OAB: 235301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012816-10.2012.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Marcus Vinicius Escabora (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 236/238, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Mariana de Paula Maciel (OAB: 292441/SP) - Leandro Henrique de Castro Pastore (OAB: 206809/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012954-23.1999.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Leonardo Pereira de Moraes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB: 340808/SP) - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013187-42.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ricardo Lopes Donda - Recorrente: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem- se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 21 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/ SP) - Katia Regina dos Santos Campos (OAB: 133595/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013187-42.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ricardo Lopes Donda - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) - Katia Regina dos Santos Campos (OAB: 133595/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013223-07.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Raimunda Rocha dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013670-02.2010.8.26.0602/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Sorocaba - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Jose Benedito Strombeck - não recebo o recurso de fls. 306/309. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Adriana dos Santos Marques Barbosa (OAB: 146614/SP) - Fabiana Dall´oglio Ribeiro Portilho (OAB: 207292/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013784-87.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: George de Carvalho - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Gabriel Motta Pinto Coêlho (OAB: 156357/RJ) (Procurador) - Roseli Cilsa Pereira (OAB: 194502/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014015-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Paulino da Silva Filho - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 180-94. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Arcide Zanatta (OAB: 36420/SP) - Elda Matos Barboza (OAB: 149515/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014015-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Paulino da Silva Filho - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 165-77. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Arcide Zanatta (OAB: 36420/SP) - Elda Matos Barboza (OAB: 149515/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014015-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Paulino da Silva Filho - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelante: Juízo Ex Officio - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Arcide Zanatta (OAB: 36420/SP) - Elda Matos Barboza (OAB: 149515/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014015-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Jose Paulino da Silva Filho - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelante: Juízo Ex Officio - 1 - Melhor apreciando os autos, torno sem efeito o despacho de fls. 230-2, pois lançado indevidamente. 2 - Cumpra-se os despachos de fls. 226-7 e 228-9 Int. São Paulo, 21 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Arcide Zanatta (OAB: 36420/SP) - Elda Matos Barboza (OAB: 149515/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015206-80.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cecília Cristina Salles - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Valter Francisco Meschede (OAB: 123545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015211-31.2011.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Indaiatuba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jorge Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 7 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Maria Lucia Soares da Silva Chinellato (OAB: 269447/SP) - Thiago Henrique Assis de Araujo (OAB: 250561/SP) - Lucas Scalet (OAB: 213742/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015211-31.2011.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Indaiatuba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jorge Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Maria Lucia Soares da Silva Chinellato (OAB: 269447/SP) - Thiago Henrique Assis de Araujo (OAB: 250561/SP) - Lucas Scalet (OAB: 213742/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015602-68.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aparecida Carlos Gomes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Leonardo Vieira Cassini (OAB: 87293/MG) (Procurador) - Lélio Eduardo Guimaraes (OAB: 249048/SP) - Carina Teixeira Braga (OAB: 282987/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015684-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Luís Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Cláudia Aparecida Zanon Francisco (OAB: 198707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015914-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viviane Cardoso dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante do que restou certificado pela serventia a fls. 157 defiro o levantamento dos honorários em favor do perito. Intime-se. São Paulo, 11 de junho de 2019. JOÃO ANTUNES DOS SANTOS NETO Relator - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP) - Mario J F Magalhães (OAB: M/JF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015914-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viviane Cardoso dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/ SP) - Mario J F Magalhães (OAB: M/JF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016046-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Lucia de Souza - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Silvia Renata Tireli Fortes (OAB: 169582/SP) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017086-63.2008.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Reinaldo Alves Lima - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Fls. 658/660vº: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: José Fernando Zaccaro Júnior (OAB: 174554/SP) - Mario Emerson Beck Bottion (OAB: 98184/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017136-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Deives dos Santos Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Renato Matheus Marconi (OAB: 190488/SP) - Gilmar de Paula (OAB: 252388/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017371-54.2012.8.26.0196 - Processo Físico - Apelação Cível - Franca - Apelante: Eneias Henrique (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luis Flontino da Silveira (OAB: 47330/SP) - Leslienne Fonseca de Oliveira (OAB: 175383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017438-46.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rute Leite Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Fabio Freitas Cassimiro - Em face do exposto, fica mantida a decisão de fl. 457. Intimem-se. São Paulo, 23 de abril de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Leonardo Carnavale (OAB: 184746/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017438-46.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rute Leite Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Fabio Freitas Cassimiro - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no art. 108, inc. IV e do art 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 543-C, § 7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão ou do Trânsito em Julgado do Precedente (STF: AgR 612.375/ DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.2017 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016; AgRg no ARE 673.256/RS, Rel. Min. ROSA WEBER, DJe 22/10/2013; STJ: AgRg no AI 1.397.006/SC, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe 01/12/2017; AgInt no AREsp 838.061/GO, Rel. Min. DIVA MALERBI (Desembargadora Federal Convocada do TRF/3ª Região), DJe 08/06/2016; AgRg nos EDcl no AREsp 706.557/RN, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 13/10/2015). São Paulo, 23 de abril de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Leonardo Carnavale (OAB: 184746/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017438-46.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rute Leite Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Fabio Freitas Cassimiro - Diante dos termos da decisão proferida às fls. 480-481, e considerando que o v. acórdão está em harmonia com o julgamento definitivo do mérito do REsp. Nº 1.665.599/RS, na Sessão da Corte Especial de 20/03/2019, DJ de 02/04/2019, no sentido de que “Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).”, e em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 444-447v. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Leonardo Carnavale (OAB: 184746/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017462-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sidney Handerson da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017462-88.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sidney Handerson da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018206-16.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Alice Alves da Silva Lobo Brito - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Juremi André Avelino (OAB: 210493/SP) - Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018206-16.2012.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Alice Alves da Silva Lobo Brito - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Juremi André Avelino (OAB: 210493/SP) - Cláudia Valério de Moraes (OAB: 196632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018286-85.2011.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Carlos Alberto Leite - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Cumpra-se o determinado às fls. 214, expedindo-se guia de levantamento. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Gabriel de Souza (OAB: 129090/SP) - Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018286-85.2011.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Carlos Alberto Leite - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 219-226, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Gabriel de Souza (OAB: 129090/SP) - Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018501-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: jefferson ferreira de morais - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Simone Cristina Garcia da Silva (OAB: 122053/SP) - Mario J F Magalhães (OAB: M/JF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018501-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: jefferson ferreira de morais - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 15 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Simone Cristina Garcia da Silva (OAB: 122053/SP) - Mario J F Magalhães (OAB: M/JF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018501-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: jefferson ferreira de morais - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Simone Cristina Garcia da Silva (OAB: 122053/SP) - Mario J F Magalhães (OAB: M/JF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018501-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: jefferson ferreira de morais - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Simone Cristina Garcia da Silva (OAB: 122053/SP) - Mario J F Magalhães (OAB: M/JF) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019319-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ivone Ribeiro Sá Teles - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Felipe Mêmolo Portela (OAB: 222287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019319-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ivone Ribeiro Sá Teles - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: José Antonio Mattos Monteiro (OAB: 176875/SP) - Felipe Mêmolo Portela (OAB: 222287/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019966-63.2013.8.26.0625/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Taubaté - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: CLEIDE MARIA MASCHIO GOMES (Justiça Gratuita) - não recebo o recurso de fls. 455/464. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: João Ricardo de Oliveira Carvalho Reis (OAB: 156287/SP) - Divone Ramos de Oliveira (OAB: 134195/SP) - Marcos Vinicius Feres (OAB: 121344/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020107-45.2007.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Maria Rosa Gimenes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ibiraci Navarro Martins (OAB: 73003/SP) - Julio Cesar Moreira (OAB: 219438/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020107-45.2007.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Maria Rosa Gimenes - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ibiraci Navarro Martins (OAB: 73003/SP) - Julio Cesar Moreira (OAB: 219438/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020666-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Eduardo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Alberto Xande Nunes (OAB: 10999/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020666-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Eduardo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Alberto Xande Nunes (OAB: 10999/SP) - Mario Jose Ferreira Magalhaes (OAB: 116752/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021209-11.2013.8.26.0506/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Ribeirão Preto - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Michel Francisco Rodrigues - não recebo o recurso de fls. 223/232. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) - Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021325-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robério Alves Canuto - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021325-86.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Robério Alves Canuto - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023387-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Roberto Borges - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023387-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Roberto Borges - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025462-82.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Nancy Minelli Andreazzi - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Mauricio Antonio Dagnon (OAB: 147837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025462-82.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Nancy Minelli Andreazzi - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Mauricio Antonio Dagnon (OAB: 147837/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025871-67.2011.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apte/Apdo: Ivan Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Zaira Mesquita Pedrosa Padilha (OAB: 115710/SP) - Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026018-84.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Paulo Sant Ana (Justiça Gratuita) (Espólio) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Anastacia Vicentina Serefoglon (OAB: 113140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026018-84.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Paulo Sant Ana (Justiça Gratuita) (Espólio) - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Anastacia Vicentina Serefoglon (OAB: 113140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026542-43.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelado: Adnilson José de Paula - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Rodrigo da Motta Neves (OAB: 355643/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026864-04.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio Matos Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Guilherme Augusto Cassiano Cornetti (OAB: 175788/SP) - Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027102-81.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Arlene Soares Moreira - não recebo o recurso de fls. 187/196. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027412-46.2013.8.26.0196/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Franca - Agravante: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Agravado: JOSÉ RENATO DE SOUZA (Justiça Gratuita) - não recebo o recurso de fls. 277/286. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Leslienne Fonseca de Oliveira (OAB: 175383/SP) (Procurador) - Maria Elisabete Moreira Ewbank (OAB: 103342/SP) - Livia Edalides Gomes Duarte Franchini (OAB: 251060/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027572-16.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Luciano Jacinto do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: William Calobrizi (OAB: 208309/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027572-16.2012.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Luciano Jacinto do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: William Calobrizi (OAB: 208309/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029070-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Ferreira - Baixem os autos ao cartório, em virtude de minha promoção a Desembargador, publicada em 11.12.2014. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo (OAB: 241175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029070-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Ferreira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo (OAB: 241175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029070-49.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Ferreira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Danilo Rogério Peres Ortiz de Camargo (OAB: 241175/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029079-61.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Benedito Ferreira da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fernanda Soares Ferreira Coelho (OAB: F/SC) - Nilza Batista Silva Marcon (OAB: 199844/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029504-38.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Jilvan Correia Amorim - não recebo o recurso de fls. 164/173. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Carlos Cornetti (OAB: 11010/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029532-88.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cleiton José da Cruz (Justiça Gratuita) - Ao julgamento virtual. São Paulo, 19 de agosto de 2020. ALBERTO GENTIL Relator - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Humberto Aparecido Lima (OAB: 302957/SP) - Renato Freire Sanzovo (OAB: 120982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029532-88.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Cleiton José da Cruz (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 647-652, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI. Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Humberto Aparecido Lima (OAB: 302957/SP) - Renato Freire Sanzovo (OAB: 120982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031469-22.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Lucilia Rodrigues dos Santos - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 153-158. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) - Edgard Heluany Moyses (OAB: 31523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032947-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Marcos Alexandre Pimenta da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032947-65.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Marcos Alexandre Pimenta da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033142-65.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Vanderlan Galdino (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Jose Filgueira Amaro Filho (OAB: 150144/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033142-65.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Vanderlan Galdino (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Jose Filgueira Amaro Filho (OAB: 150144/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033164-64.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Valdemar Antunes Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) - Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033164-64.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Valdemar Antunes Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) - Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0001170-13.2015.8.26.0412 - Processo Físico - Apelação Cível - Palestina - Apelado: Nicanor Nogueira Branco - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 949-62) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Antonio Alberto Cristofolo de Lemos (OAB: 113902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018053-50.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Município de São Paulo - Apelada: Maria Aparecida Barbosa dos Santos - Apelada: Maria Angélica Alves Pitondo - Apelada: Maria Amélia de Sousa Mascena Veras - Apelada: Maria Aparecida Alves Giannotti - Apelada: Maria Amélia da Silva Costa - Apelada: Maria Angela Gon - Apelada: Maria do Amparo Muniz - Apelada: Maria Amélia Moreira da Silva - Apelada: Maria Alencar Farias da Silva - Apelada: Maria Aparecida Borges Ortega - Apelada: Maria Alcina Laurindo - Apelada: Maria Angela Kikuchi - Apelada: Maria Aparecida Barbosa Cruvinel - Apelada: Maria Aparecida Correia da Silva - Apelada: Maria Alves de Souza - Apelada: Maria Amélia Ribeiro de Melo - Apelada: Maria Alzenira Mendes de Lima - Apelada: Maria Alvanete Costa Gois - Apelada: Maria Aparecida Baldi - Apelada: Maria Alice Pinho Dias de Azevedo - Apelada: Maria Adeny da Silva Lopes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 86/90 e 118/123, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Renata Martins Domingos (OAB: 146520/SP) - Eliane Trevisani Moreira (OAB: 84483/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018831-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelado: Rodolfo Novello - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Maria Amelia Viana Tucunduva Aliberti (OAB: 67427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018831-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelado: Rodolfo Novello - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Maria Amelia Viana Tucunduva Aliberti (OAB: 67427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023922-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Condomínio Edifício Base das Canoas - Vistos. Fls. 107/110: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 138/160, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) - Siragon Dermenjian (OAB: 16821/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034761-40.2011.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Cardoso Amorim - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) (Procurador) - Adeildo Heliodoro dos Santos (OAB: 184259/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035869-36.2008.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Ivone André de Oliveira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Dominicio Jose da Silva (OAB: 337579/SP) - Almir Roberto Cicote (OAB: 178117/SP) - Fabio Henrique Sgueri (OAB: 213402/SP) (Procurador) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036923-51.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Luiza Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036923-51.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Luiza Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039210-56.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Valeriano Melo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 6 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Eduardo Siqueira Zanzini (OAB: 134374/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039210-56.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Valeriano Melo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Eduardo Siqueira Zanzini (OAB: 134374/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039210-56.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Valeriano Melo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Eduardo Siqueira Zanzini (OAB: 134374/SP) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039435-27.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Robson Luiz José de Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Nas razões do Recurso Extraordinário (fls. 361/368), a parte autora trata da tanto da incidência de juros após a conta de liquidação (Tema 96 de repercussão geral) como da impossibilidade de aplicação da TR para correção monetária (Tema 810 de repercussão geral). Por sua vez, tanto o Recurso Especial (fls. 382/387) como o Recurso Extraordinário (fls. 389/394) do INSS versam sobre o descabimento da incidência de juros de mora após a conta de liquidação. Todavia, a determinação de fls. 409/410 diz respeito apenas à inaplicabilidade da TR para correção monetária, matéria decidida no RE 870.947/SE (Tema 810 de Repercussão Geral). Assim, havendo dúvida no tocante às matérias a serem analisadas em cumprimento ao disposto no art. 1.030, II, do CPC, determino a remessa dos autos à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça para que determine o que for de direito. São Paulo, 6 de março de 2018 CARLOS MONNERAT Relator - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/ SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039435-27.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Robson Luiz José de Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 389-394. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039435-27.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Robson Luiz José de Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 320-327. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039435-27.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Robson Luiz José de Santana - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 382-387. - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040133-76.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco das Chagas Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Tendo em vista o contido no Ofício SJ n 138/2016, que facultou a remessa dos processos pendentes de julgamento e entrados no Tribunal até dezembro de 2015, nos termos da Resolução 737/2016 e Portaria n. 03/2016, encaminhem-se os presentes autos ao Serviço de Distribuição de Direito Público - SJ 2.1.9, para as providências necessárias. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Abdala Batich (OAB: 25270/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040133-76.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco das Chagas Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Abdala Batich (OAB: 25270/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040133-76.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco das Chagas Souza - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/ SP) - Abdala Batich (OAB: 25270/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041104-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Fabio Antonio Ramos (Justiça Gratuita) - Baixem os autos ao cartório, em virtude de minha promoção a Desembargador, publicada em 11.12.2014. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Gisele Seolin Fernandes Ferreira (OAB: 278771/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041104-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Fabio Antonio Ramos (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/ SP) (Procurador) - Gisele Seolin Fernandes Ferreira (OAB: 278771/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041104-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Fabio Antonio Ramos (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Gisele Seolin Fernandes Ferreira (OAB: 278771/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041723-33.2009.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Rosilene Bueno de Souza - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: David Melquiades da Fonseca (OAB: 374278/SP) (Procurador) - Salvador Salustiano Martim Junior (OAB: 150322/SP) (Procurador) - Alex Stevaux (OAB: 110776/SP) - Adriana Berol da Costa Stevaux (OAB: 120828/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042599-28.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Osvaldo Henrique - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Marina de Souza Martos Marques Costa (OAB: 27415/CE) (Procurador) - Gilberto Orsolan Jaques (OAB: 216898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043359-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Carlos Roberto da Paz - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Kátia Cristina Rigon Bifulco Gomes (OAB: 186486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044273-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabio da Silva Martins - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045537-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Delmir Bertusso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Paulo Americo Albarello Ferrari (OAB: 30206/SP) - Diego Fajardo Maranha Leão de Souza (OAB: 253538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046219-11.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Severino dos Santos Filho - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 6 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Adriana de Sousa Gomes Oliveira (OAB: A/GO) (Procurador) - Priscila Queiroz Machado (OAB: 291156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046219-11.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Severino dos Santos Filho - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Adriana de Sousa Gomes Oliveira (OAB: A/GO) (Procurador) - Priscila Queiroz Machado (OAB: 291156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046280-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Evaldo Bispo dos Santos - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Baixem os autos ao cartório, em virtude de minha promoção a Desembargador, publicada em 11.12.2014. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046280-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Evaldo Bispo dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049065-10.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Santos - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Alexsandro Alves de Albuquerque - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Mauro Furtado de Lacerda (OAB: 78638/SP) (Procurador) - Vivian Lopes de Mello (OAB: 303830/SP) - Leandro Apolonio da Silva (OAB: 219725/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050398-21.2012.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Antonio Jose Bernardo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Leandro Martins Mendonca (OAB: 147180/SP) (Procurador) - Reinaldo Caetano da Silveira (OAB: 68651/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050869-36.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelada: Maria do Carmo de Faria Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 298-304 e 390-394, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.324-334 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Otacilio de Andrade Silva Junior (OAB: 363286/SP) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051049-16.2011.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Luiz dos Reis (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: William Junqueira Ramos (OAB: 258337/SP) - Simone Maria Romano de Oliveira (OAB: 157298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051049-16.2011.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Luiz dos Reis (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: William Junqueira Ramos (OAB: 258337/SP) - Simone Maria Romano de Oliveira (OAB: 157298/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051073-48.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ryan Wernnon Siedschlag - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Rafaela da Fonseca Lima Rocha (OAB: 25082/PE) (Procurador) - Lilian Patricia de Oliveira Lara Siedschlag (OAB: 231393/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054464-07.2011.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guariba - Apelante: Jocelino Aldo da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fabrício Vacaro de Oliveira (OAB: 163909/SP) - Simone Maria Romano de Oliveira (OAB: 157298/SP) - Antonio Carlos da Matta Nunes de Oliveira (OAB: 126179/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054986-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jairo Souza Juvencio - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055032-30.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luiz Vieira de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) (Procurador) - Valdecirio Teles Veras (OAB: 27506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055032-30.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Luiz Vieira de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) (Procurador) - Valdecirio Teles Veras (OAB: 27506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055893-08.2008.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Kelly Cristina Alves Lima - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) (Procurador) - Conceição Aparecida Pinheiro Ferreira (OAB: 170578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056956-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Antonio de Padua Resende de Lima - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Ana Lucia Francisco do Nascimento (OAB: 280757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057109-41.2010.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Mauro Souza Pacheco - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058564-12.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Pereira da Silva Filho - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Luis Antonio de Medeiros (OAB: 90357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058564-12.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Francisco Pereira da Silva Filho - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/ SP) - Luis Antonio de Medeiros (OAB: 90357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0069891-04.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Josenito Ribeiro Santos - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Thiago Morais Flor (OAB: 257536/SP) (Procurador) - Marta Ilaci Mendes Montefusco (OAB: 135504/SP) (Procurador) - Viviane Reis Occhiuzzi (OAB: 377802/SP) - Ana Paula Menezes Faustino (OAB: 134228/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0074254-15.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Maria de Lourdes Meira da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcos Castelo Branco Rosario (OAB: 43439/SP) - Carlos Alberto Piazza (OAB: 232476/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0076807-93.2008.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eliete Bucin (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) (Procurador) - Marcos Maranho (OAB: 156795/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0076807-93.2008.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eliete Bucin (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Erasmo Lopes de Souza (OAB: 290411/SP) (Procurador) - Marcos Maranho (OAB: 156795/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0095701-37.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Inezia Maria de Jesus - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 11 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Alvaro Baptista (OAB: 18103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0095701-37.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Inezia Maria de Jesus - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Alvaro Baptista (OAB: 18103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0095701-37.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Inezia Maria de Jesus - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Alvaro Baptista (OAB: 18103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100174-84.2010.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ronaldo Gomes dos Santos - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 6 de dezembro de 2017. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Antonio Carlos da Matta Nunes de Oliveira (OAB: 126179/SP) (Procurador) - Simone Maria Romano de Oliveira (OAB: 157298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0100174-84.2010.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ronaldo Gomes dos Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Antonio Carlos da Matta Nunes de Oliveira (OAB: 126179/SP) (Procurador) - Simone Maria Romano de Oliveira (OAB: 157298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102039-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Doro Miguel Ferreira - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/ SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102039-38.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Doro Miguel Ferreira - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/ SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0114319-12.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliomar da Silva Canceligliere - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0114319-12.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliomar da Silva Canceligliere - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116664-14.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abigail Rodrigues da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 25 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116664-14.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abigail Rodrigues da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116664-14.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Abigail Rodrigues da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Regina Endo (OAB: 147907/SP) (Procurador) - Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0118970-19.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Edemir Benigno da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 455-465 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ariovaldo Jose da Silva (OAB: 121540/SP) - Marcus Vinicius do Couto Santos (OAB: 327569/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127530-08.2000.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Irineu Pereira Garcia - Vistos, Trata-se de apelação interposta pelo autor da ação, Irineu Pereira Garcia, contra r. sentença de fls. 349 que julgou extinta a presente em sua fase de cumprimento de sentença. A apelação contra a r. sentença acima descrita foi distribuída à minha pessoa como Relatora, em 28.11.2012, consoante termo de distribuição (fls. 391). Observo que as apelações interpostas contra a r. sentença de fls. 137/139 proferida na fase de conhecimento foram apreciadas pela Colenda 17ª Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual foi Relator o Desembargador Adel Ferraz, e que, por votação unânime, foi negado provimento aos recursos (fls. 193/200). Dessa forma, entendo que como os recursos de apelação interpostos pelo autor e INSS, em face da r. sentença de fls. 137/139 proferida na fase de conhecimento, foram examinadas pela 17ª Câmara de Direito Público, tornou-se, salvo melhor juízo, preventa para o exame dos recursos decorrentes da r. Sentença de fls. 349 prolatada na fase de execução. Em razão disso, solicito a Vossa Excelência que se digne determinar a redistribuição da presente apelação para a 17ª Câmara de Direito Público para as providências cabíveis, considerando a prevenção para o exame do presente recurso. São Paulo, 14 de dezembro de 2012. Flora Maria Nesi Tossi Silva Relatora - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127530-08.2000.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Irineu Pereira Garcia - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 440/445) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127530-08.2000.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Irineu Pereira Garcia - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 399/407 e 539/542, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 513/518) de acordo com o Tema 96/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0151432-28.2007.8.26.0000(994.07.151432-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0151432-28.2007.8.26.0000 (994.07.151432-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sandra da Silva Medeiros - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 225- 236. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Advs: Rodrigo Camargo Frias (OAB: 189675/SP) - Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0151953-70.2007.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirapozinho - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Manoel Ferreira Lima - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Hermes Arrais Alencar - Walmir Ramos Manzoli (OAB: 119409/SP) - Flavio Roberto Imperador (OAB: 134632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0151953-70.2007.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pirapozinho - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Manoel Ferreira Lima - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com os Temas 16 e 17/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Hermes Arrais Alencar - Walmir Ramos Manzoli (OAB: 119409/SP) - Flavio Roberto Imperador (OAB: 134632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0030921-65.2009.8.26.0053(990.10.489498-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0030921-65.2009.8.26.0053 (990.10.489498-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tam Taxi Aereo Marilia S/A - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 393-405. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Tania Maria do Amaral Dinkhuysen (OAB: 76681/ SP) - Ana Lucia C Freire Pires de O Dias (OAB: 101407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031578-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aroaldo Corrêa (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: João Sabino de Santana Neto - Apelante: Norio Kurashiki - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ciaf) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09- 2014, Tema nº 750, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 149-57. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031578-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aroaldo Corrêa (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: João Sabino de Santana Neto - Apelante: Norio Kurashiki - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ciaf) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 162-8 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032062-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marisa Schmidt - Apelante: Alcineti Araujo Alves - Apelante: Ana Claudia Benjamin Burattini - Apelante: Ana Lucia Finamor Paiva - Apelante: Audrey Egypto Macedo - Apelante: Clarice Gimenes José Maria - Apelante: Denise Lopes Santos - Apelante: Francisca de Souza Silva - Apelante: Gabriela Magri de Souza Moreira - Apelante: Genicley Márcia Costa - Apelante: Hilda Bottan Trentino - Apelante: José Roberto Martins - Apelante: Ligia Maria Bozzoli - Apelante: Luiz Armando Benassi Bortoliero - Apelante: Magda Aparecida Caetano Morvai - Apelante: Maria Angélica Vieira Piovesan - Apelante: Maria do Carmo Figueiredo Soares - Apelante: Maria Liete de Souza - Apelante: Maria Santa Batista Emidio - Apelante: Marilda Morato do Amaral e Outros (Falecido) - Apelante: Marilza Gavioli Sanches - Apelante: Palacy Urana Trigo de Araujo - Apelante: Regina da Solidade Nóbrega e Silva - Apelante: Rudival Almeida Santos - Apelante: Sonia Maria Bressan - Apelante: Susana Baptista Ramos - Apelante: Univaldo Pereira da Silva - Apelante: Vagna Mathias de Mello - Apelante: Valdirene Santana - Apelante: Vilma Aparecida de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Elza Lopes Morato (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º, da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal São Paulo, 23 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032062-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marisa Schmidt - Apelante: Alcineti Araujo Alves - Apelante: Ana Claudia Benjamin Burattini - Apelante: Ana Lucia Finamor Paiva - Apelante: Audrey Egypto Macedo - Apelante: Clarice Gimenes José Maria - Apelante: Denise Lopes Santos - Apelante: Francisca de Souza Silva - Apelante: Gabriela Magri de Souza Moreira - Apelante: Genicley Márcia Costa - Apelante: Hilda Bottan Trentino - Apelante: José Roberto Martins - Apelante: Ligia Maria Bozzoli - Apelante: Luiz Armando Benassi Bortoliero - Apelante: Magda Aparecida Caetano Morvai - Apelante: Maria Angélica Vieira Piovesan - Apelante: Maria do Carmo Figueiredo Soares - Apelante: Maria Liete de Souza - Apelante: Maria Santa Batista Emidio - Apelante: Marilda Morato do Amaral e Outros (Falecido) - Apelante: Marilza Gavioli Sanches - Apelante: Palacy Urana Trigo de Araujo - Apelante: Regina da Solidade Nóbrega e Silva - Apelante: Rudival Almeida Santos - Apelante: Sonia Maria Bressan - Apelante: Susana Baptista Ramos - Apelante: Univaldo Pereira da Silva - Apelante: Vagna Mathias de Mello - Apelante: Valdirene Santana - Apelante: Vilma Aparecida de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Elza Lopes Morato (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810 Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032062-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marisa Schmidt - Apelante: Alcineti Araujo Alves - Apelante: Ana Claudia Benjamin Burattini - Apelante: Ana Lucia Finamor Paiva - Apelante: Audrey Egypto Macedo - Apelante: Clarice Gimenes José Maria - Apelante: Denise Lopes Santos - Apelante: Francisca de Souza Silva - Apelante: Gabriela Magri de Souza Moreira - Apelante: Genicley Márcia Costa - Apelante: Hilda Bottan Trentino - Apelante: José Roberto Martins - Apelante: Ligia Maria Bozzoli - Apelante: Luiz Armando Benassi Bortoliero - Apelante: Magda Aparecida Caetano Morvai - Apelante: Maria Angélica Vieira Piovesan - Apelante: Maria do Carmo Figueiredo Soares - Apelante: Maria Liete de Souza - Apelante: Maria Santa Batista Emidio - Apelante: Marilda Morato do Amaral e Outros (Falecido) - Apelante: Marilza Gavioli Sanches - Apelante: Palacy Urana Trigo de Araujo - Apelante: Regina da Solidade Nóbrega e Silva - Apelante: Rudival Almeida Santos - Apelante: Sonia Maria Bressan - Apelante: Susana Baptista Ramos - Apelante: Univaldo Pereira da Silva - Apelante: Vagna Mathias de Mello - Apelante: Valdirene Santana - Apelante: Vilma Aparecida de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Elza Lopes Morato (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032540-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Matiello Carani Caramati - Apelado: Chefe do Centro Integradode Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de 131-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Thaisa Gimenes Branco Matiello (OAB: 282727/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032540-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Andre Matiello Carani Caramati - Apelado: Chefe do Centro Integradode Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 131-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Thaisa Gimenes Branco Matiello (OAB: 282727/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033041-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Geraldo de Souza Junqueira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 336-49, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Paulo Eduardo Blumer Paradeda (OAB: 113928/SP) - Max Sivero Mantesso (OAB: 200889/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033041-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Geraldo de Souza Junqueira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 327-34, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Paulo Eduardo Blumer Paradeda (OAB: 113928/SP) - Max Sivero Mantesso (OAB: 200889/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0123008-74.2008.8.26.0053(990.10.288696-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0123008-74.2008.8.26.0053 (990.10.288696-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mauricio do Amaral - Apelado: Maria Aparecida de Souza - Apelado: Maria Erotildes de Oliveira - Apelado: Maria Helena da Silva Alencar - Apelado: Maria Inez Pereira - Apelado: Maria Marli da Silva - Apelado: Maria Zilma da Silva - Apelado: Neide de Lima Claudino - Apelado: Nadia Meirelles - Apelado: Nelson Miguel de Amorim - Apelado: Regina Aparecida Pereira Santos - Apelado: Silvio Ferreira de Camargo Leite - Apelado: Vanilda Silva Rosalino - Apelado: Wilson Fonseca Junior - Apelado: Laudieme Martins Mendes de Oliveira - Apelado: Marco Antonio Silva Faria - Apelado: George Hanna Kruriyeh - Apelado: Adhemar Pinto Ancora da Luz - Apelado: Alice Xavier - Apelado: Antonio Felix de Godoi Filho - Apelado: Aparecido Borges - Apelado: Benedito Ferraz de Camargo - Apelado: Caetano Henrique Ramos - Apelado: Manoel Sant Ana do Amaral - Apelado: Isonel da Silva Toledo - Apelado: Joao Carlos Rodrigues dos Santos - Apelado: Jose Guedes de Almeida - Apelado: Jose Lourival Rodrigues - Apelado: Luiz Augusto dos Santos de Paula - Apelado: Luiz Carlos Benedito - Apelante: Estado de São Paulo - Fl. 515: Vistos. Verifico que não foi realizado o exame de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 331/340, que faço nesta oportunidade. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0125100-25.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Washington Lobo Franco - Apelado: José Dario Neto - Apelado: Francisco Carvalho de Campos - Apelado: José Camilo Vieira - Apelado: Elisaudo Pereira de Matos - Apelado: Rodolfo Alves Ferreira - Apelado: Luiz Carlos Dias - Apelado: Mamede Geronimo de Aguiar - Apelado: Joao Lopes Viana - Apelado: Carlos Aparecido joao - Apelado: Claudinei Alves de Campos - Apelado: Antonio Augusto Vasconcelos - Apelado: Neide Mota Camargo - Apelado: Alfredo Minski - Apelado: Hamilton Mariano de Oliveira - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 208-20 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0127651-46.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jair Rodrigues Costa - Apelante: Silvia Andreia Mantoani Pinto - Apelante: Elza Oliveira Lenardon Balotari - Apelante: Claudio Jose Balotari de Souza - Apelante: Tatiana Martins Zaupa - Apelante: Nelson Contrera Guerra - Apelante: Francisco Celso Zanoni - Apelante: Salome Castangue - Apelante: Leila Facincane Gasque - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Miliatr do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 222/235 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Thiago Tadashi Sugui (OAB: 302950/ SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0127834-46.2008.8.26.0053(990.10.278100-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0127834-46.2008.8.26.0053 (990.10.278100-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Eulalia Gerdulo de Goes - Apte/Apdo: Ana Conceição Lancas - Apte/Apdo: Ramza Karrum - Apte/Apdo: Alice Cortez Silva - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Rescia Rocha - Apte/Apdo: Jose Carlos Gerdullo - Apte/Apdo: Maria Jose Pavan - Apte/Apdo: Etelvina Borges Simoneti - Apte/Apdo: Sebastiana Vitalina da Silva Castilho - Apte/Apdo: Maria Aparecida Marques - Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0128735-71.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ruth Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 232/237), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 168/183) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0128735-71.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ruth Silva (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 232/237), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 152/166) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0380640-05.2009.8.26.0000(994.09.380640-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0380640-05.2009.8.26.0000 (994.09.380640-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Eulina Piovesan Rinaldi - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Eulina Piovesan Rinaldi - Apelado: Anesio Antunes - Apelado: Araci Silveira Cabral - Apelado: Bernadette Nunes Faria - Apelado: Célia Regina Silva Mourani - Apelado: Cleydir Portronieri Pires da Cunha - Apelado: Edna Arruda dos Santos - Apelado: Elisabete Castanho Vieira Pilan - Apelado: Elza Schust Florencio - Apelado: Eny Rocha de Oliveira - Apelado: Ercilia Pinto Ferreira - Apelado: Gildete dos Santos Gimenes - Apelado: José Carlos Moreira - Apelado: José de Oliveira Sobrinho - Apelado: Laudicéa Rosa Malta Colagrossi - Apelado: Leonilda Cherutti Dornelas - Apelado: Lucia Ernestina Sotis Signorini - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Sanches - Apelado: Maria Célia Batista Ferreira dos Santos - Apelado: Maria da Glória Amaral Moreira - Apelado: Maria Isa Proença de Castro - Apelado: Maria Lucia Battistela Toledo Dini - Apelado: Nancy Tocantins Alves da Cunha - Apelado: Odette Neme Carrasco - Apelado: Osvaldo da Silva Dias - Apelado: Sebastiana Castelan de Corilo - Apelado: Suely de Campos Malta - Apelado: Theresa Perchiavalli - Apelado: Thereza de Jesus Cordeiro - Apelado: Weber Monteiro de Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Verifico que não foi realizado o juízo de admissibilidade do recurso especial de fls. 278-82, o que faço nesta oportunidade. 2. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 278-82, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. 3. Assim, reconsidero a decisão de fls. 331-2, prejudicado o agravo de fls. 337-41. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos José de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Renato Elias Marão (OAB: 203190/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Ana Flavia Magno Sandoval (OAB: 305258/SP) - Ana Teresa Magno Sandoval (OAB: 347258/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2074466-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074466-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Jorge de Souza - Impetrante: Jessyka Veschi Francisco - Impetrante: Marcos Roberto Azevedo - Paciente: José Nildo Tavares de Melo - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelos i. Advogados Marcos Roberto Azevedo e outros, em favor de José Nildo Tavares de Melo, por ato do MM. Juízo da 1ª Vara das Execuções Criminais do Foro da Comarca de Araçatuba. Alega, em síntese, que o excesso de prazo restou configurado, pois, até o presente momento, o pedido referente à progressão de pena não foi apreciado. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que referida pretensão seja analisada pelo Juízo a quo. É o relatório. Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Como se sabe, a caracterização do excesso de prazo não prescinde da análise minuciosa do caso concreto, considerando que exige a ponderação entre os princípios da razoabilidade e da celeridade processual, bem como a consideração acerca da complexidade do caso. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a medida liminar reclamada. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Jorge de Souza (OAB: 429914/SP) - Marcos Roberto Azevedo (OAB: 269917/SP) - Jessyka Veschi Francisco (OAB: 344492/SP) - 10º Andar



Processo: 1003638-48.2021.8.26.0047
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1003638-48.2021.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Nelson Lopes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Mendes Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO RÉU ANTE A CELEBRAÇÃO DE AVENÇA ENTRE ELE E O CEDENTE DO CRÉDITO OBJETO DO CONTRATO DISCUTIDO PELO AUTOR NESTA DEMANDA - PERTINÊNCIA SUBJETIVA DO APELADO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DESTA AÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO EM DOBRO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO INSS RECEBIDO PELO AUTOR - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO - AUSENTE RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - DEVER DO RÉU DE RESTITUIR DE FORMA SIMPLES AS PARCELAS DESCONTADAS DO BENEFÍCIO DO AUTOR - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO, NOS TERMOS DO ART. 42 DO CDC - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ NA COBRANÇA - DANO MORAL, CONTUDO, NÃO EVIDENCIADO - PARCELA MENSAL DE R$ 33,56 INDEVIDAMENTE DESCONTADA DO DEMANDANTE NÃO IMPLICOU NA PRIVAÇÃO DE VALORES OU NA RESTRIÇÃO DE SUAS DESPESAS BÁSICAS, ATÉ PORQUE PERCEBE RENDA MENSAL DE POUCO MAIS DE UM SALÁRIO MÍNIMO E O VALOR DO EMPRÉSTIMO LHE FOI DISPONIBILIZADO SEM QUE TENHA SIDO DEVOLVIDO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO EFETIVO A DIREITO DA PERSONALIDADE - INDEVIDA A IMPOSIÇÃO AO RÉU DO DEVER DE INDENIZAR - MANTIDA A OBRIGAÇÃO DO REQUERENTE DE DEVOLVER A QUANTIA DE R$ 1.122,41 DISPONIBILIZADA EM SUA CONTA BANCÁRIA, BEM COMO A COMPENSAÇÃO DO QUE UMA PARTE POSSA DEVER À OUTRA, TAL COMO DETERMINADO NA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO E MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM PROL DO PATRONO DO REQUERIDO, DE MIL PARA MIL E QUINHENTOS REAIS, EM RAZÃO DA ATUAÇÃO EM SEDE RECURSAL, POR EQUIDADE, NOS TERMOS DO ART. 85, §§ 8º E 11, DO CPC E VEDADA A COMPENSAÇÃO DESTA VERBA, CUJA EXIGIBILIDADE FICA SUSPENSA EM RELAÇÃO À REQUERENTE (ART. 98, § 3º, DO CPC). ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB: 151204/MG) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 2271151-76.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2271151-76.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Porto do Sol Epreendimentos Ltda - Agravado: Banco Btg Pactual S.a - Magistrado(a) Salles Vieira - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO COM DETERMINAÇÃO NA PARTE CONHECIDA. V.U. - “AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PESSOA JURÍDICA SOCIEDADE DO TIPO LIMITADA AUSÊNCIA DE FATURAMENTO I MM. JUÍZA “A QUO” QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE PLANO, SEM OPORTUNIZAR À AGRAVANTE O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 99, §2º, SEGUNDA PARTE, DO NCPC, REALIZADA DIRETAMENTE EM 2ª INSTÂNCIA II - CABÍVEL A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ÀS PESSOAS JURÍDICAS DESDE QUE COMPROVADA DE FORMA EFICAZ A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS ART. 5º, INCISO LXXIV, DA CF E ARTS. 98 E 99, §3º, DO NCPC, C.C. A SÚMULA Nº 481 DO STJ III HIPÓTESE EM QUE A EMPRESA AGRAVANTE É SOCIEDADE DE RESPONSABILIDADE LIMITADA AUSÊNCIA DE JUNTADA DO CONTRATO SOCIAL INOBSTANTE A INFORMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FATURAMENTO ENTRE DEZEMBRO DE 2020 ATÉ NOVEMBRO DE 2021, NÃO HOUVE A APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, NEM TAMPOUCO FOI DEMONSTRADA A EXISTÊNCIA DE PROTESTOS OU NEGATIVAÇÕES EM NOME DA PESSOA JURÍDICA EMPRESA QUE PERMANECE ATIVA PERANTE A JUCESP - DÚVIDA NO TOCANTE A REAL NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, QUE NÃO FOI ELIDIDA ATRAVÉS DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA - TRATANDO-SE DE PESSOA JURÍDICA, A INSOLVÊNCIA (INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS), NÃO SE PRESUME, MAS DEPENDE DE EFICAZ COMPROVAÇÃO, POR MEIO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS IDÔNEOS - AUSENTE A COMPROVAÇÃO, A PESSOA JURÍDICA NÃO FAZ JUS À CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS DE PREPARO RECURSAL EM 1ª INSTÂNCIA, SOB AS PENAS DA LEI DECISÃO MANTIDA RECURSO IMPROVIDO, COM DETERMINAÇÃO”.“EMBARGOS À EXECUÇÃO SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA TEORIA DA COGNIÇÃO - PERDA DO OBJETO RECURSO PREJUDICADO INFORMAÇÃO DA 1ª INSTÂNCIA ACERCA DA SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PROFERIDA AOS 09.02.2022 SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA EMPRESA AGRAVANTE AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO OU ATIVO NOS AUTOS DESTE AGRAVO AUSÊNCIA DE ÓBICE AO REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO - PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL APLICAÇÃO DA TEORIA DA COGNIÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC RECURSO NÃO CONHECIDO, NESTE ASPECTO.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvio Luiz Corrêa de Moraes (OAB: 89739/RS) - Alexandre Espinola Catramby (OAB: 382926/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1002524-82.2021.8.26.0400
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1002524-82.2021.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Rodrigo Gonçalves Lopes - Apelado: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/A - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Deram provimento ao recurso. V. U. - CONTRATO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO, CONFORME O ARTIGO 485, INCISO IV, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO PELO AUTOR. REQUERIMENTO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO INTERPOSTA. REJEIÇÃO. QUESTÃO QUE SE ENCONTRA PREJUDICADA A ESTA ALTURA DO PROCESSO. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO JURÍDICA DISCUTIDA NESTA DEMANDA TEM NATUREZA DE CONSUMO. AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO PODIA SER REALIZADO TANTO NO FORO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR, ORA AUTOR, COMO NO FORO DA SEDE DA FORNECEDORA, ORA RÉ, CONSOANTE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 101, INCISO I, DO CDC C. C. O ARTIGO 46 DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE O JUÍZO ESCOLHIDO SE DECLARAR, DE OFÍCIO, INCOMPETENTE PARA JULGAMENTO DESTA CAUSA, POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE COMPETÊNCIA RELATIVA DEFINIDA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO. SÚMULA Nº 77 DO E. TJSP. SÚMULA Nº 33 DO C. STJ. ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, A FIM DE AFASTAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO DECORRENTE DA DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. DESNECESSIDADE DE AUTOS RETORNAREM À ORIGEM. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO POR ESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NA FORMA DO ARTIGO 1.013, § 3º, DO CPC/2015. EXAME DO MÉRITO. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE AS PARTES NO DIA 07.07.2015, POR MEIO DO QUAL O AUTOR ASSUMIU O COMPROMISSO DE COMPRAR FRAÇÃO DE UNIDADE IMOBILIÁRIA SITUADA NO EMPREENDIMENTO HOTELEIRO DA RÉ, SOB O REGIME DE MULTIPROPRIEDADE, COM PREVISÃO DE ENTREGA DO BEM ADQUIRIDO EM ATÉ 48 MESES CONTADOS DO INÍCIO DA OBRA (30.11.2015), ALÉM DA TOLERÂNCIA DE 180 DIAS ÚTEIS. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO DE DIGITAÇÃO QUANTO AO PRAZO DE ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. CONTROVÉRSIA SOBRE A OCORRÊNCIA DE ATRASO NA ENTREGA UNIDADE IMOBILIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADOTA O ENTENDIMENTO DE QUE A CLÁUSULA PREVISTA EM CONTRATO DE COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO QUE ESTIPULA TOLERÂNCIA DE 180 DIAS ÚTEIS PARA ENTREGA DO BEM ADQUIRIDO É ABUSIVA, DEVENDO SER COMPUTADOS EM DIAS CORRIDOS, SOB PENA DE INDEVIDO PROLONGAMENTO. MATÉRIA PACIFICADA PELO TEMA Nº 01 DO IRDR DE N. 0023203-35.2016.8.26.0000. ALEGAÇÃO DE QUE O ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA TERIA SIDO OCASIONADO PELOS IMPACTOS DA PANDEMIA DE COVID-19 NÃO SE MOSTRA VEROSSÍMIL, UMA VEZ QUE A ALUDIDA PANDEMIA NÃO IMPEDIU O PROSSEGUIMENTO DAS ATIVIDADES DE CONSTRUÇÃO CIVIL NO ÂMBITO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POIS ESTAS NÃO FORAM SUSPENSAS OU LIMITADAS, TENDO APENAS QUE OBSERVAR AS EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO PREVISTAS NO ARTIGO 2º, § 2º, DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.881/2020, E NO ARTIGO 3º DO DECRETO ESTADUAL Nº 64.864/20, BEM COMO NA DELIBERAÇÃO Nº 2 DO COMITÊ ADMINISTRATIVO EXTRAORDINÁRIO COVID-19, CRIADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE DO EMPREENDIMENTO NO DIA 05.05.2021 NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR A MORA ATRIBUÍDA À PROMITENTE VENDEDORA, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PROVA DE QUE A UNIDADE IMOBILIÁRIA TENHA SIDO DISPONIBILIZADA FISICAMENTE AO PROMITENTE COMPRADOR NA REFERIDA DATA. SÚMULA Nº 160 DO E. TJSP. RECONHECIMENTO DO ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA ERA MESMO CABÍVEL, PORQUANTO O TERMO FINAL DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO SE DEU NO MÊS DE MAIO DE 2020, MAS NÃO HÁ PROVA DE QUE O BEM TENHA SIDO DISPONIBILIZADO AO PROMITENTE COMPRADOR ATÉ A REFERIDA DATA. ANTE A DEMONSTRAÇÃO DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA RÉ, A RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA, COM RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO AUTOR, É MEDIDA QUE SE IMPÕE, CONSOANTE INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 475 CÓDIGO CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL OCORREU EXCLUSIVAMENTE POR CULPA DA PROMITENTE VENDEDORA, ORA RÉ, O QUE AFASTA A PRETENSÃO DE RETENÇÃO DE PERCENTUAL DAS PARCELAS MENSAIS E DO SINAL COMO FORMA DE COMPENSAÇÃO DAS DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DA UNIDADE. SÚMULA Nº 543 DO C. STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO PROMITENTE COMPRADOR, ORA AUTOR, DEVE SER FEITA DE UMA SÓ VEZ. SÚMULA Nº 2 DO E. TJSP. INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS A PARTIR DA CONSTITUIÇÃO DA RÉ EM MORA, O QUE SE DEU COM A CITAÇÃO, CONFORME O ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL C. C. O ARTIGO 240 DO CPC/2015. JUROS MORATÓRIOS QUE NÃO DEVEM SER INCIDIR A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO, POIS O REFERIDO TERMO INICIAL SOMENTE É ADOTADO QUANDO O DESFAZIMENTO DO CONTRATO SE DÁ POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR, O QUE NÃO OCORREU NO CASO EM TELA. REFORMA DA R. SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM OS FUNDAMENTOS EXPOSTOS, PARA JULGAR PROCEDENTE AÇÃO. APELAÇÃO PROVIDA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marly Shimizu Lopes (OAB: 315749/SP) - Leonardo Lacerda Jubé (OAB: 26903/GO)



Processo: 1020346-97.2017.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1020346-97.2017.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Renato Claro Godoy - ME - Apelado: Samuel Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Ilson dos Santos Lucio - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO DO AUTOR E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. INSURGÊNCIA DO RÉU- RECONVINTE. PRETENSÃO À REFORMA. ACOLHIMENTO. FOTOGRAFIAS JUNTADAS AOS AUTOS E DEPOIMENTO PESSOAL QUE NÃO ESCLARECEM O CENÁRIO DO INFORTÚNIO. BOLETINS DE OCORRÊNCIA, POR OUTRO LADO, LAVRADOS NA DATA DO ACIDENTE PELA POLÍCIA MILITAR COM AS DECLARAÇÕES DO AUTOR E SUA ESPOSA QUE FORTALECEM A DINÂMICA DO ACIDENTE NARRADO PELO APELANTE. ACIDENTE CAUSADO POR IMPRUDÊNCIA DO AUTOR RECONVINDO NA ULTRAPASSAGEM DO CAMINHÃO DO CORRÉU. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO AUTOR CONFIGURADA. AÇÃO DE REPARAÇÃO QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE. RECONVENÇÃO. ACOLHIMENTO. RÉU RECONVINTE QUE COMPROVOU DANOS MATERIAIS OCORRIDOS NO SEU CAMINHÃO, EXATAMENTE NO LOCAL ONDE AMBAS AS PARTES NARRAM QUE HOUVE O IMPACTO (DIANTEIRA ESQUERDA DO CAMINHÃO). LAPSO DE CINCO MESES DECORRIDO ENTRE A DATA DO ACIDENTE E DO CONSERTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS QUE DEVEM INCIDIR DESDE O EVENTO DANOSO (ART. 398, DO CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 54, DO C. STJ). CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE DESDE A DATA DO EFETIVO PREJUÍZO/DESEMBOLSO (SÚMULA 43, DO C. STJ). SENTENÇA REFORMADA, COM INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, OBSERVANDO-SE QUE O AUTOR SUCUMBENTE É BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lincon Samuel de Vasconcellos Ferreira (OAB: 325626/SP) - Paula Renata Ferreira de Souza (OAB: 366985/SP) (Convênio A.J/OAB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/ DP) - Eloisa Maximiano Goto (OAB: 229804/SP) (Defensor Público) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 2048913-13.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2048913-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: American Tower do Brasil Cessão de Infraestruturas Ltda. - Agravado: Lara Central de Tratamento de Resíduos Ltda - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. ESTAÇÃO RÁDIO BASE (ERB) PARA SISTEMA DE TELEFONIA MÓVEL. AÇÕES DE DESPEJO E RENOVATÓRIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO REUNIDAS CONEXÃO DE CAUSAS. JULGAMENTO CONJUNTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO RENOVATÓRIA E PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE DESPEJO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM GRAU RECURSAL. INÍCIO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL PELA LOCATÁRIA. RECURSO NÃO DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO PARA INÍCIO DA FASE SATISFATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 63, §1º, “B”, DA LEI Nº 8.245/1991. RECURSO IMPROVIDO. A LOCATÁRIA (AGRAVANTE) NÃO SE CONFORMA COM O INÍCIO DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA, APONTANDO QUE NÃO HOUVE O SEU TRÂNSITO EM JULGADO, PORQUE NÃO ESGOTADAS AS CHANCES DE REVERSÃO DA SENTENÇA, EXISTINDO, AINDA, CHANCE DE REVERSÃO . TODAVIA, O RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA AGRAVANTE NÃO É DOTADO DE EFEITO SUSPENSIVO E A LEI PROCESSUAL, BEM COMO A LEI QUE REGULA A MATÉRIA, AUTORIZAM O PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO PROVISÓRIA, EM OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E EFETIVIDADE PROCESSUAL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Grazziano Manoel Figueiredo Ceara (OAB: 241338/SP) - Antonio Carlos de Freitas Junior (OAB: 313493/SP) - Amanda Paulilo Valerio de Souza (OAB: 347803/SP) - São Paulo - SP INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005293-59.2015.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Aldo Adriano Silveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Seguros S/A - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Rejeitada a preliminar, negaram provimento ao recurso, com observação, por v.u. - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURAÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO. CONSIDERANDO QUE O JUIZ É O DESTINATÁRIO DAS PROVAS, CABENDO-LHE ANALISAR SE AS PROVAS REQUERIDAS SÃO ÚTEIS PARA O DESLINDE DA DEMANDA, E QUE, “IN CASU”, OS AUTOS JÁ ESTAVAM DEVIDAMENTE INSTRUÍDOS, PERMITINDO O JULGAMENTO, IMPERTINENTE É O PEDIDO PARA A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL.PROCESSUAL CIVIL - INOVAÇÃO NO PEDIDO E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. É VEDADO À PARTE INOVAR EM SEU PEDIDO, QUANDO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO, COMO TAMBÉM DEVEM ESTAS SE ATER AO DECIDIDO NA SENTENÇA. SEGURO DE VIDA COBRANÇA INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA IFPD INEXISTÊNCIA AUSÊNCIA DE PROVA RISCO NÃO COBERTO SENTENÇA MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS ART. 252 DO RITJ/ SP RECURSO NÃO PROVIDO. A SEGURADORA SE RESPONSABILIZA PELOS RISCOS CONTRATADOS E, INEXISTINDO PREVISÃO SECURITÁRIA PARA A HIPÓTESE DE INVALIDEZ TOTAL POR DOENÇA, DE RIGOR A MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, CUJOS FUNDAMENTOS SE ADOTAM COMO RAZÃO DE DECIDIR NA FORMA DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL. - Advs: Anderson Roberto Guedes (OAB: 247024/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - São Paulo - SP Nº 0007947-62.2005.8.26.0477/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Praia Grande - Embargte: Viacao Piracicabana Ltda - Embargdo: Marcos Alexandre dos Reis (Justiça Gratuita) - Embargdo: Walter Luiz da Silva Motta - Magistrado(a) Antonio Rigolin - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AFIRMATIVA DE CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Fernando Antônio de Figueiredo Guedes Júnior (OAB: 206075/SP) - Luiz Antonio Nunes Mendes (OAB: 124070/SP) - Aldo dos Santos Pinto (OAB: 164096/SP) - Fabio Comitre Rigo (OAB: 133636/SP) - São Paulo - SP Nº 0021388-36.2010.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Marlon Foguel (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fundacao Sao Paulo - Magistrado(a) Francisco Casconi - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA CONTRATOS DE BOLSA RESTITUÍVEL VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO PRORROGADO A PEDIDO DO DEVEDOR FIANÇA HIPÓTESE DO ARTIGO 838, I, DO CÓDIGO CIVIL FIADOR QUE NÃO ANUIU COM A PRORROGAÇÃO DO PAGAMENTO DA DÍVIDA MORATÓRIA CONFIGURADA RESPONSABILIDADE DO ALUNO, DEVEDOR PRINCIPAL, NÃO ELIDIDA ‘QUANTUM’, TODAVIA, A SER MELHOR AFERIDO EM LIQUIDAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maristela Borelli Magalhães (OAB: 211949/SP) - Ricardo Tadeu Bellini (OAB: 213089/SP) - Roseli dos Santos Ferraz Veras (OAB: 77563/SP) - São Paulo - SP RETIFICAÇÃO Nº 9000029-05.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Rodrigo Araujo Ferreira - Embargdo: Telefonica Brasil S/A (Antiga Telecomunicações de São Paulo S/a) - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Acolheram parcialmente os presentes embargos, por v.u. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TELEFONIA - OMISSÃO - EXISTÊNCIA PARCIAL ACOLHIMENTO. INCIDINDO O ARESTO NO VÍCIO DA OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE ENTREGA DE AÇÕES AO AUTOR E QUANTO AO PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS PELA RÉ, PERTINENTE O PARCIAL ACOLHIMENTO PARA SANÁ-LO.PROCESSUAL CIVIL - DESENTRANHAMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE - IMPERTINÊNCIA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. CONSIDERANDO-SE QUE OS DOCUMENTOS OFERTADOS PELA RÉ, EXTEMPORANEAMENTE, NÃO PREJUDICARAM O AUTOR, AO REVÉS, O BENEFICIOU, IMPERTINENTE SE MOSTRA O PEDIDO DE SEU DESENTRANHAMENTO.AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITOS ORIUNDOS DE TITULARIDADE DE LINHAS TELEFÔNICAS - DIFERENÇA DE AÇÕES - PERTINÊNCIA - RECURSO PROVIDO NESTA PARTE. TENDO A COMPANHIA DE TELEFONIA EMITIDO, À ÉPOCA, AS AÇÕES EM NÚMERO MENOR DO QUE O DEVIDO, SENDO DETERMINADA A COMPLEMENTAÇÃO POR ESTE TRIBUNAL, O QUE FOI DESCUMPRIDO, PERTINENTE A DETERMINAÇÃO DE ENTREGA, COMO PRETENDIDO PELO AUTOR, LIMITADA AOS CONTRATOS QUE FORAM LOCALIZADOS NO CADASTRO DE ACIONISTAS E NÃO FORAM ATINGIDOS PELA PRESCRIÇÃO, OU, EM SUA IMPOSSIBILIDADE, NA CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 163,80 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 173,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Bernardo Rücker (OAB: 308435/SP) - Carlos Eduardo Leme Romeiro (OAB: 138927/SP) - Michelli Oliveira de Magalhães Paulino (OAB: 195826/SP) - São Paulo - SP Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1000101-72.2017.8.26.0374
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000101-72.2017.8.26.0374 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Morro Agudo - Apelante: Município de Morro Agudo - Apelado: Acqua Boom Saneamento Ambiental Ltda. Epp - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA CONTRATO ADMINISTRATIVO FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE MORRO AGUDO PARA O FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE AMOSTRAS DE ÁGUA COLETADAS DO ABASTECIMENTO PÚBLICO SUPOSTO INADIMPLEMENTO DE PARCELAS RELATIVAS AO MÊS DE AGOSTO DE 2015 SENTENÇA JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO DEMONSTRAÇÃO SUFICIENTE DA EXISTÊNCIA (AN) E DO VALOR ALEGADO (QUANTUM) DO DÉBITO, POR MEIO DE DOCUMENTAÇÃO IDÔNEA, NÃO CARACTERIZADORA DE TÍTULO EXECUTIVO, CONFORME EXIGE O ART. 700, INCISO I, CPC/2015 ORDEM DE SERVIÇO E “CADEIA DE CUSTÓDIA” DAS AMOSTRAS COLETADAS QUE CONTAM COM ASSINATURA DE SERVIDORA PÚBLICA EMBARGOS MONITÓRIOS QUE NÃO IMPUGNARAM A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO E, POR OUTRO LADO, NÃO TROUXERAM ELEMENTOS QUE PUDESSEM MODIFICAR OU EXTINGUIR O DIREITO DA PARTE AUTORA (ART. 373, II, CPC/15) PRECEDENTES DESTA CORTE NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POIS INOCORRENTE QUALQUER SITUAÇÃO DESCRITA NO ART. 80 DO CPC/15 MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA RECORRIDA DESPROVIMENTO DO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Davilson dos Reis Gomes (OAB: 83117/SP) (Procurador) - Bruno Freitas Ferreira (OAB: 345654/SP) (Procurador) - Otavio Volpini Silva (OAB: 179479/MG) (Procurador) - Deny Eduardo Pereira Alves (OAB: 356348/ SP) (Procurador) - Marcelo Schmidt (OAB: 263113/SP) - Marco Antonio Godoi do Amaral - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1015669-08.2020.8.26.0477
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1015669-08.2020.8.26.0477 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município da Estância Balnearia de Praia Grande - Apelado: Credicar Locadora de Veículos Ltda - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Deram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS A VEÍCULO DE PROPRIEDADE DA AUTORA, LOCADO AO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE, COM BASE EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS CELEBRADO ENTRE AS PARTES. VEÍCULO QUE SOFREU AVARIAS EM RAZÃO DE COLISÃO OCORRIDA QUANDO ERA CONDUZIDO POR SERVIDOR MUNICIPAL. NEGATIVA DE COBERTURA PELA SEGURADORA POR ESTAR O AGENTE PÚBLICO SOB EFEITO DE ÁLCOOL NO MOMENTO DO ACIDENTE. RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO CONTRATANTE QUE SÓ PODE SER DISCUTIDA COMO DE NATUREZA CONTRATUAL E NÃO EXTRACONTRATUAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS QUE CONTÉM CLÁUSULA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO EM CASO DE COLISÃO ACIDENTAL. CLÁUSULA QUE NÃO EXCEPCIONA SITUAÇÕES EM QUE HAJA CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO LOCADO, QUE PROVOCOU COLISÃO COM A TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO E QUE DIRIGIA SOB O EFEITO DE ÁLCOOL. AUSÊNCIA DE DOLO OU MÁ-FÉ, O QUE IMPEDE SEJA AFASTADA A CLÁUSULA DE NÃO INDENIZAR, AINDA QUE O AGENTE PÚBLICO TENHA AGIDO COM CULPA E PROVOCADO O ACIDENTE. RISCO DE COLISÃO DE VEÍCULOS QUE É INERENTE À PRÓPRIA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA AUTORA, RAZÃO PELA QUAL É DE SE PRESUMIR QUE EVENTUAIS PREJUÍZOS DECORRENTES DE ACIDENTES DE TRÂNSITO TENHAM SIDO INCLUÍDOS NO PREÇO PROPOSTO POR ELA QUANDO DE SUA PARTICIPAÇÃO NO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. EDITAL DA LICITAÇÃO QUE, ADEMAIS, PREVIU EXPRESSAMENTE QUE, NA COMPOSIÇÃO DO PREÇO, DEVERIAM ESTAR INCLUÍDOS TODOS OS CUSTOS DIRETOS E INDIRETOS RELATIVOS AO OBJETO DO CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO. RECURSO PROVIDO PARA JULGÁ-LA IMPROCEDENTE, INVERTIDOS OS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA E MAJORADA A VERBA HONORÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Silvia Cristina Schüler Morello (OAB: 352808/SP) (Procurador) - Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Marina Felizato Monteiro (OAB: 411815/SP) - Carla Renata Pereira Gariani (OAB: 319206/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1005766-05.2019.8.26.0405
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1005766-05.2019.8.26.0405 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo e outro - Apelado: Janice Aparecida de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP - AÇÃO DE RITO COMUM - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE SER PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II, PERTENCENTE AO QUADRO DO MAGISTÉRIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E QUE DESDE 2012 ESTÁ EM TRATAMENTO MÉDICO DE ARTRITE REUMATOIDE, COM DORES LOCALIZADAS E DIFICULDADE DE DEAMBULAR E AOS EXAMES APRESENTA: “ARTORESE, ESPONDILOSE, ANQUILORANTE, ESPONDILITE ARNICAL E LOMBAR COM ARTROSE NO JOELHO DIREITO E ESQUERDO” E, QUE TEVE RECOMENDAÇÃO MÉDICA PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SENDO, INCLUSIVE, APOSENTADA POR ESTE MOTIVO PERANTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE OSASCO. ESCLARECE QUE DESDE 2001 PRECISA DE PERÍODOS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO MÉDICO E, DESDE 2011 ENCONTRA-SE EM READAPTAÇÃO, COM MANUTENÇÕES DE READAPTAÇÃO DEFERIDAS EM 18.04.2014 E 05.06.2018. AFIRMA QUE EMBORA TENHA SIDO SUBMETIDA A JUNTA MÉDICA PARA ESTUDO DE APOSENTADORIA NO ÓRGÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO, O DPME OPINOU CONTRARIAMENTE À CONCESSÃO, READAPTANDO NA FUNÇÃO, CONFORME PUBLICAÇÃO EM DOE DE 09.03.2019. ALEGA INCAPACIDADE TOTAL E DEFINITIVA PARA O TRABALHO E POR ISSO, REQUER SEJA RECONHECIDA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, NOS TERMOS DO ART. 40, § 1º, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 126, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - INCONFORMISMO DA FESP - INADMISSIBILIDADE.DESTACA-SE, TRECHOS DO LAUDO PERICIAL DO IMESC (FLS. 150/156), “IPSIS LITTERIS”: “[...]. PERICIANDA PORTADORA DE ARTRITE REUMATOIDE COM ACOMETIMENTO ARTICULAR ASSOCIADO A PATOLOGIA CRÔNICO DEGENERATIVA EM ARTICULAÇÃO DE MÃOS, PUNHOS, QUADRIL, JOELHOS E COLUNA COM ACOMETIMENTO DA MARCHA E LOCOMOÇÃO E LIMITAÇÃO DE MOVIMENTOS DESTAS ARTICULAÇÕES DE FORMA ACENTUADA COM REPERCUSSÃO NA SUA CAPACIDADE DE TRABALHO. EM DECORRÊNCIA DAS LIMITAÇÕES FUNCIONAIS APRESENTADAS PERICIANDA CONSIDERADA INCAPAZ DE FORMA TOTAL E PERMANENTE PARA A ATIVIDADE DE PROFESSORA.”. EM RESPOSTA AOS QUESITOS FORMULADOS PELAS PARTES, O PERITO ESCLARECEU AINDA QUE OS PROBLEMAS DE SAÚDE DA AUTORA/RECORRIDA COMEÇARAM A PARTIR DO ANO DE 2010 E QUE A REQUERENTE/ APELADA NÃO CONSEGUE MINISTRAR AULAS, CORRIGIR PROVAS OU COORDENAR A SALA DE AULA (FLS. 155).AO SER QUESTIONADO SOBRE A POSSIBILIDADE DE RISCO PARA A SAÚDE AO EXERCER A ATIVIDADE COMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA, O PERITO ESCLARECE, “IN VERBIS”: “[...]. PERICIANDA APRESENTA PATOLOGIA CRÔNICA COM ACOMETIMENTO INFLAMATÓRIO EM VÁRIAS ARTICULAÇÕES. AO EXAME FÍSICO APRESENTA DIFICULDADE A MARCHA E LOCOMOÇÃO COM LIMITAÇÃO DE MOVIMENTO EM ARTICULAÇÕES ACOMETIDAS COM REPERCUSSÃO EM SUA CAPACIDADE LABORAL.” (FLS. 156).QUANTO AO LAUDO PERICIAL DO IMESC NÃO SE CONSEGUINDO EVIDENCIAR ERRO NELE EXISTENTE, DEVE SER ADOTADO PELO JULGADOR, ATÉ POR CAUTELA, POIS TRAZ CONSIGO A PRESUNÇÃO DE ESTAR ALHEIO AOS INTERESSES DAS PARTES EM LITÍGIO, BEM COMO FOI PRODUZIDO SOB CRIVO DO CONTRADITÓRIO.NESTA FASE DO PROCEDIMENTO INCIDE TAMBÉM O ARTIGO 85, § 11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, RAZÃO PELA QUAL MAJORAM-SE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS PELA FESP APELANTE, EQUITATIVAMENTE, EM R$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS REAIS), DEVENDO SER SOMADOS, COM OS CRITÉRIOS JÁ FIXADOS NA R. SENTENÇA MONOCRÁTICA (“SÃO DEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBSERVADO O QUE DISPÕE O ART. 85, § 4º, INCISO II DO CPC/15.”.).PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, PARA CONCEDER APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, NA FORMA DA LEI, CONVERTENDO A TUTELA ANTERIORMENTE CONCEDIDA DE LICENÇA-SAÚDE PARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, MANTIDA RECURSO VOLUNTÁRIO DA FESP, IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cristiane Guidorizzi Sanchez (OAB: 118582/SP) (Procurador) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Alexandre da Silva Nascimento (OAB: 253550/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1014596-81.2020.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1014596-81.2020.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Hidrovolt Administradora e Participações Ltda. - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Rezende Silveira - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013 INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÃO SERÔDIA, SOMENTE AO ENSEJO DA RÉPLICA, DE AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES INOVAÇÃO RECURSAL QUE NÃO SE CONHECE ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA INDEVIDA DO TRIBUTO SOBRE LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO, COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA DE 3,5% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS CABIMENTO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE AFETA TAMBÉM OS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, COMO SE DÁ NO CASO CONCRETO, EIS QUE A PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS, QUE VARIA 1,5% A 3,5% SE DÁ NÃO SÓ EM RAZÃO DO VALOR VENAL, MAS POR CONTAR COM ATÉ QUATRO DOS MELHORAMENTOS, APLICANDO-SE O QUANTO DECIDIDO NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL N° 185.741 0/2 JULGADO PROCEDENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 15, VII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.753/01, QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS, DISPENSANDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10, MAS MANTIDA A ALÍQUOTA MÍNIMA PARA TAIS LANÇAMENTOS, POR FORÇA DO JULGAMENTO DO TEMA 226 PELO PLENÁRIO DO STF SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE QUE DELE SE CONHECE, COM A PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS, ACOLHIDO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO E OPERADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Gustavo Senedese Zerbini (OAB: 293742/SP) - Mario Maiolino Croce (OAB: 172938/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2073947-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2073947-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jardinópolis - Agravante: Luciano de Oliveira, - Agravado: Serasa S.a. - Agravo de Instrumento Processo nº 2073947-87.2022.8.26.0000 Relator(a): SCHMITT CORRÊA Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado Agravante: Luciano de Oliveira Agravado: Serasa S.A. Origem: 2ª Vara da Comarca de Jardinópolis Decisão monocrática nº 2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. Inconformismo contra decisão que indeferiu a gratuidade processual. Agravante que é trabalhador autônomo e não declara rendimentos. Presunção relativa da declaração de pobreza. Dúvida razoável. Art. 99, §2º, do CPC. Prazo concedido, por duas vezes, para juntar extratos bancários, informar bens e renda mensal. Inércia. Recurso interposto sem nenhum elemento novo. Ausência de prova apta a corroborar a tese de incapacidade financeira. Art. 932, III, do CPC. Recurso não provido. Trata-se de agravo de instrumento, em ação de obrigação de fazer c.c. indenização por danos morais, interposto contra r. decisão (fl. 49) que indeferiu o pedido de justiça gratuita. Sustenta o agravante, em resumo, que tem direito ao benefício, pois não reúne condições de arcar com as custas e despesas processuais sem comprometer o orçamento familiar, o que demonstrou ao firmar declaração de pobreza, juntar carteira de trabalho e prova de que não declara rendimentos, os quais, ademais, são inferiores a dez salários mínimos. É o relatório. Decido, na forma do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. O recurso não comporta provimento. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF: O Estado prestará assistência jurídica e integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; não havendo distinção entre pessoas físicas e jurídicas. Por sua vez, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.060/50 considera necessitado todo aquele cuja situação econômica não permita pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Não se desconhece a revogação desse dispositivo pelo CPC/2015, o qual estabelece que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios têm direito à gratuidade da justiça (art. 98). Diante da presunção relativa gerada pela declaração de pobreza e à míngua de elementos suficientes a corroborar sua tese, instado na origem a juntar novos documentos, consoante preconiza o artigo 99, §2º, do CPC, o agravante - que se declarou pintor e, do que se depreende, trabalha na informalidade - recebeu intimação, por duas vezes, para comprovar sua capacidade financeira e não se desincumbiu de tal ônus. Confiram-se as determinações sucessivas: Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira do trabalho e comprovante de renda mensal; b) relação de bens que possui, tendo em vista que não apresentou declarações de imposto de renda; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (corrente e poupança) do último mês, em caso de não apresentação de declaração do imposto de renda.(gn) Compulsando os autos, verifica-se que o autor não juntou seu comprovante de renda mensal atualizado (holerite item “a” de pág. 53), não informou quais bens eventualmente possui (item “b” de pág. 53) e não juntou nenhum extrato bancário, item “c” do despacho retro, o que, em tese, por ausência de atendimento ao juízo, enseja o indeferimento do pedido. Logo, faculto prazo suplementar de cinco dias para a juntada dos documentos requisitados em despacho retro, sob pena de preclusão. Intimem-se. (gn) A despeito das duas oportunidades, não cumpriu a ordem e sobreveio a r. decisão recorrida: No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, por duas vezes, deixou de apresentar todos os documentos declinados para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira. É importante observar que, mesmo a ausência de registro em carteira do trabalho, ou indicação de renda limítrofe, por si só, não é suficiente para a concessão da benesse, pois a parte pode possuir outras fontes de rendimento ou reservas financeiras que sirvam de complementação. (gn) Outrossim, ao interpor o recurso, não trouxe qualquer elemento novo apto a elucidar sua real situação financeira. Repise-se que é trabalhador autônomo, não declara rendimentos, não juntou extratos bancários, não informou qual a média de sua renda e gastos mensais, não esclareceu quais são os seus bens e a constituição de sua família, informações que deveria prestar, por exemplo, caso se socorresse da Defensoria Pública, não se entendendo o motivo de, judicialmente, se manter inerte. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso. São Paulo, 7 de abril de 2022. SCHMITT CORRÊA Relator - Magistrado(a) Schmitt Corrêa - Advs: Rafael de Jesus Moreira (OAB: 400764/ SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1017161-41.2016.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1017161-41.2016.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.a. - Apelado: Ildete de Oliveira Pinto - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48197 Apelação Cível nº 1017161-41.2016.8.26.0003 Apelante: Mediservice Operadora de Planos de Saúde S.a. Apelado: Ildete de Oliveira Pinto Juiz de 1º Instância: Felipe Esmanhoto Mateo Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Apelação interposto contra sentença que julgou procedente Ação Declaratória para compelir a Requerida a manter o plano de saúde nas mesmas condições de cobertura assistencial existentes na vigência do contrato de trabalho, devendo a parte autora arcar com o pagamento INTEGRAL do prêmio (mensalidade) devido aos funcionários da ativa. Apela a Ré aduzindo, em preliminar, ilegitimidade passiva e, no mérito, que o beneficiário do plano de saúde não possui direito adquirido em permanecer arcando com o valor das contribuições mensais de acordo com o regime anteriormente estabelecido pela operadora de planos de saúde. Recurso respondido. Comprovada a tempestividade e o recolhimento do preparo recursal, recebo o recurso em seus regulares efeitos. É o Relatório. Nesta sede de cognição, tendo em vista que a discussão envolve a empresa Mediservice Operadora de Planos de Saude S/A, que tem parceria com empresa da qual meu irmão ocupa cargo de direção, dou-me por impedido para julgar o presente recurso, razão pela qual determino a redistribuição do presente feito a uma nova Relatoria. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Paulo Henrique Kurashima (OAB: 305617/SP) - Murilo Gurjão Silveira Aith (OAB: 251190/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 1013096-61.2020.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1013096-61.2020.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Willwohl Rodrigues - Apelada: Maria Cristina Willwoll Rodrigues - Vistos. Cuida-se de recurso apelação interposto contra a r. sentença que julgou improcedente o pedido monitório do apelante e procedente o pedido reconvencional da apelada para condená-lo no pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado no processo. Devidamente processado o recurso, com a apresentação de contrarrazões pela parte adversa, os autos foram remetidos ao segundo grau. Sobreveio petição dos patronos do apelante informando a revogação dos poderes de representação pela parte. Foi determinada, então, a intimação do apelante para regularização da representação processual, no prazo de 15 (quinzes) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Intimado, por carta, o apelante deixou transcorrer o prazo fixado sem constituir novo patrono. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento por falta de requisito de admissibilidade extrínseco, qual seja, a regularidade formal. O feito foi suspenso para regularização da representação processual do recorrente, o qual, após intimação postal, devidamente recebida por ele (folha 343), deixou de sanar o defeito da capacidade postulatória. Desse modo, nos termos do artigo 76, parágrafo 2º, I, do CPC/2015, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Pois que, por tais razões, com fundamento no artigo 932, III, do CPC/2015, não conheço da apelação. Nos termos do artigo 85, parágrafo 11, do CPC/2015, majoro os honorários do patrono da apelada de 10% (dez por cento) para 11% (onze por cento), tanto do valor da causa quanto do valor da reconvenção, observando-se a suspensão decorrente da gratuidade da justiça concedida ao apelante. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Thiago Sei Waiser (OAB: 310268/SP) - Marcia Mellito Arenas (OAB: 109998/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 1004054-36.2020.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1004054-36.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: N. R. N. (Justiça Gratuita) - Apelada: M. C. P. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: S. P. P. (Representando Menor(es)) - Vistos. Trata-se de recurso interposto contra sentença que julgou procedente em parte a ação de investigação de paternidade, cumulada com visitas e oferta de alimentos, para reconhecer a paternidade do apelante em relação à menor M.C.P., estabelecer regime de visitas e fixar alimentos na proporção de 33% dos vencimentos líquidos do apelante, nunca inferior a 70% do salário mínimo vigente, montante a ser respeitado em caso de desemprego ou trabalho informal, bem como julgou procedente em parte a ação de guarda ajuizada pela apelada Stella, para atribuir a ela a guarda unilateral da menor M.C.P., tornando definitiva a liminar concedida. Em suas razões de insurgência, aduz o apelante, em suma, que, em relação aos alimentos fixados, inexiste observância do binômio necessidade/possibilidade, A genitora do apelante é viúva e seu irmão encontra-se desempregado. As verbas rescisórias, por terem caráter indenizatório, devem ser excluídas da obrigação alimentar, assim como férias, FGTS, multa e PLR. Para a hipótese de desemprego ou trabalho informal, deve ser fixado o valor de 33% sobre o salário mínimo, ou, subsidiariamente, 50% sobre o salário mínimo. Deve ser concedida a guarda compartilhada, em relação à filha menor. É O RELATÓRIO. O recurso não deve ser conhecido. O apelante impugnou decisão, proferida pelo d. juízo de primeiro grau, disponibilizada no DJe do dia 10 de maio de 2021 (fl. 130). Considerando-se que a data da publicação consiste no primeiro dia útil subsequente, conforme o teor da certidão retro, o recorrente foi regularmente intimado da decisão apelada no dia 11 de maio, iniciando-se o prazo recursal no dia útil seguinte. Todavia, o presente recurso somente foi interposto em 10 de junho de 2021, ou seja, além do prazo legal preconizado pela lei de regência, o qual findaria em 1º de junho de 2021, mesmo considerados os feriados e suspensões dos prazos processuais (dias 03/06 e 04/06). Diante desse quadro, verifica-se que a análise do presente recurso restou prejudicada em virtude de sua serôdia interposição. Ante o exposto, por intempestivo, não conheço do presente recurso de apelação, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Agnaldo Aparecido Tamara (OAB: 353913/SP) - Daniele Grecchi Marques (OAB: 293010/SP) - Kleverson Moreira da Fonseca (OAB: 289804/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2124970-09.2021.8.26.0000/50002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2124970-09.2021.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Camacorp - Visão Gráfica Ltda - Agravado: Grêmio Nestlé - Agravo Interno Cível Processo nº 2124970-09.2021.8.26.0000/50002 Relator(a): IRINEU FAVA Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado DECISÃO Nº: 47543 AGRV. INTERNO Nº: 2124970- 09.2021.8.26.0000/50002 COMARCA: SÃO PAULO - FORO REGIONAL DE SANTO AMARO - 7ª VC AGTE.: CAMACORP - VISÃO GRÁFICA LTDA AGDO.: GRÊMIO NESTLÉ Vistos. Trata-se de agravo interno tirado contra a monocrática de fls. 24/26, que rejeitou os embargos de declaração opostos pela agravante contra a decisão que anulou de ofício a decisão agravada. Sustenta a agravante, em síntese, que houve erro material ou omissão na decisão embargada em relação à segurança do juízo, vez que a referida apólice não preenche os requisitos legais do art. 835, § 2º, do CPC. Alega que devem ser acolhidos os embargos de declaração para declarar-se que ainda não houve apreciação pelo MM. Juízo de Primeiro Grau das condições da apólice de seguro garantia, de forma que a execução ainda não se encontra garantida. Pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo. É O RELATÓRIO. Vale desde logo salientar que a intimação da agravada para resposta é desnecessária, tendo em vista que o agravo interno resta prejudicado, o que por certo não lhe trará qualquer prejuízo. Ressalta-se que o referido agravo resta prejudicado em razão da sentença de extinção dos embargos à execução opostos pela agravada, nos seguintes termos: Vistos. A ação principal (Processo nº 1020818-18.2021.8.26.0002) foi extinta em face da liquidação do débito (art. 924, II do CPC), caracterizando-se ausência de interesse processual da embargante. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Deixo de fixar os honorários advocatícios de sucumbência, conforme requerido pelas partes (fls. 521/522, item 5). Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos. Publique- se. Registre-se. Intimem-se. (fls. 535 dos autos dos embargos à execução na origem). Nestes termos, verifica-se que o presente agravo interno perdeu o seu objeto. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 6 de abril de 2022. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Renato Napolitano Neto (OAB: 155967/SP) - Raquel Batista de Souza Franca (OAB: 243100/SP) - Fernanda Dorota de Mello (OAB: 268406/SP) - Humberto Gordilho dos Santos Neto (OAB: 156392/SP) - Tayná dos Santos Vieira da Silva (OAB: 434473/SP) - Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Natalia Lima Nogueira (OAB: 365335/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1003375-75.2020.8.26.0362
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1003375-75.2020.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Metro 4 Construtora e Incorporadora Ltda. - Apelado: Gilberto Ferreira Júnior - Apelada: Ivanilda Borges Ferreira - 1. A sentença julgou procedente ação de rescisão contratual e restituição de valor pago referente a compromisso de compra e venda de imóvel, condenando a ré a devolver o valor de R$ 110.000,00 aos autores, corrigidos e com juros, bem como pagar multa moratória de 0,5% por mês de atraso do valor do contrato, até a data da rescisão contratual, mais custas, despesas e verba honorária de 10% do valor atualizado da causa. Rejeitados embargos de declaração, apelou a vencida. Requer benefício da justiça gratuita, diferimento das custas para o final do processo ou seu parcelamento nos termos do art. 98, § 6º, do CPC. É inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Fala em prescrição trienal. Diz que a presunção da revelia é relativa. Pede anulação ou reforma. Recurso tempestivo, respondido. É o Relatório. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, por votação unânime, que, ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta a pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (Rcl 1.905 ED-AgR/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, DJ 20.09.02). Consolidou-se, também, no Superior Tribunal de Justiça, o entendimento de que o benefício da assistência judiciária é extensivo à pessoa jurídica, desde que demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção (EREsp 388.045/ RS, Corte Especial, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 22.09.03; REsp 330.188/MG, DJ 06.05.02; REsp 299.063/SP, DJ 08.10.01; REsp 202.166/RJ, DJ 02.04.01; MC 1.881/RJ, DJ 17.04.00; REsp 304.399/SP, DJ 04.02.02; REsp 258.174/RJ, DJ 25.09.00; REsp 196.998/RJ, DJ 17.06.02; REsp 127.330/RJ, DJ 01.09.97; AgRg nos EDcl na Rcl 1.045/SP, 1ª Seção, DJ 24.06.02; AgRg nos EDcl na Rcl 1.037/SP, 1ª Seção, DJ 08.04.02). Ainda: não se aplica o benefício da assistência judiciária às pessoas jurídicas voltadas para atividades lucrativas, ainda que microempresas, pois não se incluem estas no rol dos necessitados, nos termos da lei. A extensão do benefício deve ocorrer somente às pessoas jurídicas pias, filantrópicas, consideradas por lei socialmente relevantes, ou, ainda, sem fins lucrativos, desde que comprovada, nos termos da lei, a sua impossibilidade financeira para arcar com as custas do processo (REsp 388.045/RS, DJ 25.03.02; REsp 386.684/MG, DJ 25.03.02; REsp 111.423/RJ, DJ 26.04.99; AgRg na MC 3.058/SC, DJ 23.04.01). A empresa apelante, sociedade comercial limitada, não provou de modo satisfatório a impossibilidade momentânea de arcar com recolhimento de custas de preparo, sem comprometimento da existência, consoante sustentaram os apelados em contrarrazões, o que atrai a incidência da Súmula 481 do STJ. Não o inculca mera declaração de faturamento mensal no período de abril/2019 a março de 2020, que não prova o fato declarado(CPC, art. 408, parágrafo único), nem dificuldades em razão da crise econômica pela pandemia do Covid-19, que a todos atinge, como justificativa que possa legitimar dispensa do recolhimento das custas do preparo. Na Lei 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, a comprovação por meio idôneo da impossibilidade financeira momentânea não mais constitui causa autônoma que autorize diferir o recolhimento da taxa judiciária, como ocorria na lei revogada (Lei n° 4.952/85, art. 4º, § 4º, V), mas, sim, premissa incidente em caráter exclusivo naquelas ações mencionadas no art. 5º, incisos I a IV, com os quais não se identifica a presente demanda. Interpreta- se literalmente a legislação tributária em casos dessa natureza (CTN, art. 111, inciso II). Portanto, sob a égide da atual lei de custas é absolutamente irrelevante saber se a parte reúne, ou não, condições financeiras de recolher as custas do processo, com vistas a poder fazê-lo depois de satisfeita a execução, a não ser naquelas ações referidas na própria lei, em numerus clausus. Assim vem decidindo a Câmara (Apelação n° 991.06.054167-0, de Jundiaí, Relator Desembargador Campos Mello, j. 17.02.11; Agravo de Instrumento n° 7.329.177-1, de São Paulo, Relator Desembargador Roberto Bedaque, j. 15.04.09; Apelação n° 7.183.501-7, de Araraquara, relator o subscritor, j. 09.11.08). Por fim, na modulação do benefício a que alude o art. 98, § 6º, do atual CPC, o que o legislador permite é o parcelamento de despesas processuais, inconfundíveis com as custas judiciais, e que o beneficiário precise adiantar no curso do procedimento, como é o caso, a título de exemplo, dos honorários do perito, dentre outras despesas (Araken de Assis, Processo Civil Brasileiro, vol. II, t. I, pag. 540, RT, 2a. Ed.). 3. Indefiro, pois, os pedidos de assistência judiciária gratuita, diferimento do preparo, bem como de seu parcelamento, e concedo a apelante o prazo de cinco (5) dias para comprovar recolhimento das custas do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (CPC, art. 99, § 7º). - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Patrik Camargo Neves (OAB: 156541/SP) - Sergio Seleghini Junior (OAB: 144709/ SP) - Katiuscia Yamane Ricardo Gonçalves (OAB: 279588/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 1002847-61.2021.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1002847-61.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Nestor Ramalho Junior - Apelado: Rafael Eduardo Maia Franco - Vistos. Trata-se de recurso de Apelação interposto por Nestor Ramalho Junior em face da r. sentença de p. 105/112 que, nos autos da Ação de Reintegração de Posse, acolheu a impugnação ao valor da causa apresentada pelo réu, para que o mesmo correspondesse ao valor de mercado do veículo litigioso (R$ 134.759,00), bem como determinou a complementação pelo autor das custas iniciais. No mérito, julgou improcedente a ação, ante o reconhecimento de que o réu é o proprietário de fato do veículo, revogou a tutela de urgência anteriormente deferida, e fixou prazo para o autor indicar local para restituição do bem ao réu. A r. sentença foi complementada pela r. decisão de p. 162/163, que acolheu os embargos de declaração de p. 114/115, ante a sucumbência, condenar o autor ao pagamento de custas e despesas processuais bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa. Preliminarmente, requer o apelante a concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, com a manutenção da liminar originalmente deferida até o julgamento do mérito. Requer, ainda, o deferimento da gratuidade de justiça. No mérito, alega, em síntese, que: (I) o veículo objeto da demanda foi entregue ao apelado com a finalidade de que este procedesse a venda do bem a terceiros, vez que o valor das parcelas estava em desacordo com sua renda; (II) o apelante é figura conhecida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e outros estados por diversos processos em que figura como réu, com a pratica de se apossar de veículos de terceiros e valores e não pagar; (III) em que pese o veículo litigioso tenha valor de mercado de R$ 134.859,00, o mesmo foi financiado pelo valor total de R$ 167.088,00 (48 pagamentos de R$ 3.481,84), sendo paga apenas a primeira parcela, de forma que este deveria ser o valor da causa; (IV) a suposta guia de pagamento no valor de R$ 20.000,00 é fraudulenta, vez que se trata de mero agendamento de depósito que não ocorreu de fato. Requer a reforma da r. sentença, nos termos das razões recursais (p. 119/124). Contrarrazões às p. 139/145, em que, em preliminar, impugna o pedido de gratuidade de justiça apresentado pelo apelante. No mérito, sustenta o acerto do valor da causa fixado em sentença, bem como incongruência entre as alegações de fato apresentadas pelo autor e os documentos juntados aos autos, sustentando ser o legítimo proprietário do automóvel litigioso. A r. sentença recorrida foi proferida já na vigência do CPC/2015. É o relatório do necessário. Conquanto estabeleça o § 3º do artigo 99 do CPC/2015 que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, assim dispõe a respeito da gratuidade da justiça: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Esse é o entendimento do C. STJ, conforme se pode verificar do seguinte julgado: Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial. Processual Civil. Decisão da Presidência. Reconsideração. Ação de despejo com cobrança de aluguéis. Contrato de locação comercial. Pedido de justiça gratuita. Indeferimento. Elementos nos autos que demonstram a capacidade da parte de arcar com as despesas do processo. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao Recurso Especial. 1. A necessidade de impugnação específica - prevista no art. 932, III, do CPC/2015 e Súmula 182/STJ - não se aplica ao fundamento relativo à violação de norma constitucional, pois se trata de matéria a ser apreciada no recurso extraordinário. Com isso, reconsidera-se a decisão agravada, passando-se a novo exame do recurso. 2. A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 3. No caso, o Tribunal de origem, avaliando de forma detalhada o substrato fático-probatório, entendeu que a parte tem imóveis, cotas sociais e aplicação financeira, possuindo condições de arcar com as despesas processuais, sem comprometer sua própria subsistência. 4. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado, na via estreita do recurso especial, pela Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp 1503186/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/09/2019, DJe 02/10/2019) No caso concreto, verifica-se que se discute a propriedade de veículo automotor avaliado em mais de R$ 130.000,00 e que foi financiado em mais de R$ 160.000,00, afirmado o autor ser o legítimo proprietário do bem, o que contradiz sua alegação de hipossuficiência econômica. Ademais, em que pese a cópia da carteira de trabalho do autor (p. 129) ateste o encerramento de seu último contrato de trabalho ainda em 28/04/2017, é certo que o veículo litigioso foi adquirido por sua empresa já no ano de 2021, a sugerir que, após o encerramento do referido contrato de emprego, este passou a exercer a ocupação de empresário. Contudo, nos termos do §2º do art. 99 do CPC, O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Assim, para efetiva análise do pedido de gratuidade, proceda o apelante com a juntada aos autos de cópia de suas 3 últimas declarações de Imposto de Renda prestadas à Receita Federal, bem como cópia dos últimos balanços patrimoniais de sua empresa, considerando o contexto probatório dos autos (veículo adquirido em nome da empresa, para uso pelo sócio, com posterior repasse ao sobrinho do mesmo). Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Alternativamente, poderá o apelante comprovar o recolhimento das custas iniciais, bem como do preparo do presente recurso, no mesmo prazo. Sem prejuízo, passo à análise do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso. Conforme se verifica dos autos, a r. sentença de p. 105/112 tratou de julgar improcedente a ação, com revogação da liminar anteriormente concedida, de forma que, nos termos do art. 1.012, §1º, V, do CPC, o presente recurso não é dotado de efeito suspensivo. Nos termos do §4º do mesmo artigo, nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. No caso concreto, contudo, não se verifica de plano a probabilidade de provimento do recurso, tampouco a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação. Isso porque, no tocante ao valor da causa, pretende o autor a reintegração de veículo cuja posse teria sido transferida ao seu sobrinho, com a finalidade de alienação a terceiros, assim, o valor da causa deveria, em tese, corresponder ao valor de mercado do bem cuja restituição se pretende. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Impugnação ao valor da causa acolhido. Inconformismo. A pretensão do autor é obter a reintegração da posse do veículo dado como parte do pagamento em contrato de compra e venda de imóvel. Na presente ação de reintegração de posse não se pretende discutir, rescindir ou anular o contrato, mas tão somente reintegrar-se na posse do veículo. O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico da ação, no caso, o valor atual do veículo. O valor da causa deve ser proporcional à cláusula contratual envolvida na controvérsia, e não de todo o contrato. Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2213040-12.2015.8.26.0000; Relator (a): Silvério da Silva; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande - 3ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2016; Data de Registro: 28/03/2016) No mais, em análise liminar, os documentos trazidos aos autos parecem sugerir que, conforme bem reconhecido pela r. sentença, as alegações do apelante sobre os fatos contradizem os documentos juntados pela própria parte, vez que afirma em suas razões (iniciais e recursais) que teria entregue o veículo ao réu com a finalidade de que este o alienasse a terceiros, contudo, o Boletim de Ocorrência de p. 21/22 atesta que o veículo teria sido entregue para test-drive, ante a intenção do próprio réu em adquirir o bem. Por sua vez, os documentos de p. 58/61 parecem sugerir que o réu era o adquirente de fato do automóvel, vez que teria realizado os pagamentos da entrada e parcelas do financiamento, no mesmo sentido as mensagens de p. 79/87, onde parece haver indicação de que o veículo, desde o princípio, foi adquirido em benefício do réu. Igualmente, não verifico a existência de risco grave ou de difícil reparação. Isso porque não há nos autos qualquer indício de desfazimento do bem por parte do réu, o qual foi prontamente localizado na primeira diligência tentada, bem como a r. sentença condicionou a restituição a comprovação da quitação das parcelas vencidas do financiamento pelo réu, de forma que não há risco imediato de prejuízo econômico. Por todo o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo, e mantenho a revogação da liminar anteriormente deferida. No mais, cumprido o determinado no tocante à gratuidade de justiça, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para análise. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Paulo Eduardo Machado Souza Girardi (OAB: 285457/SP) - Marco Aurelio Ranieri (OAB: 338698/SP) - Rafael Corredato Amaral (OAB: 390759/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 2064855-85.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2064855-85.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Agravado: Visual Sinalização Viária e Construções Ltda - Agravado: ZAINA LOGISTICA LTDA - Agravado: GRID RENT A CAR FUNILARIA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A contra a r. decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n. 0043999-49.2019.8.26.0224 (p. 91/92 dos autos principais), nos seguintes termos: Vistos. Cuida-se de incidente de cumprimento de sentença instaurado por Visual Sinalização Viária e Construções Ltda em face de Zaina Logística Ltda, Brasil Veículos Companhia de Seguros e Grid Ren a Car, Funilaria e Pintura e Comércio de Peças Ltda Me. Intimado, o executado Brasil Veículos Companhia de Seguros apresentou impugnação ao cumprimento de sentença às fls. 49/55, aduzindo, em síntese, a existência de excesso de execução, sob o argumento de que sua condenação se limitou ao valor de R$ 49.560,39, montante que já depositou nos autos principais. Manifestação do exequente às fls. 59/65. Decido. A impugnação é improcedente. O executado Brasil Veículos reconhece a condenação solidária com a executada Zaina, mas afirma que sua responsabilidade pelo pagamento está limitada à quantia de R$ 49.560,39. Sem razão, contudo. O título judicial não estabeleceu qualquer limitação à responsabilidade da impugnante (fls. 27/31). Aliás, a condenação solidária implica responsabilização pela integralidade do débito, não havendo que se falar em quota parte. Registre-se, no mais, que a impugnante não explicou como chegou ao valor apontado como devido (R$ 49.560,39). A planilha de cálculo que apresentou inclusive aponta valor superior (fl. 56). Isto posto, rejeito a impugnação ao cumprimento de sentença. Em 10 dias, apresente o exequente planilha atualizada do débito, com o devido abatimento do valor depositado nos autos principais, e manifeste-se em termos de prosseguimento. Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente do depósito efetuado nos autos principais (fl. 55). Intime-se. Sustenta a agravante, em síntese, que (I) a soma dos valores citados na fundamentação da r. sentença que deu origem ao título exequendo em desfavor da agravante totaliza R$ 20.709,30, sendo esse o valor ao qual condenada solidariamente, e não aquele a que corresponde a soma desse referido valor com os R$ 16.340,50 a que a Grid Rent a Car foi condenada; (II) não há necessidade de remessa dos autos ao contador ou ao perito judicial, posto que é evidente o excesso de execução e ainda a má-fé; (III) ao valor de R$20.709,30 somente deve ser acrescido o montante dos honorários advocatícios e das custas processuais; (IV) o valor de R$ 49.560,39 já foi depositado nos autos pela ora agravante em 28.01.2020, que, atualizado, perfaz atualmente R$ 58.535,09, devendo o saldo remanescente de R$ 8.989,72 (e não de R$ 117.474,33, como quer a exequente) ser cobrado dos demais executados, ora agravados. Requer a reforma da r. decisão recorrida, para o reconhecimento do excesso de execução, bem como para extinção da demanda em face da ora agravante, posto que já quitou quase toda a condenação que fora imposta de forma solidária às partes, nos termos das razões expostas (p. 01/10). É o relatório. Não há pedido liminar e/ou de efeito suspensivo. Assim, intimem-se os agravados para apresentação de contraminuta no prazo legal. Com a contraminuta, ou se decorrido in albis o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Maria Carolina Brunharotto Garcia (OAB: 250695/SP) - Antonio Chaves Abdalla (OAB: 299487/SP) - Italo Reno Dias de Oliveira (OAB: 266362/SP) - Rosaret Alcaide Claro (OAB: 310508/SP) - Renata Spadaro Ferreira de Castro (OAB: 238290/SP) - Rubens Ferreira de Castro (OAB: 95221/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1001906-98.2017.8.26.0038
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001906-98.2017.8.26.0038 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araras - Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Apelado: Nelson Germano Filho - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparado. 2.- NELSON GERMANO FILHO ajuizou ação de cobrança em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. O Juiz de Direito, por respeitável sentença de folhas 409/410, cujo relatório adoto, julgou parcialmente procedente a ação, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC), para condenar a ré ao pagamento de 24,5% sobre o valor da indenização total de R$ 13.500,00, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a partir evento danoso, acrescida de juros legais de 1,0% ao mês a partir da citação. Em face a sucumbência, arcará a ré, pelo princípio da causalidade com custas e despesas processuais, e honorários advocatícios que, fixou em 20% sobre o valor da condenação. Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação. Em resumo, alegou a inexistência do dever de indenizar, ante a inadimplência do proprietário do veículo. Inaplicável a Súmula 257 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ) [fls. 413/420]. Em contrarrazões, o autor, em resumo, falou que a falta de pagamento do prêmio não impede o recebimento da indenização. Citou a Súmula 257 do C. STJ. O recurso é meramente protelatório e enseja multa. Requereu a majoração de honorários em sede recursal (fls. 427/431). 3.- Voto nº 35.791. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Bruno de Assis Sartori (OAB: 349831/SP) - Claudio Zalaf Advogados Associados (OAB: 5768/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1012433-36.2021.8.26.0114
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1012433-36.2021.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Apelada: Edna Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e há preparo. 2.- EDNA MARQUES DA SILVA ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. com ação de indenização por dano moral com pedido de tutela antecipada em face de COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E LUZ- CPFL. O douto Juiz de primeiro grau, por respeitável sentença de fls. 134/135, cujo relatório adoto, julgou procedentes os pedidos para confirmar a antecipação de tutela antecipada deferida anteriormente, declarando a inexigibilidade dos valores originados do Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI) descrito na petição inicial e para condenar a demandada ao pagamento de indenização por dano moral no importe de R$ 10.000,00, com correção desde o ajuizamento da ação e juros desde a sentença. Ante a sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da condenação. Irresignada, apela a ré pela reforma da sentença alegando, em síntese, que o débito cobrado não foi apurado unilateralmente, uma vez que o procedimento de apuração e cobrança obedeceu ao contraditório e ampla defesa previstos nos arts. 129 e 130 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. Durante inspeção, constatou-se que o equipamento de medição estava com desvio de energia de 1 fase no ramal de entrada sem passar pelo medidor e que a caixa de medição e a tampa do bloco de terminais estavam sem o lacre de uso da CIA. Afirma que a consumidora é depositária, a título gratuito, do equipamento de fornecimento de energia elétrica, devendo zelar por ele, bem como responder pelos danos causados e pelas irregularidades apuradas, conforme disposto no art. 167 da Resolução 441/2010 da ANEEL No mais, aduz que não há se falar em dano moral, devendo ser afastada ou reduzida tal indenização. Finalmente, pelo princípio da causalidade, a parte autora deve ser condenada no ônus sucumbencial; subsidiariamente, pede a redução dos honorários advocatícios (fls. 138/149). O recurso é tempestivo e foi devidamente preparado. Em suas contrarrazões, a autora pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que a sentença recorrida não merece qualquer reparo devendo ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, inclusive no que se refere à indenização fixada a título de dano moral, uma vez que foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade (fls. 156/167). 3.- Voto nº 35.789 4.- Aguarde- se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Aline C. Panza Mainieri (OAB: 153176/ SP) - Paulo Bruno Freitas Vilarinho (OAB: 252155/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2053740-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2053740-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Olímpia - Agravante: Forte Securitizadora S.a. - Agravado: Antônio Nordi Filho - Agravada: Sonia Regina Stoicov Nordi - Agravante: Forte Securitizadora S.A. Agravado: Antonio Nordi Filho e Cristiane Navarro Hernandes Comarca: Olímpia - 2ª Vara Cível Relator Ruy Coppola Decisão monocrática nº 49.485 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão copiada a fls. 141/142, extraída da ação do cumprimento de sentença manejado por Antonio Nordi Filho e Cristiane Navarro Hernandes em face de SPE Olímpia Q27 Empreendimentos Imobiliários S/A, a qual acolheu pedido dos exequentes e determinou a expedição de ofício à empresa Forte Securitizadora S/A, para que efetue o bloqueio dos valores cedidos pela empresa executada, até o limite do débito de R$108.686,31, conforme cálculo de fls.307, determinando, desde já, o depósito judicial das quantias bloqueadas, sob pena de responder solidariamente pela dívida. Concedeu o prazo de 15 dias para o cumprimento da determinação e para a resposta. Diz a agravante que a decisão comporta reforma, pois não dispõe de nenhum valor pertencente à executada no feito, considerando que figura tão somente como uma credora do empreendimento em decorrência de uma Operação de Securitização de Crédito Imobiliário, não havendo que se falar em responsabilidade solidária pelo débito exequendo. Aduz que sequer foi oportunizada qualquer manifestação nos autos para esclarecer se possuía alguma relação com a executada, destacando que firmaram uma operação que culminou na emissão de certificado de recebíveis imobiliários (CRI), por meio do qual a executada captou recursos para desenvolver o empreendimento Olimpia Park Resort, razão pela qual se tornou credora da executada, por ter captado e adiantado recursos financeiros, não se tratando de manobra ilícita como alegado pelos agravados. Afirma que nos termos do Instrumento Particular de Cessão Fiduciária de Créditos em Garantia sob Condições Suspensiva e Outras Avenças, firmado em 10.01.2020, passou a ser titular das debêntures emitidas pela executada, bem como cessionária fiduciária dos créditos devidos pelos agravados no âmbito do contrato, consubstanciando Patrimônio de Afetação. Afirma que não houve a total quitação dos CRIs emitidos, de forma que a executada continua devedora perante a agravante de um valor total aproximado de R$ 46,2 milhões, encontrando-se na mesma posição de credor dos agravados. Afirma que não há qualquer relação de direito material entre as partes, acarretando na inexistência de responsabilidade pela quitação de eventual débito exequendo vinculado ao empreendimento, não possuindo qualquer responsabilidade solidária. Afirma que foi compelida a realizar bloqueio em suas contas, de valores inexistentes, vez que a executada não possui qualquer crédito, tratando-se de medida impossível de ser cumprida. Pugna pela reforma da decisão com a concessão de efeito suspensivo. Recurso tempestivo; preparo anotado. Processado com efeito suspensivo, conforme decisão de fls. 281/283. É o relatório. Cuida-se de agravo de instrumento, no qual a agravante busca a reforma da decisão combatida. Contudo, conforme informação prestada a fls. 286/287, verifica-se que o magistrado revogou a decisão atacada, observando que perdeu efeito a advertência sobre a responsabilização solidária pela dívida. Diante da referida decisão, a análise do presente recurso se encontra prejudicada, sendo caso de se reconhecer a perda do interesse recursal por fato superveniente. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos acima alinhavados. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Danilo Panzuti Basile (OAB: 324114/SP) - Matheus Prata Marques Farias (OAB: 455709/ SP) - Cassio Antonio Crepaldi (OAB: 128792/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2074716-95.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074716-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Auto Posto Blue Ltda - Requerido: Espólio de Nelson Bonadio (inventariante Adriana Bonadio Oliva) - Requerido: Adriana Bonadio Oliva - DECISÃO Nº 42.510 Cuida-se de pedido de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de aluguel ajuizada por locatário de imóvel. O requerente, autor da ação, alega que até o julgamento final do recurso de apelação por este Eg. TJ/SP, a sentença é absolutamente ineficaz, não produzindo efeitos, de modo que não é cabível o levantamento de valores depositados em juízo, medida já postulada pelos réus e da qual decorre flagrante perigo de dano ao requerente. A isso ele acrescenta que a Fazenda Municipal ingressou nos autos e requereu fosse sustado o levantamento daqueles valores ante a existência de dívida objeto de execução fiscal, o que reforça a necessidade da atribuição de duplo efeito. Pois bem. O artigo 1.012 do Código de Processo Civil permite que o relator excepcionalmente atribua efeito suspensivo à apelação, desde que reconheça a probabilidade de provimento do recurso ou o risco de dano de lesão grave e de difícil reparação, estando naturalmente subentendido que se cuide de dano injusto. No entanto, à parte aprofundada aferição valorativa do que é alegado na ação revisional, o fato é que os aluguéis pertencem ao locador e o locatário os depositou - embora por valor inferior ao convencionado - justamente com o efeito de se liberar da obrigação junto a ele assumida, Logo, não se pode dizer que o levantamento dos locativos pelo credor gera ao inquilino, que admitiu dever aquele montante, lesão injusta e de difícil ou incerta reparação. Nessa linha, aliás, já se pronunciou esta Corte: A fixação do aluguel provisório tem eficácia imediata e propicia consequências no âmbito da relação de direito material que vincula as partes. A locatária, em razão disso, ficou obrigada ao pagamento mensal do novo valor e, naturalmente, tem a parte locadora o corresponde direito ao recebimento respectivo. Não há razão, portanto, para cogitar da permanência do valor da diferença em depósito judicial. (Apelação nº 2092233-60.2015.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Antonio Rigolin). O requerente aqui informa, é verdade, ter a Fazenda Municipal pedido ao Juiz que sustasse o levantamento de valores pelo fato de existir contra o locador débito objeto de execução fiscal, medida que o Magistrado negou. No entanto, não cabe ao locatário evocar direito alheio, sendo que, ademais, consta ter o Juiz da Fazenda Pública já ordenado a penhora no rosto dos autos da ação revisional, medida que naturalmente impede o levantamento do numerário pelo locador. Assim, indefiro o pedido. Encaminhe-se cópia ao MM. Juiz de Direito. Int. - Magistrado(a) Arantes Theodoro - Advs: ALBERTO FELIPE LIMA COIMBRA (OAB: 205405/RJ) - Haroldo Jose da Silva (OAB: 49699/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1009226-77.2021.8.26.0001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1009226-77.2021.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Expresso Kimar Ltda - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Trata-se de recurso de apelação (fls. 296/307) interposto pela ré contra a r. sentença (fls. 287/293) que julgou procedente a ação de cobrança, com o seguinte dispositivo: Ante ao exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO para condenar a ré ao pagamento de R$345.846,30 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e seis reais e trinta centavos) que deverá ser corrigido pelos índices da Tabela Prática do TJ/SP desde a última atualização (março/2021) e acrescidos de juros de mora de 1% cento ao mês a contar da última atualização (março/2021). Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. O recurso foi contrariado (fls. 319/343). Valor atribuído à causa em 06/04/2021: R$ 345.876,30. É o relatório. Foi protocolada, pelo advogado da autora apelada, petição de acordo sem assinatura da parte contrária, pleiteando homologação e suspensão da ação, com após seu cumprimento (fls. 348/351). Após intimação a ré apelante manifestou-se ratificando a composição (fls. 355/376). Nesse passo, houve perda de objeto do recurso tem tela, diante do prejuízo do inconformismo, tendo em vista a composição entabulada, incompatível com a vontade de recorrer. Nesse sentido dispõe o art. 932, I do NCPC: Art. 932. Incumbe ao relator: I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar auto composição das partes; Assim, tendo em vista à concordância de ambas as partes e manifestação antes do julgamento do apelo, homologo a auto composição noticiada, com fundamento nos arts. 932, I e 487, III, b do NCPC, julgo prejudicado o recurso e suspensa a ação, nos termos do art. 922 c/c art. 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, até cumprimento integral do acordo. São Paulo, 1º de abril de 2022. - Magistrado(a) Flávio Cunha da Silva - Advs: Eduardo Marcelo Boer (OAB: 184959/SP) - Silvia Regina de Almeida (OAB: 136529/SP) - Marcio Perez de Rezende (OAB: 77460/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1022824-95.2021.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1022824-95.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Elpídio Luiz dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Cetelem S/A - Vistos. 1.- A sentença de fls. 190/195, cujo relatório é adotado, julgou improcedente a presente ação revisional de mútuo bancário. Condenação do autor no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Apela o autor batendo-se pela ilegalidade da taxa de juros/custo efetivo total. Recurso tempestivo, sem preparo, pois o autor é beneficiário da gratuidade e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- É de se negar provimento ao recurso, por decisão monocrática, na forma do art. 932, IV, a e b do CPC/2015. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, a teor do que dispõem o art. 3º, §2º do CDC e a Súmula nº 297 do C. STJ. Este Diploma Legal permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, consoante disposição de seus artigos 6º, IV e V; 39, V; 47 e 51, IV. Ocorre que, ainda que seja possível a revisão de cláusulas eventualmente abusivas, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo. Da mesma forma, o fato de o contrato entabulado entre as partes ser de adesão não permite, por si só, a conclusão de que está eivado de abusividades. O contrato de adesão constitui um tipo especial de contrato, admitido tanto doutrinariamente quanto previsto em legislação. Segundo a definição apresentada por Sílvio de Salvo Venosa, trata-se do típico contrato que se apresenta com todas as cláusulas predispostas por uma das partes. A outra parte, o aderente, somente tem a alternativa de aceitar ou repelir o contrato. (...) O consentimento manifesta-se, então, por simples adesão às cláusulas que foram apresentadas pelo outro contratante. O Código de Defesa do Consumidor conceitua-o, em seu artigo 54, da seguinte forma: Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Reafirme-se que, ainda que se trate de pacto cujas cláusulas sejam estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo, sendo necessária a análise concreta do teor de suas cláusulas ou condições gerais, a fim de verificar se seus termos apresentam condições demasiadamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. TAXA DE JUROS No caso em análise, com relação à taxa de juros, não prospera a alegação de juros remuneratórios abusivos. De fato, encontra-se sumulada a possibilidade da cobrança de juros em patamares superiores a 12% ao ano (Súmulas 596 do Colendo Supremo Tribunal Federal e 382 do C. Superior Tribunal Justiça). Por outro lado, a Súmula Vinculante nº 7 do C. Supremo Tribunal Federal sedimentou a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem juros em porcentagem superior àquela prevista na Constituição Federal, já que inexiste norma regulamentadora do parágrafo 3º do artigo 192 da Carta Magna, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Confira-se a respeito: 1. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Limitação afastada: Este STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que “a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” (REsp 1061530/RS, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009). Ademais, não restou demonstrada a abusividade dos juros cobrados, a ensejar sua limitação. A orientação traçada no Recurso Especial afeto à disciplina dos recursos repetitivos nº 1.061.530/RS é no seguinte sentido: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. No caso em tela, a taxa de juros remuneratórios convencionada foi de 2,29% ao mês e 31.22% ao ano; e o CET foi de 2,4% ao mês e 33,71% ao ano, valores que vem sendo observados pelo apelado. Assim sendo, os juros remuneratórios não se revelam abusivos, sendo certo que a taxa média de juros calculada pelo BACEN não constitui um limite a ser obedecido, mas sim mero referencial. De rigor, portanto, a manutenção da sentença recorrida. Finalmente, do desfecho do recurso, majoro os honorários advocatícios do patrono do réu em mais R$ 1.000,00, observada a gratuidade. Para fins de acesso às instâncias superiores, ficam expressamente prequestionados todos os dispositivos legais invocados. Advirtam-se que eventual recurso a este acórdão estará sujeito ao disposto nos parágrafos 2º e 4º do art. 1.026 do Código de Processo Civil. 3.- Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Danilo Stante Herker (OAB: 430777/SP) - Felipe Cintra de Paula (OAB: 310440/SP) - Luiz Antonio Tolomei (OAB: 33508/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2263624-73.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2263624-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Vilson Carlos Zarembski - Agravada: Marina Zatz de Camargo Zaborowsky - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos, Agravo de instrumento interposto contra decisão (fls. 135 dos autos originários) que, entre outras providências, indeferiu o requerimento do agravante de concessão, inaudita altera parte, de tutela de urgência consistente em determinar que as agravadas, no prazo de vinte e quatro horas e sob pena de multa, excluam das redes sociais as postagens em que o agravante e seu criadouro são mencionados pela agravada Marina, bem como para determinar que a autora das publicações se retrate das informações nelas divulgadas. Sustenta o agravante, em suma, que as postagens publicadas pela agravada ofendem sua honra, não se tratando, portanto, de mera expressão de opinião particular. Acrescenta que tais manifestações propagam informações que não traduzem a verdade e, por terem grande alcance, estimulam ataques de terceiros ao próprio agravante e a seus familiares. Aduz que estão presentes os pressupostos que autorizam a tutela provisória pretendida, notadamente porque a manutenção das publicações agravará o dano moral já causado ao agravante e prejudicará o importante trabalho que desempenha na proteção do meio ambiente. Pugna pela antecipação da tutela recursal e, ao final, peplo provimento do agravo de instrumento. Antecipação da tutela recursal indeferida (fls. 39). Recurso tempestivo, preparado e respondido (fls. 52/65). O recurso não comporta conhecimento, pois, conforme noticiado pela agravada (fls. 115), foi proferida sentença (fls. 116/121), que, em 11.2.2022, julgou improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial. Logo, prejudicado o julgamento do agravo de instrumento em que se pretende a reforma de r. decisão para conceder tutela provisória de urgência initio litis. Ante o exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. In - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Vanderson Matos Santana (OAB: 266175/SP) - Igor Sant´anna Tamasauskas (OAB: 173163/SP) - Otavio Ribeiro Lima Mazieiro (OAB: 375519/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2067897-45.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2067897-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ribeiro e Credidio, Advogados - Agravante: Annita Barrelli Matteo - Agravante: Agueda Filomena Brazzolotto Costa - Agravante: Apparecida Brazzolotto Costa (Falecida) - Agravante: Rosa Maria Figueiredo Silva - Agravante: Marina Ramos Nunes de Sousa - Agravante: Geraldo Sergio de Oliveira Dixon - Agravante: Gecy de Paula (Falecido) - Agravante: Angélica Pinheiro de Castro - Agravante: Emiliana Aparecida Brochado Simão (Falecida) - Agravante: Crilza Vieira de Oliveira Abreu - Agravante: Lazinha Rodrigues de Araujo (Falecida) - Agravante: Maria Luiza de Oliveira Dixon - Agravante: Paulo de Oliveira Abreu Filho - Agravante: Esther Becker Salem Coelho (falecida) - Agravante: Aguinaldo de Oliveira Dixon - Agravante: Fukue Salles (falecido) - Agravante: Nadyr Alves Pereira Salomão - Agravante: Nadir Dixon de Abreu - Agravante: Julieta Silva Pompeu (Falecida) - Agravante: Iolanda Matiazi de Oliveira - Agravante: Maria da Graça Machado de Souza - Agravante: Maria Ruiz Villa Alcarde - Agravante: Aurea de Campos Luz Hoppe (Falecida) - Agravante: Emylce de Azevedo Figueiredo Silva - Agravante: Nair Leite Martins - Agravante: Eufrosina Gonçalves Lima de Oliveira - Agravante: Alvaro Armando de Oliveira Dixon - Agravante: Maria Aparecida Magalhães Correa e Castro - Agravante: Olga Barbosa dos Santos (Falecida) - Agravante: Guiomar Machado de Moraes - Agravante: Agostinho Salem Coelho - Agravante: Prazeres da Carne Churrascaria Ltda. - Agravante: Parnox Indústria e Comercio Eireli (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - Agravante: Fabramatic Indústria Metalúrgica Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - Agravante: RTK Indústria de Fios Elétricos Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - Agravante: Marcondes Dangelo Assessoria Empresarial Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - Agravante: Lazinho Armazéns Logística e Transportes Ltdas. (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - Agravante: Peop Comércio de Materiais Promocionais Ltda (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - Agravante: Enxxe Bijoux Comércio de Acessórios Ltda - EPP - Agravante: Tansportadora Trans Losangeles Ltda. (em análise - vide r. decisão de fls 1255 item 03) - Agravante: Águeda Fiilomena Brazzoltt Costa e Outro (Herdeiros de Apparecida Bazzolotto Costa) - Agravante: Maria Isabel Luiz Hoppe Martins (Herdeira de Aura de Campos Luz Hoppe) - Agravante: Fátima Cristina Brochado Simão (Herdeira de Emiliana Aparecida Brochado Simão) - Agravante: Sonia Maria Ferreira dos Santos (Herdeira de Gecy de Paula) - Agravante: Adherbal Silva Pompeo e Outros (Herdeiros de Julieta da Silva Pompeo) - Cedentes - Agravante: Jader Rodrigues de Araujo - Agravante: Anna Maria dos Santos Del Rio Garcia e Outros (Sucessores de Marly Apparecida dos Santos e Olga Barbosa dos Santos) - Agravante: Mdae Assessoria Empresarial Eireli - Agravante: Multilaser Industrial S A - Agravante: Cristiane Yuriko Salles e oo. (sucessores de Fukue Salles) - Agravante: Enio Nunes de Sousa Cruz - Agravante: Luis Alberto Nunes de Sousa Cruz - Agravante: Priscila Nunes de Sousa Cruz - Agravante: Arthur de Carvalho Cruz Neto - Agravante: Vera Marina Ramos Nunes de Sousa Lotufo - Agravante: Beatriz Castro Nunes de Sousa - Agravante: Mario Nunes de Sousa - Agravante: Erico Luiz de Souza Faria - Agravante: Camilla Regina de Souza Faria - Agravado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2067897-45.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SÃO PAULO AGRAVANTES: RIBEIRO E CREDIDIO ADVOGADOS e OUTRO AGRAVADO: INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO - IPESP INTERESSADOS: ANNITA BARRELLI MATTEO e OUTROS Julgador de Primeiro Grau: Erika Folhadella Costa Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 0408109-52.1995.8.26.0053, em fase de execução, reconsiderou em parte o item 1 da decisão de fls. 2702-2704 e a decisão que deferiu a reserva de 21% do crédito da credora originária Marina Ramos Nunes de Sousa (sucessão) a título de honorários em favor do patrono, tendo em vista que o documento juntado a fls. 2589 não é suficiente para comprovar a contratação, e concedeu o prazo de 10 (dez) dias para juntada do contrato de honorários ou documento que ateste manifestação de vontade, firmado com a coautora falecida, sob pena de indeferimento do pedido. Narram os agravantes, em síntese, que patrocinaram demanda judicial a pensionistas de servidores públicos, distribuída em 1995, visando ao pagamento do benefício previdenciário com base no valor integral dos vencimentos do instituidor da pensão, a qual foi julgada procedente, e que, no curso da ação, a litisconsorte Marina Ramos Nunes de Souza veio a falecer, o que resultou na habilitação dos herdeiros após o depósito integral do precatório, realizado em abril de 2020. Relatam que os 09 (nove) herdeiros foram habilitados em setembro de 2020, e que eles obtiveram a plena satisfação dos créditos deixados pela autora falecida, e, assim, o juízo a quo deferiu o pedido de retenção dos honorários contratuais de 21% (vinte e um por cento), em favor dos patronos originários, decisão contra o que não houve interposição de recurso. Discorrem, no entanto, que os herdeiros se opuseram intempestivamente contra o pleito de reserva de honorários, o que foi acolhido pelo juízo a quo, que determinou a juntada de contrato formal de honorários para o levantamento da quantia, com o que não concordam. Alegam que os herdeiros de Marina Ramos Nunes de Souza se habilitaram nos autos por meio de procuradores constituídos em setembro de 2020, com o fim de levantar os créditos legados, e que eles não interpuseram recurso contra a decisão que deferiu a reserva de honorários contratuais aos patronos originários, operando-se a preclusão temporal. Aduzem que o juízo a quo insiste na exigência de instrumento em forma não prescrita em lei, e argumentam que a revogação do mandato judicial, por vontade do cliente, não o desobriga do pagamento dos honorários contratuais. Requerem a antecipação da tutela recursal para o levantamento da integralidade da quantia de honorários retida em favor dos patronos originários, ou, alternativamente, que lhes seja deferido o efeito suspensivo, mantendo-se retidos tais valores nos autos, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. DECIDO. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a demonstração de fumus boni iuris (verossimilhança), conjugado à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ou perigo de ineficácia da tutela jurisdicional (periculum in mora), na dicção combinada dos artigos 1.019, caput e inciso I, e 300, caput, do CPC/15. Extrai- se dos autos que Marina Ramos Nunes de Sousa e Outros em meados do ano de 1995, ingressaram com demanda judicial em face do, à época, Instituto de Previdência do Estado de São Paulo IPESP, visando ao recebimento de pensão integral (fls. 21/26 autos originários), patrocinados pelo escritório de advocacia, ora agravante (fls. 28/53 autos originários), a qual foi julgada improcedente em primeiro grau de jurisdição (fls. 132/137 autos originários). Foi dado provimento ao recurso de apelação interposto pela parte autora (fls. 162/167 autos originários), com trânsito em julgado em 28 de maio de 1999 (fl. 169 autos originários). No curso da ação, a autora Marina Ramos Nunes de Sousa veio a óbito (22/10/2001). Em sede de execução, em decisão de fls. 2641/2643 (autos originários), o juízo a quo determinou que: 1.4. Reservem-se e retenham-se os honorários contratuais de 21% referentes ao crédito da coautora falecida Marina Ramos Nunes de Souza. Aguarde-se manifestação dos herdeiros nos termos da decisão fls. 2567 item 4. A fls. 2702/2704 (autos originários), a julgadora de primeiro grau homologou a habilitação dos sucessores de Marina Ramos Nunes de Sousa, e determinou a expedição da guia de levantamento do crédito pertencente aos sucessores, reservando-se os honorários contratuais em 21%. Os patronos originários postularam a juntada dos formulários de Mandado de Levantamento Eletrônico (fl. 2713 autos originários), com o que não concordaram os sucessores de Marina Ramos Nunes de Sousa (fls. 2718/2725 autos originários). O juízo a quo reconsiderou em parte o item 1 da decisão de fls. 2702/2704 e a decisão que deferiu a reserva de 21% do crédito da credora originária Marina Ramos Nunes de Sousa (sucessão) a título de honorários em favor do patrono, tendo em vista que o documento juntado a fls. 2589 não é suficiente para comprovar a contratação, e, assim, concedeu o prazo de 10 (dez) dias para juntada do contrato de honorários ou documento que ateste manifestação de vontade, firmado com a coautora falecida, sob pena de indeferimento do pedido (fls. 2803/2804 autos originários), decisão que ora se agrava. Pois bem. Examinando os autos de acordo com esta fase procedimental, observo que a fls. 2641/2643 do feito de origem, o juízo a quo já havia determinada a reserva e a retenção dos honorários contratuais de 21% (vinte e um por cento), referentes ao crédito da coautora falecida Marina Ramos Nunes de Souza, inexistindo notícia nos autos acerca de eventual recurso interposto por seus sucessores, de tal sorte que, a princípio, se operou a preclusão temporal. Lado outro, a análise dos autos de origem revela que há pedido de levantamento dos honorários contratuais por parte dos sucessores de Marina Ramos Nunes de Souza, o que denota o periculum in mora indispensável à concessão da medida. Em sede de tutela antecipada recursal, todavia, não há como conceder o pleito da parte agravante de levantamento da integralidade da quantia atinente aos honorários retidos, sem a oitiva da parte adversa. Desta forma, acolho o pedido alternativo feito na peça vestibular, e concedo parcialmente a tutela antecipada recursal, apenas e tão somente para suspender o levantamento do montante correspondente aos 21% (vinte e um por cento) referente aos honorários contratuais da parte agravante, no que toca aos sucessores de Marina Ramos Nunes de Souza, ao menos até o julgamento do recurso pela Colenda Câmara. Comunique- se o juízo a quo, requisitando-se informações. Intime-se a parte contrária para ofertar resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1019, caput e inciso III, do CPC/2015. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Matheus Starck de Moraes (OAB: 316256/SP) - Jussara Aparecida Bezerra Ramos (OAB: 243250/SP) - Danilo Puzzi (OAB: 272851/SP) - Jorge Secaf Neto (OAB: 1167/AM) - Jose Bueno de Camargo Filho (OAB: 315321/SP) - Darcy Rodrigues Monteiro Junior (OAB: 405278/SP) - Marcos Yoshiki Suguimoto (OAB: 206977/SP) - Edison Argel Camargo dos Santos (OAB: 213391/SP) - Pedro Ricardo Mosca (OAB: 315647/SP) - Fernando Rodrigues Horta (OAB: 25568/SP) - Vicente Amendola Neto (OAB: 27281/SP) - Ricardo da Silva Morim (OAB: 249877/SP) - Deli Jesus dos Santos Junior (OAB: 253242/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Daniela Madeira Lima (OAB: 154849/SP) - Luiz Correa da Silva Neto (OAB: 216588/SP) - Dario Bandiera (OAB: 6908/SP) - Arthur Castilho Gil (OAB: 362488/SP) - Lídia Maria Saldanha Torres (OAB: 15277/AM) - Maria Luiza Sícoli (OAB: 348083/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2039051-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2039051-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Matec Engenharia e Construções Ltda. - Interessado: Município de Ferraz de Vasconcelos - Agravado: Prefeita do Municipio de Ferraz de Vasconcelos (Prefeito) - Vistos. Fls. 292/299: Pedido de reconsideração da decisão de fls. 283/289, que negou a concessão de efeito suspensivo ao agravo. Sustenta a agravante que o objeto da ação é assegurar seu direito líquido e certo de ter devidamente julgado o recurso administrativo que interpôs contra a rescisão unilateral do contrato administrativo. Sustenta que, se apreciado tal recurso, certamente haveria a anulação da decisão e, por consequência, seria revertida a notificação feita à locatária Tenda, no sentido de pagar os aluguéis diretamente ao agravado. Afirma que o ato negocial de securitização, ao contrário do que pareceu ao juízo, tem relação direta com o objeto da ação, pois a cessão dos créditos locatícios à Virgo Seguradora é que possibilitou financeiramente a construção das obras civis na área, e argui como fato novo a circunstância de que, diante do não repasse dos alugueis por ela à Virgo, foi compelida a realizar tais pagamentos, para evitar o vencimento antecipado do contrato de securitização, conforme demonstrado por termo de sub-rogação em anexo, situação em que, o periculum in mora aventado se verificou na prática, acarretando verdadeiro desfalque em seus cofres, sendo certo que não suportará essa situação por muito tempo, o que implicará no vencimento antecipado das demais parcelas, com a inviabilização financeira dela, agravante. Realça que os aluguéis pagos pela Tenda jamais pertencerão ao agravado, por absoluta ausência dessa previsão na lei ou no contrato de concessão celebrado entre as partes, pois, embora haja previsão de perda em favor da municipalidade das construções em caso de rescisão unilateral do contrato (obviamente, depois do trâmite administrativo correto, o que não houve), não há qualquer previsão legal ou contratual de que o Município se apodere dos valores locatícios. Aduz que o Município nenhum prejuízo sofreria com a concessão da liminar, ao contrário dela, que se vê despojada mensalmente do valor de R$174.714,22 que recebia a título de aluguéis da Tenda. Realça também que o processo de consignação em pagamento não tem evoluído, e mesmo que se sagre vencedora, até que ocorra o trânsito em julgado seu prejuízo terá sido de milhões de reais. Com base em tais argumentos, postula a reconsideração da decisão de fls. 283/289, e a concessão da liminar, para suspender os efeitos da rescisão unilateral de rescisão do contrato de concessão. Relatados, decido. O fato arguido como novo ou a possibilidade de sua ocorrência já foi sopesado na decisão que apreciou a liminar recursal. A controvérsia será analisada em tempo breve, e em profundidade, após a apresentação da contraminuta. Não obstante o acima exposto, e reconsiderando a decisão de fls. 283/289, tem razão o agravante a respeito da mora da Administração em apreciar o seu Pedido de Reconsideração no Processo Administrativo nº 8.186/2020. Ora, referido pedido é datado de 21 de dezembro de 2020, e, até a presente data, não há informação a respeito de seu processamento pela Administração. O decurso do prazo de mais de 1 (um) ano não parece adequado, devendo a Administração respeitar os princípios constitucionais do devido processo legal e da razoável duração do processo, insculpidos respectivamente no art. 5º, LIV e LXXVIII da Constituição Federal de 1988. O direito de interpor recurso administrativo independe de previsão expressa em lei ou demais normas, visto ter respaldo no direito de petição, que no ordenamento pátrio vem consignado pela Constituição Federal, art. 5º, XXXIV, ‘a, integrante do rol dos direitos e garantias fundamentais. Além disso, nos processos administrativos o direito de recorrer está baseado na garantia de ampla defesa, como uma de suas consequências (Odete Medauar, A Processualidade no Direito Administrativo Ed. Forum, 3ª edição, p. 139). Inadmissível, assim, que se admita o recurso, mas não se lhe dê apreciação, como vem ocorrendo no caso. A demora já verificada excedeu qualquer razoabilidade, ou prazo legal estipulado para decisões administrativas em geral. Conforme lição de Marçal Justen Filho, deve reputar-se que a ausência de cumprimento ao devido processo legal configura-se não apenas quando há negativa direta e imediata na produção da decisão punitiva, mas também quando existe um arremedo de processo (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos Nova Lei 14.133/2021 Editora RT, 2021, p. 1496). O art. 297 do Código de Processo Civil de 2015 prevê o que se estabeleceu chamar de poder geral de cautela, nos seguintes termos: Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. Na lavra do Prof. Humberto Theodoro Júnior: As ordens ou injunções de fazer, não fazer, ou de prestar, no exercício do poder geral de prevenção (cautelar e satisfativa), podem assumir o conteúdo mais variado possível, segundo as situações de fato ou de direito sobre as quais terão de incidir, para preservar ou tutelar o interesse em risco de lesão. Mas, uma vez requeridas por uma das partes, terão de ser valoradas pelo juiz no que diz respeito não só à sua necessidade, como também à sua adequação ou capacidade para eliminar o perigo evidenciado. Assim, considerando que a Administração ainda não analisou o Pedido de Reconsideração, datado de 21 de dezembro de 2020, no Processo Administrativo nº 8.186/2020, mostra-se razoável que seja instada a se manifestar sobre a insurgência manifestada contra a decisão de rescisão unilateral, com regular andamento do referido processo administrativo. Tal solução respeitará: (i) por um lado, a competência da Administração em apreciar o aludido Pedido de Reconsideração no próprio Processo Administrativo nº 8.186/2020, que se apresenta como o locus adequado, sem eventual usurpação, pelo Poder Judiciário, da competência do Poder Executivo Municipal; e (ii) por outro lado, o direito da agravante de ter seu pedido analisado, nos moldes do devido processo legal, não sendo prejudicada com uma mora desarrazoada da Administração. Pelo exposto, DEFERE-SE PARCIALMENTE a tutela de urgência pleiteada, a fim de intimar a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos para, no prazo de até 20 (vinte) dias, dar regular andamento ao Processo Administrativo nº 8.186/2020, apreciando o Pedido de Reconsideração datado de 21 de dezembro de 2020, sob pena de, não o fazendo, ser concedida a suspensão dos efeitos da decisão unilateral de rescisão do contrato de concessão, até regular apreciação da insurgência. Serve a presente como INTIMAÇÃO. Aguarde-se, no mais, o prazo para apresentação de contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fabio Carraro (OAB: 256467/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 1000906-61.2017.8.26.0168
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000906-61.2017.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - Dracena - Apelante: Cristiane Maeda Gonçalves Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Dracena - Recorrente: Juízo Ex Officio - Trata-se de ação ajuizada por CRISTIANE MAEDA GONÇALVES PEREIRA em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE DRACENA, objetivando o pagamento do valor referente ao cartão alimentação, previsto na Lei Municipal nº 3.649/09, desde 1.3.2014, bem como sua incorporação aos seus vencimentos. A r. sentença de fls. 127-132, cujo relatório se adota, julgou procedente, em parte, o pedido para reconhecer o direito à irredutibilidade nominal de seus vencimentos (art. 37, XV da CF), determinando que a Prefeitura Municipal mantenha nominalmente a remuneração da servidora, pagando inclusive atrasados com os consectários legais, desde a redução dos valores por força da novel Lei Municipal 4.265/14 até o seu restabelecimento. Sobre as parcelas vencidas incidirão correção monetária a contar das datas dos respectivos vencimentos, e juros moratórios a contar da data da citação, observando-se, quanto aos índices, ao disposto no artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, sem prejuízo da aplicação da Súmula Vinculante nº 17. Em razão da sucumbência recíproca, condenou ambas as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Inconformada, recorre a autora, pleiteando o reconhecimento da ilegalidade da alteração da natureza jurídica do benefício e condenação da ré ao pagamento das parcelas referentes ao valor suprimido (fls. 135-142). O recurso foi processado, sobrevindo as contrarrazões (fls. 146-151). Às fls. 155-156 a Prefeitura Municipal requereu a reabertura do prazo para apresentação da apelação, o que foi deferido às fls. 159-160. A ré interpôs, então, o referido recurso, pugnando pela improcedência dos pedidos (fls. 162-167). Regularmente processado, o recurso foi respondido (fls. 170-183). Em cumprimento à determinação proferida nos autos do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0036675-69.2017.8.26.0000, o feito foi suspenso (fl. 186). É o breve relato Com efeito, o artigo 2º, caput e § 4º, da Lei nº 12.153/09 estabelece ser de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos (...), certo que no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta (grifamos), ao passo que o artigo 5º, inciso I, da referida lei, dispõe que podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública, como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por seu turno, o Provimento do Conselho Superior da Magistratura CSM nº 2.203/14, no artigo 39, estabelece: Artigo 39. O Colégio Recursal é o órgão de segundo grau de jurisdição do Sistema dos Juizados Especiais e tem competência para o julgamento de recursos cíveis, criminais e da Fazenda Pública oriundos de decisões proferidas pelos Juizados Especiais. Parágrafo único. Enquanto não instaladas as turmas recursais específicas para o julgamento de recursos nos feitos previstos na Lei 12.153/2009, fica atribuída a competência recursal: I - na Comarca da Capital, às Turmas Recursais Cíveis do Colégio Recursal Central; II - nas Comarcas do Interior, às Turmas Recursais Cíveis ou Mistas. (grifamos) Pois bem. A exegese conjunta das normas acima transcritas leva à induvidosa conclusão de que os recursos não podem ser conhecidos por este órgão jurisdicional, pois a parte autora, pessoa física, atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para março de 2017 (fl. 16), inferior ao teto de sessenta salários mínimos, fator determinante para que se reconheça a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública e, assim, dos Colégios Recursais para a apreciação e o julgamento de feitos dessa natureza. De fato, o STJ entende que o valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais (AgRg no AREsp nº 384.682/SP, 2ª T., rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. em 1º.10.2013). Confiram- se outras decisões da Superior Corte, lançadas em hipóteses assemelhadas: A Lei nº 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (CC nº 83.130/ES, 2ª S., rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 26.9.2007); A Lei 10.259/01, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). A presença, como litisconsorte passivo da União, de entidade não sujeita a juizado especial federal (no caso, o Estado de Santa Catarina), não altera a competência do Juizado. Aplica-se à situação o do princípio federativo (que dá supremacia à posição da União em face de outras entidades) e o da especialidade (que confere preferência ao juízo especial sobre o comum). Precedentes. (CC 93.448/SC, 1ª S., rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. em 28.5.2008); O art. 3º, § 1º, da Lei nº 10.259/01 estabelece que “compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças”. Se o valor da ação ordinária, proposta com o fim de compelir os entes políticos das três esferas de governo a fornecer medicamentos à pessoa carente, é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal para processo e julgamento da demanda. Não há vedação legal de que conste no pólo passivo de demanda ajuizada nos Juizados Especiais Federais entes públicos diversos daqueles mencionados no 6°, II, da Lei 10.259/01, em face do caráter suplementar emprestado ao artigo 8º da Lei 9.099/95. A Lei n.° 10.259/2001 não exclui de sua competência as disputas que envolvam exame pericial. Em se tratando de cobrança inferior a 60 salários mínimos deve-se reconhecer a competência absoluta dos Juizados Federais. (AgRg no CC nº 97.377/SC, 1ª S., rel. Min. Castro Meira, j. em 24.9.2008); Se o valor da ação ordinária é inferior ao limite de sessenta salários mínimos previstos no artigo 3º da Lei 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência absoluta do Juizado Especial Federal, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica. (REsp nº 1.205.956/SC, 2ª T., rel. Min. Castro Meira, j. em 23.11.2010). Oportuno destacar, por fim, que não há nos autos qualquer necessidade de produção de prova técnica de maior complexidade que exclua a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública para apreciar a questão, nos termos da orientação externada pelo Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, in verbis: Conflito de Competência. Apelação interposta em demanda de rito ordinário ajuizada em litisconsórcio ativo facultativo. Servidoras públicas municipais que exercem função de servente hospitalar e pleiteiam o reconhecimento e recebimento de adicional de insalubridade. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos Lei nº 12.153/2009. Compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, com valor até sessenta salários mínimos, sendo a competência dos juizados, onde instalados, absoluta (artigo 2º, caput e § 4º). Na hipótese, não há necessidade de prova técnica complexa que exclua a competência do Juizado Especial. Autos inicialmente distribuídos à Colenda 11ª Câmara de Direito Público deste Egrégio Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso e determinou a sua remessa ao Colégio Recursal. Autos redistribuídos à 2ª Turma Cível, Criminal e Fazenda do Colégio Recursal de Americana, que não conheceu do recurso e suscitou conflito de competência. Identificação de vício insanável. Caráter cogente e inderrogável da norma que fixa competência absoluta. A rigor, a Turma Recursal do Juizado Especial não está investida de competência para rever julgamentos de feitos que não tramitaram regularmente, ou seja, à margem do procedimento reservado aos feitos que devem tramitar sob a égide do JEFAZ. Remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial da Comarca de Americana, observando-se o disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil (princípio da translatio iudicii). Conflito de competência procedente. (Conflito de Competência nº 0006662-82.2020.8.26.0000, Órgão Especial/TJSP, rel. Des. RICARDO ANAFE, j. em 06.05.2020). Como se vê, mais não é preciso dizer. Isto posto, nos termos da decisão acima destacada, não se conhece dos recursos e determina-se o retorno dos autos ao Primeiro Grau para que seja observado o procedimento previsto na Lei nº 12.153/09, reservando-se ao DD. Juízo de Primeira Instância, conforme do disposto no artigo 64, § 4º, do Código de Processo Civil, a possibilidade de ratificação dos atos decisórios anteriormente proferidos. Eventual insurgência apresentada em face desta decisão estará sujeita a julgamento virtual, nos termos da Resolução nº 549/2011 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça, ressaltando-se que as partes poderão, no momento da apresentação do recurso, opor-se à forma do julgamento ou manifestar interesse no preparo de memoriais. No silêncio, privilegiando-se o princípio da celeridade processual, prosseguir-se-á o julgamento virtual, na forma dos §§ 1º a 3º do artigo 1º da referida Resolução. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Antonio Eduardo Penha (OAB: 238585/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 0000372-72.2009.8.26.0053(990.10.436871-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0000372-72.2009.8.26.0053 (990.10.436871-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Correia - Apelante: Vitorio Renato Menis - Apelante: Jose Augusto Genesi Pelini - Apelante: Silvio Vieira Silva - Apelante: Wilson Wiliam Fontes - Apelante: Antonio do Vale - Apelante: Antonio Carlos Caricari - Apelante: Jose Marcilio Gonçalves - Apelante: Nelson Chiavone - Apelante: Jose Alberto Domingues de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000406-33.2013.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Danilo Aparecido Pedroso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Andréa Sterzeck Vittori (OAB: 146582/SP) - Rosmari Aparecida Fontana (OAB: 237684/SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000406-33.2013.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Danilo Aparecido Pedroso - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Andréa Sterzeck Vittori (OAB: 146582/ SP) - Rosmari Aparecida Fontana (OAB: 237684/SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000417-76.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli Faria da Silva Pires (E outros(as)) - Apelante: Lazara Maria de Mattos Valerio - Apelante: Adherbal de Oliveira - Apelante: Sidneia Marçal Correa - Apelante: Gloria Maria Bertoluci Moraes - Apelante: Ritsuko Hiratsuka - Apelante: Aparecida Dalva Mazzaro Mamede - Apelante: Ana Maria de Alencar Rebustini - Apelante: Silvia Aparecida dos Santos Gelamo do Carmo - Apelante: Maria Marcia Miranda de Sao Pedro - Apelante: Maria Izabel Santos Oliveira - Apelante: Aristeu Jose Turci - Apelante: Maria Angela Duarte Aprilante - Apelante: Ines Assunta Cagnazzo Alonso - Apelante: Maria do Rosario de Fatima Coimbra de Almeida - Apelante: Tania de Souza Rios Corral - Apelante: Maria Aparecida Salgado Lugli - Apelante: Catarina Ferreira Machado - Apelante: Sueli Leonel Ferreira Soares - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 218-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000417-76.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli Faria da Silva Pires (E outros(as)) - Apelante: Lazara Maria de Mattos Valerio - Apelante: Adherbal de Oliveira - Apelante: Sidneia Marçal Correa - Apelante: Gloria Maria Bertoluci Moraes - Apelante: Ritsuko Hiratsuka - Apelante: Aparecida Dalva Mazzaro Mamede - Apelante: Ana Maria de Alencar Rebustini - Apelante: Silvia Aparecida dos Santos Gelamo do Carmo - Apelante: Maria Marcia Miranda de Sao Pedro - Apelante: Maria Izabel Santos Oliveira - Apelante: Aristeu Jose Turci - Apelante: Maria Angela Duarte Aprilante - Apelante: Ines Assunta Cagnazzo Alonso - Apelante: Maria do Rosario de Fatima Coimbra de Almeida - Apelante: Tania de Souza Rios Corral - Apelante: Maria Aparecida Salgado Lugli - Apelante: Catarina Ferreira Machado - Apelante: Sueli Leonel Ferreira Soares - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 293-308, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005228-79.2009.8.26.0053(990.10.235039-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0005228-79.2009.8.26.0053 (990.10.235039-8) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geni da Silva Santos - Apelado: Benedito Antonio Vieira - Apelada: Fatima Donizeti Cleto - Apelado: Sonia Aparecida Ferreira Rossi - Apelado: Neuclair da Silva - Apelado: Ana Maria Mattos - Apelado: Alice de Oliveira Ribeiro - Apelado: Maria Aparecida Hermsdorf do Nascimento - Apelado: Maria Jose dos Santos Crepaldi - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 113/135) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Camila Juliana Alva Milani (OAB: 171308/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005260-45.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Araçatuba - Recorrido: Alcides da Silva - Recorrido: Ana Paula Neri - Recorrido: Francisco Ribeiro - Recorrido: Maria Isabel Fidalgo - Recorrido: Miguel Martins Valverde - Recorrido: Nelson Barbieri - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 177/184) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005266-98.2011.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Kerches de Oliveira Nicolucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 192/214) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Mirela Kerches Nicolucci (OAB: 270955/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005276-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: José Roque Teles de Oliveira - Apelado: Orairton Antonio da Silva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Reinaldo da Silva Cardoso - Apelada: Maria Elisa de Oliveira - Apelado: Helio Alves Galera - Apelada: Ana Rubia Paes - Apelado: Elias Rodrigues - Apelado: Aurelio Lopes - Apelado: Celso Azevedo - Apelado: Pedro de Fátimo Domingues - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelada: Eny de Moraes Pinto - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 156-67, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Fabiana Lopes Pereira Kallas (OAB: 306776/SP) - Cassio Alexandre Kallas (OAB: 428073/SP) - Marcelo Delchiaro (OAB: 115311/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005303-50.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Ivanilde Florencio Aragão - Apelado: Marli Aparecida Zanelle da Paixão - Apelado: Ana Lucia Viana França - Apelado: Maria Angela Marques Carneiro - Apelado: Yara Salette Ribeiro Cyrino - Apelado: Cirmo Pereira - Apelado: José Celso Wanderley Filho - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 961/971), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 927/941) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005459-09.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Eliana da Conceição Silva - Apelado: Lilian Daniele de Souza Oliveira - Apelado: Maria Helena Magalhães - Apelado: Shirley Aparecida Ferrer - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 195/200), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 161/168) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005578-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Xu Yi Xiong (Justiça Gratuita) - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 84-93 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005608-34.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Geralda Moreira de Carvalho (E outros(as)) - Apelado: Juliana Aparecida de Oliveira - Apelado: Alice Silva de Sene - Apelado: Alice Fernandes Santos - Apelado: Amelia Bento - Apelado: Aparecida Galante de Campos Ferreira - Apelado: Conceição Aparecida Chancaio - Apelado: Deolinda Rodrigues Proença - Apelado: Doraci dos Santos Peixoto - Apelado: Eber Campelo da Paiva - Apelado: Eunice Pereira da Silva - Apelado: Geralda Moreira de Carvalho - Apelado: Helena Ferreira e Silva - Apelado: Ilma Nunes Ming - Apelado: Iracema de Oliveira Costa - Apelado: Irene Guilherme das Neves Silva - Apelado: Izabel Leme da Silva - Apelado: Jorcelina Camargo de Souza - Apelado: Katia Maria Canato Gonçalves - Apelado: Luiza Nunes de Oliveira Pedroso - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Ribeiro - Apelado: Maria Arlete Polette - Apelado: Maria Benedicta de Campos Guedes - Apelado: Maria de Lourdes Godoi Borella - Apelado: Maria do Rosário da Silva - Apelado: Maria Lucia Rodrigues Gomes - Apelado: Maria Roseli de Oliveira da Silva - Apelado: Marilia Vieira Marques Cardoso - Apelado: Mirian Teresinha Andre de Barros - Apelado: Nadir Maria da Silva - Apelado: Neusa Aparecida Barboza dos Santos - Apelado: Neusa Gonçala Diniz - Apelado: Odarcilia de Fatima Gonçalves Silva - Apelado: Olga Ferreira de Brito - Apelado: Helena Ferreira e Silva - Apelado: Ilma Nunes Ming - Apelado: Iracema de Oliveira Costa - Apelado: Irene Guilherme das Neves Silva - Apelado: Izabel Leme da Silva - Apelado: Jorcelina Camargo de Souza - Apelado: Katia Maria Canato Gonçalves - Apelado: Luiza Nunes de Oliveira Pedroso - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Ribeiro - Apelado: Maria Arlete Polette - Apelado: Maria Benedicta de Campos Guedes - Apelado: Maria de Lourdes Godoi Borella - Apelado: Maria do Rosário da Silva - Apelado: Maria Lucia Rodrigues Gomes - Apelado: Maria Roseli de Oliveira da Silva - Apelado: Marilia Vieira Marques Cardoso - Apelado: Mirian Teresinha Andre de Barros - Apelado: Nadir Maria da Silva - Apelado: Neusa Aparecida Barboza dos Santos - Apelado: Neusa Gonçala Diniz - Apelado: Odarcilia de Fatima Gonçalves Silva - Apelado: Olga Ferreira de Brito - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 324/332), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 293/303 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005629-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Ferrari Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Silva de Oliveira - Apelante: Ana Aparecida Almeida de Souza - Apelante: Ana Lucia Santana - Apelante: André Luiz Santos - Apelante: Daniela Ribeiro da Silva - Apelante: Doraci Lucicreia C.S.Serpa - Apelante: Elisangela Patricia dos santos - Apelante: Gislene de Souza santos Rosa - Apelante: Gladis Batista dos Santos - Apelante: Karla Regina Ferreira Aquilino - Apelante: Luciana Cabral de Araújo Oliveira - Apelante: Lucimeire Barbosa Figueiredo - Apelante: Marcos Cardim - Apelante: Maria Tatiane de Olinda macedo - Apelante: Marlene Sandoval - Apelante: Miriam Gioiello Coimbra - Apelante: Paula Aparecida Pereira Furuguem - Apelante: Rafael Pires Gomes - Apelante: Renato Ferreira Lemos da Silva - Apelante: Rosângela Paes de Oliveira - Apelante: Sandra Bahia - Apelante: Simone de Jesus maia - Apelante: Tania de Oliveira Vaz - Apelante: Valéria Guedes da Silva - Apelante: Vanessa Tiscar Oliveira - Apelante: Vivian Maria Aro Garcia de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Hirdeberto Ferreira Aquilino (OAB: 89527/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005629-10.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Ferrari Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Alexandre Silva de Oliveira - Apelante: Ana Aparecida Almeida de Souza - Apelante: Ana Lucia Santana - Apelante: André Luiz Santos - Apelante: Daniela Ribeiro da Silva - Apelante: Doraci Lucicreia C.S.Serpa - Apelante: Elisangela Patricia dos santos - Apelante: Gislene de Souza santos Rosa - Apelante: Gladis Batista dos Santos - Apelante: Karla Regina Ferreira Aquilino - Apelante: Luciana Cabral de Araújo Oliveira - Apelante: Lucimeire Barbosa Figueiredo - Apelante: Marcos Cardim - Apelante: Maria Tatiane de Olinda macedo - Apelante: Marlene Sandoval - Apelante: Miriam Gioiello Coimbra - Apelante: Paula Aparecida Pereira Furuguem - Apelante: Rafael Pires Gomes - Apelante: Renato Ferreira Lemos da Silva - Apelante: Rosângela Paes de Oliveira - Apelante: Sandra Bahia - Apelante: Simone de Jesus maia - Apelante: Tania de Oliveira Vaz - Apelante: Valéria Guedes da Silva - Apelante: Vanessa Tiscar Oliveira - Apelante: Vivian Maria Aro Garcia de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Hirdeberto Ferreira Aquilino (OAB: 89527/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005754-21.2011.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivone Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 106/129, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005754-21.2011.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivone Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 90/104 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Rosangela Aparecida Xavier (OAB: 141085/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005787-71.2012.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andre Viana Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274/279), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 228/238 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005862-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clotilde de Lucas - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 265- 73 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005862-07.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clotilde de Lucas - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 257-63 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0010076-91.2006.8.26.0481(990.10.160451-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0010076-91.2006.8.26.0481 (990.10.160451-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelado: Sheyla Santana de Souza (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Raimunda Ferreira Santana (Assistindo Menor(es)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 609/619: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 647/651, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Benedito de Godoy Moroni (OAB: 29235/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010135-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Toshihiro Imai (E outros(as)) - Apelante: Margarete Maria da Silva Gasparin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010149-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edson Soares - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 300/305), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 270/280 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010272-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Andréa Fabiano Morgado (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonia Regina Pereira de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelada: Farilde Muniz da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Georgina Benedita Fabiano Morgado (Justiça Gratuita) - Apelada: Solange Batista de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelada: Thatiane Teixeira Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Thamires Teixeira Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Assumpta Brandani Zambonini (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Odete Teixeira Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Luiza Munhoz (Justiça Gratuita) - Apelada: Rita de Cassia Ferreira de Santana (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Lucia Assenço Bonati (Justiça Gratuita) - Apelado: Célia Aparecida Palombo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Sara Pereira de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliana Cristina Pereira de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelada: Tania Maria de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Cecília Pereira Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmella Mancini (Justiça Gratuita) - Apelada: Luzia Teresa Ravagnani Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: SPPREV -São Paulo Previdência - SP - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 248-57, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010272-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelada: Andréa Fabiano Morgado (Justiça Gratuita) - Apelado: Sonia Regina Pereira de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelada: Farilde Muniz da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Georgina Benedita Fabiano Morgado (Justiça Gratuita) - Apelada: Solange Batista de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelada: Thatiane Teixeira Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Thamires Teixeira Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Assumpta Brandani Zambonini (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Odete Teixeira Fonseca (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Luiza Munhoz (Justiça Gratuita) - Apelada: Rita de Cassia Ferreira de Santana (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Lucia Assenço Bonati (Justiça Gratuita) - Apelado: Célia Aparecida Palombo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Sara Pereira de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelado: Juliana Cristina Pereira de Queiroz (Justiça Gratuita) - Apelada: Tania Maria de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Cecília Pereira Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmella Mancini (Justiça Gratuita) - Apelada: Luzia Teresa Ravagnani Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: SPPREV -São Paulo Previdência - SP - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 259-66. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010339-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Cleide Mazuela Canavezi - Apelado: Elaine Regina de Peto Mattosinho Mathias - Apelado: Denise Figueiredo Pedrosa - Apelado: Darci Aparecida Rissieri Nakashima - Apelado: Cristina Helena Motti - Apelado: Creuza Maria Florencio Pinto - Apelado: Eliete Morishige Yokoja - Apelado: Cleide Alves dos Santos - Apelado: Claudete Alves de Lima - Apelado: Carlos Odercio Zanquetta - Apelado: Andrea Marziona Piquera - Apelado: Adilson Jose dos Santos - Apelado: Ana Lucia Teles de Moura Sousa - Apelado: Jacques Ciro Ornstein - Apelado: Maria de Fatima Galvão - Apelado: Maria Auxiliadora de Souza - Apelado: Maria Aparecida Garcia Sales - Apelado: Lucia Tobase - Apelado: Lucia da Silveira - Apelado: Esmeralda do Rego - Apelado: Jaci Fatima Siqueira - Apelado: Ines Seiko Kuabara - Apelado: Haruko Abe - Apelado: Francisca Davi da Silva - Apelado: Fabiula Olga Timotheo Nunes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 429-39, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Nilde Maria Silva Samanez (OAB: 99698/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010391-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Alves de Moraes Pinheiro - Apelada: Maria Jose de Moraes Pinheiro - Apelada: Maria Angelica da Silva Keller - Apelada: Mafalda Mimo Martins de Oliveira - Apelada: Maria Ines de Moraes Pinheiro - Apelada: Ana Cecilia Fernandes Rosa - Apelada: Sonia Regina Ribeiro - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 192/200), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 156/166 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010391-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelada: Maria Alves de Moraes Pinheiro - Apelada: Maria Jose de Moraes Pinheiro - Apelada: Maria Angelica da Silva Keller - Apelada: Mafalda Mimo Martins de Oliveira - Apelada: Maria Ines de Moraes Pinheiro - Apelada: Ana Cecilia Fernandes Rosa - Apelada: Sonia Regina Ribeiro - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 192/200), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 168/181 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010405-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedito Sancho Macedo - Apelado: Ricardo Luís Schawarz - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Luiz Fernando Cavallini Andrade (OAB: 116594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0011272-80.2010.8.26.0053(990.10.574665-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0011272-80.2010.8.26.0053 (990.10.574665-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Jose da Silva França - Apelado: Sandra Maria de Souza Pereira de Oliveira - Apelado: Gislaine Fontes Vieira - Apelado: Jocilene Fontes Vieira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 92/95 e 135/139, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 98/122) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Eric Ronald Januario (OAB: 237073/SP) - Natália Trindade Varela Dutra (OAB: 222185/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011327-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Acacio Feliciano (Assistência Judiciária) - Apelado: Alcebiades Alves da Silva - Apelado: Benedito viadanna - Apelado: Bernardo Prossimo - Apelado: Carlos Feliciano - Apelado: Casemiro Godinho Baiao - Apelado: Darcy dos Santos - Apelado: Francisco da Silva - Apelado: Francina Mota - Apelado: Faustino Luciano Nunes - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Fabio Borges Blas Rodrigues (OAB: 153037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011529-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: André Perez Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mauri Jose Cristal (OAB: 90366/ SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011529-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: André Perez Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Mauri Jose Cristal (OAB: 90366/ SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011561-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Vilma Maria Pereira Cintra (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Susette de Olivera Silva - Apte/Apdo: Pedro Luiz Monelli - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. 1) Fls. 232-264 e 342-351: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 335-337 e 385-389), julgo prejudicado os recursos extraordinários interpostos de acordo com o Tema 810/STF. 2) Fls. 232-264: Ainda, o julgamento do mérito do RE nº 561.836-RN, Tema nº 5 STF, DJe de 10-02-2014, fixou as seguintes teses: “I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento aos recursos extraordinários interpostos às fls. 232-364 e 342-351. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011710-43.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cristiane Aparecida Soares Negreiros (Interdito(a)) - Apelado: Jose Luiz Theodoro Negreiros (Curador(a)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 97-108, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - José Ricardo Soares Daher (OAB: 203097/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011753-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Marcia Regina Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157/163), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 145/149) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Marcia Hissae Miyashita Furuyama (OAB: 98292/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011753-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Marcia Regina Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157/163), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 136/143) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Marcia Hissae Miyashita Furuyama (OAB: 98292/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011791-90.2014.8.26.0481 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Antonio Barbosa de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - 1- Diante das alegações de fls. 230-2, e melhor apreciando, reconsidero a decisão de fl. 228, ficando, consequentemente, prejudicado o agravo interposto (fls. 230-2). 2 - Passo ao exame de admissibilidade dos recursos extraordinário e especial, cujas decisões seguem anexas. São Paulo, 24 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB: 283043/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011791-90.2014.8.26.0481 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Antonio Barbosa de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 134-58. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB: 283043/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011791-90.2014.8.26.0481 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Antonio Barbosa de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 160-76. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Gleidmilson da Silva Bertoldi (OAB: 283043/SP) - Juliana Cristina Lopes (OAB: 189590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011795-15.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Gilda Vieira Leite do Amaral (E outros(as)) - Apte/Apdo: Ivanize da Silva Santos - Apte/Apdo: Joaquim Gomes de Pinho - Apte/Apdo: Laurinda Limao Marques - Apte/Apdo: Luiz Antonio Alambert - Apte/Apdo: Mary Elisa Benedita Kacriyama Alambert - Apte/Apdo: Maria das Graças Fonseca e Silva - Apte/Apdo: Merval Dias Ramos - Apte/Apdo: Oniceia Moreira de Oliveira Batista - Apte/Apdo: Vera Lucia Costa Teixeira dos Santos - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 170/182) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) - Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011963-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Herman Canton (Justiça Gratuita) - Apelante: João Baptista Paulino (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Lino (Justiça Gratuita) - Apelante: Geny Gonçalves Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Honorato Pedroso (Justiça Gratuita) - Apelante: Joel Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Delfino Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Ilda Doni Jonas (Justiça Gratuita) - Apelante: Therezinha Floriana dos Santos Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Messias Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Faria Prata (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Gonçalves de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Jair da Silva Simoes (Justiça Gratuita) - Apelante: João do Nascimento Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelante: João Gomes de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: João Alvares Espandar (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquim Domingos do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquina Correa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Conceição Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquim Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 266-76 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Daniel Bergamini Levi (OAB: 281253/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011963-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Herman Canton (Justiça Gratuita) - Apelante: João Baptista Paulino (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Lino (Justiça Gratuita) - Apelante: Geny Gonçalves Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Honorato Pedroso (Justiça Gratuita) - Apelante: Joel Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Delfino Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Ilda Doni Jonas (Justiça Gratuita) - Apelante: Therezinha Floriana dos Santos Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Messias Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Faria Prata (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Gonçalves de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Jair da Silva Simoes (Justiça Gratuita) - Apelante: João do Nascimento Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelante: João Gomes de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: João Alvares Espandar (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquim Domingos do Carmo (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquina Correa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Conceição Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquim Campos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 258-64. Int. São Paulo, 12 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Daniel Bergamini Levi (OAB: 281253/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011977-78.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alaide Martins Xavier - Apelado: Adelina João da Cunha - Apelado: Alcides Bicudo de Almeida - Apelado: Ana Pinto Muller - Apelado: Aparecida Felix Fonseca - Apelado: Araceles Munhons Barbosa - Apelado: Benedicta Borges Correa - Apelado: Benedita Palma - Apelado: Benedito Vitor Lopes - Apelado: Carlos Rosa (Falecido) - Apelado: SERGIO APARECIDO ROSA (Herdeiro) - Apelado: Julia Maria Gatinoni Rosa representada por Claudete Gatinoni) (Herdeiro) - Apelada: Renata Cristina Rosa (Herdeiro) - Apelado: Reginaldo Aparecido Rosa (Herdeiro) - Apelado: Benedita Marisa de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: Catharina Marques Fernandes Santos - Apelado: Conceição Pires Vartapelli - Apelado: Dandalo Pellegrinetti - Apelado: Delfina Aires de Araújo Henrique - Apelado: Dilceu Vieira Santos - Apelado: Donilda Aparecida da Silva - Apelado: Edna Senna Pitocco - Apelado: Florisvaldo da Silva Leme - Apelado: Fernanda Luzia da Silva Leme de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: FRANCISCO JOÃO DA SILVA LEME (Herdeiro) - Apelado: Fátima Maria Leme Forestieri de Vito (Herdeiro) - Apelado: Florivaldo Jose da Silva Leme (Herdeiro) - Apelado: Philomena Marques Leme (Herdeiro) - Apelado: Francisco Covos (Falecido) - Apelado: Gabriel Francisco de Camargo - Apelado: Geraldo Batazza - Apelado: Geraldo Leite - Apelado: Irani Franco de Moraes Ferreira - Apelado: Ivanira Leite Carrara - Apelado: Ivone Miano da Silva - Apelado: Izaura dos Santos Lino - Apelado: Joana de Moraes Oliveira - Apelado: José Pinhal - Apelado: José Serrano - Apelado: Josefina Augusta Carvalho Moraes - Apelado: Mirian Marta Covos Leite (Herdeiro) - Apelado: HAROLDO COVOS (Herdeiro) - Apelado: Sonia Maria Covos Andrade (Herdeiro) - Apelado: Angea Maria Covos Mota (Herdeiro) - Apelado: Alfredo Antonio Covos (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011977-78.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alaide Martins Xavier - Apelado: Adelina João da Cunha - Apelado: Alcides Bicudo de Almeida - Apelado: Ana Pinto Muller - Apelado: Aparecida Felix Fonseca - Apelado: Araceles Munhons Barbosa - Apelado: Benedicta Borges Correa - Apelado: Benedita Palma - Apelado: Benedito Vitor Lopes - Apelado: Carlos Rosa (Falecido) - Apelado: SERGIO APARECIDO ROSA (Herdeiro) - Apelado: Julia Maria Gatinoni Rosa representada por Claudete Gatinoni) (Herdeiro) - Apelada: Renata Cristina Rosa (Herdeiro) - Apelado: Reginaldo Aparecido Rosa (Herdeiro) - Apelado: Benedita Marisa de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: Catharina Marques Fernandes Santos - Apelado: Conceição Pires Vartapelli - Apelado: Dandalo Pellegrinetti - Apelado: Delfina Aires de Araújo Henrique - Apelado: Dilceu Vieira Santos - Apelado: Donilda Aparecida da Silva - Apelado: Edna Senna Pitocco - Apelado: Florisvaldo da Silva Leme - Apelado: Fernanda Luzia da Silva Leme de Oliveira (Herdeiro) - Apelado: FRANCISCO JOÃO DA SILVA LEME (Herdeiro) - Apelado: Fátima Maria Leme Forestieri de Vito (Herdeiro) - Apelado: Florivaldo Jose da Silva Leme (Herdeiro) - Apelado: Philomena Marques Leme (Herdeiro) - Apelado: Francisco Covos (Falecido) - Apelado: Gabriel Francisco de Camargo - Apelado: Geraldo Batazza - Apelado: Geraldo Leite - Apelado: Irani Franco de Moraes Ferreira - Apelado: Ivanira Leite Carrara - Apelado: Ivone Miano da Silva - Apelado: Izaura dos Santos Lino - Apelado: Joana de Moraes Oliveira - Apelado: José Pinhal - Apelado: José Serrano - Apelado: Josefina Augusta Carvalho Moraes - Apelado: Mirian Marta Covos Leite (Herdeiro) - Apelado: HAROLDO COVOS (Herdeiro) - Apelado: Sonia Maria Covos Andrade (Herdeiro) - Apelado: Angea Maria Covos Mota (Herdeiro) - Apelado: Alfredo Antonio Covos (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012063-49.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilberto de Souza Oliveira e Outro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Graças Caputo Boaventura - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 359/370, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012063-49.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilberto de Souza Oliveira e Outro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Graças Caputo Boaventura - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 347/357 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Norberto Oya (OAB: 135630/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012142-69.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Tiago da Paz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 86/94). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012142-69.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Tiago da Paz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 115/121), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 96/106) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0013179-27.2009.8.26.0053(990.10.405669-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0013179-27.2009.8.26.0053 (990.10.405669-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Dalva da Silva Valentino (e Outros) (Assistência Judiciária) - Apelante: Plinio Tadeu de Andrade Jubram - Apelante: Carlos Alberto de Sampaio - Apelante: Roseli Cesario Aragi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 115/120) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013204-34.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Ana Celia Pupo - Agravado: Ana Maria Peres de Almeida - Agravado: Cleube do Lago Oliveira - Agravado: Ilza Baptista de Paula Thonon - Agravado: Lúcia Helena Martins de Souza - Agravado: Lucy Therezinha Alvarez de Alvarenga - Agravado: Malvina Farias Sarabando - Agravado: Maria Cláudia Cardoso Marçal dos Santos - Agravado: Maria Margarida Colombi Camargo - Agravado: Tosca Sicilia Padovani - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 91-108, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013204-34.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Ana Celia Pupo - Agravado: Ana Maria Peres de Almeida - Agravado: Cleube do Lago Oliveira - Agravado: Ilza Baptista de Paula Thonon - Agravado: Lúcia Helena Martins de Souza - Agravado: Lucy Therezinha Alvarez de Alvarenga - Agravado: Malvina Farias Sarabando - Agravado: Maria Cláudia Cardoso Marçal dos Santos - Agravado: Maria Margarida Colombi Camargo - Agravado: Tosca Sicilia Padovani - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 110-27, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0013721-45.2009.8.26.0053(990.10.002993-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0013721-45.2009.8.26.0053 (990.10.002993-2) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Laila Moises (E outros(as)) - Apte/Apdo: Rita Aparecida de Freitas Galeti - Apte/Apdo: Adenir Aparecida Panice Moussa - Apte/Apdo: Waldomiro Mendes de Queiroz - Apte/Apdo: João Manuel Gomes Pereira - Apte/Apdo: Eulalia Pardo Moura Campos Godoy - Apte/Apdo: Nanci Maria Bertaglia Rossani - Apte/Apdo: Isabel Teresa Scaranelli Vince - Apte/Apdo: Dayse Proetti Felix dos Santos - Apte/Apdo: Marcilia Bergamaschi Parente - Apte/ Apdo: Massaco Teresa Uesugi Takaoka - Apte/Apdo: Domingas Epifania da Silva Trevisan - Apte/Apdo: Maisa Garcia Capel de Alcantara - Apte/Apdo: Evaldo Gauglitz Gatto - Apte/Apdo: Daura Maria da Silva Alves - Recorrente: Juizo Ex-offício - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314/319), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 283/289) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013766-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Ana Maria Aparecida Hilário Leal (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria das Neves Oliveira Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cecilia Rossi Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Marines Massari Mattos (Justiça Gratuita) - Apelado: Lauide Silva Fracasso (Justiça Gratuita) - Apelada: Alexandrina Santos Camarinha de Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Eli Fernandes Marcal (Justiça Gratuita) - Apelado: Dalva Estella Xavier Sitta (Justiça Gratuita) - Apelado: Clementina T. de Jesus Monfardini (Justiça Gratuita) - Apelado: Cecilia Maria de Souza Mezzacappa (Justiça Gratuita) - Apelado: Mirtes Roque Pancetti (Justiça Gratuita) - Apelada: Irene Datti Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Regina Celia Gilberti Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Sirlei Perossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Suzuko Horio Abe (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Mara Camarinha de Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Sueli Machado Lopes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Moacyr Tavares Pais (Justiça Gratuita) - Apelado: Normelia Nascimento Santana (Justiça Gratuita) - Apelada: Nilse Rodrigues Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauricio Lorencinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria das Neves Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Martha Maria de oliveira Preto (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 320-30 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013766-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Ana Maria Aparecida Hilário Leal (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria das Neves Oliveira Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cecilia Rossi Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Marines Massari Mattos (Justiça Gratuita) - Apelado: Lauide Silva Fracasso (Justiça Gratuita) - Apelada: Alexandrina Santos Camarinha de Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Eli Fernandes Marcal (Justiça Gratuita) - Apelado: Dalva Estella Xavier Sitta (Justiça Gratuita) - Apelado: Clementina T. de Jesus Monfardini (Justiça Gratuita) - Apelado: Cecilia Maria de Souza Mezzacappa (Justiça Gratuita) - Apelado: Mirtes Roque Pancetti (Justiça Gratuita) - Apelada: Irene Datti Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Regina Celia Gilberti Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Sirlei Perossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Suzuko Horio Abe (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Mara Camarinha de Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Sueli Machado Lopes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Moacyr Tavares Pais (Justiça Gratuita) - Apelado: Normelia Nascimento Santana (Justiça Gratuita) - Apelada: Nilse Rodrigues Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauricio Lorencinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria das Neves Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Martha Maria de oliveira Preto (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 310-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013766-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelada: Ana Maria Aparecida Hilário Leal (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria das Neves Oliveira Mota (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Cecilia Rossi Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Marines Massari Mattos (Justiça Gratuita) - Apelado: Lauide Silva Fracasso (Justiça Gratuita) - Apelada: Alexandrina Santos Camarinha de Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Eli Fernandes Marcal (Justiça Gratuita) - Apelado: Dalva Estella Xavier Sitta (Justiça Gratuita) - Apelado: Clementina T. de Jesus Monfardini (Justiça Gratuita) - Apelado: Cecilia Maria de Souza Mezzacappa (Justiça Gratuita) - Apelado: Mirtes Roque Pancetti (Justiça Gratuita) - Apelada: Irene Datti Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Regina Celia Gilberti Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelada: Sirlei Perossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Suzuko Horio Abe (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Mara Camarinha de Marchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Sueli Machado Lopes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Moacyr Tavares Pais (Justiça Gratuita) - Apelado: Normelia Nascimento Santana (Justiça Gratuita) - Apelada: Nilse Rodrigues Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Mauricio Lorencinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria das Neves Machado (Justiça Gratuita) - Apelado: Martha Maria de oliveira Preto (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 300-8 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013785-62.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João José Sales Guimarães - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 105/114) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Carla Ghosn do Prado (OAB: 141433/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013785-62.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João José Sales Guimarães - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 94/103) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Carla Ghosn do Prado (OAB: 141433/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013810-34.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amelia Armando Vianna - Apelante: Maria Celia Guedes Bondioli - Apelante: Jose de Oliveira - Apelante: Jacira Pião de Deus - Apelante: Vera Lucia Carniato Fadel - Apelante: Marilena Pereira da Silva - Apelante: Elza Rute Andreghetto - Apelante: Nuir Citta - Apelante: Marcia Aparecida Baldon de Agostini - Apelante: Conceição Aparecida Almeida Barros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 177/189 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013810-34.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Amelia Armando Vianna - Apelante: Maria Celia Guedes Bondioli - Apelante: Jose de Oliveira - Apelante: Jacira Pião de Deus - Apelante: Vera Lucia Carniato Fadel - Apelante: Marilena Pereira da Silva - Apelante: Elza Rute Andreghetto - Apelante: Nuir Citta - Apelante: Marcia Aparecida Baldon de Agostini - Apelante: Conceição Aparecida Almeida Barros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 191/210, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013810-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alisson Bruno Lucas da Silva - Apelante: Fernando da Silva Santos - Apelante: Luciano Domingues Sanches - Apelante: Júlio Cesar de Almeida - Apelante: Jair Rodrigues de Paula - Apelante: Mario Eduardo de Faria - Apelante: Dazzani Caires Salomão - Apelante: Antonio Carlos do Carmo - Apelante: Andréia Barbosa de Melo - Apelante: Adriana Pereira Ribeiro - Apelante: Moacir José Nunes - Apelante: Flávio de Santana - Apelante: Paulo Sergio de Abreu - Apelante: Rodrigo Silva Cardoso - Apelante: Ronaldo de Oliveira - Apelante: Rui Feliciano de Albuquerque - Apelante: Sergio Reis de Sene - Apelante: Tarcisio Torres Lengenfelder - Apelante: Valdirene Pereira - Apelante: Wagner Soares - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 220-8 e 284-9, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013810-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alisson Bruno Lucas da Silva - Apelante: Fernando da Silva Santos - Apelante: Luciano Domingues Sanches - Apelante: Júlio Cesar de Almeida - Apelante: Jair Rodrigues de Paula - Apelante: Mario Eduardo de Faria - Apelante: Dazzani Caires Salomão - Apelante: Antonio Carlos do Carmo - Apelante: Andréia Barbosa de Melo - Apelante: Adriana Pereira Ribeiro - Apelante: Moacir José Nunes - Apelante: Flávio de Santana - Apelante: Paulo Sergio de Abreu - Apelante: Rodrigo Silva Cardoso - Apelante: Ronaldo de Oliveira - Apelante: Rui Feliciano de Albuquerque - Apelante: Sergio Reis de Sene - Apelante: Tarcisio Torres Lengenfelder - Apelante: Valdirene Pereira - Apelante: Wagner Soares - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 220-8 e 284-9, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013872-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: João Tamer Viana - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 86/101). São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013926-50.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Deborah Regina do Vale - Apelado: Elizabeth Silva Lazzari - Apelado: Adelaide Frani Garcia - Apelado: João Joanes Garcia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167/176) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Renato Marques dos Santos (OAB: 316920/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013972-63.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademir Pereira (Assistência Judiciária) - Apelante: Gerdi Aparecido de Almeida - Apelante: Pedro Alves de Souza Santos - Apelante: Ivanildo da Silva Barros - Apelante: Isaias Jose da Silva - Apelante: Francisco Emiliano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014304-06.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Oreste Garaldi de Figueiredo Lyra (Espólio) - Apelado: Zelia Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra (Inventariante) - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Daniela Verona Figueiredo Bomfim Barboza (OAB: 225649/SP) - Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra (OAB: 83440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014426-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Haydee Casellato - Apelado: Ana Maria Benedito de Almeida - Apelado: Antonia Cecilia da Silva Simeira - Apelado: Antonio Ivo Tavares Franco - Apelado: Arnaldo Nicolella - Apelado: Aurea Aparecida Caputo Bagnato - Apelado: Carmem Sylvia Pires Ferreira Fernandes - Apelado: Dirce Irene Moreno Sarro - Apelado: Djanira de Oliveira Coutinho Santos - Apelado: Eunilce Marina Travessa Fernandes - Apelado: Gloria Maria Benedini Brusadin - Apelado: Iolanda de Fatima Campos - Apelado: Ivone da Costa Marques Rodolpho - Apelado: Maria Aparecida Vasconcellos Tardelli - Apelado: Maria Aparecida da Silva Angelieri - Apelado: Maria Augusta da Silva - Apelado: Maria Helena Manechini Paiola - Apelado: Maria Thereza Caetano Carvalho - Apelado: Marlene Rosseti da Costa - Apelado: Marlene Souza Andrade - Apelado: Nelly de Freitas Santos - Apelado: Neusa Maria Dias Gonçalves Fialho - Apelado: Neusa Rodrigues Alves de Brito - Apelado: Nilza dos Santos Candelaria - Apelado: Nilza Sampietro Tendolo - Apelado: Terezinha Ivone Polastre Razera - Apelado: Thalis da Casta - Apelado: Vilma Baff Ribeiro - Apelado: Wilma Assis Liza - Apelado: Yvete Camargo de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 318-28, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014426-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Haydee Casellato - Apelado: Ana Maria Benedito de Almeida - Apelado: Antonia Cecilia da Silva Simeira - Apelado: Antonio Ivo Tavares Franco - Apelado: Arnaldo Nicolella - Apelado: Aurea Aparecida Caputo Bagnato - Apelado: Carmem Sylvia Pires Ferreira Fernandes - Apelado: Dirce Irene Moreno Sarro - Apelado: Djanira de Oliveira Coutinho Santos - Apelado: Eunilce Marina Travessa Fernandes - Apelado: Gloria Maria Benedini Brusadin - Apelado: Iolanda de Fatima Campos - Apelado: Ivone da Costa Marques Rodolpho - Apelado: Maria Aparecida Vasconcellos Tardelli - Apelado: Maria Aparecida da Silva Angelieri - Apelado: Maria Augusta da Silva - Apelado: Maria Helena Manechini Paiola - Apelado: Maria Thereza Caetano Carvalho - Apelado: Marlene Rosseti da Costa - Apelado: Marlene Souza Andrade - Apelado: Nelly de Freitas Santos - Apelado: Neusa Maria Dias Gonçalves Fialho - Apelado: Neusa Rodrigues Alves de Brito - Apelado: Nilza dos Santos Candelaria - Apelado: Nilza Sampietro Tendolo - Apelado: Terezinha Ivone Polastre Razera - Apelado: Thalis da Casta - Apelado: Vilma Baff Ribeiro - Apelado: Wilma Assis Liza - Apelado: Yvete Camargo de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 303-16 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Camila Rocha Cunha Viana (OAB: 329152/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014482-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Ana Maria de Oliveira Spagnuolo (E outros(as)) - Apelado: Celso Rodrigues Maimoni - Apelado: Cler Tannus Domingos - Apelado: Estela Piovesan Melchiori - Apelado: Fatima Aparecida Pinheiro Tome - Apelado: Joao Fernandes Coelho da Silva - Apelado: Jussara Aparecida Ribeiro Bocuhy - Apelado: Lazara Gonçalves Cardoso - Apelado: Leia Noemi Ladeia Toschi - Apelado: Ligia Claret Lorencini Wild - Apelado: Maria Candido Seneme Granja - Apelado: Maria Coelho Figueiredo - Apelado: Maria de Jesus Roversi de Mendonça - Apelado: Maria Emilia Guimaraes Martins - Apelado: Maria Jose Biem Cunha Carvalho - Apelado: Maria Therezinha Locatelli Carmona - Apelado: Marisa Pinto Zamboto - Apelado: Mercedes de Souza Guermandi - Apelado: Natalino Bortolotto - Apelado: Ordalia Correa - Apelado: Otilia Carmona Locatelli Silva - Apelado: Ruth Romaquelli Martins - Apelado: Sonia de Oliveira - Apelado: Therezinha Cacao Ribeiro - Apelado: Vera de Souza Armellini - Apelado: Wolf Ferreira Dias - Apelado: Xilden Felicio Souto - Apelado: Yolanda Saletti Biazi - Apelado: Zara Miguel Laicini - Apelado: Zilia Sueli Onorio Magalhaes Sobrinho - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 179-83 e 260-3, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 186-200 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014576-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Sergio Dias Felix (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Amaury Lima da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: José Iderlan de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Amaury Martins de Almeida Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Ailton José Custódio (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Paulo Torres (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Marcos Teixeira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Daniel da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Nivaldo Guerreiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Walter de Oliveira Graça (Justiça Gratuita) - Apelante: Berenice Carvalho de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauricio Guerra (Justiça Gratuita) - Apelante: Cassio Pereira Novaes (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Luiz Frank (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Carlos Civolani (Justiça Gratuita) - Apelante: Agnaldo Ferrari (Justiça Gratuita) - Apelante: Décio Vaz Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Cicero Rangel Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Gaspar Martins (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 153/156) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014697-18.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: João Bonifácio Barreto - Apdo/Apte: Osiel Araujo Fernandes - Apdo/Apte: José Torres Fernandes - Apdo/ Apte: Sergio Mendes Antas - Apdo/Apte: Francisco Madsom de Holanda Silva - Apdo/Apte: Wilian Mariano - Apdo/Apte: Ivo Vitarelli Correa - Apdo/Apte: Manoel Carlos Bertolette - Apdo/Apte: Isaias Marques de Oliveira - Apdo/Apte: Antonio de Padua Silva - Apdo/Apte: Francisco Celso Feliciano - Apdo/Apte: Jose Tadeu Alves - Apdo/Apte: Adailton Rodrigues dos Santos - Apdo/ Apte: Gilberto Cardoso Pimentel - Apdo/Apte: Arnon Beserra de Lima - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 320/324), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 286/300) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Giselle Bonifacio Barreto Araujo (OAB: 271315/SP) - Cristina Ferreira de Amorim Barreto (OAB: 253059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014749-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adra Pascon Cognetti (E outros(as)) - Apelante: Adelaide Bocato Costa - Apelante: Adherbal Ferreira Rodrigues - Apelante: Aidir Maria Fioravanti - Apelante: Alaide Carpino - Apelante: Alcir Orion Morato - Apelante: Amaury Jose Bortolai - Apelante: Amaury Prado Garcia - Apelante: Ana Firmino da Silva - Apelante: Ana Ruth Couto Cardoso - Apelante: Angela Maria Decimone Gouveia - Apelante: Anibal Corral - Apelante: Antonia Moretti Arsenio - Apelante: Aquilino Clemente Soto Sobrinho - Apelante: Aristides Bogaz Bernal - Apelante: Carlos Amilton Cardoso - Apelante: Catharina Morando Videira - Apelante: Celia Aparecida Vidolin - Apelante: Cleber Mendes de Souza - Apelante: Cloris Biamino - Apelante: Clovis Francisco Bevilacqua - Apelante: Constantino Cyro Segabinazi - Apelante: Djalma Vallim Mamede - Apelante: Dulce Alonso Veneziano - Apelante: Edwil Jose Ferreira Roncada - Apelante: Elena Emiko Sakata - Apelante: Elza Coimbra Simoes - Apelante: Euclydes Martinez - Apelante: Euripes Benedecti - Apelante: Fausto Ferraz - Apelante: Fauzi Selem - Apelante: Gustavo de Castro Lima - Apelante: Haroldo Pimentel Camargo - Apelante: Helena Ferrete - Apelante: Helio Simonazzi - Apelante: Heloisa Maria Fileni Mendes - Apelante: Hilda Apparecida de Menezes Cardoso - Apelante: Ida Teresa Soncini - Apelante: Iraci Rebolo Carneiro - Apelante: Ivete Zanela Rodrigues - Apelante: Jaira Severino Ramos - Apelante: Jayme Nunes dos Passos - Apelante: Joana Marques Garcia - Apelante: Joao Enoch Leal - Apelante: Jose Alonso Rossi Fernandes - Apelante: Jose Angelo Sicca - Apelante: Jose Antonio de Souza - Apelante: Jose de Faria - Apelante: Jose Odair Antonialli - Apelante: Jose Recio Fernandes - Apelante: Joselvir da Cunha Baena - Apelante: Laurinda Delsin Viana - Apelante: Linda Nishihara - Apelante: Livina Silveira de Souza - Apelante: Luiz Antonio Rielli Berardo - Apelante: Luiz Jayme Saran - Apelante: Marco Aurelio de Barros Batelli - Apelante: Maria Aparecida da Silveira Cagliari - Apelante: Maria Auxiliadora Vieira e Santos - Apelante: Maria Celia Ribeiro - Apelante: Maria Cristina Francisca Bergamin - Apelante: Maria de Lourdes Carneiro Moraes - Apelante: Maria de Lourdes Garcia Ruiz - Apelante: Maria de Lourdes Oliveira de Faria - Apelante: Maria do Carmo Rosa Macarini - Apelante: Maria Fernanda Pires da Silva - Apelante: Maria Lopes da Silva Muzardo - Apelante: Marilene Aparecida Torquatro - Apelante: Marilene Tiballi de Mello - Apelante: Marilyn Domingues Campano - Apelante: Marina Ortolan - Apelante: Mario Spessotto Junior - Apelante: Milton Jesus da Silva - Apelante: Munira Samara - Apelante: Nair Jesus de Paula - Apelante: Nelly Alvarez Bressan - Apelante: Nelson Pedroso de Moraes - Apelante: Neuza Aparecida Nocera Bomfim - Apelante: Nilza Soares da Silva Simoes - Apelante: Odair Warner Pereira - Apelante: Odette Badini Gomes - Apelante: Olympio Custodio Dias - Apelante: Orestes da Silva - Apelante: Pedro Fausto da Fonseca - Apelante: Petronilha de Lima Moreira - Apelante: Plinio Fernandes Monteiro - Apelante: Raimunda da Conceiçao Santos Silva - Apelante: Regina Dalva Duarte - Apelante: Romilda Magalhaes Oliveira de Albuquerque - Apelante: Ruy Barbosa - Apelante: Sergio Nobrega de Aguiar - Apelante: Servulo Mantese - Apelante: Shirley Apparecida Cafarelli - Apelante: Therezinha de Rezende Kato - Apelante: Therezinha Florentino - Apelante: Vicente Antonio Pedroso - Apelante: Wadia Joao Racy - Apelante: Walther Vieira Paes Leme - Apelante: Wanda dos Santos Silva - Apelante: Zenaide Garcia Espindola - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 570-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014749-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adra Pascon Cognetti (E outros(as)) - Apelante: Adelaide Bocato Costa - Apelante: Adherbal Ferreira Rodrigues - Apelante: Aidir Maria Fioravanti - Apelante: Alaide Carpino - Apelante: Alcir Orion Morato - Apelante: Amaury Jose Bortolai - Apelante: Amaury Prado Garcia - Apelante: Ana Firmino da Silva - Apelante: Ana Ruth Couto Cardoso - Apelante: Angela Maria Decimone Gouveia - Apelante: Anibal Corral - Apelante: Antonia Moretti Arsenio - Apelante: Aquilino Clemente Soto Sobrinho - Apelante: Aristides Bogaz Bernal - Apelante: Carlos Amilton Cardoso - Apelante: Catharina Morando Videira - Apelante: Celia Aparecida Vidolin - Apelante: Cleber Mendes de Souza - Apelante: Cloris Biamino - Apelante: Clovis Francisco Bevilacqua - Apelante: Constantino Cyro Segabinazi - Apelante: Djalma Vallim Mamede - Apelante: Dulce Alonso Veneziano - Apelante: Edwil Jose Ferreira Roncada - Apelante: Elena Emiko Sakata - Apelante: Elza Coimbra Simoes - Apelante: Euclydes Martinez - Apelante: Euripes Benedecti - Apelante: Fausto Ferraz - Apelante: Fauzi Selem - Apelante: Gustavo de Castro Lima - Apelante: Haroldo Pimentel Camargo - Apelante: Helena Ferrete - Apelante: Helio Simonazzi - Apelante: Heloisa Maria Fileni Mendes - Apelante: Hilda Apparecida de Menezes Cardoso - Apelante: Ida Teresa Soncini - Apelante: Iraci Rebolo Carneiro - Apelante: Ivete Zanela Rodrigues - Apelante: Jaira Severino Ramos - Apelante: Jayme Nunes dos Passos - Apelante: Joana Marques Garcia - Apelante: Joao Enoch Leal - Apelante: Jose Alonso Rossi Fernandes - Apelante: Jose Angelo Sicca - Apelante: Jose Antonio de Souza - Apelante: Jose de Faria - Apelante: Jose Odair Antonialli - Apelante: Jose Recio Fernandes - Apelante: Joselvir da Cunha Baena - Apelante: Laurinda Delsin Viana - Apelante: Linda Nishihara - Apelante: Livina Silveira de Souza - Apelante: Luiz Antonio Rielli Berardo - Apelante: Luiz Jayme Saran - Apelante: Marco Aurelio de Barros Batelli - Apelante: Maria Aparecida da Silveira Cagliari - Apelante: Maria Auxiliadora Vieira e Santos - Apelante: Maria Celia Ribeiro - Apelante: Maria Cristina Francisca Bergamin - Apelante: Maria de Lourdes Carneiro Moraes - Apelante: Maria de Lourdes Garcia Ruiz - Apelante: Maria de Lourdes Oliveira de Faria - Apelante: Maria do Carmo Rosa Macarini - Apelante: Maria Fernanda Pires da Silva - Apelante: Maria Lopes da Silva Muzardo - Apelante: Marilene Aparecida Torquatro - Apelante: Marilene Tiballi de Mello - Apelante: Marilyn Domingues Campano - Apelante: Marina Ortolan - Apelante: Mario Spessotto Junior - Apelante: Milton Jesus da Silva - Apelante: Munira Samara - Apelante: Nair Jesus de Paula - Apelante: Nelly Alvarez Bressan - Apelante: Nelson Pedroso de Moraes - Apelante: Neuza Aparecida Nocera Bomfim - Apelante: Nilza Soares da Silva Simoes - Apelante: Odair Warner Pereira - Apelante: Odette Badini Gomes - Apelante: Olympio Custodio Dias - Apelante: Orestes da Silva - Apelante: Pedro Fausto da Fonseca - Apelante: Petronilha de Lima Moreira - Apelante: Plinio Fernandes Monteiro - Apelante: Raimunda da Conceiçao Santos Silva - Apelante: Regina Dalva Duarte - Apelante: Romilda Magalhaes Oliveira de Albuquerque - Apelante: Ruy Barbosa - Apelante: Sergio Nobrega de Aguiar - Apelante: Servulo Mantese - Apelante: Shirley Apparecida Cafarelli - Apelante: Therezinha de Rezende Kato - Apelante: Therezinha Florentino - Apelante: Vicente Antonio Pedroso - Apelante: Wadia Joao Racy - Apelante: Walther Vieira Paes Leme - Apelante: Wanda dos Santos Silva - Apelante: Zenaide Garcia Espindola - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 593-602, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014815-57.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Caponi - Apelante: Diva Danelle Spadacci Morena - Apelante: Amelia Menezes da Cruz - Apelante: André Fonseca Alves - Apelante: Angela de Moraes Ferreira - Apelante: Angelina Ermelinda Korch - Apelante: Anita Mitico Tanaka Azevedo - Apelante: Edinezia Rodrigues Santana - Apelante: Antonio Rodrigues Nunes - Apelante: Arlete Lopes Teixeira - Apelante: Beatriz S. Terra Ferreira - Apelante: Benedita Aparecida Soares Moura - Apelante: Carlos Angella - Apelante: Carlos Moure de Held - Apelante: Dionadil Quintanilha - Apelante: Antonio Carlos dos Santos - Apelante: Eloisa Ramponi - Apelante: Donizete de Araujo - Apelante: Doroti de Oliveira Garcia - Apelante: Edson Arnaldo Pereira Gomes - Apelante: Edson Roberto Batista - Apelante: Elina de Siqueira Erbolato - Apelante: Denise Aparecida Catapani Moreira - Apelante: Almir Antonio de Lima - Apelante: Elza de Fatima Bim - Apelante: Fátima dos Santos Alonso - Apelante: Francisca Gimenes Rodrigues - Apelante: Gilson Francisco Leandro - Apelante: Giovana Ferreira - Apelante: Elizabete Maria Pellison Agustini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto a fls. 519/524. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014815-57.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudia Caponi - Apelante: Diva Danelle Spadacci Morena - Apelante: Amelia Menezes da Cruz - Apelante: André Fonseca Alves - Apelante: Angela de Moraes Ferreira - Apelante: Angelina Ermelinda Korch - Apelante: Anita Mitico Tanaka Azevedo - Apelante: Edinezia Rodrigues Santana - Apelante: Antonio Rodrigues Nunes - Apelante: Arlete Lopes Teixeira - Apelante: Beatriz S. Terra Ferreira - Apelante: Benedita Aparecida Soares Moura - Apelante: Carlos Angella - Apelante: Carlos Moure de Held - Apelante: Dionadil Quintanilha - Apelante: Antonio Carlos dos Santos - Apelante: Eloisa Ramponi - Apelante: Donizete de Araujo - Apelante: Doroti de Oliveira Garcia - Apelante: Edson Arnaldo Pereira Gomes - Apelante: Edson Roberto Batista - Apelante: Elina de Siqueira Erbolato - Apelante: Denise Aparecida Catapani Moreira - Apelante: Almir Antonio de Lima - Apelante: Elza de Fatima Bim - Apelante: Fátima dos Santos Alonso - Apelante: Francisca Gimenes Rodrigues - Apelante: Gilson Francisco Leandro - Apelante: Giovana Ferreira - Apelante: Elizabete Maria Pellison Agustini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014960-78.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Carlos Miguel (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 207/219 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014960-78.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Jose Carlos Miguel (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 187/205 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015031-26.2010.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adinair das Virgens Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Edivaldo Gama (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 168-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Dirce Felipin Nardin (OAB: 72977/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO



Processo: 0016501-55.2009.8.26.0053(990.10.224746-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0016501-55.2009.8.26.0053 (990.10.224746-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Ema Cristina Germano Ferreira (E outros(as)) - Apte/Apdo: Francisco Eugenio de Oliveira Netto - Apte/Apdo: Paulo Eduardo Zanini - Apte/Apdo: Sandra Regina Moscoski Biasi - Apte/Apdo: Dalva Maria Favaro Polachini - Apte/Apdo: Celia Maria Dias Chamani Scatena - Apte/Apdo: Maria Marta Pilon Moreno - Apte/Apdo: Nilce Lourençon - Apte/Apdo: Raquel Mariano do Amaral - Apte/Apdo: Elizabeth Sonia Pinheiro Martinez - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 237-50, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016746-29.2011.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Prefeitura Municipal de Itapetininga - Apelado: Maria Cristina Genesini - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 293- 308. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fábio Regino Sacco (OAB: 197707/SP) - Mara Guimarães Dantas (OAB: 153632/SP) - Reinaldo Queiroz Santos (OAB: 340302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016879-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Fausta Pretto Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Geraldina Teixeira Leite - Apdo/Apte: Heloisa Helena Vale Neves - Apdo/Apte: Maria Augsuta Mariano - Apdo/Apte: Lucia Rodrigues dos Santos Pereira - Apdo/Apte: Maria Rosa - Apdo/Apte: Victor da Sivleira - Apdo/Apte: Cristiane Aparecida de Almeida - Apdo/Apte: Marina da Costa Manzoli - Apdo/Apte: Julia Avezum Brigagao - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 348/364) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016879-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Fausta Pretto Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Geraldina Teixeira Leite - Apdo/Apte: Heloisa Helena Vale Neves - Apdo/Apte: Maria Augsuta Mariano - Apdo/Apte: Lucia Rodrigues dos Santos Pereira - Apdo/Apte: Maria Rosa - Apdo/Apte: Victor da Sivleira - Apdo/Apte: Cristiane Aparecida de Almeida - Apdo/Apte: Marina da Costa Manzoli - Apdo/Apte: Julia Avezum Brigagao - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 372/393) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017003-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neiva Arabia (E outros(as)) - Apelado: Aida Therezinha Fittipaldi Gardin - Apelado: Amelia Cabral Teixeira - Apelado: Ana Maria da Costa - Apelado: Antonieta Marzola - Apelado: Darci Rodrigues Vioto - Apelado: Diva Ribeiro dos Santos - Apelado: Dulce Helena Xavier Rodrigues Sandoval - Apelado: Ercilia Botelho Gimenez - Apelado: Fair Fabbri Fiori - Apelado: Hideko Nakamura - Apelado: Hirom Utimura - Apelado: Lourdes Nozaki - Apelado: Maria Helena Lopes - Apelado: Maria Jose Vicentin Garcia - Apelado: maria lucia galvao de frança borges - Apelado: Maria Regina Mari - Apelado: Marli Turri Longo Paiva - Apelado: Marly da Silveira Mazzotta Moreira - Apelado: Nadyr Carnaval Arantes - Apelado: Orithya Alves Rodrigues Vioto - Apelado: Regina de Oliveira Rocha Barreto - Apelado: Synezia de Paula Pignatti Santos - Apelado: Therezinha Martins Orsi - Apelado: Vera Lucia de Godoi Cintra Magalhaes - Apelado: Waldir Garcia - Apelado: Wanildo Garcia - Apelado: Wilma Pignatti - Apelado: Yoshi Kotinda Tahira - Apelado: Zelia Lopes Marinovic Doro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 369/379), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 307/318) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017378-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Selma da Silva - Apelado: Sandra Regina de Paula - Apelado: Sandra Valeria Racovisk - Apelado: Selma Alves - Apelado: Severina da Silva Melo - Apelado: Severina dos Santos Pereira - Apelado: Sebastiao Renato Barbosa - Apelado: Saulo Waldemar de Oliveira Mattos - Apelado: Sebastiao Pinto da Silva - Apelado: Sebastiana Maria Galvao - Apelado: Selma Goulart de Almeida Banzato - Apelado: Sergio Ricardo Campanella de Oliveira - Apelado: Sebastiao Donizete da Cruz - Apelado: Sebastiana de Lourdes Soares - Apelado: Seiko Irikura Kitamura - Apelado: Sandra Sanches Almazan - Apelado: Sebastiao Fernandes de Oliveira - Apelado: Sebastiao Alves Gomes - Apelado: Selma Aparecida Moschela Rosa Flandes - Apelado: Santina Perira de Souza Silva - Apelado: Santina Napoleao de Menezes - Apelado: Selma Martins de Paiva Costa - Apelado: Sebastiao Miguel - Apelado: Sandra Regina da Silva - Apelado: Sergio Alfredo Peres Vianna - Apelado: Sebastiana de Oliveira - Apelado: Sergio de Freitas - Apelado: Severino Manoel dos Santos - Apelado: Sebastiao Lazaro Ortiz - Apelado: Severino Jose da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 130/138), julgo prejudicado o recurso especial interposto à fls. 77/93 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Fernando de Oliveira Camargo (OAB: 144638/SP) - Renata Martins Domingos (OAB: 146520/SP) - Suany Lima do Nascimento (OAB: 200931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017535-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diretor de Benefícios Militar (dbm) - Apelante: Miriam Pereira das Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 330/356) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017535-26.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diretor de Benefícios Militar (dbm) - Apelante: Miriam Pereira das Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 323/328) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017605-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson David Hwang - Apelante: Aparecida Lucia Vergilio - Apelante: Aureo Celio Arruda Valim - Apelante: Carmen Silvia Oliveira de Filippo - Apelante: Claudia Francisco do Nascimento - Apelante: Evandro Espindola São Pedro - Apelante: Jose Henrique Bittencourt - Apelante: Moacyr Castro Pereira - Apelante: Osmar Fernandes - Apelante: Silvio Aparecido Alevato - Apelante: Ulisses Verza Scalada - Apelante: Valeria da Silva Sian Martins - Apelante: Vera Lucia Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 152/176 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017605-48.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson David Hwang - Apelante: Aparecida Lucia Vergilio - Apelante: Aureo Celio Arruda Valim - Apelante: Carmen Silvia Oliveira de Filippo - Apelante: Claudia Francisco do Nascimento - Apelante: Evandro Espindola São Pedro - Apelante: Jose Henrique Bittencourt - Apelante: Moacyr Castro Pereira - Apelante: Osmar Fernandes - Apelante: Silvio Aparecido Alevato - Apelante: Ulisses Verza Scalada - Apelante: Valeria da Silva Sian Martins - Apelante: Vera Lucia Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 172/184 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017695-56.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Priscilla Vandenbrande dos Santos (E outros(as)) - Apdo/Apte: Adaildes Fernandes Pinheiro Zilli - Apdo/Apte: Alvaro Teixeira de Carvalho Junior - Apdo/Apte: Angela Tamoko Wakassugui - Apdo/Apte: Autelino Alves Barbosa - Apdo/Apte: Carlos Alberto Barros Gretzitz - Apdo/Apte: Conceiçao Aparecida Mariano - Apdo/Apte: Eliana Piccoli Ferrari de Souza - Apdo/Apte: Elizabete da Silva de Toledo - Apdo/Apte: Geraldina Joana da Cruz Pereira - Apdo/Apte: Jacira Sarzedas Lopes - Apdo/Apte: Jorge Letaif - Apdo/Apte: Jose Enoc da Silva - Apdo/Apte: Jose Natalino Vieira - Apdo/Apte: Lazara de Almeida - Apdo/Apte: Leda Rosana Mendonça Borges Silva - Apdo/Apte: Lidinez de Fatima Franzoni - Apdo/Apte: Luis Afonso Pereira - Apdo/Apte: Luiz Gustavo Vasconcellos Diniz - Apdo/Apte: Luiza Helena de Freitas - Apdo/Apte: Magda Lucia de Melo - Apdo/Apte: Maria Bernadete Moreira - Apdo/Apte: Maria das Graças da Silva - Apdo/Apte: Maria do Carmo Silva Truvilho - Apdo/Apte: Marilda Oliveira Cardoso Talarico - Apdo/Apte: Mario Roberto Crevatin - Apdo/Apte: Natalia dos Santos - Apdo/Apte: Regina Proença Souza de Alvarenga - Apdo/Apte: Renan Silveira - Apdo/Apte: Ricardo Kawaoka Miyake - Apdo/Apte: Rogerio Dantas - Apdo/ Apte: Roseli Rodrigues Ribeiro - Apdo/Apte: Rosemary Sakygawa Ramos da Silveira - Apdo/Apte: Rubens Decio Camargo - Apdo/Apte: Said Takieddine - Apdo/Apte: Sebastiao Dias - Apdo/Apte: Sebastiao Severino da Costa - Apdo/Apte: Seiichi Abe - Apdo/Apte: Sergio Garcia - Apdo/Apte: Solange Aparecida Moreno Piqueiras - Apdo/Apte: Solange Marcia Alves Fernandes - Apdo/Apte: Sonia Maria Franco - Apdo/Apte: Suely Tondin Rosa Mengardo - Apdo/Apte: Vera Lucia Benke - Apdo/Apte: Vilmar Jose Martin - Apdo/Apte: Virginia Augusta Tosatti - Apdo/Apte: Vivaldina Alves Torres - Apdo/Apte: Walliria Rego Barros Ludore - Apdo/Apte: Walter Jacob Curi - Apdo/Apte: Wilson Lopes Pereira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017704-52.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Guiomar Sarauza de Miranda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 226/230), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116/143 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Fabiene Polo Canova Gasques (OAB: 274962/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017704-52.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Guiomar Sarauza de Miranda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 226/230), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 192/206 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Fabiene Polo Canova Gasques (OAB: 274962/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017831-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Eni Maria dos Prazeres Lopes - Apelado: Elizabeth Lopes - Apelado: Maria do Amparo de Oliveira Chaves - Apelado: Agatha Jessica de Oliveira Chaves - Apelado: Nivia de Cássia Gomes Pinto Moraes Dias - Apelado: Juliana Gomes Dias - Apelado: Giovane Gomes Dias - Apelado: Thereza da Conceição Messina da Silva - Apelado: Joclecy Martins de Lima Delpretto - Apelado: Fernanda Martins de Lima de Pretto - Apelado: Bárbara Martins de Lima Delpretto - Apelado: Maria da Conceição Santos Lima - Apelado: Jacira dos Santos Lima - Apelado: Roberta Santos Lima - Apelado: Alayr Casado Cuencas - Apelado: Jacira Mizica Barboza Grande - Apelado: Aurea de Paula Mariano - Apelado: Luiz Rafael Mariano - Apelado: Maria Lucia Mariano - Apelado: Nilda Marli Leôncio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Marcelo Correia Millan (OAB: 100424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017894-15.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Marcos Celso Melhado Chaim (E outros(as)) - Apdo/Apte: Amelia Domingues de Faria - Apdo/ Apte: Ana Maria Mattos - Apdo/Apte: Anezia Aparecida Prado - Apdo/Apte: Anezia Maria da Silva - Apdo/Apte: Ayrton Rocco Carvalho - Apdo/Apte: Betiha Borges de Miranda - Apdo/Apte: Celia Maria Rodrigues - Apdo/Apte: Cleonice dos Reis Gomes - Apdo/Apte: Cristina Maria Coelho Victorio - Apdo/Apte: Darcy Goulart da Silva - Apdo/Apte: Dionisia Aparecida Melo - Apdo/ Apte: Fernando Silva dos Santos - Apdo/Apte: France Maria Bezerra - Apdo/Apte: Jacqueline Troni Corra - Apdo/Apte: Leila Aparecida Lagatta - Apdo/Apte: Luiz Antonio Coelho Marchiori - Apdo/Apte: Marcia Aparecida Garcia Souto - Apdo/Apte: Maria Antonia Pereira - Apdo/Apte: Maria Aparecia Chagas - Apdo/Apte: Maria Aparecida Renzetti - Apdo/Apte: Maria do Rosario Vergilio - Apdo/Apte: Murilo Santos da Silva - Apdo/Apte: Rosmari Aparecia Romao Margato - Apdo/Apte: Santina Padoim Giusti - Apdo/Apte: Shizue Sugawara - Apdo/Apte: Sonia Maria Garcia Victoria - Apdo/Apte: Terquy Faker - Apdo/Apte: Therezinha Mansano Soares de Azevedo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 481/485), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 450/456 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018117-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Patrocinio Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 82/97) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018117-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Patrocinio Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 99/112) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018405-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Aurora Bayo (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 98-110, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB: 147028/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018405-71.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Aurora Bayo (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 112-20. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - Jefferson Aparecido Costa Zapater (OAB: 147028/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018407-46.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosildo Alves da Silva e Outros - Apelante: José Adriano Borgato - Apelante: Sonia Aparecida Orbolato Insenha - Apelante: Ivair Moreira de Andrade Reis - Apelante: José Humberto Peres Servejeira - Apelante: Edson Aparecido Torchi Duro e outros - Apelante: Renato Lopes de Faria - Apelante: Moacir Maciel de Freitas Hildebrando - Apelante: Valter Santos de Carvalho - Apelante: José Roberto Tozetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário interposto por Rosildo Alves da Silva e outros (fls. 148/158 e 159/169) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018407-46.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosildo Alves da Silva e Outros - Apelante: José Adriano Borgato - Apelante: Sonia Aparecida Orbolato Insenha - Apelante: Ivair Moreira de Andrade Reis - Apelante: José Humberto Peres Servejeira - Apelante: Edson Aparecido Torchi Duro e outros - Apelante: Renato Lopes de Faria - Apelante: Moacir Maciel de Freitas Hildebrando - Apelante: Valter Santos de Carvalho - Apelante: José Roberto Tozetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240/243), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 198/217) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018407-46.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosildo Alves da Silva e Outros - Apelante: José Adriano Borgato - Apelante: Sonia Aparecida Orbolato Insenha - Apelante: Ivair Moreira de Andrade Reis - Apelante: José Humberto Peres Servejeira - Apelante: Edson Aparecido Torchi Duro e outros - Apelante: Renato Lopes de Faria - Apelante: Moacir Maciel de Freitas Hildebrando - Apelante: Valter Santos de Carvalho - Apelante: José Roberto Tozetti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240/243), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 207/217) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018478-43.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Ricardo da Rocha Bortoletto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 150-7 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Tatiana Gomes Costa (OAB: 340315/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018478-43.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Ricardo da Rocha Bortoletto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 141-8 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Tatiana Gomes Costa (OAB: 340315/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018720-36.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Magna de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Lucicléa Correia Rocha Simões (OAB: 198239/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018759-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Humberto Stracci e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Oliveira - Apelante: Armando Pedroso - Apelante: Vera Talavera de Camargo Milanello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 341/359) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018759-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Humberto Stracci e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Ferreira de Oliveira - Apelante: Armando Pedroso - Apelante: Vera Talavera de Camargo Milanello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 361/383), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018794-05.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sueli Maria Riegel (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/213), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 186/193) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018794-05.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sueli Maria Riegel (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/213), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 175/184) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019055-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastiana de Freitas Scoton (E outros(as)) - Apelante: Aparecida Marangon - Apelante: Maria Aparecida Silveira Siloto - Apelante: Regina Erminia Pomar de Moraes - Apelante: Rosa Maria Deléo - Apelante: Ana Maria Faber Lopes - Apelante: Magali Terezinha Rodrigues Pisco - Apelante: Nilce Mara Ferrari Nicolete - Apelante: Aparecida Sueli Pratti Daniel - Apelante: Wilma Ribas de Aguiar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019103-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastião Roque Pradal (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 128/147). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019103-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sebastião Roque Pradal (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.223/SP - Tema nº 273 - Complementação - Aposentadoria - Pensão - Fepasa, publicada no DJe de 25.06.10, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 181/191). Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/ SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019152-26.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wilton dos Reis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019227-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nerci Chagas da Silva - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado de São Paulo - Ddpe - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 127/154, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/ SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019227-60.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nerci Chagas da Silva - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa Pessoal do Estado de São Paulo - Ddpe - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 115/125 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019239-45.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosangela Paduala Gastaldo - Apelado: Milton Barbosa Soares - Apelado: Miriam da Fonseca Barbosa Soares - Apelada: Marli Aparecida Dante Mascarin - Apelado: Pedro Teruji Minamidani - Apelado: Maria Helena Dessen Ribeiro Soares - Apelada: Maria Aparecida André - Apelada: Maria de Lourdes Marques - Apelado: Eliane Maria Soares Furlan - Apelado: Leli Armeilhe Costa Glass - Apelado: Jorge Toledo Barbosa - Apelada: Sonia Regina Pires de Souza - Apelado: Ady Serafina Mariano Einecke - Apelado: Geni Ramos Ribeiro de Lima - Apelado: Mariano Pascoal Morbiducci - Apelado: Tereza Lopes Rasteiro - Apelada: Nilza Aparecida Frascino Rosa - Apelada: Maria Tereza Simões Borges - Apelado: Yvone de Aquino Lio - Apelada: Miriam Soares Pinheiro - Apelada: Maria Aparecida Camano - Apelada: Romilda Dondoni - Apelado: Albino Botelho de Andrade - Apelado: Maria de Fátima Julian Gonzales de Morais - Apelado: Ana Maria Zavotine Rodrigues Telles - Apelado: Elga Cunha - Apelada: Marlene Joana Buzolin de Godoy - Apelada: Marise Moura de Amorim Blanco - Apelada: Maria Cristina Bastos Cardoso - Apelada: Aparecida Nadio Marques Milani - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 177-85, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019257-09.2002.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ana Cristina Di Giácomo Domingues - Apelante: Ana Cristina Monteiro Macedo Pedroso - Apelante: Anderson Galdo Rodrigues - Apelante: Carlos José dos Santos - Apelante: Celimara Costa da Silva Freitas - Apelante: Celise Ameletto Seixas - Apelante: Cleide Alcantara dos Santos - Apelante: Dalmar de Castro Lorena - Apelante: Débora Cavalcante Donadelli - Apelante: Dulce da Silva Higa - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 771/775) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Ilza de Oliveira Joaquim (OAB: 98893/SP) - Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019262-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Daniel Pedroso (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 121/126 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019262-25.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Daniel Pedroso (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 128/138 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) (Procurador) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019309-96.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alfredo Oscar Graviolli de Freitas - Apelado: Adriana Silva Nascimento Cavalcante - Apelado: Alexandre Silva Nascimento - Apelado: Americo Carlos Gomes - Apelado: Angelica de Maria Mello de Almeida - Apelado: Antonio Carlos dos Snatos Souza - Apelado: Antonio de Padua Mansur Silva - Apelado: Antonio Mentor de Mello Sobrinho - Apelado: Aparecida Antonio Soares - Apelado: Assis Mentor de Mello Filho - Apelado: Beatriz de Jesus Caetano de Britoo - Apelado: Carlos Roberto de Rezende - Apelado: Cesar Augusto Fernando Alves Santos - Apelado: Cinara Aparecida Bernardo Soares - Apelado: Claudina Maria de Abreu Martins - Apelado: Clivia Hildegard Jung Sproesses Mader - Apelado: Clovis Antonio Garcia Borges - Apelado: Clovis Arnaldo Sproesser Filho - Apelado: Debora Silva Nascimento - Apelado: Diego Fernandes Maia - Apelado: Eli de Lima Mantovani - Apelado: Encarnaçao Mentor Couto Mello - Apelado: Erika Aparecida de Britto - Apelado: Esther Sales de Almeida Silva - Apelado: Florilda Conceiçao Tenerelli - Apelado: Francisca Testa Valencise - Apelado: Gilberto Tadeu de Britto - Apelado: Gisele de Camargo Masoletto - Apelado: Heitor de Piratininga Fumis - Apelado: Iara Sales da Silva Romualdo - Apelado: Iolanda Pandolfi de Camargo - Apelado: Iracema Pereira Gramignolli - Apelado: Jandyra Rubio Granado - Apelado: Jefferson Pandolfi de Camargo - Apelado: Joana Consalter Souza - Apelado: Jocelina de Toledo Pecora - Apelado: Jose Antonio Gramignolli - Apelado: Jose Antonio Bernardo Soares - Apelado: Jose Mentor Guilherme de Mello Netto - Apelado: Jose Roberto Lemos Silva - Apelado: Juarez Motta Granado Junior - Apelado: Jubal de Toledo Junior - Apelado: Julia de Almeida Rezende - Apelado: Katia Vom Atsingen Sproesser Cascaldi - Apelado: Lenita Rosa D Andrea Marques - Apelado: Luciana Cristina D Andrea Marques - Apelado: Malvina Chamarro Alves dos Santos - Apelado: Manoel Gramignolli - Apelado: Marcelo Tenerelli - Apelado: Marcelo Silva Nascimento - Apelado: Marcelo Tadeu de Britto - Apelado: Marcia Regina de Almeida Rezende Ruiz - Apelado: Marcio Cremaschi - Apelado: Marcos Cremaschi - Apelado: Marcos Tadeu de Britto - Apelado: Maria Antonia C dos Santos Souza - Apelado: Maria Auxiliadora da Silva Nascimento - Apelado: Maria Cristina Tenerelli Barbara - Apelado: Maria de Lourdes Costa Guerreiro - Apelado: Maria Dolores Arrebola F Maia - Apelado: Maria Jose de Abreu - Apelado: Maria Selma Mansur Silva - Apelado: Marta Maria Von Atzingen Sproesser - Apelado: Mauricio Mansur Silva - Apelado: Mona Lisa Mantovani - Apelado: Monica de Freitas - Apelado: Nilce Maria Garcia Borges - Apelado: Norma Aparecida dos S Consalter - Apelado: Olga Fantiniti Alves - Apelado: Ollivia Porto Silveira de Abreu - Apelado: Raquel Sales da Silva - Apelado: Rebeca Cremaschi Jardim - Apelado: Ricardo Cassio de Toledo - Apelado: Ricardo Oscar de Freitas - Apelado: Roberta Fernandes Maia - Apelado: Rosa Maria Gaviolli de Freitas - Apelado: Sandra Regina de Freitas - Apelado: Sergio Lemos da Silva - Apelado: Taiane de Magalhaes Gomes - Apelado: Theresinha Guimaraes de Toledo - Apelado: Vera Lucia Rubio Granado - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 198/214) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019309-96.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alfredo Oscar Graviolli de Freitas - Apelado: Adriana Silva Nascimento Cavalcante - Apelado: Alexandre Silva Nascimento - Apelado: Americo Carlos Gomes - Apelado: Angelica de Maria Mello de Almeida - Apelado: Antonio Carlos dos Snatos Souza - Apelado: Antonio de Padua Mansur Silva - Apelado: Antonio Mentor de Mello Sobrinho - Apelado: Aparecida Antonio Soares - Apelado: Assis Mentor de Mello Filho - Apelado: Beatriz de Jesus Caetano de Britoo - Apelado: Carlos Roberto de Rezende - Apelado: Cesar Augusto Fernando Alves Santos - Apelado: Cinara Aparecida Bernardo Soares - Apelado: Claudina Maria de Abreu Martins - Apelado: Clivia Hildegard Jung Sproesses Mader - Apelado: Clovis Antonio Garcia Borges - Apelado: Clovis Arnaldo Sproesser Filho - Apelado: Debora Silva Nascimento - Apelado: Diego Fernandes Maia - Apelado: Eli de Lima Mantovani - Apelado: Encarnaçao Mentor Couto Mello - Apelado: Erika Aparecida de Britto - Apelado: Esther Sales de Almeida Silva - Apelado: Florilda Conceiçao Tenerelli - Apelado: Francisca Testa Valencise - Apelado: Gilberto Tadeu de Britto - Apelado: Gisele de Camargo Masoletto - Apelado: Heitor de Piratininga Fumis - Apelado: Iara Sales da Silva Romualdo - Apelado: Iolanda Pandolfi de Camargo - Apelado: Iracema Pereira Gramignolli - Apelado: Jandyra Rubio Granado - Apelado: Jefferson Pandolfi de Camargo - Apelado: Joana Consalter Souza - Apelado: Jocelina de Toledo Pecora - Apelado: Jose Antonio Gramignolli - Apelado: Jose Antonio Bernardo Soares - Apelado: Jose Mentor Guilherme de Mello Netto - Apelado: Jose Roberto Lemos Silva - Apelado: Juarez Motta Granado Junior - Apelado: Jubal de Toledo Junior - Apelado: Julia de Almeida Rezende - Apelado: Katia Vom Atsingen Sproesser Cascaldi - Apelado: Lenita Rosa D Andrea Marques - Apelado: Luciana Cristina D Andrea Marques - Apelado: Malvina Chamarro Alves dos Santos - Apelado: Manoel Gramignolli - Apelado: Marcelo Tenerelli - Apelado: Marcelo Silva Nascimento - Apelado: Marcelo Tadeu de Britto - Apelado: Marcia Regina de Almeida Rezende Ruiz - Apelado: Marcio Cremaschi - Apelado: Marcos Cremaschi - Apelado: Marcos Tadeu de Britto - Apelado: Maria Antonia C dos Santos Souza - Apelado: Maria Auxiliadora da Silva Nascimento - Apelado: Maria Cristina Tenerelli Barbara - Apelado: Maria de Lourdes Costa Guerreiro - Apelado: Maria Dolores Arrebola F Maia - Apelado: Maria Jose de Abreu - Apelado: Maria Selma Mansur Silva - Apelado: Marta Maria Von Atzingen Sproesser - Apelado: Mauricio Mansur Silva - Apelado: Mona Lisa Mantovani - Apelado: Monica de Freitas - Apelado: Nilce Maria Garcia Borges - Apelado: Norma Aparecida dos S Consalter - Apelado: Olga Fantiniti Alves - Apelado: Ollivia Porto Silveira de Abreu - Apelado: Raquel Sales da Silva - Apelado: Rebeca Cremaschi Jardim - Apelado: Ricardo Cassio de Toledo - Apelado: Ricardo Oscar de Freitas - Apelado: Roberta Fernandes Maia - Apelado: Rosa Maria Gaviolli de Freitas - Apelado: Sandra Regina de Freitas - Apelado: Sergio Lemos da Silva - Apelado: Taiane de Magalhaes Gomes - Apelado: Theresinha Guimaraes de Toledo - Apelado: Vera Lucia Rubio Granado - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 216/222) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019414-10.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosangelica Tarrazo - Apelante: Maria Lucia Oliveira Spina - Apelante: Vera Lucia da Silva Andreozzi - Apelante: Maria Angela Padilha - Apelante: João Alves Martins - Apelante: Julia Maria Caires de Oliveira - Apelante: Carlos Henrique Mendes - Apelante: João Yo Isai - Apelante: Aida Maria Zovaro de Andrade - Apelante: Moacyr Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 202/220). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019420-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Edgard Botta Junior - Apelado: Nadir Duarte Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 152-60, de acordo com os Temas 905 e 588 do STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Andréa Cesar Saad José (OAB: 189960/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019468-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vandira Pericini - Apelado: Adriana Elisa Campagnaro de Oliveira - Apelado: Afonso Monforte - Apelado: Alarico Vaz - Apelado: Alcidia Araujo Tucunduva de Mello - Apelado: Anthero Lopes Tuna - Apelado: Apparecida Gil Mary Savi - Apelado: Choko Kimura de Araujo - Apelado: Claudi Aparecida Primiani Silva - Apelado: Dico Sampaio Nunes - Apelado: Diva Gatti de Toledo - Apelado: Esvaldir Aurichio Ruiz - Apelado: Gloria Bonassi - Apelado: Guiomar Pereira Ribeiro - Apelado: Ivan Krasnikovas - Apelado: João Durval Gonzalez Atanes - Apelado: João Jesus Caneroci - Apelado: Jose Herminio de Rosa - Apelado: Jose Inocencio de Figueiredo - Apelado: Jose Roberto Carvalho - Apelado: Jussara Rodrigues Loreto - Apelado: Laura da Silva - Apelado: Lea da Graça Lima - Apelado: Lourdes do Carmo Coelho Basso - Apelado: Luci Massarioli de Oliveira - Apelado: Luciana Gradwool - Apelado: Luiz Carlos Gonzalez - Apelado: Luzia Alves Rodrigues - Apelado: Maria Aparecida Moi - Apelado: Maria Constancia Figueiredo - Apelado: Maria Estela de Freitas Cordeiro - Apelado: Maria Inez de Souza Cordeiro - Apelado: Maria Lucia Cavalcante Souza - Apelado: Maria Luiza Loureno Villaverde - Apelado: Maria Magali Costa Konomi - Apelado: Marly Rosa Grazioli de Andrade - Apelado: Mercedes Gomes de Almeida - Apelado: Miria Marcia de Santana - Apelado: Nair Vassoler Silva - Apelado: Neusa Maria Bruno de Oliveira - Apelado: Neyde Rocha - Apelado: Orlando Justino de Sousa - Apelado: Oswaldo Aranha Filho - Apelado: Renato de Barros Filho - Apelado: Sergio Luiz Ramos - Apelado: Therezinha de Jesus Borsari Sanches - Apelado: Vicenca D Emilio Alves Carnerio - Apelado: Vicente Alberto Blaschi - Apelado: Walkiria Ramires Manrique - Apelado: Wallace Jorge Amaral Amery - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 398-408, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019468-68.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vandira Pericini - Apelado: Adriana Elisa Campagnaro de Oliveira - Apelado: Afonso Monforte - Apelado: Alarico Vaz - Apelado: Alcidia Araujo Tucunduva de Mello - Apelado: Anthero Lopes Tuna - Apelado: Apparecida Gil Mary Savi - Apelado: Choko Kimura de Araujo - Apelado: Claudi Aparecida Primiani Silva - Apelado: Dico Sampaio Nunes - Apelado: Diva Gatti de Toledo - Apelado: Esvaldir Aurichio Ruiz - Apelado: Gloria Bonassi - Apelado: Guiomar Pereira Ribeiro - Apelado: Ivan Krasnikovas - Apelado: João Durval Gonzalez Atanes - Apelado: João Jesus Caneroci - Apelado: Jose Herminio de Rosa - Apelado: Jose Inocencio de Figueiredo - Apelado: Jose Roberto Carvalho - Apelado: Jussara Rodrigues Loreto - Apelado: Laura da Silva - Apelado: Lea da Graça Lima - Apelado: Lourdes do Carmo Coelho Basso - Apelado: Luci Massarioli de Oliveira - Apelado: Luciana Gradwool - Apelado: Luiz Carlos Gonzalez - Apelado: Luzia Alves Rodrigues - Apelado: Maria Aparecida Moi - Apelado: Maria Constancia Figueiredo - Apelado: Maria Estela de Freitas Cordeiro - Apelado: Maria Inez de Souza Cordeiro - Apelado: Maria Lucia Cavalcante Souza - Apelado: Maria Luiza Loureno Villaverde - Apelado: Maria Magali Costa Konomi - Apelado: Marly Rosa Grazioli de Andrade - Apelado: Mercedes Gomes de Almeida - Apelado: Miria Marcia de Santana - Apelado: Nair Vassoler Silva - Apelado: Neusa Maria Bruno de Oliveira - Apelado: Neyde Rocha - Apelado: Orlando Justino de Sousa - Apelado: Oswaldo Aranha Filho - Apelado: Renato de Barros Filho - Apelado: Sergio Luiz Ramos - Apelado: Therezinha de Jesus Borsari Sanches - Apelado: Vicenca D Emilio Alves Carnerio - Apelado: Vicente Alberto Blaschi - Apelado: Walkiria Ramires Manrique - Apelado: Wallace Jorge Amaral Amery - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 410-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019567-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Ligia Novelli de Arruda Viana - Apte/Apdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 243/251), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 135/150 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019567-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Ligia Novelli de Arruda Viana - Apte/Apdo: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 243/251), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170/183 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0023106-26.2007.8.26.0590(990.10.506093-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0023106-26.2007.8.26.0590 (990.10.506093-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Sônia Maria dos Santos - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 231-50, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Claudio Toledo Soares Pereira (OAB: 122485/ SP) - Carla Araujo Galvão Wisniewski (OAB: 244581/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023171-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Elizardo Rodriguez Junior - Apdo/Apte: Amadeu Afonso Sansevero - Apdo/Apte: Angelina Juliana Manoel - Apdo/ Apte: Antonia Gonçalves Caruso - Apdo/Apte: Aparecida Midori Nozaki Bando - Apdo/Apte: Calixto Palacio - Apdo/Apte: Carlos Alberto Banho Nazar - Apdo/Apte: Catarina Dobinco da Silva - Apdo/Apte: Decio Cezaretti - Apdo/Apte: Djalma de Siqueira do Nascimento - Apdo/Apte: Eduardo Rodrigues de Brito - Apdo/Apte: Eleni Nunes Alves - Apdo/Apte: Elenita Alves da Rocha - Apdo/Apte: Francisca Isabel Jarcovis - Apdo/Apte: Guaraci Portela - Apdo/Apte: Hilda dos Santos Sales - Apdo/Apte: Iracema Bento do Amaral - Apdo/Apte: Irai Araujo Amaro Loureno - Apdo/Apte: Irene Francisquini Linhares - Apdo/Apte: Ivone Alves de Souza - Apdo/Apte: Ivonete Lina dos Santos Silva - Apdo/Apte: Jose Carlos Pereira - Apdo/Apte: Jose Gidelsio de Vasconcelos - Apdo/Apte: Jose Guilherme Pinheiro Junior - Apdo/Apte: Josefa Zelia Menezes dos Santos - Apdo/Apte: Josinete Alves da Silva - Apdo/Apte: Luzinete Maria Bezerra - Apdo/Apte: Maria Alice Juvencio dos Reis - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Amorim Cunha - Apdo/Apte: Maria Jose de Jesus - Apdo/Apte: Maria Luiza Rodrigues Mendes - Apdo/Apte: Maria Oliveira Guedes - Apdo/Apte: Marlene Cristina Quintal Bonilha - Apdo/Apte: Marli Eunice Macias de Moraes - Apdo/Apte: Marly Ribeiro - Apdo/ Apte: Norma Lucia Andrade dos Santos - Apdo/Apte: Oracilva Eloir Marques Gomes Duarte - Apdo/Apte: Osvaldo Dias Tavares - Apdo/Apte: Patricia de Souza Faturi - Apdo/Apte: Pedro Jose do Nascimento - Apdo/Apte: Rosilane Maria de Oliveira Luiz - Apdo/Apte: Rosina Adduci Pinho - Apdo/Apte: Sergio Jose Rodrigues - Apdo/Apte: Sueli Aparecida Moreira de Matos - Apdo/ Apte: Terezinha Constantino Rosa - Apdo/Apte: Valdomira Gomes dos Santos - Apdo/Apte: Vilma do Nascimento - Apdo/Apte: Waldemir Rutkowski - Apdo/Apte: Wanderley Tadashi Tanaka - Apdo/Apte: Yara Maria Oliveira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 427/469), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023450-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Helena Marucci de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023450-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Helena Marucci de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023641-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Apelado: Filomena Maria da Graça Pereira (E outros(as)) - Apelado: Araci Piassa Gomes - Apelado: Neide da Sivla Leite - Apelado: Vanda Lucia Lopes Donega - Apelado: Alessandra Fatima da Silva - Apelado: Ivanira Pereira do Carmo - Apelado: Tereza Araujo Nascimento - Apelado: Rosimar de Souza Gothardo - Apelado: Marcia Regina Barreto - Apelado: Ilma Abrantes Vaz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 205/211), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167/174) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023747-69.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Sidnei Aparecido Aquino Dalter - Apelante: Marcos Kennedy Olivira Leite - Apelante: Leonel Batista Cassimiro - Apelante: Jamilton Reinaldo Vidigal Santana - Apelante: Anderson juvenal de mopraes alves - Apelante: Waldemar Cardenuto Filho - Apelante: Rosa Penha Barbosa - Apelante: Evandro Oliveira Flores - Apelado: Diretor do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Ângela Deboni (OAB: 184287/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023859-32.2005.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Antonio Bezerra da Silva (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 302-310, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) (Procurador) - Gilberto Marques Pires (OAB: 103836/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023859-32.2005.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Antonio Bezerra da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 312-316: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 324-331), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) (Procurador) - Gilberto Marques Pires (OAB: 103836/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0024102-88.2004.8.26.0053(990.10.468164-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0024102-88.2004.8.26.0053 (990.10.468164-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ediliz Claro de Vicente Reginato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 274/281) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) (Procurador) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Gabriela Silverio Palhuca (OAB: 300082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024290-71.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jussara Jurema Soares - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133/139), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 106/111) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Paula Latorre Alves (OAB: 182859/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024495-77.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Odair Tavares Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário interposto às fls. 140-46 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024495-77.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Odair Tavares Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário interposto às fls. 160-74, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024495-77.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Odair Tavares Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024503-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Rosana Almeida de Souza Paes Leme - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157-163), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 125-136) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024577-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Sertorio (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 91-107. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Camila Bastos Moura Dalbon (OAB: 299825/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024885-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Djalma Lucio Salgado Pinto - Apelante: Edson Ferreira dos Santos - Apelante: Elisabete Vieira da Silva - Apelante: Elisangela Augusta Barros - Apelante: Guilherme Cesario Borges - Apelante: Luciana Correa Costa - Apelante: Luiz Carlos Pereira da Silva - Apelante: Shirlei da Conceiçao Silva - Apelante: Silvia Cristina dos Santos El Taki - Apelado: diretor de finanças e patrimonio da policia militar do estado de sao paulo ciaf - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 156/161 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: José Carlos Antunes da Costa (OAB: 309470/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024913-54.2003.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joana Ricardo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 494-504), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Edson Pereira Belo da Silva (OAB: 182252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024913-54.2003.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joana Ricardo Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 506-16) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Edson Pereira Belo da Silva (OAB: 182252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025251-41.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Adão Luchetti - Apelado: Fernando do Amaral e Outros - Apelado: Luiz Carlos da Silva - Apelado: Andre de Oliveira - Apelado: Geraldo Candido - Apelado: Valmir Eziliani - Apelado: Claudemir Mauro Alcarria - Apelado: Edmar de Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrente: Reexame Necessário - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 132/137). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025251-41.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Adão Luchetti - Apelado: Fernando do Amaral e Outros - Apelado: Luiz Carlos da Silva - Apelado: Andre de Oliveira - Apelado: Geraldo Candido - Apelado: Valmir Eziliani - Apelado: Claudemir Mauro Alcarria - Apelado: Edmar de Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrente: Reexame Necessário - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171/174), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 139/148) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025452-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Elias Jesus - Apelado: David Dias - Apelado: Amélia Maria Scorsiello Bueno - Apelado: Noemi Rodrigues de Lima - Apelado: Manoel Rodrigues da Costa - Apelado: João Maurício Costa - Apelado: Leandro Pita Silva - Apelado: Roberto Varize - Apelado: Mario de Oliveira - Apelado: Luiz Carlos Pascoal - Apelado: Natalicio Marcos Sander - Apelado: Jucelino Monteiro Velendes - Apelado: Lorimar Porto Pereira - Apelado: Walter Motta - Apelado: Nelson Pereira Costa - Apelado: Jorge Paulino da Silva - Apelado: José Maria Alves Celestino - Apelado: Abel Rosa dos Anjos - Apelado: Waldyr Paiva Fonseca - Apelado: Sara Rodrigues de Almeida Santos - Apelado: Ramon de Souza - Apelado: Durvalino Almeida de Brito - Apelado: Evandes Rosa de Oliveira - Apelado: Orlando Ferreira dos Santos - Apelado: Manoel Galdino dos Santos - Apelado: Miriam Aparecida Raimundo Faria - Apelado: José Domimgos Santos Loiola - Apelante: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 263-6 e 341-7, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 269-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 269-89. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Cristiano de Arruda Barbirato (OAB: 202307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025626-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Apelado: Keli Cristina Milhem Gauy (Assistência Judiciária) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 51-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Luciana Cristofolo Lemos (OAB: 152622/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025696-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kim Bovino de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 107-18, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Alexandre Angelo do Bomfim (OAB: 202713/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026131-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Agar Archiptchux Alvarado - Apelado: Anadir Soares de Oliveira - Apelado: Antonio Carlos Borsoi - Apelado: Aurea Faria Nunes - Apelado: Beatriz Campacci - Apelado: Celso Antonio Pereira - Apelado: Clara Lucia Camilo Pileggi - Apelado: Leocadia Atamanczuk Plaza - Apelado: Leonilda de Oliveira Silva - Apelado: Lina Gonçalves Queiroz Silveira - Apelado: Lourdes Alonco da Silva - Apelado: Lourdes Azevedo Souto - Apelado: Lourdes de Abreu Romao - Apelado: Lourival Sena do Nascimento - Apelado: Luiza Fernandes de Azevedo Braga - Apelado: Luiza Ferreira dos Santos - Apelado: Maria Angelica Ferrao Hernandes - Apelado: Maria Beatriz Rocha - Apelado: Maria Bernadete de Almeida Lima - Apelado: Maria da Conceiçao Fernandes - Apelado: Maria de Lourdes Santos - Apelado: Maria do Socorro Carvalhaes Silva - Apelado: Maria Edilza dos Santos de Almeida - Apelado: Maria Eunice Campanha - Apelado: Maria Ines Devai - Apelado: Maria Jose Pereira Borges - Apelado: Maria Leonor da Silva Sanches - Apelado: Maria Luiza Alves Souza - Apelado: Maria Luiza Delfino - Apelado: Maria Luiza Zanussi Campos - Apelado: maria marta de almeida ferreira - Apelado: Miriam Fernandes - Apelado: Neusa Maria Alves da Cunha - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 408-412), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 322-336) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026338-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Vicente do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 201-12 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026338-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Vicente do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - As rr. decisões nos ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, e RE nº 731.333/SP, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01/09/2014, proferidas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, consideraram inexistente a repercussão geral em casos análogos a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 217-39 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026423-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Ferreira de Souza - Apelante: Vera Assumpção Ribeirão de Freitas - Apelante: Telma Gonçalves de Oliveira - Apelante: Eutides de Morais - Apelante: Maria Therezinha Dutra - Apelante: Izaura Pereira de Mattos - Apelante: Tania Maria Ferreira - Apelante: Thereza Pereira Silva Juvencio - Apelante: Maria Vera Lucia Cordeiro da Silva - Apelante: Claudia Ribeirao de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos especiais interposto às fls. 213-43 e 245-62, de acordo com o Tema 15/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026423-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Ferreira de Souza - Apelante: Vera Assumpção Ribeirão de Freitas - Apelante: Telma Gonçalves de Oliveira - Apelante: Eutides de Morais - Apelante: Maria Therezinha Dutra - Apelante: Izaura Pereira de Mattos - Apelante: Tania Maria Ferreira - Apelante: Thereza Pereira Silva Juvencio - Apelante: Maria Vera Lucia Cordeiro da Silva - Apelante: Claudia Ribeirao de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 322-32. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026423-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Solange Ferreira de Souza - Apelante: Vera Assumpção Ribeirão de Freitas - Apelante: Telma Gonçalves de Oliveira - Apelante: Eutides de Morais - Apelante: Maria Therezinha Dutra - Apelante: Izaura Pereira de Mattos - Apelante: Tania Maria Ferreira - Apelante: Thereza Pereira Silva Juvencio - Apelante: Maria Vera Lucia Cordeiro da Silva - Apelante: Claudia Ribeirao de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 350-87. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026518-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência -spprev - Apelado: Bruna Cilene Santos Alves - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 221/230). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026518-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência -spprev - Apelado: Bruna Cilene Santos Alves - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 232/283) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026533-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gerson Roberto Bernardes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB: 311239/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026533-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gerson Roberto Bernardes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: José Henrique de Azevedo Ferreira (OAB: 311239/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0026557-11.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Alberto Furio - Apelante: Marco Aurelio dos Santos Leite - Apelante: João Antonio Valezi - Apelante: Gabriel dos Santos Leite - Apelante: Fabio Toniolo - Apelante: Wilson Wander Bertoldi Pereira - Apelante: Ana Paula Salsman - Apelante: Mauricio Donizete Valentino - Apelante: Roseli Campos das Neves Valentino - Apelante: Amilton Aires de Alencar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 177-91, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026624-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Joao de Sousa Lima - Apdo/Apte: Carlos Elias Thome Speltz - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 175/180, interposto por Fazenda do Estado de São Paulo, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB: 174384/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026624-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Joao de Sousa Lima - Apdo/Apte: Carlos Elias Thome Speltz - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 182/204, interposto por JOÃO DE SOUSA LIMA E OUTROS, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB: 174384/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026680-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Waldemar Olimpio Nascimento (E sua mulher) - Apelado: Acima Saleme Nascimento - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 253-272, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Amanda Bezerra de Almeida (OAB: 300632/SP) (Procurador) - Thais Ernestina Vahamonde da Silva (OAB: 346231/SP) - Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati (OAB: 71548/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026976-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Teresa Kimiko Toia (Justiça Gratuita) - Apelado: Joao Henrique Alessandro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Margareti de Oliveira Doná (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 170/183). Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026976-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Teresa Kimiko Toia (Justiça Gratuita) - Apelado: Joao Henrique Alessandro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Margareti de Oliveira Doná (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 185/196) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026981-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eneliz Mafalda Capelini de Faria (E outros(as)) - Apelado: Eny Luiza Ferraz - Apelado: Dirce Jesus da Costa Neves - Apelado: Lucia dos Santos - Apelado: Maria Aparecida da Silva - Apelado: Maria Candida D Agostino Magro - Apelado: Maria Carmen Dias Rossi - Apelado: Maria Estela Martins da Fonseca Galoti - Apelado: Maria Laurinda Scagliusa Guardiano - Apelado: Moacir Bariani - Apelado: Nilza Medeiros Andrade - Apelado: Olga Alves Cunha Facirolli - Apelado: Kitsue Honda Sapia - Apelado: Therezinha Maria de Jeuss Moreira - Apelado: Wladeia Luzia Franc Khalil - Apelado: Zidan Maria Telles de Menezes Morais - Apelado: Alice Salgado - Apelado: Clay da Rocha Lemos - Apelado: Dorival Paixao - Apelado: Maria do Carmo Goulart de Olveira - Apelado: Onofra de Souza - Apelado: Ordalia Goulart da Silva - Apelado: Zelia dos Santos - Apelado: Iracema Tavora de Resende - Apelado: Moacyr Lhamas (Falecido) - Apelado: Lucy Apparecida Guedes Lhamas (Herdeiro) - Apelado: Marcio de Oliveira Lhamas (Herdeiro) - Apelado: Marcos de Oliveira Lhamas (Herdeiro) - Apelado: Mauricio Lhamas (Herdeiro) - Apelado: Ubaldo Ferreira Costa (Falecido) - Apelado: Judite Duarte Medrado Costa (Herdeiro) - Apelado: Eduardo Medrado Ferreira Costa (Herdeiro) - Apelado: Leia Medrado Ferreira Costa (Herdeiro) - Apelado: Lucy Medrado Ferreira Costa (Herdeiro) - Apelado: Enio de Souza - Apelado: Jose de Ribamar dos Santos - Apelado: Maria de Lourdes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 445-53, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027019-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: celia de oliveira curvelo - Apte/ Apdo: arlete lusia negrelli reis - Apte/Apdo: Benedicto Darcy Alves da Silveira - Apte/Apdo: Clara Dias Zorzetto - Apte/Apdo: Clarinda Thereza Scaramal - Apte/Apdo: Colomba Maria Pizzi Avino - Apte/Apdo: Dalva Oliva Rabello - Apte/Apdo: Elisabeth Lopes de Moraes Talarico - Apte/Apdo: Ivonilde Prestes de Magalhães - Apte/Apdo: Lêla Aparecida Zeghaib - Apte/Apdo: Maria Aparecida Arruda Buchain - Apte/Apdo: Maria Apareciad Elias - Apte/Apdo: Maria Durvalina de Toledo Paes Leme - Apte/Apdo: Maria Helena Consonatto Tomazela - Apte/Apdo: Maria Motta Gaspar - Apte/Apdo: Marlene Alves da Fonseca Lopes - Apte/ Apdo: Nathalia Christina Fonseca Lopes - Apte/Apdo: Nelsi Coelho Araujo Calazans - Apte/Apdo: Neusa Maria Barbosa Gama - Apte/Apdo: Nilza Amaral Sant Anna - Apte/Apdo: Norma Teresinha Venturin - Apte/Apdo: Osmar Antonio Brigato - Apte/Apdo: Roque Villaça Osmar Antonio Brigato - Apte/Apdo: Ruth Pereira Horbylon - Apte/Apdo: Shirley de Campos Steidler - Apte/Apdo: Sumaco Fukuhara Watanabe - Apte/Apdo: Therezinha Rosalia Amaral Arruda - Apte/Apdo: Wanda Ribeiro dos Santos - Apte/ Apdo: Zilda Maria de Godoi Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349/355), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 285/288) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Sergio de Castro Abreu (OAB: 102499/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027019-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: celia de oliveira curvelo - Apte/ Apdo: arlete lusia negrelli reis - Apte/Apdo: Benedicto Darcy Alves da Silveira - Apte/Apdo: Clara Dias Zorzetto - Apte/Apdo: Clarinda Thereza Scaramal - Apte/Apdo: Colomba Maria Pizzi Avino - Apte/Apdo: Dalva Oliva Rabello - Apte/Apdo: Elisabeth Lopes de Moraes Talarico - Apte/Apdo: Ivonilde Prestes de Magalhães - Apte/Apdo: Lêla Aparecida Zeghaib - Apte/Apdo: Maria Aparecida Arruda Buchain - Apte/Apdo: Maria Apareciad Elias - Apte/Apdo: Maria Durvalina de Toledo Paes Leme - Apte/Apdo: Maria Helena Consonatto Tomazela - Apte/Apdo: Maria Motta Gaspar - Apte/Apdo: Marlene Alves da Fonseca Lopes - Apte/Apdo: Nathalia Christina Fonseca Lopes - Apte/Apdo: Nelsi Coelho Araujo Calazans - Apte/Apdo: Neusa Maria Barbosa Gama - Apte/ Apdo: Nilza Amaral Sant Anna - Apte/Apdo: Norma Teresinha Venturin - Apte/Apdo: Osmar Antonio Brigato - Apte/Apdo: Roque Villaça Osmar Antonio Brigato - Apte/Apdo: Ruth Pereira Horbylon - Apte/Apdo: Shirley de Campos Steidler - Apte/Apdo: Sumaco Fukuhara Watanabe - Apte/Apdo: Therezinha Rosalia Amaral Arruda - Apte/Apdo: Wanda Ribeiro dos Santos - Apte/Apdo: Zilda Maria de Godoi Silva - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 293/320). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Sergio de Castro Abreu (OAB: 102499/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027216-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Francisca Maria de Souza Todescato (Justiça Gratuita) - Apelado: Joana Mancini Sanches (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Sanches - Apelado: Ivaldo Krugner (Justiça Gratuita) - Apelado: Israel Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Iracema Poli Pires (Justiça Gratuita) - Apelada: Iracema Benedita Bueno Ricio (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo Manoel (Justiça Gratuita) - Apelado: João Bento (Justiça Gratuita) - Apelado: Flora Rodrigues de Paiva Mattos (Justiça Gratuita) - Apelada: Eladi Paulo Duarte Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Doralice Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Dirce Lodino Nicomedes (Justiça Gratuita) - Apelado: Darcy Tinos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudia Maria Petrucelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Gines Rissatti (Justiça Gratuita) - Apelado: Décio Pedro Voltolin (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucia Buzate Pingo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Crepaldi (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Teixeira Neves (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Thereza Kobal Cerqueira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Micheti Italiani (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Amaral Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Joao Brandao (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Frigo (Justiça Gratuita) - Apelado: João Massanaro (Justiça Gratuita) - Apelada: Jorgina Alves Stringasci (Justiça Gratuita) - Apelado: José Gonçalves Barros (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Maria Marinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Laudelino Flausino Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Ari Batalha - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 384-94, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/ SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027216-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Francisca Maria de Souza Todescato (Justiça Gratuita) - Apelado: Joana Mancini Sanches (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida Sanches - Apelado: Ivaldo Krugner (Justiça Gratuita) - Apelado: Israel Jose da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Iracema Poli Pires (Justiça Gratuita) - Apelada: Iracema Benedita Bueno Ricio (Justiça Gratuita) - Apelado: Geraldo Manoel (Justiça Gratuita) - Apelado: João Bento (Justiça Gratuita) - Apelado: Flora Rodrigues de Paiva Mattos (Justiça Gratuita) - Apelada: Eladi Paulo Duarte Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Doralice Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Dirce Lodino Nicomedes (Justiça Gratuita) - Apelado: Darcy Tinos (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudia Maria Petrucelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Gines Rissatti (Justiça Gratuita) - Apelado: Décio Pedro Voltolin (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucia Buzate Pingo (Justiça Gratuita) - Apelado: Sérgio Crepaldi (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Teixeira Neves (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Thereza Kobal Cerqueira (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Micheti Italiani (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Amaral Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Joao Brandao (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Frigo (Justiça Gratuita) - Apelado: João Massanaro (Justiça Gratuita) - Apelada: Jorgina Alves Stringasci (Justiça Gratuita) - Apelado: José Gonçalves Barros (Justiça Gratuita) - Apelado: Jose Maria Marinheiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Laudelino Flausino Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Ari Batalha - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 396-414, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027264-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Olga Prehl Gambali (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 392/420). São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marcos Campos Dias Payao (OAB: 96057/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027454-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erasmo Luiz Cesario (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Maria Peres (Justiça Gratuita) - Apelante: Primo Sebastião Claro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Cide Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Adriano Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Raul Setimo Dini Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Josias Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Carlos Tamião (Justiça Gratuita) - Apelante: Martinho Braga (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia Regina Silva Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Cardoso de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: João Frugeri Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedrina de Jesus Costa Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Jeremias Teodoro Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Celestino (Justiça Gratuita) - Apelante: Jorge Rissatto (Justiça Gratuita) - Apelante: Olivaldo Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Nivaldo Calabrisi (Justiça Gratuita) - Apelante: José Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalva Deodoro de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalva Dini Moço (Justiça Gratuita) - Apelante: Odair Ari Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gilberto Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Correa Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Luis Calefi (Justiça Gratuita) - Apelante: Benvinda de Morais Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth de Morais Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Rinaldi Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Arnaldo Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Dini Torelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Mario Luiz Fumo (Justiça Gratuita) - Apelante: Martha Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Humberto José Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Rogerio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 236-44, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027454-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erasmo Luiz Cesario (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Maria Peres (Justiça Gratuita) - Apelante: Primo Sebastião Claro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Cide Francisco da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Adriano Batista (Justiça Gratuita) - Apelante: Raul Setimo Dini Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Josias Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Carlos Tamião (Justiça Gratuita) - Apelante: Martinho Braga (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcia Regina Silva Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Sérgio Cardoso de Faria (Justiça Gratuita) - Apelante: João Frugeri Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedrina de Jesus Costa Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Jeremias Teodoro Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Celestino (Justiça Gratuita) - Apelante: Jorge Rissatto (Justiça Gratuita) - Apelante: Olivaldo Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Nivaldo Calabrisi (Justiça Gratuita) - Apelante: José Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalva Deodoro de Mello (Justiça Gratuita) - Apelante: Dalva Dini Moço (Justiça Gratuita) - Apelante: Odair Ari Ruiz (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Gilberto Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Correa Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Luis Calefi (Justiça Gratuita) - Apelante: Benvinda de Morais Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Elizabeth de Morais Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Fernando Rinaldi Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Arnaldo Dini (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Dini Torelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Mario Luiz Fumo (Justiça Gratuita) - Apelante: Martha Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Humberto José Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Rogerio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto ás fls. 246-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027508-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Distribuidora Automotiva S.a - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante do acolhimento do pedido de reconsideração apresentado pela Autora na esfera administrativa, conforme noticiado pela Fazenda Estadual às fls. 1.436/1.442, esclareçam as Recorrentes se ainda tem interesse no prosseguimento dos recursos. São Paulo, 22 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marco Antônio Gomes Behrndt (OAB: 173362/SP) - Aline Ciolfi Guerrero (OAB: 253800/SP) - Patricia Alcantara Andrade de Freitas (OAB: 421234/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027616-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Eduardo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Donizete do Carmo Miranda Moraes - Apelante: Aluisio Alves Cavalcante - Apelante: Marcelo Santos de Oliveira - Apelante: Alvaro Alessandro Mello de Oliveira - Apelante: Dimitrius da Conceição Miranda - Apelante: Adilson Marçal - Apelante: Isaias Ribeiro Felisbino - Apelante: Benedito Cesar Correa Porto - Apelante: Fernando Miguel Lazaro - Apelante: Luis Carlos de Paula Junior - Apelante: José Eduardo da Silva - Apelante: Luis Fernando Estevam - Apelante: José Ronaldo Xavier - Apelante: Roberto Nunes de Oliveira - Apelante: Marcio de Marco Angelo - Apelante: Marcos Aurelio Piazentin - Apelante: Wanderley Turolla Alves Cardoso - Apelante: Osvaldo Francisco Rosa - Apelante: Adilson Luis Modesto - Apelante: João Ricardo Nascimento Ramos - Apelante: Reginaldo da Silva Lopes - Apelante: Mauricio de Queiroz - Apelante: Sérgio Santino Spagnolo Junior - Apelante: Altair Perassoli - Apelante: Marcos Aurelio de Oliveira - Apelante: Palmir Rogerio do Nascimento Alves - Apelante: Roberto da Rocha - Apelante: Edmilson Ferreira Dos Santos - Apelante: Angela Aparecida de Paula - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 324-328), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 296-301) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027652-28.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sueli Salome (E outros(as)) - Apelante: Adelaide Vicente - Apelante: Adirson Gimael - Apelante: Cassia Cezar Azevedo - Apelante: Cecilia Coelho - Apelante: Clarice Calderaro Cotrim - Apelante: Eunice Paes de Almeida Oliveira - Apelante: Gilberto Marques da Costa - Apelante: Helena Gretz do Prado - Apelante: Ilda Elena Dominas - Apelante: Inez da Silva Busch - Apelante: Irene Quagliato Jakubovsky - Apelante: Irene Ribeiro Palma Montans - Apelante: Jurlei Julia Minotto Luize - Apelante: Lucia Aparecida Silva Moscardini - Apelante: Luiza Munhoz Maldonado Gomes - Apelante: Maria Livia de Noronha Abrao - Apelante: Maria Luiza Ruiz Sanches Rosa - Apelante: Marlene Rudi Thame - Apelante: Milca Nobuyo Daysem - Apelante: Neusa Aparecida Vital Passoni - Apelante: Neuza Juvencio Lucio Barbosa - Apelante: Odette Maffeis da Silva - Apelante: Odila Henrique de Morais - Apelante: Olga Veraldi Esteves Rodrigues - Apelante: Rosa Petri Gonçalves Dias - Apelante: Sonia Regina Ferreira Mariozi - Apelante: Terezinha Poletti Cristini - Apelante: Theresa Maria Cipriani Pereira - Apelante: Zoraide Bueno de Camargo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 3339-3343), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 3110-3124 de acordo com o Tema 19/ STF. Outrossim, diante do V. Acórdão de fls. 3339-3343, ficam prejudicados os recursos extraordinário de fls. 3157-3179 e especial de fls. 3184-3205, pela perda superveniente do objeto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027692-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Mariza Oliveira Rocha (E outros(as)) - Apelado: Antônio Carlos - Apelado: Cristina Aparecida da Costa Monteiro - Apelado: Flamarion Barbosa de Oliveira - Apelado: Arandi Lima da Silva - Apelado: Maria Gertrudes de Souza Queiróz - Apelado: Geraldo Vitorino Pereira - Apelado: Alcidina Pereira César - Apelado: Valmira Ataliba Leme - Apelado: Lucia Domiciano de Souza - Apelado: Cleude Mendes de Matos - Apelado: Ordeni da Costa Dias Gonçalves - Apelado: Claudine Nascimento Vasconcelos Miciano - Apelado: Roseli Matias Sampaio - Apelado: Maria da Candelária Soares - Apelado: Elza dos Santos da Silva - Apelado: Joelia Rodrigues dos Santos Aguiar - Apelado: Maria Nazaré dos Santos - Apelado: Carmelita Nunes Mechi - Apelado: Djalmeci da Silva - Apelado: Sonia Canin de Souza - Apelado: Antônio Francisco de Oliveira - Apelado: José Dionizio Ramalho - Apelado: Evanilde Correia Leandro - Apelado: Armando Lemes da Silva - Apelado: Marildo Gonçalves de Araújo - Apelado: Joaquim Estevão da Silva Filho - Apelado: Cleanto José Martins dos Santos - Apelado: Maria Célia de Souza - Apelado: Carlos de Oliveira Maia - Apelado: Hebe Moreira Pastore - Apelado: Rosângela Basso Moscardo - Apelado: Orlando Arruda dos Santos - Apelado: Wagner Santana - Apelado: Sebastião Rodrigues de Moraes - Apelado: Gilberto Molgado - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/ SP) - Renata Martins Domingos (OAB: 146520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027759-62.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria da Conceicao Domingues Neves - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 113-7, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) (Procurador) - Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027943-51.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Carlos Eduardo Fernandes - Apelante: Luiz Henrique Ribas da Silva - Apelante: Walter Alamo de Oliveira - Apelado: Spprev São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 201/206), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 158/177) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027943-51.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Carlos Eduardo Fernandes - Apelante: Luiz Henrique Ribas da Silva - Apelante: Walter Alamo de Oliveira - Apelado: Spprev São Paulo Previdência - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 179/191). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028505-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Gabriel Pessine Buhrer (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Simone Pessine Buhrer (Mae Rep Filho Menor) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Mara Lucia Vieira Lobo (OAB: 150580/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028505-85.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: Gabriel Pessine Buhrer (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Simone Pessine Buhrer (Mae Rep Filho Menor) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Mara Lucia Vieira Lobo (OAB: 150580/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028599-57.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Consorcio Cronacon-logic - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) - Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/ SP) - Thaila Cristina Nogueira Luz (OAB: 269740/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028610-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ana Molnar Soares (E outros(as)) - Apte/Apdo: Damiana Soares Massarico - Apte/Apdo: Divanir de Oliveira - Apte/Apdo: Ismael de Barros - Apte/Apdo: Maria Aparecida Laureano - Apte/Apdo: Maria Aparecida Miranda Moreno - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Silveira Pedrazzi - Apte/ Apdo: Mirce Druzolina Javaro Iglesias - Apte/Apdo: Olimpio Moyses - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 318/336), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Shirley Aparecida Andrade Fernandes (OAB: 322037/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028610-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ana Molnar Soares (E outros(as)) - Apte/Apdo: Damiana Soares Massarico - Apte/Apdo: Divanir de Oliveira - Apte/Apdo: Ismael de Barros - Apte/Apdo: Maria Aparecida Laureano - Apte/Apdo: Maria Aparecida Miranda Moreno - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Silveira Pedrazzi - Apte/ Apdo: Mirce Druzolina Javaro Iglesias - Apte/Apdo: Olimpio Moyses - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 338/360), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Shirley Aparecida Andrade Fernandes (OAB: 322037/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028628-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Luiza Oda - Apte/Apdo: Elenir Sant Anna Lima Rossi - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 237/249) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Adriane Maluf Souza (OAB: 199536/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028672-10.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Flávio Alves de Araújo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 140/152) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Valteir da Aparecida Coimbra (OAB: 136527/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028738-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Lygia Borges do Val - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 115/127 e 157/161, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 130/137) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028864-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ariana Prisco Alves Figueiredo - Interessado: Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 134/146) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Marcelo Taranto Hazan (OAB: 248550/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028864-35.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Ariana Prisco Alves Figueiredo - Interessado: Comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls.122/132) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Marcelo Taranto Hazan (OAB: 248550/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028910-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: claudete dos reis marcelino da silva - Apelante: Eleta Beatrice Silvestre - Apelante: Iracema de Gouveia Moreti - Apelante: Maria Aparecida Diz Motooka - Apelante: Maria Aparecida Misson Junqueira - Apelante: Maria Celina de Almeida - Apelante: Maria de Lourdes - Apelante: Maria do Carmo Chaves Santos - Apelante: Maria Jose de Freitas Costa - Apelante: Marina Farias - Apelante: Therezinha Brandão Machado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028910-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: claudete dos reis marcelino da silva - Apelante: Eleta Beatrice Silvestre - Apelante: Iracema de Gouveia Moreti - Apelante: Maria Aparecida Diz Motooka - Apelante: Maria Aparecida Misson Junqueira - Apelante: Maria Celina de Almeida - Apelante: Maria de Lourdes - Apelante: Maria do Carmo Chaves Santos - Apelante: Maria Jose de Freitas Costa - Apelante: Marina Farias - Apelante: Therezinha Brandão Machado - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto ás fls. 195-205, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) - Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028981-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Thereza Nadj Margarido Pires (E outros(as)) - Apelado: Adão Carlos de Paula - Apelado: Altair de Almeida Alves - Apelado: Amelia Grecco Tognoli - Apelado: Anna Lucia Alencar Imaeda de Carvalho - Apelado: Bento Simão - Apelado: Cícero Rodrigues de Lima - Apelado: Doriedson Rodrigues da Silva - Apelado: Fabio Amancio de Souza - Apelado: Fabio Barbosa Queiroz - Apelado: Francisco Bezerra Neto - Apelado: Geraldo Leopoldo Galvão Sant Anna - Apelado: Helia Lucia Mendonça - Apelado: Josefa Filomena de Jesus Camalionte - Apelado: Lourdes Migliavacca - Apelado: Maria de Lourdes Picasso - Apelado: Maria José Cardoso - Apelado: Maria José de Lima Salgueiro - Apelado: Suely Valotta da Silva - Apelado: Valmir Marinho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 139-143v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115-122) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauricio Morais Tonin (OAB: 257058/SP) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0030247-97.2003.8.26.0053(990.10.557910-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0030247-97.2003.8.26.0053 (990.10.557910-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Costa Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 305-12), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 286-91) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Carlos Henrique Trindade de Albuquerque (OAB: 179695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030260-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosangela Alexandre Carneiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretario de Saude do Estado de Sao Paulo (E outros(as)) - Apelado: Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Saude do Estado de Sao Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 114/121) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030260-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosangela Alexandre Carneiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretario de Saude do Estado de Sao Paulo (E outros(as)) - Apelado: Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Saude do Estado de Sao Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 123/131) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030330-45.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre da Rocha Cabral - Apelante: Maria Jamille Moysés - Apelante: Maria Nely Franco de Freitas - Apelante: Silvia da Cunha Castro Orlandi - Apelante: Akemi Kajimura Chinelati - Apelante: Ednercia Garro Teixeira - Apelante: Maria Helena Gonçalves Colletes - Apelante: Iracema Moraes - Apelante: Alda Pedroso - Apelante: Edith Furquim Favotto Padilha - Apelante: Angela Meneghini - Apelante: Celta Rizzo Zanon de Almeida - Apelante: Cleide Quinelato - Apelante: Ivone Marlene de Paiva Pinheiro - Apelante: Maria Cecilia Luciano - Apelante: Elisabete Aparecida Salvadeo Franco - Apelante: Maria de Lourdes Caetana Collo - Apelante: Jessy Cassiano Cabral - Apelante: Lucia Santos Galvão de Mello - Apelante: Maria Benedita Aguiar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 27 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030330-45.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre da Rocha Cabral - Apelante: Maria Jamille Moysés - Apelante: Maria Nely Franco de Freitas - Apelante: Silvia da Cunha Castro Orlandi - Apelante: Akemi Kajimura Chinelati - Apelante: Ednercia Garro Teixeira - Apelante: Maria Helena Gonçalves Colletes - Apelante: Iracema Moraes - Apelante: Alda Pedroso - Apelante: Edith Furquim Favotto Padilha - Apelante: Angela Meneghini - Apelante: Celta Rizzo Zanon de Almeida - Apelante: Cleide Quinelato - Apelante: Ivone Marlene de Paiva Pinheiro - Apelante: Maria Cecilia Luciano - Apelante: Elisabete Aparecida Salvadeo Franco - Apelante: Maria de Lourdes Caetana Collo - Apelante: Jessy Cassiano Cabral - Apelante: Lucia Santos Galvão de Mello - Apelante: Maria Benedita Aguiar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 538-50, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0037603-36.2009.8.26.0053(990.10.362947-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0037603-36.2009.8.26.0053 (990.10.362947-7) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Patricia Regina Florencio (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 184/193 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037809-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilson Carletti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 150/161), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 121/132) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037809-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilson Carletti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 150/161), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115/119) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037849-76.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Matozalem Candida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 134/169, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037849-76.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Matozalem Candida de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Desta forma, nego seguimento ao recurso de fls. 171/191, no que tange aos Temas nº 5 e nº 913, STF, com base no que dispõe os arts. 1.040, inc. I, e 1.039, parágrafo único do Código de Processo Civil, e inadmito-o no que diz respeito ao mais nos termos do art. 1.030, inc. V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Marcelo Chuere Nunes (OAB: 142512/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Priscila Cardoso Castregini (OAB: 207333/SP) (Procurador) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037974-63.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Young Han Lee - Apelado: jin sook lee - Interessado: Kiung Ohk Kim (E Outros) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 793-817) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) (Procurador) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037974-63.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Young Han Lee - Apelado: jin sook lee - Interessado: Kiung Ohk Kim (E Outros) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com os Temas 905/STJ, 126/STJ (Petição nº 12344/ DF) e 184/STJ (Petição nº 12344/DF). Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/ SP) (Procurador) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038257-52.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Áurea Fernandes Geraldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Adelaide Pereira Pinto Burke (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Alice Filomeno Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Lucia Marques Fernandes Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Assumpta Catharina Lucio Patricio (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Occhiucci Bassetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Geralda Ferreira Branco (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleide Marly Pasquarelli Cassador (Justiça Gratuita) - Apelante: Dercice Tonin (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Wolf Lorenzon (Justiça Gratuita) - Apelante: Elda Albarello (Justiça Gratuita) - Apelante: Emilia Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Cirlei Aparecida Ricci da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Scilla Maria Albarello (Justiça Gratuita) - Apelante: Marilia de Dirceu Vieira Jordão (Justiça Gratuita) - Apelante: Helena Marcondes Pinto dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivone Ponciano Ishizu (Justiça Gratuita) - Apelante: Janete Muniz Otavio (Justiça Gratuita) - Apelante: João Alberto Ancete (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida C. Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Myryan Leopoldina Caramuru de Castro Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Gelse Dovichi Goulart (Justiça Gratuita) - Apelante: Natalina Galera Bertolazzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Norival Gonçales (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Aparecida Dantas Lemiszka (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Aparecida Muniz Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia Silvestre Martins Pinto (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em face do exposto, acolho embargos de declaração, para sanar a omissão e acrescentar à decisão de fls. 557, que negou seguimento ao recurso quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, que resta inadmitido o recurso especial no que diz respeito ao mais, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038301-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kyung Ohk Kim - Apelado: Sang In Kim (Espólio) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 557-9), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 528-35) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) (Procurador) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038362-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joel Lacerda - Apelante: Alessandra Hernandez Rodriguez Lazzarin - Apelante: André Furukawa - Apelante: Antonio Ferreira - Apelante: Cláudio Simarro - Apelante: Clayton Ricardo da Silva - Apelante: Darci Silva do Vale - Apelante: Delcides Cruz Silvestre Filho - Apelante: Eduardo dos Santos Clemente - Apelante: Enio Luis Barufaldi (Falecido) - Apelante: GISLAINE PAULA DA SILVA (Herdeiro) - Apelante: Leandro Furukawa - Apelante: Luiz Antonio da Silva - Apelante: Marcelo Anderson de Azevedo - Apelante: Marcia Regina Mendes - Apelante: Mauricio da Silva Lazzarin - Apelante: Olegário Marcel Simões - Apelante: Patricia Aparecida dos Santos Parra - Apelante: Patricia Brito de Lima Furukawa - Apelante: Patricia Gomes Moya Cuevas - Apelante: Paulo Roberto Aparecido Martins - Apelante: Rogério Xavier de Souza - Apelante: Roseclair Albuquerque Ferreira - Apelante: Sergio Rossi - Apelante: Stepan Roberto Fernandes Demirdjan - Apelante: Susi Viana Martins Simões - Apelante: Vania Celi Bossan - Apelante: Christina Bueno Medeiros - Apelante: Lucilia Aparecida Vieira - Apelante: Nilza Maria Gonçalves da Silva Olsen - Apelante: Sérgio Roberto de Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 375/386) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038362-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joel Lacerda - Apelante: Alessandra Hernandez Rodriguez Lazzarin - Apelante: André Furukawa - Apelante: Antonio Ferreira - Apelante: Cláudio Simarro - Apelante: Clayton Ricardo da Silva - Apelante: Darci Silva do Vale - Apelante: Delcides Cruz Silvestre Filho - Apelante: Eduardo dos Santos Clemente - Apelante: Enio Luis Barufaldi (Falecido) - Apelante: GISLAINE PAULA DA SILVA (Herdeiro) - Apelante: Leandro Furukawa - Apelante: Luiz Antonio da Silva - Apelante: Marcelo Anderson de Azevedo - Apelante: Marcia Regina Mendes - Apelante: Mauricio da Silva Lazzarin - Apelante: Olegário Marcel Simões - Apelante: Patricia Aparecida dos Santos Parra - Apelante: Patricia Brito de Lima Furukawa - Apelante: Patricia Gomes Moya Cuevas - Apelante: Paulo Roberto Aparecido Martins - Apelante: Rogério Xavier de Souza - Apelante: Roseclair Albuquerque Ferreira - Apelante: Sergio Rossi - Apelante: Stepan Roberto Fernandes Demirdjan - Apelante: Susi Viana Martins Simões - Apelante: Vania Celi Bossan - Apelante: Christina Bueno Medeiros - Apelante: Lucilia Aparecida Vieira - Apelante: Nilza Maria Gonçalves da Silva Olsen - Apelante: Sérgio Roberto de Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 388/402) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038413-74.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria Peres Dias - Recorrido: Dayse do Amaral - Recorrido: Dulcy Mancini do Amaral - Recorrido: Maria Menina Brandão - Recorrido: Hiara Aparecida Brandão - Recorrido: Maria Deolinda Gabriel - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038518-92.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Norival de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Rodnei Machado da Silva (OAB: 330352/SP) - Davi Pires Santana (OAB: 359112/SP) - Camila Harue Tamazato (OAB: 388291/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038518-92.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Norival de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marco Antonio Rodrigues (OAB: 127154/SP) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Rodnei Machado da Silva (OAB: 330352/SP) - Davi Pires Santana (OAB: 359112/SP) - Camila Harue Tamazato (OAB: 388291/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038541-31.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Marcia de Oliveira Almeida e Outros (E outros(as)) - Recorrido: Abrao dos Santos Emidio - Recorrido: Antonio Marcos Rodrigues - Recorrido: Emerson Pinto da Costa - Recorrido: Helison Amadei de Barros - Recorrido: Hugo Gonçalves de Alencar - Recorrido: Irene Mitsue Inada - Recorrido: Iria Aparecida Bernardes Mendes - Recorrido: Ivone Aquino - Recorrido: Jairo Antonio Rodrigues - Recorrido: Maria de Lurdes Moura Furlan - Recorrido: Marlene Tavares da Costa - Recorrido: Napoleao Verdigueiro Peixinho - Recorrido: Paulo Sergio Ferreira da Silva - Recorrido: Pedro de Souza - Recorrido: Rutimar Castro Pereira - Recorrido: Sandra Custodio de Amorim - Recorrido: Solange Carlos da Silva - Recorrido: Sonia Maria Rodrigues Lima Panzone - Recorrido: Valdete dos Santos Dias - Interessado: Município de São Paulo (E outros(as)) - Interessado: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 174-178vº, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Jansen Francisco Martin Arroyo (OAB: 210922/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038888-59.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Walter José - Apelado: Dorival Lavorato - Apelado: Eva Nogami Ocimoto - Apelado: Laura Prado Lyra - Apelado: Lidia da Silva - Apelado: Maria Antonieta de Angelis - Apelado: Maria Magda Ferreira - Apelado: Maria Kazuko Chino - Apelado: Neuza Therezo Mercadante - Apelado: Osvaldo Silhos - Apelado: Oswaldo Fadigas Fontes Torres - Apelado: Raquel Aparecida de Toledo e Silva Leme - Apelado: Renato Alves Netto - Apelado: Renato Junqueira de Morais - Apelado: Rita de Cássia Dias Vaz - Apelado: Sebastião Willian Zerbetto - Apelado: Sylvio Lopes de Oliveira - Apelado: Therezinha de Arruda Mello - Apelado: Vilma Paratininga Scalet - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 114-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039530-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Santa Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 108-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039536-44.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Eva Hemmel Xavier - Apelado: Aldo Antonio Vernier da Silva - Apelado: Alexandre Bonifácio - Apelado: Alice Prado - Apelado: Antonia de Barros - Apelado: Antonio Messias de Souza - Apelado: Aroldo Guedes Antunes - Apelado: Benedito Mauro Arruda - Apelado: Branca Faria de Medeiros - Apelado: Carlos Alberto dos Santos - Apelado: Celina Maria Pereira da Silva - Apelado: Claudio Francisco Silva - Apelado: Cleonice Ferreira da Paz Santos - Apelado: Dolorisse Galbes das Neves Sepulbeda - Apelado: Domitila Arcanjo Ferreira - Apelado: Doralice Maria Bernardino - Apelado: Edson Eduardo Guarnieri - Apelado: Elza Nascimento Marin - Apelado: Glauco Amaral Bahia - Apelado: Helio Rosa - Apelado: Hogla Cardozo Murai - Apelado: Isaura Reis de Oliveira - Apelado: Jairo Seiki Kanasiro - Apelado: Jeferson Debian Soares - Apelado: José Prazer de Souza - Apelado: Luiz Carlos Gimenes - Apelado: Luiz Gonzaga da Costa - Apelado: Luiz Jose de Almeida - Apelado: Maria Alice de Souza Parpinelli - Apelado: Maria Augusta da Silva - Apelado: Maria Cristina Marcondi Antunes - Apelado: Maria Cristina Scomparini - Apelado: Maria das Graças Lira Oliveira - Apelado: Maria Luiza Sassoli Izzo - Apelado: Maria Salete Machado Rodrigues - Apelado: Mario de Oliveira - Apelado: Mauro Francisco de Paula - Apelado: Moacir Antunes - Apelado: Nair Celcidina Silva Oliveira - Apelado: Nivaldo Cardoso de Almeida - Apelado: Odete Castorina Belcaro S Miranda - Apelado: Onofre Pereira - Apelado: Ormanda Ferreira Jorge - Apelado: Rogerio Vorobow - Apelado: Rosana Bauml de Souza - Apelado: Sérgio Tadeu Calixto - Apelado: Sueli Nunes da Silva de Araujo - Apelado: Zilma Gred - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 106-16, complementado às fls. 190-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) (Procurador) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Fernando Antonio Mangueira Maia (OAB: 64769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039775-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisca Antonia Viegas (E outros(as)) - Apelado: Carmem Haim do Amaral - Apelado: Ione Melo Machado Ananias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 118/126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040323-73.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Dirce Liette Graziano - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) (Procurador) - Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040418-06.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clariza Rocha Pimentel de Camargo - Apelado: Ana Maria Cardoso Ventura - Apelado: Carlos de Almeida - Apelado: Catharina Simotnetti Schmidt - Apelado: Celeste Freire Meneghesso - Apelado: Cleonice Maria da Cunha - Apelado: Daniel Barbosa de Andrade - Apelado: Delfenia Florencio Cintra Fenandes - Apelado: Denice Maria Pellegrini Forti - Apelado: Eliana Aparecida de Lourdes Carmona - Apelado: Iracilda Francisquini Ghelfi - Apelado: José Octalibio Ferrer Ferreira - Apelado: Maria Amélia Fraga Padilha Sobral - Apelado: Maria Apparecida Henrique Dias - Apelado: Maria Benedita Bezerra - Apelado: Maria Elisabeti Badacim da Silva - Apelado: Maria José Gomes Stevaux - Apelado: Neuza Apparecida Miranda Salomão - Apelado: Odete Sabio Ferraz de Camargo - Apelado: Olga Dada - Apelado: Ruth de Brito Cotrim - Apelado: Stela Aparecida Pistelli Nogueira - Apelado: Tânia Mara Neves Estevam - Apelado: Theresinha de Jesus Ferreira - Apelado: Vera Lúcia Quintino de Lacerda - Apelado: Vilda Licia Lunardi Guirao - Apelado: Wilma Maria Godoy Deleo - Apelado: Yara Lúcia Maria Minerva Colombo - Apelado: Zenith Ramos de Carvalho - Apelado: Zoraide Simeao Correa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 223/245) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040418-06.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clariza Rocha Pimentel de Camargo - Apelado: Ana Maria Cardoso Ventura - Apelado: Carlos de Almeida - Apelado: Catharina Simotnetti Schmidt - Apelado: Celeste Freire Meneghesso - Apelado: Cleonice Maria da Cunha - Apelado: Daniel Barbosa de Andrade - Apelado: Delfenia Florencio Cintra Fenandes - Apelado: Denice Maria Pellegrini Forti - Apelado: Eliana Aparecida de Lourdes Carmona - Apelado: Iracilda Francisquini Ghelfi - Apelado: José Octalibio Ferrer Ferreira - Apelado: Maria Amélia Fraga Padilha Sobral - Apelado: Maria Apparecida Henrique Dias - Apelado: Maria Benedita Bezerra - Apelado: Maria Elisabeti Badacim da Silva - Apelado: Maria José Gomes Stevaux - Apelado: Neuza Apparecida Miranda Salomão - Apelado: Odete Sabio Ferraz de Camargo - Apelado: Olga Dada - Apelado: Ruth de Brito Cotrim - Apelado: Stela Aparecida Pistelli Nogueira - Apelado: Tânia Mara Neves Estevam - Apelado: Theresinha de Jesus Ferreira - Apelado: Vera Lúcia Quintino de Lacerda - Apelado: Vilda Licia Lunardi Guirao - Apelado: Wilma Maria Godoy Deleo - Apelado: Yara Lúcia Maria Minerva Colombo - Apelado: Zenith Ramos de Carvalho - Apelado: Zoraide Simeao Correa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 207/221) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040442-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jeronimo Pereira (E outros(as)) - Apelado: Albertina Ferreira Ceda - Apelado: Antonio de Paula Souza - Apelado: Antonio Marcelino Drigo - Apelado: Antonio Theodoro de Souza - Apelado: Arlete Aparecida Bianchi Mazzei - Apelado: Benedita Faria Moraes - Apelado: Celso Garcia Gonçalves - Apelado: Deolinda Veronez Martins - Apelado: Dirceu dos Santos Apolinario - Apelado: Doria Martins Christal - Apelado: Felicia Marcelino Drigo - Apelado: Geralda Machado Rosa - Apelado: Grumbach Salomao - Apelado: Hermantina Aurea Drigo Cação - Apelado: Iracema Torrieri dos Santos - Apelado: Ivo Pereira - Apelado: Joao do Nascimento Monteiro - Apelado: Jose Amaro dos Santos - Apelado: Jose de Almeida - Apelado: Jose Jorge Ferreira - Apelado: Jose Rodrigues da Silva - Apelado: Jose Wagner Euzebio - Apelado: Lelio Jeacomini - Apelado: Leontina Lanatovitz Mourao - Apelado: Luiza Carvalheiro Perbone - Apelado: Mafalda Buzato - Apelado: Marcilha Lopes Cardoso - Apelado: Maria Apparecida Cordeiro Rodrigues - Apelado: Maria de Lourdes Freitas - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040442-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jeronimo Pereira (E outros(as)) - Apelado: Albertina Ferreira Ceda - Apelado: Antonio de Paula Souza - Apelado: Antonio Marcelino Drigo - Apelado: Antonio Theodoro de Souza - Apelado: Arlete Aparecida Bianchi Mazzei - Apelado: Benedita Faria Moraes - Apelado: Celso Garcia Gonçalves - Apelado: Deolinda Veronez Martins - Apelado: Dirceu dos Santos Apolinario - Apelado: Doria Martins Christal - Apelado: Felicia Marcelino Drigo - Apelado: Geralda Machado Rosa - Apelado: Grumbach Salomao - Apelado: Hermantina Aurea Drigo Cação - Apelado: Iracema Torrieri dos Santos - Apelado: Ivo Pereira - Apelado: Joao do Nascimento Monteiro - Apelado: Jose Amaro dos Santos - Apelado: Jose de Almeida - Apelado: Jose Jorge Ferreira - Apelado: Jose Rodrigues da Silva - Apelado: Jose Wagner Euzebio - Apelado: Lelio Jeacomini - Apelado: Leontina Lanatovitz Mourao - Apelado: Luiza Carvalheiro Perbone - Apelado: Mafalda Buzato - Apelado: Marcilha Lopes Cardoso - Apelado: Maria Apparecida Cordeiro Rodrigues - Apelado: Maria de Lourdes Freitas - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040814-12.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Tombini Filho - Apelado: Alicio da Silva - Apelado: Luiz Antonio da Costa - Apelado: Rosa de Jesus Granadeiro Garcia - Apelado: Moacir Garcia - Apelado: Tânia Santos Costa de Abreu - Apelado: Mario Lucio Dinia - Apelado: João Bosco Bernardino Rodrigues - Apelado: Célia Aparecida Bueno - Apelado: Aparecido Gonçalves de Oliveira - Apelado: Aparecida Araujo do Nascimento - Apelado: Valter de Faria - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Flavio Cesar Damasco (OAB: 80434/SP) - Wanderléa Aparecida Castorino (OAB: 170227/SP) - Jair Lima de Oliveira (OAB: 209112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040820-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Isabel Minako Shida - Apdo/Apte: Catherine Laura Beniczky Botta - Apdo/Apte: Eliana Maria Muscalu Rubayo - Apdo/Apte: Lilian de Freitas Barros - Apdo/Apte: Maria Carmelita Cordeiro - Apdo/Apte: Maria José Pereira dos Santos - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 231-242). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 231-242), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041221-52.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Gomes - Apelante: Anadiu Barbosa Damascena - Apelante: Gilvanda Tereza de Santana - Apelante: Jacira da Cunha Aguiar - Apelante: Jacira Menegusso Prates - Apelante: João Antonio do Amparo - Apelante: José Américo Pagani - Apelante: José Maria Carravero - Apelante: Lucia Maria Penedo Camba - Apelante: Lydua Trevisan Ferrazza - Apelante: Maria Aparecida Mendes Souza - Apelante: Nilson Neri de Oliveira - Apelante: Ruy Sasso de Oliveira - Apelante: Sebastião Rodrigues de Oliveira - Apelante: Sérgio Alves de Lima - Apelante: Valmir Quintino Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Deixo de apreciar o recurso interposto às fls. 191/197, 199/204 e 205/209 por terem sido protocolados posteriormente ao ora examinado. Segue exame de admissibilidade. 2 - Fls. 166/172 - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041587-91.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raquel Dias Mendonça - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041587-91.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raquel Dias Mendonça - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041601-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Cadurim Lima Filho e outro (Justiça Gratuita) - Apelante: Salvador de Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral (Tema nº 5/STF), nego seguimento ao recurso nos termos do art. 1.040, inciso I do CPC. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 144-74, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041601-07.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Benedito Cadurim Lima Filho e outro (Justiça Gratuita) - Apelante: Salvador de Faria (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 176-202, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041762-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Cristina Vieira Casella - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 198/221) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Osvaldo Ferreira da Silva (OAB: 26939/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041762-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Cristina Vieira Casella - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 177/194) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Osvaldo Ferreira da Silva (OAB: 26939/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041764-55.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Inez Gomes - Apelado: Antonia Benedita Pedro - Apelado: Benedito Alves de Oliveira - Apelado: Elizabeth de Oliveira Afonso - Apelado: Luzia Monteiro da Silva - Apelado: Maria da Conceição Meneghini Luz - Apelado: Zelia Maria Abra Fuso - Apelado: Clara Maria Jacinto de Siqueira Laurenti - Apelado: Irene Dantas Di Flora - Apelado: Maria Jose Laraya Tavares - Apelado: Maria da Graça Paiva Santos - Apelado: Donata da Costa Prudencio - Apelado: Rosangela Gonçalves Pessoa - Apelado: Wagner Aparecido Pessoa - Apelado: Maria Pires Pariz - Apelado: Sandra Aparecida da Silva - Apelado: Juracy Reducino Magalhães - Apelado: Vilma Aparecida Sarilho Bueno - Apelado: Ernesto Batista de Oliveira - Apelado: Osair da Silva Maia - Apelado: Jucelene de Almeida Santos - Apelado: Maria Deolinda Israel - Apelado: Maria de Lourdes Lustosa da Silva - Apelado: Marlene Rocha Braz - Apelado: Suzete Tosin - Apelado: Sebastião Pereira Laurindo - Apelado: Sonia Regina Camassi Vittal - Apelado: Alfredo Vicente de Paula - Apelado: Aparecido Pereira de Oliveira - Apelado: Geraldo Barbosa da Silva - Apelado: Nelson Nunes da Silva - Apelado: Maria Adelia de Lima - Apelado: Elizabete Cafe Sforcin - Apelado: Jose Benedito Ferreira - Apelado: Maria Auxiliadora Ferreira - Apelado: Seide Maria Miguel - Apelado: Eliete Pereira da Costa Santos - Apelado: Ignez Delgado Zignani - Apelado: Thereza Maria da Conceição - Apelado: Antonio Carlos Barbosa - Apelado: Getulio Porto Cesar - Apelado: Eliane Franco - Apelado: Maria Cecilia Gabriel Cardoso - Apelado: Maria Cecilia Alvares Honorio - Apelado: Maria Elena da Silva - Apelado: Maria de Fatima de Sa Fernandes - Apelado: Elena Lopes dos Santos - Apelado: Nair Veronica da Conceição - Apelado: Denise Delza Joaquim Tonetti - Apelado: Ruth Barbosa Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 388-400), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 530-541) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041838-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanete Oliveira Velloso - Apelante: Sueli Martins Grunfeld Villaça Koch - Apelante: Jose Campos Sales de Lima - Apelante: Deborah de Campos - Apelante: Paulo Roberto Lameiro Biscegli - Apelante: Elias Paulinio da Cunha - Apelante: Maria Aparecida Ferreira - Apelante: Ailton Silva - Apelante: Edna Almeida Torre - Apelante: Dionísio Luiz Gonsales - Apelante: Rosemary Flávio Nogueira Sato - Apelante: Ernesto Pinto de Oliveira - Apelante: Nanci Garcia de Souza - Apelante: Marcos Olyntho Brandão Godoy - Apelante: João Antonio Gonçalves Rosa - Apelante: Henrique Shimyiti Honda - Apelante: Luiz Mantecca Neto - Apelante: Osvaldo Naoki Miyazaki - Apelante: Maria Sônia Fontes - Apelante: Natanael de Lira Souza Campos - Apelante: Jayme Telles - Apelante: Silvana Aparecida Manzi Granja - Apelante: João Batista dos Santos - Apelante: Carlos Lourenço Bonitatibus - Apelante: Osmir Benedito Ferraz - Apelante: Massilon José Bernardes Filho - Apelante: Cesar Daniel Lucca - Apelante: Levino Manoel Ribeiro - Apelante: Benedito Giareta - Apelante: Agenor Fernando Cavaller - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 511-517), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 446-457) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042149-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Maria Pires de Araujo Silva (E outros(as)) - Apelado: Hortencio Jose de Mello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042882-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Federal de Assitência Ao Policial - Afapol - Apelado: Diretor do Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 293/310. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Jose Eduardo Vega Patricio (OAB: 281678/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042882-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Associação Federal de Assitência Ao Policial - Afapol - Apelado: Diretor do Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 276/291). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Jose Eduardo Vega Patricio (OAB: 281678/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043035-56.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Regina Helena Ferreira Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 107/113 e 155/161, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 116/134 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043035-56.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Regina Helena Ferreira Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 107/113 e 155/161, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 136//145 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043112-11.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencai do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Apelado: Paula Cury Pires (E outros(as)) - Apelado: Henrique Cury Pires - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043122-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elisamara do Nascimento - Apdo/Apte: Alcir Antonio Roque - Apdo/Apte: Alessandra Maura Mesquita de Almeida Prado - Apdo/Apte: Antonio João Mulato - Apdo/Apte: Aparecida Amancio - Apdo/Apte: Eduardo Medeiros Guimarães - Apdo/Apte: Flávia de Almeida Gonçalves - Apdo/Apte: Geisa Andrea Teizen Trevisan - Apdo/Apte: Gleidston Mendonça Figueiredo - Apdo/Apte: Hertha Hinz - Apdo/Apte: Ideli Marks Soares - Apdo/Apte: Indiana Maria de Lima Ribeiro - Apdo/Apte: Isabel Cristina Tartagloini Munhos - Apdo/Apte: Julio Cesar da Silva Neri - Apdo/Apte: Leila Bolognese Feitosa - Apdo/Apte: Liliane Cristina Rosa - Apdo/Apte: Lucimara Rocha Gomes - Apdo/Apte: Luiz Henrique Ribeiro Artacho - Apdo/Apte: Marcelo Umberto Borghi - Apdo/Apte: Maria do Socorro Melo - Apdo/Apte: Maria José Berteloni - Apdo/Apte: Paulo Rogério Ortiz - Apdo/Apte: Rita de Cassia de Paula - Apdo/Apte: Roberto Correa - Apdo/Apte: Sara de Souza Flausino - Apdo/Apte: Sidnei Moretti - Apdo/Apte: Silvia Helena Pitol de Mello - Apdo/Apte: Silvio Cardoso Gomes - Apdo/Apte: Wellington Liporoni - Apdo/Apte: Zenilda das Dores Vitorino - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 253-65, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0043375-09.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Apelado: Herdeiros e Sucessores de Francisco Fanganiello - Apelado: Herdeiros e Sucessores de Carmina Ianetta Fanganiello - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.178-1.190, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Renata Prada (OAB: 198291/SP) - Carolina Ribeiro Matiello de Andrade (OAB: 173414/SP) - Thais Xerfan Melhem Morgado (OAB: 208292/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043469-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miquelina Cezar Ferreira - Apelado: Julia Yoshie Tsuda - Apelado: Maria da Penha Tosi Marinho - Apelado: Ondina de Moraes - Apelado: Orquizio de Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 299/310) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/ SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043469-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miquelina Cezar Ferreira - Apelado: Julia Yoshie Tsuda - Apelado: Maria da Penha Tosi Marinho - Apelado: Ondina de Moraes - Apelado: Orquizio de Moraes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 280/294) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043479-69.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Breno George Pereira de Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Robson Tome de Souza (OAB: 213789/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043528-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Erasto Pedro de Faria - Apdo/ Apte: Lydia Assad Marçal Vieira - Apda/Apte: Katia Maria Manffrenatti Martinelli - Apdo/Apte: Glória Rodrigues Silva de Faria - Apdo/Apte: Glória Ivone Alves - Apdo/Apte: Francisco Pinto de Oliveira Costa - Apda/Apte: Madge de Freitas Silva - Apdo/Apte: Elena Sizuka Nakamura - Apdo/Apte: Dorico Marçal Vieira - Apdo/Apte: Cremilda Ramalho de Oliveira - Apdo/Apte: Antonio Teodoro - Apda/Apte: Antonia Paula Batista - Apdo/Apte: Neide Azevedo Soares - Apda/Apte: Zilah Torres de Andrade - Apdo/ Apte: Rubens Arestides Ferreira dos Santos - Apda/Apte: Sônia Maria da Silva - Apdo/Apte: Silvia dos Santos - Apdo/Apte: Shirley dos Santos - Apdo/Apte: Sebastião Pedro - Apdo/Apte: Sara dos Santos - Apdo/Apte: Maria de Lurdes Tavares - Apdo/Apte: Odila Ines de Carvalho Borghi - Apdo/Apte: Nilza Camilo Garcia - Apda/Apte: Neusa de Azevedo - Apda/Apte: Mary Aparecida Roscito Marconi - Apdo/Apte: Maria Elisa Pires Salestiano - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 344-370. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043528-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Erasto Pedro de Faria - Apdo/ Apte: Lydia Assad Marçal Vieira - Apda/Apte: Katia Maria Manffrenatti Martinelli - Apdo/Apte: Glória Rodrigues Silva de Faria - Apdo/Apte: Glória Ivone Alves - Apdo/Apte: Francisco Pinto de Oliveira Costa - Apda/Apte: Madge de Freitas Silva - Apdo/Apte: Elena Sizuka Nakamura - Apdo/Apte: Dorico Marçal Vieira - Apdo/Apte: Cremilda Ramalho de Oliveira - Apdo/Apte: Antonio Teodoro - Apda/Apte: Antonia Paula Batista - Apdo/Apte: Neide Azevedo Soares - Apda/Apte: Zilah Torres de Andrade - Apdo/ Apte: Rubens Arestides Ferreira dos Santos - Apda/Apte: Sônia Maria da Silva - Apdo/Apte: Silvia dos Santos - Apdo/Apte: Shirley dos Santos - Apdo/Apte: Sebastião Pedro - Apdo/Apte: Sara dos Santos - Apdo/Apte: Maria de Lurdes Tavares - Apdo/Apte: Odila Ines de Carvalho Borghi - Apdo/Apte: Nilza Camilo Garcia - Apda/Apte: Neusa de Azevedo - Apda/Apte: Mary Aparecida Roscito Marconi - Apdo/Apte: Maria Elisa Pires Salestiano - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 330-342. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Derly Barreto E Silva Filho (OAB: 118956/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043879-49.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Edna dos Santos Garcia (E outros(as)) - Apelado: Ivelise Blasques - Apelado: Fatima Aparecida Alencar - Apelado: Marlene Santos de Goes - Apelado: Justa Maria Rodrigues - Apelado: Eliana Barreto de Oliveira - Apelado: Maria Isabel Mateus - Apelado: Maria de Jesus Ferreira - Apelado: Maria Lucia Ferreira - Apelado: Maria Helena Costa Lima - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 57-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Suany Lima do Nascimento (OAB: 200931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043938-37.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Loida Mercedes Sialer de Mello - Apelado: Mariza Helena Parente Machado - Apelado: Francisca do Socorro Moura - Apelado: Lucia de Fatima Moraes - Apelado: Arligene Maria Esteves Cury - Apelado: Suely Maria Rodrigues Paolini - Apelado: Jose Baia de Lima - Apelado: Maria Regina Marcondes Ferreira - Apelado: Gildasio Mota Fagundes - Apelado: Marilena Ferrari Franzon - Apelado: Valdeci Cabral Araujo - Apelado: Celia Beraldo - Apelado: Eliza Bezerra de Figueiredo - Apelado: Francisca Alves da Silva Brasil - Apelado: Leila Miras Munhos - Apelado: Osvaldina da Silva Lopes - Apelado: Paulo Roberto Rondini - Apelado: Maria Aparecida Perletto Grosso - Apelado: Neide Almeida Benicio - Apelado: Elizene Barem Leite - Apelado: Marlene de Bomfim Viana Martins - Apelado: Maria Alice Menezes Comino - Apelado: Alice Vilhena de Araujo Palarmido - Apelado: Alaine Margarida de Leão - Apelado: Elisabete Zeferino de Souza - Apelado: Odete Rosa de Oliveira - Apelado: Zenaide Josefina Parise - Apelado: Odette Polycarpo - Apelado: Maria Zangrando Alves - Apelado: Odete Caldeira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 176/200) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044008-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Adair Gilberto Lopes e Outros (E outros(as)) - Apelado: Adalberto Ribeiro dos Santos - Apelado: Adelia Jose de Almeida Ramos - Apelado: Ademar Pontes - Apelado: Adriana Pereira Borges - Apelado: Alaide Pires Freire - Apelado: Albertina Cascas Manoel - Apelado: Alice Aparecida Franco - Apelado: Almerindo Rodrigues dos Santos - Apelado: Almir Homorato de Aquino - Apelado: Altair Ignacio Pires - Apelado: Altamira Rodrigues dos Santos Vidal - Apelado: Amadeu de Souza - Apelado: Ana Clara de Mattos - Apelado: Ana Lucia Tanganelli Piotto - Apelado: Ana Maria dos Santos Fessai - Apelado: Andrea Gomes - Apelado: Annibal Antunes - Apelado: Antenor Wagner do Carmo - Apelado: Antonia Damazio Maia - Apelado: Antonio Fumagali - Apelado: Antonio Leao dos Santos - Apelado: Aparecida de Moraes Saraiva - Apelado: Aparecida Geralda Rocha de Mendonça - Apelado: Aparecido Gonçalves de Matos - Apelado: Assucena Osmarina Tupiassu - Apelado: Beloniria Cezaria Louzada - Apelado: Benite Cibirka - Apelado: Carla Felix Loureiro - Apelado: Carlos Alberto dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044043-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Berenice Oliveira da Silva e Outros - Apdo/Apte: Adriano Afonso Marcolino - Apdo/Apte: Alexandre Lopes da Silva - Apdo/Apte: Alexandre Lucas Veltroni - Apdo/Apte: Cesar Afonso Robles - Apdo/Apte: Cleber Dentello - Apdo/Apte: Cristiane Rodrigues da Silva Rocha - Apdo/Apte: Edileuza Ferreira da Silva Santos - Apdo/Apte: Edna Moreira Ventura - Apdo/Apte: Fernando Macedo Lima - Apdo/Apte: Gisele Rodrigues - Apdo/Apte: Jose Cosme de Lima - Apdo/Apte: Jose Silva Freire - Apdo/Apte: Julio Cesar Dan - Apdo/Apte: Lourival de Almeida - Apdo/Apte: Luiz Alberto Moreira - Apdo/Apte: Luiz Fernando da Silva - Apdo/Apte: Marcos Maximo Manocchi - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Ferreira Mendes de Souza - Apdo/ Apte: Maria Teresa Munhoz Salgado - Apdo/Apte: Marli Souza Ferreira - Apdo/Apte: Marlon Siriani Gomes - Apdo/Apte: Orlandino de Souza Neto - Apdo/Apte: Renato Villas Lobos Martins da Silva - Apdo/Apte: Rodrigo Hussear Maracia - Apdo/Apte: Rosa Luciene Gonçalves de Castro - Apdo/Apte: Sara Rejane Idalgo Ramos - Apdo/Apte: Siloe da Silva Melo - Apdo/Apte: Suzana de Avelar Alves Lopes - Apdo/Apte: Valdeir Jose Silva Pessoa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 464-469), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 408-415) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044043-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Berenice Oliveira da Silva e Outros - Apdo/Apte: Adriano Afonso Marcolino - Apdo/Apte: Alexandre Lopes da Silva - Apdo/Apte: Alexandre Lucas Veltroni - Apdo/Apte: Cesar Afonso Robles - Apdo/Apte: Cleber Dentello - Apdo/Apte: Cristiane Rodrigues da Silva Rocha - Apdo/Apte: Edileuza Ferreira da Silva Santos - Apdo/Apte: Edna Moreira Ventura - Apdo/Apte: Fernando Macedo Lima - Apdo/Apte: Gisele Rodrigues - Apdo/Apte: Jose Cosme de Lima - Apdo/Apte: Jose Silva Freire - Apdo/Apte: Julio Cesar Dan - Apdo/Apte: Lourival de Almeida - Apdo/Apte: Luiz Alberto Moreira - Apdo/Apte: Luiz Fernando da Silva - Apdo/Apte: Marcos Maximo Manocchi - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Ferreira Mendes de Souza - Apdo/Apte: Maria Teresa Munhoz Salgado - Apdo/Apte: Marli Souza Ferreira - Apdo/Apte: Marlon Siriani Gomes - Apdo/Apte: Orlandino de Souza Neto - Apdo/Apte: Renato Villas Lobos Martins da Silva - Apdo/Apte: Rodrigo Hussear Maracia - Apdo/ Apte: Rosa Luciene Gonçalves de Castro - Apdo/Apte: Sara Rejane Idalgo Ramos - Apdo/Apte: Siloe da Silva Melo - Apdo/ Apte: Suzana de Avelar Alves Lopes - Apdo/Apte: Valdeir Jose Silva Pessoa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 393-406) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044323-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Elizete Aparecida Nogueira Albuquerque Vaz - Apelado: Darlene de Oliveira - Apelado: Mariana Mamede - Apelado: Lucy de Castro Mello - Apelado: Mario Granaes Simões Neto - Apelado: Ercilia Rondan Viana - Apelado: Hilda Faria Lopes Domingos - Apelado: Nádia de Oliveira Souza - Apelado: Fumio Tani - Apelado: Ieda Celia Villar Raposo - Apelado: Maria Aparecida Ruiz Contreras - Apelado: Laura dos Santos Silva - Apelado: Angela Cristina Bernardes Borges - Apelado: Antonio Santo Pirateli - Apelado: Maria Zangrado Alves - Apelado: Maria Lucia da Silva Gomes de Oliveira - Apelado: Paulo Roberto Rondini - Apelado: Valdeci Cabral de Araujo - Apelado: Maria Inês dos Santos Sabbato - Apelado: Ana Claudia de Carvalho Ribeiro - Apelado: Claudia Cardenas - Apelado: Maria de Lourdes Borges Garcia - Apelado: Teresa Neide Guatelli Guimarães - Apelado: Anna Helena Andrade Maciel - Apelado: Silmara Andreazi - Apelado: Zótica Pereira do Nascimento - Apelado: Dulcineia Zampieri de Queiroz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 228/234 e 316/321, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/ legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 270/284). Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/ SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Fabio Souza Trubilhano (OAB: 248487/SP) - Jaime Gonçalves Filho (OAB: 235007/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044323-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Elizete Aparecida Nogueira Albuquerque Vaz - Apelado: Darlene de Oliveira - Apelado: Mariana Mamede - Apelado: Lucy de Castro Mello - Apelado: Mario Granaes Simões Neto - Apelado: Ercilia Rondan Viana - Apelado: Hilda Faria Lopes Domingos - Apelado: Nádia de Oliveira Souza - Apelado: Fumio Tani - Apelado: Ieda Celia Villar Raposo - Apelado: Maria Aparecida Ruiz Contreras - Apelado: Laura dos Santos Silva - Apelado: Angela Cristina Bernardes Borges - Apelado: Antonio Santo Pirateli - Apelado: Maria Zangrado Alves - Apelado: Maria Lucia da Silva Gomes de Oliveira - Apelado: Paulo Roberto Rondini - Apelado: Valdeci Cabral de Araujo - Apelado: Maria Inês dos Santos Sabbato - Apelado: Ana Claudia de Carvalho Ribeiro - Apelado: Claudia Cardenas - Apelado: Maria de Lourdes Borges Garcia - Apelado: Teresa Neide Guatelli Guimarães - Apelado: Anna Helena Andrade Maciel - Apelado: Silmara Andreazi - Apelado: Zótica Pereira do Nascimento - Apelado: Dulcineia Zampieri de Queiroz - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 251/268) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Izabel Azevedo (OAB: 132789/ SP) - Fabio Souza Trubilhano (OAB: 248487/SP) - Jaime Gonçalves Filho (OAB: 235007/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044334-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Adelia Faria de Campos (E outros(as)) - Apelado: Marli Rodrigues Medeiros - Apelado: Milca Rodrigues Medeiros - Apelado: Gislene Aparecida Macedo - Apelado: Marines de Campos - Apelado: Marcia Regina Severiano de Campos - Apelado: Izildinha Maria Antonio Candido Silva - Apelado: Sebastiana Furtado Ribeiro - Apelado: Luzia Fatima Ribeiro - Apelado: Sulamita Matias Soares - Apelado: Neuza Maria Angelo - Apelado: Angelina Messura Demetri - Apelado: Dalva Aparecida Lins Queiroz - Apelado: Odilia Martins Guerrero - Apelado: Elizabete Correia - Apelado: Digiane Chagas - Apelado: Lydia de Lima - Apelado: Laide de Lima - Apelado: Adriana Gonçalves - Apelado: Vanilda Nascimento da Silva - Apelado: Amelia Tidre Ferreira Rodrigues - Apelado: Rosely Pereira da Silva - Apelado: Neusa Krause - Apelado: Wilma de França e Silva - Apelado: Elaine Maria Valadao Cardoso - Apelado: Neyde Pereira de Siqueira - Apelado: Shirlene Christina Carvalho Bueno de Camargo Lima Silva - Apelado: Maria de Lourdes Savioli - Apelado: Claudia Aparecida Vieira Cordeiro - Apelado: Jacira Jose Pereira Caldas - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 303-11, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Oswaldo D’Asti de Lima (OAB: 30480/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044487-76.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina- Usp - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Raimundo Tomaz de Aquino - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 158/163), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 121/127 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044502-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Gallina (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044502-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliana Gallina (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0047068-97.2010.8.26.0000(990.10.047068-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0047068-97.2010.8.26.0000 (990.10.047068-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Norma Letaif (E outros(as)) - Apte/Apdo: Anna Therezinha Gentile Cavicchiolli - Apte/Apdo: Antonio Miguel Aude - Apte/Apdo: Aparecida Adorne da Silva Penteado - Apte/Apdo: Cleusa Maria Parise - Apte/Apdo: Darcy Martins Venturini - Apte/Apdo: Doraci Martins Maia - Apte/Apdo: Ettamyr Catelli Filho - Apte/Apdo: Ignez Apparecida Pazzini Venturini - Apte/Apdo: Ivanilda Sarquis - Apte/Apdo: Jorge Elias Abrao - Apte/Apdo: Judith Arlet Pimentel - Apte/Apdo: Maria Aparecida Loureiro Bordin - Apte/Apdo: Maria Capel da Silva Bastos - Apte/Apdo: Maria Cecilia Viliotti Bottene - Apte/Apdo: Maria de Jesus Silva - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Prado Hadid - Apte/Apdo: Maria Helena de Oliveira Bovolenta - Apte/Apdo: Maria Ignez Assis - Apte/Apdo: Maria Jorge Mericoffer - Apte/Apdo: Maria Salete Parise Aude - Apte/Apdo: Nanci Rangel Penna - Apte/Apdo: Palmira da Conceiçao Fischer - Apte/Apdo: Rosangela Bastos Franco - Apte/Apdo: Sonia Pansani Solha - Apte/Apdo: Therezinha Apparecida Ielo Dissordi - Apte/Apdo: Therezinha de Jezus Marconi Morandi - Apte/Apdo: Vera Lucia Rodrigues Castelo Branco - Apte/Apdo: Wanda Carlota Bauer Paes de Barros - Apte/Apdo: Wanda Maria Siqueira Menechino - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 562-7), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 398- 404 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047176-93.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ediney Luiz Gaspar (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastião Silveira Franco (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047257-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Andreia Santos Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Helena Sampaio Castelo Branco (Justiça Gratuita) - Apelante: Marise Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maurício Antônio Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Berti Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Urbano da Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Estevão Hussar (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Maria Camolesi Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Renato Gomes Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Enivaldo Patrocinio Zago (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Regina Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivan Razera (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Amaro Vitti (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Aguiar Cimas (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Antônio da Silva Bueno (Justiça Gratuita) - Apelante: Isaac Gelmi Sanches (Justiça Gratuita) - Apelante: João Carlos Degaspari (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Jesus Aparecido Monaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcio Lourenço Pelegrin Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Luiz Teixeira de Camargo Barhun (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 219/229) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/ SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047403-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Edmar Pontes Martins - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 150/159) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047403-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Edmar Pontes Martins - Apelado: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 161/165) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Maria Fernanda Franco Guimarães (OAB: 188544/SP) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0081040-58.2010.8.26.0000(990.10.081040-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0081040-58.2010.8.26.0000 (990.10.081040-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nazira Chama Perussi (E outros(as)) - Apelante: Ignez Conti Providel - Apelante: Olinda Barros Cabral - Apelante: Clelia Izabel Villaca Felet - Apelante: Odair Maria Gonçalves Chama - Apelante: Maria Alba Gusman Juliani - Apelante: Marilei Ghiraldi Luvisotto - Apelante: Maria Helena do Nascimento Pinto de Oliveira - Apelante: Maryalba Rovai de Brito Landi - Apelante: Maria das Graças Previero Schaefer - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 391/395), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 236/272 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0081145-30.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Acary de Oliveira - Agravante: Benigno Rodrigues Neto - Agravante: Ellen Moreira Folha Martins - Agravante: Ilka de Carvalho - Agravante: Ines Amar Parada Tadeu - Agravante: Isabel Araujo de Oliveira - Agravante: Maria Cecilia do Rosario Scarelli - Agravante: Maria da Gloria Ferreira - Agravante: Ondina Barroso Fernandes - Agravante: Wilney Jose Fraga - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 89/96), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls.70/74 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0101377-68.2010.8.26.0000(990.10.101377-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0101377-68.2010.8.26.0000 (990.10.101377-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Ademir Botini Sichieri e Outros - Apte/Apdo: Ilza de Lourdes Camara de Oliveira - Apte/ Apdo: Maria Antonia Netto - Apte/Apdo: Edna Antonia de Mattos - Apte/Apdo: Marcia Helena de Andrade - Apte/Apdo: Darci Nobuco Yamashita - Apte/Apdo: Osmarina Aparecida Verona - Apte/Apdo: Francisca Eliana Lombardi da Silva - Apte/Apdo: Izilda Maria da Silva - Apte/Apdo: Terezinha de Moura Assis - Apte/Apdo: Jurema Leao Placa - Apte/Apdo: Maria Aparecida Melges Elias Oliveira - Apte/Apdo: Maria Elizabeth Rechinho Castello Branco - Apte/Apdo: Neusa Aparecida Paura Orlando - Apte/ Apdo: Vera Lucia Giacomini Penteado - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 341/349) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Priscila Carvalho de Moraes (OAB: 134338/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102822-30.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tomiko Waku Esperança e outros - Apelado: Carlinda Jacobs Mendes - Apelado: Irene Jacobs Ribeiro - Apelado: Madalena Jacobs - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 183/194) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103103-83.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Mario de Figueiredo Walter - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 198-203), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 84-102) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0105866-57.2008.8.26.0053(990.10.506654-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0105866-57.2008.8.26.0053 (990.10.506654-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Jose Rusticci (E outros(as)) - Apdo/Apte: Jose Rossini - Apdo/Apte: Miguel Pereira de Andrade - Apdo/Apte: Virgilio Zappa - Apdo/Apte: Homero Anefalos - Apdo/Apte: Maria Serveli Rosa - Apdo/Apte: Clovis Canedo de Moraes - Apdo/Apte: Mario Amaro Sulzbach - Apdo/Apte: Geraldo Pimentel de Moura - Apdo/Apte: Jose Maria de Arruda - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106359-23.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucas Pimentel de Oliveira - Agravante: Abrahão Miranda da Silva - Agravante: Alexandre Barbieri Junior - Agravante: Alcyr Menna Barreto de Araujo Filho - Agravante: Alexandre Orasmo Junior - Agravante: Alvaro Andre Cruz Junior - Agravante: Andre Medeiros do Paco - Agravante: Carlos Alberto Freitas Alves - Agravante: Eduardo Marines Junior - Agravante: Edward Ferreira Filho - Agravante: Eder do Lago Mendes Ferreira - Agravante: Fabio Tebecherani Kalaf - Agravante: Fernando Masseli Helene - Agravante: Flaminio Silveira Amaral Junior - Agravante: Hilton Mauricio de Araujo Filho - Agravante: Ivan de Moura Notarangeli - Agravante: Jediel Galvao Miranda - Agravante: Jorge Alberto de Oliveira Marum - Agravante: José Lourenço Alves - Agravante: José Roberto Carvalho Albejante - Agravante: Luiz Sales do Nascimento - Agravante: Luis Roberto Proença - Agravante: Luciene Angelica Mendes Ussier - Agravante: Maria Aparecida Melo dos Santos - Agravante: Mario Augusto Vicente Malaquias - Agravante: Marcelo Santos Nunes - Agravante: Marco Antonio Marcondes Pereira - Agravante: Marcos Roberto Funari - Agravante: Martha de Toledo Machado - Agravante: Orion Pereira da Costa - Agravante: Oswaldo Monteiro da Silva Neto - Agravante: Paulo Eduardo dos Santos - Agravante: Paulo Sergio Foganholi - Agravante: Renato Flavio Marcao - Agravante: Ricardo Sale Junior - Agravante: Roberto Alceu de Assis Junior - Agravante: Vidal Serrano Nunes Junior - Agravante: Wallace Paiva Martins Junior - Agravante: Arthur Medeiros Neto - Agravante: Arthur Migliari Junior - Agravante: Clovis Ramalho Romeiro Filho - Agravante: Decio Antonio Piola - Agravante: Fernando Celio de Brito - Agravante: Higino Cinacchi Junior - Agravante: Ludgero Francisco Sabella - Agravante: Marcio Pires de Mesquita - Agravante: Mario Sergio Sobrinho - Agravante: Mario Yamamura - Agravante: Nohade de Fatima Abdo - Agravante: Paulo Sergio Puerta dos Santos - Agravante: Silvio Hirostioyama - Agravante: Tatsuo Tsukamoto - Agravante: Sandra Jardim - Agravante: Luiz Eduardo Sciuli de Castro - Agravante: Airton Grazzioli - Agravante: Jose Augusto Mustafa - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 283/292) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Joao Lopes Guimaraes (OAB: 70094/SP) - Lucia Lopes Guimaraes (OAB: 92088/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106359-23.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Lucas Pimentel de Oliveira - Agravante: Abrahão Miranda da Silva - Agravante: Alexandre Barbieri Junior - Agravante: Alcyr Menna Barreto de Araujo Filho - Agravante: Alexandre Orasmo Junior - Agravante: Alvaro Andre Cruz Junior - Agravante: Andre Medeiros do Paco - Agravante: Carlos Alberto Freitas Alves - Agravante: Eduardo Marines Junior - Agravante: Edward Ferreira Filho - Agravante: Eder do Lago Mendes Ferreira - Agravante: Fabio Tebecherani Kalaf - Agravante: Fernando Masseli Helene - Agravante: Flaminio Silveira Amaral Junior - Agravante: Hilton Mauricio de Araujo Filho - Agravante: Ivan de Moura Notarangeli - Agravante: Jediel Galvao Miranda - Agravante: Jorge Alberto de Oliveira Marum - Agravante: José Lourenço Alves - Agravante: José Roberto Carvalho Albejante - Agravante: Luiz Sales do Nascimento - Agravante: Luis Roberto Proença - Agravante: Luciene Angelica Mendes Ussier - Agravante: Maria Aparecida Melo dos Santos - Agravante: Mario Augusto Vicente Malaquias - Agravante: Marcelo Santos Nunes - Agravante: Marco Antonio Marcondes Pereira - Agravante: Marcos Roberto Funari - Agravante: Martha de Toledo Machado - Agravante: Orion Pereira da Costa - Agravante: Oswaldo Monteiro da Silva Neto - Agravante: Paulo Eduardo dos Santos - Agravante: Paulo Sergio Foganholi - Agravante: Renato Flavio Marcao - Agravante: Ricardo Sale Junior - Agravante: Roberto Alceu de Assis Junior - Agravante: Vidal Serrano Nunes Junior - Agravante: Wallace Paiva Martins Junior - Agravante: Arthur Medeiros Neto - Agravante: Arthur Migliari Junior - Agravante: Clovis Ramalho Romeiro Filho - Agravante: Decio Antonio Piola - Agravante: Fernando Celio de Brito - Agravante: Higino Cinacchi Junior - Agravante: Ludgero Francisco Sabella - Agravante: Marcio Pires de Mesquita - Agravante: Mario Sergio Sobrinho - Agravante: Mario Yamamura - Agravante: Nohade de Fatima Abdo - Agravante: Paulo Sergio Puerta dos Santos - Agravante: Silvio Hirostioyama - Agravante: Tatsuo Tsukamoto - Agravante: Sandra Jardim - Agravante: Luiz Eduardo Sciuli de Castro - Agravante: Airton Grazzioli - Agravante: Jose Augusto Mustafa - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 270/281) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Joao Lopes Guimaraes (OAB: 70094/SP) - Lucia Lopes Guimaraes (OAB: 92088/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106463-26.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando Asse dos Santos - Apelado: Roberto Litrenta - Apelado: Benedicto Soares de Camargo Filho - Apelado: Luiz Cassiano Lopes - Apelado: Adalberto Correia Braga - Apelado: Manoel José Rocha de Lima - Apelado: Geraldo Marques Teixeira - Apelado: Newton Rocha - Apelado: Mauro Pereira de Camargo - Apelado: Paulo Dias da Costa - Apelado: José Caetano - Apelado: Valmir Faria - Apelado: Mario Clementino Pimentel Filho - Apelado: José Antonio de Oliveira - Apelado: José Carlos Ferrante - Apelado: Fábio Monteiro da Silva - Apelado: Júlio César Passos da Silva - Apelado: Djalma Rodrigues Santos - Apelado: Antonio Aparecido Campos - Apelado: Edson Camargo Guedes - Apelante: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 230/237. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/ SP) - Wilson Manfrinato Junior (OAB: 143756/SP) - Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB: 187931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0106463-26.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando Asse dos Santos - Apelado: Roberto Litrenta - Apelado: Benedicto Soares de Camargo Filho - Apelado: Luiz Cassiano Lopes - Apelado: Adalberto Correia Braga - Apelado: Manoel José Rocha de Lima - Apelado: Geraldo Marques Teixeira - Apelado: Newton Rocha - Apelado: Mauro Pereira de Camargo - Apelado: Paulo Dias da Costa - Apelado: José Caetano - Apelado: Valmir Faria - Apelado: Mario Clementino Pimentel Filho - Apelado: José Antonio de Oliveira - Apelado: José Carlos Ferrante - Apelado: Fábio Monteiro da Silva - Apelado: Júlio César Passos da Silva - Apelado: Djalma Rodrigues Santos - Apelado: Antonio Aparecido Campos - Apelado: Edson Camargo Guedes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 239/243 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Wilson Manfrinato Junior (OAB: 143756/SP) - Veralucia Vieira Camillo de Oliveira (OAB: 187931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0603277-35.2008.8.26.0053(990.10.037793-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0603277-35.2008.8.26.0053 (990.10.037793-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Deiva de Almeida Bueno Janez - Apte/Apdo: Maria Lucia Marcondes de Carvalho - Apte/Apdo: Amalia Ferrari - Apte/Apdo: Carlos Alberto Barreiros - Apte/Apdo: Sonia Maria de Almeida - Apte/Apdo: Maria das Graças Salazar Farias - Apte/Apdo: Maria Luiza Godinho Defaveri - Apte/Apdo: Noely Aparecida da Cunha - Apte/Apdo: Maria Clara Parise Castilho - Apte/Apdo: Maria Jose Mendes Rezende - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 181-197). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 181-197), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0603746-81.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Zelfira Cancian Frasson - Apelado: Denise Frasson - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0605069-24.2008.8.26.0053(990.10.531216-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0605069-24.2008.8.26.0053 (990.10.531216-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Doroty Bortoletto (E outros(as)) - Apelante: Adelia Eunice Vieira da Silva - Apelante: Aparecida Andriani - Apelante: Aurea Medeiros Lacerda - Apelante: Cleide Peres de Sousa Gregorio - Apelante: Creuza Telles Mello - Apelante: Dinalia da Silva - Apelante: Dorothea Oliveira Castelucci - Apelante: Edmea Coutinho Pelogia - Apelante: Elisabete Desjardins Bergonso - Apelante: Hilda Alves Figueira de Matos - Apelante: Ivani Correa - Apelante: Jayme Oliveira Mello (Falecido) - Apelante: Creuza Telles Mello (e seu esposo) (Herdeiro) - Apelante: Alanjaime Telles de Oliveira Mello (E Sua Esposa) (Herdeiro) - Apelante: Aloma Telles Oliveira Mello de Barros (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Alexandra Telles Oliveira Mello de Paula (E Seu Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Jose Luiz Pagnossim - Apelante: Jurema de Oliveira Alves dos Santos - Apelante: Maria Aparecida Gimenez - Apelante: Maria Bernadette Dal Bem de Barros Oliveti - Apelante: Maria Edite Padovani Belculfine - Apelante: Maria Eliza Navarro Makino - Apelante: Maria Helena de Azevedo Disessa - Apelante: Maria Tereza Pedroso Junqueira - Apelante: Marli de Paula Meneghelli - Apelante: Miguel Leopoldo Anderaos Cassis - Apelante: Mirthes Bueno de Moraes Huss - Apelante: Olga Rodero de Freitas Calderero - Apelante: Regina Maria Luciano Silva Risardi - Apelante: Sadako Odashima - Apelante: Sidinei Roquilina Beretta de Campos - Apelante: Sueli Antonia de Souza Neto - Apelante: Sueli Aparecida Doll da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 479/496, interposto por DOROTY BORTOLETTO E OUTROS, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0606259-22.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helcio Pereira - Apelado: Vera Lucia Lafraia - Apelado: Maristela Terezinha Michels Rocha - Apelado: Maria Aparecida Alves - Apelado: Reginaldo Aparecido Marchesin - Apelado: Paulo Rogerio Albiero - Apelado: Moacir Gomes Cruz - Apelado: Maria Cristina Motta - Apelado: Maria de Fatima Xavier - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 147-152), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 127-136) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607864-03.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Hercules Polastrini Trevisan - Apelante: Diva de Martella Bastos - Apelante: Doracy Aparecida de Souza Magi - Apelante: Ivan Carlos Bittencourt - Apelante: Leda Ines Antoniazzi de Souza - Apelante: Maria de Lourdes Damiani - Apelante: Neide Conceição Milla Giora - Apelante: Valdete Evangelista Castiglione - Apelante: Walkiria de Andrade Colaneri dos Reis - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 284-90. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0607864-03.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Hercules Polastrini Trevisan - Apelante: Diva de Martella Bastos - Apelante: Doracy Aparecida de Souza Magi - Apelante: Ivan Carlos Bittencourt - Apelante: Leda Ines Antoniazzi de Souza - Apelante: Maria de Lourdes Damiani - Apelante: Neide Conceição Milla Giora - Apelante: Valdete Evangelista Castiglione - Apelante: Walkiria de Andrade Colaneri dos Reis - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 276-82, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9186474-19.2006.8.26.0000(994.06.043753-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 9186474-19.2006.8.26.0000 (994.06.043753-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Antonio Carlos de Almeida - Apelado: Robson Aparecido de Moura - Apelado: Marcos Vinicius da Silva - Apelado: Flavio da Silva - Apelado: Eric Sales Vitor - Apelado: Angelo Barbosa - Apelado: Plinio Siqueira de Queiroz - Apelado: Farley Fagne de Faria - Apelado: Jose Alimateia dos Santos - Apelado: Luis Carlos da Rosa - Apelado: Anselmo Domingues - Apelado: Gelci da Silva Borges - Apelado: Adriane Rodrigues da Silva - Apelado: Wilson Jose de Carvalho - Apelado: Ricardo Jose da Costa - Apelado: Paulo Roberto de Souza - Apelado: Fabio Balbino da Silva - Apelado: George Teodoro dos Santos - Apelado: Helio Azarias Filho - Apelado: Domingos Savio Ferreira Gonçalves - Apelado: Cristian Nogueira - Apelado: Zaqueu de Morais - Apelado: Nildemar Carlos do Amaral Faria - Apelado: Plinio Ferreira da Silva - Apelado: Luis Carlos Pereira - Apelado: Adroaldo Marques da Cruz - Apelado: Antonio de Almeida - Apelado: Roberto de Almeida - Apelado: Jorge Luiz Pontes - Apelado: Francisco Alves de Oliveira - Apelado: Emerson de Carvalho Barroso - Apelado: Fauler Ricardo Brasil Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 441-66 reiterado às fls. 414-39 de acordo com os temas nº 588 e nº 905, STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Claudia Kiyomi Quian Trani (OAB: 121532/SP) - Marcelo Lepoli Galvao Silva (OAB: 216301/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005996-33.2010.8.26.0000(990.10.005996-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0005996-33.2010.8.26.0000 (990.10.005996-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marilia Groke Marques (E outros(as)) - Apelante: Angela Maria Maio - Apelante: Anna Cecilia Koebcke de Magalhaes Couto Simoes - Apelante: Ana Maria de Moraes - Apelante: Auristela Ferreira Fonseca - Apelante: Bernadete Maria de Oliviera Silva Pereira - Apelante: Denise Helena Amad Meira Shahini - Apelante: Dorival dos Santos - Apelante: Edeli Gonçalves Saba - Apelante: Elayne Fernandes Moura Leite - Apelante: Francisca Neves de Assis Almeida - Apelante: Isabel Cristina Bio - Apelante: Jucilete Nunes Frade - Apelante: Lilian Cirne Gentil - Apelante: Marcia Borceto Jelen de Castro - Apelante: Marcia Pessotti Taveira - Apelante: Marcia Lacreta Aly - Apelante: Marcos Luis dos Santos - Apelante: Mari Mercia Barbosa Mendes - Apelante: Marilea Sguerri Farah - Apelante: Marlene Alexandre de Araujo da Silva - Apelante: Mauro Pedro dos Santos - Apelante: Neide Soares - Apelante: Patricia Mazzeo Gonçalves de Oliveira - Apelante: Silvia Maria Campos da Silveira - Apelante: Silvia Regina Salvador Abramant Souza - Apelante: Silvia Patricia de Souza Praxedes Roth - Apelante: Sun Hee Chung - Apelante: Valeria Aparecida Durso Cabral - Apelante: Wanda Regina Nogueira Masini - Apelante: Marlene Soares de Matos - Apelante: Maria Aparecida Batista de Jesus Juliao - Apelante: Alexis Marques Greco Berti - Apelante: Antonia Zago Ferreira - Apelante: Antonio Francisco Costa - Apelante: Cicero Soares da Silva - Apelante: Cynthia Borghi Serrano - Apelante: Dinah Aparecida Serigattif - Apelante: Erlaine Serrador Gimenez Eusebio - Apelante: Elisabete Jorge da Silva - Apelante: Elisabete de Oliviera Araujo - Apelante: Elisa Tinami Numata - Apelante: Gilberto Wilson Campanile - Apelante: Joao Baptista - Apelante: Marcos Antonio Barbosa - Apelante: Maria Angelica Garcia - Apelante: Maria Cecilia Pestana - Apelante: Maria de Fatima Machado - Apelante: Maria Ignez de Moraes Vicenti - Apelante: Maria de Jesus Gomes - Apelante: Maria do Rosario de Fatima Ferreira - Apelante: Osvalda de Souza Santos - Apelante: Roberto do Santos - Apelante: Silvana Gomes Giovannetti - Apelante: Silvia Maria da Silva Gomes Pereira - Apelante: Sueli Aparecida Bellini - Apelante: Susete Vicente da Cruz Lima - Apelante: Marlene Satsiko Miyashiro - Apelante: Dorival Nunes Rodrigues - Apelado: Prefeitura Municipal do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto ( 611/622) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 2 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Vicente José de Souza (OAB: 173682/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007001-50.2009.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Eleandro Henrique de Souza - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 423-428. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Adriano Katsurayama Fernandes (OAB: 246927/ SP) - Maria Goreti Vinhas (OAB: 135948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007001-50.2009.8.26.0445 - Processo Físico - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Eleandro Henrique de Souza - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 430-440, interposto de acordo com o Tema 862/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Adriano Katsurayama Fernandes (OAB: 246927/SP) - Maria Goreti Vinhas (OAB: 135948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0085232-73.2006.8.26.0000(994.06.085232-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0085232-73.2006.8.26.0000 (994.06.085232-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Vera Lucia Cavalcante Fontes - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Leslie Gorga Nunes (OAB: 66235/SP) - Maria Amelia Santiago da Silva Maio (OAB: 127156/SP) - Rosely Sucena Pastore (OAB: 96577/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Jose Eliseu (OAB: 112752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101579-85.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria de Fatima G da Silva - Apte/Apdo: Ivete Santana - Apte/Apdo: Cristiane Regina Scursoni - Apte/Apdo: Antonio Carlos Sprovikri - Apte/Apdo: Maria Rosalia Ferreira Galvao de Sousa - Apte/Apdo: Cleide Marli de Sousa Rodrigues - Apte/Apdo: Maria Rosa Gomes do Pinho - Apte/Apdo: Mauricio Liberato - Apte/Apdo: Gilda Ricardina Jacysyn e Outros - Apte/Apdo: Isabel Canabrava da Mota Lima - Apte/ Apdo: Eliana Souza da Silva de Benedetti - Apte/Apdo: Margarida Yurie Komuro - Apte/Apdo: Maria Aparecida Mendes - Apte/ Apdo: Suzete Langanke Polenghi - Apte/Apdo: Dulcimara Aparecida de Almeida Santos - Apte/Apdo: Elaine Cristina Santos da Silva Rodrigues - Apte/Apdo: Maria da Pira Pio de Sousa - Apte/Apdo: Armindo Patricio Reis - Apte/Apdo: Elierte Batista dos Santos - Apte/Apdo: Leonardo Jose Alves - Apte/Apdo: Celso Jose Carlos de Almeida - Apte/Apdo: Lucas Antonio da Silva - Apte/Apdo: Cleide Aparecida F Lobato - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Almeid Azevedo - Apte/Apdo: Maria da Conceiçao Deodato - Apte/Apdo: Yara de Lima Abreu - Apte/Apdo: Vilma Siket Pereira Souza - Apte/Apdo: Jose Portilho Gusmoes - Apte/ Apdo: Alexandre Pires da Silva - Apte/Apdo: Maria do Carmo Neta Franklim - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 411/426) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0101579-85.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria de Fatima G da Silva - Apte/Apdo: Ivete Santana - Apte/Apdo: Cristiane Regina Scursoni - Apte/Apdo: Antonio Carlos Sprovikri - Apte/Apdo: Maria Rosalia Ferreira Galvao de Sousa - Apte/Apdo: Cleide Marli de Sousa Rodrigues - Apte/Apdo: Maria Rosa Gomes do Pinho - Apte/Apdo: Mauricio Liberato - Apte/Apdo: Gilda Ricardina Jacysyn e Outros - Apte/Apdo: Isabel Canabrava da Mota Lima - Apte/ Apdo: Eliana Souza da Silva de Benedetti - Apte/Apdo: Margarida Yurie Komuro - Apte/Apdo: Maria Aparecida Mendes - Apte/ Apdo: Suzete Langanke Polenghi - Apte/Apdo: Dulcimara Aparecida de Almeida Santos - Apte/Apdo: Elaine Cristina Santos da Silva Rodrigues - Apte/Apdo: Maria da Pira Pio de Sousa - Apte/Apdo: Armindo Patricio Reis - Apte/Apdo: Elierte Batista dos Santos - Apte/Apdo: Leonardo Jose Alves - Apte/Apdo: Celso Jose Carlos de Almeida - Apte/Apdo: Lucas Antonio da Silva - Apte/ Apdo: Cleide Aparecida F Lobato - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Almeid Azevedo - Apte/Apdo: Maria da Conceiçao Deodato - Apte/Apdo: Yara de Lima Abreu - Apte/Apdo: Vilma Siket Pereira Souza - Apte/Apdo: Jose Portilho Gusmoes - Apte/Apdo: Alexandre Pires da Silva - Apte/Apdo: Maria do Carmo Neta Franklim - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 460/466). São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0108365-14.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Maria Aparecida dos Santos - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Ricardo Silva do Nascimento (OAB: 143975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0258452-10.2009.8.26.0000(994.09.258452-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0258452-10.2009.8.26.0000 (994.09.258452-2) - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Jose Gomes da Silva Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 15 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Benedito Felipe Silva dos Santos (OAB: 174095/SP) - Miguel Horvath Junior (OAB: 125413/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0365090-19.2008.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Paulo Roberto Moreira dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Luciene de Souza Silva (OAB: 364766/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0365090-19.2008.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Paulo Roberto Moreira dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Luciene de Souza Silva (OAB: 364766/SP) - Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0365661-87.2008.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Cleide Aparecida da Silva Siqueira - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Guilherme Costa Cursino Kono (OAB: 293070/SP) - Luiz Antonio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0365661-87.2008.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Cleide Aparecida da Silva Siqueira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) (Procurador) - Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Guilherme Costa Cursino Kono (OAB: 293070/SP) - Luiz Antonio Cotrim de Barros (OAB: 77769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0000382-14.2008.8.26.0357(990.10.381429-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0000382-14.2008.8.26.0357 (990.10.381429-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Mirante do Paranapanema - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Murilo Garcia Barbosa (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 590-301, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nilton Carlos de Almeida Coutinho (OAB: 245236/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Aparecido Francisco da Silva (OAB: 127734/SP) - João Carvalho de Farias (OAB: 175377/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000582-68.2015.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rogerio Francisco de Souza (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 174-187, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Maria Helena Lovizaro (OAB: 275189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000582-68.2015.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rogerio Francisco de Souza (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 189-198, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) (Procurador) - Maria Helena Lovizaro (OAB: 275189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000649-87.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Roseli dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000649-87.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Roseli dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Paulo Cesar Coelho (OAB: 196531/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001302-51.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jesley Junior de Morais (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 186-90, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 128-39 e 113-26. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Willians Wagner Ribeiro de Castro (OAB: 322087/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001605-31.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apdo/Apte: José Edison de Andrade - Apdo/Apte: Antonio Perle Araujo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 298-334. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - João Henrique da Silva Echeverria (OAB: 322442/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001706-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clarinda Okamoto (E outros(as)) - Apelante: Antonio Schneider Rollo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216-217), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 166-171) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001706-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clarinda Okamoto (E outros(as)) - Apelante: Antonio Schneider Rollo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 173-181) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001817-38.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alzira do Carmo Dias Moreira - Apelante: Antonia Helena da Silva - Apelante: Darcy do Valle Amaral Camargo - Apelante: Inaildo Prado Juliano - Apelante: Ivone Cortese - Apelante: Leonor Vallim Rocha - Apelante: Mariângela Mantovani Bitencourt - Apelante: Melniades Guidotti Cotarelli - Apelante: Roza Franceze de Carvalho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 948/959 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Paulo Sanches Campoi (OAB: 60284/SP) (Procurador) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001817-38.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alzira do Carmo Dias Moreira - Apelante: Antonia Helena da Silva - Apelante: Darcy do Valle Amaral Camargo - Apelante: Inaildo Prado Juliano - Apelante: Ivone Cortese - Apelante: Leonor Vallim Rocha - Apelante: Mariângela Mantovani Bitencourt - Apelante: Melniades Guidotti Cotarelli - Apelante: Roza Franceze de Carvalho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 961/971 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Paulo Sanches Campoi (OAB: 60284/SP) (Procurador) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001914-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandra Daniela Fenerick (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Intergado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 105-33 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001914-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alessandra Daniela Fenerick (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Intergado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/ SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002080-82.2011.8.26.0411 - Processo Físico - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Amarildo Jose Guarato (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 97/101), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 67/76 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002389-43.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio José de Assis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002389-43.2011.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio José de Assis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002446-59.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravado: Eurides Bana Oliveira (E outros(as)) - Agravado: Aurea Tarrafa Hofig de Castilho - Agravado: Bento Eugênio - Agravado: Cleide Alves dos Reis - Agravado: Conceição Aparecida Barbosa Sthal - Agravado: Edna Villar Checchia - Agravado: Henriqueta Sampaio de Souza - Agravado: Iole Catelan Rosada - Agravado: Irineu Dyonisio Cavalari - Agravado: João Floriano (Espólio) - Agravado: Kiyoko Ygarashi - Agravado: Laudelice Costanari Vilela - Agravado: Maria Ferreira dos Santos - Agravado: Maria Joaninha Caversan de Oliveira - Agravado: Maria Lucia Zonta Javarez - Agravado: Marilene Sabbatini - Agravado: Miguel Nunes Chaves - Agravado: Minako Sugawara Coelho - Agravado: Alésio de Mello Amorim - Agravado: Marco Antonio Fantini Amorim - Agravado: Maria Cristinafantini Amorim Onuki - Agravado: Maria Eneida Fantini Amorim de Oliveira - Agravado: Maria Silvia Fantini Amorim - Agravado: Neide Galvão Macerou - Agravado: Noemia Luiza Pereira de Deus - Agravado: Olivalde Macerou - Agravado: Izabel de Lima Correa - Agravado: Sueli Maria Seixas Maurício - Agravado: Tomio Yokomizo - Agravado: Vanda Lucia Costa dos Santos - Agravado: Zelio Paques Terra - Agravado: Nair Fantini Amorim (Espólio) - Agravado: Zuleika Floriano Aguiar do Nascimento - Agravado: Edna Maria Floriano dos Santos - Agravado: Pedro Luis Floriano - Agravado: Luciane Cristina Floriano - Agravado: João Edson Floriano - Agravado: Valmir Donizeti Aguiar do Nascimento - Agravado: Jonas Gomes dos Santos - Agravado: Aparecida Perez Floriano - Agravado: Paulino Pereira da Silva - Agravado: José Carlos Takashi Onuki - Agravado: Ernestina Cruz Gonçalves - Agravado: Fernando Nunes Chaves - Agravado: Marilei Jardinetti Chaves - Agravado: Jorge Luiz Nunes Chaves - Agravado: Ingrid Miercalm Nunes Chaves - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 142/147), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 113/120) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002782-05.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Antonio Machado de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 94/111). São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002782-05.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Antonio Machado de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 137/143), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 112/128) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Renato Ferraz Tésio (OAB: 204352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002790-89.2011.8.26.0383 - Processo Físico - Apelação Cível - Nhandeara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Aparecido Zoccal (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 55/58 e 75/78, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) - Valdecir Antonio Spolon (OAB: 202194/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003155-31.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Irene Martins (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.961). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003155-31.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Irene Martins (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 67/71 e 184/191, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 108/136. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003155-31.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Irene Martins (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 86/106, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Oliveira Magalhães (OAB: 430533/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003159-68.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vilma Enz Rino (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.960). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003159-68.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vilma Enz Rino (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 137-52, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003159-68.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Vilma Enz Rino (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 119-23 e 201-9, nego seguimento ao recurso especial de fls. 154-61 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003264-03.2011.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Serrana - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Roseli Selegatto Garavazzo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 428-440, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003264-03.2011.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Serrana - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Roseli Selegatto Garavazzo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 443-456, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003264-03.2011.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Serrana - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: Roseli Selegatto Garavazzo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 514-515), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls.459- 476, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003283-89.2014.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Ester Furlan Galdeano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 194-197), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 148-154) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Rodrigo Trindade Castanheira Menicucci (OAB: 329176/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003283-89.2014.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Ester Furlan Galdeano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 194-197), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 156-170) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Rodrigo Trindade Castanheira Menicucci (OAB: 329176/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003635-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Cruz Azul Saúde e Educação - Apelado: Airton Gimeno Rédua - Apelado: João Roberto de Avelar - Apelado: José Simões Neto - Apelado: Jose Donizetti de Souza - Apelado: Marcos Siqueira Alves - Apelado: Raimundo Gomes Araujo - Apelada: Luiz Antonio Antonietti Chagas - Apelado: Otavio Severino Pereira - Apelado: Nilton Ferraz da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 313-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003650-33.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Augusto Valerio Lisboa - Apelante: Adilson Padovani - Apelante: Maria Aparecida Pinto - Apelante: Neuton de Souza Ramos - Apelante: Romildo dos Santos Dorneles - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto por Augusto Valério Lisboa e outros (fls. 103/110). Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003650-33.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Augusto Valerio Lisboa - Apelante: Adilson Padovani - Apelante: Maria Aparecida Pinto - Apelante: Neuton de Souza Ramos - Apelante: Romildo dos Santos Dorneles - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166/170), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 112/126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003650-33.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Augusto Valerio Lisboa - Apelante: Adilson Padovani - Apelante: Maria Aparecida Pinto - Apelante: Neuton de Souza Ramos - Apelante: Romildo dos Santos Dorneles - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 166/170), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 128/148) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003795-50.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro Jose Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 239/250 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003795-50.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro Jose Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 223/237 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Elis Cristina Tivelli (OAB: 119299/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004005-90.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo (cbpm) - Apelado: Fernando Lima Montalvão - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 205-14, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004005-90.2013.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo (cbpm) - Apelado: Fernando Lima Montalvão - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 216-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004401-34.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cícero José Elias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 117/128) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/ SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004610-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Harryson Marques - Apelante: Selma Olinda Rodrigues - Apelante: Marli Cabraic - Apelante: Nelson Vieira Monteiro - Apelante: Francis Gleison Augusto de Oliveira Belondi - Apelante: Nelson Eduardo do Amaral - Apelante: Eliester de Barros - Apelante: Elton Suares Tavares - Apelante: Marcelo Camilo dos Santos - Apelante: Aldenor Vieira dos Santos - Apelante: Moacir de Matos - Apelante: Aristides Augusto dos Santos - Apelante: Eduardo Candido da Silva Junior - Apelante: Paulo Sérgio Cândido - Apelante: Pericles Souza Oliveira Filho - Apelante: Atilia de Moura Arruda - Apelante: Antonio Elber Gonçalves Fernandes - Apelante: Mathheus Cega Martins - Apelante: Salomão de Oliveira - Apelante: Nivaldo Calobrizi - Apelante: Luciana dos Santos - Apelante: Bruno Marques - Apelante: Cesar Rogério Machado - Apelante: Evandro Geraldo da Silva - Apelante: Maria Rosangela Vaz - Apelante: Daniel Lopes Camilo - Apelante: Luciano das Neves Camacho Nunes - Apelante: Claudio Marinho dos Santos - Apelante: Sandro Alexandre Leocádio Aguiar - Apelante: David Severino da Silva Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 288-302: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 288-303. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004610-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Harryson Marques - Apelante: Selma Olinda Rodrigues - Apelante: Marli Cabraic - Apelante: Nelson Vieira Monteiro - Apelante: Francis Gleison Augusto de Oliveira Belondi - Apelante: Nelson Eduardo do Amaral - Apelante: Eliester de Barros - Apelante: Elton Suares Tavares - Apelante: Marcelo Camilo dos Santos - Apelante: Aldenor Vieira dos Santos - Apelante: Moacir de Matos - Apelante: Aristides Augusto dos Santos - Apelante: Eduardo Candido da Silva Junior - Apelante: Paulo Sérgio Cândido - Apelante: Pericles Souza Oliveira Filho - Apelante: Atilia de Moura Arruda - Apelante: Antonio Elber Gonçalves Fernandes - Apelante: Mathheus Cega Martins - Apelante: Salomão de Oliveira - Apelante: Nivaldo Calobrizi - Apelante: Luciana dos Santos - Apelante: Bruno Marques - Apelante: Cesar Rogério Machado - Apelante: Evandro Geraldo da Silva - Apelante: Maria Rosangela Vaz - Apelante: Daniel Lopes Camilo - Apelante: Luciano das Neves Camacho Nunes - Apelante: Claudio Marinho dos Santos - Apelante: Sandro Alexandre Leocádio Aguiar - Apelante: David Severino da Silva Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 273-86, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004735-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Miriam de Fatima Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 179-90, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004735-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Miriam de Fatima Alvarenga (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 192-223, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004999-86.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Wagner Caetano Fidalgo (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 147-60, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004999-86.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Wagner Caetano Fidalgo (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 162-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005028-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Genilson Rocha Silva - Apelante: Antonio Aparecido Silio - Apelante: Antonio Araujo da Cunha - Apelante: Carlos Nonato Pinheiro Barros - Apelante: Elson José da Silva - Apelante: Fabiano Ribeiro Martins - Apelante: Francisco Oswaldo Castelucci Filho - Apelante: Leandro Valerio Dalio - Apelante: Ivan Bueno de Moraes - Apelante: Jorge Alves Barbosa - Apelante: Jorge Paulo de Amorim - Apelante: Jose Claudio da Rocha - Apelante: Jose Eugenio do Prado - Apelante: Ruberval da Silva - Apelante: Ismael Apolonio - Apelante: Josiane de Carvalho Marcondes de Paula - Apelante: Josue Manoel do Nascimento - Apelante: Luismar Pinto Vieira - Apelante: Luiz Antonio Pombo Junior - Apelante: Luiz Carlos Marques - Apelante: Luiz Claudio Barbone - Apelante: Marco Aurelio Brito de Matos - Apelante: Nelson Ferreira - Apelante: Orlando Rosa Torres - Apelante: Paulo Roberto Fiori - Apelante: Paulo Sergio Lemos - Apelante: Renato Marcelo da Silva - Apelante: Rubens de Freitas - Apelante: Wanderley Astun - Apelante: Wilson Amaral Atademos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005258-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Joaquim Martins Guerra - Apdo/Apte: Luiz Costa Toledo - Apdo/Apte: Tomiko Kobayashi - Apdo/Apte: Marlene Cavalca Medeiros - Apdo/Apte: Vera Lúcia Cicaglione - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Antonio Carlos de Goes (OAB: 111272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005465-74.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria da Silva Buscain - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.918). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005465-74.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria da Silva Buscain - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 100-4, adito às fls. 135-43, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005465-74.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria da Silva Buscain - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 106-13, aditado às fls. 145-53, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005514-48.2009.8.26.0347 - Processo Físico - Apelação Cível - Matão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Joel Carlos Vicenzotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 271-304, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Arnaldo de Lima Junior (OAB: 53513/SP) - Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB: 210347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005514-48.2009.8.26.0347 - Processo Físico - Apelação Cível - Matão - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Joel Carlos Vicenzotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 353-65, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Arnaldo de Lima Junior (OAB: 53513/SP) - Vanessa Del Vecchio R Rodrigues da Cunha (OAB: 210347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005946-32.2011.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Evangelista Carvalho de Sandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006020-33.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Carlos Elias Thome Speltz - Apdo/Apte: Marinilce Acrani Bonagamba Cassucci - Apdo/Apte: Paulo Andre Cassucci - Apdo/Apte: Marcos Roberto Rau - Apdo/Apte: Gerson Antonio de Oliveira - Apdo/Apte: Celio Rodrigues Reche - Apdo/ Apte: Paulo de Castro Cervantes - Apdo/Apte: Roberto Bettini - Apdo/Apte: Valido Jose da Silva - Apdo/Apte: Edison Clessie - Apdo/Apte: Raimundo de Oliveira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Trebbi - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Barillari Pereira - Apdo/ Apte: Jose Roberto Passeto - Apdo/Apte: Sandra Valeria Coimbra - Apdo/Apte: Shigeyuki Miura - Apdo/Apte: Renato Frazão de Almeida - Apdo/Apte: Darci Gonzales - Apdo/Apte: Kellen Cristina Spadoni Sant ana - Apdo/Apte: Gelson Luiz Coelho - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos ao Desembargador Marcelo Lopes Theodosio. São Paulo, 14 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006020-33.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Carlos Elias Thome Speltz - Apdo/Apte: Marinilce Acrani Bonagamba Cassucci - Apdo/Apte: Paulo Andre Cassucci - Apdo/Apte: Marcos Roberto Rau - Apdo/Apte: Gerson Antonio de Oliveira - Apdo/Apte: Celio Rodrigues Reche - Apdo/ Apte: Paulo de Castro Cervantes - Apdo/Apte: Roberto Bettini - Apdo/Apte: Valido Jose da Silva - Apdo/Apte: Edison Clessie - Apdo/Apte: Raimundo de Oliveira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Trebbi - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Barillari Pereira - Apdo/ Apte: Jose Roberto Passeto - Apdo/Apte: Sandra Valeria Coimbra - Apdo/Apte: Shigeyuki Miura - Apdo/Apte: Renato Frazão de Almeida - Apdo/Apte: Darci Gonzales - Apdo/Apte: Kellen Cristina Spadoni Sant ana - Apdo/Apte: Gelson Luiz Coelho - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 511/525), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 451/461) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006020-33.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Carlos Elias Thome Speltz - Apdo/Apte: Marinilce Acrani Bonagamba Cassucci - Apdo/Apte: Paulo Andre Cassucci - Apdo/Apte: Marcos Roberto Rau - Apdo/Apte: Gerson Antonio de Oliveira - Apdo/Apte: Celio Rodrigues Reche - Apdo/ Apte: Paulo de Castro Cervantes - Apdo/Apte: Roberto Bettini - Apdo/Apte: Valido Jose da Silva - Apdo/Apte: Edison Clessie - Apdo/Apte: Raimundo de Oliveira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Trebbi - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Barillari Pereira - Apdo/ Apte: Jose Roberto Passeto - Apdo/Apte: Sandra Valeria Coimbra - Apdo/Apte: Shigeyuki Miura - Apdo/Apte: Renato Frazão de Almeida - Apdo/Apte: Darci Gonzales - Apdo/Apte: Kellen Cristina Spadoni Sant ana - Apdo/Apte: Gelson Luiz Coelho - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 463/479). São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006032-81.2014.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Sebastiana Cleuza Granero de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 114/118), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 91/103) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006068-53.2014.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: márcia geronymo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 228/239 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006068-53.2014.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: márcia geronymo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 216/226 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006100-07.2013.8.26.0360 - Processo Físico - Apelação Cível - Mococa - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Sprev - Apelado: Hugo Felipe Benevides Genari - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 277/287, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB: 295118/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006100-07.2013.8.26.0360 - Processo Físico - Apelação Cível - Mococa - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Sprev - Apelado: Hugo Felipe Benevides Genari - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 289/298, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rodrigo Arantes de Magalhães (OAB: 295118/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0033308-70.2008.8.26.0576(990.09.367899-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0033308-70.2008.8.26.0576 (990.09.367899-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/ Apdo: Ana Cristina Farhat Bissoli (E outros(as)) - Apte/Apdo: Eliseu Marcos de Moraes - Apte/Apdo: Iolanda Lucia Schettini Roman - Apte/Apdo: Maria Aparecida El Hetti Laurenti - Apte/Apdo: Maria Cristina Marassi - Apte/Apdo: Maria Helena Pelegrafi Felipeli - Apte/Apdo: Vera Lucia Sofiato Fernandes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033374-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Judith Ines Braga Andre - Apelado: Zita do Carmo Fernandez Laghi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033632-87.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Nilsa Ferreira Jacobucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Trindad Martin Diaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Marques Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Rodrigues David (Justiça Gratuita) - Apelante: Helena Maria Franco Demetrio (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Meirelles. São Paulo, 22 de junho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Gláucia Cardozo da Silva Mazer (OAB: 313902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033632-87.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Nilsa Ferreira Jacobucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Trindad Martin Diaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Marques Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Rodrigues David (Justiça Gratuita) - Apelante: Helena Maria Franco Demetrio (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 392/396 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Gláucia Cardozo da Silva Mazer (OAB: 313902/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033632-87.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Nilsa Ferreira Jacobucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Trindad Martin Diaz (Justiça Gratuita) - Apelante: Ruth Marques Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Irene Rodrigues David (Justiça Gratuita) - Apelante: Helena Maria Franco Demetrio (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 398/402 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Reni Manastella (OAB: 291161/SP) - Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Daniel Castillo Reigada (OAB: 198396/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) - Gláucia Cardozo da Silva Mazer (OAB: 313902/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034117-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Juan Carlos de Oliveira - Apelado: Israel Ruggieri - Apelado: Leandro Fábio Tavares - Apelado: André José da Silva - Apelado: Flávio Augusto Pires Ribeiro - Apelado: Sirvaldo Barbosa da Silva - Apelado: Alexandre Sérgio Fernandes Lopes - Apelado: Alexandre da Silva Gomes - Apelado: Fernando Biano da Silva - Apelada: Benigna Carvalho e Outros - Apelado: Elias Ferreira de Barros - Apelado: Jose Ricardo do Couto - Apelado: Jamil Nadir de Camargo - Apelado: Juraci Barboza dos Santos - Apelado: Cicero Alves da Silva - Apelado: João Carlos da Silva - Apelado: Ivam Luiz Godinho - Apelado: Lauro Antonio Falconi Junior - Apelado: Waldomiro Morais de Araujo - Apelado: Leandro Laurindo da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 207-16, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/ SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034117-38.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Juan Carlos de Oliveira - Apelado: Israel Ruggieri - Apelado: Leandro Fábio Tavares - Apelado: André José da Silva - Apelado: Flávio Augusto Pires Ribeiro - Apelado: Sirvaldo Barbosa da Silva - Apelado: Alexandre Sérgio Fernandes Lopes - Apelado: Alexandre da Silva Gomes - Apelado: Fernando Biano da Silva - Apelada: Benigna Carvalho e Outros - Apelado: Elias Ferreira de Barros - Apelado: Jose Ricardo do Couto - Apelado: Jamil Nadir de Camargo - Apelado: Juraci Barboza dos Santos - Apelado: Cicero Alves da Silva - Apelado: João Carlos da Silva - Apelado: Ivam Luiz Godinho - Apelado: Lauro Antonio Falconi Junior - Apelado: Waldomiro Morais de Araujo - Apelado: Leandro Laurindo da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 218-29, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034398-62.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Vandelino Nogueira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1- Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 113-9 de acordo com o Tema 905/STJ. 2- O julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 132-4. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Bruna Maria Nunes Milani (OAB: 240785/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034453-13.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Apelado: Mario de Figueiredo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Eneas de Oliveira Matos (OAB: 149130/SP) - Márcia de Freitas Stuff (OAB: 218917/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035371-27.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Batistella Spinola - Apelante: Zuleika da Cruz Camargo - Apelante: Marisa Maranhão Trettel - Apelante: Milton Ribeiro Teixeira - Apelante: Zelia Lopes Marinovic Doro - Apelante: Maria Odete Cezário de Araújo Murari - Apelante: Marilia Bosi Vendramini - Apelante: Maria Inez Souza Silverio - Apelante: Tsutomu Mukai - Apelante: Nadyr da Silva Malerba - Apelante: Maria Emília de Almeida - Apelante: Maria do Carmo Martins Lopes - Apelante: Marly Lindquist da Costa - Apelante: Maria Ilza Palma de Barros Prado - Apelante: Maria Helena de Andrade Zamberlan Martins - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035371-27.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Batistella Spinola - Apelante: Zuleika da Cruz Camargo - Apelante: Marisa Maranhão Trettel - Apelante: Milton Ribeiro Teixeira - Apelante: Zelia Lopes Marinovic Doro - Apelante: Maria Odete Cezário de Araújo Murari - Apelante: Marilia Bosi Vendramini - Apelante: Maria Inez Souza Silverio - Apelante: Tsutomu Mukai - Apelante: Nadyr da Silva Malerba - Apelante: Maria Emília de Almeida - Apelante: Maria do Carmo Martins Lopes - Apelante: Marly Lindquist da Costa - Apelante: Maria Ilza Palma de Barros Prado - Apelante: Maria Helena de Andrade Zamberlan Martins - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 890/901 e 933/937, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 916/924) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035530-91.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ailton Temoteo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035530-91.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ailton Temoteo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035653-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Terezinha de Almeida Chaves Gaiotto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 375-389), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 329-334) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Adjar Alan Sinotti (OAB: 114013/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035653-21.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Terezinha de Almeida Chaves Gaiotto - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 336-346) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) (Procurador) - Adjar Alan Sinotti (OAB: 114013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036038-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Fabiano de Camargo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 92-104, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036038-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Fabiano de Camargo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 106-13, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Fernando França Teixeira de Freitas (OAB: 160052/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036038-74.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vitor Ivo Fett de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 94/103 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036038-74.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vitor Ivo Fett de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 143/146), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 105/119 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036203-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reginaldo Gomes da Silva Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/166) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Bianca Dornas Santos (OAB: 287805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036308-44.2009.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Osmani Furnieles Borba (E outros(as)) - Apte/Apdo: Sérgio da Silva - Apte/Apdo: Sérgio Luis Fernandes - Apte/Apdo: Marilda Delmira Fernandes - Apte/Apdo: Waldir Carles - Apte/Apdo: Aparecido Alves Mariano - Apte/ Apdo: Aparecido Donizete da Silva - Apte/Apdo: João Belucci - Apte/Apdo: José Faustino - Apte/Apdo: Josué Barros da Silva - Apte/Apdo: Anésio Bernardino Reino - Apte/Apdo: Valdecir Sebastião Hilário - Apte/Apdo: Luiz Donizeth da Silva - Apte/Apdo: César Roberto Teixeira - Apte/Apdo: Wilson Succi - Apte/Apdo: Romeu José - Apte/Apdo: Ilso da Silva - Apte/Apdo: Antonio Valter Gomes Rabello - Apte/Apdo: Dário Matheus Felix Junior - Apte/Apdo: Jorge Aparecido da Silva - Apte/Apdo: Paulo Zani - Apte/Apdo: Paulo Ozanic - Apte/Apdo: Rubens Arroyo - Apte/Apdo: Moisés Dionisio - Apte/Apdo: Ivo da Silva Pimenta - Apte/ Apdo: Edmilson Bento de Lima - Apte/Apdo: Josmel Aparecido de Oliveira - Apte/Apdo: Jair Dias - Apte/Apdo: Eliseu Prado - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 276-89, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vera Helena Pereira Vidigal Bucci (OAB: 69243/SP) (Procurador) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036308-44.2009.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Osmani Furnieles Borba (E outros(as)) - Apte/Apdo: Sérgio da Silva - Apte/Apdo: Sérgio Luis Fernandes - Apte/Apdo: Marilda Delmira Fernandes - Apte/Apdo: Waldir Carles - Apte/Apdo: Aparecido Alves Mariano - Apte/ Apdo: Aparecido Donizete da Silva - Apte/Apdo: João Belucci - Apte/Apdo: José Faustino - Apte/Apdo: Josué Barros da Silva - Apte/Apdo: Anésio Bernardino Reino - Apte/Apdo: Valdecir Sebastião Hilário - Apte/Apdo: Luiz Donizeth da Silva - Apte/Apdo: César Roberto Teixeira - Apte/Apdo: Wilson Succi - Apte/Apdo: Romeu José - Apte/Apdo: Ilso da Silva - Apte/Apdo: Antonio Valter Gomes Rabello - Apte/Apdo: Dário Matheus Felix Junior - Apte/Apdo: Jorge Aparecido da Silva - Apte/Apdo: Paulo Zani - Apte/Apdo: Paulo Ozanic - Apte/Apdo: Rubens Arroyo - Apte/Apdo: Moisés Dionisio - Apte/Apdo: Ivo da Silva Pimenta - Apte/ Apdo: Edmilson Bento de Lima - Apte/Apdo: Josmel Aparecido de Oliveira - Apte/Apdo: Jair Dias - Apte/Apdo: Eliseu Prado - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 291-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Vera Helena Pereira Vidigal Bucci (OAB: 69243/SP) (Procurador) - Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Walmir Faustino de Morais (OAB: 226311/SP) - João Paulo Maciel de Araujo (OAB: 268637/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036380-14.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Ernesto Lisboa Filho - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Karla Cristina Warlet Emiliano (OAB: 192525/SP) - Karem Ornellas Riccetti (OAB: 227174/SP) - Helga de Oliveira Ornellas (OAB: 320386/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0037217-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina de Fátima Ramirez Casseano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-101, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038113-49.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida de Lurdes Gutierrez (Falecido) - Apelado: Odair Ismael Borges (Falecido) - Apelado: Fabia Luciana Gutierrez Borges de Azevedo (Herdeiro) - Apelado: Flavia Luciane Gutierrez Borges (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 156-62, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Nelson Aparecido Fortunato Junior (OAB: 271593/SP) - Arivaldo Francisco de Queiroz (OAB: 70600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038180-14.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Amélia de Siqueira Lino (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 82-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038753-72.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Emerson Teixeira Gonçalves Buzzulini (Justiça Gratuita) - Apelante: Vânia Silva Buzzulini (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a adequação (fls. 137/141), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 111/122 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039404-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Clemente Trujillo (E outros(as)) - Apelado: Alfredo do Carmo Nogueira - Apelado: Ulisses Ribeiro - Apelado: Donizeti Sampaio - Apelado: Gabriel Lopes da Silva - Apelado: Nelson Eduardo do Espirito Santo - Apelado: Silas Alves dos Santos - Apelado: Orlando Irineu da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222/225), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 142/159) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039404-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Clemente Trujillo (E outros(as)) - Apelado: Alfredo do Carmo Nogueira - Apelado: Ulisses Ribeiro - Apelado: Donizeti Sampaio - Apelado: Gabriel Lopes da Silva - Apelado: Nelson Eduardo do Espirito Santo - Apelado: Silas Alves dos Santos - Apelado: Orlando Irineu da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222/225), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 161/175) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040094-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Fausto Luciano Panicacci - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/ SP) - Frederico Jose Ayres de Camargo (OAB: 140231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040580-73.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jose Marcelo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 184-7), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 154-64) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Giovana Carla de Lima Ducca Souza (OAB: 213694/SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040580-73.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Jose Marcelo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 184-7), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 138-52) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Giovana Carla de Lima Ducca Souza (OAB: 213694/SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Marcelo Gutierrez (OAB: 111853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040965-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Hamilton de Oliveira Júnior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 58-72, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Paulo Sergio Silva Lopes (OAB: 103347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040965-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Hamilton de Oliveira Júnior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 74-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Paulo Sergio Silva Lopes (OAB: 103347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2073375-34.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2073375-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Araçatuba - Impetrante: Bruno Barros Mendes - Paciente: Everson Santos Alves - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado HABEAS CORPUS Nº 2073375-34.2022.8.26.0000 COMARCA: ARAÇATUBA/DEECRIM UR2 IMPETRANTE: BRUNO BARROS MENDES PACIENTE: EVERSON SANTOS ALVES VISTOS. Trata-se de habeas corpus impetrado pelo advogado BRUNO BARROS MENDES, em favor de EVERSON SANTOS ALVES, alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Douto Juízo do Deecrim UR2 da comarca de Araçatuba, que determinou a realização de exame criminológico previamente à apreciação de seu pedido de progressão de regime. Objetiva a progressão do paciente ao regime intermediário, alegando em suma preenchimento dos requisitos para tal, fundamentação inidônea da r. decisão, afirmando que o exame criminológico não é mais necessário para a obtenção da progressão de regime. Alega, por fim o risco de contágio pelo novo coronavírus (fls. 01/06). A impetração não merece ser conhecida. Nota-se que a questão relativa a incidentes de execução é matéria que deve ser examinada pelo Juízo das Execuções, nos termos do art. 66, III, b e f, da Lei n. 7.201/84. Além disso, a pretensão de apressar o julgamento não é possível por meio do writ, que é destinado para quem estiver sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade ir e vir. É como já julgou o Eminente Des. Debatin Cardoso, nos autos de Habeas Corpus nº 406.823-3/7, perante esta Egrégia 6ª Câmara Criminal: O que é mais inviável, ainda, é a pretensão de utilizar-se do Habeas Corpus, como meio de acelerar a instrução criminal, como pretende o impetrante. Como se fosse possível suprimir etapas para conceder um benefício, ou pressionar julgamentos de primeira instância. Desta forma, como se vê, o writ não é mesmo a via adequada para pleitear matéria relativa à execução de pena. Ante o exposto, de plano, não conheço da presente ordem de Habeas Corpus. Dê-se ciência desta decisão à parte impetrante, e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. São Paulo, 07 de abril de 2022. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Bruno Barros Mendes (OAB: 376553/SP) - 4º Andar



Processo: 2017178-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2017178-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Piracaia - Impetrante: Marcello da Conceição - Paciente: Carlos Eduardo de Lima Ximenes - VISTOS. Fls. 55/56. Cuida-se de representação da E. Desembargadora Ivana David, integrante da C. 7ª Câmara de Direito Criminal, ressaltando que o presente feito se refere a Habeas Corpus relativo a suposto constrangimento ilegal decorrente de ato coator supostamente praticado pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracaia, nos autos nº 0000412-18.2018.8.26.0545. Consulta a E. Desembargadora se realmente o presente Habeas Corpus deve ser por ela conhecido ou se deve ser distribuído ao E. Desembargador Camargo Aranha Filho, na medida em que relator sorteado para conhecimento da Revisão Criminal nº 2017105-87.2022.8.26.0000, distribuído em 14 de fevereiro de 2022. Instada, a zelosa Secretaria assim informou, verbis: Em cumprimento ao r. despacho de fls. 58, informo a Vossa Excelência que o presente feito foi distribuído para a Exma. Sra. Des. Ivana David, na Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal, por prevenção ao Habeas Corpus nº 2110169-93.2018.8.26.0000, nos termos do art. 105, do RITJSP. Informo, ainda, que, para o feito de origem relativo ao presente feito, qual seja, Ação Penal nº 0000412-18.2018.8.26.0545, consta a Revisão Criminal nº 2017105-87.2022.8.26.0000, distribuída nos termos do art. 37, §1º, do RITJSP, no Colendo 8º Grupo de Direito Criminal, de relatoria do Exmo. Sr. Des. Camargo Aranha Filho, cujo Peticionário Carlos Eduardo de Lima Ximenes é o paciente do presente feito (fls. 59). DECIDO. Respeitado o entendimento da ilustre Representante, a hipótese é de manutenção da distribuição do presente por prevenção à Exma. Desembargadora Ivana David, integrante da Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal, em virtude do anterior julgamento do Habeas Corpus nº 2110169-93.2018.8.26.0000. In casu, deve-se prestigiar o disposto no artigo 105 do RITSP, à vista da prevenção certificada. Se o objeto do presente Habeas Corpus se refere à Revisão Criminal em fase de processamento, como consequência lógica, deverá o impedimento previsto no artigo 37, § 2º, do RITJSP ser observado em relação às ações ou recursos relacionados ao pedido revisional, sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural. Nestes termos, respeitosamente, tornem os autos à E. Desembargadora Ivana David, com assento na Colenda 7ª Câmara de Direito Criminal. Cumpra-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marcello da Conceicao (OAB: 141987/SP) - 5º Andar



Processo: 2174594-27.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2174594-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Criminal - Osasco - Impetrado: MM. Juízo da 1ª Vara Criminal de Osasco/SP - Impetrante: Banco Bradesco - Vistos. I- Trata-se de Mandado de Segurança, sem pedido de liminar,impetrado por Banco Bradesco S/A contra ato da MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Osasco, que indeferiu pedido de reconsideração da sentença de fls. 146, que julgou extinta a punibilidade de José Roberto Santos Canadá e Joel José dos Santos, com fundamento no artigo 107, IV, 2ª figura, do Código Penal, em razão da perda do direito de queixa da parte ofendida. Sustenta-se, em apertada síntese, que houve instauração de inquérito para investigação da suposta prática do crime de estelionato, com efeito, o Ministério Público, indevidamente, acolheu a conclusão da Autoridade Policial no sentido da existência de crime de concorrência desleal, manifestando-se pela extinção da punibilidade, mesmo sem a devida intimação da ofendida, em razão da decadência, o que foi acolhido pelo juízo, cuja decisão tampouco foi intimada. Houve pedido de reconsideração que foi negado. Por meio da presente ação busca o reconhecimento da ilegalidade praticada pela autoridade coatora ao indeferir o pedido de reconsideração, garantindo-se o direito recursal da vítima. II- A ação mandamental foi indeferida liminarmente (fls. 209/212). Embargos de declaração opostos pelo impetrante foram improvidos (fls. 229/233). O recurso interposto perante o c. Superior Tribunal de Justiça foi acolhido, determinando-se que se afaste o óbice do enunciado da Súmula 268, do STF, para conhecer da impetração. III- Tendo em vista a decisão de fls. 271/274, processe-se o mandado de segurança, requisitando-se informações à i. autoridade apontada coatora, no prazo de 10 dias, nos moldes do art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009. IV- Em seguida, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Dil. e Int. - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Advs: Alexandre Knopfholz (OAB: 35823/SC) - Luis Otavio Sales da Silva Junior (OAB: 45531/PR) - 10º Andar DESPACHO



Processo: 2280410-32.2020.8.26.0000/50002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2280410-32.2020.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Atibaia - Embargte: Marisa Aiko Inahara e outros - Embargdo: Jichio Kimura e outros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, PARA O FIM DE DESCONSTITUIR ANTERIOR ACÓRDÃO PROLATADO, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM E A DEVOLUÇÃO DO PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE OBSCURO E OMISSO O DECISUM NA APRECIAÇÃO DE DIVERSAS TESES LEVANTADAS NA CONTESTAÇÃO. ASSERÇÕES QUE REVELAM, EM VERDADE, REAL INCONFORMISMO COM AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIOS INOCORRIDOS. QUESTÕES EXPRESSAMENTE EXAMINADAS. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Arae Collaco de Barros Velloso (OAB: 84063/SP) - Osvaldo de Jesus Pacheco (OAB: 44700/SP) - Walny de Camargo Gomes (OAB: 8094/SP) - Páteo do Colégio - Sala 509 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000863-73.2015.8.26.0084 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Rafael Silveira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Irmaos Prata S A Engenharia e Comercio e outros - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Não conheceram do recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO - PEÇA RECURSAL QUE NÃO TRAZ ARGUMENTAÇÃO DE MÉRITO NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.010 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucia Helena Tristao (OAB: 93585/SP) - Cátia Maria Brolazo (OAB: 190603/SP) (Curador(a) Especial) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0012450-36.2010.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: A. K. J. (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: H. P. J. (Espólio) - Magistrado(a) Claudio Godoy - Negaram provimento ao recurso. V. U. - ALIMENTOS. EXECUÇÃO. FALECIMENTO DO DEVEDOR NO CURSO DO PROCESSO. ÔNUS DOS AUTORES DE REGULARIZAR O POLO PASSIVO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Waldirene Ribeiro da Costa (OAB: 104295/SP) - Sandro Ribeiro Domingues (OAB: 263240/SP) (Curador(a) Especial) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0018325-41.2012.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Claudio Garcia e outros - Apelado: Carlos Alberto dos Anjos Brito e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RESPONSABILIDADE CIVIL VÍCIOS CONSTRUTIVOS ENCONTRADOS EM IMÓVEL NEGOCIADO ENTRE AS PARTES DECADÊNCIA - PRAZO DE 180 DIAS DO ART. 618 DO CÓDIGO CIVIL INAPLICÁVEL AO CASO PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ SUJEITA AO PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DEFEITOS CONSTRUTIVOS COMPROVADOS INDENIZAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leandro Cecon Garcia (OAB: 245476/SP) - Luciana Civolani Dotta (OAB: 120741/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0010370-46.2010.8.26.0565/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargte: Angel Luiz Juaranz Camara - Embargdo: Associação Residencial Village Águas de Santa Elisa - Magistrado(a) Claudio Godoy - Alteraram os acórdãos de fls. 310/314 e 325/328, para DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo réu, e julgar improcedente a ação de cobrança. V.U. - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. LOTEAMENTO. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO. REEXAME DE RECURSO DE APELAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.030, II, DO CPC/2015. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE QUEM NÃO SEJA ASSOCIADO, MESMO QUE À LUZ DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. TEMAS 882 DO STJ E 492 DO STF. FIXADA, NO ÂMBITO DA SUPREMA CORTE, A ORIENTAÇÃO DE QUE NECESSÁRIA EXPRESSA ADESÃO À ASSOCIAÇÃO. ADESÃO, NO CASO PRESENTE, QUE SE DEU DE FORMA TÁCITA. IRRETROATIVIDADE, ADEMAIS, DA LEI 13.465/17 E AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS INDICADAS PELA SUPREMA CORTE. JULGAMENTO, PORTANTO, QUE DEVE SER ALTERADO, SENDO INCABÍVEL, NO CASO, A COBRANÇA DAS CONTRIBUIÇÕES DO AUTOR. ACÓRDÃOS REVISTOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Iranilda Azevedo Silva (OAB: 131058/SP) - Cristiane Lima de Andrade (OAB: 146372/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0036250-92.2001.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Engepack Embalagens São Paulo S/A - Embgte/Embgdo: ITAÚ UNIBANCO S/A - Embargdo: Giovani Ferreira de Souza Júnior - Embargdo: Roberto dos Anjos Silva - Embargdo: Gildo Martins - Embargdo: Banco Bradesco - S/A - Embargdo: Emílio Sanchez Derballe Filho - Embargdo: José Othon Tavares de Almeida - Embargdo: Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes - Embargdo: Sandra Tamara de Almeida Quranta e outros - Magistrado(a) Claudio Godoy - Mantiveram o acórdão de fls. 4.134/4.157. V.U. - RESPONSABILIDADE CIVIL. GESTÃO FRAUDULENTA DE EMPRESA. JUROS DE MORA. ARTIGO 406 DO CC. TAXA SELIC. REAPRECIAÇÃO DE JULGADO ANTERIOR EM FACE DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 176). DECISÕES RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, POSTERIORES AO JULGAMENTO DO TEMA (RESP. N. 1111117/PR), FIXANDO JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, TANTO QUANTO LABORANDO DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO OUTRO PRECEDENTE REPETITIVO (RESP. N. 1.102.252). QUESTÃO AINDA QUE CONSTA EM DELIBERAÇÃO NO RESP. N. 1.795.982. ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 933,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nelson Raimundo de Figueiredo (OAB: 85708/ SP) - Naiara Insauriaga (OAB: 320376/SP) - Jose Roberto de Castro Neves (OAB: 264112/SP) - Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Alexander Rogério Campanella Souza (OAB: 182102/SP) - João Humberto de Farias Martorelli (OAB: 241953/ SP) - Tiago Correa da Silva (OAB: 206848/SP) - Marcelo Rodrigues (OAB: 223801/SP) - Adriano Locatelli (OAB: 255921/SP) - Paulo Ernani de Menezes (OAB: 1686/SE) - Álvin Figueiredo Leite (OAB: 178551/SP) - Francisco Tosto Filho (OAB: 63036/ SP) - Cláudio Mauro Henrique Daólio (OAB: 172723/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Maria Helena Ortiz Bragaglia Marques (OAB: 157042/SP) - Julio Cesar de Oliveira (OAB: 305338/SP) - Gabriela Seon Jung (OAB: 375471/SP) - Rubens Mario de Macedo Filho (OAB: 8788/BA) - Rubens Mario de Macedo Filho (OAB: 7940/BA) - Wilson Chaves de França (OAB: 24359/BA) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0041390-38.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Osasco - Embargte: Crusam Cruzeiro do Sul Serviço de Assistencia Medica Ltda - Embargdo: Milton dos Santos - Embargdo: Maria Pereira de Araujo Santos - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO - NEGATIVA DE COBERTURA, SOB O ARGUMENTO DE EXPRESSA EXCLUSÃO EM CONTRATO E DELE NÃO ESTAR ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98 TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - ADVENTO DA TESE, FORMULADA NO ÂMBITO DO RE Nº 948.634/RS, PARA O FIM DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE AFASTA A APLICABILIDADE DO ART. 10, VII, DA LEI Nº 9.656/98 MESMO SEM A PROTEÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA, É CEDIÇO QUE A NEGATIVA DE CUSTEIO DO TRATAMENTO PLEITEADO OFENDE A BOA-FÉ E COLOCA O BENEFICIÁRIO EM DESVANTAGEM EXAGERADA INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COBERTURA RECONHECIDA, SOB PENA DE SE FRUSTRAR O PRÓPRIO OBJETO DA AVENÇA APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Dagoberto Jose Steinmeyer Lima (OAB: 17513/SP) - Maria Aparecida Gimenes (OAB: 121024/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0123696-98.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Amelia Lina de Souza Garcia - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PLANO DE SAÚDE ARTROPLASTIA - NEGATIVA DE COBERTURA DE ,PRÓTESE A SER IMPLANTADA SOB O ARGUMENTO DE EXPRESSA EXCLUSÃO EM CONTRATO E DELE NÃO ESTAR ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98 TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO - ADVENTO DA TESE, FORMULADA NO ÂMBITO DO RE Nº 948.634/ RS, PARA O FIM DO ART. 1.040, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE AFASTA A APLICABILIDADE DO ART. 10, VII, DA LEI Nº 9.656/98 - MESMO SEM A PROTEÇÃO DE REFERIDO DIPLOMA, É CEDIÇO QUE A NEGATIVA DE CUSTEIO DA ÓRTESE PLEITEADA OFENDE A BOA-FÉ E COLOCA O BENEFICIÁRIO EM DESVANTAGEM EXAGERADA INTELIGÊNCIA DO ART. 51, IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR COBERTURA RECONHECIDA, SOB PENA DE SE FRUSTRAR O PRÓPRIO OBJETO DA AVENÇA APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - José Eduardo Mendes (OAB: 249649/SP) - Carlos Henrique Aciron Loureiro (OAB: 126530/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0011384-19.2005.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Associação dos Proprietários do Loteamento Parque Rizzo Ii - Apelado: Jusselia Rufina Ferreira - Apelado: Edson de Paula e outro - Apelado: Jussara Rufina Ferreira - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Deram provimento ao recurso. V. U. - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA RELATIVA A RATEIO DE DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO FECHADO CABIMENTO INCIDÊNCIA DA TESE, FORMULADA PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO RE Nº 695.911 (TEMA Nº 492) HIPÓTESE EM QUE EXISTIA NORMA MUNICIPAL QUE DAVA AZO À OBRIGAÇÃO E CONTRATO- TIPO REGISTRADO NO COMPETENTE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS QUE PREVIA O PAGAMENTO DE TAIS OBRIGAÇÕES VALORES DEVIDOS - DECISUM REFORMADO APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Eli de Freitas (OAB: 105811/SP) - Rodrigo Augusto Teixeira Pinto (OAB: 207346/SP) - Eliane Pacheco Oliveira (OAB: 110823/ SP) - Fernando Martin Pires (OAB: 177297/SP) - Nilza Bueno da Silva (OAB: 42627/SP) - Sandra Regina Pesqueira Berti (OAB: 123340/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0014205-37.2003.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Edgar Vasco Seabra Ribeiro (Espólio) e outro - Apelado: Maria Vieira (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DEMOLITÓRIA CONSTRUÇÃO IRREGULAR DE UMA EDÍCULA NO TETO DO EDIFÍCIO ONDE RESIDE A AUTORA E EM CIMA DE SEU APARTAMENTO CÔMODOS ATINGIDOS PELA EDIFICAÇÃO QUE SOFREM DE INFILTRAÇÃO FATO COMPROVADO - DISCUSSÃO SOBRE A DATA DA CONSTRUÇÃO DA EDÍCULA (SE ANTERIOR OU POSTERIOR À AQUISIÇÃO DO APARTAMENTO DA AUTORA) QUE É IRRELEVANTE, ANTE A IRREGULARIDADE DA OBRA E O NEXO DE CAUSALIDADE EM RELAÇÃO AOS DANOS ALEGADOS REGULARIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO QUE SEQUER FOI TENTADA DEMOLIÇÃO DETERMINADA - APELO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edgar Matos Seabra Ribeiro (OAB: 126095/SP) - José Moacy Hipólito (OAB: 201157/SP) (Convênio A.J/OAB) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0014442-93.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Tomazia Pereira e outros - Apelado: Sul America Companhia Nacional de Seguros - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - SEGURO HABITACIONAL INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE IMÓVEL INTEGRANTE DO SFH COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL ADOÇÃO DE ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ VÍCIOS DECORRENTES DE CONSTRUÇÃO QUE PROVOCAM A ATUAÇÃO DE FORÇAS ANORMAIS SOBRE A EDIFICAÇÃO ALICERCE FRÁGIL QUE É APTO A OCASIONAR DANOS NÃO ESPERADOS EM SITUAÇÃO DE NORMALIDADE DE FRUIÇÃO DO BEM FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE VERIFICADA DE UMA DAS AUTORAS QUE ALIENOU SEU IMÓVEL A TERCEIRO INDENIZAÇÃO PELOS DANOS SUPORTADOS PELOS DEMAIS AUTORES DEVIDA MULTA DECENDIAL DEVIDA, EM RAZÃO DE SEU CARÁTER ACESSÓRIO EM RELAÇÃO À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA JUROS DE MORA, ENTRETANTO, QUE NÃO DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA MULTA DECENDIAL RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) - Loyanna de Andrade Miranda (OAB: 398091/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 1008311-24.2003.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Armando Jorge Peralta - Embargdo: Antônio Carlos Peralta e outros - Magistrado(a) Luiz Antonio de Godoy - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO INEXISTENTES PRETENSÃO NITIDAMENTE INFRINGENTE - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 275,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Guimaraes da Rocha E Silva (OAB: 25263/SP) - Sergio Luiz Akaoui Marcondes (OAB: 40922/SP) - Priscila Maria Pereira Correa da Fonseca (OAB: 32440/SP) - Paulo Carvalho Caiuby (OAB: 97541/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0165651-32.2010.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Associação Paúba Um Vilarejo - Apdo/Apte: Naim Elias Samed - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso da autora e, de ofício, extinguiram a reconvenção, sem resolução do mérito, prejudicado o apelo do réu. V. U. - ASSOCIAÇÃO DE MORADORES AÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE E RATEIO DE DESPESAS DE OBRAS - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE PESSOA NÃO ASSOCIADA - INCIDÊNCIA DA TESE FORMULADA PELOS C. STJ E STF PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TEMAS NºS 882 E 492, RESPECTIVAMENTE HIPÓTESE EM QUE NÃO EXISTE NORMA MUNICIPAL A DAR AZO À OBRIGAÇÃO OU OBRIGAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA EM CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, ANTERIOR À AQUISIÇÃO LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO HIPÓTESE EM QUE NÃO COMPROVADA A ADESÃO DO AUTOR - ADESÃO TÁCITA NÃO ADMITIDA INEXIGIBILIDADE DAS DESPESAS COBRADAS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECONVENÇÃO MERA IMPUGNAÇÃO DOS VALORES COBRADOS NA AÇÃO PRINCIPAL FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESNECESSIDADE DA VIA RECONVENCIONAL POSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO EM CONTESTAÇÃO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, DE OFÍCIO, PREJUDICADO O RECURSO DO RÉU. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edmar Ferreira de Britto Junior (OAB: 194995/SP) - Vinícius Ferreira Britto (OAB: 195297/SP) - Luis Antonio de Araujo Coelho (OAB: 182827/SP) - Nelson José Cahali (OAB: 287638/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000185-94.2010.8.26.0549/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Rosa de Viterbo - Embargte: Maria Aparecida Dolmen (Justiça Gratuita) e outros - Embargdo: Companhia Excelsior de Seguros - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÕES INEXISTENTES CARÁTER INFRINGENTE INADMISSÍVEL A REFORMA DA DECISÃO EMBARGADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE NÃO É A VIA ADEQUADA PARA TANTO PREQUESTIONAMENTO DESNECESSIDADE DE PRONUNCIAMENTO EXPRESSO ACERCA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS COMO AFRONTADOS, JÁ QUE A QUESTÃO JURÍDICA POR ELES DISCIPLINADA FOI EXPRESSAMENTE APRECIADA EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Vanessa Passoni Slovinski (OAB: 365606/SP) - Denis Attanasio (OAB: 229058/SP) - Maria Emília Gonçalves de Rueda (OAB: 23748/PE) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0008596-47.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Regina de Roza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Olivia Henrique (Espólio) - Embargdo: Cleide Ramires Martins (Inventariante) e outros - Embargdo: Marlene Martins Bottacin - Embargdo: Réus Ausentes, Incertos e Desconhecidos Citados Por Edital - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO, DIANTE DE MANIFESTAÇÃO DE OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL ACOLHIMENTO OPOSIÇÃO QUE SE DEU DENTRO DO PRAZO PREVISTO NA RESOLUÇÃO 549/2011 DESTE TRIBUNAL EMBARGOS ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rubens Naves (OAB: 19379/SP) - Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Bianca Ruiz Manni (OAB: 391235/SP) - Felipe Carvalho de Oliveira Lima (OAB: 280437/SP) - Rosemary Pereira do Amaral (OAB: 193082/SP) - Denis da Silva Eustaquio (OAB: 407192/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0035078-92.1998.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Jorge Nascimento de Jesus e outro - Apelado: Bradesco Seguros S/A - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL SEGURO HABITACIONAL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO APURADOS EM PERÍCIA CLÁUSULA DO CONTRATO DE SEGURO QUE NÃO EXCLUI EXPRESSAMENTE ESSA COBERTURA EXCLUSÃO ABUSIVA, À LUZ DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA, DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DO CONTRATO PRECEDENTE DO E. STJ - NÃO INCIDÊNCIA DO ARTIGO 784 DO CÓDIGO CIVIL NO CASO CONCRETO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adelaide Rossini de Jesus (OAB: 27024/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/ SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0066003-88.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Vander Pavão Andrade e outro - Apelado: Imobiliária Fortes Guimarães Ltda e outros - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO NA ÍNTEGRA JUIZ QUE, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA, ESTÁ INCUMBIDO DO PODER-DEVER DE VELAR PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, INDEFERINDO AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS (ARTS. 125, II E 130, DO CPC 73) ADOÇÃO, PELO DIREITO PROCESSUAL, DO SISTEMA DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA OU DA PERSUASÃO RACIONAL PRELIMINAR AFASTADA.APELAÇÃO CÍVEL REVISÃO DE CONTRATO JULGAMENTO “CITRA PETITA” INOCORRÊNCIA ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL QUE NÃO RESTOU DEMONSTRADO APELANTES QUE SEQUER INFORMARAM A DATA DE ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL TESE QUE RESTOU CONTROVERTIDA RAZÕES RECURSAIS QUE TAMPOUCO ESCLARECEM EM QUE CONSISTIU O ALEGADO ATRASO REPETIÇÃO LITERAL DOS FUNDAMENTOS EXPOSTOS NA INICIAL QUE REVELA COMODISMO INACEITÁVEL ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO “IN ABSTRATO” DAS CLÁUSULAS ALEGADAMENTE ABUSIVAS AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE PENALIDADE EM DESFAVOR DA VENDEDORA IRRELEVÂNCIA, EM VISTA DA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ATRASO NA ENTREGA DO BEM NEGOCIADO NO CASO CONCRETO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA REVISÃO CONTRATUAL DESCABIDA ÍNDICES DE CORREÇÃO CONTRATUALMENTE PREVISTOS QUE NÃO IMPLICAM DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL MAJORAÇÃO DO SALDO DEVIDO NÃO CONFIGURADA ATUALIZAÇÃO QUE SE PRESTA A RECOMPOR O VALOR DA MOEDA ANTE A CORROSÃO INFLACIONÁRIA EXCLUSÃO OU ADOÇÃO DE OUTRO ÍNDICE MAIS FAVORÁVEL AOS APELANTES QUE NÃO SE MOSTRA JUSTIFICADA.CORRETAGEM VALOR PAGO A TÍTULO DE SINAL QUE NÃO SE CONFUNDE COM A VERBA DE CORRETAGEM MONTANTE PAGO EM FAVOR DA APELADA NION EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO QUE INTEGROU O VALOR TOTAL DO IMÓVEL CORRETAGEM IMOBILIÁRIA POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO RELATIVA À COMISSÃO AO COMPRADOR APELANTES QUE FORAM INFORMADOS DO PREÇO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM, VALOR DIVERSO DAQUELE DESTINADO AO PAGAMENTO DO IMÓVEL COMPROMISSADO À VENDA INOCORRÊNCIA DE SURPRESA OU VÍCIO NO TOCANTE AO PAGAMENTO DA COMISSÃO SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO NÃO DETERMINADA, EM RAZÃO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA NA VIGÊNCIA DO CPC DE 1973. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Renato Rosin Vidal (OAB: 269955/ SP) - Jose Carlos Fortes Guimaraes Junior (OAB: 103712/SP) - Bruno Manfrin (OAB: 306720/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0626055-33.2000.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apelante: Guilhermina Taurizano Alvarenga e outros - Apelado: Fernanda Lepinski Faia Lanzoni e outros - Apelado: Joaquim Gonçalves Faia Filho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento aos recursos. V. U. Sustentaram oralmente o Dr. Marcelo Vasconcelos e o Dr. Alexandre Ferreira. - JUSTIÇA GRATUITA POSSIBILIDADE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA SUFICIÊNCIA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ÔNUS DE DEMONSTRAR A RIQUEZA CAPAZ DE OBSTAR A CONCESSÃO DA BENESSE QUE INCUMBE AO IMPUGNANTE BENEFÍCIO QUE PODERÁ SER REVOGADO CASO COMPROVADA SITUAÇÃO ECONÔMICA DIVERSA.CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA MATÉRIA DOS AUTOS QUE PERMITIU AO JUIZ O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE SUFICIÊNCIA DOS ELEMENTOS DOS AUTOS PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO DEVIDO PROCESSO LEGAL OBSERVADO NA ÍNTEGRA JUIZ QUE, NA QUALIDADE DE DESTINATÁRIO FINAL DA PROVA, ESTÁ INCUMBINDO DO PODER-DEVER DE VELAR PELA RÁPIDA SOLUÇÃO DO LITÍGIO, INDEFERINDO AS DILIGÊNCIAS INÚTEIS (ARTS. 139, II E 380, PÁR. ÚN. DO CPC) ADOÇÃO, PELO DIREITO PROCESSUAL, DO SISTEMA DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA OU DA PERSUASÃO RACIONAL TOMADA DE DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA QUE NÃO SE REVELOU NECESSÁRIA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NÃO JUSTIFICADA REALIZAÇÃO DE PROVA QUE NÃO SE MOSTRAVA PERTINENTE PODER JUDICIÁRIO QUE NÃO PODE SER REDUZIDO A ÓRGÃO CONSULTIVO PRELIMINAR AFASTADA.APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA IMÓVEL QUE RESTOU SUFICIENTEMENTE INDIVIDUALIZADO JUNTADA DE PLANTA DE IMÓVEL COM DIVISAS E CONFRONTAÇÕES AFIRMAÇÃO DE QUE A SOMA DE TEMPO DA POSSE DA PARTE APELADA E DE SEU ANTECESSOR REMONTA MAIS DE VINTE ANOS TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS VÍCIO NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE IRRELEVÂNCIA JUSTO TÍTULO DA POSSE DO IMÓVEL QUE NÃO SE MOSTRA EXIGÍVEL TERMO DE RENÚNCIA DE UM DOS HERDEIROS DO AUTOR ORIGINAL QUE NÃO APROVEITA À PARTE APELANTE POSSE QUE SEMPRE FOI EXERCIDA SOBRE A TOTALIDADE DO IMÓVEL.TEMPO DE POSSE POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DO REQUISITO TEMPORAL NO CURSO DA AÇÃO PRAZO QUE, NA AÇÃO DE USUCAPIÃO, PODE SER COMPLETADO NO CURSO DO PROCESSO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE MÁ-FÉ PROCESSUAL DO AUTOR (ENUNC. 497 V JORNADA DE DIREITO CIVIL) PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.238, DO CC SENTENÇA MANTIDA RECURSOS IMPROVIDOS.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA RECURSO QUE, EMBORA CONTENHA ALEGAÇÕES INCAPAZES DE MODIFICAR A SENTENÇA, AINDA SE SITUA DENTRO DO ÂMBITO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE ACESSO AO JUDICIÁRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL ABUSO NO DIREITO DE RECORRER NÃO CONFIGURADO.SUCUMBÊNCIA RECURSAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85, §§ 8º E 11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Monica Moor Pinheiro Braz (OAB: 100668/SP) (Procurador) - Marcelo de Andrade Vasconcelos (OAB: 167887/SP) - Maristela Canata Bourached Gardonio (OAB: 181477/SP) - Kim Faia (OAB: 426039/SP) - Thauana Miori Schiavom (OAB: 378360/SP) - Alexandre Soares Ferreira (OAB: 254479/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0902316-98.2012.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Jose Eronaldo Lopes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Oftalmologia e Otorrinolaringologia de Sao Paulo Assistencia Medica Ltda Ioosp - Apelado: Reine Christina de Moraes Ricci - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO DANOS MORAIS E ESTÉTICOS ERRO MÉDICO NÃO EVIDENCIADO - CIRURGIA DE PTERÍGIO AUSÊNCIA DE CULPA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA E DA PROFISSIONAL MÉDICA APELADOS AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA MÉDICA E A PERDA DE ACUIDADE VISUAL EXPERIMENTADA PELO APELANTE INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DE FALHA MÉDICA A JUSTIFICAR A REPARAÇÃO PRETENDIDA ELEMENTOS PROBATÓRIOS INSUFICIENTES A COMPROVAR A CULPA MÉDICA MÉDICO QUE TEM OBRIGAÇÃO DE MEIO RAZÕES OFERTADAS QUE NÃO IMPUGNARAM COM O DEVIDO RIGOR OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA REPETIÇÃO DE PARTE DAS RAZÕES EXPOSTAS NA INICIAL QUE REVELA COMODISMO INACEITÁVEL APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROBATÓRIO IMPOSTO PELO ART. 373, I, DO CPC SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.SUCUMBÊNCIA RECURSAL HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 85, §§ 2º E 11, DO CPC EXECUÇÃO DOS VALORES SUJEITA AO DISPOSTO NO ART. 98, §3º, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vagner Ferrarezi Pereira (OAB: 264067/SP) - Carlos Lorenzo Augusto Loo Krug (OAB: 187949/SP) - Ricardo Ricci Passarelli (OAB: 336363/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0001456-39.2008.8.26.0152/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Massimo Picchi - Embargte: Isabella Ghiselli Picchi - Embargdo: Associação Amigos da Granja Viana Ii Glebas I - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REANÁLISE DE MATÉRIA CONFORME TESE FIXADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.030, II, DO CPC) RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 695.911/SP (TEMA 492).APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA DE COMPRADOR DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO APELADA INAPLICABILIDADE DE DISPOSIÇÕES RELATIVAS A CONDOMÍNIO CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE REFERE A EXIGIBILIDADE DE TAXAS CONDOMINIAIS, MAS A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DECORRENTE DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO NECESSIDADE DE PROVA DE ASSOCIAÇÃO DOS APELANTES IMÓVEIS INSERIDOS EM LOTEAMENTO FECHADO IRRELEVÂNCIA CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA A COBRANÇA DE TAXA DE ASSOCIAÇÃO SEM A EFETIVA COMPROVAÇÃO DA EXPRESSA ADESÃO DOS PROPRIETÁRIOS À ASSOCIAÇÃO COBRANÇA QUE NÃO PODE SE FUNDAMENTAR UNICAMENTE NAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS QUANDO DA FORMAÇÃO DO LOTEAMENTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS OS IMÓVEIS DOS APELANTES OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRELADA TÃO SOMENTE À CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA COBRANÇA, FIXADOS EM ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO RECONHECIDA PELO E. STF (TEMA 492) REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS INEXIGIBILIDADE DE VALORES COBRADOS PELA ASSOCIAÇÃO APELADA RECURSO PROVIDO.SUCUMBÊNCIA INVERSÃO DO ÔNUS PARTE AUTORA QUE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DO RÉU FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Viana Bezerra (OAB: 243139/SP) - Valter de Matos Rodrigues (OAB: 105535/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004077-81.2012.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Alan Zaborski - Apelado: Associaçao Melhoramentos Champs Prives - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. Compareceu para sustentação oral o Dr.. Edney Benedito Sampaio Duarte Jr. - ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL PARA REAPRECIAÇÃO. TEMA 492 DO STF. “É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA POR PARTE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.465/17, OU DE ANTERIOR LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINE A QUESTÃO, A PARTIR DA QUAL SE TORNA POSSÍVEL A COTIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES EM LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO, QUE I) JÁ POSSUINDO LOTE, ADIRAM AO ATO CONSTITUTIVO DAS ENTIDADES EQUIPARADAS A ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS OU (II) SENDO NOVOS ADQUIRENTES DE LOTES, O ATO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ESTEJA REGISTRADO NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS”. CASO SUB JUDICE: PARTE RÉ QUE ADERIU TACITAMENTE À ASSOCIAÇÃO, EXERCENDO DIREITOS DE ASSOCIADO. ACÓRDÃO CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luiz Gustavo de Freitas (OAB: 164223/ SP) - Edney Benedito Sampaio Duarte Junior (OAB: 195722/SP) - Maria Lucia Ruivo de Oliveira Vasconcellos (OAB: 218122/ SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0004736-45.2008.8.26.0337 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Associação de Proprietários Amigos da Porta do Sol - Apaps - Apelado: Marco Antonio Ceccaci Conejero (Espólio) e outro - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. Sustentou oralmente o Dr. Ailson Soares Duarte - ASSOCIAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL PARA REAPRECIAÇÃO. TEMA 492 DO STF. “É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA POR PARTE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.465/17, OU DE ANTERIOR LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINE A QUESTÃO, A PARTIR DA QUAL SE TORNA POSSÍVEL A COTIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES EM LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO, QUE I) JÁ POSSUINDO LOTE, ADIRAM AO ATO CONSTITUTIVO DAS ENTIDADES EQUIPARADAS A ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS OU (II) SENDO NOVOS ADQUIRENTES DE LOTES, O ATO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ESTEJA REGISTRADO NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS”. CASO SUB JUDICE: REGISTRO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ O RATEIO DE DESPESAS PARA CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS ÁREAS COMUM E RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM BENFEITORIAS NO LOTEAMENTO. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA QUE TAMBÉM ESTABELECEU A OBRIGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARA MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. CONTRIBUIÇÕES QUE SÃO ADMINISTRADAS PELA ASSOCIAÇÃO AUTORA. ADESÃO DO ADQUIRENTE COM A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ACÓRDÃO CONFIRMADO. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabio Rodrigo Traldi (OAB: 148389/SP) - Flavia Bernacchi (OAB: 281523/SP) - Veridiana Sampaio Leite Salies (OAB: 222091/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0005944-49.2011.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Associação dos Amigos do Bairro Chácara Bela Vista - Embargdo: Walter Marques Pereira - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REANÁLISE DE MATÉRIA CONFORME TESE FIXADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.030, II, DO CPC) RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 695.911/ SP (TEMA 492).APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA DE COMPRADOR DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO APELANTE INAPLICABILIDADE DE DISPOSIÇÕES RELATIVAS A CONDOMÍNIO CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE REFERE A EXIGIBILIDADE DE TAXAS CONDOMINIAIS, MAS A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DECORRENTE DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO NECESSIDADE DE PROVA DE ASSOCIAÇÃO DO APELADO IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO FECHADO IRRELEVÂNCIA CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA A COBRANÇA DE TAXA DE ASSOCIAÇÃO SEM A EFETIVA COMPROVAÇÃO DA EXPRESSA ADESÃO DO PROPRIETÁRIO APELADO À ASSOCIAÇÃO COBRANÇA QUE NÃO PODE SE FUNDAMENTAR UNICAMENTE NAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS QUANDO DA FORMAÇÃO DO LOTEAMENTO EM QUE ESTÁ INSERIDO O IMÓVEL DO APELADO OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRELADA TÃO SOMENTE À CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA COBRANÇA, FIXADOS EM ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO RECONHECIDA PELO E. STF (TEMA 492) REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS INEXIGIBILIDADE DE VALORES COBRADOS PELA ASSOCIAÇÃO APELANTE SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Laerte Passariello Neto (OAB: 344515/SP) - Tiago Barbosa Romano (OAB: 272221/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0006139-82.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Haroldo Alves de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed de Taubaté - Cooperativa de Trabalho Médico - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. REAPRECIAÇÃO DETERMINADA PELO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESCISÃO DE PLANO DE SAÚDE CONTRATO COLETIVO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 13 DA LEI 9656/98 NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O PLANO DE SAÚDE TENHA CUMPRIDO O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 19 DO CONSU.DANO MORAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL QUE ENVOLVE O CASO QUE NÃO AUTORIZA CONDENAÇÃO A ESTE TÍTULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DESCABIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DE GASTOS COM A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SE IMPOR ENCARGO CONTRATUAL A QUEM NÃO FEZ PARTE DA AVENÇA. MULTA ARBITRADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Reinaldo Barba (OAB: 147380/SP) - Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Thiemy Cursino de Moura Hirye Querido (OAB: 260550/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0058405-54.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Valinhos - Embargte: Paulo Soukup - Embargdo: Associaçao dos Amigos do Parque Lausanne e Colina dos Alamos - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REANÁLISE DE MATÉRIA CONFORME TESE FIXADA EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (ART. 1.030, II, DO CPC) RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº. 695.911/ SP (TEMA 492).APELAÇÃO CÍVEL COBRANÇA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES IMPOSSIBILIDADE DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA DE COMPRADOR DE IMÓVEL À ASSOCIAÇÃO APELADA INAPLICABILIDADE DE DISPOSIÇÕES RELATIVAS A CONDOMÍNIO CONTROVÉRSIA QUE NÃO SE REFERE A EXIGIBILIDADE DE TAXAS CONDOMINIAIS, MAS A CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA DECORRENTE DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO NECESSIDADE DE PROVA DE ASSOCIAÇÃO DO APELANTE IMÓVEL INSERIDO EM LOTEAMENTO FECHADO IRRELEVÂNCIA CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO JUSTIFICA A COBRANÇA DE TAXA DE ASSOCIAÇÃO SEM A EFETIVA COMPROVAÇÃO DA EXPRESSA ADESÃO DO PROPRIETÁRIO À ASSOCIAÇÃO COBRANÇA QUE NÃO PODE SE FUNDAMENTAR UNICAMENTE NAS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS QUANDO DA FORMAÇÃO DO LOTEAMENTO EM QUE ESTÃO INSERIDOS O IMÓVEL DO APELANTE OBRIGAÇÃO QUE NÃO PODE SER ATRELADA TÃO SOMENTE À CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS PARA COBRANÇA, FIXADOS EM ENTENDIMENTO UNIFORMIZADO INCONSTITUCIONALIDADE DA COBRANÇA DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO RECONHECIDA PELO E. STF (TEMA 492) REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS INEXIGIBILIDADE DE VALORES COBRADOS PELA ASSOCIAÇÃO APELADA RECURSO PROVIDO.SUCUMBÊNCIA INVERSÃO DO ÔNUS PARTE AUTORA QUE ARCARÁ COM OS HONORÁRIOS EM FAVOR DO PATRONO DO RÉU FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20, § 4º, DO CPC VIGENTE À ÉPOCA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Hernerto Aparecido Guimaraes (OAB: 92818/SP) - Camila Gomes Martinez (OAB: 166652/SP) - Milton J.a. Minatel (OAB: 92243/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0006889-77.2011.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: J. F. D. P. (Justiça Gratuita) - Apelado: P. C. F. R. (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE GUARDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO. GENITORA DO MENOR QUE ALEGA A RAPIDEZ NA ENTREGA DO MENOR À GUARDIÃ, SEM QUE FOSSE CONCEDIDO OPORTUNIDADE PARA REORGANIZAR SUA VIDA. LAUDO PISCOSSOCIAL QUE INDICOU QUE A REQUERIDA NÃO POSSUÍA CONDIÇÕES DE RECEBER A GUARDA DO MENOR. TESTEMUNHAS QUE RELATARAM QUE A GENITORA DEIXAVA O MENOR AOS CUIDADOS DA SUA BISAVÓ, QUE O MENOR FICAVA SEM BANHO E COM URINA. NOVO LAUDO PSICOSSOCIAL QUE CONCLUI QUE “DECORRIDOS 10 ANOS, O ADOLESCENTE SE ENCONTRA VINCULADO À FAMÍLIA GUARDIÃ, COMO FILHO, RECEBENDO OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA O SEU DESENVOLVIMENTO”, ALÉM DA DIFICULDADE EM MUDANÇAS, POR CONTA DO DIAGNÓSTICO DE AUTISMO. GUARDA DO MENOR QUE DEVE PERMANECER COM A REQUERENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Cristina Pereira da Silva Borin (OAB: 74669/SP) (Convênio A.J/ OAB) - Valmir Trivelato (OAB: 133669/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0008121-29.2013.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Charlotte Maus Chiu e outro - Apelado: Rede D’OR São Luiz S/A - Unidade Itaim (São Luiz) - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Converteram o julgamento em diligência. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELO HOSPITAL CONTRA CONSUMIDORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS RÉS. ALEGADO DESACERTO DA COBRANÇA, DADA A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIA DE PLANO DE SAÚDE, NO QUAL O PRÓPRIO HOSPITAL AUTOR ERA O GERENCIADOR, E INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO INCLUÍDO NO ROL DA ANS.VÍNCULO CONTRATUAL ANTIGO DEMONSTRADO. NECESSIDADE DE SE APURAR NA ORIGEM A PERMANÊNCIA DO VÍNCULO CONTRATUAL. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA, DIANTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA DA CONSUMIDORA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celio Solidade Romano (OAB: 241808/SP) - Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Bianca Maria de Souza Macedo Pires (OAB: 319483/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO Nº 0001622-61.2010.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Tatiane Cristina Porto da Silva - Apelado: Associação dos Proprietários do Loteamento Vivenda das Cerejeiras - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA PROCEDÊNCIA. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PELA EGRÉGIA PRESIDÊNCIA DA SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL PARA REAPRECIAÇÃO. TEMA 492 DO STF. “É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA POR PARTE DE ASSOCIAÇÃO DE TAXA DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE LOTEAMENTO IMOBILIÁRIO URBANO DE PROPRIETÁRIO NÃO ASSOCIADO ATÉ O ADVENTO DA LEI Nº 13.465/17, OU DE ANTERIOR LEI MUNICIPAL QUE DISCIPLINE A QUESTÃO, A PARTIR DA QUAL SE TORNA POSSÍVEL A COTIZAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS, TITULARES DE DIREITOS OU MORADORES EM LOTEAMENTOS DE ACESSO CONTROLADO, QUE I) JÁ POSSUINDO LOTE, ADIRAM AO ATO CONSTITUTIVO DAS ENTIDADES EQUIPARADAS A ADMINISTRADORAS DE IMÓVEIS OU (II) SENDO NOVOS ADQUIRENTES DE LOTES, O ATO CONSTITUTIVO DA OBRIGAÇÃO ESTEJA REGISTRADO NO COMPETENTE REGISTRO DE IMÓVEIS”. CASO SUB JUDICE: RECONHECIMENTO PELA RÉ DE QUE A ASSOCIAÇÃO OCORREU QUANDO DA AQUISIÇÃO DO LOTE, EFETUANDO O PAGAMENTO DE TAXAS DE CONTRIBUIÇÃO. EXISTÊNCIA DE DECRETO MUNICIPAL PREVENDO A CRIAÇÃO DE LOTEAMENTO, IMPUTANDO AS DESPESAS DE MANUTENÇÃO AO LOTEADOR E SEUS SUCESSORES. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 153,86 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 82,60 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alex Heluany Begossi (OAB: 146871/ SP) - Maria Helena Lovizaro (OAB: 275189/SP) - Leandro Conte Facio (OAB: 208661/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 RETIFICAÇÃO



Processo: 2058982-07.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2058982-07.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabiana Aparecida Nunes Pessoa - Agravado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Deram provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RENDA MENSAL MODESTA. PRESUNÇÃO DE NECESSIDADE. ART. 99, §3º, DO CPC. BENEFÍCIO ORA DEFERIDO. TUTELA DE URGÊNCIA. CONTRATO BANCÁRIO. AFASTAMENTO DOS EFEITOS DA MORA MEDIANTE CONSIGNAÇÃO DAS PARCELAS CALCULADAS PELO DEVEDOR. APARENTE DESCONFORMIDADE COM O DECIDO NO RESP. Nº 1.061.530. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. ART. 300 DO CPC. INDEFERIMENTO MANTIDO.. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luiz Carlos Avilla Pasetto (OAB: 68268/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001013-47.2010.8.26.0531/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Adélia - Embargte: Eneas Motta Appendino e outros - Embargte: Sergio Galego Salvador - Embargdo: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Carlos Abrão - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AUSENTES - NENHUMA HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE DE SE ASSUMIR COMO VERDADEIROS OS FATOS ALEGADOS NA VESTIBULAR EM SEDE DE AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONSTAM DO POLO ATIVO NOVE AUTORES, SENDO QUE NEM TODOS APRESENTAM DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE A DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE DIREITO - MATÉRIA QUE DEVE SER DIRIMIDA NA AÇÃO PRINCIPAL - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Orlando Rissi Junior (OAB: 220682/SP) - Orlando Rissi Junior (OAB: 20682/SP) - José Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Gláucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0004899-78.1996.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apte/Apdo: Sociedade Belotti Advogados Associados - Apelado: Canozo Madeiras Industria e Comercio Ltda - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Carlos Abrão - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSOS.1. APELO (BANCO) - PROCESSO QUE SE ARRASTA POR LONGOS 26 ANOS SEM QUALQUER EFETIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - VEDAÇÃO À ETERNIZAÇÃO PROCESSUAL - EXTINÇÃO QUE SE MOSTRA DE RIGOR - RECURSO DESPROVIDO.2. APELO (BANCA DE ADVOGADOS) - VERBA HONORÁRIA DEVIDAMENTE ARBITRADA, NÃO COMPORTANDO MAJORAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.3. AMBOS OS RECURSOS SÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Evandro Kihati Nakasone (OAB: 123562/SP) - Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 0138085-51.2009.8.26.0001/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Externato Santa Teresinha - Embargdo: Martins & Nunes Calçados Ltda. Me. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO AUSENTES - NENHUMA HIPÓTESE DO ART. 1.022 DO CPC - CITAÇÃO POR EDITAL OCORRIDA OITO ANOS APÓS O DESPACHO CITATÓRIO - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL ESCOADO - SÚMULA 503 DO STJ - PREQUESTIONAMENTO AUSENTE - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Gaido Ferreira (OAB: 208418/SP) - André Massioreto Duarte (OAB: 368456/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Adriana Vinhas Bueno (OAB: 316375/SP) (Defensor Público) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2236524-46.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2236524-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Nhandeara - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: SOLANGE MARTINS DA SILVA MILARÉ - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA, COMPETÊNCIA - MATÉRIAS QUE JÁ RESTARAM DEFINITIVAMENTE RESOLVIDAS NA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - OCORRÊNCIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO RE 1.101.937 (TEMA 1.075, DO STF) - DESCABIMENTO - TÍTULO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CITADO QUE FOI PRODUZIDO NO DISTRITO FEDERAL, ENQUANTO O QUE SE EXECUTA AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO, FOI PRODUZIDO NO SEU ÂMBITO, NA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - DECISÃO PROFERIDA NO RE 612.043-PR (TEMA 499, DO STF), QUE DIZ RESPEITO A DIREITO COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, NÃO GUARDANDO RELAÇÃO COM O QUANTO SE ABORDA NESTES AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ADEQUADA SOBRE QUAIS OS ELEMENTOS INDICADOS NA CONTA NÃO CORRESPONDERIAM AO QUANTO PREVIAMENTE DEFINIDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO AQUI AGRAVANTE - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO NOS AUTOS APLICANDO CRITÉRIOS DIVERSOS DAQUELES ESTABELECIDOS NA COISA JULGADA - INADMISSIBILIDADE.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SALDO REMANESCENTE SOBRE O QUAL INCIDEM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O PAGAMENTO - CONFERÊNCIA ARITMÉTICA DE CÁLCULO - DESNECESSIDADE - PARTE AGRAVADA QUE ELABOROU AS CONTAS COM BASE NA ACP E EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO NOS AUTOS DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/ SP) - Ariane Longo Pereira Maia (OAB: 224677/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1001577-74.2017.8.26.0236
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001577-74.2017.8.26.0236 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Valdir de Oliveira Silva (Por curador) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Rebello Pinho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - GRATUIDADE DE JUSTIÇA EMBORA O CURADOR ESPECIAL NOMEADO ESTEJA DISPENSADO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, MESMO ENVOLVENDO A ESPÉCIE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE, INCABÍVEL A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE RÉ APELANTE DEFENDIDA POR CURADOR ESPECIAL, INDICADO PELA OAB, PORQUANTO A NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL, POR SI SÓ, NÃO PERMITE PRESUMIR A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA DO RÉU - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA, NA PARTE EM QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE RÉ APELANTE.AÇÃO DE COBRANÇA - COMO, NA ESPÉCIE, (A) CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL APRESENTADA PELA PARTE RÉ, POR CURADOR ESPECIAL, NÃO INFIRMA A PROVA ESCRITA PRODUZIDA, PELA PARTE AUTORA, CONSTITUÍDA POR CÓPIA DE SIMULAÇÃO DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO PELA PARTE RÉ E DO EXTRATO BANCÁRIO COM LANÇAMENTO DO CREDITAMENTO DO NUMERÁRIO DISPONIBILIZADO PELO MÚTUO EM QUESTÃO NA CONTA DA PARTE RÉ, NEM O DEMONSTRATIVO DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO DO SALDO DEVEDOR DO CONTRATO PARA O VALOR COBRADO NA PRESENTE AÇÃO, SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO DE CREDOR, (B) DE RIGOR, O RECONHECIMENTO DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO RECLAMADO NA INICIAL, (C) IMPONDO- SE, EM CONSEQUÊNCIA, A MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA, QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, COM CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA COBRADO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Matheus Rodrigo Scarpin (OAB: 300465/SP) (Convênio A.J/OAB) - Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Jose Eduardo Carminatti (OAB: 73573/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1002974-39.2021.8.26.0266
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1002974-39.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Diana Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Magistrado(a) Roberto Maia - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA QUE JULGOU, LIMINARMENTE, IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, COM FULCRO NO ARTIGO 332 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APELO DA AUTORA. COM RAZÃO. NA HIPÓTESE VERTENTE, NÃO SE SE ADMITE O JULGAMENTO ANTECIPADÍSSIMO ESTRIBADO NO ARTIGO 332 DA LEI PROCESSUAL, POIS AS QUESTÕES ABORDADAS NA PRESENTE DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO NÃO SÃO EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CONSEQUENTE ANULAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS POSTERIORES, POR APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 281 DA LEI CIVIL ADJETIVA, COM RETORNO DO FEITO AO JUÍZO DE ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO REGULAR TRÂMITE PROCESSUAL. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. APELO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ronaldo Aparecido da Costa (OAB: 398605/SP) - Jorge Donizeti Sanches (OAB: 73055/SP) - Rafael Barioni (OAB: 281098/SP) - Helga Lopes Sanchez (OAB: 355025/SP) - Rubens Zampieri Filardi (OAB: 212835/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 2177751-08.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2177751-08.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Unimed de Guarulhos Cooperativa de Trabalho Medico - Agravado: Marcos Baião de Caldas e outro - Magistrado(a) Plinio Novaes de Andrade Júnior - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA FUNDAMENTAÇÃO - DECISÃO QUE DECLAROU COMO DEVIDO PELA EXECUTADA O VALOR CORRESPONDENTE A R$ 1.316.279,55, O MESMO CONSTANTE NA SENTENÇA ANTERIORMENTE PROFERIDA JUÍZO QUE DEIXOU DE ADOTAR O VALOR APURADO NO LAUDO PERICIAL PARA NÃO INCORRER EM “REFORMATIO IN PEJUS”, TENDO EM VISTA QUE OS VALORES CALCULADOS ERAM DISCREPANTES E O RECURSO DE APELAÇÃO FOI INTERPOSTO PELA RÉ POSSIBILIDADE PRECEDENTES DO TJ-SP - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA RECURSO IMPROVIDO, NESTE ASPECTO. LAUDO PERICIAL - OS FUNDAMENTOS APRESENTADOS PELA RÉ EM IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL FICARAM SUPERADOS, UMA VEZ QUE O TRABALHO DA PERITA NÃO FOI APROVEITADO RECURSO IMPROVIDO, NESTE ASPECTO. LIQUIDAÇÃO - DOCUMENTOS ACÓRDÃO QUE DETERMINOU QUE A LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA DEVERIA TER POR BASE OS DOCUMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS - IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DOS NOVOS DOCUMENTOS JUNTADOS PELA EXEQUENTE EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - NA LIQUIDAÇÃO É VEDADO DISCUTIR DE NOVO A LIDE OU MODIFICAR A SENTENÇA QUE A JULGOU ART. 509, § 4º CPC RECURSO IMPROVIDO, NESTE ASPECTO.JUROS MORATÓRIOS PRETENSÃO DA EXECUTADA À ADOÇÃO DA TAXA SELIC, COMO INDEXADOR DOS JUROS MORATÓRIOS CABIMENTO TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA SELIC QUE INCIDE COMO JUROS MORATÓRIOS DOS TRIBUTOS FEDERAIS, NOS TERMOS DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL, SENDO VEDADA A CUMULAÇÃO COM CORREÇÃO MONETÁRIA - MATÉRIA ANALISADA NO RESP 1111117/RS, EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO PRECEDENTES DO TJ-SP DECISÃO REFORMADA, NESTA PARTE RECURSO PROVIDO, NESTE ASPECTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ INOCORRÊNCIA DE QUAISQUER DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 80, DO NOVO CPC RECORRENTE QUE APENAS UTILIZOU OS MEIOS PROCESSUAIS POSTOS À SUA DISPOSIÇÃO, COMO REFLEXO DO DIREITO DE DEFESA PRETENSÃO DEDUZIDA PELOS AGRAVADOS EM CONTRAMINUTA RECURSAL AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) - Fabricio Franco de Oliveira (OAB: 248855/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1008326-66.2020.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1008326-66.2020.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Thaiane Aparecida dos Santos Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Claro S/A - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. TELEFONIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO, PARA O EFEITO DE CONDENAR A PARTE RÉ A REATIVAR O PLANO DA AUTORA, NOS MOLDES ACORDADOS: R$ 35,50 POR 10GB DE “INTERNET” MENSAIS, DECLARAR INEXIGÍVEL A MULTA E CONDENAR A RÉ A PAGAR À AUTORA, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 2.000,00, CORRIGIDO E ACRESCIDO DE JUROS DESDE A SENTENÇA. CONDENOU A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA, QUE BUSCA A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS FIXADOS DE FORMA ESCORREITA DE ACORDO COM A LEI ADJETIVA E NO SEU GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alexandre Soares Ferreira (OAB: 254479/SP) - Henrique Cerdá Soares Brandão (OAB: 435494/SP) - Eduardo de Carvalho Soares da Costa (OAB: 182165/SP) - Patricia Felippe Russi Moreno (OAB: 247324/SP) - Gabriel de Sales Machado (OAB: 433964/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1000587-15.2021.8.26.0278
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000587-15.2021.8.26.0278 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Edna Aparecida de Freitas Macedo (Justiça Gratuita) - Apelada: Guiomar Maria de Souza Almeida (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALORES LEVANTADOS POR ADVOGADA EM ACORDO CELEBRADO EM DEMANDA JUDICIAL E NÃO REPASSADOS AO CLIENTE. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS E CONDENOU A REQUERIDA À ENTREGA DOS VALORES LEVANTADOS, BEM COMO AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 15.000,00. PRETENSÃO À REFORMA. DESACOLHIMENTO. INCONTROVERSO LEVANTAMENTO DE VALORES DECORRENTES DE ACORDO JUDICIAL PELA ADVOGADA MANDATÁRIA E AUSÊNCIA DE REPASSE AO CLIENTE, MANDANTE. INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 668 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DO ACORDO QUE, ADEMAIS, NÃO FIXOU HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBA SUCUMBENCIAL QUE NÃO FOI INCLUÍDA NA AVENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE SE DEDUZIR, DO MONTANTE A SER ENTREGUE À AUTORA, OS VALORES SUPOSTAMENTE DEVIDOS PELA SUCUMBÊNCIA, ANTE A AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO NESSE ASPECTO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REQUERIDA QUE AGIU COM EXCESSO DE PODERES E ABUSO DE CONFIANÇA, APROPRIANDO-SE INDEVIDAMENTE E POR LONGO LAPSO TEMPORAL DE VALORES QUE ERAM DEVIDOS À AUTORA, EM VIRTUDE DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS PELA MORTE DE SEU FILHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUAISQUER CAUSAS EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE CIVIL. PROBLEMAS FINANCEIROS E DE SAÚDE QUE NÃO IMPEDIRAM A COMPREENSÃO E A PRÁTICA DE ATOS DA VIDA CIVIL DA REQUERIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 15.000,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SENDO SUFICIENTE PARA REPARAR O ABALO PSICOLÓGICO SOFRIDO, EM QUE ISSO ENSEJE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE BENEFICIADA. SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edna Aparecida de Freitas Macedo (OAB: 339256/SP) (Causa própria) - Lindberg Francisco Pelisson Rocha (OAB: 289361/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar Processamento 14º Grupo - 28ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 4º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2217811-23.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2217811-23.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargda: Ilda Virgolino de Oliveira e outros - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FESP - MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (FLS. 13/19).”RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO DE 1º GRAU: “VISTOS. O EXEQUENTE INSTAUROU ESTE INCIDENTE APONTANDO O VALOR DEVIDO PELO EXECUTADO A FLS. 66/211. HOUVE A APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO EM QUE SE DISCUTIU APENAS A PRESCRIÇÃO, TESE AFASTADA A FLS. 239/241, COM A HOMOLOGAÇÃO DO VALOR PLEITEADO. ESSA DECISÃO FOI PROFERIDA EM 12/12/2018. COM O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERPOSTO PELO EXECUTADO CONTRA A DECISÃO RETRO REFERIDA, O EXEQUENTE PEDIU A EXPEDIÇÃO DA REQUISIÇÃO, O QUE FOI AUTORIZADO EM 25/12/2019 (FLS. 325). HOUVE A COMPROVAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS RPVS (FLS. 423/511), COM PEDIDO DE LEVANTAMENTO E RECLAMAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE ALGUNS EXEQUENTES E RETENÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA (FLS. 530/630). A FESP MANIFESTOU-SE ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DOS RPVS EM RELAÇÃO AOS EXEQUENTES CUJOS PAGAMENTOS NÃO FORAM COMPROVADOS (FLS. 636/639), SOBREVINDO MANIFESTAÇÃO A FLS. 657/658 ACERCA DO NÃO CADASTRAMENTO DOS INCIDENTES. A FLS. 670 FOI CONCEDIDO PRAZO PARA O CADASTRAMENTO DE INCIDENTES. A FESP COMPROVOU O ESTORNO DO IMPOSTO DE RENDA A FLS. 675/681. A FLS. 772/778 OS EXEQUENTES APONTARAM ERRO DE CÁLCULO, ADUZINDO QUE SE TRATA DE ERRO MATERIAL PASSÍVEL DE CORREÇÃO E PEDIRAM A NOVA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA PAGAMENTO, COM O QUE NÃO CONCORDOU A FESP. É A SÍNTESE. DECIDO. A FESP TEM RAZÃO. O ERRO APONTADO PELOS EXEQUENTES NÃO É MERO ERRO MATERIAL, AFINAL, PRETENDEM A ALTERAÇÃO DE TODO O CÁLCULO POR ELES APRESENTADOS NO INÍCIO DA EXECUÇÃO, CUJOS VALORES FORAM HÁ TEMPOS HOMOLOGADOS E PAGOS PELO ENTE PÚBLICO. HOUVE REALMENTE A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, MOTIVO POR QUE REJEITO O PEDIDO DOS EXEQUENTES. CASO DISCORDEM COM O ENTENDIMENTO AQUI EXPOSTO, DEVERÃO RECORRER DA DECISÃO. DECORRIDO O PRAZO PARA RECURSO E NADA MAIS REQUERIDO, TORNEM PARA EXTINÇÃO. INT. SÃO PAULO, 01 DE SETEMBRO DE 2021.” - INCONFORMISMO DOS EXEQUENTES/AGRAVANTES - PRETENSÃO DA REFORMA DA R. DECISÃO AGRAVADA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA CONTÁBIL, POR SE TRATAR DE MERO CÁLCULO ARITMÉTICO - DETERMINAÇÃO DA REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL DE 2º GRAU NOS TERMOS DO ART. 509, § 2º CPC - A CONTADORIA JUDICIAL DE 2º INSTÂNCIA, CONCLUIU QUE OS CÁLCULOS ÀS FLS. 782/882, ENCONTRAM-SE ARITMETICAMENTE CORRETOS, VISTO QUE ELABORADOS NOS TERMOS DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO (FLS. 43/44). PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO - DECISÃO DA JUÍZA “A QUO”, REFORMADA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DOS EXEQUENTES, PROVIDO (ACOLHENDO-SE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL EM 2º GRAU (FLS. 43/44 - “... OS CÁLCULOS ÀS FLS. 782/882, ENCONTRAM-SE ARITMETICAMENTE CORRETOS, VISTO QUE ELABORADOS NOS TERMOS DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO...”).”.A MATÉRIA PREQUESTIONADA SÓ PODERÁ SER CONHECIDA PELO COLENDO TRIBUNAL COMPETENTE, NOS TERMOS DAS SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL (FLS. 21/22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO).EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA FESP, ACOLHIDOS, PARA SE EVITAR EVENTUAL NULIDADE PROCESSUAL, REMETENDO-SE, O FEITO DIGITAL AO JULGAMENTO POR VÍDEO CONFERÊNCIA, AGENDANDO-SE NO RESPECTIVO CARTÓRIO, TENDO EM VISTA A OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL (FLS. 21/22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO). ADEMAIS, “IN CASU” NÃO HÁ SE FALAR EM COISA JULGADA MATERIAL, TENDO EM VISTA QUE SE TRATA DE MERA CONFERÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELAS PARTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão (OAB: 430482/SP) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - João Carlos Mettlach Pinter (OAB: 373787/ SP) - Jorgiana Paulo Lozano (OAB: 331044/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1000636-85.2021.8.26.0042
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1000636-85.2021.8.26.0042 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Ângela Maria Candido Bonato - Apelado: Município de Altinópolis - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ISSQN E TAXAS DE LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO EXERCÍCIOS DE 2010 À 2015 INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS EMBARGOS A EXECUÇÃO FISCAL PARA RECONHECER APENAS A PRESCRIÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011 ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO ANTE A AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO AUTÔNOMA NO PERÍODO COBRADO CABIMENTO - FALTA DE COMPROVAÇÃO DE QUE TENHA PRESTADO SERVIÇOS COMO TAL, CUJO ÔNUS INCUMBIA À FAZENDA MUNICIPAL, NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA, JÁ QUE É VEDADO EXIGIR A PROVA DE FATO NEGATIVO INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR TRIBUTO INDEVIDO MERO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA INSCRIÇÃO QUE NÃO ENSEJA A COBRANÇA DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL SE NÃO OCORRIDO O FATO GERADOR DO TRIBUTO SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos César Alves Mendonça (OAB: 421558/SP) - Leticia de Barros Silva (OAB: 406025/SP) - Roberta Freiria Romito de Andrade (OAB: 240671/SP) (Procurador) - Antonio Carlos de Souza (OAB: 205569/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2296798-73.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2296798-73.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Mario Buratti Filho - Agravado: Município de Carapicuíba - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Desembargador João Alberto Pezarini, que não declara - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2015 A 2017 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A OBJEÇÃO, MANTENDO O AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DO FEITO EXECUTIVO - PROMITENTE- VENDEDOR CONSIDERADO CONTRIBUINTE RESPONSÁVEL, ANTE A AUSÊNCIA DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA, CONFORME JURISPRUDÊNCIA DO E. STJ E LEGISLAÇÃO SOBRE O TEMA DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberto Gessi Martinez (OAB: 136269/SP) - Carlos Roberto Guarino (OAB: 44687/SP) - Adriano Pereira de Almeida (OAB: 260894/SP) - Jorge Grigorio dos Santos (OAB: 256193/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000023-04.2009.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Mario Pietro G. Fogaccia - Apelado: Maura M. Fogaccia - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS DO EXERCÍCIO DE 2003 MUNICÍPIO DE JARINU EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA NULIDADE DAS CDA’S INADMISSIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM QUE SE CONCEDA, À EXEQUENTE, A OPORTUNIDADE DE EMENDAR OU SUBSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO ORIENTAÇÃO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, INTIMANDO-SE, PARA TANTO, A MUNICIPALIDADE PARA QUE SUBSTITUA AS CDA’S, SOB PENA DE EXTINÇÃO RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000066-38.2009.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Miguel Francisco de Souza e Esposa - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIO DE 2005 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS CDAS - INADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PREMATURA - TÍTULOS EXECUTIVOS QUE NÃO MENCIONAM O FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DA COBRANÇA - VÍCIO FORMAL QUE PODE SER CORRIGIDO ATRAVÉS DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS, NOS TERMOS DO ART. 2º, §8º, LEF E ART. 317 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000224-25.2011.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Joaquim dos Santos Caldas - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2006 A 2009 EXTINÇÃO DO FEITO POR VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL NA CDA ERRO FORMAL PASSÍVEL DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO LEF, ARTIGO 2º, § 8º E STJ, SÚMULA 392 RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000233-84.2011.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Imobiliaria e Construtora Americana Ltda - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Deram provimento ao recurso, com determinação. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2006 A 2009 MUNICÍPIO DE JARINU EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RAZÃO DA NULIDADE DAS CDA’S INADMISSIBILIDADE IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM QUE SE CONCEDA, À EXEQUENTE, A OPORTUNIDADE DE EMENDAR OU SUBSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO ORIENTAÇÃO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA, INTIMANDO-SE, PARA TANTO, A MUNICIPALIDADE PARA QUE SUBSTITUA AS CDA’S, SOB PENA DE EXTINÇÃO RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000304-57.2009.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Nicolas Daniel Nunes Andre - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO EM RAZÃO DA NULIDADE DAS CDAS ANTE A AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. DESCABIMENTO. MERA IRREGULARIDADE PASSÍVEL DE CORREÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 8 DA LEF. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR, OPORTUNIZANDO-SE A SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000327-78.1998.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Nicolau Jacintho Junior - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 1995 E 1996. SENTENÇA QUE DECRETOU PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E EXTINGUIU A AÇÃO. DESCABIMENTO DO RECURSO. VALOR INFERIOR AO DE ALÇADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jaimison Alves dos Santos (OAB: 326731/SP) - Alonso Santos Alvares (OAB: 246387/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000920-92.1999.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelado: Yamakami e Cia - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 1995 A 1997 CITAÇÃO EM 17.2.1999 EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000967-97.2006.8.26.0337 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Município de Alumínio - Apelado: Manoel Gomes da Silva - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL TRIBUTOS DOS EXERCÍCIOS DE 2003 E 2004 EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DE PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO DÉBITO VALOR DA CAUSA INFERIOR AO DE ALÇADA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO APLICAÇÃO DO ART. 34 DA LEF RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Ferreira Lima Bosco (OAB: 312600/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001185-92.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Helcio Maragno - Apelado: Dolores Angelina V. Maragno - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2010 E 2011 EXTINÇÃO DO FEITO POR VÍCIO MATERIAL INSANÁVEL NA CDA ERRO FORMAL PASSÍVEL DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO LEF, ARTIGO 2º, § 8º E STJ, SÚMULA 392 RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001261-48.2015.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Isbella Castelhanos - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2011 A 2013 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS CDAS - INADMISSIBILIDADE - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PREMATURA - TÍTULOS EXECUTIVOS QUE NÃO MENCIONAM O FUNDAMENTO LEGAL ESPECÍFICO DA COBRANÇA - VÍCIO FORMAL QUE PODE SER CORRIGIDO ATRAVÉS DE EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS, NOS TERMOS DO ART. 2º, §8º, LEF E ART. 317 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001312-42.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DE 1996 COBRANÇA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO COMO EMBARGOS INFRINGENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA EXECUÇÃO NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO INFERIOR AO DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001417-65.2004.8.26.0416 - Processo Físico - Apelação Cível - Panorama - Apelante: Município de Santa Mercedes - Apelado: Mario Cordeiro Braga - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, não conheceram do recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz - EMBARGOS INFRINGENTES EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2002 EMBARGOS INFRINGENTES NÃO ACOLHIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR (VALOR IRRISÓRIO) VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jairo Henrique Scalabrini (OAB: 156496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001589-58.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DE 1996 COBRANÇA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO COMO EMBARGOS INFRINGENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA EXECUÇÃO NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO INFERIOR AO DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001674-03.2011.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Imobiliaria e Construtora Americana Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS SENTENÇA DE EXTINÇÃO, DECRETANDO NULIDADE DAS CDAS POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DA ORIGEM E NATUREZA DA OBRIGAÇÃO, DO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA E DOS JUROS E MULTA MORATÓRIOS. INADMISSIBILIDADE. MERA IRREGULARIDADE, PASSÍVEL DE CORREÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 2º, § 8º DA LEF. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001712-56.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DE 1996 COBRANÇA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO COMO EMBARGOS INFRINGENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA EXECUÇÃO NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO INFERIOR AO DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Evandro Garcia (OAB: 146317/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002056-73.2012.8.26.0458 - Processo Físico - Apelação Cível - Piratininga - Apelante: Prefeitura Municipal de Piratininga - Apelado: Witor Pavan Rolin - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, não conheceram do recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO EXERCÍCIO DE 2011 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Cristina Coneglian (OAB: 215948/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0003505-19.1996.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURISTICA DE AVARÉ - Apelado: Jose P Filho (Revel) - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE RECURSO DE APELAÇÃO RECEBIDO COMO EMBARGOS INFRINGENTES EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS INTERPOSIÇÃO DE NOVA APELAÇÃO INADMISSIBILIDADE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE ART. 34 DA LEF RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 104,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celia Vitoria Dias da Silva Scucuglia (OAB: 120036/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0003564-20.2004.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Italo Galli Dr. e Outro - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IMPOSTO TERRITORIAL EXERCÍCIO DE 2000 FALECIMENTO DO EXECUTADO DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO HIPÓTESE QUE CONFIGURA POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DO ESPÓLIO (CTN, ARTIGO 131, INCISOS II E III) SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0004230-60.2000.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Italo Galli Dr. e Outro - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IMPOSTO TERRITORIAL EXERCÍCIOS DE 1994 A 1999 FALECIMENTO DO EXECUTADO OCORRIDO DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO HIPÓTESE QUE CONFIGURA POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM FACE DO ESPÓLIO (CTN, ARTIGO 131, INCISOS II E III) SENTENÇA ANULADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0004408-70.2008.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Município de Miguelópolis - Apelado: Antonio Moysés - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2007. EXTINÇÃO POR ABANDONO E NULIDADE DA CDA. REGULARIDADE DO TÍTULO RECONHECIDA POR DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 505 DO CPC. NÃO CONFIGURADO, POR OUTRO LADO, ABANDONO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. PETIÇÃO DO MUNICÍPIO PROTOCOLADA ANTES DA SENTENÇA E SEQUER EXAMINADA PELO JUÍZO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elizabeth Bueno Guimarães (OAB: 213659/SP) (Procurador) - Clovis Alberto Volpe Filho (OAB: 225214/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005224-40.2011.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Wanderley Tozzi Junqueira - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL ISS EXERCÍCIOS DE 2005 A 2010 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA EXECUTADO FALECIDO NO CURSO DO PROCESSO E NÃO CITADO REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O ESPÓLIO OU SUCESSORES APLICAÇÃO DO ART. 131, II E III, DO CTN POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA ART. 2º, § 8º, DA LEI 6.830/80 SENTENÇA REFORMADA PARA AFASTAR A EXTINÇÃO RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005583-94.2001.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Municipio de Arujá - Apelado: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DE 1996 COBRANÇA EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU APELAÇÃO COMO EMBARGOS INFRINGENTES. INTELIGÊNCIA DO ART. 34 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. VALOR DA EXECUÇÃO NA DATA DA DISTRIBUIÇÃO INFERIOR AO DE ALÇADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Rodrigues Pinhel (OAB: 147171/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005803-60.2005.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Antonio Alfredo Morais - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAEXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2001 - AJUIZAMENTO EM 25.11.2005 PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM 26.05.2010 DEMORA NA CITAÇÃO, EM RAZÃO DOS MECANISMOS DA JUSTIÇA, APLICÁVEL A SÚMULA 106 DO STJ - FALECIMENTO DO EXECUTADO EM 11.11.2006, APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO COM A MORTE DO DEVEDOR, RESPONDE O ESPÓLIO E SEUS SUCESSORES PELA DÍVIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 131, III DO CTN - SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0005816-42.2003.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelado: Rafael de Almeida - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 1998 A 2001 CITAÇÃO NÃO OCORRIDA EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0006852-11.2004.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Edison Silva - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN E TAXA DE FISCALIZAÇÃO EXERCÍCIOS DE 1999 A 2001 CITAÇÃO POR EDITAL EM 3.8.2004 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO ENTRE A CITAÇÃO EDITALÍCIA E A CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGTS. DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0006963-91.2003.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Município de Mongaguá - Apelado: Antonio Fausto Gaspar e outro - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL. ISS, ITU E “EXT. RED. EL”. EXERCÍCIOS DE 1999 A 2000. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E DECRETOU PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRÉDITO VENCIDO EM 1999. DESCABIMENTO, CONTUDO, QUANTO AOS DEMAIS. AJUIZAMENTO TEMPESTIVO DA AÇÃO. PRAZO INTERROMPIDO PELA CITAÇÃO DO EXECUTADO, CUJOS EFEITOS RETROAGEM À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. ARTIGO 219, § 1º DO CPC. SÚMULA 106 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Luiz de Souza Santos (OAB: 382553/SP) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0009140-69.2005.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelado: Rael Inacio da Cruz - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN E TAXA DE EMOLUMENTOS EXERCÍCIOS DE 1996 A 2004 CITAÇÃO PESSOAL EM 3.10.2006 EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0009162-24.2003.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelada: Neife Oliveira Dias - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN E TAXA DE FISCALIZAÇÃO EXERCÍCIOS DE 1998 A 2001 CITAÇÃO POR EDITAL CURADOR ESPECIAL NOMEADO CONTESTAÇÃO POR NEGAÇÃO GERAL EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Ismael Novaes (OAB: 121650/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0009194-27.2014.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Município de Franco da Rocha - Apelado: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - Magistrado(a) Rezende Silveira - “Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria, negaram provimento ao recurso e, por se tratar de matéria de ordem pública, de ofício reformaram a sentença, apenas para reduzir o valor da verba honorária. Vencidos o Relator Sorteado, que declara, e o 4º Juiz” - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DE 2009 A 2013. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ALEGADO DESCABIMENTO DO BENEFÍCIO À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA QUE EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA, NOS TERMOS DO ART. 173, § 2º DA CF. BENEFÍCIO QUE SE ESTENDE ÀS SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUANDO PRESTADORAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. HONORÁRIOS MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA REDUÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, DE OFÍCIO POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauber Ferrari Oliveira (OAB: 197383/SP) (Procurador) - Wilson Vieira (OAB: 319436/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0009715-77.2005.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelado: Sueli Edna Ifran Miranda - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN E TAXA DE EMOLUMENTOS EXERCÍCIOS DE 2000 A 2002 CITAÇÃO PESSOAL EM 29.8.2006 EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO APÓS A CITAÇÃO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0010058-67.2003.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelada: Clarice Ribeiro de Souza Noronha Me - Apelada: Clarice Ribeiro de Souza Noronha - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, não conheceram do recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXAS DE FISCALIZAÇÃO E DE PUBLICIDADE EXERCÍCIOS DE 1998 E 1999 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Lucas Correa Leite Martins (OAB: 311887/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0010088-86.2013.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Município de Salto Grande - Apelado: Jose Luiz da Silva - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ÁGUA E ESGOTO EXERCÍCIOS DE 2009 A 2012 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ILEGITIMIDADE DE PARTE (FALECIMENTO DO AUTOR ANTES DO AJUIZAMENTO) VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL INFERIOR AO DE ALÇADA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcio Abujamra (OAB: 127474/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0011747-16.2009.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelado: Cilene Martins Maldonado - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXA DE SEGURANÇA EXERCÍCIOS DE 2005 A 2008 AR POSITIVO EM 25.9.2017 - EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0014085-42.2002.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Município de Taboão da Serra - Apelado: Clodoaldo Hugo de Vasconcellos Castellani - Apelado: Adi de Vasconcellos Castellani - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2000 CITAÇÃO POR EDITAL OBJEÇÃO PRÉVIA DE EXECUTIVIDADE APÓS BLOQUEIO FINANCEIRO E ENCERRAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRÊNCIA TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO (5) ANOS ININTERRUPTOS DESDE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO CTN, ART. 174, NA REDAÇÃO ORIGINÁRIA PRESCRIÇÃO CONSUMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Denise Aparecida Bueno (OAB: 72276/SP) (Procurador) - Richard Bassan (OAB: 222053/SP) (Procurador) - Denise Helena Dias Sapaterra Lopes (OAB: 160163/SP) - Juliana Médici Motte (OAB: 196281/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0014681-74.2002.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Jahu - Apelado: Sebastiao A da Silva - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA, CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS E ILUMINAÇÃO PÚBLICA EXERCÍCIOS DE 1996 A 2000 EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0020729-60.2000.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Marcos Antonio da Silva - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE LICENÇA / ISSQN EXERCÍCIOS DE 1995 A 1999 EXECUTADO NÃO CITADO NOMEAÇÃO DE CURADORA ESPECIAL (DEFENSORIA PÚBLICA) OBJEÇÃO PRÉVIA DE EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO PRETENSÃO DA MUNICIPALIDADE À SUPRESSÃO DA INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DESCABIMENTO ATUAÇÃO DE CAUSÍDICO, EVIDENCIADO O PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE SENTENÇA MANTIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 10% CPC, ART. 85, §§ 2º E 8º RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Murilo Silveira Correa Silva (OAB: 319462/SP) (Procurador) - Fatima Regina Fortunato Sartorio (OAB: 177551/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0052770-93.2001.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Municipio de São Bernado do Campo - Apelado: Romano Guerra - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS DE LIMPEZA (ATÉ 1998) / REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE LIXO E DE COMBATE A SINISTRO EXERCÍCIO DE 2000 CITAÇÃO POR EDITAL EM 14.9.2006 OBJEÇÃO PRÉVIA DE EXECUTIVIDADE EM NOVEMBRO/2008 ACÓRDÃO, PASSADO EM JULGADO, QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS ATUAIS PROPRIETÁRIOS, COM EXCLUSÃO DO APELADO DO POLO PASSIVO SENTENÇA DE EXTINÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO ART. 174, DO CTN EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LC Nº 118, DE 09/06/2005 INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC EXTINÇÃO MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Carmen de Oliveira (OAB: 63416/ SP) (Procurador) - Roberto Weidenmüller Guerra (OAB: 170305/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500219-49.2014.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Município de Dracena - Apelado: Joao Batista Bianchini (espolio) - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS DE REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO E DE SEGURANÇA EXERCÍCIO DE 2009 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA DECADÊNCIA (CTN, ART. 174 E CPC, ART. 487, II) APELAÇÃO DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Itamar Nienkoetter (OAB: 277749/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500353-92.2011.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Município de Pindorama - Apelado: Alessandro Mateus Pires - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, não conheceram do recurso, vencido o relator sorteado, que declara , e o 5° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2007 A 2009 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ruy Maldonado Junior (OAB: 115558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500421-54.2013.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Edward Soares Pereira - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS, PREVENÇÃO A INCÊNDIO E DE EXPEDIENTE - EXERCÍCIOS DE 2008 A 2012 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA CONCESSÃO DO PRAZO DE 30 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL INÉRCIA DA EXEQUENTE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO ART. 485, INCISOS I E IV, DO CPC SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celia Vitoria Dias da Silva Scucuglia (OAB: 120036/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500478-14.2009.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Antonio Papa - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2004 A 2008 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS DESDE O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO - INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500559-60.2007.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Rogerio Carlos Fernandes - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN E TAXA DE FISCALIZAÇÃO - EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005 EXTINÇÃO DA AÇÃO PELA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucas Correa Leite Martins (OAB: 311887/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500725-58.2010.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Mega Brasil Com. de Brindes Promocionais Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN/TAXAS EXERCÍCIOS DE 2008 E 2009 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS DESDE O PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celia Vitoria Dias da Silva Scucuglia (OAB: 120036/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501077-50.2007.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Info Training Informatica Sc Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN EXERCÍCIOS DE 2004 E 2005 CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO EM 25.6.2009 EXTINÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO CARACTERIZADA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS APÓS CIÊNCIA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGTS. DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501259-02.2010.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Marco Antonio Medaglia - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL IPTU DO EXERCÍCIO DE 2009 - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SEM PRÉVIA OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA - NÃO CABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 25 DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - SENTENÇA ANULADA - RETORNO DOS AUTOS À PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO.. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501329-85.2009.8.26.0224/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Gail Guarulhos S/A Indústria e Comércio - Agravado: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos,deram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXAS EXERCÍCIO DE 2004 DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU PROCEDENTE O RECURSO DA FAZENDA MUNICIPAL PARA AFASTAR A PRESCRIÇÃO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO DEPOIS DE TRANSCORRIDOS MAIS DE CINCO (5) ANOS ININTERRUPTOS DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DO LUSTRO PRESCRICIONAL EM DEMANDA ANTERIOR DESATENDIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 373, INCISO I, DO CPC PRESCRIÇÃO CONSUMADA SENTENÇA MANTIDA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Cristina Namie Hara (OAB: 206644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501332-41.2005.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: Município de Mongaguá - Apelado: Bal. Regina Maria Ltda - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU, MULTA E “EX OFÍCIO”. EXERCÍCIOS DE 1997 A 2001. SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU O PROCESSO, RECONHECENDO PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS DE 1997 A 2000 E NULIDADE DO TÍTULO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DE 2001. ALEGADA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. AJUIZAMENTO INTEMPESTIVO DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE 1997 A 2000. POSSIBILIDADE, CONTUDO, DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA SANAR OS VÍCIOS EM RELAÇÃO AO CRÉDITO DE 2001. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Luiz de Souza Santos (OAB: 382553/SP) (Procurador) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501364-18.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Rosangela Vieira Santos - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2001 E DE 2003 A 2005 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL INFERIOR AO DE ALÇADA INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501389-31.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Risolene Jose da Silva - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2001 A 2005 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501589-41.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Odilon Antonio Roelli - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS DE REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DO LIXO E COMBATE A SINISTRO EXERCÍCIOS DE 2003 A 2007 OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS SEM EFETIVO ANDAMENTO DO FEITO INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Renan dos Reis Mendonça Chaves (OAB: 331585/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501903-76.2007.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Edinom Santana Barbosa - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso, com observação. V. U. - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - COBRANÇA DE ISS E TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005.I - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS COM VENCIMENTOS EM 18/10/2002 E 20/11/2002 OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL, CONSIDERANDO-SE COMO CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DA DÍVIDA A DATA DA NOTIFICAÇÃO OU DO VENCIMENTO DO DÉBITO, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DESTA 14ª CÂMARA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO.II - SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO II, NCPC PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR PERÍODO SUPERIOR A CINCO ANOS DEMORA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO NÃO IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ PRESCRIÇÃO AFASTADA SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Amos Amaro Ferreira (OAB: 316600/SP) (Procurador) - Maridali Jacinto da Silva (OAB: 164962/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501927-97.2013.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Jose R Veloso/cond. Cedros - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Deram provimento em parte ao recurso, com observação. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2011 A 2013 ACORDO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO EXEQUENDO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA PRETENSÃO DA MUNICIPALIDADE DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA TERCEIRO QUE FIRMOU O ACORDO INADMISSIBILIDADE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO À PROPRIEDADE DO IMÓVEL PROSSEGUIMENTO CONTRA O DEVEDOR ORIGINÁRIO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Pereira de Almeida (OAB: 260894/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503083-35.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Hamiltom Soares de Souza - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, não conheceram do recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISSQN EXERCÍCIOS DE 2003 A 2005 - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO VALOR DA EXECUÇÃO FISCAL INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ART. 34, DA LEI 6.830/80 RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503316-32.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Enzo Romagnoli - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do artigo 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2001 A 2005 EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRÊNCIA DECURSO DE MAIS DE SEIS (6) ANOS ININTERRUPTOS DESDE A INTIMAÇÃO DA MUNICIPALIDADE PARA RECOLHIMENTO DAS DILIGÊNCIAS DO OFICIAL DE JUSTIÇA - INTERPRETAÇÃO DO ART. 40, DA LEF ENTENDIMENTO PREVALENTE DO STJ NO RESP 1.340.553/RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS ARTS. 1.036 E SEGUINTES DO CPC SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0504635-53.2011.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Praias Paulista S/A e Outros - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, Des. João Alberto Pezarini. Adotou-se a técnica de julgamento do artigo 942, caput, e §1º do CPC, sendo chamados a integrar a turma julgadora os Desembargadores Mônica Serrano e Rezende Silveira. Por maioria de votos, DERAM provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão, vencido o Desembargador João Alberto Pezarini que declara - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. ACOLHIMENTO DE OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. EXERCÍCIO DE 2007. ALEGAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA OBJETANTE PELO PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. PROCEDÊNCIA. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DO IMÓVEL FIRMADO EM NOVEMBRO DE 1994. SUJEIÇÃO PASSIVA DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR E DA COMPROMITENTE VENDEDORA. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) (Procurador) - Marcos Guimaraes Cury (OAB: 120613/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0506994-11.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Município de Várzea Paulista - Apelado: Francisco Esteves Ortega - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencido o Relator sorteado, que declara, e o 5° Juiz. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IMPOSTO TERRITORIAL EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011 ILEGITIMIDADE PASSIVA FALECIMENTO DO EXECUTADO ANTES DO AJUIZAMENTO IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA CDA SÚMULA 392 DO STJ EXTINÇÃO DO FEITO RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Ines Cassolato (OAB: 150225/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0517915-80.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Sociedade Portuguesa de Beneficencia - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISS RETIDO SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIU O FEITO, DECLARANDO NULIDADE DA CDA. DESCABIMENTO. TÍTULO SUBSTITUÍDO. NOVA CDA QUE, ALÉM DE INDICAR O NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE DEU ORIGEM AO CRÉDITO, DESCREVE O FATO GERADOR E APONTA O FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA. EXECUÇÃO QUE DEVE PROSSEGUIR, DEVOLVENDO-SE O PRAZO DE DEFESA À EXECUTADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Hamilton Valvo Cordeiro Pontes (OAB: 203660/SP) (Procurador) - Mauricio Guimaraes Cury (OAB: 124083/SP) - Ana Lucia Moure Simão Cury (OAB: 88721/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0526243-53.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Apelado: Congregação Cristã do Brasil - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO ISS SOBRE SERVIÇO DA CONSTRUÇÃO CIVIL - ENTIDADE RELIGIOSA SEM FINS LUCRATIVOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL PRESTADOS EM CARÁTER DE MUTIRÃO APLICAÇÃO DA IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150, VI, “B”, §4º DA CF/88 - MUNICÍPIO QUE NÃO DEMONSTROU PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR TERCEIROS -POSSIBILIDADE DA LEI MUNICIPAL ATRIBUIR RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO (ART. 6º, § 2º, II DA LC 116/03) AFASTADA. PRECEDENTES DESTA CORTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 181,34 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 87,40 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Romero Felipe Azevedo Correa (OAB: 403606/SP) - Luiz Carlos Grippi (OAB: 262552/SP) - Isac Primo Nogueira (OAB: 342996/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0528487-51.2014.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Município de Taboão da Serra - Apelado: J.n. Prirajussara II Salgados Ltda - Me - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Não conheceram do recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2011 E 2012 SENTENÇA EXTINTIVA PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA DÍVIDA VALOR DA CAUSA, NA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU PARA, SE TEMPESTIVO O RECURSO, SER ELE ANALISADO COMO EMBARGOS INFRINGENTES RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marta Ferreira Berlanga (OAB: 113789/SP) (Procurador) - Fernanda Medeiros do Nascimento Reis (OAB: 222290/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0536926-82.2006.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Italo Galli Dr. e Outro - Magistrado(a) Rezende Silveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAEXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005 - AJUIZAMENTO EM 25.08.2006 PRIMEIRA TENTATIVA DE CITAÇÃO EM 26.02.2013 DEMORA NA CITAÇÃO, EM RAZÃO DOS MECANISMOS DA JUSTIÇA, APLICÁVEL A SÚMULA 106 DO STJ - FALECIMENTO DO EXECUTADO EM 13.02.2012, APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO PARA O ESPÓLIO COM A MORTE DO DEVEDOR, RESPONDE O ESPÓLIO E SEUS SUCESSORES PELA DÍVIDA - INTELIGÊNCIA DO ART. 131, III DO CTN - SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Beatriz Reupke Ferraz (OAB: 110053/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0592861-89.2011.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Município da Estância Balnearia de Praia Grande - Apelado: Celso Santos Filho - Apelado: Maria Cecilia Amaral Santos - Apelado: Sergio Amaral Santos - Apelado: Cecilia Amaral Santos Vasone - Apelada: Maria Cristina Amaral Santos Morbach - Apelada: Elizabeth Amaral Santos - Apelada: Maria Regina Santos Malta - Apelado: Celso Santos Neto - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2009 E 2010 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, APÓS PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE REFORMA DO R. DECISÓRIO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO RECONHECIDA, DIANTE DA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 106 DO E. STJ SERVENTIA QUE DEIXOU OS AUTOS PARALISADOS SEM O DEVIDO ANDAMENTO PROCESSUAL, A FIM DE QUE FOSSEM CITADOS OS EXECUTADOS PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Farid Mohamad Malat (OAB: 240593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000184-72.2010.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Telefonica Brasil S.a (Antiga denominação) e outro - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ART. 1.022, CPC/2015 OMISSÃO E ERRO MATERIAL MULTA POR NÃO ATENDIMENTO DA INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR OU REMOVER A ESTAÇÃO RÁDIO BASE REGULARIZAÇÃO EFETIVAMENTE ATENDIDA NA ESFERA ADMINISTRATIVA INEXIGIBILIDADE DA COBRANÇA MODIFICAÇÃO DO RESULTADO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA JULGAR PROCEDENTES OS EMBARGOS E EXTINGUIR A EXECUÇÃO FISCAL COM INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Arystóbulo de Oliveira Freitas (OAB: 82329/SP) - Diego Claudiano Costa (OAB: 338595/SP) - Silvia Leticia de Almeida (OAB: 236637/SP) - Makarius Sepetauskas (OAB: 216222/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000191-94.1992.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Eletro Mecanica Lucena Ltda - Magistrado(a) Mônica Serrano - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - CONSTATADA INÉRCIA POR MAIS DE SEIS ANOS (UM ANO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL, MAIS CINCO ANOS DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIBUTÁRIO) - INTELIGÊNCIA DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 - PRECEDENTE ASSENTADO PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP REPETITIVO Nº 1.340.553/RS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Fernandes Silvestre (OAB: 226804/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000342-45.2001.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Fundação Logosófica Em Prol da Superação Humana - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU E TAXAS EXERCÍCIO DE 2000 - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 26 DA LEF. ALEGAÇÃO DE QUE O CANCELAMENTO DO DÉBITO DECORRE DE SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NOS EMBARGOS, SENDO INDEVIDA DUPLA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. SENTENÇA PROFERIDA NOS EMBARGOS QUE NÃO COLOCOU FIM À EXECUÇÃO, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO PARA COBRANÇA DE TAXAS. POSTERIOR INFORMAÇÃO SOBRE O CANCELAMENTO DO DÉBITO. CABIMENTO DE VERBA HONORÁRIA. EXECUTADA QUE CONSTITUIU ADVOGADO PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) (Procurador) - Lívia Balbino Fonseca Silva (OAB: 169042/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000406-31.1996.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Banco Nacional S/A Em Liquidaçao Extrajudicial - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. TAXAS DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DE LIMPEZA PÚBLICA. EXERCÍCIO DE 1992. RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. FALTA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO PROCURADOR DO EXEQUENTE ACERCA DA FRUSTRADA TENTATIVA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA. INÉRCIA DO CREDOR NÃO CONFIGURADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Dulce Jorge (OAB: 71245/SP) - Enio Zaha (OAB: 123946/SP) - Sandrya Rodríguez Valmaña de Medeiros (OAB: 250321/SP) - Paulo Henrique Gomes de Oliveira (OAB: 216413/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000407-16.1996.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Carlos Sabo - Magistrado(a) Rezende Silveira - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO - EMBARGOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO COM RELAÇÃO AOS TERMOS DA CORREÇÃO DA VERBA HONORÁRIA COM PRETENSÃO DE QUE SEJA AFASTADA A INCIDÊNCIA DOS JUROS, OU SUBSIDIARIAMENTE QUE SEJAM FIXADOS NOS TERMOS DA LEI 11.960/09 A PARTIR DA CONTA DE LIQUIDAÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO - DESCABIMENTO - DECISÃO NÃO TERMINATIVA, DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA, QUE DEVE SER COMBATIDA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO QUE EXCLUI A EVENTUAL APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Gabrinha (OAB: 63347/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000741-30.2008.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Espor Promoções Artísticas Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Deram provimento ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL E OMISSÃO. VÍCIOS CONFIGURADOS. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Patrícia Vidal de Souza (OAB: 339135/ SP) - Thiago Phillip Leite (OAB: 414962/SP) - Rodrigo Panizza Siqueira (OAB: 173927/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000829-68.2008.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Masao Takabatake - Apelado: Kasue Nishida Takabatake - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Nos termos do art. 942 do Código de Processo Civil, em julgamento prolongado, por maioria de votos, negaram provimento ao recurso, vencida a Relatora sorteada, que declara, e o 2° Juiz - APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2002 A 2006 OBJEÇÃO PRÉVIA DE EXECUTIVIDADE ACOLHIDA PARA DETERMINAR A EXCLUSÃO DA DEVEDORA ORIGINÁRIA DO POLO PASSIVO E INCLUSÃO DOS NOVOS PROPRIETÁRIOS, DECLARANDO EXTINTA A EXECUÇÃO REDIRECIONADA SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO IMPOSSIBILIDADE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SÚMULA 392 DO STJ PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 RETIFICAÇÃO Nº 0005997-44.2004.8.26.0318 - Processo Físico - Apelação Cível - Leme - Apelante: Prefeitura Municipal de Leme - Apelado: Paulo Donizeti Cerbi - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Mantiveram o acórdão. V.U. Acórdão com o 4º juiz, des. Henrique Harris Júnior. - APELAÇÃO PROCESSO ENCAMINHADO À TURMA JULGADORA PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA RECONHECIDA PELA SENTENÇA E MANTIDA PELO V. ACÓRDÃO RECORRIDO TRANSCURSO DE PRAZO SUPERIOR A CINCO ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO E A CITAÇÃO DO EXECUTADO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 174 DO CTN, COM REDAÇÃO ANTERIOR À LC Nº 118/05 INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STJ ACERCA DA CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO ACÓRDÃO MANTIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 206,63 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 111,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Francisco D’angelo Neto (OAB: 121322/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0006832-44.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA - Apelado: José Gianfrancesco (Espólio) - Apelado: Sonia Maria Gianfrancesco Rodrigues (Inventariante) - Apelado: Silvana Gianfrancesco Fray (Herdeiro) - Apelado: Manoel Rodrigues Filho (Herdeiro) - Apelado: Paulo Cesar Leme Fray (Herdeiro) - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - READEQUAÇÃO DO JULGADO - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM FACE DO JULGAMENTO DO MÉRITO DO RESP Nº 1.045.472/BA, TEMA Nº 166, STJ - ACÓRDÃO QUE NÃO CONTRARIA O JULGADO PARADIGMA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DA MUNICIPALIDADE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tathiana Pinheiro C Rodrigues de O Souza (OAB: 200744/SP) (Procurador) - Rosemberg Jose Francisconi (OAB: 142750/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2122665-23.2019.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2122665-23.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulínia - Agravante: Municipio de Paulinia - Agravado: A. F. Carvalho & Cia Ltda. - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Adequaram o acórdão para dar provimento ao recurso. V.U. Acórdão com o 2º juiz, des. Octavio Machado de Barros. - AGRAVO DE INSTRUMENTO ART. 1.040, II, DO CPC - DEVOLUÇÃO À TURMA JULGADORA PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO OU MANUTENÇÃO DA DECISÃO EM FACE DO JULGAMENTO DEFINITIVO NO RESP Nº 1.201.993/SP - TEMA Nº 444/STJ - REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS ENCERRAMENTO IRREGULAR DAS ATIVIDADES APÓS A CITAÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO PRETENSÃO QUE SE INICIA COM A DISSOLUÇÃO DA EMPRESA - DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Diego Pimenta Barbosa (OAB: 145460/MG) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Processamento 7º Grupo - 15ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 405 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000033-65.2012.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Ramon Nobalbos – Gráfica e Editora Ltda - Epp - Apelado: Município de Catanduva - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ISS DO EXERCÍCIO DE 2009 - AFASTADA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO - EMBARGANTE QUE TANTO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO COMO NOS EMBARGOS NÃO EXPLICOU O MOTIVO PELO QUAL APRESENTOU NOTAS FISCAIS COM VALORES DIVERGENTES - LEGALIDADE DO ARBITRAMENTO REALIZADO PELO FISCO - INTELIGÊNCIA DO ART. 148 DO CTN - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO (R$ 310.547,93 EM DEZEMBRO DE 2012) SÃO MAJORADOS PARA 11% NA PRIMEIRA FAIXA (ART. 85, §3º, I, DO CPC) - INTELIGÊNCIA DO § 11 DO ART. 85 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcos Tadeu de Souza (OAB: 89710/SP) - Renata Gerlack Delojo Moraes (OAB: 132207/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000046-57.2015.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Municipio de Valinhos - Apelado: Itau Unibanco S/A - Magistrado(a) Silva Russo - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - MULTA DE POSTURA GERAL - LEI MUNICIPAL Nº 14.030/05 - PARCIAL PROVIMENTO EM PRIMEIRO GRAU - REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA COBRADA AO PATAMAR INDICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 4.631/2010, COM DETERMINAÇÃO QUE O EXEQUENTE/EMBARGADO RECALCULE A MULTA APLICADA NO AUTO DE INFRAÇÃO COM IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE COM BASE NO ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI MUNICIPAL Nº 4.521/2010 - IMPOSSIBILIDADE - SUPERVENIÊNCIA DE DIPLOMA LEGAL MUNICIPAL QUE REDUZIU CONSIDERAVELMENTE O VALOR DE REFERÊNCIA DA MULTA - APLICAÇÃO DA LEI MAIS BENÉFICA A FATOS PRETÉRITOS, INCABÍVEL, NESTE CASO, ONDE NÃO SE TRATA DE TRIBUTO, O QUE AFASTA, AQUI, O TEOR DO ARTIGO 106, INCISO II, ALÍNEA “C”, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL - RETROAÇÃO QUE É REGRA EXCEPCIONAL E DEVE SER APLICADA ESTRITAMENTE RESGUARDO CONSTITUCIONAL AO ATO JURÍDICO PERFEITO, NESTE CASO, O AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO SEGUNDO A LEGISLAÇÃO ENTÃO VIGENTE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, PORÉM, NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA REFORMADA APELO MUNICIPAL PROVIDO EM PARTE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Larissa Pacelli de Castro (OAB: 437745/SP) (Procurador) - Carla Mestriner Luvezuto (OAB: 283174/ SP) (Procurador) - Bruno Cavarge Jesuino dos Santos (OAB: 242278/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000283-64.2005.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Município de Miguelópolis - Apelado: Clube do Peão de Boiadeiros de Miguelópolis - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA E A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.ABANDONO DA CAUSA É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 485, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) NECESSÁRIO, NO ENTANTO, QUE A PARTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO, CONTRARIANDO A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO.NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA O FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA DAS TAXAS NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0000645-21.1999.8.26.0435/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pedreira - Embargte: Cristiana Francisca Hermogenes Ferraz - Embargdo: Município de Pedreira - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISS E TAXA EXERCÍCIOS 1994 A 1998 MUNICÍPIO DE PEDREIRA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA RECURSO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. CÂMARA EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cristiana Francisca Hermogenes (OAB: 100878/SP) (Causa própria) - Marco Aurelio Batoni de Moraes (OAB: 324075/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001151-83.2014.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Esp de Eduardo J. Elchemer - Apelado: Guiomar Elchemer - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento em parte. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE JARINU IPTU EXERCÍCIOS DE 2010 A 2012 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - APELO DO EXEQUENTE. NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO. NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA DO TRIBUTO NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001390-41.2008.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Município de Miguelópolis - Apelado: Clube do Peão de Boiadeiros de Miguelópolis - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA E A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.ABANDONO DA CAUSA É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 485, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) NECESSÁRIO, NO ENTANTO, QUE A PARTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO, CONTRARIANDO A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO.NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA O FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA DAS TAXAS NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0001508-02.2006.8.26.0024 - Processo Físico - Apelação Cível - Andradina - Apelante: Município de Andradina - Apelado: Izabel Torres Bueno - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Não conheceram do recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE ANDRADINA - VALOR DA CAUSA INFERIOR A 50 ORTNS. EM EXECUÇÃO FISCAL O VALOR DO DÉBITO INFERIOR A 50 ORTNS ADMITE APENAS EMBARGOS INFRINGENTES OU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NÃO SENDO CABÍVEL O RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 34 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rodrigo Silva de Andrade (OAB: 227365/SP) (Procurador) - Rodrigo Verri Ferreira (OAB: 153118/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002199-75.2001.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Município de Miguelópolis - Apelado: Clube do Peao de Boiadeiro de Miguelopolis - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA E A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.ABANDONO DA CAUSA É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 485, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) NECESSÁRIO, NO ENTANTO, QUE A PARTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO, CONTRARIANDO A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO.NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA O FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA DAS TAXAS NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - Gisele Ferreira Jorge Stuque (OAB: 269521/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0002894-58.2003.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Município de Miguelópolis - Apelado: Clube do Peão de Boiadeiros de Miguelópolis - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA E A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.ABANDONO DA CAUSA É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 485, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) NECESSÁRIO, NO ENTANTO, QUE A PARTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO, CONTRARIANDO A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO.NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA O FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA DAS TAXAS NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0003476-40.2002.8.26.0337 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairinque - Apelante: Município de Alumínio - Apelado: Benedito Fogaca - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU/TSU DOS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2000 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS APÓS PEDIDO DE ARQUIVAMENTO SEM QUE MUNICIPALIDADE DILIGENCIASSE NO SENTIDO DE DAR ADEQUADA MOVIMENTAÇÃO AO FEITO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RESP Nº 1.340.553-RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Ferreira Lima Bosco (OAB: 312600/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0003788-91.2001.8.26.0291 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaboticabal - Apelante: Município de Jaboticabal - Apelado: Fepel Comercial de Peças Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FSICAL ISS E TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIOS DE 1996, 1998 E 1999 MUNICÍPIO DE JABOTICABAL. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL DIANTE DO RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.JULGAMENTO ULTRA PETITA INOCORRÊNCIA DECADÊNCIA QUE, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, PODE SER RECONHECIDA DE OFÍCIO AUSÊNCIA DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM JULGADO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, DECIDIU QUE O ÔNUS DA PROVA QUANTO À AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE TRIBUTOS LANÇADOS DE OFÍCIO É DO CONTRIBUINTE, E NÃO DO FISCO ENTENDIMENTO QUE EXIGE A PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA PELO CONTRIBUINTE, O QUE NÃO SE MOSTRA RAZOÁVEL ADOÇÃO DESSA INTERPRETAÇÃO, CONTUDO, QUE SE IMPÕE, CONSIDERANDO-SE A ORIENTAÇÃO FIRMADA NA CORTE SUPERIOR E OS PRINCÍPIOS DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO E DA ECONOMIA PROCESSUAL COM ISSO, A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO NÃO É SUFICIENTE PARA DESCONSTITUIR O PROCEDIMENTO FISCAL.NO CASO, O D. JUÍZO A QUO EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL SOB O FUNDAMENTO DE QUE, COMO NÃO HÁ MENÇÃO À NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO NO TÍTULO EXECUTIVO, TERIA OCORRIDO A DECADÊNCIA OCORRE QUE OS EXECUTADOS DEIXARAM DE COMPROVAR QUE NÃO HOUVE A DEVIDA NOTIFICAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA COM BASE NA AUSÊNCIA DE MENÇÃO À DATA DA NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO COM ISSO, PASSA-SE À REANÁLISE DA DECADÊNCIA.DECADÊNCIA - A DECADÊNCIA, ASSIM COMO A PRESCRIÇÃO, É CAUSA DE EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (ART. 156, INCISO V DO CTN) O DIREITO DE A FAZENDA PÚBLICA CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXTINGUE-SE APÓS 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO OU DA DATA EM QUE SE TORNAR DEFINITIVA A DECISÃO QUE HOUVER ANULADO, POR VÍCIO FORMAL, O LANÇAMENTO ANTERIORMENTE EFETUADO ART. 173 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL NO CASO DOS AUTOS, O PRAZO DECADENCIAL INICIOU-SE ENTRE 01/01/1997 A 01/01/2000 AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA DATA DE NOTIFICAÇÃO DO LANÇAMENTO INSCRIÇÃO DOS CRÉDITOS EM DÍVIDA ATIVA ENTRE 21/12/1998 E 29/098/2001, PRESUMINDO-SE QUE A NOTIFICAÇÃO SE DEU ANTES DE TAIS DATAS DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.CAUSA MADURA PROCESSO QUE ESTÁ EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 1.013, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 POSSIBILIDADE DE ANÁLISE IMEDIATA DAS ALEGAÇÕES VEICULADAS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.PRESCRIÇÃO A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A PRESCRIÇÃO COMEÇA A SER CONTADA DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DA NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E O DIES AD QUEM DO PRAZO PRESCRICIONAL RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1120295/SP PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.PARCELA COM VENCIMENTO EM 31/07/1996 - EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 05/10/2001 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO PRESCRITO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.PARCELAS COM VENCIMENTO ENTRE 31/01/1998 E 10/12/1999 EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 05/10/2001, ANTES DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 174 DO CTN - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO, QUE OCORREU EM 05/11/2012 RETROAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL (RESP. 1.120.295/SP) POSSIBILIDADE INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. PARCELAS COM VENCIMENTO ENTRE 31/01/1998 E 10/12/1999 DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL QUANDO, CARACTERIZADA UMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO “NORMAL”, O EXEQUENTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO EFETIVO DA EXECUÇÃO, FICANDO INERTE ESSE EFETIVO ANDAMENTO DEVE CONSISTIR EM ATOS CONCRETOS QUE VISEM À EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE SEUS BENS PARA QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRA CASO A PARALISAÇÃO SE DÊ POR CAUSA NÃO REPUTÁVEL À RESPONSABILIDADE DA FAZENDA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRE, APLICANDO-SE, NESTES CASOS, A SÚMULA 106 DO STJ O PRAZO DESSA PRESCRIÇÃO É MENCIONADO NA SÚMULA 314 DO STJ.DO PRECEDENTE VINCULANTE OS JULGADORES TÊM O DEVER LEGAL DE SEGUIR OS PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A ALTERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER FEITA PELO MESMO TRIBUNAL DE ONDE O PRECEDENTE SE ORIGINA E COM EXIGÊNCIAS LEGAIS TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS O STJ, NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS, SUBMETIDO AO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 543-C DO CPC/73), SISTEMATIZOU A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, FIXANDO AS TESES QUE DEVEM SER OBSERVADAS QUANDO DA ANÁLISE DO REFERIDO INSTITUTO, QUAIS SEJAM:“4.1.) O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 - LEF TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO, HAVENDO, SEM PREJUÍZO DESSA CONTAGEM AUTOMÁTICA, O DEVER DE O MAGISTRADO DECLARAR TER OCORRIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; 4.1.1.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., NOS CASOS DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005), DEPOIS DA CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA QUE EDITALÍCIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.1.2.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005) E DE QUALQUER DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR OU DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.2.) HAVENDO OU NÃO PETIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E HAVENDO OU NÃO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO, FINDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DURANTE O QUAL O PROCESSO DEVERIA ESTAR ARQUIVADO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 40, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI N. 6.830/80 - LEF, FINDO O QUAL O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO;4.3.) A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E A EFETIVA CITAÇÃO (AINDA QUE POR EDITAL) SÃO APTAS A INTERROMPER O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO BASTANDO PARA TAL O MERO PETICIONAMENTO EM JUÍZO, REQUERENDO, V.G., A FEITURA DA PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS OU SOBRE OUTROS BENS. OS REQUERIMENTOS FEITOS PELO EXEQUENTE, DENTRO DA SOMA DO PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO MAIS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DEVERÃO SER PROCESSADOS, AINDA QUE PARA ALÉM DA SOMA DESSES DOIS PRAZOS, POIS, CITADOS (AINDA QUE POR EDITAL) OS DEVEDORES E PENHORADOS OS BENS, A QUALQUER TEMPO MESMO DEPOIS DE ESCOADOS OS REFERIDOS PRAZOS , CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RETROATIVAMENTE, NA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO QUE REQUEREU A PROVIDÊNCIA FRUTÍFERA. 4.4.) A FAZENDA PÚBLICA, EM SUA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS (ART. 245 DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. 278 DO CPC/2015), AO ALEGAR NULIDADE PELA FALTA DE QUALQUER INTIMAÇÃO DENTRO DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF, DEVERÁ DEMONSTRAR O PREJUÍZO QUE SOFREU (EXCETO A FALTA DA INTIMAÇÃO QUE CONSTITUI O TERMO INICIAL - 4.1., ONDE O PREJUÍZO É PRESUMIDO), POR EXEMPLO, DEVERÁ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO.4.5.) O MAGISTRADO, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVERÁ FUNDAMENTAR O ATO JUDICIAL POR MEIO DA DELIMITAÇÃO DOS MARCOS LEGAIS QUE FORAM APLICADOS NA CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO, INCLUSIVE QUANTO AO PERÍODO EM QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA.”.NO CASO DOS AUTOS, APÓS A TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DA EXECUTADA ORIGINÁRIA, O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUIU PROCEDER À CITAÇÃO DOS EXECUTADOS NO PRAZO DE 6 (SEIS) ANOS SUBSEQUENTES ALEGADA A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL ANTE O PEDIDO ADMINISTRATIVO DE CANCELAMENTO DO DÉBITO MUNICÍPIO QUE DEIXOU DE JUNTAR AOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO PEDIDO ADMINISTRATIVO AUSÊNCIA DE PROVA DA OCORRÊNCIA DE CAUSA SUSPENSIVA DO PRAZO PRESCRICIONAL - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ ALTERAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO (R$ 2.267,16) VERBA HONORÁRIA QUE CORRESPONDE A APROXIMADAMENTE R$ 227,00 - HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORAÇÃO - ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 POSSIBILIDADE OCORRE QUE O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO É A ÚNICA NORMA A SER APLICADA APLICAÇÃO CONJUNTA COM A LEI FEDERAL Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA ADVOCACIA) ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL NO SENTIDO DE NÃO PERMITIR O AVILTAMENTO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO HONORÁRIOS QUE DEVEM SER FIXADOS DE FORMA RAZOÁVEL, RESPEITANDO A DIGNIDADE DA ADVOCACIA HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS EM R$ 2.773,00 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE VERBA HONORÁRIA QUE TOTALIZA R$ 3.000,00.SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carmelino Pereira dos Anjos Junior (OAB: 228256/SP) (Procurador) - Vilson Corbo Júnior (OAB: 168173/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0004148-59.2005.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Municipio de Avare - Apelado: Noeli Ventura - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - CALÇAMENTO P.C.M. DO EXERCÍCIO DE 1996 - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 31/08/2020 - INTERPOSIÇÃO DO APELO EM 10/11/2020, DECORRIDOS MAIS DE 30 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO - VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0004895-45.2005.8.26.0352 - Processo Físico - Apelação Cível - Miguelópolis - Apelante: Município de Miguelópolis - Apelado: Clube do Peão de Boiadeiros de Miguelópolis - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE MIGUELÓPOLIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO RECONHECENDO O ABANDONO DA CAUSA E A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.ABANDONO DA CAUSA É POSSÍVEL A EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA, COM BASE NO ARTIGO 267, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 (ARTIGO 485, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015) NECESSÁRIO, NO ENTANTO, QUE A PARTE SEJA INTIMADA PESSOALMENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 267, §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 E ARTIGO 485, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE NÃO HOUVE A INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR EFETIVO ANDAMENTO AO FEITO, CONTRARIANDO A REGRA PREVISTA NO ARTIGO 485, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ABANDONO DA CAUSA NÃO CARACTERIZADO.NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA O FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA DAS TAXAS NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ulysses Bueno de Oliveira Junior (OAB: 235457/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0006149-27.1999.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Dianor Inacio Ferreira - Apelado: Claudemir Inacio Soares - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 31/08/2020 - INTERPOSIÇÃO DO APELO EM 17/12/2020, DECORRIDOS MAIS DE 30 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO - VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0006331-84.2012.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Município de São Manuel - Apelado: Antonio Orozimbo Bonifacio - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO APELO DO EXEQUENTE.ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DESCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO QUANDO O FALECIMENTO SE DÁ ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 E PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP SENTENÇA MANTIDA.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Elediana Aparecida Secato Vitagliano (OAB: 276774/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0006950-92.2003.8.26.0366/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mongaguá - Embargte: Antonio Fausto Gonzaga Gaspar e outro - Embargdo: Município de Mongaguá - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS - REJEIÇÃO - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL, O QUE NÃO SE ADMITE POR ESTA VIA, CUJA FINALIDADE É MERAMENTE INTEGRATIVA - RECURSO REJEITADO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Josue Luiz Gaeta (OAB: 12416/SP) - Paola Ferrari Gomes Biagini (OAB: 423720/SP) (Procurador) - Ana Paula da Silva Alvares (OAB: 132667/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0007166-37.2009.8.26.0659 - Processo Físico - Apelação Cível - Vinhedo - Apelante: Município de Louveira - Apelado: Josenildo Xavier dos Santos - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2004 A 2006 MUNICÍPIO DE LOUVEIRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO APELO DO EXEQUENTE.ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DESCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA ESPÓLIO OU SUCESSORES QUANDO O FALECIMENTO SE DÁ ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 E PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tatiana de Carvalho Pierro (OAB: 172112/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0007175-49.2012.8.26.0576/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Embargdo: Oximed Tecnologia Em Esterilizaçao Ltda - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE - OBSCURIDADE QUE OCORRE QUANDO O ACÓRDÃO É CONFUSO, NÃO POSSIBILITANDO SUA COMPREENSÃO PELAS PARTES - EMBARGOS QUE, NO CASO, APENAS CONTESTAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO, DEMONSTRANDO INCLUSIVE QUE FOI ELE COMPREENDIDO PELA PARTE - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Paula de Freitas Rodrigues (OAB: 240772/SP) (Procurador) - Felipe Giachetto de Queiroz (OAB: 329337/SP) - Fabio Maia de Freitas Soares (OAB: 208638/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0010806-04.2011.8.26.0457 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: Município de Pirassununga - Apelado: Rita de Cassia Avelino Fleury e Carvalho - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXA DE LICENÇA DOS EXERCÍCIOS DE 2007 A 2010 - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA - PRETENDIDO PROSSEGUIMENTO DA COBRANÇA EM RELAÇÃO À TAXA DE LICENÇA - IMPOSSIBILIDADE - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMPROVADA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, EM QUE HOUVE O CANCELAMENTO DO ISS, EM RAZÃO DA COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - INDEVIDA A COBRANÇA DO ISSQN E DA TAXA POR AUSÊNCIA DE FATO GERADOR - SUCUMBÊNCIA RECURSAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA R$ 1.000,00 - INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 11 DO CPC - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fábio Henrique Zan (OAB: 214302/SP) - Danielle Fantim da Paixão (OAB: 7128/SE) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0014709-58.1997.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Cassipores Pl Im e Cons Ltda - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento aos recursos. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 1993 E 1994 - AÇÃO PROPOSTA EM NOVEMBRO DE 1997, ANTES DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 174 DO CTN, QUE PREVIA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SOMENTE PELA CITAÇÃO DO DEVEDOR - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RETROAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL - IMPOSSIBILIDADE, EM DECORRÊNCIA DA INÉRCIA DA MUNICIPALIDADE - INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE QUE POSSA SE ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ - CABE À PARTE E NÃO AO JUDICIÁRIO PROMOVER OS ATOS DE IMPULSO PROCESSUAL - INÉRCIA DA EXEQUENTE POR LAPSO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 174, DO CTN, QUE REVELA DESINTERESSE EM PROSSEGUIR NA BUSCA DO SEU DIREITO - SENTENÇA MANTIDA POR OUTROS FUNDAMENTOS - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Murilo Silveira Correa Silva (OAB: 319462/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0019031-90.2011.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Jahu - Apelado: Maria Aparecida Maion - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO DESCUMPRIDO REFERENTE A DÍVIDAS DE IPTU E TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2008. 1) PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - PROCESSO QUE FICOU PARALISADO POR MAIS DE 06 (SEIS) ANOS SEM QUE MUNICIPALIDADE DILIGENCIASSE NO SENTIDO DE DAR ADEQUADA MOVIMENTAÇÃO AO FEITO - JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RESP Nº 1.340.553-RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. 2) SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO (R$ 6.017,10 EM NOVEMBRO DE 2011) PARA 11% - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) (Procurador) - João Gustavo Bachega Masiero (OAB: 222761/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0019353-93.2003.8.26.0366/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mongaguá - Embargte: Município de Estância Balneária de Mongaguá - Embargdo: Ari Fernandes - Magistrado(a) Eurípedes Faim - REJEITARAM O RECURSO, V.U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU MUNICÍPIO DE MONGAGUÁ ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INOCORRÊNCIA RECURSO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Paula da Silva Alvares (OAB: 132667/SP) (Procurador) - Tathiana Tupina P F Moreira (OAB: 226065/SP) (Procurador) - Rodrigo Santos Emanuele (OAB: 257979/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0024144-98.2006.8.26.0302 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Município de Jahu - Apelado: Oswaldo Ormeleze - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE JAHU. SENTENÇA QUE RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE.DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL QUANDO, CARACTERIZADA UMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO “NORMAL”, O EXEQUENTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO EFETIVO DA EXECUÇÃO, FICANDO INERTE ESSE EFETIVO ANDAMENTO DEVE CONSISTIR EM ATOS CONCRETOS QUE VISEM À EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE SEUS BENS PARA QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRA CASO A PARALISAÇÃO SE DÊ POR CAUSA NÃO REPUTÁVEL À RESPONSABILIDADE DA FAZENDA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRE, APLICANDO- SE, NESTES CASOS, A SÚMULA 106 DO STJ O PRAZO DESSA PRESCRIÇÃO É MENCIONADO NA SÚMULA 314 DO STJ. DO PRECEDENTE VINCULANTE OS JULGADORES TÊM O DEVER LEGAL DE SEGUIR OS PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A ALTERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER FEITA PELO MESMO TRIBUNAL DE ONDE O PRECEDENTE SE ORIGINA E COM EXIGÊNCIAS LEGAIS TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS O STJ, NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS, SUBMETIDO AO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 543-C DO CPC/73), SISTEMATIZOU A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, FIXANDO AS TESES QUE DEVEM SER OBSERVADAS QUANDO DA ANÁLISE DO REFERIDO INSTITUTO, QUAIS SEJAM:“4.1.) O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 - LEF TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO, HAVENDO, SEM PREJUÍZO DESSA CONTAGEM AUTOMÁTICA, O DEVER DE O MAGISTRADO DECLARAR TER OCORRIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; 4.1.1.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., NOS CASOS DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005), DEPOIS DA CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA QUE EDITALÍCIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.1.2.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005) E DE QUALQUER DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR OU DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.2.) HAVENDO OU NÃO PETIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E HAVENDO OU NÃO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO, FINDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DURANTE O QUAL O PROCESSO DEVERIA ESTAR ARQUIVADO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 40, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI N. 6.830/80 - LEF, FINDO O QUAL O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO;4.3.) A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E A EFETIVA CITAÇÃO (AINDA QUE POR EDITAL) SÃO APTAS A INTERROMPER O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO BASTANDO PARA TAL O MERO PETICIONAMENTO EM JUÍZO, REQUERENDO, V.G., A FEITURA DA PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS OU SOBRE OUTROS BENS. OS REQUERIMENTOS FEITOS PELO EXEQUENTE, DENTRO DA SOMA DO PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO MAIS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DEVERÃO SER PROCESSADOS, AINDA QUE PARA ALÉM DA SOMA DESSES DOIS PRAZOS, POIS, CITADOS (AINDA QUE POR EDITAL) OS DEVEDORES E PENHORADOS OS BENS, A QUALQUER TEMPO MESMO DEPOIS DE ESCOADOS OS REFERIDOS PRAZOS , CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RETROATIVAMENTE, NA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO QUE REQUEREU A PROVIDÊNCIA FRUTÍFERA. 4.4.) A FAZENDA PÚBLICA, EM SUA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS (ART. 245 DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. 278 DO CPC/2015), AO ALEGAR NULIDADE PELA FALTA DE QUALQUER INTIMAÇÃO DENTRO DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF, DEVERÁ DEMONSTRAR O PREJUÍZO QUE SOFREU (EXCETO A FALTA DA INTIMAÇÃO QUE CONSTITUI O TERMO INICIAL - 4.1., ONDE O PREJUÍZO É PRESUMIDO), POR EXEMPLO, DEVERÁ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO.4.5.) O MAGISTRADO, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVERÁ FUNDAMENTAR O ATO JUDICIAL POR MEIO DA DELIMITAÇÃO DOS MARCOS LEGAIS QUE FORAM APLICADOS NA CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO, INCLUSIVE QUANTO AO PERÍODO EM QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA.”.NO CASO DOS AUTOS, APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO, O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUIU PROCEDER À PENHORA DE BENS DO EXECUTADO NO PRAZO DE 6 (SEIS) ANOS SUBSEQUENTES, NADA REQUERENDO AO JUÍZO A FIM DE QUE SE PUDESSE DAR O DEVIDO ANDAMENTO À CAUSA, CARACTERIZANDO SUA INÉRCIA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) (Procurador) - Daniel Fernandes de Freitas (OAB: 265992/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0050055-16.2014.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Ipec - Instituto Paulista de Ensino e Cultura - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Deram provimento ao recurso, para rejeitar a exceção de pré-executividade e determinar o seguimento da execução fiscal. V. U. - EXECUÇÃO FISCAL - MULTA POR OBRA EXECUTADA SEM LICENÇA PRÉVIA - SENTENÇA QUE ACOLHEU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DECLARAR A DECADÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO, LAVRADO APÓS MAIS DE 5 ANOS DO INÍCIO DAS OBRAS E DA PRIMEIRA VISTORIA PELO MUNICÍPIO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE QUE DEVE SE LIMITAR A ANÁLISE DE VÍCIOS RECONHECÍVEIS DE OFÍCIO VERIFICÁVEIS DO PRÓPRIO TÍTULO EXECUTIVO - ANÁLISE DA MATÉRIA DE FUNDO, COMO A VALIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO FACE AOS ELEMENTOS FÁTICOS, QUE DEMANDA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONFORME SÚMULA 393 DO STJ - CASO CONCRETO EM QUE NÃO HÁ VÍCIO FORMAL NO AUTO DE INFRAÇÃO, TAMPOUCO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL ENTRE SUA LAVRATURA E O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL - ANÁLISE PRELIMINAR DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE PERMITE, AINDA, AFASTAR A EXISTÊNCIA DE VÍCIO INEQUÍVOCO, JÁ QUE A INFRAÇÃO É CONTINUADA, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL, PODENDO HAVER SANÇÃO ENQUANTO A CONSTRUÇÃO EXISTIR SEM LICENÇA - RECURSO PROVIDO, PARA REJEITAR A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maíra Neurauter (OAB: 439990/SP) (Procurador) - Matheus Camargo Lorena de Mello (OAB: 292902/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0052583-33.1997.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Miguel Assad Macool Filho - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXA DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 1996 - AÇÃO PROPOSTA ANTES DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 174 DO CTN, QUE PREVIA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO SOMENTE PELA CITAÇÃO DO DEVEDOR - CITAÇÃO NÃO EFETIVADA - INEXISTÊNCIA DE MOROSIDADE QUE POSSA SE ATRIBUIR AO PODER JUDICIÁRIO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 106 DO STJ - INÉRCIA DA EXEQUENTE POR LAPSO SUPERIOR AO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 174, DO CTN, QUE REVELA DESINTERESSE EM PROSSEGUIR NA BUSCA DO SEU DIREITO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0061531-56.2000.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Município de Santos - Apelado: Miramar Armazens Gerais Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISS E TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIO DE 1999 MUNICÍPIO DE SANTOS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. APELO DO EXEQUENTE.PRESCRIÇÃO ISS A PRESCRIÇÃO TRIBUTÁRIA EXTINGUE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO. A PRESCRIÇÃO COMEÇA A SER CONTADA DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. O DIES A QUO DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA DA NOTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E O DIES AD QUEM DO PRAZO PRESCRICIONAL RETROAGE À DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA 1120295/ SP PRECEDENTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.PRESCRIÇÃO TAXA NO CASO DAS TAXAS, O PRAZO DE CINCO ANOS DE PRESCRIÇÃO COMEÇA A CORRER DA DATA DA NOTIFICAÇÃO AO CONTRIBUINTE OU DO VENCIMENTO. RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA Nº 1114780/SC E 1120295/SP PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.EXERCÍCIO DE 1999 VENCIMENTO DOS TRIBUTOS ENTRE 15/01/1999 E 15/12/1999 EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 11/04/2000, ANTES DA ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 174 DO CTN, QUE PREVIA A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELA CITAÇÃO DO DEVEDOR EXECUTADO QUE NÃO FOI CITADO ATÉ A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA RETROAÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL IMPOSSIBILIDADE TRANSCORRIDOS MAIS DE SEIS ANOS ENTRE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO E A PROLAÇÃO DA R. SENTENÇA SEM QUE HOUVESSE A CITAÇÃO DO EXECUTADO INÉRCIA DO EXEQUENTE CONFIGURADA EXEQUENTE QUE NÃO PRATICOU ATOS CONCRETOS NO SENTIDO DE EFETIVAR A CITAÇÃO VÁLIDA DO EXECUTADO EM PRAZO RAZOÁVEL INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ PRESCRIÇÃO RECONHECIDA.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Demir Triunfo Moreira (OAB: 73252/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500413-19.2007.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Anzai Mitio - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO EXERCÍCIOS DE 2003 A 2005 MUNICÍPIO DE LINS SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL APELO DO EXEQUENTE.DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL QUANDO, CARACTERIZADA UMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO “NORMAL”, O EXEQUENTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO EFETIVO DA EXECUÇÃO, FICANDO INERTE ESSE EFETIVO ANDAMENTO DEVE CONSISTIR EM ATOS CONCRETOS QUE VISEM À EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE SEUS BENS PARA QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRA CASO A PARALISAÇÃO SE DÊ POR CAUSA NÃO REPUTÁVEL À RESPONSABILIDADE DA FAZENDA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRE, APLICANDO-SE, NESTES CASOS, A SÚMULA 106 DO STJ O PRAZO DESSA PRESCRIÇÃO É MENCIONADO NA SÚMULA 314 DO STJ.DO PRECEDENTE VINCULANTE OS JULGADORES TÊM O DEVER LEGAL DE SEGUIR OS PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A ALTERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER FEITA PELO MESMO TRIBUNAL DE ONDE O PRECEDENTE SE ORIGINA E COM EXIGÊNCIAS LEGAIS TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS O STJ, NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS, SUBMETIDO AO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 543-C DO CPC/73), SISTEMATIZOU A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, FIXANDO AS TESES QUE DEVEM SER OBSERVADAS QUANDO DA ANÁLISE DO REFERIDO INSTITUTO, QUAIS SEJAM:“4.1.) O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 - LEF TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO, HAVENDO, SEM PREJUÍZO DESSA CONTAGEM AUTOMÁTICA, O DEVER DE O MAGISTRADO DECLARAR TER OCORRIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; 4.1.1.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., NOS CASOS DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005), DEPOIS DA CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA QUE EDITALÍCIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.1.2.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005) E DE QUALQUER DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR OU DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.2.) HAVENDO OU NÃO PETIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E HAVENDO OU NÃO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO, FINDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DURANTE O QUAL O PROCESSO DEVERIA ESTAR ARQUIVADO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 40, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI N. 6.830/80 - LEF, FINDO O QUAL O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO;4.3.) A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E A EFETIVA CITAÇÃO (AINDA QUE POR EDITAL) SÃO APTAS A INTERROMPER O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO BASTANDO PARA TAL O MERO PETICIONAMENTO EM JUÍZO, REQUERENDO, V.G., A FEITURA DA PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS OU SOBRE OUTROS BENS. OS REQUERIMENTOS FEITOS PELO EXEQUENTE, DENTRO DA SOMA DO PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO MAIS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DEVERÃO SER PROCESSADOS, AINDA QUE PARA ALÉM DA SOMA DESSES DOIS PRAZOS, POIS, CITADOS (AINDA QUE POR EDITAL) OS DEVEDORES E PENHORADOS OS BENS, A QUALQUER TEMPO MESMO DEPOIS DE ESCOADOS OS REFERIDOS PRAZOS , CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RETROATIVAMENTE, NA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO QUE REQUEREU A PROVIDÊNCIA FRUTÍFERA. 4.4.) A FAZENDA PÚBLICA, EM SUA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS (ART. 245 DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. 278 DO CPC/2015), AO ALEGAR NULIDADE PELA FALTA DE QUALQUER INTIMAÇÃO DENTRO DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF, DEVERÁ DEMONSTRAR O PREJUÍZO QUE SOFREU (EXCETO A FALTA DA INTIMAÇÃO QUE CONSTITUI O TERMO INICIAL - 4.1., ONDE O PREJUÍZO É PRESUMIDO), POR EXEMPLO, DEVERÁ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO.4.5.) O MAGISTRADO, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVERÁ FUNDAMENTAR O ATO JUDICIAL POR MEIO DA DELIMITAÇÃO DOS MARCOS LEGAIS QUE FORAM APLICADOS NA CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO, INCLUSIVE QUANTO AO PERÍODO EM QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA.”.NO CASO DOS AUTOS, APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO, O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUIU PROCEDER À PENHORA DE BENS NO PRAZO DE 6 (SEIS) ANOS SUBSEQUENTES PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Amos Amaro Ferreira (OAB: 316600/SP) (Procurador) - Ariovaldo Esteves Junior (OAB: 86883/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500600-55.2008.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Nelson Anacleto dos Santos - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE BERTIOGA SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO APELO DO EXEQUENTE.ILEGITIMIDADE PASSIVA. O REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO SÓ É ADMITIDO QUANDO O FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE OCORRER DEPOIS DE ELE TER SIDO DEVIDAMENTE CITADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 18/12/2008 E FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DA EXECUÇÃO, EM 15/12/2009, SEM QUE TENHA OCORRIDO SUA CITAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE. E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniela Vilhena (OAB: 167722/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500674-23.2005.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município da Estância Turística de Avaré/sp - Apelado: Carlos Franzini Neto - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2000 A 2004 - RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 14/10/2020 - INTERPOSIÇÃO DO APELO EM 18/12/2020, DECORRIDOS MAIS DE 30 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO - VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ana Claudia Curiati Vilem (OAB: 120270/SP) (Procurador) - Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500840-16.2009.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: T.l. França Martinez - Me - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2006 E 2008 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE SEIS ANOS APÓS A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RESP Nº 1.340.553-RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0500965-81.2007.8.26.0322 - Processo Físico - Apelação Cível - Lins - Apelante: Município de Lins - Apelado: Arcilio Carlos Perini - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - ISS E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INOCORRÊNCIA - EXECUÇÃO PROPOSTA APÓS A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 174 DO CTN - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO PELO DESPACHO QUE ORDENOU A CITAÇÃO DO DEVEDOR - JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RESP Nº 1.340.553-RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - AUSÊNCIA DE PARALISAÇÃO DO FEITO POR PERÍODO SUPERIOR A 5 ANOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80 E SÚMULA 314 DO STJ - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Locatelli Baio (OAB: 293788/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501374-04.2010.8.26.0435 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Município de Pedreira - Apelado: Luis Aguinaldo Molina - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS 2008 E 2009 MUNICÍPIO DE PEDREIRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL E INDEFERIU O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE É INDEVIDA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE O DEVEDOR ESPONTANEAMENTE REALIZA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTES DE SER CITADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTRETANTO, SE O PAGAMENTO DA DÍVIDA FOR FEITO APÓS A CITAÇÃO, SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRECEDENTES DO STJ.NO CASO DOS AUTOS, APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E CITAÇÃO DO EXECUTADO, O EXEQUENTE INFORMOU A QUITAÇÃO DO DÉBITO PRINCIPAL VERBA HONORÁRIA, NO CASO, DEVIDA PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL EM CASO ANÁLOGO. SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Aurelio Batoni de Moraes (OAB: 324075/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501599-38.2013.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Sebastiao Goncalves Viana - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE AVARÉ IPTU EXERCÍCIO DE 2012 - SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO APELO DO EXEQUENTE.ILEGITIMIDADE PASSIVA - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DESCABIMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO QUANDO O FALECIMENTO SE DÁ ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 E PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP SENTENÇA MANTIDA.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501632-38.2007.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Marco Antonio Medaglia - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2004 A 2006 MUNICÍPIO DE AVARÉ. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE.DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL QUANDO, CARACTERIZADA UMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO “NORMAL”, O EXEQUENTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO EFETIVO DA EXECUÇÃO, FICANDO INERTE ESSE EFETIVO ANDAMENTO DEVE CONSISTIR EM ATOS CONCRETOS QUE VISEM À EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE SEUS BENS PARA QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRA CASO A PARALISAÇÃO SE DÊ POR CAUSA NÃO REPUTÁVEL À RESPONSABILIDADE DA FAZENDA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRE, APLICANDO-SE, NESTES CASOS, A SÚMULA 106 DO STJ O PRAZO DESSA PRESCRIÇÃO É MENCIONADO NA SÚMULA 314 DO STJ.DO PRECEDENTE VINCULANTE OS JULGADORES TÊM O DEVER LEGAL DE SEGUIR OS PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A ALTERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER FEITA PELO MESMO TRIBUNAL DE ONDE O PRECEDENTE SE ORIGINA E COM EXIGÊNCIAS LEGAIS TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS O STJ, NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS, SUBMETIDO AO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 543-C DO CPC/73), SISTEMATIZOU A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, FIXANDO AS TESES QUE DEVEM SER OBSERVADAS QUANDO DA ANÁLISE DO REFERIDO INSTITUTO, QUAIS SEJAM:“4.1.) O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 - LEF TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO, HAVENDO, SEM PREJUÍZO DESSA CONTAGEM AUTOMÁTICA, O DEVER DE O MAGISTRADO DECLARAR TER OCORRIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; 4.1.1.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., NOS CASOS DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005), DEPOIS DA CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA QUE EDITALÍCIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.1.2.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005) E DE QUALQUER DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR OU DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.2.) HAVENDO OU NÃO PETIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E HAVENDO OU NÃO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO, FINDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DURANTE O QUAL O PROCESSO DEVERIA ESTAR ARQUIVADO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 40, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI N. 6.830/80 - LEF, FINDO O QUAL O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO;4.3.) A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E A EFETIVA CITAÇÃO (AINDA QUE POR EDITAL) SÃO APTAS A INTERROMPER O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO BASTANDO PARA TAL O MERO PETICIONAMENTO EM JUÍZO, REQUERENDO, V.G., A FEITURA DA PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS OU SOBRE OUTROS BENS. OS REQUERIMENTOS FEITOS PELO EXEQUENTE, DENTRO DA SOMA DO PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO MAIS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DEVERÃO SER PROCESSADOS, AINDA QUE PARA ALÉM DA SOMA DESSES DOIS PRAZOS, POIS, CITADOS (AINDA QUE POR EDITAL) OS DEVEDORES E PENHORADOS OS BENS, A QUALQUER TEMPO MESMO DEPOIS DE ESCOADOS OS REFERIDOS PRAZOS , CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RETROATIVAMENTE, NA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO QUE REQUEREU A PROVIDÊNCIA FRUTÍFERA. 4.4.) A FAZENDA PÚBLICA, EM SUA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS (ART. 245 DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. 278 DO CPC/2015), AO ALEGAR NULIDADE PELA FALTA DE QUALQUER INTIMAÇÃO DENTRO DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF, DEVERÁ DEMONSTRAR O PREJUÍZO QUE SOFREU (EXCETO A FALTA DA INTIMAÇÃO QUE CONSTITUI O TERMO INICIAL - 4.1., ONDE O PREJUÍZO É PRESUMIDO), POR EXEMPLO, DEVERÁ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO.4.5.) O MAGISTRADO, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVERÁ FUNDAMENTAR O ATO JUDICIAL POR MEIO DA DELIMITAÇÃO DOS MARCOS LEGAIS QUE FORAM APLICADOS NA CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO, INCLUSIVE QUANTO AO PERÍODO EM QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA.”.NO CASO DOS AUTOS, O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUIU PROCEDER À CITAÇÃO DO EXECUTADO NO PRAZO DE 6 (SEIS) ANOS SUBSEQUENTES, NADA REQUERENDO AO JUÍZO A FIM DE QUE SE PUDESSE DAR O DEVIDO ANDAMENTO À CAUSA, CARACTERIZANDO SUA INÉRCIA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Celia Vitoria Dias da Silva Scucuglia (OAB: 120036/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0501963-20.2007.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município da Estância Turística de Avaré - Apelado: Marcelo Celestino de Oliveira - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2006 - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 31/08/2020 - INTERPOSIÇÃO DO APELO EM 03/11/2020, DECORRIDOS MAIS DE 30 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO - VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0502184-90.2013.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Antonio Fukumi Sato - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXAS DE CONSERVAÇÃO, PREVENÇÃO, SINISTRO E EXPEDIENTE DOS EXERCÍCIOS DE 2009 A 2012 - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, INCISOS I E IV, DO CPC. - VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA, MESMO CONSIDERANDO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDA PELO STJ - NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 6.830/80 - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL - PRECEDENTES DO STJ - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0502709-53.2013.8.26.0435 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Município de Pedreira - Apelado: Marlene Felippe - Magistrado(a) Eurípedes Faim - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS 2019 A 2012 - MUNICÍPIO DE PEDREIRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL E INDEFERIU O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO INTERPOSTO PELO EXEQUENTE.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA JÁ SE MANIFESTOU NO SENTIDO DE QUE É INDEVIDA A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SE O DEVEDOR ESPONTANEAMENTE REALIZA O PAGAMENTO DA DÍVIDA ANTES DE SER CITADO NO PROCESSO DE EXECUÇÃO PRECEDENTES DO STJ E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENTRETANTO, SE O PAGAMENTO DA DÍVIDA FOR FEITO APÓS A CITAÇÃO, SÃO DEVIDOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRECEDENTES DO STJ.NO CASO DOS AUTOS, APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL E ANTES DA CITAÇÃO DA EXECUTADA, O EXEQUENTE INFORMOU A QUITAÇÃO DO DÉBITO PRINCIPAL VERBA HONORÁRIA, NO CASO, INDEVIDA INOCORRÊNCIA DA TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL PRECEDENTE DESTE E. TRIBUNAL EM CASO ANÁLOGO, INCLUSIVE DA MESMA COMARCA. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Cesar Ravagnani (OAB: 297526/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503167-46.2008.8.26.0435 - Processo Físico - Apelação Cível - Pedreira - Apelante: Município de Pedreira - Apelado: Aristides Selingardi - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2007 - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO EXECUTADO AO PAGAMENTO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PAGAMENTO DO DÉBITO REALIZADO SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO - VALOR DA EXECUÇÃO INFERIOR AO VALOR DE ALÇADA, MESMO CONSIDERANDO A FORMA DE ATUALIZAÇÃO DEFINIDA PELO STJ - NOVA INTERPRETAÇÃO DO ART. 34 DA LEI 6.830/80 INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE DÚVIDA QUANTO AO RECURSO CABÍVEL - PRECEDENTES DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Aurelio Batoni de Moraes (OAB: 324075/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503607-50.2011.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Município de Bertioga - Apelado: Mario Bueno da Cunha - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE BERTIOGA SENTENÇA EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO APELO DO EXEQUENTE.ILEGITIMIDADE PASSIVA. O REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO SÓ É ADMITIDO QUANDO O FALECIMENTO DO CONTRIBUINTE OCORRER DEPOIS DE ELE TER SIDO DEVIDAMENTE CITADO NOS AUTOS DA EXECUÇÃO FISCAL EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM 06/12/2011 E FALECIMENTO DO EXECUTADO NO CURSO DA EXECUÇÃO, EM 10/07/2014, SEM QUE TENHA OCORRIDO SUA CITAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO - PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE. E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM CASOS ANÁLOGOS.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus. br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503870-64.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Alberto S Braga - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2001 A 2005 - AÇÃO AJUIZADA EM 23/08/2006 - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - OCORRÊNCIA - PROCESSO PARALISADO POR MAIS DE SEIS ANOS APÓS A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ACERCA DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - JURISPRUDÊNCIA DO STJ FIRMADA NO RESP Nº 1.340.553-RS, SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rosangela Paulucci Paixao Pereira (OAB: 60315/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0503873-19.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Antonio Ricarte Nunes - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 2002 A 2005 - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 31/08/2020 - INTERPOSIÇÃO DO APELO EM 16/12/2020, DECORRIDOS MAIS DE 30 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO - VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0505212-13.2011.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Jose Goncalves de Oliveira - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2008 A 2010 - EXECUTADO FALECIDO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR O ESPÓLIO DO EXECUTADO OU OS HERDEIROS - IMPOSSIBILIDADE - PROPOSTA A EXECUÇÃO FISCAL, ESSA DEVE PROSSEGUIR CONTRA O NOME INDICADO NA CDA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA - A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 121, 128, 129 E 131 DO CTN SÓ É PERMITIDA NA FASE ADMINISTRATIVA - EXPEDIDA A CDA, PRESUMEM-SE ENCERRADAS TODAS AS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO NO QUE TANGE AO VALOR E AO DEVEDOR - EM RAZÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ ATINENTES A ESTE TÍTULO, APÓS O AJUIZAMENTO FICA VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO - SÚMULA 392 DO STJ - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0505697-13.2011.8.26.0566 - Processo Físico - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Município de São Carlos - Apelado: Julio Caio Schimid (espolio) - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE SÃO CARLOS SENTENÇA QUE EXTINGUIU A EXECUÇÃO FISCAL, RECONHECENDO ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. APELO DO EXEQUENTE.ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO DESCABIMENTO IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O ESPÓLIO QUANDO O FALECIMENTO SE DÁ ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 E PRECEDENTES DO STJ E DO TJSP.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eliane Eiko Miyamoto Kakuda (OAB: 219813/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0505946-25.2008.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apte/Apdo: Atlântico Transportes Metropolitanos Ltda e outro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso interposto pelo sócio da empresa executada e deram parcial provimento aos recursos oficial e voluntário da Municipalidade, nos termos do acórdão. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA - EXECUÇÃO FISCAL - ISS, MULTAS E TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2003. 1) APELAÇÃO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NÃO REGULARIZADA E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM DOBRO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.007, § 4º, C.C 76, § 2º, I, DO CPC - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO. 2) RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DA MUNICIPALIDADE - AÇÃO AJUIZADA EM 21/11/2008. 2.1) PARCELAS DAS TAXAS E MULTAS VENCIDAS ENTRE 27/05/2002 E 17/10/2003 - PRESCRIÇÃO OCORRIDA ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 409 DO STJ. 2.2) ISS DOS EXERCÍCIOS DE 1998 A 2002 - EMPRESA EXECUTADA QUE IMPUGNOU NA VIA ADMINISTRATIVA, EM 2002, OS LANÇAMENTOS DE ISS E QUE TEVE SEU PLEITO DEFINITIVAMENTE APRECIADO EM 12/12/2007, COM NOTIFICAÇÃO REALIZADA EM 17/09/2008 - AÇÃO PROPOSTA EM 21/11/2008, DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTELIGÊNCIA DO ART. 151, III, DO CTN - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS DE ISS - RECURSO DO SÓCIO DA EMPRESA EXECUTADA NÃO CONHECIDO E RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DA MUNICIPALIDADE PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tula Ricarte Peters (OAB: 395300/SP) - Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB: 188808/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0506473-13.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Ana Barbosa - Magistrado(a) Eutálio Porto - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU E TAXAS DOS EXERCÍCIOS DE 1990 A 2002 - RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - RECURSO INTEMPESTIVO - INTIMAÇÃO PESSOAL EM 31/08/2020 - INTERPOSIÇÃO DO APELO EM 24/11/2020, DECORRIDOS MAIS DE 30 DIAS ÚTEIS DA INTIMAÇÃO - VERIFICADA A INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO IMPÕE-SE O SEU NÃO CONHECIMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0508086-68.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apelante: Município de Avaré - Apelado: Elca Jeronimo Ciprino - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL TAXA DE PAVIMENTAÇÃO E ASFALTO EXERCÍCIO DE 1999 MUNICÍPIO DE AVARÉ. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DO EXEQUENTE.DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL QUANDO, CARACTERIZADA UMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO “NORMAL”, O EXEQUENTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO EFETIVO DA EXECUÇÃO, FICANDO INERTE ESSE EFETIVO ANDAMENTO DEVE CONSISTIR EM ATOS CONCRETOS QUE VISEM À EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE SEUS BENS PARA QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRA CASO A PARALISAÇÃO SE DÊ POR CAUSA NÃO REPUTÁVEL À RESPONSABILIDADE DA FAZENDA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRE, APLICANDO-SE, NESTES CASOS, A SÚMULA 106 DO STJ O PRAZO DESSA PRESCRIÇÃO É MENCIONADO NA SÚMULA 314 DO STJ.DO PRECEDENTE VINCULANTE OS JULGADORES TÊM O DEVER LEGAL DE SEGUIR OS PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A ALTERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER FEITA PELO MESMO TRIBUNAL DE ONDE O PRECEDENTE SE ORIGINA E COM EXIGÊNCIAS LEGAIS TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS O STJ, NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS, SUBMETIDO AO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 543-C DO CPC/73), SISTEMATIZOU A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, FIXANDO AS TESES QUE DEVEM SER OBSERVADAS QUANDO DA ANÁLISE DO REFERIDO INSTITUTO, QUAIS SEJAM:“4.1.) O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 - LEF TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO, HAVENDO, SEM PREJUÍZO DESSA CONTAGEM AUTOMÁTICA, O DEVER DE O MAGISTRADO DECLARAR TER OCORRIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; 4.1.1.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., NOS CASOS DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005), DEPOIS DA CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA QUE EDITALÍCIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.1.2.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005) E DE QUALQUER DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR OU DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.2.) HAVENDO OU NÃO PETIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E HAVENDO OU NÃO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO, FINDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DURANTE O QUAL O PROCESSO DEVERIA ESTAR ARQUIVADO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 40, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI N. 6.830/80 - LEF, FINDO O QUAL O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO;4.3.) A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E A EFETIVA CITAÇÃO (AINDA QUE POR EDITAL) SÃO APTAS A INTERROMPER O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO BASTANDO PARA TAL O MERO PETICIONAMENTO EM JUÍZO, REQUERENDO, V.G., A FEITURA DA PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS OU SOBRE OUTROS BENS. OS REQUERIMENTOS FEITOS PELO EXEQUENTE, DENTRO DA SOMA DO PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO MAIS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DEVERÃO SER PROCESSADOS, AINDA QUE PARA ALÉM DA SOMA DESSES DOIS PRAZOS, POIS, CITADOS (AINDA QUE POR EDITAL) OS DEVEDORES E PENHORADOS OS BENS, A QUALQUER TEMPO MESMO DEPOIS DE ESCOADOS OS REFERIDOS PRAZOS , CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RETROATIVAMENTE, NA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO QUE REQUEREU A PROVIDÊNCIA FRUTÍFERA. 4.4.) A FAZENDA PÚBLICA, EM SUA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS (ART. 245 DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. 278 DO CPC/2015), AO ALEGAR NULIDADE PELA FALTA DE QUALQUER INTIMAÇÃO DENTRO DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF, DEVERÁ DEMONSTRAR O PREJUÍZO QUE SOFREU (EXCETO A FALTA DA INTIMAÇÃO QUE CONSTITUI O TERMO INICIAL - 4.1., ONDE O PREJUÍZO É PRESUMIDO), POR EXEMPLO, DEVERÁ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO.4.5.) O MAGISTRADO, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVERÁ FUNDAMENTAR O ATO JUDICIAL POR MEIO DA DELIMITAÇÃO DOS MARCOS LEGAIS QUE FORAM APLICADOS NA CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO, INCLUSIVE QUANTO AO PERÍODO EM QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA.”.NO CASO DOS AUTOS, APÓS A CITAÇÃO, O MUNICÍPIO NÃO CONSEGUIU PROCEDER À PENHORA DOS BENS DA EXECUTADA NO PRAZO DE 6 (SEIS) ANOS SUBSEQUENTES, NADA REQUERENDO AO JUÍZO A FIM DE QUE SE PUDESSE DAR O DEVIDO ANDAMENTO À CAUSA, CARACTERIZANDO SUA INÉRCIA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Antonio Cardia de Castro Junior (OAB: 170021/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0528779-78.2009.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Município de São Sebastião - Apelado: Nilton Sinju Honuma - Magistrado(a) Eutálio Porto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2006. 1) ILEGITIMIDADE PASSIVA - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO PARA CONSTAR O ATUAL PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL OCORRIDA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO NO CURSO DA DEMANDA - A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA EM RAZÃO DO QUE DISPÕEM OS ARTIGOS 121, 128, 129 E 131 DO CTN SÓ É PERMITIDA NA FASE ADMINISTRATIVA - EXPEDIDA A CDA, PRESUMEM-SE ENCERRADAS TODAS AS CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO NO QUE TANGE AO VALOR E AO DEVEDOR - EM RAZÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ ATINENTES A ESTE TÍTULO, APÓS O AJUIZAMENTO FICA VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO EM RAZÃO DOS LIMITES INSCULPIDOS NA NORMA PROCESSUAL - PRECEDENTES DO STJ. 2) SUCUMBÊNCIA RECURSAL - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% DO VALOR DA EXECUÇÃO (R$ 5.500,62 EM NOVEMBRO DE 2009) PARA 11% - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Franklin Vinicius Alves Silva (OAB: 279269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0536386-68.2014.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Município de Mogi das Cruzes - Embargdo: Farwell Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Rejeitaram os embargos de declaração. V.U. - EMENTAEMBARGOS DE DECLARAÇÃO APELAÇÃO EXECUÇÃO FSICAL IPTU MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO INOCORRÊNCIA RECURSO COM NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE PRECEDENTES DO STJ E DESTA C. CÂMARA EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernanda Cristina Lourenco Alves Meira (OAB: 309977/SP) (Procurador) - Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0543229-58.2007.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Município de Campinas - Apelado: Master Barao Imoveis Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISS EXERCÍCIOS DE 2003 A 2005 MUNICÍPIO DE CAMPINAS. SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E RECONHECEU A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO.INTEMPESTIVIDADE INOCORRÊNCIA. O PRAZO PARA TODOS OS ATOS PROCESSUAIS DA FAZENDA PÚBLICA CONTA-SE A PARTIR DA DATA DA INTIMAÇÃO PESSOAL, E NÃO DA PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL ART. 183 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE OCORRE NO CURSO DA EXECUÇÃO FISCAL QUANDO, CARACTERIZADA UMA CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO “NORMAL”, O EXEQUENTE DEIXAR DE PROMOVER O ANDAMENTO EFETIVO DA EXECUÇÃO, FICANDO INERTE ESSE EFETIVO ANDAMENTO DEVE CONSISTIR EM ATOS CONCRETOS QUE VISEM À EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO OU DE SEUS BENS PARA QUE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRA CASO A PARALISAÇÃO SE DÊ POR CAUSA NÃO REPUTÁVEL À RESPONSABILIDADE DA FAZENDA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRE, APLICANDO-SE, NESTES CASOS, A SÚMULA 106 DO STJ O PRAZO DESSA PRESCRIÇÃO É MENCIONADO NA SÚMULA 314 DO STJ.DO PRECEDENTE VINCULANTE OS JULGADORES TÊM O DEVER LEGAL DE SEGUIR OS PRECEDENTES VINCULANTES MENCIONADOS NO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 A ALTERAÇÃO DE TESE JURÍDICA ADOTADA NO PRECEDENTE VINCULANTE DEVE SER FEITA PELO MESMO TRIBUNAL DE ONDE O PRECEDENTE SE ORIGINA E COM EXIGÊNCIAS LEGAIS TAMBÉM DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.DO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS O STJ, NO RECURSO ESPECIAL Nº. 1.340.553/RS, SUBMETIDO AO JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS (ART. 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015 E ART. 543-C DO CPC/73), SISTEMATIZOU A CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, FIXANDO AS TESES QUE DEVEM SER OBSERVADAS QUANDO DA ANÁLISE DO REFERIDO INSTITUTO, QUAIS SEJAM:“4.1.) O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO E DO RESPECTIVO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO ART. 40, §§ 1º E 2º DA LEI N. 6.830/80 - LEF TEM INÍCIO AUTOMATICAMENTE NA DATA DA CIÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA A RESPEITO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR OU DA INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS NO ENDEREÇO FORNECIDO, HAVENDO, SEM PREJUÍZO DESSA CONTAGEM AUTOMÁTICA, O DEVER DE O MAGISTRADO DECLARAR TER OCORRIDO A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO; 4.1.1.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., NOS CASOS DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005), DEPOIS DA CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA QUE EDITALÍCIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA INFRUTÍFERA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.1.2.) SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ITEM 4.1., EM SE TRATANDO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA TRIBUTÁRIA (CUJO DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO TENHA SIDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005) E DE QUALQUER DÍVIDA ATIVA DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA, LOGO APÓS A PRIMEIRA TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR OU DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, O JUIZ DECLARARÁ SUSPENSA A EXECUÇÃO.4.2.) HAVENDO OU NÃO PETIÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA E HAVENDO OU NÃO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL NESSE SENTIDO, FINDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO INICIA-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DURANTE O QUAL O PROCESSO DEVERIA ESTAR ARQUIVADO SEM BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO, NA FORMA DO ART. 40, §§ 2º, 3º E 4º DA LEI N. 6.830/80 - LEF, FINDO O QUAL O JUIZ, DEPOIS DE OUVIDA A FAZENDA PÚBLICA, PODERÁ, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E DECRETÁ-LA DE IMEDIATO;4.3.) A EFETIVA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL E A EFETIVA CITAÇÃO (AINDA QUE POR EDITAL) SÃO APTAS A INTERROMPER O CURSO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO BASTANDO PARA TAL O MERO PETICIONAMENTO EM JUÍZO, REQUERENDO, V.G., A FEITURA DA PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS OU SOBRE OUTROS BENS. OS REQUERIMENTOS FEITOS PELO EXEQUENTE, DENTRO DA SOMA DO PRAZO MÁXIMO DE 1 (UM) ANO DE SUSPENSÃO MAIS O PRAZO DE PRESCRIÇÃO APLICÁVEL (DE ACORDO COM A NATUREZA DO CRÉDITO EXEQUENDO) DEVERÃO SER PROCESSADOS, AINDA QUE PARA ALÉM DA SOMA DESSES DOIS PRAZOS, POIS, CITADOS (AINDA QUE POR EDITAL) OS DEVEDORES E PENHORADOS OS BENS, A QUALQUER TEMPO MESMO DEPOIS DE ESCOADOS OS REFERIDOS PRAZOS , CONSIDERA-SE INTERROMPIDA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, RETROATIVAMENTE, NA DATA DO PROTOCOLO DA PETIÇÃO QUE REQUEREU A PROVIDÊNCIA FRUTÍFERA. 4.4.) A FAZENDA PÚBLICA, EM SUA PRIMEIRA OPORTUNIDADE DE FALAR NOS AUTOS (ART. 245 DO CPC/73, CORRESPONDENTE AO ART. 278 DO CPC/2015), AO ALEGAR NULIDADE PELA FALTA DE QUALQUER INTIMAÇÃO DENTRO DO PROCEDIMENTO DO ART. 40 DA LEF, DEVERÁ DEMONSTRAR O PREJUÍZO QUE SOFREU (EXCETO A FALTA DA INTIMAÇÃO QUE CONSTITUI O TERMO INICIAL - 4.1., ONDE O PREJUÍZO É PRESUMIDO), POR EXEMPLO, DEVERÁ DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE QUALQUER CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA DA PRESCRIÇÃO.4.5.) O MAGISTRADO, AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DEVERÁ FUNDAMENTAR O ATO JUDICIAL POR MEIO DA DELIMITAÇÃO DOS MARCOS LEGAIS QUE FORAM APLICADOS NA CONTAGEM DO RESPECTIVO PRAZO, INCLUSIVE QUANTO AO PERÍODO EM QUE A EXECUÇÃO FICOU SUSPENSA.”.NO CASO DOS AUTOS, APÓS A CITAÇÃO DA EXECUTADA, EM 14/04/2008 (FLS. 06), HOUVE TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA EM 25/08/2010 (FLS. 08V), DA QUAL A MUNICIPALIDADE FOI INTIMADA SOMENTE EM 14/01/2014 (FLS. 09) - EM 04/02/2019, A MUNICIPALIDADE APRESENTOU NOVO PEDIDO DE PENHORA (FLS. 18), QUE RESTOU FRUTÍFERA (FLS. 22/25) - ASSIM, VERIFICA-SE QUE ENTRE A CIÊNCIA DO MUNICÍPIO SOBRE A TENTATIVA FRUSTRADA DE PENHORA E A APRESENTAÇÃO DE NOVO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO, QUE FOI EFETIVADA, SE PASSOU LAPSO TEMPORAL INFERIOR A 6 ANOS PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CARACTERIZADA.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS IMPOSSIBILIDADE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE SÓ ACARRETA A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CASO SEJA ACOLHIDA, INTEGRAL OU PARCIALMENTE, POIS DESTA FORMA HÁ, EM ALGUM GRAU, A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PRECEDENTES DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Isabella Vieira do Nascimento (OAB: 404286/SP) (Procurador) - Cesar Campos Cardoso (OAB: 275649/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 0545369-84.2011.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Município de Carapicuíba - Apelado: Maria Leticia Mesquita Vieira Canellas Me - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Negaram provimento ao recurso. V.U. - EMENTATRIBUTÁRIO APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ISS E TAXA DE LICENÇA EXERCÍCIOS DE 2007 A 2010 MUNICÍPIO DE CARAPICUÍBA SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, JULGANDO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL APELO DO EXEQUENTE.TEMPESTIVIDADE O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, EXCETO PARA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, É DE QUINZE DIAS ÚTEIS INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.003, §5º, 219 E 183, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 NO CASO DOS AUTOS, O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO TEVE INÍCIO EM 31/05/2019 RECURSO QUE FOI INTERPOSTO SOMENTE EM 16/07/2019 TEMPESTIVIDADE RECONHECIDA.TAXAS DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TAXAS QUE DECORREM DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA COBRANÇA QUE PRESCINDE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA FISCALIZAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PRECEDENTE DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTUDO, CASO VERIFICADA A INATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA, A DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL NÃO AUTORIZA A COBRANÇA DAS TAXAS SOBRE FATO GERADOR HIPOTÉTICO.NO CASO DOS AUTOS, A EXECUTADA COMPROVOU QUE NÃO EXERCEU ATIVIDADES NO PERÍODO DISCUTIDO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE VERIFICAR A INATIVIDADE DA EXECUTADA DESDE 1998 PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA TRIBUTAÇÃO INDEVIDA.SUCUMBÊNCIA CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DA VERBA DE SUCUMBÊNCIA CABIMENTO A SUCUMBÊNCIA, REGULADA NO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015, ESTÁ CONTIDA NO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE, SEGUNDO O QUAL AQUELE QUE DEU CAUSA À INSTAURAÇÃO DO PROCESSO DEVE ARCAR COM AS DESPESAS DELE DECORRENTES NO CASO DOS AUTOS, O EXEQUENTE LANÇOU INDEVIDAMENTE O ISS E A TAXA DE LICENÇA SEM QUE ESTIVESSE CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DOS FATOS GERADORES MUNICÍPIO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO (R$ 37.332,74) VERBA HONORÁRIA QUE, ATUALIZADA, CORRESPONDERIA A APROXIMADAMENTE R$ 5.241,00 - HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §11 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - MAJORAÇÃO POSSIBILIDADE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NOS §§ 2º A 6º DO ARTIGO 85, BEM COMO AOS LIMITES ESTABELECIDOS NOS §§ 2º E 3º DO RESPECTIVO ARTIGO MAJORAÇÃO EM 1%, TOTALIZANDO A VERBA HONORÁRIA 11% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO HONORÁRIOS QUE PASSAM A CORRESPONDER A R$ 5.764,97.SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Murilo Silveira Correa Silva (OAB: 319462/SP) (Procurador) - Gabriela de Castro Ianni (OAB: 214122/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3001286-78.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Terra Azul Marketing Imobiliário Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE JARINU IPTU EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - APELO DO EXEQUENTE. NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO. NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA DO TRIBUTO NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3001645-28.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Imobiliaria e Construtora Americana Ltda - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2010 E 2011 - NULIDADE DA CDA - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA CDA - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO DE DEFESA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - SÚMULA 392 DO STJ - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À EXEQUENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3002057-56.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Cenarium Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2011 - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA CDA - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO DE DEFESA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - SÚMULA 392 DO STJ - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À EXEQUENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3002092-16.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Cenarium Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Eutálio Porto - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2011 - AUSÊNCIA DO FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA - RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA CDA - INEXISTÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE EVENTUAL PREJUÍZO DE DEFESA - POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA CDA - SÚMULA 392 DO STJ - AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE À EXEQUENTE PARA SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3002102-60.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Cenarium Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Deram parcial provimento ao recurso. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE JARINU IPTU EXERCÍCIO DE 2011 SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, RECONHECENDO A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - APELO DO EXEQUENTE.NULIDADE DA CDA A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA DEVE CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS LEGAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 2º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980 O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS É ESSENCIAL PARA QUE A PARTE CONTRÁRIA TENHA PLENO CONHECIMENTO A RESPEITO DO CRÉDITO QUE LHE É EXIGIDO E POSSA EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA - PERMITIR QUE O TÍTULO EXECUTIVO SUBSISTA AINDA QUE EIVADO DE NULIDADES QUE IMPEÇAM A PARTE CONTRÁRIA DE EXERCER O DIREITO À AMPLA DEFESA SERIA O MESMO QUE CONSENTIR A EXISTÊNCIA DE PROCESSO KAFKIANO NA HIPÓTESE DE A CDA SER NULA, HÁ POSSIBILIDADE DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 2º, §8º DA LEI FEDERAL Nº 6.830 DE 1980, 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CASO A CDA SEJA SUBSTITUÍDA POR OUTRA QUE AINDA CONTENHA NULIDADE, A PARTE CONTRÁRIA PODERÁ OPOR EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE OU EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL PARA QUE SEU DIREITO À AMPLA DEFESA SEJA RESPEITADO, BEM COMO PODERÁ INTERPOR OS RECURSOS CABÍVEIS CONTRA AS DECISÕES PROFERIDAS PELO D. JUÍZO A QUO. NO CASO DOS AUTOS, A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA NÃO INDICA A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ESPECÍFICA DO TRIBUTO NULIDADE RECONHECIDA POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE EMENDA PELO EXEQUENTE INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E PRECEDENTES DESTA C. CÂMARA.SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 3002153-71.2013.8.26.0301 - Processo Físico - Apelação Cível - Jarinu - Apelante: Município de Jarinu - Apelado: Pedro da Silva Baptista - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Deram provimento ao recurso, para anular a r. sentença, cabendo ao D. Juízo a quo proceder à intimação do Município para correção e substituição da CDA. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE JARINU EXTINÇÃO RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO, POR AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL DA COBRANÇA VÍCIO QUE, EMBORA CONSTATADO, PODE SER CORRIGIDO, COM SUBSTITUIÇÃO DA CDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, ARTIGO 2º, §8º DA LEI 6.830/80 E DA SÚMULA Nº 392 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SENTENÇA ANULADA, CABENDO AO D. JUÍZO INTIMAR O MUNICÍPIO PARA CORREÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fabiana de Godoi Silva (OAB: 225676/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000509-52.2007.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Magistrado(a) Erbetta Filho - Deram provimento em parte aos recursos. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO IPTU IMUNIDADE EXERCÍCIO DE 1998 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DA EXECUTADA DE ENTIDADE ASSISTENCIAL, SEM FINS LUCRATIVOS ATENDIMENTO DOS REQUISITOS CONSTANTES NO ART. 150, VI, “C” DA CF E DO ART. 14 DO CTN - ÔNUS DA PROVA INCUMBÊNCIA DO PODER TRIBUTANTE EM RELAÇÃO A ESTAR OU NÃO O IMÓVEL VINCULADO ÀS ATIVIDADES ESSENCIAIS DA AUTORA E À ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICO-JURÍDICA APURADA NA AÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS.TAXAS CONSERVAÇÃO E LIMPEZA MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EXERCÍCIO DE 1998 EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES - HIPÓTESE DE NÃO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE ESPECIFICIDADE E DIVISIBILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. TAXA COMBATE A SINISTROS - EXERCÍCIO DE 1998 MUNICÍPIO DE SÃO PAULO EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES MANUTENÇÃO DA COBRANÇA, APENAS NESSE TOCANTE, EM RAZÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO JULGAMENTO NO EXAME DOS EDECL. NO RE Nº 643.247/SP. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) (Procurador) - Alexandre Tadeu Navarro Pereira Gonçalves (OAB: 118245/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 Nº 9000565-27.2003.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Banco Santander-banespa S/A - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Município de São Paulo - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Negaram provimento ao recurso do contribuinte e não conheceram do recurso oficial, visto que a sentença foi favorável ao poder público. V. U. - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - PRELIMINARES RELATIVAS A EXISTÊNCIA DE AÇÃO ANULATÓRIA DISCUTINDO A VALIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO - CONTRIBUINTE QUE PODE OPTAR POR IMPUGNAR A EXECUÇÃO POR AÇÃO ANULATÓRIA OU POR EMBARGOS - HAVENDO DUPLO AJUIZAMENTO, COM MESMA CAUSA DE PEDIR, OCORRE LITISPENDÊNCIA, CABENDO A ANÁLISE NA AÇÃO AJUIZADA PRIMEIRAMENTE - NA AÇÃO POSTERIORMENTE AJUIZADA CABERÁ APENAS O ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES COM CAUSA DE PEDIR DIVERSA - SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA QUE NÃO PODE PROLONGAR-SE POR TEMPO INDETERMINADO, PODENDO OS EMBARGOS A EXECUÇÃO SEREM JULGADOS CASO A AÇÃO ANULATÓRIA NÃO SEJA SENTENCIADA - SENTENÇA NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE, CORRETAMENTE, LIMITOU-SE A ENFRENTAR AS QUESTÕES NOVAS, NÃO CONHECENDO DOS FUNDAMENTOS JÁ UTILIZADOS EM AÇÃO ANULATÓRIA PRÉVIA, NÃO HAVENDO QUE SE DIZER EM VÍCIO POR SER CITRA PETITA, VEZ QUE NÃO PODIA JULGAR AS QUESTÕES LITISPENDENTES - MÉRITO QUE SE LIMITA A VÍCIOS FORMAIS NA CDA E UTILIZAÇÃO DE IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - CDA FORMALMENTE EM ORDEM, CONTENDO TODOS OS REQUISITOS DA LEF E NÃO IMPEDINDO O DIREITO DE DEFESA DO EXECUTADO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TEMA 1.062 DO STF NÃO APLICÁVEL - PROIBIÇÃO DE CRIAÇÃO DE ÍNDICE PRÓPRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, E NÃO UTILIZAÇÃO DE ÍNDICE OFICIAL UTILIZADO PELO GOVERNO FEDERAL - SELIC QUE, DO MAIS, NÃO É ÍNDICE APTO A INDICAR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DE MODO QUE OBRIGAR SUA UTILIZAÇÃO PELOS MUNICÍPIO SERIA INCONSTITUCIONAL, NOS TERMOS DO TEMA 810 DO STF, QUE DECLAROU QUE ÍNDICES QUE NÃO REPRESENTEM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA REPRESENTAM VIOLAÇÃO AO DIREITO DE PROPRIEDADE - RECURSO DO CONTRIBUINTE IMPROVIDORECURSO OFICIAL NÃO CONHECIDO, VISTO A SENTENÇA SER FAVORÁVEL AO PODER PÚBLICO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - José Rubens Andrade Fonseca Rodrigues (OAB: 78796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405 RETIFICAÇÃO



Processo: 2033449-46.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2033449-46.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Armando Roberto Rangel - Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Magistrado(a) João Negrini Filho - Extinguiram o processo sem resolução do mérito. V.U. - ACIDENTE DO TRABALHO - AÇÃO RESCISÓRIA - OBREIRO QUE PRETENDE DESCONSTITUIR ACÓRDÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO INFORTÚNIO TÍPICO - ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO FOI PROFERIDA POR JUIZ ABSOLUTAMENTE INCOMPETENTE (ART. 966, INC. II, DO CPC) - AFIRMAÇÃO DE QUE, RECONHECIDA A INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM O TRABALHO, O PROCESSO DEVERIA SER REMETIDO À JUSTIÇA FEDERAL, COMPETENTE PARA ANALISAR O CABIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM RAZÃO DE INFORTÚNIO DE QUALQUER NATUREZA - COMPETÊNCIA “RATIONE MATERIAE” QUE DEVE SER VERIFICADA COM BASE NA CAUSA DE PEDIR E NO PEDIDO VEICULADOS NA INICIAL, QUE SÃO DE NATUREZA INEQUIVOCAMENTE ACIDENTÁRIA - DECISÃO RESCIDENDA PROFERIDA POR JUIZ COMPETENTE - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Caroline Meirelles Linhares (OAB: 327326/SP) - Tatiana Monteiro Meni Chaweles (OAB: T/MC) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404



Processo: 1040087-43.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1040087-43.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Centeno Alves Montedo - Apelado: Liberty Seguros S/A - Vistos. 1.- A sentença de fls. 260/261, cujo relatório é adotado, julgou a presente ação de cobrança extinta sem resolução de mérito, em virtude de ilegitimidade passiva da ré-apelada. Condenação do autor-apelante no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no montante de 10% do valor da causa. Apela o autor afirmando em síntese, que o veículo placas IZE 3G78 fora deixado em seu estabelecimento comercial para realização de orçamento para reparos decorrente de sinistro. Ocorre que o veículo fora retirado por prepostos da ré, seguradora do proprietário. Diante disto, entende ser de rigor a condenação da ré a pagar pelas diárias em que o veículo ficou no local para vistoria para fins de reparação securitária no valor de R$15.750,00 no período de 13/7/20 a 12/09/20. Recurso tempestivo, com recolhimento do preparo e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, diante da incompetência desta 38ª Câmara, da Segunda Seção de Direito Privado, para apreciação da matéria. Com efeito, dispõe o art. 103, do RITJ Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo: A competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. A matéria versada na demanda não se enquadra na competência recursal desta Câmara, uma vez que se trata de negócio jurídico que tem por objeto bem móvel. Nos termos do item III.14, da Resolução nº 623/2013, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, a competência acerca da matéria é de uma das C. Câmaras da Terceira (3ª) Subseção de Direito Privado desta E. Corte, a quem compete apreciar e julgar as ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes. Nesse sentido: Competência recursal Cobrança de diárias relativas à vaga técnica em oficina Questão suscitada que se relaciona a negócio jurídico entabulado entre as partes que tem por objeto coisa móvel (veículo) Competência recursal afeta a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª), a teor da Resolução nº 623/2013 do TJSP (artigo 5º, item III.14) Precedentes Remessa dos autos determinada para redistribuição a uma das Câmaras competentes. Recurso não conhecido, com determinação. (TJSP; Apelação Cível 1021095-34.2021.8.26.0002; Relator (a):Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2021; Data de Registro: 21/09/2021). Assim, a competência para o conhecimento e julgamento deste recurso é da Subseção de Direito Privado III deste E. Tribunal, razão pela qual não merece conhecimento. 3.- Ante ao exposto, não se conhece do recurso, determinando-se a redistribuição a uma das Câmaras da Seção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Roberto Aielo Sprovieri (OAB: 246808/SP) - José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP)



Processo: 1003561-40.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1003561-40.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Associação Lions Truck Proteção Veicular - Apelado: Paulo Alexandre de Oliveira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Autos da Apelação Cível nº 1003561-40.2021.8.26.0564 Relator(a): CHRISTIANO JORGE Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Apelante: Associação Lions Truck Proteção Veicular Apelado: Paulo Alexandre de Oliveira Rodrigues Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto nos autos da ação de cobrança de indenização cumulada com pleitos de reparação de danos, fundada em contrato de proteção veicular, proposta por Paulo Alexandre de Oliveira Rodrigues em face de Associação Lions Truck Proteção Veicular, em que proferida sentença pela qual se julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida para condenar a empresa ré a pagar ao autor a importância correspondente a 100% do valor da tabela FIPE do caminhão e do baú, indicados na petição inicial, na data do roubo (19/03/2020), mediante incidência de correção monetária desde a data do evento e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como indenização por danos morais de R$ 5.000,00, com correção monetária desde o arbitramento e juros de mora igualmente incidentes da citação, além das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação fls. 209/213. Aduz a requerida que o julgado carece de integral reforma, a teor das razões de fls. 231/240. Contrarrazões às fls. 246/262, ao que vieram os autos conclusos a este relator. É o relatório. O recurso não está em termos de ser conhecido, por não ser esta a subseção competente para julgá-lo em seu mérito. Dispõe o art. 103 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, que a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. Extrai-se da leitura da exordial que o autor pretende ver a requerida condenada ao pagamento da importância atrelada ao sinistro (roubo) que envolveu seu veículo automotor, objeto da proteção conferida pelo contrato firmado entre as partes. Nos termos do que bem consignou o Magistrado de origem, ao fundamentar acerca da natureza jurídica do pacto objeto da lide: Trata-se de um verdadeiro contrato de seguro, travestido de atividade associativa. O ‘Regulamento do Plano de Proteção Veicular’ (págs.143/155), da mesma forma que as condições gerais de um contrato de seguro, estabelecem os riscos cobertos, os riscos excluídos e as hipóteses em que o ‘associado’ perde o direito à indenização, tal como fazem as empresas fornecedoras de contratos de seguro. O consumidor, quando firma um contrato de seguro ou “plano de proteção veicular” e paga o respectivo prêmio ou ‘contribuição associativa’, assim o faz para acautelar-se de eventuais infortúnios ou riscos cobertos, no caso em questão aqueles descritos no ‘Regulamento do Plano de Proteção Veicular’ (págs.143/155). É evidente, portanto, que o intuito do requerente ao se associar à requerida foi tão somente obter proteção para seu automóvel. E ainda que não seja o caso de considerar o contrato como uma espécie de seguro, trata-se de negócio jurídico que envolve bem móvel, matéria que também não integral o rol de competências desta Câmara. Assim, não há que se cogitar na competência das câmaras que compõe a Subseção de Direito Privado I, já que não há discussão em torno do vínculo associativo das partes, mas sim debate inerente à competência da Subseção de Direito Privado IIII, que, aliás, corriqueiramente realiza o julgamento de ações desta natureza, conforme item III.8 e III.14, do art. 5º, da Resolução TJ n.º 623/2013: Ações e execuções referentes a seguro de vida e acidentes pessoais; Ações que versem sobre a posse, domínio ou negócio jurídico que tenha por objeto coisas móveis, corpóreas e semoventes;. Nesse sentido, inclusive, já se manifestou o Colendo Grupo Especial de Direito Privado ao dirimir conflito de competência envolvendo câmaras integrantes das Subseções de Direito Privado I e III: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Apelação interposta contra r. sentença de procedência proferida em ação de cobrança de benefício garantido pela associação ré em caso de perda total de veículo automotor - Distribuição do recurso ao Exmo. Desembargador Relator da 27ª Câmara de Direito Privado, que dele não conheceu e determinou a remessa para uma dentre as Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado I, ante o entendimento de tratar-se de demanda que envolve associação (art. 5°, inc. I, item I.1, da Resolução n° 623/2013) Conflito suscitado pela 2ª Câmara de Direito Privado Competência dos órgãos fracionários deste E. Tribunal de Justiça que é determinada em razão da matéria Contrato de proteção veicular contra os riscos contratados pelos autores e assegurados pela associação ré mediante o pagamento de mensalidade Natureza atípica de contrato de seguro - Demanda fundada na negativa de cobertura de seguro atípico de proteção veicular Litígio que versa sobre negócio jurídico que tem por objetocoisa móvel corpórea - Competência da Subseção de Direito Privado III, nos termos do art. 5º, III.14, da Resolução 623/13, deste E. Sodalício - Conflito julgado procedente e declarada a competência da 27ª Câmara de Direito Privado, a Suscitada. (TJSP; Conflito de competência cível 0014592-88.2019.8.26.0000; Relator (a):Correia Lima; Órgão Julgador: Grupo Especial da Seção do Direito Privado; Foro de Barueri -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2019; Data de Registro: 13/06/2019 - grifou-se) Ante o exposto, não conheço do apelo e determino sejam os autos redistribuídos a uma das Colendas Câmaras integrantes da Subseção de Direito Privado III, deste Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se. São Paulo, 4 de abril de 2022. Christiano Jorge Relator Assinatura Eletrônica - Magistrado(a) Christiano Jorge - Advs: Maíra Moreira Figueiredo (OAB: 112579/MG) - Hellen Ingrid Rios Reis Lima (OAB: 405372/SP) - Debora Teixeira da Silva (OAB: 384382/SP) - Neila de Souza Dantas (OAB: 384498/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1007167-12.2020.8.26.0047
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1007167-12.2020.8.26.0047 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Assis - Apelante: Noeme Gomes Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Unimed Seguradora S/A - Trata-se de apelação interposta, em ação de indenização por danos materiais e morais, contra sentença de fls. 256/264 que julgou parcialmente procedentes os pedidos. Inconformada em parte com a r. sentença, a autora postula a condenação da ré no dever de pagamento de indenização por danos morais e a majoração dos honorários sucumbenciais (fls. 271/288). Às fls. 292/299, vieram contrarrazões recursais. É o relatório. O recurso não comporta conhecimento. A matéria em discussão, relacionada à pretensão inexigibilidade de débito e indenização por danos morais decorrente de contratação de seguro de acidentes pessoais mediante fraude praticada por terceiro, não é de competência desta Câmara, mas sim de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III deste Eg. Tribunal, nos termos do artigo art. 5º, III.8, da Resolução nº 623/2013. Nesse sentido: COMPETÊNCIA RECURSAL. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais. Alegação de inexistência de contratação de seguro de vida. Sentença de parcial procedência. Irresignação da parte autora e do corréu Chubb Seguros Brasil S/A. Ação referente a seguro de vida e acidentes pessoais. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Artigo 5º, III.8, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com determinação de remessa. (Apelação nº1000863-662020.8.26.0024, E. 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Walter Barone, j. 29/09/2020). COMPETÊNCIA RECURSAL. Agravo de Instrumento. Ação declaratória c/c indenização por danos materiais e morais. Fraudes em sede de apólices de seguro de vida empresa e acidentes pessoais. Tutela Antecipada deferida. Multa. Inconformismo da ré. Ação referente à inexistência de contratos de seguro de vida e acidentes pessoais continuados. Fraude. Matéria de competência recursal da Subseção de Direito Privado III (25ª a 36ª Câmaras). Artigo 5º, III.8, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, com determinação de remessa à redistribuição à E. Subseção III de Direito Privado (Ap. n° 2242800-30.2020.8.26.0000, Rel. Helio Nogueira, j. em 15/10/2020). A propósito, ações idênticas têm sido julgadas pela referida subseção: AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE APÓLICE DE SEGURO DESCONTOS MENSAIS DOS PRÊMIOS NA CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA AUTORA DÉBITOS AUTOMÁTICOS SEM AUTORIZAÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO DO SEGURO RESPONSABILIDADE DOS RÉUS RECONHECIMENTO REPETIÇÃO EM DOBRO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE CABIMENTO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 42 DO CDC DANO MORAL CARACTERIZADO INDENIZAÇÃO DEVIDA VALOR MAJORADO RECURSO DO BANCO DESPROVIDO E PROVIDO O DA AUTORA (Ap. n° 1005098-47.2020.8.26.0066, Rel. Andrade Neto, j. em 23/03/2022). APELAÇÃO SEGURO AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COBRANÇA INDEVIDA COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DANOS MORAIS CONFIGURADOS Descontos indevidos em conta corrente, sem prova da contratação do seguro Circunstância fática que supera o mero aborrecimento pelo ilícito contratual e permite a ofensa indenizável Conduta abusiva, em menoscabo à boa-fé e equilíbrio que devem nortear as relações consumeristas Valor indenizatório fixado em R$.5.000,00 Sucumbência integral da parte ré SENTENÇA REFORMADA RECURSO PROVIDO, POR MAIORIA (Ap. n° 1001268-06.2020.8.26.0638, Rel. Luis Fernando Nishi, j. em 27/10/2021). Ante o exposto, não se conhece do recurso e determina-se a sua redistribuição a uma das Câmaras da Terceira Subseção de Direito Privado deste Tribunal. São Paulo, 5 de abril de 2022. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Gregorio de Oliveira Neves Junior (OAB: 286157/SP) - Angelica Lucia Carlini (OAB: 72728/SP) - Maria Paula de Carvalho Moreira (OAB: 133065/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2238685-29.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2238685-29.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Beatriz Marques Silveira - Agravado: Caixa Seguradora Seguradora - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2238685-29.2021.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 33229 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos de ação de indenização securitária c.c dano moral e material. A decisão impugnada indeferiu concessão de tutela de urgência que visava compelir a agravada a arcar com o pagamento das parcelas vincendas do financiamento da autora. O recurso foi processado sem a concessão do efeito suspensivo (fls. 474). Não houve apresentação de contraminuta (fls. 476). É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que, em 01/04/2022, foi proferida sentença, às fls. 648/654 dos autos principais, conforme se confere a seguir: (...) Assim, inviável o acolhimento da pretensão inicial, vez que a seguradora não responde pelos danos decorrentes de vícios de construção. É certo que, para que haja a obrigação de indenizar, mister se faz estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, a existência de um ato ilícito, a ocorrência de um dano, e o nexo causal entre ambos. E na hipótese dos autos não se vislumbra por parte da requerida a prática de qualquer ato ilícito que pudesse dar ensejo à obrigação de indenizar. Anote-se que não se trata da hipótese de extinção do feito por ilegitimidade passiva e sim de improcedência da ação em razão dos termos da contratação efetivada pelas partes. Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE a ação movida por Beatriz Marques Silveira contra Caixa Seguradora S.A. sem grifo no original. Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a sentença de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida em cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo- se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna- se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. São Paulo, 7 de abril de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Alexandre José Silveira Lima (OAB: 197301/SP) - André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB: 344647/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2038288-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2038288-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: K. K. P. - Agravado: R. de M. F. - Agravado: P. H. da S. - Vistos. RELATÓRIO Cuida-se de agravo de instrumento tirado por K. K. P. contra decisão que, em ação de regulamentação de guarda, deferiu o pedido de guarda provisória da menor P. C. F., formulado por R. D. M. F. e sua companheira P. H. D. S., respectivamente irmão e cunhada da menor, ora agravados e terceiros, em decorrência do fragilizado quadro de saúde de P. C. F., genitor da menor e autor da ação e que, por força da decisão de folha 52, exercia sua guarda provisória (pedido formulado em antecipação de tutela quando do ingresso da ação). Sustenta a agravante que a menor estaria sob os cuidados de seus avós maternos e, caso afastada do convívio familiar, haveria o risco de sofrer traumas. Por fim, aduz que a menor não possui qualquer laço afetivo com os agravados. Recurso tempestivo e preparado. FUNDAMENTO E DECIDO A análise do recurso está prejudicada em razão da ocorrência de fato superveniente que fez desaparecer o interesse recursal. Há notícia, às folhas 331/333 dos autos principais, do falecimento do autor da ação, P.C.F, o que, evidentemente, causará influxo na ação, considerando que seu objeto envolve direito pessoal intransmissível, de modo que a r. decisão agravada - que havia fixado a guarda -, por óbvio, perdeu seu objeto, havendo imperiosa necessidade de o juízo de origem reavaliar a situação material subjacente. Logo, o interesse recursal aqui não mais existe. Posto isso, com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço deste recurso. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Ivo Fernandes Junior (OAB: 131060/SP) - Renata Besagio Ruiz (OAB: 131817/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2269688-02.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2269688-02.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Monte Mor - Agravante: E. D. dos S. - Agravado: T. M. dos S. (Representado(a) por sua Mãe) P. da S. M. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2269688-02.2021.8.26.0000 Relator(a): EDSON LUIZ DE QUEIROZ Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Voto nº 33203 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em ação de alimentos movida por filho menor contra o genitor. A decisão impugnada fixou alimentos provisórios em 30% de seus rendimentos líquidos. Insurge-se o réu, alegando que possui outras duas filhas e que também arca com alimentos nesse mesmo percentual. Requer, portanto, a redução do encargo para o patamar de 10% de seus rendimentos. O recurso foi processado com parcial concessão da tutela recursal (fls. 37). Foi apresentada contraminuta às fls. 41/46 e parecer da D. PGJ às fls. 51/57. É o relatório do essencial. Em consulta ao sistema SAJ, verifica-se que, em 02/03/2022, foi proferida sentença, às fls. 75/77 dos autos principais, conforme se confere a seguir: (...) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art.487, I do Código de Processo Civil, para o fim de a) Conceder a guarda do menor à requerente; b) Fixar regime de visitas de forma livre; c) Condenar o requerido a pagar à menor, a título de pensão alimentícia a título de pensão alimentícia ao primeiro, se estiver empregado, o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) de seus rendimentos líquidos, devendo tal importância incidir apenas sobre as verbas diretas e indiretas que têm caráter salarial, ou seja, deve incidir apenas sobre férias, 13º salário, e pagamento que se faz ao empregado independente de esforço adicional ou como premiação de serviço extraordinário por ele prestado, excluindo-se comissões, diárias, adicionais, aviso prévio indenizado, abonos em geral, auxílio alimentação recebido in pecúnia, horas extras, despesas com viagens e reembolsos, indenizações de qualquer natureza, abono de férias, auxílio alimentação in natura, vale transporte, ajudas de custo, seguro de vida, assistência médica, educação, previdência privada, PLR e FGTS, valor este que deverá ser descontado da folha de pagamento e, em caso de trabalho autônomo ou em caso de desemprego, o valor correspondente a 1/3 (um terço) do salário mínimo federal vigente, à época de cada pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês. Nessas condições, caracteriza-se a perda superveniente do interesse recursal. Assim sendo, a decisão de mérito é provimento jurisdicional de natureza definitiva tomada em sede de cognição exauriente, substituindo a decisão provisória, proferida sob cognição sumária. A propósito, confira-se o r. julgado do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INCIDENTAL. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. PERDA DE OBJETO. 1. Há dois critérios para solucionar o impasse relativo à ocorrência de esvaziamento do conteúdo do recurso de agravo de instrumento, em virtude da superveniência da sentença de mérito, quais sejam: a) o da cognição, segundo o qual o conhecimento exauriente da sentença absorve a cognição sumária da interlocutória, havendo perda de objeto do agravo; e b) o da hierarquia, que pressupõe a prevalência da decisão de segundo grau sobre a singular, quando então o julgamento do agravo se impõe. 2. Contudo, o juízo acerca do destino conferido ao agravo após a prolatação da sentença não pode ser engendrado a partir da escolha isolada e simplista de um dos referidos critérios, fazendo- se mister o cotejo com a situação fática e processual dos autos, haja vista que a pluralidade de conteúdo que pode assumir a decisão impugnada, além de ensejar consequências processuais e materiais diversas, pode apresentar prejudicialidade em relação ao exame do mérito. 3. A pedra angular que põe termo à questão é a averiguação da realidade fática e o momento processual em que se encontra o feito, de modo a sempre perquirir acerca de eventual e remanescente interesse e utilidade no julgamento do recurso. 4. Ademais, na específica hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolatação de sentença meritória implica a perda de objeto do agravo de instrumento por ausência superveniente de interesse recursal, uma vez que: a) a sentença de procedência do pedido - que substitui a decisão deferitória da tutela de urgência - torna- se plenamente eficaz ante o recebimento da apelação tão somente no efeito devolutivo, permitindo desde logo a execução provisória do julgado (art. 520, VII, do Código de Processo Civil); b) a sentença de improcedência do pedido tem o condão de revogar a decisão concessiva da antecipação, ante a existência de evidente antinomia entre elas. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 488.188/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 19/11/2015) A presente decisão é proferida monocraticamente, nos termos do contido no RITJ (Regimento Interno do Tribunal de Justiça): “Art. 168, §3º: Além das hipóteses legais, o relator poderá negar provimento a outros pleitos manifestamente improcedentes, iniciais ou não, ou determinar, sendo incompetente o órgão julgador, a remessa dos autos ao qual couber a decisão”. Pelo exposto, NÃO SE CONHECE do recurso interposto, por perda superveniente do objeto. São Paulo, 31 de março de 2022. EDSON LUIZ DE QUEIROZ Relator - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Advs: Stephanie Mazarino de Oliveira (OAB: 331148/SP) - Patricia da Silva Monteiro - Ana Clara Camargo (OAB: 452575/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2074166-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074166-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Garça - Paciente: S. R. R. - Impetrante: F. R. R. dos S. - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. F. de G. - Interessada: D. V. de S. (Menor(es) representado(s)) - Processe-se o habeas corpus, sem a liminar, diante da falta de plausibilidade dos argumentos, mormente tratando-se de inadimplemento de prestações alimentícias pretéritas e atuais, inexistindo justificativa, em tese, verossímeis, legitimando a medida extrema. Solicitem-se informações à autoridade, após ao Ministério Público. - Magistrado(a) César Peixoto - Advs: Fábio Ricardo Rodrigues dos Santos (OAB: 172523/SP) - Rosemeire Patricia de Souza - Diogo Simionato Alves (OAB: 195990/SP) - 6º andar sala 607 Nº 2074300-30.2022.8.26.0000 (659.01.2008.006498) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vinhedo - Agravante: Associação do Residencial Vale da Santa Fé - Agravado: Maurício Faggion Oliani - Agravada: Lea Saab Faggion - Vistos. Busca obter a agravante efeito suspensivo neste recurso, alegando que a r. decisão agravada, ao acolher a impugnação, teria reexaminado matéria sob a qual formada a preclusão, como se dá em relação à questão que diz respeito às taxas vencidas após a vigência do acordo, sobre o que os agravados não controverteram a tempo. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. Identifico, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta a agravante, a compasso com o reconhecer que a sua esfera jurídica está submetida a uma situação de risco concreto e atual, caso se mantivesse a eficácia da r. decisão agravada, que, à partida, parece ter sobre-excedido o que lhe cabia decidir quando analisava a impugnação, ao reexaminar um tema que, em tese, estaria coberto pela preclusão, ou nomeadamente pela preclusão máxima: a coisa julgada material. Pois que doto de efeito suspensivo este agravo de instrumento, de maneira que suprimo, ao menos por ora, toda a eficácia da r. decisão agravada. Comunique-se, com urgência, o juízo de origem para imediato cumprimento. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intimem-se os agravados para que, no prazo legal, possam responder ao recurso. Com a resposta dos agravados, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Bruna Machado Franceschetti Ferreira da Cunha (OAB: 197027/SP) - Marcelo Ferreira Marinho Alves (OAB: 166571/SP) - Armando Marcelo Mendes Augusto (OAB: 169507/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2288672-34.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2288672-34.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ivan Carneiro - Agravado: Edson Ricardo Dumitru - Interessada: Ideli Spina - Interessada: Claudia Aparecida Galo Dumitru - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra r. decisão que, em fase de liquidação de sentença de demanda de extinção de condomínio cumulada com arbitramento e cobranças de alugueres, na qual se visava a apuração do real valor dos locativos do imóvel, acolheu o laudo pericial, rejeitando a impugnação apresentada pelo agravante, réu no processo de origem, sob o fundamento de que, ao contrário do que apontado na impugnação, de que a avaliação não teria levado em consideração o estado real do imóvel, o perito considerara as condições do bem, que foi fotografado e vistoriado, e observara que o imóvel necessitaria de reparos, dando o juízo a quo sequência ao processo com a intimação dos autores para instauração de cumprimento de sentença para extinção do condomínio e execução do débito. Aduz o recorrente, preliminarmente, que deixou de recolher o preparo, tendo em vista o deferimento da gratuidade da justiça na fase de conhecimento. Por seu turno, nas razões recursais, sustenta a deficiência da fundamentação da decisão recorrida e a necessidade de se realizar uma avaliação mais criteriosa, pois o perito teria desconsiderado fatores como reformas necessárias na residência, efeitos da idade do imóvel e reparos já realizados, que, na visão do agravante, deveriam ser deduzidos do débito, tal como os tributos pagos. Alega que, no curso do processo, indicara valor locativo 25% inferior, o qual foi afastado pelo juízo de origem. Requer a concessão da gratuidade da justiça em sede recursal e a atribuição de efeito suspensivo ao agravo, pois o prosseguimento do processo, com a realização de atos executivos, evidencia risco de dano de difícil reparação sobre o patrimônio do agravante, que já sofreu constrição. Pede, ao fim, a reforma da decisão agravada, com o acolhimento da impugnação. Antes mesmo de serem intimados, os agravados ofereceram contraminuta. Na resposta ao recurso, impugnam, preliminarmente, os requerimentos de gratuidade da justiça e de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. No mais, sustentam o desprovimento do agravo pelas seguintes razões: (i) a controvérsia é mínima, de apenas R$ 88,13 (oitenta e oito reais e trezes centavos) mensais, enquanto, de outra sorte, o débito já se aproxima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (ii) o recorrente tenta discutir questão já decidida à folha 1780 dos autos de origem, a cujo respeito se operou a preclusão; (iii) o perito considerou as condições reais do imóvel, tanto que o valor locativo de imóvel similar em boas condições, de aproximadamente R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), é muito superior ao indicado pelo perito para o imóvel objeto da controvérsia, de aproximadamente R$ 3.000,00 (três mil reais); e (iv) o agravante, em razão do uso exclusivo do imóvel, tinha o dever de conservá-lo, respondendo, portanto, pelo estado em que o bem se encontra. Foi dada vista ao recorrente para manifestação. O agravante reforçou a necessidade de concessão do benefício da gratuidade da justiça em sede recursal e a existência de constrição no imóvel. Apresentou documentos. Foi aberta vista aos agravados em relação à documentação acostada pelo agravante. Os agravados, tomando ciência dos documentos, reiteraram as alegações anteriores e insistiram que não há constrição patrimonial nos autos. Postularam a condenação do agravante no pagamento de multa por litigância de má-fé. Acostaram documentos. É o relatório do necessário. O agravo de instrumento é tempestivo, deixando o recorrente de recolher o preparo em razão da gratuidade da justiça deferida pela decisão de folha 1559 dos autos de origem. Com efeito, em já sendo o agravante beneficiário da gratuidade da justiça, desnecessário novo requerimento em sede recursal, pois, uma vez concedido o benefício, ele prevalece em todas as instâncias e para todos os atos do processo. Diante disso, fica prejudicada a impugnação à gratuidade da justiça formulada pelo agravados. Nego o efeito suspensivo, por não identificar, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta o agravante. À partida, é de se desconsiderar a alegação do agravante de que teve o patrimônio constrito, pois formulada de maneira genérica, não se verificando, ademais, qualquer determinação nesse sentido nos autos de origem. Destarte, requisito ao juízo de origem informações sobre o estágio atual do processo e, nomeadamente, se há constrição judicial incidente sobre o patrimônio do agravante, além de outros dados que sejam de relevo ao julgamento deste recurso, informações a serem prestadas em dez dias. Sem prejuízo, aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se o agravado para que, no prazo legal, possa responder ao recurso. Com a resposta do agravado, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: João Antonio Alves Carlos da Silva (OAB: 353328/SP) - Claudia Aparecida Galo Dumitru (OAB: 250656/SP) - 6º andar sala 607 DESPACHO Nº 0140297-05.2010.8.26.0100 (583.00.2010.140297) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Newton Paes - LitisAtiv.: Engimplan Engenharia de Implantes Engenharia e Comercio Ltda - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - LitisAtiv.: Sociedade Assistencial Bandeirantes - Apelado: Ailton César dos Anjos - VOTO Nº 27.456 Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes as fls. 1505/1510, com fulcro no artigo 932, inciso I, parte final, do Código de Processo Civil. Em consequência, tendo a transação força de sentença entre as partes, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Oportunamente, devolvam-se os autos ao Juízo de origem para as providências cabíveis. P. R. I. - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Advs: Fernanda Prado Sampaio de Aguiar Calhado (OAB: 286558/SP) - Apollo de Carvalho Sampaio (OAB: 109708/SP) - Gilson Tadeu Lorenzon (OAB: 128669/SP) - William Nagib Filho (OAB: 132840/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - Antônio Francisco Júlio Ii (OAB: 246232/SP) - Eduardo Granja (OAB: 87509/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2017455-75.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2017455-75.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Eduardo Bittencourt Carvalho - Requerida: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. Nos presentes autos apartados, há que se observar que acerca do efeito suspensivo à apelação houve decisão as folhas 275/277, nos seguintes termos: O apelante, invocando a aplicação do artigo 1.012, parágrafo 3º., inciso I, do CPC/2015, busca seja dotado de efeito suspensivo recurso de apelação que interpôs em face de r. sentença que julgou improcedentes as pretensões formuladas, alegando o apelante estar a suportar uma situação de risco grave e de difícil reparação, caso se mantenha eficaz a r. Sentença, na medida em que esta determinou cessasse incontinenti a eficácia da tutela provisória de urgência, o que fará com que o tratamento médico realizado em ambiente domiciliar por meio de homecare seja imediatamente interrompido. FUNDAMENTO e DECIDO. Recebo o recurso de apelação e o doto de efeito suspensivo, por identificar, em cognição sumária, a presença de uma situação de risco concreto e atual a que está submetida a esfera jurídica do apelante, a compasso com o reconhecer que é juridicamente relevante a sua argumentação. Com efeito, o autor obtivera, no estágio inicial da ação, mais precisamente em dezembro de 2015, a tutela provisória de urgência (de feição nitidamente cautelar), assegurando-lhe contasse com tratamento médico em ambiente domiciliar por meio do serviço de homecare, e diante do fato de a r. sentença ter feito cessar a eficácia dessa tutela de urgência, em consequência de ter julgado improcedente a pretensão, o tratamento médico do autor no ambiente domiciliar em que desde àquela data realiza-se pode sofrer imediata paralisação, gerando uma situação de momentoso risco à saúde do autor. Há que se reconhecer, outrossim, que é ao menos juridicamente relevante a argumentação que desenvolvera na peça inicial, tanto assim que lhe foi concedida a tutela provisória de urgência, e essa relevância jurídica subsiste, ainda que se considere que a r. sentença tenha julgado improcedente a pretensão, por ser reconhecer que a questão jurídica nuclear na demanda existir ou não cobertura contratual para o serviço de homecare é uma questão bastante recorrente em nossa jurisprudência, não se podendo excluir a possibilidade de o recurso de apelação interposto pelo autor vir a ser provido. A robustecer a necessidade de que o recurso de apelação seja dotado de efeito suspensivo tem-se ainda a aplicação do artigo 8º. do CPC/2015, que determina se observe necessariamente o princípio constitucional da proporcionalidade, e sob a perspectiva desse importante princípio há que se observar que a não concessão do efeito suspensivo, interrompendo o tratamento domiciliar em regime de homecare, colocaria a esfera jurídica do autor aquém de uma proteção minimamente razoável. Pois tais razões, faço dotar de efeito suspensivo o recurso de apelação, o que significa dizer que toda a r. sentença perde, por ora, toda a sua eficácia, devendo prevalecer a eficácia da r. decisão que concedera ao autor a tutela provisória de urgência de natureza cautelar, assegurando-se ao autor a mantença do tratamento médico em regime domiciliar por meio do serviço de homecare. Com urgência, comunique-se o juízo de origem acerca do conteúdo desta decisão, para imediato e completo cumprimento. Desse modo, nada mais havendo, proceda a Zelosa Serventia às devidas formalidades para o encerramento do presente incidente. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. VALENTINO APARECIDO DE ANDRADE Relator - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Paulo Sergio Santo Andre (OAB: 81768/SP) - Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - 6º andar sala 607



Processo: 2050976-11.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2050976-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Ciro Lopez Bastida - Agravado: Flávio Fraga Teixeira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pelo agravante e revogou a gratuidade da justiça que lhe fora anteriormente deferida. É o relatório. Fundamento e decido. O recurso não comporta conhecimento, tendo em vista a inadequação do agravo de instrumento para impugnação de sentença. Nos termos dos arts. 920, III, e 1009, do CPC/2015, o recurso cabível contra a sentença que julga os embargos à execução é a apelação, e não o agravo de instrumento, que só tem cabimento contra decisões interlocutórias que se enquadrem nas hipóteses do art. 1015 do CPC/2015 ou quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (REsp 1.704.520/MT - tema repetitivo 988). Ademais, inaplicável a fungibilidade recursal à hipótese, pois ausente “dúvida objetiva” a respeito do cabimento de um ou outro recurso, que decorreria de eventual equivocidade do texto legal ou de divergência doutrinária ou jurisprudencial, inexistentes no caso, de modo que configura “erro grosseiro” a interposição de agravo de instrumento contra sentença que julga os embargos à execução. Desse modo, em sendo o recurso manejado manifestamente descabido, de rigor o seu não conhecimento, por falta de requisito intrínseco de admissibilidade. Pois que, por tais razões, e com fundamento no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso. Deixo de condenar o agravante nos encargos de sucumbência, pois o agravado sequer foi intimado para responder ao recurso. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Solange Silva Braz (OAB: 230483/SP) - Murilo Bacci Cavaleiro (OAB: 166244/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 1001459-28.2019.8.26.0366
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001459-28.2019.8.26.0366 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mongaguá - Apelante: ROMEU MANOEL SOBRAL - Apelado: Savoy Imobiliária Construtora Ltda. - Vistos. Trata-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de reivindicatória, que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, nos seguintes termos: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Savoy Imobiliária Construtora Ltda. em face de ROMEU MANOEL SOBRAL, para tão somente reconhecer a propriedade da autora sobre o imóvel e determinar a sua IMISSÃO na posse do imóvel objeto da lide, qual seja, LOTE 14, QUADRA 51 do loteamento denominado “Balneário Regina Maria”, situado na Rua Santana, s/n, nesta cidade e comarca de Mongaguá, que deverá estar livre de coisas e pessoas, ficando a eventual remoção de construção/ benfeitoria a cargo do autor. Sucumbente, CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em atenção ao disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Irresignado, apela o réu, vencido, arguindo cerceamento de defesa e requerendo prova pericial no imóvel. Invoca o direito constitucional à moradia, insculpido no artigo 6º, caput, da Constituição Federal. Alega que, ao contrário da apelada, exerce a posse do bem em questão, de forma mansa e pacífica, com justo título, há mais de cinco anos. Assim, pretende o reconhecimento da prescrição aquisitiva e, consequente, o acolhimento da exceção de usucapião. Pleiteia, anda, o direito de retenção por benfeitorias. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 84/92. Pelo despacho de fl. 98, o apelante foi intimado a proceder o recolhimento do preparo recursal, em dobro, nos termos do § 4º, do artigo 1.007 do CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, tendo em vista não só a ausência de recolhimento das devidas custas, como também pela falta de requerimento de gratuidade processual no bojo do recurso. Em resposta, manifestou-se ele às fls. 101/103, alegando cerceamento de defesa; asseverando que houve pleito de justiça gratuita não apreciado, e por fim, requerendo o julgamento da apelação, sem, contudo, comprovar o recolhimento do preparo recursal, nos moldes dantes determinados. É O RELATÓRIO. O recurso não comporta conhecimento. O apelante não procedeu ao regular preparo do recurso. Na redação do artigo 1.007, caput, do CPC, verbis: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Intimado a providenciar o devido recolhimento da taxa de preparo, após a interposição do recurso, nos moldes do § 4º do artigo 1.007, do CPC, o apelante limitou-se a informar acerca do pedido de gratuidade formulado à fl. 42 dos autos, o qual, segundo afirma, não teria sido apreciado. Porém, razão não lhe assiste. Verifica-se que, por despacho de fls. 60/61, referido pedido foi apreciado, nos seguintes termos: Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, traga aos autos a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos (declaração de imposto de renda do último exercício, folha de pagamento, carteira de trabalho etc.) ou recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. O comando judicial supratranscrito não foi atendido, tampouco o preparo recursal foi recolhido, sendo certo que esse último se constitui em condição mandamental e básica para o conhecimento do recurso. Ressalte-se que o pleito de gratuidade judiciária, deduzida pelo apelante, não chegou a ser indeferido, vez que solicitada a apresentação de documentos, por ele jamais trazidos aos autos. Assim, ao restar vencido ao cabo da demanda, deveria ele, se não queria recolher o preparo do recurso, reiterar o pleito de gratuidade judiciária, única hipótese legal a justificar a interposição de recurso, sem recolhimento dessa taxa (artigo 99, § 7º), o que não fez e ensejou a prolação do despacho de fl. 98, que restou por ele desatendido. Portanto, verificada a ausência de um dos pressupostos objetivos de admissibilidade da apelação, consistente, incasu, no recolhimento do valor do preparo, impõe-se o reconhecimento da deserção. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1.007, § 4º, do CPC e, por conseguinte e, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC, majoro a verba honorária a 11% do valor atualizado da causa. Publique- se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Mara Lucia Ganeo Yuhara (OAB: 398542/SP) - Ricardo Manissadjian Balukian (OAB: 297665/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2006453-11.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2006453-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Lucélia - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Paulo Manoel de Lima (Justiça Gratuita) - DECISÃO Nº: 47548 AGRV. Nº: 2006453-11.2022.8.26.0000 COMARCA: LUCÉLIA - 2ª VARA AGTE: BANCO BRADESCO S/A AGDO.: PAULO MANOEL DE LIMA Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão copiada a fls. 15/17, proferida pelo MM. Juiz de Direito André Gustavo Livonesi, que deferiu tutela de urgência para determinar aos órgãos de restrição ao crédito que suspendam as informações sobre a anotação do nome do agravado em seus cadastros decorrente do débito no valor de R$ 2.512,32. Sustenta o agravante, em apertada síntese, que não estão presentes no caso os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência. Aduz que exerce tão somente seu regular direito de crédito amparado no art. 188, I, do CC. Alega que a negativação do nome do agravado decorreu da inexistência de saldo disponível em sua conta corrente para satisfação dos serviços bancários contratados e inadimplemento da utilização do limite do cheque especial. Pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada a fim de que seja a tutela concedida. Recurso tempestivo, instruído e preparado (fls. 61/62). Denegado o efeito suspensivo (fls. 64), foi apresentada contraminuta a fls. 68/76. É O RELATÓRIO. O presente recurso resta prejudicado. Conforme se verifica do Ofício juntado a fls. 78, foi comunicado pelo MM. Juízo a quo que foi proferida sentença na ação declaratória de inexistência de débito c.c. danos morais que o agravado propôs contra o agravante. A r. sentença digitalizada a fls. 79/83 julgou improcedentes os pedidos formulados pelo agravado e revogou a tutela anteriormente concedida, nos seguintes termos: (...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO MANOEL DE LIMA contra BANCO BRADESCO S/A, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Revogo a tutela deferida. Considerando que houve a interposição de Agravo de Instrumento (fl. 109), comunique-se o Eg. Tribunal de Justiça acerca do julgamento do presente feito. Sucumbente, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo Codex. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias, se o caso. Publique-se. Intimem-se. Assim, tem-se por evidente que o agravo em tela perdeu seu objeto. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 7 de abril de 2022. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Agda Francisco de Lima (OAB: 334978/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 2023075-68.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2023075-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Ct Distribuição e Logística Ltda - Agravado: Ecoporto Santos S/A - DECISÃO Nº: 47549 AGRV. Nº: 2023075-68.2022.8.26.0000 COMARCA: SANTOS - 7ª VC AGTE.: CT DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA AGDO.: ECOPORTO SANTOS S/A Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto contra a decisão copiada a fls. 59/60, proferida pela MM.ª Juíza de Direito Simone Curado Ferreira Oliveira, que indeferiu tutela de urgência visando à imediata liberação de mercadorias sem o pagamento do valor exigido pelo agravado. Sustenta a agravante, em apertada síntese, que é inadmissível a retenção de mercadoria localizada em armazém alfandegado como meio coercitivo de pagamento, nos termos da Súmula 323 do STH, bem como a agravada está cobrando valor superior ao realmente devido. Aduz que necessita da mercadoria para exercício de suas atividades econômicas. Alega que a aceitação da caução oferecida como garantia da quantia discutida e imediata liberação da mercadoria é medida que se impõe. Assevera que estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência pretendida. Colaciona julgados que entende aplicáveis ao caso. Pleiteia o provimento do recurso, com a reforma da decisão agravada. Recurso tempestivo e preparado (fls. 25/26). Denegada a antecipação da tutela recursal pretendida (fls. 71/72), foi apresentada contraminuta a fls. 76/96, com juntada de documentos a fls. 97/273. A fls. 276 a agravante noticiou a perda do objeto do recurso ante a celebração de acordo extrajudicial entre as partes. É O RELATÓRIO. O recurso resta prejudicado. Conforme se vê a fls. 276, após a interposição do presente agravo, foi noticiada pela agravante a celebração de acordo extrajudicial entre as partes e a perda do objeto do agravo em tela (fls. 277/281). Assim, tem-se por evidente que o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso. Int. e registre-se, encaminhando-se oportunamente os autos. São Paulo, 7 de abril de 2022. IRINEU FAVA Relator - Magistrado(a) Irineu Fava - Advs: Karine Teixeira Fernandes Monteiro (OAB: 212195/RJ) - William Teodoro da Silva Filho (OAB: 452321/SP) - Daniel Bernardes David (OAB: 272265/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 2059688-87.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2059688-87.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Ronaldo Bosqui - Agravante: Eduardo Bosqui - Agravado: Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Ronaldo Bosqui (e outro), em razão da r. decisão de fls. 21/25, integrada pelos embargos de declaração rejeitados de fls. 26, ambas proferidas no proc. 0003327-66.2018.8.26.0019, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Americana, que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica. É o relatório. Decido: Trata-se de execução extrajudicial, cujas tentativas de constrição patrimonial foram insuficientes à satisfação do crédito. Neste contexto, sobreveio o acolhimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Em princípio, infere-se que a imediata produção dos efeitos da r. decisão recorrida pode ensejar risco de dano iminente aos agravantes. Obviamente, a questão poderá ser reanalisada por ocasião do julgamento recursal, sob o crivo do amplo contraditório e à vista da contraminuta da agravada. Destarte, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC/2015, defiro efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Ricardo Alexandre Bueno (OAB: 332791/SP) - André Luis de Assumpção (OAB: 289632/SP)



Processo: 2074755-92.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074755-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Rodrigo Francisco de Paula - Agravado: João Donizeti da Silva Junior - Agravada: Kaillany Bruna Arantes da Silva - Agravado: João Otavio Arantes da Silva - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeito suspensivo, contra decisão interlocutória proferida nos autos de ação indenizatória, envolvendo acidente de trânsito, em fase de cumprimento de sentença, que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo réu Rodrigo (fls. 503/505). Agrava o réu Rodrigo pretendendo a reforma da decisão. Alega, em síntese, o seguinte: a) deve ser revogada a gratuidade de justiça aos autores, uma vez que são credores de cerca de R$500.000,00, não estando mais presentes os requisitos do art. 98 do CPC/2015; b) necessidade de se abater a prestação pecuniária imposta na ação penal condenatória do cálculo da execução cível; c) redistribuição do ônus de sucumbência. O recurso é cabível, nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC/2015, é tempestivo, dispensado o preparo. Estão demonstradas, parcialmente, a probabilidade do direito e a presença de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação. Cuida-se de ação indenizatória, envolvendo acidente de trânsito, em fase de cumprimento de sentença. A decisão recorrida acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo réu Rodrigo nos seguintes termos (fls. 503/505): VISTOS. Fls. 55/6 e 68/71: Trata-se de Impugnação formulada por RODRIGO FRANCISCO DE PAULA ao cumprimento de sentença em ação proposta por JOÃO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR, KAILLANY BRUNA ARANTES DA SILVA e JOÃO OTAVIO ARANTES DA SILVA. Preliminarmente, requereu a revogação dos benefícios da justiça gratuita concedidos aos autores. No mérito, alegou excesso de execução, tendo em vista que é beneficiário da assistência judiciária gratuita e foram cobrados honorários de sucumbência, bem como de que deve ser abatida do cálculo o valor da condenação de indenização na ação penal, e que a pensão foi cobrada em desacordo com a sentença. Requereu a condenação dos exequentes nos honorários de sucumbência. Fls. 73/88: Trata-se de Impugnação formulada por MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A ao cumprimento de sentença em ação proposta por JOÃO DONIZETI DA SILVA JÚNIOR, KAILLANY BRUNA ARANTES DA SILVA e JOÃO OTAVIO ARANTES DA SILVA, alegando excesso de execução, pois a condenação da seguradora deve se limitar ao valor de cobertura do contrato e que o cálculo da pensão está incorreto. Os impugnados se manifestaram a fls. 113/131, alegando que todos os valores cobrados na planilha de cálculo estão de conformidade com a condenação e que não deve ser abatido o valor da condenação da sentença penal por não ter havido o pagamento. Laudo pericial e complementos juntados a fls. 309/343, 380/401, 426/456 e 483/486. Manifestação dos autores a fls. 352/362, 406/412, 462/475 e 493/494 e dos réus a fls. 346/351, 370/371, 404/405, 413/414, 460/461, 476, 490/492 e 495. DECIDO. Por decisão proferida a fls. 249/250, foram mantidos os benefícios da justiça gratuita concedidos aos autores. Não há motivos para se questionar a credibilidade do laudo pericial realizado e nem fundamento que justificasse a realização de nova perícia. Homologo, para que produza seus regulares efeitos de direito, o laudo pericial de fls. 309/343 e complementação de fls. 380/401, 426/456 e 483/486. Com relação ao pedido de abatimento de valores a título de condenação penal, o réu não comprovou o pagamento nos autos e, de qualquer maneira, se eventual valor da condenação penal estiver abrangido na condenação cível, tal alegação deverá ser feita para fins de abatimento de eventual execução de valores de sentença penal condenatória. No que tange à Seguradora, sua responsabilidade se limita aos valores contratados. Por outro lado, o laudo pericial mencionou que resta valor a ser depositado pelo executado Rodrigo Francisco de Paula, no importe de R$369.776,73 (trezentos e sessenta e nove mil, setecentos e setenta e seis reais, setenta e três centavos), na data base do laudo, ou seja, março/2021 (fls. 323), sendo R$319.133,93 (trezentos e dezenove mil, cento e trinta e três reais e noventa e três centavos) a título de principal e R$50.642,80 (cinquenta mil, seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos) a título de honorários de sucumbência. No entanto, quanto ao valor dos honorários advocatícios, sua exigência encontra-se suspensa, em virtude do réu Rodrigo ser beneficiário da justiça gratuita. Sendo assim, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES as presentes impugnações formuladas por RODRIGO FRANCISCO DE PAULA e MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A, para que seja acolhido o cálculo do perito de fls. 323. Tendo em vista os autores terem decaído de parte mínima do pedido, condeno os réus ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor pleiteado pelos autores e o correto valor da execução, ressalvado o disposto no artigo 98, § 3º, do CPC, em relação ao réu Rodrigo, por ser ele beneficiário da assistência judiciária gratuita. Defiro em parte o pedido do perito de fls. 307/308 e 373/374, fixando o valor complementar da perícia em mais R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), em virtude da complexidade do trabalho realizado, devendo a ré Mapfre Seguros Gerais S/A efetuar o depósito do referido valor em 10 (dez) dias. Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o réu Rodrigo para efetuar o pagamento do valor da diferença apurada no laudo pericial. Para tanto, deverão os autores apresentar planilha atualizada do débito. Intimem-se. Três são as controvérsias recursais: (i) cabimento da revogação da gratuidade de justiça deferida aos autores; (ii) possibilidade de compensação entre a pena de prestação pecuniária, imposta em sentença penal condenatória, e a condenação cível; (iii) possibilidade de condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais em razão do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença. Em um juízo preliminar, verifica-se não ser o caso de revogação da gratuidade de justiça deferida aos autores (i). A gratuidade de justiça é a dispensa do pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, nos exatos termos do art. 98 do CPC/2015, cujos valores ficam em condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Demanda, assim, apreciação pelo Poder Judiciário. Ainda, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. A assistência judiciária, por sua vez, é o patrocínio gratuito da causa por advogado, que pode ser prestada tanto por órgãos estatais, como não estatais, e se dá apenas dentro do processo. A assistência jurídica, por fim, é conceito mais amplo, compreendendo a atuação judicial e também extrajudicial integral e gratuita na defesa daqueles que comprovarem insuficiência de recursos, a ser prestada pela Defensoria Pública, nos termos do art. 5º, LXXIV e art. 134 e seguintes, ambos da Constituição Federal, não demandando apreciação pelo Poder Judiciário, sendo de exclusiva atribuição institucional daquela instituição a análise de seus requisitos no caso concreto. Além disso, prevê o art. 98, § 3º, que, Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.. Desse modo, é ônus do credor demonstrar que deixou de existir a situação inicial de insuficiência de recursos, não podendo ser presumida a alteração. No caso, o credor apenas se restringiu a argumentar pela existência de direito de crédito, em R$ 500.00,00, em nome dos autores, o que, por si só, nada significa. Tanto porque não há comprovação de seu pagamento, quanto porque e mais importante o recebimento de indenização por ato ilícito não tem o condão de configurar acréscimo patrimonial ao credor, mas mera recomposição de um direito que foi violado. Não se traduz em sinal de riqueza, portanto, a não justificar a revogação da gratuidade de justiça. Ademais, é necessária a existência de prova cabal para a alteração da solução dada na fase de conhecimento, inexistente na hipótese dos autos. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DA MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS DA AGRAVADA. PREVALECIMENTO DO CARÁTER ASSISTENCIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Agravo de instrumento improvido, nos termos do acórdão. (TJSP; Agravo de Instrumento 2093318-08.2020.8.26.0000; Relator (a): Cristina Zucchi; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/06/2020; Data de Registro: 19/06/2020) FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Embargos à execução julgados improcedentes. Honorários advocatícios sucumbenciais. Revogação da gratuidade processual concedida aos embargantes-executados, cuja intimação para pagamento foi determinada. Hipótese em que não foi produzida prova cabal da alteração da situação financeira dos beneficiários da assistência judiciária gratuita. Benesse preservada. Consideração da condição suspensiva de exigibilidade a que alude o artigo 98, § 3º, do CPC. Descabimento da instauração, por ora, da etapa de cumprimento da sentença, que se julga extinta. Recurso provido. Dispositivo: deram provimento ao recuso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184546-98.2019.8.26.0000; Relator (a): João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 16ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2020; Data de Registro: 27/02/2020) A controvérsia, todavia, poderá ser enfrentada com profundidade quando do julgamento do mérito recursal, ainda que não presente o requisito da probabilidade do direito em um juízo preliminar. Quanto à compensação entre a pena de prestação pecuniária, imposta em sentença penal condenatória, e condenação cível (ii), também não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade na decisão recorrida, sem prejuízo de outra avaliação quando do julgamento do mérito recursal. O agravante não comprovou o pagamento. Além disso, a decisão recorrida não excluiu a possibilidade de compensação, nos exatos termos em que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça (Informativo 714): A prestação pecuniária prevista no art. 45, §1º, do Código Penal pode ser compensada com o montante fixado com fundamento no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, ante a coincidência de beneficiários. (STJ. 5ª Turma. REsp 1.882.059-SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 19/10/2021). Por fim, quanto à possibilidade de condenação do réu ao pagamento das verbas sucumbenciais em razão do parcial acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, com razão o agravante (iii). Sobre o tema prevê o enunciado da Súmula 519 do STJ: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.. No caso, a impugnação ao cumprimento de sentença foi rejeitada, com exceção da exigência do pagamento das verbas sucumbenciais pelo agravante, e o seu acolhimento justificaria o pagamento de honorários ao patrono do impugnante e não o contrário. Ante o exposto, demonstrando o agravante, parcialmente, em suas razões recursais, a probabilidade do direito e a presença de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, nos termos do art. 1.019, I, c.c art. 995, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o pedido de efeito suspensivo ao recurso, exclusivamente para suspender a condenação do agravante Rodrigo ao pagamento das verbas sucumbenciais na decisão de fls. 503/505, mantendo-a, todavia, quanto ao restante. Comunique-se, com urgência, o r. Juízo de primeiro grau. Intimem-se agravados e eventuais interessados para oferecimento de contraminuta. São Paulo, 7 de abril de 2022. ALFREDO ATTIÉ Relator - Magistrado(a) Alfredo Attié - Advs: Paolo Alves da Costa Rossi (OAB: 274704/SP) - Pedro Luis Veronezi (OAB: 322872/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar DESPACHO



Processo: 2065938-39.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2065938-39.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Edson de Mello Wiezel - Agravado: Cooperativa de Credito dos Produtores Rurais e Empresarios do Interior Paulista - Sicoob Cocred - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 11.981 Agravo de Instrumento Processo nº 2065938-39.2022.8.26.0000 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Edson de Mello Wiezel contra a r. decisão proferida nos autos da ação anulatória ajuizada em face de Cooperativa de Crédito dos Produtores Rurais e Empresários do Interior Paulista - Sicoob Cocred, ora agravada, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Veja-se: Edson de Mello Wiezel ajuizou ação de invalidação contra a Sicoob Cocred Cooperativa de Crédito e alegou, em síntese: (i) a existência de uma escritura pública datada de 29/08/2014, pela qual, em conjunto com sua ex-mulher, irmão e cunhada, prometeu à Sicoob Cocred o pagamento em parcelas anuais de uma dívida de R$ 8.570.000,00 e alienou à credora em garantia fiduciária os imóveis das matrículas 12.122, 11.789, 11.587, 11.784 e 11.831 do Cartório de Registro Imóveis de Santa Rosa de Viterbo, e os imóveis das matrículas 1.181 e 1.308 do Cartório de Registro Imóveis de São Simão; (ii) o inadimplemento de parcelas da dívida; (iii) a instauração pela Sicoob Cocred de procedimentos de consolidação das propriedades nos cartórios mencionados; (iv) a invalidade desses procedimentos, pois não lhe foi dada a oportunidade de purgar a mora, (v) seja porque o Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rosa do Viterbo intimou-o por hora certa quando já não morava naquela cidade; (vi) seja porque nem mesmo foi intimado pelo Cartório do Registro de Imóveis de São Simão. Com esses fundamentos, pediu a decretação de invalidade dos procedimentos de consolidação das propriedades, sua reintegração da posse e a condenação da Sicoob Cocred ao pagamento de indenização pelo uso dos imóveis. O pedido de tutela de urgência foi indeferido (f. 2.252-3). Edson apresentou embargos de declaração (f. 2.255-67), o quais foram conhecidos e rejeitados (f. 2.268). Em seguida, apresentou o agravo de instrumento 2087262-56.2020.8.26.0000 (f. 2.321), que foi improvido pela 29ª Câmara de Direito Privado. A Sicoob Cocred contestou (f. 2.329-69). Alegou, em resumo: (i) a necessidade de inclusão no polo ativo dos demais devedores fiduciantes; (ii) o não preenchimento por Edson dos requisitos à obtenção da gratuidade da justiça; (iii) que o valor da causa deve corresponder ao dos imóveis alienados em garantia fiduciária; (iv) a validade da intimação por hora certa de Edson no procedimento de consolidação das propriedades, pois o Oficial de Registro, motivadamente, suspeitou que ele se ocultava; (v) tratar-se de fato notório, já reconhecido pelo Judiciário, que Edson ocultava-se sistematicamente para não receber citações ou intimações; (vi) que Edson teve várias oportunidades para purgar a mora, inclusive no processo extinto que tramitou nesta vara; (vii) a litigância de má-fé. Edson replicou (f. 2.672-91). As partes manifestaram-se sobre a controvérsia e sobre a produção de provas (f. 2.697-08 e 2.709-22). Este Juízo declarou sua incompetência absoluta para a causa (f. 2.755). Embargos de declaração de Edson foram conhecidos e rejeitados (f. 2.758-67 e 2.768). Edson apresentou o agravo de instrumento 2271928-95.2020.8.26.0000 à 29ª Câmara de Direito Privado. O Relator do recurso suspendeu o andamento do processo (f. 2.773-6). O recurso foi julgado procedente, com reconhecimento da competência deste Juízo (f. 2.800-11). Edson esclareceu a extensão do seu pedido, o valor da causa e a sua necessidade da justiça gratuita (f. 2816-33). A Sicoob Cocred manifestou-se sobre os documentos exibidos por Edson e alegou a existência de coisa julgada (f.2900-07). Edson manifestou-se (f. 3010-25). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. 1.0.- Edson de Mello Wiezel insiste no pedido de tutela de urgência. Contudo, entre a decisão que negou essa tutela no início do processo e a última petição do autor, não ocorreu nenhuma alteração fática ou de direito que justifique, nesse momento, a suspensão dos efeitos da consolidação das propriedades dos imóveis alienados em garantia. Conforme ficou estabelecido no Acórdão que julgou o agravo de instrumento 2087262-56.2020.8.26.0000, não está demonstrada a probabilidade do direito de Edson. 1.1.- Em verdade, seus argumentos já foram rejeitados quatro vezes: (i) no agravo de instrumento 2087262-56.2020.8.26.0000, que negou a tutela de urgência pela falta de elementos que evidenciassem a probabilidade do direito; (ii) no processo 1000386-02.2017.8.26.0589, que julgou procedente a ação de reintegração de posse da Sicoob Cocred, afastando a alegação de invalidade do procedimento de consolidação das propriedades dos imóveis de São Simão; (iii) no processo 1000343-88.2017.8.26.0549, que julgou procedente ação de reintegração de posse da Sicoob Cocred, afastando a alegação de invalidade do procedimento de consolidação das propriedades dos imóveis de Santa Rosa de Viterbo; (iv) no procedimento administrativo 0000423-64.2020.8.26.0549, no qual a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça decidiu que foi regular a notificação por hora certa de Edson no procedimento de consolidação das propriedades dos imóveis de Santa Rosa de Viterbo. 1.2.- O Acórdão proferido na apelação 1000386-02.2017.8.26.0589 estabeleceu em definitivo os seguintes pontos: (i) que é incontroverso o inadimplemento da dívida objeto da Confissão de Dívida Garantida por Alienação Fiduciária em Garantia; (ii) que a constituição em mora se opera em relação à dívida e não à garantia fiduciária; (iii) por isso, não faz sentido exigir que o credor promova diversas notificações extrajudiciais, a depender do número de comarcas em que os imóveis objeto de garantias fiduciárias estejam situados, para, só então, constituir o devedor em mora; (iv) consequentemente, a constituição em mora levada a efeito pelo Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rosa de Viterbo serviu para a consolidação da propriedade dos imóveis de São Simão; (v) fora isso tudo, é incontroversa a falta de disposição de Edson e dos demais devedores fiduciantes de purgarem a mora. 1.2.1.- Pode-se acrescentar a esses pontos o seguinte: (i) quando da revogação da liminar e da extinção sem resolução de mérito do processo 1000899-77.2016.8.26.0597, Edson estava ciente de que os procedimentos de consolidação das propriedades iriam prosseguir e, mesmo assim, não tentou purgar a mora; (ii) a escritura de Confissão de Dívida Garantida por Alienação Fiduciária em Garantia estabelece expressamente que os devedores constituem-se, reciprocamente, procuradores uns dos outros, para fins de receber citações, intimações, notificações e/ou interpelações de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, decorrente do presente contrato, de modo que, realizada a citação, intimação, notificação e/ou a interpelação de qualquer um deles, entre si, será considerada perfeita e completada a comunicação e ciência para os efeitos deste instrumento (f. 345); (iii) a intimação por hora certa, na época, era inteiramente disciplinada pelas Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça; essas normas não exigiam que a contrafé fosse entregue para vizinhos, mas, apenas, para alguém próximo do devedor; acontece que, no caso, o Oficial certificou que não havia ninguém para o recebimento da notificação e sua declaração goza de fé pública (f. 373). 1.3.- Além de tudo isso, Edson nem mesmo explicou qual seria realmente o perigo de dano ou o de risco ao resultado útil do processo que exigiria a tutela de urgência. Com efeito, a Sicoob Cocred consolidou a propriedade em 11/2015 (f. 2.400, 2.408, 2.422, 2.443, 2.454, 2.481 e 2.505), ou seja, há mais de seis anos, e está na posse exclusiva dos imóveis desde meados de 2017, quando foram proferidas as liminares nas ações de reintegração de posse. Desse modo, a situação fática atual em nada se assemelha a da decisão liminar proferida por este Juízo em 2016 no processo 1000899- 77.2016.8.26.0597: o ônus do tempo do processo, agora, inverteu-se, devendo ser suportado por Edson, pois a situação fática e a de direito se estabilizaram em favor da Sicoob Cocred. 1.4.- Portanto, o pedido de tutela de urgência deve ser indeferido. 2.0.- Não existem elementos concretos, por ora, para revogar a decisão que concedeu os benefícios da gratuidade da justiça para Edson. De um modo ou de outro, os documentos que exibiu demonstram que, entre as decisões anteriores que indeferiram o benefício e o ajuizamento deste processo, ele sofreu significativa perda patrimonial (f. 2.834-51). 2.1.- Acontece que, por mais de uma vez, foi reconhecido judicialmente que Edson faz uso de empresas para gerir seus negócios para esconder sua renda (f. 2.538, 2.544, 2.560, 2.559-63). Disso decorre que realmente pode se questionar sua alegada pobreza. 2.2.- Pois bem. Conforme decisões do Juízo de Santa Rosa do Viterbo e da Instância Superior, Edson usava a Agrosucre do Brasil Exportação, empresa individual, para gerir seus negócios, ocultando-os de seus credores. Aparentemente, essa empresa não está mais faturando (f. 2.870-97). Contudo, a Agrosucre é titular de 99% de duas outras empresas, das quais Edson, pessoa física, é titular de 1%: (i) Santa Rosa Assessória Agrícola Ltda; e (ii) Consufertil Serviços de Agronomia. Ora, essas empresas são o próprio Edson. Isso pode indicar que continua utilizando-se do mesmo expediente para esconder seu patrimônio e sua renda dos credores e obter, neste processo, a gratuidade da justiça. Veja que consta dos autos que possui sociedade empresarial com o irmão Walter Luís de Mello Wiezel e a cunhada Ângela Maria de Oliveira Wiezel (f. 732). 2.3.- Com efeito, Edson sempre foi empresário rural. Por isso, não é crível que esteja, atualmente, sem nenhuma renda. Desse modo, deve explicar e demonstrar por documentos a receita atual das empresas mencionadas. Deve também explicar e demonstrar por documentos como está sobrevivendo, sob o ônus de prevalecer a presunção de que aufere rendimentos das empresas e da sociedade com o irmão. 3.0.- Esta ação tem como principal objetivo invalidar o procedimento de consolidação da propriedade de sete imóveis, que garantiam uma dívida de R$ 8.570.000,00, valor de 08/2014 (f. 330). Com a consolidação, a credora Sicoob Cocred seguiu o procedimento previsto no art. 27 da Lei 9.514/1997 até a extinção da dívida. Assim, caso a consolidação venha a ser invalidada neste processo, todos os demais atos do procedimento também serão invalidados, com a restituição das partes ao estado anterior. 3.1.- Portanto, deve- se aplicar, no caso, a regra prevista no inciso II do art. 292 do Código de Processo Civil: O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Consequentemente, o valor da causa deve ser o da dívida confessada e garantida pelo negócio jurídico realizado pelas partes. 3.1.- Desse modo, a impugnação da Sicoob Cocred ao valor da causa deve ser acolhida para corrigi-la para R$ 8.570.000,00. 4.0.- Conforme explicado no item anterior, caso a consolidação da propriedade venha a ser invalidada, todos os demais atos do procedimento de cobrança extrajudicial também serão invalidados, com a restituição de todos os figurantes do negócio jurídico, credor e devedores, ao estado anterior. Assim, a relação de crédito e débito, extinta com o leilão extrajudicial dos imóveis, voltará a ter eficácia entre todas as partes da confissão de dívida. 4.1.- Estabelece o art. 114 do Código de Processo Civil: O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.. No presente caso, eventual sentença de procedência atingirá a esfera jurídica de todos os devedores fiduciantes, os quais devem integrar o processo uma vez que são litisconsortes necessários. Essas pessoas voltarão a ser devedores de R$ 8.570.000,00. Logo, a Sicoob Cocred tem razão nesse ponto. 4.1.1.- Fica registrado que, se os imóveis foram alienados para terceiros, esses adquirentes não serão atingidos pela eventual procedência dos pedidos (CPC, art. 506). 4.2.- Por isso, de duas, uma: Edson deve trazer para o processo os demais devedores fiduciantes para que espontaneamente integrem consigo o polo ativo da ação, na qualidade de litisconsortes ativos necessários, ou deve requerer a citação dessas pessoas. 5.0.- A alegação da Sicoob Cocred de existência de coisa julgada, por constituir questão preliminar de mérito, será conhecida e julgada na sentença. 6.0.- Posto isso, (i) indefiro o pedido de tutela de urgência de Edson de Mello Wiezel; (ii) determino-lhe que, no prazo de 15 dias, (ii.a) explique e demonstre a receita atual das empresas Agrosucre do Brasil Exportação, Santa Rosa Assessória Agrícola Ltda e Consufertil Serviços de Agronomia, e (ii.b) explique e demonstre por documentos como está sobrevivendo, sob o ônus de prevalecer a presunção de que aufere rendimentos de sua atividade profissional; (iii) acolho a impugnação ao valor da causa para corrigi-la para R$ 8.570.000,00, devendo a serventia proceder a atualização do cadastro do processo; (iv) determino que Edson de Mello Wiezel, no prazo de 15 dias, (iv.a) traga para o processo Walter Luís de Mello Wiezel, Ângela Maria de Oliveira Wiezel e Renata Helena Costa para que espontaneamente integrem consigo o polo ativo, na qualidade de litisconsortes ativos necessários, ou (iv.b) requeira a citação dessas pessoas, sob o ônus da extinção do processo sem resolução de mérito. Int. Proceda-se. (cf. fls. 3026/3031, autos de origem). A r. decisão foi mantida em sede de embargos declaratórios. Veja-se: 1.- Trata-se de embargos de declaração apresentados por Edson de Mello Wiezel. (f. 3.037-45). Conheço do recurso, porquanto tempestivo (CPC, art. 1.023, caput). 2.- Os embargos são manifestamente protelatórios. O embargante apenas repisa suas alegações, que foram devidamente conhecidas e resolvidas na decisão embargada. Tanto isso é verdade que nem mesmo tentou apontar qual teria sido a obscuridade, a contradição ou a omissão da decisão recorrida. 3.- Ora, quando os embargos de declaração são manifestamente protelatórios, deve o juiz condenar o embargante a pagar multa ao embargado (CPC, art. 1.026, § 2º). 4.- Posto isso, rejeito os embargos de declaração (f. 3.037-45) e condeno o Edson de Mello Wiezel a pagar à Sicoob Cocred multa de 1% do valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, § 2º). Int. Proceda-se.” (fl. 3255). Essa a razão da insurgência. Diz o agravante que ajuizou ação anulatória de procedimento extrajudicial de constituição em mora (fls. 03). Afirma que, em ação anterior, o mesmo magistrado que proferiu a r. decisão agravada, deferiu a liminar, para suspender a consolidação e a realização dos leiloes (fl. 04). Contudo, informa que aquela demanda foi extinta, ante a negativa da gratuidade da justiça ao agravante e o não recolhimento de custas. Ressalta que o objetivo perseguido nesta ação anulatória é reconhecer e declarar a nulidade do procedimento de constituição em mora do agravante perante o CRI de Santa Rosa do Viterbo, tendo em vista que a intimação do agravante teria ocorrido por meio da modalidade hora certa, regida pelo artigo 253, NCPC (fl. 06). Argumenta, nesse sentido, que não discute a existência da dívida, ou mesmo as razões que levaram ao inadimplemento, sustentando a ilegalidade da notificação por hora certa, ante o teor da certidão constante do procedimento, que violou o contido no artigo 253, §3º, NCPC, pois o oficial do CRI de Santa Rosa do Viterbo não certificou a entrega da contrafé (fl. 08). Afirma que não há qualquer prova nem sequer foi certificado que o oficial do cartório, após dar o agravante como intimado do ato de constituição em mora, entregou a intimação a algum familiar ou vizinho, o que era de rigor (sic fl. 08). Requer, por isso, a concessão de tutela antecipada recursal, para suspender os efeitos da constituição em mora ocorrida na modalidade hora certa, tendo em vista que não há prova irrefutável de que ocorreu nos termos do artigo 253, §3º, NCPC (fl. 09). Ao final, pleiteia o provimento do recurso. Recurso tempestivo (fl. 3257, autos de origem) e preparado (fls. 3268/3269). É a síntese do necessário. 1) Observo inicialmente que este recurso veio a mim distribuído ante a prevenção, com relação ao julgamento de anterior agravo de instrumento, de nº 2087262-56.2020.8.26.0000. 2) Desnecessária a intimação da parte contrária para manifestação em contraminuta, tendo em vista que o recurso não deve ser conhecido, em razão de vício insanável. Inaplicável, por conseguinte, à hipótese, o artigo 932, § único, NCPC. 3) O recurso não comporta seguimento em razão da preclusão temporal. Da análise dos autos, observa-se que o agravante insurge-se contra a decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, dentre outros motivos, ante a preclusão. Ocorre que a matéria deduzida pelo agravante já foi objeto de deliberação judicial. Nesse sentido, não pode passar sem observação, a r. decisão proferida a fls. 2252/2253, dos autos de origem, que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos seguintes termos: Defiro o requerimento de Gratuidade da Justiça, previsto no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Anote-se no SAJ. Indefiro o pedido de tutela de urgência pois, nesse momento processual, não há provas de que houve as nulidades absolutas que supostamente macularam os procedimentos feitos no processo nº10000899-77.2016. Concretamente, a designação de audiência prévia à contestação para tentativa de autocomposição teria o condão de vulnerar a celeridade, a razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o art. 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais previstas no art. 4º e no art. 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto, cite-se o polo passivo, por carta, para apresentação de contestação, com prazo de 15 dias úteis. Fica registrado que ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deve ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Conclamo a parte passiva a informar, com a contestação, seu e-mail pessoal para fins de comunicação. A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de 10 dias. Neste juízo, sempre que possível e conveniente, as intimações pessoais das partes serão realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil. Por inteligência ao art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, considera-se que a intimação foi realizada com o decurso do prazo de 10 dias corridos (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente caso caia em dia não útil), contados da data do envio do e-mail de intimação. Com o decurso do prazo para contestação, deverá a serventia, por ato ordinatório, intimar a parte autora para que no prazo de 15 dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (i) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; (ii) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; (iii) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. Int. Proceda-se.” A r. decisão foi mantida em sede de embargos declaratórios a fl. 2268, autos de origem. Na ocasião, o autor, ora agravante, interpôs recurso de agravo de instrumento, o qual foi julgado por esta C. 29ª Câmara de Direito Privado, sob voto de minha relatoria, nos seguintes termos: Agravo de instrumento Ação declaratória de nulidade de procedimentos de consolidação de propriedades imobiliárias dadas em alienação fiduciária, por falta de regular constituição em mora dos devedores Decisão agravada que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Ausência na espécie de pressupostos previstos em lei (arts. 300 e 301 do CPC) para a concessão da tutela antecipada. Com efeito, a prova apresentada não pode ser considerada inequívoca, pois, o que foi colacionado aos autos, não foi capaz de formar a convicção deste Juízo a respeito da verossimilhança do direito invocado pelo agravante. Como se não bastasse, a providência pretendida serve ao resguardo do direito que o autor invoca e não ao processo propriamente dito. Destarte, o acolhimento da pretensão, ensejará desequilíbrio entre os litigantes, durante o transcurso da relação processual, projetando provimento definitivo, sem a necessária coleta de outros elementos probatórios. Por fim, esta C. Câmara em recente julgado proferido em demanda havida entre as mesmas partes, concernente à mesma matéria de fundo, ou seja, causa de pedir remota, da demanda de origem, rejeitou a arguição de nulidade da constituição do ora agravante em mora. Fato superveniente capaz de influir no julgamento da pretensão recursal - Inteligência do art. 493, do CPC - O C. STJ já havia firmado entendimento antes da edição do CPC em vigor que o dispositivo contido no CPC/1973 - art. 462 (atual art. 493), não se aplica apenas às instâncias ordinárias, mas também à instância especial. Hipótese de jus superveniens. Destarte, forçoso convir que por qualquer ângulo que se examine a pretensão deduzida neste recurso, resulta a conclusão de que por ausentes na espécie, os requisitos consubstanciados nos arts. 300 e 301, do CPC, o improvimento deste agravo de instrumento, é medida que se impõe. Recurso improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2087262- 56.2020.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021). Ora, dispõe o art. 505 do NCPC que: Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença; II - nos demais casos prescritos em lei. Paralelamente, o artigo 507, NCPC, também dispõe que: É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão Em outras palavras, por força de lei, proferida decisão, veda-se o reexame daquilo que ficou decidido. Realmente, na medida em que o agravante não apresenta, em suas razões de recurso, qualquer fato novo, que legitimasse a reanálise da matéria, tanto pelo d. Juízo a quo, como por esta C. Câmara. Como se não bastasse, bem se vê que o agravante bate-se pela nulidade da constituição em mora havida no procedimento de expropriação extrajudicial e nada impugna acerca dos fundamentos utilizados pelo d. Juízo a quo, que novamente indeferiu a medida liminar pleiteada. Em outras palavras, não houve impugnação específica acerca dos fundamentos de fato e de direito utilizados pelo d. Juízo a quo, para rejeitar o pedido do agravante. Destarte, mais não precisa ser dito, para que se conclua que a manutenção da r. decisão agravada é medida que se impõe. Com tais considerações, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Daniela Nicoleto E Melo (OAB: 145879/SP) - Luiz Fernando de Felicio (OAB: 122421/SP) - Oscar Luis Bisson (OAB: 90786/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2075335-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2075335-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Comissão de Representantes dos Adquirentes do Empreendimento Estilo Jardim América - Agravado: DI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI - Agravante: Condominio Estilo Jardim America - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2075335- 25.2022.8.26.0000 Relator(a): MARIA LÚCIA PIZZOTTI Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado Agravante: COMISSÃO DE REPRESENTANTE DOS ADQUIRENTES DO EMPREENDIMENTO ESTILO JARDIM AMÉRICA OUTRO Agravados: DI EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI Interessado: FERNANDA DE MATTOS VAZ Comarca: São Paulo 3ª Vara Cível Central Magistrado de Primeiro Grau: Dra. Tonia Yuka Kôroku (mlf) Vistos Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que determinou que fosse aguardado o julgamento dos embargos de terceiro, a fim de ser apreciado o pedido de penhora no rosto dos autos, referente ao imóvel objeto daquele processo. Irresignada a agravante pediu a reforma da r. decisão e requereu a concessão de antecipação de tutela, a fim de que fosse deferida a penhora no rosto dos autos. Decido. Pretende o agravante que seja concedida a antecipação de tutela, a fim de que haja a penhora no rosto dos autos do imóvel descrito na inicial. Contudo, analisando os autos dos embargos de terceiro nº 1016706-66.2022.8.26.0100, verifica-se que fora determinada a suspensão do curso do processo principal. Dispõe o artigo 678, do CPC que: Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido. Logo, considerando que houve ordem de suspensão do feito DENEGO a concessão da antecipação de tutela pretendida. Intimem-se a parte contrária, para apresentação de contraminuta. Int.. São Paulo, 7 de abril de 2022. MARIA LÚCIA PIZZOTTI Relator - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Fabio Eduardo Berti (OAB: 168279/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2076620-53.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2076620-53.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Marilene de Oliveira Pires - Agravante: Margarete de Oliveira Pires - Agravante: Omar Ribeiro - Agravado: Spartaco Santi - É válida a citação realizada por carta entregue em portaria de condomínio (art. 248, § 4º, do CPC). Essa nova possibilidade de citação não atenta contra o contraditório e a ampla defesa, asseverando Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery que é válida a citação feita ao funcionário da portaria, a menos que este se recuse a entregar a carta alegando ausência do citando (Comentários ao Código de Processo Civil, São Paulo: RT, 2015, pág. 793, nota 6 ao artigo 248). Sendo assim, vejo razão suficiente para acolher o pleito de nulidade de citação no caso ora discutido. É incontroverso que a carta de citação foi enviada ao endereço dos agravantes e recebida (fls. 28/30 destes autos do agravo). À vista do exposto, inexiste relevância na fundamentação jurídica invocada pelos agravantes, razão pela qual nego efeito suspensivo ao agravo. À agravada para contraminuta. Int. São Paulo, 08 de abril de 2022. LINO MACHADO RELATOr Assinatura eletrônica - Magistrado(a) Lino Machado - Advs: Christian Alberto Leone Garcia (OAB: 187342/SP) - Rubens Robervaldo Martins dos Santos (OAB: 94290/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar DESPACHO Nº 0001074-65.2019.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Sueli Michelangelo Bocchi - Apelado: Joao Carlos Sasso - Apelação Cível Processo nº 0001074-65.2019.8.26.0506 Relator(a): MARIA LÚCIA PIZZOTTI Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado A fim de ser apreciado o pedido de concessão da gratuidade judiciária, junte a recorrente, no prazo de 10 dias, cópias das três últimas declarações de bens e rendimentos, bem como, extratos bancários dos últimos três meses. Tudo sob pena, de indeferimento do pleito. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes Relatora - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Rita de Cassia Bocchi Duarte (OAB: 343065/SP) - Jean Claudio Garcia Rodrigues (OAB: 393731/SP) - Alessandra Quinelato (OAB: 141653/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 0008839-12.2013.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Banco Itaucard S/A - Apdo/ Apte: Jose de Lima - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0008839-12.2013.8.26.0114 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado 1. Vistos.(fls. 140/150) 2. Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou parcialmente procedente ação revisional e de nulidade de cláusulas de contrato de arrendamento mercantil de veículo, assim o fazendo apenas para reconhecer seu direito à devolução da quantia paga a título de serviços prestados por terceiro, carreando-lhe integralmente a sucumbência, em razão do decaimento mínimo do réu. 3. O recorrente deixou de recolher o preparo, deduzindo em preliminar pedido para concessão de justiça gratuita, alegando apenas ser ...pobre na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com as custas do processo sem prejudicar sua subsistência e de sua família. 4. Verifica-se, entretanto, que ao ajuizar a demanda o apelante já havia formulado o mesmo pedido de justiça gratuita, o qual foi indeferido à fl. 41, sendo certo que as custas iniciais foram efetivamente recolhidas às fls. 45/48. 5. Assim sendo, revelando-se absolutamente inviável a mera reiteração do pedido de gratuidade amparada em simples alegação de incapacidade financeira, de rigor reconhecer que a apelação foi interposta sem o devido preparo - R$ 497,66 (quinhentos e noventa e sete reais), conforme certidão de fls. 170 -, atraindo a aplicação do disposto no art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, que impõe recolhimento em dobro das custas para viabilizar o processamento do respectivo recurso, vale dizer, o ônus de recolher 8% sobre o valor atualizado da causa. 6. Isso posto, fica intimado o autor/apelante para que, no prazo de cinco dias, comprove o recolhimento do preparo no valor de R$ 995,32 (novecentos e noventa e cinco reais), sob pena de se julgar deserto o recurso de apelação interposto às fls. 140/150. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - Roberto Luis Giampietro Bonfa (OAB: 278135/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Nº 0063870-59.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Danielle Gavin Franco (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Educação Fundamental Cs de São Bernardo Ltda - Epp - Interessado: Rafael Andrade ( (Menor) - Apelado: Diego Lopes (Justiça Gratuita) - DESPACHO Apelação Cível Processo nº 0063870-59.2012.8.26.0564 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado 1. Vistos. 2. Fls.: Ante a manifestação de interesse na tentativa de conciliação da parte EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL CS DE SÃO BERNARDO LTDA - EPP, informe a parte contrária se concorda com a designação de audiência para esse fim. 3. Em caso de resposta a favor da realização de audiência, remetam-se os autos ao Setor de Conciliação em 2º Grau de Jurisdição. No silêncio ou em caso de resposta negativa, tornem os autos. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Luis Ricardo Vasques Davanzo (OAB: 117043/SP) - Fabiola Staurenghi (OAB: 195525/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/ SP) - Ricardo Martins Amorim (OAB: 216762/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1001078-73.2021.8.26.0358
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001078-73.2021.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Neyla Mara Ribeiro Camara Peres - Apelado: Oi Móvel S.a. (Em recuperação judicial) - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- NEYLA MARA RIBEIRO CÂMARA PERES ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com ação de indenização por dano moral em face de OI MÓVEL S.A. Por respeitável sentença de fls. 202/205, cujo relatório adoto, julgou-se parcialmente procedente os pedidos formulados na petição inicial para declarar a inexigibilidade do débito e condenar a requerida na exclusão da anotação no mecanismo “Serasa Limpa Nome”. Em razão da sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao pagamento, cada qual, de 50% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, em favor de cada patrono, no importe de R$ 600,00, com atualização monetária daqui em diante e juros de mora a partir da citação, observada a suspensão da exigibilidade em relação à autora (art. 98, §3º, do Código de Processo Civil - CPC). Irresignada, apela a autora pela reforma da sentença alegando, em síntese, que faz jus à indenização pelo dano moral sofrido. Invoca o teor do art. 43, §§ 1º e 5º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Aduz que não pode prevalecer a alegação de que o serviço denominado LIMPA NOME oferecido pela SERASA objetiva apenas intermediar a renegociação de dívidas entre fornecedores e consumidores e seus credores e, portanto, não geraria dano já que não implica inscrição no cadastro de inadimplentes. Assevera que a inscrição no referido cadastro impacta negativamente no seu score prejudicando sua imagem. Colaciona precedentes da jurisprudência em consonância com suas alegações. Reitera a necessidade de procedência do pedido indenizatório. Pleiteia ainda que a verba sucumbencial seja inteiramente aplicada à ré, uma vez que essa decaiu em maior parte do pedido. Requer a majoração da honorária advocatícia com percentual fixado em 10 e 20% sobre o valor da causa (fls. 208/218). Recurso tempestivo e isento de preparo (fls. 46). Em contrarrazões, o réu pugna pela improcedência do recurso, sob o fundamento de que não praticou qualquer conduta lesiva à autora. Nega a existência de dano moral. Diz que o score se trata de um serviço de análise de risco de operação de crédito prestado pelas mantenedoras de restrição creditícia, em que, a partir de modelos estatísticos, apresenta aos seus consulentes lojas e instituições que concedem crédito uma pontuação que representa o risco de inadimplência de um perfil no qual o consultado se encaixa. Reitera que o referido sistema se trata de mera análise estatística do perfil dos consumidores. Por fim, aduz que é descabido o pleito de majoração da honorária advocatícia (fls. 224/240). 3.- Voto nº 35.782 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Rodrigo de Lima Santos (OAB: 164275/SP) - Flavia Neves Nou de Brito (OAB: 401511/ SP) - São Paulo - SP



Processo: 1005008-29.2020.8.26.0037
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1005008-29.2020.8.26.0037 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araraquara - Apte/Apdo: Yang Tomas Casalle (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jeferson Tomaz Casalle (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: Nair Miguel Casalle - Apelado: Felipe Rico Pires - Apelado: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Apelada: Marisa Barbieri Boralli - Vistos. I.- YANG TOMAS CASALLE e JEFERSON TOMAZ CASALLE ajuizaram ação reparatória por danos materiais e moral em face de MARISA BARIBIERI BORALLI. No curso do processo, a réu denunciou à lide a seguradora MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. para responder pela eventual indenização (fls. 273/289). O Juiz de Direito, por respeitável sentença de folhas 607/611, cujo relatório adoto, julgou improcedente a ação principal, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Pela sucumbência, arcarão os autores com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixou em 10% do valor atribuído à causa, observado o acolhimento da impugnação. A cobrança desse valor está condicionada à prova de que os autores perderam a condição legal de necessitados, nos termos do art. 98, §§2° e §3° do CPC; com relação à lide secundária, julgou improcedente. Arcará a denunciante com as custas e honorários que fixou, por equidade, em R$ 1.000,00. Inconformados, os autores YANG e JEFERSON CASALLE interpuseram recurso de apelação. Em resumo, alegaram que o atropelamento causado pelo automóvel da ré foi a causa determinante do óbito do de cujus Antonio Carlos Casalle. O douto Magistrado a quo se pautou em depoimentos contraditórios para não acolher o pedido deduzido nesta ação. A vítima não efetuou travessia fora da faixa de pedestre. Não há comprovação nesse sentido. A depoente Helenice dos Santos não presenciou o acidente; próxima do local, só ouviu o barulho da colisão. Outra depoente, Giovana Camila Sperli, afirmou não ter visto o acidente. A ré não estava com a atenção voltada para o trânsito; agiu de maneira imprudente na direção do veículo e deixou de usar a frenagem para evitar a colisão e o atropelamento da vítima. Na remota hipótese de se considerar que a vítima tenha atravessado fora da faixa de pedestre, a ré não está isenta de responsabilidade pelo resultado. Mencionaram a tese da culpa concorrente. Incontroverso a falta de atenção da ré na via de circulação. Defenderam o provimento do recurso. Há manifestação de oposição ao julgamento virtual (fls. 614/622 e 649). Por sua vez, a parte NAIR MIGUEL CASALLE, genitora do de cujus, Antonio Carlos Casalle, e tutora à época, interpôs recurso de apelação. Inconformada, em resumo, questionou a improcedência da ação e o indeferimento da inclusão no polo ativo da presente demanda. Formulou pedido expresso (fls. 333/334) de participação na lide. Considera-se devidamente habilitada. Autores e ré não impugnaram sua participação. O douto Juiz sentenciante baseou-se em provas contraditórias de testemunhas, Helenice e Giovana, que não presenciaram o acidente. Nas declarações colhidas em audiência de instrução nada foi acrescentado a respeito de a vítima ter atravessado fora da faixa de pedestre. O laudo pericial não comprovou também tal fato. A vítima permaneceu internada por 07 meses. Trouxe comprovantes de despesas e assistência médica. O óbito decorre do acidente (fls. 623/627). Em contrarrazões, a ré alegou intempestividade do recurso apresentado pela parte NAIR MIGUEL CASALLE. Ao contrário das alegações, o ingresso da parte NAIR não foi analisado. Não teve garantido o prazo para que apresentasse manifestação. Não se trata de litisconsórcio ulterior. A decisão do MM. Juiz a qual indeferiu seu pleito sob o fundamento de inexistência de litisconsórcio ativo necessário e não concordância dos autores com o pedido da terceira interessada foi acertada, não merecendo qualquer reparo. Admite que ao realizar conversão para a Avenida Portugal, veio a atingir a vítima que atravessava fora da faixa de pedestre. A prova testemunhal corroborou esses acontecimentos. Conforme se verifica da exordial, os dois primeiros apelantes narraram o acidente sem mencionar a faixa de pedestre existente no local dos fatos. A travessia da vítima fora da referida faixa de pedestre foi declarada pela apelada Mária desde a fase policial, na confecção de Boletim de Ocorrência, e corroborada pelas testemunhas ouvidas em juízo. Diferentemente do que alega os apelantes, na própria imagem feita pela perícia técnica do local do acidente e utilizada na apelação de Yang e Jeferson é possível verificar o estabelecimento indicado pela testemunha, que possuía à época porta de vidro, fato que possibilitou a visualização do momento em que a vítima fazia a travessia. Portanto, conclui-se, que a imagem colacionada pelos apelantes ao final das fls. 619 não retrata a realidade do local na época dos fatos, visto que o imóvel está vazio e com placa de aluga-se. Desta forma, resta impugnado a imagem colacionada, não servindo esta para desmerecer o depoimento da testemunha, como quer o apelante. A travessia fora da faixa de segurança foi crucial para o evento danoso. O de cujus, Antonio carlos Casalle, era idoso de 70 anos de idade, interditado desde 09/09/2011, por ser portador de sequelas psíquicas de lesão cerebral, tendo como curadora, Nair, com 95 anos de idade. Destacou a culpa pelo dever de vigiar, não observado, pela curadora da vítima (fl. 40) [fls. 631/638]. Em contrarrazões, a seguradora-litisdenunciada, arguiu, em preliminar, a ausência de preparo na apelação da parte NAIR MIGUEL CASALLE. Essa peticionante somente veio a ingressar nos presentes autos em momento posterior ao ajuizamento da ação, especificamente, às fls. 333/334. Pleiteada a gratuidade da justiça, o benefício foi negado e rechaçou-se a integração na lide (fls. 577 e 608). Defendeu a manutenção da r. sentença. Houve culpa exclusiva da vítima. Isso porque somente ela narrativa dos fatos, devidamente demonstra no Boletim de Ocorrência, a culpa pelo acidente fora exclusivamente da vítima que, ao intentar atravessar a rua, o fez de forma repentina, já que se lançou na via após sair de trás de uma caçamba estacionada e ainda o fez fora da faixa de pedestre tornando impossível que a condutora do veículo segurado não o atingisse. Atribuiu à curadora legal a culpa pela falta de atenção da vítima. A ré não deu causa para o acidente. A vítima caminhava pela calçada e tentou atravessar a via fora da faixa de pedestres. A declaração das testemunhas deve ser valorada (fls. 639/646). É o relatório. II.- Interpõe recurso de apelação de fls. 623/627, a parte NAIR MIGUEL CASALLE, que se qualificou como curadora e genitora, à época, do de cujus ANTÔNIO CARLOS CASALLE, então interditado por decisão judicial transitada em julgado em 16/08/2018 (fls. 337 e 338). Em manifestação inicial nos presentes autos às fls. 333/334, a parte NAIR MIGUEL CASALLE requereu sua inclusão no polo ativo desta ação. Na ocasião, alegou ter suportado todas as despesas médicas no período em que o de cujus permaneceu internado em decorrência do acidente de trânsito, mas deixou para tempo oportuno a juntada de eventuais recibos. Pleiteou, também, a gratuidade da justiça, além de apresentar outras manifestações (fls. 476, 567 e 599/601). Somente na r. sentença é que o douto Magistrado a quo indeferiu o pedido de inclusão no polo ativo formulado pela referida parte, cujo fundamento, reproduzo, a saber: Isso porque, não verifico a ocorrência de litisconsórcio ativo necessário, os requerentes não formularam pedido de indenização por danos materiais, bem como não concordaram com o pedido da terceira interessada. Cediço que o douto Magistrado sentenciante julgou improcedente a ação, e, por consequência, a parte NAIR MIGUEL CASALLE, interpôs recurso de apelação. Feito o juízo de admissibilidade, é certo que a parte interessada não ostenta a condição de beneficiária da gratuidade da justiça. Não é verdade a alegação trazida em sua peça recursal de que Informamos autores que estão demandando sob o pálio da Justiça Gratuita razão pela qual deixam de juntar comprovante de pagamento de custas recursais. (fl. 623 - grifo em negrito do original). Ressalto que a respeitável decisão que rejeitou a impugnação à gratuidade da justiça refere-se aos autores YANG TOMAS CASALLE e JEFERSON TOMAZ CASALLE (fls. 556/557). Portanto, o benefício processual em questão não pode ser reivindicado em favor da parte NAIR MIGUEL CASALLE. Com isso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (grifo em negrito meu). Dessa forma, faculto à parte interessada que efetue o devido recolhimento do preparo recursal, em dobro, devidamente atualizado, sob pena de deserção, no prazo de 05 dias. III.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Adeildo dos Santos Aguiar (OAB: 304617/SP) - Francisco de Paula Ferreira (OAB: 82475/SP) - Vanessa Ladeira Borsatto (OAB: 229713/SP) - Adahilton de Oliveira Pinho (OAB: 152305/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1006491-89.2021.8.26.0189
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1006491-89.2021.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Luiz Guilherme Ternero (Justiça Gratuita) - Apelada: Telefônica Brasil S/A - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- LUIZ GUILHERME TERNERO ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por dano moral, em face de TELEFONICA BRASIL S/A. O ilustre Magistrado a quo, por respeitável sentença de fls. 105/106, cujo relatório adoto, resolveu o mérito do processo (Código de Processo Civil - CPC, art. 487, I) e julgou improcedente o pedido ajuizado por Luiz Guilherme Ternero em face de Telefonica Brasil S.A. Pela sucumbência, condenou a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais porventura existentes e honorários advocatícios, que fixou em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Em razão da gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade (CPC, art. 98, § 3º). Irresignado, insurge-se o autor com pedido de reforma, argumentando que a ré não trouxe aos autos do processo qualquer documento que comprove a indisponibilidade técnica no local, tratando-se de mera afirmação. Cabe à empresa comprovar os fatos impeditivos do direito do apelante, justamente porque não possui condições de produzir prova neste aspecto, tratando-se da parte técnica. Nos termos do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), os órgãos públicos, por si ou por suas concessionárias e permissionárias, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros, e quanto aos essenciais, contínuos. Conforme a farta documentação juntada aos autos, o Decreto nº 10.610/2021 determina que, em se tratando de área residencial urbana com mais de 300 habitantes, é dever da concessionária fornecer serviços de telefonia fixa por cabos. O serviço de telefonia fixa não está extinto, ou seja, fornecido para milhares de brasileiros, não podendo haver uma discriminação ao apelante somente por que reside no bairro denominado Wilson Moreira, na cidade de Fernandópolis-SP. (fls. 109/120). Por sua vez, a ré ofertou contrariedade, aduzindo que a escolha da tecnologia pelo qual será prestado o serviço é disposto no art. 10, inciso VI, da Resolução nº 426/2005 da ANATEL - que aprovou o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações RGC. Informa a possibilidade de instalação do serviço de telefonia fixa por meio da tecnologia FWT Fixed Wireless Terminal. O FWT consiste em um telefone fixo com tecnologia sem fio GSM (Global System for Mobile Communication), onde o terminal do cliente se conecta com a rede da VIVO por meio das torres ou ERB’s (Estação Rádio Base), diferindo dos celulares convencionais que operam dentro da rede móvel, tendo em vista que o terminal sem fio fixo ou telefone de mesa fica limitado à residência do cliente. Muito embora a tecnologia FWT opere por meio de um terminal sem fio, sua habilitação e processamento é feito pela rede de telefonia fixa da TELEFÔNICA, atendendo, integralmente, os requisitos técnicos e estruturais de continuidade, acesso, disponibilidade e confidencialidade. A suposta tentativa de resolução administrativa da controvérsia é incapaz de ensejar qualquer sorte de dano indenizável (fls. 147/159). 3.- Voto nº 35.792. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Sergio Alex Sandrin (OAB: 300551/SP) - Marcel Eduardo Bombonato da Silva (OAB: 335128/SP) - Elias Corrêa da Silva Junior (OAB: 296739/SP) - Monica Fernandes do Carmo (OAB: 115832/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1014460-36.2018.8.26.0004
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1014460-36.2018.8.26.0004 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Avelina Dina dos Santos (Assistência Judiciária) - Apelada: Iolanda Barbosa da Silva - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e isento de preparo. 2.- AVELINA DINA DOS SANTOS ajuizou ação de obrigação de fazer, cumulada com indenização por dano moral, em face de IOLANDA BARBOSA DA SILVA. O ilustre Magistrado a quo, pela respeitável sentença de fls. 219/222, cujo relatório adoto, julgou procedente, em parte, a ação promovida por AVELINA DINA DOS SANTOS em face de IOLANDA BARBOSA DA SILVA. Condenou a ré a: (1) tolerar a realização de obras relativas ao revestimento da parede lateral esquerda do imóvel da requerente e (2) após a execução do revestimento efetuar a adequada instalação do rufo na cobertura da varanda junto a parede do imóvel da requerente, conforme fundamentação, sob pena de determinação de eventual multa e substituição da vontade. Face a sucumbência recíproca cada parte foi condenada a arcar com as custas que tiveram e honorários do respectivo patrono. Inconformada, recorre a autora, com pedido de reforma, argumentando que, conforme provado nos autos, a infiltração e danos causados na residência da autora aconteceram por única e exclusiva culpa da requerida, que não consertava o seu imóvel e impedia a autora de fazer as reformas necessárias. Tais fatos não podem ser considerados mero aborrecimento. A conduta da apelada demonstra total descaso, pois ciente da situação vivenciada pela requerente simplesmente ignorava sua obrigação, demonstrando total desprezo com a autora, o que configura dano moral indenizável (fls. 227/230). A ré apresentou contrarrazões pugnando pelo improvimento do apelo, pois a perícia apontou que a ausência de manutenção no imóvel da apelante contribuiu para os problemas alegados. A perícia ainda apontou que ambos os imóveis necessitam de reparos e que não fora culpa exclusiva da apelada os problemas constatados, sendo cada parte responsável pelas obras em seus respectivos imóveis. Não há falar em dano moral, pois ambas as partes do processo foram prejudicadas com a ausência de manutenção de seus imóveis, ou seja, deram causa aos problemas constatados (fls. 236/240). 3.- Voto nº 35.793. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Rodrigo de Almeida Castro (OAB: 236189/SP) (Defensor Público) - Daniela Gomes Pereira do Amaral (OAB: 293240/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1021251-59.2020.8.26.0001
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1021251-59.2020.8.26.0001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: A. A. P. - Apelado: R. A. F. (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de ação de cobrança cumulada com obrigação de fazer, ajuizada por Robinson Alves Ferreira em face de Aguinaldo Aparecido Ferreira, que a respeitável sentença de fls. 109/115, cujo relatório se adota, julgou parcialmente procedente para declarar a nulidade do contrato verbal de locação do Alvará de Táxi, devendo o autor devolver ao réu os valores pagos a título de aluguel, bem como para que seja excluído o nome do réu Aguinaldo Aparecido Pereira do Alvará nº 033.725-29. Reconhecida a sucumbência recíproca, as partes foram condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais em igual proporção, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa ao advogado da parte contrária, observada a justiça gratuita conferida ao autor. Apela o réu (fls. 128/136), sustentando que a sentença deixa claro que entende que o negócio jurídico alegado pelo requerente, ora apelado, é ilícito; porém, de forma inexplicável e em clara contradição, apontada em via de embargos de declaração, a sentença afirma que teria ocorrido a sucumbência recíproca. Argumenta que o apelado pleiteou: 1) a condenação do requerido ao pagamento do valor relativo aos aluguéis do valor de R$1.000,00; 2) a rescisão do contrato verbal com condenação do requerido ao pagamento do valor de “aluguéis” de R$1.200,00; e 3) a determinação ao réu para que comparecesse ao DTP para retirada de seu nome do Alvará; alternativamente, pleiteou: d) a declaração de invalidade do contrato verbal pactuado entre as partes, tornando-o nulo, fazendo com que retornem ao status quo, determinando-se a expedição de ofício ao órgão municipal competente com a condenação do requerido ao pagamento. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade do contrato e para condenar o autor a devolver valores, não devendo a sucumbência recair sobre o réu, mas sim integralmente sobre o próprio autor. Pede a reforma da sentença. Recurso tempestivo. Contrarrazões a fls. 140/142. É o Relatório. O despacho de fls. 147 determinou que o réu/apelante providenciasse o recolhimento em dobro do preparo recursal atestado a fls. 145, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção na forma do artigo 1.007, §4º, do Código de Processo Civil.. Ocorre que o apelante recolheu o valor singelo de R$656,60 (fls. 151/152), e não o dobro como expressamente determinado, revelando a insuficiência do preparo recursal. Considerando que é vedada a complementação se houver insuficiência parcial do preparo no recolhimento realizado na forma do §4º do artigo 1.007 do CPC, a deserção é medida que se impõe. Pelo decaimento recursal, majoro os honorários advocatícios devidos pelo réu ao advogado do autor para 11% do valor da causa. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos acima alinhavados. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Marco Antonio Kojoroski (OAB: 151586/SP) - Carlos Eduardo Araujo de Oliveira (OAB: 252073/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1002228-53.2016.8.26.0362
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1002228-53.2016.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Oliveira Barreto Sociedade de Advogados - Apelante: Carlos Gustavo de Oliveira Barretto - Apelado: VIAÇÃO SANTA CRUZ LTDA - Apelado: Expresso Cristalia Ltda - Apelado: Viação Nasser Ltda - A decisão que rejeitou os embargos de declaração apresentados à r. sentença foi disponibilizada no DJE em 05/06/2019, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (f. 598); a apelação, protocolada em 01/07/2019, é tempestiva. As autoras ingressaram com a presente ação alegando que: a) em 05/05/2008 firmou contrato de prestação de serviços com os réus para o patrocínio de ações na esfera trabalhista; b) em julho de 2013 o mandato foi revogado; c) o corréu Carlos Gustavo de Oliveira Barreto levantou, em 24/06/2013, a quantia de R$84.322,91 na ação que atuava na Justiça do Trabalho, processo n. 0146800-45.2007.5.15.0022, valor que não foi restituído. Os réus apresentaram contestação (f. 98/102) alegando que, devido a notificação da revogação do mandato, foram entregues todas as pastas dos processos que os profissionais do escritório atuavam onde estavam todos os comprovantes de depósitos e restituições relativos às ações, razão pela qual não têm como comprovar que nada está pendente a restituir. A r. sentença recorrida julgou procedente a ação. A apelação não será conhecida porque deserta. O escritório e o advogado apelantes solicitaram a assistência judiciária neste recurso. Foi determinado que os apelantes juntassem seus balancetes e declarações de imposto de renda para ser apreciado o pedido de assistência judiciária. Não foram juntados aos autos nem os balancetes e nem a declaração do imposto de renda do apelante pessoa física, razão pela qual foi indeferida da benesse, sendo determinado o recolhimento do preparo no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (f. 640/641). Os apelantes interpuseram agravo regimental daquela decisão, que foi negado provimento por esta 35ª Câmara de Direito Privado, em acórdão em que fui Relator, sendo mantido o indeferimento da assistência judiciária, com abertura de novo prazo de 05 dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (f. 669/671). Decorreu o prazo sem o pagamento do preparo do recurso (f. 674). Por tais motivos, com fulcro no art. 1.007, do CPC/15, julgo deserta a apelação. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor atualizado da condenação. Deverão os réus recolher o valor do preparo do recurso no juízo a quo, em 10 dias, sob pena de comunicação da dívida ao Fisco. Nego, pois, seguimento a apelação com fundamento nos arts. 1.007, e 932, inc. III, ambos do CPC/2015. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Carlos Gustavo de Oliveira Barretto (OAB: 202787/SP) - Augusto Jorge Sacheto (OAB: 133086/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1008074-88.2021.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1008074-88.2021.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: MARIA ELIZANGELA SANTOS DA SILVA - Apelado: Apple Computer Brasil Ltda - A r. sentença foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 28/04/2021, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (f. 107). A apelação, protocolada em 20/05/2021, é tempestiva. A autora ingressou com a presente ação, alegando que: a) adquiriu um telefone celular iphone 11 apple 128gb do fabricante, conforme nota fiscal em anexo; b) de acordo com anúncios publicitários do site do fabricante, referido aparelho possui resistência à água a uma profundidade de até dois metros por até 30 minutos; c) ocorre que, em período de garantia, o aparelho teve contato com respingos de água, e, após esse evento, o telefone parou de funcionar; d) encaminhado em duas assistências técnicas autorizadas, WECARE MORUMBI (Doc. 02) e MGITECH (Doc. 03), ambos negaram conserto, reparo ou troca do equipamento em garantia, alegando contato com água; e) para a troca do aparelho, exigiram o pagamento de R$3.199,00; f) não dispõe de referida quantia, entretanto necessita urgentemente do aparelho, pois labora como diarista, realizando faxinas esporádicas em residências de clientes não determinados, valendo-se do aparelho celular para a captação de clientes. Pleiteou, por isso, a substituição do aparelho ou a devolução do valor pago e indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. A autora apelante solicitou a assistência judiciária na apelação. Não se desconhece que o pedido de assistência judiciária pode ser formulado a qualquer tempo e grau de jurisdição. No caso, a apelante não juntou aos autos declaração de pobreza assinada de próprio punho (art. 99, § 3º, do CPC/2015) ou a procuração do advogado com poderes especiais para tanto (art. 105, do CPC/2015). Foi determinado, então, que a apelante, no prazo de 05 (cinco) dias: a) juntasse a declaração de pobreza assinada de próprio punho para o fim de ser apreciado o seu pedido de assistência judiciária ou a procuração ao advogado com poderes especiais para tanto; b) informasse seu CPF e a data de seu nascimento para consulta de sua situação na Receita Federal em relação ao imposto de renda. Decorrido o prazo sem a apresentação dos documentos, o pedido foi indeferido, sendo concedido o prazo de 05 dias para o recolhimento o preparo. Decorreu o prazo sem o pagamento do preparo do recurso. Por tais motivos, com fulcro no art. 1.007, do CPC/15, julgo deserta a apelação. Nos termos do art. 85, §11, do CPC, majoro os honorários advocatícios de sucumbência para 15% do valor da causa (R$15.299,00), com correção monetária desde o ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado. Deverá a apelante recolher o valor do preparo do recurso no juízo a quo, em 10 dias, sob pena de comunicação da dívida ao Fisco. Nego, pois, seguimento a esta apelação com fundamento nos arts. 1.007, e 932, inc. III, ambos do CPC/2015. - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Joseval Marques Paes (OAB: 406856/SP) - João Augusto Sousa Muniz (OAB: 203012/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 2069465-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2069465-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Antonio Roberto J Guimaraes - Agravado: Willian Souza Pinheiro - Agravada: Suelen Cavalcante Pinto - Agravado: Villares Incorporadora e Construções Ltda - Agravado: Sette - Engenharia e Construção Ltda. - Decisão nº 31640. Agravo de instrumento nº 2069465- 96.2022.8.26.0000. Comarca: Guarulhos. Agravante: Antonio Roberto Junqueira Guimarães. Agravados: Sette Engenharia e Construção Ltda. e outros. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra a respeitável sentença de fls. 111/112 dos autos principais que, em embargos de terceiro, indeferiu a petição inicial razão da ausência de interesse processual e de legitimidade ativa ad causam, julgando extinto o feito, e determinou ao ora agravante o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa. Sustenta o agravante, em síntese, que o benefício da gratuidade foi indeferido de plano, sem que existissem elementos de convicção suficientes para infirmar a presunção legal de veracidade da alegação de insuficiência de recursos; que não lhe foi dada oportunidade de juntar documentação aos autos; e que possui 72 anos, com histórico de dois AVCS, diabetes e hipertensão, estando afastado do trabalho. Requer o provimento do recurso para que seja deferido o benefício da gratuidade da justiça. O recurso não pode ser conhecido. Nos termos do artigo 101 do Código de Processo Civil, Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação. Portanto, embora seja cabível o recurso de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que indeferem ou acolhem o pedido de revogação do benefício da gratuidade da justiça, nos casos em que a questão é resolvida na sentença, o recurso cabível é a apelação. A corroborar esse entendimento, o artigo 1.009, §3º, do Código de Processo Civil, prescreve que da sentença cabe apelação mesmo quando as questões mencionadas no artigo 1.015 integrarem capítulo da sentença. No mesmo sentido se posiciona a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça: Agravo de Instrumento Gratuidade Judiciária - Recurso interposto contra decisão exarada em embargos de declaração opostos da r. sentença - Inadmissibilidade - Inadequação da via eleita Erro grosseiro - Art. 101 do CPC Recurso não conhecido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2043123-82.2021.8.26.0000; Rel. Augusto Rezende; 1ª Câmara de Direito Privado; j. 29/03/2021) (realces não originais) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO RESOLVIDO NA SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 101, “CAPUT”, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO NÃO CONHECIDO. No caso, da decisão que indeferiu o benefício da gratuidade da justiça resolvida na sentença, cabe apelação, nos termos do art. 101, “caput” do CPC. Interposto agravo de instrumento pela parte recorrente, o respectivo recurso não pode ser conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2191922-04.2020.8.26.0000; Rel. Adilson de Araujo; 31ª Câmara de Direito Privado; j. 27/08/2020) (realces não originais) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Irresignação contra indeferimento de gratuidade judiciária em sentença. Agravo de instrumento incabível. Art. 101, CPC. Recurso não conhecido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2137051-29.2017.8.26.0000; Rel. Bandeira Lins; 8ª Câmara de Direito Público; j. 16/08/2017) (realces não originais) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Interposição contra capítulo da sentença que indeferiu gratuidade processual à ré. Erro grosseiro. Cabimento de apelação. Inteligência do art. 101 do NCPC. Precedentes. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2061789-73.2017.8.26.0000, Rel. Azuma Nishi, 25ª Câmara de Direito Privado, j. 08/06/2017) (realces não originais) Agravo de instrumento. Insurgência do Autor quanto ao indeferimento da gratuidade processual decidido em sentença que extinguiu a ação. Hipótese para a qual é cabível recurso de apelação (artigo 1.009, caput, do CPC/15). Não cabimento de agravo de instrumento por não se tratar de decisão interlocutória. Inadequação da espécie recursal. Recurso não conhecido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2087242-70.2017.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 06/06/2017) (realces não originais) AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COBRANÇA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. CABIMENTO SOMENTE DE RECURSO DE APELAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 101, DO ATUAL CPC. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Agravo de instrumento não conhecido. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2171783-36.2017.8.26.0000, Rel. Cristina Zucchi, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 22/09/2017) (realces não originais) No caso, o agravante se insurge contra a decisão que julgou extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, e determinou o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de inscrição em dívida ativa. Em seu recurso, pretende a reforma da decisão para que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da justiça. Com efeito, a sistemática processual é informada pelo princípio da unirrecorribilidade, segundo o qual, cada ato judicial é desafiado, em tese, por apenas por um recurso. E tratando-se de questão decidida em capítulo da sentença, o recurso cabível era a apelação. O cabimento da apelação decorre de previsão expressa de lei, o que afasta a alegação de existência de dúvida objetiva acerca do recurso cabível. Ao contrário, trata-se de erro inescusável, de modo que não pode ser aplicado ao caso o princípio da fungibilidade recursal para que este agravo de instrumento seja recebido como apelação. Por fim, diante da natureza insanável do vício, descabida a abertura de prazo para manifestação, nos termos do parágrafo único do artigo 932 do Código de Processo Civil. Assim, o recurso não comporta conhecimento, porque inadmissível, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 1º de abril de 2022. MILTON CARVALHO relator - Magistrado(a) Milton Carvalho - Advs: Cinthia Cristina Itami Garcia Durço (OAB: 320639/SP) - Bruno da Silva Ramos (OAB: 332838/SP) - Arlem Oliveira de Carvalho (OAB: 403081/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1006312-43.2019.8.26.0152
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1006312-43.2019.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apelante: F.A.P. Melo Empreiteira Eireli - Apelado: Elvin Lubrificantes Industria e Comercio Ltda - Vistos. 1.- A sentença de fls. 139/143, cujo relatório é adotado, julgou procedente a presente ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo. Condenação do réu-apelante no pagamento de custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Apela o réu sustentando que o título em discussão é objeto de fraude. Pleiteia, outrossim, a concessão da gratuidade de justiça. Recurso tempestivo, sem preparo e com apresentação de contrarrazões. É o relatório. 2.- Não conheço do presente recurso, por meio de decisão monocrática, com fundamento no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil, pois o apelante pretende modificar a sentença recorrida com base em fato não discutido em primeiro grau (inovação em sede recursal), o que é vedado por nosso ordenamento jurídico, sob pena de afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição e ao princípio do contraditório e ampla defesa. De fato, o apelante não apresentou embargos à execução, sendo revel, não podendo, sob pena de inovação recursal, discutir questões fática em segundo grau. As únicas questões que poderia discutir seriam a inocorrência da revelia ou alguma questão de ordem pública, o que não é o caso do presente apelo. De igual modo, a questão da gratuidade de justiça deverá ser arguida em primeiro grau, cabendo regular recurso em caso de indeferimento. Destarte, é clara a inovação em sede recursal, o que leva ao não conhecimento do recurso. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, não se conhece do recurso, advertidas as partes que eventuais recursos contra esta decisão poderão estar sujeitos às multas previstas nos artigos 1.021, §4º e 1.026, §2º a 4º ambos do CPC. 4.- Intimem-se. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Macsuel Alves da Silva (OAB: 40446/PE) - Ana Paula Savoia Bergamasco Diniz (OAB: 157289/SP) - Mariana Pereira Gonçalves (OAB: 352265/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2052790-58.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2052790-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Prudente - Agravante: Juliana Marques Pazin - Agravante: Gilvana Teixeira Batista de Oliveira - Agravante: Irene Pires de Novais - Agravante: Adriana Ferreira - Agravante: Simone de Oliveira Santos - Agravante: Mariane Fernanda da Silva Cuice Caldeira - Agravante: Karen Vieira Edno Gaspar - Agravante: Fernanda Aparecida Antonio - Agravante: Alzira Oliveira Prates - Agravante: Jacqueline Solange Domingos Alves - Agravante: Ailza Ferreira de Souza - Agravante: Flavia Temotio de Campos - Agravante: Soraia Monalisa Alonso Luque - Agravante: Andrea Franco Guimaraes - Agravante: Paula Renata Amorim Santos - Agravante: Taide Aparecida Goularte Esteli de Souza - Agravante: Josiele Alves Ferreira Zandonato - Agravante: Eliane Fonseca Carrara - Agravante: Maria Aparecida Damasceno Novais - Agravante: Janaína Monteiro Garcia Moura - Agravado: Município de Presidente Prudente - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2052790-58.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: PRESIDENTE PRUDENTE AGRAVANTES: AILZA FERREIRA DE SOUZA e OUTROS AGRAVADO: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Julgador de Primeiro Grau: Darci Lopes Beraldo Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1004205-98.2022.8.26.0482, indeferiu a tutela provisória de urgência. Narram as agravantes, em síntese, que foram aprovadas no Concurso Público nº 001/2017 para provimento do cargo de Professor de Educação Básica Infantil e Professor I do Município de Presidente Prudente, o qual foi homologado em 15 de março de 2018, e prorrogado em 11 de fevereiro de 2020. Relatam que, com a aprovação da Lei Federal nº 173/2020, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS CoV-2 (Covid-19), os concursos públicos foram suspensos até 31 de dezembro de 2021. Revelam que requereram administrativamente a prorrogação do prazo de validade do concurso em questão, que restou indeferida pela Administração Municipal, motivo pelo qual ingressaram com demanda judicial em face do Município de Presidente Prudente, com pedido de liminar para que o concurso público continue válido, e que o município se abstenha de realizar novo certame, que restou indeferida pelo juízo a quo, com o que não concordam. Alegam que há necessidade de provimento dos cargos de professores, e que outros municípios suspenderam o prazo de validade de concursos públicos em razão da pandemia da Covid-19. Requer a antecipação da tutela recursal para determinar que o Município de Presidente Prudente se abstenha de realizar novo concurso público para os cargos de Professor Infantil e Professor I, até o deslinde da ação originária, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso para a reforma da decisão agravada. A tutela antecipada recursal foi indeferida (fls. 332/334). A fls. 338/339, a agravante informou a ocorrência de fato novo, requerendo a reanálise do pedido de tutela antecipada recursal. É o relatório. Decido. O fato novo alegado pela agravante em nada altera o entendimento exposto a fls. 332/334, no sentido de que a suspensão determinada pela Lei Federal nº 173/2020 aplica-se apenas aos concursos na esfera federal, razão pela qual indefiro o pedido de reconsideração. Cumpra-se o ali determinado. Intime-se. São Paulo, 1º de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: João Paulo de Souza Pazote (OAB: 279575/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2071046-49.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071046-49.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Companhia de Abastecimento de Santo André – Craisa - Agravado: Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2071046-49.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: SANTO ANDRÉ AGRAVANTE: COMPANHIA REGIONAL DE ABASTECIMENTO INTEGRADO DE SANTO ANDRÉ AGRAVADO: NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. Julgador de Primeiro Grau: Luis Fernando Cardinale Opdebeeck Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0005733-02.2021.8.26.0554, rejeitou a impugnação oposta pela parte executada, reconhecendo como devida a importância apontada na inicial, a ser acrescida, concomitantemente, da multa e dos novos honorários advocatícios previstos no parágrafo primeiro do artigo 523 do Código de Processo Civil, cada um à razão de 10% sobre o total do débito. Narra a agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença, que julgou procedente ação monitória ajuizada por Nutricionale Comércio de Alimentos Ltda em face da Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André CRAISA, declarando constituído o título executivo no valor de R$ 868.823,89 (oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e vinte e três reais, e oitenta e nove centavos). Relata que ofereceu impugnação ao cumprimento de sentença sustentando que a execução ocorresse pelo rito dos precatórios, a qual restou rejeitada pelo juízo a quo, com o que não concorda. Discorre que ingressou com Reclamação Constitucional (Rcl nº 52.402), com pedido de liminar, para suspender os atos da execução de origem, em razão do descumprimento das decisões proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFs nº 275, 387, e 437, e, em sede de repercussão geral, nos autos do RE 599.628, Tema nº 253, e revela que há 12 (doze) reclamações constitucionais julgadas procedentes em favor da agravante no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a agravante seja submetida à sistemática de execução aplicável à Fazenda Pública. Aduz que é empresa pública, que exerce atividade de abastecimento alimentar no município, em regime não concorrencial, e sustenta a possibilidade de constrição em suas contas bancárias, nas quais depositados valores repassados pelo município a título de Transferências Duodecimais, impactando nas atividades de fornecimento de alimentação, essencial ao desenvolvimento das áreas de educação, saúde, e assistência social do Município de Santo André, de modo que incide a impenhorabilidade prevista no artigo 833, IX, do Código de Processo Civil. Requer a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, confirmando-se ao final, com o provimento do agravo de instrumento, e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. Decido. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que, na verdade, se identifica com a tradicional verificação dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. De saída, vale consignar que, segundo o site do Supremo Tribunal Federal, a Reclamação nº 52.402, mencionada pela parte agravante na peça vestibular, encontra-se com o Relator Ministro Roberto Barroso, desde 18/03/2022, para decisão a respeito do pedido de liminar. O artigo 1º, da Lei Municipal nº 6.639/90, que trata da criação da CRAISA estabelece que: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma Empresa Pública, sob a forma de sociedade civil com fins econômicos, com sede neste Município e prazo de duração indeterminado, a denominar-se Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André, subordinada ao Gabinete do Prefeito, cujo principal objetivo é ordenar o abastecimento alimentar no âmbito local. Parágrafo único - A referida empresa, que adotará a sigla CRAISA, é dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa e financeira, cabendo ao Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta lei, aprovar, mediante decreto, os estatutos que disciplinarão o desenvolvimento das correspondentes atividades. Com efeito, a agravante, conquanto tenha sido constituída com o objetivo principal de abastecimento alimentar no âmbito municipal, é uma empresa pública, com fins econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e autonomia administrativa, não tendo aplicação o disposto no art. 173, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal, a saber: Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. § 1º. A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998). I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998). § 2º. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Ou seja, não são extensíveis à agravante as prerrogativas da Fazenda Pública, especialmente com relação aos benefícios fiscais e, por não prestar serviço público com exclusividade, não prevalece a alegação de que seus bens sejam impenhoráveis. No Agravo Interno nº 1026020-76.2015.8.26.0554/50000, entre as mesmas partes, do qual fui relator, decidiu-se no sentido de que inexiste motivo para a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à pessoa jurídica de direito privado, a qual não se submete ao regime de precatórios. Nesta linha, a jurisprudência desta Corte de Justiça, em decisões de que a agravante é parte: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. CRAISA (Companhia de Abastecimento de Santo André). Agravante não goza das prerrogativas de Fazenda Pública (Art. 173, § 1º da CF). Não se enquadra na hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, inc. IX, do CPC. Apesar de ser constituída na forma de empresa pública, tem personalidade jurídica de direito privado e é dotada de patrimônio próprio e autonomia administrativo-financeira. Tema 253 Repercussão Geral do C. STJ. Jurisprudência. Decisão mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;Agravo de Instrumento 2191661-39.2020.8.26.0000; Relator (a):Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2021; Data de Registro: 20/01/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença em que o DD. Magistrado “a quo” determinou a indisponibilidade dos ativos financeiros da agravante até o limite do valor executado, por entender que seus bens estão sujeitos à regra da impenhorabilidade contida no art. 833, inciso IX do CPC, por se tratar de empresa pública prestadora de serviço público, ademais de reiterar tese acerca da impossibilidade de adoção do rito de cumprimento de sentença por ser beneficiária das prerrogativas da Fazenda Pública em juízo. 2. Questão atinente à extensão das prerrogativas da Fazenda Pública à agravante já foi devidamente analisada e desprovida por esta C. Turma no julgamento do recurso de agravo interno nº 1030803-77.2016.8.26.0554, em 24 de janeiro de 2018. 3. Descabimento da tese de impenhorabilidade. Ausência de comprovação de que os valores são provenientes de repasses públicos, e de que teriam aplicação compulsória em educação, saúde, ou assistência social. Hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 833, IX, do CPC não caracterizada. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2120025- 47.2019.8.26.0000; Relator (a):Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -8ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 31/03/2020; Data de Registro: 31/03/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Empresa Pública Municipal. Pessoa jurídica de direito privado. Fase de cumprimento de sentença. Busca a agravante o cumprimento de sentença nos moldes do art. 730 do CPC. Inadmissibilidade. Decisão agravada determinando que a execução seja realizada nos termos do art. 475-I, do CPC. Decisão mantida. A agravante é empresa pública de fins econômicos, dotada de personalidade jurídica de direito privado, e se submete à execução comum. Inteligência do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Vedação expressa de concessão de qualquer privilégio em favor de empresa pública, sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. Recurso não provido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2198804-55.2015.8.26.0000; Relator (a):Djalma Lofrano Filho; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Santo André -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 14/10/2015; Data de Registro: 21/10/2015) Desta forma, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão da tutela antecipada recursal pretendida, que fica indeferida. Dispensadas informações do juízo a quo, intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Ary Chaves Pires Camargo Neto (OAB: 138277/SP) - Renan Bruno Barros Gumieri Ribeiro (OAB: 307169/SP) - Leonardo Furquim de Faria (OAB: 307731/ SP) - Marcos de Souza (OAB: 139722/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2071649-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071649-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Feliciano Nahimy Filho - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Vicente Carvalho e Silva - Interessado: Gilberto Nahimy - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2071649-25.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público COMARCA: CAMPINAS AGRAVANTE: FELICIANO NAHIMY FILHO AGRAVADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERESSADOS: VICENTE CARVALHO E SILVA e GILBERTO NAHIMY Julgador de Primeiro Grau: Mauro Iuji Fukumoto Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo do Cumprimento de Sentença nº 0013051-32.2020.8.26.0114, indeferiu o pedido de aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21. Narra o agravante, em síntese, que se trata de cumprimento de sentença em ação de improbidade administrativa, visando à cobrança do débito de R$ 170.155,80 (cento e setenta mil, cento e cinquenta e cinco reais, e oitenta centavos), em que o executado requereu a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/21, que restou indeferida pelo juízo a quo, com o que não concorda. Alega que no título executivo exequendo se reconheceu que não houve dolo do agravante na nomeação de cargos comissionados, e aduz que o prazo final para os candidatos se filiarem a partidos políticos tem termo final em 02 de abril de 2022. Argumenta que a retroatividade da lei mais benéfica deve ser aplicada ao caso, sob pena de causar injustiça ao agravante, o que justifica a restituição dos direitos políticos, a fim de que possa se candidatar a cargo político. Requer a antecipação da tutela recursal para suspender os efeitos da condenação por improbidade administrativa, no tocante aos direitos políticos, confirmando-se ao final, com o provimento do recurso e a reforma da decisão recorrida. É o relatório. DECIDO. A tutela recursal liminar, no agravo de instrumento, seja para suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau, seja para a atribuição a esta de efeito suspensivo ativo, exige a demonstração de fumus boni iuris (verossimilhança), conjugado à possibilidade de lesão grave e de difícil reparação ou perigo de ineficácia da tutela jurisdicional (periculum in mora), na dicção combinada dos artigos 1.019, caput e inciso I, e 300, caput, do CPC/15. Não se desconhece certa tendência doutrinária de ampliar para a esfera administrativa, por meio do chamado Direito Administrativo Sancionador (DAS), a regra própria de direito penal da abolitio criminis ou seja, a regra da retroatividade da lei penal mais favorável, para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF) -, mas isso é excesso inadmissível, com o que não se pode concordar, sob pena de se gerar grave instabilidade à segurança jurídica no âmbito da Administração Pública, que tem sua axiologia e teleologia própria. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 33.484/RS, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, asseverou que se no Brasil não há dúvidas quanto à retroatividade das normas penais mais benéficas, parece-me prudente sustentar que o Direito Administrativo Sancionador, nesse ponto, não se equipara ao direito criminal, dado seu maior dinamismo” (Segunda Turma, julgado em 11/06/2013, DJe 01/08/2013). Se em nosso ordenamento jurídico não há norma legal que prescreva a retroatividade da lei de improbidade administrativa mais benéfica, não pode o Poder Judiciário fazê-lo, sob pena de ofensa à separação dos Poderes. Na lição de Alejandro Nieto, é preciso compreender que enquanto no Direito Penal a retroatividade é absoluta, no Direito Administrativo Sancionador, quando possível, ela é relativa, pois, para as normas administrativas “la retroactividad sólo alcanza a los hechos sobre los que todavía no se ha realizado un pronunciamiento administrativo firme” (Derecho Administrativo Sancionador, 4ª edição (2005), 2ª reimpressão (2008). Madrid: Tecnos, 2008, p. 244). Desta forma, a princípio, não há como aplicar a retroatividade da lei mais benéfica no âmbito da ação de improbidade administrativa, considerando, ainda, o trânsito em julgado da sentença, na linha do que vem decidindo esta Corte Paulista, conforme julgados que seguem: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - Improbidade administrativa Lei nova mais benéfica Retroatividade Impossibilidade Pregão Presencial Registro de preços Aquisição de sacos de lixo Alegação de superfaturamento Prefeito Municipal Imputação de conduta culposa Ato de improbidade Configuração Impossibilidade Prosseguimento da ação sem agente público no polo passivo Impossibilidade Rejeição da inicial Possibilidade: - O princípio da retroatividade da lei nova mais benéfica não se aplica às penalidades por improbidade administrativa. - Não demonstrada a participação do agente público em ato de improbidade, nem por mesmo por desídia. - Impossível o prosseguimento da ação de improbidade administrativa quando rejeitada a petição inicial com relação ao único agente público que integrava o polo passivo da demanda. (TJSP; Agravo de Instrumento 2206107-13.2021.8.26.0000; Relator (a):Teresa Ramos Marques; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de Campos do Jordão -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/03/2022; Data de Registro: 07/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Impossibilidade, a princípio, de aplicação retroativa da Lei nº14.230/21, visto que ela não contém previsão nesse sentido Inteligência do art. 6º da LINDB Sem olvidar a polêmica no C. STJ acerca da possibilidade de retroatividade da lei mais benéfica em se tratando de direito administrativo sancionador, mesmo que adotada a posição que admite a aplicação retroativa da Lei nº14.230/21, é certo que não verificada a prescrição intercorrente Mesmo após a edição da Lei nº14.230/21, permanece aplicável o entendimento firmado pelo E.STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 897, vez que calcado em norma constitucional (art. 37, § 5º, da CF), logo, prevalecente sobre norma infraconstitucional (art. 23 da Lei nº 8.429/92, com a redação dada pela Lei nº14.230/21) Aausência de distinção entre o referido precedente vinculante e o presente caso torna inviável o acolhimento da tutela pleiteada Inteligência do art.927, III e §1º e 489, § 1º, VI, ambos do CPC/15 Aaplicação analógica da Súmula nº 383 do STF ao caso em tela a fim de preencher a lacuna aberta pela Lei nº14.230/21, conforme autorização legal contida no art. 4º da LINDB, também afasta a verificação da prescrição intercorrente, mormente em homenagem ao princípio constitucional da proibição da proteção insuficiente, a fim de evitar a nulidade prevista no § 10-F, II do art. 17 da Lei nº8.429/92, incluído pela Lei nº 14.230/21 (mantendo-se, pois, a designação de audiência de instrução e julgamento para a produção da prova oral, atendendo, inclusive ao pedido dos próprios agravantes deduzido ao r. Juízo ‘a quo’), e diante do disposto no art. 206-A do Código Civil Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2264638-92.2021.8.26.0000; Relator (a):Carlos von Adamek; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Pirassununga -2ª Vara; Data do Julgamento: 27/01/2022; Data de Registro: 27/01/2022) Por tais fundamentos, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro a probabilidade do direito para a concessão da tutela antecipada recursal pretendida, que fica indeferida. Dispenso as informações do D. Juízo a quo. Intime-se a parte contrária para ofertar resposta no prazo legal, nos termos do artigo 1019, caput e inciso III, do CPC/2015. Vista à D. Procuradoria de Justiça. Após, cumpridas as determinações ou escoados os prazos, voltem conclusos. Intime-se. São Paulo, 5 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Marcelo Murillo de Almeida Passos (OAB: 154511/SP) - Cristiane Bonito Rodrigues (OAB: 161141/SP) - Eduardo Ramos Dezena (OAB: 107641/SP) - Adyne Roberto de Vasconcelos (OAB: 97648/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2071442-26.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2071442-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Cesp - Companhia Energética do Estado de São Paulo - Agravado: Cleber Ghirlinzoni - Interessado: Furnas Centrais Elétricas S/A - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Agravo de Instrumento Processo nº 2071442- 26.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 15678 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2071442-26.2022.8.26.0000 COMARCA: JACAREÍ AGRAVANTE: CESP COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO AGRAVADO: CLEBER GHIRLINZONI Julgador de Primeiro Grau: Rosangela de Cassia Pires Monteiro AGRAVO DE INSTRUMENTO Pretensão de exclusão do polo ativo da ação - Decisão recorrida que determinou a intimação do requerido e do Ministério Público para se manifestarem quanto à sucessão processual pretendida - Não conhecimento do recurso Não apreciação pelo juízo a quo do pleito da agravante - Análise por este Tribunal, em primeira mão, que representaria supressão de uma instância, e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição - Determinação do juízo a quo que não apresenta conteúdo decisório, aplicando-se o artigo 1.001 do Código de Processo Civil Incidência do artigo 932, III, do Código de Processo Civil - Recurso não conhecido. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, no bojo do Procedimento Comum Cível nº 1006889-52.2020.8.26.0292, determinou a intimação do requerido e do Ministério Público para se manifestarem quanto à sucessão processual pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias. Narra o agravante, em síntese, que era legítima possuidora de área declarada de utilidade pública, de propriedade da União Federal, a qual foi ocupada irregularmente pelo agravado, motivo pelo qual ingressou com ação de reintegração de posse, e que, no curso da ação, o contrato de concessão se findou, e, assim, o Ministério de Minas e Energia designou nova pessoa jurídica para ser responsável pela gestão do imóvel da ação de reintegração originária. Discorre que requereu sua exclusão do polo ativo, o que, segundo alega, foi negado pelo juízo a quo, com o que não concorda. Revela que era responsável pela área em questão até dezembro de 2020, já que o Ministério de Minas e Energia designou a empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. como nova responsável pela UHE Jaguari, a partir de 1º de janeiro de 2021. Requer o provimento do agravo de instrumento, para a reforma da decisão recorrida, de modo que se permita a exclusão da agravante como litisconsorte na demanda originária. É o relatório. Decido. O recurso não pode ser conhecido, comportando julgamento na forma do artigo 932, inciso III, parte final, do CPC/2015 (Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.). Com efeito, o Juízo a quo não se debruçou sobre o deferimento ou o indeferimento do pedido da CESP de exclusão do polo ativo, na medida em que tão somente determinou a intimação do requerido e do Ministério Público para se manifestarem quanto à sucessão processual pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias. Assim, a apreciação do pleito da parte agravante por este Tribunal, em primeira mão, representaria supressão de uma instância e, por via de consequência, violação ao princípio do duplo grau de jurisdição. Como é cediço, o recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna. (BARBOSA MOREIRA, José Carlos, Comentários ao Código de Processo Civil, v. V, Rio de Janeiro: Forense, 2013. p. 233). Vale dizer: o recurso é sede própria para reexame do que já foi decidido pelo juiz da causa. Segue-se que não cabe agravo de instrumento para contrastar o que ainda não apreciado e, portanto, não foi decidido no juízo de origem. Disso resulta claro que não há a indispensável simetria entre os fundamentos da decisão agravada e as razões recursais deste agravo até porque nada foi decidido acerca do que se pretende em sede recursal -, o que denota a inobservância do princípio da dialeticidade e importa irregularidade formal. Lado outro, a determinação do julgador de primeiro grau, para a manifestação do réu e do Ministério Público não possui conteúdo decisório, porquanto não deferiu ou indeferiu o pleito de exclusão do polo ativo, tratando-se de mero despacho ordinatório, que não admite a interposição de recurso de agravo de instrumento. o que é caso de não conhecimento do recurso, em razão do que prevê o artigo 1.001, do Código de Processo Civil, de teor seguinte: Art. 1.001. Dos despachos não cabe recurso. Com efeito, Em casos análogos, já se manifestou esta Corte de Justiça: Agravo de instrumento. Inventário. Decisão que determinou a manifestação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sob o fundamento de se tratar de processo que tramita sob o rito de inventário. Inconformismo. Descabimento. Decisão meramente ordinatória. Art. 1.001, do Código de Processo Civil. Agravo não conhecido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033995- 38.2021.8.26.0000; Relator (a): Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/09/2021; Data de Registro: 23/09/2021) Agravo de instrumento Ação de busca e apreensão decorrente de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária de veículo automotor Determinação para restituição do veículo objeto da demanda - Despacho de mero expediente Despacho não agravável - O douto juiz de primeiro grau determinou a restituição do bem Ausência de conteúdo decisório Mero expediente - Impossibilidade de impugnação do ato por meio de agravo de instrumento Hipótese não prevista no rol exaustivo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. Agravo de instrumento só tem cabimento contra decisão interlocutória Além disso, o artigo 1.015 do atual Estatuto Processual contém um rol taxativo de decisões que poderão ser contrastadas com o emprego imediato do agravo de instrumento, devendo todas as demais questões serem arguidas em apelação ou contrarrazões de apelação, já que “as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não serão cobertas pela preclusão” (CPC/2015, art. 1.009, § 1º). Trata-se de um rol taxativo, só sendo admissível o agravo de instrumento interposto contra decisões que estejam previstas nos incisos do dispositivo legal mencionado. Assim, somente a decisão contemplada no citado artigo 1.015 ou em outros dispositivos legais ensejará a interposição do agravo de instrumento, não existindo previsão legal de cabimento de tal recurso para a hipótese que versa sobre restituísse o veículo objeto da demanda em discussão em razão da purga da mora, o que leva à conclusão de inadmissibilidade do agravo para essa situação. Agravo não conhecido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2218817-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2021; Data de Registro: 18/09/2021) Logo, sob qualquer ângulo que se examine a questão, não se pode conhecer do recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Consigno, por final, que inexiste a possibilidade de saneamento das circunstâncias que ensejam a inadmissão do recurso, razão por que descabe conceder o prazo a que alude o parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015 (Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.). Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento interposto. São Paulo, 5 de abril de 2022. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA Relator - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Advs: Cristian Dutra Moraes (OAB: 209023/SP) - Sandro Ribeiro (OAB: 148019/SP) - Afonso Henrique Vidigal Botelho de Magalhães (OAB: 178787/RJ) - Adriana Souza da Fonseca (OAB: 114612/RJ) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2045525-05.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2045525-05.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Green Ville Comercio de Veiculos Ltda. - Agravado: Estado de São Paulo - Agravado: Secretario da Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Voto nº 48930 Trata-se de agravo de instrumento apresentado por Green Ville Comércio de Veículos Ltda. contra ato que considera ilegal da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública desta Capital, Dra. Laís Helena Bresser Lang, e consistente em indeferir a liminar pleiteada no mandado de segurança impetrado contra o Secretário da Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Recurso tempestivo e contrariado a fls. 29. É o relatório. Trata-se de agravo de instrumento retirado de decisão interlocutória (fls. 36-1g) que indeferiu liminar, alegando, em síntese, que o pedido de análise de substituição de GIA não foi analisado no prazo de 43 dias, nos termos da Portaria 92/98. A MM. Juíza oficiante indeferiu a liminar forte na tese que: A Administração, nos termos da Lei nº 10.177/98, conforme regra o art. 33, tem prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração de 120 (cento e vinte) dias que, repito, não fora escoado. Além do que, não verifico nos autos o comprovante de pagamento para análise do pedido de substituição da Gia, pois ao que consta do art. 17, § 5°, da Portaria CAT-103/2012, que alterou a Portaria CAT- 92/98 a substituição de GIA somente será analisada após a comprovação do pagamento de uma das seguintes taxas: 1 - da taxa única anual prevista no §1º do artigo 1º da Lei 7.645, de 23-12-1991,hipótese em que a comprovação do pagamento será feita automaticamente; 2 - da taxa prevista no item 11.1 da Tabela a anexa à Lei 7.645, de 23-12-1991, referente à retificação ou substituição de GIA, hipótese em que o contribuinte deverá comparecer ao Posto Fiscal de sua vinculação para comprovar o pagamento. A agravante juntou a fls. 31 o texto integral da sentença ao qual o MM. Juiz oficiante que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, o que acarreta a perda do objeto do presente agravo de instrumento. Em razão disso este agravo está prejudicado. Dessarte não se conhece deste agravo de instrumento. São Paulo, 7 de abril de 2022. - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rodrigo Evangelista Marques (OAB: 211433/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 2074213-74.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074213-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Branca - Agravante: Município de Santa Branca - Agravado: Carlos Antonio Balbino - Interessado: Catriane Aparecida Balbino - Interessado: Ailton Carlos Balbino - Vistos. I A r. decisão agravada acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença oposta pelo Município de Santa Branca, nos autos do cumprimento de sentença movido por Calos Antônio Balbino, nos seguintes termos (fls. 450/451; fls. 435/436, do principal): Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente aos autos principais (físicos) nº. 0000359- 80.2012.8.26.0534. Verificando as cópias trazidas pelo exequente as fls. 108/405, verifica-se que: - Após o trânsito em julgado do acórdão, teve início o cumprimento de sentença nos próprios autos físicos (fls. 319 desses autos); - A Fazenda Municipal foi citada pagamento (fls. 329); - A Fazenda apresentou impugnação, e novo cálculo (fls. 335/339); - O cálculo foi conferido pelo cartório (fls. 345), confirmando aquele apresentado pela Fazenda (fls. 209 dos autos físicos, fls. 339 desses autos); - As partes concordaram com o cálculo do contador, (a Fazenda Municipal às fls. 356 e o exequente as fls. 359). - O cálculo de fls. 209 dos autos físicos, copiado as fls. 339, foi homologado pelo juízo as fls. 360/361, tendo sido determinado ao exequente que ingressasse com o competente incidente de requisitório para expedição do RPV/Precatório junto ao DEPRE. - Depois de reiteradas intimações, o exequente quedou-se inerte sem ingressar com o incidente e os autos foram arquivados (fls. 374/375). O exequente atualizou seus cálculos. O Município se manifestou pelo reconhecimento da prescrição e descabimento da atualização do débito. É o relatório. Decido. No caso em tela, em sede de cumprimento de sentença, já foi proferida decisão homologando o valor do crédito em 22/01/16. Após reiteradas intimações para o exequente procedesse com a instauração do incidente, o feito foi arquivado em 02/06/2017. Somente em 16/02/2020 se ingressou com o presente feito. Assim, embora a marcha processual tenha sido interrompida pela inércia do credor de 2017 à 2020, não transcorridos os 05 anos aludidos no art. 1º do Decreto 20.910/32, sendo forçoso se afastar a prescrição intercorrente. De outro lado, com razão o Município em relação à impossibilidade de atualização dos cálculos. Assim, prossiga-se com o cumprimento de sentença, nos exatos termos da decisão de fls. 360, cabendo ao credor providenciar a instauração do competente requisitório. Int. Inconformado, o município agravante pretende a reforma da decisão, com a concessão de efeito suspensivo, alegando, em resumo, que o ora agravado ajuizou novo cumprimento de sentença, após arquivamento de anterior, onde se decidiu definitivamente acerca do valor decido, tendo sido homologado os cálculos, contudo, o exequente não ingressara com o incidente de Requisição de Pequeno Valor (RPV), naquele momento. Assim, sustenta que o agravado ingressou com o presente cumprimento de sentença pretendendo rediscutir o valor já homologado anteriormente pelo Juízo, o que não admite, motivo pelo qual apresentou impugnação, a qual foi acolhida em parte. Entende, entretanto, que nem mesmo em parte poderia proceder o presente cumprimento de sentença, pois está fulminado pela prescrição intercorrente, já que, (...) uma vez homologados os cálculos em comum acordo, conforme decisão publicada em 06 de junho de 2016, iniciou-se o prazo prescricional quinquenal para a expedição do competente ofício RPV, o que não ocorreu até o presente momento, estando a pretensão do Exequente prescrita (fl. 6). E, (...) Desse modo, data vênia, diferentemente do que entendeu o MM Juízo de 1º grau, não há que se falar em prosseguimento do feito, devendo ser reconhecida a prescrição da pretensão (fl. 7). Pugnou pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e, ao final, a reforma da r. decisão agravada, para reconhecer a existência de prescrição intercorrente na origem. II Recurso tempestivo e admissível em conformidade com o art. 1.015, parágrafo único, do CPC. III Em sede de cognição sumária, não se vislumbram presentes os requisitos exigidos pela norma processual para a suspensão da eficácia da decisão, ao menos neste momento processual, onde, em princípio, não ocorreu a prescrição, de acordo com o andamento processual descrito na decisão agravada. Isso porque o prazo prescricional quinquenal deve observar o previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910/32, não passando desapercebido que na esteira da Súmula nº 150, do Supremo Tribunal Federal, a pretensão executória observará idêntico prazo. Mais precisamente, a execução prescreve no mesmo prazo destinado à propositura da ação. Em sendo assim, em princípio, partindo da premissa de que o cumprimento de sentença contra o Município fora iniciado e o exequente não deixou transcorrer o prazo quinquenal para andamento processual, não ocorreu a prescrição. Nesse contexto, até formação do contraditório e exame da matéria pelo Colegiado, fica mantida a decisão proferida na origem. IV Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à Vara de Origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. V - Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. JAYME DE OLIVEIRA Relator - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Ana Paula Porto de Oliveira Pontes (OAB: 346452/SP) - Karla Ariadne Santana Ferreira (OAB: 331435/SP) - Nathalia Unger Batista (OAB: 376838/SP) - Albino Marcondes (OAB: 24753/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 2072156-83.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 2072156-83.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Johnny Silvatti Adms - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por JOHNNY SILVATTI ADAMS contra a r. decisão de fls. 16/7 que, em ação de rito ordinário ajuizada em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, indeferiu a assistência judiciária gratuita. O agravante requer a concessão de antecipação da tutela recursal e a reforma da r. decisão, para que seja concedido o benefício. DECIDO. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, independentemente de estar assistido por advogado particular (art. 99, § 4º, CPC). Segundo o disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A mera declaração de hipossuficiência, prevista no art. 99, § 3º, do CPC, gera uma presunção relativa (juris tantum) ao interessado, podendo o juiz indeferir o benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º, CPC). A Defensoria Pública da União e do Estado de São Paulo fixaram como parâmetro objetivo de análise de hipossuficiência econômica a renda familiar de até três salários-mínimos, conforme disposição da Resolução do CSDPU nº 85, de 11/2/2014, bem como da Deliberação do CSDP nº 137, de 25/9/2009. O patamar de renda estabelecido pelas defensorias para prestação da assistência judiciária se mostra adequado para a análise da concessão de gratuidade da justiça. O agravante recebe, atualmente, proventos líquidos entre R$ 3.100,00 e R$ 3.700,00, aproximadamente (fls. 28, 37/8, autos de origem), e não tem patrimônio expressivo, como se verifica das declarações de ajuste anual de imposto sobre a renda (fls. 43/63, autos de origem). O valor da causa é de R$ 73.585,79. Justifica-se a concessão da gratuidade. Defiro a antecipação de tutela recursal. Desnecessárias as informações do juízo. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Cópia serve como ofício. São Paulo, 5 de abril de 2022. Alves Braga Junior Relator - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Maria Goncalves de Oliveira (OAB: 399384/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2073974-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 2073974-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda, - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda, - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda, - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda, - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda, - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda,. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrante: Lcr Comércio de Móveis Ltda. - Impetrado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - DESPACHO Mandado de Segurança Cível Processo nº 2073974- 70.2022.8.26.0000 Relator(a): ANTONIO CELSO FARIA Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por LCR Comércio de Móveis Ltda. em face do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo afirmando que: a) a exigência do DIFAL é indevida; b) há necessidade de edição de Lei Complementar para exigência do tributo, devendo-se seguir os trâmites legais para instituição do tributo; c) a base legal que embasava a cobrança do DIFAL do ICMS foi julgada inconstitucional, porque não respeitou a técnica constitucional de criação legislativa; d) o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos do seu julgamento para que produzissem seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023 e e) resta clara a interpretação constitucional acerca do princípio da anterioridade tributária, que aplicada ao caso, resulta no impedimento da cobrança do DIFAL do ICMS no ano de 2022, sic. Pediu em caráter liminar: a) Seja concedida a medida liminar inaudita altera parts, na forma do artigo 311 do CPC para determinar que a autoridade coatora se abstenha de exigir o recolhimento dos créditos tributários de Diferencial de Alíquota de ICMS DIFAL, no período compreendido entre 01 de Janeiro de 2022 a 31 de Dezembro de 2022. b) Seja autorizado o depósito judicial do ICMS DIFAL, devendo o depósito ser realizado mensalmente, em até 10 dias após o encerramento do mês, juntamente com apuração detalhada das operações, a fim de demonstrar o montante dos valores envolvidos, atribuindo segurança e reversibilidade da presente medida liminar. c) De forma sucessiva, que o fisco se abstenha de praticar qualquer ato que vise o impedimento da fruição do direito atribuído ao contribuinte, sic. Ademais, pediu a declaração da inexigibilidade dos créditos tributários de Diferencial de Alíquota de ICMS DIFAL, no período compreendido entre 01 de Janeiro de 2022 e 31 de Dezembro de 2022; b. Declarar ainda o direito de restituição dos valores eventualmente recolhidos, devidamente atualizados monetariamente pela taxa Selic e demais cominações moratórias sobre o principal desde o efetivo recolhimento, quer seja por de compensação ou restituição (Súmula 213 do STJ), vencidos ou vincendos com quaisquer tributos administrados do Estado, sic. É o relatório. De acordo com o artigo 155, inciso VII da Constituição Federal: nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. No dia 24/01/2021, o plenário do STF julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação, considerando inadequada a regulamentação da matéria por meio de convênio com o Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “A cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”. Os ministros aprovaram, também, a modulação dos efeitos, para que a decisão produza efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, ou seja, as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021, exceto em relação à cláusula 9ª (Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino., a decisão passaria a valer desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADIn 5.464, que ocorreu em 12 de fevereiro de 2016), em que o efeito retroage a 12 de fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, sua suspensão. Considerando que a impetrante não é optante do SIMPLES, a modulação não se aplicou a ela. O E. STF decidiu, ainda, que ficam afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão. Considerando que o Mandado de Segurança foi impetrado após a decisão do E. STF, expedida e tornada pública em fevereiro de 2021, com relação à impetrante, a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a necessidade de edição de lei complementar, permaneceu até o final de 2021. Ocorre que, em 04 de janeiro de 2022 entrou em vigor a Lei Complementar nº 190, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), regulamentando a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No seu art. 1º, a LC 190/2022, previu que: Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º (...) § 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto; II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. (NR) Art. 11. (...) c) (revogada); V - tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto; b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto (grifamos). Ademais, por derradeiro, não restou comprovado o alegado direito líquido e certo da impetrante porque a questão referente à exigência ou não do DIFAL ainda não está consolidada, de acordo com o vigente entendimento jurisprudencial. Nesse sentido as decisões abaixo desse E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO Mandado de Segurança Afastamento da cobrança do DIFAL incidente sobre operações interestaduais praticadas pela impetrante que tenham como destinatários consumidores finais não contribuintes do ICMS Pretensão recursal que se funda exclusivamente na inviabilidade da modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica Modulação, no entanto, que encontra fundamento direto no artigo 27 da Lei Federal nº 9.868/99 Ação que, ajuizada em 03/03/2021, não estava em curso na data da fixação do Tema nº 1.093 em julgamento realizado pelo STF em 24/02/2021 Recurso não provido. (Apelação nº 1012574-44.2021.8.26.0053 / Relator(a): Aliende Ribeiro / Comarca: São Paulo / Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público / Data do julgamento: 10/02/2022). AÇÃO ORDINÁRIA ICMS - DIFAL Comércio interestadual de mercadorias Consumidores finais não contribuintes Pretensão de afastamento da cobrança do diferencial de alíquota Impossibilidade Recurso extraordinário nº 1.287.019 (Tema nº 1.093 do STF), com efeito vinculante Hipótese dos autos que não se enquadra na exceção à modulação dos efeitos Data do julgamento que não se confunde com a data da publicação do acórdão - Precedentes - Sentença mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação nº 1013055-07.2021.8.26.0053 / Relator(a): Afonso Faro Jr. / Comarca: São Paulo / Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público / Data do julgamento: 31/01/2022). 1. Assim, INDEFIRO A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO, uma vez ausentes os requisitos do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. Apesar dos fatos e fundamentos de direito apresentados, não vislumbro, por ora, relevante fundamentação ou risco iminente de lesão grave ou de difícil reparação que justifique a concessão da medida enquanto se aguarda a solução final deste mandado de segurança, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento desta ação de mandado de segurança. 2- Notifique-se o coator do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo legal, preste as informações (art. 7º, I, da Lei nº 12.016/2009). 3- Intime-se o Ministério Público (art. 12, caput, da Lei nº 12.016/2009). 4- Após, retornem conclusos. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. ANTONIO CELSO FARIA Relator (amsjr) - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ricardo Carlos Machado Bergamin (OAB: 16627/ES) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 2293749-24.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2293749-24.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Douglas Fonseca Inácio - Agravado: Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito do Detran de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 22.106 Agravo de Instrumento Processo nº 2293749-24.2021.8.26.0000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança. Recurso contra a r. decisão de 1º grau que indeferiu a liminar pleiteada - Prolação da r. Sentença de 1º grau que concedeu a segurança às fls.179/182 (autos principais), que esgota a necessidade e utilidade do presente recurso, prejudicando sua análise, caracterizando perda superveniente do interesse recursal - Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda 11ª Câmara de Direito Público Recurso Prejudicado. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DOUGLAS FONSECA INÁCIO, contra r. decisão dos autos nº 1068439-52.2021.8.26.0053, Mandado de Segurança Cível, impetrado pelo ora agravante, em face do ILMO.SR. DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN, que às fls.36/37, o Juízo a quo, assim decidiu: Vistos. Requer a parte impetrante a concessão de liminar para determinar o imediato desbloqueio de seu prontuário em razão do cumprimento das penalidades que determinaram a suspensão do seu direito de dirigir. A despeito dos esforços argumentativos da parte impetrante, não há nos autos nenhum documento ou fatos narrados que permitam concluir, por si só, a irregularidade no ato praticado pela autoridade impetrada. Nesse sentido, a adequada dimensão dos fatos apresentados somente será mensurada com as informações a serem prestadas pela autoridade coatora. Ainda, a situação ora em apreço não evidencia fundamento relevante e a possibilidade de ineficácia da medida caso não seja determinada a suspensão do ato que deu motivo ao pedido, conforme dispõe o artigo 7º, inciso III da Lei 12.016/2009, o que impede o deferimento do pedido liminar formulado. Em tal contexto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis, no prazo de 10 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento das informações (7914). Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. Deixo de designar audiência de conciliação, face o rito e a impossibilidade da Fazenda transigir. Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 10 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: “é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências”. O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”. Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se. Requer o agravante, em síntese a reforma da r. decisão de fls. 36/37, concedendo-lhe a antecipação de tutela, para o fim de autoriza-lo a realizar o Curso de reciclagem, uma vez decorrido o prazo de 2 (dois) anos de cumprimento da sanção, a partir da anotação da penalidade no prontuário do motorista e escoamento do prazo para entrega da CNH. Negado efeito ativo, o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, às fls. 27. Petição do agravante requerendo a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas processuais referente ao para presente Agravo de Instrumento, efetuado no dia 13/12/2021, que por um lapso não acompanhou a Inicial, às fls. 29/31. Não houve apresentação de contraminuta, conforme certidão de decurso de prazo, às fls. 38. É O RELATÓRIO. Constata-se que a análise de mérito do Agravo de Instrumento encontra-se prejudicada pela prolação da r. sentença de 1º grau que concedeu a segurança, consoante se infere às fls.179/182 dos autos principais do processo digital, conforme dispositivo: [...] Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para autorizar o desbloqueio do prontuário do impetrante e a imediata realização do curso de reciclagem, em razão do cumprimento das penalidades de suspensão aplicadas nos PAs nº 43543/2017 e 64196/2017, e desde que inexistam outros impedimentos que não aquele relativo ao processo citado. Custas, na forma da lei. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do art. 25, da Lei 12.016/09 e da Súmula 512 do STF. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC), consignando que as partes deverão observar o correto peticionamento com o Código 38023 para o caso de apelação e o Código 38024 para as contrarrazões. Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo, devendo a serventia observar o cumprimento do disposto no artigo 1.275, §1º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 01/2020). Findo o prazo recursal, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, para reexame necessário. P.I.C. Superada a questão liminar com a prolação da r. sentença resta prejudicado a apreciação do presente agravo de instrumento pela perda de objeto, já que a sentença absorve a utilidade e a necessidade daquele incidente. Nesse sentido, aliás, a esclarecedora lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “O objeto do agravo de instrumento é a cassação da liminar. Se a sentença tiver julgado procedente o pedido, terá absorvido o conteúdo da liminar, ensejando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Neste caso, haverá carência superveniente do interesse recursal do agravante e o agravo, ‘ipso facto’, não poderá ser conhecido por falta do pressuposto do interesse em recorrer. Como o agravante objetiva a cassação da liminar, provisória e antecipatória do mérito, o julgamento do tribunal, ainda que seja de provimento do agravo com a cassação da liminar, estará incompatível com a sentença de mérito de procedência do pedido, que confirmou e ratificou a liminar. A sentença se sobrepõe à interlocutória anterior, que concedera a liminar, e ela, sentença, é que poderá vir a ser impugnada por meio do recurso de apelação: os efeitos da decisão interlocutória não mais subsistem porque foram substituídos pelos efeitos da sentença de mérito que lhe é superveniente. O tribunal, portanto, não pode conhecer do recurso de agravo, porque lhe falta o pressuposto do interesse recursal, necessário para que se profira juízo positivo de admissibilidade (conhecimento do recurso). Há perda superveniente de competência do tribunal para julgar o agravo. O provimento de mérito que continua a produzir efeitos, porque confirma a liminar antecipatória já concedida, é o constante da sentença de mérito, que julgou procedente o pedido no primeiro grau. Assim, para cassar-se o efeito produzido pela sentença, em continuação aos efeitos produzidos pela liminar concedida pelo mesmo juízo de primeiro grau, o então agravante terá de apelar da sentença.” (in, Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª Ed., pg. 894). Não é outro o entendimento adotado nas instâncias superiores, merecendo transcrição, pela objetividade e clareza, este trecho de voto da lavra do insigne Ministro Teori Zavascki: “As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação jurídica das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença. Conseqüentemente, a superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo a matéria (STJ-REsp 667.281, 1ª Turma, j. 16/05/2006, apud Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor - Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, 40ª edição, página 417, nota 273:26, Saraiva, 2008). No mesmo sentido já se manifestou esta Colenda 11ª Câmara de Direito Público: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança Liminar indeferida - Pretensão a procedimento cirúrgico Sentença proferida Perda superveniente do objeto - Com a prolação da sentença, o recurso de agravo que visava à reforma da decisão que indeferiu a liminar perdeu o objeto, o que implica no seu não conhecimento. Recurso não conhecido. (Relator(a): Oscild de Lima Júnior;Comarca: Jundiaí;Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 06/12/2016;Data de registro: 09/12/2016); “PROCESSUAL CIVIL. Recurso. Agravo de Instrumento. Reconhecida a carência superveniente do interesse recursal, em face da prolação da sentença do feito principal. RECURSO PREJUDICADO.(Relator(a): Jarbas Gomes;Comarca: Araçatuba;Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 04/10/2016;Data de registro: 05/10/2016). De fato, a decisão interlocutória de indeferimento da liminar teve seus efeitos substituídos pela r. sentença de mérito que lhe é superveniente, tornando-a inútil e desnecessária, prejudicando a análise do presente recurso. Pelo exposto, em decisão monocrática proferida com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, dou por prejudicado o recurso de agravo de instrumento, pela perda superveniente do objeto recursal, ante a prolação de sentença pelo Juízo de 1° Grau. São Paulo, 7 de abril de 2022. MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Wanderley Inacio Sobrinho (OAB: 89444/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 DESPACHO



Processo: 2045891-44.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2045891-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Município de Itapecerica da Serra - Agravado: Américo Angélico e Outros (Espólio) - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 152 Agravo de Instrumento Processo nº 2045891-44.2022.8.26.0000 Relator: FERNANDO FIGUEIREDO BARTOLETTI Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Itapecerica da Serra contra a r. Decisão de fls.18 dos autos de Execução Fiscal n.º1506708-37.2018.8.26.0268, movida contra o Espólio de Américo Angelico e Outros, que indeferiu a inclusão de herdeiros no polo passivo da execução fiscal indicada, sob o fundamento de ser vedada a modificação do polo, conforme disposição na Súmula 392 do STJ. O Município-agravante sustentou, em síntese, que não houve a aplicação do Distinguising, no caso concreto, não devendo ser acolhido o disposto na Súmula 392 do STJ. Solicitou, o conhecimento do recurso em tela, dando integral provimento à reforma da decisão, redirecionando a execução fiscal ao espólio do executado/agravado, dando oportunidade ao exequente/agravante para emendar a petição inicial, a fim de regularizar o polo passivo, incluindo o administrador provisório no feito, caso não tivesse sido ajuizada a ação de inventário ou, ainda que proposta, houvesse inventariante devidamente compromissado. Requereu, também, que se a citação fosse positiva e não houvesse a quitação do débito, fosse promovida a penhora on-line sobre os valores monetários que existissem em contas bancárias em nome dos executados/agravados (fls.1/19). A exequente foi intimada para manifestar-se nos termos do artigo 10 do CPC(fls.27). Sem contrarrazões. É o relatório. Nos termos do que dispõem o artigo 932, III, e artigo 1.019, caput, ambos do CPC, julgo monocraticamente o presente recurso, o qual não comporta conhecimento nos termos do artigo 34 da LEF, não obstante o mérito da discussão tratada nos autos. Como é cediço, para o valor de alçada, prevê o artigo 34 da LEF: das sentenças de primeira instância, proferidas em execuções de valor igual ou inferior a 50 (cinquenta) Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, só se admitirão embargos infringentes e de declaração. Diante da divergência existente quanto ao valor correspondente a 50 ORTN, o C. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº1.168.625/MG de relatoria do Ministro Luiz Fux (DJe de 1º/7/2010), deixou assentado, em recurso representativo de controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, que 50 ORTN correspondem a R$ 328,27 (trezentos e vinte e oito reais e vinte e sete centavos), passíveis de atualização a partir de janeiro de 2001 pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da execução fiscal. Assim, em resumo, o STJ consolidou o entendimento de que 50 ORTN = 50 OTN = 308,50 BTN = 308,50 UFIR = R$ 328,27, valor que deverá ser atualizado a partir de janeiro de 2001 pelo IPCA-E (REsp 607.930/DF). Nesse passo, diante do Recurso Especial nº1.168.625/MG submetido ao regime do recurso representativo de controvérsia, sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973, sem amparo o argumento da agravante de que o valor de alçada está congelado em R$327,28 para fins do artigo 34 da LEF. Examinando os autos principais da execução fiscal, temos que a ação foi ajuizada em de 18/09/2018 (fls.1 dos autos da execução), quando o valor de alçada atualizado correspondia a R$989,33. Entretanto, o montante ora executado pelo agravante e corrigido até a propositura da execução fiscal é de R$930,89 em 18/09/2018. Consequentemente, percebe-se que o valor da execução era inferior ao limite de alçada aplicável à época, não mais havendo dúvida objetiva quando da interposição, de que o recurso cabível in casu não poderia ser o agravo de instrumento, o que inclusive afasta, por completo, a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade. Mesmo porque, o que o exequente busca com o presente agravo de instrumento é a rediscussão, em instância superior, de questões incidentais relativas ao rito da execução propriamente dito, ou seja, a possibilidade de alteração do polo passivo da execução. Não se trata, portanto, de recurso relativo ao valor da causa ou admissibilidade do recurso, hipóteses que autorizariam o agravo de instrumento, conforme precedentes desta Câmara e Súmula 259 do extinto TFR. Dispõe a Súmula 259 do extinto TFR: Não cabe agravo de instrumento em causa sujeita à alçada de que trata a Lei 6.825, de 1980, salvo se versar sobre valor da causa ou admissibilidade de recurso. A respeito do tema, vale transcrever o comentário de Humberto Theodoro Júnior na obra Lei de Execução Fiscal, ed. Saraiva, 3 ed, 1993, p. 104/106: Se, para evitar a preclusão maior, que é a coisa julgada, não se permite a interposição de apelação, como meio de provocar o duplo grau de jurisdição voluntário, não teria sentido permitir-se o agravo de instrumento para reexame de meras questões incidentes verificadas transitoriamente no curso das causas de alçada. ‘A mens legis foi acelerar a tramitação do executivo fiscal de pequeno valor, fazendo-o encerrar no primeiro grau de jurisdição, reduzindo, ao mesmo tempo, o afluxo de pequenas causas aos tribunais superiores, para minorar a constante e excessiva sobrecarga de tarefas a cargo dessas cortes superiores. Seria contrariar esse desiderato, permitir que a instância recursal viesse a ser assediada por agravos de instrumento relativos a processos que não são de sua competência para o reexame final da solução de mérito. Mesmo porque é intuitivo que há de haver uma uniformidade na competência para os diversos recursos relativos a um mesmo processo, mesmo quando o cotejo se faz entre recursos voluntários e recursos oficiais. (...) ‘Aliás, é uma questão de pura lógica: onde não se admite o maior, que é a apelação, há que se interditar, também e necessariamente, o menor, que é o agravo de instrumento. A conclusão é que o recurso é inadmissível em segundo grau, por inobservância do princípio da correspondência (artigo 932, III, do CPC), circunstância que caracteriza nulidade insanável. Este é o entendimento majoritário desta C. 18ª Câmara de Direito Público: Execução fiscal Pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Indeferimento Agravo de instrumento interposto contra tal decisão Valor da causa inferior ao de alçada Aplicação do art. 34 da lei 6.830/80 Precedentes Não conhecimento. (Agravo de Instrumento n. 2074708-02.2014.8.26.0000; Relator: Francisco Olavo; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 28/04/2016; Data de registro: 03/05/2016) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal Taxas de fiscalização, funcionamento e controle Exercício de 2009 Decisão que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada Pretensão à reforma Impossibilidade - Valor da causa inferior ao limite de alçada Inadmissibilidade do recurso - Inteligência do art. 34, da Lei n.º 6.830/80 Precedentes do C. STJ - Não se conhece do agravo. (Agravo de Instrumento n. 2074714-09.2014.8.26.0000; Relator: Roberto Martins de Souza; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 05/06/2014; Data de registro: 11/06/2014) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU e taxas de limpeza, conservação e serviços de bombeiros Exercício de 2010 Decisão que indeferiu pedido de pesquisa INFOJUD Pretensão à reforma Inadmissibilidade do recurso - Valor da causa inferior ao limite de alçada Inteligência do artigo 34, da Lei nº 6.830/80 Precedentes do C. STJ - Não se conhece do agravo. (Agravo de Instrumento n. 2174737-89.2016.8.26.0000; Relator: Roberto Martins de Souza; Comarca: Jaú; Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Data do julgamento: 06/10/2016; Data de registro: 07/10/2016) Embargos à execução fiscal. Pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Indeferimento. Agravo de instrumento contra tal decisão valor da causa inferior ao de alçada. Aplicação do art. 34 da lei 6.830/80. Precedentes. Não conhecimento. (Agravo de Instrumento n. 2055657-05.2014.8.26.0000, Relator Des. Francisco Olavo, 18ª Câmara de Direito Público, j. 08/05/2014). Diante do exposto, não se conhece do recurso de agravo, nos termos do artigo 1.019, caput, c.c. o artigo 932, III, ambos do CPC. - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Advs: Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 2073220-31.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2073220-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ilha Solteira - Agravante: Eronildes Urçulino - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por Eronildes Urçulino contra decisão que, nos autos da ação previdenciária comum ajuizada em desfavor de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, reconheceu a incompetência absoluta do juízo da comarca de Ilha Solteira e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, Seção Judiciária de Andradina, nos termos da Lei nº 13.876/19 (fls. 47/52). Sustenta, em síntese, a necessidade de observar-se a Resolução nº 429/2021 do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que dispõe sobre a competência federal delegada da comarca de Ilha Solteira dada pela 37º Subseção da Justiça Federal. Afirma a necessidade de julgamento do presente recurso por este Tribunal de Justiça, considerando que o juízo ressaltou que não reconsideraria sua decisão caso suscitado conflito de competência. Alega que a distância entre as comarcas de Ilha Solteira e Andradina é superior a setenta quilômetros. Requer, assim, a antecipação dos efeitos da tutela recursal e, ao final, a reforma da decisão. É o relatório. Decido. Conforme se verifica da petição inicial, trata-se de ação em que se postula a concessão de aposentadoria por idade (fls. 13/18). A demanda foi ajuizada perante a comarca de Ilha Solteira, no exercício da competência federal delegada, como está claro diante da razões deduzidas no presente recurso. Nessa medida, estabelece a Constituição Federal: Art. 108. Compete aos Tribunais Regionais Federais: II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho (...) §3º - Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal. §4º - Na hipótese do parágrafo anterior, o recurso cabível será sempre para o Tribunal Regional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau. (grifo nosso). Nesse contexto, lembro que a Justiça Estadual exerce a competência para julgamento das ações relacionadas a acidente do trabalho, de acordo com a ressalva contida na parte final do inciso I do art. 109 da CF. A esse respeito, o Supremo Tribunal Federal editou as Súmulas 235 e 501, assim como o fez o Superior Tribunal de Justiça na Súmula 15: Súmula 235/STF: É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. Súmula 501/ STF: Compete à Justiça Ordinária Estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista. Súmula 15/STJ: Compete a Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho. Por sua vez, o Código de Processo Civil dispõe que: Art. 45. Tramitando o processo perante outro juízo, os autos serão remetidos ao juízo federal competente se nele intervier a União, suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, ou conselho de fiscalização de atividade profissional, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente, exceto as ações: I - de recuperação judicial, falência, insolvência civil e acidente de trabalho; Como visto, portanto, em não se tratando de ação relacionada a acidente do trabalho, a competência para apreciação da matéria é mesmo da Justiça Federal, devendo os recursos serem dirigidos ao Tribunal Regional Federal competente, ainda que se esteja diante do exercício da competência federal delegada. Destarte, NÃO CONHEÇO do recurso e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Ricardo da Silva Serra (OAB: 311763/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502- 5º andar DESPACHO Nº 0000084-20.2013.8.26.0204 - Processo Físico - Apelação Cível - General Salgado - Apelante: Roberto Lopes - Apelante: Odair Maciel de Oliveira - Apelante: Antonio Honorato da Silva Neto - Apelante: Elaine da Silva Sant´anna de Andrade (Herdeiro) - Apelante: Eliane Sant´anna do Nascimento (Herdeiro) - Apelante: Sebastiana da Silva Sant´anna (Herdeiro) - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Trimoveis Comercio de Moveis para Escritorio Ltda - Interessado: MS Equipamentos para Escriório Ltda - Interessado: Sebastião Carlos Moreira de Paula - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.314/1.336) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Milton Godoy (OAB: 187984/SP) - Paulo Henrique Leonardi (OAB: 106511/SP) - Cassio Luiz Pereira Castanheiro (OAB: 239549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000112-48.2013.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Claudio de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 354/358), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Por sua vez, o julgamento do mérito do RE nº 561.836-RN, Tema nº 5 STF, DJe de 10-02-2014, fixou as seguintes teses: “I - Ao editar a Lei 8.880/1994, a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória.” Ainda, quanto à questão dos adicionais temporais, em decisões exaradas no ARE nº 675.153/ SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” e “b” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Verônica Gomes Schiabel (OAB: 286384/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000112-48.2013.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Claudio de Souza Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Verônica Gomes Schiabel (OAB: 286384/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000132-19.2015.8.26.0459 - Processo Físico - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Rolmes Aparecido Marin - Apelante: Paulo Altair lago - Apelante: Manoel Jose da Costa Filho - Apelante: Jose Alves de Oliveira - Apelante: Silvio Ferracin Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Câmara Municipal de Pitangueiras - Vistos. Fls. 1519-21, 1616: Melhor analisando os autos, observo nesta oportunidade, que a interposição do recurso especial, às fls. 1541-49, foi realizado por advogado cujos poderes foram destituídos com a juntada de nova procuração, acostada à fl. 1001, constituindo representante judicial, o Dr. Adalberto de Jesus Costa - OAB/SP 63.234, o qual procedeu às interposições dos recursos de fls. 1.257-78 e 1.326-53 Diante disso, torno sem efeito a análise de fl. 1505, a decisão de fl. 1515, e prejudicados os agravos interpostos às fls. 1564-69, 1590-1604, 1606-12, bem como, a petição de fls. 1618-20. Segue decisão em separado. São Paulo, 21 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Valtair de Oliveira (OAB: 106691/SP) - Maurício Vasques de Campos Araujo (OAB: 163168/ SP) - Lucas Andreucci da Veiga (OAB: 329792/SP) - Gabriel de Aguiar (OAB: 234404/SP) - Fernando Cotrim Beato (OAB: 213533/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Osmar Donizete Rissi (OAB: 116101/SP) - Adalberto de Jesus Costa (OAB: 63234/SP) - Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) - Pablo Macedo Bueno (OAB: 249250/SP) - Lilian Cristina Coalho (OAB: 209517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000132-19.2015.8.26.0459 - Processo Físico - Apelação Cível - Pitangueiras - Apelante: Rolmes Aparecido Marin - Apelante: Paulo Altair lago - Apelante: Manoel Jose da Costa Filho - Apelante: Jose Alves de Oliveira - Apelante: Silvio Ferracin Fernandes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Câmara Municipal de Pitangueiras - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1326-53) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Valtair de Oliveira (OAB: 106691/SP) - Maurício Vasques de Campos Araujo (OAB: 163168/SP) - Lucas Andreucci da Veiga (OAB: 329792/SP) - Gabriel de Aguiar (OAB: 234404/SP) - Fernando Cotrim Beato (OAB: 213533/SP) - Wilton Luis de Carvalho (OAB: 227089/SP) - Osmar Donizete Rissi (OAB: 116101/SP) - Adalberto de Jesus Costa (OAB: 63234/SP) - Antonio Bruno Amorim Neto (OAB: 75056/SP) - Pablo Macedo Bueno (OAB: 249250/SP) - Lilian Cristina Coalho (OAB: 209517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000185-85.2012.8.26.0400 - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Daniel Fabricio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 993/1022, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000290-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedito Candido da Silva - Apelado: Sérgio Gomes da Silva - Apelado: Vilson Benedito Hartung Toppa - Apelado: Durvalino Luca Rosa - Apelado: Arlindo do Prado - Apelado: Antenor Palarine - Apelado: Armando Picceli - Apelado: Irlei Manoel Neves - Apelado: Carlos Roberto Gandolpho - Apelado: Edegar Candúria - Apelado: Eduardo Weber - Apelado: Eloi Pereira Pinheiro - Apelado: Felicio Jose Fiorin - Apelado: Gabriel Caetano de Araújo - Apelado: Herzílio Coriguazi Pereira Junior - Apelado: Riciere Bovo - Apelado: José Raymundo de Campos - Apelado: Luiz Lotério - Apelado: Jose Antonio Vanin - Apelado: José Correa - Apelado: José Galli - Apelado: José Nivaldo Ceccato - Apelado: José Palatin - Apelado: Oswaldo Gomes Araújo - Apelado: José Zanchetta - Apelado: Jesuino Bueno da Silva - Apelado: Luiz Traina - Apelado: Nelson França - Apelado: Onofre Carneiro - Apelado: Orlando dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163/168), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 120/125) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Jose Domingos Colasante (OAB: 77609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000290-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedito Candido da Silva - Apelado: Sérgio Gomes da Silva - Apelado: Vilson Benedito Hartung Toppa - Apelado: Durvalino Luca Rosa - Apelado: Arlindo do Prado - Apelado: Antenor Palarine - Apelado: Armando Picceli - Apelado: Irlei Manoel Neves - Apelado: Carlos Roberto Gandolpho - Apelado: Edegar Candúria - Apelado: Eduardo Weber - Apelado: Eloi Pereira Pinheiro - Apelado: Felicio Jose Fiorin - Apelado: Gabriel Caetano de Araújo - Apelado: Herzílio Coriguazi Pereira Junior - Apelado: Riciere Bovo - Apelado: José Raymundo de Campos - Apelado: Luiz Lotério - Apelado: Jose Antonio Vanin - Apelado: José Correa - Apelado: José Galli - Apelado: José Nivaldo Ceccato - Apelado: José Palatin - Apelado: Oswaldo Gomes Araújo - Apelado: José Zanchetta - Apelado: Jesuino Bueno da Silva - Apelado: Luiz Traina - Apelado: Nelson França - Apelado: Onofre Carneiro - Apelado: Orlando dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 163/168), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 127/132) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Jose Domingos Colasante (OAB: 77609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0001994-55.2010.8.26.0053(990.10.383278-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0001994-55.2010.8.26.0053 (990.10.383278-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Cesar Simão Monteiro (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133/143), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 105/117) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002088-03.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: José Carlos de Assis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 75/78), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 43/49) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Ivan Bernardo de Souza (OAB: 107731/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002103-93.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Arlindo Francisco Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 57/74 e 115/123, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 77/84) de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002103-93.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Arlindo Francisco Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 86/91). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002236-89.2010.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Luiz Carlos Moretto - Apelado: Prefeitura Municipal de Lençois Paulista - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 213-222. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luis Antonio Malagi (OAB: 97257/SP) - Leandro Orsi Brandi (OAB: 143163/SP) (Procurador) - Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0006951-71.2010.8.26.0224(990.10.558247-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0006951-71.2010.8.26.0224 (990.10.558247-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Devanir Martins de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Guarulhos (Sucessor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Guarulhos - Saae) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 700-12 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eliana Lucia Ferreira (OAB: 115638/SP) - Natali Gomes Vancini (OAB: 318066/SP) - Edma dos Santos Silva (OAB: 320221/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007174-47.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Andre Luis Peres de Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 165/172) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007174-47.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Andre Luis Peres de Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 147/161). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007322-63.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Elias de Sales - Apelante: Eugenio Cavalcante Araujo da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007322-63.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Elias de Sales - Apelante: Eugenio Cavalcante Araujo da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 157-90. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007348-49.2012.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apte/Apdo: prefeitura municipal de bragança paulsita - Apdo/Apte: Sauvas Empreendimentos e Construçoes Ltda - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 514/527). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Sandra Elisa Manuchaquian Frediani (OAB: 161168/SP) (Procurador) - Erica Belliard Sedano (OAB: 130689/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007530-13.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Genesia Bueno de Godoi de Rossi (Justiça Gratuita) - Apelado: Dulcineia da Conceiçao Bezerra Souza - Apelado: Elisabete da Silva Ribeiro - Apelado: Ana Lucia Ulhoa Napoli - Apelado: Rosemeire de Santana - Apelado: Jose Felicio da Silva - Apelado: Marisilda Rodrigues Mathias - Apelado: Cleonice Gomes Borges - Apelado: Roseli Lima Kindler - Apelado: Lucelia Gonçalves Cavalcanti - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) (Procurador) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007625-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jacyra Costa Morales (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonia Dias Goes (Justiça Gratuita) - Apelado: Aparecida Marques da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Apparecida Rodrigues Carnaz Pugin (Justiça Gratuita) - Apelado: Balbina Nogueira Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Carmen Lúcia de Freitas Salani (Justiça Gratuita) - Apelado: Clarides Chrystovam Fabricio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Deyse Padilha Vernier (Justiça Gratuita) - Apelado: Fiora Raile Passarelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Genny Torres Lopes (Justiça Gratuita) - Apelado: Geralda de Andrade Leite (Justiça Gratuita) - Apelado: Geralda Rodrigues de Oliveira Camilo (Justiça Gratuita) - Apelado: Inez Cunha Nerger (Justiça Gratuita) - Apelado: Josefina Olivio Fiorotto (Justiça Gratuita) - Apelado: Lourdes Mancozzo Inácio (Justiça Gratuita) - Apelado: Luiza Ribeiro Krebsky (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Aparecida da Rocha Luzia (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Apparecida Demetrio (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Apparecida Gazio de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Done Varani (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria José Lima da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria José Papacidero (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Ortência Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Tereza Inez (Justiça Gratuita) - Apelado: Neide Leonardi Brunelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Norma Torioni Longhi (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosa Astolpho dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Terezinha Luiz de Souza Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Verônica Franco de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Wanda Lima dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 480-96, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007765-14.2011.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Yago Ferreira Gonçalves (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Marcela Helena Ferreira (Representado(a) por sua Mãe) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 492-495, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 463-473, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Procurador) - Ramon Pires Corsini (OAB: 224488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007765-14.2011.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Yago Ferreira Gonçalves (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Marcela Helena Ferreira (Representado(a) por sua Mãe) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls.492-495, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 475-481, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Procurador) - Ramon Pires Corsini (OAB: 224488/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007771-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir Onorato Braga (E outros(as)) - Apelante: Orivaldo Candido de Oliveira - Apelante: Edivaldo da Silva Prado - Apelante: Geraldo Fernandes - Apelante: Daniel Bento de Souza Lima - Apelante: Marcelo Aparecido dos Santos - Apelante: Jair Mauricio da Silva - Apelante: Luciano André dos Santos - Apelante: Agnaldo Rogerio Felipe - Apelante: Rafael Macedo Martinelli - Apelante: Roger Carlos de Camargo - Apelante: Eder Marcos Rodrigues - Apelante: Julio Cesar Mide - Apelante: Joaquim Antonio Leite - Apelante: Marcos Antonio Gedo da Silva - Apelante: Osvaldo Barbosa Benedicto - Apelante: Manoel Antonio Valdivino - Apelante: Ramiro Oliveira - Apelante: Josias Carano do Nascimento Junior - Apelante: Douglas Gonçalves de Oliveira - Apelante: Samir Antonio Gardini - Apelante: Eduardo Sukaitis - Apelante: Richard Henrique Pires - Apelante: Francisco Donizeti Lopes - Apelante: Marcos Paulo Cardoso Natal - Apelante: Vanio Cesar Antoneli - Apelante: Adilson Aparecido Sabino - Apelante: José Luiz Andrade - Apelante: Roosevelt Soares de Paula - Apelante: Cleber de Souza Claudio - Apelante: Charles Silvio Rodrigues - Apelante: Luis Rogerio Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento às r. decisões exaradas pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, e no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, Tema nº 570-STF, que consideraram inexistentes a repercussão geral em casos análogos a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 229/243). Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007771-21.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir Onorato Braga (E outros(as)) - Apelante: Orivaldo Candido de Oliveira - Apelante: Edivaldo da Silva Prado - Apelante: Geraldo Fernandes - Apelante: Daniel Bento de Souza Lima - Apelante: Marcelo Aparecido dos Santos - Apelante: Jair Mauricio da Silva - Apelante: Luciano André dos Santos - Apelante: Agnaldo Rogerio Felipe - Apelante: Rafael Macedo Martinelli - Apelante: Roger Carlos de Camargo - Apelante: Eder Marcos Rodrigues - Apelante: Julio Cesar Mide - Apelante: Joaquim Antonio Leite - Apelante: Marcos Antonio Gedo da Silva - Apelante: Osvaldo Barbosa Benedicto - Apelante: Manoel Antonio Valdivino - Apelante: Ramiro Oliveira - Apelante: Josias Carano do Nascimento Junior - Apelante: Douglas Gonçalves de Oliveira - Apelante: Samir Antonio Gardini - Apelante: Eduardo Sukaitis - Apelante: Richard Henrique Pires - Apelante: Francisco Donizeti Lopes - Apelante: Marcos Paulo Cardoso Natal - Apelante: Vanio Cesar Antoneli - Apelante: Adilson Aparecido Sabino - Apelante: José Luiz Andrade - Apelante: Roosevelt Soares de Paula - Apelante: Cleber de Souza Claudio - Apelante: Charles Silvio Rodrigues - Apelante: Luis Rogerio Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 266/276), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 245/257) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcelo Lepoli Galvão Silva (OAB: 216301/SP) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007837-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jeni Amin - Apelado: Afifi Miguel de Souza - Apelado: Ana Maria Rita da Costa Faria - Apelado: Anice de Magalhães Ronchi - Apelado: Carlos Alberto Keppe - Apelado: Carlos Jordão de Barros - Apelado: Emilia Paschoal Bocchi - Apelado: Gerson José Marques de Souza - Apelado: Gilda Monteiro Appugliese - Apelado: Gizelda Maria de Affonso Ferreira - Apelado: Irene Moreira Cardozo Uliana - Apelado: Jose Hildegardo Borelli Saia - Apelado: Jose Maria Priante - Apelado: Lazaro Nogueira da Costa - Apelado: Lourdes Rodrigues Oliveira - Apelado: Luiza Guilhermina Araujo Brandao - Apelado: Magali Pinto Seraphin - Apelado: Marcia da Penha Saadi - Apelado: Maria Alves da Silva Ruela - Apelado: Maria Analia Munari Cervi - Apelado: Maria Celia Ghirotti de Aguiar - Apelado: Maria Conceição da Silveira Colmanetti - Apelado: Maria Cristina Giacomini Flosi - Apelado: Maria Rosa da Silva - Apelado: Marilene Garcia Ferreira - Apelado: Nilson Luiz Gentina - Apelado: Ruth Monica Sprogis - Apelado: Stellita Gomes Navarro - Apelado: Terudi Kaeya - Apelado: Wilka Pousa Gentina - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007842-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cleyde Aló - Apdo/Apte: Albino Fernando Carraro - Apdo/Apte: Aurea Zulmira Pereira da Costa - Apdo/ Apte: Cinara Correa Pascotto - Apdo/Apte: Dina Barbosa de Melo Braga - Apdo/Apte: Edmundo Felipe Braun - Apdo/Apte: Evânia Facio de Moraes Adas - Apdo/Apte: Idelma de Souza Oliveira - Apdo/Apte: Ilda Moreira de Godoy Garcia - Apdo/Apte: Irineu Arcangelo Rover - Apdo/Apte: Isaias Teves - Apdo/Apte: Jair Hermino da Silva - Apdo/Apte: João Emilio - Apdo/Apte: José Lino Cavallari - Apdo/Apte: José Ruy Veneziani - Apdo/Apte: Marcos Coelho - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Campos - Apdo/Apte: Maria Aparecida Simões de Araújo - Apdo/Apte: Maria Cléria Brandão - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Cardoso Liberatoscioli - Apdo/Apte: Maria Elvira Catapani Moreira - Apdo/Apte: Maria Eunice Azevedo Macellaro - Apdo/Apte: Neves Rojo Ramos Moreira - Apdo/Apte: Sandra Maria Bertero Aga - Apdo/Apte: Silvia Maria Ortiz - Apdo/Apte: sonia maria custodio zucoloto - Apdo/Apte: Taeko Nakamura Marques de Oliveira - Apdo/Apte: Vera Lucia Frare Ravagnani - Apdo/Apte: Vera Lucia Simon França nogueira - Apdo/Apte: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 1.754-69), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007842-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cleyde Aló - Apdo/Apte: Albino Fernando Carraro - Apdo/Apte: Aurea Zulmira Pereira da Costa - Apdo/Apte: Cinara Correa Pascotto - Apdo/Apte: Dina Barbosa de Melo Braga - Apdo/Apte: Edmundo Felipe Braun - Apdo/Apte: Evânia Facio de Moraes Adas - Apdo/Apte: Idelma de Souza Oliveira - Apdo/Apte: Ilda Moreira de Godoy Garcia - Apdo/Apte: Irineu Arcangelo Rover - Apdo/Apte: Isaias Teves - Apdo/Apte: Jair Hermino da Silva - Apdo/Apte: João Emilio - Apdo/Apte: José Lino Cavallari - Apdo/Apte: José Ruy Veneziani - Apdo/Apte: Marcos Coelho - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Campos - Apdo/Apte: Maria Aparecida Simões de Araújo - Apdo/Apte: Maria Cléria Brandão - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Cardoso Liberatoscioli - Apdo/Apte: Maria Elvira Catapani Moreira - Apdo/Apte: Maria Eunice Azevedo Macellaro - Apdo/Apte: Neves Rojo Ramos Moreira - Apdo/Apte: Sandra Maria Bertero Aga - Apdo/Apte: Silvia Maria Ortiz - Apdo/Apte: sonia maria custodio zucoloto - Apdo/Apte: Taeko Nakamura Marques de Oliveira - Apdo/Apte: Vera Lucia Frare Ravagnani - Apdo/Apte: Vera Lucia Simon França nogueira - Apdo/Apte: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 1.796-1.810 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/ SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007842-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cleyde Aló - Apdo/Apte: Albino Fernando Carraro - Apdo/Apte: Aurea Zulmira Pereira da Costa - Apdo/Apte: Cinara Correa Pascotto - Apdo/Apte: Dina Barbosa de Melo Braga - Apdo/Apte: Edmundo Felipe Braun - Apdo/Apte: Evânia Facio de Moraes Adas - Apdo/Apte: Idelma de Souza Oliveira - Apdo/Apte: Ilda Moreira de Godoy Garcia - Apdo/Apte: Irineu Arcangelo Rover - Apdo/Apte: Isaias Teves - Apdo/Apte: Jair Hermino da Silva - Apdo/Apte: João Emilio - Apdo/Apte: José Lino Cavallari - Apdo/Apte: José Ruy Veneziani - Apdo/Apte: Marcos Coelho - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Campos - Apdo/Apte: Maria Aparecida Simões de Araújo - Apdo/Apte: Maria Cléria Brandão - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Cardoso Liberatoscioli - Apdo/Apte: Maria Elvira Catapani Moreira - Apdo/Apte: Maria Eunice Azevedo Macellaro - Apdo/Apte: Neves Rojo Ramos Moreira - Apdo/Apte: Sandra Maria Bertero Aga - Apdo/Apte: Silvia Maria Ortiz - Apdo/Apte: sonia maria custodio zucoloto - Apdo/Apte: Taeko Nakamura Marques de Oliveira - Apdo/Apte: Vera Lucia Frare Ravagnani - Apdo/Apte: Vera Lucia Simon França nogueira - Apdo/Apte: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 1.815-1.825 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0013295-33.2009.8.26.0053(990.10.275075-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0013295-33.2009.8.26.0053 (990.10.275075-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Martins Brocca - Apte/Apdo: Petronio Mingoti - Apte/Apdo: Irani de Paula Ferreira Silva - Apte/Apdo: Maria Francisca Volpi Goudinho - Apte/Apdo: Maria Ines Perez Redigulo - Apte/Apda: Maria da Graça Dado Silva - Apte/Apdo: Angelina Francisca Ayruth Darim - Apte/Apda: Sueli Marchi Lara - Apte/Apdo: Vilma da Silva Penha - Apte/Apda: Adonira Batista Pereira Beretta - Apte/Apda: Nilza Tereza Cavarzan da Silva - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Rosana Trad (OAB: 134344/SP) - Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013467-13.2009.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Vicente - Apdo/Apte: Ruth Barbosa Malavares - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 254/263 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcos Perez Messias (OAB: 236878/SP) - Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013467-13.2009.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de São Vicente - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de São Vicente - Apdo/Apte: Ruth Barbosa Malavares - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 243/252 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcos Perez Messias (OAB: 236878/SP) - Marcia Ibrahim Scanavacca (OAB: 84494/SP) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013518-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Cristina Diegas (Justiça Gratuita) - Apelado: DIRETOR DE BENEFICIOS MILITAR (dbm) DA SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 218/257) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013518-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Cristina Diegas (Justiça Gratuita) - Apelado: DIRETOR DE BENEFICIOS MILITAR (dbm) DA SAO PAULO PREVIDENCIA SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 282/294). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013595-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Carres Cestaroli (Representado(a) por Terceiro(a)) - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Em Empresas Ferroviárias Paulistas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 325/354). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0030346-85.2010.8.26.0000(990.10.030346-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0030346-85.2010.8.26.0000 (990.10.030346-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Melhem Carlos Simão - Apte/Apdo: Adilson Marques da Costa - Apte/Apdo: Antonieta Aparecida Gonçalves Pereira Kanso - Apte/Apdo: Antonio Jose Docusse - Apte/Apdo: Benedicto Silva - Apte/Apdo: Dalva Ines Clementi Bueno Teles - Apte/Apdo: Deisi Ormastroni e Outros - Apte/Apdo: Doraci Luzia Dejato - Apte/Apdo: Eloiza Helena Rosa - Apte/Apdo: Elza Ikuta Uehara - Apte/Apdo: Helio Marcos Pereira - Apte/Apdo: Ivone Maluf Gomes - Apte/Apdo: Jenny Belloni - Apte/Apdo: Jorge Mattar - Apte/Apdo: Josefina Depintor Ribas - Apte/Apdo: Lais Fonseca Barbosa - Apte/Apdo: Luce Helena Teixeira Chagas - Apte/Apdo: Lydia Elisabeth Menezello - Apte/Apdo: Marcia Arruda Verri Bucco - Apte/Apdo: Maria Aparecida Sanches Gonzales - Apte/Apdo: Maria Eunice Pimenta Penteado Manente - Apte/Apdo: Maria Isabel Atalla Sciani - Apte/Apdo: Martha Fernandes Urioste - Apte/Apdo: Neila Aparecida Bertoni Mazucato - Apte/Apdo: Olga de Araujo Carnimeo - Apte/Apdo: Oslei Aparecida Marchiani Nicolosi - Apte/Apdo: Regina Tereza de Moraes Sampaio - Apte/Apdo: Renata dos Reis Brito - Apte/ Apdo: Sonia Maria Faustino de Camargo Gomes - Apte/Apdo: Vera Lucia Nogueira Cobra - Recorrente: Juízo ex Officio - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 244/257, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Patricia Werneck Lorenzi (OAB: 105446/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030537-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isolina Popolim Lopes - Apelante: Maria Angélica Dias Augusto - Apelante: Carmen Lúcia Romero Sara - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 252/263) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030537-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Isolina Popolim Lopes - Apelante: Maria Angélica Dias Augusto - Apelante: Carmen Lúcia Romero Sara - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 265/276) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030743-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisabete de Jesus Domingos - Apelado: Luiz Cesar Domingos (Curador(a)) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 211/226). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030743-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisabete de Jesus Domingos - Apelado: Luiz Cesar Domingos (Curador(a)) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 228/239). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030788-86.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Carmelita dos Santos (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 151- 157), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 118-124) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Suzana Soo Sun Lee (OAB: 227865/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030847-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dorca Maciel Rocha (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ademir Sebastião Alves - Apdo/Apte: Ana Maria Aparecida Mathias - Apdo/Apte: Antonia de Fatima Feliz Araujo - Apdo/Apte: Antonio Messias Campanholi - Apdo/Apte: Carla Avanci Costa - Apdo/Apte: Elizabeth Fernandes - Apdo/Apte: Fabio Rafael Tonin - Apdo/Apte: Guiomar Aparecida Conceição - Apdo/Apte: Iara Alves da Costa e Silva - Apdo/Apte: Isabel Cristina de Almeida Souza - Apdo/Apte: José Lemes Bernardo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Silva Crispim - Apdo/Apte: Maria Emilia da Cruz Silva - Apdo/Apte: Maria Jose Felix de Sa - Apdo/Apte: Marilia Martins Gonçalves - Apdo/Apte: Michele Carolina Tonin do Nascimento - Apdo/Apte: Nilza Borges da Silva - Apdo/Apte: Odail Calegari - Apdo/Apte: Osvaldo Luiz Greco Dias - Apdo/Apte: Paulo de Oliveira Lemos - Apdo/Apte: Paulo Gonsalez - Apdo/Apte: Raquel Batista de Figueiredo de Camargo - Apdo/Apte: Sérgio Roberto Miranda Rocha - Apdo/Apte: Sueli Fatima da Cruz - Apdo/Apte: Suely Regina de Farias - Apdo/Apte: Vanisa Vania Andrietta Martins - Apdo/Apte: Waldemir Fran Cisco Pessoa - Apdo/Apte: Wantuil Coscia - Apdo/Apte: Wilson Rogerio Pesenti - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030847-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dorca Maciel Rocha (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Ademir Sebastião Alves - Apdo/Apte: Ana Maria Aparecida Mathias - Apdo/Apte: Antonia de Fatima Feliz Araujo - Apdo/Apte: Antonio Messias Campanholi - Apdo/Apte: Carla Avanci Costa - Apdo/Apte: Elizabeth Fernandes - Apdo/Apte: Fabio Rafael Tonin - Apdo/Apte: Guiomar Aparecida Conceição - Apdo/Apte: Iara Alves da Costa e Silva - Apdo/Apte: Isabel Cristina de Almeida Souza - Apdo/Apte: José Lemes Bernardo - Apdo/Apte: Maria Aparecida Silva Crispim - Apdo/Apte: Maria Emilia da Cruz Silva - Apdo/Apte: Maria Jose Felix de Sa - Apdo/Apte: Marilia Martins Gonçalves - Apdo/Apte: Michele Carolina Tonin do Nascimento - Apdo/Apte: Nilza Borges da Silva - Apdo/Apte: Odail Calegari - Apdo/Apte: Osvaldo Luiz Greco Dias - Apdo/Apte: Paulo de Oliveira Lemos - Apdo/Apte: Paulo Gonsalez - Apdo/Apte: Raquel Batista de Figueiredo de Camargo - Apdo/Apte: Sérgio Roberto Miranda Rocha - Apdo/Apte: Sueli Fatima da Cruz - Apdo/ Apte: Suely Regina de Farias - Apdo/Apte: Vanisa Vania Andrietta Martins - Apdo/Apte: Waldemir Fran Cisco Pessoa - Apdo/ Apte: Wantuil Coscia - Apdo/Apte: Wilson Rogerio Pesenti - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030956-98.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luciano Aparecido Pontes - Apelado: Jefferson Fernandes Pulheis - Apelado: Paulo Sérgio Pinto - Apelado: Roberto Noriyuki Hosokawa - Apelado: Vanderlei Aranda Pacheco - Apelado: Leonardo Pereira Camargo - Apelado: Fábio Henrique Marques Seulin - Apelado: Willians Rodrigues Lázaro - Apelado: Valter Alceu Minatel - Apelado: Francisco Waldir Minatel - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 331-4, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031145-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Célia Rodrigues Goldoni (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 139/149). São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031302-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reinaldo Mendonça - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031302-05.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Reinaldo Mendonça - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031360-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleber Romero - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 185/196) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031360-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleber Romero - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 198/209). Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031360-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleber Romero - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 173/183) No mais, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031360-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cleber Romero - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 211/223) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031411-53.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der Sp - Apelado: Mauro Eugênio Queiroz - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 135-143), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115-123) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031546-77.2004.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apdo/Apte: Ana Paula Viana - Apdo/Apte: Ivanilda Avelino da Silva - Apdo/Apte: Mauro Ramos - Apdo/Apte: Aldren Carreo Cravo - Apdo/Apte: Aimar Alves de Andrade - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 472-81 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Jose Carlos Candido da Silva (OAB: 329023/SP) (Procurador) - Fabio Leite de Oliveira (OAB: 168672/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031573-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edvaldo de Almeida e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo de Almeida Calazans (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo de Oliveira Chere (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Aurélio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Miguel Lima Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251/255), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 185/193) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031573-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edvaldo de Almeida e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo de Almeida Calazans (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo de Oliveira Chere (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Aurélio Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Miguel Lima Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251/255), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 202/215) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Antonio Carlos Martins Junior (OAB: 296370/SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031654-25.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Agravado: Geraldo José Vieira (E outros(as)) - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 527/551 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031723-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Evanice Vasconcelos Martins (Assistência Judiciária) - Apelante: Anete Azevedo - Apelante: Astrid Maria Alarcon Sampaio - Apelante: Cecilia Ruiz Gusmão - Apelante: Cilene Maria Silveira - Apelante: Edneu Viscardi - Apelante: Eneida Frias Soriano - Apelante: Helena Maria Borducchi Fernandes - Apelante: Iolanda Santana - Apelante: Ione Carneiro Paterlini - Apelante: Ivani Odete Emilia Moriali Bordim - Apelante: Jose Carlos Biglia - Apelante: Jose Carlos Cano - Apelante: Jose Geraldo Borges - Apelante: Jose Lamana Netto - Apelante: Mara Luz Teixeira de Magalhães - Apelante: Maria Antonia Fernandes Santos Caleffi - Apelante: Maria Aparecida Augusto - Apelante: Maria Moraes Gimenez Amaral - Apelante: Teresa Virginia Micelli Pessoa - Apelante: Tiyoco Eliana Okano do Nascimento - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 182-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031796-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lilian Moucdcy Pereira - Apelante: Adelino Alves de Carvalho - Apelante: Albino dos Reis - Apelante: Anna Marie Gronau Luz - Apelante: Aparecida Gonçalves de Oliveira Medeiros - Apelante: Astrogilda Miranda Ribeiro Rosa - Apelante: Bruna Duran Iorio - Apelante: Carlos Migliori - Apelante: Celina de Oliveira Lima - Apelante: Denise Salete de Abreu Bolina - Apelante: Fernando Diniz dos Santos Lamonato Claro - Apelante: Helena Morales Pinsetta - Apelante: Inocencia Liria Martins - Apelante: Jeronymo Cunha - Apelante: Joanna Alzira Magosso Jose - Apelante: Marcela Alquimim Figueiredo Seratto - Apelante: Maria Helena Zanferdini Pericini - Apelante: Maria Terezinha Rossi da Cunha - Apelante: Nair Pereira Oliva - Apelante: Nelzira Weffort da Silva - Apelante: Regina Cremona Rodrigues - Apelante: Rosa Romilda Jager Fonseca - Apelante: Sebastiao Gomes de Carvalho Neto - Apelante: Silvia Ermelinda de Angelis Vieira - Apelante: Suraia Bahdur Chueire - Apelante: Vera Lucia Moucdcy Pereira - Apelante: Vinicius Nalesso Francalassi - Apelante: Wania Maria Monteiro - Apelante: Yolanda Rodrigues Homem - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/ SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031819-39.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Janio Zeferino (E outros(as)) - Apelante: Alberto Jose da Silva - Apelante: Eliana Marcia Biazin Chagas - Apelante: Rita de Cássia Rangel Picollo - Apelante: Sebastião Domingues de Oliveira - Apelante: Waldemar Pocius - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Cintia Miyuki Kataoka (OAB: 306599/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/ SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031828-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ilza Piram Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Fica intimado o Dr Sidnei Araújo, OAB 252.585, a ter vista para retirada dos autos, por 5 dias, conforme a Portaria 01/2013 da egrégio Presidência da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Sidnei Araujo (OAB: 252585/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032234-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Juraci Santina Bernardino Lopes Ribeiro (E outros(as)) - Apte/Apdo: Antônio Carlos Vieira - Apte/Apdo: Leonice Saraiva Venezian - Apte/ Apdo: Luiz Antonio Lapena - Apte/Apdo: Selma Fatima Salgado Figueira - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 191/196), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 130/136) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032234-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Juraci Santina Bernardino Lopes Ribeiro (E outros(as)) - Apte/Apdo: Antônio Carlos Vieira - Apte/Apdo: Leonice Saraiva Venezian - Apte/Apdo: Luiz Antonio Lapena - Apte/Apdo: Selma Fatima Salgado Figueira - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 138/149). São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032315-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Rosa Ranzoni Rodrigues - Apte/Apda: Alice Borges - Apte/Apda: Aparecida Marques Rosa - Apte/Apdo: Cleito Luiz Pizzo - Apte/Apdo: Edson Moraes de Oliveira - Apte/Apdo: Ilda Dias Martins - Apte/Apdo: João Carlos de Souza - Apte/Apdo: Magda Gonçalves - Apte/Apdo: Jose Antonio Martins - Apte/Apdo: José Carlos da Costa - Apte/Apda: Lucia Elena Elias - Apte/Apda: Maria Cristina de Oliveira Cardoso - Apte/Apda: Maria José Palmieri dos Santos - Apte/Apda: Maria José Raphael Lopes - Apte/Apdo: Joaquim Roberto Ribeiro Victor - Apte/Apda: Marisa Lino Candido - Apte/Apdo: Shirley Sanches Santos Corbari - Apte/Apda: Norma Malaquias - Apte/Apda: Rosa Maria Ribeiro - Apte/Apda: Rosimar Pedro da Silva Barboza - Apte/Apdo: Sergio Gomes da Silva - Apte/Apdo: Shirlene Pedroso Duarte Pratis - Apte/Apda: Marilda Dias da Silva - Apte/Apdo: José Aparecido da Silva - Apte/Apdo: Sidney Borges - Apte/Apdo: Vagner Albanesi - Apte/Apdo: Vagner Luis Sedenho - Apte/Apdo: Valeria Trettel Victor - Apte/Apda: Wagner Sirlei de Lima - Apte/Apdo: Shirley Rodrigues de Andrade Mometti - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 391/406). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032328-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 129/199) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032328-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 183/190) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032328-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aline de Oliveira Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, os recursos especiais (fls. 157/168 e 170/181) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032422-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ottilia Alves Ferreira Nordi - Apelado: Rosane Rodrigues de Carvalho - Apelado: Harumi Marukawa Pereira - Apelado: Zelita Terezinha Foganhole Neves - Apelado: Maria Valdeci Cordeiro - Apelado: Julia Silveira - Apelado: Wanderlei Antonio Perissini - Apelado: Mariana de Paula Dias - Apelado: Dayse Lemes de Souza - Apelado: Maria Aparecida Tinto Josias - Apelado: Neuza Maria Florido Silva - Apelado: Eunice Awadi Hasegawa - Apelado: Leda de Paiva Tamiao - Apelado: Deuslyra de Mello Lima - Apelado: Terezinha Moitinho Amaral Bezerra - Apelado: Laura Kawauchi - Apelado: Monica Leib Vassao - Apelado: Terezinha Nilza Baraldi Pessutti - Apelado: Olinda de Morais Andrade - Apelado: Maria Helena Stuque - Apelado: Pureza Marqueti da Costa - Apelado: Gessir de Lourdes Basso - Apelado: Ilda Kimie Takaki - Apelado: Valdete Aparecida Fernandes Baldon - Apelado: Maria Regina Franco de Almeida Alcantara - Apelado: Josefa Maria Vieira de Olival - Apelado: Zila Miladi Braulio de Camargo - Apelado: Jose Carlos Ribeiro - Apelado: Alayr Rodrigues Galvao Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032422-20.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ottilia Alves Ferreira Nordi - Apelado: Rosane Rodrigues de Carvalho - Apelado: Harumi Marukawa Pereira - Apelado: Zelita Terezinha Foganhole Neves - Apelado: Maria Valdeci Cordeiro - Apelado: Julia Silveira - Apelado: Wanderlei Antonio Perissini - Apelado: Mariana de Paula Dias - Apelado: Dayse Lemes de Souza - Apelado: Maria Aparecida Tinto Josias - Apelado: Neuza Maria Florido Silva - Apelado: Eunice Awadi Hasegawa - Apelado: Leda de Paiva Tamiao - Apelado: Deuslyra de Mello Lima - Apelado: Terezinha Moitinho Amaral Bezerra - Apelado: Laura Kawauchi - Apelado: Monica Leib Vassao - Apelado: Terezinha Nilza Baraldi Pessutti - Apelado: Olinda de Morais Andrade - Apelado: Maria Helena Stuque - Apelado: Pureza Marqueti da Costa - Apelado: Gessir de Lourdes Basso - Apelado: Ilda Kimie Takaki - Apelado: Valdete Aparecida Fernandes Baldon - Apelado: Maria Regina Franco de Almeida Alcantara - Apelado: Josefa Maria Vieira de Olival - Apelado: Zila Miladi Braulio de Camargo - Apelado: Jose Carlos Ribeiro - Apelado: Alayr Rodrigues Galvao Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032437-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio Gomara de Oliveira - Fls. 335-6: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) (Procurador) - Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032518-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apte/ Apdo: G4s Vanguarda Segurança e Vigilância Ltda - Apdo/Apte: Maria José da Silva (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 493-506, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) - Milton Flávio de Almeida Camargo Lautenschläger (OAB: 162676/SP) - Juliana Klein de Mendonça Vieira (OAB: 196808/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032710-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado - Apelado: Fábio Costa Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 111/118), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 71/80 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Renato Pinheiro de Oliveira (OAB: 146227/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032710-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado - Apelado: Fábio Costa Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 111/118), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 82/92 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Renato Pinheiro de Oliveira (OAB: 146227/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033212-67.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moises Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Everton Aparecido Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Leandro Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: João Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo Dantas de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerson Molinari (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Samuel Zocarato (Justiça Gratuita) - Apelante: Douglas Ferraz Aschkar (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Gonçalves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Portela Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Rogério Caivano (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcio Rogério dos Santos Boaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Marionel Zanata Marini (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilson Brocaneli Pestillo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sérgio Munareto (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Antonio Cossari (Justiça Gratuita) - Apelante: Sóstenes Boer (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Aparecido Rodrigues de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033212-67.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Moises Siqueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Everton Aparecido Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Leandro Aparecido de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: João Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilberto Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Leonardo Dantas de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerson Molinari (Justiça Gratuita) - Apelante: Edson Samuel Zocarato (Justiça Gratuita) - Apelante: Douglas Ferraz Aschkar (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Gonçalves de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Manoel Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisco Portela Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio Rogério Caivano (Justiça Gratuita) - Apelante: Márcio Rogério dos Santos Boaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Marionel Zanata Marini (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilson Brocaneli Pestillo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Sérgio Munareto (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvio Antonio Cossari (Justiça Gratuita) - Apelante: Sóstenes Boer (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Aparecido Rodrigues de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033917-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Therezinha Guimaraes Testi (E outros(as)) - Apelado: Ivete Minguini Tesser - Apelado: Luiz Heiko Goya - Apelado: Celia Maria Jorge - Apelado: Maria Jose de Farias - Apelado: Antonia Ignez Barbieri Pinto - Apelado: Jussara Maria Timachi Miranda - Apelado: Luiz Gastao Barretto Miranda - Apelado: Iracy Argenan Gradella - Apelado: Maria Aparecida Chiquito Lopes Ferreira - Apelado: Aparecida Cardoso Pontes Octaviani - Apelado: Celina Sartori - Apelado: Marlene Aparecida Oliviera Barone - Apelado: Geraldo Sampaio Favero - Apelado: Maria Aparecida de Lima - Apelado: Carmen Amelia Grassi Mendes Martins - Apelado: Maria Aparecida de Sene - Apelado: Maria Aparecida Mendes Ferreira - Apelado: Maria Elena Alves Munhoz - Apelado: Therezinha Apparecida Monteiro Perez - Apelado: Herci Soares Pereira Souza - Apelado: Ilda Aparecida de Andrade Bragança - Apelado: Jesualdo Cogo - Apelado: Lourdes Masaco Kawakami - Apelado: Marlene Maria do Nascimento - Apelado: Roseli do Vale Califre - Apelado: Ines Alves Gonçalves - Apelado: Rosangela de Fatima Feitoza - Apelado: Leila Maria Lopes de Oliveira - Apelado: Delma Alves Monteiro Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 231-50, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033961-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Miriam Mello Paggioro - Recorrido: Martha Saggioro - Recorrido: Apparecida Blassioli Contador - Recorrido: Aparecida de Paula Ribeiro Zambrano - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso (fls. 160-176). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 160-176), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033961-16.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Miriam Mello Paggioro - Recorrido: Martha Saggioro - Recorrido: Apparecida Blassioli Contador - Recorrido: Aparecida de Paula Ribeiro Zambrano - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 222-227), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 178-190) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034096-67.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Alisson Aurelio Rosa (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Edgar Vieira da Silva (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Adriana Cristina Bueno Amaral (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Fracislaine Fabio (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Benedito Eduardo de Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Mara Silvia do Amaral (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Antonio Carlos de Paiva Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Israel Fernando de Paiva Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Roberta Vieira da Silva (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Rosendo Benevides Soares Filho (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 241/253, interposto por ALLISON AURÉLIO ROSA, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034096-67.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Alisson Aurelio Rosa (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Edgar Vieira da Silva (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Adriana Cristina Bueno Amaral (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Fracislaine Fabio (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Benedito Eduardo de Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Mara Silvia do Amaral (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Antonio Carlos de Paiva Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Israel Fernando de Paiva Lima (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Roberta Vieira da Silva (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Rosendo Benevides Soares Filho (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 292/308, interposto por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034182-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Isilda Pereira de Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/249), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 195/207 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034182-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Isilda Pereira de Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 245/249), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 211/228 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035694-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto de Paula (E outros(as)) - Apelante: Valter Oliveira da Silva - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 171/177) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036293-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joanna Barbosa da Silva Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Therezinha Bronzatti de Mesquita (Justiça Gratuita) - Apelante: Doralice Garzotti Guimaraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Zelia Antunes de Lara (Justiça Gratuita) - Apelante: Celina Garcia Vigeta (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Regina Fagundes Jacomo (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036293-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joanna Barbosa da Silva Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Therezinha Bronzatti de Mesquita (Justiça Gratuita) - Apelante: Doralice Garzotti Guimaraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Antonio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Zelia Antunes de Lara (Justiça Gratuita) - Apelante: Celina Garcia Vigeta (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Regina Fagundes Jacomo (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 183-6 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036302-83.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Elizabeth Kinue Nagao e Outros - Apelado: Habibe Esses - Apelado: Maria das Graças da Silva Pinheiroo - Apelado: Marlene Moreira de Paiva - Apelado: Noemy Pinheiro Lima - Apelado: Serena Maria Mesquita de Brito - Apelado: Suzana Tereza Teixeira Maciel - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Angelo Roberto Chiurco (OAB: 33113/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036367-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Embargante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Embargado: Carlos Pereira Guimarães - Embargado: Joana Nanami Hisatugo - Embargado: Cassiana Teresa Nozella Sossai - Embargado: Vilma Fleuza Foz - Embargado: Takashi Ueno - Embargado: Elizabeth Aparecida S. Almeida - Embargado: José Martins - Embargado: Manoel Bento de Sousa - Embargado: Sonia Terezinha C. D. Ferreira - Embargado: Nilza Maria Rister - Embargado: Josefa Ruiperes Teruel - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 110-27, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Fernando Rister de Sousa Lima (OAB: 199386/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036718-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Rita de Lima Silva - Apte/Apdo: Aida Viveiros Luz - Apte/Apdo: Ana Maria Antunes dos Santos - Apte/Apdo: Antonio Ferreira de Souza - Apte/Apdo: Aparecida Irany Furlan Delgado - Apte/Apdo: Augusto Cesar Santos - Apte/Apdo: Christian Leonardo Ferreira Campos - Apte/Apdo: Debora Leite Arão - Apte/Apdo: Debora Ribeiro Gonçalves - Apte/Apdo: Elaine da Silva Oliveira de Caldas - Apte/Apdo: Elza Lora Ronco dos Santos - Apte/Apdo: Flavio Rego e Cruz - Apte/Apdo: Grasiela Domingues Pessoa - Apte/Apdo: Irani Alencar de Araujo - Apte/Apdo: João Pessoti - Apte/Apdo: Lilian Cristina Biscaro Bagy - Apte/Apdo: Lucia Helena Damaceno Luz - Apte/ Apdo: Luzimar Guedes Aniceto - Apte/Apdo: Marcia Zemella Marques - Apte/Apdo: Marcio Cardoso Krambek - Apte/Apdo: Maria Aparecida Berto Loiola dos Santos - Apte/Apdo: Maria Celia Gama Silva - Apte/Apdo: Maria de Lourdes da Silva Oliveira - Apte/ Apdo: Milton Alves Moreno Filho - Apte/Apdo: Nara Maria Lima de Carvalho - Apte/Apdo: Neusa Vilas Boas - Apte/Apdo: Ronilce de Oliveir Marinho - Apte/Apdo: Rosemary Domingos Furtado - Apte/Apdo: Rute da Silva Spakovskis - Apte/Apdo: Vania Martins Fontes Del Guercio - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 382/386), nego seguimento ao recurso especial de fls. 343/350 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036816-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Natália Amado Stoffel - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 159-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036816-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Natália Amado Stoffel - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 140-57, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036940-53.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Fatima Cristina Arap Garciov (E outros(as)) - Apelado: Adair da Silva Alves - Apelado: Adalberto Bortoletto - Apelado: Adeliana Saes Coelho Barbedo - Apelado: Admir Ventura Ferreira - Apelado: Alcelino Timotio Ramos - Apelado: Almir da Silva Adriano - Apelado: Ana Elizabeth Campos Bila - Apelado: Angélica Paula Duenos - Apelado: Antonio Ribeiro Gama - Apelado: Célia Cristina Pereira Giroto - Apelado: Geraldo Lopes da Silva - Apelado: Jacob Saturnino Gomes - Apelado: Jandira de Oliveira Garcia - Apelado: João Caetano Rocha - Apelado: João Carlos Lupo Moral - Apelado: Joel Batista de Faria - Apelado: José Paulo Caon - Apelado: Julia Ines Pereira Zebral Lourenço - Apelado: Luiz Francisco Guadagnoli M. Rego - Apelado: Luzia Aparecida Peres Dalhio - Apelado: Marco Antonio Marinho - Apelado: Maria Aparecida do Carmo - Apelado: Maria Aparecida Jardim Arantes - Apelado: Maria Aparecida Marinho - Apelado: Maria Aparecida Vitor - Apelado: Maria Braz de Souza - Apelado: Maria Cristina Belchior e Silva - Apelado: Maria do Carmo Bargas Garves - Apelado: Maria José Ferreira Gregório - Apelado: Maria Terezinha Pinto - Apelado: Marina Arends Roschel - Apelado: Marlene dos Santos - Apelado: Mirna Pereira de Mello - Apelado: Moacir Reche - Apelado: Monica Rosa da Silva - Apelado: Neide Barbosa de Camargo - Apelado: Neuza Maria Fonseca - Apelado: Norma Ferreira da Silva - Apelado: Odair Bernardoni - Apelado: Rodolpho Coelho - Apelado: Rosa Marconato - Apelado: Rosali Carbone Teixeira - Apelado: Rubens dos Santos - Apelado: Silvio Cassiano de Abreu - Apelado: Ulysses Alves de Souza - Apelado: Vera Lucia de Castro Mundel - Apelado: Victor Pereira Filho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 191-195v), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 124-133) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037582-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jacira da Silva - Apelado: Akemi Dohi Gomes - Apelado: Alice Balieiro Romani - Apelado: Anissi Abucarma - Apelado: Apparecida Cardoso Pozo - Apelado: Avelina Machado do Carmo Toledo - Apelado: Cecilia Sacchi - Apelado: Edda Josefina Bassinello Seixas - Apelado: Flavia Maria Ennes Vieira de Almeida - Apelado: Helena Rei - Apelado: Hiole Zampieri de Figueiredo - Apelado: Ilda Machado Bordignon - Apelado: Izaura Regina Azevedo Pontes - Apelado: Joaquim Felix da Silva - Apelado: Luiz Geraldo de Oliveira Galvão - Apelado: Maria Aparecida da Silva Teixeira - Apelado: Maria Cecilia Soccio Monteiro - Apelado: Maria Elena Gati Martins - Apelado: Maria Ivone de Freitas Brandi - Apelado: Maria José de Carvalho Mercuri - Apelado: Maria Lucia de Paula Torres - Apelado: Maria Thereza Berti Cotrim - Apelado: Mariana Martins Casado - Apelado: Marlene Amélia Galvanin - Apelado: Milza Donega Bernardes - Apelado: Moacyr Camargo - Apelado: Paulina Leila Voss Zanuto - Apelado: Vera Maria Ramos Gouvea - Apelado: Wanda Grigoletto Ortiz - Apelado: Wandar Ghesse - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0067917-90.2010.8.26.0000(990.10.067917-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0067917-90.2010.8.26.0000 (990.10.067917-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Apelante: Spprev - Apelado: Sônia Maria Meiado Souza - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 251/264), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 90/123 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Danilo Meiado Souza (OAB: 264891/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0073896-45.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Wtorre Engenharia e Construção S.a. - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Campinas - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos pelo Município de Campinas. 2- Fl. 956: Trata-se de pedido de cadastramento do novo procurador nomeado - FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB/MG nº 108.112) / procuração de fl. 957 - para representar a empresa Wtorre Engenharia e Construção S/A, bem como vista dos autos. Esclareça a peticionária se houve alteração dos seus representantes no estatuto social, juntando, em caso positivo, documento comprobatório. Após, será apreciado o pedido. Intimem-se. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Valeria Murad Birolli (OAB: 94199/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0078052-47.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ana Maron Vichi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Pensão - Morte - Artigo 144 da LCE 180/78 - Tema nº 1167 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto em fls. 217/234, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Lucia Avary de Campos (OAB: 126124/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0078052-47.2009.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Ana Maron Vichi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 202/215 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Lucia Avary de Campos (OAB: 126124/SP) - Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/SP) (Procurador) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0086273-36.2010.8.26.0000(990.10.086273-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0086273-36.2010.8.26.0000 (990.10.086273-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Aparecido Ramos - Apte/Apdo: Adalgisa Borges Nogueira Nomura - Apte/Apdo: Ana Maria dos Santos Marques - Apte/Apdo: Dirce Gomes - Apte/Apdo: Geny Alves da Silva - Apte/Apdo: Ivani dos Romano - Apte/Apdo: Jose Rubens Gitti - Apte/Apdo: Laerte Baldissera - Apte/Apdo: Maciel Floriano de Lima - Apte/Apdo: Magda de Campos - Apte/Apdo: Magali Pigari Prata - Apte/Apdo: Maibi Doria Ferraz Checo - Apte/Apdo: Marcelino Nogueira Junior - Apte/Apdo: Marisa Curi Salle - Apte/Apdo: Marlene Alves de Sousa - Apte/Apdo: Marta de Almeida Gomes - Apte/Apdo: Neusa Manderley Pimenta Campos - Apte/Apdo: Regina Royes Ferrer - Apte/Apdo: Rosa da Conceição Palmieir - Apte/Apdo: Rozangela Aparecida de Moura Souza - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 261/272) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0086778-56.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Plinio Tadeu Bordin (E outros(as)) - Agravado: Maria Fernanda Mendes Pereira - Agravado: Lauredites Silveira Braga - Agravado: Lindaura Barreto da Silva - Agravado: Iraildes dos Santos Lima - Agravado: Rosa Tarsitano Barreto - Agravado: Jasiel Vieira Marinho - Agravado: Elizabeth Batista Canute - Agravado: Marcelina Isabel dos Santos - Agravado: Reginaldo José Bernardes da Cruz - Agravado: Edna Nunes Santana - Agravado: Ana Cristina Nogueira - Agravado: Alberto Lira de Oliveira - Agravado: Maria Helena de Macedo - Agravado: Maria Olindina dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 279-87 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Renata Martins Domingos (OAB: 146520/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Eliane Trevisani Moreira (OAB: 84483/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0090458-83.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio de Souza Barauna - Agravado: Albino Murakami - Agravado: Cláudio Gomes Valente - Agravado: Francisco de Paula Xavier de Oliveira - Agravado: Bento de Souza - Agravado: Walter Franchella - Agravado: Antonio Marques da Silva - Agravado: Sebastião Cassemiro - Agravado: Jair Scarcella - Agravado: Ricardo Pereira da Silva - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115/126) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0090773-48.2010.8.26.0000(990.10.090773-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0090773-48.2010.8.26.0000 (990.10.090773-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Dulce de Andrade - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 199-204 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/ SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0092369-33.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Maria do Carmo Dias (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0092527-54.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - Agravado: América Maria Gonçalves - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 86/92 e 112/114, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 95/103 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Marta de Araujo Previdelli (OAB: 195415/SP) - Priscila Tasso de Oliveira (OAB: 192179/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0119431-25.2007.8.26.0053(990.10.537607-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0119431-25.2007.8.26.0053 (990.10.537607-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Izolina Alves e Outros (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Celia Nunes Cipriano - Apte/Apdo: Estela Aparecida Marfil de Vasconcelos - Apte/Apdo: Maria Irene da Silva - Apte/Apdo: Eda Maria Rodrigues Furquim - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 213/222) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121790-45.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Elias Aun - Apelante: Amelia Katsue Shinkai - Apelante: Antonio de Andrade - Apelante: Carmen Ferreira Negrão de Sordi - Apelante: Eunice Ribeiro da Rocha - Apelante: Iracema Sedeth de Falco - Apelante: Layeta do Carmo Gurgel - Apelante: Aracely Baptista Duo Mussolini - Apelante: Maria Aparecida Novo da Fonseca - Apelante: Maria Apparecida Teixeira Leite - Apelante: Maria Cristina Fortes Antunes - Apelante: Maria da Conceição Santos da Silva - Apelante: Maria de Fatima Marcondes Agnelli Mesquita - Apelante: Maria de Lourde Blanco Costa - Apelante: Leda Maria Sampaio Maciel - Apelante: Maria Lucia Paro Avanso - Apelante: Raquel Fernandes Francisco Pereira - Apelante: Marina Enni Fregonesi - Apelante: Marlene Ferraz Abdalla de Araujo - Apelante: Neid Conceição de Almeida Petrilli - Apelante: Neuza Ferro Cação - Apelante: Olga Bressiani Conti - Apelante: Maria de Lourdes Freitas Fazoli - Apelante: Maria de Lourdes Ribeiro Cordaro - Apelante: Salette de Castro Patricio - Apelante: Sonia Aparecida Crespo Pereira - Apelante: Sonia Maria de Campos - Apelante: Waine Deolinda Buzato Caruzi - Apelante: Wilson Vicente - Apelante: Oswaldo de Freitas Candelario - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 985/1002), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 889/898 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121790-45.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Elias Aun - Apelante: Amelia Katsue Shinkai - Apelante: Antonio de Andrade - Apelante: Carmen Ferreira Negrão de Sordi - Apelante: Eunice Ribeiro da Rocha - Apelante: Iracema Sedeth de Falco - Apelante: Layeta do Carmo Gurgel - Apelante: Aracely Baptista Duo Mussolini - Apelante: Maria Aparecida Novo da Fonseca - Apelante: Maria Apparecida Teixeira Leite - Apelante: Maria Cristina Fortes Antunes - Apelante: Maria da Conceição Santos da Silva - Apelante: Maria de Fatima Marcondes Agnelli Mesquita - Apelante: Maria de Lourde Blanco Costa - Apelante: Leda Maria Sampaio Maciel - Apelante: Maria Lucia Paro Avanso - Apelante: Raquel Fernandes Francisco Pereira - Apelante: Marina Enni Fregonesi - Apelante: Marlene Ferraz Abdalla de Araujo - Apelante: Neid Conceição de Almeida Petrilli - Apelante: Neuza Ferro Cação - Apelante: Olga Bressiani Conti - Apelante: Maria de Lourdes Freitas Fazoli - Apelante: Maria de Lourdes Ribeiro Cordaro - Apelante: Salette de Castro Patricio - Apelante: Sonia Aparecida Crespo Pereira - Apelante: Sonia Maria de Campos - Apelante: Waine Deolinda Buzato Caruzi - Apelante: Wilson Vicente - Apelante: Oswaldo de Freitas Candelario - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 985/1002), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 900/909 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0122389-47.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diva Nassu (Assistência Judiciária) - Apelante: Adriana Leite Gomes da Silva - Apelante: Joana Tereza Rodrigues Falcão - Apelante: Tirzah Cyriaca de Moraes Sant Anna - Apelante: Maria Aparecida Pereira Dantas - Apelante: Francisca Magalhães Russo - Apelante: Ivone de Souza Leite - Apelante: Shirley Gomide Pontes - Apelante: Sylvia dos Santos - Apelante: Creusa Aparecida Marastoni - Apelante: Edna Corradini - Apelante: Maria Josephina Gomes Lima - Apelante: Ingeborg Irmgard Bgodoy - Apelante: Vera Lucia Silva - Apelante: Neide Fernandes Penna - Apelante: Leontina Razzo Giugliani - Apelante: Maria Leite Gomes da Silva - Apelante: Maria Aparecida da Silva de Figueiredo - Apelante: Vera Lucia Fischer - Apelante: Edith Romani Martoni - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123250-90.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Jael Simonetti (E outros(as)) - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 133-135), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 58-61) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Antonio Jose de Sousa Foz (OAB: 25994/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123287-60.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celia Gonçalves Pierini (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 81-95, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123287-60.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celia Gonçalves Pierini (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 97-104, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125153-06.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Branca Ferreira Mariano (E outros(as)) - Apelante: Aristides de Barros - Apelante: Augusto Rugolo - Apelante: Benedito Leite - Apelante: Celeste Luz Panise - Apelante: Célio Vieira - Apelante: Cristovão Vieira da Silva - Apelante: Daniel Gonzales - Apelante: Durval Dorges dos Santos - Apelante: Edna Branco - Apelante: Egidia Costa de Campos (Falecido) - Apelante: Eutália Maria de Azevedo Hartvite - Apelante: Fernando da Silva Santos - Apelante: Jaime Augusto do Amaral - Apelante: João dos Santos - Apelante: Joaquim Rodrigues de Araujo - Apelante: Jonas Rodrigues - Apelante: Liráucio Zovaro - Apelante: Luiz Antonio dos Santos - Apelante: Maria de Lourdes Oliveira - Apelante: Maria do Carmo Nocetti (Falecido) - Apelante: Francisco Antonio Nocetti (e outros) (Herdeiro) - Apelante: Maria Ustricto Prata - Apelante: Nida Starnini Ferreira - Apelante: Osvaldo de Oliveira - Apelante: Oswaldo dos Santos - Apelante: Rene Ignácio Paula Leite (Falecido) - Apelante: Romeu Benedito Darbello - Apelante: Sinval Leme Lacerda - Apelante: Tereza Rodrigues de Moraes - Apelante: Valdemar Bina - Apelante: ROSANE ISABEL CARLOS (Herdeiro) - Apelante: Eliana Maria Ferreira (Herdeiro) - Apelante: Renê Djalma de Paula Leite (Herdeiro) - Apelante: Marcia Shirley de Paula Leite (Herdeiro) - Apelante: José Vieira de Campos Neto (Herdeiro) - Apelante: Walter Vieira de Campos Filho (Herdeiro) - Apelante: Maria Aparecida Campos da Silva (Herdeiro) - Apelante: Luiz Vieira de Campos (Herdeiro) - Apelante: Jamir Vieira de Campos (Falecido) - Apelante: Walter Vieira de Campos Neto (E Outros) (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 364/370) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Marisilva Zavan (OAB: 228393/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125622-75.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Agravado: Leila Terezinha Salvato - Agravado: Zélia do Amaral Salvato - Agravado: Esmeralda Salvato - Agravado: Lúcia Helena Salvatto - Agravado: Lucia Zarelli Vesson - Agravado: Maria Aparecida da Silva - Agravado: Regina Elena da Silva - Agravado: Maria de Lourdes Grecco Figueiredo - Agravado: Maria Aparecida Pontes - Agravado: Kelly Cristina Barbosa de Lemes - Agravado: Francisca Tertuliano Gonçalves - Agravado: Emidia Pereita - Agravado: Claudete Pereira - Agravado: Antonio Pereira da Mata - Agravado: Andreia Gonçalves - Agravado: Edemiltes Therezinha da Notta - Agravado: Alessandra da Rocha Souza - Agravado: Albertina Conceição D ottaviano - Agravado: Geralda Alves de Toledo - Agravado: Fernando Cruz Manha - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 109-16, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0137840-49.2007.8.26.0053(990.10.109876-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0137840-49.2007.8.26.0053 (990.10.109876-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ondina Terezinha Dourado Galerane - Apelante: Antonio Carlos Marinheiro - Apelante: Maria Simoes Souza de Oliveira - Apelante: Hilda de Andrade - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 142/151) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: André Alves Fontes Teixeira (OAB: 163413/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0137968-69.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira - Apelante: Almir Marcelino Galvão Moraes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 134-138), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 92-96) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Paulo Cardoso de Araujo (OAB: 260344/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0137968-69.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira - Apelante: Almir Marcelino Galvão Moraes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 98-110, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Paulo Cardoso de Araujo (OAB: 260344/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0138802-72.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Ezequiel Garcia (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 119/125), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 89/102) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Laís Rahal Grava (OAB: 157268/SP) - Luciano Fantinati (OAB: 220671/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0139194-12.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes Jardim Urtado (E outros(as)) - Apelado: Conceição Aparecida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Thaís de Andrade Galhego (OAB: 222773/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0366403-63.2009.8.26.0000(994.09.366403-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0366403-63.2009.8.26.0000 (994.09.366403-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fundaçao Casa Fundaçao Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente (atual Denominaçao De) - Apelante: Fundaçao Estadual do Bem Estar do Menor Febem - Apelado: Companhia de Entrepostos e Armazens Gerais de Sao Paulo Ceagesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Valquiria Ortiz Tavares Costa (OAB: 214223/SP) - Fabio de Carvalho Tamura (OAB: 274489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0401319-81.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubens Geraldi Bertolo - Apelante: Fernandes de Castro Pereira - Apelante: Dejair Ferreira dos Santos - Apelante: Sebastião Lisboa da Silva - Apelante: Marcos Roberto Fogaça de Souza - Apelante: José Aparecido Beltran - Apelante: Jesus Destefani - Apelante: Neusa Mariano - Apelante: Mauricio de Paula Silveira - Apelante: Osvaldo Varonezzi - Apelante: Waldevir Sergio de Oliveira Guena - Apelante: Nelson Puga - Apelante: Jair Faneco - Apelante: João Adão Barboza - Apelante: Osvaldo Hassegava - Apelante: José Antonio Saura - Apelante: José Carlos Gratão - Apelante: Luzia Caetano da Silva - Apelante: Firosi Ito - Apelante: Francisco Margioti Neto - Apelante: Valdemar Fogaça de Souza - Apelante: Natal Gregui - Apelante: Antonio Guerreiro Rodrigues - Apelante: José Antonio de Souza Junior - Apelante: Fernando de Freitas Caetano - Apelante: Maurilio Herran - Apelante: Edna Rita de Oliveira Freitas - Apelante: Rubens Brussi - Apelante: Jose Carlos Colombo Villa - Apelante: Gilberto Jesus Marcelino de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 744/746), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 633/647) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0401319-81.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubens Geraldi Bertolo - Apelante: Fernandes de Castro Pereira - Apelante: Dejair Ferreira dos Santos - Apelante: Sebastião Lisboa da Silva - Apelante: Marcos Roberto Fogaça de Souza - Apelante: José Aparecido Beltran - Apelante: Jesus Destefani - Apelante: Neusa Mariano - Apelante: Mauricio de Paula Silveira - Apelante: Osvaldo Varonezzi - Apelante: Waldevir Sergio de Oliveira Guena - Apelante: Nelson Puga - Apelante: Jair Faneco - Apelante: João Adão Barboza - Apelante: Osvaldo Hassegava - Apelante: José Antonio Saura - Apelante: José Carlos Gratão - Apelante: Luzia Caetano da Silva - Apelante: Firosi Ito - Apelante: Francisco Margioti Neto - Apelante: Valdemar Fogaça de Souza - Apelante: Natal Gregui - Apelante: Antonio Guerreiro Rodrigues - Apelante: José Antonio de Souza Junior - Apelante: Fernando de Freitas Caetano - Apelante: Maurilio Herran - Apelante: Edna Rita de Oliveira Freitas - Apelante: Rubens Brussi - Apelante: Jose Carlos Colombo Villa - Apelante: Gilberto Jesus Marcelino de Freitas - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 744/746), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 649/664) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0411895-12.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudemir Ferreira da Silva - Apelado: Jose de Oliveira Santos - Apelado: Fernando Cesar de Araujo Lorenzato - Apelado: Julio Theodoro de Oliveira - Apelado: Jose Adolfo Felipe - Apelado: Manoel Otavio Ribeirinho - Apelado: Santos Pereira Filho - Apelado: Jose Apparecido Savan - Apelado: Carlos Antonio Maria - Apelado: Waldir Mazaro - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fl. 308-28, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Mauro Henrique Cenço (OAB: 82762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0419865-92.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Enterpa Engenharia Ltda - Em Recuperação Judicial - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Fls. 8411-15: Anote a Secretaria. Defiro vista dos autos por cinco dias. Ato contínuo, diante da notícia do deferimento do processamento da recuperação judicial da recorrente, intime-se, por via postal com aviso de recebimento, a Administradora Judicial nomeada (DANIELA TAPXURE SEVERINO, OAB/SP 187.371, com endereço profissional na Av. Liberdade, nº 65, CJ. 207/208, Liberdade -CEP: 01503-000) para que se manifeste nos autos. A seguir, dê-se vista a douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022 .WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI. DesembargadorPresidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Carlos Roberto Deneszczuk Antonio (OAB: 146360/SP) - Felipe Squassoni (OAB: 468866/SP) - Daniel Machado Amaral (OAB: 312193/SP) - Eduardo Luiz Kawakami (OAB: 264703/SP) - Ana Paula Nazaréth Babbulin (OAB: 187306/SP) - Welton Luiz Velloso Calleffo (OAB: 157772/ SP) - Gian Paolo Gasparini (OAB: 416038/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0604140-88.2008.8.26.0053(990.10.323606-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0604140-88.2008.8.26.0053 (990.10.323606-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Ezilda Silvani Macari - Apelado: Decio Cardoso Dias - Apelado: Dirce Bernardino Torres - Apelado: Edmundo Inácio - Apelada: Emília Felix de Paula - Apelada: Ernestina de Degasperi - Apelada: Clemencia Maria da Silva - Apelada: Floripes Mourão Chignoli - Apelado: Gilberto Nicoletti - Apelada: Izabel Sgobbi Santos - Apelado: João Edson Cordeiro - Apelado: Jose Carlos Muller - Apelado: José Rodrigues Fernandes - Apelado: Arlindo Gasbarro - Apelado: Crisério Franzin (E outros(as)) - Apelada: Alice Paglione Gregorio - Apelado: Alicio Pedro Gonçalves - Apelada: Angelina Correia Rodrigues - Apelado: Antonio Jose de Carvalho - Apelada: Cesina Siqueira Cesar - Apelado: Armando Gama - Apelado: Benedita Eleutério Tessari - Apelado: Benedito Milton Damiazo - Apelado: Benedito Polinario - Apelada: Benildair Penha Eteriene - Apelada: Albertina Mariani Gonçalves - Apelado: Orlando Lucindo - Apelado: Mauro Palatini - Apelada: Mercedes Zumpano Zadra - Apelada: Nair dos Santos Ribeiro - Apelada: Nair Gonçalves Fernandes - Apelada: Olinda Luzia Palácio Rodrigues - Apelada: Maria Tralli Cavichia - Apelado: Osias Batista Ferraz - Apelado: Osmar Luiz - Apelado: Oswaldo Queiroz - Apelado: Sebastiana Moraes Batista - Apelada: Vitoria Brigatto Arnold - Apelada: Judith Carpim Garcia - Apelado: Maria Aparecida Felipe Rosa - Apelada: Lídia Clois Lucca - Apelado: Luciano Bartholomei - Apelado: Manoel Alexandre Leme - Apelada: Maria Abadia Nicolini Lopes - Apelada: Maria Ignês Aguiar Silva - Apelado: Maria Aparecida Laendle Pedro - Apelada: Maria Apparecida Berto Gounella - Apelada: Maria Clemente Morgado - Apelada: Maria Conceição Pozzatti - Apelada: Maria de Lourdes Martins Vieira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0604304-53.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amelia Teresinha Accarini Pernavia (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 82-93, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Juliana Maria Della Pellicani (OAB: 197413/SP) - Melissa Sualdini Ferrari de Melo (OAB: 202467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0615608-49.2008.8.26.0053(990.10.371014-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0615608-49.2008.8.26.0053 (990.10.371014-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Marilda Aparecida Michelão de Oliveira - Apelada: Ivete Aparecida D Aloia Lopes - Apelada: Leontina da Silva Belutti - Apelado: Luiz Francisco Cardoso (Falecido) - Apelada: LIGIA CRUZ CARDOSO LAZARI (Herdeiro) - Apelado: Luiz Augusto Cardoso (Herdeiro) - Apelado: Lygia Prudente Cruz Cardoso (Herdeiro) - Apelada: Luzia Aparecida de Assis Barbosa - Apelada: Maria Antonia de Oliveira - Apelada: Maria Jose Rodrigues Chizzolini - Apelada: Marlei Silva Sampaio - Apelada: Marilena Correard Amadei da Silva - Apelada: Marlene Terezinha Tabacchi Medeiros - Apelada: Olga Constância Ribeiro Doccusse - Apelada: Rita Maria Pinheiro Coelho Garcia - Apelada: Terezinha Aparecida Mantovani de Luna - Apelado: Valdomiro José de Lima - Apelada: Irene Panigassi (E outros(as)) - Apelada: Hilze Antunes Machado Calza (Falecido) - Apelado: Jussara Antunes Calza (Herdeiro) - Apelado: Wagner Antunes Calza (Herdeiro) - Apelado: Wilson Calza Junior (Herdeiro) - Apelada: Ayrde Therezinha Keller Pugliesi - Apelada: Aldenice de Lima Bezerra - Apelada: Alzira Soares Rodrigues Alves - Apelada: Amélia Mauad - Apelada: Anna Julia Athia Krasucki - Apelado: Antonio Carlos de Carvalho - Apelada: Arlete Custódio Carneiro Marquioni - Apelada: Geralda Bassani Cilli Sanches - Apelada: Elena Dal Sasso Soncin - Apelada: Elza Antonio de Azevedo da Costa - Apelada: Elza Ortega Martins dos Santos - Apelado: Epaminondas de Andrade Filho - Apelada: Etelvina Ravazzi Ribeiro - Apelada: Eurides Terezinha Orlandi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 648/656), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 467/492) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0615643-09.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Cristina Roma Feliciano (Assistência Judiciária) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 95/104, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Stephanie Garcia Andrade Stoffel (OAB: 184508/SP) - Humberto Alves Stoffel (OAB: 225710/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0615802-49.2008.8.26.0053(990.10.462476-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0615802-49.2008.8.26.0053 (990.10.462476-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Thais Tomazella Raymundo - Apelante: Mario de Souza Junior - Apelante: Maria Lucia Araujo Silva Benez - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 767/772 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0617429-88.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miguel Gonçalves de Lima - Apelado: Antonio Soares - Apelado: Rubens Carlos de Souza e Silva - Apelado: Valdemir Francisco Vieira - Apelado: Luiz Vieira - Apelado: Aureo de Oliveira - Apelado: Osorio Ayres Fernandes - Apelado: Herondino Francisco Berto - Apelado: Antonio Fermino Filho - Apelado: Jaci Domingues de Ramos - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618184-15.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonia Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Cavalcante de Souza - Apelado: Armando Fonte Basso - Apelado: Célia Aparecida Gimenes Bordim - Apelado: Celso Gonçalves - Apelado: Dorami Aparecida Moreira Candido - Apelado: Jacob Carlos Ortega - Apelado: Jorge Luiz Perez - Apelado: José Querino Neto - Apelado: José Vanderley Antunes Ribeiro - Apelado: Laércio Vitalli - Apelado: Maria das Graças Oliveira dos Santos - Apelado: Maria Tadeu Peres - Apelado: Sidney Aparecido Ramos - Apelado: Sueli Alves da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 380/398, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/ SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618184-15.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonia Barbosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Cavalcante de Souza - Apelado: Armando Fonte Basso - Apelado: Célia Aparecida Gimenes Bordim - Apelado: Celso Gonçalves - Apelado: Dorami Aparecida Moreira Candido - Apelado: Jacob Carlos Ortega - Apelado: Jorge Luiz Perez - Apelado: José Querino Neto - Apelado: José Vanderley Antunes Ribeiro - Apelado: Laércio Vitalli - Apelado: Maria das Graças Oliveira dos Santos - Apelado: Maria Tadeu Peres - Apelado: Sidney Aparecido Ramos - Apelado: Sueli Alves da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 400/416 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Anita Maria Vaz de Lima Marchiori Keller (OAB: 87821/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618662-23.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria Madalena de Lima (E outros(as)) - Apelante: Alaide Braga Somenzari - Apelante: Benta Amelia dos Santos - Apelante: Cilmara Valderez Zamboni - Apelante: Elane Gonçalves de Almeida - Apelante: Eunice Barboresco Cardoso - Apelante: Glaucia Valderez Zamboni - Apelante: Ines Emilia Lopes - Apelante: Iracy Gonçalves de Almeida - Apelante: Izaura Tonhoque Ruiz - Apelante: Jane Tereza Sarti - Apelante: Jose Eduardo Conti Godoi (Interdito(a)) - Apelante: Aparecida Conti de Godoi (Curador(a)) - Apelante: Mauriceia Souza de Lima - Apelante: Maria Inez Araulo da Silva - Apelante: Maria Aparecida Ferreira da Silva - Apelante: Maria Neusa Dias - Apelante: Mafalda Migliori Rosini - Apelante: Maria Benedita Gomes da Silva - Apelante: Niceias Ribeiro Correa - Apelante: Nilza Canola Tidei - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 382-91, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618662-23.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria Madalena de Lima (E outros(as)) - Apelante: Alaide Braga Somenzari - Apelante: Benta Amelia dos Santos - Apelante: Cilmara Valderez Zamboni - Apelante: Elane Gonçalves de Almeida - Apelante: Eunice Barboresco Cardoso - Apelante: Glaucia Valderez Zamboni - Apelante: Ines Emilia Lopes - Apelante: Iracy Gonçalves de Almeida - Apelante: Izaura Tonhoque Ruiz - Apelante: Jane Tereza Sarti - Apelante: Jose Eduardo Conti Godoi (Interdito(a)) - Apelante: Aparecida Conti de Godoi (Curador(a)) - Apelante: Mauriceia Souza de Lima - Apelante: Maria Inez Araulo da Silva - Apelante: Maria Aparecida Ferreira da Silva - Apelante: Maria Neusa Dias - Apelante: Mafalda Migliori Rosini - Apelante: Maria Benedita Gomes da Silva - Apelante: Niceias Ribeiro Correa - Apelante: Nilza Canola Tidei - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário de fls. 393-410. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0837125-97.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Apelado: Ademar Melare (e Outros) (E outros(as)) - Apelado: Agenor Ferronatto - Apelado: Alberto Alofo - Apelado: Amadeu de Carvalho Santos - Apelado: Andre Garça - Apelado: Angelo Medeiros - Apelado: Antonio Ario Dorigatti - Apelado: Benedito Rodrigues da Silveira - Apelado: Benedito Rofino - Apelado: Damir Cetto - Apelado: Elizeu Renosto - Apelado: Evaristo Camargo Santos - Apelado: Guilherme Grossi - Apelado: Herminiol Piton - Apelado: Ivette Pilla - Apelado: joao antoniol paschoalato - Apelado: Joao de Souza - Apelado: Joao Trombini - Apelado: Joaquim Aparecido Miranda - Apelado: Jose Beltrami - Apelado: Jose Cordeiro Filho - Apelado: Jose Miguel dos Santos - Apelado: Manoel Aparecido Paulino - Apelado: Paschoal Grossi - Apelado: Pedro Ottoni de Arruada Maricato - Apelado: Sebastiao Batista Dias de Moraes - Apelado: Sebastiao Filho - Apelado: Waldemar Rocha Medeiros - Apelado: Waldemar Teixeira de Vasconcelos - Apelado: Yukio Uemura - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 294/316 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB: 88031/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Julio Rogerio Almeida de Souza (OAB: 302014/SP) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0920283-39.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Joao Guilherme Sabino Ometto - Apdo/Apte: Ministério Público do Estado de São Paulo - De rigor, portanto, com o máximo e devido respeito, a restituição dos autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para pronunciamento. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Gislene Barbosa da Costa (OAB: 130809/SP) - André Camerlingo Alves (OAB: 104857/SP) - Marco Antonio Garcia Lopes Lorencini (OAB: 104335/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0974581-78.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Elisia Sebastiao Disposto (Falecido) - Apelante: Armando Disposito (Herdeiro) - Apelante: Carlos Disposito (Herdeiro) - Apelante: Jorge Nassar - Apelante: Jose Mansur - Apelante: Laurentina Moro de Sousa - Apelante: Maria Aparecida Silva - Apelante: Maria Marta dos Santos Rosa - Apelante: Marli Villela Mamede - Apelante: Mirandolina Thereza Mazottini Junqueira - Apelante: Olga Coelho de Castro (Falecido) - Apelante: Marly de Castro (Herdeiro) - Apelante: Luiz Celso de Castro (Herdeiro) - Apelante: Rui Celso Martins Mamede - Apelante: Silvia Cristina Mishima dos Santos - Apelante: Therezinha Aparecida Cunha Lorenzi - Apelado: Universidade de Sao Paulo - Usp - Diante das decisões de fls. 1338-47 e 1458-61, passo à análise do recurso extraordinário. Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 1383-401, nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Fábio Luís Marcondes Mascarenhas (OAB: 174866/SP) - João Marcos Vanzella de Jesus (OAB: 175293/SP) (Procurador) - Alessandra Pinto Magalhães de Abreu (OAB: 258017/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0974581-78.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Elisia Sebastiao Disposto (Falecido) - Apelante: Armando Disposito (Herdeiro) - Apelante: Carlos Disposito (Herdeiro) - Apelante: Jorge Nassar - Apelante: Jose Mansur - Apelante: Laurentina Moro de Sousa - Apelante: Maria Aparecida Silva - Apelante: Maria Marta dos Santos Rosa - Apelante: Marli Villela Mamede - Apelante: Mirandolina Thereza Mazottini Junqueira - Apelante: Olga Coelho de Castro (Falecido) - Apelante: Marly de Castro (Herdeiro) - Apelante: Luiz Celso de Castro (Herdeiro) - Apelante: Rui Celso Martins Mamede - Apelante: Silvia Cristina Mishima dos Santos - Apelante: Therezinha Aparecida Cunha Lorenzi - Apelado: Universidade de Sao Paulo - Usp - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1405-20 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Domingos Assad Stocco (OAB: 79539/SP) - Fábio Luís Marcondes Mascarenhas (OAB: 174866/SP) - João Marcos Vanzella de Jesus (OAB: 175293/SP) (Procurador) - Alessandra Pinto Magalhães de Abreu (OAB: 258017/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000039-10.2013.8.26.0383 - Processo Físico - Apelação Cível - Nhandeara - Apte/Apdo: Jesus Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Magda - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls.1602-28, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Jose Antonio Carvalho da Silva (OAB: 97178/SP) - Henrique Forti E Silva (OAB: 317874/SP) - José Augusto Alegria (OAB: 247175/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000471-08.2013.8.26.0390 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Alberto Giacometo (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 84/89 e 115/118, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 92/102) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001025-54.2013.8.26.0450 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracaia - Apte/Apdo: Paulo Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Kleber Cardozo Dionisio (OAB: 326943/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001345-77.2013.8.26.0653 - Processo Físico - Apelação Cível - Vargem Grande do Sul - Apelante: Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul - Apelado: Licia Otero da Silva (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Guilherme Mansara Lopes da Silva (OAB: 343753/SP) - Marcos Roberto Barion (OAB: 255579/SP) - Rodrigo Moreira Molina (OAB: 186098/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001933-72.2013.8.26.0075 - Processo Físico - Apelação Cível - Bertioga - Apelante: Glauce Cristiani Maronka de Melo - Apelado: Prefeitura Municipal de Bertioga - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 476-488, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Karen Vannucci (OAB: 274330/SP) - Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003298-82.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fabio Siqueira Bezerra (E sua mulher) - Apelante: Cristina Bonder Tilly Bezerra - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 273-306), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Felipe Augusto Parise Mourão (OAB: 216890/SP) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003298-82.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Fabio Siqueira Bezerra (E sua mulher) - Apelante: Cristina Bonder Tilly Bezerra - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 376-81), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 308-36) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Felipe Augusto Parise Mourão (OAB: 216890/SP) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3008780-05.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marly Maria Garcia de Faria - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 181/207. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Fabiana Fabricio Pereira (OAB: 171569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3014564-66.2013.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Silvia Salete Moreira Guerreiro (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3017022-26.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Alessandra Macedo Urbano Franco - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 351-363, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/SP) (Procurador) - Gabriel da Silveira Mendes (OAB: 329893/SP) (Procurador) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Fabiano Brandao Majorana (OAB: 128357/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000039-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marisa Jonas (Justiça Gratuita) - Apelante: Angelo Vendramini - Apelante: Antonio Ernesto Cipolla - Apelante: Dagmar Valente de Sa - Apelante: Iara Gonçalves Oliveira - Apelante: João Batista dos Santos - Apelante: Ligia Bagnatori Comenale - Apelante: Lucia Helena Correa de Moraes - Apelante: Lucilla Paschoal Peluso - Apelante: Luiz José Comenale - Apelante: Maria Elizabeth Schrepel - Apelante: Maria Leone Andrade dos Santos - Apelante: Maria Magdalena Hegedus - Apelante: Neide Vieira Chaves Pinheiro - Apelante: Nelly Maria Pataro Ruzza - Apelante: Nilsa Terezinha Ricci Corradi - Apelante: Sonia Maria Ramos de Carvalho Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 539-57, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000080-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Carlos Leite Muniz de Souza e Outros - Apelado: Ana Lucia Meirelles Gonçalves Jordão - Apelado: Ana Maria Borges da Silva - Apelado: Clarice Sonia Pereira - Apelado: Claudete Aurea de Souza Abilio - Apelado: Daniel João Francelino - Apelado: Guacira Solange Delgado - Apelado: Guiomar Alves dos Santos - Apelado: Helena Kiyomi Nunomura Suwaki - Apelado: Ines Berenice de Oliveira - Apelado: Iraci Guimaraes da Silva - Apelado: Ivone Yuriko Koga - Apelado: Joana D Arc Graciano Fernandes Pinheiro - Apelado: João Gonçalves Gomes - Apelado: Marcio Soares da Cunha - Apelado: Maria de Fatima dos Santos - Apelado: Maria Helena Quiterio - Apelado: Maria Jose Ferraz - Apelado: Maria Luisa Salerno da Hora - Apelado: Marisa Maghenzani Zanella - Apelado: Marlene Aparecida Mercelino - Apelado: Nilton dos Santos Antunes - Apelado: Pedro Paulo Marciano - Apelado: Penha Maria de Assis - Apelado: Reinaldo Silva Cunha - Apelado: Rosane dos Reis - Apelado: Sandra Aparecida Afonso da Paz - Apelado: Silvana Tiemi Honda - Apelado: Valquiria de Fatima Silva Regados - Apelado: Wanda Regina de Paiva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000080-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Carlos Leite Muniz de Souza e Outros - Apelado: Ana Lucia Meirelles Gonçalves Jordão - Apelado: Ana Maria Borges da Silva - Apelado: Clarice Sonia Pereira - Apelado: Claudete Aurea de Souza Abilio - Apelado: Daniel João Francelino - Apelado: Guacira Solange Delgado - Apelado: Guiomar Alves dos Santos - Apelado: Helena Kiyomi Nunomura Suwaki - Apelado: Ines Berenice de Oliveira - Apelado: Iraci Guimaraes da Silva - Apelado: Ivone Yuriko Koga - Apelado: Joana D Arc Graciano Fernandes Pinheiro - Apelado: João Gonçalves Gomes - Apelado: Marcio Soares da Cunha - Apelado: Maria de Fatima dos Santos - Apelado: Maria Helena Quiterio - Apelado: Maria Jose Ferraz - Apelado: Maria Luisa Salerno da Hora - Apelado: Marisa Maghenzani Zanella - Apelado: Marlene Aparecida Mercelino - Apelado: Nilton dos Santos Antunes - Apelado: Pedro Paulo Marciano - Apelado: Penha Maria de Assis - Apelado: Reinaldo Silva Cunha - Apelado: Rosane dos Reis - Apelado: Sandra Aparecida Afonso da Paz - Apelado: Silvana Tiemi Honda - Apelado: Valquiria de Fatima Silva Regados - Apelado: Wanda Regina de Paiva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000095-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonia Procopio - Apelado: Antonio Carlos da Silva - Apelado: Antonio de Oliveira - Apelado: Aparecida Coronado Braga - Apelado: Aparecida de Fátima Fornari - Apelado: Carmelita Henrique Soares - Apelado: Cleide da Silva Cyrillo - Apelado: Clovis Porfírio da Cruz - Apelado: Dulcinea Rosa Moreira - Apelado: Elisabete Castor dos Santos - Apelado: Geralda Lourdes de Oliveira - Apelado: Ilza Barros Portella - Apelado: Jesus da Silva Teixeira - Apelado: Leni Farah da Cruz - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Vieira - Apelado: Maria Aparecida Senra de Oliveira - Apelado: Maria Isabel dos Santos - Apelado: Maria Ivone da Silva - Apelado: Minervina José dos Anjos - Apelado: Neide Lopes do Carmo - Apelado: Nelson Alvares de Souza - Apelado: Regina Severina da Silva Santos - Apelado: Roseli Aparecida Batista Luiz - Apelado: Rubem Alves Santos - Apelado: Sandra Regina Gallinaro Maranho - Apelado: Tania Pessolato - Apelado: Vanderlei Alves da Silva - Apelado: Vera Lucia de Lima - Apelado: Waldemir Gomes Barbosa Junior - Apelado: Zildi Aparecida Machado Bonadio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 374/404, interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Ademir Jose de Araujo (OAB: 114772/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000095-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonia Procopio - Apelado: Antonio Carlos da Silva - Apelado: Antonio de Oliveira - Apelado: Aparecida Coronado Braga - Apelado: Aparecida de Fátima Fornari - Apelado: Carmelita Henrique Soares - Apelado: Cleide da Silva Cyrillo - Apelado: Clovis Porfírio da Cruz - Apelado: Dulcinea Rosa Moreira - Apelado: Elisabete Castor dos Santos - Apelado: Geralda Lourdes de Oliveira - Apelado: Ilza Barros Portella - Apelado: Jesus da Silva Teixeira - Apelado: Leni Farah da Cruz - Apelado: Maria Aparecida Rodrigues Vieira - Apelado: Maria Aparecida Senra de Oliveira - Apelado: Maria Isabel dos Santos - Apelado: Maria Ivone da Silva - Apelado: Minervina José dos Anjos - Apelado: Neide Lopes do Carmo - Apelado: Nelson Alvares de Souza - Apelado: Regina Severina da Silva Santos - Apelado: Roseli Aparecida Batista Luiz - Apelado: Rubem Alves Santos - Apelado: Sandra Regina Gallinaro Maranho - Apelado: Tania Pessolato - Apelado: Vanderlei Alves da Silva - Apelado: Vera Lucia de Lima - Apelado: Waldemir Gomes Barbosa Junior - Apelado: Zildi Aparecida Machado Bonadio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 417/427, interposto na forma adesiva por Antonia Procopio e outros, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Ademir Jose de Araujo (OAB: 114772/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000422-12.2007.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriana Serafim Bispo e Silva e Outro (Assistência Judiciária) - Apelado: Fernando Jose Bispo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, às fls. 484-92, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 399-404) interposto de acordo com o Tema 905/STJ, em consequência, resta prejudicado também o recurso adesivo (fls. 453-59). Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Ovidio Rocha Barros Sandoval (OAB: 15542/SP) - Fabiano de Aráujo Thomazinho (OAB: 202425/SP) - Henrique Augusto Nogueira Sandoval (OAB: 201402/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9001673-94.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudete Oliveira Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 120/136) Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9001673-94.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudete Oliveira Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 105/118). São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/ SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0014445-68.2009.8.26.0564(990.10.578014-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0014445-68.2009.8.26.0564 (990.10.578014-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Maria Neusa Ferreira de Jesus - Apelado: Andressa Ferreira de Jesus - Apelado: Andrine Ferreira do Nascimento - Apelado: Adrielley Ferreira do Nascimento - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 551-54), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 469-72) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Teresa Cristina da Cruz Camelo (OAB: 108151/SP) - Michelli Monzillo Pepineli (OAB: 223148/SP) - Julio Cesar de Souza Cruz (OAB: 207114/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014706-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arnold Fioravante - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls.251-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP) - Camila Maria Escatena (OAB: 250806/SP) (Procurador) - Fábio Kumai (OAB: 182413/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014706-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arnold Fioravante - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 271-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Martins de Souza - Advs: Helder Cury Ricciardi (OAB: 208840/SP) - Camila Maria Escatena (OAB: 250806/SP) (Procurador) - Fábio Kumai (OAB: 182413/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016272-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Benedita Pedroso de Moraes - Recorrente: Juízo Ex Officio - 1) O pedido de habilitação de herdeiros ficará à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. 2) Cumpra-se a decisão de fls. 276-277: subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Luciane Carvalho de Aquino Vieira (OAB: 284687/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018340-32.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Carlos Luiz Gentil - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 323-372, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Zenaide Natalina de Lima Ricca (OAB: 94173/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018726-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo IPREM - Apelado: Almezina da Silva Lopes - Apelado: Benedita Aparecida Fernandes - Apelado: Carmem Marilene de Oliveira - Apelado: Clara Domingues Valente - Apelado: Elizabeth Pereira de Moura - Apelado: Belmira Pereira Bueno - Apelado: Francisca Maria de Jesus Aparecida - Apelado: Inácio Ferreira Brito Júnior - Apelado: Maria Alice de Morais Fabiano - Apelado: Maria das Merces Cardoso - Apelado: Marisa Elaine Dotta Groke - Apelado: Nadir de Lima - Apelado: Quitéria da Silva Calixto - Apelado: Roberto Grassi de Lima - Apelado: Sibila Luiza Tormes - Apelado: Fábio do Nascimento - Apelado: Irací do Nascimento - Apelado: Antonia Maria Rodrigues - Apelado: Geni Castilho de Oliveira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 402/408, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 353/362 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018775-30.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Carlos Santos de Aragão (Assistência Judiciária) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite- se, pois, o recurso especial (fls. 174/180). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Roberto Cursino dos Santos Junior (OAB: 198573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018775-30.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Carlos Santos de Aragão (Assistência Judiciária) - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 198/207), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 182/189) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Roberto Cursino dos Santos Junior (OAB: 198573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019644-18.2002.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: José Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 17 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019644-18.2002.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: José Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 458-465. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/ SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019644-18.2002.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: José Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida às fls. 573-575, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 467-494. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019644-18.2002.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: José Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 446-456. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/ SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019957-46.2011.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Furnas Centrais Elétricas S/A - Apelado: Pedro Afonso de Almeida - Apelado: Jorge Afonso de Almeida (Espólio) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 507-514 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fábio Tardelli da Silva (OAB: 163432/SP) - Fernanda Mydori Aoki Fazzani (OAB: 272285/SP) - Roseli Maria de Almeida Santos (OAB: 90299/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024591-36.2018.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Iria do Rosário Pereira Baptista Pucega (E outros(as)) - Apelante: Maria Aparecida Achitti Jacob - Apelante: Luzia Romano Santoro - Apelante: Maria Terezinha Veiga Cardoso - Apelante: Maria da Silva de Carvalho - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 727-53, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sylvio Balthazar Junior (OAB: 67198/SP) - Jose Augusto Brazileiro Umbelino (OAB: 204052/SP) - Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira (OAB: 151976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024980-88.2007.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Gleidson Marcelo Tapparo (Assistência Judiciária) - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Vistos. Fls. 471/481: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 498/499, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcel Soccio Martins (OAB: 234911/SP) - Ronaldo Bitencourt Dutra (OAB: 227059/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025743-96.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Camargo Antonio - Apelante: Joana da Fonseca Pedro - Apelante: Benedita Rosa Matias - Apelante: Leonilda Rodrigues Claudio - Apelante: Leonilda Viveira Bergamo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 610223, DJe 25.06.10, Tema nº 273, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 346-55, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025900-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Yakisoba Factory Franchising Ltda - Vistos. Trata-se de requerimento formulado por YAKISOBA FACTORY FRANCHISING LTDA visando à apresentação pela instituição financeira de extrato atualizado da conta vinculada aos depósitos judiciais efetuados nestes autos. Defiro o pedido de fls. 424-25, determinando ao Banco que apresente o extrato diretamente à parte, no prazo de dez dias após requerimento efetivamente por ela dirigido à instituição financeira, observando-se que eventual custo do extrato deverá ser por ela suportado. A presente decisão tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ para reprodução e encaminhamento pelo próprio interessado para cumprimento. No mais, intime-se a Prefeitura Municipal de São Paulo para se manifestar se ainda persiste o interesse recursal diante do requerimento apresentado às fls. 419/20. Int. São Paulo, 29 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cláudio Marques - Advs: Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026987-22.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Apelado: Eliziette Leite (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 159/181), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 9 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rafael Aguiar Volpato (OAB: 237654/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) (Procurador) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027265-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecido Rodrigues - Apelante: Claudionor da Cruz Gonçalves - Apelante: Josefa Elias de Moraes Fonseca - Apelante: Maria Aparecida dos Santos - Apelante: Maria Célia Domingos Maia - Apelante: Nézia de Moraes Corbascio - Apelante: Virgínia Assumpção Araújo - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Júlio César de Souza Galdino (OAB: 222002/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027640-33.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leila Castelletti Matos - Apelante: Elza Bússola Ribeiro - Apelante: Maria Messias Moura Ribeiro - Apelante: Marly Queiroz Emidio Figueroa - Apelante: Maria Ivone Biazetto Fernandes - Apelante: Vera Lúcia Zambom de Lima - Apelante: Eloísa Miranda Granja - Apelante: Maria Helena Guimarães Fonseca Favaro - Apelante: Vilma Disaro Lemos - Apelante: Terezinha Betti Gregorin Batista - Apelante: Olinda de Mello Falcão - Apelante: Orsina Falcão Palhares - Apelante: Maria Helena Moreira Hyppolito - Apelante: Inez Dornellas Pereira - Apelante: Célia Inforzato Hussein - Apelante: Ercilia de Souza Guimarães - Apelante: Yooco Marubayashi - Apelante: Helena Maria Marin Surpilli - Apelante: Maria Helena Viotto da Cruz - Apelante: Hedy Santos Laplechade - Apelante: Rosemary Terezinha Cardoso da Costa - Apelante: Egmar Fialho de Lusena - Apelante: Maria das Graças Rodrigues de Paula - Apelante: Sarita Rosa Andare Amâncio - Apelante: Eliete Ribeiro Novaes Navarro - Apelante: Maria da Glória Rocha Pirolla - Apelante: Maria de Lourdes Rodrigues Fontes Franco - Apelante: Maria Alves Pereira - Apelante: Osvaldo Antônio Caldeira - Apelante: Margareth Maria Soares Abdo Abeid - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 275/280), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 233/243 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033321-92.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Amauri Dias de Oliveira - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 334-45, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033321-92.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Prefeitura Municipal de Osasco - Apelado: Amauri Dias de Oliveira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 274-94, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marli Soares de Freitas Basilio (OAB: 87584/SP) - Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034076-12.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Anderson Herminio Denori (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J. M. Ribeiro de Paula. São Paulo, 19 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034076-12.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Anderson Herminio Denori (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 432- 50. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034357-61.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Elton Costa Siqueira - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 240/246 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034419-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Marinho Falcão Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 163/181, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Paulo César da Costa (OAB: 195289/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas (OAB: 188774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034498-51.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 337/347, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: C/SM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036810-97.2001.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Apelado: Copiadora Abc Ltda Me - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 114-123. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) (Procurador) - Lucymar Barboza de Souza Pereira (OAB: 120743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036865-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CLÓVES COSTA OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 201/205vº. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Maria Neuza de Souza Pereira (OAB: 138426/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036865-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CLÓVES COSTA OLIVEIRA (Justiça Gratuita) - Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 186/187vº. Int. São Paulo, 18 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Romeu Tertuliano (OAB: 58350/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Maria Neuza de Souza Pereira (OAB: 138426/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038043-07.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Vanderlei de Paula - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 121-125, interposto de acordo com o Tema 862/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) - Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB: 293580/SP) - André Luis de Paula (OAB: 288135/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038043-07.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Vanderlei de Paula - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial dse fls. 135-150. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/SP) - Leonardo Augusto Nogueira de Oliveira (OAB: 293580/SP) - André Luis de Paula (OAB: 288135/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038395-83.2007.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Ademir Cardoso (Espólio) - Apelante: Andre Luiz do Carmo Cardoso (Herdeiro) - Apelante: Wagner do Carmo Cardoso (Herdeiro) - Apelante: Vanessa Cardoso Marques (Herdeiro) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Aquiles Pianelli Figueira de Faria (OAB: 147967/SP) - Ricardo Borges Ortega (OAB: 285213/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038972-47.1996.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Alberto Barduco - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 571 do STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Angela Sento Se (OAB: 92166/SP) - Alberto Barduco (OAB: 78015/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040295-71.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aldemir Dantas de Souza (E outros(as)) - Apelante: Braz da Cruz - Apelante: Victor de Sa Picarra - Apelante: Aldo Salomao Paulino - Apelante: Arlindo Lopes Ribeiro - Apelante: Sebastiao Batista - Apelante: Betlan Valerio de Moraes - Apelante: Gutemberg Vitor de Lima Barros - Apelante: Antonio Gallao Filho - Apelante: Waldir Naccarato - Apelante: Paulo Nascimento de Paiva - Apelante: Rondinelli Silvano da Silva - Apelante: Nelson Onorio de Menezes - Apelante: Luiz Carlos de Oliveira - Apelante: Raimundo Shuniti Waga - Apelante: Walter Vieira Galdino - Apelante: Jussara Gonçalves da Silva - Apelante: Paulo Cesar Gallindo - Apelante: Jose Carlos Gonçalves - Apelante: Helio Batista de Macedo - Apelante: Elizabete Cristina Silva - Apelante: Cintia Senna Rodrigues Costa - Apelante: Edilene Theodoro Procopio - Apelante: Ramon Andrade de Paiva - Apelante: Airton Santos Lopes - Apelante: Vanderlei da Silva Figueiredo - Apelante: Cristiano Freires Dias - Apelante: Marcio Jose da Silva - Apelante: Silvia Maria de Souza - Apelado: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. De outra parte, verifica-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.348.679-MG, Tema nº 588, STJ, DJe 29-05-2017, fixou a seguinte tese: “Constatado que o STF não declarou a inconstitucionalidade de tributo (ADI 3.106/MG), e sim fixou a natureza da relação jurídica como não tributária (não compulsória), afasta-se a imposição irrestrita da repetição de indébito amparada pelos arts. 165 a 168 do CTN. Observadas as características da boa-fé, da voluntariedade e o aspecto sinalagmático dos contratos, a manifestação de vontade do servidor em aderir ao serviço ofertado pelo Estado ou o usufruto da respectiva prestação de saúde geram, em regra, automático direito à contraprestação pecuniária, assim como à repetição de indébito das cobranças nos períodos em que não haja manifestação de vontade do servidor. Considerando a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade exarada pelo STF, até 14.4.2010 a cobrança pelos serviços de saúde é legítima pelo IPSEMG com base na lei estadual, devendo o entendimento aqui exarado incidir a partir do citado marco temporal, quando a manifestação de vontade ou o usufruto dos serviços pelo servidor será requisito para a cobrança. De modo geral, a constatação da formação da relação jurídico-contratual entre o servidor e o Estado de Minas Gerais é tarefa das instâncias ordinárias, já que necessário interpretar a legislação estadual (Súmula 280/ STF) e analisar o contexto fático-probatório dos autos (Súmula 7/STJ). “ Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado (Tema 588/STJ), em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 422-42. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041717-81.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosana Gonçalves - Apelante: Ana Marta Monteiro de Souza - Apelante: Aparecida de Fatima Antonini - Apelante: Carmen Silvia Leite Gomes - Apelante: Cintia Bertolaso Giolito Melissopoulos - Apelante: Claudia Cristina da Silva - Apelante: Cleocir Santana Diniz - Apelante: Cleusa José Reinaldo dos Santos - Apelante: Conceição Aparecida dos Santos - Apelante: Edinalva Maria dos Santos - Apelante: Fernanda Aparecida Nogueira de Oliveira - Apelante: Flávia Helena Ciccone - Apelante: Irene Pereira da Costa - Apelante: João Lourenço Villari Herrmann - Apelante: José Carlos de Oliveira - Apelante: Leila Aparecida Haddad Baruque - Apelante: Luiz Roberto Teixeira Setti - Apelante: Luzia Zeferino Maia - Apelante: Manoelina Auxiliadora Lino - Apelante: Maria de Lourdes Cardoso Gonzaga - Apelante: Maria Lira de Oliveira - Apelante: Marlene dos Santos Boaventura - Apelante: Mauricio Roza de Oliveira - Apelante: Mauro Mendes de Souza - Apelante: Neuza Vitorino Guirau - Apelante: Patricia Isabel Cristina da Silva - Apelante: Roseane Celeste Pradal - Apelante: Sueli Alves da Silva - Apelante: Telma Vasconcelos Montilha - Apelante: Therezinha Beatriz Rodrigues Barros - Apelado: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 397/400 e 463/465, nego seguimento ao recurso especial interposto pelo Município de São Paulo (fls. 403/419) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042593-72.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Município de Sorocaba - Apdo/Apte: Comercial Construtora Stecca S/A - Vistos. 1. Corrija-se o cadastramento no sistema SAJ para constar que se trata de “embargos de declaração”, incidente 50000, reativando-se o incidente. 2. Reapreciação dos embargos de declaração em cumprimento à r. decisão monocrática do C. STJ (fls. 744/745). Trata-se de embargos de declaração opostos por Comercial Construtora Stecca S.A. contra o v. Acórdão (fls. 624/628, 4º volume) que negou provimento ao reexame necessário e aos recursos voluntários. Nas razões recursais, a embargante alega que o v. Acórdão foi omisso quanto ao termo inicial da prescrição, pois (i) os exercícios de 1995 a 2004 do IPTU foram objeto de impugnação administrativa para retificação da área tributável de 730.124,02m² para 429.873,22m²; (ii) reconhecida as incorreções da cobrança, a reemissão dos carnês do IPTU com a correta área ocorreu somente em 15/02/2005; (iii) considerando que a exigibilidade do crédito tributário estava suspensa (art. 151, III, do CTN), o prazo prescricional iniciou em 15/02/2005, sendo tempestiva a ação ajuizada em 07/10/2009. Ao final, prequestionando a matéria, requer sejam providos os embargos (fls. 631/634). É o relatório do necessário. A análise preliminar do caso indica que os embargos merecem ser conhecidos. As teses suscitadas nas razões recursais, se acolhidas, podem resultar em efeito modificativo ao julgado, razão pela qual, em atenção ao princípio do contraditório, converto o julgamento em diligência, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a municipalidade embargada se manifeste sobre os presentes embargos de declaração. 3. Após, tornem para julgamento. Int. - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) - Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB: 123396/ SP) - Osvaldo Fernandes Filho (OAB: 200040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042593-72.2009.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Município de Sorocaba - Apdo/Apte: Comercial Construtora Stecca S/A - Vistos. Diante do v. Acórdão de fls. 771/778 fica prejudicado o agravo em recurso extraordinário de fls. 726/729. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Douglas Domingos de Moraes (OAB: 185885/SP) - Roberta Glislaine Aparecida da Penha Severino Guimarães Pereira (OAB: 123396/SP) - Osvaldo Fernandes Filho (OAB: 200040/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043068-62.2012.8.26.0007 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Organização Social de Saúde Santa Marcelina - Hospital Cidade Tiradentes - Apelado: Cilvania Alves Feitosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Manoel Messias dos Santos (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Eliza Yukie Inakake (OAB: 91315/SP) - Reginaldo Paccioni Laurino (OAB: 179492/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043545-78.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Suzete Scrignoli e Outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Adelina de Lourdes Carmona - Recorrido: Alzira Furtado Figueiredo - Recorrido: Aparecida Dias Pereira - Recorrido: Carmem Lucia Neworal Candido - Recorrido: Cristiane Oliveira Lencione - Recorrido: Dirce Wolf Lorenzon - Recorrido: Eidir Alves - Recorrido: Emilia Vizioni Piovesan - Recorrido: Geni Rodrigues de Campos - Recorrido: Idalina Bizeli Reis - Recorrido: Ieda de Carvalho - Recorrido: Iracema Bonesso Volta - Recorrido: Judith Costa Sanches - Recorrido: Julieta Marchesano Manfrinatti - Recorrido: Luiz Marchi Neto - Recorrido: Maria Aparecida de Souza - Recorrido: Maria Cipriana Martins Garcia - Recorrido: Maria de Lourdes Reis Machado - Recorrido: Maria Elizabeth Rossi Oliveira - Recorrido: Maria José Agudo Carminati Hernandes - Recorrido: Nadir Antunes Vieira - Recorrido: Nair Lourenço da Silva - Recorrido: Neusa Maria Canizella Malaquias - Recorrido: Rosa Maria Verzola - Recorrido: Shirley Benotto Mastrodi - Recorrente: Juízo Ex Officio - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 399-400), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 315-331) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044382-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Gerci Borges do Nascimento - Apelante: Antonio Costa - Apelante: Argeu Franco Furtado - Apelante: Azenati Barbosa Mendes Trindade - Apelante: Carlos Lisandro do Carmo - Apelante: Dirce Quinaglia Milani - Apelante: Jalmira Aparecida Braga Victorassi - Apelante: Izaura Onofre de Lazari Galdiano - Apelante: Glorialice Maria de Souza Sanches - Apelante: Gregori Xavier Niculitcheff - Apelante: Helena Maria de Lima Vidal - Apelante: Heloisa Correa de Freitas Denardi - Apelante: Izequiel Evangelista Prudencio - Apelante: Dircira Vieira Martins - Apelante: Jose Reinerio Iglesias Vitta - Apelante: José Pedro - Apelante: Laura Vieira da Conceição - Apelante: Lindalva Rodrigues dos Santos - Apelante: Luiza Helena de Jesus - Apelante: Maria Bernadete Sabino Alves dos Santos - Apelante: Maria Gracas Oliveira Ruvieri - Apelante: Ana Maria Medeiros Gatto - Apelante: Neide Pinheiro Fiorelini - Apelante: Nelson Perruso - Apelante: Neuza Aparecida Nocera Bomfim - Apelante: Rosales Aparecida Medici - Apelante: Teresa Virginia Micelli Pessoa - Apelante: Maria José da Silva Leme - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 393/399), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 300/319) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044382-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Gerci Borges do Nascimento - Apelante: Antonio Costa - Apelante: Argeu Franco Furtado - Apelante: Azenati Barbosa Mendes Trindade - Apelante: Carlos Lisandro do Carmo - Apelante: Dirce Quinaglia Milani - Apelante: Jalmira Aparecida Braga Victorassi - Apelante: Izaura Onofre de Lazari Galdiano - Apelante: Glorialice Maria de Souza Sanches - Apelante: Gregori Xavier Niculitcheff - Apelante: Helena Maria de Lima Vidal - Apelante: Heloisa Correa de Freitas Denardi - Apelante: Izequiel Evangelista Prudencio - Apelante: Dircira Vieira Martins - Apelante: Jose Reinerio Iglesias Vitta - Apelante: José Pedro - Apelante: Laura Vieira da Conceição - Apelante: Lindalva Rodrigues dos Santos - Apelante: Luiza Helena de Jesus - Apelante: Maria Bernadete Sabino Alves dos Santos - Apelante: Maria Gracas Oliveira Ruvieri - Apelante: Ana Maria Medeiros Gatto - Apelante: Neide Pinheiro Fiorelini - Apelante: Nelson Perruso - Apelante: Neuza Aparecida Nocera Bomfim - Apelante: Rosales Aparecida Medici - Apelante: Teresa Virginia Micelli Pessoa - Apelante: Maria José da Silva Leme - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 393/399), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 276/298) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045009-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Marly Tornatore de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Álvaro Aurélio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Antonio Carlos Ruiz Fernandes (Justiça Gratuita) - Recorrido: Arlinda Maria Garcia Scimini (Justiça Gratuita) - Recorrido: Claudete Tereza Macoratti Mussi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cleide Tecchio Pires (Justiça Gratuita) - Recorrido: Creide Boschero Benazzi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edy Nogueira Mestre (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elza Chain Raimundo Menezes (Justiça Gratuita) - Recorrido: Guido Fernandes Naves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ines Vilhena de Moraes Gonçalves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Inez Correa Martins Ferreira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ivette Perri Perassi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Josefa Antonio de Araujo Vissotto (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Beatriz Pereira Berti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Dercy Pache (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Helena Covielo Vergani (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Leonilda Canal Chuffe (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Luzia Line Acerbi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marina Correa Poletti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mercedes de Andrade (Justiça Gratuita) - Recorrido: Milton de Alcantara Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Nailda Vidrich Pazin (Justiça Gratuita) - Recorrido: Neusa Bernardelli Gonzalez (Justiça Gratuita) - Recorrido: Neuza dos Santos Ruiz Fernandes (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sueli Virginia Palaia Lazzari (Justiça Gratuita) - Recorrido: Teresa Gimenez Cripa (Justiça Gratuita) - Recorrido: Waldemarta Garcia Borges (Justiça Gratuita) - Recorrido: Wanda dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Zeine Calil Carone (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 363/364), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 226/247) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045009-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Marly Tornatore de Oliveira e Outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Álvaro Aurélio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Antonio Carlos Ruiz Fernandes (Justiça Gratuita) - Recorrido: Arlinda Maria Garcia Scimini (Justiça Gratuita) - Recorrido: Claudete Tereza Macoratti Mussi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Cleide Tecchio Pires (Justiça Gratuita) - Recorrido: Creide Boschero Benazzi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Edy Nogueira Mestre (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elza Chain Raimundo Menezes (Justiça Gratuita) - Recorrido: Guido Fernandes Naves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ines Vilhena de Moraes Gonçalves (Justiça Gratuita) - Recorrido: Inez Correa Martins Ferreira (Justiça Gratuita) - Recorrido: Ivette Perri Perassi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Josefa Antonio de Araujo Vissotto (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Beatriz Pereira Berti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Dercy Pache (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Helena Covielo Vergani (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Leonilda Canal Chuffe (Justiça Gratuita) - Recorrido: Maria Luzia Line Acerbi (Justiça Gratuita) - Recorrido: Marina Correa Poletti (Justiça Gratuita) - Recorrido: Mercedes de Andrade (Justiça Gratuita) - Recorrido: Milton de Alcantara Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Nailda Vidrich Pazin (Justiça Gratuita) - Recorrido: Neusa Bernardelli Gonzalez (Justiça Gratuita) - Recorrido: Neuza dos Santos Ruiz Fernandes (Justiça Gratuita) - Recorrido: Sueli Virginia Palaia Lazzari (Justiça Gratuita) - Recorrido: Teresa Gimenez Cripa (Justiça Gratuita) - Recorrido: Waldemarta Garcia Borges (Justiça Gratuita) - Recorrido: Wanda dos Santos (Justiça Gratuita) - Recorrido: Zeine Calil Carone (Justiça Gratuita) - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 363/364), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 249/270) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045816-94.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Horacio Martinez (E outros(as)) - Apelado: Antonio Sillas Cortez - Apelado: Benedita Candida da Costa - Apelado: Epaminondas Alves Moreira - Apelado: Geneci Freire Console - Apelado: Ivone Ambrosio Torres - Apelado: Jeanete Hernandez - Apelado: Jurema Correa de Oliveira - Apelado: Eduardo Nascimento - Apelado: Lucinda Roberto Miranda - Apelado: Joana Darc Rodrigues de Medeiros - Apelado: Maria Lucia Nadalin - Apelado: Maria Clara Nadalin - Apelado: Paulo Cesar Soares da Silva - Apelado: Aurora de Souza Munari - Apelado: Maria Frabetti dos Santos - Apelado: Maria Consuelo Inacio Rezendes Assis - Apelado: Oscar dos Santos - Apelado: Maria Aparecida Barros - Apelado: Ana Maria Falcao Monteiro - Apelado: Isabel Maria Lopes de Oliveira - Apelado: Odette Desjardins Rodrigues - Apelado: Nadie Antonia Criscuolo Braga - Apelado: Marche Mary Farhat Evangelista - Apelado: Rubens Vicente Junior - Apelado: Maria Jose Durao Custodio - Apelado: Vilma Damin Prestes Rosa - Apelado: Joao Clemente - Apelado: Leiel Fortunato Cacacci - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046151-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Aparecida Pereira da Silva Maffei (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ e do RE nº 870.947/SE, Tema nº 810/ STF. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - Alan Eduardo de Paula (OAB: 276964/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053043-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Vanessa Aparecida da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Expeça-se guia de levantamento. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Patricia Cardieri Pelizzer (OAB: 140086/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053043-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Vanessa Aparecida da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 275/289, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Patricia Cardieri Pelizzer (OAB: 140086/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055547-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tome Alves de Queiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - DESPACHO - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Pedro Prudente Albuquerque de Barros Correa (OAB: 299981/SP) - Camilla do Carmo Filadoro (OAB: 444839/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055547-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tome Alves de Queiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 241/245vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Pedro Prudente Albuquerque de Barros Correa (OAB: 299981/SP) - Camilla do Carmo Filadoro (OAB: 444839/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055547-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tome Alves de Queiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 261/276. Int. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Pedro Prudente Albuquerque de Barros Correa (OAB: 299981/SP) - Camilla do Carmo Filadoro (OAB: 444839/SP) - Yara Peramezza Ladeira (OAB: 66471/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055909-51.2000.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Apelado: Marro Participações e Administração S C Ltda - Fls. 496-497: Homologo, para que produza seus efeitos de direito, a desistência do recurso. As demais questões ficarão à oportuna apreciação do Juízo “a quo”. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 29 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Daniela Cury de Marchi Malagoli (OAB: 148818/SP) (Procurador) - Simarques Alves Ferreira (OAB: 77841/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056653-68.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marcia Kazumi Takeda de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 151/160, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Alexandre Honório da Silva (OAB: 321797/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0373113-65.2010.8.26.0000(990.10.373113-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0373113-65.2010.8.26.0000 (990.10.373113-1) - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Fazenda do Estado de São Paulo - Réu: Anna Aparecida Ribeiro Cunha (E outros(as)) - Réu: Eva Figueiredo Bonelli (Sucessor(a)) - Réu: Terezinha Silveira de Carvalho Moura Campos (Sucessor(a)) - Réu: Aparecida Longo Luiz - Réu: Benedicta Costa de Moura - Réu: Benedita Aleixo de Morais Lima - Réu: Dalva Mendes Balverde - Réu: Djanira Rosa Garcia - Réu: Elza Maciel de Goes Pomari - Réu: Eunice Aparecida da Rosa Mattos - Réu: Genoveva Alves Marcelino - Réu: Ines Solano da Silva Neves - Réu: Irene Zanetti Batista - Réu: Izabel Dutra Polimante - Réu: Joana Ferreira de Godoi Lima - Réu: Julieta de Moraes Reviglio - Réu: Maria Aparecida dos Santos Rodrigues - Réu: Maria Jose Zimermann Froes - Réu: Maria de Souza Duarte - Réu: Maria Mafalda Pissinato Fagundes - Réu: Nadierge Leite Alves - Réu: Nair Martins Faria - Réu: Natalia Paulo de Oliveira Santos - Réu: Olga Paschoal Andrade - Réu: Santa Ferraz de Arruda - Réu: Terezinha do Menino Jesus Oliveira Roma - Réu: Terezinha dos Santos Moura - Réu: Yolanda Silva Cardoso - Réu: Terezinha Rosa Domingues Troiani - Réu: Josina Fagundes de Arruda - Expedido mandado de levantamento eletrônico em 08/02/2022. - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/ SP) - Ricardo Innocenti (OAB: 36381/SP) - Luiz Guilherme Arnoldi Moracci (OAB: 317356/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000267-95.2009.8.26.0053/50000 (990.10.037003-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sonia Aparecida Carvalho de Medeiros Abdo - Agravado: Simão Pedro Bilezikdjian - Agravado: Mariana Apparecida Boueri - Agravado: José Carlos Machado - Agravado: Luzia da Penha Monteiro Coutinho - Agravado: Yone Arcuri Sinico Travaglia - Agravado: Conceição Aparecida Barros Machado - Agravado: Refina Helena Chad de Castro - Agravado: Miguel Lopes Figueira - Agravado: Cecília Maria da Silva Gomes - Agravado: Arlinda Boaventura da Silva Fontes - Agravado: Jandira Rosa de Jesus Tavares - Agravado: Maria Ester de Carvalho Guarizi - Agravado: Maria Aparecida Motta Coelho - Agravado: Lucia de Fátima Camargo Barros Fernandes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.906). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana Motta (OAB: 56774/ SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000267-95.2009.8.26.0053/50000 (990.10.037003-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sonia Aparecida Carvalho de Medeiros Abdo - Agravado: Simão Pedro Bilezikdjian - Agravado: Mariana Apparecida Boueri - Agravado: José Carlos Machado - Agravado: Luzia da Penha Monteiro Coutinho - Agravado: Yone Arcuri Sinico Travaglia - Agravado: Conceição Aparecida Barros Machado - Agravado: Refina Helena Chad de Castro - Agravado: Miguel Lopes Figueira - Agravado: Cecília Maria da Silva Gomes - Agravado: Arlinda Boaventura da Silva Fontes - Agravado: Jandira Rosa de Jesus Tavares - Agravado: Maria Ester de Carvalho Guarizi - Agravado: Maria Aparecida Motta Coelho - Agravado: Lucia de Fátima Camargo Barros Fernandes - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 288-310, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000280-10.2014.8.26.0283/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itirapina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lais Mariane Melli Leite - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 287/297 de acordo com o Tema 1114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ, restando prejudicados os recursos extraordinário e especial (fls. 287/297 e 299/306). Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Danieli Fernanda Favoretto Valenti (OAB: 250396/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000795-45.2014.8.26.0283/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itirapina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wladimir Lucas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Marly Cilene Partelli Lucas (OAB: 160862/SP) - Mirian Queiroz Menezes Nogueira (OAB: 280814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000795-45.2014.8.26.0283/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itirapina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Wladimir Lucas - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Marcelo Felipe da Costa (OAB: 300634/SP) - Marly Cilene Partelli Lucas (OAB: 160862/SP) - Mirian Queiroz Menezes Nogueira (OAB: 280814/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001377-56.2013.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Pedro Carlos Bernardes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 128-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001377-56.2013.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Pedro Carlos Bernardes (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 132-5, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002427-83.2010.8.26.0142/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Colina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Elias Correa do Prado (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Rodrigo de Oliveira Machado (OAB: 262462/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002427-83.2010.8.26.0142/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Colina - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Elias Correa do Prado (Assistência Judiciária) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Rodrigo de Oliveira Machado (OAB: 262462/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002996-49.2014.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Talita de Oliveira Mauro (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1114 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 183-5). Diante do v. acórdão de fls. 189-92, decidindo que a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial, interpostos às fls. 166-77 e 152-64. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Gustavo Gabardo Jansson (OAB: 268257/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004713-59.2013.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Aline Cristina Ribeiro Clemente (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 204-5 Int. São Paulo, 1º de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Ana Márcia Ernesto da Cunha (OAB: 276662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006211-73.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Neli Aparecida Alves Barretti (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Aparecida Marini (Justiça Gratuita) - Embargda: Noêmia Conceição Marini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neli Peixoto (Justiça Gratuita) - Embargda: Zelia Silveira Vieira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Niube Pinto de Souza (Justiça Gratuita) - Embargda: Izabel Cristina Campanarti Lorenzetti (Justiça Gratuita) - Embargda: Victoria Vicentina Portes Fioravante (Justiça Gratuita) - Embargda: Vera Lucia Lourenço Rolim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Celina Visentin de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 181-7, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006211-73.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Neli Aparecida Alves Barretti (Justiça Gratuita) - Embargda: Maria Aparecida Marini (Justiça Gratuita) - Embargda: Noêmia Conceição Marini (Justiça Gratuita) - Embargdo: Neli Peixoto (Justiça Gratuita) - Embargda: Zelia Silveira Vieira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Niube Pinto de Souza (Justiça Gratuita) - Embargda: Izabel Cristina Campanarti Lorenzetti (Justiça Gratuita) - Embargda: Victoria Vicentina Portes Fioravante (Justiça Gratuita) - Embargda: Vera Lucia Lourenço Rolim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Celina Visentin de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 157- 79: Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/ SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007046-27.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Roseli Cruz da Silva Maia - Agravado: Marisol Pinto - Agravado: Benedita Iolanda Modesto Baptista - Agravado: Pedro Ivo de Freitas Silva - Agravado: Sirlene Pereira dos Santos - Agravado: Celi Arantes Martins - Agravado: Lourdes Pereira Oliveira - Agravado: Elisabeth Aparecida de Oliveira - Agravado: Rita de Cássia de Freitas - Agravado: Dirce Sotto Ekstein - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007298-98.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Celso Augusto Coelho Ramenzoni - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 178-184), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 153-161) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008275-35.2009.8.26.0191/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ferraz de Vasconcelos - Embargte: S. P. P. - S. - Embargdo: M. A. R. - Interessado: J. B. (Falecido) - Interessado: N. C. B. - Interessado: B. C. B. - Interessado: K. C. B. - Embargte: S. P. P. - S. - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) (Procurador) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Mercia Regina Rodrigues Camargo (OAB: 117167/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015070-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Victor Hugo Ferreira Aguiar - Apelado: Luiz Antonio de Andrade - Apelado: Alcides Aires de Araujo Junior - Apelado: Ben Hur Sturaro - Apelado: Paulo Cesar Silva Sanseverino - Apelado: Claudio dos Santos - Apelado: Daniel Borges barbosa santos - Apelado: Clever Peterson Gomes da Silva - Apelado: Marcos Sergio de Souza - Apelado: Ricardo Leandro Costa - Apelado: Caio Cesar dos Santos Crespan - Apelado: Andre Luis Esquerda - Apelado: Luzia Danise dos Santos Xavier - Apelado: Tales Gargantini Pace - Apelado: Francisco de Souza Lima Junior - Apelado: Marcio Luiz Jorgette - Apelado: Antonio Carlos Roverci - Apelado: Hamilton Cesar de Souza - Apelado: Alvaro Corvino Junior - Apelado: Marisa de Azevedo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 202-217, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/ SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015070-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Victor Hugo Ferreira Aguiar - Apelado: Luiz Antonio de Andrade - Apelado: Alcides Aires de Araujo Junior - Apelado: Ben Hur Sturaro - Apelado: Paulo Cesar Silva Sanseverino - Apelado: Claudio dos Santos - Apelado: Daniel Borges barbosa santos - Apelado: Clever Peterson Gomes da Silva - Apelado: Marcos Sergio de Souza - Apelado: Ricardo Leandro Costa - Apelado: Caio Cesar dos Santos Crespan - Apelado: Andre Luis Esquerda - Apelado: Luzia Danise dos Santos Xavier - Apelado: Tales Gargantini Pace - Apelado: Francisco de Souza Lima Junior - Apelado: Marcio Luiz Jorgette - Apelado: Antonio Carlos Roverci - Apelado: Hamilton Cesar de Souza - Apelado: Alvaro Corvino Junior - Apelado: Marisa de Azevedo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 190-200, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/ SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015291-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cristina Nami Furumoto (Justiça Gratuita) - Apelado: Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 122/128) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015733-61.2010.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Carmem Silvia da Costa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - VISTOS Relatório no Voto. Ao Exmo. Sr. Desembargador Revisor. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciano Chaves dos Santos (OAB: 129569/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015733-61.2010.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Carmem Silvia da Costa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciano Chaves dos Santos (OAB: 129569/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015733-61.2010.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Carmem Silvia da Costa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luciano Chaves dos Santos (OAB: 129569/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016230-46.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Niomara Mori (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 19 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Marcelo Gastaldello Moreira (OAB: 185307/SP) - Marcelo Delevedove (OAB: 128843/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016230-46.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Niomara Mori (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 72-8, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Marcelo Gastaldello Moreira (OAB: 185307/SP) - Marcelo Delevedove (OAB: 128843/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016326-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Sampaio Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Cardoso Longobarde (Justiça Gratuita) - Apelante: Elza Motta Rossomano (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Olinda Marcon Cochito (Justiça Gratuita) - Apelante: Aladia Iglesias Moraes (Justiça Gratuita) - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 26.921). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016326-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Sampaio Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Cardoso Longobarde (Justiça Gratuita) - Apelante: Elza Motta Rossomano (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Olinda Marcon Cochito (Justiça Gratuita) - Apelante: Aladia Iglesias Moraes (Justiça Gratuita) - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016326-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecida Sampaio Francisco (Justiça Gratuita) - Apelante: Christina Cardoso Longobarde (Justiça Gratuita) - Apelante: Elza Motta Rossomano (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Olinda Marcon Cochito (Justiça Gratuita) - Apelante: Aladia Iglesias Moraes (Justiça Gratuita) - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016333-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Shirley Amaro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Sulivan Lincoln da Silva Ribeiro (OAB: 225532/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016333-14.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Shirley Amaro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Sulivan Lincoln da Silva Ribeiro (OAB: 225532/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016900-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Waldir dos Santos Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016900-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Waldir dos Santos Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016900-79.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Waldir dos Santos Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017071-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Miguel Tomazevic - Apelante: Aguinaldo Luiz - Apelante: Alexander de Faria Martins - Apelante: Amalia Suzana Kalckmann - Apelante: Ana Maria de Matos Melo Bortoloti - Apelante: Anderson Pereira de Mello - Apelante: Durval Marcondes da Silva Junior - Apelante: Ulisses Soares Neto e Outros - Apelante: Fatima Trebbi de Castro - Apelante: Geraldo Jose Gomes - Apelante: Guiomar Aparecida Conceição - Apelante: Irene Batista de Azevedo - Apelante: Isaias Silva de Oliveira - Apelante: Larissa Puspi Gati Caramite - Apelante: Eduardo Zanin - Apelante: Jose Carlos Serra - Apelante: Renato Barboza - Apelante: Luís Eduardo Batista - Apelante: Marcelo Sanchez Geres - Apelante: Maria de Lima Salum e Morais - Apelante: Maria Percilia da Silva - Apelante: Neily Nery Pereira - Apelante: Jose Ruben Ferreira Alcantara Bonfim - Apelante: Adão Siqueira Prestes - Apelante: Rosana Aparecida da Silva Amaral Muniz - Apelante: Sandra Maria Greger Tavares - Apelante: Suzani Santos Oliveira Silva - Apelante: Tereza Setsuko Toma - Apelante: Washington Luiz da Silva Ferreira - Apelante: Paulo Henrique Nico Monteiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017071-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Miguel Tomazevic - Apelante: Aguinaldo Luiz - Apelante: Alexander de Faria Martins - Apelante: Amalia Suzana Kalckmann - Apelante: Ana Maria de Matos Melo Bortoloti - Apelante: Anderson Pereira de Mello - Apelante: Durval Marcondes da Silva Junior - Apelante: Ulisses Soares Neto e Outros - Apelante: Fatima Trebbi de Castro - Apelante: Geraldo Jose Gomes - Apelante: Guiomar Aparecida Conceição - Apelante: Irene Batista de Azevedo - Apelante: Isaias Silva de Oliveira - Apelante: Larissa Puspi Gati Caramite - Apelante: Eduardo Zanin - Apelante: Jose Carlos Serra - Apelante: Renato Barboza - Apelante: Luís Eduardo Batista - Apelante: Marcelo Sanchez Geres - Apelante: Maria de Lima Salum e Morais - Apelante: Maria Percilia da Silva - Apelante: Neily Nery Pereira - Apelante: Jose Ruben Ferreira Alcantara Bonfim - Apelante: Adão Siqueira Prestes - Apelante: Rosana Aparecida da Silva Amaral Muniz - Apelante: Sandra Maria Greger Tavares - Apelante: Suzani Santos Oliveira Silva - Apelante: Tereza Setsuko Toma - Apelante: Washington Luiz da Silva Ferreira - Apelante: Paulo Henrique Nico Monteiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017071-02.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Miguel Tomazevic - Apelante: Aguinaldo Luiz - Apelante: Alexander de Faria Martins - Apelante: Amalia Suzana Kalckmann - Apelante: Ana Maria de Matos Melo Bortoloti - Apelante: Anderson Pereira de Mello - Apelante: Durval Marcondes da Silva Junior - Apelante: Ulisses Soares Neto e Outros - Apelante: Fatima Trebbi de Castro - Apelante: Geraldo Jose Gomes - Apelante: Guiomar Aparecida Conceição - Apelante: Irene Batista de Azevedo - Apelante: Isaias Silva de Oliveira - Apelante: Larissa Puspi Gati Caramite - Apelante: Eduardo Zanin - Apelante: Jose Carlos Serra - Apelante: Renato Barboza - Apelante: Luís Eduardo Batista - Apelante: Marcelo Sanchez Geres - Apelante: Maria de Lima Salum e Morais - Apelante: Maria Percilia da Silva - Apelante: Neily Nery Pereira - Apelante: Jose Ruben Ferreira Alcantara Bonfim - Apelante: Adão Siqueira Prestes - Apelante: Rosana Aparecida da Silva Amaral Muniz - Apelante: Sandra Maria Greger Tavares - Apelante: Suzani Santos Oliveira Silva - Apelante: Tereza Setsuko Toma - Apelante: Washington Luiz da Silva Ferreira - Apelante: Paulo Henrique Nico Monteiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017370-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Thereza Romano - Apelante: Maria Cristina de Carvalho - Apelante: Ana Paula Gura Bacelar - Apelante: Rosangela Pires da Silva - Apelante: Fernanda Priscilla Marques Folha - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 445/471, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017370-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Thereza Romano - Apelante: Maria Cristina de Carvalho - Apelante: Ana Paula Gura Bacelar - Apelante: Rosangela Pires da Silva - Apelante: Fernanda Priscilla Marques Folha - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 433/443 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017746-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Anesia Chagas - Apdo/Apte: Margarida dos Santos Raymundo - Apdo/Apte: Neide Aparecida Pirilo da Silva - Apdo/Apte: Josete Mara Gonçalves de Castro - Apdo/Apte: Rosmary Aleixo Veraldi - Apdo/Apte: Maria das Dores Elias Aanha Furlan - Apdo/Apte: Teresa Tadano Lopes - Apdo/ Apte: Sebastiana Maria Leão Araujo - Apdo/Apte: Onise Benedita Mosquetto - Apdo/Apte: Erica Ribeiro Virgili - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 248-54, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017746-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Anesia Chagas - Apdo/Apte: Margarida dos Santos Raymundo - Apdo/Apte: Neide Aparecida Pirilo da Silva - Apdo/Apte: Josete Mara Gonçalves de Castro - Apdo/Apte: Rosmary Aleixo Veraldi - Apdo/Apte: Maria das Dores Elias Aanha Furlan - Apdo/Apte: Teresa Tadano Lopes - Apdo/ Apte: Sebastiana Maria Leão Araujo - Apdo/Apte: Onise Benedita Mosquetto - Apdo/Apte: Erica Ribeiro Virgili - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 229-46, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017809-92.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Bem Haja da Fonseca (E outros(as)) - Apelado: Romoaldo Donizete de Souza - Apelado: Paulo Roberto dos Santos - Apelado: Nilton Domingos da Silva - Apelado: Marcos Cesar Frederico - Apelado: Luis Guilherme de Abreu Bezerra - Apelado: Jose Carlos Teixeira - Apelado: Jose Carlos Lima Silva - Apelado: Gilberto Monteiro Freire - Apelado: Gilberto Almeida Cardoso - Apelado: Gerson Olegario - Apelado: Fernando Rodrigues - Apelado: Cleto Germano - Apelado: Cicero Alves da Silva - Apelado: Antonio Luiz Bazela - Apelado: Amelio Franchi Lemes Filho - Apelado: Airton Trojilo - Apelado: Adalberto Cardoso da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Nancy Aparecida de Freitas Rosa (OAB: 145021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018625-74.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Genivaldo Jose da Silva (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 84-97 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018814-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Antenor Ravagnani - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 187/191), julgo prejudicado o recurso especial de fls. 171/178 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Arnon Reche Fugihara (OAB: 193695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018814-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Antenor Ravagnani - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a Servidor - Aposentadoria Especial - Atividade de Risco - Integralidade - Paridade - Tema nº 1.019 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 155/169, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Arnon Reche Fugihara (OAB: 193695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018916-40.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jorge Luiz Marques de Novaes - Apte/Apdo: Alfredo Assunção - Apte/Apdo: Ana Lucia Cerqueira Leite - Apte/Apdo: Arlene Aparecida Roseiro Paula - Apte/ Apdo: Carlos Moure de Held - Apte/Apdo: Cláudio Eduardo Rossi - Apte/Apdo: Edna Duarte Felet - Apte/Apdo: Lidimila Frazatti Gambera Falleiros (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estevão de Camargo Passos - Apte/Apdo: Fernanda Ladeia Abad - Apte/Apdo: Fernando Camilo Soares - Apte/Apdo: Gilmar Sanches - Apte/Apdo: Gisele Felipe Melo LIma - Apte/Apdo: Ivone Thameiros da Silva - Apte/Apdo: Lannes Alberto de Vasconcellos Oliveira - Apte/Apdo: Edvaldo Jose Elias Medina - Apte/Apda: Maria Terezinha Carbello Campanha - Apte/Apdo: Lenita Zambotti - Apte/Apda: Lourdes da Silva - Apte/Apdo: Luiza Maria Cruz - Apte/Apdo: Marcio Jose Alves de Melo - Apte/Apdo: Maria Aparecida Moreira Anacleto - Apte/Apdo: José Joaquim de Souza - Apte/Apdo: Adriana Bugno - Apte/Apdo: Rita de Cássia Bueno Alves - Apte/Apdo: Rosemary Assunção Nascimento da Costa - Apte/Apda: Rosemeire Cobo Zanella Ramos - Apte/Apdo: Teresinha Aparecida Capato Caum - Apte/Apdo: Wania Maria da Silva - Apte/Apdo: Maria Aparecida Nogueira Etchebehere - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019236-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 158/161), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 105/116 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019236-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 118/136, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019279-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Epitácio Teixeira Calado Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaría da Fazenda do Estado de São Paulo - Litisconsorte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Litisconsorte: São Paulo Previdência - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 4 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019279-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Epitácio Teixeira Calado Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal da Secretaría da Fazenda do Estado de São Paulo - Litisconsorte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Litisconsorte: São Paulo Previdência - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 166-74 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019414-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Paulo - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - À douta Procuradoria Geral de Justiça. - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ronny Soares Carnauskas (OAB: 304257/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019414-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Paulo - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 89-104, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ronny Soares Carnauskas (OAB: 304257/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019534-42.2009.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Walcyr Amaro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 125/128), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 104/112) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Valeria Cristina Farias (OAB: 127164/SP) - José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) - Evandro Fabiani Capano (OAB: 130714/SP) - Gustavo Tourrucoo Alves (OAB: 297775/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019684-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir Santos de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 93-100, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019684-97.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir Santos de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 102-9, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019898-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Aparecida dos Santos Rossi - Apelante: Vitor dos Santos Rossi - Apelante: Eduardo dos Santos Rossi - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314/318), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 262/272) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ivone Meira da Silva Figueiredo (OAB: 190227/SP) - José Camilo de Lélis (OAB: 60524/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019898-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Aparecida dos Santos Rossi - Apelante: Vitor dos Santos Rossi - Apelante: Eduardo dos Santos Rossi - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314/318), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 248/260) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ivone Meira da Silva Figueiredo (OAB: 190227/SP) - José Camilo de Lélis (OAB: 60524/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019931-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wanessa Alessandra Ruiz Scala - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira Meris - Apelante: Henrique de Jesus Paravani Girotto - Apelante: Daiane Damasceno Gonçalves - Apelante: Cézar Augusto Monteiro da Silva Raymundo - Apelante: Nelson Carnovalli - Apelante: Jair Jorge de Oliveira - Apelante: Leone Silva Mello - Apelante: Cristina Aparecida Girotto - Apelante: Paula Freitas dos Santos - Apelado: Secretário de Segurança Pub do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 192/199), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 172/183 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Vânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 321217/SP) - Giuliano Boldrin Jonas (OAB: 277208/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019931-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wanessa Alessandra Ruiz Scala - Apelante: Antonio Carlos de Oliveira Meris - Apelante: Henrique de Jesus Paravani Girotto - Apelante: Daiane Damasceno Gonçalves - Apelante: Cézar Augusto Monteiro da Silva Raymundo - Apelante: Nelson Carnovalli - Apelante: Jair Jorge de Oliveira - Apelante: Leone Silva Mello - Apelante: Cristina Aparecida Girotto - Apelante: Paula Freitas dos Santos - Apelado: Secretário de Segurança Pub do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 125/136. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Vânia Cristina Oliveira dos Santos (OAB: 321217/ SP) - Giuliano Boldrin Jonas (OAB: 277208/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020203-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Waldely Antonangelo Deleo - Apelado: Irene Mendes Amado - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 162/165), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 130/139 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB: 395459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020203-38.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Waldely Antonangelo Deleo - Apelado: Irene Mendes Amado - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 162/165), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 141/153 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - João Paulo Piacitelli Cassimiro (OAB: 395459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020326-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Analy Paula Almeida de Araujo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 232/252 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020326-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Analy Paula Almeida de Araujo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 277/283 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020326-65.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Analy Paula Almeida de Araujo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 285/297 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020348-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rolipec Distribuidora de Peças Ltda. - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fls. 4362-4365: Manifeste-se a Fazenda do Estado de São Paulo. São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Felipe Simonetto Apollonio (OAB: 206494/SP) - Glaucia Helena Paschoal Silva de Biasi (OAB: 54633/ SP) (Procurador) - Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) (Procurador) - Paulo Goncalves da Costa Jr (OAB: 88384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020383-97.2011.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo Fesp - Apelada: Maricelia Piedade Malagi Campanholi (Justiça Gratuita) - Apelada: Gilsa Helena Casali (Justiça Gratuita) - Apelada: Silvana Maria de Oliveira Gallego (Justiça Gratuita) - Apelada: Santina Parre Moretto (Justiça Gratuita) - Apelada: Francely Leonor Tonin Muller (Justiça Gratuita) - Apelada: Eliza Pereira de Lima (Justiça Gratuita) - Apelada: Rosely Perassoli Varrasquim Mori (Justiça Gratuita) - Apelada: Ivani Domingues Pereira (Justiça Gratuita) - Apelada: Dacley Rossi Carneiro Faria (Justiça Gratuita) - Apelada: Celia de Lima Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Xavier Reis Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Vera Lucia Anastacio Peres (Justiça Gratuita) - Apelada: Ilce Helena Ranzani Bertozzo (Justiça Gratuita) - Apelada: Regina Paula Nicoletti Moretto (Justiça Gratuita) - Apelada: Mariza Bohme Martins Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Adilson Sidney Bernardes (Justiça Gratuita) - Apelada: Lupercia Maria Ranzani Gali (Justiça Gratuita) - Apelada: Andreia Aparecida Nelli de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810/STF e 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 460 e 498-9). Diante do v. acórdão de fls. 501-3, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinários interpostos às fls. 421-44 e 471-93. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fabio Alexandre Coelho (OAB: 158386/SP) - Nilvana Busnardo Salomao (OAB: 88842/SP) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Rafael Protti (OAB: 253433/SP) - Fabiano Sobrinho (OAB: 220534/SP) - Renata Cristina Macarone Baião (OAB: 204349/SP) - Sabrina Angélica Borgatto de Oliveira (OAB: 321545/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020425-62.2011.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Celso José de Souza - Apelante: Francisco Sgai - Apelante: Robson Galvão de Oliveira - Apelante: Rogério Augusto de Lima - Apelante: Rodrigo Maciel Leme - Apelante: Vanderlei Bosetto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 358-69 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020425-62.2011.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Celso José de Souza - Apelante: Francisco Sgai - Apelante: Robson Galvão de Oliveira - Apelante: Rogério Augusto de Lima - Apelante: Rodrigo Maciel Leme - Apelante: Vanderlei Bosetto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 349-56 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Denner Pereira (OAB: 227881/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020975-47.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Valdeir dos Santos Sanches (E outros(as)) - Apelado: Rychard Augusto Manoel da Rocha - Apelado: Dinalva Gomes Lima Almeida - Apelado: Marco Antonio Baptista - Apelado: Vitor Andre Esteves - Apelado: Claudia Cibelle da Silva - Apelado: Wesley Aparecido Molinari - Apelado: Valdeci Domingos Espejo - Apelado: Joao Henrique de Oliveira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 159/160), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 138/149 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021013-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Deize Maioli Pauli - Apelado: Maria do Carmo Jacquier de Souza - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 223/230 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021013-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Deize Maioli Pauli - Apelado: Maria do Carmo Jacquier de Souza - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 232/250 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0021471-98.2009.8.26.0053(990.10.529645-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0021471-98.2009.8.26.0053 (990.10.529645-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Arcimar Perina (E outros(as)) - Apdo/Apte: Affonso Delia Monica Netto - Apdo/Apte: Alcione Gloria de Camargo - Apdo/Apte: Alvaro Carneiro Pinto - Apdo/Apte: Angelo Mano Faustino - Apdo/Apte: Aramando de Barros Souza Neto - Apdo/Apte: Augusto Antonio da Silva Filho - Apdo/Apte: Benedito de Almeida - Apdo/Apte: Carlos Gonçalves Dias - Apdo/Apte: Claudete Aparecida Monteiro dos Santos Presotto - Apdo/Apte: Deodato de Araujo - Apdo/Apte: Djalma Jose Rodrigues Pinto - Apdo/Apte: Gilberto Oliveira Junior - Apdo/Apte: Haroldo Guedes - Apdo/Apte: Joao Vicente Di Luccia - Apdo/ Apte: Jose Duarte Dias - Apdo/Apte: Jose Martins - Apdo/Apte: Jose Walter Mendes Pinto - Apdo/Apte: Jovino da Silva - Apdo/ Apte: Juarez Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Leonidio Ferreira da Silva - Apdo/Apte: Luiz Costa - Apdo/Apte: Manoel Messias Batista - Apdo/Apte: Messias Pimentel de Camargo - Apdo/Apte: Natal Rodrigues - Apdo/Apte: Oswaldo de Macedo Silva - Apdo/ Apte: Sergio Theotonio Simoes Garcez - Apdo/Apte: Venicio Oliveira Candido - Apdo/Apte: Wilson Lopes - Apdo/Apte: Jose Roberto Parra - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 192-4), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 165-76) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021529-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina - USP - Apelado: Clarisse Marcelino Braga - Apelado: Geraldo Cruz - Apelada: Florinda Juliano - Apelado: Eurico Thomaz de Carvalho Filho - Apelada: Esther Martins Von Atzingen - Apelado: Ermelinda Macini - Apelado: Datis Hydalgo - Apelada: Hilda Pires Behmer - Apelada: Cacilda Fraga - Apelado: Belizario Fernandes Balieiro - Apelada: Aurora Cordeiro - Apelada: Anna Ferreira de Almeida - Apelada: Alvina Lopes de Azevedo - Apelado: Alfio Elmo Minniti - Apelada: Arlete Guimarães Gonçalves - Apelado: Elvira Spiler - Apelada: Misayo Ishioka - Apelado: Ubirajara Marques da Silva - Apelado: Thereza Ferreira - Apelada: Sylvia Gonçalves de Oliveira - Apelado: Raimundo Tomaz de Aquino - Apelado: Olinda Anniehs - Apelado: Nilzo Pinheiro de Almeida - Apelado: Jenner Cruz - Apelado: Maria Isabel Viveiros da Rocha - Apelada: Maria do Carmo Leonardo Lancha - Apelada: Maria da Glória de Campos Camargo - Apelado: Maria Camargo de Oliveira Falcão (Espólio de) (fls.2122-2136 e 2143-2147) - Apelada: Lydia Pinheiro da Cruz - Apelado: Kiyomi Terasaka - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 2.090/2.091 e 2.155/2.160, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 2.094/2.105) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021605-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Adriano de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Egnaldo Pereira Barbosa - Apelante: Eloisio Jacinto do Amaral - Apelante: Geraldo Henrique da Silva - Apelante: Izaias Teixeira Caetano - Apelante: Jose Santana Sobrinho - Apelante: Marcio Roberto da Silva - Apelante: Myleidy Pereira da Silva - Apelante: Osni Orlando Cantieiro - Apelante: Ricardo Lino de Paula - Apelante: Walkiria Ide Alves Ide Alves Pini - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 258/263 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021605-23.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Adriano de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Egnaldo Pereira Barbosa - Apelante: Eloisio Jacinto do Amaral - Apelante: Geraldo Henrique da Silva - Apelante: Izaias Teixeira Caetano - Apelante: Jose Santana Sobrinho - Apelante: Marcio Roberto da Silva - Apelante: Myleidy Pereira da Silva - Apelante: Osni Orlando Cantieiro - Apelante: Ricardo Lino de Paula - Apelante: Walkiria Ide Alves Ide Alves Pini - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 246/256 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Elaine Aparecida Chimure Theodoro (OAB: 114849/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022107-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Regina Celia Cortes (E outros(as)) - Apelante: Cleide Gonçalves da Silva - Apelante: Dirce Candida de Freitas - Apelante: Graciete Henriques Madeiro - Apelante: Ivone de Oliveira Santos - Apelante: Jailson Amaral - Apelante: Joel Aguillera - Apelante: Luciano Martins de Arruda - Apelante: Marcia Cristina Gobette Negri Bernardino - Apelante: Maria Edith de Castro - Apelante: Maria Rosa Di Turi Ferreira Cunha - Apelante: Maria Silvia Ribeiro - Apelante: Marilda Monteiro de Gouvea Silva - Apelante: Marlene das Graças Florindo - Apelante: Matiko Ide - Apelante: Mozar Moreno (Espólio de) (fls. 389/98) - Apelante: Nelson Nascimento Lima - Apelante: Regina Celia Marcondes Nogueira - Apelante: Rene Nascimento Oliveira - Apelante: Rosemeire Rossini Rodrigues - Apelante: Rosimeire dos Santos - Apelante: Sandra Tassin Rodrigues - Apelante: Silvana de Freitas Pires - Apelante: Simone Silvestre - Apelante: Solange Cotine Parra Arraes - Apelante: Sonia Maria Galvao - Apelante: Sonia Teresinha Licurci - Apelante: Ursulina Domingues da Rocha - Apelante: Valeria Bakos - Apelante: Wilson Cruz de Souza (Espólio de) (fls. 376-83) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 317/324 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022107-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Regina Celia Cortes (E outros(as)) - Apelante: Cleide Gonçalves da Silva - Apelante: Dirce Candida de Freitas - Apelante: Graciete Henriques Madeiro - Apelante: Ivone de Oliveira Santos - Apelante: Jailson Amaral - Apelante: Joel Aguillera - Apelante: Luciano Martins de Arruda - Apelante: Marcia Cristina Gobette Negri Bernardino - Apelante: Maria Edith de Castro - Apelante: Maria Rosa Di Turi Ferreira Cunha - Apelante: Maria Silvia Ribeiro - Apelante: Marilda Monteiro de Gouvea Silva - Apelante: Marlene das Graças Florindo - Apelante: Matiko Ide - Apelante: Mozar Moreno (Espólio de) (fls. 389/98) - Apelante: Nelson Nascimento Lima - Apelante: Regina Celia Marcondes Nogueira - Apelante: Rene Nascimento Oliveira - Apelante: Rosemeire Rossini Rodrigues - Apelante: Rosimeire dos Santos - Apelante: Sandra Tassin Rodrigues - Apelante: Silvana de Freitas Pires - Apelante: Simone Silvestre - Apelante: Solange Cotine Parra Arraes - Apelante: Sonia Maria Galvao - Apelante: Sonia Teresinha Licurci - Apelante: Ursulina Domingues da Rocha - Apelante: Valeria Bakos - Apelante: Wilson Cruz de Souza (Espólio de) (fls. 376-83) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 301/315 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022253-71.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Ines Valverde Rocha Porto (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 224-32, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022832-37.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloísa Helena Oliveira Fontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022832-37.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloísa Helena Oliveira Fontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 201/211) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022832-37.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloísa Helena Oliveira Fontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 226/241) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022832-37.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloísa Helena Oliveira Fontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 325/330), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 246/265) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022832-37.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloísa Helena Oliveira Fontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 325/330), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 253/265) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022909-91.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Oswaldo Nascimento - Apelado: Osvaldo Bispo dos Santos - Apelado: Loide Martins dos Santos - Apelada: Purificação Rodrigues Salinas Silva - Apelado: Hilquias Martins da Silva - Apelado: Priscilla Martins da Silva Fonseca - Apelado: Luiz Antonio Camargo - Apelado: Jussara Teresinha Azanha Camargo - Apelada: Odette Grassi Padilha - Apelada: Neusta Martins da Silva (espólio) - Apelada: Noemia do Amaral - Apelada: Nilce Jonas - Apelado: Nelson Lopes - Apelado: Odir Julio Pedrazzi - Apelado: Odilon Marques - Apelado: Maria Terezinha de Souza Camargo - Apelada: Josefina Zamur Escamez - Apelado: Alexandre de Lara - Apelado: Reinaldo Escamez - Apelada: Heloisa Nunes Conceição - Apelado: Roberto Escamez - Apelada: Ana Augusta César Escamez - Apelado: José Renato Escamez - Apelado: Luiz Roberto Camargo - Apelada: Lydia Pellini Garanhani - Apelada: Marcia Maria Ferreira de Lara - Apelada: Andrea Pavanelli Ferreira - Apelado: Sérgio Ricardo Ferreira - Apelado: José Antonio de Moraes - Apelado: Margarida Maria Ferreira de Moraes - Apelado: Margarete Regina Camargo - Apelado: Pedro Bonietti - Apelado: Pedro Escamez Filho (espólio) - Apelado: Paulo Matucci - Apelada: Pasqualina Prestes de Oliveira - Apelada: Paschoalina Prestes de Oliveira - Apelado: Paulo Chrispim de Campos - Apelado: Paulo Cezar Bona - Apelado: Paulino Modenese - Apelada: Eliane Magarotti Escamez - Apelado: Luiz de Camargo (espólio) - Apelada: Pasqualina Maluza Garbo - Apelada: Ophelia Pereira de Oliveira - Apelado: Odilon Miguel - Apelado: Primo Galvão Pinto - Apelado: Nestor Crispim Campos - Apelado: Odir Rodrigues - Apelada: Nilce Braz Caldeira Bornea - Apelado: Orlando Justo - Apelada: Lydia Peres da Silva - Apelado: Nelson Soares de Assis - Apelado: Luiz Santana - Apelado: Luiz Travaioli - Apelado: Luiz de Almeida - Apelada: Helena Trani Camargo - Apelado: Luíz Felício Monteiro - Apelada: Ondina Amaral Rocha - Apelado: Osvaldo Silvio Carvalho - Apelado: Orzila de Souza Gonçalves - Apelado: Oscar Cezar do Amaral - Apelado: Oswaldo Coelho - Apelado: Orlando Croce - Apelado: Orlando Ferreira (espólio) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 692-696), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 642-652) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Priscila Elia Martins Toledo (OAB: 161810/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022909-91.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Oswaldo Nascimento - Apelado: Osvaldo Bispo dos Santos - Apelado: Loide Martins dos Santos - Apelada: Purificação Rodrigues Salinas Silva - Apelado: Hilquias Martins da Silva - Apelado: Priscilla Martins da Silva Fonseca - Apelado: Luiz Antonio Camargo - Apelado: Jussara Teresinha Azanha Camargo - Apelada: Odette Grassi Padilha - Apelada: Neusta Martins da Silva (espólio) - Apelada: Noemia do Amaral - Apelada: Nilce Jonas - Apelado: Nelson Lopes - Apelado: Odir Julio Pedrazzi - Apelado: Odilon Marques - Apelado: Maria Terezinha de Souza Camargo - Apelada: Josefina Zamur Escamez - Apelado: Alexandre de Lara - Apelado: Reinaldo Escamez - Apelada: Heloisa Nunes Conceição - Apelado: Roberto Escamez - Apelada: Ana Augusta César Escamez - Apelado: José Renato Escamez - Apelado: Luiz Roberto Camargo - Apelada: Lydia Pellini Garanhani - Apelada: Marcia Maria Ferreira de Lara - Apelada: Andrea Pavanelli Ferreira - Apelado: Sérgio Ricardo Ferreira - Apelado: José Antonio de Moraes - Apelado: Margarida Maria Ferreira de Moraes - Apelado: Margarete Regina Camargo - Apelado: Pedro Bonietti - Apelado: Pedro Escamez Filho (espólio) - Apelado: Paulo Matucci - Apelada: Pasqualina Prestes de Oliveira - Apelada: Paschoalina Prestes de Oliveira - Apelado: Paulo Chrispim de Campos - Apelado: Paulo Cezar Bona - Apelado: Paulino Modenese - Apelada: Eliane Magarotti Escamez - Apelado: Luiz de Camargo (espólio) - Apelada: Pasqualina Maluza Garbo - Apelada: Ophelia Pereira de Oliveira - Apelado: Odilon Miguel - Apelado: Primo Galvão Pinto - Apelado: Nestor Crispim Campos - Apelado: Odir Rodrigues - Apelada: Nilce Braz Caldeira Bornea - Apelado: Orlando Justo - Apelada: Lydia Peres da Silva - Apelado: Nelson Soares de Assis - Apelado: Luiz Santana - Apelado: Luiz Travaioli - Apelado: Luiz de Almeida - Apelada: Helena Trani Camargo - Apelado: Luíz Felício Monteiro - Apelada: Ondina Amaral Rocha - Apelado: Osvaldo Silvio Carvalho - Apelado: Orzila de Souza Gonçalves - Apelado: Oscar Cezar do Amaral - Apelado: Oswaldo Coelho - Apelado: Orlando Croce - Apelado: Orlando Ferreira (espólio) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 692-696), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 654-661) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Carlos Eduardo Cavallaro (OAB: 62908/SP) - Priscila Elia Martins Toledo (OAB: 161810/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022926-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valter Augustinho Dall´Acqua Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcos Antonio Negrini Rosa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 80/88) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023402-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sheila Adriana de Aragao Victor (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333- SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023402-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sheila Adriana de Aragao Victor (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 104/117: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023402-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sheila Adriana de Aragao Victor (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0048299-45.2009.8.26.0114(990.10.496363-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0048299-45.2009.8.26.0114 (990.10.496363-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Roberto Honorato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 38/54 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Arthur da Motta Trigueiros Neto (OAB: 237457/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/ SP) - Jose Roberto Honorato (OAB: 121331/SP) - Paulo Roberto Rodrigues da Silva (OAB: 272183/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048453-18.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gertrudes Freire Martins - Apelado: Gabriela Augusta Fonseca da Silva - Apelado: Ondina Perside Martins Campagnoli - Apelado: Maria Eliza Ventura Zanatta - Apelado: Terezinha Rosa de Moraes Balestero - Apelado: Clarice Rodrigues Brasil - Apelado: Maria de Lourdes da Luca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 191-201, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048453-18.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gertrudes Freire Martins - Apelado: Gabriela Augusta Fonseca da Silva - Apelado: Ondina Perside Martins Campagnoli - Apelado: Maria Eliza Ventura Zanatta - Apelado: Terezinha Rosa de Moraes Balestero - Apelado: Clarice Rodrigues Brasil - Apelado: Maria de Lourdes da Luca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049282-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Douglas Trudes de Aguiar (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 341-2). Diante do v. acórdão de fls. 348-50, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 190-210 e 212-9. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fabiano Lourenço da Silva (OAB: 264713/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049661-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Pereira Caricati - Apelante: Nelson Constant da Silva - Apelante: Alcides de Paula Rodrigues - Apelante: Antonio Alves Rodrigues - Apelante: Antonio Clealdo Araujo - Apelante: Azor Severino - Apelante: Carlos Cesar de Oliveira - Apelante: Claudemiro Alves Machado - Apelante: João Pereira da Silva - Apelante: Eduardo Monteiro - Apelante: Francisco Caneschi - Apelante: Francisco de Assis Nonato dos Santos - Apelante: Geraldo Corrêa Filho - Apelante: João Maciel de Avila - Apelante: Cicero da Silva Leite - Apelante: José Protásio Nunes - Apelante: José Nathalio de Campos - Apelante: Luiz Alberto do Nascimento - Apelante: Luiz Boscolo - Apelante: Manoel Laureano Salgado de Castro - Apelante: Mario de Abreu Junior - Apelante: Mario Souza Rocha - Apelante: Moacir Francisco Alves de Souza - Apelante: Moisés Dionísio - Apelante: Paulo Roberto de Melo Lopes - Apelante: Rodrigo Donini de Brito - Apelante: Rubens de Oliveira - Apelante: Selmann Narvais Tardoque - Apelante: Silvio José Mancusi - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 324-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rubens Ferreira (OAB: 58774/ SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049661-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Pereira Caricati - Apelante: Nelson Constant da Silva - Apelante: Alcides de Paula Rodrigues - Apelante: Antonio Alves Rodrigues - Apelante: Antonio Clealdo Araujo - Apelante: Azor Severino - Apelante: Carlos Cesar de Oliveira - Apelante: Claudemiro Alves Machado - Apelante: João Pereira da Silva - Apelante: Eduardo Monteiro - Apelante: Francisco Caneschi - Apelante: Francisco de Assis Nonato dos Santos - Apelante: Geraldo Corrêa Filho - Apelante: João Maciel de Avila - Apelante: Cicero da Silva Leite - Apelante: José Protásio Nunes - Apelante: José Nathalio de Campos - Apelante: Luiz Alberto do Nascimento - Apelante: Luiz Boscolo - Apelante: Manoel Laureano Salgado de Castro - Apelante: Mario de Abreu Junior - Apelante: Mario Souza Rocha - Apelante: Moacir Francisco Alves de Souza - Apelante: Moisés Dionísio - Apelante: Paulo Roberto de Melo Lopes - Apelante: Rodrigo Donini de Brito - Apelante: Rubens de Oliveira - Apelante: Selmann Narvais Tardoque - Apelante: Silvio José Mancusi - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 332-44 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Vladmir Oliveira da Silveira (OAB: 154344/SP) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050813-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudemir Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Antonio Vernillo - Apelante: Jose Maria Rodrigues Santos - Apelante: Lucas Henrique Covre Inamorato - Apelante: Marcelo Henrique da Silva Zafani - Apelante: Mauricio Cristiano Locatelli - Apelante: Paulo Cesar Ribeiro - Apelante: Ronival Roselio Chrispim - Apelante: Sergio Augusto Morais - Apelante: Sidnei Astolphi - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 157-63, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Luciana Garbuio de Moraes Baungart (OAB: 322484/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052767-22.2011.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Willians Fernando Teixeira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 132-8 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052767-22.2011.8.26.0651 - Processo Físico - Apelação Cível - Valparaíso - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Willians Fernando Teixeira - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 119-30, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Adriano de Oliveira Macedo (OAB: 294752/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053060-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Melo de Azevedo - Agravado: Aniceto Minhon Villa Nova Filho - Agravado: Arnaldo Negri - Agravado: Celio Leite Munhoz - Agravado: Claudinei Antonio Giampedro - Agravado: Edemar Turini - Agravado: Hugo Ferreira Lima - Agravado: Jesus Antonio da Silva - Agravado: Luiz Carlos da Silva - Agravado: Manoel Bento de Sousa - Agravado: Masaru Nomura - Agravado: Moacir Gonçalves - Agravado: Rodolpho Guido de Araujo - Agravado: Toshihiro Irikura - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 182/185, 246/253 e 301/305), julgo prejudicado o recurso especial interposto pelo Estado de São Paulo (fls. 116/124) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053060-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Melo de Azevedo - Agravado: Aniceto Minhon Villa Nova Filho - Agravado: Arnaldo Negri - Agravado: Celio Leite Munhoz - Agravado: Claudinei Antonio Giampedro - Agravado: Edemar Turini - Agravado: Hugo Ferreira Lima - Agravado: Jesus Antonio da Silva - Agravado: Luiz Carlos da Silva - Agravado: Manoel Bento de Sousa - Agravado: Masaru Nomura - Agravado: Moacir Gonçalves - Agravado: Rodolpho Guido de Araujo - Agravado: Toshihiro Irikura - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 182/185, 246/253 e 301/305), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 126/144) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053060-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Melo de Azevedo - Agravado: Aniceto Minhon Villa Nova Filho - Agravado: Arnaldo Negri - Agravado: Celio Leite Munhoz - Agravado: Claudinei Antonio Giampedro - Agravado: Edemar Turini - Agravado: Hugo Ferreira Lima - Agravado: Jesus Antonio da Silva - Agravado: Luiz Carlos da Silva - Agravado: Manoel Bento de Sousa - Agravado: Masaru Nomura - Agravado: Moacir Gonçalves - Agravado: Rodolpho Guido de Araujo - Agravado: Toshihiro Irikura - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 246/253 e 301/305), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto por Sérgio Melo de Azevedo e outros (fls. 221/229) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053060-05.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sergio Melo de Azevedo - Agravado: Aniceto Minhon Villa Nova Filho - Agravado: Arnaldo Negri - Agravado: Celio Leite Munhoz - Agravado: Claudinei Antonio Giampedro - Agravado: Edemar Turini - Agravado: Hugo Ferreira Lima - Agravado: Jesus Antonio da Silva - Agravado: Luiz Carlos da Silva - Agravado: Manoel Bento de Sousa - Agravado: Masaru Nomura - Agravado: Moacir Gonçalves - Agravado: Rodolpho Guido de Araujo - Agravado: Toshihiro Irikura - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 246/253 e 301/305, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo (fls. 267/273) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055163-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Leonardo Stawik de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 23 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055163-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Leonardo Stawik de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 181/185), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 145/152) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Danielle Cristina de Castro Jose (OAB: 322140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055931-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sarah Idelfonso (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 117-32, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055931-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sarah Idelfonso (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 134-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056015-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Garnica Mota - Apelado: Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 145/154) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0056015-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Garnica Mota - Apelado: Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 140/144) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057619-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Dirlei Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Irisvan de Oliveira Silva dos Santos - Apda/Apte: Roselene Pires Barbosa - Apdo/Apte: Odete de Oliveira Silva - Apdo/Apte: Giselda Fidalma Cipparullo - Apdo/Apte: Silvia Helena Sant Ana - Apdo/Apte: Carlos Roberto de Lima - Apdo/Apte: Maria Aparecida Fernandes - Apdo/Apte: Maria Ines dos Santos - Apdo/Apte: Jaize Aparecida Rosa da Silva - Apdo/Apte: Oscar Vitorino de Moraes - Apdo/Apte: Daiza de Siqueira Cancio - Apdo/Apte: Marlei Maria Barichello - Apdo/Apte: Ana Lúcia Dutra de Faria - Apda/Apte: Fatima Cristina da Silva Freitas Ferreira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Lima de Paula - Apdo/Apte: Selma de Oliveira Espinosa - Apdo/Apte: Rejane Aparecida de Matos - Apdo/Apte: Adriana Teixeira Sampaio de Assunção - Apdo/Apte: Herles Roberto Olivo - Apda/Apte: Adriana Soares Godinho - Apdo/Apte: Douglas Andrade Santos - Apdo/ Apte: Pedro marcos de Andrarde Junior - Apdo/Apte: Amauri de Moraes - Apdo/Apte: Claudia Bitencourt Leite Pinheiro - Apdo/ Apte: NIlson Dantas de Oliveira - Apdo/Apte: Claudia Soares de Camargo da Paz - Apdo/Apte: Katia Paiva Marques Camargo - Apdo/Apte: Cirlei dos Santos Sales Paulino - Apdo/Apte: Josilma da Paz Tavares - Apdo/Apte: Claudia Bitencourt Leite Pinheiro - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 345/364 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057619-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apda/Apte: Dirlei Aparecida da Silva - Apdo/Apte: Irisvan de Oliveira Silva dos Santos - Apda/Apte: Roselene Pires Barbosa - Apdo/Apte: Odete de Oliveira Silva - Apdo/Apte: Giselda Fidalma Cipparullo - Apdo/Apte: Silvia Helena Sant Ana - Apdo/Apte: Carlos Roberto de Lima - Apdo/Apte: Maria Aparecida Fernandes - Apdo/Apte: Maria Ines dos Santos - Apdo/Apte: Jaize Aparecida Rosa da Silva - Apdo/ Apte: Oscar Vitorino de Moraes - Apdo/Apte: Daiza de Siqueira Cancio - Apdo/Apte: Marlei Maria Barichello - Apdo/Apte: Ana Lúcia Dutra de Faria - Apda/Apte: Fatima Cristina da Silva Freitas Ferreira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Lima de Paula - Apdo/ Apte: Selma de Oliveira Espinosa - Apdo/Apte: Rejane Aparecida de Matos - Apdo/Apte: Adriana Teixeira Sampaio de Assunção - Apdo/Apte: Herles Roberto Olivo - Apda/Apte: Adriana Soares Godinho - Apdo/Apte: Douglas Andrade Santos - Apdo/Apte: Pedro marcos de Andrarde Junior - Apdo/Apte: Amauri de Moraes - Apdo/Apte: Claudia Bitencourt Leite Pinheiro - Apdo/Apte: NIlson Dantas de Oliveira - Apdo/Apte: Claudia Soares de Camargo da Paz - Apdo/Apte: Katia Paiva Marques Camargo - Apdo/ Apte: Cirlei dos Santos Sales Paulino - Apdo/Apte: Josilma da Paz Tavares - Apdo/Apte: Claudia Bitencourt Leite Pinheiro - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 366/383 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057949-02.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zeferino dos Santos Lisboa (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 134/152, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057949-02.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Zeferino dos Santos Lisboa (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 126/131 e 213/214, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 154/176. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059299-25.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Nilza Pedroso Laranjeira Saavedra (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 110/112 e 191/193, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 127/133) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Carlos Eduardo Marcondes (OAB: 237779/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060176-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos do Amaral Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 815188, Tema 753/STF, de 02.08.2014, publicada no DJe de 03.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 152/170. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060176-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos do Amaral Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 139/150 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0163115-57.2010.8.26.0000(990.10.163115-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0163115-57.2010.8.26.0000 (990.10.163115-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose das Dores Ferreira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 99-101), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 76-80) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) - César Octavio Brum (OAB: 161552/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0190589-66.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alzira Servello (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 128-46, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0190589-66.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alzira Servello (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 148-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0608254-70.2008.8.26.0053(990.10.288982-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0608254-70.2008.8.26.0053 (990.10.288982-3) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apda: Tercilia Concolatto Correa Bueno (E outros(as)) - Apte/Apdo: Roberto Joaquim Guilherme - Apte/Apdo: Roberto Cunha Iaochite - Apte/Apda: Rosa Bortolin Oehlmeyer - Apte/Apda: Rosa Gradin Arnold - Apte/Apdo: Rui Prioli - Apte/Apda: Ruth Antonia Roma - Apte/Apda: Sebastiana Salvi Weissmann - Apte/Apdo: Sebastião Alves de Goes - Apte/Apda: Sonia Aparecida Gomes Fernandes - Apte/Apda: Suzana Dario Arnosti - Apte/Apda: Teresa Maria Zanetti de Oliveira - Apte/Apdo: Walter Martins de Camargo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 620-29, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 14 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Paulo Sergio Montez (OAB: 127979/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0615343-47.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marco Correa da Silva (E outros(as)) - Apelado: Carlos Rogério Vitorelli - Apelado: Claudio Marques Mendes - Apelado: Odair de Paula Conceição - Apelado: Josefa Francisca de Oliveira - Apelado: Vera Lucia de Andrade Vichino - Apelado: Maria Neusa Bueno Schievano - Apelado: Joel Sabino da Costa - Apelado: Marcos Cesar Mora - Apelado: Sergio Luiz Freitas Ribeiro - Apelado: Mauricio Antonio Venancio da Silva - Apelado: Nelson Beraldo - Apelado: Jose Takayoshi Araki - Apelado: Luis Henrique Fernandes - Apelado: Isabel Cristina Milani Mora - Apelado: Maria Lucia Alves Leite - Apelado: Ana Rosa de Souza Oliveira - Apelado: Darci Yasuco Itoyama - Apelado: Silvia Tadeu Queiroz Amorelli - Apelado: Maria Aparecida Catalani Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0615343-47.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marco Correa da Silva (E outros(as)) - Apelado: Carlos Rogério Vitorelli - Apelado: Claudio Marques Mendes - Apelado: Odair de Paula Conceição - Apelado: Josefa Francisca de Oliveira - Apelado: Vera Lucia de Andrade Vichino - Apelado: Maria Neusa Bueno Schievano - Apelado: Joel Sabino da Costa - Apelado: Marcos Cesar Mora - Apelado: Sergio Luiz Freitas Ribeiro - Apelado: Mauricio Antonio Venancio da Silva - Apelado: Nelson Beraldo - Apelado: Jose Takayoshi Araki - Apelado: Luis Henrique Fernandes - Apelado: Isabel Cristina Milani Mora - Apelado: Maria Lucia Alves Leite - Apelado: Ana Rosa de Souza Oliveira - Apelado: Darci Yasuco Itoyama - Apelado: Silvia Tadeu Queiroz Amorelli - Apelado: Maria Aparecida Catalani Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0616617-46.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Apelada: Alexandrina Barreira Corado - Apelada: Yayoi Yamashita de Oliveira - Apelado: Sebastião Francisco dos Santos - Apelado: Norberto de Faria Torres - Apelada: Livia Maria Girardi de Brito - Apelada: Elza de Araujo Barbosa - Apelado: Benedito Raymundo de Lima - Apelado: Francisco Furquim (E outros(as)) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 417/424) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Joao Scatamburlo (OAB: 52880/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0617387-39.2008.8.26.0053(990.10.366840-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 0617387-39.2008.8.26.0053 (990.10.366840-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Paula Alves Pereira Ferreira (E por seus filhos) - Apelado: Leonardo Alves Ferreira (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 274/281, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Vicente Antonio Diniz (OAB: 145806/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0619008-71.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Eduardo Giagon - Apelante: Carlos Henrique de Paiva - Apelante: Wellington Gonçalves Oliveira - Apelante: Hermindo Bruno de Lima Filho - Apelante: Christiane Ferreira Belom - Apelante: Rogerio Caramit Gomes - Apelante: Jose Carlos Nascimento dos Santos - Apelante: Tania Maria Saturi Borges Lima - Apelante: Frederico Izidoro - Apelante: Miguel Pila - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/ SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0930907-50.2012.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Antonio Roberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 92-104, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1188593-84.2009.8.26.0000 (994.08.204164-6/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Auto Posto Flor da Luz Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Em havendo julgamento de mérito do Recurso Extraordinário RE nº 593.849/MG, Tema nº 201, STF, DJe 05.04.2017, Rel. Min. Edson Fachin, do Colendo Supremo Tribunal Federal, requisitem-se os autos e proceda-se ao apensamento. Verificado o confronto com o caso líder (“leading case”) devolvam-se os autos à respectiva Câmara de Direito Público, na forma dos artigos 258 do Regimento Interno deste E. Tribunal, 543-B, § 3º, do revogado Código Processo Civil (comando correspondente ao disposto no inc. II do art. 1.040 da Lei. 13.105, de 16.03.15) e 328-A, § 1º do RISTF. São Paulo, 12 de dezembro de 2017. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Karlheinz A. Neumann - Jaques Bushatsky - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 1188593-84.2009.8.26.0000 (994.08.204164-6/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Auto Posto Flor da Luz Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Observado o lapso temporal e o não recebimento dos autos principais da origem (ação ordinária de repetição de indébito nº 0031310-89.2005.8.26.0053) manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Int. São Paulo, 30 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe - Advs: Karlheinz A. Neumann - Jaques Bushatsky - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000062-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Álvaro Roberto Pinheiro - Apelante: Ana Cristina Godinho Chagas - Apelante: Antonio de Oliveira - Apelante: Antonio dos Santos - Apelante: Aparecida Piedade Reis dos Santos - Apelante: Cristiane Aparecida Jacinto - Apelante: Daniela Lamartine do Prado - Apelante: Eliude Crepaldi Justiça - Apelante: Eunice Lourdes Silva Oliveira - Apelante: Fábio de Oliveira Joazeiro - Apelante: Fausto Simões - Apelante: Jair Arruda Campos - Apelante: José Ivan Albuquerque Soares - Apelante: Ieda Yumi Serinkawa - Apelante: Maria das Graças de Assis - Apelante: Maria de Fátima Gaia - Apelante: Maria Emilia Clara de Lima - Apelante: Maria Aparecida Rodrigues Silva - Apelante: Maria Aparecida Soares Pimentel - Apelante: Maria Zélia da Silva - Apelante: Marinete Coutinho Fonte - Apelante: Marlene da Anunciação Tomaz - Apelante: Marluce Ferreira de Alcantara - Apelante: Rubia Lourenço - Apelante: Shirley Aparecida Batista de Carvalho - Apelante: Sílvio José Froes - Apelante: Sonia Regina Bongiovani - Apelante: Valdenice Matias de Souza Frustaci - Apelante: Valdeinia da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 890-5 e 431-4, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 398-407 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000085-19.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Gilberto Alves (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Mário Américo Assis da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerson Jose Jacomazzi de Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jair Renato da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Pazzinato Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Fioravante (Justiça Gratuita) - Apelante: Waldemir Pantaleão de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto Hildebrand (Justiça Gratuita) - Apelante: Victor José Pain (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar Mariano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000085-19.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Gilberto Alves (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Mário Américo Assis da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Emerson Jose Jacomazzi de Matos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jair Renato da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Pazzinato Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Fioravante (Justiça Gratuita) - Apelante: Waldemir Pantaleão de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Roberto Hildebrand (Justiça Gratuita) - Apelante: Victor José Pain (Justiça Gratuita) - Apelante: Gilmar Mariano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2050422-76.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2050422-76.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Suzano - Paciente: Flavio Alves de Almeida - Impetrante: Karoline Carvalho Silva - Impetrante: Daniele da Silva Galhego - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Habeas Corpus Criminal nº2050422-76.2022.8.26.0000 DESPACHO Vistos. Segue decisão em separado. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital São Paulo, 7 de abril de 2022. Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Decisão Monocrática: 5498 Habeas Corpus: 205 0422-76.2022.8.26.0000 Impetrantes: Karoline Carvalho Silva e Daniele da Silva Galhego Paciente: Flavio Alves de Almeida Comarca: Mogi das Cruzes Habeas Corpus: Tráfico de drogas. Pedido de revogação de prisão preventiva. Liminar indeferida. Perda de objeto: Desistência. Art. 659, do Cód. Proc. Penal. Ordem prejudicada Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelas i. Advogadas Karoline Carvalho Silva e Daniele da Silva Galhego, em favor de Flavio Alves de Almeida, por ato do MM Juízo da Vara de Plantão do Foro da Comarca de Mogi das Cruzes, que converteu a prisão em flagrante em preventiva (fls 6/8). Alegam, em síntese, que (i) a ausência de manifestação do Ministério Público configura sua concordância com aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal e (ii) inobstante esteja desemprego, o Paciente é primário, possui bons antecedentes e residência fixa, circunstâncias que autorizam a revogação damedida. Diante disso, requerem a concessão da ordem para que concedida ao Paciente a liberdade provisória, com a consequente expedição do alvará de soltura clausulado. Indeferida a liminar (fls 25/27), sobreveio requerimento de desistência do presente writ (fls 35/36). Relatados, Decido. Pretendiam as Impetrantes, com o presente remédio heroico, a revogação da prisão preventiva do Paciente, com ou sem imposição das medidas alternativas previstas no art. 319, do Cód. de Processo Penal. Ocorre que, apresentaram requerimento de desistência diante da revogação da prisão provisória, consoante o informado pelo MM Juízo a quo, às fls 30/32 (fls 35/36). Nesse contexto, por perda superveniente de objeto, de rigor a homologação da desistência (art. 659, Cód. Proc. Penal). Do exposto, dou por prejudicada a presente ordem de habeas corpus. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital São Paulo, 7 de abril de 2022. - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Karoline Carvalho Silva (OAB: 463172/SP) - Daniele da Silva Galhego (OAB: 399310/SP) - 9º Andar



Processo: 2074273-47.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074273-47.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: Geilson de Jesus Silva - Impetrante: Cássia Cilene Gomes Assencio - Vistos. Trata-se de Habeas Corpus impetrado pelo i. Advogado Cássia Cilene Gomes Assencio, em favor de Geilson de Jesus Silva, alegando que este sofre constrangimento ilegal por ato do MM. Juízo da 2ª Vara das Execuções Criminais do Foro da Comarca de Presidente Prudente. Alega, em síntese, que foi concedida ao Paciente, em 23.02.2022, a progressão ao regime semiaberto, todavia, referida determinação não foi cumprida, por falta de vaga, fato que caracteriza evidente constrangimento ilegal. Diante disso, requer a concessão da ordem, em liminar, para que seja determinada a imediata transferência do Sentenciado para o regime aberto, até o surgimento de vaga no regime intermediário. É o relatório. Decido. Prima facie, o inconformismo não prospera. A liminar em Habeas Corpus é medida excepcional, reservada para os casos em que seja detectado, de imediato, a ilegalidade do ato impugnado. No caso em comento, nesta fase de cognição sumária, não se encontra presente a existência de constrangimento ilegal aferível de plano. Logo, imperioso que se aguarde a chegada das informações e o regular desenvolvimento do processo para que seja possível avaliar com maior profundidade a conveniência e oportunidade do requerimento. Posto isso, indefiro a medida liminar reclamada. Comunique-se ao MM. Juízo a quo, requisitando-se informações, instruindo-se o ofício com as cópias necessárias. Prestadas as informações, à douta Procuradoria Geral de Justiça, na forma do § 2º, do artigo 1º, do Decreto-lei nº 552/1969. Após, tornem conclusos. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. Bueno de Camargo Relator documento com assinatura digital - Magistrado(a) Bueno de Camargo - Advs: Cássia Cilene Gomes Assencio (OAB: 153443/SP) - 10º Andar



Processo: 2074650-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2074650-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Jacareí - Impetrante: Marcelo Alves Pereira - Impetrante: Everton Aparecido de Souza Silva - Paciente: Bryan Luis Pereira - Paciente: Fernando Robson Curtinaz - Paciente: Leandro Vitório Yuri da Silva - Habeas Corpus nº 2074650-18.2022.8.26.0000 Comarca: 2ª Vara Criminal de Jacareí Impetrante: doutores Marcelo Alves Pereira e Everton Aparecido de Souza Silva Pacientes: Bryan Luis Pereira, Fernando Robson Curtinaz e Leandro Vitório Yuri da Silva I - Relatório Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de Bryan, Fernando e Leandro, presos desde 23.3.2022 por supostamente infringirem o art 121, §2º, I e IV do Código Penal. Em resumo, os ilustres impetrantes sustentam que o constrangimento ilegal advém da decisão que manteve a prisão preventiva, pois não se fazem presentes os pressupostos da medida extrema, previstos no artigo 312, “caput”, do Código de Processo Penal. Ademais, os pacientes Bryan e Leandro são primários e não há nada nos autos a indicar que, em liberdade, voltariam a delinquir. Embora Fernando tenha maus antecedentes, é tecnicamente primário. Asseveram que os paciente não fugiram da comarca e têm residência fixa. Suscitam a concessão da liminar com imediata expedição de alvará de soltura. No mérito, postulam pela revogação da prisão, ainda que aplicadas medidas cautelares alternativas. II - Fundamentação A liminar não deve ser concedida. A medida liminar em “habeas corpus” tem caráter excepcional e deve ser deferida somente nas hipóteses em que o constrangimento ilegal é flagrante, manifesto, passível de ser constatado de pronto, o que não se verifica no caso dos autos, mesmo porque a r. decisão ora impugnada está fundamentada, não se vislumbrando ilegalidade ou teratologia, destaca-se: “Trata-se de pedido de revogação da prisão preventiva em favor do indiciado LEANDRO VITORIO YURI DA SILVA, BRYAN LUIS PEREIRA e FERNANDO ROBSON CURTINAZ. O ilustre representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido (fls. 215/216). É o breve relato. Decido. O pedido não merece ser acolhido, uma vez que, desde a prisão do indiciado até a presente data, não houve qualquer fato substancial que alterasse a situação fática e jurídica para a concessão do benefício. Cumpre ressaltar que não há óbice algum na manutenção da prisão cautelar quando se fizerem presentes os pressupostos da custódia preventiva, em consonância com o que dispõem os artigos 312 e 313 da Lei Processual Penal. Assim, considerando que no caso em comento estão configuradas as condições da prisão preventiva, bem como que o crime de homicídio qualificado é gravíssimo e causa grande repercussão social e patente clamor público. Há indícios de autoria e prova da materialidade que autorizam nesta fase incipiente do processo a segregação cautelar. Cumpre ressaltar ainda que, o delito foi praticado de forma a não possibilitar nenhuma reação da vítima. Assim, configurada a hipótese do art. 310, inc. II do Código de Processo Penal, presentes as condições da prisão preventiva, bem como que o crime de homicídio qualificado é gravíssimo, sendo, inclusive, punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos, verifica-se que a medida de exceção é de rigor. Anoto, por oportuno, que a primariedade os bons antecedentes e a residência no distrito da culpa são circunstâncias que não obstam a custódia provisória, quando ocorrentes os motivos que legitimam a constrição do acusado (JSTJ - 2/267).De mais a mais, outras medidas cautelares previstas no art. 319 do C.P.P. não seriam suficientes para garantir a ordem pública. Diante do exposto, indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva dos acusados e, em consequência, mantenho a decisão de fls. 119/121, que decretou a prisão preventiva de LEANDRO VITORIO YURI DA SILVA, BRYAN LUIS PEREIRA e FERNANDO ROBSON CURTINAZ.” A gravidade concreta do delito é notória, homicídio qualificado, em concurso de agentes, por motivo torpe e com emboscada. A execução do crime revela singular periculosidade dos pacientes. “8. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que “a preservação da ordem pública justifica a imposição da prisão preventiva quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia delitiva e, por via de consequência, sua periculosidade” (RHC 107.238/GO, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, DJe 12/3/2019)” (HC 656934/PE - T5 - Quinta Turma - Rel. Min. Ribeiro Dantas - J. 9.11.2021 - DJe 16.11.2021). Destacou-se. Consta dos fatos narrados na denúncia que a vítima possuía uma dívida com os criminosos da Vila Zezé. Diante disso, os pacientes, juntamente com o corréu Cristian, elaboraram um plano para ceifar sua vida. A coacusada Brenda teria conversado intimamente com a vítima por aproximadamente um mês e meio. Após ter ganhado sua confiança, marcaram um encontro. No local designado, ela teria encaminhado sua localização aos pacientes. Em posse dessa informação, eles dirigiram-se até o ponto de encontro, ocasião em que teriam executado a vítima com facadas no pescoço e corpo, causando-lhe a morte. Durante as investigações, a mãe da vítima informou a polícia que seu filho teria conversado com Brenda na noite dos fatos. Após a quebra do sigilo telefônico, essa informação foi confirmada. Verificou-se que o celular do ofendido estaria sendo usado pela genitora de Bryan. Por fim, Brenda confessou que os comparsas teriam executado a vítima. Destaca-se: “Ademais, apurou-se que o telefone subtraído de Luiz Gustavo estava sendo utilizado e havia sido cadastrado em nome de Daniela Keide da Silva, genitora de BRYAN. Durante as interceptações (p. 06/07 do apenso 1502694- 30.2021.8.26.0292), ainda se captou uma ligação de Cri para BRENDA, sendo que após, ambos foram vistos e um escritório de advocacia, juntamente com FERNANDO (vide fotografia à p. 16 do mesmo apenso). Expedido mandado de busca apreensão para a residência de Daniela, os policiais localizaram o celular da vítima, sendo que Daniela afirmou que tal aparelho havia sido levado para sua casa pelo seu filho BRYAN (p. 35). Após a prisão de Cri e Feio, BRENDA foi novamente interrogada e afirmou que os 04 comparsas foram os responsáveis pela morte de Luiz Gustavo, contudo ela não sabia que eles iriam matá-lo (pp. 46/48). Na mesma oportunidade, a denunciada realizou o reconhecimento fotográfico dos comparsas (pp. 49). Interrogado pela Autoridade Policial, FERNANDO negou a participação no crime (p. 81) BRYAN e LEANDRO não foram localizados e CRISTIAN ofereceu empecilhos para seu interrogatório, motivo pelo qual os três foram indiciados indiretamente.” (fls. 127/129). Ademais, a prisão que decretou a prisão preventiva está adequadamente fundamentada, pois ressaltou a necessidade da constrição cautelar considerando a gravidade concreta da conduta e periculosidade dos pacientes: “A prisão preventiva é medida de extrema exceção, justificável em casos excepcionais e mediante a constatação de vários requisitos. Os pressupostos da prisão cautelar, atinentes à prova de materialidade e indícios de autoria, estão plenamente comprovados pelos elementos informativos constantes da fase investigatória, já estando finalizada a fase administrativa, tanto que o Ministério Público já ofereceu denúncia. A jurisprudência já assentou o seguinte entendimento: Prisão preventiva. Prova bastante da existência do crime e suficientes indícios de autoria, para efeito de tal prisão. Não se pode exigir, para esta, a mesma certeza que se exige para a condenação. Princípio da confiança nos juízes próximos das provas em causa, dos fatos e das provas, assim, como meios de convicção mais seguros do que os juízes distantes . O in dubio pro reo vale ao ter o juiz que absolver o condenado, não, porém, ao decidir se decreta, ou não, a custódia preventiva. (RTJ 64/77). Ademais, o delito imputado aos indiciados é considerado crime hediondo, acarreta inegável desassossego social e demonstra a periculosidade dos acusados, justificando a sua custódia cautelar como medida de segurança da ordem pública. A gravidade concreta da conduta criminosa a eles atribuída também constitui evidência da periculosidade dos indiciados e da necessidade da prisão cautelar, a fim de assegurar a incolumidade pública. A prisão também se revela necessária a fim de assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que dois dos acusados (Bryan e Leandro) abandonaram o distrito da culpa e encontram-se foragidos, a despeito da decretação de sua prisão temporária. Por fim, cumpre ressaltar que as condições da custódia preventiva estão configuradas. Aos indiciados é imputado crime punido com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos que admite, nos termos do artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, a decretação da medida excepcional. Ademais, outras medidas cautelares previstas no art. 319 do C.P.P. não seriam suficientes para garantir a ordem pública.” (fls. 130/132). E não é só, há notícia de que os pacientes não foram encontrados para o interrogatório policial, razão pela qual o Ministério Público requereu o indiciamento indireto dos pacientes. De somenos importância que tenham sido encontrados nos limites da comarca. Ademais, há indícios sérios de autoria e materialidade delitiva, o crime é extremamente grave e as circunstâncias como ocorreram os fatos revelam a periculosidade dos pacientes. Em liberdade, poderão praticar novas investidas criminosas e fugirão do distrito, até mesmo porque somente foram encontrados após a decretação da prisão. Não se olvide que Fernando ostenta condenações em primeiro grau e está sendo processado por outros crimes, conforme fls. 203/205. Apesar de primários (fls. 195 e 207), Bryan e Leandro não comprovaram qualquer vínculo com o distrito da culpa. Assim, ao menos nesse primeiro momento não estão presentes o fumus boni iuris e periculum in mora, logo, para que não realizem novas condutas delitivas, não obstem o deslinde processual, a prisão cautelar é imperativa para garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Demais disso, é sabido que eventuais condições pessoais, como a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si sós, não asseguram a liberdade provisória, quando demonstrada a necessidade da custódia cautelar. Não é demais ressaltar, ainda, que a medida pretendida tem natureza satisfativa, pois exige a análise do próprio mérito do writ, inviável, aliás, nesta fase de cognição sumária, reservando-se ao Colegiado, no momento oportuno, o pronunciamento definitivo a respeito do cerne da questão. III - Conclusão Ante o exposto, indefere-se o pedido de liminar Requisitem-se informações e, a seguir, abra-se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. EDISON TETSUZO NAMBA relator - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Advs: Marcelo Alves Pereira (OAB: 361175/SP) - Everton Aparecido de Souza Silva (OAB: 376010/SP) - 10º Andar



Processo: 2238696-58.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 2238696-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Conchas - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Maria Tereza Laurente Diniz Tocchio - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ILEGITIMIDADE DE PARTE ATIVA - MATÉRIA QUE JÁ RESTOU DEFINITIVAMENTE RESOLVIDA NA DECISÃO QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO - PRECLUSÃO - OCORRÊNCIA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SUSPENSÃO DO PROCESSO - SUSPENSÃO DO PROCESSO COM FULCRO NO RE 1.101.937 (TEMA 1.075, DO STF) - DESCABIMENTO - TÍTULO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CITADO QUE FOI PRODUZIDO NO DISTRITO FEDERAL, ENQUANTO O QUE SE EXECUTA AQUI NO ESTADO DE SÃO PAULO, FOI PRODUZIDO NO SEU ÂMBITO, NA SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ILEGITIMIDADE ATIVA - DECISÃO PROFERIDA NO RE 612.043-PR (TEMA 499, DO STF), QUE DIZ RESPEITO A DIREITO COLETIVO E NÃO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO, NÃO GUARDANDO RELAÇÃO COM O QUANTO SE ABORDA NESTES AUTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULO - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ADEQUADA SOBRE QUAIS OS ELEMENTOS INDICADOS NA CONTA NÃO CORRESPONDERIAM AO QUANTO PREVIAMENTE DEFINIDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO E EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO PELO AQUI AGRAVANTE - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DEVIDO NOS AUTOS APLICANDO CRITÉRIOS DIVERSOS DAQUELES ESTABELECIDOS NA COISA JULGADA - INADMISSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SALDO REMANESCENTE SOBRE O QUAL INCIDEM JUROS MORATÓRIOS, JUROS REMUNERATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA ATÉ O PAGAMENTO - CONFERÊNCIA ARITMÉTICA DE CÁLCULO - DESNECESSIDADE - PARTE AGRAVADA QUE ELABOROU AS CONTAS COM BASE NA ACP E EM RECURSO ANTERIORMENTE INTERPOSTO NOS AUTOS DE ORIGEM. AGRAVO CONHECIDO EM PARTE, E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Fernando Antonio Trevizano Diana (OAB: 353577/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1004213-18.2021.8.26.0577
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1004213-18.2021.8.26.0577 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Edp São Paulo Distribuição de Energia S/a. - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO - APELAÇÃO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE INDENIZAÇÃO - INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA - ADMISSIBILIDADE - APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC - COMPROVADA QUEIMA DE DIVERSOS APARELHOS ELETRÔNICOS DO SEGURADO, EM RAZÃO DA OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA/DESCARGAS ATMOSFÉRICAS - CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 6º DA CF E ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC - IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL PEDIDO ADMINISTRATIVO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL - COMPROVADA RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O FATO E OS DANOS, ATRAVÉS DE LAUDOS TÉCNICOS E RELATÓRIO DE REGULAÇÃO, ELABORADOS POR DIFERENTES EMPRESAS TÉCNICAS ESPECIALIZADAS, E QUE SÃO SUFICIENTES PARA CONFIGURAR O DEVER DE INDENIZAR - EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CARACTERIZADA - DEVER DE RESSARCIR OS VALORES COMPROVADAMENTE INDENIZADOS - SENTENÇA REFORMADA - AÇÃO JULGADA PROCEDENTE - SUCUMBÊNCIA INVERTIDA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB: 145252/ RJ) - Mariana Galvao Simoes (OAB: 164657/RJ) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1007720-70.2021.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1007720-70.2021.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: D. L. S. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: B. S. S/A - Magistrado(a) Rebello Pinho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO - A APELAÇÃO OFERECIDA SATISFAZ OS REQUISITOS DO ARTIGO 1.010, DO CPC/2015, INCLUSIVE OS DOS RESPECTIVOS INCISOS II E IV, VISTO QUE FAZ EXPRESSA REFERÊNCIA À R. SENTENÇA E OS FUNDAMENTOS DE FATO E RAZÕES DE DIREITO SÃO PERTINENTES AO ALI DECIDIDO, E FORMULA PEDIDO DE REFORMA DO R. ATO JUDICIAL RECORRIDO.SEGURO PRESTAMISTA COMO (A) A OBRIGAÇÃO DA PARTE SEGURADORA É DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DO RISCO ASSUMIDO (CC, ART. 776) E (B) NA ESPÉCIE, (B.1) A PARTE AUTORA ERA A ÚNICA CONSORCIADA; (B.2) O RISCO DO SEGURO DE VIDA COBERTO PELO SEGURO CONTRATADO ERA O DA MORTE DO CONSORCIADO; E (B.3) O FALECIDO COMPANHEIRO DA PARTE AUTORA NÃO ERA CONSORCIADO, EMBORA ELE FOSSE DEVEDOR FIDUCIANTE DO IMÓVEL ADQUIRIDO OBJETO COM RECURSO DO CONSÓRCIO, DE RIGOR, (C) O RECONHECIMENTO DA LICITUDE DA NEGATIVA DA PARTE RÉ SEGURADORA EM PAGAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA PELA PARTE AUTORA SEGURADA, EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE SEU COMPANHEIRO, PORQUANTO ESSE LAMENTÁVEL EVENTO NÃO COMPREENDIA O RISCO ASSUMIDO NO CONTRATO DE SEGURO OBJETO DA AÇÃO - MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA, QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Gallo (OAB: 357873/SP) (Convênio A.J/OAB) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1003565-18.2018.8.26.0650
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1003565-18.2018.8.26.0650 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Valinhos - Apelante: Camila Paganini - Apelada: Maria de Fatima Guedes do Amaral Borelli - Magistrado(a) Angela Lopes - Afastada a preliminar, deram parcial provimento ao recurso. V.U. - AÇÃO INDENIZATÓRIA AUTORA QUE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DE EPISÓDIO OCORRIDO NA GARAGEM DE CONDOMÍNIO, DURANTE O QUAL OS RÉUS OFENDERAM-NA, QUEBRANDO-LHE, AINDA, O APARELHO DE CELULAR JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A LIDE, CONDENANDO AMBOS OS DEMANDADOS AO PAGAMENTO DE R$ 2.000,00 A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MAIS R$ 5.000,00 PELOS DANOS MORAIS OCASIONADOS À AUTORA RECURSO DOS RÉUS PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA CORRÉ CAMILA AFASTADA CONDIÇÕES DA AÇÃO QUE DEVEM SER AFERIDAS CONSOANTE EXPOSIÇÃO DOS FATOS REALIZADA NA PETIÇÃO INICIAL INTELIGÊNCIA DA TEORIA DA ASSERÇÃO CORRÉ QUE É PARTE LEGÍTIMA - RECURSO, NO MAIS, PROVIDO EM PARTE - DANOS AO CELULAR QUE, DE FATO, DEVEM SER IMPUTADOS COM EXCLUSIVIDADE AO CORRÉU VANDO, NÃO TENDO A CORRÉ CONCORRIDO PARA A MATERIALIZAÇÃO DESTES INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS QUE FICA, POIS, ADSTRITA A TAL DEMANDADO VALOR DA CONDENAÇÃO RAZOÁVEL E COMPATÍVEL COM OS ATRIBUTOS DO EQUIPAMENTO E COM O FATO DE QUE ESTE JÁ ERA USADO - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, CONTUDO, DEVIDA POR AMBOS OS RÉUS AGRESSÃO VERBAL INCONTROVERSA E ADMITIDA, INCLUSIVE, PELOS OFENSORES, ANTE AUTORIDADE POLICIAL CONSTRANGIMENTO INDEVIDO DA AUTORA PLENAMENTE CARACTERIZADO, CEDIÇO QUE A DISCUSSÃO, EM ESPECIAL, A VOZ DO CORRÉU, ATRAIU DIVERSOS VIZINHOS ATÉ SUAS SACADAS E MESMO ATÉ O LOCAL DOS FATOS OFENSA À HONRA OBJETIVA E SUBJETIVA DA DEMANDANTE CARACTERIZADAS INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA, INCLUSIVE QUANTO AO MONTANTE, APTO A REPARAR O PREJUÍZO SOFRIDO SEM GERAR ENRIQUECIMENTO IMOTIVADO DA OFENDIDA PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Vescovi Rabello (OAB: 316474/ SP) - Carolina Vescovi Rabello (OAB: 317494/SP) - Daniela Cristina da Silva (OAB: 261588/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1001467-07.2020.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1001467-07.2020.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Condomínio Residencial Brisa da Mata - Apelado: Heberton Carlos Lourenção - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO DO CONDOMÍNIO DE SER REEMBOLSADO PELO RÉU POR DESPESAS CONTRAÍDAS NO PERÍODO EM QUE EXERCEU A FUNÇÃO DE SÍNDICO E QUE SOMAM R$ 18.694,68, JÁ QUE A RESPONSABILIDADE POR EVENTUAL OMISSÃO É SUBJETIVA, TENDO RESTADO ATESTADO QUE O RÉU FOI ORIENTADO PELO JURÍDICO DO CONDOMÍNIO A AGUARDAR E NÃO AJUIZAR AÇÃO - PROVIMENTO MERITÓRIO QUE SE COADUNA PERFEITAMENTE TANTO COM O SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DO “ONUS PROBANDI” ADOTADO PELO ORDENAMENTO PROCESSUAL PÁTRIO QUANTO, SOB A PERSPECTIVA DO DIREITO MATERIAL, COM OS DITAMES DA BOA-FÉ OBJETIVA - ALEGAÇÕES VENTILADAS NA EXORDIAL QUE SE RESPALDAM EM PARCOS E FRÁGEIS ELEMENTOS, INSUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO À RECOMPOSIÇÃO PATRIMONIAL QUE AFIRMOU O ESTE DESPERSONALIZADO POSSUIR. ADUZ O AUTOR QUE O ENTÃO À ÉPOCA SÍNDICO DESCUMPRIRA DEVER DE CUIDADO INERENTE À SUA FUNÇÃO AO NÃO PROMOVER O QUANTO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DE DEMANDA CONTRA A ADMINISTRADORA POR SUPOSTOS GASTOS INDEVIDOS, OCASIONANDO PREJUÍZOS À COLETIVIDADE; TODAVIA, DESENCADEADA A LITIGIOSIDADE, NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PROCESSUAL QUE SOBRE SI RECAI - A PAR DE NÃO SE IDENTIFICAR A PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ATESTAR QUE O RÉU HAJA PERCEBIDO INDEVIDO BENEFÍCIO PESSOAL COM OS DISPÊNDIOS CONTRADITADOS, TAMBÉM NÃO SE AVISTA QUE TENHA AGIDO COM DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES. NÃO SE VISLUMBRA COMPORTAMENTO QUE HAJA FUGIDO AO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO NA GESTÃO E CUIDADO COM A COISA COMUM, TENDO ADOTADO TODOS OS PROCEDIMENTOS QUE LHE ERAM RAZOAVELMENTE EXIGÍVEIS PARA ATENUAR AS INTERCORRÊNCIAS DO IMBRÓGLIO RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcio Danilo Doná (OAB: 261709/SP) - Marlucy Lucindo Zucoloto (OAB: 354197/SP) - Paulo Pestana Felippe (OAB: 77515/SP) - Larissa Arantes Mathozo (OAB: 401683/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1056506-82.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1056506-82.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ketty Anggie Soares de Lima - Apelado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo e outro - Magistrado(a) Marcos Pimentel Tamassia - Deram provimento ao recurso por maioria, com declaração de voto divergente do 2° juiz - APELAÇÃO MANDADO DE SEGURANÇA IPVA PRETENSÃO À MANUTENÇÃO DE ISENÇÃO DO ICMS, CONSIDERANDO O PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS DA SUA COMPRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO IRRESIGNAÇÃO PRETENSÃO À DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE ICMS RELATIVAMENTE À AQUISIÇÃO E À ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA 4 ANOS COM A EDIÇÃO APENAS DO DECRETO ESTADUAL Nº 65.259, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020, UMA VEZ QUE O CONVÊNIO ICMS 50/2018 NÃO FORA RATIFICADO PELO ESTADO DE SÃO PAULO (NATUREZA MERAMENTE AUTORIZATIVA) - DESCABIMENTO AFRONTA AO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTO PELO ART. 150, INCISO III DA CF, REITERADO PELOS ARTIGOS 144 E 146 DO CTN VEÍCULO QUE HAVIA SIDO ADQUIRIDO NA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO ICMS 38/2012 (REGULAMENTADO PELA PORTARIA CAT 18/2013), QUE ESTABELECIA O PRAZO MÍNIMO DE 2 ANOS PARA A ALIENAÇÃO DO BEM, DEVENDO SER OBSERVADO ESSE PRAZO PARA GOZO DO BENEFÍCIO E ALIENAÇÃO DO VEÍCULO A TERCEIROS SENTENÇA REFORMADA PARA A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, COM OBSERVAÇÃO DE QUE A ORDEM CONCEDIDA É APENAS PARA AFASTAR O TAL ÓBICE DE PERMANÊNCIA COM O VEÍCULO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE POR QUATRO (4) ANOS, E, PORTANTO, SEM PREJUÍZO DA SATISFAÇÃO DOS DEMAIS REQUISITOS PERTINENTES À CONCESSÃO DA ISENÇÃO EM VIGOR RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fellipe Juvenal Montanher (OAB: 270555/SP) - Guilherme Leguth Neto (OAB: 119024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104



Processo: 1021039-13.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1021039-13.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apda/Apte: T4F Entretenimento S.A. - Magistrado(a) Rezende Silveira - Por maioria de votos, negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento em parte ao recurso da Fazenda Municipal e à remessa necessária, vencido em partes o 3º juiz. Adotar-se-á a técnica do julgamento prolongado, com fulcro no artigo 942 e seu parágrafo 2º do CPC, sendo chamado a integrar o colegiado os desembargadores Octavio Machado de Barros e Mônica Serrano. Sustentou oralmente a dra. Nathalia Yumi Kage OAB/SP 335410.No julgamento prolongado, negaram provimento ao recurso da autora e deram provimento em parte ao recurso da Fazenda Municipal e à remessa necessária, vencido em partes o 3º juiz que declara. - EMENTAAPELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL ISSQN AUTUAÇÃO PELO NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO SOBRE RECEITAS DECORRENTES DE SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E ENTREGA, PELA NÃO EMISSÃO DE DOCUMENTOS COM IMPORTÂNCIA DIVERSA DO VALOR DO SERVIÇO E RECOLHIMENTO A MENOR INSURGÊNCIA DAS PARTES EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO DECADÊNCIA PARCIAL OCORRÊNCIA - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 67.127.851 - PERÍODO DE FEVEREIRO A OUTUBRO DE 2010 DECADÊNCIA PARCIAL BEM RECONHECIDA, APLICANDO-SE A REGRA DO ARTIGO 150, § 4º DO CTN, ANTE O RECOLHIMENTO A MENOR DO TRIBUTO, A AFASTAR A CONTAGEM DO PRAZO PREVISTA NO ARTIGO 173, I DO CTN, UMA VEZ QUE A NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE SE DEU APENAS EM 27.11.2015 COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO RÉU, ONDE SE SITUA A SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR AUTOR PARA TRIBUTAR AS DIFERENÇAS DE RECEITAS DOS SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E ENTREGA DE INGRESSOS COMERCIALIZADOS PELA “INTERNET” E POR PARCEIROS FORA DO SEU TERRITÓRIO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO ARTIGO 3º, “CAPUT” DA LC 116/03 COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO ONDE ESTÁ LOCALIZADO O ESTABELECIMENTO PRESTADOR OU NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO PRESTADOR FORA DAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS PREVISTAS NOS INCISOS I A XXV DO ART. 3º DAQUELE DIPLOMA LEGAL E NÃO HAVENDO FILIAL, AGÊNCIA, POSTO DE ATENDIMENTO, SUCURSAL, ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO OU CONTATO OU QUAISQUER OUTRAS QUE VENHAM A SER UTILIZADAS (ART. 4º), PREVALECE A REGRA GERAL QUE ESTABELECE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO EM QUE SE SITUA O ESTABELECIMENTO PRESTADOR OU DOMICÍLIO DO PRESTADOR ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DO TEMA 355 PELO STJ A PAR DE PARTE DAS RECEITAS COM A VENDA DE INGRESSOS PELA “INTERNET” E POR PARCEIROS TEREM SIDO EFETIVADAS NAS CIDADES DE BRASÍLIA, CAMPINAS, CURITIBA E RIO DE JANEIRO, COMO A AUTORA DA DEMANDA NÃO POSSUI NENHUMA FILIAL OU UNIDADE PRODUTIVA OU AINDA ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO, AINDA MAIS EM SE TRATANDO DE VENDA PELA “INTERNET”, QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS EXCEÇÕES DA REGRA GERAL DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, PREVALECE A REGRA GERAL, SENDO, PORTANTO, CABÍVEL A TRIBUTAÇÃO PELO MUNICÍPIO RÉU TAL COMO DESCRITO NOS AUTOS DE INFRAÇÃO SOB TAL RUBRICA, EXCLUÍDO O DÉBITO ALCANÇADO PELA DECADÊNCIA - ISS A MENOR RELACIONADO AO CÓDIGO 6297 (GRUPO DE RECEITAS DE PATROCÍNIO) - IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO PELO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO NO ITEM 10.5 DA LISTA ANEXA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 116/2003 ERRO NO ENQUADRAMENTO TRIBUTÁRIO QUE ENSEJA A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO ERRO DE DIREITO QUE IMPEDE REVISÃO DO LANÇAMENTO ORIGINADO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO SOB TAL RUBRICA - ALEGAÇÃO DA AUTORA DE INEXIGIBILIDADE DA MULTA POR FALTA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS INDIVIDUALIZADAS PARA CADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E ENTREGA DESCABIMENTO OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE DEVE SER CUMPRIDA NOS EXATOS TERMOS DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 13.701/2003, INDEPENDENTEMENTE DA INEXISTÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO AO MUNICÍPIO, TRATANDO-SE DE IMPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA FACILITAR A FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO INTELIGÊNCIA DO ART. 113, § 2º DO CTN MULTA QUE NÃO TEM EFEITO DE CONFISCO - REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA PARA MANTER HÍGIDAS AS AUTUAÇÕES RELACIONADAS ÀS RECEITAS COM OS SERVIÇOS DE CONVENIÊNCIA E ENTREGA DE INGRESSOS, MODIFICADA A PROPORÇÃO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 862,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) (Procurador) - Beatriz Gaiotto Alves Kamrath (OAB: 312475/SP) (Procurador) - Luciana Angeiras Ferreira (OAB: 147607/SP) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - Camila de Souza Santos (OAB: 367936/SP) - Nathalia Yumi Kage (OAB: 335410/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1036070-45.2019.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-04-11

Nº 1036070-45.2019.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Hidrovolt Administradora e Participações Ltda. - Apelado: Município de Guarulhos - Magistrado(a) Rezende Silveira - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIOS DE 2009 A 2013 INSURGÊNCIA EM FACE DA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL ALEGAÇÃO SERÔDIA, SOMENTE AO ENSEJO DA RÉPLICA, DE AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES INOVAÇÃO RECURSAL QUE NÃO SE CONHECE ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA INDEVIDA DO TRIBUTO SOBRE LOTE DE TERRENO NÃO EDIFICADO, COM ADOÇÃO DE ALÍQUOTA DE 3,5% SOBRE O VALOR VENAL DO IMÓVEL, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS CABIMENTO - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE AFETA TAMBÉM OS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS, COMO SE DÁ NO CASO CONCRETO, EIS QUE A PROGRESSIVIDADE DAS ALÍQUOTAS, QUE VARIA 1,5% A 3,5% SE DÁ NÃO SÓ EM RAZÃO DO VALOR VENAL, MAS POR CONTAR COM ATÉ QUATRO DOS MELHORAMENTOS, APLICANDO-SE O QUANTO DECIDIDO NO INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI LOCAL N° 185.741 0/2 JULGADO PROCEDENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TJSP, EM RELAÇÃO AO ARTIGO 15, VII DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS, COM A REDAÇÃO DADA PELO ARTIGO 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5.753/01, QUE EXIGE A EXISTÊNCIA DE MELHORAMENTOS, DISPENSANDO A APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 10, MAS MANTIDA A ALÍQUOTA MÍNIMA PARA TAIS LANÇAMENTOS, POR FORÇA DO JULGAMENTO DO TEMA 226 PELO PLENÁRIO DO STF SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NA PARTE QUE DELE SE CONHECE, COM A PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS EMBARGOS, ACOLHIDO O PEDIDO SUBSIDIÁRIO E OPERADA A SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Gustavo Senedese Zerbini (OAB: 293742/SP) - Lisonete Risola Dias (OAB: 215836/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405