Pardalweb - Atos judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)



Processo: 2051718-36.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2051718-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Descarte Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 596 Certo Solucoes e Servicos Ambientais Ltda - Agravante: Uniqq Negócios e Consultoria Financeira Ltda. - Agravado: Mapfre Assistência Ltda - Trata-se de Agravo interposto em relação à decisão que indeferiu início de liquidação de sentença. Sustenta a parte agravante que não subsiste a decisão que conferiu efeito suspensivo à apelação, tendo a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial declinado de sua competência, estando prejudicado o agravo interno. Alega, ainda, que independentemente da concessão de efeito suspensivo à apelação seria possível iniciar a liquidação de sentença, apenas estando suspensa a executoriedade do crédito. DECIDO. Constata-se a incompetência desta Câmara para julgamento do recurso. Na presente ação já houve anterior julgamento de recursos pela 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, sendo posteriormente reconhecida a incompetência em razão da matéria, com determinação de redistribuição do processo. A consulta ao Proc. 1019436- 89.2018.8.26.0100, que determinou a prevenção do órgão julgador, permite constatar que referido processo foi redistribuído à Egrégia 3ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Schimitt Correa, de modo que verificada a prevenção daquela Câmara para julgamento do presente agravo. Trata-se de questão que decorre da apelação distribuída àquela Câmara, verificando-se a prevenção do órgão, nos termos do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. Assim, encaminho o processo à Egrégia Presidência da Seção de Direito Privado para providências. Int. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Eduardo da Graça (OAB: 205687/SP) - Thais Arza Monteiro (OAB: 267967/SP) - Cássio Gama Amaral (OAB: 324673/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2089789-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2089789-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Agravado: Gerson Mendonça - 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, tirado de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 607 decisão que imputou à executada o pagamento dos custos da prova pericial, nos autos do cumprimento de sentença interposto por GERSON MENDONÇA em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. Fê-lo o decisum recorrido nos seguintes termos: Vistos. À vista da divergência quanto aos cálculos de liquidação, e tendo em vista a impossibilidade de atuação do contador judicial, nas demandas que não sejam exclusivamente de Gratuidade Judicial, determino a realização de perícia contábil, nomeando para tanto, o Dr. Rubens Vasquez, o qual deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários. Consigno que a verba honorária deverá ser recolhida pela parte executada. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. Intime-se.” Alega a agravante, em síntese, que as diretrizes sobre o custeio dos honorários periciais estão previstas no art. 95 do Código de Processo Civil, certa de que à vista da divergência sobre os cálculos pelas partes, a perícia foi determinada de ofício pelo magistrado. Ressalta que a inversão do ônus da prova não se confunde com o pagamento das custas e despesas do processo, motivo pelo qual se mostra imperativo que haja o rateio dos honorários periciais. Em razão do exposto, e pelo que mais argumenta às fls. 01/10, pede, ao final, o provimento do recurso. 2. Indefiro o pedido de suspensão dos efeitos da decisão agravada porque não vislumbro a presença dos seus requisitos autorizadores. Não há dúvida de que a análise dos autos principais mostra que o Acórdão que julgou a Apelação Cível n. 1009290-46.2015.8.26.0309 teve a ementa redigida nos seguintes termos: COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA. Unidade habitacional futura edificada em regime de crédito associativo. Obra entregue com atraso. Declaração de nulidade do termo inicial do prazo de entrega da obra, a contar da data de averbação do financiamento da obra junto ao CRI, e condenação a cláusula penal invertida. Insurgência somente com relação à declaração de nulidade da cláusula. Disposição válida no caso concreto, uma vez que o financiamento da CEF foi anterior, e não posterior ao contrato preliminar. Persistência, contudo, da mora da promitente vendedora, que atrasou a entrega da obra qualquer que seja o prazo considerado. Sucumbência recíproca mantida. Recurso provido. Por seu turno, a parte dispositiva da sentença foi assim proferida: Do exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos e assim o faço com o fito de: (I)- Declarar a nulidade da cláusula 5ª do quadro resumo, no que tange à previsão de entrega da obra no prazo de 27 meses após a assinatura do contrato de financiamento bancário e (II) - condenar a parte ré a pagar a quantia, a ser apurada em liquidação de sentença, correspondente a incidência da cláusula penal inversa sobre o valor atualizado das prestações pagas pelo adquirente até a data do atraso, durante o período em que persistiu a inadimplência da obrigação de entrega da construtora (maio/2013 a novembro/2013). O valor deverá ser corrigido desde cada mês de atraso e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contado da citação. IMPROCEDENTES os demais pedidos, de acordo com a fundamentação alhures explanada. Em razão da sucumbência recíproca e por força do disposto nos artigos 82,§2º, 84, 85, §14, e 86, todos do Código de Processo Civil, a parte autora arcará com 50%(cinquenta por cento) e a parte ré com 50% (cinquenta por cento) das despesas processuais.Com relação aos honorários advocatícios, tendo em vista o disposto no artigo 85, §14, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar aos advogados da parte ré honorários advocatícios que fixo consoante apreciação equitativa, na forma do artigo 85, §8ºdo Código de Processo Civil em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e a parte ré a pagar ao advogado da parte autora honorários advocatícios que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o disposto no parágrafo 16 do artigo 85 do Código de Processo Civil e em atendimento aos parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil. Pois bem. O crédito cobrado diz respeito a condenação imposta à recorrente, motivo pelo qual, na qualidade de devedora, deve suportar integralmente o ônus da perícia. Já definiu o C. Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Especial, à luz do regime dos Recursos Repetitivos (Temas 671, 672 e 871), que na fase autônoma de liquidação de sentença (por arbitramento ou por artigos), incumbe ao devedor a antecipação dos honorários periciais (STJ, REsp 1274466-SC, 2ª Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). Conforme constou no corpo desse aresto: Ora, se o débito é imputado ao vencido, e já se sabe quem foi vencido nademanda, não faz sentido atribuir a antecipação da despesa ao vencedor paradepois imputá-la ao vencido. É mais adequado e efetivo imputar o encargo diretamente ao quem devesuportá-lo. Desse modo, as regras dos arts. 19 e 33 têm aplicabilidade somente até otrânsito em julgado da sentença. Após, incide diretamente a regra do art. 20 do Código de Processo Civil,que imputa os encargos ao derrotado, preservando-se a parte que venceu ademanda. Sob esse prisma, confiram- se os seguintes precedentes desta Corte: AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUALCIVIL. BRASIL TELECOM SA. LIQUIDAÇÃO PORARBITRAMENTO. HONORÁRIOS PERICIAIS. ANTECIPAÇÃO.ENCARGO DO EXECUTADO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DESTACORTE. RECURSO PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTALDESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. (AgRg no REsp 1.216.461RS, Rel. Ministro PAULO DE TARSOSANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, DJe 27092012) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DOPERITO. CABIMENTO. INCLUSÃO NO CÁLCULO DELIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. PRECEDENTES. 1. Na jurisprudência do STJ está firmado o entendimento de que adespesa com os honorários do perito, assim como as custas edespesas processuais, deve ser incluída no cálculo de liquidação dasentença e imposta ao sucumbente. 2. O entendimento exarado pela Corte Especial no EREsp541.024RS de que ‘descabe transferir do exequente para oexecutado o ônus do pagamento de honorários devidos ao perito queelabora os cálculos de liquidação de sentença’, não se aplica àhipótese de liquidação de sentença por artigos, no qual a nomeaçãode expert é imprescindível à apuração dos valores relativos àcondenação. 3. Recurso especial não conhecido. (REsp 993.559RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DENORONHA, QUARTA TURMA, DJe 10112008) PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA.DETERMINAÇÃO PELO JUIZ. HONORÁRIOS. ENCARGO DOEXECUTADO. CPC, ART. 19, 20 e 33. ‘Em sede de execução de sentença, se o executado impugna oscálculos oferecidos pelo exequente e o Juiz ordena a realização deperícia para esclarecer a controvérsia, o executado, sucumbente noprocesso de conhecimento, deve arcar com as despesas doshonorários periciais.’ Inteligência dos arts. 19, 20 e 33, do Código deProcesso Civil. (Precedente REsp 116448SP) Recurso conhecido,mas desprovido. (REsp 117.976SP, Rel. Ministro JOSÉ ARNALDO DAFONSECA, QUINTA TURMA, DJ 29111999) PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA.DETERMINAÇÃO PELO JUIZ. HONORÁRIOS. ENCARGO DOEXECUTADO. CPC, ARTS. 19, 20 E 33. - EM SEDE DEEXECUÇÃO DE SENTENÇA, SE O EXECUTADO IMPUGNA OSCÁLCULOS OFERECIDOS PELO EXEQUENTE E O JUIZORDENA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA ESCLARECER ACONTROVÉRSIA, O EXECUTADO, SUCUMBENTE NOPROCESSO DE CONHECIMENTO, DEVE ARCAR COM ASDESPESAS DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 19, 20, E 33, DO CÓDIGO DEPROCESSO CIVIL. - RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. (REsp 116.448SP, Rel. Ministro VICENTE LEAL, SEXTATURMA, julgado em 22041997, DJ 16061997) Em razão dos termos da sentença condenatória é possível extrair que, mesmo diante de eventual reconhecimento de excesso de execução, a agravante MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. ocupa a posição de devedora nessa parte que é o objeto do cumprimento de sentença, motivo pelo qual forçoso concluir que no caso concreto a remuneração do expert deve ser imputada à executada, de acordo com decisão judicial impugnada. Indefiro a liminar. 3. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas as informações do MMº Juízo a quo, porque clara a questão posta em debate. 4. Fica dispensada a intimação da parte adversa para contrariar o recurso. 5. Aguarde-se em Cartório o decurso do prazo para eventual oposição justificada ao julgamento virtual. 6. Após, tornem-me conclusos. Int. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/MG) - André Jacques Luciano Uchoa Costa (OAB: 325150/SP) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 608 - Ismael Aparecido Bispo Pincinatto (OAB: 271753/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2092220-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2092220-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravado: Flavio Mitsuo Hokamura - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Amil Assistência Médica Internacional S/A contra a r. decisão que, nos autos da ação que lhe promove Flavio Mitsuo Hokamura, deferiu a liminar, nos seguintes termos: Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. 2. FLÁVIO MITSUO HOKAMURA ajuizou ação em face de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL S/A, alegando, em suma, manter vínculo contratual com a ré e necessitar de cirurgia de extrema urgência, conforme relatório médico datado de 14/10/2021, em razão de quadro de escoliose com risco grave de lesão medular e paralisia. Todavia, a ré informa que não tem previsão de agendamento da cirurgia. Em sede de tutela de urgência, requer seja a ré compelida a realizar a marcação da cirurgia. Decido. Em regra, a demora da operadora de plano de saúde em realizar a marcação da cirurgia não se justifica, diante da gravidade do quadro do autor, conforme descrito a fls. 37/42. O risco de dano irreparável ou de difícil reparação reside na possibilidade de se agravar seu estado de saúde pela não realização do procedimento cirúrgico recomendado pelo médico. Diante do exposto, inexistindo, em princípio, motivo para demora na autorização, defiro o pedido de antecipação de efeitos da tutela, para determinar que a empresa-ré autorize e agende o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico, arcando com todas as despesas, inclusive com os materiais essenciais solicitados, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência limitada, inicialmente, a 30 (trinta dias). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como carta de intimação da ré, a ser encaminhada pelo autor. O autor deverá manter a regularidade dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde, sob pena de revogação da tutela antecipada. 3. Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de composição consensual, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil. 4. Cite-se a ré para integrar a relação jurídica processual (art. 238 do CPC) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (art. 344 do CPC), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (art. 335, III, do CPC). A expedição de carta é automática. 5. Int. Alega a parte agravante que estão demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora para a concessão da tutela antecipada e é imperativa a observação do quanto efetivamente contratado. Sustenta a inadmissibilidade de fixação de astreintes no patamar arbitrado. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao fim, pugna pelo provimento do recurso. 2. A aparência Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 704 do bom direito alegado pelo agravado resulta da existência de contrato com a agravante, do cumprimento de sua obrigação de pagamento das contraprestações e da Súmula 102 deste Egrégio Tribunal, que considera abusiva a negativa de cobertura para tratamento prescrito por médico assistente do paciente, ao fundamento de que o tratamento não tem previsão no rol de coberturas obrigatórias da ANS. Por outro lado, o relatório médico que instrui o pedido do agravo é claro em indicar a urgência do tratamento de que ele necessita, jáque aponta grave risco de lesão medular e paralisia, o que é suficiente ao reconhecimento do perigo da demora. Satisfeitos os requisitos legais, era imperioso o deferimento da tutela de urgência, convindo destacar que o risco de sua concessão é do agravado, que responde pelo dano dela resultante se, ao final, a sentença de mérito lhe for desfavorável (art. 302, CPC). De resto, não cabe nesta fase processual avaliação da adequação ou não da multa cominatória, dada sua necessidade de ela servir de desestímulo à demora no cumprimento ou descumprimento da obrigação imposta, sendo certo que sua aplicação só ocorrerá em caso de desídia da agravante, sem contar a possibilidade de redimensionamento de seu valor à luz da situação concreta, sendo descabida essa avaliação nesta fase processual, em razão de inexistir exagero no arbitramento. Pelo exposto, nego o efeito suspensivo reclamado pela agravante. 3. Intime-se a parte agravada para que, querendo, se manifeste no prazo legal. 4. Após, conclusos. Int. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Rosangela Pereira Sindo (OAB: 373122/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 9064946-13.2009.8.26.0000(994.09.040021-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 9064946-13.2009.8.26.0000 (994.09.040021-1) - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Banco Itau S A - Apelado: Sebastiana Pedrina Pereira - Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 02/2021 da Presidência da Seção de Direito Privado, fica intimado(a) o(a) poupador(a) a dizer, em 05 (cinco) dias, se tem interesse em aderir ao acordo, ficando desde logo deferida a vista dos autos pelo mesmo prazo. Em caso positivo, deverão as partes apresentar o acordo devidamente subscrito por seus advogados. No silêncio ou havendo desinteresse expresso, o feito retornará à posição em que se encontrava, independente de novo despacho, ficando sobrestado até o término do prazo de suspensão estabelecido em 29.5.2020 pelo plenário da Excelsa Corte na ADPF nº 165 (DJE de 18.6.2020), que homologou aditivo ao mencionado acordo (confira-se o Comunicado do NUGEP/ Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça nº 01/2018, publicado no DJE de 13.4.2018, p. 02). Considera-se data da publicação o primeiro dia útil subsequente. - Magistrado(a) - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Rosimeire Toalhares (OAB: 168963/SP) - 6º andar sala 607 Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio,73 - 6º andar - sala 607 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 736 DESPACHO Nº 0010579-18.2011.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cicero Pedro da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Uerba Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: A.C. Barril Comércio e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: AM Lopes Comércio Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: Master Comércio e Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Embargdo: M.C.V. Comércio e Participações Ltda - Embargdo: GT & Mac Participações Comerciais e Imobiliárias Ltda - Embargdo: Paulo Mauro Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: SONDA PARTICIPAÇÕES ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA. - Embargdo: Notre Mere Investimentos Ltda - Embargdo: Queops Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Ação Comércio e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Embargdo: Analia Franco Comércio e Desenvolvimento Imobiliário Ltda - Perito: Albino Souza dos Santos - Perito: Cyrineu do Amaral - Perito: Antônio Maida - Perito: Oswaldo Norio Bueno - Perito: Fox Construction Inc. (representada por Syrio Simão Filho) - Perito: Pirâmide Construction Inc. (representada por Rita de Cassia de Vincenzo) - Perito: Associação Feminina e Beneficente e Instrutiva - Perito: Tancredo do Nascimento Mineiro - Perito: Maria de Lourdes Machado - Vistos. O apelante apresentou embargos de declaração, pleiteando a anulação da sentença proferida, alegando irregularidade na citação das partes. FUNDAMENTO E DECIDO. A peça ofertada às fls. 1.068/70 é manifestamente inepta, vez que o apelante opõe aclaratórios em face dos termos da sentença recorrida, o que deveria ter sido realizado ainda na instância de origem, junto ao Juízo que a proferiu e no prazo adequado a tanto. DISPOSITIVO. Diante do exposto, não conheço dos embargos de declaração, nos termos do art. 932, III, do CPC. Prossiga-se com o julgamento virtual. Intimem-se. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Jose Gottsfritz (OAB: 29490/SP) - PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB: 188165/SP) - Jose Custodio Filho (OAB: 34395/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) (Curador(a) Especial) - 6º andar sala 607 DESPACHO



Processo: 1010808-55.2021.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1010808-55.2021.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Apelado: Osvaldo Pereira de Godoi - Vistos. Trata-se de recursos interpostos contra a r. sentença de fls. 228 a 234 proferida ação de obrigação de fazer, cumulada com reparação por danos, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para condenar a requerida na obrigação de entregar o imóvel no prazo de 30 dias, restituir valores referentes a despesas condominiais e pagar lucros cessantes correspondente ao período de mora, calculados em 0,5% do valor do bem, incluídos juros de 1% ao mês. Irresignados, as partes deduziram suas insurgências, para postular a reforma do julgado, com o devido acolhimento de suas teses recursais, respectivamente. Foram apresentadas contrarrazões às fls. 281 a 286 e 289 a 299, refutando as teses contrárias e reiterando as próprias razões recursais. As partes noticiaram composição amigável às fls. 300 a 302, postulando a homologação da avença na origem. É O RELATÓRIO. O presenterecursonãodeveserconhecido, pelos fundamentos abaixo expostos. Compulsando os autos, depreende-se que as partes noticiaram a composição amigável, com o objetivo de encerrar o litígio, acordo esse que deve ser homologado perante o Juízo em que tramita a ação em que formalizada a avença, para que surta seus efeitos de direito. Sobreleva consignar, ainda, que houve renúncia expressa aos recursos interpostos, pois esvaziado o interesse de recorrer diante da composição a que chegaram as partes para encerrar o litígio, sendo, portanto, mister a sua homologação na origem. Nessa conformidade, em razão desse pacto assumido pelas partes, não resta outra solução, senão dar por prejudicadas as insurgências deduzidas pelas partes, por meio de suas razões recursais, diante da perda superveniente do objeto dos recursos, uma vez que a sentença, ainda não transitada em julgado, foi substituída pelos termos acordados, cuja homologação deverá ocorrer na origem, a quem competirá, destarte, apreciar eventuais discussões acerca do seu cumprimento e proceder com a devida extinção do feito, após comprovado seu cumprimento. Nesse sentido, seguem precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal: APELAÇÃO CÍVEL. Propriedade. Ação de divisão de terras particulares. Acordo entre as partes realizado na Origem em outros Autos relativo ao mesmo Imóvel discutido nestes Autos, com Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 739 pedido de extinção deste Feito. Perda do objeto. RECURSO PREJUDICADO, determinando-se a remessa dos Autos à Instância Inaugural, para as providências cabíveis (Apelação Cível nº 0702702-97.2012.8.26.0666, Relª. Desª.Penna Machado, j. 28/1/20). AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C.C REVISÃO CONTRATUAL. Em razão do acordo noticiado, o presente recurso está prejudicado por perda superveniente do objeto e não comporta conhecimento. Na hipótese, ante o convencionado na cláusula 10 de fls.1.793, o acordo será homologado pelo juízo de origem, oportunamente. RECURSO PREJUDICADO (Apelação Cível nº 1003526- 89.2016.8.26.0068, 38ª Câmara de Direito Privado, Relª. Desª. Anna Paula Dias da Costa, j. 30/9/21). Ante o exposto,em razão, da perda superveniente de seus objetos e por manifesta inadmissibilidade, não conheço dospresentes recursos,nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Fatima Regina Mastrangi Ignacio (OAB: 80055/SP) - Leonardo Fialho Pinto (OAB: 108654/SP) - Erika Novais de Lima (OAB: 312345/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 1000250-17.2017.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000250-17.2017.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rubens de Lima Sobrinho - Apelante: Rennan Andre Leite de Lima - Apelado: Rejuvale Material de Construção Ltda - VOTO nº 40396 Apelação Cível nº 1000250-17.2017.8.26.0100 Comarca: São Paulo 23ª Vara Cível do Foro Central Cível Apelantes: Rubens de Lima Sobrinho e Outro Apelado: Rejuvale Material de Construção Ltda. RECURSO Não efetuado o recolhimento do preparo, nem mesmo no prazo concedido para esse fim, pela decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, de rigor, o reconhecimento de que restou configurada a deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015 Recurso ao qual se nega seguimento. Vistos. Ao relatório da r. sentença de fls. 259/261, acrescenta-se que a demanda foi julgada nos seguintes termos: Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos. Vencida, fica a parte autora condenada no pagamento das custas e despesas processuais. Considerando-se o trâmite da demanda, a baixa complexidade, o dispêndio do tempo e o trabalho exercido, a ausência de dilação probatória, bem como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, os honorários advocatícios são arbitrados, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor atualizado da causa. Para fins de apelação, fixo como base o valor da causa, de modo que o preparo importa em R$ 400,00.. Apelação das partes autoras, sem o recolhimento de custas de preparo e com pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (fls. 264/269). O recurso foi processado, com resposta da parte apelada (fls. 273/282), insistindo na manutenção da r. sentença. Intimadas para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC/2015, art. 99, §2º), no prazo de 05 (cinco) dias (fls. 289), as partes autoras apelantes apresentaram a petição de fls. 292, instruída com os documentos de fls. 293/316. O pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pelas partes autoras apelantes foi indeferido, com determinação de recolhimento de preparo, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (fls. 317/320). Certidão de decurso de prazo sem recolhimento do preparo pela parte autora apelante (fls. 322). É o relatório. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 846 1. O recurso de apelação das partes autoras não pode ser conhecido. 1.1. Indeferido o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, de rigor, a concessão de prazo ao recorrente para efetuar o recolhimento de preparo, antes de julgamento de deserção. Neste sentido, a orientação do julgado do Eg. STJ, extraído do respectivo site: 1. Trata-se de recurso especial (art. 105, III, “a”, da CF) interposto por Carlos Roberto de Oliveira e outro na ação monitória movida pelo Banco Bandeirantes S/A. Alegam contrariedade do art. 6º da Lei 1060/50. 2. Como tem sido julgado nesta Corte, o benefício da gratuidade de justiça pode ser deferido a qualquer tempo, ressalvada ao julgador a possibilidade de indeferir o pedido se tiver elementos para tanto. Contudo, formulado o pleito em sede de apelação, no caso de indeferimento, deve ser aberto prazo para o pagamento do preparo. Confiram-se: afirmada a necessidade da justiça gratuita, não pode o órgão julgador declarar deserto o recurso sem se pronunciar sobre o pedido de gratuidade. Caso indeferida a assistência judiciária, deve-se abrir à parte requerente oportunidade ao preparo. (Resp 440.007-RS, relator o eminente Ministro Castro Filho, DJ de 19/12/2002); “MEDIDA CAUTELAR. RECURSO ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PEDIDO NA FASE RECURSAL. I - Tem decidido esta Corte que possível se faz requerimento de assistência judiciária em sede recursal, assegurando-se ao requerente, na hipótese de indeferimento ao pedido, oportunidade para preparo do recurso.” (MC 6255-SP, relator o eminente Ministro Castro Filho, DJ 12.05.2003). Ver também o Resp 247.428-MG, DJ de 16/06/2000 e o Resp 165.222/RS, DJ de 01/02/1999. Isso posto, autorizado pelo art. 557, §1º-A, do CPC, conheço e dou provimento ao recurso para afastar a deserção e oportunizar à parte o pagamento do preparo. Publique-se. (STJ, REsp 876763, Rel. Min. César Asfor Rocha, DJ 28.03.2007, o destaque não consta do original). No mesmo sentido, a orientação: (a) do julgado do Eg. STJ extraído do respectivo site, assim ementado: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. NECESSIDADE DE EXAME DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO. DESERÇÃO. Negada a assistência judiciária, deve ser oportunizado à parte prazo para efetuar o preparo, não sendo correta a declaração imediata da deserção. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ-3ª Turma, AgRg no REsp 836180/SP, rel. Min. Castro Filho, v.u., j. 08/05/2007, DJ 18.06.2007 p. 263 DJ 18.06.2007 p. 263, o destaque não consta do original); e (b) da nota de Theotonio Negrão: (...) se o juiz defere pedido de isenção do preparo e o tribunal entende que esse é devido, não é o caso de deserção, mas sim de abrir-se o prazo de lei ao requerente para que efetue o preparo (STJ-1ª T., REsp 98.080-SP, rel. Min. Gomes de Barros, j. 10.10.96, deram provimento, v.u., DJU 11.11.96, p. 43.674; 1ª TASP: RT 603/117, 31 votos a 4) (“Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 39ª ed., 2007, Saraiva, p. 672, parte da nota 2 ao art. 519). 2. Na espécie: (a) pela decisão monocrática de fls. 317/320, o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pelas partes autoras apelantes foi indeferido; (b) as partes autoras sequer impugnaram a referida decisão; e (c) foi certificado o decurso do prazo sem manifestação relativamente à determinação de recolhimento do preparo (fls. 322). Em sendo assim, não efetuado o recolhimento do preparo, nem mesmo no prazo concedido para esse fim, pela decisão que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça, que permaneceu irrecorrida pelas partes autoras apelantes, de rigor, o reconhecimento de que restou configurada a deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 3. Não conhecido o recurso das partes autoras apelantes, em razão da sucumbência recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majora- se de 10% para 12% o percentual da verba honorária sucumbencial fixada, percentual este que se mostra adequado, no caso dos autos. 4. Em consequência, o recurso não deve ser conhecido, com majoração da verba honorária nos termos supra especificados. Isto posto, nego seguimento ao recurso, por manifestamente inadmissível, com base no art. 932, caput e inciso III, CPC/2015. P. Registre-se. Int. - Magistrado(a) Rebello Pinho - Advs: Bruno Henrique da Silva (OAB: 307226/SP) - Fernando Cesar de Camargo Rosseto (OAB: 142697/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 2096162-57.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096162-57.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: José Ribamar Bezerra de Sousa - Interessado: Banco Bmg S/A - Interessada: Banco Pan S/A - Aceito a conclusão, ante o impedimento ocasional do douto relator sorteado. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Banco do Brasil S/A deduzido em razão de decisão interlocutória (fls. 55 do principal) que aplicou uma multa por descumprimento de decisão judicial ao corréu, ora agravante, no valor de R$ 10.000,00, corrigido a partir da referida decisão. Sustenta a financeira agravante, em síntese, que (A) não há que se falar em aplicação de astreintes, tendo em vista que a mesma perdeu o seu objeto integralmente. No entanto, se não for do entendimento de Vossas Excelências, por certo que se mostra desproporcional o valor da multa ao caso (considerando o valor bruto sem as correções devidas) o que confere um prêmio ao exequente e desvirtua a natureza da multa imposta que é tão somente para compelir o cumprimento ao devedor, não podendo representar o eventual inadimplemento o favorecimento ao enriquecimento sem causa (fls. 11); (B) Diante de todo o exposto, requer seja conhecido e dado provimento ao recurso, a fim de que: I) seja concedido efeito suspensivo ao recurso, nos termos do art. 1.019do Código de Processo Civil, a fim de suspender a r. decisão a quo até o julgamento do presente agravo de instrumento, sob pena de ofensa à integridade financeira do Banco Agravante; II) seja afastada a incidência da multa, por não haver risco ou quaisquer prejuízos a parte agravada, enriquecendo-a indevidamente; III) em caráter subsidiário, que haja a redução de seu valor (fls. 19). Pugna, assim, pela concessão de efeito antecipatório recursal e, ao final, o provimento deste agravo. Decido. Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. Em que pesem os relevantes argumentos esposados pela financeira agravante em suas razões recursais, bem como os documentos juntados ao feito, não se extrai a existência de risco de lesão grave e de difícil reparação a parte agravante no tocante ao pleito de afastamento da multa fixada pelo descumprimento da liminar, a justificar a supressão do contraditório nesta sede recursal. Ora, não obstante as alegações do Banco agravante, denota-se que não há evidência do suposto cumprimento da ordem judicial anteriormente determinada (fls. 24/29 do principal). Diante do exposto, denego o efeito antecipatório recursal almejado. Determino que seja intimada a parte agravada (CPC, artigo 1019, II). Após, conclusos ao Relator sorteado, o Exmo. Des. Roberto Maia. - Magistrado(a) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Sérgio Nascimento (OAB: 193758/SP) - Eduardo Di Giglio Melo (OAB: 189779/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1009174-68.2021.8.26.0361
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1009174-68.2021.8.26.0361 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Banco Votorantim S.a. - Apelado: Edmilson Pereira da Silva - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 251/271, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para condenar o réu a devolver ao autor os valores relativos à cobrança do seguro de proteção financeira, no importe de R$ 3.080,60; bem como da tarifa de avaliação do bem, no montante de R$ 250,00, ambos de forma simples, corrigidos monetariamente desde o efetivo pagamento pela tabela prática do E. TJSP, mais juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, declarando tais cláusulas abusivas. Ainda, condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados, por equidade, em R$ 1.500,00. Aduz o apelante para a reforma do julgado, em síntese, que é patente a legalidade da cobrança de tarifas, como a de cadastro e avaliação do bem; que o seguro de proteção financeira foi contratado de forma facultativa pelo apelado e em instrumento separado à operação de financiamento, não havendo que se falar em venda casada; que o autor apelado possui a faculdade de buscar no mercado qualquer seguradora que atenda a sua necessidade; que o banco somente consegue financiar o pagamento do prêmio com as seguradoras que têm parceria comercial; que a contratação do seguro não é uma condicionante para a concessão do financiamento; que a tarifa de avaliação do bem está expressamente prevista no contrato e que não há nos autos comprovação de abusividade em sua cobrança. Recurso tempestivo, preparado e contrariado. É o relatório. Voto em substituição ao Desembargador Maia da Rocha, respeitando seu entendimento. As partes celebraram cédula de crédito bancário em 30 de setembro de 2020, no valor total financiado de R$ 36.466,51 para pagamento em 48 parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 1.063,00 (fls. 22). O apelante se insurge contra o reconhecimento de abusividade na cobrança das tarifas de avaliação do bem (R$ 250,00) e seguro de proteção financeira (R$ 3.080,60) estampadas no contrato (fls. 22). No que concerne à possibilidade da cobrança da tarifa de avaliação do bem, o E. STJ fixou a seguinte tese: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 853 em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [cf. STJ, REsp 1578553 / SP, (Tema 958), Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, d.j. 28.11.2018]. Na hipótese dos autos, possível a cobrança da tarifa de avaliação do bem, pois o bem financiado foi dado em garantia e, se tratando de veículo usado, a liberação do financiamento depende da devida avaliação, o que justifica a cobrança do encargo. Acresça-se que o laudo de avaliação foi encartado às fls. 137/138. Quanto ao seguro de proteção financeira, o E. STJ no REsp 1.639.320/SP, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, d.j. 12.12.2018. consolidou a tese de que: Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com a seguradora por ela indicada. Verifica-se que, apesar de o contrato trazer a opção de pactuação ou não do seguro de forma financiada, porquanto o quadro B.6 impõe que se aponha um x na opção desejada (sim ou não) e da proposta de adesão ao seguro proteção e título de capitalização ter se dado em instrumento apartado ao contrato de financiamento, certo é que o apelado não teve a liberdade de escolher a seguradora, ocorrendo direcionamento do seguro à seguradora determinada pela instituição financeira. Acresça-se que no documento de fls. 23 consta que a Corretora é Votorantim Corretora Seguros Ltda., empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da instituição financeira. Tal conduta é incompatível com a liberdade de contratar, constituindo-se venda casada, o que é vedado. Portanto, correta a exclusão da cobrança do seguro e título de capitalização. Desta forma, dá-se provimento em parte ao recurso de apelação apenas para permitir a cobrança da tarifa de avaliação do bem, mantendo no mais a r. sentença tal como lançada. Por conseguinte, dá-se provimento em parte ao recurso para os fins acima expostos. Oportunamente, à origem. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) - Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 291479/SP) - Vivian Carolina Melo Campos (OAB: 191784/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 2095308-63.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2095308-63.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Welder Borges de Souza - Agravado: Google Brasil Internet Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Welder Borges de Souza, em razão da r. decisão de fls. 75/76, proferida no proc. 1021892- 70.2022.8.26.0100, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, que indeferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: Como é cediço, o deferimento da tutela provisória antes da oitiva da parte contrária constitui medida de caráter excepcional, porquanto amparada em versão unilateral da controvérsia, sobre a qual não houve exercício do amplo contraditório. Assim, nada impede que, a critério do julgador, o indeferimento in limine da tutela pretendida seja reconsiderado após a triangulação processual, com a vinda de elementos mais firmes de convicção. In casu, em princípio, há notícia de que o bloqueio/banimento das contas do agravante (O Informante e Starday) na plataforma agravada foi motivada por suposta disseminação de desinformação médica, no contexto da pandemia, além de assédio dirigido, perseguição, ameaça, bullying e inclusão de características pessoais, em aparente violação aos termos e condições de uso do serviço. Com efeito, a tese inicial/recursal ainda carece de verossimilhança suficiente, pendendo controvérsia fática entre as partes, o que torna aconselhável que se conheça o motivo que ensejou a medida impugnada antes do deferimento da tutela pretendida. Anote-se, por oportuno, que face à inequívoca solvência da agravada, eventuais prejuízos decorrentes do bloqueio indevido das contas poderão ser objeto de futura compensação por perdas e danos. Nesse sentido, confira-se: Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação indenizatória. Venda de itens pessoais colecionáveis (antiguidades) através pela plataforma de pagamentos digitais. Pretendida liberação do valor retido, em sede de tutela provisória. Suspeita de violação aos termos e condições de uso da plataforma. Transação de elevado valor, ausente esclarecimento a respeito dos itens comercializados. Justificativa de alienação de itens pessoais colecionáveis (antiguidades) que se revela genérica, carecendo de maiores elementos de convicção. Ausente suficiente verossimilhança da tese inicial/ recursal, não se cogita da liberação de vultoso valor, sobre o qual pende controvérsia entre as partes. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2246896-88.2020.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jales - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/02/2021) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Ação de obrigação de fazer para restabelecimento de conta corporativa, unilateralmente banida pelo aplicativo de mensagens Whatsapp. O deferimento da tutela provisória antes da oitiva da parte contrária constitui medida de caráter excepcional, porquanto amparada em versão unilateral da controvérsia, sobre a qual não houve exercício do amplo contraditório. Nada impede que, a critério do julgador, o indeferimento in limine da tutela pretendida seja reconsiderado após a triangulação processual, com a vinda de elementos mais firmes de convicção. In casu, conquanto a agravante utilize o aplicativo para interlocução com sua clientela, não há como negar que o banimento é aplicável na hipótese de grave violação à política de uso da plataforma, sendo aconselhável que se conheça o motivo que ensejou a medida antes do deferimento imediato da ordem de restabelecimento do serviço. Precedentes jurisprudenciais. Face à inequívoca solvência do agravado, eventuais prejuízos decorrentes de banimento indevido poderão ser objeto de futura compensação por perdas e danos. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2264605-73.2019.8.26.0000; Relator: Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 5ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 27/01/2020; Data de Registro: 27/01/2020) Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Weric de Carvalho Lieb (OAB: 431115/SP) - Mario Henrique Baptista Garcia (OAB: 300618/SP) - Arthur Crialesse Pereira (OAB: 375930/SP) - Thais Alves de Lima Rosado (OAB: 443749/SP) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 926



Processo: 1011816-26.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1011816-26.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Avellar Serviços Automotivos e Auto Peças Ltda. - EPP - Apelante: Central de Serviços Manutenções Residenciais Ltda. - ME - Apelante: Chaveiros Avellar Ltda. - ME - Apelada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelada: Itaú Seguros de Auto e Residência S.a. - Apelado: Porto Seguro - Seguro Saúde S/A - Apelado: Porto Seguro Serviços S/A - Apelado: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento - Apelada: Azul Companhia de Seguros Gerais - Vistos... Cuida-se de apelo interposto pela autora/reconvinda da r. sentença que julgou improcedente a lide principal e acolheu o pedido reconvencional. Em sede recursal, postulou a apelante a concessão dos benefícios da justiça gratuita, carreando aos autos documentos fiscais, atestando sua situação financeira. Pois bem. Indefiro o benefício da justiça gratuita formulado pela autora/reconvinda, ora apelante. De fato, não se exige que o jurisdicionado esteja em condições de miserabilidade para que possa gozar dos benefícios da gratuidade de justiça. Contudo, a Constituição Federal prevê, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (g.n.). Em outras palavras, a conclusão que se impõe, do texto da Lei Maior, é a de que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita serão concedidos àquele que demonstre, satisfatoriamente, a precariedade de sua situação financeira e que por conta dela não tem condições de arcar com custas e despesas processuais. Paralelamente, o artigo 99, §2º, do NCPC dispõe que: O juiz somente pode indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 970 dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Outrossim, vale assinalar que as pessoas jurídicas, em tese, fazem jus aos benefícios da justiça gratuita. Realmente, o C. STJ já consolidou entendimento a respeito, ao editar a Súmula 481 que assim dispõe: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. É certo, entretanto, que a leitura da súmula indica que a concessão da benesse da gratuidade às pessoas jurídicas depende de comprovação pelo interessado que, dada sua situação, faz jus à benesse. De fato, máxime tendo em conta o teor do dispositivo contido no inc. LXXIV, do artigo 5º, da Constituição Federal, acima transcrito. Logo, a pessoa jurídica ao pleitear a benesse da gratuidade deve demonstrar séria e concludentemente a precariedade de sua situação financeira. Nesse sentido, iterativa jurisprudência. Veja-se: Ao contrário do que ocorre relativamente às pessoas naturais, não basta à pessoa jurídica asseverar a insuficiência de recursos, devendo comprovar, isto sim, o fato de se encontrar em situação inviabilizadora da assunção dos ônus decorrentes do ingresso em juízo (STF-Pleno, RTJ 186/106). A comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmos retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na junta comercial; c) balanços aprovados pela Assembleia, ou subscritos pelos Diretores etc. (STJ-Corte Especial, ED no REsp 388.045, Min. Gilson Dipp, j. em 1.8.03, DJU 22.9.03). O fato de a pessoa jurídica estar em regime de liquidação, por si só, não é suficiente para comprovar a hipossuficiência, a qual deve ser cabalmente demonstrada (STJ- 4ª T., Ag em REsp 300.765-AgRg, Min. Luis Felipe, j. 28.5.13, DJ 3.6.13). Tal entendimento restou consolidado no CPC em vigor que assegurou no dispositivo contido no art. 98, a possibilidade da concessão da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas. In casu, a apelante não litigou em primeira instância sob os auspícios da justiça gratuita, sendo certo, por outro lado, que as receitas brutas por ela obtidas e declaradas ao Fisco (cf. fls. 6667/6682), são incompatíveis com a propalada hipossuficiência financeira. De fato, tendo em conta os altos valores envolvidos. Anote-se que, embora admissível o requerimento da gratuidade em qualquer fase ou instância, é certo que era imprescindível que a apelante demonstrasse sua hipossuficiência ou mesmo a alteração de sua capacidade financeira, o que não se verifica em sede de apelação. Por tais motivos, indefiro os benefícios da justiça gratuita requeridos pela autora/reconvinda em apelação. Em consequência, concedo à ré/apelante o prazo de 05 para comprovar o pagamento do preparo recursal, devidamente atualizado, sob pena de deserção e não conhecimento do recurso (art. 1.007, § 1º., do CPC). Observo, por oportuno, que, in casu, a base de cálculo para fins de aferição do preparo recursal deverá compreender a somatória dos valores atualizados da causa relativamente à ação principal (julgada improcedente) e da lide secundária (julgada procedente, porém, com valor da condenação ilíquido). Portanto, in casu, é a somatória dos valores das causas atualizados de ambas as ações que norteará o recolhimento do preparo. Ultimadas as providências ou decorrido o prazo, tornem-me conclusos. Int. São Paulo, 30 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Alexandre Viveiros Pereira (OAB: 65960/SP) - Carlos Alberto Gasquez Rufino (OAB: 66701/SP) - Marcus Frederico Botelho Fernandes (OAB: 119851/SP) - Lucas Renault Cunha (OAB: 138675/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1074334-52.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1074334-52.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: M.F. Ejchel Advocacia e Consultoria Jurídica - Apelada: Marli Massako Tanaka - Vistos ... Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal está irregular. Com efeito, o escritório de advocacia suplicado/reconvinte efetuou o recolhimento apenas da quantia singela de R$ 1.060,80 (fls. 278/279), a qual, destarte, se mostra insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre o valor integral da condenação imposta na ação principal e também do mesmo percentual incidente sobre o valor atualizado da causa da lide secundária. Repise-se que a r. sentença recorrida, contra a qual se insurgiu o réu/reconvinte, julgou parcialmente procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Consigne-se, nesse aspecto, que pretende o réu/reconvinte a alteração do desfecho atribuído não só à lide principal, como também da lide secundária, esta última na ele qual almejava o recebimento da quantia de R$ 16.500,00 (cf. fls. 136), constituindo este, portanto, o valor da causa da reconvenção. Logo, em casos da espécie, a base de cálculo para incidência do preparo recursal é a somatória do valor da condenação imposta na lide principal e do valor da causa da lide secundária, ambos devidamente atualizados até a data do respectivo recolhimento. Isto posto e considerando a insuficiência do preparo, determino ao apelante que providencie, no prazo de 10 dias, o recolhimento da complementação, devidamente atualizada, sob pena de deserção, face ao que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, vigente na ocasião da interposição do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, 30 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Maurício Flank Ejchel (OAB: 135158/SP) - Ricardo Siqueira Cezar (OAB: 271285/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2096334-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096334-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - São Paulo - Requerente: Interbelle Comércio de Produtos de Beleza Ltda - Requerida: Companhia Brasileira de Distribuição - Trata-se de requerimento formulado com fundamento no artigo 1.012, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, por meio do qual se pleiteia a atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO C/C PEDIDO REVISIONAL DE ALUGUEL e impôs à parte autora ordem de desocupação do imóvel (fls. 532/536 dos autos de origem). Alega autora, em apertada síntese, que i) a sentença cerceou a defesa da Requerente, que tinha o legítimo e fundamentado interesse na realização de prova pericial para avaliação da controvérsia sobre o preço de mercado da locação e da adequação do IGP-M para fins de reajuste contratual, ii) a r. sentença refere a suposta ausência de comprovação dos requisitos estabelecidos na Lei de Locação para concessão da renovação compulsória, mas nada diz em específico sobre os documentos acostados à exordial dos autos de origem, que demonstram a indubitável condição financeira da fiadora em garantir os alugueres. A tal idoneidade financeira, portanto, foi comprovada quando do ajuizamento da ação por meio de balanço contábil da empresa fiadora, nos termos que lhe impõe o art. 71, V da Lei 8.245/91 (...) Nada obstante, se mesmo à margem da Lei entenda-se ser imprescindível mais demonstrações de saúde financeira, além dos documentos que já apresentados à exordial, deveria o r. Juízo a quo oportunizar à parte a juntada dos documentos que entende serem suficientes à adequada demonstração do pressuposto em questão, não se mostrando minimamente razoável o rechace sumário da pretensão renovatória, em atenção ao comando legal do art. 321 do Código de Processo Civil, iii) é possível obter a revisão das cláusulas contratuais de cunho econômico no bojo da ação renovatória, iv) ao sentenciar com base nos vazios fundamentos de que a autora busca a adequação do aluguel a sua realidade econômica e que a renovação deve se dar nas mesmas bases inicialmente fixadas, o r. Juízo a quo desconsidera que a Requerente está, em verdade, discutindo apenas o valor de mercado e o índice de reajuste mais adequado para a correção monetária do aluguel mínimo mensal, à vista do atual cenário socioeconômico, que aponta para uma notória e acentuada retração do mercado de consumo e v) eventual despejo, tem sérias condições de impor (i) a demissão de vários empregados atualmente contratados; (ii) a cessação do vínculo com prestadores de serviços indiretos; (iii) o encerramento abrupto de centenas de contratos em vigor com os consumidores; (iv) perda do relevante ponto comercial. É o relatório. A leitura das razões de apelação revela que a autora não se insurgiu contra a conclusão trazida na sentença no sentido de que O artigo 51 da Lei nº 8.245/91 estabelece que nas locações de imóveis destinados ao comércio o locatário terá direito à renovação compulsória do contrato, por igual prazo, desde que preencha cumulativamente os seguintes requisitos: a) o contrato a ser renovado tenha sido celebrado por escrito com prazo determinado, b) o prazo mínimo do contrato a ser renovado seja de cinco anos, c) o locatário esteja explorando a mesma atividade pelo prazo mínimo e ininterrupto de três anos e, d) a ação seja proposta no interregno de 1 ano a 6 meses anteriores à data de finalização do prazo do contrato em vigor. Ocorre que no caso dos autos, o próprio autor narra na petição inicial que o último contrato escrito celebrado tem prazo certo até 20 de abril de 2.022 e a presente ação foi distribuída em 20 de outubro de 2.021, quando superado o prazo do § 5º do mencionado dispositivo legal, que se expirou em 19 de outubro de 2.021. Assim, não faz o autor jus à renovação do contrato na forma do art. 51 da Lei de Locações, por já ter decaído de seu direito. Desse modo, os elementos de que no momento se dispõe não autorizam concluir que a sentença impõe à autora risco de dano grave ou de difícil reparação, sobretudo diante da regra prevista no artigo 58, inciso V, da Lei nº 8.245/91, ao que se acrescenta que não é possível, ao menos por ora, vislumbrar a probabilidade de provimento do recurso, razão pela qual fica negado o pedido de concessão de efeito suspensivo, nos termos do artigo 1.012, § 4º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de maio de 2022. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Carlos Alberto Hauer de Oliveira (OAB: 21295/PR) - ISABELA LADEWIG QUADRI (OAB: 102885/PR) - Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1000088-61.2019.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000088-61.2019.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Jose Carlos Frade Gomes - Apelante: Neusa Pereira Lima Gomes - Apelado: Condomínio Oriente - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 12.127 Apelação Cível Processo nº 1000088-61.2019.8.26.0032 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. A ação de cobrança c.c. obrigação de não fazer ajuizada por Condomínio Oriente em face de José Carlos Frade Gomes e Neusa Pereira Lima Gomes foi julgada procedente, como se vê da r. sentença proferida às fls. 335/337. Confira-se: O pedido é procedente. Trata-se de ação de cobrança de chamada de capital aprovada em assembleia de sociedade limitada (art. 1.052, do Código Civil). Infere-se dos autos, que as partes constituíram sociedade civil de responsabilidade limitada que se designou chamar “Edifício Oriente “ (cláusula primeira - fls. 25) para construção do respectivo edifício, certo que cada sócio integralizou determinado numero de cotas e, com a dissolução da sociedade, receberia um apartamento equivalente ao numero de cotas (clausula 9ª - fls. 29). O contrato social, que institui na clausula segunda um “condomínio civil” - com referencia expressa ao art. 1.314, do Código Civil previu, na cláusula terceira, parágrafo segundo, o que se denominou chamar de “chamada de capital” mensal, cujo valor seria estipulado pelos sócios. Pois bem, não obstante o contrato social em questão se refira a cota e à chamada de capital (própria de condomínio), o fato é que remanesce incontroverso que os réus estão inadimplentes em relação ao valor pretendido e, considerando que fazem parte da sociedade civil que se extinguiu com a instituição do condomínio, devem arcar com o pagamento da referida taxa, seja porque se obrigaram contratualmente a isso (fls. 22/32 - cláusula terceira, parágrafo segundo), seja por força legal (arts. 1.052, 1.058 e 1.315, do Código Civil). A análise detida das atas de assembleia revelam que a chamada de capital em cobrança foi aprovada pela maioria dos condôminos/sócios, não obstante a oposição do corréu José Caros quanto a prestação de contas. Com efeito, na assembleia em que houve prestação de contas da construção foram apontadas as despesas (evidenciado um deficit de R$1.397.851,13), certo que, mantida a inadimplência dos réus, que receberam o aparamento de nº 24, a dívida foi rateada entre os demais (fls. 48/49), de modo que está evidente que a chamada foi aprovada pelos sócios. Cabe observar que todas as deliberações dos sócios foram tomadas em assembleia, nos termos do art. 1.072, do Código Civil, sem que houvesse impugnação por parte dos réus em nenhum momento. É certo que o condomínio que se originou com a incorporação da construção do edifício só foi instituído em 15 de janeiro de 2019 (fls. 125). Ocorre que os réus não negam o recebimento do apartamento nº 24, de modo que o condomínio instituído por meio da sociedade de responsabilidade limitada, que se sucedeu no condomínio edilício, se sub rogou como credor da dívida dos réus, até porque, a remanescer em aberto a dívida, importaria em enriquecimento ilícito do réus em detrimento da sociedade da qual fizeram parte e do condomínio edilício que daí se originou (art. 884, do Código Civil). Ressalte-se que a chamada de capital em cobrança não tem origem em despesas extraordinárias do condomínio edilício, mas sim nas despesas do condomínio instituído pela sociedade limitada, sucedida pelo condomínio edilício Oriente, por assim dizer, face a extinção da sociedade com a entrega do apartamento de nº 24 (cuja propriedade e posse os réus não negam). A cognição exauriente confirmou o direito de crédito da pare autora, de modo que a tutela antecipada fica confirmada. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar os réus a pagar em favor da parte autora o valor de R$46.392,03 (quarenta e seis mil, trezentos e noventa e dois reais e três centavos) atualizado pela Tabela Prática de Atualização dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça quando do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora legais de 1% ao mês, contados da citação. Fica confirmada a tutela antecipada. Extingo o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno os réus ao pagamento das custas judiciais e despesas processuais, atualizadas desde o desembolso, e honorários advocatícios, que fixo em 15% do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §. 2º). P. R. I. A r. sentença foi mantida em sede de embargos declaratórios (fls. 344/345). Inconformados, os réus apelaram a fls. 348/370. Sustentam inicialmente a ilegitimidade ativa do condomínio autor, além da existência de conexão com a ação de prestação de contas nº 1012585-44.2018.8.26.0032. Esclarecem que a demanda tem por finalidade a cobrança do pagamento referente à chamada de capital de um empreendimento formado por um pool de pessoas físicas que constituíram uma sociedade civil simples para tal desiderato (sic fl. 353). Asseveram, outrossim, que a administração do empreendimento ficou a cargo dos Srs. Flávio Abou Nasser, Antônio Carlos Rodrigues e Francisco de Assis Brandão (cláusula quarta da avença), tendo como objeto a construção de um condomínio edilício, ora denominado Condomínio Oriente. Pontuam os apelantes que são um dos vários investidores que integralizaram seu capital social no valor da quota por eles subscritas e atribuídas, tendo adimplido as parcelas atinentes ao empreendimento. Afirmam também que o suposto débito deduzido na peça vestibular, ora deflagrada, é referente à chamada de capital da sociedade simples limitada que nada tem a ver com as despesas ordinárias ou extraordinárias do condomínio que ainda nem tinha sido formado, cuja ata foi registrada no CRI, ou seja, posteriormente a chamada de capital, o quer reforça a tese da não correlação com as despesas ordinárias ou extraordinárias do condomínio, justificando, portanto, pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa (sic fl. 353). Concluem os apelantes que o sujeito ativo da relação jurídica é a sociedade simples limitada. Relativamente à conexão com a ação de prestação de contas nº 1012585-44.2018.8.26.0032, asseveram que tanto o pedido imediato (provimento jurisdicional) de natureza condenatória, igualmente, como a causa de pedir remota (contrato de sociedade simples), ou seja, a relação jurídica material são as mesmas a permitir a conexão ventilada na peça contestante (sic fls.357/358). Discorrem, ainda, sobre a existência de prejudicialidade externa, sendo cabível, não só a reunião das ações, como a suspensão desta demanda, até o julgamento em conjunto da ação de exigir contas (fl. 361). Adentram, no mais, no mérito da demanda, requerendo o decreto de improcedência da ação. Arguem, em suma, que a não comprovação da existência de condomínio, implica na ausência da convenção em ata, e dos termos conclamados pelos artigos 1.3327 c.c artigo 1.334 e incisos, inclusive III8, do último arquétipo ora citado, fazem com que a ata encartada em fls. 144/148, fique prejudicada, pois, com a ausência da convenção, não se sabe quais competências seriam atribuídas a assembleia, a sua forma de convocação e o quórum exigido para tanto, o que não só prejudica o documento indicado, mas também o torna sem efeito, a luz da legislação civil ora vigente (sic fl.367). Finalizam, batendo pelo provimento do recurso. Contrarrazões às fls. 377/396, pelo desprovimento do recurso. Oposição ao julgamento virtual a fl. 309. É a síntese do necessário. Quando uma Câmara conhece, em primeiro lugar, uma causa, opera-se a prevenção, nos termos do art. 105 do Regimento Interno desta Egrégia Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1007 Corte, que assim dispõe: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. Pois bem. A análise dos autos dá conta de que os réus, ora apelados, ajuizaram ação de prestação de constas nº 1012585-44.2018.8.26.0032, em face de Flávio Abou Nasser, Antônio Carlos Rodrigues e Francisco de Assis Brandão, envolvendo a construção e formação do Condomínio, ora apelado. O recurso de apelação interposto nos autos da referida ação de prestação de contas já foi julgado pela C. 28ª Câmara de Direito Privado, sob Relatoria do Em. Des. Cesar Lacerda. Confira-se a respectiva ementa: Condomínio. Administração. Ação de prestação de contas. Condôminos não possuem legitimidade para exigir, em nome próprio, a prestação das contas. Recurso não provido (TJSP; Apelação Cível 1012585-44.2018.8.26.0032; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/06/2020; Data de Registro: 05/06/2020). Ora, o julgamento do referido recurso de apelação, relacionado a processo que os apelantes pretendem seja reconhecida a conexão, acarreta, com a máxima venia, a prevenção da C. 28ª Câmara de Direito Privado, para julgamento deste recurso. Realmente, tendo em vista que esta demanda envolve a cobrança de quantia relacionada à construção e formação do Condomínio. Não se descura do fato de que este recurso de apelação veio a mim distribuído, ante o fato do julgamento anterior do agravo de instrumento nº 2169259- 95.2019.8.26.0000 (o qual não foi conhecido, com fundamento na inaplicabilidade, na ocasião, do artigo 1.015, NCPC). Veja-se a ementa do referido agravo de instrumento: Agravo. Despesas condominiais. Decisão agravada rejeitou arguição de conexão e prejudicialidade e saneou o feito. Irresignação Inadmissibilidade de impugnação da decisão por Agravo de Instrumento. Com efeito, rol taxativo, constante do dispositivo contido no art. 1015, do NCPC, não abrange a hipótese objeto deste agravo. Só podem ser impugnadas por agravo de instrumento as decisões interlocutórias relacionadas no dispositivo contido no art. 1015, do NCPC. Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2169259-95.2019.8.26.0000; Relator (a):Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/09/2019; Data de Registro: 04/09/2019). Contudo, o julgamento posterior da ação de prestação de contas, com a qual os apelantes pretendem seja reconhecida a conexão, acarreta o reconhecimento de que a C. 28ª Câmara de Direito Privado está preventa para julgamento desta ação ordinária. Via de consequência, o não conhecimento do presente recurso de apelação por esta C. Câmara, é de rigor. Destarte, considerando a prevenção evidenciada, forçoso reconhecer, data maxima venia, a competência da C. 28ª Câmara de Direito Privado para o julgamento deste recurso de apelação tirado desta nova ação ordinária, que tem por objeto a mesma relação jurídica. Com tais considerações, não conheço do recurso e, com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, determino a sua redistribuição à Colenda 28ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Mauro Fernandes Filho (OAB: 232670/SP) - Eduardo Jundi Cazerta (OAB: 375995/SP) - Daniel Barile da Silveira (OAB: 249230/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1002541-33.2020.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1002541-33.2020.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Wagner Mesquita Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Gleice Bianca da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelado: Associação Protetora de Veículos Automotores - Proauto - Apelado: Comercio de Frutas Catelli & Kotaka Ltda - Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, “caput”, do Código de Processo Civil (CPC), tendo em vista ser tempestivo, partes devidamente representadas por seus advogados e preparo. 2.- COMÉRCIO DE FRUTAS CATELLI KOTAKA LTDA. ajuizou ação de indenização por dano material em face WAGNER MESQUITA ALVES e GLEICE BIANCA DA ROCHA que, por sua vez, denunciaram da lide ASSOCIAÇÃO PROTETORA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES - PROAUTO. A ilustre Magistrada a quo, pela respeitável sentença de fls. 349/352, declarada às fls. 373/374, cujo relatório adoto, julgou procedente o pedido inicial para condenar os demandados, de forma solidária, ao pagamento devido à autora, no valor de R$ 7.850,55 (sete mil oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e cinco centavos), corrigido pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, ambos a partir da última atualização, nos termos da fundamentação. Sucumbentes os demandados, arcarão com as despesas do processo e com a honorária de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil (CPC), observado o previsto no art. 98, §3º, do mesmo diploma processual. Outrossim, julgou procedente a lide secundária, condenou a denunciada a reembolsar ao segurado demandado, ora denunciante, o que este pagar à autora, por força da sentença, incluindo-se os honorários sucumbenciais, observado o limite da apólice. Com a condenação sucumbencial, tendo em vista que a denunciada resistiu ao pedido, devendo arcar com as despesas do processo e com a honorária de 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil (CPC). Em consequência, julgou extinto os processos, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (CPC). Irresignados, insurgem-se os réus com pedido de reforma da sentença com relação à determinação de reembolso dos apelantes pela apelada (Associação Protetora de Veículos Automotores PROAUTO), pois foi condenada de forma solidária e reconhecida a responsabilidade desta, o pagamento do valor devido deverá ocorrer diretamente pela mesma, e não via reembolso. Reconhecida a responsabilidade da Proauto no caso em tela, não há que se falar na necessidade da efetivação do pagamento da indenização pelos apelantes, para somente após estes serem reembolsados, devendo a sentença ser reformada a fim de determinar que a ré-denunciada efetue o pagamento da indenização diretamente à autora (fls. 377/383). A ré-denunciada apresentou contrarrazões alegando que a garantia então contratada não se revela como estipulação em favor de terceiros, mas, ao contrário, como obrigação de reembolso para suposto prejuízo arcado pelo associado perante aqueles, pois a Associação não possui qualquer vínculo obrigacional e contratual direto com o terceiro. Considerando a inexistência de qualquer vínculo jurídico/contratual existente entre a apelada e o terceiro envolvido no acidente, não há que se falar em qualquer obrigação da apelada realizar diretamente o pagamento, mas sim de reembolsar o associado titular do contrato de proteção veicular pelos prejuízos que este suportar, tal como devidamente consta na sentença. Diferente do que aduz o apelante, a condenação foi solidária em relação ao apelante e à segunda requerida, e não em relação à apelada, que foi condenada na lide secundária, não se confundindo com a lide primária. A condenação direta da apelada implicaria na reforma da sentença de modo a extinguir a lide secundária, ocorrendo a formação de litisconsórcio passivo, culminando com a condenação dos requeridos e denunciada na lide principal, ocasião em que deixaria de existir condenação em honorários sucumbenciais da lide secundária que deixaria de existir (fls. 387/391). 3.- Voto nº 36.017. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Cintia Maria Scalianti Guerrera (OAB: 272045/SP) - Sergio Antonio Silva Lopes (OAB: 451260/SP) - Frederico Gomes Lara (OAB: 140331/MG) - Michelli Rezende Lallo (OAB: 280684/SP) - Alex Monteiro (OAB: 270056/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1001618-95.2021.8.26.0011
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001618-95.2021.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Issu Comunicação - Serviços e Comércio Eireli - Apelado: R3 Audio e Luz Ltda - Interessado: Apa Producoes Artisticas e Eventos Eireli - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA (sic) ajuizada por R3 AUDIO E LUZ LTDA. em face de ISSU COMUNICAÇÃO - SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI. Sobreveio a r. sentença (fls. 236/243) que julgou procedente a ação, nos seguintes termos: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação ajuizada por R3 AUDIO E LUZ LTDA. em face de ISSU COMUNICAÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI. e APA PRODUÇÕES ARTISTICAS E EVENTOS EIRELI para condenar as requeridas ao pagamento do valor de R$ 242.014,04, que deverá ser atualizado desde o ajuizamento da ação pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e com a incidência de juros de 1% ao mês a contar da citação. Sucumbente a parte requerida, arcará com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da ação. JULGO EXTINTO O FEITO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.. Inconformado, apela o réu (fls. 246/265), pleiteando (...) receba o presente recurso de Apelação e pede-se, a esta E.Turma julgadora, pela sua procedência para reformar a R.Decisão objurgada, afastando o reconhecimento de formação de grupo econômico, e declarando a ilegitimidade passiva da empresa apelante ISSU COMUNICAÇÃO - SERVIÇOS E COMÉRCIO EIRELI), POR IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIDADE SOLIDARIA, no exatos termos do Art. 265 do Código Civil, com a condenação da Apelada no pagamento das verbas sucumbenciais nos exatos termos dos arts. 85 e seguintes do Código de Processo Civil, e na forma de estilo.. Contrarrazões às fls. 276/286. É o relatório. Às fls. 304/307, as partes apresentaram petição conjunta noticiando a celebração de acordo em relação ao objeto desta ação. Desta forma, tendo os patronos poderes para transigir (fls. 12/13 e fls. 308/309), homologo para os devidos fins de direito o acordo referido e julgo prejudicado o recurso. Decorrido o prazo, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Vitor Dias Girelli (OAB: 5960/MS) - Walter Ravasco da Costa (OAB: 13647/MS) - Jonathas Campos Palmeira (OAB: 298050/SP) - Thiago Carrera Dias (OAB: 298271/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1002558-77.2017.8.26.0180
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1002558-77.2017.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Caio Chiapina Salomão - Apelante: Flávio Hamilton Salomão - Apelante: Simone dos Santos Chiapina Salomão - Apelado: Charles Henrique Faria (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO (sic) ajuizada por CHARLES HENRIQUE FARIA em face de CAIO CHIAPINA SALOMÃO, FLÁVIO HAMILTON SALOMÃO e SIMONE DOS SANTOS CHIAPINA SALOMÃO. Sobreveio a r. sentença (fls. 269/276) que julgou parcialmente procedente a ação, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial deduzido por CHARLES HENRIQUE FARIA em face de CAIO CHIAPINA SALOMÃO, SIMONE CHIAPINA SALOMÃO e FLÁVIO HAMILTON SALOMÃO para o fim de (i) AFASTAR os pedidos de condenação ao pagamento de danos estéticos e lucros cessantes; (ii) CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagarem indenização por danos morais ao autor no montante de R$30.000,00 (trinta mil reais), sobre o qual deverá incidir juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento danoso (17.10.2015) e correção monetária pela Tabela Prática do E. TJSP a contar da data do arbitramento (Súmulas 54 e 362 do C. STJ); (iii) CONDENAR os réus, de forma solidária, a pagarem indenização por danos materiais ao autor no montante de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais) com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Diante da sucumbência preponderante, arcarão os requeridos ainda com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como, honorários advocatícios ao patrono da parte autora, que arbitro em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, em conformidade com o art. 85, §2º do CPC, tendo em vista a complexidade do caso e o tempo necessário para a realização dos trabalhos.. Inconformados, apelam os réus (fls. 291/312), pleiteando (...) reconhecer as argumentações devidamente trazidas e plenamente fundamentadas, reformando parcialmente a r. sentença para: i) afastar integralmente a indenização de danos morais, vez que o prejuízo íntimo não se mostrou comprovado; ii) subsidiariamente, em caso de manutenção da condenação, que seja reduzida para o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), visto que não há prova de dolo, sendo tal monta suficiente para atender o pleito indenizatório; iii) que o marco inicial de juros de mora seja determinado a partir do arbitramento da condenação e não do evento danoso e iv) que seja feita a redistribuição Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1030 do ônus sucumbencial em razão do decaimento do Apelado na maior parte de seus pedidos.. Contrarrazões às fls. 318/321. É o relatório. Às fls. 337/340, as partes noticiaram a celebração de acordo em relação ao objeto desta ação. Desta forma, tendo os patronos poderes para transigir (fls. 15 e fls. 120/123), homologo para os devidos fins de direito o acordo referido e julgo prejudicado o recurso. Decorrido o prazo, tornem os autos à origem. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Fernando Ferreira Castellani (OAB: 209877/SP) - Fernando Morimoto Junior (OAB: 255136/SP) - Marcelo Garcia Francisco (OAB: 286236/SP) - São Paulo - SP



Processo: 1004770-89.2019.8.26.0604
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1004770-89.2019.8.26.0604 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Daniele Braga Felix - Apelado: Raízen Combustíveis S.a. - Trata-se de ação declaratória de anulação, visando a autora, ora apelante, à suspensão do exercício do direito da ré apelada, relativamente aos atos expropriatórios referentes ao imóvel dado em garantia de ‘contrato de visualização e fornecimento de combustível’ celebrado entre a ré e o Auto Posto Pirâmide Ltda. Alega a ré que a relação contratual está sendo discutida em ação própria (processo nº 1018571-17.2017.8.26.0451) e, portanto, inexistente título líquido, certo e exigível a embasar os atos expropriatórios do imóvel de sua titularidade. Enfatiza, ainda, que o valor do bem excede em muito o garantido no contrato e, por fim, aduz se tratar de bem de família. Consta da matrícula do referido imóvel (nº 98.302 do C.R.I. da Comarca de Sumaré), que houve a consolidação da propriedade em favor da ré Raízen S/A. Por isso, a autora pleiteou a tutela de urgência para a suspensão do leilão designado. Inicialmente concedida a tutela de urgência, houve a revogação pelo v. Acórdão desta c. 34ª Câmara de Direito Privado, nos autos do Agravo de instrumento nº 2197565-74.2019.8.26.0000, julgado em 28/09/2020, assim ementado: Agravo de instrumento - Ação declaratória negativa - Deferimento de liminar - Suspensão de leilão extrajudicial de imóvel - Probabilidade do direito e perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, contudo, não demonstrados - Exercício do contraditório e regular instrução reclamados - Decisão reformada - Recurso provido. Não obstante, pela r. decisão de fl. 404, foi deferido o pedido de bloqueio da matrícula imobiliária. Após regular processamento, sobreveio a r. senteça de fls. 1046/1049, que julgou improcedentes os pedidos iniciais, contra o que se insurgiu a autora, conforme recurso de apelação de fls. 1057/1075, que foi respondido a fls. 1142/1151. Sem prejuízo da apreciação do recurso, a autora postulou a concessão de efeito suspensivo ao recurso (Petição nº 2192743-71.2021). O pedido, foi, no entanto, indeferido com a seguinte fundamentação: A pretensão, ‘data venia’, não comporta acolhida; não se vislumbra, com efeito, probabilidade de provimento do recurso, ou ainda relevância da fundamentação denotativa de risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, § 4º, do CPC); extrai-se, ao reverso, dos autos do processo nº 1018571-17.2017.8.26.0451, que o pedido da empresa Auto Posto Piramide Piracicaba envolvendo suspensão do procedimento expropriatório atrelado ao imóvel em discussão acabou rechaçado sob o fundamento de que ausente ‘verossimilhança do direito alegado, apto a convencer o juízo de procedência da demanda, isto é, da existência de prática de ilegalidades pela requerida’. Não trouxe a requerente/apelante, nestes, tampouco, subsídios convincentes à demonstração da asseverada ausência de dívida alicerce dos atos expropriatórios; não se infere, demais, em sede de cognição perfunctória, irregularidade no procedimento adotado; a coisa acabou oferecida pela própria requerente em garantia ao contrato celebrado, de modo que não há falar-se em bem de família - ‘venire contra factum proprium’. Essa r. decisão transitou em julgado em 04/10/2021. A fls. 1178/1179, a ré apelada, visando ao prosseguimento dos atos expropriatórios, postula a expedição de ofício para o desbloqueio da matrícula. O pedido comporta acolhimento. Com efeito, mostra-se desnecessário repetir a fundamentação já exposta a respeito da falta de pressupostos para atribuir o efeito suspensivo almejado pela autora, o que implica manter a revogação da tutela que deferiu a suspensão dos atos expropriatórios, nos termos do dispositivo da r. sentença. De conseguinte e pelos mesmos fundamentos acima expostos, não há respaldo para que, de igual modo, permaneça o bloqueio outrora determinado. Dito isso, DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DO BLOQUEIO AVERBADO NA MATRÍCULA Nº 98.302 DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SUMARÉ/SP (AV.16/98.302). Servirá a presente decisão como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte interessada ao C.R.I. Int. - Magistrado(a) Angela Lopes - Advs: Vandré Bassi Cavalheiro (OAB: 175685/SP) - Andre Luis Rodrigues Gonçales (OAB: 317659/SP) - Rodolpho Vannucci (OAB: 217402/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 2097278-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2097278-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Fibra S/A - Agravado: Q&B SERVIÇOS LTDA - Agravado: João Neto de Brito - Agravado: MIGUEL JOSE DE QUEIROZ - Interessada: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Interessado: Alexandre Fernandes de Souza - Interessado: Sold Intermediação de Ativos Ltda. - Interessado: Pedro Auguto Cerqueira de Oliveira - I. Decido na ausência justificada do relator prevento, nos termos do art. 70, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. II. Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO FIBRA S/A contra a r. decisão de fls. 2199 e 2210 dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, promovida contra Q B SERVIÇOS LTDA, JOÃO NETO DE BRITO e MIGUEL JOSÉ DE QUEIRÓZ, de indeferimento dos pedidos constantes da petição de fls. 2188/2192, entre eles o recebimento como prova emprestada da avaliação do imóvel objeto da matrícula nº 31.630, do 2º Registro de Imóveis de Macaé/RJ, confeccionado nos autos de execução fiscal, por reputar necessária elaboração do laudo por profissional com conhecimento técnico. Inconformado, o agravante sustenta que o laudo de avaliação foi elaborado por avaliador judicial de confiança do juízo da execução fiscal, com competência técnica para o trabalho, nos termos dos artigos 154, V, e 870 do CPC. Assevera que a avaliação em questão não envolve grande complexidade, tampouco exige capacidade técnica de profissional extremamente especializado. Por fim, argumenta que, presentes os requisitos legais para utilização da Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1078 prova emprestada, imperiosa sua utilização por privilegiar os princípios da celeridade e economia processual, ausentes razões que a impeçam. III. Recurso tempestivo (fl. 31) e preparado (fls. 32/33), dispensada a juntada das peças obrigatórias na forma do artigo 1.017, § 5º, do Estatuto Processual. IV. Processe-se o recurso, intimando-se os agravados para resposta. Oportunamente, com a manifestação dos agravados ou decorrido o respectivo prazo, faça-se a conclusão dos autos ao E. Relator. Intimem-se. - Magistrado(a) - Advs: Vitor Carvalho Lopes (OAB: 241959/SP) - Daniel Rocha Maia (OAB: 129517/RJ) - Gabriela Nogueira Zani Giuzio (OAB: 169024/SP) - Ingrid Barbosa Vieira (OAB: 99925/RJ) - Nelson Serson (OAB: 1162B/RJ) - Filipe Pellizzon jacon (OAB: 150316/RJ) - Demerval da Silva Lopes (OAB: 163998/SP) - Willian Marolato Almeida (OAB: 208556/SP) - Bruno Fornasari de Almeida (OAB: 350380/SP) - Carlos Alberto dos Santos Farias (OAB: 364436/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1000875-36.2020.8.26.0168
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000875-36.2020.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena - Apelante: A. C. - Apelado: E. de S. P. - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto por Alessandro Cavalari em face da r. sentença de fls. 1173/1183 que, em ação civil pública por improbidade administrativa objetivando reconhecer o ato do réu como caracterizador de ato de improbidade administrativa, tal como previsto nos arts. 9º, XI, 10, caput, e 11, caput e inciso I, da Lei Federal nº 8.429/92, julgou procedente o pedido, a fim de condená-lo, pela prática de ato de improbidade administrativa constante nos artigos 9º, XI, 10, caput e 11, caput e inciso I, da Lei 8.429/92. Destarte, ao interpor o presente recurso de apelação, o requerido deixou de recolher o preparo recursal, motivo pelo qual foi determinado por este Juízo seu recolhimento em dobro, conforme se verifica pelo despacho de fls. 1267/1269. Ato contínuo, foi apresentada a petição de fls. 1272/1273, acompanhada dos documentos de fls. 1274/1286, onde Alessandro Cavalari pleiteia a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, por não reunir condições de suportar com o valor correspondente à determinação supra descrita. Assim sendo, tendo em vista as declarações Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1147 acostadas a fls. 1274/1276 e os documentos de fls. 1277/1286, onde apontam que o ora recorrente declaração firmada pelo próprio, com firma reconhecida, no sentido de que não exerce atividade remunerada, e não possui renda, bem como que não declara imposto de renda desde o ano de 2018, em virtude de não aferir renda suficiente para tanto, defiro os benefícios da assistência judiciária ao apelante. Anote-se. Ademais, para fins de evitar decisão surpresa, nos termos do art. 10 do CPC/2015, e diante da nova legislação reguladora dos atos de improbidade administrativa (Lei nº 14.230/2021), que alterou de forma significativa a Lei nº 8.429/92, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, a respeito de possível aplicação retroativa de suas normas ao presente caso. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Vladimir de Mattos (OAB: 142849/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1505127-84.2018.8.26.0268
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1505127-84.2018.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelado: Benedicto C de Sampaio/outros - Apelante: Município de Itapecerica da Serra - Vistos. Trata-se de apelação interposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA contra a r. sentença de fls. 26/29 que, nos autos de execução fiscal relativa a débitos de IPTU, Taxa de Conservação e Taxa de Limpeza vencidos no exercício de 2013, ajuizada em face BENEDICTO C. DE SAMPAIO, julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, diante do falecimento do contribuinte em data anterior ao ajuizamento da ação (artigo 485, VI do Código de Processo Civil). Insurge-se a Municipalidade apelante pretendendo, em linhas gerais, a anulação da r. sentença, sob o fundamento de possibilidade de sucessão processual do apelado por seu espólio, representado pelos herdeiros. Argumenta que o caso concreto não se subsume ao que orienta a Súmula nº 392 do C. Superior Tribunal de Justiça. Pede o provimento do apelo, nestes termos (fls. 35/57). Recurso tempestivo e isento do preparo. Sem contrarrazões, em caráter excepcional, eis que não procedida à citação. É o relatório. O recurso merece imediato julgamento, o que se dá de forma monocrática, na medida em que a as razões recursais são contrárias a entendimento sumulado do C. Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 932, IV, a do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;” gn E, na hipótese dos autos, apura-se que o pedido recursal é contrário à disposição da Súmula de nº 392 do C. Superior Tribunal de Justiça, que assim estabelece: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Destaco que a principal razão justificadora da impossibilidade de substituição do polo passivo da execução é o fato do processo ter por base uma Certidão de Dívida Ativa que goza de presunção de certeza e liquidez e que, em tese, é expedida após regular processo administrativo tributário indicativo do devedor de determinado tributo, após seu lançamento. Não custa rememorar que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de execução. Assim, a base para o seguimento do feito é o título executivo, no caso a CDA e, sendo esta direcionada a pessoa falecida, não há título válido nos autos que permita que a execução fiscal siga contra terceiros. Não se trata, aqui, de mera alteração do sujeito passivo do processo, já que, sendo a ação executiva, exige-se a substituição do próprio título executivo. O redirecionamento, ainda, violaria o artigo 2º, §5º, I da Lei nº 6.830/80, que prevê que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa de teor idêntico ao da CDA, conforme §6º do mesmo dispositivo legal deve conter o nome do devedor e dos corresponsáveis. Não havendo o nome de qualquer pessoa se não o proprietário falecido na inscrição de dívida ativa, não há comprovação de que eventuais herdeiros são devedores do tributo sob qualquer título, não sendo permitido o seguimento da ação executiva contra eles. Além disso, não poderia a apelante aproveitar-se da mesma execução fiscal para exigir o pagamento de dívida relativa a CDA diversa, eventualmente emitida contra outros responsáveis pelo tributo, sob pena de se beneficiar o Fisco pelo próprio erro em que incidiu quando do lançamento que deu causa à CDA original, a qual indica como devedor pessoa falecida. Cessada a personalidade civil com a morte da pessoa natural (artigo 6º do Código Civil), não pode esta contrair dívidas. Era dever da Municipalidade ter promovido, no âmbito da esfera administrativa, a imputação dos responsáveis tributários, como determina o artigo 131 do Código Tributário Nacional, de sorte que, ao promover a execução, a legitimidade passiva estivesse em termos. Salienta-se que os artigos 121 e 128 do Código Tributário Nacional, ao tratarem da sujeição passiva e da responsabilidade tributária, autorizam a alteração do polo passivo desde que na esfera administrativa, sendo que em âmbito jurisdicional esta modificação apenas é possível se o falecimento do executado ocorrer após o ajuizamento da ação, já que, neste caso, não haveria vício na CDA: o proprietário contraiu a dívida tributária, foi ajuizada regular execução e, após, houve seu falecimento, respondendo, então, os herdeiros pela dívida contraída pelo de cujus nos limites da herança. Por fim, observo que esse é, também, o entendimento desta C. Câmara: “APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2016 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada em novembro de 2017 Executado falecido em data anterior ao ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa - Súmula 392 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido. destacamos - (Apelação Cível Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1215 1004840-34.2017.8.26.0198; Relator Desembargador Raul De Felice; 15ª Câmara de Direito Público; j. 22/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2010, 2011 e 2013 - Executado falecido antes do ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA - Impossibilidade de alteração no curso da demanda - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN só é permitida na fase administrativa - Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor - Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo - Súmula 392 do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido. destacamos - (TJSP, Apelação Cível 0009192-57.2014.8.26.0198; Relator Desembargador Eutálio Porto; 15ª Câmara de Direito Público; j. 25/03/2021) Não foi juntada cópia da certidão de óbito do apelado aos autos, de modo que não se pode ter certeza sobre a data do falecimento, se antes ou depois do ajuizamento desta execução fiscal. Se foi anterior, não há dúvida, por toda a fundamentação acima expendida, de que a sucessão processual é descabida, diante do que estabelece a Súmula nº 392 do C. Superior Tribunal de Justiça. Caso o falecimento do apelado tenha sido posterior ao ajuizamento desta demanda, a extinção do feito por ilegitimidade passiva deve igualmente ser procedida. De acordo com o artigo 131, III do Código Tributário Nacional, é possível o redirecionamento da demanda para o espólio do devedor, na qualidade de responsável tributário, desde que o crédito esteja definitivamente constituído até a data de abertura da sucessão. Conjugando tal dispositivo com o enunciado da Súmula nº 392 do C. Superior Tribunal de Justiça, vem esta mesma Corte Superior se posicionando no sentido de que, não havendo citação válida do devedor antes de seu falecimento, requisito indispensável para a sucessão processual, a qual pressupõe a triangularização da relação jurídico-processual, a sucessão do polo passivo da execução fiscal pelo espólio ou pelos herdeiros, não é possível. Salienta-se que os artigos 121 e 128 do Código Tributário Nacional, ao tratarem da sujeição passiva e da responsabilidade tributária, autorizam a alteração do polo passivo desde que na esfera administrativa, sendo que em âmbito jurisdicional, como dito, esta modificação apenas é possível se o falecimento do executado ocorrer após a sua citação válida, o que não é o caso dos autos. De se notar que o entendimento sedimentado pelo C. Superior Tribunal de Justiça é no sentido de autorizar a correção ou mesmo alteração da CDA a fim de sanar erros materiais e formais, porém, proíbe a substituição do sujeito passivo. Portanto, reitere-se: o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio ou sucessores só é admissível quando o falecimento ocorre depois do ajuizamento da ação e da citação válida, sem necessidade de substituição da CDA, o que não acontece na hipótese vertente (Precedentes: REsp 1.222.561/RS; rel. Min. Mauro Campbell Marques, Dje 25/05/2011; Resp 1.073.494/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, Dje 29/09/2010). Não tendo ocorrido a citação do devedor originário, a relação processual não estará angularizada, inviabilizando a pretendida sucessão processual. Nesse sentido, são os precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUTADO FALECIDO NO CURSO DA EXECUÇÃO, ANTES DA CITAÇÃO. REDIRECIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, somente é possível o redirecionamento da execução fiscal em face do espólio quando o falecimento do contribuinte ocorrer após ele ter sido devidamente citado nos autos da execução, o que não ocorreu no caso dos autos. 2. Recurso especial a que se nega provimento. destacamos - (REsp 1832608/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTRIBUINTE JÁ FALECIDO. SUCESSÃO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. IMPOSSIBILIDADE. FALECIMENTO ANTES DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. 1. O ajuizamento de execução fiscal contra pessoa já falecida não autoriza o redirecionamento ao espólio, dado que não se chegou a angularizar a relação processual. (REsp 1410253/SE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/11/2013, DJe 20/11/2013) 2. Agravo regimental não provido. destacamos - (AgRg no AREsp 741.466/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015) Da mesma forma, é o entendimento desta C. Câmara: “TRIBUTÁRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL IPTU EXERCÍCIO DE 2014 MUNICÍPIO DE BERTIOGA. Decisão que indeferiu o pedido de alteração do polo passivo da execução fiscal Recurso interposto pelo Município. ILEGITIMIDADE PASSIVA. O redirecionamento contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido devidamente citado nos autos da execução fiscal Execução fiscal ajuizada em 18/09/2017 e falecimento do executado no curso da execução, em 2018, sem que tenha ocorrido sua citação Impossibilidade de redirecionamento contra o espólio - Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste. E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Decisão mantida Recurso desprovido” destacamos - (TJ/ SP, 15ª Câmara de Direito Público, Ap nº 2061593-98.2020.8.26.0000, Rel: Eurípedes Faim, j. 15/03/2021) “APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal Tarifa de água e esgoto dos exercícios de 2004 e 2005 Município de Porto Ferreira Execução ajuizada em 15/12/2006 Insurgência contra sentença que extinguiu o feito, sem julgamento de mérito, em razão da impossibilidade de inclusão dos herdeiros no polo passivo da execução fiscal Executada falecida em 18/9/2018, após o ajuizamento da ação Citação não aperfeiçoada Impossibilidade de alteração no polo passivo do executivo fiscal para inclusão dos herdeiros quando o falecimento da parte executada ocorre antes da citação válida Aplicação da Súmula 392 do STJ Precedentes Sentença de extinção mantida por outro fundamento - Recurso não provido”. destacamos - (TJ/SP, 15ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0007238-08.2006.8.26.0472; Relator: Raul De Felice; j. 12/03/2020) Analisando os autos, verifico que embora recebido o AR de citação de fls. 13, ele foi subscrito por terceiro que não o apelado, de modo que não se pode considerar tenha o ato ocorrido validamente. Logo, tenha o apelado falecido antes ou depois do ajuizamento desta execução fiscal, considerando que não houve citação válida, era mesmo de se julgar extinto o feito, sem análise do mérito, diante da ilegitimidade passiva. A r. sentença, portanto, deve ser mantida nos termos em que proferida. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso, nos termos do artigo 932, IV, a do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, deixo de proceder à majoração prevista no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando ser pacífico perante o C. Superior Tribunal de Justiça que, para fins de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido abordada no processo. Int. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 0006481-05.2009.8.26.0053(990.10.224857-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0006481-05.2009.8.26.0053 (990.10.224857-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Agnes Ayres Fernades Moraes (E outros(as)) - Apelante: Aimar Vicente Carpino - Apelante: Americo Pinto - Apelante: Angelo Romano - Apelante: Anna Maria de Almeida Pinto - Apelante: Antonio de Miranda Bruno - Apelante: Aparecida de Mello Lamas - Apelante: Assad Kfouri - Apelante: Astrogilda Nepomuceno de Souza - Apelante: Aurelia Archanja Procaci Moulin - Apelante: Braz Desiderio - Apelante: Enoe Maciel Rufino - Apelante: Ercilia Nascimento Barros - Apelante: Fortunato Jose Saraiva Andreghetto - Apelante: Iara Janete Barbieri Bombarda - Apelante: Italo Antonio Chimino - Apelante: Jair Pirondi - Apelante: Jairo Navarro Neto - Apelante: Jose Dirson Prudente do Amaral - Apelante: Jovina Consorte de Souza - Apelante: Luiz Carneiro Dias - Apelante: Luiz Silva - Apelante: Maria Iria Reis - Apelante: Maria Matos de Oliveira - Apelante: Milton Fagundes - Apelante: Milton Vicente Barbieri - Apelante: Neuza de Brito Bento - Apelante: Nilson Domingos Malaspina - Apelante: Roberto Grossi - Apelante: Rosa Pinehrio Baptista - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 206/217 e 273/284) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - PAULO SERGIO MONTEZ (OAB: 127979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006483-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joaquim da Silveira Toledo - Apelante: Jocelina de Jesus Pimentel - Apelante: Helena Emilia Lauris Nogueira - Apelado: SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1257 recurso especial interposto em fls. 159/166, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006597-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Deycon Francisco da Silva - Apdo/Apte: Amaury Martins de Almeida Junior - Apdo/Apte: Anderson Aparecido da Silva - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Amancio da Silva - Apdo/Apte: Claudinei Jesus de Almeida Souza - Apdo/Apte: Eder Narciso dos Reis - Apdo/Apte: Edinaldo Joaquim de Souza - Apdo/Apte: Evaldo dos Santos Muniz - Apdo/Apte: Fabiano Ignacio da Silva - Apdo/Apte: Luis Henrique Bataieri - Apdo/Apte: Marcelo Diego Souza Cornejo - Apdo/Apte: Maycon Ernane da Silva - Apdo/Apte: Nivaldo Rocha da Cruz - Apdo/Apte: Pedro Luis Pedrini - Apdo/Apte: Ramon Walter Galindo - Apdo/Apte: Rodrigo Cesar Thome - Apdo/Apte: Ronaldo Aracri - Apdo/Apte: Valeria Nunes de Almeida - Apdo/Apte: Vinicius Oliveira Cotias - Apdo/ Apte: Wanderson Marques - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 224-38, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006597-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Deycon Francisco da Silva - Apdo/Apte: Amaury Martins de Almeida Junior - Apdo/Apte: Anderson Aparecido da Silva - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Amancio da Silva - Apdo/Apte: Claudinei Jesus de Almeida Souza - Apdo/Apte: Eder Narciso dos Reis - Apdo/Apte: Edinaldo Joaquim de Souza - Apdo/Apte: Evaldo dos Santos Muniz - Apdo/Apte: Fabiano Ignacio da Silva - Apdo/Apte: Luis Henrique Bataieri - Apdo/Apte: Marcelo Diego Souza Cornejo - Apdo/Apte: Maycon Ernane da Silva - Apdo/ Apte: Nivaldo Rocha da Cruz - Apdo/Apte: Pedro Luis Pedrini - Apdo/Apte: Ramon Walter Galindo - Apdo/Apte: Rodrigo Cesar Thome - Apdo/Apte: Ronaldo Aracri - Apdo/Apte: Valeria Nunes de Almeida - Apdo/Apte: Vinicius Oliveira Cotias - Apdo/Apte: Wanderson Marques - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 240-53, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0006711-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vagner de Oliveira Magrini (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 113-21 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Leila Aparecida Salvati (OAB: 142283/SP) - Luiz Gustavo Pires Guimarães Cunha (OAB: 244830/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006765-14.2015.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelia Devito Scatolin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006765-14.2015.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelia Devito Scatolin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Gisele Glerean Boccato Guilhon (OAB: 194489/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006798-95.2011.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Lázaro Basaglia (E outros(as)) - Apelante: Miguel Sabino - Apelante: Nilson Costa - Apelante: Wilma Ricardo Escudero - Apelante: Geraldo Miguel Escudero - Apelante: Maralucia Escudero - Apelante: Gilberto César Escudero - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 161-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006798-95.2011.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Lázaro Basaglia (E outros(as)) - Apelante: Miguel Sabino - Apelante: Nilson Costa - Apelante: Wilma Ricardo Escudero - Apelante: Geraldo Miguel Escudero - Apelante: Maralucia Escudero - Apelante: Gilberto César Escudero - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1258 nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 154-9. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Natalino Apolinario (OAB: 46122/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006811-75.2010.8.26.0082 - Processo Físico - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosely Inez Ferriello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Eduardo Luiz de Oliveira Filho (OAB: 278069/ SP) (Procurador) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Jose Carlos Consorte (OAB: 85528/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006854-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sirlene Luizon - Apelado: Sueli Furlan Serrano - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Aide Secches da Silveira (OAB: 144717/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006854-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sirlene Luizon - Apelado: Sueli Furlan Serrano - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) (Procurador) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Aide Secches da Silveira (OAB: 144717/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006964-13.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio Preto - Apelado: Julio Cesar Paganin - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 144/152), julgo prejudicado o recurso especial interposto pelo Município de São José do rio Preto (fls. 70/85) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cecilia Cicote (OAB: 237996/SP) - Etevaldo Viana Tedeschi (OAB: 208869/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007025-42.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Mario Luiz do Rosario (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007025-42.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Mario Luiz do Rosario (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Alice Rabelo Andrade (OAB: 99190/SP) (Procurador) - Joseph Robert Terrell Alves da Silva (OAB: 212269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0018222-42.2009.8.26.0053(990.10.399208-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0018222-42.2009.8.26.0053 (990.10.399208-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carmen Lucia Braga dos Santos - Apelante: Erika Maria de Souza Freire - Apelante: Cristiane de Almeida Pontes Hungria - Apelante: Ana Maria de Oliveira Silva Claudio - Apelante: Angela Aparecida Ferreira - Apelante: Benedito Gregorio dos Santos - Apelante: Carla Regina Guimaraes Figueira da Silva - Apelante: Gisleyne Cristina de Alvarenga Monteiro (E outros(as)) - Apelante: Claudete Alves de Melo Borges - Apelante: Eliane Moliterno Motta - Apelante: Dalmir Lopes Guedes - Apelante: Dirceu André Ribeiro dos Santos - Apelante: Domingos Ribeiro Martusceli - Apelante: Edjane Maria Vasconcelos Falcão - Apelante: Edna Maria da Silva Passos - Apelante: Elenir Aparecida Puggina Peretta - Apelante: Maria Aparecida de Carvalho - Apelante: Maria Lucia Ribeiro Godoi - Apelante: Giseli Aparecida dos Santos - Apelante: Haroldo Paulo Ferraz - Apelante: Helaine Ferreira Duarte Precioso - Apelante: Jacqueline Mayre Gonçalves da Silva Cristino - Apelante: Luzinete Alves Cordeiro Feliciano - Apelante: Therezinha de Oliveira Santos - Apelante: Rosaria Barbosa - Apelante: Maria Tereza Bernardes - Apelante: Roselaine Arantes Correa - Apelante: Selma Regina Denz Vasconcellos - Apelante: Silvia Helena Philippini - Apelante: Soraya Pimentel Zeraik - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 284/299). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018285-67.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Valquiria do Prado Monteiro (E outros(as)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018285-67.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Valquiria do Prado Monteiro (E outros(as)) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018382-14.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Dilson Benavide (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 141/171), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018382-14.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Dilson Benavide (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 123/139). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/ SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018414-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Antonio Marcio de Moura - Apelada: Yovanda de Lourdes Cantieri Bisco - Apelado: Maria Aparecida Hákime de Freitas - Apelada: Selma Rosa Hakime Haber - Apelado: Aparecida Maria Bezan - Apelado: Jerusa Arlete Maria Furlan de Lucca - Apelado: Sueli Massucato Jeremias - Apelado: Maria Aparecida Marcehetti - Apelado: Ylda Silveira Ribeiro - Apelado: Maria Helena Mathias Bueno - Apelado: Ruth Putarov - Apelado: Maria Olegna Rodrigues Alves - Apelada: Ercilia Ropelli Martins - Apelado: Dora Alice de Souza Giraldi - Apelada: Ana Maria Krasucki Bernardi - Apelado: Maria Bernadete Mantovani Naldi - Apelada: Natalina Afonso de Oliveira - Apelado: Maria Aparecida Nicoletti de Oliveira - Apelada: Mieko Doi Cantieri - Apelado: Maria das Graças Ceolin da Silva - Apelado: Benigna de Castro Cassar - Apelada: Maria Helena Mariano Moreno - Apelado: Benedito Moreira Lobato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 304/313), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 216/231) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018414-04.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Antonio Marcio de Moura - Apelada: Yovanda de Lourdes Cantieri Bisco - Apelado: Maria Aparecida Hákime de Freitas - Apelada: Selma Rosa Hakime Haber - Apelado: Aparecida Maria Bezan - Apelado: Jerusa Arlete Maria Furlan de Lucca - Apelado: Sueli Massucato Jeremias - Apelado: Maria Aparecida Marcehetti - Apelado: Ylda Silveira Ribeiro - Apelado: Maria Helena Mathias Bueno - Apelado: Ruth Putarov - Apelado: Maria Olegna Rodrigues Alves - Apelada: Ercilia Ropelli Martins - Apelado: Dora Alice de Souza Giraldi - Apelada: Ana Maria Krasucki Bernardi - Apelado: Maria Bernadete Mantovani Naldi - Apelada: Natalina Afonso de Oliveira - Apelado: Maria Aparecida Nicoletti de Oliveira - Apelada: Mieko Doi Cantieri - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1285 Maria das Graças Ceolin da Silva - Apelado: Benigna de Castro Cassar - Apelada: Maria Helena Mariano Moreno - Apelado: Benedito Moreira Lobato - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 233/255). São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018559-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Elza Mamprim Maciel - Apelado: Americo Jorge Suleiman Neto - Apelado: Ana Maria Tarsitano Moscatelli - Apelado: Antonio Gomes Porcelli - Apelado: Antonio Roberto Martins Guzella - Apelado: Aprigio Pereira dos Santos - Apelado: Belisario Inacio Neto - Apelado: Cecilia Zanchi - Apelado: Celia Borghi de Oliveira - Apelado: Cleide Dalla Torre Vieira - Apelado: Cristina Modori Takayama - Apelado: Elaine Pereira Elias - Apelado: Elizabeth Toyoko Higashino - Apelado: Ermelinda Ramos da Cunha - Apelado: Eunice Carvalho de Arruda - Apelado: Floriane Abrahao da Silva - Apelado: Franco Tonarelli - Apelado: Gilda Aparecida Teixeira Moreira - Apelado: Ignacio Mustafa - Apelado: Iris Del Aquilla Chiavassa - Apelado: Jefferson Steinberg - Apelado: Jorge Lourenço - Apelado: Jose Barbosa - Apelado: Josefa de Almeida Calssavara - Apelado: Levi Figueiredo Beda - Apelado: Luisa Gabriela Ribeiro - Apelado: Manoel Rodrigues dos Santos - Apelado: Margarida Martins - Apelado: Maria Antonia Herrera Falchi - Apelado: Maria Aparecida Antonio - Apelado: Maria Aparecida de Deus Berger - Apelado: Maria Aparecida Pan - Apelado: Maria Cecilia de Moraes Macedo - Apelado: Maria Cristina Gregorio Nunes - Apelado: Maria Ivani Arruda Penteado da Fonseca - Apelado: Mario Rocha Filho - Apelado: Mauro Tadeu Sanches - Apelado: Moacir Marques da Silva - Apelado: Odair Coletti - Apelado: Otaviano Tonato Leite - Apelado: Paula Amato Sanches - Apelado: Pedro Francisco do Valle Vieira - Apelado: Raimunda Alves dos Santos - Apelado: Rosana do Carmo Salmen Scaramuzzi - Apelado: Silvia Lin Mei Tchun - Apelado: Teresinha Ayres Dias Santos - Apelado: Vanda Lucia Gome do Nascimento Franquim - Apelado: Zilda Leopoldina de Barros Tanaka - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018559-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Elza Mamprim Maciel - Apelado: Americo Jorge Suleiman Neto - Apelado: Ana Maria Tarsitano Moscatelli - Apelado: Antonio Gomes Porcelli - Apelado: Antonio Roberto Martins Guzella - Apelado: Aprigio Pereira dos Santos - Apelado: Belisario Inacio Neto - Apelado: Cecilia Zanchi - Apelado: Celia Borghi de Oliveira - Apelado: Cleide Dalla Torre Vieira - Apelado: Cristina Modori Takayama - Apelado: Elaine Pereira Elias - Apelado: Elizabeth Toyoko Higashino - Apelado: Ermelinda Ramos da Cunha - Apelado: Eunice Carvalho de Arruda - Apelado: Floriane Abrahao da Silva - Apelado: Franco Tonarelli - Apelado: Gilda Aparecida Teixeira Moreira - Apelado: Ignacio Mustafa - Apelado: Iris Del Aquilla Chiavassa - Apelado: Jefferson Steinberg - Apelado: Jorge Lourenço - Apelado: Jose Barbosa - Apelado: Josefa de Almeida Calssavara - Apelado: Levi Figueiredo Beda - Apelado: Luisa Gabriela Ribeiro - Apelado: Manoel Rodrigues dos Santos - Apelado: Margarida Martins - Apelado: Maria Antonia Herrera Falchi - Apelado: Maria Aparecida Antonio - Apelado: Maria Aparecida de Deus Berger - Apelado: Maria Aparecida Pan - Apelado: Maria Cecilia de Moraes Macedo - Apelado: Maria Cristina Gregorio Nunes - Apelado: Maria Ivani Arruda Penteado da Fonseca - Apelado: Mario Rocha Filho - Apelado: Mauro Tadeu Sanches - Apelado: Moacir Marques da Silva - Apelado: Odair Coletti - Apelado: Otaviano Tonato Leite - Apelado: Paula Amato Sanches - Apelado: Pedro Francisco do Valle Vieira - Apelado: Raimunda Alves dos Santos - Apelado: Rosana do Carmo Salmen Scaramuzzi - Apelado: Silvia Lin Mei Tchun - Apelado: Teresinha Ayres Dias Santos - Apelado: Vanda Lucia Gome do Nascimento Franquim - Apelado: Zilda Leopoldina de Barros Tanaka - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Evelcor Fortes Salzano (OAB: 16157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018660-76.2009.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Jose Almeida (E outros(as)) - Apelante: Josephina Mingotti Almeida - Apelante: Isabel Cristina Almeida Hamazaki - Apelado: DAE Departamento de Agua e Esgoto de Jundiai - Apelada: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Apelado: Dorival Stringueto - Apelado: Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Bruna Felis Alves (OAB: 374388/SP) - Rodrigo Alves Jardim (OAB: 428223/SP) - Daniela Aparecida Flausino Negrini (OAB: 241171/SP) - Regina Maria Rosada Pantano (OAB: 147358/SP) - Alessandra de Villi Arruda (OAB: 158268/SP) (Procurador) - VANIA RIOS DE SOUZA (OAB: 183769/SP) (Procurador) - Karin Cristina Stringueto (OAB: 143892/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018717-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Antonio Abilio do Nascimento - Apelante: Afonso Celso Serra Frigi - Apelante: Alex Carlos de Santana - Apelante: Alexandre Luiz Bergamasco Pedro - Apelante: Ana Luiza Collaro Manoel - Apelante: Aparecida Vitalina Costa da Silva - Apelante: Benir Vicente Batista - Apelante: Antônio de Freitas Souza - Apelante: Antonio Jose Ribeiro da Costa - Apelante: Antonio Vieira - Apelante: Aparecida Helena Utuni Facuri - Apelante: Ana Terezinha Tavechio - Apelante: Luiza Aparecida Ragazi Monteiro - Apelante: Arlete Dias Coutinho - Apelante: Carlos Alberto Casa Nova - Apelante: Carlos Alberto Kuratomi - Apelante: Carlos Antonio Bertelli - Apelante: Carlos Jorge Santana - Apelante: Edson Francisco Rodrigues - Apelante: Carmen Maria Saraiva Giampaglia - Apelante: Damaris dos Santos Souza - Apelante: Dirceu Magalhães - Apelante: Doroti Rodrigues de Carvalho dos Santos - Apelante: Carlos Tadeu Kawai - Apelante: Braulino Paulo de Oliveira Morais - Apelante: Heliza Bao Hwa Sun - Apelante: Emerson da Silva Barreto - Apelante: Emilita Maria Valerio Renart - Apelante: Evanira Vera Madeira - Apelante: Francois Vieira de Andrade - Apelante: Jorge Alvaro Gonzaga - Apelante: Elaine Cristina Sprocati - Apelante: Iracema Martins de Gianni - Apelante: Jacir Lucas Pereira - Apelante: Jair dos Santos Oliveira - Apelante: Jefferson Wagner da Silva - Apelante: Marta Ferreira de Almeida - Apelante: Josinete Vieira de Araújo - Apelante: José Fernando Gabrielli Zaffalon - Apelante: Kelly Cristina Barbosa de Aguiar - Apelante: Kinue Irino - Apelante: Lea Gomes - Apelante: Lourdes Lourenço da Cunha - Apelante: Eduardo Bianchi Zamataro - Apelante: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1286 Luciana Franco Barbosa - Apelante: Luciana Isabel da Silva - Apelante: Luciana Paula Pazini - Apelante: Lucilene dos Santos Marques - Apelante: Lucia Vannucci Savigmano - Apelante: Helcio Angelo dos Santos - Apelante: Maria Lucia dos Santos - Apelante: Maria Aparecida Pereira - Apelante: Maria Cristina Negretti Baldavira - Apelante: Maria de Fatima Porto Araujo - Apelante: Maria Fernanda de Macedo Soares - Apelante: Marlene da Silva - Apelante: Maria Alice da Silva Telles - Apelante: Maria Lucia Savioli Zamataro - Apelante: Maria Paula Groke - Apelante: Mariza Giamarusti Cabrini - Apelante: Maria Ferreira Franca - Apelante: Marcia Donizeti Leizico - Apelante: Tania Mara Ibelli Vaz - Apelante: Marta Danyi da Silveira - Apelante: Nadir Marques do Nascimento - Apelante: Natalia Maria de Jesus - Apelante: Neuza Kikue Hirano Suzuki - Apelante: Oswaldo Kenzo Huruta - Apelante: Ricardo Ferreira da Rocha Grohmann - Apelante: Raimundo Nonato de Almeida - Apelante: Regiane Aparecida Carneiro Mesquita - Apelante: Regina Maria Morelli Silva Rodrigues - Apelante: Regina Ruivo Ferro e Silva - Apelante: Paulo de Tarso Jorge Medeiros - Apelante: Adelaide dos Santos Parra - Apelante: Sarah Wallace Grohmann - Apelante: Roseli Casado Mota - Apelante: Roseli Tadeu Valezin Rocha - Apelante: Rosemeire das Neves Mirassol Azevedo - Apelante: Sueli Aparecida Fernandes - Apelante: Rosa Maria Valezin - Apelante: Sergio Moura - Apelante: Sergio Rocha - Apelante: Shirley Lucia da Costa dos Santos - Apelante: Sirlei Osmari dos Santos - Apelante: Sandra Rodrigues dos Santos - Apelante: Vanuza Inácio da Silva - Apelante: Veronica Maria Nascimento Alves - Apelante: Vera Lúcia Bonassi - Apelante: Vera Lucia de Moura Ramos - Apelante: Vera Lucia Pereira - Apelante: Susane de Paschôa Wittner Pereira - Apelante: Rosa Maria Pinheiro Holanda - Apelante: Vilma Campos Santiago - Apelante: Wanderley Lopes Garrido - Apelante: Xenia Maria Atie Bertotti - Apelante: Vera Maria Consentino - Apelante: Rita de Cassia Cosentino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018735-68.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Augusto Arantes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 215/231: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o Resp. nº 1.492.221/PR, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Edson Storti de Sena (OAB: 72835/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) - Claudia Maria de Paula Eduardo Geraldi (OAB: 87158/SP) - Carla de Arantes (OAB: 309751/SP) - Cassia Rita Guimaraes Cunha de Arantes (OAB: 271871/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019407-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Avani Márcia Pereira - Apelado: Faro Janoti - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário (fls. 315/333) e especiais (fls. 248/255 e 259/287). São Paulo, - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019451-95.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Francisca Gorete Soares Pinto (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apdo/ Apte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 222-33 e 295-9, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 236-46, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Adelcio Carlos Miola (OAB: 122246/ SP) - Ana Claudia Vergamini Luna (OAB: 118353/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019516-32.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria de Souza Versannio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Juros - Moratórios - Lei 11.960/2009 - Execução - Coisa - Julgada - Tema nº 1170 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte, com sobrestamento conjunto do Recurso Especial interposto, para fins de unidade da promoção do juízo de conformidade. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Mario Murano (OAB: 151949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019516-32.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Maria de Souza Versannio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Mario Murano (OAB: 151949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019681-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lidercio Oscar Civera - Apelante: Yooco Marubayashi - Apelante: Irene dos Santos Gonçalves - Apelante: Maria Emilia de Campos Canesso - Apelante: Sueli Aparecida Pereira dos Santos - Apelante: Leticia Ferreira Depre - Apelante: Eliane Aparecida Silotti Fraporti - Apelante: Maria Eneida Pupo Pimentel - Apelante: Ana Maria Ferrari - Apelante: Macia Aparecida Domingue Pinola - Apelante: Ana Maria de Carvalho - Apelante: Marcio Antonio Moraes dos Santos - Apelante: Carlos Hamlet Mantovani - Apelante: Eduarda Maria Mantovani Bergo - Apelante: Maria Celina Comune de Oliveira - Apelante: Carmen Lucia Barticciotto - Apelante: Jose Ubirajara da Silva - Apelante: Celia Maria Defendi de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1287 tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 316-42, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019681-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lidercio Oscar Civera - Apelante: Yooco Marubayashi - Apelante: Irene dos Santos Gonçalves - Apelante: Maria Emilia de Campos Canesso - Apelante: Sueli Aparecida Pereira dos Santos - Apelante: Leticia Ferreira Depre - Apelante: Eliane Aparecida Silotti Fraporti - Apelante: Maria Eneida Pupo Pimentel - Apelante: Ana Maria Ferrari - Apelante: Macia Aparecida Domingue Pinola - Apelante: Ana Maria de Carvalho - Apelante: Marcio Antonio Moraes dos Santos - Apelante: Carlos Hamlet Mantovani - Apelante: Eduarda Maria Mantovani Bergo - Apelante: Maria Celina Comune de Oliveira - Apelante: Carmen Lucia Barticciotto - Apelante: Jose Ubirajara da Silva - Apelante: Celia Maria Defendi de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 344-71, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019681-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lidercio Oscar Civera - Apelante: Yooco Marubayashi - Apelante: Irene dos Santos Gonçalves - Apelante: Maria Emilia de Campos Canesso - Apelante: Sueli Aparecida Pereira dos Santos - Apelante: Leticia Ferreira Depre - Apelante: Eliane Aparecida Silotti Fraporti - Apelante: Maria Eneida Pupo Pimentel - Apelante: Ana Maria Ferrari - Apelante: Macia Aparecida Domingue Pinola - Apelante: Ana Maria de Carvalho - Apelante: Marcio Antonio Moraes dos Santos - Apelante: Carlos Hamlet Mantovani - Apelante: Eduarda Maria Mantovani Bergo - Apelante: Maria Celina Comune de Oliveira - Apelante: Carmen Lucia Barticciotto - Apelante: Jose Ubirajara da Silva - Apelante: Celia Maria Defendi de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 289-300 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0044478-22.2009.8.26.0053(990.10.447303-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0044478-22.2009.8.26.0053 (990.10.447303-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Américo Victor Salvato (E outros(as)) - Apelante: Cesar Augusto Serau - Apelante: Geraldo Ulhoa Contra - Apelante: Milton de Almeida Pupo - Apelante: Aracy Brotto de Almeida Pupo - Apelante: Osvaldo Beselga - Apelante: Othon Fernandes de Oliveira e Silva - Apelante: Pedro Francisco Gasparini - Apelante: Wladerlei Astolphi Galera - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 410-16. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Elaine Bernardete Roveri Mendo Raimundo (OAB: 162265/SP) - Adriano Longo (OAB: 166001/ SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044725-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Mônica Alice de Souza Galvão (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 119-23, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Renato Magalhaes Viana (OAB: 292316/ SP) - Peterson Pinto Siqueira (OAB: 52148/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044725-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Mônica Alice de Souza Galvão (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 130-7vº, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Renato Magalhaes Viana (OAB: 292316/SP) - Peterson Pinto Siqueira (OAB: 52148/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045668-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1335 Estado de São Paulo - Apelado: Adalberto Aparecido Pimenta (Justiça Gratuita) - Apelado: Cosme Eduardo Silveira Borges - Apelado: Edson Benedito de Morais - Apelado: Jose Donizete de Lima - Apelado: Lucimeire Jodas Camargo - Apelado: Ricardo Alexandre Ferrarezi - Apelado: Uiltoncir Candido Rosa Junior - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 186-97, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045668-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adalberto Aparecido Pimenta (Justiça Gratuita) - Apelado: Cosme Eduardo Silveira Borges - Apelado: Edson Benedito de Morais - Apelado: Jose Donizete de Lima - Apelado: Lucimeire Jodas Camargo - Apelado: Ricardo Alexandre Ferrarezi - Apelado: Uiltoncir Candido Rosa Junior - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 172-84, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046026-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristiano Inácio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046231-05.2010.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivone Mota Jaglieri Teixeira - Apelado: Juliana Machado Henrique - Apelado: Maria das Graças Carvalho da Silva - Apelado: Maria Norma da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 139/150, 219/234 e 270/274, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) - Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046236-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odécio Di Giovanni Filho (E outros(as)) - Apelante: Alberto José da Silva - Apelante: Alvaro Gonçalves Monteiro - Apelante: Amadeu Bonamim Filho - Apelante: Antonio Aparecido Gonçalves - Apelante: Antonio Ferreira da Rocha - Apelante: Antonio Francheschini - Apelante: Antonio Pereira Alvim - Apelante: Aparecido Vecchi - Apelante: Augusto Benini - Apelante: Carlos Alberto Moreira Sandoval - Apelante: Edinei Carvalho - Apelante: Francisco Flaviano de Barros Bahia - Apelante: Geraldo da Conceição - Apelante: Hilda Pires Maciel - Apelante: Ilda Ferreira Faria - Apelante: Irineu Berti - Apelante: Jamila Nair Felix - Apelante: João Batista Capossoli - Apelante: Lelia Fernandes Zaccarini - Apelante: Luiz Guerreiro - Apelante: Luiz Roberto da Silva - Apelante: Mamede Mucci Filho - Apelante: Maria Helena de Sousa Alves - Apelante: Moacir Bassora - Apelante: Ondina Nicoleti - Apelante: Osvaldo Brianez - Apelante: Pedro Barbieri - Apelante: Wilmar Adriano Silva - Apelante: Wilson Batista Matos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 480-1 e 492-3), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 395-401) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/ SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046236-02.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Odécio Di Giovanni Filho (E outros(as)) - Apelante: Alberto José da Silva - Apelante: Alvaro Gonçalves Monteiro - Apelante: Amadeu Bonamim Filho - Apelante: Antonio Aparecido Gonçalves - Apelante: Antonio Ferreira da Rocha - Apelante: Antonio Francheschini - Apelante: Antonio Pereira Alvim - Apelante: Aparecido Vecchi - Apelante: Augusto Benini - Apelante: Carlos Alberto Moreira Sandoval - Apelante: Edinei Carvalho - Apelante: Francisco Flaviano de Barros Bahia - Apelante: Geraldo da Conceição - Apelante: Hilda Pires Maciel - Apelante: Ilda Ferreira Faria - Apelante: Irineu Berti - Apelante: Jamila Nair Felix - Apelante: João Batista Capossoli - Apelante: Lelia Fernandes Zaccarini - Apelante: Luiz Guerreiro - Apelante: Luiz Roberto da Silva - Apelante: Mamede Mucci Filho - Apelante: Maria Helena de Sousa Alves - Apelante: Moacir Bassora - Apelante: Ondina Nicoleti - Apelante: Osvaldo Brianez - Apelante: Pedro Barbieri - Apelante: Wilmar Adriano Silva - Apelante: Wilson Batista Matos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 416-55) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046274-26.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ondina Pascoeto (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 106/117) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Alexandre Martins Sanches (OAB: 225166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1336 Nº 0046274-26.2012.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ondina Pascoeto (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 119/126) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Alexandre Martins Sanches (OAB: 225166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046339-03.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Inger-bras Equipamentos Industriais Ltda (E outros(as)) - Agravado: Edson Roberto de Moura - Agravado: Expedito Venceslau de Moura (Falecido) - Agravado: Renato Martins de Moura (Herdeiro) - Agravado: Mauricio Martins de Moura (Herdeiro) - Agravado: Viviane Martin de Moura (Herdeiro) - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 180: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Monica Mayumi Eguchi Oliveira Souza (OAB: 126343/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Oswaldo Pinheiro da Costa (OAB: 56922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046344-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marli Cremonini - Apelante: Ana Aparecida Netto da Silva - Apelante: Aparecida de Lourdes Micossi Perez - Apelante: Aparecida Rosa Valente Nunes - Apelante: Clarice Barbosa Chaves - Apelante: Cleusa Montoro Oliveira Lima - Apelante: Emarly Aparecida Bonini Luengo Lopes - Apelante: Francisco Alves Guedes de Carvalho - Apelante: Irene Gandara Antunes - Apelante: Jose Luiz Spessoto - Apelante: Leny Marinho Rocha - Apelante: Lucila Aparecida Simoes Joaqum - Apelante: Luiz Antonio Colebrusco - Apelante: Madalena Maria de Jesus Sarubbi - Apelante: Maria Claret Basso - Apelante: Maria Eugenia Ferrari - Apelante: Maria Guiomar Garcia Veloso - Apelante: Maria Ines Rodrigues Ferreira - Apelante: Maria Leonor de Carvalho Santos - Apelante: Maria Odulia Martins Toscano - Apelante: Mario Luiz Zonetti - Apelante: Marlene Figueiredo - Apelante: Neusa Maria Beldinazzi do Nascimento - Apelante: Oneide Addad - Apelante: Regina Aparecida Brandao - Apelante: Rosa Ricardo Pacheco dos Santos - Apelante: Waldineia Alcantara Siqueira - Apelante: Walter Jose Francisco - Apelante: Maria Lucia Hata - Apelante: Vladnilson Costa Martins - Apelante: Ruth Romaquelli Martins - Apelante: Antonella Martins Lopes - Apelante: Joshley Martins - Apelante: Myrcea Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 408-21. Int. São Paulo, 18 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046464-11.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipall - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Elisângela Aparecida Marcílio (Justiça Gratuita) - Apelado: Robson Ribeiro rito (Justiça Gratuita) - Vistos. Verifico que as razões articuladas no v. Acórdão não se relacionam com os Temas 810/STF e 905/STJ. Diante disso, reconsidero o despacho de fls. 557 e 560-2 e passo ao exame de admissibilidade do recurso especial, cuja decisão segue anexa. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Zilda Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046464-11.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipall - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Elisângela Aparecida Marcílio (Justiça Gratuita) - Apelado: Robson Ribeiro rito (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 512-30) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Zilda Angela Ramos Costa (OAB: 66929/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046602-41.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Clayton de Oliveira Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047023-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdimar Serigussi - Apelado: Elisangela Borges Martins - Apelado: Andréia Tafuri Lima - Apelado: Diva Marta Serafim Rossi - Apelado: Claudia Mara Mendonça Marini Poltronieri - Apelado: Maria Amelia de Almeida Nunes Vieira - Apelado: Maristela Silva Costa - Apelado: Isabel Cristina Rosa - Apelado: Maria Ildevania Gonçalves de Mello - Apelado: Rosangela Maria Miguel Constâncio - Apelado: Fernanda Faitorone Ribeiro Melo - Apelado: Ilzamar Miranda Alfaia da Costa - Apelado: Hermenegilda Jeronima Borges Gouvea - Apelado: Juarez Fernandes de Souza - Apelado: Antonio Carlos de Meireles - Apelado: Edna Donizeti de Oliveira Meireles - Apelado: Flavia Regina Fantini Costa - Apelado: Isabel Cristina Espinha Ramos - Apelado: Silvia Maria Jose Bernardes - Apelado: Claudineia Aparecida Tellis - Apelado: Eduardo Jose Cardozo - Apelado: Selma Marceli Ribeiro Ferrari - Apelado: Sonia Aparecida Rezende Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 730/769. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/ SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047023-65.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valdimar Serigussi - Apelado: Elisangela Borges Martins - Apelado: Andréia Tafuri Lima - Apelado: Diva Marta Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1337 Serafim Rossi - Apelado: Claudia Mara Mendonça Marini Poltronieri - Apelado: Maria Amelia de Almeida Nunes Vieira - Apelado: Maristela Silva Costa - Apelado: Isabel Cristina Rosa - Apelado: Maria Ildevania Gonçalves de Mello - Apelado: Rosangela Maria Miguel Constâncio - Apelado: Fernanda Faitorone Ribeiro Melo - Apelado: Ilzamar Miranda Alfaia da Costa - Apelado: Hermenegilda Jeronima Borges Gouvea - Apelado: Juarez Fernandes de Souza - Apelado: Antonio Carlos de Meireles - Apelado: Edna Donizeti de Oliveira Meireles - Apelado: Flavia Regina Fantini Costa - Apelado: Isabel Cristina Espinha Ramos - Apelado: Silvia Maria Jose Bernardes - Apelado: Claudineia Aparecida Tellis - Apelado: Eduardo Jose Cardozo - Apelado: Selma Marceli Ribeiro Ferrari - Apelado: Sonia Aparecida Rezende Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 771/813 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047070-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eudes Martins Lopes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 175-94, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047070-34.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eudes Martins Lopes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 164-73, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047758-21.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Tania de Oliveira Cavalcante (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Thaís da Conceição Jesus (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 313-17, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Felipe Pires Pereira (OAB: 227298/SP) (Defensor Público) - Renata Simões Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047758-21.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Tania de Oliveira Cavalcante (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Thaís da Conceição Jesus (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 306-11, de acordo com o Tema 905/STJ, restando prejudicado o especial adesivo de fls. 336-44, Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Felipe Pires Pereira (OAB: 227298/SP) (Defensor Público) - Renata Simões Stabile Bucceroni (OAB: 235145/SP) - Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0047851-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jandira Bonachini - Apelante: Alice Rays Cabrini - Apelante: Aurea Pires do Rio Penteado - Apelante: Darci Xavier Letter - Apelante: Derci Rosa de Lima Fogaça - Apelante: Dirce Balejo Piedade - Apelante: Efigênia Maria Faria de Medeiros - Apelante: Irma Iamamura Carrara - Apelante: Elvira de Almeida Brito Gonçalves - Apelante: Ely Vieitez Lisboa - Apelante: Fernando Pedro Motta - Apelante: Huiroka Riuto Ramos - Apelante: Inah de Siqueira Campos - Apelante: Ivete Beyruth Motta - Apelante: Elba Rita Gobbi Araújo - Apelante: Maria Alaíde Teixeira Leal - Apelante: Regina Cardoso de Moraes Bianco - Apelante: Maria Caserta Parise - Apelante: Maria de Lourdes Nunes Palone - Apelante: Maria Guedes Faita - Apelante: Maria Zelia Araujo - Apelante: Martha Beratriz Bueno Sahadi Santos - Apelante: João Nucci - Apelante: Adelson Garcia Machado - Apelante: Sonia Aparecida Dantas Lemiszka - Apelante: Sonia Maria Fernandes Nunes da Silva - Apelante: Sonia Maria Takagochi Rinaldi - Apelante: Terezinha Ivone Polastre Razera - Apelante: Vera Apparecida Botto Collaço - Apelante: Maximinia Miyasaka Inazumi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 318-24, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Diante disso , tem-se por prejudicado o recurso especial adesivo de fls.347-65. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) (Procurador) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048191-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Harrison Alves Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luis do Nascimento - Apelante: Antonio Emilio Lopes - Apelante: Carlos Eduardo Salviano - Apelante: Cesar Correa da Cruz - Apelante: Claudinei Dias Rezende - Apelante: Dionisio Gonçalves Barbosa - Apelante: Ewerton Alves Matsuchita - Apelante: Fabio Rogerio Marcori - Apelante: Ivanel Florencio - Apelante: José David Coffani - Apelante: Marcio Correa de Campos - Apelante: Martinho Carlos da Silva - Apelante: Paulo Cesar Zafalo Tavares - Apelante: Ricardo Pereira da Silva - Apelante: Rogerio Peres Pereira - Apelante: Saulo Teruel Junior - Apelante: Sergio Ferreira de Carvalho - Apelante: Sergio Tadeu Otavio - Apelante: Wender dos Santos Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1338 de fls. 231/243 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048191-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Harrison Alves Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Andre Luis do Nascimento - Apelante: Antonio Emilio Lopes - Apelante: Carlos Eduardo Salviano - Apelante: Cesar Correa da Cruz - Apelante: Claudinei Dias Rezende - Apelante: Dionisio Gonçalves Barbosa - Apelante: Ewerton Alves Matsuchita - Apelante: Fabio Rogerio Marcori - Apelante: Ivanel Florencio - Apelante: José David Coffani - Apelante: Marcio Correa de Campos - Apelante: Martinho Carlos da Silva - Apelante: Paulo Cesar Zafalo Tavares - Apelante: Ricardo Pereira da Silva - Apelante: Rogerio Peres Pereira - Apelante: Saulo Teruel Junior - Apelante: Sergio Ferreira de Carvalho - Apelante: Sergio Tadeu Otavio - Apelante: Wender dos Santos Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274/279), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 221/243 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048446-26.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelson Lima de Oliveira Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 116-27 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Eduardo Henrique Santos Cunha (OAB: 430445/SP) - Leandro Leite Andrade (OAB: 239446/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048761-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Wagner Pereira (E outros(as)) - Apelante: Vagenr Pedron - Apelante: Fabio Pedron - Apelante: Jose Fernando Cerri Junior - Apelante: Edson da Costa Pereira - Apelante: Marcelo Estevão de Oliveira - Apelante: Cyro Caramaschi - Apelante: Debora Cristina de Oliveira - Apelante: Anderson Rodrigues Rangel - Apelante: Henry Alberti Bascunhana - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 159-64)- interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048761-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Wagner Pereira (E outros(as)) - Apelante: Vagenr Pedron - Apelante: Fabio Pedron - Apelante: Jose Fernando Cerri Junior - Apelante: Edson da Costa Pereira - Apelante: Marcelo Estevão de Oliveira - Apelante: Cyro Caramaschi - Apelante: Debora Cristina de Oliveira - Apelante: Anderson Rodrigues Rangel - Apelante: Henry Alberti Bascunhana - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Ademais, em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 166-83). Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048779-41.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apda/Apte: Maria Tereza de Gois - Apda/ Apte: Anelita da Silva Souza - Apdo/Apte: Aparicio de Jesus Silva - Apda/Apte: Carmen Aparecida Fermoseli - Apdo/Apte: Edson de Paula Viana - Apda/Apte: Ivanilde Correa de Mello - Apda/Apte: Iza Maria Siqueira Cotrim Vieira - Apdo/Apte: João Bosco Lemos - Apdo/Apte: Jomar Monteiro - Apda/Apte: Josecy Bechini - Apda/Apte: Marcia Aparecida Flaminio Amato - Apdo/Apte: Maria Augusta Soares - Apda/Apte: Maria Cristina Bazoni Cristoforo - Apda/Apte: Maria da Graça Smaniotti Guido (Falecido) - Apdo/Apte: Antonio Guido (Sucessor(a)) - Apdo/Apte: MARCOS ROBERTO GUIDO (Herdeiro) - Apdo/Apte: Fernanda Carla Smaniotti Guido (Herdeiro) - Apda/Apte: Maria das Graças Freitas Braga e Camargo - Apda/Apte: Maria de Lourdes Nascimento Andozia - Apda/Apte: Maria Helena Nori Bombonato - Apda/Apte: Maria Jose Guimarães de Souza - Apda/Apte: Maria Vera Maciel da Silva - Apda/Apte: Massa Ono Marin - Apdo/Apte: Pedro Teixeira de Vasconcelos - Apdo/Apte: Rachel Barea Volpi - Apdo/Apte: Roberto Mantovani - Apda/Apte: Rosa Maria Cruz Angelini - Apda/Apte: Sandra Geni Osis Gomes da Cruz - Apda/ Apte: Sylvia Lilian Araújo Reupke - Apdo/Apte: Valdenice Talone Monteiro de Oliveira - Apda/Apte: Vera Lucia Bastos Figueroa - Apdo/Apte: Volmer Aureo Pianca - Apda/Apte: Ana Maria da Silva - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 366-78, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049030-95.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: wayne tadeu de morais da silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 148-59, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1339 Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050070-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Gonçalves Galhardo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 236/249 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050070-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aparecida Gonçalves Galhardo (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 251/261 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050397-27.2010.8.26.0515 - Processo Físico - Apelação Cível - Rosana - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Rosana - Apdo/Apte: Valdemira Tavares dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 350-355), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 321-332) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rita de Cassia Rodrigues Maleski (OAB: 132351/SP) - Geane E Silva Leal Bezerra (OAB: 138269/SP) - Cinthia Magaly Montano Vaca (OAB: 123056/SP) - Andre Yudi Hashimoto Hirata (OAB: 328346/SP) - Paulo César de Almeida Bacurau (OAB: 191304/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050870-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valdinei Antonio Barbosa (E outros(as)) - Apte/Apdo: Jose Felisberto Barroso - Apte/Apdo: Joao Luiz Neto - Apte/Apdo: Dionisio Pinheiro de Freitas - Apte/ Apdo: Sebastiao Luiz Bernardino - Apte/Apdo: Dorival Batista - Apte/Apdo: Mario Pinheiro de Freitas - Apte/Apdo: Joao Bernardo de Goes Junior - Apte/Apdo: Julio Monteoliva Rodrigues - Apte/Apdo: Roberto Pinto Carneiro - Apte/Apdo: Moacir Poltronieri - Apte/Apdo: Antonio Palim Filho - Apte/Apdo: Aurazil Tavares de Souza - Apte/Apdo: Persio Aparecido Lemes Soares - Apte/Apdo: Manoel Domingos de Sant ana - Apte/Apdo: Antonio Galvao Vieira Filho - Apte/Apdo: Dagoberto de Andrade - Apte/Apdo: Getulio de Almeida Pinto - Apte/Apdo: Manoel da Rocha Araça - Apte/Apdo: Rubens Ferreira Coutinho - Apte/Apdo: Francisco Pereira de Pinho - Apte/Apdo: Tabajara Rosa - Apte/Apdo: Joao Luiz Pinheiro de Freitas - Apte/Apdo: Antonio Daniel Lopes - Apte/Apdo: Ernesto Oliveira Braga - Apte/Apdo: Ariovaldo D andrea - Apte/Apdo: Joao Batista de Souza Dias - Apte/Apdo: Jose Adalberto Meda - Apte/Apdo: Jose Reinaldo Alonso Pontes - Apte/Apdo: Joel Pereira de Souza - Apdo/Apte: Sao Pauilo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 275-286 e 430-433, nego seguimento ao recurso especial (fls. 289-302) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050870-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valdinei Antonio Barbosa (E outros(as)) - Apte/Apdo: Jose Felisberto Barroso - Apte/Apdo: Joao Luiz Neto - Apte/Apdo: Dionisio Pinheiro de Freitas - Apte/ Apdo: Sebastiao Luiz Bernardino - Apte/Apdo: Dorival Batista - Apte/Apdo: Mario Pinheiro de Freitas - Apte/Apdo: Joao Bernardo de Goes Junior - Apte/Apdo: Julio Monteoliva Rodrigues - Apte/Apdo: Roberto Pinto Carneiro - Apte/Apdo: Moacir Poltronieri - Apte/Apdo: Antonio Palim Filho - Apte/Apdo: Aurazil Tavares de Souza - Apte/Apdo: Persio Aparecido Lemes Soares - Apte/ Apdo: Manoel Domingos de Sant ana - Apte/Apdo: Antonio Galvao Vieira Filho - Apte/Apdo: Dagoberto de Andrade - Apte/Apdo: Getulio de Almeida Pinto - Apte/Apdo: Manoel da Rocha Araça - Apte/Apdo: Rubens Ferreira Coutinho - Apte/Apdo: Francisco Pereira de Pinho - Apte/Apdo: Tabajara Rosa - Apte/Apdo: Joao Luiz Pinheiro de Freitas - Apte/Apdo: Antonio Daniel Lopes - Apte/Apdo: Ernesto Oliveira Braga - Apte/Apdo: Ariovaldo D andrea - Apte/Apdo: Joao Batista de Souza Dias - Apte/Apdo: Jose Adalberto Meda - Apte/Apdo: Jose Reinaldo Alonso Pontes - Apte/Apdo: Joel Pereira de Souza - Apdo/Apte: Sao Pauilo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 304-311). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051977-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourdes Augusta de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Emanuel Antonio Alves Velho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 158-65), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 128-34) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rogerio Rodrigues da Silva (OAB: 322894/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Daniela Valim da Silveira (OAB: 186166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0052770-53.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da destruição dos autos de agravo de instrumento e observado todo o processado com vistas à sua restauração, julgo restaurados os autos nº 0052770-53.2012.8.26.0000, com fundamento nos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil. Reautue-o como Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1340 Agravo de Instrumento, nele prosseguindo com o registro de andamento processual e regularize-se a numeração de suas folhas, certificando-se. Após, providencie o seu encaminhamento à 7ª Câmara de Direito Público, acompanhado dos autos principais. Int. São Paulo, 29 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: Adriana Faraoni Freitas de Oliveira (OAB: 139644/SP) - Margaret Munerato (OAB: 66348/SP) - Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) - Thiago Alcocer Marin (OAB: 230033/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Nigoghossian dos Santos (OAB: 134164/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053115-26.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raimundo Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 104-110 e fls.142- 148, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls.153-161, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/ SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Johnn Robson Moreira (OAB: 142180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053115-26.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Raimundo Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, aplicado o Tema, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 113-133, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Romanova Abud Chinaglia Paula Lima (OAB: 125814/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) - Fabiola Teixeira Salzano (OAB: 123295/SP) - Johnn Robson Moreira (OAB: 142180/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053133-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudio de Oliveira - Apelado: Amelia Aparecida Stefani de Medeiros - Apelado: Anderson Blezins de Araujo - Apelado: Anderson de Almeida Muniz - Apelado: Carlos Alberto Rodrigues de Mendonça - Apelado: Cristina Melnic Correa - Apelado: Elisabete Christofani Fagundes - Apelado: Gilberto Milton Bianchini - Apelado: Joao Antonio Carvache da Silva - Apelado: Jose de Almeida Neto - Apelado: Karim Andrade Cardozo de Macedo - Apelado: Rosemary Fuentes - Apelado: Sandra Bella Dal Molin - Apelado: Valeria Garcia Mariano - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 309/318), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 268/278 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053478-41.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ivan Mano Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054425-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Márcia Rosário dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 282/290 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054640-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Therezinha Cardoso Lemos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 250-65, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054640-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Therezinha Cardoso Lemos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 217-30 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0054741-11.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Maria Alice Baeta Minhoto - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 317/327, com fulcro no art. 1.030, inciso Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1341 V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055102-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Keila Cilene Barros Brito - Apelante: Altino Delfino dos Santos - Apelante: Alvimar Gentil Trombeta - Apelante: Ana Lucia Fonseca - Apelante: Andre Ricardo Marques da Silva - Apelante: Deise Ribeiro dos Santos - Apelante: Delci Adriana Vieira - Apelante: Douglas Olteman Menezes - Apelante: Elizabeth Delanhesi dos Santos - Apelante: Eunice Tibiriça - Apelante: Helena da Silva Pereira - Apelante: Jose de Jesus - Apelante: Lucia Helena Ponciano Scandiuzzi - Apelante: Lurdes Cansaçao Franco - Apelante: Mara Camargo Veneziani - Apelante: Maria Aparecida de Souza Dalfior - Apelante: Maria Benedita de Oliveira - Apelante: Maria de Oliveira Chagas - Apelante: Maria Nanci Veras Oliveira - Apelante: Marinita de Souza - Apelante: Nelmo Ferraz de Souza - Apelante: Neuza Aredes - Apelante: Rita de Cassia Cordeiro Santos - Apelante: Rozilda Granado Leme - Apelante: Sonia Aparecida Fioratti - Apelante: Suely Olteman Menezes - Apelante: Suely Tereza Bellotti Formiga - Apelante: Tereza Alves de Moura - Apelante: Vera Lucia de Oliveira e Silva - Apelante: Vera Lucia Gomes Figueredo Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 490-502, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055102-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Keila Cilene Barros Brito - Apelante: Altino Delfino dos Santos - Apelante: Alvimar Gentil Trombeta - Apelante: Ana Lucia Fonseca - Apelante: Andre Ricardo Marques da Silva - Apelante: Deise Ribeiro dos Santos - Apelante: Delci Adriana Vieira - Apelante: Douglas Olteman Menezes - Apelante: Elizabeth Delanhesi dos Santos - Apelante: Eunice Tibiriça - Apelante: Helena da Silva Pereira - Apelante: Jose de Jesus - Apelante: Lucia Helena Ponciano Scandiuzzi - Apelante: Lurdes Cansaçao Franco - Apelante: Mara Camargo Veneziani - Apelante: Maria Aparecida de Souza Dalfior - Apelante: Maria Benedita de Oliveira - Apelante: Maria de Oliveira Chagas - Apelante: Maria Nanci Veras Oliveira - Apelante: Marinita de Souza - Apelante: Nelmo Ferraz de Souza - Apelante: Neuza Aredes - Apelante: Rita de Cassia Cordeiro Santos - Apelante: Rozilda Granado Leme - Apelante: Sonia Aparecida Fioratti - Apelante: Suely Olteman Menezes - Apelante: Suely Tereza Bellotti Formiga - Apelante: Tereza Alves de Moura - Apelante: Vera Lucia de Oliveira e Silva - Apelante: Vera Lucia Gomes Figueredo Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 483-8 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/ SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0116176-25.2008.8.26.0053(990.10.537372-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0116176-25.2008.8.26.0053 (990.10.537372-0) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/ Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Amonclair Moraes Cintra (E outros(as)) - Apdo/Apte: Anibal Queiroz Pergher (Falecido) - Apdo/Apte: Célia Maria Queiroz Cavalli (Herdeiro) - Apdo/Apte: Aparecido Teixeira Carvalho - Apdo/Apte: Cleber Ferrucio Gervasio - Apdo/Apte: Genesio Lucio - Apdo/Apte: Haydee Pozzi Semeghini - Apdo/Apte: Helena Akatsuka - Apdo/Apte: Ivani de Oliveira Garcia - Apdo/Apte: Joao Batista Filho - Apdo/Apte: Jose Peccinini Petri - Apdo/Apte: Lazaro Alves Correa - Apdo/Apte: Leticia Mascarette Labinas - Apdo/Apte: Magali Lazara Ferreira Lima - Apdo/Apte: Marcos Antonio Fornazieri - Apdo/Apte: Maria Aparecida de Paiva Giudice - Apdo/Apte: Maria Aparecida Fortes Vieira - Apdo/Apte: Maria Aparecida Santos Silva - Apdo/Apte: Maria das Graças Moreira Mendes - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Goettlicher Muscari - Apdo/Apte: Maria de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1350 Lourdes Santos - Apdo/Apte: Maria Heloisa Zamarion - Apdo/Apte: Maria Jose Guedes Gomes Ferreira - Apdo/Apte: May Kazan - Apdo/Apte: Paula Tanobe Lyra - Apdo/Apte: Pedro Ayres - Apdo/Apte: Regina Maura Barbosa Torrezan - Apdo/Apte: Reinaldo Alves - Apdo/Apte: Roseli Maria de Melo Silva - Apdo/Apte: Sonia Maria Borella Rufato - Apdo/Apte: Yolanda Florentino Borlina - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 433-442) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116678-61.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Beatriz Andrade de Souza Lima (Justiça Gratuita) - Interessado: Estado de São Paulo - Apelado: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - Hc Usp/sp - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 434-52), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) (Procurador) - Augusto Bello Zorzi (OAB: 234949/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118385-64.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Scaranello - Apelante: Jose Ortega Gusmao - Apelante: Joao Mendes - Apelante: Carlos Cesar Alves - Apelante: Lourdes de Sousa e Silva - Apelante: Djahy Tucci Junior - Apelante: Ronaldo Teodoro - Apelante: Paulo Celso Marques - Apelante: Odebio Claudino de Araujo - Apelante: Francisco Humberto Dal Vechio - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 256-6, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Daniel Carmelo Pagliusi Rodrigues (OAB: 174516/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119608-23.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Lucas dos Santos - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119705-52.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberta Ramos Ciabatari - Apelante: Manoel Carlos Gonçalves - Apelante: Percival Pessoa de Almeida - Apelante: Claudia Barbagallo - Apelante: Ulisses de Oliveira - Apelante: Daniel Mariano Fonseca - Apelante: Gilson Gomes de Oliveira - Apelante: Jose Eduardo Negrini - Apelante: Juliano da Silva Damas - Apelante: Robison Augusto do Nascimento - Apelante: Carlos Vitor de Paula - Apelante: Antonio de Padua Mattoso - Apelante: Claudia Regina Figueiredo Bronco Bernava - Apelante: Felisberto Antonio Mortensen - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0119705-52.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberta Ramos Ciabatari - Apelante: Manoel Carlos Gonçalves - Apelante: Percival Pessoa de Almeida - Apelante: Claudia Barbagallo - Apelante: Ulisses de Oliveira - Apelante: Daniel Mariano Fonseca - Apelante: Gilson Gomes de Oliveira - Apelante: Jose Eduardo Negrini - Apelante: Juliano da Silva Damas - Apelante: Robison Augusto do Nascimento - Apelante: Carlos Vitor de Paula - Apelante: Antonio de Padua Mattoso - Apelante: Claudia Regina Figueiredo Bronco Bernava - Apelante: Felisberto Antonio Mortensen - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Jelimar Vicente Salvador (OAB: 140969/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125663-19.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Nilza Divina Ramos de Figueiredo - Apelado: Antonio Gonçalves - Apelado: Enedina Maragno Pagioro - Apelado: Geraldo Antonio Gentile - Apelado: Jacira Felicio da Silva - Apelado: Lucia Elena Mansur - Apelado: Lucia Martinez Ruegger - Apelado: Maria Aurelia Goulart de Luccas - Apelado: Maria de Fatima Bertoldi - Apelado: Maria de Lourdes Alves Quirino Costa - Apelado: Maria Helena Benites Rêgo Polycarpo - Apelado: Maria Thereza Ferraz Ramos Féris - Apelado: Mario Moreira - Apelado: Satiko Miyashita - Apelado: Suedia Caldo Tonzar - Apelado: Teresinha de Jesus Martins Fonseca - Apelado: Urma Luiza do Carmo Fernandes - Apelado: Valdir José de Lima - Apelado: Vera Lucia Rinke - Apelado: Waldemar Bocchini - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Diante dos termos da decisão proferida às fls. 520-26, e considerando que o v. acórdão está em harmonia com o julgamento definitivo do mérito do REsp. nº 1.492.221, e em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Mika Cristina Tsuda (OAB: 181744/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125985-73.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria da Cruz Cardoso Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1351 (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Pellegri Santana - Apelante: Elza de Proença Simoes - Apelante: Helena Talhiate Marcelino - Apelante: Ilza Rodrigues Augusto - Apelante: Jose Francisco Braz dos Santos - Apelante: Julia Vieira de Jesus do Valle - Apelante: Laura Luzia Bazzanelli Monteiro - Apelante: Maria Neide Rodrigues Silva - Apelante: Maria Zenith Correa de Oliveira - Apelante: Noemia Alves Teixeira - Apelante: Olga Morgado Pessoa - Apelante: Orides Sinigali Perandre - Apelante: Suely Salles de Oliveira Mattos - Apelante: Wlademir Vicente Salles - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 425-9 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0125985-73.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria da Cruz Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Pellegri Santana - Apelante: Elza de Proença Simoes - Apelante: Helena Talhiate Marcelino - Apelante: Ilza Rodrigues Augusto - Apelante: Jose Francisco Braz dos Santos - Apelante: Julia Vieira de Jesus do Valle - Apelante: Laura Luzia Bazzanelli Monteiro - Apelante: Maria Neide Rodrigues Silva - Apelante: Maria Zenith Correa de Oliveira - Apelante: Noemia Alves Teixeira - Apelante: Olga Morgado Pessoa - Apelante: Orides Sinigali Perandre - Apelante: Suely Salles de Oliveira Mattos - Apelante: Wlademir Vicente Salles - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 418-23 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0127112-80.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Apelado: Marlene Vieira - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 87-100 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) (Procurador) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0613881-55.2008.8.26.0053(990.10.456232-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0613881-55.2008.8.26.0053 (990.10.456232-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leonidas Evangelista Dias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 143/149), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 110/113) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Jumara Claudino (OAB: 278945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0614066-93.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Augusto Ferreira Velloso Neto - Apelante: Ana Judith Monteiro de Barros Velloso - Apelante: Luiz Iannini - Apelante: Maria Priminha Lobosco Iannini - Apelante: Denise Maria Iannini Caruso - Apelante: Cássio Mascarenhas de Rezende Camargos - Apelante: Dora de Sá Moreira Rocha Camargos - Apelante: Eduardo Ribeiro Capobianco - Apelante: Suzete Capobianco - Apelante: Luiz Carlos Di Nizo Sorge - Apelante: Ana Beatriz Domenici Sorge - Apelante: Paschoal Milton Coccaro - Apelante: Marcelo Faisal Cury - Apelante: Walter Nilson Porto Gini - Apelante: Pilar Villena Gini - Apelante: Pedro Cuyumjian - Apelante: Yara Russano Cuyumjian - Apelante: Mercedes Saura - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Norton Astolfo Severo Batista Jr (OAB: 40396/ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1371 SP) - Fernanda Ramalho dos Reis (OAB: 217960/SP) - Sergio Barbosa Junior (OAB: 202025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618689-06.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Divina Jose de Moura (Assistência Judiciária) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 656-69 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0618689-06.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Divina Jose de Moura (Assistência Judiciária) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 645-54 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0915147-13.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alice Cristiane Dib - Apelado: Alzira Invalle Barbieri - Apelado: Antonio Roberto Fuscho - Apelado: Bárbara Cristina Longo - Apelado: Carmem Heloisa Marim Lima - Apelado: Caroline Beatriz Pierri Mariano - Apelado: Cláudio Anrtonio de Lima - Apelado: Edivaldo Marcos Vieira - Apelado: Edmilson Palason - Apelado: Edson Goulart - Apelado: Francisco Dimas Pereira - Apelado: Gizele Bezerra - Apelado: Inez Maria Thomião - Apelado: Nicolau do Prado - Apelado: Jean Alexandro Fernandes - Apelado: João Pessoti - Apelado: José Geraldo Gueth - Apelado: José Luiz Varella - Apelado: Leila Regina Lima Rossi - Apelado: Lourival Camilo de Paiva - Apelado: Ludmila Flório - Apelado: Luis do Carmos Mecene - Apelado: Luiz Carlos Zavan - Apelado: Maira Idalina Vieira - Apelado: Márcio Lessi - Apelado: Márcia Regina Rocha - Apelado: Maria Aparecida Theodoro - Apelado: Maria Ítala Invalle - Apelado: Marildalva Nunes de Souza Noli - Apelado: Marisa Silveira - Apelado: Milton Aparecido Félix - Apelado: Nair Emide da Silva - Apelado: Nodete dos Santos Rios Paulino - Apelado: Roseli Grippa Codignole - Apelado: Sandra Aparecida Gehring - Apelado: Terezinha Bernardete G.rosa - Apelado: Vanildo Bispo Rocha - Apelado: Vera Maria Rita Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB: 127385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0915147-13.2012.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alice Cristiane Dib - Apelado: Alzira Invalle Barbieri - Apelado: Antonio Roberto Fuscho - Apelado: Bárbara Cristina Longo - Apelado: Carmem Heloisa Marim Lima - Apelado: Caroline Beatriz Pierri Mariano - Apelado: Cláudio Anrtonio de Lima - Apelado: Edivaldo Marcos Vieira - Apelado: Edmilson Palason - Apelado: Edson Goulart - Apelado: Francisco Dimas Pereira - Apelado: Gizele Bezerra - Apelado: Inez Maria Thomião - Apelado: Nicolau do Prado - Apelado: Jean Alexandro Fernandes - Apelado: João Pessoti - Apelado: José Geraldo Gueth - Apelado: José Luiz Varella - Apelado: Leila Regina Lima Rossi - Apelado: Lourival Camilo de Paiva - Apelado: Ludmila Flório - Apelado: Luis do Carmos Mecene - Apelado: Luiz Carlos Zavan - Apelado: Maira Idalina Vieira - Apelado: Márcio Lessi - Apelado: Márcia Regina Rocha - Apelado: Maria Aparecida Theodoro - Apelado: Maria Ítala Invalle - Apelado: Marildalva Nunes de Souza Noli - Apelado: Marisa Silveira - Apelado: Milton Aparecido Félix - Apelado: Nair Emide da Silva - Apelado: Nodete dos Santos Rios Paulino - Apelado: Roseli Grippa Codignole - Apelado: Sandra Aparecida Gehring - Apelado: Terezinha Bernardete G.rosa - Apelado: Vanildo Bispo Rocha - Apelado: Vera Maria Rita Garcia - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Cleuza Genil dos Santos Scanes (OAB: 127385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000169-40.2013.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Murilo Vital de Brito - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 117, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000169-40.2013.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Murilo Vital de Brito - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 125- 43, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001032-56.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: VANDERLEI MANOEL COSTA - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1372 Nº 3001032-56.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelado: VANDERLEI MANOEL COSTA - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001071-95.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos Iprevsantos - Apelado: Benedito Ademir Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 190-216,, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001071-95.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Instituto de Previdencia Social dos Servidores Publicos Municipais de Santos Iprevsantos - Apelado: Benedito Ademir Pereira - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 171-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Carlos Augustus Mauá (OAB: 202587/SP) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001074-70.2013.8.26.0620 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Taquarituba - Apelado: VALDENILDO PINTO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 97/107 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001074-70.2013.8.26.0620 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Taquarituba - Apelado: VALDENILDO PINTO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelante: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 109/118 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001972-63.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Paulo Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274/276), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 253/257) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3001972-63.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Paulo Pereira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 274/276), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 259/264) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) - Marcia Arbbrucezze Reyes (OAB: 127641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002448-04.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Apelado: JEIR SANTA BARBARA DE ALMEIDA - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002448-04.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS - Apelado: JEIR SANTA BARBARA DE ALMEIDA - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jociana Justino de Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) (Procurador) - Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003025-79.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: São Paulo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1373 Previdencia Spprev - Apelado: Aparecida Tadeu Coelho de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 147-190). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 147-190, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Sandra Aparecida Vieira Stein (OAB: 198859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003025-79.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Aparecida Tadeu Coelho de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 192-217). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 192-217), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Sandra Aparecida Vieira Stein (OAB: 198859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005426-05.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Prefeitura Municipal de Cubatão - Apelado: Gisele Prata Real - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 243-62, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) (Procurador) - Cinthya de Almeida Ramos (OAB: 128351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3005426-05.2013.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Prefeitura Municipal de Cubatão - Apelado: Gisele Prata Real - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 221-41, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Vera Lucia de Almeida Nadais Gabriel Mendonça (OAB: 120986/SP) (Procurador) - Cinthya de Almeida Ramos (OAB: 128351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3006725-63.2013.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Carlos Roberto Petrucci - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 125-137, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: José Marcos Mendes Filho (OAB: 210204/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Alberto Cuenca Sabin Casal (OAB: 109459/SP) - André Luiz Nóbrega Caetano (OAB: 295793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007837-78.2013.8.26.0526 - Processo Físico - Apelação Cível - Salto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nair de Oliveira Lara - Apelado: Thiago de Paulo Lara (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) - Elaine Iara Amoroso Daniel Ruy (OAB: 185628/SP) - Antonio Ruy Neto (OAB: 195959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3007837-78.2013.8.26.0526 - Processo Físico - Apelação Cível - Salto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nair de Oliveira Lara - Apelado: Thiago de Paulo Lara (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 198/207: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 229/234, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/ SP) - Elaine Iara Amoroso Daniel Ruy (OAB: 185628/SP) - Antonio Ruy Neto (OAB: 195959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009454-07.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Pedro Luiz Bueno Furlan (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 93-100 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB: 363529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3009454-07.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Pedro Luiz Bueno Furlan (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. No que tange à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 102-13, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1374 - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Geraldo Conceição Cunha Júnior (OAB: 363529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3014142-25.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Guilherme Rodrigues Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 96/101), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 76/87) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3021182-47.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 620-633, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3026945-29.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Antonio de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 225/230), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 175/178) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Francisco Carlos Nobre Machado (OAB: 220640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3026945-29.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcos Antonio de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 225/230), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 180/183) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Francisco Carlos Nobre Machado (OAB: 220640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3030978-92.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Elisa de Barros Lima - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 122-8, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Jose Silvio Trovao (OAB: 125290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3030978-92.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Elisa de Barros Lima - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 115-20. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Jose Silvio Trovao (OAB: 125290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3031607-66.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Tecimoda Suiça Ltda - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 750-766) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Jorge Pereira Vaz Junior (OAB: 119526/SP) - Patricia de Cassia Gaburro (OAB: 136217/SP) - Dante Soares Catuzzo Junior (OAB: 198402/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 4000196-44.2013.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Roberto Fernandes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) - Wander Donaldo Nunes (OAB: 130281/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000052-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Joao Caxias - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Ingrid Alessandra Caxias Prado (OAB: 224757/SP) - Erica Adriana Rosa Caxias de Andrade (OAB: 293538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000052-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Joao Caxias - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1375 com o Tema 810. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Ingrid Alessandra Caxias Prado (OAB: 224757/SP) - Erica Adriana Rosa Caxias de Andrade (OAB: 293538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0383303-24.2009.8.26.0000(994.09.383303-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0383303-24.2009.8.26.0000 (994.09.383303-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Banco Santander (brasil) S.a. Atual Denominacao de Banco Abn Amro Real S.a. - Apelado: Prefeitura Municipal de Olimpia - Vistos. Fl. 733: Diante da manifestação da Municipalidade, diga o Banco Santander (Brasil) S/A se ainda tem interesse no prosseguimento dos recursos excepcionais. São Paulo, 7 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Handerson Araujo Castro (OAB: 234660/SP) - Fabio Caon Pereira (OAB: 234643/SP) - Andre Luiz Nakamura (OAB: 158167/SP) - Edely Nieto Ganancio (OAB: 110975/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0420749-63.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio Ildefonso Gonçalves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 306-316. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0420749-63.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio Ildefonso Gonçalves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 318-325. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0420749-63.1990.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio Ildefonso Gonçalves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 342-348v. São Paulo, - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0423450-50.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Álvaro Fernandes (Justiça Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1462 Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 366/373 e 439/441, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 415/421, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0423450-50.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Álvaro Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 392/402. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0423450-50.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Álvaro Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 383/390. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0423770-03.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronilson Moreira de Siqueira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 412-418. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0423770-03.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronilson Moreira de Siqueira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 446-450. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0423770-03.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ronilson Moreira de Siqueira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 452-457. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0503653-16.2011.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Prefeitura Municipal de Jundiai - Apelado: Henrique Fogati Marcuci - nego seguimento ao recurso especial interposto de fls. 61-66. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Andre Lisa Biassi (OAB: 318387/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0507986-28.2006.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Apelado: Lucio Salomone (Espólio) - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 200-206. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) (Procurador) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0616196-56.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ademir Nicoleti (E outros(as)) - Apdo/Apte: Alberto Prosper Jeronimo - Apdo/Apte: Alzira de Oliveira Ferreira - Apdo/Apte: Antonio Djalma Exel - Apdo/Apte: Antonio Gomes Catarino - Apdo/Apte: Carlos Alberto de Paula Soares - Apdo/Apte: Carlos Alberto Izidoro Sanches - Apdo/Apte: Carlos Roberto Martins - Apdo/Apte: Dercio Joaquim dos Santos - Apdo/Apte: Edinete Maria Ramos Tinoco - Apdo/Apte: Elias de Souza Neves - Apdo/Apte: Eliete Fonseca Lettra de Paulo - Apdo/Apte: Fatima Said Sada - Apdo/Apte: Fernando Luiz Martins Cano - Apdo/Apte: Jacy Soares Santos Pinheiro - Apdo/Apte: Jandira Milhorim de Britto Cardoso - Apdo/Apte: Joao Silas Gomes - Apdo/Apte: Jose Carlos Martineli - Apdo/ Apte: Jose Farias de Souza - Apdo/Apte: Joselito Ribeiro de Jesus - Apdo/Apte: Lilian Celeste Perin Bertoni Nicoleti - Apdo/ Apte: Marcia Regina Alexandre de Oliveira Portella - Apdo/Apte: Maria Aparecida Martins de Paula - Apdo/Apte: Maria Aparecida Teles Vilela - Apdo/Apte: Maria de Fatima Martins Bajo Silva - Apdo/Apte: Maria Ines Correa Bittencourt Leao - Apdo/Apte: Nadir Constantino de Assis Beltrame - Apdo/Apte: Salete de Fatima Paiva Silva - Apdo/Apte: Sebastiao Pereira - Apdo/Apte: Vera Lucia Quintella Catarino - Apelante: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 442/458) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001702-25.2013.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Mauricio Viel Macias - Apelado: Prefeitura Municipal de Osasco - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 185/204, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Elza Batista Canute (OAB: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1463 86548/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001702-25.2013.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Mauricio Viel Macias - Apelado: Prefeitura Municipal de Osasco - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 222/227 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Jose Xavier Marques (OAB: 53722/SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Elza Batista Canute (OAB: 86548/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3003821-17.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Maria da Gloria de Santana - Apelado: Autopista Fernão Dias S/A - Apelado: Município de Guarulhos - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fabiano Alexandre Fava Borges (OAB: 252531/SP) - Tadeu Luis Goncalves Pereira (OAB: 105688/SP) - Rafael Prado Guimarães (OAB: 215810/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000011-83.2007.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Severino Antonio da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 445/452 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000011-83.2007.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Severino Antonio da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto fls. 462/473. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000011-83.2007.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Severino Antonio da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000049-56.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Marisia Rhis dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 377-394 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB: 288863/SP) - Tais Nunes Soares (OAB: 322047/SP) - Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB: 108720/SP) - Ana Paula Ferreira Serra Specie (OAB: 130773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000049-56.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Marisia Rhis dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 361-375. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Rivadavio Anadão de Oliveira Guassu (OAB: 288863/SP) - Tais Nunes Soares (OAB: 322047/SP) - Nilo da Cunha Jamardo Beiro (OAB: 108720/SP) - Ana Paula Ferreira Serra Specie (OAB: 130773/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000334-34.2002.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S. A. - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 571-577. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Janaina Rueda Leister (OAB: 185777/SP) (Procurador) - Rodrigo de Souza Pinto (OAB: 183230/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000334-34.2002.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S. A. - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 580-626. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Janaina Rueda Leister (OAB: 185777/SP) (Procurador) - Rodrigo de Souza Pinto (OAB: 183230/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000586-08.2000.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: carlos Fantini e outro - Apte/ Apdo: Maria Joanna de Moraes Fantini - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls.177- 183, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Arlete Tomazine (OAB: 208197/SP) - Fabiana Meili Dell Aquila (OAB: 182406/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000586-08.2000.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: carlos Fantini e outro - Apte/ Apdo: Maria Joanna de Moraes Fantini - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 188- Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1464 201, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Arlete Tomazine (OAB: 208197/SP) - Fabiana Meili Dell Aquila (OAB: 182406/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000647-92.2002.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Banco Santander S/A (Antiga denominação) - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A (Atual Denominação) - 1) Fls. 809-811: Diante da certidão de fl. 812, nada a deliberar. 2) Cumpra-se o item 3 da decisão de fl. 805: subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Rodrigo Panizza Siqueira (OAB: 173927/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 9210749-66.2005.8.26.0000(994.05.077859-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 9210749-66.2005.8.26.0000 (994.05.077859-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: White Martins Gases Industriais Ltda - Apelante: Chanceller Serviços de Lavanderia Industrial Ltda - Apelante: Rbg Comercio de Metais Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1542 Bandeirante Energia S A - Apelado: Companhia Piratininga de Força e Luz - Apelado: Companhia Paulista de Forca e Luz - nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 694-703, nos termos dos arts. 1.040, inc. I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Humberto Lucas Marini (OAB: 304375/SP) - Renato Lopes da Rocha (OAB: 302217/SP) - Erica Uemura (OAB: 100407/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo (OAB: 100191/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Enzo Alfredo Pelegrina Megozzi (OAB: 169017/SP) - Luiz Gustavo Antonio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) - Edimara Iansen Wieczorek (OAB: 193216/SP) - Allan Waki de Oliveira (OAB: 185849/SP) - Gabriela Elena Bahamondes Makuch (OAB: 169471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0002514-36.2010.8.26.0337/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Cargill Agricola S/A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 405-413 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Murilo Garcia Porto (OAB: 224457/SP) - Luciana Lopes da Silva (OAB: 257808/SP) - Flávia Baruzzi Koiffman (OAB: 206728/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002514-36.2010.8.26.0337/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Cargill Agricola S/A - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 415-431. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Murilo Garcia Porto (OAB: 224457/SP) - Luciana Lopes da Silva (OAB: 257808/ SP) - Flávia Baruzzi Koiffman (OAB: 206728/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002514-36.2010.8.26.0337/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairinque - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Cargill Agricola S/A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 433-510 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Murilo Garcia Porto (OAB: 224457/SP) - Luciana Lopes da Silva (OAB: 257808/SP) - Flávia Baruzzi Koiffman (OAB: 206728/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018182-55.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gilson de Almeida Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 481/484), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 166/172 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018182-55.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gilson de Almeida Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 174/205, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018182-55.2012.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gilson de Almeida Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 207/218 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039665-78.2011.8.26.0053/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Beneli e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 648/649), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 581/594) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039665-78.2011.8.26.0053/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Beneli e Outros - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 648/649), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 571/579) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039665-78.2011.8.26.0053/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Beneli e Outros - Vistos. Remetidos os autos Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1543 à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 648/649), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto por Luiz Beneli e outros (fls. 482/500) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046067-49.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João de Lima - Agravado: Domingos Bonami - Agravado: Geralda da Silva Araujo - Agravado: Ivanilde de Moraes Luiz - Agravado: Jayro Bueno - Agravado: José Mateus de Stefani Ercolim - Agravado: José Cafisso - Agravado: José Passarelli - Agravado: José Sanches Moreno - Agravado: José Santos Silverio - Agravado: José Serafino - Agravado: Jovina Pedroso Onha - Agravado: Aryvaldo Rolim - Agravado: Marina Campos de Almeida - Agravado: Anesia da Silva Erdmann - Agravado: Antonia Gaete Lopes - Agravado: Antonio Andrade Nascimento - Agravado: Arthur Rodrigues da Silva - Agravado: Diva Aparecida Martinez Camargo - Agravado: Benedita Agapito Simões - Agravado: Camillo Tedde - Agravado: Célia de Jesus Occhiena Menezes - Agravado: Clodoaldo Pontes da Silva - Agravado: Diva Alves de Freitas - Agravado: Francisco Correa de Moraes - Agravado: Teresa Rocha de Moraes - Agravado: Oscar Cezar do Amaral - Agravado: Roque de Andrade - Agravado: Santo Victoretti - Agravado: Setembrino Ferraz - Agravado: Neuza Camparini Perez - Agravado: Vanilda Jacinto Maluf - Agravado: Vanilda Lorencetti Ernesto - Agravado: Virgilio Dorelli - Agravado: Waldomiro Rosciano de Camargo - Agravado: Zeneide de Souza Romano - Agravado: Lino Biller - Agravado: Maria Rosa Laurenciano - Agravado: Lydia Pires da Silva - Agravado: Maria Alves de Souza Rosa - Agravado: Maria de Jesus Oliveira - Agravado: Maria Robles Esteves - Agravado: Nelson Lopes - Agravado: Marilia Job de Carvalho - Agravado: Mario Guidolin - Agravado: Mario Leite de Moura - Agravado: Mario Lucio Monteiro Dolabella - Agravado: Mario Paiffer - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 742-68, de acordo com o Tema 15/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046067-49.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: João de Lima - Agravado: Domingos Bonami - Agravado: Geralda da Silva Araujo - Agravado: Ivanilde de Moraes Luiz - Agravado: Jayro Bueno - Agravado: José Mateus de Stefani Ercolim - Agravado: José Cafisso - Agravado: José Passarelli - Agravado: José Sanches Moreno - Agravado: José Santos Silverio - Agravado: José Serafino - Agravado: Jovina Pedroso Onha - Agravado: Aryvaldo Rolim - Agravado: Marina Campos de Almeida - Agravado: Anesia da Silva Erdmann - Agravado: Antonia Gaete Lopes - Agravado: Antonio Andrade Nascimento - Agravado: Arthur Rodrigues da Silva - Agravado: Diva Aparecida Martinez Camargo - Agravado: Benedita Agapito Simões - Agravado: Camillo Tedde - Agravado: Célia de Jesus Occhiena Menezes - Agravado: Clodoaldo Pontes da Silva - Agravado: Diva Alves de Freitas - Agravado: Francisco Correa de Moraes - Agravado: Teresa Rocha de Moraes - Agravado: Oscar Cezar do Amaral - Agravado: Roque de Andrade - Agravado: Santo Victoretti - Agravado: Setembrino Ferraz - Agravado: Neuza Camparini Perez - Agravado: Vanilda Jacinto Maluf - Agravado: Vanilda Lorencetti Ernesto - Agravado: Virgilio Dorelli - Agravado: Waldomiro Rosciano de Camargo - Agravado: Zeneide de Souza Romano - Agravado: Lino Biller - Agravado: Maria Rosa Laurenciano - Agravado: Lydia Pires da Silva - Agravado: Maria Alves de Souza Rosa - Agravado: Maria de Jesus Oliveira - Agravado: Maria Robles Esteves - Agravado: Nelson Lopes - Agravado: Marilia Job de Carvalho - Agravado: Mario Guidolin - Agravado: Mario Leite de Moura - Agravado: Mario Lucio Monteiro Dolabella - Agravado: Mario Paiffer - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 918-28. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0087700-34.2011.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Renato de Faria (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0087700-34.2011.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Renato de Faria (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0154294-30.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leopoldo Bevilacqua (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 87/92 e 265/266, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1544 aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 128/136. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/ SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0154294-30.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Leopoldo Bevilacqua (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 299/303, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0611306-74.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Gislayne Bianchi - Embargdo: Maria de Barros Paula Santos - Embargdo: Maria da Gloria Cardoso Santos Abreu - Embargdo: Maria Clarice da Silva - Embargdo: Maria Carolina Andre Cicero de Sa - Embargdo: Magda Collachiti Moreto - Embargdo: Gizelda Valsechi Corradi - Embargdo: Erte Barbosa - Embargdo: Filvia Giuntini de Oliveira - Embargdo: Elza Antonia de Almeida Globekner - Embargdo: Daisy Figueira Engracia Garcia - Embargdo: Catarina Brito de Sant Ana - Embargdo: Aparecida Cylena Adani Del Nero - Embargdo: Adib Miguel Siqueira - Embargdo: Maria Dolores Alves Rubio Gouvea - Embargdo: Neid Nair Groppa Pereira de Souza - Embargdo: Zelia Rosa de Queiroz Chicolli - Embargdo: Vilma Alves Batista - Embargdo: Thereza Lopes - Embargdo: Sibeli Maria Lelis da Silva Maia - Embargdo: Regina Maria Ribeiro Santos - Embargdo: Norberto de Moraes Alves - Embargdo: Maria de Lourdes Moraes - Embargdo: Naide Aparecida Iucif - Embargdo: Nadir Aparecida Missiato - Embargdo: Marisa Monteiro Teixeira Marconi - Embargdo: Marisa Auxiliadora Fagionato Norcia - Embargdo: Maria Regina Monteiro - Embargdo: Maria Domingas Nazzucato da Silva - Embargdo: Orieta Crismanis da Silva (E outros(as)) - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB: 157640/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0611306-74.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Gislayne Bianchi - Embargdo: Maria de Barros Paula Santos - Embargdo: Maria da Gloria Cardoso Santos Abreu - Embargdo: Maria Clarice da Silva - Embargdo: Maria Carolina Andre Cicero de Sa - Embargdo: Magda Collachiti Moreto - Embargdo: Gizelda Valsechi Corradi - Embargdo: Erte Barbosa - Embargdo: Filvia Giuntini de Oliveira - Embargdo: Elza Antonia de Almeida Globekner - Embargdo: Daisy Figueira Engracia Garcia - Embargdo: Catarina Brito de Sant Ana - Embargdo: Aparecida Cylena Adani Del Nero - Embargdo: Adib Miguel Siqueira - Embargdo: Maria Dolores Alves Rubio Gouvea - Embargdo: Neid Nair Groppa Pereira de Souza - Embargdo: Zelia Rosa de Queiroz Chicolli - Embargdo: Vilma Alves Batista - Embargdo: Thereza Lopes - Embargdo: Sibeli Maria Lelis da Silva Maia - Embargdo: Regina Maria Ribeiro Santos - Embargdo: Norberto de Moraes Alves - Embargdo: Maria de Lourdes Moraes - Embargdo: Naide Aparecida Iucif - Embargdo: Nadir Aparecida Missiato - Embargdo: Marisa Monteiro Teixeira Marconi - Embargdo: Marisa Auxiliadora Fagionato Norcia - Embargdo: Maria Regina Monteiro - Embargdo: Maria Domingas Nazzucato da Silva - Embargdo: Orieta Crismanis da Silva (E outros(as)) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB: 157640/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9106803-73.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcio Luis Sossai - Embargdo: Itamar de Souza - Embargdo: Tiago de Souza Santos - Embargdo: Silvano Pereira Boa Sorte - Embargdo: Marcos Gomes da Silva - Embargdo: Neilor dos Santos - Embargdo: Marcio Gilberto Manzano de Souza - Embargdo: Jose Antonio Bueno - Embargdo: Wander Rodrigues Cavarzan - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 254-256vº), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Juliano Vigilato Guiro (OAB: 174558/SP) - Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB: 149896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9106803-73.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcio Luis Sossai - Embargdo: Itamar de Souza - Embargdo: Tiago de Souza Santos - Embargdo: Silvano Pereira Boa Sorte - Embargdo: Marcos Gomes da Silva - Embargdo: Neilor dos Santos - Embargdo: Marcio Gilberto Manzano de Souza - Embargdo: Jose Antonio Bueno - Embargdo: Wander Rodrigues Cavarzan - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 193-99, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Juliano Vigilato Guiro (OAB: 174558/ SP) - Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB: 149896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9106803-73.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcio Luis Sossai - Embargdo: Itamar de Souza - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1545 Embargdo: Tiago de Souza Santos - Embargdo: Silvano Pereira Boa Sorte - Embargdo: Marcos Gomes da Silva - Embargdo: Neilor dos Santos - Embargdo: Marcio Gilberto Manzano de Souza - Embargdo: Jose Antonio Bueno - Embargdo: Wander Rodrigues Cavarzan - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 200-6, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Marilia Pereira Gonçalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Juliano Vigilato Guiro (OAB: 174558/SP) - Luiz Carlos Rocha Pontes (OAB: 149896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9129662-20.2007.8.26.0000/50001 (994.07.054253-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Olga Elizabete Medina e Outros (aj) - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Olga Elizabete Medina e Outros (aj) - Vistos. Conforme decisão proferida à fl. 436, os autos encontram-se sobrestados em razão do Tema nº 24/STF. Contudo, sobreveio em 28/04/2014 a conclusão do julgamento do Tema nº 702 (DJe 21/03/2014), que se adequa ao caso concreto, destacando-se a identidade de partes entre o presente recurso e o recurso paradigma, em semelhante cenário no qual se perseguia o reconhecimento do direito à incidência do adicional por tempo de serviço quinquênio sobre todas as verbas que integram o vencimento do servidor público estadual. Com efeito, nas decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, bem como no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistentes as repercussões gerais em casos análogos a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 356-74, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Aparecido Inacio (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9129662-20.2007.8.26.0000/50001 (994.07.054253-3/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Olga Elizabete Medina e Outros (aj) - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Olga Elizabete Medina e Outros (aj) - Dessa forma, com relação às questões nas quais foram declaradas inexistentes as repercussões gerais em casos análogos a este (temas nº 536 e nº 702, STF) e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral (tema nº 339/STF), com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 376-80, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Aparecido Inacio (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Anselmo Prieto Alvarez (OAB: 111246/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000138-03.2012.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Valmir Cristovam (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 112-117, interposto de acordo com o Tema 1001/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Lívia Medeiros Falconi (OAB: 210429/SP) - Fabio Cesar Buin (OAB: 299618/SP) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000138-03.2012.8.26.0533 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Bárbara D Oeste - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Valmir Cristovam (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 100-110, interposto de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Lívia Medeiros Falconi (OAB: 210429/SP) - Fabio Cesar Buin (OAB: 299618/SP) - Jose Aparecido Buin (OAB: 74541/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000354-03.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Regina Osmana da Conceição Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 481-485. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000354-03.2009.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Regina Osmana da Conceição Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial de fls. 449-475. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000803-05.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jacira Tomaz Quirino (Assistência Judiciária) - Cumpra-se a r. decisão do Col. Superior Tribunal de Justiça. Assim, fica prejudicado o recurso extraordinário. Encaminhem-se os autos à 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 19 de dezembro de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) (Procurador) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000803-05.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1546 - Inss - Apelado: Jacira Tomaz Quirino (Assistência Judiciária) - Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) (Procurador) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000891-76.2003.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Severino José da Hora - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 375/385. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Adel Ferraz - Advs: Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000891-76.2003.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Severino José da Hora - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 366/373. - Magistrado(a) Adel Ferraz - Advs: Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002962-54.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Lucas Soares da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 122/154. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Sergio Mastellini (OAB: 135087/SP) - Francisco Tadeu Pelim (OAB: 130004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002962-54.2013.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Lucas Soares da Silva - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 136/165. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Sergio Mastellini (OAB: 135087/SP) - Francisco Tadeu Pelim (OAB: 130004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003070-88.2015.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Maria Letionar Barroso de Sousa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Luis Gustavo Rovaron (OAB: 309847/SP) - Vinicius Camata Candello (OAB: 232478/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003182-93.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelado: Gilsimar Girardeli Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, admite-se o recurso extraordinário de fls. 137-147. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Jefferson Pedro Lambert (OAB: 324289/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003281-84.2012.8.26.0505/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Ribeirão Pires - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: José Nilson Barbosa - não recebo o recurso de fls. 260/271. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Thiago Paulino Martins (OAB: T/PM) (Procurador) - Fabricio Ripoli (OAB: 239041/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003547-80.2010.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Alexsandro da Silva Brandao (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Diante do que restou certificado pela serventia a fls. 372, defiro o levantamento dos honorários em favor do perito. Intime-se. - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Paulo Roberto Paron (OAB: 88573/SP) - Vivian H Herrerias Brero (OAB: V/HH) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003547-80.2010.8.26.0363 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Mirim - Apelante: Alexsandro da Silva Brandao (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Paulo Roberto Paron (OAB: 88573/SP) - Vivian H Herrerias Brero (OAB: V/HH) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003949-41.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: alexandre bezerra de araújo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 223/232 e 264/266, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 253/257vº, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Nara Cavalcanti Sellmer (OAB: 22591/BA) (Procurador) - Fábio Pires Alonso (OAB: 184670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004828-97.2012.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Instituto Nacional do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1547 Seguro Social - Inss - Apelado: Erivaldo de Lima Ferreira - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 276-279. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) (Procurador) - José Antonio Taliaro (OAB: 261655/SP) - Lincoln Detilio (OAB: 242820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005424-44.2004.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Bernardo do Campo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Alexandre Nicolleti (Assistência Judiciária) - Fls. 403-407, reiterado às fls. 409-413: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) (Procurador) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005605-75.2013.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Aristarco Correia Neves - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 162-172 e 212-213, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 190-194, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) - Ademar Nyikos (OAB: 85809/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006634-29.2010.8.26.0271 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapevi - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Venicio Barbosa - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 167-170 e 199-201, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) (Procurador) - Benedito Antonio de Oliveira Souza (OAB: 110499/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007029-08.2013.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Alex Pedro França - Admito, pois, o recurso especial de fls. 171-179vº com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) - Enrico Biagi Pelá (OAB: 161029/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007029-08.2013.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Alex Pedro França - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 196-201. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Olga Aparecida Campos Machado Silva (OAB: 124375/SP) - Enrico Biagi Pelá (OAB: 161029/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007968-48.2012.8.26.0362/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Marcos Rogério Recchia (Justiça Gratuita) - Afetada a questão tratada nos autos - “Auxílio - Termo - Inicial - Cessação” - pelo paradigma REsp nº 1112576, Tema nº 862, STJ, com supedâneo no inciso II do art. 1037 do Código de Processo Civil, delibero suspender o Recurso Especial. Int. São Paulo, 14 de junho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) - Osiel Pereira Machado (OAB: 294822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007968-48.2012.8.26.0362/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Marcos Rogério Recchia (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 152/155, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) - Osiel Pereira Machado (OAB: 294822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007995-51.2010.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: André Pereira Nunes (Justiça Gratuita) - nego seguimento aos recursos extraordinários interpostos às fls. 317-322 e 339-351. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Wanderléa Sad Ballarini (OAB: 203136/SP) - Andrei Henrique Tuono Nery (OAB: 312583/SP) - Anderson Menezes Sousa (OAB: 195497/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007995-51.2010.8.26.0572/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Joaquim da Barra - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: André Pereira Nunes (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 305-314. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Wanderléa Sad Ballarini (OAB: 203136/SP) - Andrei Henrique Tuono Nery (OAB: 312583/SP) - Anderson Menezes Sousa (OAB: 195497/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008878-85.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Ricardo Tenquini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos juízes substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 13 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Marcos Roberto Goffredo (OAB: 209311/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1548 Nº 0008878-85.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apte/ Apdo: Ricardo Tenquini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso extraordinário interposto às fls. 397-404. São Paulo, - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Marcos Roberto Goffredo (OAB: 209311/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009306-63.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clovis Martins - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 312-324 e 393-398, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 365-369 de acordo com o Tema 96/STF. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009306-63.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clovis Martins - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 371-379. - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009306-63.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clovis Martins - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 350-356. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009316-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Felix de Lima - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009316-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Felix de Lima - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009328-04.1998.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Girleno Rodrigues Santana (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial de fls. 457-464, reiterado às fls. 466-473. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Regina Lia Chaves Franco (OAB: 121464/SP) - Mauro Padovan Junior (OAB: 104685/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009328-04.1998.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Girleno Rodrigues Santana (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 449-455. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Irailson dos Santos Ribeiro (OAB: 156735/SP) - Ivo Arnaldo Cunha de Oliveira Neto (OAB: 45351/SP) - Regina Lia Chaves Franco (OAB: 121464/SP) - Mauro Padovan Junior (OAB: 104685/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009380-87.2012.8.26.0564/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Sebastião Martins de Queiroga - não recebo o recurso de fls. 205/214. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Fernanda Biral de Piccoli (OAB: 200440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009693-80.2010.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Antonia Zuliani da Silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Fls. 574 e seguintes: Diante do falecimento parte noticiado, manifeste-se o Instituto Nacional do Seguro Social. São Paulo, 29 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Renato Kozyrski (OAB: 176499/SP) - Luis Paulo Suzigan Mano (OAB: 228284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009713-96.2009.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apelante: Ordalia Claudio dos Santos Moreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Tendo em vista o contido no Ofício SJ n 138/2016, que facultou a remessa dos processos pendentes de julgamento e entrados no Tribunal até dezembro de 2015, nos termos da Resolução 737/2016 e Portaria n. 03/2016, encaminhem-se os presentes Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1549 autos ao Serviço de Distribuição de Direito Público - SJ 2.1.9, para as providências necessárias. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Gislaine Aparecida Rozendo Contessoto (OAB: 194490/SP) - Danilo Trombetta Neves (OAB: 220628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009713-96.2009.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Presidente Prudente - Apelante: Ordalia Claudio dos Santos Moreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Gislaine Aparecida Rozendo Contessoto (OAB: 194490/SP) - Danilo Trombetta Neves (OAB: 220628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010347-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joselito Oliveira Silva - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Fernanda Albiero Tubino (OAB: 173124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010347-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Joselito Oliveira Silva - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Fernanda Albiero Tubino (OAB: 173124/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010399-07.2011.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Erick Antonio Muniz Pereira (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Maria Aparecida da Rocha Muniz (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Sabrina Faustino Pereira - Apdo/Apte: Samara Cristina Faustino Pereira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Gisela Richa Ribeiro Ferreira (OAB: 165968/RJ) - Clerio Faleiros de Lima (OAB: 150556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010458-97.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Eloi Carlos Frias Romero - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. No que diz respeito a - Juros - Período - Liquidação - Expedição, o julgamento do mérito do REsp nº 1.665.599/RS, Tema nº 291/STJ, DJe 02.04.2019, fixou a seguinte tese: “Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).” Quanto à correção monetária segundo disciplina a Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 636-648 e 699-704, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) - Clei Amauri Muniz (OAB: 22732/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010458-97.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Eloi Carlos Frias Romero - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, II, da Lei. 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 636-648 e 699-704, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 96/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maurilio Pires Carneiro (OAB: 140771/SP) - Clei Amauri Muniz (OAB: 22732/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010790-30.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: José Carlos Barbosa Gomes (Justiça Gratuita) - não recebo o recurso de fls. 862-872. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011137-03.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Jose Fernandes (Falecido) - Apelante: Rita Maria Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Ana Rosa Fernandes dos Santos (Herdeiro) - Apelante: José Maria Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Luiz Antonio Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Maria Rita Cardoso (Herdeiro) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Assim, considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com a tese fixada, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1550 Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 28 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Edinilda dos Santos Monteiro (OAB: 262986/SP) - Ivan Marques dos Santos (OAB: 124866/SP) - David Melquiades da Fonseca (OAB: 374278/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011137-03.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Jose Fernandes (Falecido) - Apelante: Rita Maria Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Ana Rosa Fernandes dos Santos (Herdeiro) - Apelante: José Maria Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Luiz Antonio Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Maria Rita Cardoso (Herdeiro) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 312-321. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Edinilda dos Santos Monteiro (OAB: 262986/SP) - Ivan Marques dos Santos (OAB: 124866/SP) - David Melquiades da Fonseca (OAB: 374278/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011137-03.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Jose Fernandes (Falecido) - Apelante: Rita Maria Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Ana Rosa Fernandes dos Santos (Herdeiro) - Apelante: José Maria Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Luiz Antonio Fernandes (Herdeiro) - Apelante: Maria Rita Cardoso (Herdeiro) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 299-310, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Edinilda dos Santos Monteiro (OAB: 262986/SP) - Ivan Marques dos Santos (OAB: 124866/SP) - David Melquiades da Fonseca (OAB: 374278/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011284-80.2012.8.26.0132/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Catanduva - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Cassio de Lucas Spiller Viana - não recebo o recurso de fls. 233/237v. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Luis Antonio Stradioti (OAB: 239163/SP) (Procurador) - Silvio Jose Rodrigues (OAB: 335599/SP) (Procurador) - Luciano Williams Credendio Tamanini (OAB: 240632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011411-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Beatriz Bernardi Moniz - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 183-189. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Patricia Cardieri Pelizzer (OAB: 140086/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011411-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Beatriz Bernardi Moniz - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 210-256. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Patricia Cardieri Pelizzer (OAB: 140086/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011720-12.2008.8.26.0348 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mauá - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: José Ademias Bezerra Gomes (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Julio Jose Araujo Junior (OAB: 267977/SP) (Procurador) - Hercula Monteiro da Silva (OAB: 176866/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011930-36.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eduardo Alves da Cruz (Justiça Gratuita) - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 24 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Adriana de Sousa Gomes (OAB: 333183/SP) (Procurador) - Gledson Rodrigues de Moraes (OAB: 258730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011930-36.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eduardo Alves da Cruz (Justiça Gratuita) - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 24 de setembro de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Adriana de Sousa Gomes (OAB: 333183/SP) (Procurador) - Gledson Rodrigues de Moraes (OAB: 258730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011930-36.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eduardo Alves da Cruz (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1551 art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 1001/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Adriana de Sousa Gomes (OAB: 333183/SP) (Procurador) - Gledson Rodrigues de Moraes (OAB: 258730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011930-36.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Eduardo Alves da Cruz (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Adriana de Sousa Gomes (OAB: 333183/SP) (Procurador) - Gledson Rodrigues de Moraes (OAB: 258730/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1501718-67.2021.8.26.0536
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1501718-67.2021.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Guarujá - Apelante: NATHANAEL HENRIQUE SANTOS DA CRUZ - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado FERNANDO SILVA DE SOUSA, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado FERNANDO SILVA DE SOUSA (OAB/SP n.º 197.719), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 5 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Fernando Silva de Sousa (OAB: 197719/ SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 1004004-64.2020.8.26.0066
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1004004-64.2020.8.26.0066 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barretos - Apelante: G. P. M. G. (Menor(es) representado(s)) e outro - Apelado: S. J. G. (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS ALIMENTOS ANTERIORMENTE FIXADOS EM 70% DO SALÁRIO-MÍNIMO - PRETENSÃO DO ALIMENTANDO MAIOR À MAJORAÇÃO DA PENSÃO PARA 3,5 SALÁRIOS- MÍNIMOS, ANTE O AGRAVAMENTO DE SUA MOLÉSTIA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL E PROCEDENTE A RECONVENÇÃO, MINORANDO O PENSIONAMENTO PARA 1/3 DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO RECONVINTE, OU 1/3 DO SALÁRIO-MÍNIMO, EM CASO DE DESEMPREGO INSURGÊNCIA DO AUTOR PARCIAL ACOLHIMENTO AUTOR QUE FOI DIAGNOSTICADO COM EPILEPSIA, RETARDO MENTAL E AUTISMO, POSSUINDO NECESSIDADE EXTRAORDINÁRIAS - APELADO QUE POSSUI RENDA VARIÁVEL, A DEPENDER DOS PERÍODOS DE SAFRA, UMA VEZ QUE TRABALHA COM COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR - MINORAÇÃO QUE SE JUSTIFICAVA NO CASO CONCRETO, OBSERVANDO-SE O BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE, MAS NÃO PARA O IMPORTE PLEITEADO NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO, ANTE O RISCO À SUBSISTÊNCIA DO ALIMENTANDO, QUE POSSUI NECESSIDADES ESPECIAIS - SENTENÇA REFORMADA, APENAS PARA SE FIXAR O PENSIONAMENTO NO IMPORTE DE 40% DO SALÁRIO- MÍNIMO, NA HIPÓTESE DE DESEMPREGO DO ALIMENTANTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lucas Del Bianco de Menezes Carvalho (OAB: 336502/SP) - Thiago Henrique Freire (OAB: 396347/ SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Fabio Henrique Esposto (OAB: F/HE) (Defensor Público) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1002712-40.2021.8.26.0541
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1002712-40.2021.8.26.0541 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Fé do Sul - Apelante: Elektro Redes S/A - Apelada: Ione Marcondes do Nascimento (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PRETENSÃO DA COMPANHIA RÉ DE REFORMA DA R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO PARA DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR PELA RECORRIDA DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE NÃO FICOU DEMONSTRADA A IRREGULARIDADE DA COBRANÇA VALORES QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO - DANO MORAL PRETENSÃO DE REFORMA DO CAPÍTULO DA R.SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE, DECLARADO INEXIGÍVEL O DÉBITO, ALÉM DA EXCESSIVA DEMORA EM RESOLVER O PROBLEMA NA UNIDADE CONSUMIDORA, FORAM ULTRAPASSADOS OS LIMITES DO MERO ABORRECIMENTO, GERANDO DANO MORAL, COMO RECONHECIDO PELA R. SENTENÇA RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA PRETENSÃO DE QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDA DESDE O ARBITRAMENTO DO DANO MORAL CABIMENTO HIPÓTESE EM QUE, NOS TERMOS DA SÚMULA N.362 DO STJ, O TERMO INICIAL PARA A CORREÇÃO MONETÁRIA É DO ARBITRAMENTO DA INDENIZAÇÃO E NÃO DA CITAÇÃO RECURSO PROVIDO PARA ESTE FIM. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Denner B Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB: 145543/SP) - Deise Mara Infante (OAB: 322995/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 0000921-59.2019.8.26.0400
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0000921-59.2019.8.26.0400 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Olímpia - Apelante: Lucas Roberto Hoffiman - 29236722830 - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Penna Machado - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ESPÉCIES DE TÍTULO DE CRÉDITO. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INCONFORMISMO. ACOLHIMENTO. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS DIFICULDADES FINANCEIRAS ALEGADAS. POSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO DA BENESSE PRETENDIDA EM SEDE RECURSAL, COM A DETERMINAÇÃO DO RECOLHIMENTO DIFERIDO DAS CUSTAS. EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DE CAUSA. DESCABIMENTO. INOBSTANTE A EXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE REQUERENTE, BEM Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2007 COMO INTIMAÇÃO DE SEU PATRONO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO, NÃO HÁ NOS AUTOS PEDIDO DE EXPRESSO DO RÉU ACERCA DA EXTINÇÃO DO PROCESSO, POR ABANDONO DA CAUSA. NECESSIDADE. APÓS A APRESENTAÇÃO DA CONTESTAÇÃO, INVIÁVEL A EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA DE OFÍCIO, SENDO NECESSÁRIO O REQUERIMENTO DA PARTE ADVERSA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, § 6º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DA SÚMULA N° 240, DO C. STJ. RECURSO PROVIDO PARA SE AFASTAR A EXTINÇÃO DO FEITO, DETERMINANDO- SE O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA ALI HAVER O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM SEUS ULTERIORES TERMOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Giovanni Clauzzio Diello (OAB: 336746/SP) - Michella Gracy Diello (OAB: 219608/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1001088-08.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001088-08.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apda/Apte: Silvia Regina Rodrigues Paschoal (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso do réu, e, deram provimento em parte ao recurso do autor, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO RE 612.043 - ABRANGÊNCIA QUE NÃO SE ESTENDE AO QUANTO ABORDADO NOS AUTOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUIDA DE AÇÃO COLETIVA NA QUAL SE DEBATE DIREITO COLETIVO, NÃO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO COMO NESTES AUTOS DESCABIMENTO DO SOBRESTAMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESCABIMENTO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO, CONTUDO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA PRAZO PRESCRICIONAL QUE NA ESPÉCIE É VINTENÁRIO INTELIGÊNCIA DO ART. 177, DO CC ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA SENTENÇA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SALDO REMANESCENTE - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO - EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE - TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS - SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR - IMPOSSIBILIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 - PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO - CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL - CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVEL.RECURSO DO RÉU IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus. br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Valdir Antonio dos Santos (OAB: 49615/SP) - Viviane Varasquim dos Santos (OAB: 225369/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1002887-33.2021.8.26.0218
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1002887-33.2021.8.26.0218 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guararapes - Apelante: Helena Vieira Duarte - Apelado: Banco Cetelem S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - RECURSO APELAÇÃO “AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTA A DEMANDA ANTE O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL INADMISSIBILIDADE HIPÓTESE EM QUE A APELANTE AJUIZOU AÇÕES QUASE IDÊNTICAS CONTRA O BANCO APELADO, IMPUGNANDO A LEGITIMIDADE DE DIFERENTES CONTRATOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS CARACTERIZADA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO, NA FORMA DO ARTIGO 55, § 3º, DO CPC DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL NA PRIMEIRA AÇÃO DISTRIBUÍDA PELA APELANTE, PARA QUE SEJAM ENGLOBADOS TODOS OS CONTRATOS IMPUGNADOS, A FIM DE PRESTIGIAR OS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E DA CELERIDADE PROCESSUAL INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 327 DO CPC INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO CONFIGURADA PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL NESTA DEMANDA EXTINÇÃO BEM DETERMINADA SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2212 N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Odair Donizete Ribeiro (OAB: 109334/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 2070671-48.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2070671-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Plena Saúde Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 680 Ltda. - Agravado: Clidio Newton Gurgel - Agravada: Nair Gomes Gurrgel - Agravado: Leandro Rodrigues Garcia - Agravado: Rafael Lorenzo Gomes Gurgel Garcia (Representado(a) por seu Pai) Leandro Rodrigues Gracia - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão reproduzida nas fls. 46/47 que, em ação indenizatória, deferiu a tutela de urgência para obrigar a ré ao pagamento de alimentos provisórios no valor de R$ 851,52 a serem depositados na conta do representante da criança Raphael no Banco Santander Agência 0074 C/C 01046648-4 (Leandro Rodrigues Garcia), até o 5º dia útil de cada mês, até a prolação de sentença nos presentes autos destaque do original. Inconformada, argumenta a agravante que Em que pese a não apresentação do prontuário médico da paciente, amplamente discutida na ação de exibição de documentos sob o nº 1004144-47.2017.8.26.0020, houve comprovação da perda dos referidos documentos, ainda não há prova inequívoca da responsabilidade do nosocômio pelo óbito da de cujus, de forma que tal comprovação demanda maior dilação probatória e instauração do contraditório, conforme ponderou o i. representante do parquet. Afirma que não foi reconhecida a responsabilidade do nosocômio pelo óbito da paciente no processo supramencionado, como narrado pelo agravado. Alega que não há provas de que o menor necessite dos alimentos. Recurso tempestivo (fls. 109/136 da origem) e preparado (fls. 28/29). Pois bem. Como sabido, O artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015 exige para a concessão da tutela de urgência a presença cumulativa dos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, sendo que a ausência de qualquer dos requisitos referidos obsta a referida pretensão (RCD na AR nº 5.879-SE, 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, em 26/10/2016, DJe 08/11/2016). São exatamente estes elementos que vislumbro para manter a tutela de urgência em favor do agravado. O fumus boni iuris emana do processo de nº 1004144-47.2017.8.26.0020. A r. sentença prolatada na ação de exibição de documentos ajuizada pelos agravados, em face da agravada, julgou procedente o pedido para determinar a apresentação pela ré, em 30 (trinta) dias, do prontuário médico completo da paciente Celestina Gomes Gurgel, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que os autores pretendem provar com a exibição do documento em questão (art. 400, I, CPC). Por consequência, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, declaro extinto o feito, com resolução do mérito. Interposto recurso de apelação pela requerida (fls. 185/195), foi ele julgado improcedente pelo v. acórdão de fls. 231/236. Recurso Especial apresentado pela requerida nas fls. 242/251, inadmitido pela decisão de fls. 271/273. Do compulsado nos autos do cumprimento da sentença em lume (nº 0005385-68.2020.8.26.0020), observa-se que a inércia da parte ré ainda persiste. Cabe ressaltar o pontuado na r. sententia supramencionada que Em sua defesa, a parte ré argumentou que não dispõe do prontuário médico da paciente, Celestina Gomes Gurgel, falecida em março/2015, pois a documentação foi destruída, em uma enchente que atingiu as dependências do Hospital CEAM de Franco da Rocha, de sua propriedade, no ano de 2016. Por esta razão, justificou, ser impossível o cumprimento da obrigação. Nesse ponto, observo que a paciente nunca esteve internada na unidade de atendimento localizada em Franco da Rocha, mas sim no Centro Médico Previna, localizado em Parada de Taipas, na cidade de São Paulo. A própria ré, aliás, juntou cópia da ficha eletrônica de atendimento da paciente, datada de 08/03/2015, constando o atendimento de urgência no Pronto Socorro Adulto da unidade de Taipas (fls. 74/75). Também, dos documentos ainda apresentados pela ré, está o Boletim de Ocorrência que narra que uma enchente, ocorrida em 10/03/2016, teria danificado o arquivo de documentos médicos das unidades de atendimento hospitalar, localizadas em Franco da Rocha (fls. 76/80). Indagada pelos autores, pelo membro do Ministério Público e por este Juízo, a parte requerida não comprovou ou esclareceu por qual motivo, supostamente, o prontuário médico de paciente atendida em uma unidade (São Paulo) estaria arquivado em outra unidade (Franco da Rocha), atingida por desastre natural. Tampouco demonstrou ter comunicado o desaparecimento destes prontuários médicos a órgão de controle de Medicina, o que parece ser decisão acertada considerando a importância destes documentos e arquivos. De mais a mais, como bem exarado pela culta magistrada a quo, o periculum in mora decorre do risco de ausência de condições econômicas dos autores-avós para o sustento de Raphael, hoje com 8 anos, tendo em vista que os custos para os cuidados da criança tem sido cada vez mais elevados; não se tem outra opção que não o deferimento. Nesse sentido, a despeito de não haver prova inequívoca da responsabilidade do réu, a análise perfunctória dos documentos juntados aos autos bem como da ação de exibição de documentos permite o deferimento da tutela de urgência, sendo certo que o deferimento da antecipação dos efeitos da sentença para o pagamento de alimentos provisórios é completamente reversível, tratando-se de pagamento de dinheiro, nos moldes do art. 300, §3º, do CPC. Em arremate, conforme se observa da exordial da ação de origem (fls. 10), o agravado Raphael menor impúbere contando com apenas 8 anos de idade (fls. 79 origem) - é filho da falecida Celestina, e, com a morte da sua genitora, ficou desamparado emocional e financeiramente, eis que era ela quem sustentava o lar com salário à época de R$ 915,00. Nessa ordem de ideias, indefiro o efeito suspensivo buscado. Intime-se a parte adversa para resposta. Dê-se vista à douta PGJ. Após, tornem os autos conclusos para novas deliberações ou prolação do voto. - Magistrado(a) Ana Zomer - Advs: Perla Martinez Gimenez (OAB: 179948/RJ) - Daniel Weissberg Minutentag (OAB: 172737/SP) - Leandro Rodrigues Gracia - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2042314-58.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2042314-58.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Pereira Lippi 40326092846 - Agravado: Amil Assistência Médica Internacional S/A - 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo autor contra decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada com a finalidade de rescindir o contrato firmado entre as partes na data da comunicação administrativa (17.02.2022), devendo a ré se abster de cobrar as mensalidades, sob pena de multa. Alega o agravante que cancelou o plano de saúde na data de 17.02.2022, mas recebeu a informação que o contrato somente seria extinto sessenta dais depois. Os pagamentos são antecipados ao uso, de modo que não se pode exigir o pagamento das Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 709 faturas seguintes, sob pena de desvantagem exagerada ao consumidor. A rescisão deve surtir efeito desde a data do pedido, sem exigência de cumprimento do aviso prévio. Foi concedido o efeito suspensivo ao recurso para suspender a cobrança após o pedido administrativo de rescisão contratual. Informações a respeito da extinção do feito (fls. 46). É o relatório. 2. Compulsando os autos, observo que o feito já foi sentenciado (fls. 46). 3. Diante do exposto JULGO PREJUDICADO O RECURSO. São Paulo, 4 de maio de 2022. LUIS MARIO GALBETTI Relator - Magistrado(a) Luis Mario Galbetti - Advs: Victor Rodrigues Settanni (OAB: 286907/SP) - Jacialdo Meneses de Araujo Silva (OAB: 382562/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 705 DESPACHO Nº 0011630-07.2010.8.26.0001 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Milton Carlos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - 1. Em primeiro lugar, cumpre deixar assente que reconheço a indigitada (fl. 218) prevenção da competência desta Colenda Câmara (art. 2º, 1ª fig., do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado em sessão do Órgão Especial de 30 de setembro de 2009, cujo texto foi alterado em 20 de novembro de 2020), visto que já conhecido Agravo de Instrumento (fls. 444/447) anteriormente distribuído a esta Relatoria, nos moldes do art. 930 do Compêndio Adjetivo, em conciliação com o art. 105, caput e § 3º do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado em sessão do Órgão Especial de 30 de setembro de 2009, cuja última alteração do texto sucedeu aos 20 de novembro de 2020 e combinado com o art. 704, caput das Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 18 de fevereiro de 2022, que rezam: ... Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo... ... Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º... § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo distribuição... ... Art. 704. O mandado de segurança, o habeas corpus e o recurso tornam preventa a competência do relator para todos os recursos posteriores, tanto na ação, quanto na execução, referentes ao mesmo processo... (dísticos inéditos) 2. Em segundo ponto, de chofre, vigoram extensivamente os benefícios da assistência judiciária integral já deferida na instância originária (fl. 11 - § 1º). 3. Portanto, para mais fácil identificação visual dessa ocorrência processual, cabe à zelosa Secretaria Judiciária proceder à colocação de etiqueta na lombada do feito, com alicerce no art. 88, art. 192, inciso III e parágrafo único, art. 193, inciso XI e art. 1.233, inciso I, todos das Normas de Serviço dos Ofícios Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, de 18 de fevereiro de 2022, que recomendam: ... Art. 88. O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço... ... Art. 192. Nas autuações afixar-se-ão tarjas coloridas, no dorso dos autos, para assinalar as seguintes situações especiais: I - ... III - uma tarja amarela, existência de parte beneficiária da justiça gratuita... Parágrafo único. Nos feitos em que uma ou ambas as partes são beneficiadas com a assistência judiciária gratuita ou com a prioridade na tramitação processual prevista no Estatuto do Idoso ou no Estatuto da Pessoa com Deficiência, a autuação trará etiqueta adesiva, marca de carimbo ou inscrição manual mencionando o benefício, o que será igualmente efetivado quanto aos volumes que se forem formando... ... Art. 193. O escrivão fará anotar, na autuação: I - ... XI - As folhas em que deferidas a justiça gratuita e as prioridades (idoso, doença grave e pessoa com deficiência)... ... Art. 1.233. Sem prejuízo da anotação correspondente no campo próprio, é obrigatória a utilização das tarjas coloridas disponibilizadas no sistema informatizado para identificação visual das seguintes situações processuais: I - justiça gratuita ... (ressaltei) 4. Int. São Paulo, 03 de maio de 2.022. - Magistrado(a) Salles Rossi - Advs: Heidy Fukue Hashiguchi Talarico (OAB: 57615/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2080035-44.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2080035-44.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Unimed Seguros Saúde S/A - Agravada: Ana Beatriz Pustiglione de Andrade - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Unimed Seguros Saúde S/A contra a r. decisão de fls. 39/40 que, nos autos de ação de obrigação de fazer que lhe foi ajuizada por Ana Beatriz Pustiglione de Andrade, deferiu o pedido de antecipação de tutela formulado, nos seguintes termos: Vistos. A autora afirma ser beneficiária do plano de saúde, comercializado pela ré, há mais de dez anos, sendo que, após solicitar autorização para realização de exame, recebeu negativa, sob o argumento de que o plano havia sido “cancelado mediante processos judiciais encerrados”. Diz que desconhece o argumento invocado pela ré e pretende a concessão da tutela para seu restabelecimento no Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 717 plano de saúde. Ademais, diz que o médico que a acompanha, indicou, com urgência, “artroscopia, remoção de corpos livres, condrosplastia no ombro esquerdo, manipulação articular e infiltração”, requerendo, também, liminar para compelir a requerida a liberar o procedimento. Com a inicial, juntou os documentos de fls. 12/38. É a síntese do necessário. Decido. A documentação acostada aos autos confere verossimilhança à narrativa inicial. A autora demonstrou, através da carteira de usuária do plano de saúde (fl. 21), que faz parte dos beneficiários dos serviços médicos e hospitalares, prestados pela parte ré. Ademais, apresentou os últimos comprovantes dos pagamentos das faturas, sendo certo que aquela vencida em 11/02/2022 foi paga com certo atraso, apenas em 24/03/2022, conforme comprovante de fl. 30. Porém, a indicação da requerida não é no sentido da exclusão da autora do rol de beneficiários por inadimplência, mas sim “cancelado mediante processos judiciais encerrados” (fl. 37). Sobre isso, verifiquei que consta no site deste Tribunal, processo já encerrado, que tramitou perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santana (nº 1026273-74.2015.8.26.0001), que julgou procedente o pedido da autora em face da ré para ser mantida no rol de beneficiários do plano de saúde. Assim, nesta análise sumária, parece ser caso de descumprimento de ordem judicial, sem qualquer justificativa. Ademais, permitir que a prestadora de plano de saúde, polo mais forte da relação contratual, rescinda unilateralmente a avença mantida com o beneficiário dos serviços, configuraria extrema desvantagem ao usuário dos serviços, colocando-o em posição de instabilidade e vulnerabilidade, afrontando, assim, a finalidade dos contratos de seguro-saúde, o que, nessa análise preliminar, não se pode permitir, prevalecendo os princípios da boa-fé e equidade contratual. Presente, portanto, o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, acaso se conceda o provimento somente ao final, decorrente da cessação de cobertura do plano de saúde. Assim, defiro tutela provisória para determinar que a parte requerida mantenha a autora em seu rol de beneficiários, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozavam, antes da rescisão unilateral. Em igual sentido, quanto ao pedido de realização do procedimento denominado de “artroscopia, remoção de corpos livres, condrosplastia no ombro esquerdo, manipulação articular e infiltração”, indicado, com urgência, para melhoria do quadro de saúde da autora, conforme relatório médico de fl. 31. Desse modo, patente a urgência, dada a expressa recomendação médica, revelando-se abusiva eventual cláusula contratual que exclua a cobertura do procedimento em questão, restringindo direito fundamental inerente à prestação de serviço à saúde. Assim, rigor a concessão da medida liminar pleiteada para determinar que a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, autorize a realização do procedimento, indicado na inicial e recomendado pelo médico que acompanha a autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), limitada ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Observo, tão somente, que o hospital/clínicas escolhidos devem estar dentre os credenciados do plano de saúde aderido pela autora. Sustenta a recorrente o equívoco da r. decisão agravada. Defende que o seguro ao qual pertence a agravada foi cancelado, ressaltando que a não renovação do contrato foi objeto da ação de n 1026273-74.2015.8.26.0001 que tramitou perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível, quando a Agravante foi condenada a manter a Agravada no plano, pois a mesma encontrava em tratamento de doença grave, logo findo o tratamento, o seguro foi canelado. (fls.04). Prossegue, salientando que não foi condenada a reestabelecer o plano da agravada de forma vitalícia, e que a decisão nos autos do cumprimento deixa claro que a obrigação já foi cumprida. 2. Considerando a relevância da argumentação apresentada, bem como a presença do perigo de dano, ante a possibilidade de a agravante vir a arcar com procedimento cirúrgico, a princípio eletivo, e, ainda, a notícia de pedido de homologação de acordo entabulado entre as partes no dia 02.05.22 (vide fls. 72/74, autos originais), prudente a suspensão da decisão agravada. 3. Sem prejuízo, solicitem-se informações ao julgador a quo acerca da mencionada composição amigável. 4. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 87690/RJ) - Columbano Feijo (OAB: 346653/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2225265-54.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2225265-54.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rosana Pugliessa - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 11.950 Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rosana Pugliessa contra a r. decisão de fls. 70/71 que, nos autos de ação de obrigação Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 720 de fazer ajuizada em face de Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, indeferiu o pedido de tutela antecipada pleiteado, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência cumulada com indenização por danos materiais, que Rosana Pugliessa move em face Sul América Companhia de Seguro Saúde S/A, por meio da qual pretende a autora a concessão de tutela de urgência, a fim de afastar o reajuste de 74,40% na mensalidade do seguro saúde em razão do ingresso na penúltima faixa etária (56 a 65 anos), a partir da mensalidade que tem vencimento em 10/08/2021. Em juízo perfunctório, não há elementos que evidenciem a probabilidade do direito da autora. Com efeito, conforme entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.568.244/RJ (Tema 952), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é valido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Logo, inviável afirmar a probabilidade do direito da autora sem a instauração do contraditório. Assim, ausentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefiro a tutela de urgência. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma contida no art. 331 do CPC visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento. (...) Sustenta a recorrente o equívoco da r. decisão agravada. Defende ter comprovado, de plano, que o reajuste aplicado quando da alteração da faixa etária (56 anos 74,40%), é de todo abusivo, não estando previsto em contrato, violando, assim, o dever de transparência junto ao consumidor. Explica que o cálculo é feito com base em US Unidade de Serviço (vide cláusula 15.2.1, 15.3 e 15.4), o que deixa o consumidor à mercê de aumentos aleatórios, o que é vedado não só pelo ordenamento jurídico, mas também pela jurisprudência dos Tribunais. Refere, ainda, a ausência de comprovação atuarial do reajuste no percentual indicado, em evidente ofensa ao quanto disposto no Código de Defesa do Consumidor. O recurso foi processado sem a concessão da liminar pleiteada (fls. 27/29). É, em síntese, o relatório. O recurso está prejudicado. Conforme extrato processual obtido junto ao E-SAJ, verifica-se que o processo de origem foi sentenciado logo após o processamento deste agravo, nos seguintes termos: (...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para (a) declarar a nulidade dos reajustes por mudança de faixa etária sem expressa e clara previsão do índice a ser aplicado, incidindo apenas os aumentos anuais autorizados pela ANS; (b) condenar a ré a restituir, na forma simples, as quantias eventualmente pagas pela autora em valor superior à devida, atualizadas pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde cada pagamento, e acrescidas de juros de 1% ao mês a partir da citação, ambos até o efetivo pagamento, observada a prescrição trienal. Pela sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Operou- se, por conseguinte, a perda superveniente do objeto do presente agravo de instrumento. Daí porque, ante o acima exposto, nos termos supra consignados, julgo prejudicado o recurso. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 5 de maio de 2022. CLARA MARIA ARAÚJO XAVIER Relatora - Magistrado(a) Clara Maria Araújo Xavier - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2294309-63.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2294309-63.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda - Agravada: Maria de Fátima Puga Rufato - (Voto nº 31,764) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 149/150 dos autos principais, que, no bojo de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização de danos morais, deferiu a tutela de urgência para determinar à operadora de planos de saúde que fornecesse o acesso ou cobertura do exame de Tomografia de Coerência Óptica (OCT) de que necessita a autora, na forma recomendada na Guia de Serviço Profissional de fls. 26 dos autos principais, no prazo de 10 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 200,00, limitada, por ora, ao décuplo, para a hipótese de descumprimento. Irresignada, pretende a agravante a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que não se encontravam presentes os requisitos para a combatida tutela de urgência; a Tabela AMB 90, versão de 1990, não possui previsão do procedimento de Tomografia de Coerência Óptica (OCT), de maneira que não pode ser compelida a custeá-lo; a cobertura nos termos determinados implicará quebra do equilíbrio do contrato e risco à coletividade de beneficiários do plano de saúde; a multa diária foi fixada em valor excessivo, desproporcional à prestação que se busca, impondo-se sua redução para patamar razoável. O recurso foi regularmente processado, tendo sido negada a liminar pleiteada, consoante decisão de fls. 159/166. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 17 de fevereiro de 2022, a MMª Juíza a quo julgou parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inc. I, do CPC2015, para, confirmando a liminar concedida, condenar a requerida a reembolsar os valores pagos pela autora para a realização dos exames médicos requeridos na inicial, qual seja, R$ 400,00, corrigidos desde o desembolso, com juros de 1% ao mês, da citação, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização de danos morais R$ 5.000,00, valor sobre o qual deverão incidir correção monetária pela tabela prática do E. TJSP e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da data desta sentença. Em vista da sucumbência mínima da requerente, condenada a requerida nas custas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (fls. 355/362 dos autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo perdeu a razão de ser. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC2015. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 5 de maio de 2022. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Alzimiro Magrin de Godoy (OAB: 128341/SP) - Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratori Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Fred Alex Jorge (OAB: 272662/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2124161-53.2020.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2124161-53.2020.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Compar - Comércio de Derivados de Petróleo e Participações Ltda - Autor: Forte Patrimonial Ltda. - Autor: Alberto Armando Forte - Autora: Maria Cristina Dragone Forte - Autor: Osvaldo Clóvis Pavan - Autora: Rita Aparecida Ribeiro Pavan - Réu: Roberto Caldeira Barioni - Réu: Roberto Barioni & Gazal Sociedade de Advogados - O 9º Grupo de Direito Privado, por votação unânime, indeferiu a inicial e julgou extinta a ação rescisória ajuizada por CÔMPAR Comércio de Derivados de Petróleo e Participações Ltda e outros. Os autores foram condenados nas custas, despesas e honorários advocatícios de R$ 10.000,00. Contra esta decisão, os autores interpuseram recurso especial e agravo interno. O 9º Grupo de Direito Privado julgou prejudicado o agravo interno. Contra esta decisão, opuseram embargos de declaração, os quais foram rejeitados. Interpuseram, então, novos declaratórios, que tambpem foram rejeitados. O recurso especial foi admitido por esta Presidência da Seção de Direito Privado. Às fls. 1338 foi determinada Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 891 a anotação de penhora nos rosto dos autos desta ação, por ordem do juízo da 30ª vara cível do Foro Central Cível de São Paulo. O Superior Tribunal de Justiça, às fls. 1341/1342, homologou a desistência do recurso especial, com certificação do trânsito em julgado às fls. 1342. Os autores pleiteiam, às fls. 1351/1352, o levantamento do depósito prévio, nos termos do item 8, do acordo de fls. 1353/1356. Diante da ordem de levantamento da penhora pelo juízo de origem (fls. 1362), determino: Proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas, do depósito prévio de fls. 357/358, conforme formulário de fls. 1364. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Ricardo Quass Duarte (OAB: 195873/SP) - Carlos Fernando Couto de Oliveira Souto (OAB: 27622/RS) - Carlos Alberto Arao (OAB: 81801/SP) - Lorena Constanza Gazal (OAB: 204194/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar



Processo: 2096492-54.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096492-54.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Vargem Grande do Sul - Agravante: Telefônica Brasil S/A - Agravado: Construverde, Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Telefônica Brasil S/A, em razão da r. decisão de fls. 202/204, proferida no cumprimento de sentença nº. 0000640-52.2021.8.26.0653, pelo MM. Juízo da 1ª Vara Judicial da Comarca de Vargem Grande do Sul, que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença. É o relatório. Decido: Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de astreintes, em que a impugnação da agravante foi rejeitada, nos seguintes termos: Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão que condenou a executada ao restabelecimento dos serviços relativos às linhas telefônicas (19) 99684-1279, (19) 99609-3733 e (19) 99609-4482, bem como ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais (já adimplidas). Segundo a exequente, a obrigação de fazer foi descumprida pela executada, que, no período de 20.08.2021 a 13.09.2021, manteve suspensas as referidas linhas telefônicas, incidindo na multa diária de R$ 500,00 anteriormente fixada. A executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando, em síntese, que não houve o descumprimento da obrigação de fazer, uma vez que, no período mencionado pela exequente, foram realizadas ligações telefônicas pelas três linhas objeto da ação, sendo incabível a imposição da multa (fls. 64/73). Contudo, sem razão a executada. Isso porque, de acordo os documentos que acompanham a impugnação (fls. 70/71), no período de 20.08.2021 a 10.09.2021, as linhas telefônicas Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 928 (19) 99684-1279, (19) 99609-3733 e (19) 99609-4482 apenas receberam ligações e enviaram torpedos, mas não efetuaram nenhuma ligação. Esse fato evidencia a suspensão parcial de serviços, prevista na Resolução 632/2014 da Anatel, que deve obrigatoriamente preceder a suspensão total de serviços em caso de inadimplemento pelo consumidor. Ou seja, a executada deu início ao processo de suspensão por inadimplemento, bloqueando parte dos serviços contratados. Em síntese, prevê a Resolução 632/2014 da Anatel que, diante da inadimplência do consumidor, a empresa de telefonia deverá, primeiramente, bloquear a originação de chamadas, mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem em ônus para o consumidor, bem como para recebimento de chamadas a cobrar pelo consumidor (artigo 92, inciso I) e, transcorridos 30 dias do início da suspensão parcial, o consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço (artigo 93). Sendo assim, a existência de ligações recebidas pela exequente não elide o descumprimento da obrigação de fazer pela executada, que procedeu à suspensão parcial do serviço por inadimplemento, o que lhe era vedado por decisão definitiva. E nem se alegue que, por ter sido a suspensão apenas parcial, a multa deverá ser modulada. Conforme mencionado, a suspensão parcial dos serviços por inadimplência precede a suspensão total por imposição da agência reguladora, de modo que, não fosse pela decisão proferida neste cumprimento de sentença, a suspensão seguiria seu curso regular até o total bloqueio dos serviços. Por fim, importante destacar que o período de descumprimento da decisão judicial é de 20.08.2021 a 10.09.2021 (e não 13.09.2021, como alegou a exequente), já que, no dia 11.09.2021, foi possível a realização de chamada originada de uma das linhas telefônicas (cf. fls. 95). Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, e assim o faço para manter a multa diária imposta à executada pelo descumprimento da decisão judicial, incidente de 20.08.2021 a 10.09.2021. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intimem-se. (fls. 202/204 da origem grifos originais) A controvérsia relativa à incidência das astreintes será analisada por ocasião do julgamento recursal, sob o crivo do amplo contraditório e à luz da contraminuta da agravada, justificando-se, por ora, a suspensão da execução, porquanto garantida por seguro judicial (fls. 23/39 da origem). Destarte, presentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC/2015, defiro efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se ao r. Juízo de origem, servindo cópia desta decisão de ofício. Dispenso as informações judiciais. Intime-se a agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. Proceda a Serventia à anotação da tarja Concessão de Liminar/Tutela Antecipada, nos termos do Comunicado da Presidência do TJ/SP nº 114/2018, publicado no DJE de 15/8/2018. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Raphael Nunes Tavares (OAB: 392793/SP) - Felipe Monnerat Solon De Pontes Rodrigues (OAB: 147325/RJ) - Elisa Buzatto de Paula (OAB: 389570/SP)



Processo: 2087164-03.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2087164-03.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ewaldo Leme Santos - Agravante: Sheila Leandro Gomes Leme - Agravado: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SUN PLACE HILLS - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Sheila Leandro Gomes Leme e Ewaldo Leme Santos contra a r. decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial ajuizada por Condomínio Edifício Sun Place Hills, ora agravada, nos seguintes termos: Vistos. Fls. 121/207: não cabe contestação em processo de execução, visto ser o meio processual inadequado de resistência à pretensão do exequente. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Oferecimento de contestação. Decisão que não admitiu a defesa apresentada pela agravante. Oposição à execução que deve ser veiculada por meio de embargos, que devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. Erro grosseiro. Precedentes. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2011246-90.2022.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Diante do acima exposto determino que a serventia torne sem efeito a contestação apresentada pelo executado, bem como a réplica apresentada. Intime-se.” (fl. 248, autos de origem). A r. decisão foi mantida em sede de embargos declaratórios. Confira-se: Vistos. 1. Fls. 251/254: Trata-se de recurso de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por EWALDO LEME SANTOS e outra. Os embargantes sustentam que a decisão é omissa por não considerar o princípio de instrumentalidade das formas, sendo cabível a apresentação da contestação no lugar do recurso de embargos à execução para o prosseguimento do feito. Recebo os presentes embargos e a eles nego provimento. Respeitada a convicção dos peticionantes, nítido o caráter infringente dos embargos opostos que ficam rejeitados. Conforme ensina José Carlos Barbosa Moreira, “o essencial é que, pela leitura da peça, fique certo que o embargante persegue na verdade objetivo compatível com a índole do recurso, e não pretende, em vez disso, o reexame em substância da matéria julgada” (O Novo Processo Civil Brasileiro, p. 156). Constata-se que não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada, mas apenas discordância da parte com a conclusão judicial, de modo que as questões arguidas desafiam recurso adequado, na forma da lei processual. Observa-se que o meio escolhido pelos embargantes não se coaduna com o processo em questão. O princípio da instrumentalidade das formas poderá ser aplicado somente em caso de erro razoável, em que há dúvidas quanto ao recurso a ser escolhido na matéria controvertida. Não é a hipótese dos autos. Essa interpretação é observada na jurisprudência desta E. Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que deixa de apreciar contestação apresentada em lugar de embargos à execução Pretensão à sua reforma Inadmissibilidade Inviabilidade de aplicação dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas, ante à inadequação da via eleita - Inteligência do art. 914, do CPC/2015 Decisão mantida - AGRAVO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2103290- 65.2021.8.26.0000; Relator (a):Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) (grifos meus) EMBARGOS À EXECUÇÃO. Oposição em ação de cobrança. Inadmissibilidade. Meio de defesa adequado é a contestação. Inteligência do artigo 335 do CPC. Ausência de dúvida razoável. Erro grosseiro. Impossibilidade de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Precedentes. Decisão mantida. Nulidade da citação. Preclusão. Exegese do artigo 278 do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1007337-39.2021.8.26.0664; Relator (a):Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/02/2022; Data de Registro: 22/02/2022) (grifos meus) AGRAVO INTERNO AGRAVO DE INSTRUMENTO EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA JULGANDO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE ARTIGO 932, III DO CPC. Recurso de agravo de instrumento interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido em embargos à execução Inadequação da via recursal eleita Recurso cabível é o de apelação Inteligência do art. 1.009, caput, do CPC Erro grosseiro caracterizado Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Recurso não conhecido, termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, pois manifestamente inadmissível. (Voto nº 36709) Ausência de argumentos novos capazes de atacar a decisão monocrática, que fica mantida. Agravo interno desprovido.(TJSP; Agravo Interno Cível 2005442-44.2022.8.26.0000; Relator (a):Leonel Costa; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Ribeirão Preto -2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022) (grifos meus) Assim, permanece a decisão tal como lançada. 2. Proceda a serventia em tornar sem efeito a contestação apresentada pelo executado, bem como a réplica apresentada. 3. Intime-se. (fls. 255/257, autos de origem). Essa a razão da insurgência. Esclarecem, em suma, que a execução tem por objeto a cobrança de taxas condominiais, fundo de reserva, fundo extraordinário, além do consumo de água, em tese devidos pela unidade 11, desde 2014, que foram renovadas em termo de confissão de dívidas no ano de 2018, além da cobrança de vaga de garagem e fração de garagem, advindas de uso referente aos anos de 2017 a 2021 (fl. 04). Pontuam, todavia, que está a haver excesso da cobrança, no valor de R$ 186.359,51, além da inexigibilidade da taxa ordinária e do fundo de reserva, que não foram deliberados e aprovados em assembleia geral (fl. 04). Argumentam, assim, que o alegado em peça defensiva - contestação, não pode ser rejeitado por simples equívoco em sua nomenclatura (fl. 04). Discorre sobre o princípio da fungibilidade, arguindo a necessidade de reforço da cooperação processual que privilegia o entendimento aos requisitos formais e instrumentais de um recurso por outro, não havendo motivo suficientes plausível para o indeferimento da defesa apontada. Ademais, os requisitos para a peça cabível foram devidamente preenchidos, tais como, tempestividade, legitimidade e instrumentalidade, não havendo que se falar em erro grosseiro. (sic fl. 07). Sustentam inexistir fundamentação plausível para o indeferimento de plano da defesa interposta, em detrimento ao excesso de formalismo, repugnado pela doutrina e entendimento dos Tribunais Superiores (fl. 08). Requerem, por isso, o provimento do recurso no sentido ser recebida/convertida a contestação como peça de defesa impugnação/embargos execução (possibilidade de se receber e julgar um recurso específico, embora tenha sido inicialmente interposto outro), em respeito a instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento do mérito e da celeridade processual, ou, caso não seja esse o entendimento de Vossas Excelências, que seja aberto prazo para que o juiz a quo determine o saneamento do feito nos moldes do CPC/2015, com a devida apresentação de Embargos de Execução, contemplando o devido processo legal, contraditório e ampla defesa (sic fl.10). Recurso tempestivo (fls.259/260, autos de origem). É a síntese do necessário. 1) Inicialmente, observo que os agravantes não são beneficiários da justiça gratuita, ante o fato de que não há decisão proferida pelo d. juízo a quo. De outro lado, observo que os recorrentes não pleitearam a benesse nessa seara recursal e tampouco recolheram as custas de preparo. Destarte, fica determinada a intimação dos agravantes para efetuarem o recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (CPC, artigo 1.007, § 4º). 2) Ausente pedido de efeito suspensivo / ativo. 3) Intime-se a parte agravada para responder os termos deste recurso (art. 1.019, inciso II, do NCPC). Com a contraminuta, tonem conclusos Int. e C. São Paulo, 29 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Vanie Dias Pinto (OAB: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 979 338963/SP) - Osvaldo Domingues de Sousa (OAB: 275333/SP) - Mayra Domingues de Sousa Pereira (OAB: 285753/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2088764-59.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2088764-59.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ribeirão Preto - Agravante: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Agravado: Condomínio Habitacional Ribeirão Preto - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Companhia Habitacional de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU, contra r. decisão proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial que lhe move o Condomínio Residencial Sul, que rejeitou exceção de pre-exeutividade, na qual alegou que a unidade condominial sobre a qual recai o débito exigido nos autos de origem, havia sido comercializada. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial de taxas condominiais, referentes ao apartamento nº 33-B, bloco B do Conjunto Habitacional Professor João Rossi, incidente sobre o período de outubro/2016 a julho/2018 (fls. 55/56), instruída com cópia da matrícula do imóvel gerador da dívida, de propriedade da executada (fls. 37), e cópia das atas de assembleia. A executada apresentou exceção de pré-executividade (fls. 163/172), alegando ausência de notificação prévia necessária para a configuração da mora; ilegitimidade de parte para figurar no polo passivo, já que cedeu o imóvel a terceiro, conforme contrato juntado aos autos (fls. 193/209), por fim, alegou impenhorabilidade dos bens ante a alegação de serem bens públicos. Intimada, a exequente manifestou-se às fls. 213/217, alegando que jamais fora comunicada formalmente da referida cessão sobre o imóvel, além de rebater as demais alegações da executada. É o relatório. Fundamento e decido. Da alegação de ausência de notificação. Sem razão a executada, posto que tal exigência não consta do artigo 784, inciso X, do CPC, que inclui como titulo executivo extrajudicial o crédito referente às contribuições ordinárias e extraordinária de condomínio edilício, situação do caso. Some-se a isso, o Código Civil prevê no artigo 394 que “considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento (...)” do que se percebe que não há nenhuma exigência de notificação prévia para a configuração da mora da executada. Da alegação de ilegitimidade passiva. Também sem razão a executada, porque é ela quem figura como proprietária do imóvel sobre o qual recai a dívida referente as cotas condominiais ora executadas, conforme certidão da matrícula do imóvel (fls. 37), sendo que em referida certidão inexiste qualquer registro de eventual compromisso de venda e compra ou mesmo cessão de direitos a terceiros, ônus que competia à executada e do qual não se desincumbiu. Dessa forma, o responsável pelo pagamento dos encargos condominiais é aquele em cujo nome está inscrito o imóvel, posto ser seu efetivo proprietário (obrigação propter rem), uma vez que a transferência de propriedade somente ocorre mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis, o que não se verifica no presente caso, permanecendo a executada/alienante como dona e consequentemente como responsável pelo adimplemento das obrigações propter rem, conforme se depreende do artigo 1.245, caput e §1º, do Código Civil. Ainda, o contrato de termo de adesão e ocupação provisória com opção de compra (fls. 193/209) não foi registrado na matrícula do imóvel, logo não obriga terceiros (o condomínio/exequente), posto que não comprovada sua ciência em relação ao negócio efetuado, ônus que também cabia à executada e do qual também não se desincumbiu. Precedentes deste E. TJSP nesse sentido: “DESPESAS CONDOMINIAIS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ILEGITIMIDADE PASSIVA IMPERTINÊNCIA PROPRIETÁRIA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DATA DA TRANSFERÊNCIA DA POSSE DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. I. Inexistindo a cientificação do condomínio autor da data da transferência da posse, por instrumento particular ou outro meio idôneo, responde o proprietário pelo débito condominial; II. O proprietário é corresponsável pelas dívidas condominiais de imóvel que compromissou a vender a terceiro, nos termos do entendimento do STJ, manifestado no julgamento do REsp 1.442.840-PR, nos termos do art. 1.036 do CPC.” (Agravo de Instrumento nº 2247755-07.2020.8.26.0000, 31ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Dr. Paulo Ayrosa, julgado em 19/11/2020, V.U.) Por fim, esse também é o entendimento adotado pelo E. STJ, de que o proprietário do imóvel responde solidariamente pelos débitos condominiais, não se desvinculando da obrigação mesmo que tenha sido realizado contrato de compromisso de compra e venda com terceiros, enquanto permanecer o registro do imóvel em seu nome, conforme ementa abaixo transcrita: “RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DÉBITOS CONDOMINIAIS POSTERIORES À IMISSÃO NA POSSE. RESPONSABILIDADE DO VENDEDOR E DO COMPRADOR. IMPUTAÇÃO DO DÉBITO AO COMPRADOR. CARÁTER ‘PROPTER REM’ DA OBRIGAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO RESP 1.345.331/RS, JULGADO PELO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2247755-07.2020.8.26.0000 2- Voto nº 44.201 5 ART. 543-C DO CPC. 1. Controvérsia acerca da responsabilidade do promitente vendedor (proprietário) pelo pagamento de despesas condominiais geradas após a imissão do promitente comprador na posse do imóvel. 2. Caráter ‘propter rem’ da obrigação de pagar cotas condominiais. 3. Distinção entre débito e responsabilidade à luz da teoria da dualidade do vínculo obrigacional. 4. Responsabilidade do proprietário (promitente vendedor) pelo pagamento das despesas condominiais, ainda que posteriores à imissão do promitente comprador na posse do imóvel. 5. Imputação ao promitente comprador dos débitos gerados após a sua imissão na posse. 6. Legitimidade passiva concorrente do promitente vendedor e do promitente comprador para a ação de cobrança de débitos condominiais posteriores à imissão na posse. 7. Preservação da garantia do condomínio. 8. Interpretação das teses firmadas no REsp 1.345.331/RS, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC.” (STJ, RECURSO ESPECIAL Nº 1.442.840 PR, Rel. Min. PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. em 06.08.2015, g.n.). Também não restou demonstrado pela executada que comunicou de forma inequívoca a referida cessão de posse ao condomínio exequente, a fim de que fossem tomadas as providencias necessária para a cobrança da cota condominial referente à unidade nº 33-B, objeto da presente. Da alegação de impenhorabilidade. Por fim, não há que se falar em aplicação do artigo 833, inciso I do CPC, posto que se trata de dívida decorrente do próprio bem imóvel e a ele adere e segue, atingindo o atual proprietário, inclusive por dívidas pretéritas. Ademais, a mera alegação de que a executada se trata de empresa pública estadual não é suficiente para tornar seus bens impenhoráveis, ainda mais por dívida decorrente do próprio bem, situação do caso em apreço. Isso posto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Sem condenação em honorários sucumbenciais, conforme precedentes do STJ (AgRg no REsp 999.417/SP, Rel. Ministro José Degado, Primeira Turma, julgado em 01/04/2008). Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 982 No mais, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos suspensos, nos termos do artigo 921, inciso I c.c. 313 do Novo Código de Processo Civil, aguardando-se provocação em arquivo. Os autos somente serão desarquivados para prosseguimento da execução caso sejam encontrados bens penhoráveis. Intimem-se. (A propósito, veja-se fls. 218/221 dos autos de origem). Pugnou, a agravante, de início, pela atribuição de efeito suspensivo a este recurso, pois caso a ação de origem tenha regular andamento, sofrerá prejuízos de difícil reparação, pois estará exposta a constrição ilegal de seu patrimônio, o que poderá comprometer a execução de seus projetos, destinados à construção de casas populares. No mais, bate-se pelo cabimento da exceção de pré-executividade como meio de defesa para obstar atos de constrição, em razão da extinção da obrigação ou da existência de vício no título executivo. No caso dos autos de origem, diz não ter legitimidade para figurar no polo passivo da execução, pois comercializou o imóvel e, nos termos do que restou deliberado pelo C. STJ, quando do julgamento do Tema 886, a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais é, exclusivamente, de quem exerce a posse na condição de cessionário ou promissário comprador. Considerando que, a seu ver, demonstrou a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação envolvendo o sobre o qual recai o débito exigido nos autos de origem, entende que a legitimidade para responder pela dívida, é exclusivamente do promitente comprador. Diz que a prova inequívoca consiste no fato de que limita-se a comercializar unidades habitacionais, nunca exercendo a posse direta sobre os imóveis. O empreendimento em que foi constituído o condomínio agravado é formado por unidades habitacionais financiadas pela CDHU aos seus residentes, que são condôminos do agravado. Como para a constituição do condomínio é necessário que haja uma convenção de constituição de condomínio edilício, onde participam os residentes no empreendimento, entende que seria impossível ao agravado não ter ciência da transação, posto que ela precede à própria constituição do condomínio. Entende, assim, demonstrada a impossibilidade de ser responsabilizada pelas despesas condominiais objeto dos autos de origem, pois o agravado tem ciência, desde sua constituição, acerca da destinação das unidades habitacionais financiadas pela CDHU. Anota, ainda, que o contrato de compra e venda da unidade referida nos autos de origem foi formalizado em 31/01/1995, como demonstra o termo de entrega de chaves acostado a fls. 205 dos autos de origem. Considerando que durante o período de mais de 27 anos contados da data da venda do imóvel, foram convocadas Assembleias Gerais Ordinárias, com a convocação e votação dos condôminos, entende a agravante que o condomínio agravado tinha ciência de quem reside nas unidades. Faz menção a jurisprudência que entende que o decurso de longo prazo desde a data da venda, faz presumir ciência do condomínio acerca dos ocupantes das unidades que o compõem. Comprovada, pois, a imissão do mutuário na posse do imóvel e a ciência inequívoca do condomínio, entende que a preliminar de ilegitimidade passiva há que ser acolhida, com a consequente extinção dos autos de origem. No mérito, alega a agravante que o agravado não cuidou de comprovar a origem do débito exigido nos autos de origem, pois, a seu ver, não há elementos que legitimem a cobrança do valor pleiteado, enfatizando que sequer participou do ato que instituiu a cobrança e modo de apuração do valor das taxas condominiais. Por fim, alega que mesmo que admitida a existência da dívida, o agravado não poderia exigi-la, pois não cuidou de constituir o pretenso devedor em mora. Pugnou, pois a agravante, pelo provimento deste recurso, com a reforma da r. decisão agravada, para que seja acolhida a exceção de pré-executividade deduzida, com a consequente extinção da ação de origem. Recurso tempestivo e acompanhado de regular preparo (fls. 15/17). É o relatório. 1) Respeitado o entendimento dos combativos advogados da agravante, razão não existe para que seja suspensa a execução processada nos autos de origem. Com efeito, não é demais lembrar que caso eventualmente seja deferida a penhora, esta, por si só, não implica em ato de disposição. Realmente, a penhora nada mais é do que um ato de afetação que individualiza e destaca bens pertencentes ao patrimônio do devedor, colocando-os à disposição do Juízo, os quais poderão ser sacrificados para satisfazer a execução. Não por outra razão, Humberto Theodoro Jr. (Processo de Execução - 2a. ed. - pg. 194), assevera que a penhora consiste no ato do processo de execução, para individualizar a responsabilidade executória, mediante a apreensão material, direta ou indireta, de bens constantes do patrimônio do devedor. Diz-se que é um ato de afetação porque sua conseqüência imediata é sujeitar os bens por ela alcançados aos fins da execução, colocando-os à disposição do órgão judicial para à custa e mediante sacrifício desses bens, realizar o objetivo da execução. Araken de Assis (Manual da Execução 13ª ed. pág. 695), por seu turno, leciona que a penhora é o ato executivo que afeta determinado bem à execução, permitindo a sua ulterior expropriação, e torna os atos de disposição do seu proprietário ineficazes em face do processo. Indefiro, pois, a atribuição de efeito suspensivo a este recurso. Todavia, não pode passar sem observação, que em consulta aos autos da ação de rescisão de contrato nº 0051456- 19.2006.8.26.0506, promovida pela CDHU contra Camila Fernanda Rodrigues de Almeida e que teve por objeto o imóvel sobre o qual recai o débito condominial, verifiquei que não obstante aquela demanda tenha sido julgada procedente, a ora agravante ainda não foi reintegrada na posse do bem. Portanto, caso venha a ser formalizada eventual penhora nos autos de origem, determino sejam suspensos eventuais atos expropriatórios ou levantamento de valores, a quem quer que seja, até o julgamento final deste agravo. 2) Comunique-se, com urgência, servindo esta como ofício. 3) Intime-se a parte contrária para responder os termos deste recurso. 4) Com a contraminuta, tornem conclusos. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Maria Carolina Santos de Araújo (OAB: 428448/SP) - Ricardo Sordi Marchi (OAB: 154127/SP) - Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB: 28559/BA) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2046007-50.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2046007-50.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Taubaté - Agravante: Pastora Rosa, registrado civilmente como Rosa Maria da Silva Sabara - Agravado: Imobiliaria Araujo Ribeiro Ltda - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, em ação de obrigação de fazer (locação) proposta por Rosa Maria da Silva Sabará e Kaio da Silva Sabará em face de Imobiliária Araújo Ribeiro Ltda., indeferiu justiça gratuita. Recorrem os autores. Sustentam que não é necessário caráter de miserabilidade e que a declaração de pobreza é suficiente. Esclarecem que a coautora é pastora em igreja evangélica e não tem renda. Informam que o coautor trabalha como free lancer na função de gerenciador de Tráfego (sic) (fls. 6) e tem salário bruto de R$ 1.500,00. Tempestivo, o recurso foi regularmente processado. É o relatório. Este recurso foi recebido apenas no efeito devolutivo pela ausência de pedido de efeito suspensivo e de antecipação da tutela recursal (fls. 46/47). Verifico pelo andamento do processo no sistema SAJ deste e. TJ que a r. sentença proferida em 08/03/2022 extinguiu o processo sem julgamento de mérito (fls. 220 dos originais) e os autores interpuseram apelação (fls. 224/228 dos originais). Diante desses fatos supervenientes, julgo prejudicado este recurso. Pelas razões expostas, nega-se provimento ao recurso. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Sandra Regina Missioneiro Ramos Duarte (OAB: 285478/SP) - São Paulo - SP Nº 2063256-14.2022.8.26.0000 (012.01.2000.000386) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Altinópolis - Agravante: Edmar Voltolini - Agravado: Pedro Bolognesi - COMARCA: Altinópolis - Vara Única - Juiz Fábio Alexander Coronado Braido da Silva AGTE.: Edmar Voltolini AGDO.: Pedro Bolognesi VOTO Nº 48.299 EMENTA: Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Penhora on line. Bloqueio de numerários em conta do devedor. Alegação de impenhorabilidade de verba oriunda do exercício da advocacia, bem como daquela proveniente de benefício previdenciário. Aplicação do art. 833, inc. IV, do CPC/2015, não se amoldando a hipótese a qualquer das exceções previstas pelo § 2º do dispositivo. Renda mensal do devedor que não se mostra expressiva, não se tratando, ainda, de dívida de natureza alimentar. Constrição revogada. Recurso provido. A jurisprudência tem admitido a penhora sobre saldo de conta corrente bancária do executado, pois, em havendo dinheiro que possa ser penhorado, não se mostra razoável que a constrição recaia sobre qualquer outro bem, criando maior dificuldade à satisfação da dívida. Contudo, não se admite, em regra, penhora sobre salários ou verba de natureza previdenciária. Cumpre observar que a hipótese em tela não se amolda às exceções previstas pelo § 2º do art. 833 do CPC, uma vez que não se trata de pagamento de prestação alimentícia, tampouco se verifica, por parte do devedor, a percepção de renda mensal superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra r. decisão que manteve o bloqueio do numerário constrito na conta bancária do recorrente. Diz o agravante que são impenhoráveis quantias inferiores a quarenta salários-mínimos depositadas em conta bancária. Relata que a verba constrita é oriunda do exercício de sua profissão de advogado e aposentadoria, portanto, de natureza salarial. Anota que que atravessa período de latente hipossuficiência. Alega que já teve dois imóveis penhorados nos mesmos autos. Invoca aplicação do art. 833, inc. IV, do CPC. Busca, por fim, o provimento do agravo. É o resumo do essencial. De início, consoante disposto pela Súmula nº 568, aprovada pelo Superior Tribunal de Justiça em 16.03.2016, O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema. De tal modo, ... a alusão do legislador a Súmulas ou a casos repetitivos constitui apenas um indício - não necessário e não suficiente - a respeito da existência ou não de precedentes sobre a questão que deve ser decidida. O que interessa para a incidência do art. 932, IV, a e b, CPC, é que exista precedente sobre a matéria que pode ou não estar subjacente a Súmulas e pode ou não decorrer do julgamento de recursos repetitivos (Marinoni, Arenhart e Mitidiero; Novo Código de Processo Civil Comentado; ed. Revista dos Tribunais; p. 932). Na hipótese, o recurso encontra-se em termos para julgamento, mostrando-se desnecessária a resposta da parte adversa, haja vista que o agravo tem por objeto matéria pacificada pela jurisprudência da C. Corte Superior, assim como deste E. Tribunal. Pois bem. Segundo disposto no art. 833, inc. IV, do CPC/2015, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado § 2º”. É bem verdade que a jurisprudência tem admitido a penhora sobre saldo de conta corrente bancária do executado, pois, em havendo dinheiro que possa ser penhorado, não se mostra razoável que a constrição recaia sobre qualquer outro bem, criando maior dificuldade à satisfação da dívida. Contudo, não se admite, em regra, penhora sobre proventos de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1031 aposentadoria. Cumpre observar que a hipótese em tela não se amolda às exceções previstas pelo § 2º do art. 833 do CPC, uma vez que não se verifica, por parte do devedor, a percepção de renda mensal superior a 50 (cinquenta) salários-mínimos, tampouco se trata de dívida de caráter alimentar. Aliás, nesse aspecto, o STJ já deixou assentado, no julgamento do REsp nº 54.176, relator o Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro que os vencimentos, dado o caráter alimentar, são absolutamente impenhoráveis. No mesmo sentido, o entendimento de que A disposição abrange salário a qualquer título, isto é, todo direito do empregado, presente, passado, futuro, pago ou não, na constância do emprego ou por despedida (RT 618/198, JTJ 205/231; 352/82: AI 990.10.042653-2). Afirmando a impenhorabilidade de saldo em conta-corrente, se proveniente de salário: RT 824/360, 838/265, 921/907 (TJSP, AI 0266627-22.2011.8.26.0000), Lex-JTA 148/160, JTJ 337/367 (AP 7.320.433-8) (in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor de Theotonio Negrão e José Roberto F. Gouvêa. 46ª Ed., São Paulo: Ed. Saraiva, pág. 848, nota 24a ao artigo 649). Nesse sentido, os julgados deste C. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO MONITÓRIA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IRRESIGNAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A PENHORA ON LINE DE 10% DOS VENCIMENTOS MENSAIS DO REQUERIDO - INADMISSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DIANTE DA VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELO ART. 833, INCISO IV, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO (Agravo de instrumento nº 2188678-38.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Cesar Luiz de Almeida, J. 15.10.2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Contrato de empréstimo pessoal - Decisão indeferiu penhora de 30% dos proventos de aposentadoria recebidos pela agravada - Cabimento - Impenhorabilidade dos proventos previdenciários - Natureza alimentar - Os vencimentos, salários e benefícios previdenciários são impenhoráveis (art. 833, IV, do CPC) - Jurisprudência do STJ - Não preenchimento das exceções previstas no art. 833, §2º, do CPC - Recurso negado (Agravo de Instrumento 2219598-58.2019.8.26.0000, 13ª Câmara de Direito Privado, Relator Des. Francisco Giaquinto, J. 09/12/2019). Acrescente-se que os documentos colacionados às fls. 153/154 dos autos do agravo indicam que a conta bancária mantida pelo agravante junto à Caixa Econômica Federal destina-se ao recebimento da remuneração decorrente do exercício da advocacia, além da percepção do benefício previdenciário, e não há indicação de outra verba de natureza diversa daquelas apontadas pelo artigo art. 833, inc. IV, do CPC/2015. . Não bastasse, importa mencionar que o Superior Tribunal de Justiça perfilhou entendimento no sentido de que é impenhorável quantia até o patamar de 40 salários-mínimos, mesmo que depositada em conta corrente e independente de ter ou não natureza salarial. Confira-se: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VALORES BLOQUEADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, INCISO X, DO CPC. ALCANCE. LIMITE DE IMPENHORABILIDADE DO VALOR CORRESPONDENTE A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. MÁ-FÉ NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. “É possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta-corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.” (REsp 1340120/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014). 2. “Reveste-se, todavia, de impenhorabilidade a quantia de até quarenta salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda, conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com as circunstâncias do caso concreto (inciso X).” (REsp 1230060/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 29/08/2014). 3. A ressalva para aplicação do entendimento mencionado somente ocorre quando comprovado no caso concreto o abuso, a má-fé ou a fraude da cobrança, hipótese sequer examinada nos autos pelo Colegiado a quo. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp 1315033/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe 19/11/2018 g.n). Diante de tais considerações, incide a regra da impenhorabilidade, de forma a que se preserve atendimento das necessidades mínimas de sustento próprio do devedor e de seus dependentes. Nestes termos, acolhe-se o inconformismo manifestado para revogar a penhora dos numerários depositados na conta bancária do agravante. Isto posto, dá-se provimento ao recurso. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Edmar Voltolini (OAB: 44573/SP) - Rogerio Alessandre de Oliveira Castro (OAB: 121133/SP) - Moises Daniel Furlan (OAB: 299695/SP) - Francisco Albino Assumpcao Castro (OAB: 40252/SP) - Marcos Roberto Castelani (OAB: 123757/SP) - Aline Danielle Martini (OAB: 312806/SP) - Thiago Alessandre Aguiar Castro (OAB: 418182/SP) - Angelo Schwartz Zutin (OAB: 357804/SP) - Yeda Cattai de Milha (OAB: 338797/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2080715-29.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2080715-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Vargem Grande do Sul - Autor: Alexandre Todero Soares - Réu: Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Ação Rescisória. Autos originários de ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse de imóvel. Alegação de violação de norma jurídica atinente à constituição válida do processo. Arguição de nulidade de citação. Argumentação de que a esposa do autor, co-devedora e citanda, que recebeu as citações destinadas a si e ao Autor, teria deixado de lhe repassar, sobrevindo revelia e trânsito em julgado da sentença. Ausência das hipóteses autorizadoras do manejo da ação rescisória (art. 966 do CPC), além de não demonstrada a conexão entre o fato narrado e a conclusão (art. 330, § 1º, III, CPC), configurado, ainda, a patente falta de interesse de processual do Autor (art. 330, II, CPC) por não demonstrar em que a norma jurídica teria sido violada (art. 966, V, do CPC), o que torna inepta a petição inicial (art. 330, I, CPC), impondo-se o indeferimento de plano da petição inicial, com o consequente extinção da ação, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, I e VI do CPC. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I - Relatório Cuida-se de ação rescisória com pedido de efeito suspensivo e concessão de gratuidade judiciária proposta por Alexandre Todero Soares contra sentença de fls. 70/75, prolatada pelo MM. Juiz da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vargem Grande do Sul, nos autos da ação de rescisão contratual c./c. reintegração de posse de imóvel, processo nº 1001721-53.2020.8.26.0653, ajuizada contra o Autor e contra sua esposa, Regina Aparecida de Paula, ao fundamento de manifesta violação de norma jurídica. Alega-se vício citatório a macular todo o processo. Segundo o Autor, teria ele celebrado contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda de imóvel juntamente com sua esposa, à qual repassava os valores relativos às mensalidades do mútuo para que esta procedesse aos respectivos pagamentos à CDHU. Aduz que Regina Aparecida de Paula não efetuou os pagamentos e, quando do ajuizamento da demanda pela credora CDHU, as cartas de citação destinadas a ambos os devedores foram, porém, recepcionadas apenas por Regina, que jamais as teria repassado ao Autor, de modo que, não estando ciente da ação, deixou de constituir advogado para apresentar defesa. A ação transcorreu sem concurso dos devedores, do que sobreveio o julgamento desfavorável à sua revelia, seguida de trânsito em julgado da sentença que se quer ver rescindida. Embora não cite expressamente o dispositivo de lei a dar suporte ao pleito de rescisão do julgado, o Autor alega violação manifesta de norma jurídica relativa às regras processuais de citação. Pleiteia gratuidade judiciária, declarando-se hipossuficiente financeiramente, pelo que requer consequentemente a dispensa do depósito de 5% sobre o valor da causa. É a síntese do necessário. II Fundamentação A ação deve ser extinta, sem exame do mérito, por inexistência de requisitos para propositura da ação rescisória, cujo rol é taxativo, prejudicada a análise do pedido de gratuidade e de dispensa do depósito. Assim dispõe a redação do artigo 966 do Código de Processo Civil: Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando: I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz; II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente; III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei; IV - ofender a coisa julgada; V - violar manifestamente norma jurídica; VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória; VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável; VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos. Da petição inicial é possível inferir, e apenas inferir, que o pleito autoral se funda em violação de norma jurídica atinente a regras dos procedimentos citatórios constantes do CPC. Isto, porque, em nenhum momento é especificado dispositivo do art. 966 do CPC em que se fundaria a ação rescisória. Da narrativa do Autor constata-se os esforços envidados para inquinar de invalidade sua citação, a qual admite ter sido recebida por sua esposa, Regina Aparecida de Paula. Conforme se verifica dos avisos de recebimento encartados às fls. 62/63 dos autos originários, ambos foram subscritos pela mutuária devedora, embora as cartas de citação endereçadas ao mesmo sítio tivessem por destinação individual cada um dos contratantes, Alexandre e Regina, residentes no mesmo local. A pretensão do Autor é a anulação da sentença e do processo desde sua fase inicial porque inválida teria sido sua citação recebida por sua esposa, também citanda e devedora. Verifica-se, na exordial, que a norma jurídica inquinada violação estaria inscrita nos artigos 215 e 224 do CPC, cuja transcrição demonstra que o Autor está, em verdade, a se referir não ao CPC/2015, mas ao revogado CPC/1973. Fundamentalmente, verifica-se que da narração dos fatos não deflui uma conclusão lógica apta à demonstração da violação de norma jurídica a ensejar o manejo da ação rescisória, assim como falta ainda interesse processual ao Autor, o que torna inepta a petição inicial, ensejando o indeferimento da petição inicial, a teor do art. 330, I, II e § 1°, III, CPC. Ademais, para o ajuizamento da ação rescisória, exige-se não apenas o preenchimento dos requisitos processuais comuns a qualquer ação, mas também necessária a configuração de um dos requisitos dispostos taxativamente no art. 966 do Código de Processo Civil. Fato é que o caso dos autos não se subsume a uma das hipóteses de cabimento da ação rescisória. Para além do Autor indicar como norma violada artigos do Código de Processo Civil revogado, deixa ainda de explicitar em que concretamente consistiria a violação da norma jurídica a ensejar o manejo da ação rescisória, bem como deixa de indicar qual dispositivo do art. 966 do CPC seria o fundamento da ação rescisória. A ação não disfarça o intento de reanimar processo com sentença acobertada pela coisa julgada. Busca o Autor, na verdade, valer-se da via processual da ação rescisória como um novo expediente recursal, o que não encontra cabimento no ordenamento jurídico pátrio, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica. A prevalecer a tese do Autor, bastará sentir-se injustiçado com o resultado de ação judicial para ingressar com ação rescisória, sob pretexto de violação de norma jurídica, o que é inadmissível, sob pena da perda de credibilidade de todo o sistema de distribuição de justiça pátrio. O rol autorizador da ação rescisória é taxativo, e assim não poderia deixar de ser, visto que se está diante de ação excepcional que tem por objeto desconstituir coisa julgada material em que a decisão rescindenda está eivada de vício grave. Não serve, portanto, para uma nova análise do mérito da decisão. Em consonância com o exposto, a jurisprudência do C. STJ é rigorosa e já pacificou o tema: RECURSO ESPECIAL Nº 1.196.073 - RJ (2009/0126470-6) Trata-se de recurso especial interposto pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro, com fulcro nas alíneas a e c do permissivo constitucional, em face de acórdão do Tribunal de Justiça local assim ementado: Ação Rescisória. Art. 485, V, do CPC. Alegada violação de disposição de lei. Artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97. (...) É de rigor pontificar que o manejo da ação rescisória é, por princípio, medida judicial excepcional, e sua admissão deve ser restritiva, em atenção ao princípio da segurança jurídica. Por essa razão, o artigo 485 do CPC apresenta rol taxativo das hipóteses de seu cabimento. O requerente sustenta a configuração da espécie prevista no inciso V do referido artigo (V - violar literal disposição de lei), em razão de ofensa ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, na redação acrescida pela Medida Provisória n. 2.180/2001. É cediço que a ofensa literal permissiva do provimento de ação rescisória é aquela que enseja ultraje direto ao texto legal, ou seja, o entendimento firmado na decisão rescindenda deve, para tanto, ser desprezado pelo sistema de normas aplicáveis ao caso. A propósito da ação rescisória fundada no referido dispositivo, assevero que, assim como nas demais Cortes Superiores, a jurisprudência do STJ é firme para exigir violação direta e inequívoca a lei, de forma que a interpretação conferida pela decisão rescindenda seja aberrante e viole o preceito legal em sua literalidade. (STJ - REsp: 1196073 RJ 2009/0126470-6, Relator: Ministro NEFI CORDEIRO, Data de Publicação: DJ 23/06/2015) Por Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1044 conseguinte, não demonstrada a presença de quaisquer das hipóteses autorizadoras do ajuizamento da ação rescisória, bem como, não demonstrada a conexão entre o fato narrado (recepção de ambas citações pela esposa do Autor e também citanda e co-devedora) e a conclusão (art. 330, § 1º, III, CPC), somada a patente falta de interesse de agir do Autor (art. 330, II, CPC) por não demonstrar em que a norma jurídica teria sido violada (art. 966, V , do CPC), forçoso concluir ser inepta a petição inicial ( art. 330, I, CPC), impondo-se o indeferimento de plano da petição inicial, com o consequente extinção da ação, sem resolução do mérito, a teor do art. 485, I e VI do CPC. III - Conclusão Ante o exposto, julgo extinta, sem resolução do mérito, a presente ação rescisória. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: José Roberto Vitor Júnior (OAB: 290271/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 DESPACHO



Processo: 2094230-34.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2094230-34.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - Andradina - Impetrante: Bruno Henrique Dourado - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Andradina - Interessado: Paulista Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda - Vistos. 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra r. sentença (fls. 13/22) proferida pelo MM. juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Andradina, que, em ação de conhecimento movida por Isac Novaes, então representado pelo ora impetrante, extinguiu o processo, sem exame do mérito, condenando, solidariamente, parte e advogado ao pagamento de honorários de sucumbência fixados em R$. 3.000,00 e de R$ 5.000,00 por ligitância de má-fé, além de indenização de R$. 20.000,00 à parte contrária. Sustenta o impetrante a impossibilidade de condenação solidária pelas penas impostas à parte por ele representada. Afirma que compete exclusivamente ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB a apuração de eventual infração disciplinar. 2. O impetrante é carecedor da segurança. Dispõe o artigo 5º da Lei nº 12.016/09 que: Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: De ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; De decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; De decisão judicial transitada em julgado. Como se vê, o citado dispositivo, em seu inciso II, afasta o cabimento do mandado de segurança contra ato judicial sempre que, como no caso, contra a respectiva decisão caiba recurso com possibilidade de atribuição de efeito suspensivo. Assim, tratando-se de sentença, a impugnação deve ser realizada por apelação, nos termos do artigo 1.009, do CPC. Na doutrina, Cassio Scarpinella Bueno bem sintetiza a questão: “Para os incisos II e III do art. 5º vale a diretriz já colocada em destaque e que merece ser frisada: toda vez que se puder evitar a consumação da lesão ou da ameaça pelos mecanismos previstos no sistema processual civil e pela dinâmica do efeito suspensivo dos recursos, forte no que dispõem o caput e o parágrafo único do art. 558 do Código de Processo Civil, interpretando-os de modo que eles, por si próprios, independentemente de qualquer outra medida judicial, tenham aptidão para evitar a consumação de dano irreparável ou de difícil reparação para o recorrente, descabe o mandado de segurança contra ato judicial à míngua de interesse jurídico na impetração”. É dizer, não se presta o mandado de segurança ao papel de sucedâneo recursal quando é previsto expressamente, no ordenamento jurídico, recurso adequado ao restabelecimento de eventual violação a direito do impetrante, incidindo, no caso, a Súmula 267, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. Ademais, não bastasse a inadmissibilidade do emprego do mandamus como substitutivo do recurso próprio, oportuno anotar que só se admite o mandado de segurança contra ato jurisdicional quando evidenciado, de modo inequívoco, pronunciamento teratológico, o que não se verifica na hipótese. Neste sentido: Não ocorrendo a hipótese de decisão teratológica ou de flagrante ilegalidade e ausente a perspectiva da irreparabilidade do dano, não se justifica o uso do mandado de segurança em lugar do recurso cabível, previsto na lei processual (RTJ 118/787 e STF-RT 609/245). MANDADO DE SEGURANÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EFEITO SUSPENSIVO DENEGADO - PRERROGATIVA LEGAL CONFERIDA AO JULGADOR - ARTIGO 527, INC. III DO CPC - ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER INEXISTENTE - NATUREZA TERATOLÓGICA AFASTADA - INDEFERIMENTO DA INICIAL - EXEGESE DO ARTIGO 10, CAPUT, DA LEI N. 12.016/2009 - EXTINÇÃO DO MANDAMUS. (TJSP, Mandado de Segurança n. 0504989-46.2010.8.26.0000, Rel. Des. João Negrini Filho, Grupo Especial de Câmaras de Direito Ambiental, j. 22.2.2011). Há, pois, carência de ação, que se impõe reconhecer. 3. Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com fundamento nos artigos 330, inciso III e 485, I, do Código de Processo Civil c.c. artigos 5º, II e 10, da Lei nº 12.016/09. - Magistrado(a) Fernando Sastre Redondo - Advs: Bruno Henrique Dourado (OAB: 391196/SP) - Denise de Cassia Zilio (OAB: 90949/SP) - Fabíola Meira de Almeida Breseghello (OAB: 184674/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2096429-29.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096429-29.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Basilicata Transportes Eireli - Agravado: Município de São Paulo - Vistos, etc. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de prosseguimento do feito, formulado à vista do julgamento do Recurso Especial nº 1.925.456/SP. O pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal comporta acolhimento. Verifica-se que o tema objeto da ação movida pela ora agravante está afetado ao IRDR nº 2187472-23.2017.8.26.0000 (Tema 13), já julgado, oportunidade na qual a E. Turma Especial firmou o seguinte entendimento: Os art. 280 e 281 da LF nº 9.503/97 de 23-9-1997 não se aplicam à sanção pela não indicação de condutor prevista no art. 257 § 7º e 8º, assim dispensada a lavratura de autuação e consequente notificação. Tal dispositivo e a Resolução CONTRAN nº 710/17 não ofendem o direito de defesa. E é certo que o Agravo em Recurso Especial nº 1.659.557/SP, interposto contra o v. acórdão prolatado pela E. Turma Especial de Direito Público, já foi julgado, com publicação do v. acórdão em 17/12/2021. Mais não fosse, o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.869.867/SC, firmou orientação segundo a qual “interposto REsp ou RE contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado”: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. RECURSOS EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAL. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. NECESSIDADE DE AGUARDAR O JULGAMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. ARTS. 982, § 5º, E 987, §§ 1º E 2º, DO CPC. RECURSO PROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir se a suspensão dos feitos cessa tão logo julgado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas pelo TJ/TRF, com a aplicação imediata da tese, ou se é necessário aguardar o julgamento dos recursos excepcionais eventualmente interpostos. 2. No caso dos recursos repetitivos, os arts. 1.039 e 1.040 do CPC condicionam o prosseguimento dos processos pendentes apenas à publicação do acórdão paradigma. Além disso, os acórdãos proferidos sob a sistemática dos recursos repetitivos não são impugnáveis por recursos dotados de efeito suspensivo automático. 3. Por sua vez, a sistemática legal do IRDR é diversa, pois o Código de Ritos estabelece, no art. 982, § 5º, que a suspensão dos processos pendentes, no âmbito do IRDR, apenas cessa caso não seja interposto recurso especial ou recurso extraordinário contra a decisão proferida no incidente. 4. Além disso, há previsão expressa, nos §§1º e 2º do art. 987 do CPC, de que os recursos extraordinário e especial contra acórdão que julga o incidente em questão têm efeito suspensivo automático (ope legis), bem como de que a tese jurídica adotada pelo STJ ou pelo STF será aplicada, no território nacional, a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito. 5. Apesar de tanto o IRDR quanto os recursos repetitivos comporem o microssistema de julgamento de casos repetitivos (art. 928 do CPC), a distinção de tratamento legal entre os dois institutos justifica-se pela recorribilidade diferenciada de ambos. De fato, enquanto, de um lado, o IRDR ainda pode ser combatido por REsp e RE, os quais, quando julgados, uniformizam a questão em todo o território nacional, os recursos repetitivos firmados nas instâncias superiores apenas podem ser objeto de embargos de declaração, quando cabíveis e de recurso extraordinário, contudo, este sem efeito suspensivo automático. 6. Admitir o prosseguimento dos processos pendentes antes do julgamento dos recursos extraordinários interpostos contra o acórdão do IRDR poderia ensejar uma multiplicidade de atos processuais desnecessários, sobretudo recursos. Isso porque, caso se admita a continuação dos processos até então suspensos, os sujeitos inconformados com o posicionamento firmado no julgamento do IRDR terão que interpor recursos a fim de evitar a formação de coisa julgada antes do posicionamento definitivo dos tribunais superiores. 7. Ademais, com a manutenção da suspensão dos processos pendentes até o julgamento dos recursos pelos tribunais superiores, assegura-se a homogeneização das decisões judiciais sobre casos semelhantes, garantindo-se a segurança jurídica e a isonomia de tratamento dos jurisdicionados. Impede-se, assim, a existência - e eventual trânsito em julgado - de julgamentos conflitantes, com evidente quebra de isonomia, em caso de provimento do REsp ou RE interposto contra o julgamento do IRDR. 8. Em suma, interposto REsp ou RE contra o acórdão que julgou o IRDR, a suspensão dos processos só cessará com o julgamento dos referidos recursos, não sendo necessário, entretanto, aguardar o trânsito em julgado. O raciocínio, no ponto, é idêntico ao aplicado pela jurisprudência do STF e do STJ ao RE com repercussão geral e aos recursos repetitivos, pois o julgamento do REsp ou RE contra acórdão de IRDR é impugnável apenas por embargos de declaração, os quais, como visto, não impedem a imediata aplicação da tese firmada. 9. Recurso especial provido para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem a fim de que se aguarde o julgamento dos recursos extraordinários interpostos (não o trânsito em julgado, mas apenas o julgamento do REsp e/ou RE) contra o acórdão proferido no IRDR n. 0329745-15.2015.8.24.0023. (grifos inexistentes no original - REsp 1869867/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 03/05/2021) O periculum in mora vê-se configurado no retardamento indevido do processo, o que conspira contra a regra do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Quanto ao fumus boni iuris, como já se disse, há de se ter em conta o julgamento julgamento do Agravo em Recurso Especial nº 1.659.557/SP. Nestes termos, antecipo os efeitos da tutela recursal para que Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1154 tenha regular prosseguimento o noticiado processo. Dê-se ciência ao juízo da causa. Cumpra-se a regra do artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Henrique Serafim Gomes (OAB: 281675/SP) - Ana Lúcia Marino Rosso (OAB: 108117/ SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2052483-41.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2052483-41.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Valinhos - Agravante: Sesamo Real Industria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Trata-se de Agravo Interno tirado por Sesamo Real Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. da decisão monocrática de fls. 240/243 que não conheceu do Agravo de Instrumento. Sustenta, em síntese, a necessidade de se conhecer e prover o Agravo de Instrumento, pois a decisão lhe impõe gravame ao não apreciar seus argumentos tendentes à convalidação dos créditos reclamados e prolonga os custos desembolsados com a discussão dos débitos no âmbito judicial. E aduz omissão quanto ao à necessária reforma do decisum recorrido para que se reduza o prazo de suspensão. Razões pelas quais requer a reforma da decisão, para que seja conhecido e provido o agravo de instrumento. É o relatório. Reconsidero a decisão monocrática, tendo em vista os relevantes argumentos aqui deduzidos, e determino o processamento do recurso originário. Nada obstante o instrumento estivesse incompleto, de fato - faltando cópia da decisão agravada, inclusive; e apesar de certificado pela Secretaria (fl. 103), o não atendimento às oportunidades concedidas para emenda e juntada de cópias do processo físico originário a fim de instruir o recurso (fls. 91/92 e 99), é o caso de deferir o processamento do recurso, ante as dificuldades encontradas pelos patronos da agravante em dar forma ao instrumento. Com efeito, consultando o andamento eletrônico dos autos de origem é possível verificar que eles foram à conclusão em 11.02.2021 e foram recebidos em Cartório em 21.07.2021, ou seja, dentro do interregno abrangido pelos prazos concedidos por esse Relator, de modo que há justificativa plausível da momentânea impossibilidade informada pela petição de fl. 97. Assim, diante dessa informação e das alegações deduzidas, é caso de, nos termos do artigo 1.021, §2º do Código de Processo Civil e artigo 255 do RITJSP, reconsiderar a decisão agravada, para conhecer do recurso principal e determinar seu processamento, sem o efeito almejado, que indefiro. Isto porque não exsurge, de imediato, ilegalidade ou teratologia na penhora determinada, uma vez que o dinheiro precede a qualquer outro bem razão pela qual não será este o momento adequado para examinar a regularidade e suficiência daquele oferecido em substituição, cuja aceitação imediata dependeria de esforço cognitivo impróprio, antes mesmo de se perfazer o contraditório, em que a antecipação pretendida já dirá respeito ao próprio mérito do recurso. Processe-se o agravo de instrumento, intimando-se a Fazenda do Estado para oferecer contraminuta, transladando-se cópia dessa decisão para o recurso principal. Int. - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Daniela Costa Zanotta (OAB: 167400/ SP) - Jose Renato Rocco Roland Gomes (OAB: 235016/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0012098-18.2012.8.26.0189 - Processo Físico - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Franciele Bizelli Barrionuevo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Tatiane Silva Ravelli Soares (OAB: 301202/SP) - Aline Castro de Carvalho (OAB: 329130/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0057283-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Porta Capellari (Justiça Gratuita) - Apelante: Celso Lino de Oliveira - Apelante: Milton José da Silva - Apelante: Jeferson Antonio Dias - Apelante: Varley Reis Duarte - Apelante: Clovis Dias Martins - Apelante: Antonio Pires Pimentel - Apelante: Eduardo Sandro de Godoi - Apelante: Ana Claudia de Araujo Anjos - Apelante: Fabio Galdi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. No que se refere aos Temas nº 905/STJ e nº 810/STF, o procedimento previsto no art. 1.040 do CPC será observado oportunamente. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/ SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0057283-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Porta Capellari (Justiça Gratuita) - Apelante: Celso Lino de Oliveira - Apelante: Milton José da Silva - Apelante: Jeferson Antonio Dias - Apelante: Varley Reis Duarte - Apelante: Clovis Dias Martins - Apelante: Antonio Pires Pimentel - Apelante: Eduardo Sandro de Godoi - Apelante: Ana Claudia de Araujo Anjos - Apelante: Fabio Galdi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. No que se refere aos Temas nº 905/STJ e nº 810/STF, o procedimento previsto no art. 1.040 do CPC será observado oportunamente. São Paulo, 28 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/ SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 1000050-25.1998.8.26.0278/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte: Jiro Onishi - Embargdo: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às fls. 108-133. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB: 182302/SP) - Miriam Eiko Gibo Yamachita (OAB: 243290/SP) - Bruno Marcelo Rennó Braga (OAB: 157095/SP) - Agenor Miranda Ribeiro (OAB: 335592/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3008077-98.2013.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Tamires Moreira Borges - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 2 de maio de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1161 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Aurea Verdi Godinho (OAB: 142887/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO Nº 0001844-82.2015.8.26.0220 - Processo Físico - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Prefeitura Municipal de Guaratingueta - Apelado: Keli Cristina de Paula Sirico - Interessado: Estado de São Paulo - Interessado: Robson Luiz de Paula Sirico - Vistos. Estabelece o caput do art. 717 do Código de Processo Civil que, ocorrendo o desaparecimento dos autos no Tribunal, a ação de restauração deve ser distribuída, sempre que possível, ao relator do processo. Diante do noticiado, encaminhem-se os autos ao Desembargador Leonel Costa. São Paulo, 21 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Monica Amoroso de Oliveira (OAB: 99913/SP) (Procurador) - Andrea Giannico Rodrigues Alves Moura Valle (OAB: 170712/SP) (Convênio A.J/OAB) - Waldenir Dornellas dos Santos (OAB: 78446/SP) (Procurador) - Michael Carneiro Rehm (OAB: 312165/SP) (Curador(a) Especial) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003778-47.2009.8.26.0459/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pitangueiras - Embargdo: João Luiz Benedito Sanches - Embargdo: Iracema Elvira Bertoni Sanches - Embargte: Ibitiúva Bioenergética S/A - Embargte: Andrade Açúcar e Álcool S/A - Embargdo: Antonio Sanches (Espólio) (Revel) - Embargdo: Maria Aparecida de Souza Sanches (Revel) - Embargdo: Olga Ferrante Sanches - Assim, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação dos expropriados para responder ao recurso interposto pela expropriante, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ricardo Luis Sanches (OAB: 244231/SP) - Vilson Corbo Júnior (OAB: 168173/SP) - Priscila Leite Alves Pinto (OAB: 12203/SC) - Maria Aparecida de Souza Sanches - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0005866-17.2014.8.26.0125 - Processo Físico - Apelação Cível - Capivari - Apelante: Asbylt Construção Civil Ltda - Apelado: Município de Capivari - Nos termos do art. 99, §7º, do CPC, providencie a apelante o recolhimento do preparo recursal, comprovando nos autos, no prazo de 10 dias, pena de não conhecimento do recurso. Int. - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Bruno Basilio Fressa (OAB: 333906/SP) - Roberta Hortolani Fontolan (OAB: 221006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0008554-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria do Socorro Campos - Apelante: Estado de São Paulo - RECURSO DE APELAÇÃO: 0008554-42.2012.8.26.0053 APELANTE: ESTADO DE SÃO PAULO APELADA:MARIA DO SOCORRO CAMPOS Vistos. Em cumprimento ao disposto no art. 543-C, II, do CPC de 1.973 (lei fed. n° 5.869, de 11/01/1.973), em 18.08.2021, às fls. 152/153, a C. Presidência da Seção de Direito Público deste Tribunal de Justiça devolveu os autos à turma julgadora, para eventualreadequaçãodo acórdão de fls. 107/112, em conformidade ao Tema 810 do STF e ao Tema 905 do STJ. Às fls. 155/157, em 06.10.2021 sobreveio acórdão procedendo à readequação aos temas supracitados. Tendo sido o acórdão encaminhado para publicação em 08.10.2021, às fls. 159 houve intimação da Procuradoria Geral do Estado para eventual interposição de recurso. Sobreveio protocolo de petição da Procuradoria Geral do Estado às fls. 162/163, datado de 06.10.2021, destacando que os autos se encontravam no gabinete do Desembargador Relator, razão pela qual não haveria se manifestado até o momento. Alega que, por tais motivos, ficou impossibilitada de proceder à carga do processo, estando o caso inserido na justa causa do art. 223, § 1º do CPC. Requereu a devolução do prazo para manifestação, bem como a intimação pessoal, em cumprimento ao art. 183 do CPC, a respeito de quando os autos estiverem no cartório para a realização da carga. Junta consulta de carga de 17.09.2021 e certidão do apoio logístico da Procuradoria Geral do Estado de 22.09.2021, asseverando que a solicitação não pode ser atendida pelos motivos referidos (fls. 164/165). A fl. 168 houve determinação da Presidência da Seção de Direito Público para que este Relator se manifestasse acerca das fls. 162/165, estando-me conclusos os autos desde 25.04.2022 (fl. 169). Em atendimento ao solicitado, esclarecemos que a petição da Procuradoria e documentos juntados são anteriores à publicação de julgamento do acórdão readequado, quando o processo estava com carga para o gabinete deste Relator por determinação da C. Presidência da Seção de Direito Público, não estando, naquele momento, aberto aprazo para manifestação da Procuradoria. Ante o exposto, cumprida a determinação, tornem os autos à C. Presidência da Seção de Direito Público para o que de direito. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Daniel Roberto da Silva (OAB: 168276/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0126812-50.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: telis eletronicos ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pela Fazenda Estadual contra sentença que julgou procedente a ação ordinária ajuizada por Telis Eletrônicos Ltda., objetivando a indenização do fundo de comércio em virtude de desapropriação (fls. 1610/1613). O v. acórdão de fls. 1747/1806 negou provimento ao agravo retido e deu parcial provimento aos recursos para manter a indenização do fundo de comércio no valor de R$ 210.250,40. Opostos embargos de declaração, esses foram rejeitados pelo v. acórdão de fls. 1832 e ss. A Fazenda Estadual interpôs recurso especial a fls. 1840/1859 e recurso extraordinário a fls. 1861/1871. A D. Presidência da Seção de Direito Público determinou reanálise da questão considerando-se o Tema nº 810 do STF e o Tema nº 905 do STJ. Sobreveio o v. acórdão de fls. 1880/1884, que manteve o v. acórdão. Contra esse a Fazenda Estadual opôs os embargos de declaração de fls. 1884/1891. Alega que o v. acórdão afastou a aplicação dos juros de poupança previstos na Lei nº 11.960/09 à condenação fazendária em questão, ao argumento que tal orientação estaria em consonância com o decidido no Tema nº 905 do STJ, uma vez que a legislação especial atinente às ações de desapropriação traria patamar de juros específicos. Sustenta que, todavia, a premissa utilizada está equivocada, uma vez que a ação não foi interposta em ação de desapropriação, mas sim em ação de ressarcimento de danos causados ao fundo de comércio da empresa embargada provocado por ação lícita estatal (desapropriação de imóvel em que a empresa exercia atividade produtiva). Afirma que não se aplicam à espécie o patamar de juros moratórios e compensatórios de 6% ao ano, sendo devidos juros de poupança como percentual de juros moratórios, nos termos da Lei nº 960/09. É o relatório do necessário. DECIDO. Manifeste-se a embargada no prazo de 10 dias. Após, tornem- me conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/ SP) - Ligia Mara Marques da Silva (OAB: 238489/SP) - Fabio Lousada Gouvêa (OAB: 142662/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1162 DESPACHO Nº 3011755-24.2013.8.26.0451/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Keli Esteves Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - ACF nº 14.859/2022 8ª Câmara de Direito Público Embargos de Declaração 3011755-24.2013.8.26.0451/50002 Embargante: Estado de São Paulo Embargado: Keli Esteves Pereira Vistos. Vista à Embargada, para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 4 de maio de 2022. ANTONIO CELSO FARIA Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Aurea Verdi Godinho (OAB: 142887/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 DESPACHO



Processo: 2064783-98.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2064783-98.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Avibrás Indústria Aeroespacial S/A - Agravado: Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 22.122 Agravo de Instrumento Processo nº 2064783-98.2022.8.26.0000 Relator(a): MARCELO L THEODÓSIO Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança A r. decisão de 1º grau assim constou: Vistos. 1. Impende considerar que os requisitos da liminar em mandado de segurança são diversos do mérito da segurança. A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09). Para a concessão liminar, devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito fumus boni juris e periculum in mora. No caso dos autos, a parte autora impetrou esse writ objetivando liminarmente a imediata transferência, em parcela única, da totalidade do crédito já devidamente homologado objeto do Pedido de Transferência autuado em 17/09/2021 sob o nº SFP-PRC-2021/20429, no montante histórico de R$ 10.000.000,00. No mérito, a concessão da segurança em definitivo, ratificando a liminar pleiteada. Indefiro a liminar, porque entendo necessária a oitiva do impetrado; além do que a tutela de urgência pleiteada tem caráter satisfativo, sendo certo que seu acolhimento demanda a análise do mérito em si, o que não é permitido in limine litis. Ademais, diante do valor, vislumbro a presença da irreversibilidade da demanda [...] - Prolação da r. Sentença de 1º grau que concedeu em parte a segurança às fls.293/300 (autos principais), que esgota a necessidade e utilidade do presente recurso, prejudicando sua análise, caracterizando perda superveniente do interesse recursal - Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda 11ª Câmara de Direito Público. Recurso Prejudicado. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela AVIBRÁS INDÚSTRIA AEROESPACIAL S/A, contra r. decisão dos autos nº 1011481-12.2022.8.26.0053, Mandado de Segurança Cível - c/c pedido de liminar, impetrado pela ora agravante, em face do ato coator do ILMO.SR. SECRETÁRIO DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que às fls.255/256, a juíza a quo, indeferiu a liminar pleiteada, nos seguintes termos: Vistos. 1. Impende considerar que os requisitos da liminar em mandado de segurança são diversos do mérito da segurança. A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida (art. 7º, III, da Lei nº 12.016/09). Para a concessão liminar, devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito fumus boni juris e periculum in mora. No caso dos autos, a parte autora impetrou esse writ objetivando liminarmente a imediata transferência, em parcela única, da totalidade do crédito já devidamente homologado objeto do Pedido de Transferência autuado em 17/09/2021 sob o nº SFP-PRC-2021/20429, no montante histórico de R$ 10.000.000,00. No mérito, a concessão da segurança em definitivo, ratificando a liminar pleiteada. Indefiro a liminar, porque entendo necessária a oitiva do impetrado; além do que a tutela de urgência pleiteada tem caráter satisfativo, sendo certo que seu acolhimento demanda a análise do mérito em si, o que não é permitido in limine litis. Ademais, diante do valor, vislumbro a presença da irreversibilidade da demanda. 2. Expeça-se mandado de notificação da autoridade administrativa, para apresentar as informações, por meio eletrônico, no prazo de dez dias. 3. Nos termos do Comunicado CG nº 879/2016, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito (sp2faz@tjsp.jus.br), em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo ‘assunto’ o número do processo. 4. Com as informações, ao Ministério Público. Intime(m)-se. Requer a agravante, em síntese o provimento do presente recurso, com a reforma da r. decisão agravada para assegurar à imediata transferência dos seus créditos acumulados de ICMS em parcela única, nos moldes do art. 25, §1º, II da LC 87/96, acrescidos da Taxa Selic, sem que a Agravante fique sujeita à ominosa calendarização das transferências, isto é, a determinação de que o contribuinte detentor do crédito só possa transferi-lo a terceiros não interdependentes em diversas parcelas mensais e sucessivas, com a consequente reforma do despacho proferido pela Agravada Negado efeito ativo, o recurso foi recebido sem efeito suspensivo, às fls.51. Contraminuta, às fls. 58/68. É O RELATÓRIO. Constata-se que a análise de mérito do Agravo de Instrumento encontra-se prejudicada pela prolação da r. sentença de 1º grau que concedeu em parte a segurança, consoante se infere às fls.293/300 dos autos principais do processo digital, conforme dispositivo: [...] Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA EM PARTE para reconhecer à impetrante o direito à transferência, em parcela única, da totalidade do crédito objeto do Pedido de Transferência de Crédito Acumulado de ICMS para Estabelecimento não Interdependente descrito na inicial, acrescido de juros e correção monetária nos termos acima especificados, que deverão ser também inseridos no sistema e-CredAc para utilização como se Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1180 fossem Crédito Acumulado de ICMS, se por outro motivo não deva a autoridade fazendária negar a transferência. Diante da sucumbência mínima da impetrante (termo inicial dos juros de mora), custas pela impetrada. Incabível a condenação em honorários advocatícios em mandado de segurança. Sentença submetida ao reexame necessário Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Superada a questão liminar com a prolação da r. sentença resta prejudicado a apreciação do presente agravo de instrumento pela perda de objeto, já que a sentença absorve a utilidade e a necessidade daquele incidente. Nesse sentido, aliás, a esclarecedora lição de Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery: “O objeto do agravo de instrumento é a cassação da liminar. Se a sentença tiver julgado procedente o pedido, terá absorvido o conteúdo da liminar, ensejando ao sucumbente a impugnação da sentença e não mais da liminar. Neste caso, haverá carência superveniente do interesse recursal do agravante e o agravo, ‘ipso facto’, não poderá ser conhecido por falta do pressuposto do interesse em recorrer. Como o agravante objetiva a cassação da liminar, provisória e antecipatória do mérito, o julgamento do tribunal, ainda que seja de provimento do agravo com a cassação da liminar, estará incompatível com a sentença de mérito de procedência do pedido, que confirmou e ratificou a liminar. A sentença se sobrepõe à interlocutória anterior, que concedera a liminar, e ela, sentença, é que poderá vir a ser impugnada por meio do recurso de apelação: os efeitos da decisão interlocutória não mais subsistem porque foram substituídos pelos efeitos da sentença de mérito que lhe é superveniente. O tribunal, portanto, não pode conhecer do recurso de agravo, porque lhe falta o pressuposto do interesse recursal, necessário para que se profira juízo positivo de admissibilidade (conhecimento do recurso). Há perda superveniente de competência do tribunal para julgar o agravo. O provimento de mérito que continua a produzir efeitos, porque confirma a liminar antecipatória já concedida, é o constante da sentença de mérito, que julgou procedente o pedido no primeiro grau. Assim, para cassar-se o efeito produzido pela sentença, em continuação aos efeitos produzidos pela liminar concedida pelo mesmo juízo de primeiro grau, o então agravante terá de apelar da sentença.” (in, Código de Processo Civil Comentado, Ed. Revista dos Tribunais, 10ª Ed., pg. 894). Não é outro o entendimento adotado nas instâncias superiores, merecendo transcrição, pela objetividade e clareza, este trecho de voto da lavra do insigne Ministro Teori Zavascki: “As medidas liminares, editadas em juízo de mera verossimilhança, têm por finalidade ajustar provisoriamente a situação jurídica das partes envolvidas na relação jurídica litigiosa e, por isso mesmo, desempenham no processo uma função por natureza temporária. Sua eficácia se encerra com a superveniência da sentença. Conseqüentemente, a superveniência de sentença acarreta a inutilidade da discussão a respeito do cabimento ou não da medida liminar, ficando prejudicado eventual recurso, inclusive o especial, relativo a matéria (STJ-REsp 667.281, 1ª Turma, j. 16/05/2006, apud Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor - Theotonio Negrão e José Roberto Ferreira Gouvêa, 40ª edição, página 417, nota 273:26, Saraiva, 2008). No mesmo sentido já se manifestou esta Colenda 11ª Câmara de Direito Público: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de Segurança Liminar indeferida - Pretensão a procedimento cirúrgico Sentença proferida Perda superveniente do objeto - Com a prolação da sentença, o recurso de agravo que visava à reforma da decisão que indeferiu a liminar perdeu o objeto, o que implica no seu não conhecimento. Recurso não conhecido. (Relator(a): Oscild de Lima Júnior;Comarca: Jundiaí;Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 06/12/2016;Data de registro: 09/12/2016); “PROCESSUAL CIVIL. Recurso. Agravo de Instrumento. Reconhecida a carência superveniente do interesse recursal, em face da prolação da sentença do feito principal. RECURSO PREJUDICADO.(Relator(a): Jarbas Gomes;Comarca: Araçatuba;Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público;Data do julgamento: 04/10/2016;Data de registro: 05/10/2016). De fato, a decisão interlocutória de indeferimento da liminar teve seus efeitos substituídos pela r. sentença de mérito que lhe é superveniente, tornando-a inútil e desnecessária, prejudicando a análise do presente recurso. Pelo exposto, em decisão monocrática proferida com amparo no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, dou por prejudicado o recurso de agravo de instrumento, pela perda superveniente do objeto recursal, ante a prolação de sentença pelo Juízo de 1° Grau. São Paulo, 5 de maio de 2022. MARCELO L THEODÓSIO Relator - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: João André Buttini de Moraes (OAB: 287864/SP) - Eduardo Monteiro Barreto (OAB: 206679/SP) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1072917-06.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1072917-06.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Wagner Gustavo Fabricio de Andrade - Vistos. Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por Wagner Gustavo Fabricio de Andrade em face da Fazenda do Estado de São Paulo, objetivando a nulidade do ato administrativo que o excluiu do certame DP 2-321/13, no exame médico, bem como a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de 100 salários-mínimos. Segundo a inicial, No exame médico o Requerente foi eliminado por ter sido constatado dedo mindinho da mão direita torto o que não impossibilita de atuar como soldado da Polícia Militar (...) Ao desligar o Requerente do certame, a administração pública deveria, no mínimo, ter motivado e motivado de forma adequada tal ato. E deveria ter embasado a decisão em exames médicos e/ou laudos detalhados, o que não ocorreu, pois o exame médico efetuado no concurso é sempre superficial. A r. sentença de fls. 91/93, cujo relatório se adota, julgou, de plano, parcialmente procedentes os pedidos, para declarar a nulidade do ato que culminou com a exclusão do autor do concurso, reconhecendo o direito dele de participar das etapas seguintes do certame. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em R$ 500,00. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor do pedido de dano moral. Considerando que o autor é beneficiário da AJG a execução a que condenado deverá observar o §3º, do artigo 98, do CPC. Apela a Fazenda Estadual (fls. 99/111), alegando, em resumo, que Esses requisitos para inscrição no certame, bem assim para posse no cargo público e para o exercício das funções a ele inerentes, são reproduzidos no Capítulo II do Edital, que no seu item 5 especifica quais deles serão aferidos na etapa de Exames de Saúde. Os exames de saúde englobam exames médicos, odontológicos e toxicológicos (...) A teor das informações oficiais, anexas, o autor foi reprovado no exame médico devido ao diagnóstico de deformidade no 5.º Dedo da mão direita (em flexo), conforme documento de páginas 78/80. Conforme alegado na peça defensiva, o edital de ingresso na carreira da Polícia Militar do Estado de SP é de clareza solar ao dispor acerca das exigências relativas ao exame de saúde (...) Ausente a impugnação oportuna do Edital e a interposição de recurso ao tempo e modo devidos, não pode agora pretender anular uma fase do concurso simplesmente por ter sido nela reprovado (...) Aliás, a Administração e o Judiciário é que estariam a violar a isonomia se excepcionassem o caso do autor, em detrimento de todos os demais candidatos que, nos exames médicos, foram reprovados pela mesma razão. Contrarrazões às fls. 115/117. É o breve relato. Estabelece o artigo 938, §§ 1º a 4º, do CPC: Art. 938. A questão preliminar suscitada no julgamento será decidida antes do mérito, deste não se conhecendo caso seja incompatível com a decisão. § 1º Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes. § 2º Cumprida a diligência de que trata o § 1º, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso. § 3º Reconhecida a necessidade de produção de prova, o relator converterá o julgamento em diligência, que se realizará no tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, decidindo-se o recurso após a conclusão da instrução. § 4º Quando não determinadas pelo relator, as providências indicadas nos §§ 1º e 3º poderão ser determinadas pelo órgão competente para julgamento do recurso. Como ressai, o novel estatuto processual civil, prestigia, sempre que possível, o julgamento do mérito recursal, considerando, entre outros, a duração razoável do processo, inclusive com a conversão do julgamento recursal em diligência para a produção de prova não realizada na origem. Evidentemente, porque pode o magistrado sentenciante ter se dado por satisfeito com a prova até então produzida e o mesmo não ocorrer nesta instância, mas tal não implica, necessariamente, na anulação do decisum. Produzida a prova, prossegue-se no julgamento do apelo, quanto ao mérito. Analisando os autos, verifica-se que a r. sentença recorrida está baseada na prova médica unilateral trazida pelo autor (fls. 55/57), cujo teor, basicamente, é de que está apto a exercer atividades laborais com a mão direita, o que se mostra muito vago, diante da presunção de que é dotado o ato administrativo, além da referência à deficiência do autor implicar em maior fragilidade do membro, dificultando a destreza manual e apoio para a prática de tiros (fl. 79). Assim, no que interessa aqui, este relator entende necessária apuração mais aprofundada da capacidade física do autor, especificamente, para exercer o cargo de Soldado da PM, por meio de prova pericial. Isto porque, ainda que o documento de fl. 56 ateste que o autor está apto para atividades laborais com a mão direita, não considerou, especificamente, a atividade de policial militar. Impõe-se, assim, sob pena de cerceamento de defesa, a realização da prova pericial requerida a fl. 90, na origem, por delegação, observados o atual procedimento e a manifestação das partes, para o que, suficiente, a conversão do julgamento recursal em diligência, nos moldes do acima transcrito artigo 938, § 3º, do CPC. Para tanto, remetam-se os presentes autos à origem, recomendada urgência. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1197 Após, tornem-me conclusos. Intimações necessárias. - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Luiz Fernando Breghiroli de Lello (OAB: 166568/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304



Processo: 1503669-32.2018.8.26.0268
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1503669-32.2018.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Município de Itapecerica da Serra - Apelado: Jorge Alves de Lima - Apelação Cível nº 1503669-32.2018.8.26.0268 Apelante: Município de Itapecerica da Serra Apelados: Jorge Alves de Lima Juiz Prolator: Bruno Cortina Campopiano VOTO nº 02823/M Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA contra r. sentença de fls. 11/13, que, em execução fiscal apresentada em face de JORGE ALVES DE LIMA, julgou extinta a demanda, haja vista que o executado faleceu antes do ajuizamento desta ação e, nos termos da Súmula nº 392 do STJ, é vedada a substituição do polo passivo da execução. Apela a municipalidade às fls. 19/42. Sustenta a possibilidade de alteração do polo passivo, ainda que o executado tenha falecido antes do ajuizamento da execução, pugnando, portanto, pelo prosseguimento da execução, até porque, entende que os responsáveis pelo imóvel tributado não atualizaram as informações junto ao setor de cadastro do Município, o que constitui não cumprimento de obrigação acessória, portanto, não podendo ser responsabilizada. Assim, entendendo pela necessidade de distinguishing ou não aplicabilidade da Súmula nº 392 do c. STJ, requer o provimento do recurso. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. O recurso merece imediato julgamento, o que se dá de forma monocrática, na medida em que a decisão está em consonância ao entendimento sumular do c. Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 932, IV, ‘a’ do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;” gn E, na hipótese dos autos, apura-se que o pedido recursal é contrário à disposição da Súmula de nº 392 do c. Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Destaco que, como bem apontado na sentença, a principal razão que justifica a impossibilidade de substituição do polo passivo da execução é o fato do processo ter por base uma Certidão de Dívida Ativa que goza de presunção de certeza e liquidez e que, em tese, é emitida após regular processo administrativo tributário que indica o devedor de determinado tributo após seu lançamento. Não custa rememorar que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de execução. Assim, a base para o seguimento de feito é o título executivo, no caso a CDA e, sendo esta direcionada a pessoa falecida, não há qualquer título nos autos que permita que a execução fiscal siga contra terceiros. Não se trata, aqui, de mera alteração de réu, já que, sendo a ação executiva, exige-se a substituição do próprio título executivo. O redirecionamento, ainda, violaria o Art. 2º, §5º, I, da Lei de Execuções Fiscais, que prevê que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa de teor idêntico ao da CDA, conforme §6º do mesmo artigo deve conter o nome do devedor e dos corresponsáveis. Não havendo o nome de qualquer pessoa se não o proprietário falecido na inscrição de dívida ativa, não há comprovação de que eventuais herdeiros são devedores do tributo sob qualquer título, não sendo permitido o seguimento da ação executiva contra eles. Além disso, não poderia a exequente aproveitar-se da mesma execução fiscal para exigir o pagamento de dívida relativa a CDA diversa, eventualmente emitida contra outros responsáveis pelo tributo, sob pena de beneficiar o Fisco pelo próprio erro realizado no lançamento que deu origem a CDA Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1214 original, que declarou como devedor pessoa falecida. Cessada a personalidade civil com a morte da pessoa natural (Art. 6º do Código Civil), não pode esta contrair dívidas. Era dever da municipalidade ter promovido, no âmbito da esfera administrativa, a imputação dos responsáveis tributários, como determina o artigo 131 do CTN, de sorte que, ao promover a execução, a legitimidade passiva estivesse em termos. Salienta-se que os artigos 121 e 128 do CTN, ao tratarem da sujeição passiva e da responsabilidade tributária, autorizam a alteração do polo passivo desde que na esfera administrativa, sendo que em âmbito jurisdicional esta modificação apenas é possível se o falecimento do executado ocorrer após o ajuizamento da ação, já que, neste caso, não haveria vício na CDA: o proprietário contraiu a dívida tributária, foi ajuizada regular execução e, após, houve seu falecimento, respondendo, então, os herdeiros pela dívida contraída pelo de cujus nos limites da herança. Por fim, esse é, também, o entendimento desta 15ª Câmara de Direito Público: “APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2016 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada em novembro de 2017 Executado falecido em data anterior ao ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa - Súmula 392 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível 1004840- 34.2017.8.26.0198; Relator DesembargadorRaul De Felice; 15ª Câmara de Direito Público; j. 22/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2010, 2011 e 2013 - Executado falecido antes do ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA - Impossibilidade de alteração no curso da demanda - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN só é permitida na fase administrativa - Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor - Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo - Súmula 392 do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP, Apelação Cível 0009192-57.2014.8.26.0198; Relator DesembargadorEutálio Porto; 15ª Câmara de Direito Público; j. 25/03/2021) Assim, impõe-se a manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido abordada no bojo do processo. Resta prejudicada a análise acerca da tutela de urgência. Ante o exposto, pelo presente, NEGO PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 4004079-35.2013.8.26.0248
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 4004079-35.2013.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apte/Apdo: Josemir Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos, Fls. 296/298: Manifestem-se as partes no prazo de dez dias acerca do depoimento da testemunha arrolada pelo segurado. Intimem-se. - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Daiane dos Santos Lima (OAB: 315841/SP) - Adriana de Sousa Gomes Oliveira (OAB: A/GO) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 404 Recursos Tribunais Superiores 1º ao 4º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849, sala 502- 5º andar DESPACHO Nº 0000001-93.1988.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Fernando Moura Campos - Apelante: Cecília Therezinha Monteiro de Moura Campos - Apelante: Marcelo de Moura Campos - Apelante: Maria Helena Las Casas de Moura Campos - Apelante: Márcio José Rabelo Franco - Apelante: Carmen Teresa de Moura Campos Franco - Apelante: Maria Nazareth Borges de Moura Campos - Apelante: Heloisa Edith Borges de Moura Campos - Apelante: Marcos Borges de Moura Campos - Apelante: Cantídio de Moura Campos Neto - Apelante: Eldino da Fonseca Brancante - Apelante: Maria Helena Brancante - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1798-1810, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000001-93.1988.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Fernando Moura Campos - Apelante: Cecília Therezinha Monteiro de Moura Campos - Apelante: Marcelo de Moura Campos - Apelante: Maria Helena Las Casas de Moura Campos - Apelante: Márcio José Rabelo Franco - Apelante: Carmen Teresa de Moura Campos Franco - Apelante: Maria Nazareth Borges de Moura Campos - Apelante: Heloisa Edith Borges de Moura Campos - Apelante: Marcos Borges de Moura Campos - Apelante: Cantídio de Moura Campos Neto - Apelante: Eldino da Fonseca Brancante - Apelante: Maria Helena Brancante - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1926-1929), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1812-1826) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000001-93.1988.8.26.0587 - Processo Físico - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Fernando Moura Campos - Apelante: Cecília Therezinha Monteiro de Moura Campos - Apelante: Marcelo de Moura Campos - Apelante: Maria Helena Las Casas de Moura Campos - Apelante: Márcio José Rabelo Franco - Apelante: Carmen Teresa de Moura Campos Franco - Apelante: Maria Nazareth Borges de Moura Campos - Apelante: Heloisa Edith Borges de Moura Campos - Apelante: Marcos Borges de Moura Campos - Apelante: Cantídio de Moura Campos Neto - Apelante: Eldino da Fonseca Brancante - Apelante: Maria Helena Brancante - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1926-1929), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 1872-1883) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Jose Yunes (OAB: 13580/SP) - Marcelo Beserra (OAB: 107220/SP) - Regina Gadducci (OAB: 130485/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000044-41.1992.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: Saul Serson (Espólio) - Apte/ Apdo: Renata Serson (Espólio) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1.721-29) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/ SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000044-41.1992.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: Saul Serson (Espólio) - Apte/ Apdo: Renata Serson (Espólio) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1227 pois, o recurso especial (fls. 1.698-1.717) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/ SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000044-41.1992.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apte/Apdo: Saul Serson (Espólio) - Apte/Apdo: Renata Serson (Espólio) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 1.656-63 e 1.761-67, nego seguimento ao recurso especial (fls. 1686-96) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Carlos do Amaral Maia (OAB: 96807/SP) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Paulo Roberto Fernandes de Andrade (OAB: 153331/SP) - Josiane Cristina Cremonizi Gonçales (OAB: 249113/SP) - Jaques Lamac (OAB: 57222/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000286-28.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Antonio Perim (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos extraordinários interpostos às fls. 103-19 e 137-48, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000286-28.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Antonio Perim (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123-35, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/ SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000287-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mariano José Messias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 112-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Mariano José Messias (OAB: 255645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000287-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mariano José Messias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 120-31 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Mariano José Messias (OAB: 255645/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000350-04.2009.8.26.0218 - Processo Físico - Apelação Cível - Guararapes - Apte/Apdo: Fernanda dos Santos Neves e Outros (Representando Menor(es)) - Apte/Apdo: Mateus Neves Moraes (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Daniela Neves Moraes (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Bruna Neves Moraes (Menor(es) representado(s)) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Rubiacea - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 344/370). São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Jaime Monsalvarga Junior (OAB: 146890/SP) - Alvaro Coleto (OAB: 71549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000357-61.2012.8.26.0615 - Processo Físico - Apelação Cível - Tanabi - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der/sp - Apdo/Apte: Aguinaldo Arantes Martins - Apdo/Apte: Floripes Torres Tolentino Martins - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 234/43 e 299/300, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) (Procurador) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Luciana Tolentino Arantes Martins (OAB: 292618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000357-61.2012.8.26.0615 - Processo Físico - Apelação Cível - Tanabi - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1228 Rodagem do Estado de São Paulo - Der/sp - Apdo/Apte: Aguinaldo Arantes Martins - Apdo/Apte: Floripes Torres Tolentino Martins - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marco Antonio Gomes (OAB: 245543/SP) (Procurador) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) (Procurador) - Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) (Procurador) - Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Luciana Tolentino Arantes Martins (OAB: 292618/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000369-66.2009.8.26.0458 - Processo Físico - Apelação Cível - Piratininga - Apelante: Prefeitura Municipal de Piratininga - Interessado: Felício Abdala Neto - Interessado: Fabio Ricardo Rodrigues Alves - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Valquiria dos Santos Bitencourt (Assistência Judiciária) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Vitor Farha Braga (OAB: 92027/SP) (Procurador) - Jose Miguel Pereira dos Santos (OAB: 215346/SP) - Andreia Cristina Fabri dos Rios (OAB: 199309/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vivaldi Carneiro Junior (OAB: 28325/SP) - Angelo Aparecido de Carvalho Junior (OAB: 209461/SP) - Maristela Pereira Ramos (OAB: 92010/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000369-66.2009.8.26.0458 - Processo Físico - Apelação Cível - Piratininga - Apelante: Prefeitura Municipal de Piratininga - Interessado: Felício Abdala Neto - Interessado: Fabio Ricardo Rodrigues Alves - Interessado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Apelado: Valquiria dos Santos Bitencourt (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Vitor Farha Braga (OAB: 92027/SP) (Procurador) - Jose Miguel Pereira dos Santos (OAB: 215346/SP) - Andreia Cristina Fabri dos Rios (OAB: 199309/SP) (Convênio A.J/OAB) - Vivaldi Carneiro Junior (OAB: 28325/SP) - Angelo Aparecido de Carvalho Junior (OAB: 209461/SP) - Maristela Pereira Ramos (OAB: 92010/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0000472-20.1999.8.26.0104(990.10.207865-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0000472-20.1999.8.26.0104 (990.10.207865-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Cafelândia - Apelante: Departamento de Estrada e Rodagem do Estado de Sao Paulo - Apelado: Guiomar Silva Luswarghi (E seu marido) - Apelado: Marcilio Luswarghi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 133-154, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Maria Cristina de Almeida Osorio (OAB: 102288/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Giselle Cristina Nassif Elias (OAB: 127616/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000585-48.2013.8.26.0341 - Processo Físico - Apelação Cível - Maracaí - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Floriza Moraes de Souza - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) - Marcelo Jose Cruz (OAB: 82727/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000585-48.2013.8.26.0341 - Processo Físico - Apelação Cível - Maracaí - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Floriza Moraes de Souza - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) - Marcelo Jose Cruz (OAB: 82727/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000615-67.1985.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Indústrias Gráficas Massaiolli Ltda. - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 352-4 e 373-8, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Alessandra Seccacci Resch (OAB: 124456/ SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) - Yara Siqueira Farias Mendes (OAB: 229337/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000644-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Sprev - Apelado: Wanda Galvao de Souza Campos - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 236-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1229 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Andrea Nogueira Ribeiro Salomão (OAB: 231540/SP) - Luis Claudio Pereira dos Santos (OAB: 203277/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000682-81.1994.8.26.0028 - Processo Físico - Apelação Cível - Aparecida - Apelante: Teresa Jovita Braga Vieira Willrich - Apelado: Prefeitura Municipal de Aparecida - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Percival Nogueira - Advs: Jose Augusto de Aquino Cunha (OAB: 54282/SP) - Luiz Rodolfo Cabral (OAB: 168499/SP) - Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB: 259860/SP) - Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB: 175280/SP) - Ariádine Diniz Pinto (OAB: 186037/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000688-85.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rogerio Godoy Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 81-93, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000693-86.2014.8.26.0650 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Valinhos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Sonia Regina Moita (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 227-49, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000714-36.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Renata Camila Bruschi Alonso (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundaçao Municipal de Saude de Rio Claro - Interessado: Prefeitura Municipal de Rio Claro - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Lourenco Santos Neto (OAB: 37233/SP) - Paulo Eduardo Vianna de Toledo (OAB: 148038/SP) - Marco Tulio Alonso Ronsini (OAB: 357657/SP) - Andrea Carita Sarti Mazzafera (OAB: 119266/SP) (Procurador) - Henry Angelo Modesto Peruchi (OAB: 326889/SP) - Jose Cesar Pedro (OAB: 90238/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000750-60.2013.8.26.0094 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Brodowski - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Vitória Carreira Camelucci - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/ SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Marcelo Stocco (OAB: 152348/SP) - Carlos André Benzi Gil (OAB: 202400/SP) - Luiz Carlos Brisotti (OAB: 309849/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000750-60.2013.8.26.0094 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Brodowski - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Maria Vitória Carreira Camelucci - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/ SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Marcelo Stocco (OAB: 152348/SP) - Carlos André Benzi Gil (OAB: 202400/SP) - Luiz Carlos Brisotti (OAB: 309849/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0004436-49.2008.8.26.0510(990.10.473389-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0004436-49.2008.8.26.0510 (990.10.473389-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Célia Regina dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 125/132). São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Alexandre Ferrari Vidotti (OAB: 149762/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004553-13.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Sileida Martucci (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 151/171 e 173/191. São Paulo, - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004583-52.2014.8.26.0288 - Processo Físico - Apelação Cível - Ituverava - Apelante: ulisses ferreira dos santos - Apelado: prefeitura municipal de ituverava - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 283-310, reiterado às fls. 532-50, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Zaina Abrao de Carvalho (OAB: 339231/SP) - Alex Cruz Oliveira (OAB: 194155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004603-96.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelado: Sadao Kurogi (E outros(as)) - Apelado: Setsuko Kurogi - Apelado: Mitsuro Kurogi - Apelado: Shoko Kato Kurogi - Apelado: Toshio Kurogi - Apelado: Patricia Tie Tanaka - Apelado: Eduardo Takashi Kurogi - Apelado: Sidney Kurogi - Apelado: Midori Kirogi - Apelado: Tetsuo Endo - Apelado: Tetuo Endo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004604-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Caroline Taveira - Apelado: Dandara Donata Marques - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004604-88.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Caroline Taveira - Apelado: Dandara Donata Marques - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) (Procurador) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004643-26.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Edna Cássia da Silva Cavalca (Menor(es) representado(s)) - Apte/Apdo: Danilo Cavalca - Apte/Apdo: Letícia Cavalca - Apte/Apdo: Yasmim Cavalca - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Fls. 459-464: Remetam-se os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 18 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ubirajara Garcia Ferreira Tamarindo (OAB: 235924/SP) - Carlos Humberto Oliveira (OAB: 64164/SP) (Procurador) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004653-03.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Milton Bustamante - Apelado: Maurilio Simplicio da Silva - Apelado: Roldão da Rocha Ferreira - Apelado: Batista de Araujo - Apelado: João Orlando Romano - Apelada: Solange Abrão Ferreira de Campos - Apelado: Oswaldo Pereira Viana - Apelado: Vandenberg Pereira de Almeida Cruz - Apelado: Armando Stringari - Apelada: Joana Antunes de Campos - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 259/267, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004657-11.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Antonio Inacio - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1249 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 255/266 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004708-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rubens Ferreira de Barros e Outros - Apelado: Orlando Augusto Fernandes Filho - Apelado: Claudio Pereira da Silva - Apelado: Odair Norberto da Silva - Apelado: Marisa de Azevedo - Apelado: Roberto Laguna Ornellas - Apelado: Edvaldo da Silva Barbosa - Apelado: Robson Polizeli - Apelado: Misael Mandu Aguiar - Apelado: Rogerio Teixeira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 189/200 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004708-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rubens Ferreira de Barros e Outros - Apelado: Orlando Augusto Fernandes Filho - Apelado: Claudio Pereira da Silva - Apelado: Odair Norberto da Silva - Apelado: Marisa de Azevedo - Apelado: Roberto Laguna Ornellas - Apelado: Edvaldo da Silva Barbosa - Apelado: Robson Polizeli - Apelado: Misael Mandu Aguiar - Apelado: Rogerio Teixeira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 179/187 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004724-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Elaine Aparecida Pereira - Apelante: Lídia Miscosse Pereira - Apelante: Eliana Aparecida Anaga - Apelante: Andréia Fernandes - Apelante: Julieta Custódio Pereira - Apelante: Maria Thereza Fernandes Anaga - Apelante: Marlene Ferrari Silveira Bortolin - Apelante: Regina Aparecida Concario Zanetti - Apelante: Vani Lúcia Fazolino - Apelante: Vera Lúcia Negri Nucci - Apelante: Luzia Andrade Martins - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004724-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Elaine Aparecida Pereira - Apelante: Lídia Miscosse Pereira - Apelante: Eliana Aparecida Anaga - Apelante: Andréia Fernandes - Apelante: Julieta Custódio Pereira - Apelante: Maria Thereza Fernandes Anaga - Apelante: Marlene Ferrari Silveira Bortolin - Apelante: Regina Aparecida Concario Zanetti - Apelante: Vani Lúcia Fazolino - Apelante: Vera Lúcia Negri Nucci - Apelante: Luzia Andrade Martins - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado os recursos especiais interpostos de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Vilma Reis (OAB: 84640/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004790-88.2012.8.26.0363 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mogi-Mirim - Recorrido: Ana Maria da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls.168/172vº e 208/215, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Valter Severino (OAB: 143557/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004790-88.2012.8.26.0363 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mogi-Mirim - Recorrido: Ana Maria da Silva - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. * e *, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Valter Severino (OAB: 143557/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004911-51.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Egon Tadeu Ramos dos Santos Guedes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 216-21, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 169- 84. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1250 Nº 0004911-51.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Egon Tadeu Ramos dos Santos Guedes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 192-8, de acordo com o Tema 114 do STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004911-51.2014.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Egon Tadeu Ramos dos Santos Guedes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 200-05, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - José Carlos Capossi Junior (OAB: 318658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007281-33.2009.8.26.0053(990.10.538295-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0007281-33.2009.8.26.0053 (990.10.538295-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Swami Souza Castanho - Apelado: Antonio Aparecido da Silva Pinto - Apelado: Apparecida Maria Biajoli Sacco - Apelado: Aristides Juliane - Apelado: Beraldo Castro Fontella - Apelado: Darcy Peterlini - Apelado: Elza de Padua Theodoro - Apelado: Francisco Vasconcellos Cavalcante - Apelado: Gentil Godoy Junior - Apelado: Hercilia da Gloria Xavier Barcellos - Apelado: Ireno Paes - Apelado: Isolina Colombo - Apelado: Jose Guilherme Savoy de Castro - Apelado: Jose Mateus dos Santos - Apelado: Jose Terumaro Oshiai - Apelado: Maria Amalia Basile Martins - Apelado: Maria Thereza da Cunha Delgallo - Apelado: Marlene Lima - Apelado: Paulo Antonio Petraquini Greco - Apelado: Paulo de Freitas - Apelado: Sebastiao da Silva Rosa - Apelado: Shirley Haro - Apelado: Tereza Alves Antonelli - Apelado: Terezinha Cosme de Menezes - Apelado: Vicente Braz Ananias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 168-74, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/ SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007435-92.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Wander Jesus Moreno - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007435-92.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Wander Jesus Moreno - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007440-15.2003.8.26.0302(990.10.427961-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0007440-15.2003.8.26.0302 (990.10.427961-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Jaú - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Aparecida Vecchiatti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 67-96, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Roberto Mendes Mandelli Junior (OAB: 126160/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Aguinaldo dos Santos (OAB: 57544/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1260 Nº 0007483-68.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eliab Muniz Donadio (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joab Muniz Donadio (OAB: 148045/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007604-77.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Dulce Naief Kattar Louro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 164-82, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Fabiano Zampolli Pierri (OAB: 154626/ SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007604-77.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Dulce Naief Kattar Louro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 184-91, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Fabiano Zampolli Pierri (OAB: 154626/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007625-20.2005.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apte/Apdo: Rosileide Castro de Oliveira Nunes - Apdo/Apte: Município de Diadema - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 404/408 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/ SP) - Nelson Yoshiaki Kato (OAB: 171690/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007743-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edimeia Pinto (E outros(as)) - Apelado: Geralda Bini Marin Giroto - Apelado: Isabel Andrucioli Mininel - Apelado: Maria Sirley Lourençao Lima - Apelado: Marli Antonia Rodrigues Lopes - Apelado: Rita Maria Lino Blanc - Apelado: Mario Abranches Junior - Apelado: Regina Pereira de Carvalho - Apelado: Evanira Botone - Apelado: Regina Aparecida de Souza Passos - Apelado: Sergio Manso Monteiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 342-57 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007743-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edimeia Pinto (E outros(as)) - Apelado: Geralda Bini Marin Giroto - Apelado: Isabel Andrucioli Mininel - Apelado: Maria Sirley Lourençao Lima - Apelado: Marli Antonia Rodrigues Lopes - Apelado: Rita Maria Lino Blanc - Apelado: Mario Abranches Junior - Apelado: Regina Pereira de Carvalho - Apelado: Evanira Botone - Apelado: Regina Aparecida de Souza Passos - Apelado: Sergio Manso Monteiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 319-40 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007870-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neide de Medeiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 148/154), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 106/116) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007870-54.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Neide de Medeiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 148/154), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 118/127) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Nelson Teixeira Junior (OAB: 188137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007973-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Osmundo Ferreira dos Santos - Apdo/Apte: São Paulo Previdencia (Spprev) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 170/173 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007973-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Osmundo Ferreira dos Santos - Apdo/Apte: São Paulo Previdencia (Spprev) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 210/216), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 175/186 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1261 Faria - Advs: Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008064-88.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Mayara de Avila Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Marthe Camargo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168/174), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 145/151 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008064-88.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Mayara de Avila Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Marthe Camargo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168/174), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 134/143 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008084-34.2009.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedita Ramos Sales - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 295-303, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008084-34.2009.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedita Ramos Sales - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 286-93 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008248-34.2012.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Ferreira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 152-68, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Sérgio Henrique Pacheco (OAB: 196117/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008248-34.2012.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Ferreira da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 170-205, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Sérgio Henrique Pacheco (OAB: 196117/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008262-23.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zoraide Camargo Barros Cardassi (Justiça Gratuita) - Apelante: Odil Euclides Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilza Beltrami Mendes de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Marconi de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Regina Mattosinho da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Giardine Giordano (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlota Joaquina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivone Patrocinio (Justiça Gratuita) - Apelante: Marice Aparecida Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Patrocinio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008262-23.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zoraide Camargo Barros Cardassi (Justiça Gratuita) - Apelante: Odil Euclides Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nilza Beltrami Mendes de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana Marconi de Oliveira Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Regina Mattosinho da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Giardine Giordano (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlota Joaquina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivone Patrocinio (Justiça Gratuita) - Apelante: Marice Aparecida Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marisa Patrocinio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1262 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008320-97.2014.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Claudia Stassi Rudzinski Lansa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 153-63 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008361-55.2012.8.26.0270 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapeva - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Olimpio Eduardo de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 246-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Moacira Klocker Martins de Oliveira (OAB: 277307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008362-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelada: Mercedes do Nascimento Silva - Apelada: Natalina da Silva - Apelada: Nancy Zavagli Ferreira - Apelado: Nancy Francisco Honorio de Oliveira - Apelada: Nair Mantovani Simões - Apelada: Nair Cabello de Ascenção - Apelado: Milthon Cardoso - Apelado: Natalino Pereira da Silva - Apelada: Maura dos Santos Egidio - Apelado: Mario Sylvino de Oliveira - Apelado: Mario Ribeiro - Apelado: Marilda Gimenez Luiz - Apelada: Maria Apparecida Penarotti Capeletto - Apelado: Margarida Silva da Costa - Apelado: Marcelino Gregorio da Silva - Apelado: Manoel Lisboa - Apelada: Neusa Rodrigues Castilla - Apelada: Norma Gaudiossi Longo - Apelado: Noemia de Souza Freitas - Apelado: Newton Mariani Passos - Apelado: Newton Fraga Salgado - Apelada: Neuza Gomes da Silva - Apelado: Neuza Ferreira de Carvalho Brito - Apelada: Natividade Godoy Fernandes - Apelada: Neusa de Souza Fernandes - Apelado: Nereide Gomiero Lamante - Apelado: Nelvirio Candido de Oliveira - Apelado: Nelson Lazaro - Apelado: Nelson José - Apelado: Nelson Candido dos Santos - Apelado: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008362-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelada: Mercedes do Nascimento Silva - Apelada: Natalina da Silva - Apelada: Nancy Zavagli Ferreira - Apelado: Nancy Francisco Honorio de Oliveira - Apelada: Nair Mantovani Simões - Apelada: Nair Cabello de Ascenção - Apelado: Milthon Cardoso - Apelado: Natalino Pereira da Silva - Apelada: Maura dos Santos Egidio - Apelado: Mario Sylvino de Oliveira - Apelado: Mario Ribeiro - Apelado: Marilda Gimenez Luiz - Apelada: Maria Apparecida Penarotti Capeletto - Apelado: Margarida Silva da Costa - Apelado: Marcelino Gregorio da Silva - Apelado: Manoel Lisboa - Apelada: Neusa Rodrigues Castilla - Apelada: Norma Gaudiossi Longo - Apelado: Noemia de Souza Freitas - Apelado: Newton Mariani Passos - Apelado: Newton Fraga Salgado - Apelada: Neuza Gomes da Silva - Apelado: Neuza Ferreira de Carvalho Brito - Apelada: Natividade Godoy Fernandes - Apelada: Neusa de Souza Fernandes - Apelado: Nereide Gomiero Lamante - Apelado: Nelvirio Candido de Oliveira - Apelado: Nelson Lazaro - Apelado: Nelson José - Apelado: Nelson Candido dos Santos - Apelado: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/SP) - Nelson Camara (OAB: 15751/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008496-58.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Claudete Aparecida Munhoz Siqueira - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 236/247), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcelo Galante (OAB: 183906/SP) - Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008496-58.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Claudete Aparecida Munhoz Siqueira - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 249/260) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marcelo Galante (OAB: 183906/SP) - Rosane Vieira de Andrade Shino (OAB: 171966/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008526-45.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Geraldo Aparecido Baraldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliana Alves Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivone Clemente (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo de Souza Vitoriano (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Bittencourt Lomba (Justiça Gratuita) - Apelante: Edna Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1263 Rosa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marilia Bernal (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Antonio de Souza e Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcos Jundi Lordello (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 194/200: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 220/224, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marcus Venicio Gomes Pacheco da Silva (OAB: 182940/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008559-73.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: SPPREV - São Paulo Previdência - Apelado: Maria Célia Piovesan Pinto - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 237-243 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/SP) - Marcelo Pinheiro Pina (OAB: 147267/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008559-73.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: SPPREV - São Paulo Previdência - Apelado: Maria Célia Piovesan Pinto - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 273-275, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rodrigo Pieroni Fernandes (OAB: 143781/ SP) - Marcelo Pinheiro Pina (OAB: 147267/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008588-85.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nema Siqueira Fernandes Diogo (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, no que se refere às questões decididas em sede de recursos repetitivos (Temas nº 905 e nº 698, STJ), com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 145-66, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Silvania Pierini Kutchukian (OAB: 284801/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0008625-49.2009.8.26.0053(990.10.347712-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0008625-49.2009.8.26.0053 (990.10.347712-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Kelson Vinicius de Oliveira (E outros(as)) - Apelante: Amauri Cavalcante - Apelante: Adriano Pires de Oliveira - Apelante: Francisco de Paula - Apelante: Gilberto Santana Dalsas - Apelante: Ivan Carlos Lemes - Apelante: Jeferson Vaz do Nascimento - Apelante: Nilton Cesar de Moraes - Apelante: Paulo Roberto Bochi - Apelante: Silvania Magda Mansote da Silva - Apelante: Walter Antonio Bonifacio - Apelado: Caixa Beneficente A Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto a fls. 205/212. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Maria Cristina Cavalheiro Steola (OAB: 193174/SP) - Patricia Dalças Pereira da Silva (OAB: 250513/SP) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008670-06.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Josemeire Aparecida Montrezol Branco (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 136/140), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 97/115 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/ SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008670-06.2010.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Josemeire Aparecida Montrezol Branco (Justiça Gratuita) - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 136/140), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 117/127 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1264 Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008690-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Paulo Roberto Ajala dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 148-56 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) (Procurador) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008690-05.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Paulo Roberto Ajala dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 133-46 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) (Procurador) - Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008702-10.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelado: Francisco Setembrino Chagas (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nice Aparecida de Souza Moreira (OAB: 107554/SP) - Lidia Maria Machado Dias Faro (OAB: 114362/SP) - Rosana Cristina Giacomini (OAB: 105419/SP) - Nadir Tavares Alberto (OAB: 145403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008746-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Abilnael Gomes de Souza - Apdo/Apte: Abel Scaranello - Apdo/Apte: Alcides Paulino Filho - Apdo/Apte: Alexandre Miglinski - Apdo/Apte: Alice Ferreira de Souza Ferreira - Apdo/Apte: Altino da Silva Braga - Apdo/Apte: Ana Maria Molini Costa - Apdo/Apte: Antenor Pizzinato - Apdo/Apte: Antonio Augusto Brait - Apdo/Apte: Antonio Balduino - Apdo/ Apte: Antonio Carlos Ospedal - Apdo/Apte: Antonio de Agostinho - Apdo/Apte: Antonio Greghi - Apdo/Apte: Antonio Isiliani - Apdo/ Apte: Antonio Joao Lourenco - Apdo/Apte: Antonio Mariano - Apdo/Apte: Antonio Marques de Magalhaes - Apdo/Apte: Antonio Sebastião de Siqueira - Apdo/Apte: Armando Pettinelli Junior - Apdo/Apte: Joao Batista Vieira - Apdo/Apte: Joao Carlos Garcez Bethola - Apdo/Apte: Joao Pereira Filho - Apdo/Apte: Joao Torres Netto - Apdo/Apte: Joaquim Cesariano Ferreira - Apdo/Apte: Jonas Leme da Silva - Apdo/Apte: Jorge Manoel Martins - Apdo/Apte: Jose Avany Di Russo - Apdo/Apte: Manoel Martins Galego - Apdo/Apte: Maria Correia da Silva - Apdo/Apte: Maria Damaris dos Santos - Apdo/Apte: Milentino Augusto - Apdo/Apte: Wilson Lopes - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008770-28.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação Cível - Amparo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Leonidas Bertolla - Apelado: Edison Bertolla - Apelado: Luiz Paulo Bertolla - Posto isso, admito o recurso extraordinário de fls. 388-408. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Debora Cristina Altheman (OAB: 168135/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009032-50.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Scalzitti (E outros(as)) - Apelante: Ana Lucia Leoncio - Apelante: Cicera de Oliveira Zago - Apelante: Clarice Crema Antoniassi - Apelante: Doroteia Gonçalves de Carvalho Gomes - Apelante: Eliane Pereira Caires de Oliveira - Apelante: Euclides Bachi Junior - Apelante: Idinah Ribeiro Vilas Boas Fagundes - Apelante: Marcelino da Silva Fernandes - Apelante: Maria Antonia Daroz Bicudo - Apelante: Maria de Lourdes Alves Mariano - Apelante: Nelci da Silva - Apelante: Nice Sebastiana Silva Soares - Apelante: Nilza Bachi Ledesma - Apelante: Roseli de Fatima Boraschi Demori Oliva - Apelante: Silvania Aparecida de Andrade Fiori - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009032-50.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriano Scalzitti (E outros(as)) - Apelante: Ana Lucia Leoncio - Apelante: Cicera de Oliveira Zago - Apelante: Clarice Crema Antoniassi - Apelante: Doroteia Gonçalves de Carvalho Gomes - Apelante: Eliane Pereira Caires de Oliveira - Apelante: Euclides Bachi Junior - Apelante: Idinah Ribeiro Vilas Boas Fagundes - Apelante: Marcelino da Silva Fernandes - Apelante: Maria Antonia Daroz Bicudo - Apelante: Maria de Lourdes Alves Mariano - Apelante: Nelci da Silva - Apelante: Nice Sebastiana Silva Soares - Apelante: Nilza Bachi Ledesma - Apelante: Roseli de Fatima Boraschi Demori Oliva - Apelante: Silvania Aparecida de Andrade Fiori - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Quanto a aplicação da Lei 11.960/09 aos juros e correção monetária, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. No que concerne a conversão dos vencimentos em URV, o julgamento do mérito do RE nº 561.836/RN, Tema nº 5 ST fixou as seguintes teses: I - Ao editar a Lei 8.880/1994, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1265 a União legislou sobre o sistema monetário e exerceu a sua competência prevista no art. 22, VI, da Constituição de 1988. Assim, qualquer lei, seja ela estadual ou municipal, que discipline a conversão da moeda Cruzeiro Real em URV no que tange à remuneração de seus servidores de uma forma incompatível com a prevista na Lei nº 8.880/94 será inconstitucional, mormente quando acarretar redução de vencimentos; II - O término da incorporação, na remuneração do servidor, do percentual devido em razão da ilegalidade na conversão de Cruzeiros Reais em URV deve ocorrer no momento em que a carreira do servidor passa por uma reestruturação remuneratória. Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009135-91.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia Municipal de Sao Paulo Iprem - Apelado: Margarida de Barros (E outros(as)) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Andréa Barros Pereira dos Reis (OAB: 366308/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009190-10.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Sorocaba - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Domingos Baptistella - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 252/261 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/ SP) - Jacqueline Silva Marcolino (OAB: 390620/SP) - Flávia Teixeira Ramires (OAB: 259411/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009273-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aldo Inês dos Anjos (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Mario Franco (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Argemiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Valter da Silva Morgado (Justiça Gratuita) - Apelante: Eliseu Machado de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Luiz Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucinaldo de Barros Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelante: Artur Stallmach Neto (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Cesar Moraes de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Carlos Monteiro de Amorim (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009317-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Jerry Adriano de Souza - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 206-212, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Patricia Santos Cesar (OAB: 97708/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009408-07.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Clarice Gumiero (E outros(as)) - Apelado: Amalim Antonio - Apelado: Aparecida Miguel Barbosa - Apelado: Apparecida Eny Scravoni Ribeiro - Apelado: Benedita Jose Liberato - Apelado: Bernadetti Conceiçao de Faria - Apelado: Dilma Aparecida Alessi de Campos - Apelado: Elza Antonio - Apelado: Jose Ariani Netto - Apelado: Lourdes Antonio Murade - Apelado: Maria Abadia Hermogenes Ciampaglia - Apelado: Maria Aparecida Bertoncini Toppan - Apelado: Maria Apparecida Fernandes Follis - Apelado: Maria Neliza Traballi - Apelado: Maria Regina Monteiro Iwagoe - Apelado: Maria Rosa Caetano - Apelado: Maria Zuleica Taveira - Apelado: Marlene Bellini Pigozzi - Apelado: Nair Alves Taveira - Apelado: Nils Faustina Gavioli - Apelado: Nilza Maria Zanon Rodrigues - Apelado: Odette Correa Cordeiro - Apelado: Perola Seixas Ribeiro - Apelado: Rita Lucia Beghelli Oliveira - Apelado: Sebastiana Aparecida Roque Rumaquella - Apelado: Terezinha Inez Joao Artuso - Apelado: Valentim Valerio da Costa - Apelado: Vera Francisca Marques - Apelado: Veramar Antonio Medeiros - Apelado: Yara Maria Lopes Pastor - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 361-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009994-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Carlos de Miranda - Apelante: Maria Cleide Gomes Correia - Apelante: Cinara Guedes Vasques - Apelante: Irene Santos Russo - Apelante: Zenith Alzira de Lima - Apelante: Neide Iolanda Di Santo de Camargo Lima - Apelante: Sebastiana de Oliveira Gongola - Apelante: Célia Aparecida Guerreiro - Apelante: Maria Lúcia da Silva - Apelante: Sonia Aparecida Vieira de Freitas Nazario - Apelante: Delza Leite de Castro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009994-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antônio Carlos de Miranda - Apelante: Maria Cleide Gomes Correia - Apelante: Cinara Guedes Vasques - Apelante: Irene Santos Russo - Apelante: Zenith Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1266 Alzira de Lima - Apelante: Neide Iolanda Di Santo de Camargo Lima - Apelante: Sebastiana de Oliveira Gongola - Apelante: Célia Aparecida Guerreiro - Apelante: Maria Lúcia da Silva - Apelante: Sonia Aparecida Vieira de Freitas Nazario - Apelante: Delza Leite de Castro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010049-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir Alixandre - Apelante: Márcia Amaro da Silva Rosa - Apelante: Sílvio Gonzaga Baz - Apelante: Alexandre Fraga - Apelante: José Donizete Andrade - Apelante: Carlos Alberto Coneglian - Apelante: Silvano Lopes - Apelante: Ademil Gonçalves Garcia - Apelante: Denilson Oliveira Cézar - Apelante: Antônio César de Camargo - Apelante: Aurindo Cordato da Silva - Apelante: Salatiel Silva Araújo Lins - Apelante: Thiago Augusto Campos Ramos Corrêa - Apelante: José Carlos Seabra - Apelante: Maurício Lima Carvalho de Campos - Apelante: José Ramos Alves dos Santos - Apelante: Marcelo Carvalho da Silva - Apelante: João Carlos Saraiva da Silva - Apelante: Leandra Cristina de Jesus Dias - Apelante: Valsir Edno da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 147-57, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010049-87.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdir Alixandre - Apelante: Márcia Amaro da Silva Rosa - Apelante: Sílvio Gonzaga Baz - Apelante: Alexandre Fraga - Apelante: José Donizete Andrade - Apelante: Carlos Alberto Coneglian - Apelante: Silvano Lopes - Apelante: Ademil Gonçalves Garcia - Apelante: Denilson Oliveira Cézar - Apelante: Antônio César de Camargo - Apelante: Aurindo Cordato da Silva - Apelante: Salatiel Silva Araújo Lins - Apelante: Thiago Augusto Campos Ramos Corrêa - Apelante: José Carlos Seabra - Apelante: Maurício Lima Carvalho de Campos - Apelante: José Ramos Alves dos Santos - Apelante: Marcelo Carvalho da Silva - Apelante: João Carlos Saraiva da Silva - Apelante: Leandra Cristina de Jesus Dias - Apelante: Valsir Edno da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 159-65, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010085-38.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Ramos de Moraes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010085-38.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Ramos de Moraes - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010148-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Paulo César Urbinatti - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Fl. 310: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010288-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Torezan Venturini - Apelante: Benedicta Cunha de Paula - Apelante: Carmen Nydia Nannetti dos Santos Costa - Apelante: Darci Gonçalves da Silva - Apelante: Dulcelena Diniz Fernandes P. de Oliveira - Apelante: Elisabeth Auserina Viviani Justi - Apelante: Felicia Fernandes - Apelante: Ruth Arduini Martins - Apelante: Isaura de Oliveira Bonfante - Apelante: Izaira de Almeida Benedicto - Apelante: João Berton - Apelante: Joaquim de Oliveira - Apelante: Luiza Ribeiro Krebsky - Apelante: Maria Aparecida Martins de Lima - Apelante: Iolanda Nascimento Antonialli - Apelante: Maria Helena Costa Bortoletto - Apelante: Nadir dos Santos Menezes - Apelante: Maria da Conceição Feniman - Apelante: Maria de Lourdes Bernardo de Faria - Apelante: Maria de Lourdes Souza Marques - Apelante: Maria Emilia dos Santos Frainer - Apelante: Maria Gomes das Neves Diniz - Apelante: Maria Apparecida de Morais Mathias - Apelante: Aracy Ribeiro de Paula Lopes - Apelante: Nisia Barone Norder - Apelante: Norberto Jose da Silva - Apelante: Olinda Francisca da Costa Xavier - Apelante: Olinda Toledo dos Santos - Apelante: Maria Perin Basso - Apelante: Nelson Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 344/360, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1267 Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010288-28.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Torezan Venturini - Apelante: Benedicta Cunha de Paula - Apelante: Carmen Nydia Nannetti dos Santos Costa - Apelante: Darci Gonçalves da Silva - Apelante: Dulcelena Diniz Fernandes P. de Oliveira - Apelante: Elisabeth Auserina Viviani Justi - Apelante: Felicia Fernandes - Apelante: Ruth Arduini Martins - Apelante: Isaura de Oliveira Bonfante - Apelante: Izaira de Almeida Benedicto - Apelante: João Berton - Apelante: Joaquim de Oliveira - Apelante: Luiza Ribeiro Krebsky - Apelante: Maria Aparecida Martins de Lima - Apelante: Iolanda Nascimento Antonialli - Apelante: Maria Helena Costa Bortoletto - Apelante: Nadir dos Santos Menezes - Apelante: Maria da Conceição Feniman - Apelante: Maria de Lourdes Bernardo de Faria - Apelante: Maria de Lourdes Souza Marques - Apelante: Maria Emilia dos Santos Frainer - Apelante: Maria Gomes das Neves Diniz - Apelante: Maria Apparecida de Morais Mathias - Apelante: Aracy Ribeiro de Paula Lopes - Apelante: Nisia Barone Norder - Apelante: Norberto Jose da Silva - Apelante: Olinda Francisca da Costa Xavier - Apelante: Olinda Toledo dos Santos - Apelante: Maria Perin Basso - Apelante: Nelson Gomes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 333/342 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010306-15.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Alberto Mendes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 144-55, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Leonardo Sartori Sigollo (OAB: 198231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010469-41.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelado: Jairo Beker (E outros(as)) - Apelado: Noboru Okuyama - Apelada: Sofia Lie Yamamoto - Apelada: Edelma Ruth Martins - Apelada: Ana Cláudia Machado - Apelada: Dilene Cosmo Linos - Apelada: Maria do Carmo Rodrigues dos Santos Camis - Apelada: Regina Aparecida Liguori Imbernon - Apelante: Fazenda Pública Estadual de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010469-41.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelado: Jairo Beker (E outros(as)) - Apelado: Noboru Okuyama - Apelada: Sofia Lie Yamamoto - Apelada: Edelma Ruth Martins - Apelada: Ana Cláudia Machado - Apelada: Dilene Cosmo Linos - Apelada: Maria do Carmo Rodrigues dos Santos Camis - Apelada: Regina Aparecida Liguori Imbernon - Apelante: Fazenda Pública Estadual de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010501-48.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Airton Coelho e outros - Apelante: Creuza Barreto Cabelo - Apelante: Aparecido Molaz Romero - Apelante: Dimas Bento da Silva - Apelante: Terezinha Amado - Apelante: Leonice dos Anjos Pellegrini Silvestre - Apelante: Vera Lucia de Souza Cicogna - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 209-28, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Tiago Romano (OAB: 231154/SP) - Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010501-48.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação Cível - Araraquara - Apelante: Airton Coelho e outros - Apelante: Creuza Barreto Cabelo - Apelante: Aparecido Molaz Romero - Apelante: Dimas Bento da Silva - Apelante: Terezinha Amado - Apelante: Leonice dos Anjos Pellegrini Silvestre - Apelante: Vera Lucia de Souza Cicogna - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. . Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 179-207, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Tiago Romano (OAB: 231154/SP) - Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) (Procurador) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010554-15.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Ieda Ivone da Silva Rosa - Apte/Apdo: Ana Maria Delbel Vitor - Apte/Apdo: Andre Halcsik - Apte/ Apdo: Antonio Carlos Anselmo - Apte/Apdo: Benedita Dalva Lydio Leme - Apte/Apdo: Benedita Faria - Apte/Apdo: Bernadette Kellesli - Apte/Apdo: Carlos Angella - Apte/Apdo: Celina do Rego Barros - Apte/Apdo: Celina Monte Claro - Apte/Apdo: Ivanira Dias Ribeiro de Oliveira - Apte/Apdo: Jane Maria de Moraes - Apte/Apdo: Leda do Carmo Mussel Bastos - Apte/Apdo: Leny Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1268 Prudente de Toledo Villela Leite - Apte/Apdo: Lucy Juliano de Castro - Apte/Apdo: Maria Moraes Pitarello - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Andrade Pires Ramalho - Apte/Apdo: Maria Helena Bueno de Carvalho - Apte/Apdo: Maria Regina Carmello Canova - Apte/Apdo: Maria Silva Torresan de Camargo - Apte/Apdo: Marlene Apparecida Verroni Greco - Apte/Apdo: Mineko Nagao Gregorio - Apte/Apdo: Mirian Jacob Carrijo - Apte/Apdo: Mitiko Yoshida - Apte/Apdo: Myrian Creusa de Carvalho e Souza - Apte/Apdo: Beuza Maria Marcondes de Araujo - Apte/Apdo: Regina Bairao Bittencourt Terra - Apte/Apdo: Santos Pereira Filho - Apte/Apdo: Sebastiao Benedito Mauricio - Apte/Apdo: Silvio Ricci dos Santos Cabral - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 664-717. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010583-61.2012.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Genoefa Bevilaqua Afonso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/ SP) - Kleber de Oliveira (OAB: 307316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010583-61.2012.8.26.0604 - Processo Físico - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Genoefa Bevilaqua Afonso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Ana Carolina Daldegan Serraglia (OAB: 300899/ SP) - Kleber de Oliveira (OAB: 307316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010618-30.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Maira Alessandra Julio Fernandez (OAB: 145646/SP) - Henrique Fernandez Neto (OAB: 182914/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010672-03.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Adão Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 81/89 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010672-03.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Adão Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 69/79 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011048-94.2008.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - Apelado: Fernanda Souza Santos - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls., 263-72. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB: 140139/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011048-94.2008.8.26.0609 - Processo Físico - Apelação Cível - Taboão da Serra - Apelante: Prefeitura Municipal de Taboão da Serra - Apelado: Fernanda Souza Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 245-60 e 304-9, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 274-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Marco Antonio de Matteo Ferraz (OAB: 140139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011053-67.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Genny Leite Soares (Falecido) - Apelado: Luiz Roberto Soares (Herdeiro) - Apelada: MARLI SOARES AMBRÓSIO (Herdeiro) - Apelado: marco antonio soares ambrosio (Herdeiro) - Apelado: Joao Gilberto Cavalcanti (Herdeiro) - Apelado: José Alexandre Cavalcanti (Herdeiro) - Apelado: Ana Miriam Soares Bellegarde (Herdeiro) - Apelado: Jose Leite Soares (Herdeiro) - Apelado: Luiz Roberto Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Valéria Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Adriana Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Eufenia Aparecida da Silva Correia (Justiça Gratuita) - Apelado: Márcia Amália Oliveira Poszar (Justiça Gratuita) - Apelado: Cristiane Alessandra de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Lourinalda Correia Ferreira Baltazar (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonia Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1269 de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 205-16, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011053-67.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Genny Leite Soares (Falecido) - Apelado: Luiz Roberto Soares (Herdeiro) - Apelada: MARLI SOARES AMBRÓSIO (Herdeiro) - Apelado: marco antonio soares ambrosio (Herdeiro) - Apelado: Joao Gilberto Cavalcanti (Herdeiro) - Apelado: José Alexandre Cavalcanti (Herdeiro) - Apelado: Ana Miriam Soares Bellegarde (Herdeiro) - Apelado: Jose Leite Soares (Herdeiro) - Apelado: Luiz Roberto Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Valéria Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Adriana Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Eufenia Aparecida da Silva Correia (Justiça Gratuita) - Apelado: Márcia Amália Oliveira Poszar (Justiça Gratuita) - Apelado: Cristiane Alessandra de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Lourinalda Correia Ferreira Baltazar (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonia Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 218- 24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011131-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Neusa Aparecida Fogaça (E outros(as)) - Apelado: Neusa Carolina Pinto - Apelado: Nilza de Oliveira Molina - Apelado: Porfirio Marinho Balieiro - Apelado: Rute da Silva - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 104/108) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011131-90.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Neusa Aparecida Fogaça (E outros(as)) - Apelado: Neusa Carolina Pinto - Apelado: Nilza de Oliveira Molina - Apelado: Porfirio Marinho Balieiro - Apelado: Rute da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 100/102) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011359-59.2012.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edgard de Souza Ferraz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 135-40), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 120-4) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Jacqueline Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 184109/SP) (Procurador) - Bruno Luis Amorim Pinto (OAB: 329151/SP) - Pablo Muriel Peña Castellon (OAB: 314401/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011378-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado - Apelado: Miriam Silva Dionisio (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Claudio Jayro Canett (OAB: 73716/SP) - Gustavo Brenga (OAB: 49350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011378-08.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretor do Departamento de Despesas de Pessoal do Estado - Apelado: Miriam Silva Dionisio (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Claudio Jayro Canett (OAB: 73716/SP) - Gustavo Brenga (OAB: 49350/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011441-67.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Antonio Rabello - Apelado: Gerson Marques - Apelado: Lourival Miura - Apelado: Santo Cesario Junior - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011471-46.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedicto Aparecido Maitan (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1270 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Marcelo Maitan Rodrigues (OAB: 224981/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011471-46.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedicto Aparecido Maitan (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Marcelo Maitan Rodrigues (OAB: 224981/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011499-29.2008.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Prefeitura Municipal de Maua - Apelado: Terra Azul Alimentação Coletiva e Serviços Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 328-35, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Delfino Moretti Filho (OAB: 45353/SP) - Nelcides Aparecida dos Santos Nery de Oliveira (OAB: 260792/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011549-96.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Paula Cristiane dos Santos Evaristo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 147-59 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011549-96.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Paula Cristiane dos Santos Evaristo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 133-45 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Fernando Fabiani Capano (OAB: 203901/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011709-19.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Aparecida Martins Tupy (Justiça Gratuita) - Apelante: Carmen dos Santos Guerra (Justiça Gratuita) - Apelante: Dionysia Aparecida Roberto Geraldino (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirceu de Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Dizia Correa Rubiatti (Justiça Gratuita) - Apelante: Faustina Ussone de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisca Domingues Sylvestre (Justiça Gratuita) - Apelante: Almerinda Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: João Theodorico de Souza Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: José Américo Andrião (Justiça Gratuita) - Apelante: José Trovati (Justiça Gratuita) - Apelante: Josina Maria Gagliardi (Justiça Gratuita) - Apelante: Joviniana Goulart dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Izaura Pestana Bonani (Justiça Gratuita) - Apelante: Leni Lea Pedroso Minotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Conceição Gonçalves Benedicto (Justiça Gratuita) - Apelante: Mario Rimoldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Milton Antonio Pierre (Justiça Gratuita) - Apelante: Marides Sgobbi de Marco (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria do Carmo dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Mario Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Rugno (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Xavier Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Carlos Gibelle (Justiça Gratuita) - Apelante: Rubens Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Pereira de Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Yoshimi Yano (Justiça Gratuita) - Apelante: Zenaide Merussi de Santis (Justiça Gratuita) - Apelante: Meri Godoy Corrêa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 471-8), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 420-31) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011786-96.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Clenira Zandonadi Campos - Apelado: Elisabete Regina Gavazzi Zampronio - Apelado: Margareth Rosa dos Santos - Apelado: Paulo Sergio Hernandez Vianna - Apelado: Ester Soares (Falecida Rep/p/s/ Herdeiros) - Apelado: Paulo Renato Alves (Herdeiro) - Apelado: Hamilton Luciano Alves (Herdeiro) - Apelado: Rubens Derly Alves (Herdeiro) - Apelado: Carmelita de Oliveira Assis - Apelado: Marli Francisco Mattos - Apelado: Vera Lucia Marques dos Reis Juvenal - Apelado: Luzia Ferreira de Souza - Apelado: Ulderico Bernardi - Apelado: Neuza Aparecida Ribeiro - Apelado: Angela Hermenegilda Bragagnolo Briense - Apelado: Marilene Toledo da Silva - Apelado: Dirceu Ribeiro de Souza - Apelado: Maria Jose de Paula Souza Frigieri - Apelado: Iris Santana dos Santos Viana - Apelado: Sonia Regina Silverio Gois - Apelado: Gilcelena Aparecida Murgo Menani - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 216/227) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011964-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emerson Jesus Veloso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1271 para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 323/330 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011964-79.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emerson Jesus Veloso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 332/334 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Caio Augusto Nunes de Carvalho (OAB: 302130/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012022-25.2008.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação Cível - Carapicuíba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elisete Cavalcante de Moraes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 387/91, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/ SP) (Procurador) - Carlos Henrique Dardé (OAB: 182134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012283-81.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Ipesp - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Antonio Ferreira de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 688/694 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/SP) (Procurador) - Fabíola Angélica Machareth de Oliveira (OAB: 185223/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012290-39.2006.8.26.0066 - Processo Físico - Apelação Cível - Barretos - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Leonor Vasques Vissoto (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Clerio Faleiros de Lima (OAB: 150556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012305-08.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Augusto de Freitas Jorge - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012479-83.2012.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Avaré - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Luiz de Melo Braga Junior (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 240-7, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Fabricio de Carvalho (OAB: 227250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012479-83.2012.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Avaré - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Luiz de Melo Braga Junior (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 249-60, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Luiz Arnaldo Seabra Salomao (OAB: 76643/SP) - Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - Marcelo Eduardo Vanalli (OAB: 141909/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Fabricio de Carvalho (OAB: 227250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012522-29.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José do Rio Preto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Nathalia de Paula Gianjope - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 251-252, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 169-85, 187-204 e 217-28. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) - Rafael de Albuquerque Fiamenghi (OAB: 321519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1272 849 - sala 502 Nº 0012571-58.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Almeida de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012571-58.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Almeida de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012742-87.2010.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fundação Casa - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo Ao Adolescente - Apelado: Luiz Celso Santos (Espólio) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 179-186, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Simone Vieira da Rocha (OAB: 188008/SP) - Vanessa Scuro (OAB: 173677/SP) - Luiz Arthur Caselli Guimaraes Filho (OAB: 80573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012863-27.2012.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Augusta Maria Tonello (E outros(as)) - Apelado: Alessandre Antonio Cavina - Apelado: Ana Claudia Guedes Alves - Apelado: Aparecida Donizeti Pais - Apelado: Fabrissa Guedes de Souza Lima - Apelado: Iria Aparecida de Oliveira - Apelado: Laura Aparecida Silva dos Santos - Apelado: Maria Silvia Maschio - Apelado: Mariana Caciatori - Apelado: Regina Celia Silveira Franco Guedes - Apelado: Sandra Regina Bento - Apelado: Selma Domingos de Oliveira - Apelado: Silvana da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 575-89, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012863-27.2012.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Assis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Augusta Maria Tonello (E outros(as)) - Apelado: Alessandre Antonio Cavina - Apelado: Ana Claudia Guedes Alves - Apelado: Aparecida Donizeti Pais - Apelado: Fabrissa Guedes de Souza Lima - Apelado: Iria Aparecida de Oliveira - Apelado: Laura Aparecida Silva dos Santos - Apelado: Maria Silvia Maschio - Apelado: Mariana Caciatori - Apelado: Regina Celia Silveira Franco Guedes - Apelado: Sandra Regina Bento - Apelado: Selma Domingos de Oliveira - Apelado: Silvana da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 551-73. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Marcelo Doracio Mendes (OAB: 136709/SP) - Mauricio Doracio Mendes (OAB: 133066/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012884-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabricio Sabatini - Apelante: Alex Brito de Moura - Apelante: Antonio Vinicius de Souza Theodoro - Apelante: Carlos Alberto dos Santos - Apelante: Carlos Roberto da Silva Filho - Apelante: Celso Luiz Constanci - Apelante: Cesar Humberto Christante Errerias - Apelante: Daniel Rodrigues Ferreira - Apelante: Daniel Rodeguer Loddi - Apelante: Edvado de Souza Barbosa - Apelante: Leandro Rogério Lopes - Apelante: Marcelo Lidibino Marcari - Apelante: Marcelo Luis da Silva Roque - Apelante: Marcos Roberto Franco - Apelante: Mauridio Lucas dos Santos - Apelante: Mauricio Santos de Abreu - Apelante: Roberto Carlos - Apelante: Valter José Santana - Apelante: Vanderley Jacyntho - Apelante: Washington Aparecido Rosa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012897-24.2010.8.26.0127 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Carapicuíba - Apelante: Prefeitura Municipal de Carapicuiba - Apelado: Maria de Lourdes Macedo Santos - Apelante: Juizo Ex Officio - Vistos. Diante do extravio dos autos de apelação e observado todo o processado com vistas a sua restauração, julgo restaurados os autos nº 0012897- 24.2010.8.26.0127, com fundamento nos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil. Reautue-o como recurso de apelação, nele prosseguindo-se com o registro de andamento processual e regularize-se a numeração de suas folhas, certificando-se. Observando-se que a partes não se manifestaram, apesar de regularmente intimadas, e ausente cópia de peças e recursos que estavam em processamento, ficam prejudicadas suas análises. Intimem-se e baixem os autos São Paulo, 8 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Regina Capistrano - Advs: Costantino Savatore Morello Junior (OAB: 119338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012973-26.2012.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Sérgio Nunes - Apelado: Fazenda do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1273 Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fernanda Samira Payão Franco (OAB: 239437/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012973-26.2012.8.26.0047 - Processo Físico - Apelação Cível - Assis - Apelante: Sérgio Nunes - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 343/347: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 364/367, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Fernanda Samira Payão Franco (OAB: 239437/ SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013053-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sandra Borella Agostinho - Apelado: Alice Neri Prado Ribeiro - Apelado: Anna Amélia de Almeida Pontes - Apelado: Edmir Prieto do Nascimento - Apelado: Flávia Mazar da Rosa Santos - Apelado: Jacy Costa do Amaral Vieira - Apelado: Juracy Pereira Loconte - Apelado: Leila Terezinha da Silva Ponce - Apelado: Lorys Hage Ghannage - Apelado: Luiza Maria Pupin Mandrá - Apelado: Maria Alaide Fachini Roncato - Apelado: Maria Alves dos Santos - Apelado: Maria Amélia Leme Galzerani - Apelado: Maria Aparecida da Silva - Apelado: Maria Diva Matarazzo Talib - Apelado: Mirian Buchignani Witzler - Apelado: Moralina Machado Simas - Apelado: Regia Tonny Manna - Apelado: Virtudes Gomez Peregrina - Apelado: Zélia Rita Almeida da Silva Alves dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto ( fls. 349/373) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013337-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marcelo Paes Barbosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 142-6), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 119-31) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Nanci Maria Rowlands Beraldo do Amaral (OAB: 211518/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013468-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kelmo Nakajima Curvelo - Apelado: Aldo Minoru Kasiwazaki - Apelado: Edgard de Souza Junior - Apelado: Ivaldo da Silva Mussato - Apelado: Jose Luiz Moreira - Apelado: David Junior Gomes - Apelado: Moises Pereira da Silva - Apelado: Nilson Gomes de Sena Junior - Apelado: Varney Clayton Florêncio - Apelado: Wilson Miguel da Silva - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 282/292) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013468-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kelmo Nakajima Curvelo - Apelado: Aldo Minoru Kasiwazaki - Apelado: Edgard de Souza Junior - Apelado: Ivaldo da Silva Mussato - Apelado: Jose Luiz Moreira - Apelado: David Junior Gomes - Apelado: Moises Pereira da Silva - Apelado: Nilson Gomes de Sena Junior - Apelado: Varney Clayton Florêncio - Apelado: Wilson Miguel da Silva - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 321/331), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 294/298) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013477-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apda/Apte: Maria Eunice dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013502-90.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Osias Pinto da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 913), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 194/223). Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Thiago Tereza (OAB: 273725/ SP) - Jaime Monsalvarga (OAB: 36489/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1274 Nº 0013502-90.2012.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Osias Pinto da Silva (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial, inadmito-o no que diz respeito ao mais (fls. 225/256). São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Thiago Tereza (OAB: 273725/ SP) - Jaime Monsalvarga (OAB: 36489/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013622-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Maria do Carmo da Costa Ghilardi - Apelado: Irineu Grick Mascarenhas - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 149/153 e 186/188, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 156/168 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013757-53.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marinata Maria Leão (E Outros) (Justiça Gratuita) - Apelante: Regina de Fátima Peraro - Apelante: Maria Gabriella Araujo dos Santos - Apelante: Caroline da Costa Melo - Apelante: Orlanda Rodrigues Bertozzo - Apelante: Celia Aparecida Trettel - Apelante: Nila de Oliveira Melo - Apelante: Martha Muniz da Cunha Pires - Apelante: Silvio Luiz Alves - Apelante: Therezinha Soares Martino - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 210/218) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013775-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Nanci Maria Belentani - Apelado: Antonio Carlos Zaidel - Apelado: Maria Helena Catini Campagnucci - Apelado: Nicanor Nogueira Branco - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 165-71) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) (Procurador) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Acácio Augusto de Andrade Junior (OAB: 174384/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013790-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Eliana Margaret Benedicto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 346-53 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013790-38.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Eliana Margaret Benedicto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõem o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 288-21, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Antonio Fernando Alves Feitosa (OAB: 25375/ SP) - Patricia Keler Mioto (OAB: 183927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013832-49.2010.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Duarte - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Tamires Lopes Pinheiro de Oliveira (OAB: 306970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013832-49.2010.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Duarte - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Tamires Lopes Pinheiro de Oliveira (OAB: 306970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013866-96.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angelo Beltran (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1275 Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) (Procurador) - Alessandro José Mendonça Viana (OAB: 126841/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0084376-85.2001.8.26.0000(994.01.084376-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0084376-85.2001.8.26.0000 (994.01.084376-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: W F Sumare Comercio e Serviços Automotivos Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 542-559) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Alessandra Engel (OAB: 176190/SP) - Jorge Berdasco Martinez (OAB: 187583/SP) - Ricardo Andrade Magro (OAB: 173067/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0089590-08.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Aunilda Santos Cruz (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Renato Elias Marao (OAB: 203190/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100430-54.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dulcineia Ernesto Mazzi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 150-76) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Teresa Cristina Zimmer (OAB: 85378/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100491-46.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Patricia Veras Marrone - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 91/97 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Dante Massei Sobrinho (OAB: 62302/SP) - Lucélia Felippi Ducci (OAB: 189292/SP) - Wagner Yukito Kohatsu (OAB: 198602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0100893-48.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Departamento de Estradas e Rodagens - Der - Agravado: Alberto Victor Anastacio (E outros(as)) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fl. 165-7), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 105-30) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Caio Cesar Guzzardi da Silva (OAB: 194952/SP) - Oswaldo Chade (OAB: 10351/SP) - Kleiste Guimaraes Keil (OAB: 141517/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102575-20.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP - Apelado: Ana Maria de Souza - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0103381-84.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arnaldo Jose Valerio Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Marcia Pereira - Apelante: Maria de Lourdes Arce Velasco - Apelante: Cassia Cristina Gomes de Moraes - Apelante: Eunice Inacio da Silva - Apelante: Irani Gomes - Apelante: Maria Flora Victornio - Apelante: Luiz Toshio Muryama - Apelante: Aparecido Helio Valeiro - Apelante: Erica Queiroz dos Santos - Apelante: Zilda Aparecida Thomaz de Camargo - Apelante: Marlene Borba Spachicelli - Apelante: Maria Cristina Vicente Ferreira - Apelante: Cintia Monica Horm - Apelante: Yoshiko Miyaguchi Honji - Apelante: Aurea Gomes de Amorim Man - Apelante: Marcia Aparecida Veiga Guerini - Apelante: Miriam Terezinha de Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1347 Nº 0103381-84.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arnaldo Jose Valerio Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Tania Marcia Pereira - Apelante: Maria de Lourdes Arce Velasco - Apelante: Cassia Cristina Gomes de Moraes - Apelante: Eunice Inacio da Silva - Apelante: Irani Gomes - Apelante: Maria Flora Victornio - Apelante: Luiz Toshio Muryama - Apelante: Aparecido Helio Valeiro - Apelante: Erica Queiroz dos Santos - Apelante: Zilda Aparecida Thomaz de Camargo - Apelante: Marlene Borba Spachicelli - Apelante: Maria Cristina Vicente Ferreira - Apelante: Cintia Monica Horm - Apelante: Yoshiko Miyaguchi Honji - Apelante: Aurea Gomes de Amorim Man - Apelante: Marcia Aparecida Veiga Guerini - Apelante: Miriam Terezinha de Oliveira - Apelado: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/ SP) (Procurador) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0104774-85.2009.8.26.0222 - Processo Físico - Apelação Cível - Guariba - Apelado: Estado de São Paulo - Apelante: Cooperativa de Produtores de Cana-de-Açúcar, Açúcar e Álcool do Estado de São Paulo -Copersucar - Diante da determinação de fls. 1.058-9, no sentido de aplicação do tema 863/STF para o caso concreto, ciência às partes para eventual manifestação em dez dias. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Regina Maria de Paiva Pellicer Facine (OAB: 263418/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) (Procurador) - Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0105142-24.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Coralia Maria Sandoval (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 96/102 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Edvaldo Volponi (OAB: 197681/SP) - Celia Maria Albertini Nani Turqueto (OAB: 65006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0107403-25.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Alzira Alvim Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123-32 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Cecilia Costa Peixoto (OAB: 30487/SP) - Lucélia Felippi Ducci (OAB: 189292/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108459-30.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Henrique Evaristo de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 187-91, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Erasmo Ramos Chaves Junior (OAB: 230187/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108459-30.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wesley Henrique Evaristo de Paula (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 193-203, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Erasmo Ramos Chaves Junior (OAB: 230187/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0109728-07.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelado: Rubens Elias Claudio (Interdito(a)) - Apelado: Vilma Elias Claudio Sabino (Curador(a)) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110115-22.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zayde Rosa Monteiro Molina - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 894-907 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0110115-22.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zayde Rosa Monteiro Molina - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 911-23 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paola Lorena - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Jose Eduardo de Araujo Luz (OAB: 350323/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1348



Processo: 0131790-07.2007.8.26.0053(990.10.426278-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0131790-07.2007.8.26.0053 (990.10.426278-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Estado de São Paulo - Apelado: Nagela Genislene Gonçalves da Fonseca - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Vania Pereira Agnelli Sabin Casal (OAB: 112362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131853-66.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Aparecida de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Adolpho Mazza Neto (OAB: 105410/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131877-94.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sindicato dos Trabalhadores Na Administração Pública e Autarquias do Municipio de São Paulo Sindsep Municipais de Sp - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 669/671, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fernando Garcia Carvalho do Amaral (OAB: 152005/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/ SP) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Tiago Loureiro Andrade (OAB: 352431/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131877-94.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sindicato dos Trabalhadores Na Administração Pública e Autarquias do Municipio de São Paulo Sindsep Municipais de Sp - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 690/707, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fernando Garcia Carvalho do Amaral (OAB: 152005/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Tiago Loureiro Andrade (OAB: 352431/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131877-94.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sindicato dos Trabalhadores Na Administração Pública e Autarquias do Municipio de São Paulo Sindsep Municipais de Sp - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 673-688, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fernando Garcia Carvalho do Amaral (OAB: 152005/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Tiago Loureiro Andrade (OAB: 352431/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0133190-79.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Pedreira - Agravante: Fazenda do Estado de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1361 São Paulo - Agravado: Barriga Verde Tintas Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 160-12 e 142-8. São Paulo, 12 de abril de 2022 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Eduardo Canizella Junior (OAB: 289992/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Clayton Eduardo Prado (OAB: 99145/SP) - Igor Tadeu Berro Koslosky (OAB: 109768/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0381558-09.2009.8.26.0000(994.09.381558-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0381558-09.2009.8.26.0000 (994.09.381558-0) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Metalurgica Ricardo Ltda - Agravado: Ana Josefa Flores Gayno - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 203: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Santana - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0401305-68.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Esther Silva Santos (E outros(as)) - Apelante: Francisco Lopes - Apelante: Edson Valdir Steagal - Apelante: Francisco Bianco - Apelante: Aparecida Candido - Apelante: Francisco Cardoso de Oliveira (Falecido) - Apelante: Antonia da Conceiçao Silva de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Francisco Junior da Silva Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Donizete Antonia da Silva Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Helena Fernandes Rocha - Apelante: Maria dos Anjos P Viana de Souza - Apelante: Maria Aparecida Barbosa de Macedo - Apelante: Maria de Lourdes Braga Caetano - Apelante: Neide Aparecida de Paula Santos - Apelante: Nelson Ferreira da Silva - Apelante: Norberto Fontana - Apelante: Yvonne da Penha dos Santos Godoi - Apelante: Zoraide Golfetti Zenerato - Apelante: Julimar Moli - Apelante: Aluizio Felix dos Santos (Falecido) - Apelante: Luis Carlos dos Santos (Herdeiro) - Apelante: Sueli Felix dos Santos (Herdeiro) - Apelante: Ricardo Felix dos Santos (Herdeiro) - Apelante: Andreia Felix dos Santos (Herdeiro) - Apelante: Carlos Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1366 Alberto Silva - Apelante: Antonio Maia de Medeiros - Apelante: Getulio Correa - Apelante: Luiz Francisco Santiago - Apelante: Sebastiao Evangelista Bento - Apelante: Oscar Candido - Apelante: Jose Sergio da Silva - Apelante: Ivo Alfredo Barbosa - Apelante: Laurinda Alves - Apelante: Victor Moreira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 817-22 e 904-9, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 836-43 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Rodrigo Leite Orlandelli (OAB: 328898/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0401483-51.1994.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brasinca S/A Administração e Serviços - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 543-550, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Fabio Alexandre Sanches de Araújo (OAB: 164998/ SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0407983-31.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juvenal Pelloso - Apelante: Amelia Maruyama - Apelante: Berenice Aparecida Aruth Crespo - Apelante: Carmen Lucia Zanardo Chiozi - Apelante: Cecilia Gasparetto Valpato - Apelante: Celia Maria Penachio Rebouças de Carvalho - Apelante: Cleire Pizzo Degiovani - Apelante: Dirceu Lavoisier Cavalcanti Fernandes - Apelante: Florisa Massako Tanaka Koyama - Apelante: Jacira Denis Nunes da Silva - Apelante: Janete Marcussi Sant anna - Apelante: Judi Carmen Squillante - Apelante: Kiyoko Obara Kai - Apelante: Leda Silvia de Freitas Ramos - Apelante: Margarida Siqueira Leal - Apelante: Maria Aparecida Adib de Lima - Apelante: Maria da Graça Foresti Chiconeli - Apelante: Maria de Lourdes Budin Soares - Apelante: Maria do Carmo Colli Badini - Apelante: Maria Ines Marra Faria - Apelante: Maria Lucia Baldo Carvalho - Apelante: Maria Regina Leal Carromeu - Apelante: Maria Teresa Vicari Galli Correa - Apelante: Maria Tereza Xavier Rodrigues - Apelante: Mercia Boleta Peres - Apelante: Ondina Jorgete - Apelante: Paulo Odenio Pacheco - Apelante: Regina Celia Grejo Pfeifer - Apelante: Rita Rosina Perez Monino Rosa - Apelante: Rosa Barias Fernandes - Apelante: Thelma Elita de Barros Sanches - Apelante: Valnedir Scaranello Simões - Apelante: Vera Lucia Rodrigues Castelo Branco - Apelante: Vera Lucia Vieira Bannwart - Apelante: Eclair Candida da Silva Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1214/1235, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/ SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0410506-84.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Aparecida Crisostomo Bravo - Apelante: Antonio Massashi Endo - Apelante: Bruno Maris Belluzzi - Apelante: Eduardo Atushi Assano - Apelante: Edivanir Pereira Simões - Apelante: Alfredo Claudinei Galvão - Apelante: Deusdele Antonio Ferreira - Apelante: Eduardo Luis Franco Maciel - Apelante: Eduardo Mendes Gusmão - Apelante: Eduardo Prado - Apelante: Fernando José Levatti - Apelante: Alda Bueno Oliveira Catana - Apelante: Claudio Boigues Paco - Apelante: Ana Maria Betiol Martins - Apelante: Akiko Kurimoto de Oliveira - Apelante: Evandro Bellusci - Apelante: Anésio Arias Alves - Apelante: Eduardo Joaquim da Costa - Apelante: Aparecida Sanches de Oliveira - Apelante: Ernesta Aparecida Guilhermão Tavares - Apelante: Arlindo Joaquim da Silva - Apelante: Conceição Maria Santos de Lima - Apelante: Adão Serafim - Apelante: Anadiu Barbosa Damascena - Apelante: Alexandre Castilho - Apelante: Alcides Paulino Filho - Apelante: Ademar Matias Ferreira - Apelante: Arcangelo Crepaldi Filho - Apelante: Genival de Souza Ramalho - Apelante: Claudio Sebastião Domingues - Apelante: Damásio Missias Farias - Apelante: Francisco Venancio do Nascimento - Apelante: Antonio Kazuo Yaguinuma - Apelante: Antonio Carlos Aguilar - Apelante: Aparecido Gomes Braz - Apelante: Vera Lúcia Colla da Silva - Apelante: Francisco Alberto Garcia - Apelante: Diná Guilhermão Cardoso - Apelante: Felicio Vitorino Fernandes Oliver - Apelante: Romão Garcia Ramos - Apelante: Edson Machado - Apelante: Evilásio Zorgetti - Apelante: Antonino Leme da Silva - Apelante: Eunice Ferreira Silva Caldeira - Apelante: Avelino Martins Arrojo - Apelante: Antonio Carivaldo Negrão - Apelante: Augusto Brambilla - Apelante: Angelo Izilian - Apelante: Flávio Gava - Apelante: Elza de Pádua Theodoro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0410506-84.1995.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Aparecida Crisostomo Bravo - Apelante: Antonio Massashi Endo - Apelante: Bruno Maris Belluzzi - Apelante: Eduardo Atushi Assano - Apelante: Edivanir Pereira Simões - Apelante: Alfredo Claudinei Galvão - Apelante: Deusdele Antonio Ferreira - Apelante: Eduardo Luis Franco Maciel - Apelante: Eduardo Mendes Gusmão - Apelante: Eduardo Prado - Apelante: Fernando José Levatti - Apelante: Alda Bueno Oliveira Catana - Apelante: Claudio Boigues Paco - Apelante: Ana Maria Betiol Martins - Apelante: Akiko Kurimoto de Oliveira - Apelante: Evandro Bellusci - Apelante: Anésio Arias Alves - Apelante: Eduardo Joaquim da Costa - Apelante: Aparecida Sanches de Oliveira - Apelante: Ernesta Aparecida Guilhermão Tavares - Apelante: Arlindo Joaquim da Silva - Apelante: Conceição Maria Santos de Lima - Apelante: Adão Serafim - Apelante: Anadiu Barbosa Damascena - Apelante: Alexandre Castilho - Apelante: Alcides Paulino Filho - Apelante: Ademar Matias Ferreira - Apelante: Arcangelo Crepaldi Filho - Apelante: Genival de Souza Ramalho - Apelante: Claudio Sebastião Domingues - Apelante: Damásio Missias Farias - Apelante: Francisco Venancio do Nascimento - Apelante: Antonio Kazuo Yaguinuma - Apelante: Antonio Carlos Aguilar - Apelante: Aparecido Gomes Braz - Apelante: Vera Lúcia Colla da Silva - Apelante: Francisco Alberto Garcia - Apelante: Diná Guilhermão Cardoso - Apelante: Felicio Vitorino Fernandes Oliver - Apelante: Romão Garcia Ramos - Apelante: Edson Machado - Apelante: Evilásio Zorgetti - Apelante: Antonino Leme da Silva - Apelante: Eunice Ferreira Silva Caldeira - Apelante: Avelino Martins Arrojo - Apelante: Antonio Carivaldo Negrão - Apelante: Augusto Brambilla - Apelante: Angelo Izilian - Apelante: Flávio Gava - Apelante: Elza de Pádua Theodoro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0410597-09.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juarez Moreira - Apelante: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1367 Benedicto Garcia de Camargo - Apelante: Jacyra Ferreira da Silveira - Apelante: Luzia da Costa Sabbag - Apelante: Isaura Fortes Henrique Faria - Apelante: Anete Azevedo - Apelante: Domingos Baratella - Apelante: Daidy Apparecida Tiraboschi - Apelante: Alice Maria da Silva Nassar - Apelante: Luiza Zenaide Capizzo Jabali - Apelante: Wilma Claudio Giriboni - Apelante: Cleonice da Rocha Sirio - Apelante: Clelia Maria Chiericato Ribeiro - Apelante: Luzia Robazzi Bignelli - Apelante: Leonor de Oliveira Azevedo - Apelante: Luzia Marchiori de Oliveira Cortez - Apelante: Benedita Borges de Faria Fragoso - Apelante: Laura Morilas Baratella - Apelante: Dulce Helena Xavier Rodrigues Sandoval - Apelante: Clara Herminia Voi - Apelante: Jacy Ramos - Apelante: Conceicao Apparecida Marques Costa - Apelante: Angelina Miguel - Apelante: Sergio Tercio Ravagnani - Apelante: Izabel Ramos de Oliveira - Apelante: Elenice Marli Andrade Carlos da Silva - Apelante: Ana Maria Pires Romao Sagioro - Apelante: Ilda Benedini Orsini - Apelante: Dair Mazzo Orsi - Apelante: Claudette Milani - Apelante: Maria Jose Militello - Apelante: Luiza Lemasson Azenha - Apelante: Celia Casaroli Reinaldo - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Pelo exposto, inadmitido o recurso extraordinário quanto à aplicabilidade da Súmula 17/STF, com base no artigo 1.030, inc. V do Código de Processo Civil. No mais, admito o recurso (fls. 769-89) quanto ao Tema 810/STF. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0410597-09.1997.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Juarez Moreira - Apelante: Benedicto Garcia de Camargo - Apelante: Jacyra Ferreira da Silveira - Apelante: Luzia da Costa Sabbag - Apelante: Isaura Fortes Henrique Faria - Apelante: Anete Azevedo - Apelante: Domingos Baratella - Apelante: Daidy Apparecida Tiraboschi - Apelante: Alice Maria da Silva Nassar - Apelante: Luiza Zenaide Capizzo Jabali - Apelante: Wilma Claudio Giriboni - Apelante: Cleonice da Rocha Sirio - Apelante: Clelia Maria Chiericato Ribeiro - Apelante: Luzia Robazzi Bignelli - Apelante: Leonor de Oliveira Azevedo - Apelante: Luzia Marchiori de Oliveira Cortez - Apelante: Benedita Borges de Faria Fragoso - Apelante: Laura Morilas Baratella - Apelante: Dulce Helena Xavier Rodrigues Sandoval - Apelante: Clara Herminia Voi - Apelante: Jacy Ramos - Apelante: Conceicao Apparecida Marques Costa - Apelante: Angelina Miguel - Apelante: Sergio Tercio Ravagnani - Apelante: Izabel Ramos de Oliveira - Apelante: Elenice Marli Andrade Carlos da Silva - Apelante: Ana Maria Pires Romao Sagioro - Apelante: Ilda Benedini Orsini - Apelante: Dair Mazzo Orsi - Apelante: Claudette Milani - Apelante: Maria Jose Militello - Apelante: Luiza Lemasson Azenha - Apelante: Celia Casaroli Reinaldo - Apelado: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Admito, pois, o recurso especial de fls. 759-67 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 23 de março de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0411804-19.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Barbosa de Oliveira (E outros(as)) - Apelante: Fernando Rodrigues Kobal - Apelante: Junior Cesar Basso - Apelante: Marcos Aparecido Morgon - Apelante: Ricardo Rodrigues Pavesi - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Everaldo Felipe Serra (OAB: 126017/SP) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) (Procurador) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0417084-34.1993.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cecilia Matos (E outros(as)) - Apelante: Ailton Cocurutto - Apelante: Airton Jacob Alvares - Apelante: Alexandre Augusto da Cruz Feliciano - Apelante: Alexandre de Moraes - Apelante: Amauri Chaves Arfelli - Apelante: Andrea Chiaratti do Nascimento - Apelante: Antenor Moinhos Trevelin Junior (Falecido) - Apelante: Angela Martinez Heinrich (por si e representando seus filhos menores) (Herdeiro) - Apelante: Hugo Martinez Heinrich Moinhos Trevelin (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Renzo Martinez Heinrich Moinhos Trevelin (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Thomaz Martinez Heinrich Moinhos Trevelin (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Antonio Alvarenga Neto (Falecido) - Apelante: Lais Betty Foroni Corsato Alvarenga (Herdeiro) - Apelante: Isabella Corsato Alvarenga (Herdeiro) - Apelante: Rafael Corsato Alvarenga (Herdeiro) - Apelante: Antonio Luiz Benedan - Apelante: ANTONIO OZORIO LEME DE BARROS - Apelante: Carlos Alberto Hernandez Junior - Apelante: Carlos Daniel Vaz de Lima Junior - Apelante: Carlos Henrique Gasparoto - Apelante: CARLOS HENRIQUE MACIEL - Apelante: Carlos Roberto Simioni - Apelante: César Pinheiro Rodrigues - Apelante: Christiano Augusto Corrales de Andrade - Apelante: Delcio Gasperotto Storolli - Apelante: Eder do Lago Mendes Ferreira - Apelante: Edison Moraes Blagitz - Apelante: Guilherme Leguth Junior - Apelante: Henrique Ribeiro Varonez - Apelante: Hercules Sormani Neto - Apelante: Jair Antunes de Souza - Apelante: José Angelo Oliva - Apelante: Jose Americo Ceron - Apelante: Jose Carlos Gobbis Pagliuca - Apelante: Jose Luiz Lopez Valverde - Apelante: José Luiz Saikali - Apelante: José Paulo França Piva - Apelante: José Roberto Rochel de Oliveira - Apelante: Jose Tarcisio Buffo - Apelante: Lincoln Gakita - Apelante: Luiz Carlos Gonçalves Filho - Apelante: Luis Gabos Alvares - Apelante: Luis Marcelo Bassi - Apelante: Manoel Cirilo Rodrigues - Apelante: Maria Aparecida Pierangelli Borelli Thoma - Apelante: Mário Coimbra - Apelante: Nadir de Campos Junior - Apelante: Nelson Luiz Sampaio de Andrade - Apelante: Oswaldo Barberis Junior - Apelante: Patricia Moraes Aude - Apelante: Paula Trindade da Fonseca - Apelante: Paulo Leonardo Ibanhez - Apelante: Pedro Manoel Ramos - Apelante: Sergio Ricardo Martos Evangelista - Apelante: Walter Foleto Santin - Apelante: Vladimir Brega Filho - Apelante: Álvaro André Cruz Junior - Apelante: Silvio Hiroshi Oyama - Apelante: Ademir Perez - Apelante: Carlos Alberto Salles Ursaia - Apelante: Edson Spina Fertonani - Apelante: Fabio Jose Mattoso - Apelante: José Roberto Marques - Apelante: Ronaldo Batista Pinto - Apelante: Alberto Camiña Moreira - Apelado: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Joao Lopes Guimaraes (OAB: 70094/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0432874-29.1991.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flavia dos Santos Reimberg Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1368 - Apelado: Município de São Paulo - Interessado: Gustavo Reimberg (Espólio) - Interessado: Jovita Domingues Reimberg (Espólio) - Interessado: Joao Domingues Reimberg (Inventariante) - Interessado: Gustavo Domingues Reimberg (Herdeiro) - Interessado: Adriano Domingues Reimberg (Herdeiro) - Interessado: Maria dos Prazeres dos Santos Reimberg (Falecido) - Interessado: Pedro Domingues Reimberg (Inventariante) - Interessado: Flavia dos Santos Reimberg (Herdeiro) - Interessado: Maria Helena de Bonfim Silva (Herdeiro) - Interessado: Lucia de Bonfim Silva (Herdeiro) - Interessado: Osni de Bonfim Silva (Herdeiro) - Interessado: Vilmar Bonfim (Herdeiro) - Interessado: Jose Vanderlei de Bonfim Silva (Falecido) - Interessado: Maria Bernadete de Bonfim Batista (Falecido) - Interessado: Terezinha Bonfim da Silva (Herdeiro) - Interessado: Ivone Maria de Bonfim Silva (Herdeiro) - Interessada: Benedicta Reimberg Camargo - Interessado: Nelson Domingues Reimberg (E sua mulher) - Interessado: Hifigenia Vieira Reimberg - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marilucia Pereira Rocha (OAB: 276941/SP) - Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Diogenes Correia Dorta (OAB: 29084/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9195807-97.2003.8.26.0000(991.03.004515-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 9195807-97.2003.8.26.0000 (991.03.004515-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo de Ofício - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelado: Fundação dos Economiários Federais Funcef - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 148-155, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Sônia A M Reis Stipp Luque (OAB: 64482/SP) - Jusuvenne Luis Zanini (OAB: 399243/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000828-11.2015.8.26.0118 - Processo Físico - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Prefeitura Municipal de Cananéia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marcelo Rosa (OAB: 119156/SP) (Procurador) - Gustavo Antonio Gonçalves (OAB: 202441/SP) (Procurador) - Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000828-11.2015.8.26.0118 - Processo Físico - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Prefeitura Municipal de Cananéia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Marcelo Rosa (OAB: 119156/SP) (Procurador) - Gustavo Antonio Gonçalves (OAB: 202441/SP) (Procurador) - Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1465 Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004583-45.2014.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Balbina Ferreira Baptista (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Andréa de Almeida Brunhari Bullara (OAB: A/AB) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/PJ) - Nara Cibele Neves (OAB: 205464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004742-96.2014.8.26.0125/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Capivari - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Donisete Campaci - Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 862/876) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Juarez Andre Batistela (OAB: 217630/SP) - André Jorgetto de Almeida (OAB: 376949/SP) - Anselmo Lima Garcia Carabaca (OAB: 317428/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007290-87.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Município de São Paulo - Agravado: Sonia Padilha Harati (E outros(as)) - Agravado: Selma Cristina Silva Silveira - Agravado: Maria José Bezerra Aleluia - Agravado: Sandra Regina Opelli - Agravado: Neuza Cruz Peixoto - Agravado: Mariza Batista Cárias Bonati - Agravado: Antonia Francisca da Costa - Agravado: Michel Zugaib - Agravado: Gildo Correia dos Santos - Agravado: Mercedes Ramirez dos Santos - Agravado: Luisa Marciano - Agravado: Tereza Gomes - Agravado: Alexandre Soares Portela - Agravado: Mônica Andreo Hernandes da Silva - Agravado: Lúcia Maria Oliveira Santos - Agravado: Antonio Carlos Natali - Agravado: Hélio Correa - Agravado: Elza Gonçalves dos Santos - Agravado: Eunice Zugaib - Agravado: Marisa Lopes de Azevedo - Agravado: Pedrina Maria de Medeiros - Agravado: Neide Maria Rocha - Agravado: Cleonice Ferreira de Jesus Baptista - Agravado: Telma Regina Ferrfeira - Agravado: Dirce Menezes Piraíno - Agravado: Jane de Moraes Emboava - Agravado: Olivia Mariano Campos Machado - Agravado: Josefa de Oliveira Brito - Agravado: Maria Tereza Manente Fernandes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036781-08.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelada: Maria Aparecida Ferreira - Apelada: Eunice Lechner Giron - Apelada: Rosana Lucia Farias - Apelada: Marli Ana do Prado - Apelada: Eunice Cornélio - Apelada: Marlene de Freitas - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelada: Ezide Dalla de Barros Fernandes - Apelada: Neuza Maria Vaz - Apelado: Diogenes Carrenho Camillo - Apelada: Rosiane Aparecida da Silva - Apelada: Telma Freire Oliveira - Apelada: Ligia Dantas Segalla - Apelada: Marise Hipólito Reis Stefani - Apelada: Claudete Andrade Grauth - Apelada: Aparecida de Fatima Berreta Batista - Apelada: Maria Amélia Rita de Cássia Roz Iglésias Dacolina - Apelada: Maria Cristina Lippel - Apelado: Wilson Roberto Garcia Rodero - Apelado: Humberto Luiz Braga Alves Mendes - Apelada: Edna Felix Calaca de Paula - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 83-98 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marcelo Gatti Reis Lobo (OAB: 111891/SP) - Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039486-81.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Neusa Maria de Santana - Interessado: Estado de São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Fl. 205: Manifeste-se a Defensoria Pública do Estado de São Paulo. São Paulo, 12 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Aline Rodrigues Penha (OAB: 231357/SP) - Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Julia Caiuby de Azevedo Antunes Oliveira (OAB: 207100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0150952-21.2005.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Bernardo do Campo - Agravante: Municipio de São Bernardo do Campo - Agravado: Cimento Tupi S/A - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Renata Cristina Iuspa (OAB: 122501/SP) - Adriana Santos Bueno Zular (proc Municipal) (OAB: SP) - Marcelo Jose Telles Ponton (apdo) (OAB: 66530/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000319-41.1997.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Tinturaria Textil Biselli Ltda - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 191-206. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Marcio Morano Reggiani (OAB: 212392/SP) (Procurador) - Arthur Guerra de Andrade Filho (OAB: 257838/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000343-30.2001.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Construtora Ditolvo Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 92-107, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Daniel Gaspar de Carvalho (OAB: 224498/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000470-55.2007.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Banco Santander Brasil S.a - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1466 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Murilo Galeote (OAB: 257954/SP) - Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Leonardo Augusto Andrade (OAB: 220925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000552-67.1999.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Pepsico do Brasil Ltda - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. 1 - Fls.1155/1175: Manifeste-se a Municipalidade de São Paulo. 2 - Fls. 1789/1790: Com razão o peticionário. Portanto, diante do requerido, devolvo para o Município de São Paulo o prazo para contrarrazões ao recurso especial de fls. 1031/1047, que fluirá a partir da intimação pessoal da Procuradoria Municipal. 3- Fls. 1779/1787: Processe-se oportunamente. São Paulo, 26 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: Jose Paulo de Castro Emsenhuber (OAB: 72400/SP) - Larissa Heloani de Brito (OAB: 376366/SP) - Vitor Negreiros Feitosa (OAB: 246837/SP) - Bruno Otavio Costa Araujo (OAB: 249352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000650-18.2000.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Maria Victoria Fortes Giuliano - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 92-97, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) (Procurador) - Emanuel Coelho da Silva (OAB: 304356/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000111-94.2012.8.26.0185/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Tupã - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Frigoestrela S/A - Em Recuperação Judicial - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame (fls. 1.224-1.262), conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. A par disso e por igual, conveniente aguarde o Recurso Extraordinário (fls. 1.199-1.222) a oportuna apreciação em observância ao quanto preconizado no art. 1031, § 1º, do referido diploma processual. Indefiro o pedido de efeito suspensivo, porque ausentes os seus requisitos ensejadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora. Com efeito, a concessão de pedido desta natureza dá-se em caráter excepcional, desde que haja a efetiva demonstração da probabilidade do direito alegado, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos dos arts. 300, 995, caput e parágrafo único e 1.029, § 5º, III, do CPC/2015. Ademais, o fato de haver recursos nas instâncias superiores afetados para julgamento, não implica no êxito deste recurso. De anotar que o reconhecimento da repercussão geral de matéria constitucional não induz automaticamente à concessão de medidas de urgência em casos que versem sobre o mesmo tema ou temas análogos. (Medida Cautelar na Suspensão de Liminar 626/SP, Min. JOAQUIM BARBOSA, J. 28.12.2012). No mesmo sentido: AC 3903 AgR/SC, Rel. Min. EDSON FACHIN, DJe de 28.09.2015 e Pet 7.049/SP, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, DJe de 05/04/2019, Rcl 49741/PR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 13/10/2021. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Ignacia Tomi Shinomya de Castro (OAB: 87284/SP) - Marcelo Guaritá Borges Bento (OAB: 207199/SP) - Jessica Garcia Batista (OAB: 211608/SP) - Taís da Silva Araujo (OAB: 431104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000591-42.2015.8.26.0355/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Miracatu - Embargte: Kalil Mohd Shaer - Embargdo: Autopista Regis Bittencourt S.a. - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Francisco Hakuji Sioia (OAB: 90387/SP) - Rafael de Assis Horn (OAB: 12003/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000591-42.2015.8.26.0355/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Miracatu - Embargte: Kalil Mohd Shaer - Embargdo: Autopista Regis Bittencourt S.a. - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Francisco Hakuji Sioia (OAB: 90387/SP) - Rafael de Assis Horn (OAB: 12003/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000592-23.1998.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Marcus Antônio da Rocha - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 449-474, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000592-23.1998.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Marcus Antônio da Rocha - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000652-39.2014.8.26.0418/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraibuna - Embargte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Embargdo: VANIA APARECIDA MONTEIRO SANTOS (Justiça Gratuita) - Embargdo: EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Waldemar Mendonca de Siqueira (OAB: 73510/SP) - Paulo Afonso Mendonça de Siqueira (OAB: 309259/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1467 Nº 0000652-39.2014.8.26.0418/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraibuna - Embargte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Embargdo: VANIA APARECIDA MONTEIRO SANTOS (Justiça Gratuita) - Embargdo: EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Waldemar Mendonca de Siqueira (OAB: 73510/SP) - Paulo Afonso Mendonça de Siqueira (OAB: 309259/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000652-39.2014.8.26.0418/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraibuna - Embargte: Dersa - Desenvolvimento Rodoviario S.a. - Embargdo: VANIA APARECIDA MONTEIRO SANTOS (Justiça Gratuita) - Embargdo: EDUARDO CARVALHO DOS SANTOS (Justiça Gratuita) - Compulsando-se os autos, torno sem efeito o exame de admissibilidade do recurso extraordinário de fls. 488/489, por não guardar relação com o presente feito. Fica, no mais, mantido o exame de fls. 486-87, por seus próprios fundamentos. São Paulo, 13 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luiz Eduardo de Almeida Santos Kuntz (OAB: 307123/SP) - Waldemar Mendonca de Siqueira (OAB: 73510/SP) - Paulo Afonso Mendonça de Siqueira (OAB: 309259/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001354-06.2014.8.26.0411/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pacaembu - Embargte: Ivan Araujo da Silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 318/325, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Bruna Stephanie Rossi Soares Silva (OAB: 294516/SP) - Lucas Alves Alamino (OAB: 430796/SP) - Rafaela Miyasaki (OAB: 286313/SP) - Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB: 117546/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001354-06.2014.8.26.0411/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pacaembu - Embargte: Ivan Araujo da Silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 294/305, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Bruna Stephanie Rossi Soares Silva (OAB: 294516/SP) - Lucas Alves Alamino (OAB: 430796/SP) - Rafaela Miyasaki (OAB: 286313/SP) - Valeria de Fatima Izar D da Costa (OAB: 117546/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001762-49.2011.8.26.0072/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Maria Helena de Sa Costa - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do inc II do art. 1.030 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 9 de agosto de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fernando Ricardo Corrêa (OAB: 207304/SP) - Patricia Boechat Rodrigues (OAB: P/BR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001762-49.2011.8.26.0072/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: Maria Helena de Sa Costa - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 255/262, de acordo com o Tema 626/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Fernando Ricardo Corrêa (OAB: 207304/SP) - Patricia Boechat Rodrigues (OAB: P/BR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001842-98.2011.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Douglas Fernando de Oliveira Ramos (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 334-338:: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - João Guilherme Simões Herrera (OAB: 249038/SP) - Geovane dos Santos Furtado (OAB: 155088/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001855-11.2014.8.26.0394/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nova Odessa - Embargte: JOÃO BATISTA DE ABREU (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - não recebo o recurso de fls. 271- 287. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Lucimara Porcel (OAB: 198803/SP) - Igor Savitsky (OAB: 314098/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001952-85.2011.8.26.0565/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Alexandre Santos Ferreira (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 382/383vº. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001977-23.2015.8.26.0383/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nhandeara - Embargte: Cooperativa de Produtores de Cana - de Açúcar e Álcool do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 267-282 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1468 Cogan - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) - Marcela Luciana Miziara Gonzalez (OAB: 104224/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002051-84.2015.8.26.0025/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Angatuba - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravante: José Silva Santos - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 330/336, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Caio Batista Muzel Gomes (OAB: 173737/ SP) - Marco Antonio de Morais Turelli (OAB: 73062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002116-46.2012.8.26.0070/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Batatais - Embargdo: Maria da Conceição do Carmo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sueli Aparecida de Sousa Agostinho Marqueti (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rosinei de Sousa Agostinho Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marriele Agostinho de Lameida (Justiça Gratuita) - Embargte: Prefeitura Municipal de Batatais - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso adesivo de fls. 521/530. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hamilton Cáceres Pessini (OAB: 126873/SP) - Andrea Hermanson Baviera (OAB: 150205/SP) (Procurador) - Celso Augusto de Oliveira Santos (OAB: 247612/SP) (Procurador) - Henrique Suhadolnik Silveira (OAB: 346309/SP) - Priscila Costa de Alvarenga Martins (OAB: 248914/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002928-96.2012.8.26.0229/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Prefeitura Municipal de Hortolândia - Embargdo: Celso Ferreira de Lima (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 639-61 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) - Tainá de Almeida Dias (OAB: 418889/SP) - Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Thales Andrade Ribeiro Filho (OAB: 434475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002928-96.2012.8.26.0229/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Prefeitura Municipal de Hortolândia - Embargdo: Celso Ferreira de Lima (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 601-37 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) - Tainá de Almeida Dias (OAB: 418889/SP) - Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Thales Andrade Ribeiro Filho (OAB: 434475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003881-08.2012.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Olavio Lino Borges - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 522/532, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Fernando Duarte de Oliveira (OAB: 247436/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004979-12.2014.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Dierike Costa Diniz - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargos de Declaração nº 0004979-12.2014.8.26.0229/50000 Vistos, Ao Julgamento virtual com o Voto nº 38.259. São Paulo, 29 de junho de 2021. LUIZ DE LORENZI Relator - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Ariovaldo Paulo de Faria (OAB: 148323/SP) - Ariane Carvalho de Faria (OAB: 337526/SP) - Fabiana Cristina Cunha de Souza (OAB: 222748/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004979-12.2014.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Dierike Costa Diniz - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 352/369, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Ariovaldo Paulo de Faria (OAB: 148323/SP) - Ariane Carvalho de Faria (OAB: 337526/SP) - Fabiana Cristina Cunha de Souza (OAB: 222748/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005045-55.2015.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Marcos Andre Batista de Almeida - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Amsted Maxion - Equipamentos e Serviços Ferroviarios S/A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 314/366, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Ariovaldo Paulo de Faria (OAB: 148323/SP) - Ariane Carvalho de Faria (OAB: 337526/SP) - Manuela Muricy Machado Pinto (OAB: 222108/SP) (Procurador) - Aline de Paula Santiago Carvalho (OAB: 237437/SP) - Lidia Adriana Souza Macedo (OAB: 265371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005854-87.2012.8.26.0152/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cotia - Embargte: Prefeitura Municipal de Cotia - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Leonardo Aquino Gomes (OAB: 395261/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005885-21.2012.8.26.0019/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Americana - Embargte: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Embargdo: Prefeitura Municipal de Americana - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1469 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Renata Lucarelli Kappke (OAB: 198561/SP) (Procurador) - Patrícia Cristina Pigatto (OAB: 158975/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006239-55.2011.8.26.0577/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargte: Huber + Suhner America Latina Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 551-566) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, reputando prejudicado o adesivo interposto, às fls. 629-638. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Gustavo Friggi Vantine (OAB: 123678/SP) - Ana Carolina Moreira Cesar de Oliveira Vantine (OAB: 236530/SP) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006629-65.2014.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Santos - Embgdo/Embgte: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Embargdo: Claudia Aparecida Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 275/282) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006629-65.2014.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Santos - Embgdo/Embgte: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Embargdo: Claudia Aparecida Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 267/273) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007409-97.2014.8.26.0596/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serrana - Embargte: Cleide Urenha Gomes - Embargdo: Prefeitura Municipal de Serrana - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 614-632. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Jorge Omar Sarris (OAB: 327860/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Lívia Figueiredo Rodini de Andrade (OAB: 278793/SP) - Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/ SP) - Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007409-97.2014.8.26.0596/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serrana - Embargte: Cleide Urenha Gomes - Embargdo: Prefeitura Municipal de Serrana - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 634-653. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Jorge Omar Sarris (OAB: 327860/SP) - Leonardo Afonso Pontes (OAB: 178036/SP) - Lívia Figueiredo Rodini de Andrade (OAB: 278793/SP) - Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) - Antônio Marcos de Souza (OAB: 161137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008929-45.2012.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Francisco Cuntiero Filho - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 348/358, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Fábio Alcântara de Oliveira (OAB: 197070/SP) - Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008929-45.2012.8.26.0505/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Pires - Embargte: Francisco Cuntiero Filho - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 360/372, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Fábio Alcântara de Oliveira (OAB: 197070/SP) - Paulo Henrique Maluli Mendes (OAB: P/HM) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009412-63.2010.8.26.0564/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Darci Meza Miranda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 739-47, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Emanoela Vanzella (OAB: 195518/SP) - Eliana de Carvalho Martins (OAB: 189530/SP) - Rosane Regina Fournet (OAB: 114616/SP) (Procurador) - Erci Maria dos Santos (OAB: 100406/SP) - Adriana Santos Bueno Zular (OAB: 131066/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010605-39.2007.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: Joselyr Benedito Silvestre - Embargte: Luiz Carlos Dalcim - Embargdo: Prefeitura Municipal de Avaré - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 999/1.045) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1470 de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Elisandra Pedroso Ferreira (OAB: 145547/SP) - Sergio Nogueira Garcia Santana (OAB: 271160/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Sandra Regina Arca (OAB: 123367/SP) - Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - Edson Dias Lopes (OAB: 113218/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010605-39.2007.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: Joselyr Benedito Silvestre - Embargte: Luiz Carlos Dalcim - Embargdo: Prefeitura Municipal de Avaré - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.075/1.097). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Elisandra Pedroso Ferreira (OAB: 145547/SP) - Sergio Nogueira Garcia Santana (OAB: 271160/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Sandra Regina Arca (OAB: 123367/SP) - Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - Edson Dias Lopes (OAB: 113218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010605-39.2007.8.26.0073/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Avaré - Embargte: Joselyr Benedito Silvestre - Embargte: Luiz Carlos Dalcim - Embargdo: Prefeitura Municipal de Avaré - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.109/1.172) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Elisandra Pedroso Ferreira (OAB: 145547/SP) - Sergio Nogueira Garcia Santana (OAB: 271160/SP) - Joao Silvestre Sobrinho (OAB: 303347/SP) - Sandra Regina Arca (OAB: 123367/SP) - Marco Antonio Martins Ramos (OAB: 108786/SP) - Matheus da Silva Druzian (OAB: 291135/SP) - Edson Dias Lopes (OAB: 113218/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014307-26.2003.8.26.0366/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mongaguá - Embargte: Savoy Imobiliária Construtora Ltda - Embargdo: Município de Mongaguá - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 85-96, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Ceylanne de Fátima Maia Coelho (OAB: 269291/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015180-39.2009.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Ellen de Mattos Ferreira Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 193-206, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Lucimara Porcel (OAB: 198803/SP) - Vanderlei Cesar Corniani (OAB: 123128/SP) - Fabiana Cristina de Souza Malagó (OAB: F/SM) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017733-43.2012.8.26.0362/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi-Guaçu - Embargte: Companhia de Gás de São Paulo - Comgás - Embargdo: Eugenio Barbosa Neto (Espólio) - Embargdo: Ana Paula Ferreira Silva Barbosa (Inventariante) - Embargdo: Aguida Maria Lourenço Barbosa (Inventariante) - Fls. 734-740: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Semer - Advs: Juliane Lira da Silva (OAB: 403174/SP) - Patricia Lucchi Peixoto (OAB: 166297/SP) - Fabio Shimazaki Kubota (OAB: 312802/SP) - Gabriel Hernan Facal Villarreal (OAB: 221984/SP) - Claudia Simone Ferraz (OAB: 272619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017741-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hilda Elizabeth Siloto - Embargte: Silvia Soeiro Pino - Embargte: Apparecida Lea de Moraes - Embargte: Dalva Cunha de Oliveira Prates - Embargte: Dalva Maria de Oliveira - Embargte: Dolores Carmona Castro - Embargte: Eder Favaro - Embargte: Elisia Francisco da Silva Valu - Embargte: Helena Aparecida de Carvalho Monteiro - Embargte: Helena Masako Tamashiro Tawata - Embargte: Walkiria Freire de Carvalho - Embargte: Miriam de Nazareth Carneiro Casagrande Coccaro - Embargte: Selma de Oliveira Nunes - Embargte: Rozaria Luiza Murad Barison - Embargte: Noemi Celia Carvalho de Andrade Doro - Embargte: Lucia Rosa Gouveia Ruiz - Embargte: Marilena Bonochi Visentim - Embargte: Maria Lucia da Silva Pieroni (Espólio de) (fls. 253-268) - Embargte: Maria Jeanette de Andrade Ramazzini - Embargte: Maria Amelia Lopes Scutari - Embargdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 215-31 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017741-45.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Hilda Elizabeth Siloto - Embargte: Silvia Soeiro Pino - Embargte: Apparecida Lea de Moraes - Embargte: Dalva Cunha de Oliveira Prates - Embargte: Dalva Maria de Oliveira - Embargte: Dolores Carmona Castro - Embargte: Eder Favaro - Embargte: Elisia Francisco da Silva Valu - Embargte: Helena Aparecida de Carvalho Monteiro - Embargte: Helena Masako Tamashiro Tawata - Embargte: Walkiria Freire de Carvalho - Embargte: Miriam de Nazareth Carneiro Casagrande Coccaro - Embargte: Selma de Oliveira Nunes - Embargte: Rozaria Luiza Murad Barison - Embargte: Noemi Celia Carvalho de Andrade Doro - Embargte: Lucia Rosa Gouveia Ruiz - Embargte: Marilena Bonochi Visentim - Embargte: Maria Lucia da Silva Pieroni (Espólio de) (fls. 253-268) - Embargte: Maria Jeanette de Andrade Ramazzini - Embargte: Maria Amelia Lopes Scutari - Embargdo: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 109-29 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1471 Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018639-94.2017.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embgte/ Embgdo: DANIELA FABRE MIGUEL - Embgte/Embgdo: JOAO RICARDO FABRE CALDEIRA (Menor(es) representado(s)) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 913-36) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: fernando ramos bernardes dias (OAB: 89136/MG) - Murilo Cesar Borges Gonçalves (OAB: 99768/MG) - Lino Elias de Pina (OAB: 151706/SP) - Murilo Cesar Borges Gonçalves (OAB: 99768/MG) - Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018639-94.2017.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embgte/ Embgdo: DANIELA FABRE MIGUEL - Embgte/Embgdo: JOAO RICARDO FABRE CALDEIRA (Menor(es) representado(s)) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 819-31) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: fernando ramos bernardes dias (OAB: 89136/MG) - Murilo Cesar Borges Gonçalves (OAB: 99768/MG) - Lino Elias de Pina (OAB: 151706/SP) - Murilo Cesar Borges Gonçalves (OAB: 99768/MG) - Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018639-94.2017.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embgte/ Embgdo: DANIELA FABRE MIGUEL - Embgte/Embgdo: JOAO RICARDO FABRE CALDEIRA (Menor(es) representado(s)) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Inadmito, pois, o recurso interposto às fls. 885-911, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: fernando ramos bernardes dias (OAB: 89136/MG) - Murilo Cesar Borges Gonçalves (OAB: 99768/MG) - Lino Elias de Pina (OAB: 151706/SP) - Murilo Cesar Borges Gonçalves (OAB: 99768/MG) - Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019405-09.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes - Vistos. Fls. 844-855: Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Beatrice Canhedo de Almeida Sertori (OAB: 237975/SP) - Debora Neri Silva Nicoletti (OAB: 64908/SP) - André Luis Bergamaschi (OAB: 319123/SP) - Guilherme Tambarussi Bozzo (OAB: 315720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021073-33.2007.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargte: Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Embargda: Prefeitura Municipal de Jundiaí - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 243- 255 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Raul De Felice - Advs: Joao Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Fabiano Pereira Tamate (OAB: 218590/SP) (Procurador) - Maria Bernadete de Oliveira (OAB: 141695/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023715-62.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Americana - Agravante: Banco Itau S A - Agravado: Prefeitura Municipal de Americana - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 218- 250. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Aires Fernandino Barreto (OAB: 75985/SP) - Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP) - Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Marina G Scomparin Fontes (OAB: 183590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023715-62.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Americana - Agravante: Banco Itau S A - Agravado: Prefeitura Municipal de Americana - com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 252-383. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Anafe (Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Aires Fernandino Barreto (OAB: 75985/SP) - Paulo Ayres Barreto (OAB: 80600/SP) - Simone Rodrigues Costa Barreto (OAB: 179027/SP) - Marina G Scomparin Fontes (OAB: 183590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024601-13.2010.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Banco Santander (Brasil) S.a - Embargdo: Prefeitura Municipal de Araraquara - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Samuel Júnior - Advs: João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Alessandro Ferro (OAB: 233686/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025041-87.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Geraldo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1472 Salim Nasser - Embargte: Hellyette Chaves de Castro Magalhaes - Embargte: Adriane May Rietow - Embargte: Janine May Rietow - Embargte: Joice May Rietow - Embargte: Eunice Maria Rietow - Embargte: Jose Agnus Marques Fernandes - Embargte: Orvile Alves Passos - Embargte: Reynaldo Foss Oliveira - Embargte: Adhemar Amaral de Almeida - Embargte: Aldenor Marreiro dos Santos - Embargte: Marlene do Rego Ramos - Embargte: Marilisa Silva Laurino - Embargte: Luiz Carlos Rietow (espólio) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 329-52, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Juliana Vieira dos Santos (OAB: 183122/SP) - Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - ROMMEL ASSAD BATISTA MONTEIRO (OAB: 65305/RJ) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Celia Mariza de Oliveira Walvis (OAB: 97840/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025621-20.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Terramédia Comércio, Importação e Exportação de Livros e Brinquedos Limitada - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Diante da possibilidade de acolhimento dos embargos de declaração opostos pela Fazenda do Estado de São Paulo com efeitos infringentes, intime-se a embargada para que se manifeste, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Int. - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025621-20.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Terramédia Comércio, Importação e Exportação de Livros e Brinquedos Limitada - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 602-615) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: José Eduardo Silverino Caetano (OAB: 166881/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030798-62.2012.8.26.0344/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Marília - Embargte: Nilsa da Silva Lima (Justiça Gratuita) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 237/253, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Adriana Reguini Arielo de Melo (OAB: 265200/SP) - Pedro Furian Zorzetto (OAB: 230009/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031422-48.2011.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gilberto Bigon (Justiça Gratuita) - Embargte: Aguida Luiza das Graças Rosário (Justiça Gratuita) - Embargte: Amador Vieira da Veiga (Justiça Gratuita) - Embargte: Amélia Gea de Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Ana Garcia Ramirez (Justiça Gratuita) - Embargte: Angela Leite Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Antonio Afonso de Queiroz (Justiça Gratuita) - Embargte: Antonio Bento Navarro (Justiça Gratuita) - Embargte: Dalva Regina Menegon Sanches Lopes (Justiça Gratuita) - Embargte: Denise Prado (Justiça Gratuita) - Embargte: Dirce Ilda Vilanova Bonine (Justiça Gratuita) - Embargte: Gracia Aparecida Locatelli (Justiça Gratuita) - Embargte: Helen Aguiar Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Irene Pontoni (Justiça Gratuita) - Embargte: Izabel Flausina Silva Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Jaira Severino Ramos (Justiça Gratuita) - Embargte: José Reinerio Iglesias Vitta (Justiça Gratuita) - Embargte: Laiz Aparecida Dias (Justiça Gratuita) - Embargte: Lúcia Nadir Nardo (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida Perucio Abrahão (Justiça Gratuita) - Embargte: Marisa Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargte: Miron Guilherme (Justiça Gratuita) - Embargte: Nello Francisco Romani (Justiça Gratuita) - Embargte: Neusa Lanatovitz Matroni (Justiça Gratuita) - Embargte: Olga Witts Borges (Justiça Gratuita) - Embargte: Renato Moura Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Sebastião de Siqueira (Justiça Gratuita) - Embargte: Terezinha Mary Inácio (Justiça Gratuita) - Embargte: Therezinha Nascimento de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Wilma Borges de Souza Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Em face do exposto, rejeitam-se os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032146-81.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: João Secco - Embargda: Lucinéia Ferreira de Souza Secco - Embargda: Maria Cristina de Lima - Embargdo: Danilo Lima Nogueira - Embargdo: Felipe de Lima Nogueira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 648/669 e 715/723, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 673/685) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Jose Gabriel Nascimento (OAB: 118469/SP) - Andrea de Palma Fernandez (OAB: 115097/SP) - Suzy Dall´alba (OAB: 109938/SP) - Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) - Juliana Lemes Avanci (OAB: 290968/SP) - Gisele Aparecida Brito (OAB: 204441/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036008-02.2009.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Carlos Henrique Ruiz (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls.: 132-48: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Cintia Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1473 Watanabe (OAB: 148965/SP) - Francisco de Assis Mine R Paiva (OAB: 84848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038394-05.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuicao - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 5684/5694 e 5698/5780: Trata-se de pedido de desistência da ação unicamente no que se refere ao Auto de Infração nº 3.064.880-4, nos termos do art. 485, inc. III, do CPC, apresentado pela COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO. Malgrado a parte refira à “desistência”, o pedido encerra renúncia ao direito em que se funda a ação, conforme, aliás, os termos da legislação aplicável. Assim, com fundamento no art. 487, III, ‘c’, do Código de Processo Civil, homologo a renúncia ao direito em que se funda esta ação anulatória de débito fiscal no tocante ao Auto de Infração nº 3.064.880-4, razão pela qual restam prejudicados os recursos especial e extraordinário em relação ao auto supramencionado, pela perda de interesse recursal, prosseguindo-se quanto às demais questões remanescentes. Por fim, em separado, passo ao juízo de admissibilidade dos recursos excepcionais. Intimem- se. São Paulo, 19 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/ SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038394-05.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuicao - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 5616/5636 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038394-05.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuicao - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 5580/5596, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Monica Tonetto Fernandez (OAB: 118945/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042806-96.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Santos - Embargte: Elisolina Andrade de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Iprevsantos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 209/222), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Fernando Jose Figueiredo Rocha (OAB: 129404/SP) - Adelson Ferreira Figueiredo (OAB: 95150/SP) - Maria Ines dos Santos (OAB: 89803/SP) (Procurador) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044209-46.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jervasio de Matos Cardoso (Falecido) - Embargte: Pedro Ferreira de Barros - Embargte: Octávio de Lima - Embargte: Nelson Silva - Embargte: Lourenço Nunes de Azevedo - Embargte: José de Alencar - Embargte: Jorge Ferreira - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargte: Joaquim de Almeida - Embargte: João Aureliano Alves - Embargte: MARCILIA DE LUSENA CARDOSO (Herdeiro) - Embargte: Sebastião Barbosa da Silva - Embargte: Elisabete Cestari (Herdeiro) - Embargte: Luiz Manzano Lobo - Embargte: Abilio Cestari (Falecido) - Embargte: Carlos Alberto Cestari (Herdeiro) - Embargte: Janduy Martins de Sousa - Embargte: Philomena Maciel Cestari (Herdeiro) - Embargte: Henrique Balthazar - Embargte: Ismar Lopes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 103/118 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044209-46.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Jervasio de Matos Cardoso (Falecido) - Embargte: Pedro Ferreira de Barros - Embargte: Octávio de Lima - Embargte: Nelson Silva - Embargte: Lourenço Nunes de Azevedo - Embargte: José de Alencar - Embargte: Jorge Ferreira - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Embargte: Joaquim de Almeida - Embargte: João Aureliano Alves - Embargte: MARCILIA DE LUSENA CARDOSO (Herdeiro) - Embargte: Sebastião Barbosa da Silva - Embargte: Elisabete Cestari (Herdeiro) - Embargte: Luiz Manzano Lobo - Embargte: Abilio Cestari (Falecido) - Embargte: Carlos Alberto Cestari (Herdeiro) - Embargte: Janduy Martins de Sousa - Embargte: Philomena Maciel Cestari (Herdeiro) - Embargte: Henrique Balthazar - Embargte: Ismar Lopes - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 84/99 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046738-62.2007.8.26.0564/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embgte/Embgdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embgdo/Embgte: Carlos Trombino - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 327/334, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Telma Celi Ribeiro de Moraes (OAB: 89174/SP) - Paulo Afonso Nogueira Ramalho (OAB: 89878/SP) - Paulo Roberto Antonio Junior (OAB: 284709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1474 Nº 0047987-87.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Goncalves da Silva - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 353/359, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Jessica Braga Carvalho Lucas (OAB: 368971/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048014-36.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eronilda Francisca da Silva Pereira (E outros(as)) - Embargte: Helena Maria Vieira - Embargdo: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Ddpe - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 375/404, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048014-36.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eronilda Francisca da Silva Pereira (E outros(as)) - Embargte: Helena Maria Vieira - Embargdo: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado Ddpe - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 327/352, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051612-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Helia Dias da Silva Aragão (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ozaneia Alves (E outros(as)) - Embargte: Carmen Alice Bocamino de Luca (Justiça Gratuita) - Embargte: Celso Luis de Moura (Justiça Gratuita) - Embargte: Claudia Oliveira Carvalho Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Denize Figueiroa (Justiça Gratuita) - Embargte: Eliane de França (Justiça Gratuita) - Embargte: Benedita Malaquias Dantas (Justiça Gratuita) - Embargte: Marilde de Jesus Alves de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivone Barbosa Marques (Justiça Gratuita) - Embargte: Kelly Cristina do Nascimento Corradi (Justiça Gratuita) - Embargte: Lilian Terezinha Basteli (Justiça Gratuita) - Embargte: Magali de Araujo Montoza Gorni (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria dos Anjos Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Irene Ferraz Maldonado (Justiça Gratuita) - Embargte: Iara dos Santos Mizael (Justiça Gratuita) - Embargte: Neide Zuleika de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Ondina Lenzi Correa (Justiça Gratuita) - Embargte: Paulo Sarto Junior (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosa Carolina Faria (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosana Simão Crepaldi Jacinto (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruth Vaz da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Sandra Regina de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargte: Sandra Valéria Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Sergio Brandão de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Suely das Graças Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Valeria Pedroso Borges (Justiça Gratuita) - Embargte: Vera Lucia Barreiros Ideta (Justiça Gratuita) - Embargte: Washington Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Yvette Simioni (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 290-302, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0051612-95.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Helia Dias da Silva Aragão (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgda: Ozaneia Alves (E outros(as)) - Embargte: Carmen Alice Bocamino de Luca (Justiça Gratuita) - Embargte: Celso Luis de Moura (Justiça Gratuita) - Embargte: Claudia Oliveira Carvalho Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Denize Figueiroa (Justiça Gratuita) - Embargte: Eliane de França (Justiça Gratuita) - Embargte: Benedita Malaquias Dantas (Justiça Gratuita) - Embargte: Marilde de Jesus Alves de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Ivone Barbosa Marques (Justiça Gratuita) - Embargte: Kelly Cristina do Nascimento Corradi (Justiça Gratuita) - Embargte: Lilian Terezinha Basteli (Justiça Gratuita) - Embargte: Magali de Araujo Montoza Gorni (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria dos Anjos Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Irene Ferraz Maldonado (Justiça Gratuita) - Embargte: Iara dos Santos Mizael (Justiça Gratuita) - Embargte: Neide Zuleika de Carvalho (Justiça Gratuita) - Embargte: Ondina Lenzi Correa (Justiça Gratuita) - Embargte: Paulo Sarto Junior (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosa Carolina Faria (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosana Simão Crepaldi Jacinto (Justiça Gratuita) - Embargte: Ruth Vaz da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Sandra Regina de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargte: Sandra Valéria Gonçalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Sergio Brandão de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Suely das Graças Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Valeria Pedroso Borges (Justiça Gratuita) - Embargte: Vera Lucia Barreiros Ideta (Justiça Gratuita) - Embargte: Washington Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Yvette Simioni (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 304-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0088847-68.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Tecnoforma Estampagem e Conformação Ltda. (Antiga Denominação de) - Embargdo: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Embargte: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Vistos. Fls. 365-71: Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, o representante legal da DUOMO TECNOFORMA ESTAMPAGEM E CONFORMAÇÃO Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1475 EIRELLI, Sr. Jordi Dalmau Piqué, no endereço indicado à fl. 389, para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 3 de novembro de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0088847-68.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Tecnoforma Estampagem e Conformação Ltda. (Antiga Denominação de) - Embargdo: Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Embargte: Duomo Tecnoforma Estampagem e Conformação Eireli (Nova Denominação de) - Vistos. Diante da juntada de fl. 450, certifique-se o decurso de prazo para manifestação do representante legal da empresa DUOMO TECNOFORMA ESTAMPAGEM E CONFORMAÇÃO EIRELLI. Após, voltem conclusos. São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0108496-57.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Velloza Advogados Associados - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Embargdo: Metro Tecnologia Informatica Ltda - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso de fls. 1941-1977 em exame, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Leonardo Augusto Andrade (OAB: 220925/SP) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Procurador) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/ SP) - Renata Poltronieri Cortucci (OAB: 310057/SP) - Leidiane Costa Vianna (OAB: 403435/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0108496-57.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Velloza Advogados Associados - Embgdo/Embgte: Município de São Paulo - Embargdo: Metro Tecnologia Informatica Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1980-2000 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Rubens Jose Novakoski F Velloza (OAB: 110862/SP) - Leonardo Augusto Andrade (OAB: 220925/SP) - Marcos Brandao Whitaker (OAB: 86999/SP) (Procurador) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/ SP) - Renata Poltronieri Cortucci (OAB: 310057/SP) - Leidiane Costa Vianna (OAB: 403435/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0140328-39.2007.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Rubens de Oliveira - Fl. 215: A competência desta Presidência esgotou-se com a análise da admissibilidade dos recursos excepcionais, nada havendo o que deliberar nesta sede. Observa-se que o interessado persegue, verdadeiramente, a execução provisória do julgado, o que deve ser demandado em 1ª grau de Jurisdição, com a instrução das peças indicadas no art. 522 do Código de Processo Civil. Quanto ao mais, aguarde-se o julgamento do recurso pelo Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Advs: Marilene Sa Rodrigues da Silva (OAB: 85290/SP) - Ivanir Cortona (OAB: 37209/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0151896-18.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Claudia Maria Borsalin - Embargte: Angelo Moura dos Santos - Embargte: Antonio Almeida da Silva - Embargte: Cicero Alves da Silva - Embargte: Cleusa Brasilina Santos - Embargte: Dalva de Jesus Gouveia Felix Cruz - Embargte: Edinalva Maria dos Santos - Embargte: Edna Maria Pimentel - Embargte: Eulisso Jose da Silva - Embargte: Evaristo Joaquim Monteiro de Barros Lebre Pinto - Embargte: Inalva Machado de Oliveira - Embargte: Jacobina Claro Cavalcante - Embargte: Maria Celia dos Reis - Embargte: Marilia Simao Macul Peralta - Embargte: Marly Mayumi Yoshioka - Embargte: Maria das Graças Lacerda Rodrigues - Embargte: Maria Tereza Seugling - Embargte: Olival Toledo de Albuquerque Filho - Embargte: Terezinha Miyoko Ikeda Akioka - Embargte: Vani Bonani Sacchitelli - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 518/525), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 261/268) de acordo com o Tema 5/STF, e, por consequência, os recursos especiais de fls. 270/286 e 221/238. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Andreoli (OAB: 197983/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/ SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0151896-18.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Claudia Maria Borsalin - Embargte: Angelo Moura dos Santos - Embargte: Antonio Almeida da Silva - Embargte: Cicero Alves da Silva - Embargte: Cleusa Brasilina Santos - Embargte: Dalva de Jesus Gouveia Felix Cruz - Embargte: Edinalva Maria dos Santos - Embargte: Edna Maria Pimentel - Embargte: Eulisso Jose da Silva - Embargte: Evaristo Joaquim Monteiro de Barros Lebre Pinto - Embargte: Inalva Machado de Oliveira - Embargte: Jacobina Claro Cavalcante - Embargte: Maria Celia dos Reis - Embargte: Marilia Simao Macul Peralta - Embargte: Marly Mayumi Yoshioka - Embargte: Maria das Graças Lacerda Rodrigues - Embargte: Maria Tereza Seugling - Embargte: Olival Toledo de Albuquerque Filho - Embargte: Terezinha Miyoko Ikeda Akioka - Embargte: Vani Bonani Sacchitelli - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 542/557) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Andreoli (OAB: 197983/ SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0154635-90.2010.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1476 Santander (Brasil) S/A (Sucessor(a)) - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 399-407 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0154635-90.2010.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A (Sucessor(a)) - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 514-572. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0154635-90.2010.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A (Sucessor(a)) - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 574-596. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0154635-90.2010.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A (Sucessor(a)) - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 621-630. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0154635-90.2010.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Banco Santander (Brasil) S/A (Sucessor(a)) - Embargdo: Município de São Paulo - com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 612-619. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Luiz Eduardo de Castilho Girotto (OAB: 124071/SP) - Fabricio Parzanese dos Reis (OAB: 203899/SP) - Maíra Nardo Teixeira de Campos (OAB: 274343/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159758-74.2007.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Embargdo: Polimix Concreto Ltda - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 247 do STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Adriana Santos Bueno Zular (OAB: 131066/SP) - Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) - Claudio Lithz Pereira (OAB: 42905/SP) - Niwton Moreira Miceno (OAB: 18800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0159758-74.2007.8.26.0000/50004 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Embargdo: Polimix Concreto Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 358-73, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Adriana Santos Bueno Zular (OAB: 131066/SP) - Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) - Claudio Lithz Pereira (OAB: 42905/SP) - Niwton Moreira Miceno (OAB: 18800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0200250-74.2008.8.26.0000/50000 (994.08.200250-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Embargdo: Tereza Maineti Rubin - Vistos. Fls. 222-3: Diante do falecimento da parte ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário. A extinção da ação ficará à oportuna apreciação do Juízo de origem. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 13 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Rosana Harumi Tuha (OAB: 131041/SP) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Patricia Barbieri Diezel de Queiroz (OAB: 209547/SP) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) - Jose Roberto dos Santos (OAB: 153958/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0260466-93.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Luiz Antonio Morgado (Assistência Judiciária) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Cumulação - Aposentadoria - Auxílio - Suplementar - Tema nº 599 do STF, delibero sobrestar o recurso extraordinário, nos termos do §5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Suprema Corte. Int. São Paulo, 7 de julho de 2016. RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Marco Antonio Stoffels (OAB: 158556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0260466-93.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Luiz Antonio Morgado (Assistência Judiciária) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Melhor refletindo sobre a matéria objeto de sobrestamento, e conforme exame do voto do Ministro Relator do recurso com repercussão geral reconhecida, verifico Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1477 que a questão jurídica em debate no recurso pendente de exame nestes autos, na verdade, não guarda relação de semelhança. Com efeito, a questão submetida à técnica de casos repetitivos diz respeito, unicamente, à CUMULAÇÃO - APOSENTADORIA - AUXÍLIO - SUPLEMENTAR, o que não é a hipótese dos autos. Conforme pesquisa no endereço eletrônico do Supremo Tribunal Federal, notei que os recursos com objeto semelhante ao agora discutido estão sendo conhecidos, a demonstrar a desnecessidade de sobrestamento. Diante disso, reconsidero a decisão de fl. 207 e passo ao exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário interposto às fls. 163/167. São Paulo, 11 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Marco Antonio Stoffels (OAB: 158556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0260466-93.2011.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Luiz Antonio Morgado (Assistência Judiciária) - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 163/167, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Hilario Bocchi Junior (OAB: 90916/SP) - Marco Antonio Stoffels (OAB: 158556/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0263042-30.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Luiz Carlos Viana - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 140-147, interposto de acordo com o Tema 555/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Renata Miura Kahn da Silveira (OAB: 195599/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0263042-30.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Luiz Carlos Viana - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 180-197. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Renata Miura Kahn da Silveira (OAB: 195599/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/ SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0263042-30.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargdo: Luiz Carlos Viana - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 201-216 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Renata Miura Kahn da Silveira (OAB: 195599/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0500396-35.2012.8.26.0248/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Indaiatuba - Embargte: Tecnologia Bancaria Sa - Embargdo: Municipio de Indaiatuba - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 89- 101. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Chimenti - Advs: João Adelino Moraes de Almeida Prado (OAB: 220564/SP) - Vania Maria Mallada Dias Monarcha Dionisio (OAB: 152530/SP) - Mary Teruko Imanishi Hono (OAB: 114427/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0530127-79.2004.8.26.0564/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do Campo - Embargdo: La Mar Industrias Quimicas Ltda - Embargdo: José Frederico Modolin - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 182-185, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Anderson Carnevale de Moura (OAB: 260880/SP) (Procurador) - Maria Carmen de Oliveira (OAB: 63416/SP) - Rosana Maffei Abe (OAB: 186436/SP) - Marcelo Miguel Alvim Coelho (OAB: 156347/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0967106-71.2012.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Prefeitura Munciipal de Ribeirao Preto - Embargdo: Ana Maria Seixas Paterlini - Embargdo: Vera Lucia Zanetti - Embargdo: Sergio Luis Lima Moraes - Embargdo: Renato Manaia Moreira - Embargdo: Regina Celia Ferezin - Embargdo: Ninia Valeria Carlucci - Embargdo: Maria Ehelena Rodrigues Cividanes - Embargdo: Celso Wanderley Malerba de Oliveira - Vistos. Fls. 320-2: Verifico que o pedido de prioridade na tramitação já foi apreciado à fl. 271. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Henrique Parisi Pazeto (OAB: 186108/SP) (Procurador) - Pedro Sergio de Moraes (OAB: 217373/SP) - Celso Wanderley Malerba de Oliveira (OAB: 80321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004339-10.2013.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Thalita Lacerda Nobre (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 581-99, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Daniela Cotrofe Dal Santo Ferraz (OAB: 269615/SP) - Flávia Cristina da Silva Oliveira (OAB: 175885/SP) - Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004339-10.2013.8.26.0223/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Thalita Lacerda Nobre (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarujá - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 601- 18, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Daniela Cotrofe Dal Santo Ferraz (OAB: 269615/SP) - Flávia Cristina da Silva Oliveira (OAB: 175885/SP) - Regina Sales de Paula E Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1478 Silva (OAB: 257117/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3010825-61.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Inês Dantas de Souza (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180-3, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) (Procurador) - Rosana Cristina Giacomini (OAB: 105419/SP) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3010825-61.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Prefeitura Municipal de Santos - Embargdo: Inês Dantas de Souza (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 185- 94, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) (Procurador) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) (Procurador) - Rosana Cristina Giacomini (OAB: 105419/SP) - Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 7003558-62.2013.8.26.0014/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Companhia Brasileira de Distribuição - Agravado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 599-623. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Milton Del Trono Grosche (OAB: 108965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000004-91.2008.8.26.0101/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Caçapava - Embargte: Renato Rodrigues da Rocha - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 270/274vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Andrea Cruz (OAB: 126984/SP) - Felipe Moreira de Souza (OAB: 226562/SP) - Roberto Cursino dos Santos Junior (OAB: 198573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000571-29.2006.8.26.0090/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Paulitec Construções Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Vistos. Trata-se de pedido de desistência da ação e renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação, apresentado por PAULITEC CONSTRUÇÕES LTDA, vez que aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado da Prefeitura Municipal de São Paulo - PPI, bem como o levantamento das garantias vinculadas aos autos (fls. 436/454). O Município de São Paulo não se apôs ao pedido da parte (fls. 457/458). - Magistrado(a) Eurípedes Faim - Advs: Djalma dos Angelos Rodrigues (OAB: 257345/SP) - Eduardo Pereira da Silva Junior (OAB: 314200/SP) - José Rubens Andrade Fonseca Rodrigues (OAB: 78796/SP) (Procurador) - Danilo de Arruda Guazeli Paiva (OAB: 183657/SP) - Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9076911-61.2004.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Municipalidade de São Paulo - Agravado: Leon Kossovitch - Agravado: Elisa Angotti Kossovitch - Recurso Nº 9076911-61.2004.8.26.0000/50001 Considerando que o agravo interposto insurge-se, exclusivamente, contra decisão que deliberou inadmitir o recurso especial na forma do artigo 1.030, inciso V do CPC, preservada a decisão de fls. 213/214 (cf. artigo 1.042, § 2º do CPC), subam os autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Neusa Iervolino de Aguiar (OAB: 29742/SP) - Fábio Kumai (OAB: 182413/SP) - Claúdio Castello de Campos Pereira (OAB: 204408/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9221533-34.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Premier Brasil Serviços de Suporte para Industrias Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 455-477) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Samuel Júnior - Advs: Ronaldo Correa Martins (OAB: 76944/SP) - Maria Aparecida Yabiku (OAB: 249207/SP) - Patricia Fukuara Rebello Pinho (OAB: 257484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000075-58.1986.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelante: Oliveiro Monarca (Espólio) - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 560/571). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Alberto Lourenço Rodrigues Neto (OAB: 150586/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000075-58.1986.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelante: Oliveiro Monarca (Espólio) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 951/958) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wagner Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1479 Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) (Procurador) - Alberto Lourenço Rodrigues Neto (OAB: 150586/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000527-72.2012.8.26.0311 - Processo Físico - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marta Stenzel Rimonato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 127-130), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 100-105) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Silvio Luis Ferrari Padovan (OAB: 243613/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000527-72.2012.8.26.0311 - Processo Físico - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marta Stenzel Rimonato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 84-98) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Silvio Luis Ferrari Padovan (OAB: 243613/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000636-20.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Diretor do Departamento Regional de Saude de Ribeirao Preto Drs Xiii - Apelado: Wallace Rocha Saran - Vistos. Quanto à fixação do adicional por quinquênio, em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. De outra parte, acerca da disciplina dos juros moratórios e da correção monetária segundo a lei 11.960/09, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, tendo ocorrido a retratação (fls. 233/237) de acordo com o Tema 810/STF Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 160/176), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, c.c. Artigo 1.040, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Rodrigo Assed de Castro (OAB: 172822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000636-20.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Diretor do Departamento Regional de Saude de Ribeirao Preto Drs Xiii - Apelado: Wallace Rocha Saran - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 178/189). São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/SP) - Samuel Bertolino dos Santos (OAB: 300732/SP) - Rodrigo Assed de Castro (OAB: 172822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000725-34.2012.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Lindomar Melo Dias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 98-102), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 82-87) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000725-34.2012.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Lindomar Melo Dias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 73-80 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Geisa Lins de Lima (OAB: 175442/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001117-28.2015.8.26.0575 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apelante: José dos Reis Chagas (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 293/318, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcelo Gaino Costa (OAB: 189302/SP) - Rubens Lobato Pinheiro Neto (OAB: 324219/SP) - Luana Moraes Brambilla (OAB: 319312/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001117-28.2015.8.26.0575 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Pardo - Apelante: José dos Reis Chagas (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 320/340, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcelo Gaino Costa (OAB: 189302/SP) - Rubens Lobato Pinheiro Neto (OAB: 324219/SP) - Luana Moraes Brambilla (OAB: 319312/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1480 Nº 0001376-69.1983.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Christiano Costa (Espólio) - Apelado: Maria Augusta Costa Guilhardi (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 510-511, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 432-451) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Nelson Rizzi (OAB: 63118/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001447-66.2013.8.26.0390 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Granada - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Valéria Rodrigues Siqueira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 294-311, de acordo com o Tema 1114/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001723-59.2011.8.26.0102 - Processo Físico - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Apte/Apdo: Eila dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdencia - SPPREV - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 173-83 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mário Cardoso (OAB: 249199/SP) - Darci de Andrade Cardoso (OAB: 30760/SP) - Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001723-59.2011.8.26.0102 - Processo Físico - Apelação Cível - Cachoeira Paulista - Apte/Apdo: Eila dos Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdencia - SPPREV - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 186-96, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mário Cardoso (OAB: 249199/SP) - Darci de Andrade Cardoso (OAB: 30760/SP) - Carlos de Camargo Santos (OAB: 54272/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001799-96.2013.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mongaguá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Judite Almeida Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.145). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Monica Lima do Amaral (OAB: 243992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001799-96.2013.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mongaguá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Judite Almeida Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Monica Lima do Amaral (OAB: 243992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001799-96.2013.8.26.0366 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mongaguá - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Judite Almeida Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Monica Lima do Amaral (OAB: 243992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001832-10.2013.8.26.0553 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo Anastácio - Apelante: Spprev São Paulo Previdencia - Apelado: Victor Evandro de Oliveira Ottoni (Menor) - Apelada: Eneide Gomes de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 128/146 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Rodrigo Manoel Carlos Cilla (OAB: 200103/SP) - Luiz Infante (OAB: 75614/SP) - Graciela Damiani Corbalan Infante (OAB: 303971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002290-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lázara Jacira de Souza - Apelante: Luis Lisboa Rossi - Apelante: Zuleima Leni dos Santos Guedes - Apelante: Divaldo Martins Vazzani - Apelante: Adelina Ribeiro Claus - Apelante: Onice Barbosa de Almeida Sabino - Apelante: Celia Troncoso Castilho - Apelante: Elisabeth Catarina Viscardi Pellegrini - Apelante: Tereza do Rosario Salvestro - Apelante: Maria Aparecida de Andrade Mendonça - Apelante: Tamiko Iha Kuniochi - Apelante: Júlia Matera Galdino - Apelante: Esther Amália Paoli Maciel - Apelante: Maria Moisés Calônico - Apelante: Ruth Garcia de Oliveira Abib - Apelante: Maria Emilia Rizzo Pipolo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 203/208) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/ SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1481 Nº 0002290-72.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lázara Jacira de Souza - Apelante: Luis Lisboa Rossi - Apelante: Zuleima Leni dos Santos Guedes - Apelante: Divaldo Martins Vazzani - Apelante: Adelina Ribeiro Claus - Apelante: Onice Barbosa de Almeida Sabino - Apelante: Celia Troncoso Castilho - Apelante: Elisabeth Catarina Viscardi Pellegrini - Apelante: Tereza do Rosario Salvestro - Apelante: Maria Aparecida de Andrade Mendonça - Apelante: Tamiko Iha Kuniochi - Apelante: Júlia Matera Galdino - Apelante: Esther Amália Paoli Maciel - Apelante: Maria Moisés Calônico - Apelante: Ruth Garcia de Oliveira Abib - Apelante: Maria Emilia Rizzo Pipolo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 197/201) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002465-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fred Wagner Luz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002465-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fred Wagner Luz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 196-218 e fls. 236-58: Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002465-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fred Wagner Luz de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 220-34, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002478-70.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Artur Geraldo Bogiani - Apdo/ Apte: Carlos Edmir Fanhani - Apdo/Apte: Laura Zacarias Afonso Rosado - Apdo/Apte: Leila Cordeiro Mendonça - Apdo/Apte: Maria Severino de Souza - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 175- 82 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flávio Manzatto (OAB: 139525/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002953-57.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Keila Cristina Claro dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 169-174), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 153-159) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Aaron Ribeiro Fernandes (OAB: 320224/SP) - Plauto Jose Ribeiro Penharbel Holtz Moraes (OAB: 218805/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002953-57.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Keila Cristina Claro dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 169-174), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 153-159) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Aaron Ribeiro Fernandes (OAB: 320224/SP) - Plauto Jose Ribeiro Penharbel Holtz Moraes (OAB: 218805/SP) - Simone Massilon Bezerra Barbosa (OAB: 301497/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003260-83.2011.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Aparecido Ricomi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Daniella Garcia Sandes (OAB: 190404/SP) - Paula Oliveira Machado (OAB: 180064/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003260-83.2011.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roberto Aparecido Ricomi - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1482 acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) - Daniella Garcia Sandes (OAB: 190404/SP) - Paula Oliveira Machado (OAB: 180064/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003288-91.2006.8.26.0083 - Processo Físico - Apelação Cível - Aguaí - Apelante: Marcos Rodrigues da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Miqueias Rodrigues da Silva (OAB: 202216/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003384-02.2014.8.26.0415 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Palmital - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003384-02.2014.8.26.0415 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Palmital - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Candido (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Renato Bernardi (OAB: 138316/SP) (Procurador) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003508-57.2011.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apelado: Dovilio José Palhares (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 202-17 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Camila Maria Rosa (OAB: 247602/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003650-48.2012.8.26.0030 - Processo Físico - Apelação Cível - Apiaí - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Alfredo Blanes - Apdo/Apte: Joanna de Arruda Blanes - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/ SP) - Jose Augusto Prado Rodrigues (OAB: 25665/SP) - Alexandre da Silva Rodrigues (OAB: 146338/SP) - Jose Carlos Novais Junior (OAB: 256036/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003665-57.2014.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Diego Alcantara Ribeiro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.040, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 149-160 e 162-179. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003737-28.2014.8.26.0452 - Processo Físico - Apelação Cível - Piraju - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Apelante: Município de Tejupá - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 19.878). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Fernando Claudio Artine (OAB: 78681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003737-28.2014.8.26.0452 - Processo Físico - Apelação Cível - Piraju - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Apelante: Município de Tejupá - Vistos. Reinicie-se o julgamento virtual (voto nº 19.878). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Fernando Claudio Artine (OAB: 78681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003737-28.2014.8.26.0452 - Processo Físico - Apelação Cível - Piraju - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Apelante: Município de Tejupá - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Fernando Claudio Artine (OAB: 78681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003855-19.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Jorge de Assis Guimarães (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1483 à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/212), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 186/194) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Celso Dias Batista (OAB: 251008/SP) - Heitor Teixeira Penteado (OAB: 126537/SP) (Procurador) - Eduardo da Silveira Guskuma (OAB: 121996/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004011-16.2013.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Daniela de Arruda - Apelado: Mariza Aparecida Gulle de Arruda - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 337/347). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Helielthon Honorato Manganeli (OAB: 287058/SP) - André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB: 199779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004011-16.2013.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Daniela de Arruda - Apelado: Mariza Aparecida Gulle de Arruda - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 349/365). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Helielthon Honorato Manganeli (OAB: 287058/SP) - André Ricardo Rodrigues Borghi (OAB: 199779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004035-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Everli de Abreu (E outros(as)) - Apelado: Adriana Aparecida Franti - Apelado: Ailton Gomes da Silva - Apelado: Andre Ricardo Hauy - Apelado: Antonia Luiz Bernardi - Apelado: Augusto Carrasco Calegon - Apelado: Carlos Souto Freire - Apelado: Cibele Cardoso Borro Ardenghi - Apelado: Cicero Benite - Apelado: Eduardo Braus Moreira - Apelado: Elza Oliveira da Silva - Apelado: Fernando Augusto de Lima Coqueiro - Apelado: Flavio Cella e Santos - Apelado: Gilson Roberto Pereira Perez - Apelado: Hamilton Bordim - Apelado: Ivan Simao Alves - Apelado: Jadir Siveiro - Apelado: Jose Ferreira - Apelado: Jose Francisco Parra Gimenes - Apelado: Jose Natal Calsavari - Apelado: Jose Roberto de Carvalho - Apelado: Jose Salmazo Filho - Apelado: Julio Cesar Guereta - Apelado: Marcelo Cesar Muniz - Apelado: Marcos Roberto Manha - Apelado: Maria Aparecida Dall Acqua - Apelado: Paulo Fernando dos Santos - Apelado: Reginaldo Cabral Calil - Apelado: Rener Avelino da Luz - Apelado: Sonia Cristina Coracini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/229), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 180/190) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004035-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Everli de Abreu (E outros(as)) - Apelado: Adriana Aparecida Franti - Apelado: Ailton Gomes da Silva - Apelado: Andre Ricardo Hauy - Apelado: Antonia Luiz Bernardi - Apelado: Augusto Carrasco Calegon - Apelado: Carlos Souto Freire - Apelado: Cibele Cardoso Borro Ardenghi - Apelado: Cicero Benite - Apelado: Eduardo Braus Moreira - Apelado: Elza Oliveira da Silva - Apelado: Fernando Augusto de Lima Coqueiro - Apelado: Flavio Cella e Santos - Apelado: Gilson Roberto Pereira Perez - Apelado: Hamilton Bordim - Apelado: Ivan Simao Alves - Apelado: Jadir Siveiro - Apelado: Jose Ferreira - Apelado: Jose Francisco Parra Gimenes - Apelado: Jose Natal Calsavari - Apelado: Jose Roberto de Carvalho - Apelado: Jose Salmazo Filho - Apelado: Julio Cesar Guereta - Apelado: Marcelo Cesar Muniz - Apelado: Marcos Roberto Manha - Apelado: Maria Aparecida Dall Acqua - Apelado: Paulo Fernando dos Santos - Apelado: Reginaldo Cabral Calil - Apelado: Rener Avelino da Luz - Apelado: Sonia Cristina Coracini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 192/206) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004388-28.2012.8.26.0356 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rudnei da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 176-187 (cópia às fls. 148-59) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004388-28.2012.8.26.0356 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rudnei da Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 161-74 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) (Procurador) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004433-40.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelada: Rosa Maria da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Spprev - São Paulo Previdência - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: São Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1484 Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 175-90, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Oswaldo Ferreira Ayres Neto (OAB: 220136/SP) - Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0138420-39.2010.8.26.0000(990.10.138420-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0138420-39.2010.8.26.0000 (990.10.138420-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Maria Alves Barbosa (E outros(as)) - Apelado: Almerinda Bispo da Silva - Apelado: Jacyra Gomes Octaviano - Apelado: Emanuelle Cristina Rodrigues - Apelado: Ronald de Carvalho Lacerda - Apelado: Selma Manoel da Rocha - Apelado: Sonia Maria de Oliveira Barsanufio da Silva Pereira - Apelado: Iris Vanusa dos Santos - Apelado: Flora Dassan Tucci - Apelado: Dilma Roque da Silva - Apelado: Genaura Marques Leal - Apelado: Rosicleide Francisca dos Santos Albuquerque - Apelado: Ivete Peternella de Souza - Apelado: Sonia Cristina Ghiselli - Apelado: Pascoalina Concheta Simone - Apelado: Creusa Batista dos Santos - Apelado: Terezinha Regina Cardoso da Silva - Apelado: Paula Celia Rochelle Cardinali - Apelado: Maria do Socorro Freitas Theodoro - Apelado: Miriam Ruiz Venegas - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 545-66 e 568-85. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139992-25.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio de Padua Martuscelli - Agravante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 167/175 e 247/250, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 188/206 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Glaucia Soares Massoni (OAB: 125128/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0139992-25.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Antonio de Padua Martuscelli - Agravante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 208/238 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Francisco Antonio Fragata Junior (OAB: 39768/SP) - Glaucia Soares Massoni (OAB: 125128/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0171960-49.2008.8.26.0000/50000 (994.08.171960-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Agravado: Moacyr Bonato - Agravado: Armindo Bonato - Agravado: Helio Bonato - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 109-19). Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB: 74389/SP) - Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB: 88031/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1537 Nº 0171960-49.2008.8.26.0000/50000 (994.08.171960-0/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Agravado: Moacyr Bonato - Agravado: Armindo Bonato - Agravado: Helio Bonato - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 150-3), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 118-30) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Sergio Luiz de Almeida Pedroso (OAB: 74389/SP) - Lucia Cerqueira Alves Barbosa (OAB: 88031/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Andre Ferreira Zoccoli (OAB: 131015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0180821-19.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Gilberto Girardi (E outros(as)) - Agravado: Zilda Precioso Girardi - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167-176) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0180821-19.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Pedro Gilberto Girardi (E outros(as)) - Agravado: Zilda Precioso Girardi - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 178-204), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Heloísa Sanches Querino Chehoud (OAB: 213541/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/ SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Roberto Elias Cury (OAB: 11747/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0266583-71.2009.8.26.0000(994.09.266583-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0266583-71.2009.8.26.0000 (994.09.266583-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Regina Turola Teixeira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 367-71), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 209-19 (reiterado às fls. 280-6), de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0270346-12.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Libera Bellotti Franco - Vistos. Fls. 308/339: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 282/288, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Aurea Correia de Andrade (OAB: 93657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0270346-12.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Libera Bellotti Franco - Vistos. Fls. 308/339: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1538 do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 282/288, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Aurea Correia de Andrade (OAB: 93657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0270346-12.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Libera Bellotti Franco - São Paulo, 18 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/ SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Rafael Augusto Freire Franco (OAB: 200273/SP) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Aurea Correia de Andrade (OAB: 93657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0292319-23.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Magali Breda Giovelli (E outros(as)) - Embargdo: Alayde Dias Haggi Busch - Embargdo: Alda Peri - Embargdo: Carmen Silvia Tomazini - Embargdo: Cleuza Marchi Saragiotto - Embargdo: Coaracy Carlotti Ronchi - Embargdo: Dirceu de Souza Bariani - Embargdo: Doris Leonor de Souza Pinto Pieroni - Embargdo: Edena Marli Moretti Vantini - Embargdo: Eiji Yajima - Embargdo: Elisabeth Moises Camilo - Embargdo: Evani dos Santos Ribeiro Felippe - Embargdo: Fabio Druziani - Embargdo: Gelsy Krahembuhl Azevedo - Embargdo: Hermes Pericles Felippe - Embargdo: Ilza Apparecida Neves - Embargdo: Ivonete Maria Censi - Embargdo: Lauriana Carriel de Oliveira - Embargdo: Ligia Aleto Yajima - Embargdo: Lina Maria Batista Narciso - Embargdo: Mari Suely Roque Bassini - Embargdo: Maria Cecilia Leme Luchini - Embargdo: Maria Elisa Sigrist Barbosa - Embargdo: Maria Zulmira Alves Pereira - Embargdo: Moacir Freitas de Souza - Embargdo: Nadyr Olegario de Almeida - Embargdo: Rita Villani Fredi - Embargdo: Rity Yokomizo Momose - Embargdo: Walberto Luchini - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123-35, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação ao Temas nº 810/STF. Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interpostos às fls. 137-53. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Peiretti de Godoy - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0012122-38.2009.8.26.0161(990.10.567413-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0012122-38.2009.8.26.0161 (990.10.567413-5) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Diadema - Apte/ Apdo: Aldeni Gonçalves Oliveira da Silva Moraes - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juizo Ex- officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 178/182, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Ana Paula Passos Severo (OAB: 112228/ MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012247-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Ferreira Lima - Apdo/ Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 183/201. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rafael Priolli da Cunha (OAB: 235656/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012247-68.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Ferreira Lima - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 205/217, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Rafael Priolli da Cunha (OAB: 235656/SP) - Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012720-63.2010.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Antonio Alves de Souza Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Tendo em vista o contido no Ofício SJ n 138/2016, que facultou a remessa dos processos pendentes de julgamento e entrados no Tribunal até dezembro de 2015, nos termos da Resolução 737/2016 e Portaria n. 03/2016, encaminhem-se os presentes autos ao Serviço de Distribuição de Direito Público - SJ 2.1.9, para as providências necessárias. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Adriano José Prada (OAB: 263312/SP) - Alexandra Kuriko Kondo Sano (OAB: 189952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012720-63.2010.8.26.0320 - Processo Físico - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Antonio Alves de Souza Filho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Adriano José Prada (OAB: 263312/SP) - Alexandra Kuriko Kondo Sano (OAB: 189952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013883-32.2012.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Cicero dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 217/225, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Alexandre Intrieri (OAB: 259014/ SP) - Adriano Bueno de Mendonça (OAB: 183789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013975-90.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação Cível - São José dos Campos - Apelante: Rosival Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 16 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Giovana Carla de Lima Ducca Souza (OAB: 213694/SP) - Ana Paula Pereira Conde (OAB: 97139/RJ) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014459-47.2007.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi-Guaçu - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Edvaldo Antonio Bezerra - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Rodrigo Oliveira de Melo (OAB: R/OM) (Procurador) - Nailde Guimarães Leal Lealdini (OAB: 191650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1552 503 Nº 0014528-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Apelado: Vagner Pereira do Nascimento - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) (Procurador) - Maria Ivonete Simoes Vasquez (OAB: 99686/SP) - Jose Ivanildo Simoes (OAB: 147342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014912-76.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Ednalva dos Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Carlos Alberto dos Reis (OAB: 106566/SP) - Sônia Holanda de Lacerda (OAB: 245004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014912-76.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maria Ednalva dos Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Carlos Alberto dos Reis (OAB: 106566/SP) - Sônia Holanda de Lacerda (OAB: 245004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016071-30.2006.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Edivaldo Lavado Ferreira - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016516-07.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Valdeci José da Rocha - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 204/206 e 238/240vº, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 221/230, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Nara Cavalcanti Sellmer (OAB: 22591/BA) (Procurador) - Rosangela Cardoso de Almeida (OAB: 105757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016760-80.2010.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Edna Maria Soares de Almeida - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Carolina Agrela Teles Veras (OAB: 167503/SP) - Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016890-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Bruno Santos Gallatti (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Wagner Montin (OAB: 104357/SP) - Ney Roberto Caminha David (OAB: 65110/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017580-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Edilson da Silva Guerra - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admite-se o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Adriana de Lourdes Giusti de Oliveira Monteiro (OAB: 138603/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017580-70.2011.8.26.0224/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Guarulhos - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Ricardo Nicanor Sabino - não recebo o recurso de fls. 281/285v. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Alexandre Sussumu Ikeda Faleiros (OAB: 172386/SP) - Laercio Sandes de Oliveira (OAB: 130404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018268-93.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Marly Aparecida de Sousa Inacio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 333/335. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Clara Machuca de Moraes (OAB: 263832/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Reinaldo Luis Martins (OAB: 312460/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018786-38.2011.8.26.0348/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Mauá - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Reginaldo da Silva - não recebo o recurso de fls. 308/312v. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1553 de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Patrícia de Carvalho Gonçalves (OAB: 173453/SP) - Silvia Piantino de Oliveira (OAB: 122296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018904-08.2012.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Caetano do Sul - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Osmane Pereira Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Fábio Almansa Lopes Filho (OAB: 195741/SP) (Procurador) - Yacira de Carvalho Garcia (OAB: 78967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018904-08.2012.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Caetano do Sul - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Osmane Pereira Soares (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Fábio Almansa Lopes Filho (OAB: 195741/SP) (Procurador) - Yacira de Carvalho Garcia (OAB: 78967/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020203-26.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Altivo Luiz Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem- se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Odair Stoppa (OAB: 254567/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020203-26.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Altivo Luiz Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 249-260. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Odair Stoppa (OAB: 254567/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020203-26.2011.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mauá - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Altivo Luiz Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 237-247, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Maria Carolina Siqueira Primiano Muarrek (OAB: 218171/SP) (Procurador) - Odair Stoppa (OAB: 254567/SP) - Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020402-20.2009.8.26.0477 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Praia Grande - Recorrido: Sivanildo Cavalcante da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Fls. 413-416: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso especial. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fabio Gomes Pontes (OAB: 295848/SP) - Carolina da Silva Garcia (OAB: 233993/SP) - Eduardo Avian (OAB: 234633/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020912-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Carlos de Jesus Fernandes - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Gilson Kirsten (OAB: 98077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020912-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Carlos de Jesus Fernandes - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Gilson Kirsten (OAB: 98077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021124-65.2009.8.26.0344 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Marília - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Filipe Juliano de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 180-191. Int. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Pedro Furian Zorzetto (OAB: 230009/SP) (Procurador) - Jacira Vieira E Silva (OAB: 127397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021124-65.2009.8.26.0344 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Marília - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrido: Filipe Juliano de Oliveira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 193-206. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 21 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Pedro Furian Zorzetto (OAB: 230009/SP) (Procurador) - Jacira Vieira E Silva (OAB: 127397/SP) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1554 Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021147-11.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Maria de Fátima da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021147-11.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Maria de Fátima da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Marcio Silva Coelho (OAB: 45683/ SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022598-04.2001.8.26.0554/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Embargdo: Wilson Roberto Figueiredo - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 488-489, prevalecendo as de fls. 490-491 e fl. 496. Prossiga-se. São Paulo, 6 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Isis Silveira da Silva (OAB: 202619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024085-65.2009.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Jose Maria Silva dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 460/472. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Cleiton Leal Dias Junior (OAB: 124077/SP) - Tathiane Grande Guerra Andria Paiva (OAB: 278861/SP) - Alvaro Michelucci (OAB: 163190/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024185-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jacob Carlos de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Deste modo, entendo, de proêmio, que o r. despacho de fl. 503, com o devido respeito, foi lançado de forma equivocada. De qualquer forma, tendo em vista todo o acima exposto, encaminhem-se os autos ao Exmo. Relator, Dr. João Antunes dos Santos Neto. Int. São Paulo, 16/03/2020. LUIZ FELIPE NOGUEIRA RELATOR - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Elias Brito de Lima (OAB: 284781/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024185-60.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jacob Carlos de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Elias Brito de Lima (OAB: 284781/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024413-86.2008.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Rosangela Ferreira Salles (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Epaminondas Murilo Vieira Nogueira (OAB: 16489/SP) - Caroline Ambrosio Jadon (OAB: 220859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024413-86.2008.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Rosangela Ferreira Salles (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Epaminondas Murilo Vieira Nogueira (OAB: 16489/SP) - Caroline Ambrosio Jadon (OAB: 220859/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026705-42.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Vicente Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Vanessa Gomes Esgrignoli (OAB: 255278/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026705-42.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Vicente Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fls. 268/269, segue o exame de admissibilidade do recurso extraordinário, que faço nesta oportunidade. Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Vanessa Gomes Esgrignoli (OAB: 255278/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026722-44.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Almir Marcio Marin (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 587-593. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Simone Nakayama Valcezia (OAB: 190787/SP) - Marcio Henrique Bocchi (OAB: 137682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1555 Nº 0026722-44.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Almir Marcio Marin (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 577-585. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Simone Nakayama Valcezia (OAB: 190787/SP) - Marcio Henrique Bocchi (OAB: 137682/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029774-05.2015.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Osasco - Apte/Apdo: Naide de Paula Santos (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 433-442, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fernanda da Silveira Riva Villas Boas (OAB: 184680/SP) - Joaquim Victor Meirelles de Souza Pinto (OAB: 170363/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031779-74.2004.8.26.0602/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Sorocaba - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: José Carlos Vieira de Melo - não recebo o recurso de fls. 402/406v. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Vitor Jaques Mendes (OAB: 258362/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/SP) - Marcio Aurelio Reze (OAB: 73658/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031852-82.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Gilmar Câmara Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Rosenilda de Sousa Sabariego Alves (OAB: 198578/SP) - Januario Alves (OAB: 31526/SP) - Alexandre Sabariego Alves (OAB: 177942/SP) - Wendel Golfetto (OAB: 166077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033134-44.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Francisco Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 22 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Celso Maschio Rodrigues (OAB: 99035/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033134-44.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Francisco Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Inicialmente, cumpre considerar que a Col. 16ª Câmara de Direito Público reconheceu que o autor faz jus ao auxílio- acidente, no percentual de 50%, posto que o acidente ocorreu na vigência da Lei nº 9.528/97, devendo também ser mantido o abono anual e o termo inicial do benefício, qual seja: o dia seguinte ao da alta médica (01/06/2006). Além disso, o v. Acórdão estabeleceu que os débitos pretéritos devem ser corrigidos monetariamente a partir do termo inicial pelo IGP-DI até a conta de liquidação, a partir de quando deve incidir o IPCA-E (fls. 87-96). O INSS, por meio de seu Recurso Especial (fls. 118-127), busca a aplicação da Lei nº 9.032/95 para fins da concessão do auxílio-acidente, bem como objetiva afastar a incidência do IGPD-I, devendo-se observar a modulação do Supremo Tribunal Federal quanto aos critérios de correção monetária estabelecidos pela Lei nº 11.960/09. Após decisão de sobrestamento do Recurso Especial em razão do Tema 905/STJ (fls. 132-133), o autor- recorrido apresentou manifestação às fls. 140-143, por meio da qual concorda com o pleito recursal do INSS no pertinente à implantação do benefício de auxílio-acidente em seu favor a partir de 01/06/2006 e, ainda, que seja o mesmo mantido até a data anterior ao recebimento do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (27/03/2019). Sobreveio, então, decisão que admitiu o Recurso Especial (fls. 158-159). O autor-recorrido novamente apresentou petição expressando sua concordância com a argumentação do recurso especial (fls. 161-162). Verifica-se, assim, que houve, inegavelmente, renúncia à parte do direito reconhecido pelo v. Acórdão, no pertinente à aplicação da Lei nº 9.528/97 (em vez da Lei nº 9.032/95) e aos critérios de incidência de atualização monetária, devendo prevalecer o almejado no recurso do INSS. Destarte, tratando-se de direito disponível e diante do princípio da duração razoável do processo, configura-se a perda superveniente do objeto do recurso especial, motivo pelo qual dou por prejudicado o recurso e declaro sem efeito a decisão de fls. 158-159. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022 . - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Isabella Mariana Sampaio Pinheiro de Castro (OAB: 179488/SP) (Procurador) - Celso Maschio Rodrigues (OAB: 99035/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033314-88.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apdo/Apte: Josue Caetano da Silva - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 214/223, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Carolina Bellini Arantes de Paula (OAB: 153965/SP) (Procurador) - Getulio Teixeira Alves (OAB: 60088/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034918-22.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelada: ELAINE CRISTINA GARCIA DA COSTA - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas (OAB: 188774/ SP) (Procurador) - Ana Maria Hernandes Felix (OAB: 138915/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035504-59.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Renato de Queiroz Cyrino - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1556 Tribunal de Justiça. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Diego Fajardo Maranha Leão de Souza (OAB: 253538/SP) - Cleonice Ines Ferreira (OAB: 132259/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035504-59.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Renato de Queiroz Cyrino - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Diego Fajardo Maranha Leão de Souza (OAB: 253538/SP) - Cleonice Ines Ferreira (OAB: 132259/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035639-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Arnaldo Sena Souza (Assistência Judiciária) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial de fls. 130-138. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Luiz Cláudio das Neves (OAB: 199034/SP) - José Mário Batista (OAB: 181550E/SP) - Beatriz de Araujo Leite Nacif (OAB: 186663/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039667-39.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Paulo Roberto Apelian Floripe - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Augusto Cesar Vieira Mendes (OAB: 125904/SP) (Procurador) - Luiz Antonio Lourena Melo (OAB: 61353/SP) (Procurador) - Sergio Henrique Pardal Bacellar Freudenthal (OAB: 85715/SP) - Mellina Rojas Klinkerfus (OAB: 233636/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044477-04.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ivanildo Nicodemos Araújo - Recorrente: Juízo Ex Officio - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem- se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 22 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Alexandre Sussumu Ikeda Faleiros (OAB: 172386/SP) (Procurador) - Francisco Carlos Nobre Machado (OAB: 220640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044477-04.2012.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ivanildo Nicodemos Araújo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 256-263, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Alexandre Sussumu Ikeda Faleiros (OAB: 172386/SP) (Procurador) - Francisco Carlos Nobre Machado (OAB: 220640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046339-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosalvo Fogaça das Neves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Primeiramente, proceda o gabinete pesquisa de informes previdenciários, certificando-se. Após, tornem conclusos. - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: José Antonio Galizi (OAB: 161922/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046339-09.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosalvo Fogaça das Neves - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: José Antonio Galizi (OAB: 161922/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046640-93.2012.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apte/Apdo: Jose Luis Rocha - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 450-455 e 553-556, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 498-505, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Sara Tavares Quental Rodrigues (OAB: 256006/SP) - Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Thales Ramazzina Prescivalle (OAB: 235243/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048095-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Embu das Artes - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Noeme Alves da Silva de Macedo - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 171/183. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Érico Tsukasa Hayashida (OAB: 192082/SP) (Procurador) - João Manuel Gouveia de Mendonça Júnior (OAB: 269572/SP) - Alcionei Miranda Feliciano (OAB: 235726/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1557 Nº 0048542-26.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Rosangela da Silva Bezerra - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 227/231, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Sonia Maria Almeida Dammenhain Zanatta (OAB: 340808/SP) - Helio Almeida Dammenhain (OAB: 321428/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0052838-27.2017.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Barra Bonita - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Giordane Giacomo Sartorelli (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Raquel Carrara Miranda de Almeida Prado (OAB: 171339/SP) (Procurador) - Ronaldo Aparecido Grigolato (OAB: 203350/SP) - Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0053049-49.2006.8.26.0000(994.06.053049-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0053049-49.2006.8.26.0000 (994.06.053049-4) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Nelson Borges de Queiroz - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 70-83, interposto de acordo com o Tema 135/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Elaine Catarina Blumtritt Goltl (OAB: 104416/SP) - Hermes Arrais Alencar - Luis Antonio de Medeiros (OAB: 90357/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053933-17.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Dalvina Piloto da Silva (Falecido) - Apelado: Rivaldo Demetrio dos Santos (Herdeiro) - Apelado: Cleide Gonçalves da Silva (Herdeiro) - Apelado: Jovanes Gonçalves da Silva Junior (Herdeiro) - Apelado: Jefferson Gonçalves da Silva (Herdeiro) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 21 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Vinicius Camata Candello (OAB: 232478/SP) (Procurador) - Liana Maria Matos Fernandes (OAB: 3298/PI) (Procurador) - Maria Cristina Perez de Souza (OAB: 131305/SP) - Ester Cirino de Freitas (OAB: 276779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054940-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Lúcia Pilz Corrêa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 25 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB: 95647/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054940-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Lúcia Pilz Corrêa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB: 95647/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054940-33.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Lúcia Pilz Corrêa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Ivo Lopes Campos Fernandes (OAB: 95647/SP) - Veridiana Bertogna (OAB: 210268/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055127-18.2009.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apte/Apdo: Eladio Pereira da Silva - Apelante: Juizo Ex-officio - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Leopoldina de Lurdes Xavier (OAB: 36362/SP) - Fernanda Braga Pereira (OAB: 359719/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0071574-28.2006.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sandra Regina Aguiar - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 317/327. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Jose Alencar dos Santos Camargo (OAB: 114855/SP) - Carlos Alberto Piazza (OAB: 232476/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0071582-29.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Flavio Pontes Cardoso (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 493-497 e 595-597, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 548-554 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1558 abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Fabiana Cristina Cunha de Souza (OAB: 222748/SP) - Solange de Fátima Gonçalves (OAB: 245512/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0107111-39.2006.8.26.0000(994.06.107111-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0107111-39.2006.8.26.0000 (994.06.107111-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Aparecido Alves Coelho - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Aparecido Alves Coelho - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário defls. 427-442, interposto de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Jamil Jose Saab (OAB: 70540/SP) - Leni Maria Diniz Oliveira (OAB: 36398/SP) - Cristiane dos Santos Cardamoni (OAB: 152320/SP) - Jose Alves de Souzaq (OAB: 34734/SP) - Lilian Lucia dos Santos (OAB: 169479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0109951-23.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Tadeu Nogueira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1559 b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 253-258 e 289-290, nego seguimento ao recurso especial de fls. 276-279, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Ainda, considerando a revisão de tese do Tema nº 291/STJ, firmada no julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS, na Sessão da Corte Especial de 20/03/2019, DJe de 02/04/2019, fixou: “Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).” Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Silvia Renata Tireli Fortes (OAB: 169582/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116039-32.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Vicente Bento da Silva - No que diz respeito aos juros de mora e à correção monetária segundo disciplina a Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 304-322 e 423-430, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Quanto ao período de incidência dos juros moratórios, a revisão de tese do Tema nº 291/STJ, firmada no julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS, na Sessão da Corte Especial de 20/03/2019, DJe de 02/04/2019, fixou: “Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116039-32.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: Vicente Bento da Silva - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Alice Coutinho de Freitas Ventin (OAB: 188774/SP) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123242-56.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Maria Catarina da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Expeça-se o mandado de levantamento do depósito de fls. 269 em favor do perito nomeado. À mesa (voto nº 26.425). Relatório em separado. Int. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Paulo Roberto Gomes de Araujo (OAB: 172521/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123242-56.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Apte/Apdo: Maria Catarina da Silva - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Cumpra-se a r. decisão do C. Superior Tribunal de Justiça. Baixem os autos à Vara de origem. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Pedro Luiz de Souza (OAB: 155033/SP) - Paulo Roberto Gomes de Araujo (OAB: 172521/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 2097646-10.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2097646-10.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Sorocaba - Impetrante: Jean Francisco Iotti - Paciente: Giovane Machado Ferreira dos Santos - Impetrante: Jose Mauricio Camargo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado HABEAS CORPUS Nº 2097646-10.2022.8.26.0000 COMARCA: SOROCABA/ DEECRIM UR10 IMPETRANTE: JEAN FRANCISCO IOTTI E JOSE MAURICIO CAMARGO PACIENTE: GIOVANE MACHADO FERREIRA DOS SANTOS VISTOS. Trata-se de habeas corpus impetrado pelos advogados JEAN FRANCISCO IOTTI E JOSE MAURICIO CAMARGO em favor de GIOVANE MACHADO FERREIRA DOS SANTOS alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Douto Juízo do Deecrim 10 da comarca de Sorocaba, que indeferiu seu pedido de retificação de cálculo de pena. Objetivam a referida retificação, de modo que o tráfico de drogas não seja considerado como crime hediondo ou equiparado, passando a considerar o prazo de 16%, 20%, 25% ou 30% de cumprimento da pena para fins de progressão de regime, (fls. 01/17). A impetração não merece ser conhecida. Nota-se que a questão relativa a incidentes de execução é matéria que deve ser examinada pelo Juízo das Execuções, nos termos do art. 66, III, b e f, da Lei n. 7.201/84. Além disso, a pretensão de apressar o julgamento não é possível por meio do writ, que é destinado para quem estiver sofrendo ou na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade ir e vir. É como já julgou o Eminente Des. Debatin Cardoso, nos autos de Habeas Corpus nº 406.823-3/7, perante esta Egrégia 6ª Câmara Criminal: O que é mais inviável, ainda, é a pretensão de utilizar-se do Habeas Corpus, como meio de acelerar a instrução criminal, como pretende o impetrante. Como se fosse possível suprimir etapas para conceder um benefício, ou pressionar julgamentos de primeira instância. Desta forma, como se vê, o writ não é mesmo a via adequada para pleitear matéria relativa à execução de pena. Ante o exposto, de plano, não conheço da presente ordem de Habeas Corpus. Dê-se ciência desta decisão aos impetrantes, e, após, arquivem-se os autos, com as cautelas de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1590 estilo. São Paulo, 05 de maio de 2022. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Jose Mauricio Camargo (OAB: 292417/SP) - 4º Andar DESPACHO



Processo: 2060379-04.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2060379-04.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Geraldo Ferreira dos Santos - Impetrante: Alessandro Guedes de Albuquerque - DESPACHO HABEAS CORPUS Nº 2060379-04.2022.8.26.0000 COMARCA: São Paulo JUÍZO DE ORIGEM: Plantão Judiciário IMPETRANTE: Alessandro Guedes de Albuquerque (Advogado) PACIENTE: Geraldo Ferreira dos Santos Vistos. Fls. 88/91: Trata-se de pedido de reconsideração do indeferimento de pleito liminar em habeas corpus para revogação da prisão preventiva, sob a alegação de que A prisão preventiva decretada pela juíza a quo merece ser revista, conforme redação dada pela lei 13.964/2019, o juiz não pode mais decreta-la de oficio, sem o requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. No auto de prisão em flagrante não consta o requerimento da Autoridade Policial, pugnado pela prisão preventiva. Durante a audiência de custódia o Ilustre representante do Ministério Público ao ser requisitado pela Douta Juíza, pugnou pela liberdade provisória, pois conforme entendimento majoritário da jurisprudência e da doutrina, nos CRIMES CULPOSOS, não se admite a prisão preventiva. (sic) Relatei. Decido. Mantém-se a decisão de fls. 79/85, porquanto os argumentos a respeito de que a prisão preventiva não tem cabência nos crimes culposos, apresentados na petição de reconsideração, são mera reprodução das alegações contidas na petição inicial. Ademais, em consulta ao SAJ (Sistema de Automação da Justiça), verifica-se que o paciente está sendo processado como incurso no artigo 306 e no artigo 303, §1º c.c. artigo 302, §1º, inciso II, ambos da Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), na forma do artigo 69 do Código Penal (sic fls. 102/104 processo de conhecimento). Portanto, diante da imputação também pela prática de crime doloso, não há falar, a priori, em ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar, não se olvidando, ainda, que o d. Promotor de Justiça, por ocasião do oferecimento da denúncia, requereu a manutenção da prisão preventiva, in verbis: Requeiro a manutenção da prisão preventiva decretada em desfavor do imputado, eis que inalteradas as circunstâncias fático-jurídicas que autorizaram a segregação cautelar, conforme decisão de fls. 29/31 (sic fl. 106 processo de conhecimento). Cobre-se, com urgência, as informações requisitadas à fl. 86. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 5 de maio de 2022. Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho Relator - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: Alessandro Guedes de Albuquerque (OAB: 445328/SP) - 10º Andar



Processo: 0010909-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0010909-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Conflito de competência cível - Santos - Suscitante: Colenda 31ª Câmara de Direito Privado - Suscitado: Colenda 11 Câmara de Direito Privado - Magistrado(a) Marcondes D’Angelo - julgaram procedente o conflito para reconhecer a competência da 11ª Câmara de Direito Privado (suscitada) para apreciar a matéria questionada, por votação unânime - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA COMISSÃO MERCANTIL AÇÃO DE COBRANÇA, COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO MATERIAL E MORAL. A COMPETÊNCIA SE FIXA PELA CAUSA DE PEDIR. AUTORA QUE ADUZ TER TRAVADO COM A REQUERIDA CONTRATO VERBAL DE AGENCIAMENTO DE CARGAS, TENDO O DIREITO DE RECEBER O REPASSE DE UM PERCENTUAL DOS LUCROS AUFERIDOS, DENOMINADO “PROFIT”. BUSCA A COBRANÇA DE TAIS VALORES, ALÉM DE INDENIZAÇÃO DE ORDEM MATERIAL E MORAL. COMISSÃO MERCANTIL. MATÉRIA QUE SE INSERE NO ÂMBITO DE COMPETÊNCIA PREFERENCIAL DAS SUBSEÇÕES DE DIREITO PRIVADO 2 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BANDEIRANTE, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO II.1, DA RESOLUÇÃO 623/2013. CONFLITO PROCEDENTE PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DA COLENDA CÂMARA SUSCITADA ( 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ) PARA APRECIAR A MATÉRIA QUESTIONADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Everton Albuquerque dos Reis (OAB: 234537/SP) - Jeferson Antunes Rodrigues Vieira de Lima (OAB: 395940/SP) - Sala 103/105 Processamento 1º Grupo - 1ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0002676-11.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Imobiliaria e Construtora Continental Ltda. - Embargdo: Denise dos Santos Freire e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE EFEITO MODIFICATIVO INADMISSÍVEL PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Claudia Geanfrancisco Nucci (OAB: 153892/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0003871-82.2009.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Albev Associaçao de Proprietarios de Lotes Nos Loteamentos Alpes Cantar e Beverly H Park S B Flor Sabia Pa Res Village - Apelado: Carlos Eduardo Meirelles Matheus - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - ASSOCIAÇÃO. LOTEAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS ASSOCIATIVAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DA DOCUMENTAL PRODUZIDA PELAS PARTES. CERCEAMENTO DE DIREITO NÃO CARACTERIZADO. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. AUTORA QUE COMPROVOU DOCUMENTALMENTE A ASSOCIAÇÃO EXPRESSA E VOLUNTÁRIA DO RÉU À ENTIDADE. DOCUMENTO NÃO IMPUGNADO PELO RÉU. ASSOCIADO QUE É OBRIGADO AO PAGAMENTO DAS TAXAS DE MANUTENÇÃO DO LOTEAMENTO. LEGALIDADE DA COBRANÇA EM FACE DA TESE APROVADA PELO E. STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 492). PRESCRIÇÃO DE PARTE DAS PARCELAS RECONHECIDA DE OFÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 206, §5º, I, DO CÓDIGO CIVIL (ANTERIORES A MAIO DE 2004). AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1841 RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Robson Miquelon (OAB: 134014/SP) - Durval Salge Junior (OAB: 107418/SP) - Flavio Castellano (OAB: 53682/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0013528-54.2010.8.26.0066/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barretos - Embargte: Gisele Basso Garres e outro - Embargdo: Elio Caiel - Embargdo: Maria Aparecida Siriqueti Caiel - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Rejeitaram os embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRADIÇÃO, OMISSÃO, OBSCURIDADE VÍCIOS INEXISTENTES EFEITO MODIFICATIVO - INADMISSIBILIDADE PREQUESTIONAMENTO DESNECESSÁRIO - ART. 1.025 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sérgio Henrique Pacheco (OAB: 196117/ SP) - Renato de Souza Sant’ana (OAB: 106380/SP) - Daniele Brandão Gazel de Araújo (OAB: 174289/SP) - Thiago Ferrari Diegues (OAB: 400221/SP) - Stephany Caroline Francisco Casimiro (OAB: 215893E/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0016381-79.2012.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Ademir Lucas de Oliveira e outro - Apelado: Bong Kyum Kim e outro - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PETIÇÃO INICIAL AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL OBJETO DE EVICÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FALTA DE INDICAÇÃO DO EXATO VALOR DA INDENIZAÇÃO PRETENDIDA IRRELEVÂNCIA POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO ATÉ MESMO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA DOS RÉUS INÉPCIA NÃO RECONHECIDA - PRELIMINAR REJEITADA.COMPRA E VENDA - RESCISÃO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES QUE FOI OBJETO DE EVICÇÃO BEM PENHORADO EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - PRAZO DE 10 ANOS DO ART. 205 DO CC AUSÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO C. STJ - ART. 206, §3º, INC. V, DO CÓDIGO CIVIL, QUE É RESTRITO AOS CASOS DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - EVICÇÃO COMPROVADA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS VENDEDORES ASSUMIDA EM CONTRATO VENDA, NO ENTANTO, DECLARADA INEFICAZ EM PROCESSO TRABALHISTA E IMÓVEL ADJUDICADO POR TERCEIROS AÇÃO EM ADIANTADA FASE PROCESSUAL QUANDO OS VENDEDORES RECEBERAM O IMÓVEL EM DAÇÃO EM PAGAMENTO, DO ANTIGO PROPRIETÁRIO, DEMANDADO NAQUELA JUSTIÇA ESPECIALIZADA CASO, ADEMAIS, EM QUE ESTE É PARENTE PRÓXIMO DE UM DOS VENDEDORES - CIÊNCIA DESTES DA EXISTÊNCIA DE ÔNUS SOBRE O IMÓVEL QUANDO DA VENDA, OCORRIDA APÓS A FORMAÇÃO DO TÍTULO JUDICIAL - RÉUS NÃO NOTIFICADOS DA PENHORA IRRELEVÂNCIA - DECISÃO SOBRE A FRAUDE QUE NÃO FOI REVERTIDA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO AJUIZADOS PELOS PRÓPRIOS AUTORES, TAMPOUCO NA AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELOS RÉUS E NOTICIADA NA CONTESTAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO VALOR DO IMÓVEL E DOS VALORES GASTOS COM A DOCUMENTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PROCEDÊNCIA DANO MORAL OCORRÊNCIA - ABALO PSICOLÓGICO E INTENSO SOFRIMENTO DECORRENTE DA PRIVAÇÃO DO BEM NÃO COMPARÁVEL AO ABORRECIMENTO COTIDIANO - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL QUE ENVOLVE ELEVADO VALOR E EXPECTATIVA DE ESTABILIDADE INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR QUE LEVA EM CONTA A REPERCUSSÃO NA VIDA DOS AUTORES E A CONDIÇÃO DOS RÉUS MANUTENÇÃO RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alexandre de Melo (OAB: 201860/SP) - Leonardo Franco de Lima (OAB: 195054/SP) - Daniel Alcântara Nastri Cerveira (OAB: 200121/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0017779-89.2011.8.26.0322/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Eutino Alves da Silva Filho e outros - Embargdo: Sul América Companhia Nacional de Seguros - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Não conheceram dos embargos. V. U. - RECURSO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EXISTÊNCIA DE ANTERIOR RECURSO CONTRA A MESMA DECISÃO NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http:// www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ricardo Bianchini Mello (OAB: 240212/SP) - Guilherme Lima Barreto (OAB: 215227/SP) - Pedro Egidio Marafiotti (OAB: 110669/SP) - Claudia Virginia Carvalho Pereira de Melo (OAB: 20670/ PE) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0061909-23.2012.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Joe Horn - Apelado: Sizenando Mariano da Silva e outro - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS RÉUS RECONHECIDA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. AUTOR QUE PROPÔS AÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM FACE DE CONDOMÍNIO ONDE OS RÉUS TÊM UNIDADE IMOBILIÁRIA. ALEGAÇÃO DE QUE OS RÉUS, COMO CONDÔMINOS, DEVEM TAMBÉM RESPONDER PELA DÍVIDA DO CONDOMÍNIO QUE TERIA NATUREZA PROPTER REM. DÍVIDA DO CONDOMÍNIO QUE TEM NATUREZA PESSOAL. AUTOR QUE NÃO PODERIA PRETENDER A TUTELA CAUTELAR EM FACE DE PATRIMÔNIO PESSOAL DOS RÉUS, QUE SEQUER INTEGRARAM AS DEMANDAS ANTES PROMOVIDAS EM FACE DO CONDOMÍNIO. UNIDADE IMOBILIÁRIA DOS RÉUS QUE, EMBORA INTEGRE O CONDOMÍNIO, FOI ADEQUADAMENTE INDIVIDUALIZADA NA CERTIDÃO IMOBILIÁRIA. PRETENSÃO CAUTELAR DO AUTOR QUE NÃO PODE ATINGIR O Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1842 PATRIMÔNIO PESSOAL DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Sérgio Gagliardi Palermo (OAB: 99826/SP) - José Henrique de Araújo (OAB: 121267/SP) - Olavo Edmur Tidei Junior (OAB: 182849/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 509 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001535-71.2010.8.26.0338 - Processo Físico - Apelação Cível - Mairiporã - Apelante: Halim Wadih El Ness - Apelado: joanina ruffolo (Espólio) - Apelado: Sleiman Kayed Nasrallah (Espólio) e outro - Magistrado(a) José Joaquim dos Santos - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, IV E VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO QUE SE DEU, EM VERDADE, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 485, REFERENTE AO ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA, O QUE DEPENDE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, NOS TERMOS DO §1º DO REFERIDO ARTIGO, NÃO REALIZADA NOS AUTOS DE ORIGEM. EXTINÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Raphael Garófalo Silveira (OAB: 174784/SP) - Marilia Bueno Pinheiro Franco (OAB: 71943/SP) - Kevork Djanian (OAB: 256993/SP) - Mauro Ferraris Cordeiro (OAB: 258963/SP) - Pateo do Colégio - sala 504 Nº 0001877-63.2009.8.26.0582 - Processo Físico - Apelação Cível - São Miguel Arcanjo - Apelante: Terezina Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir Soares da Silva e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA AUTORES QUE, À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO ESTAVAM NA POSSE MANSA E PACÍFICA DO IMÓVEL, COM ANIMUS DOMINI, HÁ MAIS DE CINCO ANOS INSURGÊNCIA DA APELANTE QUE NÃO SE SUSTENTA INSTRUMENTO DE DOAÇÃO POR SEUS GENITORES ELIDIDO PELO ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL EM MEADOS DE 1996 RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marli da Costa Mendes Maruo (OAB: 81222/SP) - Iara Abigail Cubaechi Saad Tambelli (OAB: 92320/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 1074023-56.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1074023-56.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Taismira Barbosa Sousa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CESSÃO DE CRÉDITO DANO MORAL - PRETENSÃO DE REFORMA DA RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI AFIRMADO PELA AUTORA, A NEGATIVAÇÃO OCORREU EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA CONTRAÍDA, COM A CESSÃO DOS CRÉDITOS AO RÉU, ORA APELADO AUSÊNCIA DE PAGAMENTO EM FAVOR DO CREDOR CEDENTE OU DO CREDOR CESSIONÁRIO QUE LEGITIMA A NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA INADIMPLENTE INSCRIÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO QUE SE MOSTRA REGULAR AUSÊNCIA DE DANO MORAL RECURSO DESPROVIDO NESTA PARTE.APELAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PRETENSÃO DA AUTORA DE AFASTAR A SUA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, UMA VEZ QUE NÃO FICOU EVIDENCIADO O DOLO CABIMENTO HIPÓTESE EM QUE NÃO FICOU CONFIGURADA A MÁ-FÉ, O DOLO, NECESSÁRIOS PARA A TIPIFICAÇÃO DAS SITUAÇÕES PREVISTAS NO ART. 80 DO CPC RECURSO PROVIDO NESTA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Camila de Nicola Felix (OAB: 338556/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1014699-38.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1014699-38.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Priscila Braz da Silva Iuras (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundação Instituto de Moléstias do Aparelho Digestivo e da Nutrição - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. DEMANDA VERSANDO SOBRE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS E JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO MONITÓRIA. RECURSO DA RÉ EMBARGANTE.1. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDO À AUTORA. PRETENSÃO DEDUZIDA EM CONTRARRAZÕES PELO RÉU. IMPUGNAÇÃO QUE, ALÉM DE GENÉRICA, DEVERIA TER SIDO FORMULADA EM RECURSO DE APELAÇÃO PRÓPRIO.3. VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO CARACTERIZADO. CONTRATOS DE ADESÃO SÃO LÍCITOS, PREVISTOS NO SISTEMA JURÍDICO E, POR SI SÓ, NÃO TÊM CAPACIDADE DE VICIAR A VONTADE DO ADERENTE, INEXISTINDO, QUALQUER OFENSA AO DEVER DE INFORMAÇÃO. NÃO DEMONSTRADO QUE, QUANDO DA INTERNAÇÃO DE SUA IRMÃ, A RÉ TENHA SOFRIDO PRESSÃO EXTRAORDINÁRIA QUE A LEVASSE A ASSINAR O CONTRATO4. EXCESSO DE COBRANÇA NÃO DEMONSTRADO. DEMONSTRATIVO DE DÉBITO QUE INDICA EXPRESSAMENTE A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, ALÉM DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR. PARTE RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE DECLARAR DE IMEDIATO O VALOR QUE ENTENDE CORRETO, APRESENTANDO DEMONSTRATIVO DISCRIMINADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA (ART. 702, §2º, DO CPC). 5. SENTENÇA MANTIDA, COM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NESTA FASE RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Douglas Goncalves Real (OAB: 114640/ SP) - Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB: 261844/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 1001058-70.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001058-70.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Sebastião Godoy Filho (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Conheceram em parte do recurso do réu e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, e, deram parcial provimento ao recurso do autor, com determinação. V.U. - EMENTAAPELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PEDIDO DE SOBRESTAMENTO COM BASE NO RE 612.043 - ABRANGÊNCIA QUE NÃO SE ESTENDE AO QUANTO ABORDADO NOS AUTOS RECURSO EXTRAORDINÁRIO CUIDA DE AÇÃO COLETIVA NA QUAL SE DEBATE DIREITO COLETIVO, NÃO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO COMO NESTES AUTOS DESCABIMENTO DO SOBRESTAMENTO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL LEGITIMIDADE NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL PRESCRIÇÃO É QUINQUENAL O PRAZO PRESCRICIONAL PARA O INGRESSO COM PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO POUPADOR, A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL DE MÉRITO REJEITADA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA DESCABIMENTO DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO, CONTUDO.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA MATÉRIA QUE FOI ASSIM DECIDIDA NA SENTENÇA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, E QUE NÃO PODE SER ALTERADA SOB PENA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA ENTENDIMENTO, OUTROSSIM, NESSE SENTIDO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO.APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL JUROS REMUNERATÓRIOS PRESCRIÇÃO INOCORRÊNCIA PRAZO PRESCRICIONAL QUE NA ESPÉCIE É VINTENÁRIO INTELIGÊNCIA DO ART. 177, DO CC ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL CORREÇÃO MONETÁRIA SENTENÇA QUE DETERMINOU A UTILIZAÇÃO DOS ÍNDICES DA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP ÍNDICE QUE SE REVELA ADEQUADO PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL INCLUSÃO DE OUTROS EXPURGOS NÃO CONTEMPLADOS NA SENTENÇA EXEQUENDA ADEQUAÇÃO ADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES AO PLANO VERÃO, COMO CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL BASE DE CÁLCULO EM QUE SE CONSIDERA O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO NA LIDE, E NÃO OS VALORES DE DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE REPETITIVO.VERBA HONORÁRIA DECISÃO QUE NÃO DISPÔS ACERCA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL - SALDO REMANESCENTE - EXTINÇÃO - DESCABIMENTO - EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE - TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS - SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO - SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR - IMPOSSIBILIDADE - ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 - PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO - CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL - CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVEL.RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA IMPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Cilene Regiane da Silva Muriano (OAB: 358889/SP) - Gizinês da Silva Rossi (OAB: 361031/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2138



Processo: 1023204-86.2019.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1023204-86.2019.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: GS Bar e Restaurante Ltda e outro - Apelante: Jario Gilliard Pinto Carneiro - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Deram provimento parcial ao recurso do corréu Jario (apenas para lhe conceder a gratuidade processual) e negaram provimento ao recurso dos outros réus. V. U. - JUSTIÇA GRATUITA PESSOA FÍSICA FALTA DE CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO DAS CUSTAS E DAS DESPESAS PROCESSUAIS, SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO E DA FAMÍLIA BENEFÍCIO CONCEDIDO RECURSO DO CORRÉU JARIO ACOLHIDO NESTE TÓPICO. PROVA PERÍCIA CONTÁBIL DESNECESSIDADE PRELIMINAR AFASTADA.ILEGITIMIDADE PASSIVA INOCORRÊNCIA CORRÉU INTEGRANTE DA EMPRESA DEVEDORA PRINCIPAL OBRIGOU-SE COMO SEU DEVEDOR SOLIDÁRIO POSTERIOR RETIRADA DO QUADRO SOCIAL IRRELEVÂNCIA O FATO, QUANDO MUITO, AUTORIZA QUE A EXONERAÇÃO SE FAÇA POR DISTRATO, MEDIANTE COMUNICAÇÃO EXPRESSA AO CREDOR, OU JUDICIALMENTE, MAS NÃO AUTOMATICAMENTE PRECEDENTES DO STJ.CONTRATO BANCÁRIO INCIDÊNCIA DO CDC - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO (ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE LIS - LIMITE ITAÚ PARA SAQUE PJ PRÉ) - JUROS CONTRATUAIS LIMITAÇÃO A 12% AO ANO INVIABILIDADE VALIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS DE 13,940% AO MÊS, 14,440% CET AO MÊS E 416,060% CET AO ANO CAPITALIZAÇÃO DE JUROS ADMISSIBILIDADE - CÉDULAS SÃO POSTERIORES À EDIÇÃO DA MP Nº 1.963-17 E APRESENTA PREVISÃO DE TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA DE JUROS MENSAL SÚMULA 541 DO STJ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO.HONORÁRIOS RECURSAIS CABIMENTO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS DE 10% PARA 15% DO VALOR DO DÉBITO E DE 10% PARA 15% SOBRE DA RECONVENÇÃO, ESTE DEVIDO APENAS PELOS CORRÉUS GS BAR E RESTAURANTE LTDA. E MARLON APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC.RECURSO DO CORRÉU JARIO ACOLHIDO EM PARTE E DESPROVIDO O RECURSO DOS OUTROS RÉUS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcelo Naufel (OAB: 227679/SP) - Marcos Hailton Gomes de Oliveira (OAB: 256543/SP) - Marcos Zuquim (OAB: 81498/SP) - Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 73055/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 0002154-94.2020.8.26.0032
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0002154-94.2020.8.26.0032 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: Sonia Fortunato Neves Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2286 (Justiça Gratuita) - Apelado: Grupo Educacional Uniesp (Faculdade de Birigui - Fabi) - Apelado: Centro de Ensino Superior de Birigui - Uniesp - Apelado: Centro Educacional de Birigui - Apelado: Grupo Educacional Uniesp Instituto Nacional de Ensino - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS IMPROCEDENTES. INSURGÊNCIA DA REQUERENTE. INADMISSIBILIDADE.FINACIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. CONTROVÉRSIA FUNDADA EM CONTRATO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FINANCIAMENTO DO FIES A SER PAGO PELA INSTITUIÇÃO DE ENSINO MEDIANTE REQUISITOS A SEREM CUMPRIDOS PELA AUTORA. NÃO COMPROVADO O ATENDIMENTO ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS POR PARTE DA ALUNA. ÔNUS DO QUAL A REQUERENTE NÃO SE DESINCUMBIU. INTELIGÊNCIA DO ART. 373, I, DO CPC. DESCUMPRIMENTO QUE LIBERA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO DO COMPROMISSO DE PAGAR O FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. DECISÃO PRESERVADARECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcos Aparecido Doná (OAB: 399834/SP) - Sem Advogado (OAB: SA) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1001236-42.2021.8.26.0128
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001236-42.2021.8.26.0128 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cardoso - Apelante: Maria Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO BANCO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVADA QUE A ASSINATURA PARTIU DO PUNHO ESCRITOR DA AUTORA. ÔNUS DO QUAL O REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 429, II, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBSERVADA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO Nº 010014432188 QUE SE MANTÉM. DANOS MORAIS, ADVINDOS DE CONTRATAÇÃO E DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA REQUERENTE, QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE MERECE SER PRESERVADO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA C. CÂMARA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ DO BANCO. DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES. APELAÇÃO PROVIDA NESTA PARTE.RECURSO PROVIDO EM PARTE SOMENTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, TAL QUAL CONSTA DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Matheus Negri Sivieri (OAB: 440577/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1002304-20.2019.8.26.0347
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1002304-20.2019.8.26.0347 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Matão - Apelante: Salvadora Pires Vitro (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bradesco S/A - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVADA A CONTRATAÇÃO. ÔNUS DO QUAL O REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 429 DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBSERVADA. DANOS MORAIS, ADVINDOS DE CONTRATAÇÃO E NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DA REQUERENTE, QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 6.000,00 QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA C. CÂMARA. VALOR A SER CORRIGIDO DESDE O ARBITRAMENTO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO DATA EM QUE REALIZADO, INDEVIDAMENTE, O CRÉDITO DO VALOR FINANCIADO NA CONTA DA AUTORA , POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ.RECURSO PROVIDO EM PARTE Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2293 SOMENTE PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO, TAL QUAL CONSTA DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Pamila Helena Gorni Mondini (OAB: 283166/SP) - Jack Izumi Okada (OAB: 90393/SP) - Priscila Picarelli Russo (OAB: 148717/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1004785-60.2021.8.26.0322
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1004785-60.2021.8.26.0322 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lins - Apelante: Helen Cassia da Silva Gabriel de Campos - Apelado: Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL E JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.APELO DA REQUERENTE. PEDIDO ADMINISTRATIVO DE RESSARCIMENTO DE DANOS QUE NÃO É IMPRESCINDÍVEL PARA O AJUIZAMENTO DO FEITO. POSTULADO CONSTITUCIONAL DO DIREITO DE AÇÃO E AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 5º, INCISO XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TJSP. CASO DOS AUTOS EM QUE, DEVIDAMENTE CONFIGURADO O INTERESSE DE AGIR DA PARTE AUTORA, DE RIGOR O AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO TAL QUAL PROPALADA, DEVENDO O FEITO PROSSEGUIR EM SEUS ULTERIORES TERMOS, ABRINDO-SE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO PELA DEMANDADA, DE MANEIRA A SE EVITAR EVENTUAL ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A R. SENTENÇA E DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM, NOS TERMOS DELINEADOS NA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcos Cesar Chagas Perez (OAB: 123817/SP) - João Paulo Gabriel (OAB: 243936/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 3004162-55.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 3004162-55.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Estado de São Paulo - Ré: Sindicato dos Tecnicos de Apoio À Arrecadação Tributaria do Estado de São Paulo - Sitesp - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Julgaram improcedente a ação rescisória. V.U. Sustentaram oralmente os Drs. Marcio Winicius Vieira de Moraes Maranhão e Marco Antonio da Silva. - AÇÃO RESCISÓRIA PRÊMIO DE INCENTIVO À QUALIDADE - PIQ V. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU A R. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO ORIGINÁRIA, CONDENANDO A AUTORA A DEIXAR DE APLICAR O REDUTOR DE 25% SOBRE O PIQ DOS TÉCNICOS DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, ASSOCIADOS E INATIVOS, BEM COMO A PAGAR-LHES AS DIFERENÇAS INDEVIDAMENTE DESCONTADAS, A PARTIR DE 28.07.2006 - PRETENSÃO DE RESCISÃO DO DECISUM ORIGINÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 966, INC. V, DO CPC - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CAUSA DE PEDIR QUE AUTORIZE O AJUIZAMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA PRETENSÃO DE UTILIZAÇÃO DA RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO DO RECURSO CABÍVEL PRECEDENTES DO C. STJ, BEM COMO DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leonardo Silveira Antoun Netto (OAB: 430702/SP) - Vagner Patini Martins (OAB: 292350/ SP) - Raul Cesar Reis Mata (OAB: 367890/SP) - Marco Antonio da Silva (OAB: 306891/SP) - Maria Júlia Romano Gabriel (OAB: 442703/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2095722-61.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2095722-61.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CRISTIANE YOKO FUKUDA - Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde - Agravado: Qualicorp Consultoria e Corretora de Seguros S.a. - Vistos, Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 519/520 dos autos principais que em ação de revisão de contrato de plano de saúde a) reconheceu a prescrição da discussão sobre os reajustes aplicados 05 anos antes do ajuizamento da demanda, julgando extinto este pedido; b) indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova, c) fixou os pontos controvertidos; bem como d) determinou a realização de prova pericial atuarial, determinando o rateio dos honorários do perito entre as partes, na proporção de 50% para cada. Em análise perfunctória, única possível nesta sede, verifica-se verossimilhança das alegações da autora, ora agravante, uma vez que a pretensão declaratória de nulidade dos reajustes contratuais aplicados não se encontra prescrita, segundo o quanto decidido pelo Col. Superior Tribunal de Justiça no tema 610 que julgou os recursos repetitivos n. 1.360.969/RS e 1.361.182, mas tão somente a pretensão de reembolso dos valores supostamente pagos de forma indevida. Neste contexto, está presente, ao menos em cognição sumária, prejuízo no aguardo do pronunciamento final da Turma Julgadora, já que a perícia poderá ser realizada de forma incompleta, trazendo prejuízos ao trâmite processual. Por outro lado, não se vislumbra verossimilhança na alegação da agravante de que haveria abusividade na divisão proporcional em 50% para cada parte no pagamento dos honorários periciais, devendo o efeito suspensivo ser negado neste ponto. Portanto, concede-se em parte o efeito suspensivo ao presente recurso, para o fim de suspender o decreto de extinção do pedido declaratório de abusividade dos reajustes aplicados antes dos 05 anos do ajuizamento da presente demanda. À contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Marcia Dalla Déa Barone - Advs: Renata Vilhena Silva (OAB: 147954/SP) - Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos (OAB: 273843/SP) - Pátio do Colégio, sala 315



Processo: 1005652-84.2021.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1005652-84.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: S. F. S. de S. S. E. LTDA - Apelado: B. B. A. dos S. (Menor(es) representado(s)) - Apelada: R. A. B. (Representando Menor(es)) - Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. decisão de fls. 276/286, que julgou procedente, com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a presente ação para o fim de: a) condenar a requerida a fornecer, a garantir e a custear integralmente os procedimentos prescritos para reabilitação do autor, relativamente tratamento fonoaudiológico (intervenção baseada na metodologia Hanen e metodologia de sistema de comunicação por troca de figuras PECs); fisioterapia (com métodos neuroevolutivo Bobath, recursos do método Therasuit, integração sensorial, Psicomotricidade e TASES); terapia ocupacional (com métodos de integração sensorial de Ayres e conceito Neuroevolutivo Bobath); e equoterapia (com especialidade em Ludoterapia, com formação em equitação Ande Brasil e intervenção ABA), sem limite de sessões, enquanto persistir a sua necessidade, inclusive acompanhamento médico periódico para avaliação e reavaliação do quadro clinico do paciente por especialistas nas áreas de neuropediatria e endócrinopediatria, nos termos dos relatórios médicos de 44/47 e fls. 49, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00, sem prejuízo de eventual restabelecimento e majoração em caso de descumprimento; b) condenar a requerida a pagar ao autor a quantia de R$ 2.280,00 (dois mil, duzentos e oitenta reais), com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo a contar de cada desembolso e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, devendo ser somados à condenação eventuais pagamentos ocorridos no curso do processo, nos termos do art. 323 do CPC, relativos às terapias prescritas e objetos da lide. E por conseguinte, convalidou a decisão de fls. 61/62. Sucumbente, condenou a requerida ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2.º, do Código de Processo Civil. Irresignada, recorre a parte ré, alegando, em suma, que não há cobertura conforme decisão do STJ e rol da ANS é taxativo. Assevera que devem ser respeitados os números de sessões por ano e observada a coparticipação nos custos após exaurido o número que consta no contrato, sob pena de severo desequilíbrio. Assim, requer o provimento do recurso, para julgar improcedente a ação. Recurso processado, com contrarrazões as fls. 351/363. O Douto Procurador de Justiça Eduardo Ulian opinou pelo não provimento do recurso. É a síntese do necessário. O recurso não comporta provimento. O contrato em questão deve ser examinado à luz do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 9.656/98 e das Súmulas 96, 100 e 102 deste Egrégio Tribunal, que assim definem: Súmula 96: Havendo expressa indicação médica de exames associados à enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento Súmula 100: O contrato de plano/ seguro saúde submete-se aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9.656/98 ainda que a avença tenha sido Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 706 celebrada antes da vigência desses diplomas legais Súmula 102: Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS Consta dos autos que o autor, menor, é portador de Síndrome de Prader-Willi e teve indicação para tratamento multidisciplinar, conforme indicação médica de fls. 44 e seguintes. Ocorre que, mesmo diante do diagnóstico e da indicação do tratamento pelo médico que acompanha o autor, a parte ré negou-se ao cumprimento do contrato sob o argumento de estar fora do rol e exclusão contratual. Sem razão. Se o plano de saúde mantido pelo autor dá cobertura para a doença e a indicação faz parte do tratamento, a negativa de cobertura é inadmissível e abusiva, sob pena de ofensa à Lei nº 9.656/98 e ao art. 51 do CDC. Assentir com a recusa da operadora do plano de saúde retribuiria para enfraquecer o compromisso e a responsabilidade por ela assumidos, contratual e legalmente, deixando o autor em exagerada desvantagem, incompatível com o princípio da boa-fé e com o equilíbrio do ajuste, significando ainda, restrição a direitos fundamentais próprios da natureza e da finalidade do contrato (direito à vida e à saúde), o que é vedado pelo por lei. E é certo que compete ao médico prescrever o tratamento adequado, com a quantidade de sessões necessárias para o seu paciente, enfatizando o restabelecimento da saúde e levando em consideração a evolução da técnica e ciência médica, devendo, consequentemente, as operadoras do plano ou seguro saúde acompanhar tal evolução independentemente de alteração administrativa do rol de procedimentos obrigatórios apontados como cobertura mínima pela Agência nacional de Saúde ANS. Salienta-se que é farta a jurisprudência nesse sentido: Relativização da ‘pacta sunt servanda’. Serviços médicos e hospitalares. Menor (03 anos de idade) portador de Transtorno do Espectro Autista. Prescrição médica positiva a acompanhamento multidisciplinar (Fonoterapia individual ABA, terapia ocupacional com integração sensorial, psicoterapias método ABA/DENVER em ambiente escolar e clínico, musicoterapia e equoterapia). Limitação das sessões. Irrelevância se o procedimento não corresponde às diretrizes de utilização estabelecidas no rol da ANS ou se há exclusão contratual. Rol exemplificativo. Ausência de prova de que a seguradora possui clínicas credenciadas aptas a prestar o tratamento indicado, dentro do Município em que reside o segurado (art. 373, II do CPC). Recusa da operadora de saúde que se afigura abusiva. Inviabilidade da negativa de custeio por limitação do número de sessões. Art. 21 da Resolução ANS nº 428/2017 que impõe a cobertura das sessões. Conduta que implica na concreta inutilidade do negócio protetivo. Desequilíbrio contratual no exercício abusivo do direito que se evidencia na desigualdade material de poder. Prestadora que confunde boa-fé com interesse próprio. Menoscabo com o consumidor. Lesão à dignidade humana. Interpretação que fere a boa-fé objetiva e contrapõe-se à função social do contrato (arts. 421 e 422 do Cód. Civil). Conduta que a doutrina moderna caracteriza como ilícito lucrativo. Incidência dos arts. 4º, “caput”, 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Precedentes. Cobertura devida. Sentença mantida. Recurso desprovido. (Apelação nº 1006787-62.2020.8.26.0152, relatorRômolo Russo, j. 02/06/2021) OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Plano de assistência à saúde Autora menor que foi diagnosticada com autismo, sendo prescrito tratamento interdisciplinar (ABA) Operadora que negou cobertura ao tratamento, ao argumento de que estaria fora do Rol de Procedimentos da ANS Sentença que julgou a ação procedente em parte Insurgência de ambas as partes. RECURSO DA REQUERIDA Alegação de que o Rol de Procedimentos vincularia as coberturas do Plano Descabimento Rol que é meramente exemplificativo e estabelece apenas o mínimo a ser coberto pelos planos de saúde. RECURSO DA AUTORA Alegação de que são devidos danos morais Descabimento Negativa que se deu pela operadora com base em cláusula contatual limitativa expressa RECURSOS DESPROVIDOS. (Apelação nº 1009915-22.2019.8.26.0477, relator Miguel Brandi, j. 05/04/2021) “Apelação Plano de Saúde Ação de Obrigação de Fazer Paciente portador de Transtorno do Espectro Autista Necessidade de tratamento com método ABA Insurgência Limitação contratual das sessões Impossibilidade Aplicação do Código de Defesa do Consumidor Tratamento indicado por médico responsável pelo atendimento da criança Atenção ao princípio da boa-fé objetiva que norteia a relação jurídica entre as partes Aplicação da Súmula 102 deste Tribunal Entendimento jurisprudencial deste Tribunal Danos morais não configurados Entendimento deste E. Tribunal Sentença parcialmente reformada Recurso parcialmente provido.” (apelação nº 1008129-32.2019.8.26.0609, relator Luiz Antonio Costa, j. 17/12/2020) É importante destacar também que a ausência de previsão expressa de procedimento em rol publicado pela ANS não se presta a obstar tratamento médico, tampouco enseja negativa por parte do plano de saúde, porquanto é meramente exemplificativo e não restritivo, não sendo vinculante o contido no julgamento do REsp n. 1.733.013/PR, de relatoria do Min. Luís Felipe Salomão, mencionado na apelação, isto porque se trata de entendimento isolado, se comparado a outros julgados posteriores, como, por exemplo: AgInt no REsp 1849149/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 30/03/2020; e da própria 4ª Turma, no AgInt no AREsp 1524295/SP, Rel. Min. Marco Bruzzi, j. em 16/12/2019. Posto isto, nega-se provimento ao recurso, nos termos do artigo 932, IV, a, do CPC e, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, majoram-se os honorários advocatícios em favor do patrono do autor para 15% sobre o valor da causa atualizado. - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Ataliba Monteiro de Moraes (OAB: 131126/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 2034580-56.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2034580-56.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 707 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Alice Tambellini Arnoni (Inventariante) - Agravado: Roberto de Campos Silva - Agravado: Luis Frederico de Campos Silva - Agravada: Daniela de Campos Silva - Agravado: Joao Luis de Campos Silva - Interessada: Maria Amelia de Campos Oliveira - Interessada: Fernanda de Campos Hernandez - Interessado: Luis Antonio da Silva Neto - Interessada: Maria Antonieta Silva Machado Tambellini (Espólio) - Interessado: Guilherme Luis da Silva Tambellini - Interessado: Armando Sanchez (Inventariante) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48477 Agravo de Instrumento nº 2034580-56.2022.8.26.0000 Agravante: Maria Alice Tambellini Arnoni Agravados: Roberto de Campos Silva, Luis Frederico de Campos Silva, Daniela de Campos Silva e Joao Luis de Campos Silva Interessados: Maria Amelia de Campos Oliveira, Fernanda de Campos Hernandez, Luis Antonio da Silva Neto, Maria Antonieta Silva Machado Tambellini, Guilherme Luis da Silva Tambellini, Armando Sanchez e Maria Antonieta da Silva Tambelini Juiz de 1º Instância: Marco Aurélio Paioletti Martins Costa Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em Ação de Inventário que determinou que eventuais depósitos sejam realizados nos autos, bem como que sejam enviadas cópias dos contratos firmados com a Agravante. Inicialmente, relata a Agravante o andamento processual do Inventário, ressaltando que em 2018 foi reconhecida a necessidade de sobrestamento do Inventário até a resolução de questão prejudicial externa (resolução demanda acerca de adiantamento de legítima). Afirma que os Agravados pretendem rediscutir a questão sem qualquer comprovação de dano irreparável. Aduz que o processo deve permanecer sobrestado como determinado por este Tribunal, sendo vedada a prática de qualquer ato processual. Afirma que não teve acesso aos autos que estavam conclusos. Repisa a repetição da matéria trazida aos autos. Pede a antecipação da tutela recursal, justificando que há um único bem a ser partilhado e está pendente o julgamento de ação autônoma prejudicial, de modo que os autos não poderiam ter sofrido qualquer movimentação. Em sede de cognição inicial neguei a antecipação da tutela recursal pretendida. Contrarrazões apresentadas. Manifestação da Agravante informando a revogação da decisão atacada pelo d. Magistrado a quo. É o Relatório. Decido monocraticamente, nos termos do artigo 932, III do CPC. Tendo em vista a revogação da decisão agravada, desapareceu o interesse recursal pela perda do objeto. Isto posto, não conheço do recurso. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Victor Martins Leal (OAB: 306555/SP) - Lia Cruz Moura (OAB: 310542/SP) - Maurício Suriano (OAB: 190293/SP) - Álvaro Euzébio Hernandez (OAB: 220357/SP) - Victor Martins Leal (OAB: 306555/SP) - Mario Luiz Delgado Régis (OAB: 266797/SP) - Armando Sanchez (OAB: 21825/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 1004874-38.2018.8.26.0565/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1004874-38.2018.8.26.0565/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Caetano do Sul - Embargdo: Campanella e Campanella Sociedade de Advogados - Embargda: Adriana Barbosa - Embargdo: Adalberto Barbosa - Embargte: Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - Embargdo: Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho Medico - Embargdo: Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Fesp) - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 22/48454 Embargos de Declaração Cível nº 1004874-38.2018.8.26.0565/50000 Embargante: Unimed Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Embargdos: Campanella e Campanella Sociedade de Advogados, Adriana Barbosa, Adalberto Barbosa, Unimed do Abc Cooperativa de Trabalho Medico e Unimed do Estado de São Paulo - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (Unimed Fesp) Juiz de 1º Instância: Ana Lucia Fusaro Relator(a): LUIZ ANTONIO COSTA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado Vistos. Embargos de Declaração opostos contra a decisão deste relator de fls. 1322/1324, pela qual indeferido o pedido de gratuidade da justiça deduzido pela ora Embargante. Sustenta a Embargante que está em processo de recuperação judicial. Aduz que perdeu receita financeira em razão da atuação de outras empresas no mercado regional. Alega que a ANS instaurou regime de direção fiscal, que impôs alienação compulsória da carteira de beneficiários e suspensão de comercialização de planos. É o Relatório. Decido monocraticamente. No caso, não há qualquer vício na decisão. Em realidade, há nítida pretensão de alteração do decisum, para o que, como é sabido, não se prestam os embargos de declaração, cabíveis para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão atacada (rol taxativo do artigo 1022, CPC15), o que não ocorre na hipótese. Inconformada quanto ao decidido, pretende a parte recorrente o reexame da matéria, cuja hipótese é inadequada pela via dos declaratórios. Não há que se dizer em equívoco da premissa adotada apenas porque não deu o magistrado a solução esperada pelo recorrente. A jurisdição não pode ser tutelada pela parte e o juiz diz o direito segundo sua convicção e, quando o faz, encerra seu mister não sendo possível obrigar-lhe a dizer o porquê não decidiu de outra forma. A propósito, na decisão foram devidamente analisados os argumentos da Embargante e fundamentado o porquê não era caso de concessão do benefício pleiteado. Logo, não há vício a ser sanado. Isso posto, monocraticamente, rejeito os embargos. Advirto as partes quanto ao disposto nos artigos 1.021, § 4º, e 1.026, §§ 2º, 3º e 4º do CPC/15. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. LUIZ ANTONIO COSTA Relator - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Advs: Tarcila Del Rey Campanella (OAB: 287261/SP) (Causa própria) - Pedro Camara Junior (OAB: 2834/AM) - Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB: 14813/AM) - Lais Christiny Lima (OAB: 387953/SP) - Fernando Godoi Wanderley (OAB: 204929/SP) - Wilza Aparecida Lopes Silva (OAB: 173351/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 1011685-27.2020.8.26.0344
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1011685-27.2020.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Mrv Engenharia e Participações S.a. - Apelado: Roberto Tetsuo Ueda (Justiça Gratuita) - Trata-se de apelação interposta pelo contra a respeitável sentença que julgou procedente a ação indenizatória proposta pelo comprador em face da construtora, para condenar a empresa ré a pagar para o autor a indenização por danos materiais no valor de R$3.587,17 para reparação do imóvel, com juros a partir da citação e correção monetária a partir de 16/06/2021, data do laudo e mais a indenização por danos morais no valor de R$20.000,00, agora com juros a partir da citação e correção monetária a partir da presente sentença. Em razão da sucumbência, a ré foi condenada a pagar as custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação. Apela a ré para que a ação seja julgada improcedente, alegando, em síntese, que o comprador recebeu todas as informações sobre o imóvel, não tendo reclamado quando recebidas as chaves, além de constar do memorial descritivo a instalação das caixas de inspeção hidráulicas e de esgoto, que estão de acordo com as normas técnicas. Foram apresentadas contrarrazões. Distribuído o recurso a esta relatoria, sobreveio petição, noticiando a composição amigável entre as partes (fls.597/599). E com o acordo, a recorrente desiste do recurso. O artigo 932, I, do NCPC, estabelece a incumbência do relator do recurso de homologar a autocomposição das partes, em homenagem ao princípio da primazia do julgamento do mérito. Deste modo, de rigor se mostra a homologação da transação celebrada entre as partes, em decisão monocrática, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, em razão da transação (CPC/73, art. 269, III e CPC/2015, art. 487, III, b), julgando-se prejudicadas as apelações, razão pela qual delas não se conhece. Ante o exposto, pelo presente voto, HOMOLOGA-SE A TRANSAÇÃO e extingue-se o processo, com exame do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do NCPC, prejudicados os recursos de apelação, dos quais não se conhece. Intime-se. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Fabiana Barbassa Luciano (OAB: 320144/SP) - Natália Maia Araujo (OAB: 337673/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2092155-22.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2092155-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Marco Antonio da Silva Oliveira - Agravada: Ana Barbara Botan Oliveira - Vistos. Sustenta o agravante que a sua situação financeira não lhe permite suporte os alimentos no patamar em que foram fixados em 2013, seja porque a sua situação pessoal e financeira modificou-se ao longo do tempo, tendo formado nova família, seja porque a alimentanda já exerce atividade laborativa, aspectos que o juízo de origem não teria bem valorado, segundo afirma o agravante, que busca obter neste agravo a tutela provisória que lhe foi negada na ação. Recurso interposto no prazo legal e devidamente instruído com as peças que permitem se conheça de seu objeto. FUNDAMENTO e DECIDO. A regra legal nuclear a aplicar-se quando se trata de alimentos é a do artigo 1.694, parágrafo 1º., do Código Civil, que, reproduzindo o artigo 400 do Código Civil de 1916, determina se devam considerar as necessidades de quem beneficia dos alimentos, aferindo-se no mesmo contexto se aquele que os deve prestar possui recursos financeiros e em que grau esses recursos existem. É certo que, em se tratando de uma prestação continuada no tempo, como é caracterizada a natureza jurídica da obrigação de alimentos, circunstâncias podem, ao longo do tempo, modificar essa equação (necessidade - possibilidade - equilíbrio). Mas é necessário que se apure, com cautela e completude, e em observando o curial contraditório, se há, de fato, uma efetiva e significativa modificação na situação financeira do alimentante, o que compõe um quadro fático de extrema importância em ação de revisão de alimentos, o que justifica a cautela do juízo de origem ao negar a tutela provisória de urgência, sem excluir a possibilidade de um reexame da situação material subjacente, após a instalação do contraditório e ampliação dos elementos de informação. Pois que nego a concessão da tutela provisória de urgência, por não identificar, em cognição sumária, relevância jurídica no que argumenta o agravante, devendo prevalecer a decisão agravada, que conta, em tese, com uma suficiente e adequada motivação, condizente com a situação material subjacente. Aplicando o artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015, observando, pois, o contraditório, intime-se a agravada para que, no prazo legal, possam responder ao recurso. Com a resposta da agravada, ou a certificação de que não isso não terá ocorrido, façam-se-me conclusos estes autos para o que prevê o artigo 1.020 do CPC/2015. Int. - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Advs: Jean Gustavo Silva Nunes (OAB: 51266/PR) - 6º andar sala 607



Processo: 2093180-70.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2093180-70.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Artur Nogueira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Nelsi Aparecida Strasser - AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA R. DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA E HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO AUTOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0403263-60.1993.8.26.0053 - PREVENÇÃO DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, RELATOR DESEMBARGADOR JOÃO BATISTA VILHENA - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA PREVENTA. Vistos. 1 - Cuida-se de agravo tirado contra r. decisão digitalizada de fls. 27/31 do instrumento, a qual julgou improcedente a impugnação apresentada pelo banco e homologou os cálculos da autora, condenando a casa bancária ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária de 10% sobre o valor atualizado do débito a ser pago ao patrono da parte adversa, determinando a expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente após o trânsito em julgado da decisão. Não se conforma a instituição financeira, aduz ilegitimidade ativa por ausência de filiação ao IDEC quando da propositura da ação civil pública, necessidade de suspensão do feito, liquidação prévia, juros de mora desde a habilitação promovida pela agravada, atualização pelos índices da poupança, impossibilidade de fixação de honorários quando da rejeição da impugnação, requer efeito suspensivo, aguarda provimento (fls. 01/18). 2 - Recurso tempestivo, contempla preparo (fls. 25/26). 3 - Peças essenciais anexadas (fls. 19/31). 4 - DECIDO. O recurso não comporta conhecimento, com determinação de redistribuição à Câmara preventa. Cuida-se de cumprimento de sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8. 26.0053, que correu perante a 6ª Vara da Fazenda Pública desta Capital. Houve distribuição por prevenção ao agravo de instru-mento 2267420-82.2015.8.26.0000, entretanto naqueles autos litigam partes distintas (Antonio Joveli e Banco do Brasil), sendo o processo na origem aquele de nº 1000664-79.2015.8.26.0263, diverso dos autos na origem deste agravo de instrumento (1000198-06.2016.8.26.0666). Não bastasse, a ação em primeiro grau se refere ao de recebimento de expurgo inflacionário decorrente de Ação Civil Pública movida pelo IDEC, cuja matéria esta afeta à 17ª Câmara de Direito Priva-do, Relator Desembargador João Batista Vilhena, em razão da preven-ção gerada pelo julgamento da Apelação nº 1000198-06.2016.8.26.0666. Quanto ao almejado efeito suspensivo, sua apreciação fica a cargo do Relator prevento, inexistente risco de dano irreparável ou de difícil reparação tendo em vista que o feito já se encontra suspenso, conforme fls. 239 dos autos na origem. Assim, firmada a competência da 17ª Câmara de Direito Privado, consoante artigos 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e 930 do Código de Processo Civil, de rigor o não conhecimento do recurso, determinada sua remessa à Câmara preventa. Isto posto, monocraticamente, NÃO CONHEÇO do recurso e determino sua imediata redistribuição à 17ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador João Batista Vilhena, em razão da prevenção. Int. - Magistrado(a) Carlos Abrão - Advs: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Alben de Oliveira (OAB: 334757/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 2090370-25.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2090370-25.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Peruíbe - Agravante: Leila Teobaldino - Agravado: Alberto Neres Sobrinho - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida a fls. 346/347, nos autos da execução de título extrajudicial nº 1001477-52.2018.8.26.0441, fundada em contrato de compra e venda de veículo automotor usado, decisão esta que revogou ex officio os benefícios da justiça gratuita outrora deferidos à agravante. Eis o teor da decisão agravada: Vistos. Como se depreende dos autos, a autora propôs ação de execução de título extrajudicial, lastreado pelo contrato de compra e venda, cujo o valor, à época (12/08/2016), no valor total de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais) e atualizados perfaz o montante de R$ 108.507,78 (cento e oito mil quinhentos e sete reais e setenta e oito centavos), conforme se infere o novo cálculo apresentado às fls. 344. Deferido os benefícios da gratuidade processual à exequente o feito teve regular processamento e ante a inexistência de bens penhoráveis para satisfação do crédito, os autos foram suspensos e arquivados, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. (fls. 343). A parte exequente pugnou pelo desarquivamento do feito e regular prosseguimento da demanda. (fls. 344/345). É a síntese do relatório. DECIDO. A priori numa análise perfuntória do feito, o benefício da justiça gratuita não comporta acolhimento, razão pela qual a revogo. Como é sabido, a lei não exige que a parte autora requeira os benefícios da assistência judiciária gratuita faça prova de sua hipossuficiência, mas meramente declare. Exceto quando houver circunstâncias especiais nas quais há evidente demonstração de improcedência da alegada impossibilidade financeira. Entretanto, apesar de militar em favor da parte demandante a presunção de miserabilidade, esta é afastada quando houver indícios veementes de que possui condições de arcar com as custas processuais, ou ainda haja elementos suficientes nos autos que atestem a capacidade financeira da autora. O Código de Processo Civil, especificamente o art. 99, §3º, dispõe que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por parte natural. Todavia, tal presunção de veracidade é relativa, podendo a Magistrada indeferir/revogar o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão das benesses da gratuidade. No presente caso, em que pese os documentos acostados à exordial, o objeto da ação refere-se a um automóvel, à época, o valor de R$ 94.000,00 (noventa e quatro mil reais), bem este não condizente com a situação de hipossuficiência financeira. Por fim, este juízo perfilha ao entendimento que a mera declaração de isenção de imposto de renda a tanto não basta, pois há diversos profissionais autônomos, como é o caso da parte exequente, cujos rendimentos não são pagos em holerite, podendo, pois, fazê-los se qualificarem como isentos, sem que isso implique sua hipossuficiência econômica. Ante o exposto, revogo os benefícios da gratuidade processual e determino, no prazo de quinze dias, o recolhimento das custas/taxas iniciais e o valor referente ao desarquivamento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição. Int. Sustenta a recorrente, em suma, que sua condição de hipossuficiência econômico-financeira, verificada ao início do processo de execução, não foi superada, razão pela qual continua fazendo jus aos benefícios da gratuidade da justiça. A despeito de a execução envolver contrato de compra e venda de um veículo no valor de R$94.000,00, o valor do negócio não foi quitado pelo agravado. Ademais, os recursos para aquisição do automóvel, que posteriormente foi revendido ao executado, são provenientes de transferência patrimonial realizada por sua filha Juliana Teobaldino Mutton. De outro modo, a parte agravada não juntou nos autos nenhum documento que comprove que inexistência dos requisitos legais para deferimento do benefício. Por tais motivos, requer que o agravo seja conhecido e provido. Pugna pela concessão de efeito suspensivo ao recurso, com o fim de evitar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação. Recurso tempestivo, sem o recolhimento do preparo. É o relatório. 1. Com o fito de evitar eventuais prejuízos processuais à recorrente, PROCESSE-SE O AGRAVO COM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. De modo a propiciar a análise mais aprofundada da alegação de hipossuficiência financeira, no prazo de 10 (dez) dias, instrua a recorrente este recurso com cópias das declarações do imposto de renda de 2019, 2020 e 2021 (ou comprove que não declara), dos três últimos comprovantes de rendimento que aufere no exercício da profissão de advogada, dos extratos completos de todas as suas contas bancárias, referentes aos últimos seis meses, por meio das quais gere sua vida financeira pessoal, profissional e familiar, bem como comprove a origem dos recursos utilizados para aquisição do veículo revendido ao agravado, sob pena de arcar com as consequências legais de sua omissão. 2. Comunique-se com urgência o r. juízo de primeiro grau, dispensadas informações complementares. 3. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício. 4. Nos termos do inciso II, do artigo 1.019 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravada para contraminuta. 5. Tudo cumprido, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Dil. São Paulo, 4 de maio de 2022. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Ana Paula Silveira Martins (OAB: 265816/SP) - Cinthia Regina Mestriner (OAB: 229031/SP)



Processo: 2092783-11.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2092783-11.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marlon Jose dos Santos - Agravante: Cristiane Rodrigues - Agravado: Condomínio Edifício Canadá - Vistos. Cuida-se de Recuso de Agravo de Instrumento Interposto por MARLON JOSÉ DOS SANTOS e CRISTIANE RODRIGUES em face de CONDOMINIO EDIFICIO CANADÁ contra a r. decisão de fls. 386/387, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial Condomínio em Edifício, que indeferiu o pedido arguido de inexigibilidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Proferida a r. decisão, cujo se colaciona a seguir: Vistos. A questão controvertida diz respeito à existência de excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte Exequente. Manifestação do Condomínio Exequente (fls. 384/385). DECIDO. De início, necessário ressaltar a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, que dispõe: “constitui matéria de ordem pública a adequação do valor executado, para se extirpar o excesso. Ressalte-se que, em se tratando de matéria de ordem pública, pode ser alegada Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 943 na instância ordinária a qualquer tempo, podendo inclusive ser conhecida de ofício”. (AgInt no REsp 1608052/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/10/2019, DJe 09/10/2019, p. 5). No caso dos autos, a parte Exequente efetuou a juntada do cálculo acostado a fls. 373/374, com a contabilização das custas e honorários advocatícios pretéritos à concessão da Gratuidade de Justiça em favor do Executado. Em que pese o alegado pelo devedor, a inclusão de tais verbas pelo credor encontra-se em consonância com a manifestação efetuada a fls.239, na qual houve a concordância com o parcelamento do débito, observado o efeito ex nunc da Gratuidade concedida. Assim, não comporta acolhimento a alegação de concordância tácita com os depósitos efetuados. Ademais, a parte Exequente efetuou apontamentos sobre os depósitos efetuados em mais de uma ocasião, conforme fls. 291 e 318 Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de fls. 379/380.Os depósitos posteriores deverão observar o efeito ex nunc da Gratuidade concedida nos autos. Intime-se. Inconformados, os agravantes interpõem o recurso de Agravo de Instrumento para que seja reformada a r. decisão agravada, aduzindo em síntese, que os valores foram devidamente homologados e na época em que se discutiam valores não houve nenhum protesto, sendo baseado no próprio cálculo apresentada pela agravada R$ 13.226,35, pois, o cálculo foi apresentado após a concessão da benesse da concessão da justiça gratuita aos agravantes, inclusive, o agravado declarou que não se opunha ao parcelamento se as despesas condominiais vincendas fossem adimplidas pontualmente, o que foi devidamente realizados pelos executados. Pugna, para que seja concedido o efeito suspensivo ao presente recurso, ao final, para dar provimento ao agravo, a fim, de reconhecer a preclusão acerca do cálculo homologado em juízo (fls. 1/6). Recurso recebido, isento de preparo, tendo em vista que os agravantes são beneficiários da justiça gratuita (fls. 110/111). Não há oposição ao julgamento virtual. Recebo o Recurso de Agravo de Instrumento apenas em seu efeito devolutivo. Não é o caso de concessão do efeito suspensivo/ativo ou de deferimento, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, porque não atendidos os requisitos do artigo 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso. No caso em tela, é imprescindível concluir a relação processual, sendo necessária uma melhor apuração dos fatos mediante a instalação do contraditório. Assim, a r. decisão recorrida está fundamentada e, por ora, não deve ser suspensa e nem alterada. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Desnecessária solicitação de informação ao juízo de 1ª Instância. Comunique-se o Juízo a quo com Urgência. Após, intime-se a parte agravada pessoalmente, por cartas com aviso de recebimento, quando não tiver procuradores constituídos, ou pelo Diário da Justiça ou por cartas com aviso de recebimento dirigidas aos seus advogados, para que respondam no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntarem a documentação que entenderem necessárias ao julgamento do recurso (artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil). Em seguida, voltem conclusos os autos para julgamento do recurso pela Câmara. Intime-se e cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Vivian Lopes de Mello (OAB: 303830/SP) - Fabio de Aquino Freire (OAB: 297760/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar Nº 2092988-40.2022.8.26.0000 (564.01.1997.004339) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Valquiria Celia Santin Gonçales - Agravado: JOSE GERALDO SANTIAGO - Interessado: Vigor Sa Fabrica de Produtos Alimenticios - Interessado: Adailton Junior Pires dos Santos - V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto porl Valquiria Celia Santin Gonçales contra decisão transcrita à fls. 06/07, que em autos de cumprimento de sentença, indeferiu o pedido de reconhecimento de fraude à execução, bem como de penhora do imóvel. Quer a reforma da decisão. Alega má fé por parte do agravado que, teria simulado a venda do imóvel alienado por valor abaixo do mercado. Afirma que: O agravado obteve direitos sobre o bem alienado, por sentença em Ação de Usucapião de 17/12/2018, com efeito prospectivos, ou seja, ex nunc (a partir do registro ocorrido em 16/10/2019). Não teve a agravante tempo hábil para tomar conhecimento da existência do referido imóvel, pois em 2013 o imóvel constatava como invadido sem a averbação da propriedade na matrícula do imóvel. Realizada a transferência para terceiros em 02/03/2020 de uma situação judicializada, após plena ciência do presente cumprimento de sentença e tentativa de bloqueio de bens, desde setembro de 2013, fica configurada a má fé do agravado e flagrante tentativa de fraude, as datas mencionadas dão conta de assentir a má-fé tanto do vendedor/ agravado quanto dos terceiros adquirentes, inclusive vem se esquivando de entregar os bens de sua propriedade para a garantia da execução. Fls.08. Diz que restou evidente que o agravado efetuou fraude à execução por venda simulada e realizada por peço abaixo do valor do mercado. Pede a concessão da tutela recursal de urgência a fim de SUSPENDER o registro da Escritura Pública de Compra e Venda entre os terceiros adquirentes caso tenham intenção de revender o imóvel, até julgamento final da lide, em que se discute fraude a credores por má-fé dos adquirentes que participaram de venda simulada e por preço ajustado muito abaixo do valor de mercado, nulidade de escritura pública extrajudicial e anulação de negócio jurídico e o provimento do recurso. Presentes os requisitos legais, concedo efeito suspensivo ao recurso, para obstar o registro de Escritura Pública de Compra e Venda, até o julgamento do presente recurso pela Turma Julgadora. Desnecessárias as informações. Intime-se a parte agravada para resposta. Oficie-se e encaminhe-se email. Int. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: José Miguel Ricca (OAB: 155725/SP) - Zenaide Natalina de Lima Ricca (OAB: 94173/SP) - Edson Gonçalves (OAB: 112417/SP) - Ana Paula Alves Pereira (OAB: 126075/SP) - Vinicius Ferreira Paulino (OAB: 13106/SP) - Angelo Seiti Takehissa (OAB: 53718/SP) - Carlos Roberto Fonseca (OAB: 35178/ SP) - Andrea Grotto Teixeira (OAB: 180544/SP) - Francisco Josias Aderaldo Teixeira (OAB: 105365/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1005562-91.2019.8.26.0297
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1005562-91.2019.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apelante: E. E. e S. S/A - Apelado: C. R. J. - Vistos... A ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por restrição ao crédito e danos morais, ajuizada Cláudio Roberto Jorge em face de Elektro Eletricidade Serviços S.A. foi julgada procedente, nos termos de fls. 174/180. De Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 967 outro lado, a reconvenção ajuizada pela ré foi julgada improcedente. Confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por CLÁUDIO ROBERTO JORGE em face de ELEKTRO REDES S/A, para o fim de DECLARAR a inexigibilidade do débito referente a conta de energia elétrica representada pelo documento de fls. 16, no importe de R$ 6.340,49 (vencimento em 18.05.2019) e CONDENAR a requerida a pagar ao requerente, indenização a título de danos morais, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigida monetariamente desde a presente data, pelos índices constantes na Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescida de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil c.c. art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional, desde a data do evento (protesto) até o efetivo pagamento, bem como JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na ação reconvencional movida por ELEKTRO REDES S/A em face de CLÁUDIO ROBERTO JORGE, ficando, por consequência, extintos os processos principal e reconvencional, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Consequentemente, mantenho a tutela de urgência deferida à fls. 68. Em virtude do princípio da sucumbência, CONDENO a requerida/reconvinte (vencida), ao pagamento das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, esta fixada em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2° do Código de Processo Civil. Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior. Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado. O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita. Após, remetam-se os autos à superior instância. Publique-se e Intimem-se. Irresignada, a ré apelou às fls. 183/198, pleiteando, em suma, a reforma de toda a r. sentença. Ressalto, nesse sentido, o pedido formulado a fl. 191: Portanto, S.M.J, de rigor a reforma da r. sentença para reconhecer como correto o procedimento de apuração do TOI, bem como da fatura complementar emitida, declarando-a válida e autorizando desde já a sua cobrança. Pois bem. Analisando o feito, observo, em sede de juízo de admissibilidade, que o preparo do recurso foi recolhido a menor. Com efeito, o preparo recursal de que trata o art. 4º., II, e § 2º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, alterada pelas Leis nºs. 15.760/2015 e 15.855/2015, deve ser calculado à razão de 4% sobre o valor atualizado da condenação. Contudo, e considerando a existência da reconvenção e do pedido recursal formulado (reforma integral da r. sentença), a base de cálculo do preparo recursal deve considerar ambas ações (principal e reconvenção). A propósito, confira-se: AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. Sentença de improcedência da ação principal e procedência da reconvenção. Apelo da autora. Pedido de gratuidade de justiça indeferido com ordem para recolhimento integral das custas de preparo. Pedido de parcelamento com recolhimento da primeira parcela. Indeferimento e ordem para complementação. Valor recolhido a menor. Base de cálculo que deve englobar o valor da causa da reconvenção, tendo em vista o pedido de reforma integral da sentença. Descumprimento do art. 1.007, § 2º, do CPC. Deserção decretada. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação Cível 1015227-69.2017.8.26.0114; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021). AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que determinou a complementação do preparo recursal, reconhecendo que o valor da ação e da reconvenção deve compor a base de cálculo da taxa judiciária. Agravante alega que o preparo deve ser calculado com base no proveito econômico almejado. Condenação ilíquida. Preparo que deve observar o valor da causa, e, neste caso, da ação e da reconvenção. Inteligência do art. 4°, § 2°, parte final, da lei estadual 11.608/2003. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo Interno Cível 1034617-67.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Carlos Inouye Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). Neste caso sub judice, observo que o valor nominal da causa corresponde a R$ 16.340,49 (cf. petição inicial de fls. 01/11), sendo certo que a ré, ora apelante, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no montante de R$ 10.000,00 e a dívida no montante de R$ 6.340,49, declarada inexigível. De outro lado, observo que o pleito da apelante corresponde à condenação do apelado ao pagamento da quantia de R$ 6.340,49. Entretanto, o valor recolhido a título de custas recursais pela apelante, no montante de R$ 416,00 (fls.199/200) é insuficiente. Isto posto, e considerando a insuficiência do preparo, determino à apelante que providencie, no prazo de 05 dias, o recolhimento da complementação do preparo, devidamente atualizado (tendo por base de cálculo o valor da causa da ação principal somado ao valor da pretensão reconvencional, ambos atualizados), sob pena de deserção, face ao que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem o recolhimento ora determinado, tornem-me conclusos para julgamento. Int. e C. São Paulo, 29 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 403594/SP) - Fabio Cesar Tondato (OAB: 253267/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1058252-09.2019.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1058252-09.2019.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aie Serviços Eireli - Apelado: Bric Componentes Eletrônicos –ltda Epp - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 12.062 Apelação Cível Processo nº 1058252- 09.2019.8.26.0100 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos, etc. A ação de cobrança, obrigação de entrega de coisa e indenização por danos materiais ajuizada por Aie Serviços Eireli em face de Bric Componentes Eletrônicos Ltda. Epp. foi julgada improcedente, nos termos da r. sentença de fls. 216/218. A propósito, confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em virtude da sucumbência da parte autora, condeno-a ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios devidos à parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à causa, tendo em vista os elementos balizadores que constam do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Condeno a autora, ainda, em litigância de má-fé, nos termos do artigo 80, I, II, III e V, c.c. com o artigo 81 do Novo Código de Processo Civil, a pagar multa no valor de 10% do valor atualizado da causa, além da indenização no valor de R$5.000,00, como forma de indenizar a parte contrária dos prejuízos que sofreu ao ser compelida a se defender e comparecer em juízo. P.R.I.C.. Irresignada, a autora Aie Serviços Eireli interpôs recurso de apelação a fls.220/242, pretendendo, em suma, a reforma da r. sentença, afastando-se a condenação da recorrente por litigância de má-fé e concedendo- se os pleitos constantes da exordial. Contrarrazões a fls. 248/261. Recebidos os autos por este relator, a autora, ora apelante, manifestou-se a fls. 283/284 e às fls. 296/299, juntando documentos novos, inexistentes à época do julgamento da demanda. Intimada, a apelada manifestou-se a fls. 321/329. No mais, a apelante foi instada a regularizar as custas de preparo recursal, como se vê a fl.342. A autora, contudo, manifestou-se a fls.345/350, pleiteando a justiça gratuita. É o relatório. O recurso não comporta seguimento. Isso porque, o recurso de apelação não está regularmente preparado. Como visto, a ação principal foi julgada improcedente, sendo certo que a autora, ora apelante, não é beneficiária da justiça gratuita. Não por outro motivo, a apelante recolheu custas quando da propositura da ação e da interposição do recurso de apelação (cf. fls. 30/33; 243/245). Realmente, não sendo beneficiária da justiça gratuita, é inequívoco o dever da apelante de recolher custas de preparo recursal, tendo em vista o que dispõe o artigo 1007, caput, NCPC: No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Pois bem. Considerando o valor das custas de preparo recursal recolhidas pela apelante, este relator determinou a complementação, nos termos da decisão de fl.342. A propósito, confira-se o teor: Vistos ... Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal está irregular. Com efeito, a parte apelante efetuou o recolhimento apenas da quantia singela de R$ 600,00, a qual, destarte, se mostra insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre o valor integral e atualizado da causa. Repise-se que a r. sentença recorrida julgou improcedente a ação. Logo, em casos da espécie, a base de cálculo para incidência do preparo recursal é o valor da causa 1. Isto posto e considerando a insuficiência do preparo, determino à parte apelante que providencie, no prazo de 10 dias, o recolhimento da complementação, devidamente atualizada, sob pena de deserção, face ao que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, vigente na ocasião da interposição do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. Contra a r. decisão a apelante não se insurgiu e tampouco opôs embargos declaratórios. No entanto, manifestou-se a fls. 345/350, pleiteando a concessão de justiça gratuita, alegando que não pode arcar com as custas e despesas processuais, mediante comprometimento de seu orçamento, ou, alternativamente, caso não seja deferida a assistência judiciária gratuita, requer seja autorizado o deferimento do pagamento das custas processuais para o final, ou ainda parcelado, em razão da momentânea impossibilidade financeira da Apelante (sic fl. 249). Bem, se vê, portanto, que a apelante não cumpriu o que lhe foi determinado. Nos termos do artigo 99, §7º, NCPC, cabia à apelante formular o pedido de justiça gratuita tão logo interposto o recurso, para que fosse dispensada do recolhimento do respectivo preparo recursal até a apreciação da questão (arts. 99, § 7º e 101, ambos do CPC). Não foi o que ocorreu, contudo. Não se descura dos trágicos efeitos econômicos e sociais resultantes da Pandemia do Covid-19. Contudo, o pedido superveniente de concessão de justiça gratuita, posteriormente à determinação de regularização das custas de preparo recursal, acarreta a preclusão e não impede o reconhecimento da deserção recursal. Realmente, frisando-se que os efeitos da concessão da justiça gratuita não alcançam encargos processuais anteriores. Em suma têm efeitos ex tunc. Destarte, descumprida a decisão de fls. 342, de rigor o não conhecimento do recurso, posto que deserto. Nesse sentido, iterativa jurisprudência. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MASSA FALIDA. PREPARO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO DO QUE DISPÕE O ART. 1.007, §§ 2º e 4º DO CP/15. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187 DO STJ. 1. Ação de indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. A jurisprudência desta Corte é pacifica no sentido de que o benefício da gratuidade judiciária não tem efeito retroativo, de modo que a sua concessão posterior à interposição do recurso não tem o condão de isentar a parte do recolhimento do respectivo preparo. Precedentes. 2. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido (AgInt nos EDcl no AREsp 1490706/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/12/2019, DJe 05/12/2019). RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESERÇÃO. Não comprovação do recolhimento do preparo recursal. NÃO CONHECIMENTO: A apelante não comprovou o recolhimento do preparo e nem solicitou a concessão da gratuidade processual no ato de interposição de seu recurso. Prazo concedido para a comprovação do recolhimento em dobro, para evitar a deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC. Determinação não atendida no prazo legal. Pedido de gratuidade da justiça formulado após a intimação para a comprovação do preparo. Pedido tardio. Apelação deserta. Recurso que não reúne condições para conhecimento. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação Cível 1023508-57.2019.8.26.0562; Relator (a):Israel Góes dos Anjos; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -12ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/04/2021; Data de Registro: 26/04/2021). RECURSO Agravo de instrumento Ausência de comprovação de recolhimento das custas de preparo no momento da interposição do recurso - Determinação para recolhimento em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC Não recolhimento do valor determinado, pleiteando o recorrente a gratuidade da justiça Eventual concessão da benesse que não produziria efeitos retroativos (“ex tunc”) Ausência de comprovação do recolhimento em dobro do valor do preparo recursal na oportunidade concedida Deserção configurada Preliminar acolhida Recurso não conhecido (TJSP; Agravo de Instrumento 2234077-22.2020.8.26.0000; Relator (a):Roque Antonio Mesquita de Oliveira; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2021; Data de Registro: 08/03/2021). Destarte, e por ausente requisito de admissibilidade (recolhimento do preparo recursal), não conheço do recurso da autora, por deserta a apelação. Face à deserção do recurso interposto, afigura-se de rigor a majoração dos honorários recursais em favor do patrono Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1000 ex adverso. De fato, na medida em que a interposição do apelo ensejou trabalho adicional ao patrono da parte contrária, pouco importando se se tratou da mera apresentação de contrarrazões. Nesse sentido, precedentes deste E. Tribunal: “Agravo de Instrumento. Homologação da desistência do recurso de apelação pelo juízo “a quo”. Ausência de litigância de má-fé decorrente da propositura da ação em face de quem não era mais o proprietário do imóvel. Desistência recursal que justifica a condenação da parte agravada ao pagamento de custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios de sucumbência, porquanto apresentadas contrarrazões pelo agravante. Recurso parcialmente provido.” (Agravo de Instrumento 2150538- 32.2018.8.26.0000; Rel: José Joaquim dos Santos; 2ª Câmara de Direito Privado; j. 23/08/2018). Enfatizo que a majoração dos honorários recursais, na forma do art. 85, § 11, NCPC tem como pressuposto o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso, conforme julgado proferido pelo C. STJ, no REsp 1.573.573, relatado pelo Min. Marco Aurélio Bellize, que dirimiu a controvérsia, estabelecendo os critérios cumulativos para aplicação do § 11, do art. 85, do CPC. A propósito, veja-se: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS PARA SANAR O VÍCIO. CABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. REQUISITOS. I - Para fins de arbitramento de honorários advocatícios recursais, previstos no § 11 do art. 85 do CPC de 2015, é necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: 1. Direito Intertemporal: deve haver incidência imediata, ao processo em curso, da norma do art. 85, § 11, do CPC de 2015, observada a data em que o ato processual de recorrer tem seu nascedouro, ou seja, a publicação da decisão recorrida, nos termos do Enunciado 7 do Plenário do STJ: “Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC”; 2. o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente; 3. a verba honorária sucumbencial deve ser devida desde a origem no feito em que interposto o recurso; 4 . não haverá majoração de honorários no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração oferecidos pela parte que teve seu recurso não conhecido integralmente ou não provido; 5. não terem sido atingidos na origem os limites previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, para cada fase do processo; 6. não é exigível a comprovação de trabalho adicional do advogado do recorrido no grau recursal, tratando-se apenas de critério de quantificação da verba.” (REsp 1.573.573, Rel. Min. Marco Aurélio Bellize, j. 08.05.2017. Portanto, considerando que a interposição do recurso de apelação pela autora implicou em trabalho adicional ao advogado do apelado, face à apresentação de contrarrazões, e tendo em conta o decreto de deserção da apelação e seu consequente não conhecimento, de rigor a majoração da verba honorária, em favor do patrono adverso, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Isto posto, majoro a verba honorária para 11% do valor da causa, em favor do patrono da apelada. Com tais considerações, por deserto, nego seguimento ao recurso. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Amanda Simões de Abreu (OAB: 424262/SP) - Sibeli Rita de Jesus Ielo (OAB: 95188/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2096260-42.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096260-42.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Sidnei Antonio Anttogneto - Agravante: Mara Staut Anttogneto - Agravado: Rogerio Beli - Agravada: Adriana Moraes Ribeiro - Agravado: Auto Posto Ribeiro e Belli Ltda, - Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão (fls. 273/275 de origem) assim proferida: ROGERIO BELLI, ADRIANA MORAES RIBEIRO e AUTO POSTO RIBEIRO e BELLI LTDA, todos com qualificação na inicial, ajuizaram AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO em face de SIDNEI ANTONIO ANTTOGNETO e SILVANA MARIA STAUT ANTTOGNETO. Aduziram os autores que na data de 01.01.2004entabularam contrato de imóvel comercial situado na Rua Barão de Mota Paes, nº 32, na cidade de Espírito Santo do Pinhal com os requeridos pelo período ininterrupto de 06 (seis) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1004 anos com término previsto para o dia 31 de dezembro de 2009, nos termos do art. 51, incisos I e II, da Lei de Locações. A avença se deu, para o desenvolvimento da atividade empresarial do Auto Posto Ribeiro e Belli LTDA, conforme contrato social encartado aos autos. Nos termos da cláusula 2ª, o referido instrumento contratual foi renovado automaticamente, por igual período, com vencimento em 31 de dezembro de 2015. Prosseguiram dizendo que em meados de junho de 2015, restando infrutífera a tentativa dos autores de negociar amigavelmente a renovação do contrato, não houve outra saída senão a propositura da Ação Renovatória nº 0002757.87-2015.8.26.0180, para a devida proteção do ponto comercial instalado no imóvel e em atividade há mais de 17 (dezessete) anos. A referida ação, que ainda não transitou em julgado, foi julgada parcialmente procedente em primeira instância, para declarar renovada a locação do imóvel pelo prazo de 6 (seis) anos, contados a partir de 31 de dezembro de 2015, bem como determinar que o valor do aluguel, a partir de 01 de janeiro de 2016, fosse de R$5.000,00 (cinco mil reais), confirmando-se todas as demais cláusulas e condições do instrumento contratual. Ressaltaram que em observância ao prazo decadencial estabelecido 1, § 5º, da Lei do Inquilinato, se fez necessário o ajuizamento de nova demanda para a renovação do contrato de locação para o período de 01 de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2027. Na inicial, os autores propõem seja o contrato renovado sob as mesmas cláusulas, com exceção do valor do aluguel, cujo valor locatício mensal passaria para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), a vigorar após o vencimento do contrato atual, pelo prazo de 6 (seis) anos, com início em 01 de janeiro de 2022 e término, em 31 de dezembro de 2027, salientando que o valor indicado estaria em compatibilidade com o atual preço de mercado praticado na região da localização do imóvel, somando-se a isso os efeitos nefastos ocasionados pela pandemia, que são de trivial sabença. Postulam pela procedência da demanda, nos termos da exordial, bem como pela condenação dos réus ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Juntaram documentos (fls.10/190). Recebida a inicial, determinada a anotação de sigilo nos documentos de fls.150/178 e designada audiência de conciliação (fls.195/196), a qual resultou infrutífera (fl.207). Ato contínuo, os requeridos ofereceram contestação (fls.211/219), na qual deduziram a pendência de julgamento de apelação nos autos nº 0002757.87-2015 e que passados quase 06 anos da prolação da sentença, os autores propuseram nova ação, pleiteando a redução do valor do aluguel para R$3.5000,00 (três mil e quinhentos reais), o que não se pode admitir. Consignaram que o contrato entabulado entre as partes prevê em sua cláusula terceira, parágrafo segundo, a responsabilidade dos locatários pelo pagamento de todos os ônus que venham a recair sobre o imóvel. No entanto, os autores não comprovaram o pagamento de todos os encargos locatícios, já que seria de sua responsabilidade, além do pagamento do IPTU, o pagamento de taxa de seguro, energia elétrica, água e telefone (se o caso), mas não trouxeram aos autos os comprovantes de pagamento de todos estes últimos, somente de quitação do IPTU e algumas contas de água/esgoto e outras de energia elétrica. Assinalaram que Os Requerentes também não trouxeram aos autos ATESTADO DE IDONEIDADE FINANCEIRA DOS FIADORES, LICENÇA DE OPERAÇÃO DA CETESB E CADESP, e também não reajustaram o pagamento pelo INPC, o que deveria ter sido feito desde janeiro de 2017, conforme determinado na sentença da ação anterior, de modo que os locatários não cumpriram os requisitos necessários para a propositura da ação renovatória. No mérito, arguiram a impossibilidade de renovação do contrato pelo prazo de dez anos e se insurgiram contra o valor pretendido a título de aluguel. Requereram a improcedência do pedido, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos na Lei de Locação. Juntaram documentos (fl.220). Houve réplica (fls.223/230). Instados a especificarem provas, ambas as partes pleitearam a produção de prova pericial (fls.234/235). Os autores juntaram aos autos a cópia do v. Acórdão proferido nos autos da ação renovatória anterior (fls.236/247), sobre o qual manifestaram-se os requeridos (fls.248/272). É o relatório. Fundamento e DECIDO 1) Partes regularmente representadas. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação as preliminares arguidas confundem-se com o próprio mérito da causa e com ele serão apreciadas. 2) Não sendo o caso de julgamento antecipado (art.355, do CPC), dou o feito por SANEADO, eis que a controvérsia cinge-se ao preenchimento dos pressupostos da ação renovatória; ao valor locativo a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2022 e o prazo da locação. 3) Imprescindível para o deslinde do feito a produção da prova pericial, a fim de que o imóvel em questão seja avaliado, sendo apurado o valor de locação deste. Assim, defiro a produção de prova pericial requerida por ambas as partes. Nomeio como perito o Sr. MATEUS GALANTE OLMEDO. Intime-o para dizer o munus e apresentar sua estimativa de honorários. O pagamento dos honorários periciais será rateado entre as partes, igualmente, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento de 50% dos honorários após o deposito, e o restante após a entrega do laudo. (...) Intime-se, complementada pela decisão de fls. 287/288 de origem, após oposição de embargos de declaração: Vistos. Fls. 279/281: SIDNEI ANTÔNIO ANTTOGNETO e SILVANA MARASTAUT ANTOGNETTO opuseram embargos de declaração sustentando a existência de omissão na decisão saneadora que não teria analisado as preliminares arguidas na contestação quanto à ausência de preenchimento dos requisitos para a propositura da ação renovatória. Decido. Conheço dos embargos porque tempestivos. rejeitando-os, contudo, por não vislumbrar no julgado os vícios apontados pela embargante. A contradição e omissão que autorizam a declaração é a existente na própria sentença, não aquela existente entre a sentença e as provas dos autos ou, ainda, entre a decisão e a lei. A decisão saneadora anotou expressamente que as preliminares confundem-se como mérito e com eles serão analisadas. Em verdade, as questões suscitadas apenas revelam o inconformismo do embargante com a decisão prolatada por este juízo, questão esta que encontrará melhor cabida nas vias recursais tanto adequadas, não em sede de embargos de declaração. Ademais, quando da análise do pedido, todos os elementos trazidos à colação, foram analisados. (...) Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo a decisão tal como lançada nos autos. Sem prejuízo, digam as partes sobre a proposta de honorários apresentada pelo perito às fls. 282/283. Intime-se Recorrem os réus alegando, em apertada síntese, que levaram ao conhecimento do N. Magistrado de Primeiro Grau que a 32ª Câmara de Direito Privado do E. Tribunal de Justiça desse Estado, julgou em sede de recursos de apelações, o mérito da ação renovatória nº 0002757-87.2015.8.26.0180, na qual são partes as mesmas aqui e cujo objeto também é o mesmo. Após analisarem os autos e recursos apresentados, os N. Desembargadores decidiram dar parcial provimento ao recurso de apelação dos Agravantes (Doc. 05) para determinar que o período renovando é de 5 (cinco) anos e não 6 (seis) como estabelecido na primeira instância. Assim sendo, o contrato discutido naquela ação e objeto desta nova ação renovatória, vigeu de 01/01/2016 a 31/12/2020! Com a determinação pelo Tribunal da reforma parcial da sentença e estabelecendo um novo período de locação, o qual se encerrou em 31/12/2020, fica evidente que os Agravados interpuseram a ação de forma intempestiva! Ora, no caso em tela, deveriam os Agravados terem interposto a ação até a data de 30/06/2020 e conforme se constata pela inicial de fls. 01/09 a inicial foi distribuída apenas e tão somente em 30/06/2021, ou seja, 1 ano após o prazo concedido em lei. Pedem o provimento do recurso para que seja reconhecida a preclusão do direito de ação dos Agravados para a propositura da ação renovatória. É o relatório. Conforme noticiado nas razões de agravo, além da presente ação, está também em curso a ação renovatória nº 0002757-87.2015.8.26.0180, evolvendo as mesmas partes e o mesmo contrato de locação aqui examinado. A leitura das razões de agravo deixa claro que a controvérsia objeto da presente ação está relacionada com o que está sendo discutido e decidido nos autos ação renovatória nº 0002757-87.2015.8.26.0180 Em consulta ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça, verificou-se, no entanto, que as apelações interpostas contra a sentença proferida na supramencionada ação foram distribuídas livremente por sorteio à 32ª Câmara de Direito Privado em 18 de fevereiro de 2019, relatora a eminente Desembargadora Mary Grün, tendo a turma julgadora dado parcial provimento ao Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1005 recurso dos réus (aqui agravantes) e provimento ao dos autores (aqui agravados), em julgamento finalizado em 18 de janeiro de 2022 (fls. 238/247 de origem). Além disso, consta que contra o referido acórdão houve oposição de embargos de declaração, os quais estão pendentes de julgamento pela mencionada Câmara. Desse modo, equivocada a livre distribuição do presente recurso a este relator em 04 de maio de 2022, dada a prevenção da 32ª Câmara de Direito Privado, à luz do disposto no artigo 105 do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal (A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados). Ante o exposto, não se conhece do agravo e determina-se a redistribuição, com urgência, à 32ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, relatora a eminente Desembargadora Mary Grün. São Paulo, 4 de maio de 2022. CARLOS HENRIQUE MIGUEL TREVISAN Relator - Magistrado(a) Carlos Henrique Miguel Trevisan - Advs: Gustavo Moura Tavares (OAB: 122475/SP) - Rodolfo Giovane Ortiz Monteiro Carvalho (OAB: 434117/SP) - Stefano Ribeiro Ferri (OAB: 434471/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2097082-31.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2097082-31.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Poá - Agravante: Tectronix Soluções Em Cortes Eireli - Agravado: Box do Brasil Indústria Metalurgica Ltda. - Vistos. 1.- Cuida-se de agravo de instrumento interposto por TECNOTRIX SOLUÇÕES EM CORTES EIRELI contra decisão que, em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais (processada juntamente com reconvenção) contra si ajuizada por BOX DO BRASIL INDÚSTRIA METALÚRGICA LTDA., indeferiu pedido de gratuidade da justiça. A agravante diz que a decisão, além de parca em fundamentação, não expõe a análise dos documentos por si juntados para comprovar sua situação de hipossuficiência. Informa que está em dificuldades financeiras em razão das medidas governamentais para combate do novo coronavírus, sendo possível a concessão da gratuidade da justiça a pessoa jurídica nos termos da súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça e disposições do Código de Processo Civil. 2.- Relevantes os argumentos e considerando a necessidade de recolhimento das custas iniciais da ação de reconvenção ajuizada pela ora agravante, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1022 presente recurso. Comunique-se a decisão ao Magistrado de primeiro grau. 3.- Com fundamento no art. 1.019, II, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao recurso, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao seu julgamento. Se o caso, intime-se o Ministério Público para que se manifeste no prazo de quinze (15) dias. 4.- Aguarde-se o decurso do prazo de cinco (5) dias previsto na Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, deste Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJe de 9/8/2017, para manifestação, pelos interessados, de eventual oposição ao julgamento em sessão virtual. O prazo será computado a partir da publicação da distribuição dos autos para esta Câmara, que serve como intimação. 5.- Intime-se. - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Rodrigo Karpat (OAB: 211136/SP) - André Bachman (OAB: 220992/SP) - Luís Alberto Martins Araujo (OAB: 259573/SP) - Tatiana Contrera Cintra (OAB: 332330/SP) - São Paulo - SP Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 903/905 DESPACHO Nº 0005538-46.2014.8.26.0268 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apte/Apdo: TOMBINI & CIA LTDA - Apdo/Apte: Celio Soares da Silva (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: MARIA DO CARMO DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelado: Companhia Mutual de Seguros S/A - Interessado: Navega Advogados Associados - DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos. Trata-se de apelação interposta contra r. sentença que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por CÉLIO SOARES DA SILVA e MARIA DO CARMO DA SILVA contra TOMBINI E CIA LTDA e COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS, para condenar a requerida ao pagamento de R$ 120.000,00 a título de indenização por danos morais, bem como as custas e despesas processuais, e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação; e improcedente a lide secundária, condenando a denunciante nas custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa. Em suma, apela a requerida, alegando cerceamento de defesa, uma vez que postulou dilação probatória com prova emprestada de outros autos, oitiva de testemunhas, e prova pericial. Aduz inexistência de responsabilidade da recorrente por ausência de provas da efetiva velocidade no momento do acidente, existência de culpa exclusiva da vítima, ou concorrente. Sustenta redução dos danos morais. Quanto à lide secundária, aduz ausência de prova do agravamento do risco, sendo de rigor a condenação da seguradora. Apelam também os autores, pela majoração do quantum indenizatório, fixação dos danos materiais, e inaplicabilidade da Súmula 246 do STJ em abatimento do valor indenizatório a título de danos morais. Contrarrazões apresentadas às fls. 618/621, 623/635 e 640/651. Em juízo de admissibilidade verifica-se que o recurso é tempestivo, encontra-se devidamente preparado (fls. 456/457) e respondido, devendo ser processado. Ausente o recolhimento do preparo recursal dos autores, por serem beneficiários da assistência judiciária gratuita. É o relatório. Após a interposição e julgamento dos recursos de apelação, sobreveio notícia acerca de composição amigável entre as partes (cf. fls. 722/724). Houve determinação de nova juntada da minuta de acordo com assinatura de todas as cartes e reconhecimento de firma. A nova minuta foi juntada às fls. 734/737. Considerando a ausência de assinatura do antigo patrono da ré Companhia Mutual de Seguros na nova minuta, e, sendo o escritório Navega Advogados Associados interessado no cumprimento do acordo que lhe beneficia, determino a manutenção no cadastro de partes e representantes do nome do escritório de advocacia Navega Advogados Associado como parte interessada, representado pelo advogado Bruno Silva Navega, até notícia de cumprimento do acordo. Ante o exposto, pelo meu voto DOU POR PREJUDICADOS os recursos e determino a devolução dos autos à origem para a homologação do acordo e demais providências. São Paulo, 12 de abril de 2022. RODOLFO CÉSAR MILANO Relator - Magistrado(a) Rodolfo Cesar Milano - Advs: Itacyr Centenaro Júnior (OAB: 40547/SC) - Raimundo Nonato Borges Araújo (OAB: 252991/SP) - Bruno Silva Navega (OAB: 354991/SP) - Joao Otavio Avelar Evangelista Silva (OAB: 401910/SP) - Danielle Lima Rodrigues (OAB: 407188/SP) - Milton Luiz Cleve Kuster (OAB: 281612/SP) - Bruno Silva Navega (OAB: 118948/RJ) - São Paulo - SP



Processo: 1082001-84.2021.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1082001-84.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Henrique Junqueira Pamplona Gomes - Apelado: Frico Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos. Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO (sic) opostos por HENRIQUE JUNQUEIRA PAMPLONA GOMES contra FRICO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. A r. sentença de fls. 107/110 julgou parcialmente procedente a ação, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os embargos opostos apenas para substituir o índice de correção monetária sobre o débito previsto no contrato (IGPM/FGV) pelo índice previsto para correção de débitos judiciais, publicado pelo TJSP. Por consequência, julgo o feito extinto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Vencido na maior parte dos pedidos, arcará o embargante com o pagamento das custas e despesas do processo, e honorários advocatícios do patrono do embargado, que fixo em 15% do valor do débito atualizado, já incluídos os honorários da execução. Inconformado, apela o embargante (fls. 119/123) pleiteando (...) seja dado provimento ao Apelo para reformar a sentença para: a) retirar do cálculo do débito exequendo o mês de setembro/20; b) a divisão proporcional dos honorários de sucumbência e; c) a modificação do percentual dos honorários reduzindo-os para 10% sobre o valor do débito atualizado.. Contrarrazões às fls. 129/138. É o relatório. O apelante apresentou petição (fls. 150/153) noticiando transação celebrada com a apelada, comprovando-se pelo documento de fls. 154 a extinção do cumprimento de sentença, e a desistência do recurso, por procurador com poderes para assim proceder (fls. 10). Assim, em razão da perda superveniente do interesse recursal, homologo a desistência e julgo prejudicado o presente apelo, devendo os autos ser encaminhados ao Juízo de origem, com as cautelas de estilo. Diante do exposto, não conheço do presente recurso, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Mary Grün - Advs: Sérgio Silva Costa Sousa Filho (OAB: 25955/CE) - Daniel Garson (OAB: 192064/SP) - Rodrigo Carrara Oliveira (OAB: 237166/SP) - São Paulo - SP



Processo: 2094155-92.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2094155-92.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória - Ribeirão Preto - Requerente: Carina Aparecida Soares de Barros - Requerente: Letícia Soares de Barros - Requerente: Matheus Henrique de Barros - Requerido: Comercial e Construtora Balbo Ltda - Requerido: Destilaria Alexandre Balbo Ltda - Requerido: ECO TERRAS AGROPECUÁRIA LTDA - Requerida: Sônia Maria Balbo de Souza Campos - Requerida: Sandra Maria Balbo - Requerida: SUELY BALBO ROCHA, - Interessado: FÁBIO FERNANDES FILHO - Interessado: Fabio Fernandes - Interessada: Carmen Lucia Colosio - Interessado: Carmem Lucio Colosio Presentes Ltda Epp - Interessado: AUTOVIAS S/A - Interessado: Bradesco Seguros S/A - VISTO. 1. Trata-se, a bem da verdade, de pedido de tutela formulado por Matheus Henrique de Barros, Carina Aparecida Soares de Barros e Letícia Soares de Barros, nos termos do art. 932, II, do CPC, no bojo dos autos de embargos de terceiro (em sede de apelação ainda não distribuída a esta Relatora preventa) que lhes fora ajuizado por Suely Balbo Rocha e Outros, os quais restaram julgados procedentes para o fim de rejeitar o pedido de fraude à execução inserto nos autos do cumprimento de sentença nº 0015413-29.2019.8.26.0506, relativamente aos embargantes (apelados) e aos negócios jurídicos mencionados na inicial, tutela essa de natureza cautelar visando, preventivamente, garantir a utilidade e eficácia do cumprimento de sentença condenatória em curso, que teve atos constritivos suspensos em razão dos embargos de terceiro opostos pelos ora requeridos (apelados). 2. Asseveram os requerentes que já interpuseram recurso de apelação nos autos dos embargos de terceiro acima mencionados, em que são embargados, recurso esse ainda não distribuído a esta Relatora, preventa para a respectiva apreciação em razão do julgamento de anteriores recursos interpostos no feito de origem. Esclarecem que o feito principal se trata de ação indenizatória promovida em face dos corréus, por gravíssimo acidente de trânsito ocorrido em dezembro de 2013, que culminou com a morte de menor, à época com menos de 5 anos de idade, arremessada violentamente para fora da janela do veículo. Dizem que o acidente causou, ainda, lesões corporais gravíssimas em todos os requerentes, aliado a afastamento do trabalho dos pais da menor falecida, ruína financeira, danos articulares na irmã sobrevivente e lesões psicológicas indiscutivelmente permanentes em toda a família. Aduzem que essa Colenda 34ª Câmara de Direito Privado reformou a respeitável sentença de primeiro grau e majorou a condenação dos requeridos, que hoje gravita em mais de três milhões de reais, tendo os devedores principais (fazendeiros e usineiros milionários da mesma família) iniciado sua dilapidação patrimonial de forma dolosa. Afirmam os ora requerentes que alegaram fraude à execução, tendo sido instaurado o respectivo incidente. E que, opostos embargos de terceiro, a respeitável sentença julgou o feito procedente para afastar a fraude, de forma equivocada. Afirmam que o caso concreto envolve diversos incidentes e carrega uma extensa prova documental, inclusive com a quebra de sigilo fiscal, acerca da dilapidação patrimonial e vínculo de parentesco entre os devedores milionários e fraudadores, com parecer favorável do MP/ SP. Alegam que, em um destes incidentes (arresto n.º 1016717-12.2020.8.26.0506, já distribuído a esta Relatora), os requerentes solicitaram o julgamento conjunto com a apelação interposta nos autos dos presentes embargos de terceiro, o que foi deferido. E, alegam que esta é a razão, também, do presente requerimento cautelar, qual seja, que seja deferido o julgamento conjunto da totalidade de demandas interconectadas, que serão julgadas por esta Turma Julgadora, quais sejam: 1) ARRESTO n.º 1016717-12.2020.8.26.0506; 2) EMBARGOS DE TERCEIRO n.º 1009591-71.2021.8.26.0506; e 3) HABEAS CORPUS n.º 2038774-02.2022.8.26.0000. Por outro lado, aduzem que, considerando a data do acidente (2013) e a tramitação dos processos em seu entorno, que já quase ultrapassam uma década, há razões suficientes para que seja deferido, por esta Desembargadora, a subida imediata da apelação interposta nos autos de embargos de terceiro n.º 1009591-71.2021.8.26.0506, que se encontram paralisados na primeira instância. Informam que, nos autos dos embargos de terceiro acima citados, os embargantes e fraudadores apresentaram uma espécie de delação premiada contra os devedores principais, a fim de escaparem de sua responsabilidade, afirmando que o executado Fábio Filho vive em Los Angeles, Estados Unidos, na tentativa de engrenar sua carreira como cantor e que continua lançando músicas e investindo em sua carreira, o que evidencia sua possibilidade de arcar com o pagamento da condenação. Ainda, além do pedido de subida da apelação imediatamente e do pedido de julgamento conjunto dos feitos acima indicados, pugnam os requerentes, a título de garantia da eficácia da decisão final (garantia de pagamento da indenização), a penhora das ações da Usina Santo Antônio em nome de todos os requerentes dos embargos de terceiro, bem como de seus dividendos, prosseguindo-se nos termos do art. 861, do Código de Processo Civil. Afirmam que as ações da Usina Santo Antônio alienadas ilegalmente pelo executado Fabio Fernandes e FF2 referem-se à 0,977904% do capital social da indústria canavieira citada, ao valor suficiente de R$ 19.396.079,00. Para conferência do valor a ser depositado pela Usina Santo Antônio, pedem que esta apresente balanço especial ou outro documento hábil a comprovar o valor exato dos proventos/dividendos pagos pela sociedade anônima aos seus acionistas por ação, bem como informem o valor de mercado acerca de cada ação da sociedade, independentemente dos valores já constantes nas declarações de IR do executado Fabio Fernandes. Para decretação da penhora das ações, requerem a aplicação do artigo 100, incisos e parágrafos, da Lei Federal n.º 6.404/74, anotando-se a penhora no livro de registro de ações nominativas da sociedade anônima. 3. Pois bem. Da análise dos autos dos embargos de terceiro nº 1009591-71.2021.8.26.0506 denota-se certidão da Serventia de primeira instância, datada de 25/04/2022, determinando a subida dos autos a esta Corte. Não obstante já existente a certidão, determino a subida dos autos com presteza, diante da natureza e tempo de duração dos feitos e incidentes conexos. No mais, denoto já ter havido determinação de apreciação conjunta dos autos dos embargos de terceiro nº 1009591-71.2021.8.26.0506 e dos autos do arresto nº 1016717- 12.2020.8.26.0506, em que pleiteado o arresto de um imóvel do executado Fábio Fernandes (matrícula 75.131 do 2º Cartório de Imóveis da Comarca de Ribeirão Preto). Tal determinação restou deferida nos autos do arresto, à pág. 603. Quanto ao Habeas Corpus nº 2038774-02.2022.8.26.0000, já foi julgado por meio de decisão monocrática desta Desembargadora, pendendo de julgamento apenas o respectivo Agravo Regimental nº 2038774-02.2022.8.26.0000/50000, interposto contra a referida monocrática. Referido Habeas Corpus, a propósito, foi tirado de decisão que, no cumprimento de sentença atinente à ação indenizatória fundada no acidente de trânsito, deferiu a apreensão do passaporte do executado Fábio Fernandes Filho. Prudente a apreciação, também conjunta, do aludido Regimental, de forma a contextualizar a própria Turma Julgadora de todos os fatos Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1055 envolvidos, bem como de medidas efetivamente constritivas que já vem sendo autorizadas nos autos. Anote-se. No mais, foi feito pedido, a título de tutela de natureza cautelar, de indisponibilidade das ações da Usina Santo Antônio em nome de todos os requerentes dos embargos de terceiro, bem como de seus dividendos. Tal pedido foi fundamentado nas alegações de fraude à execução, com suposta dilapidação, pelos executados, de seu patrimônio, visando burlar a satisfação do crédito dos exequentes, apelantes nos embargos de terceiro, e ora requerentes. A priori, importante ressaltar que a apelação interposta nos embargos de terceiro já é dotada de efeito suspensivo, o que não importa, contudo, em aceitação ou julgamento prévio do mérito em discussão. De outro lado, em razão da gravidade dos fatos objeto de discussão nos autos, dos atos praticados no feito e do parecer do Ministério Público nos autos dos embargos de terceiro (págs. 691/696 daqueles autos), prudente a concessão da medida excepcional ora pleiteada, de indisponibilidade das ações da Usina Santo Antônio em nome dos embargantes/apelados, ora requeridos, até o limite do que pertencia aos executados antes das transações objeto de discussão, bem como de seus dividendos. Repise-se, a medida é meramente acautelatória, somente importando em indisponibilidade até o julgamento dos embargos de terceiro, quando a questão será apreciada de forma exauriente, não restando autorizado qualquer outro ato efetivamente expropriatório. Saliento que deve a empresa e os embargantes/apelados dos embargos de terceiro ser devidamente intimados da medida ora deferida. As medidas contidas no art. 861 do CPC serão oportunamente apreciadas. No mais, a aludida indisponibilidade deverá ser objeto de anotação no livro de registro da pessoa jurídica Usina Santo Antônio, de modo a evitar desconhecimento por terceiros. Pelo exposto, nos termos do art. 932, II, do CPC: a) determino o julgamento conjunto dos seguintes recursos: 1) Apelação interposta no Arresto n.º 1016717-12.2020.8.26.0506; 2) Apelação interposta nos Embargos de Terceiro n.º 1009591-71.2021.8.26.0506 e 3) Agravo Regimental n.º 2038774-02.2022.8.26.0000/50000 (Habeas Corpus); b) determino a subida dos autos dos embargos de terceiro acima mencionados com presteza; c) defiro a indisponibilidade das ações da Usina Santo Antônio em nome dos embargantes/apelados dos embargos de terceiro, até o limite do que pertencia aos executados antes das transações objeto de discussão, bem como de seus dividendos, com anotação no livro de registro da pessoa jurídica, observando-se a necessidade de sua intimação (pessoa jurídica) e dos aludidos sócios (embargantes). Int. - Magistrado(a) Lígia Araújo Bisogni - Advs: João Bosco Maciel Junior (OAB: 174887/SP) - Tiago Machado Cortez (OAB: 155165/ SP) - Taísa Mendonça de Oliveira (OAB: 310908/SP) - Flávia Cristina Alterio Falavigna (OAB: 242584/SP) - Celso Tiago Paschoalin (OAB: 202790/SP) - Fernando Felipe Abu Jamra (OAB: 218727/SP) - Ramon Correa da Silva Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21179/SP) - Victor Jose Petraroli Neto (OAB: 31464/SP) - Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB: 130291/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909 DESPACHO



Processo: 1002625-68.2019.8.26.0084
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1002625-68.2019.8.26.0084 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Glaucia de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: José Jorge Gonçalves das Neves - Apelada: Vanessa de Jesus Neves - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 19535 Vistos. A Douta Magistrada a quo, ao proferir a r. sentença de fls. 158/161, cujo relatório adoto, retificada pelo acolhimento dos embargos de declaração de fls. 164/168, julgou a AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA, ajuizada por GLAUCIA DE LIMA, em face de JOSÉ JORGE GONÇALVES DAS NEVES E OUTRO, nos seguintes termos: Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial, e extingo o processo com resolução do mérito. Sucumbente, arcará a autora com custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, observado, se o caso o previsto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Além disso, com fundamento no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE o pedido da reconvenção para impor à autora multa de litigância de má-fé, a qual fixo em 10% do valor da causa, bem como impor multa por ato atentatório contra a justiça, no valor de 20% sobre o valor da causa, bem como para condená-la ao pagamento de danos morais no valor de R$ 3.000,00 para cada um dos réus, atualizados e com juros de mora desde esta data. Sucumbente, arcará a autora com custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação, observado se o caso, o previsto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. Eis a sentença, ora integralmente retificada. Int.” Insurgência recursal da autora (fls. 189/194). Após breve síntese dos fatos, reitera os termos da exordial. Destaca que possui 50% do imóvel em questão. Insurge-se contra o compromisso de compra e venda celebrado entre seu ex-cônjuge, Ademar Francisco Conceição, possuidor dos outros 50% do aludido bem, e os réus/apelados, eis que desrespeitado seu direito de preferência, na aquisição da metade do imóvel. Alega que, à época da aquisição da propriedade, era casada com Ademar, sob o regime matrimonial da comunhão parcial de bens e quando do divórcio, houve partilha, envolvendo o bem imóvel, ficando a autora com a quota parte de 50% sobre o mesmo. Observa que seus direitos possessórios emergem do título de domínio lavrado pelo Terceiro Oficial de Registro de Imóveis, matricula sob nº 189.561. Nestes termos, postula pelo provimento do presente recurso, para a que r. sentença seja integralmente reformada, com a procedência da ação. Contrarrazões, às fls. 198/201. Subiram os autos para julgamento. Não há oposição ao julgamento virtual. É o Relatório. Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, ajuizada por GLAUCIA DE LIMA, em face de JOSÉ JORGE GONÇALVES DAS NEVES e de VANESSA DE JESUS NEVES, esta, incluída no polo passivo quando do oferecimento da contestação. Relata a parte autora, em síntese, ser legítima possuidora dos direitos sobre o imóvel, consistente no lote 9 da quadra 5, do loteamento denominado Jardim Campo Belo, Campinas/SP, eis que, à época da aquisição da propriedade, era casada com Ademar Francisco Conceição, sob o regime matrimonial da comunhão parcial de bens e quando do divórcio, houve partilha, envolvendo o aludido bem, ficando a autora com a quota parte de 50% sobre o mesmo, cujo direito possessório decorre do título de domínio lavrado pelo Terceiro Oficial de Registro de Imóveis (matricula sob nº 189.561). Aduz que os réus estão a praticar esbulho contra o bem imóvel, já que o alegado negócio jurídico de compra e venda firmado com Ademar seu ex-cônjuge, fora realizado sem lhe oportunizar a aquisição da quota parte (50% pertencente a Ademar), ferindo seu direito de preferência. Em razão desses fatos, postula a reintegração na posse do bem imóvel. Pois bem. Embora intitulada de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGENCIA, a presente ação, na realidade, tem por objetivo tornar nulos o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda (fls. 84/86), bem como, o Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Residencial (fls. 87/88), celebrado entre os réus e o ex-cônjuge da autora, face a alegada não observância do direito de preferência. De acordo com o art. 5º, item I.25, da Resolução nº 623, de 16.10.2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico de 6.11.2013, cabe à Primeira Subseção de Direito Privado, composta pelas 1ª a 10ª Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, preferencialmente, o julgamento dos recursos interpostos nas ações relativas à compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão de direitos de compromissos, bem como, adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos. Pertinente destacar que, o pedido de reintegração de posse do bem litigioso, possui relação direta com a anulação dos instrumentos de compra e venda de bem imóvel, prevalecendo, destarte, a competência reservada a essa última matéria. A esse respeito, já houve pronunciamento do Grupo Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Competência recursal - Cumulação de pedidos - Rescisão de promessa de compra e venda de imóvel e reintegração de posse - Pedido reintegratório que se revela, em nível de corolário, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1081 secundariamente ao pleito perseguidor da rescisão do contrato - Competência do Egrégio Tribunal de Justiça, por sua Seção de Direito Privado, e não do Primeiro Tribunal de Alçada Civil Resolução nº 108/98 e Provimento nº 51/98 - Dúvida procedente. Nos termos da Resolução nº 108/98 e do Provimento nº 51/98, é do E. Tribunal de Justiça, por sua Seção de Privado, a competência recursal, em se tratando de ações relativas à compra e venda, compromisso de compra e venda, cessão, promessa de cessão de direitos de compromissos, bem como adjudicação compulsória, que tenham por objeto coisa imóvel, ressalvadas aquelas sujeitas ao estatuto das licitações e contratos administrativos, ficando a competência da Corte de Alçada restrita, no pertinente e com exclusões detalhadas, às chamadas ações possessórias puras (Dúvida de Competência nº 64.997-0, de Ituverava, v.u., Rel. Des. QUAGLIA BARBOSA, j. em 14.9.1999, in Ementário de Jurisprudência, outubro/1999, nº 38, p. 3). Dessa forma, deve ser reconhecida a incompetência da Seção de Direito Privado II, para julgamento do recurso. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO o recurso e DETERMINO a sua redistribuição à Seção de Direito Privado I (1ª a 10ª Câmaras). São Paulo, 2 de maio de 2022. ANA CATARINA STRAUCH Relatora - Magistrado(a) Ana Catarina Strauch - Advs: Edina Aparecida Silva (OAB: 142495/SP) - Marconio José dos Santos Costa (OAB: 368687/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1003157-85.2020.8.26.0220
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1003157-85.2020.8.26.0220 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guaratinguetá - Apelante: Izabel Cristina Simões - Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1.- Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 150/164 que julgou improcedentes os pedidos do autor em ação revisional de contrato de financiamento bancário. Apela o autor, alegando que “quando a parte Requerente entra com a ação de revisão de contrato de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos, carro, moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais ou agrícolas), visa a análise de todas as cláusulas do contrato entabulado com a Instituição Financeira, o que não ocorreu com todo respeito e acatamento devidos, pois ao analisar o feito o Digno Juízo a quo não atentou para uma análise mais aprofundada no referido contrato, o que certamente se feito, a ação seria julgada totalmente procedente.” Recurso tempestivo, ausente preparo, por ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, e foi respondido É o relatório. 2.- Assiste parcial razão ao recorrente. Cumpre destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, a teor do que dispõem o art. 3º, § 2º do CDC e a Súmula nº 297 do C. STJ. Este Diploma Legal permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, consoante disposição de seus artigos 6º, IV e V; 39, V; 47 e 51, IV. Ocorre que, ainda que seja possível a revisão de cláusulas eventualmente abusivas, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo. Faz-se necessária, em ação revisional, a análise concreta do teor de suas cláusulas ou condições gerais, a fim de se Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1090 verificar se seus termos apresentam condições demasiadamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS Não prospera a alegação de juros remuneratórios abusivos. Encontra-se sumulada a possibilidade de cobrança de juros em patamares superiores a 12% ao ano (Súmula 596 do Supremo Tribunal Federal e Súmula 382 do Superior Tribunal de Justiça). A Súmula Vinculante nº 7 do Supremo Tribunal Federal sedimentou a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem juros em porcentagem superior àquela prevista na Constituição Federal, já que inexiste norma regulamentadora do parágrafo 3º do artigo 192 da Carta Magna, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Confira-se a respeito: 1. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Limitação afastada: Este STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que “a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” (REsp 1061530/RS, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009). Ademais, não restou demonstrada a abusividade dos juros cobrados a ensejar sua limitação. Ressalte-se que a taxa média de juros calculada pelo BACEN não constitui um limite a ser obedecido, mas sim mero referencial. Nesse sentido, o STJ: “A taxa média de mercado apurada pelo Banco Central para cada segmento de crédito é referencial útil para o controle da abusividade, mas o simples fato de a taxa efetiva cobrada no contrato estar acima da taxa média de mercado não significa, por si só, abuso. Ao contrário, a média de mercado não pode ser considerada o limite, justamente porque é média; incorpora as menores e maiores taxas praticadas pelo mercado, em operações de diferentes níveis de risco. Foi expressamente rejeitada pela Segunda Seção a possibilidade de o Poder Judiciário estabelecer aprioristicamente um teto para taxa de juros, adotando como parâmetro máximo o dobro ou qualquer outro percentual em relação à taxa média.” CAPITALIZAÇÃO DE JUROS O entendimento consolidado no E. Superior Tribunal de Justiça, relativamente aos contratos firmados após 31 de março de 2000, data da última edição da Medida Provisória 2170-36/2001, é de que é possível a capitalização dos juros por prazos menores que um ano, desde que contratada: Sob o ângulo infraconstitucional, a Eg. Segunda Seção deste Tribunal Superior já proclamou o entendimento de que, nos contratos firmados por instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, posteriormente à edição da MP 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000 (atualmente reeditada sob o nº. 2.170-36/2001), admite-se a capitalização mensal dos juros, desde que expressamente pactuada Em relação à necessidade de expressa previsão contratual acerca da capitalização de juros, este Relator entende que, em observância ao direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços, previsto no artigo 6º, inciso III, do CDC, necessária seria a presença de cláusula expressa admitindo a capitalização de juros. No entanto, o atual posicionamento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de ser suficiente a demonstração clara das taxas cobradas para se permitir a capitalização de juros. Confira-se como a questão restou ementada no recente julgamento do Recuso Especial nº 973.827-RS, afeto à disciplina dos recursos repetitivos: 1. A capitalização de juros vedada pelo Decreto 22.626/1933 (Lei de Usura) em intervalo inferior a um ano e permitida pela Medida Provisória 2.170-36/2001, desde que expressamente pactuada, tem por pressuposto a circunstância de os juros devidos e já vencidos serem, periodicamente, incorporados ao valor principal. Os juros não pagos são incorporados ao capital e sobre eles passam a incidir novos juros. (...) É permitida a capitalização de juros em periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963- 17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. (grifo fora do original). Acrescente- se que quanto à capitalização em periodicidade inferior à anual, o Superior Tribunal de Justiça editou duas súmulas aplicáveis ao caso em tela. Vejamos: Súmula 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00, reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente pactuada. Súmula 541: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada. TARIFA DE CADASTRO Nos termos do artigo 1º, da Resolução n° 3.693 do Banco Central do Brasil, publicada aos 26 de março do ano de 2009: “Art. 1º . A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário”. Em relação à tarifa de cadastro, o Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que é permitida a sua cobrança, conforme acórdão supracitado, referente ao julgamento do REsp nº 1251331 (2011/0096435-4) afeto à disciplina dos recursos repetitivos, assim dispondo em sua ementa: Permanece válida a Tarifa de Cadastro expressamente tipificada em ato normativo padronizador da autoridade monetária, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. Isso porque, referida tarifa fora expressamente consignada na Circular 3.371/2007, referente à Resolução 3.518/07 do Banco Central do Brasil, a qual disciplinava sobre cobrança de tarifas por instituições financeiras e autorizadas. Posteriormente, quando da publicação da Resolução 3.919/2010 em 01/03/2011, a previsão fora mantida na Tabela I anexa a tal resolução, no item 1.1, sob a nomenclatura de cadastro. Registre-se que referida tarifa diferencia-se da tarifa de abertura de crédito, a qual era cobrada em qualquer operação de crédito. A Tarifa de Cadastro, no entanto, somente pode incidir no início das tratativas entre o cliente e a instituição financeira e fundamenta-se na necessidade de pesquisa de cadastros nos rol dos inadimplentes e outros banco de dados correlatos, conforme fato gerador previsto na Tabela anexa à Resolução 3.518/07, posteriormente substituída pela Resolução 3.919/10, a saber: Realização de pesquisa em serviços de proteção ao crédito, base de dados e informações cadastrais, e tratamento de dados e informações necessários ao início de relacionamento decorrente da abertura de conta de depósitos à vista ou de poupança ou contratação de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, não podendo ser cobrada cumulativamente. Desse modo, a incidência da Tarifa de Cadastro no caso concreto não é ilegal, sendo válida a sua cobrança, pois contratualmente prevista e não representa onerosidade excessiva ao consumidor, considerando-se o valor médio da referida taxa divulgada pelo Banco Central. SEGURO Em relação ao Seguro Prestamista, há de ser mantida a sua exigência, pois no termo de adesão assinado pelo consumidor consta expressamente que a contratação era facultativa. Em suma, o autor contratou o seguro por mera liberalidade e não por imposição do banco réu. REGISTRO DO CONTRATO Quanto à tarifa de registro de contrato, nos termos do que ficou assentado no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.578.553, é válida a tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como a cláusula que prevê o ressarcimento da despesa com o registro do contrato, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. Portanto, a solução deve ser dada à luz do decidido pelo E. STJ, sob o rito dos repetitivos, no julgamento do Recurso Especial n. 1.578.553, de relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 28/11/2018. Em relação ao ressarcimento de despesa com registro do contrato, cumpre salientar que o Recurso Repetitivo deixou consignada a sua validade, aferindo-se em cada caso a comprovação de que o serviço tenha sido efetivamente prestado e eventual onerosidade do valor dessa cobrança. Na espécie, observa-se haver autorização para a cobrança do registo de contrato. Porém, na hipótese, apesar dos documentos apresentados, não há comprovação, a cargo da instituição bancária, do efetivo pagamento por tal serviço (por meio de juntada de comprovante de pagamento) razão pela qual não se apresenta Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1091 lícita a cobrança, impondo-se a procedência do pedido nesse ponto. Trata-se de prova de fácil obtenção, mas a prática forense tem revelado que as instituições financeiras de modo geral insistem em negligenciar tal documento, conduta que tem ensejado a propositura de ações massificadas, como a presente. Diante desse contexto, não há como negar que o réu agiu em desconformidade com o princípio da transparência, que norteia as relações entre consumidores e fornecedores, devendo tal cobrança ser afastada, impondo-se sua devolução de forma simples (uma vez ausente a má-fé do credor na cobrança Súmula 159, do Supremo Tribunal Federal), com correção monetária pela Tabela Prática deste Tribunal, a partir dos respectivos desembolsos e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Assim, julga-se parcialmente procedente a ação, para declarar a inexigibilidade da tarifa de registro de contrato, determinando a restituição de forma simples. Com a exclusão de alguns dos encargos, o custo efetivo total (CET) da operação se reduz, consequentemente, o valor das parcelas vincendas, o que deve ser feito e apurado em liquidação de sentença. Nesse sentido, a jurisprudência desta E. Câmara e desta E. Corte: Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Financiamento de veículo. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes. 1. Tarifa de cadastro. Tarifa devida ante a ausência de demonstração de que já havia relacionamento entre as partes. Precedente do STJ (REsp nº. 1.251.331). 2. Seguro prestamista. Instituição financeira que não demonstrou ter facultado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (art. 39, inc. I, do CDC). Ilegalidade da cobrança. Precedente do STJ (REsp nºs 1.639.259/SP e 1.639.320/SP). 3. Assistência 24 horas. Contrato securitário, cuja legitimidade deve ser aferida de acordo com os mesmos parâmetros utilizados para aferição da validade do seguro prestamista (STJ, REsp nºs 1.639.259/SP e 1.639.320/SP). Instituição financeira que não demonstrou ter facultado à parte autora a livre escolha de seguradora de sua preferência. Venda casada (art. 39, inc. I, do CDC). Ilegalidade da cobrança. 4. Indébito. Restituição de encargos que impactam no custo efetivo do contrato (CET) e, consequentemente, no valor das prestações. Determinação para recálculo das prestações vincendas. 5. Honorários advocatícios. Fixação de percentual sobre o valor da condenação. Descabimento. Condenação de irrisório proveito econômico, a impor o arbitramento da verba por apreciação equitativa do juiz, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC. 6. Sentença reformada, para declarar a legalidade da tarifa de cadastro e determinar o recálculo das parcelas vincendas, diante dos reflexos da exclusão do seguro prestamista e assistência 24 horas no custo efetivo total (CET) da operação. Recurso da parte ré parcialmente provido, provido o da parte autora. (Apelação Cível nº 1009462-04.2019.8.26.0032, Rel. Des. Elói Estevão Troly, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 12/02/2021, TJSP). APELAÇÃO - AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS COM PEDIDO DE RECÁLCULO DE PARCELAS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO - SEGUROS - DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE PELO JUÍZO A QUO - RECÁLCULO DO VALOR DAS PRESTAÇÕES, OBSERVANDO-SE OS REFLEXOS DO EXPURGO NO IOF E NO CET, RESTITUINDO-SE, DE FORMA SIMPLES, AS DIFERENÇAS APURADAS JÁ ADIMPLIDAS, ATUALIZADAS PELA TABELA PRÁTICA DO TJSP DA DATA DOS DESEMBOLSOS, INCIDINDO JUROS DE MORA DE 1% A.M. DA CITAÇÃO, FACULTADA COMPENSAÇÃO COM EVENTUAL SALDO DEVEDOR EM ABERTO - EM QUE PESE A LEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM, HÁ ONEROSIDADE EXCESSIVA NO CASO CONCRETO - MODULAÇÃO DA TARIFA EM R$ 100,00 - DEVOLUÇÃO DO EXCESSO NOS MESMOS MOLDES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Apelação n. 1008195-10.2020.8.26.0566, Relator: Carlos Abrão, Data de Julgamento: 07/04/2021, 14ª Câmara de Direito Privado, TJSP). No que tange a diferença do recálculo em relação às parcelas vencidas, os valores serão objeto de restituição, com atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde os desembolsos e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, facultando-se a compensação com eventual saldo devedor. A correção monetária se dará com base na Tabela Prática desta Corte, com termo inicial na data de cada desembolso indevido. Tal critério se justifica por se tratar de mera recomposição do capital, sendo que o melhor índice que representa a realidade inflacionária é o INPC (utilizado pelo TJSP), não encontrando amparo a utilização da Taxa Selic na hipótese. A propósito: [...] há muito tempo já se consolidou o entendimento jurisprudencial no sentido de que o melhor índice que representa a realidade inflacionária é o INPC, justamente aquele adotado na tabela emitida pelo E. Tribunal de Justiça de São Paulo, índice adequado para correção dos débitos judiciais (TJSP; Apelação Cível 1005779-88.2020.8.26.0010; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/08/2021; Data de Registro: 26/08/2021) Com o parcial provimento do recurso da autora, não se aplica o disposto no § 11 do artigo 85 do Código de Processo Civil, conforme entendimento firmado pelo C. STJ noAgInt nos EREsp1539725/DF (AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL), Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, J. 09.08.2017, DJe 19.08.2017. 3.- Ante o exposto, dá-se parcial provimento ao recurso, com fundamento no art. 932, inciso IV do CPC. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Luis Gustavo Nogueira de Oliveira (OAB: 310465/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 1027370-59.2021.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1027370-59.2021.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Maria Jacileide Jeronimo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Vistos. 1.- A sentença de fls. 91/98, cujo relatório é adotado, julgou improcedente ação revisional de cláusulas de contrato bancário, para financiamento de veículo, condenando a autora ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, observada a gratuidade processual. Apela a autora, a fls. 101/109, requerendo a reforma da sentença. Insurge-se contra os juros, alegando que os valores cobrados foram superiores ao estabelecido no contrato, assim como sustenta abusividade na cobrança das tarifas, especificamente a de registro, bem como a cobrança de seguro, postulando a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados. Recurso tempestivo, isento de preparo, respondido a fls. 113/123. É o relatório. 2.- De início, cumpre destacar que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável ao presente caso, a teor do que dispõem o art. 3º, § 2º do CDC e a Súmula nº 297 do C. STJ. Este Diploma Legal permite a revisão das cláusulas contratuais abusivas inseridas em contratos de consumo, consoante disposição de seus artigos 6º, IV e V; 39, V; 47 e 51, IV. Ocorre que, ainda que seja possível a revisão de cláusulas eventualmente abusivas, não se pode afirmar, a priori, que se trata de negócio jurídico enquadrado como abusivo. Faz-se necessária, em ação revisional, a análise concreta do teor de suas cláusulas ou condições gerais, a fim de se verificar se seus termos apresentam condições demasiadamente onerosas ou desvantajosas ao consumidor. TAXA DE JUROS No caso, não prospera a alegação de juros remuneratórios abusivos. Com efeito, encontra-se sumulada a possibilidade da cobrança de juros em patamares superiores a 12% ao ano (Súmulas 596 do Colendo Supremo Tribunal Federal e 382 do C. Superior Tribunal Justiça). Por outro lado, a Súmula Vinculante nº 7 do C. Supremo Tribunal Federal sedimentou a possibilidade de as instituições financeiras cobrarem juros em porcentagem superior àquela prevista na Constituição Federal, já que inexiste norma regulamentadora do parágrafo 3º do artigo 192 da Carta Magna, revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003. Confira-se a respeito: 1. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Limitação afastada: Este STJ possui orientação jurisprudencial no sentido de que “a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/ STF; b) A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade.” (REsp 1061530/RS, Min. Nancy Andrighi, DJ 10/03/2009). Ademais, não restou demonstrada a abusividade dos juros cobrados a ensejar sua limitação. Ressalte-se que a taxa média de juros calculada pelo BACEN não constitui um limite a ser obedecido, mas sim mero referencial. A orientação traçada no Recurso Especial afeto à disciplina dos recursos repetitivos nº 1.061.530/RS é no seguinte sentido: a) As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF; b) A estipulação dos juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade; c) São inaplicáveis aos juros remuneratórios dos contratos de mútuo bancário as disposições do art. 591 c/c o art. 406 do CC/02; d) É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade (capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada art. 51, § 1º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante às peculiaridades do julgamento em concreto. Desse modo, os juros remuneratórios não se revelam abusivos, pela análise dos instrumentos contratuais e das taxas praticadas. Ademais, os cálculos que instruem a inicial levaram em consideração apenas a taxa de juros mensais, desprezando o Custo Efetivo Total (CET), que corresponde a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro, contratadas ou ofertadas a pessoas físicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. Assim, o Custo Efetivo Total engloba também tarifas, tributos, seguros e outras despesas cobradas dos clientes, que são considerados na composição do valor da parcela, além dos juros remuneratórios, razão pela qual fica afastada a alegação de cobrança de taxa de juros diversa da prevista nominalmente no contrato. TARIFA DE REGISTRO A solução deve ser dada à luz do decidido pelo E. STJ, sob o rito dos repetitivos. No julgamento do Recurso Especial n. 1.578.553, de relatoria do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, julgado em 28.11.2018, que firmou o entendimento no seguinte sentido: 2. TESES FIXADAS PARA OS FINS DO ART. 1.040 DO CPC/2015: 2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1093 efetivamente prestado; 2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir de 25/02/2011, data de entrada em vigor da Res.-CMN 3.954/2011, sendo válida a cláusula no período anterior a essa resolução, ressalvado o controle da onerosidade excessiva; 2.3. Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a: 2.3.1. abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; e a 2.3.2. possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto. [...]. Verifica-se, na hipótese, a previsão da cobrança da tarifa de registro do contrato (R$ 121,99, fls. 17), serviço que se conclui ter sido prestado, pois este tipo de contrato requer a anotação de inscrição do gravame no órgão de trânsito, tornando pública a alienação fiduciária do bem, como demonstra o documento de consulta ao Sistema Nacional de Gravames, indicando que houve registro do contrato no DETRAN (fls. 69). Além disso, não se revela excessivamente oneroso o valor cobrado, de forma que a cobrança não padece de abusividade. SEGURO A respeito, manifestou- se a Corte Superior, assentando a ilicitude da prática, na medida em que o consumidor não teve opção de escolher seguradora de sua confiança, sendo compelido a contratar com seguradora indicada pelo credor. Por esse fundamento, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o que já decidira ao baixar a Súmula 473, firmou o entendimento de que nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada (Recurso Especial nº 1.639.320-SP, Segunda Seção, votação unânime em sessão do dia 12 de dezembro de 2018, Relator o Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO). Analisando os elementos constantes dos autos, verifica-se no item Característica da Operação do contrato (fls. 17) a previsão do seguro, no valor de R$ 620,00, com a seguradora Pan Seguros, pertencente ao mesmo grupo econômico do grupo réu, o que sinaliza a prática de venda casada. Na hipótese dos autos, observa-se que inexistiu no contrato a opção para contratação de seguradora distinta daquela integrante do mesmo grupo econômico da instituição financeira e, em que pese a liberdade para contratar, inicialmente garantida, não lhe foi disponibilizada outra seguradora para contratação do serviço. Sendo assim, é indevido o valor (R$ 620,00, fls. 17) cobrado a título de seguro, impondo-se sua devolução à parte autora. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO No que tange ao pedido de repetição em dobro, não assiste razão à parte autora, por não se vislumbrar má-fé da parte ré. Esse é o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal: Súmula nº 159: Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1.531 do Código Civil (correspondente ao atual art. 940 do CC/2002). Nesse sentido, esta E. 38ª Câmara de Direito Privado já se posicionou: Apelação. Ação revisional mútuo bancário. Parcial procedência. Repetição de indébito. Restituição em dobro. Impossibilidade. Má-fé do banco que não se presume nem se provou. Dano moral. Inocorrência. Fatos em liça que não o caracterizam. Verba honorária de sucumbência. § 8º do art. 85 do CPC. Majoração para mil reais. Recurso em parte provido. (TJSP; Apelação Cível 1000109-97.2020.8.26.0615; Relator (a):Carlos Goldman; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tanabi -1ª Vara; Data do Julgamento: 12/04/2021; Data de Registro: 12/04/2021) Desse modo, é incabível a pleiteada repetição em dobro, vez que ausente prova de má-fé do requerido, cuja abusividade nas cobranças foi reconhecida apenas judicialmente. Destarte, a sentença comporta reforma, para julgar procedente em parte a ação, com a determinação de que o réu promova a devolução ao autor do valor pago a título de seguro (R$ 620,00, fls. 17), com correção monetária desde o desembolso e juros legais a contar da citação, de forma simples, e não em dobro, diante da ausência de comprovada má-fé do réu. Fica admitida a compensação entre crédito e débito das partes, se houver. Recíproca a sucumbência, cada parte arcará com metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios em favor do patrono da parte contrária, fixados por equidade, em atenção ao art. 85, §8º, do CPC, em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observada a gratuidade da justiça concedida à autora. 3.- Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, incisos IV e V, do CPC/15, dá-se provimento em parte ao recurso. Int. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Lilian Vidal Pinheiro (OAB: 340877/SP) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2093436-13.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2093436-13.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Caieiras - Agravante: Wilson Viana de Castro - Agravado: Município de Caieiras - Vistos. Trata-se de tempestivo e isento recurso de agravo de instrumento interposto pelo autor Wilson Viana de Castro contra a r. decisão de fls. 58/59 dos autos de origem, que tratam de ação anulatória de ato administrativo, consistente este em exclusão de certame público mais especificamente, reprovação na fase de investigação social do concurso para o cargo de Guarda Civil Municipal de Caieiras. A decisão agravada indeferiu a tutela de urgência liminar, via da qual o autor pretendia prosseguir no certame. A fundamentação foi a seguinte: (...) No presente caso, apesar das alegações da inicial, não estão presentes os requisitos para concessão da tutela de maneira liminar, pois a prova documental apresentada não comprova de plano as alegações do autor, isto é, que sua reprovação seria injusta e que ele deveria prosseguir nas demais fases do certame. Com efeito, a declaração de inaptidão na fase do concurso é um ato administrativo e, como tal, guarda presunção de veracidade e legitimidade. Assim, em cognição sumária, prudente a abertura do contraditório, pois ausente a probabilidade do direito alegado. Pelo exposto, indefiro, por ora, a tutela pleiteada, sendo necessária a oitiva da parte contrária para esclarecimento. (...) O agravante sustenta, em síntese, que foi excluído do certame mesmo sem possuir nenhuma condenação penal com trânsito em julgado, bem como não existindo qualquer fato desabonador contra si, conforme certidões criminais anexas e certidões cíveis; e que o agravado se limitou a divulgar a lista de aprovados, sem qualquer informação a respeito da sua suposta inaptidão, sem apresentar qualquer justificativa nesse sentido. Aludindo à necessidade de motivação dos atos administrativos, afirma haver nulidade no caso. Afirma também que já teve contra si dois processos Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1141 judiciais, sendo um relacionado ao artigo 136 do Código Penal e à sua filha menor, que teria trocado fotos nuas com pessoas desconhecidas, motivando sua conduta, em ato de repreensão; tendo havido, neste processo, transação penal (processo nº 1500799-15.2018.8.26.0106). O outro processo foi relacionado a porte de arma, no qual restou absolvido. Dessa forma, afirma não serem processos com aptidão para gerar sua exclusão do certame, não sendo plausível inferir, em razão deles, qualquer incompatibilidade com o cargo, por serem fatos insignificantes, além de terem redundado em transação penal e absolvição. Em seguida, alega que o Edital não prevê a possibilidade de recurso administrativo ou informações sobre a fase do certame, evidenciando a falta de transparência, bem como a violação ao contraditório e a ampla defesa, reiterando, dessa perspectiva, a nulidade do ato de exclusão, especialmente considerando os princípios da publicidade, da eficiência e da segurança jurídica. Afirma ser inadmissível a arbitrariedade por parte da autoridade administrativa, o que torna indispensável a necessidade de fundamentação do ato de exclusão do certame; e que, nessas circunstâncias, não somente é cabível, como também necessário, o controle judicial. Pleiteia a concessão da tutela antecipada recursal, para determinar o prosseguimento do agravante nas próximas fases do certame, até o julgamento final desta ação; e, ao final, o provimento do recurso, para confirmar tal tutela. É o relatório. Decido: O art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil autoriza o relator a atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento. Já o art. 995, parágrafo único, do mesmo diploma legal estabelece os requisitos para a suspensão da eficácia da decisão recorrida, quais sejam: probabilidade de provimento do recurso (fumus boni iuris) e risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (periculum in mora). Tais requisitos, por simetria, também devem ser observados para a concessão do efeito ativo (tutela antecipada recursal). No caso, entendo ausentes tais requisitos, notadamente o do fumus boni iuris, considerando o entendimento de que (...) a investigação social não se resume a analisar somente a vida pregressa do candidato quanto às infrações penais que eventualmente tenha praticado, mas também a conduta moral e social no decorrer de sua vida, objetivando investigar o padrão de comportamento do candidato à carreira de Policial Militar, de modo que não constitui ilegalidade a exclusão daquele que não ostenta conduta compatível com o decoro exigido para o exercício do cargo. (REsp 1789623/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/04/2019, DJe 29/05/2019). Portanto, indefiro a antecipação da tutela recursal. Intimem-se e tornem conclusos. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Thiago Julio Pereira (OAB: 421380/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 1011963-35.2017.8.26.0020
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1011963-35.2017.8.26.0020 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: SUVEP SUZANO VEICULOS E PEÇAS LTDA - Interessado: Rute Marinho Santillo - Apdo/Apte: Carlos Alberto dos Santos - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação Cível Processo nº 1011963-35.2017.8.26.0020 Relator(a): SILVIA MEIRELLES Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público Apelação: 1011963-35.2017.8.26.0020 Apelante: SUVEP SUZANO VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Apelado: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Juíza: LUIZA BARROS ROZAS VEROTTI Comarca: SÃO PAULO Decisão monocrática: 19.007 - R* APELAÇÃO - COMPETÊNCIA Ação indenizatória ajuizada por Pessoa Física contra Pessoa Jurídica de Direito Privado Pretensão de caráter nitidamente privado - Matéria de competência da 3ª Subseção de Direito Privado (25ª a 36ª Câmaras) Inteligência do art. 5º, III.13, da Resolução nº 623/2013, do TJSP - Recursos não conhecidos, com determinação. Trata-se de apelações interpostas contra a r. sentença de fls. 329/334, com embargos de declaração acolhidos a fls. 369/370, que julgou parcialmente procedente a ação para declarar, em relação ao autor, a inexigibilidade dos débitos tributários de IPVA e demais taxas, multas e débitos incidentes sobre o veículo placas ABY 5828 a partir de 22/05/2006, quando deverão ser cobradas do corréu SUVEP SUZANO VEICULOS E PEÇAS LTDA, bem como para determinar a exclusão do nome do autor do CADIN, com a consequente sustação dos protestos em razão dos débitos discutidos nesses autos. Razões recursais a fls. 378/388 e 396/407. Contrarrazões a fls. 415/419. É o relatório. Os recursos não comportam conhecimento, porquanto a competência para o seu julgamento é de uma das Câmaras de Direito Privado. Trata-se de ação indenizatória, buscando o autor a condenação da ré ao pagamento de danos morais, em decorrência dos prejuízos causados por esta não ter efetuado a transferência da propriedade do veículo alienado pelo autor. Note-se que, inicialmente, o autor ajuizou a demanda também em face da Fazenda Estadual, em razão do pedido de exclusão dos pontos existentes em sua CNH. O processo foi distribuído na 1ª Vara Cível do Foro Regional XII Nossa Senhora do Ó, onde houve a determinação de remessa a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital (fls. 46). Redistribuído para a 13ª Vara da Fazenda Pública, houve determinação para aditamento da inicial a fim de se corrigir o polo passivo da ação (fls. 52). Posteriormente, o juízo a quo determinou que o autor incluísse o DETRAN no polo passivo ou excluísse o pedido de exclusão dos pontos de sua CNH (fls. 55). O autor então manifestou-se, optando por excluir o pedido referente a baixa dos pontos de sua CNH (fls. 57), o que foi recebido como aditamento à inicial (fls. 58). Dessa forma, a Fazenda Pública deixou de figurar no polo passivo da demanda, passando esta a envolver somente relação jurídica de caráter privado, qual seja, a responsabilização civil por suposto ato ilícito praticado por Pessoa Jurídica de Direito Privado contra Pessoa Física. Assim, não há como sustentar ser a matéria sub judice de competência da Seção de Direito Público, porquanto estabelece o artigo 5ª, da Resolução nº 623/2013: Art. 5º. A Seção de Direito Privado, formada por 19 (dezenove) Grupos, numerados ordinalmente, cada um deles integrado por 2 (duas) Câmaras, em ordem sucessiva, é constituída por 38 (trinta e oito) Câmaras, também numeradas ordinalmente, e subdividida em 3 (três) Subseções, assim distribuídas: III Terceira Subseção, composta pelas 25ª a 36ª Câmaras, com competência preferencial para o julgamento das seguintes matérias: III.13 - Ações civis públicas, monitórias e de responsabilidade civil contratual e extracontratual relacionadas com matéria de competência da própria Subseção. Portanto, verifica-se a subsunção do presente caso ao comando legal supratranscrito, sendo de rigor a remessa dos autos a uma das Eg. Câmaras competentes para o processamento e julgamento da matéria, ante à clara incompetência desta Eg. Sexta Câmara de Direito Público. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, não conheço do recurso e determino a remessa a uma das Colendas Câmaras de Direito Privado, da Subseção III. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. SILVIA MEIRELLES Relatora - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB: 185338/SP) - Eliana Donizete da Silva (OAB: 378390/SP) - Marcos Cesar Pavani Parolin (OAB: 127155/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 2096973-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096973-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Sun Chemical do Brasil Ltda - Agravado: Estado de São Paulo - Agravo de Instrumento nº 2096973-17.2022.8.26.0000 Agravante: Sun Chemical do Brasil Ltda. Agravado: Delegado da Delegacia Regional Tributária de Guarulhos (DRT-13) Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida às fls. 149/151, nos autos do mandado de segurança nº 1012608- 54.2022.8.26.0224, que indeferiu pedido liminar para a suspensão da cobrança do DIFAL e do adicional ao FECEP (exigidos no cano calendário de 2022). A decisão recorrida foi proferida nos seguintes termos: (...) No presente caso, não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, pois, embora relevantes os argumentos da impetrante, não se verifica que, do ato impugnado, poderá haver ineficácia da ordem judicial, se concedida somente ao final. Como é cediço, a concessão de liminar em mandado de segurança não pressupõe em sua essência o fumus boni iuris e o periculum in mora, isso porque se relevante o fundamento, bem como existindo possibilidade do ato impugnado resultar na ineficácia da medida pleiteada, é que se caracteriza a concessão da liminar em mandado de segurança, vale dizer que, se existir a possibilidade de lesão irreparável ao direito da impetrante e somente vier a ser reconhecido na decisão de mérito, causará de um certo gravame, conceitos estes que não se confundem com aqueles. Nesse sentido: A medida liminar é provimento cautelar admitido pela própria lei de mandado de segurança quando sejam relevantes os fundamentos da interpretação e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da ordem judicial, se concedida a final. Para a concessão da liminar devem ocorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante se vier a ser reconhecido na decisão de mérito... (Mandado de Segurança Meirelles, Hely Lopes; Malheiros Editores; 16ª edição, pág. 58). Ademais, a oitiva do impetrado se faz necessária, pois há presunção de veracidade dos atos praticados pelo impetrado e a impetrante não trouxe qualquer prova de que há ilegalidade ou nulidade nos atos da Administração, também não se vislumbra perigo ao resultado útil do processo, pois se concedida a segurança ao final a impetrante poderá reaver os valores, eventualmente dispendidos. Segundo H. Lopes Meirelles, os atos administrativos, qualquer que seja a sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1167 legalidade da Administração (art. 37 da CF), que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Daí o art. 19, II, da CF proclamar que não se pode recusar fé aos documentos públicos. Além disso, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos responde a exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para só após dar-lhes execução. Já a presunção de veracidade, inerente à de legitimidade, refere-se aos fatos alegados e afirmados pela Administração para a prática do ato, os quais são tidos e havidos como verdadeiros até prova em contrário. A presunção também ocorre com os atestados, certidões, informações e declarações da Administração, que, por isso, gozam de fé pública. A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levem à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos (H. LOPES MEIRELLES, Direito administrativo brasileiro, Malheiros, São Paulo, 2008, 34ª ed., p. 161). Assim é que, no caso em tela não se vislumbra a ineficácia da medida, se concedida somente a final. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar. (...) A parte agravante requer seja deferida a tutela provisória recursal, determinando a suspensão da exigibilidade do DIFAL e do adicional ao FECEP, exigidos no ano calendário de 2022; que seja, a partir de 1º/2/2013 afastada a exigência de cálculo e recolhimento do DIFAL e do adicional FECEP, para que lhe seja garantido o direito de apurar esses tributos única e exclusivamente sobre o valor real da operação (constante na nota fiscal de venda); que seja afastada qualquer que seja afastada qualquer sanção, penalidade, restrição ou limitação de direitos em razão do não recolhimento do DIFAL no ano de 2022, afastando-se, inclusive, o impedimento do trânsito e entrada de mercadorias no Estado e/ou a sua apreensão pela fiscalização ou barreira fiscal, lavratura de autos de infração, lançamento de cobrança em conta corrente, inscrição de débitos em dívida ativa, inscrição no CADIN e SERASA, protesto extrajudicial ou qualquer outro ato de constrição para exigir o DIFAL ou adicional ao FECEP. Por fim, busca o provimento do recurso, ratificando-se os termos da antecipação a tutela. É o relatório. A liminar concedida tem nítida natureza satisfativa, confunde-se com a questão de fundo, e, postulada no bojo de mandado de segurança, imbrica-se com a própria perspectiva de se afirmar, no mérito, o direito que se discute como portador de predicados de liquidez e certeza questão cujo exame há de ser efetuado em fase de cognição exauriente. Nesta seara recursal, não é possível adentrar ao mérito da ação proposta, sob pena de supressão de instância, cabendo, unicamente, averiguar se estão presentes os requisitos ensejadores da tutela pretendida. Assim, para a concessão do efeito suspensivo ativo, devem concorrer os dois requisitos legais, ou seja, a relevância dos motivos em que se assenta o pedido na inicial e a possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante, se vier a ser reconhecido na decisão de mérito. Em suma, observados os elementos fáticos até agora colacionados aos autos, não se mostra viável o deferimento do pretendido efeito suspensivo ativo ao recurso. De acordo com o artigo 155, inciso VII da Constituição Federal: nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual. No dia 24/01/2021, o plenário do STF julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação, considerando inadequada a regulamentação da matéria por meio de convênio com o Confaz - Conselho Nacional de Política Fazendária. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. A tese fixada no julgamento foi a seguinte: “A cobrança da diferença de alíquota alusiva ao ICMS, conforme introduzida pela EC 87/15, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais”. Os ministros aprovaram, também, a modulação dos efeitos, para que a decisão produza efeitos a partir de 2022, exercício financeiro seguinte à data do julgamento, ou seja, as cláusulas continuam em vigência até dezembro de 2021, exceto em relação à cláusula 9ª (Aplicam-se as disposições deste convênio aos contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação ao imposto devido à unidade federada de destino., a decisão passaria a valer desde a concessão da medida cautelar nos autos da ADIn 5.464, que ocorreu em 12 de fevereiro de 2016), em que o efeito retroage a 12 de fevereiro de 2016, quando foi deferida, em medida cautelar na ADI 5464, sua suspensão. Considerando que a agravante não é optante do SIMPLES, a modulação não se aplicou a ela. O E. STF decidiu, ainda, que ficam afastadas da modulação as ações judiciais em curso sobre a questão. Observando-se que o Mandado de Segurança foi impetrado após a decisão do E. STF, expedida e tornada pública em fevereiro de 2021, com relação à impetrante, a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a necessidade de edição de lei complementar, permaneceu até o final de 2021. Ocorre que, em 04 de janeiro de 2022 entrou em vigor a Lei Complementar nº 190, que alterou a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), regulamentando a cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. No seu art. 1º, a LC 190/2022, previu que: Art. 1º A Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 4º (...) § 2º É ainda contribuinte do imposto nas operações ou prestações que destinem mercadorias, bens e serviços a consumidor final domiciliado ou estabelecido em outro Estado, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: I - o destinatário da mercadoria, bem ou serviço, na hipótese de contribuinte do imposto; II - o remetente da mercadoria ou bem ou o prestador de serviço, na hipótese de o destinatário não ser contribuinte do imposto. (NR) Art. 11. (...) c) (revogada); V - tratando-se de operações ou prestações interestaduais destinadas a consumidor final, em relação à diferença entre a alíquota interna do Estado de destino e a alíquota interestadual: a) o do estabelecimento do destinatário, quando o destinatário ou o tomador for contribuinte do imposto; b) o do estabelecimento do remetente ou onde tiver início a prestação, quando o destinatário ou tomador não for contribuinte do imposto (grifamos). Ademais, não restou comprovado o alegado direito líquido e certo da impetrante porque a questão referente à exigência ou não do DIFAL ainda não está consolidada, de acordo com o vigente entendimento jurisprudencial. Nesse sentido as decisões abaixo desse E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: APELAÇÃO Mandado de Segurança Afastamento da cobrança do DIFAL incidente sobre operações interestaduais praticadas pela impetrante que tenham como destinatários consumidores finais não contribuintes do ICMS Pretensão recursal que se funda exclusivamente na inviabilidade da modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade de norma jurídica Modulação, no entanto, que encontra fundamento direto no artigo 27 da Lei Federal nº 9.868/99 Ação que, ajuizada em 03/03/2021, não estava em curso na data da fixação do Tema nº 1.093 em julgamento realizado pelo STF em 24/02/2021 Recurso não provido. (Apelação nº 1012574-44.2021.8.26.0053 / Relator(a): Aliende Ribeiro / Comarca: São Paulo / Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Público / Data do julgamento: 10/02/2022). AÇÃO ORDINÁRIA ICMS - DIFAL Comércio interestadual de mercadorias Consumidores finais não contribuintes Pretensão de afastamento da cobrança do diferencial de alíquota Impossibilidade Recurso extraordinário nº 1.287.019 (Tema nº Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1168 1.093 do STF), com efeito vinculante Hipótese dos autos que não se enquadra na exceção à modulação dos efeitos Data do julgamento que não se confunde com a data da publicação do acórdão - Precedentes - Sentença mantida. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. (Apelação nº 1013055-07.2021.8.26.0053 / Relator(a): Afonso Faro Jr. / Comarca: São Paulo / Órgão julgador: 11ª Câmara de Direito Público / Data do julgamento: 31/01/2022). Cabe salientar, ainda, que o eminente Desembargador, Ricardo Anafe, Presidente deste Tribunal de Justiça, cassou 19 liminares que adiavam a cobrança do Difal do ICMS para 2023, porque considerou perigo à ordem pública em razão da drástica redução na arrecadação do Estado, o que poderia comprometer a gestão de recursos públicos e condução da Administração (Suspensão de Liminar e de Sentença nº 2062922-77.2022.8.26.0000, decisão proferida em 25/03/2022 - https://www.migalhas.com.br/quentes/363008/tj-sp-derruba-19- liminares-e-permite-cobranca-do-difal-do-icms-em-2022). De outro lado, esta Colenda Câmara de Direito Público tem reiteradamente decidido que a antecipação da tutela é faculdade atribuída ao magistrado, prendendo-se ao seu prudente arbítrio e livre convencimento, dependendo a concessão do preenchimento dos requisitos legais. No caso em análise, de se convir, pois, que ao indeferir a liminar pleiteada pela agravante, o d. Magistrado não vislumbrou a presença dos requisitos necessários para tanto. Indefiro, portanto, a tutela antecipada recursal. Intime-se a parte agravada, para contraminuta. Após, vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. Int. São Paulo, 05 de maio de 2022. ANTONIO CELSO FARIA Relator (ECB) - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Andrea Mascitto (OAB: 234594/SP) - William Roberto Crestani (OAB: 258602/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 3003201-80.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 3003201-80.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Suely da Silva Santos Oliveira - Vistos. Trata-se, em origem, de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por Suely da Silva Santos Oliveira em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando pagamento de valores reconhecidos como devidos judicialmente. Foi apresentado pedido de expedição de ofício requisitório de pequeno valor (fls. 241/244). A decisão de fls. 266/268 deferiu o levantamento do depósito parcial do precatório em razão do pagamento de prioridade, bem como determinou a complementação do valor da prioridade constitucional devida ao exequente, considerando inaplicável o teto do valor da UFESP previsto na Lei nº 17.205/2019 para os processos cujo trânsito em julgado tenha ocorrido antes da vigência da referida legislação. Insurge-se a Fazenda Estadual pelo presente recurso de agravo de instrumento (fls. 01/13) Alega a não aplicação do Tema nº 792 do STF. Aduz que o valor utilizado como limite de depósito prioritário só pode ser aquele vigente na data do depósito. Sustenta aplicação imediata da nova lei. Colaciona jurisprudência a seu favor. Postula a reforma da decisão agravada, com aplicação do limite legal na data do depósito. É o relatório do necessário. DECIDO. Da análise dos autos, sobressaem-se os relevantes fundamentos de fato e de direito trazidos nas razões do recurso, com possibilidade de grave lesão à agravante, que justificam a prudência judicial naatribuição do efeito suspensivo, na forma do art. 1.019, I do CPC/2015, até o julgamento do presente recurso por esta C. Câmara. Comunique-se o D. Juízo a quo do deferimento Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1169 do efeito suspensivo ao recurso e, após, processe-se, intimando-se a parte adversa para resposta (art. 1.019, II, do CPC/2015). Int. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1508059-45.2018.8.26.0268
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1508059-45.2018.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelante: Município de Itapecerica da Serra - Apelado: Luiza Maria de Jesus - Apelação Cível nº 1508059-45.2018.8.26.0268 Apelante: Município de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1216 Itapecerica da Serra Apelada: Luiza Maria de Jesus Juiz Prolator: Bruno Cortina Campopiano VOTO nº 02824/M Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA contra r. sentença de fls. 13/15, que, em execução fiscal apresentada em face de LUIZA MARIA DE JESUS, julgou extinta a demanda, haja vista que o executado faleceu antes do ajuizamento desta ação e, nos termos da Súmula nº 392 do STJ, é vedada a substituição do polo passivo da execução. Apela a municipalidade às fls. 21/43. Sustenta a possibilidade de alteração do polo passivo, ainda que o executado tenha falecido antes do ajuizamento da execução, pugnando, portanto, pelo prosseguimento da execução, até porque, entende que os responsáveis pelo imóvel tributado não atualizaram as informações junto ao setor de cadastro do Município, o que constitui não cumprimento de obrigação acessória, portanto, não podendo ser responsabilizada. Assim, entendendo pela necessidade de distinguishing ou não aplicabilidade da Súmula nº 392 do c. STJ, requer o provimento do recurso. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. O recurso merece imediato julgamento, o que se dá de forma monocrática, na medida em que a decisão está em consonância ao entendimento sumular do c. Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 932, IV, ‘a’ do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;” gn E, na hipótese dos autos, apura-se que o pedido recursal é contrário à disposição da Súmula de nº 392 do c. Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Destaco que, como bem apontado na sentença, a principal razão que justifica a impossibilidade de substituição do polo passivo da execução é o fato do processo ter por base uma Certidão de Dívida Ativa que goza de presunção de certeza e liquidez e que, em tese, é emitida após regular processo administrativo tributário que indica o devedor de determinado tributo após seu lançamento. Não custa rememorar que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de execução. Assim, a base para o seguimento de feito é o título executivo, no caso a CDA e, sendo esta direcionada a pessoa falecida, não há qualquer título nos autos que permita que a execução fiscal siga contra terceiros. Não se trata, aqui, de mera alteração de réu, já que, sendo a ação executiva, exige-se a substituição do próprio título executivo. O redirecionamento, ainda, violaria o Art. 2º, §5º, I, da Lei de Execuções Fiscais, que prevê que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa de teor idêntico ao da CDA, conforme §6º do mesmo artigo deve conter o nome do devedor e dos corresponsáveis. Não havendo o nome de qualquer pessoa se não o proprietário falecido na inscrição de dívida ativa, não há comprovação de que eventuais herdeiros são devedores do tributo sob qualquer título, não sendo permitido o seguimento da ação executiva contra eles. Além disso, não poderia a exequente aproveitar-se da mesma execução fiscal para exigir o pagamento de dívida relativa a CDA diversa, eventualmente emitida contra outros responsáveis pelo tributo, sob pena de beneficiar o Fisco pelo próprio erro realizado no lançamento que deu origem a CDA original, que declarou como devedor pessoa falecida. Cessada a personalidade civil com a morte da pessoa natural (Art. 6º do Código Civil), não pode esta contrair dívidas. Era dever da municipalidade ter promovido, no âmbito da esfera administrativa, a imputação dos responsáveis tributários, como determina o artigo 131 do CTN, de sorte que, ao promover a execução, a legitimidade passiva estivesse em termos. Salienta-se que os artigos 121 e 128 do CTN, ao tratarem da sujeição passiva e da responsabilidade tributária, autorizam a alteração do polo passivo desde que na esfera administrativa, sendo que em âmbito jurisdicional esta modificação apenas é possível se o falecimento do executado ocorrer após o ajuizamento da ação, já que, neste caso, não haveria vício na CDA: o proprietário contraiu a dívida tributária, foi ajuizada regular execução e, após, houve seu falecimento, respondendo, então, os herdeiros pela dívida contraída pelo de cujus nos limites da herança. Por fim, esse é, também, o entendimento desta 15ª Câmara de Direito Público: “APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2016 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada em novembro de 2017 Executado falecido em data anterior ao ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa - Súmula 392 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível 1004840- 34.2017.8.26.0198; Relator DesembargadorRaul De Felice; 15ª Câmara de Direito Público; j. 22/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2010, 2011 e 2013 - Executado falecido antes do ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA - Impossibilidade de alteração no curso da demanda - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN só é permitida na fase administrativa - Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor - Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo - Súmula 392 do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP, Apelação Cível 0009192-57.2014.8.26.0198; Relator DesembargadorEutálio Porto; 15ª Câmara de Direito Público; j. 25/03/2021) Assim, impõe-se a manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido abordada no bojo do processo. Resta prejudicada a análise acerca da tutela de urgência. Ante o exposto, pelo presente, NEGO PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 0000778-59.2009.8.26.0323(990.10.582737-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0000778-59.2009.8.26.0323 (990.10.582737-3) - Processo Físico - Apelação Cível - Lorena - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Eliseo dos Santos Queiroz (Assistência Judiciária) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 99-105), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 80-4) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: William Freitas dos Reis (OAB: 117040/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Ana Lucia Castro de Oliveira (OAB: 301790/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Josie Aparecida da Silva (OAB: 119812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000801-10.2014.8.26.0588 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião da Grama - Apelante: Maria Jose Locatelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cecilia Parca Montouro (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 104-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - Márcio César Bertoletti (OAB: 240856/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1230 Nº 0000801-10.2014.8.26.0588 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Sebastião da Grama - Apelante: Maria Jose Locatelli (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cecilia Parca Montouro (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 110-21 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Andreza Cristina Cerri Bertoletti (OAB: 164695/SP) - Márcio César Bertoletti (OAB: 240856/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000880-74.2009.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Apdo/Apte: Lazaro Batista Nogueira (E outros(as)) - Apdo/Apte: myrthes aparecida cortez nogueira - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Priscila Tufani de Oliveira (OAB: 162496/SP) - Gustavo Lambert Del Agnolo (OAB: 302235/SP) - Leandro Ferreira de Souza Netto (OAB: 133054/SP) - Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB: 146299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000880-74.2009.8.26.0099 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Bragança Paulista - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Bragança Paulista - Apdo/Apte: Lazaro Batista Nogueira (E outros(as)) - Apdo/Apte: myrthes aparecida cortez nogueira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Priscila Tufani de Oliveira (OAB: 162496/SP) - Gustavo Lambert Del Agnolo (OAB: 302235/SP) - Leandro Ferreira de Souza Netto (OAB: 133054/SP) - Evandro Ferreira de Souza Netto (OAB: 146299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000887-34.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Carmem Serrano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 477-90, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000887-34.2013.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Carmem Serrano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 455-74, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000948-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fleury S.a. - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 677/678 e 692: O recurso de apelação já foi julgado por este Tribunal. Nada a prover, portanto. 2 - Fls. 638/674: A interposição do recurso cabível contra a decisão guerreada impede o conhecimento do segundo recurso interposto, em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e da preclusão consumativa. Confira-se, por oportuno, o seguinte entendimento do Col. Superior Tribunal de Justiça, verbis: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Interpostos dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão, não se conhece daquele apresentado em segundo lugar, por força do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp 191.042/RS, Rel. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Terceira Turma, DJe 25/6/14). Diante disso, não se conhece do recurso de fls. 638/674. No mais, regularizados os autos e diante do interesse recursal da Fazenda Estadual (fl. 698), devolvam-se os autos ao col. Supremo Tribunal Federal para julgamento do RE nº 1.173.882. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Kathleen Militello (OAB: 184549/SP) - Mariana de Souza Ramos (OAB: 316252/SP) - Ciro Cesar Soriano de Oliveira (OAB: 136171/SP) - Helio Jose Marsiglia Junior (OAB: 138661/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001005-03.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wasington Negrao Santiago - Apelado: Elaine Rodrigues Obar Santiago - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisão de fls. 1076/82, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) (Procurador) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) (Procurador) - Olga Luzia Codorniz de Azeredo (OAB: 58558/SP) (Procurador) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) (Procurador) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1231 - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001005-03.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Wasington Negrao Santiago - Apelado: Elaine Rodrigues Obar Santiago - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) (Procurador) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/ SP) (Procurador) - Olga Luzia Codorniz de Azeredo (OAB: 58558/SP) (Procurador) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) (Procurador) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001007-19.2014.8.26.0040 - Processo Físico - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Prefeitura Municipal de Americo Brasiliense - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171/178), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 151/161) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Rinaldo Henrique Rodrigues dos Santos (OAB: 313380/SP) - Flavia Maria Duo (OAB: 239059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001007-19.2014.8.26.0040 - Processo Físico - Apelação Cível - Américo Brasiliense - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Gomes da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Prefeitura Municipal de Americo Brasiliense - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 171/178), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 141/149) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Rinaldo Henrique Rodrigues dos Santos (OAB: 313380/SP) - Flavia Maria Duo (OAB: 239059/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001023-44.2004.8.26.0356 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Felix Filho (E outros(as)) - Apelado: Julia da Fonte Felix - Apelado: Maria de Lourdes Feliz Vazon - Apelado: Maria Dolores Felix Gonçalves - Apelado: Sandra Cristina Felix - Apelado: Luciana Felix - Apelado: Manoel Felix - Apelado: Marcia Regina Felix Pereira - Apelado: Juarez Augusto Pereira - Apelado: Jose Carlos Felix - Apelado: Francisca Dias de Oliveira - Apelado: Ana Maria Felis de Oliveira - Apelado: Osmar Nunes de Oliveira - Apelado: Vera Lucia Felis - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 806/811 e 845/846, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 825/835) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 825/835). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - José Luiz Penariol (OAB: 94702/SP) - Suely de Fatima da Silva Penariol (OAB: 251862/SP) - Juliana Paula Penariol (OAB: 307309/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001023-44.2004.8.26.0356 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirandópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Felix Filho (E outros(as)) - Apelado: Julia da Fonte Felix - Apelado: Maria de Lourdes Feliz Vazon - Apelado: Maria Dolores Felix Gonçalves - Apelado: Sandra Cristina Felix - Apelado: Luciana Felix - Apelado: Manoel Felix - Apelado: Marcia Regina Felix Pereira - Apelado: Juarez Augusto Pereira - Apelado: Jose Carlos Felix - Apelado: Francisca Dias de Oliveira - Apelado: Ana Maria Felis de Oliveira - Apelado: Osmar Nunes de Oliveira - Apelado: Vera Lucia Felis - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 814/823) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Flávio Marcelo Gomes (OAB: 164171/SP) - José Luiz Penariol (OAB: 94702/SP) - Suely de Fatima da Silva Penariol (OAB: 251862/SP) - Juliana Paula Penariol (OAB: 307309/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001034-25.2015.8.26.0118 - Processo Físico - Apelação Cível - Cananéia - Apelante: Prefeitura Municipal de Cananeia - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Rodrigo Henriques de Araujo (OAB: 280171/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001085-19.2011.8.26.0169 - Processo Físico - Apelação Cível - Duartina - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Apelado: Luzia Gloria de Faria Souza - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 152/164). São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Lourenço Ademir Garbulho (OAB: 80539/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001155-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1232 Paulo - Apdo/Apte: Geraldo de Moraes Marques - Apdo/Apte: Jose Angelo de Campos - Apdo/Apte: Edson Jose de Souza - Apdo/Apte: Marcos Francisco Klein - Apdo/Apte: Ramir Paulo Miron - Apdo/Apte: Domicio Silveira - Apdo/Apte: Washington Luiz Sales Silva - Apdo/Apte: Wilton Susini Aquino - Apdo/Apte: Otacilio de Oliveira - Apdo/Apte: Edison Flores Lima - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 321-37 e 390-7, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 340-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001155-30.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Geraldo de Moraes Marques - Apdo/Apte: Jose Angelo de Campos - Apdo/Apte: Edson Jose de Souza - Apdo/Apte: Marcos Francisco Klein - Apdo/Apte: Ramir Paulo Miron - Apdo/Apte: Domicio Silveira - Apdo/Apte: Washington Luiz Sales Silva - Apdo/Apte: Wilton Susini Aquino - Apdo/Apte: Otacilio de Oliveira - Apdo/Apte: Edison Flores Lima - Apte/ Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 321-37 e 390-7, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 351-63, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001190-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Albino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marco Antonio dos Santos (OAB: 219952/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001190-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Reinaldo Albino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Marco Antonio dos Santos (OAB: 219952/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001213-70.2014.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Cubatão - Apdo/Apte: Ieme Brasil Engenharia Consultiva Ltda - Vistos. Fls. 449/453: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 520/527, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Jose Antonio Martins (OAB: 147873/SP) (Procurador) - Cristina Ferreira Leite Madruga Dinamarco (OAB: 267856/SP) - Jeferson Felipe Silva Santos (OAB: 375484/SP) - Ana Carolina Agosti Alvares Cruz (OAB: 336624/SP) - Rafael Macedo Pezeta (OAB: 207585/SP) - Gabriela Ramos Caiado de Andrade (OAB: 422872/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001236-32.2011.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Prefeitura Municipal de Suzano - Apelado: Cintia Souza de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Cr5 Brasil Segurança Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/232), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 203/211) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Elaine dos Santos Rosa (OAB: 150611/SP) - Eric Trimboli Teixeira (OAB: 260734/SP) - Marcel Leonardo Diniz (OAB: 242219/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001271-53.1983.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Heloisa Guinle Ribeiro (E outros(as)) - Apelado: Otavio Guinle - Apelado: Arnaldo Guinle - Apelado: Guilherme Guinle - Apelado: Carlos Guinle (Espólio) - Apelado: Gilda de Oliveira Rocha Guinle (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. * e *, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Joan Myrian Schmidt (OAB: 17155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001271-53.1983.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Heloisa Guinle Ribeiro (E outros(as)) - Apelado: Otavio Guinle - Apelado: Arnaldo Guinle - Apelado: Guilherme Guinle - Apelado: Carlos Guinle (Espólio) - Apelado: Gilda de Oliveira Rocha Guinle (Inventariante) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Joan Myrian Schmidt (OAB: 17155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001400-03.2015.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Torres Ramos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1233 Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 113-7 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP) - Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP) - Gabriel Schmidt Godoy Bonadio (OAB: 353593/ SP) - Andreia Chiquini Bugalho (OAB: 273977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001400-03.2015.8.26.0397 - Processo Físico - Apelação Cível - Nuporanga - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Torres Ramos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 119-26 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) (Procurador) - Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP) - Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP) - Gabriel Schmidt Godoy Bonadio (OAB: 353593/SP) - Andreia Chiquini Bugalho (OAB: 273977/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001400-42.2011.8.26.0300 - Processo Físico - Apelação Cível - Jardinópolis - Apelante: Antonio Carlos Lipoli (Assistência Judiciária) - Apelante: Silvio Jose Vilella de Andrade Vicente - Apelante: Nilton Rodrigues dos Santos - Apelante: Silmara Ferreira de Assis Vicentim - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Paulo Roberto Trevisan (OAB: 153799/SP) - Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/SP) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001400-42.2011.8.26.0300 - Processo Físico - Apelação Cível - Jardinópolis - Apelante: Antonio Carlos Lipoli (Assistência Judiciária) - Apelante: Silvio Jose Vilella de Andrade Vicente - Apelante: Nilton Rodrigues dos Santos - Apelante: Silmara Ferreira de Assis Vicentim - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso especial. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Paulo Roberto Trevisan (OAB: 153799/SP) - Vivian Patrícia Sato Yoshino (OAB: 172172/ SP) - Fabiana Mello Mulato (OAB: 205990/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001434-04.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Sumensari (E outros(as)) - Apelado: Diomar Sedassari Sumensari - Apelado: Maria do Carmo Sumensari - Apelado: Sidnei Somensari - Apelado: Laudia Maria Gazeta Somensari - Apelado: Aurora de Rossi Samensari - Apelado: maria madalena samensari borges - Apelado: Elisio Carlos Borges - Apelado: Elieser Samensari - Apelado: Luciane Andrea Gorgone Samensari - Apelado: Dreisser Samensari Santos - Apelado: Maria Roseneti Samensari Santos - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Agnello Herton Trama (OAB: 22979/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001474-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Nozumu Hamada - Apelante: Jesus Deoclecio Alonso - Apelante: Augusto Joaquim Ferreira Junior - Apelante: Celso Oreste - Apelante: Nelson Vescia - Em cumprimento da r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 640.182/SP de 17.06.2011, publicada no DJe de 31/08/2011, Tema 429/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. De par com isso, ressalto que o escopo de conquistar a revisão da tese firmada pela Suprema Corte não é bastante para alforriar o apelo extremo da cláusula impeditiva que se contém no § 8º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. Forte no entendimento de que o julgamento dos recursos excepcionais e o incidente de resolução de demandas repetitivas formam um microssistema de solução de casos repetitivos, cujas normas de regência se complementam reciprocamente (arg. Enunciado 345 do Fórum Permanente de Processualistas Civis), parece legítimo considerar que a almejada revisão de tese haverá de ser conquistada diretamente à Corte de Superposição, a exemplo do tratamento jurídico emprestado ao incidente de resolução de demandas repetitivas (arts. 986 e 987 do Código de Processo Civil). Noutra espiral, não aproveitam aos recorrentes os precedentes jurisprudenciais indicados, em especial o firmado no julgamento do RE 596.962 MT, de tipologia marcadamente genérica e que não sobrepujam a deliberação da especialmente para hipótese em tudo assemelhada a versada nos autos (extensão do ALE aos inativos). Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001474-90.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelante: Nozumu Hamada - Apelante: Jesus Deoclecio Alonso - Apelante: Augusto Joaquim Ferreira Junior - Apelante: Celso Oreste - Apelante: Nelson Vescia - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1234 Nº 0001488-19.2012.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Jocelaine de Marta Restivo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001488-19.2012.8.26.0115 - Processo Físico - Apelação Cível - Campo Limpo Paulista - Apelante: Jocelaine de Marta Restivo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 207/211: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls 230/235, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Adilson Messias (OAB: 132738/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001568-11.2011.8.26.0311 - Processo Físico - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jair Ribeiro do Prado (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Márcio Rogério Prado Corrêa (OAB: 301341/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001574-70.2011.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Oscar de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 124/133 e 166/171, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 136/141 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/ SP) - Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001574-70.2011.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Oscar de Almeida - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 124/133 e 166/171, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 143/150 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Thais Mathias Florio (OAB: 354709/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001574-75.2014.8.26.0549 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santa Rosa de Viterbo - Apelado: Rafael de Brito Ozorio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos em devolução. Em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 271, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso de fls. 171-82, extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Caio Henrique Vernaschi (OAB: 273482/SP) - Eduardo Bordini Novato (OAB: 205989/SP) (Procurador) - Debora Sakamoto Bidurin (OAB: 238023/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001577-96.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Agravado: Geraldo Silvino de Oliveira - Agravado: Marina Mariano da Silva Oliveira - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Fernanda Mara Campos (OAB: 234376/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001577-96.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Mogi-Guaçu - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Agravado: Geraldo Silvino de Oliveira - Agravado: Marina Mariano da Silva Oliveira - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 535-47), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 472-93) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Fernanda Mara Campos (OAB: 234376/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001582-60.2013.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: Fazenda do Estado de São Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1235 Paulo - Apelado: Carlos Roberto Antunes - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Luciana Monteiro Claudiano (OAB: 281430/ SP) (Procurador) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Livia Pavini Ramos (OAB: 240147/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001582-60.2013.8.26.0396 - Processo Físico - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Roberto Antunes - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Gláucia de Mariani Buldo (OAB: 203090/SP) (Procurador) - Luciana Monteiro Claudiano (OAB: 281430/SP) (Procurador) - Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Livia Pavini Ramos (OAB: 240147/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001672-10.2009.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Guilherme Oliveira Andrade (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Pedro Henrique Oliveira de Andrade (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Daniela Caroline Oliveira de Andrade (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Carmelita Ribeiro de Lima (Assistindo Menor(es)) - Apelado: Prefeitura Municipal de Jandira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 650-654), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 616-632) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Anderson Oliveira dos Santos (OAB: 258633/SP) - Eduardo Alecrim da Silva (OAB: 296415/SP) - Luiz Gustavo Blasco Aagaard (OAB: 232819/SP) (Procurador) - Vanessa Cordeiro de Carvalho (OAB: 204004/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001681-46.2014.8.26.0638 - Processo Físico - Apelação Cível - Tupi Paulista - Apelante: Prefeitura Municipal de Monte Castelo - Apelado: Zélia Aparecida Correia de Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 102-15), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Rogerio Calazans Plazza (OAB: 160045/SP) (Procurador) - Cintia Benedita Duran Grião Galli (OAB: 160049/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001695-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Cristina Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Jorge Antonio Pereira (OAB: 235013/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001695-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elaine Cristina Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Jorge Antonio Pereira (OAB: 235013/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001781-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Monica Aparecida do Amaral Gama - Apelante: Sebastião de Oliveira Morais - Apelante: Adauto Aparecido de Andrade e Silva - Apelante: Daniel Pereira - Apelante: Julio Cesar Modelli - Apelante: Reginaldo Moreira - Apelante: Gilberto Chang - Apelante: Adilson de Oliveira Gonçalves - Apelante: Paulo Alves Pereira - Apelante: Edvaldo Lopes da Silva Filho - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 141/152) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001781-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Monica Aparecida do Amaral Gama - Apelante: Sebastião de Oliveira Morais - Apelante: Adauto Aparecido de Andrade e Silva - Apelante: Daniel Pereira - Apelante: Julio Cesar Modelli - Apelante: Reginaldo Moreira - Apelante: Gilberto Chang - Apelante: Adilson de Oliveira Gonçalves - Apelante: Paulo Alves Pereira - Apelante: Edvaldo Lopes da Silva Filho - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 202/211), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 154/166) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001963-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Aparecida da Matta - Apelado: Maria Luiza Nagaishi de Oliveira - Apelado: Ivete da Silva - Apelado: Mario Giachetto Montaut - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1236 inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001963-98.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Aparecida da Matta - Apelado: Maria Luiza Nagaishi de Oliveira - Apelado: Ivete da Silva - Apelado: Mario Giachetto Montaut - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001964-44.2013.8.26.0205 - Processo Físico - Apelação Cível - Getulina - Apte/Apdo: M. A. dos S. - Apdo/Apte: F. do E. de S. P. - Apdo/Apte: E. de S. P. - Vistos. Fls. 182/188: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 240/246, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: André Henrique Vallada Zambon (OAB: 170897/SP) - João Paulo Mont Alvão Veloso Rabelo (OAB: 225726/SP) - João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001964-44.2013.8.26.0205 - Processo Físico - Apelação Cível - Getulina - Apte/Apdo: M. A. dos S. - Apdo/Apte: F. do E. de S. P. - Apdo/Apte: E. de S. P. - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: André Henrique Vallada Zambon (OAB: 170897/SP) - João Paulo Mont Alvão Veloso Rabelo (OAB: 225726/SP) - João Filipe Franco de Freitas (OAB: 229269/SP) - Marcos Rogerio Venanzi (OAB: 102868/SP) - Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001974-52.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Simão Lazar Zalcberg - Apelado: Anna Krawczik Zalcberg - Apelado: Luiz Lopes (espolio) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 690/697 e 770/775, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 700/721 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Aparicio Baccarini (OAB: 31712/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001974-52.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Simão Lazar Zalcberg - Apelado: Anna Krawczik Zalcberg - Apelado: Luiz Lopes (espolio) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 690/697 e 770/775, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 723/749 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Aparicio Baccarini (OAB: 31712/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002089-23.2014.8.26.0481 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Epitácio - Apelante: Fundaçao Instituto de Terras do Estado de Sao Paulo jose Gomes da Silva ITESP - Apelado: Sidnei Costa de Santana (E sua mulher) - Apelado: Alessandra Viana de Freitas - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Joao Luis Bravo Mendes (OAB: 118214/SP) - Adenildo Tavares Pinheiro (OAB: 15044/ MS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002112-38.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Andre Hayakawa Freire (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/ SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002112-38.2014.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Cbpm Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Andre Hayakawa Freire (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002277-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir Fagundes Azevedo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em decisões exaradas no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema nº 563, no RE nº 764.332/SP, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1237 DJe 21.03.2014, Tema nº 702, e no RE 731.333, DJe 01/09/2014, Tema nº 750, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em casos análogos a estes. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 163-72, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002277-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir Fagundes Azevedo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 174-86, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002320-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar de Sao Paulo - Apelado: Fabiana Cristina Orlic (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 155-64 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Kelly Martinêz Maximiano (OAB: 197808/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002320-10.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficiente da Policia Militar de Sao Paulo - Apelado: Fabiana Cristina Orlic (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 141-53 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Kelly Martinêz Maximiano (OAB: 197808/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002320-66.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antônio José Paes - Apelante: Estado de São Paulo - Fls. 597/616: Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Passo ao exame de admissibilidade do recurso especial. Segue a decisão em apartado. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Paulo Gabriel (OAB: 43567/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002320-66.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antônio José Paes - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Luis Claudio Manfio (OAB: 87460/SP) - Marcia Akiko Gushiken (OAB: 119031/SP) - Paulo Gabriel (OAB: 43567/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002358-75.2015.8.26.0142 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Colina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Alice Marques Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 124-8 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002358-75.2015.8.26.0142 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Colina - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ana Alice Marques Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130-37 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Marcio Antonio Domingues (OAB: 117736/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002360-66.2012.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelci Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Izalto Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 428-35), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 348-63) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Sérgio Rodrigues de Novais (OAB: 240678/SP) - Artur de Padua Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1238 Yoshida de Oliveira (OAB: 346255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002360-66.2012.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelci Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Izalto Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 428-35), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 365-76) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Sérgio Rodrigues de Novais (OAB: 240678/SP) - Artur de Padua Yoshida de Oliveira (OAB: 346255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002360-66.2012.8.26.0266 - Processo Físico - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nelci Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Izalto Ricardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonardo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 378-97), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Sérgio Rodrigues de Novais (OAB: 240678/SP) - Artur de Padua Yoshida de Oliveira (OAB: 346255/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002378-42.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Henrique Ramos Braga - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002378-42.2014.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Henrique Ramos Braga - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002402-41.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sérgio Antunes - Apelante: Antonio Alves da Silva - Apelante: Marizonia de Andrade Mandu - Apelante: Dalm Oliveira - Apelante: Marcio Luiz de Almeiida - Apelante: Eduardo Tasca Vicente - Apelante: Paulo Reginaldo Costa - Apelante: José Candido da Silva - Apelante: Reginaldo de Lima - Apelante: Carlos Cesar Gomes - Apelante: Sonia Maria Martins - Apelante: Francisco Paulo Diniz - Apelante: Roseli Serra Ferrari - Apelante: Rosa Maria Dezzotti Bittencourt de Lima - Apelante: Maria de Fatima Batista - Apelante: Maria de Fatima Maraus - Apelante: Vitor Luiz de Oliveira - Apelante: Ivania Aparecida Oliveira Sousa Campos - Apelante: Marcia Rosa Castanho Torres - Apelante: Gilberto Ribeiro da Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 249-57. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002402-41.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sérgio Antunes - Apelante: Antonio Alves da Silva - Apelante: Marizonia de Andrade Mandu - Apelante: Dalm Oliveira - Apelante: Marcio Luiz de Almeiida - Apelante: Eduardo Tasca Vicente - Apelante: Paulo Reginaldo Costa - Apelante: José Candido da Silva - Apelante: Reginaldo de Lima - Apelante: Carlos Cesar Gomes - Apelante: Sonia Maria Martins - Apelante: Francisco Paulo Diniz - Apelante: Roseli Serra Ferrari - Apelante: Rosa Maria Dezzotti Bittencourt de Lima - Apelante: Maria de Fatima Batista - Apelante: Maria de Fatima Maraus - Apelante: Vitor Luiz de Oliveira - Apelante: Ivania Aparecida Oliveira Sousa Campos - Apelante: Marcia Rosa Castanho Torres - Apelante: Gilberto Ribeiro da Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto de fls. 249-57. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002483-08.2010.8.26.0275 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaporanga - Apelante: Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - José Gomes da Silva - Itesp - Apelado: Antonio Sebastião Nogueira - Apelado: Luiz Carlos Nogueira - Apelado: Afonso Aparecido Nogueira - Apelado: Luis Garcia Nogueira - Apelado: Leonel Espirito Santo Nogueira - Apelado: Gilsimar Marcelo Nogueira - Apelado: Priscila de Cassia Nogueira - Apelado: Mario da Rocha - Apelado: João Aparecido Garcia - Apelado: Rosana Aparecida Garcia - Apelado: Rafael Aparecido Garcia - Apelado: Flavio Aparecido Garcia - Apelado: Silvana de Jesus Garcia Benedito - Apelado: Jose Aparecido Nogueira - Apelado: José Benedito da Rocha - Apelado: Irani Marques de Aazevedo (Assistido(a) por Terceiro(a)) - Apelado: Raul Camasmie (Espólio de) - Apelado: Anna Paula Krause Camasmie (Inventariante) - Apelado: Ceres Krause Casmasmie - Apelado: Marcio Nuenes de Proença - Apelado: Tiago Nunes de Proença - Apelado: Pedro Nunes de Proença - Apelado: Jose Mario da Rocha - Apelado: Marli Aparecida da Rocha - Apelado: Onofre Garcia Nogueira - Apelado: BODEPAN EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS E IMOBILIÁRIOS LTDA - Apelado: Mirian de Moraes Picoli (Assistente) - Vistos. 1) Fls. 955-6: Nada a deliberar, porquanto já esgotada a atividade jurisdicional nesta Corte. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1239 Faculta-se à parte apresentar o pedido à oportuna apreciação do Juízo ‘ad quem’. 2) Mantenho a decisão de fl. 952 por seus próprios fundamentos. 3) Fls. 968-978: Dê-se vista para contraminuta. 4) Após, com ou sem resposta, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça (art. 1042, §4º, do CPC). São Paulo, 8 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Jose Oliveira Feitosa (OAB: 88610/SP) (Procurador) - Celso Pedroso Filho (OAB: 106078/SP) (Procurador) - Waine Gemignani (OAB: 41614/SP) - Fatima Regina Cassar (OAB: 123253/SP) - Eliana Cristina Fabri Sandoval (OAB: 159622/SP) - Carlos Henrique Chueri Gurgel (OAB: 85586/SP) - Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) - Jose Brun Junior (OAB: 128366/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002484-84.2010.8.26.0083 - Processo Físico - Apelação Cível - Aguaí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Benedito Sidney Alcantara - Apelado: Maiby Mamede Alcantara - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 167-185, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: José Paulo Martins Gruli (OAB: 209511/SP) (Procurador) - Mauro Sergio Rodrigues (OAB: 111643/SP) - Gisele Cristina Corrêa Rodrigues (OAB: 164702/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002514-15.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Roberto Alves (E outros(as)) - Apdo/Apte: Ariovaldo de Souza Bianco - Apdo/Apte: Conceiçao Aparecida C Venancio - Apdo/Apte: Dalvino Martins de Oliveira - Apdo/Apte: Dirceu Lee Fagundes - Apdo/Apte: Edi Soares de Oliveira - Apdo/Apte: Elias dos Reis Lima - Apdo/Apte: Francisco Wagner Fernandes da Silva - Apdo/Apte: Jesus da Silva - Apdo/Apte: Joao Roberto Morengui - Apdo/Apte: Jorge Vieira do Amaral - Apdo/Apte: Jose Carlos Dias de Oliveira - Apdo/Apte: Jose Estrela de Oliveira - Apdo/Apte: Leoncio Dantas Junior - Apdo/Apte: Margarete de Fatima Passarini Gabriel - Apdo/Apte: Maria Marelen Tavares dos Santos - Apdo/Apte: Valdir Gomes do Carmo - Apdo/Apte: Valerio da Costa - Apdo/Apte: Vera Lucia Candido - Apdo/Apte: Wagner Benevides Arboleya - Apdo/Apte: Wilson Vieira - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 180-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Sylvia Maria Paterno Ferré (OAB: 200932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002535-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Ana Rita de Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 230/239), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 271/274 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Cleusa Guimarães (OAB: 169442/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002552-78.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Pereira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 889/897 e 958/60, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Marcelo dos Anjos Pinheiro (OAB: 196848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002552-78.1982.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Joao Pereira da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Marcelo dos Anjos Pinheiro (OAB: 196848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002585-05.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Simoes da Silva Pascoal - Apelante: Estado de São Paulo - 1) Verifico nesta ocasião que os autos foram encaminhados a douta Turma Julgadora para apreciação dos Temas nº 810/STF e 905/STJ. 2) Retornando-se o feito e considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira (OAB: 257944/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002585-05.1981.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Simoes da Silva Pascoal - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 1156-59), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 1044-69) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Mariana Beatriz Tadeu de Oliveira (OAB: 257944/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1240 206628/SP) - Marcia Regina Guimaraes Tannus Dias (OAB: 88378/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Romeu Giora Junior (OAB: 36284/SP) - Maria Marta da Cunha Marques (OAB: 77673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002585-26.2011.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Dracena - Apelante: Prefeitura Municipal de Dracena - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Antonio Daniel Mazarin (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) - Thiago Girotto Marques do Rosario (OAB: 245518/SP) - Ricardo Denadai Cangussu de Lima (OAB: 253446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002618-06.2014.8.26.0493 - Processo Físico - Apelação Cível - Regente Feijó - Apelante: Ezio Aparecido Bento (Justiça Gratuita) - Apelado: Engenharia e Comércio Bandeirantes Ltda - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fl. 789: Verifica-se que já foi proferido o juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, conforme decisão de fls. 774/775, cuja disponibilização na imprensa ocorreu em 13.10.2021, segundo certidão de fl. 776. Assim, tendo em vista que não foi interposto qualquer recurso contra a referida decisão, considero a presente petição como renúncia ao prazo recursal. No mais, interposto agravo em recurso especial às fls. 778/787 e mantida a decisão de fls. 772/773 por seus próprios fundamentos, dê-se vista para contraminuta. Apresentada, ou decorrido in albis o prazo para tanto, subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Fabio Rogerio da Silva Santos (OAB: 304758/SP) - Marcel Massaferro Balbo (OAB: 374165/SP) - Elaine Cristina da Cunha Melnicky (OAB: 129559/SP) - Ricardo Martins Zaupa (OAB: 196542/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0002874-14.2005.8.26.0444(990.10.151653-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0002874-14.2005.8.26.0444 (990.10.151653-5) - Processo Físico - Apelação Cível - Pilar do Sul - Apelado: Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - Interessado: Tikara Otomo - Interessado: Maria Del Pilar Hidalgo Quirós Otomo - Interessado: Banco América do Sul S/A - Apelante: Banco do Brasil S/A (antigo Banco Nossa Caixa S/a) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Caetano Scaduto Filho (OAB: 108522/SP) - Luiz Francisco Boechat Junior (OAB: 248222/SP) - Davi Copperfield de Oliveira (OAB: 29456/SP) - Suzanna Valeria Barbosa Ramos Moreno (OAB: 71440/SP) - Marcos Hiyoshi Kubo (OAB: 57765/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 77167/ MG) - Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002890-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia de Fatima Cassilo Grandisoli - Apelado: Deise Estevam Nascimento - Apelado: Edileusa Correia Marques - Apelado: Edina Alves Santana - Apelado: Edna Conti Bellão - Apelado: Edna de Jesus Leite - Apelado: Edson Martins Ramires - Apelado: Eliana Rosemeire de Oliveira - Apelado: Eva Bortoletto Francisconi - Apelado: Eurides Maria de Souza Capato - Apelado: Fabio Ferreira Alves - Apelado: Fatima Aparecida de Moraes - Apelado: Fatima Francato Sampaio Goes - Apelado: Fernanda de Mello Paccola - Apelado: Gerval Floriano de Lira - Apelado: Iolanda de Abreu - Apelado: Irismar Pereira da Silva - Apelado: Isaura Maria Neves Fischer Arieta - Apelado: Ivan Aparecido Pimentel - Apelado: Ivani Aparecida Gimenez Rebolla - Apelado: Ivone Proença Gomes - Apelado: Izabel Nonato Orlando - Apelado: Jandira Duarte de Brito Aguiar - Apelado: Jefferson Ferreira dos Santos - Apelado: João Marcos Rodrigues da Silva - Apelado: Judith Francisco Anastacio - Apelado: Juliana Bueno Dias - Apelado: Leonice dos Santos Ferraz - Apelado: Luciana de Fátima Justino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 339-56, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002890-64.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Claudia de Fatima Cassilo Grandisoli - Apelado: Deise Estevam Nascimento - Apelado: Edileusa Correia Marques - Apelado: Edina Alves Santana - Apelado: Edna Conti Bellão - Apelado: Edna de Jesus Leite - Apelado: Edson Martins Ramires - Apelado: Eliana Rosemeire de Oliveira - Apelado: Eva Bortoletto Francisconi - Apelado: Eurides Maria de Souza Capato - Apelado: Fabio Ferreira Alves - Apelado: Fatima Aparecida de Moraes - Apelado: Fatima Francato Sampaio Goes - Apelado: Fernanda de Mello Paccola - Apelado: Gerval Floriano de Lira - Apelado: Iolanda de Abreu - Apelado: Irismar Pereira da Silva - Apelado: Isaura Maria Neves Fischer Arieta - Apelado: Ivan Aparecido Pimentel - Apelado: Ivani Aparecida Gimenez Rebolla - Apelado: Ivone Proença Gomes - Apelado: Izabel Nonato Orlando - Apelado: Jandira Duarte de Brito Aguiar - Apelado: Jefferson Ferreira dos Santos - Apelado: João Marcos Rodrigues da Silva - Apelado: Judith Francisco Anastacio - Apelado: Juliana Bueno Dias - Apelado: Leonice dos Santos Ferraz - Apelado: Luciana de Fátima Justino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 323-37, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002924-86.2015.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itirapina - Apelante: Prefeitura Municipal de Itirapina - Apelado: Joelma Aparecida Febras Quadrado (E outros(as)) - Apelado: Liliane Aparecida Febras - Apelado: Clésio Febras Neto - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago Pedrino Simão (OAB: 255840/SP) (Procurador) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002924-86.2015.8.26.0283 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itirapina - Apelante: Prefeitura Municipal de Itirapina - Apelado: Joelma Aparecida Febras Quadrado (E outros(as)) - Apelado: Liliane Aparecida Febras - Apelado: Clésio Febras Neto - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago Pedrino Simão (OAB: 255840/SP) (Procurador) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003118-48.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amanda Ketheleen Silva Aquino (Menor) - Apelado: Alessandra Cesar da Silva Armando (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 200/217: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 239/244, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1242 Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Horacio dos Santos Monteiro Junior (OAB: 97691/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003118-48.2013.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Amanda Ketheleen Silva Aquino (Menor) - Apelado: Alessandra Cesar da Silva Armando (Representado(a) por sua Mãe) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) (Procurador) - Horacio dos Santos Monteiro Junior (OAB: 97691/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003176-02.2014.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação Cível - Buritama - Apelado: Maria Celia Bonfim Sampaio - Apelante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 179/193, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rayner da Silva Ferreira (OAB: 201981/SP) - Karina Gonçalves Shibata Ferreira (OAB: 348612/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003176-02.2014.8.26.0097 - Processo Físico - Apelação Cível - Buritama - Apelado: Maria Celia Bonfim Sampaio - Apelante: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 195/218, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rayner da Silva Ferreira (OAB: 201981/ SP) - Karina Gonçalves Shibata Ferreira (OAB: 348612/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003191-17.2014.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Janaina Julia de Moura Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) (Procurador) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Elisangela Cardoso Durães (OAB: 250124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003191-17.2014.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Janaina Julia de Moura Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) (Procurador) - Renan Raulino Santiago (OAB: 329030/SP) - Elisangela Cardoso Durães (OAB: 250124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003250-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Salibian Correia - Apelante: Carlos Eduardo dos Santos - Apelante: Carlos Roberto Nolasco Rocha dos Santos - Apelante: Cleide Freire de Carvalho Silva - Apelante: Deisy Hissako Kondo - Apelante: Eloisa Crunfli Cobos Martin - Apelante: Elaine Aparecida Souza dos Santos - Apelante: Estevan Gomes de Carvalho - Apelante: Flavio Augusto de Assumpção - Apelante: Ferdinando Gomes de Freitas - Apelante: Marlene da Fonseca Fabri - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, e Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) - Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/ SP) (Procurador) - Tiago Loureiro Andrade (OAB: 352431/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003250-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Salibian Correia - Apelante: Carlos Eduardo dos Santos - Apelante: Carlos Roberto Nolasco Rocha dos Santos - Apelante: Cleide Freire de Carvalho Silva - Apelante: Deisy Hissako Kondo - Apelante: Eloisa Crunfli Cobos Martin - Apelante: Elaine Aparecida Souza dos Santos - Apelante: Estevan Gomes de Carvalho - Apelante: Flavio Augusto de Assumpção - Apelante: Ferdinando Gomes de Freitas - Apelante: Marlene da Fonseca Fabri - Apelado: Município de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Magadar Rosalia Costa Briguet (OAB: 23925/SP) - Alexandre Dias de Andrade Furtado (OAB: 203853/SP) - Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/ SP) (Procurador) - Tiago Loureiro Andrade (OAB: 352431/SP) - Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB: 248156/SP) - Marcella Muller Miranda (OAB: 352387/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1243 Nº 0003260-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Umbelina Santana - Apdo/Apte: Ana Cristina Kantzos da Silva - Apdo/Apte: Ana Luisa de Sousa Giordano Santos - Apdo/Apte: Andre Luiz Floresta - Apdo/Apte: Antonio Ferreira de Almeida - Apdo/Apte: Celia Fernandes - Apdo/Apte: Celina Aparecida Francisco Christianini - Apdo/Apte: Cleide Ramos Pereira - Apdo/Apte: Cornelia Maria Reimerink - Apdo/Apte: Debora Soares Figueiredo - Apdo/Apte: Edilton Rodrigues Soares - Apdo/Apte: Edna Aparecida Porpeto - Apdo/Apte: Elcio Rodrigues de Santana - Apdo/Apte: Elisabeth Renneberg Santos Rodrigues - Apdo/Apte: Francisca da Cruz Menezes - Apdo/Apte: Geni Alves do Nascimento Santos - Apdo/Apte: Gerson Aparecido Alconchel - Apdo/Apte: Gilberta Correia Aio de Medeiros - Apdo/ Apte: Gilson Gomes - Apdo/Apte: Giuseppe Domenico Nardella - Apdo/Apte: Helvio Lazzarato - Apdo/Apte: Joana Gomes de Lima e Silva - Apdo/Apte: Joao Roberto dos Santos Mariano - Apdo/Apte: Jose Ferreira - Apdo/Apte: Jsoe Luiz Theodoro - Apdo/ Apte: Jose Roberto Dainesi - Apdo/Apte: Lilian Vieira Perroni - Apdo/Apte: Lucilia dos Santos da Silva Lira - Apdo/Apte: Lucilio da Silva Filho - Apdo/Apte: Manoel Fiuza de Oliveira - Apdo/Apte: Maria de Fatima de Andrade Silva - Apdo/Apte: Maria de Llourdes Fretas - Apdo/Apte: Maria Lucia de Souza Abreu - Apdo/Apte: Marieta Justianiana Rocha - Apdo/Apte: Mario Cardozo Barreto - Apdo/Apte: Marlene Padilha Domingues - Apdo/Apte: Marli David de Oliveira - Apdo/Apte: Mercedes Maria Prata Rosa Vianna - Apdo/Apte: Mirtes Martins de Figueiredo Alves - Apdo/Apte: Paulo de Tarso Vieira de Santos - Apdo/Apte: Renato Sergio Antono Mendes - Apdo/Apte: Roberto Tolosa Junior - Apdo/Apte: Sebastiao Vieira da Rocha - Apdo/Apte: Tania Kelly L Alexandre - Apdo/Apte: Thelma Renata Medici da Silva - Apdo/Apte: Wilma Secco de Oliveira - Apdo/Apte: Wilson Carlos Simoes de Olvieira - Apdo/Apte: Maria Cristina Rocha Affonso - Apdo/Apte: Marita Fátima Santana - Apdo/Apte: Paulo Roberto da Silva Prado - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 357/366, 380/385 e 606/610, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 410/433 e 538/553) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003260-43.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Umbelina Santana - Apdo/Apte: Ana Cristina Kantzos da Silva - Apdo/Apte: Ana Luisa de Sousa Giordano Santos - Apdo/Apte: Andre Luiz Floresta - Apdo/Apte: Antonio Ferreira de Almeida - Apdo/Apte: Celia Fernandes - Apdo/Apte: Celina Aparecida Francisco Christianini - Apdo/Apte: Cleide Ramos Pereira - Apdo/Apte: Cornelia Maria Reimerink - Apdo/Apte: Debora Soares Figueiredo - Apdo/Apte: Edilton Rodrigues Soares - Apdo/Apte: Edna Aparecida Porpeto - Apdo/Apte: Elcio Rodrigues de Santana - Apdo/Apte: Elisabeth Renneberg Santos Rodrigues - Apdo/Apte: Francisca da Cruz Menezes - Apdo/Apte: Geni Alves do Nascimento Santos - Apdo/Apte: Gerson Aparecido Alconchel - Apdo/Apte: Gilberta Correia Aio de Medeiros - Apdo/ Apte: Gilson Gomes - Apdo/Apte: Giuseppe Domenico Nardella - Apdo/Apte: Helvio Lazzarato - Apdo/Apte: Joana Gomes de Lima e Silva - Apdo/Apte: Joao Roberto dos Santos Mariano - Apdo/Apte: Jose Ferreira - Apdo/Apte: Jsoe Luiz Theodoro - Apdo/ Apte: Jose Roberto Dainesi - Apdo/Apte: Lilian Vieira Perroni - Apdo/Apte: Lucilia dos Santos da Silva Lira - Apdo/Apte: Lucilio da Silva Filho - Apdo/Apte: Manoel Fiuza de Oliveira - Apdo/Apte: Maria de Fatima de Andrade Silva - Apdo/Apte: Maria de Llourdes Fretas - Apdo/Apte: Maria Lucia de Souza Abreu - Apdo/Apte: Marieta Justianiana Rocha - Apdo/Apte: Mario Cardozo Barreto - Apdo/Apte: Marlene Padilha Domingues - Apdo/Apte: Marli David de Oliveira - Apdo/Apte: Mercedes Maria Prata Rosa Vianna - Apdo/Apte: Mirtes Martins de Figueiredo Alves - Apdo/Apte: Paulo de Tarso Vieira de Santos - Apdo/Apte: Renato Sergio Antono Mendes - Apdo/Apte: Roberto Tolosa Junior - Apdo/Apte: Sebastiao Vieira da Rocha - Apdo/Apte: Tania Kelly L Alexandre - Apdo/Apte: Thelma Renata Medici da Silva - Apdo/Apte: Wilma Secco de Oliveira - Apdo/Apte: Wilson Carlos Simoes de Olvieira - Apdo/Apte: Maria Cristina Rocha Affonso - Apdo/Apte: Marita Fátima Santana - Apdo/Apte: Paulo Roberto da Silva Prado - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 357/366, 380/385 e 606/610, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 391/407 e 577/594) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Mariana Francine Lavecchia Teixeira (OAB: 340286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003348-17.2013.8.26.0472 - Processo Físico - Apelação Cível - Porto Ferreira - Apelante: Prefeitura Municipal de Porto Ferreira - Apelado: Sirley Aparecida Liberale Francisco Ruy - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 303-25, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Gabriel Pelegrini (OAB: 170445/SP) - Daniela Santos Andreotti (OAB: 238987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003499-76.2013.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Waldir de Azevedo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003499-76.2013.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Waldir de Azevedo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Alexandre Zanin Guidorzi (OAB: 166647/SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003501-09.2010.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1244 - Apelado: Anice Dionisio (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 105/115: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 129/136, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Ronaldo Sanches Trombini (OAB: 169297/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003577-16.2013.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Dracena - Apelante: Prefeitura Municipal de Dracena - Sp - Apelado: Divina Maria Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) - Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003627-09.2014.8.26.0103 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Caconde - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosmany Prado Ferfoglia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 113-8 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003627-09.2014.8.26.0103 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Caconde - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Rosmany Prado Ferfoglia - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 107-11, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Thiago Agostineto Moreira (OAB: 259300/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003668-78.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto de Previdência de Santo André - Apelado: Alexandrina Pereira da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Cristiane Marcia Chiomento (OAB: 296401/SP) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/ SP) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003668-78.2014.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto de Previdência de Santo André - Apelado: Alexandrina Pereira da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Prefeitura Municipal de Santo Andre - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Arthur Marques Silva (OAB: 332112/SP) (Procurador) - Cristiane Marcia Chiomento (OAB: 296401/SP) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Paulo André Alves Teixeira (OAB: 98539/SP) - Leandra Ferreira de Camargo (OAB: 185666/SP) - Tania Cristina Borges Lunardi (OAB: 173719/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003706-66.2013.8.26.0638 - Processo Físico - Apelação Cível - Tupi Paulista - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelante: João Pedro Gheleri Segura (Representado(a) por sua Mãe) Mirtes Rose Gheleri Segura - Apelante: Mirtes Rose Gheleri Segura - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Antonio Aparecido de Matos (OAB: 160362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003706-66.2013.8.26.0638 - Processo Físico - Apelação Cível - Tupi Paulista - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelante: João Pedro Gheleri Segura (Representado(a) por sua Mãe) Mirtes Rose Gheleri Segura - Apelante: Mirtes Rose Gheleri Segura - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Antonio Aparecido de Matos (OAB: 160362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003757-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Odette Parruli - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fls. 286-94. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/ SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1245 Nº 0003757-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Odette Parruli - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 382-9, nego seguimento ao recurso especial de fls, 277-84, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003829-44.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Marchioni (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 93-105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Jose Barbosa Galvao Cesar (OAB: 124732/SP) - Maria do Socorro E Silva (OAB: 94231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003829-44.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandre Marchioni (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 83-91 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Jose Barbosa Galvao Cesar (OAB: 124732/SP) - Maria do Socorro E Silva (OAB: 94231/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003859-88.2005.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apte/Apdo: Joaquim Francisco da Cunha Diniz (Espólio) - Apte/Apdo: Luiz da Cunha Diniz Junqueira - Apte/Apdo: Maria Stela Locci Junqueira - Apte/Apdo: Antonietta de Aguiar Junqueira - Apte/Apdo: Francisco da Cunha Diniz Junqueira - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Fernando Corrêa da Silva (OAB: 80833/SP) - Guilherme Paiva Corrêa da Silva (OAB: 292228/ SP) - Juliana Galvao Pinto (OAB: 133879/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004003-53.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ednir Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004003-53.2010.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ednir Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004037-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alzira Maria Garcia Sandoval e Outros - Apelante: Maria Cibele Alves da Fonseca - Apelante: Virginia Alcantara Carneiro - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 311-54, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004037-57.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alzira Maria Garcia Sandoval e Outros - Apelante: Maria Cibele Alves da Fonseca - Apelante: Virginia Alcantara Carneiro - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 287-309, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004049-42.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leila Maria Hamira Hamra Rached - Apelante: Ailton Moraes Muniz - Apelante: Ana Claudia de Araujo dos Santos - Apelante: Antonio Carlos Vianna Mallagoli - Apelante: Carlos Alberto dos Santos - Apelante: Claudinei Anselmo Nunes da Silva - Apelante: Cleiton Gonçalo Ribeiro Carvalho da Costa - Apelante: Senival Caetano Felisbelo (Assistência Judiciária) - Apelante: Elaine Cristina Lani Ataide - Apelante: Francisco Fraber Jardina Penha - Apelante: George Dantas Delgado - Apelante: José Fernando Mantilla Luzzi - Apelante: Jose Pereira da Silva - Apelante: Julio Cesar Ciardella Chaves - Apelante: Luiz Carlos Borin Pastana - Apelante: Dalva Nunes da Cruz Oba - Apelante: Neusa de Fatima Pollo - Apelante: Luiz Geraldo Dias - Apelante: Marcos Ribeiro - Apelante: Maria de Fatima Oliveira - Apelante: Maria Inácia Pereira da Silva - Apelante: Mário José Granzoto - Apelante: Luiz Antônio Machado Lopes - Apelante: Ademir Delfino de Souza - Apelante: Renildo José do Patrocínio - Apelante: Robson do Nascimento - Apelante: Vania Gladys Ferreira - Apelante: Vicente da Cruz - Apelante: Wagner Garcia Milagres Pereira - Apelante: Milton Yoshiharu Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1246 Goya - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 439/457 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004049-42.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leila Maria Hamira Hamra Rached - Apelante: Ailton Moraes Muniz - Apelante: Ana Claudia de Araujo dos Santos - Apelante: Antonio Carlos Vianna Mallagoli - Apelante: Carlos Alberto dos Santos - Apelante: Claudinei Anselmo Nunes da Silva - Apelante: Cleiton Gonçalo Ribeiro Carvalho da Costa - Apelante: Senival Caetano Felisbelo (Assistência Judiciária) - Apelante: Elaine Cristina Lani Ataide - Apelante: Francisco Fraber Jardina Penha - Apelante: George Dantas Delgado - Apelante: José Fernando Mantilla Luzzi - Apelante: Jose Pereira da Silva - Apelante: Julio Cesar Ciardella Chaves - Apelante: Luiz Carlos Borin Pastana - Apelante: Dalva Nunes da Cruz Oba - Apelante: Neusa de Fatima Pollo - Apelante: Luiz Geraldo Dias - Apelante: Marcos Ribeiro - Apelante: Maria de Fatima Oliveira - Apelante: Maria Inácia Pereira da Silva - Apelante: Mário José Granzoto - Apelante: Luiz Antônio Machado Lopes - Apelante: Ademir Delfino de Souza - Apelante: Renildo José do Patrocínio - Apelante: Robson do Nascimento - Apelante: Vania Gladys Ferreira - Apelante: Vicente da Cruz - Apelante: Wagner Garcia Milagres Pereira - Apelante: Milton Yoshiharu Goya - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 414/437 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004119-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osmar Fernandes Essencio - Apelante: Julio Cesar da Silva - Apelante: Luiz Antonio do Nascimento - Apelante: Gilson Souza Caetano - Apelante: José Maria dos Santos - Apelante: Paulo Rogerio Casemiro - Apelante: Douglas Rodrigues Chagas - Apelante: Marcel Alves de Oliveira - Apelante: Lucimara de Souza - Apelante: Wagner Castro de Moraes - Apelante: Willdaiana Coelho de Oliveira França - Apelante: Marcio Roberto Rosa da Silva - Apelante: Lucio Sebastião Martins de Almeida - Apelante: Raul Alves Martins - Apelante: Edivaldo Loriano - Apelante: José Roberto dos Santos - Apelante: Marcos Henrique de Barros - Apelante: Christian Zarbietti Coelho - Apelante: Ivan César Nogueira da Silva - Apelante: Marcio Urvinis - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004119-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Osmar Fernandes Essencio - Apelante: Julio Cesar da Silva - Apelante: Luiz Antonio do Nascimento - Apelante: Gilson Souza Caetano - Apelante: José Maria dos Santos - Apelante: Paulo Rogerio Casemiro - Apelante: Douglas Rodrigues Chagas - Apelante: Marcel Alves de Oliveira - Apelante: Lucimara de Souza - Apelante: Wagner Castro de Moraes - Apelante: Willdaiana Coelho de Oliveira França - Apelante: Marcio Roberto Rosa da Silva - Apelante: Lucio Sebastião Martins de Almeida - Apelante: Raul Alves Martins - Apelante: Edivaldo Loriano - Apelante: José Roberto dos Santos - Apelante: Marcos Henrique de Barros - Apelante: Christian Zarbietti Coelho - Apelante: Ivan César Nogueira da Silva - Apelante: Marcio Urvinis - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004149-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Antunes Pereira - Apelante: Adriana Nunes Vidal Santos - Apelante: Alaide da Rocha - Apelante: Antonia Carvalho Lima - Apelante: Antonia de Jesus Amancio - Apelante: Aparecida de Fatima Ribeiro - Apelante: Darci Buzzo Lopez Folla - Apelante: Eder Rodrigues Viana - Apelante: Elizabeth Ravagnani Ventureli - Apelante: Eunice Antonia Rocha Ruffo - Apelante: Fernando Carlos da Silva - Apelante: Iara de Almeida Nascimento - Apelante: Iramália Alves Santos - Apelante: Márcio César Cerqueira - Apelante: MARCOS DURÃES - Apelante: Maria de Lourdes Brunelli - Apelante: Maria Dolores Trevisi de Araujo - Apelante: Maria Graciela Brissuenia Vasquez Luiz - Apelante: Maria Luiza de Moraes Araujo - Apelante: Marluce Maria da Silva - Apelante: Miriam Borges Vieira dos Santos - Apelante: Nair Aparecida de Oliveira Dias - Apelante: Osvaldo José Banos - Apelante: Paula Tanobe Lyra - Apelante: Rosangela Nogueira Fogase - Apelante: Sergio Antonio Bernardes - Apelante: Susana Helena Motta de Souza - Apelante: Tania Regina da Silva - Apelante: Telsa Maria da Conceição Silva Alves - Apelante: Zilda Maria da Silveira - Apelado: Estado de São Paulo - Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 2517/2526, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Marcelo José Magalhaes Bonizzi (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004149-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celso Antunes Pereira - Apelante: Adriana Nunes Vidal Santos - Apelante: Alaide da Rocha - Apelante: Antonia Carvalho Lima - Apelante: Antonia de Jesus Amancio - Apelante: Aparecida de Fatima Ribeiro - Apelante: Darci Buzzo Lopez Folla - Apelante: Eder Rodrigues Viana - Apelante: Elizabeth Ravagnani Ventureli - Apelante: Eunice Antonia Rocha Ruffo - Apelante: Fernando Carlos da Silva - Apelante: Iara de Almeida Nascimento - Apelante: Iramália Alves Santos - Apelante: Márcio César Cerqueira - Apelante: MARCOS DURÃES - Apelante: Maria de Lourdes Brunelli - Apelante: Maria Dolores Trevisi de Araujo - Apelante: Maria Graciela Brissuenia Vasquez Luiz - Apelante: Maria Luiza de Moraes Araujo - Apelante: Marluce Maria da Silva - Apelante: Miriam Borges Vieira dos Santos - Apelante: Nair Aparecida de Oliveira Dias - Apelante: Osvaldo José Banos - Apelante: Paula Tanobe Lyra - Apelante: Rosangela Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1247 Nogueira Fogase - Apelante: Sergio Antonio Bernardes - Apelante: Susana Helena Motta de Souza - Apelante: Tania Regina da Silva - Apelante: Telsa Maria da Conceição Silva Alves - Apelante: Zilda Maria da Silveira - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), e tendo em vista as decisões de fls. 2478/2485 e 2543/2548, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 2504/2515, de acordo com o Tema 5/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Marcelo José Magalhaes Bonizzi (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004210-16.1995.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Ebcp - Empresa Brasileira de Construção e Pavimentação Ltda. - Apelado: Prefeitura Municipal de Ourinhos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Rubens Benetti (OAB: 147680/ SP) - Priscila Aparecida Ehrlich (OAB: 324318/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004210-16.1995.8.26.0408 - Processo Físico - Apelação Cível - Ourinhos - Apelante: Ebcp - Empresa Brasileira de Construção e Pavimentação Ltda. - Apelado: Prefeitura Municipal de Ourinhos - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Rubens Benetti (OAB: 147680/SP) - Priscila Aparecida Ehrlich (OAB: 324318/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004342-05.2012.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ibiúna - Apelante: Secretário Municipal de Saúde de Ibiúna (E outros(as)) - Apelante: Prefeitura Municipal de Ibiúna - Apelado: Hermes Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Fls. 117-126: Julgado o mérito do Tema nº 06/STF - RE. n. 566.471 aos 11 de março de 2020, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Suprema, impossibilitando sua aplicação ao recurso ‘sub exame’, conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Após as providências de praxe, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão e da referida tese, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Joice Vieira Martins (OAB: 284672/SP) - Carla Ferreira da Silva (OAB: 204401/SP) - César Augusto de Oliveira (OAB: 224415/SP) - Lucia Helena Floriano (OAB: 77509/SP) (Convênio A.J/OAB) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004348-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marly Barroso Costa - Apelante: Claudio Astolphi Milanesi - Apelante: Eronilso Gomes da Silva - Apelante: Edilson Jeronimo Rosa - Apelante: Diego Soares da Silva - Apelante: Francisco Donizete Fermino Gonçalves - Apelante: Carlos Alberto Teixeira - Apelante: Amanda Soares da Silva - Apelante: Alessandro Ribeiro da Silva - Apelante: Aldemir Ribeiro Machado da Silva - Apelante: João Marcos de Souza Guerra - Apelante: Davi José Xavier - Apelante: José Paulo Lanza - Apelante: Mauricio Oliveira de Santana - Apelante: Nelson Ricardo Coelho do Nascimento - Apelante: Nilson Ferreira da Silveira - Apelante: Osvaldo José Pereira - Apelante: Valdenir Pereira Nascimento - Apelante: Viviane Cristina Santana - Apelante: Viviane Cristina Soares Furis - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 225-31 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004348-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marly Barroso Costa - Apelante: Claudio Astolphi Milanesi - Apelante: Eronilso Gomes da Silva - Apelante: Edilson Jeronimo Rosa - Apelante: Diego Soares da Silva - Apelante: Francisco Donizete Fermino Gonçalves - Apelante: Carlos Alberto Teixeira - Apelante: Amanda Soares da Silva - Apelante: Alessandro Ribeiro da Silva - Apelante: Aldemir Ribeiro Machado da Silva - Apelante: João Marcos de Souza Guerra - Apelante: Davi José Xavier - Apelante: José Paulo Lanza - Apelante: Mauricio Oliveira de Santana - Apelante: Nelson Ricardo Coelho do Nascimento - Apelante: Nilson Ferreira da Silveira - Apelante: Osvaldo José Pereira - Apelante: Valdenir Pereira Nascimento - Apelante: Viviane Cristina Santana - Apelante: Viviane Cristina Soares Furis - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 233-43, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004361-81.2011.8.26.0129 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Casa Branca - Recorrido: Antonio Braz Polli - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso II, (Temas nº 5/STF e nº 810/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 178-97, complementado às fls. 243-53, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Nelson Vallim Marcelino Júnior (OAB: 279639/SP) - Luciano Alves Rossato (OAB: 228257/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004421-54.2009.8.26.0281 - Processo Físico - Apelação Cível - Itatiba - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apdo/Apte: Marcio de Freitas - Apte/Apdo: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1248 - Der - Vistos. Fls. 238/247: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 259/265, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Thomás Antonio Capeletto de Oliveira (OAB: 201140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0007047-51.2009.8.26.0053(990.10.454133-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0007047-51.2009.8.26.0053 (990.10.454133-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apda: Elisabeth Novaes Pedrosa - Apte/Apda: Maria Jose Ferretti Rodrigues - Apte/Apda: Isabel Maria de Camargo Fernandes - Apte/Apda: Sileide Crespilho Bosco - Apte/Apda: Annette Ragusa - Apte/Apda: Ednieia Nogueira Della Libera - Apte/Apda: Elair Aparecida Arraes Tomé - Apte/Apda: Wilma de Jesus Aragão - Apte/Apda: Francisca Perez Garcia - Apte/Apda: Maria de Fatima Castanho Nunes Colli - Apte/Apda: Joana Marly de Lello Vicino - Apte/Apda: Josefa Real de Moraes - Apte/Apdo: Juraci de Aragão - Apte/ Apda: Lygia Law Felippe - Apte/Apda: Maria Alda Barbosa Cabreira - Apte/Apda: Maria Elidia Puppo Cassano - Apte/Apda: Neiva Bento Bellini - Apte/Apda: Noemia Lourenço de Azevedo - Apte/Apda: Maria Pascoalina Fermino de Almeida - Apte/Apda: Maria Rosa Arthur Woigt - Apte/Apda: Marilda Rosa Lang - Apte/Apda: Mercedes Magaldi Priolli - Apte/Apda: Neide Aparecida de Andrade Araujo - Apte/Apda: Zeneide Mariano da Silva - Apte/Apda: Sonia Robles de Souza - Apte/Apda: Regina Aparecida de Arruda Campos Trevisan - Apte/Apda: Tereza de Jesus Fermino - Apte/Apda: Therezinha de Jesus Costa Soares - Apte/Apda: Zelia Correa Mattos - Apte/Apda: Zenaide Bicudo de Oliveira Defanti - Apda/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 275-97 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Daniella Di Cunto Alonso Munhoz (OAB: 138089/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007053-19.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Ana Maria Rodrigues Marcelino (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 158-74, prejudicado o recurso quanto ao Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1259 Nº 0007053-19.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Casa Branca - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Ana Maria Rodrigues Marcelino (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 176-86, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Kely Mara Rodrigues Mariano Ribas (OAB: 194217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007066-89.2013.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apelante: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Apelado: Arlindo Alves de Melo (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Sandra Cristina Holanda (OAB: 346243/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Santana Matos Lopes (OAB: 285353/SP) - Alanderson Teixeira da Costa Marques (OAB: 278882/ SP) - Luiz Carlos Pinto (OAB: 321968/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007154-85.2014.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: José Carlos Stuqui (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 142/154). São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) (Procurador) - Paulo Henrique Marques de Oliveira (OAB: 141540/SP) (Procurador) - Marcelo Roberto Borowski (OAB: 123352/SP) - Asael de Andrade Moimaz (OAB: 329475/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007280-48.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: CBPM - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Rosimeire Fernandes da Costa (rep/ Espolio) (Assistência Judiciária) - Apelado: João Alberto da Costa (Espólio) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 105-9 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Cristiane Linhares (OAB: 141177/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0013981-25.2009.8.26.0344(990.10.571730-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0013981-25.2009.8.26.0344 (990.10.571730-6) - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Natanael Felix de Carvalho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 317-22), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 291-8) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Delton Croce Junior (OAB: 103394/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Ataliba Monteiro de Moraes (OAB: 131126/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014056-08.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Erineuda Clementino Ventura (Justiça Gratuita) - Apelado: Olimpia Aparecida de Andrade Almeida - Apelado: Monica Kazue Morishita Mantoku - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 222/231). São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) (Procurador) - Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014056-08.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Erineuda Clementino Ventura (Justiça Gratuita) - Apelado: Olimpia Aparecida de Andrade Almeida - Apelado: Monica Kazue Morishita Mantoku - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 240/246), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 211/220) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) (Procurador) - Marina Rodrigues Pacheco (OAB: 122987/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014249-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Paula Pereira de Almeida - Apelante: Alex Ribeiro da Silva - Apelante: Alexander da Silva - Apelante: Alexandre Eduardo Leite de Oliveira - Apelante: Allan Rodrigues da Cunha - Apelante: André Lacerda Correa - Apelante: Antonio Aparecido de Jesus Minetto - Apelante: Arilson Gonçalves de Souza - Apelante: Edwilson de Souza Carvalho - Apelante: Expedito Roque de Amorim - Apelante: João Alves Junior - Apelante: José Carlos Domingos - Apelante: Luis Fernando Dante - Apelante: Paulo Nascimento Souza - Apelante: Rodrigo Brunhani - Apelante: Roger Willyans Marcos - Apelante: Rogerio Muniz da Cunha - Apelante: Sivaldo Ferreira de Araujo - Apelante: Valdir de Lourenzi - Apelante: Wagner Veneziano Fraga - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Verifico nesta oportunidade a ausência de juntada do despacho que determinou a devolução dos autos à turma julgadora, devidamente lançado no sistema SAJ em 06 de julho de 2021, após a assinatura. Segue, portanto, anexo o referido despacho. No mais, passo a análise dos recursos fazendários, cujas decisões seguem em separado. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014249-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Paula Pereira de Almeida - Apelante: Alex Ribeiro da Silva - Apelante: Alexander da Silva - Apelante: Alexandre Eduardo Leite de Oliveira - Apelante: Allan Rodrigues da Cunha - Apelante: André Lacerda Correa - Apelante: Antonio Aparecido de Jesus Minetto - Apelante: Arilson Gonçalves de Souza - Apelante: Edwilson de Souza Carvalho - Apelante: Expedito Roque de Amorim - Apelante: João Alves Junior - Apelante: José Carlos Domingos - Apelante: Luis Fernando Dante - Apelante: Paulo Nascimento Souza - Apelante: Rodrigo Brunhani - Apelante: Roger Willyans Marcos - Apelante: Rogerio Muniz da Cunha - Apelante: Sivaldo Ferreira de Araujo - Apelante: Valdir de Lourenzi - Apelante: Wagner Veneziano Fraga - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 196-206), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 169-173) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014249-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Paula Pereira de Almeida - Apelante: Alex Ribeiro da Silva - Apelante: Alexander da Silva - Apelante: Alexandre Eduardo Leite de Oliveira - Apelante: Allan Rodrigues da Cunha - Apelante: André Lacerda Correa - Apelante: Antonio Aparecido de Jesus Minetto - Apelante: Arilson Gonçalves de Souza - Apelante: Edwilson de Souza Carvalho - Apelante: Expedito Roque de Amorim - Apelante: João Alves Junior - Apelante: José Carlos Domingos - Apelante: Luis Fernando Dante - Apelante: Paulo Nascimento Souza - Apelante: Rodrigo Brunhani - Apelante: Roger Willyans Marcos - Apelante: Rogerio Muniz da Cunha - Apelante: Sivaldo Ferreira de Araujo - Apelante: Valdir de Lourenzi - Apelante: Wagner Veneziano Fraga - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 196-206), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 158-167) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014384-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Dorcilia Alves Perusso - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1276 Apelante: Maria Margarida da Silva - Apelante: Geraldo dos Santos - Apelante: Gilberto de Figueiredo Santos - Apelante: Maria Lucia Pereira de Toledo - Apelante: Lauro Arlindo de Mello - Apelante: Maria da Conceição Fernandes Martins - Apelante: Maria Inês Chagas Zanolli - Apelante: Cesário Quaglio - Apelante: Sebastiana Borges de Carvalho Ozório - Apelante: Sônia Maria Prado Criveux Braga - Apelante: Zito Maciel - Apelante: Osvaldo de Oliveira Gonçalves - Apelante: Maria de Lourdes Carvalho dos Santos - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 247/260, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014480-95.2008.8.26.0068 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Barueri - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Barueri - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Paulo Henrique de Araujo Hermes (Representado(a) por seu (sua) Tutor(a)) - Apdo/Apte: Rosileia Dias de Araujo (Tutor(a)) - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 360-369, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Stephen Santoro Sales (OAB: 320950/SP) - Andréia Carneiro Pelegrini (OAB: 156904/SP) - Fábio Schizato (OAB: 174301/SP) - Antonio Frederico Carvalheira de Mendonça (OAB: 170632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014579-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Alves de Souza - Apelante: Cláudio Fagundes da Silva - Apelante: Roberto Carlos Vieira - Apelante: José Carlos Fabiano - Apelante: Luciano das Neves Camacho Nunes - Apelante: Gilberto Calixto dos Campos - Apelante: Aldenor Vieira dos Santos - Apelante: Vladimir Pereira da Silva - Apelante: Gerson Del Prette Lima - Apelante: Luiz Fernandes da Costa - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014579-37.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edson Alves de Souza - Apelante: Cláudio Fagundes da Silva - Apelante: Roberto Carlos Vieira - Apelante: José Carlos Fabiano - Apelante: Luciano das Neves Camacho Nunes - Apelante: Gilberto Calixto dos Campos - Apelante: Aldenor Vieira dos Santos - Apelante: Vladimir Pereira da Silva - Apelante: Gerson Del Prette Lima - Apelante: Luiz Fernandes da Costa - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014737-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Maria de Souza - Apelante: Bartira Torquato de Barros - Apelante: Dirceu Augusto Vasconcelos - Apelante: Silvia Helena de Oliveira Teixeira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 168/181) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014776-26.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: José Luciano Verbena - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 649/670: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 709/715, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Francisco de Paulo Vieira (OAB: 277055/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014776-26.2011.8.26.0032 - Processo Físico - Apelação Cível - Araçatuba - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: José Luciano Verbena - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) - Francisco de Paulo Vieira (OAB: 277055/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014888-26.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Hilda Brandino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 172/191), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erick dos Santos Licht (OAB: 273509/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014888-26.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Hilda Brandino de Oliveira Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1277 (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 193/211). Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Erick dos Santos Licht (OAB: 273509/SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015116-81.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apte/Apdo: Rogério Bruschi Galhardo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/ SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015116-81.2013.8.26.0037 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Araraquara - Apte/Apdo: Rogério Bruschi Galhardo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/ SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015336-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nestle Brasil Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante do v. acórdão de fls. 900-11 ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário pela perda superveniente do interesse em recorrer. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Eduardo Martinelli Carvalho (OAB: 183660/SP) - Marcelo Bez Debatin da Silveira (OAB: 237120/SP) - Ana Clara Freire Tenorio de Lima (OAB: 288914/SP) - Regina Celi Pedrotti Vespero Fernandes (OAB: 95884/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015344-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Maria Pereira Severini - Apelado: Jsoe Onofre de Souza - Apelado: Maria Luisa Lopes Gallo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 241-52, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015389-89.2008.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itaquaquecetuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elena Mercandale dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 107/140) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Danila Maria Alves (OAB: 354494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015389-89.2008.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itaquaquecetuba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elena Mercandale dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 190/202), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) (Procurador) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Danila Maria Alves (OAB: 354494/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015640-76.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Diego de Faria Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 204-06, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinários interpostos às fls. 124-42, 144-64 e 166-77. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Carlos Caram Calil (OAB: 235972/SP) - Ademir Rafael dos Santos (OAB: 324242/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015671-50.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Jose Henrique Gomes dos Santos - Apelante: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1278 José Roberto Spoldari (OAB: 166136/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015928-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Tomoe Hamada (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Yanne Sgarzi Aloise de Mendonça (OAB: 141419/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0015928-80.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Tomoe Hamada (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Yanne Sgarzi Aloise de Mendonça (OAB: 141419/SP) - Francisco Isidoro Aloise (OAB: 33188/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016139-73.2012.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Cicero Alves - Apelado: Natalina Henriques Alves - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 242/245 e 296/303, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 260/272). Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Cicero Alves (OAB: 58597/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016139-73.2012.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem Der - Apelado: Cicero Alves - Apelado: Natalina Henriques Alves - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 248/258) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Cicero Alves (OAB: 58597/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016254-74.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Vera Lucia Ramalho da Silva (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Paloma Ramalho da Silva Santiago - Apdo/Apte: Adriano Ramalho Santiago - Apdo/Apte: Amanda Ramalho Santiago - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 281/290 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Maria Luciana de Oliveira Facchina Podval (OAB: 103317/SP) (Procurador) - Emanuel Fonseca Lima (OAB: 277777/SP) - Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016268-44.2011.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Catanduva - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Alda Lucia Pereira Cunha Serrano (Justiça Gratuita) - Apelado: Cassia Maria Barbato Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Eliza Cristina de Lima Cunha (Justiça Gratuita) - Apelado: Eliane Aparecida da Silveira Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Izildinha Aparecida Gradella Sgarbi (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria de Lourdes Piasse Krauniski (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosana Cristina Motta (Justiça Gratuita) - Apelado: Sandra Helena Siqueira (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 191-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016352-29.2009.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelante: cruz azul de são paulo - Apelado: Ronaldo Zocarato Gonçalves - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 602-6), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 525-35) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016367-13.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandra Quintiliano de Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1279 - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Ricardo Corsini (OAB: 228755/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016367-13.2012.8.26.0606 - Processo Físico - Apelação Cível - Suzano - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alexandra Quintiliano de Andrade - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Aldo Expedito Pacheco Passos Filho (OAB: 341163/SP) (Procurador) - Ricardo Corsini (OAB: 228755/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016417-17.2011.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Thiago Vinicius Galdino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 218/224 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Flavia Cyrineu Faria Bertolli Stecca (OAB: 251030/SP) - Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016417-17.2011.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Thiago Vinicius Galdino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 227/238. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Flavia Cyrineu Faria Bertolli Stecca (OAB: 251030/SP) - Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016417-17.2011.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelante: Thiago Vinicius Galdino - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 270/284. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Flavia Cyrineu Faria Bertolli Stecca (OAB: 251030/SP) - Flavia Regina Valença (OAB: 269627/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016647-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iara Rodrigues Lima - Apelada: Herminia Costa Bianconsini - Apelado: Lázara da Silva de Chico - Apelado: Maria Angélica Sant’ Ana Molina - Apelada: Maria Apparecida de Assis - Apelada: Tereza Martins Ansuino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 264-79 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016647-28.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iara Rodrigues Lima - Apelada: Herminia Costa Bianconsini - Apelado: Lázara da Silva de Chico - Apelado: Maria Angélica Sant’ Ana Molina - Apelada: Maria Apparecida de Assis - Apelada: Tereza Martins Ansuino - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 281-94 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016740-55.2014.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Iolanda Vicentina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Elias de Assis da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) - João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) - Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB: 231360/SP) - Nelson Francisco dos Santos (OAB: 159044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016740-55.2014.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Iolanda Vicentina da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Elias de Assis da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Fernanda Vieira de Carvalho Dias (OAB: 289234/SP) (Procurador) - João Ricardo da Mata (OAB: 275391/SP) - Antonio Carlos Zovin de Barros Fernandes (OAB: 231360/SP) - Nelson Francisco dos Santos (OAB: 159044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016916-67.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Maria de Araujo Marques (E outros(as)) - Apelado: Maria de Fatima da Silva - Apelado: Maria de Fatima Granceiro - Apelado: Maria de Jesus Cantuaria - Apelado: Maria de Lourdes Andrade Fonseca - Apelado: Maria de Lourdes de Lima Silvestre - Apelado: Maria de Lourdes Fernandes Augusto - Apelado: Maria de Lourdes Pereira Martins - Apelado: Maria de Lourdes Pereira Rachel - Apelado: Maria de Lourdes Pinto Oliveira - Apelado: Maria de Lourdes Rodrigues de Castro Alves - Apelado: Maria de Lourdes Santos - Apelado: Maria de Lourdes Steinle - Apelado: Maria de Lurdes Sobral Contijo - Apelado: Maria Delide Nunes Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1280 da Silva - Apelado: Maria Dilma Praxedes Lacerda - Apelado: Maria Dionizia Lima dos Santos - Apelado: Maria Diva Gonçalves Santos - Apelado: Maria do Carmo Silva - Apelado: Maria do Carmo Souza Nobrega - Apelado: Maria do Socorro Lopes - Apelado: Maria do Socorro Macedo Fernandes de Almeida - Apelado: Maria do Socorro Silva - Apelado: Maria Dorotti Leme Pinto - Apelado: Maria Ferreira Sobrinha Pereira Lopes - Apelado: Maria Eunice Antonia Rocha dos Santos - Apelado: Maria Eunice Carvalho - Apelado: Maria Eunice dos Santos - Apelado: Maria Gomes Velente - Apelado: Maria Graciete Ferreira Francisco - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 211/213) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016990-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Desirie Ziglio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Rogerio Cruz do Carmo (OAB: 328833/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017175-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Eduardo Barbosa Caitano (Justiça Gratuita) - Apelante: Natanael Gabriel Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ronaldo Candido da Fraga (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Graças da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Diogo Guerreiro de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio da Silva Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Eberval dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner André de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Norisvaldo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônio Carlos de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Antonio Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson André de Fátima (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Barcelos Rocha Paro (Justiça Gratuita) - Apelante: Luciano Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Gonçalves Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apelante: Oneide Teixeira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017175-91.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Eduardo Barbosa Caitano (Justiça Gratuita) - Apelante: Natanael Gabriel Moreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ronaldo Candido da Fraga (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanderlei Miranda (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Silva de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria das Graças da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Diogo Guerreiro de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio da Silva Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Eberval dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner André de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelante: Norisvaldo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antônio Carlos de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antonio Nunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Antonio Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson André de Fátima (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Barcelos Rocha Paro (Justiça Gratuita) - Apelante: Luciano Marques da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Mauro Gonçalves Cavalcante (Justiça Gratuita) - Apelante: Oneide Teixeira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017257-79.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valentim Matheus - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. * e *, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema *. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Orlando Rasia Neto (OAB: 216239/SP) - Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017369-16.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelado: Columbia Comercial Paulista Ltda - Apelante: Prefeitura Municipal de Maua - Vistos. Fls. 95/103: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 342/344, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Wagner Medina Vilela (OAB: 157520/SP) - Ivan Vendrame (OAB: 166662/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017395-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Pedro Barbuglio (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo de Oliveira Sobrinho - Apelado: Wilson Vilela Meirelles - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168-74), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 144-53) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017395-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1281 Paulo - Apelado: José Pedro Barbuglio (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo de Oliveira Sobrinho - Apelado: Wilson Vilela Meirelles - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 168-74), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 155-9) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017399-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celso Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Cesar dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017399-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Celso Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Cesar dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) (Procurador) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017488-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elcilia Souza Ribeiro Ferreira (E outros(as)) - Apelante: Patricia Cerboncini - Apelante: Urcula Zanella Xavier - Apelante: Nadyr do Nascimento Ferreira - Apelante: Irma Bier - Apelante: Nilvea Eunice Alves Carvalho Rocha - Apelante: David Igor Fantichel Vilas Boa - Apelante: Marlene Montanheri Marques Zequinato - Apelante: Leonardo Pereira dos Santos - Apelante: Maria Claudete Costa Pereira - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 209-20 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017488-52.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elcilia Souza Ribeiro Ferreira (E outros(as)) - Apelante: Patricia Cerboncini - Apelante: Urcula Zanella Xavier - Apelante: Nadyr do Nascimento Ferreira - Apelante: Irma Bier - Apelante: Nilvea Eunice Alves Carvalho Rocha - Apelante: David Igor Fantichel Vilas Boa - Apelante: Marlene Montanheri Marques Zequinato - Apelante: Leonardo Pereira dos Santos - Apelante: Maria Claudete Costa Pereira - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 222-42. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017512-21.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Reinaldo Torres da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 24 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Violante - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017548-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ana Paula Martins - Apelante: Pedro Jose da Silva Junior - Apelante: Guilherme Pedro Castelo - Apelante: Mirelli Leonardi Iaquinto - Apelante: Antonio Carlos da Silva - Apelante: Ataides Cavalini - Apelante: Jose Antonio Rosa - Apelante: Ademar de Souza - Apelante: Romero Gonçalves Leite - Apelado: Caixa Beneficente do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão, nego seguimento aos recursos interpostos nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017601-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Ana Maria Portugal - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 252/261), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 141/150 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1282 Nº 0017601-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Ana Maria Portugal - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 152/191, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Claudemir Estevam dos Santos (OAB: 260641/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017675-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Édson José Pereira Magalhães Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos José Pereira dos Santos - Apelante: José Carlos Geraldino de Barros - Apelante: Sandro Biondi - Apelante: Marcos Aparecido Maia e Silva - Apelante: Anderson Luiz Ferreira de Souza - Apelante: José Arnaldo Cirilo - Apelante: Rubens Rosa Barbosa - Apelante: Max Signonak Pinto de Lima - Apelante: Sidnei Ferreira dos Santos - Apelante: Flavio Malosti - Apelante: José Carlos de Versa - Apelante: Rogerio Correia da Silva - Apelante: José Roberto dos Santos - Apelante: Odair dos Reis - Apelante: Valdenisio Pereira de Lima - Apelante: Wanderson Alves Rabello de Araujo - Apelante: Cassia Andreia Siqueira - Apelante: Newton José da Silva - Apelante: Rudnei Fogaça Jacyntho - Apelante: Nelson Junior Passos e Silva - Apelante: Rodney Alexandre da Silva - Apelante: Jeozadaque Lima Oliveira - Apelante: Egner Solves dos Santos - Apelante: José Carlos Gonçalves - Apelante: Edson Ailton Dionisio - Apelante: Walter Luis Augusto Silva - Apelante: Leandro Monteiro de Freitas - Apelante: Fabio Alfano Silva - Apelante: Pedro Luiz Peres - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 287/298 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017675-31.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Édson José Pereira Magalhães Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos José Pereira dos Santos - Apelante: José Carlos Geraldino de Barros - Apelante: Sandro Biondi - Apelante: Marcos Aparecido Maia e Silva - Apelante: Anderson Luiz Ferreira de Souza - Apelante: José Arnaldo Cirilo - Apelante: Rubens Rosa Barbosa - Apelante: Max Signonak Pinto de Lima - Apelante: Sidnei Ferreira dos Santos - Apelante: Flavio Malosti - Apelante: José Carlos de Versa - Apelante: Rogerio Correia da Silva - Apelante: José Roberto dos Santos - Apelante: Odair dos Reis - Apelante: Valdenisio Pereira de Lima - Apelante: Wanderson Alves Rabello de Araujo - Apelante: Cassia Andreia Siqueira - Apelante: Newton José da Silva - Apelante: Rudnei Fogaça Jacyntho - Apelante: Nelson Junior Passos e Silva - Apelante: Rodney Alexandre da Silva - Apelante: Jeozadaque Lima Oliveira - Apelante: Egner Solves dos Santos - Apelante: José Carlos Gonçalves - Apelante: Edson Ailton Dionisio - Apelante: Walter Luis Augusto Silva - Apelante: Leandro Monteiro de Freitas - Apelante: Fabio Alfano Silva - Apelante: Pedro Luiz Peres - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 309/321. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017892-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Clodoaldo Rodrigues - Apte/Apdo: Pedro Almiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Claudia Roberta Vieira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Leonidas Vanderlei da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Claudio Aizique (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Nilson de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Evandro Atanasio da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Gabriel de Jesus Sousa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Antonio Jaime dos Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Giovani Silvério Siqueira Filho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos de Souza Coelho (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apte/Apda: Andréia Cristina da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos Jose Ferreira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Nair de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apda: Luciana Martins de Lisboa Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Zelair Maria Oliveira da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcos Antonio Martins (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Renato Luiz de Franca (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Umberto de Aguiar Tofalo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Zadoque Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Lourival Alexandre de Moura (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Helio Eloy Duarte (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Homero de Oliveira Guedes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Marcelo José Ferreira de Souza Leão (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Luiz Fernando Gomes Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jurandir Olivete Franco (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jose Geraldo Masio (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Joel Lazaro Branco (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Isauro da Silva Toledo (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Otavio Moreira da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-50 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017913-35.2012.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Joao Mendes Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Joao Batista - Apelante: Jandir Coneglian Leite - Apelante: Izaura da Silva - Apelante: Irene Maria Blasio de Moraes - Apelante: Domingos Piacitelli - Apelante: Alayde Sensiarulo Jose - Apelante: Antonio Luiz da Silva - Apelante: Denise Maria Figueiredo Pacciteli - Apelante: Jose Spadotto - Apelante: Jose Montes - Apelante: Jose Pedro Netto - Apelante: Ilta Russo Rosa - Apelante: Gumercindo Vieria - Apelante: Emilia Galhardo Braga - Apelante: Estevam dos Santos Filho - Apelante: Elisa de Lourdes Fernandes Joaquim - Apelante: Alfredo Pinto Soares Junior - Apelante: Anna Assumpta Rosseto Baptista - Apelante: Antonio Carlos soares - Apelante: Antonio Torres Sanches - Apelante: Benedito de Oliveira - Apelante: Cecilia Tobias Gonçalves - Apelante: Creusa Mara de Souza Sampaio - Apelante: Dalila Nunes Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 366-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1283 Advs: Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017913-35.2012.8.26.0079 - Processo Físico - Apelação Cível - Botucatu - Apelante: Joao Mendes Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Joao Batista - Apelante: Jandir Coneglian Leite - Apelante: Izaura da Silva - Apelante: Irene Maria Blasio de Moraes - Apelante: Domingos Piacitelli - Apelante: Alayde Sensiarulo Jose - Apelante: Antonio Luiz da Silva - Apelante: Denise Maria Figueiredo Pacciteli - Apelante: Jose Spadotto - Apelante: Jose Montes - Apelante: Jose Pedro Netto - Apelante: Ilta Russo Rosa - Apelante: Gumercindo Vieria - Apelante: Emilia Galhardo Braga - Apelante: Estevam dos Santos Filho - Apelante: Elisa de Lourdes Fernandes Joaquim - Apelante: Alfredo Pinto Soares Junior - Apelante: Anna Assumpta Rosseto Baptista - Apelante: Antonio Carlos soares - Apelante: Antonio Torres Sanches - Apelante: Benedito de Oliveira - Apelante: Cecilia Tobias Gonçalves - Apelante: Creusa Mara de Souza Sampaio - Apelante: Dalila Nunes Martins - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 349-64, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Henrique William Teixeira Brizolla (OAB: 233341/SP) - Washington Luiz Janis Junior (OAB: 228263/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017939-19.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Edezio Santos Junior (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 248-55), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 229-33) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/ SP) (Procurador) - Edezio Santos Junior (OAB: 258940/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018166-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivonete daLacqua Prando Mantovani (Assistência Judiciária) - Apelante: Antonio Cesto Sobrinho - Apelante: Valdir Pereira dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 195- 206, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018166-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivonete daLacqua Prando Mantovani (Assistência Judiciária) - Apelante: Antonio Cesto Sobrinho - Apelante: Valdir Pereira dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 180-93. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Renata Aliberti Di Carlo (OAB: 177493/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0070963-58.2008.8.26.0000(994.08.070963-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0070963-58.2008.8.26.0000 (994.08.070963-5) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Pak Embalagens Ind Com Repres Ltda - Agravado: Joao Alves - Agravado: Paulo Roberto Bruno - Agravado: Marcelo Marne Gonçalves - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 264: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e arquivem-se. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Roberto Zular (OAB: 132949/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0074345-20.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcia Campos Freeman (E outros(as)) - Agravante: Marcia Hitomi Suga - Agravante: Marcia Roseli Pereira Vilarinho - Agravante: Maria Eugenia de Lima Vieira - Agravante: Maria Helena dos Santos Gonçalves - Agravante: Maria Jeronima Ferreira - Agravante: Marizete Andrade de Jesus - Agravante: Mario Bernardino Rosa Filho - Agravante: Marli Gonçalves da Cunha Duarte - Agravante: Osvaldo Muniz Neto - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 67/86) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1345 Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0074345-20.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Marcia Campos Freeman (E outros(as)) - Agravante: Marcia Hitomi Suga - Agravante: Marcia Roseli Pereira Vilarinho - Agravante: Maria Eugenia de Lima Vieira - Agravante: Maria Helena dos Santos Gonçalves - Agravante: Maria Jeronima Ferreira - Agravante: Marizete Andrade de Jesus - Agravante: Mario Bernardino Rosa Filho - Agravante: Marli Gonçalves da Cunha Duarte - Agravante: Osvaldo Muniz Neto - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 89/109). Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Renata Helcias de Souza Alexandre Fernandes (OAB: 83197/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0556901-82.2010.8.26.0000(990.10.556901-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0556901-82.2010.8.26.0000 (990.10.556901-3) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Agravado: Ana Paula Guimarães Alves Lima (E outros(as)) - Agravado: Angelica Barbosa - Agravado: Floresmilia Vieira Kortz - Agravado: Maria Angélica Alves - Agravado: Alexandre Colli Domingues - Agravado: Zilda Helena Sasso - Agravado: Júlia Antonia Sasso - Agravado: Maria Aparecida Beltrame - Agravado: Maria Jose Beltrame - Agravado: Dulce Braga de Oliveira - Agravante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0588736-88.2010.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Ecafix Indústria e Comércio Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - FL. 115: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Xavier de Aquino - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Marcia Ferreira Couto (OAB: 93215/SP) - Denis Salvatore Curcuruto da Silva (OAB: 206668/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0600194-11.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanilda Belarmino dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Compulsando-se os autos, torno sem efeito os despachos exarados às fls. 457/460 e 461/462, uma vez que o feito já fora anteriormente encaminhado a Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1369 d. Turma Julgadora. Seguem os exames de admissibilidade em apartado. São Paulo, 8 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0600194-11.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanilda Belarmino dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/ SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0600194-11.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivanilda Belarmino dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/ SP) - Rita de Cassia Gimenes Arcas (OAB: 99374/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0601462-03.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Alencar de Andrade Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0601462-03.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Jose Alencar de Andrade Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) (Procurador) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 9178257-79.2009.8.26.0000(994.09.236410-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 9178257-79.2009.8.26.0000 (994.09.236410-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Maria Jose da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Claudia Quaresma Espinosa (OAB: 121795/SP) - Rafael Quaresma Viva (OAB: 184819/SP) - Haroldo Tucci (OAB: 80437/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0005074-22.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Aliceria Silva Botelho - Embargda: Erotildes de Carvalho Sales - Embargdo: Erna de Souza - Embargda: Edna Maria Rodrigues Batalha - Embargdo: Darci Serra - Embargda: Darci Julieta de Oliveira - Embargda: Claudete Ribeiro de Lima - Embargdo: Jacyra Anselmo - Embargda: Camila Viana de Lima - Embargdo: Bruna Freddi Pimentel - Embargda: Aparecida de Campos - Embargda: Antonina da Silva Pereira - Embargda: Ana Daza Vargas de Camargo - Embargda: Florentina Martins Rodrigues - Embargda: Neyde Dias - Embargda: Margareth Teodoro Franco - Embargda: Vera Alves da Silva Pinheiro - Embargdo: Tereza de França e Silva - Embargda: Sônia Aparecida Moro - Embargda: Silvana Maria da Conceição Rodrigues - Embargdo: Roberta Matilde Dantine Burger de Freitas - Embargda: Neyde Spadafora de Souza - Embargda: Claudete Heyder - Embargda: Marcia Alves Cardoso - Embargda: Leonor Lopes da Silva - Embargda: Julieta Cano Ribeiro - Embargda: Josefina de Jesus Martins - Embargdo: João Bosco Goulart - Embargdo: Herizabetg Pinheiro de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 314-35. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005074-22.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Aliceria Silva Botelho - Embargda: Erotildes de Carvalho Sales - Embargdo: Erna de Souza - Embargda: Edna Maria Rodrigues Batalha - Embargdo: Darci Serra - Embargda: Darci Julieta de Oliveira - Embargda: Claudete Ribeiro de Lima - Embargdo: Jacyra Anselmo - Embargda: Camila Viana de Lima - Embargdo: Bruna Freddi Pimentel - Embargda: Aparecida de Campos - Embargda: Antonina da Silva Pereira - Embargda: Ana Daza Vargas de Camargo - Embargda: Florentina Martins Rodrigues - Embargda: Neyde Dias - Embargda: Margareth Teodoro Franco - Embargda: Vera Alves da Silva Pinheiro - Embargdo: Tereza de França e Silva - Embargda: Sônia Aparecida Moro - Embargda: Silvana Maria da Conceição Rodrigues - Embargdo: Roberta Matilde Dantine Burger de Freitas - Embargda: Neyde Spadafora de Souza - Embargda: Claudete Heyder - Embargda: Marcia Alves Cardoso - Embargda: Leonor Lopes da Silva - Embargda: Julieta Cano Ribeiro - Embargda: Josefina de Jesus Martins - Embargdo: João Bosco Goulart - Embargdo: Herizabetg Pinheiro de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso especial de fls. 396-431. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Ana Cristina Leite Arruda (OAB: 116218/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005122-52.2014.8.26.0309/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jundiaí - Embargdo: Bruno Antonio Zacharias Moda (Justiça Gratuita) - Embargdo: Andre Rodrigues Limieri (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 1.114/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 228-31, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 212-8 e 193-210. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Arnaldo Alba (OAB: 278895/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) (Procurador) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005288-81.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Ana Silva Escames - Embgte/Embgdo: Gleidinaldo Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Maria Julia Santana Lopes - Embgte/ Embgdo: Solange Desiree Avakian - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida de Souza Silva - Embgte/Embgdo: Maria Carolino Seabra - Embgte/Embgdo: Braz Pinto - Embgte/Embgdo: Ana Maria Cancian do Nascimento - Embgte/Embgdo: Roseli Russo Magalhaes - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Galdino Ribeiro - Embgte/Embgdo: Antonio Claudio de Souza - Embgte/Embgdo: Lindalva Mota das Neves - Embgte/Embgdo: Maria Jose Lima dos Santos - Embgte/Embgdo: Helena Giuliano Rey - Embgte/ Embgdo: Carlos Alberto Pechi - Embgte/Embgdo: Zilda dos Santos - Embgte/Embgdo: Claudia Maria Galizoni - Embgte/Embgdo: Cecilia Mavia Pedro de Oliveira - Embgte/Embgdo: Sebastiana Almeida - Embgte/Embgdo: Ieda da Silva Costa - Embgte/ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1380 Embgdo: Mari Erlem Graminholi Romero - Embgte/Embgdo: Ademar Augusto Rego - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Tormen Moreira - Embgte/Embgdo: Antonio Bartolomeu Cruzera - Embgte/Embgdo: Jose Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Jose das Gracas Souza Andrade - Embgte/Embgdo: Marlene da Cruz Vicente - Embgte/Embgdo: Sonya das Gracas Silva - Embgte/ Embgdo: Marcia Luzia Santos Oliveira - Embgte/Embgdo: Americo Venancio da Silva - Embgte/Embgdo: Egle Padilha Pelicer de Lira - Embgte/Embgdo: Nelson Augusto Ramalho - Embgte/Embgdo: Antonia Romao da Silva - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 707-10 e 886-96, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto fls. 731-47, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005288-81.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Ana Silva Escames - Embgte/Embgdo: Gleidinaldo Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Maria Julia Santana Lopes - Embgte/ Embgdo: Solange Desiree Avakian - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida de Souza Silva - Embgte/Embgdo: Maria Carolino Seabra - Embgte/Embgdo: Braz Pinto - Embgte/Embgdo: Ana Maria Cancian do Nascimento - Embgte/Embgdo: Roseli Russo Magalhaes - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Galdino Ribeiro - Embgte/Embgdo: Antonio Claudio de Souza - Embgte/Embgdo: Lindalva Mota das Neves - Embgte/Embgdo: Maria Jose Lima dos Santos - Embgte/Embgdo: Helena Giuliano Rey - Embgte/ Embgdo: Carlos Alberto Pechi - Embgte/Embgdo: Zilda dos Santos - Embgte/Embgdo: Claudia Maria Galizoni - Embgte/Embgdo: Cecilia Mavia Pedro de Oliveira - Embgte/Embgdo: Sebastiana Almeida - Embgte/Embgdo: Ieda da Silva Costa - Embgte/ Embgdo: Mari Erlem Graminholi Romero - Embgte/Embgdo: Ademar Augusto Rego - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Tormen Moreira - Embgte/Embgdo: Antonio Bartolomeu Cruzera - Embgte/Embgdo: Jose Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Jose das Gracas Souza Andrade - Embgte/Embgdo: Marlene da Cruz Vicente - Embgte/Embgdo: Sonya das Gracas Silva - Embgte/ Embgdo: Marcia Luzia Santos Oliveira - Embgte/Embgdo: Americo Venancio da Silva - Embgte/Embgdo: Egle Padilha Pelicer de Lira - Embgte/Embgdo: Nelson Augusto Ramalho - Embgte/Embgdo: Antonia Romao da Silva - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 707-10 e 886-96, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 797-802, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005288-81.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Ana Silva Escames - Embgte/Embgdo: Gleidinaldo Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Maria Julia Santana Lopes - Embgte/ Embgdo: Solange Desiree Avakian - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida de Souza Silva - Embgte/Embgdo: Maria Carolino Seabra - Embgte/Embgdo: Braz Pinto - Embgte/Embgdo: Ana Maria Cancian do Nascimento - Embgte/Embgdo: Roseli Russo Magalhaes - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Galdino Ribeiro - Embgte/Embgdo: Antonio Claudio de Souza - Embgte/Embgdo: Lindalva Mota das Neves - Embgte/Embgdo: Maria Jose Lima dos Santos - Embgte/Embgdo: Helena Giuliano Rey - Embgte/ Embgdo: Carlos Alberto Pechi - Embgte/Embgdo: Zilda dos Santos - Embgte/Embgdo: Claudia Maria Galizoni - Embgte/Embgdo: Cecilia Mavia Pedro de Oliveira - Embgte/Embgdo: Sebastiana Almeida - Embgte/Embgdo: Ieda da Silva Costa - Embgte/ Embgdo: Mari Erlem Graminholi Romero - Embgte/Embgdo: Ademar Augusto Rego - Embgte/Embgdo: Maria Aparecida Tormen Moreira - Embgte/Embgdo: Antonio Bartolomeu Cruzera - Embgte/Embgdo: Jose Ferreira dos Santos - Embgte/Embgdo: Jose das Gracas Souza Andrade - Embgte/Embgdo: Marlene da Cruz Vicente - Embgte/Embgdo: Sonya das Gracas Silva - Embgte/ Embgdo: Marcia Luzia Santos Oliveira - Embgte/Embgdo: Americo Venancio da Silva - Embgte/Embgdo: Egle Padilha Pelicer de Lira - Embgte/Embgdo: Nelson Augusto Ramalho - Embgte/Embgdo: Antonia Romao da Silva - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 752-67. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - ANTONIO ANDERI (OAB: 64568/SP) - Ani Caprara (OAB: 107028/SP) - Marco Antonio Sales Stivanin (OAB: 371279/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005404-08.2011.8.26.0338/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairiporã - Embargte: Americana Administradora de Bens S/c Ltda - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 824-858, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Olmiro Ferreira da Silva (OAB: 116972/SP) - Marcos Duarte Pires (OAB: 323077/SP) - Fernanda Bueno (OAB: 394820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005404-08.2011.8.26.0338/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairiporã - Embargte: Americana Administradora de Bens S/c Ltda - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 726-752, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Olmiro Ferreira da Silva (OAB: 116972/SP) - Marcos Duarte Pires (OAB: 323077/SP) - Fernanda Bueno (OAB: 394820/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005555-10.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo de Oliveira Goncalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 171-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) (Procurador) - Wagner Souza da Silva (OAB: 300587/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1381 Nº 0005555-10.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Marcelo de Oliveira Goncalves (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Claudia Fernandes Rosa (OAB: 93709/SP) (Procurador) - Wagner Souza da Silva (OAB: 300587/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005697-86.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fátima Cristina Santos - Embargdo: Maria da Penha de Sousa Silva - Embargdo: Juraci Prima da Silva - Embargdo: João Felippe Junior - Embargdo: Ivete Aparecida de Lima Mussi - Embargdo: Iranete Gomes da Costa - Embargdo: Fátima de Lourdes Simões - Embargdo: Maria da Soledade da Silva - Embargdo: Elizabete de Freitas - Embargdo: Elaine Cristina Santos Scaglione - Embargdo: Claudina Maria Ferreira Prado - Embargdo: Celita Alves dos Santos - Embargdo: Carlos Roberto Renno - Embargdo: Antonio Tadeu Cardoso Luccas - Embargdo: Marta Giorgetti - Embargdo: Ana Paula Padilha Bittencourt - Embargdo: Paulo César Ribeiro - Embargdo: Wellington Alfano Rodrigues da Silva - Embargdo: Sueli de Fátima Santos Soares - Embargdo: Silene Sales Silva Santana - Embargdo: Sérgio de Araújo Laurindo - Embargdo: Sandra Regina Bernardi - Embargdo: Paulo Roberto Torralbo - Embargdo: Maria Helena Martins da Silva - Embargdo: Nilde Archanjo Mariz Nogueira - Embargdo: Neusa Aparecida da Silva - Embargdo: Nelson José Manochio - Embargdo: Neide de Moraes Honorato - Embargdo: Nair Elerati da Costa Ferreira - Embargdo: Maria José dos Santos Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005697-86.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Fátima Cristina Santos - Embargdo: Maria da Penha de Sousa Silva - Embargdo: Juraci Prima da Silva - Embargdo: João Felippe Junior - Embargdo: Ivete Aparecida de Lima Mussi - Embargdo: Iranete Gomes da Costa - Embargdo: Fátima de Lourdes Simões - Embargdo: Maria da Soledade da Silva - Embargdo: Elizabete de Freitas - Embargdo: Elaine Cristina Santos Scaglione - Embargdo: Claudina Maria Ferreira Prado - Embargdo: Celita Alves dos Santos - Embargdo: Carlos Roberto Renno - Embargdo: Antonio Tadeu Cardoso Luccas - Embargdo: Marta Giorgetti - Embargdo: Ana Paula Padilha Bittencourt - Embargdo: Paulo César Ribeiro - Embargdo: Wellington Alfano Rodrigues da Silva - Embargdo: Sueli de Fátima Santos Soares - Embargdo: Silene Sales Silva Santana - Embargdo: Sérgio de Araújo Laurindo - Embargdo: Sandra Regina Bernardi - Embargdo: Paulo Roberto Torralbo - Embargdo: Maria Helena Martins da Silva - Embargdo: Nilde Archanjo Mariz Nogueira - Embargdo: Neusa Aparecida da Silva - Embargdo: Nelson José Manochio - Embargdo: Neide de Moraes Honorato - Embargdo: Nair Elerati da Costa Ferreira - Embargdo: Maria José dos Santos Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006086-38.2013.8.26.0161/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embargte: Ana Cláudia Severo Barbosa - Embargdo: Prefeitura Municipal de Diadema - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 415- 29 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Sylvia Pereira Bueno Formicola (OAB: 122664/SP) (Procurador) - Guilherme Novaes de Carvalho (OAB: 361036/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006608-06.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vera Lucia da Costa Belizario - Embargte: Walter da Silva - Embargte: Maria Aparecida de Aguiar Fontes - Embargte: Marcia Pinheiro - Embargte: Manoel Carlos de Albuquerque - Embargte: Maria da Penha Oliveira - Embargte: Sueli Maria de Godoy - Embargte: Vilson Pinto - Embargte: Marinalva Honorato de Jesus Andre - Embargte: Jose Roberto Duarte - Embargte: Carlos Eduardo Negrao - Embargte: Maria da Conceicao Pereira - Embargte: Jose Benedito Kalamar - Embargte: Walter Goncalves Fontes - Embargte: Valeria Aparecida Silva de Araujo - Embargte: Tarif Gazel - Embargte: Sidinei Garcia Campos - Embargte: Estacia Baranauskas - Embargte: Elvia Machado Cardoso Carvicais - Embargte: Vera Lucia Moes Lima - Embargte: Esther Maria Moes Lima - Embargte: Elson Lima - Embargte: Patricia Fernandes da Silva Conrado - Embargte: Paulo Sergio Manzini - Embargte: Regina Aparecida Araujo de Brito - Embargte: Ester dos Santos Gomes - Embargte: Zelia Cassiano Duarte - Embargte: Osvaldo Gomes - Embargte: Marta Chinaglia Cardoso - Embargte: Helaine Terezinha Rigo - Embargte: Aparecido Donizetti Viera - Embargte: Aparecida Aguiar Dauria - Embargte: Isabel de Oliveira Souza dos Santos - Embargte: Jair Vitorino dos Santos - Embargte: Neusa Baranauskas Giacchetto - Embargte: Ione Zacariotti de Freitas - Embargte: Agda Celia Olivera dos Santos - Embargte: Henrique dos Santos Nascimento - Embargte: Cleusabete da Conceicao Pacheco Lima - Embargte: Dolores Norinho - Embargte: Eliana Nunes da Silva - Embargte: Fernanda Braga Zuccolotto - Embargte: Maria Aparecida Fernandes - Embargte: Marli Adao Dias - Embargte: Jose Antonio Fuzetto - Embargte: Jandira Coelho Macedo - Embargte: Edite Aparecida Vieira do Rosario - Embargte: Eliana da Silva Castro - Embargte: Jorge Almeida Senna - Embargte: Arnaldo Yoshinobu Ueda - Embargte: Nair Trevisan Zagatti - Embargdo: Municipalidade de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 415-25, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006608-06.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Vera Lucia da Costa Belizario - Embargte: Walter da Silva - Embargte: Maria Aparecida de Aguiar Fontes - Embargte: Marcia Pinheiro Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1382 - Embargte: Manoel Carlos de Albuquerque - Embargte: Maria da Penha Oliveira - Embargte: Sueli Maria de Godoy - Embargte: Vilson Pinto - Embargte: Marinalva Honorato de Jesus Andre - Embargte: Jose Roberto Duarte - Embargte: Carlos Eduardo Negrao - Embargte: Maria da Conceicao Pereira - Embargte: Jose Benedito Kalamar - Embargte: Walter Goncalves Fontes - Embargte: Valeria Aparecida Silva de Araujo - Embargte: Tarif Gazel - Embargte: Sidinei Garcia Campos - Embargte: Estacia Baranauskas - Embargte: Elvia Machado Cardoso Carvicais - Embargte: Vera Lucia Moes Lima - Embargte: Esther Maria Moes Lima - Embargte: Elson Lima - Embargte: Patricia Fernandes da Silva Conrado - Embargte: Paulo Sergio Manzini - Embargte: Regina Aparecida Araujo de Brito - Embargte: Ester dos Santos Gomes - Embargte: Zelia Cassiano Duarte - Embargte: Osvaldo Gomes - Embargte: Marta Chinaglia Cardoso - Embargte: Helaine Terezinha Rigo - Embargte: Aparecido Donizetti Viera - Embargte: Aparecida Aguiar Dauria - Embargte: Isabel de Oliveira Souza dos Santos - Embargte: Jair Vitorino dos Santos - Embargte: Neusa Baranauskas Giacchetto - Embargte: Ione Zacariotti de Freitas - Embargte: Agda Celia Olivera dos Santos - Embargte: Henrique dos Santos Nascimento - Embargte: Cleusabete da Conceicao Pacheco Lima - Embargte: Dolores Norinho - Embargte: Eliana Nunes da Silva - Embargte: Fernanda Braga Zuccolotto - Embargte: Maria Aparecida Fernandes - Embargte: Marli Adao Dias - Embargte: Jose Antonio Fuzetto - Embargte: Jandira Coelho Macedo - Embargte: Edite Aparecida Vieira do Rosario - Embargte: Eliana da Silva Castro - Embargte: Jorge Almeida Senna - Embargte: Arnaldo Yoshinobu Ueda - Embargte: Nair Trevisan Zagatti - Embargdo: Municipalidade de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 432- 53, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Marcia Vasconcellos P da Silva Felippe (OAB: 112146/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007183-57.2008.8.26.0320/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Limeira - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Paulo Sérgio da Costa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 164/172: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 181/186, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marta Cristina dos S Martins Toledo (OAB: 71912/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Maria Beatriz de Biagi Barros (OAB: 95700/SP) - Marcel Geraldo Serpellone (OAB: 124666/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007633-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Joel Candido da Silva - Embargdo: Alice da Silva - Embargdo: Antonia Danezin Dias - Embargdo: Antonio Simari Ferreira - Embargdo: Antonio Vicente de Farias - Embargdo: Corina Morais de Souza - Embargdo: Dirce da Silva Vilas Boas - Embargdo: Elza Moita Pessoa - Embargdo: Felix Moreira do Nascimento - Embargdo: Geny Salmazzo Possionatto - Embargdo: Helena Olla Ortega - Embargdo: Iria do Rosário Pereira Baptista Pucega - Embargdo: Irineu Scopinho - Embargdo: Jair Roberto Ravagnani Novelli - Embargdo: Jose Ruzene - Embargdo: Josefa Gomes Nogueira - Embargdo: Ladislau Marra dos Reis - Embargdo: Leda Mendes - Embargdo: Noe Cecilio - Embargdo: Odilon Correa - Embargdo: Waldemar Carlos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 498-535, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007633-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Joel Candido da Silva - Embargdo: Alice da Silva - Embargdo: Antonia Danezin Dias - Embargdo: Antonio Simari Ferreira - Embargdo: Antonio Vicente de Farias - Embargdo: Corina Morais de Souza - Embargdo: Dirce da Silva Vilas Boas - Embargdo: Elza Moita Pessoa - Embargdo: Felix Moreira do Nascimento - Embargdo: Geny Salmazzo Possionatto - Embargdo: Helena Olla Ortega - Embargdo: Iria do Rosário Pereira Baptista Pucega - Embargdo: Irineu Scopinho - Embargdo: Jair Roberto Ravagnani Novelli - Embargdo: Jose Ruzene - Embargdo: Josefa Gomes Nogueira - Embargdo: Ladislau Marra dos Reis - Embargdo: Leda Mendes - Embargdo: Noe Cecilio - Embargdo: Odilon Correa - Embargdo: Waldemar Carlos - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 479-96 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007775-53.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Rita Marcela Corradini - Embgdo/Embgte: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 378-406, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB: 353897/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007775-53.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Rita Marcela Corradini - Embgdo/Embgte: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 400-6 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB: 353897/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1383 (Procurador) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007775-53.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Rita Marcela Corradini - Embgdo/Embgte: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Embgdo/Embgte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 408-40 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Ilson Junior Cantarella Cherubim (OAB: 353897/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008007-65.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Eduardo Souza e Outros (as) (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Ricardo Aguilar - Agravado: Georgina Ignacio de Souza - Agravado: Nara Lucia Antonio Galbiati - Agravado: Carlos Ricardo Ferreira - Agravado: Jose Rubens Quadrado - Agravado: Nilson Jose Strada Benito - Agravado: Reinaldo Nascimento Firmino - Agravado: Milton Correa Leandro - Agravado: Agnaldo Luiz Ferraz - Agravado: Carlos Alexandre Cerqueira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008007-65.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Eduardo Souza e Outros (as) (Justiça Gratuita) - Agravado: Jose Ricardo Aguilar - Agravado: Georgina Ignacio de Souza - Agravado: Nara Lucia Antonio Galbiati - Agravado: Carlos Ricardo Ferreira - Agravado: Jose Rubens Quadrado - Agravado: Nilson Jose Strada Benito - Agravado: Reinaldo Nascimento Firmino - Agravado: Milton Correa Leandro - Agravado: Agnaldo Luiz Ferraz - Agravado: Carlos Alexandre Cerqueira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008147-06.2014.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados - Embargda: Companhia Brasileira de Distribuição - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Julgado o mérito do Tema nº 1076/STJ - REsp nº 1.850.512/SP aos 16 de março de 2022, o respectivo Acórdão ainda não foi publicado pela Corte Superior, nos termos do artigo 103, § 6º, do RISTJ, impossibilitando sua aplicação ao recurso em exame (fls. 489-497), conforme disposto nos artigos 1.040 e 1.041, do Código de Processo Civil. Desta feita, remetam-se os autos à Serventia a fim de aguardar a publicação do referido Acórdão, quando, então, deverão os autos retornar à conclusão. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Eduardo Melman Katz (OAB: 311576/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008147-06.2014.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados - Embargda: Companhia Brasileira de Distribuição - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 464-474) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Eduardo Melman Katz (OAB: 311576/SP) - Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Glaucia Maria Lauletta Frascino (OAB: 113570/SP) - Vivian Alves Carmichael de Souza (OAB: 232140/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008167-04.2015.8.26.0156/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cruzeiro - Embargte: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO - Embargdo: Mariângela Guimarães Marques Monteiro da Silva - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 253-69, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Fabricio Paiva de Oliveira (OAB: 307573/SP) - Diogenes Gori Santiago (OAB: 92458/SP) - Priscila Areco Moura da Silva (OAB: 241068/SP) - Flavio Luiz Costa Sampaio (OAB: 130157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008361-55.2012.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargdo: Olimpio Eduardo de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 157-69, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Moacira Klocker Martins de Oliveira (OAB: 277307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008361-55.2012.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Embargdo: Olimpio Eduardo de Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 171-82, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Carlos Roberto Marques Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1384 Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Moacira Klocker Martins de Oliveira (OAB: 277307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008484-84.2012.8.26.0001/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Embargdo: Claudio Donizeti Basso (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana Vicente (Curador(a)) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Alessandra dos Santos Carmona (OAB: 244386/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008845-08.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Thamara Fonseca Busato - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008845-08.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Thamara Fonseca Busato - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008970-73.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Bianca Ferreira da Rosa (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 263-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0008970-73.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Bianca Ferreira da Rosa (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 291-301, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009061-53.2012.8.26.0198/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Franco da Rocha - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edivaldo Rogério D Aparecida (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 214-20, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009331-21.2008.8.26.0068/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Campari do Brasil Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 596/622: Diante da apresentação de novo endosso à apólice de seguro garantia, por parte da empresa CAMPARI DO BRASIL LTDA., manifeste-se a FAZENDA ESTADUAL. São Paulo, 31 de março de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Hamilton Dias de Souza (OAB: 20309/SP) - Luis Henrique da Costa Pires (OAB: 154280/SP) - Eliane Bastos Martins (OAB: 301936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009629-91.2014.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Instituto de Pagamento Especiais do Estado de São Paulo- IPESP - Embargda: LUCIMAR APARECIDA FOSTER - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 294-304 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) (Procurador) - Caio Roberto Alves (OAB: 218081/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009786-26.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgda/Embgte: Neide Aparecida Fontolan - Embgda/Embgte: Maria Claudete Avancini Freitas - Embgda/Embgte: Maria Helena Jabali Serra - Embgda/Embgte: Maria Izabel Franco Bueno - Embgda/Embgte: Maria Teresa de Lima Pizzato - Embgda/Embgte: Teresa de Lourdes Fonseca do Amaral - Embgda/Embgte: Neusa Nasralla Maruiama - Embgda/Embgte: Rute Guarnieri da Silveira - Embgda/Embgte: Lydia Christina Terradas da Silva D avila - Embgda/Embgte: Maria Acenço Pavine - Embgda/Embgte: Loide Ferreira da Cruz - Embgda/Embgte: Dalva Motta de Camargo - Embgda/Embgte: Waldemar Moreira - Embgdo/Embgte: Kenji Nomiyama - Embgda/Embgte: Estella Barba Andrade - Embgda/Embgte: Benedicta Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1385 Raimundo - Embgda/Embgte: Sonia Maria Sinokava - Embgdo/Embgte: Antonio Sanches Fernandes - Embgda/Embgte: Ana Maria Colacino - Embgda/Embgte: Lais Ferrari Roman Passarelli - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 319/323) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009786-26.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgda/Embgte: Neide Aparecida Fontolan - Embgda/Embgte: Maria Claudete Avancini Freitas - Embgda/Embgte: Maria Helena Jabali Serra - Embgda/Embgte: Maria Izabel Franco Bueno - Embgda/Embgte: Maria Teresa de Lima Pizzato - Embgda/Embgte: Teresa de Lourdes Fonseca do Amaral - Embgda/Embgte: Neusa Nasralla Maruiama - Embgda/Embgte: Rute Guarnieri da Silveira - Embgda/Embgte: Lydia Christina Terradas da Silva D avila - Embgda/Embgte: Maria Acenço Pavine - Embgda/Embgte: Loide Ferreira da Cruz - Embgda/Embgte: Dalva Motta de Camargo - Embgda/Embgte: Waldemar Moreira - Embgdo/Embgte: Kenji Nomiyama - Embgda/Embgte: Estella Barba Andrade - Embgda/Embgte: Benedicta Raimundo - Embgda/Embgte: Sonia Maria Sinokava - Embgdo/Embgte: Antonio Sanches Fernandes - Embgda/Embgte: Ana Maria Colacino - Embgda/Embgte: Lais Ferrari Roman Passarelli - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 325/332) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009786-26.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgda/Embgte: Neide Aparecida Fontolan - Embgda/Embgte: Maria Claudete Avancini Freitas - Embgda/Embgte: Maria Helena Jabali Serra - Embgda/Embgte: Maria Izabel Franco Bueno - Embgda/Embgte: Maria Teresa de Lima Pizzato - Embgda/Embgte: Teresa de Lourdes Fonseca do Amaral - Embgda/Embgte: Neusa Nasralla Maruiama - Embgda/Embgte: Rute Guarnieri da Silveira - Embgda/Embgte: Lydia Christina Terradas da Silva D avila - Embgda/Embgte: Maria Acenço Pavine - Embgda/Embgte: Loide Ferreira da Cruz - Embgda/Embgte: Dalva Motta de Camargo - Embgda/Embgte: Waldemar Moreira - Embgdo/Embgte: Kenji Nomiyama - Embgda/Embgte: Estella Barba Andrade - Embgda/Embgte: Benedicta Raimundo - Embgda/Embgte: Sonia Maria Sinokava - Embgdo/Embgte: Antonio Sanches Fernandes - Embgda/Embgte: Ana Maria Colacino - Embgda/Embgte: Lais Ferrari Roman Passarelli - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 389/402) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009861-82.2011.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Joao Gomes de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 175-182), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 132-143) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/ SP) - Patrícia Alessandra Tamião de Queiroz (OAB: 191034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010178-92.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Diogenes Aranda Filho - Agravado: Elaine Cristina dos Santos - Agravado: Luana Catarine de Almeida - Agravado: Leandro Sampaio da Paz - Agravado: José Canisio Teixeira de Moura - Agravado: Jaqueline Cristina Siqueira - Agravado: Geraldo Nuevo Junior - Agravado: Fernando Bomfim de Souza - Agravado: Manoel João dos Santos - Agravado: Edson Fioratti - Agravado: Beatris Adalberto - Agravado: Antonio Franceschini Junior - Agravado: Antonio Carlos Grava Teixeira Cordeiro - Agravado: Angela Ferreira da Silva Januário - Agravado: André Luis Andrade - Agravado: Airton Pereira Lopes - Agravado: Rosana Passos Freitas - Agravado: Zuleica Conceição Artimundo - Agravado: Wilton Domingos Alves - Agravado: Venicio Barbosa - Agravado: Vanessa de Freitas Moreira - Agravado: Shigue Tome - Agravado: Rosangela Barbosa Carvalho Stussi - Agravado: Marcelo Andrade - Agravada: Rita de Cassia Martins Rodrigues - Agravado: Renata Maria Leme Fleury - Agravado: Paulo henrique Fernandes - Agravada: Patricia Carla Almeida Cunha - Agravada: Neide dos Reis Silva - Agravada: Maria Helena de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010178-92.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Diogenes Aranda Filho - Agravado: Elaine Cristina dos Santos - Agravado: Luana Catarine de Almeida - Agravado: Leandro Sampaio da Paz - Agravado: José Canisio Teixeira de Moura - Agravado: Jaqueline Cristina Siqueira - Agravado: Geraldo Nuevo Junior - Agravado: Fernando Bomfim de Souza - Agravado: Manoel João dos Santos - Agravado: Edson Fioratti - Agravado: Beatris Adalberto - Agravado: Antonio Franceschini Junior - Agravado: Antonio Carlos Grava Teixeira Cordeiro - Agravado: Angela Ferreira da Silva Januário - Agravado: André Luis Andrade - Agravado: Airton Pereira Lopes - Agravado: Rosana Passos Freitas - Agravado: Zuleica Conceição Artimundo - Agravado: Wilton Domingos Alves - Agravado: Venicio Barbosa - Agravado: Vanessa de Freitas Moreira - Agravado: Shigue Tome - Agravado: Rosangela Barbosa Carvalho Stussi - Agravado: Marcelo Andrade - Agravada: Rita de Cassia Martins Rodrigues - Agravado: Renata Maria Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1386 Leme Fleury - Agravado: Paulo henrique Fernandes - Agravada: Patricia Carla Almeida Cunha - Agravada: Neide dos Reis Silva - Agravada: Maria Helena de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/ SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Mario Augusto de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 309124/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010443-02.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gabriela da Matta Penati - Embargte: Daniela Amano - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 468/473 e 527/529, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 476/81) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Denise Moyses Tusato (OAB: 134940/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010443-02.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gabriela da Matta Penati - Embargte: Daniela Amano - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 433/440) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Denise Moyses Tusato (OAB: 134940/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010443-02.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Gabriela da Matta Penati - Embargte: Daniela Amano - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 442/448) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Denise Moyses Tusato (OAB: 134940/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010498-45.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Regina Mendes (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0010498-45.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Regina Mendes (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011571-26.2010.8.26.0322/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neive Aparecida Peronti Danella - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 195-213, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/ SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Isabel Tereza Danella Polli (OAB: 277650/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011571-26.2010.8.26.0322/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Lins - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Neive Aparecida Peronti Danella - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 215-32, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Silvio Carlos Telli (OAB: 93244/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Isabel Tereza Danella Polli (OAB: 277650/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012570-39.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Durvalina Aparecida Stringuetti de Souza - Embargdo: Vera Lucia de Queiroz Nogueira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 258/272), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1387 Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012570-39.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Durvalina Aparecida Stringuetti de Souza - Embargdo: Vera Lucia de Queiroz Nogueira - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 258/272). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012570-39.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Durvalina Aparecida Stringuetti de Souza - Embargdo: Vera Lucia de Queiroz Nogueira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/ SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012767-62.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Aparecida Marton - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 212-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013350-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Cecilia Ambiel Garcia - Agravado: Celia Maria de Camargo Sallum - Agravado: Lucinda da Conceição Teles de Menezes - Agravado: Joacir Badaró - Agravado: Mara dos Santos Araujo (Por curador) - Agravado: Maria Moisés Calonico - Agravado: Tereza do Rosário Salvestro - Agravado: José Pucci Netto - Agravado: Nercio Baptista Pelizer - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 222-33, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/ SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013350-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Cecilia Ambiel Garcia - Agravado: Celia Maria de Camargo Sallum - Agravado: Lucinda da Conceição Teles de Menezes - Agravado: Joacir Badaró - Agravado: Mara dos Santos Araujo (Por curador) - Agravado: Maria Moisés Calonico - Agravado: Tereza do Rosário Salvestro - Agravado: José Pucci Netto - Agravado: Nercio Baptista Pelizer - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/ SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013442-66.2014.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Renci Lilian Rettmann - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 181/190: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o decidido no REsp. nº 1.492.221/PR (fls. 209/213), julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) (Procurador) - Simone Maria de Moraes (OAB: 350900/SP) - Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0013442-66.2014.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Renci Lilian Rettmann - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 193/198: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o RE nº 870.947/SE (fls. 209/213), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/ SP) (Procurador) - Simone Maria de Moraes (OAB: 350900/SP) - Valdemar Alves dos Reis Junior (OAB: 226299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014062-78.2013.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado Ede São Paulo - Embargdo: Luciano Daibs (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 87-96, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1388 Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014062-78.2013.8.26.0361/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mogi das Cruzes - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado Ede São Paulo - Embargdo: Luciano Daibs (Justiça Gratuita) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 79-85, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/ SP) (Procurador) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014139-80.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eladi Paulo Duarte Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ilsa dos Santos Paulino - Embargdo: Durvalina Vieira Breve - Embargdo: Elvira Pedroso da Silva - Embargdo: Floripes Venancio - Embargdo: Ida de Oliveira Lorenzon - Embargdo: Clotilde de Souza Chiavoloni - Embargdo: Iolindo Brunelli - Embargdo: Isabel Kaplika de Oliveira - Embargdo: Jaor Brigato Wenzel - Embargdo: Jair Brigato - Embargdo: José Fascina - Embargdo: Juarez Bueno de Moraes - Embargdo: Clotilde de Souza Chiavaloni - Embargdo: Clarice Viaro Parteli - Embargdo: Benedita do Carmo Zen de Freitas - Embargdo: Antonio Herndandes - Embargdo: Antonio Hernandez - Embargdo: Antonio Favaro - Embargdo: Antonio Cordeiro - Embargdo: Antonio Carlos de Mello - Embargdo: Alcides Alves - Embargdo: Adão Duarte Moreira - Embargdo: Octavio Carminatti - Embargdo: Vilson Camen - Embargdo: Vilson Cahen - Embargdo: Vanina Lopes Haldschip - Embargdo: Vanina Lopes Holdschip - Embargdo: Silvia dos Santos Hartung - Embargdo: Sebastião dos Santos - Embargdo: Roberto Baptista - Embargdo: Philomena Thomazini da Costa - Embargdo: Osmar Geraldo Martins - Embargdo: Laercio Margarido Doricio - Embargdo: Maria Aparecida Monteiro Nicoletti - Embargdo: Lourdes Marques da Silva - Embargdo: Luiza Brigatto do Prado - Embargdo: Luiza Ferrinho Trementossi - Embargdo: Maria Alice Huppert Barsotti - Embargdo: Neuza Martins Bianchini - Embargdo: Mariana Gonçalves Novo - Embargdo: Marilene Aparecida Careggi Bressani - Embargdo: Mario Miguel - Embargdo: Maria Bernardina Lopes Macieirinha Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014139-80.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eladi Paulo Duarte Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ilsa dos Santos Paulino - Embargdo: Durvalina Vieira Breve - Embargdo: Elvira Pedroso da Silva - Embargdo: Floripes Venancio - Embargdo: Ida de Oliveira Lorenzon - Embargdo: Clotilde de Souza Chiavoloni - Embargdo: Iolindo Brunelli - Embargdo: Isabel Kaplika de Oliveira - Embargdo: Jaor Brigato Wenzel - Embargdo: Jair Brigato - Embargdo: José Fascina - Embargdo: Juarez Bueno de Moraes - Embargdo: Clotilde de Souza Chiavaloni - Embargdo: Clarice Viaro Parteli - Embargdo: Benedita do Carmo Zen de Freitas - Embargdo: Antonio Herndandes - Embargdo: Antonio Hernandez - Embargdo: Antonio Favaro - Embargdo: Antonio Cordeiro - Embargdo: Antonio Carlos de Mello - Embargdo: Alcides Alves - Embargdo: Adão Duarte Moreira - Embargdo: Octavio Carminatti - Embargdo: Vilson Camen - Embargdo: Vilson Cahen - Embargdo: Vanina Lopes Haldschip - Embargdo: Vanina Lopes Holdschip - Embargdo: Silvia dos Santos Hartung - Embargdo: Sebastião dos Santos - Embargdo: Roberto Baptista - Embargdo: Philomena Thomazini da Costa - Embargdo: Osmar Geraldo Martins - Embargdo: Laercio Margarido Doricio - Embargdo: Maria Aparecida Monteiro Nicoletti - Embargdo: Lourdes Marques da Silva - Embargdo: Luiza Brigatto do Prado - Embargdo: Luiza Ferrinho Trementossi - Embargdo: Maria Alice Huppert Barsotti - Embargdo: Neuza Martins Bianchini - Embargdo: Mariana Gonçalves Novo - Embargdo: Marilene Aparecida Careggi Bressani - Embargdo: Mario Miguel - Embargdo: Maria Bernardina Lopes Macieirinha Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014644-66.2011.8.26.0032/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Araçatuba - Agravante: Gabriela Arthur Gonçalves - Agravante: Maria Cristina Costa Arthur Gonçalves - Agravado: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Marcos Alves de Oliveira (OAB: 184780/SP) - Doclacio Dias Barbosa (OAB: 83431/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0014943-09.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edinilson Alves da Silva (E outros(as)) - Agravado: Alber Marinho Junqueira - Agravado: Amauri Ferneda - Agravado: Antenor Jose Pereira - Agravado: Carlos Alberto de Lima - Agravado: Claudemir Pereira - Agravado: Claudio Cesar Norberto - Agravado: Claudionor Ramiro da Silva - Agravado: Claudio Roberto de Campos - Agravado: Edson Riardo Martins de Mattos - Agravado: Hildevan Gomes Gares - Agravado: Joao de Deus Silva Oliveira - Agravado: Jose Celso Gomes Pinho - Agravado: Jose Nascimento Silva - Agravado: Jose Mauricio Alves da Cunha - Agravado: Jose Vicente Aparecido de Campos - Agravado: Luiz Vinicius Chrispin da Silva - Agravado: Marcos Freitas Ferreira - Agravado: Rogerio Gonçalves da Cruz - Agravado: Valmir Vilas Boas - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcos Prado Leme Ferreira (OAB: 226359/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1389 - sala 502 Nº 0015243-68.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - SPPREV - Agravado: Flavio Roberto da Silva - Agravado: Fabio Pires de Campos - Agravado: Carlos Alessandro Barthmann - Agravado: Jose Nunes Junior - Agravado: Lucas Felix da Silva - Agravado: Marcio Kleber Santos - Agravado: Rafael Alves Arruda - Agravado: Marcio Andre Donizetti da Silva - Agravado: Valdir Pires Trindade - Agravado: Gustavo Henrique Hartung - Agravado: Ricardo Alexandre Toniza - Agravado: Julio Cesar de Oliveira - Agravado: Anderson Torres de Oliveira - Agravado: Wesley de Alencar Milhones - Agravado: Marcelo Aparecido dos Santos - Agravado: Danilo Gabriel Tomasini Buso - Agravado: Milton Moraes da Silva - Agravado: Almir Costacurta - Agravado: Paulo Robson Xavier Almeida - Agravado: Antonio Guilhermino de Sousa Filho - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 220-39. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016962-85.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Mirian Rosy Andrade de Moura - Embargdo: Ana Paula de Oliveira Busa - Embargdo: Eveline Carina de Moraes - Embargdo: Franciele Heloise Arjonas Mucio - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Admito, pois, o recurso especial de fls. 569-74 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 172438/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016962-85.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Mirian Rosy Andrade de Moura - Embargdo: Ana Paula de Oliveira Busa - Embargdo: Eveline Carina de Moraes - Embargdo: Franciele Heloise Arjonas Mucio - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 529-46, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Alexandre de Almeida (OAB: 172438/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017074-40.2002.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Auto Posto Destivale Ltda. - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 1631-1658: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Rodrigo Freitas de Natale (OAB: 178344/SP) - Patricia Madrid Baldassare Fonsêca (OAB: 227704/SP) - Alexandre Dantas Fronzaglia (OAB: 101471/SP) - Liete Badaró Accioli Piccazio (OAB: 114332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017408-25.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Marcilio Passero - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 94-105, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0017408-25.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor Presidente da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Marcilio Passero - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 107-16, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018116-12.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Eliza de Camargo Barbosa - Embargdo: Martha Eunice Smith - Embargdo: Aparecida Sanchez - Embargdo: Carolina Aparecida Silva - Embargdo: Denize Ribeiro Amante - Embargdo: Wanda Garcia da Silva - Embargdo: Ayrton Poletti Junior - Embargdo: Vilma dos Reis Correa - Embargdo: Antonio Jose Tavares - Embargdo: Maristela Romera Molina - Embargdo: Elza de Castro Faria - Embargdo: Eva Ribeiro - Embargdo: Maria Angela de Almeida Martins - Embargdo: Marlene de Carvalho Silva - Embargdo: Rosangela Aparecida Bressan dos Santos - Embargdo: Ana Maria Pereira - Embargdo: Esmeralda Mistura - Embargdo: Ilda Morandini Fabiano Souza - Embargdo: Marilene Rodrigues da Silva Chequito - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 270-81, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Tatiana Soares de Siqueira (OAB: 267298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018275-18.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Heloisa Carlos Albano (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Geraldo Garcia (Justiça Gratuita) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1390 - Agravado: Angela Maria Martini Petrile (Justiça Gratuita) - Agravado: Douglas Viola (Justiça Gratuita) - Agravado: Esmeraldina Reis de Araujo (Justiça Gratuita) - Agravada: Floripes Torres Tolentino Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Francisco Auxiliador de Souza (Justiça Gratuita) - Agravada: Geni Munis Dantas (Justiça Gratuita) - Agravada: Solange Martins de Oliveira Fernandes (Justiça Gratuita) - Agravado: Izabel Cristina de Camos Massola (Justiça Gratuita) - Agravado: Luis Fernando Pomatti (Justiça Gratuita) - Agravado: Mara Marlei Cerântula Moura (Justiça Gratuita) - Agravado: Miguel Lauro dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Paulo de Tarso Cabrini (Justiça Gratuita) - Agravado: Solange Lopes Nunes de Almeida (Justiça Gratuita) - Agravado: Simoni Perpetua Gomes (Justiça Gratuita) - Agravado: Roseli Aparecida Melo (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018620-95.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Araraquara - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Joanita Aparecida Carnaz Benincasa (Interditando(a)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Ailton Geraldo Benincasa (OAB: 98272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018620-95.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Araraquara - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Joanita Aparecida Carnaz Benincasa (Interditando(a)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Ailton Geraldo Benincasa (OAB: 98272/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019084-08.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Diretor de Finanças e Patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Wilson de Assis Lacerda - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 140-4, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cristina Cotrofe - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Marcos Elias Araujo de Lima (OAB: 281601/SP) - José Carlos Antunes da Costa (OAB: 309470/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019401-69.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Thiago Henrique Costa (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: Regina Célia Bonfim Costa (Representando Menor(es)) - Embargdo: Taís Neves Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Talita Neves Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019401-69.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Thiago Henrique Costa (Representado(a) por sua Mãe) - Embargdo: Regina Célia Bonfim Costa (Representando Menor(es)) - Embargdo: Taís Neves Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Talita Neves Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019700-13.2009.8.26.0077/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: Clealco Açucar e Alcool S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 656-75, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019700-13.2009.8.26.0077/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Birigüi - Embargte: Clealco Açucar e Alcool S/A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 634- 652). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ademar Ferreira Mota (OAB: 208965/SP) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Paulo Sergio Cantieri (OAB: 58953/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019984-54.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ciro Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1391 Alves da Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 169-76, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020081-54.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Marcia Aparecida Ribeiro Iared - Embargda: Maria Yvoni Alferes Motta - Embargda: Luzia Cavalheiro de Abreu - Embargdo: Cirlene Aparecida de Pádua Teixeira - Embargdo: Claudet Dias Rosa - Embargdo: Francisco Jose Santarelli - Embargdo: Marli Aparecida Fraitas Manzoli - Embargda: Therezinha Gramolini - Embargdo: Tizuko Shinohara Shoji - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Alexandre Marcos Santarelli - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Francisco Jose Santarelli Filho - Embargdo: Luciana Bonilha Santarelli Tucci (E Seu Esposo) - Embargdo: Eduardo Guilherme Santarelli (E Sua Esposa) - Vistos. Fls. 208/231: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 322/326, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020684-98.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Décio Machado Homem - Embargte: Antonio de Freitas - Embargte: Antonio Greghi - Embargte: Antonio Michelini - Embargte: Antonio Sao Leandro Filho - Embargte: Aparecida da Silva Felix - Embargte: Aparecido Borges - Embargte: Assaf Jorge - Embargte: Austin Justiniano dos Reis - Embargte: Benjamim Apparecido Brito - Embargte: Bento Antunes Neto - Embargte: Carlos Francisco Nascimento - Embargte: Carlos Palmeira de Medeiros - Embargte: Divino Abel Bernardi - Embargte: Donaldo Ferreira da Palma - Embargte: Edmircio Ferreira dos Santos - Embargte: Euclydes Caldeira Junior - Embargte: Fabio de Faria Cococi - Embargte: Florivaldo Borges de Queiroz - Embargte: Francisco da Luz Souza - Embargte: Geraldino Russomanno - Embargte: Geraldo Nishime Tomohide - Embargte: Izabel Augusta dos Santos - Embargte: Jose Antonio Gomes Coelho - Embargte: Jose Camarinha Netto - Embargte: Jose Ferreira Doria - Embargte: Jose Paes Ferreira Filho - Embargte: Julio Gimenes - Embargte: Julio Ricardo da Silveira Prezia - Embargte: Luiz Carlos Sizenando Teixeira - Embargte: Maria de Barros Feghali - Embargte: Mauricio Pereira da Costa - Embargte: Miguel Benedicto Coimbra - Embargte: Moacir Bueno de Camargo - Embargte: Moyses Gouveia - Embargte: Mozar Santos Agostinho - Embargte: Nelson de Jesus Aguiar - Embargte: Nizio Bortoletto - Embargte: Oswaldo de Macedo Silva - Embargte: Osvaldo Silva - Embargte: Paulo Lacerda - Embargte: Pedro Rodrigues da Silva - Embargte: Ramiro Federzoni - Embargte: Raphael Augusto de Souza Campos Junior - Embargte: Rubens Loyola Leite - Embargte: Rubens Trindade - Embargte: Sergio Vieira de Camargo - Embargte: Sylvio Paglia - Embargte: Wanderley Bernardeli - Embargte: William Godoy - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020744-42.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Solange de Oliveira - Embargte: Carlos Alberto Augusto - Embargte: Adelino de Gouveia - Embargte: Alaide Cardillio Fevereiro - Embargte: Antonio Bruno da Silva - Embargte: Antonio Carlos Barreto das Neves - Embargte: Armando Pizani Júnior - Embargte: Sergio Rodrigues Martins - Embargte: Carlos Alberto de Oliveira Senna - Embargte: Datair Rodrigues Alves - Embargte: Divanir Nigres Diniz - Embargte: Fernando Cezar Gurtler Izeppi - Embargte: Geraldo de Paula da Silva - Embargte: Geraldo Souza Filho - Embargte: Claudio Edilio Pinheiro da Silva - Embargte: Dagomar Tadeu Cabral - Embargte: José Gobetti Junior - Embargte: Julio Cezar Cazu - Embargte: Márcio José de Araújo - Embargte: Maria Socorro Alencar - Embargte: Miriam de Meireles Elias - Embargte: Mirian Ferreira Hemmel - Embargte: Gerusa Freitas Pimentel Amaral - Embargte: Idalina Alves Ferreira - Embargte: Sonia Maria Borges Depiere - Embargte: Sueli Aparecida de Souza Santos Barreto - Embargte: Wilson Barbosa - Embargte: Rosangela Ribeiro dos Santos - Embargte: Sonia Maria Domingues - Embargte: Neide Reche Edinaldo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às flss. 607-12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021198-17.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Ivelize Aleixo - Embargda: Aristela Fatima do Nascimento Almeida - Embargda: Geni Marina Mazzei - Embargda: Ivonete Ferrite Lisauskas - Embargdo: Jose Ricardo de Abreu - Embargda: Lourdes Pacheco Ikeda - Embargda: Maria Therezinha Bariquelo Alves - Embargdo: Paulo Roberto da Costa Ignácio - Embargda: Sonia Maria Massarente - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021198-17.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Ivelize Aleixo - Embargda: Aristela Fatima do Nascimento Almeida - Embargda: Geni Marina Mazzei - Embargda: Ivonete Ferrite Lisauskas - Embargdo: Jose Ricardo de Abreu - Embargda: Lourdes Pacheco Ikeda - Embargda: Maria Therezinha Bariquelo Alves - Embargdo: Paulo Roberto da Costa Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1392 Ignácio - Embargda: Sonia Maria Massarente - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021228-57.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Celeste Prata dos Santos (E outros(as)) - Embargte: Alcides Casagrande - Embargte: Alcides Gonçalves Sanches - Embargte: Armando Doval Vaz - Embargte: Carmen Gimenes Silverio - Embargte: Cecilia Soares Francisco - Embargte: Cristino Siqueira Faria - Embargte: Catarino Rodrigues Caraça - Embargte: Custodia Machado Vaz - Embargte: Ester Bernardino de Lara - Embargte: Irani Teresa de Almeida - Embargte: Maria Conceiçao Brizolla - Embargte: Maria Cordeiro Constantino - Embargte: Maria Lourdes França Nobrega - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 508-19 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/ SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021228-57.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Celeste Prata dos Santos (E outros(as)) - Embargte: Alcides Casagrande - Embargte: Alcides Gonçalves Sanches - Embargte: Armando Doval Vaz - Embargte: Carmen Gimenes Silverio - Embargte: Cecilia Soares Francisco - Embargte: Cristino Siqueira Faria - Embargte: Catarino Rodrigues Caraça - Embargte: Custodia Machado Vaz - Embargte: Ester Bernardino de Lara - Embargte: Irani Teresa de Almeida - Embargte: Maria Conceiçao Brizolla - Embargte: Maria Cordeiro Constantino - Embargte: Maria Lourdes França Nobrega - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 521-22, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Fernanda Eugenia Ferreira Dias (OAB: 245296/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022262-96.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Auro Amarildo Medalha - Embargte: Adriano Ferreira - Embargte: Aldeci Luiza da Silva Costa - Embargte: Amabile Gomes da Silva - Embargte: Benevides Soares Pereira - Embargte: Carlos Kennedy Gomes Ferreira - Embargte: Carlos Oliveira Lemos Filho - Embargte: Claudio Roberto Marques Pereira - Embargte: Edson Baptista de Oliveira - Embargte: Edson Malaquias - Embargte: Evaldo Sandrão - Embargte: Gedeon da Silva Lisboa - Embargte: Jeam Frederico Marques - Embargte: Joacy de Castro Monteiro Filho - Embargte: Jorge Luiz dos Reis - Embargte: José de Andrade Lopes - Embargte: José Ramos Muniz de Almeida - Embargte: José Roberto Gonçalves de Araújo - Embargte: Lourival Malagutti - Embargte: Luis Cesar Dias da Silva - Embargte: Luiz Antonio de Paula - Embargte: Marco Antonio Avoli - Embargte: Marcos David Silva - Embargte: Otair Sergio de Oliveira - Embargte: Paulo Rogério Moreira - Embargte: Renato Souza Rabelo - Embargte: Rinaldo Cordeiro - Embargte: Roberto Luis Pavanelli - Embargte: Roberval Ribas - Embargte: Rodney Ferreira de Alkimin - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 256-71, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022530-32.2012.8.26.0566/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Crespo Vieira - Interessado: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.030, inc. I, alínea “b” (Temas nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º (Tema nº 539), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 237-269, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022530-32.2012.8.26.0566/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roseli Crespo Vieira - Interessado: São Paulo Previdência Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 190-235, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022784-07.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Roberta Arantes Lanhoso - Embargte: Gerson Luis Bittencourt - Interessado: Mirian Athie - Interessado: Milton Sergio Junior - Interessado: Márcio Veronesi Fukuda (Representado Por Curador Especial) (Sucessor de Jorge Kengo Fukuda) - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Transportes Urbanos Tiradentes Ltda (Massa Falida) - Interessado: Camara Municipal de Sao Paulo - Vistos. Fls. 3160-3163: Trata-se de pedido apresentado por MIRIAM ATHIÊ pleiteando a substituição da penhora existente nos autos por precatórios. Em relação à ora requerente - que não interpôs agravo da decisão que inadmitiu seu recurso especial (fl. 5113) - a competência desta Presidência se esgotou. Assim, a providência buscada pela interessada deverá ser solicitada ao Juízo de Primeiro Grau (art. 516, inc. II, do CPC), por meio de incidente eletrônico de execução Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1393 provisória de sentença. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sergio Gomes - Advs: Pedro Estevam Alves Pinto Serrano (OAB: 90846/SP) - Maximilian Mendonça Haas (OAB: 256663/SP) - Bruna Ramos Figurelli (OAB: 306211/SP) - Vivian Maria Pereira Ferreira (OAB: 313405/ SP) - Marcos Roberto Duarte Batista (OAB: 132248/SP) - Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Jose Arao Mansor Neto (OAB: 142453/SP) - Welesson José Reuters de Freitas (OAB: 160641/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Camila Santos Cury (OAB: 276969/ SP) - Priscila Rocha Paschoalini (OAB: 216248/SP) - Maria Cecilia Mangini de Oliveira (OAB: 73947/SP) - Antonio Rodrigues de Freitas Junior (OAB: 69936/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022796-74.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Renato Domingos Marques - Embargte: Ana Lucia Moreira Souza Tesser - Embargte: Rita das Gracas Ferreira - Embargte: Helenice Martins Colar - Embargte: Dulcineia Francisco da Silva - Embargte: Edna Kiyoko Hotta Makayama - Embargte: Arlete Solera - Embargte: Silvana Calabria Turtora - Embargte: Solange Ferreira do Nascimento Domiciano - Embargte: Francisco Pacifico de Oliveira - Embargte: Ruthe Apparecida Gabriel - Embargte: Vera Lucia Cardim de Cerqueira - Embargte: Isabel Maria Fraga Perucio - Embargte: Deise Lucia Costa Padinha - Embargte: Valter Antonio Custodio - Embargte: Regina Yu Shon Chun - Embargte: Ana Lucia Finhoh Simao - Embargte: Therezinha de Jesus Andrade Pirani - Embargte: Lucio Antonio de Almeida Siqueira - Embargte: Sueli Gumiero Watzech - Embargte: Sandra Regina Santanna Sachelli - Embargte: Marina Fernandes da Silva - Embargte: Nair Padilha - Embargte: Terezinha de Jesus Coimbra - Embargte: Valeria Rogeria Pontes - Embargte: Divina Maria Oliveira de Paiva - Embargte: Loide Padilha da Silva - Embargte: Leonora Feitoza - Embargte: Vera de Moura - Embargte: Eliana Aparecida Sigarini - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 338-41 e 440-4, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 344-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022796-74.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Renato Domingos Marques - Embargte: Ana Lucia Moreira Souza Tesser - Embargte: Rita das Gracas Ferreira - Embargte: Helenice Martins Colar - Embargte: Dulcineia Francisco da Silva - Embargte: Edna Kiyoko Hotta Makayama - Embargte: Arlete Solera - Embargte: Silvana Calabria Turtora - Embargte: Solange Ferreira do Nascimento Domiciano - Embargte: Francisco Pacifico de Oliveira - Embargte: Ruthe Apparecida Gabriel - Embargte: Vera Lucia Cardim de Cerqueira - Embargte: Isabel Maria Fraga Perucio - Embargte: Deise Lucia Costa Padinha - Embargte: Valter Antonio Custodio - Embargte: Regina Yu Shon Chun - Embargte: Ana Lucia Finhoh Simao - Embargte: Therezinha de Jesus Andrade Pirani - Embargte: Lucio Antonio de Almeida Siqueira - Embargte: Sueli Gumiero Watzech - Embargte: Sandra Regina Santanna Sachelli - Embargte: Marina Fernandes da Silva - Embargte: Nair Padilha - Embargte: Terezinha de Jesus Coimbra - Embargte: Valeria Rogeria Pontes - Embargte: Divina Maria Oliveira de Paiva - Embargte: Loide Padilha da Silva - Embargte: Leonora Feitoza - Embargte: Vera de Moura - Embargte: Eliana Aparecida Sigarini - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 370-83. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/ SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022796-74.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Renato Domingos Marques - Embargte: Ana Lucia Moreira Souza Tesser - Embargte: Rita das Gracas Ferreira - Embargte: Helenice Martins Colar - Embargte: Dulcineia Francisco da Silva - Embargte: Edna Kiyoko Hotta Makayama - Embargte: Arlete Solera - Embargte: Silvana Calabria Turtora - Embargte: Solange Ferreira do Nascimento Domiciano - Embargte: Francisco Pacifico de Oliveira - Embargte: Ruthe Apparecida Gabriel - Embargte: Vera Lucia Cardim de Cerqueira - Embargte: Isabel Maria Fraga Perucio - Embargte: Deise Lucia Costa Padinha - Embargte: Valter Antonio Custodio - Embargte: Regina Yu Shon Chun - Embargte: Ana Lucia Finhoh Simao - Embargte: Therezinha de Jesus Andrade Pirani - Embargte: Lucio Antonio de Almeida Siqueira - Embargte: Sueli Gumiero Watzech - Embargte: Sandra Regina Santanna Sachelli - Embargte: Marina Fernandes da Silva - Embargte: Nair Padilha - Embargte: Terezinha de Jesus Coimbra - Embargte: Valeria Rogeria Pontes - Embargte: Divina Maria Oliveira de Paiva - Embargte: Loide Padilha da Silva - Embargte: Leonora Feitoza - Embargte: Vera de Moura - Embargte: Eliana Aparecida Sigarini - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 409-25. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022947-06.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Aparecida da Silva Santos (E outros(as)) - Embargte: Alfeu Matias de Souza Sobrinho - Embargte: Aloisio Antonio Gonçalves - Embargte: Ana Maria Gonzaga Mendanha - Embargte: Carlos Jose Ribeiro de Paula - Embargte: Celso Okano - Embargte: Edna Conceiçao Pereira dos Santos - Embargte: Izabel Rodrigues Carneiro - Embargte: Janui Lourdes Baptista - Embargte: João Benedito Ribeiro Palomo - Embargte: Maria Augusta Franco Massuia - Embargte: Maria Cristina Pereira Schettini - Embargte: Maria do Céu Matos - Embargte: Maria Terezinha de Souza Bidin - Embargte: Oswaldo da Cunha Maccheroni - Embargte: Rosana Shigue Suzuki dos Santos - Embargte: Sandra Regina Garzão Cheregatti Longo - Embargte: Sildete Ferreira da Silva - Embargte: Sueli de Souza Oliveira - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 222-8 e 271-5, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 247-54, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 654444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1394 Nº 0023148-61.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobrás) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 539-552). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Helio Siqueira Junior (OAB: 62929/RJ) - Silvia Roxo Barja Falci (OAB: 183959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023148-61.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Petróleo Brasileiro S. A. (Petrobrás) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 554-572). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Pires de Araújo - Advs: Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) (Procurador) - Claudia Maria Donato Gomes Moreira de Almeida (OAB: 91303/SP) (Procurador) - Helio Siqueira Junior (OAB: 62929/RJ) - Silvia Roxo Barja Falci (OAB: 183959/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023545-27.2011.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Piracicaba - Agravante: Caixa Beneficnte da Policia Militar do Estaod de Sao Paulo Cbpm - Agravado: Joraci Vitalino de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) (Procurador) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Jose Ricardo Quirino Fernandes (OAB: 121659/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024121-79.2012.8.26.0032/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - Araçatuba - Agravante: Prefeitura Municipal de Araçatuba - Agravado: Pedro Anizio de Oliveira Alves (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 335-63, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Renata dos Santos Melo (OAB: 246052/SP) - Jorge Luiz Morales (OAB: 225463/SP) - Celia de Souza (OAB: 229403/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024580-86.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Severina Bezerra de Santana - Agravado: Elizabeth Zacarias de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 146-63 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024580-86.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Severina Bezerra de Santana - Agravado: Elizabeth Zacarias de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 165-79 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024588-92.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gilda Leite de Barros Dell Antônia - Embargdo: Maria Helena Pinto Dutra - Embargdo: Maria Aparecida Marins Aranha - Embargdo: Lucia Beatriz de Freitas Viana - Embargdo: Lenize Virginio Barberi - Embargdo: Julia Cleonice Vieira Cardoso - Embargdo: Ivone de Lima Villalta - Embargdo: Maria de Lourdes Alvim Franzini - Embargdo: Eunice Raimunda Costa Cassino - Embargda: Elza Monteiro Navarrete - Embargdo: Darci Coutinho Filipini - Embargdo: Celia Casaroli Reinaldo - Embargda: Benedita Amélia Machado Nunes - Embargdo: Antonio de Siqueira - Embargdo: Leda Maria Braga - Embargdo: João Alberto Franzini - Embargdo: Sebastião Fernandes de Oliveira - Embargdo: Yolanda Machado da Silveira - Embargdo: Waldair Cassiano - Embargda: Vera Lucia Toledo de Moraes - Embargdo: Tyrza Perpétuo Guimarães - Embargdo: Tizue Kondo Fukumoto - Embargda: Therezinha Barretto Cancelli - Embargdo: Marlene Agostinho Barbosa - Embargda: Rosa Bernardino Galvão - Embargdo: Raquel Pardo Marchi - Embargdo: Neuza Maria Vicentini Mali - Embargda: Nelly Siqueira - Embargdo: Nair Rodrigues Miranda - Embargdo: Mirian Aparecida Silva de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 251-65 e 392-4, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF quanto a esta questão. 2 - Ainda, o julgamento do mérito do RE nº 855.091/RS, Tema nº 808, STF, DJe 08.04.2021, fixou a seguinte tese: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento dos méritos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1395 Nº 0024816-67.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Joci de Lourdes Silveira Leite Rodrigues - Embargte: Agostinho Silva - Embargte: Antonio Mendonça - Embargte: Aparecido Tenorio Cavalcante - Embargte: Armindo Pedro Franceschini - Embargte: Benedito de Oliveira Martins - Embargte: Clélia Maria Azinari Golmia - Embargte: Darcy Boldrin - Embargte: Danilo Alves Pereira - Embargte: Helio Boarini - Embargte: Irineu Messias Chiva - Embargte: Jayme Prado de Mello - Embargte: João Aparecido Lopes - Embargte: João Jacintho do Amaral - Embargte: Clovis Turini - Embargte: José Jacinto da Silva - Embargte: Mario dos Santos Sertoro - Embargte: Jose Maria de Arruda - Embargte: Jose Paes - Embargte: Jose Rinaldi Caracanha - Embargte: Léa Sant’ana - Embargte: Marçal Ladislau da Silva - Embargte: Jose Calderaro - Embargte: Erivaldo Cabrera Rodrigues - Embargte: João Batista Sampaio - Embargte: Jose Antonio Pereira - Embargte: Marlene de Souza - Embargte: Nelson Artacho Peres - Embargte: Orivaldo Jose Monteceli - Embargte: Marco Antonio Canevari - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 460/467 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024863-12.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Maria Izabel da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Glaucia Ribeiro Curcelli (OAB: 190016/SP) - Amarilida Marchese Garbui (OAB: 114620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025462-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Silva Peixoto - Embargdo: Diva Jorge Duque - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 275/283) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025462-77.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria de Lourdes Silva Peixoto - Embargdo: Diva Jorge Duque - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 285/294) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Bettina Monteiro Buelau Cogo (OAB: 246626/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026159-69.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Fabio de Lima Perdiza - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto ás fls. 250-68, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Paulo Roberto Justo de Almeida (OAB: 221798/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026211-66.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedita Quintiliano Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elida Francisca Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elisabete Piaui de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliane Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edna Freitas do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edineia Aparecida Pimentel de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana Teixeira de Rezende (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabio Luis Manfio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fatima Ferreira Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Cecilia Mac Dowell Gonçalves Falcao (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alessandra Scobosa Silva Freitas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adilson Jose Oberleitner da Cruz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joaquim Roberto Ribeiro Victor (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Gerson da Silva Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luisa Helena Fittipaldi Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia Piovesani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Patricia Coelho Cabral Cangelari (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivani de Oliveira Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana Morelli Miacri (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria das Graças Zulim Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Miguel Pereira da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marta Goulart Leme Volpini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nilza de Campos Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helena Maria Felicio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pedro Miguel Carvalho Gianvecchio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jailson Amaral (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 399-404. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026211-66.2012.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedita Quintiliano Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elida Francisca Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elisabete Piaui de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliane Rodrigues Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edna Freitas Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1396 do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edineia Aparecida Pimentel de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana Teixeira de Rezende (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabio Luis Manfio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fatima Ferreira Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ana Cecilia Mac Dowell Gonçalves Falcao (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alessandra Scobosa Silva Freitas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adilson Jose Oberleitner da Cruz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Antonio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joaquim Roberto Ribeiro Victor (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Gerson da Silva Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luisa Helena Fittipaldi Campos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vera Lucia Piovesani (Justiça Gratuita) - Embargdo: Patricia Coelho Cabral Cangelari (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivani de Oliveira Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luciana Morelli Miacri (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria das Graças Zulim Rocha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcia Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Miguel Pereira da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marta Goulart Leme Volpini de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Nilza de Campos Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Helena Maria Felicio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Pedro Miguel Carvalho Gianvecchio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jailson Amaral (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 391-7, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026445-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiza Helena Andutta Ritto - Embargdo: Maria Laura Rinaldi Orestes Ferreira - Embargdo: Maria Otilia Mota Queiroz Ferrecciu - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026445-42.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiza Helena Andutta Ritto - Embargdo: Maria Laura Rinaldi Orestes Ferreira - Embargdo: Maria Otilia Mota Queiroz Ferrecciu - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026840-05.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cesar Mendes Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 1567-76, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Márcio Rogério Vanalli (OAB: 209302/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026914-25.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravada: Regina Celis Arantes (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 5/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 386-7). Diante do v. acórdão de fls. 389-404, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especiais e extraordinários interpostos às fls. 232-45, 247-76, 330-40 e 342-53. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028181-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Alberto Pereira (E outros(as)) - Embargdo: Patricia Otero dos Santos - Embargdo: Luiz Claudio Sulino - Embargdo: Jose Cicero de Lima Filho - Embargdo: Joao Marcelo de Andrade - Embargdo: Gislene Nascimento Rodrigues - Embargdo: Elaine Cristina Coelho Pereira - Embargdo: Claudio Vieira dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 229-35, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028181-32.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Alberto Pereira (E outros(as)) - Embargdo: Patricia Otero dos Santos - Embargdo: Luiz Claudio Sulino - Embargdo: Jose Cicero de Lima Filho - Embargdo: Joao Marcelo de Andrade - Embargdo: Gislene Nascimento Rodrigues - Embargdo: Elaine Cristina Coelho Pereira - Embargdo: Claudio Vieira dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 237-48. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Thamy Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1397 Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028989-03.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Carlos Sardinha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio de Barros - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 136-44, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028989-03.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Carlos Sardinha (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio de Barros - Embargdo: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123-34, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029509-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Carim Salomão Calil (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 110/129 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029509-94.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Carim Salomão Calil (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 131/145 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029653-68.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nadyr Oliveira Mantovani - Embargdo: Maria Aparecida Boareto Silva - Embargdo: Maria Regina Dutra Cheli - Embargdo: Maria Thereza Gomes de Oliveira - Embargdo: Marilourdes Nayme Balducci - Embargdo: Marisa Aparecida Marcondes Pereira - Embargdo: Miryam Nayme Balducci - Embargdo: Nelson Di Santo - Embargdo: Wanderli Fernandes Gomes da Rosa - Embargdo: Yoshi Kotinda Tahira - Embargdo: Silvia Regina Passerine Lemos - Embargdo: Teresa Alves Pereira Garbellini - Embargdo: Therezinha Benedini - Embargda: Vera Torres Helzel - Embargdo: Paulo Antonio Gomes - Embargdo: Virginia Parreira de Moraes - Embargdo: Denisi Maria Buassi - Embargdo: João Alonso - Embargdo: Diva Moraes Sampaio Benedini - Embargdo: Aparecida Pimenta Soares - Embargdo: Aracy Barbante Tavares - Embargdo: Aurelia Faria Martins - Embargdo: Celio Gabriel Fernandes Costa - Embargdo: Dalila Deaguiar Azevedo Alngelo - Embargdo: Maria da Graça Ribeiro de Almeida Souza - Embargdo: Maria Luiza Barriento Lopes - Embargdo: Fussako Ono - Embargdo: Jamila Moyses Di Santo - Embargdo: Leonor Ristori - Embargdo: Luiza Buzato Moreto - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029653-68.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nadyr Oliveira Mantovani - Embargdo: Maria Aparecida Boareto Silva - Embargdo: Maria Regina Dutra Cheli - Embargdo: Maria Thereza Gomes de Oliveira - Embargdo: Marilourdes Nayme Balducci - Embargdo: Marisa Aparecida Marcondes Pereira - Embargdo: Miryam Nayme Balducci - Embargdo: Nelson Di Santo - Embargdo: Wanderli Fernandes Gomes da Rosa - Embargdo: Yoshi Kotinda Tahira - Embargdo: Silvia Regina Passerine Lemos - Embargdo: Teresa Alves Pereira Garbellini - Embargdo: Therezinha Benedini - Embargda: Vera Torres Helzel - Embargdo: Paulo Antonio Gomes - Embargdo: Virginia Parreira de Moraes - Embargdo: Denisi Maria Buassi - Embargdo: João Alonso - Embargdo: Diva Moraes Sampaio Benedini - Embargdo: Aparecida Pimenta Soares - Embargdo: Aracy Barbante Tavares - Embargdo: Aurelia Faria Martins - Embargdo: Celio Gabriel Fernandes Costa - Embargdo: Dalila Deaguiar Azevedo Alngelo - Embargdo: Maria da Graça Ribeiro de Almeida Souza - Embargdo: Maria Luiza Barriento Lopes - Embargdo: Fussako Ono - Embargdo: Jamila Moyses Di Santo - Embargdo: Leonor Ristori - Embargdo: Luiza Buzato Moreto - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Claudia Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1398 Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029675-63.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Márcio de Jesus Gaioti - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 227-30 e 255- 56, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Sandro Roberto Nardi (OAB: 168169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029675-63.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Márcio de Jesus Gaioti - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 227-30 e 255-56 , nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Sandro Roberto Nardi (OAB: 168169/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029878-06.2003.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Octacilio Xavier de Aquino - Embargdo: Teresa de Jesus Anselmi Estrella Kliemann - Embargdo: Djalma Descio - Embargdo: Deisi Geni de Melo Oliveira - Embargdo: Jose Augusto Bandeirante Gonsalves - Embargdo: Nelson Amaral - Embargda: Iraides Therezinha Baruffaldi - Embargdo: Maria Cristina Giacomini Flosi - Embargdo: Dirce Biasoli Cunha - Embargdo: Sonia Maria Pinheiro de Castro - Embargdo: Wilma Augusto - Embargdo: Arlete Auada Saviolo - Embargdo: Maria Cecilia Schmidt Maluf - Embargda: Regina Helena Florindo - Embargdo: Helena Teixeira Spagna - Embargdo: Elizete Moretti Torres - Embargdo: Arlindo Ferreira Gomes - Embargdo: Vera Lucia Lopes Rodrigues - Embargdo: Maria do Carmo Mantovani - Embargdo: Maria Jeny de Albuquerque Oliveira - Embargdo: Vania Coutinho Cruz Rodrigues - Embargdo: Walter de Oliveira Borges - Embargdo: Ana Aparecida Cunha Porto - Embargdo: Natale Zuanetti - Embargdo: Maria José Carvalho Dolfini - Embargdo: Virginia Maria Lança Minhoto - Embargdo: Valdivia Pascale de Cunto - Embargdo: Suzana Rogerio Celi - Embargdo: Edith Roque - Embargte: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo - Iprem - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 819/834 e 871/878, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) - Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030610-74.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: William Venceslau (Justiça Gratuita) - Embargte: Walter Florentino da Silva - Embargte: Andreia dos Santos Tarragó - Embargte: José Aparecido Francisco - Embargte: Valter Alves - Embargte: Valter Mandu da Silva - Embargte: Jose Correa - Embargte: Pedro Leme - Embargte: Geraldo Gullo - Embargte: Antonio Divino da Silva Candido - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 203- 227) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031113-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rafael da Silva Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcelo Antonio de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria do Carmo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduardo Ferreira de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eli Emerson de Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Kleber Marques Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333- SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031113-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rafael da Silva Lopes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcelo Antonio de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria do Carmo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eduardo Ferreira de Araujo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eli Emerson de Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Kleber Marques Barbosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) (Procurador) - Ronaldo Antonio Lacava (OAB: 171371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031549-20.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lydiane Pacios da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 165-76, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1399 (OAB: 154062/SP) - Zélia Pereira de Souza (OAB: 228946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031549-20.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lydiane Pacios da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 178-90. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Zélia Pereira de Souza (OAB: 228946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031656-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elisabete Grazioli Garofalo Paiva (Justiça Gratuita) - Embargte: Andre Alves do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: André Santarelli de Paula (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecido Domizeti Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Araceli Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: César Roberto Feitosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Alziro Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Fernando Chicol Rubira (Justiça Gratuita) - Embargte: Felipe Sales (Justiça Gratuita) - Embargte: Gilberto Dias Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Henri Claus de Oliveira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: José Carlos Moreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Edvaldo da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Luciano Marcos Rocha Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Juliano da Silva Melo (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Carlos Roberto (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz de Carvalho Nogueira Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Jacinto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Antonio Galbatti (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Bernardo Paiva (Justiça Gratuita) - Embargte: Luis Fernando Pires de Abreu (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlon José da Cunha (Justiça Gratuita) - Embargte: Paulo Renato Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Reginaldo Chaves Soledade (Justiça Gratuita) - Embargte: Sergio augusto Souza Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Valdeci de Lima Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Kazuhiro Sato (Justiça Gratuita) - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 246-62, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031656-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elisabete Grazioli Garofalo Paiva (Justiça Gratuita) - Embargte: Andre Alves do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: André Santarelli de Paula (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecido Domizeti Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Araceli Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: César Roberto Feitosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Alziro Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Fernando Chicol Rubira (Justiça Gratuita) - Embargte: Felipe Sales (Justiça Gratuita) - Embargte: Gilberto Dias Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Henri Claus de Oliveira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: José Carlos Moreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Edvaldo da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Luciano Marcos Rocha Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Juliano da Silva Melo (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Carlos Roberto (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz de Carvalho Nogueira Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Jacinto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Antonio Galbatti (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Bernardo Paiva (Justiça Gratuita) - Embargte: Luis Fernando Pires de Abreu (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlon José da Cunha (Justiça Gratuita) - Embargte: Paulo Renato Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Reginaldo Chaves Soledade (Justiça Gratuita) - Embargte: Sergio augusto Souza Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Valdeci de Lima Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Kazuhiro Sato (Justiça Gratuita) - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 223-29 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031656-93.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Elisabete Grazioli Garofalo Paiva (Justiça Gratuita) - Embargte: Andre Alves do Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargte: André Santarelli de Paula (Justiça Gratuita) - Embargte: Aparecido Domizeti Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: Araceli Ribeiro dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: César Roberto Feitosa (Justiça Gratuita) - Embargte: Alziro Oliveira dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Fernando Chicol Rubira (Justiça Gratuita) - Embargte: Felipe Sales (Justiça Gratuita) - Embargte: Gilberto Dias Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Henri Claus de Oliveira Rodrigues (Justiça Gratuita) - Embargte: José Carlos Moreira (Justiça Gratuita) - Embargte: Edvaldo da Silva Neto (Justiça Gratuita) - Embargte: Luciano Marcos Rocha Lima (Justiça Gratuita) - Embargte: Juliano da Silva Melo (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Carlos Roberto (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz de Carvalho Nogueira Filho (Justiça Gratuita) - Embargte: Luiz Jacinto da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Antonio Galbatti (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Bernardo Paiva (Justiça Gratuita) - Embargte: Luis Fernando Pires de Abreu (Justiça Gratuita) - Embargte: Marlon José da Cunha (Justiça Gratuita) - Embargte: Paulo Renato Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Reginaldo Chaves Soledade (Justiça Gratuita) - Embargte: Sergio augusto Souza Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Valdeci de Lima Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Marcelo Kazuhiro Sato (Justiça Gratuita) - Embargdo: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 215-21 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1400 Nº 0031747-52.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Djalma Barbosa de Sousa - Embargte: Maria Rosa de Sousa - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 3 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Riad Gattas Cury (OAB: 11857/SP) - Marco Antonio Ferreira da Silva (OAB: 65843/SP) - Paulo Rodrigo Cury (OAB: 126773/SP) - Humberto Masayoshi Yamaki (OAB: 65303/SP) (Procurador) - Mauro Pereira de Souza (OAB: 179961/SP) (Procurador) - Dennys Aron Tavora Arantes (OAB: 109468/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031889-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Risomar Lima de Mendonça - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032057-92.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Benedito Mariano Franco - Embargdo: João Barreto da Silva - Embargdo: João Barbosa Duarte - Embargda: Joana Alaide Teixeira Marques Lopes - Embargda: Irma Saverio Jordão - Embargdo: Domingos de Santis - Embargdo: José Carlos Valentini - Embargdo: Benedito Barbosa do Vale - Embargdo: Aylton Pereira - Embargdo: Assef Bechara - Embargdo: Aroldo Lacerda - Embargda: Aracy Luso Namur - Embargda: Adracir Auxiliadora Finoti - Embargda: Marilene Martins Costa - Embargda: Berenice Aparecida Zambone Farão - Embargdo: Osvaldo Francescucci - Embargda: Maria Lopes Gomes - Embargda: Luzia da Fonseca - Embargda: Zenaide da Costa - Embargdo: Tizuko Sugimura - Embargda: Sergia Nocette - Embargda: Rosa Eugênia Leone Alves da Cunha - Embargdo: Jose Pires de Oliveira - Embargdo: Orleans de Oliveira Ramos - Embargda: Neide Assumpção Amezini Bonon - Embargdo: Nagla Jugdar Moyses - Embargda: Maria Adelaide Leme Porto - Embargda: Lauiza José Taiar Semeghini - Embargda: Juçara Alice da Luz Pereira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 448-474. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) (Procurador) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032238-30.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Regina da Cunha Figueiredo (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 271-82, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032238-30.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Regina da Cunha Figueiredo (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 251-69, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032454-54.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - Emtu/sp - Embargdo: Consórcio Corredor 4 Itapevi - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Cleyton Ricardo Batista (OAB: 188851/SP) - Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB: 170871/SP) - Flavia Cardoso da Fonseca (OAB: 188091/SP) - Patricia Tatiana Di Franco (OAB: 203187/SP) - Romario Rodrigues da Silva (OAB: 358827/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033566-63.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Agravado: Valdir Antonio da Silva Vargas (Assistência Judiciária) - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033737-78.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecido Donizette Rossi - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 247-55, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1401 Nº 0033737-78.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecido Donizette Rossi - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 236-45. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/ SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033876-35.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Augusta Garcia Ramos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 385/394 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033876-35.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Maria Augusta Garcia Ramos - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 373/383 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034246-48.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luis Alberto dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 236-245. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) (Procurador) - Jurdeci Santiago (OAB: 154712/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034399-47.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eunice Dias Lourenço - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 200-14 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034399-47.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eunice Dias Lourenço - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 220-32. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034528-81.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Sppprev - Embargdo: Marina Pratta Coelho (E outros(as)) - Embargdo: Cleonice Aparecida Pratta Coelho - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 127/138) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034528-81.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Sppprev - Embargdo: Marina Pratta Coelho (E outros(as)) - Embargdo: Cleonice Aparecida Pratta Coelho - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 140/146) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) (Procurador) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034702-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ronaldo dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034702-90.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ronaldo dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1402 Nº 0035047-12.2006.8.26.0071/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bauru - Embargte: Vera Lúcia Rodrigues Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Beatriz Rodrigues Machado (Menor(es) representado(s)) - Embargte: Cristiano Rodrigues Machado (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 714-9), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 589-607) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Luiza Michelao Penasso (OAB: 122698/SP) - Alvaro Zuiani Neto (OAB: 250099/SP) - Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035700-07.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Thiago Henrique Comar - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810/STF e 905/STJ, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 158-61, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 113-33 e 135-49. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/ SP) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035749-65.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Hilda Lourenção Domingues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ignes Geisenhoff (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adelino Desen (Justiça Gratuita) - Embargdo: Virginia Arruda Florencio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Oswaldo Olavo Cassetari Junior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Irene Maria Blasio Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Celso Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Iracema Prenhaca Bornia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Geib Carvalheiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Isabel Cristina Manoel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Manoel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cicero Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cristina Cassetari de Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035749-65.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Hilda Lourenção Domingues (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ignes Geisenhoff (Justiça Gratuita) - Embargdo: Adelino Desen (Justiça Gratuita) - Embargdo: Virginia Arruda Florencio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Oswaldo Olavo Cassetari Junior (Justiça Gratuita) - Embargdo: Irene Maria Blasio Moraes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Celso Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Iracema Prenhaca Bornia (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Geib Carvalheiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Isabel Cristina Manoel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Edson Manoel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Cicero Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Maria Cristina Cassetari de Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) - Fernanda Luzia Gayão Freire (OAB: 329159/SP) - Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036399-83.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: João Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Eribaldo Fernandes de Moura Filho (Justiça Gratuita) - Agravado: José Ricardo Nobre de Jesus (Justiça Gratuita) - Agravado: Sóstenes Boer (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Cesar Gallo (Justiça Gratuita) - Agravado: Crescio dos Santos Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Eduardo Facundini (Justiça Gratuita) - Agravado: Francisco Portela Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Edvilson Cavalheiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdinei dos Anjos Assumpção (Justiça Gratuita) - Agravado: Wilson Wanderley da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Walter Lestuchi (Justiça Gratuita) - Agravada: Vera Lucia de Gois (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcelo Luis da Silva Roque (Justiça Gratuita) - Agravado: Natalino Rosa (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcio Donizeti Magalhães (Justiça Gratuita) - Agravado: Silvio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Em face do exposto, acolho os presentes embargos de declaração com efeito infringente para sanar a omissão apontada, ficando sem efeito a decisão de fl. 438. Segue exame em separado. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036399-83.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: João Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravado: Eribaldo Fernandes de Moura Filho (Justiça Gratuita) - Agravado: José Ricardo Nobre de Jesus (Justiça Gratuita) - Agravado: Sóstenes Boer (Justiça Gratuita) - Agravado: Carlos Cesar Gallo (Justiça Gratuita) - Agravado: Crescio dos Santos Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Eduardo Facundini (Justiça Gratuita) - Agravado: Francisco Portela Rodrigues (Justiça Gratuita) - Agravado: Edvilson Cavalheiro (Justiça Gratuita) - Agravado: Valdinei dos Anjos Assumpção (Justiça Gratuita) - Agravado: Wilson Wanderley da Silva (Justiça Gratuita) - Agravado: Walter Lestuchi (Justiça Gratuita) - Agravada: Vera Lucia de Gois (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcelo Luis da Silva Roque (Justiça Gratuita) - Agravado: Natalino Rosa (Justiça Gratuita) - Agravado: Marcio Donizeti Magalhães (Justiça Gratuita) - Agravado: Silvio de Oliveira (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 356-65, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1403 Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037957-56.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Marylene Scorzoni Lessa (Justiça Gratuita) - Agravado: Assunta Maria Campos Burgo Vicent (Justiça Gratuita) - Agravado: Celia Kupper Cardoso (Justiça Gratuita) - Agravado: Arlete Aparecida Elisbão (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Aparecida Motta Siqueira Rocha (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria Cristina Carvalho Felizi (Justiça Gratuita) - Agravado: Antonia Eliza Conte (Justiça Gratuita) - Agravado: Mari Elisabete Orlandini (Justiça Gratuita) - Agravado: Lucia Helena D addona Muoio (Justiça Gratuita) - Agravado: Maria de Lourdes Mota Siqueira Guarda (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038038-54.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Municipio de Santo Andre - Embargdo: Nonato dos Reis Coelho (Justiça Gratuita) - Desta forma, nego seguimento ao recurso extraordinário, no que tange aos Temas nº 5 e nº 913, STF, com base no que dispõe os arts. 1.040, inc. I, e 1.039, parágrafo único do Código de Processo Civil, e inadmito-o no que diz respeito ao mais nos termos do art. 1.030, inc. V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038038-54.2012.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Municipio de Santo Andre - Embargdo: Nonato dos Reis Coelho (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038255-48.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Roberto Viana Junior (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038255-48.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Roberto Viana Junior (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038916-61.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josilda da Silva Costa - Embargte: Janete de Souza Mendonça Rando - Embargte: Antonio Carlos Tavares de Souza - Embargte: Antonio Renato Tavares de Souza - Embargte: Carlos Alberto Biork de Carvalho - Embargte: Celina Ayako Ishikava Santana - Embargte: Claudio Guboliln - Embargte: Cleuza Strada Esteve - Embargte: Eder Luis Cestari - Embargte: Eliete Aparecida Guilherme da Silva - Embargte: Geise Antonia Leonardo - Embargte: Gilda Roncolato Wanssa - Embargte: Fátima Aparecida da Silva - Embargte: Jair Guedes - Embargte: José Carlos Chiquetto - Embargte: Dimas Boti Tromboni - Embargte: Marta Regina Arado Roncolato - Embargte: Lázaro Fernandes Azeredo - Embargte: Luiz Celso de Oliveira - Embargte: Marcelo Laurindo Barbizani - Embargte: Márcia Margarete da Silva Oliveira - Embargte: Márcia Regina Neves Martins - Embargte: João Marques Luiz Filho - Embargte: Adauto Jose dos Santos - Embargte: Norival Edigar Teodoro - Embargte: Obelde Lavezzo - Embargte: Paulo Ferraz do Amaral - Embargte: Pedro Murari Filho - Embargte: Rita de Cassia Gratão - Embargte: Marco Aurelio da Silva Tirapelli - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038916-61.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Josilda da Silva Costa - Embargte: Janete de Souza Mendonça Rando - Embargte: Antonio Carlos Tavares de Souza - Embargte: Antonio Renato Tavares de Souza - Embargte: Carlos Alberto Biork de Carvalho - Embargte: Celina Ayako Ishikava Santana - Embargte: Claudio Guboliln - Embargte: Cleuza Strada Esteve - Embargte: Eder Luis Cestari - Embargte: Eliete Aparecida Guilherme da Silva - Embargte: Geise Antonia Leonardo - Embargte: Gilda Roncolato Wanssa - Embargte: Fátima Aparecida da Silva - Embargte: Jair Guedes - Embargte: José Carlos Chiquetto - Embargte: Dimas Boti Tromboni - Embargte: Marta Regina Arado Roncolato - Embargte: Lázaro Fernandes Azeredo - Embargte: Luiz Celso de Oliveira - Embargte: Marcelo Laurindo Barbizani - Embargte: Márcia Margarete da Silva Oliveira - Embargte: Márcia Regina Neves Martins - Embargte: João Marques Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1404 Luiz Filho - Embargte: Adauto Jose dos Santos - Embargte: Norival Edigar Teodoro - Embargte: Obelde Lavezzo - Embargte: Paulo Ferraz do Amaral - Embargte: Pedro Murari Filho - Embargte: Rita de Cassia Gratão - Embargte: Marco Aurelio da Silva Tirapelli - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 190-9, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039004-18.2008.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Carlos Volpe - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 212/219), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 176/189) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Carlos Henrique Volpe (OAB: 262588/SP) - Augusto Luiz Volpe (OAB: 296373/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040420-05.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Osmar Pereira Meireles (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040458-80.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria José Mendonça Sales - Embargdo: Anna Justina Agrelli - Embargdo: Beatriz Sanches Magalhães Tunes - Embargdo: Benedita Antonia Soares Bakos - Embargdo: Célia Ricci de Vincenzi - Embargdo: Edna Cunha Saad Abdulnur - Embargdo: Ana Maria Pedroso Lins de Carvalho - Embargdo: Izabel Menks Ribeiro - Embargdo: Josephina Apparecida Portolani de Oliveira - Embargdo: Leila dos Santos Queiroz - Embargdo: Leopoldina Soares da Silva - Embargdo: Maria Helena Teixeira Lima - Embargdo: Maria José Athayde de Souza França - Embargdo: Fausto de Vincenzi - Embargdo: Eva Lazara Gregório - Embargdo: Sonia Soeli Ervolino Boldrin - Embargdo: Nely Soares da Silva - Embargdo: Neusa Maria Souza Pinheiro - Embargdo: Noemia Kiyoko Afuso - Embargdo: Olga Aparecida Zugaibe Costa - Embargdo: Rita Maria de Paula Colarini - Embargdo: Sueli Alves Pereira Peres - Embargdo: Maria Lúcia Grasseschi Mathias - Embargdo: Terezinha Aparecida Vanzato Boldrini - Embargdo: Therezinha Correa Bastos Ribeiro - Embargdo: Vera Athayde de Souza Migliorini - Embargdo: Wilma de Simone - Embargdo: Cleide Chaves Sanches - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 314/322) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040458-80.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria José Mendonça Sales - Embargdo: Anna Justina Agrelli - Embargdo: Beatriz Sanches Magalhães Tunes - Embargdo: Benedita Antonia Soares Bakos - Embargdo: Célia Ricci de Vincenzi - Embargdo: Edna Cunha Saad Abdulnur - Embargdo: Ana Maria Pedroso Lins de Carvalho - Embargdo: Izabel Menks Ribeiro - Embargdo: Josephina Apparecida Portolani de Oliveira - Embargdo: Leila dos Santos Queiroz - Embargdo: Leopoldina Soares da Silva - Embargdo: Maria Helena Teixeira Lima - Embargdo: Maria José Athayde de Souza França - Embargdo: Fausto de Vincenzi - Embargdo: Eva Lazara Gregório - Embargdo: Sonia Soeli Ervolino Boldrin - Embargdo: Nely Soares da Silva - Embargdo: Neusa Maria Souza Pinheiro - Embargdo: Noemia Kiyoko Afuso - Embargdo: Olga Aparecida Zugaibe Costa - Embargdo: Rita Maria de Paula Colarini - Embargdo: Sueli Alves Pereira Peres - Embargdo: Maria Lúcia Grasseschi Mathias - Embargdo: Terezinha Aparecida Vanzato Boldrini - Embargdo: Therezinha Correa Bastos Ribeiro - Embargdo: Vera Athayde de Souza Migliorini - Embargdo: Wilma de Simone - Embargdo: Cleide Chaves Sanches - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 324/337), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 2 de maio de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Adriano Vidigal Martins (OAB: 205495/SP) - Marcos Paulo Jorge de Sousa (OAB: 271139/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043761-39.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Cilizaldo Carlos Ferreira Rios (Justiça Gratuita) - Embargdo: Flavio Luis Lopes Ferreira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Higmar Aparecido Donola (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hilda Tenorio Oshiro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jaime Luiz Berbel (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joana Mercedes Rocha (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044645-68.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdete Corghi (E outros(as)) - Embargdo: Ada Isabel Barros de Oliveira Genova - Embargdo: Almerinda Gonçalves da Silva - Embargdo: Ana Izabel Nunes - Embargdo: Ana Maria Barbosa Maresti - Embargdo: Anita Luisa Daldon Antonio - Embargdo: Cirlene Abrahão José - Embargdo: Clélia Borges de Oliveira - Embargdo: Diva Jardim Moreira - Embargdo: Dovilio Belentani - Embargdo: Elisabeth de Assis Pinto - Embargdo: Elisabeth Maria Martins Polli - Embargdo: Gilda Artoni de Carvalho - Embargdo: Ida Angelo da Silva - Embargdo: Iracelis Maristel Camossi da Silva - Embargdo: Ivone Gutierres Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1405 - Embargdo: Jacira Nunes - Embargdo: José Bertucchi - Embargdo: José Leite Pereira - Embargdo: Luiza Zenaide Capuzzo Jabali - Embargdo: Maria Aparecida Brandão Belentani - Embargdo: Maria Aparecida Leme Franco Jorge da Costa Camargo - Embargdo: Maria Aparecida Pesente Andrade - Embargdo: Maria de Jesus Cecilia Porta - Embargdo: Maria Julia Martins - Embargdo: Nivaldo de Genova - Embargdo: Roselis Cavalcanti Fischer Justolin - Embargdo: Rozilda Terezinha Domingues Santiago - Embargdo: Seth Bicudo Bastos - Embargdo: Tereza de Jesus Lopes Beraldo - Embargte: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044645-68.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valdete Corghi (E outros(as)) - Embargdo: Ada Isabel Barros de Oliveira Genova - Embargdo: Almerinda Gonçalves da Silva - Embargdo: Ana Izabel Nunes - Embargdo: Ana Maria Barbosa Maresti - Embargdo: Anita Luisa Daldon Antonio - Embargdo: Cirlene Abrahão José - Embargdo: Clélia Borges de Oliveira - Embargdo: Diva Jardim Moreira - Embargdo: Dovilio Belentani - Embargdo: Elisabeth de Assis Pinto - Embargdo: Elisabeth Maria Martins Polli - Embargdo: Gilda Artoni de Carvalho - Embargdo: Ida Angelo da Silva - Embargdo: Iracelis Maristel Camossi da Silva - Embargdo: Ivone Gutierres - Embargdo: Jacira Nunes - Embargdo: José Bertucchi - Embargdo: José Leite Pereira - Embargdo: Luiza Zenaide Capuzzo Jabali - Embargdo: Maria Aparecida Brandão Belentani - Embargdo: Maria Aparecida Leme Franco Jorge da Costa Camargo - Embargdo: Maria Aparecida Pesente Andrade - Embargdo: Maria de Jesus Cecilia Porta - Embargdo: Maria Julia Martins - Embargdo: Nivaldo de Genova - Embargdo: Roselis Cavalcanti Fischer Justolin - Embargdo: Rozilda Terezinha Domingues Santiago - Embargdo: Seth Bicudo Bastos - Embargdo: Tereza de Jesus Lopes Beraldo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 291-304, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) (Procurador) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0046527-65.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ide Cardoso Pires de Camargo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0001753-76.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Adriana Guimarães Siqueira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 290-5 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001753-76.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Adriana Guimarães Siqueira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 297-314, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002176-49.2013.8.26.0566/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosmary Barnabe Policastro (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 165-84, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002176-49.2013.8.26.0566/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosmary Barnabe Policastro (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 148-63, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Thelma Cristina A do V Sa Moreira (OAB: 81821/SP) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) - Flávio Antonio Lazzarotto (OAB: 244152/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003202-41.2010.8.26.0161/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Diadema - Embgte/Embgdo: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1406 Prefeitura Municipal de Diadema - Embgdo/Embgte: Mauro de Almeida - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 215/220), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 188/207) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) - Valdir Kehl (OAB: 99626/SP) - Roberto de Camargo Junior (OAB: 148473/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003609-46.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Baxter Hospitalar Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 807-809, nego seguimento ao recurso interposto às fls. 762-776, nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Denilson Antonio da Silva (OAB: 290093/SP) - Edineia Santos Dias (OAB: 197358/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003714-86.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Município de São Paulo - Embargdo: José Rodrigues - Embargdo: Acir Lopes de Andrade - Embargdo: Alvaro Figueirôa - Embargda: Alzira Tiyoko Kaihara Pereira - Embargda: Áurea Helena de Almeida Arneiro - Embargdo: Carmen Soeli de Angelo Borsato - Embargdo: Cecilia Seiko Takano Kunitake - Embargdo: Cláudia Maria Pires de Campos - Embargdo: Edson de Santana Braga - Embargdo: Eliana Proença de Gouvea Dolabella Pereira - Embargda: FLAVIA APARECIDA MOREIRA ANTUNES MACEDO DE ANDRADE - Embargdo: Francisco Matildes Rodrigues - Embargdo: Hideko Kato - Embargdo: João Francisco de Noronha - Embargdo: José Manoel Uroz Maria - Embargdo: Lenita Irene Giacobbe Leiros - Embargdo: Lucy Rapchan Teixeira - Embargdo: Márcia Penteado de Oliveira Faria - Embargdo: Maria Angela Cinquetti - Embargdo: Maria Aparecida Zanelli - Embargdo: Maria da Graça Casagrande - Embargdo: Maria Paula da Conceição Chaparro - Embargda: Martha Magalhães Valente Falci - Embargdo: Milton Soares - Embargdo: Neuza Candida Vilas Boas - Embargdo: Paulo Miyamoto - Embargdo: Regina Maria Rodrigues Soares - Embargdo: Sebastião Leite - Embargdo: Silvana de La Penha Chiacchio - Embargdo: Sonia Maria Pinheiro da Silva - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) (Procurador) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) (Procurador) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004420-35.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gerson Del Prette Lima - Embargdo: Mirian Rodrigues Gonçalves - Embargdo: Mauricio Ciriaco Ramos - Embargdo: Josemiro Marcelo Domingos Azevedo - Embargdo: Nicolas Coutinho Oliveira Pereira Gomes - Embargdo: Denise Lopes - Embargdo: Anderson de Souza Marques Vasconcelos - Embargdo: Ana Flavia Gomes da Silva - Embargdo: Adriano da Silva Oliveira - Embargdo: Belizário Fernandes Barbosa - Embargdo: José Alves dos Santos - Embargdo: Pedro Antunes dos Santos Neto - Embargdo: Pedro Magno Conceição - Embargdo: Rafael de Matos Buriola - Embargdo: Rafael Occhiuzzi Kuramoto - Embargdo: Sergio Augusto Maximiano da Silva - Embargdo: Silvia Aparecida Clementino - Embargdo: Silvia Regina dos Santos - Embargdo: Veronildo Felix dos Santos - Embargdo: Paulo Rogerio dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.030, inc. I, alínea “b” (Temas nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 539), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 252-276, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004420-35.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gerson Del Prette Lima - Embargdo: Mirian Rodrigues Gonçalves - Embargdo: Mauricio Ciriaco Ramos - Embargdo: Josemiro Marcelo Domingos Azevedo - Embargdo: Nicolas Coutinho Oliveira Pereira Gomes - Embargdo: Denise Lopes - Embargdo: Anderson de Souza Marques Vasconcelos - Embargdo: Ana Flavia Gomes da Silva - Embargdo: Adriano da Silva Oliveira - Embargdo: Belizário Fernandes Barbosa - Embargdo: José Alves dos Santos - Embargdo: Pedro Antunes dos Santos Neto - Embargdo: Pedro Magno Conceição - Embargdo: Rafael de Matos Buriola - Embargdo: Rafael Occhiuzzi Kuramoto - Embargdo: Sergio Augusto Maximiano da Silva - Embargdo: Silvia Aparecida Clementino - Embargdo: Silvia Regina dos Santos - Embargdo: Veronildo Felix dos Santos - Embargdo: Paulo Rogerio dos Santos - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 278-294, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007551-34.2011.8.26.0038/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embgte/Embgdo: Jorge Cassio Moraes (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 195-201, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1407 Magalhães - Advs: Ana Lucia Moraes Hoche (OAB: 261992/SP) - José Eduardo Moraes Hoche (OAB: 258353/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0007551-34.2011.8.26.0038/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araras - Embgte/Embgdo: Jorge Cassio Moraes (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 203-10, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Ana Lucia Moraes Hoche (OAB: 261992/SP) - José Eduardo Moraes Hoche (OAB: 258353/SP) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) (Procurador) - Henrique Silveira Melo (OAB: 329162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012352-45.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Inaia Galvão Figueira - Embargdo: Ana Carolina Cuter Franzini - Embargdo: Gleids Jacob Teixeira Pinto - Embargdo: Jose Eugenio Filho - Embargdo: Shirley Brito Villar - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Considerando o julgamento do Tema 810 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 446-7). Diante dos v. acórdãos de fls. 468-75 e 485-8, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 369-84 e 332-63. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) (Procurador) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Elaine Cristina Miranda da Silva Eburneo (OAB: 243437/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012839-78.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Arruda Cavalli (E outros(as)) - Embargte: Abigair Raimundo de Godoi - Embargte: Agnaldo Silva Nori - Embargte: Alice Hamae Akyama de Oliveira - Embargte: Amaury Mendonça - Embargte: Anna Antonia de Menezes Mange - Embargte: Clarice Mitsue Nagano Pinaffi - Embargte: Cruzelia da Conceição Palo Garrido - Embargte: Darcy Correa - Embargte: Edalides Resende Rodrigues - Embargte: Ercy Ferreira Leite Bergamo - Embargte: Gema Claudete Cardoso Rodrigues - Embargte: Heloisa Helena Sandoval Ribeiro - Embargte: Leda Maria Totoli Borges - Embargte: Lia Theresinha Bertoni - Embargte: Maria Amelia Alexandre Molina - Embargte: Maria Aparecida Girotto Rodrigues - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 400-18, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0012839-78.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Arruda Cavalli (E outros(as)) - Embargte: Abigair Raimundo de Godoi - Embargte: Agnaldo Silva Nori - Embargte: Alice Hamae Akyama de Oliveira - Embargte: Amaury Mendonça - Embargte: Anna Antonia de Menezes Mange - Embargte: Clarice Mitsue Nagano Pinaffi - Embargte: Cruzelia da Conceição Palo Garrido - Embargte: Darcy Correa - Embargte: Edalides Resende Rodrigues - Embargte: Ercy Ferreira Leite Bergamo - Embargte: Gema Claudete Cardoso Rodrigues - Embargte: Heloisa Helena Sandoval Ribeiro - Embargte: Leda Maria Totoli Borges - Embargte: Lia Theresinha Bertoni - Embargte: Maria Amelia Alexandre Molina - Embargte: Maria Aparecida Girotto Rodrigues - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 516-30. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018015-13.2009.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Embargdo: Anderson Carlos Montebelo de Lima - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 603-10, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018015-13.2009.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Embargdo: Anderson Carlos Montebelo de Lima - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 612-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018015-13.2009.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Interessado: Cruz Azul de São Paulo - Embargdo: Anderson Carlos Montebelo de Lima - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 555-74. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1408 Público - Magistrado(a) Manoel Ribeiro - Advs: Rafael de Oliveira Rodrigues (OAB: 228457/SP) (Procurador) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Edvaldo Lins do Nascimento (OAB: 274034/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020715-50.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Agravado: Rodrigo da Silva Martins (Justiça Gratuita) - Agravado: Robson Sebastiao Santa Cruz da Silva - Agravado: Gleison de Jesus Tiburcio Marques - Agravado: Leandro Pereira da Rocha - Agravado: David Santiago dos Santos Fernandes - Agravado: Deiler Ricardo da Silva Sifuente - Agravado: Valdemar Cripaldi - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Katia Gomes Sales (OAB: 103500/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026829-73.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Domingos Gotardo - Embargte: Gilberto Rubens Biancalana - Embargte: Geraldo Freire de Sa - Embargte: Genesio Martins - Embargte: Francisco Orlando Raposo - Embargte: Fidelcino Roberto do Nascimento - Embargte: Eli Moreira - Embargte: Ivo de Souza - Embargte: Claudio Marcondes - Embargte: Celso Barbosa Galvão Cesar - Embargte: Benedito Jorge de Souza - Embargte: Antonio Moreira da Silva - Embargte: Anizio Munhoz - Embargte: Adolpho Marcos Antonio Braga - Embargte: Vicente Wilson Leal - Embargte: Otávio Cezar (E outros(as)) - Embargte: Napoleão Francisco de Almeida - Embargte: Valdomiro Michelini - Embargte: Sergio Luiz da Silva - Embargte: Rubens Portela de Toledo - Embargte: Raimundo Josaldo de Vasconcelos - Embargte: Orlando Ribeiro - Embargte: Nelson Pinheiro - Embargte: João Manoel Tavares - Embargte: Nagib Jose Andre - Embargte: Murillo Roberto Telles de Menezes - Embargte: Luiz Tavanti - Embargte: Lourivaldo Pedro Pimentel - Embargte: José Roberto dos Reis - Embargte: José de Giacomo Sobrinho - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, inc. IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. São Paulo, 12 de março de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026829-73.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Domingos Gotardo - Embargte: Gilberto Rubens Biancalana - Embargte: Geraldo Freire de Sa - Embargte: Genesio Martins - Embargte: Francisco Orlando Raposo - Embargte: Fidelcino Roberto do Nascimento - Embargte: Eli Moreira - Embargte: Ivo de Souza - Embargte: Claudio Marcondes - Embargte: Celso Barbosa Galvão Cesar - Embargte: Benedito Jorge de Souza - Embargte: Antonio Moreira da Silva - Embargte: Anizio Munhoz - Embargte: Adolpho Marcos Antonio Braga - Embargte: Vicente Wilson Leal - Embargte: Otávio Cezar (E outros(as)) - Embargte: Napoleão Francisco de Almeida - Embargte: Valdomiro Michelini - Embargte: Sergio Luiz da Silva - Embargte: Rubens Portela de Toledo - Embargte: Raimundo Josaldo de Vasconcelos - Embargte: Orlando Ribeiro - Embargte: Nelson Pinheiro - Embargte: João Manoel Tavares - Embargte: Nagib Jose Andre - Embargte: Murillo Roberto Telles de Menezes - Embargte: Luiz Tavanti - Embargte: Lourivaldo Pedro Pimentel - Embargte: José Roberto dos Reis - Embargte: José de Giacomo Sobrinho - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Embargdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 500-18, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Dimas Mascaretti - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028378-25.2010.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Luiza dos Santos Biscalchin - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028378-25.2010.8.26.0451/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Luiza dos Santos Biscalchin - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031299-84.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adoniro Carvalho de Almeida - Embargte: Alcebiades Lopes Biudes - Embargte: Aristides de Carvalho Neves Junior - Embargte: ARLINDO TERENCIANO - Embargte: Arnaldo Correa Ramos - Embargte: Ary Alberto de Sousa - Embargte: Benedito Carlos Antunes - Embargte: Cleonice de Vito Narvares - Embargte: Ildefonso Hidalgo Martins - Embargte: Istoshi Saito - Embargte: João Carlos Dadalt - Embargte: José Roberto Moro - Embargte: Juventina Freire de Lima - Embargte: Luiz Augusto Stesse - Embargte: Mafalda Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1409 Mura da Costa - Embargte: Maria Bernadete Ferreira Casalle - Embargte: Maria de Lourdes Gomes de Morais - Embargte: Mario de Carvalho - Embargte: Marlena Toth - Embargte: Mauro Paglione Neto - Embargte: Mauro Paulino Gonçalves - Embargte: Mozar Santos Agostinho - Embargte: Nelson Santos Camargo - Embargte: Ofélia Rolim de Souza Campos - Embargte: Osias Brisola Soares - Embargte: PAULO DA FONSECA FILHO - Embargte: Paulo dos Santos Paulino - Embargte: Persival Pereira Parente - Embargte: Serafin Marcelli - Embargte: Sérgio Gomes de Araujo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 212-21 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031299-84.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Adoniro Carvalho de Almeida - Embargte: Alcebiades Lopes Biudes - Embargte: Aristides de Carvalho Neves Junior - Embargte: ARLINDO TERENCIANO - Embargte: Arnaldo Correa Ramos - Embargte: Ary Alberto de Sousa - Embargte: Benedito Carlos Antunes - Embargte: Cleonice de Vito Narvares - Embargte: Ildefonso Hidalgo Martins - Embargte: Istoshi Saito - Embargte: João Carlos Dadalt - Embargte: José Roberto Moro - Embargte: Juventina Freire de Lima - Embargte: Luiz Augusto Stesse - Embargte: Mafalda Mura da Costa - Embargte: Maria Bernadete Ferreira Casalle - Embargte: Maria de Lourdes Gomes de Morais - Embargte: Mario de Carvalho - Embargte: Marlena Toth - Embargte: Mauro Paglione Neto - Embargte: Mauro Paulino Gonçalves - Embargte: Mozar Santos Agostinho - Embargte: Nelson Santos Camargo - Embargte: Ofélia Rolim de Souza Campos - Embargte: Osias Brisola Soares - Embargte: PAULO DA FONSECA FILHO - Embargte: Paulo dos Santos Paulino - Embargte: Persival Pereira Parente - Embargte: Serafin Marcelli - Embargte: Sérgio Gomes de Araujo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 239-48, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033609-58.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Audrey de Lima Romeira - Embargte: Ada Maria Capistrano Xavier - Embargte: Aparecida de Fátima Barbosa Nunes - Embargte: Benedito Antunes - Embargte: Benedito de Moraes - Embargte: Carlos Antonio Simonato - Embargte: Carlos Roberto Madeira Pereira - Embargte: Celia Fernandes de Melo Guerreiro - Embargte: Clovis Pina Barao - Embargte: Debora Denise Tamarozi - Embargte: Dorival Tim - Embargte: Fabiano Conegliam - Embargte: Francisco José Coelho - Embargte: Izaura Rodrigues da Silveira - Embargte: Joaquim Orlik Montanheri - Embargte: Luiz Alves Ferreira Avezum - Embargte: Manoel de Camargo - Embargte: Marcio Rong - Embargte: Marcos Antonio Rodrigues - Embargte: Marcos Fernandes - Embargte: Maria Cecilia Alves de Moraes - Embargte: Maria Márcia Mariano de Assis Souza - Embargte: Marlon Afonso dos Santos - Embargte: Norimar Moreira - Embargte: Odair de Almeida Rocha - Embargte: Paulo Johnson Viani - Embargte: Rogerio Adolfo Gibim - Embargte: Ronaldo Narciso do Val - Embargte: Suzi Vieira da Silva - Embargte: Vera Luiza Fabian - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 218-30, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033609-58.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Audrey de Lima Romeira - Embargte: Ada Maria Capistrano Xavier - Embargte: Aparecida de Fátima Barbosa Nunes - Embargte: Benedito Antunes - Embargte: Benedito de Moraes - Embargte: Carlos Antonio Simonato - Embargte: Carlos Roberto Madeira Pereira - Embargte: Celia Fernandes de Melo Guerreiro - Embargte: Clovis Pina Barao - Embargte: Debora Denise Tamarozi - Embargte: Dorival Tim - Embargte: Fabiano Conegliam - Embargte: Francisco José Coelho - Embargte: Izaura Rodrigues da Silveira - Embargte: Joaquim Orlik Montanheri - Embargte: Luiz Alves Ferreira Avezum - Embargte: Manoel de Camargo - Embargte: Marcio Rong - Embargte: Marcos Antonio Rodrigues - Embargte: Marcos Fernandes - Embargte: Maria Cecilia Alves de Moraes - Embargte: Maria Márcia Mariano de Assis Souza - Embargte: Marlon Afonso dos Santos - Embargte: Norimar Moreira - Embargte: Odair de Almeida Rocha - Embargte: Paulo Johnson Viani - Embargte: Rogerio Adolfo Gibim - Embargte: Ronaldo Narciso do Val - Embargte: Suzi Vieira da Silva - Embargte: Vera Luiza Fabian - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 272-90, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033609-58.2013.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Audrey de Lima Romeira - Embargte: Ada Maria Capistrano Xavier - Embargte: Aparecida de Fátima Barbosa Nunes - Embargte: Benedito Antunes - Embargte: Benedito de Moraes - Embargte: Carlos Antonio Simonato - Embargte: Carlos Roberto Madeira Pereira - Embargte: Celia Fernandes de Melo Guerreiro - Embargte: Clovis Pina Barao - Embargte: Debora Denise Tamarozi - Embargte: Dorival Tim - Embargte: Fabiano Conegliam - Embargte: Francisco José Coelho - Embargte: Izaura Rodrigues da Silveira - Embargte: Joaquim Orlik Montanheri - Embargte: Luiz Alves Ferreira Avezum - Embargte: Manoel de Camargo - Embargte: Marcio Rong - Embargte: Marcos Antonio Rodrigues - Embargte: Marcos Fernandes - Embargte: Maria Cecilia Alves de Moraes - Embargte: Maria Márcia Mariano de Assis Souza - Embargte: Marlon Afonso dos Santos - Embargte: Norimar Moreira - Embargte: Odair de Almeida Rocha - Embargte: Paulo Johnson Viani - Embargte: Rogerio Adolfo Gibim - Embargte: Ronaldo Narciso do Val - Embargte: Suzi Vieira da Silva - Embargte: Vera Luiza Fabian - Embargdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 259-68, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1410 - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033855-88.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estacio Correa de Melo - Embargte: Maria Aparecida Gratao Guarato - Embargte: Ligia Claret Lorencini Wild - Embargte: Ivone da Silva Petersen - Embargte: Irene Trentin - Embargte: Gilda Borin Previatello - Embargte: Francisca Izabel Camacho Gusso - Embargte: Maria Arlete Modolo Bechir - Embargte: Dora Regina Tacco Issura - Embargte: Clarice Dionysio de Souza Barini - Embargte: Carmen Maria Gonzales Caceres - Embargte: Bernardina Arefes de Araujo - Embargte: Amelia Terezinha Carneiro Priolo - Embargte: Alda Regina Taveira - Embargte: Dilma Almeida de Morais (E outros(as)) - Embargte: Maria Jose Garcia Reis Modolo - Embargte: Raimundo Soares Diniz - Embargte: Vladimir Lopes Domingues - Embargte: Vera Lucia Martins de Araujo - Embargte: Sonia Gonzaga de Camargo - Embargte: Shizu Hiramatsu Paulos - Embargte: Rubens Martins de Siqueira - Embargte: Regina Maria Batistela de Camargo - Embargte: Maria Aurea Pereira Costa - Embargte: Olafina Coletti da Silveira - Embargte: Marisa Pinto Zamboto - Embargte: Maria Oneli Stein Kataguiri - Embargte: Maria Luiza Pauluci Faulin - Embargte: Maria Isabel Paes - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 1917/1944, interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033855-88.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estacio Correa de Melo - Embargte: Maria Aparecida Gratao Guarato - Embargte: Ligia Claret Lorencini Wild - Embargte: Ivone da Silva Petersen - Embargte: Irene Trentin - Embargte: Gilda Borin Previatello - Embargte: Francisca Izabel Camacho Gusso - Embargte: Maria Arlete Modolo Bechir - Embargte: Dora Regina Tacco Issura - Embargte: Clarice Dionysio de Souza Barini - Embargte: Carmen Maria Gonzales Caceres - Embargte: Bernardina Arefes de Araujo - Embargte: Amelia Terezinha Carneiro Priolo - Embargte: Alda Regina Taveira - Embargte: Dilma Almeida de Morais (E outros(as)) - Embargte: Maria Jose Garcia Reis Modolo - Embargte: Raimundo Soares Diniz - Embargte: Vladimir Lopes Domingues - Embargte: Vera Lucia Martins de Araujo - Embargte: Sonia Gonzaga de Camargo - Embargte: Shizu Hiramatsu Paulos - Embargte: Rubens Martins de Siqueira - Embargte: Regina Maria Batistela de Camargo - Embargte: Maria Aurea Pereira Costa - Embargte: Olafina Coletti da Silveira - Embargte: Marisa Pinto Zamboto - Embargte: Maria Oneli Stein Kataguiri - Embargte: Maria Luiza Pauluci Faulin - Embargte: Maria Isabel Paes - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 2017/2028, interposto por DILMA ALMEIDA DE MORAIS E OUTROS, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033855-88.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estacio Correa de Melo - Embargte: Maria Aparecida Gratao Guarato - Embargte: Ligia Claret Lorencini Wild - Embargte: Ivone da Silva Petersen - Embargte: Irene Trentin - Embargte: Gilda Borin Previatello - Embargte: Francisca Izabel Camacho Gusso - Embargte: Maria Arlete Modolo Bechir - Embargte: Dora Regina Tacco Issura - Embargte: Clarice Dionysio de Souza Barini - Embargte: Carmen Maria Gonzales Caceres - Embargte: Bernardina Arefes de Araujo - Embargte: Amelia Terezinha Carneiro Priolo - Embargte: Alda Regina Taveira - Embargte: Dilma Almeida de Morais (E outros(as)) - Embargte: Maria Jose Garcia Reis Modolo - Embargte: Raimundo Soares Diniz - Embargte: Vladimir Lopes Domingues - Embargte: Vera Lucia Martins de Araujo - Embargte: Sonia Gonzaga de Camargo - Embargte: Shizu Hiramatsu Paulos - Embargte: Rubens Martins de Siqueira - Embargte: Regina Maria Batistela de Camargo - Embargte: Maria Aurea Pereira Costa - Embargte: Olafina Coletti da Silveira - Embargte: Marisa Pinto Zamboto - Embargte: Maria Oneli Stein Kataguiri - Embargte: Maria Luiza Pauluci Faulin - Embargte: Maria Isabel Paes - Embargte: Maria de Lourdes Oliveira - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 1962/1971, interposto por DILMA ALMEIDA DE MORAIS E OUTROS, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fabiano Schwartzmann Foz (OAB: 158291/SP) - Angela Mansor de Rezende (OAB: 106064/SP) - Marcio Yukio Santana Kaziura (OAB: 153334/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036792-42.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eberton Matte (Justiça Gratuita) - Embargte: Alcione Laudiceia de Melo - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabiano Monteiro de Melo (OAB: 257232/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036792-42.2010.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Eberton Matte (Justiça Gratuita) - Embargte: Alcione Laudiceia de Melo - Embargdo: Município de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabiano Monteiro de Melo (OAB: 257232/SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037829-85.2012.8.26.0554/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1411 Prefeitura Municipal de Santo André - Embargdo: Joelcio Gomes Moreira (Justiça Gratuita) - Fls. 238-42: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/ SP) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048115-10.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sidônio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eloy Strobel (Justiça Gratuita) - Embargda: Doroti Barbosa Pedro Gartier (Justiça Gratuita) - Embargda: Darcy Sass Duarte (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Antonio Iecks (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto ás fls. 399-407. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048115-10.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sidônio dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eloy Strobel (Justiça Gratuita) - Embargda: Doroti Barbosa Pedro Gartier (Justiça Gratuita) - Embargda: Darcy Sass Duarte (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Antonio Iecks (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 409-20, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048432-08.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Daniel Fontes Martini - Agravado: Clerior Teixeira - Agravado: Ivo da Silva - Agravado: Gilberto Antonio Lopes - Agravado: Gerci Expedito Montalvão - Agravado: Florentino de Melo - Agravado: Edison Martins - Agravado: Dorival Brandino - Agravado: Domingos Joveliano - Agravado: Jair Antonio Tozetti - Agravado: Braz Dias - Agravado: Bento Pereira - Agravado: Ayres Curvello - Agravado: Ary dos Santos - Agravado: Aparecido dos Santos Barbosa - Agravado: Antonio Roberto da Silva - Agravado: Antonio Luiz Fiorin - Agravado: Antonino dos Reis - Agravado: Dionisio Vieira de Mattos - Agravado: Luiz Orlando Pena - Agravado: Valdemar Cagnin - Agravado: Silvino de Freitas - Agravado: Raimundo da Silveira Santos - Agravado: Petronio Araujo de Souza - Agravado: Oto Alves Pereira - Agravado: Odilon de Oliveira Fonseca - Agravado: Marcilio de Souza Ortiz - Agravado: Luis Silverio de Oliveira - Agravado: Jair Bueno do Amaral - Agravado: Luiz Carlos Sgarbossa - Agravado: Jose Mariano Rossetto - Agravado: Jose Lamorea - Agravado: José Dermeval Cordeiro - Agravado: José Aparecido Mielli - Agravado: João Barros de Oliveira - Agravado: Jair Longuini - Agravado: Jair Ferraz Costa - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/ SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Paulo Moises Gallo Dias (OAB: 308095/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048741-63.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edvaldo Figueiredo Ferreira - Embargdo: Geraldo Magela Lima de Melo - Embargdo: Evando Marques de Souza - Embargdo: Fernando Jose Turato Rodrigues da Silva - Embargdo: Flavio Alves Barbosa - Embargdo: Emilio Carlos Zeferino Ferreira - Embargdo: Gildo Gonçalves - Embargdo: Ilidio Pedro de Carvalho - Embargdo: Ismar Sanchez - Embargdo: Ivana Gallegos Castro de Farias do Carmo - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 225-234, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048741-63.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edvaldo Figueiredo Ferreira - Embargdo: Geraldo Magela Lima de Melo - Embargdo: Evando Marques de Souza - Embargdo: Fernando Jose Turato Rodrigues da Silva - Embargdo: Flavio Alves Barbosa - Embargdo: Emilio Carlos Zeferino Ferreira - Embargdo: Gildo Gonçalves - Embargdo: Ilidio Pedro de Carvalho - Embargdo: Ismar Sanchez - Embargdo: Ivana Gallegos Castro de Farias do Carmo - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 236-246). Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/ SP) - Carla Glória do Amaral Barbosa Videira (OAB: 159519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049539-52.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Arare dos Anjos Teixeira (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049539-52.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Arare dos Anjos Teixeira (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1412 Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049596-71.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Nazareth Serafim (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049939-67.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: André Rodrigues Clemente - Embargda: Rosana Vieira Nunes - Embargdo: Rafael Xavier de Oliveira - Embargdo: Alessandro Henrique Gomes - Embargdo: Rafael Ribeiro Oliveira Alves - Embargdo: Paulo Eduardo Alves dos Santos - Embargdo: Alex Satírio Sebastião - Embargda: Beatriz Isabel Rangel de Moraes - Embargdo: Daimon Átila da Silveira - Embargdo: Amós Rodrigues Marcelo - Embargda: Jaqueline Aparecida Temoteo dos Santos - Embargdo: Marcelo da Silva Contino - Embargdo: Thiago Tadeu Francisco da Silva - Embargdo: Leonel Luis Santos - Embargdo: Paulo Rafael da Silva - Embargdo: Bruno Herrero Ruiz - Embargdo: Luiz Otávio Medeiros Santiago - Embargda: Gabriela Vieira de Castro - Embargdo: Fernando Antonio Silva Vieira Notaroberto - Embargdo: Danilo Martins de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 596-602, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/ SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0049939-67.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: André Rodrigues Clemente - Embargda: Rosana Vieira Nunes - Embargdo: Rafael Xavier de Oliveira - Embargdo: Alessandro Henrique Gomes - Embargdo: Rafael Ribeiro Oliveira Alves - Embargdo: Paulo Eduardo Alves dos Santos - Embargdo: Alex Satírio Sebastião - Embargda: Beatriz Isabel Rangel de Moraes - Embargdo: Daimon Átila da Silveira - Embargdo: Amós Rodrigues Marcelo - Embargda: Jaqueline Aparecida Temoteo dos Santos - Embargdo: Marcelo da Silva Contino - Embargdo: Thiago Tadeu Francisco da Silva - Embargdo: Leonel Luis Santos - Embargdo: Paulo Rafael da Silva - Embargdo: Bruno Herrero Ruiz - Embargdo: Luiz Otávio Medeiros Santiago - Embargda: Gabriela Vieira de Castro - Embargdo: Fernando Antonio Silva Vieira Notaroberto - Embargdo: Danilo Martins de Souza - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 604-10, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/ SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Marco Antonio Cardoso (OAB: 142244/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050202-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 198-206, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Ideraldo dos Santos Biecco (OAB: 96829/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050202-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: José Machado (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 208-21, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) (Procurador) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Ideraldo dos Santos Biecco (OAB: 96829/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050500-91.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Coordenador de Recursos Humanos da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Paula Kelly Alves de Oliveira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/ SP) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050576-18.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Solange Denise Godwin Fonkert - Embargdo: Abigail Alexandre Brum - Embargdo: Carmelia Aparecida Rodrigues de Oliveira - Embargdo: Carmen Alice Bocamino de Luca - Embargdo: Denilson Antonio de Souza - Embargdo: Diego Maia Silva - Embargdo: Eduardo de Camargo Lima - Embargdo: Eline Batistella - Embargdo: Esmeralda Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1413 Bartolomeu Torquato - Embargdo: Flavia Bernadete Lourenço Viana - Embargdo: Francisco Francinilton de Sousa - Embargdo: Gianfrancesco dos Santos Chirieleison - Embargdo: Joaquim Marinheiro Neto - Embargdo: Jose Donizeti de Barros - Embargdo: Jose Ricardo Pinto - Embargdo: Jurandir Jose Ramos - Embargdo: Katya Simone Bucci Nascimento - Embargdo: Lianete Malagoli - Embargdo: Luciano Barros de Oliveira - Embargdo: Luciano Ferrari dos Santos - Embargdo: Luis Fernando Di Donato - Embargdo: Maria Angélica de Camargo - Embargdo: Marilene Rodrigues - Embargdo: Paula Roberta de Souza - Embargdo: Paulo Sérgio da Silva Costa - Embargdo: Pedro Luiz Pollon - Embargdo: Silvia Regina Forestti Donato - Embargdo: Simone Aparecida de Abreu Lima - Embargdo: Sonia Cavalcanti Oliveira - Embargdo: Suzana Joaquim - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 285-93, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0050576-18.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Solange Denise Godwin Fonkert - Embargdo: Abigail Alexandre Brum - Embargdo: Carmelia Aparecida Rodrigues de Oliveira - Embargdo: Carmen Alice Bocamino de Luca - Embargdo: Denilson Antonio de Souza - Embargdo: Diego Maia Silva - Embargdo: Eduardo de Camargo Lima - Embargdo: Eline Batistella - Embargdo: Esmeralda Bartolomeu Torquato - Embargdo: Flavia Bernadete Lourenço Viana - Embargdo: Francisco Francinilton de Sousa - Embargdo: Gianfrancesco dos Santos Chirieleison - Embargdo: Joaquim Marinheiro Neto - Embargdo: Jose Donizeti de Barros - Embargdo: Jose Ricardo Pinto - Embargdo: Jurandir Jose Ramos - Embargdo: Katya Simone Bucci Nascimento - Embargdo: Lianete Malagoli - Embargdo: Luciano Barros de Oliveira - Embargdo: Luciano Ferrari dos Santos - Embargdo: Luis Fernando Di Donato - Embargdo: Maria Angélica de Camargo - Embargdo: Marilene Rodrigues - Embargdo: Paula Roberta de Souza - Embargdo: Paulo Sérgio da Silva Costa - Embargdo: Pedro Luiz Pollon - Embargdo: Silvia Regina Forestti Donato - Embargdo: Simone Aparecida de Abreu Lima - Embargdo: Sonia Cavalcanti Oliveira - Embargdo: Suzana Joaquim - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 295-304. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Jane Terezinha de Carvalho Gomes (OAB: 138357/SP) (Procurador) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0051877-97.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Adalberto Henrique Barbosa - Embargdo: Inês Helena Freire Pacheco - Embargdo: Francisco Solano de Santana - Embargda: Esperança Vargas Pontes - Embargdo: Eduardo de Camargo Lima - Embargdo: Eduardo Augusto Nogueira da Silva - Embargdo: Edon José de Souza Pereira - Embargdo: Justino Gomes de Lima - Embargdo: Carlos Roberto da Silva - Embargdo: Carlos Eduardo Fagundes - Embargdo: Carlos Alberto Marcondes dos Santos - Embargdo: Benedito Carlos dos Santos Martins - Embargda: Benedita Aparecida dos Santos - Embargdo: José Carlos dos Santos - Embargdo: Idmauro Alves de Toledo - Embargdo: Paulo Augusto Ciampone Melo - Embargda: Suziley Maria da Silva Barbosa de Carvalho - Embargdo: Silveiro Lucio Duarte Pacheco - Embargdo: Sérgio Arari Traldi de Carvalho - Embargda: Sandra Maria Andreucci - Embargdo: Paulo Renato Macedo Costa - Embargdo: Paulo Cesar dos Santos - Embargdo: Carlos Roberto Schultz - Embargdo: Mauro Cesar Sciota - Embargdo: Mauricio de Souza - Embargdo: Mario Luis dos Santos - Embargdo: Marcelo Cavalca - Embargda: Liasnete Malagoli - Embargda: Júlia Aparecida Nepomuceno - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 282-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053403-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: ADRIANA ALBIERO - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 284-7, 342-3 e 389-92, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 320-7, complementado às fls. 366-73, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0053403-02.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: ADRIANA ALBIERO - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 303-18, complementado às fls. 348-64. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0055947-60.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Paiva do Espirito Santo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1414 Nº 0055947-60.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Roberto Paiva do Espirito Santo (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057276-10.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Roseli Nunes Garcia - Agravado: Claudia Aparecida Gondolphe Nogueira Marrichi - Agravado: Maria Angelica Gonçalves Moran - Agravado: Isael Rosa dos Santos - Agravado: Benedito Alberto da Silveira - Agravado: Panagiotis Georgios Vasiliou - Agravado: Rosangela Silveira de Azevedo Leme - Agravado: Denise Miranda Petinati - Agravado: Gledson Rodrigues Zonatto - Agravado: Abraao Aparecido dos Santos - Agravante: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento dos Temas 905 do STJ e 810/STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 325-6). Diante do v. acórdão de fls. 329-31, decidindo que o direito ao percentual de 11,98%, ou do índice decorrente do processo de liquidação, na remuneração do servidor, resultante da equivocada conversão do Cruzeiro Real em URV, não representa um aumento na remuneração do servidor público, mas um reconhecimento da ocorrência de indevido decréscimo no momento da conversão da moeda em relação àqueles que recebem seus vencimentos em momento anterior ao do término do mês trabalhado, tal como ocorre, verbi gratia, no âmbito do Poder Legislativo e do Poder Judiciário por força do art. 168 da Constituição da República, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 227-37 e 239-61. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057615-66.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Valmiro Souza Carvalho - Embargdo: Gisleine Biscaro Mendes Arcieri - Embargdo: Milenne Ura Seixas Santos Dias - Embargdo: Jacira de Souza Martins (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Edgar Boreggio - Embargdo: Anadir de Lima - Embargdo: Elizabeth Maria Leal Ruiz - Embargdo: Aparecida de Fatima Michelin - Embargdo: Manuel Macieira Filho - Embargdo: Eliamar Campos Camargo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059290-64.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Embargda: Vilma Aparecida Ferreira da Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 106-24 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Luciana Garbuio de Moraes Baungart (OAB: 322484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059290-64.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Embargda: Vilma Aparecida Ferreira da Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 126-45 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Luciana Garbuio de Moraes Baungart (OAB: 322484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060002-54.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Izabel Couto Cruz (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 219/255, interposto por SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060002-54.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Izabel Couto Cruz (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 280/286, interposto por Maria Izabel Couto Cruz, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060002-54.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Maria Izabel Couto Cruz (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 208/217, interposto por São Paulo Previdência- SPPREV, de acordo com Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1415 o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060345-50.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravado: Carlos Valery Neto e Outros - Agravado: Osvaldo Datovo - Agravado: Cleide de Fátima dos Santos - Agravado: Elmo José da Cruz - Agravado: Josemar Mendes da Silva - Agravado: José Sérgio Possamai - Agravado: Nelson Pereira de Andrade - Agravado: Luciany Cristina Barbosa de Souza - Agravado: Rogério Elias Galvão - Agravado: Rogério Fernandes Lúcio - Agravado: Samuel Trindade - Agravado: Silvio Borges Sene - Agravado: Vera Lucia Moreira Siqueira - Agravado: Roberto da Silva Prado - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 238-45, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0060364-67.2012.8.26.0114/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Heloísa Chaves de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 303-11: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Eduardo Affonso Ferreira Sanged (OAB: 314593/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0073373-67.2010.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edmur Batista - Embargdo: Manoel Carrasco Martins - Embargdo: Luis Afonso de Aquino - Embargdo: Ariovaldo Pires de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/ SP) (Procurador) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0073373-67.2010.8.26.0114/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Edmur Batista - Embargdo: Manoel Carrasco Martins - Embargdo: Luis Afonso de Aquino - Embargdo: Ariovaldo Pires de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/ SP) (Procurador) - Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101787-35.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Waldely Antonangelo Deleo - Embargdo: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 95-101, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0101787-35.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Waldely Antonangelo Deleo - Embargdo: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 70-8 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102128-75.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Divicom Administradora de Planos de Saude Ltda - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 211-220, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcelo Viana Salomao (OAB: 118623/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Raquel Debora de Oliveira Pinheiro (OAB: 118946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102128-75.2012.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Divicom Administradora de Planos de Saude Ltda - Embargdo: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 227-249. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcelo Viana Salomao (OAB: 118623/SP) - Jose Luiz Matthes (OAB: 76544/SP) - Raquel Debora de Oliveira Pinheiro (OAB: 118946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102833-16.2008.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Hortolandia - Embgdo/Embgte: Sonia Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1416 especial de fls. 392-6, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) (Procurador) - Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB: 191108/SP) - Renato Russo (OAB: 120392/SP) - Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (OAB: 77123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102833-16.2008.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Hortolandia - Embgdo/Embgte: Sonia Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 381-90. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) (Procurador) - Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB: 191108/SP) - Renato Russo (OAB: 120392/SP) - Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (OAB: 77123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0102833-16.2008.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embgte/Embgdo: Prefeitura Municipal de Hortolandia - Embgdo/Embgte: Sonia Cristina dos Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 373-8, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) (Procurador) - Iranuza Maria Silva Stefanini (OAB: 191108/SP) - Renato Russo (OAB: 120392/ SP) - Fernando Monteiro da Fonseca de Queiroz (OAB: 77123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108505-33.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: S.M.L. Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Chamo o feito à ordem. Fls.: 336 vº-338 Ultimado o julgamento com a análise dos embargos de fls. 315-7, ratificco o despacho lançado às fls. 310, aguardandose o julgamento definitivo da questão constitucional referente a ISSQN Industrialização Encomenda Multa Fiscal Moratória Tema nº 816 do STF, a teor do inciso III do art. 1.030, do Código de Processo Civil, mantendose sobrestado o recurso extraordinário interposto às fls. 300-307. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Werner Bannwart Leite (OAB: 128856/SP) - Solange Naressi (OAB: 72256/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0108505-33.2010.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: S.M.L. Assessoria Em Comércio Exterior Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 344-349) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Werner Bannwart Leite (OAB: 128856/SP) - Solange Naressi (OAB: 72256/SP) - Frederico Bendzius (OAB: 118083/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116393-05.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: José Alves Viana (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Tereza dos Santos Alves - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Conceicao Olivieri dos Santos Araujo (OAB: 121435/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116393-05.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: José Alves Viana (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Tereza dos Santos Alves - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 414/424: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 467/472, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Conceicao Olivieri dos Santos Araujo (OAB: 121435/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0116393-05.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: José Alves Viana (Justiça Gratuita) - Embgte/Embgdo: Maria Tereza dos Santos Alves - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 475/485: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 467/472, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Reinaldo Miluzzi - Advs: Edilberto Acacio da Silva (OAB: 88905/SP) - Conceicao Olivieri dos Santos Araujo (OAB: 121435/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118032-15.1994.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargte: Claudio Cardoso de Oliveira - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1087-1094) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) - Rafael Brito Barbosa (OAB: 412924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118718-50.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1417 Leonilde Ferreira de Paula (E Outros) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 307/321), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 10 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118718-50.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Leonilde Ferreira de Paula (E Outros) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 323/332) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 10 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118718-50.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Leonilde Ferreira de Paula (E Outros) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 297/305). Int. São Paulo, 10 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0118718-50.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Leonilde Ferreira de Paula (E Outros) - Embgdo/Embgte: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 968.574 de 26.08.2016, publicada no DJe 12.09.2016, Tema 913, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 348/359) nos termos do do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Giuliana Rodrigues Dal Mas Sant´anna (OAB: 288967/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Marcondes Martins (OAB: 180005/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0121333-76.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Beatriz Leontina Ramos Mendes de Almeida - Embgte/Embgdo: Constância Assumpta Lepera - Embgte/Embgdo: Celia Rodrigues Pereira Andrade - Embgte/Embgdo: Carmela Lepêra - Embgte/Embgdo: Cãndida Aparecida Magalhães Freire - Embgte/Embgdo: Aparecido Vitale Albanese - Embgte/Embgdo: Antonio Sartini Tosi - Embgte/Embgdo: Anna Vieira Silva - Embgte/Embgdo: Anna Maria Figueiredo - Embgte/Embgda: Gloria Mazzulli - Embgte/Embgdo: Doralice Berti Fuentes - Embgte/Embgdo: Maria Antonieta Xavier da Silveira - Embgte/Embgdo: Edina Vallette de Oliveira - Embgte/Embgdo: Hélio Ítalo Serafino - Embgte/ Embgdo: Iara Pereira Nunes Galvão - Embgte/Embgdo: Joaquim Antunes dos Santos - Embgte/Embgdo: Jose Geraldo Toledo - Embgte/Embgdo: Laudelina de Souza Moreira - Embgte/Embgdo: Leovergílio Moreira - Embgte/Embgdo: Macello Bourg - Embgte/Embgdo: Dirce Piccirilli - Embgte/Embgdo: Amélia Sldiva - Embgte/Embgdo: Maria José Ferreira Xavier da Silveira - Embgte/Embgdo: Nelson Pinho - Embgte/Embgdo: Nadyr Pignatte - Embgte/Embgdo: Maria Nagilda Cesar - Embgte/Embgdo: Maria Judith de Azevedo Mercadante - Embgte/Embgdo: Nilce Maria Pourchet de Campos França - Embgte/Embgdo: Maria Dulce de Azevedo Rodrigues - Embgte/Embgdo: Maria do Carmo Assumpção da Silva - Embgte/Embgdo: Maria de Lourdes Xavier Dias - Embgte/Embgdo: Noemia Vieira de Moraes Lourenço - Embgte/Embgdo: Maria de Lourdes Mariano de Mattos - Embgte/Embgdo: Osvaldo Antunes dos Santos - Embgte/Embgdo: Pedro Paulo da Silva - Embgte/Embgdo: Roberto Bueno Sobrinho - Embgte/Embgdo: Stella Cardoso de Mello Tucunduva - Embgte/Embgdo: Therezinha de Jesus Mello Freire - Embgte/ Embgdo: Therezinha Jardim Galvão - Embgte/Embgdo: Waldemar Pagliuso - Embgte/Embgdo: Yolanda Cintrão Forghieri - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 148-56, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123284-08.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Ney Lorena - Embargte: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 376-84 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Edgard dos Reis Filho (OAB: 76128/SP) - Lais Maria Martinho (OAB: 71748/SP) - Sônia Maria Abdalla Batina (OAB: 173076/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0123284-08.2008.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Ney Lorena - Embargte: Departamento de Estradas Rodagem do Estado de São Paulo - DER - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 386-95, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Edgard dos Reis Filho (OAB: 76128/SP) - Lais Maria Martinho Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1418 (OAB: 71748/SP) - Sônia Maria Abdalla Batina (OAB: 173076/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0124879-41.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - Guarulhos - Embargte: Miguel Fausto - Embargte: Nilcea Marques Fausto - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349-52), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 308-26) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Dorival Scarpin (OAB: 38302/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Olga Luzia Cordoniz de Azevedo (OAB: 58588/SP) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0142496-14.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Nair Silva de Castro Andrade - Embargdo: Braulio Pardos Aria - Embargdo: Wanderley Martinez Bezerra - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 91-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Malheiros - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0159088-70.2006.8.26.0000/50000 (994.06.159088-5/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Luiz Baccala (E outros(as)) - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Constantino Rosa Espólio (Rep/ Por Sua Herdeira Ana Maria Furquim Pereira ) - Embargdo: Hugo Viani Espólio ( Rep/ Por Seus Herdeiros Marco Antônio Viani e Outra ) - Embargdo: Maura Marcondes Moraes Espólio ( Rep/ Por Seu Herdeiro Vanderlei Marcondes Moraes ) - Embargdo: Zaida Cunha Espólio (Rep/ Por Sua Herdeira Maria Aparecida Gomes Cunha ) - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 573-575), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 437- 444) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Cecilia Moraes Marçal (OAB: 40257/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0168972-89.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clariant S A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A - Embargdo: Eletropaulo Eletricidade de Sao Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 391-428. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Alessandra Ourique de Carvalho (OAB: 183004/SP) - Carolina Chobanian Adas (OAB: 235978/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Marcio Madureira (OAB: 190279/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0168972-89.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clariant S A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A - Embargdo: Eletropaulo Eletricidade de Sao Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 446-470 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Alessandra Ourique de Carvalho (OAB: 183004/SP) - Carolina Chobanian Adas (OAB: 235978/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Marcio Madureira (OAB: 190279/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0168972-89.2007.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clariant S A - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de Sao Paulo S A - Embargdo: Eletropaulo Eletricidade de Sao Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 430-444, nos termos dos arts. 1.040, inc. I, e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Alessandra Ourique de Carvalho (OAB: 183004/SP) - Carolina Chobanian Adas (OAB: 235978/SP) - Ana Paula de Sousa Lima (OAB: 100095/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Marcio Madureira (OAB: 190279/SP) - Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Ricardo Soares Caiuby (OAB: 156830/SP) - Alessandra de Almeida Figueiredo (OAB: 237754/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0183604-81.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Naka (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 189/203). Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0183604-81.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Naka (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 178/185) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Thales do Amaral - Advs: Fabio Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1419 Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0230346-63.2008.8.26.0100/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Localiza Rent A Car S/A - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 886- 932. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. 2 - Após as providências de praxe, remetam-se os presentes autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça para análise do Agravo em Recurso Especial interposto às fls. 943-957. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sacha Calmon Navarro Coelho (OAB: 249347/ SP) - Luisa Cristina Miranda Carneiro (OAB: 362620/SP) - Georgia Grimaldi de Souza Bonfá (OAB: 108628/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0249831-24.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar Cbpm - Embargdo: Douglas Ferreira Cosmo da Silva - Embargdo: Iraide Barbosa Goncalves - Embargdo: Maria Jose Silverio Trancolin - Embargdo: Marcio Joelvis da Silva Junior - Embargdo: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos - Embargdo: Ines de Almeida Batista - Embargdo: Vera Lucia da Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 17 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0249831-24.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar Cbpm - Embargdo: Douglas Ferreira Cosmo da Silva - Embargdo: Iraide Barbosa Goncalves - Embargdo: Maria Jose Silverio Trancolin - Embargdo: Marcio Joelvis da Silva Junior - Embargdo: Maria de Lourdes Ferreira dos Santos - Embargdo: Ines de Almeida Batista - Embargdo: Vera Lucia da Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto às fls. 332-50 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 17 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Jeferson Camillo de Oliveira (OAB: 102678/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0296747-19.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Embargdo: Helio Aparecido Antunes Junior - Embargdo: Pedro Elias dos Santos - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 395/399), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 261/268 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Feitosa - Advs: Raquel Cristina Marques Tobias (OAB: 185529/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Osvaldo Jose Silva (OAB: 81572/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0353203-86.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edna Alves da Silva - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marisa Renino Castro Gonçalves (OAB: 81417/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0353203-86.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Edna Alves da Silva - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marisa Renino Castro Gonçalves (OAB: 81417/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0391204-43.2009.8.26.0000/50000 (994.09.391204-0/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Rosemara Ramon Vieira Marcelino e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 195-221 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Adriana Andrea Santos Sobral (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0405072-51.1994.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ceramica Indaiatuba S/A - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 570-588) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Samuel Júnior - Advs: Carlos Miyakawa (OAB: 97961/SP) - Amarilis Inocente Bocafoli (OAB: 199944/SP) - Luiz Claudinei Lucena (OAB: 122328/SP) - Anderson Matos Andrade (OAB: 95200/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1420 Nº 0411447-34.1995.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Manoel de Almeida Barreto Filho - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marilene Nascimento Brazao (OAB: 42903/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0411447-34.1995.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Manoel de Almeida Barreto Filho - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Marilene Nascimento Brazao (OAB: 42903/SP) - Florence Angel Guimarães Martins de Souza (OAB: 341188/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0414850-48.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Paulo Franklin de Freitas - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 137-47 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0541443-25.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Embargdo: Terezinha Corteis de Oliveira (E outros(as)) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 379-402 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0541443-25.2010.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo Cbpm - Embargdo: Terezinha Corteis de Oliveira (E outros(as)) - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.473-6. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0614857-62.2008.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Maria da Graça Urbano (E outros(as)) - Embgdo/Embgte: Elza Apparecida Benelli - Embgdo/Embgte: Maria Aparecida Moreira Nascimento - Embgdo/Embgte: Lourdes Kujavo Rodrigues Ferreira - Embgdo/Embgte: Judite Barbosa Sandoval Contart - Embgdo/Embgte: Jaci Bosco Lemos - Embgdo/Embgte: Esther Martins - Embgdo/Embgte: Eny Rocha de Oliveira - Embgdo/Embgte: Maria de Lourdes Freitas de Oliveira - Embgdo/Embgte: Elizabeth Jaime Guedes - Embgdo/Embgte: Elisa Maria Mendonça Mazzeo Marquesco Tellessa - Embgdo/Embgte: Cora Moreira Gouvea - Embgdo/Embgte: Aparecida Celia Rosa - Embgdo/Embgte: Ana Sesue Yamashita Miyahara - Embgdo/Embgte: Alba Franchi - Embgdo/Embgte: Oliveira Manoel Lucio Martins - Embgdo/Embgte: Senie Male Pestana - Embgdo/Embgte: Ruth Lobo de Andrade - Embgdo/Embgte: Rolando Piccolo - Embgdo/Embgte: Pedro Geraldo Coimbra - Embgdo/Embgte: Pedra do Amaral Shimbo - Embgdo/Embgte: Otilia Leekninh Del Fiol - Embgdo/Embgte: Maria Dulce Altair Guimaraes Collucci - Embgdo/Embgte: Nara Martoni de Oliveira Garcez - Embgdo/Embgte: Nanci Martinelli Fabiano Alves da Costa - Embgdo/Embgte: Mary Criseide de Barros Gentil - Embgdo/Embgte: Marley Barbosa Novaes - Embgdo/Embgte: Maria Jose Tavares Abade - Embgdo/Embgte: Maria Helena Mello Martins - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0705202-12.1987.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria do Sameiro da Cunha Camelo de Souza - Embargte: Ruth Maria de Oliveira Giorgi - Embargte: Fernando Artigas Giorgi - Embargte: Ana Luiza Giorgi dos Reis - Embargte: Jose Giorgi Junior (Espólio) - Embargte: Jose Alberto Artigas Giorgi (Inventariante) - Embargte: Maria Preciosa Baptista da Cunha - Embargte: Maria de Lourdes Pinto Lima Giorgi - Embargte: Jarbas Jose Gambogi de Souza - Embargte: Marlene de Fatima da Cunha Camelo de Souza - Embargte: Marcel de Souza - Embargte: Elza de Souza Nazareth Giorgi (Espólio) - Embargte: Rodolfo Jose Giorgi (Inventariante) - Embargte: Vasco Gomes Ramos - Embargte: Maria Inacia Noiva - Embargte: Luiz Otavio Artigas Giorgi - Embargte: Dante Marcelo Artigas Giorgi - Embargte: Maria Clementina Pinto Giorgi - Embargte: Vitório Boschini - Embargte: Vasco Gomes Ramos - Embargte: Maria Inacia Niová - Embargte: Orlando Lillo Giorgi - Embargte: Maria Terezinha Gomes Boschini - Embargte: José Alberto Artigas Giorgi - Embargte: Claudia Giorgi de Andrade - Embargte: Paulo Virgílio Abranches de Andrade - Embargte: Antonio Eugenio Artigas Giorgi - Embargte: João Baptista dos Reis Filho - Embargte: Jorge Francisco Giorgi - Embargte: Suzana Artigas Giorgi - Embargte: Maristella de Goes Artigas Giorgi - Embargdo: Estado de São Paulo - Considerando que o Col. Supremo Tribunal Federal conheceu da questão em Suspensão Nacional do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, referente a Precatório - Súmula Vinculante 17 - Aplicação - Retroativa - SIRDR/STF 14, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1421 ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Nelson Pires Bortolai (OAB: 77592/SP) - Maria Luiza Fernando (OAB: 88633/SP) - Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0945635-96.2012.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Arnaldo Alecio Borguini Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 453-71, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0945635-96.2012.8.26.0506/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Ribeirão Preto - Embargte: Arnaldo Alecio Borguini Junior - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 473-90, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000198-87.2013.8.26.0597/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sertãozinho - Embargte: Irmaos Toniello Ltda - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Juliano Bortoloti (OAB: 184734/SP) - Diego Henrique Rossaneis (OAB: 346929/SP) - Ana Paula Andrade Borges de Faria (OAB: 154738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3000461-50.2013.8.26.0523/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Salesópolis - Embargte: Prefeitura Municipal de Salesópolis - Embargdo: João Pedro Higuchi Valiati - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Isabelle Camargo de Macena (OAB: 223086/SP) (Procurador) - Fernando de Campos Cortelli (OAB: 231917/SP) (Procurador) - Neusa Aparecida Moreira da Silva Siqueira (OAB: 185338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3002656-32.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elker Cardoso Gusmão - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 249-54, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Cristiane Rocha de Oliveira (OAB: 264345/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003706-67.2013.8.26.0168/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Dracena - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alberto Alves de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 460/483, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003706-67.2013.8.26.0168/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Dracena - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alberto Alves de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 428/458 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3003706-67.2013.8.26.0168/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Dracena - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Alberto Alves de Oliveira - Embargte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do revogado CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inciso I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao Recurso Especial de fls. 276/289, inadmito-o no que diz respeito ao mais. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) - Camila Cavalli Araujo Troncon (OAB: 322332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3006207-76.2013.8.26.0270/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapeva - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jonathan Ferreira Viana (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 302/305, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/ STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 258/275 e 277/290. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Eliane Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1422 Andréa de Moura Montanari (OAB: 304559/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3011192-79.2013.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Florinda Valletta Ciavatta (Justiça Gratuita) - Embargdo: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 136-47, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - Sueine Patricia Cunha de Souza (OAB: 332788/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3012156-25.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Klabin Irmaos & Cia - Embargdo: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Edis Milare (OAB: 129895/SP) - Lucas Tamer Milare (OAB: 229980/SP) - Rodrigo Otávio Barioni (OAB: 163666/SP) - Wando Henrique Cardim Neto (OAB: 329293/SP) - Edson Quirino dos Santos (OAB: 124862/SP) - Rodrigo Maximiano Ribeiro de Oliveira (OAB: 188808/SP) - Lia Santana Rolim (OAB: 306564/SP) - Marilia Leme Monteiro Bardari (OAB: 237369/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3013452-38.2013.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos IPREV - Embargda: Benedita Pereira dos Santos Vilela (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 3019416-56.2013.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Embargdo: Santo Antonio do Aterradinho Empreendimentos e Participações Ltda. - Embargte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 529-48, de acordo com os Temas 126 e 905 do STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) (Procurador) - Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) (Procurador) - Carolina Jia Jia Liang (OAB: 287416/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 5000027-31.2015.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Plasmotec Plasticos Industriais Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1366-415, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberto Moreira Dias (OAB: 182646/SP) - Maria Angélica Prospero Ribeiro (OAB: 227686/SP) - Antonio Lima Cunha Filho (OAB: 267842/SP) - Cintia Homem de Mello Lagrotta (OAB: 109009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 5000027-31.2015.8.26.0014 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Plasmotec Plasticos Industriais Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 1.417-441. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Roberto Moreira Dias (OAB: 182646/SP) - Maria Angélica Prospero Ribeiro (OAB: 227686/SP) - Antonio Lima Cunha Filho (OAB: 267842/SP) - Cintia Homem de Mello Lagrotta (OAB: 109009/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000047-94.2008.8.26.0564/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Bernardo do Campo - Embargte: Agua das Rochas Ltda - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Fls. 4688-92: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Roberto Pereira de Oliveira Júnior (OAB: 170566/SP) - Márcio Gustavo Pereira Lima (OAB: 206823/SP) - Cibele Mosna Esteves (OAB: 131507/SP) - Vitor Rolf Laube (OAB: 90421/SP) - Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Renata de Oliveira Martins Cantanhêde (OAB: 250317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9000051-73.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Maria Zelia Gemi (Justiça Gratuita) - Agravante: Juízo Ex Officio - Agravante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) (Procurador) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Yandara Teixeira Pini (OAB: 65819/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9001157-42.2002.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Breda S/A Empreendimentos e Participações - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 117-123 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ricardo de Vitto da Silveira (OAB: 260866/SP) - Carlos Roberto da Silveira (OAB: 52406/SP) - Marcia William Esper Vedrin (OAB: 115200/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1423 Nº 9003735-60.2011.8.26.0014/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargdo: Vetropar Nordeste Ltda - Interessado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 119- 132) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Francisco César de Oliveira Marques (OAB: 165243/SP) - Marcos Paulo da Cruz (OAB: 241620/SP) - Marcelo de Carvalho (OAB: 117364/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9041831-94.2008.8.26.0000/50001 (994.08.066701-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargante: Fazenda do Estado de Sao Paulo - Embargado: Doceria Duomo Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Fl. 407: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osni de Souza - Advs: Clayton Eduardo Prado (OAB: 99145/SP) - Scarlet Andrade Bucchalla Kaplan (OAB: 67129/SP) - Jose Roberto Marcondes (OAB: 52694/SP) - Mauricio Dias Bastos (OAB: 44120/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9053493-31.2003.8.26.0000/50000 (994.03.064481-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Deuza Soares de Moraes - Embargdo: Alice de Oliveira Bueno - Embargdo: Aparecida Costa Ribeiro - Embargdo: Margarida Pereira de Sousa - Embargdo: Maria da Aparecida Lucas - Embargdo: Maria Lina de Jesus - Embargdo: Maria Simplicia Gomes - Embargdo: Rosa Tomazzi - Embargdo: Santina de Abreu - Embargdo: Yara Ramos Carvalho - Embargdo: Gecir Alves Cabral - Embargdo: Minerva Maluf - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 184-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 150642/SP) - Maria Alzira Mangueira Maia (OAB: 197452/SP) - Mirian Aparecida Branco da Silva Pontes (OAB: 265150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9053493-31.2003.8.26.0000/50000 (994.03.064481-8/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Deuza Soares de Moraes - Embargdo: Alice de Oliveira Bueno - Embargdo: Aparecida Costa Ribeiro - Embargdo: Margarida Pereira de Sousa - Embargdo: Maria da Aparecida Lucas - Embargdo: Maria Lina de Jesus - Embargdo: Maria Simplicia Gomes - Embargdo: Rosa Tomazzi - Embargdo: Santina de Abreu - Embargdo: Yara Ramos Carvalho - Embargdo: Gecir Alves Cabral - Embargdo: Minerva Maluf - Embargte: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 174-82, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 150642/SP) - Maria Alzira Mangueira Maia (OAB: 197452/SP) - Mirian Aparecida Branco da Silva Pontes (OAB: 265150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9068411-06.2004.8.26.0000/50000 (994.04.050815-3/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Elenice de Fatima Capoia Massarotte - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 288-94 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9092190-58.2002.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Silvina Teixeira Souza dos Anjos - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Luzinete Moraes Cremonesi (OAB: 77538/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Glauber Sergio de Oliveira (OAB: 88100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9097220-69.2005.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Yaeco Suzuki Karyama - Embargte: Alayde Vieira de Aguiar - Embargte: Anna Vieira Santos Marum - Embargte: Benigna Tavares dos Santos Vareschi - Embargte: Carlos Roberto Federici - Embargte: Edna Aparecida da Sanavio Bianchi - Embargte: Elianne Villela de Andrade Ewbank Muino - Embargte: Ely Falcao Leonardo - Embargte: Etelvina Heloisa Saura - Embargte: Ilda Jeronymo - Embargte: Jair de Faria - Embargte: Joao Valentino Zorzetto - Embargte: Lourdes Gandra Martos - Embargte: Maria Aparecida Luizi de Castro - Embargte: Maria da Conceiçao Steiner de Carvalho Brienza - Embargte: Maria Isaura Milanesi - Embargte: Marilda Aparecida Bartol Mazzotti - Embargte: Marilene Angelucci Alves - Embargte: Miriam Bernardi Zorzetto - Embargte: Neusa Caron Pinto Ferraz - Embargte: Neusa Pimenta da Silva - Embargte: Nilda Matilde Liebana Costa - Embargte: Roza Gonçalves Pimenta - Embargte: Ruth Dagmar Cardieri Marchesi - Embargte: Silvia Lucia Pastina Vieira - Embargte: Sonia Maria Cardoso Mazzonetto - Embargte: Sonia Maria Matheus - Embargte: Valdemarina Marchiori - Embargte: Vera Lucia Costa Mariotti - Embargte: Wilma Apparecida Rispoli Marigo - Embargdo: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 551-62), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 419-25, reiterado às fls. 482-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Vilma Aparecida Camargo (OAB: 31805/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9097363-58.2005.8.26.0000/50001 (994.05.080329-0/50001) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1424 - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Newton Dessico e Outros - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 413-31, interposto de acordo com o Tema 257 e 480/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Cristiane de Souza Pena (OAB: 223939/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9111880-97.2007.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Edson Gambacorta (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Karin Yoko Hatamoto Sasaki (OAB: 250057/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9131634-54.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Severino Ramos de Moraes - Embargdo: Vanderlei Soalheiro Segura - Embargdo: Irineu Bernardo Muniz - Embargdo: Sebastiao Clementino dos Santos Filho - Embargdo: Arnaldo Zambrini - Embargdo: Manoel Messias da Silva - Embargdo: Jaime Carlos Tadiotto - Embargdo: Luiz Amadeu - Embargdo: Joao do Carmo de Oliveira - Embargdo: Jose Honorio Ferreira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Helio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9131634-54.2009.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Severino Ramos de Moraes - Embargdo: Vanderlei Soalheiro Segura - Embargdo: Irineu Bernardo Muniz - Embargdo: Sebastiao Clementino dos Santos Filho - Embargdo: Arnaldo Zambrini - Embargdo: Manoel Messias da Silva - Embargdo: Jaime Carlos Tadiotto - Embargdo: Luiz Amadeu - Embargdo: Joao do Carmo de Oliveira - Embargdo: Jose Honorio Ferreira - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Marion Sylvia de La Rocca (OAB: 99284/SP) - Juliana Leme Souza Gonçalves (OAB: 253327/SP) - Helio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9173516-69.2004.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlos Eduardo de Lara (e outros) - Embargte: Gilson da Silva Lima - Embargte: Pericles Silva Ribas - Embargte: Fabio Pereira de Godoy - Embargte: Wilson dos Santos Custodio - Embargte: Marcio Reebouças dos Santos - Embargte: Sidney Antonio Rufato - Embargte: Nivaldo Batista da Silva - Embargte: Alvaro Jose dos Santos - Embargte: Celso Aparecido Pereira - Embargte: Marcio Jose Pegoraro - Embargte: Carlos Alberto Gotardi - Embargte: Marcos Roberto Rufino - Embargte: Jose de Anchieta Machado - Embargte: Jurandir Aparecido dos Santos - Embargte: Wanderlei Magalhaes dos Santos - Embargte: Valdir Fernando Alves - Embargte: Jorge Moraes Soares Filho - Embargte: Jose Edison Siqueira - Embargte: Jeferson Oliveira Diniz - Embargte: Francisco Donizetti Leal - Embargte: Mario Rodrigues Leal - Embargte: Valquiria Pereira da Costa - Embargte: Luis Claudio dos Santos Lima - Embargte: Marcelo de Campos - Embargte: Eduardo Antonio Trevine - Embargte: Mauro Pinto de Siqueira - Embargte: Elios Ramos de Camargo - Embargte: Reginaldo Josue da Silva - Embargte: Luciana Leite - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 481-547. Int. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9173516-69.2004.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Carlos Eduardo de Lara (e outros) - Embargte: Gilson da Silva Lima - Embargte: Pericles Silva Ribas - Embargte: Fabio Pereira de Godoy - Embargte: Wilson dos Santos Custodio - Embargte: Marcio Reebouças dos Santos - Embargte: Sidney Antonio Rufato - Embargte: Nivaldo Batista da Silva - Embargte: Alvaro Jose dos Santos - Embargte: Celso Aparecido Pereira - Embargte: Marcio Jose Pegoraro - Embargte: Carlos Alberto Gotardi - Embargte: Marcos Roberto Rufino - Embargte: Jose de Anchieta Machado - Embargte: Jurandir Aparecido dos Santos - Embargte: Wanderlei Magalhaes dos Santos - Embargte: Valdir Fernando Alves - Embargte: Jorge Moraes Soares Filho - Embargte: Jose Edison Siqueira - Embargte: Jeferson Oliveira Diniz - Embargte: Francisco Donizetti Leal - Embargte: Mario Rodrigues Leal - Embargte: Valquiria Pereira da Costa - Embargte: Luis Claudio dos Santos Lima - Embargte: Marcelo de Campos - Embargte: Eduardo Antonio Trevine - Embargte: Mauro Pinto de Siqueira - Embargte: Elios Ramos de Camargo - Embargte: Reginaldo Josue da Silva - Embargte: Luciana Leite - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 549-69 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9189445-74.2006.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ipesp - Inst. Prev. Estado de São Paulo - Embargdo: Joaquim Pereira (E outros(as)) - Embargte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. 1 - Fls. 125-31 e 133-41: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 210-14), nego seguimento aos recursos especiais interpostoa às fls. 125-31 e 133-41, de acordo com o Tema nº 905 do STJ. 2 - Fls. 218-38: A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário interposto no mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ, DJe 30.10.2019, negou seguimento ao apelo extremo, por estar em conformidade com o entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal no Tema 810. Assim, manteve-se a tese anteriormente fixada: “1) Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1425 fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2) Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 218-38. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marcia Maria Correa Munari (OAB: 66922/SP) - Angelica das Graças Correa Munari (OAB: 19265/SP) - Rosimar Tavares Xavier (OAB: 343624/SP) - Viviane Monteiro de Carvalho Fernandes (OAB: 279030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9284283-38.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Marcia Martins de Carvalho - Embargdo: Mara Cristina Loureiro Voltarelli - Embargdo: Lucia Alves Silverio - Embargdo: Maria Luiza Souza Ramos - Embargdo: Maria Donisete Fernandes da Silva - Embargdo: Maria Jose Alves Rodrigues - Embargdo: Maria Cristina Fonseca Ferreira - Embargdo: Isaias Alves da Silva - Embargdo: Maria Damianovic Bragadin Collavitto - Embargdo: Jose Medeiros de Castro e Outros - Embargdo: Antonia de Solidade e Silva - Embargdo: Manoel Alves de Barros - Embargdo: Maria Teresa Cavalcante - Embargdo: Selma Farkas - Embargdo: Claudete de Araujo - Embargdo: Jorge Galdino da Costa Sobrinho - Embargdo: Patricia Lawrence Alencar da Silva Pinto - Embargdo: Washington Rogerio Alonso Console - Embargdo: Angela D Ambrosio de Souza - Embargdo: Joliene Evangelista Barros - nego seguimento ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Ana Paula Sanchez Bacchi (OAB: 180136/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9284283-38.2008.8.26.0000/50001 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Marcia Martins de Carvalho - Embargdo: Mara Cristina Loureiro Voltarelli - Embargdo: Lucia Alves Silverio - Embargdo: Maria Luiza Souza Ramos - Embargdo: Maria Donisete Fernandes da Silva - Embargdo: Maria Jose Alves Rodrigues - Embargdo: Maria Cristina Fonseca Ferreira - Embargdo: Isaias Alves da Silva - Embargdo: Maria Damianovic Bragadin Collavitto - Embargdo: Jose Medeiros de Castro e Outros - Embargdo: Antonia de Solidade e Silva - Embargdo: Manoel Alves de Barros - Embargdo: Maria Teresa Cavalcante - Embargdo: Selma Farkas - Embargdo: Claudete de Araujo - Embargdo: Jorge Galdino da Costa Sobrinho - Embargdo: Patricia Lawrence Alencar da Silva Pinto - Embargdo: Washington Rogerio Alonso Console - Embargdo: Angela D Ambrosio de Souza - Embargdo: Joliene Evangelista Barros - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Adriano Nonato Rosetti (OAB: 249115/SP) - Ana Paula Sanchez Bacchi (OAB: 180136/SP) - Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Arena Junior (OAB: 100141/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1426 Nº 9284499-96.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andre Renda e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 296-301, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9284499-96.2008.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Andre Renda e Outros - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 302-9, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0002093-25.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Itavema France Veículos Ltda. - Embgdo/Embgte: Coordenador Executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 650-671. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Benedicto Celso Benício (OAB: 20047/SP) - Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/ SP) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002093-25.2010.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Itavema France Veículos Ltda. - Embgdo/Embgte: Coordenador Executivo da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 484-513 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Benedicto Celso Benício (OAB: 20047/SP) - Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002856-24.2015.8.26.0191/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Jorge Abissamra - Agravado: Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Fls. 920/953, 955/996 e 998/1040: Dê-se vista ao Município de Ferraz de Vasconcelos para contraminuta. São Paulo, 18 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Fatima Cristina Pires Miranda (OAB: 109889/SP) - Wilton Luis da Silva Gomes (OAB: 220788/SP) - Cristiano Vilela de Pinho (OAB: 221594/SP) - Fernanda Besagio Ruiz Ramos (OAB: 260746/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006304-70.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Deocleciano de Braga - Embargte: Isabel Aparecida Bernardo - Embargte: Hélio Teixeira Orgolini Junior - Embargte: André Luiz Junqueira - Embargte: Laerte Carnachioni Junior - Embargte: Sylvia Regina Villamaina - Embargte: Teresa Cristina Mendes Zimmerli - Embargte: Sae Hoon Lee - Embargte: Nilo Issamu Akamatsu - Embargte: Luciana de Santis Pinto - Embargte: Álvaro de Godoy Filho - Embargte: Ana Cristina Sodré Bioto - Embargte: Marcelo Mariani Melo - Embargdo: Município de São Paulo - Fls. 468/470: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Leonardo Mariano Braz (OAB: 247464/SP) - Fernando Dias Fleury Curado (OAB: 227858/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0009282-83.2012.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Industrias Matarazzo de Oleos e Derivados Ltda - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Em face do exposto, para sanar tais vícios e afastar quaisquer dúvidas no que diz respeito às analises dos reclamos, acolho os presentes embargos de declaração para sanar o erro material apontado. Intimem-se. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Benedicto Celso Benício (OAB: 20047/SP) - Camila de Camargo Vieira Altero (OAB: 242542/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011363-39.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Aldi Alcantara Batista e Outros - Embargte: Domingos de Souza - Embargte: Clarinda Gonçalves Trucolo - Embargte: Delvira Sampaio David - Embargte: Denise Zita Baptista - Embargte: Diaulas José Gonçalvles - Embargte: Dirce Rabello - Embargte: Cássia Perpétua Barboza - Embargte: Edileuza Alves dos Santos - Embargte: Eunice de Souza - Embargte: Francisco Gomes de Azevedo Filho - Embargte: Gutenberg Tadeu Campelo Dias - Embargte: Iolanda Soares Nascimento Canguçu - Embargte: Janete da Silva Moura dos Santos - Embargte: João Batista da Silva - Embargte: Antônio Evilacio de Carvalho - Embargte: Vera Helena Martinez Milanezzi - Embargte: Amaro Alves da Silva - Embargte: Ana Lúcia de Aguiar Vianna - Embargte: Antônio Carlos de Oliveira Netto - Embargte: Antônio Carlos José - Embargte: Carlos Alberto dos Santos - Embargte: Antônio Pereira de Carvalho - Embargte: Antônio Rodrigues de Almeida - Embargte: Aparecida Magda Ferreira Balossoni Garcia - Embargte: Aurélia Cardoso Nonato - Embargte: Benedito Gratão - Embargte: Octaviano David - Embargte: Marta Janete Santos Boschini - Embargte: Martins Moreira da Silva - Embargte: Mishako Matsuda do Nascimento - Embargte: Nádia Carvalho da Silva - Embargte: Neusa Aoyagi - Embargte: Marilene Cardoso Mota - Embargte: Odete de Oliveira - Embargte: Paula Oliveira Souza Esteves - Embargte: Reinaldo Trindade - Embargte: Rosalinda Amirati Monteiro - Embargte: Valdeci Jeronimo Braga - Embargte: José Orlando dos Santos - Embargte: Lúcia Helena da Silva - Embargte: José Válter Fernandes - Embargte: Josias Cândido Araújo - Embargte: Jucineide Marques da Silva - Embargte: Laudicea Athanazio de Lyra - Embargte: Maria das Graças Ribeiro - Embargte: Luiz Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1427 Benedito Verderame - Embargte: Luiz Carlos da Costa Moreira - Embargte: Manoel Barbosa de Melo - Embargte: Margarete Lopes Crivelari Araújo - Embargte: Maria Aparecida Caxito - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 450-70, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0011363-39.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Aldi Alcantara Batista e Outros - Embargte: Domingos de Souza - Embargte: Clarinda Gonçalves Trucolo - Embargte: Delvira Sampaio David - Embargte: Denise Zita Baptista - Embargte: Diaulas José Gonçalvles - Embargte: Dirce Rabello - Embargte: Cássia Perpétua Barboza - Embargte: Edileuza Alves dos Santos - Embargte: Eunice de Souza - Embargte: Francisco Gomes de Azevedo Filho - Embargte: Gutenberg Tadeu Campelo Dias - Embargte: Iolanda Soares Nascimento Canguçu - Embargte: Janete da Silva Moura dos Santos - Embargte: João Batista da Silva - Embargte: Antônio Evilacio de Carvalho - Embargte: Vera Helena Martinez Milanezzi - Embargte: Amaro Alves da Silva - Embargte: Ana Lúcia de Aguiar Vianna - Embargte: Antônio Carlos de Oliveira Netto - Embargte: Antônio Carlos José - Embargte: Carlos Alberto dos Santos - Embargte: Antônio Pereira de Carvalho - Embargte: Antônio Rodrigues de Almeida - Embargte: Aparecida Magda Ferreira Balossoni Garcia - Embargte: Aurélia Cardoso Nonato - Embargte: Benedito Gratão - Embargte: Octaviano David - Embargte: Marta Janete Santos Boschini - Embargte: Martins Moreira da Silva - Embargte: Mishako Matsuda do Nascimento - Embargte: Nádia Carvalho da Silva - Embargte: Neusa Aoyagi - Embargte: Marilene Cardoso Mota - Embargte: Odete de Oliveira - Embargte: Paula Oliveira Souza Esteves - Embargte: Reinaldo Trindade - Embargte: Rosalinda Amirati Monteiro - Embargte: Valdeci Jeronimo Braga - Embargte: José Orlando dos Santos - Embargte: Lúcia Helena da Silva - Embargte: José Válter Fernandes - Embargte: Josias Cândido Araújo - Embargte: Jucineide Marques da Silva - Embargte: Laudicea Athanazio de Lyra - Embargte: Maria das Graças Ribeiro - Embargte: Luiz Benedito Verderame - Embargte: Luiz Carlos da Costa Moreira - Embargte: Manoel Barbosa de Melo - Embargte: Margarete Lopes Crivelari Araújo - Embargte: Maria Aparecida Caxito - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 486-509, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Luciana Ruiz de Lima Ramos Silva (OAB: 313645/SP) - Roberto Lima Campelo (OAB: 283642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0016823-62.2004.8.26.0114/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Rio Empreendimentos Imobiliarios Rurais Ltda (E outros(as)) - Embargte: Guiomar Teixeira Lopes - Embargte: Jose Nunes Lopes (E sua mulher) - Embargdo: Petroleo Brasileiro S/A Petrobras - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Jose Machado de Campos Filho (OAB: 24297/SP) - Andressa Caetano de Melo (OAB: 168397/SP) - Aline dos Santos Oliveira (OAB: 354429/SP) - Marco Aurélio Ferreira Martins (OAB: 194793/SP) - Joao Gilberto Silveira Barbosa (OAB: 86396/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018303-20.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida de Souza Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elenita Santos Britto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Antônio Silveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Suely de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliane Cardoso Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018303-20.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida de Souza Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elenita Santos Britto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Antônio Silveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Suely de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliane Cardoso Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 282/297vº, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018303-20.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Aparecida de Souza Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Elenita Santos Britto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Luis Antônio Silveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Suely de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Eliane Cardoso Pereira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1428 Nº 0018928-54.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Margarida Ferreira e Outros - Embargte: Maria Fumani Hungaro - Embargte: Angela Maria Tavares Borgato - Embargte: Bento de Souza Martins Junior - Embargte: Clarice Cardoso da Silveira Moreschi - Embargte: Dalva Quintino - Embargte: Elenita Juvencio da Silva - Embargte: Elisabeth de Morais Ferreira de Andrade - Embargte: Ivone Aparecida Sampaio de Oliveira - Embargte: Izabel Castilho Cardoso - Embargte: Lourdes Apparecida Alargon Marques - Embargte: Maria Aparecida Olivieri - Embargte: Maria Aparecida Gasparotto Grimaldi - Embargte: Maria Esther Araujo Barbato - Embargte: Irene Catarina Favali Bodziak - Embargte: Nelson Nunes da Silva - Embargte: Neyde Virginia Tomelleri - Embargte: Maria Silá Moreira Leite - Embargte: Marlene Felix Santos - Embargte: Marlene Silencio da Silva - Embargte: Mauricio Antonio de Oliveira - Embargte: Nanci Aparecida Clemente - Embargte: Maria Lucia Gonçalves - Embargte: Amelia de Oliveira Cruz - Embargte: Virginia Mathilde Grego - Embargte: Neyde Rocha - Embargte: Wilson Roberto Sil - Embargte: Ricardo Luiz Casoni Jacoto - Embargte: Sonia Maria Rodrigues Orsi - Embargte: Sonia Maria Ramos de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 311-21 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/ SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018928-54.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Margarida Ferreira e Outros - Embargte: Maria Fumani Hungaro - Embargte: Angela Maria Tavares Borgato - Embargte: Bento de Souza Martins Junior - Embargte: Clarice Cardoso da Silveira Moreschi - Embargte: Dalva Quintino - Embargte: Elenita Juvencio da Silva - Embargte: Elisabeth de Morais Ferreira de Andrade - Embargte: Ivone Aparecida Sampaio de Oliveira - Embargte: Izabel Castilho Cardoso - Embargte: Lourdes Apparecida Alargon Marques - Embargte: Maria Aparecida Olivieri - Embargte: Maria Aparecida Gasparotto Grimaldi - Embargte: Maria Esther Araujo Barbato - Embargte: Irene Catarina Favali Bodziak - Embargte: Nelson Nunes da Silva - Embargte: Neyde Virginia Tomelleri - Embargte: Maria Silá Moreira Leite - Embargte: Marlene Felix Santos - Embargte: Marlene Silencio da Silva - Embargte: Mauricio Antonio de Oliveira - Embargte: Nanci Aparecida Clemente - Embargte: Maria Lucia Gonçalves - Embargte: Amelia de Oliveira Cruz - Embargte: Virginia Mathilde Grego - Embargte: Neyde Rocha - Embargte: Wilson Roberto Sil - Embargte: Ricardo Luiz Casoni Jacoto - Embargte: Sonia Maria Rodrigues Orsi - Embargte: Sonia Maria Ramos de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 331-43 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0018928-54.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Margarida Ferreira e Outros - Embargte: Maria Fumani Hungaro - Embargte: Angela Maria Tavares Borgato - Embargte: Bento de Souza Martins Junior - Embargte: Clarice Cardoso da Silveira Moreschi - Embargte: Dalva Quintino - Embargte: Elenita Juvencio da Silva - Embargte: Elisabeth de Morais Ferreira de Andrade - Embargte: Ivone Aparecida Sampaio de Oliveira - Embargte: Izabel Castilho Cardoso - Embargte: Lourdes Apparecida Alargon Marques - Embargte: Maria Aparecida Olivieri - Embargte: Maria Aparecida Gasparotto Grimaldi - Embargte: Maria Esther Araujo Barbato - Embargte: Irene Catarina Favali Bodziak - Embargte: Nelson Nunes da Silva - Embargte: Neyde Virginia Tomelleri - Embargte: Maria Silá Moreira Leite - Embargte: Marlene Felix Santos - Embargte: Marlene Silencio da Silva - Embargte: Mauricio Antonio de Oliveira - Embargte: Nanci Aparecida Clemente - Embargte: Maria Lucia Gonçalves - Embargte: Amelia de Oliveira Cruz - Embargte: Virginia Mathilde Grego - Embargte: Neyde Rocha - Embargte: Wilson Roberto Sil - Embargte: Ricardo Luiz Casoni Jacoto - Embargte: Sonia Maria Rodrigues Orsi - Embargte: Sonia Maria Ramos de Oliveira - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 422-31. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/ SP) - Fabio Scolari Vieira (OAB: 287475/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025625-91.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Clara Nascimento - Embargte: Nelly Lamana - Embargte: Mário Roberto Roque - Embargte: Maria Rita Mendonça - Embargte: Maria de Lourdes da Silva - Embargte: Maria da Penha Soares de Souza - Embargte: Nelson Benvenutti - Embargte: Maria Auxiliadora Inácio Borges - Embargte: Maria Aparecida Moreno - Embargte: Maria Alice Rodrigues da Silva Moraes - Embargte: Margarete Rocha Pantaleão de Paula - Embargte: Marcos Fernandes Monteiro - Embargte: Lydia Aparecida Rodrigues da Silva - Embargte: Simara Ana da Silva - Embargte: Vanderlei Pereira da Silva - Embargte: Sonia Mercia Gonçalves Martins - Embargte: Solange Zacanini Marcinari - Embargte: Sofia Augusto Lopes Kirsinger - Embargte: Nercilia Souza dos Santos - Embargte: Shirley dos Santos Maria - Embargte: Selma Grigoritchuk - Embargte: Rosely Aparecida de Araújo Ramos Borges - Embargte: Regina Célia da Silva - Embargte: Neuza de Souza Luque - Embargte: Virgínia Célia de Souza Ramos - Embargte: Antonio Calabrese - Embargte: Bernardete Seminovas Oliveira - Embargte: Avelina Maria Preda - Embargte: Aparecida Ferreira do Nascimento - Embargte: Antônio Norberto de Castro - Embargte: Dagmar Marques de Souza - Embargte: Antônio Alexandre da Silva - Embargte: Amélia Maria Biano - Embargte: Adilson Marcelino Gonçalves - Embargte: Adelina Gimenez da Silva - Embargte: Dodaro Ferreira da Silva e Outros - Embargte: Luzia Silva de Almeida - Embargte: Janete Maria da Silva Mendes - Embargte: Lucia Honorio da Silva - Embargte: Lourdes Mariano Rodrigues - Embargte: Leonaldo de Almeida - Embargte: José Roberto Machado - Embargte: Edson Cedron - Embargte: Isabel Aparecida de Araújo - Embargte: Ilton Bezerra da Matta - Embargte: Helson Luiz de Souza - Embargte: Eunice Salete de Oliveira Brito - Embargte: Eunice Domingues da Silva - Embargdo: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1429 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025625-91.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria Clara Nascimento - Embargte: Nelly Lamana - Embargte: Mário Roberto Roque - Embargte: Maria Rita Mendonça - Embargte: Maria de Lourdes da Silva - Embargte: Maria da Penha Soares de Souza - Embargte: Nelson Benvenutti - Embargte: Maria Auxiliadora Inácio Borges - Embargte: Maria Aparecida Moreno - Embargte: Maria Alice Rodrigues da Silva Moraes - Embargte: Margarete Rocha Pantaleão de Paula - Embargte: Marcos Fernandes Monteiro - Embargte: Lydia Aparecida Rodrigues da Silva - Embargte: Simara Ana da Silva - Embargte: Vanderlei Pereira da Silva - Embargte: Sonia Mercia Gonçalves Martins - Embargte: Solange Zacanini Marcinari - Embargte: Sofia Augusto Lopes Kirsinger - Embargte: Nercilia Souza dos Santos - Embargte: Shirley dos Santos Maria - Embargte: Selma Grigoritchuk - Embargte: Rosely Aparecida de Araújo Ramos Borges - Embargte: Regina Célia da Silva - Embargte: Neuza de Souza Luque - Embargte: Virgínia Célia de Souza Ramos - Embargte: Antonio Calabrese - Embargte: Bernardete Seminovas Oliveira - Embargte: Avelina Maria Preda - Embargte: Aparecida Ferreira do Nascimento - Embargte: Antônio Norberto de Castro - Embargte: Dagmar Marques de Souza - Embargte: Antônio Alexandre da Silva - Embargte: Amélia Maria Biano - Embargte: Adilson Marcelino Gonçalves - Embargte: Adelina Gimenez da Silva - Embargte: Dodaro Ferreira da Silva e Outros - Embargte: Luzia Silva de Almeida - Embargte: Janete Maria da Silva Mendes - Embargte: Lucia Honorio da Silva - Embargte: Lourdes Mariano Rodrigues - Embargte: Leonaldo de Almeida - Embargte: José Roberto Machado - Embargte: Edson Cedron - Embargte: Isabel Aparecida de Araújo - Embargte: Ilton Bezerra da Matta - Embargte: Helson Luiz de Souza - Embargte: Eunice Salete de Oliveira Brito - Embargte: Eunice Domingues da Silva - Embargdo: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Adriane Miranda Saraiva (OAB: 108280/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026879-65.2012.8.26.0053/50004 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Monica Aparecida Jacob Fernandes - Agravado: Ana Beatriz Imbrunito de Araujo - Agravado: Eliana Pereira da Rocha (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 810 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 386-7). Diante do v. acórdão de fls. 390-2, que decidiu pela prescrição do direito à conversão dos vencimentos em URV em função da reestruturação de carreira, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 245-75, complementado às fls. 347-55. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033592-22.2013.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Eduardo Miguel Alencar Pinto - Embargdo: Joaquim Pereira Gomes - Embargdo: Joacir Pinto - Embargdo: Helio Rodrigues dos Santos - Embargdo: Florisvaldo Rodrigues dos Santos - Embargdo: Fernando Cesar Simonassi - Embargdo: Elias Jose de Alvarenga - Embargdo: David Robson Oliveira Machado - Embargdo: Deoclecio Alves dos Santos - Embargdo: Claudimir Santos Antunes - Embargdo: Antonio de Almeida Vieira - Embargdo: Antonio Aparecido Gonçalves - Embargdo: Alex Aparecido Estival - Embargdo: Alessandro Rogerio Maziero - Embargdo: Cornelio Pinho de Azevedo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Luiz de Carvalho Goes - Embargdo: Pedro Luiz Pereira de Araujo - Embargdo: Zilda da Silva Batista - Embargdo: Sebastião Roberto Lourenço - Embargdo: Rogerio de Jesus Pinheiro - Embargdo: Roberson Oliveira Porto - Embargdo: Renato Cesar Lopes - Embargdo: Reinaldo Aparecido de Lima - Embargdo: Jose Donizeti de Barros - Embargdo: Pedro Angelo da Silva - Embargdo: Osmar Itaici Pereira dos Santos - Embargdo: Narriman Aparecida Richert - Embargdo: Mauro Nunes Florencio - Embargdo: Jose Walter de Castro - Embargdo: Jose Romão de Lima - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 285-302. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ronaldo Andrade - Advs: Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034811-12.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Debora Motta Cardoso - Embargte: José Bento Garcia - Embargte: Ivone Jorge Anfe Aude - Embargte: Gustavo de Moraes Ubarana - Embargte: Eloisa Aparecida de Paulo Leonhardt - Embargte: Eduardo Del Tedesco Santi - Embargte: Edson Eduardo Pereira - Embargte: José Sebastião Delsin - Embargte: Carmem Helena de Paulo Leonhardt - Embargte: Benezuete Roncada Ennes - Embargte: Ary Walter Giraldi - Embargte: Andre Luis Santi Coimbra de Oliveira - Embargte: Ana Rosa de Paulo Leonhardt - Embargte: Abilio Del Arco - Embargte: Patricia Cristina Moco Hernandez (E outros(as)) - Embargte: Tomaz Oliveira - Embargte: Maria Lucia Pereira de Souza - Embargte: Raissa Tebet Coelho Soares - Embargte: Neide Aparecida Peterniani Rita - Embargte: Munira Habib Paschoal - Embargte: Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Embargte: Merces Rossi Rodrigues - Embargte: Maria Thereza Prado Sampaio Guther - Embargte: Lázara dos Santos Terra - Embargte: Mari Dorotea Batista Machado - Embargte: Luis Pereira Dominguez - Embargte: Mara de Almeida Barros - Embargte: Maria Lucia Negri - Embargte: Maria Cristina Magalhães - Embargte: Maria das Dores Ragazzini Ferreira da Silva - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1430 Nº 0034811-12.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Debora Motta Cardoso - Embargte: José Bento Garcia - Embargte: Ivone Jorge Anfe Aude - Embargte: Gustavo de Moraes Ubarana - Embargte: Eloisa Aparecida de Paulo Leonhardt - Embargte: Eduardo Del Tedesco Santi - Embargte: Edson Eduardo Pereira - Embargte: José Sebastião Delsin - Embargte: Carmem Helena de Paulo Leonhardt - Embargte: Benezuete Roncada Ennes - Embargte: Ary Walter Giraldi - Embargte: Andre Luis Santi Coimbra de Oliveira - Embargte: Ana Rosa de Paulo Leonhardt - Embargte: Abilio Del Arco - Embargte: Patricia Cristina Moco Hernandez (E outros(as)) - Embargte: Tomaz Oliveira - Embargte: Maria Lucia Pereira de Souza - Embargte: Raissa Tebet Coelho Soares - Embargte: Neide Aparecida Peterniani Rita - Embargte: Munira Habib Paschoal - Embargte: Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Embargte: Merces Rossi Rodrigues - Embargte: Maria Thereza Prado Sampaio Guther - Embargte: Lázara dos Santos Terra - Embargte: Mari Dorotea Batista Machado - Embargte: Luis Pereira Dominguez - Embargte: Mara de Almeida Barros - Embargte: Maria Lucia Negri - Embargte: Maria Cristina Magalhães - Embargte: Maria das Dores Ragazzini Ferreira da Silva - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Constatado o equívoco, torno sem efeito a decisão de fl.436. Prossiga-se. São Paulo, 13 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034811-12.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Debora Motta Cardoso - Embargte: José Bento Garcia - Embargte: Ivone Jorge Anfe Aude - Embargte: Gustavo de Moraes Ubarana - Embargte: Eloisa Aparecida de Paulo Leonhardt - Embargte: Eduardo Del Tedesco Santi - Embargte: Edson Eduardo Pereira - Embargte: José Sebastião Delsin - Embargte: Carmem Helena de Paulo Leonhardt - Embargte: Benezuete Roncada Ennes - Embargte: Ary Walter Giraldi - Embargte: Andre Luis Santi Coimbra de Oliveira - Embargte: Ana Rosa de Paulo Leonhardt - Embargte: Abilio Del Arco - Embargte: Patricia Cristina Moco Hernandez (E outros(as)) - Embargte: Tomaz Oliveira - Embargte: Maria Lucia Pereira de Souza - Embargte: Raissa Tebet Coelho Soares - Embargte: Neide Aparecida Peterniani Rita - Embargte: Munira Habib Paschoal - Embargte: Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Embargte: Merces Rossi Rodrigues - Embargte: Maria Thereza Prado Sampaio Guther - Embargte: Lázara dos Santos Terra - Embargte: Mari Dorotea Batista Machado - Embargte: Luis Pereira Dominguez - Embargte: Mara de Almeida Barros - Embargte: Maria Lucia Negri - Embargte: Maria Cristina Magalhães - Embargte: Maria das Dores Ragazzini Ferreira da Silva - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 221-32, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034811-12.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Debora Motta Cardoso - Embargte: José Bento Garcia - Embargte: Ivone Jorge Anfe Aude - Embargte: Gustavo de Moraes Ubarana - Embargte: Eloisa Aparecida de Paulo Leonhardt - Embargte: Eduardo Del Tedesco Santi - Embargte: Edson Eduardo Pereira - Embargte: José Sebastião Delsin - Embargte: Carmem Helena de Paulo Leonhardt - Embargte: Benezuete Roncada Ennes - Embargte: Ary Walter Giraldi - Embargte: Andre Luis Santi Coimbra de Oliveira - Embargte: Ana Rosa de Paulo Leonhardt - Embargte: Abilio Del Arco - Embargte: Patricia Cristina Moco Hernandez (E outros(as)) - Embargte: Tomaz Oliveira - Embargte: Maria Lucia Pereira de Souza - Embargte: Raissa Tebet Coelho Soares - Embargte: Neide Aparecida Peterniani Rita - Embargte: Munira Habib Paschoal - Embargte: Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Embargte: Merces Rossi Rodrigues - Embargte: Maria Thereza Prado Sampaio Guther - Embargte: Lázara dos Santos Terra - Embargte: Mari Dorotea Batista Machado - Embargte: Luis Pereira Dominguez - Embargte: Mara de Almeida Barros - Embargte: Maria Lucia Negri - Embargte: Maria Cristina Magalhães - Embargte: Maria das Dores Ragazzini Ferreira da Silva - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 250-65, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034811-12.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Debora Motta Cardoso - Embargte: José Bento Garcia - Embargte: Ivone Jorge Anfe Aude - Embargte: Gustavo de Moraes Ubarana - Embargte: Eloisa Aparecida de Paulo Leonhardt - Embargte: Eduardo Del Tedesco Santi - Embargte: Edson Eduardo Pereira - Embargte: José Sebastião Delsin - Embargte: Carmem Helena de Paulo Leonhardt - Embargte: Benezuete Roncada Ennes - Embargte: Ary Walter Giraldi - Embargte: Andre Luis Santi Coimbra de Oliveira - Embargte: Ana Rosa de Paulo Leonhardt - Embargte: Abilio Del Arco - Embargte: Patricia Cristina Moco Hernandez (E outros(as)) - Embargte: Tomaz Oliveira - Embargte: Maria Lucia Pereira de Souza - Embargte: Raissa Tebet Coelho Soares - Embargte: Neide Aparecida Peterniani Rita - Embargte: Munira Habib Paschoal - Embargte: Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Embargte: Merces Rossi Rodrigues - Embargte: Maria Thereza Prado Sampaio Guther - Embargte: Lázara dos Santos Terra - Embargte: Mari Dorotea Batista Machado - Embargte: Luis Pereira Dominguez - Embargte: Mara de Almeida Barros - Embargte: Maria Lucia Negri - Embargte: Maria Cristina Magalhães - Embargte: Maria das Dores Ragazzini Ferreira da Silva - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 426-32, nego seguimento ao recurso especial de fls. 319-22, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034811-12.2009.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Debora Motta Cardoso - Embargte: José Bento Garcia - Embargte: Ivone Jorge Anfe Aude - Embargte: Gustavo de Moraes Ubarana - Embargte: Eloisa Aparecida de Paulo Leonhardt - Embargte: Eduardo Del Tedesco Santi - Embargte: Edson Eduardo Pereira - Embargte: José Sebastião Delsin - Embargte: Carmem Helena de Paulo Leonhardt - Embargte: Benezuete Roncada Ennes Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1431 - Embargte: Ary Walter Giraldi - Embargte: Andre Luis Santi Coimbra de Oliveira - Embargte: Ana Rosa de Paulo Leonhardt - Embargte: Abilio Del Arco - Embargte: Patricia Cristina Moco Hernandez (E outros(as)) - Embargte: Tomaz Oliveira - Embargte: Maria Lucia Pereira de Souza - Embargte: Raissa Tebet Coelho Soares - Embargte: Neide Aparecida Peterniani Rita - Embargte: Munira Habib Paschoal - Embargte: Monica Maria de Lourdes Martinelli Tayar - Embargte: Merces Rossi Rodrigues - Embargte: Maria Thereza Prado Sampaio Guther - Embargte: Lázara dos Santos Terra - Embargte: Mari Dorotea Batista Machado - Embargte: Luis Pereira Dominguez - Embargte: Mara de Almeida Barros - Embargte: Maria Lucia Negri - Embargte: Maria Cristina Magalhães - Embargte: Maria das Dores Ragazzini Ferreira da Silva - Embargdo: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 324-8, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045826-07.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Nelson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Raimundo Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vamberto Oliveira Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Roberto Vairo (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Fontes Galvão (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lourival Costa do Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orlando Alberto Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Teodoro Fernandes da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: José de Paula Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Carlos Bernal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Takeski Minami (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Cicero dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Américo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joaquim Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Nunes Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ismael Batista Lupião (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hernani Xavier de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alcides Antônio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Zecchino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Miguel Catarino Jordão Ruiz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mario Sergio Virgilio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Jose Valentim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivaldo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Augusto da Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alberico Lazzarin (Justiça Gratuita) - Embargdo: Osmar Pasquarelli (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 480-90. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045826-07.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Nelson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Raimundo Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vamberto Oliveira Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Roberto Vairo (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Fontes Galvão (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lourival Costa do Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orlando Alberto Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Teodoro Fernandes da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: José de Paula Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Carlos Bernal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Takeski Minami (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Cicero dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Américo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joaquim Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Nunes Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ismael Batista Lupião (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hernani Xavier de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alcides Antônio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Zecchino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Miguel Catarino Jordão Ruiz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mario Sergio Virgilio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Jose Valentim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivaldo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Augusto da Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alberico Lazzarin (Justiça Gratuita) - Embargdo: Osmar Pasquarelli (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Admito, pois, o recurso especial de fls. 414-26. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045826-07.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Nelson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Raimundo Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vamberto Oliveira Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Roberto Vairo (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Fontes Galvão (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lourival Costa do Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orlando Alberto Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Teodoro Fernandes da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: José de Paula Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Carlos Bernal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Takeski Minami (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Cicero dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Américo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joaquim Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Nunes Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ismael Batista Lupião (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hernani Xavier de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alcides Antônio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Zecchino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Miguel Catarino Jordão Ruiz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mario Sergio Virgilio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Jose Valentim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivaldo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Augusto da Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alberico Lazzarin (Justiça Gratuita) - Embargdo: Osmar Pasquarelli (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 330-40 e 723-38, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 590-620, de acordo com os Temas 5 e 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0045826-07.2011.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1432 Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Nelson Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Raimundo Nascimento (Justiça Gratuita) - Embargdo: Vamberto Oliveira Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Roberto Vairo (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Antonio Fontes Galvão (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Lourival Costa do Amaral (Justiça Gratuita) - Embargdo: Orlando Alberto Pinto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Teodoro Fernandes da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Epaminondas Mota da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: José de Paula Leite (Justiça Gratuita) - Embargdo: João Alves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rubens Carlos Bernal (Justiça Gratuita) - Embargdo: Takeski Minami (Justiça Gratuita) - Embargdo: José Cicero dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Américo dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Joaquim Pedro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Nunes Pereira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ismael Batista Lupião (Justiça Gratuita) - Embargdo: Hernani Xavier de Castro (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alcides Antônio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Antonio Ferreira de Souza (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Zecchino (Justiça Gratuita) - Embargdo: Miguel Catarino Jordão Ruiz (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mario Sergio Virgilio (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wilson Jose Valentim (Justiça Gratuita) - Embargdo: Ivaldo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Augusto da Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alberico Lazzarin (Justiça Gratuita) - Embargdo: Osmar Pasquarelli (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 622-60. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0048318-69.2011.8.26.0053/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Janete Dabori Mendes - Embargte: Manoel Berger Espólio (Rep/ Por Seus Herdeiros Maria Natalina Gomes Berger e Outros ) - Embargte: Ideval Jorge - Embargte: Carmen Lucia Faraco Rodrigues - Embargte: Carmen Luica Foschini - Embargte: Cristina Aparecida Pereira Pietrafesa - Embargte: Geraldo Manoel de Souza - Embargte: Maria de Lourdes Gomes Perez - Embargte: Maria Aparecida Palmiro Milanez - Embargte: Nilsa Helena Camprubi Rizzo - Embargte: Maria Natalina Gomes Berger - Embargte: Maria Olimpia Dias da Silva - Embargte: Miriam Pereira de Mello - Embargte: Nilce Sampaio Cavichini dos Santos - Embargte: Maria Leuza da Rocha - Embargte: Shirlei Neiva Celico Crenith - Embargte: Zelia Correa Guardiano - Embargte: Zilda Brisighello Gonzaga Barretto - Embargte: Getulio Francisco Martins - Embargte: Gildásio Porfírio dos Santos - Embargte: Isac Alves - Embargte: Janete Sanches Jado - Embargte: José Alves de Oliveira - Embargte: Lourival da Paixão - Embargte: Paulo Dutra de Moura - Embargte: Ramiro Pinto Leme - Embargte: Ailton Baldin - Embargte: Geraldo Camargo - Embargte: Marina Liris Marin Gauy Dourado - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 415-31, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0071247-37.2006.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Yara Cristina Gonçaves de Freitas (E outros(as)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 318/324 e 336/342), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 227/235 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Carlos Alberto Lorenzetti Bueno (OAB: 52321/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Lucimar Dias dos Santos (OAB: 101250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0186780-05.2010.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Posto Dani Rafa Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.726-1.743, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB: 193053/SP) - Denise Neme Cury Rezende (OAB: 86245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0186780-05.2010.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Posto Dani Rafa Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1.671-1.688, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Patricia Paula Coura Lustri dos Santos (OAB: 193053/SP) - Denise Neme Cury Rezende (OAB: 86245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0253415-02.2009.8.26.0000/50002 (994.09.253415-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Auristela Ferreira Fonseca - Embargdo: Elisabete Wigerter - Embargdo: Vilma Maria Claudio - Embargdo: Carlos Augusto Martos - Embargdo: Maria Jose de Farias - Embargdo: Yasuko Yoneyama Fujimoto - Embargdo: Maria Adelina Soares Pinto - Embargdo: Wilson Jose de Santana - Embargdo: Kleber Tadeu Ferreira Rodrigues - Embargdo: Sandra Aparecida Fonseca Cicone - Embargdo: Rosemary Nunes Soares - Embargdo: Beatriz Melato Perrotte - Embargdo: Paulo Sergio Colantuono - Embargdo: Shirlei Faustino Luciano - Embargdo: Raimunda Batatinha da Silva - Embargdo: Jose Amilton Moreira Severo - Embargdo: Joana Maria Oliveira Borges - Embargdo: Geraldo Penteado de Souza (E outros(as)) - Embargdo: Adailton Santos de Farias - Embargdo: Celina Aparecida Fernandes do Sim - Embargdo: Katia Aparecida de Oliveira - Embargdo: Celina Maria de Souza - Embargdo: Edi Gomes Barbosa Junqueira Leal - Embargdo: Sandra Lucia Evaristo de Lima - Embargdo: Moises Rodrigues Coelho - Embargdo: Maria Aparecida da Silva - Embargdo: Wilma Helena Francisco Penna - Embargdo: Keila Arqueira Mendonça do Lago - Embargdo: Haydee Cerqueira de Mendonça Costa Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1433 - Embargdo: Perla Iris Hernandes Salles de Balbina - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto às fls. 445-57 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0253415-02.2009.8.26.0000/50002 (994.09.253415-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Auristela Ferreira Fonseca - Embargdo: Elisabete Wigerter - Embargdo: Vilma Maria Claudio - Embargdo: Carlos Augusto Martos - Embargdo: Maria Jose de Farias - Embargdo: Yasuko Yoneyama Fujimoto - Embargdo: Maria Adelina Soares Pinto - Embargdo: Wilson Jose de Santana - Embargdo: Kleber Tadeu Ferreira Rodrigues - Embargdo: Sandra Aparecida Fonseca Cicone - Embargdo: Rosemary Nunes Soares - Embargdo: Beatriz Melato Perrotte - Embargdo: Paulo Sergio Colantuono - Embargdo: Shirlei Faustino Luciano - Embargdo: Raimunda Batatinha da Silva - Embargdo: Jose Amilton Moreira Severo - Embargdo: Joana Maria Oliveira Borges - Embargdo: Geraldo Penteado de Souza (E outros(as)) - Embargdo: Adailton Santos de Farias - Embargdo: Celina Aparecida Fernandes do Sim - Embargdo: Katia Aparecida de Oliveira - Embargdo: Celina Maria de Souza - Embargdo: Edi Gomes Barbosa Junqueira Leal - Embargdo: Sandra Lucia Evaristo de Lima - Embargdo: Moises Rodrigues Coelho - Embargdo: Maria Aparecida da Silva - Embargdo: Wilma Helena Francisco Penna - Embargdo: Keila Arqueira Mendonça do Lago - Embargdo: Haydee Cerqueira de Mendonça Costa - Embargdo: Perla Iris Hernandes Salles de Balbina - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto às fls. 473-87, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0253415-02.2009.8.26.0000/50002 (994.09.253415-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Auristela Ferreira Fonseca - Embargdo: Elisabete Wigerter - Embargdo: Vilma Maria Claudio - Embargdo: Carlos Augusto Martos - Embargdo: Maria Jose de Farias - Embargdo: Yasuko Yoneyama Fujimoto - Embargdo: Maria Adelina Soares Pinto - Embargdo: Wilson Jose de Santana - Embargdo: Kleber Tadeu Ferreira Rodrigues - Embargdo: Sandra Aparecida Fonseca Cicone - Embargdo: Rosemary Nunes Soares - Embargdo: Beatriz Melato Perrotte - Embargdo: Paulo Sergio Colantuono - Embargdo: Shirlei Faustino Luciano - Embargdo: Raimunda Batatinha da Silva - Embargdo: Jose Amilton Moreira Severo - Embargdo: Joana Maria Oliveira Borges - Embargdo: Geraldo Penteado de Souza (E outros(as)) - Embargdo: Adailton Santos de Farias - Embargdo: Celina Aparecida Fernandes do Sim - Embargdo: Katia Aparecida de Oliveira - Embargdo: Celina Maria de Souza - Embargdo: Edi Gomes Barbosa Junqueira Leal - Embargdo: Sandra Lucia Evaristo de Lima - Embargdo: Moises Rodrigues Coelho - Embargdo: Maria Aparecida da Silva - Embargdo: Wilma Helena Francisco Penna - Embargdo: Keila Arqueira Mendonça do Lago - Embargdo: Haydee Cerqueira de Mendonça Costa - Embargdo: Perla Iris Hernandes Salles de Balbina - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 520-5, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0253415-02.2009.8.26.0000/50002 (994.09.253415-4/50002) - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Prefeitura Municipal de São Paulo - Embargdo: Auristela Ferreira Fonseca - Embargdo: Elisabete Wigerter - Embargdo: Vilma Maria Claudio - Embargdo: Carlos Augusto Martos - Embargdo: Maria Jose de Farias - Embargdo: Yasuko Yoneyama Fujimoto - Embargdo: Maria Adelina Soares Pinto - Embargdo: Wilson Jose de Santana - Embargdo: Kleber Tadeu Ferreira Rodrigues - Embargdo: Sandra Aparecida Fonseca Cicone - Embargdo: Rosemary Nunes Soares - Embargdo: Beatriz Melato Perrotte - Embargdo: Paulo Sergio Colantuono - Embargdo: Shirlei Faustino Luciano - Embargdo: Raimunda Batatinha da Silva - Embargdo: Jose Amilton Moreira Severo - Embargdo: Joana Maria Oliveira Borges - Embargdo: Geraldo Penteado de Souza (E outros(as)) - Embargdo: Adailton Santos de Farias - Embargdo: Celina Aparecida Fernandes do Sim - Embargdo: Katia Aparecida de Oliveira - Embargdo: Celina Maria de Souza - Embargdo: Edi Gomes Barbosa Junqueira Leal - Embargdo: Sandra Lucia Evaristo de Lima - Embargdo: Moises Rodrigues Coelho - Embargdo: Maria Aparecida da Silva - Embargdo: Wilma Helena Francisco Penna - Embargdo: Keila Arqueira Mendonça do Lago - Embargdo: Haydee Cerqueira de Mendonça Costa - Embargdo: Perla Iris Hernandes Salles de Balbina - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 529-38, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) - Waldir Estevam Maria (OAB: 128454/SP) - Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0254242-08.2012.8.26.0000/50003 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Tarcila Maria Prado Galvão - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 124-37. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Marina Fernanda de Carlos Flores da Silva (OAB: 329171/SP) (Procurador) - Moacyr Mesquita Cavalcante (OAB: 28080/SP) - Ronaldo de Souza Junior (OAB: 67706/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0362641-39.2009.8.26.0000/50005 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Ademilton Ferreira - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Vagner de Castro - Interessado: Marco Antonio Duarte - Interessado: Robson Lopes Mafra - Interessado: Adilson dos Santos - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1434 Diploma Legal, restando prejudicado o agravo interposto. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Edison Luiz de Campos (OAB: 37657/SP) - Ademilton Ferreira (OAB: 180332/SP) - Jose Urias de Paula (OAB: 53933/SP) - Marly Dias de Souza (OAB: 98541/SP) - Luiz Antonio de Oliveira Lima (OAB: 100490/SP) - Janaina Thais Daniel (OAB: 199192/SP) - Riccardo Marcori Varalli (OAB: 201840/SP) - Paulo Cesar Ferreira da Silva (OAB: 145441/SP) - Liliane Kiomi Ito Ishikawa (OAB: 106713/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9124934-96.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravado: Humberto Conceiçao Ramos - Agravado: Luciano Evaristo da Silva - Agravado: Olivar Jose Carvalho - Agravado: Reinaldo Moreira da Silva - Agravado: Joe Pires Martins - Agravado: Luiz Favarelli - Agravado: Arlindo Puis Martins - Agravado: Adair Rodrigues Barbosa - Agravado: Valdir Bosco de Oliveira - Agravado: Alexandre Otoniel Monteiro - Agravado: Epifanio Juiz - Agravado: Wladimir Correa dos Santos - Agravado: Juvenil dos Reis - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Taher Taha Yusef El Khatib - Agravado: Wanderley dos Reis - Agravado: Paulo Vieira da Silva - Agravado: Sergio Antonio da Silva - Agravado: Jose Bento Domingos - Agravado: Jose Antonio da Silva - Agravado: Ronei Arnoldo de Avila - Agravado: Jose Monteiro Fonseca - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 174-80, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9131714-28.2003.8.26.0000/50006 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Posto de Serviços Nhatumani Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário(fls. 891-911) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Gilberto de Jesus da Rocha Bento Junior (OAB: 170162/ SP) - Aylton Marcelo Barbosa da Silva (OAB: 127145/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 9284558-84.2008.8.26.0000/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Construbase Engenharia Ltda - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 854/872). São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Juliano Barbosa de Araujo (OAB: 252482/SP) - Valeria Hadlich Camargo Sampaio (OAB: 109029/SP) - Katia Leite (OAB: 182476/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0019785-03.2011.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Alex Tadeu Panelli (E outros(as)) - Agravado: Elias da Silva Rocha - Agravado: Jose Carlos da Silva - Agravado: Samuel Gomes - Agravante: Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize o juízo de conformidade. Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público) - Advs: Augusto Rodrigues Porciuncula (OAB: 328673/SP) - Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/ SP) - João Carlos Campanini (OAB: 258168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Recursos Tribunais Superiores 5º ao 8º Grupo Direito Público - Extr., Esp., Ord.- Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - Sala 503 - 5º andar DESPACHO Nº 0000091-43.2014.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal - Apelado: Sonia Maria da Silva Ferreira - Vistos. Fls. 212/225: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e, tendo aquela concluído restar o decisum em conformidade com o decidido no RE. nº 870.947/SE, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) (Procurador) - Francisco Cruz Lazarini (OAB: 50157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000091-43.2014.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal - Apelado: Sonia Maria da Silva Ferreira - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Rafaelle Teixeira Martins (OAB: 351447/SP) (Procurador) - Francisco Cruz Lazarini (OAB: 50157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000300-39.2013.8.26.0120 - Processo Físico - Apelação Cível - Cândido Mota - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleusa de Santana Munhoz - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1435 do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 158-68 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Laila Pikel Gomes El Khouri (OAB: 388886/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000300-39.2013.8.26.0120 - Processo Físico - Apelação Cível - Cândido Mota - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleusa de Santana Munhoz - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 151-6 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Marcia Pikel Gomes (OAB: 123177/SP) - Laila Pikel Gomes El Khouri (OAB: 388886/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000405-59.2012.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Interessado: Bruno de Mello Participações Ltda - Apelante: Concessionaria Spmar S/A - Apelado: Tecelão Empreendimentos Imobiliários Ltda - Apelado: Emprecil Obras e Acabamento da Construção Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marcelo Roitman (OAB: 169051/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Stefania Lutti Hummel (OAB: 330355/SP) - Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Caio Veronesi Cunha (OAB: 384945/SP) - Rafael Paes Arida (OAB: 324800/SP) - Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Gilberto Cipullo (OAB: 24921/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000443-89.2013.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Alexandre Cardoso da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 323-329. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Otavio Antonini (OAB: 121893/SP) - Manuela Muricy Machado Pinto (OAB: 222108/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000443-89.2013.8.26.0229 - Processo Físico - Apelação Cível - Hortolândia - Apelante: Alexandre Cardoso da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Diante dos termos da decisão proferida às fls. 352-356, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 297-306, interposto de acordo com o Tema 862/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Otavio Antonini (OAB: 121893/SP) - Manuela Muricy Machado Pinto (OAB: 222108/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000466-13.2004.8.26.0597 - Processo Físico - Apelação Cível - Sertãozinho - Apelante: Prefeitura Municipal de Sertãozinho - Apelado: Cedro Construtora e Incorporadora Ltda. - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 1002-9. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Antonio Cesar Bianco Tedeschi (OAB: 113646/SP) (Procurador) - Evaldo Jose Custodio (OAB: 36068/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000905-61.2001.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Forkas Gonçales - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 360-364. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000905-61.2001.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Forkas Gonçales - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 351-358. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000905-61.2001.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: José Forkas Gonçales - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 324-329 e 393-394vº, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Andrea Maria da Silva Garcia (OAB: 152315/ SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000951-86.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apte/Apdo: Donizete Dias Gonçalves - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 301/308, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Andrea Nivea Agueda (OAB: 166198/SP) - Marcio Francisco Agueda (OAB: 162314/SP) - Edvandro Marcos Mario (OAB: 162915/SP) - Arismar Amorim Junior (OAB: 161990/SP) - Igor Savitsky (OAB: 314098/SP) (Procurador) - Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000951-86.2011.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apte/Apdo: Donizete Dias Gonçalves - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 317/322, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Felipe Nogueira - Advs: Andrea Nivea Agueda (OAB: 166198/SP) - Marcio Francisco Agueda (OAB: 162314/SP) - Edvandro Marcos Mario (OAB: 162915/SP) - Arismar Amorim Junior (OAB: 161990/SP) - Igor Savitsky (OAB: 314098/SP) (Procurador) - Gustavo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1436 Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001270-30.2011.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apdo/Apte: Joao de Lima Gois Irmao (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 157-168. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001275-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diva Correa Miller (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedicta Maria Escudero (Justiça Gratuita) - Apelante: Diva Manzini Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Eugenio Olivatto (Justiça Gratuita) - Apelante: Guaraci Salvi (Justiça Gratuita) - Apelante: Iracema Branco Vargas Galesi (Justiça Gratuita) - Apelante: Jecia Bastos Fernandes Novais (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Conceição (Justiça Gratuita) - Apelante: José Pandolpho (Justiça Gratuita) - Apelante: José Roberto Fallaci (Justiça Gratuita) - Apelante: Jussara Aparecida Florentino Reis Falese (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiza Pereira dos Santos Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Olivia dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelson Liano (Justiça Gratuita) - Apelante: Nercia Lopes Rossi (Justiça Gratuita) - Apelante: Neusa Mansur Bernini (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo José Carminato (Justiça Gratuita) - Apelante: Severino Costa Machado (Justiça Gratuita) - Apelante: Terezinha Conceição Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Virginia Gomes Tellis (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Certificado o trânsito em julgado, baixem os autos. São Paulo, 8 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Andre Luis Froldi (OAB: 273464/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/ SP) - Vinicius Jose Alves Avanza (OAB: 314247/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001323-05.2009.8.26.0526 - Processo Físico - Apelação Cível - Salto - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal da Estancia Turistica de Salto - Apdo/Apte: Isaac Brito da Silva (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Patricia dos Santos Brito (Representando Menor(es)) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Eduardo Massaglia (OAB: 207290/SP) (Procurador) - Graziela Costa Leite (OAB: 303190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001639-93.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Natalina Aparecida Lopes Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Mara Flávia Ribeiro Paulino (E seu marido) - Apte/Apdo: Mayra Fernanda Ribeiro dos Santos (E seu marido) - Apte/Apdo: Cesar Luiz Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: Nelson Luis Ribeiro (E sua mulher) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro (Falecido) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - (Republicação) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001639-93.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apte/Apdo: Natalina Aparecida Lopes Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Mara Flávia Ribeiro Paulino (E seu marido) - Apte/Apdo: Mayra Fernanda Ribeiro dos Santos (E seu marido) - Apte/Apdo: Cesar Luiz Ribeiro (Herdeiro) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro Junior (Herdeiro) - Apte/Apdo: Nelson Luis Ribeiro (E sua mulher) - Apte/Apdo: Luiz Fernando Ribeiro (Falecido) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - (Republicação) - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 17 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001652-46.2015.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Apelado: Sandra Maria da Silva - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.126). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leandro Orsi Brandi (OAB: 143163/SP) - Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) - Juliana Moreira (OAB: 165777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001652-46.2015.8.26.0319 - Processo Físico - Apelação Cível - Lençóis Paulista - Apelante: PREFEITURA MUNICIPAL DE LENÇÓIS PAULISTA - Apelado: Sandra Maria da Silva - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 140/144). São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leandro Orsi Brandi (OAB: 143163/SP) - Silvio Paccola Junior (OAB: 206493/SP) - Juliana Moreira (OAB: 165777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001669-95.2009.8.26.0512 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Grande da Serra - Apelante: Cícero Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - não recebo o recurso de fls. 487/549 . Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Sueli Aparecida Fregonezi Parreira (OAB: 70789/SP) - Victor Cesar Berlandi (OAB: 236922/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001730-52.2012.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Prefeitura Municipal de Santa Isabel - Apelado: Bento Ferraz da Rosa - Vistos. Diante da certidão retro dando conta de que restou infrutífera a intimação dos herdeiros de Bento Ferraz da Rosa, manifeste-se a Municipalidade de Santa Izabel se ainda tem interesse no prosseguimento Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1437 do recurso especial. São Paulo, 7 de abril de 2022 . - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Valesca Cassiano Silva (OAB: 317259/SP) - Antonio Maria Fernandes da Costa (OAB: 77183/SP) - Roberto José Valinhos Coelho (OAB: 197276/SP) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) - Flávia Aparecida Santos (OAB: 194641/SP) - Denise Scarpel Araujo (OAB: 304231/SP) - Adalberto Tadeu Galvao Junior (OAB: 278629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002188-37.2012.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Daniel de Mattos - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 371/386, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Juremi André Avelino (OAB: 210493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002188-37.2012.8.26.0101 - Processo Físico - Apelação Cível - Caçapava - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Daniel de Mattos - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 401/405. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Lucilene Queiroz O’ Donnell Alván (OAB: 234568/SP) (Procurador) - Juremi André Avelino (OAB: 210493/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002454-68.2008.8.26.0358 - Processo Físico - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Banco Santander (Brasil) S.a - Apelado: Prefeitura Municipal de Mirassol - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 299-312. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Luara Karla Brunherotti Zola (OAB: 285438/SP) - João Carlos de Lima Junior (OAB: 142452/SP) - Luiz Carlos Bordinassi (OAB: 82210/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002484-13.2010.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Ivan Sudre da Silva - Apelante: Laerte Gonçalves da Cruz - Apelante: Joao Batista Mateus de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 756/779). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Kleyton Rafael Leite dos Santos (OAB: 305830/SP) - Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002484-13.2010.8.26.0042 - Processo Físico - Apelação Cível - Altinópolis - Apelante: Ivan Sudre da Silva - Apelante: Laerte Gonçalves da Cruz - Apelante: Joao Batista Mateus de Lima - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 891/902) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Kleyton Rafael Leite dos Santos (OAB: 305830/SP) - Wagner Marcelo Sarti (OAB: 21107/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002491-45.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Adalmir Monteiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 344-346v, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Wagner Montin (OAB: 104357/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002644-71.2014.8.26.0309 - Processo Físico - Apelação Cível - Jundiaí - Apelante: Maria do Carmo Lourenco da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Victor Teixeira de Albuquerque (OAB: 329179/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002684-92.2013.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura do Municipio de Adamantina - Apelado: Gertrudes Pires Fernandes (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 211-240. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) (Procurador) - Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB: 292450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002684-92.2013.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura do Municipio de Adamantina - Apelado: Gertrudes Pires Fernandes (Justiça Gratuita) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 255-273. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Wanderley José Federighi - Advs: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) (Procurador) - Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB: 292450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0004709-64.2012.8.26.0000(053.92.400424-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0004709-64.2012.8.26.0000 (053.92.400424-9) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Concheta Balbo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 122/130 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Jose Luiz de Souza Filho (OAB: 106313/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004789-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores da Saude No Estado de Sao Paulo Sindsaude/sp - Apelado: Superintendencia de Controle de Endemias Sucen - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 471-472), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 393-407) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004789-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores da Saude No Estado de Sao Paulo Sindsaude/sp - Apelado: Superintendencia de Controle de Endemias Sucen - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 409-424, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004884-63.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Rosimeire Heistiman - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 187- 98 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/ SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004884-63.2014.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Vicente - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Rosimeire Heistiman - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 171-83 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/ SP) (Procurador) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005109-59.2012.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apte/Apdo: Amarildo Biazini (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 133-8 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Loren Patricia de Moura Rigazzo (OAB: 277928/SP) - Daniela Rodrigues Valentim Angelotti (OAB: 125208/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005243-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Odete Caloni Yamashiro - Apelado: Elisabete Primiano - Apelado: Evanilde Barbosa da Conceição - Apelado: Wanda Magali Paganotto Orlandi - Apelado: Maria Luiza Mauro - Apelado: Osvaldo Guensi Itto - Apelado: Benezio Caetano de Moraes - Apelado: Elidia Aparecida de Oliveira Dias - Apelado: Josepha Gonçalves Lacava - Apelado: Maria Sonia Vanzella Gomes - Apelado: Izabel Cristina Mantegazza - Apelado: Maria Helena dos Santos - Apelado: Joana Sugunoshita Utsonomya - Apelado: Lucia Maria Silva Fosco - Apelado: Mirian Lucia Bachur Nohmi - Apelado: Maria Casne Badin - Apelado: Augusta Elizabeth Vieira Camargo Lacerda - Apelado: Tereza Ferreira Machado - Apelado: Osvaldo Rodrigues Estrella - Apelado: Maria Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1485 Heloisa Mastrodomenico - Apelado: Aparecida Molinari Vieira - Apelado: Carmen Dirlene dos Santos - Apelado: Nilza Steagall Bardou Trevejo - Apelado: Maria do Carmo Camargo Pohl - Apelado: Saturnina Conceição Cruz Custodio - Apelado: Célia Regina Vallim e Valim - Apelado: Joanice Pires Valim Zenvinatti - Apelado: Antonia Maria Malte Milanez - Apelado: Solange Alves Amorim Correia - Apelado: Marlene Biagio Rodrigues Pinto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 266/270), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 234/248 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005412-34.2010.8.26.0624 - Processo Físico - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Marcelina Mazzucatto Medeiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 219/222), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 173/181 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eduardo Luiz de Oliveira Filho (OAB: 278069/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005412-34.2010.8.26.0624 - Processo Físico - Apelação Cível - Tatuí - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Marcelina Mazzucatto Medeiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 183/195 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Eduardo Luiz de Oliveira Filho (OAB: 278069/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Alexandre Miranda Moraes (OAB: 263318/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005603-89.2011.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sueci Paulo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 305/322: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 342/345, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Erica Leandro de Souza (OAB: 223957/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005603-89.2011.8.26.0286 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itu - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sueci Paulo da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 324/331: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 342/345, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Carlos Roberto Marques Junior (OAB: 229163/SP) (Procurador) - Erica Leandro de Souza (OAB: 223957/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005651-91.2013.8.26.0637 - Processo Físico - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Bonassa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) - Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB: 253237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005651-91.2013.8.26.0637 - Processo Físico - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Bonassa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 116/127) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) - Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB: 253237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005651-91.2013.8.26.0637 - Processo Físico - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angela Bonassa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 129/135) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) - Dany Patrick do Nascimento Koga (OAB: 253237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005961-45.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sonia Emmerich de Souza Webster e Outros - Apelante: Aparecida de Fatima Fernandes Sobrinho - Apelante: Carmen Luisa Alves Palmeira - Apelante: Doraci Belisario Carlino - Apelante: Eliane Machado - Apelante: Elizete Maria Tavares - Apelante: Fatima Aparecida Cuzato - Apelante: Ivanete Ferreira Barbosa - Apelante: Kikue Yamaguchi - Apelante: Laudiceia Godinho - Apelante: Leda Fraga Lima - Apelante: Marcia Gonçalves Ribeiro - Apelante: Maria Aparecida de Souza Elias - Apelante: Maria Aparecida Gorjon Demite - Apelante: Maria Cecilia Rodrigues de Oliveira - Apelante: Maia das Graças Barbosa Santos - Apelante: Maria de Fatima de Castro Silva - Apelante: Maria Ilsa de Almeida Guerreiro - Apelante: Maria Jussara de Oliveira - Apelante: Maria Lucia de Goes Orefice - Apelante: Marilene Santana dos Santos - Apelante: Marta Regina Arroyo - Apelante: Monica Ferreira Pinto - Apelante: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1486 Rozeli Cristina Faber da Silveira - Apelante: Sandra Aparecida Lima Pucciarelli - Apelante: Silvia Maria Rosa Silveira Ramos - Apelante: Solange Rodrigues da Silveira - Apelante: Sonia Maria Madureira de Chiato - Apelante: Suely Aparecida Tavolaro de Oliveira - Apelante: Vera Silva Carvalho - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 203-28 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006082-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Renata Cristina Barreto Soares (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisão de fls. 150-5 nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) (Procurador) - Zuleica Aparecida Iovanovich (OAB: 289070/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006102-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anelise Braggion - Apelado: Diretor de Beneficios Militar da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador J.M. Ribeiro de Paula. São Paulo, 3 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006102-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anelise Braggion - Apelado: Diretor de Beneficios Militar da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 610220, DJe 04.06.10, Tema nº 27 , o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 256/299) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006102-25.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anelise Braggion - Apelado: Diretor de Beneficios Militar da Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 197/201 e 384/385, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 245/254) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007027-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Helena Margi Borguetti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007027-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sonia Helena Margi Borguetti - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007035-88.2014.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Ricardo Gregório da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.136). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007035-88.2014.8.26.0238 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibiúna - Apelante: Ricardo Gregório da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 252/254), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 214/225) de acordo com o Tema 1.114/STF, e também, por consequência, o recurso especial de fls. 227/242. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcia Silva Guarnieri (OAB: 137695/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007101-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Ferreira Broca (E Outras) (Justiça Gratuita) - Apelante: Luzia Rodrigues dos Anjos - Apelante: Mercedes Guilherme Esteluti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 189/215, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1487 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007101-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vera Lucia Ferreira Broca (E Outras) (Justiça Gratuita) - Apelante: Luzia Rodrigues dos Anjos - Apelante: Mercedes Guilherme Esteluti - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 238/243, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007140-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aguinaldo Nobre de Mello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165/169), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 142/156) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007140-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aguinaldo Nobre de Mello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165/169), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 126/140) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) (Procurador) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007381-30.2006.8.26.0073 - Processo Físico - Apelação Cível - Avaré - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Ailton Vieira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 536-537), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 516-525) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ana Carolina Izidorio Davies (OAB: 202574/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Roberto Leal Gomes Henriques (OAB: 62779/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007938-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo. - Cbpm - (E outros(as)) - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Alzira Vilela Romano (E outros(as)) - Apelado: Dalva dos Santos Ramos - Apelado: Rute Costa Vieira - Apelado: Rute Valeria Vieira - Apelado: Sandra Maria Bulgarelli Siqueira - Apelado: Sandra Aparecida Campos de Souza - Apelado: Sidineia Ferreira Lopes - Apelado: Teresa de Campos Lima - Apelado: Valdirene Riello Santos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 323-27), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 256-61) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007938-67.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo. - Cbpm - (E outros(as)) - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Alzira Vilela Romano (E outros(as)) - Apelado: Dalva dos Santos Ramos - Apelado: Rute Costa Vieira - Apelado: Rute Valeria Vieira - Apelado: Sandra Maria Bulgarelli Siqueira - Apelado: Sandra Aparecida Campos de Souza - Apelado: Sidineia Ferreira Lopes - Apelado: Teresa de Campos Lima - Apelado: Valdirene Riello Santos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 323-27), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 263-68) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Ana Claudia Gonçalves Vianna (OAB: 202046/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008262-23.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apdo/Apte: Cesar Augusto Caçassoli (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 110-111), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 97-101v) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008262-23.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apdo/Apte: Cesar Augusto Caçassoli (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 110-111), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 92-95) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Hugo Andrade Cossi (OAB: 110521/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008855-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1488 Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Henrique Borgo - Apelado: José Cassiano Júnior - Apelado: Gabriel Fernandes - Apelado: Marcos Vicente Domingues de Queirós - Apelado: Alexandre Donizete Serra - Apelado: Marcos Roberto Gomes - Apelado: Rossine Ribeiro da Costa - Apelado: Andréa Cristina Rawen Tonini - Apelado: Herbert Martins - Apelado: Marcelo Tonini - Apelado: Marcelo Alfredo Vergilio - Apelado: Sergio Esteves de Oliveira - Apelado: Dândolo Aparecido da Silva - Apelado: Emerson Daniel Eugênio da Cunha - Apelado: Elton Kirk Machado - Apelado: Valdinei Lucas Ramos - Apelado: Enielson Del Antonio - Apelado: Herlington Luís dos Santos Tesch - Apelado: Victor Waldemar Rawen - Apelado: Sidnei Martins - Apelado: Alessandro Luis Cezarano - Apelado: Francisco Carlos Ribeiro de Souza - Apelado: Ederaldo Baptista de Barros - Apelado: Jeilson Rodrigo Pereira - Apelado: Alexandre Cristian Leonel - Apelado: Evandro Luis Pizani - Apelado: Paulo Henrique Gomes - Apelado: José Marcos Alves - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/ SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008855-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Marcio Henrique Borgo - Apelado: José Cassiano Júnior - Apelado: Gabriel Fernandes - Apelado: Marcos Vicente Domingues de Queirós - Apelado: Alexandre Donizete Serra - Apelado: Marcos Roberto Gomes - Apelado: Rossine Ribeiro da Costa - Apelado: Andréa Cristina Rawen Tonini - Apelado: Herbert Martins - Apelado: Marcelo Tonini - Apelado: Marcelo Alfredo Vergilio - Apelado: Sergio Esteves de Oliveira - Apelado: Dândolo Aparecido da Silva - Apelado: Emerson Daniel Eugênio da Cunha - Apelado: Elton Kirk Machado - Apelado: Valdinei Lucas Ramos - Apelado: Enielson Del Antonio - Apelado: Herlington Luís dos Santos Tesch - Apelado: Victor Waldemar Rawen - Apelado: Sidnei Martins - Apelado: Alessandro Luis Cezarano - Apelado: Francisco Carlos Ribeiro de Souza - Apelado: Ederaldo Baptista de Barros - Apelado: Jeilson Rodrigo Pereira - Apelado: Alexandre Cristian Leonel - Apelado: Evandro Luis Pizani - Apelado: Paulo Henrique Gomes - Apelado: José Marcos Alves - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/ SP) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008875-05.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Soraya Cravari (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 138/149 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008875-05.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Soraya Cravari (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 126/136, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008947-17.2012.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mário Sérgio Pelizari Eiras - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 101-112 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Denise Pastro de Souza E Sa (OAB: 219071/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009069-23.2012.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Lucas Henrique de Toledo Albino (Justiça Gratuita) - Apelado: Silvia Paes de Toledo (Representando Menor(es)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 259/262), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 227/235 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Celina Cleide de Lima (OAB: 156245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009069-23.2012.8.26.0362 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelado: Lucas Henrique de Toledo Albino (Justiça Gratuita) - Apelado: Silvia Paes de Toledo (Representando Menor(es)) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 259/262), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 237/248 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) (Procurador) - Celina Cleide de Lima (OAB: 156245/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009254-81.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Adilson Codinhoto e Outros (Justiça Gratuita) - Recorrido: Elias de Carvalho - Recorrido: Samuel Lopes Oliveira - Recorrido: Eduardo Lima Camargo - Recorrido: Juliano da Cruz Benfica - Recorrido: José Roberto de Queiroz Júnior - Recorrido: Cláudio Istvandic Filho - Recorrido: Vânia Aparecida de Lima Neiva - Recorrido: Luiz Marcelo Fogolin - Recorrido: Diego Masayoshi Wakida - Recorrido: Edenilson Aparecido do Carmo - Recorrido: Clayton Baltazar de Souza - Recorrido: Danilo Cesar Pinto de Oliveira - Recorrente: Juízo Ex Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1489 Officio - Interessado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/169) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009697-32.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes Ramos dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Andre Pereira dos Santos (OAB: 293352/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010026-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Apelado: Heleodora Maria Pinheiro de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário interposto em fls. 344/385, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010026-44.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Diretor de Benefícios Militares da São Paulo Previdência - Apelado: Heleodora Maria Pinheiro de Oliveira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 333/342 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Weverson Fábrega dos Santos (OAB: 234064/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010292-70.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: Ruth Morgado (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucila Ribeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 23 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Deborah Gonçalves Mariano Morgado (OAB: 157580/SP) - Mario Benhame (OAB: 30266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010292-70.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: Ruth Morgado (Justiça Gratuita) - Apelado: Lucila Ribeiro de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 208/217 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Deborah Gonçalves Mariano Morgado (OAB: 157580/SP) - Mario Benhame (OAB: 30266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010508-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Keli Eugenia Di Gennaro (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militar (Dbm) da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 242-244), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 136-145) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010508-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Keli Eugenia Di Gennaro (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Benefícios Militar (Dbm) da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 147-179 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010600-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aristides Daltin - Apelado: Diretor do Departamento e Despesa de Pessoal da Poilcia militar do estado de sao paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010600-04.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aristides Daltin - Apelado: Diretor do Departamento e Despesa de Pessoal da Poilcia militar do estado de sao paulo - Apelado: Estado de São Paulo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1490 - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011102-43.2014.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Moacir Arcanjo Pimentel - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 145-53, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Patrik Albiach de Paula (OAB: 277316/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011102-43.2014.8.26.0191 - Processo Físico - Apelação Cível - Ferraz de Vasconcelos - Apte/Apdo: Moacir Arcanjo Pimentel - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 135-43, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Patrik Albiach de Paula (OAB: 277316/SP) - Jéssica Guerra Serra (OAB: 306821/SP) - Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011167-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ayanne Francelino Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 2 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011167-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ayanne Francelino Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011167-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ayanne Francelino Teixeira (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Graziela Rodrigues da Silva (OAB: 226436/SP) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011291-28.2012.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Antônio da Conceição - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 578-657, Tema nº 73/STF, de 24.04.2008, publicada no DJe de 06.06.2008, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 350-61. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB: 364590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011291-28.2012.8.26.0664 - Processo Físico - Apelação Cível - Votuporanga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Antônio da Conceição - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 363-73 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Carlos Henrique Giunco (OAB: 131113/SP) (Procurador) - Rafael Pontes Gestal de Siqueira (OAB: 364590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012043-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Ana Maria Jacinto Pinceli (Assistência Judiciária) - Recorrido: Bernardette Ferreira de Carvalho (Assistência Judiciária) - Recorrido: Carmem Silvia da Conceição Oliveira (Assistência Judiciária) - Recorrido: Laura Maria do Espirito Santo (Assistência Judiciária) - Recorrido: Manuel Gabriel da Silva (Assistência Judiciária) - Recorrido: Marlene Bertozzi Borges (Assistência Judiciária) - Recorrido: Regina de Fatima Souza Costa (Assistência Judiciária) - Recorrido: Wander Aparecido Scandoleira (Assistência Judiciária) - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Recebi os autos em 23.04.2013. Cessada minha designação, por publicação no Diário Oficial de 18.04.2013, possuindo o Eminente Desembargador José Roberto de Souza Meirelles assento na 13ª Câmara a partir da referida data, devolvo os autos para as providências cabíveis. São Paulo, 23 de abril de 2013. - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012043-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Ana Maria Jacinto Pinceli (Assistência Judiciária) - Recorrido: Bernardette Ferreira de Carvalho (Assistência Judiciária) - Recorrido: Carmem Silvia Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1491 da Conceição Oliveira (Assistência Judiciária) - Recorrido: Laura Maria do Espirito Santo (Assistência Judiciária) - Recorrido: Manuel Gabriel da Silva (Assistência Judiciária) - Recorrido: Marlene Bertozzi Borges (Assistência Judiciária) - Recorrido: Regina de Fatima Souza Costa (Assistência Judiciária) - Recorrido: Wander Aparecido Scandoleira (Assistência Judiciária) - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012043-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Ana Maria Jacinto Pinceli (Assistência Judiciária) - Recorrido: Bernardette Ferreira de Carvalho (Assistência Judiciária) - Recorrido: Carmem Silvia da Conceição Oliveira (Assistência Judiciária) - Recorrido: Laura Maria do Espirito Santo (Assistência Judiciária) - Recorrido: Manuel Gabriel da Silva (Assistência Judiciária) - Recorrido: Marlene Bertozzi Borges (Assistência Judiciária) - Recorrido: Regina de Fatima Souza Costa (Assistência Judiciária) - Recorrido: Wander Aparecido Scandoleira (Assistência Judiciária) - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) (Procurador) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012087-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: André Prisco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Luiz Augusto Stesse (OAB: 159492/SP) - Fabio Antonio da Silva (OAB: 263609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012087-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: André Prisco - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Luiz Augusto Stesse (OAB: 159492/SP) - Fabio Antonio da Silva (OAB: 263609/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013056-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmem Marcondes - Apelado: Aelenice Aparecida Della Libera - Apelado: Benedito Car Los Prezoto - Apelado: Daisy Nakamura Sato - Apelado: Luzia Dirante Bender - Apelado: Maria Aparecida Costa - Apelado: Maria do Amparo de Oliveira - Apelado: Maria Lucia Casagrande Andrade - Apelado: Maria Luiza Lema Alacon - Apelado: Marilda Silva Mendes - Apelado: Rui Gemignani - Apelado: Soraia Durgam Calil - Apelado: Apparecido Vieira - Apelado: Doroti Nunes de Macedo - Apelado: Elisabeth Pascoal Rodrigues - Apelado: Jose Antonio Rodrigues - Apelado: luzia Eunice Ribeiro - Apelado: Luzia Otilia Garcia dos Santos - Apelado: Maracy Maria Ramos Rodrigues Silva - Apelado: Neide Cruz Oliveira - Apelado: Wilson Mancuso - Apelado: Eunice Fermino Leite - Apelado: Isabel Cristina Silva - Apelado: Maria Parreira dos Santos - Apelado: Antonio Agostinho de Andrade - Apelado: Geraldo Ferreira Neves - Apelado: Eda Maria Reis Carvalho - Apelado: Regina Helena Roque - Apelado: Conceição Aparecida dos Santos - Apelado: Telma da Silva Goes Porto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 373/379 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013135-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Adélia Pereira de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 327/332 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013135-66.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Adélia Pereira de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto em fls. 334/376 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Márcio Camilo de Oliveira Júnior (OAB: 217992/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013504-69.2011.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Ailton Bezerra Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 283-98 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1492 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Marcus Antonio Coelho (OAB: 191005/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013504-69.2011.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Ailton Bezerra Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 300-10 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Jose Henrique Coelho (OAB: 132186/SP) - Marcus Antonio Coelho (OAB: 191005/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014014-86.2009.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: CBPM - Caixa Beneficiente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Alberto Pinto (E outros(as)) - Apelado: Juraci Augustinho de Oliveira - Apelado: Jurandy Rodrigues - Apelado: Marini Tardivo - Apelado: Sergio Aparecido de Paula - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 191-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Luciano de Toledo Cerqueira (OAB: 150759/SP) - Ana Flavia Magozzo dos Santos (OAB: 289620/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014509-66.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: José Filho Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 456-459 e 515-516, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 482-490) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Raphael Soares de Oliveira (OAB: 283804/SP) - Anderson Henriques Hamermuler (OAB: 269499/SP) - Luiz Antonio Dentini (OAB: 325897/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014509-66.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: José Filho Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 492-499, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Raphael Soares de Oliveira (OAB: 283804/SP) - Anderson Henriques Hamermuler (OAB: 269499/SP) - Luiz Antonio Dentini (OAB: 325897/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014509-66.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação Cível - Mogi das Cruzes - Apelante: José Filho Neto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 462-480 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Raphael Soares de Oliveira (OAB: 283804/SP) - Anderson Henriques Hamermuler (OAB: 269499/SP) - Luiz Antonio Dentini (OAB: 325897/SP) - Gabriela Japiassú Viana (OAB: 311565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014534-79.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Isvetilana Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabrina Oliveira Farias dos Santos (Menor) - Apelado: Livia Pereira de Oliveira (Menor) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 96-105 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014534-79.2013.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Isvetilana Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Sabrina Oliveira Farias dos Santos (Menor) - Apelado: Livia Pereira de Oliveira (Menor) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 107-19 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Barbara Aragão Couto (OAB: 329425/SP) (Procurador) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014693-41.2012.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapetininga - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Firmino de Jesus Sobrinho (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 186-203 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Renato Oliveira de Araujo (OAB: 335738/SP) (Procurador) - Allan Vendrameto Martins (OAB: 227777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014778-49.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1493 de São Paulo - Apelado: Miriã Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Joaquim Darcy Baptista Simões (OAB: 245632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014778-49.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miriã Costa da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 335/339: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 375-378, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Claudio Henrique de Oliveira (OAB: 329155/SP) - Joaquim Darcy Baptista Simões (OAB: 245632/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014801-73.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Janio Takeo Okiyama - Apte/ Apda: Abelina Amelia Ferreira Couto - Apte/Apdo: Ana Maria Miranda - Apte/Apdo: ANTONIO CARLOS MANARIN - Apte/Apdo: Ariovaldo Vieira do Rosario - Apte/Apda: Edymara Aparecida Osório - Apte/Apda: Clarice Gonçalves de Faria da Silva - Apte/ Apdo: Claudia Orides Rizzato do Valle - Apte/Apda: Cleusa Reina Solli Boer - Apte/Apda: Elisabete Aparecida Apóstollo Guedes - Apte/Apdo: Celia Gomes Santana - Apte/Apdo: José Cláudio Delaqua - Apte/Apdo: Fernanda Cardoso Rosa Gonçalves - Apte/ Apda: Maria do Carmo Galvão de Oliveira - Apte/Apdo: Fernando Douglas Gonçalves - Apte/Apdo: Oscar Luiz Barbaio - Apte/ Apdo: Naoki Ito - Apte/Apda: Maria Madalena Bezerra da Silva Souza - Apte/Apdo: José Aparecido de Souza - Apte/Apda: Maria do Carmo - Apte/Apdo: Lucinda Fernanda de Figueiredo - Apte/Apdo: Liuco Fuji - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 566/570), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 538/546 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Tatiana de Faria Bernardi (OAB: 166623/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015368-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Ademir Bernardo Nunes de Freitas - Apelado: Albertino Amaral Vieira - Apelado: Alexandre Alves Brioschi - Apelado: Alexandre Napoli - Apelado: Carlos Alberto Maurício da Silva - Apelado: Dário Nóbrega dos Santos - Apelado: Edina Cláudio Elisei - Apelado: Eluizo de Souza - Apelado: Fernando Aparecido de Andrade Portella - Apelado: George de Oliveira Gaiato - Apelado: Henrique Trivinho Nascimento - Apelado: José Carlos Duarte - Apelado: José Carlos de Oliveira da Silva - Apelado: Lázaro Sabino da Silva Filho - Apelado: Leonardo Augusto de Assis Fernandes - Apelado: Luiz Alberto do Nascimento - Apelado: Luiz Américo Domingues de Lima - Apelado: Luiz Fernando Souza Baptista - Apelado: Marcelo Rodrigues Pires - Apelado: Marcos Vinícius Diniz Campos - Apelado: Paulo Roberto da Silva Gonçalves Junior - Apelado: Rogério da Silva Coutinho - Apelado: Rubens Moraes da Silva - Apelado: Ricardo Esteves Tomaz - Apelado: Sérgio Roberto de Souza Alexandre - Apelado: Valdir Luiz do Nascimento - Apelado: Vitor Leite Macedo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015368-70.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Ademir Bernardo Nunes de Freitas - Apelado: Albertino Amaral Vieira - Apelado: Alexandre Alves Brioschi - Apelado: Alexandre Napoli - Apelado: Carlos Alberto Maurício da Silva - Apelado: Dário Nóbrega dos Santos - Apelado: Edina Cláudio Elisei - Apelado: Eluizo de Souza - Apelado: Fernando Aparecido de Andrade Portella - Apelado: George de Oliveira Gaiato - Apelado: Henrique Trivinho Nascimento - Apelado: José Carlos Duarte - Apelado: José Carlos de Oliveira da Silva - Apelado: Lázaro Sabino da Silva Filho - Apelado: Leonardo Augusto de Assis Fernandes - Apelado: Luiz Alberto do Nascimento - Apelado: Luiz Américo Domingues de Lima - Apelado: Luiz Fernando Souza Baptista - Apelado: Marcelo Rodrigues Pires - Apelado: Marcos Vinícius Diniz Campos - Apelado: Paulo Roberto da Silva Gonçalves Junior - Apelado: Rogério da Silva Coutinho - Apelado: Rubens Moraes da Silva - Apelado: Ricardo Esteves Tomaz - Apelado: Sérgio Roberto de Souza Alexandre - Apelado: Valdir Luiz do Nascimento - Apelado: Vitor Leite Macedo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Carla Paiva (OAB: 289501/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0124196-04.2007.8.26.0000(994.07.124196-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0124196-04.2007.8.26.0000 (994.07.124196-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Severino Pereira da Silva - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 148/154. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Valdir da Silva Queiroz Junior - Advs: Milton Fornazari Junior (OAB: 173715/SP) - Benedito Alexandre Rocha de Miranda (OAB: 163111/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129011-16.2006.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clarice Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1560 Felícia de Araújo - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 386/391. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129011-16.2006.8.26.0053/50002 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Clarice Felícia de Araújo - Embargdo: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 393/398. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nelson Biazzi - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Regina Endo (OAB: 147907/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135942-64.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jacira Maria dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 352-360. - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Walter Jonas Freires Maia (OAB: 106804/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135942-64.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Jacira Maria dos Santos - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 362-372. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Walter Jonas Freires Maia (OAB: 106804/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136198-06.2007.8.26.0000/50001 (994.07.136198-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Silvio de Paula Siqueira - em cumprimento ao disposto nos artigos 543-B, § 3º e 543-C, § 7º, II, ambos do revogado Código de Processo Civil, (comando correspondente ao disposto no inc. II do art. 1040 da Lei 13.105, de 16.03.15), devolvo os presentes autos à Turma Julgadora, para eventual adequação da fundamentação e/ou manutenção da decisão. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 13 de março de 2017 RICARDO DIP Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Advs: Alexandre Azevedo - Hermes Arrais Alencar - Robson Viana Marques - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136198-06.2007.8.26.0000/50001 (994.07.136198-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Silvio de Paula Siqueira - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 160/166, de acordo com o Tema 16/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Advs: Alexandre Azevedo - Hermes Arrais Alencar - Robson Viana Marques - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0136198-06.2007.8.26.0000/50001 (994.07.136198-2/50001) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José dos Campos - Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Embargado: Silvio de Paula Siqueira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 149/166, de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Celso Maziteli Neto - Advs: Alexandre Azevedo - Hermes Arrais Alencar - Robson Viana Marques - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0384741-85.2009.8.26.0000(994.09.384741-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0384741-85.2009.8.26.0000 (994.09.384741-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelado: Antonio Florentino Ribeiro (aj) (Falecido) - Apelado: Janete Ribeiro dos Santos Almeida (E Outros) (Herdeiro) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 115/124, de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Alessandra Marques dos Santos (OAB: 246336/SP) - Hermes Arrais Alencar (OAB: 172114/ SP) - Ana Maria Stoppa Augusto Correa (OAB: 108248/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0411697-72.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 549-555. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0411697-72.1992.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 586-588vº. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aldemar Silva - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0426078-69.2009.8.26.0577/50001 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São José dos Campos - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: José Martins Mendes - não recebo o recurso de fls.380-390. Baixem os autos, oportunamente, à Vara de Origem. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho(Pres. da Seção de Direito Público - Advs: Rafael Niepce Verona Pimentel (OAB: 270020/SP) - Rosangela Felix da Silva Nogueira (OAB: 76875/SP) - Waldir Aparecido Nogueira (OAB: 103693/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0792652-54.2007.8.26.0000 (994.06.062045-2/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Indaiatuba - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Valdir Giron - Requisitem-se os autos do agravo de instrumento nº. 9024266-88.2006.8.26.0000. - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Maria Tereza Domingues - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0792652-54.2007.8.26.0000 (994.06.062045-2/50002) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - Indaiatuba - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Agravado: Valdir Giron - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 135/STF. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Carlos Alberto do Nascimento Camargo - Maria Tereza Domingues - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000226-80.2013.8.26.0233 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João de Deus Andrade - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 28 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Fabiano Fernandes Segura (OAB: 246992/SP) (Procurador) - Rosa Maria Trevizan (OAB: 86689/SP) - Rafael Antonio Deval (OAB: 238220/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3000226-80.2013.8.26.0233 - Processo Físico - Apelação Cível - Ibaté - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: João de Deus Andrade - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 254-256 e 281-285, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 281-285, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1565 Santos Neto - Advs: Fabiano Fernandes Segura (OAB: 246992/SP) (Procurador) - Rosa Maria Trevizan (OAB: 86689/SP) - Rafael Antonio Deval (OAB: 238220/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3001793-82.2013.8.26.0125 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Capivari - Recorrido: Evandro de Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 281-293, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Luis Fernando Baú (OAB: 223118/SP) - Aline Bueno Travaioli (OAB: 258342/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3002702-64.2013.8.26.0145 - Processo Físico - Apelação Cível - Conchas - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Clarice de Fatima Freitas - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 167-173, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Cassiano Augusto Gallerani (OAB: 186725/SP) (Procurador) - Fernando Henrique Vieira (OAB: 223968/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3004197-53.2013.8.26.0272 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Itapira - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Juliano Rosa (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 28 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Gustavo Duarte Nori Alves (OAB: 196681/SP) (Procurador) - Jose Mario Secolin (OAB: 100415/SP) - Joao Luis Zani (OAB: 143769/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3007838-63.2013.8.26.0526 - Processo Físico - Apelação Cível - Salto - Apelante: Valter Miranda - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 129/132vº, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Yasser José Corti (OAB: 208837/SP) - José Alfredo Gemente Sanches (OAB: 233283/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1504257-11.2018.8.26.0536
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1504257-11.2018.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Santos - Apelante: F. S. S. - Apelado: M. P. do E. de S. P. - VISTOS. O Advogado THAIS DE PAULA FANTASIA, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado THAIS DE PAULA FANTASIA (OAB/SP n.º 281.715), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1572 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 5 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Thais de Paula Fantasia (OAB: 281715/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 2028318-90.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2028318-90.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Caieiras - Peticionário: Tiago Wesley de Oliveira - DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal nº 2028318-90.2022.8.26.0000 Origem: 2ª Vara Criminal/Caieiras Peticionário: TIAGO WESLEY DE OLIVEIRA Voto nº 44203 REVISÃO CRIMINAL TRÁFICO DE ENTORPECENTES Pleito exclusivo de absolvição por insuficiência probatória Impossibilidade Pretensão de rediscussão de prova, o que é vedado em sede revisional Ausência dos requisitos do art. 621 do CPP Tese defensiva que foi suficientemente analisada e repelida nas instâncias ordinárias - Indeferimento liminar, nos termos do art. 168, §3º, do RITJ. Cuida-se de Revisão Criminal proposta em favor de TIAGO WESLEY DE OLIVEIRA, condenado à pena de 06 anos, 09 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 680 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, tendo havido o trânsito em julgado (fl. 193 dos autos principais). A Defesa do peticionário requer, exclusivamente, a absolvição por falta de provas (fls. 1/26). A E. Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, opinou pelo indeferimento do pedido revisional (fls. 34/38). Relatei. A presente ação revisional não comporta seguimento, devendo ser indeferida liminarmente. Conforme o art. 621 do Código de Processo Penal caberá revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quando a condenação fundar-se em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou se descobrirem novas provas da inocência do condenado. E não foram trazidos pela Defesa quaisquer argumentos que demonstrassem a ocorrência destas situações. Note-se que o entendimento jurisprudencial já é pacífico no sentido de que só há decisão contrária à prova dos autos quando ela não tem fundamento em nenhuma prova ali constante. E não se pode confundir decisão contrária à evidência dos autos com a insuficiência do conjunto probatório. Nesse sentido: Revisão Criminal Decisão contrária à evidência dos autos Entendimento Contrária à evidência dos autos é só aquela decisão inteiramente divorciada do contexto da prova produzida e em conflito com o seu teor, ao se confunde, pois, com a mera alegação de insuficiência probatória. (TACRIM-SP Ver. nº 309.736/5). O Superior Tribunal de Justiça também já firmou posição no mesmo sentido: Processual Penal Recurso Especial Homicídio qualificado Revisão criminal absolvição art. 621, inciso I do CPP Alcance da expressão sentença condenatória contrária à evidência dos autos que não se confunde com a precariedade do conjunto probatório I- A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza o e. Tribunal a quo a proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto ao RT. 621, inciso I do CPP que exige a demonstração de que a condenação não se fundou em uma única prova sequer, daí ser, portanto, contrária à evidência dos autos (precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II Esta Corte, a propósito, já firmou orientação no sentido de que: A expressão contra a evidência dos autos não autoriza a absolvição por insuficiência ou precariedade da prova. (Resp 699773/SP Rel. Min. Gilson Dipp). III - Assim, uma vez verificado constar no voto condutor do reprochado acórdão que a absolvição ali determinada fundava-se na fragilidade do conjunto probatório, imperioso reconhecer-se a ofensa ao art. 621, inciso I do PP. Recurso especial provido. (STJ Resp. 988408/SP Recurso Especial 2007/0218985-3 Rel. Min. Felix Fischer). De acordo com o entendimento doutrinário predominante sobre a matéria, para que haja afronta à evidência dos autos é necessário que a revisão não tenha base em qualquer elemento apurado e esteja em desacordo com todos os outros, justificadores de solução diferente, conforme precisa lição de JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA, que complementa sua assertiva com o ensinamento de ESPÍNOLA FILHO, reproduzindo que (...) a conseqüência segura, inevitável, é que nunca se poderá dizer contrária à evidência dos autos uma decisão cuja conclusão tem apoio num elemento de prova, deles constante, embora se choque com outros elementos, com a maioria deste, com a sua quase totalidade. (Revisão Criminal, 1ª Ed., Sugestões Literárias, 1967, p. 157). Na mesma direção, entre mais modernos, MARIA ELIZABETH QUEIJO (Da Revisão Criminal); CARLOS ROBERTO BARROS CERIONI, (Revisão Criminal), SÉRGIO DE OLIVEIRA MÉDICE (Revisão Criminal) e GUILHERME DE SOUZA NUCCI (Código de Processo Penal Comentado, 3ª Ed., p. 925), salientando CERIONI que É importante observar que, havendo um mínimo ou um único elemento de prova a embasar a condenação, ainda que seja discutível se é ou não suficiente a fundamentar o decreto condenatório, ou mesmo que existam elementos probatórios, pró e contra a procedência da ação penal, deve ser mantida a decisão revidenda, visto que não se pode afirmar, neste caso, ser ela contrária à evidência dos autos (ob. cit., p. 51). Ainda a esse respeito, confira-se a excelente lição do ilustre Magistrado PIRES NETO, para quem, Em tema de revisão criminal, no particular, não basta que o peticionário se apóie em alguma dúvida pinçada em meio à prova produzida para lograr o deferimento de sua pretensão; ao contrário, só se admite a rescisão do decreto condenatório, prestigiado pela força da coisa julgada, com a demonstração, firme e objetiva, de que foi divorciado de todo elenco das provas produzidas, mostrando-se, por isso mesmo, contrário à evidência dos autos. Vale dizer que, em sede revisional, não se pode admitir o simples pedido de absolvição com apoio na só alegação da insuficiência da prova produzida, mesmo porque essa questão já se mostra resolvida pela decisão que impôs a condenação; e o pedido de revisão criminal não se constitui tecnicamente, em sucedâneo da apelação. Decisão contrária à evidência dos autos, por certo, só é aquela inteiramente divorciada do contexto da prova produzida, em conflito visível com o teor dessa prova existente nos autos, com o que não se confunde e nem se equipara a mera alegação de insuficiência probatória. Esta decorre da fragilidade da prova considerada em seu todo; e aquela resulta da incompatibilidade entre o teor dessa mesma prova e a sentença condenatória irrecorrível. (...). (in Revisão Criminal citada, 1º Grupo de Câmaras do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo). No caso desses autos, as questões relativas à prova da autoria e materialidade delitivas foram minuciosamente analisadas na r. sentença condenatória de fls. 114/118-ap. E esses fundamentos da condenação foram reapreciados no v. Acórdão que julgou o recurso defensivo contra ela interposto (fls. 176/183-ap), ao qual foi negado provimento por maioria de votos. De fato, restou consignado no v. Acórdão copiado às fls. 176/183-ap, emanado da C. 16ª Câmara Criminal deste E. Tribunal, que Os elementos informativos restaram devidamente comprovados durante a instrução processual, revelando-se acertada a condenação do recorrente pelo tipo incriminador do tráfico ilícito de entorpecentes, respaldada nas declarações convergentes ofertadas pelos policiais militares, nas circunstâncias do flagrante e em precisa notícia anônima.. (fl. 179-ap). Verifica-se, assim, que a Defesa pretende apenas rediscutir as mesmas provas existentes nos Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1578 autos e os fundamentos da condenação, desviando a revisão criminal da destinação jurídico-processual própria, o que não se pode admitir. Cumpre ressaltar que não se trata de nova instância de julgamento, com outra oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado, de modo que a Revisão Criminal com os mesmos fundamentos deve ser obstada. A licença legal para o ataque ao trânsito em julgado no processo penal vem descrita em numerus clausus, não existindo qualquer base legal para que simplesmente o mérito seja rediscutido, como se a Defesa não estivesse sujeita a regras elementares de processo penal. Note-se, ainda, que a existência de interpretações divergentes sobre determinada matéria não autoriza a interposição de pedido revisional. Confira-se: 2. Ademais, ainda que assim não fosse, o acórdão vergastado não merece reparos, uma vez que o art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal determina que caberá revisão criminal “quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei”, o que não pode ser confundido com mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal.. (REsp 508695 SP, rel. Ministra LAURITA VAZ, 5ª Turma, DJ 03.11.2003 p. 344). A contrariedade à jurisprudência, entretanto, não autoriza o pedido de revisão, tendo em vista a existência de meio de impugnação específico para tal fim. Ademais, não prevê a lei processual a possibilidade de revisão, com fundamento em dissídio jurisprudencial. (MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Revisão Criminal, 2ª Ed., SP: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 162). Quanto à reprimenda imposta na ação originária, é forçoso convir que a sua redução, em sede de revisão criminal, somente é possível em casos excepcionais, de expressa injustiça ou comprovado erro ou inobservância técnica, o que não é o caso dos autos, já que a pena atribuída ao peticionário e o regime inicial fixado para o seu cumprimento restaram devidamente fundamentados na r. sentença condenatória, que também quanto a esse aspecto ficou preservada no v. Acórdão que julgou o recurso contra ela interposto. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: A redução de pena em revisão criminal está condicionada ao comprovado erro técnico ou à injustiça explícita do julgado, caracterizadores sempre, ainda que indiretamente, de violação do texto e/ou vontade da lei e não demonstrada antecedente nulidade ou ilegalidade, não se pode, não tem cabimento, deferir revisão criminal para rever os critérios de individualização da reprimenda. Apenas decisão contra legem autoriza redução da pena em sede revisional. (TACRIM-SP, Rel. Marrey Neto, j. 07.02.1990, RJDTACRIM 6/250) Inviável, portanto, a reanálise das matérias ventiladas nas razões da presente ação revisional. Desse modo, não se vislumbrando qualquer das situações elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal, de rigor o não conhecimento da revisão criminal apresentada, ante a ausência das condições legais para a sua admissibilidade. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE do pedido revisional, nos termos do art. 168, §3º, do RITJ. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Paula de Cassia Rodrigues Branco Bites (OAB: 218476/SP) - 3º Andar Processamento 2º Grupo - 3ª Câmara Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 3º andar DESPACHO



Processo: 2274548-46.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2274548-46.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cautelar Inominada Criminal - Jales - Requerente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Requerido: Erasmo Reis Belarmino - Vistos (Voto n. 47013). Ingressou o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO com a presente CAUTELAR INOMINADA, com pedido de liminar, para conferir EFEITO SUSPENSIVO ao Recurso em Sentido Estrito interposto nos autos da ação penal que tramita sob o nº 1500035-95.2021.8.26.0297, contra r. decisão proferida pelo MM. Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jales. Informa que ERASMO REIS BELARMINO foi preso em flagrante delito pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06 e art. 16, parágrafo primeiro, inciso III do Estatuto do Desarmamento, no entanto, mesmo diante dos péssimos antecedentes criminais, inclusive condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, não houve a conversão da prisão em preventiva, tendo sido aplicadas medidas cautelares diversas, ao argumento de que as condenações em sua maioria eram por crimes patrimoniais e o adolescente apreendido juntamente teria assumido a propriedade de grande parte dos entorpecentes, que não seriam em quantidade significativa. Acrescenta que a pena pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes tinha seu término previsto para 30/01/19, de modo que tudo indica que estava a reiterar a conduta em companhia de seu sobrinho adolescente, não sendo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1581 pertinente a alegação do i. magistrado de que a condenação seria longeva. Pleiteou, liminarmente e no mérito, que seja efeito suspensivo ao Recurso em Sentido Estrito interposto, bem como para que seja decretada a prisão preventiva do réu. Foi deferida a liminar para conferir efeito suspensivo ao recurso em sentido estrito (fls. 121/122). Prestadas as informações pelo Juízo a quo (fls. 125/127). Manifestando-se nos autos neste Grau o douto representante da Procuradoria Geral de Justiça requereu a extinção do recurso, sem julgamento do mérito, pela perda de objeto (fls. 143/144). É O RELATÓRIO. A hipótese dos autos oferece, em primeiro lugar, perspectiva de se julgar prejudicada o presente recurso, em face da perda do objeto. Conforme se verifica dos autos, o próprio Ministério Público, após interpor o presente recurso, requereu a revogação da prisão preventiva do recorrido (fls. 155), o que foi feito, em 16/02/2022 (fls. 151/154). Assim, inexistindo o constrangimento ilegal apontado, por superação daquele momento como acima exposto, é de se dar como prejudicado o recurso, na forma do artigo 659, do Código de Processo Penal. Desse modo, julgo PREJUDICADO a presente Cautelar Inominada Criminal. São Paulo, 4 de maio de 2022. RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO Relator - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - 3º Andar



Processo: 2082088-95.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2082088-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Bernardo do Campo - Paciente: P. C. de A. S. - Impetrante: L. F. de S. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado HABEAS CORPUS Nº 2082088-95.2022.8.26.0000 COMARCA: FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER IMPETRANTE: LIDIANA FERREIRA DE SOUSA PACIENTE: PAULO CESAR DE AZEVEDO SOBRINHO Trata-se de habeas corpus impetrado pela advogada LIDIANA FERREIRA DE SOUSA, com pedido de liminar, em favor de PAULO CESAR DE AZEVEDO SOBRINHO alegando que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por parte do Douto Juízo da Vara de Violência doméstica e Familiar contra a mulher da comarca de São Bernardo do Campo, que manteve sua prisão preventiva (fls 35/37). Objetiva o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a concessão de medidas cautelares alternativas ao cárcere, aduzindo, em síntese, fundamentação inidônea da r. decisão, ausência dos requisitos autorizadores da custódia cautelar e violação ao princípio da presunção de inocência. Alega, ainda, que em caso de eventual condenação, o paciente fará jus a regime diverso do fechado, além de excesso de prazo, afirmando que o paciente se encontra preso há mais de 150 dias. (fls. 01/008). Negada a liminar (fls. 40), a autoridade coatora prestou informações (fls. 43/45), tendo a Douta Procuradoria Geral de Justiça se manifestado no sentido de que o writ seja julgado prejudicado (fls. 48/49). É o relatório. A impetração está prejudicada. De acordo com as informações prestadas, o Juiz de Direito da Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de São Bernardo do Campo noticiou respeitável decisão de 20 de abril de 2022 pela qual concedera ao paciente liberdade provisória, cumulada com medidas cautelares alternativas. O alvará foi cumprido no mesmo dia (fls. 136/138 dos autos principais) Dessa forma, como o paciente já obteve o benefício pleiteado, a impetração está prejudicada por perda de objeto. Ante o exposto, de plano, julgo prejudicado o pedido. Dê-se ciência desta decisão à impetrante, e, após, arquivem- se os autos, com as cautelas de estilo. São Paulo, 06 de maio de 2022. Des. Antonio Carlos Machado de Andrade Relator - Magistrado(a) Machado de Andrade - Advs: Lidiana Ferreira de Sousa (OAB: 467226/SP) - 4º Andar DESPACHO



Processo: 2096811-22.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096811-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Hortolândia - Paciente: Adriano Alves do Amaral - Impetrante: Marcelo Dutra Bley - Vistos. Trata-se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor do paciente Adriano Alves do Amaral, que estaria sofrendo coação ilegal praticada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia, que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do paciente, então operada por suposta prática de crimes previstos no artigo 2º, parágrafo 2º da Lei 12.850/2013 e artigos 159, parágrafos 1º e 2º, 121, parágrafo 2º , incisos I, III e IV e 211, caput, todos do Código Penal. Sustenta o impetrante a ilegalidade da decisão, tendo em vista a ausência de fundamentação do decisum, baseada tão-somente na gravidade dos delitos e na denunciação caluniosa por parte da genitora da vítima, que apontou seu envolvimento com a ex-companheira do paciente e, por isso, teria sofrido represálias do Tribunal do Crime PCC. Suscita ainda, a ausência dos requisitos ensejadores do artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como a ilegalidade do sigilo do pedido de prisão, que impossibilitou o rastreamento, em violação à ampla defesa do paciente. Diante disso, postula a concessão de medida liminar para que seja expedido contramandado de prisão e, ao final, revogada a prisão preventiva. É o relatório. Decido. Fica indeferida a liminar. Pela documentação apresentada, não se visualiza de modo inequívoco, a aventada ilegalidade na manutenção do decreto de prisão preventiva de Adriano. Por outro lado, também não se visualiza, ao menos no exame formal mais imediato, a apontada ausência de fundamentação que consubstancia o inconformismo do impetrante. Cabe consignar, entretanto, a esse respeito, que a avaliação mais íntima e profunda dos argumentos empregados pelo Juízo de origem somente será possível com o enriquecimento do feito trazido pelas informações que ainda devem aportar aos autos deste writ. Em face do exposto, indefiro a liminar postulada, e, no mais, determino sejam requisitadas as devidas informações da Autoridade coatora. Com elas, sigam os autos ao parecer da digna Procuradoria de Justiça. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Marcelo Dutra Bley (OAB: 153438/SP) - 10º Andar



Processo: 2095474-95.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2095474-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Viradouro - Paciente: Danilo de Oliveira - Impetrante: David de Castro - DESPACHO HABEAS CORPUS Nº 2095474-95.2022.8.26.0000 COMARCA: Viradouro VARA DE ORIGEM: Vara Única IMPETRANTE: David de Castro (Advogado) PACIENTE: Danilo de Oliveira Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado David de Castro, em favor de Danilo de Oliveira, objetivando a flexibilização das medidas protetivas (sic), autorizando o paciente a residir no imóvel sito à rua Manoel Faria, 161, bairro Maria Luiza I, na cidade de Viradouro. Relata o impetrante que no ano de 2018 o paciente teve um relacionamento amoroso com a Sra. Luciene Bispo da Silva, sendo que após o termino da relação conturbada entre o paciente e a Sra já mencionada, teve o registro de ocorrência e solicitação de medida protetiva, o que fora imediatamente deferida pelo Magistrado da Única Vara Criminal da Comarca de Viradouro-SP, no ano de 2018 (sic). Aduz que Danilo sempre cumpriu as medidas protetivas impostas desde então, sendo que seguiu sua vida normalmente e jamais teve qualquer tipo de atrito ou conflito com a Sra. Luciene, e como prova do alegado é o fato de nunca ter sido noticiado qualquer descumprimento das medidas por parte da vítima ao Judiciário ou para qualquer autoridade policial (sic). Explica que o paciente e a sua nova companheira firmaram contrato de locação do imóvel localizado na rua Manoel Faria, nº 161, bairro Jardim Maria Luiza I, na cidade de Viradouro, contudo Não contava apenas que sua ex-companheira Sra. Luciene Bispo, também residiria no mesmo endereço. Sendo que a distância entre os imóveis chega apenas a 50 metros, ou seja, caso o paciente se mude para o local, estaria violando a medida protetiva (sic). Esclarece que, diante da situação, Imediatamente e em caráter de urgência, esta defesa técnica tentou junto ao Plantão Judiciário da 14 Circunscrição da Comarca de Barretos-SP, a flexibilização da medida protetiva para que o paciente pudesse se Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1666 mudar e residir no imóvel, visto que dado ao tempo da medida protetiva, bem como nunca mais ter sido requerido pela vítima, esta defesa entende que a medida já NÃO é mais necessária (sic). No entanto, o d. Magistrado plantonista entendeu que o caso demandava de maiores esclarecimentos e que o Magistrado apontado aqui como sendo autoridade coatora, deveria analisar melhor o caso e Decidir (sic). Assevera que no primeiro dia útil posterior os autos do plantão foram remetidos e o M.M a quo, determinou diligência para então a vítima se manifestar sobre o interesse ou não na manutenção da medida protetiva (sic). Alega que a vítima com inúmeras inverdades trouxe fatos que jamais existiu apenas para dificultar a vida do paciente, que INFELIZMENTE não consegue provar que os fatos narrados pela vítima jamais ocorreu, visto que o paciente sequer esta residindo no imóvel, enquanto a Justiça não se posicionar a seu favor (sic). Afirma que em relato a este causídico, o paciente informa que a vítima simplesmente relatou pela manutenção da medida protetiva, por não aceitar uma nova relação do paciente. POIS SE REALMENTE FOSSE VERDADE O RELATADO a mesma deveria ter acionado a Policia Militar VISTO A MEDIDA PROTETIVA EM Vigência (sic). Deste modo, requer, liminarmente, a concessão da ordem para flexibilização das medidas protetivas, a fim de autorizar o paciente a residir no referido Imóvel da Rua Manoel Faria, 161 Maria Luiza I em Viradouro-SP (sic). Relatei. A antecipação do juízo de mérito, na esfera do habeas corpus, requer demonstração inequívoca da ilegalidade do ato impugnado, o que não se verifica no caso. Consta dos autos que, em 07.03.2018, após parecer favorável do Ministério Público, o MM Juízo da Vara Única da Comarca de Viradouro deferiu medidas protetivas de urgência em favor de Luciene Bispo, in verbis: Trata-se de pedido cautelar formulado por LUCIENE BISPO DA SILVA em face de DANILO DE OLIVEIRA postulando, em síntese, a concessão das medidas protetivas de urgência. Consta dos autos que a requerente e o requerido convivem em união estável por aproximadamente oito meses. Segundo a requerente, por motivo fútil, o requerido a agrediu. Ao tentar cessar as agressões, a filha da autora também foi agredida. É o caso de deferimento do pedido em cognição sumária. Isto porque a requerente confirmou que o requerido praticou as condutas descritas nos autos, não havendo qualquer elemento que infirme esta conclusão até o momento. Estes fatos demonstram, em tese e em cognição sumária, a propalada situação de violência doméstica contra a mulher prevista no artigo 7º, I e II, da Lei 11.340/06 e justifica a proteção legal postulada, pelo menos por enquanto, e até que sejam produzidos outros elementos que possam aquilatar o feito. Ademais, há o risco de o requerido renovar as práticas delitivas, o que demonstra, com mais razão a urgência do pedido e a necessidade da concessão das medidas protetivas de urgência nesta oportunidade. Diante deste contexto, em cognição sumária, há elementos que demonstram a plausibilidade do direito e a urgência do pedido, não havendo evidências que infirmem esta conclusão até o momento. Desta forma, pelo exposto, DEFIRO o pedido formulado pela requerente para determinar: a) que o requerido seja obrigado a ficar, no mínimo, a 300 (trezentos) metros de distância da requerente, sob pena de incorrer em crime de desobediência; b) que o requerido abstenha-se de manter contato com a requerente por qualquer meio de comunicação. c) que o requerido afaste-se do lar conjugal, abstenha-se de freqüentar o local de trabalho ou qualquer lugar de convivência com a requerente. (...). Cumpra-se a Lei 15.425/2014. Ciência às partes (sic fls. 19/21 autos digitais nº 1500011-85.2018.8.26.0660 grifos nossos). Posteriormente, em razão dos fatos que deram azo à concessão das medidas protetivas, o paciente foi processado e condenado como incurso no artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial semiaberto. Danilo iniciou o cumprimento da pena em 11.09.2021 e obteve a progressão ao regime aberto em 15.11.2021 (fls. 30/31 e 61/64 processo de execução nº 0008435-95.2021.0496). Em 27.04.2022, ao ser intimada para manifestar-se acerca do pleito do paciente, Luciene Bispo da Silva solicitou a manutenção das medidas protetivas, informando diretamente ao Sr. Oficial de Justiça: (...) ainda se sentir insegura, pois o averiguado teria se mudado para a mesma rua em que reside atualmente e a teria abordado recentemente na via pública para estabelecer comunicação (sic fl. 115 autos digitais nº 1500011-85.2018.8.26.0660). O Ministério Público, aos 28.04.2022, opinou pela manutenção das medidas protetivas: Tendo em vista o teor da certidão de fls. 115, manifesto-me pela manutenção das medidas protetivas anteriormente fixadas (sic fl. 120 autos digitais nº 1500011-85.2018.8.26.0660). Prima facie, não se verifica qualquer ilegalidade na r. decisão que indeferiu a revogação ou a flexibilização das medidas protetivas de urgência, porquanto a douta autoridade indicada coatora fundamentou o seu entendimento, nos seguintes termos: Fls. 48. DANILO DE OLIVEIRA, devidamente representado, formulou pedido de revogação ou flexibilização das medidas protetivas de urgência contra ele deferidas, sob o argumento de que alugou imóvel localizado a 50 metros da casa da ofendida. Devidamente intimada, a ofendida requereu a manutenção das medidas protetivas, alegando que ainda se sente insegura, pois o requerido mudou-se para a mesma rua em que reside e a abordou em via pública (f. 115). O Ministério Público manifestou-se desfavoravelmente ao pedido do réu (f. 120). Sucinto relatório do necessário. DECIDO. Determina o art. 19, §3º da Lei 11.340/2006 do: Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público. Da análise do pedido formulado, verifico que o petitório não apresenta fato novo, apto a infirmar os fundamentos da decisão que decretou as medidas protetivas, o que, por si só, é suficiente para mantê-las. A breve interação havida entre os envolvidos neste incidente a requerida informando que se sente insegura e que foi abordada pelo requerido na rua; o requerido retrucando que a ofendida é completamente ciumenta, motivo inclusive do término da relação (f. 116) demonstra claramente que ainda persiste clima de atrito entre as partes, o que apenas recomenda a manutenção das medidas protetivas de urgência. A circunstância de o requerido ter alugado imóvel próximo à residência da ofendida, a menos de 50 metros, não colabora em favor do seu pleito, pois não poderia ter feito o negócio jurídico sem autorização judicial e, assim o fazendo, sujeita-se às possíveis consequências do descumprimento das medidas protetivas de urgência. Assim, presentes os requisitos que autorizaram a decretação das medidas protetivas em desfavor do réu, INDEFIRO o pedido de revogação. (sic fls. 137/138 grifos nossos). Ante o exposto, seria prematuro reconhecer o direito invocado pelo impetrante, antes do processamento regular do writ, quando, então, será possível a ampla compreensão da questão submetida ao Tribunal. Assim, indefere-se a liminar. Requisitem-se informações à douta autoridade judiciária indicada como coatora, a respeito, bem como cópias pertinentes. Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se e cumpra-se. São Paulo, 5 de maio de 2022. Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho Relator - Magistrado(a) Mauricio Henrique Guimarães Pereira Filho - Advs: David de Castro (OAB: 360170/SP) - 10º Andar



Processo: 2089164-73.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2089164-73.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Isabella de Pretto Costa - Agravada: Amc - Serviços Educacionais Ltda - Magistrado(a) César Zalaf - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. CURSO SUPERIOR. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE MENSALIDADE EM VALOR SUPERIOR AO ACORDADO. AGRAVANTE QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA, CONFORME ELENCADOS NO ARTIGO 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NECESSÁRIA INSTRUÇÃO PROCESSUAL E CONSEQUENTE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernanda Porto Marcondes de Salles (OAB: 223967/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 211 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000136-52.1996.8.26.0126 - Processo Físico - Apelação Cível - Caraguatatuba - Apte/Apdo: Diones Bastos Xavier - Apelado: Neder & Oliveira Ltda e outros - Apdo/Apte: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Negaram provimento aos recursos. V. U. - APELAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO SENTENÇA QIE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO QUE SE REFERE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM PROL DOS PATRONOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELOS DE AMBOS OS LITIGANTES INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA EXTINÇÃO E PATRONO DOS EXECUTADOS QUE PRETENDE A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO POR MAIS DE 13 ANOS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA QUE OCORRE NO MESMO PRAZO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO - SÚMULA 150 DO STF APLICAÇÃO ANALÓGICA DO QUE RESTOU DECIDIDO NO RESP 1604412/SC, ONDE CONSOLIDOU A TESE: 1.1 INCIDE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NAS CAUSAS REGIDAS PELO CPC/73, QUANDO O EXEQUENTE PERMANECE INERTE POR PRAZO SUPERIOR AO DE PRESCRIÇÃO DO DIREITO MATERIAL VINDICADO, CONFORME INTERPRETAÇÃO EXTRAÍDA DO ART. 202, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002.1.2 O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA VIGÊNCIA DO CPC/1973, CONTA-SE DO FIM DO PRAZO JUDICIAL DE SUSPENSÃO DO Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2018 PROCESSO OU, INEXISTINDO PRAZO FIXADO, DO TRANSCURSO DE UM ANO (APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 40, § 2º, DA LEI 6.830/1980). PRETENSÃO À FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, CONFORME PREVÊ O ART. 85, §2º, DO CPC APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO NENHUMA DAS PARTES SAIU VENCEDORA OU VENCIDA DOS AUTOS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM SUCUMBÊNCIA DA PARTE CONTRÁRIA, EIS QUE O EXEQUENTE NÃO FOI VENCIDO E A DÍVIDA PRINCIPAL NÃO FOI PAGA IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CASO CONCRETO PRECEDENTES DESTA CORTE E DO C. STJ SENTENÇA MANTIDA APELOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Diones Bastos Xavier (OAB: 74794/SP) - Ricardo Lopes Godoy (OAB: 321781/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0007791-61.2013.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Pedro César Guzzi (Justiça Gratuita) e outro - Magistrado(a) Mendes Pereira - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EXECUÇAO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE DESCONTO BANCÁRIO (BORDERÔ) - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO - JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE TEM ADMITIDO AÇÃO DE EXECUÇÃO FUNDADA EM DESCONTO DE TÍTULOS DESDE QUE DEVIDAMENTE INSTRUÍDA COM A PROVA DO CRÉDITO DO VALOR CORRESPONDENTE NA CONTA DO DEVEDOR E DO TÍTULO DESCONTADO - APELANTE QUE JUNTOU O CONTRATO DE DESCONTO DE TÍTULOS E BORDERÔS DEVIDAMENTE ASSINADOS PELA DEVEDORA A EVIDENCIAR A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO NEGOCIAL HAVIDA ENTRE AS PARTES, MAS NÃO COMPROVOU O CRÉDITO DO VALOR DO DESCONTO DOS TÍTULOS, POR MEIO DE EXTRATOS BANCÁRIOS, BEM COMO O INADIMPLEMENTO DAS DUPLICATAS PELOS DEVEDORES ORIGINÁRIOS - INEXISTÊNCIA DE PROVA CABAL DO CRÉDITO ORA RECLAMADO, DE MODO QUE NÃO RESTOU EVIDENCIADA A CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO - APLICAÇÃO DO ART. 783 E 803, I, DO CPC - PRECEDENTES DO C. STJ E DESTA E. CORTE - CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO QUE NÃO SERVE A VEICULAR PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO NÃO PROVIDO, MAJORADA A HONORÁRIA DE R$ 4.000,00 PARA R$ 5.000,00, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, § 11, DO CPC. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Glaucio Henrique Tadeu Capello (OAB: 206793/SP) - Fabricio Pagotto Cordeiro (OAB: 237524/SP) - Andre Ribeiro Angelo (OAB: 236722/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 0105978-74.2011.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Itau Unibanco S/A - Apelado: Clara Naomi Aoki Chagas Cruz - Apelado: Ricardo Chagas Cruz (Por curador) - Magistrado(a) Mendes Pereira - deram provimento ao recurso para anular a sentença de extinção e determinar o regular prosseguimento do feito. V.U. - PROCESSO - AÇÃO MONITÓRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR - ART. 485, III, E §1º, DO CPC - DESATENDIMENTO - HIPÓTESE, NO ENTANTO, QUE PRESSUPÕE A PRESENÇA DE OUTRO REQUISITO, QUAL SEJA, REQUERIMENTO ESPECÍFICO DO DEMANDADO - SÚMULA 240 DO STJ - NO CASO, VERIFICA- SE QUE A CORRÉ, ORA APELADA, FOI DEVIDAMENTE CITADA E NÃO HOUVE REQUERIMENTO DELA, DE MODO QUE A EXTINÇÃO NÃO PODERIA TER SIDO DETERMINADA DE OFÍCIO - PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA DE EXTINÇÃO E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcio Santana Batista (OAB: 257034/SP) - Flávia Ciccotti (OAB: 200613/SP) - Ana Carolina Abramides (OAB: 334436/SP) - Rodrigo Serra Pereira (OAB: 236196/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1019361-45.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1019361-45.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Tatiane da Silva Bento - Apda/Apte: Gol - Transportes Aéreos S/A - Magistrado(a) Mendes Pereira - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CANCELAMENTO DE BILHETE AÉREO EM MEIO À CRISE DA PANDEMIA DO VÍRUS DA COVID-19 - SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO APENAS EM RELAÇÃO AO DANO MATERIAL - O CANCELAMENTO DO VOO EM RAZÃO DA REFERIDA PANDEMIA CONSTITUI HIPÓTESE DE FORÇA MAIOR - EVENTO IMPREVISÍVEL E INEVITÁVEL, QUE NÃO DEPENDE DA VONTADE DAS PARTES - AUSENTE DADO CONCRETO QUE APONTE EVENTUAL INFRINGÊNCIA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DA AUTORA - A PRÓPRIA AUTORA AFIRMOU TER TOMADO CONHECIMENTO SOBRE O CANCELAMENTO DO VOO DOIS DIAS ANTES DO EMBARQUE E QUE, EM DECORRÊNCIA DA AUSÊNCIA DE REACOMODAÇÃO EM OUTRO VOO PRÓXIMO AO CONTRATADO, ELA ADQUIRIU OUTRA PASSAGEM AÉREA, O QUE, INCLUSIVE, SE DEPREENDE DA PROVA DOCUMENTAL - EMPRESA AÉREA DEVE RESPONDER APENAS PELOS GASTOS QUE AUTORA TEVE COM A AQUISIÇÃO DE UMA NOVA PASSAGEM, MESMO PORQUE NÃO HOUVE A UTILIZAÇÃO DA PASSAGEM CANCELADA PELA DEMANDADA - DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruno Amarante Silva Couto (OAB: 14487/ES) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 186458/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213



Processo: 1000774-62.2016.8.26.0063
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000774-62.2016.8.26.0063 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barra Bonita - Apte/Apdo: Banco do Brasil S/A - Apdo/Apte: Carlos Eduardo Cirino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Negaram provimento ao recurso do executado, e, deram provimento em parte ao recurso do exequente, com determinação. V.U. - EMENTA APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL ILEGITIMIDADE ATIVA NECESSIDADE DE FILIAÇÃO AO IDEC DESCABIMENTO POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL POR TODOS OS POUPADORES BENEFICIADOS PELA PROCEDÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DO RECURSO REPETITIVO RESP N° 1.438.263-SP PREFACIAL REJEITADA.APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COMPETÊNCIA PLEITO QUE NÃO ESTÁ RESTRITO AO FORO ONDE TRAMITOU A AÇÃO COLETIVA, PODENDO SER DEDUZIDO PELO POUPADOR NO FORO DE SEU DOMICÍLIO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PREFACIAL AFASTADA. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - INADEQUAÇÃO DO RITO ADOTADO PARA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 475-E, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, HOJE O ARTIGO 509, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 PRECEDENTE DO STJ - DESCABIMENTO, CONTUDO, NO CASO CONCRETO, DO RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCEDIMENTO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS MORATÓRIOS TERMO INICIAL DATA DA CITAÇÃO PARA A AÇÃO COLETIVA - ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ EM ANÁLISE DE RECURSO REPETITIVO PERCENTUAL CONFORME RESTOU DEFINIDO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA O PERCENTUAL DOS JUROS DE MORA DEVE SER DE 0,5% AO MÊS ATÉ A ENTRADA DO NCC E, APÓS 1% AO MÊS.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA JUROS REMUNERATÓRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ENSEJOU NOVA DECISÃO ADMITINDO- SE A INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS MÊS A MÊS. APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CORREÇÃO MONETÁRIA TABELA PRÁTICA DO TJ/SP PRETENSÃO DEDUZIDA PELO BANCO DE QUE SEJAM UTILIZADOS OS ÍNDICES DA CADERNETA DE POUPANÇA DESCABIMENTO TABELA PRÁTICA DO TJ/SP QUE SE REVELA MAIS ADEQUADA PARA ATUALIZAR MONETARIAMENTE OS DÉBITOS PARA FINS DE COBRANÇA JUDICIAL ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO ERRO DE CÁLCULO APONTADO QUE NÃO FOI EFETIVAMENTE DEMONSTRADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL EXCESSO DE EXECUÇÃO APELANTE DEIXOU DE APONTAR QUAL SERIA O VALOR DO EXCESSO, SEQUER DISCRIMINOU QUAIS OS ELEMENTOS INDICADOS EXPRESSAMENTE NA DECISÃO RECORRIDA NÃO CORRESPONDERIAM AO QUANTO PREVIAMENTE ESTABELECIDO NA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. APELAÇÃO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL SALDO REMANESCENTE EXTINÇÃO DESCABIMENTO EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE TEMPO DECORRIDO ENTRE A PROPOSITURA DA AÇÃO ATÉ O DEPÓSITO DO VALOR PLEITEADO NA VESTIBULAR QUE ALCANÇA UM MÊS SITUAÇÃO QUE GERA REMANESCENTE NÃO DEPOSITADO, SOBRE O QUAL INCIDENTES ENCARGOS DEFINIDOS NA SENTENÇA DA ACP E NA SENTENÇA QUE JULGOU A IMPUGNAÇÃO SENTENÇA ANULADA NESTA PARTE.APELAÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRETENDIDA CONDENAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM FAVOR DO POUPADOR IMPOSSIBILIDADE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS QUE SÓ TERIA RAZÃO DE SER EM CASO DE ESCOAMENTO DO PRAZO PARA PAGAMENTO A QUE ALUDE O ART. 475-J, DO CPC/1973 PRECEDENTE DO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO ART. 523, § 1º, DO CPC/2015, ALIÁS, QUE JÁ ESTÁ CLARO E EXPRESSO NESSE SENTIDO CASO CONCRETO EM QUE O EXECUTADO REALIZOU O DEPÓSITO NO PRAZO LEGAL CONDENAÇÃO QUE SEQUER SERIA CABÍVEL.RECURSO DO EXECUTADO IMPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flávio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Ana Carolina de Souza Dantas Della Valle (OAB: 152378/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1003207-40.2021.8.26.0297
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1003207-40.2021.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jales - Apte/Apdo: L. C. C. J. (Justiça Gratuita) - Apdo/ Apte: B. B. S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSOS APELAÇÕES CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO “AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C. C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC INCONTROVERSA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DENOMINADA “TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM”, RELATIVA A SERVIÇO EFETIVAMENTE PRESTADO APLICAÇÃO DAS TESES FIRMADAS NO JULGAMENTO DO RESP N° 1.578.533/SP, RESP Nº 1.639.320/SP E RESP Nº 1.639.259/SP CONTRATAÇÃO DE “SEGURO” SEM OPORTUNIZAR A ESCOLHA DO CONSUMIDOR, COM A IMPOSIÇÃO DE SEGURADORA INDICADA PELO BANCO RÉU, QUE SE REVELA ABUSIVA, CONFIGURANDO VENDA CASADA VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS, INCLUINDO SEUS REFLEXOS SOBRE OS DEMAIS ENCARGOS, QUE DEVEM SER RESTITUÍDOS DE FORMA SIMPLES SENTENÇA REFORMADA EM PARTE AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE EM MENOR EXTENSÃO CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS, NOS TERMOS DO ARTIGO 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Fernando de Almeida Infante (OAB: 286220/SP) - Bruno Joanone (OAB: 431432/SP) - Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1107138-05.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1107138-05.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: I. H. e P. LTDA. - Apelante: M. G. e outros - Apelante: L. & de R. S. de A. - Apelado: W. N. B. - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Não conheceram do recurso interposto pela sociedade de advogados, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao apelo manifestado pelos embargantes. V.U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS QUE PATROCINOU A EMBARGADA. POSTULAÇÃO RECURSAL VOLTADA À MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DO VALOR DO PREPARO RECURSAL. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO NÃO ATENDIDA. DESERÇÃO DECRETADA. RECURSO NÃO CONHECIDO.EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE GARANTIA VINCULADO A CONTRATOS DE MÚTUO. 1. CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DAS PROVAS ORAL E PERICIAL POSTULADAS. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL EXISTENTE NOS AUTOS. ADMISSIBILIDADE DO JULGAMENTO DA LIDE NO ESTADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. 2. SENTENÇA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. PROVIMENTO JURISDICIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO, DIRIMINDO TODAS AS QUESTÕES SUBMETIDAS PELAS PARTES À APRECIAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. 3. ALEGAÇÃO DE QUE OS CONTRATOS DE MÚTUO SE PRESTARAM PARA FINANCIAR CONTRATO DE FRANQUIA FIRMADO ENTRE EMPRESA PERTENCENTE AO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA MUTUANTE E A MUTUÁRIA. PRETENSÃO À DISCUSSÃO SOBRE A RESPONSABILIDADE DA EMBARGADA PELO INSUCESSO DO NEGÓCIO. DESCABIMENTO. HIPÓTESE EM QUE OS CONTRATOS EXEQUENDOS ELEGERAM O FORO DA CAPITAL PARA A SOLUÇÃO DE EVENTUAIS CONTROVÉRSIAS, AO PASSO QUE O CONTRATO DE FRANQUIA FOI CELEBRADO MEDIANTE AJUSTE DE CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ARBITRAL PARA DIRIMIR QUESTÕES RELATIVAS AO CONTRATO DE FRANQUIA. CONSIDERAÇÃO, AINDA, DE QUE O CONTRATO DE GARANTIA E OS DE MÚTUO, QUE INSTRUÍRAM A EXECUÇÃO, SÃO INDEPENDENTES DO CONTRATO DE FRANQUIA, QUE FOI CELEBRADO COM EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMBARGADA, MAS QUE COM ESTA NÃO SE CONFUNDE. 4. INVOCAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ORDEM. INADMISSIBILIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE CONTRATO DE FIANÇA. GARANTIDORES QUE SÃO DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ADMISSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA ELES. 5. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO NA ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. DESCABIMENTO. VENCIMENTO ANTECIPADO CARACTERIZADO. EXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL HÍGIDO. 6. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA GARANTIA EM PERCENTUAL CORRESPONDENTE À PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA DOS EMBARGANTES NA EMPRESA MUTUÁRIA. DESCABIMENTO. CONSOLIDAÇÃO DA GARANTIA EM 40% DOS VALORES MUTUADOS EXPRESSAMENTE PACTUADA PELAS PARTES. CONTRATOS QUE ESTABELECEM OS PAGAMENTOS EM DÓLARES AMERICANOS, EM QUE A MUTUANTE É EMPRESA ESTRANGEIRA. POSTULAÇÃO DE QUE SEJAM REPARTIDOS OS EFEITOS DA DESVALORIZAÇÃO CAMBIAL DO REAL. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA IMPREVISÃO. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DE QUE A CONVERSÃO DA MOEDA ESTRANGEIRA PARA A NACIONAL SE DÊ PELA TAXA DE CÂMBIO DA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. CONVERSÃO NA DATA DO PAGAMENTO, NOS TERMOS DO AJUSTE. EXISTÊNCIA DE PRECEDENTE DO STJ NESTE SENTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA TAXA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS CONTRATADA PELA TAXA SELIC. DESCABIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSIVIDADE DA TAXA AVENÇADA. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO CONSTATADO. 7. EMBARGOS DO DEVEDOR JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO IMPROVIDO.DISPOSITIVO: NÃO CONHECERAM DO RECURSO INTERPOSTO PELA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, REJEITARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO APELO MANIFESTADO PELOS EMBARGANTES. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 685,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luis Felipe Cimino Pennacchi (OAB: 305349/SP) - Angélica Muniz Leão de A Alvim (OAB: 124535/SP) - Armando Verri Junior (OAB: 27555/SP) - Laísa Dário Faustino Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2228 de Moura (OAB: 212281/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Daniela Akemi Prado Ifuki (OAB: 444427/SP) - Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) - Marina Volpato Ettruri (OAB: 344813/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1000353-10.2020.8.26.0200/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000353-10.2020.8.26.0200/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Gália - Embargte: Nathalia da Silva Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Reserva Administradora de Consórcios Ltda - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE CONSÓRCIO. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. INADMISSIBILIDADE. PROVAS TRAZIDAS AOS AUTOS QUE NÃO DEMONSTRAM A EXISTÊNCIA DA EIVA ALEGADA, ÔNUS DO QUAL O AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU, A TEOR DO DISPOSTO NO ARTIGO 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE RITOS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA TER HAVIDO A EFETIVA DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DOS VALORES PAGOS. DESCABIMENTO. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. QUANTIA PAGA A ESTE TÍTULO QUE DEVE SER DEDUZIDA DO MONTANTE A SER DEVOLVIDO AO REQUERENTE, EIS QUE NÃO SE VISLUMBRA ILEGALIDADE NA SUA COBRANÇA, SENDO CERTO QUE O VALOR DESTA TAXA DEVE SER PROPORCIONAL AO TEMPO EM QUE O DEMANDANTE PERMANECEU VINCULADO AO GRUPO. FUNDO DE RESERVA. APÓS O ENCERRAMENTO DO GRUPO, EVENTUAL SALDO POSITIVO A ESTE TÍTULO DEVE SER DESTINADO AOS CONSORCIADOS, INCLUÍDOS OS DESISTENTES, NOS LIMITES DE SUAS CONTRIBUIÇÕES.DANOS MORAIS. PRETENDIDA PELO APELANTE INDENIZAÇÃO A ESSE TÍTULO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA POR PARTE DA REQUERIDA. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NÃO CONFIGURADOS “IN CASU”. DECISÃO PARCIALMENTE ALTERADA NA OPORTUNIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tamires Vaz de Carvalho (OAB: 430289/ SP) - Maria Gabriela Rivaben Piovezan (OAB: 437981/SP) - Sirlei dos Santos Luque (OAB: 330064/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1000400-93.2021.8.26.0411
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000400-93.2021.8.26.0411 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pacaembu - Apelante: Nelson Ribeiro das Neves (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco C6 Consignado S/A - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE, EM PARTE. INSURGÊNCIA DO REQUERENTE. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DE FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, POR EQUIDADE. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. ADVINDOS DA CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA, QUE ENSEJOU DESCONTOS INDEVIDOS EM SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DANO IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA MAJORAÇÃO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA C. CÂMARA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VERBAS HONORÁRIAS ESTIPULADAS, NA R. SENTENÇA, EM 20% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. HONORÁRIOS QUE CORRESPONDEM AO QUANTUM MÓDICO DE R$ 600,00. OBSERVADOS OS CRITÉRIOS ESTIPULADOS PELOS INCISOS DO ARTIGO 85, §2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, AOS QUAIS FAZ REMISSÃO O PARÁGRAFO 8º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL, E IGUALMENTE PARA Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2287 SE AFASTAR QUALQUER RECLAMO DE AVILTAMENTO DA NOBILÍSSIMA FUNÇÃO DOS ADVOGADOS, FICAM FIXADOS OS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, POR EQUIDADE, EM R$ 1.500,00, JÁ CONSIDERADO O TRABALHO REALIZADO EM SEDE RECURSAL.RECURSO PROVIDO EM PARTE SOMENTE PARA FIXAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR EQUIDADE, EM R$ 1.500,00. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Thiago Micali (OAB: 360485/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1001515-95.2020.8.26.0311
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001515-95.2020.8.26.0311 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Junqueirópolis - Apte/Apdo: Banco Safra S/A - Apdo/Apte: Maria Marques Lucianeti (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento aos recursos. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. INADMISSIBILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. REQUERIDO QUE NÃO JUNTOU UM ÚNICO DOCUMENTO PARA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO, NÃO LOGRANDO ÊXITO EM PROVAR A ORIGEM E A REGULARIDADE DA DÍVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA APONTADA NA INICIAL E DEVOLUÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS QUE SE MANTÊM. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PROVENIENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NA CONTA DA DEMANDANTE QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 QUE SE MOSTRA ADEQUADO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. JUROS DE MORA QUE DEVERIAM INCIDIR A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). TODAVIA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS, RESTA PRESERVADA SUA INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO QUANTUM CREDITADO NA CONTA DA REQUERENTE PRESERVADA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA HAVIDA POR ERRO (ART. 169 DO CÓDIGO PENAL).RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) - Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1019993-59.2021.8.26.0007
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1019993-59.2021.8.26.0007 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Banco C6 S/A - Apelado: Mbm Previdência Privada - Apda/Apte: Terezinha Silveria da Silva - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Deram provimento em parte ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré. V.U. - SEGURO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU OS PEDIDOS PROCEDENTES EM PARTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. RÉ QUE NÃO COMPROVOU A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. O NÚMERO DE TELEFONE QUE CONTRATOU O EMPRÉSTIMO NÃO PERTENCE À AUTORA, CONFORME PROVA DOCUMENTAL. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA INEXIGÍVEL. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. É NOTÓRIO QUE OS DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA EM QUE A DEMANDANTE RECEBE SUA APOSENTADORIA TRAZ PARA A Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2373 PESSOA TRANSTORNOS QUE EXTRAPOLAM OS ABORRECIMENTOS DO DIA A DIA. QUANTIA FIXADA EM R$ 5.000,00, EM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, QUE NÃO COMPORTA ALTERAÇÃO. ALTERAÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO EM PARTE. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Feliciano Lyra Moura (OAB: 320370/SP) - Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) - Ezequias Francisco de Assis (OAB: 325052/SP) - Laudelino Ramos de Souza Neto (OAB: 404483/SP)



Processo: 1004942-78.2020.8.26.0189
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1004942-78.2020.8.26.0189 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apte/Apdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: André Giovanni Pessuto Cândido - Apdo/Apte: Município de Fernandópolis - Magistrado(a) Bandeira Lins - Após sustentação oral do Dr. Diego Lucio Gomes, negaram provimento ao recurso do município e deram parcial provimento ao recurso do Ministério Público. V.U. - AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO. CARGOS COMISSIONADOS QUE NÃO POSSUEM CARACTERÍSTICAS DE CHEFIA, DIREÇÃO OU ASSESSORAMENTO, MAS SIM TÍPICAS ATRIBUIÇÕES TÉCNICAS, ADMINISTRATIVAS E BUROCRÁTICAS. EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS ALUDIDOS CARGOS EM COMISSÃO E NULIDADE DAS RESPECTIVAS PORTARIAS DE NOMEAÇÃO. INVESTIDURA DOS CARGOS QUE SE DEU DE FORMA IRREGULAR. IMPOSIÇÃO DE SANÇÕES POR IMPROBIDADE QUE, NO ENTANTO, RESTOU INVIABILIZADA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI Nº 14.203/2021, QUE REDUZIU O ÂMBITO DE INCIDÊNCIA DO ART. 11, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA A ROL TAXATIVO DE HIPÓTESES. PROCEDÊNCIA PARCIAL DA AÇÃO, COM ACRÉSCIMO DE NULIDADE DAS PORTARIAS DE NOMEAÇÕES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO EM PARTE E RECURSO DO MUNICÍPIO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 402,50 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leandro Cardoso Gomes (OAB: 360315/SP) - Moises da Silva Dean (OAB: 344557/SP) - Diego Lucio Gomes (OAB: 344429/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000316-79.2017.8.26.0434/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pedregulho - Embargte: Antonio Della Torre Neto - Embargdo: Companhia Energêtica Jaguara S/A - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO À APELAÇÃO. OMISSÃO.OMISSÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. O ACÓRDÃO NÃO DESCONHECE O BAIXO IMPACTO AMBIENTAL E QUE AS CONSTRUÇÕES NÃO REPRESENTAM IMPEDIMENTO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PELA CONCESSIONÁRIA. SEM EMBARGO, A TURMA JULGADORA CONCLUI PELA PREVALÊNCIA DO DIREITO REAL DE POSSE DA CONCESSIONÁRIA. O ACÓRDÃO REGISTRA, EXPRESSAMENTE, A IMPOSSIBILIDADE DE SE NEGAR PROTEÇÃO POSSESSÓRIA A PARTIR DA PERCEPÇÃO, OU NÃO, SOBRE A POSSIBILIDADE DE FUTURA E EVENTUAL UTILIZAÇÃO DA ÁREA PELA CONCESSIONÁRIA. O JULGADO ENFRENTA A MATÉRIA E REÚNE FUNDAMENTO PARA SEU DISPOSITIVO. CARÁTER INFRINGENTE PARA REEXAME DA MATÉRIAFINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2649 A PARTE QUER REDISCUTIR A MATÉRIA ENFRENTADA PELA DECISÃO COLEGIADA, SEM, CONTUDO, APRESENTAR A HIPÓTESE QUE ALBERGA O TRATAMENTO EXCEPCIONAL E PERMITE A ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO PARA OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O MEIO DE IMPUGNAÇÃO NÃO SE PRESTA PARA REDISCUTIR A MATÉRIA “SUB JUDICE” E BUSCAR EFEITO INFRINGENTE. A ELASTICIDADE QUE SE LHES RECONHECE, EXCEPCIONALMENTE, TRATA DE CASOS DE ERRO MATERIAL EVIDENTE OU DE MANIFESTA NULIDADE (RTJ 89/548, 94/1167, 103/1210 E 114/351). INADMISSÍVEL SEU MANEJO PARA DISCUTIR A CORREÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO CAPAZ DE QUALIFICAR O RESULTADO DO JULGAMENTO. HIPÓTESE DE DESVIRTUAMENTO JURÍDICO- PROCESSUAL DO MEIO DE IMPUGNAÇÃO. REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gustavo Amendola Ferreira (OAB: 188852/SP) - André de Albuquerque Sgarbi (OAB: 98611/MG) - Ana Carolina Souza Leite (OAB: 101856/MG) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0004353-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: C & C Casa e Construçao Ltda (E outros(as)) e outros - Magistrado(a) Bandeira Lins - Negaram provimento ao recurso da autora e deram parcial provimento ao recurso da Fazenda. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ICMS. PRETENSÃO DE NULIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS POR TRANSFERÊNCIA INDEVIDA DE SALDOS CREDORES PARA ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR, SEM OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ADMISSIBILIDADE. PROVA PERICIAL QUE DEMONSTROU TER HAVIDO A OPORTUNA RETIFICAÇÃO DOS VALORES INFORMADOS ERRONEAMENTE AO FISCO, POR MEIO DE GIAS SUBSTITUTIVAS, TENDO HAVIDO, INCLUSIVE, O RECOLHIMENTO PELA AUTORA DAS SUPOSTAS DIFERENÇAS NA VIA ADMINISTRATIVA. NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE PELA AUTORA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO PELA VIA DA COMPENSAÇÃO ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE LEI QUE, NA FORMA DO ART. 170, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, AUTORIZE A MEDIDA. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE NÃO ADMITE A COMPENSAÇÃO ESCRITURAL SEM A ANUÊNCIA DA AUTORIDADE FISCAL. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 461, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO AFASTA A NECESSIDADE DE CERTIFICAÇÃO, PELO PODER JUDICIÁRIO, DO PREENCHIMENTO PELO CONTRIBUINTE DOS REQUISITOS PARA FAZER JUS À COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DO TEMA Nº 118, QUE, ALÉM DE TRATAR DE COMPENSAÇÃO ENTRE TRIBUTOS FEDERAIS, DIZ RESPEITO À POSSIBILIDADE DE IMPETRAÇÃO DE MANDAMUS QUE VISE À DECLARAÇÃO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA, NÃO IMPONDO A NECESSIDADE DE SEMPRE E EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA SER RECONHECIDO PELO PODER JUDICIÁRIO O REFERIDO DIREITO, MORMENTE QUANDO AUSENTE LEGISLAÇÃO DO ENTE TRIBUTANTE QUE AUTORIZE A MEDIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. APELO FAZENDÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 296,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) (Procurador) - Waldir Luiz Braga (OAB: 51184/SP) - Thiago Mendes Gonçalves Garbelotti (OAB: 266693/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0008259-41.2011.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apte/Apdo: Lilian Guimaraes da Rocha e Silva (E outros(as)) e outros - Apdo/Apte: Concessionaria SPMAR S/A - Magistrado(a) Leonel Costa - “Deram parcial provimento ao recurso da expropriante e negaram provimento ao recurso dos expropriados. V.U.” - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO RODOANEL TRECHO LESTE.GRATUIDADE DE JUSTIÇA PESSOA JURÍDICA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INADMISSIBILIDADE.DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS ELEMENTOS CONTIDOS NOS AUTOS QUE DENOTAM A DIFICULDADE MOMENTÂNEA DA EMPRESA DE HONRAR SEUS COMPROMISSOS PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DEFERIDO BENEFÍCIO CONCEDIDO COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 5º E 8º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003.INDENIZAÇÃO JUSTA A EXPROPRIANTE SE INSURGE CONTRA O VALOR FIXADO NA INDENIZAÇÃO, REQUERENDO SEJA ADOTADO O PARECER TÉCNICO DE SEU ASSISTENTE.VALOR FIXADO COM BASE NO LAUDO PERICIAL QUE DEVE SER MANTIDO, UMA VEZ QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO PERITO OFICIAL.QUANTIA QUE ATENDE AO PRINCÍPIO DA JUSTA INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE SE ADOTAR O VALOR INDICADO NO PARECER DO ASSISTENTE TÉCNICO, TENDO O PERITO OFICIAL PRESTADO ESCLARECIMENTOS A TODAS AS DIVERGÊNCIAS APRESENTADAS.IMPORTA RESSALTAR QUE FORAM DESAPROPRIADOS OUTROS LOTES DOS REQUERIDOS, CONTÍGUOS AO OBJETO DESTA LIDE, SENDO QUE “O VALOR UNITÁRIO DE TERRENO CONSIDERADO NOS OUTROS DOIS LOTES CONTÍGUOS AO QUE SE ESTUDA NESTE PROCESSO JUDICIAL É O MESMO QUE FOI UTILIZADO NESTA AVALIAÇÃO”, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, EM IMPRESTABILIDADE DAS AMOSTRAS UTILIZADAS.EXPROPRIANTE QUE EM NENHUM MOMENTO COMPROVOU, EFETIVAMENTE, TRATAR-SE DE IMÓVEL RURAL OU QUE ESTIVESSE SUJEITO A SEVERAS RESTRIÇÕES AMBIENTAIS, A ENSEJAR OS ALEGADOS GRAVÍSSIMOS ERROS QUE VICIAM A AVALIAÇÃO DO BEM EXPROPRIADO. JUROS COMPENSATÓRIOS SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, PARA FIXAR OS JUROS COMPENSATÓRIOS EM 6%, EM CONFORMIDADE COM O DECIDIDO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DA ADI 2332/DF.HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OBSERVÂNCIA DO LIMITE ESTABELECIDO NO ART. 27, §1º DO DECRETO-LEI Nº 3.365/41 FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 3% (TRÊS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA DIFERENÇA, QUANTIA QUE SE MOSTRA CONSENTÂNEA COM O TRABALHO REALIZADO, TEMPO E ZELO EXIGIDOS ARBITRAMENTO MANTIDO. RECURSO DA EXPROPRIANTE PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DEFERIR O DIFERIMENTO DAS CUSTAS E FIXAR OS JUROS COMPENSATÓRIOS EM 6%. RECURSO DOS EXPROPRIADOS NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 437,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2650 se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sérgio Guimarães da Rocha E Silva (OAB: 176399/SP) - Candido da Silva Dinamarco (OAB: 102090/SP) - Stefania Lutti Hummel (OAB: 330355/SP) - Mauricio Giannico (OAB: 172514/SP) - Carolina Ery Haneda Ferrarini (OAB: 406608/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0030700-77.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Manuelita Gonzaga de Oliveira (E outros(as)) e outro - Magistrado(a) Leonel Costa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - EXCESSO DE EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE JULGADO QUE CONDENOU A CBPM A REVISÃO DE VALORES DE PENSÃO POR MORTE PAGA ÀS EXEQUENTES. EMBARGOS À EXECUÇÃO OBJETIVANDO RECONHECIMENTO DE EXCESSO. AUTOS REMETIDOS À CONTADORIA JUDICIAL, QUE FIRMOU ESTAREM CORRETOS OS CÁLCULOS DOS EMBARGADOS/EXEQUENTES EMBARGANTE/EXECUTADA QUE, OPORTUNIZADA MANIFESTAÇÃO, QUEDOU-SE INERTE. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DA CONTADORIA JUDICIAL, OS QUAIS SE REALIZARAM CONFORME PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO JUÍZO, E QUE NÃO FORAM IMPUGNADOS NO MOMENTO ADEQUADO, TENDO PRECLUÍDO A MATÉRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Norival Millan Jacob (OAB: 43392/SP) - Alexandre Costa Millan (OAB: 139765/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0193632-65.2012.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Posto de Serviços Jotas Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Bandeira Lins - Após sustentação oral da Dra. Jessica Pereira Alves, deram parcial provimento ao recurso por V.U. - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESACOMPANHADAS DA DEVIDA DOCUMENTAÇÃO FISCAL. ART. 184, INCISO X, DO RICMS/00. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EFETIVA OCORRÊNCIA DAS OPERAÇÕES MERCANTIS. LAUDO PERICIAL QUE ATESTOU A INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOCUMENTO QUE DEMONSTRASSE A RELAÇÃO COMERCIAL MANTIDA COM A EMPRESA TIDA POR INIDÔNEA NA EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS OBJETO DA LIDE. MULTA IMPOSTA QUE SE LIMITA AO VALOR CORRESPONDENTE A 100% DO VALOR DO TRIBUTO DEVIDO. CONSTITUCIONALIDADE DA ADOÇÃO DA SELIC COMO PARÂMETRO PARA A ESTIMATIVA DE JUROS RECONHECIDA PELA SÚMULA 27 DESTA COLENDA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO, ASSIM COMO PELO ÓRGÃO ESPECIAL E PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj. jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Raquel Elita Alves Preto (OAB: 108004/SP) - Rose Anne Tanaka (OAB: 120687/SP) (Procurador) - Ana Luiza Zimmermann Lopes Simões (OAB: 87988/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 0000198-06.2012.8.26.0523 - Processo Físico - Apelação Cível - Salesópolis - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Claudia Maria Gonçalves Felix (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) - Sandra Regina de Assis (OAB: 278878/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0025097-86.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Thais Ashley Polizel (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2651 AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0026381-66.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alcides Castilho Seco (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 RETIFICAÇÃO Nº 0001565-34.2009.8.26.0341 - Processo Físico - Apelação Cível - Maracaí - Apelante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: José Tarcisio de Souza (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Vlamir Meneguini (OAB: 93596/SP) (Procurador) - Renato Silveira Bueno Bianco (OAB: 199094/SP) (Procurador) - Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) (Procurador) - Amilcar Aquino Navarro (OAB: 69474/SP) - Renato Franzoso de Souza (OAB: 209978/SP) - Ederson Bueno (OAB: 264894/SP) - Marcelo Jose Cruz (OAB: 82727/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0003321-27.2012.8.26.0615 - Processo Físico - Apelação Cível - Tanabi - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Apelado: Juvenal Ribeiro (Espólio) e outro - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/ MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2652 COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Andre Luiz Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - Angélica Maiale Veloso (OAB: 162133/SP) - Marcel Cadamuro de Lima Camara (OAB: 265403/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0006313-70.2012.8.26.0223 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarujá - Apte/Apdo: Município de Guarujá - Apdo/ Apte: Tatiane dos Santos Nunes (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sueli Ciurlin (OAB: 77675/SP) - Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) (Procurador) - Rodrigo Moreira Lima (OAB: 190535/ SP) - Eugenio Cichowicz Filho (OAB: 174658/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0006896-41.2008.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Delci Aparecida da Rocha - Apelado: Prefeitura do Municipio de Sao Bernardo do Campo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Januario Alves (OAB: 31526/SP) - Alexandre Sabariego Alves (OAB: 177942/SP) - Ana Maria Wandeur (OAB: 131121/SP) (Procurador) - Ricardo Sahara (OAB: 301897/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0008812-23.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Walkíria Regina Garcia Peixoto Telles (Assistência Judiciária) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2653 acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Jose Natal Peixoto (OAB: 118622/SP) - Jocelino Facioli Junior (OAB: 126882/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0012676-86.2012.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Prefeitura Municipal de Maua - Apelado: Associaçao Civil Cidadania Brasil Accb - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Delfino Moretti Filho (OAB: 45353/SP) - Maria de Fatima Oliveira de Souza (OAB: 73929/SP) - Luciana da Cunha (OAB: 287126/ SP) - Agnaldo Pereira de Mello Junior (OAB: 253793/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0025569-73.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Durval Cardoso - Apelado: Prefeitura Municipal de Santo André - Magistrado(a) Percival Nogueira - Manutenção do acórdão, com observação quanto aos juros de mora e correção monetária. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 561.836/ RN TEMA 05 DO STF, RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 561.836/RN (TEMA Nº 05) FIXOU A TESE DE CABIMENTO DA CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EM URV ATÉ A RESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DE SUA CARREIRA - RESTRUTURAÇÃO REMUNERATÓRIA DA CARREIRA DOS SERVIDORES NÃO RESTOU COMPROVADA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESTE INTERIM NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO, COM OBSERVAÇÃO QUANTO AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Fatima Colaço Bernardo Godoy (OAB: 211987/SP) - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0031407-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Adriana Verissimo da Silva - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf. jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0032474-79.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jandira Vilasboas de Oliveira - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2654 Apelante: Lisieux Tognetti e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/ SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0037837-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eutêmia Aida Belo (Justiça Gratuita) e outros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/ MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0061845-54.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Alexandre Pazin (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Percival Nogueira - Necessidade de adequação do v. acórdão ao decidido nos Temas 810 do STF e 905 do STJ, com observação. V.U - REEXAME DE MATÉRIA ARGUIDA EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO 870.947/SE, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 810, DO STF) E RECURSOS ESPECIAIS NºS 1.495.146/MG, 1.492.221/PR E 1.495.144/RS (TEMA 905, STJ) NECESSIDADE DE SER REAPRECIADA A QUESTÃO, DE ACORDO COM O TEMA Nº 810 FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, E TEMA 905 DO STJ, QUE EXAMINARAM A MATÉRIA: “VALIDADE DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS MORATÓRIOS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA, CONFORME PREVISTOS NO ART. 1º-F DA LEI 9.494/1997, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009” RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE DECIDIU QUE A CORREÇÃO MONETÁRIA A SER CALCULADA PELO IPCA-E (TABELA PRÁTICA DO TJSP) JUROS DE MORA CALCULADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/2007, COM A REDAÇÃO DA LEI Nº 11.960/2009, CONFORME A REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS DECISÃO PELA NÃO MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO V. ACÓRDÃO AO DECIDIDO NOS TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Marcos Fernando Andrade (OAB: 203802/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Processamento 4º Grupo - 9ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2655 Nº 0021118-49.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Lilian Carvalho de Lima - Magistrado(a) Ponte Neto - Deram parcial provimento aos recursos voluntários, nos termos da fundamentação, v. u. - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ACIDENTE DURANTE PASSEIO TURÍSTICO NA ESTRADA DE FERRO CAMPOS DO JORDÃO (AUTOMOTRIZ A2) INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS ADMISSIBILIDADE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA (ART. 37, § 6º, CF) NEXO CAUSAL BEM DEMONSTRADO FARTO ACERVO DOCUMENTAL E PROVA PERICIAL CONCLUSIVA DA INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DA REQUERENTE DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS DEMONSTRADOS PLEITO DE MAJORAÇÃO DAS VERBAS INDEVIDA, VALORES INDENIZATÓRIOS FIXADOS QUE SEGUIRAM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE ARBITRAMENTOS MANTIDOS PRECEDENTES DESTA CORTE.TERMO INICIAL E PERCENTUAIS DOS CONSECTÁRIOS INCIDENTES SOBRE A DÍVIDA QUE DEVERÃO OBSERVAR O CONTIDO NAS SÚMULAS Nº 43, 54 E 362, DO STJ E SÚMULA 562.JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA OBSERVÂNCIA DO DECIDIDO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, NO JULGAMENTO DOS TEMAS 810 (STF) E 905 (STJ) SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS RECURSAIS ORA FIXADOS RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Nuno Roberto Coelho Pio (OAB: 357675/SP) (Procurador) - Thomas Fernandes Braga Louzada (OAB: 425508/SP) - Luiz Gustavo Bueno (OAB: 197837/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 0047405-53.2012.8.26.0053/50001 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Saenge Engenmharia de Saneamento e Edificaçoes Ltda e outro - Embargte: Onix Construçoes S/A e outro - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - Sabesp - Embargdo: Marcelo Salles Holanda de Freitas - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. 1. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. ACÓRDÃO QUE MANTEVE TAL COMO LANÇADO O R.JULGADO SINGULAR. 2. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL, À LUZ DO ARTIGO 1.022 DO NCPC/2015. MATÉRIA AVENTADA PREQUESTIONADA. EXEGESE DO ARTIGO 1.025 DO NCPC/2015.3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Mauro Sergio Godoy (OAB: 56097/SP) - Gilvany Maria Mendonça Brasileiro (OAB: 54762/SP) - André de Almeida Rodrigues (OAB: 164322/SP) - Vera Lúcia Magalhães (OAB: 190514/SP) - João Paulo Schwandner Ferreira (OAB: 285689/SP) - Mariana Vitorio Tiezzi (OAB: 298158/SP) - Roberto José Nucci Riccetto Júnior (OAB: 409382/SP) - Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Renata Lane (OAB: 289214/SP) (Procurador) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 2093499-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2093499-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: M. B. N. - Agravante: M. E. B. - Agravado: R. P. T. - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, contra a r. decisão que, em ação de alimentos, convivência e guarda de menor, dentre outras deliberações, consignou que as matérias referentes aos alimentos provisórios e visitas paternas quanto à filha comum do casal, a menor M. E. B. T., já foram objeto de deliberação nos autos em apenso, pelo que deve ser mantido o que foi lá decido, a fim de se evitar decisões conflitantes. (págs. 202/203). Nos termos da legislação vigente, no agravo de instrumento, o juiz poderá deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, se houver risco de dano grave e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso, o que não se verifica no caso em análise. Como se sabe, é incumbência de ambos os genitores o sustento dos filhos, de tal modo que o arbitramento da obrigação alimentar deve observar o binômio necessidade/possibilidade de cada um deles, na forma do artigo 1.694, § 1º, do Código Civil. Neste momento processual, a prova é insuficiente e insatisfatória para justificar que, liminarmente, sejam majorados os alimentos provisórios, já fixados em 06 salários mínimos recentemente, em demanda diversa, para 11 salários mínimos, além das despesas escolares. A parte agravante não trouxe elementos aos autos que comprovem cabalmente a sua necessidade nem a possibilidade do genitor. Observa-se que, ainda que se cogite de eventual exclusão da menor na ação de reconhecimento e dissolução de união estável c/c. regulamentação de guarda compartilhada, regime de convivência e oferta de alimentos, ajuizada pelo genitor, fato é que foi fixada obrigação alimentar de 06 salários mínimos recentemente nos referidos autos, no mês de fevereiro (págs. 360/363). Não se trata de juízo de valor, nem de inobservância aos esforços pessoais ou à condição social dos litigantes, mas apenas de justificar que para a solução do caso é indispensável instrução que revele suficientemente a situação de fato, não bastando mera alegação para majorar a obrigação. Nessas condições, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela no âmbito recursal. Intime-se a parte contrária para resposta no prazo legal. Após, à D. Procuradoria Geral de Justiça. Cumpridas as determinações ou escoados os prazos, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Graziela Leslie Magossi (OAB: 392554/SP) - Beatriz Curi Dametto (OAB: 176141/SP) - Tomás Vicente Lima (OAB: 272222/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1001287-33.2018.8.26.0589
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001287-33.2018.8.26.0589 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Simão - Apelante: Ana Beatriz Nogueira Zufelato (Justiça Gratuita) - Apelada: Geny Spoti Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelado: Alessandro Vinicius Nogueira (Justiça Gratuita) - Trata-se de apelação contra a r. sentença de fls. 282/287, cujo relatório se adota, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelos autores para declarar nulos os registros de nº 9 e 10 da matrícula nº 3.695 do CRI de São Simão. A sentença condenou a ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. Os apelantes pleitearam, preliminarmente, a gratuidade de justiça, pedido este que foi feito perante o juízo a quo que determinou a comprovação de hipossuficiência financeira (fls. 254). Não tendo o comando judicial sido atendido pelos apelantes o benefício pleiteado foi denegado (fls. 260). Foi proferida decisão a fls. 312/313, concedendo ao apelante o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo. Os apelantes não recolheram o preparo, mas fizeram pedido genérico de reconsideração da decisão (fls. 316), pleiteando o recolhimento das custas ao final do processo. Ante a ausência de impugnação específica da decisão de fls. 312/313, o pedido de reconsideração da decisão pelo diferimento do recolhimento do preparo não merece ser acolhido. O pedido de reconsideração da decisão não suspende o decurso do prazo da determinação de recolhimento do preparo. Destarte, o prazo deferido a fls. 312/313 transcorreu sem que o apelante cumprisse a determinação. Diante disso, nos termos do art. 932, III c.c. art. Art. 1.007, par. 4º, do CPC, JULGO DESERTO o recurso, com o que fica prejudicada a sua apreciação. Ante exposto, NÃO CONHEÇO DO RECURSO do recurso, baixando-se à origem. São Paulo, 4 de maio de 2022. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES Relator - Magistrado(a) Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Advs: Fernando José Gregório (OAB: 219819/SP) - João Lister Pereira (OAB: 58146/MG) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 1005220-55.2019.8.26.0176
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1005220-55.2019.8.26.0176 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Edilma Barros de Lima - Apelado: Green Line Sistema de Saúde Ltda - Cuida-se de apelação, tirada contra a sentença de fls. 277/281 que julgou improcedente a ação de indenização, movida por EDILMA BARROS DE LIMA em desfavor de GREEN LINE SISTEMA DE SAÚDE LTDA. Apela a autora (fls. 284/287), pedindo a reforma do julgado. Em suas razões, aduz que tinha hipertireoidismo e que os médicos da ré informaram que seria necessário procedimento cirúrgico. Afirma que eles lhe disseram que suas pregas vocais não seriam comprometidas. Relata que ficou com sequelas permanentes em sua voz. Entende que houve erro médico. Diz que o laudo pericial explica que a cirurgia na tireóide não envolve as pregas vocais (resposta ao item 3). Argumenta que o simples fato de ocorrer lesão em órgão que não fazia parte da cirurgia já deveria ser o suficiente para comprovar que houve conduta lesiva. Dada a oportunidade de contrariedade, o recurso foi contrarrazoado (fls. 291/301). Este processochegou ao TJ em 05/04/2022, sendo a mim distribuído em 12, comconclusão na mesma data (fls. 302). Na petição inicial, a autora alega ter procurado atendimento junto ao nosocômio da requerida para realização de tratamento contra hipertireoidismo, sendo encaminhada para cirurgia. Aduz que, embora a operação tenha transcorrido de forma satisfatória, i) teve sequelas pós-operatórias e problemas em sua voz, ii) suas pregas vocais foram lesionadas e iii) teve que submeter-se a tratamento com fonoaudiólogo e otorrinolaringologista. Pontua que os médicos não a posicionaram previamente sobre os riscos da cirurgia e que, antes da operação, uma profissional de saúde se apresentou, dizendo que acompanharia a cirurgia e que seria responsável apenas pelas suas pregas vocais. Citada, a ré pediu a improcedência da demanda. Realizada a perícia (fls. 241/251), o perito do IMESC concluiu: “... Pericianda com hipertireoidismo com tratamento com medicação tapazol. Possuía bocio não toxico multinodular, evoluindo para tireotoxicose com bócio difuso, e realizado tratamento cirúrgico de tireoidectomia Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 692 total com esvaziamento ganglionar unilateral com resultado de neoplasia benigna da glândula tireóide. Pós operatório com sequela de disfonia com voz baixa, de difícil intelecção e sem alterações respiratórias. Os exames médicos indicaram sinais de rinopatia crônica inflamatória inespecífica; sinais de turbinectomia parcial inferior e média prévias; alteração estrutural mínima de pregas vocais; e paralisia de prega vocal esquerda. Tireotoxicose é uma doença da glândula tireoide com aumento de níveis hormonais necessitando tratamento medicamentoso. Houve indicação cirúrgica como tratamento após 6 anos por níveis hormonais significativos. Tratamento cirúrgico de tireóide pode levar a lesão de nervo laríngeo recorrente que passa perto de glândula tireóide, no intra operatório é importante a preservação desta estrutura para evitar paralisia de cordas vocais, no caso de paralisia de cordas vocais é uma alteração significativa prejudicando a passagem de ar pela laringe. lesões unilaterais de nervo laríngeo recorrente leva a paralisia de cordas vocais e alterações de timbre e força de entonação de voz. Quadro descrito em literatura médica. Por mais cuidado tomado no intra operatório não é possível prever a evolução de paralisia de corda vocal, em cirurgias de ressecção de neoplasias. Valoração de média de perturbação da palavra de 25%. Apresenta sequela de paralisia de corda vocal esquerda e cicatriz cirúrgica em região cervical anterior de tratamento de tireoidectomia total. as sequelas apresentam nexo causal com o tratamento cirúrgico de tireotoxicose. As condutas médicas estão adequadas para a atual prática médica. CONCLUSÃO: Sequela de paralisia de corda vocal esquerda e cicatriz cirúrgica em região cervical anterior de tratamento de tireoidectomia total. As sequelas apresentam nexo causal com o tratamento cirúrgico de tireotoxicose. As condutas médicas estão adequadas para a atual prática médica (fls. 247/248). A ação foi julgada improcedente (fls. 277/281). CONVERTO o julgamento em diligência, fazendo-o nos termos dos arts. 932, I e VIII, do CPC e 168, cabeça, do RITJSP. Ofície a SERVENTIA ao senhor Perito do IMESC, subscritor do laudo referido, solicitando dele, a partir dos documentos disponíveis, especialmente considerando a anotação, na “solicitação de autorização de internação”, fls. 151 eTJ, de “monitor de nervo laríngeo”, as seguintes informações complementares: i) se teria sido efetivamente disponibilizado e utilizado o aparelho, durante a cirurgia; ii) qual a importância da utilização desse aparelho em cirurgias como a que se submeteu a autora; iii) se a utilização do aparelho poderia, de alguma forma, ter evitado o dano vocal referido na ação e constatado na perícia. Com o ofício deverá ser fornecida senha de acesso ao processo. As informações deverão ser prestadas no prazo de 15 dias. Com as informações, manifestem-se as partes, no prazo comum de 10 dias. Após, concluso para finalização dos estudos. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Ronaldo Ribeiro (OAB: 275266/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2096237-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096237-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Renato Magnanini Auriemo - Agravante: Leandra Schwam Auriemo - Agravante: Guilherme Magnanini Auriemo - Agravante: Lazzareschi, Hilal, Bolina & Rocha Advogados - Agravado: Pbrv Empreendimento Imobiliário S/ A (Maxcasa Xvii Empreendimentos Imobiliários Ltda. ) - Vistos etc. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por RENATO MAGNANINI AURIEMO, LEANDRA SCHWAN AURIEMO, GUILHERME MAGNANINI AURIEMO e LAZZARESCHI, HILAL, BOLINA ROCHA ADVOGADOS em cumprimento de sentença que promovem em face de PBRV EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO S/A, contra a r. decisão copiada às fls. 41/42 e 45, de seguinte redação: Remetam-se os autos à Contadoria judicial para apuração do valor do débito, devendo considerar: a) rescindir os compromissos de compra e venda indicados na exordial e condenar a ré na restituição integral dos valores pagos pelos autores, com incidência de correção monetária a partir de cada desembolso e de juros moratórios desde a citação; (...) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 705 Mercê da sucumbência recíproca, condeno a ré no pagamento de 70% das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 15% do valor da condenação, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC; cabendo o percentual remanescente (30%) aos autores. Os valores a serem restituídos deverão ser considerados na data do pagamento, com atualização pela tabela DEPRE e juros de mora de 1% ao mês a contar da citação; os honorários devidos aos exequentes é de 15% do valor da condenação. Não acolho a interpretação de que houve partilha da verba honorários na mesma proporção das custas e despesas processuais (70% e 30%). O V. Acórdão é explícito ao mencionar percentual remanescente de 30%, o que completa os 100% das custas e despesas processuais. Int. Alegam os agravantes que os índices de correção monetária requeridos na petição inicial devem prevalecer sobre aqueles que integram a tabela prática editada por este e. TJSP, modo de impedir indevida afronta à coisa julgada. Preparado (fls. 12/13). É o relatório. 2. Verifica-se das peças que formam o presente instrumento, bem assim em acesso aos autos principais (art. 1017, §5º, CPC), que a r. sentença condenatória assim definiu a condenação (fls. 28/33, dos autos principais): Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedido se extinto o processo, nos termos do art. 487, I do CPC. Condeno as rés a indenizar os lucros cessantes, cujo valor será apurado em liquidação de sentença; os danos morais, na importância de R$5.000,00 atualizados desde o trânsito em julgado da presente sentença e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. a contar da citação e a restituir o valor pago a título de taxa SATI (R$3.047,77), atualizado e com juros de mora de 1% a.m. a contar da data do pagamento. Pela sucumbência, arcará a ré com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação Referido julgado foi parcialmente alterado tão somente para afastar a restituição da taxa SATI, com a correspondente alteração no critério de distribuição da sucumbência (fls. 07/27). A pretensão dos autores, ora agravantes, é a de que, sem definição específica de critérios para correção monetária da indenização, devem prevalecer aqueles indicados na petição inicial. Não havendo perigo de dano, deve o recurso ser processado no efeito meramente devolutivo. Dê- se ciência ao d. Juízo a quo de forma eletrônica, servindo a presente decisão como ofício e intime-se a parte agravada para, querendo, manifestar-se no prazo legal (art. 1.019, II, CPC), tornando conclusos oportunamente. São Paulo, 6 de maio de 2022. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Guilherme Rauen Silva Jardim (OAB: 422578/SP) - Marcelo Adala Hilal (OAB: 106360/SP) - Enrico Francavilla (OAB: 172565/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2284980-27.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2284980-27.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Alvorecer Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 723 Associaçao de Socorros Mutuos - Agravada: Tânia Cristina Batista dos Santos - (Voto nº 31,638) V. Cuida-se de agravo de instrumento tirado contra a r. decisão de fls. 98/99, que, no bojo de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de consignação em pagamento, deferiu a tutela de urgência para determinar à requerida que restabelecesse o plano de saúde da autora, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, para a hipótese de descumprimento. Irresignada, pretende a agravante a concessão de liminar e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que o contrato celebrado entre as partes fora rescindido em razão da inadimplência da recorrida por período superior a 60 dias, compreendendo 02 mensalidades, vencidas entre agosto e setembro de 2021; a agravada não comunicou à recorrente sua mudança do endereço para onde fora enviada a notificação a que alude o inc. II do art. 13 da Lei nº 9.656/98; posteriormente, foi diligenciada sua notificação via edital, nada a obstar a almejada rescisão unilateral do pacto. O recurso foi regularmente processado, tendo sido negada a liminar pleiteada, consoante decisão de fls. 134/139. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 16 de março de 2022, o MM. Juiz a quo julgou parcialmente procedente o pedido, na forma do art. 487, inc. I, do CPC2015, para, confirmando a liminar concedida, determinar que a requerida reative o plano de saúde da autora. Em face da sucumbência recíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais, sendo condenadas ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da parte contrária, arbitrados em 15% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2° e 14, do CPC2015, com as ressalvas da gratuidade (fls. 184/186 dos autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo perdeu a razão de ser. 2.-CONCLUSÃO - Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC2015. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 5 de maio de 2022. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Fernando Machado Bianchi (OAB: 177046/SP) - Eliseu Sampaio Santos Segundo (OAB: 212242/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2050445-22.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2050445-22.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: U. C. - Agravado: M. de F. C. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ubiratan Cantisani, contra decisão que, em sede de execução de alimentos, homologou os cálculos do contador (fls. 363//367 dos autos principais) e determinou que o executado, ora agravante, demonstre o pagamento integral da dívida, no prazo de 10 dias. Irresignado, o agravante alega, em suma, que não foi intimado para apresentar os pagamentos relativos às prestações vencidas após dezembro de 2017. Há valores já quitados no cálculo, sendo caso de excesso de execução, no valor de R$39.713,99, conforme cálculos de fls. 336/354. Junta os documentos de fls. 15/55. Regularmente processado, o recurso foi respondido às fls.65/70, tendo a douta Procuradoria-Geral de Justiça se manifestado pelo não conhecimento da insurgência (fl.74). É O RELATÓRIO. O presente recurso não deve ser conhecido. Isso porque, pese embora a controvérsia instaurada nesta sede recursal, vê-se dos autos principais que houve prolação de decisão de mérito, julgando extinto o feito, ante o pagamento integral do débito exequendo, nos seguintes termos, in verbis: Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme manifestação de fls.450/451, julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento do valor penhorado às fls.445/446, em favor da parte exequente, formulário ‘MLE’ fls.452. Não havendo interesse na interposição de recurso, fica declarado o trânsito em julgado, nesta data, independentemente de certidão de cartório expeça-se o necessário, se o caso. Tal fato acarreta, portanto, a perda superveniente do interesse recursal e, por conseguinte, prejudicada a análise do presente agravo de instrumento. Ante o exposto,por prejudicado, não conheço do recurso,nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Rudinei Rodrigues de Freitas (OAB: 237174/SP) - Sandra Regina Vilela (OAB: 155350/SP) - Sheila de Freitas - 6º andar sala 607



Processo: 2077824-35.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2077824-35.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Cível - Paulínia - Impetrado: M. J. de D. da 1 V. da C. de P. - Impetrante: I. B. - Paciente: H. C., - Interessada: L. A. B. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 23.399 Habeas Corpus Cível Processo nº 2077824-35.2022.8.26.0000 Relator(a): J.B. PAULA LIMA Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. REVOGAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM PREJUDICADA. Habeas Corpus. Cumprimento de sentença em ação de alimentos. Revogação do decreto prisional, ante a notícia de pagamento do débito alimentar. Ordem prejudicada. Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado por Isabela Botega em favor de Hamilton Crepaldi, visando por fim a constrangimento ilegal, em tese, imposto pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Paulínia, que decretou a prisão civil do paciente em ação de execução de alimentos, pelo prazo de 30 dias. A impetrante afirma que o paciente permaneceu desempregado entre abril de dezembro de 2021, sem auferir qualquer renda. Durante esse período, porém efetuou pagamentos parciais, o que o que foi ignorado pelo Juízo. Afirma que a sua renda é de cerca de R$ 1.300,00 mensais, sem condições de arcar com o débito que, no início da execução, ultrapassava dos R$ 3.500,00. Acrescenta que o paciente depositou 30% do valor devido, propondo o pagamento do restante em 6 vezes; salienta, inclusive, que a primeira parcela foi paga. Informa ainda ter depositado a quantia de R$ 3.539,73, por meio de conta de terceira pessoa, já que não tem recursos para tanto. Tampouco há se falar em urgência dos alimentos, vez que até o presente momento os exequentes não pleitearam o levantamento das quantias. Alega ainda a necessidade de se observar a Recomendação n° 62/20 do Conselho Nacional de Justiça, considerando a excepcional situação da pandemia da Covid-19. Pleiteia a concessão de liminar para suspender o decreto prisional ou, subsidiariamente, o seu cumprimento em regime domiciliar. No mérito, pede a ratificação da liminar deferida. Liminar deferida (fls. 119/121). Manifestação dos exequentes (fls. 123/127). A autoridade impetrada comunicou a revogação da ordem de prisão, diante da notícia de pagamento do pagamento principal da dívida por meio de depósito judicial (fl. 130). A Douta Procuradoria Geral de Justiça opinou seja julgado prejudicado o presente writ (fls. 136/138). É o relatório. Profiro decisão monocrática com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil. O presente remédio constitucional está prejudicado por força da decisão judicial que revogou o decreto prisional, diante do pagamento principal da dívida (fl. 130). Nesse sentido: “HABEAS CORPUS”. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. SUSPENSÃO DO DECRETO PRISIONAL. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2141526-86.2021.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Roque - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2021; Data de Registro: 22/08/2021) HABEAS CORPUS. Alimentos. Inadimplemento de obrigação alimentar. Decisão de 1º grau que, supervenientemente ao trâmite do presente remédio, expediu ALVARÁ DE SOLTURA. Recurso PREJUDICADO. (TJSP; Habeas Corpus Cível 2140959-55.2021.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Matão - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2021; Data de Registro: 19/08/2021) Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o presente writ ante a perda superveniente do interesse processual, com fundamento no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 2 de maio de 2022. J.B. PAULA LIMA Relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Isabela Botega (OAB: 389626/SP) - Laura Bianca Costa Rotondaro Oliveira (OAB: 225944/SP) - Marilu Cristina Ribeiro Lefosse (OAB: 348910/SP) - 6º andar sala 607 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 744



Processo: 2093117-45.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2093117-45.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Luiz Augusto Gonçalves da Silva - Agravado: Cartório Ponte Rasa - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento nº 2093117-45.2022.8.26.0000 Comarca: São Paulo (3ª Vara Cível do Foro Regional de São Miguel Paulista) Agravante: Luiz Augusto Gonçalves da Silva Agravado: Cartório Ponte Rasa Decisão monocrática nº 23.109 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RAZÕES RECURSAIS ININTELIGÍVEIS. OFENSA AO ART. 1.016, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. Agravo de instrumento. Razões recursais que não permitem entendimento do que ocorreu e o que pretende o agravante em sede de recurso. Tampouco se pôde conhecer sobre a decisão impugnada. Ofensa direta ao art. 1.016, do Código de Processo Civil. Recurso não conhecido. O agravante interpôs recurso alegando que promoveu ação voluntária na qual requereu ofício ao agravado. Afirmou que pediu ao D. Juízo um mero e-mail direcionado ao Cartório. É o relatório. DECIDO. Não se tem por certa a impugnação do agravante, já que suas razões recursais são ininteligíveis. Alegou que promoveu ação voluntária contra o Cartório Ponte Rasa requerendo, prestação de serviço de ESCRITURA PÚBLICA, contudo, o referido cartório informou que, não presta serviço de escritura pública para o contrato em questão e que (...) requereu do juízo a quo, um mero e-mail direcionado ao Cartório. Pediu, na sequência, Assim, requer dos Nobres julgadores, seja o Cartório Ponte Rasa, Oficiado, para querendo, declarar a inexistência dos serviços ou existência dos serviços de escritura pública em questão, bem como seja, uma vez constatado por este Egrégio Tribunal a falta de prestação do Serviço, o suprimento das assinaturas das testemunhas. Não é possível entender o ocorrido, a decisão recorrida não foi apontada e tampouco se pôde inferir o que pretende o recorrente em sede recursal. Não se olvida que o processo principal tramita na forma digital, mas é imprescindível que o recorrente observe Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 746 o disposto no mencionado normativo, que determina que a petição recursal deve conter, necessariamente, (inc. I) e as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão (inc. II), o que não se viu daquela apresentada pelo agravante. Demais disso, em consulta ao processo eletrônico, constatou-se que decisão que indeferiu deslocamento de competência e determinou o cumprimento de antecedente deliberação contendo injunção para a emenda da inicial (fls. 44, dos autos principais). Por isso, não é de ser conhecida a irresignação. Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso. Intime-se. São Paulo, . J. B. PAULA LIMA relator - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Luiz Augusto Gonçalves da Silva (OAB: 429737/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2093773-02.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
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Nº 2093773-02.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Cautelar Antecedente - São Paulo - Requerente: Superbrands Comercio de Produtos de Uso Pessoal Ltda - Requerido: Big Blue Comercio Ltda - Requerido: Ncba Intermediação S/c Ltda. - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Tutela Provisória de Urgência Cautelar nº 2093773- 02.2022.8.26.0000 Comarca: São Paulo (30ª Vara Cível Central da Capital) Requerente: Superbrands Comercio de Produtos de Uso Pessoal Ltda Requeridos: Big Blue Comercio Ltda e outro Decisão Monocrática nº 23.108 TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CAUTELAR INCIDENTAL. CANCELAMENTO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESCABIMENTO DO PEDIDO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Tutela provisória de urgência cautelar incidental. Pedido de cancelamento de certidão de trânsito em julgado. Nada há a ser acautelado pelo pedido da parte. Extinção sem resolução de mérito. A requerente pediu a concessão de tutela provisória de natureza cautelar afirmando, em síntese, que houve a certificação equivocada do trânsito em julgado, o que permitirá o levantamento de valores pelos requeridos na fase de cumprimento de sentença que contra ela promoveram. Afirmou, em síntese, que recorreu da sentença; que opôs aclaratórios, ainda não julgados; que a certificação foi equivocada e que causará prejuízos de grande monta, caso sejam liberados valores na execução. Pediu, assim, a concessão da liminar respectiva. É o relatório. DECIDO. A pretensão da requerente está sintetizada às fls. 04: Trata-se de pedido cautelar em que requer liminar para que seja determinado com urgência o cancelamento da certidão de trânsito em julgado, certificada de forma errônea, certamente decorrente de erro sistêmico, nos autos do processo a epígrafe, que está a causar prejuízos de grande monta a Requerente ante a determinação de levantamento da garantia prestação nos autos da execução do julgado, proc. nº. 0010950-30.2021.8.26.0100. Ao final da petição, a requerente reiterou o pedido de cancelamento da certidão de trânsito em julgado expedida na cognição, tenho sido o único pedido principal: A total procedência do presente pedido, para fins de confirmar a liminar julgando procedente a presente ação para o devido cancelamento da certidão de trânsito em julgado. (fls. 14). Sucede que não tem cabimento a pretensão cautelar para tal fim. A tutela de urgência de natureza cautelar, antecedente ou incidental, visa a proteger direito da parte que esteja sofrendo perigo de dano ou na hipótese de existir risco ao resultado útil do processo. A pretensão da parte deve consistir no deferimento de determinada medida que vise a proteger o direito que alega deter ou que já foi judicialmente reconhecido, porém ainda sem definitividade. Na situação, pretende a requerente, com a tutela cautelar, o cancelamento de ato processual, qual seja certidão de trânsito em julgado que, à evidência, não tem qualquer relação com as providências cautelares, mesmo que atípicas, admitidas em lei observe-se aquelas elencadas no art. 301, do atual Código de Processo Civil. Observo, por oportuno, que a eventual decisão judicial que causa prejuízo deve ser objeto de impugnação pela via recursal e o eventual ato processual indevidamente lançado nos autos deve ser reclamado ao D. Juízo da causa, responsável pela Serventia e pelo bom andamento do processo. Não fosse a inadequação da via eleita pela requerente, a espancar ab initio a pretensão, a certidão de trânsito em julgado que impugnou data de setembro de 2020 (fls. 927), certo que foi determinada a remessa dos aclaratórios para julgamento por esta Turma Julgadora em setembro de 2021 (fls. 959). É certo que não se tem notícias dos rumos que o recurso tomou, mas não cabia à parte permanecer inerte, devendo fiscalizar a vinda dos autos e reclamar o que de direito, adequada e oportunamente. Ademais, cabia a impugnação quanto a pedidos de liberação de valores junto ao D. Juízo da causa, com recursos pertinentes, se o caso, o que não se viu em relação à decisão de fls. 1.123. Carece a requerente, assim, do interesse de agir, na modalidade adequação da via eleita, de modo que o pedido é de ser extinto, sem julgamento de mérito. Pelo exposto, indefiro a inicial e julgo EXTINTA, sem resolução de mérito, a tutela cautelar provisória incidental promovida pela requerente, nos termos do art. 485, incs. I e VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, posto que ausente citação. Intime-se. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Fabiane Alves de Andrade (OAB: 294172/ SP) - Juliana Ilidia Pereira Galvao (OAB: 402380/SP) - Milton Jose Neves Junior (OAB: 117880/SP) - Milton Jose Neves (OAB: 25319/SP) - Érico Ajace Theodorovitz (OAB: 181302/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2289548-86.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2289548-86.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Tutela Provisória - Campinas - Requerente: Miguel Galvão Santana (Menor(es) representado(s)) - Requerido: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência ao recurso de apelação interposto contra a r. sentença que, em ação de obrigação de fazer (processo nº 1045725-46.2020.8.26.0114), julgou improcedente o pedido inicial, revogando a tutela de urgência dantes concedida, por compreender, precipuamente, que o tratamento conferido ao menor Miguel Galvão Santana, dignosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), não constaria do rol taxativo da ANS. O requerente, então apelante, insiste na necessidade do restabelecimento dos tratamentos multidisciplinares recusados pela apelada, para evitar a perniciosa ruptura da significativa melhora do seu quadro clínico, resultado que tem obtido com a realização das terapias prescritas, cuja interrupção pode causar danos irreversíveis, a configurar a presença dos requisitos necessários ao restabelecimento da tutela de urgência. A requerida Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 748 manifestou-se às fls. 801 a 821, defendendo o indeferimento da tutela de urgência. A d. Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo indeferimento da tutela. É O RELATÓRIO. O pedido comporta acolhimento. Pretende o requerente a concessão de efeito suspensivo a recurso de apelação, para o fim de obstar a revogação da tutela de urgência inicialmente concedida, em razão da improcedência dos pedidos iniciais, até o julgamento do mérito da apelação e evitar, assim, prejuízos irreparáveis à sua saúde. O artigo 1.012 do CPC estabelece: Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que: (...) V - confirma, concede ou revoga tutela provisória; (...) § 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. (grifei) De proêmio, cumpre ressaltar que a controvérsia tratada na presente insurgência está restrita ao cabimento da tutela provisória, à luz dos preceitos contidos no artigo 300 do CPC, até que ultimada a análise das razões recursais, devendo, portanto, cingir-se à presença ou ausência dos requisitos autorizadores da concessão da medida. E, de fato, tem-se que estão presentes os requisitos legais para o deferimento do pedido liminar. Isso porque, depreende-se que o d. Magistrado julgou improcedentes os pedidos, sob o fundamento de inexistir amparo à pretensão de se impor a obrigação de cobertura contratual para aqueles procedimentos não constantes do rol da ANS, em razão da sua taxatividade, conforme recente precedente da 4ª Turma do C. STJ, por ocasião do julgamento do Resp nº 1.733.013/PR. No caso em tela, entretanto, até que haja a análise do mérito das razões recursais, de rigor que os termos da tutela de urgência sejam mantidos, por aparentar maior adequação aos entendimentos consolidados por essa C. Câmara e que melhor atendem aos interesses do menor, sendo necessário, ainda, ponderar a ausência de caráter vinculativo daquele referido precedente, em vista, ainda, do que aquela própria Corte Superior vem decidindo, em sentido contrário, para afastar a taxatividade do rol da ANS. Destarte, é caso de deferimento da tutela de urgência, exatamente da forma como constou da r. decisão de fls. 792/793, para manter a obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos prescritos, evitando assim a abrupta interrupção da sua continuidade, sob pena de agravamento do quadro de saúde do paciente, porquanto presentes os requisitos autorizadores da presente medida. Ante oexposto, defiro o pedido de efeito suspensivo à apelação, confirmado a tutela de urgência concedida às fls. 792/793, cujos efeitos são imediatos, nos termos da fundamentação. Publique e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Alexei Ferri Bernardino (OAB: 222700/SP) - Juliana Cristina Soares das Chagas (OAB: 223992/SP) - Michele Galvão - Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2233148-23.2019.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2233148-23.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Mauá - Autor: Francisco Manfredini Farinos - Autora: Ana Paula Galhardo Farinos - Autor: Amilton Vailatti - Autora: Luzia Regina Vailatti - Autor: Ailton Perlati - Autora: Solange Deli Stoianov Perlati - Ré: Palmira Pichirilli Galucci - Réu: Francisco de Paula Gallucci (Falecido) - O 1ª Grupo de Direito Privado, por votação unânime, julgou improcedente a ação rescisória ajuizada por Francisco Manfredini Farinos e outros, nos termos do art. 487, II e 975, caput, do CPC. Os autores foram condenados ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atualizado da causa. Perda do depósito prévio aos réus, revogando-se a tutela provisória de urgência inicialmente concedida. Contra esta decisão, os autores interpuseram RESP, o qual foi inadmitido por esta Presidência da Seção de Direito Privado. Interpuseram, então, Agravo em RESP nº 1991030/SP (202100307460-7), julgado prejudicado pelo Superior Tribunal de Justiça por perda do objeto. As partes pleiteiam, às fls. 382/391, a homologação do acordo e a liberação do depósito prévio. Assim, determino: 1. Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de fls. 382/391, o qual englobou, inclusive, os honorários advocatícios. 2. Certifique-se o trânsito em julgado. 3. O depósito prévio Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 756 de fls. 227 foi, equivocadamente, recolhido aos cofres da Secretaria Estadual, através de guia DARE-SP. Assim, oficie-se à Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, solicitando a transferência do valor de R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), devidamente corrigido, para conta judicial à disposição deste Tribunal de Justiça (1ª Grupo de Direito Privado). Instrua-se, para tanto, com cópia deste despacho e do comprovante de pagamento de fls.227, além dos dados necessários para a transferência. 4. Nos termos da cláusula 4 do acordo de fls. 382/391, o depósito prévio revertido aos réus será levantado pelo patrono. Deste modo, conforme Comunicado Conjunto nº 2047/2018, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, proceda o advogado Dr. Divino Rodrigues Tristão - OAB/SP 192.883 ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário De MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Com a juntada do documento, proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Fernando Ceravolo Andrade (OAB: 309793/SP) - Luiz Aparecido Ferreira (OAB: 95654/SP) - Divino Rodrigues Tristão (OAB: 192883/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 10º andar DESPACHO



Processo: 2094630-48.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2094630-48.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Centro Técnico de Manutenção e Desenvolvimento de Aviões Ltda - Agravado: Ivan Pena Fernandes - VISTOS. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo executado CENTRO TÉCNOLÓGICO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE AVIÕES LTDA, no âmbito da ação de execução de título extrajudicial nº 1029988-37.2019.8.26.0114 ajuizada por IVAN PENA FERNANDES. A executada ofertou agravo de instrumento (fls. 01/09). Em síntese, aduziu pedido de reforma da r. Decisão que indeferiu o pedido de excesso à execução mantendo a fixação em honorários de sucumbência em 30%, violando o artigo 85, §2º do Código de Processo Civil,. Ressaltou que Os cálculos apresentados pelo Exequente estão muito acima dos devidos, configurando excesso à execução, eis que pleiteia o recebimento do valor total de R$ 519.903,66 (quinhentos e dezenove mil, novecentos e três reais e sessenta e seis centavos), considerando, de forma equivocada o importe de 30% (trinta por cento) a título de honorários. Houve impugnação ao cálculo, sendo apontado o valor de correto de R$ 308.112,23 (trezentos e oito mil, cento e doze reais e vinte e três centavos), ou seja, houve um excesso à execução no importe de R$ 211.791,43 (duzentos e onze mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e três centavos). Não obstante, o juízo monocrático considerou corretos os cálculos do Agravado, sob o argumento de que consideraria a soma dos honorários fixados na execução (caso houve pagamento) - 10% (dez por cento) e os honorários fixados em Embargos à Execução (ainda não transitado em julgado - 20% (vinte por cento) (...) Prima facie, com relação aos Autos principais de nº 1029988-37.2019.8.26.0114 e de nº 1017786- 28.2019.8.26.0114, houve fixação de honorários no importe de 10% (na hipótese de pagamento da dívida sem a discussão), não se aplica ao caso, devendo, pois, ser excluído do caso. Com relação aos honorários de 20% (vinte por cento) - majoração dos 10% outrora fixados nos Autos principais, fixados nos Autos de Embargos à Execução de nº 1023414-95.2019.8.26.0114, também não é aplicável nesse momento, eis que o processo está em 2º Grau, para análise de admissão de Recurso Especial, não cabendo a execução de eventual verba honorários nos Autos de nº 1017786-28.2019.8.26.0114. (...) Da mesma forma, os Embargos à Execução de nº 1039837-33.2019.8.26.0114 também está em julgamento conjunto com os Embargos à Execução de nº 1023414-95.2019.8.26.0114, ou seja, também pende de julgamento em 2º grau. Ou seja, incabível a execução de honorários dos Embargos à Execução no presente feito, ante a falta de executividade, pois a questão ainda está sub judice, sendo ilegal a cobrança de 30% (trinta por cento) de honorários conforme consta dos cálculos, configurando Excesso à Execução. Ora, o máximo aplicável seria de 20%, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil” A decisão agravada foi proferida nos seguintes termos (fl. 381 dos autos principais): A executada apresentou manifestação às fls. 174/178, no sentido de que os cálculos apresentados pelo exequente estariam muito acima dos devidos, configurando excesso à execução, entendendo como correta a quantia de R$ 308.112,23 (trezentos e oito mil, cento e doze reais e vinte e três centavos). Assim, caso seja deferida a adjudicação da aeronave, avaliada em R$320.000,00, o exequente deferia depositar a diferença em juízo. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 843 Intimado, o exequente ponderou contrariamente (fls. 188/191). DECIDO. O excesso apontado não comporta acolhimento. Nos autos dos embargos à execução (1023414-95.2019.8.26.0114) foi realizada a perícia contábil, que confirmou os argumentos do exequente e a cotação correta para as datas, com a devida aplicação de correção monetária, juros e multa, em razão do inadimplemento, que é incontroverso. Houve sentença de improcedência dos embargos, a qual foi mantida em sede de apelação (fls. 179/187 dos embargos). Embora pendente de análise do seguimento do Recurso Especial interposto, não há concessão de efeito suspensivo. Ademais, em novo cálculo apresentado pela executada (fls.179/184) verifica-se patente erro na adoção de novo indexador de correção monetária, uma vez que deve ser utilizado o IGPM, nos exatos termos em que não foram impugnados anteriormente. Resta, portanto, precluso o pedido de fixação de índice que a executada entende mais favorável. Ademais, utiliza-se termo inicial de juros diferentemente daquele confirmado na perícia. Quanto à inclusão dos honorários em 30%, também está correta. Ora, com a distribuição da execução houve a fixação de honorários em 10% (fl. 18/19 -despacho inicial). Posteriormente, em embargos à execução foram fixados novos honorários no importe de 20% (fls. 145/146 autos nº 1023414- 95.2019.8.26.0114). Nesse contexto, rejeito a alegação de excesso apontada pela executada e homologo os cálculos apresentados pelo exequente às fls. 155. No mais, considerando que não houve discordância da parte executada quanto à avaliação da aeronave penhorada e pedido de adjudicação, defiro-a em favor do exequente, observado justamente tal valor, ou seja, de R$320.000,00. Expeça-se auto de adjudicação em favor do exequente, em relação a AERONAVE, fabricante INPAER, modelo Conquest 180 LSA, de matrícula PU-IPF, número de série C18-154, devidamente registrada e regular junto à ANAC sob o número de Certificado 141226, pelo valor de R$320.000,00. Comunique-se à ANAC para as devidas providências. Lavrado o auto de adjudicação, expeça-se mandado para remoção e entrega de bem, com as cautelas de praxe, devendo o exequente manifestar-se quanto ao prosseguimento da execução. Intime-se. É O RELATÓRIO. Recurso formalmente em ordem, devidamente processado, tempestivo e com a análise do preparo (fls. 10/11). PASSO A EXAMINAR A LIMINAR. DEFIRO A LIMINAR. A regra é de que os honorários de advogado não podem ultrapassar 20% do valor do débito, no âmbito da ação de execução, ainda que proferida sentença nos embargos à execução. E, se houve sentença de improcedência dos embargos à execução com fixação de honorários de advogado no limite de 20%, como regra a interpretação será de que também abarcará a ação de execução. O assunto foi pacificado pela Corte Especial do E. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema nº 587 do incidente de recursos repetitivos, RECURSO ESPECIAL Nº 1.520.710 - SC, relator o Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 18/12/2018, fixando-se a seguinte tese destacada na parte pertinente: “Os embargos do devedor são ação de conhecimento incidental à execução, razão porque os honorários advocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma relativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão recíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não exceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973.” Esse entendimento é seguido pelo Superior Tribunal de Justiça e demais tribunais também na égide do Código de Processo Civil de 2002. A respeito: AREsp 1836548, decisão monocrática do Ministro RICARDO VILLAS BOAS CUEVA, datada de 16/09/2021. Sendo assim, reconhece-se a verossimilhança nas relevantes razões trazidas no recurso. E o “periculum in mora” decorre do dano de difícil reparação, se permitido prosseguimento da execução pelo excesso de execução indicado. Assim, DEFIRO A LIMINAR, para desde logo determinar que seja subtraído o excesso aparente de execução, de modo a que os honorários de advogado fixados na ação de execução e nos embargos à execução não ultrapassem o limite de 20% sobre o total do débito. Evidentemente, a ação de execução poderá prosseguir com a exclusão daquele excesso. Comunique-se ao juízo de primeiro grau, para cumprimento da liminar, adotando-se as providências pertinentes e dispensando-se informações. Autorizo a parte agravante a também comunicar o juízo de primeiro grau sobre os termos da liminar. Além disso, intime-se o agravado na pessoa do seu advogado, a responder o recurso no prazo de 15 dias (art. 1019, II CPC). Decorrido o prazo, tornem conclusos para julgamento. São Paulo, 6 de maio de 2022. ALEXANDRE DAVID MALFATTI Relator - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Marcio Danilo Doná (OAB: 261709/SP) - Gengis Augusto Cal Freire de Souza (OAB: 352423/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1077244-81.2020.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1077244-81.2020.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Nova Orlando & Romeu Reparos Automotivos Ltda - Apelada: Karen Santi - Apelado: Lucas Santi - Trata- se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls., cujo relatório se adota, que julgou procedentes os pedidos iniciais para constituir o mandado monitório em título executivo judicial, pelo débito no valor de R$ 2.625.827,86, determinando o prosseguimento na forma prevista no art. 702, § 8º, do CPC, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP, desde agosto de 2020, e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Condenou os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 40.000,00. Decisão monocrática em substituição ao Desembargador Maia da Rocha, respeitando seu entendimento. O apelante apresentou recurso de apelação acompanhado de preparo insuficiente. Por despacho disponibilizado em 09 de novembro de 2021, foi concedido prazo de cinco dias para a devida complementação, sob pena de deserção (fls. 207) Contra referido despacho limitou-se a opor embargos de declaração (fls. 208/213), os quais foram rejeitados pela r. decisão monocrática de fls. 217/219, disponibilizada no DJE de 16 de fevereiro de 2022. Ato contínuo, contra a mencionada decisão não foi interposto qualquer recurso, tampouco providenciado o recolhimento necessário (fls. 221). Dispõe o artigo 1007 do CPC que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprová, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. É matéria de direito processual estrito, cuja competência para legislar é exclusiva do Poder Legislativo da União (CF 22 I). Aos Estados cabe estabelecer o valor do preparo (Mendonça Lima, Dicion., 449).(...) Pelo novo sistema, implantado pela L 8950/94, o recorrente já terá de juntar o comprovante do preparo com a petição de interposição do recurso. Deverá consultar o regimento de custas respectivo e recolher as custas do preparo para, somente depois, protocolar o recurso. Caso interponha o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do recurso. Os atos de recorrer e de preparar o recurso formam um ato complexo , devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade processual, como manda a norma sob comentário. Caso se interponha o recurso e só depois se junte a guia do preparo, terá ocorrido preclusão consumativa (v. coment. CPC 183), ensejando o não conhecimento do recurso por ausência ou irregularidade no preparo. Contudo, como havia parcial recolhimento do preparo, foi concedida oportunidade para o recolhimento do valor faltante, o que não foi providenciado pelo apelante, restando caracterizada a deserção. Neste sentido: ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. Caracterizada a deserção pela não complementação do preparo do recurso, dele não cabe conhecer. Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação 1004160-89.2016.8.26.0099; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registo 08/02/2018) Ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres Extinção do processo sem julgamento do mérito Deserção dos réus Recolhimento insuficiente do preparo (...)(TJSP; Apelação 1001725-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018) RECURSO Constatada a insuficiência do preparo, no ato interposição do recurso, e não atendida a determinação de complementação do preparo, deliberada por decisão monocrática do Relator, que permaneceu irrecorrida, no prazo legal, restou configurada a deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 - Não conhecimento do recurso do banco apelante (TJSP; Apelação 1003471-13.2014.8.26.0003; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos morais Contestação de lançamentos em fatura de cartão de crédito, alegadamente oriundos de fraude Sentença de parcial procedência Apelo de ambas as partes. DESERÇÃO Recolhimento insuficiente do preparo pelo autor Recurso fundado no valor modificado da causa, e não contra o valor da condenação Inaplicabilidade do § 2º da Lei Estadual 11.608/2003 ao autor Complementação manifestamente insuficiente após devida intimação Deserção configurada, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC (...) (TJSP; Apelação 0013109-87.2013.8.26.0176; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018) Agravo interno. Interposição contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de apelação do agravante, por deserção. Insuficiência do valor do preparo. Elementos dos autos que não se mostram hábeis a justificar a modificação da decisão. Recurso não provido.(TJSP; Agravo Interno 0019042- 60.2013.8.26.0008; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018) Desta forma, considerando-se que não houve o completo recolhimento do preparo, o recurso de apelação revela-se deserto, pois se violou o disposto no artigo 1.007 do CPC. Isto posto, não se conhece do recurso com fundamento no art. 932, III do CPC. Oportunamente, à origem. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Jorge Donizeti Sanches (OAB: 73055/SP) - Sem Advogado (OAB: SP) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 1038848-81.2020.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1038848-81.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Xerocopiadora Grafica Rapida Eireli Me - Apelado: Colégio Ideal Sorocaba Ltda. Epp - DECISÃO MONOCRÁTICA (VOTO N.º 23.003). Vistos, Xerocopiadora Grafica Rapida Eireli Me apela da r. sentença de fls. 122/130, que, julgou parcialmente procedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de compensação por dano moral, ajuizada por Colégio Ideal Sorocaba Ltda. Epp, para: condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, que deverá ser corrigido pela tabela de cálculos do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde a data desta sentença, e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês, desde a data da citação.. Em razão da sucumbência da ré: Por ter o autor decaído apenas em relação ao valor da indenização por danos morais e nos termos da Sumula nº 326 (Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca), arcará a ré com o pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios os quais fixo em 20% do valor atualizado da condenação.. A r. sentença, publicada em 21 de setembro de 2021, fundamentou como razão de decidir: (i) Finalmente, a arguição de ilegitimidade passiva resta afastada, vez que a instituição financeira Bradesco não se tornou titular do título apontado ou mesmo credora da respectiva obrigação, não guardando legitimidade para discutir a idoneidade do título emitido ou de seu protesto ou da inscrição do nome do autor nos cadastros de inadimplentes. O banco não agiu em nome próprio, mas em nome e por conta da ré, esta sim credora da duplicata mercantil apontada.; (ii) Embora o autor estivesse em atraso, sendo, inicialmente legítima a negativação promovida, vez que incluída em 17/10/2019 (fls. 85), com o adimplemento, cabia Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 857 à ré promover a baixa do apontamento e, apenas, se o caso, cobrar do autor eventual encargo contratual em decorrência do atraso no pagamento, o que, entretanto, não provou ter feito.; (iii) Aliás, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado na Súmula 548: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.; (iv) É cediço que as pessoas jurídicas e firmas individuais são passíveis de sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ11), posto que possuem honra objetiva (conceito, imagem e credibilidade existente no mercado em que exercem atividade).. Inconformada, apela a ré (fls. 137/142), arguindo como causa de pedir, em síntese: (i) Aliás, instrução o processo, não teve, foi ceifado o direito do apelante produzir suas provas o que eram indispensáveis. Não diluiu os fatos, preferiu o julgamento açodado do feito pondo em risco o resultado injusto.; (ii) E mais, por qualquer ângulo que observe a r. sentença de fls. e fls, temos que não houve danos morais, ausentes os pressupostos tais como negligencia, imprudência ou imperícia. Aliás, nesse sentido temos que O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem.; (iii) Aliás, este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, exarado na Súmula 548: Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.; (iv) É cediço que as pessoas jurídicas e firmas individuais são passíveis de sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ11), posto que possuem honra objetiva (conceito, imagem e credibilidade existente no mercado em que exercem atividade).. Formula pedido de provimento. Recurso tempestivo e respondido (fls. 148/160). É o relatório. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de compensação por dano moral, fundada na prestação de serviços pela ré, já adimplidos pela autora. Às fls. 164/165, a apelante foi intimada para, no prazo de 05 dias, apresentar a guia DARE referente ao comprovante de fls. 144, conforme já havia sido requerido pelo DD. Juízo a quo, por meio do ato ordinatório de fls. 145, nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020, e para complementar o preparo recursal de fls. 144, de modo que o percentual de 4% referente à taxa judiciária incida sobre o valor da condenação. Todavia, o mencionado prazo decorreu sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos (fls. 167). Ante o exposto, deixa-se de conhecer do recurso, em razão de deserção, nos termos do art. 932, III, do CPC. Deixa-se de majorar os honorários sucumbenciais, por já terem sido fixados no percentual máximo pela r. sentença. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Cinezio Hessel Junior (OAB: 69101/SP) - Felipe Kerche do Amaral Martin (OAB: 311463/SP) - Páteo do Colégio - Sala 109



Processo: 1033372-53.2019.8.26.0002
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1033372-53.2019.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Alves Competition Team S.c Ltda - Apelado: Banco Bradesco Cartões S/A - VOTO Nº 52.651 1. Sentença julgou procedente ação de cobrança por dívida de contrato de cartão de crédito. Condenou o réu a pagar R$ 240.617,59, com correção e juros, mais custas e verba honorária de 10% do total. Rejeitados embargos de declaração, apelou o vencido. Pede assistência judiciária gratuita. Alega nulidade da sentença, citra petita. Alude a abuso na capitalização diária dos juros. Insurge-se contra tarifa de adiantamento a depositante e cumulação de encargos de mora. Cobrança abusiva afasta a mora. Pede anulação ou reforma. Recurso tempestivo, respondido. É o Relatório. 2. O relator indeferiu pedido de assistência judiciária gratuita e concedeu ao apelante o prazo de cinco dias para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC/2015 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 865 (fls. 337/339). A decisão ficou disponível no Diário da Justiça Eletrônico de 12.04.2022 e foi publicada no primeiro dia útil seguinte (fls. 342). O prazo, porém, decorreu in albis, sem que houvesse manifestação, em cumprimento ao decidido(fls. 343). Dessa forma, a ausência de preparo implicou em deserção, pois o apelante, intimado, não o supriu no quinquídio, o que torna a apelação manifestamente inadmissível. Em cumprimento ao § 11 do art. 85 do CPC elevo os honorários advocatícios para 12%, observada a mesma base de cálculo da sentença. 3. Ante o exposto, não conheço do recurso nos termos do art. 1.007, caput, c.c art. 99, § 7º, e art. 932, III, todos do CPC/2015. - Magistrado(a) Matheus Fontes - Advs: Artur Falcão Sfoggia (OAB: 317675/ SP) - André Nieto Moya (OAB: 235738/SP) - Wanderley Romano Donadel (OAB: 78870/MG) - Páteo do Colégio - Sala 109 Processamento 12º Grupo - 23ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 DESPACHO



Processo: 9238714-14.2008.8.26.0000(991.08.099909-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 9238714-14.2008.8.26.0000 (991.08.099909-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Banco Safra S/A - Apelante: Jose Antonio Kiraly - Apelado: Os Mesmos - Ao relatório da r. sentença (fls. 71/76), proferida pelo MM. Juiz de Direito Aloisio Sergio Rezende Silveira, acrescenta-se que o pedido inicial foi julgado procedente em parte e que o requerido foi condenado a pagar as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios da parte requerente, então fixados em 10% do valor da condenação. Irresignados, recorreram os apelantes, rogando pela improcedência do feito (fls. 80/84) e a procedência total (fls. 88/99). Apresentadas contrarrazões às fls. 106/108 e 109/125. É o relatório em acréscimo daquele constante da r. sentença recorrida. Passo ao voto. Trata-se, na hipótese, de ação ordinária que discute o pagamento de correção monetária dos depósitos feitos em caderneta de poupança afetados pelo plano econômico intitulado Plano Bresser, ajuizada por JOSE ANTONIO KIRALY em face de BANCO SAFRA S.A. Após regular marcha processual, sobreveio sentença de procedência parcial do pedido, segundo descrito alhures. Pois bem. Após a interposição de recurso, o apelante Banco Safra S/A veio aos autos informar a celebração de acordo, conforme petição de fls. 139, tendo acostado o acordo firmado pelas partes às fls. 140/142. Nesse sentido, ressalte-se que é faculdade da parte recorrente desistir do recurso, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, nos termos do artigo 998, caput, do Código de Processo Civil de 2015. Assim, em razão do acordo noticiado, homologo a desistência recursal requerida pelos apelantes e determino o oportuno encaminhamento dos autos à Vara de Origem, à qual incumbirá decretar a extinção e arquivamento do feito. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADOS os recursos. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Mirela Saar Camara (OAB: 355948/SP) - Sandra Regina da Silva Carmo (OAB: 191375/SP) - Cristiano Plate (OAB: 221351/SP) - Os Mesmos (OAB: 999/AA) - Páteo do Colégio - Sala 113 Processamento 12º Grupo - 24ª Câmara Direito Privado - Pateo do Colégio - sala 113 DESPACHO



Processo: 2108041-95.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2108041-95.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Guilherme Alvernaz Barbosa - Agravante: Oca Produções Gráficas e Design Ltda. - Agravante: Luiz Gustavo do Amaral - Agravante: Oca Content Produçoes S.A. - Agravada: Vanessa Plinta Menoci - Interessado: Mendes Betancourt Produções Artisticas Ltda Epp - Interessado: Ricardo Alves Vieira Martins - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2108041-95.2021.8.26.0000 Relator(a): RODOLFO PELLIZARI Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado Observo que o mérito recursal do presente agravo de instrumento foi julgado, conforme acórdão de fls. 243/255. Desnecessária, portanto, a remessa à conclusão do presente feito. Tornem ao Cartório. São Paulo, 5 de maio de 2022. RODOLFO PELLIZARI Relator - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Antonio Eduardo Dias Teixeira Filho (OAB: 254155/SP) - Vanessa Plinta Menoci (OAB: 204006/SP) - Rafael Dianin Ribeiro de Sousa (OAB: 144947/RJ) - Páteo do Colégio - Sala 113 DESPACHO Nº 0151653-41.2003.8.26.0100 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lourival Aparecido Major - Apelante: Marily Aparecida Major - Apelado: Banco Bmd S.a (Em liquidação) - CONTRATOS BANCÁRIOS. Ação monitória. Sentença de procedência parcial. Irresignação da parte ré. Recurso interposto sem o recolhimento do preparo recursal. Pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita no recurso de apelação que foi negado. Determinação para recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos do artigo 99, §7º, do NCPC, que restou desatendida. Preclusão. Deserção caracterizada. Julgamento monocrático, nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Honorários advocatícios arbitrados em favor da parte ‘ex adversa’ majorados para 11% sobre o valor da condenação. Incidência da norma prevista no artigo 85, §11, do CPC. Recurso não conhecido. Trata-se de apelação interposta contra a r. sentença de fls.875/880, integrada pelas r. decisões de fls.887/888 e fls.909, que julgou parcialmente procedente ação monitória, constituindo de pleno direito o título executivo judicial, na obrigação da parte requerida-embargante de pagar ao autor-embargado R$41.331,26, a corrigir e com juros moratórios incidentes desde 15/12/2006. Em razão da sucumbência recíproca, determinou que cada parte arcará com suas próprias custas e despesas processuais e com honorários em favor da parte contrária, fixados, quanto à parte ré, em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, quanto à parte autora, em 10% sobre a diferença entre o valor pleiteado na inicial e aquele objeto da condenação (R$49.719,80, já atualizado). Razões do apelo a fls.912/928. Houve resposta. A decisão de fls.941/942 determinou à parte apelante que apresentasse, em 05 dias, documentos hábeis a comprovar a impossibilidade para Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 871 arcar com as custas processuais. A parte recorrente deixou tal prazo transcorrer ‘in albis’. Por meio da decisão de fls.947/953, o pleito de concessão da Justiça Gratuita foi indeferido, tendo sido determinado o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção. Referido prazo decorreu, porém, sem que houvesse a comprovação do pagamento do imprescindível preparo. É o relatório. O recurso em tela deve ser decidido monocraticamente, nos termos do inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil vigente, já que manifestamente inadmissível. Ao interpor este recurso, a parte recorrente não recolheu o preparo, alegando fazer jus à Justiça Gratuita. A decisão de fls.941/942 concedeu prazo para comprovação da hipossuficiência da parte apelante, mas esta permaneceu inerte. Seu pedido foi, em seguida, indeferido por esta Superior Instância, nos termos da decisão de fls. 947/953, da qual constou a determinação de recolhimento do preparo devido, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de deserção do recurso interposto.. Transcorrido o prazo sem que o apelante tenha atendido à determinação (fl.955), descabe conceder nova oportunidade para recolhimento do preparo, tendo em vista que a decisão supramencionada determinou expressamente que a deserção ficaria caracterizada se o recorrente não o fizesse no prazo de cinco dias. Assim, de rigor o decreto de deserção do recurso de apelação, por ausência de preparo, nos termos do art. 1.007 do Código de Processo Civil. Nesse sentido a jurisprudência deste E. TJSP, conforme se verifica: 1013181-26.2015.8.26.0002 Apelação/ Bancários Relator(a): Maurício Pessoa Comarca: São Paulo Órgão julgador: 14ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 03/04/2017 Data de registro: 03/04/2017 Ementa: Apelação desacompanhada de preparo Pedido de justiça gratuita formulado nas razões recursais foi indeferido Autores intimados a recolherem as custas de preparo, nos termos do artigo 1.007 do CPC Não atendimento da determinação Deserção caracterizada Recurso não conhecido. 0006700-66.2001.8.26.0451 Apelação/ Estabelecimento de ensino Relator(a): Azuma Nishi Comarca: Piracicaba Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 16/03/2017 Data de registro: 16/03/2017 Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. Interposição do recurso de apelação sem recolhimento do preparo. Indeferimento do pedido de justiça gratuita, com determinação de recolhimento. Inércia. Deserção. Não conhecimento do recurso. Não preenchimento de requisito extrínseco de admissibilidade recursal. Artigo 1.007 do Código de Processo Tendo em vista que o apelo em tela demandou trabalho adicional dos Patronos da parte ‘ex adversa’, em grau de recurso, bem como que a intenção do legislador, ao criar a verba honorária em sede recursal, foi a de evitar recursos abusivos, determina-se a majoração dos honorários advocatícios para 11% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §11, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) Walter Barone - Advs: Isaac Luiz Ribeiro (OAB: 99250/SP) - Afonso Rodeguer Neto (OAB: 60583/SP) - Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1007092-76.2017.8.26.0564
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1007092-76.2017.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sérgio Donizeti dos Santos - Apelado: Isaias dos Santos - Interessado: Maria Gildeci Agra de Freitas - Vistos ... 1) Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo recursal está irregular. Com efeito, o suplicado/reconvinte efetuou o recolhimento apenas da quantia singela de R$ 132,65 (fls. 134), a qual, destarte, se mostra insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre o valor integral da condenação imposta na ação principal e também do mesmo percentual incidente sobre o valor atualizado da causa da lide secundária. Repise-se que a r. sentença recorrida, contra a qual se insurgiu o réu/reconvinte, julgou procedente a ação principal e improcedente a reconvenção. Consigne-se, nesse aspecto, que pretende o réu/reconvinte a alteração do desfecho atribuído não só à lide principal, como também da lide secundária, esta última na ele qual almejava o recebimento da quantia de R$ 19.593,07 (cf. fls. 61), constituindo este, portanto, o valor da causa da reconvenção. Logo, em casos da espécie, a base de cálculo para incidência do preparo recursal é a somatória do valor da condenação imposta na lide principal e do valor da causa da lide secundária, ambos devidamente atualizados até a data do respectivo recolhimento. Isto posto e considerando a insuficiência do preparo, determino ao apelante que providencie, no prazo de 05 dias, o recolhimento da complementação, devidamente atualizada, como também apresente, no mesmo prazo, a guia DARE-SP relativamente ao recolhimento acostado as fls. 134, sob pena de deserção, face ao que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, vigente na ocasião da interposição do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, 30 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Luís Carlos Pileggi Costa (OAB: 188526/SP) - Lincoln Nogueira Marcellos (OAB: 225481/SP) - Sergio Ciccone Maranesi (OAB: 124879/SP) - Sem Advogado (OAB: AB/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1006934-12.2014.8.26.0019
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1006934-12.2014.8.26.0019 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Americana - Apte/Apdo: Departamento de Agua e Esgoto de Americana - Dae - Apdo/Apte: AMARILDO PACHECO (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 12.107 Apelação Cível Processo nº 1006934-12.2014.8.26.0019 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. A ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por Amarildo Pacheco em face de Departamento de Água e Esgoto de Americana - DAE, foi julgada parcialmente procedente, nos termos da r. sentença de fls. 388/391. Confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Diante do exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, forte no artigo 487, inciso I, do CPC, fazendo-o para CONDENAR o réu: A) ao pagamento da quantia de R$ 8.130,70 (oito mil, cento e trinta reais e setenta centavos), referente aos reparos a serem realizados no imóvel, com correção monetária e juros de mora nos termos da Lei nº 11.960/2009, contados a partir da data da juntada aos autos do laudo pericial; B) ao reembolso da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente à contratação de engenheiro pelo autor, com correção monetária desde o respectivo desembolso e juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/2009; C) ao pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais, com correção monetária desde a publicação da presente sentença, e juros de mora a partir da citação, nos termos da Lei nº 11.960/2009. Operou-se “in casu” a sucumbência recíproca à base de 2/3 em favor do autor e de 1/3 em favor do réu. Sendo assim, CONDENO o réu ao reembolso de 2/3 das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo autor, com correção monetária desde os respectivos desembolsos, nos termos da Lei nº 11.960/2009, bem como CONDENO o autor ao reembolso de 1/3 das eventuais custas e despesas processuais despendidas pelo réu, com correção monetária desde os respectivos desembolsos pela Tabela Prática do TJSP, observando-se a compensação, se o caso, salientando serem tais verbas inexigíveis do autor,por ser ele beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. Em relação aos honorários advocatícios, há de ser considerado o proveito econômico que cada patrono obteve em favor de seu constituinte. Nesse passo, CONDENO o réu a pagar ao patrono do autor, quantia equivalente a 10% sobre o valor atualizado da condenação, bem como CONDENO o autor a pagar ao patrono do réu, quantia equivalente a 10% sobre o valor da diferença entre os danos materiais pleiteados na inicial e aqueles deferidos em sentença, vedada a compensação em qualquer hipótese e salientando serem tais verbas inexigíveis do autor, por ser ele beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvada a comprovação da perda de sua hipossuficiência financeira, observado o lustro prescricional. Oportunamente, à remessa necessária. P.R.I.C.. Irresignada, a ré apelou a fls. 393/400, pretendendo, inicialmente, a distribuição do recurso a uma das Câmaras de Direito Público, com fundamento na Resolução nº 623/2013 deste E. Tribunal de Justiça. No mérito, nega a ocorrência de dano moral indenizável, posto que ninguém sofre pessoalmente pelo estouro de um cano de água na via pública. (sic fl. 395). Argumenta, nesse sentido, que uma obra em casa, por mais desagradável, não desabona a reputação dos ocupantes do imóvel; nem causa dor psíquica. Ademais, ninguém tem que abandonar o imóvel, para obras salvo se comprometida a estrutura e por ordem da defesa civil; o que não foi o caso dos autos. (sic fl. 396). Requer, por isso, a reforma da r. sentença, para que seja excluída a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. Subsidiariamente, requer a redução do montante da condenação a título de danos morais. Intimado, o autor, ora apelado, apresentou contrarrazões às fls. 404/406. Outrossim, interpôs recurso adesivo às fls. 407/411, pleiteando, em suma, a majoração da indenização a título de danos materiais, no importe de R$ 8.130,70 para o valor de R$ 16.780,00, considerando os documentos não impugnados pela requerida, bem como a ausência de documentos que comprovam os valores lançados pelo Sr. Perito, uma vez que retrata efetivamente os custos experimentados pelos parte recorrente (sic fl. 409). Requereu, também, a majoração da indenização a título de danos morais. A autarquia ré apresentou contrarrazões ao recurso adesivo a fls. 414/416. É a síntese do necessário. De início, e com o intuito de manter linha coerente de raciocínio, observo que a competência, ex vi do que dispõe o art. 103, do Regimento Interno deste Eg. Tribunal, é fixada pela causa de pedir. Com efeito, dispõe o aludido art. 103 que a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma-se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la. In casu, como se depreende da inicial e demais peças constantes dos autos de origem, o autor ingressou com esta demanda alegando que no início de julho de 2013, notou a existência de rachaduras e trincas na soleira ligando a área de serviço e a garagem da residência, além de rachaduras entre a escada e a parede. Foi então que em uma manhã o requerente observou um afloramento de água aparentemente límpida (foto anexa). Então começou a longa jornada do Requerente em tentar acionar a Requerida (DAE) para averiguação (sic fl. 03). Relatou também que acompanhou todo o trabalho dos funcionários da Requerida, onde foi quebrada parte da calçada ch onde foi encontrado o rompimento do encanamento em uma profundidade de mais ou mesmo dois metros e meio (sic fl. 04). Em razão desses fatos, ajuizou demanda em face da autarquia ré, pretendendo a condenação na obrigação de fazer, relativamente aos reparos no imóvel, além da indenização pelos danos materiais e morais decorrentes. Pois bem. Trata-se de ação visando a reparação de danos decorrentes de ilícito extracontratual praticado por concessionária de serviço público, matéria afeita à competência recursal da 1ª a 13ª Câmaras de Direito Público, nos termos disciplinados pela Resolução nº 623/2013 deste Egrégio Tribunal de Justiça. Ressalte-se que a ação não envolve qualquer discussão acerca da prestação de serviço, cobrança de despesas de água e esgoto, ou mesmo a responsabilidade contratual entre consumidor e concessionária, o que poderia ensejar a competência desta Câmara julgadora. O artigo 3º, I.7, b da Resolução nº 623/2013 deste E. TJSP, assevera que é das C. Câmaras integrantes da E. Subseção de Direito Público a competência ratione materiae para o julgamento das Ações de responsabilidade civil do Estado, inclusive as decorrentes de ilícitos extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, que digam respeito à prestação de serviço público, ressalvado o disposto no item III.15 do art. 5º desta Resolução”. Logo e com o máximo respeito, forçoso convir que a competência para julgamento deste recurso, face ao teor da causa de pedir, é da C. Subseção de Direito Público. Nesse sentido, iterativa jurisprudência deste C. Corte, inclusive desta C. 29ª Câmara de Direito Privado: Agravo de Instrumento. Ação indenizatória. Decisão que indeferiu tutela antecipada. Insurgência. Vazamento em sistema de distribuição da SABESP que causou danos e interdição de imóvel. Matéria que envolve responsabilidade civil do Estado, devendo ser examinada pelas C. Câmaras que compõem a E. Seção de Direito Público deste E. Tribunal. Recurso não conhecido, com determinação de remessa do recurso àquela Seção (TJSP; Agravo de Instrumento 2146945-24.2020.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pederneiras -2ª Vara; Data do Julgamento: 07/09/2020; Data de Registro: 07/09/2020). COMPETÊNCIA RECURSAL - Ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de tutela antecipada - Rompimento de tubulação de coleta de esgoto da Sabesp - Entupimento da saída dos resquícios de esgoto da residência do autor, retornando os dejetos para dentro da residência, causando danos de ordem material e moral ao proprietário - Responsabilidade civil extracontratual de concessionária de serviço público - Competência que se firma em razão do pedido inicial (Art. 103 do RITJSP) - Matéria que se insere na competência da 1ª a 13ª Câmaras da Seção de Direito Público - Incidência da regra do art. 3º, I.7, letra “b” da Resolução 623/2013 do OETJSP - Precedentes - RECURSOS NÃO CONHECIDOS, com determinação de redistribuição para a Seção de Direito Público deste E. Tribunal (TJSP; Apelação Cível 0004030-50.2015.8.26.0294; Relator Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1009 (a):Sergio Alfieri; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jacupiranga -2ª Vara; Data do Julgamento: 25/08/2020; Data de Registro: 25/08/2020). COMPETÊNCIA - Ação de reparação de danos materiais e imateriais com pedido de tutela de urgência - Decisão de primeiro grau que defere o pedido de tutela de urgência - Agravo interposto pelas rés - Discussão que envolve responsabilidade civil extracontratual de concessionária de serviço público - Competência recursal de uma das Câmaras da Seção de Direito Público (1ª a 13ª) - Artigo 3º, inciso I.7, “b”, da Resolução 623/2013 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição (TJSP; Agravo de Instrumento 2038903-75.2020.8.26.0000; Relator (a):Carlos Henrique Miguel Trevisan; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2020; Data de Registro: 24/07/2020). Veja-se, também: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. Ação que envolve pedido de indenização por danos causados aos imóveis dos autores em decorrência de rompimento de ramal de água da SABESP (concessionária de serviços públicos). Competência recursal que deve ser definida nos termos do inciso I.7, “b”, do art. 3º, da Resolução nº 623/2013, que prevê a competência da Seção de Direito Público para “Ações de responsabilidade civil do Estado, inclusive as decorrentes de ilícitos extracontratuais de concessionárias e permissionárias de serviço público, que digam respeito à prestação de serviço público, ressalvado o disposto no item III.15 do art. 5º desta Resolução”. Regra que prevalece em relação àquela do artigo 5º, § 1º, da mesma Resolução, porque o pedido de indenização, neste caso, não está fundado em hipótese de inadimplemento contratual, tanto que o desfecho da ação não depende sequer da existência de relação de consumo entre as partes. A causa de pedir, na verdade, é um ilícito extracontratual. Conflito procedente. Competência da 2ª Câmara de Direito Público (TJSP; Conflito de competência cível 0009437-07.2019.8.26.0000; Relator (a): Ferreira Rodrigues; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro Central Cível - 42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2019; Data de Registro: 13/05/2019). CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Pedido inicial que tem como questão de fundo a indenização pelos danos materiais e morais em decorrência da prestação de serviços públicos que ocasionaram o vazamento na tubulação de água e esgoto, atingindo e ocasionando danos no imóvel das autoras/apeladas - Responsabilidade civil extracontratual de empresa concessionária de serviço público - Competência da Seção de Direito Público nos termos do inciso I.7, do art. 3º, da Resolução nº 623/2013, com a alteração introduzida pela Resolução 648, de 11 de junho de 2014 (TJSP; Conflito de competência cível 0009790- 47.2019.8.26.0000; Relator (a): Alex Zilenovski; Órgão Julgador: Órgão Especial; Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 24/04/2019; Data de Registro: 26/04/2019). Destarte e com a máxima vênia, forçoso convir que esta C. 29º Câmara, integrante da C. Subseção de Direito Privado III, não possui competência ratione materiae para o julgamento deste recurso, razão pela qual a redistribuição a uma das C. Câmaras integrantes da Eg. Subseção de Direito Público deste Eg. Tribunal, é medida que se impõe. Com tais considerações, não conheço do recurso e determino sua redistribuição a uma das Câmaras integrantes da Egrégia Subseção de Direito Público deste Tribunal. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Juliana Morais Bechuate Fochi (OAB: 266142/SP) (Procurador) - Daniel Cavalcanti Carneiro da Silva (OAB: 242093/SP) (Procurador) - Marcos Lazaro Dutra (OAB: 325902/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2097180-16.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2097180-16.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itararé - Agravante: ERCÍLIA HOLZLSAUER JUDEIKIS - Agravado: OSMAR LUIZ BANDONI - Agravada: Silmara Judeikis Martins - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Ercília Hozlsauer Judeikis, contra r. decisão proferida nos autos da ação de despejo por falta de pagamento cc cobrança, em fase de cumprimento de sentença, que lhe move Osmar Luiz Bandoni, que indeferiu pedido de suspensão de leilão. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: Vistos. Não prospera a pretensão de suspensão do leilão formulado pela executada. Isso porque, em virtude da solidariedade existente entre os sujeitos passivos deste processo executivo, cada devedor responde pela totalidade do débito. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE EXCUSSÃO DE BENS DO SÓCIO QUE, EM VIRTUDE DO REDIRECIONAMENTO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO, FOI EFETIVAMENTE CITADO. DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DE TODOS OS SÓCIOS. 1. Do exame dos autos, verifica-se que foi deferido pedido de redirecionamento do processo executivo fiscal em relação aos sócios da empresa executada, não efetuada, entretanto, a citação de todos eles. Contudo, no que se refere ao sócio em relação ao qual a Fazenda Estadual pleiteia a realização de leilão para alienação judicial do bem penhorado, constata-se que houve efetiva citação e posterior penhora efetivada sobre o bem indicado pelo sócio. 2. É certo que “é nula a execução (...) se o devedor não for regularmente citado” (art. 618, II, do CPC). No entanto, na hipótese, é incontroverso que houve efetiva citação de um dos sócios que figuram no pólo passivo da execução, razão pela qual a não-efetivação da citação em relação aos demais executados não impede a alienação judicial do bem nomeado à penhora pelo sócio que foi citado. Ao contrário do que foi consignado no acórdão recorrido, o disposto no art. 618, II, do CPC, não impede tal providência. 3. Ressalte-se que esse entendimento decorre da própria natureza da obrigação, ou seja, em virtude da solidariedade existente entre os sujeitos passivos do processo executivo fiscal. “Em se tratando de solidariedade passiva, os devedores respondem, cada qual pela dívida toda, tendo o credor o direito de exigir de cada credor a dívida toda ou escolher aquele sobre o qual recairá a execução” (REsp 165.219/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Demócrito Reinaldo, DJ de 28.6.1999). 4. Recurso especial provido. (REsp 724.218/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/04/2008, DJe 19/05/2008) (grifei). Assim, não há necessidade de esgotamento da busca de bens de um executado para só então se pleitear a penhora e alienação dos bens do outro executado, eis que, em razão da solidariedade, ambos são responsáveis pela totalidade do débito. E, conquanto o feito executivo deva ser realizado da maneira menos gravosa à parte devedora, será desenvolvido sempre no interesse do credor, nos termos previstos no art. 797 do CPC. Além disso, conforme preceitua o artigo 805, parágrafo único, do CPC: Ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa incumbe indicar outros meios mais eficazes e menos onerosos, sob pena de manutenção dos atos executivos já determinados. Não se olvide que ao credor é dada ainda a prerrogativa de indicação de bens à penhora (art. 829, § 2º, CPC), sendo que é inviável à substituição de constrição de bens, que desfavoreçam a celeridade do processo executivo, especialmente quando designado leilão do bem penhorado para data próxima. Ainda, observa-se que, apesar do inconformismo da parte executada, ela não indicou nenhum bem a penhora, razão pela qual devem ser mantidos os atos executivos já determinados. De outro lado, incabível o pleito de juntada de declaração de imposto de renda de pessoa que não é parte do processo. Ademais, houve no processo tentativa de bloqueio de valores em contas da co-executada Silmara Judeikis Martis pelo sistema Bacenjud, contudo, tal medida não foi frutífera a ponto de saldar o valor executado, pelo que deve subsistir a penhora do imóvel realizada nos autos. Por fim, a conduta da parte exequente não configura litigância de má-fé, eis que ela está agindo unicamente com a finalidade de ter seu crédito satisfeito através da presente execução, observando-se o procedimento previsto em Lei. Ante o exposto, INDEFIRO os pedidos formulados pela parte executada. Aguarde-se a realização do leilão do imóvel penhorado nestes autos. Intimem-se. (A propósito, veja-se fls. 237/239). Pleiteia, de início, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, alegando não ter condições de suportar o pagamento das custas e despesas processuais, como dá conta o demonstrativo do benefício previdenciário que percebe. No mais, alega a agravante que, juntamente com seu falecido marido, figurou como fiadora em contrato de locação, firmado entre o ora agravado e a locatária, Silmara Jediekis Martins, à época, casada com Osvaldo Martins. Afirma que sendo a coexecutada Silmara casada com Osvaldo Martins, deveria este último ter figurado no polo passivo dda ação de origem, tendo em conta que, a seu ver, é corresponsável pelas dívidas da esposa. Ademais, Osvaldo Martins trouxe para si todos os bens que constituiu com a união matrimonial de se enlace com a Executada Silmara Judeikis Martins (sic fls. 04), o que impossibilita a ela, agravante, de indicar bens em nome da executada Silmara. Anota que o exequente não fez qualquer pedido para localização de bens existentes em nome de Osvaldo Martins, que sequer foi citado. Considerando que Osvaldo é casado com Silmara sob o regime da comunhão parcial de bens, insiste que ele tem responsabilidades perante os compromissos assumidos pela cônjuge, máxime considerando que, no caso dos autos, a dívida foi efetuada em proveito da família. Indaga se para um único ato, registrar um imóvel é necessário à outorga uxória, porque nestes autos não se pode trazer os bens que estão em nome do cônjuge da Executada? (sic fls. 06). Informa que em busca realizada nos autos do processo nº 0002513-84.2017.8.26.0279, em curso prante o Juizado Especial Cível da Comarca de Itararé, foram localizados os bens pertencentes à família da coexecutada Silmara e Osvaldo, consistentes em: R$ 70.000,00 em conta bancária, 06 veículos, imóveis na cidade de Peruíbe, além de um veículo na cidade de Itararé. Questiona a razão pela qual tais bens, que pertencem àquele que usufruiu, fez uso e gozo da dívida contraída com o agravado, não podem ser penhorados e usados para quitação da dívida exigida nos autos de origem. Entende que tal medida seria mais justa, requerendo, assim, seja suspenso o leilão de imóvel de sua propriedade, designado para o dia 05/05/2022, às 14 horas. Pontua que em decisão proferida a fls. 221 dos autos de origem, o Juiz que anteriormente atuou no feito, determinou que somente metade do imóvel em que reside a agravante deveria ser destinado ao pagamento da dívida exigida naquele feito. Porém, o I. Juízo a quo alterou aquela r. decisão, forçando o pagamento de dívida que não foi por ela adquirida. Por conta dos encargos cobrados sobre o débito, pretende o agravado tomar todo o imóvel, o que levará a agravante, que conta com 78 anos a sair do seu lar, anotando que não tem outro lugar para morar. Diz que a manutenção da r. decisão agravada fere dispositivos contidos no Estatuto do Idoso e, ainda ao disposto no art. 6º, da Constituição Federal que garante, dentre outros direitos sociais, a moradia, máxime considerando o que havia sido Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1013 deliberado a fls. 221 dos autos de origem (limitação de 50% do imóvel para pagamento da divida). Assevera que o posicionamento do I. Julgador, em não acatar o pedido de busca de bens em nome do cônjuge da coexecutada Silmara, em muito a prejudica, máxime considerando que o agravado se nega a conceder qualquer abatimento para negociação da dívida. Anota que quando da avaliação, não foi considerado o valor de mercado do terreno, muito maior que aquele apontado na perícia. Face ao dispositivo contido no art. 794, do Código de Processo Civil, afirma que primeiramente devem ser executados os bens pertencentes à coexecutada Silmara, que estão em nome do seu marido, Osvaldo, localizados nos autos do processo nº 0002513- 84.2017.8.26.0279. Considerando que o imóvel penhorado nos autos, é o único que possui e é destinado à sua moradia, pugnou pela suspensão dos leilões designados, de modo a se garantir a segurança jurídica das partes , máxime considerando que promoverá demanda visando a nulidade de todos os atos processuais, o que poderá ensejar prejuízo a eventual arrematante. Aduz, ainda, que verificou-se hipótese de nulidade processual em razão da falta de citação do marido da co-executada Silmara, que é o guardião e tem o controle financeiro de todos os bens do casal. Nesse sentido afirma que o processo também encerra nulidade a partir de fls. 297, em razão da falta de procuração outorgada pelo agravado ao seu atual defensor. Pugnou, pois, pela atribuição de efeito suspensivo a este recurso, para que seja suspenso o leilão designado para o dia 05/05/2022, às 14 horas. Ao final, protestou pelo provimento deste agravo, com a reforma da r. decisão agravada, para que seja determinada a busca de bens em nome do cônjuge da co-executada, bem como acolhida a arguição de nulidade do feito, em razão da falta de citação do cônjuge da co-executada, assim como a nulidade dos atos processuais praticados nos autos, a partir de fls. 297, ante a ausência de procuração outorgada ao atual defensor do agravado. A fls. 252/253,a agravante aditou a inicial, requerendo, caso já realizado o leilão designado, seja ele declarado nulo, bem como nulos todos os atos derivados daquele leilão. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo, ante o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. É o relatório. De início, cumpre- nos consignar que o leilão referido na inicial, foi designado na forma eletrônica, como se vê a fls. 242, com início no dia 05 de maio de 2022, às 14:00 horas e encerramento previsto para o dia 09 de maio de 2022, às 14:00 horas. Este agravo foi distribuído no dia 04 de maio de 2022, às 16:21 horas (função Propriedades da petição inicial) e foi encaminhado à conclusão em 05 de maio de 2022, às 12:20 horas. Isso assentado e considerando que os autos de origem tramitam no meio físico, breves considerações devem ser efetuadas, para que seja mantida linha coerente de raciocínio. Processada ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança, promovida pelo agravado, Osmar Luiz Bandoni contra Silmara Judeikis Martins e Ercilia Holzlsauer Judeikis, o imóvel foi desocupado no curso da demanda. A ação foi julgada procedente pela r. sentença de fls. 25/30 , para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento dos alugueres e acessórios da locação (água, luz e IPTU) vencidos, bem como das prestações locatícias vencidas no decurso da lide, acrescidas de multa contratual à base de 10% sobre o valor e juros de mora de 1% ao mês, nos termos do item 4.2 do contrato de locação, corridos até a data da efetiva desocupação do imóvel, ocorrida no dia 06/09/2010, além da multa contratual de 03 alugueres, prevista na cláusula 9.1, do pacto (fls. 29), além das custas do processo e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da causa. Iniciada a execução da sentença, o exequente indicou à penhora, o imóvel objeto da Matrícula nº 12.839, no CRI de Itararé-SP (fls. 53/54), tendo a constrição sido deferida a fls. 56. A fls. 65, o Juízo a quo reconsiderou a r. decisão de fls. 56, em razão do falecimento do marido da co- executada Ercilia, determinando que a constrição recaísse sobre 50% do bem. O imóvel foi avaliado, conforme lado acostado a fls. 102/122. A fls. 162/165, cópia da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro, promovidos por Elecssandro Judeikis e Silvana Judeikis contra o ora agravado, Osmar Luiz Bandoni, processado sob nº 1000708-45.2018.8.26.0279, que julgou improcedente aquela ação. Interposto recurso de apelação, a C. 27ª. Câmara de Direito Privado, sob a relatoria do Em. Des. Alfredo Attié, não conheceu do recurso, por infringência ao princípio da dialeticidade (fls. 165/171), conforme ementa que segue: LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. EMBARGOS DE TERCEIRO. Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de aluguéis e acessórios. Cumprimento de sentença. Penhora de fração ideal do bem imóvel (também) de propriedade da executada. Razões recursais dissociadas do decidido em sentença. Mera repetição, em sede recursal, dos argumentos lançados na petição inicial que não tem o condão de proporcionar o conhecimento do apelo. Infringência ao princípio da dialeticidade. Inteligência do art. 1010, II e III, CPC. Incognoscibilidade do apelo que se impõe. Sentença mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO. Em decisão proferida em 21 de fevereiro de 2022, o Juízo a quo determinou a realização da alienação judicial eletrônica do bem objeto de constrição, designando o início da 1ª. hasta pública para o dia 05 de maio de 2022 (fls. 197/198). A fls. 213/215, cópia do edital de praça, do qual consta que a primeira praça se iniciará no dia 05/05/2022, a partir das 14 horas e se encerrará no dia 09/05/2022, às 14 horas e que, caso os lanços ofertados não atinjam o valor mínimo de venda do imóvel, o segundo pregão seguirá sem interrupção até o dia 24/05/2022, às 14 horas. Consigno que do edital, consta expressamente que está sendo leiloado 50% o bem objeto do leilão corresponde a 50% do imóvel objeto da Matrícula 12.839, do CRI de Itararé SP (fls. 216). A fls. 232/233, a ora agravante manifestou-se nos autos, discordando da designação dos leilões, pois não foram esgotados todos os meios para localização de bens em nome da co-executada Silmara Judeikis Martis e seu marido, Osvaldo Martins. Alegou ter localizado bens em nome do marido da co-executada Silmara, em busca realizada nos autos de processo em curso perante o Juizado Especial Cível de Itararé. Na ocasião, protestou pela realização de busca através do SISBAJUD, para tentativa de bloqueio de ativos em nome da co-executada Silmara e seu marido Osvaldo, protestando seja autorizada a juntada de cópia da ultima Declaração de Imposto de Renda de Osvaldo. Por fim, requereu a suspensão dos leilões designados. A fls. 237/239, foi proferida a r. decisão que indeferiu os pleitos deduzidos pela agravante e que ensejou a interposição deste recurso. Pois bem. Dispõe o art. 105 do Regimento Interno desta Egrégia Corte: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. § 1º O afastamento dos juízes que participaram do julgamento anterior não rompe a prevenção, sendo o novo processo distribuído a quem os substituir ou assumir a cadeira vaga. § 2º O Presidente da respectiva Seção poderá apreciar as medidas de urgência, sempre que inviável a distribuição e encaminhamento imediatos do processo ao desembargador sorteado. Em análise do dispositivo regimental acima aludido, o Eminente Des. Cesar Luis de Almeida, concluiu, quando do julgamento do Conflito de Competência no. 0029356-84.2016.8.26.0000 (Turma Especial privado 3 j. 02/09/2016), que conforme a redação do artigo 105 do Regimento Interno, qualquer ação decorrente da mesma relação jurídica deve ser conhecida pela mesma Câmara que conheceu do recurso, anteriormente interposto, ainda que em outra demanda. Não se nega que, conforme o enunciado da Súmula no. 235, do Superior Tribunal de justiça, a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. Porém, a definição dos critérios de conexão e de prevenção em Segundo Grau são mais amplos, abarcando o Regimento Interno, as demandas derivadas do mesmo ato, fato, contrato, ou relação jurídica, dentre as demais hipóteses determinantes da prevenção. Desse modo, o fato de uma das ações já ter sido julgada, não afasta a incidência do artigo 105 do Regimento Interno (grifo no original). Isto posto e demonstrado que já houve apreciação de recurso interposto em demanda correlata a esta, por outra Câmara, o não conhecimento deste recurso por esta C. Câmara, com determinação de redistribuição, é medida que se impõe. Com efeito, a análise dos autos dos embargos de terceiro acima aludidos, dá conta de que o imóvel objeto daquela demanda foi penhorado Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1014 em razão do contrato de locação que embasa a ação de origem. Destarte, forçoso convir, face ao exposto, que a C. 27ª. Câmara de Direito Privado deste Tribunal também está preventa para o julgamento deste agravo de instrumento. Realmente, não podendo passar sem observação que os embargos de terceiro, embora tenham cunho autônomo, decorrem ou derivam da causa principal, o que enseja a distribuição vinculada ou por dependência, ex vi do que dispunha o art. 1049, do CPC, de 1973, cujo correspondente é o art. 676, do NCPC. A jurisprudência deste E. Tribunal vem se posicionando nesse sentido. Veja-se: COMPETÊNCIA - PREVENÇÃO - Aplicação do art. 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Prevenção da E. 7ª Câmara de Direito Privado, que apreciou o Agravo de Instrumento nº 2183601-53.2015.8.26.0000, interposto nos autos da ação de imissão de posse, da qual os embargos de terceiro são dependentes. Evidente risco de prolação de decisões conflitantes - Embargos de terceiro que, embora autônomos, derivam da causa principal e sua distribuição será sempre vinculada (art. 1.049, do CPC) - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO. (Apelação no 1006508-52.2015.8.26.0152 - Esbulho - Turbação - Ameaça Relator: Des. Sérgio Shimura Comarca: Cotia - Órgão julgador: 23ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/08/2016). APELAÇÃO - Embargos de Terceiro - Pretensão de afastamento de medida reintegratória em ação de possessória ajuizada pelos embargados - Sentença de procedência - Inconformismo dos embargados - Existência de decisão proferida por outra Câmara, em recurso de apelação anteriormente interposto nos autos da ação principal - Prevenção caracterizada - Inteligência do artigo 105 do Regimento Interno desta Corte - Recurso não conhecido, com determinação de remessa dos autos à Câmara preventa. (Apel. no. 0046765-43.2011.8.26.0002 - Relator: José Aparício Coelho Prado Neto - Comarca: São Paulo - Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 30/08/2016) (g.n.). Apelação - Processual. - Contrato de locação de imóvel. Execução. Embargos de terceiro. Rejeição liminar, por intempestividade (artigo 1.048 do CPC/1973). Pretensão à reforma manifestada pela embargante. Prevenção da C. 29ª Câmara de Direito Privado, que julgou precedentes apelações interpostas em outras ações incidentais (embargos à adjudicação e embargos de terceiros opostos pela genitora da embargante) relativas à mesma lide principal. Incidência do disposto no artigo 105 do Regimento Interno (compilado) deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de redistribuição. (Apel. 1014916-57.2016.8.26.0100 - Relator: Mourão Neto - Comarca: São Paulo Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 09/08/2016). Outrossim, releva anotar que a C. 27ª Câmara de Direito Privado também possui competência ratione materiae para o julgamento do recurso. Destarte, considerando que ambas as Câmaras, por integrarem a Eg. 3ª Subseção de Direito Privado, detêm a mesma competência em razão da matéria, forçoso convir que a prevenção gerada pelo julgamento da apelação processada sob nº 1000708-45.2018.8.26.0279, acaba por atrair, data maxima venia, a competência da C. 27ª Câmara de Direito Privado para o julgamento de recursos posteriores. Portanto, com o máximo respeito, impõe-se a conclusão de que a C. 27ª Câmara de Direito Privado é a competente para processar e julgar este recurso. Com tais considerações, não conheço do recurso e, com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, determino a sua redistribuição, COM URGÊNCIA, à Colenda 27ª Câmara de Direito Privado deste E. Tribunal. Int. São Paulo, 6 de maio de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Silvana Judeikis (OAB: 105348/SP) - José Reinaldo Silva (OAB: 277245/SP) - Silmara Judeikis Martins (OAB: 247874/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar DESPACHO



Processo: 1001040-87.2020.8.26.0296
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001040-87.2020.8.26.0296 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jaguariúna - Apelante: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Apelado: Márcio Gustavo Bernardes Reis - COMARCA: Jaquariúna - 2ª Vara Cível - Juíza Ana Paula Colabono Arias APTE. : Facebook Serviços Online do Brasil Ltda APDO. : Marcio Gustavo Bernardes Reis VOTO Nº 48.313 EMENTA: Competência. Ação de obrigação de fazer e não fazer e pedido de tutela de urgência. Veiculação de perfil falso imputando-lhe fatos ofensivos à sua reputação em redes sociais. Pedido de fornecimento de dados de acesso e demais registros cadastrais dos usuários, incluindo IP, relativos às URL’s. Competência recursal por força da Resolução 623/2013, art. 5º, item I.29. Precedentes jurisprudenciais. Competência preferencial da 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado. Remessa determinada. Recurso não conhecido. Trata-se recurso interposto contra a r. sentença de fls. 350/356 que julgou procedente o pedido inicial, para confirmar a tutela de urgência, reconhecida satisfeita a obrigação imposta no tocante à URL’s, convertendo esta em perdas e danos, nesta data, no valor de R$ 6.000,00, arcando, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$ 600,00. Alega a apelante que, para que forneça dados que se encontram disponíveis no sistema do provedor de aplicações do serviço Facebook, é necessária a quebra de sigilo de dados passíveis de identificar e localizar usuários da internet, condiciona-se à prolação de uma ordem judicial. Diz que após a decisão liminar que determinou o fornecimento de dados sigilosos dos usuários combatidos pelo apelado, o Facebook Brasil constatou autos que referente ao perfil de URL já estava indisponível no serviço Facebook, de modo que não foram localizados dados para fornecimento nos autos. Alega que, embora tenha sido ordenada a quebra de sigilo de dados, fato é que tais dados não foram localizados pelo provedor de aplicações do serviço Facebook, de forma que, com pesar, informa que tal obrigação não se mostra passível de cumprimento. Argui que, não dispondo de dados, em questão, ou seja, na ausência de cumprimento da obrigação de dar ou de fazer, a consequência é resolver a obrigação com a possibilidade de conversão em perdas e danos. Invoca precedentes jurisprudenciais. Aduz que, para que ocorra a conversão de obrigação de fazer em perdas e danos a justificar a quantia de R$ 6.000,00 é necessária a comprovação do alegado dano e o prejuízo supostamente sofrido pelo autor, o que não ocorreu, em violação ao art. 402 do Código Civil. Salienta que nada se comprovou quanto aos efetivos danos para fixação do valor da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, eis que considerando que se trata de danos patrimoniais, não presumidos. Pede, por fim, que os honorários sejam suportados integralmente pelo apelado. Requer a reforma da r. sentença ou, em caso alternativo, a redução do valor da indenização. Recurso tempestivo, processado com preparo e contrarrazões, os autos restaram encaminhados a este C. Tribunal. É o resumo do essencial. Há incompetência preferencial desta Câmara em conhecer e julgar o presente recurso. O artigo 103 do Regimento Interno deste E. Tribunal, “a competência dos diversos órgãos do Tribunal firma- se pelos termos do pedido inicial, ainda que haja reconvenção ou ação contrária ou o réu tenha arguido fatos ou circunstâncias que possam modificá-la”. Consoante se vê da petição inicial, o autor busca que o Facebook identifique os usuários infratores que lhe imputaram falsamente fato definido como crime, bem como ofensivos à sua reputação, dignidade ou decoro, por mensagens divulgadas na rede social, bem como o fornecimento de dados cadastrais e registros eletrônicos dos usuários identificados pelas URL’s. Cuida a pretensão de ação por responsabilidade civil extracontratual, sem relação com nenhuma matéria de atribuição dessa Câmara. A matéria debatida não se insere na competência preferencial da 25ª a 36ª Câmaras da Seção de Direito Privado, mas naquela da 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado, nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 5º, I. 29. A propósito, vale conferir os precedentes: AÇÃO COMINATÓRIA Autora que pretende o bloqueio permanente de páginas criadas junto ao ‘Instagram’ por estelionatários, os quais, valendo-se de seu logotipo e fotos, criaram perfis falsos Causa de pedir que diz respeito a matéria inserida na competência de uma das Câmaras da Primeira Subseção de Direito Privado - Art. 5º, I, ‘30’ da Resolução n° 623/2013 - RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO (Apelação Cível 1018290-08.2021.8.26.0100; Relator Des. (a):Angela Lopes; 27ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/02/2022). COMPETÊNCIA RECURSAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL - AÇÃO CAUTELAR ANTECEDENTE Remoção de postagens inverídicas e ofensivas na rede social e identificação do ofensor Competência de uma das Câmaras da Seção de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1029 Direito Privado 1 do E. Tribunal de Justiça (1ª a 10ª Câmaras), nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 5º, I.29 - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição. (Apelação Cível 1002256-72.2020.8.26.0526; Relator Des. Melo Bueno; 35ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 23/11/2020). COMPETÊNCIA. Veiculação de ofensas pessoais em redes sociais. Tutela de urgência para fornecimento de dados de acesso e demais registros cadastrais dos usuários, incluindo IP, relativos às URLs e números de telefone. Matéria de competência da Seção de Direito Público, nos termos da Resolução nº 623/2013, art. 5º, item I.29. Precedentes da jurisprudência. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição (Agravo de Instrumento 2205315-93.2020.8.26.0000; Relator Des. Milton Carvalho; 36ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 31/08/2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO COMPETÊNCIA RECURSAL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OFENSAS DECORRENTES DE MENSAGENS POSTADAS EM REDE SOCIAL Competência atribuída às 1ª a 10ª Câmaras da Seção de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça (Seção de Direito Privado I) Resolução nº 623/2013 Recurso não conhecido Redistribuição determinada (Agravo de Instrumento 2125554-47.2019.8.26.0000; Relator Des. Luis Fernando Nishi; 32ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 01/08/2019). Vale conferir julgamentos análogos proferidos pelas Câmaras da Primeira Subseção: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Tutela de urgência. Decisão que determinou que a agravante forneça os registros de acesso a aplicações a uma URL (números de IPs, com data e horários GMT Horário do Meridiano de Greenwich, bem como as portas lógicas), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de 30 dias. Insurgência da ré. Inadmissibilidade. Presença dos requisitos para a concessão da medida. Situação transitória de compartilhamento de IPs. Informação de porta lógica que é necessária para a identificação do IPv4. Precedente do STJ. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO (Agravo de Instrumento 2254028-65.2021.8.26.0000; Relator Des. (a):Ana Maria Baldy; 6ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 29/11/2021). Reparação de danos morais. Autores que reclamam a divulgação pelo primeiro réu de mensagens de cunho ofensivo em rede social do corréu Facebook. Réu que admitiu a autoria das mensagens e já as retirou da rede social. Ato ilícito caracterizado. Dano moral caracterizado e fixado em R$ 10.000,00, ora reduzido para R$ 3.000,00. Facebook que, como provedor de aplicação, não pode ser obrigado a fiscalizar os dados armazenados. Ausência de denúncia hábil para promover a pronta remoção do conteúdo. Ação em relação ao Facebook julgada improcedente, com condenação dos Autores ao pagamento dos ônus da sucumbência. Recurso do Réu Danilo provido em parte e recurso do Facebook provido (Apelação Cível 1004622-25.2021.8.26.0405; Relator Des. João Pazine Neto; 3ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 01/09/2021). Isto posto, não conheço do recurso, determinando sua redistribuição a uma das Câmaras com competência prevalente, dentre a 1ª a 10ª da Seção de Direito Privado. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. KIOITSI CHICUTA Relator - Magistrado(a) Kioitsi Chicuta - Advs: Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Arturo Ademar de Andrade Duran (OAB: 176494/SP) - São Paulo - SP



Processo: 0002146-95.2008.8.26.0531(990.10.260364-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0002146-95.2008.8.26.0531 (990.10.260364-4) - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Adélia - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ivone Aparecida Villa Sicoli - Apelado: Nivaldo Martoneto - Apelado: Maria Maldonado Bossolani (Falecido) - Apelado: Mari Aparecida Bossolani Amato - Apelado: Maria Helena Formigoni - Apelado: Espólio de Iris Bluma Formigoni - 1. Anote-se como requerido (fls. 269/276). 2. Aguarde-se por trinta dias em cartório a manifestação determinada a fls. 264. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se nos termos da Portaria nº 7924/2010 da Presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal, ficando a questão da habilitação do Espólio à oportuna consideração do relator. - Magistrado(a) Beretta da Silveira (Pres. da Seção de Direito Privado) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Orlando Rissi Junior (OAB: 20682/SP) - Orlando Rissi Junior (OAB: 220682/SP) - Cleverson Zam (OAB: 163703/SP) - Sala 911 Processamento 18º Grupo - 35ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio - sala 911/913 DESPACHO Nº 0002492-51.2013.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Pires - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Lucimeire Paula de Oliveira (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25.618 Consumidor e processual. Ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela instituição financeira. No julgamento do Recurso Especial n. 1.578.553/SP aludido tribunal de sobreposição definiu, para os fins do artigo 1.040 do Código de Processo Civil, dentre outras, as teses da abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado. No caso concreto, agiu certo o Juízo a quo ao considerar abusiva a cobrança relativa aos supostos serviços de terceiros, uma vez que o contrato firmado entre as partes não especifica o serviço a ser efetivamente prestado, não bastando que conste do documento, Resposta de Crédito - Decisão de Crédito (anexo do instrumento contratual), o nome da revenda. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça relativos a contratos do mesmo grupo financeiro. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de apelação interposta pelo Banco Itaú Unibanco S/A contra a sentença de fls. 134/141, integrada a fls. 147, que julgou parcialmente procedente a ação revisional de contrato de arrendamento mercantil proposta por Lucimeire Paulo de Souza, que reconheceu a abusividade da cobrança de serviços prestados por terceiro, condenando a parte ré à restituição simples ao autor do valor de R$ 2.124,00, com acréscimo de juros de 1% ao mês e correção monetária segundo tabela prática deste Tribunal de Justiça a partir da citação. Os ônus da sucumbência foram imputados à autora, fixando-se a verba honorária, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Este recurso busca a reforma da sentença, para que a demanda seja julgada improcedente in totum, nos termos das razões recursais de fls. 151/156. Embora tenha sido intimada para tanto, a demandante não ofereceu contrarrazões (fls. 159/161). 2. O artigo 932, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que o relator deve negar provimento ao recurso que for contrário à súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal (alínea ‘a’), a acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos (alínea ‘b’) ou a entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (alínea ‘c’). No julgamento do Recurso Especial n. 1.578.553/SP, submetido ao regime dos recursos repetitivos, o C. Superior Tribunal de Justiça definiu, dentre outras, a tese da abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado (2ª Seção Relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino Acórdão de 28 de novembro de 2018, publicado no DJE de 6 de dezembro de 2018). Aplicando essa tese ao caso concreto, agiu certo o Juízo a quo ao considerar abusiva a cobrança relativa a serviços de terceiros, no valor de R$ 2.124,00 (dois mil e cento e vinte e quatro reais), uma vez que contrato firmado entre as partes não especifica o serviço a ser efetivamente prestado, não bastando que conste do documento Resposta de Crédito Decisão de Crédito (anexo do instrumento contratual) o nome da revenda (CALIB AUTOMÓVEIS LTDA. EPP) (fls. 24 e 89). A propósito, confiram-se os seguintes julgados deste E. Tribunal de Justiça, que se referem a causas envolvendo empresas do Grupo Itaú Unibanco: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. Sentença de procedência parcial para reconhecer a abusividade da cobrança da tarifa “serviços de terceiro”, determinando-se a devolução, em dobro, do respectivo valor. Insurgência do requerido. Admissibilidade parcial. SERVIÇOS DE TERCEIROS. Manutenção do reconhecimento de sua abusividade, nos termos da tese definida no julgamento do Recurso Especial nº 1.578.553/SP (tema 958). REPETIÇÃO DE INDÉBITO. Não configurada má-fé do banco. Devolução singela dos valores que se impõe. Apelação provida nesta parte. Recurso provido em parte apenas para determinar a restituição simples do valor descontado a título de “serviços de terceiros”. (23ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 3010277-15.2013.8.26.0084 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1065 Relator Marcos Gozzo Acórdão de 23 de junho de 2021, publicado no DJE de 29 de junho de 2021, sem grifo no original). Ação revisional de contrato. Razões de apelação da parte autora genéricas, sem indicação dos fundamentos para o pedido de reforma da sentença. Ausência de impugnação específica. Tarifa de serviços de terceiros. Não demonstração da prestação dos serviços. Inadmissibilidade da cobrança. Recurso da parte autora não conhecido, desprovido o recurso do requerido. (20ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1016801-04.2019.8.26.0003 Relator Luís Carlos de Barros Acórdão de 26 de maio de 2021, publicado no DJE de 28 de maio de 2021, sem grifo no original). APELAÇÃO. Ação revisional. Financiamento de veículo. SERVIÇOS DE TERCEIROS. Ausência de especificação e comprovação da prestação dos serviços. Abusividade da cobrança reconhecida. Sentença mantida no ponto. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO. Repetição na forma simples, eis que não comprovada má-fé do credor, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Sentença reformada no ponto. Recurso parcialmente provido. (38ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 0005712-80.2013.8.26.0659 Relator Flávio Cunha da Silva Acórdão de 29 de abril de 2021, publicado no DJE de 24 de maio de 2021, sem grifo no original). AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TARIFAS BANCÁRIAS. Serviços de terceiros. Validade condicionada à especificação do serviço efetivamente prestado. (tema 958). Ausência de demonstração do desacerto da aplicação dos entendimentos firmados no E. STJ em julgamentos repetitivos. Decisão mantida. Recurso desprovido. (Câmara Especial de Presidentes Agravo Interno n. 1005536-24.2017.8.26.0084/50000 Relator Dimas Rubens Fonseca Acórdão de 13 de dezembro de 2021, publicado no DJE de 15 de dezembro de 2021 - grifou-se). Consta desse último paradigma que o V. Acórdão recorrido (fls. 112/119) está em perfeita sintonia com as orientações superiores, ao concluir pela abusividade da cobrança dos serviços de terceiros, diante da ausência de previsão contratual clara e específica a respeito da referida tarifa, constando [do V. Acórdão recorrido] que deve ser mantido o afastamento da tarifa por serviços de terceiros, no valor de R$ 1.836,00, na medida em que o contrato não contém informações ao consumidor a respeito da natureza de tal cobrança, posto que em nenhum momento se observa a existência de cláusula que aponte, com clareza, a destinação do respectivo valor, não sendo suficiente a mera indicação do nome da revenda de veículos, não havendo, ademais, qualquer indício de que tal quantia tenha sido efetivamente empregada para ressarcir os supostos serviços prestados (sem grifos no original). Não obstante o desprovimento desta apelação, não há que se cogitar na incidência do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, uma vez que o C. Superior Tribunal de Justiça definiu que o arbitramento de honorários recursais pressupõe, dentre outras condições, que a verba honorária seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso (3ª Turma Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.573.573/RJ Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze - Acórdão de 4 de abril de 2017, publicado no DJE de 8 de maio de 2017). Para finalizar, chamo a atenção do apelante para o que dispõe o § 4º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, assim redigido: Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 3. Diante do exposto, com fundamento no artigo 932, incisos IV, do Código de Processo Civil, nego provimento a este recurso, mantendo incólume a sentença vergastada, nos termos da fundamentação supra. P.R.I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB: 248970/SP) - David Conceição de Oliveira (OAB: 316712/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0007314-47.2014.8.26.0441 - Processo Físico - Apelação Cível - Peruíbe - Apelante: Antonio Ananias Silva - Apelado: Severino Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Josefa Barbosa da Silva Alves (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25.507 Civil e processual. Ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito julgada parcialmente procedente. Pretensão do réu à reforma integral da sentença. Determinação para complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento da apelação. Comando que, todavia, não foi atendido. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por Antônio Ananias Silva contra a sentença de fls. 157/158, que julgou parcialmente procedente a ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito proposta por Josefa Barbosa da Silva Alves e Severino Alves da Silva, condenando aquele ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), corrigido desde a prolação da sentença e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso. Os ônus da sucumbência foram imputados ao réu, arbitrando-se a verba honorária em 10% (dez por cento) do valor da causa. Esta apelação busca a reforma integral da sentença, para que a demanda seja julgada improcedente, nos termos das razões recursais de fls. 167/171. Contrarrazões a fls. 178/180, pugnando pela manutenção do pronunciamento judicial combatido. Em necessário juízo de admissibilidade, veio a lume a decisão monocrática de fls. 187, ordenando ao recorrente que providenciasse, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação da taxa judiciária, explicitando que devia corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do valor da condenação, acrescido da correção monetária, dos juros de mora e da verba honorária de sucumbência, nos moldes delineados na sentença, e observando que eventual pedido de justiça gratuita não aproveitaria o apelante, uma vez que seu deferimento teria efeito ex nunc. Essa determinação, no entanto, não foi atendida, como se colhe da certidão de decurso de prazo lançada pela Secretaria Judiciária a fls. 190. 2. De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (grifou-se). Conforme o artigo 1.007, caput, do mesmo diploma processual, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, dispondo seu § 2º que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso concreto, como apontado no relatório processual, constatou-se a insuficiência da taxa judiciária recolhida, tendo sido determinada sua complementação (fls. 187). Não tendo o apelante atendido essa determinação, como certificado a fls. 190, imperativo é o reconhecimento da deserção, que impede o conhecimento deste recurso, como se colhe dos seguintes arestos deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CPC, ART. 924, II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. Determinação para que os apelantes comprovassem o recolhimento da complementação do valor a título de preparo recursal. Inércia, apesar de devidamente intimados. Deserção caracterizada (CPC, art. 1.007, § 2º). Inadmissibilidade da análise do mérito (CPC, art. 932, III). Incabível a fixação de verba honorária. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido. (3ª Câmara de Direito Público Apelação n. 0081371-50.2018.8.26.0100 Relator Camargo Pereira Acórdão de 7 de dezembro de 2021, publicado no DJE de 15 de dezembro de 2021, sem grifo no original). Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Financiamento para aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Apelação. Recolhimento do preparo a menor. Determinação de complementação do valor. Inércia do apelante. Deserção configurada. Exegese do art. 1.007, § 2º, do CPC. Recurso não conhecido, com majoração da verba honorária. (13ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1006512-96.2021.8.26.0405 Relator Cauduro Padin Acórdão de 13 de março de 2022, publicado no DJE de 21 de março de 2022, sem grifo no original). APELAÇÃO LOCAÇÃO DE MÓVEL AÇÃO DE COBRANÇA AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007 DO CPC INÉRCIA DA APELANTE DESERÇÃO CONFIGURADA Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1066 NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO. (28ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1005345-08.2020.8.26.0590 Relator César Luiz de Almeida Acórdão de 3 de dezembro de 2021, publicado no DJE de 7 de dezembro de 2021, sem grifo no original). PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. INÉRCIA DA PARTE APELANTE. RECURSO JULGADO DESERTO. 1. A parte apelante foi regularmente intimada para que complementasse o preparo, contudo, permaneceu silente, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim, aplicando-se o art. 1.007, § 2º do CPC/2015, ausente o preparo, é de se decretar, de plano, a deserção do recurso. 2. Não se conhece do recurso. (35ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1013304-48.2020.8.26.0196 Relator Artur Marques Acórdão de 8 de fevereiro de 2021, publicado no DJE de 9 de fevereiro de 2021, sem grifo no original). Enfim, por falta do correto recolhimento do preparo (especificamente da taxa judiciária), inobstante o prazo concedido para tanto, esta apelação não pode ser conhecida. Ressalte-se que o direito de uma parte termina no mesmo ponto em que nasce o direito da parte contrária, não admitindo a lei processual concessões ou liberalidades, em favor de uma parte, e necessariamente em detrimento da outra. No caso concreto, o direito dos apelados é o de não ver processada e conhecida esta apelação, cujo preparo não foi corretamente realizado, muito embora tenha sido concedido prazo para tanto. Por força do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, os honorários devidos pelo réu à advogada dos autores ficam majorados para 15% (quinze por cento) do valor da causa, observando que o C. Superior Tribunal de Justiça definiu que o arbitramento de honorários recursais pressupõe, dentre outras condições, o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente (3ª Turma Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.573.573/RJ Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze Acórdão de 4 de abril de 2017, publicado no DJE de 8 de maio de 2017 grifou-se). Para finalizar, chamo a atenção do apelante para o que dispõe o § 4º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, segundo o qual quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 3. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III, e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, não conheço desta apelação, porque deserta. P. R. I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Antonio Carlos Telo de Menezes (OAB: 90742/SP) - Erika Pietz Crescenti (OAB: 144133/SP) - Rosilda Jeronimo Silva (OAB: 266529/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0014463-05.2004.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Miranda e Mendelsohn Administrações de Bens Ltda. - Apelado: Rogério Ruano Temerário (Justiça Gratuita) - Apelada: Dinalva Belisário Temerário (Justiça Gratuita) - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25.660 Civil e processual. Contrato de locação. Ação de execução por quantia certa. Processo extinto com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil (reconhecimento da prescrição intercorrente). Pretensão à anulação da sentença manifestada pela autora. Ordem de complementação da taxa judiciária e de recolhimento em dobro do porte de remessa e retorno, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento da apelação. Comando que, entretanto, não foi atendido de forma regular, uma vez que insuficiente o recolhimento efetuado. Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por Miranda e Mendelshohn Administração de Bens Ltda. contra a sentença de fls. 264/269, integrada a fls. 277 e 317/318, proferida na ação de execução por quantia certa fundada em contrato de locação proposta em face de Rogério Ruano Temerário e Dinalva Belisário Temerário, que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu o processo com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil, sem fixar honorários advocatícios sucumbenciais. As razões recursais postulam a anulação da sentença por falta de fundamentação, com o consequente retorno dos autos ao juízo a quo com a determinação de permanecer suspenso até a solução da Execução 0014464-87.2004.8.26.0002, em curso perante a 5ª Vara Cível (fls. 292/302). Contrarrazões a fls. 321/324, pugnando pela manutenção do pronunciamento judicial combatido ou, pelo menos, da ordem de cancelamento da penhora. 2. O artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil preceitua que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (grifou-se). De acordo com o artigo 1.007, caput, do diploma processual civil, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Em complemento, o § 2º desse artigo estabelece que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso em exame, a petição recursal foi instruída apenas com o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE/SP) e respectivo comprovante de pagamento, ambos no valor de R$ 140,80 (cento e quarenta reais e vinte centavos) (fls. 303/304). Constatada a insuficiência do preparo, a decisão monocrática de fls. 327 ordenou à recorrente que providenciasse, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção: (i) a complementação da taxa judiciária, explicitando que o tributo devia corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do valor atribuído à causa (R$ 3.520,00 fls. 5), corrigido monetariamente pela tabela prática disponível no site deste E. Tribunal de Justiça, da data do ajuizamento da ação (25 de março de 2004 fls. 2) até a data da interposição deste recurso (25 de agosto de 2021 fls. 292), no entanto foram recolhidos apenas R$ 140,80 (cento e quarenta reais e oitenta centavos) (fls. 303/304), quantia inferior ao mínimo legal (R$ 145,45); e (ii) o recolhimento em dobro do porte de remessa e retorno, observando que o processo é formado por 2 (dois) volumes e 1 (um) apenso. Esse comando, no entanto (que não foi impugnado pelo recurso próprio), não foi atendido de forma regular. Com efeito, se o processo é formado por 2 (dois) volumes, o recolhimento em dobro do porte de remessa e retorno perfaz R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais), porém foram recolhidos somente R$ 86,00 (oitenta e seis reais) (fls. 333/334). Assim sendo, por falta do recolhimento regular do porte de remessa e retorno, inobstante o prazo concedido para tanto, esta apelação não pode ser conhecida. Corroborando o expendido, confiram- se os seguintes julgados deste E. Tribunal de Justiça, mutatis mutandis: APELAÇÃO r. sentença de improcedência recurso do autor - preparo insuficiente - intimação para complementação do preparo recursal complementação insuficiente pela segunda vez deserção - inteligência do art. 1.007, § 2º do CPC/15 fixação de honorários recursais - sentença mantida - recurso não conhecido. (15ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1028275-38.2020.8.26.0002 Relator Achile Alesina Acórdão de 11 de maio de 2021, publicado no DJE de 17 de maio de 2021, sem grifo no original). APELAÇÃO CÍVEL Prestação de serviços Fatura de consumo de energia elétrica Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais Sentença de parcial procedência Inconformismo das partes 1. Recurso de apelação da autora com recolhimento insuficiente da taxa judiciária referente ao preparo. Apelante regularmente intimada para recolhimento da complementação do preparo. Não atendimento a contento. Deserção configurada. Recurso não conhecido (...) Recurso da autora não conhecido e não provido o da ré. (19ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1002840-58.2020.8.26.0068 Relatora Daniela Menegatti Milano Acórdão de 2 de fevereiro de 2021, publicado no DJE de 11 de fevereiro de 2021, sem grifo no original). AGRAVO INTERNO. Apelação. Requisitos de admissibilidade. Preparo insuficientemente complementado. Deserção. Impossibilidade de se abrir uma nova oportunidade para complementação. Apelação não conhecida. Decisão monocrática mantida. Agravo interno não provido. (35ª Câmara de Direito Privado Agravo Interno n. 1002080-57.2019.8.26.0129/50000 Relator Gilson Delgado Miranda Acórdão de 28 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1067 de outubro de 2021, publicado no DJE de 8 de novembro de 2021, sem grifo no original). Apesar do não conhecimento desta apelação, não há que se cogitar em honorários recursais (§ 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil), uma vez que seu arbitramento pressupõe, dentre outras condições, que a verba honorária seja devida desde a origem no feito em que interposto o recurso (o que não ocorre no caso em tela), como definiu o C. Superior Tribunal de Justiça (3ª Turma Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.573.573/RJ Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze Acórdão de 4 de abril de 2017, publicado no DJE de 8 de maio de 2017). Chamo a atenção da apelante para o que dispõe o § 4º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, segundo o qual quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 3. Diante do exposto, com fulcro nos artigos 932, inciso III, 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, não conheço desta apelação, porque deserta. P. R. I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Paulo Martins Leite (OAB: 107742/SP) - Luiz Fernando Martins Macedo (OAB: 145719/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0020007-35.2013.8.26.0009 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mario de Sales Barbosa Fillho - Apelante: Enely Sales Barbosa - Apelante: Zincagem Barbosa Ltda - EPP - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25.509 Consumidor e processual. Ação de cobrança julgada procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pelos réus. Determinação para complementação do preparo, explicitando a forma de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento do apelo. Comando que, todavia, não foi atendido de forma regular, eis que insuficiente o recolhimento efetuado. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por Enely Sales Barbosa, Mário Sales Barbosa Filho e Zincagem Barbosa Ltda. EPP contra a sentença de fls. 238/239, que julgou procedente a ação de cobrança proposta por Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para condenar aqueles ao pagamento da importância de R$ 9.577,81 (nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora, estes contados da data da citação. Os ônus sucumbenciais foram imputados aos réus, arbitrando- se os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Esta apelação pede a reforma da sentença, a fim de que seja acolhido o pedido de denunciação da lide e para que a ação seja julgada improcedente, conforme razões recursais de fls. 242/254. Embora tenha sido intimada para tanto, a SABESP não ofereceu contrarrazões (fls. 269). Em necessário juízo de admissibilidade, a decisão monocrática de fls. 275 determinou aos apelantes que providenciassem, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, o recolhimento em dobro: (i) da taxa judiciária, que devia corresponder a 8% (oito por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente e acrescido dos juros de mora e da verba honorária, tudo nos moldes delineados na sentença; e (ii) do porte de remessa e retorno, observando que o processo é formado por 2 (dois) volumes. Em atenção a esse comando veio aos autos a petição de fls. 279, acompanhada de documentos (fls. 280/283), comprovando o recolhimento de taxa judiciária de R$ 1.324,27 (mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) e de porte de remessa e retorno de R$ 86,00 (oitenta e seis reais). 2. O artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil preceitua que incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (grifou-se). De acordo com o artigo 1.007, caput, do aludido diploma processual, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, estabelecendo seu § 4º que o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. No caso concreto, como apontado no relatório processual, constatou-se a não realização do preparo, tendo sido determinado, portanto, o recolhimento em dobro da taxa judiciária e do porte de remessa e retorno (fls. 275), comando que, todavia, não foi atendido de forma regular. Para chegar a essa conclusão basta que se considere que ordenei o recolhimento em dobro do porte de remessa e retorno, anotando que o processo é formado por 2 (dois) volumes, contudo foram recolhidos apenas R$ 86,00 (oitenta e seis reais) (fls. 282/283), quando o correto seria R$ 172,00 (cento e setenta e dois reais). Não é só isso, porém. Os réus foram condenados a pagar à autora a quantia de R$ 9.577,81 (nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e um centavos), corrigidos monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora desde a data da citação e de verba honorária de 10% (dez por cento) do valor da condenação. O valor da condenação, atualizado de novembro de 2013 a dezembro de 2020 pela tabela prática disponível no site deste E. Tribunal de Justiça, é de R$ 14.007,70 (catorze mil, sete reais e setenta centavos) (R$ 9.577,81 ÷ 51,881509 = R$ 184,60 x 75,877570 = R$ 14.007,70). Os juros de mora, contados de 10 de junho de 2019 (fls. 157/158) a 17 de dezembro de 2020, perfazem R$ 2.596,09 (dois mil, quinhentos e noventa e seis reais e nove centavos). O valor da condenação, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, é de R$ 16.603,79 (dezesseis mil, seiscentos e três reais e setenta e nove centavos) (R$ 14.007,70 + R$ 2.596,09 = R$ 16.603,79), resultando em honorários sucumbenciais de R$ 1.660,79 (mil, seiscentos e sessenta reais e setenta e nove centavoss centavos). Por conseguinte, a base de cálculo da taxa judiciária é R$ 18.264,17 (dezoito mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezessete centavos) (R$ 14.007,70 + R$ 2.596,09 + R$ 1.660,79 = R$ 18.264,17), o que significa que o tributo devido perfaz R$ 1.461,13 (mil, quatrocentos e sessenta e um reais e treze centavos) (R$ 18.264,17 x 8% = R$ 1.461,13), entretanto os apelantes, como visto, recolheram insuficientes R$ 1.324,27 (mil, trezentos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos) (fls. 280/281). Enfim, por falta do correto recolhimento do preparo (taxa judiciária e porte de remessa e retorno), não obstante o prazo concedido aos recorrentes, esta apelação não pode ser conhecida. A propósito, confiram-se os seguintes julgados deste E. Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição do recurso sem recolhimento do preparo recursal Oportunizado o recolhimento do preparo em dobro Inércia - Ausência de preparo Deserção Inteligência do art. 1.007 do CPC/15 Precedentes da Câmara - Recurso não conhecido. (15ª Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento n. 2287881-65.2021.8.26.0000 Relator Achile Alesina Acórdão de 4 de março de 2022, publicado no DJE de 11 de março de 2022, sem grifo no original). APELAÇÃO. PREPARO. Ausência do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso. Concessão de prazo para recolhimento do preparo em dobro, nos termos do artigo 1.007, § 4°, do Código de Processo Civil. Inércia da recorrente. Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO. (17ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1022856-43.2021.8.26.0506 Relator Afonso Braz Acórdão de 10 de março de 2022, publicado no DJE de 14 de março de 2022, sem grifo no original). RECURSO Ausência de recolhimento do valor do preparo recursal quando da interposição do recurso Concessão do prazo de 05 (cinco) dias para recolhimento, em dobro, do preparo, a fim de se evitar a deserção, nos termos do art. 1.007, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil Inércia do autor/apelante no recolhimento do preparo, embora concedido prazo para tanto - Deserção - Inteligência do art. 1007, do CPC - Recurso da ré não conhecido. (34ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1002332-96.2019.8.26.0408 Relatora Lígia Araújo Bisogni Acórdão de 2 de março de 2022, publicado no DJE de 14 de março de 2022, sem grifo no original). Ressalte-se que o direito de uma parte termina no mesmo ponto em que nasce o direito da parte contrária, não admitindo a lei processual concessões ou liberalidades, em favor de uma parte, e necessariamente em detrimento da outra. No caso, o direito da recorrida é o de não ver processado e Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1068 conhecido este recurso, cujo preparo não foi regularmente realizado, embora concedido prazo para tanto. Por força do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, os honorários devidos pelos autores aos advogados da ré ficam majorados para 15% (quinze por cento) do valor da condenação, observando que o C. Superior Tribunal de Justiça definiu que o arbitramento de honorários recursais pressupõe, dentre outras condições, o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente (3ª Turma Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.573.573/RJ Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze Acórdão de 4 de abril de 2017, publicado no DJE de 8 de maio de 2017 grifou-se). Para finalizar, chamo a atenção dos apelantes para o disposto no § 4º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, segundo o qual quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 3. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III, e 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, não conheço deste recurso, porque bem configurada a deserção. P. R. I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Cátia Maria de Carvalho (OAB: 175536/SP) - BRIZZA GOMES DE SOUZA (OAB: 142861/MG) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0057076-65.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Cesar Augusto Moreira - Apelado: Oi Móvel S.a. - Em Recuperação Judicial - DECISÃO MONOCRÁTICA N. 25.508 Consumidor e processual. Ação de declaração de inexigibilidade de crédito cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pelo autor. Determinação para complementação do preparo, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de não conhecimento da apelação. Comando que, todavia, não foi atendido. Deserção caracterizada. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de apelação interposta por César Augusto Moreira contra a sentença de fls. 208/210, que julgou parcialmente procedente a ação de declaração de inexigibilidade de débito cumulada com repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral que propôs em face da Oi Móvel S/A Em Recuperação Judicial, para declarar a inexigibilidade do débito representado pela fatura de fls. 80/81 e tornar definitiva a determinação para cancelamento da negativação. Os ônus da sucumbência foram imputados ao autor, arbitrando-se a verba honorária, por equidade, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). Esta apelação busca a reforma parcial da sentença, a fim de que o pedido de indenização por dano moral também seja acolhido, com imposição à demandada dos ônus da sucumbência, nos termos das razões recursais de fls. 241/254. Contrarrazões a fls. 265/267-verso, pugnando pela manutenção do pronunciamento judicial guerreado. Em necessário juízo de admissibilidade, veio a lume a decisão monocrática de fls. 290/291, ordenando ao recorrente que providenciasse, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de deserção, a complementação: (i) da taxa judiciária, esclarecendo que devia corresponder, no total, a 4% (quatro por cento) do proveito econômico buscado, ou seja, à indenização por dano moral equivalente a 50 (cinquenta) salários mínimos; e (ii) do porte de remessa e retorno, observando que o processo é formado por 2 (dois) volumes. Essa determinação, entretanto, não foi atendida, conforme certidão de decurso de prazo lançada a fls. 293. 2. De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (grifou-se). Conforme o artigo 1.007, caput, do mesmo diploma processual, no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção, dispondo seu § 2º que a insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias. No caso concreto, como apontado no relatório processual, constatou-se a insuficiência do preparo, tendo sido determinada sua complementação (fls. 290/291). Não tendo o apelante atendido essa determinação, como certificado a fls. 293, imperativo é o reconhecimento da deserção, que impede o conhecimento deste recurso, como se colhe dos seguintes arestos deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. CPC, ART. 924, II. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. DESERÇÃO. Determinação para que os apelantes comprovassem o recolhimento da complementação do valor a título de preparo recursal. Inércia, apesar de devidamente intimados. Deserção caracterizada (CPC, art. 1.007, § 2º). Inadmissibilidade da análise do mérito (CPC, art. 932, III). Incabível a fixação de verba honorária. Precedentes do STJ. Recurso não conhecido. (3ª Câmara de Direito Público Apelação n. 0081371-50.2018.8.26.0100 Relator Camargo Pereira Acórdão de 7 de dezembro de 2021, publicado no DJE de 15 de dezembro de 2021, sem grifo no original). Ação revisional. Cédula de crédito bancário. Financiamento para aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Apelação. Recolhimento do preparo a menor. Determinação de complementação do valor. Inércia do apelante. Deserção configurada. Exegese do art. 1.007, § 2º, do CPC. Recurso não conhecido, com majoração da verba honorária. (13ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1006512-96.2021.8.26.0405 Relator Cauduro Padin Acórdão de 13 de março de 2022, publicado no DJE de 21 de março de 2022, sem grifo no original). APELAÇÃO LOCAÇÃO DE MÓVEL AÇÃO DE COBRANÇA AUSÊNCIA DE COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL CONCESSÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO NOS TERMOS DO ARTIGO 1.007 DO CPC INÉRCIA DA APELANTE DESERÇÃO CONFIGURADA NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL RECURSO NÃO CONHECIDO. (28ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1005345-08.2020.8.26.0590 Relator César Luiz de Almeida Acórdão de 3 de dezembro de 2021, publicado no DJE de 7 de dezembro de 2021, sem grifo no original). PROCESSO CIVIL. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO. INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO. INÉRCIA DA PARTE APELANTE. RECURSO JULGADO DESERTO. 1. A parte apelante foi regularmente intimada para que complementasse o preparo, contudo, permaneceu silente, deixando o prazo transcorrer in albis. Assim, aplicando-se o art. 1.007, § 2º do CPC/2015, ausente o preparo, é de se decretar, de plano, a deserção do recurso. 2. Não se conhece do recurso. (35ª Câmara de Direito Privado Apelação n. 1013304-48.2020.8.26.0196 Relator Artur Marques Acórdão de 8 de fevereiro de 2021, publicado no DJE de 9 de fevereiro de 2021, sem grifo no original). Ressalte-se que o direito de uma parte termina no mesmo ponto em que nasce o direito da parte contrária, não admitindo a lei processual concessões ou liberalidades, em favor de uma parte, e necessariamente em detrimento da outra. No caso concreto, o direito da recorrida é o de não ver processado e conhecido esta apelação, cujo preparo não foi corretamente realizado. Por força do § 11, do artigo 85, do Código de Processo Civil, os honorários devidos pelo autor ao advogados da ré ficam majorados para R$ 2.000,00 (dois mil reais), observando que o C. Superior Tribunal de Justiça definiu que o arbitramento de honorários recursais pressupõe, dentre outras condições, o não conhecimento integral ou o improvimento do recurso pelo Relator, monocraticamente, ou pelo órgão colegiado competente (3ª Turma Embargos de Declaração no Agravo Interno no Recurso Especial n. 1.573.573/RJ Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze Acórdão de 4 de abril de 2017, publicado no DJE de 8 de maio de 2017 grifou-se). Para finalizar, chamo a atenção do apelante para o que dispõe o § 4º, do artigo 1.021, do Código de Processo Civil, segundo o qual quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. 3. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 932, inciso III, e 1.007, § 2º, ambos do Código de Processo Civil, não Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1069 conheço desta apelação, porque deserta. P. R. I. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Thais Souza Lima Costa (OAB: 292486/ SP) - Flávia Neves Nou de Brito (OAB: 17065/BA) - Páteo do Colégio - Sala 911 DESPACHO Nº 0000768-70.2012.8.26.0012 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sociedade Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libânes - Apda/Apte: Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico - Apelada: Aline Soares da Silva - Voto nº 28915 Apelação Cível. A r. sentença proferida à f. 189/192 destes autos de ação de cobrança, movida por SOCIEDADE BENEFICENTE DE SENHORAS HOSPITAL SÍRIO LIBANÊS, em relação a ALINE SOARES DA SILVA, que denunciou a lide à sua seguradora UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a denunciada UNIMED na cobertura de todos as despesas médicas relacionadas com o atendimento prestado pelo autor à ré, decorrente da internação no estabelecimento do autor em 03.02.2009, no valor de R$12.306,28, a ser corrigido pela tabela prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da prestação dos serviços. Considerando que foi a Unimed que deu causa ao ajuizamento da ação, condenou a UNIMED, sozinha, no pagamento das custas e despesas processuais e de honorários sucumbenciais aos advogados da autora e da denunciante fixados em 15% do valor da condenação. Apelou a autora (f. 195/205) alegando, em suma, que: (a) houve recusa parcial do plano de saúde na cobertura das despesas hospitalares e, por isso, automaticamente, a responsabilidade é do paciente; (b) a ação deve ser julgada totalmente procedente em relação à ré, que foi paciente e beneficiária direta do serviço prestado. Apelou a enunciada Unimed Paulistana (f. 227/250) alegando, em suma, que: (a) faz jus aos benefícios da gratuidade de justiça; (b) não foi regularmente citada, pois a carta com AR foi enviada em endereço distinto da sede da massa Liquidanda da Unimed, tendo sido assinada por terceiro estranho à lide em 05.10.2018; (c) por isso, não foi apresentada defesa; (d) desde a data em que foi decretada a liquidação extrajudicial da Unimed, o Sr. Fabiano Fabri Bayarry é o único representante e responsável por receber qualquer tipo de citação/intimação em nome da massa liquidanda e, na época, estava sediada na Rua Tamandaré, 693, 7º andar, Liberdade, Cidade de São Paulo; (e) a sentença é nula e, consequentemente, os atos seguintes; (f) apresentou a contestação em sede de apelação; (g) não há documentos que comprovem a relação jurídica das partes com a Unimed, inexistindo documento que comprove solicitação de atendimento para que a Unimed autorizasse o atendimento; (h) não há prova de que a Unimed autorizou o atendimento contratado; (i) não há prova de que a ré Aline estava adimplente com o plano de saúde. A apelação da autora, preparada parcialmente (f. 206 R$492,25), foi contra-arrazoada (f. 269/275). A apelação da denunciada Unimed, não preparada por requerer os benefícios da gratuidade de justiça, foi contra-arrazoada (f. 69/275). É o relatório. A sentença foi disponibilizada no DJE em 30.05.2019, considerando-se publicada no primeiro dia útil subsequente (f. 193); a apelação da autora e da denunciada Unimed, protocoladas em 14.06.2019 e em 17.06.2019, respectivamente, são tempestivas. 1. A autora pretende a procedência da ação em relação à ré Aline, condenando-a no pagamento de R$12.306,28 datado de 12/2009 e que, na data do ajuizamento da ação, correspondia a R$18.026,00. Observa-se que as custas recursais foram recolhidas sobre o valor primitivo atribuído à causa (4% de R$18.026,00), quando deveria ser considerado o valor atualizado desta até a data do protocolo da apelação. Nesse sentido: Preparo - Sentença líquida - Cálculo que deve ter por base o valor atualizado da condenação - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0440197-83.2010.8.26.0000; Relator (a):Souza Lopes; Órgão Julgador: N/A; Foro Central Cível -40ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2011; Data de Registro: 09/05/2011) AGRAVO INTERNO Insurgência quanto à decisão que dispensou atualização do valor da causa para o recolhimento de preparo Acolhimento Preparo recursal que tem natureza de taxa Possibilidade de atualização sem implicar majoração do tributo Sistema jurídico que impõe a atualização de quantias Mera atualização da moeda Recomposição do capital Recolhimento que se deu a menor em razão da controvérsia do tema Necessidade de concessão de novo prazo para recolhimento Providência que deve ocorrer em 05 dias do transito em julgado deste recurso, sob pena de deserção Recurso provido em parte, com determinação. (TJSP; Agravo Regimental 1014232-06.2014.8.26.0100; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -35ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2018; 21/06/2018) RECURSO Apelação Preparo incidente sobre o valor atualizado da condenação Complemento insuficiente Deserção configurada (art. 1.007, §2º, CPC) Recurso não conhecido. (TJSP; Ap. 1002952-57.2017.8.26.0577; Relator (a):Luiz Antonio de Godoy; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -8ª Vara Cível; 23/04/2018; 23/04/2018) Assim, deve a autora-apelante recolher a diferença do valor do preparo, tendo por base o valor atualizado da causa desde a propositura da ação até a interposição do recurso. A diferença a ser recolhida deverá ser corrigida desde a interposição do recurso até o seu efetivo recolhimento. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para tanto, sob pena de deserção. 2. A Unimed Paulistana Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico (em liquidação extrajudicial) apelou em junho de 2019 pedindo a gratuidade. Apresentou Balancete mensal de março de 2018 (f. 255/259) e demonstração do fluxo de caixa de março de 2018 (f. 263). Para a análise do pedido de gratuidade de justiça, apresente a apelante Unimed o balanço patrimonial e demonstrativo de resultado atualizado, sob pena de indeferimento. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. Morais Pucci Relator - Magistrado(a) Morais Pucci - Advs: Elias Farah Junior (OAB: 176700/SP) - Jose Eduardo Victoria (OAB: 103160/SP) - Jose Carlos de Alvarenga Mattos (OAB: 62674/SP) - Sergio Reginaldo Ballastreri (OAB: 232549/SP) - Tamara Santana Ballastreri (OAB: 361348/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911 Nº 0001475-63.2015.8.26.0584/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Pedro - Embgte/Embgda: Rosangele Bragaia - Embgdo/Embgte: Cobrasco S/A - Embgdo/Embgte: Carlos Eduardo de Magalhaes - Interessada: Passos e Sticca Sociedade de Advogados - Fls. 4325/4326 e 4328/4350 Vistos. Manifestem-se as partes, em 05 (cinco) dias. Int. São Paulo, 03 de maio de 2022. FERNANDO MELO BUENO FILHO Desembargador Relator - Magistrado(a) Melo Bueno - Advs: Rosa Maria Bragaia (OAB: 217404/SP) - Celio de Melo Almada Neto (OAB: 163834/SP) - Raphael Augusto Silva (OAB: 297659/ SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 1000468-72.2020.8.26.0445
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000468-72.2020.8.26.0445 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Pindamonhangaba - Apelante: Banco Pan S/A - Apelado: José Félix da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. 1.- Trata-se de recurso de apelação interposto da sentença de fls. 289/296, cujo relatório é adotado, julgou procedente a ação, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC/15, para: declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e, portanto, dos descontos no benefício previdenciário do autor oriundos do contrato de fls. 155/160, além de condenar o requerido a restituir à parte autora o valor cobrado indevidamente em dobro e em uma única parcela, ou seja, a quantia de R$ 3.729,26 (três mil setecentos e vinte e nove reais e vinte e seis centavos), corrigida pela Tabela Prática do E. TJ/SP desde a data de cada desembolso, e com juros de mora de 1% a.m., estes contados deste a citação; condenar o requerido a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente segundo os índices da Tabela Prática do E. TJ/SP e com juros de mora de 01% a.m., ambos contados a partir da presente data (vide Súmula n. 362 do C. STJ e REsp. nº 903.258/RS), tudo até a data do efetivo pagamento. Ainda, condenou o requerido, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/15. Apela o banco- réu a fls. 299/308, buscando a reforma do julgado. Sustenta, em síntese, que deve ser afastada a restituição em dobro e a condenação em danos morais ou, subsidiariamente, postula a redução do valor da indenização. Recurso tempestivo, preparado e foi respondido (fls. 314/316). Pela petição de fls. 330/333 foi informado que as partes firmaram acordo. É o relatório. 2.- Após a interposição do recurso, as partes noticiaram a celebração de acordo (fls. 330/333). Evidencia-se, pois, a prática de ato incompatível com a vontade de recorrer. 3.- Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inciso III, do CPC/2015, julgo prejudicado o recurso. Após o trânsito em julgado, baixem os autos à Vara de Origem para demais providências cabíveis. - Magistrado(a) Spencer Almeida Ferreira - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Mariza Salgueiro (OAB: 268993/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217



Processo: 2095956-43.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2095956-43.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Instituto de Previdência do Servidor Público Municipal - Agravada: Andreia Gonçalves Garcia de Souza - Vistos. Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos em face da decisão que, proferida nos autos da ação de restabelecimento e manutenção de benefício de licença-saúde c. c. pedido de aposentadoria por invalidez (1018977-09.2021.8.26.0577) contra si movida por Andreia Gonçalves Garcia de Souza, ora agravada, teria rejeitado arguição preliminar em contestação de ilegitimidade passiva, ao fundamento de que a sua responsabilidade decorreria de previsão legal, disposta na Lei Complementar Municipal nº 56/92, e que não se teria verificado nenhum impeditivo para que se propugnasse chamamento ao processo do ente que se compreenderia parte legítima. Sustenta o agravante, inicialmente, o cabimento desta via recursal, pois, ainda que a espécie de decisão não estaria expressamente prevista no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, presumir-se-ia compatível com o inciso IX deste dispositivo, que trata da admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros, pois suscitada na preliminar da contestação a legitimidade para integrar o polo passivo do Município de São José dos Campos, e que, de todo modo, a taxatividade da norma teria sido mitigada pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da tese fixada no recurso afetado pelo Tema nº 988. Aduz, ademais, que tais questões prejudiciais se relacionariam com o mérito, uma vez que, após a vigência da Emenda Constitucional nº 103/19, os pedidos da exordial somente poderiam ser cumpridos pelo Município de São José dos Campos, eis que tais atribuições não mais seriam responsabilidade da autarquia agravante, forte na recente Lei Complementar Municipal nº 628/20 (arts. 162 e 162-A), que teria Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1134 alterado o Estatuto do Servidor Municipal nesse sentido, e, por fim, que o chamamento ao processo, pelo modo como disposto no CPC, não se compatibilizaria com a natureza da ação. Pugna, assim, pela antecipação dos efeitos da tutela recursal, a fim de sobrestarem-se os efeitos da decisão recorrida, e, no mérito, a reforma dessa, reconhecendo-se a sua ilegitimidade passiva quanto ao pedido do benefício de licença para tratamento de saúde. É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O recurso não pode ser conhecido quanto ao mérito. O sistema recursal inaugurado pelo vigente Código de Processo Civil (L 13.105/15) em relação ao recurso de agravo de instrumento estabeleceu rol restritivo para a sua interposição: Art. 1.015. Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: I - tutelas provisórias; II - mérito do processo; III - rejeição da alegação de convenção de arbitragem; IV - incidente de desconsideração da personalidade jurídica; V - rejeição do pedido de gratuidade da justiça ou acolhimento do pedido de sua revogação; VI - exibição ou posse de documento ou coisa; VII - exclusão de litisconsorte; VIII - rejeição do pedido de limitação do litisconsórcio; IX - admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros; X - concessão, modificação ou revogação do efeito suspensivo aos embargos à execução; XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário. Com efeito, tratando-se de rol taxativo, vislumbra-se hipótese, no presente caso, de não cabimento de agravo de instrumento contra a decisão ora impugnada. Ademais, a pretensão recursal não se dessume à hipótese de (i)legitimidade passiva, sobretudo quando não decorrente de manifestação formalizada por meio de um dos institutos da intervenção de terceiros (CPC, arts. 125 e ss.). Releva notar, ainda, que a inadmissibilidade do agravo não importará em preclusão sobre a questão, eis que impugnável a decisão em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, conforme o artigo 1.009, § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 1.009. Da sentença cabe apelação. § 1º As questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões. Nesse sentido, em julgamento de caso análogo, esta mesma Câmara assim decidiu, de cujo julgamento este Relator participou: AGRAVO DE INSTRUMENTO Insurgência contra despacho de mero expediente, que manteve os honorários periciais anteriormente estimados, pois estavam em termos, e determinou que o autor/agravante depositasse a quantia equivalente Descabimento Ausência de previsão da hipótese no art. 1.015 do Novo CPC Rol taxativo Recorribilidade diferida Questões resolvidas na fase de conhecimento não integrantes do rol taxativo não são cobertas pela preclusão e podem ser suscitadas nas razões ou contrarrazões de eventual apelação Precedentes Recurso não conhecido. [...]. Como visto, o Código de Processo Civil de 2015 estabeleceu hipóteses de cabimento numerus clausus para o agravo de instrumento, ou seja, trata-se de enumeração taxativa. No caso, em despacho de mero expediente, o MM. Juiz a quo manteve os honorários periciais anteriormente estimados, pois estavam em termos, e determinou que o autor/agravante depositasse a quantia equivalente (fl. 47). Confira-se o inteiro teor de referido despacho: [...]. Verifica-se que, no caso, o MM Juiz de primeiro grau limitou-se a manter a estimativa dos honorários periciais anteriormente fixados, e determinou que o agravante promovesse o depósito da quantia equivalente no prazo de 15 dias. Com efeito, nos termos do estabelecido no art. 1.009, §1º, do CPC/2015, ‘as questões resolvidas na fase de conhecimento, se a decisão a seu respeito não comportar agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e devem ser suscitadas em preliminar de apelação, eventualmente interposta contra a decisão final, ou nas contrarrazões’. Assim, diante de a hipótese não estar elencada no rol taxativo do art. 1.015 do Novo CPC, de rigor o não conhecimento do agravo de instrumento, por ausência de previsão legal. [...]. (Agravo de Instrumento 2089700-60.2017.8.26.0000; Rel. Maurício Fiorito; 3ª Câmara de Direito Público; j.: 8/8/2017; V.U.). Para interposição de qualquer recurso, faz-se necessária a presença de determinados pressupostos. Dentre eles, interessa particularmente o pressuposto objetivo da adequação, que consiste em utilizar o instrumento recursal previsto em lei como meio de insurgência contra o ato processual impugnado, ou seja, a existência de um recurso próprio para cada espécie de decisão. Não se ignora, aqui, a tese fixada pelo col. Superior Tribunal de Justiça, no âmbito dos recursos repetitivos, segundo a qual o rol do art.1.015do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988). Ocorre que, na hipótese, não se denota urgência, quanto menos inutilidade da questão em momento posterior, uma vez que, de todo modo, a indicação de quem integra o polo passivo foi feita pela própria autora, parte interessada em receber o provimento jurisdicional adequado e possível de ser cumprido. Nessa esteira segue a jurisprudência firmada no âmbito desta eg. Corte: AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA DESPACHO SANEADOR REJEIÇÃO DE PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. Decisão agravada que, no que interessa, rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico Social, e indeferiu o pedido de denunciação da lide à organização social que atualmente gere o Hospital Geral de Carapicuíba. ILEGITIMIDADE PASSIVA Inadmissibilidade recursal Matéria não elencada no rol do artigo 1.015 do CPC Ausência de urgência apta a mitigar este rol, conforme decidido no REsp 1.704.520-MT (Tema 988 do E. STJ) Não conhecimento do recurso, neste ponto. DENUNCIAÇÃO DA LIDE Ausência de qualquer das hipóteses legais Inteligência do art. 125, do CPC, e do § 6º do art. 37, da CF/1988 Denunciada que passou a gerir o Hospital Estadual após os fatos descritos na inicial Ação baseada na responsabilidade objetiva e, assim, a denunciação tornará mais complexa a relação jurídica, importando em ampliação do objeto da demanda Indeferimento que não afeta eventual direito de regresso, circunstância que afasta o risco de prejuízo Precedente do A. STJ Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação. (destaquei) (Agravo de Instrumento 2303893-91.2020.8.26.0000; Relator: Spoladore Dominguez; 13ª Câmara de Direito Público; julgamento: 10/1/2022). Como se pôde verificar do citado precedente, embora não conhecida a parte do recurso de agravo referente à ilegitimidade passiva, foi enfrentado, contudo, o mérito recursal relativo à intervenção de terceiros (denunciação da lide, no caso), porquanto objeto de ponderação na origem, após requerimento formal pela parte recorrente. Por isso, ad argumentandum tantum, não se pode conhecer do presente recurso com fundamento na inadmissão de intervenção de terceiros (CPC, art. 1.015, IX), haja vista que tal pretensão não foi objetivamente decidida pelo juízo de primeiro grau, mesmo que a tenha mencionado, razão pela qual não ensejaria impugnação pela via recursal, e o enfrentamento da matéria por este juízo ad quem implicaria, por conseguinte, supressão de instância. Consideradas todas essas circunstâncias, esta via não comporta análise, eis que inadmissível o exame do mérito recursal (CPC, art. 932, III), restando prejudicados, portanto, os demais requerimentos quanto à antecipação dos efeitos da tutela recursal. Diante do exposto, não conheço do recurso. Int. - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Pedro Augusto Zanon Paglione (OAB: 343570/SP) - Vanessa Silva de Almeida (OAB: 415535/SP) - Celso Ribeiro Dias (OAB: 193956/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 104 Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 103 DESPACHO Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1135



Processo: 1049087-50.2017.8.26.0053/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1049087-50.2017.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Wide Stock Comércio e Representação Ltda. - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de petição recebida como embargos de declaração, opostos em face da decisão de fl. 12700, que determinou a complementação do recolhimento do preparo do recurso adesivo interposto pela parte autora, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, §2º do CPC/2015. Alega que efetuou o recolhimento das custas judiciais referentes à interposição do recurso adesivo no valor de R$ 145,45, calculado com base no valor da condenação em honorários imposta, e sobre ele foi calculado o preparo de 4%, devidamente recolhido, e não sobre o total do valor da causa postulado. Sustenta que o valor das custas de preparo deve ser calculado com base no valor da condenação. Cita jurisprudência a favor. Relatado, decido. Os embargos comportam acolhimento, para sanar contradição na decisão. Nos termos do art. 4º, II, da Lei 11.608/03, com redação dada pela Lei nº 15.855/2015, o preparo da apelação e do recurso adesivo corresponde a 4% (quatro por cento) sobre o valor da causa, observando-se os limites mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs (§1º). Ademais, conforme o §2º do art. 4º, nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo a que se refere o inciso II, será calculado sobre o valor fixado na sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça, observado o disposto no § 1°. Destarte, considerando que a sentença julgou a ação parcialmente procedente, com resolução do mérito e com condenação ao pagamento de metade do valor arbitrado a título de honorários para o advogado da parte adversa, vedada a compensação (art. 85, §14, do CPC), aplica-se a regra contida no §2º, de maneira que o recurso adesivo interposto é tempestivo, preparado e respondido às fls. 12691/12693. Diante do exposto, acolho os embargos. - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Guilherme Henrique Martins Santos (OAB: 314817/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205



Processo: 1503319-44.2018.8.26.0268
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1503319-44.2018.8.26.0268 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapecerica da Serra - Apelado: Ibrahim Machado - Apelante: Município de Itapecerica da Serra - Apelação Cível nº 1503319-44.2018.8.26.0268 Apelante: Município de Itapecerica da Serra Apelados: Ibrahim Machado Juiz Prolator: Tales Novaes Fracis Dicler VOTO nº 02822/M Trata-se de Apelação Cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ITAPECERICA DA SERRA contra r. sentença de fls. 13/15, que, em execução fiscal apresentada em face de IBRAHIM MACHADO, julgou extinta a demanda, haja vista que o executado faleceu antes do ajuizamento desta ação e, nos termos da Súmula nº 392 do STJ, é vedada a substituição do polo passivo da execução. Apela a municipalidade às fls. 21/44. Sustenta a possibilidade de alteração do polo passivo, ainda que o executado tenha falecido antes do ajuizamento da execução, pugnando, portanto, pelo prosseguimento da execução, até porque, entende que os responsáveis pelo imóvel tributado não atualizaram as informações junto ao setor de cadastro do Município, o que constitui não cumprimento de obrigação acessória, portanto, não podendo ser responsabilizada. Assim, entendendo pela necessidade de distinguishing ou não aplicabilidade da Súmula nº 392 do c. STJ, requer o provimento do recurso. Recurso tempestivo e isento de preparo. É o relatório. O recurso merece imediato julgamento, o que se dá de forma monocrática, na medida em que a decisão está em consonância ao entendimento sumular do c. Superior Tribunal de Justiça. Ressalta-se que essa possibilidade está expressamente prevista no artigo 932, IV, ‘a’ do CPC, in verbis: Art. 932. Incumbe ao relator: (...) IV - negar provimento a recurso que for contrário a: a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;” gn E, na hipótese dos autos, apura-se que o pedido recursal é contrário à disposição da Súmula de nº 392 do c. Superior Tribunal de Justiça, que assim dispõe: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1213 quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução”. Destaco que, como bem apontado na sentença, a principal razão que justifica a impossibilidade de substituição do polo passivo da execução é o fato do processo ter por base uma Certidão de Dívida Ativa que goza de presunção de certeza e liquidez e que, em tese, é emitida após regular processo administrativo tributário que indica o devedor de determinado tributo após seu lançamento. Não custa rememorar que não se trata de ação de conhecimento, mas sim de execução. Assim, a base para o seguimento de feito é o título executivo, no caso a CDA e, sendo esta direcionada a pessoa falecida, não há qualquer título nos autos que permita que a execução fiscal siga contra terceiros. Não se trata, aqui, de mera alteração de réu, já que, sendo a ação executiva, exige-se a substituição do próprio título executivo. O redirecionamento, ainda, violaria o Art. 2º, §5º, I, da Lei de Execuções Fiscais, que prevê que o Termo de Inscrição de Dívida Ativa de teor idêntico ao da CDA, conforme §6º do mesmo artigo deve conter o nome do devedor e dos corresponsáveis. Não havendo o nome de qualquer pessoa se não o proprietário falecido na inscrição de dívida ativa, não há comprovação de que eventuais herdeiros são devedores do tributo sob qualquer título, não sendo permitido o seguimento da ação executiva contra eles. Além disso, não poderia a exequente aproveitar-se da mesma execução fiscal para exigir o pagamento de dívida relativa a CDA diversa, eventualmente emitida contra outros responsáveis pelo tributo, sob pena de beneficiar o Fisco pelo próprio erro realizado no lançamento que deu origem a CDA original, que declarou como devedor pessoa falecida. Cessada a personalidade civil com a morte da pessoa natural (Art. 6º do Código Civil), não pode esta contrair dívidas. Era dever da municipalidade ter promovido, no âmbito da esfera administrativa, a imputação dos responsáveis tributários, como determina o artigo 131 do CTN, de sorte que, ao promover a execução, a legitimidade passiva estivesse em termos. Salienta- se que os artigos 121 e 128 do CTN, ao tratarem da sujeição passiva e da responsabilidade tributária, autorizam a alteração do polo passivo desde que na esfera administrativa, sendo que em âmbito jurisdicional esta modificação apenas é possível se o falecimento do executado ocorrer após o ajuizamento da ação, já que, neste caso, não haveria vício na CDA: o proprietário contraiu a dívida tributária, foi ajuizada regular execução e, após, houve seu falecimento, respondendo, então, os herdeiros pela dívida contraída pelo de cujus nos limites da herança. Por fim, esse é, também, o entendimento desta 15ª Câmara de Direito Público: “APELAÇÃO CÍVEL Execução Fiscal IPTU e taxas dos exercícios de 2012 a 2016 - Município de Franco da Rocha Execução ajuizada em novembro de 2017 Executado falecido em data anterior ao ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Impossibilidade de alteração do polo passivo no curso da demanda - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra a pessoa cujo nome foi indicado na CDA - A modificação do sujeito passivo da relação tributária, em razão do que dispõem os artigos 121 a 123 e 128 do CTN, só é permitida na fase administrativa - Súmula 392 do STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Sentença mantida - Recurso não provido. (Apelação Cível 1004840-34.2017.8.26.0198; Relator DesembargadorRaul De Felice; 15ª Câmara de Direito Público; j. 22/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2010, 2011 e 2013 - Executado falecido antes do ajuizamento da ação - Ilegitimidade passiva - Proposta a execução fiscal, essa deve prosseguir contra o nome indicado na CDA - Impossibilidade de alteração no curso da demanda - A modificação do sujeito passivo da relação tributária em razão do que dispõem os artigos 121, 128, 129 e 131 do CTN só é permitida na fase administrativa - Expedida a CDA, presumem-se encerradas todas as características do crédito no que tange ao valor e ao devedor - Em razão da certeza e liquidez atinentes a este título, após o ajuizamento fica vedada a substituição do polo passivo - Súmula 392 do STJ - Sentença mantida - Recurso improvido. (TJSP, Apelação Cível 0009192-57.2014.8.26.0198; Relator DesembargadorEutálio Porto; 15ª Câmara de Direito Público; j. 25/03/2021) Assim, impõe-se a manutenção da r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos. Considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observando-se que é pacífico no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido abordada no bojo do processo. Resta prejudicada a análise acerca da tutela de urgência. Ante o exposto, pelo presente, NEGO PROVIMENTO ao recurso. - Magistrado(a) Tania Mara Ahualli - Advs: Suellen Maiuze da Silva Rodrigues (OAB: 277593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 0004919-58.2009.8.26.0053(990.10.506599-6)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0004919-58.2009.8.26.0053 (990.10.506599-6) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carla Renata Guimenes (Assistência Judiciária) - Apelante: Vanete de Deus Ferrer - Apelante: Eliana da Conceição Silva - Apelante: Shirley Aparecida Ferrer - Apelante: Annita Souza de Aguiar - Apelante: Diva de Campos Silva - Apelante: Marcia Regina Rodrigues Alves - Apelante: Maria das Dores de Oliveira Araujo - Apelante: Christopher de Andrade Cardoso - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 259/283). São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) (Procurador) - Fábio Trabold Gastaldo (OAB: 153843/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004955-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Juliana Maria Degrossoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1. No que se refere aos juros moratórios e à correção monetária segundo a disciplina da Lei nº 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 340-4), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 810/STF. 2. Quanto ao recebimento da pensão por morte de servidor estadual por filha solteira, em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 610.220, Tema nº 271/STF, de 04/06/2010, publicada no DJe de 01/05/2010, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 256-89. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004955-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Juliana Maria Degrossoli (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 291-7 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/ SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005001-56.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Marcelo Luiz da Silva Neves - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1251 Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Assinado Eletronicamente - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005001-56.2013.8.26.0439 - Processo Físico - Apelação Cível - Pereira Barreto - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - CBPM - Apelado: Marcelo Luiz da Silva Neves - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 119/134 e 158/162, nego seguimento ao recurso interposto nos termos do decidido no REsp nº 1.492.221/ PR, Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) “3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Vinícius Lima de Castro (OAB: 227864/ SP) (Procurador) - Cleverson Zaneratto Bittencourt (OAB: 249367/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005205-49.2014.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Praia Grande - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Esmeraldo Gomes de Novaes Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 161-70, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 120-8 e 130-54. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Gualter Mascherpa Neto (OAB: 265329/SP) - Raphael Vita Costa (OAB: 287216/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005212-27.2013.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jandira - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Jandira - Apdo/Apte: Germano Pinheiro da Silva (E outros(as)) - Apdo/Apte: Lourdes Maria Cavalaro Pinheiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rubens Ventura de Almeida (OAB: 305383/SP) - Fábio dos Santos Amaral (OAB: 198987/SP) - Estela Alba Duca (OAB: 74223/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005212-27.2013.8.26.0299 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jandira - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Jandira - Apdo/Apte: Germano Pinheiro da Silva (E outros(as)) - Apdo/Apte: Lourdes Maria Cavalaro Pinheiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rubens Ventura de Almeida (OAB: 305383/SP) - Fábio dos Santos Amaral (OAB: 198987/SP) - Estela Alba Duca (OAB: 74223/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005291-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Marcos Bocari (Justiça Gratuita) - Apelante: Marli Aparecida Cestaro - Apelante: Vitor Ivo Fett de Oliveira - Apelante: João Vargas Ruiz - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167/177), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 114/121 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005291-02.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Marcos Bocari (Justiça Gratuita) - Apelante: Marli Aparecida Cestaro - Apelante: Vitor Ivo Fett de Oliveira - Apelante: João Vargas Ruiz - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 167/177), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 123/135 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mauro Ferreira de Melo (OAB: 242123/SP) - Hélio Ferreira de Melo (OAB: 284168/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005347-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Augeder Rodrigues Lima Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Benedito Valter Nunes - Apelante: Celso Gaffo - Apelante: Elza Maria de Oliveira Lima - Apelante: Gelson Luiz Coelho - Apelante: Gorete Aparecida Virgilio - Apelante: Hamilton Ferreira Dourado - Apelante: Ines Paplovski Pinto - Apelante: Ismael Dias Pereira - Apelante: Ivana de Conti Medina Quiles - Apelante: Ivo Bento de Abreu - Apelante: Jose Augusto Fernandes - Apelante: Lilian de Simone - Apelante: Marcelo Tavares do Rego - Apelante: Marcia Cristina Malta Soares Batista - Apelante: Marcio Adriano Giovanelli - Apelante: Mauricio Antonio Dotta e Silva - Apelante: Neusa Aparecida Macieria - Apelante: Nilson Batista de Couti - Apelante: Nilton Lirio Mota - Apelante: Patricia Gimenes - Apelante: Reinaldo Schukevits Ferraz - Apelante: Renato Cobra Junior - Apelante: Roberto Jose Fernandes Bomfim - Apelante: Rosangela Fiori Cianga - Apelante: Rosangela Silva dos Santos Tonello - Apelante: Roseli Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1252 Aparecida da silveira - Apelante: Sara Conceiçao - Apelante: Solon Bencks de Souza - Apelante: Valmir dos Santos Tosta - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005374-94.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jaguariúna - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Liberato Ferretto - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/ SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005394-59.2012.8.26.0198 - Processo Físico - Apelação Cível - Franco da Rocha - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Marli de Fatima de Souza - Apelado: Ana Celia da Silva´pacheco de Freitas - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 113/124 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) - Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005564-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucio Tadeu Figueiredo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 86/88 e 121/129, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 91/95) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005564-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lucio Tadeu Figueiredo - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 86/88 e 121/129, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 97/106) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Wesley Costa da Silva (OAB: 222681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005598-53.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Fausto Bernardini (E outros(as)) - Apte/Apdo: Deusa Ferreira da Costa - Apte/Apdo: Esther Augusta de Paula - Apte/Apdo: Geraldo Tadeu de Almeida - Apte/Apdo: James William Mecchi - Apte/Apdo: João Carlos Farias de Souza - Apte/Apdo: Joelma Gonçalves de Oliveira - Apte/Apdo: José Joaquim da Silva - Apte/Apdo: Luis Antonio Lucas de Oliveira Francisco - Apte/Apdo: Maria Julieta Martins - Apte/Apdo: Mauricio Ranieri - Apte/Apdo: Regina da Cunha João - Apte/Apdo: Robinson Martins - Apte/Apdo: Rubens Ramos da Silva - Apte/Apdo: Soraya Ferreira Garcia Tavares - Apte/Apdo: Suzy Bueno de Godoy - Apte/Apdo: Teresinha Oliveira Santana - Apte/Apdo: Tieko Ito - Apte/Apdo: Vitória Régis - Apte/Apdo: Claudia de Cassia Saad - Apte/Apdo: Dagmar Aparecida Assumpção - Apte/Apdo: Denise Aparecida Zamboni de Andrade - Apte/Apdo: José Roberto Luciano dos Santos - Apte/Apdo: Lucia de Fatima Nogueira Nascimento - Apte/Apdo: Maria Claudia Natal Aguiar - Apte/ Apdo: Rene Camilo da Costa - Apte/Apdo: Sara Conceição - Apte/Apdo: Sonia Protomarti Gamalier - Apte/Apdo: Tania Regina Guandalini - Apte/Apdo: Wilson Conceição dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 368/378 e 455/468, nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 428/433 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005623-81.2010.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Aparecido Ortega Bella - Apelante: Noemia Penha Ortega - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Coplan Construtora Planalto Ltda - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Luis Fernando de Paula (OAB: 229564/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Valeria Bolognini (OAB: 131155/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005623-81.2010.8.26.0297 - Processo Físico - Apelação Cível - Jales - Apelante: Aparecido Ortega Bella - Apelante: Noemia Penha Ortega - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Coplan Construtora Planalto Ltda - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Luis Fernando de Paula (OAB: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1253 229564/SP) - Jose Carlos Pires de Campos Filho (OAB: 225464/SP) - Alessandra Obara Soares da Silva (OAB: 196600/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Valeria Bolognini (OAB: 131155/SP) - Jose Roberto Bruno Polotto (OAB: 118672/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005629-58.2004.8.26.0278 - Processo Físico - Apelação Cível - Itaquaquecetuba - Apelante: Prefeitura Municipal de Itaquaquecetuba - Apelado: Adriana Cardoso Pereira - Apelado: Anselmo Mansur - Apelado: Arnaldo Braga - Apelado: Ariovaldo de Oliveira Sobrinho - Apelado: Benedito Jorge - Apelado: Carlos Filomeno de Oliveira - Apelado: Odinaldo Ribeiro Silva - Apelado: Raimundo Moura da Silva - Apelado: Ulisses Ribeiro Dantas - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-42, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Marcos Felipe de Paula Brasil (OAB: 244714/SP) - Jorge Moreira das Neves (OAB: 83408/SP) - Alexandre Aparecido Moreira das Neves (OAB: 215100/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005652-53.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Joaquim Luiz de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Lúcia Bonfim Canela (Justiça Gratuita) - Apelante: Affonso Arthur Vieira de Resende (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia Aparecida Francelino Paiva (Justiça Gratuita) - Apelante: Diracy Silva Amador (Justiça Gratuita) - Apelante: Elaine Isac dos Santos Martins Paes (Justiça Gratuita) - Apelante: Elio Balista (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Eduardo Maximiano Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Elvira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Gerson Moreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Helio Aparecido Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Izabel Fumagali Scaliante (Justiça Gratuita) - Apelante: João Julio da Silveira Filho (Espólio) - Apelante: Marinalva Pereira Santana Silveira (Herdeiro) - Apelante: Joaquim Lucas (Justiça Gratuita) - Apelante: Elson Marchette (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Malícia (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Jose Faria Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Luzia Jurca Panage (Justiça Gratuita) - Apelante: Luzia Teodoro Santos Berbel (Justiça Gratuita) - Apelante: Manuel Macieira Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcelo Henrique Silveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Antônio Pereira Guedes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juraci Messias (Justiça Gratuita) - Apelante: Elza Baptiston Noti (Falecido) - Apelante: Brigida Paula Baptistão Noti Medina Coeli (E Esposo) (Herdeiro) - Apelante: Marilda Augusto Angelini (Justiça Gratuita) - Apelante: Mary Oeda (Justiça Gratuita) - Apelante: Ocirema Gomes Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Oscar Luiz Barbaio (Justiça Gratuita) - Apelante: Osmar Ferreira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Elvira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 365/375: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 427/432, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005659-65.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Ciro Fernandes Rodrigues - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 255-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005659-65.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Santos - Apdo/Apte: Ciro Fernandes Rodrigues - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 247-53, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0019807-32.2009.8.26.0053(990.10.473131-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0019807-32.2009.8.26.0053 (990.10.473131-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Concessionária Ecovias dos Imigrantes S/A - Apdo/Apte: Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM - Diante da decisão de fls.1.251-1.255, portanto, retornem os autos à Corte Superior, para análise do agravo interposto às fls. 1.143- 1.157. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 20 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Sebastião Botto de Barros Tojal (OAB: 66905/SP) - Sérgio Rabello Tamm Renault (OAB: 66823/SP) - Bruna Souza da Rocha (OAB: 346635/SP) - Fabiana Paulovich de Alencar (OAB: 240120/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019834-19.2013.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Orlando Parra Oller - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 91-103 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Maria do Carmo Acosta Giovanini Gasparoto (OAB: 102723/SP) (Procurador) - Nelson Martelozo Junior (OAB: 232267/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0019992-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Iracy Cesar Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 188-206 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Alethea Cristine de Almeida Feital (OAB: 180359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0019992-31.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Iracy Cesar Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Alethea Cristine de Almeida Feital (OAB: 180359/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020029-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elton Elias de Souza Lima e Outros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Alberto de Oliveira - Apdo/Apte: Fernando Nogueira Marques de Lima - Apdo/Apte: Jaime Bastos de Souza - Apdo/Apte: James Espirito Santo Lucas - Apdo/Apte: Jerry Pereira - Apdo/Apte: Joel Celestino - Apdo/Apte: Osmir de Campos - Apdo/Apte: Sigenildo Tolentino Olegário - Apdo/Apte: Silvando Teixeira Matos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 227/237) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1288 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020029-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Elton Elias de Souza Lima e Outros (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Carlos Alberto de Oliveira - Apdo/Apte: Fernando Nogueira Marques de Lima - Apdo/Apte: Jaime Bastos de Souza - Apdo/Apte: James Espirito Santo Lucas - Apdo/Apte: Jerry Pereira - Apdo/Apte: Joel Celestino - Apdo/Apte: Osmir de Campos - Apdo/Apte: Sigenildo Tolentino Olegário - Apdo/Apte: Silvando Teixeira Matos - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 271/277), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 239/250) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Jose Carlos Cabral Granado (OAB: 125012/SP) (Procurador) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020355-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdirene Koziol - Apelante: Elaine Volpiano - Apelante: Rosa Maria Ferreira Gomes Ribeiro - Apelante: Neide Aparecida Zalotti Brandt - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5 do STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especiais e extraordinários interpostos às fls. 312-18, 320-52, 324-40 e 400- 07. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/ SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/ SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020355-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdirene Koziol - Apelante: Elaine Volpiano - Apelante: Rosa Maria Ferreira Gomes Ribeiro - Apelante: Neide Aparecida Zalotti Brandt - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0020672-20.2009.8.26.0000(994.09.020672-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0020672-20.2009.8.26.0000 (994.09.020672-0) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Industria Metalurgica Ceflan Ltda - Agravado: Joaquim Pereira Tomaz - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 190: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Denise Staibano Gonçalves Manso (OAB: 91946/SP) - Camila de Souza Toledo (OAB: 176620/SP) - Renata Peres Rigueto (OAB: 222980/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0020686-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Osvaldo Israel Zenerato - Apdo/Apte: Cizerina Pereira Zenerato - Apdo/Apte: Eliane Pereira Zenerato de Moraes - Apdo/Apte: Marcelo Pereira Zenerato - Apdo/Apte: Roberto Giacomeli - Apdo/ Apte: Elidamares Camilo de Oliveira Giacomeli - Apdo/Apte: Camila de Oliveira Giacomeli - Apdo/Apte: Lucas de Oliveira Giacomeli - Apdo/Apte: Priscila de Oliveira Giacomeli Ribeiro - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021018-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jaime Franco de Godoy - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1289 Apelante: Antonio Carlos de Cápua - Apelante: Antonio Chinytsi Oride - Apelante: Aparecida Ruiz Tagliari - Apelante: Aparecido Roberto Cerqueira - Apelante: Denilson Aparecido Veronese - Apelante: Edson Ramalho - Apelante: Elizete Franco Rodrigues Borges - Apelante: Geni Maria Conceiçao (Falecido) - Apelante: Aparecida de Oliveira Azevedo (Herdeiro) - Apelante: Lunalva de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: José Primo de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Isamar Aparecida de Oliveira - Apelante: Jandira Alves Guerreiro - Apelante: Jose Antonio Emidio - Apelante: Kikuko Iwasso Toyoshima - Apelante: Luci Brunetti Costa Roxo - Apelante: Lucineia Maria Silvestre Cabral - Apelante: Maria Angela Maurício - Apelante: Maria Lais Caputo de Barros Serra - Apelante: Maria Madalena Fier de Macedo - Apelante: Mathilde Biagiolli Rodrigues - Apelante: Moacir Silvio Ventura - Apelante: Monica Spadafora Ferreira - Apelante: Nanci de Moraes Laureano Rodrigues - Apelante: Regina Celi Fernandes - Apelante: Sérgio Francisco de Paula - Apelante: Silvia Regina Flint - Apelante: Sylvia Maria Ellero - Apelante: Tereza Gasparin da Silva - Apelante: Toyomi Nakashima Tajima - Apelante: Valdir Ferreira - Apelante: Vera Maria Neder Galesi - Apelada: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 654444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021376-97.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos do Prado (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante do extravio dos autos de apelação e observado todo o processado com vistas a sua restauração, julgo restaurados os autos nº 0021376- 97.2011.8.26.0053, com fundamento nos artigos 712 e seguintes do Código de Processo Civil, até o julgamento de segundo grau. Reautue-o como recurso de apelação, nele prosseguindo-se com o registro de andamento processual e regularize-se a numeração de suas folhas, certificando-se. Observando-se que a parte recorrente não se manifestou, apesar de regularmente intimada, e ausente cópia de peças e recursos que estavam em processamento, ficam prejudicadas suas análises. Intimem-se e baixem os autos São Paulo, 19 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Carlos Garcia - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021390-97.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zenaide Modesto de Souza Ambar - Apelante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 915-20 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Lize Schneider de Jesus (OAB: 265375/SP) - Paulo Sergio de Jesus (OAB: 266782/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021390-97.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Zenaide Modesto de Souza Ambar - Apelante: Universidade Estadual de Campinas - Unicamp - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 922-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Lize Schneider de Jesus (OAB: 265375/SP) - Paulo Sergio de Jesus (OAB: 266782/SP) - Claudia de Souza Cecchi Alface (OAB: 164978/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021406-06.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Abdon Fernandes Silva - Apte/ Apdo: Ademir Precinoto - Apte/Apdo: Antonio Perez - Apte/Apdo: Antonio Rodrigues do Prado - Apte/Apdo: Aristides Pereira da Luz - Apte/Apdo: Arlindo Gonçalves - Apte/Apdo: Belmiro Zambaldi - Apte/Apdo: Carlos da Silva Novaes - Apte/Apdo: Daniel Machado Junior - Apte/Apdo: Domingos Mecca - Apte/Apdo: Erzio Borges de Camargo - Apte/Apdo: Frede Antonio R. Moraes - Apte/Apdo: João Carvalho de Souza - Apte/Apdo: João Fioravante - Apte/Apdo: João Krettlis Neto - Apte/Apdo: José da Silva Oliveira - Apte/Apdo: José de Melo Bezerra - Apte/Apdo: José Ferreira Lima - Apte/Apdo: Juvenal Antonio Gomes - Apte/Apdo: Laércio Vieira - Apte/Apdo: Luiz Olivastro - Apte/Apdo: Manoel Marques Adjunto - Apte/Apdo: Nestor Álvaro Pinheiro - Apte/ Apdo: Paulo Geraldino de Moraes - Apte/Apdo: Raimundo Fernandes Vieira - Apte/Apdo: Sebastião Flávio Terra - Apte/Apdo: Sebastião Ricardo - Apte/Apdo: Sérgio Carvalho - Apte/Apdo: Wilson Siqueira Cardoso - Apte/Apdo: Rosemary Crescente dos Reis - Apte/Apdo: Cláudio Crescente dos Reis - Apte/Apdo: Andréa Crescente dos Reis - Apte/Apdo: Osvaldir Mendes dos Reis - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 190/204) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021406-06.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Abdon Fernandes Silva - Apte/ Apdo: Ademir Precinoto - Apte/Apdo: Antonio Perez - Apte/Apdo: Antonio Rodrigues do Prado - Apte/Apdo: Aristides Pereira da Luz - Apte/Apdo: Arlindo Gonçalves - Apte/Apdo: Belmiro Zambaldi - Apte/Apdo: Carlos da Silva Novaes - Apte/Apdo: Daniel Machado Junior - Apte/Apdo: Domingos Mecca - Apte/Apdo: Erzio Borges de Camargo - Apte/Apdo: Frede Antonio R. Moraes - Apte/Apdo: João Carvalho de Souza - Apte/Apdo: João Fioravante - Apte/Apdo: João Krettlis Neto - Apte/Apdo: José da Silva Oliveira - Apte/Apdo: José de Melo Bezerra - Apte/Apdo: José Ferreira Lima - Apte/Apdo: Juvenal Antonio Gomes - Apte/Apdo: Laércio Vieira - Apte/Apdo: Luiz Olivastro - Apte/Apdo: Manoel Marques Adjunto - Apte/Apdo: Nestor Álvaro Pinheiro - Apte/Apdo: Paulo Geraldino de Moraes - Apte/Apdo: Raimundo Fernandes Vieira - Apte/Apdo: Sebastião Flávio Terra - Apte/Apdo: Sebastião Ricardo - Apte/Apdo: Sérgio Carvalho - Apte/Apdo: Wilson Siqueira Cardoso - Apte/Apdo: Rosemary Crescente dos Reis - Apte/ Apdo: Cláudio Crescente dos Reis - Apte/Apdo: Andréa Crescente dos Reis - Apte/Apdo: Osvaldir Mendes dos Reis - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 182/187 e 232/238, nego seguimento Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1290 ao recurso especial interposto (fls. 206/220) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Jefferson Francisco Alves (OAB: 98284/SP) - Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021524-40.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Sergio Vieira de Camargo (E outros(as)) - Apdo/Apte: Adalberto de Oliveira Pio - Apdo/Apte: Algenir Gonçalves Marques - Apdo/Apte: Aristides Jose Zacarelli - Apdo/Apte: Arlindo Silva - Apdo/Apte: Carlos Emeriqui - Apdo/Apte: Dalva Aparecida Chiaretti - Apdo/Apte: Dilcleia Campos Silva de Sa - Apdo/Apte: Eloi de Oliveira - Apdo/Apte: Jane Coelho Sampaio de Abreu - Apdo/Apte: Joao Alves Pereira - Apdo/Apte: Joao Batista de Oliveira - Apdo/Apte: Jose Eustaquio Chaves - Apdo/Apte: Jose Pereira de Araujo - Apdo/Apte: Julio Bassanelli - Apdo/Apte: Luiz Marques de Sa - Apdo/Apte: Lusia Fernandes de Godoy - Apdo/Apte: Marco Polo Tavares - Apdo/Apte: Marina Firmino da Silva Alampe - Apdo/Apte: Olga Ramos Carneiro - Apdo/Apte: Onofre Gimenes Veloso - Apdo/Apte: Mario Cruz Rodrigues - Apdo/Apte: Orivaldo Jose Monteceli - Apdo/Apte: Osvaldo Ribeiro de Souza - Apdo/Apte: Denise Farah - Apdo/Apte: Ana Lucia Bellagamba - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021575-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência Municipal de Sãopaulo Iprem - Apelado: Eni Cesar Nicoli (Espólio) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - Dejair Passerine da Silva (OAB: 55226/SP) - Natalia Melanas Passerine Aranha (OAB: 322639/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021733-77.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Flávio de Oliveira Lima - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 232/238 de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) - Rodrigo Silvio Ribeiro Sardinha (OAB: 142677/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021768-28.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Flora Maria Santos - Apelante: Antonio Batista Sobrinho - Apelante: Aparecida Frizzo Freitas - Apelante: Joaquim Arruda Lima - Apelante: José Carlos dos Santos - Apelante: José Monteiro Neto - Apelante: Juracy de Souza Oliveira - Apelante: Maria de Lourdes dos Santos - Apelante: Nilza Rosa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 211-20, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021952-22.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Clarecinda Alves Ferreira - Apelante: Alaide Teixeira de Souza Losowski - Apelante: Alciene Issa Morando da Silva - Apelante: Antonio Salvador Esposito - Apelante: Aylton Antonio Mode - Apelante: Benedita Lorena de Souza - Apelante: Divina Dalva Averci Canalli - Apelante: Maria de Lourdes Scabine Lezo - Apelante: Emília Denardi Meneghin - Apelante: Gerce Fernandes do Prado - Apelante: Lucia Helena Scharlack Carciolari - Apelante: Luzinete Rocha Pereira - Apelante: Maria Benedita Aguiar - Apelante: Maria da Conceição Manochio - Apelante: Elza dos Santos Rodrigues - Apelante: Alvirio de Castro Fabretti - Apelante: Maria de Lourdes Ornelas - Apelante: Maria Ines Boscheiro Marini - Apelante: Maria Ines Ferreira - Apelante: Maria Mariko Watanabe - Apelante: Maria Teresa Pasiani Piovesana - Apelante: Maria Therezinha de Castro - Apelante: Marisa Silvia Cassavia Veiga Correia - Apelante: Nylze Aparecida Patrão de Freitas - Apelante: Olimpia de Lourdes Borges - Apelante: Orley Zucatto Mantovani Nobrega de Assis - Apelante: Regina Maria Lofiego - Apelante: Selma Sueli Buosi Fabiani - Apelante: Sônia Regina Carelli de Castro - Apelante: Tereza de Jesus Millo Saloti - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Fls. 433-7: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/ SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021974-51.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo ipesp - Apelado: Aquira Sigahi - Apelado: Ana Maria Miotto de Oliveira - Apelado: Ana Marini Miranda - Apelado: Antonio Cervilha - Apelado: Antonio Ernesto Cipolla - Apelado: Didima Silva Haddad - Apelado: Diego Pereira Martello - Apelado: Divanir Maria Ramos Sampaio - Apelado: Doroti Cassia da Silva - Apelado: Elaine Regina de Jesus Koshiyama - Apelado: Eliana Salgueiro Rodrigues de Carvalho - Apelado: Erica de Jesus Koshiyama - Apelado: Eunice Vidal Salomao - Apelado: Francisco Antonio Lourenço - Apelado: Giovana Periera Magurno - Apelado: Giovanna Cristina de Jesus Koshyama - Apelado: Helio Neme - Apelado: Iraci de Jesus Koshiyama - Apelado: Ivan Pereira Martello - Apelado: Jose Maria de Andrade - Apelado: Luiz Carlos Ernesto - Apelado: Maria Celia Quequim Pereira dos Santos - Apelado: Maria Celia Teixeira Jacob - Apelado: Maria Madalena Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1291 Bassanta Pereira Leite - Apelado: Maria Suely Torres Rubi - Apelado: Maria Tereza Rezende Kanisky - Apelado: Nelson Ramos - Apelado: Odmar Filgueiras Barbosa - Apelado: Rose Marie Silva Haddad - Apelado: Taerida Salgueiro Rodrigues de Carvalho - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Alberto Barbour Junior (OAB: 68924/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021993-59.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edinete Ribeiro de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 190/194), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 162/169) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Antonio Silvio Belinassi Filho (OAB: 102650/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0021993-59.2011.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edinete Ribeiro de Jesus - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 171/179). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) (Procurador) - Antonio Silvio Belinassi Filho (OAB: 102650/SP) (Defensor Público) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022001-78.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvia Cardoso Peres Umburanas - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 148/160 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022078-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Aparecido Delafina - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022078-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Aparecido Delafina - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022094-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Terezinha Fernandes Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Ângela Fernandes Maciel (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Castanho de Macedo Trombeli (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José Volpi Paulo Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Marly Faria Neves Vindilino (Justiça Gratuita) - Apelante: Célia Lellis Stocco Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rita de Cássia Luiz Palombo (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanda Matiazzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Sanches Trevizan (Justiça Gratuita) - Apelante: Eneide Lopes Madi (Justiça Gratuita) - Apelante: Eidel do Couto Rosa Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Gonçalves Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelizabete Pereira de Almeida Maeda (Justiça Gratuita) - Apelante: Iara Barbosa Navas Regis Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiza Inez de Godoy Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Sidney Aparecida Freitas Supriano (Justiça Gratuita) - Apelante: Maribel Aparecida Marana (Justiça Gratuita) - Apelante: Terezinha Cândido Puccini (Justiça Gratuita) - Apelante: Graça Beatriz Novaes de Paula Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Maria Pereira de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia Fontes (Justiça Gratuita) - Apelante: Elvira Tizuyo Oishi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Graça Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Heleni Bertolli Penacchio Spagnuolo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Odette Cruz Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juan Antonio Zumalde Romero (Justiça Gratuita) - Apelante: Hiroko Araci Sakai Wince (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Youco Muto (Justiça Gratuita) - Apelante: Janete Calil Perroni (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Nilza Jurumenha (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 243-50, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022094-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Terezinha Fernandes Santana (Justiça Gratuita) - Apelante: Ângela Fernandes Maciel (Justiça Gratuita) - Apelante: Suely Castanho de Macedo Trombeli (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria José Volpi Paulo Poli (Justiça Gratuita) - Apelante: Marly Faria Neves Vindilino (Justiça Gratuita) - Apelante: Célia Lellis Stocco Nogueira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rita de Cássia Luiz Palombo (Justiça Gratuita) - Apelante: Vanda Matiazzo (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Maria Sanches Trevizan (Justiça Gratuita) - Apelante: Eneide Lopes Madi (Justiça Gratuita) - Apelante: Eidel do Couto Rosa Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Gonçalves Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nelizabete Pereira de Almeida Maeda (Justiça Gratuita) - Apelante: Iara Barbosa Navas Regis Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiza Inez de Godoy Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Sidney Aparecida Freitas Supriano (Justiça Gratuita) - Apelante: Maribel Aparecida Marana (Justiça Gratuita) - Apelante: Terezinha Cândido Puccini (Justiça Gratuita) - Apelante: Graça Beatriz Novaes de Paula Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Maria Pereira de Carvalho Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1292 (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia Fontes (Justiça Gratuita) - Apelante: Elvira Tizuyo Oishi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria da Graça Ramos (Justiça Gratuita) - Apelante: Heleni Bertolli Penacchio Spagnuolo (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Odette Cruz Pinto (Justiça Gratuita) - Apelante: Juan Antonio Zumalde Romero (Justiça Gratuita) - Apelante: Hiroko Araci Sakai Wince (Justiça Gratuita) - Apelante: Sueli Youco Muto (Justiça Gratuita) - Apelante: Janete Calil Perroni (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Nilza Jurumenha (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 231-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Francisco Ruiloba (OAB: 195021/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022112-80.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ecleide Picino (E outros(as)) - Agravado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 388-98 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022155-18.2004.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Betânia Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Ribeiro Maximiano (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Seconci Serviço Social da Construçao Civil do Estado de Sao Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 682-95), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Luis Wanderley Rossetti (OAB: 101020/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 259697/SP) - Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022155-18.2004.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Betânia Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Ribeiro Maximiano (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Seconci Serviço Social da Construçao Civil do Estado de Sao Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 697-710), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Luis Wanderley Rossetti (OAB: 101020/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 259697/SP) - Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022155-18.2004.8.26.0176 - Processo Físico - Apelação Cível - Embu das Artes - Apelante: Betânia Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Vitor Ribeiro Maximiano (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Seconci Serviço Social da Construçao Civil do Estado de Sao Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 760-74) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Luis Wanderley Rossetti (OAB: 101020/SP) - Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Eliane Cristina Carvalho (OAB: 163004/SP) - Glaucia Mara Coelho (OAB: 173018/SP) - Eduardo Perazza de Medeiros (OAB: 259697/SP) - Tarcisio Rodolfo Soares (OAB: 103898/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022262-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosana Thomaz de Lima Bertazi (Justiça Gratuita) - Apelante: Osana Maria Converso Richitta (Justiça Gratuita) - Apelante: Lenice Aparecida de Souza Fusco (Justiça Gratuita) - Apelante: Aparecida de Carvalho Murakami (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Fls. 363: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/ SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022490-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zizelda de Fátima Delatorre - Apelante: Amilton Telles de Souza - Apelante: Jeseel Leal Ribeiro - Apelante: Thiago Manoel da Silva - Apelante: Ivan Patti Nunes - Apelante: Renato de Oliveira - Apelante: Valdinei Rogério Martin - Apelante: Alcir Angeli - Apelante: Samuel Antonio Gonçalves Pinto - Apelante: Levi Pereira Rodrigues - Apelante: Paulo Gerson Martin - Apelante: Marcelo Martins da Silva - Apelante: José Carlos da Silva - Apelante: Leopoldo Vigella Neto - Apelante: Antonio Benedito Ferreira - Apelante: Wanderley Correa de Lima - Apelante: Valdemir de Sa Fabiano - Apelante: Janerildo Carlos Alves - Apelante: Leandro do Amaral - Apelante: Evilasio Albano da Silva Filho - Apelante: Flavio Moreira da Cruz - Apelante: Thiago Vanigli de Avila - Apelante: Adriano de Freitas Maia - Apelante: Jorge Santos Cardoso - Apelante: Claudio Rodrigues - Apelante: Cleber Batalha Rodrigues - Apelante: Helder Moggioni Munhoz - Apelante: Kleber Pires de Souza - Apelante: Robson Nilson Vicente - Apelante: Jefferson Addeo Dias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1293 428252/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022490-03.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Zizelda de Fátima Delatorre - Apelante: Amilton Telles de Souza - Apelante: Jeseel Leal Ribeiro - Apelante: Thiago Manoel da Silva - Apelante: Ivan Patti Nunes - Apelante: Renato de Oliveira - Apelante: Valdinei Rogério Martin - Apelante: Alcir Angeli - Apelante: Samuel Antonio Gonçalves Pinto - Apelante: Levi Pereira Rodrigues - Apelante: Paulo Gerson Martin - Apelante: Marcelo Martins da Silva - Apelante: José Carlos da Silva - Apelante: Leopoldo Vigella Neto - Apelante: Antonio Benedito Ferreira - Apelante: Wanderley Correa de Lima - Apelante: Valdemir de Sa Fabiano - Apelante: Janerildo Carlos Alves - Apelante: Leandro do Amaral - Apelante: Evilasio Albano da Silva Filho - Apelante: Flavio Moreira da Cruz - Apelante: Thiago Vanigli de Avila - Apelante: Adriano de Freitas Maia - Apelante: Jorge Santos Cardoso - Apelante: Claudio Rodrigues - Apelante: Cleber Batalha Rodrigues - Apelante: Helder Moggioni Munhoz - Apelante: Kleber Pires de Souza - Apelante: Robson Nilson Vicente - Apelante: Jefferson Addeo Dias - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022536-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ayrton Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Maria Eduarda Ferreira R do Valle Garcia (OAB: 49457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022536-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ayrton Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cptm - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Eduardo Manga Jacob (OAB: 182167/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Maria Eduarda Ferreira R do Valle Garcia (OAB: 49457/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022691-29.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Santo Jeronymo Renesto (Justiça Gratuita) - Apelado: Americo Capuani - Apelado: Antonio Lindario de Queiroz - Apelado: Antonio Samuel Americo - Apelado: Beldemar Basi - Apelado: Benito Netto - Apelado: Dirceu Fioravante Ferraresi - Apelado: Elizeu Lacerda - Apelado: Francisco das Chagas Cavalcante - Apelado: Inocencio Mateus Filho - Apelado: Jose Antonio Bombardi - Apelado: Jose Antonio Giretti - Apelado: Jose Destefani - Apelado: Jose Manoel Rodrigues - Apelado: Jose Steiger Filho - Apelado: Luiz Augusto Pereira - Apelado: Manoel Carmo - Apelado: Mario Benedito Nascimento - Apelado: Natalino Lopes de Souza - Apelado: Nelson Alves de Lima - Apelado: Nelson Ferrarezi - Apelado: Nilson Mestieri - Apelado: Oracy Lastoria - Apelado: Osny de Oliveira Fonseca - Apelado: Otelino Rodrigues Vieira - Apelado: Paulo Josias de Queiroz - Apelado: Pedro Ghezzi - Apelado: Pedro Paulo Modolo - Apelado: Theodoro Destefano - Apelado: Waldomiro Ramos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 269/277) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Luiz Eduardo Portilho D´antino (OAB: 91013/SP) (Procurador) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022734-34.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Odil Ribeiro (Espólio) - Apelado: Nila Miranda Ribeiro (Herdeiro) - Apelado: Odil Miranda Ribeiro (Herdeiro) - Apelado: Nila Ribeiro (Herdeiro) - Apelado: Valeria Ribeiro da Silva (Herdeiro) - Apelado: Jaqueline Ribeiro Leff (Herdeiro) - Apelado: Leonardo Miranda Ribeiro (Herdeiro) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls.93-106, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022931-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Anderson do Espirito Santo - Apdo/Apte: Anderson Ricardo da Cunha - Apdo/Apte: Claudia Amancio dos Santos - Apdo/Apte: Claudio Marcio da Silva - Apdo/Apte: Fernando Sigliani - Apdo/Apte: Laerte Lorena Junior - Apdo/Apte: Mercia Silva - Apdo/Apte: Sandra Regina de Sousa Mamude - Apdo/Apte: Valdeci Mourato de Lima - Apdo/ Apte: Wilson Renato Ribeiro - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 285/294), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 246/269 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0022938-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valdir Zanella (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Vanda de Fátima Calor (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Sueli Dergan (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Cira Maria Armelin Selli (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1294 Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 104-17 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Fabricio Hernani Cimadon (OAB: 213182/SP) - Luis Francisco Furtado Duarte (OAB: 220672/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023200-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jubel Teixeira do Nascimento - Apelante: Ezequiel dos Santos Reis - Apelante: Edison Dias Costa - Apelante: Mauro Magnusson - Apelante: Eduardo Alves Francisco - Apelante: Matheus Von Gal de Almeida Stamato - Apelante: Victor Adolfo Carvalho e Silva - Apelante: Marcelo de Oliveira Francisco - Apelante: Edson Roberto Piovesana - Apelante: Carlos Antonio da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 194/199) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023200-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jubel Teixeira do Nascimento - Apelante: Ezequiel dos Santos Reis - Apelante: Edison Dias Costa - Apelante: Mauro Magnusson - Apelante: Eduardo Alves Francisco - Apelante: Matheus Von Gal de Almeida Stamato - Apelante: Victor Adolfo Carvalho e Silva - Apelante: Marcelo de Oliveira Francisco - Apelante: Edson Roberto Piovesana - Apelante: Carlos Antonio da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 175/191). Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023325-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Aparecido Marcelino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023325-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Aparecido Marcelino - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023533-47.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilva Aparecida Dona de Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, quanto ao mais, inadmito o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Quanto à correção monetária e os juros moratórios, admito o recurso especial de fls. 349-69, aditado às fls. 503-33. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023533-47.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nilva Aparecida Dona de Moura (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 322-47, aditado às fls. 460-501. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) (Procurador) - Priscila Aparecida Ravagnani (OAB: 274382/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023574-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Mara Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023574-73.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sandra Mara Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1295 de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023593-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fernando Candido Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário de fls. 215/225, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Bruna Natalia Scalioni de Sousa (OAB: 353822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023593-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fernando Candido Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 227/242, interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) (Procurador) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Bruna Natalia Scalioni de Sousa (OAB: 353822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023593-45.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fernando Candido Ferreira - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 194/214, interposto por Fernando Candido Ferreira, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/ SP) (Procurador) - Thiago Durante da Costa (OAB: 205108/SP) - Thiago Carneiro Alves (OAB: 176385/SP) - Cristian David Gonçalves (OAB: 260956/SP) - Frederico dos Santos França (OAB: 299295/SP) - Bruna Natalia Scalioni de Sousa (OAB: 353822/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023690-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Evandro Takeshi Kato - Apelado: Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano - Apelado: Marcello do Amaral Perino - Apelado: Luiz Francisco Tromboni - Apelado: Raul Khairallah de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 226/248, interposto por Marcello do Amaral Perino e Outros, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Antônio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP) - Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) - Renato Armoni (OAB: 306128/SP) - André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) - Luis de Carvalho Cascaldi (OAB: 257451/SP) - Roberta Novaes Marcondes (OAB: 314887/SP) - Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB: 146461/ SP) - Carla Cristina de Lima (OAB: 286479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023690-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Evandro Takeshi Kato - Apelado: Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano - Apelado: Marcello do Amaral Perino - Apelado: Luiz Francisco Tromboni - Apelado: Raul Khairallah de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 218/224, interposto por Fazenda Pública do Estado de São Paulo, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Ismael Nedehf do Vale Correa (OAB: 329163/SP) - Antônio Jacinto Caleiro Palma (OAB: 25640/SP) - Gilberto Alonso Junior (OAB: 124176/SP) - Renato Armoni (OAB: 306128/SP) - André Frossard dos Reis Albuquerque (OAB: 302001/SP) - Luis de Carvalho Cascaldi (OAB: 257451/SP) - Roberta Novaes Marcondes (OAB: 314887/ SP) - Marcos Serra Netto Fioravanti (OAB: 146461/SP) - Carla Cristina de Lima (OAB: 286479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023733-21.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo César Rondini (Justiça Gratuita) - Apelado: Alexandre Martin - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 109-19, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Marlene Ferreira Ventura da Silva (OAB: 98496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023777-46.2012.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vera Regina Nigro Niwa - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 113-21. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1296 Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Antonio Jose Boldrin (OAB: 118385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023869-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Francisco Ermelindo da Luz - Apelado: Hildo Nicolino - Apelado: Jairo Diniz de Oliveira - Apelado: Ademir Pedro Scarante - Apelado: Ednaldo de Sousa - Apelado: Luiz Pereira da Silva - Apelado: Marco Cesar Pontoni Dutra - Apelado: José Severino do Nascimento - Apelado: Laudivino Justino Ribeiro - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023918-20.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Net Serv Ltda - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos em devolução Em decisão exarada no RE nº 583.327, DJe 30.04.2010, Tema nº 263, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 383-398, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Thomas Benes Felsberg (OAB: 19383/SP) - Anna Flávia de Azevedo Izelli Greco (OAB: 203014/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023948-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Beatriz Arruda Hernandez (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fernando Arruda Hernandez (E por seus filhos) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 243/259) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023948-55.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Beatriz Arruda Hernandez (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Fernando Arruda Hernandez (E por seus filhos) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 284/291). São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Luciano Nitatori (OAB: 172926/SP) - Rafaela Viol Nitatori (OAB: 283439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023981-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Manoel da Silva - Apelante: Levy da Silva - Apelante: Manoel Vieira de Araujo - Apelante: Narciso Urtado Leão - Apelante: Osvadir Gomes - Apelante: Jorge Ratz - Apelante: Juventino Barbosa de Oliveira Filho - Apelante: Palmyro Bellotto - Apelante: Antonio Alves de Brito - Apelante: Benedito Sidney da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023981-50.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Pedro Manoel da Silva - Apelante: Levy da Silva - Apelante: Manoel Vieira de Araujo - Apelante: Narciso Urtado Leão - Apelante: Osvadir Gomes - Apelante: Jorge Ratz - Apelante: Juventino Barbosa de Oliveira Filho - Apelante: Palmyro Bellotto - Apelante: Antonio Alves de Brito - Apelante: Benedito Sidney da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0023988-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flávia da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõe o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1297 Nº 0023988-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Flávia da Conceição (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 145/152: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 189/194, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024006-06.2008.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Ygor Roberto da Silva Mendes Pereira (Menor Repr P/mae) (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Simone Pereira dos Santos (mae) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 488/518: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 552/556, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Leopoldina Alecsander Xavier de Medeiros Solano (OAB: 223103/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024006-06.2008.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Ygor Roberto da Silva Mendes Pereira (Menor Repr P/mae) (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Simone Pereira dos Santos (mae) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 520/528: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 552/556, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Leopoldina Alecsander Xavier de Medeiros Solano (OAB: 223103/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) (Procurador) - Giulia Dandara Pinheiro Martins (OAB: 341189/SP) - Fabio Luciano de Campos (OAB: 300912/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024147-31.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Spprev Sao Paulo Previdencia - Apelado: Elesbao Barauna (Assistência Judiciária) - Apelado: Fernando Martins Batista - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 122/134: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024147-31.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Spprev Sao Paulo Previdencia - Apelado: Elesbao Barauna (Assistência Judiciária) - Apelado: Fernando Martins Batista - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Fls. 112/120: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024161-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leia Maria dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 186-94, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024161-95.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Leia Maria dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 196-203. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024178-05.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Nilson Alves da Silva - Apelado: Oneide Verakdi Oliveira Rosa - Apelado: Luzia Rosa Cunha Sabino - Apelado: Neide Micali Moreira da Silva - Apelado: Nair Mendonça de Moraes - Apelado: Luiz Patrocinio Oliveira - Apelado: Maria Sebastiana Correa Basso - Apelado: Maria José Veroneze Corazzi - Apelado: Maria Dolores Almeida Massaro - Apelado: Rose Marie Andreazzi Vianna - Apelado: Rosemary Lopes Grigoli - Apelado: Celso Pinto de Andrade - Apelado: Marli Aparecida de Lessa Ferreira Matos - Apelado: Vilma Costa Henrique - Apelado: Dario Watanabe - Apelado: Nancy Souto Ayres - Apelado: Satie Suzuki Chidiquimo - Apelado: Maria Rufino Chiquino Varella - Apelado: Maria de Lourdes Thozi - Apelado: Célia de Queiroz da Silva - Apelado: Maria Neide Pontes Maróquio - Apelado: Nilza Camargo Correa - Apelado: Desdemona Maria Ferrari Resende - Apelado: Angela Fioco Rondino - Apelado: Terezinha Aparecida de Lourenço - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 371-8 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024178-05.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Nilson Alves Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1298 da Silva - Apelado: Oneide Verakdi Oliveira Rosa - Apelado: Luzia Rosa Cunha Sabino - Apelado: Neide Micali Moreira da Silva - Apelado: Nair Mendonça de Moraes - Apelado: Luiz Patrocinio Oliveira - Apelado: Maria Sebastiana Correa Basso - Apelado: Maria José Veroneze Corazzi - Apelado: Maria Dolores Almeida Massaro - Apelado: Rose Marie Andreazzi Vianna - Apelado: Rosemary Lopes Grigoli - Apelado: Celso Pinto de Andrade - Apelado: Marli Aparecida de Lessa Ferreira Matos - Apelado: Vilma Costa Henrique - Apelado: Dario Watanabe - Apelado: Nancy Souto Ayres - Apelado: Satie Suzuki Chidiquimo - Apelado: Maria Rufino Chiquino Varella - Apelado: Maria de Lourdes Thozi - Apelado: Célia de Queiroz da Silva - Apelado: Maria Neide Pontes Maróquio - Apelado: Nilza Camargo Correa - Apelado: Desdemona Maria Ferrari Resende - Apelado: Angela Fioco Rondino - Apelado: Terezinha Aparecida de Lourenço - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 361-9 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024468-15.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adalgiza Felix Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Adelina Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Bianchi da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Idêi Esteves Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Apparecida Maria Colombo Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Bernadete Cintra Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirceu Aparecido Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Docília Cunha Faustino (Justiça Gratuita) - Apelante: Domingos Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Aparecido Colombo (falecido) (Justiça Gratuita) - Apelante: Eloiza Ferreira Simões (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisca Lukachaki Rolnic (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Gonçalla Pereira de Simoni (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana de Moraes Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Laurides Zanini (Justiça Gratuita) - Apelante: Liziro da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Lourdes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Rinaldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Apparecida Garçon Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Camargo Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Auxiliadora Alves de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Reigota de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Mário Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Marina Luiza Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Matildes Vasconcelos Salema (Justiça Gratuita) - Apelante: Nidelce Lopes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Oswaldo Belchior (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastião Pereira Coutinho (falecido) (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Amábile Colombo Cardoso (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Rita de Cássia Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Jarbas Antônio Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Dorival Angelo de Rezende Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Bárbara de Rezende Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Nereide Leme Pereira (Herdeiro(a) de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelante: Neusa Aparecida Pereira Ferreira (Herdeira de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelante: Issacar Ferreira (Herdeiro(a) de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelante: Vera Lúcia Pereira (Herdeiro(a) de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 568-76 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024468-15.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adalgiza Felix Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Adelina Gonçalves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Bianchi da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Idêi Esteves Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Apparecida Maria Colombo Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Bernadete Cintra Leite (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirceu Aparecido Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Docília Cunha Faustino (Justiça Gratuita) - Apelante: Domingos Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Dorival Aparecido Colombo (falecido) (Justiça Gratuita) - Apelante: Eloiza Ferreira Simões (Justiça Gratuita) - Apelante: Francisca Lukachaki Rolnic (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelante: Gonçalla Pereira de Simoni (Justiça Gratuita) - Apelante: Joana de Moraes Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Laurides Zanini (Justiça Gratuita) - Apelante: Liziro da Rocha (Justiça Gratuita) - Apelante: Lourdes de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Carlos Rinaldi (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Apparecida Garçon Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Camargo Costa (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Auxiliadora Alves de Castro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Reigota de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Mário Freitas (Justiça Gratuita) - Apelante: Marina Luiza Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Matildes Vasconcelos Salema (Justiça Gratuita) - Apelante: Nidelce Lopes Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Oswaldo Belchior (Justiça Gratuita) - Apelante: Sebastião Pereira Coutinho (falecido) (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosa da Silva Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Amábile Colombo Cardoso (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Rita de Cássia Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Jarbas Antônio Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Dorival Angelo de Rezende Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Bárbara de Rezende Colombo (Herdeiro(a) de Dorival Aparecido Colombo) - Apelante: Nereide Leme Pereira (Herdeiro(a) de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelante: Neusa Aparecida Pereira Ferreira (Herdeira de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelante: Issacar Ferreira (Herdeiro(a) de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelante: Vera Lúcia Pereira (Herdeiro(a) de Sebastião Pereira Coutinho) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 558-66 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024669-46.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Astrogilda Ferreira de Souza (Assistência Judiciária) - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1299 Nº 0024856-83.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Terezinha Pereira Santos (E outros(as)) - Apelado: Roseli Lacaze de Camargo - Apelado: Maria de Loudes Bernadete de Oliveira Monteiro - Apelado: Maria Adelaide da Costa e Silva - Apelado: Inez de Moura Silva - Apelado: Araci Savi e Vasconcelos Domingues - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024856-83.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Terezinha Pereira Santos (E outros(as)) - Apelado: Roseli Lacaze de Camargo - Apelado: Maria de Loudes Bernadete de Oliveira Monteiro - Apelado: Maria Adelaide da Costa e Silva - Apelado: Inez de Moura Silva - Apelado: Araci Savi e Vasconcelos Domingues - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/ SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024903-25.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelado: Luiz Emidio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 123/132), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 81/87 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024903-25.2012.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelado: Luiz Emidio dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 123/132), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 89/96 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) (Procurador) - Danilo Gaiotto (OAB: 251153/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024909-79.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Carlos da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Santo André - Do exposto, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5), e 1.039, parágrafo único, (Tema nº 539), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 93-107. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0024909-79.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Carlos da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de Santo André - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 109-38, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025056-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Amaral e Outros - Apelado: Elisabete Homor - Apelado: Francisca Josefina de Castro - Apelado: Ione Sampaio Briselli - Apelado: Carlos Henrique Boker - Apelado: Ilza José da Silva Pradela - Apelado: Darcy Jovene - Apelado: Seraphia Sottovia Aranha - Apelado: Maria Dolores Alves Rubio Gouvea - Apelado: Regina Maria Pavanello - Apelado: Dorali Aparecida Pinheiro - Apelado: Magali Aparecida Pinheiro Quirici - Apelado: Elizabete Nunes Franco - Apelado: Maria de Fátima de Souza - Apelado: Elenice Aparecida Alarcon - Apelado: Célia Maria Bomediano Bertholini - Apelado: Maria Rosa de Oliveira Maia - Apelado: Thirse Dalua Almeida Cussiol - Apelado: Neusa Rocha da Silveira - Apelado: José Fernandes dos Santos - Apelado: Tereza Fuziko Sato Miwa - Apelado: Enoy Rachel Leone Leopoldo e Silva Ferrão - Apelado: Florisvaldo Secco - Apelado: Clotilde Garcia Gava - Apelado: Dulce Shigueyo Takamori - Apelado: Maria Cenira Toppan - Apelado: Marilena Tomaleri Nassif Kerbauy - Apelado: Marilena Toniolo Carmello - Apelado: Marly Lucia Tannuri Hobeika - Apelado: Tié Mikami - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025056-90.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Francisco Amaral e Outros - Apelado: Elisabete Homor - Apelado: Francisca Josefina de Castro - Apelado: Ione Sampaio Briselli - Apelado: Carlos Henrique Boker - Apelado: Ilza José da Silva Pradela - Apelado: Darcy Jovene - Apelado: Seraphia Sottovia Aranha - Apelado: Maria Dolores Alves Rubio Gouvea - Apelado: Regina Maria Pavanello - Apelado: Dorali Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1300 Aparecida Pinheiro - Apelado: Magali Aparecida Pinheiro Quirici - Apelado: Elizabete Nunes Franco - Apelado: Maria de Fátima de Souza - Apelado: Elenice Aparecida Alarcon - Apelado: Célia Maria Bomediano Bertholini - Apelado: Maria Rosa de Oliveira Maia - Apelado: Thirse Dalua Almeida Cussiol - Apelado: Neusa Rocha da Silveira - Apelado: José Fernandes dos Santos - Apelado: Tereza Fuziko Sato Miwa - Apelado: Enoy Rachel Leone Leopoldo e Silva Ferrão - Apelado: Florisvaldo Secco - Apelado: Clotilde Garcia Gava - Apelado: Dulce Shigueyo Takamori - Apelado: Maria Cenira Toppan - Apelado: Marilena Tomaleri Nassif Kerbauy - Apelado: Marilena Toniolo Carmello - Apelado: Marly Lucia Tannuri Hobeika - Apelado: Tié Mikami - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025155-94.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vilma Dias do Couto - Apelado: Maria Cléia Brito Fukushima - Apelado: Catarina Pereira Rodrigues - Apelado: Maria Aparecida Rolim Amaral - Apelado: Irma Fonseca Martins - Apelado: Iraci Sales Massafera - Apelado: Elizabeth Maria Lehr Basile - Apelado: Lazara Loeli Bicudo - Apelado: Léa Elisbão Bonow - Apelado: Vânia Savi e Vasconcellos da Costa - Apelado: Maria Serrão Teles - Apelado: Lúcia M. dos Santos Laconi - Apelado: Irani Salles Massafera Tavares - Apelado: Joana Ferreira Tristão - Apelado: Benedito Roque de Oliveira - Apelado: Márcia Aparecida de Oliveira Barreiro - Apelado: Maria Helena Ribeiro Cipriano - Apelado: Célia Martinez - Apelado: Maria Adélia Contrucci de Campli - Apelado: Heloisa de Góes Telles - Apelado: Rita Aparecida Ragazini - Apelado: Silvia Perucchetti Macedo - Apelado: Maria Alice Couto Tabarim - Apelado: Célia Maria Bombo Biazon - Apelado: Francisco Pedro Regini Júnior - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 290-6 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025155-94.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vilma Dias do Couto - Apelado: Maria Cléia Brito Fukushima - Apelado: Catarina Pereira Rodrigues - Apelado: Maria Aparecida Rolim Amaral - Apelado: Irma Fonseca Martins - Apelado: Iraci Sales Massafera - Apelado: Elizabeth Maria Lehr Basile - Apelado: Lazara Loeli Bicudo - Apelado: Léa Elisbão Bonow - Apelado: Vânia Savi e Vasconcellos da Costa - Apelado: Maria Serrão Teles - Apelado: Lúcia M. dos Santos Laconi - Apelado: Irani Salles Massafera Tavares - Apelado: Joana Ferreira Tristão - Apelado: Benedito Roque de Oliveira - Apelado: Márcia Aparecida de Oliveira Barreiro - Apelado: Maria Helena Ribeiro Cipriano - Apelado: Célia Martinez - Apelado: Maria Adélia Contrucci de Campli - Apelado: Heloisa de Góes Telles - Apelado: Rita Aparecida Ragazini - Apelado: Silvia Perucchetti Macedo - Apelado: Maria Alice Couto Tabarim - Apelado: Célia Maria Bombo Biazon - Apelado: Francisco Pedro Regini Júnior - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 298-308. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Izabel Azevedo (OAB: 132789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025199-31.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Cumbaru Empreendimentos e Participações Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Sandra Mayumi Hosaka Shibuya (OAB: 113559/ SP) (Procurador) - Renato Pinheiro Ferreira (OAB: 352430/SP) - Luiz Fernando Martins Castro (OAB: 78175/SP) - Renata Campos de Almeida Monzillo (OAB: 235136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025380-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Florismar Barbosa Passos (E outros(as)) - Apte/Apdo: Ana Claudia Gonçalves Almeida - Apte/Apdo: Claudio Fernando de Oliveira - Apte/Apdo: Cleber Fiorentini - Apte/Apdo: Divaine Martinez Simon - Apte/Apdo: Donizete Aparecido Scandoleira - Apte/Apdo: Edgard Oliveira dos Santos - Apte/Apdo: Ediberto Bezerra de Moura - Apte/Apdo: Edmar Cestaro de Brito - Apte/Apdo: Florisvaldo Rodrigues dos Santos - Apte/Apdo: Guacira Fe do Nascimento - Apte/Apdo: Icard Gastão de Paula Carvalho - Apte/Apdo: Jose Alexandre Diniz de Mello - Apte/Apdo: Jose Carlos Pereira - Apte/Apdo: Jose Donizete de Oliveira - Apte/Apdo: Jose Ribeiro Filho - Apte/Apdo: Juracir Teixeira - Apte/Apdo: Luciano José de Paula Ferreira - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Nogueira - Apte/Apdo: Neusa Santos Costa de Matos - Apte/Apdo: Nilton Ramos - Apte/Apdo: Nivaldo Rodrigues Monteiro - Apte/Apdo: Olavio Coquetti - Apte/Apdo: Otavio Rodrigues Neto - Apte/Apdo: Paulo Cesar Flauzino - Apte/Apdo: Reinaldo Luiz da Silva - Apte/Apdo: Roberto Carlos Antunes de Campos - Apte/Apdo: Sidnei Cavalcante de Carvalho - Apte/Apdo: Valdir Vieira - Apte/Apdo: Wilma de Oliveira Soares - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 270-4, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025380-12.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Florismar Barbosa Passos (E outros(as)) - Apte/Apdo: Ana Claudia Gonçalves Almeida - Apte/Apdo: Claudio Fernando de Oliveira - Apte/Apdo: Cleber Fiorentini - Apte/Apdo: Divaine Martinez Simon - Apte/Apdo: Donizete Aparecido Scandoleira - Apte/Apdo: Edgard Oliveira dos Santos - Apte/Apdo: Ediberto Bezerra de Moura - Apte/Apdo: Edmar Cestaro de Brito - Apte/Apdo: Florisvaldo Rodrigues dos Santos - Apte/Apdo: Guacira Fe do Nascimento - Apte/Apdo: Icard Gastão de Paula Carvalho - Apte/Apdo: Jose Alexandre Diniz de Mello - Apte/Apdo: Jose Carlos Pereira - Apte/Apdo: Jose Donizete de Oliveira - Apte/Apdo: Jose Ribeiro Filho - Apte/Apdo: Juracir Teixeira - Apte/Apdo: Luciano José de Paula Ferreira - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Nogueira - Apte/Apdo: Neusa Santos Costa de Matos - Apte/Apdo: Nilton Ramos - Apte/Apdo: Nivaldo Rodrigues Monteiro - Apte/Apdo: Olavio Coquetti - Apte/Apdo: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1301 Otavio Rodrigues Neto - Apte/Apdo: Paulo Cesar Flauzino - Apte/Apdo: Reinaldo Luiz da Silva - Apte/Apdo: Roberto Carlos Antunes de Campos - Apte/Apdo: Sidnei Cavalcante de Carvalho - Apte/Apdo: Valdir Vieira - Apte/Apdo: Wilma de Oliveira Soares - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fl. 276-84, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025495-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretor de Benefícios Militar (Dbm) da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Cristiane Batista Xavier (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 254-67, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - André Moreira de Melo (OAB: 335376/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025495-33.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Diretor de Benefícios Militar (Dbm) da São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Cristiane Batista Xavier (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 211-31, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - André Moreira de Melo (OAB: 335376/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025517-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andréa Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 373/384) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) - Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025578-72.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloise Fátima Lozzardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 341/344), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 220/237) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Nilton Soares de Oliveira Junior (OAB: 18423/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025578-72.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloise Fátima Lozzardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 341/344), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 209/218) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Nilton Soares de Oliveira Junior (OAB: 18423/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025578-72.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloise Fátima Lozzardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 239/249) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Nilton Soares de Oliveira Junior (OAB: 18423/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025578-72.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Heloise Fátima Lozzardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário interposto por Heloise Fátima Lozzardo (fls. 264/282) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Nilton Soares de Oliveira Junior (OAB: 18423/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025620-55.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santo André - Apte/Apdo: Débora Daloia (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 404-422). Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Baptista dos Santos (OAB: 106427/SP) (Procurador) - Tania da Silva Amorim Fiuza (OAB: 185086/SP) (Procurador) - Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Mildred Perrotti (OAB: 153889/SP) (Procurador) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1302 - Antonio Carlos Antunes (OAB: 106390/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Daniel Bisconti (OAB: 248714/SP) - Evaristo Pereira Junior (OAB: 241675/SP) - Fabio Mariano (OAB: 251022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0028142-02.2008.8.26.0562(990.10.147339-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0028142-02.2008.8.26.0562 (990.10.147339-9) - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Iara Maria Ferreira (Assistência Judiciária) - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no ARE nº 675.153/SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário (ls. 119/126), nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Américo Andrade Pinho (OAB: 228255/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028218-48.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Luciene Zeferino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 469/478 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Orlando Ventura de Campos (OAB: 110155/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028218-48.2012.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Luciene Zeferino (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 480/497 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rodolfo Merguiso Onha (OAB: 307348/SP) - Orlando Ventura de Campos (OAB: 110155/SP) - Cintia Orefice (OAB: 83293/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028231-58.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Danielle Viviane de Oliveira - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 128-41) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028584-26.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Claudete de Almeida Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 352-61. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Jose Gerson Martins Pinto (OAB: 69639/SP) - Divino do Prado Gonzaga (OAB: 339034/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028584-26.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apte/Apdo: Claudete de Almeida Ferreira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 340-9 e 421-6, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 36-72, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Nelson Roberto Correia dos Santos Junior (OAB: 250510/SP) - Jose Gerson Martins Pinto (OAB: 69639/ SP) - Divino do Prado Gonzaga (OAB: 339034/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028608-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademir Toniolo (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Lopes - Apelante: Edno Moraes Farina - Apelante: Jose Mirton Soares - Apelante: Jose Roberto Fogueral - Apelante: Marly Mendes de Goes - Apelante: Nilton Martins Pimenta - Apelante: Roza Rodrigues Gapski - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 387/400), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028608-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ademir Toniolo (Justiça Gratuita) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1308 - Apelante: Antonio Lopes - Apelante: Edno Moraes Farina - Apelante: Jose Mirton Soares - Apelante: Jose Roberto Fogueral - Apelante: Marly Mendes de Goes - Apelante: Nilton Martins Pimenta - Apelante: Roza Rodrigues Gapski - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 402/426), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) (Procurador) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028684-87.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Cbpm - Apelado: Dilce de Freitas Silva - Interessada: Terezinha Vaz dos Reis Pereira - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 695-704 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Maria Aparecida da Silva Melo (OAB: 142245/SP) - Jose Roberto Galli (OAB: 49186/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028717-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 167-75. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028717-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio da Silva - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 177-82, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Bandeira Lins - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028807-85.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Terezinha Vieira da Silva Carvalho - Apelado: Lutel Higuchi - Apelado: Maria Madalena Gargaro Ros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 129/141 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Thais Helena Blanc Simoes Sayegh (OAB: 109941/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028836-47.2012.8.26.0071 - Processo Físico - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Gentil Antonio de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls.75-77) , julgo prejudicado o recurso especial (fls. 45-53) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Ana Helena Rudge de Paula Guimaraes (OAB: 105211/SP) - Raul Omar Peris (OAB: 63130/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028877-34.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Duarte (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 165/168), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 141/147) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Bruno Shimizu (OAB: 281123/SP) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028913-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elvira Geralde Correa - Apelado: Ana Aparecida dos Santos Altimari - Apelado: Anezia Paciencia Marconi - Apelado: Antonia Elizabeth Brasil de Carvalho Nogueira - Apelado: Aparecida Bermejo Menechelli - Apelado: Daisy Malagoli Tafuri - Apelado: Darcy Malagoli Rodrigues - Apelado: Dirce Manechine Sabadine - Apelado: Diva Arthur - Apelado: Divanil Maciel - Apelado: Helena Apparecida Godoy Martins - Apelado: Ignez Martoni Benini - Apelado: Irene Lourdes Costa Piccirilo - Apelado: Isabel Paz Gregoratti Vanti - Apelado: Jose Oswaldo de Lima - Apelado: Judith Falleiros de Souza - Apelado: Laurinda Marta Faria Ferreira - Apelado: Linor Rodrigues de Aguiar - Apelado: Lourdes Apparecida Destro Cavicchioli - Apelado: Lucia Nivez Medicci Godoy - Apelado: Mrcia Gerhardt Bianco - Apelado: Maria Beatriz de Lima Machado - Apelado: Maria Cecilia Martins Emilio - Apelado: Maria de Carvalho dos Santos - Apelado: Maria Helena Becker - Apelado: Maria Ilza Palma de Barros Prado - Apelado: Mari Izabel Romano de Carvalho - Apelado: Maria Lazara de OliveirA Toledo - Apelado: Maria Nilza Trovati do Nascimento - Apelado: Maria Therezinha Ambrosio de Lima - Apelado: Marilene Montini Stucchi - Apelado: Marlene GArcia Caceres Ignacio - Apelado: Martides Enedina Araujo Celice - Apelado: Nair Fiani Semeghini - Apelado: Neide Leigui de Oliveira - Apelado: Nely Salomao Parisi - Apelado: Odette Therezinha Tarallo Rodrigues - Apelado: Rose Mary Laprano Barthamann - Apelado: Salma Sarquis - Apelado: Sonia Silva de Oliveira - Apelado: Teresa Peres Ferreira Lopes - Apelado: Teresa do Amaral Tome de Sousa - Apelado: Therezinha Lourdes Rios Ignacio - Apelado: Vandalice Aparecida Biazoto Massa - Apelado: Virginia Mary Favero de Aguiar - Apelado: Walderez Foresti Ballieiro Coelho - Apelado: Yolanda Therezinha Santoro - Apelado: Zenir Maria Paganini Grespi - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 376/386 e 503/509, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1309 seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 439/455) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028913-76.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elvira Geralde Correa - Apelado: Ana Aparecida dos Santos Altimari - Apelado: Anezia Paciencia Marconi - Apelado: Antonia Elizabeth Brasil de Carvalho Nogueira - Apelado: Aparecida Bermejo Menechelli - Apelado: Daisy Malagoli Tafuri - Apelado: Darcy Malagoli Rodrigues - Apelado: Dirce Manechine Sabadine - Apelado: Diva Arthur - Apelado: Divanil Maciel - Apelado: Helena Apparecida Godoy Martins - Apelado: Ignez Martoni Benini - Apelado: Irene Lourdes Costa Piccirilo - Apelado: Isabel Paz Gregoratti Vanti - Apelado: Jose Oswaldo de Lima - Apelado: Judith Falleiros de Souza - Apelado: Laurinda Marta Faria Ferreira - Apelado: Linor Rodrigues de Aguiar - Apelado: Lourdes Apparecida Destro Cavicchioli - Apelado: Lucia Nivez Medicci Godoy - Apelado: Mrcia Gerhardt Bianco - Apelado: Maria Beatriz de Lima Machado - Apelado: Maria Cecilia Martins Emilio - Apelado: Maria de Carvalho dos Santos - Apelado: Maria Helena Becker - Apelado: Maria Ilza Palma de Barros Prado - Apelado: Mari Izabel Romano de Carvalho - Apelado: Maria Lazara de OliveirA Toledo - Apelado: Maria Nilza Trovati do Nascimento - Apelado: Maria Therezinha Ambrosio de Lima - Apelado: Marilene Montini Stucchi - Apelado: Marlene GArcia Caceres Ignacio - Apelado: Martides Enedina Araujo Celice - Apelado: Nair Fiani Semeghini - Apelado: Neide Leigui de Oliveira - Apelado: Nely Salomao Parisi - Apelado: Odette Therezinha Tarallo Rodrigues - Apelado: Rose Mary Laprano Barthamann - Apelado: Salma Sarquis - Apelado: Sonia Silva de Oliveira - Apelado: Teresa Peres Ferreira Lopes - Apelado: Teresa do Amaral Tome de Sousa - Apelado: Therezinha Lourdes Rios Ignacio - Apelado: Vandalice Aparecida Biazoto Massa - Apelado: Virginia Mary Favero de Aguiar - Apelado: Walderez Foresti Ballieiro Coelho - Apelado: Yolanda Therezinha Santoro - Apelado: Zenir Maria Paganini Grespi - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 428/435) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028968-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Paulo - Apdo/Apte: Massako Munakata da Silva - Apdo/Apte: Amalia Rocha - Apdo/Apte: Ana Salete Vieira de Oliveira - Apdo/ Apte: Anailde dos Santos Silva - Apdo/Apte: Antonio Vicente Filho - Apdo/Apte: Aparecida Maria da Silva Santos - Apdo/Apte: Arcenio Scribone - Apdo/Apte: Catarina Rysklyvitz - Apdo/Apte: Celia Aparecida Nunes de Sousa - Apdo/Apte: Cleide dos Santos Fuentes - Apdo/Apte: Eloisa Lopes Feitosa - Apdo/Apte: Gonçalo Coelho de Sousa - Apdo/Apte: Ismael de Freitas - Apdo/Apte: Jacyra Maria Damasceno - Apdo/Apte: Jeanete Penha Vasiliauskas Abarca - Apdo/Apte: Jose Bento da Fonseca - Apdo/Apte: Josefa Cleonice Alves Gonçalves - Apdo/Apte: Jovino Pacheco Lemos - Apdo/Apte: Jurema Angela Tosatti - Apdo/Apte: Luiz Montanino Netto - Apdo/Apte: Maria Aparecida Vieitas Elias - Apdo/Apte: Maria Lucia de Oliveira - Apdo/Apte: Marisa Fisch - Apdo/Apte: Marisa Ignez Castro Sanchez - Apdo/Apte: Mariza Aparecida Rosa de Oliveira Melo - Apdo/Apte: Marlene Miorin - Apdo/Apte: Miria Romano - Apdo/Apte: Nadia Assali Achoa - Apdo/Apte: Neli Gomes de Brito Fonseca - Apdo/Apte: Nelson Filo - Apdo/Apte: Neusa Silva - Apdo/Apte: Newton Carlos da Silva - Apdo/Apte: Noel Alves Martins - Apdo/Apte: Regina Amelia Diez Tridapalli - Apdo/Apte: Reilza Interaminense Silva - Apdo/Apte: Rita de Cassia Preccaro Gomes de Brito - Apdo/Apte: Rosa Amelia de Andrade Boerngen - Apdo/Apte: Rozita dos Santos - Apdo/Apte: Rubens Boerngen - Apdo/Apte: Sandra Maria Bueno - Apdo/Apte: Selma Nicolau Lobao Torres - Apdo/Apte: Silvana Abranches Facchinetti - Apdo/Apte: Solange Ungari Simoes - Apdo/Apte: Sonia Aparecida Costa Bortolete - Apdo/Apte: Sueli Del Neri - Apdo/Apte: Valdecir Aparecido Rossi - Apdo/Apte: Vera Lucia Carlos - Apdo/Apte: Washington Luis Borges de Almeida - Apdo/Apte: Zilda Francisca Ferreira Engi - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 147/152 e 207/210, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 155/161) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa- se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 155/161). Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Vinicius Gomes dos Santos (OAB: 221793/SP) (Procurador) - Daniele Chamma Candido (OAB: 225650/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029309-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Laiara Iara Junqueira de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 276-85, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Alessandra Gaino Minussi (OAB: 142479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029309-53.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Laiara Iara Junqueira de Oliveira - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 217-50, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Alessandra Gaino Minussi (OAB: 142479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029482-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laudelino Prestes (Justiça Gratuita) - Apelado: Adair Palmanhani Leme - Apelado: Adolphino Albino - Apelado: Alcindo dos Santos Vaz - Apelado: Anna Leite Demarchi - Apelado: Antonio Bueno de Camargo - Apelado: Antonio Motta - Apelado: Antonio Vanderlei Dellevedove - Apelado: Aparecida Longo Luiz - Apelado: Armando Vicenancio - Apelado: Cecilia Speglisl - Apelado: Celso de Goes - Apelado: Delmiro Vilela - Apelado: Doris Pinto - Apelado: Eugênio Soares Neto - Apelado: Evangerlista Pissatto - Apelado: Isaltino Aragão - Apelado: José Benedito Sabino - Apelado: Jose Emilio da Silva - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1310 Jose Rodrigues - Apelado: Juracy Diva Lopes - Apelado: Lucia Pinto de Souza Correa - Apelado: Margarida Ruiz Dias Vieira - Apelado: Maria Cecilia Antunes de Camargo - Apelado: Maria Lopes Leite - Apelado: Maria Tereza Anselmo Martins - Apelado: Mario Ferreira - Apelado: Natal Alcino Sonego - Apelado: Nelson Alexandre - Apelado: Neusa Claudete Bez Barbosa - Apelado: Neuza de Almeida Barbosa - Apelado: Nilza Gonçalves - Apelado: Osmar Amorim - Apelado: Pedro Dorival Majestade Martins - Apelado: Roberto Comodo Mercado - Apelado: Roberto Garofalo - Apelado: Sebastião Roque Sabino - Apelado: Thereza Severino Machado - Apelado: Walter Cunha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 213-28 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029482-82.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Laudelino Prestes (Justiça Gratuita) - Apelado: Adair Palmanhani Leme - Apelado: Adolphino Albino - Apelado: Alcindo dos Santos Vaz - Apelado: Anna Leite Demarchi - Apelado: Antonio Bueno de Camargo - Apelado: Antonio Motta - Apelado: Antonio Vanderlei Dellevedove - Apelado: Aparecida Longo Luiz - Apelado: Armando Vicenancio - Apelado: Cecilia Speglisl - Apelado: Celso de Goes - Apelado: Delmiro Vilela - Apelado: Doris Pinto - Apelado: Eugênio Soares Neto - Apelado: Evangerlista Pissatto - Apelado: Isaltino Aragão - Apelado: José Benedito Sabino - Apelado: Jose Emilio da Silva - Apelado: Jose Rodrigues - Apelado: Juracy Diva Lopes - Apelado: Lucia Pinto de Souza Correa - Apelado: Margarida Ruiz Dias Vieira - Apelado: Maria Cecilia Antunes de Camargo - Apelado: Maria Lopes Leite - Apelado: Maria Tereza Anselmo Martins - Apelado: Mario Ferreira - Apelado: Natal Alcino Sonego - Apelado: Nelson Alexandre - Apelado: Neusa Claudete Bez Barbosa - Apelado: Neuza de Almeida Barbosa - Apelado: Nilza Gonçalves - Apelado: Osmar Amorim - Apelado: Pedro Dorival Majestade Martins - Apelado: Roberto Comodo Mercado - Apelado: Roberto Garofalo - Apelado: Sebastião Roque Sabino - Apelado: Thereza Severino Machado - Apelado: Walter Cunha - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 198-211 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029517-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adao Guilherme Coelho Caldas (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Altiere Pinto Rios Junior (OAB: 128030/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029535-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vany Abdo - Apelado: Aderval Bolzani - Apelado: Antonia Luci Soares Acquaviva - Apelado: Arlete Marinho Lopes de Barros - Apelado: Aurea Elizabeth Marafante Testa - Apelado: Clelia Regina Turbiani de Souza Freitas - Apelado: Cleonice Martins dos Santos Zago - Apelado: Dinora Maciel Pereira - Apelado: Diva Coquemala Lagustera - Apelado: Elisabeth Maria Martins Polli - Apelado: Ester de Oliveira Miranda - Apelado: Eugenia Bocardi Allegretti - Apelado: Eunice Aquino Defina - Apelado: Jesus Meleiro de Barros (Falecido) - Apelado: Jitomyr Benedicto de Souza Girio - Apelado: Jose Costa - Apelado: Lourdes Rodrigues Oliveira (Falecido) - Apelado: Maria Aparecida Mingorance Antoniosi - Apelado: Maria D Eloudes Zanotto Longuini - Apelado: Maria Elisabeth Gaiotto Sebastiani - Apelado: Maria Hiromi Hatae Campoville - Apelado: Marilena de Toledo Salgado Destre - Apelado: Meire Terezinha Cacciacarro Galvao (Falecido) - Apelado: Mercedes Fernandes Cirino - Apelado: Michelina Maria Alves Folhas - Apelado: Mirian Apparecida Tozzi Bernardino - Apelado: Odeti Donini Chiavaloni - Apelado: Suli Ferreira Crivelenti - Apelado: Vilma Antonia dos Santos Silvestre - Apelado: Zila Cesar Machado Felicio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029535-29.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vany Abdo - Apelado: Aderval Bolzani - Apelado: Antonia Luci Soares Acquaviva - Apelado: Arlete Marinho Lopes de Barros - Apelado: Aurea Elizabeth Marafante Testa - Apelado: Clelia Regina Turbiani de Souza Freitas - Apelado: Cleonice Martins dos Santos Zago - Apelado: Dinora Maciel Pereira - Apelado: Diva Coquemala Lagustera - Apelado: Elisabeth Maria Martins Polli - Apelado: Ester de Oliveira Miranda - Apelado: Eugenia Bocardi Allegretti - Apelado: Eunice Aquino Defina - Apelado: Jesus Meleiro de Barros (Falecido) - Apelado: Jitomyr Benedicto de Souza Girio - Apelado: Jose Costa - Apelado: Lourdes Rodrigues Oliveira (Falecido) - Apelado: Maria Aparecida Mingorance Antoniosi - Apelado: Maria D Eloudes Zanotto Longuini - Apelado: Maria Elisabeth Gaiotto Sebastiani - Apelado: Maria Hiromi Hatae Campoville - Apelado: Marilena de Toledo Salgado Destre - Apelado: Meire Terezinha Cacciacarro Galvao (Falecido) - Apelado: Mercedes Fernandes Cirino - Apelado: Michelina Maria Alves Folhas - Apelado: Mirian Apparecida Tozzi Bernardino - Apelado: Odeti Donini Chiavaloni - Apelado: Suli Ferreira Crivelenti - Apelado: Vilma Antonia dos Santos Silvestre - Apelado: Zila Cesar Machado Felicio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029665-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Divanir José Dias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1311 os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 159-72, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029665-19.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Divanir José Dias - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 174-86, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Bruno Proença Alencar (OAB: 335558/SP) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029695-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Henrique Souza de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Juliano Ponsoni dos Santos (OAB: 327867/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029695-83.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: João Henrique Souza de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moacir Peres - Advs: Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Juliano Ponsoni dos Santos (OAB: 327867/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029815-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio D Angelo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Dessa forma, com relação aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029815-63.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio D Angelo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Isabela Leão Monteiro (OAB: 330183/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029818-86.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Soames Souza Santarem - Apelante: Alba Valéria Moreira Cavalcante de Carvalho - Apelante: Alice Marcelina Martins de Oliveira Gaiarsa - Apelante: Celso Feliciano da Costa - Apelante: Gilberto Bonança - Apelante: Jobelina Campos Lima - Apelante: José Eugenio do Prado - Apelante: José Eustáquio Beraldo - Apelante: José Figueiredo de Moura - Apelante: José Geraldo Ribeiro - Apelante: Lenice Bueno Peçanha Nogueira - Apelante: Maria Cecilia Pires de Barros - Apelante: Marilene Bovo Meyanini - Apelante: Paulo Cesar Ferreira - Apelante: Rosane Ferreira do Carmo - Apelante: Rosangela da Silva - Apelante: Tereza Guimarães da Silva - Apelante: Terezinha de Paula Moreira da Silva - Apelante: Vanice Maria Araujo Seconelo - Apelante: Vera Lucia Sabio - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 284/291), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 217/233) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029902-87.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Cristiane de Souza Mazzari (E outros(as)) - Apelado: Adriana Ramalho de Souza Dias - Apelado: Andréia Ramalho de Souza Dias - Apelado: Benicia Maria de Souza - Apelado: Eliane Cássia de Oliveira - Apelado: Emiko Tanaka Majolo - Apelado: Euridice Pereira Paccas Marques - Apelado: Iracema Gomes da Silva - Apelado: Israelita de Souza Sampaio - Apelado: Jane Aparecida Felicio da Silva - Apelado: Jesuina Bussanelli Polonio - Apelado: Maria Aparecida Alves dos Santos - Apelado: Maria Aparecida da Cruz Facio - Apelado: Maria Aparecida Trofino Roberto - Apelado: Maria Cleuza Rapozo - Apelado: Maria de Souza Dias - Apelado: Maria dos Santos Pedrosa - Apelado: Maria Gomes de Oliveira - Apelado: Noemy Tardivo de Oliveira - Apelado: Valdete de Souza Mazzari - Apelado: Vicente Ramalho de Souza Dias - Apelado: Vilma Pinheiro Bomfim Tenório - Apelado: Wesley de Lima Souza - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) (Procurador) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029946-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apda/Apte: MARIA DE LOURDES MIRANDA (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Interessado: Octalab Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1312 Farmacia de Manipulação Eireli Epp - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 655-665 e 696-699, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 668-678) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) - Heloise Wittmann (OAB: 301937/SP) - Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Alexandros Barros Xenoktistakis (OAB: 182106/SP) - Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) - Claudia Orsi Abdul Ahad Securato (OAB: 217477/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029982-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Leopoldo de Souza Storino (OAB: 296480/ SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0029982-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Leopoldo de Souza Storino (OAB: 296480/ SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030187-17.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luciano Bertoni (Justiça Gratuita) - Apelado: Cruz Azul de São Paulo - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 419/436 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Marcos Alberto Morais (OAB: 83765/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030208-90.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cláudio Ferreira Rodrigues - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 149-55, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Antonio Roberto Barbosa (OAB: 66251/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030304-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ciaf) - Apelante: Elaine do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20- 06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030304-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ciaf) - Apelante: Elaine do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) - Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030533-31.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Emilia de Moura Montanaro (E outros(as)) - Apelado: Nelson Giannechini Serrano - Apelado: Nilda Batelli de Barros - Apelado: Osvaldo Laurentino Rosica - Apelado: Miguel Isaac - Apelado: Frida Thereza Bannwart Mortean - Apelado: Edna Cazue Eto - Apelado: Nazir Alves Feboli - Apelado: Geny Soares Leitao - Apelado: Aparecida Wanda da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Janine Gomes Berger de Oliveira Macatrão (OAB: 227860/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/ SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030562-28.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lygia Camargo Pardini - Apelante: Amalia Camiletto - Apelante: Aparecida Borguesan - Apelante: Carmen Lucia Puzone - Apelante: Dirma de Almeida Pupo - Apelante: Edmundo Alberto Marques - Apelante: Elza Friedrich Azimonte - Apelante: Evelym Butrus Sales - Apelante: Helly Flavia Pirro Fenley - Apelante: Hercules Bezerra de Menezes - Apelante: Ilka Paes de Barros - Apelante: Jesus Superbia - Apelante: Joanna Borrelli - Apelante: Jose Candido Tostes - Apelante: Jose Cespedes Zanchetta - Apelante: Luiza Santhiago Lago - Apelante: Maria Aparecida de Oliveira Marques - Apelante: Maria Elena Dela Libera de Menezes - Apelante: Maria Inez de Freitas Marcon - Apelante: Maria Socorro Oliveira da Silva - Apelante: Maria Teresa Denipotte Gallon - Apelante: Matilde Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1313 de Souza Horn Vilela - Apelante: Moacyr Aguiar - Apelante: Nancy de Mendonça Fava dos Reis - Apelante: Natalina Aparecida de Sousa Godoy - Apelante: Neide do Nascimento Tostes - Apelante: Norma Eiluf - Apelante: Vera Maria Bianchi Flacon - Apelante: Waldenice Ribeiro Puzone - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Jair Lucas (OAB: 47451/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030567-39.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Gisele Bordrini Bragutti Paris - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Luciano de Oliveira (OAB: 312647/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030567-39.2011.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Piracicaba - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Gisele Bordrini Bragutti Paris - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Luciano de Oliveira (OAB: 312647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030568-32.2006.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Vilma Tereza Correa Modesto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 348-59), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Sérgio de Oliveira Júnior (OAB: 195609/SP) - Fernando Humberto Parolo Caravita (OAB: 153266/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030737-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Jacareí - Apelado: Vétio Pais dos Reis Júnior (E outros(as)) - Apelado: Luiz César Borges - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 477-494, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Milena Fortes Faria Carreira (OAB: 209338/SP) - Adauto de Andrade (OAB: 151437/SP) - Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 256786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030737-70.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Interessado: Prefeitura Municipal de Jacareí - Apelado: Vétio Pais dos Reis Júnior (E outros(as)) - Apelado: Luiz César Borges - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 496-517, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Frederico Jose Fernandes de Athayde (OAB: 270368/SP) (Procurador) - Camillo Ashcar Junior (OAB: 45770/SP) - Milena Fortes Faria Carreira (OAB: 209338/SP) - Adauto de Andrade (OAB: 151437/SP) - Ademar Aparecido da Costa Filho (OAB: 256786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030937-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ergi pedrassi fraga (Justiça Gratuita) - Apelante: Almerinda Alfredo Cobo - Apelante: Antonino Jordão de Stefani Ercolin - Apelante: Antonio Andrade Nascimento - Apelante: Antonio Barth - Apelante: Antonio Batista - Apelante: Aparecido Silva - Apelante: Apparecida Lencki - Apelante: Aristides Porfirio Gomes - Apelante: Armelinda Ramirez Pedrazzi - Apelante: Aryvaldo Rolim - Apelante: Ayrton Tardelli - Apelante: Celso Guazzelli - Apelante: Claudette de Arruda Pontarolli - Apelante: Clodoaldo Pontes da Silva - Apelante: Dirce Rodrigues Vieira - Apelante: Diva Nobre Schmidt - Apelante: Edith Ferreira da Silva - Apelante: Edmir Germano Martins - Apelante: Gertrudes Basso Pedrassi - Apelante: Guido Holtz Rolim - Apelante: Haroldo Andrade - Apelante: Helio Sandroni - Apelante: Ione Siqueira Moreira - Apelante: João Heleno - Apelante: João Ramalho - Apelante: João Thomé de Souza Filho - Apelante: José de Carvalho - Apelante: José Santos Almeida - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 218-24, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/ SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0030937-77.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: ergi pedrassi fraga (Justiça Gratuita) - Apelante: Almerinda Alfredo Cobo - Apelante: Antonino Jordão de Stefani Ercolin - Apelante: Antonio Andrade Nascimento - Apelante: Antonio Barth - Apelante: Antonio Batista - Apelante: Aparecido Silva - Apelante: Apparecida Lencki - Apelante: Aristides Porfirio Gomes - Apelante: Armelinda Ramirez Pedrazzi - Apelante: Aryvaldo Rolim - Apelante: Ayrton Tardelli - Apelante: Celso Guazzelli - Apelante: Claudette de Arruda Pontarolli - Apelante: Clodoaldo Pontes da Silva - Apelante: Dirce Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1314 Rodrigues Vieira - Apelante: Diva Nobre Schmidt - Apelante: Edith Ferreira da Silva - Apelante: Edmir Germano Martins - Apelante: Gertrudes Basso Pedrassi - Apelante: Guido Holtz Rolim - Apelante: Haroldo Andrade - Apelante: Helio Sandroni - Apelante: Ione Siqueira Moreira - Apelante: João Heleno - Apelante: João Ramalho - Apelante: João Thomé de Souza Filho - Apelante: José de Carvalho - Apelante: José Santos Almeida - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 211-6, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031060-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Marcia Porto Inocente - Apelado: Adriano Falchi da Cruz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 89-97: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031060-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelada: Marcia Porto Inocente - Apelado: Adriano Falchi da Cruz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 76-87: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) (Procurador) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031204-20.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Miguel Arthur Roston Neves - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 188-97 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Antonio Augusto Venancio Martins (OAB: 124916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031264-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josemeire Inácio de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 163-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031264-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josemeire Inácio de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 171-82, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031264-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josemeire Inácio de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 184-95, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031264-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Josemeire Inácio de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 240-52. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Públic - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031297-84.2008.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto - Apelado: Rosimerio Inacio da Silva (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 164/168: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 177/180, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) - Kelli Cristina Restino Ribeiro (OAB: 202450/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031432-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Apelado: Anice Regina Abud Medeiros de Leo - Apelado: Antonio Oswaldo Rehder Pedroza - Apelado: Aparecida Oliveira de Mattos - Apelado: Celia Nolf Damiani - Apelado: Clarice Corveloni Ferrarezi - Apelado: Conceição Aparecida Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1315 Figueiredo - Apelado: Divina Ferfoglia Gomes Dias - Apelado: Elisabete Gonçalves Crepaldi - Apelado: Fatima Aparecida de Melo Silva - Apelado: Glaucia Monteiro - Apelado: Helena Candida Pereira - Apelado: Iris Maria de Almeida - Apelado: Ivone Escorcio Magalhães Gomes - Apelado: Jesuina Silva Costa - Apelado: Josette de Souza Contatore - Apelado: Jussara da Silva Souza - Apelado: Lourdes Maria Vieira Dippong - Apelado: Maria Angelica M de Oliveira - Apelado: Maria Aparecida Pires Scaccabarozzi - Apelado: Maria Creusa Gonçalves - Apelado: Maria da Conceição de Souza Silva - Apelado: Maria de Lourdes Felipe de Moraes - Apelado: Maria Helena Brosso Tchoport - Apelado: Maria Lucia Silva Rossi - Apelado: Marilda Laurentina Peres - Apelado: Marilza Marim - Apelado: Neide Gomes Lima - Apelado: Nilce Rosinha de Souza Oliveira - Apelado: Priscila Novaes Kehdi - Apelado: Terezinha da Conceição B. da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 255/262), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 190/197 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marco Aurélio Nadai Silvino (OAB: 299506/SP) (Procurador) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Daniel Figueiredo Costa (OAB: 344190/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031479-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Uilton de Araujo Richardi (Assistência Judiciária) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 195/200), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 142/154 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031487-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Lustosa Melhado - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 198-204), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 131-144) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031487-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Lustosa Melhado - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CIAF - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 146-157 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031604-97.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Nair Szaklarski dos Santos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 149-59, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Julio Cesar Ferreira Pacheco (OAB: 154062/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0031967-83.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Caldem Com de Tecidos e Afins Ltda - Agravante: Estado de São Paulo - Fl. 168: Diante do noticiado fica prejudicado o presente recurso. Intimem-se e baixem os autos. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/SP) - Jorge Miguel Filho (OAB: 103549/SP) - Jose Rena (OAB: 49404/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032137-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson Luis Revelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 731.333/SP, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, Tema nº 750, o Col Supremo Tribunal Federalconsiderou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 86-93, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032137-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Anderson Luis Revelo (Justiça Gratuita) - Apelado: Diretor de Pessoal da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Secretario de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 95-105, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032139-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexsandro Paes da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 153/158), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 103/108 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Marcela Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1316 Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032139-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexsandro Paes da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 110/127. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcela Cristina Giacon Serafim (OAB: 261380/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032394-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Apelado: Mariana Boso Gonçalves - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032394-47.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Apelado: Mariana Boso Gonçalves - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032400-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria Aparecida Pistilli Sene - Recorrido: Maria Nazaret Ribeiro Leite - Recorrido: Maria Zelia Leite - Recorrido: Maria de Lourdes Domingues Vila Real - Recorrido: Oswaldo Mendes Junior - Recorrido: Maria Jose Rocha de Andrade - Recorrido: Terezinha Candida de Moraes Sperandio - Recorrido: Aline Josefina Faggian Galvao - Recorrido: Marinilza de Morais Naldi - Recorrido: Maria da Conceição Rocha Fujita - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Interessado: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032410-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apda/Apte: Aparecida Sbruzzi Ronconi - Apda/ Apte: Elisabete Ruiz de Conti - Apda/Apte: Vera Lucia Bindandi da Silva - Apda/Apte: Marlene Morais da Silva - Apda/Apte: Nanci Claudete Norin Calandrim - Apda/Apte: Cecília Vicentim Dua - Apdo/Apte: Narciso José de Araujo - Apdo/Apte: Edison dos Santos - Apdo/Apte: Divanil Ragazzi - Apdo/Apte: Plinio Franco de Aguiar - Apdo/Apte: Jaci Nerci Duarte Spirandelli - Apelada: Carmen Capobianco - Apelada: Iclea Maria Medeiros de Melo - Apelada: Nilza Maria de Camargo Sako - Apelada: Elvira Monica Tonim Relo - Apelada: Maria de Fátima Vitoriano Acosta - Apelada: Mirian Clelia Fabene Garcia - Apelada: Geni da Silva - Apelada: Odete Ferreira Santos - Apelada: Clotilde Tallmann - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032410-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - SPPREV - Apda/Apte: Aparecida Sbruzzi Ronconi - Apda/ Apte: Elisabete Ruiz de Conti - Apda/Apte: Vera Lucia Bindandi da Silva - Apda/Apte: Marlene Morais da Silva - Apda/Apte: Nanci Claudete Norin Calandrim - Apda/Apte: Cecília Vicentim Dua - Apdo/Apte: Narciso José de Araujo - Apdo/Apte: Edison dos Santos - Apdo/Apte: Divanil Ragazzi - Apdo/Apte: Plinio Franco de Aguiar - Apdo/Apte: Jaci Nerci Duarte Spirandelli - Apelada: Carmen Capobianco - Apelada: Iclea Maria Medeiros de Melo - Apelada: Nilza Maria de Camargo Sako - Apelada: Elvira Monica Tonim Relo - Apelada: Maria de Fátima Vitoriano Acosta - Apelada: Mirian Clelia Fabene Garcia - Apelada: Geni da Silva - Apelada: Odete Ferreira Santos - Apelada: Clotilde Tallmann - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032439-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro Rene Rodrigues Jardim - Apelante: Claudionir Aparecido Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 195-200, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1317 Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032439-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mauro Rene Rodrigues Jardim - Apelante: Claudionir Aparecido Vieira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 202-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032557-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanda Heloisa Nazareth - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032557-95.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanda Heloisa Nazareth - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032628-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vicente Lopes - Apelado: Osmar Povoa - Apelado: PLINIO CEZAR PERASSI - Apelado: Ricardo Jordan Rezende Ferreira Borges - Apelado: Ademir Gasques Sanches - Apelado: Ziv Toloza Pires - Apelado: Joao Paulo da Silva - Apelado: JACOMO JOSE ORSELLI - Apelado: Fernando Sanches Bueno - Apelado: Orlando Padovan - Apelado: Roberto Quass - Apelado: Harim Sampaio D oliveira - Apelado: Francisco Borjas Firmiano Braga - Apelado: Carlos Alberto da Silva - Apelado: Ariovaldo Felix de Melo - Apelado: Antonio das Neves - Apelado: Antonio da Silva Filho - Apelado: Antonio Candido Naves - Apelado: Adorahyl Pousa - Apelado: Moisés Ramos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032969-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adriana Lino da Mota Forgerini - Apelante: Antonia Edilene Braga de Oliveira - Apelante: Aurora Marques Cianciarullo - Apelante: Bruna Paparelli Murda - Apelante: Carla Silva da Cruz - Apelante: Carlos Miler Neto - Apelante: Celia dos Santos - Apelante: Clovis Passiani - Apelante: Elaine Cristina de Assis - Apelante: Elizabeth Emidio Zacarias - Apelante: Fabricia Franco de Moraes Frederico - Apelante: Isilda Jose Candinho - Apelante: Jocelino Jose dos Santos - Apelante: Jose Freire Silva - Apelante: Jose Vitor Ribeiro - Apelante: Maria Cecilia da Silva Fonseca - Apelante: Maria de Fatima dos Santos - Apelante: Maria Denise Correia Arroyo Ponce de Leon - Apelante: Maria Lucia da Silva Gomes - Apelante: Milton Gimenez Melero - Apelante: Olair Gomes Mauricio - Apelante: Rafael Ferreira de Amorim - Apelante: Regis Alfredo Yatsuda - Apelante: Rita de Cassia Alvarenga Campagnoli - Apelante: Rosemary Assunçao Costa - Apelante: Sidnei Reinaldo de Mello Santos - Apelante: Silvio Luis Inglez - Apelante: Valter Costa de Almeida - Apelante: Vera Lucia Lopes Baldorini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 285-94 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marcelo Torres Motta (OAB: 193762/SP) - Sandra Regina de Souza Lombardi Dias (OAB: 105450/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0032975-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carmen Lúcia Lemes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 442/446), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 425/432) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) (Procurador) - Marcos Eduardo Miranda (OAB: 306893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033007-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Helena Rodrigues Pereira da Silva - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto.Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033007-67.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Helena Rodrigues Pereira da Silva - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1318 Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Gustavo Scudeler Negrato (OAB: 183397/SP) - Marina Fadul Vilibor Negrato (OAB: 281431/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033518-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Levy Junior - Apelante: Ruth Foizer Ferreira - Apelante: Antonia Coltri Lelis - Apelante: Decio Roberto Pedro - Apelante: Carmen Ligya Martucci Lippelt - Apelante: Maria Silvia Bianchini Levy - Apelante: Marina Toledo Zanardi - Apelante: Satiko Irikura Correa - Apelante: Neusa Maria Casarini Landgraf - Apelante: Augusta Onohara - Apelante: Margarida Pontes de Campos Mello - Apelante: Antonio Carlos Milanez - Apelante: Esther Pupin - Apelante: Francisco Manoel Giaxa - Apelante: Ohanes Harmandaian - Apelante: Benedita Eli de Almeida e Outros - Apelante: Maria da Glória Simom Favoretto - Apelante: Benedicta Nobre de Campos - Apelante: Suely Maria Ramos de Oliveira Carvalho - Apelante: Maria Ignez Lia Neiva - Apelante: Sheila Delboni Valério - Apelante: Alamir Favoretto - Apelante: Walter Bueno de Abreu - Apelante: Marlieth Saraiva Leão - Apelante: Marley Fernandes Cardassi - Apelante: Helia Terezinha Marinheiro Bergamo - Apelante: Irany Dulce Reis Domene - Apelante: Erci Apparecida Leite Bueno e Silva - Apelante: Selma da Silva dos Santos - Apelante: Heitor Monteiro de Barros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 399-419 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033518-36.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Levy Junior - Apelante: Ruth Foizer Ferreira - Apelante: Antonia Coltri Lelis - Apelante: Decio Roberto Pedro - Apelante: Carmen Ligya Martucci Lippelt - Apelante: Maria Silvia Bianchini Levy - Apelante: Marina Toledo Zanardi - Apelante: Satiko Irikura Correa - Apelante: Neusa Maria Casarini Landgraf - Apelante: Augusta Onohara - Apelante: Margarida Pontes de Campos Mello - Apelante: Antonio Carlos Milanez - Apelante: Esther Pupin - Apelante: Francisco Manoel Giaxa - Apelante: Ohanes Harmandaian - Apelante: Benedita Eli de Almeida e Outros - Apelante: Maria da Glória Simom Favoretto - Apelante: Benedicta Nobre de Campos - Apelante: Suely Maria Ramos de Oliveira Carvalho - Apelante: Maria Ignez Lia Neiva - Apelante: Sheila Delboni Valério - Apelante: Alamir Favoretto - Apelante: Walter Bueno de Abreu - Apelante: Marlieth Saraiva Leão - Apelante: Marley Fernandes Cardassi - Apelante: Helia Terezinha Marinheiro Bergamo - Apelante: Irany Dulce Reis Domene - Apelante: Erci Apparecida Leite Bueno e Silva - Apelante: Selma da Silva dos Santos - Apelante: Heitor Monteiro de Barros - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 537-43. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033543-93.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Vallejo - Apelante: Ailema Backx Noronha - Apelante: Amelia Benedita Ramos Guimaraes - Apelante: Antonio Claudine Maldonado - Apelante: Antonio Ribeiro Guimaraes - Apelante: Arlete Maria da Silva Caetano - Apelante: Daisy da Cunha - Apelante: Dulce Therezinha de Almeida - Apelante: Elecina Prates - Apelante: Ezio Appezzato - Apelante: Fumika Matuda - Apelante: Jose Ronaldo Nascimento - Apelante: Keiko Kawalkami - Apelante: Leda Maria da Silva Leite - Apelante: Leonerso Tavares da Silva Leme - Apelante: Maria Cecilia Aranda Martins - Apelante: Maria Jose Dos Santos Brondi - Apelante: Nancy Freire - Apelante: Uriel Bergamini - Apelante: Vanda Lopes - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 817-24 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033543-93.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Manoel Vallejo - Apelante: Ailema Backx Noronha - Apelante: Amelia Benedita Ramos Guimaraes - Apelante: Antonio Claudine Maldonado - Apelante: Antonio Ribeiro Guimaraes - Apelante: Arlete Maria da Silva Caetano - Apelante: Daisy da Cunha - Apelante: Dulce Therezinha de Almeida - Apelante: Elecina Prates - Apelante: Ezio Appezzato - Apelante: Fumika Matuda - Apelante: Jose Ronaldo Nascimento - Apelante: Keiko Kawalkami - Apelante: Leda Maria da Silva Leite - Apelante: Leonerso Tavares da Silva Leme - Apelante: Maria Cecilia Aranda Martins - Apelante: Maria Jose Dos Santos Brondi - Apelante: Nancy Freire - Apelante: Uriel Bergamini - Apelante: Vanda Lopes - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 784-9 e 859-64, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 806-12 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033596-30.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Beatriz Daólio - Apelado: Carmen Isabel Aglio Rossi - Apelado: Carmen Moura Cavalcante da Silva - Apelado: Carmen Sibinelli Pagotto - Apelado: Cleusa Severina Michelli de Gopdoy - Apelado: Douglas Aparecido Pinto - Apelado: Dulcelei Alves de Lima - Apelado: Edna Maria da Silva - Apelado: Elisa Toledo de Mesquita Sampaio - Apelado: Emerson Machado Freire - Apelado: Ione Aparecida Facioli Santos - Apelado: Luiz Alberto da Fonseca Brinque - Apelado: Malvina Maria Ribeiro - Apelado: Marcia Aparecida Piotto - Apelado: Maria Aparecida Santos - Apelado: Maria Aparecida Teixeira - Apelado: Maria de Fatima Lima da Silva - Apelado: Maria da Gloria dos Santos - Apelado: Maria Ines Buzoli Baptista - Apelado: Maria Tereza Lopes Brunetto - Apelado: Marilande Molina P C Pessoa - Apelado: Marilena Antonio Pinto de Andrade - Apelado: Mario Vieira da Silva - Apelado: Marlene Casoto Alves dos Santos - Apelado: Meires de Moraes Ruela Messias - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1319 Raimunda Dias de Oliveira - Apelado: Roberto de Abreu Faria - Apelado: Vilma Perim - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 203/211), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 144/157) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033596-30.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Beatriz Daólio - Apelado: Carmen Isabel Aglio Rossi - Apelado: Carmen Moura Cavalcante da Silva - Apelado: Carmen Sibinelli Pagotto - Apelado: Cleusa Severina Michelli de Gopdoy - Apelado: Douglas Aparecido Pinto - Apelado: Dulcelei Alves de Lima - Apelado: Edna Maria da Silva - Apelado: Elisa Toledo de Mesquita Sampaio - Apelado: Emerson Machado Freire - Apelado: Ione Aparecida Facioli Santos - Apelado: Luiz Alberto da Fonseca Brinque - Apelado: Malvina Maria Ribeiro - Apelado: Marcia Aparecida Piotto - Apelado: Maria Aparecida Santos - Apelado: Maria Aparecida Teixeira - Apelado: Maria de Fatima Lima da Silva - Apelado: Maria da Gloria dos Santos - Apelado: Maria Ines Buzoli Baptista - Apelado: Maria Tereza Lopes Brunetto - Apelado: Marilande Molina P C Pessoa - Apelado: Marilena Antonio Pinto de Andrade - Apelado: Mario Vieira da Silva - Apelado: Marlene Casoto Alves dos Santos - Apelado: Meires de Moraes Ruela Messias - Apelado: Raimunda Dias de Oliveira - Apelado: Roberto de Abreu Faria - Apelado: Vilma Perim - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 203/211), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159/171) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Roberta Callijão Boareto (OAB: 271287/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033758-25.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aloisio Cioni Maximiliano - Apelado: Doorgal Guimarães Borges - Apelado: Nelson Hagel - Apelado: Pericles Leonardo - Apelado: Sergio Quintao Braga - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 316/321), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 274/282 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033820-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Miriam Roseli Padula Ramirez (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flávio de Freitas Retto (OAB: 267440/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0033820-31.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Miriam Roseli Padula Ramirez (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 213/221) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flávio de Freitas Retto (OAB: 267440/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034004-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valdeir dos Santos Sanches - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 92-101 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Lilian Rodrigues Goncalves (OAB: 88030/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034042-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rosimira Aparecida dos Santos Medeiros - Apelante: Ana Lucia Benedicto Siroky - Apelante: Andrea Rodrigues Pinez - Apelante: Aylton dos Santos Barbosa - Apelante: Catarina Aparecida Calixto Antonio - Apelante: Denise Aparecida Freitas - Apelante: Denivaldo Pereira Lopes - Apelante: Djalma Aparecido dos Santos - Apelante: Francisco Luiz dos Santos - Apelante: Gilson Teodoro dos Reis - Apelante: Gislene Castello Campos - Apelante: Helenita Batista dos Santos - Apelante: Hermelinda Aparecida Nery - Apelante: Jane Palermo Leal - Apelante: João Antunes de Oliveira - Apelante: Maria Christina Fernandes Buff - Apelante: Nancy Bottion Pires - Apelante: Nelson Martins da Silva - Apelante: Nilva Maria Lundquist de Souza - Apelante: Noeme Pereira da Fonseca - Apelante: Norival Santiago - Apelante: Rogerio de Castro Sant ana - Apelante: Rosa Maria Novaes - Apelante: Roy Kenneth Scott - Apelante: Saly Aparecida dos Santos Gonçalves - Apelante: Sant anna da Conceição Lopes - Apelante: Sidnei Ferres Benica - Apelante: Silvete Novo Campos Francisco da Silva - Apelante: Simone Cristiane Freitas - Apelante: Tania Maria da Cruz Souza - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 205-16 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1320 Nº 0034072-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Anderson Fabricio da Cruz - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Anderson Moreira Bueno (OAB: 187948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0034165-65.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eli Terra Gutierre Balotte - Apelante: Ana Celia Mendes de Oliveira - Apelante: Anair Batista Santos - Apelante: Antonio Jose Rabello - Apelante: Beatriz Guerino Pedro da Cruz - Apelante: Carmen Cruz de Souza - Apelante: Dirce Monteiro de Sousa - Apelante: Edna de Oliveira Macedo - Apelante: Edna Ferreira Borges. - Apelante: Érica Recce Crazze - Apelante: Alda Valeria Aguirra de Oliveira - Apelante: Lidia Maria Trindade dos Santos - Apelante: Lindalva Santos de Santana - Apelante: Jurema Conceição Passos da Cunha - Apelante: José do Nascimento - Apelante: Janete Aparecida Pereira de Souza - Apelante: Iara Maria de Oliveira Santos - Apelante: Fatima Aparecida Amaral - Apelante: Fabiana dos Santos - Apelante: Eunice da Silva Costa Barros - Apelante: Izildinha Pinto Faria - Apelante: Maria de Lourdes da Cruz Dantas - Apelante: Paulo Pacheco da Silva Sobrinho - Apelante: Maria do Carmo Souza - Apelante: Maria Fernanda Domingues de Oliveira Nascimento - Apelante: Maria Olinda Silva de Souza - Apelante: Maria Senna Martins - Apelante: Maria Veronice Ruiz - Apelante: Mary Souza de Carvalho - Apelante: Nelcirene Aparecida Pinto de Souza - Apelante: Neuza Pereira Lima - Apelante: Luciana Monteiro Ristam Dias - Apelante: Maria Aparecida Guedes do Nascimento - Apelante: Suzileide Galdino dos Santos - Apelante: Paulo Cesar de Souza Maia - Apelante: Valdecy Maria dos Santos - Apelante: Tania Rosmeire Prado - Apelante: Rafaela Chagas Garcia - Apelante: Sonia Regina Camilo - Apelante: Silvete de Souza Cruz - Apelante: Rosely Caparroz Garcia de Araújo - Apelante: Regina Helena Alvares Silva (c.383/10) - Apelado: Municipalidade de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Cristiano Aparecido Neves (OAB: 209172/SP) - Huno Molina Rodrigues dos Santos (OAB: 312157/SP) (Procurador) - Rosana Pinheiro de Castro Simao (OAB: 94507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034176-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Pialarisi - Apelante: Alvarino Marçal - Apelante: Antonia Marcon Raymo - Apelante: Aparecida Cranchi Motta - Apelante: Célia Camargo - Apelante: Dirceu Francisco - Apelante: Edi Anelli - Apelante: Edson Silva - Apelante: Eunice Ferraz Alvarenga - Apelante: Evangelino Santos - Apelante: Hermes Marcolino da Silva - Apelante: Itamar Ramos - Apelante: Jandira de Oliveira Reis - Apelante: João Rodrigues de Moraes - Apelante: José Hodnik - Apelante: Leontino Pereira da Silva - Apelante: Maria Aparecida Gomes Alves - Apelante: Maria Aragão Borges Sobral - Apelante: Maria Brigida da Silva Lourenço - Apelante: Maria dos Santos Augusto - Apelante: Marisa Fernandes Aneli - Apelante: Nair Viana Bongarti Zucollo - Apelante: Narcisa Ramalho Magnani - Apelante: Neuza Aparecida Candido Moreira - Apelante: Neuza Lorenzato Ramalho - Apelante: Reynaldo Paulista de Oliveira - Apelante: Sonia Maria de Godoi Pontes - Apelante: Valter Assis da Silva - Apelante: Walter dos Santos - Apelante: Yvonne Apparecida Ribeiro dos Santos Campos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034176-89.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Pialarisi - Apelante: Alvarino Marçal - Apelante: Antonia Marcon Raymo - Apelante: Aparecida Cranchi Motta - Apelante: Célia Camargo - Apelante: Dirceu Francisco - Apelante: Edi Anelli - Apelante: Edson Silva - Apelante: Eunice Ferraz Alvarenga - Apelante: Evangelino Santos - Apelante: Hermes Marcolino da Silva - Apelante: Itamar Ramos - Apelante: Jandira de Oliveira Reis - Apelante: João Rodrigues de Moraes - Apelante: José Hodnik - Apelante: Leontino Pereira da Silva - Apelante: Maria Aparecida Gomes Alves - Apelante: Maria Aragão Borges Sobral - Apelante: Maria Brigida da Silva Lourenço - Apelante: Maria dos Santos Augusto - Apelante: Marisa Fernandes Aneli - Apelante: Nair Viana Bongarti Zucollo - Apelante: Narcisa Ramalho Magnani - Apelante: Neuza Aparecida Candido Moreira - Apelante: Neuza Lorenzato Ramalho - Apelante: Reynaldo Paulista de Oliveira - Apelante: Sonia Maria de Godoi Pontes - Apelante: Valter Assis da Silva - Apelante: Walter dos Santos - Apelante: Yvonne Apparecida Ribeiro dos Santos Campos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034195-37.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ramon Galhardo Romero - Apelante: Amadeu Batista da Silva - Apelante: Antonia Moreira de Sousa Figueiredo - Apelante: Antonio Roberto - Apelante: Arnaldo Alves Santana - Apelante: Carlos Manoel - Apelante: Carlos Roberto Sprovieri - Apelante: Carlos Sergio Rocha da Silva - Apelante: Clara Jacinto da Silva Moratto - Apelante: Dirce Silveira Brito Rodrigues - Apelante: Dirceu Lucas - Apelante: Durvalina de Oliveira Santos - Apelante: Edileusa Maria dos Santos Silva - Apelante: Edson Nunes da Silva - Apelante: Gilberto Aparecido Felizardo - Apelante: Igor Rennier dos Santos Puga - Apelante: Irene Bitencourt da Fonseca - Apelante: Jales Antonio de Oliveira - Apelante: Jose Francisco de Lima - Apelante: Leoni Aparecida Messias - Apelante: Manoel Marques dos Santos - Apelante: Marcos Luiz Dantas - Apelante: Margarida Maria de Souza - Apelante: Maria Aparecida de Castro Lopes - Apelante: Maria Aparecida Paim Santos - Apelante: Maria Aparecida Sanches Atayde - Apelante: Maria de Fátima Monteiro da Silva - Apelante: Maria de Lourdes da Fonseca - Apelante: Maria dos Prazeres Medeiros - Apelante: Maria Helena Ribeiro da Silva - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1321 Apelante: Maria Leide Siqueira de Oliveira Pereira - Apelante: Maria Olimpia Silveira - Apelante: Marli de Lima - Apelante: Mauro Justino dos Santos Camargo - Apelante: Monica Teixeira de Carvalho - Apelante: Neusa de Souza Cordeiro - Apelante: Neuza Aparecida de Moura - Apelante: Roselita Maria Alves dos Santos - Apelante: Rosilda de Jesus Paulino Carabantes - Apelante: Sirlei de Jesus Lima Romão - Apelante: Suely Mainardi Tortorelli Rodrigues - Apelante: Terezinha de Siqueira Batista - Apelante: Vanda Laura Torres Gimenes - Apelante: Zenita Silva dos Santos - Apelante: Zilda Barbosa de Souza - Apelado: Município de São Paulo - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 302/312). São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034390-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diego Alexandre (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 239-44, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ricardo José do Prado (OAB: 118999/SP) - Larissa Cesar Martins (OAB: 326021/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034390-80.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Diego Alexandre (Justiça Gratuita) - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 229-37, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Ricardo José do Prado (OAB: 118999/SP) - Larissa Cesar Martins (OAB: 326021/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Jorge Antonio Dias Romero (OAB: 314507/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034548-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Emidio da Silva - Apelado: Antonio de Paula Carneiro - Apelado: Osvaldo Bexiga Filho - Apelado: Elias Rodrigues da Rocha - Apelado: Walter Alves de Oliveira - Apelado: Elias de Oliveira Payão - Apelado: José Calazans Mattos - Apelado: Julio Torres de Oliveira Ramos - Apelado: João Zampah - Apelado: Getulio Barbosa da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 260/270), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 177/191) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034548-43.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Emidio da Silva - Apelado: Antonio de Paula Carneiro - Apelado: Osvaldo Bexiga Filho - Apelado: Elias Rodrigues da Rocha - Apelado: Walter Alves de Oliveira - Apelado: Elias de Oliveira Payão - Apelado: José Calazans Mattos - Apelado: Julio Torres de Oliveira Ramos - Apelado: João Zampah - Apelado: Getulio Barbosa da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 260/270), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 158/175) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034667-04.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Maria do Carmo Portero da Silva - Apelado: Jose Ernesto de Oliveira - Fls. 217-9: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista aos embargados. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034749-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Edivaldo Cia (E outros(as)) - Apdo/Apte: Antonio Sidney Pompeu - Apdo/Apte: Arlindo Borba de Oliveira - Apdo/Apte: Arnaldo Guido de Souza Coelho - Apdo/Apte: Carlos Laerte Rotta - Apdo/Apte: Dirceu Ciaramello - Apdo/ Apte: Fausto Joaquim Coral - Apdo/Apte: Francisco Lombardi Neto - Apdo/Apte: Gentil Godoy Junior - Apdo/Apte: Ivania Athie - Apdo/Apte: Joao Bertoldo de Oliveira - Apdo/Apte: Jorgino Pompeu Junior - Apdo/Apte: Jose Carlos Sabino - Apdo/Apte: Jose Osmar Lorenzi - Apdo/Apte: Luiz Ernesto Azzini - Apdo/Apte: Luiz Fernandes Razera - Apdo/Apte: Luiz Walter Bernhardt - Apdo/ Apte: Marilne Iederoza - Apdo/Apte: Nelson Paulieri Sabino - Apdo/Apte: Jose Antonio Visquetto - Apdo/Apte: Marise Azevedo Ferraz - Apdo/Apte: Wallace Vilaron de Brito - Apdo/Apte: Antonio Mattiozzi - Apdo/Apte: Moyses Flora Agostinho - Apdo/Apte: Carmo Aga - Apdo/Apte: Ema Ester de Almeida Blumenthal - Apdo/Apte: Henrique de Almeida Blumenthal Rabenhorst - Apdo/ Apte: Vitor de Almeida Blumenthal Rabenhorst - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 777-782), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 650-658) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0034749-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdencia Spprev - Apdo/Apte: Edivaldo Cia (E outros(as)) - Apdo/Apte: Antonio Sidney Pompeu - Apdo/Apte: Arlindo Borba de Oliveira - Apdo/Apte: Arnaldo Guido de Souza Coelho - Apdo/Apte: Carlos Laerte Rotta - Apdo/Apte: Dirceu Ciaramello - Apdo/ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1322 Apte: Fausto Joaquim Coral - Apdo/Apte: Francisco Lombardi Neto - Apdo/Apte: Gentil Godoy Junior - Apdo/Apte: Ivania Athie - Apdo/Apte: Joao Bertoldo de Oliveira - Apdo/Apte: Jorgino Pompeu Junior - Apdo/Apte: Jose Carlos Sabino - Apdo/Apte: Jose Osmar Lorenzi - Apdo/Apte: Luiz Ernesto Azzini - Apdo/Apte: Luiz Fernandes Razera - Apdo/Apte: Luiz Walter Bernhardt - Apdo/ Apte: Marilne Iederoza - Apdo/Apte: Nelson Paulieri Sabino - Apdo/Apte: Jose Antonio Visquetto - Apdo/Apte: Marise Azevedo Ferraz - Apdo/Apte: Wallace Vilaron de Brito - Apdo/Apte: Antonio Mattiozzi - Apdo/Apte: Moyses Flora Agostinho - Apdo/Apte: Carmo Aga - Apdo/Apte: Ema Ester de Almeida Blumenthal - Apdo/Apte: Henrique de Almeida Blumenthal Rabenhorst - Apdo/ Apte: Vitor de Almeida Blumenthal Rabenhorst - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 662-675). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 662-675), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035023-62.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mirian Benedita Zanin Oliveira - Apelante: Nivaldo Constantino - Apelante: Angela Maria Traldi Cecato - Apelante: Jorge Salomão - Apelante: Marcia Regina Pretti Junco - Apelante: Rosana Maria Cavalari Seraguza - Apelante: Ieda Costa Marques Pimentel - Apelante: Solange Cintra Silva - Apelante: Sonia Maria Alves Caffagni - Apelante: Viviane Berti Castelano - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Rosana Trad (OAB: 134344/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035037-75.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: monica barboza de carvalho (Justiça Gratuita) - Apelado: luiz carlos de souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 235-47 de acordo com o Tema nº 810/ STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/ SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035108-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Athos Viol de Oliveira - Apelado: Alessandra Undiciatti de Oliveira Zonetti - Apelado: Fernanda Undiciatti de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 121/130 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035108-48.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Athos Viol de Oliveira - Apelado: Alessandra Undiciatti de Oliveira Zonetti - Apelado: Fernanda Undiciatti de Oliveira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 110/119 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) (Procurador) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035213-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Mario Adelino de Paula - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 102/112) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035419-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Leonel Moretto Junior - Apdo/ Apte: Maria Cristina Galrão Marques Tamberlini - Apdo/Apte: Marcia Pereira Ignacio - Apdo/Apte: Luiz Antonio da Silva - Apdo/ Apte: Lucio Aparecido Lovisotto - Apdo/Apte: Luci da Silva - Apdo/Apte: Mauricio Artur Batista de Lima - Apdo/Apte: Jocelina Pinto da Silva - Apelado: Heitor Coelho - Apdo/Apte: Guacira Pereira Lopes Dias - Apdo/Apte: Edna Gonçalves Dias da Silva - Apdo/Apte: Cristina Paula Alves de Sousa - Apdo/Apte: Cristiane Macedo de Araújo Vieira - Apdo/Apte: Cleonice Paula de Souza Monteiro - Apdo/Apte: Lino Alexandre de Barros - Apdo/Apte: Sancho Pinheiro Sobreira - Apdo/Apte: Vilma Aparecida Marchetti de Lima - Apdo/Apte: Vera Lucia Firmino de Mendonça Torres - Apdo/Apte: Tania Regina Tega - Apdo/Apte: Sergio Branco Soares Junior - Apdo/Apte: Selma Guilherme Eid - Apdo/Apte: Sandra Regina Zaim Araujo - Apdo/Apte: Mauricio Pinto Rodrigues - Apdo/Apte: Rosilaine Silva Ataíde - Apdo/Apte: Rosemeire Lopes Fernandes - Apdo/Apte: Rosangela Martins Povoleri - Apdo/ Apte: Rita de Cassia Ferreira - Apdo/Apte: Oswaldo Kenzo Huruta - Apdo/Apte: Olinda de Mendonça Bispo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apte/Apdo: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 430/447 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Camargo Pereira - Advs: Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Rodrigo Ramos Figueiredo (OAB: 274197/SP) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1323 - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035525-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Gomes Rezende - Apelante: Ana Maria da Conceição - Apelante: Bernardete Lourdes Lopes Yamada - Apelante: Carlucio Gavazzi - Apelante: Celestino Mikami - Apelante: Elza Lot Cyrillo - Apelante: Esther Tiyoko Tusugumi Kobori - Apelante: Flor de Maria Antunes Peres - Apelante: Geraldo José Albino - Apelante: Geraldo José Olivieri - Apelante: Irineu Ricardo de Camargo Satyro - Apelante: Ivone Rodrigues Fontana - Apelante: Jandira dos Santos Pereira - Apelante: Julieta Maria de Queiroz Saad - Apelante: Luzia Rocha - Apelante: Maria Alice Falson - Apelante: Maria Aparecida Barbosa Bassi - Apelante: Maria de Lourdes Carneiro de Souza Motta - Apelante: Maria Tereza Martins - Apelante: Marilda Aparecida Lot Stoppe - Apelante: Nereyde Apparecida Fermiano - Apelante: Neusa Maria de Resende Mango - Apelante: Reynaldo Canevari - Apelante: Salvador Luiz Lattanzio - Apelante: Sandra Maria Dagnone Giannotti - Apelante: Terezinha de Jesus Giraldi - Apelante: Yvonne Pinto de Oliveira Morozetti - Apelante: Ruth Lapenha Covello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035525-30.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alice Gomes Rezende - Apelante: Ana Maria da Conceição - Apelante: Bernardete Lourdes Lopes Yamada - Apelante: Carlucio Gavazzi - Apelante: Celestino Mikami - Apelante: Elza Lot Cyrillo - Apelante: Esther Tiyoko Tusugumi Kobori - Apelante: Flor de Maria Antunes Peres - Apelante: Geraldo José Albino - Apelante: Geraldo José Olivieri - Apelante: Irineu Ricardo de Camargo Satyro - Apelante: Ivone Rodrigues Fontana - Apelante: Jandira dos Santos Pereira - Apelante: Julieta Maria de Queiroz Saad - Apelante: Luzia Rocha - Apelante: Maria Alice Falson - Apelante: Maria Aparecida Barbosa Bassi - Apelante: Maria de Lourdes Carneiro de Souza Motta - Apelante: Maria Tereza Martins - Apelante: Marilda Aparecida Lot Stoppe - Apelante: Nereyde Apparecida Fermiano - Apelante: Neusa Maria de Resende Mango - Apelante: Reynaldo Canevari - Apelante: Salvador Luiz Lattanzio - Apelante: Sandra Maria Dagnone Giannotti - Apelante: Terezinha de Jesus Giraldi - Apelante: Yvonne Pinto de Oliveira Morozetti - Apelante: Ruth Lapenha Covello - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Thais Carvalho de Souza (OAB: 332024/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035696-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Tadataka Aratame - Apelado: Diretor do Departaemtno de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 138/146) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035696-84.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Roberto Tadataka Aratame - Apelado: Diretor do Departaemtno de Despesa de Pessoal da Secretaria da Fazenda do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Teto - Conversão - Licença-prêmio - Pecúnia - Tema nº 975 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário (fls. 125/136), nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Tiago Campos Rosa (OAB: 190338/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0035757-47.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Nelson Augusto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Geraldo Pereira Quintão - Apelante: Genival de Fontes da Silva - Apelante: João Luiz Pimentel - Apelante: Antonio André da Silva - Apelante: Euclides da Rocha Silva - Apelante: José Vicente da Silva - Apelante: Crispim Justino dos Santos Neto - Apelante: Thiago Martins dos Santos - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Luiz Augusto Módolo de Paula (OAB: 195068/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) (Procurador) - Fernando Wagner Fernandes Marinho (OAB: 102579/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036489-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Isaac Chazin - Apelado: Olavo Braz Jordão - Apelado: João Manoel Gonçalves de Queiroz - Apelado: Amadeu Batista Machado - Apelado: Antonio Gomes de Lima - Apelado: Raul Rodrigues Prado - Apelado: João de Oliveira Ramos Filho - Apelado: João Lopes da Fonseca - Apelado: Luiz Augusto de Oliveira - Apelado: Pedro Rodrigues de Abreu - Apelado: David Batista da Silva - Apelado: Antonio Luiz Carvalho - Apelado: Nelson Spagnol - Apelado: José Sebastião Delsin - Apelado: João Gula - Apelada: Ivete Fructuoso Moura - Apelada: Luciana de Lima - Apelada: Terezinha Marli Gonçalves - Apelada: Iracema Maria Lima da Silva Costa - Apelado: Odette Luiza Correa de Vasconcellos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1324 Processo Civil, e diante das decisões de fls. 172/179 e 183/192, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 193/197) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036489-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Isaac Chazin - Apelado: Olavo Braz Jordão - Apelado: João Manoel Gonçalves de Queiroz - Apelado: Amadeu Batista Machado - Apelado: Antonio Gomes de Lima - Apelado: Raul Rodrigues Prado - Apelado: João de Oliveira Ramos Filho - Apelado: João Lopes da Fonseca - Apelado: Luiz Augusto de Oliveira - Apelado: Pedro Rodrigues de Abreu - Apelado: David Batista da Silva - Apelado: Antonio Luiz Carvalho - Apelado: Nelson Spagnol - Apelado: José Sebastião Delsin - Apelado: João Gula - Apelada: Ivete Fructuoso Moura - Apelada: Luciana de Lima - Apelada: Terezinha Marli Gonçalves - Apelada: Iracema Maria Lima da Silva Costa - Apelado: Odette Luiza Correa de Vasconcellos - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 172/179 e 183/192, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 182/191) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036583-21.2005.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marinalva de Oliveira Lima Prado - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 105/130 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alves Braga Junior - Advs: Tiago Antonio Paulosso Anibal (OAB: 259303/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/ SP) (Procurador) - Vinicius Wanderley (OAB: 300926/SP) (Procurador) - Filipe Bezerra de Menezes Picanço (OAB: 302234/ SP) (Procurador) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Rosimeire Santana de Araujo Crepaldi (OAB: 262299/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036583-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp/ São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Manoel Tadeu Nascimento Lima - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Andre Cicero Soares (OAB: 232487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036583-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp/ São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Manoel Tadeu Nascimento Lima - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Andre Cicero Soares (OAB: 232487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0036783-17.2009.8.26.0053(990.10.334069-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0036783-17.2009.8.26.0053 (990.10.334069-8) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Fesp - Apte/Apdo: Terezinha Cecilia Pinto Coelho - Apte/Apdo: Venina Marcondes Gonçalves - Apte/ Apdo: Elenice de Castro Rodrigues da Silva - Apte/Apda: Maria Aparecida Maia Braga - Apte/Apda: Maria das Dores Seelig Costa - Apte/Apdo: Dulce Maria Xavier Naldi Monteiro - Apte/Apda: Dagmar Magraner Fernandes - Apte/Apda: Dalva Minas dos Santos Garcia - Apte/Apdo: Vera Lucia de Araújo Pereira - Apte/Apdo: Maria Thereza Ferraz de Aguiar - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 366/377), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 273/290) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036799-68.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Hailer Alexandre (Assistência Judiciária) - Apelante: Maria Buchler de Lemos - Apelante: Sonia Cassanho - Apelante: Deusa Alpanhez dos Santos - Apelante: Clovis da Silva Ribeiro - Apelante: Nair dos Santos Oliveira - Apelante: Maria Ines de Almeida Pinto - Apelante: Maximilia Regina de Oliveira Meana - Apelante: Rosali Conceiçao Pavan Pasin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 296-304 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036799-68.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Hailer Alexandre (Assistência Judiciária) - Apelante: Maria Buchler de Lemos - Apelante: Sonia Cassanho - Apelante: Deusa Alpanhez dos Santos - Apelante: Clovis da Silva Ribeiro - Apelante: Nair dos Santos Oliveira - Apelante: Maria Ines de Almeida Pinto - Apelante: Maximilia Regina de Oliveira Meana - Apelante: Rosali Conceiçao Pavan Pasin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 222-31 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036799-68.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Hailer Alexandre (Assistência Judiciária) - Apelante: Maria Buchler de Lemos - Apelante: Sonia Cassanho - Apelante: Deusa Alpanhez dos Santos - Apelante: Clovis da Silva Ribeiro - Apelante: Nair dos Santos Oliveira - Apelante: Maria Ines de Almeida Pinto - Apelante: Maximilia Regina de Oliveira Meana - Apelante: Rosali Conceiçao Pavan Pasin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 206-20, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036799-68.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Hailer Alexandre (Assistência Judiciária) - Apelante: Maria Buchler de Lemos - Apelante: Sonia Cassanho - Apelante: Deusa Alpanhez dos Santos - Apelante: Clovis da Silva Ribeiro - Apelante: Nair dos Santos Oliveira - Apelante: Maria Ines de Almeida Pinto - Apelante: Maximilia Regina de Oliveira Meana - Apelante: Rosali Conceiçao Pavan Pasin - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 233-9 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martim T. Pinto (OAB: 206949/SP) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036804-13.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marisa Cristina Gomes Teodoro (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 160/165), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 121/132 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036804-13.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Marisa Cristina Gomes Teodoro Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1326 (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 134/147 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Thais Marques da Silva (OAB: 240899/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036877-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diego Ribeiro Carneiro - Apelante: João Bosco da Silva - Apelante: Sandro Marinaci - Apelante: Airton Rufino Souza - Apelante: Ricardo Alexandre Cardoso Maganha - Apelante: Rogerio Donizete Leite - Apelante: Carlos Eduardo Souza Chagas - Apelante: Paulo Rogerio Golpian - Apelante: João Quirino dos Santos - Apelante: Marcos Elias Carneiro - Apelante: Jeferson Fabiano Potassio - Apelante: Sergio Ricardo Borges - Apelante: Fabricio Luis Trivelatto - Apelante: Fabio Arbeli Chincheta - Apelante: Ramiro Procopio Pereira Neto - Apelante: Mauricio Rene de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelante: Ricardo Batista da Silva - Apelante: Junior Domingues Rodrigues - Apelante: Manuel Messias Ferreira Filho - Apelante: Everaldo de Oliveira Silva - Apelante: Rodrigo Jose da Silva - Apelante: Rodrigo Jose da Silva - Apelante: Dercivam Egidio Nunes - Apelante: Rafael Leonardo Nicolini - Apelante: Wagner Felix de Moraes - Apelante: Erik de Carvalho - Apelante: Gomercindo de Oliveira Graça - Apelante: Danilo Cesar Pinto de Oliveira - Apelante: Reginaldo Gonçalves - Apelante: Paulo Rogério de Aquila Rangel - Apelante: Juliano Donizeti Leite - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao recurso extraordinário (fls. 243/249). Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036877-57.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diego Ribeiro Carneiro - Apelante: João Bosco da Silva - Apelante: Sandro Marinaci - Apelante: Airton Rufino Souza - Apelante: Ricardo Alexandre Cardoso Maganha - Apelante: Rogerio Donizete Leite - Apelante: Carlos Eduardo Souza Chagas - Apelante: Paulo Rogerio Golpian - Apelante: João Quirino dos Santos - Apelante: Marcos Elias Carneiro - Apelante: Jeferson Fabiano Potassio - Apelante: Sergio Ricardo Borges - Apelante: Fabricio Luis Trivelatto - Apelante: Fabio Arbeli Chincheta - Apelante: Ramiro Procopio Pereira Neto - Apelante: Mauricio Rene de Oliveira (Assistência Judiciária) - Apelante: Ricardo Batista da Silva - Apelante: Junior Domingues Rodrigues - Apelante: Manuel Messias Ferreira Filho - Apelante: Everaldo de Oliveira Silva - Apelante: Rodrigo Jose da Silva - Apelante: Rodrigo Jose da Silva - Apelante: Dercivam Egidio Nunes - Apelante: Rafael Leonardo Nicolini - Apelante: Wagner Felix de Moraes - Apelante: Erik de Carvalho - Apelante: Gomercindo de Oliveira Graça - Apelante: Danilo Cesar Pinto de Oliveira - Apelante: Reginaldo Gonçalves - Apelante: Paulo Rogério de Aquila Rangel - Apelante: Juliano Donizeti Leite - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 251/262) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036924-77.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Gustavo Hebeler Calixto Ottoboni (Justiça Gratuita) - Apelado: José Mario Firmino de Oliveira - Apelado: Saint Clair Soares - Apelado: Anderson Desidério do Carmo Massarelli - Apelado: Fabio Augusto Marques da Silva - Apelado: Benedito Isael dos Santos - Apelado: Leandro Cesar Moreno - Apelado: Evandro Ferro Ariguchi - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0036924-77.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Gustavo Hebeler Calixto Ottoboni (Justiça Gratuita) - Apelado: José Mario Firmino de Oliveira - Apelado: Saint Clair Soares - Apelado: Anderson Desidério do Carmo Massarelli - Apelado: Fabio Augusto Marques da Silva - Apelado: Benedito Isael dos Santos - Apelado: Leandro Cesar Moreno - Apelado: Evandro Ferro Ariguchi - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) (Procurador) - Igor Washington Alves Marchioro (OAB: 305038/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037220-58.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Ines Nicolau Rangel - Apelado: INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SÃO PAULO - IPESP - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Em face do exposto, rejeitam- se os embargos de declaração. Intimem-se. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Jose Horacio Halfeld Rezende Ribeiro (OAB: 131193/SP) - Lazara Mezzacapa (OAB: 74395/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037321-95.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João Roque Américo - Apelante: Orlando Raul Pavan - Apelante: Armando Roberto Bellio - Apelante: Fabio Sanches Sandrin - Apelante: Hamilton de Souza - Apelante: Leoanrdo Salvetti - Apelante: Anselmo Eduardo Martelini - Apelante: Luiz Carlos Uzelin - Apelante: Maristela de Lima Antonio - Apelante: Nicola Romanini - Apelado: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1327 retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ, reputando prejudicado o adesivo interposto Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Jose Moreno Bilche Santos (OAB: 81514/SP) - Carolina Cunha Bilche Arita (OAB: 271903/SP) - Fernando Franco (OAB: 146398/SP) - Carmen Lucia Brandao (OAB: 80779/SP) - Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037339-14.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alcindo Artur Grespi - Apelante: Adriana Cardamone Galloni - Apelante: Aldemir Toselli - Apelante: Antonio Luiz Fior - Apelante: Augusto Guedes Oliveira Neto - Apelante: Benedito Ronaldo de Carvalho Bernardes - Apelante: Carlos Duarte de Carvalho - Apelante: Celio Bezerra de Souza - Apelante: César Augusto Ribeiro Costa - Apelante: Denize do Carmo Folim Silva - Apelante: Douglas Jose de Melo - Apelante: Edson Fernando Peralta Canal - Apelante: Édson Nogueira Rafael - Apelante: Elio Giraldi - Apelante: Gabriel Vicente Covelli Filho - Apelante: Jaques Alberto Ejzenbaum - Apelante: Jose Aparecido Vendramini - Apelante: Marcelo Borges Orlando - Apelante: Marco Antonio Martins - Apelante: Mariângela Faraldo Myr Santos - Apelante: Marisa Guardia - Apelante: Paulo José Almeida Carvalho - Apelante: Regina Aparecida Oliveira Nogueira - Apelante: Roberto Carlos Rama - Apelante: Rogério Martins Pereira - Apelante: Rogério Vaz Torres - Apelante: Sergio Roberto Martins Padilha - Apelante: Tania Maria Rosales Bosquezi - Apelante: Vera Lúcia Martins Pereira de Oliveira - Apelante: Vitor Eduardo Alves Rosa - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Edna dos Santos Marques - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial (fls. 155-68) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037359-39.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Interessado: Luiz Antonio Lima de Novaes - Interessado: Luis Claudio Ravanelli Ferreira - Interessado: José Onofre Nascimento Junior - Interessado: Iara Ines Bernacchio Egydio - Interessado: Flavio Severo Pereira de Magalhaes - Interessado: Otavio Pereira de Magalhaes - Interessado: Melchior Campos Agraz - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 124/130), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 101/107) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Wander Carvalho Dompieri Garcia (OAB: 180077/SP) - Jose Ricardo Biazzo Simon (OAB: 127708/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037743-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Dilma Ferreira - Apelado: Marcia Aparecida Prata - Apelado: Aparecida do Nascimento Gimenes - Apelado: Valderez Anna Cammarosano - Apelado: Aparecida Maria Seno Spinola - Apelado: Maria Apparecida Ferreira - Apelado: Estela Carneiro de Lima - Apelado: Jaqueline de Almeida Senna - Apelado: Maria Apparecida Preterote Machado - Apelado: Zilda Monteiro - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Mario Cesar Borges Paraiso (OAB: 263161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037743-65.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar - Cbpm - Apelado: Dilma Ferreira - Apelado: Marcia Aparecida Prata - Apelado: Aparecida do Nascimento Gimenes - Apelado: Valderez Anna Cammarosano - Apelado: Aparecida Maria Seno Spinola - Apelado: Maria Apparecida Ferreira - Apelado: Estela Carneiro de Lima - Apelado: Jaqueline de Almeida Senna - Apelado: Maria Apparecida Preterote Machado - Apelado: Zilda Monteiro - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Mario Cesar Borges Paraiso (OAB: 263161/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0037950-35.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Kiung Ohk Kim (E outros(as)) - Apelado: Lucio Kwang Il Kim - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 445-450, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Rodrigo Levkovicz (OAB: 205716/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Melissa Di Lascio Sampaio (OAB: 215879/SP) - Rodrigo Reis Bella Martinez (OAB: 305209/SP) - Fabio Cesar Teixeira (OAB: 37041/PR) - Carlos Alexandre Rodrigues (OAB: 27744/PR) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038000-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência Spprev - Apelado: Rutineia de Paula e Silva Lopes e Outros - Apelado: Carmem Silva Januário - Apelado: Maria Imaculada dos Santos - Apelado: Suely Aparecida de Sousa Pires - Apelado: Edvaldo Pinheiro Cordeiro - Apelado: Elia Rodrigues Casadei - Apelado: Marise Ferreira Locateli Pires - Apelado: Fatima Donizete Silva - Apelado: Rosa Maria da Silva - Apelado: Tania Maria Sampaio Silveira - Apelado: Marli Bernabé Pereira Caetano - Apelado: Vera Rita Nunes da Silveira - Apelado: Marisa Aparecida Mirom Barcelos - Apelado: Cintia Borges Campos Pedrosa - Apelado: Norberto Felipe de Oliveira - Apelado: Darci Meleti Rossato - Apelado: Erondina Coutinho de Souza - Apelado: Bernardete Aparecida de Souza - Apelado: Waldeir Barbosa - Apelado: Maria Eliza Pereira de Castro - Apelado: Marilucia Pereira Rodrigues - Apelado: Aparecida Teles Ferreira - Apelado: Helma Pinheiro de Sousa Flauzino - Apelado: Sonia Soares Del Bianco - Apelado: Aparecida Donizeti Isaac Pires - Apelado: Emara Volpini Luiz - Apelado: Nina Marques da Silva Guerra - Apelado: Maria Luisa Rodrigues Cueto - Apelado: Ivan Carlos Peliciari - Apelado: Isabel Cristina Paula Faleiros - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1328 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 587/617 e 619/642. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/ SP) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038095-72.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Município de Santo André - Apelado: Regina Celia de Almeida do Lago (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038095-72.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Município de Santo André - Apelado: Regina Celia de Almeida do Lago (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Desta forma, com fundamento nos arts. 1.030, inciso I, alínea b e 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Sandra Macedo Paiva (OAB: 93166/SP) (Procurador) - Janaína Garcia Baeza (OAB: 167419/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038467-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanda Seravalli Moro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 170-88 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Janer Malagó (OAB: 161129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038467-06.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vanda Seravalli Moro - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 155-68 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Janer Malagó (OAB: 161129/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038582-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Genetide Maria de Jesus e outros (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Aide Carvalho de Souza Moura - Apte/Apdo: Maria Salete de Moraes Periera de Lima - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Lima Silva - Apte/Apdo: Lusineide Cesar Silva Ferreira - Apte/Apdo: Nilva Carvalho - Apte/Apdo: Maria Imaculada Miranda de Castro Lima - Apte/Apdo: Andrea Mello Dresch O Gomes - Apte/Apdo: Maria do Carmo Nascimento - Apte/Apdo: Rosangela Freitas Oliveira - Apte/Apdo: Luiz Carlos do Nascimento - Apte/Apdo: Dalva dos Santos Bueno - Apte/Apdo: Dulce Harui Honda Kisihara - Apte/Apdo: Aparecida Barreto de Abreu - Apte/Apdo: Maria da Silva Moreira - Apte/Apdo: Vanessa Henrique C Mascarenhas - Apte/Apdo: Benedito Carneiro Gomes Neto - Apte/Apdo: Euza Maria da Silva Barbosa - Apte/Apdo: Sueli Aparecida dos Santos Maldonado - Apte/ Apdo: Maria Jose Narciso Barbosa - Apte/Apdo: Izaias Eugenio Alves - Apte/Apdo: Maria Lucia do Prado - Apte/Apdo: Fernando Cesar Guimaraes - Apte/Apdo: Rose Barreto Barbosa Cavalheiro - Apte/Apdo: Rita de Cassia Souza Marsola - Apte/Apdo: Neusa Maria Aguglia - Apte/Apdo: Paulo Leoncio Caetano - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 338/351 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038582-61.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Genetide Maria de Jesus e outros (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Aide Carvalho de Souza Moura - Apte/Apdo: Maria Salete de Moraes Periera de Lima - Apte/Apdo: Maria de Lourdes Lima Silva - Apte/Apdo: Lusineide Cesar Silva Ferreira - Apte/Apdo: Nilva Carvalho - Apte/Apdo: Maria Imaculada Miranda de Castro Lima - Apte/Apdo: Andrea Mello Dresch O Gomes - Apte/Apdo: Maria do Carmo Nascimento - Apte/Apdo: Rosangela Freitas Oliveira - Apte/Apdo: Luiz Carlos do Nascimento - Apte/Apdo: Dalva dos Santos Bueno - Apte/Apdo: Dulce Harui Honda Kisihara - Apte/Apdo: Aparecida Barreto de Abreu - Apte/Apdo: Maria da Silva Moreira - Apte/Apdo: Vanessa Henrique C Mascarenhas - Apte/Apdo: Benedito Carneiro Gomes Neto - Apte/Apdo: Euza Maria da Silva Barbosa - Apte/Apdo: Sueli Aparecida dos Santos Maldonado - Apte/ Apdo: Maria Jose Narciso Barbosa - Apte/Apdo: Izaias Eugenio Alves - Apte/Apdo: Maria Lucia do Prado - Apte/Apdo: Fernando Cesar Guimaraes - Apte/Apdo: Rose Barreto Barbosa Cavalheiro - Apte/Apdo: Rita de Cassia Souza Marsola - Apte/Apdo: Neusa Maria Aguglia - Apte/Apdo: Paulo Leoncio Caetano - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 329/336 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0038661-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Elisia Maria de Araújo (aj) (Justiça Gratuita) - Apelado: Jovita de Souza Rocha - Apelado: Dalva Aparecida Adonis da Silva - Apelado: Carmem Silva Gonzales Amorim - Apelado: Gustavo de Souza Trindade - Apelante: Juízo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1329 Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039430-08.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Mary Cid Vasquez (E outros(as)) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 160/66, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Fernando de Oliveira E Silva (OAB: 119361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039430-08.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Atibaia - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: Mary Cid Vasquez (E outros(as)) - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Henrique Martini Monteiro (OAB: 249187/SP) - Fernando de Oliveira E Silva (OAB: 119361/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039918-37.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Leonidas Roberto Correa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 356-74, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/ SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0039918-37.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Leonidas Roberto Correa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto às fls. 390-95, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Daniela Barreiro Barbosa (OAB: 187101/SP) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040184-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Troleze - Apelante: Amphilophio Lopes de Mattos - Apelante: Antonio Barbosa de Almeida - Apelante: Antonio Tadeu Vasconcelos Campos - Apelante: Carlos Prestes Tristão Franco - Apelante: Clovis Bertoli - Apelante: Gerson Rodrigues Jardim - Apelante: Isac Alves - Apelante: Gildásio Porfírio dos Santos - Apelante: Janete Sanches Jado - Apelante: Jorge Elias Ali - Apelante: José dos Santos - Apelante: Jose Fernando da Rocha - Apelante: Luiz Antonio Biserra de Moura - Apelante: Getulio Francisco Martins - Apelante: Mauro Rondon Salmazo - Apelante: Paulo Sergio Oliveira - Apelante: Nildeberto Socorro de Lima - Apelante: Orlando Lescova - Apelante: Osmar de Oliveira Rato - Apelante: Osvaldo Zamproni - Apelante: Oswaldo Sabino Alves - Apelante: Mauro Popim Pereira Tavares - Apelante: Joao Rocha - Apelante: Rafael Agudo Peinado - Apelante: Servino Francisco dos Santos - Apelante: Waldyr Claudiano Freire - Apelante: Wilson Ferrara - Apelante: Wladimir Alcides Ceolin - Apelante: Paulo Jaques Brasil - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040184-19.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Luiz Carlos Troleze - Apelante: Amphilophio Lopes de Mattos - Apelante: Antonio Barbosa de Almeida - Apelante: Antonio Tadeu Vasconcelos Campos - Apelante: Carlos Prestes Tristão Franco - Apelante: Clovis Bertoli - Apelante: Gerson Rodrigues Jardim - Apelante: Isac Alves - Apelante: Gildásio Porfírio dos Santos - Apelante: Janete Sanches Jado - Apelante: Jorge Elias Ali - Apelante: José dos Santos - Apelante: Jose Fernando da Rocha - Apelante: Luiz Antonio Biserra de Moura - Apelante: Getulio Francisco Martins - Apelante: Mauro Rondon Salmazo - Apelante: Paulo Sergio Oliveira - Apelante: Nildeberto Socorro de Lima - Apelante: Orlando Lescova - Apelante: Osmar de Oliveira Rato - Apelante: Osvaldo Zamproni - Apelante: Oswaldo Sabino Alves - Apelante: Mauro Popim Pereira Tavares - Apelante: Joao Rocha - Apelante: Rafael Agudo Peinado - Apelante: Servino Francisco dos Santos - Apelante: Waldyr Claudiano Freire - Apelante: Wilson Ferrara - Apelante: Wladimir Alcides Ceolin - Apelante: Paulo Jaques Brasil - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1330 Nº 0040341-26.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos Barbosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 194/204 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Mariana Rosada Pantano (OAB: 197132/SP) - Flavia de Oliveira Rodrigues (OAB: 235558/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040738-22.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Paulo Marcossence Marcondes - Apelado: Wilmayr Leitão Barreira - Apelado: Valdete Inácio dos Santos Camilo - Apelado: Terezinha Abinagem Facio - Apelado: Maria Helena de Mattos Azevedo - Apelado: Maria Albina Soler Torcani Pelissoni - Apelado: Oswaldo Rufino Selles - Apelado: Orency de Sousa - Apelado: Maria Hercilia Lourenço - Apelado: Sonia Teresinha Marão Miziara - Apelado: Lauro Alberghini - Apelado: Lelli Viesi Dib - Apelado: José Vergilio Paccola - Apelado: José Luiz de Queiroz - Apelado: José Augusto Peiretti - Apelado: Anselmo Aliprandini - Apelado: Ines Akiko Miyazawa - Apelado: Benedita Faria - Apelado: Antonio da Silva Proni - Apelado: Ivany de Sousa Nogueira - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 246/251 e 284/288, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040811-57.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Antonio dos Santos - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls 145-58, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040815-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edison Borowski (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 130-45 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040815-94.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Edison Borowski (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 111-28 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040914-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elizabeth Maria Martinazzo (E outros(as)) - Apelado: Lizete Vaz Xavier da Silva - Apelado: Antonia de Lurdes da Silva - Apelado: Arlinda Yanase Takeshita - Apelado: Maria Cristina dos Anjos Oliveira - Apelado: Ruth Coelho - Apelado: Carlos Alberto Giardini - Apelado: Amelia de Souza Oliveira Fazion - Apelado: Vera Lucia Gasparini Balan - Apelado: Vera Lucia Benzi Braz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 102-19 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0040914-98.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Elizabeth Maria Martinazzo (E outros(as)) - Apelado: Lizete Vaz Xavier da Silva - Apelado: Antonia de Lurdes da Silva - Apelado: Arlinda Yanase Takeshita - Apelado: Maria Cristina dos Anjos Oliveira - Apelado: Ruth Coelho - Apelado: Carlos Alberto Giardini - Apelado: Amelia de Souza Oliveira Fazion - Apelado: Vera Lucia Gasparini Balan - Apelado: Vera Lucia Benzi Braz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 121-35 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Erik Palacio Boson (OAB: 301793/SP) - Adriana Andréa dos Santos (OAB: 154168/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041223-07.2011.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Apelado: Marcos da Silva Pires - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 84-7), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 66-71) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Vicente de Paula Hildevert (OAB: 110727/ SP) - Valeria Lucia de Carvalho Santos (OAB: 205658/SP) - Maicon Piter Gomes (OAB: 238155/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041321-07.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Jose Rodrigues - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1331 Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 131-45, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luzia Guimaraes Correa (OAB: 114737/SP) - Adriana Moreira de Andrade Campos (OAB: 217094/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041321-07.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Wilson Jose Rodrigues - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 147-60 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Luzia Guimaraes Correa (OAB: 114737/SP) - Adriana Moreira de Andrade Campos (OAB: 217094/SP) - Rita Kelch (OAB: 140091/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041336-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Augusto Pagotto (Assistência Judiciária) - Apelado: Luiz Claudio Ferrari - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Rafael Camargo Trida (OAB: 246592/SP) - Aide Secches da Silveira (OAB: 144717/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041523-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Meline Gallo Moura (E outros(as)) - Apelante: Ana Paula Bernardo Perfetto - Apelante: Ana Paula de Lima Horta - Apelante: Antonia Aparecida Cursi Campos - Apelante: Claudete Schonfelder da Silva - Apelante: Daniela Amaro Pedroso Paulino - Apelante: Deolinda Vieira Lopes - Apelante: Eliane Pereira Leite Teixeira - Apelante: Fatima Regina Matos Ribeiro - Apelante: Joana D Arc Rodrigues - Apelante: Leda Akemi Uehara - Apelante: Luciana Perche Viana - Apelante: Luiz Ramon Nasr - Apelante: Marcio Antonio Macedo de Melo - Apelante: Maria Antonieta Heubel - Apelante: Maria do Carmo Ramos Tocaia - Apelante: Maria Salete Morsoletto Mian - Apelante: Marlene Miranda Chiaro - Apelante: Nereida Ferreira dos Santos - Apelante: Paulo Henrique Magnoni - Apelante: Rachel Marques - Apelante: Rita de Cassia Alves - Apelante: Rita de Cassia Silva Negrao Marques de Oliveira - Apelante: Roberto de Carvalho Alves - Apelante: Rute Michel Kehde - Apelante: Sandra Regina da Silva Souza - Apelante: Sandra Regina Rovai Pavan - Apelante: Simone Junqueira Silva Ferreira de Castro - Apelante: Vera Lucia Maioli - Apelante: Walkyria Rodrigues de Almeida dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 271/286 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041523-13.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Meline Gallo Moura (E outros(as)) - Apelante: Ana Paula Bernardo Perfetto - Apelante: Ana Paula de Lima Horta - Apelante: Antonia Aparecida Cursi Campos - Apelante: Claudete Schonfelder da Silva - Apelante: Daniela Amaro Pedroso Paulino - Apelante: Deolinda Vieira Lopes - Apelante: Eliane Pereira Leite Teixeira - Apelante: Fatima Regina Matos Ribeiro - Apelante: Joana D Arc Rodrigues - Apelante: Leda Akemi Uehara - Apelante: Luciana Perche Viana - Apelante: Luiz Ramon Nasr - Apelante: Marcio Antonio Macedo de Melo - Apelante: Maria Antonieta Heubel - Apelante: Maria do Carmo Ramos Tocaia - Apelante: Maria Salete Morsoletto Mian - Apelante: Marlene Miranda Chiaro - Apelante: Nereida Ferreira dos Santos - Apelante: Paulo Henrique Magnoni - Apelante: Rachel Marques - Apelante: Rita de Cassia Alves - Apelante: Rita de Cassia Silva Negrao Marques de Oliveira - Apelante: Roberto de Carvalho Alves - Apelante: Rute Michel Kehde - Apelante: Sandra Regina da Silva Souza - Apelante: Sandra Regina Rovai Pavan - Apelante: Simone Junqueira Silva Ferreira de Castro - Apelante: Vera Lucia Maioli - Apelante: Walkyria Rodrigues de Almeida dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 247/258, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041807-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Carmem Lucia Esteves Garrido - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 85/99, 108/119 e 146/149, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 122/130 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/ SP) (Procurador) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Marcello Garcia (OAB: 169048/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0041867-91.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Neuza Stein Favero (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonia Magali Otaviano (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Ricardo Fermoselli (Justiça Gratuita) - Apelante: Leslie Maria Pincelli Crivelin Bigotto (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Djanira de Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Nizabete Menezes Felicio (Justiça Gratuita) - Apelante: Isaura Yuko Miyamoto Miike (Justiça Gratuita) - Apelante: Darli Aparecida Rosada Batistella (Justiça Gratuita) - Apelante: Damiana Eufrosina de Lima (Justiça Gratuita) - Apelante: Celina Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1332 Antonia dos Santos Portela (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042008-47.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Pedro Vieira - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Elizeu Alves da Silva (OAB: 232077/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042064-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastiana Pereira de Freitas - Apelado: Ana Genedir Romanini - Apelado: Eonor Maldonado Vicente - Apelado: Mariangela Grassi Nelli Barreto - Apelado: Marco Antonio Grassi Nelli - Apelado: Luci Ruth Calabrisi - Apelado: Maria de Lourdes Biral - Apelada: Ruth Garbino Coutinho Pinheiro - Apelado: Zilda Paccolagrandi - Apelado: José Vergilio Paccola - Apelado: Antonio Nelli - Apelado: Zoraide Saldanha Cabral Mattos - Apelada: TEREZA DE OLIVEIRA GONÇALVES - Apelado: Yvone Mendes Pinto Campos - Apelado: Terezinha Maria Carrit Delgado - Apelado: Therezinha Ignez Carrit de Souza Antiga - Apelado: Leoni Nelli Somoni - Apelado: Cacilda Maria Auxiliadora Segala da Silva - Apelado: Aneide Rossi Brunaldi - Apelado: Adahir Grassi Nelli - Apelado: Alaide Carlos de Oliveira - Apelado: Aldenir Aparecida Rossin de Carvalho - Apelado: Amelia Velludo Romanini - Apelado: Ana Rosa Lapenta Janzantti - Apelado: Anadeya Moratti Lapenta - Apelado: Sonia Maria Sinokava - Apelado: Anita Nelli - Apelado: Cleide Stella Berriel Rocha - Apelado: Darci Roberti Ungari Monzillo - Apelada: Aparecida Valentina Bordini Michieletto - Apelado: Jorge Alli Ismael - Apelado: Ciomara Nogueira Carvalho - Apelado: Carlos Ordival Brusnardo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042064-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastiana Pereira de Freitas - Apelado: Ana Genedir Romanini - Apelado: Eonor Maldonado Vicente - Apelado: Mariangela Grassi Nelli Barreto - Apelado: Marco Antonio Grassi Nelli - Apelado: Luci Ruth Calabrisi - Apelado: Maria de Lourdes Biral - Apelada: Ruth Garbino Coutinho Pinheiro - Apelado: Zilda Paccolagrandi - Apelado: José Vergilio Paccola - Apelado: Antonio Nelli - Apelado: Zoraide Saldanha Cabral Mattos - Apelada: TEREZA DE OLIVEIRA GONÇALVES - Apelado: Yvone Mendes Pinto Campos - Apelado: Terezinha Maria Carrit Delgado - Apelado: Therezinha Ignez Carrit de Souza Antiga - Apelado: Leoni Nelli Somoni - Apelado: Cacilda Maria Auxiliadora Segala da Silva - Apelado: Aneide Rossi Brunaldi - Apelado: Adahir Grassi Nelli - Apelado: Alaide Carlos de Oliveira - Apelado: Aldenir Aparecida Rossin de Carvalho - Apelado: Amelia Velludo Romanini - Apelado: Ana Rosa Lapenta Janzantti - Apelado: Anadeya Moratti Lapenta - Apelado: Sonia Maria Sinokava - Apelado: Anita Nelli - Apelado: Cleide Stella Berriel Rocha - Apelado: Darci Roberti Ungari Monzillo - Apelada: Aparecida Valentina Bordini Michieletto - Apelado: Jorge Alli Ismael - Apelado: Ciomara Nogueira Carvalho - Apelado: Carlos Ordival Brusnardo - Apelante: Estado de São Paulo - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042206-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipalidade de Sao Paulo - Apelado: Armenio Benon Terzian e Outros - Apelado: Elizabate Simioni - Apelado: Luiz Antonio Martino - Apelado: Ana Maria Blanques e Outros - Apelado: Alcebiades Felix Filho - Apelado: Jorge Daher Sobrinho - Apelado: Alice Rosario de Castro - Apelado: Edmilson Salustiano dos Santos - Apelado: Luzia Cassiano Ferreira - Apelado: Jorge Pires - Apelado: Antonio da Silva Lopes - Apelado: Natalina Moreira dos Santos - Apelado: Ceutemira Maria Marino - Apelado: Maria Eunice Rodrigues da Fonseca Pinheiro - Apelado: Jose Eduardo Spinola Gaspar - Apelado: Joselia Freitas de Lima - Apelado: Adilson Albino do Nascimento - Apelado: Ana Lucia Florentino de Almeida - Apelado: Alessandro Alves do Nascimento - Apelado: Denilda Pereira da Silva - Apelado: Heloisa Ribeiro dos Santos - Apelado: Benedito Policarpo de Catro Junior - Apelado: Vanda Evani Basso - Apelado: Joana Marta Abib da Silva - Apelado: Silvia Aparecida Cisi Tannus - Apelado: Aparecido Minoro Miamoto - Apelado: Herbert Britobraz e Silva - Apelado: Mirian Ferreira de Farias - Apelado: Jose de Araujo Santos - Apelado: Mirian Indart - Apelado: Americo Cesar - Apelado: Claudio Roberto Guimaraes - Apelado: Francisca Nogueira Ds Santos - Apelado: Vera Lucia Arantes Calejan - Apelado: Luiz Afonso Pereira - Apelado: Elizabeth Vieira de Sao Jose - Apelado: Antonio Fermino de Lima - Apelado: Joaquim Paula Braganca - Apelado: Neuza Freitas Costa - Apelado: Roberto Neves Silva - Apelado: Izabel Maria da Silva Barreto - Apelado: Francisco Carlos do Rego Magalhaes - Apelado: Jurema Santiago de Lima Pimenta - Apelado: Cleonice Pereira dos Santos - Apelado: Jaime Vitalino - Apelado: Sandra Regina Fernandes - Apelado: Eliana Rosa da Silva - Apelado: Antonia Maria Oliveira Camara - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042206-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipalidade de Sao Paulo - Apelado: Armenio Benon Terzian e Outros - Apelado: Elizabate Simioni - Apelado: Luiz Antonio Martino - Apelado: Ana Maria Blanques e Outros - Apelado: Alcebiades Felix Filho - Apelado: Jorge Daher Sobrinho - Apelado: Alice Rosario de Castro - Apelado: Edmilson Salustiano dos Santos - Apelado: Luzia Cassiano Ferreira - Apelado: Jorge Pires - Apelado: Antonio da Silva Lopes - Apelado: Natalina Moreira dos Santos - Apelado: Ceutemira Maria Marino - Apelado: Maria Eunice Rodrigues Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1333 da Fonseca Pinheiro - Apelado: Jose Eduardo Spinola Gaspar - Apelado: Joselia Freitas de Lima - Apelado: Adilson Albino do Nascimento - Apelado: Ana Lucia Florentino de Almeida - Apelado: Alessandro Alves do Nascimento - Apelado: Denilda Pereira da Silva - Apelado: Heloisa Ribeiro dos Santos - Apelado: Benedito Policarpo de Catro Junior - Apelado: Vanda Evani Basso - Apelado: Joana Marta Abib da Silva - Apelado: Silvia Aparecida Cisi Tannus - Apelado: Aparecido Minoro Miamoto - Apelado: Herbert Britobraz e Silva - Apelado: Mirian Ferreira de Farias - Apelado: Jose de Araujo Santos - Apelado: Mirian Indart - Apelado: Americo Cesar - Apelado: Claudio Roberto Guimaraes - Apelado: Francisca Nogueira Ds Santos - Apelado: Vera Lucia Arantes Calejan - Apelado: Luiz Afonso Pereira - Apelado: Elizabeth Vieira de Sao Jose - Apelado: Antonio Fermino de Lima - Apelado: Joaquim Paula Braganca - Apelado: Neuza Freitas Costa - Apelado: Roberto Neves Silva - Apelado: Izabel Maria da Silva Barreto - Apelado: Francisco Carlos do Rego Magalhaes - Apelado: Jurema Santiago de Lima Pimenta - Apelado: Cleonice Pereira dos Santos - Apelado: Jaime Vitalino - Apelado: Sandra Regina Fernandes - Apelado: Eliana Rosa da Silva - Apelado: Antonia Maria Oliveira Camara - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Alexandre Petrilli Gonçalves Ferraz de Arruda (OAB: 252499/SP) (Procurador) - Severino Alves Ferreira (OAB: 112813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042234-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Aparecida Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 181/186), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 159/169) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/ SP) - Thamy Kawai Marcos (OAB: 315456/SP) - Mauro Bergamini Levi (OAB: 249744/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042433-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Paulo Sergio Rosa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 110/119 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Francisco Aguilar Cortez - Advs: Sumaya Raphael Muckdosse (OAB: 174794/SP) (Procurador) - Marcus Vinicius Rosa (OAB: 256203/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042561-60.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rita Maria dos Santos Henrique - Apelante: Édina Magalhães Yokomizo - Apelante: Maria Aparecida Branco de Souza - Apelante: Clarice de Lourdes Silva - Apelante: Maria Lucia Aranha Gimenes - Apelante: Virginia Maria de Oliveira Souza Marcusso - Apelado: Sao Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 156-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Marcos Di Carlo (OAB: 175148/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042749-24.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Pedro Gilberto dos Santos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 68-80 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) - Antonio Alves dos Santos (OAB: 66426/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042969-24.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apte/Apdo: Maria Crescência Belmejo Marques (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Celso Luiz Bini Fernandes (OAB: 171105/SP) (Procurador) - Vera Helena Pereira Vidigal Bucci (OAB: 69243/SP) (Procurador) - Haroldo Pereira (OAB: 153474/SP) (Procurador) - Anna Luisa Barros Campos Paiva Costa (OAB: 191716/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0042973-61.2010.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Hermenegildo Gilberto Bovo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 113-23, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Marina Benevides Soares (OAB: 138214/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) - Janaina de Camargo Oliveira (OAB: 251298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0043210-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Junior Contel Coutinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Renato de Oliveira Paolillo Costa (OAB: 287673/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1334 Nº 0043210-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Junior Contel Coutinho (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Renato de Oliveira Paolillo Costa (OAB: 287673/SP) - Ligia Pereira Braga Vieira (OAB: 143578/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044019-20.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Leandro Cesar da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Rosemeire Aparecida Barbosa Silvestre - Apelado: Sonia Maria da Costa Tavares - Apelado: Renildo de Oliveira Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Ricardo Marchi (OAB: 20596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0044228-52.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Sister Maria Bukauskas - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls.167-75, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Ligia Villas Boas Gabbi (OAB: 196294/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Oscar Ziroldo de Souza (OAB: 283583/SP) - Catarina Bukauskas (OAB: 283500/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0081815-73.2010.8.26.0000(990.10.081815-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0081815-73.2010.8.26.0000 (990.10.081815-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Roseli Nascimento (E outros(as)) - Apelado: Maria de Lourdes Camilo Nascimento - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 164/174), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 102/104 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Claudia Kiyomi Quian (OAB: 121532/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0082805-37.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fábio de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cleusa Pedro de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal, restando prejudicado o recurso adesivo de fls. 420/432. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Eduardo Felipe Miguel Santos (OAB: 288205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0082805-37.2011.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Fábio de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Cleusa Pedro de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Eduardo Felipe Miguel Santos (OAB: 288205/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0110996-28.2008.8.26.0053(990.10.422522-1)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0110996-28.2008.8.26.0053 (990.10.422522-1) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Antonio de Souza - Apelante: João Cirilo Codonho - Apelante: Antonio José Santana - Apelante: Antonio Pinto Carneiro - Apelante: Arcenio Possibonio Costa - Apelante: Arlindo Razera - Apelante: Deuilio Mardegan - Apelante: Durvalino Rondolfo - Apelante: Florivaldo Soares - Apelante: Ivo Paschoal de Moraes - Apelante: Armando Olian (E outros(as)) - Apelante: João Costa - Apelante: José Diaz Pedro - Apelante: Manoel Contini Hultado - Apelante: Nereu Druziani - Apelante: Odair Nelson Tortoza - Apelante: Oswaldo Ferro - Apelante: Otacílio Dilehi - Apelante: Sebastião Pasini - Apelante: Valdemar Pasini - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 227-34 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0111077-11.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdencia Municipal de São Paulo - Iprem - Apelado: Noeli Polo Marconato - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 190-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Katia Seung Hee Lee (OAB: 214961/SP) - Gilson Kirsten (OAB: 98077/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112389-56.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Julia Christina Rezani - Espólio - Mathilde Franchi Rocha e Outros (herdeiros) (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonia Forti Azanha - Apelado: Antonia Orlandini da Silva - Apelado: Apparecida Michelim Borgatto - Apelado: Aroldo Rossetto - Apelado: Cecilia Galende - Apelado: Enercedes de Moura Carmo - Apelado: Iraci Silva - Apelado: Irma Guasseli - Apelado: Isabel Bertassi Pacheco - Apelado: Jose Vulcano Filho - Apelado: Julia Roque de Campos - Apelado: Julio Ferraz Neto - Apelado: Leontina Gozzi Dutra - Apelado: Luzia Cardoso Martins - Apelado: Luiz Carlos Rodolfo - Apelado: Maria Conceiçao Navarro - Apelado: Maria de Lourdes Lopes Gaste - Apelado: Maria Helena Moreira - Apelado: Mariana Pedreca de Paula - Apelado: Odette Alexandre Santini - Apelado: Olga Roncato Petrini - Apelado: Pedra de Souza Oliveira Farinha Espólio (Rep/ Por Seu Herdeiro Reonaldo Farinha ) - Apelado: Sandra Regina de Oliveira - Apelado: Santina Floripes Bavia Tonini - Apelado: Santina Cappelletti Padovan - Apelado: Semiramis de Carvalho Leite Padovan - Apelado: Therezinha de Andrade Torello - Apelado: Terezinha de Jesus Silva Gallo - Apelado: Therezinha Serra Russo - Apelado: Yolanda Guereta Lucas - Apelado: Zulmira Nogueira Bassoli - Apelado: Zulmira Soares Guilhen - Apelado: Maria Aparecia Santini Toldo - Apelado: Eduardo Augusto Toldo - Apelado: Marluci de Fatima Toldo Bassoli - Apelado: Maria Jose Santini Piva - Apelado: Andreia Cristiane Piva - Apelado: Antonio Santela - Apelado: Maria de Jesus Gusman Santela - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 728-59, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0112389-56.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Julia Christina Rezani - Espólio - Mathilde Franchi Rocha e Outros (herdeiros) (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonia Forti Azanha - Apelado: Antonia Orlandini da Silva - Apelado: Apparecida Michelim Borgatto - Apelado: Aroldo Rossetto - Apelado: Cecilia Galende - Apelado: Enercedes de Moura Carmo - Apelado: Iraci Silva - Apelado: Irma Guasseli - Apelado: Isabel Bertassi Pacheco - Apelado: Jose Vulcano Filho - Apelado: Julia Roque de Campos - Apelado: Julio Ferraz Neto - Apelado: Leontina Gozzi Dutra - Apelado: Luzia Cardoso Martins - Apelado: Luiz Carlos Rodolfo - Apelado: Maria Conceiçao Navarro - Apelado: Maria de Lourdes Lopes Gaste - Apelado: Maria Helena Moreira - Apelado: Mariana Pedreca de Paula - Apelado: Odette Alexandre Santini - Apelado: Olga Roncato Petrini - Apelado: Pedra de Souza Oliveira Farinha Espólio (Rep/ Por Seu Herdeiro Reonaldo Farinha ) - Apelado: Sandra Regina de Oliveira - Apelado: Santina Floripes Bavia Tonini - Apelado: Santina Cappelletti Padovan - Apelado: Semiramis de Carvalho Leite Padovan - Apelado: Therezinha de Andrade Torello - Apelado: Terezinha de Jesus Silva Gallo - Apelado: Therezinha Serra Russo - Apelado: Yolanda Guereta Lucas - Apelado: Zulmira Nogueira Bassoli - Apelado: Zulmira Soares Guilhen - Apelado: Maria Aparecia Santini Toldo - Apelado: Eduardo Augusto Toldo - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1349 Apelado: Marluci de Fatima Toldo Bassoli - Apelado: Maria Jose Santini Piva - Apelado: Andreia Cristiane Piva - Apelado: Antonio Santela - Apelado: Maria de Jesus Gusman Santela - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 761-94, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Advs: Alexander Silva Guimarães Pereira (OAB: 302010/SP) (Procurador) - Nelson Camara (OAB: 15751/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0113108-90.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Ação Rescisória - São Paulo - Réu: Guacirema Brajato Sivuchin - Réu: Ciro Antonio Cavalini - Réu: Irene Bruna Barbieri Mendes - Réu: Neusa Matsumura Wacatoni - Réu: Vera Lúcia Paro de Moraes Campos - Réu: Leni Aparecida Deluca dos Santos - Réu: Rosaria Liseo Pandazis - Réu: Maria de Farima Lanzieri - Réu: Leila Terezinha Neri Castaldoni - Réu: Nelma Brighente Freitas - Réu: Valderez Brighente Freitas Liberato - Réu: Regiane Cristina Coleto Ferreira - Réu: Kyoko Agena Hiju - Réu: Glória Garrido Catto - Réu: Maria da Graça Alcade Avila - Réu: Elisabete Ferreira Garcia - Réu: Maria Lucia Guilherme - Réu: Conceição Aparecida de Barros Holtz Pelluci - Réu: Rosana Ventura - Réu: Rosalva Maria Liberado Rela - Réu: Maria Cristina da Silva - Réu: Maria Cristina Rodrigues Aguiar - Réu: Floria Maria Ventura - Réu: Manoela Rosangela Zamuner Siqueira - Réu: Laura Neide Fortunato Scalzaretto - Réu: José Aparecido de Camrago - Réu: Ana Maria Coelho dos Santos - Réu: Maria Sandra Miola - Réu: Reini Renno de Freitas Santos - Réu: Rosangela Cristina Dias - Autor: Fazenda do Estado de São Paulo - Autor: Estado de São Paulo - no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio de valores via SISBAJUD. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Danilo Panizza - Advs: Cesar Rodrigues Pimentel (OAB: 134301/SP) - Cristiana Marisa Thozzi Sasaki (OAB: 138189/SP) - Marcus Vinicius Thomaz Seixas (OAB: 228902/SP) - Fernanda Amaral Braga Machado (OAB: 101091/SP) (Procurador) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0114290-59.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Maria Joselia da Silva Pereira - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Igor Volpato Bedone (OAB: 237558/SP) - Elias Antonio Jacob (OAB: 164928/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0128810-53.2008.8.26.0053(990.10.450567-4)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0128810-53.2008.8.26.0053 (990.10.450567-4) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cleide Bairrio Nuevo - Apdo/Apte: Marli Carrasco Souza - Apdo/Apte: Edna Maria Bueno - Apdo/Apte: Marcia Regina de Souza Tarasca - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Zaniboni Cunha - Apdo/Apte: Donato de Masi - Apdo/Apte: Neuza Eli Peres Chagas Nunes - Apdo/Apte: Norma Lopes de Oliveira - Apdo/Apte: Rosemeire Neiro Justino Rolim da Silva - Apdo/Apte: Veranice Batista - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 738-55, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Paulo Cezar Paulini Junior (OAB: 247244/SP) - Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0130267-57.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Deosinda Orosz - Apelante: Adercia de Carvalho Garcia - Apelante: Alice Urdiales Pereira - Apelante: Ana Maria Bortoletto Pinheiro - Apelante: Apparecida Fernandes Vieira - Apelante: Carmen Selma Santoro - Apelante: Delmina Belucci Cardim - Apelante: Elisabete Castanho Vieira Pilan - Apelante: Eny de Oliveira Figueiredo Vicentin - Apelante: Idalzina Nogueira Rodrigues Neves - Apelante: Ines Albina de Lourdes João Teixeira - Apelante: Iraci de Jesus Koshiyama - Apelante: Irma Berticelli Rosa - Apelante: Ivam Alves de Souza - Apelante: Maria Aparecida Goloni Vinturim - Apelante: Maria de Lourdes Vale Cavalaro - Apelante: Maria Ercilia Amaral Marques - Apelante: Maria Terezinha Minorello da Silva - Apelante: Maria Zuleika Meirelles - Apelante: Marise Guimarães Bueno - Apelante: Martha Jorge Neves Leite - Apelante: Matilde Colombo Martins - Apelante: Nanci Zibordi - Apelante: Naze Suaidem - Apelante: Ruth Carrillo Marques - Apelante: Sirley Francisco Coelho Thoma - Apelante: Therezinha Antunes de Freitas Lacerda Costa - Apelante: Wahipi Nasser - Apelante: Yvonne Conceição Correa Penteado - Apelante: Zofina Espinhosa Lima - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 786/795, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 DESPACHO Nº 0000058-26.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Adinei Bispo de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 235-59, reiterado às fls. 280-302, com fulcro no art. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1352 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/ SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000058-26.2012.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Adinei Bispo de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Assim, em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 207- 33, reiterado às fls. 304-48. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Luis Roberto Cerquinho Miranda (OAB: 77246/SP) - Mara Cilene Baglie (OAB: 111687/SP) - Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) - Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000231-73.2013.8.26.0292/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Elisa Nascimento de Oliveira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 107/120), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) (Procurador) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Evandro Nascimento de Oliveira (OAB: 201694/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000231-73.2013.8.26.0292/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Jacareí - Embargte: São Paulo Previdência Spprev - Embargdo: Elisa Nascimento de Oliveira - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 122/142), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 1º de dezembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) (Procurador) - Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) - Evandro Nascimento de Oliveira (OAB: 201694/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000298-76.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Auto Trasnport-taxi Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 146-151), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 106-113) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Elisa Ideli Silva (OAB: 47471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000298-76.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Auto Trasnport-taxi Ltda - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 146-151), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115-121) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Elisa Ideli Silva (OAB: 47471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000489-30.2014.8.26.0072/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Celia Bueno Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 111/117) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Clelia Pacheco Medeiros Fogolin (OAB: 81652/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000489-30.2014.8.26.0072/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bebedouro - Embargte: São Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Celia Bueno Silva - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 119/128) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) (Procurador) - Clelia Pacheco Medeiros Fogolin (OAB: 81652/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000596-84.2015.8.26.0219/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guararema - Embargte: Luiz Gonzaga da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Luis Felipe dos Santos Moura Rodrigues (OAB: 288331/SP) - Marcia Maria de Castro Marques (OAB: 121971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000596-84.2015.8.26.0219/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guararema - Embargte: Luiz Gonzaga da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 604/621: Diante do exame de admissibilidade negativo do recurso especial, indefiro o pedido de efeito suspensivo. São Paulo, 11 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1353 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Luis Felipe dos Santos Moura Rodrigues (OAB: 288331/SP) - Marcia Maria de Castro Marques (OAB: 121971/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000665-04.2001.8.26.0609/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: prefeitura municipal de taboão da serra - Embargdo: maria augusta de paula (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Vanderley Silva de Assis (OAB: 143284/SP) - Cristina Litsuco Katsumata Ohonishi (OAB: 140952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000665-04.2001.8.26.0609/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taboão da Serra - Embargte: prefeitura municipal de taboão da serra - Embargdo: maria augusta de paula (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Luiz Carlos Nacif Lagrotta (OAB: 123358/SP) - Vanderley Silva de Assis (OAB: 143284/SP) - Cristina Litsuco Katsumata Ohonishi (OAB: 140952/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000738-14.2009.8.26.0053/50000 (990.10.452443-1/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Aparecida da Silva Mendes (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000738-14.2009.8.26.0053/50000 (990.10.452443-1/50000) - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Agravado: Aparecida da Silva Mendes (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Evaristo dos Santos - Advs: Carolina Fussi (OAB: 238966/SP) - Jose Fiorini (OAB: 38786/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000813-12.2008.8.26.0272/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Prefeitura Municipal de Itapira - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Katia Cristina Faria Fernandes (OAB: 380703/SP) (Procurador) - Alessandro Araujo da Silva (OAB: 349828/SP) - Rener Veiga (OAB: 104397/SP) - Bruna Crystie Gregio Dias (OAB: 384041/SP) - Adilson Gambini Monteiro (OAB: 149616/SP) - Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000813-12.2008.8.26.0272/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Prefeitura Municipal de Itapira - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Katia Cristina Faria Fernandes (OAB: 380703/SP) (Procurador) - Alessandro Araujo da Silva (OAB: 349828/SP) - Rener Veiga (OAB: 104397/SP) - Bruna Crystie Gregio Dias (OAB: 384041/SP) - Adilson Gambini Monteiro (OAB: 149616/SP) - Oscar Lopes de Alencar Junior (OAB: 211570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000858-87.2012.8.26.0397/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nuporanga - Embargte: Marcos Antonio Guim - Embargte: Marcio Guim - Embargte: Marlene Guim Saturno - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - Embargdo: Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Guilherme Pereira Nascimento (OAB: 269210/SP) - Renato Pereira Nascimento (OAB: 248923/SP) - Lucimara Segala Caldas (OAB: 163929/SP) - Rafael Oliveira de Gusmão (OAB: 268317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000858-87.2012.8.26.0397/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nuporanga - Embargte: Marcos Antonio Guim - Embargte: Marcio Guim - Embargte: Marlene Guim Saturno - Embargdo: Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - Embargdo: Sociedade Beneficente e Hospitalar Santa Rita - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Guilherme Pereira Nascimento (OAB: 269210/SP) - Renato Pereira Nascimento (OAB: 248923/SP) - Lucimara Segala Caldas (OAB: 163929/SP) - Rafael Oliveira de Gusmão (OAB: 268317/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0000940-88.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Embargda: Zizete Alves Cardoso da Silva - Embargda: Eleusa dos Santos Mirabella - Embargdo: Ermelinda Ribeiro - Embargdo: Gaspar Samanna Junior - Embargdo: Iris Josefa Camargo - Embargdo: Jane Cabral Cordeiro Gobbo - Embargdo: Laura Tereza Alves de Aquino - Embargdo: Marcia Regina Severiano de Campos - Embargda: Raquel de Paula Ataide de Oliveira - Embargda: Roberta Alessandra Alcides de Oliveira - Embargdo: Suzi Regina Gimenez - Embargda: MACY VANY PINHEIRO FERREIRA - Embargdo: Teruyo Tanaka - Embargdo: Diva dos Santos - Embargdo: Aline Cristina Bento Barbosa Cesar - Embargdo: Laura Cristina de Aquino - Embargda: Adila Aparecida de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1354 Brito - Embargdo: Adriana Lucarelli Sarmento - Embargdo: Aline Augusta de Carvalho Fernandes - Embargdo: Dorilene Teresa Martins - Embargda: Anaralina Machado Cunha - Embargdo: Antonia Fiorio Henriques - Embargdo: Catarina Rosa dos Santos - Embargdo: Cristina Aparecida de Jesus - Embargdo: Danielli Priscila da Silva Melo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Sabrina Ferreira Novis (OAB: 226372/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Rubens Ferreira (OAB: 58774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001477-24.2014.8.26.0372/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embgdo/Embgte: Rodovias do Tietê S.a. - Embgte/Embgdo: Maria Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Tânia Maria Quisselaro Ferreira - Embgte/Embgdo: Jorge Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Antonio Carlos Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Fabio Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Paulo Henrique Ferreira - Embgte/Embgdo: Márcia Izabel Guimarães de Souza - Embgte/ Embgdo: Daniela Castro Quisselaro - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 756-72) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Melliza Marques Cirone Gulla (OAB: 339744/SP) - Nestor Negrelli Neto (OAB: 195635/SP) - Fabrício Jorge Machado (OAB: 189375/SP) - Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB: 247834/SP) - Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand (OAB: 196420/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001477-24.2014.8.26.0372/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Mor - Embgdo/Embgte: Rodovias do Tietê S.a. - Embgte/Embgdo: Maria Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Tânia Maria Quisselaro Ferreira - Embgte/Embgdo: Jorge Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Antonio Carlos Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Fabio Fajardo Quisselaro - Embgte/Embgdo: Paulo Henrique Ferreira - Embgte/Embgdo: Márcia Izabel Guimarães de Souza - Embgte/ Embgdo: Daniela Castro Quisselaro - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 789-93) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Marco Antonio Dacorso (OAB: 154132/SP) - Melliza Marques Cirone Gulla (OAB: 339744/SP) - Nestor Negrelli Neto (OAB: 195635/SP) - Fabrício Jorge Machado (OAB: 189375/SP) - Rafael Augusto Jacob Denzin (OAB: 247834/SP) - Cecília Rodrigues Frutuoso Hildebrand (OAB: 196420/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001527-63.2004.8.26.0093/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarujá - Embargte: Prefeitura do Municipio de Guarujá - Embargdo: Rosilda Duque Oliveira (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 246-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Regina Sales de Paula E Silva (OAB: 257117/SP) - Jacira Rodrigues Figueiredo (OAB: 215457/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0001938-68.2015.8.26.0369/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Aprazível - Embargte: Wanderley José Cassiano Sant’anna - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZIVEL - Interessado: Nelson Antonio Avellar - Interessado: Antonio Maria Pinheiro Moraes de Oliveira - Fls. 1179 e seguintes: Noticiado o falecimento do corréu Wanderley José Cassiano Sant’Anna, em face da manifestação do Ministério Público, e diante do juízo restrito desta Presidência de Seção ao exame de admissibilidade recursal (o que inviabiliza alteração do julgamento realizado pela Câmara), inexistindo recurso às Instâncias Superiores, baixem os autos para início do cumprimento de sentença, ficando dispensada a habilitação dos herdeiros. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Mariângela Ferreira Corrêa Tamaso (OAB: 200039/SP) - Joao Fernando Lopes de Carvalho (OAB: 93989/SP) - Arthur Luís Mendonça Rollo (OAB: 153769/SP) - Gleice Carla de Paula Favaron (OAB: 320942/SP) - Alberto Dutra Gomide (OAB: 133141/ SP) - Renan Drudi Gomide (OAB: 266982/SP) - Andre Luis de Faria Santos (OAB: 188285/SP) - Luiz Pedro Mantovani (OAB: 228695/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002014-55.2011.8.26.0459/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pitangueiras - Embargte: Arlete Medeiros Massom - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Fls. 251-2: Nos termos do art. 1023, §2º, do Código de Processo Civil, dê-se vista ao embargado. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Victor Luchiari (OAB: 247325/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002256-56.1982.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Hajime Hirao - Embargdo: Haruko Hirao - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Takeshi Hirai (OAB: 22044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002256-56.1982.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Hajime Hirao - Embargdo: Haruko Hirao - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante da decisão de fls. 566/8, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1355 modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Jorge Gomes da Cruz (OAB: 98552/SP) (Procurador) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) - Takeshi Hirai (OAB: 22044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002400-30.1982.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Franco (Espolio Rep/p/s/ Curador Especial) - Embargdo: Agostinho de Freitas Espinola (Rep/p/s/curador Especial) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (OAB: 56961/SP) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB: 72591/SP) - Sebastiao Vilela Staut Junior (OAB: 88039/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/ SP) - Ary Eduardo Porto (OAB: 83160/SP) - Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP) (Curador Especial) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002400-30.1982.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Luiz Franco (Espolio Rep/p/s/ Curador Especial) - Embargdo: Agostinho de Freitas Espinola (Rep/p/s/curador Especial) - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Milena Carla Azzolini Pereira (OAB: 150706/SP) - Pedro Ubiratan Escorel de Azevedo (OAB: 56961/SP) - Yara de Campos Escudero Paiva (OAB: 74238/SP) - Guilherme Jose Purvin de Figueiredo (OAB: 72591/SP) - Sebastiao Vilela Staut Junior (OAB: 88039/SP) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Ary Eduardo Porto (OAB: 83160/SP) - Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP) (Curador Especial) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002530-54.1981.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ilidio Jose Martins - Embargdo: Maria do Céu Martins - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. ** e **. São Paulo, - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Anna Luiza Mortari (OAB: 199158/SP) - Dorival Scarpin (OAB: 38302/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002578-13.1981.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lazaro Rodrigues (E outros(as)) - Embargdo: Dalva Vieira Rodrigues - Embargdo: Joao Rodrigues - Embargdo: Aparecida Conceição Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 881-900, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Wilians Alencar Coelho (OAB: 61276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002578-13.1981.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Lazaro Rodrigues (E outros(as)) - Embargdo: Dalva Vieira Rodrigues - Embargdo: Joao Rodrigues - Embargdo: Aparecida Conceição Rodrigues - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 853-79, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) - Andre Luiz dos Santos Nakamura (OAB: 206628/SP) - Wilians Alencar Coelho (OAB: 61276/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002690-50.2009.8.26.0369/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Monte Aprazível - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Prefeitura Municipal de Monte Aprazível - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 200/203), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 167/181) de acordo com o Tema 98/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Nelson Finotti Silva (OAB: 84810/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Thais de Lima Batista Pereira Zanovelo (OAB: 151765/SP) - Antonino Alves Ferreira Junior (OAB: 132514/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002909-87.2015.8.26.0390/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Nova Granada - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Guilherme de Souza Arroyo (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 155-67, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) (Procurador) - Ernandes Douglas Assis Lemos de Moura (OAB: 304627/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003235-92.2014.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Maria Zuin Angelelli - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I (Tema nº 810), 1.030, inc. I, alínea “b” (Temas nº 5), e do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1.035, § 8º, (Tema nº 539), respectivamente, todos do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 239-274, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1356 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003235-92.2014.8.26.0451/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piracicaba - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ana Maria Zuin Angelelli - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 276-295, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Fernanda Spoto Angeli Veloso (OAB: 204509/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003350-17.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Neusa Aparecida de Souza - Embargdo: Elisa Capolupo Melero - Embargdo: Vera Lucia Freitas Barreto Rocha - Embargdo: Rosemeire Rosa da Silva - Embargdo: Claudia Cristina Bitar Jesus - Embargdo: Silone Martins de Oliveira - Embargdo: Luzia Sanches Dias - Embargdo: Vilma Coelho Vieira Mozeli - Embargdo: Vitalina Soares - Embargdo: Rosa Nobuko Maeda - Embargdo: Elza Felix dos Santos - Embargdo: Sueli Aparecida Pinto Toledo - Embargdo: Maria Filz Faria - Embargdo: Edna Gomes de Oliveira - Embargdo: Odete Aparecida Lainer Carvalho - Embargdo: Maria Teresa Maldonado - Embargdo: Claudialina Rosa Trufelli - Embargdo: Francisca Serafim de Sousa - Embargdo: Katia Regina Sacramento - Embargdo: Maria do Carmo Borges - Embargdo: Rose Meyre da Silva Francisco - Embargdo: Jose Ferreira da Cruz - Embargdo: Palmira Claudete Marchetti Moretti - Embargdo: Edilma Nunes Pereira Sa - Embargdo: Cleuza Maria Rufino - Embargdo: Celina Agustinho Monteiro de Lima - Embargdo: Monica Gimenes Minhoto - Embargdo: Maria Cristina Pereira Leite - Embargdo: Zelina Assis de Andrade - Embargdo: Nilzuene Lopes de Santana - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 364-75 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003350-17.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Neusa Aparecida de Souza - Embargdo: Elisa Capolupo Melero - Embargdo: Vera Lucia Freitas Barreto Rocha - Embargdo: Rosemeire Rosa da Silva - Embargdo: Claudia Cristina Bitar Jesus - Embargdo: Silone Martins de Oliveira - Embargdo: Luzia Sanches Dias - Embargdo: Vilma Coelho Vieira Mozeli - Embargdo: Vitalina Soares - Embargdo: Rosa Nobuko Maeda - Embargdo: Elza Felix dos Santos - Embargdo: Sueli Aparecida Pinto Toledo - Embargdo: Maria Filz Faria - Embargdo: Edna Gomes de Oliveira - Embargdo: Odete Aparecida Lainer Carvalho - Embargdo: Maria Teresa Maldonado - Embargdo: Claudialina Rosa Trufelli - Embargdo: Francisca Serafim de Sousa - Embargdo: Katia Regina Sacramento - Embargdo: Maria do Carmo Borges - Embargdo: Rose Meyre da Silva Francisco - Embargdo: Jose Ferreira da Cruz - Embargdo: Palmira Claudete Marchetti Moretti - Embargdo: Edilma Nunes Pereira Sa - Embargdo: Cleuza Maria Rufino - Embargdo: Celina Agustinho Monteiro de Lima - Embargdo: Monica Gimenes Minhoto - Embargdo: Maria Cristina Pereira Leite - Embargdo: Zelina Assis de Andrade - Embargdo: Nilzuene Lopes de Santana - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos dos méritos acima mencionados (Temas nºs 5 e 810/STF), em cumprimento ao disposto no art. 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 530-56. Ainda, diante das decisões de fls. 312-2 e 594-97, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 380-42, com relação ao Tema 5, com base no que dispõe o artigo 1030, inc. I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, e quanto ao Tema nº 810, nego-lhe seguimento, nos termos do artigo 1040, inc. I do mesmo diploma processual. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003350-17.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Neusa Aparecida de Souza - Embargdo: Elisa Capolupo Melero - Embargdo: Vera Lucia Freitas Barreto Rocha - Embargdo: Rosemeire Rosa da Silva - Embargdo: Claudia Cristina Bitar Jesus - Embargdo: Silone Martins de Oliveira - Embargdo: Luzia Sanches Dias - Embargdo: Vilma Coelho Vieira Mozeli - Embargdo: Vitalina Soares - Embargdo: Rosa Nobuko Maeda - Embargdo: Elza Felix dos Santos - Embargdo: Sueli Aparecida Pinto Toledo - Embargdo: Maria Filz Faria - Embargdo: Edna Gomes de Oliveira - Embargdo: Odete Aparecida Lainer Carvalho - Embargdo: Maria Teresa Maldonado - Embargdo: Claudialina Rosa Trufelli - Embargdo: Francisca Serafim de Sousa - Embargdo: Katia Regina Sacramento - Embargdo: Maria do Carmo Borges - Embargdo: Rose Meyre da Silva Francisco - Embargdo: Jose Ferreira da Cruz - Embargdo: Palmira Claudete Marchetti Moretti - Embargdo: Edilma Nunes Pereira Sa - Embargdo: Cleuza Maria Rufino - Embargdo: Celina Agustinho Monteiro de Lima - Embargdo: Monica Gimenes Minhoto - Embargdo: Maria Cristina Pereira Leite - Embargdo: Zelina Assis de Andrade - Embargdo: Nilzuene Lopes de Santana - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 414-30 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Ana Luiza de Magalhaes Peixoto (OAB: 157640/SP) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Franssilene dos Santos Santiago (OAB: 265756/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003531-27.2013.8.26.0459/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pitangueiras - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Izilda Fortes Penha Tascheti - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 151-63, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Frederico Francisco Tascheti (OAB: 268932/SP) - Av. Brigadeiro Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1357 Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003531-27.2013.8.26.0459/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Pitangueiras - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Izilda Fortes Penha Tascheti - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 165-74, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Elaine Cristina de Antonio Faria (OAB: 264902/SP) - Frederico Francisco Tascheti (OAB: 268932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003714-90.2014.8.26.0417/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonia Ita de Lima Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003714-90.2014.8.26.0417/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Antonia Ita de Lima Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Marco Antonio Baroni Gianvecchio (OAB: 172006/SP) - Leandro Henrique Nero (OAB: 194802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003753-79.2013.8.26.0625/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Teresa Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Mara de Brito Filadelfo (OAB: 160675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003753-79.2013.8.26.0625/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Teresa Campos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Ana Karina Silveira D´elboux (OAB: 186516/SP) (Procurador) - Mara de Brito Filadelfo (OAB: 160675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003770-42.2013.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Geralda Gochi de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Hortolândia - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 285-305. Int. São Paulo, 23 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Juliana Magarotto Rodrigues (OAB: 251050/SP) - Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003770-42.2013.8.26.0229/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Hortolândia - Embargte: Geralda Gochi de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Prefeitura Municipal de Hortolândia - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 270-83 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Juliana Magarotto Rodrigues (OAB: 251050/SP) - Antonio Fernando Guimarães Marcondes Machado (OAB: 86499/SP) - Ariane Dorigon Costa (OAB: 185169/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0003870-86.2015.8.26.0306/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - José Bonifácio - Embargte: São Paulo Previdência - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sheila Mara dos Reis (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 253-61 e 392-6, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 372-7, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Marcelo Bianchi (OAB: 274673/SP) - José Antonio Queiroz (OAB: 249042/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004229-47.2009.8.26.0338/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Mairiporã - Embargte: Associação Beneficente Nossa Senhora do Desterro ( Mantenedora do Hospital e Maternidade Mairiporã - Embargdo: Erik de Jesus Borges - Interessado: Prefeitura Municipal de Mairiporã - Interessado: Jefferson de Jesus Borges - Interessado: Sérgio Yoshimassa Watari - Interessado: Luiz Fernando Panizze - Interessado: Antonio Augusto Paoliello - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 737-55 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Valdemir Jose Henrique (OAB: 71237/SP) - Luiz Antonio Alves Prado (OAB: 101198/SP) - Antonio Eriovaldo Tezzei (OAB: 121618/SP) - Reinaldo Jose Pereira Tezzei (OAB: 160601/SP) - Roberta Costa Pereira da Silva (OAB: 152941/SP) (Procurador) - Sofia Gonzaga Menezes Martins (OAB: 216105/SP) - Cid Celio Jayme Carvalhaes (OAB: 125917/SP) - Verena Marques Canavezzi (OAB: 291203/SP) - Luciana Oliveira Lima Duete de Souza (OAB: 250153/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1358 Nº 0004328-60.2014.8.26.0655/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Várzea Paulista - Embargte: Cetesb - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Embargdo: Remec Equipamentos Industriais Ltda - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 803-807, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Daniela Dutra Soares (OAB: 202531/SP) - Renato Luis dos Santos Brito (OAB: 377906/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004338-38.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Elizabeth Pereira Nepomuceno e Outros (Assistência Judiciária) - Embgte/ Embgdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 201-12 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Vanessa Coelho Duran (OAB: 259615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004551-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Certifique a Secretaria o decurso de prazo para contrarrazões ao recurso extraordinário por parte da FAZENDA ESTADUAL. 2 - Fls. 2723/2724: Diante da manifestação da CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO às fls. 2692/2721, diga a FAZENDA ESTADUAL. 3 - Segue decisão em separado. São Paulo, 13 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004551-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 2566/2572 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004551-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 2511/2529. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004551-44.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Companhia Brasileira de Distribuição - Embargdo: Estado de São Paulo - Reconhecida a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - ICMS - Energia - Creditamento - Tema nº 218 do STF, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto em fls. 2574/2589, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, com supedâneo no art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Paulo Camargo Tedesco (OAB: 234916/SP) - Gabriela Silva de Lemos (OAB: 208452/SP) - Gisele Marie Alves Arruda Raposo Panizza (OAB: 100191/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004585-63.2005.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Darcio da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos em devolução Em decisão exarada no ARE nº 743.771-SP, DJe 31.05.2013, Tema nº 655, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 433-445, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Amorim Cantuária - Advs: Marcus Vinicius Armani Alves (OAB: 223813/SP) - Mirian Gonçalves Dilguerian (OAB: 113331/SP) - Maria Cristina Gallo (OAB: 131397/SP) - Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Christiane Torturello (OAB: 176823/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004787-31.2010.8.26.0452/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piraju - Interessado: Ana Maria Di Buono (E outros(as)) - Interessado: Carlos Alberto de Souza Mourão - Embargte: Benedita Vaz Montagner (E outros(as)) - Embargte: Luiz Aparecido Montagner - Embargte: João Antonio Garrote - Embargte: Venício Ramos Ferreira Junior - Embargte: Walter Antonio Garcia - Embargte: Zulmira de Andrade Negrão - Embargte: Marcelo de Andrade Negrão - Embargte: Luciana de Andrade Negrão - Embargte: Alexandre de Andrade Negrão - Embargte: Aparecida Fernandes Kitizo - Embargte: Elso Fernandes Kitizo Sakai - Embargte: Eliane Marques Kitizo Sakai - Embargte: Claudinei Fernandes Kitizo - Embargte: Kátia Aparecida Fusco dos Santos Kitizo - Embargte: Mariana Fernandes Kitizo - Embargte: Antonio Aparecido Venturelli - Embargte: Elza de Fátima Costa - Interessado: Valéria Fernandes Kitizo Venturelli - Interessado: Jurandir Meneguella Candido - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 1.504-1.515, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1359 da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Maria Aparecida Lamas Couto (OAB: 111062/SP) - Valéria Regina Zamignani Gemenes (OAB: 260267/SP) - Fernando Cury de Paula (OAB: 298179/SP) - Jose Romeu Aith Favaro (OAB: 260168/SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Maria Fernanda Baptista de Aquino (OAB: 201314/SP) - Josimar Teixeira de Lima (OAB: 243243/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004787-31.2010.8.26.0452/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Piraju - Interessado: Ana Maria Di Buono (E outros(as)) - Interessado: Carlos Alberto de Souza Mourão - Embargte: Benedita Vaz Montagner (E outros(as)) - Embargte: Luiz Aparecido Montagner - Embargte: João Antonio Garrote - Embargte: Venício Ramos Ferreira Junior - Embargte: Walter Antonio Garcia - Embargte: Zulmira de Andrade Negrão - Embargte: Marcelo de Andrade Negrão - Embargte: Luciana de Andrade Negrão - Embargte: Alexandre de Andrade Negrão - Embargte: Aparecida Fernandes Kitizo - Embargte: Elso Fernandes Kitizo Sakai - Embargte: Eliane Marques Kitizo Sakai - Embargte: Claudinei Fernandes Kitizo - Embargte: Kátia Aparecida Fusco dos Santos Kitizo - Embargte: Mariana Fernandes Kitizo - Embargte: Antonio Aparecido Venturelli - Embargte: Elza de Fátima Costa - Interessado: Valéria Fernandes Kitizo Venturelli - Interessado: Jurandir Meneguella Candido - Embargdo: Ministério Público do Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 1.517-1.527, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Maria Aparecida Lamas Couto (OAB: 111062/SP) - Valéria Regina Zamignani Gemenes (OAB: 260267/SP) - Fernando Cury de Paula (OAB: 298179/SP) - Jose Romeu Aith Favaro (OAB: 260168/ SP) - Carlos Gonçalves Junior (OAB: 183311/SP) - Rafael Rodrigo Bruno (OAB: 221737/SP) - Maria Fernanda Baptista de Aquino (OAB: 201314/SP) - Josimar Teixeira de Lima (OAB: 243243/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004873-95.2012.8.26.0075/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Bertioga - Embargte: Prefeitura Municipal de Bertioga - Embargdo: Renildo Antunes de Souza - Embargdo: Luciana Nolli - Embargdo: Mario Lucio Ferreira da Silva - Embargdo: Claudio Roberto Silva Nascimento - Embargdo: Malde José Gonçalves Machado - Embargdo: Alex dos Santos - Embargdo: Eduardo Nunes Dantas - Embargdo: Jailson Eduardo da Silva - Embargdo: Nelson Muniz Lopes Junior - Embargdo: Alex Dias de Freitas - Embargdo: Rene Ebe Cordeiro - Embargdo: Marcio Henrique Caldeira - Embargdo: Durval da Costa Junior - Embargdo: Paulo Gomes de Mattos - Embargdo: Ana Cristina Rodrigues - Embargdo: Anderson Souza Santos - Embargdo: Antonio Carlos da Silva Junior - Embargdo: Marcos Freitas dos Santos - Embargdo: Anderson Nogueira da Silva - Embargdo: Antonio Carlos da Silva Junior - Embargdo: Marcos Freitas dos Santos - Embargdo: Ricardo Dias Cirqueira - Embargdo: Fábio Eduardo Zacarias - Embargdo: Wellington Corrêa - Embargdo: Carlos Márcio de Assis - Embargdo: Edgar Pires Licate - Embargdo: João Evangelista Alves Duarte - Embargdo: Alessandro Nere Duarte - Embargdo: Marcio Augusto Rocha - Embargdo: Kelser Ramos Caldas Filho - Embargdo: Ricardo Dias Cirqueira - Embargdo: Fábio Eduardo Zacarias - Embargdo: Wellington Corrêa - Embargdo: Carlos Márcio de Assis - Embargdo: Edgar Pires Licate - Embargdo: João Evangelista Alves Duarte - Embargdo: Alessandro Nere Duarte - Embargdo: Marcio Augusto Rocha - Embargdo: Kelser Ramos Caldas Filho - Embargdo: Julio de Abreu Trindade - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 1754-83 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Geilsa Kátia Sant´ana (OAB: 219437/SP) (Procurador) - Ricardo Schneider (OAB: 164273/SP) - Eder Santana de Oliveira (OAB: 139588/SP) - Inaie de Godoi (OAB: 340427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004914-56.2014.8.26.0022/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Amparo - Embargte: Maria das Graças Pereira de Souza - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 180/196 e 253/260, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 209/215) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004914-56.2014.8.26.0022/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Amparo - Embargte: Maria das Graças Pereira de Souza - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 180/196 e 253/260, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 199/207) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Paulo Guilherme Gorski de Queiroz (OAB: 223839/SP) (Procurador) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004935-70.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Fabiana Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 227-48, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0004935-70.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Fabiana Pereira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 273-279. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Advs: Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) (Procurador) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131148-97.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Ipesp - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1360 Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Bianca Mian Cavalcanti (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Guilherme Albuquerque de Oliveira Cavalcanti (pai Representando Filha Menor) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 361-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Carlos Roberto Nicolai (OAB: 134458/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0131255-78.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Comercial Construtora Guitte Ltda - Apdo/Apte: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo - Apelado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Fls. 476: Trata-se de manifestação de COMERCIAL CONSTRUTORA GUITTE LTDA pugnando pelo reconhecimento do prejuízo do Agravo em Recurso Extraordinário interposto às fls. 240/260. Acontece que pende de publicação, até o momento, a decisão de fls. 473, que julgou prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Enquanto não publicada a decisão e decorrido o prazo recursal correspondente, não é possível o reconhecimento do prejuízo do agravo em recurso extraordinário, pois imprescindível, para isso, o trânsito em julgado do feito. Por esses motivos, indefiro, por ora, o pleito de fls. 476, ao menos até que sobrevenha a concretização do que se exige para tanto. Int. São Paulo, 3 de maio de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Marcelo Sampaio Soares de Azevedo (OAB: 152017/SP) - Laila Cibele Assad Macool (OAB: 276075/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0002922-19.2010.8.26.0081(990.10.556689-8)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0002922-19.2010.8.26.0081 (990.10.556689-8) - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apelante: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apelado: Sebastiao Ferreira da Silva - Apelante: Município de Adamantina - Admite-se, pois, o recurso extraordinário. Subam os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) (Procurador) - Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) (Procurador) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003116-98.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ana Conceição de Souza Lopes - Apelado: Ana Conceição Vieira - Apelado: Ana Constancia Garcia - Apelado: Ana Cristina Brito de O Costa - Apelado: Ana Cristina de Souza - Apelado: Ana de Carvalho Garcia - Apelado: Ana de Castro Vasconcelos Silva - Apelado: Ana de Lourdes Della Rosa Nucitelli - Apelado: Ana Dercy de Arruda Dias - Apelado: Ana Elisa Pastore - Apelado: Ana Elisa Pastore - Apelado: Ana Eliza Gomes Regina - Apelado: Ana Fatima de Souza - Apelado: Ana Florencia Gofert Franco - Apelado: Ana Gilda Crozariollo Fehrer - Apelado: Ana Giuseppina Vangeli de Araujo - Apelado: Ana Glaudia Bueno de Castilho - Apelado: Ana Haruye Nakaima - Apelado: Ana Ines Delgado - Apelado: Ana Josefina Tanajura Lessa Costa - Apelado: Ana Luce Ramos de Almeida - Apelado: Ana Lucia Araujo Moreira - Apelado: Ana Lucia Avila dos Santos Bosco - Apelado: Ana Lucia Baraldi Hopp - Apelado: Ana Lucia Calzavara Guimaraes - Apelado: Ana Lucia Cezar de Almeida Moraes - Apelado: Ana Lucia Constantino Santos - Apelado: Ana Lucia de Campos - Apelado: Ana Lucia de Carvalho - Apelado: Ana Lucia de Franca Soares - Apelado: Ana Lucia Dias Baldineti Oliveira - Apelado: Ana Lucia dos Santos - Apelado: Ana Lucia Fagliari Benzatti - Apelado: Ana Lucia Lima - Apelado: Anna Lucia Alencar I de Carvalho - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 131-134), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 108-112) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) (Procurador) - Maria Kissa Okamura (OAB: 43163/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003441-03.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Adalberto Silva Batista (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Interessado: Banco Itaú S/A - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 258-63), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 224-34) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Marcela Arine Soares (OAB: 280038/SP) - Gisele Heloisa Cunha (OAB: 75545/SP) (Procurador) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003537-50.2010.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Prefeitura Municipal de Catanduva - Apelado: Vera Lúcia Barbosa Riva (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 341-57, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Constante Frederico C Junior (OAB: 45225/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003537-50.2010.8.26.0132 - Processo Físico - Apelação Cível - Catanduva - Apelante: Prefeitura Municipal de Catanduva - Apelado: Vera Lúcia Barbosa Riva (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 359-66 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Constante Frederico C Junior (OAB: 45225/SP) (Procurador) - Edvil Cassoni Junior (OAB: 103406/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003598-03.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diogo Alonço Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 461- 466 e 468-473. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/SP) - Sandra Maria Fontes Salgado (OAB: 327462/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003598-03.2000.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diogo Alonço Rodrigues (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 425-431 e 539-540, nego seguimento ao recurso especial de fls. 475-488, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1439 do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Moliterno - Advs: Wilson Miguel (OAB: 99858/ SP) - Sandra Maria Fontes Salgado (OAB: 327462/SP) - Felipe Antonio Abreu Mascarelli (OAB: 208471/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003615-34.2014.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teleperformance Crm S.a. - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 315-320, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - Antonio Moacir Furlan Filho (OAB: 196725/SP) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003615-34.2014.8.26.0090 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Teleperformance Crm S.a. - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 349-353, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Claudia Lopes Fonseca (OAB: 151683/SP) - Antonio Moacir Furlan Filho (OAB: 196725/SP) - Betsaba de Almeida Lara Andrioli (OAB: 110693/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003941-56.2015.8.26.0543 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Carlos Barbosa Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 241/269, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nuncio Theophilo Neto - Advs: Karina da Silva Cordeiro (OAB: 204453/ SP) - Reinaldo Cordeiro Neto (OAB: R/CN) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003968-09.2011.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apdo/Apte: alcides rissi dacome (Assistência Judiciária) - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003968-09.2011.8.26.0081 - Processo Físico - Apelação Cível - Adamantina - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Adamantina - Apdo/Apte: alcides rissi dacome (Assistência Judiciária) - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Luiz Carlos Bocchi Junior (OAB: 219271/SP) - Daniela Fernandes de Carvalho Martins (OAB: 226915/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Cleber Barbosa Alves (OAB: 272048/SP) - Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004060-97.2005.8.26.0565 - Processo Físico - Apelação Cível - São Caetano do Sul - Apelante: Ivanildo Augusto Ramos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 313/323. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Fábio Almansa Lopes Filho (OAB: 195741/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004116-95.2014.8.26.0022 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Amparo - Apelante: Marisa Neli Ferro Bueno - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Tiago Marconatto Penteado (OAB: 254612/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Lair Aroni (OAB: 341190/SP) - Murilo Rodrigues Junior (OAB: 329703/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004825-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Alex Santos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) (Procurador) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Akintola do Rosario Assis (OAB: 371288/SP) - Priscila Santos de Oliveira (OAB: 270184/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004825-08.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Alex Santos de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Renata Pires Cavalsan (OAB: 195447/SP) (Procurador) - Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) (Procurador) - Akintola do Rosario Assis (OAB: 371288/SP) - Priscila Santos de Oliveira (OAB: 270184/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1440 Nº 0004941-20.2013.8.26.0072 - Processo Físico - Apelação Cível - Bebedouro - Apelante: Prefeitura Municipal de Bebedouro - Apelado: Maria Bernadete Tezo (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 193/204: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 217, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Ivo de Oliveira Silva (OAB: 321590/SP) - Alexandre Carreira Martins Gonçalves (OAB: 239826/SP) - Josimar Bezerra de Araujo (OAB: 336972/SP) - Telmo Lencioni Vidal Junior (OAB: 207363/SP) - Caio Cezar Ilario Filho (OAB: 331253/SP) - Rodrigo Akira Nozaqui (OAB: 314712/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005439-31.2004.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista - Apelado: Olivieri & Olivieri LTDA - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 91-99) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Maria Ines Cassolato (OAB: 150225/SP) (Procurador) - Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005443-68.2004.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação Cível - Várzea Paulista - Apelante: Prefeitura Municipal de Várzea Paulista - Apelado: Olivieri & Olivieri LTDA - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 121-129) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Maria Ines Cassolato (OAB: 150225/SP) (Procurador) - Adnan Abdel Kader Salem (OAB: 180675/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005453-46.2014.8.26.0596 - Processo Físico - Apelação Cível - Serrana - Apelante: Prefeitura Municipal de Serrana - Apelado: Nota Control Tecnologia Ltda - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 173-188 e 190-206, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rodrigo Trevilato (OAB: 167590/SP) (Procurador) - Shênia Maria Renaud Vidal Bluma (OAB: 4523/MS) - Carlos Alberto Pael Farias (OAB: 20136/MS) - Larissa Martins Gonçalves (OAB: 24036/MS) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006436-64.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José de Oliveira Costa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Tendo em conta a ausência de retratação pela Eg. Câmara deste Tribunal de Justiça, retornem os autos, com o máximo e devido respeito, à Corte Superior, em observância do que prevê o art. 1030, inc. V, alínea “c”, Código de Processo Civil. Providencie-se o encaminhamento. Intimem-se. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Bernadete Ramos Conter David (OAB: 88419/SP) - Sergio Pires Trancoso (OAB: 169459/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006629-65.2014.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santos - Apelante: Prefeitura Municipal de Santos - Apelante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Santos - Apelado: Claudia Aparecida Ribeiro de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 284/291). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rosa Maria Costa Alves Abelha (OAB: 73504/SP) (Procurador) - Rui Sergio Gomes de Rosis Junior (OAB: 279714/SP) (Procurador) - Kerginaldo Marques da Silva (OAB: 317273/SP) (Procurador) - Rosa Maria dos Passos (OAB: 120629/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006745-24.2009.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ricardo Luiz Barbosa - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 327-364. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006745-24.2009.8.26.0505 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Pires - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Ricardo Luiz Barbosa - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial interposto às fls. 366-384. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jose Luis Servilho de Oliveira Chalot (OAB: 148615/SP) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0006894-66.2014.8.26.0045 - Processo Físico - Apelação Cível - Arujá - Apelante: Sérgio Silva Monarca - Apelado: Município de Arujá - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.217-220vº, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Robson da Cunha Meireles (OAB: 222640/SP) - Barbara Cristina Carvalho Augusto (OAB: 434499/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007017-87.2012.8.26.0157 - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Maria Lurdes Correia Faria - Apelado: Prefeitura Municipal de Cubatao - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 175/182). São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Adriana Rodrigues Faria (OAB: 246925/SP) - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1441 Jose Antonio Martins (OAB: 147873/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007453-33.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Wanderley Siqueira - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam- se os autos ao Desembargador Osvaldo de Oliveira. São Paulo, 9 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007453-33.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Wanderley Siqueira - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 214-228) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007453-33.2012.8.26.0129 - Processo Físico - Apelação Cível - Casa Branca - Apte/Apdo: Wanderley Siqueira - Apdo/ Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 230-237) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Joao Paulo Chelotti (OAB: 262081/SP) - Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007593-96.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Benedito Plínio Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - encaminhem-se os autos à Turma julgadora para realização do juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 30 de julho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007593-96.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Benedito Plínio Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Baixo os autos em Cartório em virtude da cessação da minha designação para auxiliar a 16ª Câmara de Direito Público, a partir de 11.12.2017, conforme disponibilização no DJE de 04 e publicação em 05.12.2017. São Paulo, 19 de agosto de 2020. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Relator - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007593-96.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Benedito Plínio Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Consulta retro: Com fundamento nos arts. 105 e 109, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Ordem de Serviço 24/2018 e Portaria 02/2020, ambos da Seção de Direito Público, determino a redistribuição dos autos ao MM Juiz Substituto em Segundo Grau Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, na 16ª Câmara de Direito Público, encaminhando-se com a necessária presteza. S. Paulo, 23 de setembro de 2020. (a)MAGALHÃES COELHO - Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007593-96.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Benedito Plínio Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Consulta retro: Com fundamento nos arts. 105 e 109, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, bem como o disposto na Ordem de Serviço 24/2018 e Portaria 02/2020, ambos da Seção de Direito Público, determino a redistribuição dos autos ao MM Juiz Substituto em Segundo Grau Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira, na 16ª Câmara de Direito Público, encaminhando-se com a necessária presteza. S. Paulo, 23 de setembro de 2020. (a)MAGALHÃES COELHO - Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luís Gustavo da Silva Pires - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007593-96.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Benedito Plínio Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 273-276 de acordo com o Tema 96/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007593-96.2007.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Benedito Plínio Ribeiro - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 308-311vº com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Tarso Menezes de Melo (OAB: 184510/SP) - Jose Silverio Neto (OAB: 72951/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1442 Nº 0008096-25.2010.8.26.0108 - Processo Físico - Apelação Cível - Cajamar - Apelante: Prefeitura Municipal de Cajamar - Apelado: Marcelini Giacobini (E outros(as)) - Apelado: Luis Sarte - O julgamento do mérito do REsp nº 1.045.472/BA, Tema nº 166, STJ, DJe 18.12.2009 (cf. Súmula 392/STJ), fixou a seguinte tese: “A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls.69-73). Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eutálio Porto - Advs: Gabriela Cristina Póvoa dos Santos (OAB: 290780/ SP) (Procurador) - Rosely Zampolli (OAB: 75855/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008540-73.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irineu Baruzzi - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Representação - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Cristiane Marra de Carvalho (OAB: 206637/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008540-73.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irineu Baruzzi - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Trata-se de representação em que a ilustre Desª. Daniela Menegatti Milano declara- se impedido para apreciar o presente recurso. Redistribuam-se os autos, com observância do artigo 181, § 2º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, mediante compensação. São Paulo, 30 de novembro de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/ SP) - Cristiane Marra de Carvalho (OAB: 206637/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008540-73.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irineu Baruzzi - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 447-451. - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Cristiane Marra de Carvalho (OAB: 206637/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008540-73.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irineu Baruzzi - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 453-458. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Cristiane Marra de Carvalho (OAB: 206637/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008540-73.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Irineu Baruzzi - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 438-445. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Edeli dos Santos Silva (OAB: 36063/SP) - Cristiane Marra de Carvalho (OAB: 206637/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0040409-89.2008.8.26.0114(990.10.475702-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0040409-89.2008.8.26.0114 (990.10.475702-9) - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Sueli Maria Dorigon - Apelante: Maria da Gloria Mantuani Recco - Apelante: Jose Carlos Cizotto - Apelante: Jaime Manzano Martinez - Apelante: Valeria Simi - Apelante: Jeane Maria Bressani - Apelante: Emerson Imamura - Apelante: Koosako Imamura - Apelado: Município de Campinas - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 460-467, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Henrique Harris Júnior - Advs: Roni Deivison Gimenez (OAB: 234902/SP) - Mario Augusto Uchoa Filho (OAB: 294085/SP) - Roberto Susumu Utsunomiya (OAB: 329704/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040768-23.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erika Shinohara - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Ilza Ogi Corsi (OAB: 127108/SP) - Ana Paula Gonçalves Palma (OAB: 200137/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041564-42.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: prefeitura municipal de ribeirao preto - Apelado: Monica Ferreira dos Santos Centorbi (E outros(as)) - Apelado: Marcela de Andrade Fuzissaki - Apelado: Larissa Mara Ascencio - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.144). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) - Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB: 217131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041564-42.2013.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelante: prefeitura municipal de ribeirao preto - Apelado: Monica Ferreira dos Santos Centorbi (E outros(as)) - Apelado: Marcela de Andrade Fuzissaki - Apelado: Larissa Mara Ascencio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1454 do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 288/290), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 252/257 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Marcelo de Senzi Carvalho (OAB: 135710/SP) - Regina Marcia Fernandes (OAB: 98574/SP) - Claudia Roberta Bezerra de Souza Siessere (OAB: 217131/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042370-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: José Júnior de Souza - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 705.141/PR, de 25/10/2012, publicada no DJe de 16/11/2012, Tema 609/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 153-156. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042370-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: José Júnior de Souza - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 175-183. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042790-63.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/Apdo: Antonio Rocha dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Guilherme Costa Cursino Kono (OAB: 293070/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0042790-63.2013.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apte/ Apdo: Antonio Rocha dos Santos - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Ney Santos Barros (OAB: 12305/SP) - Guilherme Costa Cursino Kono (OAB: 293070/SP) - Flavia Cristina Moura de Andrade (OAB: 202311/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043874-46.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fernando Alves Ferreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 355-356. São Paulo, - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043874-46.2010.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fernando Alves Ferreira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 358-360vº. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Wilson Jose Vinci Junior (OAB: 247290/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045313-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Marlon Reinaldo Cardoso - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 1122122, Tema 993/STF, de 24.05.2018, publicada no DJe de 24.05.2018, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls.142-146. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Rafael Dutra Barreiros (OAB: 180465/SP) - Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045313-73.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Marlon Reinaldo Cardoso - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls.148-151vº. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Rafael Dutra Barreiros (OAB: 180465/SP) - Carmen Valeria Annunziato Barban (OAB: 61561/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045423-24.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Pedro Vital da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rosangela de Lima Scardelatto (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 377-399, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Andre Luiz Carvalho Pereira (OAB: 284624/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Av. Brigadeiro Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1455 Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045423-24.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Pedro Vital da Silva Junior (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rosangela de Lima Scardelatto (Representando Menor(es)) - Apdo/Apte: Prefeitura Municipal de Santo André - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto aos temas decididos em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, os art. 1.039, parágrafo único e 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário (fls. 401-424), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Beatriz Braga - Advs: Andre Luiz Carvalho Pereira (OAB: 284624/SP) - Daniel Koiffman (OAB: 229041/SP) (Procurador) - Claudia Santoro (OAB: 155426/SP) (Procurador) - Debora de Araujo Hamad Youssef (OAB: 251419/ SP) - Rafael Gomes Corrêa (OAB: 168310/SP) - Camila Perissini Bruzzese (OAB: 212496/SP) - Luiz Gustavo Martins de Souza (OAB: 203948/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045457-07.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Alvaro Fortunato da Silva (E outros(as)) - Agravante: Ana Maria Siqueira Carvalho - Agravante: Ana Paula Martins Vasquez - Agravante: Ceila Cruz Cadavid - Agravante: Celia Regina Lucas de Almeida - Agravante: Geralda Cruz Cadavid - Agravante: Lais Lima Noronha - Agravante: Gleyde Galante - Agravante: Eunilia Oliveira Mendonça - Agravante: Leila dos Santos Diniz - Agravado: Prefeitura Municipal de Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Ecio Lescreck (OAB: 28219/SP) - Angela Regina Coque de Brito (OAB: 96054/SP) - Angela Sento Se (OAB: 92166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046107-26.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Index Flex Industria Gráfica Ltda. - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Diante da ausência de manifestação da apelante em relação ao despacho de fl. 517, reitere-se. São Paulo, 7 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mario Ricardo Branco (OAB: 206159/SP) - Roger Fernando Assunção (OAB: 380136/SP) - Denise Ferreira de Oliveira Cheid (OAB: 127131/SP) - Aira Cristina Rachid Bruno de Lima (OAB: 118351/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046118-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecido Ramos dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 160-173. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046118-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecido Ramos dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 147-158. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046118-89.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aparecido Ramos dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 705.141/PR, de 25/10/2012, publicada no DJe de 16/11/2012, Tema 609/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 119-122vº. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046963-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Amaral dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 147-155. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046963-24.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcio Amaral dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 705.141/PR, de 25/10/2012, publicada no DJe de 16/11/2012, Tema 609/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 132-135v. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Luciane de Lima Vellosa Schiaveto (OAB: 172045/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047301-32.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Danielle Ranea Cavalcante Eilson (Justiça Gratuita) - Apelado: Município de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 335-9), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 301-10) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Ariana de Lima (OAB: 325792/SP) - Isabel Cristina Maciel Sartori (OAB: 132594/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) - Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1456 Nº 0048132-46.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Recorrido: Rekaplan Planejamentos e Assessoria Ltda. - Interessado: Município de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso de fls. 318-345. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Alberto Pezarini - Advs: Jose Batista Bueno Filho (OAB: 202967/SP) - Ricardo Luiz Hideki Nishizaki (OAB: 180163/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048224-39.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Joao Temoteo de Andrade (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 24 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Wagner Oliveira da Silva (OAB: 271167/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048224-39.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Joao Temoteo de Andrade (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 249-267 de acordo com os Temas 96 e 810/STF. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Wagner Oliveira da Silva (OAB: 271167/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048224-39.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apte/Apdo: Joao Temoteo de Andrade (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, admito o recurso especial de fls. 269-287. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Wagner Oliveira da Silva (OAB: 271167/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050048-09.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Cristina de Jesus Borges (E outros(as)) - Apelante: Sonia Diva Afonso - Apelante: Silas Espinoza - Apelante: Anderson Roberto dos Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Souza Nery. São Paulo, 12 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Marcelo Nunes Moura (OAB: 134650/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050048-09.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Cristina de Jesus Borges (E outros(as)) - Apelante: Sonia Diva Afonso - Apelante: Silas Espinoza - Apelante: Anderson Roberto dos Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 215-26 , com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Marcelo Nunes Moura (OAB: 134650/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050048-09.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Cristina de Jesus Borges (E outros(as)) - Apelante: Sonia Diva Afonso - Apelante: Silas Espinoza - Apelante: Anderson Roberto dos Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 201-11 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Marcelo Nunes Moura (OAB: 134650/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050048-09.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Maria Cristina de Jesus Borges (E outros(as)) - Apelante: Sonia Diva Afonso - Apelante: Silas Espinoza - Apelante: Anderson Roberto dos Santos - Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 190-9 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Luiz Gonzaga Faria (OAB: 139048/SP) - Marcelo Nunes Moura (OAB: 134650/SP) - Gilmar Vieira da Costa (OAB: 269082/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0063689-58.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: José Ivo de Araújo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 333-335. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jose Vicente da Silva (OAB: 107995/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0063689-58.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Bernardo do Campo - Apelante: José Ivo de Araújo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1457 especial de fls. 293-317, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Jose Vicente da Silva (OAB: 107995/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0064617-45.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Nivaldo Cardoso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - IP - 1.495.146 - PREVIDENCIÁRIO - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - csb - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/ SP) - Marina Carvalhinho Grimaldi Guerra (OAB: 86816/SP) - Julia de Carvalho Barbosa (OAB: 21654/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0064617-45.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Nivaldo Cardoso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 421-427. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Marina Carvalhinho Grimaldi Guerra (OAB: 86816/SP) - Julia de Carvalho Barbosa (OAB: 21654/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0064617-45.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Nivaldo Cardoso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 428-436. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Marina Carvalhinho Grimaldi Guerra (OAB: 86816/SP) - Julia de Carvalho Barbosa (OAB: 21654/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0064617-45.2005.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Nivaldo Cardoso - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 477-486, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Maria Tereza Domingues (OAB: 60931/SP) - Marina Carvalhinho Grimaldi Guerra (OAB: 86816/SP) - Julia de Carvalho Barbosa (OAB: 21654/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0068186-61.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdeci Souza de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 448/459 e 639/643, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 588/608, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Alinne Luise Cavalcanti da Silva - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0068186-61.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdeci Souza de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 514/548. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Alinne Luise Cavalcanti da Silva - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0068186-61.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdeci Souza de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 487/494. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Alinne Luise Cavalcanti da Silva - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0068186-61.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Valdeci Souza de Oliveira (Justiça Gratuita) - Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 477/485. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Maria Ligia Pereira Silva (OAB: 75237/SP) - Alinne Luise Cavalcanti da Silva - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0572188-85.2010.8.26.0000(990.10.572188-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0572188-85.2010.8.26.0000 (990.10.572188-5) - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Bonfim Jose do Nascimento (E outros(as)) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 149-68 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) - Felipe Orletti Penedo (OAB: 430529/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Claudio Sergio Pontes (OAB: 265750/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0769780-74.2009.8.26.0000 (994.08.090023-8/50001) - Processo Físico - Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário - São Paulo - Agravante: Der - Depto Estradas Rodagem Est S Paulo - Agravado: Adelson Vieira e Outro - Vistos. Observada a juntada de cópia da sentença que extinguiu o proc. 0014502-77.2003.8.26.0053 (art. 924, II do CPC) às fls. 278-282, fica prejudicado o recurso extraordinário e por consequência o cumprimento da decisão de fl. 265. Intimem-se e baixem os autos para que sejam apensados aos principais. São Paulo, 6 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Francisco Vicente Rossi - Advs: Rafael Augusto Freire Franco - Cidiney Castilho Bueno - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0800268-88.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Richard Fernandes da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 119/130 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1539 Nº 0800268-88.2012.8.26.0361 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Mogi das Cruzes - Apelante: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Richard Fernandes da Costa - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial interposto em fls. 96/117, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Luis Augusto de Deus Silva (OAB: 271418/SP) - Giuliano Oliveira Mazitelli (OAB: 221639/SP) - Willy Vaidergorn Strul (OAB: 158260/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3014155-90.2013.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: SUELY CARMINATTI LAUREANO DE ALMEIDA - Embargda: SONIA MARIA LAUREANO DA SILVA - Embargda: IVANILDE LAUREANO FERRARI - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto em fls. 182/192. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/ SP) (Procurador) - Aryldo de Oliveira de Paula (OAB: 267069/SP) - Felipe Eduardo Miguel Silva (OAB: 332465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3014155-90.2013.8.26.0554/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santo André - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: SUELY CARMINATTI LAUREANO DE ALMEIDA - Embargda: SONIA MARIA LAUREANO DA SILVA - Embargda: IVANILDE LAUREANO FERRARI - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 169/181. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Marco Aurelio Funck Savoia (OAB: 311564/SP) (Procurador) - Aryldo de Oliveira de Paula (OAB: 267069/SP) - Felipe Eduardo Miguel Silva (OAB: 332465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3020463-65.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER - Apelada: ELISANGELA SILVA DE OLIVEIRA FREIRES - Apelado: ANTONIO CÉSAR FREIRES DE OLIVEIRA - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 718-21), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 668-86) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: George Ibrahim Farath (OAB: 172635/SP) (Procurador) - Maria Rita de Carvalho Melo (OAB: 97979/SP) (Procurador) - Beatriz Arruda de Oliveira Mariante (OAB: 90463/SP) - Maria Jose Rodrigues (OAB: 136662/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3026902-92.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: SANTO ANTONIO DO ATERRADINHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 452- 459, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3026902-92.2013.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - DER - Apelado: SANTO ANTONIO DO ATERRADINHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 461-471, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Caio Augusto Limongi Gasparini (OAB: 173593/SP) - Márcia Giangiacomo Bonilha Novo (OAB: 173976/SP) - Priscilla Maria Mendonça Albuquerque (OAB: 315412/SP) - Ana Luiza Boulos Ribeiro (OAB: 246607/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 3031783-45.2013.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Pedro Sava Hun Junior - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Thiago Camargo Garcia (OAB: 210837/SP) (Procurador) - Juliana Eiko Tangi (OAB: 302066/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000031-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Calesmino Lopes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 356/369, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000031-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Calesmino Lopes de Moraes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 386/387), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 371/377 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1540 SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000055-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Luiz Carlos Quadro - Embgdo/Embgte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 253-69, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000055-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Luiz Carlos Quadro - Embgdo/Embgte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 277-85, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000055-13.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Luiz Carlos Quadro - Embgdo/Embgte: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial de fls. 266-75. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000104-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Celia Teodora D Avila Madureira (Justiça Gratuita) - Apelante: Kioshei Komono (Justiça Gratuita) - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais do Estado de Sao Paulo- Ipesp - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 203/221: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 233/249, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Kioshei Komono (OAB: 71641/SP) (Causa própria) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000111-17.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elza Franco Marson - Apelante: Aparecidda Vetorasso Attab - Apelante: Clelia Luzia Mapelli de Queiroz (Falecido) - Apelante: ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ ( e seu marido) (Herdeiro) - Apelante: Elza Mesquita da Costa (Espólio de) (fls. 456/470) - Apelante: Hilta do Nascimento Nanni - Apelante: Maria Amalia Esteves Osaki (Espólio de) (fls. 475-91) - Apelante: Maria Genoeffa de Almeida Marques - Apelante: Maria Luiza Farina Sanchez - Apelante: Maria Magdalena Hegedus - Apelante: Maria Thereza Ceoldo Rodrigues - Apelante: Mariza Mestriner Zedu - Apelante: Myrthes de Aguiar Terra - Apelante: Neide Correa Veiga Mansur - Apelante: Nila Jorge Jauhar - Apelante: Maria Cecilia Marchetti da Silva - Apelante: Maria Tereza da Costa Santiago Freddi - Apelante: Jeronymo Cunha (Falecido) - Apelante: André Luiz Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Marcelo Alexandre Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Paulo César Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 349-57, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9000111-17.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Elza Franco Marson - Apelante: Aparecidda Vetorasso Attab - Apelante: Clelia Luzia Mapelli de Queiroz (Falecido) - Apelante: ALESSANDRA MAPELLI DE QUEIROZ ( e seu marido) (Herdeiro) - Apelante: Elza Mesquita da Costa (Espólio de) (fls. 456/470) - Apelante: Hilta do Nascimento Nanni - Apelante: Maria Amalia Esteves Osaki (Espólio de) (fls. 475-91) - Apelante: Maria Genoeffa de Almeida Marques - Apelante: Maria Luiza Farina Sanchez - Apelante: Maria Magdalena Hegedus - Apelante: Maria Thereza Ceoldo Rodrigues - Apelante: Mariza Mestriner Zedu - Apelante: Myrthes de Aguiar Terra - Apelante: Neide Correa Veiga Mansur - Apelante: Nila Jorge Jauhar - Apelante: Maria Cecilia Marchetti da Silva - Apelante: Maria Tereza da Costa Santiago Freddi - Apelante: Jeronymo Cunha (Falecido) - Apelante: André Luiz Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Marcelo Alexandre Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelante: Paulo César Sobral Cunha ( e sua esposa) (Herdeiro) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 342-8, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 9001442-67.2009.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vamberto Honorato de Farias (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 210-35, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Marcio Aparecido de Oliveira (OAB: 111061/ SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Ana Cristina Alves (OAB: 146874/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1541 Nº 9070211-93.2009.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sonia Maria Marcolino de Moraes Costa (E outros(as)) - Embargte: Zilda Aparecida Pinheiro - Embargte: Rosangela dos Santos - Embargte: Maria Helena Pereira - Embargte: Lourdes Coelho - Embargte: Ana Lucia Barbosa - Embargte: Elisabete Maria Accorsi - Embargte: Joao Carlos Hoehne - Embargte: Marlene Pires de Freitas Doratiotto - Embargte: Lucia Maria da Rosa - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 372-83 de acordo com o Tema nº 5/STF. 2.No mais, diante do v. Acórdão de fls. 457-61, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e nº 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 358-70 e 372-83. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eber Gilberto Cavalcante Souza (OAB: 85157/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0038927-50.2021.8.26.0050
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0038927-50.2021.8.26.0050 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Paulo - Apelante: JAMES FULLER - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - VISTOS. O Advogado MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO, constituído pelo apelante, foi intimado para apresentação das razões de recurso, na fase do artigo 600, § 4º, do CPP, ou para justificar a impossibilidade de fazê-lo, deixando fluir em branco o prazo recursal sem oferecer razões ou justificativas. Intimado mais de uma Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1569 vez e com a advertência acerca da imposição de multa por abandono, quedou-se inerte. A falta da prática de ato indispensável à continuidade do processo e ao julgamento do recurso, sem justificativa de qualquer natureza, representa claro abandono da causa, com evidentes reflexos negativos à parte, que não pode ver apreciado seu inconformismo, e à administração da Justiça. Dentro desse contexto (não apresentação de razões em segundo grau e de qualquer justificativa), imponho ao Advogado MARCO ANTONIO DO AMARAL FILHO (OAB/SP n.º 239.535), multa de 10 (dez) salários mínimos, por abandono do processo, nos termos do artigo 265, do Código de Processo Penal. Observo que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, reiteradamente, vem decidindo pela constitucionalidade do artigo 265, caput, do Código de Processo Penal (RMS 67.917/SP, julgado em 22/02/2022, AgRg no RMS 54.798/SP, julgado em 03/08/2021, AgRg no RMS 62.137/SC, julgado em 16/03/2021, AgRg no RMS 64.313/MG, julgado em 06/10/2020). E, no mesmo sentido, já se pronunciou o Colendo Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a ADI nº 4.398, na qual se questionava a constitucionalidade da multa em comento (STF. Plenário. ADI 4398, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 05/08/2020). O recolhimento da multa deverá ser efetivado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da presente decisão (Código 442-1 Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo). Não recolhida a multa processual ora imposta no prazo fixado, expeça-se certidão, encaminhando-se à Procuradoria Geral do Estado, para fins de execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP, para conhecimento e providências que entenderem de rigor. Intime-se o apelante para constituir novo defensor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor dativo, na Vara de origem, onde deverão ser apresentadas as razões e contrarrazões recursais. Intimem-se. São Paulo, 5 de maio de 2022 DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) Francisco Bruno (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Marco Antonio do Amaral Filho (OAB: 239535/SP) - Ipiranga - Sala 04



Processo: 0004555-13.2021.8.26.0297
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0004555-13.2021.8.26.0297 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - Jales - Recorrido: Erasmo Reis Belarmino - Recorrente: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos (Voto n. 47012). Não se conformando com a r. decisão de fls. 74/77 destes autos, contra ela apresenta Recurso em Sentido Estrito, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pedindo sua reforma, requerendo seja decretada a prisão preventiva de ERASMO REIS BELARMINO. Informa que ERASMO REIS BELARMINO foi preso em flagrante delito pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, c.c. o art. 40, inciso VI, ambos da Lei 11.343/06 e art. 16, parágrafo primeiro, inciso III do Estatuto do Desarmamento, no entanto, mesmo diante dos péssimos antecedentes criminais, inclusive condenação por tráfico ilícito de entorpecentes, não houve a conversão da prisão em preventiva, tendo sido aplicadas medidas cautelares diversas, ao argumento de que as condenações em sua maioria eram por crimes patrimoniais e o adolescente apreendido juntamente teria assumido a propriedade de grande parte dos entorpecentes, que não seriam em quantidade significativa. Acrescenta que a pena pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes tinha seu término previsto para 30/01/19, de modo que tudo indica que estava a reiterar a conduta em companhia de seu sobrinho adolescente, não sendo pertinente a alegação do i. magistrado de que a condenação seria longeva (fls. 1/11). Recurso tempestivo. Contrarrazões do recorrido (fls. 53/67). Decisão mantida a fls. 72/73. Manifestando-se nos autos neste Grau o douto representante da Procuradoria Geral de Justiça requereu a extinção do recurso, sem julgamento do mérito, pela perda de objeto (fls. 130/132). É O RELATÓRIO. A hipótese dos autos oferece, em primeiro lugar, perspectiva de se julgar prejudicada o presente recurso, em face da perda do objeto. Conforme se verifica dos autos, o próprio Ministério Público, após interpor o presente recurso, requereu a revogação da prisão preventiva do recorrido (fls. 104), o que foi feito, em 16/02/2022 (fls. 110/113). Assim, inexistindo o constrangimento ilegal apontado, por superação daquele momento como acima exposto, é de se dar como prejudicado o recurso, na forma do artigo 659, do Código de Processo Penal. Desse modo, julgo PREJUDICADO o presente Recurso em Sentido Estrito. São Paulo, 4 de maio de 2022. RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO Relator - Magistrado(a) Ruy Alberto Leme Cavalheiro - Advs: Letícia Viola (OAB: 376131/SP) - 3º Andar



Processo: 2091334-18.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2091334-18.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Franco da Rocha - Impetrante: Luiz Gustavo Silva Pinto - Paciente: Rafaela dos Santos Altino - Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado pelo advogado Luiz Gustavo Silva Pinto, em favor de RAFAELA DOS SANTOS ALTINO, alegando, em síntese, que estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do MM. Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Franco da Rocha. Relata que a paciente, ao final da instrução processual, restou condenada à pena de 07 anos, 01 mês e 01 dia de reclusão, pela prática do crime de tráfico de drogas. Neste contexto, sustenta, porém, a ocorrência de nulidade, pois não foi oferecida defesa prévia pela defesa de RAFAELA. Pontua, ademais, que não foi realizada perícia nos telefones celulares apreendidos, diligência esta que havia sido determinada. Narra que foi impetrado habeas corpus perante o C. Superior Tribunal de Justiça, o qual, entretanto, deixou de examinar a questão, diante da inexistência de análise prévia por este E. Tribunal. Insurge-se, ainda, contra a pena e o regime inicial fixados, alegando que o fundamento relacionado à natureza e a quantidade das drogas não pode ser utilizado em duas fases da dosimetria. Ressalta que a ausência de defesa prévia causou prejuízo à paciente, pois as condições objetivas da acusada, tal como o fato de que é genitora de crianças menores de idade, sendo que uma delas necessita acompanhamento médico regular, não foram levadas ao conhecimento do magistrado. Requer, assim, seja declarado nulo o processo, desde a citação da paciente, bem como seja reformado o v. acórdão que julgou o recurso de apelação, para reduzir a pena imposta e fixar o regime inicial aberto, substituindo-se a pena corporal por restritiva de direitos (fls. 01/15). Relatei. Informações dispensadas nos termos do artigo 663 do Código de Processo Penal, dado que se trata de hipótese de indeferimento in limine. Nesse sentido: A seu turno, o indeferimento liminar do habeas corpus é adequado para situação de manifesta improcedência do pedido (Damásio Evangelista de Jesus - Código de Processo Penal Anotado, ed. Saraiva, remissão ao artigo 663), nas hipóteses da “petição desobservar as regras contidas no artigo 654, § 1º, do CPP” (Fernando da Costa Tourinho Filho, Processo Penal, vol. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1585 04, pág. 539, ed. Saraiva, 18ª edição) e quando houver outro fato impeditivo de seu conhecimento. Trata-se de providência que também atende ao princípio de economia processual, cujo alcance não é meramente financeiro. (TJSP, HC 990.054761-8, Rel. Des. José Raul Gavião de Almeida, 6ªCâmara, j. 12/3/2009). Em consulta ao sistema SAJ, e conforme informado pelo próprio impetrante, verifica-se que, em 25/02/2021, esta C. Câmara, em sede de recurso de apelação, negou provimento ao recurso defensivo (fls. 717/736 dos autos de origem). Destarte, já foram, em sede do recurso ordinário próprio, amplamente discutidas e analisadas as provas e os fatos criminosos imputados à paciente, bem como a pena e o regime fixados, de modo que o alegado constrangimento ilegal, se existente, adviria, em verdade, deste E. Tribunal. Sendo assim, esta C. Câmara está impossibilitada de rever ato próprio, em observância ao princípio da hierarquia, nos termos do art. 650, §1º, do Código de Processo Penal, que assim dispõe: Art. 650. Competirá conhecer, originariamente, do pedido de habeas corpus: § 1o A competência do juiz cessará sempre que a violência ou coação provier de autoridade judiciária de igual ou superior jurisdição. Nesse diapasão, há de se reconhecer a incompetência desta Corte, neste ponto, para o exame da presente impetração, uma vez que não cabe o conhecimento de irresignação contra suposta ilegalidade advinda desta C. Câmara, sendo certo que os atos praticados pelos Tribunais dos Estados e por seus Desembargadores estão sujeitos à apreciação do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual deve esta ordem de habeas corpus ser indeferida liminarmente. Inclusive, dos documentos acostados aos autos, verifica-se que a questão já foi submetida à análise do C. Superior Tribunal de Justiça, que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo, pois, integralmente o v. acórdão impetrado (fls. 40/49). No mais, da análise dos autos, não se verifica a existência de qualquer mácula ao contraditório e à ampla defesa, inexistindo, ainda, demonstração de prejuízo. Em consulta aos autos de origem, verifica-se que a defesa prévia em favor da paciente foi devidamente apresentada, antes do início da audiência de instrução, pela Douta Defensoria Pública (fls. 459/460 dos autos de origem). Além disso, não há notícias de que, à época, a defesa do paciente tenha se insurgido contra este ponto até porque, como mencionado, verifica-se, de plano, a total inexistência de qualquer irregularidade. Assim, não é permitido, agora, e por esta via do habeas corpus, almejar a anulação de todo o processo. Aliás, registra-se, por oportuno, que, conforme entendimento do C. Supremo Tribunal Federal, eventual divergência entre o patrono anterior e o atual não configura qualquer nulidade. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. ADVOGADA DATIVA QUE NÃO TERIA ABORDADO TODAS AS TESES RELEVANTES. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PRECEDENTES. 1. Eventual divergência entre os argumentos de defesa utilizados pela defensora nomeada e os que poderiam ter sido suscitados pelos advogados posteriormente constituídos não configura nenhuma nulidade processual. As teses defensivas não são padronizadas de modo a tornar vinculante o modo como cada profissional deve realizar o seu mister. O que não pode ser admitida é a inexistência de defesa ou sua flagrante deficiência, hipóteses que não se verificam no caso. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF. AgR RHC 9010924- 03.2015.1.00.000 / SP - RHC 129947 / SP. Segunda Turma. Relator Ministro Teori Zavascki. J. 6/10/1995. DJe 20/10/2015). E, como se sabe, no âmbito do Direito Processual Penal vigora o princípio pas de nullité sans grief, segundo o qual, para ser reconhecida eventual nulidade, é necessária a comprovação de efetivo prejuízo para a parte que a alega, o que certamente não ocorreu no presente caso. Impossível, assim, o conhecimento do presente habeas corpus. Isto posto, indefIRO liminarmente o presente writ, com fulcro no artigo 663 do Código de Processo Penal. - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Luiz Gustavo Silva Pinto (OAB: 443298/SP) - 3º Andar



Processo: 2097725-86.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2097725-86.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Tietê - Paciente: Lucas Ribeiro de Campos Novais - Impetrante: Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha - Habeas Corpus nº 2097725-86.2022.8.26.0000 Comarca: Tietê Impetrante: doutor Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha Paciente: Lucas Ribeiro de Campos Novais I - Relatório Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado em benefício de Lucas, preso desde 21.4.2022 por suposta prática do delito previsto no artigo 33, “caput” da Lei nº 11.343/06. Sustenta-se que a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em preventiva não está adequadamente fundamentada e amparada em abstrações, pois não se fazem presentes os pressupostos da medida extrema, previstos no artigo 312, “caput”, do Código de Processo Penal, sobretudo se consideradas suas condições pessoais. Ademais, a prisão é desproporcional, pois há possibilidade de reconhecimento do tráfico na modalidade privilegiada. Requer, pois, a concessão de liberdade provisória, diante do cabimento das medidas cautelares alternativas à prisão. II - Fundamentação A liminar não deve ser concedida. A medida liminar em “habeas corpus” tem caráter excepcional e deve ser deferida somente nas hipóteses em que o constrangimento ilegal é flagrante, manifesto, passível de ser constatado de pronto, o que não se verifica no caso dos autos, mesmo porque a r. decisão ora impugnada está fundamentada, não se vislumbrando ilegalidade ou teratologia, destaca-se: “Trata-se de Auto de Prisão em flagrante de LUCAS RIBEIRO DE CAMPOS NOVAES pelo suposto crime de tráfico ilícito de drogas [artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06]. O segregado fora ouvido em audiência de custódia. O Ministério Público pugnou pela homologação da prisão em flagrante e a conversão da prisão em flagrante em preventiva. A Defesa, por sua vez, pleiteou a concessão de liberdade provisória com a fixação de cautelares diversas da prisão. É a síntese. Fundamento e decido. O pedido de prisão preventiva do Ministério Público merece acolhida. O flagrante encontra-se em ordem, formal e materialmente, razão pela qual o homologo. É inequívoca a prova da Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1637 materialidade do ilícito, conforme se depreende do auto de exibição e apreensão e auto de constatação preliminar de substâncias entorpecentes [fls. 10/14]. Da mesma forma, há indícios suficientes de autoria, apontando o increpado como sendo o autor do ilícito a ele imputado. Conforme se infere da prova oral produzida até o momento, os agentes de segurança pública estavam em patrulhamento ostensivo, quando avistaram o incriminado e um assecla ignoto entregando algo a terceiro. Ao avistarem a guarnição, o increpado e o comparsa tentaram se evadir, não logrando êxito o imputado. Este colocou algumas porções de droga na boca e engoliu, mas em sua posse foram encontradas 3 porções de maconha. O incriminado confessou informalmente aos agentes do estado que estava na prática da chatinagem e apontou onde escondia o restante dos estupefacientes. Em uma pochete, em um jardim defronte a um muro, os policiais encontraram 35 porções de cocaína, 4 de crack e 50 de maconha. Ante o exposto, não sobejam dúvidas da prova da materialidade bem como da presença de indícios suficientes de autoria. Não bastasse a gravidade em concreto da conduta do increpado [na posse de grande quantidade de drogas, de natureza variada, duas delas de elevado poder viciante e destrutivo, tudo em plena luz do dia, demonstrando destemor e ousadia, e em plena pandemia, quando a saúde pública já se encontra combalida, agindo em comparsaria com um assecla ignoto], o delito a ele imputado coloca em risco a segurança pública e a paz social circunstâncias que, por si só, seriam suficientes para a decretação de sua segregação cautelar. Os atos antijurídicos imputados ao incriminado são graves - tráfico ilícito de drogas -, equiparados a hediondo, com repercussão social, quer no âmbito da saúde pública, quer na esfera da criminalidade [potencializada pelo uso e pelo comércio de substâncias entorpecentes], conjuntura que também evidencia o concreto risco à ordem pública. E não é somente isso. A vida anteacta do inculpado também justifica sua segregação cautelar. O implicado ostentando processo em curso com condenação ainda não definitiva pela prática do mesmo fato antijurídico. Tal conjuntura aponta que se dedica a atividades criminosas e que representa perigo a sua liberdade, tanto aos demais integrantes da sociedade como para ele próprio, pois tudo indica que seguirá delinquindo. Diante de todo o exposto, a gravidade em concreto dos fatos imputados ao custodiado, todos demonstrados nos autos, bem como a sua evidente periculosidade, impõe a conversão de sua prisão em flagrante em prisão preventiva, como forma de garantia da ordem pública e por conveniência da instrução criminal. Diante desse quadro, tendo em vista, ainda, que o delito imputado ao incriminado possui pena máxima superior a 4 anos de reclusão, pela gravidade do crime e por sua repercussão social, a concessão da cautelar pleiteada pelo Órgão Ministerial justifica-se, na necessidade da garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. (...)” (fls. 11/13). Conforme destacado pelo ilustre Magistrado de origem, trata-se de agente que responde a outra ação penal por crime de mesma natureza, conduta que sugere periculosidade para a ordem pública, pois concedida liberdade provisória envolveu-se, novamente, em delitos. Embora a gravidade do delito, por si só, não constitua fundamento para manter a custódia preventiva, não se pode olvidar que ele foi flagrado em atos de mercância, confessou informalmente a conduta, ensejando a apreensão de 35 porções de cocaína, 4 de crack e 50 de maconha. Diante desse cenário, a constrição cautelar deve ser mantida, pois solto poderá voltar a delinquir, logo, para garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei penal, agiu com prudência a nobre Magistrada ao decretar e manter a prisão. Demais disso, é sabido que eventuais condições pessoais, como a primariedade, bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa, por si sós, não asseguram a liberdade provisória, quando demonstrada a necessidade da custódia cautelar. O comércio ilícito de droga traz graves problemas sociais, prisão, nesse contexto, por ora, é necessária para garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei penal. Assim, por ora, não se verifica ilegalidade na prisão, pois presentes os pressupostos autorizadores da medida extrema previstos no art. 312 do Código de Processo Penal. Acrescente-se que nada há nos autos que corrobore o inconsistente e prematuro prognóstico sugerido na impetração com relação às penas e benefícios que poderão ser concedidos ao paciente, se ele for condenado, motivo pelo qual não há se falar em desproporcionalidade da medida. Por fim, a medida pretendida tem natureza satisfativa, pois exige a análise do próprio mérito do writ, inviável, aliás, nesta fase de cognição sumária, reservando-se ao Colegiado, no momento oportuno, o pronunciamento definitivo a respeito do cerne da questão. III - Conclusão Ante o exposto, indefere-se o pedido de liminar Requisitem-se informações e, a seguir, abra- se vista à d. Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 5 de maio de 2022. EDISON TETSUZO NAMBA relator - Magistrado(a) Tetsuzo Namba - Advs: Luiz Fernando do Amaral Campos Cunha (OAB: 312650/SP) - 10º Andar



Processo: 2250045-58.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2250045-58.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: I. de S. S. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. de S. (Representando Menor(es)) - Agravado: M. S. S. - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Deram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA - COMPETÊNCIA FIXADA PELA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 53, INCIO II, DO CPC - MENOR QUE ESTÁ MATRICULADA EM COLÉGIO LOCALIZADO EM SANTO ANDRÉ, INDICANDO SER ESTE O LOCAL DE SUA RESIDÊNCIA - RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Branco Barbosa (OAB: 268014/SP) - Cauê Bezerra Lopes (OAB: 461402/SP) - Eduardo Augusto da Silva Cabral (OAB: 459828/ SP) - Páteo do Colégio - sala 705 Nº 2258870-88.2021.8.26.0000 (090.01.2007.006638) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Reclamação - Bragança Paulista - Reclamante: Solange Athayde Del Col - Reclamado: Mm Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Bragança Paulista - Magistrado(a) Luiz Antonio Costa - Reclamação improcedente. V.U. - RECLAMAÇÃO - PROPOSITURA DA AÇÃO PARA PRESERVAR A AUTORIDADE DE DECISÕES PROFERIDAS POR ESTA C. 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ART. 988, II, DO CPC/15) - NÃO CONSTATADA NA DECISÃO VIOLAÇÃO A JULGADOS DESTA C. CÂMARA - DECISÃO QUE JULGOU EXTINTA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 485, VI), EM RAZÃO DA DESISTÊNCIA, POR PARTE DA AUTORA RECLAMANTE, DA AÇÃO PRINCIPAL DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - REGRA PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL QUE IMPLICA NA EXTINÇÃO DO INCIDENTE ACESSÓRIO - ART. 309, III, DO CPC/15 E ART. 808, III, DO CPC/73 - JULGADOS DESTA C. CÂMARA QUE ANALISARAM OS RECURSOS ANTERIORES À LUZ DA SITUAÇÃO PROCESSUAL ENTÃO EVIDENCIADA - NÃO VIOLAÇÃO DE QUALQUER DIREITO DA RECLAMANTE CONSIGNADO NOS V. ACÓRDÃOS INDICADOS - RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Ligia Aparecida de Paula (OAB: 281200/SP) - Carlos Alberto Gebin (OAB: 95201/SP) - Francisco Jose Depietro Verrone (OAB: 274620/SP) - Rogerio Machado Perez (OAB: 221887/SP) - Marcelo Najjar Abramo (OAB: 211122/ SP) - Livia Fernanda Mazaro (OAB: 351212/SP) - Yasmin Mira Simionato Ramalho (OAB: 375420/SP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 2234880-68.2021.8.26.0000/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2234880-68.2021.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Embargdo: Davi Quintiliano Gusmão de Pinedo (Menor(es) representado(s)) - Magistrado(a) Galdino Toledo Júnior - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -OMISSÕES INEXISTENTES - DECISÃO QUE EXAURIU O TEMA REITERADO - NATUREZA INFRINGENTE DO PLEITO - DESCABIMENTO - QUESTÕES DEBATIDAS NOS AUTOS EXPLICITAMENTE RESOLVIDAS - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Luiz Felipe Conde (OAB: 310799/SP) - Leandro Siciliano Neri (OAB: 128940/RJ) - Rafael Vianna Carvalho (OAB: 304932/SP) - 6º andar sala 607 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0000375-17.2012.8.26.0572 - Processo Físico - Apelação Cível - São Joaquim da Barra - Apelante: Osmar de Freitas Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelado: Milton de Freitas Barbosa - Magistrado(a) José Aparício Coelho Prado Neto - Deram Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1922 provimento parcial ao recurso, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SEGUNDA FASE SENTENÇA QUE JULGOU BOAS AS CONTAS APRESENTADAS PELO RÉU INCONFORMISMO DO AUTOR, ALEGANDO QUE DEVEM SER RECONHECIDOS VALORES PAGOS POR ELE RELATIVOS A DÍVIDAS DO ESPÓLIO CABIMENTO EM PARTE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DE PAGAMENTO PARCIAL PELO AUTOR A PESSOA CREDORA DO ESPÓLIO E DE TRIBUTO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Daniel Fernando Pazeto (OAB: 226527/SP) - Adilson Batista Magalhães (OAB: 282468/SP) - 6º andar sala 607 Nº 0100973-84.2005.8.26.0002 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Condominio Villagio de Panamby -edifício Strelitzia - Apdo/Apte: Gafisa S/A - Magistrado(a) Valentino Aparecido de Andrade - Negaram provimento ao recurso do réu e deram provimento em parte ao recurso do autor. V.U. Sustentou oralmente o Dr. Fernando Alfredo Paris Marcondes - OAB/ SP 134.514. - RESPONSABILIDADE CIVIL. EDIFÍCIO DE APARTAMENTOS RESIDENCIAIS. DEFEITOS NA CONSTRUÇÃO, ALGUNS DE NATUREZA ESTRUTURAL, IDENTIFICADOS EM SUBSTANCIOSA E DETALHADA PERÍCIA. DEFEITOS QUE AFETAM A SEGURANÇA E O BEM-ESTAR DOS MORADORES. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DA RÉ QUANTO A TRATAR-SE DE OBRAS DE MERA REPARAÇÃO. REGIME DE RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU A RÉ. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. RECURSO DE APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, COM MODIFICAÇÃO QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO PARA ESSE FIM. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDOS À RÉ. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 508,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Alfredo Paris Marcondes (OAB: 134514/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - 6º andar sala 607 RETIFICAÇÃO



Processo: 1000181-46.2021.8.26.0584
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000181-46.2021.8.26.0584 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Pedro - Apelante: Banco C6 Consignado S/A - Apelada: Maria Clara Batista dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO DANO MORAL E MATERIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA R.SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE DEMANDA COM PEDIDOS DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO, DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE CABIA AO BANCO RÉU DEMONSTRAR A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO COM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA APURAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA IMPUGNADA PELA AUTORA - MÁ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFIGURADA - RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS DANOS CAUSADOS FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO QUE NÃO A EXIME DE RESPONDER PELOS PREJUÍZOS CAUSADOS AO CONSUMIDOR (SÚMULA 479, STJ) RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO - DANO MORAL FIXAÇÃO PRETENSÃO DE QUE SEJA DIMINUÍDO O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE O VALOR FIXADO PELA R.SENTENÇA (R$6.500,00) SE MOSTRA ADEQUADO PARA COMPENSAR O EXACERBADO GRAU DE TRANSTORNO ENFRENTADO PELA AUTORA E COMPATÍVEL COM O PATAMAR ADOTADO EM VÁRIOS OUTROS CASOS ANÁLOGOS, JÁ JULGADOS POR ESTA COLENDA CÂMARA; NÃO COMPORTANDO, POR ISSO, REDUÇÃO ALGUMA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Erleson Amadeu Martins (OAB: 255126/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1003551-48.2021.8.26.0482
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1003551-48.2021.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Cícero Ricardo Martiliano (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitaram a preliminar arguida nas contrarrazões, acolheram a preliminar arguida nas razões de apelação e deram provimento ao recurso, com determinação. V.U. - RECURSO APELAÇÃO AÇÃO DECLARATÓRIA C. C. OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.048, INCISO I, DO CPC INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE APLICAÇÃO DAS REGRAS DO CDC HIPÓTESE EM QUE RESTOU CONTROVERTIDA A LEGITIMIDADE DA ASSINATURA APOSTA NO CONTRATO APRESENTADO PELO BANCO APELADO EXISTÊNCIA DE EXPRESSA IMPUGNAÇÃO DA ASSINATURA E PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA APLICAÇÃO DO ARTIGO 429, INCISO II, DO CPC CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO JULGAMENTO QUE SE REVELOU PREMATURO SENTENÇA ANULADA PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES REJEITADA PRELIMINAR ARGUIDA NAS RAZÕES DE APELAÇÃO ACOLHIDA RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1002468-36.2019.8.26.0136
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1002468-36.2019.8.26.0136 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cerqueira César - Apte/Apdo: Companhia Jaguari de Energia S/A - Apda/Apte: Marcilene Silva Freires (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Roque Antonio Mesquita de Oliveira - Rejeitaram a preliminar, negaram provimento ao apelo da ré e deram parcial provimento ao recurso da autora. V.U. - RECURSOS APELAÇÕES RESPONSABILIDADE CIVIL “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C. C. LUCROS CESSANTES” INSURGÊNCIA CONTRA A R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A DEMANDA ADMISSIBILIDADE PARCIAL CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO HIPÓTESE EM QUE ESTÁ INCONTROVERSA A MORTE DE OITO ANIMAIS DA AUTORA, EM RAZÃO DA QUEDA DE POSTE E FIOS DE ALTA TENSÃO ORIUNDOS DA REDE ELÉTRICA DA RÉ CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO QUE POSSUI RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, § 6º DA CF E ARTIGO 22, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA DANOS EMERGENTES E LUCROS CESSANTES BEM CARACTERIZADOS VALORES FIXADOS COM BASE NAS PESQUISAS APRESENTADAS PELA AUTORA, RELATIVAS AOS PREÇO DOS ANIMAIS VIGENTE NA ÉPOCA EM QUE OCORREU O DANO JUROS MORATÓRIOS MODIFICADOS PARA 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, NOS TERMOS DO ARTIGO 406 DO CC, ARTIGO 2º DA LEI Nº 5.421/1968 E ARTIGO 116, § 1º, DO CTN SENTENÇA REFORMADA EM PARTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PRELIMINAR REJEITADA APELO DA RÉ IMPROVIDO RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Renato Ferraz Nascimento (OAB: 138990/SP) - Janilson Leonardo Alves (OAB: 395733/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309



Processo: 1000787-27.2021.8.26.0438
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000787-27.2021.8.26.0438 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Penápolis - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelada: Dirce Maria Vieira de Oliveira (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CDC. REQUERIDO QUE NÃO JUNTOU UM ÚNICO DOCUMENTO PARA COMPROVAR A CONTRATAÇÃO, NÃO LOGRANDO ÊXITO EM PROVAR A ORIGEM E A REGULARIDADE DA DÍVIDA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA APONTADA NA INICIAL E DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS QUE SE MANTÊM. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS PROVENIENTES DE DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NA CONTA DA DEMANDANTE QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. REDUÇÃO NECESSÁRIA, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE, DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, PARA R$ 5.000,00. VALOR A SER CORRIGIDO DESDE A PUBLICAÇÃO DESTE ACÓRDÃO E COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO (DATA DO PRIMEIRO DESCONTO). DEVOLUÇÃO DO QUANTUM CREDITADO NA CONTA DA REQUERENTE QUE SE IMPÕE.RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REDUZIR O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DETERMINAR A RESTITUIÇÃO DO VALOR CREDITADO NA CONTA DA REQUERENTE, TAL QUAL CONSTOU DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB: 28490/PE) - Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB: 337292/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1001050-93.2021.8.26.0362
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001050-93.2021.8.26.0362 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Salama Mohamad Salama - Interessado: Cdb Centro de Distribuição de Biscoitos Ltda Me - Interessado: Allyne Dequeche - Interessado: Ricardo Aparecido Almeida - Interessado: Paula Decheque de Melo - Interessado: Carlos Eduardo Ferreira de Melo - Apelado: Cooperativa de Credito Crediguacu - Sicoob Crediguaçu - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ARTIGO 93, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. MATÉRIA AFASTADA. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUANTO À SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INADMISSIBILIDADE. DOCUMENTAÇÃO TRAZIDA COM A EXORDIAL QUE SE REVELA IDÔNEA E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE O EMBARGANTE DEU AZO AO ATO CONSTRITIVO, PORQUE NÃO TRANSFERIU O VEÍCULO PARA SEU NOME. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 303 DO STJ. DECISÃO PRESERVADA. PRELIMINAR REJEITADA, RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Claudio Sinigaglia Junior (OAB: 275283/SP) - Patricia Braga Ramos B Maracaja (OAB: 78072/SP) - Bensaude Branquinho Maracaja (OAB: 14351/SP) - Luiz Ramos Sobrinho (OAB: 36806/SP) - Luis Augusto Braga Ramos (OAB: 62172/SP) - Priscila de Araujo Ramos Buso (OAB: 244987/SP) - Diego Ramos Buso (OAB: 209043/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1003006-44.2021.8.26.0266
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1003006-44.2021.8.26.0266 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itanhaém - Apelante: Banco Daycoval S/A - Apelada: Maria Luíza da Silva (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO INICIAL PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO DEMANDADO. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVADA QUE A ASSINATURA PARTIU DO PUNHO ESCRITOR DA AUTORA. ÔNUS DO QUAL O REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 429, II, DO CPC. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBSERVADA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO CONTRATO E DOS DESCONTOS QUE SE MANTÉM.DANOS MORAIS. ADVINDOS DE CONTRATAÇÃO E DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA REQUERENTE, QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO “IN RE IPSA”). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$ 5.000,00, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO E DOS PARÂMETROS ADOTADOS POR ESTA C. CÂMARA. VALOR A SER CORRIGIDO DESDE O ARBITRAMENTO E COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A PARTIR DO EVENTO DANOSO DATA EM QUE REALIZADO O PRIMEIRO DESCONTO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA , POR SE TRATAR DE RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54 DO STJ.REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. NÃO CONFIGURADA MÁ-FÉ DO BANCO. DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES QUE SE IMPÕE.RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA REDUZIR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SINGELA DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, TAL QUAL CONSTA DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Luiz Guilherme Braga Coca (OAB: 402975/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1008277-47.2021.8.26.0003
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1008277-47.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B. V. S/A - Apelado: R. C. R. - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento ao recurso. V. U. - REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE PODEM COBRAR JUROS REMUNERATÓRIOS LIVREMENTE, NÃO SE SUBMETENDO AOS LIMITES DO DECRETO 22.626/33.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DAS SÚMULAS 539 E 541 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TARIFA DE CADASTRO. ADMITIDA SOMENTE NO INÍCIO DO RELACIONAMENTO ENTRE O CONSUMIDOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, NOS TERMOS DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO STJ, AO APLICAR A “LEI DE RECURSOS REPETITIVOS” (RESP 1.251.331/RS).REGISTRO DO CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. RESP Nº 1.578.553/SP (TEMA 958). COMPROVADA NOS AUTOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATINENTE A ESTE ENCARGO, O QUE SE DEU POR MEIO DA JUNTADA, PELO PRÓPRIO DEMANDANTE, DO CRLV COM REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO, FICANDO PRESERVADA A LEGITIMIDADE DE SUA EXIGÊNCIA.SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. FUNÇÃO DE GARANTIR EVENTUAL NÃO PAGAMENTO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO CONTRATANTE. CASO DOS AUTOS EM QUE, ADEMAIS, NÃO FICOU EVIDENCIADO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TENHA CONDICIONADO O CONTRATO DE MÚTUO AO SEGURO PRESTAMISTA ESTABELECIDO, REPITA-SE, NO INTERESSE DO PRÓPRIO MUTUÁRIO , MORMENTE DIANTE DO FATO DE O CONSUMIDOR HAVER LANÇADO SUA ASSINATURA NA PROPOSTA DE ADESÃO AO REFERIDO SEGURO. INOCORRÊNCIA DA CHAMADA “VENDA CASADA”. COBRANÇA VÁLIDA E LEGÍTIMARECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO PARA RECONHECER A LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUESTIONADAS E INCIDÊNCIA DOS JUROS TAL COMO AJUSTADO NO CONTRATO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 422269/SP) - Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1003878-11.2020.8.26.0358
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1003878-11.2020.8.26.0358 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mirassol - Apelante: Fernanda Dias da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Tellerina Comércio de Presentes e Artigos para Decoração S.A. - Apelado: VIVARA PARTICIPAÇÕES S/A - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. COMPRA E VENDA. JÓIA. VALOR COBRADO EM DUPLICIDADE NO CARTÃO DE CRÉDITO. REPETIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO, PARA O EFEITO DE CONDENAR AS RÉS A RESTITUIR À AUTORA O VALOR DE R$ 623,00, COM CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE MARÇO DE 2020 PELA TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS (INPC) E ACRESCIDA DE Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2403 JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. AFASTOU O PEDIDO DE REPETIÇÃO EM DOBRO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. REPETIÇÃO EM DOBRO DEVIDA NOS TERMOS DO ARTIGO 42, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Igor Santos Pimentel (OAB: 389062/SP) - Thales Leonardo Oliveira Marino (OAB: 390057/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1044209-16.2019.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1044209-16.2019.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Lidia Benedita dos Santos (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Rogério Murillo Pereira Cimino - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. UNIESP. FIES. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, A AÇÃO, PARA O EFEITO DE CONDENAR AS RÉS UNIESP S/A, FUNDAÇÃO UNIESP DE TELEDUCAÇÃO, UNIVERSIDADE BRASIL (MANTENEDORA DA FACULDADE DE SOROCABA) E UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (UNIESP), AO PAGAMENTO, EM CARÁTER SOLIDÁRIO, DIRETAMENTE AO BANCO DO BRASIL S/A, DE FORMA TEMPESTIVA E INTEGRAL, DAS PRESTAÇÕES DO CONTRATO Nº N° 651.102.882 E SEUS ADITIVOS, REFERENTE À ABERTURA DE CRÉDITO PARA O FINANCIAMENTO DE ENCARGOS EDUCACIONAIS AO ESTUDANTE DE ENSINO SUPERIOR CELEBRADO PELA AUTORA, SOB PENA DE EXECUÇÃO DIRETA E IMEDIATA PELO BANCO DO BRASIL S/A. CONDENOU-AS, AINDA, A RESSARCIR À AUTORA EVENTUAIS VALORES QUE COMPROVADAMENTE TENHAM DESEMBOLSADOS PARA QUITAR AS PRESTAÇÕES MENSAIS DO ALUDIDO EMPRÉSTIMO, ACRESCIDO DE TODOS OS ENCARGOS DE MORA, ACRESCIDOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA (TABELA PRÁTICA TJSP) E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, AMBOS A PARTIR DO DESEMBOLSO. DECLAROU INEXIGÍVEIS EM FACE DA AUTORA AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS ORIUNDAS DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL, QUE SERÃO REDIRECIONADAS ÀS CORRÉS ACIMA MENCIONADAS, PODENDO O RÉU BANCO DO BRASIL S/A EXIGIR O PAGAMENTO DO RESPECTIVO SALDO DEVEDOR DAS CORRÉS DO GRUPO UNIESP. CONDENOU AS RÉS UNIESP S/A, FUNDAÇÃO UNIESP DE TELEDUCAÇÃO, UNIVERSIDADE BRASIL (MANTENEDORA DA FACULDADE DE SOROCABA) E UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO (UNIESP), EM CARÁTER SOLIDÁRIO, AO PAGAMENTO À AUTORA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO MONTANTE DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS), A SER ATUALIZADO MONETARIAMENTE A PARTIR DESTA DATA (TABELA PRÁTICA TJSP), COM JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO. SUSPENDEU A EXIGIBILIDADE DAS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS DECORRENTES DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO N° 651.102.882 E SEUS ADITIVOS PERANTE A AUTORA. IMPÔS AO BANCO DO BRASIL S/A O DEVER DE EXCLUIR/SE ABSTER DE INCLUIR O NOME DA AUTORA EM CADASTROS DE INADIMPLENTES, BEM COMO O DEVER DE EVITAR A REALIZAÇÃO DE PROTESTOS EM SEU DESFAVOR, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADO AO IMPORTE DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). INCONFORMISMO DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. PRELIMINARES AFASTADAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2409 DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - Sérgio Magalhães Dias (OAB: 186988/SP) - Maria Eduarda Maiello Maistrello (OAB: 414437/SP) - Demetrius Abrão Bigaran (OAB: 389554/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 4º andar



Processo: 1003152-46.2020.8.26.0161
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1003152-46.2020.8.26.0161 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Diadema - Apelante: R Piccelli Sociedade de Advogados e outro - Apelado: Município de Diadema - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Negaram provimento ao recurso oficial, considerado interposto, e deram provimento ao recurso dos patronos da autora. V. U. - AÇÃO MONITÓRIA. MUNICÍPIO DE DIADEMA. COBRANÇA DE CRÉDITO CORRESPONDENTE A JUROS DE MORA POR ATRASO NOS PAGAMENTOS DE NOTAS FISCAIS DE COMPRA DE INSUMOS MÉDICOS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVEM SER CALCULADOS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LIVREMENTE PACTUADOS PELAS PARTES NO CONTRATO ATÉ O AJUIZAMENTO E, A PARTIR DE ENTÃO, DE ACORDO COM OS DITAMES DOS TEMAS N. 810 DO STF E N. 905 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER FIXADOS COM BASE NOS CRITÉRIOS PREVISTOS NO §3º DO ART. 85 DO CPC. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO MONITÓRIO E CONDENOU O MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO FIXADOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO OFICIAL, CONSIDERADO INTERPOSTO, NÃO PROVIDO E RECURSO DOS PATRONOS DA AUTORA PROVIDO PARA ALTERAR A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberto Ricomini Piccelli (OAB: 310376/SP) - Sandra Cristina Floriano Pereira de Oliveira Sanches (OAB: 95375/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1040897-30.2019.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1040897-30.2019.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: B V Financeira S/A Crédito, Financimento e Investimento - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. IPVA. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE NÃO É RESPONSÁVEL PELOS DÉBITOS, POR SE TRATAR DE VEÍCULOS OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, NO QUAL FIGURA COMO CREDORA FIDUCIÁRIA OUTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES QUE, EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS VEÍCULOS, ESTÃO EM NOME DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ESTRANHAS À RELAÇÃO PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA NO TOCANTE AOS RESPECTIVOS DÉBITOS. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. RECURSO PROVIDO EM PARTE PARA ANULAR OS DÉBITOS REFERENTES A VEÍCULOS COM GRAVAMES EM NOME DE OUTRAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, MANTIDA A EXIGIBILIDADE EM RELAÇÃO AOS VEÍCULOS COM CONTRATO FIRMADO COM A INSTITUIÇÃO SUCEDIDA PELO APELANTE, NO TOCANTE AOS QUAIS O GRAVAME SUBSISTE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Adriano Keith Yjichi Haga (OAB: 187281/SP) - Mauricio Yjichi Haga (OAB: 228398/SP) - Pedro Henrique Lacerda Barbosa Ladeia (OAB: 430526/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305



Processo: 1001365-85.2021.8.26.0180
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001365-85.2021.8.26.0180 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Espírito Santo do Pinhal - Apelante: Município de Santo Antônio do Jardim - Apelado: Armando Batista da Silva - Magistrado(a) Beatriz Braga - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAS DE ISS, DOS EXERCÍCIOS DE 2016 A 2019. A SENTENÇA JULGOU OS EMBARGOS PROCEDENTES E DEVE SER MANTIDA. DE FATO, AS CDAS QUE INSTRUEM A EXECUÇÃO SUBJACENTE NÃO PREENCHEM OS REQUISITOS LEGAIS DISPOSTOS NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CTN COMBINADOS COM O ARTIGO 2º, §5º DA LEF. NÃO HÁ INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS ESPECÍFICOS RELACIONADOS À COBRANÇA DO DÉBITO PRINCIPAL E SEQUER É MENCIONADA A NATUREZA DO SERVIÇO. DESSA FORMA, SÃO BASTANTE SIGNIFICATIVOS OS VÍCIOS APRESENTADOS, EM FLAGRANTE PREJUÍZO AO DIREITO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE EXECUTADO, BEM COMO AO CONTROLE JUDICIAL SOBRE O ATO ADMINISTRATIVO. A GRAVIDADE DE ALUDIDA INCONSISTÊNCIA TORNA-SE AINDA MAIS EVIDENTE DIANTE DO FATO DE O TRIBUTO EXEQUENDO CONSISTIR NO ISS, EIS QUE AO CONTRIBUINTE SEQUER É POSSÍVEL IDENTIFICAR A HIPÓTESE SOBRE A QUAL SE DEU O ENQUADRAMENTO E A INCIDÊNCIA FISCAL, OU SEJA, O FATO GERADOR E A CORRELATA SITUAÇÃO FÁTICA ENSEJADORA DA TRIBUTAÇÃO DO SERVIÇO COBRADO. NO MAIS, A COBRANÇA DO ISS TEM POR FUNDAMENTO A LISTA DE ATIVIDADES ESPECIFICADAS PELA LEI COMPLEMENTAR 116/2003, QUE FOI REPRODUZIDA PELO CTM DE SANTO ANTÔNIO DO JARDIM, ENTRETANTO, O FISCO LOCAL SEQUER ESCLARECEU A NATUREZA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELO CONTRIBUINTE. NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO FAZENDÁRIO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Pedro Alves dos Santos (OAB: 65539/SP) (Procurador) - Ana Luisa Bueno Domingues (OAB: 300212/SP) (Procurador) - Mariana Rodrigues Rostirolla (OAB: 425805/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 405



Processo: 1000224-24.2021.8.26.0538
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000224-24.2021.8.26.0538 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Cruz das Palmeiras - Apelante: E. de S. P. - Apelado: O. A. S. V. (Menor) - Magistrado(a) Daniela Cilento Morsello - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE FÓRMULA INFANTIL ANTIRREFLUXO. CRIANÇA COM REFLUXO GASTRO ESOFÁGICO.1. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO VESTIBULAR. IRRESIGNAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 2. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA AFASTADA. RESPONSABILIDADE ATINENTE AO DESENVOLVIMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE ENTRE OS ENTES FEDERADOS QUE É SOLIDÁRIA. POLO PASSIVO DA DEMANDA QUE PODE SER COMPOSTO POR QUALQUER UM DELES, ISOLADA OU CONJUNTAMENTE. TEMA Nº793 DO E.STF E SÚMULA Nº 37 DO TJSP. 3. DIREITO À SAÚDE ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CUJAS NORMAS SÃO COMPLEMENTADAS PELO ECA E PELA LEI Nº 8.080/90. DIREITO À OBTENÇÃO GRATUITA DOS RECURSOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO DOS ENFERMOS. DEVER CORRESPECTIVO DO PODER PÚBLICO DE FORNECÊ-LOS. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE, QUE SE INSERE NO ÂMBITO DO MÍNIMO EXISTENCIAL. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. 4. PROCESSO NÃO SUJEITO À TESE VINCULANTE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA Nº106 DO E. STJ. NECESSIDADE DA FÓRMULA INFANTIL APTAMIL AR COMPROVADA POR MEIO DE PRESCRIÇÃO SUBSCRITA POR MÉDICO QUE ACOMPANHA O TRATAMENTO DO INFANTE. ITEM QUE SE INSERE NO TRATAMENTO DA SAÚDE DO MENOR, DECORRENTE DE SEU QUADRO CLÍNICO DE REFLUXO GASTRO ESOFÁGICO. INCAPACIDADE FINANCEIRA COMPROVADA. MENOR ASSISTIDO PELO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A OAB/SP E A DEFENSORIA PÚBLICA.5. DISPONIBILIZAÇÃO DA FÓRMULA INFANTIL QUE DEVE SE DAR MEDIANTE A APRESENTAÇÃO SEMESTRAL DE RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO. POSSIBILIDADE DE FORNECIMENTO DE INSUMOS GENÉRICOS OU SIMILARES, SEM VINCULAÇÃO A MARCAS, DESDE QUE COM O MESMO PRINCÍPIO ATIVO ANTE A AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO MÉDICA.6. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. - Advs: Alcina Mara Russi Nunes (OAB: 118307/SP) (Procurador) - Eduardo Rodrigues Azevedo (OAB: 169779/SP) (Defensor Dativo) - James Daniel Velloso (OAB: 249525/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - Sala 309



Processo: 2089504-17.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2089504-17.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapecerica da Serra - Agravante: Tamae Yanata - Agravado: Gumpei Yanata - 1. Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, tirado de decisão que determinou o cancelamento do incidente de cumprimento provisório de sentença ajuizado por TAMAE YANATA ajuizado em face de GUMPEI YANATA. Fê-lo o decisum recorrido, nos seguintes termos: “Vistos. Na etapa de conhecimento foi proferida sentença nos seguintes termos: “Ante o exposto, com fundamento no art. 552 do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos para condenar a parte requerida a pagar em favor dos autores o montante de R$ 143.281,51, com correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos incidentes a partir de julho de 2021, data em que elaborado os cálculos da perícia.” Contra esta decisão foi interposto recurso de apelação pela requerente (TAMAE) ao qual foi dado provimento conforme segue: “Pelo exposto, a sentença comporta provimento, para o fim de: a) incluir na prestação de contas o período compreendido entre dezembro de 2009 e dezembro de 2011, reconhecendo fazer jus a apelante ao crédito correspondente ao período; e b) fixar o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora a contar do recebimento das prestações de alugueres pelo apelado, ocasião em que deveria ter sido efetuado o repasse dos valores correspondente à proporção do quinhão da autora. Tornarão os autos à perita, para que elabore os cálculos de acordo com os parâmetros ora fixados.”(sem negrito no original). Como se percebe da simples leitura dos trechos colacionados, o título judicial a que a exequente pretende o cumprimento não detém o requisito da LIQUIDEZ necessária para a sua execução, motivo pelo qual o ajuizamento do presente cumprimento foi prematuro, mesmo considerando que ele seja provisório. Assim, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para interposição de eventual recurso, determino o cancelamento deste incidente. Int.. Alega a agravante, em síntese, que a mera inclusão do período de dez/09 a dez/11, cujos valores já foram indicados em saldo (art. 552/ CPC), e a mera a alteração do termo inicial de correção monetária e juros de mora, impõe apenas a realização de um novo cálculo aritmético, como bem determinado no r. acórdão (p. 2), motivo pelo qual a liquidez do título não é afastada, nos termos do § 2º, do artigo 509, do CPC. Em razão do exposto e pelo que mais argumenta às p. 1/5 pede, ao final, o provimento do recurso para que seja determinado o prosseguimento do cumprimento de sentença. 2. Não obstante o entendimento da MMª Juíza de Direito, defiro o pedido de liminar para que seja determinado o prosseguimento do cumprimento provisório de sentença. Conforme bem apontou a própria decisão agravada, por ocasião do julgamento da Apelação Cível n. 1005862-43.2019.8.26.0268, a C. 1ª Câmara de Direito Privado decidiu pelo provimento do recurso para: a) incluir na prestação de contas o período compreendido entre dezembro de 2009 e dezembro de 2011, reconhecendo fazer jus a apelante ao crédito correspondente ao período; e b) fixar o termo inicial da correção monetária e dos juros de mora a contar do recebimento das prestações de alugueres pelo apelado, ocasião em que deveria ter sido efetuado o repasse dos valores correspondente à proporção do quinhão da autora. Tornarão os Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 602 autos à perita, para que elabore os cálculos de acordo com os parâmetros ora fixados.” Desse modo, se houve acréscimo na condenação, que passou a abranger determinado período nas contas já realizadas, forçoso concluir que a apuração do quantum debeatur depende, nesse momento, de meros cálculos aritméticos, em simples complementação aos que já constam dos autos. Tanto isso é verdade que a C. Turma Julgadora determinou o retorno dos autos à perita que já atuou no curso do processo, com intuito de elaboração os cálculos de acordo com os novos parâmetros fixados, sem necessidade de maior demora na entrega da prestação jurisdicional. Evidente que as contas já feitas serão aproveitadas, motivo pelo qual não há razão para negar o seguimento do cumprimento provisório de sentença, que corre por conta e risco da credora, nos termos processuais vigentes, mas sem necessidade de prévio incidente de liquidação, por ausência de enquadramento nas hipóteses do artigo 509, I e II do CPC, mas de acordo com o disposto no §2º do mesmo disposto legal: Art. 509. Quando a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, proceder-se-á à sua liquidação, a requerimento do credor ou do devedor: (...) § 2º Quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor poderá promover, desde logo, o cumprimento da sentença. É o caso dos autos. Nesses termos, defiro a liminar. 3. Junte a parte agravante cópia da presente decisão na origem, servindo este como ofício, dispensadas as informações do MMº Juízo a quo, porque clara a questão posta em debate. 4. Intime-se a parte contrária, para resposta. - Magistrado(a) Francisco Loureiro - Advs: Alessandro Fuentes Venturini (OAB: 157104/SP) - Flávia Saes Cominale (OAB: 169573/SP) - Carlos Augusto de Assis (OAB: 83291/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 1010446-87.2020.8.26.0602
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1010446-87.2020.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelada: Giovanna Lais Lopes Ventura - A r. sentença (fls. 544/554), cujo relatório se adota, JULGOU PROCEDENTE EM PARTE a demanda proposta por Giovanna Lais Lopes Ventura em face de Jnk Empreendimentos, Administração e Participações Ltda. e Banco do Brasil S/A, para a) CONDENAR os requeridos, de forma solidária, ao pagamento de R$ 950,00 ao mês, a título de lucros cessantes, a partir de janeiro/2018 até a entrega das chaves, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, a partir do evento danoso e juros de mora de 1% ao mês, desde a citação; reembolso dos juros de obra cobrados a partir de 01/01/2018, desde que devidamente comprovados pela autora, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir do desembolso e, juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. b) CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 10.000,00, corrigido pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e, juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o arbitramento; c) DETERMINAR a Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 626 suspensão da cobrança dos encargos do financiamento até o reinício das obras, com a observação de que são inexigíveis os juros de obra a partir de 01/01/2018. Por conseguinte, resolvo o mérito com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Mantenho os efeitos da tutela, até que as obras se reiniciem, observada a proibição da cobrança de juros de obra. Diante da sucumbência mínima da requerente, condeno os requeridos ao pagamento (metade para cada) das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. Inconformado, recorre o corréu Banco do Brasil (fls. 559/584) aduzindo, em síntese, 1) ilegitimidade passiva; 2) a nulidade relativa da citação, assinada por pessoa desconhecida; 3) a parte autora livremente contratou; 4) a impossibilidade de responsabilização da instituição financeira pela realização de atividade diversa; 5) a modificação dos honorários advocatícios fixados, para condenação da parte que deu causa à ação; 6) a responsabilização da parte autora pelo pagamento dos encargos que incidam sobre o imóvel; 7) a inexistência de dano moral. Foram apresentadas contrarrazões (fls. 591/618). Também inconformada, recorre a adesivamente a corré JNK aduzindo, em síntese, 1) ingressou com pedido de recuperação judicial; 2) o atrasou ocorreu por culpa de terceiro, em razão da escassez de mão de obra; 3) a inaplicabilidade do CDC; 4) a ilegitimidade passiva para devolução dos juros de obra; 5) a inexistência de lucros cessantes; 6) a ausência de danos morais; 7) a concessão do benefício da justiça gratuita. Às fls. 639/640, o Juízo a quo indeferiu o benefício da justiça gratuita à corré JNK. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a corré JNK comprove o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Carlos Silva Santos (OAB: 73618/SP) - Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 295139/ SP) - Vinícius Henrique Pereira Machado (OAB: 361383/SP) - Pateo do Colégio - sala 504



Processo: 2091467-60.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2091467-60.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: N. C. B. - Agravado: N. D. I. S. S/A - Trata-se de agravo de instrumento interposto, em cumprimento de sentença, contra decisão que entendeu ser irrazoável, neste momento, a condenação do executado no pagamento integral da multa pelo descumprimento de obrigação fixada em sentença (fls. 98/100 dos autos de origem). Inconformado, insurge-se o exequente contra a referida decisão, alegando, em síntese, que (i) a aplicação da Súmula 410 do STJ deixou de ser observada após a entrada do artigo 513, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil; (ii) o descumprimento da decisão judicial ocorreu com a negativa de atendimento, por parte da agravada, com neurologista especializado; (iii) o prazo máximo para consulta eletiva é de 7 ou 14 dias, segundo a ANS; (iv) a solicitação para atendimento foi realizada no dia 02/08/2021 e esse somente ocorreu em 04/10/2021; (v) na data do ajuizamento do cumprimento provisório de sentença (08/09/2021) a agravada já estava em mora de 22 dias; (vi) o valor das astreintes é razoabilidade e não se mostra exorbitante, considerando o porte da agravada; e (vii) o agravante é menor de idade e portador de deficiência. Liminarmente, requer a concessão da tutela antecipada recursal, a fim de que seja reformada a decisão recorrida, compelindo a agravada a adimplir as astreintes. Ao final, pleiteia a confirmação a liminar. Em sede de cognição sumária, verifica-se ausente a probabilidade do direito da agravante. Com efeito, a agravada aparenta ter sido comunicada para comprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência, para que ela autorizasse e custeasse o tratamento do autor, menor, na forma em que prescrito no relatório médico, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (fls. 54/56 dos autos principais). Observa-se que tal decisão fora prolatada em 09/05/2020, publicada e o respectivo aviso de recebimento positivo de seu envio à ré, datado de 08/06/2020 (fl. 111 dos autos principais). Portanto, a ré aparenta ter sido adequadamente intimada para cumprimento da decisão liminar. Em 05/08/2020, sobreveio sentença que julgou parcialmente procedente o pedido do autor, para confirmar a tutela de urgência e condenar a parte ré a autorizar e custear o tratamento da parte autora, com todas as terapias indicadas, na forma da prescrição médica que acompanhou a petição inicial, sem limite de sessões, até alta médica, na rede credenciada ou, na sua impossibilidade, mediante reembolso integral, sob pena da multa em caso de descumprimento (fls. 418/423 dos autos principais). No entanto, não aparenta ter ocorrido a intimação pessoal da ré acerca da sentença supra (fl. 426 dos autos principais), o que sugeriria mácula à súmula 410 do colendo Superior Tribunal de Justiça e prejudicaria a pretensão da agravante de continuação da cobrança das astreintes confirmadas na sentença. Convém ressaltar ser necessária a intimação pessoal da parte, a fim de iniciar o prazo para cumprimento da tutela decisão judicial, não se mostrando suficiente a intimação por advogado, mesmo após a entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil, conforme posicionamento da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA N.º 410 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADA. ACÓRDÃOS RECENTES DA CORTE ESPECIAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. 1. “É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil” (EREsp 1.360.577/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019). 2. Embargos de divergência acolhidos para, cassando o acórdão embargado, negar provimento ao recurso especial do MUNICÍPIO DE ITÁPOLIS/SP; e, por conseguinte, devolver os autos à SEGUNDA TURMA, a fim de que seja examinado o recurso especial da TIM CELULAR S.A. (tido por prejudicado com o provimento do recurso especial do MUNICÍPIO), que buscava a majoração dos honorários advocatícios. (EREsp 1725487/ SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/12/2019, DJe 17/12/2019) (Grifo nosso) Destarte, aparenta ser adequada a fixação, pela decisão recorrida, do termo inicial para contagem de atraso no cumprimento da obrigação, a data da ciência inequívoca da executada sobre a obrigação de fazer a que foi condenada nos autos do processo de conhecimento, qual seja a data do ingresso daquele no incidente de origem para apresentação da sua impugnação (10/11/2021). Considerando que o agravante alega ter passado em consulta médica com neuropediatria em 04/10/2021(fl. 9), isto é anteriormente à ciência inequívoca da agravada acerca do conteúdo da sentença, não se vislumbra, neste momento, a configuração de atraso do cumprimento da obrigação judicial. Nesse sentido, indefere-se a tutela antecipada recursal, com fulcro no artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Comunique-se o douto magistrado de Primeira Instância. Intime-se a agravada a contraminutar o recurso. Intime-se a douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 3 de maio de 2022. COSTA NETTO Relator - Magistrado(a) Costa Netto - Advs: Marcelo de Oliveira Lavezo (OAB: 227002/SP) - Maria Emilia Gonçalves de Rueda (OAB: 367886/SP) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2064125-74.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2064125-74.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jaú - Agravante: B. P. de S. - Agravado: B. J. de S. (Espólio) - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a respeitável decisão copiada à fl. 16 (dos autos originários) que, em ação de Alvará da Lei 6.858/80, indeferiu ao autor/agravante os benefícios da justiça gratuita. Sustenta o agravante, em extrema síntese, que não possui condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento, bem como que a situação restou demonstrada nos autos originários. Distribuídos, vieram os autos conclusos. É o relatório. Conforme relatado, trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar de concessão de efeito suspensivo, contra a decisão (copiada à fl. 16 dos autos originários), que indeferiu ao requerente/agravante os benefícios da justiça gratuita. Ocorre que o indeferimento, conforme se vê, ocorreu de forma direta, sem que observando o Juízo Originário a existência, nos autos, de eventuais elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade fosse concedido ao interessado a oportunidade de comprovação do preenchimento dos respectivos requisitos. Contudo, dispõe expressamente o Código de Processo Civil: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 1º Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. § 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Por sinal, não constam no bojo da decisão agravada razões que sustentem a supressão de tal pressuposto. Ademais, analisar os novos argumentos e documentos do interessado apenas em grau recursal, caracterizaria por óbvio manifesta supressão de instância. Nesse contexto, evidencia-se que a solução encontrada pelo Juízo Originário exclusivamente no que diz respeito ao indeferimento da gratuidade ao executado foi prematura. Desta feita, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, bem como diante da inobservância de pressuposto expresso previsto no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO O RECURSO e, de ofício, no que diz exclusivo respeito ao indeferimento da gratuidade ao executado/ agravante, ANULO A DECISÃO IMPUGNADA. Intimem-se e arquivem-se. - Magistrado(a) Ana Maria Baldy - Advs: Bruno Preti de Souza (OAB: 270550/SP) (Causa própria) - Pátio do Colégio, sala 515



Processo: 2231209-37.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2231209-37.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: H. R. de O. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: R. de O. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: D. R. de C. - (Voto nº 30,985) V. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 15/17 dos autos principais, que, no bojo de ação de guarda de menor cumulada com pedidos de regulamentação de visitas e alimentos, dentre outras deliberações, estipulou que a visitação provisória ocorra, i) até que H. R. O. complete 01 ano de vida, semanalmente, alterando-se entre sábados e domingos, podendo o genitor visitar a criança no lar materno, das 14h00 às 17h00, ii) de 01 ano até 18 meses, quinzenalmente, alternando- se entre sábados e domingos, podendo o genitor retirar a filha do lar materno às 09h00, restituindo-a, no mesmo local, às 13h00, sem pernoite, iii) de 18 meses até 03 anos completos, quinzenalmente, alternando-se entre sábados e domingos, podendo o genitor retirar a infante do lar materno às 09h00, restituindo-a, no mesmo local, às 18h00, sem pernoite, iv) após 03 anos completos, quinzenalmente, podendo retirar a menor do lar materno às 09h00 do sábado, restituindo-a, no mesmo local, às 20h00 do domingo, com pernoite, observado que, em relação ao período de festas de final de ano, férias escolares e dias comemorativos, mantém-se o elencado na inicial, devendo a parte autora, ainda, facilitar o contato por ligações de vídeo, a fim de que a filha tenha maior contato e familiaridade com o genitor. Irresignadas, pretendem as agravantes a concessão de efeito suspensivo e a reforma do r. pronunciamento sob a alegação, em síntese, de que o aludido regime de visitas é prejudicial aos interesses de H. R. O, nascida em 23 de outubro de 2020; considerando-se que a menor se nutra primordialmente do leite materno e que o genitor resida a uma distância aproximada de 224 Km, não se mostra razoável que, até completar 01 ano de idade, aviste-se semanalmente com o recorrido, alterando-se entre sábados e domingos, para visitá-la no lar materno, entre 14h00 e 17h00; da mesma sorte, dado que para percorrer a sobredita distância despenda mais de 03 horas, mostra-se inadequado que, de 18 meses até 03 anos completos, quinzenalmente, alternando-se entre sábados e domingos, possa o agravado retirar a infante do lar materno às 09h00, restituindo-a, no mesmo local, às 18h00, sem pernoite; o recorrido não tem qualquer vínculo com a filha, fruto de relacionamento de 01 mês de duração; como forma de harmonizar o crescimento de H. R. O com a construção de laços afetivos com o pai, adequado que, i) até completar 03 anos, o genitor possa visitar a criança no lar materno sempre que quiser, aos sábados ou domingos; após 03 anos completos fica reservado ao agravado o direito de visitas 01 vez ao mês, podendo retirar a criança na casa da genitora às sextas-feiras, às 08h00, entregando-a no lar materno no domingo, às 20h00; ii) a filha passará o dia dos pais e o dia das Mães com o respectivo homenageado, assim como nas comemorações de aniversário dos pais; iii) as festas de fim de ano serão alternadas, de maneira que a filha passará o ano novo com o genitor e Natal com a mãe, nos anos pares, invertendo-se nos anos ímpares; iv) nas férias escolares, deverá a criança permanecer 15 dias com cada genitor, sendo a primeira quinzena com o pai e a segunda com a genitora. O recurso foi regularmente processado, tendo sido negada a liminar pleiteada, consoante decisão de fls. 13/21. É o relatório. 1.- Por sentença prolatada em 05 de janeiro de 2022, a MMª Juíza a quo julgou parcialmente procedentes os pedidos, na forma do art. 487, inc. I, do CPC2015, para conceder a guarda definitiva de H. R. O. a R. O. P., com os deveres inerentes à representação e assistência dos menores, além daqueles previstos no art. 33 do ECA, concedendo-se ao requerido o direito de visitas à filha menor na forma descrita no decisum. Condenado o réu ao pagamento de pensão alimentícia para a menor, no caso de vínculo empregatício, no valor de 30% dos rendimentos líquidos (salário bruto descontado INSS, imposto de renda e contribuição sindical), considerando- se todas as verbas de caráter remuneratório, incluindo-se 13º salário, adicionais, inclusive de férias, participação nos lucros e horas extraordinárias, excluindo-se as verbas rescisórias de caráter indenizatório, gratificação por adesão a plano de demissão voluntária (PDV), indenização de férias não gozadas, FGTS e respectiva multa, mediante desconto em folha de pagamento. E, na hipótese de desemprego, condenado o requerido ao pagamento de 30% do salário mínimo nacional vigente à época do efetivo pagamento (fls. 69/76 dos autos principais). Sendo assim, forçoso é convir que este agravo perdeu a razão de ser. 2.- CONCLUSÃO - Daí por que declaro prejudicado o recurso, ante a perda do objeto, nos termos do art. 932, inc. III, do CPC2015. P.R.I., remetendo-se os autos ao d. Juízo de origem, não sem antes fazer as anotações devidas. São Paulo, 5 de maio de 2022. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Páteo do Colégio - sala 705



Processo: 1001318-30.2021.8.26.0595
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001318-30.2021.8.26.0595 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Serra Negra - Apelante: Edno Francisco Mittestainer - Apelada: Alice Zamboim Martins - Apelado: Aline Martins Alves - Apelado: Hércules Moura Martins - Apelado: Pedro Artur Guarnieri Martins - (Voto nº 32,951) V. Cuida-se de apelação tirada contra a r. sentença de fls. 640/644, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, V, do CPC. Irresignado, recorre o apelante pugnando pela reforma do r. pronunciamento para que sejam arbitrados honorários sucumbenciais em favor de seu advogado, que deverão ser arbitrados em 10% do valor da causa, que deve corresponder ao valor do espólio (fls. 680/691). Às fls. 705, foi determinada a intimação do recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual hipossuficiência financeira ou recolher as custas do preparo sob pena de deserção. É o relatório. 1.- O recurso não reúne condições de admissibilidade. Isto porque o recorrente não fez prova de sua incapacidade financeira para fazer jus aos benefícios da justiça gratuita e tampouco demonstrou o recolhimento dos valores do preparo recursal. De acordo com os ensinamentos do ilustre jurista BARBOSA MOREIRA, o requisito do preparo consiste “no pagamento prévio das despesas relativas ao processamento do recurso” e a sanção para “a falta de preparo oportuno” é a “deserção. A omissão em preparar a tempo o recurso é causa puramente objetiva de inadmissibilidade, que prescinde de qualquer indagação sobre a vontade do omisso” (cf. O novo processo civil brasileiro, 18ª Ed., Rio de Janeiro: Ed. Forense, 1996, p. 138). Eventual não recolhimento das custas iniciais pelos autores não interfere no julgamento do presente recurso que tem, por único objeto, o pedido para fixação da verba honorária em favor do patrono do apelante. Feitas essas considerações, imperioso reconhecer que o apelo é deserto. 2.- CONCLUSÃO - Daí por que, mediante decisão monocrática, nego seguimento ao recurso de apelação interposto às fls. 680/691. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. THEODURETO CAMARGO Relator - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Carolina Amâncio Togni Ballerini Silva (OAB: 251249/SP) - Julio Cesar Ballerini Silva (OAB: 119056/SP) - Rodrigo Coviello Padula (OAB: 136385/SP) - Páteo do Colégio - sala 705 DESPACHO



Processo: 1006114-70.2017.8.26.0606
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1006114-70.2017.8.26.0606 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 738 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Suzano - Apelante: S. da S. M. (Justiça Gratuita) - Apelado: G. de S. M. (Justiça Gratuita) - Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls.397/405, que julgou procedente, em parte, a ação, nos seguintes termos: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e na reconvenção. Faço-o para (i) determinar a obrigação da requerida de pagar alimentos ao filho menor na proporção de 30% do salário mínimo ou, em havendo vínculo empregatício, 30% dos vencimentos líquidos mensais; (ii) quanto à partilha, fixo-a nos termos da fundamentação dessa sentença. Expeçam-se ofícios ao CRI da cidade de Socorro em relação ao imóvel e ao Detran quanto ao veículo da GM , modelo A20 Custom S, ano 1993/1993. A construção do imóvel à av. Jonas Profeta de Carvalho, 720, Suzano, fica partilhado na proporção de 50% para cada. Também é partilhado em 50% os direitos em relação à Serralheria; (iii) condenar o autor ao pagamento de aluguel à requerida, pelo tempo em que residir no imóvel do casal após a publicação dessa sentença, até efetiva partilha do imóvel ou sua desocupação, pelo valor de R$ 250,00 mensais, atualizados desde a propositura da ação, anualmente. Irresignada, deduziu a apelante, em suma, ser imprescindível a fixação de alimentos, em seu favor, pelo período de um ano, a possibilitar, destarte, o restabelecimento de sua condição financeira, a fim de prover sua própria subsistência. Alega que o valor do aluguel, a seu favor fixado, deve retroagir à data da propositura da ação; e que, ademais, impõe-se a fixação de valor, a título de aluguel, em relação ao imóvel comercial de uso exclusivo do apelado. No mais, postula que os alimentos, contra si fixados, sejam reduzidos a 20% sobre seus rendimentos líquidos, a melhor atender, assim, o binômio alimentar, então considerado. Daí porque requer, nesses termos, a reforma da decisão. É O RELATÓRIO. O recurso não comporta conhecimento. Ao que se infere dos autos principais, tem-se que as partes entabularam acordo, quanto à controvérsia aqui instaurada, postulando, por corolário, a desistência do apelo interposto. Transcrevo excerto da minuta do acordo supracitado, in verbis: (...) Não obstante o decisório e o recurso pendente o qual os Requerentes desistem do andamento, estes por livre e desimpedida vontade se compuseram nos seguintes termos: 1. A totalidade, ou seja, 100% (cem por cento) do imóvel localizado no Município de Socorro, uma casa em área rural com 1.000 m², destacado do imóvel descrito na cláusula 1ª da matrícula 8981 do Registro de Imóveis, com três quartos, dois banheiros, sala, cozinha, área de lazer e valor de mercado de R$ 120.000,00. R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em 30 (trinta parcelas) de R$ 500,00 cada, através de PIX número de CPF/MF 261.490.868.10, com início de pagamento no dia 20 de dezembro de 2021. O atraso cumulativo de duas parcelas ensejará multa de 50% sobre todo o total restante da dívida atualizado monetariamente até om efetivo pagamento e acrescido de juros legais calculados do vencimento de cada parcela; O requerente fixará com: A totalidade do imóvel tipo Casa construída na Avenida Jonas Profeta de Carvalho, n. 720, Jardim Itamaracá, Cep08625-280, Suzano, São Paulo, matrícula 11.008 do 2º registro de Imóveis. A totalidade dos aluguéis estipulados em sentença do imóvel imediatamente acima, sejam eles pretéritos, passados ou futuros. A totalidade da serralheria com CNPJ 26.636.801-31, localizada na Avenida Jonas Profeta de Carvalho, n. 720, Jardim Itamaracá, Cep 08625-280, Suzano, São Paulo; veículo GM A20 Custom S, 1993/1993, placa BKD 3131. Cada requerente ficará responsável por todos os impsotos de qualquer natureza ou dívidas que existam sobre os bens que são partilhados nas condições atuais. Este acordo de partilha de bens tem caráter irrevogável e irretratável e, na íntegra, obriga as partes e seus sucessores. As partes se comprometem, se preciso for, a assinar escrituras públicas e os documentos necessários para a transferência dos bens, direitos e obrigações que cada parta adquire por força deste acordo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após solicitado pelo parte interessada, sob pena de responsabilização civil e criminal. Os impostos, taxas e as despesa e emolumentos concernentes às escrituras e registros no cartório de registro de imóveis, correrão por conta dos respectivos adquirentes dos imóveis. Requerem a homologação do presente acordo nos termos acima, em caráter irrevogável e irretratável, e ainda a desistência do recurso de apelação que tramita no TJSP, setor de Direito Privado I, 10ª Câmara, e que foi encaminhado o setor de conciliação em 04/11/2021. (sic) Tal fato acarreta, pois, a perda superveniente do interesse recursal, a tornar prejudicada, por conseguinte, a análise do recurso de apelação. Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do CPC. Oportunamente, baixem os autos à origem, observadas as formalidades de praxe. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Maria Auxiliadora Zanelato (OAB: 158347/SP) - Caroline Luize Zanelato (OAB: 278464/SP) - Daniele Cristine Zanelato Yamamoto (OAB: 338130/SP) - Otavio Marcelo Rodrigues (OAB: 334678/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2274399-50.2021.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2274399-50.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Agravada: Sueli da Silva Tonetto Magro - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fl. 68, que deferiu a tutela de urgência para compelir a agravante a implantar tratamento em regime de home care em favor da agravada, nos termos da prescrição médica. Irresignada, a agravante deduz seu inconformismo para sustentar a ausência de obrigação legal e contratual no fornecimento do atendimento domiciliar. Postula a concessão de efeito suspensivo, indeferido às fls. 19 a 21 e, ao final, provimento do recurso. Foi apresentada contraminuta às fls. 26 a 29, pugnando pela manutenção da decisão recorrida. A douta. Procuradoria-Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso. É O RELATÓRIO. O presente recurso não deverá ser conhecido, pelos fundamentos abaixo expostos. Constata-se dos autos de origem, tratar-se de ação de obrigação de fazer, tendente a compelir a agravante a reativar o regime home care à agravada, nos termos da prescrição médica. Contudo, e segundo consta dos autos principais, houve prolação de sentença de mérito pelo Juízo a quo, em substituição à decisão recorrida, que julgou procedente a pretensão autoral e, por consequência, confirmou a tutela dantes deferida, do que decorre concluir por prejudicado o presente agravo, dada a perda de seu objeto, que era exatamente a reforma da decisão recorrida, substituída pela sentença. Não é demais ressaltar que compete ao Juízo de origem analisar e apreciar o mérito da ação, e dessa forma, assim foi feito, não havendo o que se analisar por esta via recursal, haja vista não mais subsistir a decisão recorrida, senão, agora, a própria sentença de mérito, em face da qual compete ao interessado deduzir sua insurgência, como de fato já ocorreu, através do instrumento adequado. Ante o exposto,em razão da perda de seu objeto, não conheço dopresente agravo,nos termos do artigo 932, inciso III, do CPC. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Márcio Boscaro - Advs: Rodolpho Marinho de Souza Figueiredo (OAB: 31036/PE) - William Miranda da Silva (OAB: 307840/SP) - Rodrigo Tadeu de Almeida (OAB: 313586/SP) - 6º andar sala 607



Processo: 2094983-88.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2094983-88.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Queiroz Galvão Sumarezinho Desenvolvimento Imobiliario Ltda - Agravado: Mlm Holding Ltda - Aceito a conclusão, ante o impedimento ocasional do douto relator sorteado. Trata-se de agravo de instrumento interposto por QUEIROZ GALVÃO SUMAREZINHO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. contra a r. decisão (fl. 597 do processo, aqui digitalizada a fl. 248) declarada a fl. 674 que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido da executada de transferência da quantia vinculada à demanda na origem para a conta judicial vinculada ao feito recuperacional, mantida junto à Caixa Econômica Federal. Irresignada, aduz a executada, em síntese, que a r. decisão agravada não se atentou para o fato de que, há muito, foi proferida a determinação expressa do D. Juízo da Recuperação Judicial no sentido de que todos os recursos que sejam fruto de bloqueio e depósitos judiciais, relativamente aos créditos que se submetam ao concurso, os quais deverão ser transferidos para conta judicial já existente na Caixa Econômica Federal (fls. 05/06). Afirma a agravante que a referida determinação está juntada na execução na origem (fls. 261/269 e 281/298), bem como constou no ofício encaminhado pela Seção A da 28ª Vara Cível da Comarca de Recife/ PE (fls. 299/335). Assim, ao contrário da interpretação da r. decisão recorrida, o requerimento formulado está amparado em decisão proferida no âmbito da Recuperação Judicial, não tendo sido requerido ao magistrado de 1º grau que proferisse juízo de valor sobre a questão, mas tão somente que desse cumprimento à ordem do juízo recuperacional. Ademais, aduz a recorrente, com o processamento da recuperação judicial, o juízo recuperacional se tornou universal e, portanto, o único competente para proferir decisões acerca do patrimônio das recuperandas, nos exatos termos do art. 126 da Lei nº 11.101/2005. Outrossim, os embargos à execução opostos pela agravante há muito foram julgados procedentes por essa C. 20ª Câmara, mantendo o entendimento proferido em 1º grau, que reconheceu que o título executivo em discussão não corresponde a obrigação certa, líquida e exigível e extinguiu a execução. Embora a agravada tenha interposto Recurso Especial contra o v. acórdão proferido, esse recurso não conta com efeito suspensivo e foi inadmitido pela presidência da Seção de Direito Privado deste Tribunal. Pugna, assim, pela concessão de efeito antecipatório recursal e, ao final, o provimento do recurso. Decido. Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do Código de Processo Civil, recebo este recurso de agravo de instrumento. Em sede de cognição sumária e provisória, considerando a relevância da argumentação e os documentos juntados no processo, em especial, o ofício do juízo da Seção A da 28ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE, solicitando a transferência do valor depositado na conta judicial vinculada à demanda executiva na origem (fls. 299/335); bem como ser o juízo recuperacional o competente para decidir sobre os atos expropriatórios que atingem o patrimônio da recuperanda; com fulcro no artigo 1019 do mesmo diploma legal, defiro a antecipação da tutela recursal, com o fim de determinar, na instância de origem, a transferência imediata do valor bloqueado (R$ 122.726,82 fl. 129) para a conta vinculada à Recuperação Judicial, mantida na Caixa Econômica Federal (agência nº 2717, conta nº 01847746-4, operação 040), cuja titularidade é da Queiroz Galvão Desenvolvimento Imobiliário S/A (CNPJ nº 11.535.028/0001-40). Determino que se expeça mensagem eletrônica comunicando o MM. Juízo recorrido e seja intimada a parte agravada (CPC, artigo 1019, II). Decorrido o prazo, tornem conclusos ao Excelentíssimo Desembargador Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 844 Relator sorteado, Dr. Roberto Maia. - Magistrado(a) - Advs: Rodrigo Cury Bicalho (OAB: 114555/SP) - Umberto Bara Bresolin (OAB: 158160/SP) - Sergio Pereira Cavalheiro (OAB: 180889/SP) - Tatiana Alves Raymundo Lowenthal (OAB: 235229/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 2096097-62.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096097-62.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tupã - Agravante: Fernando Guimaraes Garrido - Agravado: Marino Rea - Agravada: Olívia Rea - Agravado: Valles Verdes Empreendimentos e Participações Societárias Ltda - Aceito a conclusão, ante o impedimento ocasional do douto relator sorteado. Trata-se de agravo de instrumento interposto por FERNANDO GUIMARÃES GARRIDO contra a r. decisão interlocutória (fls. 789/790 do processo) que, em ação de execução de título extrajudicial, deferiu pedido dos executados de substituição da penhora sobre o imóvel matrícula nº 45.767, do 14º Registro de Imóveis de São Paulo pelo depósito do valor da avaliação (fls. 771/772). Irresignado, aduz o agravante, em resumo, que: i) após requerer a adjudicação do bem, os executados pleitearam a substituição da penhora do imóvel por dinheiro; ii) tem interesse na adjudicação do imóvel em virtude do bem penhorado estar alugado há anos para uma empresa, servindo o aluguel para amenizar o sério prejuízo financeiro emocional que lhe foi causado pelos agravados, após cinco longos anos de execução (fls. 7); iii) por inexistir ativos financeiros em nome dos agravados foi penhorado o imóvel em questão para saldar a dívida; iv) por força do art. 847 do CPC, os executados somente poderiam requerer substituição de bem penhorado no prazo de 10 dias a contar da intimação da penhora, que se deu em 2018, portanto, esgotado o prazo (fls. 8); v) os filhos dos executados, plenamente cientes do pedido de adjudicação do agravante, não exerceram seu direito de concorrência no prazo legal (fls. 9). Pugna pela atribuição do efeito suspensivo e, ao final, pelo provimento do agravo, declarando-se incabível o pedido da Valles Verdes de substituição da penhora, por infringência aos arts. 847 e 876 do CPC (fls. 9). Decido. Presentes os requisitos dos artigos 1016 e 1017 do CPC, recebo este recurso de agravo de instrumento. Em sede de cognição sumária e provisória, considerando a aparente relevância da argumentação trazida, em especial o fato de os valores depositados pelos executados não serem suficientes para garantir a totalidade do crédito (fls. 729/733 do principal), bem como a recusa do credor em aceitar a substituição do bem penhorado por dinheiro; com fulcro no artigo 1019 do mesmo diploma legal, concedo o efeito suspensivo para obstar a decisão agravada, mantendo-se a penhora sobre o imóvel até o julgamento deste agravo. Determino que se expeça mensagem eletrônica comunicando o MM. Juízo recorrido e seja intimada a parte agravada (CPC, artigo 1019, II). Após, conclusos ao Relator sorteado, o Exmo. Des. Roberto Maia. - Magistrado(a) - Advs: Adriana Barone Garrido (OAB: 104404/SP) - Antonio Carlos Amando de Barros (OAB: 22981/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105



Processo: 1034265-50.2020.8.26.0506
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1034265-50.2020.8.26.0506 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Luiz Henrique Silva Valadão (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Trata-se de recurso de apelação interposto contra a r. sentença de fls. 108/112, cujo relatório se adota, que julgou liminarmente improcedentes os embargos à execução, condenando o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor atualizado da dívida. Decisão monocrática em substituição ao Desembargador Maia da Rocha, respeitando seu entendimento. O apelante apresentou o recurso de apelação desacompanhado do preparo, tendo requerido a concessão da assistência judiciária gratuita ou o diferimento das custas referentes ao preparo, o que foi indeferido por este Relator, concedendo o prazo de cinco dias para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (fls. 136/139), cujo despacho foi disponibilizado no DJE de 02 de junho de 2021 (fls. 140). Contra referido despacho limitou-se o apelante a opor embargos de declaração (fls. 141/144), os quais foram rejeitados pela r. decisão monocrática de fls. 147/150, disponibilizada no DJE de 03 de setembro de 2021 (fls. 151). Ato contínuo, contra a mencionada decisão o apelante interpôs agravo interno (fls. 152/157), ao qual foi negado provimento, conforme se vê do v. acórdão de fls. 171/173, disponibilizado no DJE de 04 de fevereiro de 2022 (fls. 174). Sobreveio a certidão de fls. 175, que atestou o decurso do prazo legal, sem manifestação do apelante, para o recolhimento do preparo. Dispõe o artigo 1007 do CPC que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprová, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. Preparo é um dos requisitos extrínsecos de admissibilidade dos recursos e consiste no pagamento prévio das custas relativas ao processamento do recurso. A ausência ou irregularidade no preparo ocasiona o fenômeno da preclusão, fazendo com que deva ser aplicada ao recorrente a pena de deserção, que impede o conhecimento do recurso. É matéria de direito processual estrito, cuja competência para legislar é exclusiva do Poder Legislativo da União (CF 22 I). Aos Estados cabe estabelecer o valor do preparo (Mendonça Lima, Dicion., 449).(...) Pelo novo sistema, implantado pela L 8950/94, o recorrente já terá de juntar o comprovante do preparo com a petição de interposição do recurso. Deverá consultar o regimento de custas respectivo e recolher as custas do preparo para, somente depois, protocolar o recurso. Caso interponha o recurso sem o comprovante do preparo, estará caracterizada a irregularidade do preparo, ensejando a deserção e o não conhecimento do recurso. Os atos de recorrer e de preparar o recurso formam um ato complexo , devendo ser praticados simultaneamente, na mesma oportunidade processual, como manda a norma sob comentário. Caso se interponha o recurso e só depois se junte a guia do preparo, terá ocorrido preclusão consumativa (v. coment. CPC 183), ensejando o não conhecimento do recurso por ausência ou irregularidade no preparo. Contudo, como havia pedido de concessão de assistência judiciária gratuita ou diferimento das custas do preparo, diante do indeferimento da mercê, foi concedida oportunidade para o devido recolhimento, o que não foi providenciado pelo apelante, restando caracterizada a deserção. Neste sentido: ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO DO PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. Caracterizada a deserção pela não complementação do preparo do recurso, dele não cabe conhecer. Recurso não conhecido.(TJSP; Apelação 1004160-89.2016.8.26.0099; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/02/2018; Data de Registo 08/02/2018) Ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres Extinção do processo sem julgamento do mérito Deserção dos réus Recolhimento insuficiente do preparo (...)(TJSP; Apelação 1001725-08.2017.8.26.0100; Relator (a):Fortes Barbosa; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do julgamento: 07/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018) RECURSO Constatada a insuficiência do preparo, no ato interposição do recurso, e não atendida a determinação de complementação do preparo, deliberada por decisão monocrática do Relator, que permaneceu irrecorrida, no prazo legal, restou configurada a deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 - Não conhecimento do recurso do banco apelante (TJSP; Apelação 1003471-13.2014.8.26.0003; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do julgamento: 05/02/2018; Data de Registro: 08/02/2018) APELAÇÃO. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de indenização por danos morais Contestação de lançamentos em fatura de cartão de crédito, alegadamente oriundos de fraude Sentença de parcial procedência Apelo de ambas as partes. DESERÇÃO Recolhimento insuficiente do preparo pelo autor Recurso fundado no valor modificado da causa, e não contra o valor da condenação Inaplicabilidade do § 2º da Lei Estadual 11.608/2003 ao autor Complementação manifestamente insuficiente após devida intimação Deserção configurada, nos termos do art. 1.007, § 2º do CPC (...) (TJSP; Apelação 0013109-87.2013.8.26.0176; Relator (a):Helio Faria; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes -1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018) Agravo interno. Interposição contra decisão monocrática do Relator que não conheceu do recurso de apelação do agravante, por deserção. Insuficiência do valor do preparo. Elementos dos autos que não se mostram hábeis a justificar a modificação da decisão. Recurso não provido.(TJSP; Agravo Interno 0019042-60.2013.8.26.0008; Relator (a):Cesar Lacerda; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 854 Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do julgamento: 06/02/2018; Data de Registro: 07/02/2018) Desta forma, considerando-se que não houve o necessário recolhimento do preparo, o recurso de apelação revela-se deserto, pois se violou o disposto no artigo 1.007 do CPC. Isto posto, não se conhece do recurso com fundamento no art. 932, III do CPC. Oportunamente, à origem. Int. - Magistrado(a) Régis Rodrigues Bonvicino - Advs: Josemar Estigaribia (OAB: 96217/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Páteo do Colégio - Sala 107



Processo: 2071044-79.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2071044-79.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Invista Cf - Agravado: Leandro Slonzon de Oliveira Transportes - Agravado: Leandro Slonzon de Oliveira - Agravado: Strlog Transportes Eireli - Agravado: Jose Carlos de Oliveira - Vistos, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO INVISTA CF agrava de instrumento da respeitável decisão de fls. 19/21, que nos autos do incidente de desconsideração da personalidade jurídica de STRLOG TRANSPORTES EIRELI com pedido de inclusão no polo passivo de PRECISÃOLOG TRANSPORTES EIRELI, EDUARDO SLONZON DE OLIVEIRA, LEANDRO SLONZON DE OLIVEIRA TRANSPORTES E LEANDRO SLONZON DE OLIVEIRA julgou parcialmente procedente o pedido para acolher a desconsideração inversa da personalidade para inclusão no polo passivo de PRECISÃOLOG TRANSPORTES EIRELI CNPJ 26.386.931/0001-63 e desconsiderar a personalidade desta para incluir também EDUARDO SLONZON DE OLIVEIRA. A agravante salienta que a r. decisão deixou de incluir no polo passivo ...os agravados LEANDRO SLONZON DE OLIVEIRA e sua empresa, LEANDRO SLONZON DE OLIVEIRA TRANSPORTES, sob o fundamento de que a farta prova documental anexada aos autos de origem pelo AGRAVANTE não confirmaria, neste ponto, as suas alegações (fls. 3). Argumenta que há nítida atuação pelo grupo familiar, que engloba todas as pessoas físicas e jurídicas indicadas (fls. 3) Os devedores solidários José Carlos e Márcia Aparecida em conjunto com o filho Eduardo administravam a STROLOG e em razão das dívidas contraídas pela empresa passaram à prática do desvio de clientela e de faturamento para a Precisão Log, gerida por Eduardo e para a Leandro Transportes, gerida por Leandro. Ressalva que muito embora outro participante tivesse atuado de forma ostensiva o fato é que as fraudes se deram em benefício do grupo familiar ... de modo que não só EDUARDO e PRECISÃOLOG se beneficiaram em termos patrimoniais, como LEANDRO TRANSPORTES e LEANDRO também (fls. 4). O controle societário sempre esteve em poder da família Slonzon, presente a identidade de objeto social e de endereços além da utilização comum de funcionários, de veículos, bem como o reconhecimento do grupo econômico em ações trabalhistas (fls. 5). Termina por pedir a reforma parcial da respeitável decisão agravada para desconsiderar a personalidade jurídica (inclusive de forma inversa) e, assim, para que os agravados LEANDRO SLONZON DE OLIVEIRA e LEANDRO SLONZON DE OLIVEIRA TRANSPORTES também integrem o polo passivo da referida execução (fls. 18). Recurso tempestivo, preparado (fls. 19/21). E respondido (fls. 39/43). É o relatório. Melhor compulsando os autos, e com a manifestação da parte agravante às fls. 32/33, verifico ser o caso de não conhecer do presente recurso e determinar a remessa dos autos à Colenda 16ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal em razão de prevenção. Observo que o mesmo foi determinado por esta relatoria com relação ao Agravo de Instrumento nº 2068116-58.2022.8.26.0000, interposto pela parte contrária contra a mesma decisão ora agravada. Com efeito, por conta da distribuição anterior do agravo de instrumento nº 2229077-07.2021.8.26.0000 para a Colenda 16ª Câmara de Direito Privado (tirada do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0010195-69.2021.8.26.0564, ref. execução de título extrajudicial nº 1009147-63.2018.8.26.0564), relatoria do eminente Desembargador JOVINO DE SYLOS, ainda não julgado, houve prevenção nos moldes do artigo 105, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, segundo o qual: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. (destaquei). Com efeito, aquela execução de título extrajudicial nº 1009147-63.2018.8.26.0564 (ajuizada em 16/04/2018) é conexa à execução de título extrajudicial nº 1008900-82.2018.8.26.0564 (ajuizada quatro dias antes, em 12/04/2018), na medida em que as Cédulas de Crédito Bancário que fundamentam ambas foram emitidas pela executada STRLOG TRANSPORTES EIRELI no mesmo dia (08/12/2016) e local (São Bernardo do Campo), agência nº 0263 e conta corrente nº 81463, mutuante ITAÚ UNIBANCO S/A, tendo como devedores solidários JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA e MARCIA APARECIDA SLONZON DE OLIBEIRA, com vencimento em 12/12/2021 e taxas de juros remuneratório mensal e anual de, respectivamente, 2,10% e 28,32%. Ante o exposto, não se conhece do recurso, determinada a remessa dos autos à Colenda Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 888 16ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal. Intimem-se. - Magistrado(a) Alberto Gosson - Advs: Ronaldo Vasconcelos (OAB: 220344/SP) - Jessica Delmonico Tonetto (OAB: 436837/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 8º andar



Processo: 2091303-95.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2091303-95.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Martins da Costa & Cia. Ltda - Agravado: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2091303- 95.2022.8.26.0000 Relator(a): ALMEIDA SAMPAIO Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto contra decisão de fls.402/406 e 561 que, na ação de exigir contas, decorrente de relação locatícia entre a parte agravante/autora e a parte ré/agravada, julgou parcialmente procedente a primeira fase da ação, a fim de condenar a parte ré no dever de prestar constas, com a apresentação da documentação solicitada unicamente referente à relação mantida entre as partes, eis que a pretensão da autora é demasiadamente abrangente, não podendo exceder os limites do seu interesse de agir. Alega a agravante que a questão não é abrangente, pois é necessário fazer uma comparação entre os CRDs do shopping, para que seja possível verificar a totalidade e, assim, garantir que a divisão seja feita de forma razoável e justa. Requer a reforma da decisão, a fim de reconhecer a aplicabilidade dos artigos 22, inciso IX, c/c artigo 54, §2º, da Lei de Locação, para que a primeira fase da ação de exigir contas seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE, com o objetivo de englobar toda as despesas cobradas do locatário, incluindo-se os cálculos e documentos relativos aos demais lojistas. Não houve pedido de liminar. Intime-se a parte contrária para contraminuta. Por fim, informem as partes sobre eventual oposição ao julgamento virtual. No silêncio, certifique o Cartório. São Paulo, 5 de maio de 2022. ALMEIDA SAMPAIO Relator - Magistrado(a) Almeida Sampaio - Advs: Renata Maria Baptista Cavalcante (OAB: 128686/RJ) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/ SP)



Processo: 2095676-72.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2095676-72.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cordeirópolis - Agravante: Alesat Combustiveis S/A - Agravado: PEDREIRA REMANSO LTDA - Agravado: JOSÉ PAULO MARQUES - Agravada: ELIZABETH MENEGUIN MARQUES - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento, com requerimento de efeito suspensivo, interposto por Alesat Combustíveis S/A, em razão da r. decisão de fls. 98/100, proferida na ação de reintegração de posse c.c. obrigação de fazer, cobrança e indenização nº. 1000252-67.2022.8.26.0146, pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Cordeirópolis, que indeferiu o requerimento de tutela provisória. É o relatório. Decido: Trata-se de ação de reintegração de posse c.c. obrigação de fazer, cobrança e indenização, em que o requerimento de tutela provisória foi indeferido, nos seguintes termos: Vistos. 1. Trata-se de ação de reintegração de posse de equipamentos cedidos em comodato c/c obrigação de fazer, cobrança de aluguel, perdas e danos e pedido liminar inaudita altera pars. Narra a parte autora, em síntese, ter celebrado com a empresa requerida, contrato de fornecimento de combustível, por meio do qual, pactuaram a aquisição, em regime de exclusividade, de combustíveis e produtos da distribuidora autora, bem como o comodato de equipamentos para o exercício da atividade. Todavia, relata ter a parte requerida descumprido as obrigações previstas no contrato, na medida em que cessaram completamente a aquisição de seus combustíveis e continuaram utilizando-se dos equipamentos cedidos em comodato. Requer, liminarmente, a reintegração de posse dos equipamentos comodatados. A concessão da medida de antecipação de tutela pressupõe cumulativamente a urgência (risco de dano de impossível, difícil ou incerta reparação) e a existência de direito provável (isto é, fundamentação e elementos de convicção relevantes, indicativos de que o autor logrará êxito na demanda). Reitere-se, antes de mais nada, o caráter excepcional que caracteriza as tutelas de urgência, quando requeridas sem prévio contraditório. Note-se, nesse sentido, que se a antecipação de tutela, em si mesma, já é uma abertura em relação ao sistema de cognição exauriente, a ser tratada com a devida cautela, com muito maior razão há de ser entendida como excepcional a hipótese de decisão em tal sentido previamente ao exercício do contraditório, em face de alegações unilaterais de uma das partes. No caso dos autos, não vislumbro a presença dos elementos a autorizar a providência pretendida. Em primeiro lugar: risco de dano cuja reparação é impossível, difícil ou incerta. A parte autora pleiteia a cobrança de aluguéis dos bens a partir notificação extrajudicial, evidenciando aí possibilidade de reparação do dano no caso de se aguardar o contraditório. Além do mais, os bens foram fornecidos em comodato em 2014 e aparentemente o suposto descumprimento contratual teve início há longa data. Portanto, os dados disponíveis nos autos não indicam de forma inequívoca, do ponto de vista da alegada urgência, a efetiva necessidade de devolução dos bens entregues em comodato imediatamente. Por outro lado, do ponto de vista da verossimilhança do direito a ser tutelado, a relação estabelecida entre as partes é de natureza complexa e de duração considerável, de modo que se mostra prudente aprofundar o contraditório no afã de angariar maiores elementos acerca do dito inadimplemento contratual. Dessa forma, mostra-se recomendável, previamente ao deferimento de medida nos moldes da pretendida, seja ao menos conferida oportunidade ao contraditório, para que venha pronunciamento concreto em torno da tutela de urgência lastreado, ainda que não em cognição exauriente, ao menos em debate já delineado sob o manto da bilateralidade. [...]. (fls. 98/99 da origem) Ao que parece, a relação contratual mantida entre as partes findou-se em maio/2020, tendo a presente ação sido ajuizada apenas em março/2022, fora, portanto, do prazo de ano e dia, atinente às demandas possessórias. Em princípio, tal situação enfraquece a alegação de urgência e recomenda a análise da controvérsia por ocasião do julgamento recursal, sob o crivo do amplo contraditório e à vista da contraminuta dos agravados, inclusive sob a rubrica de tutela de evidência. Destarte, ausentes os requisitos do artigo 995, parágrafo único, c.c. o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC, indefiro efeito suspensivo ao recurso. Dispenso as informações judiciais. Intimem-se os agravados para apresentação de resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. Por fim, tornem conclusos para julgamento. Int. - Magistrado(a) Carlos Dias Motta - Advs: Flavia Almeida Moura Di Latella (OAB: 109730/MG)



Processo: 1000152-64.2018.8.26.0272
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000152-64.2018.8.26.0272 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itapira - Apte/Apdo: SPE Eurovile Ltda - Apdo/Apte: Bonato & Bonato Esquadrias Ltda - Vistos ... 1) Analisados os autos, em sede de juízo de admissibilidade, verifico que o preparo do recurso interposto pela ré está irregular. Com efeito, a ré efetuou o recolhimento apenas da quantia singela de R$ 132,65 (fls. 160), a qual, destarte, se mostra insuficiente, tendo que vista que inferior a 4% sobre o valor integral e atualizado do benefício econômico que deseja auferir. Consigne-se, a propósito, que a sentença recorrida julgou improcedente a ação e o recurso interposto pela ré visa apenas e tão somente a majoração da verba honorária devida a seus patronos, fixada na r. sentença recorrida, por equidade, caso improvido o recurso da parte adversa e mantida, via de consequência, a improcedência da ação. Logo, em casos da espécie, em que não se afigura equânime exigir-se do recorrente o recolhimento do preparo no valor da causa, é o benefício econômico que se almeja auferir com o recurso, devidamente atualizado, que constitui a base de cálculo para incidência do preparo recursal. De fato, em casos como a hipótese sub judice, a jurisprudência vem admitindo exceção à regra insculpida no o art. 4º., II, e § 2º, da Lei Estadual nº.11.608/2003, de modo que o preparo recursal deve ser calculado sobre o valor da vantagem econômica pretendida pelos advogados da parte recorrente. A propósito, confira-se a jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA À AUTORA SEM EFEITO RETROATIVO. RECOLHIMENTO DE PREPARO RECURSAL. ISENÇÃO. PREPARO RECOLHIDO PELOS RÉUS. VALOR ADEQUADO COM BASE NO PROVEITO ECONÔMICO ALMEJADO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURADA. PRECEDENTES. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. DESNECESSÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. SIMULAÇÃO. INEXISTENTE. NEGÓCIO JURÍDICO HÍGIDO. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. CORRETA. MAJORAÇÃO. DEVIDA. ADEQUAÇÃO AO TRABALHO DESENVOLVIDO NOS AUTOS. PRECEDENTES. RECONVENÇÃO. IMPROCEDENTE. SUCUMBÊNCIA DOS RECONVINTES. RECURSO DA AUTORA NÃO PROVIDO E DOS RÉUS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. A concessão da gratuidade de justiça não gera efeitos retroativos, eximindo a parte dos encargos processuais tão somente a partir da data em que é agraciada Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 965 com o benefício. 2. A base de cálculo do preparo da Apelação em que se discute exclusivamente honorários advocatícios sucumbenciais deve ser o proveito econômico que a parte pretende auferir. 3. Se a prova juntada aos autos é suficiente para o correto equacionamento da lide, o indeferimento do pedido de expedição de ofício não configura cerceamento de defesa. Precedente deste Egrégio Tribunal. 4. Não se pode reconhecer simulação sem que exista elementos de convicção nos autos indicando a ocorrência do vício social. 5. A verba sucumbencial deve ser fixada por equidade em monta razoável quando o proveito econômico for demasiadamente elevado, hipótese em que, arbitrada sobre este valor, haveria manifesto descompasso da quantia com o trabalho desenvolvido nos autos. Inteligência do artigo 85, § 2º e § 8º, do Código de Processo Civil. Precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça e desta Colenda 3ª Câmara. 6. O reconvinte deve suportar os encargos da sucumbência se o pedido que formulou contra o reconvindo foi julgado improcedente. Princípio da sucumbência (TJSP; Apelação Cível 1017473- 10.2017.8.26.0576; Relator (a):Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/10/2020; Data de Registro: 08/10/2020) AGRAVO INTERNO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. Recurso de apelação visando exclusivamente a majoração dos honorários de sucumbência e afastar a imposição de multa por litigância de má-fé. Base de cálculo do preparo recursal que deve corresponder ao proveito econômico pretendido - Decisão mantida - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1018236-14.2016.8.26.0554; Relator (a): Melo Bueno; Órgão Julgador: 35ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/06/2019; Data de Registro: 11/06/2019). AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que determinou a complementação do preparo recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção do recurso de apelação. Irresignação da parte apelante. Descabimento. Hipótese de confirmação da decisão, pois a parte agravante não apresentou razões ou fatos novos que ensejassem sua modificação. Decisão proferida em consonância com a jurisprudência deste E. Tribunal, segundo a qual o preparo deve ser recolhido com base no proveito econômico perseguido pelo recurso, não sobre o valor da condenação já fixado em sentença. Decisão mantida. Recurso não provido (TJSP; Agravo Interno Cível 1008474- 04.2018.8.26.0004; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/10/2019; Data de Registro: 18/10/2019). Logo, em casos da espécie, a base de cálculo para incidência do preparo do recurso interposto pela ré é o percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa até a data do respectivo recolhimento. Isto posto e considerando a insuficiência do preparo do recurso interposto pela ré, determino à apelante que providencie, no prazo de 10 dias, o recolhimento da complementação, devidamente atualizada, sob pena de deserção, face ao que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC de 2015, vigente na ocasião da interposição do recurso. Decorrido o prazo supra, com ou sem a complementação ora determinada, tornem-me conclusos. Int. e C. São Paulo, 30 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Thiago Izidio Crecencio (OAB: 382915/SP) - Laercio Arantes Marques (OAB: 341486/SP) - Fabio Guidugli (OAB: 149821/SP) - Daniel Pierobon (OAB: 202408/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1034416-96.2014.8.26.0224
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1034416-96.2014.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Refribarba Refrigeração Ltda - ME - Apelado: Geomarques Timoteo de Altino - Vistos. A ação ajuizada por Refribarba Refrigeração Ltda. em face de Regina Ramos de Moura Timóteo ME (KN Instalação Elétrica e Refrigeração), Regina Ramos de Moura Timóteo e Geomarques Timóteo de Altino, foi julgada improcedente, nos termos da r. sentença de fls. 420/426. De outro lado, a reconvenção foi julgada parcialmente procedente. A propósito, confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Nesse contexto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno Refribarba ao pagamento de despesas processuais e verba honorária, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa. JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido reconvencional, para condenar Refribarba, ao pagamento da importância correspondente a R$40.000,00, posto que não levei em consideração os juros e correção monetária referentes ao período. O valor é devido sem prejuízo da fluência de juros e correção monetária. Os juros são contados a partir da data da citação, nos termos do Art. 405 do CC. A correção monetária é aquela divulgada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, contada a partir da data da celebração do contrato entre as partes (30 de abril de 2014), conforme tabela de fls. 02. Em razão de sua maior sucumbência, condeno Refribarba ao pagamento de despesas processuais e verba honorária, que ora fixo em 10% sobre o valor reconvencional. PRIC. Irresignada, a autora apelou a fls. 430/438, pleiteando, inicialmente, a gratuidade da justiça. No mérito, requereu, em suma, a reforma integral da r. sentença, para o fim de dar provimento a ação de indenização pleiteada por Refribarba, bem como requer seja julgada improcedente a demanda pleiteada pelo apelante (sic fl. 438). É a síntese do necessário. Mediante análise dos autos, observo que a apelante não é beneficiária da justiça gratuita. Realmente, tendo em vista que o pedido anteriormente formulado, foi denegado pelo d. juízo a quo, como se vê a fl.351 e mantido em sede recursal, quando do julgamento do agravo de instrumento nº 2021765-32.2019.8.26.0000, por esta C. 29ª Câmara de Direito Privado, sob voto de minha relatoria. Veja-se a íntegra do v. Acórdão a fls.365/369, com trânsito em julgado à fl. 371. Nesse passo, o pleito da gratuidade da justiça formulado na interposição do recurso de apelação não tem razão de ser. De rigor anotar, nesse sentido, que a apelante nada discorre sobre eventual modificação de sua situação financeira, entre o julgamento do agravo de instrumento e a interposição do recurso de apelação. Bem, por isso, não há fundamento jurídico para nova apreciação do pedido. Não se ignora o disposto no artigo 99, NCPC, no sentido de que o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado em recurso. Mais; pode ser efetuado a qualquer tempo e grau de jurisdição. Contudo, considerando que o pleito já foI objeto de deliberação judicial, inclusive por esta C. 29ª Câmara, era ônus da apelante a demonstração da alteração de sua situação financeira, o que não ocorreu. Ressalto, por oportuno, que o agravo de instrumento foi julgado no dia 07/03/2019 e a apelação interposta na data de 14/10/2019. Demais disso, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais(DEFIS) da empresa apelante refere ao ano de 2017 (fl. 452/454) e 2018 (fls. 457/460). Vale dizer, anteriores ao novo pleito de justiça gratuita. Destarte, considerando que a apelante não era beneficiária da justiça gratuita e, uma vez ciente de tal condição, era de rigor, quando da interposição do recurso de apelação, o recolhimento das custas de preparo recursal. No mais, de rigor anotar que o preparo recursal de que trata o art. 4º., II, e § 2º, da Lei Estadual nº. 11.608/2003, alterada pelas Leis ns. 15.760/2015 e 15.855/2015, deve ser calculado à razão de 4% sobre o valor atualizado da condenação. Contudo, e considerando a existência da reconvenção e do pedido recursal formulado (reforma integral da r. sentença), a base de cálculo do preparo recursal deve considerar ambas ações (principal e reconvenção). Nesse sentido, iterativa jurisprudência. Confira-se: AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. AÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. Sentença de improcedência da ação principal e procedência da reconvenção. Apelo da autora. Pedido de gratuidade de justiça indeferido com ordem para recolhimento integral das custas de preparo. Pedido de parcelamento com recolhimento da primeira parcela. Indeferimento e ordem para complementação. Valor recolhido a menor. Base de cálculo que deve englobar o valor da causa da reconvenção, tendo em vista o pedido de reforma integral da sentença. Descumprimento do art. 1.007, § 2º, do CPC. Deserção decretada. RECURSO NÃO CONHECIDO (TJSP; Apelação Cível 1015227-69.2017.8.26.0114; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2021; Data de Registro: 13/05/2021). AGRAVO Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 974 INTERNO. Decisão monocrática que determinou a complementação do preparo recursal, reconhecendo que o valor da ação e da reconvenção deve compor a base de cálculo da taxa judiciária. Agravante alega que o preparo deve ser calculado com base no proveito econômico almejado. Condenação ilíquida. Preparo que deve observar o valor da causa, e, neste caso, da ação e da reconvenção. Inteligência do art. 4°, § 2°, parte final, da lei estadual 11.608/2003. Decisão mantida. Recurso desprovido (TJSP; Agravo Interno Cível 1034617-67.2017.8.26.0100; Relator (a): Francisco Carlos Inouye Shintate; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 28ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2021; Data de Registro: 12/02/2021). In casu, observo que o valor nominal da causa corresponde a R$ 36.500,00 ( cf. petição inicial - fl. 07). De outro lado, observo que a condenação na reconvenção totalizou o valor nominal de R$ 40.000,00 (parte dispositiva da r. sentença). Isto posto, determino à apelante que providencie, no prazo de 05 dias, o recolhimento das custas de preparo de apelação, devidamente atualizadas (tendo por base de cálculo o valor da causa da ação principal somado ao valor da condenação da reconvenção), sob pena de deserção, face ao que dispõe o art. 1.007, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo supra, com ou sem o recolhimento ora determinado, tornem-me conclusos para julgamento. Int. e C. São Paulo, 30 de abril de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Ednei Porfirio (OAB: 283879/SP) - Caubi Pereira Gomes (OAB: 346648/ SP) - Adriana de Almeida Araujo Freitas (OAB: 269591/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1003847-55.2019.8.26.0348
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1003847-55.2019.8.26.0348 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Stival & Lourenço Materiais de Construção Ltda - Apelante: Daniel da Costa Lourenço - Apelante: Rodrigo Stival - Apelado: Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 12.108 Apelação Cível Processo nº 1003847-55.2019.8.26.0348 Relator(a): NETO BARBOSA FERREIRA Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado Vistos. Os embargos à execução opostos por Stival Lourenço Materiais de Construção; Daniel da Costa Lourenço e outro em face de Muniz Ferreira e Caravieri Sociedade de Advogados foram julgados improcedentes, nos termos da r. sentença de fls. 683/688. Confira-se a parte dispositiva da r. sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Em razão da sucumbência da parte embargante, deverá arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária no importe de 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Nos ternos do art. 80, I, II e III do Código de Processo Civil, condeno o embargante ao pagamento de multa por litigância de má fé que fixo em 10% sobre o valor atualizado destes embargos. Translade-se cópia da presente sentença aos autos da execução. Prossiga-se nos autos principais. P.I.C Irresignados, os embargantes apelaram a fls. 692/702, pleiteando, em suma, a reforma da r. sentença. Argumentam, dentre outros, que não houve a correta prestação de serviços e suporte para as demandas, conforme declinado no contrato de prestação de serviços profissionais, assim, NÃO OCORRENDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO HÁ QUE FALAR EM CONTRA-PRESTAÇÃO (PAGAMENTO) (sic fl. 700). Intimada, a parte contrária apresentou contrarrazões às fls. 707/714. É a síntese do necessário. O presente recurso está prejudicado. Com efeito, mediante análise dos autos da execução de título extrajudicial (nº 1000736-63.2019.8.26.0348), que ensejou a oposição dos presentes embargos, observo que as partes peticionaram naquele feito, pleiteando a homologação de acordo. A propósito, confira-se fls.318/320, daquele feito. Outrossim, o acordo foi homologado pelo d. juízo a quo, como se vê a fl.322, nos seguintes termos: Vistos. Homologo o acordo celebrado nos autos e defiro a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Fica o credor advertido de que deverá noticiar o cumprimento em Juízo até 30 dias após o prazo fixado no acordo e que decorrido tal prazo estes autos serão declarados extintos pelo pagamento. Proceda-se ao desbloqueio dos veículos. Certifique-se nos embargos de terceiro (fls. 271). Aguarde-se cumprimento no arquivo.Int. Ressalto, por oportuno, que a r. decisão que homologou o acordo foi proferida em 28/09/2021, sendo certo que o presente recurso de apelação (interposto da r. sentença que julgou improcedentes os embargos à execução) foi protocolado na data de 23/08/2019 (cf. propriedades do SAJ). Ora, é inequívoca a perda do objeto recursal, na medida em que a dívida discutida nos autos foi objeto de transação e quitada. Observo, também, que os termos do acordo juntado às fls. 318/320 dos autos da execução expressamente discorrem sobre a desistência dos recursos eventualmente interpostos, bem como renuncia a todos e quaisquer recursos, ou medidas cabíveis, em qualquer tempo, lugar ou juízo, bem como à propositura de embargos ou ação rescisória, reclamação extrajudicial, ou qualquer medida contra a exequente. Tal fato, há que ser levado em consideração, ex vi do que dispõe o artigo 493 do NCPC: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Destarte, forçoso convir que este recurso está prejudicado. Com efeito, dúvida não há acerca da perda superveniente do objeto recursal. Com tais considerações, julgo prejudicado o recurso de apelação. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Rogério Pestili (OAB: 168085/SP) - André Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1008



Processo: 2005191-26.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2005191-26.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Claudio Ferreira Messias - Agravado: Condomínio Mansão Tulipas - Vistos. Agravo de instrumento manifestado contra a decisão nos autos da ação conhecimento, cumulada com pedido de consignação em pagamento, que indeferiu o pedido de antecipação da tutela jurisdicional objetivando o depósito do valor incontroverso relativo às cotas condominiais, afastando a tese da prescrição, expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa e abstenção de cobrança da dívida. Na minuta do recurso, o autor agravante diz que arrematou em leilão judicial a unidade geradora das cotas condominiais cobradas na ação nº. 1001362-92.2015.8.26.0002. Sustenta que há débitos prescritos, que estão sendo cobrados indevidamente pelo condomínio anteriormente a 2016. Uma vez que o condomínio se recusa a receber o valor que entende devido objetiva a tutela para depósito judicial do valor de R$ 164.760,70, assim como que o condomínio se abstenha de proceder cobranças. Sustenta a evidência dos requisitos do art. 300 do CPC. Postula, ao final, a reforma da decisão proferida. Recurso tempestivo, preparado, com atribuição parcial da tutela requerida para autorizar o depósito, em cinco dias, do valor que entende devido, atualizado. Não foi apresentada Contraminuta. É o relatório. O recurso está prejudicado. Conforme se verifica a p. 238 dos autos principais, foi proferida sentença de extinção do processo, nos termos do art. 487, caput, III, do CPC, com a homologação do acordo celebrado entre as partes a p. 226/229, relativo ao débito condominial do apartamento nº 6 do Condomínio Mansão Tulipas. Com isso, o exame do presente recurso está prejudicado, em razão da perda do superveniente de objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC. Nesse sentido: “PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA DE OBJETO. 1. Cinge-se a demanda à sentença superveniente à ação principal que acarretou a perda de objeto do Agravo de Instrumento que tratava da antecipação dos efeitos da tutela. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente. 3. Recurso Especial não provido.” (STJ - REsp 1332553/PE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/09/2012, DJe 11/09/2012). Diante do exposto, julgo prejudicado o recurso. São Paulo, 02 de maio de 2.022 MÁRIO DACCACHE Relator - Magistrado(a) Mário Daccache - Advs: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Paulo Vitor Alves Mariano (OAB: 416134/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 2053270-36.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2053270-36.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bragança Paulista - Agravante: Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas - Agravado: LUMI DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, contra r. decisão proferida nos autos da ação monitória que lhe move Lumi Diagnóstico por Imagem Ltda., que indeferiu pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Assim decidiu o I. Juízo de Primeiro Grau: Vistos. 1) Relativamente ao pedido de gratuidade feito pela Requerida e a despeito do disposto no art. 98, do Código de Processo Civil, observo que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Já o art. 99, § 3º, do CPC dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1010 eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual, não sendo o caso de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. 2) No mais, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado da causa (art. 355, do Código de Processo Civil), determino que as partes especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. A propósito: PROCESSUAL CIVIL - PROVA - MOMENTO DE PRODUÇÃO - AUTOR PETIÇÃO INICIAL E ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PRECLUSÃO. O requerimento de provas divide-se em duas fases: na primeira, vale o protesto genérico para futura especificação probatória (CPC, Art. 282, VI); na segunda, após a eventual contestação, o Juiz chama à especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (CPC, Art. 324). O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. (REsp 329034 / MG ; Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS; Data do Julgamento 14/02/2006; DJ 20.03.2006 p. 263). No mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de conciliação/mediação. Int. A propósito, veja-se fls. 27/28. Diz a agravante que a r. decisão deve ser reformada, pois, na qualidade de entidade sem fins lucrativos, não tem condições de arcar com as custas judiciais e, portanto, faz jus à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Ademais, a Súm. 481, do C. STJ, prevê que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Diz que o Decreto Legislativo 06 de 2020, que decretou estado de calamidade pública em razão da pandemia do Covid 19, implicou em graves efeitos à economia mundial. Pontua que em razão da pandemia, enfrenta sérios problemas financeiros como dá conta o balanço de setembro de 2021, que aponta saldo negativo de R$ 24.783.937,38, o que, a seu ver, demonstra seu estado de penúria, máxime considerando que, atualmente, existem penhoras que montam em 229% do seu faturamento, o que restringe suas atividades empresariais. Outrossim, seu atual faturamento cobre somente os gastos com sua folha de pagamento e rede credenciada ativa, a fim de não interromper sua atividade que é a prestação de serviços de assistência à saúde de seus associados, serviço de relevância pública, nos termos dos arts. 196 a 199, da CF. Traz aos autos, extrato de débitos federais consolidado, além de relatório de penhora sobre bens imóveis e relação de protestos. Aduz que além de ser uma associação sem fins lucrativos, foi enquadrada como operadora de saúde, a partir da vigência da Lei 9656/98 e, portanto, não está sujeita à falência ou recuperação judicial, mas tão somente ao regime de liquidação regido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS. Porém, face ao atual estado de fragilidade financeira, teve decretado por aquela agência, regime de Direção Fiscal. Pugnou, pois, a agravante, pelo provimento deste recurso, com a reforma da r. decisão agravada, com a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. A fls. 394/396, informação do I. Juízo de Primeiro Grau, dando conta do julgamento da ação de origem. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo, ante o seu objeto. É o relatório. O recurso está prejudicado, tendo em vista que o d. juízo a quo proferiu sentença, acolhendo parcialmente os embargos opostos pela ora agravante àquela ação monitoria. Confira-se o teor da r. sentença, proferida em 15 de março de 2022, mesmo dia em que interposto este agravo: (...) Diante do exposto, e por tudo mais que consta dos autos, com base no art. 487, I, do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios opostos pela Requerida e converto, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título judicial pelo valor de R$10.309,85 (dez mil, trezentos e nove reais e oitenta e cinco centavos), corrigido monetariamente de acordo com a Tabela Prática do Eg. Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros moratórios de 1% ao mês a contar dos vencimentos dos títulos. Diante da sucumbência recíproca (art. 86, do CPC), as custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC), deverão ser rateadas entre as partes, cabendo à Embargante responder por 90% (noventa por cento) e à Embargada por 10% (dez por cento) de tal montante. Após o trânsito em julgado, aguarde-se por até 30 (trinta) dias o início de eventual fase de cumprimento de sentença, oportunidade em que deverá o credor observar o contido nos arts. 513 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como o disposto nos arts. 1.285 e seguintes do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. No silêncio, certificando-se, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. Opostos embargos de declaração, foram eles rejeitados, como se vê a fls. 517, dos autos de origem, em decisão proferida em 29 de março de 2022. E tal fato, há que ser levado em consideração, ex vi do que dispõe o artigo 493 do NCPC, verbis: Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. Destarte, forçoso convir que este recurso está prejudicado. Com efeito, dúvida não há acerca perda superveniente do objeto recursal, máxime considerando que o pleito deduzido neste agravo, também foi objeto das razões recursais interpostas pela ora agravante, nos autos de origem, como se vê a fls. 521/526 daquele feito. Com tais considerações, julgo prejudicado o recurso de agravo de instrumento, nos termos supracitados. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. NETO BARBOSA FERREIRA Relator - Magistrado(a) Neto Barbosa Ferreira - Advs: Meire Ribeiro Cambraia (OAB: 90726/SP) - André Aparecido de Oliveira (OAB: 323305/SP) - Conselheiro Furtado, nº 503 - 5º andar



Processo: 1124209-88.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1124209-88.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: M. A. H. H. Z. - Apdo/ Apte: G. M. da S. (Justiça Gratuita) - Apda/Apte: G. A. S. (Assistido(a) por seu Pai) - Apdo/Apte: M. G. S. (Representado(a) por seu Pai) - Apdo/Apte: C. R. S. (Representado(a) por seu Pai) - Apelado: M. B. M. (Justiça Gratuita) - Apelação. Competência interna. Ação de indenização por ato ilícito causado por acidente de trânsito. Prevenção interna na mesma Câmara da Seção de Direito Privado em decorrência de distribuição anterior de primeiro agravo de instrumento a outro Desembargador dela integrante. Incidência do art. 105, §3º, do RITJSP. Necessidade de redistribuição a Desembargadora que assumiu o acervo e prevenções do Desembargador Prevento. Precedentes. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO. I - Relatório Trata-se de recursos de apelação interpostos pelo corréu Mohamed Abdul Hadi Hassan Zogbi e pelos autores, Geraldo Moreira da Silva, Geovana Aparecida Silva (assistida por seu genitor), Marcos Geovane Silva e Cristiano Ronaldo Silva (ambos representado por seu genitor), em face da sentença proferida nos autos da ação de indenização por ato ilícito causado por acidente de trânsito, visando indenização material, moral e pensão mensal, em razão da morte de Cristiana Aparecida Solange Coelho (companheira e genitora dos autores), Camila Poliana Silva e João Victor Silva (crianças de 9 e 1 ano de idade respectivamente, filhos e irmãos dos autores). Também foi réu na ação Munir Berno Moughalabie. A ação foi julgada parcialmente procedente em relação ao corréu Mohamed para: (I) condenar o requerido o pagamento de pensão mensal aos autores em razão do óbito da genitora, desde a data do evento, fixada em 2/3 de 125,79% do salário mínimo federal, atualizada anualmente, acrescida ainda de décimo terceiro salário. Deverá ser observado o limite temporal, o direito de acrescer e as hipóteses de extinção definidas no corpo da sentença e que ficam integradas a este dispositivo. Dos valores deve ser descontado o montante já recebido pelos autores a título de pensão por morte; (II) condenar o requerido ao pagamento de pensão mensal ao autor G. M. S. fixado em 2/3 do salário mínimo em relação a cada filho falecido (dois), atualizada anualmente, acrescida de décimo terceiro salário. Deverá ser observado o interregno temporal definido no corpo da sentença (9 anos) e que fica integrado a este dispositivo; (III) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 60.000,00 para cada autor, atualizados pela Tabela Judicial desde a presente data e com juros moratórios de 1% ao mês a partir do evento (art. 938, do Código Civil). Fica autorizada a liquidação antecipada do valor com fundamento no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, e a constituição de capital (art. 533, do Código de Processo Civil), se requerido pelos autores. Constitui a presente decisão título hábil para a formalização de hipoteca judiciária (art. 495, do Código de Processo Civil). Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com as custas a que deu causa e com honorários advocatícios de seus patronos, estes arbitrados na forma do art. 85, §8°, do Código de Processo Civil, em R$ 10.000,00. A ação foi julgada improcedente em relação ao corréu Munir, condenando os Autores ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ressalvada a gratuidade judiciária. Os embargos de declaração foram rejeitados (fls. 482/483). A sentença foi disponibilizada no DJe de 26/08/2021 (fls. 463) e a decisão dos embargos, no Dje de 21/09/2021 (fls. 488). Recursos tempestivos. Autos digitais, porte de remessa e de retorno dispensados. Preparo dispensado aos Autores em razão da concessão da gratuidade judiciária (fls. 117) e não recolhido pelo réu Mohamed. Os Autores requerem a reforma parcial da sentença. Alegam que os valores recebidos em razão da pensão por morte do órgão previdenciário não podem ser descontados da pensão mensal fixada em sentença. Requerem que a pensão por morte para cada um dos três filhos órfãos seja fixada em 2/3 do salário mínimo até completarem 25 anos. Aduzem que não houve decisão sobre o pedido de indenização material correspondem aos salários que seriam recebidos pela vítima Cristina até completar 70 anos (R$ 297.648,00), bem como sobre o pedido de pensão em favor do autor Geraldo, em um salário-mínimo, em razão da morte de seus filhos menores Camila e João Vitor. Reputam que o quantum fixado para indenização moral (R$ 60.000,00 por autor) é insuficiente para compensar o sofrimento pela morte da esposa/mãe e dois filhos/irmãos dos autores, requerendo sua majoração para valor não inferior a 600 salários mínimos (R$ 763.200,00). Postulam pela fixação de indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em favor do autor Cristiano, sobrevivente do atropelamento. Requerem o afastamento da condenação em sucumbência em relação ao corréu Munir porque ele não procedeu a comunicação de venda do veículo, constando como proprietário junto ao Detran. O Réu pleiteia a anulação ou reforma da sentença. Preliminarmente, alega cerceamento de defesa em razão do indeferimento da prova oral pleiteada às fls. 395 e cuja pertinência foi justificada às fls. 413 e 417. No mérito, alega que: a) a prova produzida no inquérito policial, usada para fundamentar a sentença, ainda está pendente de análise no processo criminal, sem nenhuma decisão transitada em julgado, reputando que se tratam de meras conjecturas/ilações totalmente afastadas da realidade dos fatos e sem provas para respaldá-las (fls. 527), não comprovando sua culpa pelo acidente; b) deve ser considerado o laudo de impugnação de fls. 177/226, que indica que as vítimas não estavam na faixa de pedestres quando foram atingidas e o semáforo estava verde para os veículos; c) o semáforo do local não estava funcionando, conforme testemunha Eliana; d) houve culpa concorrente das vítimas; e) reputa que, nos termos do art. 935 do CPC, a culpa só é decidida na ação criminal; f) não houve culpa porque não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, mas uma fatalidade, não havendo nexo causal entre sua conduta e a fatalidade ocorrida; g) argumenta que não há prova nos autos de sua responsabilidade e o sinistro ocorreu por desatenção das vítimas que iniciaram a travessia sem a diligência necessária. Subsidiariamente, requer: 1) redução da indenização moral e pensão, considerando o grau de culpa do réu; 2) afastamento da pensão em razão dos dependentes estarem habilitados para receber pensão por morte perante a Previdência Social; 3) que os juros de mora incidam desde a citação (art. 405 do CC) e não da data do evento; 4) em relação a pensão por morte do filho, que o termo inicial seja aos 14 anos e termo final aos 21 anos; 5) a data final da pensão em relação a esposa é até 65 anos de idade. Contrarrazões às fls. 562/574 (Autores) e 575/580 (réu Mohamed), em que postulam pelo desprovimento do recurso da parte adversa. O corréu Munir não apresentou contrarrazões. Parecer do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1047 Ministério Público às fls. 586/590 pelo parcial provimento do recurso dos Autores para negar a gratuidade judiciária ao réu Mohamed e pelo desprovimento do recurso do referido corréu. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo parcial provimento do recurso dos Autores, para que a pensão mensal seja paga sem qualquer desconto de benefício previdenciário, e pelo não provimento do recurso do réu Mohamed (fls. 608/613) O preparo recursal não foi recolhido pelo réu Mohamed em razão do pedido de gratuidade judiciária. Em relação ao pedido de gratuidade judiciária, relatado o ocorrido nos autos, foi determinada a vinda de documentos (fls. 615/620). O réu Mohamed se manifestou às fls. 623/624, juntando documentos às fls. 625/668. Verifica-se que houve a distribuição de um primeiro agravo de instrumento nº 2236093-80.2019.8.26.0000, em 20/10/2019, ao e. des. Tércio Pires, que integrava esta 34ª Câmara de Direito Privado (fls. 301 e 309/319). É a síntese do necessário II Fundamentação O recurso não comporta conhecimento por este Relator e deve ser redistribuído a e. desª. Claudia de Lima Menge, que assumiu o acervo e prevenções do e. des. Tércio Pires, que integrava esta 34ª Câmara de Direito Privado, em razão de sua promoção. Anoto que o presente recurso foi distribuído equivocadamente por prevenção ao agravo de instrumento nº 2159340-14.2021.8.26.0000, não conhecido por este Relator em decisão monocrática de 15/07/2021, por falta de interesse recursal. Entretanto, verifica-se que, em 20/10/2019, houve anterior interposição de agravo de instrumento nº 2236093- 80.2019.8.26.0000, contra a decisão de fls. 294, que havia determinado a suspensão da presente ação pelo prazo de um ano para aguardar julgamento da ação penal nº 0005445-10.2018.8.26.0635, nos termos do art. 315, §2º, do CPC. O referido agravo de instrumento nº 2236093-80.2019.8.26.0000 foi distribuído por sorteio, em 21/10/2019, ao e. des. Tércio Pires, que integrava esta 34ª Câmara de Direito Privado. Em julgamento virtual, finalizado em 21/02/2020, foi dado provimento ao recurso, por decisão unânime, assim ementada: Agravo de instrumento - ação indenizatória por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito - insurgência contra decisão que trouxe determinada a suspensão do feito até o julgamento de ação penal em curso acolhimento - responsabilidade civil que independe da criminal - exegese do art. 935 do Código Civil decisão reformada recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236093-80.2019.8.26.0000; Relator (a):Tercio Pires; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/02/2020; Data de Registro: 21/02/2020). Verifica-se, pois, a ocorrência de prevenção interna, operada com respeito ao mencionado Desembargador, relator do primeiro recurso protocolado neste Tribunal. Incide, na espécie, o art. 105, §3º, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça que dispõe: Art. 105. A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados. [...] § 3º O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição. [destaquei] Neste sentido: Apelação. Ação. Prevenção interna. Relatoria de outro desembargador, da mesma Câmara, em recurso anterior. Art. 105, § 3º e 108, I, do Regimento Interno desta Corte. Determinação de redistribuição ao Relator Prevento.(TJSP; Apelação Cível 1013972-42.2018.8.26.0405; Relator (a):Elói Estevão Troly; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/04/2021; Data de Registro: 08/04/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA INTERNA. Prevenção interna na mesma Câmara da Seção de Direito Privado em decorrência de anterior distribuição de agravo de instrumento a outro Desembargador dela integrante. Artigo 105, § 3º, do Regimento Interno. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição.(TJSP; Agravo de Instrumento 2233350-34.2018.8.26.0000; Relator (a):Maurício Campos da Silva Velho; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/01/2019; Data de Registro: 28/01/2019) APELAÇÃO COMPETÊNCIA RECURSAL. CONSTATAÇÃO DE ANTERIOR JULGAMENTO POR DESEMBARGADOR DA MESMA CÂMARA. PREVENÇÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Ao dispor sobre as normas da competência jurisdicional, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo (RITJSP) fixa como regra geral que “A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados” (art. 105). E o § 3º do referido dispositivo especifica que “O relator do primeiro recurso protocolado no tribunal terá a competência preventa para os recursos subsequentes no mesmo processo ou em processos conexos, enquanto compuser ou auxiliar a Câmara ou o Grupo, segundo a cadeira do tempo da distribuição”. No caso, a apelação interposta anteriormente contra a r. sentença de julgamento da primeira fase da presente ação (de exigir contas) foi julgada por Desembargador desta Colenda Câmara, gerando prevenção para julgamento do recurso de apelação interposto contra a r. sentença que julgou a segunda fase da ação.(TJSP;Apelação Cível 0007536-98.2019.8.26.0001; Relator (a):Adilson de Araujo; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) COMPETÊNCIA RECURSAL Agravo de instrumento Prevenção interna na mesma Câmara da Seção de Direito Privado em decorrência de anterior julgamento de agravo de instrumento por outro Desembargador dela integrante Artigo 108, I, do Regimento Interno Recurso não conhecido e remessa determinada para redistribuição. (TJSP; Agravo de instrumento n. 2045232-74.2018.8.26.0000; Relator: Des. Correia Lima; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Paulo: Data do Julgamento: 09.04.2018; Data do registro: 17.04.2018). COMPETÊNCIA RECURSAL. Distribuição do recurso na forma livre. Verificação de prevenção ao Desembargador relator de Agravo de Instrumento do mesmo caso, que permanece integrante desta mesma Câmara. Interpretação conjunta do art. 105, caput e §1º, com os arts. 61, 109, caput, e 181, caput e §1º, do RITJSP. Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição ao relator do agravo. (TJSP; Apelação nº 0008508-67.2005.8.26.0451, Relatora: Desª Mary Grün, Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado, Foro de Piracicaba; Data de julgamento: 23.02.2016; Data de registro: 23.02.2016). Com a promoção do e. des. Relator Prevento, seu acervo e prevenções foram assumidos pela e. desª. Cláudia de Lima Menge a partir de 31/03/2022 (Dje de 31/03/2022 p. 22). Diante da prevenção, o recurso não comporta conhecimento por este Relator. III - Conclusão Diante do exposto, pelo meu voto, não conheço da apelação, determinando a redistribuição a e. Desª Claudia de Lima Menge, que assumiu o acervo e prevenções deixados pelo e. Des. Tércio Pires, referentes a esta 34ª Câmara de Direito Privado. - Magistrado(a) L. G. Costa Wagner - Advs: Ahmid Hussein Ibrahin Taha (OAB: 134949/SP) - Antonio Marcos Pereira de Almeida (OAB: 329942/ SP) - Wagno Gil Costa (OAB: 342485/SP) - Geraldo Moreira da Silva - Marcelo Nasser Lopes (OAB: 315373/SP) - Pátio do Colégio, nº 73 - 9º andar - salas 907/909



Processo: 0009941-42.2019.8.26.0152
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0009941-42.2019.8.26.0152 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cotia - Apte/Apdo: Arlete Cristina da Silva - Apdo/Apte: Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu - Apelado: Faculdade Mozarteum de São Paulo - Famosp - Trata-se de apelações interpostas contra a sentença de fls. 479/485, não modificada pela decisão de fls. 522, que julgou parcialmente procedente a ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral movida por Arlete Cristina da Silva em face UNIG - Associação de Ensino Superior de Nova Iguaçu e Faculdade Mozarteum de São Paulo, para condenar as requeridas, solidariamente por integrantes da cadeia de fornecedores, a pagar à autora a importância de R$ 10.000,00, a título de indenização por danos morais, sobre o qual deverá incidir juros legais moratórios, a contar da data da citação; e correção monetária a contar da data da prolação desta sentença, assim consignando sobre os ônus da sucumbência: Pela sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas processuais, bem como honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor do patrono da autora; e 15% sobre o valor dos demais pedidos em favor dos patronos das rés. A autora postula a reforma da sentença, para julgar totalmente procedente o pedido inicial, declarando a validade do diploma com caráter de irreversibilidade, sem prejuízo das Apeladas indenizar à Apelante por danos morais, arbitrando-se indenização não inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos das razões recursais de fls. 531/538. A ré, preliminarmente, postula a anulação da sentença por cerceamento de defesa, afirmando, ainda, a competência da Justiça Federal. Defende a ilegitimidade passiva e, no mais a ausência de dano moral (fls. 556/635). Contrarrazões a fls. 543/555 e 659/662. A fls. 698 a ré manifestou oposição ao julgamento virtual. A autora se manifestou a fls. 716/717 requerendo a remessa dos autos para a Justiça Federal, tendo em vista a tese de direito firmada pelo C. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 1.304.964/SP. À Mesa Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1071 (voto n. 25.756), para julgamento na próxima Sessão, independentemente de inclusão em pauta, a teor do disposto no artigo 170, I, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Mourão Neto - Advs: Michel da Silva Alves (OAB: 248900/SP) - Jefferson Dennis Pereira Fischer (OAB: 336091/SP) - Valdir Andrade Viana (OAB: 358580/SP) - Beatris Jardim de Azevedo (OAB: 117413/RJ) - Alexandre Gomes de Oliveira (OAB: 97218/MG) - Carla Andréa Bezerra Araújo (OAB: 94214/RJ) - Mauro Hayashi (OAB: 253701/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911



Processo: 2094869-52.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2094869-52.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Imarc Indústria Metalurgica LTDA - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Rubens Rodrigues Sócio da Executada Imarc Ind Metalurgica Ltda - Interessado: Helio Anholeto Socio da Executada Imarc Ind Metlaurgica Ltda - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por Imarc Indústria Metalurgica LTDA contra a r. decisão de fls. 424/425 dos autos de origem (ora copiada a fls. 482/483) Execução Fiscal nº 0000088-86.1998.8.26.0526, movida pelo Estado de São Paulo contra si. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade com pedido liminar de suspensão de realização do leilão apresentada pela executada, fundamentando, em suma: que não há impedimento à cobrança de juros conforme a L. 13.918/09; que a sede da empresa não é bem impenhorável; que a excipiente não indicou o valor atual do imóvel e a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória; que não cabe a substituição da penhora, porque ausentes os requisitos previstos no art. 848 do CPC. A agravante sustenta, em síntese, que a decisão deve ser reformada vez que não analisou a ilegalidade da taxa de juros prevista na Lei nº 13.918/09, o excesso de penhora em razão do valor do bem, a ausência de avaliação recente do imóvel, o pedido de nova avaliação, a impenhorabilidade da sede da empresa, e o pedido de substituição de penhora. Aduz que os encargos tributários que estão sob execução na origem (CDA nº 100413362) são abusivos, conforme entendimento das Cortes Superiores; e que há excesso de penhora, razão pela qual manejou a exceção de pré-executividade de fls. 403/421, pedindo que fosse suspenso o leilão em andamento, que recairá sobre a sede da empresa; bem como que houvesse substituição da penhora. Especificamente, argui: (i) ilegalidade da taxa de juros e de correção monetária fixada pela Lei Estadual nº 13.918/2009, utilizada pela exequente no tributo sob cobrança; a ilegalidade decorre da competência federal para dispor sobre correção monetária, conforme decidido na Arguição de Inconstitucionalidade n° 0170909-61.2012.8.26.0000 do TJ/SP; (ii) excesso de penhora, pois o imóvel penhorado foi avaliado em treze milhões de reais nos autos da Execução Fiscal nº 0001709-55.1997.8.26.0526 (prova emprestada), valor muito superior ao da CDA que está sendo executada, que beira aos R$321.886,24 isso sem contar sua iliquidez, decorrente da utilização da Lei Estadual nº 13.918/2009 para os encargos, cf. tópico anterior; (iii) ausência de avaliação recente do imóvel em questão nos próprios autos (a última avaliação foi em 05/10/2018, e o valor apurado pelo Oficial de Justiça foi de R$4.443.900,00 o que está defasado, conforme alega); (iv) que embora não caiba dilação probatória em exceção de pré-executividade, a insurgência contra o valor da avaliação promovida pelo Oficial de Justiça pode ser manifestada por qualquer das partes até mesmo por simples petição nos autos da Execução Fiscal, não obstando a realização de nova avaliação mediante a nomeação de perito avaliador (CPC, arts. 464 e 465), que poderá, inclusive, esclarecer quanto à possibilidade de cômoda divisão do imóvel, a fim de permitir sua eventual parcial expropriação na satisfação do crédito tributário exequendo na ausência de outros bens penhoráveis em nome da Agravante (LEF, art. 11; CPC, art. 835), e na impossibilidade de se promover outras medidas (CPC, art. 862 e segs., e arts. 835, X, e 866) tendentes à plena satisfação dos interesses da Agravada que possuem evidente primazia (CPC, art. 797); (v) que, nesse último sentido, possui diversas máquinas em funcionamento, estoque circulante e faturamento, sendo totalmente o caso de substituição da penhora; (vi) necessidade de serem consideradas tanto a função social da propriedade (art. 5°, XXIII e art. 170, III da Constituição Federal) quanto a função social da empresa (art. 60, parágrafo único, da Lei 11.101/05 e art. 1º, IV, da CF) denotando que o caso trata de matéria de ordem pública; (vii) necessidade também de ser considerado o princípio da menor onerosidade (art. 805 CPC); (viii) inconstitucionalidade da penhora que recai sobre a sede da empresa, justamente porque inviabilizará o seu funcionamento; (ix) incidência do princípio da proporcionalidade para a solução do caso, que trata de direitos/princípios em conflito (em suma, direito Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1143 do credor em receber vs. preservação da empresa). Requer a atribuição de efeito suspensivo, alegando ausência de publicidade no leilão em andamento, com prazo de encerramento da segunda praça previsto para as 11h:00 do dia 04/05/2022; e que o bem é a sede da empresa, de modo que o leilão inviabilizará sua atividade, o que não se admite, aludindo ao princípio da função social da propriedade e da própria empresa. Ao fim, requer a reforma integral da decisão, para determinar a suspensão do leilão com determinação para a realização de nova (atualizada) e hígida avaliação do imóvel penhorado, mediante a nomeação de perito avaliador. É o relatório. Decido: 1. Apesar de a agravante juntar a guia relativa ao preparo, não juntou o comprovante de recolhimento. Assim, para fins de conhecimento do recurso, junte o comprovante; ou providencie o recolhimento, em dobro (art. 1.007, § 4º, CPC). Prazo: 05 dias. 2. Ainda que o próprio conhecimento do recurso esteja pendente, diante da extrema urgência (2ª praça do leilão se encerrou na data de hoje, 04/05/2022, às 11h:00, conforme documento de fls. 489 destes autos), e por haver relevância, prima facie, na argumentação da recorrente, com caráter cautelar, determino que, caso tenha sido arrematado o bem, suspenda-se imediatamente o andamento dos trâmites de arrematação (vedando-se, notadamente, a expedição de carta de arrematação). Com urgência, comunique-se à origem, especialmente para que comunique o leiloeiro sobre a determinação acima. 3. Anoto que a decisão acima tem efeitos até deliberação diversa, por esta Relatoria (ou pela Turma). 4. Decorrido o prazo fixado no item 1, tornem conclusos. Intimem-se e cumpra-se, com urgência. - Magistrado(a) Heloísa Martins Mimessi - Advs: Jair Rateiro (OAB: 83984/SP) - Fabiana Paiffer (OAB: 194195/SP) - Andre Eduardo Silva (OAB: 162502/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 103



Processo: 3002023-96.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 3002023-96.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Euzeni Jardim dos Santos Casado - Interessado: Município de Adamantina - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, nos autos de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Euzeni Jardim dos Santos Casado, portadora da doença denominada Mieloma Múltiplo (CID 10 - C90.0), objetivando o fornecimento de medicamento Lenalidomida 25 mg, 1 cápsula via oral por dia, por 21 dias por mês, de uso contínuo, concedeu a liminar para que o Município e o Estado, através da Secretária Municipal de Saúde local e também da DRS-IX (Marília/SP), providenciem o fornecimento do medicamento “LENALIDOMIDA 25 mg” em favor da autora (em 21 cápsulas mensais), pelo período em que necessitar, por tempo indeterminado, em derradeiras 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, limitada a R$ 500.000,00 (fl. 50/52 dos autos originários). Pleiteia o agravante a reforma da decisão, sustentando preliminarmente, inadequação da via eleita, a incompetência absoluta da Justiça Estadual, requerendo o ingresso da União no feito, nos termos da tese firmada no Tema 793 do C. STF. Aduz, ainda, que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da tutela antecipada, pois a agravada não comprovou preencher os requisitos exigidos pelo julgamento do Tema 106 do C. STJ. Por fim, requer a concessão de prazo razoável para cumprimento da medida e redução da multa diária. Recurso recebido sem o deferimento da liminar requerida, e respondido (fls. 74/76 e 83/88). A Douta Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo desprovimento do recurso (fls. 94/97). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO. Verifica-se, inicialmente, que se aplica ao caso em apreço o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 106. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Estado de São Paulo contra decisão que, nos autos de ação ordinária de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por Euzeni Jardim dos Santos Casado, portadora da doença denominada Mieloma Múltiplo (CID 10 - C90.0), objetivando o fornecimento de medicamento Lenalidomida 25 mg, 1 cápsula via oral por dia, por 21 dias por mês, de uso contínuo, concedeu a liminar para que o Município e o Estado, através da Secretária Municipal de Saúde local e também da DRS-IX (Marília/SP), providenciem o fornecimento do medicamento “LENALIDOMIDA 25 mg” em favor da autora (em 21 cápsulas mensais), pelo período em que necessitar, por tempo indeterminado, em derradeiras 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00, limitada a R$ 500.000,00 (fl. 50/52 dos autos originários). Ao que consta dos autos, conforme relatório do MM Juízo, em análise aos documentos que instruíram a inicial, verifica-se que a parte autora é acometida por grave patologia (Mieloma Múltiplo fls. 26/27 e 32/43), há mais de 05 anos. Constata-se ainda que a parte Autora submete-se a tratamento médico oncológico especializado em hospital credenciado pela rede pública. Observa-se ainda, que o fármaco foi prescrito por profissional credenciado pela referida rede. Outrossim, torna evidente a parte autora que se trata de pessoa hipossuficiente, assim como que postulou o fornecimento do medicamento, na seara administrativa, contudo, teve seu pedido negado tanto pelo Município quanto pelo Estado (fls. 23/25, 27/29 e 30/31). Observa-se, ainda, que se trata de medicamento de alto custo (fls. 44/45), inacessível à parte. Ademais, a alegação de ausência do medicamento na lista do SUS é insuficiente, pois o medicamento, Lenalidomida foi aprovada pela ANS para uso no Mieloma Múltiplo em todas as linhas de tratamento. No que tange ao prazo concedido de 24 horas pelo Juízo, não se mostra equivocado dada a urgência e gravidade da doença a que acomete a impetrante podendo qualquer distensão temporal levar ao falecimento da mesma, considerando ainda possível tal questão ser analisada ao final para apuração da multa, sendo certo que a Fazenda Pública deve cumprir imediatamente a decisão a quo, mormente considerando que já se passaram mais de 7 dias da intimação da decisão de primeira instância sem que houvesse o anúncio do cumprimento da medida. Conforme se verifica pelo despacho de fls. 74/76, este Juízo indeferiu o pedido de efeito suspensivo à decisão liminar do feito principal. Nestes termos, em consulta ao Sistema de Automação da Justiça, verifica-se que a liminar pleiteada nos autos originários foi cumprida, conforme manifestação da autora de fls 229 dos autos principais: Realmente a requerente passou por consulta médica no dia 18.03.22 na Santa Casa de Marília, Setor de Oncologia, onde foi realizada a dispensação da receita do medicamento Lenalidomida 25 mg em mãos e depois fez a retirada de uma caixa com 21 comprimidos do mesmo na farmácia judicial do DRS IX, também pessoalmente. Assim, por enquanto está cumprida a medida liminar deferida por este juízo conforme consta no r. despacho de fls. 50/52. Assim, patente que o presente recurso perdeu o seu objeto, já que a decisão atacada foi superada pelo cumprimento da liminar. Logo, este agravo não comporta conhecimento, já que, com o cumprimento da liminar, deixou de existir interesse recursal a ser amparado por esta via. DECIDO. Ante o exposto, pelo meu voto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente do objeto. - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Wagner Manzatto de Castro (OAB: 108111/SP) - Afonso Celso Fontes dos Santos (OAB: 47369/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 DESPACHO



Processo: 2047713-68.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2047713-68.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Leandro Alonso Ladeira Eireli -me - Agravado: Diretor Setorial de Veículos de Departamento Estadual de Transito do Estado de São Paulo - Detran-sp - Agravado: Detran - Departamento Estadual de Trânsito - São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 44.462 Agravo de Instrumento nº 2047713-68.2022.8.26.0000 SÃO PAULO Agravante: LEANDRO ALONSO LADEIRA EIRELI - ME Agravados: DIRETOR SETORIAL DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO (DETRAN/SP) E OUTRO Processo nº: 1004540-46.2022.8.26.0053 MM.ª Juíza de Direito: Dr.ª Simone Gomes Rodrigues Casoretti 1. Agravo de instrumento tirado de decisão que deixou de apreciar pedido de liminar formulado no propósito de suspender liminarmente a exigibilidade da cobrança da taxa instituída pela Portaria n° 41/2020, bem como para obstar quaisquer atos dos impetrados que a impeçam de exercer seu objeto social ou de lhe impor sanções. Sustenta que a Portaria Detran n° 41, de 2020 criou para as credenciadas do Estado de São Paulo uma nova etapa no processo de estampagem, estabelecendo, ainda, a cobrança de 0,85 UFESPs por unidade de placa estampada, ambas não previstas e autorizadas pelo órgão federal. Ademais, argumenta tratar-se a cobrança pela utilização do sistema E-CRV de taxa pública, devendo sua instituição observar o princípio da legalidade. O valor cobrado pela autarquia seria confiscatório, pois 12 vezes superior ao praticado pelo DENATRAN. Haveria urgência na matéria, devendo-se analisar o pedido de imediato ainda que o rito do Mandado de Segurança seja célere. 2. Ainda que se argumente com a possibilidade de assistir razão à agravante, a questão não se apresenta com a simplicidade lobrigada, de sorte a exigir aprofundada reflexão sobre a matéria. E a jurisprudência vem se formando no sentido contrário, entendendo que a indigitada exação constitui preço público: MANDADO DE SEGURANÇA. Estampagem de placas de identificação veicular e emplacamento que alterou o sistema de placas de identificação veicular e introduziu necessidade de adoção de sistema eletrônico, sendo operacionalizada, no Estado de São Paulo, pela Portaria DETRAN-SP n° 41/2020. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1152 Portaria que estabeleceu a cobrança de 0,85 UFESP para cada operação realizada junto à base de dados do DETRAN-SP e, posteriormente à implementação do sistema e-CRV, para cada pesquisa de autorização de estampagem nele realizada. Insurgência quanto à legalidade da cobrança. Natureza da cobrança que é de preço público, e não de taxa, por ser desprovida de compulsoriedade, decorrer de típico vínculo contratual. Inexistência de óbice instituído pela Resolução CONTRAN n° 780/2019 à cobrança do preço público em comento. Precedente deste Eg. Tribunal. Sentença mantida. Recurso de apelação conhecido e não provido; MANDADO DE SEGURANÇA DETRAN SISTEMA E-CRV Pretensão mandamental voltada ao reconhecimento de ilegalidade das disposições contidas na Portaria Detran n.º 41/2020, que exige o pagamento do preço público pelo envio e recepção eletrônica do pedido de cada código chave de acesso ao sistema e-CRV Impossibilidade Mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo do impetrante Meio processual que não se presta a impugnar normas gerais e abstratas, como exposto na Súmula 266/STF “Lei em tese” a que se refere a súmula não é propriamente a lei em sua acepção formal, mas em sentido material, o que abrange atos normativos infralegais, desde que possuam caráter geral e abstrato Sentença de extinção mantida Recurso desprovido; Administrativo Empresa credenciada junto ao DETRAN/SP para estampagem de placas veiculares sob o novo “padrão Mercosul” Cobrança de valores destinados ao custeio de acesso ao sistema E-CRV, relativamente à obtenção de código-chave para estampa das placas Admissibilidade - Art. 10 da Portaria Detran nº 41/20 Exação que se reveste da natureza de preço público e não de taxa Inexistência de duplicidade da cobrança quanto à tramitação de dados informáticos para cada placa a ser estampada Precedentes deste E. Tribunal - Sentença denegatória da ordem mantida Recurso desprovido. Mutatis mutandis, essa orientação foi adotada por esta C. 7ª Câmara ao apreciar o Agravo de Instrumento nº 2294819-13.2020.8.26.0000, relativo a controvérsia semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que indeferiu o pedido de concessão de medida liminar, formulado com vista à suspensão da cobrança do valor previsto na regra dos artigos 5º, inciso VI, e 10, ambos da Portaria nº 41/2020, bem como para determinar a restituição do montante de R$ 62.919,04 Embora razoável a tese de que o valor exigido como contraprestação do emplacamento, no padrão Mercosul, reveste-se da natureza de taxa e não de preço público, fato é que presente não se encontra o periculum in mora, haja vista que, sagrando-se vencedora a impetrante, poderá requerer, administrativamente, a restituição do valor indevido ou ingressar com ação judicial de repetição de indébito Recurso improvido. E assim tem julgado o colegiado: MANDADO DE SEGURANÇA. Pretensão a reforma de decisão que concedeu liminar suspendendo a cobrança de preço público instituído pela Portaria Detran nº 41/2020, sobre a emissão de código pelo sistema e-CRV para a estampagem de placas de automóveis. Questão de direito controversa, a exigir o percurso do contraditório. Inexistência de risco de ineficácia da medida. Recurso provido. APELAÇÃO CÍVEL Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica com Pedido de Repetição de Indébito Insurgência contra a Portaria 41/2020 do Detran que fixou valor para número de autorização de estampagem de placas após a instituição do novo modelo de placa de identificação veicular (PIV), a chamada placa Mercosul Descabimento Sentença que julgou IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com conhecimento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil Apelo que pleiteia a nulidade da sentença ou a procedência da ação Inadmissibilidade Preliminares afastadas - Decisão escorreita Precedentes Inteligência da Resolução Contran 780/2019 e da Portaria 41/2020 do Detran Ausência de ilegalidade do ato. Recurso desprovido MANDADO DE SEGURANÇA Pretensão ao reconhecimento da inexigibilidade da cobrança do valor previsto na regra dos artigos 5º, inciso VI, e 10, ambos da Portaria nº 41/2020 O valor exigido como contraprestação do emplacamento, no padrão Mercosul, reveste-se da natureza de preço público, pois não se está diante de cobrança compulsória destinada à coletividade abstrata de contribuintes Inaplicabilidade, pois, da norma do art. 150, I, da CF A Resolução CONTRAN n° 780/2019 autorizou os órgãos executivos de trânsito estaduais a promover a fiscalização, o controle e a gestão do processo de estampagem da placa, incluída a cobrança pela prestação do serviço de fornecimento de código chave, de forma que não colhe a tese da usurpação da competência do DENATRAN pelo DETRAN/SP Recurso improvido. As respeitáveis decisões em contrário, minoritárias, prestam-se, justamente a indicar que o direito, reconhecido por uns, não se apresenta com a liquidez lobrigada, de sorte que não há como censurar, sob este aspecto, a estereotipada decisão agravada. Vale dizer, ademais, que, prestadas informações nos principais, em breve será a causa julgada. Nego seguimento ao recurso, cuja manifesta improcedência autoriza desate monocrático (art. 168, § 3º, do RITJSP). São Paulo, 9 de março de 2022. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Carlos Manuel Alcobia Mendes (OAB: 182587/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204



Processo: 1017652-19.2021.8.26.0053
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1017652-19.2021.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sindicato dos Trabalhadores Na Administração Pública e Autarquias do Município de São Paulo (Sindsep) - Apelado: Município de São Paulo - Cuida-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença de fls.322/327 que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a ação, sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil/2015. Apelou o autor requerendo o afastamento da extinção e retorno dos autos à primeira instância para regular prosseguimento (fls.330/334). Recurso contrariado às fls.339/359. É O RELATÓRIO. A presente ação civil pública foi ajuizada pelo Sindicato autor com o objetivo de impugnar as determinações contidas na Instrução Normativa SME nº 07/2021 e no Decreto Municipal nº 60.107/2021, relativas à inclusão da educação como serviço essencial e à convocação dos agentes públicos em exercício nas unidades educacionais da rede municipal de Educação para o trabalho presencial. Entretanto, verifica-se que a insurgência do autor em relação à Instrução Normativa SME nº 07/2021 residia no fato de que houve antecipação do recesso escolar para o período de 13/03/2021 a 01/04/2021, porém tal medida não abrangeu todos os agentes públicos que laboram nas unidades educacionais. Assim sendo, verifica-se que, neste momento, a Instrução Normativa SME nº 07/2021 já exauriu seus efeitos. Por sua vez, o Decreto Municipal nº 60.107/2021 foi revogado pelo Decreto Municipal nº 60.336/2021, em 29/06/2021. Portanto, verifica- se que houve a perda do objeto da ação. Destaca-se que as partes foram instadas a se manifestar (fls. 362), tendo a parte apelante concordado com a perda do objeto (fls.365/366), eis que os pedidos iniciais estavam atrelados às normas citadas. Ante o exposto, julga-se prejudicado o recurso. São Paulo, 8 de abril de 2022. ISABEL COGAN Relator - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Stela Cristina Nakazato (OAB: 140479/SP) - Anderson Alessandro de Souza (OAB: 334759/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1192



Processo: 0002728-40.2009.8.26.0053(990.10.206214-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0002728-40.2009.8.26.0053 (990.10.206214-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mercedes Possatti - Apelante: Rosa do Rosario Rodrigues Pereira - Apelante: Raphaela Molina Paladino - Apelante: Pedro Jose Caetano Barbatti - Apelante: Noemia Pinto de Oliveira - Apelante: Geraldo Botari - Apelante: Neide Crespi Salgado - Apelante: Sebastiana Rodrigues Moura Braga - Apelante: Mercedes do Nascimento Silva - Apelante: Mario Perrone - Apelante: Mario Montagna - Apelante: Maria Franco dos Santos - Apelante: Marco Nucci - Apelante: Marcelino Gregorio da Silva - Apelante: Nelson Venturini - Apelante: Francisco Simão - Apelante: Elza Bizelli Brandão - Apelante: Ester Gibin Gutierre - Apelante: Wagner Camargo Croce - Apelante: Cremilda Martins Gonçalves - Apelante: Apparecida de Oliveira Silva Alvarenga - Apelante: Elzira Ferreira Borges - Apelante: Aurea da Silva Santos - Apelante: Severino Izidio da Silva - Apelante: Dorival Jesus Sunarelli - Apelante: Erothildes Coimbra Ferreira - Apelante: Maria Marques Carana - Apelante: Waldomiro Giovani Marsaro - Apelante: Thereza Sanches Boni - Apelante: Terezinha Salles Marques - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferreira Rodrigues - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002818-24.2014.8.26.0457 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: alessandro parizi (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vivian Rozi Magro (OAB: 219249/SP) - Renato Parize de Souza (OAB: 184828/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002818-24.2014.8.26.0457 - Processo Físico - Apelação Cível - Pirassununga - Apelante: alessandro parizi (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Vivian Rozi Magro (OAB: 219249/SP) - Renato Parize de Souza (OAB: 184828/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0002835-78.2013.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ibitinga - Apelante: Spprev - Sao Paulo Previdencia - Apelado: Larissa Teixeira de Godoi Machado(menor repr p/mae) (Justiça Gratuita) - Apelado: Inara Teixeira de Godoi Machado (menor repr p/mae) - Apelado: cristiane teixeira de godoi (mae) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/ SP) (Procurador) - Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif (OAB: 126069/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1241 Nº 0002835-78.2013.8.26.0236 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ibitinga - Apelante: Spprev - Sao Paulo Previdencia - Apelado: Larissa Teixeira de Godoi Machado(menor repr p/mae) (Justiça Gratuita) - Apelado: Inara Teixeira de Godoi Machado (menor repr p/mae) - Apelado: cristiane teixeira de godoi (mae) - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: Paulo Henrique Moura Leite (OAB: 127159/ SP) (Procurador) - Alessandra Teixeira de Godoi Lutaif (OAB: 126069/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0005693-54.2010.8.26.0053(990.10.313072-3)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0005693-54.2010.8.26.0053 (990.10.313072-3) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Apparecida Modollo Herrera - Apelado: Serviço Funerário do Município de São Paulo - Apelado: Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - Iprem - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 167-84, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Joao Henrique Soria Torres (OAB: 215136/SP) - Boris Calazans dos Santos (OAB: 270142/SP) - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1254 Giselle Kodani (OAB: 200122/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005719-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Luiz Gonçalves Neto - Apelado: José Carlos de Castro Morales - Apelado: Marco Antonio Askoul - Apelado: Tania Mara de Campos - Apelado: Aria Mendes Cordeiro - Apelado: Benedito Santana Franco Ortiz - Apelado: Jurandir Sinchetti - Apelado: Roberto Amaral - Apelado: Alphio Merlin - Apelado: Marçal Honda - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marrey Uint - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Jose Roberto Parra (OAB: 151232/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005770-88.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alberto Giordanelli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 227-36 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) (Procurador) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Maria Arasczewski Paschoal (OAB: 105174/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005770-88.2013.8.26.0625 - Processo Físico - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alberto Giordanelli - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 238-44 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Maria Câmara Junior - Advs: Robson Flores Pinto (OAB: 82552/SP) (Procurador) - Daniel Girardi Vieira (OAB: 213150/SP) - Maria Arasczewski Paschoal (OAB: 105174/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005862-40.2012.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Eliana Prudenciatti de Barros - Apelado: Fundo de Aposentadorias e Pensoes Aos Funcionarios Publicos Municipais de Igaraçu do Tiete - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 169-75. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005862-40.2012.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Eliana Prudenciatti de Barros - Apelado: Fundo de Aposentadorias e Pensoes Aos Funcionarios Publicos Municipais de Igaraçu do Tiete - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de fls. 162-7. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Barcellos Gatti - Advs: Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005868-23.2012.8.26.0168 - Processo Físico - Apelação Cível - Dracena - Apelante: Prefeitura Municipal de Dracena - Apelado: Francisca Maria Sanches Soares Valverde - Apelado: Jandira Oliani Guzzoni - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Orpheu Cabral (OAB: 165032/SP) (Procurador) - Marcos Jose Rodrigues (OAB: 141916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005879-97.2012.8.26.0153 - Processo Físico - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Cruz Azul de Sao Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Miliatr do Estado de Sao Paulo - Apelado: Marcos dos Santos - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 336/343 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Paulo Roberto Vaz Ferreira (OAB: 93548/SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005912-02.2014.8.26.0482 - Processo Físico - Apelação Cível - Presidente Prudente - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Vander Jonas Martins - Apelado: Maria Vanda de Araújo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Sergio Nogueira Barhum (OAB: 68094/SP) - Sandro Marcelo Paris Franzoi (OAB: 227753/SP) - Maria Vanda de Araujo (OAB: 269921/SP) (Causa própria) - Vander Jonas Martins (OAB: 210262/SP) (Causa própria) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005967-26.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jaguariúna - Apelante: Cristiani Aparecida Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 189-98 interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005967-26.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Jaguariúna - Apelante: Cristiani Aparecida Roberto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Apelante: Juízo Ex Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1255 Officio - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 200-6. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Manoela Regina Queiroz Correa Lima Bianchini (OAB: 329300/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005971-87.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apte/Apdo: Ágatha Priscila da Silva Neves (Representado(a) por sua Mãe) - Apte/Apdo: Mônica Priscila da Silva (E por seus filhos) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 326/342). São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB: 224976/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0005971-87.2013.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apte/Apdo: Ágatha Priscila da Silva Neves (Representado(a) por sua Mãe) - Apte/Apdo: Mônica Priscila da Silva (E por seus filhos) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 307/325). São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Marcelo Adriano de Oliveira Lopes (OAB: 224976/SP) - Enio Moraes da Silva (OAB: 115477/SP) (Procurador) - Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006067-68.2014.8.26.0655 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Várzea Paulista - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Nileia Padua da Silva Gomes (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 205-15, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Renato Delbianco - Advs: Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) (Procurador) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006077-42.2010.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apelante: Diego Torres de Gasperi (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 179-82 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Suelen Torres (OAB: 287257/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006125-34.2014.8.26.0344 - Processo Físico - Apelação Cível - Marília - Apte/Apdo: Prefeitura Municipal de Marília - Apdo/Apte: Elismar Vieira de Souza Rocha - Vistos em devolução. Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário de fls. 164-72 nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maurício Fiorito - Advs: Angelica Moreno Pereira Sampaio (OAB: 244575/SP) - Alberto de Almeida Silva (OAB: 64120/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006156-04.2014.8.26.0296 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Jaguariúna - Recorrida: Marta Xavier Pereira - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de -fls. 167-85, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Natalia Cardoso de Lima (OAB: 326305/SP) - Fabio Ferreira Alves Izmailov (OAB: 144414/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006253-92.2012.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Joao Carlos Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Aposentadoria e Pensoes dos Funcionarios Publicos Municipais de Igaraçu do Tiete - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 165-70, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006253-92.2012.8.26.0063 - Processo Físico - Apelação Cível - Barra Bonita - Apelante: Joao Carlos Ramos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fundo de Aposentadoria e Pensoes dos Funcionarios Publicos Municipais de Igaraçu do Tiete - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 158-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Saner Gustavo Sanches (OAB: 223559/SP) - Luiz Antonio Pedro Longo (OAB: 109490/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1256 Nº 0006359-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Lucy Rodrigues da Silva - Apelado: Antonia Barros Tomceac - Apelado: Ana Maria Alves Pires Nalesso - Apelado: Maria Ines Serafim de Queiroz - Apelado: Cleide da Cruz Domingues - Apelado: Maria Aparecida Rocha Meira - Apelado: Suzete Maria Tomazela - Apelado: Conceição Aparecida Almeida Barros - Apelado: Zelinda Saraiva Arato - Apelado: Isa Dias - Apelado: Odilma Eliza Melo - Apelado: Sonia Maria de Almeida - Apelado: Lucia da Costa Chagas Crozariol - Apelado: Elza Souza Dias - Apelado: Maria Aparecida de Azevedo Nogueira - Apelado: Maria Aparecida Alcantara Philippini - Apelado: Maria Aparecida Abib - Apelado: Norma Suely Scaranelo de Moraes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/ SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006359-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Lucy Rodrigues da Silva - Apelado: Antonia Barros Tomceac - Apelado: Ana Maria Alves Pires Nalesso - Apelado: Maria Ines Serafim de Queiroz - Apelado: Cleide da Cruz Domingues - Apelado: Maria Aparecida Rocha Meira - Apelado: Suzete Maria Tomazela - Apelado: Conceição Aparecida Almeida Barros - Apelado: Zelinda Saraiva Arato - Apelado: Isa Dias - Apelado: Odilma Eliza Melo - Apelado: Sonia Maria de Almeida - Apelado: Lucia da Costa Chagas Crozariol - Apelado: Elza Souza Dias - Apelado: Maria Aparecida de Azevedo Nogueira - Apelado: Maria Aparecida Alcantara Philippini - Apelado: Maria Aparecida Abib - Apelado: Norma Suely Scaranelo de Moraes - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0006411-45.2007.8.26.0477 - Processo Físico - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Prefeitura Municipal da Estância Balneária de Praia Grande - Apelante: Santa Casa de Praia Grande - Apelado: Dirce Berlongo dos Santos - Vistos. Fls. 526/532: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 558/560, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Gabriela Farias Gotardi (OAB: 160655/SP) - Sergio Mainente (OAB: 56612/SP) - Adriana Pedro (OAB: 140570/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0025802-88.2009.8.26.0000(994.09.025802-9)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0025802-88.2009.8.26.0000 (994.09.025802-9) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Antonio Ferreira da Silva - Apelado: Antonio Ferreira da Silva - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leme de Campos - Advs: Roberto Nunes Curatolo (OAB: 160718/SP) - Carine Soares Ferraz (OAB: 182383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025856-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos de Aquino - Apelado: Mariza Utsuko Murakame da Silva - Apelado: Roberto Tetsuo Watanabe - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 173/182), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 137/144 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/ SP) (Procurador) - Ronald de Castro Villar (OAB: 198302/SP) - Elise Frazao de Castro Villar (OAB: 304236/SP) - Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0025856-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Antonio Carlos de Aquino - Apelado: Mariza Utsuko Murakame da Silva - Apelado: Roberto Tetsuo Watanabe - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 146/152, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Guilherme Arruda Mendes Carneiro (OAB: 335594/SP) (Procurador) - Ronald de Castro Villar (OAB: 198302/SP) - Elise Frazao de Castro Villar (OAB: 304236/SP) - Thiago de Carvalho Pradella (OAB: 344864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026000-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Walter Faria - Apelado: Antonio Firmino da Silva - Apelado: Antonio Julio da Silva - Apelado: Belmiro Cabelo - Apelado: Dirceu Mello Machado - Apelado: Dorazil de Oliveira - Apelado: Eva Maria Aparecida Barros - Apelado: Guilhermina de Jesus Gonçalves Spadim - Apelado: Iraci Ramos Pereira - Apelado: Isaura Pinton Betta - Apelado: Jacira Pinton - Apelado: Jandira Coneglian Leite - Apelado: Jandira Melcher Tulini - Apelado: Jandira Peres Tonon da Cruz - Apelado: Jenny Pinheiro de Castro - Apelado: Jesus Cavalero - Apelado: Joao Baptista - Apelado: Joao Baptista Ramos - Apelado: Joaquina Moreira Santana - Apelado: Jose Germano - Apelado: Lazara Coelho da Silva - Apelado: Lourival Fogaça - Apelado: Maria Antunes Barreiro - Apelado: Maria da Gloria Assumpçao - Apelado: Maria de Lourdes Oliveira Batista - Apelado: Maria Helena Gonçalves Rossi - Apelado: Maria Molina Manochio - Apelado: Maria Veloso Tomazetti - Apelado: Matheus Bittencourt - Apelado: Nair Sanches da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 334/347 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026000-92.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Walter Faria - Apelado: Antonio Firmino da Silva - Apelado: Antonio Julio da Silva - Apelado: Belmiro Cabelo - Apelado: Dirceu Mello Machado - Apelado: Dorazil de Oliveira - Apelado: Eva Maria Aparecida Barros - Apelado: Guilhermina de Jesus Gonçalves Spadim - Apelado: Iraci Ramos Pereira - Apelado: Isaura Pinton Betta - Apelado: Jacira Pinton - Apelado: Jandira Coneglian Leite - Apelado: Jandira Melcher Tulini - Apelado: Jandira Peres Tonon da Cruz - Apelado: Jenny Pinheiro de Castro - Apelado: Jesus Cavalero - Apelado: Joao Baptista - Apelado: Joao Baptista Ramos - Apelado: Joaquina Moreira Santana - Apelado: Jose Germano - Apelado: Lazara Coelho da Silva - Apelado: Lourival Fogaça - Apelado: Maria Antunes Barreiro - Apelado: Maria da Gloria Assumpçao - Apelado: Maria de Lourdes Oliveira Batista - Apelado: Maria Helena Gonçalves Rossi - Apelado: Maria Molina Manochio - Apelado: Maria Veloso Tomazetti - Apelado: Matheus Bittencourt - Apelado: Nair Sanches da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 349/363 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Sidney Romano dos Reis - Advs: Maria Luiza Cordeiro Soubhia Fleury (OAB: 252954/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026045-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: S/A Paulista de Construções e Comércio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 639-44), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 541-50) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1303 102385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026045-28.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO - DER - Apelado: S/A Paulista de Construções e Comércio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 556-77), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Geraldo Horikawa (OAB: 90275/SP) - Fernando Carlos Luz Moreira (OAB: 102385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026215-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Maria de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 642682, Tema 448/STF, DJe 27.04.12 que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 120-31. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/ SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026215-97.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marina Maria de Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 110-18, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Kleber Leyser de Aquino - Advs: Maria Claudia Canale (OAB: 121188/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026737-27.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Luiz Fernando Vaz - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem - Der - Apelado: Carolina Izabela de Campos das Virgens (E outros(as)) - Apelado: Carlos Roberto Ribeiro - Apelado: Edelson Wagner Targa - Apelado: Joao Montouro - Apelado: Lucilia Ferreira da Silva - Apelado: Luiz Fernando Vaz - Apelado: Marco Antonio Zancan - Apelado: Mariomar Paulino - Apelado: Nelson Fernando Rodrigues - Apelado: Rogerio Pereira Serra - Apelado: Rogerio Santana da Silva - Apelado: Solange Rodrigues Teixeira de Assis - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Cidiney Castilho Bueno (OAB: 139520/SP) - Marcelo Jose Magalhaes Bonicio (OAB: 122614/SP) - Marcos Fernando Andrade (OAB: 203802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026794-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública Estadual - Embargdo: Domingas Avelina Damasceno - Embargdo: Maria Margarida Mineiro Vitorasso - Apelado: Maria Mercia Valente Nery Martins - Apelado: Maria Suely da Rocha Luiz - Apelado: Marli Regina da Silva Oliveira - Apelado: Mauro Schiapati - Apelado: Nilza Sato de Souza - Apelado: Regina Celia da Rocha - Apelado: Regina Celia Torete Albano - Apelado: Sonali Santana Falcao - Apelado: Sonia Maria Marchesin - Apelado: Maria da Conceição Guedes - Apelado: Neuza Maria Motta Lima - Apelado: Ivone Maciel de Goes - Apelado: Ana Mary Paulino Martins - Apelado: Cleide dos Santos Mello de Lima - Apelado: Cristina dos Santos Dias - Apelado: Eliane Oliveira Lima - Apelado: Iralice Aparecida da Silva - Apelado: Maria dos Santos Pereira - Apelado: Josefa Guilherme de Miranda Souza - Apelado: Lucelia Evangelista Maciel - Apelado: Maria Aparecida de Lima Oliveira - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Santos - Apelado: Maria Conceição Augustinelli - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 279-85, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026794-16.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda Pública Estadual - Embargdo: Domingas Avelina Damasceno - Embargdo: Maria Margarida Mineiro Vitorasso - Apelado: Maria Mercia Valente Nery Martins - Apelado: Maria Suely da Rocha Luiz - Apelado: Marli Regina da Silva Oliveira - Apelado: Mauro Schiapati - Apelado: Nilza Sato de Souza - Apelado: Regina Celia da Rocha - Apelado: Regina Celia Torete Albano - Apelado: Sonali Santana Falcao - Apelado: Sonia Maria Marchesin - Apelado: Maria da Conceição Guedes - Apelado: Neuza Maria Motta Lima - Apelado: Ivone Maciel de Goes - Apelado: Ana Mary Paulino Martins - Apelado: Cleide dos Santos Mello de Lima - Apelado: Cristina dos Santos Dias - Apelado: Eliane Oliveira Lima - Apelado: Iralice Aparecida da Silva - Apelado: Maria dos Santos Pereira - Apelado: Josefa Guilherme de Miranda Souza - Apelado: Lucelia Evangelista Maciel - Apelado: Maria Aparecida de Lima Oliveira - Apelado: Maria Aparecida de Oliveira Santos - Apelado: Maria Conceição Augustinelli - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 287-94, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) (Procurador) - Tatiana Iazzetti Figueiredo (OAB: 258974/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026802-56.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria de Lourdes Aquino - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1304 - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026989-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alex de Carvalho Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estela Santos de Oliveira - Apelado: Fabio Mendes dos Santos - Apelado: Felippe Santos Vegso - Apelado: Flavia da Silva Barbosa - Apelado: Luiz Carlos dos Santos - Apelado: Marcelo Soares Godoy - Apelado: Patricia Roberta de Oliveira - Apelado: Silvino Tadeu da Silva - Apelado: Zeneide dos Santos Falcao - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 204-9 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026989-64.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Alex de Carvalho Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Estela Santos de Oliveira - Apelado: Fabio Mendes dos Santos - Apelado: Felippe Santos Vegso - Apelado: Flavia da Silva Barbosa - Apelado: Luiz Carlos dos Santos - Apelado: Marcelo Soares Godoy - Apelado: Patricia Roberta de Oliveira - Apelado: Silvino Tadeu da Silva - Apelado: Zeneide dos Santos Falcao - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 211-26. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Sandra Urso Mascarenhas Alves (OAB: 221908/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0026998-94.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelado: Neuza Caetano e Outras - Apelado: Andrea Cristiane Pirondi da Silva - Apelado: Antonia Ines Gervasio - Apelado: Astrogilda do Carmo Gregório de Jesus - Apelado: Cássia Mansur Haddad de Oliveira Santos - Apelado: Célia Lasnaux - Apelado: Dilza Pereira de Souza - Apelado: Donato Lauria Neto - Apelado: Edna Daniel Eugênio - Apelado: Fernando de Freitas Ayres - Apelado: Joaquim Teodoro de Araújo Neto - Apelado: Julsene Rodrigues de Oliveira - Apelado: Lilian Maria José Albano - Apelado: Marcos Henrique Zimbardi Morales - Apelado: Maria Correia Lima - Apelado: Maria da Piedade Gimenes - Apelado: Maria das Neves Ferreira Gomes - Apelado: Maria Edileuza Barboza de Oliveira - Apelado: Maria Emília Ferreira dos Santos - Apelado: Maria Ferreira dos Santos - Apelado: Maria Ines Bucci - Apelado: Maria José dos Santos Soares - Apelado: Maria Lusanira Bruno de Sousa - Apelado: Nélio Carlos Teixeira - Apelado: Nelson Nazareno da Cunha Figueiredo - Apelado: Neusa Costa Barbosa - Apelado: Paulo Roberto Stocco Romanelli - Apelado: Regina Guedes Medeiros Cavalcante - Apelado: Roseli Aparecida Derico Oliveira - Apelado: Sueli do Nascimento - Apelante: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 594-616 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Maria Laura Matosinho Machado (OAB: 113533/SP) (Procurador) - Priscilla Alessandra Widmann (OAB: 353012/ SP) - Roger Francisco Borges (OAB: 311929/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027341-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Valdeney Portieres Pires (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Agostinho Thomazella (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Antonio Carlos de Freitas (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Antonio Carlos Ospedal (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Carlos de Souza (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Daniel Gleby de Almeida (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Dirceu Pinto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Dircira Vieira Martins (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Dorelino Oliveira Campos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Dorival Borrachini (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Elias Soares de Campos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Elza Maria do Nascimento Alves (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Esiquiel Augusto Tavares (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Eva Rabello (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Geni Alvarenga da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Jamil Julien (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: João Carlos Garcez Berthola (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: João José da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: José Ribeiro Barros (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Josias Ribeiro Filho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Eunice de Lucas Pereira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Maria Rozaria de Quadros Pinto (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Milton Rocha Thibes (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Paulo Soares de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Pedro Joaquim de Faria Sodre (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Raimundo Andre Orsine (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Roberto Aparecido Lapera (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Rosino Rodrigues da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Sergio Ferreira Perez (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Vera Lucia Albuquerque (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027346-88.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Genny dos Santos Teixeira - Apelante: Sueli Figueroa de Andrade - Apelante: Tyoko Satake - Apelante: Ernaldo Minoti Calvoso - Apelante: Carmen Lucia de Freitas da Silva - Apelante: Maria Ines Magalhães Bortolotti - Apelante: Aparecida Maria Marim Capelato Prado - Apelante: Aurora Innocencia Costa Gonzales - Apelante: Elines Apparecida Veri Fernandes - Apelante: Darcy Torres de Andrade - Apelante: Edy Ribeiro dos Santos - Apelante: Eliane Moreira de Castilho Ferreira - Apelante: Gilson Verri Martinelli - Apelante: Ligia Faria Gutierrez de Sousa - Apelante: Floripes de Castilho Monico - Apelante: Fulvia Thereza Gennari - Apelante: Maria Henriqueta Ramalho Safady - Apelante: Heloisa Helena de Oliveira Almeida - Apelante: Maria Apparecida de Assis Baptista Coelho de Sampaio - Apelante: Maria Apparecida Antunes Onofre - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1305 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027346-88.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Genny dos Santos Teixeira - Apelante: Sueli Figueroa de Andrade - Apelante: Tyoko Satake - Apelante: Ernaldo Minoti Calvoso - Apelante: Carmen Lucia de Freitas da Silva - Apelante: Maria Ines Magalhães Bortolotti - Apelante: Aparecida Maria Marim Capelato Prado - Apelante: Aurora Innocencia Costa Gonzales - Apelante: Elines Apparecida Veri Fernandes - Apelante: Darcy Torres de Andrade - Apelante: Edy Ribeiro dos Santos - Apelante: Eliane Moreira de Castilho Ferreira - Apelante: Gilson Verri Martinelli - Apelante: Ligia Faria Gutierrez de Sousa - Apelante: Floripes de Castilho Monico - Apelante: Fulvia Thereza Gennari - Apelante: Maria Henriqueta Ramalho Safady - Apelante: Heloisa Helena de Oliveira Almeida - Apelante: Maria Apparecida de Assis Baptista Coelho de Sampaio - Apelante: Maria Apparecida Antunes Onofre - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Emília Gondim Teixeira (OAB: 329158/SP) - Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027433-50.2008.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Eutimo Jose Pereira Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 97/101 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Rita de Cassia Paulino (OAB: 117260/SP) - Karla Cavalcante Granato Valin Franco (OAB: 218967/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027442-93.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ilane Nunes da Silva Santos - Apelante: Adenir Ferreira dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriano Alves Fernandes (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Claudia Hipolito Magalhães (Justiça Gratuita) - Apelante: Edgard de Oliveira Dib (Justiça Gratuita) - Apelante: Edvaldo de Sousa Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Hermes Zubinha Maciel - Apelante: Iraci Neres dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Izautina Sena Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Jefferson Wagner da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Joel Pinheiro de Azevedo (Justiça Gratuita) - Apelante: José Rodrigues de Almeida - Apelante: Josinete Vieira de Araújo - Apelante: Leandro Borges Spinola (Justiça Gratuita) - Apelante: Marcio José Antonio (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Domingues Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelante: Paulo Rogerio Prates (Justiça Gratuita) - Apelante: Regiane Diniz Ângelo (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Lima de Paula (Justiça Gratuita) - Apelante: Rodrigo Neres de Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lúcia Bonassi - Apelante: Vilma Guimarães Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelante: Wagner Adriano Gomes (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Antonio Moreira de Carvalho Filho - Apelante: Carmen Silva Lozano (Justiça Gratuita) - Apelante: Cristiano Fernandes Ferrareze (Justiça Gratuita) - Apelante: Daniela Souza Zenerato (Justiça Gratuita) - Apelante: Djahy Tucci Junior - Apelante: Edelcio Carrion Plateiro - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 261/270) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027748-96.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Ademir Savioli - Apelado: Adenir Paulino de Lima - Apelado: Ana Maria de Oliveira Santos - Apelado: Benedita Tereza - Apelado: Carmen Cecilia Fiorda - Apelado: Cleusa Miyagi - Apelado: Denise Barrueco - Apelado: Deise Correa - Apelado: Elisabeth Bechara Battaglioli - Apelado: Elizabeth Rodrigues de Castro - Apelado: Eulalia Domingues Rodrigues - Apelado: Heliene Aparecida de Souza - Apelado: Ivanilda Ferreira Veloso Felix - Apelado: Ivete Aparecida Antonio - Apelado: Ivete Borba da Silva Nunes - Apelado: Jaci Rios Santna - Apelado: Jaci Rios Santana - Apelado: Janete Rios Santana - Apelado: Janete de Oliveira Correa - Apelado: Joraci Marques da Costa Bezerra do Nascimento - Apelado: Lucia Aparecida de Moraes Terra - Apelado: Lucia Siarkowski - Apelado: Luzia Carrocini Monico - Apelado: Maria Angelina da Silva - Apelado: Maria de Lourdes da Cruz Miranda - Apelado: Maria do Socorro Lopes Fernandes - Apelado: Maria de Fatima Roque - Apelado: Maria Luiza Pinto Natal - Apelado: Maria Pompéia Del Corso de Moraes - Apelado: Meire Lucia Oliveira Santos Larussa - Apelado: Neusa Conceição Batista - Apelado: Olga Harumi Morita Notaroberto - Apelado: Remigla Macedo do Nascimento - Apelado: Rinaldo Sergio Leite - Apelado: Rosa Maria Roque - Apelado: Samuel Marçal Vieira - Apelado: Sandra Pereira - Apelado: Silvia Gonçalves Peres - Apelado: Sonia Maria Britzki Sorato - Apelado: Suzete Rodrigues do Nascimento Rossi - Apelado: Tânia Maria de Oliveira Pinheiro - Apelado: Teresa da Conceição Peres Bargiela - Apelado: Teresa Fumie Ito - Apelado: Thais Virginia Bandeira de Mello Monteiro - Apelado: Vilma Mourão Vieira da Silva - Apelado: Viviane Ciglioni - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 342/356) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vicente de Abreu Amadei - Advs: Luiz Guilherme da Cunha Mello (OAB: 291265/SP) - Rodrigo Martins Augusto (OAB: 214627/SP) - Antonia Delfina Nath (OAB: 118445/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027999-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Yara Bianchi Pinseta - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-36 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1306 SP) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Valdemar do Carmo (OAB: 79861/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0027999-80.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/ Apte: Yara Bianchi Pinseta - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 138-48 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Holdon Jose Juacaba (OAB: 76439/SP) - Carolina Biella (OAB: 224134/SP) - Rafael dos Santos Mattos Almeida (OAB: 282886/SP) - Valdemar do Carmo (OAB: 79861/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028009-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Iatir Martins de Almeida e Outros (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Almerinda Fabri - Apte/Apdo: Ana Maria Guimaraes - Apte/Apdo: Ana Maria Ribeiro M Borgatto - Apte/Apdo: Angelo Cicero de Almeida - Apte/Apdo: Cleide Tecchio Pires - Apte/Apdo: Dagmar Donnabella - Apte/Apdo: Dalva Maria Leite Gomes - Apte/Apdo: Doroty Amancio - Apte/Apdo: Erotilde Terezinha Borsari - Apte/Apdo: Evania Cecilia Dourador - Apte/Apdo: Ivone Iacomini Carvalho - Apte/Apdo: Jane Tiosso - Apte/Apdo: Janete Uliana Pinto - Apte/Apdo: Ken Miyamoto - Apte/Apdo: Magali Flavia Simoes Torres - Apte/Apdo: Maria Monica Borges - Apte/Apdo: Marlene Emilia Torres - Apte/Apdo: Nereide Ribeiro - Apte/Apdo: Neyde Laurino Eisenhauer - Apte/Apdo: Nilce Magrini Lisa Sanchez - Apte/Apdo: Nivia Gordo - Apte/Apdo: Olinda Lopes Gil de Oliveira - Apte/Apdo: Pelegrino de Campos - Apte/Apdo: Regina Augusta Bonna Marques - Apte/Apdo: Regina Celia de Oliveira Farias - Apte/Apdo: Roberto de Godoy - Apte/Apdo: Rosa Maria Vassao Braga - Apte/Apdo: Terezinha Asprino Ianni - Apte/Apdo: Vania Maria Costa Barbosa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 400/411) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028009-27.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Iatir Martins de Almeida e Outros (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Almerinda Fabri - Apte/Apdo: Ana Maria Guimaraes - Apte/Apdo: Ana Maria Ribeiro M Borgatto - Apte/Apdo: Angelo Cicero de Almeida - Apte/Apdo: Cleide Tecchio Pires - Apte/Apdo: Dagmar Donnabella - Apte/Apdo: Dalva Maria Leite Gomes - Apte/Apdo: Doroty Amancio - Apte/Apdo: Erotilde Terezinha Borsari - Apte/Apdo: Evania Cecilia Dourador - Apte/Apdo: Ivone Iacomini Carvalho - Apte/Apdo: Jane Tiosso - Apte/Apdo: Janete Uliana Pinto - Apte/Apdo: Ken Miyamoto - Apte/Apdo: Magali Flavia Simoes Torres - Apte/Apdo: Maria Monica Borges - Apte/Apdo: Marlene Emilia Torres - Apte/Apdo: Nereide Ribeiro - Apte/Apdo: Neyde Laurino Eisenhauer - Apte/Apdo: Nilce Magrini Lisa Sanchez - Apte/Apdo: Nivia Gordo - Apte/Apdo: Olinda Lopes Gil de Oliveira - Apte/Apdo: Pelegrino de Campos - Apte/Apdo: Regina Augusta Bonna Marques - Apte/Apdo: Regina Celia de Oliveira Farias - Apte/Apdo: Roberto de Godoy - Apte/Apdo: Rosa Maria Vassao Braga - Apte/Apdo: Terezinha Asprino Ianni - Apte/Apdo: Vania Maria Costa Barbosa - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 472/477), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 327/342) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Encinas Manfré - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028044-84.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marly Bentram Rariz - Apelante: Vivian Guimarães Costa - Apelante: Laura Cardoso dos Santos - Apelante: Osnises de Andrade - Apelante: Edimeia de Almeida - Apelante: Aparecida Pereira Barbosa - Apelante: Maria Emilia Morello - Apelante: Jiulliani Nogueira Vasconcelos - Apelante: Mariana Ribeiro de Campos - Apelante: Valdizia Barbosa de Sousa Silva - Apelante: Ivani Pilan Ferreira - Apelante: Maria de Lourdes Gandra - Apelante: Raphael Feliciano Castelhano Herrero - Apelante: Rosa Teixeira de Almeida - Apelante: Maristela Pereira - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Elenice Gomes dos Santos - Apelante: Maria Aparecida dos Santos Silva - Apelante: Janaina Veneranda Cordeiro Rodrigues Prado - Apelante: Margarida dos Santos Silva - Apelante: Heloisa Medeiros da Silva Ferreira - Apelante: Maria das Graças Vasconcelos - Apelante: Apparecida Ivonete Silva Paula - Apelante: Elcilia Souza Ribeiro Ferreira - Apelante: Li zeide Movio - Apelante: Maria Celia Frazilho - Apelante: Maria de Lourdes Nogueira Franzilho - Apelante: Julio Cesar Fernandes dos Santos - Apelante: Cleide Marly Gomes - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo, bem como da SPPREV, (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 346-63 e 364-84 e 470-6. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028076-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cicero Antonio de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0028076-55.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cicero Antonio de Oliveira - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1307 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0055551-19.2010.8.26.0000(990.10.055551-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0055551-19.2010.8.26.0000 (990.10.055551-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carmelita da Silva Amorim Codogno (E outros(as)) - Apelante: Ana Emilia Espricigo Melo - Apelante: Lucia Gonçalves Farias - Apelante: Bernadete Ribeiro - Apelante: Sivana Aparecida de Siqueira - Apelante: Helenucia Sindeaux Alencar - Apelante: Celia de Lima Domingos - Apelante: Aparecida Graciano Yoshiaki - Apelante: Paulo da Costa Moreira - Apelante: Luiza Gandolpho Totoli - Apelante: Maria Aparecida Machado - Apelante: Carmem Silvia Oliveira Santana - Apelante: Eliana Fatima de Paula Dias - Apelante: Maria Teresa Giovanniello - Apelante: Maria Goretti Franco - Apelante: Maria Helena Franco - Apelante: Rosa Aparecida Fatima Cruz - Apelante: Nilsa Aparecida Silva Santos - Apelante: Sandra Regina Graton Marcello - Apelante: Maridalva Conti Rocha - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 210/216) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo Berthe - Advs: André Braga Bertoleti Carrieiro (OAB: 230894/SP) - Adriana Motta (OAB: 56774/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056067-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: José Francisco Rodrigues Filho - Apdo/Apte: Aparecido Ferreira do Nascimento - Apdo/Apte: Andrea Regina Olivo Lopes - Apdo/Apte: Décio Fabio Soares - Apdo/Apte: Francisco Guilherme Monteiro - Apda/Apte: Gisele Maciel Rocha - Apdo/Apte: Sandra Rosa Bueno Spadoni - Apdo/Apte: Luiz Antonio Rago - Apdo/Apte: Luis Roberto Rocha Fiori - Apdo/ Apte: Marco Valerio Grossi - Apdo/Apte: Osvaldo Pereira da Silva - Apdo/Apte: Rita de Cassia Gomes - Apdo/Apte: Roberto EDuardo Freitas Sertório - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/SP) - Thais Paes Salomão (OAB: 257162/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056677-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Emerson Jesus Veloso (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0056677-71.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Emerson Jesus Veloso (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1342 II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) (Procurador) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Eliezer Pereira Martins (OAB: 168735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057968-54.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Luis Carlos Belato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Miguel Ângelo Baldassa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Kelson Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: João Roberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0057968-54.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apte/Apdo: Luis Carlos Belato (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Miguel Ângelo Baldassa (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Kelson Santos da Silva (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: João Roberto de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Ana Paula Dompieri Garcia (OAB: 300902/SP) - Patrícia Leika Sakai (OAB: 204472/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058638-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Edna Ciaravolo - Apelante: Alaide Gaudencio Vale - Apelante: Ana Lucia Vicenti Oliveira - Apelante: Hamilton Soares de Souza Lima - Apelante: Jose Vieira dos Anjos - Apelante: Lucilene Espinosa Ribelatto Monteiro - Apelante: Maria das Dores de Paula Rubio - Apelante: Maria Helana dos Santos Cruz - Apelante: Reginaldo Fernandes Garcia - Apelante: Rita Maria da Costa Lima - Apelante: Shirley Lopes Bomtorin de Jesus - Apelante: Agnaldo Barbosa Ferreira - Apelante: Claudia Alves de Azevedo Pastore - Apelante: Cristina Valeria Borges Brasil - Apelante: Deise Regina de Godoy Bresciani - Apelante: Edeni Aparecida da Cunha Garcia - Apelante: Iara de Campos Fontolan - Apelante: Maria Ligia Branco Belizario - Apelante: Neusa Maria Gonzales Miron Fonseca - Apelante: Sandra Regina Faria Bonicio - Apelante: Zilia Luiza Grellet Baldo - Apelante: Maria Doroteia Ribeiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 318/327 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fermino Magnani Filho - Advs: Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058831-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Engelux Construtora Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 622-638, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Ricardo Ferrari Nogueira (OAB: 175805/SP) (Procurador) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058831-62.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Engelux Construtora Ltda - Apelante: Juízo Ex Officio - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 644- 655 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Ricardo Ferrari Nogueira (OAB: 175805/SP) (Procurador) - Janice Infanti Ribeiro Espallargas (OAB: 97385/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0058990-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ieda Maria de Paula Santos (E outros(as)) - Apelante: Andrea Palmeira Beordo - Apelante: Antonio Carlos de Araujo - Apelante: Claudimir Santos Antunes - Apelante: Cristiano Barbosa Miguelassi - Apelante: Debora Caldo Pinheiro - Apelante: Durval de Souza Lima Junior - Apelante: Fernando Scafi Nogueira - Apelante: Jeane Morais - Apelante: Jeferson Marcos Sedassari - Apelante: Jefferson Montagner - Apelante: Jose Antonio Rodrigues - Apelante: Jose Carlos Lopes Clemente - Apelante: Jose Carlos de Farias - Apelante: Jose Roberto Pena - Apelante: Josias Martins dos Santos Filho - Apelante: Karina dos Santos Moraes - Apelante: Luis Henrique da Silva - Apelante: Luiz Augusto Carrile Netto - Apelante: Marcelo de Oliveira - Apelante: Maria Aparecida Gonçalves Franco - Apelante: Maria Auxiliadora Benedicto - Apelante: Mauricio Eduardo de Brito - Apelante: Mercia Regina Santos Costa - Apelante: Milena Cristina Meneghelli de Sousa - Apelante: Renata Solange Silva Ferreira - Apelante: Rodrigo Merbach Yamamoto - Apelante: Simonea Marangoni da Silva - Apelante: Wanderley Carvalho de Aguiar - Apelante: Wilson de Jesus Junior - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ana Liarte - Advs: Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Silvio Macedo de Freitas Barbosa (OAB: 215117/SP) - Maria Maura Bolzan Domingues (OAB: 89269/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059642-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Vitor Buaridi - Apelante: Antonio Parejo Ramires - Apelante: Cacilda Alves da Silva - Apelante: Debora Ferreira da Silva Castelani - Apelante: Decio Camilo da Silva - Apelante: Flavia Maria Porto Terzian - Apelante: Geraldo Pereira Dias - Apelante: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1343 Janisia Pinheiro de Miranda - Apelante: Joao Rodrigues Ribeiro - Apelante: Joaquim Forunato de Arruda - Apelante: Joaquim Honorato Brasao - Apelante: Jose Antonio Bertoncini Filho - Apelante: Laudenino Daniel - Apelante: Maria Aparecida Nogueira Rivas - Apelante: Maria Aparecida Taborda Camillo - Apelante: Maria Neusa Zangerolamo - Apelante: Marly Apprecida Martins Prado - Apelante: Norma Izaias de Moraes Pereira Dias - Apelante: Orlando Elidio da Silva - Apelante: Pedro Vizioli - Apelante: Vilma Lucia Penteado - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto às fls. 360-85 com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059642-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Vitor Buaridi - Apelante: Antonio Parejo Ramires - Apelante: Cacilda Alves da Silva - Apelante: Debora Ferreira da Silva Castelani - Apelante: Decio Camilo da Silva - Apelante: Flavia Maria Porto Terzian - Apelante: Geraldo Pereira Dias - Apelante: Janisia Pinheiro de Miranda - Apelante: Joao Rodrigues Ribeiro - Apelante: Joaquim Forunato de Arruda - Apelante: Joaquim Honorato Brasao - Apelante: Jose Antonio Bertoncini Filho - Apelante: Laudenino Daniel - Apelante: Maria Aparecida Nogueira Rivas - Apelante: Maria Aparecida Taborda Camillo - Apelante: Maria Neusa Zangerolamo - Apelante: Marly Apprecida Martins Prado - Apelante: Norma Izaias de Moraes Pereira Dias - Apelante: Orlando Elidio da Silva - Apelante: Pedro Vizioli - Apelante: Vilma Lucia Penteado - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 398-411, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059642-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Vitor Buaridi - Apelante: Antonio Parejo Ramires - Apelante: Cacilda Alves da Silva - Apelante: Debora Ferreira da Silva Castelani - Apelante: Decio Camilo da Silva - Apelante: Flavia Maria Porto Terzian - Apelante: Geraldo Pereira Dias - Apelante: Janisia Pinheiro de Miranda - Apelante: Joao Rodrigues Ribeiro - Apelante: Joaquim Forunato de Arruda - Apelante: Joaquim Honorato Brasao - Apelante: Jose Antonio Bertoncini Filho - Apelante: Laudenino Daniel - Apelante: Maria Aparecida Nogueira Rivas - Apelante: Maria Aparecida Taborda Camillo - Apelante: Maria Neusa Zangerolamo - Apelante: Marly Apprecida Martins Prado - Apelante: Norma Izaias de Moraes Pereira Dias - Apelante: Orlando Elidio da Silva - Apelante: Pedro Vizioli - Apelante: Vilma Lucia Penteado - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 501-15 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059642-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Vitor Buaridi - Apelante: Antonio Parejo Ramires - Apelante: Cacilda Alves da Silva - Apelante: Debora Ferreira da Silva Castelani - Apelante: Decio Camilo da Silva - Apelante: Flavia Maria Porto Terzian - Apelante: Geraldo Pereira Dias - Apelante: Janisia Pinheiro de Miranda - Apelante: Joao Rodrigues Ribeiro - Apelante: Joaquim Forunato de Arruda - Apelante: Joaquim Honorato Brasao - Apelante: Jose Antonio Bertoncini Filho - Apelante: Laudenino Daniel - Apelante: Maria Aparecida Nogueira Rivas - Apelante: Maria Aparecida Taborda Camillo - Apelante: Maria Neusa Zangerolamo - Apelante: Marly Apprecida Martins Prado - Apelante: Norma Izaias de Moraes Pereira Dias - Apelante: Orlando Elidio da Silva - Apelante: Pedro Vizioli - Apelante: Vilma Lucia Penteado - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 589-99 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/ SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0059642-22.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Município de São Paulo - Apelante: Vitor Buaridi - Apelante: Antonio Parejo Ramires - Apelante: Cacilda Alves da Silva - Apelante: Debora Ferreira da Silva Castelani - Apelante: Decio Camilo da Silva - Apelante: Flavia Maria Porto Terzian - Apelante: Geraldo Pereira Dias - Apelante: Janisia Pinheiro de Miranda - Apelante: Joao Rodrigues Ribeiro - Apelante: Joaquim Forunato de Arruda - Apelante: Joaquim Honorato Brasao - Apelante: Jose Antonio Bertoncini Filho - Apelante: Laudenino Daniel - Apelante: Maria Aparecida Nogueira Rivas - Apelante: Maria Aparecida Taborda Camillo - Apelante: Maria Neusa Zangerolamo - Apelante: Marly Apprecida Martins Prado - Apelante: Norma Izaias de Moraes Pereira Dias - Apelante: Orlando Elidio da Silva - Apelante: Pedro Vizioli - Apelante: Vilma Lucia Penteado - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 387-94, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Ana Paula Sanchez Bacci (OAB: 180136/SP) (Procurador) - Eduardo Constantino das Neves (OAB: 352511/SP) - Fabiano Miguel de Oliveira Filho (OAB: 101655/SP) - André Almeida Garcia (OAB: 184018/SP) - Fabiana Buzzini Roberti Grano (OAB: 210187/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061075-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Izilda Alves dos Santos (E outros(as)) - Apelado: Cisele Carvalho Pinto Amaral - Apelado: Elizabeth Iraci Mateus - Apelado: Jaira Evangelista Avila - Apelado: Jovita Souza Baleeiro - Apelado: Jussara Candida Ferreira - Apelado: Lidia Ines Alves Lima - Apelado: Maria do Carmo Maciel - Apelado: Maria do Carmo Santos - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1344 Maria Gonçalves da Silva - Apelado: Maria Pia Mariani Nelli - Apelado: Marlene Hatsumi Suenaga - Apelado: Mary Angela Sebastiao Ferreira - Apelado: Nanci Marina Stobodzian - Apelado: Raimundo Onofre Fernandes - Apelado: Rita Maria Costa Silva - Apelado: Susana Gabriela Carrillo Le Roux - Apelado: Antonio Sebastiao de Souza - Apelado: Elias Nunes da Silva - Apelado: Francisco de Figueiredo Barretto Neto - Apelado: Geraldo Desiderio de Miranda - Apelado: Itamar Raimundo - Apelado: Joao Estevam Sobrinho - Apelado: Joao Francisco da Rocha - Apelado: Jose Olimpio dos Santos - Apelado: Jurandir Moreira de Sousa - Apelado: Luiz Toshio Maruyama - Apelado: Manoel Messias de Lima - Apelado: Pedro Teixeira Costa - Apelado: Wanderley Almeida de Sousa - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061075-61.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Izilda Alves dos Santos (E outros(as)) - Apelado: Cisele Carvalho Pinto Amaral - Apelado: Elizabeth Iraci Mateus - Apelado: Jaira Evangelista Avila - Apelado: Jovita Souza Baleeiro - Apelado: Jussara Candida Ferreira - Apelado: Lidia Ines Alves Lima - Apelado: Maria do Carmo Maciel - Apelado: Maria do Carmo Santos - Apelado: Maria Gonçalves da Silva - Apelado: Maria Pia Mariani Nelli - Apelado: Marlene Hatsumi Suenaga - Apelado: Mary Angela Sebastiao Ferreira - Apelado: Nanci Marina Stobodzian - Apelado: Raimundo Onofre Fernandes - Apelado: Rita Maria Costa Silva - Apelado: Susana Gabriela Carrillo Le Roux - Apelado: Antonio Sebastiao de Souza - Apelado: Elias Nunes da Silva - Apelado: Francisco de Figueiredo Barretto Neto - Apelado: Geraldo Desiderio de Miranda - Apelado: Itamar Raimundo - Apelado: Joao Estevam Sobrinho - Apelado: Joao Francisco da Rocha - Apelado: Jose Olimpio dos Santos - Apelado: Jurandir Moreira de Sousa - Apelado: Luiz Toshio Maruyama - Apelado: Manoel Messias de Lima - Apelado: Pedro Teixeira Costa - Apelado: Wanderley Almeida de Sousa - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Adriana Maria Rulli (OAB: 120693/SP) - Nilton Dias Pereira (OAB: 233266/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0061703-78.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Agravado: Francisco Scarpa - Agravado: Onofre Ferreira de Macedo - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Vera Angrisani - Advs: Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Adelino Freitas Cardoso (OAB: 61640/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0062847-92.2011.8.26.0506 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Ribeirão Preto - Apelado: Roney Rodolfo Wilner - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de Ribeirão Preto - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 231-306. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz Gavião de Almeida - Advs: Juneide Lauria Bucci (OAB: 244824/SP) - Alexsandro Fonseca Ferreira (OAB: 174487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0065510-95.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Ronaldo Gonçalves da Silva - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Secretaroa da Administração Penintenciária do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Sergio Mazoni (OAB: 258846/SP) - Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0068218-49.2011.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Companhia Paulista de Força e Luz - Cpfl - Apelado: Numki Participações Ltda - Apelado: Celso Frederico Nielsson - Apelado: Kátia Cristina Nielsson - Apelado: Marcos Nielsson - Apelado: Maria Helena Pessopane Nielsson - Apelado: Maria Aparecida Cosentino de Campos - Apelado: VEM VIVER CAMPINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. - ME - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 2.040- 2.060, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 15 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: João Dácio de Souza Pereira Rolim (OAB: 76921/SP) - Helvecio Franco Maia Junior (OAB: 77467/MG) - Alessandro Mendes Cardoso (OAB: 289076/SP) - Elisangela Florêncio de Farias (OAB: 252086/SP) - Katia Diniz (OAB: 401926/SP) - Fabio Luiz Ferraz Ming (OAB: 300298/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0143440-11.2010.8.26.0000(990.10.143440-7)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0143440-11.2010.8.26.0000 (990.10.143440-7) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Verenita Luiz da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 340-8, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Gilseno Ribeiro Chaves Filho (OAB: 95985/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0143617-67.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Brodowski - Agravante: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem - Der - Agravado: João Sá Pinto - Agravado: Ieda Aparecida Ferreira Sá Pinto - Agravante: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - Der - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto ás fls. 69-80, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ponte Neto - Advs: Patricia Ulson Zappa Lodi (OAB: 150264/SP) - Nestor Ribas Filho (OAB: 23202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0147636-87.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Gabriela Silveira D Elia (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 293/305 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 0147636-87.2011.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Gabriela Silveira D Elia (E outros(as)) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1362 Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 273/291 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos von Adamek - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502



Processo: 0009285-89.2005.8.26.0568(990.10.415951-2)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0009285-89.2005.8.26.0568 (990.10.415951-2) - Processo Físico - Apelação Cível - São João da Boa Vista - Apte/ Apdo: Prefeitura Municipal de Sao Joao da Boa Vista - Apdo/Apte: Maria Donizetti Zavan do Carmo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 604-9), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 529-37) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Carmen Lucia Guarche Hess Pereira (OAB: 120343/SP) - Joao Fernando Alves Palomo (OAB: 88769/SP) - Rodrigo Luiz Silveira (OAB: 188003/SP) - Mauricio Campos Junior (OAB: 291136/SP) - Paulo Alberto Gonzalez Godinho (OAB: 262137/SP) - Thiago Pereira Boaventura (OAB: 237707/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009353-32.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Solange Lacerda de Souza dos Santos - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apte/Apdo: Beatriz Lacerda dos Santos - Ao Revisor - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 184091/SP) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/ SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009353-32.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Solange Lacerda de Souza dos Santos - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apte/Apdo: Beatriz Lacerda dos Santos - Admite-se, pois, o recurso especial (fls. 392/406). Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 184091/SP) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009353-32.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Solange Lacerda de Souza dos Santos - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apte/Apdo: Beatriz Lacerda dos Santos - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 373/390). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 184091/SP) - Leon Rogério Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1443 Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009353-32.2005.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Solange Lacerda de Souza dos Santos - Apdo/Apte: Município de São Paulo - Apte/Apdo: Beatriz Lacerda dos Santos - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 408/420) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Fernanda Pereira de Carvalho (OAB: 184091/SP) - Leon Rogério Gonçalves de Carvalho (OAB: 209213/SP) - Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009919-54.2010.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Antonio Rosa de Souza - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise dos recursos extraordinário e especial interpostos às fls. 531-536 e 538-545. São Paulo, - Magistrado(a) Nazir David Milano Filho - Advs: Jorge Antonio Aparecido Hatzis (OAB: 272787/SP) - Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Mauro Alexandre Pinto (OAB: 186018/SP) (Procurador) - Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010283-56.2001.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Nivaldo Gobbo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 371-379. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010283-56.2001.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Nivaldo Gobbo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 360-369. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010283-56.2001.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Nivaldo Gobbo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 310-323 e 412-416, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 327-330 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Jucenir Belino Zanatta (OAB: 125881/SP) - Rodrigo de Amorim Dorea (OAB: 256392/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011758-80.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Mario Francisco Filho - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 132-138. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011758-80.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Mario Francisco Filho - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 112-118, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0011758-80.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Mario Francisco Filho - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 119-130, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 31 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Juliana Pires dos Santos (OAB: 238476/SP) (Procurador) - Fabio Frederico de Freitas Tertuliano (OAB: 195284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012288-47.2013.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Valdir Morato (Interdito(a)) - Apelante: Jandira Maria de Freitas Morato (Curador do Interdito) - Apelado: Prefeitura Municipal de São José do Rio Preto - Apelada: Sabrina Christina Meneses Dalla Pria - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 541-551, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Ari de Souza (OAB: 320999/ SP) - Fernando Luis de Albuquerque (OAB: 149932/SP) - Eudes Quintino de Oliveira Junior (OAB: 35453/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012562-44.2010.8.26.0114 - Processo Físico - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Engesel Equipamentos de Segurança Ltda - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1444 nego seguimento ao recurso (fls. 177-191). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: David Fernandes Vida da Silva (OAB: 221829/SP) - Marcelo Vida da Silva (OAB: 38202/SP) - Ana Paula Costa Sanchez (OAB: 158161/SP) (Procurador) - Carlos Alberto Bittar Filho (OAB: 118936/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ana Lucia Ikeda Oba (OAB: 98959/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013200-27.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Luzia Constantino de Araujo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 24 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013200-27.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Luzia Constantino de Araujo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 417-428. - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013200-27.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Luzia Constantino de Araujo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 430-443. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013200-27.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Luzia Constantino de Araujo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 453-474, reiterado às fls. 476-497, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013200-27.2006.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Luzia Constantino de Araujo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 404-408 e 526-528, nego seguimento ao recurso especial de fls. 499-515, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Celso da Silva - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Daniel Cerviglieri (OAB: 311078/SP) - Catarina Bertoldi da Fonseca (OAB: 68596/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013776-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelada: Leda Regina Silvestre (Justiça Gratuita) - Apelado: Cyro de Oliveira Santos Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Izabel Cristina Lucas (Justiça Gratuita) - Apelado: Higry Anmdre Hilario (Justiça Gratuita) - Apelado: Herminio Rogério Forsatto (Justiça Gratuita) - Apelado: Gina Martins Gil (Justiça Gratuita) - Apelada: Elisabete Gomes Praxedes Mello (Justiça Gratuita) - Apelada: Leila Fonseca Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cornelio Weck (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudemir Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Charleston Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedita de Fátima Pereira da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos Madeira de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Midori Harada (Justiça Gratuita) - Apelado: João Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Eilton do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelada: Denise de Souza Santos Mulani (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Solange da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Valmir Vitorino dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir Santos Elias (Justiça Gratuita) - Apelado: Telma dos Reis Cabral de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelada: Romyderlaine Red de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Ernane Severiano (Justiça Gratuita) - Apelado: Patricia Rosa Antonio Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Milaré (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Nilza oliveira Souza Morais (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria do Carmo Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria do Carmo Leandro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Pinheiro (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso especial de fls. 253-70, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 29 de novembro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0013776-54.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Prefeitura do Municipio de São Paulo - Apelada: Leda Regina Silvestre (Justiça Gratuita) - Apelado: Cyro de Oliveira Santos Junior (Justiça Gratuita) - Apelado: Izabel Cristina Lucas (Justiça Gratuita) - Apelado: Higry Anmdre Hilario (Justiça Gratuita) - Apelado: Herminio Rogério Forsatto (Justiça Gratuita) - Apelado: Gina Martins Gil (Justiça Gratuita) - Apelada: Elisabete Gomes Praxedes Mello (Justiça Gratuita) - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1445 Apelada: Leila Fonseca Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Cornelio Weck (Justiça Gratuita) - Apelado: Claudemir Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Charleston Francisco dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Benedita de Fátima Pereira da Silva Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Antonio Carlos Madeira de Arruda (Justiça Gratuita) - Apelada: Ana Midori Harada (Justiça Gratuita) - Apelado: João Lourenço da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Eilton do Nascimento (Justiça Gratuita) - Apelada: Denise de Souza Santos Mulani (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Solange da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Valmir Vitorino dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Valdir Santos Elias (Justiça Gratuita) - Apelado: Telma dos Reis Cabral de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelada: Romyderlaine Red de Souza Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Paulo Ernane Severiano (Justiça Gratuita) - Apelado: Patricia Rosa Antonio Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Carlos Milaré (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Nilza oliveira Souza Morais (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria dos Reis (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria do Carmo Santos (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria do Carmo Leandro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelada: Maria Aparecida Pinheiro (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Flavia Gil Nisenbaum Becker (OAB: 273327/SP) - Fábio Vicente Vetritti Filho (OAB: 255898/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014204-66.2005.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Alexandre Luiz de Deus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 372-376. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014204-66.2005.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Alexandre Luiz de Deus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 366-370. - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014204-66.2005.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Alexandre Luiz de Deus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Quanto ao mais, inadmito, pois, o recurso extraordinário, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014204-66.2005.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Alexandre Luiz de Deus - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. No que diz respeito aos juros de mora e à correção monetária segundo disciplina a Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 336-339 e 462-463v, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Quanto ao período de incidência dos juros moratórios, a revisão de tese do Tema nº 291/STJ, firmada no julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS, na Sessão da Corte Especial de 20/03/2019, DJe de 02/04/2019, fixou: “Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.030, inc. I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 378-394. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Priscilla Damaris Correa (OAB: 77868/SP) - Luciano Palhano Guedes (OAB: 158957/RJ) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014241-34.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabiola Moreira - Apelante: Arlene Aparecida Roseiro Paula - Apelante: Berenice Benga Atademos - Apelante: Celia Brasilia de Oliveira Mendes - Apelante: Cristiane Colmanetti - Apelante: Edson Mendes Santos - Apelante: Lidimila Frazatti Gambera Falleiros - Apelante: Rosa Virginia Guilliod Fagury Barros (E outros(as)) - Apelante: Gracia Valeria Vieira de Lima - Apelante: Isabel Cristina Galvão - Apelante: Jose Luis Candido Elias - Apelante: Juracy de Oliveira - Apelante: Lenira Bezerra de Almeida Borge - Apelante: Lucio Alves - Apelante: Elisabete Bernardino - Apelante: Ligia Estela Trito - Apelante: Marcia do Valle Paiva - Apelante: Maria Alice Muniz - Apelante: Maria Aparecida Moreira Anacleto - Apelante: Maria Durcilete de Oliveira - Apelante: Maria Jose Ghiraldelli da Silva - Apelante: Alaide Gomes dos Santos Dorea - Apelante: Rosangela Zaneti Pessarello - Apelante: Sirlene Gonçalves Manoel - Apelante: Valeria Lima Pereira - Apelante: Vanda Bognar Camargo - Apelante: Zilda Faccioli - Apelante: Marineide Darbem Ribeiro Borges - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 266/288 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0014241-34.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fabiola Moreira - Apelante: Arlene Aparecida Roseiro Paula - Apelante: Berenice Benga Atademos - Apelante: Celia Brasilia de Oliveira Mendes - Apelante: Cristiane Colmanetti - Apelante: Edson Mendes Santos - Apelante: Lidimila Frazatti Gambera Falleiros - Apelante: Rosa Virginia Guilliod Fagury Barros (E outros(as)) - Apelante: Gracia Valeria Vieira de Lima - Apelante: Isabel Cristina Galvão - Apelante: Jose Luis Candido Elias - Apelante: Juracy de Oliveira - Apelante: Lenira Bezerra de Almeida Borge - Apelante: Lucio Alves - Apelante: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1446 Elisabete Bernardino - Apelante: Ligia Estela Trito - Apelante: Marcia do Valle Paiva - Apelante: Maria Alice Muniz - Apelante: Maria Aparecida Moreira Anacleto - Apelante: Maria Durcilete de Oliveira - Apelante: Maria Jose Ghiraldelli da Silva - Apelante: Alaide Gomes dos Santos Dorea - Apelante: Rosangela Zaneti Pessarello - Apelante: Sirlene Gonçalves Manoel - Apelante: Valeria Lima Pereira - Apelante: Vanda Bognar Camargo - Apelante: Zilda Faccioli - Apelante: Marineide Darbem Ribeiro Borges - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 293/315 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015050-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Rodrigo Luiz dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 705.141/PR, de 25/10/2012, publicada no DJe de 16/11/2012, Tema 609/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto às fls. 108/111vº. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015050-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Rodrigo Luiz dos Santos - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 120/124. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016011-92.2003.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Denilson Ferreira Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do disposto art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e, diante das decisões de fls. 229-235 e 282-286, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 263-268, interposto de acordo com o Tema 96. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016011-92.2003.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Denilson Ferreira Lima - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. No que diz respeito à questão referente aos juros moratórios e à correção monetária segundo disciplina a Lei 11.960/09, remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Quanto a incidência de juros entre o período da elaboração dos cálculos de liquidação e a data do efetivo pagamento, a revisão de tese do Tema nº 291/STJ, firmada no julgamento da Questão de Ordem no REsp nº 1.665.599/RS, na Sessão da Corte Especial de 20/03/2019, DJe de 02/04/2019, fixou: “Tese firmada no julgamento da QO no REsp n. 1.665.599/ RS, na sessão da Corte Especial de 20/3/2019, nos termos da tese fixada no Tema 96 do STF: Incidem os juros da mora no período compreendido entre a data da realização dos cálculos e a da requisição ou do precatório (acórdão publicado no DJe de 2/4/2019).” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 255-261. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017311-30.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Gonçales da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Baixem os autos ao cartório, em virtude de minha promoção a Desembargador, publicada em 11.12.2014. - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017311-30.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Gonçales da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 240-254, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017311-30.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Carlos Gonçales da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 256-271. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ericson Crivelli (OAB: 71334/SP) - Tatiana Monteiro Meni (OAB: 191783/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017531-91.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lilian Pereira Assis Monteiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Celia Brito de Barros (Justiça Gratuita) - Apelante: Zilda Izabel de Paula Aleixo (Justiça Gratuita) - Apelante: Divaldo de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Waldinei Salvã (Justiça Gratuita) - Apelante: Marilia Santos Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Nair Yoshie Kondo (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Roberto Ferrazoni (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Geraldo Lupato Conrado (Justiça Gratuita) - Apelante: Marly Conceição Castro Alves (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Cristina dos Santos Pelitero (Justiça Gratuita) - Apelante: Ivone Maria de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Cristina Dias (Justiça Gratuita) - Apelante: Vania Maria Castilho (Justiça Gratuita) - Apelante: Aparecida Rocha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Clerete de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelante: Roberto Carlos Pereira Macedo (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosana Alves Abel (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda Publica Estadual - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1447 forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 378-89, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018803-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Indústria e Comércio Têxteis Said Murad S/A - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 170-73vº e 199-202, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - Miguel Delgado Gutierrez (OAB: 106074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018803-52.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Indústria e Comércio Têxteis Said Murad S/A - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) (Procurador) - Miguel Delgado Gutierrez (OAB: 106074/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018854-60.2012.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Fls. 165-6: Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, a parte BANCO DO BRASIL S.A., para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 25 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018854-60.2012.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - Vistos. Reitere-se o despacho de fl. 168, via endereço eletrônico - ajure.terc.sp@bb.com. br - , em nome da Assessora Jurídica Olivia Manuela da Silva Chaves Pires, conforme indicado à fl. 166. São Paulo, 7 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018854-60.2012.8.26.0248 - Processo Físico - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: Banco do Brasil S.a - Apelado: Prefeitura Municipal de Indaiatuba - (Republicação) - Fls. 165-6: Intime-se, por via postal com aviso de recebimento, a parte BANCO DO BRASIL S.A., para constituir novo advogado e se manifestar nos presentes autos. Prazo: 15 dias. São Paulo, 25 de outubro de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público. - Magistrado(a) Rodrigues de Aguiar - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Cleber Gomes de Castro (OAB: 140217/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019314-36.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alcy Nico - Apelante: Agatha Maria D Angelo - Apelante: Alceny Rocha Gouveia - Apelante: Aldevia de Moraes - Apelante: Ana Arcanjo Bernardo Baracal - Apelante: Carmen Pressa Berni - Apelante: Conceição Apparecida de Oliveira Beck - Apelante: Elisa Maria Nascimento Bertoncello - Apelante: Guiomar Khede de Rezende - Apelante: Idolartina Maria de Souza - Apelante: Ilza Bretones - Apelante: Irineu Jorge - Apelante: Jana de Souza - Apelante: Maria Aparecida Botelho de Castro - Apelante: Maria Apparecida Motta - Apelante: Maria de Lourdes de Azevedo - Apelante: Tereza de Souza - Apelante: Thereza Ramalho Figueiredo - Apelante: Waldemar Jorge Accurcio - Apelante: Agripino Moreira Lopes - Apelante: Ariosto Martirani - Apelante: Dilsa Schmidt - Apelante: Emilio Noel Cordeiro - Apelante: Ernesto Affonso de Carvalho - Apelante: Henrique Sznelwar - Apelante: Ignez Frizzo Velho - Apelante: Jandyra Fazio - Apelante: José César Pestana - Apelante: Fanhy Lerner Roth - Apelante: Maria Aurora de Oliveira Ancona - Apelante: Maria Clarinda Porto Canineo - Apelante: Myrtho Armentano de Almeida - Apelante: Benedicto João Young - Apelante: Clarice Marques Nascimento - Apelante: Fernão Paes Leme Zamith - Apelante: Joaquim Port Junior - Apelante: Alzira Vieira da Silva - Apelante: Wilson Diniz - Apelante: Clelia Figueiredo Paulino - Apelante: Benedicto de Alvarenga Freire - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto nos arts. 108, inc. IV, e 109, caput, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15. Deve observar-se que, nos termos do art. 1.035, § 11, do Código de Processo Civil e conforme a jurisprudência solidada no âmbito do Supremo Tribunal Federal, é cabível a aplicação de precedente vinculante, independentemente da publicação do referido acórdão (AgR 612.375/DF, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 04.09.2017; AgR-ED 1027677/RS, Min. DIAS TOFFOLI, DJe 29.08.20117 e ARE 930.647/PR, Min. ROBERTO BARROSO, DJe 11.04.2016). Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 16 de março de 2018. EVARISTO DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019314-36.2001.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alcy Nico - Apelante: Agatha Maria D Angelo - Apelante: Alceny Rocha Gouveia - Apelante: Aldevia de Moraes - Apelante: Ana Arcanjo Bernardo Baracal - Apelante: Carmen Pressa Berni - Apelante: Conceição Apparecida de Oliveira Beck - Apelante: Elisa Maria Nascimento Bertoncello - Apelante: Guiomar Khede de Rezende - Apelante: Idolartina Maria de Souza - Apelante: Ilza Bretones - Apelante: Irineu Jorge - Apelante: Jana de Souza - Apelante: Maria Aparecida Botelho de Castro - Apelante: Maria Apparecida Motta - Apelante: Maria de Lourdes de Azevedo - Apelante: Tereza de Souza - Apelante: Thereza Ramalho Figueiredo - Apelante: Waldemar Jorge Accurcio - Apelante: Agripino Moreira Lopes - Apelante: Ariosto Martirani - Apelante: Dilsa Schmidt - Apelante: Emilio Noel Cordeiro - Apelante: Ernesto Affonso de Carvalho - Apelante: Henrique Sznelwar - Apelante: Ignez Frizzo Velho - Apelante: Jandyra Fazio - Apelante: José César Pestana - Apelante: Fanhy Lerner Roth - Apelante: Maria Aurora de Oliveira Ancona - Apelante: Maria Clarinda Porto Canineo - Apelante: Myrtho Armentano de Almeida - Apelante: Benedicto João Young - Apelante: Clarice Marques Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1448 Nascimento - Apelante: Fernão Paes Leme Zamith - Apelante: Joaquim Port Junior - Apelante: Alzira Vieira da Silva - Apelante: Wilson Diniz - Apelante: Clelia Figueiredo Paulino - Apelante: Benedicto de Alvarenga Freire - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 1085/1101) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/ SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019937-10.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mauá - Recorrido: Nildo César da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 176/179, de acordo com o Tema 862/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/SP) - Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019937-10.2009.8.26.0348 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - Mauá - Recorrido: Nildo César da Silva - Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 188/192. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Ana Maria Stoppa (OAB: 108248/ SP) - Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020096-76.2012.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fundação do Abc - Faculdade de Medicina do Abc - Apelado: Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silva Russo - Advs: Eliane Marcos de Oliveira Silva (OAB: 239432/SP) - Robson Lima de Carvalho (OAB: 293628/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021724-83.2010.8.26.0269 - Processo Físico - Apelação Cível - Itapetininga - Apelado: Município de Itapetininga - Apelante: Banco Santander Brasil S. A. - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 388-405. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Luiz de Carvalho - Advs: Priscila de Fatima Cavalcante Bueno (OAB: 214032/SP) (Procurador) - Ricardo Oliveira Costa (OAB: 253005/SP) - Simone Cristiane Rachope Herrera (OAB: 253038/SP) - Vanessa Pereira Rodrigues Domene (OAB: 158120/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022217-38.2012.8.26.0577 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São José dos Campos - Apelante: Walter Fernando Mira - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Recorrente: Juízo Ex-officio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 180-188. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022 WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Alberto Gentil - Advs: Fátima Aparecida da Silva Carreira (OAB: 151974/SP) - Rodrigo Gomes de Carvalho (OAB: 281158/SP) - Marcos Aurelio Camara Portilho Castellanos (OAB: 98659/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022372-43.2010.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Telma Juvencio (Justiça Gratuita) - Apelado: Prefeitura Municipal de Osasco - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 400/404), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 326/336) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Enzo Pistilli (OAB: 171677/SP) - Giuliano Pistilli (OAB: 288749/ SP) - Felipe Lascane Neto (OAB: 197077/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022459-17.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelado: Berenice Cardoso - Apelado: Carmen Lucia Scudilio - Apelado: Celia Maria de Souza Coelho - Apelado: Cleusa Maria Tozo - Apelado: Cleusa Sacco Marras - Apelado: Celina Aparecida Osorio Silva - Apelado: Celia Regina Ueda - Apelado: Cicera Maria da Silva - Apelado: Caiuby do Amaral - Apelado: Carmelinda Ferreira de Azevedo Lopes - Apelado: Cicero Antonio da Silva - Apelado: Cleide Fatima de Oliveira - Apelado: Clea Lima Zahler - Apelado: Camila Rocha Luz - Apelado: Coleta Soares - Apelado: Conceicao Ap.de Assis Ramos - Apelado: Catarina Kis - Apelado: Conceicao Marcelino Mota - Apelado: Cristina de Cassia Cavalcante - Apelado: Cleide Sartori - Apelado: Berenice da Silveira Leandro - Apelado: Berenice Lima - Apelado: Cicera Mariano Marques Pinto - Apelado: Celso Barbosa Furtado - Apelado: Claudio Marcio de Oliveira Morais - Apelado: Carlos Cesar Pires - Apelado: Carmen Lucia Monenegro de Faria - Apelado: Carmelita Maria da Silva - Apelado: Creusa Lazara dos Santos - Apelado: Candida de Jesuz Silva Nunes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 130/132) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Antonio Anderi (OAB: 64568/SP) (Procurador) - Isabella Pereira Petrilli da Rocha Frota (OAB: 182446/SP) - Ricardo Martins Sartori (OAB: 147280/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023232-48.2011.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Joel Pereira da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 363-367 e 417-419, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 393-403 de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1449 aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Juliana Miguel Zerbini (OAB: 213911/SP) - Fernando Pires Abrão (OAB: 162163/SP) - Renata Maria Tavares Costa Rossi (OAB: 207593/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024229-03.1998.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: João Batista Henrique Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante da decisão proferida, fica prejudicada análise do recurso especial interposto às fls. 386- 389. São Paulo, - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024229-03.1998.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: João Batista Henrique Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 391-395. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024229-03.1998.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: João Batista Henrique Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 347-360. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024229-03.1998.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: João Batista Henrique Barbosa - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 386- 389. - Magistrado(a) Carlos Monnerat - Advs: Dirceu Scariot (OAB: 98137/SP) - Marcio Scariot (OAB: 163161/SP) - Giulliana Dammenhain Zanatta (OAB: 306798/SP) - Ana Carolina Guidi Trovó (OAB: 123657/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024602-54.2007.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Benedito Vieira de Camargo - Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - À mesa - relatora - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Danilo Grapilha de Sousa (OAB: 405835/SP) - Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB: 221808/SP) - Samuel Gonçalves de Oliveira (OAB: 421853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024602-54.2007.8.26.0602 - Processo Físico - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Benedito Vieira de Camargo - Apelado: Prefeitura Municipal de Sorocaba - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 196/203, de acordo com o Tema 1037/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Daniel Henrique Mota da Costa (OAB: 238982/SP) - Danilo Grapilha de Sousa (OAB: 405835/SP) - Anderson Tadeu Oliveira Machado (OAB: 221808/SP) - Samuel Gonçalves de Oliveira (OAB: 421853/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024953-54.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central - Apelado: Claudio Marcos Ribeiro Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 194/203 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB: 171273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024953-54.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Autarquia Hospitalar Municipal Regional Central - Apelado: Claudio Marcos Ribeiro Santos (Justiça Gratuita) - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 205/221 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Emerson Luis de Oliveira Reis (OAB: 171273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025395-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Municipalidade de São Paulo - Apelado: Rosangela de Souza Azevedo - Apelado: Rita Santos Silva de Oliveira - Apelado: Reni Oliveira Pereira - Apelado: Regina Maria Rafoul Mokodsi - Apelado: Regina Lucia da Silva - Apelado: Regina Celia de Azevedo - Apelada: Regiane Siqueira Dias - Apelado: Romilda Conceição dos Santos - Apelado: Regina Celeste Molini - Apelado: Rosangela Aparecida do Espírito Santo - Apelado: Rosa Maria de Oliveira Andrade - Apelado: Regina Lucia Lobo Ferraz Balles - Apelado: Rosana Bastos Portante - Apelado: Rivalda Nunes Rodrigues - Apelado: Rosa Maria dos Santos - Apelado: Rosana Alves Bezerra Pereira - Apelado: Ritsuco Mimura Nakamura - Apelado: Rosemary Justo Felner - Apelado: Rosangela Silvina Barros Gomes - Apelado: Rita Lucia de Freitas Scripelliti - Apelado: Renilda Ferreira Valadão - Apelado: Roseli Feliciano - Apelado: Regina Celia Anadão de Souza - Apelado: Regina de Mello Mattos Averoldi - Apelado: Rosa Sumiko Hayakawa - Apelado: Rosalia Novaes da Silva Abreu - Apelado: Regina Maria Mattiuzzo Zorzan - Apelado: Rosangela Ramos Bastos dos Santos - Apelado: Rita de Cassia Aleixo Dias - Apelado: Rozercy Gonçalves Costa Rizzo - Apelado: Rita de Cassia Tedesco Oliveira - Apelado: Regina Celia de Andrade - Apelado: Rita Clara Gonçalves - Apelado: Reynaldo Rodrigues - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Daniel Moreira Figueiredo (OAB: 243192/SP) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1450 - Lilian Rega Cassaro (OAB: 70899/SP) - Nadja Maria Abreu Viana da Silva (OAB: 80507/SP) - Marleide Santos Lima (OAB: 176974/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025738-93.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Angelo de Lima Gorofalo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Rodrigo Ramos de Arruda Campos (OAB: 157768/SP) - Marcello Pedroso Pereira (OAB: 205704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025738-93.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Angelo de Lima Gorofalo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 363/373, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Rodrigo Ramos de Arruda Campos (OAB: 157768/SP) - Marcello Pedroso Pereira (OAB: 205704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025738-93.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Angelo de Lima Gorofalo - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Interessado: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 391/397vº. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 25 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luiz De Lorenzi - Advs: Clayton Eduardo Casal Santos (OAB: 211908/SP) - Gabriela Lucia Cetrulo Rangel Ribeiro (OAB: 185482/SP) (Procurador) - Rodrigo Ramos de Arruda Campos (OAB: 157768/SP) - Marcello Pedroso Pereira (OAB: 205704/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026333-92.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Romilda Gonçalves da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil, reaprecie a questão e, se for o caso, promova a readequação que se encontrar pendente sobre outros Temas afetos ao caso concreto. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 18 de junho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Edi Carlos Pereira Fagundes (OAB: 221833/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026333-92.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Romilda Gonçalves da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Edi Carlos Pereira Fagundes (OAB: 221833/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026333-92.2013.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Romilda Gonçalves da Silva - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 333/339. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 29 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Edi Carlos Pereira Fagundes (OAB: 221833/SP) - Graziela Mayra Joskowicz (OAB: 256946/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027826-47.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Felis Cardoso - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 229/241. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027826-47.2007.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Santo André - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: José Felis Cardoso - Apelante: Juízo Ex Officio - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 223/227. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Silvio Augusto de Moura Campos (OAB: 184864/SP) - Clovis Marcio de Azevedo Silva (OAB: 65284/SP) - Ana Luiza Rui (OAB: 36986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027997-28.2012.8.26.0554 - Processo Físico - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André - SEMASA - Apelado: Condomínio Edifício Pacajas - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 327-337, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1451 FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Geraldo Xavier - Advs: Carla Adriana Basseto da Silva (OAB: 119680/SP) - Rogerio Pereira Simcsik (OAB: 109931/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029101-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Federação dos Empregados No Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 255-267, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Denise Perez de Almeida (OAB: 84240/SP) (Procurador) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029101-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Federação dos Empregados No Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 269-284, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Denise Perez de Almeida (OAB: 84240/SP) (Procurador) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029101-69.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Município de São Paulo - Apdo/Apte: Federação dos Empregados No Comércio Hoteleiro e Similares do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 237-246, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Denise Perez de Almeida (OAB: 84240/SP) (Procurador) - Rogerio de Menezes Corigliano (OAB: 139495/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029250-03.2011.8.26.0161 - Processo Físico - Apelação Cível - Diadema - Apelante: Prefeitura Municipal de Diadema - Apelado: José maria Pereira Nunes - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 108-21, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Wilcinete Dias Soares (OAB: 78756/SP) (Procurador) - Renato Carlet Araujo Lima (OAB: 250882/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030882-29.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Livraria Nobel S A - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905 do STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvana Malandrino Mollo - Advs: Raquel Cristina Damaceno (OAB: 313007/SP) - Paulo Cavalcanti de Albuquerque (OAB: 124286/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032097-74.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelado: Jose Rafael Barcha (E outros(as)) - Apelado: Brasilk Estamparia Textil Ltda - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 78-85), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 62-66) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 27 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Leo Vinícius Pires de Lima (OAB: 183137/SP) - Ricardo Mello (OAB: 107969/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032361-91.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Valdemar Antonio Nicácio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 382/386 e 436/437vº, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 390/396, de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “(...) 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Fernando Guimarães de Souza (OAB: 56890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032361-91.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Valdemar Antonio Nicácio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 413/418. - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Fernando Guimarães de Souza (OAB: 56890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032361-91.2004.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Valdemar Antonio Nicácio - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls 421/426. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Graccho - Advs: Fernando Guimarães de Souza (OAB: 56890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033718-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dirce Beoniz de Sousa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 408-425, com fulcro no Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1452 art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033718-09.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Dirce Beoniz de Sousa - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 444-460, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034641-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Alexandre Jesus Lima Portela - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Admite-se, pois, o recurso especial. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034641-06.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Alexandre Jesus Lima Portela - Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelante: Juízo Ex Officio - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 705.141/PR, de 25/10/2012, publicada no DJe de 16/11/2012, Tema 609/ STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Cyro Bonilha - Advs: Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035511-34.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Cleunice Dario de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 208- 218, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Edmundo Marcio de Paiva (OAB: 268908/SP) - Geraldo Fernando Teixeira Costa da Silva (OAB: 164549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035511-34.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Cleunice Dario de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 231-243. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Edmundo Marcio de Paiva (OAB: 268908/SP) - Geraldo Fernando Teixeira Costa da Silva (OAB: 164549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035511-34.2010.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apte/Apdo: Cleunice Dario de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 220-229, interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Tadeu Ottoni - Advs: Edmundo Marcio de Paiva (OAB: 268908/SP) - Geraldo Fernando Teixeira Costa da Silva (OAB: 164549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035733-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maisa Venancio Cardoso - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 705.141/PR, de 25/10/2012, publicada no DJe de 16/11/2012, Tema 609/STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 169-172v. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0035733-82.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Apelado: Maisa Venancio Cardoso - Admite-se, pois, o recurso especial de fls. 199-207. Subam os autos ao Col. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Negrini Filho - Advs: Rivaldo Ferreira de Brito (OAB: 252417/SP) (Procurador) - Mario Sergio Murano da Silva (OAB: 67984/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038267-15.2004.8.26.0224 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - Guarulhos - Apelante: Prefeitura Municipal de Guarulhos - Apelado: Youssef Ghazo Hanna - Apelado: Samia Ghazo Hanna - Apelado: Carina Ghazo Hanna Baraldi - Apelado: Nina Ghazo Hanna - Apelado: Antoniette Ghazo Hanna (Menor(es) representado(s)) - Apelado: Nilva Wanderlea Navarro (Assistindo Menor(es)) - Apelante: Juizo Ex-officio - Dessa forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 251/264). São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Cristina Namie Hara (OAB: 206644/SP) - Ana Paula Rolim Rosa (OAB: 121961/SP) - Rogério Martir (OAB: 163754/SP) - Alexandre Barril Rodrigues (OAB: 164519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1453 Nº 0039860-34.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Margarida Prado Genofre - Apelante: Neide Vicentini Tamberlin - Apelante: Tania Chiavaloni Ferreira - Apelante: Diva Taconi Lourenço - Apelante: Maria Jose do Amaral de Brito - Apelante: Maria da Gloria Alonso - Apelante: Alaiz Marcellos da Silva - Apelante: Milton de Souza - Apelante: Claudia Andrade dos Santos - Apelante: Marta Conceição Vallejo Espínel Fialkoski - Apelante: Solange de Souza Amaral - Apelante: Noemia da Silva Moreira - Apelante: Candida Brasilio - Apelante: Beatriz Brasilio de Souza - Apelante: Iara Pinheiro da Silva - Apelante: Maria José da Silva - Apelante: Maria Valdenice Maia Verraed - Apelante: Cezira Bianchi - Apelante: Regina Lúcia Stagliório - Apelante: Isabel Christina Antonio - Apelante: Elza Aparecida dos Santos Ferreira - Apelante: Maria Aparecida Martins Nascimento - Apelante: Sonia Maria Moro Marchetti - Apelante: Hercilia do Carmo Leite da Silva - Apelante: Eliacy Eliza Soares - Apelante: Márcia Conceição de Paula Rodrigues - Apelante: Renata Maria de Barros - Apelado: Município de São Paulo - Fls. 469-486: Remetam-se os autos ao Col. Supremo Tribunal Federal. São Paulo, 18 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Cristina de Moura (OAB: 134361/SP) - Raphael Andrade Pires de Campos (OAB: 257112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040062-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cecília Brisola Mendes Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisete Maria Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Seide Maria Matta (Justiça Gratuita) - Apelante: Solange Regina Toniate Fuzaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Neide de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Filomena Silveira Munhoz Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleide Carmino Cividati (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Regina Avelino (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina Galvanin (Justiça Gratuita) - Apelante: Margarida Maria Marton Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelante: Teresa Cristina Camilotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Vania Cruz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Marques Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Jane Fernandes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosiane Toniato Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Fernanda Locali (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Carresedo Chiochetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Edi Carlos Marques Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Luciano de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Priscila Celina de Azevedo Conti Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314/317), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 268/273) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040062-06.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cecília Brisola Mendes Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Elisete Maria Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Seide Maria Matta (Justiça Gratuita) - Apelante: Solange Regina Toniate Fuzaro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Neide de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Filomena Silveira Munhoz Campos (Justiça Gratuita) - Apelante: Cleide Carmino Cividati (Justiça Gratuita) - Apelante: Sonia Regina Avelino (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Cristina Galvanin (Justiça Gratuita) - Apelante: Margarida Maria Marton Pimentel (Justiça Gratuita) - Apelante: Teresa Cristina Camilotti (Justiça Gratuita) - Apelante: Vania Cruz dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Sandra Marques Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Jane Fernandes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Rosiane Toniato Andrade (Justiça Gratuita) - Apelante: Claudia Fernanda Locali (Justiça Gratuita) - Apelante: Adriana Carresedo Chiochetti (Justiça Gratuita) - Apelante: Edi Carlos Marques Rosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Wilson Luciano de Araujo (Justiça Gratuita) - Apelante: Priscila Celina de Azevedo Conti Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 314/317), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 276/281) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Vitor Tilieri (OAB: 242456/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0015510-79.2009.8.26.0053(990.10.278200-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0015510-79.2009.8.26.0053 (990.10.278200-0) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Aparecida Maria Inacio (E outros(as)) - Apdo/Apte: Alaide Gonçalves Mendes - Apdo/Apte: Alfredo dos Santos Rosmaninho - Apdo/Apte: Ana Maria Sena Kimura - Apdo/Apte: Antonio Carlos de Almeida - Apdo/Apte: Aparecida Yumi Kishida - Apdo/Apte: Clarice Idalina do Rosario - Apdo/Apte: Denise Rozo da Cruz - Apdo/Apte: Elenilde Teles de Santana - Apdo/Apte: Elisabete Alves Pereira - Apdo/Apte: Francisco de Assis Lopes - Apdo/Apte: Jose Rubens de Siqueira - Apdo/Apte: Leocadia Briskieviez - Apdo/Apte: Lidia Bento - Apdo/Apte: Maria Lucia da Nobrega - Apdo/Apte: Neide das Graças Dias de Lima - Apdo/Apte: Sandra Regina Lima dos Passos Soares da Costa - Apdo/Apte: Sidneia Marcondes Rabello Sousa - Apdo/Apte: Silvia Menezes Ferreira - Apdo/Apte: Wagna da Silva Quintaes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 309-314), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 225-248) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015515-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Carlos Tobita - Apelado: Donizeti Alexandre Ferreira - Apelado: Débora Borghi de Lima - Apelado: Claudio Nazario Coutinho - Apelado: Edilson Pacheco - Apelado: Carlos Alberto Manuel Norimbem - Apelado: Arnaldo Denis Gil - Apelado: Antonio Rubio Lahera - Apelado: André Luiz de Moura - Apelado: Nilton Cesar Vieira - Apelado: Cassio Eduardo Scaliante - Apelado: Fernando Carlos Gomes Juvino - Apelado: Jose Roberto da Silva - Apelado: Marcelo Marques Mendes - Apelado: Marinez Santos de Jesus - Apelado: Mauro Tadeu da Silva - Apelado: Sueli de Oliveira Gomes - Apelado: Suzana Kenia Fernandes Nogueira - Apelado: Valdir Gomes Batista - Apelado: Fabricio Antonio de Medeiros - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, nos termos dos arts. 1.040, inciso I, (Tema nº 5/STF), e 1.039, parágrafo único (Tema nº 913/STF) do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 333-64, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015515-62.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Carlos Tobita - Apelado: Donizeti Alexandre Ferreira - Apelado: Débora Borghi de Lima - Apelado: Claudio Nazario Coutinho - Apelado: Edilson Pacheco - Apelado: Carlos Alberto Manuel Norimbem - Apelado: Arnaldo Denis Gil - Apelado: Antonio Rubio Lahera - Apelado: André Luiz de Moura - Apelado: Nilton Cesar Vieira - Apelado: Cassio Eduardo Scaliante - Apelado: Fernando Carlos Gomes Juvino - Apelado: Jose Roberto da Silva - Apelado: Marcelo Marques Mendes - Apelado: Marinez Santos de Jesus - Apelado: Mauro Tadeu da Silva - Apelado: Sueli de Oliveira Gomes - Apelado: Suzana Kenia Fernandes Nogueira - Apelado: Valdir Gomes Batista - Apelado: Fabricio Antonio de Medeiros - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 366-94, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Nathalia Maria Pontes Farina (OAB: 335564/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015619-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Diego Stanley Dantas Taroco - Apte/Apdo: Patrick Arthur Dantas (Incapaz) - Apte/Apdo: Magnolia Dantas Pimentel Taroco - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 375-377), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 246-263) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Joao Biazzo Filho (OAB: 140971/SP) - João Fernando Baldassarri Sgarbi (OAB: 261042/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015619-93.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Diego Stanley Dantas Taroco - Apte/Apdo: Patrick Arthur Dantas (Incapaz) - Apte/Apdo: Magnolia Dantas Pimentel Taroco - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 265-283, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal, restando prejudicado o recurso adesivo de fls. 312-322. São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Joao Biazzo Filho (OAB: 140971/SP) - João Fernando Baldassarri Sgarbi (OAB: 261042/SP) - Maria Carolina Carvalho (OAB: 115202/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015655-20.2012.8.26.0510 - Processo Físico - Apelação Cível - Rio Claro - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Industrias Reunidas de Bebidas Tatuzinho 3 Fazendas Ltda - Em decisão exarada no ARE 748.371, de 07.06.2013, publicada no DJe de 01.08.2013, Tema nº 660/STF; e, em decisão exarada no RE 956.302, publicada no DJe de 16.06.2016, Tema nº 895/STF, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rezende Silveira - Advs: Tiago Leandro Gomes Estecio (OAB: 300925/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Sergio Farina Filho (OAB: 75410/SP) - Rodrigo de Sá Giarola (OAB: 173531/SP) - Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB: 130824/ SP) - Gabriela Fischer Junqueira Franco (OAB: 330441/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015695-79.2008.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Gislaine Aparecida Santos de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roberto Benedicto Leite - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1495 quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 315698/SP) - José Afonso Craveiro Salvio (OAB: 212085/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015695-79.2008.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Gislaine Aparecida Santos de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roberto Benedicto Leite - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 315698/SP) - José Afonso Craveiro Salvio (OAB: 212085/ SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0015695-79.2008.8.26.0077 - Processo Físico - Apelação Cível - Birigüi - Apte/Apdo: Gislaine Aparecida Santos de Souza (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Roberto Benedicto Leite - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 566/573: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 582/586, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Carlos Alberto de Oliveira (OAB: 315698/SP) - José Afonso Craveiro Salvio (OAB: 212085/SP) - Jorge Kuranaka (OAB: 86090/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016103-44.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Pizzinato (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às 182-93 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016103-44.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Lourdes Pizzinato (Assistência Judiciária) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Mário Diniz Ferreira Filho (OAB: 183172/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Kristina Yassuko Iha Kian Wandalsen (OAB: 146276/SP) (Procurador) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016181-68.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Francelino do Nascimento - Apelante: Bernardete da Corte Faria Borges - Apelante: Carlos Maximiano de Laet Raimundo de Souza - Apelante: Carmem Silva Catisse de Almeida - Apelante: César Raydan - Apelante: Claudio Gonçalves Dias - Apelante: Eduardo Eugenio Salazoli Kosovicz - Apelante: Vita Teresinha de Souza e Outros - Apelante: Eliana Arca Martinez - Apelante: Fatima Calixto de Faria - Apelante: Fernando Monteiro do Paço - Apelante: Ivanilde Centenaro - Apelante: Jeverson Roberto Rozante - Apelante: José Eduardo Aguiar - Apelante: Manassés Rodrigues de Carvalho - Apelante: Elaine de Oliveira Rodrigues Rosa - Apelante: Rubens Eduardo Barazal Teixeira - Apelante: Marco Antonio Rosa da Silva - Apelante: MARCOS ANTONIO CAIEIRO - Apelante: Marcos Antonio Torres - Apelante: Nelson Santos Pedroza - Apelante: Osmar Porcelli - Apelante: Luzia Olindina da Silva - Apelante: Armando Felizardo - Apelante: Sandra Ceraldi Carrasco - Apelante: Sergio Ricardo Abreu de Sousa - Apelante: Washington Mendonça Ferreira Santos - Apelante: Willian Moitinho Navarro - Apelante: Wilson de Oliveira - Apelante: PEDRO CALVIELLO - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 216/220), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 192/207) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Marilia Pereira Goncalves Cardoso (OAB: 90486/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017017-22.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes de Almeida Morais Bicudo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Luiz Miguel Manfredini (OAB: 110096/SP) - Antonio Francisco Nastri Tibagy (OAB: 159934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017017-22.2002.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Lourdes de Almeida Morais Bicudo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Luiz Miguel Manfredini (OAB: 110096/SP) - Antonio Francisco Nastri Tibagy (OAB: 159934/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017219-81.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1496 Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Adailton Aparecido Munhoz (E outros(as)) - Apdo/Apte: Adilson Palugan - Apdo/Apte: Agnelo Tolentino da Silva - Apdo/Apte: Alcir Bueno de Carvalho - Apdo/Apte: Amadeu Ildefonso de Oliveira - Apdo/Apte: Antonio Americo Fogaça - Apdo/Apte: Antonio Carlos de Almeida - Apdo/Apte: Antonio Lario Morata - Apdo/Apte: Ariosto Antonio Berto - Apdo/Apte: Aristides Favarim - Apdo/Apte: Armando Moreira Leite - Apdo/Apte: Aurea Lazarini - Apdo/ Apte: Benedicto Fernandes - Apdo/Apte: Bittencourt Euripedes Barsanulfo - Apdo/Apte: Brigida Adayr Celia e Santos - Apdo/ Apte: Carlos Marioto - Apdo/Apte: Carlos Roberto Marques - Apdo/Apte: Cleoti Cardozo da Silva - Apdo/Apte: Dalva Ernandes - Apdo/Apte: Daniel Nunes - Apdo/Apte: Decio Ferreira de Melo - Apdo/Apte: Demerval Sarmento do Prado - Apdo/Apte: Dionisio Leite da Costa - Apdo/Apte: Dirceu de Felipe - Apdo/Apte: Edison Giordano - Apdo/Apte: Edison Guedes - Apdo/Apte: Edmundo Canato - Apdo/Apte: Edson Sodero Silva - Apdo/Apte: elder rodrigues - Apdo/Apte: Elizabeth Alves de Carvalho Rocha - Apdo/ Apte: Elvira Giamarine - Apdo/Apte: Esiquiel Augusto Tavares - Apdo/Apte: Eurypedes de Souza Dias - Apdo/Apte: Evaldo Fernandes - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 520-30 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Leiza Mendonça Costa (OAB: 242621/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017486-82.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: João de Andrade Rossetti - Apelante: Adalberto Walter Afonso - Apelante: Moacir de Barros - Apelante: Benedito F. da Costa Filho - Apelante: Thourland Pinto Morgado - Apelante: Célio Simão - Apelante: Sicleide Vital do Prado - Apelante: Luiz Antonio Gama - Apelante: Imaculada de Souza Vaz - Apelante: Mirtes Luiza Cotrim da Silva - Apelante: Vera Lucia da Silva Reis - Apelante: Mario Hiroshi Okuma - Apelante: Fernão de Oliveira Santos - Apelante: José Gomes de Camargo - Apelante: Jacira Costa - Apelante: C elso Carmello - Apelante: João Henrique Gonçalves - Apelante: Sergio Viana Rocha - Apelante: Artemio Desoti - Apelante: Miguel de Almeida - Apelado: São Paulo Previdencia SPPREV - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207-13, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017989-11.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Regina Romão - Apte/ Apdo: Antonia Dalva Lourenço Pojar - Apte/Apdo: Ana Elisa Teixeira Barbosa - Apte/Apdo: Claudemir Domiciano de Souza - Apte/Apdo: Érica Sofia Iost Ozorio Gallucci - Apte/Apdo: Hamilton Maciel - Apte/Apdo: Juscelino Teixeira Lopes - Apte/Apdo: Lúcio Aparecido Catani - Apte/Apdo: Luiza de Fátima Lima - Apte/Apdo: Márcia Benedita de Oliveira - Apte/Apdo: Márcia Tereza Barbieri - Apte/Apdo: Maria Aparecida da Costa - Apte/Apdo: Maria da Glória Botelho Vaini - Apte/Apdo: Maria Inez da Silva - Apte/Apdo: Maria Izabel Gomes Marques - Apte/Apdo: Maria Judith Gandolfi Miceli - Apte/Apdo: Maria Lúcia de Santis César do Amaral - Apte/Apdo: Maria Thereza Carvalho - Apte/Apdo: Marina Gonçalves da Mota Rodrigues - Apte/Apdo: Marta Regina Gonçalves - Apte/Apdo: Noelia Gomes de Assis Botelho - Apte/Apdo: Palmira Pereira de Araújo Caretti( espolio de)( fls.277-85) - Apte/Apdo: Paulo Adão Simão - Apte/Apdo: Paulo Henrique Tasso Monteiro - Apte/Apdo: Raimundo de Jesus Valente Lobato - Apte/Apdo: Ricardo Braga de Souza - Apte/Apdo: Rosa Maria Cagnone - Apte/Apdo: Rute Leme da Costa Camargo Pereira - Apte/Apdo: Sandra Cristina Rufino - Apte/Apdo: Vania de Lourdes Arcos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 241-9 de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017989-11.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Maria Regina Romão - Apte/ Apdo: Antonia Dalva Lourenço Pojar - Apte/Apdo: Ana Elisa Teixeira Barbosa - Apte/Apdo: Claudemir Domiciano de Souza - Apte/Apdo: Érica Sofia Iost Ozorio Gallucci - Apte/Apdo: Hamilton Maciel - Apte/Apdo: Juscelino Teixeira Lopes - Apte/Apdo: Lúcio Aparecido Catani - Apte/Apdo: Luiza de Fátima Lima - Apte/Apdo: Márcia Benedita de Oliveira - Apte/Apdo: Márcia Tereza Barbieri - Apte/Apdo: Maria Aparecida da Costa - Apte/Apdo: Maria da Glória Botelho Vaini - Apte/Apdo: Maria Inez da Silva - Apte/Apdo: Maria Izabel Gomes Marques - Apte/Apdo: Maria Judith Gandolfi Miceli - Apte/Apdo: Maria Lúcia de Santis César do Amaral - Apte/Apdo: Maria Thereza Carvalho - Apte/Apdo: Marina Gonçalves da Mota Rodrigues - Apte/Apdo: Marta Regina Gonçalves - Apte/Apdo: Noelia Gomes de Assis Botelho - Apte/Apdo: Palmira Pereira de Araújo Caretti( espolio de)( fls.277- 85) - Apte/Apdo: Paulo Adão Simão - Apte/Apdo: Paulo Henrique Tasso Monteiro - Apte/Apdo: Raimundo de Jesus Valente Lobato - Apte/Apdo: Ricardo Braga de Souza - Apte/Apdo: Rosa Maria Cagnone - Apte/Apdo: Rute Leme da Costa Camargo Pereira - Apte/Apdo: Sandra Cristina Rufino - Apte/Apdo: Vania de Lourdes Arcos - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 231-9 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Juliana Guedes Matos (OAB: 329024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018560-74.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Vera Lucia de Queiroz - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 196-218, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Rita Vanessa Lombello de Castro (OAB: 236950/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018560-74.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Vera Lucia de Queiroz - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1497 interposto às fls. 243-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) (Procurador) - Rita Vanessa Lombello de Castro (OAB: 236950/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018729-61.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jacob Wanderley Moreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Tania Mavel Correa (Justiça Gratuita) - Apelado: Aldemario Ferreira Ferro (Justiça Gratuita) - Apelado: Alex Sandro Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Alison Alves (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Paula Alves da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Danilo Roberto Alvelan (Justiça Gratuita) - Apelado: Dorival Teodoro de Godoi (Justiça Gratuita) - Apelado: Flávio Veiga (Justiça Gratuita) - Apelado: Gilberto Pereira (Justiça Gratuita) - Apelado: Guilherme de Paula Soniga (Justiça Gratuita) - Apelado: Isabel Cristina Amaro (Justiça Gratuita) - Apelado: José Teixeira de Morais (Justiça Gratuita) - Apelado: Luis Rogerio Segura Moreno (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcelo Toledo de Almeida (Justiça Gratuita) - Apelado: Nilson Santos da Costa (Justiça Gratuita) - Apelado: Renato Alves Diniz (Justiça Gratuita) - Apelado: Roberto Oliveira de Abreu (Justiça Gratuita) - Apelado: Rogerio Arrais (Justiça Gratuita) - Apelado: Rondon Arrosti Neves (Justiça Gratuita) - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), e ocorrida a retratação (fls. 341/348 e 455/460), julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos (fls. 247/253, reiterado às fls. 363/370, e 266/292) de acordo com o Tema 5/STF, e, por consequência, os recursos especiais de fls. 239/245 (reiteração às fls. 372/382) e 294/214. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019008-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Terezinha Aparecida Maligieri Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157/161), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 113/121) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019008-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Terezinha Aparecida Maligieri Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 157/161), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 123/135) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019404-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Cláudia Marques Mamede e Outros - Apdo/Apte: Maria José Gonzales - Apdo/Apte: Maria do Carmo Queiroz Pinto Capozzielli - Apdo/Apte: José Bonfim - Apdo/Apte: Mauro de Freitas - Apdo/Apte: Euclydes Antonio Vieira - Apdo/Apte: Manoel Carrasco Martins - Apdo/Apte: José Vicente da Silveira - Apdo/Apte: Aguida Barreto de Souza - Apdo/Apte: Renato Penteado Perrenoud - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 209/221, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Paula Nii (OAB: 332536/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019404-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Cláudia Marques Mamede e Outros - Apdo/Apte: Maria José Gonzales - Apdo/Apte: Maria do Carmo Queiroz Pinto Capozzielli - Apdo/Apte: José Bonfim - Apdo/Apte: Mauro de Freitas - Apdo/Apte: Euclydes Antonio Vieira - Apdo/Apte: Manoel Carrasco Martins - Apdo/Apte: José Vicente da Silveira - Apdo/Apte: Aguida Barreto de Souza - Apdo/Apte: Renato Penteado Perrenoud - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 174/180, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Paula Nii (OAB: 332536/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019404-24.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Caixa Beneficente Militar do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Maria Cláudia Marques Mamede e Outros - Apdo/Apte: Maria José Gonzales - Apdo/Apte: Maria do Carmo Queiroz Pinto Capozzielli - Apdo/Apte: José Bonfim - Apdo/Apte: Mauro de Freitas - Apdo/Apte: Euclydes Antonio Vieira - Apdo/Apte: Manoel Carrasco Martins - Apdo/Apte: José Vicente da Silveira - Apdo/Apte: Aguida Barreto de Souza - Apdo/Apte: Renato Penteado Perrenoud - Apte/Apdo: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 182/194, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) - Wellington Negri da Silva (OAB: 237006/SP) - Wellington de Lima Ishibashi (OAB: 229720/SP) - Ana Paula Nii (OAB: 332536/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019746-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allex Sandro Ribeiro (E outros(as)) - Apelante: Ricardo Mandarini Pereira - Apelante: Renata Euzebio Cid - Apelante: Marcia Cristina Cardoso - Apelante: Robson da Silva Bitencourt - Apelante: Valdeci Aparecido de Toledo - Apelante: Jose Carlos Fernandes - Apelante: Estevam Schiavo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1498 Pedroso - Apelante: Helvio Garcia Leal - Apelante: Mayra Santana Garcia Leal - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 134-8, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019746-69.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Allex Sandro Ribeiro (E outros(as)) - Apelante: Ricardo Mandarini Pereira - Apelante: Renata Euzebio Cid - Apelante: Marcia Cristina Cardoso - Apelante: Robson da Silva Bitencourt - Apelante: Valdeci Aparecido de Toledo - Apelante: Jose Carlos Fernandes - Apelante: Estevam Schiavo Pedroso - Apelante: Helvio Garcia Leal - Apelante: Mayra Santana Garcia Leal - Apelado: Secretário de Segurança Publica do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 123-32. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020008-53.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Júlio César Nascimento - Apelado: Saint-clair Silva Duarte - Apelante: Estado de São Paulo - 3 Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Marco Antonio Duarte de Azevedo (OAB: 155915/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020075-18.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria de Jesus Costa Xavier (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria Helena Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelado: Cecilia Ortega (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Carlos Henrique de Lima Alves Vita (OAB: 232496/SP) - Graziella Moliterni Benvenuti (OAB: 319584/SP) - Christovao de Camargo Segui (OAB: 91529/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020266-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dionel Pinto da Silva - Apdo/Apte: Antonio Roberto dos Santos - Apdo/Apte: Carmen Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Celia Fumi Uchiyama Haraguchi - Apdo/Apte: Cristiane de Melo Martinez - Apdo/Apte: Denise Maria Cardoso Cardellini - Apdo/Apte: Edith Veiga Tavares - Apdo/Apte: Eliane Maria Trindade - Apdo/Apte: Iara Espinosa Alves da Cunha - Apdo/Apte: Joao Ricardo Batista Arenales - Apdo/Apte: Joaquim Marinheiro Neto - Apdo/Apte: Kelinne Cristine Teixeira da Silva - Apdo/Apte: Larissa Puspi Gati Caramite - Apdo/Apte: Luciana Inacio da Silva - Apdo/Apte: Luiz Carlos de Souza - Apdo/Apte: Marcelo Sanchez Geres - Apdo/Apte: Margarete de Almeida - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Soares - Apdo/Apte: Maria Percilia da Silva - Apdo/Apte: Nelia Pereira de Souza Lisboa - Apdo/Apte: Nilce de Ramos Rodrigues Garcia - Apdo/Apte: Raimunda Angelica da Silva - Apdo/Apte: Renata Marconi Custodio da Costa - Apdo/Apte: Sandra Aparecida da Silva Ferreira - Apdo/ Apte: Silvia Cristina Miskulin Trulenque - Apdo/Apte: Sineide Gonçalves de Oliveira - Apdo/Apte: Sonia Aparecida da Silva Caran - Apdo/Apte: Stella Teixeira Souza Oller Valdez - Apdo/Apte: Wellington do Prado Carias - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicados os recursos extraordinários interpostos às fls. 359-69 e 461-70 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/ SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020266-92.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Dionel Pinto da Silva - Apdo/Apte: Antonio Roberto dos Santos - Apdo/Apte: Carmen Pereira dos Santos - Apdo/Apte: Celia Fumi Uchiyama Haraguchi - Apdo/Apte: Cristiane de Melo Martinez - Apdo/Apte: Denise Maria Cardoso Cardellini - Apdo/Apte: Edith Veiga Tavares - Apdo/Apte: Eliane Maria Trindade - Apdo/Apte: Iara Espinosa Alves da Cunha - Apdo/Apte: Joao Ricardo Batista Arenales - Apdo/Apte: Joaquim Marinheiro Neto - Apdo/Apte: Kelinne Cristine Teixeira da Silva - Apdo/Apte: Larissa Puspi Gati Caramite - Apdo/Apte: Luciana Inacio da Silva - Apdo/Apte: Luiz Carlos de Souza - Apdo/Apte: Marcelo Sanchez Geres - Apdo/Apte: Margarete de Almeida - Apdo/Apte: Maria de Lourdes Soares - Apdo/Apte: Maria Percilia da Silva - Apdo/Apte: Nelia Pereira de Souza Lisboa - Apdo/Apte: Nilce de Ramos Rodrigues Garcia - Apdo/Apte: Raimunda Angelica da Silva - Apdo/Apte: Renata Marconi Custodio da Costa - Apdo/Apte: Sandra Aparecida da Silva Ferreira - Apdo/ Apte: Silvia Cristina Miskulin Trulenque - Apdo/Apte: Sineide Gonçalves de Oliveira - Apdo/Apte: Sonia Aparecida da Silva Caran - Apdo/Apte: Stella Teixeira Souza Oller Valdez - Apdo/Apte: Wellington do Prado Carias - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Elpidio Mario Dantas Fonseca (OAB: 103289/SP) (Procurador) - Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Diego Leite Lima Jesuino (OAB: 331777/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020307-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcia Lane Batista Natividade e Outros - Apelante: Ednalva Maria Araujo Santos - Apelante: Almi Moreira da Silva - Apelante: Maria de Fatima Tomas da Silva Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1499 - Apelante: Rosemeire Roberto Aguiar Gonçalves - Apelante: Cleonice Cardoso de Lima - Apelante: Ednalva de Almeida Silva - Apelante: Simone Alves Avelino - Apelante: Gildete Rodrigues da Silva Gonçalves - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 209/221). São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020643-63.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Kelly Ramos de Carvalho Muhssen - Apelante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Apelante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 117-29, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Andrea Pinto Amaral Corrêa (OAB: 120338/SP) - Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Alexandre Zager Monteiro (OAB: 209820/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021424-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Aparecida Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Cecilia Mac Dowell Gonçalves Falcão - Apelante: Anderson Brito Gonçalves - Apelante: Aparecido Gonçalo Caroni - Apelante: Arlete Caravajo - Apelante: Clayton de Deus Paixão - Apelante: Conceição Aparecida Ribeiro Batisttetti - Apelante: Dulce Léia Cordeiro da Silva - Apelante: Esmeralda Lopes Torrubia Pereira - Apelante: Geraldo Clóvis de Carvalho - Apelante: Joana Menezes da Silva - Apelante: José Carlos Teixeira Lima - Apelante: José Maria dos Santos - Apelante: Kátia Santos de Araújo - Apelante: Lucilene Coelho Milhomens - Apelante: Maria Aparecida da Silva Santos - Apelante: Maria de Lourdes Gonçalves - Apelante: Maria Terezinha Rizzuto do Nascimento - Apelante: Mary Suely Luengo Tavares - Apelante: Neusa Maria Delgado - Apelante: Nilza Rosa - Apelante: Pedro Marques Santana - Apelante: Rosemeire da Silva Santos - Apelante: Rosemeire Marcondes de Oliveira - Apelante: Solange Oliveira do Nascimento - Apelante: Sonia Regina de Souza dos Santos - Apelante: Susana Almeida dos Santos - Apelante: Teresinha Garcia da Cruz - Apelante: Terezinha Aparecida Simões Franco - Apelante: Vanda dos Reis Alberto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 304/322) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021424-56.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cristina Aparecida Barbosa (Justiça Gratuita) - Apelante: Ana Cecilia Mac Dowell Gonçalves Falcão - Apelante: Anderson Brito Gonçalves - Apelante: Aparecido Gonçalo Caroni - Apelante: Arlete Caravajo - Apelante: Clayton de Deus Paixão - Apelante: Conceição Aparecida Ribeiro Batisttetti - Apelante: Dulce Léia Cordeiro da Silva - Apelante: Esmeralda Lopes Torrubia Pereira - Apelante: Geraldo Clóvis de Carvalho - Apelante: Joana Menezes da Silva - Apelante: José Carlos Teixeira Lima - Apelante: José Maria dos Santos - Apelante: Kátia Santos de Araújo - Apelante: Lucilene Coelho Milhomens - Apelante: Maria Aparecida da Silva Santos - Apelante: Maria de Lourdes Gonçalves - Apelante: Maria Terezinha Rizzuto do Nascimento - Apelante: Mary Suely Luengo Tavares - Apelante: Neusa Maria Delgado - Apelante: Nilza Rosa - Apelante: Pedro Marques Santana - Apelante: Rosemeire da Silva Santos - Apelante: Rosemeire Marcondes de Oliveira - Apelante: Solange Oliveira do Nascimento - Apelante: Sonia Regina de Souza dos Santos - Apelante: Susana Almeida dos Santos - Apelante: Teresinha Garcia da Cruz - Apelante: Terezinha Aparecida Simões Franco - Apelante: Vanda dos Reis Alberto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 290/302) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Lucas Melo Nóbrega (OAB: 272529/SP) (Procurador) - Eva Baldonedo Rodriguez (OAB: 205688/SP) (Procurador) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0021682-77.2011.8.26.0405 - Processo Físico - Apelação Cível - Osasco - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Marilda Moreira de Carvalho Campos - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 156/163) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 4 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Thiago Oliveira de Matos (OAB: 296253/SP) (Procurador) - Talles Soares Monteiro (OAB: 329177/SP) - Lizia Lopes Caseri (OAB: 209519/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022310-21.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Jose Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 227/240) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022901-97.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Milton Granata - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.050). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Geraldo Bond (OAB: 133171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022901-97.2011.8.26.0576 - Processo Físico - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Fazenda do Estado Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1500 de São Paulo - Apelado: Milton Granata - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 52-63, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Geraldo Bond (OAB: 133171/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023201-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Baldin - Apelante: José Roberto Muller - Apelante: Daniel Luiz Muller - Apelante: Cláudio Baldino Vianna - Apelante: José Eduardo Baldin - Apelante: Rodrigo Baldin - Apelante: Andréa Parolin Pavani Perinoti - Apelante: Lucas Teixeira - Apelante: Lucas Bertoldo Costa - Apelante: Rodrigo de Oliveira Carneiro - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023201-42.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Baldin - Apelante: José Roberto Muller - Apelante: Daniel Luiz Muller - Apelante: Cláudio Baldino Vianna - Apelante: José Eduardo Baldin - Apelante: Rodrigo Baldin - Apelante: Andréa Parolin Pavani Perinoti - Apelante: Lucas Teixeira - Apelante: Lucas Bertoldo Costa - Apelante: Rodrigo de Oliveira Carneiro - Apelado: Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Alexandre Costa Freitas Bueno (OAB: 242934/ SP) - Andre Rodrigues Junqueira (OAB: 286447/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023344-56.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Reginaldo Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficentre da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 164/168), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 133/152) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Victor Rocha Sequeira (OAB: 156279/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023344-56.2012.8.26.0562 - Processo Físico - Apelação Cível - Santos - Apelante: Reginaldo Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficentre da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Cbpm - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 164/168), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 119/131) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Victor Rocha Sequeira (OAB: 156279/SP) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023575-29.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Leonildo Pissolatti - Apelado: Jose Antonio da Silva - Apelado: João Augusto Dezordi - Apelada: Joanna Maria Roman Carmona - Apelado: Irany de Morais Garcia - Apelado: Helio Zanini - Apelado: Hélio Ribeiro - Apelado: José Carlos Fantinatto - Apelado: Geraldo Bim - Apelado: Frederico Merigo - Apelado: Delcira Faria de Freitas - Apelado: Cecilia Conceição Arias Leite - Apelado: Ayrton Claudio Casotti - Apelado: Angelina Ricciardi Rossi - Apelado: Leonildo Pissolatti - Apelado: Adilson Camillo - Apelado: Nelson Bueno - Apelado: Vilma Bernardo Francisco Nozella - Apelado: Silvio Garcia - Apelado: Rubens Marques - Apelado: Roque Barbieri - Apelado: Pedro Moretti - Apelado: Nivardo de Oliveira - Apelado: Jose Cassemiro - Apelada: Maria Jose Roque Inacio - Apelado: Luiz Paulo Nogueira Montedioca - Apelado: Luiz Gonzaga Stopato - Apelado: Jurandi Acacio Brito de Oliveira - Apelado: Jose Roberto Cação - Apelado: Moacyr Moretti - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023575-29.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apelado: Leonildo Pissolatti - Apelado: Jose Antonio da Silva - Apelado: João Augusto Dezordi - Apelada: Joanna Maria Roman Carmona - Apelado: Irany de Morais Garcia - Apelado: Helio Zanini - Apelado: Hélio Ribeiro - Apelado: José Carlos Fantinatto - Apelado: Geraldo Bim - Apelado: Frederico Merigo - Apelado: Delcira Faria de Freitas - Apelado: Cecilia Conceição Arias Leite - Apelado: Ayrton Claudio Casotti - Apelado: Angelina Ricciardi Rossi - Apelado: Leonildo Pissolatti - Apelado: Adilson Camillo - Apelado: Nelson Bueno - Apelado: Vilma Bernardo Francisco Nozella - Apelado: Silvio Garcia - Apelado: Rubens Marques - Apelado: Roque Barbieri - Apelado: Pedro Moretti - Apelado: Nivardo de Oliveira - Apelado: Jose Cassemiro - Apelada: Maria Jose Roque Inacio - Apelado: Luiz Paulo Nogueira Montedioca - Apelado: Luiz Gonzaga Stopato - Apelado: Jurandi Acacio Brito de Oliveira - Apelado: Jose Roberto Cação - Apelado: Moacyr Moretti - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) (Procurador) - Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Antonio Oropallo (OAB: 17925/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1501 Nº 0023993-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Lidia Almeida dos Santos - Apte/Apdo: Cleber Magro - Apte/Apda: Luci Ana de Godoi Gouveia - Apte/Apda: Idalina dos Santos Magro - Apte/ Apdo: Maria Aparecida Pereira da Silva - Apte/Apda: Damaris Silva Moreira - Apte/Apdo: Susy Denise da Costa - Apte/Apda: Terezinha Albertina Coelho do Amaral - Apte/Apda: Sandra Raquel Costa de Paula - Apte/Apdo: Elizabet Lara - Apte/Apdo: Antonio Franco Sousa dos Santos - Apte/Apda: Guiomar Gatti Andre - Apte/Apda: Maria Amelia Costa - Apte/Apdo: Marina de Godoy Pereira - Apte/Apda: Maria Nogueira Bonachini - Apte/Apda: Aurea da Silva - Apte/Apdo: Candelaria Rufino de Camargo - Apte/Apdo: Julieta Moreira Salgado - Apte/Apdo: Benedita de Oliveira Campos - Apte/Apdo: Maria José Alves - Apte/Apda: Josefa Laura de Vasconcelos da Silva - Apte/Apda: Sylvina de Cayres Alves - Apte/Apda: Maria de Lourdes Valiante Peixoto - Apte/Apda: Silvana Maria Magro - Apte/Apda: Jadi Araujo da Silva - Apte/Apdo: Lucy Mara da Costa - Apte/Apdo: Iolanda dos Santos Semenzato - Apte/Apda: Elza Aparecida Ferreira de Brito - Apte/Apdo: Cristiane Aparecida Gonçalves de Brito - Apte/ Apdo: Luzinete Feitosa de Morais - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 305-18 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0023993-59.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apte/Apda: Lidia Almeida dos Santos - Apte/Apdo: Cleber Magro - Apte/Apda: Luci Ana de Godoi Gouveia - Apte/Apda: Idalina dos Santos Magro - Apte/ Apdo: Maria Aparecida Pereira da Silva - Apte/Apda: Damaris Silva Moreira - Apte/Apdo: Susy Denise da Costa - Apte/Apda: Terezinha Albertina Coelho do Amaral - Apte/Apda: Sandra Raquel Costa de Paula - Apte/Apdo: Elizabet Lara - Apte/Apdo: Antonio Franco Sousa dos Santos - Apte/Apda: Guiomar Gatti Andre - Apte/Apda: Maria Amelia Costa - Apte/Apdo: Marina de Godoy Pereira - Apte/Apda: Maria Nogueira Bonachini - Apte/Apda: Aurea da Silva - Apte/Apdo: Candelaria Rufino de Camargo - Apte/Apdo: Julieta Moreira Salgado - Apte/Apdo: Benedita de Oliveira Campos - Apte/Apdo: Maria José Alves - Apte/Apda: Josefa Laura de Vasconcelos da Silva - Apte/Apda: Sylvina de Cayres Alves - Apte/Apda: Maria de Lourdes Valiante Peixoto - Apte/Apda: Silvana Maria Magro - Apte/Apda: Jadi Araujo da Silva - Apte/Apdo: Lucy Mara da Costa - Apte/Apdo: Iolanda dos Santos Semenzato - Apte/Apda: Elza Aparecida Ferreira de Brito - Apte/Apdo: Cristiane Aparecida Gonçalves de Brito - Apte/ Apdo: Luzinete Feitosa de Morais - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Apelante: Juízo Ex Officio - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 297-303 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024154-44.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Isabel Cristina Corrales dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Sprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024154-44.2012.8.26.0590 - Processo Físico - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Isabel Cristina Corrales dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: São Paulo Previdência Sprev - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Daniela dos Santos Rema Alves Pinto (OAB: 175117/SP) - Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024859-09.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Veridiana Aparecida Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neusa Aparecida Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: José Oliveira Lima (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Robson Oliveira Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Tatiana Aparecida Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Thaina Lima do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Tatiana Lima do Prado - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Governo do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 510-517), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 464-479) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB: 211430/SP) - Tarcisio Teixeira (OAB: 178508/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024859-09.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Veridiana Aparecida Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Neusa Aparecida Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: José Oliveira Lima (Justiça Gratuita) - Apte/ Apdo: Robson Oliveira Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Tatiana Aparecida Lima (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Thaina Lima do Prado (Justiça Gratuita) - Apelante: Tatiana Lima do Prado - Apdo/Apte: Fazenda Pública do Governo do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 510-517), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 481-489) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Reginaldo Ramos de Oliveira (OAB: 211430/SP) - Tarcisio Teixeira (OAB: 178508/SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0024918-89.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Silvana Ferreira da Silva Matias Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1502 - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. 1.Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins doart. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 5/STF. 2.No mais, diante do v. acórdão, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil), em relação aos Temas nº 810/STF e 905/STJ. Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 231/251 e 253/282. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Marcos Ivan de Souza (OAB: 309160/SP) - Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025089-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Aristides Púglia - Apelante: Dandara Donata Marques - Apelante: João Lesbon de Castro - Apelante: João Henrique Coppini de Agostino - Apelante: Irene Santos de Jesus - Apelante: Lauro Adriano Franco - Apelante: Celio Varela da Silva - Apelante: Benedito Guerino - Apelante: Benedito Firmino Costa - Apelante: Antônio Nunes de Miranda - Apelante: Lazara de Godoy - Apelante: Francisca Branca Holanda Cunha - Apelante: Lindalva Gomes Rosa - Apelante: Maria Helena Honorato - Apelante: Orlando Scachetti - Apelante: Rosicleide Farias Bezerra - Apelante: Silvio Lepski - Apelante: Tereza Cristina Honorato - Apelante: Vivian de Cassia do Vale Marrochi - Apelante: Waldemar Balciero - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 230/243: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 272/275, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Francisco Maia Braga (OAB: 330182/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025454-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio Vieira Amaral - Apelado: Ailton Cesar Alves - Apelado: Anderson Cerino de Lima - Apelado: Andre Fernandes de Souza Santos - Apelado: Antonio Alves da Silva Santos - Apelado: Carlos Alberto Fabri - Apelado: Cicero Tiburcio de Lucena - Apelado: Fernando Pereira da Silva - Apelado: Joao Toshinobo Maeda - Apelado: Jose Aparecido dos Santos Gilles - Apelado: Luciano de Barros Pompeia - Apelado: Luciano Teodoro da Silva - Apelado: Luiz Carlos Dicara - Apelado: Marcelo Ferreira Gonzalez - Apelado: Marcelo Padija - Apelado: Nei Papareli Valero - Apelado: Paulo Sergio de Souza Campagnoli - Apelado: Rogerio Honorato Luz - Apelado: Renildo Romao da Silva - Apelado: Sergio Messias Neto - Apelante: Estado de São Paulo - VISTOS Relatório no Voto. Ao Exmo. Sr. Desembargador Revisor. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025454-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio Vieira Amaral - Apelado: Ailton Cesar Alves - Apelado: Anderson Cerino de Lima - Apelado: Andre Fernandes de Souza Santos - Apelado: Antonio Alves da Silva Santos - Apelado: Carlos Alberto Fabri - Apelado: Cicero Tiburcio de Lucena - Apelado: Fernando Pereira da Silva - Apelado: Joao Toshinobo Maeda - Apelado: Jose Aparecido dos Santos Gilles - Apelado: Luciano de Barros Pompeia - Apelado: Luciano Teodoro da Silva - Apelado: Luiz Carlos Dicara - Apelado: Marcelo Ferreira Gonzalez - Apelado: Marcelo Padija - Apelado: Nei Papareli Valero - Apelado: Paulo Sergio de Souza Campagnoli - Apelado: Rogerio Honorato Luz - Apelado: Renildo Romao da Silva - Apelado: Sergio Messias Neto - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 237-240), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 185-190) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025454-37.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Helio Vieira Amaral - Apelado: Ailton Cesar Alves - Apelado: Anderson Cerino de Lima - Apelado: Andre Fernandes de Souza Santos - Apelado: Antonio Alves da Silva Santos - Apelado: Carlos Alberto Fabri - Apelado: Cicero Tiburcio de Lucena - Apelado: Fernando Pereira da Silva - Apelado: Joao Toshinobo Maeda - Apelado: Jose Aparecido dos Santos Gilles - Apelado: Luciano de Barros Pompeia - Apelado: Luciano Teodoro da Silva - Apelado: Luiz Carlos Dicara - Apelado: Marcelo Ferreira Gonzalez - Apelado: Marcelo Padija - Apelado: Nei Papareli Valero - Apelado: Paulo Sergio de Souza Campagnoli - Apelado: Rogerio Honorato Luz - Apelado: Renildo Romao da Silva - Apelado: Sergio Messias Neto - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 170-183). Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: RITA DE CASSIA PAULINO (OAB: 117260/SP) (Procurador) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025618-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Maria Melo do Amaral - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo Ddpe - Ao Revisor - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025618-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Maria Melo do Amaral - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo Ddpe - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/ SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1503 SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025618-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Maria Melo do Amaral - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo Ddpe - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025618-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Maria Melo do Amaral - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo Ddpe - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025618-36.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Vania Maria Melo do Amaral - Apelado: Diretor do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado de Sao Paulo Ddpe - Fls. 375/80: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Cristina Lapenta (OAB: 86711/SP) - José Jeronimo Nogueira de Lima (OAB: 272305/SP) - Gabriela Valencio de Souza Vieira dos Santos (OAB: 284785/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) - Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025672-94.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Trajano Soares (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 82-92, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Juventina Freire de Lima (OAB: 261353/SP) - Stela Cristina Furtado (OAB: 139166/SP) (Procurador) - Claudio Porpino Cabral de Melo (OAB: 335557/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025876-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Rodrigues Sant’anna - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.134). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025876-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcelo Rodrigues Sant’anna - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões proferidas, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025885-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Borges da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025885-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Borges da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 188/199. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/ SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025885-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Borges da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto a fls. 155/163, de acordo com o Tema 810/ STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025885-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Claudio Borges da Cruz (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1504 Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto a fls. 165/169, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026415-75.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Janice Aparecida Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 210-22, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Thiago Terra Rodrigues (OAB: 305917/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027230-72.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Cleuza Osmilda de Moraes - Apelado: Daicy Couto Lustoza - Apelado: Facundo Munhoz - Apelado: Francisca Giacomini - Apelado: Jesus Dedib Matias de Oliveira - Apelado: Nivaldo Rodrigues Correa - Apelado: Rosemary Negrão Pazzini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027395-85.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Andre de Lima Navi (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Edna Maria Farah Hervey Costa (OAB: 136611/SP) (Procurador) - Hugo Justiniano da Silva Junior (OAB: 183565/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027778-33.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Cosan S/A Industria e Comercio - À mesa - revisora - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027778-33.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Cosan S/A Industria e Comercio - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto (fls. 544-564). Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027778-33.2012.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/ Apte: Cosan S/A Industria e Comercio - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.030, inciso I, alínea b, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso (fls. 592-605). Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Rafael Issa Obeid (OAB: 204207/SP) (Procurador) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto Corona (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) (Procurador) - Luiz Fernando Sachet (OAB: 18429/SC) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027781-18.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mirna Lucia Storari de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Silvana Cristina Ribeiro (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Pastana Mazetto (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação (fls. 384/387), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 279/310) de acordo com o Tema 5/STF, e também, por consequência, o recurso especial de fls. 312/343. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Henrique Costa Lopes (OAB: 339683/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Larissa Boretti Moressi (OAB: 188752/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028076-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Clarice Zampieri - Apdo/Apte: Agueda Monteiro de Siqueira Maziero - Apdo/Apte: Antonieta Jaci Machado Ribeiro - Apdo/Apte: Augustinho Rodrigues de Souza - Apdo/Apte: Bernadete Barbosa - Apdo/Apte: Carmelia Cirota Genta - Apdo/Apte: Celio de Moura - Apdo/Apte: Cleri Alaide Misson - Apdo/Apte: David Angelo Pierobon Junior - Apdo/Apte: Etelvina Ravazzi Ribeiro - Apdo/Apte: Hipolita Alexandre da Silva Bonagamba - Apdo/Apte: Ilce da Cunha Castilho - Apdo/ Apte: Irene Simeone Medina - Apdo/Apte: Ivani Joaquim de Oliveira - Apdo/Apte: Lays Cardoso Pinto - Apdo/Apte: Leusa Maria Gonçalves Niero - Apdo/Apte: Ligia Guimarães Tiezzi - Apdo/Apte: Luiza Aparecida Manfio Pereira - Apdo/Apte: Maria Affonso do Lacco Belcuore - Apdo/Apte: Maria Amelia Cardoso Silveira - Apdo/Apte: Maria das Dores Italia Lucon Cecilio - Apdo/Apte: Maria do Carmo Cecilio de Moura - Apdo/Apte: Maria Vicentina Branca Ramos da Silva - Apdo/Apte: Nair Argueles Pereira Fernandes - Apdo/Apte: Neife Assen Murad - Apdo/Apte: Ruth Monteiro Valadão de Freitas - Apdo/Apte: Sagramor Maria Garrido de Toledo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1505 - Apdo/Apte: Silvia Aparecida de Souza - Apdo/Apte: Vania Zerbatto Pierobon - Apdo/Apte: Zelia Egidio Romão dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028076-21.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Clarice Zampieri - Apdo/Apte: Agueda Monteiro de Siqueira Maziero - Apdo/Apte: Antonieta Jaci Machado Ribeiro - Apdo/Apte: Augustinho Rodrigues de Souza - Apdo/Apte: Bernadete Barbosa - Apdo/Apte: Carmelia Cirota Genta - Apdo/Apte: Celio de Moura - Apdo/Apte: Cleri Alaide Misson - Apdo/Apte: David Angelo Pierobon Junior - Apdo/Apte: Etelvina Ravazzi Ribeiro - Apdo/Apte: Hipolita Alexandre da Silva Bonagamba - Apdo/Apte: Ilce da Cunha Castilho - Apdo/ Apte: Irene Simeone Medina - Apdo/Apte: Ivani Joaquim de Oliveira - Apdo/Apte: Lays Cardoso Pinto - Apdo/Apte: Leusa Maria Gonçalves Niero - Apdo/Apte: Ligia Guimarães Tiezzi - Apdo/Apte: Luiza Aparecida Manfio Pereira - Apdo/Apte: Maria Affonso do Lacco Belcuore - Apdo/Apte: Maria Amelia Cardoso Silveira - Apdo/Apte: Maria das Dores Italia Lucon Cecilio - Apdo/Apte: Maria do Carmo Cecilio de Moura - Apdo/Apte: Maria Vicentina Branca Ramos da Silva - Apdo/Apte: Nair Argueles Pereira Fernandes - Apdo/Apte: Neife Assen Murad - Apdo/Apte: Ruth Monteiro Valadão de Freitas - Apdo/Apte: Sagramor Maria Garrido de Toledo - Apdo/Apte: Silvia Aparecida de Souza - Apdo/Apte: Vania Zerbatto Pierobon - Apdo/Apte: Zelia Egidio Romão dos Santos - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Cristiane Vieira Batista de Nazaré (OAB: 329156/SP) (Procurador) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028448-72.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Erica Engenborg Klomfahs e Outros (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Elena de Souza - Apelante: Marcia de Lacerda Silva - Apelante: Selma Regina Nicoli da Silva - Apelante: Lucas Santana Martin - Apelante: Celia de Lourdes Bolonha dos Santos - Apelante: Elaine Alves Moreira - Apelante: Solange Silverio Bermudes - Apelante: Priscila Silverio Bermudes - Apelante: Josefa Beserra da Silva Chefer - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) (Procurador) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028681-79.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alsa Fort Segurança S C Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 1.317/1.330). São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Alfredo Jorge Achoa Mello (OAB: 110496/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028681-79.2004.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alsa Fort Segurança S C Ltda - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 1.332/1.348) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Alfredo Jorge Achoa Mello (OAB: 110496/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028685-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Selma Helena Borges (Falecido) - Apelante: Vanuza Helena Borges (Herdeiro) - Apelante: Abel Nunes de Oliveira - Apelante: Antonio José Candido de Oliveira - Apelante: Carlos Henrique Farias (Falecido) - Apelante: Claudianne Farias (Herdeiro) - Apelante: Cleusa Gilda Antonio Amadeu - Apelante: Daniel Vieira das Chagas - Apelante: Helio Rodrigues da Silva - Apelante: Henrique Peixoto Neto - Apelante: João Candido Rodrigues - Apelante: José Antonio Luchesi - Apelante: José Benedito Aparecido - Apelante: José Fiuza de Toledo - Apelante: José Potoloha - Apelante: Luis Gilberto Maio - Apelante: Marinaldo Rubens Serrador - Apelante: Nathanael Santos da Costa - Apelante: Rosangela Hernades José - Apelante: Suely Campos Luduvice - Apelante: Waldemar Pocius - Apelante: Waldomiro da Costa Filho - Apelante: Walter Severo Horta - Apelante: Antonio Osvaldo Batalhão - Apelante: Antonio Tosim - Apelante: Geraldo Belon - Apelante: Gumercindo Gabriel - Apelante: Herminio Teodoro dos Santos - Apelante: Italo Magri - Apelante: João Carlos Caneschi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Meire Bueno Farias (Herdeiro) - Apelante: Cássio Ricardo Farias (Herdeiro) - Apelante: Carlos Ronaldo Farias (Herdeiro) - Apelante: Osvaldo Hortencio da Costa (Falecido) - Apelante: Eduardo Hortencio da Costa Neto (Herdeiro) - Apelante: Osvaldo Hortêncio da Costa Junior (Herdeiro) - Apelante: Maria Elisabeth Hortencio da Costa (Herdeiro) - Apelante: José Carlos Domingues Torregrossa (Falecido) - Apelante: Ada Bauer Domingues Torregrossa (Herdeiro) - Apelante: Carla Kanae Torregrossa (Herdeiro) - Apelante: Luzia Etsuko Torregrossa (Herdeiro) - Apelante: André Terragrossa (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da consulta retro, redistribuam-se os autos ao Desembargador Edson Ferreira. São Paulo, 5 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028685-04.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Selma Helena Borges (Falecido) - Apelante: Vanuza Helena Borges (Herdeiro) - Apelante: Abel Nunes de Oliveira - Apelante: Antonio José Candido de Oliveira - Apelante: Carlos Henrique Farias (Falecido) - Apelante: Claudianne Farias (Herdeiro) - Apelante: Cleusa Gilda Antonio Amadeu Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1506 - Apelante: Daniel Vieira das Chagas - Apelante: Helio Rodrigues da Silva - Apelante: Henrique Peixoto Neto - Apelante: João Candido Rodrigues - Apelante: José Antonio Luchesi - Apelante: José Benedito Aparecido - Apelante: José Fiuza de Toledo - Apelante: José Potoloha - Apelante: Luis Gilberto Maio - Apelante: Marinaldo Rubens Serrador - Apelante: Nathanael Santos da Costa - Apelante: Rosangela Hernades José - Apelante: Suely Campos Luduvice - Apelante: Waldemar Pocius - Apelante: Waldomiro da Costa Filho - Apelante: Walter Severo Horta - Apelante: Antonio Osvaldo Batalhão - Apelante: Antonio Tosim - Apelante: Geraldo Belon - Apelante: Gumercindo Gabriel - Apelante: Herminio Teodoro dos Santos - Apelante: Italo Magri - Apelante: João Carlos Caneschi - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Meire Bueno Farias (Herdeiro) - Apelante: Cássio Ricardo Farias (Herdeiro) - Apelante: Carlos Ronaldo Farias (Herdeiro) - Apelante: Osvaldo Hortencio da Costa (Falecido) - Apelante: Eduardo Hortencio da Costa Neto (Herdeiro) - Apelante: Osvaldo Hortêncio da Costa Junior (Herdeiro) - Apelante: Maria Elisabeth Hortencio da Costa (Herdeiro) - Apelante: José Carlos Domingues Torregrossa (Falecido) - Apelante: Ada Bauer Domingues Torregrossa (Herdeiro) - Apelante: Carla Kanae Torregrossa (Herdeiro) - Apelante: Luzia Etsuko Torregrossa (Herdeiro) - Apelante: André Terragrossa (Herdeiro) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028728-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gislene Viana - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 181-5 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028728-72.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gislene Viana - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em atenção à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 650.806, de 23.8.2012, publicada no DJe de 11.9.2012, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário de fls. 172-9. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029663-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aroldo Rocha da Costa - Apelado: Carmello Russo Neto - Apelado: Maria Beatriz Teixeira Leite - Apelado: Erick Nilson Amancio - Apelado: Luiz Carlos de Souza Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 118-27 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0029663-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Aroldo Rocha da Costa - Apelado: Carmello Russo Neto - Apelado: Maria Beatriz Teixeira Leite - Apelado: Erick Nilson Amancio - Apelado: Luiz Carlos de Souza Filho - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 106-16 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030082-50.2003.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José Carlos Chiari - Apelante: Raphael Augusto de Souza Campos Junior - Apelante: Ubirajara Camargo de Barros Oliveira - Apelante: Adhemar Elias da Silva - Apelante: Adhemar Luiz Casagrande - Apelante: Margarida Honoria de Azevedo - Apelante: Valdemar Consorte - Apelante: Juvenal Vitorino da Silva - Apelante: João Barbosa da Silva - Apelante: Paulo dos Santos Paulino - Apelante: Luiz Rezende Neto - Apelante: Valter José Fernandes - Apelante: Ateni Jardim do Nascimento - Apelante: Carlos José Alves do Nascimento - Apelante: Paschoal Florivaldo Zaros - Apelante: Ana Aparecida de Azevedo Camin - Apelante: Nivaldo José Squilacci Leme - Apelante: Nézio Zeule - Apelante: José Bellintani - Apelante: Horaldo Guedes - Apelante: Lineu Cardoso Bruno - Apelante: João Batista Lopes - Apelante: Hugo Lazaro - Apelante: Edemundo Ferrucci - Apelante: Zeneide Furones Mourão - Apelante: Mentor Felizola Machado - Apelante: Etilde Vieira da Costa - Apelante: José Gonzaga - Apelante: Pedro Lamoso - Apelante: Carmen Cecilia Guidoni Gonzales - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, alínea b, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 892/897, 906/910 e 943/948, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 914/934) de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto (fls. 914/934). Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/ SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Paulo Barretto Barboza (OAB: 53923/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030172-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1507 Estado de São Paulo - Apelado: Jose Augusto Sartin (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Ademais, em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 165-74). Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030172-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Augusto Sartin (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 159-63 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030172-43.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Jose Augusto Sartin (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 176-87 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ricardo Dip - Advs: Hilda Sabino Siemons (OAB: 101107/SP) - Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/ SP) - Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030282-80.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angelina Silva Furlan Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 223/238), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 115/148) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030282-80.2010.8.26.0451 - Processo Físico - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Angelina Silva Furlan Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/ SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 101/113) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: João Cesar Barbieri Bedran de Castro (OAB: 205730/SP) - Priscila Regina dos Ramos (OAB: 207707/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Camila Monteiro Bergamo (OAB: 201343/SP) - Silvia Helena Machuca Funes (OAB: 113875/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030938-67.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Pedro Caramori - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Beatriz Meneghel Chagas Camargo (OAB: 257307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032153-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Angela Cristina Damião - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 288-93 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Marcelo Jorge dos Santos (OAB: 142858/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032153-73.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - SPPREV - Apelante: Angela Cristina Damião - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, com base no que dispõem o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 243-62, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Marcelo Jorge dos Santos (OAB: 142858/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033280-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Akira Kanashiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/257), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 223/227 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1508 Nº 0033280-80.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Carlos Akira Kanashiro - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 256/257), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 229/237 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Valmir Aparecido Jacomassi (OAB: 111768/SP) - Gustavo Chimure Jacomassi (OAB: 390597/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033426-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia Aparecida Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 157-68, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033426-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia Aparecida Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls.170-6. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033426-24.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Patricia Aparecida Pinheiro - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 178-200, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033429-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Alessandra Gomes Januario - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.152). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033429-42.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Alessandra Gomes Januario - Recorrente: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 293-4 e 244-55, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) (Procurador) - Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB: 214131/SP) (Procurador) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Jose Benedito da Silva (OAB: 336296/SP) - Patrícia Lafani Vucinic (OAB: 196889/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033437-87.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Tercio Correali (E outros(as)) - Apelante: Antonia de Souza - Apelante: Antonio Pereira da Silva - Apelante: Benedito de Melo Alves - Apelante: Deise Dias Rodrigues - Apelante: Dulce de Andrade - Apelante: Ilca Maria da Silva - Apelante: Iraci Elias de Oliveira - Apelante: Irene Rodrigues Oliveira Cupaiol - Apelante: Izabel Cristina Duarte de Oliveira - Apelante: Julieta Kfauri - Apelante: Keiko Noguchi Maruyama - Apelante: Lidia Costa - Apelante: Lupercio Lorenzetti - Apelante: Maria Angela Fernandes de Miranda Andreucci - Apelante: Maria Aparecida Camilo Pardo - Apelante: Maria de Lourdes Atenezi - Apelante: Maria Helena Falcao de Souza - Apelante: Maria Jose Bayda - Apelante: Natalina Moreira - Apelante: Nely Aparecida Godinho - Apelante: Nilcia Floriano Lemos - Apelante: Nilo Sergio Moreira Scrochio - Apelante: Edro Luiz Corona - Apelante: Samuel Jose Ejzenbaum - Apelante: Tereza Tokie Hachisuka - Apelante: Tertuliano Alves Faria Filho - Apelante: Vera Aparecida Garcia Vinhal Alves - Apelante: Yolanda Gonçalves Torres - Apelante: Zuleide Cavaca Favaretto - Apelado: Instituto de Previdencia do Estado de Sao Paulo Ipesp - Apelado: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 338-9 e 404-7, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Silvia de Souza Pinto (OAB: 41656/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033512-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Marinho - Apelado: Chefe Do Centro Integrado De Apoio Financeiro Da Policia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Apelado: Estado de São Paulo - Dê-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça. São Paulo, 26 de junho de 2015. RICARDO ANAFE Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033512-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Marinho - Apelado: Chefe Do Centro Integrado De Apoio Financeiro Da Policia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial interposto em fls. 203/214 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033512-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Marinho - Apelado: Chefe Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1509 Do Centro Integrado De Apoio Financeiro Da Policia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333, Tema 750/STF, de 20.06.2014, publicada no DJe de 01.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 156/167. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/ SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033512-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Marinho - Apelado: Chefe Do Centro Integrado De Apoio Financeiro Da Policia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 169/180 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033512-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Adilson Marinho - Apelado: Chefe Do Centro Integrado De Apoio Financeiro Da Policia Militar do Estado de São Paulo (CIAF) - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 182/192 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Kelly Paulino Venancio (OAB: 131615/SP) - Vivian Novaretti Humes (OAB: 286802/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033622-62.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Isaura Oliveira Santos (E outros(as)) - Apelado: Altair Drigo Tadini - Apelado: Angela Ap Barban - Apelado: Conceição de Oliveira - Apelado: Cristiane Destro Serafim - Apelado: Jair Nunes de Faria - Apelado: Joao Alves de Carvalho - Apelado: Luzelena da Silva - Apelado: Maria Regina Nogueira Ayub - Apelado: Suely Olteman Menezes - Apelado: Tereza Critina Honorato - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 184-95 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Elisângela da Libração (OAB: 183074/SP) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB: 116800/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033768-69.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Evaldo Dias da Silva - Apelante: João Cleto Nunes - Apelante: Gerson Chavier - Apelante: Ana Cristina dos Santos Freitas - Apelante: Edson Ribeiro Batista - Apelante: Nilson Pereira dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1177/1180: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 1190/1193, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Rogerio Pereira dos Santos (OAB: 254715/SP) - Patricia Daniel da Silva (OAB: 350525/SP) - Martina Luisa Kollender (OAB: 107329/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033927-75.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Mônica Aparecida de Souza Castro (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Cbpm - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 185/192 e 248/261, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 213/222 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Aislan de Queiroga Trigo (OAB: 200308/SP) - Angélica Flauzino de Brito Queiroga (OAB: 161424/SP) - Leonardo Castro de Sá Vintena (OAB: 302015/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034101-15.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Agravado: Irani Gastardeli Moreira - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 19 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Ricardo Ortiz Quintino (OAB: 183940/SP) - Marcelo Gastaldello Moreira (OAB: 185307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034101-15.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Instituto Previdencia do Estado de São Paulo - Ipesp - Agravado: Irani Gastardeli Moreira - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 73-83, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) - Ricardo Ortiz Quintino (OAB: 183940/SP) - Marcelo Gastaldello Moreira (OAB: 185307/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034191-97.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Nadia de Assempção Santana de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 179/195, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 207/222 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ivan Sartori - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Nadia de Assempção Santana de Souza (OAB: 294197/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1510 Nº 0034658-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Argemira de Castro Miquelino - Apelado: Celina Daolio Valente - Apelado: Clarisse Rocha Galdini - Apelado: Daisy Paula Herminia de Camargo - Apelado: Aran Jallas - Apelado: Elizabet Orlandini Pereira - Apelado: Ely Therezinha de Faria - Apelado: Emília Rodrigues Sanseverino - Apelado: Flora Okamoto - Apelado: Jacira Grisolia Barreta - Apelado: João Benedicto Massarico - Apelado: Jurandir Gonçalves de Campos - Apelado: Leonice Maria Freitas - Apelado: Lucia Maria Horvath - Apelado: Lucy Helena Pires da Silva - Apelado: Maria Aparecida Coselli Vasco de Toledo - Apelado: Maria Emília Muka Yani Martins - Apelado: Maria Madalena Albuquerque da Silva - Apelado: Maria Moreira Ferreira de Campos - Apelado: Maria Shirley Brait Silva (Espólio de) (fls. 397-11) - Apelado: Marlene Emília Furlan Martin - Apelado: Marta Seile Abaker Bertipaglia - Apelado: Neide Pinho Cardozo - Apelado: Nilva Orlando Ramos e Silva - Apelado: Sigeo Kitatani - Apelado: Sonia Aparecida Brotto - Apelado: Sonia Campos de Souza Santos - Apelado: Taeko Okawa Haraguti - Apelado: Wilma Martins de Almeida - Apelado: Zenaide Lima - Apelado: Leila Rosely Mucci Thomaz - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 385/394 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) (Procurador) - Guilherme Graciliano Araújo Lima (OAB: 329161/SP) - Lucimar Dias dos Santos Silva (OAB: 201250/SP) - Samantha Rodrigues Dias (OAB: 201504/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034964-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Willian Coelho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 268/272), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 189/206) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Adriana Cordeiro da Silva de Melo Pierangeli (OAB: 132227/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0034964-06.2013.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Willian Coelho (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 268/272), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 208/222) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) - Adriana Cordeiro da Silva de Melo Pierangeli (OAB: 132227/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036383-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcio de Oliveira Silva - Apelante: Rodrigo Noé Belarmino da Silva - Apelante: Valdomiro Ribeiro da Silva Neto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Fernanda Aparecida Olimpio de Campos (OAB: 266550/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036383-32.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Márcio de Oliveira Silva - Apelante: Rodrigo Noé Belarmino da Silva - Apelante: Valdomiro Ribeiro da Silva Neto - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Fernanda Aparecida Olimpio de Campos (OAB: 266550/SP) - Reinaldo Passos de Almeida (OAB: 108481/SP) (Procurador) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036778-87.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: José Eduardo Bazzo Menezes - Apelado: Carlos Alberto Gomes - Apelado: Antonio Carlos Lago Pereira - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 129/141 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Antonio Agostinho da Silva (OAB: 138620/SP) (Procurador) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036791-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Celia Aparecida da Rocha Cabrini - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/222), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 132/162) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036791-86.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Celia Aparecida da Rocha Cabrini - Apelante: Estado de São Paulo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1511 - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 208/222), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 164/178) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marcela Gonçalves Godoi (OAB: 300920/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Thais Helena Teixeira Amorim Fraga Netto (OAB: 240684/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036809-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria Amelia Ferreira Leitão - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0036809-10.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Remessa Necessária Cível - São Paulo - Recorrido: Maria Amelia Ferreira Leitão - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo (E outros(as)) - Interessado: São Paulo Previdencia - Spprev - Recorrente: Juízo Ex Officio - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Iara Cecilia Domingues de Castro Zambrana (OAB: 149521/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038660-84.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eunice Mani Lemos Quaglia - Apelante: Aparecido Dimas Ciriaco (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Vitoria Micheletti Colombo (Justiça Gratuita) - Apelante: Elenir de Barros Ribeiro da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: José Antonio Bittencourt Ferraz - Apelante: Aurora Pereira Antunes (Justiça Gratuita) - Apelante: Dirce Aparecida Pascoto de Mira (Justiça Gratuita) - Apelante: Vera Lucia Maria Martucci (Justiça Gratuita) - Apelante: Maria Aparecida Robles Antonelli (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 273-9, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Rodrigo Lemos Curado (OAB: 301496/ SP) (Procurador) - Sandra Yuri Nanba (OAB: 110316/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039788-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Tereza Siqueira Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Angelina Theodoro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria do Carmo Lima Silva (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 185/197 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039788-76.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: Tereza Siqueira Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Angelina Theodoro de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Maria do Carmo Lima Silva (Justiça Gratuita) - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 199/204 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Regina Quercetti Colerato (OAB: 74017/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Igor Fortes Catta Preta (OAB: 248503/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039848-49.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Alda Cristina Dias Duarte - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 407-410), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 375-381) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Thais Camara Fernandes Coelho (OAB: 98885/MG) - Fabiane Cristina de Almeida (OAB: 137340/MG) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040408-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Adenir Alves - Apdo/Apte: Antontio Gilberto Mazzo - Apdo/Apte: Antonio Wanderlei Afonso Badaró - Apdo/ Apte: Carlos Alberto de Souza Dutra - Apdo/Apte: Cláudio Baldo Aquino - Apdo/Apte: Cláudio Domingos Machado - Apdo/Apte: Elízio Aparecido Ferreira - Apdo/Apte: Eriberto Ferreira Teles - Apdo/Apte: João Escórcio Carvalho - Apdo/Apte: José Alfredo Lima - Apdo/Apte: José Carlos Furlan - Apdo/Apte: Luiz Antônio Camarotto - Apdo/Apte: Luiz Carlos da Silva - Apdo/Apte: Luiz Ricardo de Oliveira Leite - Apdo/Apte: Madalena Fontana Publio - Apdo/Apte: Manoel Custódio de Brito - Apdo/Apte: Marcos Luiz Gomes - Apdo/Apte: Marcos Morais - Apdo/Apte: Noel Carlos Aurelinao - Apdo/Apte: Raul Biscaro Filho - Apdo/Apte: Roberto Carlos Pinheiro - Apdo/Apte: Rogério Quadrado - Apdo/Apte: Rosemari dos Santos Carvalho - Apdo/Apte: Sebastião José Busolin - Apdo/Apte: Ubirajara Luís Neves - Apdo/Apte: Valdeci de Souza Santos - Apdo/Apte: Valdecir Ferreira Martinez - Apdo/ Apte: Valdir Antônio Jeppez Albanez - Apdo/Apte: Waldecir Cavasana - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1512 em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 238/251, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040408-88.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Adenir Alves - Apdo/Apte: Antontio Gilberto Mazzo - Apdo/Apte: Antonio Wanderlei Afonso Badaró - Apdo/ Apte: Carlos Alberto de Souza Dutra - Apdo/Apte: Cláudio Baldo Aquino - Apdo/Apte: Cláudio Domingos Machado - Apdo/Apte: Elízio Aparecido Ferreira - Apdo/Apte: Eriberto Ferreira Teles - Apdo/Apte: João Escórcio Carvalho - Apdo/Apte: José Alfredo Lima - Apdo/Apte: José Carlos Furlan - Apdo/Apte: Luiz Antônio Camarotto - Apdo/Apte: Luiz Carlos da Silva - Apdo/Apte: Luiz Ricardo de Oliveira Leite - Apdo/Apte: Madalena Fontana Publio - Apdo/Apte: Manoel Custódio de Brito - Apdo/Apte: Marcos Luiz Gomes - Apdo/Apte: Marcos Morais - Apdo/Apte: Noel Carlos Aurelinao - Apdo/Apte: Raul Biscaro Filho - Apdo/Apte: Roberto Carlos Pinheiro - Apdo/Apte: Rogério Quadrado - Apdo/Apte: Rosemari dos Santos Carvalho - Apdo/Apte: Sebastião José Busolin - Apdo/Apte: Ubirajara Luís Neves - Apdo/Apte: Valdeci de Souza Santos - Apdo/Apte: Valdecir Ferreira Martinez - Apdo/Apte: Valdir Antônio Jeppez Albanez - Apdo/Apte: Waldecir Cavasana - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 253/265 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 26 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) (Procurador) - Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040658-58.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Daniel Eduardo Mariano - Apte/Apdo: Alvaro de Andrade Junior - Apte/Apdo: Alvaro Augusto Mazola - Apte/Apdo: Ana Lucia Camargo Leite - Apte/Apdo: Antonio Carlos dos Santos - Apte/Apdo: Antonio Junqueira Sanaie - Apte/Apdo: Antonio Livon Alves - Apte/Apdo: Autamia de Lima Galdioli - Apte/Apdo: Bartol Pimenta Junior - Apte/Apdo: Darlene Andrade Domingues Mendes - Apte/Apdo: Denise Helena Abdala Simão - Apte/Apdo: Edson Pereira da Costa - Apte/Apdo: Eduardo Araújo - Apte/Apdo: Elton Hugo Negrini - Apte/Apdo: Jesus Nazaré Romão - Apte/Apdo: Jose Carlos de Camargo - Apte/Apdo: Jose Estevam da Silva - Apte/Apdo: Marcos Antonio Bueno - Apte/Apdo: Marcos Augusto Girotto - Apte/Apdo: Marta Ribas Lopes de Melo - Apte/Apdo: Maurício José da Silveira Baumgartner - Apte/Apdo: Nestor Sampaio Penteado Filho - Apte/Apdo: Ocimara Aparecida Paiola - Apte/Apdo: Paulo Benedito Alves Moreira - Apte/Apdo: Roberto Carlos de Santi - Apte/Apdo: Rosa Maria Pires Nogueira - Apte/Apdo: Sergio de Oliveira Andrade - Apte/Apdo: Solange Franco de Godoy Acheke - Apte/Apdo: Sonia Ramires Raposo - Apte/Apdo: Valério Joaquim Gatoto - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 211-7, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0041551-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Alexandre Albuquerque da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CBPMm - Interessado: Superintendente da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 179/183), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 136/148) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043034-46.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Lourival Costa do Amaral (E outros(as)) - Apelante: Aparecida Pereira Monteiro - Apelante: Claudia Menciauski de Almeida - Apelante: Filomena Maria Parra - Apelante: Francisca Fernandes de Almeida - Apelante: Gilda Felichela Jorge - Apelante: Priscila Vicente de Araujo - Apelante: Roseli Moreira Pacheco - Apelante: Sandra Regina Parra - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 190-7 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Maíra Gabriela Avelar Vieira (OAB: 301798/SP) - Luiz Fernando Salvado da Ressureicao (OAB: 83480/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043663-20.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Mauricio Martins Taddeo (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 42-50, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Bruno Barrozo Herkenhoff Vieira (OAB: 300906/SP) (Procurador) - Cintia Amâncio Rocha (OAB: 249216/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043755-03.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Rejane Maria Ramondini - Apelante: Olga Fanti Alves - Apelante: Aline Pereira - Apelante: Roberta de Carvalho - Apelante: Maria Jose da Silva - Apelante: Nair Garcia de Campos - Apelado: Caixa Beneficiente da Policia Militar - Cbpm - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 186-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) (Procurador) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1513 - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043991-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano de Souza Corrêa - Apelado: Caue Felipe Mascarenhas - Apelado: Claudinei Antunes de Camargo - Apelado: Edivaldo Balbino dos Santos - Apelado: Eugênio Bonifácioa Vieira Júnior - Apelado: Fábio Zanata Pazim - Apelado: José Geraldo Pantojo - Apelado: Marcelo Ferraz Pedraça - Apelado: Murilo Siqueira Paulino - Apelado: Rafael Martins Marques - Apelado: Valmir Ribeiro de Almeida - Apelado: Zilda Batista Siqueira - Apelado: Wilson Querino Costa Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 359-363), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 335-346) de acordo com o Tema 905/ STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0043991-47.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Adriano de Souza Corrêa - Apelado: Caue Felipe Mascarenhas - Apelado: Claudinei Antunes de Camargo - Apelado: Edivaldo Balbino dos Santos - Apelado: Eugênio Bonifácioa Vieira Júnior - Apelado: Fábio Zanata Pazim - Apelado: José Geraldo Pantojo - Apelado: Marcelo Ferraz Pedraça - Apelado: Murilo Siqueira Paulino - Apelado: Rafael Martins Marques - Apelado: Valmir Ribeiro de Almeida - Apelado: Zilda Batista Siqueira - Apelado: Wilson Querino Costa Junior - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 359-363), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 323-333) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) (Procurador) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044395-69.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivo de Antoni - Apelante: Abibe Francisco Nahum - Apelante: Ademar Ferreira da Rocha - Apelante: Antonio Francelino Filho - Apelante: Aparecido Teixeira Carvalho - Apelante: Carlos Aurelio Buschinelli - Apelante: Dinorah Teixeira Filho - Apelante: Djalma Pires Maciel - Apelante: Fernando José Leonardo - Apelante: Geraldo Ferreira Filho - Apelante: Gilberto Antonio Zacchi - Apelante: Hedivaldo Brazolin - Apelante: Henrique da Silva - Apelante: Ilda Ferreira Faria - Apelante: Ismael Dias dos Santos - Apelante: Joaquim Marques de Oliveira - Apelante: Jorge Pujol Segarra - Apelante: Jose Anisio Venancio - Apelante: Jose Barnabe Costa - Apelante: Jose Fausto da Silva - Apelante: Jose Rissato - Apelante: Jose Roberto Chiaretti - Apelante: Manoel Anaga - Apelante: Moacir Bassora - Apelante: Natal Domingos Andreta - Apelante: Oswaldo de Napolis - Apelante: Paulo Edison Granzoto - Apelante: Sebastião Benedito Mauricio - Apelante: Valdir Mateotta - Apelante: Waldemar Miguel - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: São Paulo Previdência - Spprev - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 253/264 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Maria Rachel F Sandoval Chaves (OAB: 111303/SP) - Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045156-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arthur Eduardo Nogueira de Barros - Apelante: Vera Lucia de Melo Moura - Apelante: Gérzia Carneiro Ferreira - Apelante: Jose Pereira Nunes - Apelante: Clayton Pereira - Apelante: Jairo Beresford Rodrigues - Apelante: Antonio Carlos Barbosa - Apelante: Elaine Casarotto Troian - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário interposto, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045156-32.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Arthur Eduardo Nogueira de Barros - Apelante: Vera Lucia de Melo Moura - Apelante: Gérzia Carneiro Ferreira - Apelante: Jose Pereira Nunes - Apelante: Clayton Pereira - Apelante: Jairo Beresford Rodrigues - Apelante: Antonio Carlos Barbosa - Apelante: Elaine Casarotto Troian - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Roberto Gaudio (OAB: 16026/SP) - Dalmiro Francisco (OAB: 102024/SP) - Claudete Ricci de Paula Leao (OAB: 28743/SP) - Fernanda Lopes dos Santos (OAB: 237815/SP) - Victor Fava Arruda (OAB: 329178/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045444-42.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: José Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 451/452), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 432/443) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/ SP) - Rodolfo Boquino (OAB: 175670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045444-42.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: José Pereira dos Santos (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 451/452), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 396/429) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Wladimir Novaes (OAB: 104440/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Martha Cecilia Lovizio (OAB: 96563/ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1514 SP) - Rodolfo Boquino (OAB: 175670/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045620-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Judith dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 232-240), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 158-167) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045620-27.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Judith dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 232-240), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 189-200) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Carlos Jose Teixeira de Toledo (OAB: 114625/SP) (Procurador) - Fernanda Linge Del Monte (OAB: 156870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045754-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Valdecir dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Antonio Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Gentilino Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Meton Alves Feitosa (Justiça Gratuita) - Apelado: João Medeiros de Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Ermelindo da Luz (Justiça Gratuita) - Apelado: Gervásio Mei (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonel Gomes de Lisboa (Justiça Gratuita) - Apelado: Jurandir Rabotzke Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 140-5, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045754-83.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Sebastião Valdecir dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: José Antonio Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Batista de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Gentilino Moreira de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Meton Alves Feitosa (Justiça Gratuita) - Apelado: João Medeiros de Menezes (Justiça Gratuita) - Apelado: Francisco Ermelindo da Luz (Justiça Gratuita) - Apelado: Gervásio Mei (Justiça Gratuita) - Apelado: Leonel Gomes de Lisboa (Justiça Gratuita) - Apelado: Jurandir Rabotzke Pereira (Justiça Gratuita) - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 127-39, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Vanessa Motta Tarabay (OAB: 205726/SP) (Procurador) - Robson Lemos Venancio (OAB: 101383/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0045991-25.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Valeria Aparecida Galvao - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Norberto Oya (OAB: 135630/SP) - Sandra Regina de Souza Artioli (OAB: 105450/SP) - Solange Aparecida de Almeida (OAB: 191927/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046395-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edna Pereira da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Vistos. Inicie-se o julgamento virtual (voto nº 27.139). São Paulo, - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046395-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edna Pereira da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 257-71, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046395-42.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Edna Pereira da Silva Santos (Justiça Gratuita) - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 273-87. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Danielle Gonçalves Pinheiro (OAB: 226424/SP) (Procurador) - Vinicius Teles Sanches (OAB: 191246/SP) (Procurador) - Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB: 97365/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0046841-79.2009.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Lauro Alves Aguiar - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 295-297), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 268-277) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1515 Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ailton Carlos Pontes (OAB: 104599/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047306-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Clóvis Cassiano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fausto Lopes de Oliveira - Apelado: Leandro de Moura - Apelado: Saulo Silas Soares - Apelado: Valdizar Nascimento de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 169/181 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047306-54.2010.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Diretor do Departamento de Despesa e Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo - Apelado: Clóvis Cassiano (Justiça Gratuita) - Apelado: Fausto Lopes de Oliveira - Apelado: Leandro de Moura - Apelado: Saulo Silas Soares - Apelado: Valdizar Nascimento de Souza - Apelante: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 182/193, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Luiz Fernando Roberto (OAB: 234726/SP) (Procurador) - Marcia Maria de Barros Correa (OAB: 61692/SP) (Procurador) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) (Procurador) - Silvia Antoninha Volpe (OAB: 267757/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047571-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sandra Regina Pereira Dias - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 176-87 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ana Lucia Ferreira Frigini (OAB: 89673/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0047571-22.2011.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Sandra Regina Pereira Dias - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 164-74 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Ana Lucia Ferreira Frigini (OAB: 89673/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Renato Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049449-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Paulo Ferreira (E outros(as)) - Apelante: Allan Ferreira Siqueira - Apelante: Carlos Moraes da Silva - Apelante: Joao Carlos Gomes Oliveira - Apelado: Diretor do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 118/129 e 293/300, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0049449-45.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Marcos Paulo Ferreira (E outros(as)) - Apelante: Allan Ferreira Siqueira - Apelante: Carlos Moraes da Silva - Apelante: Joao Carlos Gomes Oliveira - Apelado: Diretor do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 118/129 e 293/300, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Lucio Soares Leite (OAB: 288006/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053591-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Fernandes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Trata- se de juízo de retratação em apelação determinado pelo ilustre Presidente da Seção de Direito Público nos termos do inciso II do artigo 1.040 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista o julgamento do RESP nº 1.492.221/PR, Tema nº 905 de Recursos Repetitivos, pelo Superior Tribunal de Justiça. Considerando que o sistema informatizado de trabalho SAJSG5 é dotado de trava, que impede o relator designado de iniciar o julgamento virtual, determino à z. Serventia que proceda à alteração da relatoria, nos termos da Ordem de Serviço nº 12/2020, da E. Presidência da Seção de Direito Público. Regularizados os autos, e após as devidas certificações cartorárias, tornem para julgamento de adequação do aresto revidendo. Int. São Paulo, 31 de agosto de 2021 - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Andreza Cristina Alves Ferreira Zecheto (OAB: 221151/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0053591-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Fernandes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema */STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Andreza Cristina Alves Ferreira Zecheto (OAB: 221151/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1516 Nº 0053591-92.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sergio Fernandes - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Andreza Cristina Alves Ferreira Zecheto (OAB: 221151/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054243-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronald Quene Justiniano Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Jorge Luis Ciacco Mazzi - Apelado: Giselle Franco Sampaio - Apelado: Francisca Lidiane Xavier - Apelado: Filipe Mouhammad Apasse - Apelado: FABIO AURELIO DA SILVA - Apelado: Fabiana Mendonça Moreira - Apelada: Lilian Cristina Vettorazzo - Apelado: Eduardo Lopes Rodrigues - Apelado: Daniel Barbosa Miragaia Cintra - Apelado: Dalva Domingos - Apelado: Claudio Nanni - Apelado: Carlos Augusto Emmanoel Dias Borges - Apelado: Alfredo Fernandes Habis - Apelado: Ronald Quene Justiniano Marques - Apelado: Adilson Moreira de Lima - Apelado: Rubens Lopes de Figueiredo Filho - Apelado: Vidal Vieira Marques - Apelado: Vania Idalira Zaccaro de Oliveira - Apelado: Thales Magno Monteiro Filho - Apelado: Tatiana Correia Martins de Freitas da Silva - Apelado: Selma Hanada Sugawara - Apelado: Sandra Daniel Inácio Contro - Apelado: Luiz Monteiro - Apelado: Rodrigo Barreto Fernandes - Apelado: Regina Camargo - Apelado: Patrícia Nunes de Almeida - Apelado: Paulo Rogerio Martins de Almeida - Apelado: Nelson Luis de Oliveira - Apelado: Marcus Vinicius de Mello - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 194/203, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054243-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronald Quene Justiniano Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Jorge Luis Ciacco Mazzi - Apelado: Giselle Franco Sampaio - Apelado: Francisca Lidiane Xavier - Apelado: Filipe Mouhammad Apasse - Apelado: FABIO AURELIO DA SILVA - Apelado: Fabiana Mendonça Moreira - Apelada: Lilian Cristina Vettorazzo - Apelado: Eduardo Lopes Rodrigues - Apelado: Daniel Barbosa Miragaia Cintra - Apelado: Dalva Domingos - Apelado: Claudio Nanni - Apelado: Carlos Augusto Emmanoel Dias Borges - Apelado: Alfredo Fernandes Habis - Apelado: Ronald Quene Justiniano Marques - Apelado: Adilson Moreira de Lima - Apelado: Rubens Lopes de Figueiredo Filho - Apelado: Vidal Vieira Marques - Apelado: Vania Idalira Zaccaro de Oliveira - Apelado: Thales Magno Monteiro Filho - Apelado: Tatiana Correia Martins de Freitas da Silva - Apelado: Selma Hanada Sugawara - Apelado: Sandra Daniel Inácio Contro - Apelado: Luiz Monteiro - Apelado: Rodrigo Barreto Fernandes - Apelado: Regina Camargo - Apelado: Patrícia Nunes de Almeida - Apelado: Paulo Rogerio Martins de Almeida - Apelado: Nelson Luis de Oliveira - Apelado: Marcus Vinicius de Mello - Apelante: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto em fls. 155/162, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054243-12.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Ronald Quene Justiniano Marques (Justiça Gratuita) - Apelado: Jorge Luis Ciacco Mazzi - Apelado: Giselle Franco Sampaio - Apelado: Francisca Lidiane Xavier - Apelado: Filipe Mouhammad Apasse - Apelado: FABIO AURELIO DA SILVA - Apelado: Fabiana Mendonça Moreira - Apelada: Lilian Cristina Vettorazzo - Apelado: Eduardo Lopes Rodrigues - Apelado: Daniel Barbosa Miragaia Cintra - Apelado: Dalva Domingos - Apelado: Claudio Nanni - Apelado: Carlos Augusto Emmanoel Dias Borges - Apelado: Alfredo Fernandes Habis - Apelado: Ronald Quene Justiniano Marques - Apelado: Adilson Moreira de Lima - Apelado: Rubens Lopes de Figueiredo Filho - Apelado: Vidal Vieira Marques - Apelado: Vania Idalira Zaccaro de Oliveira - Apelado: Thales Magno Monteiro Filho - Apelado: Tatiana Correia Martins de Freitas da Silva - Apelado: Selma Hanada Sugawara - Apelado: Sandra Daniel Inácio Contro - Apelado: Luiz Monteiro - Apelado: Rodrigo Barreto Fernandes - Apelado: Regina Camargo - Apelado: Patrícia Nunes de Almeida - Apelado: Paulo Rogerio Martins de Almeida - Apelado: Nelson Luis de Oliveira - Apelado: Marcus Vinicius de Mello - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 167/177 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Deborah Monte Biltge (OAB: 253844/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054462-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: diretor de beneficios da sao paulo previdencia spprev - Apelado: chefe do centro integrado de apoio financeiro da policia militar do estado de sao paulo ciaf - Apelante: Antonio Tadeu da Silva - Apelante: Diogenes Oliveira - Apelante: Eduardo Pessoa Souza - Apelante: Ironcide Gomes Filho - Apelante: Jaime Vianna - Apelante: Jair Izidoro - Apelante: Jose Aparecido Ribeiro da Costa - Apelante: Jose Bispo de Morais - Apelante: Soalnge Cristina dos Santos - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0054462-25.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: diretor de beneficios da sao paulo previdencia spprev - Apelado: chefe do centro integrado de apoio financeiro da policia militar do estado de sao paulo ciaf - Apelante: Antonio Tadeu da Silva - Apelante: Diogenes Oliveira - Apelante: Eduardo Pessoa Souza - Apelante: Ironcide Gomes Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1517 Filho - Apelante: Jaime Vianna - Apelante: Jair Izidoro - Apelante: Jose Aparecido Ribeiro da Costa - Apelante: Jose Bispo de Morais - Apelante: Soalnge Cristina dos Santos - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - José Gomes Barbosa (OAB: 226439/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055205-35.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Emerson Antunes de Farias (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 136-48 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 23 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Thomaz Komatsu Vicentini (OAB: 99707/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055467-82.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: José Flávio Franchi (Justiça Gratuita) - Apelado: Lourdes Jacob de Camargo (Justiça Gratuita) - Apelado: Osmarina Benedita de Moraes Vichietti (Justiça Gratuita) - Apelado: Marco Antonio Crivellari (Justiça Gratuita) - Apelado: Cássio José Pontes (Justiça Gratuita) - Apelado: Sueli Aparecida Bedani Malafati (Justiça Gratuita) - Apelado: Ana Lúcia de Sousa (Justiça Gratuita) - Apelado: Cássia Aparecida Bertagnon (Justiça Gratuita) - Apelado: Marcel Ricardo Prearo (Justiça Gratuita) - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. * e *, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Osvaldo de Oliveira - Advs: Paulo Andre Lopes Pontes Caldas (OAB: 300921/SP) - Alana Tiemi Sugano Bertuola (OAB: 342920/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055470-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Mario da Silva - Apte/Apdo: Delmira Zancheta de Carvalho - Apte/Apdo: Jose Edson Santiago - Apte/Apdo: Maria Ines Moretto Comintioli - Apte/Apdo: Antonio Leonildo Canalli - Apte/Apdo: Arcilia Maria do Nascimento Bovo - Apte/Apdo: Lourdes Aparecida Armando - Apte/Apdo: Marcos Tadeu Rusca Franco - Apte/Apdo: Luiz Carlos Martins de Azevedo Filho - Apte/ Apdo: Paulo Antonio Degelo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 193-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/ SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/ SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055470-37.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apte/Apdo: Mario da Silva - Apte/Apdo: Delmira Zancheta de Carvalho - Apte/Apdo: Jose Edson Santiago - Apte/Apdo: Maria Ines Moretto Comintioli - Apte/Apdo: Antonio Leonildo Canalli - Apte/Apdo: Arcilia Maria do Nascimento Bovo - Apte/ Apdo: Lourdes Aparecida Armando - Apte/Apdo: Marcos Tadeu Rusca Franco - Apte/Apdo: Luiz Carlos Martins de Azevedo Filho - Apte/Apdo: Paulo Antonio Degelo - Apelado: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 201-7, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Cícero Dantas Bisneto (OAB: 329153/SP) (Procurador) - Marcela Mercante Nekatschalow (OAB: 106590/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Glauce Manuela Molina (OAB: 208103/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055937-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Rufino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 13ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 23 de agosto de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055937-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Rufino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 815.188, Tema 753/ STF, de 02.08.2014, publicada no DJe de 03.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 140/156. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055937-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Rufino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no ARE nº 815.188, Tema 753/ STF, de 02.08.2014, publicada no DJe de 03.09.2014, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art.1039, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário interposto em fls. 173/184. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Natalia Pereira Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1518 Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055937-16.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gilson Rufino da Silva (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de Sao Paulo Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 158/171 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Spoladore Dominguez - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057274-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir Donizete Contiero (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson Thiago de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Erveson Licio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Gomes Barboza (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucas Pontes Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Gustavo Indalecio (Justiça Gratuita) - Apelante: Alcides Aires de Araújo Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Morandi de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Everton Armando Beraldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Luiz Guimarães de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Flôres da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Carvalho Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Altemar Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Antônio Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Alexandre Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Aparecido de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Ordival Affonso Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Claudio Saudino (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquim da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Aurélio de Andrade Chaves (Justiça Gratuita) - Apelante: Juliano Galhardo (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Bogo (Justiça Gratuita) - Apelante: Everton Aparecido Donega (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Roverci (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogério Augusto Marcelino (Justiça Gratuita) - Apelante: Welligton Gomes Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juarez Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0057274-40.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Valmir Donizete Contiero (Justiça Gratuita) - Apelante: Robson Thiago de Souza (Justiça Gratuita) - Apelante: Erveson Licio Gonçalves (Justiça Gratuita) - Apelante: Fabio Gomes Barboza (Justiça Gratuita) - Apelante: Lucas Pontes Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Gustavo Indalecio (Justiça Gratuita) - Apelante: Alcides Aires de Araújo Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Eduardo Morandi de Carvalho (Justiça Gratuita) - Apelante: Everton Armando Beraldo (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Luiz Guimarães de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelante: Pedro Flôres da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Irineu Carvalho Garcia (Justiça Gratuita) - Apelante: Altemar Brito (Justiça Gratuita) - Apelante: Luiz Antônio Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Alexandre Lopes (Justiça Gratuita) - Apelante: Valmir Aparecido de Jesus (Justiça Gratuita) - Apelante: Ordival Affonso Junior (Justiça Gratuita) - Apelante: Luis Claudio Saudino (Justiça Gratuita) - Apelante: Joaquim da Silva Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: José Carlos Marques (Justiça Gratuita) - Apelante: Marco Aurélio de Andrade Chaves (Justiça Gratuita) - Apelante: Juliano Galhardo (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Bogo (Justiça Gratuita) - Apelante: Everton Aparecido Donega (Justiça Gratuita) - Apelante: Ricardo Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Antonio Carlos Roverci (Justiça Gratuita) - Apelante: Rogério Augusto Marcelino (Justiça Gratuita) - Apelante: Welligton Gomes Cardoso (Justiça Gratuita) - Apelante: Carlos Alberto da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Juarez Rodrigues de Souza (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Moreira de Carvalho - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Eduardo Marcio Mitsui (OAB: 77535/SP) - Marcelo Gatto Spinardi (OAB: 264983/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058408-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Pereira Agostine (Justiça Gratuita) - Apelante: Durval Roberto Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Marques Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Defenti (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Fernandes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0058408-05.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Paulo Roberto Pereira Agostine (Justiça Gratuita) - Apelante: Durval Roberto Martins (Justiça Gratuita) - Apelante: Ademir Marques Vieira (Justiça Gratuita) - Apelante: Osvaldo Defenti (Justiça Gratuita) - Apelante: Jose Fernandes dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Renan Teles Campos de Carvalho (OAB: 329172/SP) (Procurador) - Fernanda Buendia Damasceno Paiva (OAB: 327444/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059360-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Terezinha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1519 Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 180/183), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 121/133) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059360-81.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Angela Terezinha de Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Chefe do Centro Integrado de Apoio Financeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo - Ciaf - Apelado: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no ARE nº 815.188/SP, DJe 03.09.2014, Tema nº 753, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao presente recurso extraordinário (fls. 135/147) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Flavia Umeda (OAB: 316150/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059421-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Santinha Felisberta Corrêa - Apelado: Ana Maria de Quadros Vieira - Apelado: Carime Fraige de Araújo - Apelado: Celso Leite Tuzino - Apelado: Clarice Nonata Marques - Apelado: Dalva Maria Barbieri Soares - Apelado: Evangelina Alcântara Moreira - Apelado: Geny Hescander de Almeida - Apelado: Helena Aparecida Barbosa - Apelado: Iracy do Lago Lopes - Apelado: Irena Maria Kosmalska - Apelado: Irene da Conceição Pereira Costa - Apelado: Irma Margarida Correa Wolf - Apelado: João Batista Grosso - Apelado: José Carlos dos Santos - Apelado: Jupyra Ramalho - Apelado: Maria Aparecida Luizi de Castro - Apelado: Maria Bernardete Ferrari da Cunha - Apelado: Maria Conceição Mohring de Lima - Apelado: Maria Lúcia Ferreira Sallowicz - Apelado: Maria Lúcia Gonçalves Santos - Apelado: Maria Luiza Lui de Oliveira - Apelado: Mariza Marsura - Apelado: Marlene Maciel Pasquini Martinelli - Apelado: Marly Santili do Carmo Pedroso - Apelado: Mirtes dos Santos Silva Freitas - Apelado: Neusa da Silva Pinto Ranchin - Apelado: Neuza Mariano - Apelado: Sônia Maria Silvério - Apelado: Suzete Cecco Minosso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 215/222 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0059421-39.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Santinha Felisberta Corrêa - Apelado: Ana Maria de Quadros Vieira - Apelado: Carime Fraige de Araújo - Apelado: Celso Leite Tuzino - Apelado: Clarice Nonata Marques - Apelado: Dalva Maria Barbieri Soares - Apelado: Evangelina Alcântara Moreira - Apelado: Geny Hescander de Almeida - Apelado: Helena Aparecida Barbosa - Apelado: Iracy do Lago Lopes - Apelado: Irena Maria Kosmalska - Apelado: Irene da Conceição Pereira Costa - Apelado: Irma Margarida Correa Wolf - Apelado: João Batista Grosso - Apelado: José Carlos dos Santos - Apelado: Jupyra Ramalho - Apelado: Maria Aparecida Luizi de Castro - Apelado: Maria Bernardete Ferrari da Cunha - Apelado: Maria Conceição Mohring de Lima - Apelado: Maria Lúcia Ferreira Sallowicz - Apelado: Maria Lúcia Gonçalves Santos - Apelado: Maria Luiza Lui de Oliveira - Apelado: Mariza Marsura - Apelado: Marlene Maciel Pasquini Martinelli - Apelado: Marly Santili do Carmo Pedroso - Apelado: Mirtes dos Santos Silva Freitas - Apelado: Neusa da Silva Pinto Ranchin - Apelado: Neuza Mariano - Apelado: Sônia Maria Silvério - Apelado: Suzete Cecco Minosso - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 224/232 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Carla Paiva (OAB: 289501/SP) (Procurador) - Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum (OAB: 329796/SP) - Carlos Jose de Oliveira Toffoli (OAB: 89826/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060568-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo Henrique Torres (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luciano de Oliveira Assis (OAB: 281028/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060568-03.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Rodrigo Henrique Torres (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Luciano de Oliveira Assis (OAB: 281028/SP) - Ana Carla Malheiros Ribeiro (OAB: 181735/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060951-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Viviane Belloni - Apelante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0060951-78.2012.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: São Paulo Previdencia Spprev - Apelado: Viviane Belloni - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1520 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0066636-94.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - Agravado: Anita Ferreira Ribeiro - Agravado: Aline Escanes de Moraes - Agravado: Carmem Porrino Pereira - Agravado: Cecília Ribeiro de França Garcia - Agravado: Deusdedit Gonçalves dos Reis - Agravado: Fátima Aparecida de Faria - Agravado: Gercy Silva Corrêa - Agravado: Geni Aparecida de Campos Santos - Agravado: Ida Ferreira de Moraes - Agravado: Jacqueline Galvão Rodrigues - Agravado: Janete Machado Arantes - Agravado: Jocely Brito de Jesus - Agravado: Karina Braga Somenzani - Agravado: Lourdes Francisca de Araújo Dini - Agravado: Marinalva Aparecida da Silva - Agravado: Maria Cristina Duarte - Agravado: Maria Terezinha Cintra Soares - Agravado: Roseli Aparecida da Silva - Agravado: Renata Pereira Soares - Agravado: Roseli Lopes de Souza - Agravado: Sandra Andréa Juns Malaspina - Agravado: Sibele Arantes - Agravado: Sônia Aparecida Bortolança Pereira da Silva - Agravado: Sandra Lúcia Postigo - Agravado: Simone Hilsdorf - Agravado: Silvia Cristina Hilsdorf - Agravado: Vera Lúcia Nobre da Silva - Agravado: Valdelice Ricci dos Santos - Agravado: Yara Alves Camilo - Agravado: Zilda Fernandes Coscolin - Agravante: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Assim, nos termos do inciso I do artigo 1.040 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial (fls. 106/118) Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Rebecca Correa Porto de Freitas (OAB: 293981/SP) - Maria Angela Goyos Schiffmann (OAB: 156512/SP) - Luiz Carlos Rosa Vianna (OAB: 130973/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0080292-26.2010.8.26.0000(990.10.080292-5)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0080292-26.2010.8.26.0000 (990.10.080292-5) - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Edmundo Laurindo Filho (E outros(as)) - Apelante: Claudia Aparecida Correa de Almeida Martins - Apelante: Cristiane Ruiz de Oliveira - Apelante: Dulcinea Regatieri Bissexto - Apelante: Eliane Armiliato - Apelante: Eliane Barbalho de Lira - Apelante: Erica Fernandes Messias Campos - Apelante: Fabia Maria David Terribili e Outros - Apelante: Fatima Imaculada de Oliveira Queiroz - Apelante: Fatima Regina Longo - Apelante: Helena de Oliveira Leitao - Apelante: Luciana Retz de Carvalho - Apelante: Lucimar Sercundes da Silva - Apelante: Luiz Carlos da Silva - Apelante: Luiz Fernando Lapo - Apelante: Marcos Roberto Bortolote - Apelante: Margareth Gentili Pereira Terra - Apelante: Maria Aparecida Paulino de Abreu - Apelante: Maria de Fatima Souza - Apelante: Maria Geny de Jesus - Apelante: Matilde da Conceiçao Fernandes - Apelante: Monica Aparecida Lopes da Rosa - Apelante: Nelson Cazzetta - Apelante: Ricardo Aparecido Cardoso - Apelante: Rosangela Gomes Lago - Apelante: Sheila Cristina Ribeiro dos Anjos - Apelante: Simone Chicoli de Santana - Apelante: Solange Ferreira Gomes - Apelante: Sonia Maria Penteado Sabino - Apelante: Vanessa Martins da Cruz - Apelado: Ipesp - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Vistos. Os pedidos de habilitação de fls. 315/323 e 337/342 ficarão à oportuna apreciação do juízo de primeiro grau. Segue decisão em separado. São Paulo, 5 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Cristina Mendes Hang (OAB: 72089/SP) - Cintia Watanabe (OAB: 148965/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0102605-84.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Francilia Teles dos Santos - Apelante: Antonio Benedito de Souza - Apelante: Antonio Ferreira - Apelante: Aparecido Nascimento - Apelante: Aurelino Vieira Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1521 - Apelante: Euclydes Veronezi - Apelante: Geraldo Antonio da Silva - Apelante: Casimiro Gomes - Apelante: Jeracina Pereira da Silva - Apelante: João Mignaco - Apelante: José Aparecido Ferreira - Apelante: José Candido - Apelante: José Pedro dos Santos - Apelante: Laila Sara Machado da Silva - Apelante: Geraldo Gonçalves - Apelante: Luiza Dias de Oliveira - Apelante: Neuza Gomes da Silva - Apelante: Luzia Bernardo Munhoz - Apelante: Margarida Silva da Costa - Apelante: Maria Dias de Mendonça - Apelante: Maria Rodrigues dos Santos - Apelante: Maury Rodrigues - Apelante: Lucia Lorencato de Lima - Apelante: Luiz dos Santos - Apelante: Orlando Comelli - Apelante: Orlando Dani - Apelante: Oswaldo Alves da Silva - Apelante: Sebastião Maria dos Santos - Apelante: Sergio Vieira dos Santos - Apelante: Nereide Barioni - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 580/601), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 536/543 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Darcy Rosa Cortese Juliao (OAB: 18842/SP) - Nelson Garcia Titos (OAB: 72625/SP) - Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - Luciana Marini Delfim (OAB: 113599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 DESPACHO Nº 0000669-74.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adalgisa Leal Kolle e Outros - Embargdo: Orieta Crismanis da Silva - Embargdo: Rosa Viville Soares da Costa Teramae - Embargdo: Sebastiana Botelho Chaves - Embargdo: Sueli Rodrigues Pereira dos Santos - Embargdo: Arlete Abibi - Embargdo: Benedita Cecília Seti Faria - Embargdo: Carolina Xavier de Lima Samper - Embargdo: Analy Pichel da Silva - Embargdo: Antonia Marilu Leme Alves de Aquino - Embargdo: Heloise Maragno de Lacerda - Embargdo: Beatriz Sanchez Haikel - Embargdo: Célia Regina Martins - Embargdo: Maria Antonia Rodolfo Borelli - Embargdo: Dulce Regina Roquete Lourdes - Embargdo: Elza Maria Aidar Lopes - Embargdo: Olga Frugoli Rudge - Embargdo: Maria Ciambeli Alves - Embargdo: Maria de Lourdes Blanco Costa - Embargdo: Margareth Abibi - Embargdo: Neuza Therezo Mercadante - Embargdo: Yolita Vieira de Carvalho Lupo - Embargdo: Maria Aparecida Miguel Vieira - Embargdo: Jairo Monteiro - Embargdo: Maria Cleide Poletti Castilho - Embargdo: Maria Consuelo Trentini Martins - Embargdo: Lucy Ignez Castaldi Tocci - Embargdo: Maria Helena de Paiva Vieira - Embargdo: Neiva Cavenaghi da Costa - Embargdo: Therezinha de Oliveira e Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 449-454), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 370-380) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000669-74.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adalgisa Leal Kolle e Outros - Embargdo: Orieta Crismanis da Silva - Embargdo: Rosa Viville Soares da Costa Teramae - Embargdo: Sebastiana Botelho Chaves - Embargdo: Sueli Rodrigues Pereira dos Santos - Embargdo: Arlete Abibi - Embargdo: Benedita Cecília Seti Faria - Embargdo: Carolina Xavier de Lima Samper - Embargdo: Analy Pichel da Silva - Embargdo: Antonia Marilu Leme Alves de Aquino - Embargdo: Heloise Maragno de Lacerda - Embargdo: Beatriz Sanchez Haikel - Embargdo: Célia Regina Martins - Embargdo: Maria Antonia Rodolfo Borelli - Embargdo: Dulce Regina Roquete Lourdes - Embargdo: Elza Maria Aidar Lopes - Embargdo: Olga Frugoli Rudge - Embargdo: Maria Ciambeli Alves - Embargdo: Maria de Lourdes Blanco Costa - Embargdo: Margareth Abibi - Embargdo: Neuza Therezo Mercadante - Embargdo: Yolita Vieira de Carvalho Lupo - Embargdo: Maria Aparecida Miguel Vieira - Embargdo: Jairo Monteiro - Embargdo: Maria Cleide Poletti Castilho - Embargdo: Maria Consuelo Trentini Martins - Embargdo: Lucy Ignez Castaldi Tocci - Embargdo: Maria Helena de Paiva Vieira - Embargdo: Neiva Cavenaghi da Costa - Embargdo: Therezinha de Oliveira e Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 449-454), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 382-392) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Bruna Helena Alvarez de Faria E Oliveira (OAB: 259681/SP) - Dulce Ataliba Nogueira Leite (OAB: 112868/SP) - Anna Paula Sena de Gobbi (OAB: 286456/SP) - Walter Hiroyuki Yano (OAB: 20843/SP) - Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000946-97.2013.8.26.0201/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Luiz Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 119/137 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) (Procurador) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/ SP) - Elaine Cristina de Almeida Pedroso (OAB: 212240/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0000946-97.2013.8.26.0201/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Garça - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Carlos Luiz Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 139/155 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Katia Teixeira Folgosi (OAB: 73339/SP) (Procurador) - Patricia Lourenço Dias Ferro Cabello (OAB: 207330/SP) - Elaine Cristina de Almeida Pedroso (OAB: 212240/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001520-05.2013.8.26.0595/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serra Negra - Embargte: Superintendente da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Bice Jovelina Almerini Dourado (Justiça Gratuita) - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 207/237), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1522 - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Maura Ligia Soli Alves de Souza Andrade (OAB: 79630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0001520-05.2013.8.26.0595/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Serra Negra - Embargte: Superintendente da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Bice Jovelina Almerini Dourado (Justiça Gratuita) - Inadmito, pois, o recurso extraordinário (fls. 170/205) com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Denner Pereira (OAB: 227881/SP) (Procurador) - Gislaene Plaça Lopes (OAB: 137781/SP) - Maura Ligia Soli Alves de Souza Andrade (OAB: 79630/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002134-12.2012.8.26.0541/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Fé do Sul - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Pedro Zaneti (E outros(as)) - Embargdo: Maria Aparecida Correia Zaneti - Embargdo: antonio zaneti - Interessado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sao Paulo Der/sp - Embargte: Estado de São Paulo - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 146/155 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Camila Kühl Pintarelli (OAB: 299036/SP) - Amarildo Inacio dos Santos (OAB: 310103/SP) - Fernando Henrique Medici (OAB: 329133/SP) - Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002419-28.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Julio Cesar Garcia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 150-65, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0002419-28.2013.8.26.0037/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Araraquara - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Julio Cesar Garcia de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 129-48, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 5 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Isabel Cogan - Advs: Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Rubens Paulo Sciotti Pinto da Silva (OAB: 233932/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003355-95.1981.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Angelo Lopes Gorena (Por curador) - Embargdo: Luiz Franco (Espólio) - Embargdo: Estevam Franco (Inventariante) - Embargdo: Antonio Julio Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 618-32, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP) (Curador(a) Especial) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003355-95.1981.8.26.0224/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guarulhos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Angelo Lopes Gorena (Por curador) - Embargdo: Luiz Franco (Espólio) - Embargdo: Estevam Franco (Inventariante) - Embargdo: Antonio Julio Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 634-46, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Fagner Vilas Boas Souza (OAB: 285202/SP) (Procurador) - Juliana Campolina Rebelo Horta (OAB: 301795/SP) (Procurador) - Ricardo Gouvea Guasco (OAB: 248619/SP) - Adilson Pinto da Silva (OAB: 113620/SP) (Curador(a) Especial) - Domingos Wellington Mazucato (OAB: 53850/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0003826-84.2013.8.26.0129/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Casa Branca - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Cristina Maringolo Pisso - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 155-61 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Arilson Garcia Gil (OAB: 240091/SP) - Fernanda Paulino (OAB: 308456/SP) - Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004797-14.2012.8.26.0094/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecido Roberto Borges - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 249-58, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Adelita Ladeia Pizza (OAB: 268573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0004797-14.2012.8.26.0094/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Brodowski - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Aparecido Roberto Borges - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 241-47, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1523 JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aliende Ribeiro - Advs: Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Adelita Ladeia Pizza (OAB: 268573/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005191-72.2011.8.26.0541/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santa Fé do Sul - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Ramiro Alexar - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 65-74, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Luciano Reis Borges (OAB: 230538/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005510-78.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares de Sao Paulo Previdencia - Embargdo: Maria Luiza Torres Maruelli - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0005510-78.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Beneficios Militares de Sao Paulo Previdencia - Embargdo: Maria Luiza Torres Maruelli - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Felipe Fernandes Monteiro (OAB: 301284/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007109-90.2013.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Raphael dos Santos Felisberto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 195-212, de acordo com o Tema 1114/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Maurício da Silva Lago (OAB: 257057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0007109-90.2013.8.26.0590/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Vicente - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Raphael dos Santos Felisberto (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Considerando o julgamento do Tema 1114 do STF, os autos foram remetidos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil (fls. 223-4). Diante do v. acórdão de fls. 228-30, decidindo que a prestação voluntária de serviço auxiliar de Polícia Militar, previsto pela Lei Federal 10.029/2000 e instituído no Estado de São Paulo pela Lei 11.064/2002, cujas despesas são custeadas por auxílio mensal, de natureza meramente indenizatória, não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, fica prejudicado o recurso especial interposto às fls. 214-22. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Jarbas Gomes - Advs: Rosa Maria Martins de Franca (OAB: 87890/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Maurício da Silva Lago (OAB: 257057/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008483-06.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargdo: Hugo Businari Junior (E outros(as)) - Embargda: Daisy Isabel Montes Jorge - Embargda: Gislaine Gonzaga Palaia Lazzari - Embargdo: Gilmar Della Santa - Embargdo: Geriel Dal Ri - Embargdo: Fernando Alonso - Embargdo: Edenise Maria Iagher Lambert - Embargdo: Isabel Lemos de Oliveira - Embargda: Daiana Borsato da Silva - Embargdo: Claudemir Ferracini - Embargdo: Arlindo de Oliveira Junior - Embargdo: Antonio Carlos Soares - Embargdo: Alexandre Roberto Machado - Embargdo: Aldo Palumbo André - Embargdo: Graziela Portal Virno Couto - Embargda: Estela Mares de Melo - Embargdo: Eduardo Zotarelli Hadad - Embargda: Maria Aparecida de Souza - Embargdo: Valdelice Silva dos Santos - Embargdo: Rubens Cardoso Machado Junior - Embargda: Regina Marcia Alves da Fonseca - Embargdo: Paulo de Jesus Lopes Ferrer - Embargda: Miriam de Souza Carvalho Miguez - Embargda: Maria Efigenia Borges Lourenço Ribeiro - Embargdo: Idenil Silva dos Santos - Embargdo: Marcio Palaia Lazzari - Embargdo: Manoel Ferreira da Silva - Embargdo: Luiz Antonio de Freitas - Embargda: Luciana Oliveira de Lima - Embargdo: Joel Marques Romera da Silva - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349/365), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 295/304) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Victor Sandoval Mattar (OAB: 300022/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008600-10.2013.8.26.0566/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Carlos - Embgte/Embgdo: Ismaili Alberto Elias (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgdo/Embgte: Estado de São Paulo - Considerando os julgamentos dos Temas 905, 810 e 1.114/STF, foram remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil. Diante do v. acórdão de fls. 428-32, que decidiu pela adequação do julgado ao Tema 1.114/STF, verifico a perda superveniente do interesse em recorrer da Fazenda do Estado de São Paulo (artigos 485, VI e 996, do novo Código de Processo Civil). Em consequência, ficam prejudicados os recursos especial e extraordinário interpostos às fls. 380-410 e 412-418. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Danieli Fernanda Favoretto Valenti (OAB: 250396/SP) - Joao Luis Faustini Lopes (OAB: 111684/SP) (Procurador) - Maria Cecilia Claro Silva (OAB: 170526/SP) - Vladimir Bononi (OAB: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1524 126371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008979-35.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargda: Renata de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0008979-35.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargda: Renata de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: São Paulo Previdencia Spprev - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) - Adriano Pugliesi Leite (OAB: 172844/ SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) - Andre Rodrigues Menk (OAB: 334972/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009345-24.2014.8.26.0220/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargdo: Maria Conceição de Carvalho e Silva Guimarães - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leonardo Franco Barbosa Rodrigues Alves (OAB: 256153/SP) - Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) (Procurador) - Renata Passos Pinho Martins (OAB: 329031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0009345-24.2014.8.26.0220/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Guaratinguetá - Embargdo: Maria Conceição de Carvalho e Silva Guimarães - Embargte: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Leonardo Franco Barbosa Rodrigues Alves (OAB: 256153/SP) - Rodrigo Augusto de Carvalho Campos (OAB: 155514/SP) (Procurador) - Renata Passos Pinho Martins (OAB: 329031/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010214-96.2011.8.26.0153/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Cravinhos - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de Sao Paulo - Embargdo: Joao Arcodepani Junior - Interessado: Cruz Azul de Sao Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 611-8, de acordo com os Temas 588 e 905/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Paulo Roberto Vaz Ferreira (OAB: 93548/SP) (Procurador) - Joao Fernando Ostini (OAB: 115989/SP) - Edna Aparecida de Castro Paulosso (OAB: 200332/SP) - Matilde Regina Martines Coutinho (OAB: 88494/SP) - Maria Manuela Ferreira da Fonseca (OAB: 195407/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010236-57.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Janaina dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 136/146) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0010236-57.2012.8.26.0562/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Maria Janaina dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao recurso extraordinário (fls. 123/134) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Marialice Dias Goncalves (OAB: 132805/SP) (Procurador) - Tatiana Capochin Paes Leme (OAB: 170880/SP) - Jonadabe Rodrigues Laurindo (OAB: 176761/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012112-85.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Vilma Barbosa Elias - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 193-211, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012112-85.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Vilma Barbosa Elias - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 236-41, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Daniela Spigolon Loureiro (OAB: 182160/ SP) (Procurador) - Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) - Danilo de Sá Ribeiro (OAB: 190405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1525 Nº 0012661-50.2013.8.26.0068/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Hilti do Brasil Comercial Ltda - Fls. 3.463-73: Dê-se vista à parte contrária. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Ferraz de Arruda - Advs: Elisabete Nunes Guardado (OAB: 105818/SP) - Marcela Nolasco Ferreira Jorge (OAB: 182048/SP) - Marcos de Carvalho (OAB: 147268/SP) - Marcelo Kalter Hirose Silva (OAB: 330024/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0012693-44.2009.8.26.0602/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - Sorocaba - Embargte: Tecsis Tecnologia e Sistemas Avançados Ltda - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 290-311. Int. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Eduardo Ricca (OAB: 81517/SP) - Glauco Santos Hanna (OAB: 217026/SP) - Frederico de Mello E Faro da Cunha (OAB: 129282/SP) - Silene Regina Sgarbi (OAB: 106802/SP) - Elizabeth Jane Alves de Lima (OAB: 69065/SP) - Ronaldo Natal (OAB: 73302/SP) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016680-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Moacir André da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 649-50), julgo prejudicado o recurso extraordinário (fls. 585-98) interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/ SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Omar Muhanak Dib (OAB: 120544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016680-47.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Moacir André da Costa - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 649-50), julgo prejudicado o recurso especial (fls. 600-4) interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Marisa Mitiyo Nakayama Leon Anibal (OAB: 279152/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/ SP) - Rita de Cassia Conte Quartieri (OAB: 92839/SP) - Omar Muhanak Dib (OAB: 120544/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016762-78.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Benefícios dos Serviços Públicos da São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Gerente de Pensões - Servidores Públicos da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Ana Beatriz Caetano Alvarez (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 423-8 e 539-41, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 489-98, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Arthur Costa Ventura Pinto (OAB: 339606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0016762-78.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Diretor de Benefícios dos Serviços Públicos da São Paulo Previdência - Spprev - Embargte: Gerente de Pensões - Servidores Públicos da São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Ana Beatriz Caetano Alvarez (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 445-64, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Paulo Braga Neder (OAB: 301799/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) (Procurador) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Arthur Costa Ventura Pinto (OAB: 339606/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0017702-43.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Embargdo: Alessandra Valéria Homem Del Rei - Interessado: Coordenador de Recursos Humanos da Sexretaria de Saúde do Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) (Procurador) - Carlos Sanches Baena (OAB: 234218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0018382-28.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Unimed Cooperativa Central de Bens e Serviços - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 107-10 e 197-203, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 128-36, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Rosalia Toledo Veiga Ometto (OAB: 120022/SP) - Paulo de Tarso Neri (OAB: 118089/SP) - Luciano Correa de Toledo (OAB: 119246/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0019462-27.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: José Luzia Gabriel - Embargdo: Alvaro Gonçalves da Cruz - Embargdo: Domingos Serezino - Embargdo: Jurandy Rodrigues - Embargdo: Odair Aparecido Novelini - Embargdo: Ademar Nogueira - Embargdo: Hermes José de França - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 182-93, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1526 Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Ricardo Salvador Crupi (OAB: 276848/SP) - Jose Lazaro Aparecido Crupe (OAB: 105019/SP) - Cristina Maura R Sanches Marçal Ferreira (OAB: 111290/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020655-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Breno de Oliveira Castilho (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Jose Fornetti Castilho (Representando Menor(es)) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 158/164, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0020655-77.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Breno de Oliveira Castilho (Menor(es) representado(s)) - Embargdo: Jose Fornetti Castilho (Representando Menor(es)) - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Dessa forma, com relação ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõe o art. 1.040, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso extraordinário de fls. 166/182, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Daniel D’emidio Martins (OAB: 310644/SP) - Elisa Vieira Lopez (OAB: 301792/SP) - Bruna Tapie Gabrielli (OAB: 234953/SP) - Anderson Macohin (OAB: 284549/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0022086-49.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ‘Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Simone Alves Avelino (E outros(as)) - Embargte: Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 492-507 e 535- 39, nos termos do art. 1040, I, do CPC/15, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 510-9, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Burza Neto - Advs: Lucia Fatima Nascimento Pedrini (OAB: 109487/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025983-22.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Cristiane Marques de Oliveira - Embargte: Ildete Teodoro - Embargte: Edison Luis da Silva - Embargte: Dinoel Pereira - Embargte: Cynthia Regina de Santana - Embargte: Itayrê Perez Ferraz - Embargte: Clovis Masschio - Embargte: Arlete Alves dos Santos - Embargte: Aguinaldo José Marques Barcellos - Embargte: Ademir da Cruz Pereira e Outros - Embargte: Jove Maschio - Embargte: Lilio Mendes dos Ramos - Embargte: Luiz Carlos de Pinho Freire - Embargte: Paulo Antonio Damasceno - Embargte: Pedro Borges de Oliveira Filho - Embargte: Rodrigo de Castro Moreira - Embargte: Sandro Mazzo - Embargte: José Ricardo Bezerra da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 301-15 de acordo com o Tema nº 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0025983-22.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: Cristiane Marques de Oliveira - Embargte: Ildete Teodoro - Embargte: Edison Luis da Silva - Embargte: Dinoel Pereira - Embargte: Cynthia Regina de Santana - Embargte: Itayrê Perez Ferraz - Embargte: Clovis Masschio - Embargte: Arlete Alves dos Santos - Embargte: Aguinaldo José Marques Barcellos - Embargte: Ademir da Cruz Pereira e Outros - Embargte: Jove Maschio - Embargte: Lilio Mendes dos Ramos - Embargte: Luiz Carlos de Pinho Freire - Embargte: Paulo Antonio Damasceno - Embargte: Pedro Borges de Oliveira Filho - Embargte: Rodrigo de Castro Moreira - Embargte: Sandro Mazzo - Embargte: José Ricardo Bezerra da Silva - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 292-99 de acordo com o Tema nº 810/STF. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Fábio Wu (OAB: 282807/SP) - Gisleine Ianaconi Tirolla Paulino (OAB: 176311/SP) - Oraci de Jesus Paulino (OAB: 308916/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026166-56.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Alexandre Ambrus Neto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Américo Massaki Higuti - Embargdo: Arildo Pereira Lima - Embargdo: Célio Pompeo Cannavina - Embargdo: Gilmar Ferreira Furtado - Embargdo: Paulo Roberto Madureira Sales - Embargdo: Reinaldo Zychan de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 202- 12, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Wilson Ferreira (OAB: 295218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026166-56.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - SPPREV - Embargdo: Alexandre Ambrus Neto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Américo Massaki Higuti - Embargdo: Arildo Pereira Lima - Embargdo: Célio Pompeo Cannavina - Embargdo: Gilmar Ferreira Furtado - Embargdo: Paulo Roberto Madureira Sales - Embargdo: Reinaldo Zychan de Moraes - Embargte: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 186-200, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Ausentes os requisitos legais, fica indeferido o pedido de efeito suspensivo ao recurso extraordinário. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Advs: Lucas Leite Alves (OAB: 329911/SP) Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1527 (Procurador) - Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Wilson Ferreira (OAB: 295218/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0026826-21.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Jose Mario de Agostinho (Assistência Judiciária) - Embargdo: Antonio Martins Lopes - Embargdo: Ailton Cardoso - Embargdo: Benedito Fagioli - Embargdo: Odecio Riberti - Embargdo: Lazaro Pinto da Silva - Embargdo: Benedito Alves de Oliveira - Embargdo: Mario Wagner Dias de Oliveira - Embargdo: Darcy Maria da Silva Toselli - Embargdo: Antonio Barnabe de Mendonça - Embargdo: Jose Tobias Ferreira - Embargdo: Jose Valery - Embargdo: Ruy de Almeida Barbosa - Embargdo: Jose Benedito Ramalho Filho - Embargdo: Pedro Edson Rodrigues - Embargdo: Walter Hamilton de Castro Targa - Embargdo: Raimundo Alves Monteiro - Embargdo: Jairo Lanzillo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. 1 - Fls. 177-8: Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e diante das decisões de fls. 115-17 e 180-1, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 131-42, de acordo com o Tema nº 905 do STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” 2 - Fls. 180-1: A decisão proferida no julgamento do Recurso Extraordinário interposto no mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905/STJ, DJe 30.10.2019, negou seguimento ao apelo extremo, por estar em conformidade com o entendimento do Col. Supremo Tribunal Federal no Tema 810. Assim, manteve-se a tese anteriormente fixada: “1) Correção monetária: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), para fins de correção monetária, não é aplicável nas condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza. 1.1 Impossibilidade de fixação apriorística da taxa de correção monetária. No presente julgamento, o estabelecimento de índices que devem ser aplicados a título de correção monetária não implica pré-fixação (ou fixação apriorística) de taxa de atualização monetária. Do contrário, a decisão baseia-se em índices que, atualmente, refletem a correção monetária ocorrida no período correspondente. Nesse contexto, em relação às situações futuras, a aplicação dos índices em comento, sobretudo o INPC e o IPCA-E, é legítima enquanto tais índices sejam capazes de captar o fenômeno inflacionário. 1.2 Não cabimento de modulação dos efeitos da decisão. A modulação dos efeitos da decisão que declarou inconstitucional a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, objetivou reconhecer a validade dos precatórios expedidos ou pagos até 25 de março de 2015, impedindo, desse modo, a rediscussão do débito baseada na aplicação de índices diversos. Assim, mostra-se descabida a modulação em relação aos casos em que não ocorreu expedição ou pagamento de precatório. 2) Juros de mora: o art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), na parte em que estabelece a incidência de juros de mora nos débitos da Fazenda Pública com base no índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, aplica-se às condenações impostas à Fazenda Pública, excepcionadas as condenações oriundas de relação jurídico-tributária. 3. Índices aplicáveis a depender da natureza da condenação. 3.1 Condenações judiciais de natureza administrativa em geral. As condenações judiciais de natureza administrativa em geral, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até dezembro/2002: juros de mora de 0,5% ao mês; correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) no período posterior à vigência do CC/2002 e anterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora correspondentes à taxa Selic, vedada a cumulação com qualquer outro índice; (c) período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E. 3.1.1 Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos. As condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, sujeitam-se aos seguintes encargos: (a) até julho/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); correção monetária: índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, com destaque para a incidência do IPCA-E a partir de janeiro/2001; (b) agosto/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; correção monetária: IPCA-E; (c) a partir de julho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança; correção monetária: IPCA-E. 3.1.2 Condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas. No âmbito das condenações judiciais referentes a desapropriações diretas e indiretas existem regras específicas, no que concerne aos juros moratórios e compensatórios, razão pela qual não se justifica a incidência do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009), nem para compensação da mora nem para remuneração do capital. 3.2 Condenações judiciais de natureza previdenciária. As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91. Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009). 3.3 Condenações judiciais de natureza tributária. A correção monetária e a taxa de juros de mora incidentes na repetição de indébitos tributários devem corresponder às utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso. Não havendo disposição legal específica, os juros de mora são calculados à taxa de 1% ao mês (art. 161, § 1º, do CTN). Observada a regra isonômica e havendo previsão na legislação da entidade tributante, é legítima a utilização da taxa Selic, sendo vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Por fim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto às fls. 180-1. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) - Paulo David Cordioli (OAB: 164876/SP) - Danilo Barth Pires (OAB: 169012/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027328-57.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Betty Naohmi Takahashi (E outros(as)) - Embargte: Deineze Apparecida Cizotto Cechinato (Justiça Gratuita) - Embargte: Alice Jose Aun Palma (Justiça Gratuita) - Embargte: Antonia Vicente de Azevedo (Justiça Gratuita) - Embargte: Antônio Chaud (Justiça Gratuita) - Embargte: Christina Occhiucci Bassetti (Justiça Gratuita) - Embargte: Cleuza Maria Maniglia Franchini (Justiça Gratuita) - Embargte: Liris Bernadeti Dantas Sasahara (Justiça Gratuita) - Embargte: Lindalva Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Iara Ramos Brito Vasques (Justiça Gratuita) - Embargte: Iracema Ferrari de Oliveira Lenitta (Justiça Gratuita) - Embargte: Jany Maria Leme de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose Geraldo Dod Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Leonea Figueiredo Laustenschlager (Justiça Gratuita) - Embargte: Hedina Castelhano Sanchez (Justiça Gratuita) - Embargte: Hilda Nascimento Marcelino (Justiça Gratuita) - Embargte: Dalveni Silvina de Menezes (Justiça Gratuita) - Embargte: Loide Silva Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1528 Yokoyama (Justiça Gratuita) - Embargte: Lucia Carvalho do Rosario (Justiça Gratuita) - Embargte: Luzia Aparecida da Cruz Paulo (Justiça Gratuita) - Embargte: Margarida Rocci Sostena (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Antonia Bloes Bartolomeu (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria de Lourdes Velasque Castilho (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria José Piva Cossi (Justiça Gratuita) - Embargte: Nadir Santana Galves Ramadan (Justiça Gratuita) - Embargte: Neusa Hide Shimabukuro (Justiça Gratuita) - Embargte: Neuza Borsari de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Orides Liberati Vieira (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosalina dos Santos Valles (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - IP - 870.947 - JUROS MORATÓRIOS - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI 11.960 - Turma Julgadora - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027328-57.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Betty Naohmi Takahashi (E outros(as)) - Embargte: Deineze Apparecida Cizotto Cechinato (Justiça Gratuita) - Embargte: Alice Jose Aun Palma (Justiça Gratuita) - Embargte: Antonia Vicente de Azevedo (Justiça Gratuita) - Embargte: Antônio Chaud (Justiça Gratuita) - Embargte: Christina Occhiucci Bassetti (Justiça Gratuita) - Embargte: Cleuza Maria Maniglia Franchini (Justiça Gratuita) - Embargte: Liris Bernadeti Dantas Sasahara (Justiça Gratuita) - Embargte: Lindalva Rodrigues dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Iara Ramos Brito Vasques (Justiça Gratuita) - Embargte: Iracema Ferrari de Oliveira Lenitta (Justiça Gratuita) - Embargte: Jany Maria Leme de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Jose Geraldo Dod Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Leonea Figueiredo Laustenschlager (Justiça Gratuita) - Embargte: Hedina Castelhano Sanchez (Justiça Gratuita) - Embargte: Hilda Nascimento Marcelino (Justiça Gratuita) - Embargte: Dalveni Silvina de Menezes (Justiça Gratuita) - Embargte: Loide Silva Yokoyama (Justiça Gratuita) - Embargte: Lucia Carvalho do Rosario (Justiça Gratuita) - Embargte: Luzia Aparecida da Cruz Paulo (Justiça Gratuita) - Embargte: Margarida Rocci Sostena (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Antonia Bloes Bartolomeu (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria Aparecida de Souza (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria de Lourdes Velasque Castilho (Justiça Gratuita) - Embargte: Maria José Piva Cossi (Justiça Gratuita) - Embargte: Nadir Santana Galves Ramadan (Justiça Gratuita) - Embargte: Neusa Hide Shimabukuro (Justiça Gratuita) - Embargte: Neuza Borsari de Almeida (Justiça Gratuita) - Embargte: Orides Liberati Vieira (Justiça Gratuita) - Embargte: Rosalina dos Santos Valles (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. No que concerne ao adicional de serviço, em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Messias Tadeu de Oliveira Bento Falleiros (OAB: 250793/SP) - Marcelo Augusto Fabri de Carvalho (OAB: 142911/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027576-52.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Geni Pereira dos Santos - Embargda: Solange Santos de Souza - Embargda: Nadia Elizabeth Andrés Soares - Embargdo: Maria Veronica de Macedo Silva Nascimento - Embargda: Maria Sueli Antonio Guimaraes - Embargdo: Maria do Socorro de Souza Barros - Embargda: Josselita Cavalcante Miranda - Embargda: Amanda Janaina da Silva - Embargda: Edna Lina de Andrade Silva - Embargdo: Conceição Rosa Nunes Rocco - Embargda: Claudia Keller Silva - Embargdo: Cecil Coelho Junior - Embargda: Alda dos Santos - Embargdo: Adelia Francisca dos Santos Biudes - Embargda: Ivone Reis Marques - Embargdo: Marco Antonio Silva de Lima - Embargdo: Rosemary Santos Nascimento - Embargda: Marta Maria Soares da Silva - Embargdo: Ivani Roza da Silva Dias - Embargdo: Fabio do Amaral e Silva - Embargdo: Claudia Helena Martins Garcia - Embargda: Sueli Ferraz da Fonseca - Embargda: Sofia Helena Vieira Machado de Campos - Embargdo: Celia Regina Couto Borgatto - Embargdo: Rosely Dionizio Guido - Embargda: Roseli Fuchs Botta - Embargdo: Paulo Cesar Soares Maia - Embargda: Maria Leonor do Amaral Bittencourt Costa - Embargdo: José Grimaldi Neto - Embargdo: Fatima Aparecida de Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 451-58, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0027576-52.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargda: Geni Pereira dos Santos - Embargda: Solange Santos de Souza - Embargda: Nadia Elizabeth Andrés Soares - Embargdo: Maria Veronica de Macedo Silva Nascimento - Embargda: Maria Sueli Antonio Guimaraes - Embargdo: Maria do Socorro de Souza Barros - Embargda: Josselita Cavalcante Miranda - Embargda: Amanda Janaina da Silva - Embargda: Edna Lina de Andrade Silva - Embargdo: Conceição Rosa Nunes Rocco - Embargda: Claudia Keller Silva - Embargdo: Cecil Coelho Junior - Embargda: Alda dos Santos - Embargdo: Adelia Francisca dos Santos Biudes - Embargda: Ivone Reis Marques - Embargdo: Marco Antonio Silva de Lima - Embargdo: Rosemary Santos Nascimento - Embargda: Marta Maria Soares da Silva - Embargdo: Ivani Roza da Silva Dias - Embargdo: Fabio do Amaral e Silva - Embargdo: Claudia Helena Martins Garcia - Embargda: Sueli Ferraz da Fonseca - Embargda: Sofia Helena Vieira Machado de Campos - Embargdo: Celia Regina Couto Borgatto - Embargdo: Rosely Dionizio Guido - Embargda: Roseli Fuchs Botta - Embargdo: Paulo Cesar Soares Maia - Embargda: Maria Leonor do Amaral Bittencourt Costa - Embargdo: José Grimaldi Neto - Embargdo: Fatima Aparecida de Carvalho - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 440-9, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis (OAB: 77001/SP) - Wilson Luis de Sousa Foz (OAB: 19449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028388-65.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Jose Fernandes Netto - Agravado: Francisco Tiberio - Agravado: Sebastiao de Almeida Pires - Agravado: Antonino Reis da Silva - Agravado: Aparecido Santo Ferreira - Agravado: Jose Donizete Paixao - Agravado: Adalberto Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1529 Antonio Nunes - Agravado: Sidney Jose de Brum - Agravado: Helio Teixeira Souza - Agravado: Vilson Rodrigues Machado - Agravado: Saul Tavares de Lima - Agravado: Ezequiel Palma - Agravado: Areovaldo de Oliveira - Agravado: Jose Alves da Silva - Agravado: Alcides Moreira - Agravado: Edison Moratto Perin - Agravado: Lourival Zanella - Agravado: Oscar Faria de Souza - Agravado: Joao Ribeiro de Souza - Agravado: Rui Correa de Oliveira - Agravado: Carlos Ferreira Grahn - Agravado: Antonio Furlan - Agravado: Arlindo Casado de Lima - Agravado: Hermes Ferro - Agravado: Sebastiao da Silva - Agravado: Pedro Vieira de Almeida - Agravado: Ademir Ferreira da Silva - Agravado: Aristeu Eugenio da Luz - Agravado: Joaquim Francisco da Silva Filho - Agravante: Juízo Ex Officio - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário de fls. 598-609, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028388-65.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Jose Fernandes Netto - Agravado: Francisco Tiberio - Agravado: Sebastiao de Almeida Pires - Agravado: Antonino Reis da Silva - Agravado: Aparecido Santo Ferreira - Agravado: Jose Donizete Paixao - Agravado: Adalberto Antonio Nunes - Agravado: Sidney Jose de Brum - Agravado: Helio Teixeira Souza - Agravado: Vilson Rodrigues Machado - Agravado: Saul Tavares de Lima - Agravado: Ezequiel Palma - Agravado: Areovaldo de Oliveira - Agravado: Jose Alves da Silva - Agravado: Alcides Moreira - Agravado: Edison Moratto Perin - Agravado: Lourival Zanella - Agravado: Oscar Faria de Souza - Agravado: Joao Ribeiro de Souza - Agravado: Rui Correa de Oliveira - Agravado: Carlos Ferreira Grahn - Agravado: Antonio Furlan - Agravado: Arlindo Casado de Lima - Agravado: Hermes Ferro - Agravado: Sebastiao da Silva - Agravado: Pedro Vieira de Almeida - Agravado: Ademir Ferreira da Silva - Agravado: Aristeu Eugenio da Luz - Agravado: Joaquim Francisco da Silva Filho - Agravante: Juízo Ex Officio - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 611-5, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Bruno Barreira Oliveira Gondim (OAB: 300894/SP) (Procurador) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0028547-71.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embargdo: Gilmar Sales Bonfim - Embargdo: Estefanio Ritz - Embargdo: Pedro Candido Leme - Embargdo: Jose Correa Carlos - Embargdo: Jair Rodrigues - Embargdo: Esequiel de Moraes Meneses - Embargdo: Ataide de Souza Alkimim - Embargdo: Antonio Carlos Dericio - Embargdo: Benedito Roberto de Abreu - Embargdo: Claudemir Francisco da Silva - Embargdo: Jorge Oliveira da Silva - Embargdo: Jose Correa - Embargdo: Jose Carlos Moreira - Embargdo: Manoel Lemes Guimaraes - Embargdo: Ercilio Rodrigues da Silva - Embargdo: Carlos Josino da Silva - Embargdo: Francisco Vieira Filho - Embargdo: Cirano da Cruz Abreu - Embargdo: Sergio Ferreira - Embargdo: Mauro Gonçalves Pacheco - Embargdo: Helena Idalgo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 254/265) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Danilo Albuquerque Dias (OAB: 271201/SP) (Procurador) - Filipe Paulino Martins (OAB: 329160/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030080-31.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Alfredo Armando Carlstrom Filho - Embargdo: Antonio Luiz de Macedo - Embargdo: Francisco Paulino da Silva - Embargdo: Gilberto Aparecido Leitao - Embargdo: Gilberto Bufarah - Embargdo: Israel de Oliveira - Embargdo: Pedro Luiz Donizeli - Embargdo: Pedro Renato Comin - Embargdo: Tamara Canto Fonseca - Embargdo: Gerson de Oliveira - Embargdo: Irineu de Moraes Barbosa - Embargdo: Carlos Moraes Pessoa - Embargdo: Carmen Lucia Strazza - Embargdo: Leila Felix de Lima - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Inadmito, pois, o recurso especial (fls. 168/170) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030080-31.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Sao Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Alfredo Armando Carlstrom Filho - Embargdo: Antonio Luiz de Macedo - Embargdo: Francisco Paulino da Silva - Embargdo: Gilberto Aparecido Leitao - Embargdo: Gilberto Bufarah - Embargdo: Israel de Oliveira - Embargdo: Pedro Luiz Donizeli - Embargdo: Pedro Renato Comin - Embargdo: Tamara Canto Fonseca - Embargdo: Gerson de Oliveira - Embargdo: Irineu de Moraes Barbosa - Embargdo: Carlos Moraes Pessoa - Embargdo: Carmen Lucia Strazza - Embargdo: Leila Felix de Lima - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 191/197) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Karla Viviane Loureiro Tozim Spinardi (OAB: 251616/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Joao Carlos Amaral Diodatti (OAB: 99484/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0030564-61.2004.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Dirce Dias Ribeiro - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 211/236) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Vera Lucia Abujabra Machado (OAB: 80646/SP) - André Domingues Figaro (OAB: 171101/SP) - Paulo de Tarso Ribeiro Kachan (OAB: 138712/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1530 Nº 0031984-91.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lucas Baptista de Oliveira Júnior (Assistência Judiciária) - Agravado: Moacir Ramos (Assistência Judiciária) - Agravado: Antonio Aleixo de Carvalho (Assistência Judiciária) - Agravado: José Geraldo Martins (Assistência Judiciária) - Agravado: Braz Donizete Mambelli (Assistência Judiciária) - Agravado: Nelson Roberto de Lima Cezar (Assistência Judiciária) - Agravado: Getulio Ribeiro (Assistência Judiciária) - Agravado: Pedro Batista de Paiva (Assistência Judiciária) - Agravado: Francisco Luiz Parreira (Assistência Judiciária) - Agravado: José Carlos Barbin (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 151-162) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0031984-91.2010.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Lucas Baptista de Oliveira Júnior (Assistência Judiciária) - Agravado: Moacir Ramos (Assistência Judiciária) - Agravado: Antonio Aleixo de Carvalho (Assistência Judiciária) - Agravado: José Geraldo Martins (Assistência Judiciária) - Agravado: Braz Donizete Mambelli (Assistência Judiciária) - Agravado: Nelson Roberto de Lima Cezar (Assistência Judiciária) - Agravado: Getulio Ribeiro (Assistência Judiciária) - Agravado: Pedro Batista de Paiva (Assistência Judiciária) - Agravado: Francisco Luiz Parreira (Assistência Judiciária) - Agravado: José Carlos Barbin (Assistência Judiciária) - Agravante: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (fls. 164-170), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Tania Ormeni Franco (OAB: 113050/SP) (Procurador) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Rolando de Castro (OAB: 125990/SP) - Odair Leal Serotini (OAB: 133605/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032481-71.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Donizeti de Moura e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 194-206, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0032481-71.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Donizeti de Moura e Outros (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento ao recurso extraordinário às fls. 178-89, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) J. M. Ribeiro de Paula - Advs: Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Rodrigues Milanesi de Magalhães Chaves (OAB: 184512/ SP) - Cassia Martucci Melillo Bertozo (OAB: 211735/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Marisa Midori Ishii (OAB: 170080/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0033201-67.2013.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Adalberto de Oliveira França (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Carlos Coutinho (Justiça Gratuita) - Embargdo: Mauro Badillo - Embargdo: Wagner Roberto Correira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marco Antonio da Silva - Embargdo: Samuel Rosa da Silva (Justiça Gratuita) - Embargda: Nadia Cristina dos Santos Rodrigues (Assistente) - Embargdo: Fabio Vieira Antunes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Emerson Ribeiro (E outros(as)) - Embargdo: Luciano Nogueira Cômodo (Justiça Gratuita) - Embargdo: Marcelo Vieria da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Jose Antonio Fernandes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Henrique Moraes de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Wellington Carvalho Teixeira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Sergio Luiz Nagy - Embargdo: Jonatan Gomes de Caldas (Justiça Gratuita) - Embargdo: Fabio Martins da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gilmar Moura Santana (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Sergio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Carlos Alberto Gomes (Justiça Gratuita) - Embargdo: Manoel Rodrigues de Oliveira Neto (Justiça Gratuita) - Embargdo: Paulo Henrique Vilella (Justiça Gratuita) - Embargdo: Valdecir Xavier da Silva (Justiça Gratuita) - Embargdo: Amarildo da Costa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Benedito Rosa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rogerio Neves (Justiça Gratuita) - Embargdo: Rivelino Cacula de Sousa (Justiça Gratuita) - Embargdo: Alexandre Eduardo de Castro (Justiça Gratuita) - Embargda: Eliane Cristina de Oliveira (Justiça Gratuita) - Embargdo: Gilson de Almeida Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 280-6, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Oziel Gomes Viana Junior (OAB: 335565/SP) - Laura Baracat Bedicks (OAB: 305342/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038240-79.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gerson Alves de Souza - Embargdo: Adriano Augusto Cavalini - Embargdo: Alessandro Gonçalves Bezerra - Embargdo: Alvaro Marinelli Junior - Embargdo: João Antonio da Silva - Embargdo: Douglas Dias - Embargdo: Edson Luiz Vilas Boas - Embargdo: Eliseu Elias dos Santos - Embargdo: Carlos Henrique de Oliveira - Embargdo: Roberlei de Oliveira Camargo - Embargdo: Antonio Rogério de Lima Grego - Embargdo: Marcos Antonio Correa de Campos - Embargdo: Mateus Marcos de Souza - Embargdo: Matheus do Carmo - Embargdo: Paulo Adriano Catto - Embargdo: Paulo Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1531 Rogerio Chabaribery - Embargdo: Reginaldo Garcia - Embargdo: Thiago Soto Torres - Embargdo: Willian Navarro - Embargdo: Cicero Santos da Silva - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Em decisão exarada no RE nº 764.332/SP, DJe 21.03.2014, Tema nº 702, o Col Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Assim, nego seguimento, ao presente recurso extraordinário (fls. 270/283) nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038240-79.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gerson Alves de Souza - Embargdo: Adriano Augusto Cavalini - Embargdo: Alessandro Gonçalves Bezerra - Embargdo: Alvaro Marinelli Junior - Embargdo: João Antonio da Silva - Embargdo: Douglas Dias - Embargdo: Edson Luiz Vilas Boas - Embargdo: Eliseu Elias dos Santos - Embargdo: Carlos Henrique de Oliveira - Embargdo: Roberlei de Oliveira Camargo - Embargdo: Antonio Rogério de Lima Grego - Embargdo: Marcos Antonio Correa de Campos - Embargdo: Mateus Marcos de Souza - Embargdo: Matheus do Carmo - Embargdo: Paulo Adriano Catto - Embargdo: Paulo Rogerio Chabaribery - Embargdo: Reginaldo Garcia - Embargdo: Thiago Soto Torres - Embargdo: Willian Navarro - Embargdo: Cicero Santos da Silva - Embargte: Juízo Ex Officio - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 326/330), julgo prejudicado o recurso especial interposto b(fls. 285/291) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver (OAB: 118447/SP) - Gibran Nobrega Zeraik Abdalla (OAB: 291619/SP) - Rafael Jonatan Marcatto (OAB: 141237/SP) - Clelia Consuelo Bastidas de Prince (OAB: 163569/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038243-80.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Eduardo Augusto dos Santos Coelho (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 229-38, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rodrigo Braida Pereira (OAB: 305083/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038243-80.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Eduardo Augusto dos Santos Coelho (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 268-86, de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rodrigo Braida Pereira (OAB: 305083/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0038243-80.2013.8.26.0576/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São José do Rio Preto - Embargte: Eduardo Augusto dos Santos Coelho (Justiça Gratuita) - Embargdo: São Paulo Previdencia Spprev - Embargdo: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 240-64, com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Rodrigo Braida Pereira (OAB: 305083/SP) - Claudia Line Gabarrão Gonçalves da Cunha (OAB: 300908/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039156-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Darli Aparecida Rosada Batistella (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0039156-16.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Agravado: Darli Aparecida Rosada Batistella (Justiça Gratuita) - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 18 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Djalma Lofrano Filho - Advs: Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0040549-73.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embgte/Embgdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embgte/Embgdo: Sao Paulo Previdencia - Spprev - Embgdo/Embgte: Wanda de Arruda Galvao Rocha (Justiça Gratuita) - Embgdo/Embgte: Georgete Arradi Soares - Embgdo/Embgte: Maria Celia Moya Candido - Embgdo/Embgte: Andyra Bueno Tito - Embgdo/Embgte: Yvaneti Guirado - Embgdo/Embgte: Maria Silvia Prado Teixeira - Embgdo/ Embgte: Cecilia Sola Veneziani - Embgdo/Embgte: Silvia Estela Brlanco Fiorino - Embgdo/Embgte: Lavinia do Amaral Campos Sampaio - Embgdo/Embgte: Cibila Alvarenga de Oliveira Frias - Embgte/Embgdo: Estado de São Paulo - Embargte: São Paulo Previdência - Spprev - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 212-216), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 172-179) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 1º de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) (Procurador) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Mario Luis Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1532 Nº 0044351-84.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sueli Fernandes de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto às fls. 165-77, de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/SP) (Procurador) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0044351-84.2009.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Sueli Fernandes de Oliveira Santos (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 180-92, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Oscild de Lima Júnior - Advs: Claudia Regina Vilares (OAB: 273083/ SP) (Procurador) - Izabella Sanna Taylor (OAB: 329164/SP) - PAULO PHILOMENO BLANC SIMOES (OAB: 12659/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048646-62.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Terciotti Filho - Agravado: Lazaro Jose Diogo - Agravado: Lucia Helena Cyrillo de Oliveira - Agravado: Therezinha Moura - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Marta Sangirardi Lima (OAB: 130057/SP) (Procurador) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Ricardo Falleiros Lebrao (OAB: 126465/SP) - Lucas Cavina Mussi Mortati (OAB: 344044/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0048741-29.2011.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Gustavo Soccodato Borges - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto interposto em fls. 288/300 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 11 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Marina Grisanti Reis Mejias (OAB: 139753/SP) - Renato Cesar Laragnoit (OAB: 101305/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050160-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edgar Pontes Franco - Agravado: Kenji Maeyama (E outros(as)) - Agravado: Maria Lúcia Alberto de Sousa Rojo - Agravado: marlene passareli gazeta - Agravado: Lilia Gonçalves Oliveira - Agravado: Vanda Francischetti Yoshino - Agravado: Maria da Graça Afini Monteiro Franco - Agravado: Lourdes Moreira Bernardes - Agravado: José Olegário de Oliveira - Agravado: Alice Buchler Furtina - Agravante: Estado de São Paulo - considerando que o posicionamento adotado pela Turma Julgadora aparentemente não estaria em conformidade com as teses fixadas, encaminhem-se os autos, com urgência, ao Relator, ou a seu sucessor conforme regra do Regimento Interno, para que o colegiado, nos termos do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, analise a questão e, se for o caso, promova a readequação, inclusive sobre outros temas eventualmente afetos ao caso concreto. Encaminhada a presente decisão para publicação para ciência das partes, tendo em vista a ausência de cunho decisório por não vincular a Turma, para viabilizar prestação jurisdicional mais efetiva, os autos deverão ser encaminhados imediatamente ao Relator, sem necessidade de certificação de publicação nos autos. Após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. São Paulo, 22 de julho de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luis Ganzerla - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050160-50.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Edgar Pontes Franco - Agravado: Kenji Maeyama (E outros(as)) - Agravado: Maria Lúcia Alberto de Sousa Rojo - Agravado: marlene passareli gazeta - Agravado: Lilia Gonçalves Oliveira - Agravado: Vanda Francischetti Yoshino - Agravado: Maria da Graça Afini Monteiro Franco - Agravado: Lourdes Moreira Bernardes - Agravado: José Olegário de Oliveira - Agravado: Alice Buchler Furtina - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. No que diz respeito à questão referente aos juros moratórios e à correção monetária segundo disciplina a Lei nº 11.960/09, remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15 e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto quanto a esta parte, de acordo com o Tema 810/STF. Ainda, no que tange à questão referente ao ARE nº 675.153/ SP, DJe 11.09.2012, Tema 563, o Col. Supremo Tribunal Federal considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este. Dessa forma, com relação à questão na qual foi declarada inexistente a repercussão geral em caso análogo a este e quanto ao tema decidido em sede de repercussão geral, com base no que dispõem, respectivamente, o art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º e o art. 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário (fls. 297-323). Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Afonso Faro Jr. - Advs: Leydslayne Israel Lacerda (OAB: 301796/SP) (Procurador) - Rogerio Augusto Boger Feitosa (OAB: 328924/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050244-51.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marcio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estaado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Em cumprimento à r. decisão exarada pelo Col. Supremo Tribunal Federal no RE nº 731.333-SP, de 20-06-2014, publicada no DJe de 01-09-2014, Tema nº 750-STF, que considerou inexistente a repercussão geral em caso análogo a este, nego seguimento, nos termos do art. 1.030, inc. I, alínea “a” c.c. art. 1035, § 8º, ambos do Código de Processo Civil, ao presente recurso extraordinário (fls. 236/294). Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1533 Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050244-51.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marcio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estaado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 191/219v, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0050244-51.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Marcio da Silva (Justiça Gratuita) - Embargte: Fazenda do Estaado de São Paulo - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 221/234), de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 13 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Cyro Vianna Alcantara Junior (OAB: 280466/SP) - Eugênio Alves da Silva (OAB: 320532/SP) - Nayara Crispim da Silva (OAB: 335584/SP) - Otavio Augusto Moreira D Elia (OAB: 74104/SP) - Rosana Martins Kirschke (OAB: 120139/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055063-31.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mario Lucio Defiterios (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 554/561 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Paulo Reis Alves (OAB: 276600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0055063-31.2012.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Mario Lucio Defiterios (Justiça Gratuita) - Embargte: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 563/570 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Carlos Eduardo Pachi - Advs: Natalia Pereira Covale (OAB: 302427/SP) (Procurador) - Paulo Reis Alves (OAB: 276600/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103752-50.2010.8.26.0547 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Antonio Donizete dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto em fls. 180/188 de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0103752-50.2010.8.26.0547 - Processo Físico - Apelação Cível - Santa Rita do Passa Quatro - Apelante: Antonio Donizete dos Santos - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto em fls. 166/178 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Borelli Thomaz - Advs: Jose Welington de Vasconcelos Ribas (OAB: 86767/SP) - Vladimir Bononi (OAB: 126371/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0105024-37.2011.8.26.0000/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Maria de Lourdes Godoy de Mello (E outros(as)) - Embargdo: Fazenda do Estado de São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Manuel dos Santos Fernandes Ribeiro (OAB: 20765/SP) - Felippo Scolari Neto (OAB: 75667/SP) - Fabio Ribeiro Credidio (OAB: 147800/SP) - Luciana Regina Micelli Lupinacci (OAB: 246319/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0106680-06.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (Gestor do Hospital Geral do Grajaú) - Apelante: Hospital Geral do Grajaú - Apelante: Associação Congregação de Santa Catarina (Cogestora do Hospital Geral do Grajaú) - Apelado: Fernando Rolim da Silva e sua Esposa - Apelado: Rosilda Agustinho da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 736/743: Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação às fls. 855/869, julgo prejudicado o recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB: 70893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0106680-06.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (Gestor do Hospital Geral do Grajaú) - Apelante: Hospital Geral do Grajaú - Apelante: Associação Congregação de Santa Catarina (Cogestora do Hospital Geral do Grajaú) - Apelado: Fernando Rolim da Silva e sua Esposa - Apelado: Rosilda Agustinho da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1534 o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB: 70893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0106680-06.2007.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Instituto de Responsabilidade Social Sírio-Libanês (Gestor do Hospital Geral do Grajaú) - Apelante: Hospital Geral do Grajaú - Apelante: Associação Congregação de Santa Catarina (Cogestora do Hospital Geral do Grajaú) - Apelado: Fernando Rolim da Silva e sua Esposa - Apelado: Rosilda Agustinho da Silva - Apelante: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso especial com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 8 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Maria Clara Osuna Diaz Falavigna (OAB: 96362/SP) - Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) - Solano de Camargo (OAB: 149754/SP) - Jose Rubens de Macedo Soares Sobrinho (OAB: 70893/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0107998-87.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - Ipesp - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Apelado: Carolina Aparecida Santos de Araújo ( justiça gratuita) (Menor(es) representado(s)) - Apelante: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Apelante: Instituto de Assistência Médica Ao Servidor Público Estadual - Iamspe - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 349/355), julgo prejudicado o recurso especial interposto às fls. 306/322 de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Ines Helena Bardawil Penteado (OAB: 39175/SP) (Procurador) - Newton Borali (OAB: 53466/SP) (Procurador) - Alencar Queiroz da Costa (OAB: 160112/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0110635-79.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cristina Ferreira (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Cristina Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 489/502). São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Patricia Garbelotto (OAB: 228454/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0110635-79.2006.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maria Cristina Ferreira (Assistência Judiciária) - Apelado: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Apelante: Maria Cristina Ferreira (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 552/553), julgo prejudicado o recurso extraordinário interposto (fls. 503/518) de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 19 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Edson Ferreira - Advs: Patricia Garbelotto (OAB: 228454/SP) - Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0115660-96.2010.8.26.0000/50000 (990.10.115660-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alexandre Chiquinato (E outros(as)) - Embargdo: Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário de fls. 216-32, nos termos do art. 1.039, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0115660-96.2010.8.26.0000/50000 (990.10.115660-1/50000) - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Alexandre Chiquinato (E outros(as)) - Embargdo: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 234-40, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani - Advs: Manoel Moreno Biltge (OAB: 144642/SP) - Paula Lutfalla Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116901-82.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Dorothea Teixeira de Andrade (E Outros) (Assistência Judiciária) - Embargdo: Natalia Carvalho de Santi - Embargdo: Ramisses Ferreira da Silva - Embargdo: Luciana Andrade Silva - Embargdo: Jose Fernandes de Lima - Embargdo: Joanita Machado da Costa - Embargdo: Thyago Picolo Lima - Embargdo: Benedita dos Santos - Embargdo: Sebastiana Maria de Jesus - Embargdo: Gidalva Freire de Jesus Alvarenga - Embargdo: Rute Ferreira de Moraes - Embargdo: Vencerlencia Guimaraes Leite - Embargdo: Zenilda Marangoni Mendes - Embargdo: Viviane Araujo Dini - Embargdo: Sueli Conceição Amancio Marques - Embargdo: Monica Aparecida Cardoso da Silva - Embargdo: Marcos Roberto Vieira Junior - Embargdo: Claudemira de Souza Soares - Embargdo: Anna Ribeiro da Cunha - Embargdo: Livia Frohlick Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Fls. 366/377: O pedido ficará à oportuna apreciação do juízo de primeiro grau. Segue decisão em separado. São Paulo, 12 de abril de 2022 . WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0116901-82.2006.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Embargdo: Dorothea Teixeira de Andrade (E Outros) (Assistência Judiciária) - Embargdo: Natalia Carvalho de Santi - Embargdo: Ramisses Ferreira da Silva - Embargdo: Luciana Andrade Silva - Embargdo: Jose Fernandes de Lima - Embargdo: Joanita Machado da Costa - Embargdo: Thyago Picolo Lima - Embargdo: Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1535 Benedita dos Santos - Embargdo: Sebastiana Maria de Jesus - Embargdo: Gidalva Freire de Jesus Alvarenga - Embargdo: Rute Ferreira de Moraes - Embargdo: Vencerlencia Guimaraes Leite - Embargdo: Zenilda Marangoni Mendes - Embargdo: Viviane Araujo Dini - Embargdo: Sueli Conceição Amancio Marques - Embargdo: Monica Aparecida Cardoso da Silva - Embargdo: Marcos Roberto Vieira Junior - Embargdo: Claudemira de Souza Soares - Embargdo: Anna Ribeiro da Cunha - Embargdo: Livia Frohlick Silva - Embargte: Caixa Beneficente da Polícia Militar - Cbpm - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação (fls. 359-362), julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 279-285) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 12 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Sergio Cedano (OAB: 245546/ SP) - Teresa Cristina Della Monica Kodama (OAB: 73835/SP) - Helena Ribeiro Córdula Esteves (OAB: 205951/SP) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Victor Del Ciello (OAB: 428252/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0123098-82.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Antonio Silvio de Mattos (E outros(as)) - Apte/Apdo: Giovana Aparecida de Mattos - Apte/Apdo: Natalia Cristina de Mattos - Apdo/Apte: Instituto de Previdência do Estado de São Paulo Ipesp - Apdo/Apte: Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo - Ipesp - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 169-61, interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Luciano Fantinati (OAB: 220671/SP) - Daniel Arevalo Nunes da Cunha (OAB: 227870/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129195-87.2013.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravado: Luiz Antonio Campanholo - Agravante: Estado de São Paulo - Vistos. Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 1.040, inc. II, do Código de Processo Civil, e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial interposto (fls. 363/368) de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 20 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Nery - Advs: Luciano Carlos de Melo (OAB: 232647/SP) - Alexandre Martins Sanches (OAB: 225166/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0129441-94.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelado: Maria Luiza Gonçalo Reis - Apelado: Jennifer Reis Lopes Viana - Apelado: Jean Carlo Reis Lopes Viana - Apelante: Juízo Ex Officio - Apelante: Estado de São Paulo - Desta forma, quanto à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 543-C, § 7º, inciso I, do então vigente CPC, (comando correspondente ao disposto no art. 1040, inc. I, da Lei 13.105, de 16.03.15), nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal (fls. 153/166). São Paulo, 28 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Aroldo Viotti - Advs: Romualdo Baptista dos Santos (OAB: 85374/SP) (Procurador) - Jose Carlos Pereira da Silva (OAB: 70089/SP) - Rodrigo Rossini da Silva (OAB: 200918/ SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0132759-85.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Neusa Maria Messias de Soliz - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário de fls. 353-356 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Percival Menon Maricato (OAB: 42143/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0132759-85.2008.8.26.0053 - Processo Físico - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Neusa Maria Messias de Soliz - Apdo/Apte: Fazenda do Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Estado de São Paulo - Dessa forma, com relação às questões decididas em sede de recurso repetitivo, com base no que dispõe o artigo 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial de fls. 382-387, com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 6 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: Percival Menon Maricato (OAB: 42143/SP) - Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0135044-85.2007.8.26.0053/50000 - Processo Físico - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargdo: Estado de São Paulo - Interessado: Ana Maria da Silva Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Marisa Jose Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Roberto Tessitori Junior (Herdeiro) - Interessado: Cristiane Aparecida Navarro Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Regina Bianchi Martelozo (Falecido) - Interessado: Rosana Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Rafael Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Tania Carla Oliveira Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Rodrigo Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Armando Carlos de Almeida - Interessado: Tacito Helio Antunes Franco - Interessado: Roberto Tessitori (Falecido) - Interessado: Ricardo Tessitori (Herdeiro) - Interessado: Rita Fernandes da Silva - Interessado: Oswaldo Brazilino da Silva - Interessado: Mauricio Antonio Pini - Interessado: Amuri Donizeti Fidencio - Interessada: NÉRIA MARIA SERRÃO MACORIS - Interessado: Ildefonso Akiyama - Interessado: Joao Baptista Vallin (E outros(as)) - Interessado: Carlos Francisco Rossetto - Interessado: Paulo Henrique Ferrari - Interessado: Nelson Ferreira Gomes - Interessado: Neuce de Campos - Interessado: Olavo Benedito Faria - Interessado: Sueli Munhoz - Interessado: Marina Simi Forim - Interessado: Antonio Carlos Prina - Interessado: Augusta da Costa Machado - Interessado: Rosa Maria de LIsboa - Interessado: Neusa Campos dos Santos - Interessado: Antonio Ferreira - Interessado: Amadeu Benedito Piozzi da Silva - Interessado: Marlene Silva Melo - Interessado: Luiz Aparecido Azevedo - Interessado: Antonio Pereira de Souza - Interessado: Manoel Consorte - Interessada: Sandra Cristina de Freitas Corvino dos Santos - Interessado: Gerson Tavares - Interessado: Rogerio Costa de Freitas - Interessado: Ricieri Rizatto Neto - Interessado: Maria Aparecida Corsatto Sacomani - Interessado: EDUARDO JOSÉ VICENTINI MACORIS - Interessado: Luciana de Moura dos Santos - Interessado: Marcia Elizabeth de Andrade Campos - Interessado: Samuel Nogueira de Caldas - Interessado: Gedeao Alves - Interessado: Marco Antonio Dias - Embargte: Nelson Martelozo (Herdeiro) - Embargte: Nelson Martelozo Junior (Herdeiro) - Embargte: Rosana Aparecida Martelozo Picanço (Herdeiro) - Interessado: Roberto Alves - Inadmito, pois, o recurso especial de fls. 337-9, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Paulo Galizia - Advs: João Eulálio de Pádua Filho (OAB: 329165/SP) - Bension Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1536 Coslovsky (OAB: 14965/SP) - Bruna Arambasic (OAB: 273954/SP) - Nelson Martelozo Junior (OAB: 232267/SP) - Ilza Leonato (OAB: 44575/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 0160222-98.2007.8.26.0000(994.07.160222-0)
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0160222-98.2007.8.26.0000 (994.07.160222-0) - Processo Físico - Apelação Cível - Cubatão - Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Jose Berto da Costa Filho - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 184-190, interposto de acordo com os Temas 16 e 17/STJ. Int. São Paulo, 30 de março de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Marco Pelegrini - Advs: Hermes Arrais Alencar - Mauro Padovan Junior (OAB: 104685/SP) - Manoel Herzog Chainça (OAB: 110449/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0161482-40.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: João Martins de Oliveira - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem- se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.030, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 28 de maio de 2021. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marjorie Viana Mercês (OAB: 213458/SP) - Maria Luisa Alves da Costa (OAB: 73986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0161482-40.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: João Martins de Oliveira - Vistos. Diante da consulta retro, encaminhem-se os autos a um dos Juízes Substitutos em Segundo Grau na 16ª Câmara de Direito Público. São Paulo, 29 de julho de 2021 . MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Advs: Marjorie Viana Mercês (OAB: 213458/SP) - Maria Luisa Alves da Costa (OAB: 73986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0161482-40.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: João Martins de Oliveira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso extraordinário de fls. 386-389, interposto de acordo com o Tema 135. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Marjorie Viana Mercês (OAB: 213458/SP) - Maria Luisa Alves da Costa (OAB: 73986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503 Nº 0161482-40.2012.8.26.0000 - Processo Físico - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Agravado: João Martins de Oliveira - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 1.030, inc. II, do Código de Processo Civil e ocorrida a retratação, julgo prejudicado o recurso especial de fls. 386-389, interposto de acordo com o Tema 16/STJ. Int. São Paulo, 7 de abril de 2022. WANDERLEY JOSÉ FEDERIGHI Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) João Antunes dos Santos Neto - Advs: Marjorie Viana Mercês (OAB: 213458/SP) - Maria Luisa Alves da Costa (OAB: 73986/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 503



Processo: 1500527-09.2020.8.26.0540
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1500527-09.2020.8.26.0540 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Mauá - Apelante: Wesley Ferreira dos Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 386. Cuida-se de representação do E. Des. André Carvalho e Silva de Almeida, integrante da C. 2ª Câmara de Direito Criminal, apontando possível equívoco na distribuição da presente Apelação Criminal, por conta de prevenção não anotada. A representação foi assim redigida, verbis: Trata-se de recurso de apelação interposto por Wesley Ferreira dos Santos, a mim distribuído. Acontece que o eminente Desembargador Dr. Amaro Thomé, atuante na 2ª Câmara de Direito Criminal, foi o relator do v. Acórdão (fls.258/275) sobre o qual foi interposto Habeas Corpus, pelo qual o Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a consideração do tráfico privilegiado na dosimetria da pena do apelante (fls.318/325). E, uma vez refeita a dosimetria da pena pelo juízo de 1º grau e novamente interposto recurso de apelação em face da r. sentença, com a devida vênia, nos termos do que dispõe o artigo 108, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendo, s.m.j., estar prevento o Exmo. Sr. Desembargador Dr. Amaro Thomé (fls. 386). Instada, a zelosa Secretaria assim informou, verbis: Em cumprimento ao r. despacho retro, informo respeitosamente a Vossa Excelência que o presente recurso conta com regular distribuição, cuja distribuição se deu por prevenção ao Excelentíssimo Juiz Substituto em 2º Grau André Carvalho e Silva de Almeida em substituição ao Excelentíssimo Desembargador Airton Vieira, visto ser o sucessor do Excelentíssimo Desembargador Amaro Thomé, na Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal, relator da Apelação Criminal nº 1500527-09.2020.8.26.0540 (fls. 388). DECIDO. Respeitado o entendimento do ilustre Representante, a hipótese é de manutenção da distribuição do presente recurso, por prevenção, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, ao Exmo. Desembargador André Carvalho e Silva de Almeida, integrante da C. 2ª Câmara de Direito Criminal, haja vista encontrar-se em substituição ao Exmo. Des. Airton Vieira, sucessor do Des. Amaro Thomé, atualmente na Seção de Direito Público deste E.Tribunal de Justiça. Nestes termos, respeitosamente, tornem os autos ao E. Des. André Carvalho e Silva de Almeida, com assento na Colenda 2ª Câmara de Direito Criminal. Cumpra-se. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. DESEMBARGADOR FRANCISCO BRUNO Presidente da Seção de Direito Criminal - Magistrado(a) André Carvalho e Silva de Almeida - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - Tales Pataias Ramos (OAB: 310258/SP) (Defensor Público) - 2º Andar



Processo: 0030446-25.2019.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0030446-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Revisão Criminal - Santo André - Peticionário: Anderson Silva dos Santos - DECISÃO MONOCRÁTICA Revisão Criminal nº 0030446-25.2019.8.26.0000 Origem: Vara do Júri/Santo André Peticionário: ANDERSON SILVA DOS SANTOS Voto nº 43879 REVISÃO CRIMINAL FEMINICÍDIO Pleito de anulação da ação principal, com base na tese de que o oferecimento de parecer pela Procuradoria de Justiça Criminal implicaria violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas Inocorrência Pleito de mérito visando a redução da reprimenda imposta Ausência dos requisitos do art. 621 do CPP Rejeição da preliminar e indeferimento liminar do pedido revisional, nos termos do art. 168, §3º, do RITJ. Cuida-se de Revisão Criminal proposta em favor de ANDERSON SILVA DOS SANTOS, condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime previsto no art. 121, § 2º, incisos III, IV e VI, do Código Penal, tendo havido o trânsito em julgado (fl. 459 dos autos principais). A Defesa do peticionário sustenta, em síntese, que deve ser reconhecida a nulidade da ação principal, com base na tese de que o oferecimento de parecer pela Procuradoria de Justiça Criminal implicaria violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas. No mérito, requer a redução da reprimenda imposta (fls. 08/30). A E. Procuradoria Geral de Justiça, em seu parecer, opinou pelo indeferimento do pedido revisional (fls. 37/43). Relatei. A presente ação revisional não comporta seguimento, devendo ser indeferida liminarmente. Conforme o art. 621 do Código de Processo Penal caberá revisão criminal quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, quando a condenação fundar-se em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos ou se descobrirem novas provas da inocência do condenado. E não foram trazidos pela Defesa quaisquer argumentos que demonstrassem a ocorrência destas situações. Note-se que o entendimento jurisprudencial já é pacífico no sentido de que só há decisão contrária à prova dos autos quando ela não tem Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1576 fundamento em nenhuma prova ali constante. E não se pode confundir decisão contrária à evidência dos autos com a insuficiência do conjunto probatório. Nesse sentido: Revisão Criminal Decisão contrária à evidência dos autos Entendimento Contrária à evidência dos autos é só aquela decisão inteiramente divorciada do contexto da prova produzida e em conflito com o seu teor, ao se confunde, pois, com a mera alegação de insuficiência probatória. (TACRIM-SP Ver. nº 309.736/5). O Superior Tribunal de Justiça também já firmou posição no mesmo sentido: Processual Penal Recurso Especial Homicídio qualificado Revisão criminal absolvição art. 621, inciso I do CPP Alcance da expressão sentença condenatória contrária à evidência dos autos que não se confunde com a precariedade do conjunto probatório I- A fundamentação baseada apenas na fragilidade das provas produzidas não autoriza o e. Tribunal a quo a proferir juízo absolutório, em sede de revisão criminal, pois esta situação não se identifica com o alcance do disposto ao RT. 621, inciso I do CPP que exige a demonstração de que a condenação não se fundou em uma única prova sequer, daí ser, portanto, contrária à evidência dos autos (precedentes desta Corte e do Pretório Excelso). II Esta Corte, a propósito, já firmou orientação no sentido de que: A expressão contra a evidência dos autos não autoriza a absolvição por insuficiência ou precariedade da prova. (Resp 699773/SP Rel. Min. Gilson Dipp). III - Assim, uma vez verificado constar no voto condutor do reprochado acórdão que a absolvição ali determinada fundava-se na fragilidade do conjunto probatório, imperioso reconhecer-se a ofensa ao art. 621, inciso I do PP. Recurso especial provido. (STJ Resp. 988408/SP Recurso Especial 2007/0218985-3 Rel. Min. Felix Fischer). De acordo com o entendimento doutrinário predominante sobre a matéria, para que haja afronta à evidência dos autos é necessário que a revisão não tenha base em qualquer elemento apurado e esteja em desacordo com todos os outros, justificadores de solução diferente, conforme precisa lição de JOÃO MARTINS DE OLIVEIRA, que complementa sua assertiva com o ensinamento de ESPÍNOLA FILHO, reproduzindo que (...) a conseqüência segura, inevitável, é que nunca se poderá dizer contrária à evidência dos autos uma decisão cuja conclusão tem apoio num elemento de prova, deles constante, embora se choque com outros elementos, com a maioria deste, com a sua quase totalidade. (Revisão Criminal, 1ª Ed., Sugestões Literárias, 1967, p. 157). Na mesma direção, entre mais modernos, MARIA ELIZABETH QUEIJO (Da Revisão Criminal); CARLOS ROBERTO BARROS CERIONI, (Revisão Criminal), SÉRGIO DE OLIVEIRA MÉDICE (Revisão Criminal) e GUILHERME DE SOUZA NUCCI (Código de Processo Penal Comentado, 3ª Ed., p. 925), salientando CERIONI que É importante observar que, havendo um mínimo ou um único elemento de prova a embasar a condenação, ainda que seja discutível se é ou não suficiente a fundamentar o decreto condenatório, ou mesmo que existam elementos probatórios, pró e contra a procedência da ação penal, deve ser mantida a decisão revidenda, visto que não se pode afirmar, neste caso, ser ela contrária à evidência dos autos (ob. cit., p. 51). Ainda a esse respeito, confira-se a excelente lição do ilustre Magistrado PIRES NETO, para quem, Em tema de revisão criminal, no particular, não basta que o peticionário se apóie em alguma dúvida pinçada em meio à prova produzida para lograr o deferimento de sua pretensão; ao contrário, só se admite a rescisão do decreto condenatório, prestigiado pela força da coisa julgada, com a demonstração, firme e objetiva, de que foi divorciado de todo elenco das provas produzidas, mostrando-se, por isso mesmo, contrário à evidência dos autos. Vale dizer que, em sede revisional, não se pode admitir o simples pedido de absolvição com apoio na só alegação da insuficiência da prova produzida, mesmo porque essa questão já se mostra resolvida pela decisão que impôs a condenação; e o pedido de revisão criminal não se constitui tecnicamente, em sucedâneo da apelação. Decisão contrária à evidência dos autos, por certo, só é aquela inteiramente divorciada do contexto da prova produzida, em conflito visível com o teor dessa prova existente nos autos, com o que não se confunde e nem se equipara a mera alegação de insuficiência probatória. Esta decorre da fragilidade da prova considerada em seu todo; e aquela resulta da incompatibilidade entre o teor dessa mesma prova e a sentença condenatória irrecorrível. (...). (in Revisão Criminal citada, 1º Grupo de Câmaras do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo). Em primeiro lugar, não cabe acolher o pleito de reconhecimento da nulidade da ação originária com base na tese de que o oferecimento de parecer pela Procuradoria de Justiça Criminal implicaria violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da paridade de armas. A esse respeito, basta dizer que a intervenção dos Procuradores de Justiça em segundo grau de jurisdição decorre de previsão legal (art. 610 do CPP), a qual mostra-se em perfeita consonância com a natureza institucional do Ministério Público, definidas na Constituição Federal e Leis Orgânicas daquela instituição. Isso porque a atuação do Ministério Público nesta fase processual ocorre na condição de custos legis, e não como parte na lide em questão. Em suma, nenhuma nulidade há que ser reconhecida em face da ação penal originária, a qual tramitou de modo regular. Quanto ao mérito, as provas da autoria e materialidade delitivas foram minuciosamente analisadas na r. sentença condenatória de fls. 368/370-ap, assim como os critérios adotados na dosimetria das penas. E esses parâmetros foram reapreciados no v. Acórdão que julgou o recurso defensivo contra ela interposto (fls. 447/454-ap), ao qual foi negado provimento, por unanimidade. De fato, restou consignado no v. Acórdão de fls. 447/454-ap, emanado da C. 15ª Câmara Criminal deste E. Tribunal, que O contexto dos fatos, conforme prova oral acima analisada, não demonstra sequer indícios de que o apelante tenha agido sob o domínio de violenta emoção, não sendo possível a anulação do veredicto... Verifica-se que a pena-base, diante das três qualificadoras, o que revela maior reprovabilidade da conduta, foi fixada acima do mínimo legal em 1/2, sto é, 18 anos de reclusão, nos termos do artigo 59 do Código Penal. Na segunda fase, considerando a atenuante da confissão, aplicou-se a diminuição de 1/6, passando a dosá-la em 15 anos de reclusão. Considerando que na derradeira fase não concorreram causas de aumento ou diminuição da pena, tonouse definitiva a referida pena. Fica mantido o regime fechado, tendo em vista o quantum de pena aplicada, a gravidade do crime, fatores que indicam maior repressão e prevenção do delito praticado, de acordo com o artigo 59, do Código Penal, de modo, a atender o princípio da suficiência da pena. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do artigo 44 do mesmo código, bem como a concessão do benefício previsto no artigo 77 do referido Diploma. (fls. 453/454-ap). Verifica-se, assim, que a Defesa pretende apenas rediscutir as mesmas provas existentes nos autos e os fundamentos da condenação, desviando a revisão criminal da destinação jurídico-processual própria, o que não se pode admitir. Cumpre ressaltar que não se trata de nova instância de julgamento, com outra oportunidade de reapreciação de decisão transitada em julgado, de modo que a Revisão Criminal com os mesmos fundamentos deve ser obstada. A licença legal para o ataque ao trânsito em julgado no processo penal vem descrita em numerus clausus, não existindo qualquer base legal para que simplesmente o mérito seja rediscutido, como se a Defesa não estivesse sujeita a regras elementares de processo penal. Note- se, ainda, que a existência de interpretações divergentes sobre determinada matéria não autoriza a interposição de pedido revisional. Confira-se: 2. Ademais, ainda que assim não fosse, o acórdão vergastado não merece reparos, uma vez que o art. 621, inciso I, do Código de Processo Penal determina que caberá revisão criminal “quando a sentença condenatória for contrária a texto expresso da lei”, o que não pode ser confundido com mudança de orientação jurisprudencial a respeito da interpretação de determinado dispositivo legal.. (REsp 508695 SP, rel. Ministra LAURITA VAZ, 5ª Turma, DJ 03.11.2003 p. 344). A contrariedade à jurisprudência, entretanto, não autoriza o pedido de revisão, tendo em vista a existência de meio de impugnação específico para tal fim. Ademais, não prevê a lei processual a possibilidade de revisão, com fundamento em dissídio jurisprudencial. (MÉDICI, Sérgio de Oliveira. Revisão Criminal, 2ª Ed., SP: Ed. Revista dos Tribunais, 2000, p. 162). Quanto à reprimenda imposta na ação originária, é forçoso convir que a sua redução, em sede de revisão criminal, somente é possível em casos excepcionais, de expressa injustiça ou comprovado erro ou inobservância técnica, o que não é o caso dos autos, já que a pena Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 1577 atribuída ao peticionário e o regime inicial fixado para o seu cumprimento restaram devidamente fundamentados na r. sentença condenatória. Nesse sentido, confira-se o seguinte julgado: A redução de pena em revisão criminal está condicionada ao comprovado erro técnico ou à injustiça explícita do julgado, caracterizadores sempre, ainda que indiretamente, de violação do texto e/ou vontade da lei e não demonstrada antecedente nulidade ou ilegalidade, não se pode, não tem cabimento, deferir revisão criminal para rever os critérios de individualização da reprimenda. Apenas decisão contra legem autoriza redução da pena em sede revisional. (TACRIM-SP, Rel. Marrey Neto, j. 07.02.1990, RJDTACRIM 6/250) Inviável, portanto, a reanálise das matérias ventiladas nas razões da presente ação revisional. Desse modo, não se vislumbrando qualquer das situações elencadas no artigo 621 do Código de Processo Penal, de rigor o não conhecimento da revisão criminal apresentada, ante a ausência das condições legais para a sua admissibilidade. Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE do pedido revisional, nos termos do art. 168, §3º, do RITJ. EDISON BRANDÃO Relator - Magistrado(a) Edison Brandão - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP) - 3º Andar



Processo: 2096506-38.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096506-38.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Paulo - Paciente: Guilherme Teixeira Vicente - Impetrante: Delmiro Ferraz da Rocha Neto - DESPACHO Habeas Corpus Criminal Processo nº 2096506- 38.2022.8.26.0000 Relator(a): IVO DE ALMEIDA Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Criminal Vistos. Insurge-se o nobre Advogado DELMIRO FERRAZ DA ROCHA NETO contra a r. Decisão, aqui copiada a fls. 73/77, proferida, nos autos do IP 1510300-73.2022.8.26.0228, pelo MMº Juiz de Direito do Plantão Judiciário da Capital, que converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de GUILHERME TEIXEIRA VICENTE, a quem se imputa o crime de tráfico de drogas e de receptação dolosa. Decido. A prisão é necessária e foi bem decretada. Com efeito, GUILHERME, JOSENILTON DE JESUS SOUZA e o adolescente LUCAS foram surpreendidos por policiais, em via pública e à luz do dia, em plena narcotraficância. Apenas com o paciente foram localizados pelo menos quatro tipos de drogas, sendo 52 porções de maconha, 67 de K4, 130 de crack e 11 de haxixe, além de um telefone celular, produto de furto. Com os outros dois traficantes também foram localizadas porções de várias drogas. Insinua-se, pois, cenário de forte estruturação nessa atividade delituosa, ainda que o paciente seja primário e não ostente antecedentes criminais. Daí porque, em nome da preservação da paz pública e com o escopo de evitar recidivas, a custódia cautelar se mostra mesmo imprescindível. De resto, não há, no momento, diante dessas graves circunstâncias, perspectiva segura de que possa o Ministério Público vir a oferecer acordo de não persecução penal ou mesmo de que, em caso de eventual condenação, possa o Juízo natural aplicar regime prisional de menor contenção, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado. Em face do exposto, ausente qualquer traço de ilegalidade, indefiro a liminar. Processe-se, dispensando-se as informações. São Paulo, 5 de maio de 2022. IVO DE ALMEIDA Relator - Magistrado(a) Ivo de Almeida - Advs: Delmiro Ferraz da Rocha Neto (OAB: 45956/BA) - 10º Andar



Processo: 2096808-67.2022.8.26.0000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 2096808-67.2022.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São José dos Campos - Impetrante: Jose Rodrigues de Sousa - Paciente: Felipe Bernardo de Oliveira - Vistos. Trata-se de impetração de habeas corpus, com reclamo de liminar, em favor do paciente Felipe Bernardo de Oliveira que estaria sofrendo coação ilegal do MM. Juízo da Vara das Execuções Criminais da Comarca de São José dos Campos porque, condenado por suposta prática de crime previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei nº 11.343/2006 à pena de cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, após concessão da progressão ao regime semiaberto em janeiro de 2022, até a presente data ainda não foi removido para o estabelecimento penal compatível com o regime intermediário. Diante disso, o impetrante reclama a concessão liminar da ordem para que seja deferida a prisão domiciliar ou uso de tornozeleira eletrônica. Sucessivamente, postula a imediata transferência para o regime semiaberto, para execução da pena em Colônias Agrícolas, Industriais ou similares. Postula ainda, a transferência para local próximo à família que reside na Zona Leste da Capital, bem como ofício aos Diretores dos CDPs de Caraguatatuba e Suzano para explicações acerca do descumprimento de ordem legal exarada às fls. 306-307 dos autos de execução. É o relatório. Decido. Fica deferida, em parte, a liminar. Pela documentação apresentada, em princípio o paciente tem direito a ser de imediato inserido em regime prisional semiaberto. Nesse sentido, imperioso cumprir o enunciado da Súmula Vinculante 56 do Supremo Tribunal Federal dispondo ser incontornável o cumprimento imediato do título exequendo segundo o regime prisional nele disposto, ou, em segunda e última hipótese, sua inserção em regime de prisão albergue domiciliar. Cabe, tão-somente, ressalvar qualquer hipótese de fato superveniente ou estranho ao título executivo que possa, eventualmente, obstar o cumprimento imediato da disposição sumular em foco. Em face do exposto, defiro em parte a liminar reclamada, o que faço para determinar que salvo em hipótese de fato novo obstativo como prática de falta grave ou em face de outra condenação impeditiva aqui não noticiada seja o paciente transferido imediatamente para estabelecimento prisional semiaberto, assinalando- se o prazo de quarenta e oito (48) horas para cumprimento dessa ordem judicial, devendo, em caso contrário, ser prontamente inserido em regime de prisão albergue domiciliar, mediante as condições legais ordinárias de permanecer em sua residência durante o repouso e dias de folga, dela apenas saindo para trabalhar durante o dia e não se ausentando da comarca da execução sem prévia autorização do juízo respectivo, perante o qual deverá comparecer mensalmente para informar e justificar suas atividades, cabendo ao Juízo de primeira instância proceder à respectiva determinação à Autoridade administrativa por meio expedito ou eletrônico, inclusive certificando nos autos o horário da comunicação e informando este Tribunal quanto ao cumprimento da respectiva ordem, bem como prestando com urgência as respectivas informações com as quais, afinal, os autos devem seguir com vistas à Procuradoria de Justiça para colheita de seu parecer. Int. São Paulo, 5 de maio de 2022. SÉRGIO MAZINA MARTINS Relator - Magistrado(a) Sérgio Mazina Martins - Advs: Jose Rodrigues de Sousa (OAB: 363613/SP) - 10º Andar



Processo: 1006840-71.2021.8.26.0196
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1006840-71.2021.8.26.0196 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Franca - Apelante: Antonio Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Bmg S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CANCELAMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO - RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA R.SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO QUANTO AO PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CARTÃO E DE REFORMA QUANTO AO CAPÍTULO QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR - DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE O CONSUMIDOR PODE REQUERER O CANCELAMENTO DO CARTÃO A QUALQUER TEMPO, CONFORME PREVISTO NO ARTIGO 17-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/PRES Nº 28/2008 PEDIDO QUE DEVE SER BUSCADO PELA VIA EXTRAJUDICIAL, NÃO HAVENDO NOS AUTOS DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO OU ELEMENTOS QUE APONTEM PARA A RECUSA DO BANCO EM CANCELAR O CARTÃO AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EXCLUSÃO DA MARGEM CONSIGNÁVEL QUE APENAS É POSSÍVEL QUANDO NÃO HÁ MAIS SALDO A PAGAR OU DA DATA DA LIQUIDAÇÃO TOTAL DO SALDO DEVEDOR, AINDA QUE CANCELADO O CARTÃO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE SALDO CREDOR IMPROCEDENTE, AUSENTE ABUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO REALIZADA ENTRE AS PARTES - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Danilo Stante Herker (OAB: 430777/SP) - Sérgio Gonini Benício (OAB: 195470/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1011249-81.2021.8.26.0005
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1011249-81.2021.8.26.0005 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Julio da Silva Dias (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Digimais S/A - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO JUROS - PRETENSÃO DE QUE SEJA REFORMADA A R.SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO PARA LIMITAÇÃO DOS JUROS CONTRATADOS DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE NÃO SE VISLUMBRA A INCIDÊNCIA DE JUROS ABUSIVOS NA COMPOSIÇÃO DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS E INAPLICABILIDADE DO DECRETO-LEI Nº 22.626/33 AO CASO EM EXAME DIVERGÊNCIA DE CÁLCULO DO PERCENTUAL DE JUROS DECORRENTE DA METODOLOGIA DE CÁLCULO EMPREGADA, NÃO DE UMA COBRANÇA INDEVIDA PELO RÉU RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO - CONTRATO DE FINANCIAMENTO - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PRETENSÃO DE REFORMA DA R.SENTENÇA PARA QUE SEJA RECONHECIDA A ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DA CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS DESCABIMENTO HIPÓTESE EM QUE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS É PERMITIDA NOS CONTRATOS CELEBRADOS EM DATA POSTERIOR À MEDIDA PROVISÓRIA MP 1.963-17, ATUAL MP Nº 2.170-36 SÚMULAS N. 539 E 541 DO STJ AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.APELAÇÃO CONTRATO DE FINANCIAMENTO - TARIFAS PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DAS TARIFAS IMPUGNADAS CABIMENTO PARCIAL HIPÓTESE EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DEMONSTROU A EFETIVA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CORRESPONDENTES À TARIFA DE AVALIAÇÃO, QUE DEVE SER TIDA COMO REGULAR TARIFA DE REGISTRO SEM COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO VALOR QUE DEVE SER RESTITUÍDO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NESTA PARTE.APELAÇÃO - SEGURO PRESTAMISTA PRETENSÃO DE QUE SEJA RECONHECIDA A IRREGULARIDADE DA COBRANÇA DO SEGURO CABIMENTO HIPÓTESE EM QUE O SEGURO PRESTAMISTA É OFERECIDO NO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO; TODAVIA, NÃO SE PERMITE AO CONSUMIDOR A SUA ESCOLHA; SENDO IMPOSTA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, POR MEIO DE CONTRATO DE ADESÃO, A SUA SEGURADORA, QUE MUITAS VEZES É UMA DAS EMPRESAS DO SEU GRUPO ECONÔMICO ABUSIVIDADE QUE DEVE SER RECONHECIDA RECURSO PROVIDO NESTA PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www. stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Talita Nacari (OAB: 376898/SP) - Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/ SP) - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209



Processo: 1000489-05.2022.8.26.0566
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000489-05.2022.8.26.0566 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Carlos - Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Apelado: Roberto César Siqueira Vitorino (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - REVISIONAL DE CONTRATO. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO PROCEDENTE EM PARTE. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.JUROS REMUNERATÓRIOS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE PODEM COBRAR JUROS REMUNERATÓRIOS LIVREMENTE, NÃO SE SUBMETENDO AOS LIMITES DO DECRETO 22.626/33.CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DAS SÚMULAS 539 E 541 DO C. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGISTRO DO CONTRATO. RECURSOS REPETITIVOS. RESP Nº 1.578.553/SP (TEMA 958). COMPROVADA NOS AUTOS A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ATINENTE A ESTE ENCARGO, O QUE SE DEU POR MEIO DA JUNTADA, PELO PRÓPRIO DEMANDANTE, DO CRLV COM REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. VALOR QUE NÃO SE REVELA EXCESSIVO, FICANDO PRESERVADA A LEGITIMIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM. RECURSOS REPETITIVOS. RESP Nº 1.578.553/SP (TEMA 958). HIPÓTESE EM TELA, EM QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ NÃO COMPROVOU A EFETIVA PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO, POR MEIO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. COBRANÇA QUE SE MOSTRA ABUSIVA. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ADMISSIBILIDADE. CONTRATAÇÃO FACULTATIVA. FUNÇÃO DE GARANTIR EVENTUAL NÃO PAGAMENTO POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DA CONTRATANTE. CASO DOS AUTOS EM QUE, ADEMAIS, NÃO FICOU EVIDENCIADO QUE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA TENHA CONDICIONADO O CONTRATO DE MÚTUO AO SEGURO PRESTAMISTA ESTABELECIDO, REPITA-SE, NO INTERESSE DO PRÓPRIO MUTUÁRIA , MORMENTE DIANTE DO FATO DE O CONSUMIDOR HAVER LANÇADO SUA ASSINATURA NA PROPOSTA DE ADESÃO AO REFERIDO SEGURO. INOCORRÊNCIA DA CHAMADA “VENDA CASADA”. COBRANÇA VÁLIDA E LEGÍTIMARECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PROVIDO EM PARTE PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO AO AUTOR, DE FORMA SIMPLES, DO VALOR CORRESPONDENTE À TARIFA DE “AVALIAÇÃO DO BEM”, A SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, CONTADOS A PARTIR DA CITAÇÃO, E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Teixeira Trino Júnior (OAB: 87929/ RJ) - Alexandre Gomes Ferreira (OAB: 460103/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1000906-17.2020.8.26.0278/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1000906-17.2020.8.26.0278/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itaquaquecetuba - Embargte: Giovani Garcias dos Santos (Justiça Gratuita) - Embargdo: Itaú Unibanco S/A - Embargdo: Banco Cifra S/A - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Acolheram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTENCIA DE DEBITOS COM PEDIDO DE LIMINAR. SENTENÇA QUE JULGOU A PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE EM PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS CARREADOS AO RÉU. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. EXTRATO DO SCPC QUE CONFIRMA A NEGATIVAÇÃO PERPETRADA PELO BANCO ITAÚ.PARTE LEGÍTIMA PARA RESPONDER A DEMANDA. CONTRATOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA, NOS TERMOS DO ARTIGO 14 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA Nº 479 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NEGATIVAÇÃO DO NOME QUE SE MOSTRA INDEVIDA. E MANUTENÇÃO DA INSCRIÇÃO POR MAIS DE 5 (CINCO) ANOS QUE SE MOSTRA ABUSIVA. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS QUE DEVEM SER CONDENADAS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS. REDUÇÃO DO “QUANTUM” INDENIZATÓRIO. DANOS MORAIS ADVINDOS DE COBRANÇAS ILEGÍTIMAS QUE DISPENSAM PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO (DANO IN RE IPSA). MONTANTE DA INDENIZAÇÃO MAJORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). REDUÇÃO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Mario Paulo Bergamo (OAB: 211829/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Sigisfredo Hoepers (OAB: 186884/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1001377-05.2021.8.26.0082
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001377-05.2021.8.26.0082 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Boituva - Apelante: Camillo Tridico da Mota (Justiça Gratuita) - Apelante: Isaias da Mota (Espólio) - Apelado: Fundação Hermínio Ometto - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMBARGOS MONITÓRIOS. SENTENÇA QUE JULGOU O PEDIDO IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DOS EMBARGANTES. INADMISSIBILIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO SUFICIENTEMENTE Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2291 INSTRUÍDO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA OITIVA DE TESTEMUNHAS QUE NÃO SE JUSTIFICA. RECORRENTES CONFESSARAM O NÃO PAGARAM DAS MENSALIDADES ESCOLARES, POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO NA NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, HAJA VISTA QUE A AUTOCOMPOSIÇÃO PODE SE DAR A QUALQUER MOMENTO. MATÉRIA REJEITADA.HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO NO PERCENTUAL MÍNIMO, CONFORME PRESCRITO NO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC, QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO.RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Cintia Ribeiro Albano (OAB: 289677/SP) (Convênio A.J/OAB) - Sem Advogado (OAB: SP) - Guilherme Alvares Borges (OAB: 149720/SP) - Luciana Vieira Nascimento (OAB: 184755/SP) - Páteo do Colégio - Sala 113



Processo: 1073342-91.2018.8.26.0100
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1073342-91.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Clube Calibre de Tiro - Apdo/ Apte: Vaner Strupeni Advogados Associados - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Rejeitada a preliminar, negaram provimento a apelação do executado -embargante e nao conheceram do recurso do exequente-embargado por V. U. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS (MANDATO) EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS DO DEVEDOR APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE POSTULADA PELO EMBARGADO-EXEQUENTE RECORRENTE QUE APESAR DE INTIMADO DEIXOU DE RECOLHER O PREPARO PENA DE DESERÇÃO CABIMENTO APELAÇÃO DO EMBARGANTE-EXECUTADO CONHECIDA ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEIÇÃO ADVOCACIA DE PARTIDO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES COM OBJETO AMPLO E ABERTO DE ASSESSORIA JURÍDICA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL, COM PRAZO MÍNIMO DE 24 MESES, QUE SE ESTENDEU ATÉ A RESCISÃO PASSADOS QUASE 06 ANOS A EXECUTADA NÃO PODE SE FURTAR AO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO MENSAL CONVENCIONADA ATÉ O FIM DA RELAÇÃO CONTRATUAL, RESSALVADOS OS VALORES PRESCRITOS E AS QUANTIAS RECONHECIDAS COMO SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ÔNUS DE PROVA DO PAGAMENTO QUE CABIA À EXECUTADA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.PRELIMINAR REJEITADA APELAÇÃO DO EXECUTADO-EMBARGANTE DESPROVIDO. RECURSO DO EXEQUENTE-EMBARGADO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Alexandre Luis Mendonca Rollo (OAB: 128014/SP) - Vinicius Bugalho (OAB: 137157/SP) - Priscila Angela Barbosa (OAB: 125551/SP) - Vaner Strupeni (OAB: 141333/SP) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0010669-16.2016.8.26.0564 - Processo Físico - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Afonso Pardo (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco do Brasil S/A - Apelado: ECONOMUS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL PREVIDÊNCIA PRIVADA PRETENSÃO VOLTADA PARA A COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA VERBAS SALARIAIS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO PATROCINADOR - ILEGITIMIDADE DE PARTE PASSIVA CONFIGURADA POR INEXISTIR PROTAGONIZAÇÃO DE ATO ILÍCITO CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL PRIMADO DO JULGAMENTO, PELO STJ, DO RESP 1312736/ RS VINCULADO AO TEMA 955 INVIABILIDADE DA INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS (HORAS EXTRAS) RECONHECIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO NOS CÁLCULOS DA RENDA MENSAL INICIAL DOS BENEFÍCIOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA MODULAÇÃO DE EFEITOS PELO STJ POSSIBILIDADE DE O PARTICIPANTE/BENEFICIÁRIO DO PLANO, NAS AÇÕES AJUIZADAS PERANTE A JUSTIÇA COMUM ATÉ 8/8/2018, NA ETAPA DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PROMOVER O QUANTO NECESSÁRIO À RESERVA MATEMÁTICA EM ORDEM AO ULTERIOR RECÁLCULO DO BENEFÍCIO RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www. stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 212,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Flavio Bianchini de Quadros (OAB: 220411/SP) - Renata de Albuquerque Salazar Ring (OAB: 226736/SP) - Roberto Eiras Messina (OAB: 84267/SP) Nº 0011341-77.2008.8.26.0152 - Processo Físico - Apelação Cível - Cotia - Apte/Apda: Maria Moura de Araujo (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Joao Ailson Correia (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento aos recursos, com observação por V. U. - DIREITO DE VIZINHANÇA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C.C. PERDAS E DANOS DESLIZAMENTO DE TERRA, FISSURAS E RACHADURAS NO IMÓVEL DA AUTORA RESPONSABILIDADE DO RÉU COMPROVADA. LAUDO JURISPERICIAL CONCLUSIVO E ESCLARECEDOR, COM APTIDÃO DE FORNECER SEGURO JUÍZO DE CERTEZA NO TOCANTE AO ATO PRATICADO PELO ACIONADO, CONCERNENTE À MOVIMENTAÇÃO DE TERRA PARA EDIFICAÇÃO EM TERRENO LINDEIRO, QUE CAUSOU DANOS AO IMÓVEL DA AUTORA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. PREJUÍZOS ESTIMADOS EM R$ 30.647,25. PAGAMENTOS DE ALUGUÉIS PELO DEMANDADO NÃO CABIMENTO AUTORA QUE NÃO COMPROVOU QUE RESIDIA NO IMÓVEL Á ÉPOCA DOS FATOS E TAMPOUCO QUE O LOCAVA A TERCEIRO DESCUMPRIMENTO DO ART. 373, I, DO CPC.RECURSOS DESPROVIDOS, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Arthur Félix de Oliveira Júnior (OAB: 248043/SP) - Rafael Gouvêa Coelho (OAB: 179582/ SP) Nº 3000106-60.2013.8.26.0581 - Processo Físico - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: NEUZA MARIA TOMAZ Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2398 RIBEIRO e outro - Apelado: Usina Açucareira S. Manoel S/A - Apelado: Direta Aviaçao Agricola Ltda - Apelado: EGUALDADE PARTICIPAÇÕES S.A. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Rejeitada a preliminar, negaram provimento, nos termos que constarão do acórdão. V. U. - DIREITO DE VIZINHANÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS AO MEIO AMBIENTE MATURAÇÃO PREMEDITADA DE CULTURA DE PITAIAS PELO USO DO HERBICIDA “GLYPHOSATE” DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DO ART. 373, I, DO CPC SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA OS AUTORES NÃO COMPROVARAM QUE O PRODUTO QUÍMICO FOI UTILIZADO DE FORMA ISOLADA OU CONJUNTAMENTE COM OUTRO NA LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR LINDEIRA PROCESSO AJUIZADO APÓS 03 ANOS DOS FATOS E PERÍCIA JUDICIAL REALIZADA APÓS 04 ANOS SEM A CONCLUSÃO DE QUE OS RÉUS FIZERAM USO DE AGROTÓXICO PREJUDICIAL AO CULTIVO REALIZADO PELOS DEMANDANTES. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS PARA 12% SOBRE O VALOR DA CAUSA (ART. 85, § 11, DO CPC).PRELIMINAR REJEITADA RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 331,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Gilberto Passos de Freitas (OAB: 15342/SP) - Marcus Vinicius Tenorio da Costa Fernandes (OAB: 126274/SP) - Angela Maria da Motta Pacheco (OAB: 21910/SP) - Adriana de Almeida Orte Novelli Caldeira (OAB: 130758/SP) - Rodrigo Razuk (OAB: 180275/SP) - Rodrigo Leite Gasparotto (OAB: 191458/SP) Nº 3002024-78.2013.8.26.0394 - Processo Físico - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: SILVANA MARZOCHI (Justiça Gratuita) e outro - Apelante: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Apelado: Edgar Henrique Bertini - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento aos recursos. V. U. - LOCAÇÃO DE IMÓVEL AÇÃO DE COBRANÇA LOCATÁRIOS QUE NÃO RESTITUÍRAM O IMÓVEL DA MESMA FORMA QUE RECEBERAM GASTOS COM LIMPEZA, CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL E JARDINAGEM COMPROVADOS PELO LOCADOR DESCUMPRIMENTO PELOS RÉUS DO DISPOSTO NO ART. 373, II, DO CPC SEGURO-FIANÇA CLÁUSULA EXCLUDENTE INVALIDADE APÓLICE COM COBERTURA PARA “DANOS AO IMÓVEL” EVENTUAL LIMITAÇÃO DEVERIA TER SIDO REDIGIDA EM DESTAQUE, A FIM DE SE CUMPRIR O DEVER DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA, CONFORME ART. 54, § 4º, DO CÓD. DE DEFESA DO CONSUMIDOR, OU, AINDA, CIENTIFICADO O CONSUMIDOR (SEGURADO) A RESPEITO (ART. 46 DO CDC) SOLIDARIEDADE DOS RÉUS RECONHECIMENTO INTERPRETAÇÃO DO ENUNCIADO DA SÚMULA 537 DO STJ SENTENÇA MANTIDA MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA PARA 18% SOBRE A CONDENAÇÃO (ART. 85 DO CPC).RECURSOS DESPROVIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Thiago Maia Garrido Tebet (OAB: 307994/SP) - José Henrique Palmieri Gabi (OAB: 93201/SP) - Eliana Fola Flores (OAB: 185210/SP) RETIFICAÇÃO Nº 3002979-37.2013.8.26.0030 - Processo Físico - Apelação Cível - Apiaí - Apelante: Felipe Cardoso de Oliveira - Interessado: Roberto Cardoso de Oliveira Calhas ME - Interessado: MAFRE SEGUROS - Apelada: Bianca Fischer Ortiz de Camargo - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CONCORRÊNCIA DE CULPAS ATESTADA PELA PROVA DOS AUTOS. DANOS MORAIS EVIDENCIADOS, HAJA VISTA A OCORRÊNCIA DE TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSARAM O MERO DISSABOR. INDENIZAÇÃO FIXADA COM BASE NOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, JÁ CONSIDERADO O GRAU DE CULPA DOS ENVOLVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Pedro de Souza Vicentin (OAB: 289897/ SP) - Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Joao Jose de Moraes (OAB: 279298/SP) Processamento 14º Grupo - 27ª Câmara Direito Privado - Rua Conselheiro Furtado, 503 - 4º andar INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO



Processo: 1001656-87.2019.8.26.0299
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 1001656-87.2019.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Domingos Jardim da Costa (Justiça Gratuita) e outro - Apelado: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Magistrado(a) Francisco Casconi - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES AS PRETENSÕES VEICULADAS PELOS AUTORES, SOB O FUNDAMENTO DE NÃO HAVER RESTADO COMPROVADA NENHUMA OBSTRUÇÃO NA REDE DE ESGOTO DA RÉ, ENSEJANDO A CONCLUSÃO DE QUE OS PREJUÍZOS POR AQUELES SOFRIDOS DECORRERAM DE OBSTRUÇÃO DA REDE INTERNA DO IMÓVEL INOCORRENTE CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A PRODUÇÃO “PROBANDI” ORAL QUE OS APELANTES REFEREM COMO IMPRESCINDÍVEL AO JUSTO JULGAMENTO, EMBORA CONTRADITORIAMENTE A PLEITEIEM EM TERMOS INACEITAVELMENTE GENÉRICOS, ADUZINDO TER SIDO FRUSTRADA PELO JULGAMENTO, AVULTA INÚTIL À PROMOÇÃO DO ADEQUADO DESATE DA DEMANDA TAMBÉM NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DA PROVA TÉCNICA PRODUZIDA. O LAUDO PERICIAL, BEM COMO SEU COMPLEMENTO, PORQUE EMBASADOS EM AVALIAÇÕES REALIZADAS EM CONFORMIDADE COM METODOLOGIA CIENTÍFICA ADEQUADA, OSTENTAM TECNICISMO APTO A CONFERIR RESPALDADA CONFIABILIDADE ÀS CONCLUSÕES E RESULTADOS OBTIDOS, MOTIVO PELO QUAL DEVEM PREVALECER SOBRE QUAISQUER PERCEPÇÕES QUE TENHAM OS DEMANDANTES ACERCA DA ORIGEM DO DEFEITO HIDRÁULICO QUE DESENCADEOU OS PREJUÍZOS DESCRITOS NA PREFACIAL, PAUTADAS QUE SE ENCONTRAM SUAS COLOCAÇÕES ESTRITAMENTE EM ILAÇÕES E SUBJETIVISMOS; CARENTES, PORTANTO, DO INDISPENSÁVEL LASTRO TÉCNICO QUANTO AO MÉRITO, APRESENTA-SE INAPTO O ACERVO “PROBANDI” REUNIDO PARA RESPALDAR O RECONHECIMENTO DO DIREITO REIVINDICADO PELOS AUTORES, DEFICIENTE QUE SE ENCONTRA A COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE OS DANOS ALEGADAMENTE SUPORTADOS E CONDUTA OU OMISSÃO DA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. LADO OUTRO, CONVERGEM PARA O JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA AS CONCLUSÕES EXARADAS PELO “EXPERT” RESPONSÁVEL PELA REALIZAÇÃO A PERÍCIA “IN LOCO” E PELA ANÁLISE TÉCNICA DAS IMAGENS APRESENTADAS PELOS AUTORES, CATEGÓRICAS NO SENTIDO DA INEXISTÊNCIA DE LIAME ENTRE O EVENTO NARRADO NA EXORDIAL E SUPOSTA OBSTRUÇÃO NO SISTEMA DE ESGOTO DA REQUERIDA RECURSO NÃO PROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Roberto Hiromi Sonoda (OAB: 115094/ SP) - Maria Cristina Peroba Angelo (OAB: 215945/SP) - Pedro Ivo de Oliveira Gomes (OAB: 356811/SP) - São Paulo - SP Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3501 2443



Processo: 0002050-60.2015.8.26.0620/50000
Tribunal: TJSP
Instância: Segunda
Publicado no diário da justiça em: 2022-05-09

Nº 0002050-60.2015.8.26.0620/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Taquarituba - Embargte: Ministério Público do Estado de São Paulo - Embargdo: VALDECI JOSÉ DOS SANTOS - Embargdo: LUDNEY ROCHA DA SILVA e outros - Embargda: EVA CRISTIANE LAMEGO RAMOS - Embargdo: APARECIDO DONIZETI RIBEIRO - Embargdo: MIDERSON ZANELLO MILLEO e outro - Magistrado(a) Flora Maria Nesi Tossi Silva - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA V. ACÓRDÃO, QUE POSSUI A SEGUINTE EMENTA:AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. MUNICÍPIO DE TAQUARITUBA. ALEGAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE QUE O ENTÃO PREFEITO MUNICIPAL REALIZOU A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO DE FORMA ILEGAL. PLEITO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO DE NOMEAÇÃO PARA REFERIDOS CARGOS E A CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.R. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE A AÇÃO, ACOLHENDO O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS NOMEAÇÕES COM DETERMINAÇÃO DE EXONERAÇÃO E DESACOLHENDO O PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELA PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE APELO DAS PARTES. AUTOS REMETIDOS PARA ESTE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO REEXAME NECESSÁRIO.NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. ART. 17, §19, INCISO IV DA LEI Nº 8.429/1992 ALTERADO PELA LEI Nº 14.230/2021. LEGISLAÇÃO QUE DEIXOU DE PREVER A EXISTÊNCIA DE REEXAME NECESSÁRIO NOS CASOS DE R. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA E DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DEVOLUÇÃO A ESTE 2º GRAU DE JURISDIÇÃO APENAS DA PARTE DA R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DIREITO PROCESSUAL APLICÁVEL DE IMEDIATO AOS PROCESSOS EM CURSO. R. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA DEBATIDA NOS AUTOS - CARÁTER INFRINGENTE REVELADO.SE A PARTE NÃO CONCORDA COM O RESULTADO DO JULGAMENTO, DEVE BUSCAR SUA REFORMA PELA VIA RECURSAL ADEQUADA, TENDO EM CONTA QUE O EFEITO INFRINGENTE EMPRESTADO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOMENTE É CABÍVEL DE FORMA EXCEPCIONAL, ISTO É, UMA VEZ CONSTATADA OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO NO JULGADO.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 223,30 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 - GUIA GRU - COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. - Advs: Sueli Aparecida Silva dos Reis (OAB: 104691/SP) - Rogério Monteiro de Barros (OAB: 205472/ SP) - Alessandro Manoel da Silva Vasconcelos (OAB: 238397/SP) - Janio Irone Bergamo (OAB: 370290/SP) - Véra Lucia Tonon Ignacio (OAB: 119963/SP) - Jose Antonio Callejon Casari (OAB: 62962/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 304